Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003436/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
16/08/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR046954/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46212.010090/2012-02
DATA DO PROTOCOLO:
15/08/2012
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.009738/2012-90
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
10/08/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
FEDERACAO N TRAB M M GERAUX A C CAFE GER A AD ARM GER, CNPJ n. 34.123.208/000110, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS;
E
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 75.086.637/0001-41,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período
de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2014 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de
Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio
Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, com
abrangência territorial em PR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO A CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO
TERMO ADITIVO a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado entre o Sindicato dos Armazéns Gerais no
Estado do Paraná com base territorial no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.086.637/0001-41
representado pelo seu Presidente, Francisco Paulo José Minoli portador do CPF 000.419.639-20 e do outro lado
FENTRAMACAG - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM
GERAL, AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DO COMÉRCIO DE CAFÉ EM GERAL, E, AUXILIARES DE
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ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS, COM BASE TERRITORIAL NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº.
34.123.208/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Raimundo Firmino dos Santos, portador do CPF: 079.620.709-78,
registrada e arquivada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, em 10/08/2012, conforme
processo n.º 46212.009738/2012-90, considerando a existência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrado em
01/07/2012 e com término em 30/06/2013, entre as partes, resolvem aditar a seguinte cláusula do instrumento, retificando a
cláusula 1ª (vigência).
CLAUSULA 1ª - VIGÊNCIA
Esta Convenção terá vigência entre 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido acordo.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos efeitos.
RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
FEDERACAO N TRAB M M GERAUX A C CAFE GER A AD ARM GER
FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA
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Termo Aditivo Armazens Gerais 2012/2014