Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 AS REFORMAS ADMINISTRATIVAS DE JOSÉ DA COSTA RIBEIRO1: CABO VERDE, 1ª METADE DO SÉCULO XVIII Bertelina Maria do Rosário de Brito 2 Resumo/Abstract A administração pública nas ilhas de Cabo Verde na primeira metade do século XVIII, vivia um momento de estagnação, em parte por causa da crise comercial e financeira que atingia o arquipélago desde o século XVI. O abandono a que estava remetido as ilhas do arquipélago, com excepção de Santiago e Fogo, também colocava entraves à implantação do funcionalismo régio nas mesmas ilhas. Com a entrada do ouvidor José da Costa Ribeiro em cena esta política vai sofrer alterações, desenvolvendo um projecto que tinha como objectivo principal dotar todas as ilhas de órgãos capazes e que as permitia se auto-governarem. Palavras- chave: Cabo Verde; século XVIII; reformas administrativas; ouvidor José da Costa Ribeiro; administração pública. Public administration in the islands of Cape Verde in the first half of the eighteenth century, there lived a moment of stagnation, in part because of the commercial and financial crisis that struck the archipelago since the sixteenth century The abandonment that was sent the other islands of the archipelago, especially in this group only the islands of Santiago and Fogo, also posed obstacles to the deployment of royal officialdom in the same islands. With the entry of Judge José Costa Ribeiro on the scence will change this policy by developing this project which aimed to provide all the maim islands of organs capable and allowed to self-govern. Keywords: Cape-Verde; eighteenth century; administrative reforms; Judge José da Costa Ribeiro; government. 1 José da Costa Ribeiro era “natural da Madeira, cavaleiro da Ordem de Cristo, licenciado e desembargador. Foi o primeiro togado de Santiago. Devia tomar residência ao seu antecessor e para sindicar o governador Francisco da Nóbrega Vasconcelos, no que toca ao assassinato de Sebastião de Bravo Botelho; é o grande responsável pela implantação de um aparelho administrativo nas ilhas do Barlavento, Maio e Brava, em 1731/32, conforme lhe fora sugerido pelo Conselho Ultramarino, em 1727. Percorreu várias ilhas em correição, nomeadamente Santo Antão, S. Nicolau e Boavista, bem como a Guiné, para fiscalizar a acção do capitão-mor de Cacheu, João Perestrelo. Teve conflitos com o governador Bento Gomes Coelho, chegando a refugiar-se no Convento S. Francisco. Em 1738, tratou da arrecadação dos rendimentos da ilha Brava e informou das irregularidades do feitor de Santo Antão e das suas tentativas para submeter S. Vicente à sua Jurisdição.”, Iva Cabral e Maria João Soares, «Ouvidores de Cabo Verde», publicada na HGCV, vol, III, coord. de Maria Emília Madeira Santos, Lisboa, Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Científica Tropical; Praia; Direcção Geral do Património de Cabo Verde, 2002, p. 422. 2 Bertelina Brito é mestranda em História Moderna e da Expansão Portuguesa na Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. É estagiária no projecto “Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco” no Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa. 125 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 Conjuntura Na primeira metade do século XVIII, o arquipélago de Cabo Verde sentia os efeitos do agravamento de uma crise, que afectava o desenvolvimento económico, financeiro e comercial do território. Este fenómeno vinha sendo desenvolvido desde o século XVI e consolidou-se no século XVII quando Cacheu assumiu o lugar de Cabo Verde como entreposto comercial de mercadorias que circulavam entre África e a Europa. Nesta época, o comércio de escravos passou a ser feito em grande parte não por intermédio de Santiago, mas sim por Cacheu e, portanto os rendimentos do quarto1 e da vintena2 e os direitos sobre outros géneros deixaram de ser arrecadados em Cabo Verde para o ser, consequentemente em Cacheu. Esta alteração explica-se pela concorrência cada vez mais apertada dos ingleses, franceses e holandeses na costa da Guiné, colocando a Coroa portuguesa sobre aviso nesta região, onde corria o risco de perder o monopólio do comércio de escravos3. Configura-se como natural que a Coroa, neste contexto, canalizasse os seus esforços na manutenção da praça de Cacheu. Os negociantes ricos de Santiago e Fogo amealhavam todas as moedas valorizadas ou investiam o seu capital em negócios fora das ilhas. Os rendimentos recolhidos dos tributos da Fazenda Real não chegavam para o pagamento dos “filhos 1 Imposto régio, cujo valor de 25% recaia sobre todas as mercadorias resgatadas pelos moradores de Santiago nos rios da Guiné. 2 Imposto régio cujo a cobrança correspondia a um de cada vinte unidades; era cobrado depois de retirado o quarto e recai também sobre os mesmos artigos que o quarto. 3 Ilídio Baleno, «Reconversão do Comércio Externo em Tempo de Crise e o Impacto da Companhia de Gão-Pará e Maranhão, in HGCV, op. cit, vol. III, p. 159. da folha”, muito menos para sustentar toda a estrutura administrativa. A administração atravessava uma fase caótica pelos sucessivos desentendimentos entre as autoridades civis, judiciais e eclesiásticas das ilhas. Além disso a “nobreza da terra” começou a “ditar leis”, sobrepondo-se às autoridades régias devido a falta de numerário, “que d’ali desaparecera completamente, fazendose os pagamentos por meio de vales”4. Foi precisamente neste contexto que ocorreram as divergências entre o ouvidor-geral Sebastião Bravo Botelho5 e o governador Francisco Miguel de Nóbrega Vasconcelos6, iniciadas em 17267. Foram vários os pontos de discórdia entre Bravo Botelho e Nóbrega Vasconcelos, mas o processo atingiu o ponto máximo quando Miguel Caetano de Barros, irmão do ouvidor, que servia como capitão-mor de São Filipe, na ilha de Santiago, ausentou-se do seu posto, sem a devida autorização, com vista a acompanhar o ouvidor na sua deslocação à ilha de Santo Antão8. Em consequência deste acto, Miguel Caetano de Barros foi suspenso do seu cargo 4 Cristiano José de Sena Barcelos, Subsídios para História Geral de Cabo Verde e Guiné, parte II, Imprensa Nacional, Lisboa, 1899, p. 186. 5 Sebastião de Bravo Botelho era “licenciado e meirinho dos pinhais de Leiria. Foi nomeado para o cargo de ouvidor-geral de Cabo Verde em 1723, tomou posse a 25 de Janeiro de 1724 e foi assassinado em 1728”, Iva Cabral e Maria João Soares, “Ouvidores de Cabo Verde”, publicado na HGCV, vol. III, coord. de Maria Emília Madeira Santos, Lisboa, Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Cientifica Tropical; Praia; Direcção Geral do Património de Cabo Verde, Lisboa, 2002, p. 422. 6 Francisco Manuel Nóbrega de Vasconcelos “serviu no estado do Pará e Maranhão. Foi nomeado para o posto de governador-geral de Cabo Verde em 1725, tomou posse a 24 de Janeiro de 1726 e em 1728 fugiu para a Guiné por culpas por ter assassinado o ouvidor Sebastião de Bravo Botelho.”, Iva Cabral e Maria João Soares, “Governadores de Cabo Verde: 1640-1781” publicado na HGCV, vol. III, coord. de Maria Emília Madeira Santos, Lisboa, Centro de Estudos e Cartografia Antiga; Instituto de Investigação Científica Tropical; Praia; Direcção Geral do Património de Cabo Verde, Lisboa, 2002, p. 417. 7 António Carreira, «Conflitos Sociais em Cabo Verde no século XVIII», separata da Revista de História Económica e Social, nº16, 1985, p. 71; Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit., p. 252. 8 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 6, 5 de Maio de 1728, Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino. 126 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 pelo governador, no entanto a câmara de Ribeira Grande foi contra esta suspensão, desautorizando e desrespeitando Nóbrega Vasconcelos9. Com vista a resolver esta questão, o Conselho Ultramarino anunciou em 5 de Maio de 1728 a substituição de Sebastião Bravo Botelho e a nomeação do seu sucessor10, ignorando-se no Reino que no dia 19 de Fevereiro do mesmo ano Sebastião Bravo Botelho havia sido assassinado, juntamente com o seu irmão e o seu tio, Sebastião Pereira da Silva, na sequência da tentativa de prender os dois últimos11. A escolha do Conselho Ultramarino para ocupar o posto de ouvidor-geral de Cabo Verde recaiu sobre José da Costa Ribeiro, figura central do nosso estudo no que toca às propostas que apresentou no que concerne à administração do arquipélago. Dados bibliográficos e nomeação São escassos os elementos bibliográficos disponíveis acerca de José da Costa Ribeiro12. Nasceu em 1683, na ilha da Madeira13, existindo suspeitas da sua legitimidade por não ter recebido nenhum dos apelidos do seu pai, Jerónimo Teixeira de Góis14. 9 Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit, pp. 254-255. 10 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 6, 5 de Maio de 1728, Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino. 11 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 8, 28 de Abril de 1729, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. 12 Sobre a acção deste indivíduo ver o citado artigo de Alexandra Pinheiro Pelúcia, «José da Costa Ribeiro, um madeirense ao serviço da Ouvidaria-Geral das Ilhas de Cabo Verde (1728-1740), Islenha, nº 21, 1997, pp. 124-144. 13 Os dados sobre a idade e a origem foram obtidos através de várias referências: em 15 de Outubro de 1728, Costa Ribeiro, é apresentado com a idade de 45 anos. Ver ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra J, maço 96, doc. 26, fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da Mesa da Consciência e Ordens dirigido ao rei. O próprio diz ter já com 50 anos; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 47, 5 de Março de 1734, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. 14 ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 20, fl. 20. 127 A partir de 1702 encontrava-se em Lisboa a fim de prosseguir os estudos15, tendo frequentado a Universidade de Coimbra a fim de obter o grau de bacharel aprovado na leitura do Desembargo do Paço16. Em 1712 ingressou na carreira de magistratura17, altura em que foi feito mercê do cargo de juiz de fora de Mértola, pelo prazo de um triénio, eventualmente prorrogável até que lhe fosse inquirido residência. O segundo cargo que ocupou foi o de juiz de fora da cidade Beja , antes de ser nomeado para servir em Cabo Verde. Esta nomeação ocorreu a 4 de Outubro de 1728, por um período de 6 anos18. José da Costa Ribeiro, como ouvidorgeral de Cabo Verde, era a autoridade de superintendência de todos os assuntos judicias, assim a este estava associado o exercício das funções de provedor da Fazenda Real e de provedor das Fazendas dos Defuntos e Ausentes, Capelas e Resíduos, do qual José da Costa Ribeiro recebeu alvará de serventia no dia 5 do mesmo mês19. A tomada de posse ocorreu, na câmara da Ribeira Grande, em 5 de Fevereiro de 172920. 15 ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra J, maço 96, doc. 26, fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da Mesa da Consciência e Ordens dirigido ao rei, 16 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 38, fl. 133, 3 de Novembro de 1712. Carta régia de mercê do cargo de juiz de fora da vila de Mértola a José da Costa Ribeiro. 17 ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, letra J, maço 96, doc. 26, fl.6 vº, 15 de Outubro de 1728, Lisboa. Parecer da Mesa da Consciência e Ordens dirigido ao rei; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 63, 5 de Outubro de 1734. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei. 18 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 75, fl. 146, 4 de Outubro de 1728, Lisboa, carta régia de mercê do cargo de ouvidorgeral de Cabo Verde; AHU, Cabo Verde, Papeis Avulsos, cx. 16, doc. 38, [ant. 28 de Setembro de 1736]. Requerimento de Artur Aoldovort ao rei. 19 ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês, livro 75, fl. 152 vº, 5 de Outubro de 1728, Lisboa. Alvará régio de serventia do ofício de provedor das fazendas dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos outorgado a José da Costa Ribeiro. 20 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 60, 2 de Maio de 1729, Santiago. Certidão elaborada por Domingos Soares da Cunha, escrivão da câmara. Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 Administração da Fazenda Régia favor do almoxarifado de Cabo Verde e não do Conselho da Fazenda25. O ouvidor geral e desembargador de Cabo Verde José da Costa Ribeiro escreveu a 16 de Abril de 1731 ao rei, D. João V, expondo-lhe “o estado em que se encontrava a governação das ilhas, a liberdade em que viviam os seus moradores e a necessidade de se mandar dar remédio a tudo isso, tanto no espiritual como no temporal”21. Concomitantemente indicava as medidas por ele consideradas necessárias para o bom governo das ilhas22. Data da mesma época a aplicação de outras medidas no que concerne a tributação pelo mesmo ouvidor: em 1730 institui o pagamento de direitos sobre o sal que os estrangeiros adquiririam na ilha do Maio26 e um imposto sobre as provisões que os navios estrangeiros buscavam na vila da Praia27. Para além disso, em 1729 e em 1731 queixava-se da falta de navios nos portos de Cabo Verde, aconselhando a imposição de castigos aos prevaricadores23, uma vez que foi abolido o direito de ancoragem, de modo a atrair os navios para os portos do arquipélago, como forma de combater a crise. Tendo em conta os graves problemas nas finanças e a situação precária das ilhas, o provedor achou por bem não reintroduzir o direito de ancoragem. Normalmente o lucro das mercadorias que eram remetidas para Santiago e que estavam sujeitas a tributação, ficavam em depósito, aguardando ordens régias24. Possivelmente, tendo em conta este rendimento, em 1730 e 1731 o dito ouvidor recorreu ao rei, solicitando que as receitas da Boavista revertessem a 21 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27, 16 de Abril de 1731. Relatório do desembargador e ouvidor geral de Cabo Verde, José da Costa Ribeiro para o rei [D. João V], sobre as reformas administrativas que estavam sendo implantadas nas ilhas de Santiago, Santo Antão, São Nicolau, Boavista, Maio e Brava. O direito sobre o sal acima mencionado, cobrado na ilha de Maio e também na de Boavista, assim como os artigos que os estrangeiros traziam para vender em Cabo Verde, eram os únicos produtos tributados em géneros, enquanto os direitos de saída, fixados em 5%, eram cobrados em dinheiro, registando excepções nos momentos em que os estrangeiros estavam desprovidos de numerário e pagavam a taxa devida em produtos, estimados pelo seu valor intrínseco e não comercial28. O corpo institucional proposto para as ilhas em 1731, referente a organismos da Fazenda, era o mais diminuto possível: a nomeação de três feitores, um para a ilha de São Nicolau, outro para a de Santo Antão e outro para Boavista, todos estritamente dependentes da feitoria instalada na Ribeira Grande de Santiago. “Quando a fazenda se deve conservar em cada Ilha destas hum feitor como agora há com o seo escrivão próprio, este feitor seja trienal e leito por este governo com fiança ou nomeado pelos officiais da Camara 22 Idem. 23 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 29, 30 de Abril de 1731. Parecer do Conselho Ultramarino sobre o ofício de José da Costa Ribeiro. 25 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 7 e 29, 10 de Maio de 1730 e 30 de Abril de 1731 . Parecer do Conselho Ultramarino sobre os ofícios de José da Costa Ribeiro. 24 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 9, doc. 42 A; AHU, Conselho Ultramarino, códice 478, fls 156 – 156 vº. Carta do cabido do bispado de Cabo Verde para o rei [D. João V), de 26 de Fevereiro de 1706. Diziam as suas dignidades que, depois daquela morte, “ficarão as obras do seminário por acabar, e sem consignação alguma para se adiantar a dita obra”. A 23 de Outubro do mesmo ano, o Conselho Ultramarino remeteu requerimento para o Conselho da Fazenda, negando jurisdição sobre o caso. 26 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 17, doc. 15, 19 de Fevereiro de 1734, Santiago. Carta do ouvidor José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. 27 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 16, doc, 39, 28 de Setembro de 1736, Santiago. Carta do ouvidor geral das ilhas de Cabo Verde José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. 28 Idem. 128 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 que nesse caso abonão, e se lhe deva dar a copia do regimento da Fazenda que há nesta Ilha pelo que tocas ao despacho dos navios e aos almoxarifes e feitor com as obrigações que agora bem como he não fazerem lá pagamentos nem despesas sem conhecimento e mandados desta Provedoria remeterem a ella o rendimento de cada anno a entregar a este almoxarife que asigna o conhecimento da entrega para abono da sua conta. Quanto á fazenda nas Ilhas de Mayo e Ilha Brava se não necessita de feitor ao mesmo juízes se lhe deve carregar o que houver pertencentes a elle porem na Boavista deve haver feitor com seo escrivão como agora lhe e como bem e devem ter as duas Ilhas de S. Antão e S. Nicolau” 29. Na época apontada na proposta, 1731, os feitores de São Nicolau e Boavista já vinham exercendo, por acumulação, o cargo de capitão de cada uma daquelas ilhas e cabia ao “ ouvidor geral passar uma vez no seu triénio à Boa Vista e São Nicolau para pôr em forma a administração da justiça”30. De resto continuariam os feitores dos rendeiros destas ilhas, em caso de insubordinação ou crime de algum morador, a dar “parte ao governador ou ouvidor de Cabo Verde, para castigarem como merecer o seu delito”31. As observações feitas pelo ouvidor geral, em 1731, assinalavam uma realidade administrativa desigual entre as ilhas periféricas, elevando algumas delas ao patamar de segundo grupo dotado de condições para implantar órgãos administrativos. Na liderança deste grupo, encontravamse Santo Antão, São Nicolau e Boavista. Atrás trilhando o mesmo caminho mas 29 Idem. 30 Cristiano José de Sena Barcelos, op.cit, parte II, p. 170. 31 Idem 129 guardando alguma distância apareciam Maio e Brava. Assim, em 30 de Agosto desse mesmo ano o Conselho Ultramarino aprovava o regulamento civil e militar que o desembargador Costa Ribeiro dera às ilhas de Santo Antão, Boavista e São Nicolau e este foi publicado em 1732 no Livro de registo da ilha da Boavista32. Na provisão que consta deste documento referente à Fazenda Real, reafirmava-se a escolha para as ilhas de Santo Antão, São Vicente e Boavista de um feitor (um para cada ilha) como seu escrivão próprio e que a escolha desse feitor fosse trienal, eleito pelo governador-geral, com fiança, depois de ouvidos os oficiais da câmara municipal de Santiago. Os feitores eleitos para São Nicolau e Santiago governariam de acordo com regimento da Fazenda da ilha de Santiago. Não podiam fazer pagamentos nem despesas sem o conhecimento e mandado da provedoria de Santiago e eram obrigados a remeterem para o almoxarifado de Santiago todos os rendimentos de cada ano. O mesmo juiz deveria continuar responsável pelos assuntos da fazenda das ilhas de Maio e Boavista33. Segundo aquela provisão, Santo Antão devia ser a cabeça do governo das ilhas de São Nicolau e São Vicente34. No primeiro ponto do citado livro de registos encontra-se estabelecido o seguinte: 32 Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado in António Carreira, «Alguns aspectos da administração pública em Cabo Verde no século XVIII», separata do nº 105 do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1972, pp. 168-191. 33 Idem. 34 Idem; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27 e 28, 16 de Abril de 1731 . Consultas do Conselho Ultramarino; AHN, SGG, A1/0001, fld. 72 v- 74 v e 101-103, 16 de Abril de 1731, Santiago. Informação de José da Costa Ribeiro, feita na cidade de Ribeira Grande, citada na obra de André Pinto de Sousa Dias Teixeira, A ilha de São Nicolau de Cabo Verde nos séculos XV a XVIII, dissertação de mestrado em História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa, Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 78.. Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 “A forma por que o Feitor deve dar despacho a todos os navios de qualquer nação que forem e que venham comerciar a esta Ilha», da Boa Vista”35. Previa-se neste capítulo o processo prático de como devia ser feito o fornecimento aos navios, a título de refrescos, livros de direitos, das frutas da terra, gado, perus e coisas semelhantes. Estipulou-se que o mantimento requerido pelos navios, caso constassem de milhos, feijão, porcos, vacas e cabras, o vendedor estava sujeito ao pagamento da taxa de 5 %. Porém a compra dos mesmos géneros alimentícios e de gado pelos capitães dos navios, ficava condicionada à licença da Câmara, a fim de evitar o esgotamento das provisões necessárias aos habitantes36. Outro aspecto que se debruçou o respectivo documento foi a cobrança do dízimo do gado. Efectivamente, no arquipélago desde o início do seu povoamento assinalou-se a existência de gado, utilizado como meio de troca nas transacções comerciais. Após os governadores terem sido proibidos de participar directamente no comércio com a Guiné em 169837, estes acabam por recorrer ao comércio de gado, alegando possuírem direitos reais que lhes atribuíam primazia na venda de gado aos navios que aportava em Santiago, como forma de melhorar os seus rendimentos. Todos queriam deter o controlo do comércio de gado com os estrangeiros, gerando tensões e conflitos entre as várias autoridades, até ao ponto do ouvidor José da Costa Ribeiro, de modo a por termo ao clima de tensão, propor em 1732 a existência de um almoxarife38 próprio para a receita do gado e que este deveria ser eleito pela câmara, presidindo para a sua eleição o ouvidor geral, o qual seria obrigado a dar contas trienalmente e que teria de ordenado 10%, das vacas vendidas, isto é, de cada dez vacas que se vendessem, uma seria para o almoxarife. Ao seu escrivão se pagaria 200 réis por dia, com excepção dos feriados39. A questão da cobrança do dízimo do gado seria outra vez realçada em 1736, quando em 20 de Dezembro, o rei atendeu ao pedido do governador sobre a fortificação da vila da Praia, feito em 20 de Junho de 1732. Este solicitava que a fortificação fosse custeada pelo produto da venda das vacas concedida ao povo e à câmara. Consultando, primeiramente o ouvidor geral e depois os oficiais da câmara, a nobreza e o povo, que votaram favoravelmente pela construção de fortes com o rendimento das vacas, o rei em carta de 30 de Janeiro de 1737 deu o seu parecer favorável40. A mesma provisão permitia o negócio com os estrangeiros, excepto na venda de “panos da terra” e por consequência o algodão e determinava que as fazendas vendidas, ou dadas contra géneros da terra, pelos navios, pagavam 10% de direitos de entrada41. Reafirmava, também, a proibição de os oficiais da Fazenda Régia de participarem em todo o trato e comércio42. 35 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos cx. 15, doc . 8, 11 de Março de 1733, Lisboa. Consulta do Conselho Ultramarino sobre a urzela. 38 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 78, 20 de Junho de 1732, Santiago. Carta do ouvidor, José da Costa Ribeiro ao rei, escrita na cidade de Ribeira Grande; Cristiano José da Sena Barcelos, op. cit., parte II, p. 276. 36 Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado in António Carreira, op. cit., «Alguns aspectos…», p. 169. 39 Provisão de José da Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732, publicado in António Carreira, op. cit., «Alguns aspectos…», p. 169. 37 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 8, doc. 101, 18 de Novembro de 1698. Carta régia proibindo a participação dos oficias régios no comércio com os rios da Guiné; Cristiano José da Sena Barcelos, op. cit.,parte II, p. 145. 40 Idem. 41 Idem, p. 175. 42 Idem. 130 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 No entanto, a reforma empreendida por José da Costa Ribeiro, não teve o alcance desejado em todas as ilhas mencionadas no seu relatório, ficando a ilha de São Nicolau aquém do desejado, ao contrário da Boavista que sobrevalorizada em deferimento da ilha de São Nicolau no que se refere ao domínio da fazenda como no governo político, dado que aquele aspecto foi sobretudo trabalhado na ilha da Boavista43. Também devemos ter em conta que o sistema de administração das finanças públicas estava numa fase incipiente e consequentemente apresentava grandes insuficiências, uma vez que as autoridades centrais do arquipélago não conseguiam controlar a arrecadação dos tributos devidos à Coroa. De acordo com a opinião do governador de Cabo Verde na época, Bento Gomes Coelho, seria mais proveitoso para a Coroa, de modo a recolher os rendimentos das ilhas de Barlavento, proceder ao seu arrendamento a um privado. Bento Gomes Coelho também realçava a situação de grande promiscuidade vivida entre os oficiais da Fazenda Real daquelas ilhas44. Administração da justiça O ouvidor e desembargador geral das ilhas de Cabo Verde, no seu relatório referente às reformas administrativas que estavam a ser implantadas nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Boavista, Maio e Brava, elaborado no ano de 1731, afirmava o seguinte: “São sinco Ilhas povoadas que há sem administração sem administração da justiça nem forma dellas pertencentes ao Governo e Correição desta de S. Tiago a Ilha de S. 43 André Pinto de Sousa Dias Teixeira, op. cit., p. 78. 44 AHN, SGG, A1/ 0002, fl. 254. Carta do governador de Cabo Verde, Bento Gomes Coelho, feita na cidade da Ribeira Grande de 26 de Outubro de 1736 citado por André Pinto de Sousa Dias Teixeira, op. cit, p. 79. 131 Antão, a Ilha de S. Nicolau e da Boavista, Ilha de Mayo, e a Ilha Brava. A Ilha de S. Antão que se compreende mais de 360 fogos, todos dentro na povoação apelidada Cidade da Ribeira grande e a Ilha de S. Nicolau que com o nome de vila da Ribeira Brava consta o lugar de mais de 260 vizinhos, ambas tem suficiente capacidade de se crearem villas com juízes ordinários, vereadores, e mais oficiais de Camara, e outros a elle concenentes, pois em o numero de moradores de cada huma das duas Ilhas não hé possível deixar de haver vinte e quatro capazes de servirem doze em cada três annos e se tirarem delles os mais officios” 45 Da proposta esboçada é possível extrair o seguinte: primeiro, que da descoberta até os anos 30 do século XVIII, apenas as ilhas de Santiago e Fogo tinham sido dotados de estruturas administrativas camarárias e régias; e segundo, que, do conjunto das restantes ilhas, somente duas, São Nicolau e Santo Antão estariam no segundo quartel de setecentos, aptas a constituírem câmaras e albergar um certo número de órgãos de administração régia. Este defendia que as povoações da Ribeira Grande de Santo Antão e da Ribeira Brava de São Nicolau deviam ser elevadas a vilas e que nelas fossem instituídos concelhos, com juízes eleitos, tal como existia no Fogo em Santiago. Estes governar-se-iam pelas leis gerais do Reino, não necessitando de um regimento especial, e funcionando como qualquer município da Metrópole, no entanto, aconselhava José da Costa Ribeiro, que seria conveniente que alguns oficiais camarários acumulassem cargos, como acontecia em algumas vilas do Reino46: 45 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27, 16 de Abril de 1731, Santiago. Exposição de José da Costa Ribeiro. 46 Idem. Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 - O escrivão da câmara seria simultaneamente do público, judicial, notas e almotaçaria, sendo renumerado pela autarquia. - O alcaide exerceria as funções de carcereiro, devendo o salário ser pago igualmente pelo concelho. - Um dos juízes deveria se também dos Órfãos, optando-se, no entanto, que o cargo de escrivão destes, constituísse um oficial separado. Pela primeira vez, se preconizava a separação das administrações da fazenda, da guerra e da justiça. A administração da justiça caberia às recém instituídas câmaras municipais, mantendo-se, no entanto, com uma frequência trienal. Estas seriam feitas quando o ouvidor-geral se deslocava a cada uma das ilhas, para fazer inquéritos dos casos mais graves, as chamadas devassas47. Para as ilhas de Boavista e Maio, com populações reduzidas, foi proposto a criação de “lugares” com um juiz anual em cada uma delas, “com seu alcaide e escrivão do judicial e notas”. Evidentemente estariam submetidos à Ouvidoria sito em Ribeira Grande, para onde seriam remetidos todos os autos de devassas realizados nas ilhas “para se pronunciarem e passarem as ordens necessárias contra os culpados48” Estas propostas de José da Costa Ribeiro foram bem aceites pelos procuradores da Coroa e Fazenda e pelo Conselho Ultramarino, sendo sancionadas favoravelmente a 30 de Agosto de 1731 pelo Conselho Ultramarino 47 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 27 e 28, 16 de Abril de 1731. Consultas do Conselho Ultramarino. Nas suas cartas anexas nas consultas, José da Costa Ribeiro manifestou a opinião de que as ilhas da Boavista, Maio e Brava, não estavam preparadas para receber câmaras municipais, pelo que a nomeação, a partir de Santiago, de um juiz, que na primeira ilha seria acompanhado por um feitor, bastaria para a sua administração. 48 Idem. Assim, sabemos que as visitas do ouvidor terão iniciado no ano seguinte partindo para as ilhas de Barlavento a 25 de Abril, a fim de pôr em prática as reformas, dirigindo-se primeiro a Santo Antão e prevendo depois passar em São Nicolau e Boavista50. 49 Em 1733, o rei confirmou o regimento dado por José da Costa Ribeiro, o qual foi inscrito nas câmaras das vilas criadas, por ordem do governador-geral Bento Gomes Coelho51. Com as alterações inseridas, o governador das novas câmaras funcionou sem grandes sobressaltos nos anos seguintes. Por exemplo, em 1736, deu-se uma feliz articulação de poder, ao nível da aplicação da justiça, entre os juízes da câmara de São Nicolau e o ouvidor-geral; nesta altura, foi enviado da vila da Ribeira Brava para a ilha de Santiago um preso acusado de ter morto um capitão de um navio inglês. José da Costa Ribeiro considerava que o único obstáculo ao normal funcionamento das instituições era o próprio governadorgeral do arquipélago, com quem estava então em litígio pessoal52. Administração militar Anterior ao ano de 1731, foi ensaiada a intuição de um capitão regional, que deteria jurisdição sobre as ilhas de Barlavento. 49 AHU, Conselho Ultramarino, códice 486, fls. 251-251 v. Consulta do Conselho Ultramarino; AHN, SGG, A1/000Um, fls. 72.72v e v00v-10, 12 de Julho de 1731, citado por André Teixeira, op. cit., p. 34. Parecer favorável do Conselho Ultramarino. 50 AHU, Cabo Verde. Papéis Avulsos, cx. 14, doc, 68, 5 de Junho de 1732, Santiago. Carta do governador Francisco de Oliveira Grans ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. Desconhecem-se os episódios ligados à visita às ilhas de São Nicolau e Boavista. 51 AHU, Conselho Ultramarino, códice 486, fl. 277, 10 de Março de 1733. Provisão régia que confirmava os regimentos de José da Costa Ribeiro; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 15, doc. 12, 6 de Junho de 1733, Santiago. Carta de Bento Gomes Coelho escrita na cidade de Ribeira Grande. 52 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 16, doc. 53, 31 de Outubro de 1736, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro ao rei escrita na cidade de Ribeira Grande. 132 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 O nomeado foi Sebastião de Mendonça e Zuniga que em 1729 recebeu a patente de “capitão-mor da ilha de Santo Antão, São Nicolau e São Vicente” por um período de três anos53. A quando da nomeação de Sebastião de Mendonça e Zuniga para o posto de capitão-mor da ilha de Santo Antão, São Nicolau e São Vicente, este argumentando que o regimento lhe conferia capacidade para governar nos aspectos militar, civil e político, como na administração da justiça e Fazenda Real, tentou assumir o posto de feitor e capitão das ditas ilhas. Realmente no sexto ponto do seu regimento existia a indicação para o dito capitão ter “ cuidado nos rendimentos das Ilhas de São Nicolau, e Boavista, tocantes a fazenda Real”, ou seja, ao nomeado capitão-mor de Santo Antão, foi atribuída a competência de vigiar os feitores das ilhas, ficando estes sob a alçada de Mendonça e Zuniga, que assim desempenharia um lugar intermédio entre o governador-geral de Cabo Verde e os capitães feitores daquelas ilhas do Barlavento. A fim de confirmar esta posição, o rei estabeleceu que fosse passada a Zuniga a patente já mencionada de capitão-mor das ilhas de Santo Antão, São Nicolau e S. Vicente. Em cartas dirigidas ao rei o ouvidor e o governador acusavam o dito capitão de roubar a Fazenda Real, recusando enviar os rendimentos para Santiago e falsificando certidões dos réditos que ele remetia; de desrespeitar e desobedecer ao poder superior do governador, ignorando as cartas que este lhe enviava; de permitir aos estrangeiros comerciar sem pagar os devidos da alfândega ordinário e de 53 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 21, 30 de Março de 1729, Lisboa. Provisão nomeando Sebastião de Mendonça e Zuniga para o posto de capitão-mor das ilhas de Santo Antão, São Nicolau e São Vicente por três anos. 133 usurpação da jurisdição sobre as ilhas que não lhes estavam confiadas, nomeadamente Boavista, Santa Luzia, São Vicente e São Nicolau54. Sebastião de Mendonça e Zuniga acabaria por ser destituído do posto e face à prematura falência do modelo experimental de capitão-regional, José da Costa Ribeiro projectou para São Nicolau, tal como para Santo Antão, a criação do cargo de capitão-mor com função exclusivamente militar e circunscrito à defesa de cada uma dessas ilhas55. Este deveria ser eleito pelos oficiais do município, aprovado pelo governador-geral e confirmado pelo soberano; os providos podiam igualmente ser afastados do posto em qualquer momento, por ordem superior. Nestas determinações voltara a insistir-se que a defesa das ilhas deveria obedecer ao regimento das ordenanças do Reino, uma vez que todos os moradores eram considerados soldados. O capitão-mor tinha como função realizar o alistamento dos capazes de servir na defesa da ilha, propor os oficiais que lhe parecessem mais adequados e organizar a sua vigilância, nomeadamente nos portos e zonas da costa de desembarque mais fácil56. No entanto, tendo em conta as queixas em 1733 do governador-geral do arquipélago sobre a tentativa que fez para cobrar os direitos referentes ao trato da urzela e 54 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 43, 24 de Abril de 1730- 2 de Maio de 1732. Pareceres, consultas e informação do Conselho Ultramarino sobre os excessos que estavam sendo praticados pelos capitães-mores da praça de Cacheu, João Perestrelo e ilha de Santo Antão, Sebastião de Mendonça e Zuniga, 55 AHN, SGG, A1/000um, fls. 72-72v; AHN, SGG, A1/0001, fls. 72v-74v e 101-103, Abril de 1731, Informação de José da Costa Ribeiro, citado por André Teixeira, op. cit, p. 54; AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc 27 e 28, 16 de Abril de 1731. Consultas do Conselho Ultramarino. 56 Idem. Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 de outros bens na ilha de São Nicolau, alegando que se afigurava difícil, porque os agentes da Coroa na ilha diziam ter falta de artilharia para o impor57, concluímos que a nomeação do capitão-mor e a criação de companhias de ordenança não resolveu eficazmente o problema da segurança da ilha. Em termos práticos a aplicação do projecto no campo da administração militar traduziu-se na criação nas ilhas de São Nicolau e Santo Antão de companhias de ordenança, “nomeando capitães, tenentes e alferes”; e mandou fazer eleição em São Nicolau, para o posto de capitão-mor58. Para Santo Antão foi nomeado o segundo capitão-mor, Cláudio Roquete da Silva59, mas já sem os amplos poderes que usufruía o seu antecessor. Foi-lhe atribuído um Regimento que lhe consagrava apenas um governo militar e estava declarado que pertencia exclusivamente à câmara o governo político da ilha “ e que esta seria isenta da jurisdição do capitão-mor, como também o feitor60. O novo capitão-mor também perdeu a jurisdição que detinha o anterior capitão sobre as ilhas de São Nicolau e São Vicente. Para as restantes ilhas do Barlavento seriam nomeados capitães-cabos, instituídos para “exercer as mesmas obrigações que naquelas duas devem ter os capitãesmores”61. 57 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 65, 6 de Abril de 1732, Santiago. Carta de Francisco de Oliveira Grans para o rei, escrita na cidade da Ribeira Grande. 58 Cristiano José de Sena Barcelos, op. cit., parte II, p. 272. Sobre a criação, cerimónia de empossamento e reunião de José da Costa Ribeiro com o corpo de oficiais camarários ver Maria José Lopes, «A câmara municipal de Santo Antão: criação e evolução (1732-1870), Africana, nº 5, 1988, p. 111. 59 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14, doc. 67, Maio de 1732. Ofício de Cláudio Roquete da Silva informando a sua chegada a Cabo Verde e tomada de posse. 60 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 13, doc. 23 de 30 de Março de 1729. Requerimento de Cláudio Roquete da Silva, capitão- mor da ilha de Santo Antão. 61 Zelinda Cohen, «A Administração das ilhas de Cabo Verde Pós- Nomeação de oficiais No relatório apresentando pelo ouvidor e desembargador, este debruçou-se também sobre o quadro de pessoas que considerava necessárias para ocuparem as funções administrativas do arquipélago, argumentando que uma das razões fundamentais para que na altura não houvesse ainda instituições administrativas nas outras ilhas, era o facto de a Coroa Portuguesa não nomear os moradores das ilhas, composto essencialmente por mestiços e negros, para os mesmos postos62. A resistência em nomear os mestiços e pretos explica-se pela mentalidade, leis e pelos critérios utilizados para a escolha dos que deveriam ocupar os postos da administração pública. No Antigo Regime os critérios, ao contrário dos actuais que primam pela competência, baseavam-se na ascendência familiar, pureza de sangue e a religião63. “Ser branco, cristão e sem qualquer indício de ascendência de outras cor ou religião eram, sem sombra de dúvida, condições elementares para se pretender algum oficio no quadro do oficialato régio” 64. Qualquer suspeita sobre a origem étnica do candidato ou oficial podia comprometer a sua nomeação ou ascensão na carreira. Os judeus, os cristãos-novos e os negros, eram os considerados inaptos para tais União Ibérica: Continuidades e Rupturas, in HGCV, op. cit., vol, III, p. 150. 62 AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 14,doc. 27, 16 de Abril de 1731, Santiago. Carta de José da Costa Ribeiro para o rei, escrita na cidade da Ribeira Grande. 63 Mafalda Soares da Cunha, «Governo e governantes no Império português do Atlântico (século XVII)», in Modos de governar: ideias e práticas politicas do Império português: século XVI a XIX, org. Maria Fernanda Bicalho e Vera Lúcia Amaral Ferlini, 2ª edição. São Paulo, Alameda, 2005, pp. 69-87. 64 Zelinda Cohen, «Entre os proscritos e os seleccionáveis: contribuição para o estudo do perfil do funcionalismo régio insular (Cabo Verde: do século XV a meados do século XVIII)», Africana, dir. João da Silva Cunha, nº 6, 2001, p. 79. 134 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 ofícios, visto serem de outra religião e de outra raça, ou seja não tinham o sangue limpo e lhes faltava qualidade. Os critérios acima mencionados aplicados às ilhas de Cabo Verde apresentam-nos um contra-senso, visto que a sociedade cabo-verdiana da época era constituída essencialmente por mestiços (designados brancos da terra), sendo pouco os brancos oriundos do Reino. Daí que se entenda que nestas ilhas, devido às suas condições e a recusa de os portugueses ali se fixarem, existir uma certa flexibilidade por parte da Coroa na escolha das pessoas para o oficialato local, principalmente nos de menor prestígio social e de menor responsabilidade, como os de porteiro, meirinho65. Enfim a presença e relativa tolerância dos brancos da terra era uma realidade, sobretudo a partir de 1608, quando foi promulgada a lei que reconhecia o direito aos naturais a ocuparem os postos vagos na sua própria terra66. Evidentemente que nos casos dos postos de governadores, ouvidores-gerais, feitores e provedores, ou seja o topo da hierarquia assente em Cabo Verde, o acesso dos naturais foi sempre muito mais dificultado. Estes eram cargos que de certa maneira ainda exigiam uma experiência bastante consolidada e, principalmente a confiança do monarca; confiança, esta que só era possível estabelecer com pessoas que já tinham prestado à Coroa determinados serviços e que já tinham dado prova das suas competências. 65 Zelinda Cohen, Controle e resistência no quadro do funcionalismo régio insular, (Cabo Verde – século XV a meados do XVIII), tese de mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 1999, p. 120. 66 Zelinda Cohen, op. cit., «Entre os proscritos …», p. 79-80. 135 Conclusão O relatório do ouvidor e desembargador José da Costa Ribeiro nos comprova que todas as intenções manifestadas nos anos anteriores, de dotação àquelas ilhas dos seus próprios organismos de administração, não se haviam realizado até então. Fora a constituição da capitania de Santo Antão, São Nicolau e São Vicente (e mesmo assim sem regimento próprio), pouco se havia avançado nos planos de consolidação da administração régia nas outras ilhas do arquipélago. Os diversos cargos que foram sendo criados em Cabo Verde eram, em grande medida semelhante aos existentes no Reino. O objectivo principal era transplantar a estrutura institucional do Reino para Cabo Verde, respeitando a especificidade do arquipélago. A multiplicação de postos administrativos anuncia uma tentativa, por parte da Coroa, de prover o arquipélago de meios organizativos próprios, capazes de controlar as crescentes trocas comerciais que se iam registando e restringir os poderes e a influência dos donatários e de outros indivíduos poderosos que haviam chamado a si, ilegalmente, privilégios e regalias, cientes do afastamento do Reino. Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 Abreviaturas AHN- Arquivo Histórico Nacional (Cabo Verde). AHU – Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). ANTT- Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Portugal). HGCV – História Geral de Cabo Verde. AHCV-CD- História Geral de Cabo Verde, Corpo Documental. AUC – Arquivo da Universidade Coimbra. Fontes e Bibliografia Manuscritas AHN, Secretaria-geral do Governo. AHU, Cabo Verde, Papeis Avulsos, cxs. 8 a 18. AHU, Conselho Ultramarino, códices 478 e 486. ANTT, Chancelaria de D. João V, Ofícios e Mercês. ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo. ANTT, Registo Geral de Mercês. AUC - Os Livros da Matricula e os Livros dos Autos e Graus. Impressas Provisão de José a Costa Ribeiro de 11 de Abril de 1732. In CARREIRA, António. «Alguns aspectos da administração pública em Cabo Verde no século XVII». Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, nº 105, 1972, pp. 168-191. 136 Revista de Estudos Cabo-Verdianos Nº 4 Referências AMARAL, Ilídio de (2007). Santiago de Cabo Verde: a terra e os homens. 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