FORJAS TAURUS S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 92.781.335/0001-02
NIRE 43 3 0000739 1
FATO RELEVANTE
3ª Emissão de Debêntures
Porto Alegre, 12 de junho de 2014 – A Forjas Taurus S.A. (“Companhia” ou “Taurus”)
listada no Nível 2 da BM&FBOVESPA (Símbolos: FJTA3, FJTA4), nos termos e para os fins
do disposto no artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme
alterada, vem informar aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de
Administração da Companhia aprovou nesta data, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições ou abstenções, a Emissão das Debêntures pela Companhia com as
características abaixo descritas e a realização da oferta, a serem formalizadas na
escritura de emissão das Debêntures (“Escritura”):
(a)
Número da Emissão: As Debêntures representarão a 3ª (terceira) emissão de
debêntures da Companhia.
(b)
Valor total de Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais), na Data de Emissão, conforme definida abaixo.
(c)
Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Debêntures
será fixada na respectiva Escritura (“Data de Emissão”).
(d)
Data de Vencimento: O vencimento final das Debêntures ocorrerá ao término do
prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”),
ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado das Debêntures e/ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a
serem previstos na Escritura.
(e)
Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 10.000 (dez mil) Debêntures.
(f)
Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de
R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). O Valor
Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.
(g)
Séries: A Emissão será realizada em série única.
(h)
Forma e Emissão de Certificados: As Debêntures serão emitidas sob a forma
nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados.
(i)
Tipo e Espécie: As Debêntures serão simples, da espécie quirografária e não
conversíveis em ações de emissão da Companhia.
(j)
Garantia: As Debêntures não contarão com qualquer garantia, real ou
fidejussória.
(k)
Preço e Forma de Subscrição: As Debêntures serão subscritas e integralizadas
pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido
abaixo), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva
subscrição e integralização, caso não coincidentes. As Debêntures serão subscritas à
vista de acordo com as normas aplicáveis à CETIP S.A. – Mercados Organizados
(“CETIP”).
(l)
Integralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão integralizadas à
vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, de acordo com os
procedimentos adotados pela CETIP.
(m) Amortização Programada: Ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado
das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura, o Valor Nominal Unitário será
amortizado semestralmente, em três parcelas consecutivas, a partir do 24º mês
(inclusive) contados da Data de Emissão, nas datas e percentuais a serem indicados na
Escritura.
(n)
Juros Remuneratórios: As Debêntures farão jus a juros remuneratórios
equivalentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias
dos Depósitos Interfinanceiros-DI de um dia, denominadas “Taxas DI over extragrupo”,
expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na Internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente
de sobretaxa equivalente a 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com
a Taxa DI, “Juros Remuneratórios”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre
o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável), a partir da Data de Emissão ou
da data de pagamento dos juros remuneratórios imediatamente anterior, conforme
aplicável, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, exclusive. Os Juros
Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis,
por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme aplicável), referente a cada período de capitalização,
até a data do efetivo pagamento das Debêntures, obedecida a fórmula a ser prevista na
Escritura.
(o)
Pagamento dos Juros Remuneratórios: O pagamento dos Juros Remuneratórios,
ressalvadas as hipóteses de oferta resgate antecipado das Debêntures e/ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a
serem previstos na Escritura, será realizado semestralmente em 6 (seis) parcelas
consecutivas.
(p)
Repactuação: Não haverá repactuação das Debêntures.
(q)
Aquisição Antecipada Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo,
adquirir Debêntures em circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55
da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão ser
canceladas, permanecer na tesouraria da Companhia; ou ser novamente colocadas no
mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas
no mercado, farão jus aos juros remuneratórios das demais Debêntures em circulação.
(r)
Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá realizar, a qualquer tempo,
a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures em
circulação, observados os procedimentos, termos e condições a serem previstos na
Escritura.
(s)
Vencimento Antecipado: As Debêntures serão declaradas automaticamente
vencidas caso ocorram os eventos a serem previstos na Escritura.
(t)
Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da
Emissão serão destinados à produção, fabricação e comercialização de armas e peças de
armas para: (i) instituições governamentais nacionais (na esfera federal, estadual e/ou
municipal), (ii) forças armadas do Brasil, e (iii) instituições governamentais estrangeiras
de país não listado na Office of Foreign Assets Control – OFAC.
(u)
Colocação e Procedimento de Distribuição: As Debêntures serão objeto de
distribuição pública, com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme
de subscrição. As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e
negociação no mercado secundário nos módulos e sistemas administrados e
operacionalizados pela CETIP.
(v)
Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão
efetuados (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP para as Debêntures
custodiadas eletronicamente na CETIP; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não
estarem custodiadas eletronicamente na CETIP: (a) na sede da Companhia ou da
instituição responsável pela escrituração das Debêntures; ou (b) conforme o caso, pela
instituição financeira contratada para este fim.
(w) Demais Características: As demais características das Debêntures e da oferta
pública das Debêntures encontrar-se-ão descritas na Escritura e nos demais
documentos a elas pertinentes.
Este Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser
interpretado como um material de venda das Debêntures.
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EDUARDO FELDMANN COSTA
DIRETOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
FORJAS TAURUS S.A.
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