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N. o 282 - 7-12-1995
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DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE
Rectlflcaçlo. - Por ter saído inexacta parte da publicação lnserta no DR, 2.', 254, de 3-11-95, respeitante à concessão da nacionalidade portuguesa por naruralízação, de novç .se publica:
Por decreto de 15-9-95:
Giovanni Miguel Pereira, natural de Xangai, China, domiciliado
em Faro - concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a qual só produzirá efeitos depois de registada a
respectiva carta em conformidade com o art. 13. o da
Lei 37/81, de 3-10.
IDENTIFICAÇÃO DEOUTROS TITUlARESDODIREITO AOSUBsíDIO POIlt.r.lORTE
I
Nome
Monda
Grau depa"- ou afinidade
;;J
8-11·95. - Pelo Director, a Directora de Serviços, Maria Fernando
Cardoso.
Direcção-Geral de Viação
Rectlflcaçlo. - Por ter sido publicado com inexactidão o
Desp. 3500, publicado no DR, 2.', 260; de 10.11-95, referente à
transferancia do engenheiro Felisberto Neves da Silva Cardoso,
rectifica-se que onde se la «T6cnico superior principal» deve ler-se
«Técnico superior principal da carreira de el1lenharia».
21-11-95. - O Director dos Serviços Administrativos, Luis Coelho.
DECLARAçAo
Todoo ao requen&1tes declaram que aio rocebem subsídio de idênticanatureza por ~lquer
outro regime de aegunmça social • que aasumem intaira responsabilidede pela veracidade de.
dec1anlçlles prestadaa no preomte docu1nsIto,
MINISTBlIO DAS FINANÇÂS
portaria n.o 385196 (2.· '......). - O Dec.-1.ei ~3/95, de 8-9, que
estabelece o novo regime de atribuição do s,ubsldio por morte, prescreve, no seu art. 9. o, que o subsídio por morte deve ser requerido
pelos interessados ou pelos seus representantes legais aos serViços onde
o funcionário ou agente exercia funções, em documento próprio, a
aprovar por portaria do Ministro das Finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o .segumte:
1.0 O modelo do requerimento previsto no art.9. 0 do Dec.-Lei 223/95, de 8-9, é o constante do anexo à presente portaria.
2.o O impresso referido no número anterior é' editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, como modeio 36, no formato normalizado A4 (210 mmx297 mm).
O Ministro das Finanças, António Luciano, Pacheco de Sousa
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Assinatura dos raqueRlltes
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Franco.
NOTA: A preataçAode fàJaudedaraç6a faz iDe.r ••• o req............. penalidodeo Pr evia1aa na
lei.
ANEXO
REQUERIMENTO DO SUBsiDIO POR MORTE DE FUNCIONÁRIO OU AGENTE
DO ESTADO (1)
Os individuo. abaixo identificados. requerem a c:oncessio do sub.idio por moita previsto no
Oo:reto-Lei n" 223/95, de 8 de Setembro, devido por làlecimeoto de (2)
_
:-c;::-----.,-->, que exerceuaal\mções de (3)
__,_,_-no (4)=-=~:c-;---;:-_,___,~::_:---,,--...,...~_,_-~. (ou) que se
"'C<Iltma, na data do óbito. na .iluaçio de llpOlIIIllaçio com o ri'
(5)
IDENTlFICAÇAo DOS REQUERENTES
~,:-------------_,:,,-_---­
o.. denaacimento
Graude_ou-".fin:-id"'"."""'de-----------~'-saI(6)
,
V.... em COIIIWlhio de ::-mesa-e"7b--;.b""ita-'çã;:-o-com-o-;làleci:-:-''''"do-:'?--~-
Ibne
Morada--------------------o.. denascimento
Grau.de~ ou:::-:-;afini;-c,"7da"7de--,-----'----~~~~
~lIlEIlsal(6)
....em <:omunbio de mesa~-e"7ba--;b""iIli.,--çao;:---com-o-;làleci:-:-''''"do-:'?--'---
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Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Por despacho de 9-11-95 do Ministro das Finanças:
Margarida da Conceição Trindade Palmeiro Embuça, auxiliar administrativa colocada na Direcção Distrital de Finanças de Setúbal autorizada a passar à situação de licença sem vencimento de longa
duração, com efeitos a partir de 30-11-95. (Não carece de visto
do TC.)
23-11-95. - O Subdirector-Geral, José Ramos Alexandre.
Por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos de
·20-7-95:
José António Mendes Ferreira, perito de fiscalização tributária de
1.' classe - designado para coordenar a equipa de apoio técnico
da Inspecção Tributária (área oriental) da DDF de Lisboa, com0
efeitos a 18-8-94, devendo ser abonado nos termos do art. 10.
do Dec.-Lei 187/90, de 7-6, coma nova redacção introduzida pelo
Dec.-Leí 408/93, de 14-12. (Isento de fiscalização prévia do TC.)
24·11-95. - O Subdirector-Oeral, José Ramos Alexandre.
Por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos de
10.9-95:
Ivo Nelson Gomes Francisco - reconhecido 'o direito à rectificação
da integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como à reconstituição da carreira pelo
que o mesmo passa para a categoria de técnico economista assessor. O presente despacho não produz efeitos retroactivos nos aspectos remuneratórios.
Por despachos do director-geral das Contribuições e Impostos
de 20.11-95:
Iris Cristina Almeida Costa, Palmira Maria dos Santos e Maria Helena de Fátima Barbosa Gonçalves Rebelo - rescindidos, a seu
pedido, os contratos a termo certo, com efeitos reportados a 1-11,
15-11 e 2-10.95, respectivamente.
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