CONTRATO COM O CLIENTE - UTILIZADOR FINAL
1. Introdução
1.1. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd. O presente Contrato é
celebrado entre a DUB Investments Ltd (doravante a “Sociedade”) de um lado, e o
Cliente (que pode ser uma pessoa colectiva ou uma pessoa singular) que completou o
Formulário de Abertura de Conta e foi posteriormente aceite como Cliente (“Cliente”)
pela Sociedade.
1.2. A Sociedade encontra-se autorizada e regulada pela Comissão de Valores
Mobiliários e Bolsa do Chipre (“CySEC”) como sociedade de investimento Cipriota
(“CIF”), para a prestação de determinados Serviços de Investimento, de Serviços
Auxiliares e Actividades, nos termos da Lei de Serviços de Investimento, do Exercício
de Actividades de Investimento, a Operação de Mercados Regulados e Outras Matérias
relacionadas de 2007 (“Provision of Investment Services, the Exercise of Investment
Activities, the Operation of Regulated Markets and Other Related Matters Law”) , Lei n.º
144(1)/2007 (“a Lei”), titular da licença CIF n.º 169/12. A Sociedade está registada no
Chipre, de acordo com a Lei das Sociedades, sob o número de registo HE 296794. A
sociedade tem sede social no n.º 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º
Andar, 3087, Limassol, Chipre.
1.3. O presente Contrato e os Anexos I a V (“I. Categorização de Clientes”, “II. Sistema
de Indemnização aos Investidores”, “III. Advertência de Riscos e Declaração de
Reconhecimento”, “IV. Sumário da Política para agir no melhor interesse do Cliente”, “V.
Sumário da Política de Conflitos de Interesse”) disponibilizados no Website da
Sociedade, com as subsequentes alterações, (conjuntamente o “Contrato”) define os
termos através dos quais a Sociedade presta os seus Serviços ao Cliente.
Adicionalmente, o Contrato, nos seus vários Anexos, define as matérias que devem ser
divulgadas pela Sociedade ao Cliente, de acordo com a Legislação Aplicável .
1.4. O Contrato revoga quaisquer outros contratos, acordos, expressos ou tácitos,
celebrados pela Sociedade ou por qualquer Agente Vinculado ou por qualquer
Fornecedor ou Intermediário Financeiro.
2. Interpretação
2.1. Neste Contrato:
“Dados de Acesso” significa o Login e a Password do Cliente, necessários para aceder
e usar a Plataforma.
“Formulário para Abertura de Conta” significa o formulário/questionário de
candidatura, preenchido pelo Cliente, com vista a obter os Serviços prestados pela
Sociedade ao abrigo deste Contrato e da Conta de Cliente, através da qual a Sociedade
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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obterá, entre outros, informação sobre a identificação do Cliente e as medidas de
diligência, a respectiva categoria e adequação (se aplicável) de acordo com a
Legislação Aplicável.
“Afiliada” significa, em relação à Sociedade, qualquer entidade que, directa ou
indirectamente, controle ou seja controlada pela Sociedade, ou qualquer entidade que,
directa ou indirectamente, se encontre sob o controlo comum com a Sociedade; e
“controlo” significa o poder para dirigir, ou o fundamento para gerir, os assuntos da
Sociedade ou da entidade.
“Contrato” significa o presente “Contrato com o Cliente - Utilizador Final” e os Anexos I
a V. (“I. Categorização de Clientes”, “II. Sistema de Indemnização aos Investidores”,
“III. Advertência de Riscos e Declaração de Reconhecimento”, “IV. Sumário da Política
para agir no melhor interesse do Cliente”, “V. Sumário da Política de Conflitos de
Interesse”) disponíveis no Website da Sociedade, com as subsequentes alterações e
eventuais anexos aditados.
“Modo Anti-Dados” significa um modo da Ordem Automática, de acordo com o qual as
Ordens sobre instrumentos financeiros são dirigidas automaticamente a um
Intermediário Financeiro e que têm o sentido oposto da Transacção identificada do
Fornecedor.
“Legislação Aplicável” significa (a) as Normas da CySEC ou quaisquer outras normas da
autoridade de supervisão relevante que exerça poderes sobre a Sociedade; (b) as
Normas do Mercado relevante; e (c) as demais leis, normas e regulamentos cipriotas
ou comunitários aplicáveis.
“Ordem Automática” significa uma função/funcionalidade da Plataforma que, uma vez
activada pelo Cliente, dirige Ordens sobre Instrumentos Financeiros automaticamente
a um Intermediário Financeiro, em nome do Cliente, com base nos Dados gerados pelo
Fornecedor.
“Intermediário Financeiro” significa a Sociedade que presta serviços de investimento
ao Cliente, e que foi aceite pela Sociedade para integrar a Plataforma com a sua
estrutura de negociação.
“Dia Útil” significa qualquer dia, que não Sábado ou Domingo, ou o dia 25 de
Dezembro, ou o dia 1 de Janeiro, ou qualquer outro dia feriado no Chipre ou feriado
internacional, que seja anunciado no Website da Sociedade.
“Conta de Cliente” significa a conta do Cliente conforme os registos da Sociedade, que
inclui a informação respeitante ao histórico de investimentos do Cliente na Plataforma,
tais como os detalhes das Transacções Concluídas, Posições Abertas e Ordens, os
lucros e perdas resultantes dos investimentos e custos associados. A Conta de Cliente
não inclui dinheiro ou Valores Mobiliários do Cliente.
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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“Posição Fechada” significa o oposto de uma Posição Aberta numa Ordem CFD.
“Transacção Concluída” significa duas operações de sentido oposto, da mesma
dimensão (abertura de uma posição e fecho de uma posição): compra e posterior
venda e vice-versa numa Ordem CFD.
“Contratos Diferenciais” ou “CFD” significa um contrato a prazo que tem por objecto
variações no preço de um Activo Subjacente. Um CFD é um Instrumento Financeiro
abrangido pela licença CIF da Sociedade.
“Ordem CFD” significa uma Ordem para investir em CFD.
“CySEC” significa a Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa do Chipre., que é a
entidade de supervisão a que a Sociedade está sujeita no Chipre.
“Normas da CySEC” significa as Normas, Directivas, Regulamentos, Directrizes,
opiniões ou recomendações da CySEC.
“Dados” significa os dados relativos a uma Transacção gerados por um Fornecedor,
contendo informação sobre o sentido de uma Transacção do Fornecedor, respeitante a
um determinado Instrumento Financeiro, bem como o período de tempo para a sua
conclusão.
“Situação de Incumprimento” tem o significado que lhe é dado na cláusula 24.1.
“Instrumento Financeiro” significa os Instrumentos Financeiros abrangidos pela licença
CIF da Sociedade e que são os seguintes: (a) Valores Mobiliários Transmissíveis; (b)
Instrumentos do Mercado Monetário; (c) unidades de participação em organismos de
investimento colectivo; (d) Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de
juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas,
taxas de juro ou de rendibilidades, ou outros instrumentos derivados, índices
financeiros ou indicadores financeiros com liquidação física ou financeira; (e) Opções,
futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros derivados
relativos a mercadorias com liquidação financeira por opção de uma das partes (com
base em fundamento diferente do incumprimento ou outra causa de resolução); (f)
Opções, futuros, swaps, e qualquer outro contrato de derivados relativo a mercadorias
com liquidação física, desde que sejam transaccionados em mercado regulamentado
e/ou num sistema de negociação multilateral (“MTF”); (g) Opções, futuros, swaps, e
qualquer outro contrato de derivados relativos a mercadorias com liquidação física que
não sejam mencionados no parágrafo acima e sem fins comerciais, que tenham
características de outros instrumentos derivados, tendo em conta, nomeadamente, se
são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou
se estão sujeitos a uma garantia de liquidação regular; (h) Instrumentos derivados
para a transferência de risco de crédito; (i) Contratos diferenciais; (j) Opções, futuros,
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swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados
relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação
ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, com liquidação financeira ou que
possam ter liquidação financeira por opção de uma das partes (com base em
fundamento diferente do incumprimento ou outra causa de resolução), bem como
quaisquer outros contratos derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e
indicadores que não sejam mencionados na presente Secção e que tenham as mesmas
características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta,
nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou em sistema de
negociação multilateral (MTF), se são compensados e liquidados através de câmaras
de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a uma garantia de liquidação
regular.
“Evento de Força Maior” tem o significado que lhe é dado na cláusula 25.1.
“Instrução” significa uma instrução dada por um Cliente para abrir ou fechar uma
posição ou para colocar ou eliminar uma Ordem CFD.
“Serviços de Investimento” significa os Serviços de Investimento incluídos na licença
CIF da Sociedade e que são (a) a Recepção e Transmissão de Ordens dos Clientes
sobre Instrumentos Financeiros; (b) Serviços de Gestão de Carteiras; (c) Prestação de
Consultoria para Investimento. O presente Contrato só cobre os Serviços de
Investimento indicados nas letras (a) e (b).
“Licença” tem o significado que lhe é dado na cláusula 6.1.
“Nickname” significa o nome de código adoptado pelo Fornecedor usado para
identificar os seus Dados sobre Transacções e os seus Dados.
“Posição Aberta” significa qualquer posição que não tenha sido fechada e que não é
uma Transacção Concluída.
“Ordem” significa uma instrução do Cliente para investir em Instrumentos Financeiros.
“Partes” significa as partes deste Contrato com o Cliente, isto é, a Sociedade e o
Cliente.
“Plataforma” significa o mecanismo electrónico operado e mantido pela Sociedade,
constituído por dispositivos informáticos, software, bases de dados, hardware de
telecomunicações, programas e equipamento técnico, que visam facilitar as actividades
de negociação, incluindo a actividade de negociação automática, a troca de Dados e a
partilha de Dados sobre Transacções entre os seus utilizadores (isto é, Clientes e
Fornecedores).
“Pessoas Politicamente Expostas” significa:
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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A) Pessoas singulares que desempenham ou desempenharam até há um ano cargos
de natureza pública e política, em particular: chefes de Estado, chefes de governo,
membros do governo, nomeadamente, ministros, secretários e subsecretários de
Estado; membros de parlamentos; membros de supremos tribunais, de tribunais
constitucionais, de tribunais de contas, ou de outros órgãos judiciais de alto nível,
cujas decisões não sejam objecto de recurso, salvo em circunstâncias excepcionais;
membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais; chefes de
missões diplomáticas e de postos consulares; oficiais de alta patente das Forças
Armadas; membros dos órgãos de administração e de fiscalização de empresas
públicas, sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos.
Nenhuma das referidas categorias referidas deve ser entendida como incluindo cargos
médios ou juniores; Pessoas que tenham cessado o desempenho de cargos de
natureza pública e política, com o significado acima conferido, por período não inferior
a um ano, não deverão ser consideradas Pessoas Politicamente Expostas;
B) Membro próximo da família das pessoas referidas em A), o que significa: o cônjuge
ou unido de facto, os pais e filhos e os respectivos cônjuges ou unidos de facto;
C) Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza comercial ou societária
com alguma das pessoas referidas em A), o que significa qualquer pessoa singular, que
seja titular ou beneficiária efectiva de uma pessoa colectiva ou do património de uma
entidade sem personalidade jurídica, que seja conhecida por ter sido constituída para
benefício efectivo do titular do alto cargo público e político referido em A).
“Investidor Qualificado” significa “Investidor Qualificado” para efeitos das Normas da
CySEC, conforme definido no Anexo I.
“Fornecedor” significa a pessoa que concordou fornecer à Sociedade os Dados para as
Ordens Automáticas, para uso comercial da Sociedade e cujo nome constará da
Plataforma e/ou Website.
“Investidor não Qualificado” significa “Investidor não Qualificado” para efeitos das
Normas da CySEC, conforme definido no Anexo I.
“Serviços” significa os serviços prestados pela Sociedade ao Cliente ao abrigo deste
Contrato, incluindo o acesso e uso da Plataforma e que envolvem os Serviços de
Recepção e Transmissão de Ordens e a Gestão de Carteiras, conforme definido nas
cláusulas 6.1 e 6.2.
“Desvio” significa a diferença entre o preço expectável da Transacção sobre um CFD e
o preço a que a Transacção foi efectivamente concluída. O Desvio ocorre
frequentemente em períodos de elevada volatilidade (por exemplo, decorrente de
determinadas notícias) que têm como efeito a impossibilidade de execução de uma
determinada Ordem a um preço específico, quando são usadas ordens de mercado, e
também quando Ordens de grande volume são executadas em momento em que não
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exista um interesse suficiente ao preço desejado para manter o preço de negociação
expectável.
“Conta de Trading” significa a conta de trading do Cliente aberta junto do
Intermediário Financeiro.
“Dados de Trading” significa o histórico de Dados do Fornecedor ou os resultados do
Fornecedor relativamente a uma Conta de Trading específica por si detida.
“Trailing Stop” significa uma Ordem de tipo “ Stop Loss” definida num valor abaixo do
preço de mercado – no caso duma posição longa. O preço “trailing stop” é ajustado
conforme flutuações dos preços. Uma Ordem de venda de tipo “trailing stop”
determina o preço para execução da Ordem a um determinado montante abaixo do
preço de mercado com um montante “trailing” agregado. À medida que o preço de
mercado sobe, o preço limite (“stop price”) sobe, contudo se o preço desce, o preço
“stop loss” não muda e a ordem de mercado é executada quando o preço limite (“ stop
price”) é atingido.
“Transacção” significa uma Transacção sobre Instrumentos Financeiros para execução
em nome do Cliente, nos termos do presente Contrato.
“Activo Subjacente” significa o objecto ou o activo subjacente de um CFD que pode ser
índices de caixa, índices de futuros, futuros sobre obrigações, futuros de mercadorias,
preço de petróleo, preço do ouro, preço de prata, acções, divisas ou quaisquer outros
activos negociáveis no âmbito de CFD pelos Intermediários Financeiros, na sua
discricionariedade, em cada momento.
“Mercado Principal” significa o Mercado relevante onde o Activo Subjacente é
negociado.
“Website” significa o website da Sociedade, http://www.dub-investment.com e
www.xsocial.eu ou qualquer website que a Sociedade mantenha em cada momento.
“Notificação Escrita” tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 20.2.
2.2. Os termos no singular poderão ser utilizados no plural e vice-versa sem alteração
do seu significado. Palavras no género masculino poderão ser utilizadas no género
feminino e vice-versa. A utilização de palavras que se refiram a pessoas incluem
empresas, parcerias, outras entidades com ou sem personalidade jurídica.
2.3. As epígrafes dos parágrafos foram inseridas apenas por razões de conveniência.
2.4. A referência a uma determinada lei ou regulamento significa essa lei ou
regulamento conforme alterado, modificado, aditado, consolidado, republicado ou
substituído a cada momento, bem como todas as directrizes, directivas, diplomas
legais, regulamentos ou ordens elaborados em conformidade com aquelas normas
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com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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legais e com qualquer disposição legal que seja uma republicação, substituição ou
modificação daquelas.
3. Início
3.1. Após o Cliente completar e submeter o Formulário para Abertura de Conta,
juntamente com todos os elementos de identificação requeridos pela Sociedade para
efeitos de controlo interno, a Sociedade notificará o Cliente, informando-o se o mesmo
foi aceite como Cliente da Sociedade. A Sociedade não está obrigada (e pode estar
impedida, de acordo com a Legislação Aplicável) a aceitar uma pessoa como Cliente
até todos os documentos solicitados ao Cliente serem recebidos pela Sociedade, as
informações e elementos estarem completos e após todas as verificações internas a
efectuar pela Sociedade (nomeadamente, verificações para efeitos de prevenção de
branqueamento de capitais ou testes de adequação conforme for o caso) estarem
satisfeitas. A Sociedade reserva-se o direito de aplicar medidas acrescidas de diligência
para aceitar Clientes que residam em determinados países. As Partes acordam ainda e
compreendem que a Sociedade pode recolher os documentos referidos directamente
do Intermediário Financeiro.
3.2. O Contrato entrará em vigor após a recepção, pelo Cliente, da notificação
remetida pela Sociedade a informá-lo da sua aceitação como Cliente da Sociedade.
4. Categorização de Clientes
4.1. De acordo com a Legislação Aplicável, a Sociedade tratará todos os Clientes como
Investidores Não Qualificados, Investidores Qualificados ou Contrapartes Elegíveis,
dependendo da informação disponibilizada pelo Cliente no seu Formulário de
Candidatura para Abertura de Conta e de acordo com o método de classificação de
clientes definido sob o título “Categorização de Clientes” no Anexo I. Ao aceitar os
termos do presente Contrato, o Cliente aceita o referido método de classificação. A
Sociedade informará o Cliente da sua classificação, de acordo com a Legislação
Aplicável.
4.2. O Cliente aceita que, com a classificação do Cliente e com o início da relação entre
a Sociedade e o Cliente, a Sociedade confia na exactidão, completude e conformidade
da informação prestada pelo Cliente no seu Formulário de Candidatura para Abertura
de Conta, comprometendo-se o Cliente a notificar por escrito, de imediato, a
Sociedade se alguma das informações fornecidas se alterar posteriormente.
4.3. As Partes aceitam que a Sociedade tem o direito de rever a Classificação do
Cliente e a alterar esta Classificação se assim o considerar necessário (nos termos da
Legislação Aplicável).
5. Avaliação
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5.1. Com a prestação de Serviços de Gestão de Carteiras, a Sociedade obriga-se, nos
termos da Legislação Aplicável, a obter a informação necessária sobre os
conhecimentos e experiência do Cliente na área de investimentos relevante atendendo
ao tipo de produto ou Serviço relevante, a sua situação financeira e os seus objectivos
de investimento, de modo a estar habilitada a recomendar os Serviços de Investimento
e Instrumentos Financeiros adequados ao Cliente ou ao potencial Cliente. Quando o
Cliente ou o potencial Cliente prestar informação insuficiente sobre os seus
conhecimentos e experiência, a Sociedade não fica habilitada a determinar se o
Serviço de Investimento ou o Instrumento Financeiro em vista é adequado ao Cliente.
A Sociedade assume que informação prestada pelos Clientes respeitante aos seus
conhecimentos e experiência é precisa e completa e a Sociedade não será responsável
perante o Cliente caso a informação prestada for incompleta ou enganosa ou sofrer
quaisquer alterações que a tornem imprecisa, considerando-se que a Sociedade
cumpriu as suas obrigações, nos termos da Legislação Aplicável, a menos que o
Cliente a tenha informado das referidas alterações.
5.2. Com a prestação de Serviços de Recepção e Transmissão de Ordens dos Clientes,
a Sociedade obriga-se, nos termos da Legislação Aplicável, a obter informações por
parte de um Cliente ou potencial Cliente, relativamente aos seus conhecimentos e
experiência na área de investimentos relevante atendendo ao tipo de produto ou
Serviço prestado ou solicitado, de modo a possibilitar a Sociedade avaliar se o Serviço
de Investimento ou produto em vista é adequado ao Cliente. Quando o Cliente ou o
potencial Cliente escolher não disponibilizar informações sobre os seus conhecimentos
e experiência ou quando o mesmo disponibilize informações insuficientes, a Sociedade
não estará habilitada a determinar se o Serviço de Investimento ou o Instrumento
Financeiro em vista é adequado ao Cliente. A Sociedade assumirá que a informação
respeitante aos conhecimentos e experiência do Cliente, disponibilizada pelo mesmo, é
precisa e completa e a Sociedade não será responsável perante o Cliente caso a
informação prestada for incompleta ou enganosa ou sofrer quaisquer alterações ou se
se tornar imprecisa, considerando-se que a Sociedade cumpriu as suas obrigações, nos
termos da Legislação Aplicável, a menos que o Cliente a tenha informado das referidas
alterações.
6. Serviços – Licença
6.1. Sujeito ao cumprimento das obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato,
a Sociedade pelo presente confere ao Cliente uma Licença limitada para utilização da
Plataforma, a qual não está sujeita a transmissão, não é exclusiva e é integralmente
recuperável (que inclui a utilização do Website e de software associado que possibilite
download, disponível em cada momento).
6.2. A utilização da Plataforma, dependendo da funcionalidade / modo seleccionado
pelo Cliente, envolve a prestação dos seguintes Serviços de Investimento pela
Sociedade ao Cliente:
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(a) Recepção e Transmissão de Ordens do Cliente em Instrumentos Financeiros; ou
(b) Gestão de Carteiras.
6.3. A Sociedade reserva-se o direito de, na sua discricionariedade e a todo o tempo,
cancelar, no todo ou em parte, os Serviços, ou a Licença, ou o acesso à Plataforma ou
o acesso ao Website, ou o software que possibilite download, permanente ou
temporariamente, informando o Cliente com pelo menos cinco Dias Úteis de
antecedência, salvo se qualquer outra cláusula do presente contrato dispuser em
sentido diverso.
6.4. As Partes aceitam que a Sociedade não retém quaisquer valores mobiliários ou
numerário do Cliente, e, como tal, não presta ao Cliente quaisquer serviços de gestão
e custódia de valores.
7. Consultoria e Comentários
7.1. A Sociedade não prestará consultoria ao Cliente sobre o mérito de uma Transacção
particular ou qualquer outra forma de consultoria para investimento e o Cliente
reconhece que os Serviços não incluem a prestação de consultoria para investimento
em CFDs ou nos Mercados Subjacentes. Cabe, em exclusivo, ao Cliente decidir qual o
Fornecedor que pretende “seguir” (i.e., cuja estratégia de investimento pretende
replicar) ou como deve gerir a sua Conta de Cliente ou Conta de Trading, as
Transacções a realizar e as decisões a adoptar, com base no seu próprio juízo.
7.2. A Sociedade não se obriga a prestar ao Cliente qualquer aconselhamento legal,
fiscal ou outro tipo de aconselhamento relativo a uma Transacção. O Cliente pode
obter aconselhamento de terceiros antes de efectuar uma Transacção.
7.3. A Sociedade pode, regularmente e na sua discricionariedade, disponibilizar ao
Cliente (mediante newsletters publicadas no seu Website ou mediante a
disponibilização a subscritores através do seu Website ou de outro modo) informações,
recomendações, notícias, comentários sobre o mercado ou quaisquer outras
informações, não devendo a prestação dos referidos elementos ser considerada como
integrante dos Serviços prestados. Sempre que a Sociedade disponibilize os referidos
elementos:
(a) A Sociedade não será responsável pelas informações disponibilizadas;
(b) A Sociedade não declara ou garante a exactidão, correcção e completude de
tais informações ou as implicações fiscais ou legais de qualquer Transacção
relacionada.
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(c) A referida informação é prestada apenas com o objectivo de possibilitar ao Cliente
adoptar as suas próprias decisões de investimento e não consiste em consultoria de
investimentos ou informações publicitárias não solicitadas;
(d) Se o documento incluir uma restrição respeitante à pessoa ou categoria de
pessoas a quem o documento deve ser dirigido ou distribuído, o Cliente obrigase a não transmitir o mesmo a essa pessoa ou categoria de pessoas;
(e) O Cliente aceita que, antes do envio/divulgação, a Sociedade possa ter actuado
com base na referida informação. A Sociedade não dá garantias relativas ao
momento em que o Cliente recebe as informações e não pode garantir que o
mesmo as receba ao mesmo tempo que os demais Clientes.
7.4. As Partes aceitam que comentários do mercado, notícias, ou outra informação
prestada ou disponibilizada pela Sociedade estão sujeitas a alterações e podem ser
retiradas a qualquer tempo, sem aviso prévio.
8. Uso da Plataforma
8.1. A Plataforma confere ao Cliente a possibilidade de transmitir Ordens Automáticas.
O Cliente aceita e compreende que, ao activar a funcionalidade das Ordens
Automáticas, as Ordens do Cliente são transmitidas automaticamente, à medida que os
Dados do Fornecedor relevante forem sendo gerados. Deste modo, assim que o
Fornecedor transmita uma Ordem, a Plataforma enviará automaticamente um sinal à
Conta de Trading para copiar/imitar a Ordem ou dar uma Ordem inversa à Ordem do
Fornecedor (dependendo do modo escolhido pelo Cliente), nos termos do disposto na
cláusula 8.9.
8.2. As Ordens Automáticas permitem a transmissão de Ordens apenas com base nos
Dados originados pelo Fornecedor, após a activação das Ordens Automáticas pelo
Cliente.
8.3. O Cliente activará a funcionalidade de Ordens Automáticas separadamente para
cada Instrumento Financeiro. O Cliente pode, igualmente, activar mais do que uma
funcionalidade de Ordens Automáticas num determinado Instrumento Financeiro,
enquanto cada uma destas funcionalidades podem basear-se apenas nos Dados
originados por diferentes Fornecedores.
8.4. O volume de Ordens é determinado pelo Cliente quando activa ou modifica o
modo de Ordens Automáticas.
8.5. Sem prejuízo da cláusula 8.8 infra, as Partes aceitam e compreendem que as
Ordens Automáticas não requerem a aprovação ou confirmação ou consentimento do
Cliente de cada vez que uma Ordem é transmitida, ou a sua intervenção no que
respeita às características de uma determinada Ordem, de cada vez que a Ordem for
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transmitida. Para este efeito, o Cliente pelo presente confere à Sociedade poderes para
automaticamente concluir quaisquer Transacções ou Ordens e realizar operações
relativas à sua Conta de Trading aberta junto do Intermediário Financeiro, na sua
discricionariedade, sem necessidade de consultar o Cliente previamente, ou obter do
mesmo a respectiva aprovação ou consentimento, relativamente a cada Ordem,
podendo assim reproduzir automaticamente uma Transacção ou, ao invés, concluir
uma Transacção de sentido inverso, do Fornecedor escolhido pelo Cliente. Ao
disponibilizar o acesso a esta funcionalidade (Ordens Automáticas), considera-se que a
Sociedade presta ao Cliente o Serviço de Recepção e Transmissão de Ordens, previsto
na cláusula 6.2 (a).
8.6. As Partes acordam que cada vez que o Cliente activar, ou reactivar a
funcionalidade das Ordens Automáticas, autoriza a Sociedade a automaticamente, e
sem necessidade consultar o Cliente, replicar uma Transacção, ou efectuar uma
Transacção de sentido inverso a uma Transacção, realizada pelo Fornecedor relevante
(consoante o caso).
8.7. O Cliente tem o direito de desactivar a funcionalidade das Ordens Automáticas
relativamente a uma Ordem particular na Plataforma, ou deixar de seguir determinado
Fornecedor. A partir desse momento, o Cliente adoptará as suas próprias decisões
respeitantes às respectivas Ordens, abertura ou fecho ou alteração das suas posições e
a Sociedade receberá e transmitirá as referidas Ordens do Cliente ao Intermediário
Financeiro para que este as execute de acordo com as instruções particulares do
Cliente. No entanto, o Cliente reconhece e aceita que a sua intervenção pode
prejudicar a estratégia de investimento do Fornecedor e gerar prejuízos ao Cliente. Ao
desactivar as Ordens Automáticas, considera-se que a Sociedade presta ao Cliente o
Serviço de Investimento de Recepção e Transmissão de Ordens previsto na cláusula
6.2.(b).
8.8. Sempre que a funcionalidade de Ordens Automáticas se encontrar activada, o
Cliente tem o direito, desde que permitido pelo seu Intermediário Financeiro, de
modificar uma Ordem, fechar Posições Abertas, transmitir Ordens de tipo Stop Loss ou
Take Profit, ou realizar quaisquer outras Acções disponíveis na Plataforma. No entanto,
o Cliente reconhece e aceita que a sua intervenção pode prejudicar a estratégia de
investimento do Fornecedor e gerar prejuízos ao Cliente. Quando o Cliente intervenha
na actividade de investimento, considera-se que a Sociedade presta ao Cliente Serviços
de Investimento de Recepção e Transmissão de Ordens do Cliente previstos na
cláusula 6.2(b). Adicionalmente, se o Cliente modificar ou cancelar as Ordens do
Fornecedor no modo de Ordens Automáticas, obterá um resultado materialmente
diferente daquele que resultar das Ordens do Fornecedor e a Ordem do Cliente não
será fechada ou alterada quando a posição automática original for fechada ou alterada
pelo Fornecedor, e, consequentemente o Cliente pode sofrer prejuízos.
8.9. As Ordens transmitidas para a Plataforma na funcionalidade de Transacções
Automáticas estão sujeitas aos termos constantes do “Sumário da Política para agir no
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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melhor interesse do Cliente” (Anexo IV) e a Sociedade envidará os seus melhores
esforços de modo a que Ordens enviadas na funcionalidade de Transacções
Automáticas o sejam sem atrasos desnecessários e imediatamente após a conclusão
da Transacção que tenha originado os Dados. Contudo, apesar dos melhores esforços
da Sociedade, o Cliente aceita que a transmissão/execução de Ordens pode ser
atrasada por motivos que escapam ao controlo da Sociedade e que até dispositivos
electrónicos perfeitos não garantem que a transmissão/execução de Ordens do Cliente
terão lugar ao mesmo tempo ou aproximadamente ao mesmo tempo a que a
Transacção relevante do Fornecedor é concluída ou que a mesma é transmitida ou
executada.
8.10. A Sociedade envidará esforços razoáveis para executar ou transmitir uma Ordem
(para abrir ou fechar), no entanto, as Partes acordam e compreendem que a execução
ou transmissão de uma Ordem pode não ter lugar, por motivos que escapam ao
controlo da Sociedade.
8.11. O Cliente aceita que todas as Ordens do Cliente geradas através da Plataforma
são executadas ou transmitidas para execução apenas pelo Intermediário Financeiro
do Cliente.
8.12. A Sociedade reserva-se o direito de, na sua discricionariedade e a todo o tempo,
alterar, modificar, remover ou adicionar qualquer parte ou funcionalidade ou comando
ou modo da Plataforma, sem necessidade de aviso prévio do Cliente.
8.13. O Cliente reconhece que a Sociedade não é o Fornecedor ou a entidade que
origina os Dados, mas que apenas disponibiliza ao Cliente um serviço que lhe permite
seguir os Dados do Fornecedor, bem como o acesso à funcionalidade de Ordens
Automáticas.
8.14. A Sociedade não garante que o Cliente consiga aceder ou utilizar a Plataforma a
todo o tempo ou através de qualquer local.
8.15. A Sociedade tem o direito de encerrar a Plataforma a qualquer momento, para
efeitos de manutenção, sem necessidade de aviso prévio do Cliente. Contudo, o
referido procedimento apenas será adoptado aos fins-de-semana. Nestes casos, a
Plataforma estará inacessível.
9. Acções Proibidas na Plataforma
9.1.O Cliente não deve aceder ilegalmente, ou tentar aceder ilegalmente, ou recorrer a
engenharia inversa (“reverse engineering”) ou por qualquer outro meio contornar
qualquer medida de segurança que a Sociedade tenha aplicado na Plataforma.
9.2. É absolutamente proibido adoptar qualquer um dos seguintes actos:
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com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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(a) Utilizar um software que aplique inteligência artificial para analisar o sistema
e/ou a Plataforma da Sociedade;
(b) Interceptar, monitorizar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não
seja dirigida ao Cliente.
(c) Utilizar qualquer tipo de spider, vírus, worm, trojan-horse, time bomb ou
qualquer outro código ou instruções criados para distorcer, apagar, danificar ou
decompor a Plataforma ou o sistema de comunicação ou qualquer sistema da
Sociedade;
(d) Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada que não seja permitida
de acordo com Legislação Aplicável.
9.3. Erros relacionados com a internet, atrasos de ligação e importação de preços
podem originar uma situação em que os preços divulgados na Plataforma não
reflectem os preços de mercado reais, em resultado de atrasos de ligação, aquando da
ocorrência de eventos no mercado ou de condições de negociação anormais. As
estratégias de negociação com o objectivo de explorar preços erróneos e/ou concluir
operações a preços fora de mercado, ou retirar vantagem destes atrasos da internet
(tal como scalping ou sniping), não podem existir num mercado de balcão (“OTC”) em
que o Cliente compra ou vende directamente do market-maker. Tais estratégias de
negociação não são permitidas na Plataforma. Se a Sociedade razoavelmente suspeitar,
com base na sua estratégia de negociação ou noutro comportamento, que o Cliente
deliberadamente e/ou sistematicamente explorou ou tentou explorar tais preços
erróneos e/ou em preços fora de mercado, a Sociedade terá o direito a adoptar uma
ou várias das seguintes medidas: (i) restringir ou bloquear o acesso à Plataforma; (ii)
fazer cessar imediatamente o presente Contrato; (iii) encerrar imediatamente a Conta
do Cliente; (iv) denunciar o Cliente ao seu Intermediário Financeiro; (v) intentar as
acções judiciais necessárias relativamente a quaisquer danos sofridos pela Sociedade.
10. Rejeição de Ordens do Cliente, Pedidos e Instruções
10.1. Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, a Sociedade
tem o direito de, a qualquer momento, na sua discricionariedade, e sem necessidade
de notificar o Cliente ou fundamentar a sua decisão, rejeitar ou recusar a transmissão
de qualquer Ordem ou Instrução do Cliente, ou não executar qualquer Ordem ou
Instrução, não tendo o Cliente o direito de reclamar quaisquer prejuízos, o
cumprimento determinado ou compensação alguma da Sociedade, em qualquer dos
seguintes casos:
(a) O Intermediário Financeiro decidir, por qualquer razão alheia à Sociedade,
rejeitar qualquer ou todas as Ordens/Instruções do Cliente ou da Plataforma,
ou considerá-las proibidas, ou a Conta de Trading do Cliente aberta junto do
seu Intermediário Financeiro não estiver operacional, ou acessível ou estiver
suspensa ou bloqueada ou encerrada.
(b) Aplicação de horários limite, restrições ou requisitos do Intermediário
Financeiro, que tornem impossível a execução de uma Ordem.
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(c) As comunicações de Internet estiverem interrompidas.
(d) Na sequência de pedido da autoridade de supervisão ou regulatória competente
ou de ordem judicial.
(e) Quando a Sociedade suspeite que o Cliente está envolvido em actividades de
branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo ou outros actos
criminais.
(f) Quando existam dúvidas respeitantes à legalidade ou autenticidade da Ordem.
(g) Quando não forem disponibilizados elementos essenciais da Ordem ou a Ordem
ou Instrução não for clara ou tiver mais do que uma interpretação.
(h) Ocorrer um Evento de Força Maior.
(i) Ocorrer uma situação de incumprimento do Cliente.
(j) A Sociedade enviar uma notificação ao Cliente para fazer cessar o Contrato nos
termos previstos no presente.
11. Especificações Técnicas e Requisitos
11.1. O Cliente aceita e compreende que a Plataforma facilita a negociação na Conta
de Trading do Cliente, aberta junto do seu Intermediário Financeiro e, como tal, a
utilização dos Serviços e Plataforma da Sociedade exige que a Sociedade tenha acesso
à referida Conta de Trading. Para este efeito, o Cliente pelo presente aceita
disponibilizar à Sociedade, sempre que necessário, os seus Dados de Acesso ( login e
password) e o histórico de negociações da sua Conta de Trading e autoriza a
Sociedade a adoptar todos aos actos de natureza técnica necessários para o acesso à
referida Conta de Trading. O Cliente compromete-se, ainda, a fornecer quaisquer
elementos adicionais ou quaisquer Procurações à Sociedade ou autorizações expressas
(“Letters of Direction”) ao Intermediário Financeiro para estes efeitos. Adicionalmente,
o Cliente pelo presente confere à Sociedade, uma autorização especial (“special power
of attorney”), apenas quando a funcionalidade das Ordens Automáticas se encontrar
activa, para utilizar, quando necessário, os detalhes de acesso à Conta de Trading do
Cliente. Esta autorização especial considera-se repetida pelo Cliente sempre que sejam
gerados Dados pelo Fornecedor seleccionado.
11.2. O Cliente é o responsável exclusivo pela disponibilização e manutenção do
equipamento compatível necessário para aceder à e usar a Plataforma, o que inclui,
pelo menos, um computador pessoal, acesso à internet por qualquer meio, telefone ou
outra linha de acesso. O acesso à internet é essencial e o Cliente será o único
responsável por quaisquer montantes devidos pela sua ligação à internet.
11.3. O Cliente declara e garante que instalou e implementou os meios de protecção
adequados para segurança e integridade do seu computador e que adoptou as
medidas adequadas para proteger o seu sistema de quaisquer vírus informáticos ou
outros mecanismos, dispositivos, informação ou elementos nocivos ou inapropriados
que possam danificar o Website, a Plataforma ou outros sistemas da Sociedade. O
Cliente compromete-se, ainda, a proteger a Sociedade de qualquer transmissão
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danosa de vírus informáticos e outros materiais ou dispositivos igualmente danosos ou
inapropriados para a Plataforma, através do seu computador pessoal.
11.4. A Sociedade não será responsável perante o Cliente caso o seu sistema
informático falhe, cause danos, destrua e/ou formate os seus registos, elementos e
dados. Adicionalmente, a Sociedade não será responsável se o Cliente incorrer em
atrasos ou se de outra forma surgirem problemas de integridade dos seus dados, que
resultem da configuração ou da gestão incorrecta do seu equipamento.
11.5. A Sociedade não garante que o Cliente consiga comunicar a todo o tempo com
os Fornecedores, Intermediários Financeiros ou outras entidades terceiras através da
Plataforma, nem que o Cliente consiga comunicar sem interrupções, atrasos ou outras
falhas de comunicação. A Sociedade não será responsável por essas interrupções ou
atrasos ou problemas nas comunicações que afectem o Cliente quando o mesmo utiliza
a Plataforma.
12. Segurança
12.1.O Cliente não deve adoptar quaisquer actos que potencialmente possibilitem o
acesso ou utilização irregular ou não autorizada da Plataforma. O Cliente aceita e
compreende que a Sociedade reserva o direito de, na sua discricionariedade, pôr
termo ou limitar o acesso à Plataforma pelo Cliente, caso a Sociedade suspeite que o
Cliente adoptou quaisquer actos que possibilitaram o acesso ou utilização irregular ou
não autorizada da Plataforma.
12.2. Com a utilização da Plataforma, o Cliente não adoptará qualquer acto, nem
omitirá qualquer acção, que violem ou possam violar a integridade do sistema
informático da Sociedade ou da Plataforma ou que causem avarias ou interrupções do
funcionamento dos mesmos.
12.3. O Cliente acorda em manter os respectivos Dados de Acesso confidenciais e em
não divulgar os mesmos a terceiros.
12.4. O Cliente não deve escrever os seus Dados de Acesso. Se o Cliente receber uma
comunicação escrita que contenha os respectivos Dados de Acesso, o Cliente deverá
destruir a referida comunicação de imediato.
12.5. O Cliente acorda em notificar a Sociedade de imediato se souber ou suspeitar
que os seus Dados de Acesso foram divulgados a um terceiro não autorizado. A
Sociedade adoptará as medidas necessárias para prevenir a continuação da utilização
dos referidos Dados de Acesso e emitirá Dados de Acesso de substituição. O Cliente
ficará impossibilitado de transmitir quaisquer Ordens até ao momento receber os
Dados de Acesso de substituição.
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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12.6. O Cliente concorda em cooperar com qualquer investigação que a Sociedade
conduza respeitante à utilização incorrecta, ou suspeita de utilização incorrecta, dos
seus Dados de Acesso.
12.7. O Cliente reconhece que a Sociedade não será responsável no caso de acesso
não autorizado de terceiros a informação, incluindo os endereços electrónicos,
comunicações electrónicas, dados pessoais e Dados de Acesso, quando as mesmas
tenham sido transmitidas entre as Partes ou por qualquer outra Parte, através da
internet ou de outras redes de comunicação, correio, telefone, ou quaisquer outros
meios electrónicos.
13. Propriedade Intelectual
13.1. A Plataforma, os direitos de autor, marcas registadas, patentes, marcas de
serviços, designações comerciais, códigos de software, ícones, logotipos, caracteres,
layouts, segredos comerciais, botões, esquemas de cor, gráficos e nomes de dados
constituem Propriedade Intelectual (“PI”) única e exclusiva da Sociedade e são
protegidos ao abrigo de leis e tratados de Propriedade Intelectual. O presente Contrato
não visa transmitir um interesse em/ou na Plataforma, mas apenas o direito de usar a
Plataforma, de acordo com as disposições do presente Contrato. Nada neste Contrato
deve ser entendido como uma renúncia a quaisquer direitos de Propriedade Intelectual
da Sociedade.
13.2. O Cliente não deve, em quaisquer circunstâncias, encobrir ou anular quaisquer
direitos de autor, marcas registadas ou quaisquer outros elementos de PI do Website
ou da Plataforma da Sociedade.
13.3. A Sociedade é titular de todas as imagens exibidas no seu Website, Plataforma e
software. O Cliente não pode usar estas imagens com uma função diferente daquela
para a qual a Sociedade as disponibiliza.
13.4. O Cliente pode armazenar e imprimir a informação que lhe foi disponibilizada
através do Website ou da Plataforma da Sociedade, incluindo textos, gráficos, vídeo,
áudio, código de software, design de interface e logótipos. O Cliente não está
autorizado a alterar, modificar, publicar, transmitir, distribuir, ou de outra forma
reproduzir ou explorar comercialmente a referida informação, no todo ou em parte, em
qualquer formato, a terceiros, sem o consentimento escrito e expresso pela Sociedade.
13.5. O Cliente declara e garante que não usará a PI, a Plataforma ou o Website em
violação do presente Contrato, ou para uso não autorizado, ou para efeitos ilegais e
que usará a IP, a Plataforma ou o Website apenas para benefício da sua Conta de
Cliente e não em nome de qualquer outra pessoa
14. Fornecedores e Dados sobre Transacções
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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14.1. A Sociedade divulga na Plataforma e/ou no seu Website uma lista dos
Fornecedores activos, os seus Nicknames e os seus Dados sobre Transacções, que
podem ser seleccionados pelos Clientes, para efeitos de utilização de Ordens
Automáticas.
14.2.
O Cliente reconhece que o uso e a decisão de basear as suas decisões de
investimento no histórico dos Dados sobre Transacções do Fornecedor seleccionado
não garante o desempenho futuro, nem tão pouco impede que o Cliente possa vir a
sofrer prejuízos.
14.3.
A divulgação pela Sociedade na Plataforma ou no Website dos Dados sobre
Transacções ou dos Dados respeitantes aos Fornecedores, não deve ser entendido
como prestação de serviços de aconselhamento, recomendações, sugestões ou
estímulo para escolha de um determinado Fornecedor para efeitos de utilização de
Ordens Automáticas por parte da Sociedade, nem tão pouco garante que as futuras
negociações serão consistentes com os Dados sobre Transacção anteriores.
14.4.
O Cliente pelo presente reconhece que a Sociedade pode, a qualquer momento,
por termo à sua relação com um determinado Fornecedor, com qualquer fundamento,
sem necessidade de aviso prévio, o que impossibilitará o Cliente de utilizar a
funcionalidade das Ordens Automáticas em relação àquele Fornecedor. A Sociedade
não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos ou prejuízos causados em
resultado do referido evento.
14.5.
As Partes acordam e compreendem que a Sociedade apenas disponibiliza a
Plataforma, e não concebe, aconselha ou determina as estratégias de negociação ou
decisões ou actividade dos Fornecedores e não confere ou monitoriza quaisquer Dados
dos Fornecedores.
14.6. As Partes reconhecem que os Dados sobre Transacções reflectem, em particular, os
resultados obtidos pelo Fornecedor na sua conta, pelo período completo em que
concluiu Transacções sobre determinado Instrumento Financeiro.
14.7. Os Dados sobre Transacções são apresentados de modo a conferir informação geral
ao Cliente e não devem ser entendidos como recomendações ou sugestões ou
propostas respeitantes a quaisquer resultados ou conclusões de negociações, e em
particular NÃO devem ser entendidas como um convite para o Cliente adoptar
Transacções específicas ou uma determinada estratégia de investimento de um
Fornecedor. O Cliente reconhece ainda que a funcionalidade das Ordens Automáticas
consiste apenas num mecanismo que facilita a actividade de investimento, não sendo a
Sociedade responsável se os resultados das Transacções concluídas com recurso às
Ordens Automáticas pelo Cliente não forem consistentes com os resultados dos Dados
sobre Transacções do Fornecedor.
15. Autorizações a Terceiros.
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15.1. O Cliente pode autorizar um terceiro a aceder à Plataforma em seu nome, ou a
tratar de quaisquer matérias relativas à Conta de Cliente ou ao presente Contrato,
desde que o Cliente notifique a Sociedade, por escrito, do exercício do referido direito
e desde que o terceiro seja aprovado pela Sociedade e preencha todos os requisitos
impostos pela Sociedade.
15.2. A menos que a Sociedade receba uma notificação escrita do Cliente para revogar
a autorização conferida à pessoa, nos termos referidos na cláusula 15.3. infra, a
Sociedade continuará a aceitar Instruções e/ou Ordens e/ou outras instruções
relacionadas com a Conta de Cliente, transmitidas por esta pessoa, em nome do
Cliente e o Cliente reconhecerá estas Ordens como válidas e vinculativas.
15.3. A notificação escrita para revogação da autorização referida na cláusula 15.2.
supra deve ser recebida pela Sociedade, com um aviso prévio de 5 (cinco) dias
relativamente à data de revogação da autorização.
15.4. Não obstante a aceitação pela Sociedade da nomeação de um representante
para agir em nome do Cliente, a Sociedade reserva-se o direito de rejeitar Ordens ou
Instruções conferidas pelo referido representante e a deixar de considerar o terceiro
como representante do Cliente, a todo o tempo, quando a Sociedade, de boa fé,
considerar que o representante do Cliente não se encontra devidamente autorizado a
actuar como tal ou que o mesmo viola o presente Contrato, ou que se encontra
envolvido em actividades ilegais ou pode envolver a Sociedade em actividades ilegais
ou que, caso a Sociedade continue a aceitar Ordens e Instruções de tal representante,
a mesma violará a Legislação Aplicável ou pode sofrer danos ou prejuízos (incluindo
danos fiscais e de imagem).
16. Custos
16.1. A Sociedade não será remunerada pelo Cliente pela Prestação de Serviços
descrita no presente Contrato.
16.2. O Cliente é pelo presente informado de que o Intermediário Financeiro paga uma
comissão à Sociedade, em montante e com a frequência acordada entre ambos, para a
disponibilização do acesso à Plataforma pela Sociedade ao Cliente.
16.3. O Cliente é pelo presente informado de que a Sociedade paga uma comissão ao
Fornecedor pela divulgação de Dados no Website. Para conveniência do Cliente, as
comissões pagas aos Fornecedores são divulgadas ao Cliente no Website
www.xsocial.eu.
16.4. As Partes aceitam que o Intermediário Financeiro cobra ao Cliente comissões
pela prestação dos seus serviços de corretagem, incluindo a execução de
Ordens/Transacções geradas através da Plataforma. Adicionalmente, ao activar a
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
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funcionalidade das Ordens Automáticas, o Cliente pode incorrer em custos adicionais,
que serão cobrados pelo seu Intermediário Financeiro. Assim, antes do Cliente dar
inicio às negociações, o mesmo deve informar-se relativamente a todas as comissões e
outras despesas que lhe serão cobradas, conforme descritas pelo seu Intermediário
Financeiro. Finalmente, as Partes aceitam que a Sociedade não tem qualquer
intervenção no que respeita à determinação das referidas comissões cobradas pelo
Intermediário Financeiro.
16.5. Se alguma comissão ou taxa não for expressa em termos monetários (mas antes,
por exemplo, numa percentagem do valor do contrato), o Cliente deve assegurar-se
que compreende o valor a que tais taxas e comissões podem ascender e a procurar
aconselhamento se não for capaz de compreender a forma de cálculo daqueles
montantes, antes de iniciar as suas negociações.
16.6. O Cliente será o único responsável por todos os formulários, declarações de
impostos e comunicações relativos a quaisquer Transacções, que devam ser efectuadas
junto das autoridades relevantes, governamentais ou não, e pelo pagamento de todos
os impostos (incluindo, mas não se limitando, aos impostos de transferência ou de
valor acrescentado), decorrentes de, ou em conexão com qualquer Transacção.
16.7. Pelo presente o Fornecedor compromete-se a pagar todas as despesas (quer de
natureza administrativa, quer de natureza tributária) relativas ao Contrato e a
quaisquer documentos necessários para a realização de uma Transacção ao abrigo do
presente Contrato.
16.8. A Sociedade pode alterar as comissões aplicadas a qualquer momento. Para o
efeito, a Sociedade enviará uma notificação escrita ao Cliente a informá-lo de
quaisquer alterações, antes de as mesmas entrarem em vigor. A alteração entrará em
vigor na data que estiver definida na notificação ao Cliente. A Sociedade procura
enviar aviso prévio ao Cliente com antecedência de, pelo menos, sete Dias Úteis, salvo
quando a referida alteração resultar da modificação das taxas de juro ou da tributação
ou de variações no mercado, ou se se revelar impraticável para a Sociedade.
17. Compensação
17.1. Se o montante agregado a pagar pelo Cliente for igual ao montante agregado a
pagar pela Sociedade, as obrigações de ambas as Partes serão canceladas por meio de
compensação entre elas.
17.2. Se o montante agregado a pagar por uma Parte exceder o montante agregado a
pagar pela outra Parte, então a Parte devedora do maior montante agregado deve
pagar a diferença à outra Parte e todas as obrigações de pagamento serão
automaticamente satisfeitas.
18. Confirmações
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18.1. A Sociedade deve reportar ao Cliente informações sobre as suas Transacções. Por
esta razão, a Sociedade disponibilizará ao Cliente o acesso online à sua Conta de
Cliente através da Plataforma, de modo a dar acesso ao Cliente à informação
necessária para cumprimento de deveres de reporte à luz da Legislação Aplicável.
18.2. O Cliente tem direito a apresentar reclamações, por escrito, por erros que
respeitem a informações ou confirmações das negociações no período de 10 (dez) Dias
Úteis após a data de envio das referidas informações pela Sociedade. Se o Cliente não
expressar quaisquer objecções durante aquele período, entende-se que o Cliente
aprovou o conteúdo das informações.
18.3. No que respeita ao Serviço de Gestão de Carteiras o reporte da Sociedade deve
incluir as seguintes informações:
a) Período de tempo a que respeita a informação reportada;
b) Nome da Sociedade;
c) Nome completo, no caso de pessoa singular, ou denominação social, no caso
de pessoa colectiva, ou outra designação da Conta de Cliente;
d) Declaração respeitante ao conteúdo e avaliação da Carteira, incluindo as
características relativas a cada Instrumento Financeiro detido, o seu valor de
mercado, ou o justo valor se o valor de mercado não se encontrar disponível e
o balanço no início e no final do período a que se reporta a informação, e o
desempenho da carteira durante este período;
e) O montante total de comissões e taxas pagas durante o período de reporte,
discriminando, pelo menos, as despesas de gestão e os custos totais
associados à execução, e incluindo, quando relevante, uma declaração de que
informação mais detalhada poderá ser disponibilizada caso seja solicitada;
f) Uma comparação entre o desempenho durante o período coberto pelo reporte,
e o desempenho do investimento que sirva como benchmark, se acordado
entre a Sociedade e o Cliente;
g) O montante total de dividendos, juros e outros pagamentos recebidos durante
o período de reporte respeitante à Carteira do Cliente;
h) Informação sobre outros eventos corporativos que confiram direitos
relativamente a instrumentos financeiros que componham a Carteira do
Cliente;
i) A menos que o Cliente decida ser informado relativamente às Transacções
executadas, numa base de transacção a transacção, imediatamente após a
execução de cada Ordem num suporte duradouro, as seguintes informações
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relativas a todas as Transacções executadas durante o período serão
disponibilizadas ao Cliente, conforme aplicável:
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
j)
dia de negociação;
hora da negociação;
tipo de Ordem;
identificação do local da Transacção;
identificação do Instrumento Financeiro;
o indicador de compra/venda;
a natureza da ordem se não for uma compra/venda;
a quantidade;
o preço por unidade;
o valor total;
o montante total das comissões e despesas.
Outras informações, nos termos da Legislação Aplicável.
18.4. As Partes entendem que a informação referida na cláusula 18.3. será
disponibilizada na Plataforma pelo Intermediário Financeiro.
18.5. As Partes aceitam que, de acordo com a Legislação Aplicável, a informação
dirigida a Investidores Qualificados e a Contrapartes Elegíveis pode não incluir todos
os elementos referidos na cláusula 18.4.
19. Língua
A língua oficial da Sociedade é a língua Inglesa e o Cliente deverá ler e consultar
sempre o Website principal para obter qualquer informação respeitante à Sociedade e
às suas actividades. Traduções ou informações prestadas noutros idiomas que não o
Inglês servem apenas propósitos de informação e não vinculam a Sociedade ou não
têm qualquer efeito legal, não tendo a Sociedade qualquer responsabilidade
relativamente à exactidão dessa informação.
20. Comunicações e Notificações Escritas
20.1. Excepto se disposto diferentemente no presente Contrato, qualquer notificação,
pedido ou outra comunicação que deva ser remetida à Sociedade pelo Cliente, nos
termos do presente Contrato, deve ser efectuada por escrito e deve ser enviada pelo
Cliente para os contactos da Sociedade referidos infra (ou para quaisquer outros
contactos que a Sociedade indique para este efeito, a qualquer momento) por e-mail,
fax, correio se a correspondência for remetida do Chipre, ou correio aéreo se a
correspondência for remetida de outro país, ou por estafeta, considerando-se que a
correspondência foi recebida quando a mesma for efectivamente recebida pela
Sociedade nos seguintes contactos:
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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Morada: 13-15 Gregori Afxentiou Street, IDE Ioannou Court, Office 102, Mesa
Geitonia 4003, Limassol, Cyprus Tel: 00357 25724350
Fax: 00357 25724360
Email: [email protected]
20.2. A Sociedade pode comunicar com o Cliente por qualquer dos seguintes meios:
e-mail, correio electrónico da Plataforma, fax, telefone, correio, serviço de estafeta,
correio aéreo ou o Website da Sociedade. As comunicações efectuadas por qualquer
dos meios de comunicação previstos nesta cláusula são consideradas notificações
escritas.
20.3. Qualquer comunicação enviada para o Cliente (documentos, notificações,
confirmações, declarações, relatórios, etc.) considera-se recebida:
(a) Se enviada por e-mail, uma hora após o envio do e-mail e desde que o e-mail
tenha sido enviado do sistema de e-mail (Outlook) da Sociedade.
(b) Se for enviada através de correio electrónico da Plataforma, imediatamente
após o envio.
(c) Se enviada por fax, no momento da sua recepção pelo remetente de um
relatório de transmissão do seu aparelho de fax, confirmando a recepção da
mensagem pelo aparelho de fax do destinatário, durante o horário de
expediente do destinatário.
(d) Se efectuada por telefone, no momento em que a conversa telefónica terminar.
(e) Se enviada por correio, sete dias após o seu envio.
(f) Se enviado por serviço de estafeta, na data de assinatura do documento de
recepção da comunicação.
(g) Se enviado por correio aéreo, 8 (oito) Dias Úteis após a data do seu envio.
(h) Se divulgado no Website da Sociedade, uma hora após a sua divulgação.
20.4. Para quaisquer comunicações com o Cliente, a Sociedade usará os dados de
contacto fornecidos pelo Cliente aquando da abertura da Conta de Cliente ou conforme
posteriormente alterados. O Cliente tem a obrigação de notificar imediatamente a
Sociedade relativamente a quaisquer alterações dos seus dados de contacto.
20.5. Os documentos recebidos pela Sociedade por fax podem ser digitalizados e as
reproduções digitalizadas de tais documentos constituirão prova bastante da recepção
das instruções recebidas por fax.
21. Dados Pessoais, Confidencialidade, Gravação de Chamadas e Registos
21.1. A Sociedade poderá recolher informação directamente do Cliente (através do seu
Formulário de Candidatura para Abertura de Conta ou por qualquer outra forma) ou a
através de outras entidades incluindo, por exemplo, o Intermediário Financeiro,
agências de referência de crédito, agências de prevenção de fraude, bancos, outras
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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instituições financeiras, prestadores de serviços de autenticação e outros registos
públicos.
21.2. A Sociedade usará, armazenará e processará a informação pessoal fornecida pelo
Cliente (caso o Cliente seja uma pessoa singular) respeitante à prestação dos Serviços
e de acordo com a lei aplicável.
21.3. A informação sobre o Cliente que a Sociedade detenha deve ser tratada pela
Sociedade como confidencial e não ser usada para qualquer finalidade que não esteja
relacionada com a prestação, gestão e melhoria dos Serviços, controlos para efeitos de
branqueamento de capitais e due diligence, para pesquisa e para efeitos estatísticos e
para marketing (se for obtido o consentimento do Cliente no caso de ele ser uma
pessoa singular). A informação que já seja de domínio público, ou que já se encontre
na posse da Sociedade e não se encontre sujeita a um dever de confidencialidade, não
deverá ser qualificada como confidencial.
21.4. A Sociedade tem o direito de divulgar informação do Cliente (incluindo os
registos e documentos de natureza confidencial, dados referentes a cartões) nas
seguintes situações:
(a) Por determinação legal ou por ordem de Tribunal competente;
(b) Quando a informação seja solicitada pela CySEC ou por outra autoridade de
supervisão que tenha o controlo ou jurisdição sobre a Sociedade ou sobre o
Cliente;
(C) Quando solicitada pelas autoridades competentes, para efeitos de investigação
ou prevenção de fraude, de branqueamento de capitais ou de outras actividades
ilegais;
(d) Ao Intermediário Financeiro para execução das Instruções ou Ordens do Cliente
e para outros efeitos relacionados com a prestação dos Serviços;
(e) Às agências de referência de crédito e prevenção de fraude, prestadores de
serviços de autenticação, bancos e outras instituições financeiras para
verificação de crédito, prevenção de fraudes, prevenção de branqueamento de
capitais, identificação ou aplicação de medidas de diligência do Cliente. Para
estes efeitos, as informações dos Clientes podem ser verificadas por
comparação com informações ou bases de dados (públicas ou privadas) a que
aquelas entidades tenham acesso. As referidas instituições podem também
utilizar as informações dos Clientes para auxiliar outras entidades, no futuro,
para efeitos de confirmação de dados. A Sociedade manterá um registo da
pesquisa efectuada;
(f) Aos consultores da Sociedade, desde que em cada caso, o profissional em causa
seja informado da natureza confidencial da informação e se vincule aos deveres
de confidencialidade enunciados no presente contrato;
(g) A outros prestadores de serviços que concebam, mantenham e processem
bases de dados (electrónicas ou não), forneçam serviços de registos de dados,
serviços de transmissão de e-mails, serviços de mensagens ou serviços
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com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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similares, com o objectivo de assistir na recolha, armazenamento,
processamento e uso da informação ou para contacto do Cliente ou para
melhorar a prestação dos serviços ao abrigo deste Contrato.
(h) A prestadores de serviços de reporte de dados.
(i) A outros prestadores de serviços para efeitos estatísticos, para desenvolvimento
do marketing da Sociedade. Neste caso, os dados serão fornecidos de forma
agregada.
(j) Informação disponibilizada para efeitos de estudos de mercado, nomeadamente
quando sejam realizadas sondagens por telefone ou por e-mail, com o objectivo
de melhorar os serviços e actividades da Sociedade.
(k) Sempre que necessário, para efeitos de defesa ou exercício legal de direitos da
Sociedade junto de qualquer tribunal, árbitro, provedor ou autoridade
governamental.
(l) Com o consentimento, ou a pedido do Cliente;
(m) A uma Afiliada da Sociedade ou a qualquer outra sociedade do grupo.
21.5. Se o Cliente for uma pessoa singular, deverá exercer os seus direitos de acesso,
rectificação e oposição através do contacto por escrito com a Sociedade. O exercício
do direito de acesso poderá estar sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa.
21.6. Ao celebrar este Contrato, o Cliente consente na transmissão dos seus dados
pessoais para países fora do Espaço Económico Europeu, de acordo com a lei aplicável.
21.7. As comunicações telefónicas entre o Cliente e a Sociedade podem ser gravadas e
mantidas pela Sociedade e tais registos serão propriedade exclusiva da Sociedade. O
Cliente aceita a realização de tais gravações como prova bastante das
Ordens/Instruções ou comunicações gravadas.
21.8. O Cliente aceita que a Sociedade o contacte, de tempos a tempos, por telefone,
fax, e-mail ou correio, para efeitos de gestão da relação com o Cliente.
21.9. O Cliente aceita que a Sociedade ou qualquer Afiliada da Sociedade ou qualquer
sociedade do grupo contacte directamente o Cliente, de tempos a tempos, por
telefone, fax, e-mail ou correio, para efeitos de promoção junto do Cliente de produtos
e serviços que possam ser do seu interesse ou para efeitos realização de estudos de
mercado.
21.10. De acordo com a Legislação Aplicável, a Sociedade deve conservar registos que
contenham os dados pessoais do Cliente, informação sobre as suas Transacções,
documentos de abertura de conta, comunicações e quaisquer outras informações
respeitantes ao Cliente, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o termo do
presente Contrato.
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com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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21.11. O Cliente pelo presente consente expressamente que o Intermediário Financeiro
forneça à Sociedade informações sobre a sua identificação e documentos relacionados,
com vista a que a Sociedade cumpra a Legislação Aplicável.
21.12. O Cliente pelo presente consente expressamente que o Intermediário Financeiro
forneça à Sociedade informação respeitante ao seu histórico de Transacções na sua
Conta de Trading.
22. Alterações do Contrato
A menos que o presente Contrato disponha diferentemente, a Sociedade pode alterar
quaisquer disposições deste Contrato a todo o tempo, desde que para tal notifique o
Cliente, por escrito e electronicamente, com um aviso prévio de, pelo menos, 7 (sete)
Dias Úteis relativamente à data pretendida para a entrada em vigor das alterações.
Quaisquer alterações ao presente Contrato entram em vigor na data determinada na
referida notificação. O Cliente concorda que qualquer alteração ao Contrato que vise
reflectir uma alteração da lei ou de um regulamento pode, se necessário, entrar em
vigor imediatamente.
23. Denúncia do Contrato
23.1. Qualquer das Partes pode denunciar o presente Contrato, a qualquer momento,
após notificar por escrito a outra Parte, com 7 (sete) Dias Úteis de antecedência.
23.2. A denúncia do Contrato por qualquer das Partes não afecta as obrigações que já
tenham sido constituídas ou quaisquer direitos ou obrigações já constituídos ao abrigo
do presente Contrato ou qualquer Transacção realizada ao abrigo do mesmo.
23.3. Com a cessação deste Contrato, todos os montantes devidos pelo Cliente à
Sociedade vencem imediatamente incluindo (mas não se limitando) todos as despesas
por liquidar e quaisquer outros montantes devidos à Sociedade e por liquidar,
quaisquer taxas e despesas adicionais incorridas ou a ser incorridas pela Sociedade,
como resultado da cessação do Contrato. Antes, ou após no momento da cessação, a
Sociedade dará instruções ao Intermediário Financeiro para que lhe sejam pagos os
valores referidos.
24. Incumprimento
24.1 Cada um dos seguintes eventos constitui uma ”Situação de Incumprimento”:
(a) Incumprimento pelo Cliente de qualquer obrigação perante a Sociedade;
(b) Apresentação de pedido referente ao Cliente (incluindo nos casos de sociedades
de responsabilidade ilimitada relativamente a um ou mais dos sócios), efectuado
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ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas Português ou
de quaisquer disposições equivalentes de outras jurisdições ou, no caso do
Cliente ser uma sociedade, se for nomeado um administrador da insolvência ou
similar ou se o Cliente acordar com os seus credores ou for iniciado
procedimento contra o Cliente com efeitos similares ou análogos aos referidos;
(c) Incapacidade do Cliente para pagar quaisquer dívidas vencidas;
(d) Quando alguma das declarações ou garantias prestadas pelo Cliente constantes
da cláusula 27 seja, ou se tornar, falsa;
(e) Caso o Cliente seja uma pessoa singular, o Cliente falecer ou for declarado
ausente ou se tornar mentalmente incapaz;
(f) Qualquer outra circunstância que a Sociedade razoavelmente considere como
fundamento válido para adoptar a acção descrita na cláusula 24.2.;
(g) O acto descrito na cláusula 24.2. for determinado por autoridade de supervisão
ou tribunal competentes;
(h) O Cliente ou o seu representante envolva a Sociedade em qualquer tipo de
fraude ou ilegalidade ou violação da Legislação Aplicável, ou caso se verifique o
risco do Cliente envolver a Sociedade em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade
ou violação da Legislação Aplicável;
(i) Em casos de violação material pelo Cliente dos requisitos definidos pela
legislação da República do Chipre ou de outros países, sendo a referida
materialidade determinada pela Sociedade, de boa fé;
(j) Se a Sociedade suspeitar que o Cliente ou o seu representante está envolvido
em actividades de branqueamento de capitais ou no financiamento de
terrorismo ou noutras actividades ilegais;
(k) Se a Sociedade razoavelmente suspeitar que o Cliente realizou uma das acções
proibidas definidas na Cláusula 9 do presente Contrato.
24.2. Se se verificar uma Situação de Incumprimento, a Sociedade pode, na sua livre
discricionariedade, a qualquer tempo e sem aviso prévio, adoptar uma das seguintes
acções:
(a) Resolver o presente Contrato, sem aviso prévio do Cliente;
(b) Fechar todas ou quaisquer posições abertas do Cliente, ao preço actual;
(c) Bloquear o acesso, temporária ou permanentemente, à Plataforma e suspender
ou proibir quaisquer funções da Plataforma;
(d) Rejeitar quaisquer Ordens do Cliente.
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25. Força Maior
25.1.Um Evento de Força Maior inclui, nomeadamente, as seguintes situações:
(a) acções governamentais, o eclodir de uma guerra ou de hostilidades, a ameaça
de ocorrência de uma guerra, actos de terrorismo, emergência nacional, motins,
perturbações de ordem pública, sabotagem, requisição ou qualquer outra
calamidade internacional, económica ou crise política;
(b) eventos naturais, tremores de terra, tsunamis, furacões, tufões, acidentes,
tempestades, inundações, incêndios, epidemias ou outros desastres naturais;
(c) conflitos laborais ou lock-outs;
(d) a suspensão de transacções num Mercado ou fixação de preços mínimos ou
máximos para transaccionar num determinado Mercado, proibição regulatória
das actividades de qualquer das Partes (a menos que a referida proibição tenha
sido causada pela Sociedade), decisões de entidades públicas, dos órgãos de
administração de organizações auto-reguladas e dos órgãos de administração
das plataformas de trading;
(e) moratória de serviços financeiros declarada pelas autoridades de supervisão
competentes ou quaisquer outros actos ou regulamentos de qualquer órgão ou
autoridade de supervisão, governamental, de regulação, nacional ou supranacional;
(f) a interrupção, falha ou mau funcionamento de qualquer meio electrónico, meio
de comunicação ou rede (desde que não resulte de má fé ou incumprimento
culposo da Sociedade ou do Cliente);
(g) qualquer evento, acto ou circunstância que não esteja, razoavelmente, no
controlo da Sociedade e cujo efeito seja de tal modo grave que a Sociedade não
esteja em posição de adoptar qualquer tipo de acção razoável com vista à
resolução do incumprimento;
(h) a imposição de limites ou de regras especiais ou não usuais na negociação num
determinado mercado ou em qualquer evento similar;
(i) a suspensão, encerramento ou bloqueio da Conta de Trading do Cliente junto do
Intermediário Financeiro, a rejeição de Ordens pelo Intermediário Financeiro, ou
qualquer acção ou omissão do Intermediário Financeiro ou falha, mau
funcionamento, suspensão de quaisquer sistemas de negociação do
Intermediário Financeiro.
25.2. Se a Sociedade determinar, na sua razoável opinião, que ocorreu um Evento de
Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos resultantes deste Contrato) a
Sociedade poderá, sem aviso prévio e a qualquer momento, adoptar qualquer ou
todas, as seguintes medidas:
(a) Suspender ou modificar a aplicação de qualquer ou de todas as disposição do
Contrato, na medida em que o Evento de Força Maior impossibilite ou torne
impraticável o cumprimento pela Sociedade dessas disposições;
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(b) Tomar quaisquer outras medidas que a Sociedade considere razoáveis ou
adequadas às circunstâncias, tendo em conta a posição do Cliente, da
Sociedade e dos outros clientes;
(c) Encerrar a Plataforma em caso de mau funcionamento, para manutenção ou
para evitar quaisquer danos;
(d) Encerrar posições abertas do Cliente, de forma a evitar expô-lo ao risco;
(e) Recusar a aceitação de Ordens dos Clientes.
25.3. Excepto se expressamente previsto no presente Contrato, a Sociedade não terá
qualquer responsabilidade resultante de qualquer tipo de perda ou dano resultante de
falha, interrupção ou atraso no cumprimento de obrigações existentes ao abrigo do
presente Contrato, caso a referida falha, interrupção ou atraso se ficar a dever à
ocorrência dum Evento de Força Maior.
26. Limitações de Responsabilidade e Indemnizações
26.1. No caso da Sociedade disponibilizar informações, recomendações, notícias,
informações relacionadas com transacções, comentários de mercado ou pesquisas ao
Cliente (ou através de newsletters que podem ser divulgadas no seu Website ou
enviadas aos subscritores através do Website ou de outro modo), a Sociedade não
será, na ausência de fraude, dolo ou negligência grosseira, responsável por quaisquer
danos, custos, despesas ou prejuízos sofridos pelo Cliente que resultem da falta de
precisão ou erro na informação fornecida. Sem prejuízo do direito da Sociedade de
cancelar ou fechar quaisquer Transacções de acordo com as circunstâncias reguladas
neste Contrato, qualquer Transacção em momento posterior à incorrecção ou erro,
deverá em qualquer caso manter-se válida e vinculativa em todos os seus aspectos.
26.2. A Sociedade não será responsável por qualquer perda ou dano ou despesa
incorrida pelo Cliente em relação a, ou directa ou indirectamente, resultante de,
nomeadamente:
(a) Qualquer erro ou falha ou interrupção ou desconexão no funcionamento da
Plataforma ou da funcionalidade das Ordens Automáticas ou do Sistema de
Trading do Intermediário Financeiro, ou qualquer atraso causado pelo terminal
do Cliente ou por Transacções efectuadas através do terminal do Cliente,
quaisquer problemas técnicos, falhas de sistema ou de funcionamento, falhas de
linhas de comunicações, falhas ou mau funcionamento de equipamento ou de
software, problemas de acesso ao sistema, problemas de capacidade do
sistema, problemas de congestionamento de internet, quebras de segurança e
acesso não autorizado e outros problemas informáticos similares e outros
problemas;
(b) Qualquer falha da Sociedade em executar qualquer uma das suas obrigações
decorrentes do presente Contrato, em resultado de Eventos de Força Maior ou
de outra causa fora do seu controlo;
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com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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(c) Actos, omissões ou negligência de qualquer terceiro incluindo o Intermediário
Financeiro e o Fornecedor;
(d) A obtenção, por qualquer pessoa, dos Dados de Acesso do Cliente que a
Sociedade forneceu, antes do Cliente notificar a Sociedade da perda e utilização
indevida dos Dados de Acesso;
(e) Acesso não autorizado por terceiros a informação, incluindo os endereços
electrónicos, comunicações electrónicas, dados pessoais e Dados de Acesso
quando os mesmos forem transmitidos entre as Partes ou qualquer Parte,
usando a internet ou quaisquer outras redes de comunicação, correios, telefone,
ou qualquer outro meio electrónico;
(f) Atraso na transmissão de qualquer Ordem para execução pelo Intermediário
Financeiro;
(g) Materialização de um risco cambial, ou ocorrência um Desvio ou materialização
de qualquer outro risco relacionado com a negociação de CFDs;
(h) Materialização de qualquer dos riscos definidos no Anexo III (“Advertência de
Riscos e Declaração de Reconhecimento”);
(i) Qualquer alteração nas taxas de imposto aplicáveis;
(j) Quaisquer acções ou declarações do Agente Vinculado;
(k) A utilização pelo Cliente de Trailing Stop e/ou Expert Advisor;
(l) A utilização pelo Cliente de Ordens do tipo Stop Loss;
(m)A cessação da relação com o Fornecedor ou com o Intermediário Financeiro pela
Sociedade;
(n) A cessação da relação com a Sociedade pelo Fornecedor ou pelo Intermediário
Financeiro, por qualquer fundamento;
(o) O conteúdo, correcção, precisão e completude de quaisquer comunicações
divulgadas na Plataforma;
(p) Quaisquer actos ou omissões (incluindo negligência e fraude) do Representante
do Cliente.
26.3. Caso a Sociedade, os seus Administradores, Directores, trabalhadores, Afiliadas
ou Agentes sofrerem quaisquer danos, responsabilidade, custos ou despesas,
despoletados devido à ou relacionadas com a execução do Contrato e/ou em relação à
prestação dos Serviços e/ou em relação à utilização da Plataforma, relativamente aos
quais a Sociedade, os seus Administradores, Directores, trabalhadores, Afiliadas ou
Agentes não tenham qualquer responsabilidade, será responsabilidade do Cliente
indemnizar a Sociedade por tais danos, responsabilidade, custos ou despesas.
26.4. A Sociedade não será, em qualquer circunstância, com excepção de situações de
dolo ou negligência grosseira, responsável perante o Cliente por quaisquer perdas,
danos, lucros cessantes, custos de oportunidade (incluindo em relação a
movimentações do mercado subsequentes) custos ou despesas consequenciais,
especiais, incidentais ou indirectas que o Cliente possa sofrer relacionados com o
Contrato, a prestação dos Serviços ou a utilização da Plataforma.
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26.5. A responsabilidade total da Sociedade para com o Cliente não excederá nunca os
valores pagos à Sociedade ao abrigo deste Contrato, relativos Prestação dos Serviços e
à utilização da Plataforma.
27. Declarações e Garantias
27.1. O Cliente declara e garante à Sociedade o seguinte:
a) tem, pelo menos, 18 anos, ou a idade legalmente exigível para realizar
actividades de investimento financeiro, de acordo com a lei que lhe é aplicável;
b) está no seu pleno juízo e é capaz de tomar as suas próprias decisões;
c)não existem quaisquer restrições relativas aos mercados ou Instrumentos
Financeiros nos quais as Transacções serão executadas que dependam da
nacionalidade ou religião do Cliente;
d) os actos adoptados ao abrigo do presente Contrato não violam quaisquer
disposições legais ou normas aplicáveis ao Cliente ou em vigor na jurisdição na
qual o Cliente tem residência, ou qualquer contrato pelo qual o mesmo se
encontra vinculado ou que afectem os activos ou fundos do Cliente;
e) encontra-se devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato, a dar
Ordens e Instruções e a cumprir as obrigações existentes ao abrigo do
Contrato;
f) O Cliente é a pessoa singular que preencheu o Formulário de Candidatura para
Abertura de Conta, ou caso o Cliente seja uma sociedade, é a pessoa que
preencheu o Formulário de Candidatura para Abertura de Conta, por conta do
Cliente e devidamente autorizado a fazê-lo;
g) actua em nome próprio e não enquanto agente ou representante ou trustee ou
depositário, em nome ou representação de terceiros. O Cliente apenas poderá
agir por conta de um terceiro caso a Sociedade o autorize expressamente por
escrito e desde que todos os documentos exigidos pela Sociedade para estes
efeitos sejam recebidos;
h) a informação prestada pelo Cliente à Sociedade no Formulário de Candidatura
para Abertura de Conta e em qualquer momento posterior é verdadeira, exacta
e completa e os documentos disponibilizados são válidos e autênticos;
i) leu e compreendeu plenamente os termos do presente Contrato, aceitando-os
sem reservas, incluindo a informação nos Anexos;
j) os fundos usados pelo Cliente para a actividade de investimento não resultam,
directa ou indirectamente, de nenhuma actividade ilegal, nem serão usados ou
pretende que sejam usados para fins de financiamento de terrorismo;
k) não é uma Pessoa Politicamente Exposta e não tem qualquer relação (por
exemplo, de parentesco ou comercial) com uma pessoa que seja ou tenha sido
nos últimos doze meses titular de cargo público. Caso esta declaração seja
falsa, e no caso de o Cliente não a ter revelado no Formulário de Candidatura
para Abertura de Conta, o Cliente deverá informar a Sociedade assim que
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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possível. Em acréscimo o Cliente notificará a Sociedade caso se torne, durante a
execução deste Contrato, uma Pessoa Politicamente Exposta;
l) O Cliente não é dos Estados Unidos da América, da Coreia, do Irão, já que a
Sociedade não aceita Clientes destes países.
28. Declaração de riscos e consentimento do Cliente
28.1. O Cliente reconhece e aceita sem reservas:
(a) Todos os riscos e avisos constantes do Anexo III (“Advertência de Riscos e
Declaração de Reconhecimento”).
(b) Que as actividades de trading em CFDs não são adequadas a todos os
investidores e o Cliente incorre num risco elevado de sofrer perdas e prejuízos
em resultado das Transacções em CFDs e aceita e declara que está disposto a
aceitar este risco. Os danos podem incluir a perda de todo o seu dinheiro, bem
como o pagamento de comissões e outras despesas adicionais.
(f) Os CFDs têm um alto grau de risco. O gearing e a alavancagem obtidas pelos
CFDs significam que um pequeno depósito ou pagamento poderá implicar
grandes perdas ou ganhos. Significa ainda que um movimento relativamente
pequeno poderá levar a um movimento proporcionalmente maior no valor do
investimento do Cliente e isto poderá funcionar contra ou a favor do Cliente. As
transacções em CFD têm um passivo contingente, e o Cliente deve estar
consciente das implicações desta situação, em particular dos requisitos relativos
à garantia de liquidação.
(g) Que a actividade de trading numa Plataforma Electrónica (incluindo na
Plataforma da Sociedade) tem riscos.
(h) Que o Cliente não terá o direito à entrega, nem o dever de entregar, o Activo
Subjacente do CFD, nem a propriedade ou qualquer outro interesse sobre o
Activo Subjacente.
(i)
Quando estiver a realizar actividades de trading em CFDs, o Cliente está a
transaccionar o resultado de um preço de um Activo Subjacente e esta
actividade de trading não ocorre num Mercado Regulado mas num mercado de
balcão (OTC).
28.2. O Cliente aceita que a informação relativa ao Contrato (incluindo este Contrato
“Contrato de Cliente – Utilizador Final” e todos os seus anexos) sejam disponibilizados
através do Website.
28.3. O Cliente confirma que tem acesso regular à internet e aceita que a Sociedade
lhe preste informação, incluindo, sem limitação, informação sobre as alterações dos
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
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termos e condições, custos, comissões, estes Contratos, Políticas e informação sobre a
natureza e riscos dos investimentos, através do Website.
29. Reclamações e litígios
29.1. Se o Cliente desejar reportar um erro ou apresentar uma reclamação, deverá
enviar um e-mail ao Departamento de Apoio a Clientes da Sociedade, para o endereço
[email protected]. A Sociedade tentará responder dentro de 5 (cinco) Dias
Úteis após a recepção da reclamação do Cliente. Se a reclamação exigir uma
investigação mais aprofundada e a Sociedade não puder dar resposta à mesma no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Sociedade enviará uma resposta neste sentido. Quando
esta resposta for enviada, indicará quando é que a Sociedade contactará de novo o
Cliente (o que deverá ocorrer no prazo de oito semanas após a recepção da
reclamação).
29.2. Se ocorrer uma situação que não esteja expressamente prevista neste Contrato,
as Partes acordam que tentarão resolver a referida situação de boa fé e com base em
princípios de equidade, adoptando actos consistentes com a prática de mercado.
29.3. O Cliente tem o direito de reclamar junto do Provedor competente no Chipre,
assim que tal entidade seja activada.
29.4. O direito do Cliente de intentar acções judiciais não é afectado pelo facto de o
Cliente recorrer a algum dos procedimentos supra descritos.
30. Jurisdição e lei aplicável
30.1. Caso não seja possível chegar a acordo por via dos meios descritos na cláusula
29, os diferendos ou litígios emergentes ou respeitantes ao presente Contrato serão
dirimidos nos Tribunais do Chipre.
30.2. O presente Contrato está sujeito à lei do Chipre.
30.3. Sem prejuízo de qualquer outra disposição deste Contrato, no âmbito da
prestação dos Serviços ao Cliente, a Sociedade poderá adoptar quaisquer actos que
considere necessários, na sua absoluta discricionariedade, para garantir o
cumprimento das regras e práticas de mercado relevantes e as demais leis aplicáveis.
30.4. Todas as Transacções efectuadas em nome do Cliente estão sujeitas à Legislação
Aplicável e demais legislação, conforme alterada, que governe a actividade das
Sociedades de Investimento do Chipre. A Sociedade poderá adoptar, ou não, quaisquer
medidas que considere adequadas com vista ao cumprimento da Legislação Aplicável
em vigor. As referidas medidas e a Legislação Aplicável em vigor vinculam o Cliente.
31. Redução legal
A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794,
com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF
número 169/12
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Se qualquer termo ou disposição do presente Contrato for considerado, por força de
qualquer decisão judicial, ilegal ou inexequível ou em violação de alguma norma,
regulamento ou lei de qualquer Mercado ou entidade de supervisão, tal termo ou
disposição considera-se como não constituindo parte do presente Contrato, e o
presente Contrato deve ser interpretado e executado como se o referido termo ou
disposição nunca tivesse existido. No entanto, a legalidade, validade e aplicação das
restantes disposições e a legalidade, validade e aplicação da presente disposição à luz
da legislação e/ou regulamentação de qualquer outra jurisdição, não ficarão afectadas.
32. Não exercicio de direitos
A falta de reclamação pela Sociedade relativa a quaisquer violações, ou a circunstância
de não exigir o cumprimento, de qualquer condição ou disposição do presente
Contrato, ou o não exercício de quaisquer direitos ou recursos legais, no todo ou em
parte, de que a Sociedade seja titular, por via deste Contrato, não constitui uma
renúncia implícita aos mesmos.
33. Cessão
33.1 A Sociedade pode, a qualquer tempo, transferir, ceder ou novar a terceiros a
totalidade ou quaisquer dos seus direitos, benefícios ou obrigações resultantes do
presente Contrato, desde que conceda aviso prévio ao Cliente, na forma escrita, com
antecedência mínima de dez Dias Úteis. Os referidos actos podem ser praticados,
designadamente, em caso de funsão ou aquisição da Sociedade por qualquer terceiro,
de reestruturação da Sociedade, de dissolução da Sociedade ou de alienação ou
transmissão de participações sociais, negócios ou bens da Sociedade.
33.2. A Sociedade e o Cliente acordam e compreendem que em caso de transferência,
cessão ou novação, conforme descrito na cláusula 33.1 supra, a Sociedade deverá ter
o direito a divulgar parte ou a totalidade da informação sobre o Cliente (incluindo
designadamente dados pessoais, gravações, correspondência, ficheiros, registos e
documentos de identificação de cliente e de due diligence, e o histórico de negociação
do Cliente) e a transferir a Conta de Cliente, conforme solicitado, na condição de
conceder dez Dias Úteis de aviso prévio ao Cliente.
33.3. O Cliente não pode transferir, ceder, novar ou de outra forma transferir (ou tentar
fazê-lo) os seus direitos e obrigações resultantes deste Contrato sem o consentimento
prévio escrito da Sociedade.
34. Agente vinculado
34.1. Nos casos em que o Cliente seja apresentado à Sociedade através de um
terceiro (“Agente Vinculado”), o Cliente reconhece que a Sociedade não é
responsável nem terá que prestar contas pela conduta e/ou pelas declarações que
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o Agente Vinculado efectuou, nem se vincula por quaisquer contratos laterais
celebrados entre o Cliente e o Agente Vinculado.
34.2. O Cliente reconhece e confirma que o seu Contrato e a sua relação com o Agente
Vinculado pode originar custos adicionais, uma vez que a Sociedade pode estar obrigada
a pagar comissões e taxas ao Agente Vinculado. Se assim for, o Cliente será informado
sobre as taxas e comissões aplicáveis.
35. Disposições diversas
35.1. Os direitos e indemnizações devidas à Sociedade ao abrigo deste Contrato são
cumulativos e não excluem quaisquer direitos e indemnizações que resultem da lei.
35.2. Quando o Cliente for constituído por duas ou mais pessoas, as responsabilidades
e obrigações que resultam do Contrato são solidárias e ilimitadas. Qualquer aviso ou
outra notificação efectuada a uma das pessoas que constitua o Cliente será
considerada como tendo sido efectuada a todas as pessoas que constituem o Cliente.
Qualquer Ordem transmitida por uma das pessoas que constitui o Cliente será
considerada como tendo sido transmitida por todas as pessoas que constituem o
Cliente.
35.3. As Partes acordam e compreendem que apenas os Intermediários Financeiros
aprovados pela Sociedade podem ser utilizados para efeitos do presente Contrato.
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