UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO Curso: MESTRADO Linha de Pesquisa: A Cidadania Modelando o Estado Disciplina: Direito Econômico e Inovação Tecnológica EMENTA: A disciplina visa analisar os institutos jurídicos que organizam a inovação tecnológica dentro do ordenamento brasileiro, apresentar a visão das principais escolas econômicas sobre a inovação tecnológica e discutir a política e a dogmática brasileira de inovação tecnológica em seus diferentes aspectos. Ementa Conceitual: Constituição Econômica. Objetivos da Ordem Constitucional. Direito e Superação do Subdesenvolvimento. Economia Política da Inovação Tecnológica. Política Econômica da Inovação Tecnológica. Dogmática da Inovação Tecnológica. Objetivo Geral: Apresentar a dogmática constitucional determinante de específicos fins para as políticas econômicas, e especificamente para a política de inovação tecnológica, comparar os principais modelos praticados no mundo e o contexto brasileiro e compreender as possibilidades de concretização dos objetivos constitucionais. Objetivos Específicos: 1. Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem Econômica brasileira. 2. Compreender as visões das principais escolas econômicas sobre inovação tecnológica. 3. Compreender os modelos de política de inovação tecnológica praticados no mundo e no Brasil. 4. Compreender a dogmática e a eficácia social do ordenamento da inovação tecnológica. 5. Compreender as principais discussões de reforma legislativa. 6. Compreender a política de inovação de setores específicos. 7. Compreender os perigos incrustados nas políticas de inovação tecnológica. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Fins da Ordem Econômica. Objetivos da República: Constituição Federal, art. 3o. 2. Fins da Ordem Econômica: Constituição Federal, art. 170 3. Funcionalização do mercado interno: Constituição Federal, art. 219 4. Direito e superação do subdesenvolvimento: o direito econômico conforme a Constituição 5. Economia da Inovação Tecnológica: neoclássicos e marxistas 6. Economia da Inovação tecnológica: estruturalismo e evolucionistas 7. Políticas de Inovação Tecnológica no mundo 8. Políticas de Inovação Tecnológica no Brasil 9. O ordenamento da Inovação: Lei da Inovação, Lei do Bem, Lei da ABDI, Lei Haddad 10. O ordenamento da Inovação: Projeto Newton Lima de Reforma na legislação de patentes 11. Concretizando a Constituição? Inovação Tecnológica e Saúde 12. Concretizando a Constituição? Setores Portadores de Futuro 13. Imaginação institucional: Riscos da inovação tecnológica METODOLOGIA DE ENSINO: Aulas expositivas e teóricas: apresentação dos principais temas sobre a Ordem Econômica brasileira, inovação tecnológica e concretização institucional em aulas expositivas e teóricas que ensejem uma discussão. Exposição dialogada. Leitura prévia dos textos indicados. Seminários. SEMINÁRIOS: Realização de seminários pelos/as alunos/as sobre a temática proposta para evidenciar os problemas relacionados ao desenvolvimento sustentável e seus reflexos no Brasil. AVALIAÇÃO: Debates em sala de aula. Fichamento dos textos. Apresentação de seminários. Elaboração de um artigo. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BERCOVICI, Gilberto. O ainda indispensável direito econômico. In BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto & MELO, Claudineu de (orgs.).Direitos Humanos, Democracia e República: Homenagem a Fábio Konder Comparato, p. 503-519.São Paulo, QuartierLatin, 2009. _____________; e OCTAVIANI, Alessandro. “Direito e Subdesenvolvimento”, in OCTAVIANI, Alessandro. Estudos, Pareceres e Votos de Direito Econômico, São Paulo, RT, no prelo. _____________; OCTAVIANI, Alessandro; BRAGA, Marco; VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento da Inovação Tecnológica em Ação: Lei 10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07. Pp. 13 – 48. (Cap. III História do Ordenamento da Inovação) CIPOLLA, Francisco Paulo. “A inovação na Teoria de Marx”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 41 – 67. COMPARATO, Fábio Konder. O indispensável direito econômico. " in Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial, pp. 453-472. Rio de Janeiro: Forense, 1978. FURTADO, Andre. “Difusão Tecnológica: um Debate Superado?” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 168 – 193. GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – Interpretação e crítica. São Paulo, Malheiros, 2008. HIGACHI, Hermes. “A Abordagem neoclássica do Progresso Técnico.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 67 – 87. OCTAVIANI, Alessandro. “A benção de Hamilton na semi-periferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna”, in José Conti e Fernando Scaff (orgs.), Orçamentos públicos e direito financeiro, São Paulo, RT, 2011. _____________;. “O ainda indispensável direito econômico: um direito para a superação do subdesenvolvimento, in OCTAVIANI, Alessandro, Recursos genéticos e desenvolvimento: os desafios furtadiano e gramsciano, São Paulo, RT, no prelo, p. 44-57. PORCILE, Gabriel; ESTEVES, Luis Alberto; SCATOLIN, Fabio Doria. “Tecnologia e Desenvolvimento Econômico”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 365-383. ROVERE, Renata Lebre La. “Paradigmas e Trajetórias Tecnológicas.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 285 – 302. PL 5402/2013. Disponível em: Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=572965 WHITE HOUSE. A Strategy For American Innovation: securing our economic growth and prosperity. February, 2011. Cronograma de Aulas Conteúdo/Data 1. Fins da Ordem Econômica. Objetivos da República: Constituição Federal, art. 3o. 2. Fins da Ordem Econômica: Constituição Federal, art. 170 3. Funcionalização do mercado interno: Constituição Federal, art. 219 Bibliografia GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – Interpretação e crítica. São Paulo, Malheiros, 2008. COMPARATO, Fábio Konder. O indispensável direito econômico. In Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial, pp. 453-472. Rio de Janeiro: Forense, 1978. GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – Interpretação e crítica. São Paulo, Malheiros, 2008. BERCOVICI, Gilberto. O ainda indispensável direito econômico. In BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto & MELO, Claudineu de (orgs.).Direitos Humanos, Democracia e República: Homenagem a Fábio Konder Comparato, p. 503-519.São Paulo, QuartierLatin, 2009. OCTAVIANI, Alessandro. “A benção de Hamilton na semi-periferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna”, in José Conti e Fernando Scaff (orgs.), Orçamentos públicos e direito financeiro, São Paulo, RT, 2011. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br Objetivo Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem Econômica brasileira. Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem Econômica brasileira. Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem Econômica brasileira. São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO 4. Direito e superação do subdesenvolvimento: o direito econômico conforme a Constituição BERCOVICI, Gilberto e OCTAVIANI, Alessandro. “Direito e Subdesenvolvimento”, in OCTAVIANI, Alessandro. Estudos, Pareceres e Votos de Direito Econômico, São Paulo, RT, no prelo. Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem Econômica brasileira. OCTAVIANI, Alessandro. “O ainda indispensável direito econômico: um direito para a superação do subdesenvolvimento, in OCTAVIANI, Alessandro, Recursos genéticos e desenvolvimento: os desafios furtadiano e gramsciano, São Paulo, RT, no prelo, p. 44-57. 5. Economia da Inovação Tecnológica: neoclássicos e marxistas 6. Economia da Inovação tecnológica: estruturalismo e evolucionistas CIPOLLA, Francisco Paulo. “A inovação na Teoria de Marx”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 41 – 67. Compreender as visões das principais escolas econômicas sobre inovação tecnológica. HIGACHI, Hermes. “A Abordagem neoclássica do Progresso Técnico.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 67 – 87. FURTADO, Andre. “Difusão Tecnológica: um Debate Superado?” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 168 – 193. Compreender as visões das principais escolas econômicas sobre inovação tecnológica. ROVERE, Renata Lebre La. “Paradigmas e Trajetórias Tecnológicas.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 285 – 302. PORCILE, Gabriel; ESTEVES, Luis Alberto; SCATOLIN, Fabio Doria. “Tecnologia e Desenvolvimento Econômico”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 365-383. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO 7. Políticas de Inovação WHITE HOUSE. A Strategy For American Tecnológica no Brasil Innovation: securing our economic growth (Vargas, JK, Militares) e no and prosperity. February, 2011. mundo (EUA, China, Coreia e Suécia). Compreender os modelos de política de inovação tecnológica praticados no Brasil e no mundo. 8. Políticas de Inovação Tecnológica no Brasil (Sarney, Collor, FHC, Lula e Dilma) Compreender os modelos de política de inovação tecnológica praticados no Brasil. 9. O ordenamento da Inovação: Lei da Inovação, Lei do Bem, Lei da ABDI, Lei Haddad 10. O ordenamento da Inovação: Projeto Newton Lima de Reforma na legislação de patentes 11. Concretizando a Constituição? Inovação Tecnológica e os Setores Portadores de Futuro. 12. Imaginação institucional: riscos da inovação tecnológica BERCOVICI, Gilberto; OCTAVIANI, Alessandro; BRAGA, Marco; VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento da Inovação Tecnológica em Ação: Lei 10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07. Pp. 13 – 48. (Cap. III - História do Ordenamento da Inovação) BERCOVICI, Gilberto; OCTAVIANI, Alessandro; BRAGA, Marco; VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento da Inovação Tecnológica em Ação: Lei 10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07. Pp. 48 – 99. (Cap. IV -Dogmática do Ordenamento da Inovação e V - Eficácia Social do Ordenamento da Inovação: Indicadores de 2006 a 2010) PL 5402/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/f ichadetramitacao?idProposicao=572965 Compreender a dogmática e a eficácia social do ordenamento da inovação tecnológica Compreender as principais discussões de reforma legislativa Compreender a política de inovação de setores específicos Renato Dagnino. Compreender os perigos incrustados nas políticas de inovação tecnológica. Hugh Lacey. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896. Prédio 3 - Subsolo Tel. (11) 2114-8712 - Fax (11) 2114 - 8600 Consolação www.mackenzie.br São Paulo - SP CEP 01302-907 [email protected]