CONTRATO COM O CLIENTE - UTILIZADOR FINAL 1. Introdução 1.1. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd. O presente Contrato é celebrado entre a DUB Investments Ltd (doravante a “Sociedade”) de um lado, e o Cliente (que pode ser uma pessoa colectiva ou uma pessoa singular) que completou o Formulário de Abertura de Conta e foi posteriormente aceite como Cliente (“Cliente”) pela Sociedade. 1.2. A Sociedade encontra-se autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa do Chipre (“CySEC”) como sociedade de investimento Cipriota (“CIF”), para a prestação de determinados Serviços de Investimento, de Serviços Auxiliares e Actividades, nos termos da Lei de Serviços de Investimento, do Exercício de Actividades de Investimento, a Operação de Mercados Regulados e Outras Matérias relacionadas de 2007 (“Provision of Investment Services, the Exercise of Investment Activities, the Operation of Regulated Markets and Other Related Matters Law”) , Lei n.º 144(1)/2007 (“a Lei”), titular da licença CIF n.º 169/12. A Sociedade está registada no Chipre, de acordo com a Lei das Sociedades, sob o número de registo HE 296794. A sociedade tem sede social no n.º 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º Andar, 3087, Limassol, Chipre. 1.3. O presente Contrato e os Anexos I a V (“I. Categorização de Clientes”, “II. Sistema de Indemnização aos Investidores”, “III. Advertência de Riscos e Declaração de Reconhecimento”, “IV. Sumário da Política para agir no melhor interesse do Cliente”, “V. Sumário da Política de Conflitos de Interesse”) disponibilizados no Website da Sociedade, com as subsequentes alterações, (conjuntamente o “Contrato”) define os termos através dos quais a Sociedade presta os seus Serviços ao Cliente. Adicionalmente, o Contrato, nos seus vários Anexos, define as matérias que devem ser divulgadas pela Sociedade ao Cliente, de acordo com a Legislação Aplicável . 1.4. O Contrato revoga quaisquer outros contratos, acordos, expressos ou tácitos, celebrados pela Sociedade ou por qualquer Agente Vinculado ou por qualquer Fornecedor ou Intermediário Financeiro. 2. Interpretação 2.1. Neste Contrato: “Dados de Acesso” significa o Login e a Password do Cliente, necessários para aceder e usar a Plataforma. “Formulário para Abertura de Conta” significa o formulário/questionário de candidatura, preenchido pelo Cliente, com vista a obter os Serviços prestados pela Sociedade ao abrigo deste Contrato e da Conta de Cliente, através da qual a Sociedade A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 1 obterá, entre outros, informação sobre a identificação do Cliente e as medidas de diligência, a respectiva categoria e adequação (se aplicável) de acordo com a Legislação Aplicável. “Afiliada” significa, em relação à Sociedade, qualquer entidade que, directa ou indirectamente, controle ou seja controlada pela Sociedade, ou qualquer entidade que, directa ou indirectamente, se encontre sob o controlo comum com a Sociedade; e “controlo” significa o poder para dirigir, ou o fundamento para gerir, os assuntos da Sociedade ou da entidade. “Contrato” significa o presente “Contrato com o Cliente - Utilizador Final” e os Anexos I a V. (“I. Categorização de Clientes”, “II. Sistema de Indemnização aos Investidores”, “III. Advertência de Riscos e Declaração de Reconhecimento”, “IV. Sumário da Política para agir no melhor interesse do Cliente”, “V. Sumário da Política de Conflitos de Interesse”) disponíveis no Website da Sociedade, com as subsequentes alterações e eventuais anexos aditados. “Modo Anti-Dados” significa um modo da Ordem Automática, de acordo com o qual as Ordens sobre instrumentos financeiros são dirigidas automaticamente a um Intermediário Financeiro e que têm o sentido oposto da Transacção identificada do Fornecedor. “Legislação Aplicável” significa (a) as Normas da CySEC ou quaisquer outras normas da autoridade de supervisão relevante que exerça poderes sobre a Sociedade; (b) as Normas do Mercado relevante; e (c) as demais leis, normas e regulamentos cipriotas ou comunitários aplicáveis. “Ordem Automática” significa uma função/funcionalidade da Plataforma que, uma vez activada pelo Cliente, dirige Ordens sobre Instrumentos Financeiros automaticamente a um Intermediário Financeiro, em nome do Cliente, com base nos Dados gerados pelo Fornecedor. “Intermediário Financeiro” significa a Sociedade que presta serviços de investimento ao Cliente, e que foi aceite pela Sociedade para integrar a Plataforma com a sua estrutura de negociação. “Dia Útil” significa qualquer dia, que não Sábado ou Domingo, ou o dia 25 de Dezembro, ou o dia 1 de Janeiro, ou qualquer outro dia feriado no Chipre ou feriado internacional, que seja anunciado no Website da Sociedade. “Conta de Cliente” significa a conta do Cliente conforme os registos da Sociedade, que inclui a informação respeitante ao histórico de investimentos do Cliente na Plataforma, tais como os detalhes das Transacções Concluídas, Posições Abertas e Ordens, os lucros e perdas resultantes dos investimentos e custos associados. A Conta de Cliente não inclui dinheiro ou Valores Mobiliários do Cliente. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 2 “Posição Fechada” significa o oposto de uma Posição Aberta numa Ordem CFD. “Transacção Concluída” significa duas operações de sentido oposto, da mesma dimensão (abertura de uma posição e fecho de uma posição): compra e posterior venda e vice-versa numa Ordem CFD. “Contratos Diferenciais” ou “CFD” significa um contrato a prazo que tem por objecto variações no preço de um Activo Subjacente. Um CFD é um Instrumento Financeiro abrangido pela licença CIF da Sociedade. “Ordem CFD” significa uma Ordem para investir em CFD. “CySEC” significa a Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa do Chipre., que é a entidade de supervisão a que a Sociedade está sujeita no Chipre. “Normas da CySEC” significa as Normas, Directivas, Regulamentos, Directrizes, opiniões ou recomendações da CySEC. “Dados” significa os dados relativos a uma Transacção gerados por um Fornecedor, contendo informação sobre o sentido de uma Transacção do Fornecedor, respeitante a um determinado Instrumento Financeiro, bem como o período de tempo para a sua conclusão. “Situação de Incumprimento” tem o significado que lhe é dado na cláusula 24.1. “Instrumento Financeiro” significa os Instrumentos Financeiros abrangidos pela licença CIF da Sociedade e que são os seguintes: (a) Valores Mobiliários Transmissíveis; (b) Instrumentos do Mercado Monetário; (c) unidades de participação em organismos de investimento colectivo; (d) Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendibilidades, ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou indicadores financeiros com liquidação física ou financeira; (e) Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros derivados relativos a mercadorias com liquidação financeira por opção de uma das partes (com base em fundamento diferente do incumprimento ou outra causa de resolução); (f) Opções, futuros, swaps, e qualquer outro contrato de derivados relativo a mercadorias com liquidação física, desde que sejam transaccionados em mercado regulamentado e/ou num sistema de negociação multilateral (“MTF”); (g) Opções, futuros, swaps, e qualquer outro contrato de derivados relativos a mercadorias com liquidação física que não sejam mencionados no parágrafo acima e sem fins comerciais, que tenham características de outros instrumentos derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados ou liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a uma garantia de liquidação regular; (h) Instrumentos derivados para a transferência de risco de crédito; (i) Contratos diferenciais; (j) Opções, futuros, A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 3 swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a variáveis climáticas, tarifas de fretes, licenças de emissão, taxas de inflação ou quaisquer outras estatísticas económicas oficiais, com liquidação financeira ou que possam ter liquidação financeira por opção de uma das partes (com base em fundamento diferente do incumprimento ou outra causa de resolução), bem como quaisquer outros contratos derivados relativos a activos, direitos, obrigações, índices e indicadores que não sejam mencionados na presente Secção e que tenham as mesmas características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral (MTF), se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a uma garantia de liquidação regular. “Evento de Força Maior” tem o significado que lhe é dado na cláusula 25.1. “Instrução” significa uma instrução dada por um Cliente para abrir ou fechar uma posição ou para colocar ou eliminar uma Ordem CFD. “Serviços de Investimento” significa os Serviços de Investimento incluídos na licença CIF da Sociedade e que são (a) a Recepção e Transmissão de Ordens dos Clientes sobre Instrumentos Financeiros; (b) Serviços de Gestão de Carteiras; (c) Prestação de Consultoria para Investimento. O presente Contrato só cobre os Serviços de Investimento indicados nas letras (a) e (b). “Licença” tem o significado que lhe é dado na cláusula 6.1. “Nickname” significa o nome de código adoptado pelo Fornecedor usado para identificar os seus Dados sobre Transacções e os seus Dados. “Posição Aberta” significa qualquer posição que não tenha sido fechada e que não é uma Transacção Concluída. “Ordem” significa uma instrução do Cliente para investir em Instrumentos Financeiros. “Partes” significa as partes deste Contrato com o Cliente, isto é, a Sociedade e o Cliente. “Plataforma” significa o mecanismo electrónico operado e mantido pela Sociedade, constituído por dispositivos informáticos, software, bases de dados, hardware de telecomunicações, programas e equipamento técnico, que visam facilitar as actividades de negociação, incluindo a actividade de negociação automática, a troca de Dados e a partilha de Dados sobre Transacções entre os seus utilizadores (isto é, Clientes e Fornecedores). “Pessoas Politicamente Expostas” significa: A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 4 A) Pessoas singulares que desempenham ou desempenharam até há um ano cargos de natureza pública e política, em particular: chefes de Estado, chefes de governo, membros do governo, nomeadamente, ministros, secretários e subsecretários de Estado; membros de parlamentos; membros de supremos tribunais, de tribunais constitucionais, de tribunais de contas, ou de outros órgãos judiciais de alto nível, cujas decisões não sejam objecto de recurso, salvo em circunstâncias excepcionais; membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais; chefes de missões diplomáticas e de postos consulares; oficiais de alta patente das Forças Armadas; membros dos órgãos de administração e de fiscalização de empresas públicas, sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. Nenhuma das referidas categorias referidas deve ser entendida como incluindo cargos médios ou juniores; Pessoas que tenham cessado o desempenho de cargos de natureza pública e política, com o significado acima conferido, por período não inferior a um ano, não deverão ser consideradas Pessoas Politicamente Expostas; B) Membro próximo da família das pessoas referidas em A), o que significa: o cônjuge ou unido de facto, os pais e filhos e os respectivos cônjuges ou unidos de facto; C) Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza comercial ou societária com alguma das pessoas referidas em A), o que significa qualquer pessoa singular, que seja titular ou beneficiária efectiva de uma pessoa colectiva ou do património de uma entidade sem personalidade jurídica, que seja conhecida por ter sido constituída para benefício efectivo do titular do alto cargo público e político referido em A). “Investidor Qualificado” significa “Investidor Qualificado” para efeitos das Normas da CySEC, conforme definido no Anexo I. “Fornecedor” significa a pessoa que concordou fornecer à Sociedade os Dados para as Ordens Automáticas, para uso comercial da Sociedade e cujo nome constará da Plataforma e/ou Website. “Investidor não Qualificado” significa “Investidor não Qualificado” para efeitos das Normas da CySEC, conforme definido no Anexo I. “Serviços” significa os serviços prestados pela Sociedade ao Cliente ao abrigo deste Contrato, incluindo o acesso e uso da Plataforma e que envolvem os Serviços de Recepção e Transmissão de Ordens e a Gestão de Carteiras, conforme definido nas cláusulas 6.1 e 6.2. “Desvio” significa a diferença entre o preço expectável da Transacção sobre um CFD e o preço a que a Transacção foi efectivamente concluída. O Desvio ocorre frequentemente em períodos de elevada volatilidade (por exemplo, decorrente de determinadas notícias) que têm como efeito a impossibilidade de execução de uma determinada Ordem a um preço específico, quando são usadas ordens de mercado, e também quando Ordens de grande volume são executadas em momento em que não A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 5 exista um interesse suficiente ao preço desejado para manter o preço de negociação expectável. “Conta de Trading” significa a conta de trading do Cliente aberta junto do Intermediário Financeiro. “Dados de Trading” significa o histórico de Dados do Fornecedor ou os resultados do Fornecedor relativamente a uma Conta de Trading específica por si detida. “Trailing Stop” significa uma Ordem de tipo “ Stop Loss” definida num valor abaixo do preço de mercado – no caso duma posição longa. O preço “trailing stop” é ajustado conforme flutuações dos preços. Uma Ordem de venda de tipo “trailing stop” determina o preço para execução da Ordem a um determinado montante abaixo do preço de mercado com um montante “trailing” agregado. À medida que o preço de mercado sobe, o preço limite (“stop price”) sobe, contudo se o preço desce, o preço “stop loss” não muda e a ordem de mercado é executada quando o preço limite (“ stop price”) é atingido. “Transacção” significa uma Transacção sobre Instrumentos Financeiros para execução em nome do Cliente, nos termos do presente Contrato. “Activo Subjacente” significa o objecto ou o activo subjacente de um CFD que pode ser índices de caixa, índices de futuros, futuros sobre obrigações, futuros de mercadorias, preço de petróleo, preço do ouro, preço de prata, acções, divisas ou quaisquer outros activos negociáveis no âmbito de CFD pelos Intermediários Financeiros, na sua discricionariedade, em cada momento. “Mercado Principal” significa o Mercado relevante onde o Activo Subjacente é negociado. “Website” significa o website da Sociedade, http://www.dub-investment.com e www.xsocial.eu ou qualquer website que a Sociedade mantenha em cada momento. “Notificação Escrita” tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 20.2. 2.2. Os termos no singular poderão ser utilizados no plural e vice-versa sem alteração do seu significado. Palavras no género masculino poderão ser utilizadas no género feminino e vice-versa. A utilização de palavras que se refiram a pessoas incluem empresas, parcerias, outras entidades com ou sem personalidade jurídica. 2.3. As epígrafes dos parágrafos foram inseridas apenas por razões de conveniência. 2.4. A referência a uma determinada lei ou regulamento significa essa lei ou regulamento conforme alterado, modificado, aditado, consolidado, republicado ou substituído a cada momento, bem como todas as directrizes, directivas, diplomas legais, regulamentos ou ordens elaborados em conformidade com aquelas normas A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 6 legais e com qualquer disposição legal que seja uma republicação, substituição ou modificação daquelas. 3. Início 3.1. Após o Cliente completar e submeter o Formulário para Abertura de Conta, juntamente com todos os elementos de identificação requeridos pela Sociedade para efeitos de controlo interno, a Sociedade notificará o Cliente, informando-o se o mesmo foi aceite como Cliente da Sociedade. A Sociedade não está obrigada (e pode estar impedida, de acordo com a Legislação Aplicável) a aceitar uma pessoa como Cliente até todos os documentos solicitados ao Cliente serem recebidos pela Sociedade, as informações e elementos estarem completos e após todas as verificações internas a efectuar pela Sociedade (nomeadamente, verificações para efeitos de prevenção de branqueamento de capitais ou testes de adequação conforme for o caso) estarem satisfeitas. A Sociedade reserva-se o direito de aplicar medidas acrescidas de diligência para aceitar Clientes que residam em determinados países. As Partes acordam ainda e compreendem que a Sociedade pode recolher os documentos referidos directamente do Intermediário Financeiro. 3.2. O Contrato entrará em vigor após a recepção, pelo Cliente, da notificação remetida pela Sociedade a informá-lo da sua aceitação como Cliente da Sociedade. 4. Categorização de Clientes 4.1. De acordo com a Legislação Aplicável, a Sociedade tratará todos os Clientes como Investidores Não Qualificados, Investidores Qualificados ou Contrapartes Elegíveis, dependendo da informação disponibilizada pelo Cliente no seu Formulário de Candidatura para Abertura de Conta e de acordo com o método de classificação de clientes definido sob o título “Categorização de Clientes” no Anexo I. Ao aceitar os termos do presente Contrato, o Cliente aceita o referido método de classificação. A Sociedade informará o Cliente da sua classificação, de acordo com a Legislação Aplicável. 4.2. O Cliente aceita que, com a classificação do Cliente e com o início da relação entre a Sociedade e o Cliente, a Sociedade confia na exactidão, completude e conformidade da informação prestada pelo Cliente no seu Formulário de Candidatura para Abertura de Conta, comprometendo-se o Cliente a notificar por escrito, de imediato, a Sociedade se alguma das informações fornecidas se alterar posteriormente. 4.3. As Partes aceitam que a Sociedade tem o direito de rever a Classificação do Cliente e a alterar esta Classificação se assim o considerar necessário (nos termos da Legislação Aplicável). 5. Avaliação A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 7 5.1. Com a prestação de Serviços de Gestão de Carteiras, a Sociedade obriga-se, nos termos da Legislação Aplicável, a obter a informação necessária sobre os conhecimentos e experiência do Cliente na área de investimentos relevante atendendo ao tipo de produto ou Serviço relevante, a sua situação financeira e os seus objectivos de investimento, de modo a estar habilitada a recomendar os Serviços de Investimento e Instrumentos Financeiros adequados ao Cliente ou ao potencial Cliente. Quando o Cliente ou o potencial Cliente prestar informação insuficiente sobre os seus conhecimentos e experiência, a Sociedade não fica habilitada a determinar se o Serviço de Investimento ou o Instrumento Financeiro em vista é adequado ao Cliente. A Sociedade assume que informação prestada pelos Clientes respeitante aos seus conhecimentos e experiência é precisa e completa e a Sociedade não será responsável perante o Cliente caso a informação prestada for incompleta ou enganosa ou sofrer quaisquer alterações que a tornem imprecisa, considerando-se que a Sociedade cumpriu as suas obrigações, nos termos da Legislação Aplicável, a menos que o Cliente a tenha informado das referidas alterações. 5.2. Com a prestação de Serviços de Recepção e Transmissão de Ordens dos Clientes, a Sociedade obriga-se, nos termos da Legislação Aplicável, a obter informações por parte de um Cliente ou potencial Cliente, relativamente aos seus conhecimentos e experiência na área de investimentos relevante atendendo ao tipo de produto ou Serviço prestado ou solicitado, de modo a possibilitar a Sociedade avaliar se o Serviço de Investimento ou produto em vista é adequado ao Cliente. Quando o Cliente ou o potencial Cliente escolher não disponibilizar informações sobre os seus conhecimentos e experiência ou quando o mesmo disponibilize informações insuficientes, a Sociedade não estará habilitada a determinar se o Serviço de Investimento ou o Instrumento Financeiro em vista é adequado ao Cliente. A Sociedade assumirá que a informação respeitante aos conhecimentos e experiência do Cliente, disponibilizada pelo mesmo, é precisa e completa e a Sociedade não será responsável perante o Cliente caso a informação prestada for incompleta ou enganosa ou sofrer quaisquer alterações ou se se tornar imprecisa, considerando-se que a Sociedade cumpriu as suas obrigações, nos termos da Legislação Aplicável, a menos que o Cliente a tenha informado das referidas alterações. 6. Serviços – Licença 6.1. Sujeito ao cumprimento das obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato, a Sociedade pelo presente confere ao Cliente uma Licença limitada para utilização da Plataforma, a qual não está sujeita a transmissão, não é exclusiva e é integralmente recuperável (que inclui a utilização do Website e de software associado que possibilite download, disponível em cada momento). 6.2. A utilização da Plataforma, dependendo da funcionalidade / modo seleccionado pelo Cliente, envolve a prestação dos seguintes Serviços de Investimento pela Sociedade ao Cliente: A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 8 (a) Recepção e Transmissão de Ordens do Cliente em Instrumentos Financeiros; ou (b) Gestão de Carteiras. 6.3. A Sociedade reserva-se o direito de, na sua discricionariedade e a todo o tempo, cancelar, no todo ou em parte, os Serviços, ou a Licença, ou o acesso à Plataforma ou o acesso ao Website, ou o software que possibilite download, permanente ou temporariamente, informando o Cliente com pelo menos cinco Dias Úteis de antecedência, salvo se qualquer outra cláusula do presente contrato dispuser em sentido diverso. 6.4. As Partes aceitam que a Sociedade não retém quaisquer valores mobiliários ou numerário do Cliente, e, como tal, não presta ao Cliente quaisquer serviços de gestão e custódia de valores. 7. Consultoria e Comentários 7.1. A Sociedade não prestará consultoria ao Cliente sobre o mérito de uma Transacção particular ou qualquer outra forma de consultoria para investimento e o Cliente reconhece que os Serviços não incluem a prestação de consultoria para investimento em CFDs ou nos Mercados Subjacentes. Cabe, em exclusivo, ao Cliente decidir qual o Fornecedor que pretende “seguir” (i.e., cuja estratégia de investimento pretende replicar) ou como deve gerir a sua Conta de Cliente ou Conta de Trading, as Transacções a realizar e as decisões a adoptar, com base no seu próprio juízo. 7.2. A Sociedade não se obriga a prestar ao Cliente qualquer aconselhamento legal, fiscal ou outro tipo de aconselhamento relativo a uma Transacção. O Cliente pode obter aconselhamento de terceiros antes de efectuar uma Transacção. 7.3. A Sociedade pode, regularmente e na sua discricionariedade, disponibilizar ao Cliente (mediante newsletters publicadas no seu Website ou mediante a disponibilização a subscritores através do seu Website ou de outro modo) informações, recomendações, notícias, comentários sobre o mercado ou quaisquer outras informações, não devendo a prestação dos referidos elementos ser considerada como integrante dos Serviços prestados. Sempre que a Sociedade disponibilize os referidos elementos: (a) A Sociedade não será responsável pelas informações disponibilizadas; (b) A Sociedade não declara ou garante a exactidão, correcção e completude de tais informações ou as implicações fiscais ou legais de qualquer Transacção relacionada. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 9 (c) A referida informação é prestada apenas com o objectivo de possibilitar ao Cliente adoptar as suas próprias decisões de investimento e não consiste em consultoria de investimentos ou informações publicitárias não solicitadas; (d) Se o documento incluir uma restrição respeitante à pessoa ou categoria de pessoas a quem o documento deve ser dirigido ou distribuído, o Cliente obrigase a não transmitir o mesmo a essa pessoa ou categoria de pessoas; (e) O Cliente aceita que, antes do envio/divulgação, a Sociedade possa ter actuado com base na referida informação. A Sociedade não dá garantias relativas ao momento em que o Cliente recebe as informações e não pode garantir que o mesmo as receba ao mesmo tempo que os demais Clientes. 7.4. As Partes aceitam que comentários do mercado, notícias, ou outra informação prestada ou disponibilizada pela Sociedade estão sujeitas a alterações e podem ser retiradas a qualquer tempo, sem aviso prévio. 8. Uso da Plataforma 8.1. A Plataforma confere ao Cliente a possibilidade de transmitir Ordens Automáticas. O Cliente aceita e compreende que, ao activar a funcionalidade das Ordens Automáticas, as Ordens do Cliente são transmitidas automaticamente, à medida que os Dados do Fornecedor relevante forem sendo gerados. Deste modo, assim que o Fornecedor transmita uma Ordem, a Plataforma enviará automaticamente um sinal à Conta de Trading para copiar/imitar a Ordem ou dar uma Ordem inversa à Ordem do Fornecedor (dependendo do modo escolhido pelo Cliente), nos termos do disposto na cláusula 8.9. 8.2. As Ordens Automáticas permitem a transmissão de Ordens apenas com base nos Dados originados pelo Fornecedor, após a activação das Ordens Automáticas pelo Cliente. 8.3. O Cliente activará a funcionalidade de Ordens Automáticas separadamente para cada Instrumento Financeiro. O Cliente pode, igualmente, activar mais do que uma funcionalidade de Ordens Automáticas num determinado Instrumento Financeiro, enquanto cada uma destas funcionalidades podem basear-se apenas nos Dados originados por diferentes Fornecedores. 8.4. O volume de Ordens é determinado pelo Cliente quando activa ou modifica o modo de Ordens Automáticas. 8.5. Sem prejuízo da cláusula 8.8 infra, as Partes aceitam e compreendem que as Ordens Automáticas não requerem a aprovação ou confirmação ou consentimento do Cliente de cada vez que uma Ordem é transmitida, ou a sua intervenção no que respeita às características de uma determinada Ordem, de cada vez que a Ordem for A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 10 transmitida. Para este efeito, o Cliente pelo presente confere à Sociedade poderes para automaticamente concluir quaisquer Transacções ou Ordens e realizar operações relativas à sua Conta de Trading aberta junto do Intermediário Financeiro, na sua discricionariedade, sem necessidade de consultar o Cliente previamente, ou obter do mesmo a respectiva aprovação ou consentimento, relativamente a cada Ordem, podendo assim reproduzir automaticamente uma Transacção ou, ao invés, concluir uma Transacção de sentido inverso, do Fornecedor escolhido pelo Cliente. Ao disponibilizar o acesso a esta funcionalidade (Ordens Automáticas), considera-se que a Sociedade presta ao Cliente o Serviço de Recepção e Transmissão de Ordens, previsto na cláusula 6.2 (a). 8.6. As Partes acordam que cada vez que o Cliente activar, ou reactivar a funcionalidade das Ordens Automáticas, autoriza a Sociedade a automaticamente, e sem necessidade consultar o Cliente, replicar uma Transacção, ou efectuar uma Transacção de sentido inverso a uma Transacção, realizada pelo Fornecedor relevante (consoante o caso). 8.7. O Cliente tem o direito de desactivar a funcionalidade das Ordens Automáticas relativamente a uma Ordem particular na Plataforma, ou deixar de seguir determinado Fornecedor. A partir desse momento, o Cliente adoptará as suas próprias decisões respeitantes às respectivas Ordens, abertura ou fecho ou alteração das suas posições e a Sociedade receberá e transmitirá as referidas Ordens do Cliente ao Intermediário Financeiro para que este as execute de acordo com as instruções particulares do Cliente. No entanto, o Cliente reconhece e aceita que a sua intervenção pode prejudicar a estratégia de investimento do Fornecedor e gerar prejuízos ao Cliente. Ao desactivar as Ordens Automáticas, considera-se que a Sociedade presta ao Cliente o Serviço de Investimento de Recepção e Transmissão de Ordens previsto na cláusula 6.2.(b). 8.8. Sempre que a funcionalidade de Ordens Automáticas se encontrar activada, o Cliente tem o direito, desde que permitido pelo seu Intermediário Financeiro, de modificar uma Ordem, fechar Posições Abertas, transmitir Ordens de tipo Stop Loss ou Take Profit, ou realizar quaisquer outras Acções disponíveis na Plataforma. No entanto, o Cliente reconhece e aceita que a sua intervenção pode prejudicar a estratégia de investimento do Fornecedor e gerar prejuízos ao Cliente. Quando o Cliente intervenha na actividade de investimento, considera-se que a Sociedade presta ao Cliente Serviços de Investimento de Recepção e Transmissão de Ordens do Cliente previstos na cláusula 6.2(b). Adicionalmente, se o Cliente modificar ou cancelar as Ordens do Fornecedor no modo de Ordens Automáticas, obterá um resultado materialmente diferente daquele que resultar das Ordens do Fornecedor e a Ordem do Cliente não será fechada ou alterada quando a posição automática original for fechada ou alterada pelo Fornecedor, e, consequentemente o Cliente pode sofrer prejuízos. 8.9. As Ordens transmitidas para a Plataforma na funcionalidade de Transacções Automáticas estão sujeitas aos termos constantes do “Sumário da Política para agir no A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 11 melhor interesse do Cliente” (Anexo IV) e a Sociedade envidará os seus melhores esforços de modo a que Ordens enviadas na funcionalidade de Transacções Automáticas o sejam sem atrasos desnecessários e imediatamente após a conclusão da Transacção que tenha originado os Dados. Contudo, apesar dos melhores esforços da Sociedade, o Cliente aceita que a transmissão/execução de Ordens pode ser atrasada por motivos que escapam ao controlo da Sociedade e que até dispositivos electrónicos perfeitos não garantem que a transmissão/execução de Ordens do Cliente terão lugar ao mesmo tempo ou aproximadamente ao mesmo tempo a que a Transacção relevante do Fornecedor é concluída ou que a mesma é transmitida ou executada. 8.10. A Sociedade envidará esforços razoáveis para executar ou transmitir uma Ordem (para abrir ou fechar), no entanto, as Partes acordam e compreendem que a execução ou transmissão de uma Ordem pode não ter lugar, por motivos que escapam ao controlo da Sociedade. 8.11. O Cliente aceita que todas as Ordens do Cliente geradas através da Plataforma são executadas ou transmitidas para execução apenas pelo Intermediário Financeiro do Cliente. 8.12. A Sociedade reserva-se o direito de, na sua discricionariedade e a todo o tempo, alterar, modificar, remover ou adicionar qualquer parte ou funcionalidade ou comando ou modo da Plataforma, sem necessidade de aviso prévio do Cliente. 8.13. O Cliente reconhece que a Sociedade não é o Fornecedor ou a entidade que origina os Dados, mas que apenas disponibiliza ao Cliente um serviço que lhe permite seguir os Dados do Fornecedor, bem como o acesso à funcionalidade de Ordens Automáticas. 8.14. A Sociedade não garante que o Cliente consiga aceder ou utilizar a Plataforma a todo o tempo ou através de qualquer local. 8.15. A Sociedade tem o direito de encerrar a Plataforma a qualquer momento, para efeitos de manutenção, sem necessidade de aviso prévio do Cliente. Contudo, o referido procedimento apenas será adoptado aos fins-de-semana. Nestes casos, a Plataforma estará inacessível. 9. Acções Proibidas na Plataforma 9.1.O Cliente não deve aceder ilegalmente, ou tentar aceder ilegalmente, ou recorrer a engenharia inversa (“reverse engineering”) ou por qualquer outro meio contornar qualquer medida de segurança que a Sociedade tenha aplicado na Plataforma. 9.2. É absolutamente proibido adoptar qualquer um dos seguintes actos: A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 12 (a) Utilizar um software que aplique inteligência artificial para analisar o sistema e/ou a Plataforma da Sociedade; (b) Interceptar, monitorizar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não seja dirigida ao Cliente. (c) Utilizar qualquer tipo de spider, vírus, worm, trojan-horse, time bomb ou qualquer outro código ou instruções criados para distorcer, apagar, danificar ou decompor a Plataforma ou o sistema de comunicação ou qualquer sistema da Sociedade; (d) Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada que não seja permitida de acordo com Legislação Aplicável. 9.3. Erros relacionados com a internet, atrasos de ligação e importação de preços podem originar uma situação em que os preços divulgados na Plataforma não reflectem os preços de mercado reais, em resultado de atrasos de ligação, aquando da ocorrência de eventos no mercado ou de condições de negociação anormais. As estratégias de negociação com o objectivo de explorar preços erróneos e/ou concluir operações a preços fora de mercado, ou retirar vantagem destes atrasos da internet (tal como scalping ou sniping), não podem existir num mercado de balcão (“OTC”) em que o Cliente compra ou vende directamente do market-maker. Tais estratégias de negociação não são permitidas na Plataforma. Se a Sociedade razoavelmente suspeitar, com base na sua estratégia de negociação ou noutro comportamento, que o Cliente deliberadamente e/ou sistematicamente explorou ou tentou explorar tais preços erróneos e/ou em preços fora de mercado, a Sociedade terá o direito a adoptar uma ou várias das seguintes medidas: (i) restringir ou bloquear o acesso à Plataforma; (ii) fazer cessar imediatamente o presente Contrato; (iii) encerrar imediatamente a Conta do Cliente; (iv) denunciar o Cliente ao seu Intermediário Financeiro; (v) intentar as acções judiciais necessárias relativamente a quaisquer danos sofridos pela Sociedade. 10. Rejeição de Ordens do Cliente, Pedidos e Instruções 10.1. Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, a Sociedade tem o direito de, a qualquer momento, na sua discricionariedade, e sem necessidade de notificar o Cliente ou fundamentar a sua decisão, rejeitar ou recusar a transmissão de qualquer Ordem ou Instrução do Cliente, ou não executar qualquer Ordem ou Instrução, não tendo o Cliente o direito de reclamar quaisquer prejuízos, o cumprimento determinado ou compensação alguma da Sociedade, em qualquer dos seguintes casos: (a) O Intermediário Financeiro decidir, por qualquer razão alheia à Sociedade, rejeitar qualquer ou todas as Ordens/Instruções do Cliente ou da Plataforma, ou considerá-las proibidas, ou a Conta de Trading do Cliente aberta junto do seu Intermediário Financeiro não estiver operacional, ou acessível ou estiver suspensa ou bloqueada ou encerrada. (b) Aplicação de horários limite, restrições ou requisitos do Intermediário Financeiro, que tornem impossível a execução de uma Ordem. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 13 (c) As comunicações de Internet estiverem interrompidas. (d) Na sequência de pedido da autoridade de supervisão ou regulatória competente ou de ordem judicial. (e) Quando a Sociedade suspeite que o Cliente está envolvido em actividades de branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo ou outros actos criminais. (f) Quando existam dúvidas respeitantes à legalidade ou autenticidade da Ordem. (g) Quando não forem disponibilizados elementos essenciais da Ordem ou a Ordem ou Instrução não for clara ou tiver mais do que uma interpretação. (h) Ocorrer um Evento de Força Maior. (i) Ocorrer uma situação de incumprimento do Cliente. (j) A Sociedade enviar uma notificação ao Cliente para fazer cessar o Contrato nos termos previstos no presente. 11. Especificações Técnicas e Requisitos 11.1. O Cliente aceita e compreende que a Plataforma facilita a negociação na Conta de Trading do Cliente, aberta junto do seu Intermediário Financeiro e, como tal, a utilização dos Serviços e Plataforma da Sociedade exige que a Sociedade tenha acesso à referida Conta de Trading. Para este efeito, o Cliente pelo presente aceita disponibilizar à Sociedade, sempre que necessário, os seus Dados de Acesso ( login e password) e o histórico de negociações da sua Conta de Trading e autoriza a Sociedade a adoptar todos aos actos de natureza técnica necessários para o acesso à referida Conta de Trading. O Cliente compromete-se, ainda, a fornecer quaisquer elementos adicionais ou quaisquer Procurações à Sociedade ou autorizações expressas (“Letters of Direction”) ao Intermediário Financeiro para estes efeitos. Adicionalmente, o Cliente pelo presente confere à Sociedade, uma autorização especial (“special power of attorney”), apenas quando a funcionalidade das Ordens Automáticas se encontrar activa, para utilizar, quando necessário, os detalhes de acesso à Conta de Trading do Cliente. Esta autorização especial considera-se repetida pelo Cliente sempre que sejam gerados Dados pelo Fornecedor seleccionado. 11.2. O Cliente é o responsável exclusivo pela disponibilização e manutenção do equipamento compatível necessário para aceder à e usar a Plataforma, o que inclui, pelo menos, um computador pessoal, acesso à internet por qualquer meio, telefone ou outra linha de acesso. O acesso à internet é essencial e o Cliente será o único responsável por quaisquer montantes devidos pela sua ligação à internet. 11.3. O Cliente declara e garante que instalou e implementou os meios de protecção adequados para segurança e integridade do seu computador e que adoptou as medidas adequadas para proteger o seu sistema de quaisquer vírus informáticos ou outros mecanismos, dispositivos, informação ou elementos nocivos ou inapropriados que possam danificar o Website, a Plataforma ou outros sistemas da Sociedade. O Cliente compromete-se, ainda, a proteger a Sociedade de qualquer transmissão A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 14 danosa de vírus informáticos e outros materiais ou dispositivos igualmente danosos ou inapropriados para a Plataforma, através do seu computador pessoal. 11.4. A Sociedade não será responsável perante o Cliente caso o seu sistema informático falhe, cause danos, destrua e/ou formate os seus registos, elementos e dados. Adicionalmente, a Sociedade não será responsável se o Cliente incorrer em atrasos ou se de outra forma surgirem problemas de integridade dos seus dados, que resultem da configuração ou da gestão incorrecta do seu equipamento. 11.5. A Sociedade não garante que o Cliente consiga comunicar a todo o tempo com os Fornecedores, Intermediários Financeiros ou outras entidades terceiras através da Plataforma, nem que o Cliente consiga comunicar sem interrupções, atrasos ou outras falhas de comunicação. A Sociedade não será responsável por essas interrupções ou atrasos ou problemas nas comunicações que afectem o Cliente quando o mesmo utiliza a Plataforma. 12. Segurança 12.1.O Cliente não deve adoptar quaisquer actos que potencialmente possibilitem o acesso ou utilização irregular ou não autorizada da Plataforma. O Cliente aceita e compreende que a Sociedade reserva o direito de, na sua discricionariedade, pôr termo ou limitar o acesso à Plataforma pelo Cliente, caso a Sociedade suspeite que o Cliente adoptou quaisquer actos que possibilitaram o acesso ou utilização irregular ou não autorizada da Plataforma. 12.2. Com a utilização da Plataforma, o Cliente não adoptará qualquer acto, nem omitirá qualquer acção, que violem ou possam violar a integridade do sistema informático da Sociedade ou da Plataforma ou que causem avarias ou interrupções do funcionamento dos mesmos. 12.3. O Cliente acorda em manter os respectivos Dados de Acesso confidenciais e em não divulgar os mesmos a terceiros. 12.4. O Cliente não deve escrever os seus Dados de Acesso. Se o Cliente receber uma comunicação escrita que contenha os respectivos Dados de Acesso, o Cliente deverá destruir a referida comunicação de imediato. 12.5. O Cliente acorda em notificar a Sociedade de imediato se souber ou suspeitar que os seus Dados de Acesso foram divulgados a um terceiro não autorizado. A Sociedade adoptará as medidas necessárias para prevenir a continuação da utilização dos referidos Dados de Acesso e emitirá Dados de Acesso de substituição. O Cliente ficará impossibilitado de transmitir quaisquer Ordens até ao momento receber os Dados de Acesso de substituição. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 15 12.6. O Cliente concorda em cooperar com qualquer investigação que a Sociedade conduza respeitante à utilização incorrecta, ou suspeita de utilização incorrecta, dos seus Dados de Acesso. 12.7. O Cliente reconhece que a Sociedade não será responsável no caso de acesso não autorizado de terceiros a informação, incluindo os endereços electrónicos, comunicações electrónicas, dados pessoais e Dados de Acesso, quando as mesmas tenham sido transmitidas entre as Partes ou por qualquer outra Parte, através da internet ou de outras redes de comunicação, correio, telefone, ou quaisquer outros meios electrónicos. 13. Propriedade Intelectual 13.1. A Plataforma, os direitos de autor, marcas registadas, patentes, marcas de serviços, designações comerciais, códigos de software, ícones, logotipos, caracteres, layouts, segredos comerciais, botões, esquemas de cor, gráficos e nomes de dados constituem Propriedade Intelectual (“PI”) única e exclusiva da Sociedade e são protegidos ao abrigo de leis e tratados de Propriedade Intelectual. O presente Contrato não visa transmitir um interesse em/ou na Plataforma, mas apenas o direito de usar a Plataforma, de acordo com as disposições do presente Contrato. Nada neste Contrato deve ser entendido como uma renúncia a quaisquer direitos de Propriedade Intelectual da Sociedade. 13.2. O Cliente não deve, em quaisquer circunstâncias, encobrir ou anular quaisquer direitos de autor, marcas registadas ou quaisquer outros elementos de PI do Website ou da Plataforma da Sociedade. 13.3. A Sociedade é titular de todas as imagens exibidas no seu Website, Plataforma e software. O Cliente não pode usar estas imagens com uma função diferente daquela para a qual a Sociedade as disponibiliza. 13.4. O Cliente pode armazenar e imprimir a informação que lhe foi disponibilizada através do Website ou da Plataforma da Sociedade, incluindo textos, gráficos, vídeo, áudio, código de software, design de interface e logótipos. O Cliente não está autorizado a alterar, modificar, publicar, transmitir, distribuir, ou de outra forma reproduzir ou explorar comercialmente a referida informação, no todo ou em parte, em qualquer formato, a terceiros, sem o consentimento escrito e expresso pela Sociedade. 13.5. O Cliente declara e garante que não usará a PI, a Plataforma ou o Website em violação do presente Contrato, ou para uso não autorizado, ou para efeitos ilegais e que usará a IP, a Plataforma ou o Website apenas para benefício da sua Conta de Cliente e não em nome de qualquer outra pessoa 14. Fornecedores e Dados sobre Transacções A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 16 14.1. A Sociedade divulga na Plataforma e/ou no seu Website uma lista dos Fornecedores activos, os seus Nicknames e os seus Dados sobre Transacções, que podem ser seleccionados pelos Clientes, para efeitos de utilização de Ordens Automáticas. 14.2. O Cliente reconhece que o uso e a decisão de basear as suas decisões de investimento no histórico dos Dados sobre Transacções do Fornecedor seleccionado não garante o desempenho futuro, nem tão pouco impede que o Cliente possa vir a sofrer prejuízos. 14.3. A divulgação pela Sociedade na Plataforma ou no Website dos Dados sobre Transacções ou dos Dados respeitantes aos Fornecedores, não deve ser entendido como prestação de serviços de aconselhamento, recomendações, sugestões ou estímulo para escolha de um determinado Fornecedor para efeitos de utilização de Ordens Automáticas por parte da Sociedade, nem tão pouco garante que as futuras negociações serão consistentes com os Dados sobre Transacção anteriores. 14.4. O Cliente pelo presente reconhece que a Sociedade pode, a qualquer momento, por termo à sua relação com um determinado Fornecedor, com qualquer fundamento, sem necessidade de aviso prévio, o que impossibilitará o Cliente de utilizar a funcionalidade das Ordens Automáticas em relação àquele Fornecedor. A Sociedade não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos ou prejuízos causados em resultado do referido evento. 14.5. As Partes acordam e compreendem que a Sociedade apenas disponibiliza a Plataforma, e não concebe, aconselha ou determina as estratégias de negociação ou decisões ou actividade dos Fornecedores e não confere ou monitoriza quaisquer Dados dos Fornecedores. 14.6. As Partes reconhecem que os Dados sobre Transacções reflectem, em particular, os resultados obtidos pelo Fornecedor na sua conta, pelo período completo em que concluiu Transacções sobre determinado Instrumento Financeiro. 14.7. Os Dados sobre Transacções são apresentados de modo a conferir informação geral ao Cliente e não devem ser entendidos como recomendações ou sugestões ou propostas respeitantes a quaisquer resultados ou conclusões de negociações, e em particular NÃO devem ser entendidas como um convite para o Cliente adoptar Transacções específicas ou uma determinada estratégia de investimento de um Fornecedor. O Cliente reconhece ainda que a funcionalidade das Ordens Automáticas consiste apenas num mecanismo que facilita a actividade de investimento, não sendo a Sociedade responsável se os resultados das Transacções concluídas com recurso às Ordens Automáticas pelo Cliente não forem consistentes com os resultados dos Dados sobre Transacções do Fornecedor. 15. Autorizações a Terceiros. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 17 15.1. O Cliente pode autorizar um terceiro a aceder à Plataforma em seu nome, ou a tratar de quaisquer matérias relativas à Conta de Cliente ou ao presente Contrato, desde que o Cliente notifique a Sociedade, por escrito, do exercício do referido direito e desde que o terceiro seja aprovado pela Sociedade e preencha todos os requisitos impostos pela Sociedade. 15.2. A menos que a Sociedade receba uma notificação escrita do Cliente para revogar a autorização conferida à pessoa, nos termos referidos na cláusula 15.3. infra, a Sociedade continuará a aceitar Instruções e/ou Ordens e/ou outras instruções relacionadas com a Conta de Cliente, transmitidas por esta pessoa, em nome do Cliente e o Cliente reconhecerá estas Ordens como válidas e vinculativas. 15.3. A notificação escrita para revogação da autorização referida na cláusula 15.2. supra deve ser recebida pela Sociedade, com um aviso prévio de 5 (cinco) dias relativamente à data de revogação da autorização. 15.4. Não obstante a aceitação pela Sociedade da nomeação de um representante para agir em nome do Cliente, a Sociedade reserva-se o direito de rejeitar Ordens ou Instruções conferidas pelo referido representante e a deixar de considerar o terceiro como representante do Cliente, a todo o tempo, quando a Sociedade, de boa fé, considerar que o representante do Cliente não se encontra devidamente autorizado a actuar como tal ou que o mesmo viola o presente Contrato, ou que se encontra envolvido em actividades ilegais ou pode envolver a Sociedade em actividades ilegais ou que, caso a Sociedade continue a aceitar Ordens e Instruções de tal representante, a mesma violará a Legislação Aplicável ou pode sofrer danos ou prejuízos (incluindo danos fiscais e de imagem). 16. Custos 16.1. A Sociedade não será remunerada pelo Cliente pela Prestação de Serviços descrita no presente Contrato. 16.2. O Cliente é pelo presente informado de que o Intermediário Financeiro paga uma comissão à Sociedade, em montante e com a frequência acordada entre ambos, para a disponibilização do acesso à Plataforma pela Sociedade ao Cliente. 16.3. O Cliente é pelo presente informado de que a Sociedade paga uma comissão ao Fornecedor pela divulgação de Dados no Website. Para conveniência do Cliente, as comissões pagas aos Fornecedores são divulgadas ao Cliente no Website www.xsocial.eu. 16.4. As Partes aceitam que o Intermediário Financeiro cobra ao Cliente comissões pela prestação dos seus serviços de corretagem, incluindo a execução de Ordens/Transacções geradas através da Plataforma. Adicionalmente, ao activar a A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 18 funcionalidade das Ordens Automáticas, o Cliente pode incorrer em custos adicionais, que serão cobrados pelo seu Intermediário Financeiro. Assim, antes do Cliente dar inicio às negociações, o mesmo deve informar-se relativamente a todas as comissões e outras despesas que lhe serão cobradas, conforme descritas pelo seu Intermediário Financeiro. Finalmente, as Partes aceitam que a Sociedade não tem qualquer intervenção no que respeita à determinação das referidas comissões cobradas pelo Intermediário Financeiro. 16.5. Se alguma comissão ou taxa não for expressa em termos monetários (mas antes, por exemplo, numa percentagem do valor do contrato), o Cliente deve assegurar-se que compreende o valor a que tais taxas e comissões podem ascender e a procurar aconselhamento se não for capaz de compreender a forma de cálculo daqueles montantes, antes de iniciar as suas negociações. 16.6. O Cliente será o único responsável por todos os formulários, declarações de impostos e comunicações relativos a quaisquer Transacções, que devam ser efectuadas junto das autoridades relevantes, governamentais ou não, e pelo pagamento de todos os impostos (incluindo, mas não se limitando, aos impostos de transferência ou de valor acrescentado), decorrentes de, ou em conexão com qualquer Transacção. 16.7. Pelo presente o Fornecedor compromete-se a pagar todas as despesas (quer de natureza administrativa, quer de natureza tributária) relativas ao Contrato e a quaisquer documentos necessários para a realização de uma Transacção ao abrigo do presente Contrato. 16.8. A Sociedade pode alterar as comissões aplicadas a qualquer momento. Para o efeito, a Sociedade enviará uma notificação escrita ao Cliente a informá-lo de quaisquer alterações, antes de as mesmas entrarem em vigor. A alteração entrará em vigor na data que estiver definida na notificação ao Cliente. A Sociedade procura enviar aviso prévio ao Cliente com antecedência de, pelo menos, sete Dias Úteis, salvo quando a referida alteração resultar da modificação das taxas de juro ou da tributação ou de variações no mercado, ou se se revelar impraticável para a Sociedade. 17. Compensação 17.1. Se o montante agregado a pagar pelo Cliente for igual ao montante agregado a pagar pela Sociedade, as obrigações de ambas as Partes serão canceladas por meio de compensação entre elas. 17.2. Se o montante agregado a pagar por uma Parte exceder o montante agregado a pagar pela outra Parte, então a Parte devedora do maior montante agregado deve pagar a diferença à outra Parte e todas as obrigações de pagamento serão automaticamente satisfeitas. 18. Confirmações A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 19 18.1. A Sociedade deve reportar ao Cliente informações sobre as suas Transacções. Por esta razão, a Sociedade disponibilizará ao Cliente o acesso online à sua Conta de Cliente através da Plataforma, de modo a dar acesso ao Cliente à informação necessária para cumprimento de deveres de reporte à luz da Legislação Aplicável. 18.2. O Cliente tem direito a apresentar reclamações, por escrito, por erros que respeitem a informações ou confirmações das negociações no período de 10 (dez) Dias Úteis após a data de envio das referidas informações pela Sociedade. Se o Cliente não expressar quaisquer objecções durante aquele período, entende-se que o Cliente aprovou o conteúdo das informações. 18.3. No que respeita ao Serviço de Gestão de Carteiras o reporte da Sociedade deve incluir as seguintes informações: a) Período de tempo a que respeita a informação reportada; b) Nome da Sociedade; c) Nome completo, no caso de pessoa singular, ou denominação social, no caso de pessoa colectiva, ou outra designação da Conta de Cliente; d) Declaração respeitante ao conteúdo e avaliação da Carteira, incluindo as características relativas a cada Instrumento Financeiro detido, o seu valor de mercado, ou o justo valor se o valor de mercado não se encontrar disponível e o balanço no início e no final do período a que se reporta a informação, e o desempenho da carteira durante este período; e) O montante total de comissões e taxas pagas durante o período de reporte, discriminando, pelo menos, as despesas de gestão e os custos totais associados à execução, e incluindo, quando relevante, uma declaração de que informação mais detalhada poderá ser disponibilizada caso seja solicitada; f) Uma comparação entre o desempenho durante o período coberto pelo reporte, e o desempenho do investimento que sirva como benchmark, se acordado entre a Sociedade e o Cliente; g) O montante total de dividendos, juros e outros pagamentos recebidos durante o período de reporte respeitante à Carteira do Cliente; h) Informação sobre outros eventos corporativos que confiram direitos relativamente a instrumentos financeiros que componham a Carteira do Cliente; i) A menos que o Cliente decida ser informado relativamente às Transacções executadas, numa base de transacção a transacção, imediatamente após a execução de cada Ordem num suporte duradouro, as seguintes informações A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 20 relativas a todas as Transacções executadas durante o período serão disponibilizadas ao Cliente, conforme aplicável: • • • • • • • • • • • j) dia de negociação; hora da negociação; tipo de Ordem; identificação do local da Transacção; identificação do Instrumento Financeiro; o indicador de compra/venda; a natureza da ordem se não for uma compra/venda; a quantidade; o preço por unidade; o valor total; o montante total das comissões e despesas. Outras informações, nos termos da Legislação Aplicável. 18.4. As Partes entendem que a informação referida na cláusula 18.3. será disponibilizada na Plataforma pelo Intermediário Financeiro. 18.5. As Partes aceitam que, de acordo com a Legislação Aplicável, a informação dirigida a Investidores Qualificados e a Contrapartes Elegíveis pode não incluir todos os elementos referidos na cláusula 18.4. 19. Língua A língua oficial da Sociedade é a língua Inglesa e o Cliente deverá ler e consultar sempre o Website principal para obter qualquer informação respeitante à Sociedade e às suas actividades. Traduções ou informações prestadas noutros idiomas que não o Inglês servem apenas propósitos de informação e não vinculam a Sociedade ou não têm qualquer efeito legal, não tendo a Sociedade qualquer responsabilidade relativamente à exactidão dessa informação. 20. Comunicações e Notificações Escritas 20.1. Excepto se disposto diferentemente no presente Contrato, qualquer notificação, pedido ou outra comunicação que deva ser remetida à Sociedade pelo Cliente, nos termos do presente Contrato, deve ser efectuada por escrito e deve ser enviada pelo Cliente para os contactos da Sociedade referidos infra (ou para quaisquer outros contactos que a Sociedade indique para este efeito, a qualquer momento) por e-mail, fax, correio se a correspondência for remetida do Chipre, ou correio aéreo se a correspondência for remetida de outro país, ou por estafeta, considerando-se que a correspondência foi recebida quando a mesma for efectivamente recebida pela Sociedade nos seguintes contactos: A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 21 Morada: 13-15 Gregori Afxentiou Street, IDE Ioannou Court, Office 102, Mesa Geitonia 4003, Limassol, Cyprus Tel: 00357 25724350 Fax: 00357 25724360 Email: [email protected] 20.2. A Sociedade pode comunicar com o Cliente por qualquer dos seguintes meios: e-mail, correio electrónico da Plataforma, fax, telefone, correio, serviço de estafeta, correio aéreo ou o Website da Sociedade. As comunicações efectuadas por qualquer dos meios de comunicação previstos nesta cláusula são consideradas notificações escritas. 20.3. Qualquer comunicação enviada para o Cliente (documentos, notificações, confirmações, declarações, relatórios, etc.) considera-se recebida: (a) Se enviada por e-mail, uma hora após o envio do e-mail e desde que o e-mail tenha sido enviado do sistema de e-mail (Outlook) da Sociedade. (b) Se for enviada através de correio electrónico da Plataforma, imediatamente após o envio. (c) Se enviada por fax, no momento da sua recepção pelo remetente de um relatório de transmissão do seu aparelho de fax, confirmando a recepção da mensagem pelo aparelho de fax do destinatário, durante o horário de expediente do destinatário. (d) Se efectuada por telefone, no momento em que a conversa telefónica terminar. (e) Se enviada por correio, sete dias após o seu envio. (f) Se enviado por serviço de estafeta, na data de assinatura do documento de recepção da comunicação. (g) Se enviado por correio aéreo, 8 (oito) Dias Úteis após a data do seu envio. (h) Se divulgado no Website da Sociedade, uma hora após a sua divulgação. 20.4. Para quaisquer comunicações com o Cliente, a Sociedade usará os dados de contacto fornecidos pelo Cliente aquando da abertura da Conta de Cliente ou conforme posteriormente alterados. O Cliente tem a obrigação de notificar imediatamente a Sociedade relativamente a quaisquer alterações dos seus dados de contacto. 20.5. Os documentos recebidos pela Sociedade por fax podem ser digitalizados e as reproduções digitalizadas de tais documentos constituirão prova bastante da recepção das instruções recebidas por fax. 21. Dados Pessoais, Confidencialidade, Gravação de Chamadas e Registos 21.1. A Sociedade poderá recolher informação directamente do Cliente (através do seu Formulário de Candidatura para Abertura de Conta ou por qualquer outra forma) ou a através de outras entidades incluindo, por exemplo, o Intermediário Financeiro, agências de referência de crédito, agências de prevenção de fraude, bancos, outras A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 22 instituições financeiras, prestadores de serviços de autenticação e outros registos públicos. 21.2. A Sociedade usará, armazenará e processará a informação pessoal fornecida pelo Cliente (caso o Cliente seja uma pessoa singular) respeitante à prestação dos Serviços e de acordo com a lei aplicável. 21.3. A informação sobre o Cliente que a Sociedade detenha deve ser tratada pela Sociedade como confidencial e não ser usada para qualquer finalidade que não esteja relacionada com a prestação, gestão e melhoria dos Serviços, controlos para efeitos de branqueamento de capitais e due diligence, para pesquisa e para efeitos estatísticos e para marketing (se for obtido o consentimento do Cliente no caso de ele ser uma pessoa singular). A informação que já seja de domínio público, ou que já se encontre na posse da Sociedade e não se encontre sujeita a um dever de confidencialidade, não deverá ser qualificada como confidencial. 21.4. A Sociedade tem o direito de divulgar informação do Cliente (incluindo os registos e documentos de natureza confidencial, dados referentes a cartões) nas seguintes situações: (a) Por determinação legal ou por ordem de Tribunal competente; (b) Quando a informação seja solicitada pela CySEC ou por outra autoridade de supervisão que tenha o controlo ou jurisdição sobre a Sociedade ou sobre o Cliente; (C) Quando solicitada pelas autoridades competentes, para efeitos de investigação ou prevenção de fraude, de branqueamento de capitais ou de outras actividades ilegais; (d) Ao Intermediário Financeiro para execução das Instruções ou Ordens do Cliente e para outros efeitos relacionados com a prestação dos Serviços; (e) Às agências de referência de crédito e prevenção de fraude, prestadores de serviços de autenticação, bancos e outras instituições financeiras para verificação de crédito, prevenção de fraudes, prevenção de branqueamento de capitais, identificação ou aplicação de medidas de diligência do Cliente. Para estes efeitos, as informações dos Clientes podem ser verificadas por comparação com informações ou bases de dados (públicas ou privadas) a que aquelas entidades tenham acesso. As referidas instituições podem também utilizar as informações dos Clientes para auxiliar outras entidades, no futuro, para efeitos de confirmação de dados. A Sociedade manterá um registo da pesquisa efectuada; (f) Aos consultores da Sociedade, desde que em cada caso, o profissional em causa seja informado da natureza confidencial da informação e se vincule aos deveres de confidencialidade enunciados no presente contrato; (g) A outros prestadores de serviços que concebam, mantenham e processem bases de dados (electrónicas ou não), forneçam serviços de registos de dados, serviços de transmissão de e-mails, serviços de mensagens ou serviços A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 23 similares, com o objectivo de assistir na recolha, armazenamento, processamento e uso da informação ou para contacto do Cliente ou para melhorar a prestação dos serviços ao abrigo deste Contrato. (h) A prestadores de serviços de reporte de dados. (i) A outros prestadores de serviços para efeitos estatísticos, para desenvolvimento do marketing da Sociedade. Neste caso, os dados serão fornecidos de forma agregada. (j) Informação disponibilizada para efeitos de estudos de mercado, nomeadamente quando sejam realizadas sondagens por telefone ou por e-mail, com o objectivo de melhorar os serviços e actividades da Sociedade. (k) Sempre que necessário, para efeitos de defesa ou exercício legal de direitos da Sociedade junto de qualquer tribunal, árbitro, provedor ou autoridade governamental. (l) Com o consentimento, ou a pedido do Cliente; (m) A uma Afiliada da Sociedade ou a qualquer outra sociedade do grupo. 21.5. Se o Cliente for uma pessoa singular, deverá exercer os seus direitos de acesso, rectificação e oposição através do contacto por escrito com a Sociedade. O exercício do direito de acesso poderá estar sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa. 21.6. Ao celebrar este Contrato, o Cliente consente na transmissão dos seus dados pessoais para países fora do Espaço Económico Europeu, de acordo com a lei aplicável. 21.7. As comunicações telefónicas entre o Cliente e a Sociedade podem ser gravadas e mantidas pela Sociedade e tais registos serão propriedade exclusiva da Sociedade. O Cliente aceita a realização de tais gravações como prova bastante das Ordens/Instruções ou comunicações gravadas. 21.8. O Cliente aceita que a Sociedade o contacte, de tempos a tempos, por telefone, fax, e-mail ou correio, para efeitos de gestão da relação com o Cliente. 21.9. O Cliente aceita que a Sociedade ou qualquer Afiliada da Sociedade ou qualquer sociedade do grupo contacte directamente o Cliente, de tempos a tempos, por telefone, fax, e-mail ou correio, para efeitos de promoção junto do Cliente de produtos e serviços que possam ser do seu interesse ou para efeitos realização de estudos de mercado. 21.10. De acordo com a Legislação Aplicável, a Sociedade deve conservar registos que contenham os dados pessoais do Cliente, informação sobre as suas Transacções, documentos de abertura de conta, comunicações e quaisquer outras informações respeitantes ao Cliente, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o termo do presente Contrato. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 24 21.11. O Cliente pelo presente consente expressamente que o Intermediário Financeiro forneça à Sociedade informações sobre a sua identificação e documentos relacionados, com vista a que a Sociedade cumpra a Legislação Aplicável. 21.12. O Cliente pelo presente consente expressamente que o Intermediário Financeiro forneça à Sociedade informação respeitante ao seu histórico de Transacções na sua Conta de Trading. 22. Alterações do Contrato A menos que o presente Contrato disponha diferentemente, a Sociedade pode alterar quaisquer disposições deste Contrato a todo o tempo, desde que para tal notifique o Cliente, por escrito e electronicamente, com um aviso prévio de, pelo menos, 7 (sete) Dias Úteis relativamente à data pretendida para a entrada em vigor das alterações. Quaisquer alterações ao presente Contrato entram em vigor na data determinada na referida notificação. O Cliente concorda que qualquer alteração ao Contrato que vise reflectir uma alteração da lei ou de um regulamento pode, se necessário, entrar em vigor imediatamente. 23. Denúncia do Contrato 23.1. Qualquer das Partes pode denunciar o presente Contrato, a qualquer momento, após notificar por escrito a outra Parte, com 7 (sete) Dias Úteis de antecedência. 23.2. A denúncia do Contrato por qualquer das Partes não afecta as obrigações que já tenham sido constituídas ou quaisquer direitos ou obrigações já constituídos ao abrigo do presente Contrato ou qualquer Transacção realizada ao abrigo do mesmo. 23.3. Com a cessação deste Contrato, todos os montantes devidos pelo Cliente à Sociedade vencem imediatamente incluindo (mas não se limitando) todos as despesas por liquidar e quaisquer outros montantes devidos à Sociedade e por liquidar, quaisquer taxas e despesas adicionais incorridas ou a ser incorridas pela Sociedade, como resultado da cessação do Contrato. Antes, ou após no momento da cessação, a Sociedade dará instruções ao Intermediário Financeiro para que lhe sejam pagos os valores referidos. 24. Incumprimento 24.1 Cada um dos seguintes eventos constitui uma ”Situação de Incumprimento”: (a) Incumprimento pelo Cliente de qualquer obrigação perante a Sociedade; (b) Apresentação de pedido referente ao Cliente (incluindo nos casos de sociedades de responsabilidade ilimitada relativamente a um ou mais dos sócios), efectuado A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 25 ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas Português ou de quaisquer disposições equivalentes de outras jurisdições ou, no caso do Cliente ser uma sociedade, se for nomeado um administrador da insolvência ou similar ou se o Cliente acordar com os seus credores ou for iniciado procedimento contra o Cliente com efeitos similares ou análogos aos referidos; (c) Incapacidade do Cliente para pagar quaisquer dívidas vencidas; (d) Quando alguma das declarações ou garantias prestadas pelo Cliente constantes da cláusula 27 seja, ou se tornar, falsa; (e) Caso o Cliente seja uma pessoa singular, o Cliente falecer ou for declarado ausente ou se tornar mentalmente incapaz; (f) Qualquer outra circunstância que a Sociedade razoavelmente considere como fundamento válido para adoptar a acção descrita na cláusula 24.2.; (g) O acto descrito na cláusula 24.2. for determinado por autoridade de supervisão ou tribunal competentes; (h) O Cliente ou o seu representante envolva a Sociedade em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou violação da Legislação Aplicável, ou caso se verifique o risco do Cliente envolver a Sociedade em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou violação da Legislação Aplicável; (i) Em casos de violação material pelo Cliente dos requisitos definidos pela legislação da República do Chipre ou de outros países, sendo a referida materialidade determinada pela Sociedade, de boa fé; (j) Se a Sociedade suspeitar que o Cliente ou o seu representante está envolvido em actividades de branqueamento de capitais ou no financiamento de terrorismo ou noutras actividades ilegais; (k) Se a Sociedade razoavelmente suspeitar que o Cliente realizou uma das acções proibidas definidas na Cláusula 9 do presente Contrato. 24.2. Se se verificar uma Situação de Incumprimento, a Sociedade pode, na sua livre discricionariedade, a qualquer tempo e sem aviso prévio, adoptar uma das seguintes acções: (a) Resolver o presente Contrato, sem aviso prévio do Cliente; (b) Fechar todas ou quaisquer posições abertas do Cliente, ao preço actual; (c) Bloquear o acesso, temporária ou permanentemente, à Plataforma e suspender ou proibir quaisquer funções da Plataforma; (d) Rejeitar quaisquer Ordens do Cliente. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 26 25. Força Maior 25.1.Um Evento de Força Maior inclui, nomeadamente, as seguintes situações: (a) acções governamentais, o eclodir de uma guerra ou de hostilidades, a ameaça de ocorrência de uma guerra, actos de terrorismo, emergência nacional, motins, perturbações de ordem pública, sabotagem, requisição ou qualquer outra calamidade internacional, económica ou crise política; (b) eventos naturais, tremores de terra, tsunamis, furacões, tufões, acidentes, tempestades, inundações, incêndios, epidemias ou outros desastres naturais; (c) conflitos laborais ou lock-outs; (d) a suspensão de transacções num Mercado ou fixação de preços mínimos ou máximos para transaccionar num determinado Mercado, proibição regulatória das actividades de qualquer das Partes (a menos que a referida proibição tenha sido causada pela Sociedade), decisões de entidades públicas, dos órgãos de administração de organizações auto-reguladas e dos órgãos de administração das plataformas de trading; (e) moratória de serviços financeiros declarada pelas autoridades de supervisão competentes ou quaisquer outros actos ou regulamentos de qualquer órgão ou autoridade de supervisão, governamental, de regulação, nacional ou supranacional; (f) a interrupção, falha ou mau funcionamento de qualquer meio electrónico, meio de comunicação ou rede (desde que não resulte de má fé ou incumprimento culposo da Sociedade ou do Cliente); (g) qualquer evento, acto ou circunstância que não esteja, razoavelmente, no controlo da Sociedade e cujo efeito seja de tal modo grave que a Sociedade não esteja em posição de adoptar qualquer tipo de acção razoável com vista à resolução do incumprimento; (h) a imposição de limites ou de regras especiais ou não usuais na negociação num determinado mercado ou em qualquer evento similar; (i) a suspensão, encerramento ou bloqueio da Conta de Trading do Cliente junto do Intermediário Financeiro, a rejeição de Ordens pelo Intermediário Financeiro, ou qualquer acção ou omissão do Intermediário Financeiro ou falha, mau funcionamento, suspensão de quaisquer sistemas de negociação do Intermediário Financeiro. 25.2. Se a Sociedade determinar, na sua razoável opinião, que ocorreu um Evento de Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos resultantes deste Contrato) a Sociedade poderá, sem aviso prévio e a qualquer momento, adoptar qualquer ou todas, as seguintes medidas: (a) Suspender ou modificar a aplicação de qualquer ou de todas as disposição do Contrato, na medida em que o Evento de Força Maior impossibilite ou torne impraticável o cumprimento pela Sociedade dessas disposições; A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 27 (b) Tomar quaisquer outras medidas que a Sociedade considere razoáveis ou adequadas às circunstâncias, tendo em conta a posição do Cliente, da Sociedade e dos outros clientes; (c) Encerrar a Plataforma em caso de mau funcionamento, para manutenção ou para evitar quaisquer danos; (d) Encerrar posições abertas do Cliente, de forma a evitar expô-lo ao risco; (e) Recusar a aceitação de Ordens dos Clientes. 25.3. Excepto se expressamente previsto no presente Contrato, a Sociedade não terá qualquer responsabilidade resultante de qualquer tipo de perda ou dano resultante de falha, interrupção ou atraso no cumprimento de obrigações existentes ao abrigo do presente Contrato, caso a referida falha, interrupção ou atraso se ficar a dever à ocorrência dum Evento de Força Maior. 26. Limitações de Responsabilidade e Indemnizações 26.1. No caso da Sociedade disponibilizar informações, recomendações, notícias, informações relacionadas com transacções, comentários de mercado ou pesquisas ao Cliente (ou através de newsletters que podem ser divulgadas no seu Website ou enviadas aos subscritores através do Website ou de outro modo), a Sociedade não será, na ausência de fraude, dolo ou negligência grosseira, responsável por quaisquer danos, custos, despesas ou prejuízos sofridos pelo Cliente que resultem da falta de precisão ou erro na informação fornecida. Sem prejuízo do direito da Sociedade de cancelar ou fechar quaisquer Transacções de acordo com as circunstâncias reguladas neste Contrato, qualquer Transacção em momento posterior à incorrecção ou erro, deverá em qualquer caso manter-se válida e vinculativa em todos os seus aspectos. 26.2. A Sociedade não será responsável por qualquer perda ou dano ou despesa incorrida pelo Cliente em relação a, ou directa ou indirectamente, resultante de, nomeadamente: (a) Qualquer erro ou falha ou interrupção ou desconexão no funcionamento da Plataforma ou da funcionalidade das Ordens Automáticas ou do Sistema de Trading do Intermediário Financeiro, ou qualquer atraso causado pelo terminal do Cliente ou por Transacções efectuadas através do terminal do Cliente, quaisquer problemas técnicos, falhas de sistema ou de funcionamento, falhas de linhas de comunicações, falhas ou mau funcionamento de equipamento ou de software, problemas de acesso ao sistema, problemas de capacidade do sistema, problemas de congestionamento de internet, quebras de segurança e acesso não autorizado e outros problemas informáticos similares e outros problemas; (b) Qualquer falha da Sociedade em executar qualquer uma das suas obrigações decorrentes do presente Contrato, em resultado de Eventos de Força Maior ou de outra causa fora do seu controlo; A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 28 (c) Actos, omissões ou negligência de qualquer terceiro incluindo o Intermediário Financeiro e o Fornecedor; (d) A obtenção, por qualquer pessoa, dos Dados de Acesso do Cliente que a Sociedade forneceu, antes do Cliente notificar a Sociedade da perda e utilização indevida dos Dados de Acesso; (e) Acesso não autorizado por terceiros a informação, incluindo os endereços electrónicos, comunicações electrónicas, dados pessoais e Dados de Acesso quando os mesmos forem transmitidos entre as Partes ou qualquer Parte, usando a internet ou quaisquer outras redes de comunicação, correios, telefone, ou qualquer outro meio electrónico; (f) Atraso na transmissão de qualquer Ordem para execução pelo Intermediário Financeiro; (g) Materialização de um risco cambial, ou ocorrência um Desvio ou materialização de qualquer outro risco relacionado com a negociação de CFDs; (h) Materialização de qualquer dos riscos definidos no Anexo III (“Advertência de Riscos e Declaração de Reconhecimento”); (i) Qualquer alteração nas taxas de imposto aplicáveis; (j) Quaisquer acções ou declarações do Agente Vinculado; (k) A utilização pelo Cliente de Trailing Stop e/ou Expert Advisor; (l) A utilização pelo Cliente de Ordens do tipo Stop Loss; (m)A cessação da relação com o Fornecedor ou com o Intermediário Financeiro pela Sociedade; (n) A cessação da relação com a Sociedade pelo Fornecedor ou pelo Intermediário Financeiro, por qualquer fundamento; (o) O conteúdo, correcção, precisão e completude de quaisquer comunicações divulgadas na Plataforma; (p) Quaisquer actos ou omissões (incluindo negligência e fraude) do Representante do Cliente. 26.3. Caso a Sociedade, os seus Administradores, Directores, trabalhadores, Afiliadas ou Agentes sofrerem quaisquer danos, responsabilidade, custos ou despesas, despoletados devido à ou relacionadas com a execução do Contrato e/ou em relação à prestação dos Serviços e/ou em relação à utilização da Plataforma, relativamente aos quais a Sociedade, os seus Administradores, Directores, trabalhadores, Afiliadas ou Agentes não tenham qualquer responsabilidade, será responsabilidade do Cliente indemnizar a Sociedade por tais danos, responsabilidade, custos ou despesas. 26.4. A Sociedade não será, em qualquer circunstância, com excepção de situações de dolo ou negligência grosseira, responsável perante o Cliente por quaisquer perdas, danos, lucros cessantes, custos de oportunidade (incluindo em relação a movimentações do mercado subsequentes) custos ou despesas consequenciais, especiais, incidentais ou indirectas que o Cliente possa sofrer relacionados com o Contrato, a prestação dos Serviços ou a utilização da Plataforma. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 29 26.5. A responsabilidade total da Sociedade para com o Cliente não excederá nunca os valores pagos à Sociedade ao abrigo deste Contrato, relativos Prestação dos Serviços e à utilização da Plataforma. 27. Declarações e Garantias 27.1. O Cliente declara e garante à Sociedade o seguinte: a) tem, pelo menos, 18 anos, ou a idade legalmente exigível para realizar actividades de investimento financeiro, de acordo com a lei que lhe é aplicável; b) está no seu pleno juízo e é capaz de tomar as suas próprias decisões; c)não existem quaisquer restrições relativas aos mercados ou Instrumentos Financeiros nos quais as Transacções serão executadas que dependam da nacionalidade ou religião do Cliente; d) os actos adoptados ao abrigo do presente Contrato não violam quaisquer disposições legais ou normas aplicáveis ao Cliente ou em vigor na jurisdição na qual o Cliente tem residência, ou qualquer contrato pelo qual o mesmo se encontra vinculado ou que afectem os activos ou fundos do Cliente; e) encontra-se devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato, a dar Ordens e Instruções e a cumprir as obrigações existentes ao abrigo do Contrato; f) O Cliente é a pessoa singular que preencheu o Formulário de Candidatura para Abertura de Conta, ou caso o Cliente seja uma sociedade, é a pessoa que preencheu o Formulário de Candidatura para Abertura de Conta, por conta do Cliente e devidamente autorizado a fazê-lo; g) actua em nome próprio e não enquanto agente ou representante ou trustee ou depositário, em nome ou representação de terceiros. O Cliente apenas poderá agir por conta de um terceiro caso a Sociedade o autorize expressamente por escrito e desde que todos os documentos exigidos pela Sociedade para estes efeitos sejam recebidos; h) a informação prestada pelo Cliente à Sociedade no Formulário de Candidatura para Abertura de Conta e em qualquer momento posterior é verdadeira, exacta e completa e os documentos disponibilizados são válidos e autênticos; i) leu e compreendeu plenamente os termos do presente Contrato, aceitando-os sem reservas, incluindo a informação nos Anexos; j) os fundos usados pelo Cliente para a actividade de investimento não resultam, directa ou indirectamente, de nenhuma actividade ilegal, nem serão usados ou pretende que sejam usados para fins de financiamento de terrorismo; k) não é uma Pessoa Politicamente Exposta e não tem qualquer relação (por exemplo, de parentesco ou comercial) com uma pessoa que seja ou tenha sido nos últimos doze meses titular de cargo público. Caso esta declaração seja falsa, e no caso de o Cliente não a ter revelado no Formulário de Candidatura para Abertura de Conta, o Cliente deverá informar a Sociedade assim que A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 30 possível. Em acréscimo o Cliente notificará a Sociedade caso se torne, durante a execução deste Contrato, uma Pessoa Politicamente Exposta; l) O Cliente não é dos Estados Unidos da América, da Coreia, do Irão, já que a Sociedade não aceita Clientes destes países. 28. Declaração de riscos e consentimento do Cliente 28.1. O Cliente reconhece e aceita sem reservas: (a) Todos os riscos e avisos constantes do Anexo III (“Advertência de Riscos e Declaração de Reconhecimento”). (b) Que as actividades de trading em CFDs não são adequadas a todos os investidores e o Cliente incorre num risco elevado de sofrer perdas e prejuízos em resultado das Transacções em CFDs e aceita e declara que está disposto a aceitar este risco. Os danos podem incluir a perda de todo o seu dinheiro, bem como o pagamento de comissões e outras despesas adicionais. (f) Os CFDs têm um alto grau de risco. O gearing e a alavancagem obtidas pelos CFDs significam que um pequeno depósito ou pagamento poderá implicar grandes perdas ou ganhos. Significa ainda que um movimento relativamente pequeno poderá levar a um movimento proporcionalmente maior no valor do investimento do Cliente e isto poderá funcionar contra ou a favor do Cliente. As transacções em CFD têm um passivo contingente, e o Cliente deve estar consciente das implicações desta situação, em particular dos requisitos relativos à garantia de liquidação. (g) Que a actividade de trading numa Plataforma Electrónica (incluindo na Plataforma da Sociedade) tem riscos. (h) Que o Cliente não terá o direito à entrega, nem o dever de entregar, o Activo Subjacente do CFD, nem a propriedade ou qualquer outro interesse sobre o Activo Subjacente. (i) Quando estiver a realizar actividades de trading em CFDs, o Cliente está a transaccionar o resultado de um preço de um Activo Subjacente e esta actividade de trading não ocorre num Mercado Regulado mas num mercado de balcão (OTC). 28.2. O Cliente aceita que a informação relativa ao Contrato (incluindo este Contrato “Contrato de Cliente – Utilizador Final” e todos os seus anexos) sejam disponibilizados através do Website. 28.3. O Cliente confirma que tem acesso regular à internet e aceita que a Sociedade lhe preste informação, incluindo, sem limitação, informação sobre as alterações dos A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 31 termos e condições, custos, comissões, estes Contratos, Políticas e informação sobre a natureza e riscos dos investimentos, através do Website. 29. Reclamações e litígios 29.1. Se o Cliente desejar reportar um erro ou apresentar uma reclamação, deverá enviar um e-mail ao Departamento de Apoio a Clientes da Sociedade, para o endereço [email protected]. A Sociedade tentará responder dentro de 5 (cinco) Dias Úteis após a recepção da reclamação do Cliente. Se a reclamação exigir uma investigação mais aprofundada e a Sociedade não puder dar resposta à mesma no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Sociedade enviará uma resposta neste sentido. Quando esta resposta for enviada, indicará quando é que a Sociedade contactará de novo o Cliente (o que deverá ocorrer no prazo de oito semanas após a recepção da reclamação). 29.2. Se ocorrer uma situação que não esteja expressamente prevista neste Contrato, as Partes acordam que tentarão resolver a referida situação de boa fé e com base em princípios de equidade, adoptando actos consistentes com a prática de mercado. 29.3. O Cliente tem o direito de reclamar junto do Provedor competente no Chipre, assim que tal entidade seja activada. 29.4. O direito do Cliente de intentar acções judiciais não é afectado pelo facto de o Cliente recorrer a algum dos procedimentos supra descritos. 30. Jurisdição e lei aplicável 30.1. Caso não seja possível chegar a acordo por via dos meios descritos na cláusula 29, os diferendos ou litígios emergentes ou respeitantes ao presente Contrato serão dirimidos nos Tribunais do Chipre. 30.2. O presente Contrato está sujeito à lei do Chipre. 30.3. Sem prejuízo de qualquer outra disposição deste Contrato, no âmbito da prestação dos Serviços ao Cliente, a Sociedade poderá adoptar quaisquer actos que considere necessários, na sua absoluta discricionariedade, para garantir o cumprimento das regras e práticas de mercado relevantes e as demais leis aplicáveis. 30.4. Todas as Transacções efectuadas em nome do Cliente estão sujeitas à Legislação Aplicável e demais legislação, conforme alterada, que governe a actividade das Sociedades de Investimento do Chipre. A Sociedade poderá adoptar, ou não, quaisquer medidas que considere adequadas com vista ao cumprimento da Legislação Aplicável em vigor. As referidas medidas e a Legislação Aplicável em vigor vinculam o Cliente. 31. Redução legal A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 32 Se qualquer termo ou disposição do presente Contrato for considerado, por força de qualquer decisão judicial, ilegal ou inexequível ou em violação de alguma norma, regulamento ou lei de qualquer Mercado ou entidade de supervisão, tal termo ou disposição considera-se como não constituindo parte do presente Contrato, e o presente Contrato deve ser interpretado e executado como se o referido termo ou disposição nunca tivesse existido. No entanto, a legalidade, validade e aplicação das restantes disposições e a legalidade, validade e aplicação da presente disposição à luz da legislação e/ou regulamentação de qualquer outra jurisdição, não ficarão afectadas. 32. Não exercicio de direitos A falta de reclamação pela Sociedade relativa a quaisquer violações, ou a circunstância de não exigir o cumprimento, de qualquer condição ou disposição do presente Contrato, ou o não exercício de quaisquer direitos ou recursos legais, no todo ou em parte, de que a Sociedade seja titular, por via deste Contrato, não constitui uma renúncia implícita aos mesmos. 33. Cessão 33.1 A Sociedade pode, a qualquer tempo, transferir, ceder ou novar a terceiros a totalidade ou quaisquer dos seus direitos, benefícios ou obrigações resultantes do presente Contrato, desde que conceda aviso prévio ao Cliente, na forma escrita, com antecedência mínima de dez Dias Úteis. Os referidos actos podem ser praticados, designadamente, em caso de funsão ou aquisição da Sociedade por qualquer terceiro, de reestruturação da Sociedade, de dissolução da Sociedade ou de alienação ou transmissão de participações sociais, negócios ou bens da Sociedade. 33.2. A Sociedade e o Cliente acordam e compreendem que em caso de transferência, cessão ou novação, conforme descrito na cláusula 33.1 supra, a Sociedade deverá ter o direito a divulgar parte ou a totalidade da informação sobre o Cliente (incluindo designadamente dados pessoais, gravações, correspondência, ficheiros, registos e documentos de identificação de cliente e de due diligence, e o histórico de negociação do Cliente) e a transferir a Conta de Cliente, conforme solicitado, na condição de conceder dez Dias Úteis de aviso prévio ao Cliente. 33.3. O Cliente não pode transferir, ceder, novar ou de outra forma transferir (ou tentar fazê-lo) os seus direitos e obrigações resultantes deste Contrato sem o consentimento prévio escrito da Sociedade. 34. Agente vinculado 34.1. Nos casos em que o Cliente seja apresentado à Sociedade através de um terceiro (“Agente Vinculado”), o Cliente reconhece que a Sociedade não é responsável nem terá que prestar contas pela conduta e/ou pelas declarações que A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 33 o Agente Vinculado efectuou, nem se vincula por quaisquer contratos laterais celebrados entre o Cliente e o Agente Vinculado. 34.2. O Cliente reconhece e confirma que o seu Contrato e a sua relação com o Agente Vinculado pode originar custos adicionais, uma vez que a Sociedade pode estar obrigada a pagar comissões e taxas ao Agente Vinculado. Se assim for, o Cliente será informado sobre as taxas e comissões aplicáveis. 35. Disposições diversas 35.1. Os direitos e indemnizações devidas à Sociedade ao abrigo deste Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos e indemnizações que resultem da lei. 35.2. Quando o Cliente for constituído por duas ou mais pessoas, as responsabilidades e obrigações que resultam do Contrato são solidárias e ilimitadas. Qualquer aviso ou outra notificação efectuada a uma das pessoas que constitua o Cliente será considerada como tendo sido efectuada a todas as pessoas que constituem o Cliente. Qualquer Ordem transmitida por uma das pessoas que constitui o Cliente será considerada como tendo sido transmitida por todas as pessoas que constituem o Cliente. 35.3. As Partes acordam e compreendem que apenas os Intermediários Financeiros aprovados pela Sociedade podem ser utilizados para efeitos do presente Contrato. A xSocial é uma marca registada da DUB Investments Ltd, uma sociedade devidamente registada no Registo de Sociedades do Chipre sob o n.º HE 296794, com sede social em 134, Ayias Fylaxeos & Amissou, Annissa Court, 4.º andar, 3087, Limassol, Chipre, licenciada e regulada pela CySEC e titular da licença CIF número 169/12 34