CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS * Rio de Janeiro * MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA ALUNO NOME: IDENTIDADE: UF : ORGAO EMISSOR: DATA DE EMISSÃO: CPF: CELULAR: DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE(S): E-MAIL: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: DATA DE INÍCIO: CURSO: MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA RESPONSÁVEL FINANCEIRO Preencher caso haja compromisso de pagamento da Empresa ou de terceiros OPÇÃO 1: PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) RAZÃO SOCIAL: CNPJ: I.E.: I.M.: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: RESPONSÁVEL LEGAL: DADOS PARA FATURAMENTO: ( ) ENDEREÇO DO CNPJ ( ) ENDEREÇO ESPECÍFICO ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: AOS CUIDADOS DE: CEP: TELEFONE(S): E-MAIL: OPÇÃO 2: PESSOA FÍSICA (TERCEIROS) ( ) PRÓPRIO ALUNO (TERCEIROS) NOME: ORGAO EMISSOR: IDENTIDADE: DATA DE EMISSÃO: U F: DATA DE NASCIMENTO: CPF: TELEFONE(S): E-MAIL: ENDEREÇO DE COBRANÇA: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: CONTRATADO: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A., sociedade anônima com sede na AV. Paulista, n° 302, 13° andar, São Paulo – SP, e estabelecimento n a Avenida Presidente Wilson, nº 118, Rio de Janeiro – RJ, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.298.309/0007-56, entidade mantenedora da Faculdade de Economia e Finanças Ibmec. Resolvem as partes celebrar o presente contrato de prestação de serviços educacionais (“CONTRATO”), conforme cláusulas e condições a seguir. Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 1/7 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços educacionais concernentes ao Programa de Mestrado Profissionalizante em Economia, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças Ibmec (“IBMEC”), mantida pelo CONTRATADO, que terá início no primeiro quadrimestre em 2013. 1.2 A orientação técnica e acadêmica da prestação dos serviços educacionais é de inteira responsabilidade do CONTRATADO e será efetuada dentro dos critérios definidos nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, na legislação educacional específica, no Regimento Interno do IBMEC e no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Economia, especialmente em relação à fixação da carga horária, indicação de professores, orientação didáticopedagógica e provas acadêmicas. 1.3 A matrícula do ALUNO no CURSO, após a aprovação no processo seletivo, somente será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, conforme disposto na Cláusula III, entrega dos documentos solicitados pelo CONTRATADO e assinatura do presente instrumento. 1.4 As partes se obrigam ao cumprimento das disposições contidas neste CONTRATO, no Regimento da Faculdade e no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Economia, dos quais o CONTRATANTE tem conhecimento, e cujas determinações passam a integrar o presente Instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos. 1.5 O ALUNO declara desde já estar ciente de que só fará jus ao recebimento do diploma de Mestre em Economia (Profissionalizante) se cumprir todos os requisitos necessários, conforme regras adotadas pelo IBMEC à época, especialmente a aprovação da dissertação por banca examinadora. 1.6 A prestação dos serviços educacionais contratados pelo CONTRATANTE e prestados pelo CONTRATADO caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do ALUNO, de tais serviços. Assim, o não comparecimento do ALUNO às aulas não exime o CONTRATANTE da obrigação de efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão ou resilição formal do CONTRATO. CLÁUSULA II - DO PRAZO 2.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da matrícula do ALUNO e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do primeiro módulo do CURSO, podendo ser prorrogado para as disciplinas subsequentes, exceto na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, até a conclusão do CURSO e a quitação integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço educacional objeto deste instrumento. Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 2/7 2.2 A renovação da vigência do CONTRATO ocorrerá com a renovação da matrícula do ALUNO, que será efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio com a indicação das disciplinas escolhidas em conjunto com seu Coordenador, que passarão a ser parte integrante deste. 2.3 A permanência do ALUNO no CURSO será de no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, exceto na hipótese do art. 16 do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Economia. CLÁUSULA III – DO VALOR DO PROGRAMA E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mencionada no Anexo I ao presente instrumento. 3.2 Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento parcelado, o valor das parcelas será reajustado com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM após a 12ª e 24ª parcelas, conforme previsto na Lei nº. 10.192 de 14 de fevereiro de 2001. 3.3 O pagamento em boleto, cheque ou deposito de qualquer das obrigações pecuniárias previstas neste instrumento só será considerado realizado com a efetiva disponibilidade dos recursos correspondentes e embolso pelo CONTRATADO da quantia destes recursos. 3.4 O não recebimento do boleto bancário pelo CONTRATANTE não acarretará postergação da data de vencimento da parcela correspondente, devendo o CONTRATANTE imprimir a segunda via do boleto bancário na intranet do IBMEC ou entrar em contato com o CONTRATADO para obtenção de segunda via do boleto, sob pena de incidirem os encargos de mora indicados no CONTRATO. 3.5 Não estão incluídos no valor do CURSO os Serviços Especiais, conforme disposto na cláusula V abaixo. 3.6 O CONTRATADO poderá instituir, opcionalmente, seguros, visando resguardar o interesse do CONTRATANTE, cujos prêmios o CONTRATANTE se obriga a reembolsar na medida em que for solicitado. 3.7 Os descontos eventualmente concedidos pelo CONTRATADO têm caráter excepcional e não constituirão compromisso do mesmo em relação a quaisquer outros cursos que o ALUNO e/ou CONTRATANTE venha(m) a contratar com o CONTRATADO, nem com relação aos módulos subsequentes. 3.8 Caso o ALUNO conclua o CURSO com êxito, obtendo o título de Mestre em Economia, em até 24 (vinte e quatro) meses, o CONTRATANTE terá direito a um abatimento no valor do CURSO, conforme segue: Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 3/7 Prazo de conclusão do CURSO Conclusão em até 22 meses Conclusão em 23 ou 24 meses Abatimento, para o caso de pagamento do preço em parcelas Isenção no pagamento das duas últimas parcelas do preço Isenção no pagamento da última parcela do preço Abatimento, para o caso de pagamento do preço em parcela única, no ato da matrícula Restituição de valor correspondente a 2/26 do montante pago pelo CONTRATANTE Restituição de valor correspondente a 1/26 do montante pago pelo CONTRATANTE 3.8.1 Para fins de contagem do tempo de permanência do ALUNO no CURSO, uma eventual fração de mês será considerada como mês integral, tanto no momento do ingresso, quanto no momento da conclusão do CURSO. CLÁUSULA IV – DOS DESCONTOS 4.1. O CONTRATADO poderá, conforme seu exclusivo critério, conceder descontos e/ou bolsas de estudos ao CONTRATANTE, através de instrumento específico, que estabelecerá as condições de concessão do benefício. 4.2. Os descontos e/ou bolsas eventualmente concedidos pelo CONTRATADO têm caráter excepcional e não constituirão compromisso deste em relação a quaisquer outros cursos que o ALUNO e/ou CONTRATANTE venha(m) a contratar com o CONTRATADO. 4.3. Na hipótese de o CONTRATADO oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja a que título for, e o CONTRATANTE preencher as condições para obter mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE terá direito a somente uma opção de desconto ou bolsa, prevalecendo a de maior valor. 4.4. Os descontos somente serão válidos para pagamentos efetuados até a data de vencimento das parcelas. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implica na perda automática do desconto para a parcela paga em atraso CLÁUSULA V - DO ATRASO NO PAGAMENTO 5.1 Em havendo atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal, multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito vencido, monetariamente corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 4/7 5.2 Em caso de cobrança judicial do débito, o CONTRATANTE arcará ainda com os honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), o valor da condenação e das custas judiciais, emolumentos e outros encargos. 5.3 O não pagamento de qualquer das parcelas na sua respectiva data de pagamento caracterizará inadimplência do CONTRATANTE, reservando-se o CONTRATADO o direito de, nos termos da Lei 9.870/99, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.091-21 de 13/06/2001, não renovar a matrícula do ALUNO para as disciplinas seguintes, o que implicará em seu desligamento automático do CURSO, sem prejuízo da cobrança administrativa e judicial do débito e da aplicação de outras medidas permitidas em lei. 5.4 Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias contados da data de vencimento de qualquer das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO reserva-se o direito de registrar os dados do CONTRATANTE (ALUNO e o RESPONSÁVEL) inadimplente nos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA VI - DOS SERVIÇOS ESPECIAIS 6.1 Poderão ser oferecidos pelo CONTRATADO ao ALUNO, “Serviços Especiais”, como, mas sem se limitar, matrícula em disciplinas em regime de dependência, exames especiais, carteira de identificação estudantil, fornecimento de certidões e atestados facultativos, segunda via de documentos de fornecimento obrigatório, material didático do aluno, extração de cópias reprográficas, mediante expressa concordância do ALUNO e pagamento, pelo CONTRATANTE, do preço previamente estipulado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA VII - DA RESILIÇÃO 7.1 O presente CONTRATO poderá ser resilido, nas seguintes hipóteses: (a) Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, ficando este, no entanto, obrigado a pagar ao CONTRATADO os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas até a data da formalização da solicitação de resilição, concluídas ou não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo ALUNO, ainda que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da resilição. (b) Pelo CONTRATADO, na ocorrência de prática de atos de indisciplina pelo ALUNO ou outros previstos no Regimento Interno e/ou no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Economia, devendo ser pagas pelo CONTRATANTE, neste caso, os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas até a data da formalização da solicitação de resilição, concluídas ou não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo ALUNO, ainda que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da resilição. Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 5/7 CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO 8.1 Independentemente de notificação judicial, o presente CONTRATO será considerado extinto, com o imediato cancelamento da matrícula do ALUNO no CURSO, nos seguintes casos: (a) Desligamento ou transferência, devidamente requeridos por escrito pelo ALUNO, ou na hipótese prevista na Cláusula 4.3. deste CONTRATO; (b) Não efetivação por parte do ALUNO de sua matrícula na época determinada pelo calendário do IBMEC; (c) Indisciplina e incompatibilidade do ALUNO com o regime do IBMEC nos termos do Regimento Interno, ou divergência e/ou conflito entre as partes; (d) Término do prazo contratual previsto na Cláusula II, caso não haja renovação do CONTRATO. 8.2 O desligamento, transferência, cancelamento e/ou trancamento da matrícula devem ser sempre solicitados por escrito pelo ALUNO. A concessão dependerá da comprovação do pagamento de todos os débitos até o mês em que se efetuar o pedido, inclusive. 8.3 Os pedidos de transferência e trancamento de matrícula deverão ser realizados após o término do período letivo vigente. O ALUNO que solicitar o trancamento ou a transferência durante o período letivo, sem o aproveitamento integral das disciplinas cursadas, deverá cursá-las novamente, estando sujeito ao pagamento adicional das mesmas. 8.4 O cancelamento da matrícula antes do início das aulas matrícula formalizado, por escrito, até 1 (um) dia útil antes da data de início das aulas, conforme estabelecido no calendário acadêmico. Contudo, nessa hipótese, haverá retenção de 20% da quantia correspondente 1/26 do valor contratado, a título de ressarcimento de despesas administrativas oriundas do processamento da matrícula do ALUNO. Após o início das aulas, não haverá qualquer devolução do valor pago. CLÁSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Este instrumento revoga todas e quaisquer notificações, comunicações, acordos, compromissos e entendimentos feitos em datas anteriores à sua assinatura, ainda que por escrito, excetuando-se os documentos integrantes deste CONTRATO. Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 6/7 9.2 Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais, devidamente assinados pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. 9.3 O CONTRATADO poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo se as inscrições não atingirem o número mínimo de participantes previsto. Nesse caso, o CONTRATADO restituirá ao CONTRATANTE os respectivos valores pagos por ele, mediante apresentação de comprovante do pagamento efetuado. 9.4 Integrarão o presente CONTRATO como Anexos, todos os documentos que forem firmados pelas Partes, bem como os Termos Aditivos que venham a ser celebrados. CLÁUSULA X - DO FORO 10.1 As partes elegem como foro do presente CONTRATO o da comarca do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, assinam as partes o presente CONTRATO. Rio de Janeiro, _______ de ____________________ de _________. CONTRATANTES: ______________________________ ALUNO ______________________________ RESPONSÁVEL FINANCEIRO GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A.: _________________________ João Arinos Ribeiro dos Santos ______________________ Naia França Lourenço Matiello Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 7/7 ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS O CONTRATANTE (assim entendido o ALUNO e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, caso exista) pagará à CONTRATADA (assim entendido Grupo Ibmec Educacional S.A.), como contrapartida pela prestação de serviços educacionais, nos termos da cláusula 3.1 do CONTRATO, o valor de R$______________________, relativo ao curso de MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM ECONOMIA, para o qual o ALUNO requer a sua matrícula, de acordo com as condições abaixo: 1. O ALUNO se responsabilizará pelo pagamento de _____% do valor acima, o que perfaz R$ _________________, usufruindo do desconto de ____%, relativo a ________________________________________________, da seguinte forma: ( ) Pagamento antecipado (depósito caução) no valor de R$ ______________; ou, ( ) Pagamento em ____ vezes, sendo uma entrada de R$ __________________ e ____ parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ _________________, com vencimento sempre no dia 05 de cada mês, através de boletos bancários emitidos pela CONTRATADA. 2. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO se responsabilizará pelo pagamento de _____% do valor acima, o que perfaz R$ ______________________, usufruindo do desconto de _____%, relativo a _____________________________________, da seguinte forma: ( ) Pagamento antecipado (depósito caução) no valor de R$ ______________; ou, ( ) Pagamento em ____ vezes, sendo uma entrada de R$ __________________ e ____ parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ _________________, com vencimento sempre no dia 05 de cada mês, através de boletos bancários emitidos pela CONTRATADA. O valor das parcelas será reajustado após a 12ª e 24ª parcelas, com base na variação acumulada do IGPM, de acordo com a legislação vigente. O não pagamento da primeira parcela no ato da matrícula implicará na não efetivação da mesma. O ALUNO e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente da forma de pagamento ora acordada, são, para todos os fins, solidariamente responsáveis pela totalidade do valor devido em razão dos serviços educacionais prestados. Nos termos da cláusula V do CONTRATO, o desconto tem caráter excepcional, não gerando expectativa para os semestres seguintes. ___________________________ CONTRATANTE (ALUNO) ___________________________ CONTRATANTE (RESPONSÁVEL FINANCEIRO) Contrato Mestrado Profissional em Economia 2014.1 – Unidade Centro 8/7