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Diário de Notícias Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Club Internacional de Foot-Ball
SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Fundado em 8 de dezembro de 1902
INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Membro Honorário da Ordem de Benemerência
Medalha de Bons Serviços Desportivos
Medalha de Honra ao Mérito Desportivo
SEDE: Av. 24 de Julho, 132 - 1350-346 Lisboa - Telef.: 213 920 350 - Fax: 213 968 202
Geral: E-mail: [email protected] - SITE: www.sep.org.pt - CDI: E-mail: [email protected]
GREVE NACIONAL DE ENFERMAGEM
Dia 13 de março de 2015 (Turnos: Noite, Manhã e Tarde de dia 13)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
I - OS FINS DO AVISO PRÉVIO
* A decisão do recurso à greve, por imposição legal
(art.º 396.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, e art.º 534.º, n.º 1, do Código do Trabalho), é
externada por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, em
aviso prévio dirigido ao Governo (i.e.: membro do
Governo responsável pela área da Administração
Pública e restantes membros do Governo competentes)
e às entidades empregadoras.
* Como autorizadamente afirmado, a exigência de um
aviso prévio de greve destina-se «a servir de sinal de
alarme, permitindo aos utentes tomar as suas precauções e às autoridades que tomem em tempo útil as
medidas necessárias para garantir a segurança e, tanto
quanto possível, a comodidade do público» (v. Parecer
da Procuradoria-Geral da República, de 13/julho/2000 in Diário da República, II Série, n.º 107, de 14/março/2002).
* O que, no caso da presente greve, implica para as
Entidades Destinatárias o «proceder à reprogramação
das prestações de cuidados (internamentos, consultas,
intervenções, tratamentos e exames), quer por antecipação quer por adiamento» - tal como, aliás, determinado pelo Ministério da Saúde aquando da greve de
novembro de 2005, no seu «Esclarecimento aos utentes
do Serviço Nacional de Saúde (SNS)», publicitado no
matutino Correio da Manhã, de 16/novembro/2005.
II - AS ENTIDADES DESTINATÁRIAS DO AVISO
PRÉVIO
1 - Primeiro-Ministro; Ministro das Finanças e da
Administração Pública; Ministro da Saúde; Ministro da
Economia e do Emprego; Ministro da Solidariedade e da
Segurança Social; Ministra da Justiça; Ministro da
Defesa Nacional; Ministro da Educação e todos os
demais Ministros e membros do Governo da República;
2 - Entidades Empregadoras: Administrações Regionais
de Saúde; Entidades Públicas Empresariais da Saúde,
EPE; HPP - Cascais; Escala Braga - Sociedade Gestora
do Estabelecimento, SA; Escala Vila Franca de Xira Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA; Santas
Casas da Misericórdia de Lisboa, de Serpa, de Fafe e
da Anadia, e, bem assim, todos os Institutos Públicos e
demais Entidades, Serviços e Organismos do Setor
Público da Saúde (personalizados ou não) que tenham
enfermeiros ao seu serviço, independentemente do «regime» de prestação do trabalho;
3 - Presidente do Governo Regional dos Açores, Secretário Regional dos Assuntos Sociais e todos os demais
membros do Governo Regional;
4 - Todas as Entidades Empregadoras Públicas de
Saúde da Região Autónoma dos Açores e, bem assim,
todas as demais Entidades, Serviços e Organismos do
Setor Público Regional da Saúde (personalizados ou
não) que tenham enfermeiros ao seu serviço, independentemente do «regime» de prestação do trabalho;
III - OS OBJETIVOS DA GREVE
• Pelas 35 horas semanais para todos os enfermeiros;
• Pela harmonização profissional e salarial, independentemente do tipo de Contrato de Trabalho
(contrato de trabalho em funções públicas e contrato
individual de trabalho) e da área de exercício: i) aplicação das mesmas regras relativas à Carreira de Enfermagem - acesso à categoria de Enfermeiro Principal,
avaliação do desempenho, concursos, direção de
enfermagem, etc. - a todos os enfermeiros; ii) aplicação
da mesma grelha salarial e condições de mudança de
posição remuneratória a todos os enfermeiros; iii) harmonização salarial entre todos os enfermeiros que
prosseguem funções de chefia e direção; iv) harmonização salarial e de condições de trabalho entre os
enfermeiros das diferentes Unidades Funcionais que
prosseguem funções no âmbito dos cuidados de saúde
primários;
• Pela valorização económica do trabalho dos
Enfermeiros plasmada em novas grelhas salariais para
as categorias de Enfermeiro, Enf.º Principal, Enf.º Chefe
e Enf.º Supervisor e dos Enf.º Especialistas, ainda que
através de suplemento remuneratório.
• Pela admissão de enfermeiros e regularização de
«vínculos precários».
IV - DECLARAÇÃO DA GREVE
A Direção do SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - ao abrigo e nos termos do art.º 57.º, n.os 1 e
2, da Constituição da República Portuguesa, dos art.os
394.º, n.º 1, e 395.º, primeiro segmento, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, e dos art.os 530.º, n.os 1
e 2, e 531.º, n.º 1, do Código do Trabalho, em leitura
harmoniosamente conjugada - DECRETA GREVE, no
âmbito (territorial, institucional e pessoal) acima identificado, para o dia 13 de março de 2015, com início no
turno da noite de 12 para 13 de março e términus às 24
horas do dia 13 de março (ou seja, os turnos da noite,
manhã e tarde do dia 13 de março, estes quando os
haja, mas, em todo e qualquer caso, só no «período de
trabalho programa»), sob a forma de paralisação total
do trabalho (sendo, no entanto, assegurada a prestação
dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à
satisfação de «necessidades sociais impreteríveis», nos
termos adiante expostos).
V - NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS E
SERVIÇOS MÍNIMOS INDISPENSÁVEIS
A) NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS
* Durante a greve, o SEP - Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis (art.º 57.º, n.º 3, da Constituição da
República Portuguesa, art.º 397.º, n.º 1, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, e art.º 537.º, n.º 1, do
Código do Trabalho).
* E impreterível analisa-se no «que não pode deixar de
ser feito ou executado» (cfr. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Tomo X, pág. 4547).
* Por isso, necessidade social impreterível configura-se
como «aquilo que, sendo essencial para a vida individual ou coletiva, careça de imediata utilização ou aproveitamento para que não ocorra irremediável prejuízo»
(cfr. Pareceres da Procuradoria-Geral da República n.os
100/89, 32/99 e 41/2011).
B) SERVIÇOS MÍNIMOS INDISPENSÁVEIS
* Está consistentemente adquirido que «a garantia de
prestação de serviços mínimos em regra não pode
sequer ser aproximada a funcionamento do serviço e
muito menos a funcionamento normal» [e que a obrigação de prestação de serviços mínimos «pressupõe a
necessidade de recorrer a trabalhadores em greve;
quando o empregador possa resolver o problema do
funcionamento essencial dos serviços recorrendo a trabalhadores disponíveis, não aderentes, não chega a
nascer a obrigação imposta, às associações sindicais e
aos trabalhadores em greve, enquanto tais» (cfr. citado
Parecer da Procuradoria-Geral da República n.º
100/89)].
* Por isso, em geral, serviços mínimos indispensáveis
«serão todos aqueles que se mostrem necessários e
adequados para que a empresa ou o estabelecimento
ponha à disposição dos utentes aquilo que, como produto da sua atividade, eles tenham necessidade de utilizar ou aproveitar imediatamente por modo a não deixar
de satisfazer, com irremediável prejuízo, uma necessidade primária» (cfr. Parecer da Procuradoria-Geral da
República n.º 41/2011 - citando os Pareceres n.os 86/82
e 32/99).
VI - «PROPOSTA» DE SERVIÇOS MÍNIMOS INDISPENSÁVEIS
A) ENQUADRAMENTO
* Em 1994 foram, expressa e formalmente, acordados
com o Governo os serviços mínimos indispensáveis
para ocorrer à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis em situação de greve do pessoal de
enfermagem do Serviço Nacional de Saúde (o que está
plasmado na Circular Informativa n.º 2/94, de 21 de
janeiro de 1994, do Departamento de Recursos
Humanos do Ministério da Saúde).
* O acordo firmado com o Governo em 1994 tem
consistente aferição e atualizada explicitação
jurisprudencial: a) Acórdão n.º 1/2010/DRCT-ASM, de
2/junho/2010 (DGAEP - Tribunal Arbitral); b) Acórdãos
n.os 9/2009-SM, 4/2010-SM, 13/2010-SM, 59/2010-SM e
19/2014-SM (todos do Tribunal Arbitral - CES).
* A «proposta» que se segue reproduz esta realidade,
com fidelidade e rigor.
B) A «PROPOSTA»
1 - Serviços abrangidos - Os que constam do aviso
prévio.
2 - Objetivos da greve - Os que constam do aviso prévio.
3 - Pessoal abrangido - O que consta do aviso prévio.
4 - Período de greve - O que consta do aviso prévio.
5 - Exercício do Direito à Greve - A adesão à greve
manifesta-se pela não assinatura do livro do ponto, pela
não marcação no relógio de ponto ou em qualquer outro
meio mecânico de controlo da assiduidade e da pontualidade.
6 - Rendições de turno - Os grevistas não têm o dever
legal de render não aderentes, findo o turno destes.
7 - Grevistas na prestação de «serviços mínimos» Têm, legalmente, direito ao respetivo estatuto remuneratório.
8 - Piquete de greve
8.1 - Os grevistas acordarão entre si quem permanecerá
no serviço para ocorrer a situações impreteríveis, constituindo-se em «Piquete de Greve».
8.2 - O piquete de greve tem direito a instalação em
local conhecido de todos os enfermeiros, com telefone à
disposição.
9 - Comparências
9.1 - Nos serviços que encerram ao sábado e/ou
domingo e, bem assim, os que não funcionam 24 horas
por dia os enfermeiros não têm o dever legal de comparecer ao serviço.
9.2 - Nos serviços em que o número de não aderentes
for igual ou superior para assegurar os serviços mínimos
indispensáveis, os grevistas podem abandonar o local
de trabalho.
9.3 - Excetuam-se os enfermeiros que deverão integrar
o piquete de greve.
10 - Serviços mínimos - Os cuidados de enfermagem a
prestar em situações impreteríveis.
11 - Cuidados de enfermagem que devem ser prestados:
i) Em situações de urgência nas unidades de atendimento permanentes que funcionam 24 horas por dia;
ii) Nos serviços de internamento que também funcionam
24 horas por dia;
iii) Nos cuidados intensivos;
IV) No bloco operatório - com exceção dos blocos operatórios de cirurgia programada;
V) Na urgência;
VI) Na hemodiálise;
VII) Nos tratamentos oncológicos.
12 - Serviços mínimos de tratamento oncológico
a) A realização de intervenções cirúrgicas ou início de
tratamento não cirúrgico (radioterapia ou quimioterapia),
em doenças oncológicas de novo, classificadas como de
nível de prioridade 4, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º
1529/2008, de 26 de dezembro;
b) A realização de intervenções cirúrgicas em doenças
oncológicas de novo, classificadas como de nível de
prioridade 3, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º
1529/2008, de 26 de dezembro, quando exista determinação médica no sentido da realização dessa cirurgia
e, comprovadamente, não seja possível a reprogramação da cirurgia nos 15 dias seguintes ao anúncio da
greve;
c) A continuidade de tratamentos programados em
curso, tais como programas terapêuticos de quimioterapia e de radioterapia, através da realização das sessões
de tratamento planeadas, bem como tratamentos com
prescrição diária em regime ambulatório (por exemplo,
antibioterapia ou pensos).
12.1 - Outras situações, designadamente cirurgias
programadas sem o carácter de prioridade enunciado:
- Devem ser consideradas de acordo com o plano de
contingência das instituições para situações equiparáveis, designadamente:
a) Tolerâncias de ponto - Anunciadas frequentemente
com pouca antecedência;
b) Cancelamento de cirurgias no próprio dia - Por inviabilidade de as efetuar no horário normal de atividade do
pessoal ou do bloco operatório.
13 - «Hospital de Dia»
Não é necessária a prestação de serviços mínimos adicionais (estão satisfeitas as exigências de urgência e os
casos especialmente graves em matéria oncológica).
14 - Pessoal para a prestação de serviços mínimos
indispensáveis
14.1 - Número de enfermeiros igual ao que figurar para
o turno da noite, no horário aprovado à data do início da
greve.
14.2 - O número referido é acrescido dos seguintes
meios adicionais, referentes ao bloco operatório para
cirurgia de oncologia:
a) 3 enfermeiros (1 instrumentista, 1 de anestesia e 1
circulante) no bloco operatório. E,
b) 1 enfermeiro, a assegurar o recobro.
VII - SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES
*A «segurança e manutenção do equipamento e instalações» é matéria alheia às legais «competências funcionais» do pessoal de enfermagem. Sendo certo que,
* Existe mesmo «corpo» profissional a quem tal está
cometido. De todo o modo,
*O pessoal de enfermagem, como sempre o faz, assegurará a praticabilidade funcional do «instrumentalmente» necessário para o seu desempenho profissional, no
quadro da prestação dos «serviços mínimos indispensáveis».
Lisboa, 25 de fevereiro de 2015
Pela Direção
José Carlos Martins
Carlos Barata
(Presidente do SEP)
(Dirigente Nacional)
EDITAL N.º 44/2015
EXPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA, DAS PARCELAS DE TERRENO
NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA OBRA PÚBLICA DENOMINADA «LIGAÇÃO DO
BECO DO PAIOL À RUA DO PAIOL» NA FREGUESIA DE SÃO PEDRO, CONCELHO DO FUNCHAL
Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Vereador com o Pelouro das
Obras Municipais e Infraestruturas Viárias, no uso da competência que
lhe advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 29 de
maio de 2014, publicitado pelo Edital n.º 133/2014, da mesma data, em
cumprimento do estatuído no n.º 4 do art.º 11.º e n.º 2 do art.º 17.º da
Lei n.º 168/99, de 18 de setembro (Código das Expropriações, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os 13/2002, de 19/2, 4-A/2003, de
19/2, 67-A/2007, de 31/12, 30/2008, de 10/7, e 56/2008, de 4/9), e da
alínea d) do n.º 1 do art.º 70.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal do Funchal, no dia 25 de
março de 2015, pelas 10 horas, no Beco do Paiol e Rua do Paiol, local
de situação das parcelas abrangidas pelo supramencionado processo
de expropriação, procederá ao ato de tomada de posse administrativa
das parcelas de terreno e suas benfeitorias abaixo identificadas, cuja
expropriação por utilidade pública, com carácter de urgência, foi declarada pela Resolução n.º 869/2014, tomada na Reunião do Conselho de
Governo do dia 4 de setembro de 2014, publicada no Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira, JORAM, I Série, n.º 138, de 10 de
setembro de 2014, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2014,
publicada no Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, JORAM, I Série, n.º 139, de 11 de setembro, dando início imediato aos trabalhos previstos.
Estádio Pinto Basto, Av. dos Bombeiros, Caramão da Ajuda - 1400-036 Lisboa
Tel. 213014767 • Fax 213040787 • Site: www.cif.org.pt • NIF 500065500
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 27.º e 18.º, n.º 10, dos Estatutos,
convoco a Assembleia Geral para se reunir
em sessão ordinária no dia 20 de março de
2015, às 18 horas, em primeira convocação, e
às 18.30 horas, em segunda convocação, na
sede do Clube com a seguinte
Ordem de Trabalhos
1. Apreciar e votar o Relatório e Contas da
Direção referentes ao exercício de 2014.
2. Apreciar os programas e orçamentos das
listas de candidatos a submeter a sufrágio
no ato eleitoral no dia 30 de março de 2015.
Lisboa, 26 de fevereiro de 2015
O Presidente da Mesa
João Ataíde
SINDICATO NACIONAL DOS ENGENHEIROS,
ENGENHEIROS TÉCNICOS E ARQUITECTOS (SNEET)
Fundado em 1942 pela transformação do Grémio Técnico Português
CONVOCATÓRIA
Parcela de terreno, com a área de 36 m², assinalada na planta parcelar/cadastral do projeto da obra com o n.º 29-A, que confronta a norte
com o proprietário e Georgina Elisabeth Blandy, sul com João Carlos
Ferreira, leste com Georgina Elisabeth Blandy e oeste com Augusto de
Olival, a destacar da parte rústica do prédio misto localizado no Beco do
Paiol, freguesia de São Pedro, inscrito, a parte rústica, na respetiva
matriz sob o art.º 29.º, da Secção E, e a parte urbana sob o artigo
3010.º, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o
n.º 1574/20080319, a favor de Ângela Abreu Gonçalves, João Rufino
Gonçalves e de Maria Idalina Fernandes Gonçalves de Abreu e marido,
José Pereira de Abreu, pelas 10 horas;
Convoca-se a Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos
Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos (SNEET)
para se reunir, em sessão ordinária, no dia 18 de março (4.ª-feira) de 2015, pelas 19 horas, na sede do Sindicato, Rua
Jardim do Regedor, 37, 2.º, em Lisboa.
Parcela de terreno, com a área de 223 m², assinalada na planta parcelar/cadastral do projeto da obra com o n.º 29-B, que confronta a norte
com Georgina Elisabeth Blandy, sul com o proprietário, leste com José
Joaquim Fernandes e outros e oeste com Augusto de Olival, a destacar
da parte rústica do prédio misto localizado no Beco do Paiol, freguesia
de São Pedro, inscrito, a parte rústica, na respetiva matriz sob o art.º
29.º, da Secção E, e a parte urbana sob o artigo 3010.º, descrito na
Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 1574/20080319,
a favor de Ângela Abreu Gonçalves, João Rufino Gonçalves e de Maria
Idalina Fernandes Gonçalves de Abreu e marido, José Pereira de
Abreu, pelas 10.10 horas;
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João de Deus Gomes Pires
Parcela de terreno, com a área de 21 m², assinalada na planta parcelar/cadastral do projeto da obra com o n.º 30-A, que confronta a norte e
sul com o proprietário, leste com a Rua do Paiol e oeste com o Beco do
Paiol e Manuel Guilherme Ramos, a destacar da parte rústica do prédio
misto localizado no Beco do Paiol, freguesia de São Pedro, inscrito, a
parte rústica, na respetiva matriz, sob o art.º 30.º, da Secção E, e a parte urbana sob o artigo 2363.º, descrito na Conservatória do Registo
Predial do Funchal sob o n.º 1399/20050420, a favor de José Joaquim
Fernandes e mulher, Odília Maria de Sousa Freitas, Inês Jesus Fernandes Santos e marido, Manuel da Encarnação dos Santos, e Francisco Cândido Fernandes, pelas 10.20 horas;
Parcela de terreno, com a área de 205 m², assinalada na planta parcelar/cadastral do projeto da obra com o n.º 30-B, que confronta a norte e
sul com o proprietário, leste com a Rua do Paiol e oeste com o proprietário, o Beco do Paiol e Manuel Guilherme Ramos, a destacar da parte
rústica do prédio misto localizado no Beco do Paiol, freguesia de São
Pedro, inscrito, a parte rústica, na respetiva matriz sob o art.º 30.º, da
Secção E, e a parte urbana sob o artigo 2363.º, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 1399/20050420, a favor de
José Joaquim Fernandes e mulher, Odília Maria de Sousa Freitas, Inês
Jesus Fernandes Santos e marido, Manuel da Encarnação dos Santos,
e Francisco Cândido Fernandes, pelas 10.30 horas.
Paços do Concelho do Funchal, aos 24 de fevereiro de 2015
O Vereador, por delegação de competências
do Presidente da Câmara
Miguel Silva Gouveia
PONTO ÚNICO
Apreciar e deliberar sobre o «Relatório e Contas» referente
ao ano 2014, que se encontra à disposição dos sócios interessados na sede do Sindicato.
Se na hora marcada não estiver presente o número de
sócios suficiente, a sessão terá lugar meia hora depois com
qualquer número de presenças.
Lisboa, 25 de fevereiro de 2015
VENDA DE IMÓVEIS
LISBOA - RUA VALE FORMOSO DE CIMA
POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
Que integra a Massa Insolvente do processo
Comarca de Lisboa - Lisboa
Instância Local - Secção Cível - J20
Proc. 1301/11.8TJSLB
Insolventes: FERNANDO JORGE DA SILVA PINHEIRO
e
SANDRA ISABEL CALADO RODRIGUES PINHEIRO
Pelo presente anúncio se faz saber que é posto à venda, através de aceitação de propostas
em carta fechada, os seguintes imóveis:
VERBA N.º 1
Direito de Superfície da fração autónoma designada pelas letras «AQ» composta por arrecadação identificada pelo n.º 28, no piso menos dois, com entrada pelo n.º 152 A da Rua
Vale Formoso de Cima, destinada a armazéns e atividade industrial, com área bruta privativa de 14,89 m2, do prédio urbano afeto ao regime da propriedade horizontal, sito na Rua
do Vale Formoso de Cima, n.os 152, 152 A a 152 D, 154, 154 A a 154 C, 156, 156 A a 156 C
e Rua Fernando Farinha n.os 25, 25 A a 25 C e 27, 27 A, 29 e 29 A, freguesia de Marvila,
concelho de Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º
3860/20020909 (freguesia de Santa Maria dos Olivais) e inscrito na matriz urbana sob o
artigo n.º 2722-AQ, titular da Autorização de Utilização n.º 336, emitida em 24 de março de
2006 pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo valor-base de 4100,00 € (quatro mil
e cem euros).
VERBA N.º 2
Direito de Superfície da fração autónoma designada pelas letras «BG» composta por um
lugar de estacionamento identificado pelo n.º 21, no piso menos um, com entrada pelo n.º
152 A da Rua Vale Formoso de Cima, destinada a estacionamento coberto, com área bruta
privativa de 13,80 m2, do prédio urbano afeto ao regime da propriedade horizontal, sito na
Rua do Vale Formoso de Cima, n.os 152, 152 A a 152 D, 154, 154 A a 154 C, 156, 156 A a
156 C e Rua Fernando Farinha n.os 25, 25 A a 25 C e 27, 27 A, 29 e 29 A, freguesia de
Marvila, concelho de Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o
n.º 3860/20020909 (freguesia de Santa Maria dos Olivais) e inscrito na matriz urbana sob o
artigo n.º 2722-BG, titular da Autorização de Utilização n.º 336, emitida em 24 de março de
2006 pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo valor-base de 7600,00 € (sete mil
e seiscentos euros).
VERBA N.º 3
Direito de Superfície da fração autónoma designada pela letra «O» no sétimo andar direito
do edifício 18, do Tipo-T3, destinada a habitação, com entrada pelo n.º 158 da Rua Vale
Formoso de Cima, com área bruta privativa de 95,32 m2, do prédio urbano afeto ao regime
da propriedade horizontal, sito na Rua do Vale Formoso de Cima, n.os 158, 158 A a 158 C,
160 e 160 A, Rua Fernando Farinha n.os 31, 31 A, 31 B, 33, 35, 35 A e 37, e Rua Armandinho n.os 7, 7 A, 7 B, 9, 9 A a 9 C, 11, 11 A e 11 B, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3861/20020909 (freguesia de Santa Maria dos Olivais) e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 2721-O, titular da Autorização de Utilização n.º 350, emitida em 24 de março de 2006 pela Câmara
Municipal de Lisboa, pelo valor-base de 137 300,00 € (cento e trinta e sete mil
e trezentos euros).
As propostas deverão ser enviadas, até ao próximo dia 19 de março de 2015, para o escritório do administrador da insolvência, Dr. José da Cruz Marques, sito na Rua Padre António
Vieira, 5, 3.º, 1070-194 Lisboa, através de envelope fechado com indicação no exterior de
que se trata de proposta para aquisição do imóvel da Massa Insolvente de FERNANDO
JORGE DA SILVA PINHEIRO e SANDRA ISABEL CALADO RODRIGUES PINHEIRO e
deverão conter, sob pena de serem excluídas, a identificação do proponente, morada,
número de contribuinte, telefone, fax, valor por extenso e um cheque à ordem da Massa
Insolvente de Fernando Pinheiro e Sandra Pinheiro, no montante correspondente a 20% do
valor da proposta.
A abertura das propostas será efetuada no dia 20 de março de 2015, na morada atrás indicada, pelas 10 horas, na presença do administrador da insolvência José da Cruz Marques,
querendo assistir ao ato, os interessados, credores, insolventes e proponentes, não sendo
impeditivo a falta de algum destes de se efetuar a respetiva abertura.
O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus, sendo da
responsabilidade do proponente os encargos à compra, nomeadamente obrigações fiscais
e registos.
Caso exista mais de uma proposta de igual valor, será aberta licitação entre os proponentes.
A escritura será efetuada, no prazo máximo de trinta dias, após reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar o proponente com a antecedência mínima de quinze dias, salvo expressa dispensa dessa notificação por parte deste.
Qualquer situação de incumprimento imputável ao proponente, determinará a perda dos
montantes pagos seja a que título for.
Se por motivos alheios à vontade do administrador da insolvência, a venda for considerada
sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não
havendo lugar ao prejuízo da massa insolvente em qualquer circunstância.
Para mais esclarecimentos contactar o Sr. Administrador da Insolvência pelo telefone: 213
862 865, fax.: 213 862 764 ou na morada Rua Padre António Vieira, n.º 5, 3.º, em Lisboa.
O Administrador da Insolvência
J. Cruz Marques
DN, 26/2/2015 - 2.ª Publicação
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Pré-Aviso Publicado no Jornal - 26 fevereiro 2015