ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo
PARCERIAS DESPORTIVAS:
NO FUTEBOL E OUTRAS
MODALIDADES
28/03/2005 - CAASP
Dr. Carlos João Eduardo Senger
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Origem da palavra PARCERIA
 Caldas Aulete, em seu Dicionário
da Língua Portuguesa, dá como
origem a palavra: “Parçaria”(sf)
= a significar a junção de
diferentes pessoas para um certo
fim com interesses comuns;
companhia, ligação, união,
combinação, sociedade “
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Origem da palavra PARCERIA
 Faz uma menção de caráter
comercial: “ Toda a associação
comercial em que os sócios,
parceiros ou compartes não são
responsáveis senão pelo quinhão
ou parte com que entraram e só
lucram na proporção do que
deram “.
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Origem da palavra PARCERIA
 Faz uma remissão: a) – parceria
em sociedades comerciais: =
capital e indústria, comandita; b)
parceria marítima: = armadores e
tripulação; c) parceria rural:
agrícola ou pecuária; e “Parceiro”
– o personagem da parçaria
(sócio, parelho, comparte, que
está de parçaria);
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Origem da palavra PARCERIA
 no Novo Dicionário Aurélio
( Aurélio Buarque Holanda
Ferreira ) o vocábulo parceria
expressa: “ reunião de pessoas
para um fim de interesse comum;
sociedade, companhia (dupla de
compositores brasileiros) “.
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Origem da palavra PARCERIA
 Portanto, em ambos léxicos os mais
expressivos do idioma pátrio, tem-se
fixada uma idéia representativa da
palavra parceria (ou parçaria) e seu
significado, ao que se deduz, trata-se
de: “ uma reunião de pessoas para
administração de interesses comuns e
concorrentes, normalmente revestida
de transitoriedade “, portanto retrata a
“administração de interesses comuns e
concorrentes”.
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Da elaboração das regras de
direito:
 O jurista italiano Angelo Falzea (já traduzido)
apresenta seu excelente entendimento e bem
generalista: (...) Na esfera da realidade, na qual
se encontra o direito é a esfera da vida humana,
fácil será compreender que os valores da vida
humana se encontram na origem dos valores do
direito. Estes últimos se apresentam como
exigências da vida em sociedade, e assim é
porque os valores da vida humana também se
apresentam como exigências. A vida tem seus
valores porque tem suas exigências, sem dúvida
condicionadas às situações de fato e mutáveis
segundo as variações das situações de fato... (
Obra. Voci di teoria generale del diritto. 1978.
Giuffré. Editore. Milão. Itália. 2a. edição. Pág.
216 ).
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Da elaboração das regras de
direito:
 E, o mestre Tercio Sampaio Ferraz Junior em
seus ensinamentos: (...) O encontro com o
direito é diversificado, às vezes conflitivo e
incoerente, às vezes linear e conseqüente.
Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil,
que exige não só acuidade, inteligência,
preparo, mas também encantamento, intuição,
espontaneidade. Para compreendê-lo, é
preciso, pois, saber e amar. Só o homem que
sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem ama
é capaz de dominá-lo, rendendo-se a ele. (
Obra. Introdução ao Estudo do Direito. 4ª.
Edição. Edição de 2.003. Editora Atlas. São
Paulo. Pág. 21 )
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De um direito voltado para os
esportes:
 Segundo o jornalista e jurista OLIVEIRA VIANA:
 (...) Há um largo setor do nosso direito que é
inteiramente costumeiro, de pura criação
popular, mas que é obedecido como se fosse um
direito codificado e sancionado pelo Estado.
Quero me referir ao direito esportivo e que só
agora começa a ser anexado pelo Estado e
reconhecido por lei. Este direito se estende pelo
Brasil inteiro, é de autêntica realização popular
e é aplicado com um rigor que muito direito
escrito não possui. Quanto mais profundo e mais
extenso o movimento do desporto, mais vivo o
direito desportivo... ( Obra. Instituições Políticas
Brasileiras, 1º. Vol. 1949. Editora José Olympio.
Rio de Janeiro. Págs. 14/15 )
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 O direito desportivo organizou instituições suas
peculiares, que velam pela regularidade e
exação dos seus preceitos e dispõe de uma
constituição própria – clubes, ligas, federações e
confederações – cada qual com administração
regular, de tipo eletivo e democrático, além de
um código penal seu, com a sua justiça vigilante
e os seus recursos, agravos e apelações,
obedecidos uns e outros, na sua atividade
legislativa ou repressiva, como se tivessem ao
seu lado o poder do Estado...
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E ainda:
 Quanto mais profundo e mais
extenso o movimento do
desporto, mais vivo o direito
desportivo... ( Obra. Instituições
Políticas Brasileiras, 1º. Vol.
1949. Editora José Olympio. Rio
de Janeiro. Págs. 14/15 )
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Levantamento feito pela
Fundação Getulio Vargas:
 (...) Segundo dados da Fundação Getulio Vargas
(FGV), a indústria esportiva brasileira
movimenta cerca de R$ 25 milhões por ano,
sendo que 300 mil pessoas dependem
economicamente do setor. Ainda segundo a FGV,
enquanto o PIB nacional cresceu em média
2,25% de 1996 a 2000, o PIB do desporte
registrou crescimento de 12,34% ...( Fonte:
Jornal da Tarde. Política. Caderno B 2.
18.06.2.004 . São Paulo). Resta evidente que
hoje em proporções bem maiores
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Para o estudioso Pierre
Bordieu:
 (...) La historia del deporte es una
historia relativamente autónoma que,
incluso cuando está marcada por los
principales sucesos de la historia
económica y social, tiene su propio
tempo, sus propias leys evolutivas, sus
própias crisis; en pocas palabras, su
cronologia específica... ( Obra.
Materiales de sociología del deporte –
“Deporte y classe social “.1993. Ed. La
Piqueta. Madrid. Espanha. Pág.
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Para João Lyra Filho, sociólogo
e respeitado jurista brasileiro
 (...) A instituição do desporto não é
privativa de um país; impõe a criação
de um direito universal, que se baseia
em princípios, meios e fins universais,
coordenados por leis próprias de
âmbito internacional. Tais
características conferem ao Direito
Desportivo uma importância que, sob
certos aspectos, supera o maior
número dos demais ramos do Direito.
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E ainda
(João Lyra Filho):
 O Direito Desportivo é regulado na conformidade
de princípios internacionais codificados. A
disciplina desportiva estende-se à feição de uma
pirâmide nascida na soma dos indivíduos e
projetada ao ápice de um comando universal
exclusivo. Eis o que faz ver a extensão e a
profundidade do Direito, cuja realização impõe a
criação de processos específicos que preservam
a substância da organização e a eficiência do
funcionamento. ( Obra. Introdução ao Direito
Desportivo, citado por Valed Perry em artigo
publicado na Revista Brasileira de Direito
Desportivo n. 1. 1º. Semestre de 2.002. Editora
OAB.São Paulo. Pág. 20 )
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Ante a sinergia social e universalidade do
desporto contempla o jurista brasileiro e
desportivo Prof. Álvaro Melo Filho:
 (...) a) a ONU reúne 176 nações, enquanto a FIFA
congrega 200 paises; b) as roupas desportivas
(trainings, tênis, e etc.) estão incorporados ao modus
vivendi da sociedade atual, daí proclamar-se o
desporto como um “meio de civilização”; c) o espaço
ocupado pelo desporto na imprensa escrita, falada e
televisada é abundante em qualidade e quantidade,
por ser uma temática de primeira magnitude; d) a
copa do mundo da França é assistida por 41 bilhões
de telespectadores e o futebol gera empregos diretos
indiretos para 450 milhões de pessoas com um
movimento financeiro anual de 250 bilhões de
dólares; e) a progressiva mercantilização do desporto
fá-lo corresponder, presentemente, a 2,8% do
comércio mundial...
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Segue Álvaro Melo Filho:
 Os significativos dados estatísticos e financeiros
do fenômeno desportivo jungidos às variadas e
múltiplas espécies de prática desportiva atestam
que o desporto é parte integrante e indissociada
dos hábitos cotidianos dos cidadãos e revelam o
verdadeiro sentido e alcance da lapidar
assertiva de que “o desporto é um idioma
universal, apesar de não ser nenhuma língua “.
Nessa perspectiva, o desporto avulta como uma
poderosa linguagem universal de comunicação
para favorecer a paz internacional e para
estreitar a compreensão mútua entre povos de
diferentes culturas...”.( Obra Comentários à Lei
n.9615/98 – Ed. Brasília Jurídica, Págs. 11-12 )
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Conclusão (parcial):
O objetivo até aqui é dar uma
visualização do universo
interessante dos desportes e sua
sistematização.
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Do trato legal sobre os
desportes:
 Sob um aspecto cósmico, o Brasil é
considerado uma expressão desportiva,
principalmente no futebol (cinco vezes
campeão do mundo) e alavancando as
regras a respeito, é dos paises que
deliberou na sua Constituição Federal
 cidadã de 05.10.1988, inserir normas a
respeito dos desportes: - artigo 24: “
Compete à União, Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
... inciso IX – educação, cultura, ensino e
desporto “.
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Constituição Federal Cidadã de
1988
Em seu Titulo VIII relativo a ordem
social, no seu capitulo III estabeleceu
os temas correspondentes: “da
educação”, “da cultura”, mencionando
expressamente “o desporto”, e na
rubrica do artigo 217 completa a
assunção como dever do Estado: “ É
dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais,
como direito de cada um, observados:
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 I – a autonomia das
entidades desportivas
dirigentes e associações,
quanto a sua organização e
funcionamento;
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 II – a destinação de recursos
públicos para a promoção
prioritária do desporto
profissional e, em casos
específicos , para o desporto de
alto rendimento;
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 III – o tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não
–profissional;
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IV – a proteção e o incentivo às
manifestações desportivas de
criação nacional.
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 E, em seus parágrafos 1º e 2º do
mencionado artigo dispôs claramente
sobre o Judiciário especializado: “ P.
1º. – O Poder Judiciário só admitirá
ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após
esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, reguladas em lei. P. 2º. – A
justiça desportiva terá o prazo máximo
de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir
decisão final “.
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Regras regedoras:
 Estas são as regras constitucionais
regedoras. Todos sabem que a Lei
ordinária reguladora vigente é a
conhecida Lei Pelé, Lei Federal n. 9.615
de 24.03.1998 (já com algumas
inovações) que instituiu normas gerais
sobre o desporte, verificando-se que o
comando nos esportes não se afigura
mais como arbítrio exclusivo do
Estado.
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Da origem da idéia de parceria:
 “Partnership” ( “sociedade
comercial de pessoas “, sem
personalidade jurídica, cujas
obrigações recaem nas pessoas
dos sócios ) e “Joint venture” (
empresa em conta de
participação; contrato em conta
de participação ).
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Quanto a origem ainda:
 Atribui-se a ambas uma criação mais
de natureza jurisprudencial, como
expressões do mundo dos negócios,
sem contar-se de outros tipos
societários. A idéia não era a
constituição de uma sociedade
acionária (corporation), e sim, de um
ente de menor porte para atuar de
forma mais simples em um ou mais
negócios com capital e gestão do
mesmo, mais ao molde de uma
parceria.
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Da parceria: nosso Código Civil
vigente.
 Em nosso “novo” Código Civil (2.002),
a parceria não teve regulação
expressa, pois a regra constante do
C.Civil anterior (1.916) remanesceu
restrita a área rural e que culminou
numa redundância em razão das
disposições similares trazidas pela Lei
Federal n. 4.504/64 (Estatuto da
Terra), regulamentada pelo Decreto n.
59.566/66, que visando a “elevação do
nível econômico e social do rurícola e
sua família” na oportunidade, veio de
reger as parcerias na área rural.
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A indagação em nosso direito ?
 Os particulares, dentro dos limites
legais, poderão criar as figuras
contratuais que necessitarem no
mundo dos negócios. O atual Código
Civil prescreve, no art. 425, que: “ É
lícito às partes estipular contratos
atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código “ ( Curso de
Direito Civil Brasileiro, vol. 3º. Edição
Saraiva. Págs. 97/98).
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Regras dos artigos 421 e 422 do
Código Civil:
 São pressupostos: “ 421 – A
liberdade de contratar será
exercida em razão e nos limites
da função social do contrato “; e,
“422 – Os contratantes são
obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em
sua execução, os princípios de
probidade e boa fé “.
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Conclusão:
 É de se concluir, que a parceria pode ser
conceituada como “ um acordo de vontades de
co-participação empresária “, e como reflexão, o
mundo moderno globalizado e dos negócios, é o
mundo tendente a realização de sem número de
modos de contratações, pois todo contrato induz
uma parceria social, e que se incorporarão em
todos os setores de produção e econômico da
vida em sociedade, quer no âmbito público
(parceria pública x privada), e quer no âmbito
exclusivamente privado.
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 Portanto, seu clausulamento deve ser
eqüitativo, paritário, estribado na
probidade e na boa fé, nada de
cláusulas contratuais unilaterais
(leoninas), e uma vez firmado o
contrato advirão direitos e obrigações
aos parceiros, denominados
formalmente de outorgantes e
outorgados, e que por certo, serão
aprimorados pela criação
jurisprudencial.
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Do novo Estatuto do Esporte em
fase de discussão e redação final:
 O atual governo federal preocupado com a
elaboração de regras melhor definidas e
atualizadas para a regência dos esportes, elegeu
em sua elaboração a forma de Estatuto (similar
a uma pequena codificação), ante as
necessidades presentes e face a omissão do
novo C.Civil em vigência, por se cuidar de um
assunto social relevante, e com isso adotando
um texto único ao segmento dos esportes,
passando então a regular expressamente e dar
parâmetros aos temas: da parceria, do
patrocínio, do licenciamento e dos direitos de
arena e de imagem.
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PARCERIA:
 “ Art. 39 – Entende-se por
parceria a associação de fundo de
pensão, companhia de seguros,
fundos de investimento, empresa
de marketing esportivo e
investidores individuais com a
entidade de prática do esporte,
para fins de administração do
departamento de esporte
profissional.
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 § 1º - A parceria a que se refere o
caput tem por finalidade
assegurar à entidade de prática
do esporte estabilidade
financeira, sendo vedada a cessão
do domínio administrativo sobre o
departamento de esporte
profissional.
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 § 2º - Concorrerão
solidariamente nas
responsabilidades a entidade
de prática esportiva e a
entidade associada
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 Art. 40 – A parceria será
formalizada em instrumento
jurídico que defina os direitos e
deveres das partes e estabeleça
regras claras para o uso da
imagem dos atletas em atividades
promocionais.
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 Art. 41 – As detentoras de
concessão,
permissão
ou
autorização para exploração de
serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens e de televisão
por assinaturas ficam proibidas
de associar-se a entidades de
prática do esporte.
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 Art. 42 – É vedada a participação
de empresa jornalística, de
radiodifusão sonora e de sons e
imagens e televisão por
assinatura no capital social de
entidade de prática do esporte
constituída como sociedade
anônima ou similar “.
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PATROCÍNIO:

= “Art.43 - Entende-se por patrocínio esportivo:
I – o apoio financeiro visando à publicidade e ao
marketing, inclusive na indumentária dos atletas
e demais agentes esportivos e nos estádios. II –
o custeio de eventos ou projetos esportivos,
com finalidade promocional e institucional de
publicidade; III – a manutenção de contrato
com empresa de transporte oficial de atletas e
demais agentes esportivos ou de seleção; IV – o
fornecimento de material esportivo com
exclusividade; V – a utilização de bens móveis
ou imóveis, do patrimônio do patrocinador, sem
a transferência de domínio, para a realização de
eventos e projetos esportivos.
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 Parágrafo único – É facultado ao
atleta, profissional ou em
formação, firmar contrato
individual de patrocínio, inclusive
em troca de publicidade em sua
indumentária, desde que não
conflite com o patrocínio da
entidade de prática do esporte à
qual esteja vinculado “.
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LICENCIAMENTO:
 Art. 44 – Entende-se por
licenciamento de marcas o
sistema de parceria pelo qual a
entidade de administração ou de
prática do esporte recebe
participação na venda de
produtos ou serviços associados à
sua marca e imagem.
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 Parágrafo único – É livre a criação de
empresa, a partir de uma parceria entre
uma entidade esportiva e um investidor,
para: I – gerenciar marcas e negociar
contratos de transmissão de imagem; II –
administrar contratos comerciais; III –
investir nas categorias de base; IV –
contratar atletas e arcar com a folha
salarial; V – captar investimentos, desde
que o contrato contenha mecanismos que
assegurem a lisura dos resultados
esportivos.
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DIREITO DE ARENA DECORRENTE DA
TRANSMISSÃO DE EVENTO ESPORTIVO E DO
DIREITO DE IMAGEM INDIVIDUAL DO ATLETA:
 correlato ao assunto, no Capitulo III,
dos artigos 45 a 47 estabelece regras
específicas voltadas para o direito de
arena e exploração de imagem
individual do atleta.
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CONCLUSÃO:
 É certo que as parcerias, representam uma
alternativa contratual usual do mundo moderno,
fora do âmbito das sociedades formais e por
ações, por refletir aspectos menos formais,
absolutamente necessárias em todas as
atividades da vida humana que permitam a sua
adoção como forma comum de ajustes e de
interesses econômicos, consoante nossa
sociedade regulada em conta de participação,
com reflexos nos esportes, partindo-se da
premissa que a maioria dos clubes desportivos
são associações desportivas de fins não
econômicos e que demandam de razoável soma
de capital para manutenção de suas atividades
formais e não formais, principalmente o
desporte formal profissional ...
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Comissão de Direito Desportivo
OAB/SP.
 Endereço: R. Senador Feijó, nº
143, 3º and. Centro, São PauloSP.
 Cep. 01006-905
 Telefone (11) 3116-1085 Fax:
(11) 3116-1083
 E-mail:
[email protected]
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MUITO OBRIGADO!
Dr. Carlos João Eduardo Senger
Presidente da Comissão de Direito
Desportivo
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