Legalização de documentos para fins de permanência na Itália de
familiares de cidadãos brasileiros titulares de permesso di soggiorno.
Normalmente são legalizados os seguintes documentos:
1) Certidão de nascimento do menor, original e recente, com firma reconhecida pelo MRE +
tradução em lingua italiana
2) Escritura pública declaratória feita em tabelionato de notas em que o pai/a mae do filho
menor do/da cidadão/cidadã brasileiro/a residente na Itália autoriza a “permanência e residência em
caráter indeterminado do filho menor sob os cuidados do/a pae/mãe em sua residência localizada
no município de [nome do município], Itália, que será responsável por prover todas as
necessidades do menor previstas em lei.” . Este documento deve ter firma reconhecida pelo MRE +
tradução em lingua italiana.
3) Se o menor foi registrado apenas pelo genitor residente na Italia não é necessário apresentar o
documento relacionado no item nº 2. Se o outro genitor do menor for falecido é necessário
apresentar certidão de óbito com firma reconhecida pelo MRE + tradução em lingua italiana.
4) Se o menor estiver sob guarda exclusiva do genitor que reside na Italia é necessário apresentar
a sentença judicial expedida em cópia autenticada pelo cartório do Fórum em que a decisão
transitou em julgado. Tal documento deve ter firma reconhecida pelo MRE + tradução em lingua
italiana.
Além dos documentos a serem legalizados devem ser apresentados também:
1) Formulário de requisição de prestação de serviço consular preenchido e assinado pelo requerente
(formulário disponível na seção “Formulários” do website do Consulado) ou por seu representante
autorizado.
2) Fotocópia simples do permesso di soggiorno do familiar residente na Itália.
3) Fotocópia simples de um documento de identidade do requerente e de seu representante autorizado
(com relativa delega/procuração).
4) Comprovante de pagamento das taxas consulares (valor total a ser informado pelo Consulado no dia
do pedido de legalização).
5) Fotocopia simple dos atos a serem legalizados
Legalizzazione di documenti per la permanenza in Italia
di familiari di cittadini brasiliani titolari di permesso di soggiorno.
Normalmente devono essere legalizzati i seguenti documenti:
1) “Certidão de nascimento” del minore in originale rilasciato di recente com “firma reconhecida” con
relativa traduzione in lingua italiana.
2) Escritura pública declaratória fatta al “tabelionato de notas” in cui il genitore del figlio minore
del/della cittadino/a brasiliano/a residente in Italia autorizza la “permanência e residência em caráter
indeterminado do filho menor sob os cuidados do/a pae/mãe em sua residência localizada no município
de [nome do município], Itália, que será responsável por prover todas as necessidades do menor
previstas em lei.” . Questo documento deve avere la “firma reconhecida” pelo MRE e la relativa
traduzione in lingua italiana.
3) Se la nascita del minore è stata dichiarata da un solo genitore, non è necessario presentare il
documento di cui sopra. Se l´altro genitore del minore è deceduto è necessario presentare “certidão de
óbito” con “firma reconhecida” dal MRE e relativa traduzione in lingua italiana.
4) Se il minore è stato affidato al genitore residente in Italia è necessario presentare la la sentenza del
giudice rilasciata dal “cartório do Fórum” attestandone la conformitá della copia emessa, dove viene
attestato il passaggio in giudicato. Questo documento deve avere la “firma reconhecida” dal MRE e la
relativa traduzione in lingua italiana.
Oltre ai documenti da legalizzare devono essere presentati:
1) Modulo di richiesta di servizio consolare compilato e firmato dal richiedente o da persona delegata
(modulo disponibile alla sezione “Modulistica” del sito web del Consolato).
2) Fotocopia semplice del permesso di soggiorno del parente residente in Italia.
3) Fotocopia semplice di un documento di identità del richiedente e del suo rappresentante
delegato (con relativa procura/delega da parte dell´interessato).
4) Comprovante di pagamento dei diritti consolari (valore totale ad essere informato dal Consolato il
giorno della richiesta di legalizzazione).
5) Fotocopia semplice degli atti di cui si richiede la legalizzazione.
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