CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
* Rio de Janeiro *
MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA
ALUNO
NOME:
IDENTIDADE:
UF
:
ORGAO EMISSOR:
DATA DE EMISSÃO:
CPF:
CELULAR:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE(S):
E-MAIL:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
DATA DE
INÍCIO:
CURSO: MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Preencher caso haja compromisso de pagamento da Empresa ou de terceiros
OPÇÃO 1: PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
I.E.:
I.M.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
RESPONSÁVEL LEGAL:
DADOS PARA FATURAMENTO:
( ) ENDEREÇO DO CNPJ
( )
ENDEREÇO ESPECÍFICO
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
AOS CUIDADOS DE:
CEP:
TELEFONE(S):
E-MAIL:
OPÇÃO 2: PESSOA FÍSICA (TERCEIROS)
( )
PRÓPRIO
ALUNO
(TERCEIROS)
NOME:
ORGAO
EMISSOR:
IDENTIDADE:
DATA DE EMISSÃO:
U
F:
DATA DE
NASCIMENTO:
CPF:
TELEFONE(S):
E-MAIL:
ENDEREÇO DE COBRANÇA:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
CONTRATADO:
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A., sociedade anônima com sede na AV. Paulista, n°
302, 13° andar, São Paulo – SP, e estabelecimento n a Avenida Presidente Wilson, nº
118, Rio de Janeiro – RJ, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.298.309/0007-56, entidade
mantenedora da Faculdade de Economia e Finanças Ibmec.
Resolvem as partes celebrar o presente contrato de prestação de serviços
educacionais (“CONTRATO”), conforme cláusulas e condições a seguir.
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
1/7
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços educacionais
concernentes ao Programa de Mestrado Profissionalizante em Economia, a ser
ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças Ibmec (“IBMEC”), mantida
pelo CONTRATADO, que terá início no primeiro quadrimestre em 2013.
1.2 A orientação técnica e acadêmica da prestação dos serviços educacionais é de
inteira responsabilidade do CONTRATADO e será efetuada dentro dos critérios
definidos nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, na legislação
educacional específica, no Regimento Interno do IBMEC e no Regulamento Geral
do Programa de Pós-Graduação em Economia, especialmente em relação à
fixação da carga horária, indicação de professores, orientação didáticopedagógica e provas acadêmicas.
1.3 A matrícula do ALUNO no CURSO, após a aprovação no processo seletivo,
somente será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela do valor do
CURSO, conforme disposto na Cláusula III, entrega dos documentos solicitados
pelo CONTRATADO e assinatura do presente instrumento.
1.4 As partes se obrigam ao cumprimento das disposições contidas neste
CONTRATO, no Regimento da Faculdade e no Regulamento Geral do Programa
de Pós-Graduação em Economia, dos quais o CONTRATANTE tem
conhecimento, e cujas determinações passam a integrar o presente Instrumento
para aplicação subsidiária e em casos omissos.
1.5 O ALUNO declara desde já estar ciente de que só fará jus ao recebimento do
diploma de Mestre em Economia (Profissionalizante) se cumprir todos os
requisitos necessários, conforme regras adotadas pelo IBMEC à época,
especialmente a aprovação da dissertação por banca examinadora.
1.6 A prestação dos serviços educacionais contratados pelo CONTRATANTE e
prestados pelo CONTRATADO caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do
ALUNO, de tais serviços. Assim, o não comparecimento do ALUNO às aulas
não exime o CONTRATANTE da obrigação de efetuar os pagamentos
devidos até o momento da rescisão ou resilição formal do CONTRATO.
CLÁUSULA II - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da
matrícula do ALUNO e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e
permanece em vigor até o encerramento do primeiro módulo do CURSO,
podendo ser prorrogado para as disciplinas subsequentes, exceto na hipótese
de inadimplência do CONTRATANTE, até a conclusão do CURSO e a quitação
integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço
educacional objeto deste instrumento.
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
2/7
2.2 A renovação da vigência do CONTRATO ocorrerá com a renovação da matrícula
do ALUNO, que será efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio
com a indicação das disciplinas escolhidas em conjunto com seu Coordenador,
que passarão a ser parte integrante deste.
2.3 A permanência do ALUNO no CURSO será de no mínimo 12 (doze) meses e, no
máximo, 24 (vinte e quatro) meses, exceto na hipótese do art. 16 do Regulamento
Geral do Programa de Pós-Graduação em Economia.
CLÁUSULA III – DO VALOR DO PROGRAMA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mencionada no Anexo
I ao presente instrumento.
3.2 Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento parcelado, o valor das
parcelas será reajustado com base na variação acumulada do Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM após a 12ª e 24ª
parcelas, conforme previsto na Lei nº. 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
3.3 O pagamento em boleto, cheque ou deposito de qualquer das obrigações
pecuniárias previstas neste instrumento só será considerado realizado com a
efetiva disponibilidade dos recursos correspondentes e embolso pelo
CONTRATADO da quantia destes recursos.
3.4 O não recebimento do boleto bancário pelo CONTRATANTE não acarretará
postergação da data de vencimento da parcela correspondente, devendo o
CONTRATANTE imprimir a segunda via do boleto bancário na intranet do IBMEC
ou entrar em contato com o CONTRATADO para obtenção de segunda via do
boleto, sob pena de incidirem os encargos de mora indicados no CONTRATO.
3.5 Não estão incluídos no valor do CURSO os Serviços Especiais, conforme
disposto na cláusula V abaixo.
3.6 O CONTRATADO poderá instituir, opcionalmente, seguros, visando resguardar o
interesse do CONTRATANTE, cujos prêmios o CONTRATANTE se obriga a
reembolsar na medida em que for solicitado.
3.7 Os descontos eventualmente concedidos pelo CONTRATADO têm caráter
excepcional e não constituirão compromisso do mesmo em relação a quaisquer
outros cursos que o ALUNO e/ou CONTRATANTE venha(m) a contratar com o
CONTRATADO, nem com relação aos módulos subsequentes.
3.8 Caso o ALUNO conclua o CURSO com êxito, obtendo o título de Mestre em
Economia, em até 24 (vinte e quatro) meses, o CONTRATANTE terá direito a um
abatimento no valor do CURSO, conforme segue:
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
3/7
Prazo de
conclusão
do CURSO
Conclusão
em até 22
meses
Conclusão
em 23 ou 24
meses
Abatimento, para o
caso de pagamento
do preço em parcelas
Isenção no pagamento
das duas últimas
parcelas do preço
Isenção no pagamento
da última parcela do
preço
Abatimento, para o caso de
pagamento do preço em parcela
única, no ato da matrícula
Restituição de valor correspondente
a 2/26 do montante pago pelo
CONTRATANTE
Restituição de valor correspondente
a 1/26 do montante pago pelo
CONTRATANTE
3.8.1 Para fins de contagem do tempo de permanência do ALUNO no CURSO,
uma eventual fração de mês será considerada como mês integral, tanto no
momento do ingresso, quanto no momento da conclusão do CURSO.
CLÁUSULA IV – DOS DESCONTOS
4.1. O CONTRATADO poderá, conforme seu exclusivo critério, conceder descontos
e/ou bolsas de estudos ao CONTRATANTE, através de instrumento específico,
que estabelecerá as condições de concessão do benefício.
4.2.
Os descontos e/ou bolsas eventualmente concedidos pelo CONTRATADO têm
caráter excepcional e não constituirão compromisso deste em relação a
quaisquer outros cursos que o ALUNO e/ou CONTRATANTE venha(m) a
contratar com o CONTRATADO.
4.3.
Na hipótese de o CONTRATADO oferecer mais de uma opção de desconto ou
bolsa, seja a que título for, e o CONTRATANTE preencher as condições para
obter mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE terá direito a somente
uma opção de desconto ou bolsa, prevalecendo a de maior valor.
4.4.
Os descontos somente serão válidos para pagamentos efetuados até a data
de vencimento das parcelas. O atraso no pagamento de qualquer
das parcelas implica na perda automática do desconto para a parcela paga
em atraso
CLÁUSULA V - DO ATRASO NO PAGAMENTO
5.1 Em havendo atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais,
o CONTRATANTE pagará, além do valor principal, multa moratória equivalente a
2% (dois por cento) do valor do débito vencido, monetariamente corrigido pelo
Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM,
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
4/7
5.2 Em caso de cobrança judicial do débito, o CONTRATANTE arcará ainda com os
honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), o valor da condenação
e das custas judiciais, emolumentos e outros encargos.
5.3 O não pagamento de qualquer das parcelas na sua respectiva data de pagamento
caracterizará inadimplência do CONTRATANTE, reservando-se o CONTRATADO
o direito de, nos termos da Lei 9.870/99, com a redação dada pela Medida
Provisória nº. 2.091-21 de 13/06/2001, não renovar a matrícula do ALUNO para
as disciplinas seguintes, o que implicará em seu desligamento automático do
CURSO, sem prejuízo da cobrança administrativa e judicial do débito e da
aplicação de outras medidas permitidas em lei.
5.4 Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias contados da data de
vencimento de qualquer das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, o
CONTRATADO reserva-se o direito de registrar os dados do CONTRATANTE
(ALUNO e o RESPONSÁVEL) inadimplente nos Órgãos de Proteção ao
Crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VI - DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
6.1 Poderão ser oferecidos pelo CONTRATADO ao ALUNO, “Serviços Especiais”,
como, mas sem se limitar, matrícula em disciplinas em regime de dependência,
exames especiais, carteira de identificação estudantil, fornecimento de certidões e
atestados facultativos, segunda via de documentos de fornecimento obrigatório,
material didático do aluno, extração de cópias reprográficas, mediante expressa
concordância do ALUNO e pagamento, pelo CONTRATANTE, do preço
previamente estipulado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA VII - DA RESILIÇÃO
7.1 O presente CONTRATO poderá ser resilido, nas seguintes hipóteses:
(a)
Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, ficando este, no entanto, obrigado a
pagar ao CONTRATADO os valores referentes aos créditos das disciplinas
iniciadas até a data da formalização da solicitação de resilição, concluídas ou
não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo ALUNO, ainda
que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da resilição.
(b)
Pelo CONTRATADO, na ocorrência de prática de atos de indisciplina pelo
ALUNO ou outros previstos no Regimento Interno e/ou no Regulamento Geral
do Programa de Pós-Graduação em Economia, devendo ser pagas pelo
CONTRATANTE, neste caso, os valores referentes aos créditos das disciplinas
iniciadas até a data da formalização da solicitação de resilição, concluídas ou
não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo ALUNO, ainda
que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da resilição.
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
5/7
CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO
8.1 Independentemente de notificação judicial, o presente CONTRATO será
considerado extinto, com o imediato cancelamento da matrícula do ALUNO no
CURSO, nos seguintes casos:
(a)
Desligamento ou transferência, devidamente requeridos por escrito pelo
ALUNO, ou na hipótese prevista na Cláusula 4.3. deste CONTRATO;
(b)
Não efetivação por parte do ALUNO de sua matrícula na época determinada
pelo calendário do IBMEC;
(c)
Indisciplina e incompatibilidade do ALUNO com o regime do IBMEC nos
termos do Regimento Interno, ou divergência e/ou conflito entre as partes;
(d)
Término do prazo contratual previsto na Cláusula II, caso não haja renovação
do CONTRATO.
8.2 O desligamento, transferência, cancelamento e/ou trancamento da matrícula
devem ser sempre solicitados por escrito pelo ALUNO. A concessão dependerá
da comprovação do pagamento de todos os débitos até o mês em que se efetuar
o pedido, inclusive.
8.3 Os pedidos de transferência e trancamento de matrícula deverão ser realizados
após o término do período letivo vigente. O ALUNO que solicitar o trancamento
ou a transferência durante o período letivo, sem o aproveitamento integral das
disciplinas cursadas, deverá cursá-las novamente, estando sujeito ao pagamento
adicional das mesmas.
8.4 O cancelamento da matrícula antes do início das aulas matrícula formalizado,
por escrito, até 1 (um) dia útil antes da data de início das aulas, conforme
estabelecido no calendário acadêmico. Contudo, nessa hipótese, haverá
retenção de 20% da quantia correspondente 1/26 do valor contratado, a
título de ressarcimento de despesas administrativas oriundas do
processamento da matrícula do ALUNO. Após o início das aulas, não haverá
qualquer devolução do valor pago.
CLÁSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este instrumento revoga todas e quaisquer notificações, comunicações, acordos,
compromissos e entendimentos feitos em datas anteriores à sua assinatura, ainda
que por escrito, excetuando-se os documentos integrantes deste CONTRATO.
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
6/7
9.2
Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser
alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de
aditivos contratuais, devidamente assinados pelas PARTES, na presença de duas
testemunhas.
9.3 O CONTRATADO poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo se as inscrições não
atingirem o número mínimo de participantes previsto. Nesse caso, o
CONTRATADO restituirá ao CONTRATANTE os respectivos valores pagos por
ele, mediante apresentação de comprovante do pagamento efetuado.
9.4 Integrarão o presente CONTRATO como Anexos, todos os documentos que
forem firmados pelas Partes, bem como os Termos Aditivos que venham a ser
celebrados.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 As partes elegem como foro do presente CONTRATO o da comarca do Rio de
Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, assinam as partes o
presente CONTRATO.
Rio de Janeiro, _______ de ____________________ de _________.
CONTRATANTES:
______________________________
ALUNO
______________________________
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A.:
_________________________
João Arinos Ribeiro dos Santos
______________________
Naia França Lourenço Matiello
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
7/7
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
O CONTRATANTE (assim entendido o ALUNO e/ou seu RESPONSÁVEL
FINANCEIRO, caso exista) pagará à CONTRATADA (assim entendido Grupo Ibmec
Educacional S.A.), como contrapartida pela prestação de serviços educacionais, nos
termos da cláusula 3.1 do CONTRATO, o valor de R$______________________,
relativo ao curso de MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM ECONOMIA, para o
qual o ALUNO requer a sua matrícula, de acordo com as condições abaixo:
1. O ALUNO se responsabilizará pelo pagamento de _____% do valor acima, o que
perfaz R$ _________________, usufruindo do desconto de ____%, relativo
a
________________________________________________, da seguinte forma:
( ) Pagamento antecipado (depósito caução) no valor de R$ ______________; ou,
( ) Pagamento em ____ vezes, sendo uma entrada de R$ __________________ e
____ parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ _________________, com
vencimento sempre no dia 05 de cada mês, através de boletos bancários emitidos pela
CONTRATADA.
2. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO se responsabilizará pelo pagamento de _____%
do valor acima, o que perfaz R$ ______________________, usufruindo do desconto
de _____%, relativo a _____________________________________, da seguinte
forma:
( ) Pagamento antecipado (depósito caução) no valor de R$ ______________; ou,
( ) Pagamento em ____ vezes, sendo uma entrada de R$ __________________ e
____ parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ _________________, com
vencimento sempre no dia 05 de cada mês, através de boletos bancários emitidos pela
CONTRATADA.
O valor das parcelas será reajustado após a 12ª e 24ª parcelas, com base na
variação acumulada do IGPM, de acordo com a legislação vigente.
O não pagamento da primeira parcela no ato da matrícula implicará na não efetivação
da mesma.
O ALUNO e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente da forma de
pagamento ora acordada, são, para todos os fins, solidariamente responsáveis pela
totalidade do valor devido em razão dos serviços educacionais prestados.
Nos termos da cláusula V do CONTRATO, o desconto tem caráter excepcional, não
gerando expectativa para os semestres seguintes.
___________________________
CONTRATANTE
(ALUNO)
___________________________
CONTRATANTE
(RESPONSÁVEL FINANCEIRO)
Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro
8/7
Download

MESTRADO ECO 20141