As nove diferentes opções de licenciamento de software A variedade de modelos para licenciamento de software oferecida hoje no mercado deixa muitos gestores de tecnologia da informação em dúvida na hora de escolher qual - ou quais - a forma mais indicada para as necessidades da sua empresa. Confira, a seguir, informações sobre a proposta de cada uma das nove alternativas de licenciamento de software oferecidas por fornecedores. 1. Licença perpétua de aquisição: modelo que existe há quase 40 anos e utilizado pelos grandes fornecedores, que financiam o desenvolvimento de seus sistemas e os vendem para os clientes como um ativo (as empresas têm o direito ao produto para o resto da vida, excluindo serviços de manutenção e de atualizações). 2. Licença de uso: as empresas têm direito apenas de uso da licença por máquina instalada, incluindo atualizações. Mas não podem solicitar serviço de manutenção. 3. Licença de manutenção: neste caso, a empresa paga pelas taxas de correções e de manutenção do software adquirido. 4. Conjunto de licenças (aquisição, uso e manutenção): é o formato mais usado hoje no mercado. O cliente tem direito ao pacote completo da licença, uso e serviços de manutenção. 5. Aluguel (da sigla em inglês, ASP - Application Service Provider): o software fica hospedado fora da empresa, que paga em forma de mensalidade fixa. Pode ser mensal ou anual. 6. Software como serviço (da sigla em inglês, SaaS): aqui, o usuário não tem nada instalado internamente e não se preocupa onde fica o banco de dados, o sistema, os aplicativos. Tudo fica fora da empresa. O modelo é considerado uma ruptura de conceito, uma vez que não se paga nem pela aquisição de software (a empresa não compra o sistema) e nem aluguel. O valor é cobrado pelo número de usuários que acessam o serviço. 7. Open source: o usuário não paga pela licença inicial, já que é software livre. Embora não exista o mesmo custo de desenvolvimento de um software licenciado, há cobrança pela manutenção. 8. Autofinanciamento: quem paga pelo desenvolvimento é o cliente e não o desenvolvedor, já que neste modelo a solução é customizada para atender o interesse do usuário. O cliente é dono do software e, no futuro, pode vendê-lo para outras empresas, transformando-se em "fornecedor". 9. Co-source: quando duas empresas se unem e dividem o custo do desenvolvimento. É uma terceirização colaborativa entre cliente e fornecedor. A receita vem a partir da remuneração por resultado. Acontece muito entre portais B2B e B2C. Outros conceitos em relação a Licença de Uso Software Livre: qualquer programa que tem a liberdade de ser usado, copiado, modificado e redistribuído. Opõe-se ao conceito de software proprietário. Pode ser vendido ou disponibilizado gratuitamente. Um caso é o da Red Hat que comercializa o Red Hat Enterprise Linux. A possibilidade de modificações implica na abertura de seu código fonte. A maioria dos softwares livres é licenciada como GNU GPL ou BSD. GPL: a Licença Pública Geral GNU acompanha os pacotes distribuídos pelo Projeto GNU (General Public License). É a mais utilizada, sendo adotada pelo Linux. Ela impede que o software seja integrado em um software proprietário e garante os direitos autorais. Não permite que as liberdades originais sejam limitadas, nem que sejam impostas restrições que impeçam a distribuição da mesma forma que foram adquiridos. BSD: a licença BSD foi inicialmente utilizada nos softwares da Berkeley Software Distribution. Ela impõe poucas restrições sobre as formas de uso, alterações e redistribuição do software e, por isso, é chamada de copycenter. O programa pode ser vendido e não precisa incluir o código fonte. Software em Domínio Público: o autor do software relega a propriedade do programa e este se torna bem comum, ou seja, não possui copyright. Entretanto, o autor pode restringir que modificações sejam feitas. Copyleft: retira barreiras à utilização, difusão e modificação do software, mas impedem a utilização não-autorizada. Ele requer que as alterações sejam livres, passando adiante a liberdade de copiá-lo e modificá-lo novamente. Software proprietário: é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são proibidos pelo autor em determinado grau. É necessário solicitar permissão ou pagar para utilizar. Pode ser freeware, shareware, trial ou demo. Freeware: software proprietário que é disponibilizado gratuitamente, mas não pode ser modificado. Shareware: é o software disponibilizado gratuitamente por um período de tempo ou com algumas funções abertas, mas que implica no posterior pagamento pela sua licença. Trial: versão de teste de vários softwares. É disponibilizada algumas funções, geralmente por 30 dias, para que o usuário experimente o programa para saber se ele atende às suas necessidades. Demo: versão de demonstração, semelhante ao Trial. É possível usar o programa por um tempo ou com apenas algumas funções disponíveis. Software Comercial: é o software desenvolvido com o objetivo de lucrar. Open Source: o software de código aberto é aquele que disponibiliza seu código fonte e restringe-se aos termos técnicos da questão. Pode ser livre, ou proprietário. Algumas empresas como IBM, HP, Intel e Nokia investem em software de código aberto. Adware é qualquer programa que automaticamente executa, mostra ou baixa publicidade para o computador depois de instalado ou enquanto a aplicação é executada. Alguns programas shareware são também adware, e neles os usuários têm a opção de pagar por uma versão registrada, que normalmente elimina os anúncios. Alguns programas adware têm sido criticados porque ocasionalmente possuem instruções para captar informações pessoais e as passar para terceiros, sem a autorização ou o conhecimento do usuário. Esta prática é conhecida como spyware, e tem provocado críticas dos experts de segurança e os defensores de privacidade, incluindo o Electronic Privacy Information Center. Porém existem outros programas adware que não instalam spyware. Existem programas destinados a ajudar o usuário na busca e modificação de programas adware, para bloquear a apresentação dos anuncios ou eliminar as partes de spyware. Para evitar uma reação negativa, com toda a indústria publicitária em geral, os criadores de adware devem equilibrar suas tentativas de gerar ingressos com o desejo do usuário de não ser molestado. Licença de Software Uma Licença de Software é uma definição de ações autorizadas (ou proibidas) no âmbito do direito de autor de um programador de software de computador concedidas (ou impostas) ao usuário deste software. Entende-se por usuário qualquer entidade legal, empresas ou um "usuário final (doméstico)", origem da expressão End User License Agreement (EULA). Quando uma licença acrescenta restrições para além das existentes no direito de autor, o usuário tem normalmente de aceitar que lhe sejam impostas estas restrições para poder sequer utilizar o software. Aqui reside a principal diferença entre uma Licença de software livre e uma Licença de software não-livre: • As licenças de Software Livre acrescentam direitos face aos já concedidos pelo direito de autor, deixando apenas para o ato de redistribuição as únicas regras que impõem. Comparação de licenças EULA e GPL O Vista aproxima-se da fase final, deixando de ser um vaporware e além de mais caro (falo da licença de utilização porque o produto propriamente dito continua a ser da Microsoft), será ainda mais restritivo no seu uso, e ainda carregará com (mais) milhares de linhas de código de DRM. O que a Microsoft não faz pelos seus queridos clientes.... Mas, o que é Vaporware ? É um software ou hardware que é anunciado por um desenvolvedor muito antes do seu lançamento, mas que nunca chega a entrar em produção, tenha ou não seu ciclo de desenvolvimento sido postergado. O termo implica fraude, ou, no mínimo, um otimismo sem garantias; isto é, implica que o anunciante sabe que o desenvolvimento do produto está ainda numa fase muito preliminar para respaldar declarações responsáveis sobre sua data de conclusão, características ou mesmo praticabilidade. Professor o que é DRM ? DRM: vigilância e intrusão. A tecnologia utilizada para proteger a chamada propriedade intelectual e coibir a pirataria também pode permitir a violação da privacidade dos cidadãos e impedir o uso de software de código aberto. 1. Você gostaria que pessoas desconhecidas pudessem vasculhar e investigar o seu computador? 2. Você acha correto as pessoas terem suas ligações telefônicas ouvidas por uma empresa sem autorização da Justiça? Se você considera que, do ponto de vista da privacidade, invadir seu computador ou bisbilhotar conversas telefônicas não têm muita diferença, prepare-se para a realidade do DRM. Digital Rights Management Pode ser traduzido como "gerenciador de direitos digitais". Ficou conhecido também como gerenciador de restrições digitais. Trata-se de uma tecnologia que pemite aos proprietários de conteúdos digitais, principalmente empresas de software, entretenimento, músicas, filmes, e-books e games, determinar e controlar quem pode e como pode utilizar ou ver o conteúdo de seus produtos. A tecnologia do DRM está sendo muito utilizada para que o dono do copyright, por exemplo, uma gravadora, ofereça downloads de músicas pela internet. O DRM impediria que a pessoa que pagou pelo download de uma canção possa redistribuí-la para pessoas que não pagaram. O DRM é, basicamente, um conjunto de técnicas que utilizam criptossistemas (codificadores e decodificadores sofisticados) para assegurar a chamada propriedade intelectual. É uma tecnologia que permite controlar acessos (número de acessos e até o tempo de acesso), alterações, compartilhamento, cópia, impressão e arquivamento. Pode estar embutida no sistema operacional, em um programa ou em um hardware. O DRM utiliza dois procedimentos para dar segurança aos conteúdos. 1. A criptografia, para dar acesso somente aos usuários autorizados e portadores de chaves de decifragem. 2. Através de uma marca ou um sinal inserido no conteúdo, informando ao device que a cópia está protegida. Obviamente, ambos os procedimentos são vulneráveis e podem ser “quebrados”. Professor isto não seria uma afronta ao direito individual ? O problema é que a tecnologia e a legislação DRM colocam em risco a privacidade, o desenvolvimento de código aberto e o uso justo dos conteúdos de copyright. Vamos por partes. 1. Privacidade. A tecnologia DRM dá pouca importância para a defesa e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Ela exige a identificação do usuário para acessar um conteúdo protegido, eliminando a possibilidade de você, anonimamente, acessar um conteúdo. Ao mesmo tempo, o DRM possibilita que as empresas detentoras de copyright acumulem informações sobre as práticas de uso e o comportamento de cada usuário. 2. As empresas dizem que esses dados são protegidos por políticas de privacidade. Afirmam que não individualizam os dados e que não negociarão as informações sobre cada cidadão (venda de informações para mailing). Mas quem poderá garantir que isso não venha a ser feito? 3. O interessante é que a tecnologia DRM trata cada usuário como um suspeito potencial de violação do copyright, embora não admita que os cidadãos possam suspeitar e também se prevenir contra as possibilidades concretas de terem suas vidas rastreadas pelas empresas que a utilizam. A Eletronic Privacy Information Center-EPIC alerta que a tecnologia DRM pode resultar na discriminação de preços baseada na identidade dos consumidores. Isso já ocorre no mercado corporativo de software. Alguns softwares são vendidos a um preço muito mais alto para determinadas empresas do que para outras. Essa possibilidade, agora, pode ser aplicada na discriminação de consumidores, de acordo com os critérios e interesses das empresas vendedoras de conteúdos digitais. Ainda segundo a EPIC, muitas empresas de conteúdos não permitem que sejam transferidos seus arquivos para devices portáveis e fazem isso utilizando as linhas de código do sistema DRM embarcadas no Windows. Assim, acabam excluindo do seu uso todas as pessoas que utilizam outros sistemas operacionais, uma vez que não funcionam fora da plataforma Microsoft. Aviso aos alunos e comunidade acadêmica Uma cláusula da licença Windows alerta-nos para os riscos da tecnologia DRM, não somente para a privacidade, mas também para o futuro de aplicativos em código aberto. A licença diz: “ATUALIZAÇÕES DE SEGURANÇA". Provedores de conteúdo utilizam a tecnologia de gerenciamento de direitos digitais (Microsoft DRM) contida neste produto para proteger a integridade de seus respectivos conteúdos, a fim de que não haja apropriação indevida de sua propriedade intelectual – incluindo os direitos autorais – nesses conteúdos. Os proprietários desse Conteúdo protegido poderão, ocasionalmente, solicitar à Microsoft que forneça atualizações relacionadas à segurança para os componentes de Microsoft DRM do produto que possam afetar sua capacidade de copiar, exibir e/ou executar um conteúdo protegido utilizando software Microsoft ou aplicativos de terceiros que empreguem Microsoft DRM. Portanto, você concorda que, se você optar por fazer o download da internet de uma licença que permita o uso de um conteúdo protegido, a Microsoft poderá, em conjunto com essa licença, fazer também, em seu computador, o download dessas Atualizações de segurança cuja distribuição tenha sido solicitada à Microsoft por um Proprietário de conteúdo protegido. A Microsoft não irá recuperar nenhuma informação de identificação pessoal, nem nenhuma outra informação, do seu computador através do download dessas Atualizações de segurança ?!? As instruções de DRM embutidas no sistema operacional de um computador ou device podem gerar penalidades aos usuários que rodem programas ou conteúdos que não sejam identificados como “legais”ou “autorizados”. Ao tentar executar um programa, o DRM poderá forçar um reboot ou destruirá parte dos arquivos considerados “ilegais”. Isso poderá, também, impedir que as pessoas rodem ou instalem aplicativos livres ou de código aberto que não estejam autorizados pela empresa desenvolvedora de seu sistema operacional. Para defender a expansão da propriedade sobre os conteúdos digitais, a indústria de entretenimento e de software proprietário está tentando ampliar o controle sobre o uso de seus produtos com o objetivo de evitar a “pirataria”. Mas, ao fazer isso com tecnologias do tipo DRM, estão destruindo um conjunto de outras exigências de quaquer país democrático: a liberdade de escolher o que ouvir e o que ver, a privacidade e o direito de ter uma cópia de qualquer livro, desde que seja para uso pessoal. A tecnologia DRM precisa ser questionada. E olhando para a licença EULA da Microsoft onde o Vista vem embrulhado, e depois para a licença GPL que a generalidade das distros de Linux carrega, encontro tanta diferença que não posso deixar de enumerar algumas, mais que não seja para alertar os mais incautos. EULA • • • • • • • • • • • • • A cópia é proibida Apenas pode ser usada num PC com até 2 processadores Tem de ser registada até 30 dias Pode deixar de trabalhar se houver mudanças de hardware Os updates podem alterar a licença EULA caso a companhia assim o deseje A licença pode ser mudada para outro utilizador apenas uma vez E o novo utilizador terá de concordar tambem com a licença Impõe limitações na engenharia reversa Dá à Microsoft o direito de recolher informação acerca do sistema e do seu uso (UAU) Dá à Microsoft o direito de fornecer essas informações a terceiros (outras organizações)(Novo UAU) Dá à Microsoft o direito de fazer alterações NO SEU PC sem te dar satisfações (ESPECTÁCULO) Garantia apenas por 90 dias Fixs, updates e patchs vem sem garantia alguma GPL • Liberdade para copiar, modificar e/ou redistribuir o software • Impossibilita uma das partes de impedir a outra parte de ter as mesmas liberdades • Dá proteção de direitos aos utilizadores para copiar, modificar e/ou redistribuir o software • O software pode ser vendido caso o utilizador assim o queira e os serviços a esse software podem ser pagos • Não há garantia visto que não é pago • Qualquer patente terá de ser licenciada para uso de todos ou não será licenciada • Alterações de software não tem garantia • O código fonte terá de ser fornecido • Se houver alterações na licença, os termos gerais dela terão de ser mantidos • Dá para perceber que a EULA abusa na palavra proibição enquanto que a GPL dá prioridade à palavra liberdade. • O software com a EULA ainda traz de bónus o DRM no caso do Vista enquanto que o software com o GPL vem limpo desses atentados à liberdade. O lado reverso esteganografia A maioria dos formatos de arquivos exige uma certa sintaxe, com marcas de início, final e uma formatação adequada. Isto evita que arquivos danificados causem problemas, fazendo com que um arquivo MP3 danificado produza um ruído estridente e ensurdecedor capaz de estourar seus tímpanos por exemplo :-) Porções inválidas dos arquivos são ignoradas pelos programas visualizadores. Se você abrir uma imagem .jpg ou um filme em mpg num editor de textos e colar um texto qualquer no final do arquivo, ele continuará sendo exibido da mesma forma, o texto fica oculto para quem tentar abrir o arquivo por vias normais. Se você quiser um pouco mais de sofisticação, pode cifrar o texto antes de cola-lo no outro arquivo, assim mesmo que alguém tente vê-lo num editor de textos ou num editor hexa, dificilmente vai conseguir descobrir a mensagem escondida. Em muitos casos é possível picotar o arquivo de texto e espalhá-lo em vários pontos do arquivo, não apenas no final. Não é preciso dizer que esta é uma forma muito usada para esconder informações. Você pode esconder aquele arquivo .doc comprometedor dentro de um inocente wallpaper. Artigo para discussão Para a RIAA a DRM é uma espécie em vias de extinção… by Miguel Caetano on Julho 21, 2009 …mas ainda não desapareceu. A notícia surgiu no domingo passado pela mão do TorrentFreak: Jonathan Lamy, o principal porta-voz da Associação da Indústria Phonográfica Norte-americana (RIAA Record Industries American Associates Associação das industrias phonográficas americanas) teria afirmado à jornalista Deb Radcliffe da revista SC Magazine que a DRM estava morta e enterrada. Acontece que o que Lamy enviou no email à repórter não foi exatamente isso mas sim que “já não existe virtualmente qualquer forma de DRM na música hoje em dia, pelo menos nos serviços de downloads, incluindo o iTunes,” tendo ainda acrescentado que os temas em formato digital tendem a ser comercializados sem quaisquer tipos de restrições tecnológicas uma vez que os consumidores têm interesse em reproduzir os arquivos em qualquer dispositivo. Depois de ter deparado com esta “citação descaradamente incorreta,” Radcliffe decidiu enviar um email de protesto ao Ernesto do TorrentFreak exigindo uma retração da parte do blogger. E este assim o fez: “Acabamos de saber que a RIAA nunca empregou a palavra morta na resposta que enviou à repórter.” De qualquer forma, assim que li este artigo desconfiei logo da sua veracidade. Pois se ainda em Maio do ano passado o lobby das grandes editoras phonográficas nos Estados Unidos previu que as medidas de proteção tecnológica ainda iriam durar muitos anos! Nessa altura, o responsável pela unidade de tecnologia da RIAA David Hughes calculou que a imensa maioria dos métodos para a comercialização de música digital requeriam a instalação de DRMs: Fiz uma lista das 22 formas que existem de vender música e 20 delas ainda requerem DRM. Qualquer tipo de serviço de subscrição ou play-per-view limitado ou financiado por publicidade ainda exige DRM. Portanto, a DRM não está morta (…) Penso que se irá registar um movimento rumo aos serviços de subscrição e que isso irá implicar em última instância o regresso da DRM. E a verdade é que apesar da Apple ter removido todas as restrições tecnológicas do conjunto do catálogo disponível no iTunes e de tanto a Amazon como a RealNetworks terem já anteriormente começado a vender música em formato MP3 sem DRM, a verdade é que boa parte dos serviços de subscrição de música não passam de aluguéis. Veja-se o exemplo da oferta que a Vodafone acaba de lançar em Portugal. Mesmo assim, existem sinais de que os executivos das grandes editoras phonográficas começam a compreender que os fãs de música também não estão dispostos a pagar por serviços que impõem inúmeras restrições quando podem descarregar tudo e mais alguma coisa de graça com o mínimo de risco. É nesse sentido que a subscrição que a Virgin Media pretende lançar em parceria com a Universal mais para o final do ano no Reino Unido promete ser um “divisor de águas” antes e depois da DRM. Demorou anos mas parece que finalmente a indústria phonográfica está quase convencida de que a remoção das DRMs contribui para aumentar substancialmente as vendas de música digital. Agora só falta que as produtoras de cinema e os editores de livros se convençam do mesmo para não se repetirem episódios lamentáveis como o da semana passada em que a Amazon removeu centenas de cópias das obras de Geoge Orwell – entre eles, e muito sintomaticamente, o famoso 1984 – que estavam guardadas em ebooks Kindle. fonte: http://remixtures.com/2009/07/para-a-riaa-a-drm-e-uma-especie-em-vias-de-extincao/