PORQUE PRECISAMOS DA GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS Fernando Osvaldo Oliveira Junior Departamento de Informática – Universidade Federal de Santa Maria – RS – Brasil [email protected] Abstract. This article describes the real need of digital rights management by right owners who wish to control how their documents, musics, films, books or software are used. Presenting how DRM systems are implemented and it’s social impact. Resumo. Este artigo descreve a real necessidade da gestão de direitos digitais pelos detentores de direitos autorais que visam controlar a forma como os seus documentos, músicas, filmes, livros ou softwares serão utilizados. Busca apresentar como os sistemas de GDD estão sendo implementados e os reflexos na sociedade. 1. Introdução GDD (Gestão de Direitos Digitais) ou DRM (Digital Rights Management) é um conjunto de técnicas que visa controlar a forma como obras publicadas em formatos digitais são acessadas. Diferentemente de uma obra física, uma obra digital pode ser facilmente e infinitamente duplicada se não tiver alguma camada física ou lógica de proteção. Mesmo Segundo a HP no seu documento “Copyright protection for digital content owners” 1 DRM envolve a criação de direitos para conteúdo digital, o gerenciamento destes direitos, a disponibilização de conteúdos com direitos reservados de forma protegida e finalmente os esforços legais quando os proprietários dos conteúdos acreditarem que seus materiais estão sendo utilizados sem a devida autorização. O objetivo de um bom DRM é proteger o proprietário do conteúdo sem interferir no usuário final. O conteúdo protegido pode ser uma parte do conteúdo integral, estar por exemplo embutido num áudio ou mesmo em imagens atavés de marcas-d’água. DRM também vai além de um simples controle serial que pode ser contornado sem a modificação do software ou dispositivo. ESQUEMA COMUM DE UMA GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS Como podemos observar na figura acima, o fornecedor do material aplica um sistema de proteção ao seu conteúdo, disponibilizando este conteúdo protegido de forma que apenas usuários devidamente autorizados utilizem o material. 2. Tecnologias de GDD Existe um número limitado de tecnologias aplicadas a sistemas de GDD. Estas tecnologias podem ser divididas em: a) Um módulo de software ou hardware em algum lugar do sistema que permita avaliar a licença para uma determinada ação, permitindo ou bloqueando esta ação conforme determinado b) Um componente de autenticação que identifique a licença. O licenciado pode ser um humano, um dispositivo de hardware ou um módulo de software. c) Algum método para associar as licenças com os conteúdos. 3. Método de proteção A encriptação do conteúdo permite a utilização do material por um indivíduo ou dispositivo especificamente, protegendo-o inclusive durante a sua transmissão. Obviamente, o licenciado necessita de uma chave para acessar o conteúdo tornando a proteção desta chave um outro problema uma vez que, de posse da chave o conteúdo pode ser liberado de forma desprotegida. O grande desafio é como proteger esta chave sem invadir os domínios externos do sistema do usuário. O uso abusivo e algumas técnicas invasivas ao longo da história tornou a imagem dos sistemas de GDD extremamente negativa para a indústria, formando consumidores contrários a qualquer tipo de proteção, mesmo que legítima. Alguns exemplos deste uso são o envio de informações pessoais sem o consentimento do usuário e dificuldades ou interrupção de funcionamento de uma licença legítima. 4. Pirataria A pirataria é um grande problema para as empresas, provedoras de conteúdo sendo os sistemas de GDD considerado uma possível solução para este problema. Segundo um grupo de pesquisas em Informática da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática Faculdades SPEI 2 pirataria significa falso, não verdadeiro, no caso, não original, copia. Isso é a pirataria. Uma copia ilegal de alguma coisa que tenha seus direitos autorais protegidos. Infelizmente os sistemas de GDD não tem se mostrado eficiente no combate a pirataria. Apesar dos avanços técnicos significativos nos sistemas de proteção, basta um único usuário hábil a burlar este sistema para que se desvincule totalmente a proteção, tornando o conteúdo disponível a uma grande quantidade de usuários sem absolutamente nenhuma proteção. Existem basicamente duas formas de pirataria; a aquisição ilegal e o uso ilegal. a) A aquisição ilegal ocorre quando se obtém um conteúdo com direitos reservados de forma ilegal, por exemplo baixando-se um conteúdo por um serviço de compartilhamento de arquivos ou comprando-se um CD ou DVD não original de um amigo ou camelô. b) O uso ilegal ocorre quando se obtém um conteúdo legitimamente e tenta-se utilizá-lo de forma não autorizada. 5. Direitos do usuário final Os sistemas de GDD não podem de maneira nenhuma interferir na forma como os usuários utilizam seus equipamentos, ou pelo menos sem o consentimento expresso do usuário. O usuário deve ter assegurado seu direito de manutenção da integridade do seu sistema. 6. Conclusão Tornar um conteúdo digital disponível de maneira a satisfazer os consumidores é o objetivo das grandes empresas de mídia, software e entretenimento. Os interesses dos consumidores devem ser equilibrados com os interesses legítimos de proteção de direitos autorais. Consumidores e artistas precisam uns dos outros e os direitos de cada um devem ser devidamente respeitados. Apesar de ainda não haver um método 100% eficaz de gestão de direitos digitais os fornecedores estão livres para buscar técnicas que permitam atingir este nível de eficiência sem ultrapassar os limites determinados por lei. Da mesma forma, os clientes usuários devem se conscientizar da importância e valorização do trabalho artístico, respeitar seus limites como clientes, apoiar novos métodos de proteção que porventura surgirem e jamais compactuar, repudiando qualquer forma de violação de uma propriedade digital. Referências Kulakowski, B. 2005. DRM – Annual Review of Communications, Volume 59. Haber S., Horne B., Pato J., Sander T., Tarjan R. 2003 If Piracy is the Problem, Is DRM the Answer? Hewlett-Packard Company Digital Rights Management (DRM), Global issue brief, http://www.hp.com/hpinfo/abouthp/government/ww/gib_drm.html?jumpid=reg_R1002 _USEN DRM do Windows Media Player, http://windows.microsoft.com/pt-BR/windowsvista/Windows-Media-Player-DRM-frequently-asked-questions O que é DRM? http://www.tecmundo.com.br/3023-o-que-e-drm-.htm Copyright protection for digital content owners http://h71028.www7.hp.com/enterprise/downloads/Digital%20rights%20management% 20solution%20brief.pdf Castro G. 2006. UNIrevista - Vol. 1, n° 3. Pirataria na Música Digital: Internet, direito autoral e novas práticas de consumo. http://www.unirevista.unisinos.br/_pdf/UNIrev_Castro.PDF Kuss F., Abelardino J., Miranda M.A., Yamashita T.J, Pombeiro O. Pirataria. http://web.spei.br:8081/wokshop/Art-20.PDF