MARCAS E PATENTES - ATIVOS INTANGÍVEIS FUNDAMENTAIS Ana na Lúcia Nieto (G-UEM) Denise Rodrigues Lúcio (G-UEM) Lúcio Sehn (G-UEM) Smiley William da Silva (G-UEM) Alice de Fátima Rodrigues (UEM) Resumo Cada vez mais as empresas estão sentindo a necessidade de reconhecer e evidenciar em suas demonstrações contábeis uma parcela significativa do seu valor que não está vinculado aos ativos tangíveis, mas sim nos ativos intangíveis. Dentre os vários ativos intangíveis que aportam valor a uma empresa, marcas e patentes são destaques, pois a primeira representa o elo entre os produtos e o cliente e ainda existem evidências que marcas fortes geram valor adicionado às empresas, sendo a sua mensuração um grande desafio. Já no caso da emissão de patentes, a pessoa física ou jurídica criadora de uma nova invenção ou aperfeiçoamento tem a exclusividade de exploração daquele objeto por um determinado período de tempo. Diante deste contexto, o objetivo deste artigo é discutir a importância de se evidenciar nas demonstrações contábeis os ativos: marcas e patentes, como ativos intangíveis importantíssimos para as empresas e verificar os passos para se registrar uma marca e as particularidades sobre a emissão da Patente, dando direito de exploração de uma nova invenção ou aperfeiçoamento de um pré-existente ao seu criador e/ou aperfeiçoador. Palavras Chave: Ativos intangíveis, marcas e patentes. Introdução Nos dias atuais, em que o mundo está se acostumando com o dinheiro eletrônico, a internet e a realidade virtual é natural que o conceito de ativo também seja modificado. Além dos bens palpáveis (tangíveis), os usuários das informações contábeis estão se preocupando cada vez mais com a avaliação dos bens intangíveis que, apesar de não constarem das demonstrações contábeis tradicionais, são elementos importantíssimos para as empresas e muitas vezes o seu valor supera inclusive o valor dos ativos tangíveis. Entretanto, depara-se com grandes dificuldades na avaliação e no tratamento contábil destes ativos intangíveis. Esta é uma discussão atual e urgente, posto que as empresas estão cada vez mais preocupadas com os ativos que não constam das demonstrações contábeis mais que têm um valor perceptíveis ao mercado, isto sem considerar as empresas virtuais que praticamente não tem ativos físicos, mas tem um valor de mercado muito grande. Diante deste contexto, o objetivo deste artigo é discutir a importância de se evidenciar nos demonstrativos contábeis os ativos: marcas e patentes, como ativos intangíveis importantíssimos para as empresas e verificar os passos para se registrar uma marca e as particularidades sobre a emissão da Patente, dando direito de exploração de uma nova invenção ou aperfeiçoamento de um pré-existente ao seu criador e/ou aperfeiçoador. Observa-se que os critérios de avaliação destes ativos que tradicionalmente vêm sendo utilizados priorizam, basicamente, os aspectos financeiros e legais que, todavia, no ambiente empresarial atual, têm enormes dificuldades em serem aceitos, principalmente quando da negociação de empresas por intermédio de fusões, cisões, incorporações, etc. Isso ocorre porque olhar somente sob este prisma financeiro induz á avaliações incorretas por desconsiderar o potencial “oculto” das entidades, trazidos à tona pela diferença entre o valor de mercado e o representado nos demonstrativos financeiros publicados. Ativos Intangíveis Os ativos intangíveis não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos é o caso das marcas e patentes, fórmula ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial, fundo de comércio, benfeitorias em prédios de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de produtos, custo de projetos técnicos, despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, reestruturação ou remodelação de empresas. Iudícibus (2004, p.225) afirma: O termo tangível significa, literalmente, “perceptível ao toque”, ou seja, capaz de ser possuído ou realizado, real. Kohler definiu os intangíveis como um ativo de capital que não tem existência física, cujo valor é limitado pelos direitos e benefícios que antecipadamente sua posse confere ao proprietário. Os ativos intangíveis são considerados, na maioria das vezes, como ativos diferidos, ou seja, que geram benefícios para a empresa em mais de um exercício social. No Brasil, a Lei 6404/76, em seu inciso V do artigo 179, define de ativos diferidos como sendo “as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais”. Neste mesmo sentido Iudícibus (2003, p. 220) refere-se aos ativos intangíveis afirmando que: Os ativos diferidos caracterizam-se por serem ativos intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa [...]. A condição para seu deferimento é que, sempre, haja razoável segurança da realização futura desses saldos diferidos por meio das receitas que venham cobrir os custos e despesas e gerem margem para atender à amortização desses diferidos e à depreciação dos bens do imobilizado correspondente. Não incluem bens corpóreos, pois estes devem ser classificados no Imobilizado. Ainda, o Instituto Brasileiro de Contabilidade (IBRACON) em seu pronunciamento NPC nº. VII estabelece as condições para a ativação desses gastos, geralmente direitos vinculados ao destino da entidade, e a sua recuperabilidade, ou seja, o seu vinculo com receitas a serem obtidas em períodos futuros. Caso isso não seja possível, os montantes ativados deverão ser amortizados na sua totalidade. Marca como um Ativo Intangível Ao escolher um produto dentre tantos existentes no mercado, o consumidor é influenciado por uma série de fatores externos que o motivam a adotar sua estratégia de compra. Um dos principais fatores que levam o cliente a comprar é a marca dos produtos, ela identifica e diferencia o produto que ele considera confiável que atende suas expectativa e necessidades. Pela lei de Propriedade Industrial - lei nº. 9.279, de 14/05/96, que trata da propriedade intelectual e dos direitos sobre bens imateriais, entre os quais marcas e patentes, qualquer bem e/ou direito intangível é passível de avaliação. Essa possibilidade de avaliação decorre do estatuído no artigo 5º (quinto), que diz: "Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos da propriedade industrial". Portanto, por decorrência do referido artigo, qualquer bem legal e contabilmente classificável como móvel, decorrente de concessão de patente de invenção, de modelo de utilidade, de registro de desenho industrial e de registro de marca, pode ser avaliado e tratado patrimonialmente pelo seu titular. Com base nesse artigo, qualquer empresa titular de bens ou direitos intangíveis, que os tenha avaliado por empresa especializada em trabalhos dessa natureza econômica, pode recorrer de qualquer obstaculização ou do não reconhecimento contábil/patrimonial decorrente de suas avaliações, quer sejam de Fazendas Públicas, Ministério Público, Promotorias e Bancos oficiais ou privados. A marca é um ativo intangível dos mais importantes para a empresa. As empresas que não se preocupam com o valor de sua marca se surpreenderiam ao descobrir o seu valor. Segundo Cavalcante et al. (2004, p. 04) “Muitas empresas se surpreenderiam se avaliassem suas marcas. Em não poucos casos, descobririam que o valor de suas marcas supera o valor de seus ativos.” Os benefícios em ativar a marca são vários, por exemplo, ela pode ser incorporada ao ativo imobilizado e servir como garantia na obtenção de um empréstimo. Esta garantia é muito bem aceita pelas instituições financeiras, mais inclusive que outros bens, por conta de sua liquidez e seu caráter único. Como Registrar uma Marca Quem não se lembra dos bons produtos que utilizamos, apenas pelo seu nome ou pelo seu logotipo. Muitos se tornam clientes fiéis de determinados produtos em função da confiança que adquiriram e se utilizam da marca para identificar o mesmo na hora da compra. A Lei nº. 9.279/96 define marca da seguinte forma: É todo sinal distintivo (palavra, figura, símbolo etc.) visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca é elemento de fantasia, representando um sinal distintivo que possa ser visto visualmente, tem como finalidade identificar e distinguir produtos e serviços. Para isso é importante registrar a marca, única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores. Para registrar uma marca é necessário o exercício de uma atividade legal, seja pela pessoa física ou pessoa jurídica. O pedido deve ser feito junto a sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou em uma de suas delegacias ou representações estaduais, que examinarão o pedido de acordo com as normas estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo valioso para a empresa. É aconselhável, mas não obrigatório que o solicitante, antes de apresentar seu pedido, realize uma pesquisa no INPI para verificar se existe marca idêntica ou muito semelhante já pedida ou registrada anteriormente. É aconselhável ao interessado realizar a pesquisa antes de efetuar o depósito, na atividade que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada. Esclarece-se que o pedido de registro de uma marca não confere ao requerente à exclusividade de uso, até que venha ser concedida pelo INPI a expedição do Certificado de Registro da Marca, que terá validade de 10 (dez) anos. O pedido concede o privilégio sobre outros posteriores. Podem ser registradas todas as marcas que não constituam reprodução ou imitação de outras já registradas na mesma classe de atividade, podendo induzir o consumidor ao erro, bem como aquelas que não estejam incluídas nas proibições legais. Destaca-se também que uma Marca com registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional, e pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris 1883). O INPI para efeito de utilização divide as marcas em: Marcas de produto: São as utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir um comércio ou um produto de outros; Marcas de serviço: São as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus serviços de outros; Marcas coletivas: São as que visam identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade; Marcas de Certificação: São as marcas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. E para efeito de registro, as marcas podem ser: Nominativas: Constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos; Figurativas: Representadas por um desenho, imagem ou sinal gráfico; Mistas: Compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com estilização; Tridimensionais: Constituídas pela forma plástica de um produto ou de uma embalagem, sendo que tal forma tem de possuir identidade própria. Patentes Patente é um documento expedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279, de 14 de Maio de 1996. O Estado concede aos investidores tanto a pessoas físicas ou jurídicas direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente. Através da carta-patente fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um tempo determinado. O prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame pode levar entre cinco a sete anos. Porém, o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão da patente deve se aproximadamente dois anos a dois anos e meio. Só será patenteada a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Os prazos de validade variam de acordo com a natureza ou modalidade da proteção solicitada: Privilégio de invenção (PI): A invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. O prazo de vigência é de 20 anos contados da data do depósito. Modelo de utilidade (MU): Nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. O prazo de proteção é de 15 anos contados da data de depósito. O depositante ou titular de uma patente de invenção poderá, ainda, requerer certificado de adição para proteger o objeto da invenção. Terminado o prazo de privilégio concedido, a invenção cai em domínio público. A validade de uma patente está limitada ao país que a concede. Se uma invenção é patenteada em outro país, mas não é patenteada no Brasil, ninguém poderá obter a concessão no Brasil, mas qualquer interessado estará livre para explorá-la no território brasileiro, não cabendo qualquer pagamento de royalties pela utilização daquela tecnologia. A formalização do pedido de patente pode ser efetuada na sede do INPI no Rio de Janeiro ou nas Delegacias e Representações Regionais nos outros Estados, através de formulário específico apresentado em 03 (três) vias, devendo o depositante, se desejar, apresentar mais 02 (duas) vias para uso próprio. Entregando o pedido é fornecido um recibo provisório, devendo o depositante retornar posteriormente para apanhar a cópia, devidamente numerada e filigranada. Juntamente com o pedido devem ser anexados os seguintes documentos: relatório descritivo, reivindicação, desenho (não obrigatório para as invenções) ou fotografias (para desenhos industriais), resumo (exceto para os desenhos industriais, quando deve ser especificado o campo de aplicação do objeto), comprovante de recolhimento da retribuição cabível (guia própria do INPI) e outros documentos necessários à instrução do pedido, se for o caso (documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.). A análise dos documentos de pedido de patente é realizada pela repartição, podendo haver exigência de regularização dos documentos apresentados para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido, prazo: imediato até 30 (trinta) dias. Há, portanto um período de sigilo que é o prazo de dezoito meses, que tem início na data do depósito do pedido de patente, durante o qual o processo fica sob guarda da repartição, sem que se faça qualquer divulgação a seu respeito – prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e seis) meses. O sigilo só tem seu encerramento no momento da publicação feita na Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante pedido de exame técnico antecipado. O pedido de exame técnico pode ser feito através de uma solicitação a ser apresentada à repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito. O pagamento de anuidades efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a contar da data do depósito do pedido, durante todo o tempo de tramitação do pedido de patente e da vigência da patente – prazo: até 90 (noventa) dias do início do período anual a que corresponder a anuidade a ser paga. Ainda segundo informações disponibilizadas no site do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, alguns pontos são importantes de serem destacados sobre a emissão de patentes, a saber: Alterações para esclarecimento/melhor definição do pedido de patente: a critério e por iniciativa do depositante, a serem providenciadas até o pedido de exame técnico. Exigências: solicitações ou determinações nascidas do exame técnico procedido, de que será intimado o depositante para manifestação no prazo de noventa dias. Manifestações de partes interessadas: interferências, objeções e apresentação de documentos por quaisquer interessados. Publicação da decisão: ato para intimação do depositante para efetuar o pagamento de retribuição correspondente à expedição da carta-patente, sob pena de seu arquivamento. Pagamento da retribuição para expedição da carta-patente: providência que incumbe ao depositante/titular do direito: prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento. Prazos de vigência da patente: 20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze) anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito. Este estudo possibilitou a demonstração que, para a obtenção de um registro de Patente requer um determinado tempo e tratamento sistemático de documentos exigidos para a formalização. Sendo necessário na maioria das vezes a contratação de pessoas treinadas, escolher um serviço de consultoria ou treinar um amador para fazer o trabalho. Conclusão O objetivo deste artigo foi o estudo sobre marcas e patentes como importantes ativos intangíveis para as empresas, à importância de serem registrados e evidenciados nas demonstrações contábeis, bem como os passos para se registrar os mesmos junto ao órgão competente. Para isto, após destacar algumas particularidades com relação a ativos intangíveis gerais, destaca-se a importância da existência de uma marca para os produtos, dando identidade aos mesmos e influenciando o consumidor a optar por ele na hora da compra. Ainda, apresentou os passos para se registrar uma marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ressaltando a importância do registro, posto ser a única forma dos empresários se protegerem contra prováveis copiadores. Já com relação à emissão de patente, restou evidenciada o que representa uma patente e os passos para se registrar a nova invenção ou aperfeiçoamento, também junto ao INPI. E uma vez que registrados e avaliados, é imprescindível que as marcas e patentes, sejam contabilizadas e evidenciadas pelas empresas em suas demonstrações contábeis mostrando ao usuário da informação contábil o seu real valor. Acreditamos ter atingido o objetivo proposto, mas ressalvando que é uma discussão extensa que está ganhando força nos últimos anos no meio acadêmico, bem com no meio empresarial. Referências APPI – Agência Paranaense de Propriedade Indústrial [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.tecpar.br/appi/FAQs%20de%20PI.html. 18 Set 2006 CAVALCANTE, Francisco; TOBIAS, Afonso Celso B. Avaliação Econômica de Ativos Intangíveis: Marcas. 2004. Disponível na internet via http://www.expresstraining.com.br/exprtrain/eollearn.nsf/0/e763deb336cd992883256bba006d61a 4/$FILE/UPTODA210.pdf CONSEF [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.consefconsultoria.com.br/marca5.htm. 01 Set 2006 INPI [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.inpi.gov.br/legislacao/outros/circular_2795_1998.htm?tr6. 01 Set 2006 INPI [on line] disponível na internet via WWW.URL: www.inpi.gov.br/patentes/oquee/processamento_deposito.htm IUDÍCIBUS, Sergio de. Teoria da Contabilidade. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004. MILONE, Mário César de Mattos. Cálculo do Valo de Ativos Intangíveis: Uma Metodologia Alternativa Para a Mensuração de Marcas. 2004. Dissertação (Doutorado) – Departamento de Administração, Universidade de São Paulo. Disponível na internet via http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-27122005-214349/. 06 set 2006. PORTAL DE CONTABILIDADE - [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.portaldecontabilidade.com.br/glossario.htm. 01 Set 2006 SEBRAE - [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/registrodemarcas.asp. 01 Set 2006 SEBRAE - [on line] disponível na internet via WWW.URL: http://www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/registrodepatentes.asp. 01 Set 2006