O PROEJA NO ESTADO DO AMAZONAS: O QUE (NÃO) HÁ DE NOVO? Elson Antonio SADALLA-PINTOi Instituto Federal do Amazonas – IFAM Ailton Gonçalves REISii Instituto Federal do Amazonas – IFAM RESUMO: Ao longo da história da educação brasileira, tanto a Educação Profissional quanto a Educação de Jovens e Adultos, configuram-se modalidades educacionais à parte de um projeto de educação maior, cuja prioridade em geral se aporta no chamado Ensino Regular, não se observando políticas públicas efetivas que contemplem tais modalidades. O PROEJA, modalidade educacional constituída pela hibridação da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, tende a incorporar tal característica. Este artigo tem como objetivo averiguar a existência ou não de políticas públicas do Governo de Estado do Amazonas voltadas para o PROEJA, considerando a possibilidade de implementação da modalidade nos Estados estabelecida pelo Decreto n° 5.840 de 13 de julho de 2006. Como metodologia, foram utilizadas pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Percebe-se que o Governo de Estado do Amazonas não possui uma política efetivada e nem a efetivar para esta modalidade educacional. PALAVRAS-CHAVE: Educação Profissional; Políticas Públicas; EJA; PROEJA. Introdução Diversos estudos demonstram os crescentes investimentos no Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus, assim como em alguns Pólos menores situados em municípios interioranos do Estado do Amazonas, a exemplo do município de Coari que, por ser detentor da segunda maior reserva de gás natural do país, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, foi a cidade-sede da construção do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cujos investimentos, segundo o site oficial da Petrobrás, atingem a casa dos R$ 4,5 bilhões. Como resultado direto desses investimentos, observa-se um aumento na procura de mão-de-obra especializada para atuar no setor produtivo do Estado, daí a necessidade de maiores investimentos tanto na Educação Profissional quanto na Educação de Jovens Adultos – EJA, para atender não somente a necessidade de mercado, mas acima de tudo alavancar a melhoria na vida da população como resultado deste desenvolvimento. De acordo com os últimosiii dados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Amazonas – SEPLAN, obtidos em 2000, “enquanto a taxa de analfabetismo das pessoas acima de 15 anos ou mais no Amazonas é de 15,5%, a de 2 analfabetismo funcionaliv é de 32,2%, superior à do País, de 28,2%”. Estes dados ilustram a importância da EJA diante da realidade educacional do Estado do Amazonas. Os indivíduos da EJA caracterizam-se por apresentar uma escolaridade descontínua, não concluindo com êxito o ensino fundamental, sendo obrigados a abandonar o percurso, ou pelas reiteradas repetências, indicadoras do próprio fracasso, ou pelas “exigências de compor a renda familiar, insuficiente para a sobrevivência” (BRASIL, 2007b, p. 18). Mediante esse contexto, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, modalidade de ensino inovadora no sistema educacional brasileiro, cuja característica básica é a hibridação da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, surgiu como uma oportunidade a maisv de inclusão da população jovem e adulta no Ensino Básico, assegurando-lhes ao mesmo tempo uma formação profissional. Nesta perspectiva, o PROEJA tem como objetivo garantir o aumento de escolarização da classe trabalhadora, na sua maioria constituída de jovens e adultos, inserindo-a no mercado de trabalho por meio de uma formação técnica, possibilitando assim, não só sua sobrevivência, mas também ascensão econômica e social, a partir de uma “perspectiva de desenvolvimento e justiça social” (BRASIL, 2006b, p. 2). O PROEJA em sua primeira versãovi foi alavancado como política exclusiva do Governo Federal nas instituições federais de educação profissional. No entanto, com a promulgação do Decreto n° 5.840 de 13 de julho de 2006 essa política foi ampliada para as instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais, assim como para as entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema Svii) (BRASIL, 2006a). Assim, a afirmação do PROEJA se deu como política efetiva no âmbito do Governo Federal e como política facultativa no âmbito dos Estados e Municípios. No Estado do Amazonas, o PROEJA ocorre apenas no âmbito federal por meio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, não se observando a ocorrência da modalidade em nível de Governo de Estado, nem uma preocupação latente dos órgãos estaduais para com a modalidade. A partir dessa observação, fumos instigados a seguinte questão: qual a perspectiva do Governo de Estado do Amazonas de incorporar o PROEJA ao Sistema de Ensino do Estado, correspondendo assim ao pressuposto do Decreto n° 5.840 de 13 de julho de 2006? Outro fator instigante com relação à situação do PROEJA no Amazonas está no fato de que, desde 2006, o Ministério da Educação – MEC, também por intermédio do IFAM, 3 oferta – em Manaus e outros Estados brasileiros – o Curso de pós-graduação lato senso em PROEJA, cuja grande parcela dos professores beneficiados com o Curso é oriunda das redes estadual e municipal de ensino, contudo, não há escolas, tanto no Estado quanto no Município ofertando cursos técnicos na modalidade PROEJA. Assim, o questionamento é: qual o objetivo dessa capacitação de professores para atuarem no PROEJA, uma vez que não há mercado de trabalho próprio – em especial na rede de ensino do Estado – para esses especialistas atuarem? Partindo destas inquietações, as reflexões aqui apresentadas são fruto do Trabalho Final do Curso de Especialização em PROEJA, cujo objetivo principal foi averiguar a existência ou não de políticas por parte do Governo de Estado do Amazonas voltadas para a implementação do PROEJA, em especial no que diz respeito à possibilidade de integrá-lo ao Sistema de Ensino do Estado mediante a firmação de convênios junto ao MEC, em face do egresso anual de professores especialistas na modalidade. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a bibliográfica, documental e de campo, respeitando as várias etapas que compõem este tipo pesquisa, a partir do pensamento apresentado por Andrade (1999) apud Fonseca (2005), quais sejam: a escolha e delimitação do tema; coleta de dados bibliográficos; localização das informações; documentação dos dados e fichamentos; e, por fim, classificação de conteúdos. Este trabalho é composto de quatro momentos que juntos se completam. No primeiro momento, será apresentado um breve histórico da Educação Profissional – EP no Brasil. No segundo apontaremos, de forma sucinta, reflexões sobre os caminhos da EJA dentro das Políticas de Estado. No terceiro momento relacionaremos a EP, EJA e PROEJA, atentando para as especificidades e objetivos do PROEJA. Depois, discutiremos as políticas do Governo de Estado do Amazonas voltadas para a implementação do PROEJA no Estado do Amazonas, refletindo as possibilidades e perspectiva, se é que existem. Por fim, nas considerações finais, apresentaremos nossas reflexões sobre a importância do PROEJA como estratégia de minimização das disparidades educacionais e profissionais no Estado do Amazonas, devido à carência de escolaridade básica e profissional. 1. A Educação Profissional (EP) no Brasil: um breve histórico 4 Conforme Aranha (1996), no período imperial brasileiro, embora de modo rudimentar, já existia um modelo de Ensino Técnico, porém, o império não se interessava por esta modalidade de ensino, que era voltado para as profissões liberais destinadas à minoria privilegiada, assim como o Ensino Superior. Com relação a essa modelo rudimentar de Ensino Técnico, Gonzaga (2007) entende que o mesmo foi estabelecido por volta de 1809, quando o Príncipe Regente criou o Colégio das Fábricas, e, em 1816, com uma Escola de Belas Artes, cujo objetivo era a articulação do ensino das ciências e o desenho para ofícios mecânicos. Segundo Aranha (op. cit, p. 155), dois fatores contribuíam para esse não interesse pela formação técnica: “a nossa tradição humanística, retórica e literária, distanciada da realidade vivida [...], e a mentalidade escravocrata, que despreza o trabalho feito à mão, tendo-o como humilhante e inferior”. Apesar disso, em 1854, por meio de Decreto Imperial foi criado os Asilos da Infância dos Meninos Desvalidos, para que além da alfabetização, essas crianças fossem encaminhadas para oficinas públicas ou particulares e aprendessem um ofício, diminuindo, assim, a “criminalidade e vagabundagem” (GONZAGA, 2007, p. 72). Desta forma, ficam evidentes os objetivos assistencialistasviii da preocupação imperial para com o ensino profissional. Neste contexto, foi fundado o Liceu de Artes e Ofícios no Rio de Janeiro, em 1856, e o Liceu de São Paulo, em 1874, escolas que privilegiavam o ensino profissional. Contudo, uma Educação Profissional mais estruturada começou a despontar apenas no século XX, embora o caráter assistencialista ainda fosse predominante. Como conseqüência imediata dessa estruturação, o então Presidente da República Nilo Peçanha, mediante o Decreto n° 7.566 de 1909, criou dezenove Escolas de Aprendizes Artífices destinadas aos pobres e desvalidos da sorte como forma de diminuir a marginalização. Conforme o referido Decreto era necessário “não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensavel preparo technico e intelectual, como faze-los adquirir habitos de trabalho proficuo, que os afastara da ociosidade ignorante, escola do vicio e do crime” (BRASIL, 1909). Assim, além do propósito ideológico-político explicitado nessas escolas para órfãos e desvalidos da sorte (grifo da autora), o trabalho era visualizado como elemento regenerador da personalidade de crianças e adolescentes. Essas instituições se constituíam em um sistema autônomo, completamente diferente na forma, na organização, no currículo e nos objetivos das outras 5 escolas da época, que ofereciam formação de cunho humanista, na qual estavam completamente afastados os conteúdos mais pragmáticos, voltados para a formação Profissional (OLIVEIRA, 2003, p. 31). Embora tais características destoassem de um pensamento de escola comprometida com o ser humano, essas escolas representam na atualidade um marco na Educação Profissional no Brasil, haja vista terem sido o embrião das futuras Escolas Técnicas Federais, que hoje constituem os Institutos Ferais de Educação, Ciência e Tecnologia. Com a criação do Ministério da Educação em 1930, a Educação Profissional, assim como toda a educação brasileira, passou por profundas modificações padronizadas por diversas Leis Orgânicasix. No contexto do ensino profissional, a mais importante foi a Lei Orgânica do Ensino Industrial n° 4.073 de 30 de janeiro de 1942, e a Lei Orgânica do Ensino Comercial n° 6.141 de 1943. Para esse texto será apontada a Lei Orgânica do Ensino Industrial, a qual trouxe mudanças significativas para o ensino profissional, como podemos perceber na citação abaixo apresentada por Reis (2006, p. 31): A Lei orgânica de 1942 criou um ramo de ensino de 2° grau composto de dois ciclos: o primeiro correspondia ao ginásio com cursos industriais básicos e o segundo ao colégio de cursos técnicos, tendo como objetivo formar técnicos. Havia também os cursos pedagógicos, com duração de um ano, após o término do curso técnico, com o objetivo de formação de pessoal docente e administrativo para o Ensino Industrial. Além dessas modificações no ensino, a referida Lei culminou com a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI bem como na transformação das Escolas de Aprendizes Artífices em Escolas Técnicas Federais – ETF’s, em 1942, e na criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, em 1946. Completando este ciclo surgiram o Serviço Nacional de Agricultura – SENAR e o Serviço Nacional de Transporte – SENAT, que integram atualmente o Sistema S. Porém, para Oliveira (2003, p. 33), a criação do Sistema S não foi incentivada pelos empresários, mas por imposição do então presidente da época, Getúlio Vargas. 6 Torna-se relevante esclarecer que, ao contrário do que foi veiculado, a criação do SENAI e do SENAC não se constitui em uma iniciativa do empresariado que, na época, resistia à instituição de uma aprendizagem sistemática, vinculando trabalho e escola. Além disso, os empresários também se opunham à remuneração dos trabalhadores-aprendizens, que obrigou os empresários a assumirem a capacitação dos trabalhadores. Neste período houve, também, uma multiplicação de Escolas Técnicas Federais: “se em 1933 havia 133 escolas de ensino técnico industrial, em 1945 este número sobe para 1.368, e o número de alunos, quase 15 mil em 1933, ultrapassa então 65 mil” (ARANHA, 1996, p. 203). A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, n° 4.024, promulgada em 20 de dezembro de 1961, após 13 anos de discussão, equiparou o Ensino Profissional para fins de continuidade de ensino, inclusive no Ensino Superior, já a LDB n° 5.692 de 11 de agosto de 1971, transformou todo Ensino Médio, então Segundo Grau, em Profissional. Esta generalização foi modificada pela Lei n° 7.044 de 18 de outubro de 1982, tornando facultativa a profissionalização no ensino de segundo grau, por vários motivos, dentre os quais: “a formação recebida nas escolas que ainda mantinham cursos profissionalizantes, não correspondia às expectativas, nem do corpo discente nem das demandas, tornando frustrado e sem identidade o ensino” (GONZAGA, 2007, p. 76). A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, de n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, num primeiro momento, procurou transpor o caráter assistencialista da Educação Profissional cujas características permeiam sua história. Embora saibamos que esse discurso tenha sido apenas no primeiro momento, não podemos deixar de mencionar os avanços que esta Lei trouxe para a Educação Profissional ao apresentar quatro artigos (dos 39 aos 42) que tratam exclusivamente desta modalidade. Esta Lei, regulamentada pelo Decreto Federal n° 2.208 de 17 de abril de 1997, separou o Ensino Médio do Ensino Profissional, o que representou para a maioria dos estudiosos desta modalidade de ensino um retrocesso a dualidade estrutural – o significado desta expressão será esclarecido mais adiante – existente na educação brasileira desde suas origens, assim como o desmantelamento das Escolas Técnicas Federais, em sua maioria transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET’s. Com o fim do governo de Fernando Henrique Cardoso (1994-2001) e o início do governo Lula (2002), o Decreto n° 2.208/97 foi revogado vindo em seu lugar o Decreto n° 7 5.154 de 23 de julho de 2004, o qual estabeleceu a reintegração do Ensino Médio e Ensino Profissional, cujo vigor perdura até os dias atuais. Assim, na discussão apresentada neste breve histórico da Educação Profissional no Brasil, foi possível perceber que esta sempre apresentou características assistencialistas, às vezes, preconceituosas direcionadas à camada populacional desprovida de posses materiais e acadêmicas, representando assim, uma educação de segunda categoria, isto é, que não necessitaria de grandes preocupações ou investimentos financeiros dos órgãos governamentais. 2. Educação de Jovens e Adultos no Brasil (EJA): um histórico tênue Assim como a Educação Profissional, a história da Educação de Jovens e Adultos apresenta características que a diferem da Educação chamada Regular, dada as peculiaridades do público que por ela é atendido. Conforme Aranha (1996), os primeiros movimentos para educar jovens e adultos datam do Brasil – Colônia, quando os colonizadores tornavam-se alfabetizadores, com intuito de instrumentalizar a população nativa, no caso os índios, ensinando-os a ler e escrever, a fim de formar uma futura mão-de-obra. Com a expulsão dos jesuítas em 1759, pelo Marquês de Pombal, a organização do ensino até então criada, foi desorganizada e, ficando desta forma por treze anos até a reforma pombalina: O Marquês de Pombal só inicia a reconstrução do ensino uma década mais tarde, provocando o retrocesso de todo o sistema educacional brasileiro. Várias medidas desconexas e fragmentadas antecedem as primeiras providências mais efetivas, levadas a efeito em 1772, quando é implantado o ensino público oficial (grifo da autora) (ARANHA, 1996 apud REIS, 2006, p. 17). As principais modificações desta reforma foram a substituição dos professores padres jesuítas por professores leigos, que eram nomeados pela Coroa; a substituição do curso de humanidades pelo curso de aulas régias de disciplinas isoladas; o governo se 8 responsabilizaria pela distribuição geográfica das escolas, o tipo de aula e o número de professores; para o pagamento de salário foi instituído o subsídio literário. Conforme Ribeiro (2003), a intenção da reforma pombalina era formar o nobre perfeito e facilitar o acesso de um maior número de alunos aos cursos superiores. Neste sentido, não fazia sentido investir na EJA, dado que o ensino superior estava voltado para a minoria dominante. A partir de 1930, com a criação do Ministério da Educação, a exemplo do que aconteceu com a Educação Profissional, a sociedade brasileira viu emergir a consolidação de um verdadeiro sistema educativo tipicamente brasileiro, e a EJA foi colocada na pauta de discussões como prioridade, tomando a dimensão de Campanha Nacional contra o Analfabetismo. Assim, já na Constituição de 1934, ficou estabelecida a criação de um Plano Nacional de Educação, que apresentava a educação de adultos como dever do Estado, tornando obrigatória a oferta de ensino primário integral e gratuito para essa parcela da população. A Constituição de 1937 favoreceu a criação, em 1942, da Lei Orgânica do Ensino Secundário possibilitando a obtenção do Certificado de Licença Ginasial aos maiores de 16 anos mediante a realização de exames. Em 1946, com a Lei Orgânica do Ensino Primário, foi criado o Ensino Primário Supletivo, destinado aos adolescentes e adultos, com dois anos de duração (SILVA, 2006; BRASIL, 1946). Conforme Arruda (2007, p. 218-19), a década de 1940 foi significativa para EJA, pois: [...] foi marcada por algumas iniciativas políticas e pedagógicas que ampliaram a educação de jovens e adultos: a criação e a regulamentação do Fundo Nacional do Ensino Primário (FNEP); a criação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP); o surgimento das primeiras obras dedicadas ao ensino supletivo; o lançamento da Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA), e outros. [...]. Em 1947, realizou-se o 1º congresso Nacional de Educação de Adultos e, (sic) em 1949, foi realizado mais um evento de extrema importância para a educação de jovens e adultos: o Seminário Interamericano de Educação de Adultos. No período de 1947 a 1964 houve a proliferação de movimentos e campanhas de alfabetização voltadas para adultos. Nesse período o movimento popular que ficou mais 9 conhecido e que teve maior impacto no contexto da educação de adultos foi a proposta de educação popular liderada pelo célebre educador Paulo Freire no Estado de Pernambuco. Todos esses fatos mostram que a sociedade brasileira já havia percebido a importância do saber acadêmico para uma nação que almejava se industrializar, dado que geralmente, o desenvolvimento econômico de um país caminha em consonância com seu processo educativo. Nesse contexto, a preocupação com a EJA só tendeu a crescer, culminando com diversos programas que objetivavam acabar ou amenizar com o que Medeiros (2005 apud Arruda, 2007, p. 219) denominou de “uma chaga social”. Desta forma, a partir da década de 1950 várias campanhas nacionais tomaram corpo com aquele objetivo, passando pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, o qual foi substituído em 1985 pela Fundação Educar, vinculada ao MEC e extinta em 1990. Contudo, foi somente com a Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que a EJA passou ao status de política pública organizada, constituindo-se em modalidade de Educação Básica que tem como escopo a minimização do analfabetismo e das desigualdades sociais mediante a oferta de cursos destinados à população de jovens e adultos que, por motivos diversos, não tiveram acesso ou concluído o Ensino Fundamental ou Médio no tempo próprio. Nesta nova perspectiva, em 2003, o MEC lançou o Programa Brasil Alfabetizado, com atendimento prioritário para os municípios que apresentam taxa de analfabetismo igual ou superior a 25% e, em 2004, sua mais nova secretaria, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, englobando temas como: [...] alfabetização e educação de jovens e adultos, educação do campo, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação escolar indígena, e diversidade étnico-racial, temas antes distribuídos em outras secretarias. O objetivo da Secad é contribuir para a redução das desigualdades educacionais por meio da participação de todos os cidadãos em políticas públicas que assegurem a ampliação do acesso à educação (BRASIL, 2010). Assim, a EJA não pode ser considerada uma modalidade contemporânea. Todavia sua constituição diante da sociedade brasileira é caracterizada pela “descontinuidade e por tênues políticas públicas, insuficientes para dar conta da demanda potencial e do cumprimento do direito, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988” (BRASIL, 2006b, p. 10 5), apresentando sempre um viés compensatório, geralmente sob a forma de resgate da cidadania, com a finalidade minimizar o elevado índice de analfabetismo no país. Daí, a história da EJA, assim como da Educação Profissional, apresentá-la como educação de segunda categoria cuja finalidade se restringe ao atendimento dos menos favorecidos da sociedade. 3. EP, EJA e PROEJA: que relações? Conforme Silva (2006), é fato histórico que a educação brasileira tem sido marcada pela presença de movimentos governamentais, que geralmente tomam corpo ao serem apresentados à sociedade sob forma de propostas e mecanismos de combate ao analfabetismo, eliminação das desigualdades, inclusão social, resgate da dívida social do país para com os menos favorecidos e marginalizados e, por fim, como estratégia de profissionalização de jovens e adultos trabalhadores. Talvez, por apresentar tais características, a EJA, historicamente, é marcada por ações parciais, campanhas de alfabetização (MACHADO, 1997), incluindo-se nestes termos também a Educação Profissional. Ora, se o PROEJA no processo educativo brasileiro faz parte da modalidade EJA, aquele não poderia deixar de apresentar características desta. As primeiras diretrizes para oferta de cursos de educação profissional de forma integrada aos cursos de ensino médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – que posteriormente receberia a denominação PROEJA – surgiram por meio da Portaria do MEC n° 2.080 de 13 de junho de 2005, na esfera dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais – hoje constituintes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – e Escolas Técnicas Vinculas às Universidades Federais. No entanto, o MEC optou pela criação de um Programa mais abrangente que oferecesse cursos com essa característica – integração entre formação profissional e Educação de Jovens e Adultos –, promulgando no dia 24 de junho de 2005 o Decreto n° 5.478, que instituiu o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. 11 Menos de um ano e meio de sua promulgação, já com o Programa em execução, esse Decreto foi revogado ficando em seu lugar o Decreto n° 5.840 de 13 de julho de 2006, o qual, entre outras mudanças, alterou o nome do programa para Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, incluindo junto às instituições federais mencionadas anteriormente a Universidade Tecnológica do Paraná e o Colégio Pedro II, também como proponentes do Programa. O PROEJA surgiu, portanto com a finalidade de ofertar Cursos de Educação Profissional integrada à Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, como tentativa de aumentar a escolaridade da classe trabalhadora e, ao mesmo tempo, minimizar a falta de mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho, representando uma alternativa de desenvolvimento econômico e educacional para o país. A implantação deste Programa nas instituições federais se apresentou embebida em desafios de caráter diversos, dentre os quais e mais gritantes, os de ordem políticopedagógica. É claro que os questionamentos apresentados com relação ao PROEJA, não diferem muito dos apresentados para implantação de cursos da EJA não profissionalizante, dado as especificidades que se aproximam as duas modalidades, pois ambas trabalham com um público que tem a diversidade como característica básica, e que traz para a escola saberes oriundos de diversas fontes e merecedores de consideração, sejam eles acadêmicos ou não. O PROEJA enquanto política pública inserida na EJA apresenta em seu Documento Base (BRASIL, 2006, p. 25) [...] marcos referenciais do que se entende como política educacional de direito, um aspecto básico norteador é o rompimento com a dualidade estrutural cultura geral versus cultura técnica, situação que viabiliza a oferta de uma educação academicista para os filhos das classes favorecidas socioeconomicamente e uma educação instrumental voltada para o trabalho para os filhos da classe trabalhadora, o que se tem chamado de uma educação pobre para os pobres (grifos do autor). Sendo assim, a superação da dualidade estrutural histórica apresentada na proposta de formação integral do indivíduo, constitui um desafio político e pedagógico novo no sistema educacional brasileiro, cuja insistência tem sido uma constante. 12 Portanto, o PROEJA representa um desafio político – porque propõe romper com a experiência de assistencialismo, descontinuidade, fragmentação e ações parciais, outrora observados tanto no histórico da Educação Profissional quanto da Educação de Jovens e Adultos. Um desafio pedagógico, porque visa à superação do dualismo entre ensino das culturas gerais para os ricos e ensino profissionalizante para os pobres, possibilitando que “homens e mulheres historicamente deixados à margem aprendem a dizer seu mundo e a interferir nele” (JAQUELINE MOLL in prefácio de REIS, 2007, p. 12), cuja possibilidade de expansão para além da rede federal de ensino é uma iniciativa que, sem dúvida, merece ser pesada. 4. O PROEJA no Estado do Amazonas: possibilidades e perspectivas Após a instituição do PROEJA, em 2005, o Governo Federal lançou um convite nacional aos Estados brasileiros visando o incentivo à oferta desta nova modalidade de Cursos. Os Estados que se interessaram pela oferta do PROEJA, firmaram convênios para início da oferta no valor de R$ 2.104.002,10. Dentre os Estados que aceitaram esse desafio destacam-se o Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins (BRASIL, 2010). Como se não o bastasse o convite do Governo Federal incentivando a implementação do PROEJA nos Estados, a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007, que institui e regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, estabelece que a oferta do PROEJA, entre outras modalidades educacionais, deve fazer parte dos critérios de distribuição de recurso para os Estados e Municípios: Artº 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino de educação básica: XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo. É patente, portanto, a possibilidade de transferência de recursos do FUNDEB para os Estados e Municípios que ofertam cursos na modalidade PROEJA. 13 Segundo a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, em 2009 a meta era atender 25 mil alunos pelo PROEJA em todo o país. Em 2010, espera-se contemplar 40 mil, e até 2011 a meta é chegar aos 60 mil alunos (BRASIL, 2009). Uma perspectiva desafiadora, cujo desenrolamento dependerá não apenas das ações macro do Governo Federal. O PROEJA só se efetivará se cada Estado, Município e Escola, em seu espaço micro, assumir como princípio basilar o direito a educação dos jovens e adultos preconizado no artigo 208 da Constituição Federal e reafirmado no § 3º do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional: “A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento” (BRASIL, 1996 apud BRASIL, 2010). Assim, o PROEJA não pode estar desarticulado das políticas educativas dos Estados e Municípios brasileiros. No que diz respeito ao Estado do Amazonas, não foi encontrado, durante a pesquisa, documentos que apontassem o desenvolvimento de políticas públicas por parte do Governo de Estado voltadas para o PROEJA. Na Secretaria de Estado de Educação do Amazonas – SEDUC/AM foi criado, em 2000, o Departamento de Políticas e Programas Educacionais que, entre os seus objetivos, está o de: Coordenar o processo de implementação e manutenção das políticas públicas de inclusão das populações que necessitam de atendimento educacional específico, bem como, de segmentos populacionais que não tiveram acesso à escola na idade própria e dos grupos étnicos que requerem educação diferenciada na rede estadual de ensino (AMAZONAS, 2010). Este objetivo aponta para possibilidades de implementação do PROEJA no Estado, no entanto nenhum documento foi encontrado com relação a concretização desta possibilidade. Assim, foi necessária a coleta de informações diretamente na Gerência de Educação de Jovens e Adultos da SEDUC/AM; a gerência de EJA faz parte do Departamento de Políticas e Programas Educacionais. Conforme entrevista realizada com a gerente da EJA, até o momento não há nenhuma política do Governo de Estado do Amazonas voltada para o PROEJA, nem enquanto política implantada e nem a implantar. 14 Ainda segundo a gerente, o único Programa que está em implantação pelo Governo de Estado a partir de um projeto piloto do Governo Federal é o PROJOVEM URBANO, que tem como objetivo trabalhar ensino básico e a formação profissional articulados com atividades envolvendo participação cidadã de jovens a partir da faixa etária de dezessete anos. O PROJOVEM URBANO é oriundo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM, instituído pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, que passou ser regido pelo disposto na Lei 11. 692 de 10 de junho de 2008, a qual em seu artigo 2º define: O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades: I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador. Sendo assim, podemos apreender que o PROJOVEM URBANO não pode ser visto como um novo Programa, mas sim como uma das modalidades disponíveis na conversão do PROJOVEM já existente. E, ainda, a coordenação do PROJOVEM URBANO pelo Governo de Estado do Amazonas reflete a possibilidade de parceria entre o Governo Federal e os Estados brasileiros para implementação de políticas e Programas, sobretudo educativos. Ainda durante a entrevista com a gerente da EJA da SEDUC, perguntamos se existe alguma perspectiva de convênio entre o Governo Federal e a SEDUC no sentido de uma futura implantação do PROEJA nas escolas do sistema de ensino do Estado como ocorre em outros Estados da federação, a exemplo das outras respostas foi “não”. Segundo a gerente, houve tentativa do Governo Federal em discutir tal possibilidade, contudo foram frustradas por motivos desconhecidos. (Temos em mente que tal tentativa consista no convite do Governo Federal aos Estados brasileiros visando o incentivo à oferta do PROEJA, já mencionado anteriormente.) Ainda assim, enfatizamos na pergunta se esses motivos por ventura não poderiam ser estruturais, pois sabemos que o PROEJA requer certa estrutura física para ser implantado, uma vez que algumas disciplinas devem ser ministradas em laboratórios em função dos conhecimentos técnicos profissionalizantes. 15 A gerente reafirmou desconhecer os motivos pelos quais a SEDUC não estabeleceu convênios com o MEC para a efetivação do PROEJA, inferindo que se por ventura existisse algum convênio ou parceria entre Governo Federal e Governo de Estado do Amazonas com esses fins talvez começasse junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, pois “esta instituição é a responsável pelo ensino profissionalizante no Governo de Estado”, e como o PROEJA é de natureza profissionalizante, o convênio seguiria a ordem MEC, CETAM, que estabeleceria parceria com a SEDUC, mediante a gerência de EJA. Ora, muito nos causa surpresa esse descompromisso da SEDUC em assumir e alavancar um projeto como o PROEJA em um Estado carente de mão de obra especializada. Por outro lado, esta postura reafirma a importância dada pelos órgãos oficiais, no caso a SEDUC/AM, tanto à Educação de Jovens e Adultos quanto à Educação Profissional, relegadas à educação de segunda categoria ou, como temos demonstrado no decorrer deste trabalho, de viés compensatório e assistencialista. E, ainda, outro fator que nos chama atenção consiste no fato de que o Governo Federal disponibiliza verbas para a Educação Profissional, no entanto, o Governo de Estado do Amazonas não utiliza plenamente esta possibilidade para investir na melhoria dessa modalidade educacional, tendo em vista a carência de mão de obra bem como o elevado número de jovens e adultos sem escolaridade adequada no Estado. Conforme a perspectiva da SETEC, “de 2007 a 2011, o Governo Federal terá investido R$ 398 milhões para levar educação profissional a jovens com mais de 18 anos e sem limite de idade” (BRASIL, 2009, p. 7). Considerações Finais Pensar educação significa pensar no país que se quer construir. Nesta perspectiva a Educação Profissional não pode ser pensada apenas pelo viés compensatório para uma parcela da população desprovida de posses materiais e, conseqüentemente acadêmicas, como já mencionadas no corpo deste trabalho. A Educação Profissional, então, deve ultrapassar os ditames assistencialistas, característica de seu histórico, devendo ser vista como educação prioritária, uma vez que influencia diretamente o desenvolvimento pessoal do educando e sócio-econômico do país. 16 Considerando que, na Educação Profissional, o educando passa por um processo de desenvolvimento pessoal, esta modalidade de ensino não pode ser pensada apenas como um processo de instrumentalização de mão de obra, mas deve primar também por uma educação holística de formação humana. Outra modalidade discutida neste trabalho é a EJA. Esta modalidade, assim como a Educação Profissional, está embebida em preconceitos, assistencialismo, falta de estrutura, investimentos e, por fim, desinteresse político, como todo processo educativo voltado para a parcela menos favorecida da sociedade. Logo, o PROEJA, ao articular as duas modalidades de educação acima tende a apresentar uma dupla marginalização pelos órgãos que regem a educação e pela sociedade em geral. Contudo, inferimos que, nesse curto espaço de tempo de implantação na Rede Federal de Educação Profissional, o PROEJA, entre erros e acertos, mostra ser viável como modelo educacional de resgate da cidadania e capaz de superar preconceitos e obstáculos outrora intransponíveis, oferecendo oportunidade de re-inserção a muitos jovens e adultos no sistema educacional junto a uma formação profissional, ampliando-lhes as possibilidades de acesso ao mercado de trabalho. O objetivo desta pesquisa foi discutir a existência ou não de políticas voltadas para a implementação do PROEJA no Estado do Amazonas, e o que nos fica desta discussão é que o Governo de Estado do Amazonas não desenvolve políticas voltadas para implementação desse Programa e muito menos uma previsão ou perspectivas para implementá-las. Considerando que o Amazonas está inserido em uma região onde o nível de analfabetismo é elevado, pressupomos ser inadmissível a não adoção do PROEJA como política destinada aumentar a escolaridade da população amazonense. Outro questão a ser considerado é o fato da capital do Estado sediar o segundo maior pólo industrial e tecnológico do país e, portanto, carente de pessoal tecnicamente qualificado para atuar nas fábricas do Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus. Daí a importância do PROEJA como preparador de mão-de-obra. Enfim, a implantação do PROEJA no Amazonas é salutar, não devendo ser de modo algum prescindida pelos órgãos governamentais, respeitando o caráter educacional de formação integral do ser humano, como política de inserção social, acadêmica, cultural, econômica e política dos jovens e adultos amazonenses. 17 REFERÊNCIAS ALCÂNTARA, Maria Noemia Hortêncio de. Entrevista com a gerente da EJA da SEDUC/AM. Manaus: 30 de julho de 2008. AMAZONAS. 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Acesso em janeiro de 2010. i Graduado em Ciências Biológicas e Especialista em PROEJA pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas (CEFETAM); Mestrando em Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Email: [email protected]. ii Mestre em Educação pela Universidade Uberaba; Professor Efetivo do Instituto Federal do Amazonas (IFAM). Email: [email protected]. iii Referentes aos Aspectos do Desenvolvimento Humano no Estado do Amazonas. Disponível em www.seplan.am.gov.br. iv Todas as pessoas com menos de quatro séries de estudos concluídas. O termo também se refere ao tipo de instrução em que a pessoa sabe ler e escrever mas é incapaz de interpretar o que lê e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas (DICIONÁRIO, 2010). v Uma vez que a inclusão de jovens e adultos ao Ensino Básico tem sido historicamente oportunizada pela EJA. vi Oficializada por meio da Portaria n° 2.080, de 13 de junho de 2005, do Ministério da Educação. vii Nome pelo qual ficou convencionado chamar as onze instituições (Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Incra, DPC, e Fundo Aeroviário) pelo fato da a maioria ter como inicial a letra “S”. viii Assistencialismo visa o atendimento às demandas das populações socialmente vulneráveis em caráter que diz respeito, sobretudo, aos interesses particulares de quem as concede. Caracterizam-se por ações pontuais, efêmeras e que não resolvem o problema em questão, por exemplo a distribuição de remédios, alimentos, roupas, etc. Enquanto a Assistência é o atendimento, enquanto direito formalmente assegurado, das necessidades dos cidadãos. ix Lei que disciplina o funcionamento de uma categoria. Buscam garantir aos órgãos o exercício pleno, autônomo e transparente de suas atividades.