QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 34/2014 - BNDES
Prezada Senhora,
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1. “Conforme descrito no item “ 5.4.14” das “atribuições do Técnico de Gestão de Ativos”, o
subitem III menciona como atribuição do perfil técnico supracitado a seguinte atividade:
“realizar inventários e auditorias periódicas dos ativos sob responsabilidade do Contratado,
visando a consistência dos controles implementados”. Entendemos como ativos sob
responsabilidade do Contratado aqueles ativos em estoque sob a supervisão dos Técnicos
de Gestão de Ativos da contratada e, portanto, não será necessário realizar um inventário
de todos os ativos de TIC do BNDES, ou seja, a responsabilidade da contratada está em
manter atualizado o controle de ativos controlando a entrada e saída dos mesmos no
estoque e periodicamente realizar inventário apenas dos ativos em estoque. Está correto
nosso entendimento?”
Resposta: Não está correto o entendimento.
Como componente do serviço de Atendimento de Campo, o perfil de Técnico de
Gestão de Ativos apoiará a equipe na consecução da atribuição constante no
subitem 5.4.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), que assim dispõe: “A
equipe atuará na implementação e manutenção dos processos, documentos,
planilhas e bases de dados de controles de ativos, garantindo segurança e
eficiência nas atividades de armazenamento, distribuição e remanejamento dos
ativos de TIC que sejam utilizados diretamente pelos usuários, como
microcomputadores, impressoras, scanners, ramais telefônicos, telefones
celulares, entre outros.”
Caberá a esse perfil profissional, tanto o controle do estoque diretamente sob
sua responsabilidade (conforme subitem 5.4.14, II e III), quanto a gestão de todos
ativos de TIC disponíveis aos usuários do BNDES (conforme subitem 5.4.14, I,
IV, V e VI).
2. “O Item “5.4.3” menciona como atribuição da equipe de Atendimento de Campo atuar “na
implementação e manutenção dos processos, documentos, planilhas e bases de dados de
controles de ativos...”. Conforme descrito na Contextualização (item 4, subitem 4.7), o
BNDES já implantou ou está em implantação de vários processos de TIC aderentes ao ITIL.
Assim, apesar de mencionado nas atribuições supracitadas a atividade de “implementação e
manutenção dos processos”, entendemos que não está no escopo desta contratação
nenhum serviço de implantação ou, como às vezes chamam no mercado, implementação de
1
processos ITIL, atividade esta que requereria uma consultoria especializada. Está correto
nosso entendimento?”
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
Conforme resposta a questionamento anterior: “Não está no escopo da atuação
do Contratado o planejamento da implantação dos processos do Projeto AGIR.
Conforme subitem 4.7.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), “(…) os
processos de TIC foram alinhados às melhores práticas de mercado, visando
ainda sua aderência à ITIL (Information Technology Infrastructure Library)”,
desta forma cabe ao Contratado a execução dos serviços sob sua
responsabilidade aderentes aos processos correlatos a este Contrato.”
Cabe ressaltar que o BNDES já adquiriu e implantou como ferramentas de apoio
ao processo de Gestão de Ativos, o BMC Remedy IT Service Management e o
SAP (conforme subitens 4.7.6 e 4.7.9), as quais deverão ser utilizadas pelo
Contratado de acordo com as orientações do BNDES.
2
Download

RESPOSTA Questionamento 17 - sem cabeçalho