Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
AS REFORMAS ADMINISTRATIVAS DE JOSÉ DA COSTA RIBEIRO1:
CABO VERDE, 1ª METADE DO SÉCULO XVIII
Bertelina Maria do Rosário de Brito
2
Resumo/Abstract
A administração pública nas ilhas de Cabo Verde na primeira metade do século
XVIII, vivia um momento de estagnação, em parte por causa da crise comercial e
financeira que atingia o arquipélago desde o século XVI. O abandono a que estava
remetido as ilhas do arquipélago, com excepção de Santiago e Fogo, também colocava
entraves à implantação do funcionalismo régio nas mesmas ilhas. Com a entrada do
ouvidor José da Costa Ribeiro em cena esta política vai sofrer alterações, desenvolvendo
um projecto que tinha como objectivo principal dotar todas as ilhas de órgãos capazes
e que as permitia se auto-governarem.
Palavras- chave: Cabo Verde; século XVIII; reformas administrativas; ouvidor
José da Costa Ribeiro; administração pública.
Public administration in the islands of Cape Verde in the first half of the eighteenth
century, there lived a moment of stagnation, in part because of the commercial and
financial crisis that struck the archipelago since the sixteenth century The abandonment
that was sent the other islands of the archipelago, especially in this group only
the islands of Santiago and Fogo, also posed obstacles to the deployment of royal
officialdom in the same islands. With the entry of Judge José Costa Ribeiro on the
scence will change this policy by developing this project which aimed to provide all
the maim islands of organs capable and allowed to self-govern.
Keywords: Cape-Verde; eighteenth century; administrative reforms; Judge José
da Costa Ribeiro; government.
1 José da Costa Ribeiro era “natural da Madeira, cavaleiro da Ordem de Cristo, licenciado e desembargador. Foi o primeiro togado de Santiago. Devia
tomar residência ao seu antecessor e para sindicar o governador Francisco da Nóbrega Vasconcelos, no que toca ao assassinato de Sebastião de Bravo
Botelho; é o grande responsável pela implantação de um aparelho administrativo nas ilhas do Barlavento, Maio e Brava, em 1731/32, conforme lhe fora
sugerido pelo Conselho Ultramarino, em 1727. Percorreu várias ilhas em correição, nomeadamente Santo Antão, S. Nicolau e Boavista, bem como a
Guiné, para fiscalizar a acção do capitão-mor de Cacheu, João Perestrelo. Teve conflitos com o governador Bento Gomes Coelho, chegando a refugiar-se
no Convento S. Francisco. Em 1738, tratou da arrecadação dos rendimentos da ilha Brava e informou das irregularidades do feitor de Santo Antão e das
suas tentativas para submeter S. Vicente à sua Jurisdição.”, Iva Cabral e Maria João Soares, «Ouvidores de Cabo Verde», publicada na HGCV, vol, III, coord.
de Maria Emília Madeira Santos, Lisboa, Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Científica Tropical; Praia; Direcção Geral do
Património de Cabo Verde, 2002, p. 422.
2 Bertelina Brito é mestranda em História Moderna e da Expansão Portuguesa na Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
É estagiária no projecto “Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco” no Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa.
125
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
Conjuntura
Na primeira metade do século XVIII,
o arquipélago de Cabo Verde sentia os
efeitos do agravamento de uma crise, que
afectava o desenvolvimento económico,
financeiro e comercial do território. Este
fenómeno vinha sendo desenvolvido desde
o século XVI e consolidou-se no século
XVII quando Cacheu assumiu o lugar de
Cabo Verde como entreposto comercial
de mercadorias que circulavam entre
África e a Europa.
Nesta época, o comércio de escravos
passou a ser feito em grande parte não
por intermédio de Santiago, mas sim
por Cacheu e, portanto os rendimentos
do quarto1 e da vintena2 e os direitos
sobre outros géneros deixaram de ser
arrecadados em Cabo Verde para o ser,
consequentemente em Cacheu.
Esta alteração explica-se pela
concorrência cada vez mais apertada dos
ingleses, franceses e holandeses na costa
da Guiné, colocando a Coroa portuguesa
sobre aviso nesta região, onde corria o
risco de perder o monopólio do comércio
de escravos3. Configura-se como natural
que a Coroa, neste contexto, canalizasse
os seus esforços na manutenção da praça
de Cacheu.
Os negociantes ricos de Santiago
e Fogo amealhavam todas as moedas
valorizadas ou investiam o seu capital
em negócios fora das ilhas. Os rendimentos
recolhidos dos tributos da Fazenda Real
não chegavam para o pagamento dos “filhos
1 Imposto régio, cujo valor de 25% recaia sobre todas as mercadorias
resgatadas pelos moradores de Santiago nos rios da Guiné.
2 Imposto régio cujo a cobrança correspondia a um de cada vinte
unidades; era cobrado depois de retirado o quarto e recai também sobre
os mesmos artigos que o quarto.
3 Ilídio Baleno, «Reconversão do Comércio Externo em Tempo de
Crise e o Impacto da Companhia de Gão-Pará e Maranhão, in HGCV,
op. cit, vol. III, p. 159.
da folha”, muito menos para sustentar
toda a estrutura administrativa.
A administração atravessava uma fase
caótica pelos sucessivos desentendimentos
entre as autoridades civis, judiciais
e eclesiásticas das ilhas. Além disso
a “nobreza da terra” começou a “ditar
leis”, sobrepondo-se às autoridades régias
devido a falta de numerário, “que d’ali
desaparecera completamente, fazendose os pagamentos por meio de vales”4.
Foi precisamente neste contexto
que ocorreram as divergências entre o
ouvidor-geral Sebastião Bravo Botelho5 e
o governador Francisco Miguel de Nóbrega
Vasconcelos6, iniciadas em 17267. Foram
vários os pontos de discórdia entre Bravo
Botelho e Nóbrega Vasconcelos, mas o
processo atingiu o ponto máximo quando
Miguel Caetano de Barros, irmão do ouvidor,
que servia como capitão-mor de São Filipe,
na ilha de Santiago, ausentou-se do seu
posto, sem a devida autorização, com vista
a acompanhar o ouvidor na sua deslocação
à ilha de Santo Antão8.
Em consequência deste acto, Miguel
Caetano de Barros foi suspenso do seu cargo
4 Cristiano José de Sena Barcelos, Subsídios para História Geral de
Cabo Verde e Guiné, parte II, Imprensa Nacional, Lisboa, 1899, p. 186.
5 Sebastião de Bravo Botelho era “licenciado e meirinho dos pinhais
de Leiria. Foi nomeado para o cargo de ouvidor-geral de Cabo Verde em
1723, tomou posse a 25 de Janeiro de 1724 e foi assassinado em 1728”,
Iva Cabral e Maria João Soares, “Ouvidores de Cabo Verde”, publicado na
HGCV, vol. III, coord. de Maria Emília Madeira Santos, Lisboa, Centro
de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Cientifica
Tropical; Praia; Direcção Geral do Património de Cabo Verde, Lisboa,
2002, p. 422.
6 Francisco Manuel Nóbrega de Vasconcelos “serviu no estado do
Pará e Maranhão. Foi nomeado para o posto de governador-geral de
Cabo Verde em 1725, tomou posse a 24 de Janeiro de 1726 e em 1728
fugiu para a Guiné por culpas por ter assassinado o ouvidor Sebastião de
Bravo Botelho.”, Iva Cabral e Maria João Soares, “Governadores de Cabo
Verde: 1640-1781” publicado na HGCV, vol. III, coord. de Maria Emília
Madeira Santos, Lisboa, Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto
de Investigação Científica Tropical; Praia; Direcção Geral do Património
de Cabo Verde, Lisboa, 2002, p. 417.
7 António Carreira, «Conflitos Sociais em Cabo Verde no século
XVIII», separata da Revista de História Económica e Social, nº16, 1985, p.
71; Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit., p. 252.
8 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 6, 5 de Maio de 1728,
Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino.
126
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
pelo governador, no entanto a câmara de
Ribeira Grande foi contra esta suspensão,
desautorizando e desrespeitando Nóbrega
Vasconcelos9.
Com vista a resolver esta questão,
o Conselho Ultramarino anunciou em
5 de Maio de 1728 a substituição de
Sebastião Bravo Botelho e a nomeação
do seu sucessor10, ignorando-se no Reino
que no dia 19 de Fevereiro do mesmo
ano Sebastião Bravo Botelho havia sido
assassinado, juntamente com o seu irmão
e o seu tio, Sebastião Pereira da Silva,
na sequência da tentativa de prender os
dois últimos11.
A escolha do Conselho Ultramarino
para ocupar o posto de ouvidor-geral de
Cabo Verde recaiu sobre José da Costa
Ribeiro, figura central do nosso estudo
no que toca às propostas que apresentou
no que concerne à administração do
arquipélago.
Dados bibliográficos e nomeação
São escassos os elementos bibliográficos
disponíveis acerca de José da Costa Ribeiro12.
Nasceu em 1683, na ilha da Madeira13,
existindo suspeitas da sua legitimidade
por não ter recebido nenhum dos apelidos
do seu pai, Jerónimo Teixeira de Góis14.
9 Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit, pp. 254-255.
10 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 6, 5 de Maio de 1728,
Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino.
11 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 8, 28 de Abril de
1729, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade
de Ribeira Grande.
12 Sobre a acção deste indivíduo ver o citado artigo de Alexandra
Pinheiro Pelúcia, «José da Costa Ribeiro, um madeirense ao serviço da
Ouvidaria-Geral das Ilhas de Cabo Verde (1728-1740), Islenha, nº 21,
1997, pp. 124-144.
13 Os dados sobre a idade e a origem foram obtidos através de várias
referências: em 15 de Outubro de 1728, Costa Ribeiro, é apresentado com
a idade de 45 anos. Ver ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra
J, maço 96, doc. 26, fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da
Mesa da Consciência e Ordens dirigido ao rei. O próprio diz ter já com
50 anos; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 47, 5 de Março
de 1734, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade
de Ribeira Grande.
14 ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 20, fl. 20.
127
A partir de 1702 encontrava-se em
Lisboa a fim de prosseguir os estudos15,
tendo frequentado a Universidade de
Coimbra a fim de obter o grau de bacharel
aprovado na leitura do Desembargo do
Paço16. Em 1712 ingressou na carreira
de magistratura17, altura em que foi feito
mercê do cargo de juiz de fora de Mértola,
pelo prazo de um triénio, eventualmente
prorrogável até que lhe fosse inquirido
residência. O segundo cargo que ocupou foi
o de juiz de fora da cidade Beja , antes de
ser nomeado para servir em Cabo Verde.
Esta nomeação ocorreu a 4 de Outubro
de 1728, por um período de 6 anos18.
José da Costa Ribeiro, como ouvidorgeral de Cabo Verde, era a autoridade de
superintendência de todos os assuntos
judicias, assim a este estava associado
o exercício das funções de provedor da
Fazenda Real e de provedor das Fazendas
dos Defuntos e Ausentes, Capelas e
Resíduos, do qual José da Costa Ribeiro
recebeu alvará de serventia no dia 5 do
mesmo mês19. A tomada de posse ocorreu,
na câmara da Ribeira Grande, em 5 de
Fevereiro de 172920.
15 ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra J, maço 96, doc. 26,
fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da Mesa da Consciência e
Ordens dirigido ao rei,
16 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 38, fl. 133,
3 de Novembro de 1712. Carta régia de mercê do cargo de juiz de fora da
vila de Mértola a José da Costa Ribeiro.
17 ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra J, maço 96, doc. 26,
fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da Mesa da Consciência e
Ordens dirigido ao rei; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 63,
5 de Outubro de 1734. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei.
18 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 75, fl. 146,
4 de Outubro de 1728, Lisboa, carta régia de mercê do cargo de ouvidorgeral de Cabo Verde; AHU, Cabo Verde, Papeis Avulsos, cx. 16, doc. 38,
[ant. 28 de Setembro de 1736]. Requerimento de Artur Aoldovort ao rei.
19 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 75, fl. 152
vº, 5 de Outubro de 1728, Lisboa. Alvará régio de serventia do ofício
de provedor das fazendas dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos
outorgado a José da Costa Ribeiro.
20 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 60, 2 de Maio de
1729, Santiago. Certidão elaborada por Domingos Soares da Cunha,
escrivão da câmara.
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
Administração da
Fazenda Régia
favor do almoxarifado de Cabo Verde e
não do Conselho da Fazenda25.
O ouvidor geral e desembargador de
Cabo Verde José da Costa Ribeiro escreveu
a 16 de Abril de 1731 ao rei, D. João V,
expondo-lhe “o estado em que se encontrava
a governação das ilhas, a liberdade em que
viviam os seus moradores e a necessidade
de se mandar dar remédio a tudo isso,
tanto no espiritual como no temporal”21.
Concomitantemente indicava as medidas
por ele consideradas necessárias para o
bom governo das ilhas22.
Data da mesma época a aplicação de
outras medidas no que concerne a tributação
pelo mesmo ouvidor: em 1730 institui o
pagamento de direitos sobre o sal que
os estrangeiros adquiririam na ilha do
Maio26 e um imposto sobre as provisões
que os navios estrangeiros buscavam na
vila da Praia27.
Para além disso, em 1729 e em 1731
queixava-se da falta de navios nos portos
de Cabo Verde, aconselhando a imposição
de castigos aos prevaricadores23, uma vez
que foi abolido o direito de ancoragem, de
modo a atrair os navios para os portos do
arquipélago, como forma de combater a
crise. Tendo em conta os graves problemas
nas finanças e a situação precária das
ilhas, o provedor achou por bem não
reintroduzir o direito de ancoragem.
Normalmente o lucro das mercadorias
que eram remetidas para Santiago
e que estavam sujeitas a tributação,
ficavam em depósito, aguardando ordens
régias24. Possivelmente, tendo em conta
este rendimento, em 1730 e 1731 o dito
ouvidor recorreu ao rei, solicitando que
as receitas da Boavista revertessem a
21 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27, 16 de Abril de
1731. Relatório do desembargador e ouvidor geral de Cabo Verde, José
da Costa Ribeiro para o rei [D. João V], sobre as reformas administrativas
que estavam sendo implantadas nas ilhas de Santiago, Santo Antão, São
Nicolau, Boavista, Maio e Brava.
O direito sobre o sal acima mencionado,
cobrado na ilha de Maio e também na de
Boavista, assim como os artigos que os
estrangeiros traziam para vender em Cabo
Verde, eram os únicos produtos tributados
em géneros, enquanto os direitos de saída,
fixados em 5%, eram cobrados em dinheiro,
registando excepções nos momentos em
que os estrangeiros estavam desprovidos
de numerário e pagavam a taxa devida
em produtos, estimados pelo seu valor
intrínseco e não comercial28.
O corpo institucional proposto para as
ilhas em 1731, referente a organismos da
Fazenda, era o mais diminuto possível:
a nomeação de três feitores, um para
a ilha de São Nicolau, outro para a de
Santo Antão e outro para Boavista, todos
estritamente dependentes da feitoria
instalada na Ribeira Grande de Santiago.
“Quando a fazenda se deve conservar em
cada Ilha destas hum feitor como agora
há com o seo escrivão próprio, este feitor
seja trienal e leito por este governo com
fiança ou nomeado pelos officiais da Camara
22 Idem.
23 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 29, 30 de Abril de
1731. Parecer do Conselho Ultramarino sobre o ofício de José da Costa
Ribeiro.
25 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 7 e 29, 10 de Maio de
1730 e 30 de Abril de 1731 . Parecer do Conselho Ultramarino sobre os
ofícios de José da Costa Ribeiro.
24 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 9, doc. 42 A; AHU, Conselho
Ultramarino, códice 478, fls 156 – 156 vº. Carta do cabido do bispado de
Cabo Verde para o rei [D. João V), de 26 de Fevereiro de 1706. Diziam
as suas dignidades que, depois daquela morte, “ficarão as obras do
seminário por acabar, e sem consignação alguma para se adiantar a dita
obra”. A 23 de Outubro do mesmo ano, o Conselho Ultramarino remeteu
requerimento para o Conselho da Fazenda, negando jurisdição sobre o
caso.
26 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 17, doc. 15, 19 de Fevereiro de
1734, Santiago. Carta do ouvidor José da Costa Ribeiro ao rei escrita na
cidade de Ribeira Grande.
27 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 16, doc, 39, 28 de Setembro
de 1736, Santiago. Carta do ouvidor geral das ilhas de Cabo Verde José da
Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande.
28 Idem.
128
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
que nesse caso abonão, e se lhe deva dar
a copia do regimento da Fazenda que há
nesta Ilha pelo que tocas ao despacho dos
navios e aos almoxarifes e feitor com as
obrigações que agora bem como he não
fazerem lá pagamentos nem despesas sem
conhecimento e mandados desta Provedoria
remeterem a ella o rendimento de cada anno
a entregar a este almoxarife que asigna o
conhecimento da entrega para abono da
sua conta.
Quanto á fazenda nas Ilhas de Mayo e Ilha
Brava se não necessita de feitor ao mesmo
juízes se lhe deve carregar o que houver
pertencentes a elle porem na Boavista deve
haver feitor com seo escrivão como agora
lhe e como bem e devem ter as duas Ilhas
de S. Antão e S. Nicolau” 29.
Na época apontada na proposta, 1731,
os feitores de São Nicolau e Boavista já
vinham exercendo, por acumulação, o
cargo de capitão de cada uma daquelas
ilhas e cabia ao “ ouvidor geral passar
uma vez no seu triénio à Boa Vista e São
Nicolau para pôr em forma a administração
da justiça”30. De resto continuariam os
feitores dos rendeiros destas ilhas, em
caso de insubordinação ou crime de algum
morador, a dar “parte ao governador ou
ouvidor de Cabo Verde, para castigarem
como merecer o seu delito”31.
As observações feitas pelo ouvidor geral,
em 1731, assinalavam uma realidade
administrativa desigual entre as ilhas
periféricas, elevando algumas delas ao
patamar de segundo grupo dotado de condições
para implantar órgãos administrativos.
Na liderança deste grupo, encontravamse Santo Antão, São Nicolau e Boavista.
Atrás trilhando o mesmo caminho mas
29 Idem.
30 Cristiano José de Sena Barcelos, op.cit, parte II, p. 170.
31 Idem
129
guardando alguma distância apareciam
Maio e Brava.
Assim, em 30 de Agosto desse mesmo
ano o Conselho Ultramarino aprovava
o regulamento civil e militar que o
desembargador Costa Ribeiro dera às
ilhas de Santo Antão, Boavista e São
Nicolau e este foi publicado em 1732 no
Livro de registo da ilha da Boavista32.
Na provisão que consta deste documento
referente à Fazenda Real, reafirmava-se
a escolha para as ilhas de Santo Antão,
São Vicente e Boavista de um feitor (um
para cada ilha) como seu escrivão próprio
e que a escolha desse feitor fosse trienal,
eleito pelo governador-geral, com fiança,
depois de ouvidos os oficiais da câmara
municipal de Santiago.
Os feitores eleitos para São Nicolau
e Santiago governariam de acordo com
regimento da Fazenda da ilha de Santiago.
Não podiam fazer pagamentos nem despesas
sem o conhecimento e mandado da provedoria
de Santiago e eram obrigados a remeterem
para o almoxarifado de Santiago todos
os rendimentos de cada ano. O mesmo
juiz deveria continuar responsável pelos
assuntos da fazenda das ilhas de Maio
e Boavista33. Segundo aquela provisão,
Santo Antão devia ser a cabeça do governo
das ilhas de São Nicolau e São Vicente34.
No primeiro ponto do citado livro de
registos encontra-se estabelecido o seguinte:
32 Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado
in António Carreira, «Alguns aspectos da administração pública em Cabo
Verde no século XVIII», separata do nº 105 do Boletim Cultural da Guiné
Portuguesa, 1972, pp. 168-191.
33 Idem.
34 Idem; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27 e 28, 16 de
Abril de 1731 . Consultas do Conselho Ultramarino; AHN, SGG, A1/0001,
fld. 72 v- 74 v e 101-103, 16 de Abril de 1731, Santiago. Informação de
José da Costa Ribeiro, feita na cidade de Ribeira Grande, citada na obra
de André Pinto de Sousa Dias Teixeira, A ilha de São Nicolau de Cabo
Verde nos séculos XV a XVIII, dissertação de mestrado em História dos
Descobrimentos e Expansão Portuguesa, Faculdade de Ciências Sociais,
Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 78..
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
“A forma por que o Feitor deve dar despacho
a todos os navios de qualquer nação que
forem e que venham comerciar a esta Ilha»,
da Boa Vista”35.
Previa-se neste capítulo o processo prático
de como devia ser feito o fornecimento
aos navios, a título de refrescos, livros de
direitos, das frutas da terra, gado, perus
e coisas semelhantes. Estipulou-se que
o mantimento requerido pelos navios,
caso constassem de milhos, feijão, porcos,
vacas e cabras, o vendedor estava sujeito
ao pagamento da taxa de 5 %. Porém a
compra dos mesmos géneros alimentícios
e de gado pelos capitães dos navios, ficava
condicionada à licença da Câmara, a fim
de evitar o esgotamento das provisões
necessárias aos habitantes36.
Outro aspecto que se debruçou o respectivo
documento foi a cobrança do dízimo do
gado. Efectivamente, no arquipélago desde
o início do seu povoamento assinalou-se
a existência de gado, utilizado como meio
de troca nas transacções comerciais.
Após os governadores terem sido
proibidos de participar directamente no
comércio com a Guiné em 169837, estes
acabam por recorrer ao comércio de gado,
alegando possuírem direitos reais que lhes
atribuíam primazia na venda de gado aos
navios que aportava em Santiago, como
forma de melhorar os seus rendimentos.
Todos queriam deter o controlo do
comércio de gado com os estrangeiros,
gerando tensões e conflitos entre as várias
autoridades, até ao ponto do ouvidor José
da Costa Ribeiro, de modo a por termo
ao clima de tensão, propor em 1732 a
existência de um almoxarife38 próprio
para a receita do gado e que este deveria
ser eleito pela câmara, presidindo para a
sua eleição o ouvidor geral, o qual seria
obrigado a dar contas trienalmente e
que teria de ordenado 10%, das vacas
vendidas, isto é, de cada dez vacas que se
vendessem, uma seria para o almoxarife.
Ao seu escrivão se pagaria 200 réis por
dia, com excepção dos feriados39.
A questão da cobrança do dízimo
do gado seria outra vez realçada em
1736, quando em 20 de Dezembro, o rei
atendeu ao pedido do governador sobre a
fortificação da vila da Praia, feito em 20
de Junho de 1732. Este solicitava que a
fortificação fosse custeada pelo produto
da venda das vacas concedida ao povo e
à câmara. Consultando, primeiramente
o ouvidor geral e depois os oficiais da
câmara, a nobreza e o povo, que votaram
favoravelmente pela construção de fortes
com o rendimento das vacas, o rei em
carta de 30 de Janeiro de 1737 deu o seu
parecer favorável40.
A mesma provisão permitia o negócio
com os estrangeiros, excepto na venda
de “panos da terra” e por consequência o
algodão e determinava que as fazendas
vendidas, ou dadas contra géneros da terra,
pelos navios, pagavam 10% de direitos
de entrada41. Reafirmava, também, a
proibição de os oficiais da Fazenda Régia de
participarem em todo o trato e comércio42.
35 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 15, doc . 8, 11 de Março de
1733, Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino sobre a urzela.
38 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 78, 20 de Junho de
1732, Santiago. Carta do ouvidor, José da Costa Ribeiro ao rei, escrita na
cidade de Ribeira Grande; Cristiano José da Sena Barcelos, op. cit., parte
II, p. 276.
36 Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado in
António Carreira, op. cit., «Alguns aspectos…», p. 169.
39 Provisão de José da Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado
in António Carreira, op. cit., «Alguns aspectos…», p. 169.
37 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 8, doc. 101, 18 de Novembro
de 1698. Carta régia proibindo a participação dos oficias régios no
comércio com os rios da Guiné; Cristiano José da Sena Barcelos, op.
cit.,parte II, p. 145.
40 Idem.
41 Idem, p. 175.
42 Idem.
130
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
No entanto, a reforma empreendida
por José da Costa Ribeiro, não teve o
alcance desejado em todas as ilhas
mencionadas no seu relatório, ficando a
ilha de São Nicolau aquém do desejado, ao
contrário da Boavista que sobrevalorizada
em deferimento da ilha de São Nicolau
no que se refere ao domínio da fazenda
como no governo político, dado que aquele
aspecto foi sobretudo trabalhado na ilha
da Boavista43.
Também devemos ter em conta que o
sistema de administração das finanças
públicas estava numa fase incipiente e
consequentemente apresentava grandes
insuficiências, uma vez que as autoridades
centrais do arquipélago não conseguiam
controlar a arrecadação dos tributos devidos
à Coroa. De acordo com a opinião do
governador de Cabo Verde na época, Bento
Gomes Coelho, seria mais proveitoso para
a Coroa, de modo a recolher os rendimentos
das ilhas de Barlavento, proceder ao seu
arrendamento a um privado. Bento Gomes
Coelho também realçava a situação de
grande promiscuidade vivida entre os
oficiais da Fazenda Real daquelas ilhas44.
Administração da justiça
O ouvidor e desembargador geral das
ilhas de Cabo Verde, no seu relatório
referente às reformas administrativas
que estavam a ser implantadas nas ilhas
de Santo Antão, São Nicolau, Boavista,
Maio e Brava, elaborado no ano de 1731,
afirmava o seguinte:
“São sinco Ilhas povoadas que há sem
administração sem administração da justiça
nem forma dellas pertencentes ao Governo
e Correição desta de S. Tiago a Ilha de S.
43 André Pinto de Sousa Dias Teixeira, op. cit., p. 78.
44 AHN, SGG, A1/ 0002, fl. 254. Carta do governador de Cabo Verde,
Bento Gomes Coelho, feita na cidade da Ribeira Grande de 26 de Outubro
de 1736 citado por André Pinto de Sousa Dias Teixeira, op. cit, p. 79.
131
Antão, a Ilha de S. Nicolau e da Boavista,
Ilha de Mayo, e a Ilha Brava.
A Ilha de S. Antão que se compreende mais
de 360 fogos, todos dentro na povoação
apelidada Cidade da Ribeira grande e
a Ilha de S. Nicolau que com o nome de
vila da Ribeira Brava consta o lugar de
mais de 260 vizinhos, ambas tem suficiente
capacidade de se crearem villas com juízes
ordinários, vereadores, e mais oficiais de
Camara, e outros a elle concenentes, pois
em o numero de moradores de cada huma
das duas Ilhas não hé possível deixar de
haver vinte e quatro capazes de servirem
doze em cada três annos e se tirarem delles
os mais officios” 45
Da proposta esboçada é possível extrair
o seguinte: primeiro, que da descoberta
até os anos 30 do século XVIII, apenas
as ilhas de Santiago e Fogo tinham sido
dotados de estruturas administrativas
camarárias e régias; e segundo, que, do
conjunto das restantes ilhas, somente
duas, São Nicolau e Santo Antão estariam
no segundo quartel de setecentos, aptas a
constituírem câmaras e albergar um certo
número de órgãos de administração régia.
Este defendia que as povoações da
Ribeira Grande de Santo Antão e da
Ribeira Brava de São Nicolau deviam
ser elevadas a vilas e que nelas fossem
instituídos concelhos, com juízes eleitos,
tal como existia no Fogo em Santiago.
Estes governar-se-iam pelas leis gerais do
Reino, não necessitando de um regimento
especial, e funcionando como qualquer
município da Metrópole, no entanto,
aconselhava José da Costa Ribeiro, que
seria conveniente que alguns oficiais
camarários acumulassem cargos, como
acontecia em algumas vilas do Reino46:
45 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27, 16 de Abril de
1731, Santiago. Exposição de José da Costa Ribeiro.
46 Idem.
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
- O escrivão da câmara seria
simultaneamente do público, judicial,
notas e almotaçaria, sendo renumerado
pela autarquia.
- O alcaide exerceria as funções de
carcereiro, devendo o salário ser pago
igualmente pelo concelho.
- Um dos juízes deveria se também
dos Órfãos, optando-se, no entanto, que
o cargo de escrivão destes, constituísse
um oficial separado.
Pela primeira vez, se preconizava a
separação das administrações da fazenda,
da guerra e da justiça. A administração
da justiça caberia às recém instituídas
câmaras municipais, mantendo-se, no
entanto, com uma frequência trienal.
Estas seriam feitas quando o ouvidor-geral
se deslocava a cada uma das ilhas, para
fazer inquéritos dos casos mais graves,
as chamadas devassas47.
Para as ilhas de Boavista e Maio, com
populações reduzidas, foi proposto a criação
de “lugares” com um juiz anual em cada
uma delas, “com seu alcaide e escrivão do
judicial e notas”. Evidentemente estariam
submetidos à Ouvidoria sito em Ribeira
Grande, para onde seriam remetidos todos
os autos de devassas realizados nas ilhas
“para se pronunciarem e passarem as
ordens necessárias contra os culpados48”
Estas propostas de José da Costa Ribeiro
foram bem aceites pelos procuradores da
Coroa e Fazenda e pelo Conselho Ultramarino,
sendo sancionadas favoravelmente a 30 de
Agosto de 1731 pelo Conselho Ultramarino
47 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27 e 28, 16 de Abril
de 1731. Consultas do Conselho Ultramarino. Nas suas cartas anexas nas
consultas, José da Costa Ribeiro manifestou a opinião de que as ilhas da
Boavista, Maio e Brava, não estavam preparadas para receber câmaras
municipais, pelo que a nomeação, a partir de Santiago, de um juiz, que
na primeira ilha seria acompanhado por um feitor, bastaria para a sua
administração.
48 Idem.
Assim, sabemos que as visitas do
ouvidor terão iniciado no ano seguinte
partindo para as ilhas de Barlavento a
25 de Abril, a fim de pôr em prática as
reformas, dirigindo-se primeiro a Santo
Antão e prevendo depois passar em São
Nicolau e Boavista50.
49
Em 1733, o rei confirmou o regimento
dado por José da Costa Ribeiro, o qual foi
inscrito nas câmaras das vilas criadas,
por ordem do governador-geral Bento
Gomes Coelho51.
Com as alterações inseridas, o governador
das novas câmaras funcionou sem grandes
sobressaltos nos anos seguintes. Por exemplo,
em 1736, deu-se uma feliz articulação de
poder, ao nível da aplicação da justiça,
entre os juízes da câmara de São Nicolau
e o ouvidor-geral; nesta altura, foi enviado
da vila da Ribeira Brava para a ilha de
Santiago um preso acusado de ter morto
um capitão de um navio inglês. José da
Costa Ribeiro considerava que o único
obstáculo ao normal funcionamento das
instituições era o próprio governadorgeral do arquipélago, com quem estava
então em litígio pessoal52.
Administração militar
Anterior ao ano de 1731, foi ensaiada a
intuição de um capitão regional, que deteria
jurisdição sobre as ilhas de Barlavento.
49 AHU, Conselho Ultramarino, códice 486, fls. 251-251 v. Consulta
do Conselho Ultramarino; AHN, SGG, A1/000Um, fls. 72.72v e v00v-10,
12 de Julho de 1731, citado por André Teixeira, op. cit., p. 34. Parecer
favorável do Conselho Ultramarino.
50 AHU, Cabo Verde. Papéis Avulsos, cx. 14, doc, 68, 5 de Junho de
1732, Santiago. Carta do governador Francisco de Oliveira Grans ao
rei escrita na cidade de Ribeira Grande. Desconhecem-se os episódios
ligados à visita às ilhas de São Nicolau e Boavista.
51 AHU, Conselho Ultramarino, códice 486, fl. 277, 10 de Março de
1733. Provisão régia que confirmava os regimentos de José da Costa
Ribeiro; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 12, 6 de Junho
de 1733, Santiago. Carta de Bento Gomes Coelho escrita na cidade de
Ribeira Grande.
52 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 16, doc. 53, 31 de Outubro
de 1736, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade
de Ribeira Grande.
132
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
O nomeado foi Sebastião de Mendonça e
Zuniga que em 1729 recebeu a patente de
“capitão-mor da ilha de Santo Antão, São
Nicolau e São Vicente” por um período
de três anos53.
A quando da nomeação de Sebastião
de Mendonça e Zuniga para o posto de
capitão-mor da ilha de Santo Antão, São
Nicolau e São Vicente, este argumentando
que o regimento lhe conferia capacidade
para governar nos aspectos militar, civil e
político, como na administração da justiça
e Fazenda Real, tentou assumir o posto
de feitor e capitão das ditas ilhas.
Realmente no sexto ponto do seu
regimento existia a indicação para o dito
capitão ter “ cuidado nos rendimentos das
Ilhas de São Nicolau, e Boavista, tocantes
a fazenda Real”, ou seja, ao nomeado
capitão-mor de Santo Antão, foi atribuída a
competência de vigiar os feitores das ilhas,
ficando estes sob a alçada de Mendonça
e Zuniga, que assim desempenharia um
lugar intermédio entre o governador-geral
de Cabo Verde e os capitães feitores
daquelas ilhas do Barlavento. A fim de
confirmar esta posição, o rei estabeleceu
que fosse passada a Zuniga a patente já
mencionada de capitão-mor das ilhas de
Santo Antão, São Nicolau e S. Vicente.
Em cartas dirigidas ao rei o ouvidor
e o governador acusavam o dito capitão
de roubar a Fazenda Real, recusando
enviar os rendimentos para Santiago e
falsificando certidões dos réditos que ele
remetia; de desrespeitar e desobedecer ao
poder superior do governador, ignorando
as cartas que este lhe enviava; de permitir
aos estrangeiros comerciar sem pagar
os devidos da alfândega ordinário e de
53 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 21, 30 de Março
de 1729, Lisboa. Provisão nomeando Sebastião de Mendonça e Zuniga
para o posto de capitão-mor das ilhas de Santo Antão, São Nicolau e São
Vicente por três anos.
133
usurpação da jurisdição sobre as ilhas que
não lhes estavam confiadas, nomeadamente
Boavista, Santa Luzia, São Vicente e São
Nicolau54.
Sebastião de Mendonça e Zuniga
acabaria por ser destituído do posto e
face à prematura falência do modelo
experimental de capitão-regional, José
da Costa Ribeiro projectou para São
Nicolau, tal como para Santo Antão, a
criação do cargo de capitão-mor com função
exclusivamente militar e circunscrito à
defesa de cada uma dessas ilhas55.
Este deveria ser eleito pelos oficiais do
município, aprovado pelo governador-geral
e confirmado pelo soberano; os providos
podiam igualmente ser afastados do posto
em qualquer momento, por ordem superior.
Nestas determinações voltara a insistir-se
que a defesa das ilhas deveria obedecer
ao regimento das ordenanças do Reino,
uma vez que todos os moradores eram
considerados soldados.
O capitão-mor tinha como função realizar
o alistamento dos capazes de servir na
defesa da ilha, propor os oficiais que lhe
parecessem mais adequados e organizar a
sua vigilância, nomeadamente nos portos
e zonas da costa de desembarque mais
fácil56.
No entanto, tendo em conta as queixas
em 1733 do governador-geral do arquipélago
sobre a tentativa que fez para cobrar os
direitos referentes ao trato da urzela e
54 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 43, 24 de Abril de
1730- 2 de Maio de 1732. Pareceres, consultas e informação do Conselho
Ultramarino sobre os excessos que estavam sendo praticados pelos
capitães-mores da praça de Cacheu, João Perestrelo e ilha de Santo Antão,
Sebastião de Mendonça e Zuniga,
55 AHN, SGG, A1/000um, fls. 72-72v; AHN, SGG, A1/0001, fls.
72v-74v e 101-103, Abril de 1731, Informação de José da Costa Ribeiro,
citado por André Teixeira, op. cit, p. 54; AHU, Cabo Verde, Papéis
Avulsos, cx. 14, doc 27 e 28, 16 de Abril de 1731. Consultas do Conselho
Ultramarino.
56 Idem.
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
de outros bens na ilha de São Nicolau,
alegando que se afigurava difícil, porque os
agentes da Coroa na ilha diziam ter falta
de artilharia para o impor57, concluímos
que a nomeação do capitão-mor e a criação
de companhias de ordenança não resolveu
eficazmente o problema da segurança da
ilha.
Em termos práticos a aplicação do
projecto no campo da administração militar
traduziu-se na criação nas ilhas de São
Nicolau e Santo Antão de companhias de
ordenança, “nomeando capitães, tenentes
e alferes”; e mandou fazer eleição em São
Nicolau, para o posto de capitão-mor58.
Para Santo Antão foi nomeado o segundo
capitão-mor, Cláudio Roquete da Silva59,
mas já sem os amplos poderes que usufruía
o seu antecessor. Foi-lhe atribuído um
Regimento que lhe consagrava apenas
um governo militar e estava declarado
que pertencia exclusivamente à câmara o
governo político da ilha “ e que esta seria
isenta da jurisdição do capitão-mor, como
também o feitor60. O novo capitão-mor
também perdeu a jurisdição que detinha
o anterior capitão sobre as ilhas de São
Nicolau e São Vicente.
Para as restantes ilhas do Barlavento
seriam nomeados capitães-cabos, instituídos
para “exercer as mesmas obrigações que
naquelas duas devem ter os capitãesmores”61.
57 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 65, 6 de Abril de
1732, Santiago. Carta de Francisco de Oliveira Grans para o rei, escrita na
cidade da Ribeira Grande.
58 Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit., parte II, p. 272. Sobre a
criação, cerimónia de empossamento e reunião de José da Costa Ribeiro
com o corpo de oficiais camarários ver Maria José Lopes, «A câmara
municipal de Santo Antão: criação e evolução (1732-1870), Africana, nº
5, 1988, p. 111.
59 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 67, Maio de 1732.
Ofício de Cláudio Roquete da Silva informando a sua chegada a Cabo
Verde e tomada de posse.
60 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 23 de 30 de Março de
1729. Requerimento de Cláudio Roquete da Silva, capitão- mor da ilha
de Santo Antão.
61 Zelinda Cohen, «A Administração das ilhas de Cabo Verde Pós-
Nomeação de oficiais
No relatório apresentando pelo ouvidor
e desembargador, este debruçou-se
também sobre o quadro de pessoas que
considerava necessárias para ocuparem as
funções administrativas do arquipélago,
argumentando que uma das razões
fundamentais para que na altura não
houvesse ainda instituições administrativas
nas outras ilhas, era o facto de a Coroa
Portuguesa não nomear os moradores
das ilhas, composto essencialmente por
mestiços e negros, para os mesmos postos62.
A resistência em nomear os mestiços
e pretos explica-se pela mentalidade, leis
e pelos critérios utilizados para a escolha
dos que deveriam ocupar os postos da
administração pública. No Antigo Regime
os critérios, ao contrário dos actuais que
primam pela competência, baseavam-se
na ascendência familiar, pureza de sangue
e a religião63.
“Ser branco, cristão e sem qualquer indício
de ascendência de outras cor ou religião
eram, sem sombra de dúvida, condições
elementares para se pretender algum oficio
no quadro do oficialato régio” 64.
Qualquer suspeita sobre a origem étnica
do candidato ou oficial podia comprometer
a sua nomeação ou ascensão na carreira.
Os judeus, os cristãos-novos e os negros,
eram os considerados inaptos para tais
União Ibérica: Continuidades e Rupturas, in HGCV, op. cit., vol, III, p.
150.
62 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14,doc. 27, 16 de Abril de
1731, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro para o rei, escrita na cidade
da Ribeira Grande.
63 Mafalda Soares da Cunha, «Governo e governantes no Império
português do Atlântico (século XVII)», in Modos de governar: ideias e
práticas politicas do Império português: século XVI a XIX, org. Maria
Fernanda Bicalho e Vera Lúcia Amaral Ferlini, 2ª edição. São Paulo,
Alameda, 2005, pp. 69-87.
64 Zelinda Cohen, «Entre os proscritos e os seleccionáveis: contribuição
para o estudo do perfil do funcionalismo régio insular (Cabo Verde:
do século XV a meados do século XVIII)», Africana, dir. João da Silva
Cunha, nº 6, 2001, p. 79.
134
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
ofícios, visto serem de outra religião e de
outra raça, ou seja não tinham o sangue
limpo e lhes faltava qualidade.
Os critérios acima mencionados aplicados
às ilhas de Cabo Verde apresentam-nos
um contra-senso, visto que a sociedade
cabo-verdiana da época era constituída
essencialmente por mestiços (designados
brancos da terra), sendo pouco os brancos
oriundos do Reino. Daí que se entenda que
nestas ilhas, devido às suas condições e a
recusa de os portugueses ali se fixarem,
existir uma certa flexibilidade por parte
da Coroa na escolha das pessoas para
o oficialato local, principalmente nos
de menor prestígio social e de menor
responsabilidade, como os de porteiro,
meirinho65.
Enfim a presença e relativa tolerância
dos brancos da terra era uma realidade,
sobretudo a partir de 1608, quando foi
promulgada a lei que reconhecia o direito
aos naturais a ocuparem os postos vagos
na sua própria terra66.
Evidentemente que nos casos dos postos
de governadores, ouvidores-gerais, feitores
e provedores, ou seja o topo da hierarquia
assente em Cabo Verde, o acesso dos
naturais foi sempre muito mais dificultado.
Estes eram cargos que de certa maneira
ainda exigiam uma experiência bastante
consolidada e, principalmente a confiança
do monarca; confiança, esta que só era
possível estabelecer com pessoas que já
tinham prestado à Coroa determinados
serviços e que já tinham dado prova das
suas competências.
65 Zelinda Cohen, Controle e resistência no quadro do funcionalismo
régio insular, (Cabo Verde – século XV a meados do XVIII), tese de
mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa,
Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de
Lisboa, 1999, p. 120.
66 Zelinda Cohen, op. cit., «Entre os proscritos …», p. 79-80.
135
Conclusão
O relatório do ouvidor e desembargador
José da Costa Ribeiro nos comprova que
todas as intenções manifestadas nos anos
anteriores, de dotação àquelas ilhas dos
seus próprios organismos de administração,
não se haviam realizado até então. Fora a
constituição da capitania de Santo Antão,
São Nicolau e São Vicente (e mesmo assim
sem regimento próprio), pouco se havia
avançado nos planos de consolidação da
administração régia nas outras ilhas do
arquipélago.
Os diversos cargos que foram sendo
criados em Cabo Verde eram, em grande
medida semelhante aos existentes no Reino.
O objectivo principal era transplantar
a estrutura institucional do Reino para
Cabo Verde, respeitando a especificidade
do arquipélago.
A multiplicação de postos administrativos
anuncia uma tentativa, por parte da
Coroa, de prover o arquipélago de meios
organizativos próprios, capazes de controlar
as crescentes trocas comerciais que se
iam registando e restringir os poderes
e a influência dos donatários e de outros
indivíduos poderosos que haviam chamado
a si, ilegalmente, privilégios e regalias,
cientes do afastamento do Reino.
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
Abreviaturas
AHN- Arquivo Histórico Nacional (Cabo Verde).
AHU – Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal).
ANTT- Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Portugal).
HGCV – História Geral de Cabo Verde.
AHCV-CD- História Geral de Cabo Verde, Corpo Documental.
AUC – Arquivo da Universidade Coimbra.
Fontes e Bibliografia
Manuscritas
AHN, Secretaria-geral do Governo.
AHU, Cabo Verde, Papeis Avulsos, cxs. 8 a 18.
AHU, Conselho Ultramarino, códices 478 e 486.
ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês.
ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo.
ANTT, Registo Geral de Mercês.
AUC - Os Livros da Matricula e os Livros dos Autos e Graus.
Impressas
Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732. In CARREIRA, António.
«Alguns aspectos da administração pública em Cabo Verde no século XVII». Boletim
Cultural da Guiné Portuguesa, nº 105, 1972, pp. 168-191.
136
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
Referências
AMARAL, Ilídio de (2007). Santiago de Cabo Verde: a terra e os homens. Tese de
doutoramento em geografia apresentada à Faculdade de Letras de Lisboa.
BALENO, Ilídio (2002). Reconversão do Comércio Externo em Tempo de Crise e
o Impacto da Companhia de Gão-Pará e Maranhão. In SANTOS, Maria Emília
Madeira (2002): História Geral de Cabo Verde, vol. III. Lisboa: Centro de Estudos
e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Cientifica Tropical; Praia: Direcção
Geral do Património de Cabo Verde, pp. 157- 233.
BARCELOS, Cristiano José de Sena (1899). Subsídios para História Geral de Cabo
Verde e Guiné, parte II, Lisboa: Imprensa Nacional.
CABRAL, Iva e SOARES, Maria João (2002). Governadores de Cabo Verde: 16401781. In SANTOS, Maria Emília Madeira (2002): História Geral de Cabo Verde,
vol. III. Lisboa: Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação
Cientifica Tropical; Praia: Direcção Geral do Património de Cabo Verde, pp. 420-423.
CARREIRA, António (1987). «A Capitania das Ilhas de Cabo Verde (Organização Civil,
Eclesiástica e Militar, século XVI- XIX- Subsídios)». Revista de História Económica
e Social, nº 19, pp. 33-76.
CARREIRA, António (1972). «Alguns aspectos da administração pública em Cabo
Verde no século XVII». Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, nº 105, pp. 168-191.
CARREIRA, António (1985). «Conflitos Sociais em Cabo Verde no século XVIII».
Revista de Historia Económica e Social, Lisboa, nº16, p. 63-88.
CARREIRA, António (1983). Documentos para a História das ilhas de Cabo Verde e
“ Rios da Guiné” (Século XVII e XVIII), Lisboa: Mem Martins – Europam.
CARREIRA, António (1972). Formação e Extinção de uma Sociedade Escravocrata
(1460-1878), Porto: Centro de Estudos da Guiné Portuguesa.
COHEN, Zelinda (2002). A Administração das ilhas de Cabo Verde Pós-União Ibérica:
Continuidades e Rupturas. In SANTOS, Maria Emília Madeira (2002): História Geral
de Cabo Verde, vol. III. Lisboa: Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto
de Investigação Cientifica Tropical; Praia: Direcção Geral do Património de Cabo
Verde, pp. 67-156.
COHEN, Zelinda (1999). Controle e resistência no quadro do funcionalismo régio
insular, (Cabo Verde – século XV a meados do XVIII), tese de mestrado em História
dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa apresentada à Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa.
137
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
COHEN, Zelinda (1990). «Entre os proscritos e os seleccionáveis: contribuição
para o estudo do perfil do funcionalismo régio insular (Cabo Verde: do século
XV a meados do século XVIII). Africana, nº6, pp. 79- 91.
COHEN, Zelinda (2007). Os Filhos da Folha (Cabo Verde – séculos XV –
XVIII), Praia: edições Spleen.
CUNHA, Mafalda Soares da (2005). Governo e governantes no Impero português
do Atlântico (século XVII). In BICALHO, Maria Fernanda, FERLINI, Vera
Lúcia Amaral. Modos de governar: ideias e práticas políticas do Império
português: século XVI a XIX. 2ª edição. São Paulo: Alameda, pp. 69-87.
HESPANHA, António Manuel (1994). As Vésperas de Leviathan, Instituições
e Poder Político, Portugal no Século XVII. Coimbra: Almedina.
LOPES, Maria José (1998). «A câmara municipal de Santo Antão. Criação
e evolução (1732-1870). Africana, nº 5, pp. 109-117.
MATOS, Artur Teodoro de (1997). «Santo Antão de Cabo Verde (1724-1732):
da ocupação inglesa à criação do regime municipal. Mutações políticas,
recursos económicos e estruturas sociais». A Dimensão Atlântica de África,
2ª Reunião Internacional de História de África, pp. 187-202.
MATOS, Artur Teodoro de (2005). A economia – o comércio: do resgate no
litoral africano ao comércio transatlântico. A recolecção, a pecuária e a
agricultura. A tributação e as finanças. Nova História da Expansão Portuguesa
– A colonização Atlântica, vol.III, tomo II, Lisboa: Estampa, pp. 83-172.
MATOS, Artur Teodoro de (2004). A ilha de São Nicolau de Cabo Verde nos
séculos XV a XVIII, dissertação de mestrado em História dos Descobrimentos
e Expansão Portuguesa apresentada à Faculdade de Ciências Sociais,
Universidade Nova de Lisboa.
MATOS, Artur Teodoro de (2005). Povoamento: um processo que se prolonga
no tempoNova História da Expansão Portuguesa – A colonização Atlântica,
vol.III, tomo II, Lisboa: Estampa, pp. 15-28.
PELUCIA, Alexandra Pinheiro (1997). «José da Costa Ribeiro, um madeirense
ao serviço da Ouvidaria-Geral das Ilhas de Cabo Verde (1728-1740). Islenha,
21, pp. 124-144.
SANTOS, Isabel Maria Calmeiro dos (2008). A Ilha do Fogo, séculos XVXVIII, Sistematização de Informações Históricas. Dissertação de Mestrado
em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa apresentada à
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa.
138
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
SANTOS, Maria Emília Madeira (2002). Ouvidores de Cabo Verde. In: História Geral
de Cabo Verde, vol. III. Lisboa: Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto
de Investigação Cientifica Tropical; Praia: Direcção Geral do Património de Cabo
Verde, pp. 420-423.
TEIXEIRA, André; MATOS, Artur Teodoro de (2005). Nova História da Expansão
Portuguesa – A colonização Atlântica, vol.III, tomo II, Lisboa: Estampa, pp. 29-79.
139
Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4
140
Download

CABO VERDE, 1ª METADE DO SÉCULO XVIII - Bertelina