FORJAS TAURUS S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF Nº 92.781.335/0001-02 NIRE 43 3 0000739 1 FATO RELEVANTE 3ª Emissão de Debêntures Porto Alegre, 12 de junho de 2014 – A Forjas Taurus S.A. (“Companhia” ou “Taurus”) listada no Nível 2 da BM&FBOVESPA (Símbolos: FJTA3, FJTA4), nos termos e para os fins do disposto no artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administração da Companhia aprovou nesta data, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou abstenções, a Emissão das Debêntures pela Companhia com as características abaixo descritas e a realização da oferta, a serem formalizadas na escritura de emissão das Debêntures (“Escritura”): (a) Número da Emissão: As Debêntures representarão a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Companhia. (b) Valor total de Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão, conforme definida abaixo. (c) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Debêntures será fixada na respectiva Escritura (“Data de Emissão”). (d) Data de Vencimento: O vencimento final das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura. (e) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 10.000 (dez mil) Debêntures. (f) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente. (g) Séries: A Emissão será realizada em série única. (h) Forma e Emissão de Certificados: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados. (i) Tipo e Espécie: As Debêntures serão simples, da espécie quirografária e não conversíveis em ações de emissão da Companhia. (j) Garantia: As Debêntures não contarão com qualquer garantia, real ou fidejussória. (k) Preço e Forma de Subscrição: As Debêntures serão subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva subscrição e integralização, caso não coincidentes. As Debêntures serão subscritas à vista de acordo com as normas aplicáveis à CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”). (l) Integralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, de acordo com os procedimentos adotados pela CETIP. (m) Amortização Programada: Ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura, o Valor Nominal Unitário será amortizado semestralmente, em três parcelas consecutivas, a partir do 24º mês (inclusive) contados da Data de Emissão, nas datas e percentuais a serem indicados na Escritura. (n) Juros Remuneratórios: As Debêntures farão jus a juros remuneratórios equivalentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros-DI de um dia, denominadas “Taxas DI over extragrupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Juros Remuneratórios”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável), a partir da Data de Emissão ou da data de pagamento dos juros remuneratórios imediatamente anterior, conforme aplicável, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, exclusive. Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável), referente a cada período de capitalização, até a data do efetivo pagamento das Debêntures, obedecida a fórmula a ser prevista na Escritura. (o) Pagamento dos Juros Remuneratórios: O pagamento dos Juros Remuneratórios, ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura, será realizado semestralmente em 6 (seis) parcelas consecutivas. (p) Repactuação: Não haverá repactuação das Debêntures. (q) Aquisição Antecipada Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Companhia; ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus aos juros remuneratórios das demais Debêntures em circulação. (r) Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures em circulação, observados os procedimentos, termos e condições a serem previstos na Escritura. (s) Vencimento Antecipado: As Debêntures serão declaradas automaticamente vencidas caso ocorram os eventos a serem previstos na Escritura. (t) Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão serão destinados à produção, fabricação e comercialização de armas e peças de armas para: (i) instituições governamentais nacionais (na esfera federal, estadual e/ou municipal), (ii) forças armadas do Brasil, e (iii) instituições governamentais estrangeiras de país não listado na Office of Foreign Assets Control – OFAC. (u) Colocação e Procedimento de Distribuição: As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme de subscrição. As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário nos módulos e sistemas administrados e operacionalizados pela CETIP. (v) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na CETIP: (a) na sede da Companhia ou da instituição responsável pela escrituração das Debêntures; ou (b) conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim. (w) Demais Características: As demais características das Debêntures e da oferta pública das Debêntures encontrar-se-ão descritas na Escritura e nos demais documentos a elas pertinentes. Este Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures. ____________________________ EDUARDO FELDMANN COSTA DIRETOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO FORJAS TAURUS S.A.