1 A política como subsistema – a sociologia política de Niklas Luhmann George Gomes Coutinho Professor Assistente de Sociologia da UFF-PUCG Doutorando em Sociologia Política – CCH-UENF [email protected] Resumo: Uma abordagem neosistêmica ambiciona compreender as contingências da realidade social em uma leitura não ontológica e não teleológica, decifrando os mecanismos de funcionamento para que determinado subsistema, em seus esforços de seletividade entre sua autoreprodução e o seu entorno, detenha determinada configuração. Nestes termos, em uma abordagem confessadamente holista da realidade social, que discutiremos o fenômeno da política. A ambição deste trabalho é apresentar uma interpretação diferente da do mainstream das ciências sociais acerca dos dilemas da ação coletiva e dos processos de repartição do poder em sociedade complexas. Trabalho apresentado no 4º Seminário de pesquisa do Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional, da Universidade Federal Fluminense - UFF, realizado em Campos dos Goytacazes, RJ, Brasil, em março de 2010 2 I A abordagem intitulada “neosistêmica” encontra na obra do alemão Niklas Luhmann1 o seu formato mais acabado na teoria sociológica contemporânea. Münch (1999) compreende esta interpretação da sociedade como parte dos movimentos de releitura da obra de Talcott Parsons empreendidos durante e após a década de 1970, o que implicaria em verdade um fôlego renovado sobre o legado do sociólogo americano ironicamente no momento em que há sua crise de hegemonia e a conseqüente explosão de diversidade paradigmática que caracteriza a produção teórica social desde então. Embora de fato seja inegável a influência da obra de Talcott Parsons sobre Luhmann, sendo que o alemão trabalhou com este, acreditamos que isto seja insuficiente para analisarmos as especificidades teóricas do neosistemismo luhmanniano. A abordagem do autor, que participa do debate acumulativo da ciência social, de onde vemos uma das aplicações mais sistemáticas e exaustivas da teoria dos sistemas como corpus teórico explicativo sobre a sociedade, não decorre sem inúmeras especificidades. Vamos a estas. Jeffrey Alexander, Richard Münch, Jürgen Habermas, Wolfgang Schluchter, Anthony Giddens, contribuem também a releitura parsoniana pós-19702 (Münch, Op. Cit.) realizando sínteses teóricas deste aparato conceitual com o estruturalismo, kantismo, hermenêutica, sociologia compreensiva, acionalismo teórico, etc.. E de alguma forma interpreto que estas abordagens são complementares no desenvolvimento geral da teoria dos sistemas. Luhmann renova este legado em uma direção inusitada ao propor o diálogo desta teoria com as ciências naturais e com o construtivismo radical dos biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela. Deste ponto teremos conseqüências epistemológicas e conceituais profundas na maneira como a teoria dos sistemas pode ser aplicada na análise da sociedade, onde há a re-significação e ou a entrada de outros elementos conceituais até então ainda não testados (Luhmann, 1997; Bechmann & Stehr, 2001; Neves & Neves, 2006). Ingressam no léxico do neosistemismo luhmanniano a autopoiese, acoplamentos estruturais, observações de segunda ordem, máquinas complexas, contingência, além dos já presentes, desde Parsons, termos como médiuns (meios de comunicação intra e suprasistêmica), a divisão da sociedade em subsistemas, a idéia de diferenciação funcional e uma compreensão neoevolucionista da sociedade. 1 Nascido em Lünemburgo, Alemanha, em 08 de dezembro de 1927, sendo prisioneiro de guerra das Forças Americanas durante a Segunda Grande Guerra. Formado em direito na universidade de Freiburg, foi funcionário público entre 1949 e 1959 na cidade de Hanover. Somente em 1962 retomou a vida acadêmica em Harvard, sendo orientado por Talcott Parsons por um ano. Em 1968 assumiu a cadeira de sociologia em Bielefeld, onde trabalhou até a sua aposentadoria. Bechmann e Stehr, 2001, relembram da relativa perplexidade causada por Luhmann, entre seus pares, logo ao entrar em Bielefeld. Teriam lhe perguntado qual seria seu programa de pesquisas e este respondeu “A teoria da sociedade moderna. Duração: 30 anos; sem custos.” (Luhmann apud Bechmann & Stehr, 2001: 186). Luhmann, após publicar mais de 14 mil páginas sob este intento, morreu em dezembro de 1998. 2 Cabe frisar que Imannuel Wallerstein e Giovanni Arrighi, além de István Mészáros, também utilizam uma abordagem que se auto-intitula “sistêmica”. Todavia estamos aqui interpretando o neosistemismo e suas subderivações enquanto conectadas diretamente ao legado parsoniano, seja em formato de crítica ou complexificação desta obra em particular. 3 Luhmann analisa sua mudança de rumo dentro da teoria dos sistemas, em direção ao diálogo com Maturana e Varela, como um acréscimo de complexidade analítica (Luhmann, 1997c). Para o autor, Parsons estava apenas parcialmente correto na sua análise da sociedade enquanto sistema a partir de uma compreensão da dinâmica desta inspirada na mecânica. Boa parte das análises parsonianas se vale da montagem de modelos de funcionamento dos subsistemas a partir da conexão entre diferentes inputs e outputs que geram uma situação de equilíbrio, ou desequilíbrio, na interação com elementos externos a estes (deflagradores dos inputs e outputs). Os subsistemas, sempre fechados operacionalmente, mas em conexão com todos os outros, operam como o que Luhmann chamaria de “máquinas triviais” 3 neste tipo de descrição de funcionamento por Parsons. Se a sociedade busca equilíbrio e adaptação em um sentido evolutivo às suas intempéries e demandas (Parsons, 1969), algo que Luhmann concorda parcialmente, esta operaria de uma forma simples, mecânica, de onde os outputs seriam processados sempre de uma mesma maneira. Ou seja, os funcionamentos dos diferentes subsistemas seriam sempre idênticos, variando apenas a qualidade das respostas (outputs) em decorrência do tipo de entrada (input) em relação aos chamados “valores-meta” dos diferentes subsistemas (Parsons, 1970). A interpretação do funcionamento dos subsistemas como máquinas triviais gera diferentes tipos de problemas heurísticos. Primeiramente, no neoevolucionismo simples parsoniano, se todos os subsistemas operam de uma mesma maneira, isto implica que temos um telos obrigatório, um fim específico para as sociedades humanas, onde a diferença é de maior ou menor complexidade entre estas. Isto gera o problema de um destino civilizatório único que não consegue explicar as persistentes diferenças societárias encontradas no mundo contemporâneo. Por outro lado, revela muito pouco sobre a natureza do funcionamento dos subsistemas na medida que os valores-meta são atribuídos pelo pesquisador, o que faz com que predomine uma sensação de caixa-preta sobre como se dá processualmente internamente as respostas dos subsistemas e até mesmo o estabelecimento de fato dos próprios valores-meta. Diante destas dificuldades, Luhmann irá discutir os subsistemas sociais como máquinas auto-referenciais (ou autopoiéticas), em oposição à interpretação destes enquanto máquinas triviais. Disto derivam modificações substantivas sobre a teoria dos sistemas como veremos, e é determinante na caracterização do que a leitura posteriormente irá chamar de “neosistemismo”. Como foi dito, Luhmann irá dialogar diretamente com a idéia de autoreferencialidade dos sistemas e subsistemas vivos proposta por Humberto Maturana e Francisco Varela. Resumidamente esta teoria traz inovações conceituais de grandes conseqüências para o desenvolvimento da teoria dos sistemas. Primeiramente os sistemas são processualmente fechados (autoreferentes processualmente) e sua conexão com o seu entorno, o ambiente, é derivada de um “acoplamento estrutural”4. Isto implica que a análise dos diferentes subsistemas se dá, nesta perspectiva, a partir da busca das determinações de funcionamento que cada subsistema particular irá desenvolver para si em sua especialização funcional adaptativa. Mas, Luhmann reforça que a maneira como cada subsistema irá realizar seus processos de 3 4 Termo elaborado por Heinz von Foester, vide Luhmann, 1997c, p.51. Maiores detalhes da formulação original destes conceitos em Maturana e Varela, 2001. 4 autocompreensão se dá de forma contingente, o que implica uma ruptura radical com o neoevolucionismo simples de Parsons. Não há um telos único e necessário para nenhum subsistema específico. Este, na sua constante interação com o seu entorno (ambiente) se constrói e é construído processualmente e constantemente. Os limites dos subsistemas são suficientemente plásticos justamente para poder lidar com a interação com o seu entorno. Eis o construtivismo radical apropriado por Luhmann e presente na leitura de Maturana e Varela. Os sistemas constroem-se constantemente em interação perene com o seu entorno. O entorno é sempre mais complexo do que as operações sistêmicas. Então, os diferentes subsistemas buscam elaborar respostas de redução de complexidade em seus próprios termos (Neves e Neves, 2006) na sua interação constante com o ambiente que apresenta demandas atritando com seus limites operacionalmente construídos. Autoreferencialidade, ou autopoiésis, refere-se a lógica operacional realizada pelos sistemas de maneira que estes constituem-se como socialmente diferenciados de seu entorno. No neosistemismo de Luhmann “(...) os sistemas são considerados fechados sobre sua própria base operativa” (Neves e Neves, 2006, p. 189). Portanto a dinâmica interna é fundamental para que se construa uma diferenciação que apresente a especificidade daquele sistema particular. Cabe notar que a teoria luhmanniana é enfática com respeito a critérios de diferença. Gripp-Hagelstange (2009) sustenta que a própria construção de diferentes subsistemas é uma operação motivada pela diferenciação de uma lógica interna ante incrementos sucessivos de complexidade apresentados pela relação sistema/ambiente. Desta forma, podemos compreender então que a diferença seria o motor, o leitmotiv, que gera tanto novas respostas sistêmicas em sentido evolutivo quanto também produz novos sistemas ou subsistemas. Prosseguindo, pouco importa a descrição de uma delimitação física dos limites de cada subsistema, mas, que a despeito das diferentes formas com que encontraremos estas barreiras, cada subsistema irá determinar suas regras de funcionamento especializando-se funcionalmente. O que diferencia um sistema ou subsistema é, antes de tudo, sua lógica operacional, o que faz com que a classificação destes nem sempre seja determinada exatamente por critérios físicos. É desta forma que vemos a divisão em diferentes subsistemas sociais agindo de maneira especializada, com seus próprios critérios de operação e de seletividade com relação ao entorno5. Na lógica neosistêmica os subsistemas estão artificialmente conectados com o seu entorno a partir dos mecanismos de acoplamento estrutural. Segundo mais uma vez o próprio Luhmann “Fala-se de „acoplamento estrutural‟ para designar que, e como, dependências em relação ao ambiente são compatíveis com a auto-reprodução autopoiética” (Luhmann, 1997b: 42). Portanto cabe enfatizar que sempre há uma relação sistema/ambiente. Mas, esta relação é determinada pelo próprio sistema em seus critérios de seletividade intrinsecos 5 Um exemplo bastante preciso é a objetivação do subsistema direito e a sua interpretação da realidade (o seu entorno) a partir do critério binário de seletividade lícito/ilícito (Neves, 2006) . No caso particular do subsistema direito, o padrão lícito/ilícito, é uma via de redução de complexidade com um entorno sempre mais complexo. Mas, é esta redução de complexidade que faz com que seja possível o funcionamento, de forma relativamente autônoma, dos diferentes subsistemas funcionalmente diferenciados. 5 que permitem dizermos que há uma especialização funcional igualmente particular. Para Luhmann (1997a; 2006), é na falência da sociedade tradicional, com a deterioração de uma visão totalizadora de mundo proporcionada pela cosmogonia religiosa, que os diferentes subsistemas irão se construir6. Portanto, a modernidade é deflagradora de uma profunda complexidade social, o que exigirá esta especialização e diferenciação funcional das diferentes esferas da vida para dar conta desta mesma complexidade. Estamos falando de eventos historicamente determinados e de relações necessárias conseqüentes. Decerto Luhmann amplifica o argumento da necessidade da divisão social e sua complexificação encontrada no argumento dos clássicos da sociologia, Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber. Também há elementos de compreensão da complexificação societária com a constituição da modernidade na concepção de Georg Simmel de onde os processos de individuação são construídos na trajetória dos indivíduos freqüentando os diferentes círculos sociais. Estamos falando, portanto, de um tipo de raciocínio de origem sociológica sobre a modernidade. O ineditismo está na maneira como Luhmann irá conduzir este debate sobre a complexidade da modernidade. Justamente por conta desta gama quase infinita de possibilidades de ação, na falência de qualquer visão totalizadora do real, que Luhmann apresenta-se enquanto um pesquisador cético quanto a termos apenas uma base normativa da ação operando na realidade. O papel dos agentes modifica-se, em sua atuação, de acordo com os diferentes subsistemas encontrados na modernidade, sob pena do indivíduo ser simplesmente excluído dos ganhos diretos e indiretos que uma integração possa prover. II Pensar a política sob a ótica do neosistemismo envolve um exercício teórico que pretende trazer um outro esquadro de análise não demarcado exclusivamente por leituras declaradamente mais acionalistas de análise, como o neoinstitucionalismo7, ou ainda, tampouco discutir premissas normativas da realidade, como a teoria crítica8 faz. Mas, compreende-se que o esforço inspirado no neosistemismo possa ser apropriado por outras vertentes de análise com proveito, dado o seu enquadramento “positivo”, ou a busca por compreender mecanismos de autoprodução e reprodução dos diferentes subsistemas sociais a partir de elementos situados para além do auto-interesse dos agentes, como também, na sua recusa declarada em discutir a sociedade utilizando princípios classificadores como “bom ou mal”, “adequado ou 6 “Functional differentiantion is a specific historical arregement that has developed since the th Middle Ages and was recognized as disruptive only in the second half of the 18 century.” (Luhmann, 1997a). 7 O neoinstitucionalismo apresenta-se enquanto vertente interpretativa importante da ciência política contemporânea onde, a partir da premissa da ação estratégica entre diferentes atores, as instituições são pensadas. Há, na verdade, uma simbiose entre a instituição enquanto limitadora da ação atrelada a uma concepção instrumental dos agentes. Um bom balanço desta recente tradição pode ser encontrada em Hall e Taylor, 2003. 8 Por teoria crítica compreende-se as derivações inspiradas na obra de Karl Marx onde há tanto um esforço positivo quanto a desconstrução do real. Particularmente refiro-me aos esforços sistemáticos da tradição alemã ocorrida no século XX (Honneth, 1999). 6 inadequado”, “autêntico, inautêntico” etc.. Em suma, uma abordagem neosistêmica ambiciona compreender as contingências da realidade social em uma leitura não ontológica e não teleológica, compreendendo os mecanismos de funcionamento para que determinado subsistema, em seus esforços de seletividade entre sua auto-reprodução e o seu entorno, detenha determinada configuração. O entendimento da política, em consonância com o apresentado na seção I deste ensaio, envolve a conjectura de que o mesmo é um subsistema da sociedade. A sociedade é a estrutura sistêmica ommiabarcadora de onde derivam todos os subsistemas sociais correlatos. Dos meios de comunicação em massa à arte, do amor à religião, da economia à política. Somente assim é possível compreendermos os esforços de Luhmann em elaborar monografias onde os títulos, opção nada acidental, referem-se sempre a um “direito da sociedade”, uma “religião da sociedade”, etc.. Galindo (2001) destaca um aspecto genitivo peculiar da teoria luhmanniana: os subsistemas sociais são respostas de um sistema maior, a sociedade, visando atender a demandas de complexidade fomentadas pelo entorno. Portanto, os subsistemas são respostas derivadas de um macrocontexto onde encontramos um funcionamento estrutural análogo, justamente por serem subsistemas sociais derivados, obviamente, da própria sociedade. Como o próprio Luhmann (1997a ; 2006) afirma, estas respostas da sociedade são historicamente recentes, próprias da modernidade, onde há um acréscimo substantivo de complexidade após a derrocada do modus vivendi tradicional. São, assim, respostas e adaptações evolutivas originadas do incremento de diferenciação funcional da vida coletiva humana. Desta maneira os diferentes subsistemas sociais, onde a política é um destes, obedecem alguns requisitos (Hellmann, 2009): diferenciação: interna e externa; autonomia social relativa: onde os subsistemas adquirem valores-meta (por vezes conjuntural) e uma lógica operacional que se autodetermina; especificação funcional: uma funcionalidade própria e diferenciada ante outros subsistemas; um princípio de negação: todo sistema deve ter em si o parâmetro de sua negação e elaborar vias de compreensão – Ex: O amor ódio; a política utopia; indeterminação de suas estruturas: o que sugere relativa plasticidade e a possibilidade de incremento de complexidade tanto em seu funcionamento quanto nas respostas derivadas de “irritações” provocadas pelo seu entorno. Galindo (Op. Cit.) e Hellmann (Ibid) são enfáticos ao esclarecer que a funcionalidade específica do subsistema “política” é justamente o de estabelecer decisões vinculantes de impacto coletivo. Ou seja, diante dos diferentes subsistemas, cabe ao “fazer político” a definição e a construção dos marcos regulatórios da idéia de “bem público” operacionalizada objetivamente pelos políticos (que geram decisões vinculantes), pelos funcionários públicos (buscam a consecução das decisões vinculantes) e pela opinião pública (seleciona os temas que serão discutidos). Assim, a política não encontra-se enquanto oposição da sociedade. Justamente pelo seu caráter genitivo, ela é produto de uma distinção operativa em prol da e para a sociedade. Ela gera 7 ordem e apresenta a redução de um quadro de incerteza ante as contingências da própria sociedade. Isto gera uma nova compreensão mesmo das narrativas jusnaturalistas 9 clássicas que apresentam a transição do hipotético Estado de Natureza ao Estado Civil/Político: “El ceder la capacidad de decidir a un soberano implica la reducción de complejidad de um entorno caracterizado por un alto grado de volatilidad. Cuando cada cual persigue lo que sus pasiones lê dictan se tiende a la guerra y al conflicto, cuando uma instância ha centralizado el poder y puede sancionar la desobediencia, se garantiza la unidad.” (Galindo, 2001: 5). Para além desta especificidade funcional, há um meio de comunicação simbolicamente generalizado que faz com que possamos assimilar, de uma perspectiva tanto de fora do subsistema quanto de dentro, o seu exercício. Este meio de comunicação generalizado é justamente o poder: “La mayor parte de los sistemas parciales han desarollado um médio de comunicación simbólicamente generalizado, a manera de ejemplo pueden citarse al dinero en la economia y la verdad en la ciencia. En en caso de la política el medio correspondiente es, como ya se ha dicho, el poder. El medio de comunicación poder sólo puede circular en la forma de obediencia. Por lo mismo, sólo funciona plenamente cuando la orden es obedecida sin oponer resistencia. Cuando la obediencia no ocurre, aquel que tiene poder puede hacer uso de la violencia física, garante límite de la obediencia.” (Ibid: 6). Note-se que há a afinidade com a idéia clássica weberiana de “monopólio legítimo da violência”, acrescida do entendimento de um processo de legitimação perene para a eficácia do exercício do poder. Inclusive o debate sobre legitimidade é fundamental para compreender o funcionamento do subsistema “política” em sociedades complexas. O caminho evolutivo adotado por esse arranjo em particular lida com o desenvolvimento da sociedade moderna onde diferentes formas de expressão de opinião pública refletem-se em novas formas de “regras do jogo”, ou, em novas vias de funcionamento operacional. Afinal, como já foi explicitado, os subsistemas buscam justamente sua autopreservação, o que os induz à modificações evolutivas 10. Retomando a questão específica do poder, este embora seja um meio de comunicação simbolicamente generalizável (reconhecido pelos indivíduos, grupos e outro subsistemas sociais), ele é recurso objetivo escasso. As relações dentro do subsistema política são, assim, assimétricas. Disto decorre uma codificação binária do subsistema político, que é deter ou não este recurso. O par de codificação “governo/oposição” (Galindo, Op. Cit.; Hellmann, 9 Norberto Bobbio (1987:14) assim define o “jusnaturalismo” ou “escola de direito natural: “Sob a velha etiqueta de „escola do direito natural‟, escondem-se autores e correntes muito diversos: grandes filósofos como Hobbes, Leibniz, Locke, Kant, que se ocuparam também, mas não precipuamente, de problemas jurídicos e políticos, pertencentes a orientações diversas e por vezes opostas de pensamento, como Locke e Leibniz, como Hobbes e Kant; juristas-filósofos como Pufendorf, Thomasius e Wolff, também divididos quanto a pontos essenciais da doutrina; professores universitários, autores de trabalhos escolásticos que, depois de seus discípulos, talvez ninguém mais tenha lido; e finalmente, um dos maiores escritores políticos de todos os tempos, o autor de O Contrato Social.”. 10 Aqui temos uma via explicativa particularmente interessante para compreendermos os movimentos contestatórios no Oriente Médio: novas demandas do entorno geram novos arranjos do subsistema político em particular. 8 Op. Cit.) explica a dinâmica de disputa entre “poder/ não poder” e o movimento subseqüente entre os atores políticos. Portanto, poder é um conceito relacional e um recurso intercambiável. O procedimento sistêmico “eleições” é uma saída que tanto confere legitimidade ao exercício do poder quanto permite, dentro das regras de previsibilidade dos arranjos sistêmicos, a alternância, mesmo que hipotética, entre os atores na condição de “governo” ou de “oposição”. Esta também é uma relativa imprevisibilidade, todavia, pensada dentro dos marcos do funcionamento operacional do próprio subsistema. Podemos supor que a democracia moderna seja o exemplo prototípico dessa forma complexa de propor ações e normas coletivamente vinculantes. Ainda, sob os parâmetros acima descritos, transitam na política tanto a definição do que é “bem público” quanto o atendimento de “interesses privados”. Esta contradição é superada com a noção de “legitimação” do subsistema que tanto pode ser questionada dentro do funcionamento do próprio subsistema quanto pelo entorno. Inclusive o conflito é um elemento motivador de evolução do subsistema, pois exige do mesmo novas respostas operacionais. O par de codificação “esquerda” e “direita” é expressão da realização do conflito interpretada no âmbito da política, de onde derivam novas formas de diferenciação funcional. Note-se que os pares de codificação apresentadas são elaborados nos marcos do funcionamento operacional do próprio subsistema. Justamente isto reflete a sua relativa autonomia na medida em que na interação e diferenciação resultante da relação externo/interno é que há a expansão ou retração dos limites do próprio subsistema. Portanto, o subsistema política lida sim, em sua lógica operativa, com dissensos, conflitos e variações valorativas. Isto gera maior complexidade e segmentação, portanto, por isso de fato os sistemas políticos pluralistas seriam uma das maiores expressões de complexificação deste subsistema. Afinal, o subsistema política necessita encaminhar formas de decisão com conseqüências para a coletividade daquele Estado-Nacional ou, em alguns casos, até mesmo em arranjos institucionais transnacionais. Referências BECHMANN, Gothard & STEHR, Nico. Niklas Luhmann. In: Tempo social. São Paulo: USP, nov. 2001, 185-200. BOBBIO, Norberto. O modelo jusnaturalista. In: BOBBIO, Norberto & BOVERO, Michelangelo. Sociedade e estado na filosofia política moderna. São Paulo; Brasiliense, 1987, p.13-100. GALINDO, Jorge. La política como sistema: reflexiones en torno de la sociologia política de Niklas Luhmann. In: Metapolítica. Vol. 5, n. 28, oct-dec. 2001. GRIPP-HAGELSTANGE, Helga. Niklas Luhmann o: en qué consiste el principio teórico susntentado en la diferencia? In: NAFARRATE, Javier Torres (org). 9 Niklas Luhmann: la política como sistema: lecciones publicadas por Javier Torres Nafarrate. México D.F.: Universidade Iberoamericana, 2009, p.27-49. HALL, Peter A. & TAYLOR, Rosemary C. R.. As três versões do neoinstitucionalismo. In: Lua Nova. São Paulo: CEDEC, n.58, 2003, p.193-224. In: NAFARRATE, Javier Torres (org). Niklas Luhmann: la política como sistema: lecciones publicadas por Javier Torres Nafarrate. México D.F.: Universidade Iberoamericana, 2009, p.51-80. HELLMANN, Aristóteles y nosotros. In: HONNETH, Axel. Teoria crítica. In: GIDDENS, A. & TURNER, J. Teoria social hoje. São Paulo: Edunesp, 1999, p.503-552. LUHMANN, Niklas. Globalization or world society: how to conceive of modern society. In: International review of sociology. Mar, vol.7, Issue 1, 1997a, p.6780. ______. Porque uma “teoria dos sistemas”?. In: NEVES, Clarissa Eckert Baeta & SAMIOS, Eva Machado Barbosa (orgs.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: Edufrgs, 1997b, p.37-48. _____. Novos desenvolvimentos na teoria dos sistemas. In: NEVES, Clarissa Eckert Baeta & SAMIOS, Eva Machado Barbosa (orgs.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: Edufrgs, 1997c, p.49-59. ______. La sociedad Iberoamericana, 2006. de la sociedad. México D.F.: Universidade MATURANA, Humberto e VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. São Paulo: Palas Athena, 2001. MÜNCH, Richard. A teoria parsoniana hoje: a busca de uma nova síntese. In: GIDDENS, Anthony & TURNER, Jonathan. Teoria social hoje. São Paulo: Editora Unesp, 1999, p.175-228. ] NEVES, Clarissa Eckert Baeta & NEVES, Fabrício Monteiro. O que há de complexo no mundo complexo? Niklas Luhmann e a teoria dos sistemas sociais. In: Sociologias. Porto Alegre: Editora UFRGS, ano 8, n.15, jan/jun 2006, p.182-207. NEVES, Marcelo. Entre Têmis e leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006. PARSONS, Talcott. Sociedades: perspectivas evolutivas e comparativas. São Paulo: Pioneira, 1969. ______. Poder, partido e sistema. In: AMORIM, Maria Stella. Sociologia política II. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970, p.9-21.