I Curso de Doutoramento em Direito
1ª unidade curricular: “Direitos Humanos”
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
Luanda, 15 e 16 de Abril de 2011
A) Programa-síntese:
§ 1º Introdução ao Direito Internacional dos Direitos do
Homem
1. A pessoa humana como sujeito de Direito Internacional
Público
2. O Direito Internacional dos Direitos do Homem
§ 2º O Direito Internacional dos Direitos do Homem em
geral
3. Os princípios gerais do Direito Internacional dos Direitos do
Homem
4. Evolução do Direito Internacional dos Direitos do Homem
5. Os fundamentos jurídico-filosóficos do Direito Internacional
dos Direitos do Homem
§ 3º O Direito Internacional dos Direitos do Homem em
especial
6. O sistema da Organização das Nações Unidas
7. O sistema do Conselho da Europa
8. O sistema da União Europeia
9. O sistema da Organização dos Estados Americanos
10.O sistema da União Africana
1
B) Programa desenvolvido:
PARTE I
INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL
DOS DIREITOS DO HOMEM
§ 1º A pessoa humana como sujeito do Direito Internacional
Público
1. A protecção internacional dos direitos do homem
1.1.Elemento subjectivo
1.2. Elemento material
1.3.Elemento formal
2. Outras protecções da pessoa humana
2.1. A protecção diplomática
2.2. A protecção humanitária
2.3. A protecção dos refugiados e asilados
3. A responsabilidade penal internacional
3.1. A pessoa humana como destinatária de deveres
3.2. A responsabilidade penal
3.3. Outras responsabilidades no Direito Internacional
Sancionatório
§ 2º O Direito Internacional dos Direitos do Homem
2
4. O Direito Internacional dos Direitos do Homem no Direito
Internacional Público
4.1. A necessidade da repartição interna do Direito
Internacional Público
4.2. As ténues fronteiras do Direito Internacional dos
Direitos do Homem com outros capítulos: Direito
Humanitário e Direito dos Conflitos Armados
4.3. As grandes divisões do Direito Internacional dos
Direitos do Homem
5. As características do Direito Internacional dos Direitos do
Homem
5.1. Politicidade
5.2.Abertura
5.3.Mobilidade
5.4.Superioridade
6. O Direito Internacional dos Direitos do Homem e outros
ramos jurídicos internos de protecção da pessoa
6.1.O Direito Constitucional
6.2.O Direito Administrativo
6.3.O Direito Penal
6.4.O Direito Civil
7. Aspectos terminológicos: “Direitos do Homem” ou “Direitos
Humanos”?
7.1. A tradição dos “Direitos do Homem”
7.2. A popularização dos “Direitos Humanos”
PARTE II
O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
DO HOMEM EM GERAL
§ 3º Os princípios gerais do Direito Internacional dos Direitos
3
do Homem
8.A importância dos princípios gerais
8.1.A construção dos princípios gerais
8.2.As funções dos princípios gerais
9.Alguns princípios gerais em especial
9.1.O princípio da resolução pacífica dos conflitos
9.2.O princípio da aplicação mais favorável à pessoa
9.3.O princípio da absolutidade
9.4.O princípio da objectividade
9.5.O princípio da aplicabilidade directa
§ 4º Evolução do Direito Internacional dos Direitos do Homem
10.A fase pré-fundacional dos direitos do homem
10.1.Os exemplos históricos pré-constitucionais
10.2.A invocação jusracionalista e as declarações constitucionais
de direitos
11.A internacionalização dos direitos do homem
11.1.A promoção dos direitos do homem
internacional
11.2.A força das instâncias jurídico-internacionais
no
plano
12.A universalização dos direitos do homem
12.1. A aceitação generalizada dos direitos do homem
12.1. A concepção universalista dos direitos do homem
13.A regionalização dos direitos do homem
13.1. A criação de sistemas regionais de protecção dos
direitos do homem
13.2. A criação de direitos e de mecanismos singulares
4
§ 5º Os fundamentos jurídico-filosóficos do Direito
Internacional dos Direitos do Homem
14.As primícias do Constitucionalismo liberal e racionalista
14.1. O movimento iluminista e jusracionalista
14.2. O homem e o cidadão antes do Estado
15.As concepções jusnaturalistas do pós-guerra
15.1.A triste lição da II Guerra Mundial
15.2.A necessidade de um novo jusnaturalismo
16.As concepções regionalistas da coexistência pacífica
16.1. Os direitos do 1º mundo
16.2. Os direitos do 2º mundo
16.3. Os direitos do 3º mundo
17.Os novos desafios da Globalização cultural e do
Multiculturalismo
17.1. O bom e o mau da Globalização
17.2. A maior circulação de pessoas no Globo
17.3. A heterogeneidade das sociedades e o
Multiculturalismo
17.4.Os desafios da defesa das minorias: sexuais, étnicas e
religiosas
17.5A questão do Islão e os direitos do homem
17.6. A necessidade da convergência e da simplificação dos
mecanismos de protecção
17.7. A emergência de novos sujeitos privados: as
organizações não governamentais
PARTE III
O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
5
DO HOMEM EM ESPECIAL
Capítulo I – O sistema da Organização das Nações Unidas
§ 6º A Organização das Nações Unidas e os direitos do
homem
18.A criação e a evolução da Organização das Nações Unidas
18.1.A Carta do Atlântico e os seus princípios
18.2.A Carta de São Francisco de 1945
19.O objectivo da protecção geral dos direitos do homem
19.1.O art. 1º, nº 3, da Carta das Nações Unidas
19.2.Um objectivo difuso, mas de concretização progressiva
20.Portugal e a Organização das Nações Unidas
20.1. O ingresso tardio e o Estado Novo
20.2. A normalização a seguir ao 25 de Abril de 1974
20.3. A questão de Timor Leste e o seu desfecho
§ 7º As fontes normativas gerais
21.A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948
21.1.A ideia inicial
21.2.O trabalho de René Cassin
21.3.Votação
21.4.Sistematização
21.5.Valor jurídico
21.6.Concepções filosóficas
6
22.O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e
Culturais de 1966
22.1.A redacção do texto e a sua sistematização
22.2.As tentativas de revisão e de aditamento de protocolos
23.O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de
1966 e os seus Protocolos Adicionais
23.1.O texto primitivo e a sua sistematização
23.2.O Protocolo Facultativo Adicional nº 1
23.3.O Protocolo Adicional nº 2 sobre a abolição da pena de
morte
§ 8º Aspectos substantivos
24.Os direitos do homem consagrados
24.1.A arrumação sistemática
24.2.As matrizes filosóficas presentes
25.A diversidade estrutural dos direitos do homem presentes nos
diversos instrumentos
25.1.Direitos pessoais
25.2.Direitos sociais
25.3.Direitos políticos
25.4.Direitos económicos e sociais
26. A diversidade material dos direitos da Declaração Universal dos
Direitos do Homem
26.1.A liberdade e a igualdade em dignidade e direitos
26.2.O princípio do tratamento não discriminatório
26.3.O direito à vida, à liberdade e à segurança
26.4.A proibição da escravatura ou servidão
26.5.A proibição da tortura e das penas e tratamentos
cruéis, desumanos e degradantes
26.6.O direito à personalidade jurídica
7
26.7.O direito à igualdade
26.8.O direito à protecção legal
26.9.O direito à proibição da prisão, da detenção ou do
exílio arbitrários
26.10.O direito de acesso à justiça nacional, independente,
equitativa e pública
26.11.A presunção de inocência do arguido e a não
aplicação retroactiva da lei penal incriminadora
26.12.A direito à inviolabilidade da vida privada, bem
como à protecção do domicílio, da correspondência e
da honra
26.13.A liberdade de circulação e de emigração
26.14.O direito de asilo
26.15.O direito à cidadania
26.16.O direito ao casamento em igualdade e liberdade
26.17.O direito de propriedade
26.18.A liberdade de pensamento, de consciência e de
religião
26.19.A liberdade de opinião e de expressão
26.20.A liberdade de reunião e de associação
26.21.O direito de acesso aos cargos públicos
26.22.O direito à segurança social
26.23.O direito ao trabalho, na sua escolha e no justo
salário, bem como nos aspectos de organização
colectiva
26.24.O direito ao repouso e lazeres
26.25.O direito a um mínimo de subsistência nas condições
materiais de alimentação, habitação e assistência
médica
26.26.O direito à educação
26.27.A liberdade de criação artística e cultural
26.28.O direito à paz e ao Estado de Direito
26.29.O reconhecimento da existência de deveres para com
a comunidade
26.30.A proibição de uma interpretação limitadora dos
direitos humanos consagrados
8
27.A diversidade material dos direitos do homem consagrados no
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
27.1.O direito à autodeterminação dos povos
27.2.O dever de respeito pelos outros direitos e valores
27.3.A igualdade no exercício dos direitos, designadamente
entre homens e mulheres
27.4.O direito à vida
27.5.A garantia da proibição da tortura, penas ou tratamentos
cruéis, inumanos ou degradantes
27.6.A garantia da proibição da escravatura e do trabalho
forçado
27.7.O direito à liberdade e à segurança
27.8.O direito ao tratamento humanitário dos reclusos
27.9.A garantia da proibição da prisão por dívidas
27.10.A liberdade de circulação e residência
27.11.A garantia da proibição da expulsão arbitrária de
estrangeiros
27.12.O direito de acesso à justiça pública, independente e
equitativa
27.13.A garantia da não aplicação retroactiva de norma penal,
excepto se mais favorável
27.14.O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
27.15.O direito à protecção da vida privada
27.16.A liberdade de pensamento, de consciência e de religião
27.17.A liberdade de opinião
27.18.A garantia da punição da expressão do ódio
27.19.O direito de reunião
27.20.A liberdade de associação
27.21.O direito ao casamento
27.22.O direito à protecção da infância
27.23.O direito de participação na vida pública
27.24.A garantia da igualdade perante a lei
27.25.A garantia da protecção das minorias
9
28.A diversidade material dos direitos do homem consagrados no
Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais
28.1.O direito à autodeterminação dos povos
28.2.O dever geral de cooperação no exercício dos direitos
28.3.A garantia da igualdade no exercício dos direitos,
designadamente entre homem e mulher
28.4.O direito ao trabalho
28.5.O direito ao gozo de condições de trabalho justas e
favoráveis
28.6.A liberdade sindical e o direito de greve
28.7.O direito à segurança social
28.8.A garantia da assistência à família
28.9.O direito a um mínimo de condições de vida
28.10.O direito à protecção da saúde
28.11.O direito à educação
28.12.A garantia do ensino primário obrigatório e gratuito
28.13.O direito à cultura
§ 9º Aspectos adjectivos
29. A protecção dos direitos do homem e o sistema organizatório
das Nações Unidas
29.1.O processo decisório geral
29.2.A intervenção extrema do Conselho de Segurança
29.3.O poder recomendatório da Assembleia Geral
30. O Conselho Económico e Social
30.1.Composição e funcionamento
30.2.Competências
31. A Comissão dos Direitos do Homem
31.1.Composição e funcionamento
31.2.Competências
10
32. O Comité dos Direitos dos Homem
32.1.Composição e funcionamento
32.2.Competências
33.Outros organismos de protecção
33.1.O Alto Comissariado para os Direitos Humanos
33.2.O Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais
33.3.Os comités especiais
34.Traços adjectivos fundamentais da protecção dos direitos do
homem
34.1.Uma protecção internacional administrativa baseada em
comunicações escritas
34.2.O reconhecimento de legitimidade popular e privada
34.3.Muitas ausências no plano judicial e sancionatório
§ 10º As fontes normativas especiais
35. Textos para situações específicas
35.1.Convenção contra a Escravatura, de 25 de Setembro de
1926
35.2.Convenção suplementar relativa à abolição da
Escravatura, do tráfico de pessoas e de práticas
análogas à da escravatura, de 7 de Setembro de 1956
35.3.Convenção para a prevenção e repressão do crime de
genocídio, de 12 de Dezembro de 1949
35.4.Convenção para a repressão do tráfico de seres
humanos e da exploração da prostituição, de 12 de
Dezembro de 1949
35.5.Convenção contra a tortura e outras penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, de 17
de Dezembro de 1984
36.Textos para grupos de pessoas
11
36.1.Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de
Julho de 1951, com um protocolo adicional de 16 de
Dezembro de 1966
36.2.Convenção sobre os Direitos da Mulher, de 1952
36.3.Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 28 de
Setembro de 1954
36.4.Declaração dos Direitos da Criança, de 20 de
Novembro de 1959
36.5.Convenção sobre a redução dos casos de Apatridia, de
30 de Agosto de 1961
36.6.Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, de 20 de
Dezembro de 1971
36.7.Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de
Novembro de 1989
37.Textos contra tratamentos discriminatórios
37.1.Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial, de 21 de Dezembro de 1965
37.2.Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
Discriminação contra as Mulheres, de 17 de
Dezembro de 1979
37.3.Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de
Intolerância e de Discriminação baseadas na Religião
ou na Convicção, de 25 de Novembro de 1981
Capítulo II – O sistema do Conselho da Europa
§ 11º O Conselho da Europa e dos direitos do homem
38.A criação e o funcionamento do Conselho da Europa
38.1.O ideal da cooperação política europeia depois da II
Guerra Mundial
38.2.Os diversos momentos prévios
12
38.3.O Tratado de Londres de 1949
38.4.Os órgãos do Conselho da Europa
39.A cooperação europeia em matéria de direitos humanos
39.1.Os fins e as funções do Conselho da Europa em geral
39.2.A proeminência da defesa e da garantia dos direitos do
homem
40.Portugal e o Conselho da Europa
40.1.O isolamento de Portugal no tempo do Estado Novo
40.2.A Revolução de 25 de Abril de 1974 e as primeiras
aproximações
40.3.A participação de Portugal a partir de 1976
§ 12º A Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950
41.A redacção da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
41.1.Os grandes protagonistas
41.2.Os principais momentos de elaboração
42.A versão inicial da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
e as suas limitações
42.1.O sentido da versão inicial
42.2.As imperfeições inevitáveis
43.Os protocolos adicionais
43.1.O protocolo adicional n º 1
43.2.O protocolo adicional nº 2
43.3.O protocolo adicional nº 3
43.4.O protocolo adicional nº 4
43.5.O protocolo adicional nº 5
43.6.O protocolo adicional nº 6
43.7.O protocolo adicional nº 7
43.8.O protocolo adicional nº 8
13
43.9.O protocolo adicional nº 9
43.10.O protocolo adicional nº 10
43.11.O protocolo adicional nº 11
43.12.O protocolo adicional nº 12
43.13.O protocolo adicional nº 13
43.14.O protocolo adicional nº 14
44.A sistematização actual da Convenção Europeia dos Direitos do
Homem
44.1.Título I – Direitos e liberdades
44.2.Título II – Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
44.3.Título III – Disposições diversas
45.Portugal, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus
protocolos adicionais
45.1.A ratificação com reservas da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem
45.2.A normalização da inserção de Portugal no sistema de
direitos do homem do Conselho da Europa
§ 13º As opções substantivas da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem
46.Os direitos do homem previstos na Convenção Europeia dos
Direitos do Homem
46.1. Os direitos do homem previstos na versão originária
46.2.Os direitos do homem acrescentados pelos protocolos
adicionais
46.3.A matriz essencialmente liberal dos direitos do homem
consagrados
47.Os direitos consagrados na versão original da Convenção
Europeia dos Direitos do Homem
14
47.1.O direito à vida
47.2.A proibição da tortura
47.3.A proibição da escravatura e do trabalho forçado
47.4.O direito à liberdade e à segurança
47.5.O direito a um processo equitativo e célere
47.6.O princípio da legalidade criminal
47.7.O direito ao respeito pela vida privada e familiar
47.8.A liberdade de pensamento, de consciência e de
religião
47.9.A liberdade de expressão
47.10.A liberdade de reunião e de associação, bem como o
direito de criar sindicatos
47.11.O direito ao casamento
47.12.O direito a um recurso efectivo
47.13.A proibição de discriminação
48.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 1
48.1.A protecção da propriedade privada
48.2.O direito à instrução
48.3.O direito de sufrágio
49.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 4
49.1.A proibição da prisão por dívidas
49.2.A liberdade de circulação
49.3.A proibição da expulsão de nacionais
49.4.A proibição de expulsão colectiva de estrangeiros
50.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 6
50.1.A abolição da pena de morte
50.2.Não aplicação desta garantia nos casos de estado de
guerra
51.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 7
51.1.As garantias processuais em caso de expulsão de
estrangeiros
15
51.2.A garantia de um duplo grau de jurisdição em matéria
penal
51.3.O direito a indemnização em caso de erro judiciário
51.4.O direito a não ser julgado ou punido mais de uma vez
(non bis in idem)
51.5.O direito à igualdade entre cônjuges
52.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 12
52.1.A interdição geral da discriminação
52.2. Outros aspectos
53.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 13
53.1.A abolição completa da pena de morte
53.2. Pena de morte e estado de excepção
54.Os direitos acrescentados pelo Protocolo nº 14
§ 14º As opções adjectivas da Convenção Europeia dos Direitos
do Homem
55.A jurisdicionalização da repressão da violação dos direitos do
homem
55.1.A coexistência difícil entre a Comissão e o Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem
55.2.A extinção da Comissão Europeia pelo Protocolo nº 11
55.3.A relevância secundária do Comité de Ministros e do
Secretário-Geral do Conselho da Europa
56.O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
56.1.Composição
56.2.Organização
56.3.Funcionamento
56.4.Competências
16
57.As competências decisória e consultiva
57.1.A competência decisória
57.2.A competência consultiva
58.Os pressupostos processuais
58.1.Competência
58.2.Legitimidade
58.3.Tempestividade
58.4.Exaustão dos meios internos
58.5.Outros pressupostos processuais
59.As fases processuais
59.1.A fase dos articulados
59.2.A fase da decisão preliminar
59.2.A fase da apreciação
59.3.A fase da decisão
§ 15º As fontes normativas especiais
60. Algumas Convenções emblemáticas
60.1.A Convenção Europeia de Extradição
60.2.A Carta Social Europeia de 1961 e o Protocolo de 1991
60.3.A Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
61. Outras convenções internacionais
61.1.A Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico do
Trabalhador Estudante Migrante
61.2.A Convenção sobre a Protecção das Pessoas contra o
Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal
61.3.A Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das
Penas ou Tratamento inumanos ou degradantes
61.4.A Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias
Nacionais
17
61.5.A Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina
de 1997
61.6.O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos do
Homem e a Biomedicina de 1997 relativo à Proibição da
Clonagem de Seres Humanos de 1998
Capítulo III – O sistema da União Europeia
§ 16º A União Europeia e os direitos do homem
62.Das Comunidades Europeias à União Europeia
62.1.As três comunidades iniciais
62.2.A fusão da respectiva estrutura
62.3.A criação da União Europeia
63.A protecção dos direitos do homem nas atribuições comunitárias
63.1.A tímida preocupação relacionada com a ideia inicial
do homo economicus
63.2.O desenvolvimento da preocupação através da
intensificação das atribuições e competências
comunitárias
64.Portugal e a União Europeia
64.1.A entrada de Portugal em 1 de Janeiro de 1986
64.2.A evolução de Portugal como Estado-membro
§ 17º A protecção dos direitos do homem na evolução do
Direito Comunitário
65.A protecção indirecta de tipo económico
65.1.As disposições de proibição da discriminação
18
65.2.As regras relacionadas com a liberdade de circulação
66.A
intervenção pretoriana do Tribunal de Justiça
Comunidades Europeias
66.1.Os diversos acórdãos modelares
66.2.O Acórdão Stauder
66.3.O Acórdão Internationale Handelsgesellschaft
66.4.O Acórdão Nold II
das
67.O Tratado da União Europeia
67.1.A referência específica à protecção dos direitos do homem
no art. F, nº 2
67.2.A remissão para a Convenção Europeia dos Direitos do
Homem
67.3.A alusão às tradições constitucionais comuns dos Estados
membros
68.A elaboração da Carta de Direitos Fundamentais da União
Europeia
68.1.A ideia da redacção de uma Carta de Direitos
Fundamentais
68.2.As fases da sua elaboração
68.3.O avanço para novos direitos do homem
69.A sistematização da Carta de Direitos Fundamentais da União
Europeia
69.1. As sete partes da Carta
69.2. I – Dignidade
69.3. II – Liberdade
69.4. III – Igualdade
69.5. IV – Solidariedade
69.6. V – Cidadania
69.7. VI – Justiça
69.8. VII – Disposições gerais
69.9. O valor meramente político da Carta
19
70.O Tratado Constitucional Europeu (“Constituição para a
Europa”)
70.1.A inclusão da Carta de Direitos Fundamentais como
Parte I do Tratado Constitucional Europeu
70.2.Os progressos e os recuos na tipologia dos direitos do
homem
71.Os direitos do homem consagrados na Parte II do “Tratado que
estabelece uma Constituição para a Europa”
71.1.Dignidade do ser humano
71.2.Direito à vida
71.3.Direito à integridade do ser humano
71.4.Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou
degradantes
71.5.Proibição da escravidão e do trabalho forçado
71.6.Direito à liberdade e à segurança
71.7.Respeito pela vida privada e familiar
71.8.Protecção de dados pessoais
71.9.Direito de contrair casamento e de constituir família
71.10.Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
71.11.Liberdade de expressão e de informação
71.12.Liberdade de reunião e de associação
71.13.Liberdade das artes e das ciências
71.14.Direito à educação
71.15.Liberdade profissional e direito de trabalhar
71.16.Liberdade de empresa
71.17.Direito de propriedade
71.18.Direito de asilo
71.19.Protecção em caso de afastamento, expulsão ou
extradição
71.20.Igualdade perante a lei
71.21.Não discriminação
71.22.Diversidade cultural, religiosa e linguística
71.23.Igualdade entre homens e mulheres
71.24.Direitos das crianças
71.25.Direitos das pessoas idosas
20
71.26.Integração das pessoas com deficiência
71.27.Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na
empresa
71.28.Direito de negociação e de acção colectiva
71.29.Direito de acesso aos serviços de emprego
71.30.Protecção em caso de despedimento sem justa causa
71.31.Condições de trabalho justas e equitativas
71.32.Proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no
trabalho
71.33.Vida familiar e vida profissional
71.34.Segurança social e assistência social
71.35.Protecção da saúde
71.36.Acesso a serviços de interesse económico geral
71.37.Protecção do ambiente
71.38.Defesa dos consumidores
71.39.Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o
Parlamento Europeu
71.40.Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais
71.41.Direito a uma boa administração
71.42.Direito de acesso a documentos
71.43.Provedor de Justiça Europeu
71.44.Direito de petição
71.45.Liberdade de circulação e de permanência
71.46.Protecção diplomática e consular
71.47.Direito à acção e a um tribunal imparcial
71.48.Presunção de inocência e direitos de defesa
71.49.Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos
delitos e das penas
71.50.Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do
que uma vez pelo mesmo delito
Capítulo IV – O sistema da Organização dos Estados
Americanos
21
§ 18º A Organização dos Estados Americanos e os direitos do
homem
72.A criação da Organização dos Estados Americanos
72.1.Os diversos momentos do Pan-Americanismo
72.2.A Conferência de Bogotá de 1948
72.3.A Carta Interamericana da Organização dos Estados
Americanos
72.4.Princípios e órgãos internos
73.A preocupação americana pelos direitos do homem
73.1.A inclusão dos direitos do homem no movimento do
PanAmericanismo
73.2.A alusão explícita à protecção dos direitos do homem na
América
§ 19º As fontes normativas gerais
74.A Convenção Americana de Direitos do Homem de 1969 – Pacto
de São José
74.1.Os momentos de preparação
74.2.Os momentos de elaboração
75.Os protocolos adicionais
75.1.O Protocolo Adicional em matéria de Direitos
Económicos, Sociais e Culturais de 1988
75.2.O Protocolo Adicional de Abolição da Pena de Morte
de 1990
76. A sistematização da Convenção Americana de Direitos do
Homem
76.1.Parte I – Deveres dos Estados e direitos protegidos
76.2.Parte II – Meios de protecção
76.3.Parte III – Disposições gerais e transitórias
22
77.Outros textos relevantes
77.1.A Declaração Americana dos Direitos e dos Deveres do
Homem de 1948
77.2.A Carta Americana das Garantias Sociais de 1948
77.3.A Convenção Interamericana para a prevenção e
Punição da Tortura de 1985
77.4.A Convenção Interamericana de Prevenção, Punição e
Erradicação da Violência contra as Mulheres de 1994
77.5.A
Convenção
Interamericana
contra
o
Desaparecimento Forçado de Pessoas de 1994
77.6.A Convenção Interamericana para a Eliminação de
todas as Formas de Discriminação entre as Pessoas
Portadoras de Deficiência de 1999
§ 20º A caracterização geral
78.Caracterização substantiva
78.1.A enumeração dos direitos consagrados
78.2.O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
78.3.O direito à vida
78.4.O direito à integridade pessoal
78.5.A proibição da escravidão e da servidão
78.6.O direito à liberdade pessoal
78.7.Garantias judiciais
78.8.O princípio da legalidade e da não retroactividade
78.9.A protecção da honra e da dignidade
78.10.A liberdade de consciência e de religião
78.11.A liberdade de pensamento e de expressão
78.12.O direito de rectificação ou resposta
78.13.O direito de reunião
78.14.A liberdade de associação
78.15.A protecção da família
78.16.O direito ao nome
78.17.Os direitos da criança
23
78.18.O direito à nacionalidade
78.19.O direito de circulação e residência
78.20.Direitos políticos
78.21.Igualdade perante a lei
78.22.Protecção judicial
78.23.Desenvolvimento progressivo
79.Caracterização adjectiva
79.1.A Comissão Interamericana de Direitos do Homem:
composição, organização, funcionamento e competências
79.2.O Tribunal Interamericano de Direitos do Homem:
composição, organização, funcionamento e competências
Capítulo V – O sistema da União Africana
§ 21º A União Africana e os direitos do homem
80.Da Organização da Unidade Africana à União Africana
80.1.O Pan-Africanismo em geral
80.2.A Organização da Unidade Africana
80.3.A União Africana: objectivos, princípios e órgãos
80.4.Outras organizações regionais com atribuições
parcelares na protecção dos direitos do homem
81.Os direitos do homem na cooperação política africana
81.1.Os direitos do homem na tradição africana pré-colonial
81.2.Os direitos do homem no tempo da colonização
81.3.Os direitos do homem no tempo pós-colonial
§ 22º A Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos de
1981
24
82.A redacção da Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos
82.1.O apelo da Comissão Internacional de Juristas
82.2.A iniciativa do Presidente Léopold Senghor
82.3.A intervenção das Nações Unidas
82.4.A Conferência de Chefes de Estado e de Governo da
Organização da Unidade Africana
83.A sistematização da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos
83.1.Parte I – Direitos e deveres
83.2.Parte II – Medidas de protecção
83.3.Parte III – Disposições gerais
84.Os Protocolos Adicionais
84.1.O Protocolo Adicional da criação do Tribunal Africano
dos Direitos do Homem e dos Povos de 1998
84.2.O Protocolo Adicional relativo aos Direitos da Mulher
de 2003
85.A
reafirmação dos direitos do homem universalmente
reconhecidos
85.1.A igualdade perante a lei
85.2.O direito à inviolabilidade da pessoa
85.3.O direito ao respeito da dignidade humana, da
interdição da escravatura, da proibição do tráfico de
pessoas e da tortura
85.4.O direito à liberdade e à segurança
85.5.O direito a um processo equitativo
85.6.O direito à liberdade de consciência e de religião
85.7.O direito à informação
85.8.A liberdade de associação
85.9.A liberdade de reunião
85.10.A liberdade de migração
85.11.O direito de participação nos negócios públicos
85.12.O direito de propriedade
25
85.13.O direito ao trabalho e a um salário justo
85.14.O direito à saúde
85.15.O direito à educação
86.As singularidades do sistema africano
86.1.Deveres fundamentais dos Estados e da sociedade
internacional
86.2.O dever de protecção à família como guardião dos
valores morais e tradicionais
86.3.O dever de garantir o direito ao desenvolvimento
86.4.O dever de promover e assegurar, pela informação e
pela educação, o respeito pelos direitos consagrados
86.5.O dever de garantir a independência dos tribunais
86.6.Deveres fundamentais do indivíduo
86.7.Os deveres relacionados com a família, a sociedade, o
Estado e outras colectividades
86.8.O dever de respeitar os semelhantes, sem
discriminação e com tolerância
86.9.O dever de contribuir para o desenvolvimento do país
86.10.Os direitos dos povos
86.11.O direito à autodeterminação
86.12.Os direitos culturais
86.13.Os direitos económicos e sociais
87.Regimes especiais de protecção dos direitos do homem
87.1.Direitos da criança e a Carta Africana dos Direitos e do
Bem Estar da Criança de 1990
87.2.Direitos dos refugiados e das pessoas deslocadas
87.3.Direitos dos estrangeiros
88.As vias processuais de protecção
88.1.A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos: composição, organização, funcionamento e
competências
26
88.2.O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos: composição, organização, funcionamento e
competências
C) Bibliografia:
- Títulos de natureza geral em língua portuguesa:
-
-
-
-
-
-
AAVV, Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades
Migrantes e Minorias (coordenação de JOSÉ JOAQUIM
GOMES CANOTILHO), Lisboa, 2000
AAVV, Direitos Humanos – Teorias e práticas (org. de
PAULO FERREIRA DA CUNHA), Coimbra, 2003
AAVV, Direitos Humanos das Mulheres, Coimbra, 2005
ALBINO DE AZEVEDO SOARES, Lições de Direito
Internacional Público, 4ª ed., Coimbra, 1988, pp. 400 e
ss.
ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS,
Manual de Direito Internacional Público, 3ª ed.,
Coimbra, 1993, pp. 378 e ss.
ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES, Direitos humanos e
cidadania europeia – fundamentos e dimensões, Coimbra,
2004, e Os direitos do homem na legitimação dos Estados,
in AAVV, Estudos em Comemoração dos Cinco Anos
(1995-2000) da Faculdade de Direito da Universidade do
Porto, Coimbra, 2001, pp. 121 e ss.
ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil
Português, vol. I, tomo III, Coimbra, 2004, p. 85
ARMANDO M. MARQUES GUEDES, Direito Internacional
Público, Lisboa, 2ª ed., Lisboa, 1992, pp. 200 e ss.
EDUARDO CORREIA BAPTISTA, Direito Internacional
Público – sujeitos e responsabilidade, II, Coimbra, 2004,
pp. 349 e ss.
FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, Direito Internacional
Público, 2ª ed., Coimbra, 2003, pp. 328 e ss.
27
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JOAQUIM DA SILVA CUNHA e MARIA DA ASSUNÇÃO DO
VALE PEREIRA, Manual de Direito Internacional Público,
2ª ed., Coimbra, 2004, pp. 463 e ss.
JÓNATAS MACHADO, Direito Internacional Público, 3ª
ed., Coimbra, 2006, pp. 269 e ss.
JORGE BACELAR GOUVEIA, O estado de excepção no
Direito Constitucional – entre a eficiência e a
normatividade das estruturas de defesa extraordinária da
Constituição, I, Coimbra, 1998, pp. 254 e ss.; Manual de
Direito Internacional Público, 3ª ed., Coimbra, 2008, pp.
513 e ss.; Direitos Humanos, in Dicionário Jurídico da
Administração Pública, 3º suplemento, Coimbra, 2007
JORGE CAMPINOS, Direito Internacional dos Direitos do
Homem – textos básicos, Coimbra, 1984, pp. 7 e ss.
JORGE MIRANDA, Curso de Direito Internacional Público,
3ª ed., Cascais, 2006, pp. 275 e ss.
JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, Direitos Humanos, in
Polis, II, Lisboa, 1984, pp. 615 e ss., e Os direitos
fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 3ª ed.,
Coimbra, 2004, pp. 25 e ss.
JOSÉ LUCAS CARDOSO, Direito Internacional Público II,
Lisboa, 2004
MARIA DA ASSUNÇÃO DO VALE PEREIRA, Algumas
considerações acerca da protecção da mulher no Direito
Internacional Humanitário, in AAVV, Estudos em
Comemoração do 10º Aniversário da Licenciatura em
Direito da Universidade do Minho, Coimbra, 2004, pp.
545 e ss.
MARIA JOSÉ MORAIS PIRES, As reservas à Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, Coimbra, 1997, pp. 85
e ss.
WLADIMIR BRITO, Direito Internacional Público, Braga,
2003, pp. 295 e ss.
- Títulos estrangeiros de natureza geral:
28
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AAVV, La protection internationale des Droits de
l‟Homme (org. do Centro Henri Rolin), Bruxelles, 1977
AAVV, As dimensões internacionais dos direitos do
homem (org. de KAREL VASAK), Lisboa, 1983, pp. 27 e
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AAVV, Universalité des Droits de l‟Homme dans un
Monde pluraliste, Strasbourg, 1990
AAVV, Human Rights of Women – National and
International Perspectives (ed. de REBECCA J. COOK),
Philadelphia, 1994
AAVV, Direitos do Homem – uma agenda para o século
XXI (org. de ANGELA HEGARTHY e SIOBHAN
LEONARD), Lisboa, 1999
AAVV, Globalization and Human Rights (ed. por
ALISON BRYSK), Berkeley/Los Angeles/London, 2002
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PATRICK THORNBERRY, International Law and the Rights
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PLÍNIO MELGRÉ, Direitos humanos: uma perspectiva
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Abril-Junho de 2002, nº 154, pp. 71 e ss.
THOMAS BUERGENTHAL, International Human Rights, 2ª
ed., Minnesota, 1995
VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, Soberania e a proteção
internacional dos direitos humanos: dois fundamentos
irreconciliáveis, in Revista de Informação Legislativa, ano
39, nº 156, Outubro/Dezembro de 2002, pp. 169 e ss.
- Colectâneas de textos e documentos:
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GIORGIO FILIBECK, Direitos do Homem – de João XXIII a
João Paulo II, Cascais, 2000
JORGE BACELAR GOUVEIA, Direito da Igualdade Social –
fontes normativas, Lisboa, 2000, pp. 14 e ss.; Textos
Fundamentais de Direito Internacional Público,
Almedina, Coimbra, 2011
JORGE CAMPINOS, Direito Internacional dos Direitos do
Homem – textos básicos, Coimbra, 1984, pp. 7 e ss.
JORGE MIRANDA, A Declaração Universal e os Pactos
Internacionais de Direitos do Homem, Lisboa, 1977, e
Direitos do Homem – principais textos internacionais, 2ª
ed., Lisboa, 1989
- Títulos específicos de cada sistema de protecção dos
direitos humanos:
a) Sistema da Organização das Nações Unidas
-
-
AAVV, As dimensões internacionais dos direitos do
homem (org. de KAREL VASAK), Lisboa, 1983, pp. 235 e
ss.
AAVV, Alocuciones sobre Derechos Humanos – 40º
Aniversario de la Declaración Universal de los Derechos
Humanos, Madrid, 1989
31
-
-
-
-
-
-
-
ALBERT BLECKMANN, Völkerrecht, Baden-Baden, 2001,
pp. 311 e ss.
ALEJANDRO ETIENNE LLANO, La protección de la persona
humana en el Derecho Internacional – los derechos
humanos, Cidade do México, 1987, pp. 39 e ss., e pp.
123 e ss.
ALISON DUNDES RENTELN, International Human Rights
–
universalism
versus
relativism,
Newbury
Park/London/New Delhi, 1990, pp. 23 e ss.
ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS,
Manual de Direito Internacional Público, 3ª ed.,
Coimbra, 1993, pp. 535 e ss.
ANTÓNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE, Princípios de
Direito Internacional Contemporâneo, Brasília, 1981, pp.
222 e ss.
ANTONIO CASSESE, Los derechos humanos en el mundo
contemporáneo, Barcelona, 1993, pp. 31 e ss.
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commentary, Olso, 1992
CARLOS VILLÁN DURÁN, Curso de Derecho Internacional
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EDUARDO CORREIA BAPTISTA, Direito Internacional
Público – sujeitos e responsabilidade, II, Coimbra, 2004,
pp. 401 e ss.
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AAVV, As dimensões internacionais dos direitos do
homem (org. de KAREL VASAK), Lisboa, 1983, pp. 249 e
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Público –2ª ed., I, Coimbra, 2003, pp. 337 e ss.
GUSTAVO CAMPOS MONACO, A Declaração Universal
dos Direitos da Criança e os seus sucedâneos
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internacionais (tentativa de sistematização), Coimbra,
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JÓNATAS E. M. MACHADO, Direito Internacional, 3ª ed.,
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JORGE BACELAR GOUVEIA, Manual de Direito
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