Francisco Paulo Brôa Pinto _______________________________________________________________________ Registo Reg/AR
Exmº Sr Ministro da Saúde
Assunto: Denúncia de Corrupção
na Ordem dos Médicos
C/ Conhecimento a:
- Exmº Sr. Procurador Geral da República
-Inspecção Geral das Actividades em Saúde
-Departamento de Investigação e Acção Penal
No final de 2011, por auto recreação, dado que nada me havia sido dado a conhecer,
descobri no Campus da Justiça que o processo 15412/03 OTDLSB, o qual eu desencadeei
junto do DIAP em 2003, havia sido arquivado com uma absolvição “ impossível “.
De igual forma, à data, denunciei tais crimes à Ordem dos Médicos.
Ambos estes Órgãos olvidaram manter-me ao corrente de qualquer diligência, inclusive, do
seus desfechos.
Confrontado com esta realidade desconcertante, tratei de indagar junto da Ordem dos
Médicos sobre o que tinha acontecido no âmbito da denúncia que havia feito. Incrédulo
com a resposta, pedi que me comunicassem tal facto por escrito, quando compreendi o
que tinha acontecido não queria acreditar.
A minha denúncia deu origem a um inquérito, este, a um processo disciplinar, a seguir o
que aconteceu foi absolutamente chocante, a Ordem dos Médicos, num concertado acto
criminoso protegeu-o com um absoluto sentimento de impunidade o que aliás , é prática
recorrente, ainda à dias vimos um exemplo idêntico num programa de televisão.
Perante as provas claras de más práticas graves do médico que matou a mãe da minha
filha ( Fernando de Noronha Andrade ), esta viu-se obrigada a instaurar um processo
disciplinar, o qual nunca esteve destinado a apurar nem responsabilizar por tais más
práticas. Este foi somente uma fachada estática que o protegeu durante mais de sete anos
com o intuito de que, falhando o sistema Judicial no seu papel, esta pudesse salvar um
criminoso condenado à desgraça profissional.
O facto de esta ter instaurado um processo disciplinar permitiu-lhe salvaguardar-se,
mostrando uma idoneidade e isenção inexistentes pelas quais esta diz reger-se, violando
as suas mais elementares obrigações e que os cidadãos deste País querem ter como
expectáveis e absolutas, apesar de terem ideia contrária, naturalmente, com razão...
1 Francisco Paulo Brôa Pinto _______________________________________________________________________ É como irmos denunciar um Crime às autoridades, não estamos à espera que o chefe do
posto seja o chefe da quadrilha (…).
Neste caso dos médicos também não… na realidade, se os chefes da quadrilha aqui são
quem manda na Ordem dos Médicos estamos mal porque ninguém tem o hábito de se
ingerir nos seus assuntos, na realidade eles pensam que são intocáveis… mas só o são se
nós deixarmos!
De tal forma assim pensam que no seu Código Deontológico, no seu Artigo 5º dizem
“O reconhecimento da responsabilidade disciplinar emergente de infracções à
Deontologia e Técnica Médicas é da exclusiva responsabilidade da Ordem dos
Médicos ”.
Atente-se que este é o mesmo Orgão que diz no seu Estatuto Disciplinar, Artigo 3º
(responsabilidade disciplinar e criminal ), “ A responsabilidade disciplinar perante a OM
concorre com quaisquer outras previstas na lei.
Pode porém ser determinada a suspensão do processo disciplinar perante a OM até
decisão a proferir noutra jurisdição “.
Aí podemos ler também “…quando da prática do exercício resulte violação das
normas de natureza deontológica é reconhecida à Ordem dos Médicos a
possibilidade de instaurar inquérito ou processo disciplinar” atente-se ao detalhe
que é uma possibilidade, não uma obrigação!!... logo aí começa a O.M. a poder fazer o
seu “trabalhinho”, protegendo ilicitamente quem queira, mesmo resultando em morte as
negligências grosseiras.
Mais, o prazo legal, de acordo com a legislação à qual está afeta a Ordem dos
Médicos, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração,
Central, Regional e Local, aliás, de acordo com o Artigo 11º do Estatuto Disciplinar
dos Médicos, determina noventa dias para que uma decisão seja tomada. Assim
sendo, falamos de uma desarticulação da legislação com as regras deste Órgão, as
quais foram implantadas para uso e abuso, ao sabor das conveniências e à margem
de um Estado de Direito, conforme fiz questão de salientar ao Exmº Sr. Procurador
Geral da República, Um Estado dentro do Estado!
Estes “jogos” escondem um gravíssimo atentado aos direitos dos lesados e/ou seus
representantes, os quais estão salvaguardados “no papel de forma vaga e evasiva”.
Estes permitiriam à Ordem, se esta assim quisesse, que responsabilidades fossem
apuradas, chegando ao ponto inclusive de aplicar nos casos mais graves, como este o é,
punir com expulsão, o que manifestamente, tantas vezes deveria acontecer.
Grave nestas situações é que, também estejam “no papel” e estranhamente aos olhos de
todos, mecanismos que servem única e exclusivamente para com todo o descaramento,
protegerem criminosos, os quais deviam ser severamente punidos pelas suas condutas.
Facto é que tal julgamento nunca teve lugar pois que na realidade tal intensão nunca
existiu, a impunidade persistiu e persiste ainda.
Não é difícil de provar isso mesmo, a título de exemplo, no decurso do processo judicial, o
Exmº Sr Procurador Carlos Figueira, pediu um parecer ao Instituto de Medicina Legal, o
qual foi absolutamente claro, atestando que o Protocolo clínico pertinente para o caso, não
havia sido seguido já para não falar num continuado facilitismo que “ não passaria pela
cabeça nem do diabo”.
Ao cabo de mais de sete anos e depois de meticulosamente, diria mesmo,
“cirurgicamente”, a OM ter esperado que prazos de recurso expirassem no âmbito do
2 Francisco Paulo Brôa Pinto _______________________________________________________________________ processo judicial, vieram estão estes decidir ser chegada a hora de arquivar processo,
esconder em definitivo um crime e uma morte…já esquecida, pensaram eles… mas
enganaram-se!!
No seu Acordão, apoiando-se numa absolvição judicial “impossível” e no parecer de
colegas do mesmo Colégio de Especialidade,
( razão óbvia pela qual o Tribunal, nunca devia ter tão pouco aceite ouvi-los), veio o
Concelho Disciplinar dizer que o homem afinal é “um santo”.
Arquivaram o processo “por não haver indícios de erro, negligência ou má prática médica”,
ou seja, falamos de posições literalmente opostas!
Tal fica provado consultando o processo crime aludido e não a sua decisão final, a qual
tem falhas gravíssimas, daí eu ter precisamente feito exposição ao Exmº Sr. Procurador
Geral da República pedindo a sua intervenção.
Na realidade, até pode ser aferido o que aqui vos denuncio através de um sítio na internet
onde está uma denúncia pública deste médico incompetente e respectiva corja cúmplice.
Para tal só têm que ir ao Google e introduzir o seu nome, Fernando de Noronha Andrade.
No âmbito desta minha denúncia que envolve, na minha prespectiva, associação
criminosa, tráfico de influências, obstrução à justiça ( no foro disciplinar ), entre outros
crimes, não tendo visto de acordo com a Constituição Portuguesa, salvaguardados direitos
e garantias conforme denuncio, venho requerer que de forma ajustada à gravidade da
situação e no que concerne as vossas competências, sejam tomadas medidas que cabal e
exemplarmente apurem responsabilidades, nomeadamente criminais.
Mais, continuo hoje ao cabo de todos estes anos a exigir aquilo que é legítimo e
expectável, tão simplesmente, Justiça!
É minha pretensão acompanhar esta situação delicada em que espero, sejam
responsabilizados os criminosos que defenderam e protegeram o criminoso que matou a
mãe da minha filha.
Esperando que alguma coisa funcione como deve ser neste País, quero que justiça seja
feita e este criminoso, Dr Fernando de Noronha Andrade om-(14968) pague pelo que fez.
Porém, dada a gravidade do que aqui retrato, não reconheço, ao Órgão “ Ordem dos
Médicos ”, idoneidade nem isenção para fazerem tais “senhores”, sozinhos, sem
supervisão, a legitimidade para assumirem a responsabilidade exclusiva que chamam a si
para julgarem, ou fecharem os olhos a seu belo prazer, defendendo os seus pares como
aconteceu no passado, aliás como certamente vossas excelências não reconheceriam no
meu lugar, não tenho dúvidas nenhumas disso mesmo.
Assim sendo, desde já vos agradeço todas as boas diligências para que a verdade seja
apurada e Justiça seja feita com a isenção e profissionalismo de que este caso carece, no
sentido de que responsabilidades venham a ser imputadas em nome da Democracia e de
um País que tem que enfrentar monopólios e ilegítimos interesses instalados, e se não fôr
pedir muito, acabem com esses esquemas corruptos à OM.
Ao vosso dispor,
Estoril, 13 de Abril de 2012
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Francisco Paulo Brôa Pinto - Fernando de Noronha Andrade