(Reunião de 2006.06.05) Pág. 117 Acta Nº12/2006 Data da Reunião Ordinária 2006/06/05 Inicio da Reunião 15 horas Termo da Reunião 17 horas Membros da Câmara Municipal que compareceram à Reunião: Presidente: Jorge Manuel Teixeira Bento Vereadores: José Paulo Pires Domingues Maria Margarida David Lopes Guedes Pedro António Gorgulho Henriques Daniel dos Santos Ramalho Costa Paula Maria Cera Lóio Panão Responsável pela elaboração da acta: Nome: Graciete Morais Jorge Cargo: Chefe de Divisão Observ: (Reunião de 2006.06.05) Pág. ----------O Sr. Presidente, declarou aberta a reunião, pondo de imediato à discussão e aprovação, a acta da reunião anterior.----------------------------------------------------------------------Não havendo correcções a fazer, foi a mesma aprovada por unanimidade, com uma abstenção do Sr. Vereador Pedro Henriques, por não ter estado presente na reunião a que a acta diz respeito.------------------------------------------------------------------------------------Introdução de assuntos não agendados (artigo oitenta e três da Lei cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, na actual redacção).-------------------------------------------O Sr. Presidente propôs o agendamento dos seguintes pontos: Aprovação da Minuta de Protocolo entre o Município de Condeixa-a-Nova e Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego – Bairrada.----------------------Constituição em regime de propriedade horizontal de uma edificação sita na Praça da República em Condeixa-a-Nova, em nome de Maria Gabriela Gaspar Ferreira Gonçalves, João Maria Gaspar Gonçalves, Maria da Encarnação Lobo Ferreira Gonçalves Moreira, António José Lobo Ferreira Gonçalves e João Henriques Ferreira Gonçalves. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o referido agendamento.---------------------------------------------------------------------------------------1.-Período de Antes da Ordem do Dia ---------O Sr. Presidente deu a palavra aos Srs. Vereadores.-------------------------------------------Tomou a palavra a Srª Vereadora Paula Panão para perguntar se já está programada alguma vigilância para o Parque Verde, porque este fim-de-semana foram partidas a pontapé algumas grades do parque infantil.-------------------------------------------------Referiu que se devem tomar as medidas necessárias, se não, quando chegarmos ao final do Verão, o Parque Verde estará destruído.--------------------------------------------------O Sr. Presidente respondeu que há dificuldade em resolver a situação de vigilância por dificuldade na contratação de pessoal por força da Lei do Orçamento do Estado.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Tomou a palavra o Sr. Vereador Pedro Henriques para dizer que na reunião passada, por razões pessoais, não lhe foi possível estar logo no inicio da reunião.-----------------Quando se deslocou para assistir aos restantes trabalhos já a mesma tinha terminado.----------------------------------------------------------------------------------------------------Perguntou ao Sr. Presidente se irá realizar-se ou não este ano a feira do livro e se não, quais os seus motivos.--------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente respondeu que não haverá este ano a feira do livro, mas na próxima reunião dará uma explicação mais detalhada sobre o assunto.-------------------3.- Divisão Administrativa e Financeira 3.1.- Secção de Expediente, Arquivo, Modernização, Apoio aos Órgãos e Taxas e Licenças. (Reunião de 2006.06.05) Pág. 3.1.1.Sector de Expediente, Arquivo e Modernização 3.1.1.1-Aprovação da Minuta de Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e a Associação de Desenvolvimento “Terras de Sicó” relativo ao Projecto de Desenvolvimento Turístico das “Terras de Sicó” – Implementação da Grande Rota 26. ---------Foi presente a Minuta de Protocolo mencionada em epigrafe, que se junta por fotocópia à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número três.--------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal depois de apreciar este assunto deliberou, por unanimidade, aprovar a respectiva Minuta de Protocolo.------------------------------------3.1.1.2.-Aprovação da Minuta de Protocolo entre o Município de Condeixa-a-Nova e Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego – Bairrada. ---------Foi presente a Minuta de Protocolo mencionada em epigrafe, que se junta por fotocópia à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número quatro.-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal depois de apreciar este assunto deliberou, por unanimidade, aprovar a respectiva Minuta de Protocolo.------------------------------------3.1.2.- Sector de Taxas e Licenças 3.1.2.1-Informação à Câmara nos termos do número três do artigo sessenta e cinco da Lei cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, na actual redacção. ----------Foi presente a informação mencionada em epígrafe, que se junta por fotocópia à presente acta, para dela fazer parte integrante como documento anexo, sob o número cinco.----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------------------------------3.1.2.2.-Decisão final relativamente à reclamação apresentada pelo Presidente da Direcção da Casa do Povo de Condeixa-a-Nova, pelo consumo exagerado de água. ---------Foi presente o processo mencionado em epígrafe.--------------------------------------------A Câmara Municipal depois de analisar o mesmo deliberou, por unanimidade, retirar o processo da reunião para melhor informação.----------------------------------------3.1.2.3.-Decisão final relativamente à reclamação apresentada por Carlos Alberto Mendes dos Santos. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe.--------------------------------------------A Câmara Municipal depois de analisar o processo e atendendo à informação (Reunião de 2006.06.05) Pág. dos serviços em como o artigo vinte e oito do Regulamento de Águas não tem aplicabilidade quanto aos consumos reclamados, uma vez que é inferior a três vezes a média dos seis meses anteriores e atendendo ainda a que foi feita a audiência prévia nos termos do artigo cem e seguintes do CPA e o reclamante nada alegou, deliberou, por unanimidade, indeferir a reclamação apresentada.-------------------------------------------3.1.2.4.-Informação sobre dividas de água prescritas ao abrigo da Lei vinte e três, barra, noventa e seis, de vinte e seis de Julho. ---------Foi presente a informação mencionada em epígrafe, que se junta por fotocópia à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número seis.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal depois de analisar a mesma deliberou, por unanimidade, considerar prescritas as referidas dívidas que se encontram em execução fiscal, constantes do mapa anexo à referida informação, nos termos do artigo décimo da Lei vinte e três, barra, noventa e seis, de vinte e seis de Julho, e anular os correspondentes débitos existentes na tesouraria municipal.----------------------------------------------------3.1.2.5.-Informação para anulação de débito em nome de Carlos Alberto Mendes dos Santos. ---------Foi presente uma informação do serviço administrativo de águas, informando que o consumidor em epígrafe, paga normalmente as facturas do consumo de água por transferência bancária, mas devido a uma reclamação pelo consumo exagerado, cancelou o seu pagamento, tendo assim, pago a factura do mês de Abril directamente na tesouraria da Câmara Municipal. Por erro do sistema de controlo de consumo de águas, no mês de Abril o referido consumidor apareceu como não pago, daí a razão de ser enviado para débito.---------------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, anular o débito número mil trezentos e nove, em nome do consumidor mencionado em epígrafe.-----------------3.1.3.6.-Pedido em nome de Sérgio Fernandes Dioniz para instalação de um quiosque e esplanada na Praça da República em Condeixa. (Decisão ou não sobre a abertura de hasta pública) --------Foi presente o processo mencionado e epígrafe.----------------------------------------------A Câmara depois de analisar o referido processo, deliberou, por unanimidade, retirar o mesmo da reunião para melhor informação.------------------------------------------3.2-Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património 3.2.1- Sector de Contabilidade 3.2.1.1-Resumo Diário de Tesouraria (Reunião de 2006.06.05) Pág. ---------Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia dois de Junho do corrente ano, acusando um saldo em operações orçamentais no valor de novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezasseis euros e vinte e seis cêntimos e em operações não orçamentais no valor de duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e seis euros e oito cêntimos.---------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.-----------------------------------------3.2.1.2.-Processo de reclamação em nome de João Filipe Leal por prejuízos causados na sua viatura quando circulava na estrada Cangalho/S. Fipo. ----------Foi presente todo o processo relativo ao assunto mencionado em epígrafe, dele constando uma informação da Chefe da DAF que se junta por fotocópia à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número sete.------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, pagar ao lesado a quantia de cento e sessenta e oito euros e quarenta e três cêntimos, pelos prejuízos causados na sua viatura, contra a apresentação de cópia da factura e respectivo recibo e requerer ao empreiteiro o ressarcimento dessa importância, uma vez que, aquando das obras naquela via, a mesma não se encontrava devidamente sinalizada.------------------------------------3.2.1.3-Informação sobre indemnização a pagar pelo arranque de oliveiras na obra de: “Reabilitação da Estrada Bendafé/Alcabideque -2ª Fase (Troço Bom Velho/Alcabideque). ---------Foi presente uma informação dos serviços técnicos desta Câmara Municipal, informando que houve necessidade de se proceder ao corte de algumas oliveiras, pertencentes ao Sr. Padre Pedro Freitas dos Santos, para alargamento da estrada acima mencionada, tendo sido definido uma indemnização pelo corte das referidas oliveiras no valor de duzentos euros, conforme consta da informação. Contudo, a Câmara Municipal entende alertar os funcionários responsáveis pelo controlo de viaturas que não tornará a assumir este tipo de encargos.------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal depois de analisar a mesma deliberou, por unanimidade, concordar com a indemnização proposta.------------------------------------------------------3.2.1.4.-Informação para pagamento de coima, por falta de inspecção na viatura Seat Ibiza 19-77-SS, pertencente a este Município. ---------Foi presente uma informação subscrita pelo Chefe da Divisão de Obras, solicitando que seja autorizado o pagamento de uma coima no valor de duzentos e cinquenta euros, por falta de inspecção periódica obrigatória na viatura acima mencionada e que lhe está atribuída.----------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento da referida coima.----------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos.----------3.2.1.5.-Aprovação da Minuta de Protocolo de Cooperação entre o Município de Condeixa-a-Nova e Terras de SICÓ – Associação de Desenvolvimento, para Promoção e Divulgação do Município de Condeixa-a-Nova. (Reunião de 2006.06.05) Pág. ----------Foi presente a Minuta de Protocolo mencionada em epígrafe, que se junta por fotocópia à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número oito.-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta de protocolo de Cooperação entre o Município de Condeixa-a-Nova e Terras de SICÓ – Associação de Desenvolvimento, para Promoção e Divulgação do Município de Condeixa-a-Nova.3.2.3.-Sector de Património 4.1.3.2.-Rectificação da Resolução de Expropriação relativo a um terreno sito em Eira Pedrinha para Construção de um Jardim de Infância . ---------O Sr. Presidente apresentou à Câmara o processo relativo ao terreno abaixo identificado, necessário à realização da obra em epígrafe, propondo que seja deliberado rectificar a deliberação tomada em cinco de Setembro de dois mil e cinco, conforme solicitação da D.G.A.L. constante do processo, recebida em vinte e dois de Maio do corrente ano e requerendo a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, pela seguinte ordem de razões:---------------------------------------------------Por força da transferência de competências para os Municípios na área da Educação Pré-Escolar, há muito operada, através de normativos legais nomeadamente através da Lei cento e cinquenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito Setembro, torna-se necessário proceder à construção de instalações condignas para o funcionamento do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar, em questão, denominado Jardim de Infância da Eira Pedrinha.----------------------------------------------------------------------De Facto, segundo dispõe o número um, do artigo dezanove da citada Lei. “ 1- É da competência dos órgãos Municipais participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos seguintes domínios: alínea a) Construção, apetrechamento e manutenção dos equipamentos de educação préescolar;”….. -------------------------------------------------------------------------------------------------É, assim, indiscutível a utilidade pública da realização desta obra “Construção do Jardim de Infância da Eira Pedrinha, até pela inexistência de qualquer infra estrutura onde pudesse ser instalado aquele equipamento.---------------------------------------------O Sr. Presidente explicou, ainda, que foram feitas várias diligências no sentido de ser conseguida a aquisição do terreno por via de direito privado, como facilmente se prova no processo o que não obteve êxito.---------------------------------------------------------------Informou, também, a Câmara que, de acordo com a planta parcelar junta ao processo, a folhas vinte e sete, e que serviu de base à avaliação feita pelo perito, ao terreno em questão, o mesmo tem uma área de oitocentos e doze metros quadrados, sendo esta a área a expropriar.---------------------------------------------------------------------------Sendo que a área encontrada na planta parcelar referida, à escala “1/1000”, é superior à que consta nos documentos de registo para a avaliação, é considerada a área constante da planta.------------------------------------------------------------------------------------------Prevê-se para aquisição do terreno o encargo de vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e um euros e quarenta e dois cêntimos, conforme determinado pelo relatório (Reunião de 2006.06.05) Pág. elaborado por perito que se junta à presente acta por fotocópia para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número um,.-----------------------------------------------Em cumprimento da alínea d) do número um do artigo décimo do Código das Expropriações aprovado pela Lei cento e sessenta e oito, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, e conforme consta do extracto da planta do PDM, que se junta à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número dois, devidamente legendada, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desta Câmara Municipal, verifica-se que a zona de localização do terreno a expropriar, se designa por Espaço Urbano, Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional tendo já sido obtida a necessária desafectação junto das respectivas Entidades, por Utilidade Pública, face ao fim a que se destina o terreno.-------------------------------------------------------------------Considerando as explicações dadas pelo Sr. Presidente e com base na competência prevista no artigo décimo do Código das Expropriações aprovado pela Lei cento e sessenta e oito, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro e da alínea c) do número sete do artigo sessenta e quatro da Lei cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, a Câmara Municipal delibera por unanimidade, rectificar a resolução de expropriar, anteriormente tomada, relativamente ao terreno em apreço e resolve proceder, à expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno do artigo rústico cento e vinte e seis, da freguesia de Condeixa-a-Velha, que está descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa-a-Nova sob o “n.º 01294/270695” da freguesia de Condeixa-a-Velha, a favor de José Bernardes de Paiva e mulher, Maria do Nascimento de Oliveira Ledo, e tem uma área de oitocentos e doze metros quadrados.--------Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, requerer a declaração de utilidade pública, e a atribuição de carácter de urgência à expropriação, com posse administrativa imediata, com os seguintes fundamentos:--------------------------------------------1.-A proprietária do terreno foi contactada, pessoalmente, no sentido da venda amigável, tendo declarado, desde logo, que não vendia fosse qual fosse o preço oferecido, conforme consta da informação dos serviços junta ao processo.-------------------------2.-Torna-se indispensável que seja adquirido aquele terreno e não outro, para a construção do “Jardim de Infância da Eira Pedrinha”, uma vez que o mesmo se encontra junto à Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico, o que, só por si, traz vantagens inquestionáveis a nível de utilização dos equipamentos.----------------------------------------------3.-O terreno situa-se próximo da Associação da Eira Pedrinha o que, em eventuais situações de emergência, corresponde a um equipamento de apoio, como já tem vindo a acontecer.--------------------------------------------------------------------------------------4.-Foi já negociada, e vai ser celebrada, a necessária escritura pública, para aquisição de um terreno, adjacente ao que está a ser sujeito à declaração de utilidade pública, de forma a constituir a área necessária à construção do equipamento em apreço. Após avaliação pericial, foi notificada a proprietária através de carta registada com aviso de recepção, no sentido de ser conseguida a venda amigável já com base no preço da avaliação pericial.----------------------------------------------------------------------------------------5.-A resposta não foi de molde a encetar negociações, uma vez que não apresenta qualquer contraproposta, o que equivale à falta de resposta conforme o n º 6 do artigo 11 do Código das Expropriações.------------------------------------------------------------6.-O carácter de urgência requerido, deve-se ao facto de se encontrar em vias de aprovação uma candidatura aos fundos comunitários, para a qual se torna necessário (Reunião de 2006.06.05) Pág. disponibilizar terrenos e, não menos importante, ao facto de o edifício onde funciona provisoriamente o Ensino Pré-Escolar da Eira Pedrinha, se encontrar em estado de grande degradação.----------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos.------------4.- Divisão de Planeamento Urbanístico 4.1.3.-Serviço de Gestão Urbanística 4.1.3.1. - Informação à Câmara nos termos do artigo sessenta e cinco da Lei cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, na nova redacção. ----------Foi presente a informação mencionada em epígrafe, que se junta à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número nove. -----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------4.1.3.2. – Revisão da deliberação tomada na reunião de treze de Março do corrente ano, relativamente ao deferimento da operação de loteamento n.º “02/04”, sito em Condeixa-a-Velha, em nome de Nogueira e Rodrigues, Lda. ---------- Foi presente o processo mencionado em epígrafe, bem como a informação da Chefe de Divisão da DPU, datada de trinta de Maio findo, que se junta à presente acta, por fotocópia, para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número dez.------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente da Câmara explicou aos presentes a situação inerente à elaboração do projecto da via rodoviária mencionada no primeiro parágrafo da referida informação, tendo apresentado ainda a respectiva planta. -------------------------------------------------------------Face à proposta apresentada pela Chefe de Divisão da DPU, com a qual concorda, o Presidente da Câmara propôs que da deliberação constante do ponto “4.1.3.11.” da acta da reunião desta Câmara Municipal do dia treze de Março do corrente ano, fosse retirada a exigência relativa à obrigatoriedade de execução de obras fora da área a sujeitar a operação de loteamento, devendo ser mantidos todos os restantes condicionalismos. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. --------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.3. – Processo de obras n.º “173/05”, em nome de Ana Cristina Barros Simões Pocinho, para alteração a um barracão, em Lameirão/Salgueiro. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -------------------------------------------------------------------- (Reunião de 2006.06.05) Pág. ---------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de dezassete de Março corrente, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU na mesma data, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras é de duas semanas conforme proposto pelo requerente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo da requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. ---------4.1.3.4. – Processo de obras n.º “42/06”, em nome de Pedro António Marques Garrido, para construção de uma moradia em Moinho da Palha. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. ---------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de dez de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU no dia onze do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras é de doze meses conforme proposto pelo requerente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Caso o requerente pretenda construir os muros que aparecem representados em planta, deverá apresentar, juntamente com os projectos das especialidades, o respectivo projecto de licenciamento, instruído com os elementos constantes da Portaria mil cento e dez, barra, dois mil e um, de dezanove de Setembro, com as necessárias adaptações. -----------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo do requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. ---------4.1.3.5. – Processo de obras n.º “70/06”, em nome de Maria de Lurdes Pinheiro Simões, para construção de uma moradia, anexo e muros, em Quinta do Cangalho. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -----------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal depois de analisar o processo, atendendo à informação dos serviços técnicos desta Câmara Municipal, datada de doze de Maio corrente, confirmada (Reunião de 2006.06.05) Pág. pela Chefe de Divisão da DPU no dia quinze do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: --------------------------------------------------------------------------------------------O prazo de execução das obras é de doze meses conforme proposto pela requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A fachada norte da construção deve alinhar à distância definida pela construção situada a nascente. -------------------------------------------------------------------------------------------Juntamente com os projectos das especialidades que se propôs entregar deverão ser entregues peças desenhadas que contemplem este alinhamento. ----------------------------------Para cumprimento do disposto no artigo vinte e seis do Plano Director Municipal, deve ser cedida para domínio público a área situada em toda a frente do prédio onde se pretende construir, para alargamento do caminho confinante. -----------------------Para o efeito, juntamente com os projectos das especialidades, deve ser entregue, em duplicado, planta com a demarcação da área a ceder e com indicação das respectivas confrontações. ----------------------------------------------------------------------------------Deve ser apresentado projecto de arranjos exteriores que contemple a área a ceder para domínio público. -------------------------------------------------------------------------------Relativamente à intenção de destaque que a requerente se propõe apresentar, não poderá a mesma ser objecto de parecer favorável, dado que as duas parcelas tal qual estão apresentadas não confrontam com arruamento público, contrariando assim o disposto no número quatro do artigo sexto do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------A emissão do alvará de licença administrativa fica condicionada à efectivação prévia da escritura de cedência para domínio público da área necessária para alargamento do caminho confinante e posterior entrega de nova certidão de registo com a área devidamente rectificada. ----------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo da requerente. ------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.6. – Processo de obras n.º “78/05”, em nome de António Curto Pocinho e Maria da Conceição Curta, para obras de ampliação e alteração de uma habitação unifamiliar e construção de muros em Dadas/ Sebal. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -----------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo ao parecer favorável emitido pela Direcção de Estradas de Coimbra, através do ofício número “Nr. Processo: 6/2005/249 – LC. 01.04 – INT 7/05” com saída número “ 116 811”, de quinze de Setembro de dois mil e cinco, constante do processo, ao diploma de licença número (Reunião de 2006.06.05) Pág. trinta e sete, emitido pela Direcção de Estradas de Coimbra em oito de Maio do corrente ano, e à informação dos serviços técnicos desta Câmara Municipal, datada de dez de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em onze do mesmo mês, constantes do processo, que aqui se dão como integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -----------------------------------------------------------O prazo de execução das obras é de doze meses conforme proposto pelos requerentes. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Deve cumprir os condicionalismos constantes do parecer emitido pela Direcção de Estradas de Coimbra constantes do ofício acima referido, que deve ser enviado aos requerentes, por fotocópia. ---------------------------------------------------------------------------------As grades previstas para os vãos do alçado posterior não poderão ultrapassar o limite exterior da parede, deverão ser fixas, de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e a malha não poderá ser superior a cinco centímetros. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A emissão do alvará de licença administrativa fica condicionada à apresentação prévia do diploma de licença emitido pela Direcção de Estradas de Coimbra. ----------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo dos requerentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.7. – Processo de obras n.º “77/06”, em nome de António Esteves Lucas, para construção de um muro em Quinta Nova. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. ------------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de doze de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU na mesma data, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: ----------------------------O prazo de execução das obras é de duas semanas conforme proposto pelo requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo do requerente. ------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.8. - Processo de obras n.º “62/06”, em nome de João Carlos dos Santos Pereira, para ampliar e alterar uma habitação unifamiliar em Eira Pedrinha. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de (Reunião de 2006.06.05) Pág. Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -----------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de vinte e um de Abril findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em doze de Maio findo, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras é de doze meses conforme proposto pelo requerente. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A intervenção proposta pelo requerente na zona em frente da propriedade, deve ser feita não só na área indicada mas em toda a frente da construção. -------------------------------Juntamente com os projectos das especialidades que se propôs apresentar, deve ser apresentado projecto de arranjos exteriores que contemple esta intervenção. ------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo do requerente. --------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.9. – Processo de obras n.º “54/06”, em nome de Maria da Piedade Lucas Amaro, para construção de um muro em Sebal. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. ----------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo a que já foi emitido pela Direcção de Estradas de Coimbra o diploma de licença número trinta e seis, barra, dois mil e seis, de vinte e quatro de Maio findo, e à informação dos serviços técnicos desta Câmara Municipal, datada de dez de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em onze do mesmo mês, constantes do processo, que aqui se dão como integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: ------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras é de quatro semanas conforme proposto pela requerente.-----------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo da requerente. ------------------------------------------------------------------------------------------------Atendendo a que, de acordo com a mesma informação, não há lugar à apresentação de projectos de especialidade, a Câmara Municipal deliberou ainda, por unanimidade, nos termos do artigo vinte e três do Decreto-Lei quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do DecretoLei cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho, aprovar o pedido de licenciamento com os condicionalismos acima referidos. ---------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------- (Reunião de 2006.06.05) Pág. 4.1.3.10. – Processo de obras n.º “29/06”, em nome de Luís Fernando Simões Ferreira, para construção de um telheiro, em Casal José Mateus – Alqueves. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -----------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de vinte e três de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU na mesma data, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: ------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras é de três semanas conforme proposto pelo requerente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo dos requerentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. ---------4.1.3.11. – Processo de obras n.º “23/06”, em nome de João Carlos Monteiro Mateus, para construção de uma garagem e muro, em Casal Carrito - Anobra. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. -----------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de vinte e dois de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em vinte e três do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -------------------------------------------------------------------------------------------O prazo de execução das obras é de doze meses conforme proposto pelo requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo do requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.12. - Processo de obras n.º “175/05”, em nome de António Eduardo de Assunção Rodrigues, para construção de uma moradia, anexo e muro, em Zambujal. (Reunião de 2006.06.05) Pág. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo vinte do DecretoLei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. --------------------------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de onze de Maio, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em onze do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -----------------------------O prazo de execução das obras é de vinte e quatro meses conforme proposto pelo requerente. ----------------------------------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no artigo vinte e seis do Plano Director Municipal, deve ser cedida para domínio público a área de quarenta e um, vírgula, cinco metros quadrados, necessários para alargamento da faixa de rodagem do arruamento existente. ---------------------------------------------------------------------------------------- O requerente deve proceder à construção de uma fossa séptica, uma vez que o local não é servido por rede de saneamento público. ---------------------------------------------------Juntamente com os projectos de especialidades deve entregar projecto de obras de urbanização (alargamento e pavimentação da via de acesso à construção) de acordo com a proposta apresentada, instruído de acordo com o artigo nono da Portaria mil cento e dez, barra, dois mil e um, de dezanove de Setembro, com as devidas adaptações. ------------A emissão do alvará de licença administrativa fica condicionada à efectivação prévia da escritura de cedência para domínio público da área de quarenta e um, vírgula, cinco metros quadrados, necessários para alargamento da faixa de rodagem do arruamento existente e posterior entrega de nova certidão de registo com a área devidamente rectificada. ------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, nos termos do disposto no número três do artigo vinte e cinco do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na actual redacção, que previamente à emissão do alvará de licenciamento deverá ser celebrado contrato escrito relativo ao cumprimento das obrigações legalmente exigidas e constantes da presente deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo dos requerentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.13 - Processo de obras n.º 130/05, em nome de Maria Isabel Dartout Martha, para alteração de habitação na Quinta do Moinho do Rei, em Alcabideque. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta uma informação dos Serviços técnicos desta Câmara Municipal, datada de dezasseis de Janeiro findo, e confirmada pela Chefe de Divisão da DPU na mesma data, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais. -------------------------------------- Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, mandar retirar o processo para melhor análise e posterior decisão. --------- (Reunião de 2006.06.05) Pág. ----------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------4.1.3.14 - Processo de obras n.º “167/03”, em nome de Ana Paula Gaspar Moreira da Costa e Carlos Manuel Gaspar Cravo, para alteração da calendarização de uma obra em Arrifana. ----------Foi presente o processo de obras mencionado em epígrafe, tendo a Câmara Municipal tomado conhecimento de que o projecto de arquitectura respectivo foi aprovado por deliberação de cinco de Abril de dois mil e quatro e de que o pedido de licenciamento foi aprovado por despacho do Presidente da Câmara de dezasseis de Dezembro do mesmo ano.-----------------------------------------------------------------------------------Foi ainda presente a nova calendarização proposta pelos requerentes para execução da obra no prazo de vinte e quatro meses.------------------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos serviços técnicos, datada de dezanove de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em vinte e três do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aceitar a nova calendarização proposta pelos requerentes, devendo ser mantidos todos os restantes condicionalismos constantes quer da deliberação, quer do despacho acima referidos. ----------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. ---------4.1.3.15 - Processo de obras n.º “128/05”, em nome de Maria da Conceição Viegas Estanqueiro e outros, para construção de uma moradia e muro, em Casal José Mateus – Sebal Grande. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta uma informação dos Serviços técnicos desta Câmara Municipal, datada de vinte e quatro de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em vinte e cinco do mesmo mês, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais. ----------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, que o mesmo fosse retirado para que fosse feita melhor análise, para posterior decisão. --------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.16 – Processo de loteamento urbano n.º “6/93”, em nome de Herdeiros de Manuel André, sito em Palhacana – recepção definitiva e cancelamento da garantia bancária. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe do qual consta um auto de vistoria datado de dez de Maio do corrente ano relativo à vistoria para efeitos de recepção definitiva das obras de urbanização do referido loteamento, que aqui se dá como integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, subscrito pelos técnicos nomeados para o efeito e pelo representante dos respectivos proprietários. ------------------------ Face ao conteúdo do referido auto de vistoria, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, homologar o auto de recepção definitiva das obras de urbanização e (Reunião de 2006.06.05) Pág. autorizar o levantamento da caução existente no processo no valor de três mil e quarenta e três euros e quinze cêntimos (3 043,15 €), conforme preceitua o artigo cinquenta do Decreto-Lei número quatrocentos e quarenta e oito, barra, noventa e um, de vinte e nove de Novembro, na nova redacção do Decreto Lei número trezentos e trinta e quatro, barra, noventa e cinco, de vinte e oito de Dezembro, devendo notificar-se este facto aos requerentes. --------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.17 – Pedido de parecer referente à implantação de um aviário pertencente às Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, em Condeixa-a-Nova. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ---------------------------------------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo ao conteúdo do relatório da vistoria efectuada em trinta de Maio do corrente ano pelo Veterinário municipal e pela técnica de saúde ambiental do Centro de Saúde do Concelho de Condeixa-a-Nova, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, e se junta à presente acta, por fotocópia, para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número onze, e à informação prestada pela Chefe de Divisão da DPU, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do número dois do ponto vinte e cinco da secção sétima da Portaria número duzentos e seis, barra, noventa e seis, de sete de Junho, que, da localização do aviário que as Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus pretendem instalar na sua propriedade sita em Condeixa-a-Nova, não resulta qualquer inconveniente para a saúde pública, desde que sejam tidos em conta todos os condicionalismos impostos no relatório acima referido, que deverão ser notificados à interessada e a obra seja devidamente legalizada. -----------------------------------------------------------------------------------A emissão deste parecer não obsta a que seja apresentado a esta Câmara Municipal pedido de licença para obras de edificação para o uso em causa, nos termos da alínea c) do número dois do artigo quarto do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco, barra, noventa e nove, de dezasseis de Dezembro, na nova redacção do Decreto – Lei número cento e setenta e sete, barra, dois mil e um, de quatro de Junho. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.18 – Pedido em nome de Maria Silvina Santos Gaspar, para emissão de parecer ao abrigo do número um do artigo cinquenta e quatro da Lei número noventa e um, barra, noventa e cinco, de dois de Setembro, na actual redacção. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ---------------------------------------------Depois de analisar todo o processo, face à informação prestada pelos Serviços Técnicos em onze de Maio findo, confirmada pela Chefe de Divisão da DPU em quinze do mesmo mês, constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no número um do artigo quinquagésimo quatro da Lei número noventa e um, barra, noventa e cinco, de dois de Setembro, na actual redacção dar parecer favorável à escritura de doação do prédio rústico sito em Bandas de Além, da (Reunião de 2006.06.05) Pág. freguesia de Condeixa-a-Velha, deste concelho, com a área de nove mil e oitocentos metros quadrados, registado na matriz predial rústica da freguesia de Condeixa-a-Velha sob o artigo número seiscentos e noventa e cinco, atendendo a que o mesmo se situa parcialmente em espaço urbano e urbanizável. ----------------------------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------4.1.3.19. – Processo “36/06”, em nome de Maria Gabriela Gaspar Ferreira Gonçalves, João Maria Gaspar Gonçalves, Maria da Encarnação Lobo Ferreira Gonçalves Moreira, António José Lobo Ferreira Gonçalves e João Henriques Ferreira Gonçalves – constituição de um prédio em regime de propriedade horizontal, sito na Praça da República, em Condeixa-a-Nova. ----------Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ---------------------------------------------Depois de analisar o processo e face ao conteúdo do auto de vistoria elaborado pela respectiva comissão de vistorias, em quinze de Maio findo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, considerar o prédio constituído em regime de propriedade horizontal, uma vez que as fracções independentes, distintas e isoladas entre si, estão de acordo com as telas finais anexas ao processo e são as constantes do requerimento apresentado em sete de Março do corrente ano, que aqui se dá como integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que se junta, por fotocópia, à presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número doze.--------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -----------FINAL DA ACTA ----------E não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos eram dezassete horas.-------------------------------------------------------------------------De tudo o que ocorreu no decurso dos trabalhos, se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Graciete Morais Jorge, Chefe de Divisão, que secretariou a presente reunião e mandou elaborar a respectiva acta.--------------------O PRESIDENTE A CHEFE DE DIVISÃO