- N. o 282 - 7-12-1995 14 593 DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE Rectlflcaçlo. - Por ter saído inexacta parte da publicação lnserta no DR, 2.', 254, de 3-11-95, respeitante à concessão da nacionalidade portuguesa por naruralízação, de novç .se publica: Por decreto de 15-9-95: Giovanni Miguel Pereira, natural de Xangai, China, domiciliado em Faro - concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a qual só produzirá efeitos depois de registada a respectiva carta em conformidade com o art. 13. o da Lei 37/81, de 3-10. IDENTIFICAÇÃO DEOUTROS TITUlARESDODIREITO AOSUBsíDIO POIlt.r.lORTE I Nome Monda Grau depa"- ou afinidade ;;J 8-11·95. - Pelo Director, a Directora de Serviços, Maria Fernando Cardoso. Direcção-Geral de Viação Rectlflcaçlo. - Por ter sido publicado com inexactidão o Desp. 3500, publicado no DR, 2.', 260; de 10.11-95, referente à transferancia do engenheiro Felisberto Neves da Silva Cardoso, rectifica-se que onde se la «T6cnico superior principal» deve ler-se «Técnico superior principal da carreira de el1lenharia». 21-11-95. - O Director dos Serviços Administrativos, Luis Coelho. DECLARAçAo Todoo ao requen&1tes declaram que aio rocebem subsídio de idênticanatureza por ~lquer outro regime de aegunmça social • que aasumem intaira responsabilidede pela veracidade de. dec1anlçlles prestadaa no preomte docu1nsIto, MINISTBlIO DAS FINANÇÂS portaria n.o 385196 (2.· '......). - O Dec.-1.ei ~3/95, de 8-9, que estabelece o novo regime de atribuição do s,ubsldio por morte, prescreve, no seu art. 9. o, que o subsídio por morte deve ser requerido pelos interessados ou pelos seus representantes legais aos serViços onde o funcionário ou agente exercia funções, em documento próprio, a aprovar por portaria do Ministro das Finanças. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o .segumte: 1.0 O modelo do requerimento previsto no art.9. 0 do Dec.-Lei 223/95, de 8-9, é o constante do anexo à presente portaria. 2.o O impresso referido no número anterior é' editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, como modeio 36, no formato normalizado A4 (210 mmx297 mm). O Ministro das Finanças, António Luciano, Pacheco de Sousa "'./.."'../."""",. Assinatura dos raqueRlltes ('lNllJ, '""-_ l· . . . . . . 21_ .~~ NtIII....... _ ~._ _.~ ,.... _.l· ~~ 21-.MJ- iIlIiRtIo ·'-do~dofíMloiaúrioOllIpldtl_ . ' " --do- IllInYfw_,..._-.ti9ht.fd'202O".. ClWipCMJ: OI~QI~~o:fiIyllO ~ .. r-iaMrioIülcilIo.- lIIlilPF:~cr-cI-iIWc ~ ~ ~."..,.....i.. . nboirdDo .. ~DO 2.3 ~_ lW8oi6o" 1d"3·,IIoDL.·223I9'.de • • SIlllelDbro. oàqjllt'· Franco. NOTA: A preataçAode fàJaudedaraç6a faz iDe.r ••• o req............. penalidodeo Pr evia1aa na lei. ANEXO REQUERIMENTO DO SUBsiDIO POR MORTE DE FUNCIONÁRIO OU AGENTE DO ESTADO (1) Os individuo. abaixo identificados. requerem a c:oncessio do sub.idio por moita previsto no Oo:reto-Lei n" 223/95, de 8 de Setembro, devido por làlecimeoto de (2) _ :-c;::-----.,-->, que exerceuaal\mções de (3) __,_,_-no (4)=-=~:c-;---;:-_,___,~::_:---,,--...,...~_,_-~. (ou) que se "'C<Iltma, na data do óbito. na .iluaçio de llpOlIIIllaçio com o ri' (5) IDENTlFICAÇAo DOS REQUERENTES ~,:-------------_,:,,-_--- o.. denaacimento Graude_ou-".fin:-id"'"."""'de-----------~'-saI(6) , V.... em COIIIWlhio de ::-mesa-e"7b--;.b""ita-'çã;:-o-com-o-;làleci:-:-''''"do-:'?--~- Ibne Morada--------------------o.. denascimento Grau.de~ ou:::-:-;afini;-c,"7da"7de--,-----'----~~~~ ~lIlEIlsal(6) ....em <:omunbio de mesa~-e"7ba--;b""iIli.,--çao;:---com-o-;làleci:-:-''''"do-:'?--'--- Morada-------------'----- o..de~;;;' ;;;;:;;:-----------------_de ~ PIloIItesoo ou '6nidede Viiia -.aI (6) _--:-~~~~~~~~~~~~~~~~~~-=---~~ de mesae habitaçãocomo fàlecido? Nao,,;-:-------... ..... -----------------'---;::~;:-----------------~""'-coOU afinidede ~.. -.aI (6) ---------'-~~-- ~"~ de mesa=-.""ba"7bitação"-' -::--com-o-=fàIecido""-"-:-="?---'--'- Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Por despacho de 9-11-95 do Ministro das Finanças: Margarida da Conceição Trindade Palmeiro Embuça, auxiliar administrativa colocada na Direcção Distrital de Finanças de Setúbal autorizada a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 30-11-95. (Não carece de visto do TC.) 23-11-95. - O Subdirector-Geral, José Ramos Alexandre. Por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos de ·20-7-95: José António Mendes Ferreira, perito de fiscalização tributária de 1.' classe - designado para coordenar a equipa de apoio técnico da Inspecção Tributária (área oriental) da DDF de Lisboa, com0 efeitos a 18-8-94, devendo ser abonado nos termos do art. 10. do Dec.-Lei 187/90, de 7-6, coma nova redacção introduzida pelo Dec.-Leí 408/93, de 14-12. (Isento de fiscalização prévia do TC.) 24·11-95. - O Subdirector-Oeral, José Ramos Alexandre. Por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos de 10.9-95: Ivo Nelson Gomes Francisco - reconhecido 'o direito à rectificação da integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como à reconstituição da carreira pelo que o mesmo passa para a categoria de técnico economista assessor. O presente despacho não produz efeitos retroactivos nos aspectos remuneratórios. Por despachos do director-geral das Contribuições e Impostos de 20.11-95: Iris Cristina Almeida Costa, Palmira Maria dos Santos e Maria Helena de Fátima Barbosa Gonçalves Rebelo - rescindidos, a seu pedido, os contratos a termo certo, com efeitos reportados a 1-11, 15-11 e 2-10.95, respectivamente.