Páeina1 de 11 Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo 20',13t2014 COlerlvA DETRABALHO CoNVENçÃO NOMTE:RSOO126912013 DEREGISTRO NÚMERO NOMTE: 1210712013 DATADEREGISTRO MR033147t2013 NúMERoDASoltctrAÇÃo: 46218.01114212013-81 NÚMERoDoPRocESSo: 0910712013 DATADOPROTOGOLO: Confiraa autenticidadeno endereçohttp://www3.mte.gov.br/interneUmediador. NESTC AtO PASSOFUNDO,CNPJN.92.046.895/0001-13, TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO SINDICATO ZANCO; VOLMIR por CLAUDIO Sr(a). Tesoureiro, seu representado(a) E DAS INDMADSERCARPTAN ESQMARCMOVMADCOMPLAMAGLOMCHAP INTERMUNICIPAL SINDICATO por seu Vice-Presidente, nesteato representado(a) FIB MADDO ESTADODO RGS,CNPJn. 87.815.43710001-61, ZATTI; S(a). EDEMIRGIACOMO $Àr'r' '--:'- ' r' as condiçõesde trabalhoprevistasnas celebrama presenteCONVENçÃOCOf-Eï]VADE fnÃAnf-HO,estipulando cláusulasseguintes: :l CLÁUSULAPRIMEIRA- VIGÊNCIAE DATA.BASË As partesfixama vigênciada presenteConvençãoColetivade Trabalhono períodode 1ode maiode 2013a 30 de abrilde 2014e a data-baseda categoriaem 1ode maio. CLÁUSULASEGUNDA. ABRANGÊruCIN Trabalhadoresnas Indústriasde A presenteConvenção Coletivade Trabalhoabrangeráa(s)categoria(s) territorial em Serrarias,Madeiras Gompensadas,Laminadase Chapasde Fibrasde Madeiras,com abrangência Agua Santa/RS,Camargo/RS,Casca/RS,Caseiros/RS,Charrua/RS,Ciríaco/RS,Goxilha/RS,David Ganabarro/RS, Ernestina/RS,Estação/RS,Gentil/RS,GetúlioVargas/RS,lbiaçá/RS,lpirangado Erebango/RS, Montauri/RS,Muliterno/RS,Nova Alvorada/RS,Pontão/RS, Sul/RS,Marau/RS,Mato Castelhano/RS, Vanini/RS,Victor Sananduva/RS, São Domingosdo Sul/RS,SerafinaCorrêa/RS,Sertão/RS,Tapejara/RS, Graeff/RSe Vila Maria/RS. SALARIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISOSALARIAL CLÁUSULATERcEIRA.SALÁRIONORMATIVO MíNIMO Aos empregadosadmitidosapós a data basee aos que vierem a ser admitidos durantea vigência da presenteConvenção,fica asseguradoum salárionormativo mínimo de RS 800,80(oitocentos reais e oitenta centavos)mensais,ou R$ 3,64 (três reais e sessentae quatro centavos)por hora, valor esteque formará basepara eventualprocedimentocoletivo futuro de qualquernatureza. O salário normativo só se tornará real após o decurso e cumprimento de eventual contrato de http:i/www3.mte.gov.brlinterneímediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR0 l2l07l13 Mediador - Extrato InstrumentoColetivo Página2 de ll experiênciaque, paÍao efeito, frcarálimitado aprazomáximo de 90 (noventa)dias. Enquantocontratode experiência,que para unicamenteesseefeito de salárionormativo deveráno terão asseguradoum salário de ingressopara máiimo ser de 90 (noventa)dias, õr "-pr.gados prova de R$ 706,20(setecentose seis ráais e vinte centavos)mensais,ou R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos)por hora. Fica estabelecidoque os saláriosnormativo e de ingressonão serãoconsideradossaláriomínimo profissionalou substitutivosdo saláriomínimo legal paraqualquerfim. -:ìLi ' - sALÁRloPRo!.1'Ssl-opelcLÁusuLAQUARTA " que possuam,'aS fuhçõesde Operadosde Centro de Usinagemcom Comando Paraos,empregados de Usinagemde Madeira/CNC (CBO 7735-05); C-ç,ntro Numérico (CBO 72la-05); Operador;,_{g Operadorde Torno Automático (usinágemde madeira)(CBO 7733-45);Operadorde Torno com Comando Numérico (CBO 7214-30); Operador de Trator Florestal (CBO 6420-15)' e OPERADOR DE EMPILHADEIRA (CBO 7822-20): - No valor de R$ 1.047,20 (hum mil, quarentae setereaise vinte centavos)mensais,ou R$ 4,76 (quatroreais e setentae seiscentavos) por hora. A presente cláusula não poderá gerar qualquer tipo de equiparação salarial para efeitos trabalhistas,valendo,única e exclusivamente,paraa hipótesedo trabalhadorque exerceem tempo integralas funçõesacimadefinidas SALARIAIS REAJUSTES/CORREçOES cLÁusuLAeurNTA- vARrAçÃoSALARTAL As empresasconcederãoa todos os seus empregadosadmitidos até 01 de maio de 2012 uma variação salarial,para efeito da revisão da convençãocoletiva de 7,70Yo(sete virgula sete por cento),a incidir sobreos saláriosresultantesda ConvençãoColetiva de Trabalho firmada no ano anterior. PAGAMENTO DE SALARIO- FORMASE PRAZOS cLÁusuLAsExrA- ourrAçÃoDo pERÍoDoREVTSANDo Com a concessãodas variações mencionadasacima fica integralmente cumprida pelas empresasintegrantesda categoria econômica toda a legislação aplicável até 01 de maio de 2013 ficando estipulado que o salário dos empregadosvinculados as empresaspertencentesao sindicato econômico são legalmente consideradosatualizados e compostospela presentetransaçãoate a data base da categoriasituada em 01 de maio de 2013 e o salário resultante da aplicação dos percentuaisprevistos formarão base para eventual procedimento coletivo futuro revisional. http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR03314... 12/07113 Página3dell Mediador - Extrato Instrumento Coletivo APRENDIZ SALARIOESTÁGtO/MENOR CLÁUSULASÉTIMA. SALARIOMENORAPRENDIZ O saláriodo menor aprendizem atividadenas empresasseráfixado em R$ 679,80 (seiscentose setentae nove reais. òit.ntu centavos)mensais,ou R$ 3,09 (três reais e nove centavos)por hora mensaisa partirde 01.05.2013. E CRITÉRIOS PAGAMENTOS REAJUSTES, A SALARIOS, oUTRAsNoRMASREFERENTES PARACALCULO DADE OITAVA. PROPORCIONALI CLÁUSU,LA Os empregadosadmitidosentre01 de maio de 2012e 30 de abril de 2013 e cujo saláriomensal, quandôdJadmissão,estavasituadonas faixasintegrantesda tabelade proporcionalidadeabaixo, tãrão seussaláriosalteradospelo único critério da tabelade escalonamentoabaixo,entendidopara como mês completoa fraçãoigual ou superiora 15 (quinze)dias de o efeito,exclusivamente, efetividade,contadosda datade admissãoatéa datada presenterevisão(01 de maio de 2013), percentuaisincidentessobreo saláriode admissão. TABELA DB PROPORCIONALIDADE Admissão Maiol2012 Junhol20L2 Julhol2012 Asostol20l2 Percentual 7,70yo 7,04Yo 6,380Á 5,720/0 Outubrol2012 5,07yo 4,42Yo Novembrol20l2 3,780/0 Dezembrol20l2 Janeftol2Dl3 Fevereiro 12013 Marçol2013 Abrtll20I3 3,I40/o Setembrol20l2 2,500/0 I,87YO 1,24oÁ 0,62yo Em hipótesealgumaresultanteda variaçãoproporcionalsuprapoderáo saláriodo empregado mais novo no empregoultrapassaro saláriodo empregadomais antigo na empresa,exercentede mesmocargoou função.Da mesmaforma não poderáempregadoque na datade suaadmissão percebiasalárioigual ou inferior ao de outros,passara perceber,por força do ora estabelecido saláriosuperiorao daquele. Ficam excluídosda aplicaçãoda tabelade proporcionalidadeprevistanesteitem os empregados em contratode experiênciade até 90 (noventa)dias. l2l07l13 http://www3.mte.gov.brlinternet/mediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR03314. Pâgina4 de 11 Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo REVISANDO únnraçÕesPERíoDo E coMpENsAçÃo cLÁusuLANoNA- pAcAMENTo "Í:i:t' '''até e/ou juntamente c9m a folha de pagamento do mês As variações até agora previstas serão praticados ser de maio de2013 e [uaisquer aumenroscóncedidosentre 1ode maio de2012 e 30 de abril de 2013 poderão utilizadosp*u co-pè.rsaçãocom os mesmos,de vez que os percentuaisde aumentoora concedidosincorporam todos os reajustessalariaisespontâneos,coercitivos,ãcordadosou abonadosno período revisando,inclusive, zerundoquaisqueríndicesinflacioniáriosaté 0l de maio de 2013. cLÁusuLA DÉctMA- coMPENSAçÃo vARIAçoES FUTURAS ou coercitivos,com exceçãodos concedidosna cláusulaanterior, praticadosa partir de Os aumentosespontâneos lo de maio ae iOtZ e na vigência da presentepoderãoser utilizados como antecipaçõese para compensaçãoem procedimento coletivo, incúsive futuro, de nátureza legal ou não, de feitio revisional ou ainda decorrentesde política salarial. GRAT|FtCAçÕES,ADICIONAIS,AUXiLIOS E OUTROS DETEMPODE SERVIçO ADICIONAL - oÜtt'toÜÊt'tto cLÁusuLAoÉctmlpRTMEtRA Fica asseguradoo pagamentode adicional por tempo de serviço de 3Yo(três por cento) incidente sobre o salário base,a título de qüinqüênio,aos empregadosque teúam 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesmaempresa. Considerar-se-átambém tempo de serviço contínuo ci período anterior quando o empregado for readmitido no prazode 180 (centoe oitenta)dias do desligamento. DEVIDA SEGURO - AUXíLtoEDUcAçÃo SEGUNDA cLÁusuLADÉcrMA As empresasfornecerãocomo ajudade custoeducacionalno mês de fevereirode 2014,uma ordemde compranas livrarias locais ao empregadoe filhos estudantesou autorizaçãoao sindicato Profissionalparaefetuara compramedianteprestaçãode contasas empresas,no valor máximo de R$ 60,00(sessenta reais),para o empregadoe filhos estudantesque comprovaremaprovaçãono ano letivo anteriorou freqüênciade no mínimo 75Yo, em escolade ensinofundamental. por escrito, mediante apresentaçãodo O empregadoe filhos terão direiÌo desdo1que,,solicitem comproveno mínimo 75oÁde freqüência. comprovantede aprovaçãoou doc.\rment$,que 't-":, , , rs Página5dell Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Fica dispensadodascomprovaçõesacimareferidas,os trabalhadorese filhos que estiverem ingressandono ensinofundamental. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA.SEGURODE VIDAEM GRUPO As empresascontratarãoem favor de seusempregadosum segurode vida em grupo,por morte naturai,acidentalou invalidezpeÍmanente,decorrentede acidentepessoal,no limite de R$ 12.388,00(doze mil,trezentose oitentae oito reais)por empregado. Fica facultado as empresasnegociaremo custo mensal do seguro com seus empregados,bem como a aprovaçãodo referido seguropor maioria dos empregadosem atividadena empresa. As empresasque mantenhamsegurode vida ou que concedambeneficiosde qualqueroutra forma destacontratação. paraseusempregados, ficam dispensadas DE TRABALHO- ADMISSAO,DEMISSAO,MODALIDADES CONTRATO AVISO PRÉVIO CLÁUSULADÉCIMAQUARTA. AVISOPRÉVIO No cursodoa viso prévio dadopelo empregador,se o empregadocomprovara obtençãode novo emprego,a empresadeverádispensá-lodo cumprimento do restantedo prazo do aviso prévio, desobrigando-o,contudo, do pagamentodaqueleperíodo não trabalhado. DE DEMISSÃO E MODALIDADES ADMISSÃO, OUTRASNORMASREF ,iiit ., coruTharaçÃo TRABALHo cLÁusuLA DÉcrMA eurNrA- coprAi'bo "ó*t*niò;oe ï "":'l:llltt Quando da assinaturado contrato de trabaitropor prazodeterminadoas empresasfornecerãoao respectivo empregadoa segundavia ou cópia do contrato assinado. CLÁUSULADÉCIMASExTA . COPIADO TERMODE RESCISÃO Por ocasiãoda rescisãodo contrato de trabalho, independentementedo tempo de vigência, as empresasfornecerão ao respectivoempregadoa segundavia ou cópia do recibo de quitação. I2l07l13 http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirlCXMl.asp?NRRequerimento:MR03314... Pásina6 de 11 Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo - HoMoLoGAçÃo DAsREsclsÕEs sÉTIMA cLÁusuLADÉctMA por As empresasse obrigama comprovaro pagamentodascontribuiçõese dos recolhimentosdos valoresdevidos junto ao contratuais, força da AssembléiiGeral, ond-eprove ás ãevidascontribuições,por ocasiãodasrescisões sindicatoprofissional. A comprovaçãoda regularidaderelativa aquelasobrigaçõesjunto ao sindicalo patronal somentesè fata medianteexigênciade certidão negativade débito expedidapelo sindicato patronal. CLÁUSULADÉCIMAotTAVA - coNTRATO PoR TEMPODETERMINADO As empresaspoderãoacordarcom o sindicato profissional a contrataçãode trabalhadoresmediantecontrato por tempo determinadocriadopela Lei 9.601198,ajustadasas condiçõesparatanto. O acordo a que se refere o "caput", reger-se-ápelas normas aplicáveis ao acordo coletivo de trabalho, constantes dos artigos611 e seguintesda CLT. DE TRABALHO,NORMASDE PESSOALE RELAçÕESDE TRABALHO- CONDTçOeS ESTABILIDADES OUTRASNORMASDE PESSOAL DE SALÁRIOS GLÁUSULADÉCIMANONA- DISCRIMINATIVO As empresasfornecerãoos envelopesde pagamentodos saláriosou similarescom identificaçãodasparcelaspagas e dos descontosefetuados' ,. ,,, ,,,,, r ' ,.--', i1'",' - AUToRTzAçÃrb cLÁusuLAvrcÉsrMA DÊ'tiÊScoNTos *t* As empresaspoderãodescontardos saláriosde seuséinpregados,além dos descontoslegaise convencionais,e desdeque por elesautorizados,prévia e por escrito,valoresdestinadosa integraçãoem planosde assistência odontológica,médico-hospitalar,de seguro,de previdênciaprivada, ou de entidadecooperativa,cultural ou bem como valerecreativaassociativados seusempregados,em beneficiodos mesmose dos seusdependentes, fatmâcia,parcelascorrespondentesa cestade alimentos,integral ou a parcela subvencionada,vale supermercadoe ticket refeição. CONTROLE, FALTAS JORNADADE TRABALHO- DURAçAO,DISTR|BU|çAO, COMPENSAçÃO DE JORNADA pRTMETRA - coMpENsAçÃo DEHoRÁRto cLÁusuLAvtcÉsrMA Página7 de ll Mediador - Extrato InstrumentoColetivo Nos termos do inciso XIII, do artigo 7o, daConstituiçãoFederal,as empresas,respeitandoo número de horas de trabalho contratualsemanal,podeiao ultrapassara duraçãonormal da jornada de trabalho até o máximo legal permitido, visandoa compensaçãodas horas de trabalho suprimidasem outros dias da semana,sem que esse ãcréscimodiário sejaconiiderado como trabalho extraordinário,não havendo que se falar em descaracterização desteregime compensatóriona hipótesede realizaçãode horas extras. Uma vez estabelecidoo regime de compensaçãoàs empresassomente poderão alterá-lo com a expressa concordânciados empregados. PARADESCANSO INTERVALOS CLÁUSULAVIGÉSIMA SEGUNDA.INTERVALOSPARADESCANSO pelo sindicato econômico que atendamintegralmenteàs exigênciascontidasnos Às empresasrepresentadas artigos lo e 2o,da Portariano 1.095/10,do MTE, serápermitido adotarintervalospara repousoe alimentaçãocom períodosa partir de 30 (trinta) minutos,procedimentoesteque deveráser aprovadopor maioria simplesdos empregadospresentesem assembléiaconvocadaparaestefim, sendoo resultadocomunicadoao sindicato profissional. oUTRASD|SPOS|çOES SOBREJORNADA CLÁUSULAVIGÉSIMA TERcEIRA- FERIADÕES , . ..:::,,,.1:,-:;:::,,:.:;..=.:._ Sempreque ocoffer a hipótesede I (um),diaútil entref,eriadose/ou dias de repouso,as empresasficam autorizadasa promov€r a compensaçãopas"froras de trabalho dessedia em outras datas,de acordo com a ' : conveniênciado serviço. ïl 1,,,. ,,iÌj:r,illliiJ ii,:i , CLÁUSULAuGÉsIMA QUARTA. ABoNo DE FALTAS- ESTUDANTE As empresasabonarãoas faltas dos empregadosestudantesnos dias de realizaçãode provas escolares,no turno em que as mesmasocorrerem,desdeque regularmentematriculadosem escolasoÍìciais ou recoúecidas, mediante comunicaçãoao empregadorcom 48 (quarentae oito) horas de antecedênciae comprovaçãoposterior dentro de 48 (quarentae oito) horas, quando as provas se realizaremdentro do horário de trabalho. CLÁUSULAVIGÉSIMA QUINTA. BANco DE HoRAs As empresaspoderão,mediante acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, implantar banco de horas, pelo qual o excessoou reduçãode horas trabalhadasem um dia seja compensadopela diminuição ou acréscimode horasde trabalhoem outro dia, respeitadasas disposiçõesda Lei 9.601198. As condiçõespara implementaçãodo banco de horas de que trata o "caput", serão fixadas no acordo coletivo de trabalho,desdeque não contrarieo dispostona Lei 9.601-98. Pâgina8 de 11 Mediador- ExtratoInstrumentoColetivo rÉnlnsE LIcENçAs LICENçAMATERNIDADE - GESTANTE CLÁUSULAVtcÉStMASEXTA- LICENçA MATERNIDADE É asseguradoàs empregadasgestantesnas empresasabrangidaspela presenteconvenção,durante a vigência da *.r-ã uma licençãmátemiaadede até 150 (centoe cinqüentadias) dias apóso nascimento,mediante apresentaçãode atestadomédico. A empregadaque, quandodemitida, julgar estarem estadogravídico, deveráapresentar-seà empregadorapara ser readmitida, ,, io, o caso, atéo prazomáximo de 60 (sessenta)dias, contadosda data da concessãodo aviso a licençainexistentese não efetivadaa apresentação prévio, sobpenade nadamais poder postular,entendendo-se no przLzomáximo antesprevisto. A referida documentaçãodeverávir acomçadâdà te,.documentocomprobatório. '':!!:.: ':'l:, ,.,* .-,:;li'" SAÚDE E SÈCÜNNI.rçNDO TRABALHADOR EXAMESMÉDICOS cLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA- EXAMEIvIÉOICO O examemédicodemissionaldeveráser realizadoaté adata da homologaçãoda rescisãocontratual,desdeque o último examemédico ocupacionaltenha sido realizado a mais de: a) 01 (um) ano, para as empresasde grau de risco 1 e 2;b) 180 (centoe oitenta)dias,para as empresasde grau de risco 3 ou 4. (quadroI da NR-4) MÉDTCOS ACEITAçÃOOe ATESTADOS CLÁUSULAVIGÉSIMAOITAVA. ATESTADOSMÉDICOS Enquantovigorar convênio com o INSS, as empresasreconhecerãoa validade dos atestadosmédicos e odontológicosfornecidospelosprofissionaiscontratadospela entidadesindicaldos trabalhadores,sujeitosporém a rubrica da empresaou da entidadeconveniada,se houver. RELAçOESSTNDTCATS SINDICAIS coNTR|BUrçOES PARAO SINDICATO PROFISSIONAL CLÁUSULAVIGÉSIMA NoNA . DESCoNTOASSISTENCIAL As empresasdescontarãomensalmentede todos seusempregados,o percentualde l%o(um por cento) do salario Página 9 de 1l Mediador - Extrato InstrumentoColetivo ao desconto' base, recolhendoaoscofresdo sindicatoprofissionalaté o 10" (décimo)dia do mês subsequente sendo que O Sindicato profissional deverá informar os empregadose às empresaso valor de referido desconto, por escritoe o direito dos empregadosse *unif.rta..m contra õ descontoprevisto nestacláusula, fica assegurado individúmente, perante o Sindicató Profissional, em até 10 (dez) dias após a informação àquelese às empresas de referido desconto. ser o descontoe não recolhimento nas datas aprazadas,acarretarámulta de I0% (dez por cento) sobre o valor a recolhido, além dejuros de mora e correçãomonetária atea datado pagamento. ê1ú;fg.proEcoNÔMIco clÁusuLArRtc ÉstMA- c o NrRtBu|ç?4ô'Ãó contribuirãocom 03 (três)parcelasde R$ 82,00 que não possuíreml-i"mpi.guôot As empresas (setentae seisreais)da seguintefoima: : ._,,.1,rt i ;,, - lu Parcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.08.13, - 2uParcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.10.13, - 3uParcela:R$ 82,00(oitentae dois reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.02.14. As empresasque possuíremde 01 até 05 empregadoscontribuirãocom 03 (três) parcelasde R$ 100,00(cem reais)da seguinteforma: - lu Parcela:RS 100,00(cemreais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.08.13, - 2uParcela:R$ 100,00(cemreais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.10.13, - 3uParcela:R$ 100,00(cem reais),por empresa,com recolhimentoaté o dia 20.02.14. As empresasque possuíremmais de 05 empregadoscontribuirão com 03 (três) parcelasde R$ reais)por empregadoda seguinteforma: 16,00(dezesseis - lu Parcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês dejulho de2013,com recolhimentoaté o dia 20.08.13, - 2uParcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês de setembrode 2013,com recolhimentoaté o dia20.10.13, - 3uParcela:R$ 16,00(dezesseisreais)por empregadoconstanteda folha de pagamentodo mês dejaneiro de2014,com recolhimentoaté o dia20.02.14. E EMPRESA SOBRERELAçÃOENTRESINDICATO oUTRASDrSpOSrçÕES Página 10 de 11 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo PRIMEIRA- QUADRODE AVISOS CLÁUSULATRIGÉSIMA pelo As empresasdesignarãolocal acessívelaosempregadospara fixação de convençõesou avisosassinados presidenteda entidadesindicalconvenente,u.áudã, ur pìbli.uçõós de caráterpolítico-partidárioe com o visto da Diretoria da empresa. e ORGANIZAçÃO SOenenepnESENTAçÃO 9UTRASDtSPoStçÕeS SlNDlcAlsABRANGIDAS CLÁUSULATRtcÉStMASEGUNDA- CATEGORIAS A abrangênciada presente Convenção coletivá de Trabalho será as indústrias madeireiras, serrarias,madeiras e lamìnadas,aglomeradose chapasde fibras de madeira,bem como seusrespectivosempregadosna "o-p.nãdas baseterritorial definida. GERAIS DrsPoslçoEs COLETIVO ApLtcAçÃo oo INSTRUMENTO NA PRESENTE DE CLÁUSULASPREVISTAS TERcEIRA. EXIGIBILIDADË cLÁUsULATRIGÉsIMA coNVENçÃO Fica convencionadoque as cláusulas constantesda presenteconvenção coletiva de trabalho somente serão aplicáveis e exigíveis após o depósito da mesma no órgão competente,o que as partes comprometem-sea fazet em conjunto. OUTRASDTSPOSIçÕES GLÁUSULATRIGÉSIMA QUARTA- DIVERGÊNCIAS Qualquer divergência na aplicação das cláusulas previstas na presente convenção coletiva deverá ser resolvida pela Justiça do Trabalho. Na hipótese de recurso à Justiça do Trabalho, fica reconhecida a legitimidade dos convenentespara ajuizaração visando o cumprimento da presente. - coMtNAçoES cLÁusuLATRrcÉsrMA QUTNTA Na vigência da presenteConvenção Coletiva de Trabalho as cominaçõespara eventuais infrações serão as aqui estipuladase/ou que teúam previsão legal. CLAUDIOVOLMIRZANCO TESOUREIRO SINDICATOTRABALH INDUSTCON ST MOBILARIOPASSO FUNDO EDEMIRGIACOMOZATTI VICE-PRESIDENTE ESQ MARC MOV MAD COMP LAM AGLOM CHAP FIB MAD DO DAS IND MAD gER ÓVIiRP.TAN SINDICATOINTERMUNICIPAL