Revista Jurídica Justa Pena ISSN 2179-9199
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Reforma Agrária no Brasil: a (in) eficácia do estatuto da terra no assentamento
rural Santa Teresa no município de Uruçuí: uma análise da função social da
propriedade
Agrarian Reform in Brazil: the (in) effectiveness of the status of land in rural
settlement in the municipality of Santa Teresa Uruçuí: an analysis of the social
function of property
Rejane Delmondes Borges1
Raimundo Martins Neiva Filho2
RESUMO
O presente trabalho trata da Reforma Agrária no Brasil: a (in) eficácia do estatuto da terra em um assentamento
rural no município de Uruçui-PI uma análise da função social da propriedade. O objetivo do trabalho foi provar a
eficácia da aplicação do Estatuto da terra no assentamento em Uruçuí-Pi Esta pesquisa relata a verdadeira
realidade do MST, onde em uma grande luta conseguiram ganhar seu pedaço de chão para viver, criar seus
filhos e o que é mais importante contribuírem com a função social da Terra que é a cultivação da mesma. Assim
partiu-se de conceitos gerais acerca do Estatuto da terra, chegando-se ademais a aplicação específica no
assentamento Santa Teresa. Assim, a reforma agrária, tem como objetivo interelacionar o homem á terra e ao
uso da mesma sendo possivel assim a promoção da justiça social, desaguando no bem-estar do indivíduo e
consequentemente no progresso economico do país, finda seu pensamento alegando que isso, será possivel que
ocorra paulativamente a extinção dos minifundios e dos grandes latifundios. Assim, concluiu-se que a
oportunidade dada aos MSTs veio para satisfazer a necessidade do homem, em uma ótica agrário-geográfica,
tendo como base a produção, o cultivo e o trabalho naquele campo, tirando do mesmo a sua sobrevivência e
proporcionando a vivencia de muitos.
Palavras-chaves: MST, Função Social da terra, Estatuto da Terra, Desapropriação.
ABSTRACT
The present work deals with the Agrarian Reform in Brazil: the (in) effectiveness of the status of the land in a
rural settlement in the municipality of Uruçuí-PI: an analysis of the social function of property. The objective
was to prove the effectiveness of the implementation of the Statute of the land in the settlement Uruçuí-PI. This
research reports the true reality of the MST, where in a great struggle managed to earn their piece of land to
live, raise children and most importantly contribute to the social function of the Earth that is the cultivation of
it. So we started with general concepts about the status of the land, coming in addition to the specific
application in the settlement Santa Teresa. Thus, land reform, aims to interrelate the man to the land and the
use of it being possible thus promoting social justice, flowing into the well-being of the individual and
consequently in the economic progress of the country, ending his thought saying that, will be possible to occur
paulativamente the extinction of small farms and large estates. Thus, it was concluded that given the
opportunity to MSTs came to meet the need of man, in an agrarian-geographical perspective, based on the
production, cultivation and work in that field, taking the same survival and providing the experience of many..
Keywords: MST, Social Function of the land, the Land Act, Expropriation.
____________________________
1. Bacharel em Direito pela FAESF.
2. Especialista em Direito Processual Civil pela IESF
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1.
INTRODUÇÃO
O movimento dos Sem Terra (MST) é composto
por um grupo de pessoas unidas pelo mesmo
objetivo; que é a posse da terra, para assim terem
seus direitos garantidos como rege a Constituição
Federal. O movimento do MST tem organização em,
vinte e quatro (24) estados brasileiros, sua
organização não tem registro legal por ser um
movimento social, sendo assim isento de contas a
qualquer órgão do governo. O MST tem como setores;
Saúde, Direitos Humanos, Gênero, Educação, Cultura,
Comunicação, Formação, Projetos e Finanças,
Produção, cooperação e meio ambiente e frete de
mora.
O tema é relevante, pois relata sobre a
realidade da justiça brasileira em relação à
impunidade e violência que sofrem o MST e que por a
lei brasileira proteger somente os grandes
latifundiários acaba despertando a ira destas pessoas
que lutam apenas por um pedaço de Terra para tirar
seu sustento e de sua família, e junto a isto contribuir
com a função social da terra.
O presente trabalho foi formulado, a partir de
um estudo analítico, o estado e funcionamento sobre
a situação social e econômica dos assentamentos
presentes na região de Uruçui-PI, realizando uma
análise específica da situação na cidade;
desenvolveu-se uma metodologia aplicada à não
existência dos registros legais nos assentamentos
resultando na não obrigatoriedade de prestação de
contas em relação às terras, por serem projetos
eminentemente sociais.
É eficaz o uso da terra e do sistema
organizacional da produção dos assentamentos,
podendo ocorrer a violação dos Direitos do homem
quando da não regulação na Constituição da reforma
Agrária. Sendo assim, necessita-se de desenvolver um
projeto aplicado à não existência dos registros legais
nos assentamentos resultando na não obrigatoriedade
de prestação de contas em relação às terras, por
serem projetos eminentemente sociais. Demanda-se
então que se realize uma gestão educacional do MST,
para educar os ocupantes para a realização de atos
compatíveis com os hábitos sociais e econômicos.
2.
ESTATUTO DA TERRA
O estudo do estatuto trazido á baile, chamado
de Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30/11/1964), é
tido como uma das principais leis do nosso
ordenamento jurídico, como toda norma ou lei e
maneira mais específica, sofre algumas resistências,
seja pela novidade trazida , seja pela posição e objeto
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apresentado. O certo é que mesmo quarentona essa
lei ainda gera algumas celeumas.
Iniciando nossa fundamentação doutrinária
sobre o tema, temos a definição do que seja Estatuto
da Terra, abordando ainda a sua gênese, consoante
mostra o artigo publicado na revista DBO, do mês de
novembro. Leiamos:
Interpretando por este lado, dá bem para ver que o
ET é uma lei que merece ser analisada. Um marco
importante nessa lei é a sua origem. Tem-se como
de caráter ideológico, o ET surgiu em exercício do
regime militar. Sendo aprovada pelo Congresso
Nacional com os militares os quais estavam em
pleno poder. Esse fato tem explicação. No final da
década de 1950 e início da de 1960, pipocavam em
quase toda a América Latina as tensões sociais no
campo. Estávamos no auge da guerra fria, com o
mundo polarizado entre as duas potências de
então, Estados Unidos e União Soviética.
Nesta colocação podemos observar bem como
as questões sociais repercutem diretamente no
direito, como relata o citado acima, o estatuto da
terra, sob a sigla de “ET” surgiu em um momento de
rigidez política onde o mandatário era militar, o artigo
ainda coloca como importante essa lei dizendo que a
mesma merece ser analisada por ter caráter
ideológico de uma época, por fim, nos serve da
informação de que esse tipo de norma se alastrou nas
décadas de 50 e 60 quando havia a bipolarização
mundial, tempo em que USA e URSS detinham o
poder no mundo.
Como bem sabemos, o estatuto em estudo tem
como base os princípios da função social da
propriedade o que não poderia ser diferente,
obedecendo, portanto regra sedimentada na CF/88
princípio esse já aderido em outras constituições
como, por exemplo, a alemã de Weimar, de 1919.
O Estatuto da Terra tem por objeto primordial,
os direitos referentes aos bens imóveis rurais, tendo
como fim, função agrária, observando a função social.
O que tem atrapalhado a efetiva validação do
estatuto, é o fato de que muitos requisitos não tem
efetivamente funcionado, o que se nota é que o
Estado não tem dado a devida atenção ao assunto,
como demonstrativo podemos elencar o caso do
INCRA, o seu cadastro e também a Embrapa.
2.1 Reforma Agrária
A reforma agrária é uma maneira de
proporcionar a distribuição de terras de forma
igualitária, ou, menos parcial. Enquanto muitos vivem
na posse de grandes terras, os chamados
latifundiários, outros nada tem, e buscam a ajuda
estatal para essa distribuição.
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Para Benetito Ferreira Marques(2004. P.128):
Reforma advém de reformare (re+formare), que
significa dar uma norma forma, refazer, restaurar,
melhorar , corrigir, transformar. A afirmação de que
o direito agrario tem um compromisso com a
transformação explica-se por sua preocupação
primordial com a reforma agraria, cujo sentido
maior reside na formulação da estrutura fundiaria.
Em seu primeiro comento, Marques nos traz a
definição gramatical do que seja reforma e ao final
diz que o fato dessa expressão ser utilizada no
estatuto, é porque a reforma agrária visa transformar ,
reformar a situação campesina e seu fim é formular a
estrutura fundiária.
O mesmo continua (2004, p.129):
Mas o conceito de reforma agraria nao se prende
apenas ao aspecto da distribuição, da melhor
distribuição das terras. E mais abrangente, por que
envolve a adoação de outras medidas de amparo
ao beneficiario da reforma, que são chamadas de
“politica agricola” a ser abordada proximamente.
Nesse vasto ensino sobre reforma agrária,
Marques nos mostra vários aspectos da mesma, a sua
importancia, o modo como foi feita em nosso país, e
ao final disse que a simples distribuição de terras não
é suficiente, é preciso criar condiçoes mínimas para
que o trabalhador desenvolva a sua atividade agrária
com fim de alcançar verdadeiramente o objetivo
maior da reforma agrária que é a verificação da
produtividade da tera.
Nesse contexto, a reforma agrária, tem como
objetivo interelacionar o homem á terra e ao uso da
mesma sendo possivel assim a promoção da justiça
social, desaguando no bem-estar do indivíduo e
consequentemente no progresso economico do país,
finda seu pensamento alegando que isso, será
possivel que ocorra paulativamente a extinção dos
minifundios e dos grandes latifundios.
2.2 Função Social da Propriedade
Para Gursen de Miranda (2009, p.69), “A função
social da terra deve ser entendida como o princípio
fundamental do direito agrário, o princípio que
envolve e orienta as atividades no âmbito agrário”.
Em seu posicionamento, o autor defende que a função
social da terra deve ser algo basilar na seara agrária,
pois é esse que orienta as atividades pertinentes á
reforma agrária.
A posição acima vale como confirmação do
artigo 170, III da Constituição Federal, o qual
estabelece que a terra deva ser cultivada, e esse
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cultivo deve estender-se a todos, não apenas para
uma parte da população.
A função social da terra, ou a chamada função
social da propriedade, que é a mesma coisa, só muda
a nomenclatura, deve ser tida e também fiscalizada
como o principal princípio estudado no que tange á
visão social do direito agrário.
Como é sabida, a terra é um dos principais
mecanismos de trabalho de muitos, e existe para
satisfazer e servir certa sociedade, ou certa forma de
sociedade, embora seja bem salientado que a simples
terra não serve para nada, é preciso o emprego de
mão de obra para que a faça tornar útil, exemplo
dessas pessoas é: o proprietário; o arrendatário, bem
como o posseiro; e ainda o que não possui terra como
o simples empregado rural.
Por esta lógica, seja homem, seja mulher, se
trabalhar como rurícola, deve se ater aos
compromissos rurais, os quais compreendem
o
cultivo, as produções que garantem a sua
sobrevivência e a de sua família, sem esquecer
todavia dos benefícios que aquela terra deve gerar
para a sociedade como um todo. Isso é de fato, a
finalidade social.
Salienta-se que a principal função da terra é o
seu cultivo, que se materializa no trabalho. Atividade
essa que da sustento a função social da terra. Com
isso vemos que a terra é de quem a cultiva, quem a
faz produzir, a terra e seus frutos são pertencentes
aqueles que a produz e também para a toda
sociedade.
O princípio da função social da terra foi criado,
para que não prospere os tipos de terras como vemos
nos dias hodiernos, sendo improdutivo por conta da
individualidade dos grandes latifundiários, o que vem
trazendo á fome milhões de pessoas.
3.
AGROBUSINES
FAMILIAR
E
AGRICULTURA
É toda e qualquer função ligada ao comercio e
a industria, a qual se tem uma aglomeração gerada
por cadeia produtiva/produção ou pecuária. No Brasil,
a expressão “agropecuária” é utilizada para fazer
menção ao setor econômico da área rurícola, usado
ainda para definir o modo de preparo da terra
cumulado com as criações de animais.
O Agronegócio, chamado ainda de agrobusiness,
é um clogomerado de ações e negociações de cunho
agrícola e pecuário dentro de um contexto
econômico.
Não podemos nos esquecermos que ha vários
empreendedores que acompanham a modernidade e
que, apesar da pouca área de terra sob seu domínio,
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conseguem se desenvolver, com produçoes bem
vantajosas e diversificadas, temos como exemplo, o
Japão que embora o seu território seja pequeno
consegue alçar grandes resultados, merecem
destaque também alguns países da Europa.
4. ASSENTAMENTOS RURAIS
A produtividade e a política como um todo
executada nos assentamentos brasileiros é de suma
importância, pois embora a zona urbana seja maior é
a área campesina que proporciona o sustente de
todos com sua produção. E um país tão grande como
o nosso esse tipo de organização é fundamental,
contudo se observa que este setor não vem sendo
prestigiado
com o devido cuidado que lhe é
merecido, falta qualificação, materiais modernos entre
outros.
Para muitos os assentamentos favorecem uma
melhor convivência entre os entes da família,
ajudando até, em alguns casos, na reconstituição de
alguns laços familiares.
Contudo, pode-se notar que o aglomerado de
pessoas em um só lugar como ocorre nos
assentamentos, faz com que haja pressões na terra,
pois há uma agregação e com isso há a intensificação
do solo. Outro fator importante a salientar, é que com
os assentamentos há um fato gerador de diversos
outros benefícios, quais sejam: construção de
estradas, escolas, com isso há contratação de
professores, desenvolve mais o comercio na
localidade e nos arredores, ou seja, há vantagens para
todos, para aqueles envolvidos diretamente e para
quem mora na região onde há assentamentos.
Esse talvez seja o maior desafio da agricultura,
vender aquilo que é produzido nos assentamentos.
Algumas idéias boas podem dinamizar o campo,
gerando qualidade de vida para os produtores e seus
familiares, com isso aumenta a renda, e essa idéias
inovadoras podem ser, equipamentos modernos e
capacitação dos que laboram na seara rural, esse
começo é de fundamental importância.
5.
ANÁLISE DOS RESULTADOS
Esta pesquisa relata a verdadeira realidade do
MST, através de uma grande luta conseguiram ganhar
seu pedaço de chão para viver, criar seus filhos e o
que é mais importante contribuírem com a função
social da terra. Uma análise feita na cidade de UruçuiPi, com base no assentamento Santa Teresa, com
localização a 22 km da referida cidade, onde
pesquisei e constatei um numero de 70 familiares que
residem neste assentamento, onde cada família tem
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30 hectares de terras para trabalhar e com isso
contribuir com a função social da terra, sendo que
realizei entrevistas com alguns assentados onde os
mesmos responderam que possuem uma casa dada
pelo governo e que com 12 anos de uso a mesma
passaria a ser propriedade da família, pude constatar
também que o estatuto da terra é aplicado no
assentamento, pois as terras são cultivadas por cada
família.
No assentamento observei os plantios
realizados e cultivados por cada família, onde os
mesmos comercializam seus produtos e tiram seus
próprios sustentos. O assentamento é abastecido de
uma educação accessível a comunidade, composta
pelo ensino fundamental, com posto de saúde, igreja
etc. Sendo que o ensino médio mais próximo fica a 22
km do assentamento e os filhos que necessitarem de
um aperfeiçoamento mais completo terão que
deslocar-se até a cidade de Uruçui-PI, mais este
transtorno de acordo com os assentados esta perto de
ter fim, pois existe projeto para implementação do
ensino médio no assentamento ate 2013.
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto em todo trabalho
apresentado conclui-se que, de acordo com a
Constituição Federal de 1988 é garantido o direito e
acesso a terra a todos aqueles que a cultivem, não
aqueles que adquirem grandes números de terras e
passa ser latifundiário. Com isso não existe o
compromisso com a cultivação e a função social da
terra, sendo assim não contribuir com o bem estar dos
homens, impedindo a geração de empregos,
ocasionando a insatisfação da grande maioria que
tem fome de terras, mas não tem recursos suficientes
para adquirir seu pedacinho de chão para com isso
tirar o seu sustento e contribuir com a função social
da terra.
O problema da distribuição de terras no Brasil é
problema existente desde o nosso descobrimento, e
ate o presente momento não foi resolvido. A falta de
políticas publicas eficazes relacionadas a reforma
agrária, e continuidade social de existir grandes áreas
nas mãos de poucas pessoas, dificulta o
desenvolvimento do país, enquanto que uma enorme
quantidade de pessoas sem pesperctivas de terem um
pedaço de chão para implementar agricultura de
subsistência e ate mesmo para comercialização,
ocasiona outro problema social, o êxodo rural para
grandes cidades e aumento no empregos informais. A
política exercida no meio dos assentados é de grande
relevância para o nosso país, logo sabemos que o
meio rural é menor que o urbano, mesmo sabendo
que do rural é que se tira o sustento de cada ser
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humano. A política agrária do Brasil em si é um
excelente projeto pena que deixado para trás, onde
acontecem às grandes falhas neste meio por falta de
uma assistência técnica para dirigir este projeto entre
os assentados e com isto poder duplicar a produção e
até mesmo o sustento de cada assentado.
REFERÊNCIAS
Constituição Federal de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituição/
constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 28/09/2009.
Constituição
de
1946.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
Constituição
/Constitui%C3%A7ao46.htm>.
Acesso
em:
20/04/2009.
Estatuto
da
terra.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4504.htm
>. Acesso em: 20/04/2009.
LIMA, Ruy Cirne. A questão do território no Brasil:
sesmarias e terras devolutas. São Paulo: Hucitec,
1995.
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito
brasileiro. 5. ed. Goiânia: AB Editora, 2004.
agrário
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. O Brasil, a reforma
agrária e as terras devolutas.
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