DURATEX S.A. CNPJ. 97.837.181/0001-47 Companhia Aberta NIRE 35300154410 AVISO AOS ACIONISTAS Emissão Privada de Debêntures Conversíveis em Ações DURATEX S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08.02.2012, foi aprovada proposta do Conselho de Administração para a Primeira Emissão Privada de Debêntures, com garantia flutuante, conversíveis em ações ordinárias de emissão da Companhia, para subscrição privada, destinando-se os recursos: (i) a investimentos fixos para a implantação, na unidade industrial de sua propriedade localizada em Itapetininga - SP, de uma nova linha de produção de painéis de fibra de madeira reconstituída de média densidade (MDF), uma nova linha de revestimento em baixa pressão, e uma impregnadora de papel laminado a baixa pressão; (ii) à aquisição, pela Companhia, das máquinas e equipamentos nacionais necessários ao projeto descrito no inciso anterior. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS DEBÊNTURES 1. Para todos os efeitos legais, as debêntures terão como data de emissão o dia 15 de janeiro de 2012 e prazo de vencimento de 5 anos contados da data de emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2017. 2. O valor total da emissão é de R$ 99.999.900,00, dividido em 777.000 debêntures, com valor nominal unitário de R$ 128,70, na data de emissão. 3. As debêntures serão da forma escritural, em série única, com garantia flutuante, conversíveis em ações ordinárias de emissão da Companhia. 4. O valor nominal unitário das debêntures será atualizado pela variação do IPCA a partir da data de emissão, calculada de forma pro rata temporis por dias úteis até a integral liquidação das debêntures ou até a data de conversão em ações ordinárias. 5. As debêntures renderão juros de 6% ao ano, base 252 dias úteis, incidentes sobre o valor nominal atualizado, a partir da data de emissão, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por dias úteis; essa remuneração será paga anualmente, no dia 15 de janeiro de cada ano. 6. As debêntures serão emitidas para subscrição privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores e serão negociadas em mercado secundário na BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros em data a ser oportunamente divulgada por meio de comunicado ao mercado. DIREITO DE PREFERÊNCIA 7. Os acionistas da Companhia poderão, no período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2012 (inclusive), exercer o seu direito de preferência na subscrição das debêntures, na proporção de 0,1417506% das ações ordinárias de emissão da Companhia de que forem titulares na posição acionária final do dia 08.02.2012, desconsideradas as frações. 8. O direito de preferência poderá ser negociado no mercado de bolsa da BM&FBOVESPA, observadas as normas, práticas e prazos aplicáveis, inclusive as normas emanadas pela BM&FBOVESPA. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES 9. O preço de subscrição e integralização das debêntures será o seu valor nominal atualizado (item 4 acima), acrescido da remuneração (item 5 acima), calculada pro rata temporis desde a data de emissão até a data de integralização. 9.1. O preço de subscrição e integralização, atualizado até 08.02.2012, corresponde a R$ 129,705701 por debênture. 10. Os acionistas que desejarem subscrever as debêntures deverão comparecer nos locais de atendimento do Agente Escriturador (item 22 abaixo), onde procederão à assinatura do boletim de subscrição. Os acionistas cujas ações estejam custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria BM&FBOVESPA. 11. O pagamento da subscrição das debêntures deverá ser efetuado à vista, em dinheiro e no ato da assinatura do boletim de subscrição. AVISO AOS ACIONISTAS DE 08.02.2012 DA DURATEX S.A. fls.2 RATEIO DE SOBRAS 12. Os acionistas que subscreverem as debêntures deverão manifestar, em campo próprio do boletim de subscrição, o interesse de subscrever eventuais sobras de debêntures não subscritas durante o prazo de preferência, na proporção dos valores por eles subscritos. 13. Primeiro Rateio: o prazo para a subscrição e integralização das eventuais sobras no primeiro rateio será de até 10 dias úteis contados da data do aviso aos acionistas acerca do término do prazo de preferência, inclusive. O número de debêntures que caberá a cada subscritor será determinado por meio da multiplicação do número total de debêntures não subscritas pela porcentagem calculada mediante a divisão entre o número de debêntures subscritas pelo respectivo subscritor e o número total de debêntures subscritas por todos os subscritores que tenham pedido direito às sobras. 14. Segundo Rateio: na hipótese de remanescerem debêntures não subscritas após o término do primeiro rateio, os acionistas que tiverem participado do primeiro rateio e tenham manifestado, no boletim de subscrição, o interesse de participar do segundo rateio, deverão subscrever e integralizar a totalidade das sobras remanescentes, no prazo de até 10 dias úteis contados da data do aviso aos acionistas acerca do término do prazo para subscrição de sobras do primeiro rateio, inclusive. Caso mais de um subscritor manifeste interesse na subscrição da totalidade das sobras no segundo rateio, elas serão rateadas entre os interessados. O número de debêntures que cada acionista interessado deverá integralizar será determinado por meio da multiplicação do número total de debêntures não subscritas até o momento pela porcentagem calculada mediante a divisão entre o número de debêntures subscritas pelo respectivo subscritor, incluindo aquelas subscritas no primeiro rateio, e o número total de debêntures subscritas, incluindo aquelas subscritas no primeiro rateio, por todos os subscritores que tenham pedido direito às sobras do segundo rateio. COMPROMISSO DE SUBSCRIÇÃO DA BNDESPAR 15. A emissão contará com o compromisso de subscrição e integralização da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, a qual receberá em cessão e deverá exercer os direitos de preferência para subscrição das debêntures correspondentes aos acionistas controladores da Companhia, assim como deverá requerer, subscrever e integralizar a totalidade das debêntures que não forem subscritas pelos demais acionistas da Companhia. CONVERSIBILIDADE DAS DEBÊNTURES 16. Cada debênture poderá ser convertida, de maneira isolada, a qualquer tempo no período de 16.03.2012 a 15.01.2017 (exceto nos dias de realização de Assembleia Geral dos Acionistas da Companhia) e a livre critério de seu titular, por uma quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia resultante da divisão entre seu valor nominal atualizado, na data de conversão, e o preço de R$ 12,87 por ação, preço este que será atualizado na mesma forma prevista no item 4 acima, de modo que cada debênture será conversível em 10 ações ordinárias da Companhia. 17. O preço de conversão foi apurado observando-se os termos do inciso III do §1º do art. 170 da Lei nº 6.404/76, tomando-se por base (i) a média de fechamento das cotações nos 30 pregões da BM&FBOVESPA realizados no período de 22.09.2011 a 04.11.2011 inclusive e (ii) o prêmio de 45% sobre o referido valor. 18. Para conversão das debêntures, os interessados deverão manifestar sua intenção por meio da Solicitação de Conversão, com firma reconhecida, da seguinte forma: (i) os detentores das debêntures custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA deverão enviar a solicitação ao seu respectivo agente de custódia com cópia ao Agente Fiduciário e à Companhia; ou (ii) os detentores das debêntures não custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA deverão enviar a referida solicitação ao Agente Escriturador, com cópia ao Agente Fiduciário e à Companhia. AVISO AOS ACIONISTAS DE 08.02.2012 DA DURATEX S.A. fls.3 19. A data da conversão, para todos os efeitos legais, será o 5º dia útil contado do recebimento da Solicitação de Conversão pelo Agente Escriturador e, para as ações custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA, o prazo será de 5 dias úteis após o recebimento da Solicitação de Conversão por parte do agente de custódia e à transferência dos ativos para a carteira de conversão. 20. As ações ordinárias de emissão da Companhia resultantes da conversão das debêntures: (i) terão as mesmas características e condições e gozarão dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuídos atualmente e no futuro às ações ordinárias de emissão da Companhia hoje existentes; e (ii) participarão integralmente da distribuição dos resultados cuja deliberação ocorra a partir da data da solicitação de conversão, inclusive dividendos e juros sobre capital próprio. 21. O aumento de capital da Companhia decorrente da conversão das debêntures em ações ordinárias será homologado por reunião do Conselho de Administração e arquivado na Junta Comercial no prazo de até 30 dias após a efetivação, devendo o respectivo comprovante ser encaminhado ao Agente Fiduciário ao final do referido prazo. LOCAIS DE ATENDIMENTO 22. Os acionistas que desejarem subscrever as debêntures deverão comparecer exclusivamente nos seguintes locais do Agente Escriturador: (i) Belo Horizonte/MG: Av. João Pinheiro, 195 Subsolo – Centro; (ii) Brasília/DF: SCS Quadra 3 – Edif. D’Angela, 30 – Bloco A, Sobreloja – Centro; (iii) Curitiba/PR: Rua João Negrão, 65 – Sobreloja – Centro; (iv) Porto Alegre/RS: Rua Sete de Setembro, 746 – Térreo – Centro; (v) Rio de Janeiro/RJ: Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo – Centro; (vi) Salvador/BA: Av. Estados Unidos, 50 – 2º andar – Edif. Sesquicentenário – Comércio; (vii) São Paulo/SP: Rua Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro. 23. Documentação para subscrição das debêntures e/ou cessão do direito de preferência: Pessoa Física: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço; Pessoa Jurídica: Contrato/Estatuto Social e ata de eleição dos administradores registrados no Cartório/Junta Comercial competente, CNPJ e comprovante de endereço. 24. Em caso de representação, o procurador deverá apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 25. As debêntures terão como Agente Fiduciário a Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Agente Escriturador a Itaú Corretora de Valores S.A. e Banco Mandatário o Itaú Unibanco S.A. 26. Os documentos relacionados à emissão das debêntures estão disponíveis no site da Companhia (http://www.duratex.com.br/ri), da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br). 27. Informações adicionais poderão ser obtidas na Gerência Executiva de Relações com Investidores da Companhia, localizada na Avenida Paulista, 1938, 6º andar, São Paulo-SP, ou pelo telefone +55 (11) 3179-7421, fac-símile +55 (11) 3179-7355, email [email protected]. 28. A Companhia comunicará seus acionistas e o mercado em geral sobre eventuais informações adicionais relacionadas à Primeira Emissão Privada de Debêntures da Duratex S.A. São Paulo (SP), 8 de fevereiro de 2012. FLAVIO MARASSI DONATELLI Diretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores