Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé Fundado em 01 de março de 1996 Entidade reconhecida no Arquivo de Entidades Sindicais do MTE sob o nº 46000-006947/96 Filiado a Fitires e Força Sindical ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Sede: Avenida Lúcio Meira, 330, sala 406, Centro, Teresópolis, RJ - CEP: 25.953-004 Telefax: (21) 2742-5023 / 2742-5934 – CNPJ 00.646.031/0001-14 Sub-Sede: Rua Av. Simão da Motta, 578, sala 314, Magé, RJ, CEP: 25.900-000 Tel.: (21) 3630-5450 – CNPJ 00.646.031/0001-14 Site: www.sindicatodealimentacao.com.br E-mai: [email protected] STIATGM ACORDO COLETIVO ARBOR BRASIL VIGÊNCIA: 2014/2015 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: RJ001790/2014 28/08/2014 MR042326/2014 46666.002130/2014-68 20/08/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE, CNPJ n. 00.646.031/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO LOPES DO REGO CARVALHO; E ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ n. 29.588.019/0001-82, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). MOZART RIBEIRO RODRIGUES; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja, Vinho e Bebidas em Geral, com abrangência territorial em Teresópolis/RJ. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido o Piso Salarial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir de 1º de julho de 2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum empregado poderá perceber, a partir de 1º de julho de 2014, menos que o valor do Piso Salarial, ou seja, R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto para aqueles contratados na condição de aprendiz, observado a legislação pertinente, para os quais se pagará o valor hora do Piso Regional do Estado do Rio de Janeiro, previsto para os trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Será aplicado o Piso Regional da categoria dos trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, definidos em Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, no caso do valor do Piso Salarial deste acordo, ficar inferior ao definido na Lei Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2015, ou em outra data em que passar a ter vigência. REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 1/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo A empresa reajustará os salários, de todos os trabalhadores, em 01 de julho de 2014, com o percentual de 8% (oito por cento), aplicáveis sobre os salários praticados em junho de 2014. DESCONTOS SALARIAIS CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS Desde que demonstrada à anuência individual de cada empregado, a cada título a descontar, fica a empresa autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento de seus empregados relativos à: planos de saúde, convênios (tais como farmácia, distribuição de gás de botijão e cartão corporativo), empréstimos na forma da Lei n.º 10.820/2003 e do Decreto n.º 4.820/2003, empréstimos internos, aquisição de bens junto à empresa, desde que o total dos descontos não ultrapasse a 30% (trinta por cento) do salário-base do empregado. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORA-EXTRA CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As duas primeiras horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 53% (cinquenta e três por cento) e a partir da terceira hora extra, nos casos em que a lei permite, com o adicional de 100% (cem por cento), ambos incidentes sobre o valor da hora normal de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os trabalhos prestados em dias designados ao gozo de folga do empregado, ainda que este dia decorra de compensação de horas, e nos feriados, o adicional será de 100% (cem por cento), aplicados sobre o valor da hora normal de trabalho. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A empresa concederá a titulo de Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento), incidentes exclusivamente sobre o salário-base do empregado, a cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de vinculo empregatício. ADICIONAL NOTURNO CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO A jornada de trabalho em período noturno, assim definido o prestado entre as vinte e duas horas e cinco horas, do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 23% (vinte e três por cento), sobre o valor da hora diurna. OUTROS ADICIONAIS CLÁUSULA NONA - ABONO DE FALTAS PARA ATUAÇÃO SINDICAL A empresa abonará as faltas, de até 03 (três) dias no ano, dos empregados sindicalizados e/ou dirigentes sindicais, mediante solicitação do sindicato, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para participação em cursos, reuniões, eventos, congressos, simpósios etc. As partes poderão negociar mais dias em caso de comprovada necessidade. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 2/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA INDÚSTRIA A empresa reconhece o dia 25 de maio, como data em que se comemora o DIA DO TRABALHADOR DA INDÚSTRIA, que será pago em dobro caso laborado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A empresa complementará o valor correspondente à diferença existente entre o benefício previdenciário percebido da previdência social, oriundo de acidente do trabalho, moléstia profissional ou auxilio doença, e o último salário percebido anteriormente à data do afastamento; observadas as regras dos seguintes parágrafos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A complementação desta cláusula será garantida ao empregado que tenha no mínimo 12 (doze) meses de contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO: A complementação será paga pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da entrega, no RH da empresa, da Carta de Concessão do Benefício Previdenciário, e desde que nas espécies citadas no “caput”. PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da complementação será até no máximo o valor do Piso Salarial, ou seja, R$ 1.000,00 (um mil reais), que será atualizado quando da alteração desde Piso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE A empresa deverá abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de provas escolares, em entidades oficiais ou reconhecidas, desde que avise o empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedencia e mediante comprovação em 48 (quarenta e oito) horas, neste caso, contadas da data da realização da prova. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A empresa distribuirá até 28/02/2015, a todos os empregados, determinado valor, a título de participação nos resultados, observada às regras e condições constante do anexo I deste ACT, de metas e pagamento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA A empresa concederá aos seus empregados e aos contratados na condição de aprendiz, uma cesta básica mensal, a título de incentivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem a cesta básica. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 3/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo A empresa fornecerá, para cada dia de trabalho, ticket-refeição no valor de R$ 14,00 (catorze reais) cada, a contar de 1º de julho de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o ticket refeição. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO A empresa concederá a todos os empregados, na forma de Vale Alimentação, o valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o vale refeição. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO E LANCHE A empresa fornecerá café com leite e pão com manteiga para todos os empregados, na parte da manhã no horário de 06:30 às 07:30 horas e na parte da tarde de 17:30 às 18:00 horas. AUXÍLIO SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE SAÚDE A empresa custeará para todos os empregados plano de saúde, ficando excluídos deste benefício àqueles contratados nas condições de aprendiz e os empregados que estejam ainda no período de experiência. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que se afastarem dos serviços na empresa terão que custear o valor correspondente de sua cota de participação, relativos somente às consultas, e, ainda, para manterem os seus dependentes no plano, deverá custear os valores que lhe eram descontados referentes a estes, sob pena de exclusão. PARÁGRAFO SEGUNDO: Com o retorno aos serviços, do empregado afastado, deverá ser restabelecido o plano de saúde, nas mesmas condições que mantido para os demais empregados, a data do retorno. PARÁGRAFO TERCEIRO: A empresa fica autorizada a descontar, mensalmente, em folha de pagamento, o valor de R$ 1,00 (um real), a TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO/PARTICIPAÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE, previsto nesta cláusula, o qual é concedido para todos os trabalhadores. PARÁGRAFO QUARTO: Aos empregados que sofrerem acidente de trabalho, terão os exames, procedimentos, consultas e medicamentos custeados pela empresa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MEDICAMENTOS A empresa concederá adiantamento para compra de medicamento, mediante comprovação hábil, para os empregados e dependentes diretos (esposa e filhos), ficando expressamente autorizada a realizar o correspondente desconto em folha de pagamento. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 4/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo AUXÍLIO MORTE/FUNERAL CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXILIO FUNERAL Nos casos de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a empresa custeará as despesas simples decorrentes do enterro do empregado. CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS NA RESCISÃO A empresa se compromete, sem o empregado solicitar, a fornecer, devidamente preenchidos, quando da rescisão do contrato, além do atestado médico demissional, os seguintes documentos: 1) Para fins previdenciários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 2) Para fins de Imposto de Renda: Declaração de Rendimentos. 3) Cópia do exame admissional. 4) FGTS: extrato analítico. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO NA HOMOLOGAÇÃO O Sindicato laboral fornecerá documento hábil, nos casos que obstada à homologação por ausência do empregado ou por sua recusa em fazê-la, sempre que a empresa comprovar que deu ciência expressa ao empregado quanto ao dia, hora e local que deveria ser realizada a homologação de sua rescisão contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA / SUSPENSÃO A empresa deverá informar ao empregado demitido com justa causa ou, ainda, suspenso por motivo disciplinar, o fato por escrito, com contra recibo, das razões determinantes de sua dispensa ou suspensão, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada ou suspensão injusta. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO AGENDAMENTO As homologações do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que tenham que ser feitas pelo Sindicato, deverão ser agendadas, pela empresa, junto a entidade, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, via telefones: (21) 2742-5023 ou 2742-5934. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO As empresas comunicarão, por escrito e com recibo, ao empregado demitido ou demissionário o local, dia e horário, para efeito de pagamento e homologação das verbas rescisórias, sendo fornecida uma cópia da comunicação ao empregado demitido ou demissionário. OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 5/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EMPREGADOS DA AREA COMERCIAL Os empregados da área comercial que exerçam suas funções fora da base territorial de Teresópolis ficam excluídos das cláusulas da CESTA BÁSICA (cláusula 10ª) e TICKET REFEIÇÃO (cláusula 11ª), devendo ser aplicados valores diferenciados em face das condições regionais. OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DO PPP A empresa se obriga a preencher todos os campos do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), em especial, o CAMPO 15 (EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO), do item II (SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS), com os dados constantes do LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES ADAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATIVEL A empresa concederá ao trabalhador vítima de acidente no trabalho ou moléstia profissional com sequelas, readaptação em função compatível com sua habilitação e capacidade física, não servindo o empregado de paradigma a outros que com ele passarão a trabalhar. ESTABILIDADE MÃE CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ESTABILIDADE A MULHER GESTANTE A empresa concederá estabilidade provisória à empregada gestante, pelo prazo de 07 (sete) meses, a contar do dia seguinte do parto. ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ESTABILIDADE DO AUXILIO ACIDENTE O empregado que sofrer acidente do trabalho terá garantido, pelo prazo mínimo de 13 (treze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme Art. 118, da Lei n.º 8.213/1991. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa concederá estabilidade aos empregados que gozarem do benefício previdenciário de auxilio doença, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do retorno ao trabalho. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 6/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo ESTABILIDADE APOSENTADORIA CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A empresa concederá estabilidade pré-aposentadoria ao empregado que estiver comprovadamente a 02 (dois) anos da aquisição do direito de aposentadoria, e após comunicar por escrito a empresa, desde que trabalhe nesta, de forma consecutiva a 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Adquirido o direito à aposentadoria voluntária extingue-se a estabilidade prevista nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa se compromete a dar ciência por escrito a todos os seus empregados quanto ao disposto nesta clausula, bem como, aceitar juntamente com o comunicado do empregado os cálculos prévios de tempo de contribuição, elaborados pelo sindicato laboral. OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - USO DE APARELHO CELULAR, MP3 OU SEMELHANTES Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, MP3 ou semelhantes, durante a jornada de trabalho, para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. OUTRAS ESTABILIDADES CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM SERVIÇO MILITAR Fica garantido o emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de serviços militar, desde o seu alistamento, até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nas dispensas por justa causa e pedido de demissão. Devendo nestes casos a rescisão ser feita com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, sob pena de nulidade. JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO Fica acordado a prorrogação da jornada de trabalho de segunda a sexta para folga no sábado, para os setores administrativo e industrial, desde que não ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias e o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. CONTROLE DA JORNADA CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ESCALA DE REVESAMENTO Fica estabelecida uma Jornada especial de trabalho, para os setores de sopro e de manutenção, em regime de escala de revezamento, na proporção de 06 (seis) dias trabalhados com 02 (dois) dias de descanso, constando dentro deste descanso, folgas em domingos, em intervalos de até 07 (sete) semanas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa, ao adotar a mencionada escala, deverá comunicar, por escrito, ao sindicato, o nome dos empregados, número e série das CTPS(s) e, ainda, fazer constar à assinatura destes, no termo de comunicação; ficando dispensada de realizar tal procedimento relativo aos empregados para os quais já cumpriu esta obrigação. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 7/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo PARÁGRAFO SEGUNDO: A folga de dois dias será comunicada através de escala de revezamento mensal a ser fixado com antecedência de no mínimo 03 (três) meses, para conhecimento prévio, por parte dos empregados, dos seus dias de folga. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - BANCO DE HORAS As horas extras prestadas pelo empregado que excederem a 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como aquelas laboradas em tempo inferior, com anuência do empregador, poderão ser objeto de compensação, com redução ou acréscimo da jornada em outro dia, desde que a mencionada redução ou acréscimo sejam realizados no máximo, dentro de cada período, citados abaixo, e para caso de acréscimo, não se ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do Banco de Horas, constante deste ACT, será de no máximo de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2014 a 30/06/2015, observado os seguintes períodos: 1º) de 01 de julho de 2014 a 31 de janeiro de 2015; e, 2º) de 01 de fevereiro de 2015 a 30 de junho de 2015. PARÁGRAFO SEGUNDO: O último mês de cada período (janeiro e junho de 2015) é destinado à apuração, fechamento e a realização das compensações, neste caso com folgas, dos saldos existentes no Banco de Horas a favor dos empregados (horas trabalhadas e não recebidas), se não efetuadas as compensações no decorrer dos meses anteriores ao do último mês de cada período. PARÁGRAFO TERCEIRO: No último mês de cada período, ou seja, janeiro e junho de 2015, a empresa não poderá inserir horas extras laboradas pelos empregados no Banco de Horas, pagando-as, se realizadas, com o salário dos meses citados. PARÁGRAFO QUARTO: Não se levará horas extras efetuadas em um período para outro período, em que se permite a realização do Banco de Horas. PARÁGRAFO QUINTO: A remuneração dos empregados, durante a vigência do Banco de Hora, constante deste acordo coletivo, permanecerá sobre 44 horas semanais ou 220 horas mensais; ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. PARÁGRAFO SEXTO: O número de horas extras destinadas ao Banco de Horas não poderá exceder de 02 (duas) horas diárias. Ultrapassado este limite diário, as excedentes de 02 (duas) horas extras, observado os casos que a lei permite, deverão ser pagas com o respectivo adicional e com o pagamento do mês em que foram realizadas. PARÁGRAFO SÉTIMO: As horas extras realizadas aos sábados, domingos, feriados ou dias destinados a descanso semanal, para efeito de Banco de Horas, serão computadas em dobro. PARÁGRAFO OITAVO: Observado cada período, fica acordado o limite de 80 (oitenta) horas extras como saldo máximo que cada empregado poderá acumular no Banco de Horas. As horas extras que excederem este limite deverão ser pagas, com os devidos acréscimos legais e/ou deste ACT, com o salário, de cada mês, respectivamente, em que se excedeu o limite citado. PARÁGRAFO NONO: A empresa realizará a compensação dos débitos (horas não trabalhadas e recebidas pelo empregado), dentro de cada período ou, no máximo, no último mês de cada período (janeiro e junho de 2015), sob pena de decadência. PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa informará aos empregados, que estiverem com horas inseridas no banco de horas, mediante relatório, a ser afixado no quadro de aviso (sindicato/empresa), até o dia 15 (quinze) de cada mês, referente ao mês anterior, com informações detalhadas sobre o débito (horas não trabalhadas e recebidas) e crédito (horas trabalhadas e não recebidas) e saldo das horas que serão futuramente pagas ou compensadas. Deverá ser encaminhada, ao sindicato http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 8/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo laboral, uma via do mencionado relatório, fixado no quadro, através de correio eletrônico, até 05 (cinco) dias, contado da data acima, devendo o sindicato laboral confirmar, pelo mesmo meio, o recebimento do relatório em até 72 horas do recebimento. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, terá o empregado o direito ao pagamento dessas horas com o percentual correspondente, devendo, ainda, ser apresentado o relatório mencionado no parágrafo anterior, no momento da rescisão. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Em hipótese alguma serão descontadas do empregado, em caso de rescisão, as horas recebidas e não compensadas (não trabalhadas), bem como, nos salários. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO Fica acordada a jornada especial de trabalho em regime de escala de revezamento na proporção de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso para os empregados que exerçam a função de vigia noturno, segurança, porteiro e, ainda, no setor de garrafas Pet, no setor de injetora e no setor de ETDI (Estação de Tratamento de Efluentes). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A folga de 36 horas será escalonada através de escala de revezamento mensal a ser fixada com antecedência para o conhecimento prévio por parte dos empregados dos seus dias de folga. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados admitidos posteriormente à assinatura do presente acordo para os setores descriminados no "caput" desta estarão sujeitos a esta cláusula e seus parágrafos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ATIVIDADES EXTERNAS Os trabalhadores que exerçam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, portanto enquadrados no inciso I, do Art. 62, da CLT, não farão jus ao pagamento de horas extras, ressalvados os casos em que há qualquer meio de controle, inclusive, pelos previstos no parágrafo único, do Art. 6º, da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO: Observar-se-á o disposto no Art. 62, da CLT quanto à anotação na CTPS. FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONCESSÃO DE FÉRIAS A empresa não poderá conceder férias aos seus empregados com início em dias de sexta-feira, ou em vésperas de dia de feriados, Natal ou Ano Novo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa poderá estabelecer, com a concordância escrita do empregado, o gozo de férias anuais em 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que o empregado solicitar, por escrito, a empresa lhe garantirá gozo às férias anuais em 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Sempre será necessária, para as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a comunicação por escrito ao http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 9/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo sindicato laboral, a qual será anexada à concordância ou a solicitação do empregado. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - LICENÇA FALECIMENTO A licença prevista no inciso I, do Art. 473 da CLT, em virtude de falecimento, será de mais 02 (dois) dias consecutivos, sem prejuízo do salário. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA CASAMENTO A licença prevista no inciso II do Art. 473 da CLT, em virtude de casamento, passa a ser de 05 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo do salário. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA GESTANTE A licença gestante prevista no inciso XVIII, do Art. 7º da CRFB/88, será estendida, pelo empregador, por mais 10 (dez) dias, assegurado salário dos respectivos dias. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA PRÊMIO A empresa concederá a seus empregados, a cada 10 (dez) anos de serviço na empresa, 07 (sete) dias consecutivos, a título de licença prêmio, que deverá ser gozada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a aquisição do direito. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE A licença paternidade, prevista no Art. 7º, do inciso XIX, da CRFB/1988, será 07 (sete) dias consecutivos, sem prejuízo do salário. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES A empresa fornecerá aos seus empregados, os uniformes de trabalho (calça, blusa e botas) na quantidade, no mínimo, de 02 (duas) mudas, gratuitamente, para cada empregado, semestralmente com o respectivo recibo de entrega. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado deverá devolver os uniformes usados quando da troca destes pelos novos e nos casos de demissão ou pedido de dispensa, até o momento da rescisão, sob pena de ser descontado o valor correspondente ao uniforme ou somente das peças faltantes. RELAÇÕES SINDICAIS http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 10/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO A empresa deverá manter quadro de avisos/comunicados para uso comum ou compartilhado (empresa/sindicato), em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores e próximos aos locais que tenham relógios de ponto, ou em outro a combinar, permitindo a um representante do sindicato afixá-los, pessoalmente, sempre após o conhecimento do conteúdo do aviso/comunico pela empresa. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E RECOLHIMENTO A empresa não descontará dos salários de seus empregados as contribuições denominadas de mensalidade e de assistencial, descontando em folha de pagamento de seus empregados, de forma mensal, a contribuição confederativa, no valor correspondente a 1,5 (um e meio por cento) ao mês, limitado ao valor teto de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), com recolhimento, ao sindicato laboral, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao mês do desconto, por pagar os salários, até o último dia, dentro do mês trabalhado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica assegurado o Direito de Oposição, a contribuição confederativa, que deverá ser realizada por escrito e diretamente pelo empregado no sindicato, no período de 15 de agosto de 2014 a 03 de setembro de 2014, no horário normal de funcionamento da entidade sindical. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos trabalhadores admitidos após a data limite (03/09/2014), será assegurado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de admissão, para o exercicio do direito de oposição, que deverá ser realizado no horário normal de funcionamento da entidade sindical. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecerá a empresa, até o dia 15 (quinze), de cada mes, pelo correio eletronico, quando do recolhimento dos valores das contribuições desta cláusula, relação de empregados, na qual deverá constar: 1) nome da contribuição; 2) nome da empresa; 3) nome completo de cada empregado e sua data de admissão; 4) valor descontado de cada empregado; 5) valor total a recolher; e, 6) data de recolhimento. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - PENALIDADES PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES Obriga-se a empresa a repassar os valores descontados em folha de pagamento, relativos às contribuições sindicais supracitadas, ao sindicato dos trabalhadores, até o dia 10 de cada mês, em que ocorrerem os descontos, sob pena de pagar o montante que deixou de recolher, além de multa, por descumprimento desta cláusula, no importe de 20% (vinte por cento) do valor devido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária de 0,5 % (meio por cento) do valor devido. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A empresa recolherá em favor do Sindicato, uma contribuição patronal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em uma única parcela, a vencer no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2014. A referida contribuição será destinada para ajudar a custear as despesas realizadas com o presente Acordo Coletivo. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 11/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES As partes a qualquer momento, em caso de força maior e/ou alteração da política salarial dentro da vigência do presente acordo, poderão requerer reabertura das negociações para novas bases salariais. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DATA BASE – SALÁRIOS A empresa efetuará o pagamento das diferenças salariais advindas entre o salario devido a partir da data base (1º de julho de 2014) e o salario praticado no mês de junho de 2014, na eventualidade da assinatura deste ACT, ocorrer após a data de 1º de julho de 2014. PAULO LOPES DO REGO CARVALHO PRESIDENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE MOZART RIBEIRO RODRIGUES SÓCIO ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ANEXOS ANEXO I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ARBOR BRASIL 2014 Por este instrumento, ficam regulados os termos e condições do Plano de Participação nos Resultados – PPR/2014, conforme determinado pela Lei 10.101 de 19/12/2000. Pelo PPR/2014, a Arbor Brasil distribuirá a todos os seus funcionários no mês de fevereiro/2015 uma importância a título Participação nos Resultados, determinada pelo cumprimento de resultados estabelecidos neste anexo. DAS METAS Cláusula 1ª – No Plano de Participação nos Resultados - Arbor Brasil 2014, fica estabelecido que o recebimento da Participação nos Resultados – PPR/2014 está condicionado ao cumprimento das metas mencionadas nos parágrafos a seguir: Parágrafo Primeiro: A Meta Mínima de Vendas - MMV é o objetivo comum compartilhado igualmente por todos os trabalhadores, independentemente da posição na estrutura da empresa. Parágrafo Segundo: A Meta Geral é aquela em que estão sujeitos todos os trabalhadores que não possuírem metas especificas. Parágrafo Terceiro: As Metas Setoriais são aquelas para todos os trabalhadores que estejam alocados em setores sujeitos a esse tipo http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 12/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo de meta, conforme especificado neste anexo. Parágrafo Quarto: As Metas Gerenciais - MGS, são aquelas estabelecidas individualmente para cada gerente da estrutura organizacional da Arbor Brasil. Parágrafo Quinto: A Participação nos Resultados - PPR/2014, é o valor pecuniário ofertado para cada trabalhadores a título de incentivo à produtividade pelos resultados alcançados, após contabilização de todos os quesitos que compõem o Plano de Participação no Resultados Arbor 2014. Parágrafo Sexto: O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR, é o procedimento pelo qual a empresa determinará o valor a ser pago a cada trabalhadores de acordo com os metas e critérios estabelecidos neste anexo. PROCESSO DE CONTABILIZAÇÃO DOS RESULTADOS – PCR Cláusula 2ª – O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR – é o método pelo qual a empresa determinará a Participação nos Resultados - PPR/2014 de cada trabalhador, utilizando os índices dos resultados obtidos pela Meta de Vendas, pelas Metas Gerais, Gerenciais ou Setoriais, multiplicados ao final pelo Múltiplo de Remuneração Referência – MRR Parágrafo Primeiro: O atingimento da Meta Mínima de Vendas, conhecido pelo termo “gatilho”, será uma condicionante comum a todos os trabalhadores da Arbor Brasil. Parágrafo Segundo: Não será devido Participação no Resultados, caso a Meta Mínima de Vendas não seja alcançada, ainda que as demais metas tenham sido atingidas. Cláusula 3ª – O Processo de Contabilização dos Resultados – PCR consistirá no seguinte: I. Para os trabalhadores que não tiverem metas especificas, estando sujeito apenas a Meta Geral, o Processo de Contabilização do Resultado se limitará às regras descritas o inciso II e IV abaixo. II. O salário base de cada trabalhador em Dezembro de 2014 será multiplicado pelo Volume de Vendas em litros contabilizado pela empresa na proporção de 80% a 150%, conforme tabela Critério para Escalonamento do PPR, contida no Capítulo I do presente instrumento. III. O valor obtido pelo item anterior será multiplicado pelos índices dos resultados obtidos nas Metas Gerenciais ou Gerenciais conforme o caso, de acordo com as regras discriminadas no Capítulo II. IV. Finalmente, o resultado obtido das condicionantes I e II será multiplicado pelo valor referência de acordo com a posição na estrutura da empresa, conforme tabela de Múltiplo de Remuneração Referência – MRR, disposta no Capítulo III. V. Levando em conta as regras acima a Participação nos Resultados - PPR/2014 será o resultado das equações abaixo: a) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Geral: PPR/2014 = Salário Base X MRR X % de atingimento da Meta de Venda b) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Setorial: PPR/2014 = Salário Base X MRR X % atingimento da Meta Setorial X % de atingimento da Meta de Venda c) Quando o trabalhador estiver sujeito a Meta Gerencial: PPR/2014 = Salário Base X MRR X % atingimento da Meta Gerencial X % de atingimento da Meta de Venda http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 13/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo CAPÍTULO I DA META DE VENDAS Das Metas de Vendas – Ano 2014 Cláusula 4ª – Para o ano calendário de 2014, fica estabelecido como Meta de Vendas à comercialização acima de 100.000.000 (cem milhões de litros) de produtos em linha no portfólio em 01 de janeiro de 2014, deduzindo as devoluções e bonificações; acumulada no período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Da Meta Mínima De Vendas - Gatilho Cláusula 5ª – Fica estabelecido que a Meta Mínima de Vendas – Gatilho será alcançada caso a Arbor Brasil venda no mínimo 96.000.000L (noventa e seis milhões de litros). Critério para Escalonamento do PPR 2014 Baseline 2013 (L) 88.700.000 Meta Mínima 2014 (L) 96.000.000 % Crescimento 8% Gatilho PPR (L) 96.000.000 Critério de Escalonamento do PPR Litros Vendidos Litros Vendidos 96.000.000 96.000.000 97.000.000 98.000.000 99.000.000 100.000.000 101.000.000 102.000.000 103.000.000 104.000.000 105.000.000 106.000.000 107.000.000 108.000.000 109.000.000 110.000.000 & Abaixo 97.000.000 98.000.000 99.000.000 100.000.000 101.000.000 102.000.000 103.000.000 104.000.000 105.000.000 106.000.000 107.000.000 108.000.000 109.000.000 110.000.000 & Acima % Crescimento % PPR 8% 9% 10% 12% 13% 14% 15% 16% 17% 18% 20% 21% 22% 23% 24% 0% 80% 85% 90% 95% 100% 105% 110% 115% 120% 125% 130% 135% 140% 145% 150% CAPÍTULO II DAS METAS GERAL, SETORIAL E GERENCIAL Cláusula 6ª – Para o cálculo do valor de Participação de Resultado – PPR/2014 a receber, computado através do PCR, serão consideradas as seguintes Metas Gerais, Setoriais ou Gerenciais indicadas abaixo. Estas metas deverão ser cumpridas em prazos específicos ou, quando não especificado, até a data limite de 31/12/2014. METAL GERAL O atingimento da Meta Geral será estabelecido pelo Volume de vendas em litros nas proporções indicadas na Tabela Critério para Escalonamento do PPR 2014 constante no capítulo I deste anexo, onde o trabalhador poderá http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 14/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo receber de 80% a 150% do PPR de acordo com volume vendido constante na Tabela indicada. METAS GERENCIAIS– ÁREA ADMINISTRATIVA METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTABILIDADE Meta Peso Resultado Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor. 1. Banco de horas 20% Zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte resultado: 2 . Orçamento 50% Objetivo Orçamento excedido em até 2% Orçamento excedido em até 4% Orçamento excedido em até 6% Orçamento excedido acima de 6% Avaliação Meta Alcançada Meta Parcialmente Alcançada Meta Parcialmente Alcançada Meta Não Alcançada Valor 50 % 37,5% 25% 0% Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 Até 30/07/14 3. Mapeamento de Processos 10% Até 30/09/14 Até 30/11/14 Até 31/12/14 4. Automatização Sped - Contribuições + Importação XML Nfe (20%) 20% Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria dos processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria dos processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Cumprimento do cronograma de implantação em conjunto com TI até 30/11/2014 METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 15/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Meta Peso 1. Orçamento 50% Resultado Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte resultado: Objetivo Orçamento excedido em até 2% Orçamento excedido em até 4% Orçamento excedido em até 6% Orçamento excedido acima de 6% 2. Banco de horas 20% Até 30/06/14 10% Até 30/08/14 Até 30/10/14 Até 20/12/14 4. Implantação e Execução do Programa Liderança 20% Valor 50 % 37,5% 25% 0% O Banco de horas do setor deverá acumular média máxima de 16 horas mensais. Será considerado o número total de horas positivas no banco de horas divididos pelo número de trabalhadores no setor. O resultado deve ser inferior a 16. Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 3. Mapeamento de Processos Avaliação Meta Alcançada Meta Parcialmente Alcançada Meta Parcialmente Alcançada Meta Não Alcançada Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos da metodologia para realização de auditoria do respectivo processo. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos da metodologia para realização de auditoria do respectivo processo. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos da metodologia para realização de auditoria do respectivo processo. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos da metodologia para realização de auditoria do respectivo processo. e e e e Aderência ao cronograma a ser apresentado até 30/04/2014. METAS GERENCIAIS – ÁREA COMERCIAL METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL RIO DE JANEIRO/ESPIRITO SANTO (001655) Meta 1. Volume de Vendas Peso 40% Resultado Resultado Abaixo de 35,42 MM 35,42 MM 35,92 MM 36,62 MM 37,32 MM Valor 0% 80% 85% 90% 95% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 16/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo (litros) 2. Orçamento 15% 3. Clientes Ativos 20% 4. Volume Naturais 5. Conta Corrente 20% 5% 37,82 ou superior 100% Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Abaixo de 1.979 1.979 2.020 2.061 2.103 2.146 2.190 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 8,78 MM 8,78 8,96 9,14 9,33 9,52 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 9,71 100% Resultado Positivo Negativo Valor 100% 0% METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001929) Meta Peso Resultado http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 17/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 1. Volume de Vendas 40% Resultado Abaixo de 13,94 MM 13,94 MM 14,24 MM 14,54 MM 14,84 MM 15,14 ou superior Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Abaixo de 880 880 897 916 934 954 973 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 2,92MM 2,92 2,98 3,04 3,10 3,17 3,23 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Positivo Negativo Valor 100% 0% (litros) 2. Orçamento 3. Clientes Ativos 15% 20% 4. Volume Naturais 20% 5. Conta Corrente 5% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 18/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (001983) Meta Peso Resultado 1. Volume de Vendas 40% Resultado Abaixo de 32,39 MM 32,39 MM 32,79 MM 33,19 MM 33,59 MM 33,99 ou superior Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Abaixo de 1.316 1.316 1.343 1.370 1.398 1.427 1.456 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 1,27 MM 1,27 1,29 1,32 1,34 1,37 1,40 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Positivo Negativo Valor 100% 0% (litros) 2. Orçamento 15% 3. Clientes Ativos 20% 4. Volume Naturais 20% 5. Conta Corrente 5% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 19/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo METAS GERENCIAIS – GERENTE REGIONAL NORDESTE/NORTE (001475) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 40% Resultado Abaixo de 10,54 MM 10,54 MM 10,74 MM 10,94 MM 11,14 MM 11,34 ou superior Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Valor Abaixo de 346 346 353 360 368 375 383 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 1,46 MM 1,46 1,49 1,52 1,56 1,59 1,62 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% (litros) 2. Orçamento 15% 3. Clientes Ativos 20% 4. Volume Naturais 20% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 20/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 5. Conta Corrente 5% Resultado Positivo Negativo Valor 100% 0% METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORDESTE (001510) Meta 1. Volume de Vendas Peso 50% Resultado Resultado Abaixo de 8,96 mm 8,96 9,14 9,33 9,52 Valor 0% 85% 90% 95% 100% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% Resultado Abaixo de 264 264 269 275 280 286 292 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% (litros) 2. Orçamento 3. Clientes Ativos 10% 20% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 21/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 4. Volume Naturais 20% Objetivo Abaixo de 0,46MM 1,27 1,29 1,32 1,34 1,37 1,40 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORDESTE (001549) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 50% Resultado Abaixo de 1,31 MM 1,31 1,34 1,36 1,39 1,42 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% 10% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% 20% Resultado Abaixo de 20 20 21 22 23 24 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% (litros) 2. Orçamento 3. Clientes Ativos http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 22/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 4. Volume Naturais 20% 25 100% Objetivo Abaixo de 0,17 MM 0,17 0,18 0,19 0,20 0,21 0,22 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL NORTE (001985) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 50% Resultado Abaixo de 2,37 MM 2,37 2,42 2,47 2,52 2,57 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% 10% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% (litros) 2. Orçamento http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 23/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 3. Clientes Ativos 4. Volume Naturais 20% 20% Resultado Abaixo de 56 56 57 58 60 61 62 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Objetivo Abaixo de 0,17 MM 0,17 0,18 0,19 0,20 0,21 0,22 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001618) Meta 1. Volume de Vendas Peso 50% Resultado Resultado Abaixo de 9,50 MM 9,50 9,60 9,69 9,79 9,89 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Valor (litros) http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 24/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 2. Orçamento 10% 3. Clientes Ativos 4. Volume Naturais 20% 20% Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo 100% 0% Resultado Abaixo de 388 388 396 404 412 420 429 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Objetivo Abaixo de 1,32 MM 1,320 1,347 1,374 Valor 0% 75% 80% 85% 1,402 1,431 1,460 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DISTRITAL SÃO PAULO/SUL (001967) Meta 1. Volume de Vendas Peso 50% Resultado Resultado Abaixo de 1,16 MM 1,16 1,19 1,21 1,23 1,26 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 25/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo (litros) 2. Orçamento 3. Clientes Ativos 4. Volume Naturais 10% 20% 20% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% Resultado Abaixo de 329 329 336 343 350 357 364 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Objetivo Abaixo de 0,329 MM 0,329 0,336 0,336 0,343 0,350 0,364 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL RIO DE JANEIRO/ESPIRITO SANTO (001738) Meta Peso Resultado http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 26/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 1. Volume de Vendas 60% Resultado Abaixo de 1,11 MM 1,11 1,31 1,51 1,71 1,97 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% 10% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% 30% Objetivo Abaixo de 0,562 MM 0,562 Valor 0% 75% 0,574 0,585 0,597 0,610 0,622 80% 85% 90% 95% 100% (litros) 2. Orçamento 3. Volume Naturais METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (001570) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 60% Resultado Abaixo de 0,797 MM 0,797 0,847 0,897 0,947 0,997 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 27/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo (litros) 2. Orçamento 3. Volume Naturais 10% 30% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% Objetivo Abaixo de 0,246 MM 0,246 0,251 0,256 0,261 0,267 0,272 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (002022) Meta 1. Volume de Vendas Peso 60% Resultado Resultado Abaixo de 3,57 3,57 3,62 3,67 3,72 3,77 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% (litros) http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 28/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 2. Orçamento 3. Volume Naturais 10% 30% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% Objetivo Abaixo de 0,115 0,115 0,117 0,120 0,122 0,124 0,127 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTES DE CONTAS ESPECIAIS REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (002058) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 60% Resultado Abaixo de 1,059 1,059 1,109 1,159 1,209 1,259 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% 10% Resultado Conta Corrente Positivo Conta Corrente Negativo Valor 100% 0% (litros) 2. Orçamento http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 29/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 3. Volume Naturais 30% Objetivo Abaixo de 0,038MM 0,038 0,039 0,040 0,041 0,042 0,43 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL MINAS GERAIS/CENTRO OESTE (002059) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado Resultado Abaixo de 0,131MM 0,131 0,136 0,141 0,146 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 0,151 100% Objetivo Abaixo de 0,115 0,155 0,117 0,120 0,122 0,124 0,127 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% 60% (litros) 2. Volume Naturais 40% METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL SÃO PAULO/SUL (001979) Meta Peso Resultado http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 30/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 1. Volume de Vendas 60% Resultado Abaixo de 0,131MM 0,131 0,136 0,141 0,146 0,151 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Objetivo Abaixo de 0,115 0,155 0,117 0,120 0,122 0,124 Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 0,127 100% (litros) 2. Volume Naturais 40% METAS GERENCIAIS – GERENTE DE TRADE MARKETING (001973) Meta 1. Volume de Vendas Peso Resultado 40% Resultado Abaixo de 85,26 MM 85,26 85,46 85,96 86,46 86,96 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 90% Valor 0% (litros) http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 31/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 2. Orçamento 3. Envio de Materiais 4. Volume Naturais 20% 30% 10% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Envios fora da data Envios Dentro da Data Valor 0% 100% Objetivo Abaixo de 13,95 MM 13,95 14,05 14,15 14,25 14,35 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DE TRADE MARKETING REGIONAL NORDESTE (001682) Meta 1. Volume de Vendas Peso 40% Resultado Resultado Abaixo de 12,42 MM 12,42 12,62 13,12 13,62 Valor 0% 80% 85% 90% 95% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 32/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo (litros) 2. Orçamento 3. Envio de Materiais 4. Volume Naturais 20% 30% 10% 14,12 100% Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Resultado Envios fora da data Envios Dentro da Data Valor 0% 100% Objetivo Abaixo de 1,48 1,48 1,58 1,68 1,78 1,88 Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE TRADE MARKETING (001297/001918/001915/001781/001774/001778/001453) http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 33/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Meta Peso 1. Volume de Vendas 60% Resultado Resultado Abaixo de 88% 88% 91% 94% 97% 100% Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Abaixo de 12 Books* 12 Books* 0% 100% (litros) 2. Envio de Books 20% *Book de 100 fotos no mínimo 3. Volume Naturais 20% Objetivo Abaixo de 80% 80% 83% Acima de 85% Valor 0% 90% 95% 100% METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE ON TRADE (001940/001763) Meta 1. Prospecção no OnTrade Peso 50% Resultado Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte resultado: Resultado Abaixo de 24 24 26 28 30 32 34 Valor 0% 70% 75% 80% 85% 90% 95% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 34/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 2. Envio de Books 36 100% Abaixo de 12 Books* 12 Books* 0% 100% 50% *Book de 100 fotos no mínimo METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE EVENTOS (002044 E 002045) Meta Peso 1. Prospecção de Eventos 50% Resultado Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte resultado: Resultado Abaixo de 24 24 26 28 30 32 34 36 Valor 0% 70% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Para avaliação do cumprimento desta meta será considerado o seguinte resultado: 2. Envio de Books 50% Abaixo de 12 Books* 12 Books* 0% 100% *Book de 100 fotos no mínimo METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 35/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Meta Peso Resultado Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 1. Banco de Horas 50% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo númerode trabalhadores 2. Validação do Processo 50% Validação do Processo de Integração da equipe de vendas, Direta e Indireta de Integração METAS GERENCIAIS – COORDENADOR DE MARKETING Meta Peso Resultado Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 1. Banco de Horas 25% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores. 2. Orçamento Resultado Abaixo de 90% 90% 94% 98% 100% 102% 103% 104% Acima de 104% 50% Valor 0% 80% 90% 100% 100% 100% 90% 80% 0% Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 36/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Até 30/07/14 Até 30/09/14 3. Mapeamento do Processo 25% Até 30/11/14 Até 31/12/14 Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. METAS GERENCIAIS – ÁREA FINANCEIRA METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE INFORMÁTICA Meta 1. Atuação do Coordenador Coordenar = Ser responsável, pela qualidade, prazos e programação dos desenvolvimentos Peso 30% Documentar todas as fases dos desenvolvimentos 2. Prazo de Atendimento de Chamados 80% encerrados no Prazo; 15% da média de chamados mês = máximo de chamados em aberto; 30% Resultado Resultado Abaixo de 75% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Abaixo de 80% 80% 85% 90% 95% 100% Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% 0 (zero) Quantidade de chamados com mais de 60 dias de aberto. Conforme Planilha em Anexo 3. Orçamento Orçamento = Orçamento implantado R0 20% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 37/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 4. Banco de Horas Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 10% 5. Mapeamento do Processo *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 10% Até 30/07/14 Até 30/09/14 Até 30/11/14 Até 31/12/14 Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTAR A RECEBER Meta 1. Inadimplência Peso Inadimplência = Média ponderada do segundo semestre 50% 2. Banco de Horas Resultado Resultado Acima de 7% 7,0% 6,5% 6,0% 5,5% Abaixo de 5% Valor 0% 80% 85% 90% 95% 100% Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 30% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores 3. Orçamento 10% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 38/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 Até 30/07/14 10% Até 30/09/14 4. Mapeamento do Processo Até 30/11/14 Até 31/12/14 Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTAS A PAGAR Meta Peso Resultado 1. DFC DFC = Implantação até 31/07/2014 Resultado Até 31/07/2014 31/08/2014 30/09/2014 31/10/2014 30/11/2014 50% 2. Banco de Horas Valor 100% 90% 80% 50% 0% Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 30% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores 3. Orçamento Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% 10% Valor 0% 50% 75% 100% 100% Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Objetivo http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 39/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Até 02/05/14 Até 30/07/14 Até 30/09/14 4. Mapeamento do Processo 10% Até 30/11/14 Até 31/12/14 Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTROLADORIA Meta 1. Implantação de Ferramentas Peso 50% 20% Balanço Consolidado – 30/09/2014 10% Implantação Básica Mod. Estoque31/07/2014 Resultado Resultado Abaixo de 75% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Valor 0% 75% 80% 85% 90% 95% 100% 20% Margem de Contribuição - 30/06/2014 10% Orçamento - 30/06/2014 20% Simulador de Preços – 30/06/2014 20% Ferramenta de Formação de Preço 31/07/2014 Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: 2. Mapeamento do Processo 30% Prazo Objetivo Até 02/05/14 Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Até 30/07/14 Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Até 30/09/14 Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Até 30/11/14 Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 40/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Até 31/12/14 Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. 3. Orçamento Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% 10% Valor 0% 50% 75% 100% 100% Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 4. Banco de Horas 10% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE LOGÍSTICA Meta 1. Pontualidade nas Entregas 2. Implantação da nova Precificação do Frete 3. Operação Logística Varejo MG/SP Peso 30% Pontualidade de 95% 20% Prazo: até 31/07/2014 Resultado 20% Até 30/06 Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 4. Banco de Horas 10% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores. 5. Orçamento 10% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% METAS GERENCIAIS – GERENTE DE FATURAMENTO http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 41/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Meta Peso Resultado Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 1. Banco de Horas 25% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo númerode trabalhadores. 2. Orçamento Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% 50% Valor 0% 50% 75% 100% 100% Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 Até 30/07/14 Até 30/09/14 3. Mapeamento do Processo Até 30/11/14 25% Até 31/12/14 Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de e-mail enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE COMPRAS Meta 1. Aumento do Prazo Médio de Pagamento Top 40 2. Homologação Mínima de 2 Fornecedores para top 20 (excluindo contrato de exclusividade – como Tetrapak, White Martins) Peso 30% 03 dias Resultado 30% Prazo: até 31/07/2014 Definição e mapeamento 04 processos críticos com o seguinte cronograma: Prazo Até 02/05/14 Objetivo Apresentação dos títulos dos 4 processos através de email enviado ao setor de RH e ao diretor da área administrativa. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 42/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Até 30/07/14 Até 30/09/14 Até 30/11/14 3. Mapeamento do Processo 20% Até 31/12/14 Apresentação do primeiro fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processo. Apresentação do segundo fluxograma dos processes definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do terceiro fluxograma dos processos definido e da metodologia para realização de auditoria do processos. Apresentação do quarto fluxograma dos processos definidos e da metodologia para realização de auditoria do processos. Acúmulo de no máximo 16 horas mensais na média do setor, zerando a cada período determinado no Acordo Coletivo 4. Banco de Horas 10% *Média do setor = número total de horas extras divididas pelo número de trabalhadores 5. Orçamento 10% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% METAS SETORIAIS E GERENCIAIS – ÁREA INDUSTRIAL METAS SETORIAIS – ÁREA INDUSTRIAL Ficam estabelecidas as Metas Setoriais para todos os funcionários da Área Industrial, salvo os Gestores que possuem Metas Gerenciais individualizadas. METAS DOS SETORES – ÁREA INDUSTRIAL Meta 1. Eficiência Fabril Peso 40% Resultado Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências das linhas de produção através das medições do sistema WinProd. Resultado Abaixo de 72% 72% 73% 74% Valor 0% 80% 90% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 43/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção 2. Perdas Industriais da Fábrica 40% Resultado Acima de 1,2% 1,2% 1,1% 1,0% Valor 0% 80% 90% 100% Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de acidentes com e sem afastamento 3. Segurança Ocupacional: Redução dos Acidentes com e sem afastamento 20% Resultado Abaixo de 40% 40% 45% 50% Valor 0% 80% 90% 100% METAS DOS GERENCIAIS – ÁREA INDUSTRIAL Ficam estabelecidas as Metas Individuais dos Gestores das áreas de Qualidade, Manutenção, Produção e Planejamento. METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE CONTROLE DE QUALIDADE Meta 1. Qualidade: Número de Reclamações Absolutas no SAC no ano Gestor Responsável: Gerente do Controle de Qualidade Peso Resultado Número total de reclamações oriundas do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) em relação à Qualidade dos produtos. 25% 2. Despesas: Orçamento do Controle de Qualidade 25% 3. Melhoria Contínua: Resultado Acima de 130 130 125 120 Valor 0% 80% 90% 100% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% Atendimento ao Cronograma de Implantação das Normas ISO http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 44/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Atendimento ao Cronograma de Certificações 20% 4. Perdas Industriais da Fábrica Resultado Abaixo de 80% 80% 90% 100% Valor 0% 80% 90% 100% Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção 15% 5. Segurança Ocupacional: Redução dos Acidentes com e sem afastamento Resultado Acima de 1,2% 1,2% Valor 0% 80% 1,1% 1,0% 90% 100% Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de acidentes com e sem afastamento 15% Resultado Abaixo de 40% 40% 45% 50% Valor 0% 80% 90% 100% METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL Resultado 1. Excelência: Indisponibilidade da Fábrica por quebras dos equipamentos Gestor Responsável: Gerente da Manutenção Industrial Peso Resultado Tempo das Quebras das linhas de produção em relação ao Tempo total disponível através da média ponderada das linhas de produção 30% 2. Despesas: Orçamento da Manutenção 25% Resultado Acima de 12% 12% 11% 10% Valor 0% 80% 90% 100% Resultado Acima de 106% 106% 104% 102% Abaixo de 100% Valor 0% 50% 75% 100% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 45/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências das linhas de produção através das medições do sistema WinProd. 3. Eficiência Fabril Resultado Abaixo de 72% 72% 73% 74% 20% Valor 0% 80% 90% 100% Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de acidentes com e sem afastamento 4. Segurança Ocupacional: Redução dos Acidentes com e sem afastamento Resultado Abaixo de 40% 40% 45% 50% 15% Valor 0% 80% 90% 100% Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção 5. Perdas Industriais da Fábrica 10% Resultado Acima de 1,2% 1,2% 1,1% 1,0% Valor 0% 80% 90% 100% METAS GERENCIAIS – GESTOR DA ÁREA INDUSTRIAL Resultado 1. Eficiência Fabril Gestor Responsável: Coordenador de Produção Peso Resultado Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências das linhas de produção através das medições do sistema WinProd. 30% Resultado Abaixo de 72% 72% 73% 74% Valor 0% 80% 90% 100% Perdas Globais da Fábrica calculadas através das perdas financeiras dos Insumos e Materiais de Embalagem utilizados na produção 2. Perdas Industriais da Fábrica 25% Resultado Acima de 1,2% 1,2% 1,1% Valor 0% 80% 90% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 46/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo 1,0% 100% Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de acidentes com e sem afastamento 3. Segurança Ocupacional: Redução dos Acidentes com e sem afastamento 15% 4. Meio Ambiente: Taxa de consumo de Água (Litros de água / Litros de produto) 5. Qualidade: Número de Reclamações Absolutas no SAC no ano Resultado Abaixo de 40% 40% 45% 50% Valor 0% 80% 90% 100% Consumo de água relativo a produção de 1 litro de bebida final 15% Resultado Acima de 2,0 2,0 1,9 1,8 Valor 0% 80% 90% 100% 15% Resultado Acima de 130 130 125 120 Valor 0% 80% 90% 100% METAS GERENCIAIS – GESTOR DA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO Resultado 1. Disponibilidade de Produtos Gestor Responsável: Coordenador de PCP Peso Resultado Total de produtos Disponíveis para o faturamento mensal em relação ao Real Faturado 30% Resultado Abaixo de 95% 95% 96% 97% Valor 0% 80% 90% 100% Eficiência Fabril consolidada através das médias ponderadas das eficiências das linhas de produção através das medições do sistema WinProd. 2. Eficiência Fabril 25% Resultado Abaixo de 72% 72% 73% 74% Valor 0% 80% 90% 100% http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 47/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo Tempo das Quebras das linhas de produção em relação ao Tempo total disponível através da média ponderada das linhas de produção 3. Excelência: Indisponibilidade da Fábrica por quebras dos equipamentos Resultado Acima de 12% 12% 11% 10% 15% Valor 0% 80% 90% 100% Redução do numero total de acidentes na fábrica no valor consolidado de acidentes com e sem afastamento 4. Segurança Ocupacional: Redução dos Acidentes com e sem afastamento Resultado Abaixo de 40% 40% 45% 50% 15% Valor 0% 80% 90% 100% Percentual de implantação do Cronograma do Plano de Produção e Vendas através do ciclo de reuniões mensais 5. Planejamento e Controle da Produção: Implantação do Cronograma do PPV Resultado Abaixo de 80% 80% 90% 100% 15% Valor 0% 80% 90% 100% CAPÍTULO III DO MÚLTIPLO DA REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA Cláusula 7ª – Após a apuração do percentual (%) devido a cada trabalhador, sempre considerando as Metas de Vendas, Meta Geral, Metas Setoriais ou Gerenciais, será utilizada a tabela abaixo para fixar a Participação de Resultado, conforme regras estabelecidas na Clausula 3ª. Parágrafo Primeiro – Para fixação da Participação nos Resultados - PPR/2014 devida a cada trabalhador, será considerando como referência o salário base de dezembro de 2014, onde o MRR 1 é igual a um salário, MRR 2 é igual a dois salários e assim sucessivamente. NÍVEL Múltiplo de Remuneração Referencia CARGO Coordenador de Trade marketing Coordenação Demais cargos (*) Operacional Coordenador interno (**) Coordenação Gerente Distrital/Contas Especiais/Trade Gerencial Gerente Interno (***) Gerencial Gerente Regional de Vendas Gerencial Gerente Nacional e Divisional de Vendas Gerencial 1 1 2 2 3 3 4 http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 48/49 28/8/2014 Mediador - Extrato Acordo Coletivo * – Demais Cargos – Assim entendidos todos os cargos registrados em nosso plano de cargos e salários e registrado para nossos empregados que não estejam no quadro acima especificado. ** – Coordenador Interno – Assim entendidos todos os cargos de coordenação registrados em nosso plano de cargos e salários para nossos empregados que executam atividades internas em nossa empresa. *** – Gerente Interno – Assim entendidos todos os cargos de gerencia registrados em nosso plano de cargos e salários para os nossos empregados que executam atividades internas em nossa empresa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 8ª - Em obediência à Lei Ordinária, o valor acordado será tributado na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo ou imposto à referida Participação nos Resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A referida tributação será retida e recolhida pela empresa. Cláusula 9ª - Terão direto ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014, todos os trabalhadores registrados na empresa até a data de 15 de dezembro de 2014. Cláusula 10 - A distribuição será proporcional ao número de meses trabalhados em 2014. Cláusula 11 - Não terão direito ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014 os trabalhadores que se encontrarem, durante o período do acordo, nas seguintes situações: I. Demitidos por justa causa (aqueles enquadrados no que determina o antigo 483 inciso e alíneas da (C.L.T). II. Os empregados que solicitarem sua demissão na vigência do programa. III. Estagiários. IV. Empregados afastados por Acidente de Trabalho e ou Auxilio Doença, ou outro tipo de afastamento sem remuneração cuja data de início tenha sido anterior a 1º de janeiro de 2014, e que permaneçam no decorrer do período de vigência deste programa nesta condição. Caso haja o retorno ao trabalho receberão proporcionalmente aos meses trabalhados os valores do programa. V. Licença Maternidade: as empregadas que estiverem afastadas no início do programa, ou que se afastarem durante receberão proporcionalmente aos meses trabalhados os valores do programa. Cláusula 12 - Os eventuais casos omissos ou duvidas de interpretação que venha a surgir durante a vigência do presente acordo serão dirimidos através de negociação entre as partes. Cláusula 13 - A vigência do presente acordo será de 1 (um) ano, ou seja, de 01 de janeiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014. Cláusula 14 – O pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2014, caso seja devido, será efetuado até o dia 28/02/2015. Cláusula 15 – A empresa se compromete a divulgar, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, através de quadro de avisos, o total das vendas (gatilho) e o total das metas setoriais apuradas no mês e o acumulado. Cláusula 16 – A empresa deverá enviar ao sindicato da classe, mensalmente, através de correio eletrônico, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, as informações divulgadas aos empregados atravé do quadro de avisos e deverá receber do sindicato a confirmação do recebimento do envio das informações em até 24 horas após o recebimento. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR042326/2014&CNPJ=00646031000114&CEI= 49/49