Art. XVIII Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. constituição brasileira programa nacional direitos humanos dos Proposta 113 Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto. 33 l siçã – É in ia e d re ex antida loDec anos direit n a pe de r v s c i m l ga ão ao VI sciên o o • Hu tem o to, co e ade re. d n s a co egura gioso roteç urgias ireisoa samen direito e i l p t e s i D l e s d r a a a pen o; este de reli os a lei, e suas l dos 110 • t l berd ça e u c ligiãmudar e de a d culto ciona posta lerânm r cren essa o a f de berdadu cre de a N – Pro a into e diz r no, s i a t u a m c gra s ensi a li ião o ca, os bater no q ias e n a a o l r r e P Hum com lusiv oritá Delo e pe relig práti ia, n e i s c a to venir sa, in es m . • ireipela ervânc pú ulto coletiv us õ e i o D r i o P relig obs nte, em o elig asileir dos Toda ou partic ra r a a r i ci eito ro-b rsal me • Cin II – dade I u emBrasile vel V f p e s a r X iv e . re ltos lar. rt. 5º, ão inviolá de u ão Un s - Art to à lib ncia ec a - A berdad – É ncia e ivre raç mano o direi onsciê a liber a l c u l u c i a li nça, se iê s H a tem ento, o inclu gião oar nsc rado o iosos o t cre rcício li ifest u so sam direit e r s e seg s relig lei, a n p exe antid pe este ar de e man ensio a e t l e d o ; d u d d c rma gar aão ião e mu rdade a, pel e pela ulto g i l e ç fo s de c rama r teç gia e d e a libe u cren culto letivag i d s a o a r o c d nça P litur lo an o o a, pelo ou co rticuã i e g r • s Hum comi a c a rel rátic lada m p eira dos P o e l t e s i p o i r n i s e pela ia, is o ou Bras ável – P DirePreven iosa, i lil , vânc úblic ção o o i e g n v i r e l – – i r d in 10 cia re eito a frobse e, em p nstitu I – É cia e re o e c n a p t o v â V n s i s en • C ciso nsciê o o l e ler diz re culto Unim a i r. . 5º, in de co eguradgiosos oque i-as e alaração anos a l ci r s t li e ritár Dec s Humtem o - Arberdad ndo as ltos re lei, a puas in a li nça, se dos cu ma da lto e s cio. • Direito essoa mento, d p cre rcício na for s de cu a Na roos Toda pensae direitoe – e t exe antida, s locai rogramnos - Pogo VIII rdade d ião; es ar de r de gar aão ao • P Huma o diál sob libe e relig e mud rdade nd e teç gias. ireitos entivar iosos ma ia e ênc erdade e a lib o ou cr elo litur dos D – Inc s relig o de u ase p a lib crença religiã rática, lada nal ta 113 imento struçã com b resou r essa pela p ia, iso o ou posre mov da con lista, no ça e a ino, vânc blic t s e a t o r e a n f ã r ú s u l e e ç o p p cren eren nt bs rism tui o p iedade hecimeças de o UnivArt. pelo pela o nte, emConsti VI – É e iso sciênsoc recon iferen laraçã nos - eito to e etivam . • c n i n , no o às d Dec Humam o dir ns col ticular rt. 5º de co egura r s e A e s a d peit o. • ireitos soa te nto, co i m p ileira - liberda endo acultos r da cult dos D da pes nsame direito s s Bra olável arença, io dos forma culsal II – To e de pe ; este dar de invi e de c exercíc ida, na ais de ma XVI erdad religião de mu erdade t a c r n a e i o r l g a c o liv aro os gar à lib cia e rdade e a lib o ou c do sos e çaão a . • Ps Humir e ciên a libe rença religiã ática, ligio a prote iturgias Direito Prevenosa, clui o ou c r essa pela pr ia, is lei, suas l dos 110 • religi o a ligiãnifes-tansino, ervânc públ to e ional posta erânciarespeit ltos ma pelo e la obs , em Co u o c Nac – Pro a intol e diz a ã ça, o e pe amente • 5º qu s e laraç ter nos lt t rd iên pes pensa ste dir r de r manife nsisoa s e nsc lui a libeença e p e e pen de ião; muda de de pelo pela e inc ou cr r essa , g a d i o rel e de liberd rença ulto e iva, o ligiã e t c r d igiã nifes-ta ensino a a c e a l u e o e o d nça l o dadnça ma pelo e pel e religião tica, peda ou c particura r c , i a a a m rá cre e enç o culto coletiv uessapela p ia, isol o ou e Brasileável c l c star i o, rvânc públi ição inviol de pe da ou parti ira n u e ens obs nte, em onstit VI – É ncia e livre isolao ou emBrasile vel e p c lá me • Cinciso onsciêado o s e úbli ituição É invio e de col t lar. rt. 5º, e de cssegur ligiosoproons o VI – ciência o livre em A rdad do a os re i, a as s i s e o e c n t e l l n d u n e co ura s B a libnça, se dos cu ma da lto e s Nad sseg eligiosoproe u r v e d oa cr rcício na fo s de c rama Hus r lei, a uas o d t l n , i e g u e s c s ex antida s loca Pro eitos 110 al a da to e o o d na form de cul Naciono s • os Dir posta gar aão ao e s . teç rgias nal d – Pro revenir r a da, locai grama u m a n 110 litu cio anos • P bate cia H a aos Pro t m • com lerân a , as. reitos into i g i o s o Di sr e l sive nspo Pro enir inclu diz re es v e r r P ate que religiõ ulb m a ac co lerân- , ito árias e eiros o e a e t s p u n i io o q sil orit elig min afro-braa 11 ia r sive n a relitos ropost r o diál nclu espeitooritáriP a m • Incentiv entre diz r s min cultos – go m e n giõe e a leiros. i v i igio s as -bra lara r e l rism afro Dec ersal uo p um niv os H VIII • U t de b ção Direi Art. Xm o s e comesp do nos ssoa t e de n, o b a a i t ã r ê o s u ç i s ma da pe erdad onsc o incl ou t r u plurali e no e c s n t b o c o i i o iã c o ade ment ença r re – T ito à l to, e di de relig ifestar t n e r s e i ciedonheci de cr rasilei v e d sam ão; n nsir a a m d i rec renças ão B inviolá o pen e relig de mu de de pelo e pela , dife stituiç VI – É ncia e cia rdade liberda rença ulto e ivasConinciso onsciê o o libe nça e a ão ou c pelo c u colet icuin5º, e de c egurad ligios cre a religi rática, lada o m part eira redad do ass ltos re lei ess pela p ia, iso o ou e Brasil ável e dec l c , i l o sen dos cu rma da lto no ervân púb uiçã nvio e de i t crenlo s É i m cio , na fo de cu ma ob nte, e onst VI – ncia livre ê , pe a C i tida locais Progra s iso onsc ado o s e me • d c a l n i c o o r . s aos • umano b lar rt. 5º, e de ssegu ligios proou o e c d li ituias. itos H e com - A berda ndo a ltos r lei, a uas t u e s s i Direrevenir sa, inc a l nça, s dos c ma da lto e onal on ciso u r • P religio religi cre rcício na fo s de c a Naci sta º, in e de