Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Página 1 de 2 TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003436/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/08/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046954/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46212.010090/2012-02 DATA DO PROTOCOLO: 15/08/2012 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.009738/2012-90 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10/08/2012 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador. FEDERACAO N TRAB M M GERAUX A C CAFE GER A AD ARM GER, CNPJ n. 34.123.208/000110, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS; E SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 75.086.637/0001-41, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2014 e a data-base da categoria em 1º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, com abrangência territorial em PR. DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO A CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO TERMO ADITIVO a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmado entre o Sindicato dos Armazéns Gerais no Estado do Paraná com base territorial no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.086.637/0001-41 representado pelo seu Presidente, Francisco Paulo José Minoli portador do CPF 000.419.639-20 e do outro lado FENTRAMACAG - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DO COMÉRCIO DE CAFÉ EM GERAL, E, AUXILIARES DE http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequer... 16/08/2012 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Página 2 de 2 ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS, COM BASE TERRITORIAL NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.123.208/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Raimundo Firmino dos Santos, portador do CPF: 079.620.709-78, registrada e arquivada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, em 10/08/2012, conforme processo n.º 46212.009738/2012-90, considerando a existência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrado em 01/07/2012 e com término em 30/06/2013, entre as partes, resolvem aditar a seguinte cláusula do instrumento, retificando a cláusula 1ª (vigência). CLAUSULA 1ª - VIGÊNCIA Esta Convenção terá vigência entre 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido acordo. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos efeitos. RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS PRESIDENTE FEDERACAO N TRAB M M GERAUX A C CAFE GER A AD ARM GER FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI PRESIDENTE SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequer... 16/08/2012