QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 34/2014 - BNDES Prezada Senhora, Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. “Conforme descrito no item “ 5.4.14” das “atribuições do Técnico de Gestão de Ativos”, o subitem III menciona como atribuição do perfil técnico supracitado a seguinte atividade: “realizar inventários e auditorias periódicas dos ativos sob responsabilidade do Contratado, visando a consistência dos controles implementados”. Entendemos como ativos sob responsabilidade do Contratado aqueles ativos em estoque sob a supervisão dos Técnicos de Gestão de Ativos da contratada e, portanto, não será necessário realizar um inventário de todos os ativos de TIC do BNDES, ou seja, a responsabilidade da contratada está em manter atualizado o controle de ativos controlando a entrada e saída dos mesmos no estoque e periodicamente realizar inventário apenas dos ativos em estoque. Está correto nosso entendimento?” Resposta: Não está correto o entendimento. Como componente do serviço de Atendimento de Campo, o perfil de Técnico de Gestão de Ativos apoiará a equipe na consecução da atribuição constante no subitem 5.4.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), que assim dispõe: “A equipe atuará na implementação e manutenção dos processos, documentos, planilhas e bases de dados de controles de ativos, garantindo segurança e eficiência nas atividades de armazenamento, distribuição e remanejamento dos ativos de TIC que sejam utilizados diretamente pelos usuários, como microcomputadores, impressoras, scanners, ramais telefônicos, telefones celulares, entre outros.” Caberá a esse perfil profissional, tanto o controle do estoque diretamente sob sua responsabilidade (conforme subitem 5.4.14, II e III), quanto a gestão de todos ativos de TIC disponíveis aos usuários do BNDES (conforme subitem 5.4.14, I, IV, V e VI). 2. “O Item “5.4.3” menciona como atribuição da equipe de Atendimento de Campo atuar “na implementação e manutenção dos processos, documentos, planilhas e bases de dados de controles de ativos...”. Conforme descrito na Contextualização (item 4, subitem 4.7), o BNDES já implantou ou está em implantação de vários processos de TIC aderentes ao ITIL. Assim, apesar de mencionado nas atribuições supracitadas a atividade de “implementação e manutenção dos processos”, entendemos que não está no escopo desta contratação nenhum serviço de implantação ou, como às vezes chamam no mercado, implementação de 1 processos ITIL, atividade esta que requereria uma consultoria especializada. Está correto nosso entendimento?” Resposta: Sim, está correto o entendimento. Conforme resposta a questionamento anterior: “Não está no escopo da atuação do Contratado o planejamento da implantação dos processos do Projeto AGIR. Conforme subitem 4.7.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), “(…) os processos de TIC foram alinhados às melhores práticas de mercado, visando ainda sua aderência à ITIL (Information Technology Infrastructure Library)”, desta forma cabe ao Contratado a execução dos serviços sob sua responsabilidade aderentes aos processos correlatos a este Contrato.” Cabe ressaltar que o BNDES já adquiriu e implantou como ferramentas de apoio ao processo de Gestão de Ativos, o BMC Remedy IT Service Management e o SAP (conforme subitens 4.7.6 e 4.7.9), as quais deverão ser utilizadas pelo Contratado de acordo com as orientações do BNDES. 2