Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Programa
Número de Ações 218
0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0004 - Contribuição à Organização Internacional do Açúcar - OIA (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a participação nas decisões dos países produtores e exportadores de açúcar e a participação em
assembléias e seminários patrocinados pela Organização Internacional do Açucar - OIA.
Fortalecer a atuação do Brasil no Fórum Internacional do Comércio do Açúcar.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto legislativo nº50 de 23 de maio de 1996; Decreto nº 3.322, de 30 de dezembro de 1999; Artigo 26 do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0007 - Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM.
Manter a rastreabilidade dos padrões nacionais brasileiros ao sistema internacional, com o objetivo de assegurar a confiabilidade das medições
efetuadas em todo o País.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 57, de 27 de julho de 1953, que aprova a Convenção Internacional do Metro; Decreto nº 36.878, de 4 de fevereiro de
1955, promulga a Convenção; Artigo 20 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0011 - Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MP)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição financeira para financiar projetos relacionados à proteção ambiental, por meio de cota de DES - Direitos Especiais de Saques em
Países em desenvolvimento.
Apoiar o desenvolvimento de projetos nas áreas de diversidade biológica, proteção das águas internacionais, mudança do clima e proteção à
camada de ozônio.
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Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para
recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição
(documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da
nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação
de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do
Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 899, de 1° de dezembro de 2009, que aprova a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos
Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global – Global Environment Facility – GEF, instituição financeira internacional.
O Decreto nº 7.993, de 24 de Abril de 2013,promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo
para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0017 - Contribuição à Organização Internacional do Café - OIC (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Organização Internacional do Café.
Promover a presença do governo brasileiro na OIC, mediante contribuição financeira ao seu orçamento administrativo, calculado pelo número de
votos obtidos em função das quantidades exportadas por cada um dos países membros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
DLG 354/01: Aprova o texto da nova versão do Convênio Internacional do Café, que substituirá o AICAFÉ/1994, cuja vigência expira em
setembro de 2001; DEC 4.089/02: Promulga o Convênio; Artigo financeiro: Cap IX, art. 23 do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
001Z - Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Garantia da presença do Brasil no Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ , por razões de ordem política, social,
econômica, comercial, científica e tecnológica.
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de chumbo e zinco, além
de realizar estudos sobre a situação mundial desses bens minerais, considerando especialmente a converniência de fornecimento de
informações precisas, em base contínua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatísticas confiáveis, valendo-se das
fontes existentes.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Cobrança anual via ofício da organização
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Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 282, de 23 de outubro de 2007, que aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo
Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco – GIECZ; Decreto nº. 6.624, de 29 de outubro de 2008, que promulga o Decreto Legislativo acima
citado; Art. Financeiro: Parágrafo 9 dos referidos Termos de Referência.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
002B - Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Cobre - GIEC (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Garantia da presença do Brasil Grupo Internacional de Estudos do Cobre - GIEC, por razões de ordem política, social, econômica, comercial,
científica e tecnológica.
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de cobre, além de realizar
estudos sobre a situação mundial desse bem mineral, considerando especialmente a conveniência de fornecimento de informações precisas, em
base contínua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatísticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Cobrança anual via ofício da organização
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 650, de 2009; Aguardando promulgação.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
002C - Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Garantia da presença do Brasil para o Grupo Internacional de Estudos do Níquel - CIEN, por razões de ordem política, social, econômica,
comercial, científica e tecnológica.
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de níquel, além de realizar
estudos sobre a situação mundial desse bem mineral, considerando especialmente a conveniência de fornecimento de informações precisas, em
base contínua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatísticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Cobrança anual via ofício da organização
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 30, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo
Internacional de Estudos do Níquel – GIEN; Decreto nº. 5.930, de 13 de outubro de 2006, que promulga o Decreto Legislativo acima citado;
Art. Financeiro: parágrafo 14 dos referidos Termos de Referência.
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Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0052 - Contribuição à Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 03101 - Tribunal de Contas da União
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de anuidade à Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - OISCCPLP,
para garantir a presença do Tribunal de Contas da União na entidade, por razões de ordem política, econômica, cultural, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realizar o pagamento anual de cota contributiva anual à OISC/CPLP.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Art. 70, 71, 72 e 73 da Constituição Federal e Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
0057 - Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC)
Descrição
Mediante contribuição como país-membro, o MEC participa de cursos, seminários, workshops, conferências, congressos e visitas a projetos
apoiados pela OEI, além de oferecer estrutura física e manutenção do escritório sede no Brasil.
Contribuir financeiramente, na qualidade de associado, em contrapartida à prestação de assistência técnica da entidade no aperfeiçoamento e
na capacitação de pessoal técnico e docente, bem como ao desenvolvimento de intercâmbio de experiências e informações entre os paísesmembros.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Localizador (es)
0001 - Nacional
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
26101 - Ministério da Educação
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0066 - Contribuição à Comunidade Internacional da Pimenta-do-Reino - CIP Pimenta (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para: viabilizar reuniões internacionais anuais, seminários, cursos, entre outros, dos quais o Brasil também
participa como país membro; facilitar o intercâmbio de informações sobre programas, políticas, e outros aspectos referentes à produção;
desenvolver programas de aumento de consumo nos mercados novos e tradicionais, incluindo aqueles de cooperação em atividades de
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promoção; coordenar pesquisas sobre novos usos da pimenta-do-reino e padrões de qualidade, visando facilitar a comercialização internacional;
manter sob constante revisão os progressos relativos a suprimento, procura e preços da pimenta-do-reino; e investigar as causas e
consequências das flutuações no preço da pimenta-do-reino.
Fortalecer a atuação do Brasil no Fórum Internacional relativo à pimenta-do-reino.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Legislativo nº 111, de 1980, aprova o texto do Acordo que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em
Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971; Decreto nº 86.230, de 28 de julho de 1981, promulga o Acordo;
Artigo 8° do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0068 - Contribuição à Comissão Sericícola Internacional - CSI (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para: intercâmbio de informações entre os países membros; publicação de boletim periódico, das atas das
sessões e de publicações especializadas; manutenção do Centro de Documentação Sericícola; organização de reuniões internacionais
relacionadas com a ciência sericícola; realização de pesquisas e levantamentos; cooperação com todas as organizações cujos interesses e
funções estejam relacionados.
Participar de atividades relacionadas com a sericicultura em geral, em nível técnico-científico e econômico (inclusive a culturas a "grainage" e
tecelagem do fio de seda) e estudos de insetos sericigenosos para o setor.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Legislativo nº 83, de 9 de setembro de 1977, que aprova a Convenção que Estabelece a Comissão Sericícola Internacional;
Decreto nº 84.203, de 13 de novembro de 1979, que promulga a Convenção; Artigo 22 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0069 - Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para garantir assessoria, consultoria, atendimento laboratorial e intercâmbio de informações entre os membros.
Permitir a participação do Governo brasileiro nos eventos internacionais promovidos por aquele organismo de caráter político, social, econômico,
comercial, cultural, científica e tecnológico.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
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Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 66, de 7 de novembro de 1952: Aprova o Convênio celebrado entre o Governo brasileiro e a Repartição Sanitária Panamericana; Decreto nº 32.180, de 31 de janeiro de 1953: Promulga o Convênio; Artigo 11 do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0070 - Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a implantação de projetos, políticas sócio-econômicas e manejo de pragas e doenças.
Estímular, promover e apoiar os esforços dos países membros da América Latina e Caribe para alcançar seu desenvolvimento agrícola e bemestar rural.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 60, de 28 de junho de 1980, aprova a Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura;
Decreto nº 86.365, de 15 de setembro de 1981, promulga a Convenção; Artigo 23 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0072 - Contribuição ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão - CCIA (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da cota contributiva para participar das reuniões internacionais anuais com os países membros, representantes dos exportadores,
importadores, consumidores e de organizações algodoeiras apropriadas.
Fortalecer a participação do Brasil em foruns internacionais que tratam sobre o algodão.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Legislativo nº 69, de 21 de setembro de 1971, que aprova os Artigos do Acordo sobre o Instituto Internacional do Algodão;
Decreto nº 70.160, de 18 de fevereiro de 1972, que promulga os Artigos do Acordo; Artigo IV, Seção 1, a), do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0073 - Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento de cota contributiva para colocar à disposição do Brasil (país membro) os dados e documentos relativos a evolução das doenças e
os meios para erradicá-las.
Coordenar todas as investigações e experimentos relacionados com a patologia e/ou profilaxia das doenças infecciosas dos animais.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto nº 5.511, de 07 de agosto de 1928, Aprova o acordo sobre a Repartição Internacional de Epizootias; Decreto nº 18.642, de 12 de março
de 1929, Promulga o Acordo; Resolução nº VII, da 76º SG/IF – Paris, maio de 2008. Artigos 3 e 11 do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0074 - Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a participação nas discussões de acordos internacionais referentes à agricultura e proposição de projetos.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura. Participar dos debates
internacionais a respeito de questões contemporâneas importantes para a agricultura, implantação de projetos em países em desenvolvimento,
aprovação de convenções sobre diversos temas agrícolas como controle de pesticidas, segurança alimentar, proteção de vegetais, entre outros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 21, de 23 de julho de 1964, que aprova o texto da Constituição da FAO. Decreto nº 7.752, de 15 de junho de 2012, que
promulga a Constituição da FAO.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0075 - Contribuição à Organização Internacional do Cacau - OICC (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para assegurar, através do Conselho Internacional do Cacau, as disposições relativas à gestão e controle do
estoque regulador, estímulo ao consumo interno, entre outros.
Estimular o consumo do cacau.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 221, de 30 de julho de 2004; Decreto nº 5.302, de 10 de dezembro de 2004; Artigo 23 do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0076 - Contribuição ao Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul - COSAVE (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para participar da elaboração de normas fitossanitárias.
Participar da definição da harmonização regional dos procedimentos fitossanitários.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto-Legislativo nº 19, de 9 de agosto de 1990, que aprova o Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile, do Paraguai e do
Uruguai, sobre a constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal; Decreto nº 161, de 2 de julho de 1991, que promulga o Convênio;
Artigos 7 e 8, b do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0077 - Contribuição à Aliança dos Países Produtores de Cacau - APPC (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a participação em eventos diversos realizados pela Aliança dos Países Produtores de Cacau com o intuito
de fortalecer o setor cacaueiro e os envolvidos na cadeia produtiva.
Manter intercâmbio de informações técnicas e científicas, incentivo às relações sociais e econômicas entre os produtores, bem como, assegurar
ofertas adequadas, preços compensadores e promoção do consumo.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 82, de 1965, que aprova o Acordo Internacional do Cacau; Decreto 7.599 de 7 de nov. de 2011 que promulga o Acordo
Internacional do Cacau.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
007B - Contribuição ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 26101 - Ministério da Educação
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam: serviços proporcionados ao Governo
brasileiro, ou por intermédio deste, por peritos selecionados pelo Organismo; realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
aperfeiçoamento de pessoal; estudos e pesquisas; intercâmbios científicos e tecnológicos nas áreas relacionadas, principalmente, no que se
refere à meta de universalização do ensino básico no Brasil; e, ainda, outra forma de assistência técnica que venha a ser acordada entre o
Governo e o Organismo.
Contribuir financeiramente para o PNUD em contrapartida ao assessoramento e à prestação de assistência técnica do Organismo na realização
de projetos, estudos, pesquisas e no apoio para execução de políticas públicas que defendam e promovam o desenvolvimento econômico e
social do Brasil. A contrapartida pode envolver, ainda, o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre
os países membros das Nações Unidas.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Provisão de fundos para desenvolvimento de atividades do Organismo no Brasil que contribuam para a universalização do ensino básico no
Brasil.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto nº 59.308 de 23/9/1966 - Promulgação do AcordoDecreto-Legislativo nº 11 de 25/4/1966 - Aprovação do Acordo Básico de Assistência
Técnica assinado em 20/12/1964, na cidade do Rio de Janeiro, entre o Governo Brasileiro, a Organização das Nações Unidas - ONU e outros
Organismos Internacionais.
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
007F - Contribuição ao Parlamento Latino-Americano
Descrição
Aporte financeiro ao Grupo Brasileiro do Parlamento Latino-Americano, a fim de que possa cumprir sua programação anual, referentemente à
representação de parlamentares brasileiros nos eventos programados.
Tem por objetivo promover, harmonizar e canalizar ações com vistas à integração latino-americana, atuar como fórum de debates e de troca de
experiências sobre a atividade parlamentar, divulgar a legislação e realizar estudos de compatibilidade dos países membros.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
01101 - Câmara dos Deputados
02101 - Senado Federal
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
007G - Contribuição à União Interparlamentar
Descrição
Apoio financeiro ao Grupo Brasileiro da União Interparlamentar, a fim de que possa cumprir sua programação anual, permitindo, assim, que
parlamentares brasileiros possam se interagir com outros povos.
Tem por objetivo promover relações interparlamentares, visando ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento das instituições democráticas, bem
como fomentar iniciativas que busquem a paz e a cooperação entre os povos.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
01101 - Câmara dos Deputados
02101 - Senado Federal
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0085 - Contribuição à Organização Latino-Americana de Energia - OLADE (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de anuidade e participação em reuniões periódicas com os países latino-americanos integrantes da Organização.
Garantir a presença do Brasil na Organização Latino-Americana de Energia - OLADE, por razões de ordem política, social, econômica,
comercial, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Decreto Legislativo nº 41, de 14 de maio de 1974, que aprova o Convênio que Estabelece a Organização Latino-Americano de Energia
(OLADE);
Decreto nº 75.103, de 20 de dezembro de 1974, que promulga o Convênio da OLADE.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 41, de 14 de maio de 1974, que aprova o Convênio que Estabelece a Organização Latino-Americano de Energia
(OLADE);
Decreto nº 75.103, de 20 de dezembro de 1974, que promulga o Convênio da OLADE; Artigo 26 do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0087 - Contribuição à União Postal Universal - UPU (MC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas à União Postal Universal, a fim de permitir a presença do Governo brasileiro nesse organismo
intergovernamental de seu interesse, garantindo-lhe o direito de voz e voto nesse foro de discussões e decisões internacionais, fundamentais à
defesa dos interesses do país na área postal, no plano internacional.
Garantir a participação do governo brasileiro junto à UPU, nas questões relativas à área postal.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos via ordem de pagamento.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 72, de 29 de Novembro de 1978, que aprova os textos dos Atos Finais do Congresso da União Postal Universal, do
acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e do Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinados em Lausanne, em 1974;
Decreto nº. 84.774, de 06 de Junho de 1980, que promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o
Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal; Artigo 21 da Constituição da UPU.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0088 - Contribuição à União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP (MC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas à União Postal das Américas, Espanha e Portugal, a fim de permitir a presença do Governo brasileiro nesse
organismo intergovernamental de seu interesse, garantindo-lhe o direito de voz e voto nesse foro de discussões e decisões internacionais,
fundamentais à defesa dos interesses do país na área postal, no plano regional e no âmbito dessa união restrita.
Garantir a participação do governo brasileiro junto à UPAEP, nas questões relativas à área postal.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferências de recursos via ordem de pagamento
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 04, de 30 de Abril de 1985, que aprova o texto do Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das
Américas e Espanha (UPAE), assinado em Manágua, a 28 de agosto de 1981; Decreto nº. 93.225, de 08 de Setembro de 1986, que promulga o
Segundo Protocolo; Artigo 18 do Protocolo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0089 - Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas à UIT.
Garantir a participação do governo brasileiro junto à UIT, nas questões relativas à área de atuação das telecomunicações.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos via ordem de pagamento.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 34, de 2002; Decreto Legislativo nº 67, de 1998; Decreto Legislativo nº 80, de 1992; Decreto Legislativo nº 66, de 1956;
Decreto nº 2.962, de 24 de fevereiro de 2009; Art. 28 da Constituição e Convenção da UIT.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0099 - Contribuição ao Centro de Estudos Monetários Latino-Americano - CEMLA (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação no Centro de Estudos Monetários Latino-Americano - CEMLA.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de estudos monetários.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
009B - Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar a participação do Brasil no FOCEM.
Assegurar a participação brasileira no Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo fundo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 407, de 12 de setembro de 2006, que aprova o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul,
que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM;
Decreto nº 5.969, de 21 de novembro de 2006, que promulga a Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; Artigo 6º da
Decisão.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
009D - Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Efetuação e contribuição anual por cada estado parte do mercosul para criação e instalação do Instituto Social do Mercosul - ISM. Além do
Brasil, efetuarão o pagamento a Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. A participação do Chile está em definição.
Assegurar a participação do Brasil para criação e instalação do Instituto Social do Mercosul - ISM. O objetivo desse instituto é contribuir para a
consolidação da dimensão social como um eixo fundamental no desenvolvimento do MERCOSUL, contribuir para superar as assimetrias,
colaborar tecnicamente na elaboração de políticas regionais, sistematizar e atualizar os indicadores sociais regionais, recompilar e trocar boas
práticas em matéria social, promover mecanismos de cooperação horizontal e identificar fontes de financimento.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento no valor de US$ 24.171,00 (vinte e quatro mil, cento e setenta e um doláres americanos) e US$ 22.119,00 (vinte e dois mil, cento e
dezenove dólares americanos) respectivamente, no primeiro ano (2008) e segundo ano (2009) da instalação do Instituto Social do Mercosul.
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Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Aguarda internalização de Decisão do CMC (Conselho do Mercosul) criando o instituto e a sua contribuição voluntária.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
009M - Contribuição à Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIVV (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar a participação do Brasil em Comitê científico e técnico, constituído de especialistas dos paísesmembros, nas comissões de viticulturas, enologia e economia vitícola.
Traçar programas tecnológicos e científicos que são utilizados na aferição da produção e comercialização internacional de uvas, vinhos e
derivados.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 42, de 22 de fevereiro de 2006, aprova o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho,
celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001; Decreto nº 5.863, de 1º de agosto de 2006, promulga o Acordo Constitutivo; Artigo 6º do Acordo
Constitutivo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00AQ - Contribuição à Organização Iberoamericana de Juventude - OIJ (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 566, de 2010. Parecer MP/CONJUR/GCG/nº 0237.1-16/2009.
O DECRETO Nº 7.895, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013: Promulga a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude,
concluída em Buenos Aires,em 1º de agosto de 1996
A previsão de contribuição financeira das partes encontra-se no art. 3° da referida Ata
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00AT - Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCT)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 144, de 20 de junho de 2002, que aprova o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima; Decreto n.º 5.445, de 12 de maio de 2005, que promulga o Protocolo; Artigo 13 do Protocolo de Quioto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00AV - Contribuição à Associação dos Supervisores Bancários das Américas - ASBA (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B1 - Contribuição à União Internacional dos Serviços Geológicos - IUGS (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B2 - Contribuição à Comissão da Carta Geológica do Mundo - CGMW (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B5 - Contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B6 - Contribuição à Organização Internacional de Supervisores de Previdência Privada - IOPS (MPS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Situação em: 21/03/2014
Página 15 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B7 - Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 64, de 7 de dezembro de 1949, que aprova a Carta da Organização dos Estados Americanos;Decreto nº 30.544, de 14 de
fevereiro de 1952, que promulga a Carta; Artigo 55 da Carta.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00B9 - Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 26101 - Ministério da Educação
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de Cota contributiva
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto nº 87.522/82 - Acordo de cooperação técnica em matéria educacional com a Unesco.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BA - Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Lei n.º 9.290, de 24 de maio de 1946, que aprova Convenção que cria uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações
Unidas, firmada em Londres, a 16 de novembro de 1945; Decreto nº 22.024, de 05 de novembro de 1946, que promulga a Convenção;
Artigo IX da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BB - Contribuição à Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 67, de 4 de julho de 1996, que aprova o texto do Convênio de Sede da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana
- RITLA, celebrado no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995; Decreto nº 1.968, de 30 de julho de 1996, que promulga o Convênio de Sede
de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA.
Artigo II do referido Convênio
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BC - Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 221, de 11 de dezembro de 1991, que aprova o Acordo para Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear;
Decreto nº. 439, de 03 de fevereiro de 1992, que promulga o Acordo; Artigo XVI do referido Acordo.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BD - Contribuição ao Escritório Internacional de Tarifas Aduaneiras - BITA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto nº 1327 B, de 31 de janeiro de 1891, promulga a convenção, firmada em Bruxellas em 05 de julho de 1890, entre vários Estados,
“creando” uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, e bem assim o respectivo regulamento de execução;
Artigo 11 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BE - Contribuição ao Escritório International de Exposições - BIE (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Lei n.º 816, de 1969: Aprova a Convenção sobre Exposições Internacionais; Decreto n.º 67.696/1970, Promulga a Convenção;
PARECER/MP/CONJUR/CD/Nº 0403 – 1.1/2010. A previsão de contribuição está prevista no art 14 da Convenção internalizada
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BF - Contribuição à Comissão Internacional Humanitária para o Estabelecimento de Fatos - CIHEF - Fact Finding (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 1, de 1992. Decreto nº 849, de 25/06/1993. Art 90 §7 do Protocolo I prevê a contribuição.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BG - Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 64, de 02 de julho de 1998, que aprova o texto do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT;
Carta de Ratificação do CTBT depositada pelo Governo brasileiro junto ao Secretariado da ONU, em 24 de julho de 1998;
PARECER/MP/CONJUR/FNF/Nº 0755-1.16/2009, 30 de junho de 2009, opina “pela viabilidade jurídica de realizar o pagamento das
contribuições a [CTBTO], conforme definido na resolução dos signatários"; Art. II, itens 9 e 10 do referido Tratado.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BH - Contribuição à Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas - CPAB (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 89, de 5 de dezembro de 1972 - Aprova a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de
Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição; Decreto nº 77.374, de 1º de abril de 1976 – Promulga a Convenção.
Art. VII da Convenção
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BI - Contribuição à Convenção sobre Certas Armas Convencionais - CCAC (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 28, de 1997. Decreto 2.741, de 20 de agosto de 1998.A previsão de contribuição financeira dos Estados encontra-se no
artigo 13 da referida Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BJ - Contribuição à Corte Permanente de Arbitragem - CPA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto 10.719 de 04/02/14 e Decreto 176, de 17/7/1991. O artigo 50 prevê a contribuição financeira.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BK - Contribuição à Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 4, de 1990, que aprova o texto do Acordo sobre a Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais – FLACSO;
Decreto nº 176, de 1991, que promulga o Acordo sobre a FLACSO; Artigo XI do Acordo.
Situação em: 21/03/2014
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Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BN - Contribuição ao Instituto Internacional pela Unificação do Direito Internacional Privado - UNIDROIT (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 71, de 16/10/1992. Decreto 884, de 2/8/1993.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BO - Contribuição ao Instituto Italo-Latino-Americano - IILA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n° 40 de 1966, promulgado pelo Decreto nº 73.400, de 31/12/73
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BQ - Contribuição ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
PARECER Nº 0088-6.16/2011/PFF/CONJUR/MP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BR - Contribuição à Organização para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina - OPANAL (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 50, de 30 de novembro de 1967 – Aprova o Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares, na América Latina, assinado,
na Cidade do México, em 9 de maio de 1967; Decreto nº 1.246, de 16 de setembro de 1994 – Promulga o Tratado; Artigo 9 do Tratado.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BS - Contribuição ao Sistema Econômico Latino-Americano - SELA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 6, de 9 de abril de 1976 – Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Sistema Econômico Latino-Americano (SELA);
Decreto 78.018, de 12/07/76 – Promulga o Convênio Constitutivo; Artigo 36 do Convênio Constitutivo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BT - Contribuição ao Tratado da Antártida - TA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Situação em: 21/03/2014
Página 22 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 597, de 2009, que aprova o texto da Medida I (2003) – Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª
Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003. Decreto Legislativo n.° 56, de 29 de junho de 1975, que
aprova o Tratado da Antártida. Decreto n.° 75.963, de 11 de julho de 1975, que promulga o Tratado da Antártida. Decreto nº. 7.108, de 11 de
fevereiro de 2010, promulga o texto da medida 1. Artigo 4º do Decreto nº. 7.108.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BU - Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Decreto nº 1.530, de
22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; artigo 318 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BV - Contribuição à União Latina - UL (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto 75.464, de 10/03/75; Decreto Legislativo nº 15, de 17/04/1956.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00BY - Contribuição ao Conselho Internacional de Arquivos - CIA (MINC)
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional.
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00C0 - Contribuição à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES
Permitir a contribuição à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975; Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975; Decreto Legislativo nº 21, de 1º de outubro
de 1985; e Decreto nº 133, de 24 de maio de 1991, especialmente no art. XI da Convenção.
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
00D2 - Contribuição à Associação dos Secretários-Gerais do Parlamento
Descrição
Pagamento de anuidades devidas à Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos - ASGP, visando promover relações interparlamentares,
buscar o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições, fomentar iniciativas e compartilhar experiências nas atividades parlamentares,
promover estratégias de cooperação-técnica junto à associação de secretários-gerais de parlamentos - ASGPLP, órgão consultivo vinculado à
união parlamentar.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
01101 - Câmara dos Deputados
02101 - Senado Federal
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00D6 - Contribuição à União Geodésica e Geofísica Internacional - UGGI (MP)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual à UGGI.
Assegurar a participação do Brasil à UGGI.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957. Revogação pelo Decreto s/n, de 05SET91; revogação considerada erro material pelo Parecer
CONJUR/CGDI nº 420/2008, do Ministério das Relações Exteriores.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00D7 - Contribuição ao Padrão Internacional de Números de Série - ISSN (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual à ISSN.
Assegurar a participação do Brasil à ISSN.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00D8 - Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA (ME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento da contribuição anual à WADA.
Assegurar a participação do Brasil à WADA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00D9 - Contribuição ao Instituto Internacional de Ciências Administrativas - IIAS (MP)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual à IIAS
Assegurar a participação do Brasil na IIAS.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00DN - Contribuição ao Centro Sul - CS (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual ao Centro Sul.
Assegurar a participação do Brasil no Centro Sul.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 347, de 26/JUN09. No aguardo do Decreto de Promulgação.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ação Orçamentária
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Tipo: Operações Especiais
00DU - Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 26101 - Ministério da Educação
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização dos Estados Americanos - OEA. O
pagamento da contribuição também contempla os Fundos Voluntários da OEA.
Assegurar a presença do Governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos - OEA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de Cota contributiva
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 64, de 07 de dezembro de 1949, que aprova a carta da Organização dos Estados Americanos; e Decreto nº 30.544, de 14
de fevereiro de 1952, que promulga a carta da Organização dos Estados Americanos
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00DZ - Contribuição ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - Protocolo de Cartagena (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de Contribuição ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - Protocolo de Cartagena (MRE)
Permitir o Pagamento da Contribuição ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - Protocolo de Cartagena (MRE)
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 908, de 21 de novembro de 2003, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, especialmente, o art. 5
do Protocolo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00E0 - Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Rede de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet
Permitir a contribuição à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 292, de 23 de outubro de 2007. Aguardando promulgação.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00E3 - Contribuição à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições - IFLA (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições - IFLA
Permitir o pagamento à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições - IFLA
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00E4 - Contribuição à Rede de Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD
Permitir o pagamento à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00E7 - Contribuição Voluntária à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena
Permitir a contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989; Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990, especialmente no art. 6 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00E8 - Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM
Permitir a contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Projeto de Decreto Legislativo nº 1.653, de 2009, que pleiteia a aprovação da Constituição da OIM, e do texto da Resolução nº 1.105, de 30 de
novembro de 2004, que aprovou o ingresso do Brasil no organismo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00EJ - Contribuição ao Acordo de Conservação de Albatrozes e Petréis - ACAP (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Acordo de Conservação de Albatrozes e Petréis (MMA)
Permitir o pagamento ao Acordo de Conservação de Albatrozes e Petréis
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 187, de 15 de julho de 2008, promulgado pelo Decreto nº 6.753, de 28 de janeiro de 2009, especialmente no seu art. VII,
inciso 3.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00ET - Contribuição ao Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul - FAF (MDA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual por cada estado parte do Mercosul para criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul –
FAF.
Assegurar a participação do Brasil na criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul – FAF; financiar os programas e
projetos de incentivo à agricultura familiar no âmbito do Mercosul; facilitar a participação dos atores sociais em atividades relacionadas ao tema;
apoiar a elaboração de políticas públicas e promover mecanismos de cooperação horizontal em políticas públicas que contribuam para a
superação das assimetrias e o desenvolvimento do Mercosul.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 150, de 10 de maio de 2012, que aprova a decisão CMC 06/09, do FAF.
Decreto nº 7.858, de 6 de Dezembro de 2012,promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL,
adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em
23 de julho de 2009
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00EX - Contribuição à Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição
- Convenção de Ottawa (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Convenção de Ottawa
Permitir a contribuição à Convenção de Ottawa
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 32, de 29 de abril de 1999, promulgado pelo Decreto nº 3.128, de 5 de agosto de 1999, especialmente no art. 14 da
Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00EY - Contribuição à Associação Internacional de Sinalização Marítima - IALA (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual à IALA
Assegurar a participação do Brasil na IALA
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
A IALA não possui natureza jurídica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma organização não-governamental com atuação
internacional. O Congresso Nacional permitiu ao MRE participar da IALA por meio do Decreto Legislativo nº 50.962, de 17 de julho de 1961.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00EZ - Contribuição ao Comitê Internacional de Medicina Militar - CIMM (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição anual ao CIMM
Assegurar a participação do Brasil no CIMM
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Estatutos do Comitê Internacional de Medicina Militar; PARECER/MP/CONJUR/CD/Nº 0442 – 1.1/2010; Artigo 29 dos Estatutos.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00F4 - Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Convenção de Montreal.
Permitir a contribuição à Convenção de Montreal.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990, especialmente no seu art.
13.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00GQ - Contribuição ao Centro Internacional de Ligação das Escolas de Cinema e Televisão - CILECT (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Centro Internacional de Ligação das Escolas de Cinema e Televisão – CILECT.
Permitir a contribuição ao Centro Internacional de Ligação das Escolas de Cinema e Televisão – CILECT.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito interno.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00GT - Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul – Parlamento do Mercosul (MRE) .
Permitir a contribuição ao Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul – Parlamento do Mercosul (MRE).
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 408, de 12 de setembro de 2066: Aprova o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul;Decreto nº 6.105,
de 30 de abril de 2007: Promulga o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul;
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00H9 - Contribuição ao Fundo Mercosul Cultural - FMC (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo Mercosul Cultural - FMC
Permitir a contribuição ao Fundo Mercosul Cultural - FMC
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Fundo Mercosul Cultural – FMC.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decisão CMC n° 38/10, aprovada durante a LX Reunião Ordinária do Conselho Mercado Comum, em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de
2010, que cria o Fundo Mercosul Cultural – FMC
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HA - Contribuição ao Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino - CATIE (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino – CATIE.
Permitir a contribuição ao Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino – CATIE.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito interno.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HB - Contribuição ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP.
Permitir a contribuição ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n° 216, de 2010; Decreto Legislativo nº 33, de 1995.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HC - Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul – TPR.
Permitir a contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul – TPR.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul – TPR.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decisão CMC n° 29/10, a qual prevê que o orçamento anual para cobrir os gastos do funcionamento da Secretaria do Tribunal Permanente de
Revisão será financiado, em partes iguais, por contribuições dos Estados-Partes.
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HD - Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul.
Permitir a contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decisão CMC nº 63/2010, aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, em 16 de
dezembro de 2010, que cria o Alto Representante-Geral do Mercosul.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HE - Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA.
Permitir a contribuição voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
-Decreto Legislativo n° 70, de 2006, que aprova o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a
Agricultura;
- Decreto n° 6.476, de 5 de junho de 2008, que promulga o referido Tratado.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HF - Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à União das Nações Sul-Americanas – UNASUL.
Permitir a contribuição à União das Nações Sul-Americanas – UNASUL.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à União das Nações Sul-Americanas – UNASUL.
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n° 159, de 14 de julho de 2011, aprova o texto do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, celebrado em
Brasília, em 23 de maio de 2008. Decreto n° 7.667, de 11 de janeiro de 2012, que promulga o citado Tratado Constitutivo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00HY - Contribuição Voluntária ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM Voluntário (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da Contribuição Voluntária ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – Focem Voluntário.
Permitir a Contribuição Voluntária ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – Focem Voluntário.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição Voluntária a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Parecer MP/CONJUR/GCG 1270-1.16/2009, de 23/09/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00I0 - Contribuição ao Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul - FPTur (MTur)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul - FPTur.
Permitir a contribuição ao Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul - FPTur.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Em análise.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00I2 - Contribuição ao Fundo Temático Sul-Sul do Banco Africano de Desenvolvimento - Fundo Sul-Sul BAD (MP)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo Temático Sul-Sul do Banco Africano de Desenvolvimento – BAD.
Permitir a contribuição monetária ao Fundo Temático Sul-Sul do Banco Africano de Desenvolvimento – BAD.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
DECRETO LEGISLATIVO nº 45, de 24 de junho de 1983. DECRETO nº 88.604, de 09 de agosto de 1983, em especial seu artigo 8º.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00I5 - Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul – IPPDH.
Permitir a Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul – IPPDH.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
EMI nº 255 MRE/MPOG/SDH, de 20 de maio de 2011; Parecer CONJUR/CGDI nº 698/2010.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00IW - Contribuição ao Fundo Fiduciário para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial - FPCI (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo Fiduciário para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial – FPCI
Permitir a contribuição ao Fundo Fiduciário para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial – FPCI.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 22, de 1º de fevereiro de 2006, promulgado pelo Decreto nº 5.753, de 12 de abril de 2006, especialmente o art. 25 da
Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LK - Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento da contribuição voluntária ao Instituto Social do Mercosul - ISM
Permitir a contribuição voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM (MDS)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) Nº 37/08, a qual está em processo de internalização ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LL - Contribuição ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CAE CPLP (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil no Centro de Análise Estratégica da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa – CPLP.
Assegurar a presença do governo brasileiro no Centro de Análise Estratégica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Centro de Análise Estratégica da CPLP – CAE/CPLP (MD)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 8, de 1998, Decreto nº 5.002, de 03 de março de 2004, promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da CPLP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LM - Contribuição à Agência Universitária da Francofonia – AUF (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição a Agência Universitária da Francofonia – AUF.
Permitir a contribuição à Agência Universitária da Francofonia – AUF.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Agência Universitária da Francofonia – AUF (MEC)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LN - Contribuição à Associação Internacional de Parques Tecnológicos – IASP (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Associação Internacional de Parques Tecnológicos – IASP (MEC).
Permitir a contribuição à Associação internacional de Parques Tecnológicos – IASP (MEC).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Associação Internacional de Parques Tecnológicos – IASP (MEC).
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LO - Contribuição à Associação Americana de Autoridades Portuárias – AAPA (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Associação Americana de Autoridades Portuárias – AAPA (SEP).
Permitir a contribuição à Associação Americana de Autoridades Portuárias – AAPA (SEP)
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Associação Americana de Autoridades Portuárias – AAPA (PR)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LP - Contribuição ao Conselho Mundial da Água – WWC (MME)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Conselho Mundial da Água – WWC (MME)
Permitir a contribuição ao Conselho Mundial da Água – WWC (MME)
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Conselho Mundial da Água – WWC (MME)
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LQ - Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural - FIDC.
Permitir a contribuição ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural - FIDC.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC).
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 485, dE 20 dE dezembro dE 2006; Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LR - Contribuição à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições – IFLA (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural - FIDC.
Permitir a contribuição À Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições – IFLA (MEC).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições – IFLA (MEC).
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LS - Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco - FCTC.
Permitir a contribuição voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco - FCTC.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco - FCTC.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 1.012, DE 2005, QUE APROVA O TEXTO DA Convenção – Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo
Brasil, em 16 de junho de 2003;- Decreto nº 5.658, de 02 de janeiro de 2006, que promulga a referida Convenção. A Convenção-Quadro sobre
Controle do Uso do Tabaco estabelece que a Conferência das Partes adotará por consenso suas normas de gestão financeira a qual prevê que
as contribuições para o orçamento administrativo são voluntárias.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00LT - Contribuição à Associação de Universidades da América Latina e Caribe para a Integração – AUALCPI (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição à Associação de Universidades da América Latina e Caribe para a Integração – AUALCPI (MEC).
Permitir a contribuição à Associação de Universidades da América Latina e Caribe para a Integração – AUALCPI (MEC).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição à Associação de Universidades da América Latina e Caribe para a Integração – AUALCPI
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto o art. 49 da CF – Parecer CONJUR 0341-1-1.16/2009, de 02 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00MT - Contribuição ao Conselho Mundial da Água - WWC (MCidades)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Permissão para o pagamento da contribuição ao Conselho Mundial da Água - WWC (Mcidades).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Conselho Mundial da Água - WWC (MCidades).
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NF - Contribuição ao Fundo de Promoção das Cooperativas do Mercosul – FCOOP Mercosul (MRE)
Situação em: 21/03/2014
Página 40 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento de contribuição ao Fundo de Promoção das Cooperativas do Mercosul – FCOOP Mercosul.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Fundo de Promoção das Cooperativas do Mercosul – FCOOP Mercosul (MRE).
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 51/12, a qual está em processo de internalização ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NG - Contribuição ao Fórum Internacional de Reguladores de Auditoria Independente – IFIAR (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fórum Internacional de Reguladores de Auditoria Independente - IFIAR (MF).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Fórum Internacional de Reguladores de Auditoria Independente - IFIAR (MF)
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NJ - Contribuição à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento – UNITAID
Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Secretaria de Vigilância em Saúde
Descrição
Contribuição solidária, a título de doação, por tempo indeterminado à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID), na
proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao
exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pagamento mediante transferência à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Lei nº 12.413, de 31 de maio de 2011.
Situação em: 21/03/2014
Página 41 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NK - Contribuição à Aliança Global para Vacinas e Imunização - GAVI
Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Secretaria de Vigilância em Saúde
Descrição
Contribuição solidária, a título de doação, à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi),
com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações
de vacinação e imunização em países de baixa renda, segundo Lei nº 12.413/2011.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pagamento mediante transferência à Aliança Global para Vacinas e Imunização (GAVI)
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Lei nº 12.413, de 31 de maio de 2011.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NW - Contribuição ao Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função - IFPUG
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 02101 - Senado Federal
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Senado Federal
Descrição
Contribuição anual ao IFPUG - International Function Point Users Group, para filiação da Secretaria Especial de Informática (Prodasen) do
Senado Federal a essa entidade, com o objetivo de ter acesso à versão mais atual do manual CPM (Counting Practices Manual), Manual de
Práticas de Contagem, necessário para a realização de medições em Pontos de Função de softwares desenvolvidos ou adquiridos pelo
Prodasen. Valor da contribuição é equivalente a US$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco dólares americanos).
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência única anual ao exterior da anuidade ao IFPUG no valor de US$ 625,00, que, acrescida de US$ 50,00, correspondente à taxa de
remessa internacional cobrada pelo banco é repassada ao filiado pelo IFPUG, perfaz o valor de US$ 675,00.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Instrução Normativa nº 04/2010 - SLTI/MP; Portaria SLTI/MP n° 31/2010; Acórdão TCU nº 1782/2007 - Plenário; Acórdão TCU nº 2024/2007 Plenário.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00NX - Contribuição à Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias - IFLA
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 02101 - Senado Federal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Senado Federal
Descrição
Contribuição à Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecária - IFLA para permitir a filiação da Biblioteca Acadêmico Luiz
Viana Filho (Biblioteca do Senado Federal) a essa entidade internacional, que possui entre seus principais objetivos promover padrões de
intercâmbios de informações entre as bibliotecas e possibilitar a troca de experiências entre as instituições filiadas.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
O Senado Federal filiou-se à Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Bibliotecas - IFLA em 1977, conforme autorização do
então Primeiro-Secretário Senador Mendes Canale no Ofício 029/GAB/77, de 10 de maio de 1977 (à época a entidade denominava-se FIAB Federação Internacional de Associações de Bibliotecários).
A autorização para filiação do Senado Federal junto à IFLA foi ratificada em 28 de abril de 2011 pelo então Primeiro-Secretário Senador Cícero
Lucena (processo n° 009.492/11-9).
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
00O2 - Contribuição ao Fórum das Federações – FOF (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Secretaria de Assuntos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição ao Fórum das Federações – FOF (PR).
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Contribuição ao Fórum das Federações – FOF (PR)
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0100 - Contribuição ao Instituto Internacional de Finanças - IIF (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Instituto Internacional de Finanças - IIF.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de finanças.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0103 - Contribuição à Organização Internacional das Comissões de Valores - OICV IOSCO (MF)
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Organização Internacional das Comissões de Valores - OICV.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de mercado de valores mobiliários mundial.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0104 - Contribuição à Associação dos Superintendentes de Seguros da América Latina - ASSAL (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação dos Superintendentes de Seguros da América Latina ASSAL.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de seguros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0105 - Contribuição à Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos - ASSEL (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação de Supervisores de Seguros Lusofonos - ASSEL.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de seguros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Situação em: 21/03/2014
Página 44 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0106 - Contribuição à Associação Internacional de Supervisores de Seguros - IAIS (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação Internacional de Supervisores de Seguros - IAIS.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de seguros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0113 - Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para garantir a participação da Comissão Nacional de Energia Nuclear no Fundo de Cooperação Técnica da
Agência Internacional de Energia Atômica, promover a cooperação na área nuclear, o intercâmbio científico para utilização de ciência e
tecnologia nuclear para fins pacíficos e o desenvolvimento de padrões de segurança nuclear.
Garantir a participação da Comissão Nacional de Energia Nuclear no Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia
Atômica e interagir com os outros países-membros buscando o desenvolvimento na área nuclear.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 24, de 24 de julho de 1957, que aprova o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA; Decreto nº 42.155,
de 27 de agosto de 1957, que promulga o Estatuto da AIEA; Artigo XIV do Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0120 - Contribuição à Associação Latino-Americana de Arquivos - ALA (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar a filiação do Arquivo Nacional à Associação Latino-Americana de Arquivos - ALA para a
participação em projetos gerenciados pela Associação e no Fundo Financeiro para o Programa de Arquivos Iberoamericanos para a formação e
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assistência técnica, preservação, conservação e difusão.
Possibilitar acesso e permuta de informações, obras, periódicos e edições relacionadas com a América Latina, entre os países membros da
Associação Latino-Americana de Arquivos - ALA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0121 - Contribuição ao Conselho Internacional de Arquivos - CIA (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição financeira e técnica para garantir a participação do Arquivo Nacional (órgão central do SINAR - Sistema Nacional de Arquivos) nas
decisões internacionais que permeiam as ações arquivísticas de todo o mundo, além da cooperação técnico-científica.
Possibilitar acesso e permuta de informações, obras, periódicos e edições sob guarda de organismos internacionais.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0122 - Contribuição à Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL (MJ)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de ações estratégicas conjuntas entre a Polícia Federal e os órgãos policiais de outros
países.
Promover o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e os outros órgãos policiais da comunidade internacional, visando maior
eficiência no combate à criminalidade, em especial, ao crime organizado internacional. Manter os compromissos assumidos com a Organização
Internacional de Polícia Criminal - Interpol/França no que diz respeito à cooperação técnica internacional, no intuito de promover ações conjuntas
em matéria de segurança. Evitar a ação de organizações criminosas estrangeiras em território nacional, especialmente, as que atuam no tráfico
de drogas, no contrabando, no rapto de crianças e, ainda, obter informações sobre trânsito de pessoas procuradas em outras partes do mundo,
dentre outros benefícios resultantes desse tipo de intercâmbio.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realizar o pagamento da cota contributiva.
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Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Em análise.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0123 - Contribuição à Organização Marítima Internacional - IMO (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Transferência de recursos financeiros (anuidade) correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização
Assegurar a participação do Brasil como membro da International Maritime Organization (IMO), na qual são tratados e discutidos os assuntos
afetos à navegação comercial internacional, de interesse da Marinha Mercante
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 17/1962, aprovou a Convenção sobre a Organização Marítima Consultiva Internacional, assinada em Genebra, a 6 de
março de 1948;
Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963, promulga a Convenção;
Decreto Legislativo nº 53, de 07 de junho de 1977, aprovou o texto da Resolução nº 358, da IX Assembléia Geral da Organização Marítima
Consultiva Intergovernamental (OMCI), que aprovou Emenda à Convenção da Organização, concluída em Londres, a 14 de novembro de 1975;
Decreto nº 87.458, de 16 de agosto de 1982, promulga o texto da Resolução nº 358;
Artigo 41 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0128 - Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização das Nações Unidas, em Operações
de Paz por ela organizadas e nos Tribunais Internacionais por ela mantidos.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização das Nações Unidas e a participação em suas missões de paz, bem como nos
Tribunais Internacionais por ela mantidos, por razões de ordem política, social, econômica, comercial, cultural, científica e tecnológica
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento dos recursos necessários à a missão diplomática correspondente para pagamento das cotas contributivas, os quais são
depositados mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, que promulga a Carta das Nações Unidas; Decreto Legislativo 34, de 1992; Artigo 17 da Carta.
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Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0129 - Contribuição à Associação Internacional de Seguridade Social - AISS (MPS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota anual à Associação Internacional de Seguridade Social.
Assegurar a participação do MPS em eventos internacionais, cursos, treinamentos e o acesso a publicações e consultorias patrocinados pela
Associação Internacional de Seguridade Social.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Por meio de carta proveniente do organismo propondo a adesão do MPS ao referido organismo. A partir deste documento forma-se o processo
para a efetivação do pagamento realizado ao Banco do Brasil que efetua a remessa ao exterior.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0130 - Contribuição à Conferência Interamericana de Seguridade Social - CISS (MPS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota anual à Conferência Interamericana de Seguridade Social.
Assegurar a participação do MPS em eventos internacionais, cursos, treinamentos e o acesso a publicações e consultorias patrocinados pela
Conferência Interamericana de Seguridade Social.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Por meio de carta encaminhada pelo organismo propondo a adesão do MPS. Com este documento forma-se o processo para a efetivação do
pagamento realizado ao Banco do Brasil que efetua a remessa ao exterior.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0131 - Contribuição à Organização Iberoamericana de Seguridade Social - OISS (MPS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota anual à Organização Ibero-america de Seguridade Social.
Assegurar a participação do MPS em eventos internacionais, cursos, treinamentos e o acesso a publicações e consultorias patrocinados pela
Organização Ibero-america de Seguridade Social.
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Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Por meio de carta encaminhada pelo organismo propondo a adesão do MPS. Com este documento forma-se o processo para a efetivação do
pagamento realizado ao Banco do Brasil que efetua a remessa ao exterior.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa, conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009."
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0135 - Contribuição à Organização Hidrográfica Internacional - OHI (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Transferência de recursos financeiros correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização.
Pagar anuidade efetuada pelo Brasil à Organização Hidrográfica Internacional (OHI), como contribuição de país membro desta Organização,
cuja missão é coordenar as atividades dos Serviços Hidrográficos nacionais, visando à cooperação na disseminação de informações marinhas
essenciais (cartas náuticas e informações correlatas), para segurança da navegação, proteção ao meio ambiente, e aos muitos usuários em
ciências marinhas e indústria.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Desenvolver no âmbito do Comando da Marinha, por meio de Plano Interno (PI), obedecendo diretrizes, normas e procedimentos constantes do
Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), baseada em informações obtidas diretamente do
representante da marinha no OHI, estima o valor da contribuição a ser paga no ano seguinte. Dessa forma, inclui-se no Plano de Ação da
Marinha a necessidade de realizar a despesa correspondente ao compromisso junto àquela Organização.Implementar/Executar: alocar os
recursos necessários ao pagamento da contribuição à DHN após a aprovação da LOA, e na época própria pagar a contribuição por intermédio
da Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE).
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº. 25, de 05 de agosto de 1964, que aprova a Convenção sobre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição
Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959; Decreto nº. 68.106, de 25 de janeiro de 1971, que manda
executar a Convenção; Artigo 14 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0146 - Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da cota contributiva anual.
Participar e adotar as orientações e normas estabelecidas pela Fundo do Patrimônio Mundial, entidade responsável pelos programas de
identificação, proteção, promoção e valorização dos bens culturais inseridos na lista do patrimônio mundial.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento anual de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
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Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 74, de 1977 que aprova o texto da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.
Decreto nº 80.978, de 12 de Dezembro de 1977 que promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de
1972.
Artigo 15 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0147 - Contribuição à Federação Internacional dos Arquivos de Filmes - FIAF (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva anual.
Participar e adotar as orientações e normas estabelecidas pela Federação Internacional dos Arquivos e Filmes - FIAF, entidade responsável pela
promoção de intercâmbios entre a cinemateca brasileira e entidades congêneres dos demais países filiados ao Organismo, obtendo acesso a
seus arquivos e selecionando material para divulgação por meio da produção de mostras.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva anual à Federação Internacional dos Arquivos e Filmes - FIAF.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0148 - Contribuição ao Centro Internacional de Estudos para Conservação e Restauração de Bens Culturais - ICCROM (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva anual.
Participar e adotar as orientações e normas estabelecidas pela Centro Internacional de Estudos para Conservação e Restauração de Bens
Culturais - ICCRON, entidade vinculada a UNESCO, responsável por programas de treinamento de profissionais da área de preservação
cultural.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento anual de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
DL nº 56.275, de 12/5/65
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0155 - Contribuição à Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições - IFLA (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva anual que permite a participação com direito a voto nas Assembléias Deliberativas que indicam os programas e
diretrizes prioritárias e elegem os conselhos diretores e presidência.
Participar e adotar as orientações e normas estabelecidas pela Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições - IFLA,
entidade responsável pelo estabelecimento das políticas e diretrizes para o desenvolvimento e modernização de bibliotecas e/ou centros de
documentação.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento anual de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0160 - Contribuição à Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA (MTur)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área do turismo.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0164 - Contribuição à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de anuidade para possibilitar a participação brasileira em curso, seminários e eventos oficiais da Organização Mundial de Turismo OMT, bem como o acesso aos estudos sobre o setor turístico produzidos pela mesma.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área do turismo.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 56, de 18 de setembro de 1972, que aprova o texto dos Estatutos da OMT, aprovados em reunião realizada na Cidade do
México, de 17 a 28 de setembro de 1970; Decreto nº 75.102, de 20 de dezembro de 1974, que promulga o estatuto da OMT; Artigo 25º do
Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0166 - Contribuição à Associação Interparlamentar de Turismo
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 02101 - Senado Federal
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Aporte financeiro para pagamento de anuidade à entidade especificada a fim de que possa cumprir sua programação anual, favorecendo as
atividades de intercâmbio legislativo, parlamentar e político do Senado Federal com instituições parlamentares, legislativas e políticas de outros
países, bem como as instituições democráticas, a paz, a integração e a cooperação entre os povos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Implementação da ação por intermédio do Grupo Brasileiro da Associação Interparlamentar de Turismo, o qual é o responsável pela
programação de cada exercício financeiro, sendo que os procedimentos utilizados no acompanhamento são os usualmente empregados pelos
sistemas de controle e tomam por base a programação para cada exercício e a efetiva execução, conjugados com os registros orçamentários e
financeiros.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Resolução do Senado Federal nº 26, de 1956.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0172 - Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP (MTE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Repasse da contribuição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à AMSEP para possibilitar o acesso à assistência técnica que é prestada
aos membros da associação através de bolsas, seminários e simpósios. Outros serviços como pesquisas, estudos, administração do banco de
dados, capacitação e desenvolvimento também são oferecidos aos associados. Por meio do banco de dados todas as instituições membros
podem contribuir e ter acesso a dados atualizados referentes a programas, pesquisas e estatísticas do trabalho.
Garantir a participação do Ministério do Trabalho e Emprego junto à AMSEP, na condição de membro. Criada em 1988, a AMSEP é um
organismo internacional, não governamental, sem fins lucrativos, de caráter técnico que agrupa livremente instituições nacionais ou
departamentos dos Ministérios encarregados de por em prática as políticas do mercado de trabalho ou da organização da mão-de-obra. O
objetivo principal da AMSEP é estimular o contato entre as instituições (membros) e, assim, promover o intercâmbio de informação, idéias e
experiências, analisar estratégias e métodos, e prestar assistência técnica e outros serviços de interesse comum para os membros. Mantém um
protocolo de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, onde funciona sua sede, em Genebra.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Solicitação à AMSEP de pesquisas, estudos, bases de dados, capacitação e aperfeiçoamento e de cooperação internacional.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0185 - Contribuição à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Comissão Latino-americana
de Aviação Civil CLAC.
Promover a presença do Governo brasileiro junto à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), garantindo ao País a atualização
necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito da América Latina.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à CLAC, e manter o direito de voto.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 86, de 25 de novembro de 1974, que aprova o Estatuto da Comissão Latinoamericana de Aviação Civil, concluído na
cidade do México, a 14 de dezembro de 1973; Decreto nº 77.076, de 23 de janeiro de 1976, que promulga o estatuto da CLAC; Artigo 29 do
Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0186 - Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Organização de Aviação Civil
Internacional OACI.
Promover a presença do governo brasileiro junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, garantindo ao País a atualização
necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito mundial
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à OACI.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Lei n.º 7.952, de 11 de setembro de 1945, que aprova a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de
dezembro de 1944; Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, que promulga a Convenção; Artigo 61 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0188 - Contribuição ao Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para formação e treinamento de Recursos Humanos e desenvolvimento de Pesquisa Conjunta.
Promover programas de pesquisa, treinamento e colaboração científica; prestar serviços de consultoria em todos os campos da engenharia
genética e da biotecnologia; cooperar para o desenvolvimento e a aplicação do uso da Engenharia Genética e Biotecnologia nos países em
desenvolvimento; e prestar assistência para capacitação científica e tecnológica.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 76, de 29 de novembro de 1989, aprova o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e
Biotecnologia; Decreto nº 2.929, de 11 de janeiro de 1999, promulga o Estatuto e o Protocolo do CIEGB; Artigo 10 do Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0189 - Contribuição à Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar a cooperação científica e a assistência técnica, assim como intercâmbio e transferência de
tecnologias e avanços conceituais entre países da América Latina e Caribe, nas áreas de pós-graduação, pesquisa e gestão de políticas
públicas na área social, visando especialmente o apoio aos esforços de construção nacional de políticas públicas com participação e controle
social, e a harmonização de políticas públicas nos processos de integração (em particular o MERCOSUL); programas e projetos de docência,
consultoria e cooperação científica por intermédio da Sede Acadêmica no Brasil.
Assegurar a formação em ciências sociais através de cursos de pós-graduação e especialização; realizar pesquisas em área de ciências sociais
sobre a problemática latino-americana; difundir os avanços nas ciências sociais, sobretudo de seus próprios resultados de pesquisa; promover o
intercâmbio de materiais de ensino das ciências sociais na e para a América Latina; colaborar, mediante trabalhos de extensão e cooperação,
com instituições universitárias e organismos internacionais, regionais e nacionais equivalentes, sejam governamentais ou privados, a fim de
promover o desenvolvimento das ciências sociais.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 20, de 1992 - Aprova o texto do convênio para o funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO; Decreto N° 593, DE 6 DE
julho DE 1992 - Promulga o Convênio; Artigo IX do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0190 - Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar a participação na regulamentação da Convenção e do Protocolo de Quioto, com possibilidade de
obtenção de recursos adicionais para as empresas brasileiras no futuro, mediante o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Alcançar, em conformidade com as disposições pertinentes desta Convenção, a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na
atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 1, de 3 de fevereiro de 1994, que aprova a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada
em Nova York, em 9 de maio de 1992; Decreto n.º 2.652, de 1 de julho de 1998, que promulga a referida Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0191 - Contribuição à Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva à RITLA, para o desenvolvimento e difusão de cooperação tecnológica e científica no âmbito da América Latina.
Desenvolver a cooperação científica e tecnológica e difundir tecnologias.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 83, de 11 de dezembro de 1989, que aprova o texto do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica LatinoAmericana – RITLA; Decreto nº 99.204, de 06 de abril de 1990, que promulga o Ato Constitutivo da RITLA; Artigo 20 do Ato Constitutivo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0194 - Contribuição ao Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais - IAI (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover o apoio em pesquisa e educação; fomento à pesquisa multinacional e multidisciplinar na área das
mudanças globais do meio ambiente (mudanças climáticas, fenômeno El Niño, biodiversidade, ecossistemas terrestres e marinhos, impactos
socioeconômicos das mudanças globais no meio ambiente); aplicação do conhecimento científico em políticas públicas e privadas no manejo de
recursos naturais; investimento em capacitação superior no Brasil e no exterior; e intercâmbio de informações científicas entre o Brasil e os
outros 17 países membros do IAI - Inter American Institute for Global Change Research.
Promover a cooperação regional para a pesquisa interdisciplinar sobre aspectos de mudanças globais relativos às ciências da terra, dos mares,
da atmosfera, do meio ambiente e às ciências sociais, com especial atenção aos impactos sobre os ecossistemas e a biodiversidade, aos
impactos socioeconômicos, e às tecnologias e aspectos econômicos vinculados à atenuação dos problemas decorrentes de mudanças globais e
à adaptação aos mesmos; realizar ou selecionar, para patrocínio, programas e projetos científicos com base em sua relevância regional e mérito
científico, conforme determinado por avaliação científica; realizar, em escala regional, pesquisa que não possa ser realizada por um país ou
instituição, individualmente, e dedicar-se a questões científicas de importância regional; aperfeiçoar a capacidade científica e técnica, bem como
a infra-estrutura de pesquisa dos países da região, mediante a identificação e a promoção do desenvolvimento de instalações apropriadas à
implementação do gerenciamento de dados, assim como pela formação técnica e científica de profissionais; fomentar a padronização, coleta,
análise e intercâmbio de dados científicos relevantes para mudanças globais; melhorar a difusão junto ao público bem como proporcionar aos
Governos informações científicas com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas relevantes para mudanças globais; fomentar a
cooperação entre as diversas instituições de pesquisa da região; e fomentar a cooperação com instituições de pesquisa de outras regiões.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 4, de 1993, aprova o texto do Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais,
firmado em Montevidéu, em 13 de maio de 1992; Decreto nº 2.544, de 13 de abril de 1998, promulga o Acordo Constitutivo; O artigo XIII do
Acordo Constitutivo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0196 - Contribuição ao Centro Latino-Americano de Física - CLAF (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para o apoio a conferências, colaborações em pesquisa, bolsas sanduíche e a participação em projetos
internacionais de pesquisa no campo da física, como os do Centro Europeu de Pesquisa Nuclear.
Realizar pesquisas científicas e organizar o ensino especializado no domínio das ciências físicas, em particular na formação e treinamento de
pesquisadores e professores universitários na América Latina no campo da física; estimular a criação de grupos de pesquisas físicas; e
desenvolver programas especiais nos diversos ramos da física, incluindo os assessoramentos técnicos que sejam solicitados.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 3, DE 1964, que aprova o acordo que institui o Centro Latino-Americano de Física; Decreto Legislativo nº 210, de 1991,
que aprova o texto do acordo celebrado em Brasília, no dia 15 de dezembro de 1989, entre o Governo da república Federativa do Brasil e o
Centro Latino-Americano de Física (CLAF); Decreto nº 362, de 10 de dezembro de 1991, que promulga o Acordo entre o Brasil e o CLAF;
Decreto nº 54.289, de 16 de setembro de 1964, que promulga o Acordo que institui o CLAF; Artigo VIII do Acordo que institui o CLAF.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0208 - Contribuição ao Conselho Internacional para a Ciência - ICSU (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva ao International Council of Science - ICSU, com sede em Paris, França e ao International Council of Science Regional Office for Latin America and the Caribbean, com sede no Rio de Janeiro, Brasil - para a formação de um grupo de mensagens centrais
essenciais para o público geral e para a educação científica de nível primário; preenchimento da lacuna na disponibilidade de software no ensino
à distância; treinamento de professores, e elevação do seu status social - incluindo um prêmio para ensino científico; execução de atividades que
objetivem alcançar as seções menos favorecidas da população; encorajamento do desenvolvimento de equipamento de ensino científico de
menor custo e realização de uma coletânea das melhores práticas em comunicação e educação científica.
Encorajar e promover atividades científicas e tecnológicas internacionais para o bem-estar da humanidade; facilitar e coordenar as atividades
dos Membros da União Científica; facilitar e coordenar as atividades científicas internacionais dos Membros Científicos Nacionais; estimular,
designar, coordenar ou participar na implementação de programas científicos interdisciplinares internacionais e agir como um corpo consultivo
em áreas científicas com dimensão internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0211 - Contribuição ao Comitê Científico de Pesquisa Antártica - SCAR (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promoção de congressos e cooperação internacional referente à Antártica; formulação de programas
visando à possível contribuição com programas globais dos componentes do ICSU e de outros organismos científicos; estabelecimento de
cooperação com organismos internacionais que possuem interesse na Antártica; fornecimento de recomendações científicas e tecnológicas ao
Sistema de Tratado da Antártica e para outros organismos internacionais (governamentais e não-governamentais); e promoção da conservação
dos ecossistemas terrestre e marítimo.
Iniciar, promover e coordenar as pesquisas científicas na Antártica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0212 - Contribuição ao Comitê Científico de Pesquisas Oceânicas - SCOR (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promoção de atividades científicas em nível internacional em todos os ramos da pesquisa oceânica; exame
detalhado de problemas relacionados a atividades oceânicas internacionais e pesquisas sobre o meio ambiente; apresentação da visão dos
cientistas da área oceânica nos foros internacionais apropriados; cooperação com as organizações nacionais e internacionais no que se refere
aos cientistas de pesquisa oceânica e atividades a ela relacionadas.
Promover atividades internacionais em oceanografia, examinar os problemas e identificar os elementos que possam beneficiar uma maior ação
internacional, incluindo o melhoramento dos métodos científicos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0218 - Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito
internacional, repasse financeiro à OPAS para o desenvolvimento de ações nos seguintes campos: desenvolvimento de políticas de Saúde que,
a critério das partes, venham a ser definidas; desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infraestrutura de sistemas
de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde; desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção
e controle de doenças e outros agravos; estimular o aumento do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos
que venham a ser mutuamente acordados.
Desenvolver a cooperação no âmbito do Ministério da Saúde voltada para programas e projetos relacionados aos sistemas de saúde no Brasil.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Repassar recurso financeiro à OPAS. O instrumento para implementação da ação é convênio
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Parecer/MP/CONJUR/FNF/N° 1245 - 1.10/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0220 - Contribuição à União Internacional contra o Câncer - UICC (MS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a elaboração de planos, documentos, normas técnicas, promoção de encontros, fóruns e congressos,
cursos em várias áreas de atividades oncológicas em todo mundo.
Participar ativamente da organização internacional que regulamenta atividades do controle do câncer, formada por instituições governamentais
de vários países.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Repassar recurso financeiro para União Internacional contra o Câncer. Os instrumentos para implementação da ação são: termos de convênios.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0221 - Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito
internacional, repasse financeiro à Organização Mundial de Saúde - OMS para o desenvolvimento de políticas de Saúde; desenvolvimento de
sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infraestrutura de sistemas de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde;
desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção, controle de doenças e outros agravos; estímulo ao aumento
do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos que venham a ser mutuamente acordados.
Desenvolver a cooperação técnico-financeira junto à Organização Mundial de Saúde - OMS em programas e projetos relacionados aos Sistemas
de Saúde no Brasil.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Repassar recurso financeiro à OMS. O instrumento para implementação da ação é convênio.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 6, de 14 de fevereiro de 1948, que aprova os Atos concluídos na Conferência Internacional de Saúde reunida em Nova
York, de acordo com a convocação de 19 de julho de 1946, feita pelo Conselho Econômico Social das Nações Unidas; Decreto nº 26.042/1948,
promulga os Atos firmados em Nova York; O artigo 7 da Constituição da OMS.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0286 - Contribuição à Comissão Internacional de Irrigação e Drenagem - ICID (MI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar a atuação brasileira em cooperação técnica internacional, participação em seminários, congressos
e conferências internacionais.
Promover a presença do Governo Brasileiro nos Organismos Internacionais de seu interesse, por razões políticas, sociais, culturais, econômicas,
científicas e tecnológicas.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0287 - Contribuição à Comissão Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico - ICCAT (MPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva anual.
Apoiar o trabalho de gestão na Comissão Internacional de Ordenamento Pesqueiro do Atum do Atlântico - ICCAT.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 478, de 27 de fevereiro de 1969: Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico;
Decreto nº 65.026, de 20 de agosto de 1969: Promulga a Convenção; Artigo X da Convenção.
Situação em: 21/03/2014
Página 59 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0291 - Contribuição ao Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina
e Caribe - INFOPESCA (MPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de Anuidade ao INFOPESCA.
Obter informações necessárias à promoção da produção, industrialização e comercialização de pescado no Brasil, por meio de contribuição ao
INFOPESCA, no âmbito da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Recolhimento de contribuição financeira em nome do INFOPESCA em formulário próprio.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
PARECER/MP/CONJUR/GCG/N° 0547-1.16/2009; PARECER/MP/CONJUR/FNF/Nº 1301 –1.10/2009; PARECER nº 05546.16/2011/GCG/CONJUR/MP.
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
0321 - Contribuição à Associação das Universidades de Língua Portuguesa - AULP (MEC)
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a promoção de congressos, seminários e acesso a publicações da AULP.
Apoiar o desenvolvimento da língua portuguesa, incrementar o intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes e técnicos-administrativos
com atuação nas áreas pedagógica, científica, cultural e administrativa, promovendo projetos de pesquisa científica-tecnológica em conjunto,
bem como a circulação de informação em todos os campos de conhecimentos, estimulando a colaboração bilateral e multilateral e fomentando a
reflexão sobre o papel da educação superior.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Localizador (es)
0002 - No Exterior
0035 - No Estado de São Paulo
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
26280 - Fundação Universidade Federal de São Carlos
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial
Tipo: Operações Especiais
0328 - Contribuição à Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM (MEC)
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar o desenvolvimeito de pesquisas conjuntas e de seminários técnico-científicos com os comitês
disciplinares e núcleos acadêmicos que compõem a AUGM.
Promover o intercâmbio científico e tecnológico de professores e alunos, no intuito de incrementar e ampliar esses conhecimentos.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
28 - Encargos Especiais
Subfunção(ões)
846 - Outros Encargos Especiais
Localizador (es)
0002 - No Exterior
0035 - No Estado de São Paulo
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
26280 - Fundação Universidade Federal de São Carlos
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0329 - Contribuição à Associação Columbus - AC (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para a realização de congressos e seminários visando a melhoria da qualificação profissional dos participantes
do programa.
Promover o desenvolvimento institucional das universidades filiadas, incentivando políticas inovadoras, aperfeiçoamento de processo e de
estruturas de gestão e capacitação de seus dirigentes.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0334 - Contribuição à Organização Universitária Interamericana - OUI (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover ações que contribuam para o melhoramento da gestão das universidades membros e formação
de lideranças, compreendendo: curso básico, seminários temáticos, workshops para reitores, publicação de revistas, bem como cooperação
científica e tecnológica baseada na organização de seminários, congressos e missões técnicas.
Promover integração com as instituições universitárias e contribuir para o desenvolvimento da educação superior das Américas por meio de
discussões temáticas e projetos.
Situação em: 21/03/2014
Página 61 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da contribuição anual.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0342 - Contribuição à União de Universidades da América Latina - UDUAL (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promoção de congressos, encontros e seminários.
Promover a participação ativa no desenvolvimento social, econômico e cultural da América Latina, contribuindo, desta forma, para a criação de
uma sociedade livre, pacífica e democrática.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0344 - Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Organização Mundial das Aduanas - OMA.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área aduaneira.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº129 de 2 de dezembro de 1980 aprova o texto do Convênio com a OMA; Decreto nº85.801, de 10 de março de 1981,
promulga o Convênio; Artigo XII do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0348 - Contribuição ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento - CLAD (MP)
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento anual da contribuição ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento - CLAD.
Promover a presença do Governo brasileiro nos organismos internacionais de seu interesse, por razões de ordem política, social, econômica,
comercial, cultural, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Depósito em moeda local, na conta-corrente do Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento, no valor da contribuição,
calculada pela taxa de câmbio do dia do pagamento.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 77, de 30 de Novembro de 1989 aprova o texto do Acordo Constitutivo do Conselho Latino-Americano de Administração
para o Desenvolvimento; Decreto nº 5.020, de 19 de março de 2004 promulga o Acordo Constitutivo; Artigo 40 dos Estatutos do CLAD.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0349 - Contribuição Voluntária ao Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planificação Econômica e Social - ILPES (MP)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento anual da contribuição ao Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planificação Econômica e Social - ILPES.
Promover a presença do Governo brasileiro nos organismos internacionais de seu interesse, por razões de ordem política, social, econômica,
comercial, cultural, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Parecer MP/CONJUR/GCG 1270-1.16/2009, de 23/09/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0364 - Contribuição ao Fundo para o Setor Educacional do Mercosul - FEM (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Cooperação financeira, pelos Ministérios da Educação dos países membros e associados do MERCOSUL, para a implementação das atividades
do setor educacional.
Garantir a participação brasileira nas ações do Setor Educacional do Mercosul, assegurando a implementação das atividades e projetos
prioritários definidos de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação 2001-2005.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Os recursos deverão ser liberados tão logo o fundo seja constituído pelos países.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo 603, de 03/09/2009. Decreto 7484, de 18/05/2011.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0370 - Contribuição ao Centro Interamericano de Administração Tributária - CIAT (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Centro Interamericano de Administração Tributária - CIAT.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de administração tributária.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto nº 5.046, de 12 de abril de 2004; Decreto Legislativo nº 608, de 11 de setembro de 2003; Artigo 5 dos Estatutos e Regulamentos do
Centro de Administração Tributária.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0376 - Contribuição à Associação Iberoamericana de Tribunais de Justiça Fiscal ou Administrativa - AIT (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação Ibero-Americana de Tribunais de Justiça Fiscal ou
Administrativa - AIT.
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de justiça fiscal e administrativa.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0406 - Contribuição ao Grupo dos Países em Desenvolvimento - G24 (MF)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo dos Países em Desenvolvimento -G24.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional nas áreas econômica, monetária e financeira.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Lei nº 11.146, de 26 de Julho de 2005; Art. 1º da Lei.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0407 - Contribuição à Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 03101 - Tribunal de Contas da União
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de anuidade à Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, para permitir a presença do Tribunal de
Contas da União na entidade, por razões de ordem política, econômica, cultural, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realizar o pagamento anual de cota contributiva anual à INTOSAI.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Arts. 70, 71, 72 e 73, Constituição Federal, Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0408 - Contribuição à Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 03101 - Tribunal de Contas da União
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de anuidade à Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS, para permitir a
presença do Tribunal de Contas da União na entidade, por razões de ordem política, econômica, cultural, científica e tecnológica.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Realizar o pagamento anual de cota contributiva anual à OLACEFS.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Arts. 70, 71, 72 e 73, Constituição Federal, Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0420 - Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Situação em: 21/03/2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Página 65 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento da contribuição a Organização Meteorológica Mundial, como organismo de congregação internacional de esforços pelo
desenvolvimento tecnológico da meteorologia e prestação de serviços às comunidades dos países associados.
Fortalecer a participação do Brasil nos foruns internacionais que tratam sobre meteorologia.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº11, de 23 de maio de 1949, que aprova a Convenção da Organização Meteorológica Mundial; Decreto nº 28.074, de 04 de
maio de 1950, que promulga a Convenção; Artigo 24 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0422 - Contribuição à União Internacional para Proteção de Novas Variedades Vegetais - UPOV (MAPA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para viabilizar o fornecimento ao MAPA de todas as deliberações, normas e procedimentos da UPOV, aplicados
na proteção de cultivares e a participação do Brasil nas reuniões técnicas e deliberações da UPOV, como país membro.
Fortalecer o Brasil nos foruns internacionais que tratam sobre a proteção de cultivares.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto legislativo nº28 de 19 de abril de 1999; Decreto nº 3.109, de 30 de junho de 1999; Artigo 26 do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0429 - Contribuição à Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-América - CAACI (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Participação e adoção das orientações e normas estabelecidas pelo Fundo Ibero-Americano, pelo pagamento de cota contributiva para a gestão
dos programas de apoio à co-produção de filmes para cinema e televisão no espaço ibero-americano, que compreende também distribuição e
promoção de filmes e programas de televisão e formação de profissionais para o atendimento da indústria audiovisual.
Promover por meio da aportação de assistência técnica e financeira, o desenvolvimento de projetos de co-produção apresentados por
produtores independentes iberoamericanos, incluindo o aproveitamento do patrimônio audiovisual; apoiar as empresas de produção iberoamericanas capazes de desenvolver os mencionados projetos; fomentar a integração das empresas ibero-americanas do ramo audiovisual em
redes supranacionais; incrementar a distribuição e promoção de filmes iberoamericanos; fomentar a formação e o intercâmbio dos profissionais
da indústria audiovisual ibero-americana.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento anual de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Situação em: 21/03/2014
Página 66 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 39, de 1995 – aprova o texto do Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em
Caracas em 11 de novembro de 1989. Decreto nº 2.777, de 10/09/98 – Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana,
assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989. Cabe observar que o Art. XVI, prevê: Art. XVIII do Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0483 - Contribuição à Convenção sobre a Diversidade Biológica - CDB (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas à CDB, permitindo a participação brasileira em reuniões e seminários relacionados a assuntos da área
ambiental.
Contribuir financeiramente com o Organismo Multilateral do Sistema das Nações Unidas, responsável pela assistência a países em
desenvolvimento na área ambiental.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos à Convenção sobre a Biodiversidade - CDB, via ordem de pagamento.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 02, de 1994, que aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de julho de 1992;
Decreto n.º 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga o texto da Convenção acima. Art. 23, 3, da Convenção
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0489 - Contribuição à Federação Internacional de Astronáutica - FIA (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição financeira à International Astronautical Federation, uma organização científica, não governamental, sem fins lucrativos, que
congrega órgãos governamentais, institutos de pesquisa, instituições acadêmicas e empresas industriais, ligadas à área espacial.
Propiciar oportunidade de interação do Brasil com as principais instituições governamentais, acadêmicas e industriais do mundo na área
espacial, visando sua atualização permamente sobre as políticas, projetos e iniciativas no setor. Essa interação se faz necessária, com vistas ao
aperfeiçoamento do papel da AEB na formulação e coordenação da execução da política espacial.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0516 - Contribuição à Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML (MDIC)
Situação em: 21/03/2014
Página 67 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983, que aprova a convenção que institui a Organização Internacional de Metrologia Legal;
Decreto nº 89.461, de 20 de março de 1984, que promulga a convenção; Artigo XXVI da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0568 - Contribuição ao Sistema Regional para Vigilância da Segurança Operacional - SRVSOP (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Participação do Governo Brasileiro junto as autoridades aeronáuticas da América Latina que compõe o Sistema Regional de Cooperação para
Vigilância da Segurança Operacional.
Prover a participação do Governo Brasileiro no Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional, sistema criado pela
Comissão Latino-Americana da Aviação Civil.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Fundamenta-se em prévio planejamento do Departamento de Aviação Civil (DAC) direcionado às aquisições de aeronaves e simuladores a
serem utilizados na formação da reserva de pilotos da FAB. A implementação ocorre de forma direta e realizada pelo próprio DAC.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
PARECER MP/CONJUR/CD/Nº 0623/1.1/2010.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0645 - Contribuição ao Fórum Internacional de Credenciamento - IAF (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto ao Fórum Internacional de Credenciamento - IAF.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Situação em: 21/03/2014
Página 68 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0647 - Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Credenciados - ILAC (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Credenciados - ILAC.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0799 - Contribuição ao Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Trata-se de contribuição compulsória a organismo internacional - Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM, regulada pelos decretos n°
92.392, de 01/02/1986, e n° 89.870, de 28/07/1984. A ação é implementada através de transferência de recursos ao CISM, para garantir a
condição do Brasil como membro do referido organismo, através da Comissão Desportiva Militar Brasileira (CDMB/Ministério da Defesa) e, desta
forma, garantir a presença brasileira nos eventos esportivo-militares promovidos pelo CISM, bem como nas reuniões técnicas (simpósios,
seminários, reuniões internacionais). A contribuição também garante ao governo brasileiro a ocupação de cargo com poder de voto em suas
assembléias, participando, assim, das principais decisões do Conselho.
Garantir a representação das Forças Armadas brasileiras junto ao Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM, para difusão da prática
desportiva militar e o desenvolvimento das relações de amizade entre as Forças Amadas dos países membros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
A AÇÃO SE REALIZA PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE COTA ANUAL CORRESPONDENTE
À PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO CONSELHO INTERNACIONAL DO DESPORTO MILITAR - CISM, ORGANISMO INTERNACIONAL
RECONHECIDO PELO GOVERNO BRASILEIRO.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Situação em: 21/03/2014
Página 69 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ação Orçamentária
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Tipo: Operações Especiais
0801 - Contribuição ao Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais - COMNAP (MD)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Transferência de recursos financeiros (anuidade) correspondentes à participação brasileira no custeio da Organização.
Promover a presença do Brasil junto ao Secretariado dos Conselhos de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais - COMNAP, destinado à
promoção da cooperação internacional para a pesquisa científica na Antártida.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva. Desenvolver por meio de um Plano Interno (PI), obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes
do Plano Diretor da Marinha.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Em análise, aguardando parecer CONJUR/MRE.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0823 - Contribuição à Associação dos Estados Iberoamericanos para o Desenvolvimento das Bibliotecas Nacionais dos Países da Iberoamérica ABINIA (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva anual de modo a propiciar a compilação e manutenção de informação atualizada e retrospectiva sobre as
bibliotecas nacionais; realização de gestões que sejam necessárias para criar na opinião pública e nas instâncias do governo a consciência do
significado e da importância do patrimônio bibliográfico e documental dos países membros; adoção de normas técnicas biblioteconômicas
compatíveis que garantam o controle bibliográfico, facilitem o intercâmbio de materiais e informações e a automatização dos sistemas de
informação, elaboração de fontes de referenciais nacionais e regionais que fomentem a pesquisa, o estudo e o intercâmbio de informação; e
vinculação das bibliotecas nacionais com as demais bibliotecas acadêmicas, governamentais, legislativas, públicas, históricas e as redes e
sistemas de informação existentes entre países.
Propiciar vínculos entre as bibliotecas nacionais de Ibero-América, responsáveis pela guarda da memória bibliográfica de cada país, e assegurar
a preservação, a organização e o acesso a seu patrimônio documental.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva anual à ABINIA.
Localizador (es)
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 35, de 2006 - Aprova o texto do Ata Constitutiva da Associação de Estados Ibero-Americanos para o esenvolvimento das
Bibliotecas Nacionais dos Países Ibero-Americanos – ABINIA; Decreto n.º 6.109, de 4 de maio de 2007 – Promulga a Ata Constitutiva;
Artigo XVII da Ata Constitutiva.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0855 - Contribuição ao Centro Regional de Sismologia para a América do Sul - CERESIS (MCTI)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
O CERESIS tem como funções coordenar, estimular e apoiar atividades relevantes ao avanço do conhecimento da sismologia e sua aplicação,
com o objetivo de diminuir danos causados por terremotos e fenômenos naturais.
Garantir o pagamento de contribuição brasileira obrigatória ao referido organismo internacional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 72, de 1992, que aprova a adesão do Brasil ao Convênio Multilateral para a continuação das atividades do Centro
Regional de Sismologia para a América do Sul – Ceresis, celebrado em 1º de julho de 1971; Decreto nº 819, de 11 de maio de 1993, que
promulga o Convênio Multilateral; Artigo I do referido Convênio; Artigo VI dos Estatutos do CERESIS, anexos ao Convênio.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0867 - Contribuição ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Contempla o pagamento aos Tribunais Arbitrais e à Secretaria Administrativa.
Assegurar a presença do governo brasileiro no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura
Institucional do Mercosul – Protocolo de Ouro Preto; Decreto nº 1.901, de 9 de setembro de 1996, que promulga o Protocolo; Artigo 45º do
Protocolo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0868 - Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica - OTCA.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 69/78, que aprova o texto do Tratado de Cooperação Amazônica;
Decreto nº 85.050/80, que promulga o Tratado.
Decreto Legislativo nº 102/99, que aprova o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica; Decreto nº 4.387/02, que promulga o
Protocolo de Emenda ao Tratado. Decreto Legislativo nº 44/06, que aprova o Acordo de Sede entre o Brasil e a OTCA; Decreto nº .819/06, que
promulga o Acordo de Sede. O Artigo III
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0869 - Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 24, de 24 de julho de 1957, que aprova o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA; Decreto nº 42.155,
de 27 de agosto de 1957, que promulga o Estatuto da AIEA; Artigo XIV do Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0870 - Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento dos recursos necessários à missão diplomática correspondente para pagamento das cotas contributivas, os quais são
depositados mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto-Legislativo nº 8, de 1998, aprova os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996; Decreto nº 5.002, de 3 de março de 2004, promulga a Declaração Constitutiva e os
Estatutos da CPLP; Artigo 17 do Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0872 - Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE)
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio - OMC.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio - OMC.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, que aprova a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais do GATT, as listas de concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo
Plurilateral sobre Carne Bovina; Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final; Artigo VII do Acordo Constitutivo da
OMC, contido na Ata Final.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0873 - Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n° 5, de 26 de agosto de 1947: Ratifica os textos da nova Constituição da OIT e da Convenção sobre a Revisão dos Artigos
Finais; Decreto 25.696, de 20 de outubro de 1948: Manda executar o Instrumento para a Emenda da Constituição da OIT e a Convenção sobre a
Revisão dos Artigos Finais; Artigo 13, 3 da Constituição da OIT e a Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0979 - Contribuição ao Centro Regional para Fomento do Livro na América Latina e Caribe - CERLALC (MINC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota anual que permite a participação nos fóruns e conselhos deliberativos.
Participar e adotar as orientações e normas estabelecidas pelo Centro Regional para Fomento do Livro na América Latina e Caribe-CERLALC,
no que se refere ao livro, à leitura e à modernização de bibliotecas públicas, de modo a desenvolver políticas públicas nacionais.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento anual de cota contributiva ao Organismo Internacional interessado.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 73, de 3/12/1973. Decreto 73.882, de 02/12/1974.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0981 - Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação - CIE (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Comissão Internacional de Iluminação - CIE, visando a elaboração de regulamentos
internacionais com impacto direto no comércio internacional, nas áreas alimentícias, saúde, tintas, proteção do meio ambiente e do cidadão.
Participar diretamente da elaboração de documentos e recomendações dessa comissão, garantindo os interesses nacionais no que se refere a
regulamentação técnica internacional, mais precisamente na área de iluminação e colorimetria.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0982 - Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana - IAAC (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Cooperação de Acreditação Interamericana - IAAC.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0984 - Contribuição à Conferência Nacional de Padrões Laboratoriais Internacionais - NCSLI (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à National Conference of Standards Laboratories - NCSL International.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a Organismo Internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0986 - Contribuição ao Conselho Pan Europeu de Certificação Florestal - PEFCC (MDIC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição anual e participação técnica junto à Pan European Forest Certification Council - PEFCC, significando que o país acompanha o
desenvolvimento mundial da Cerficação Florestal (Cerflor), na busca do reconhecimento desta, o que contribuirá para a facilitação do comércio
internacional.
Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento
internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no
processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09AY - Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional - Conveção de Ramsar (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento anual da contribuição obrigatória por meio de transferência à conta do Secretariado da Convenção de Ramsar em Gland, Suíça.
Efetuar o pagamento da Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional a fim de cumprir os compromissos assumidos
pelo País com a referida Convenção.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência do recurso do orçamento do MMA diretamente para a conta bancária do Secretariado da Convenção de Zonas Úmidas de
Importância Internacional.
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 33, de 16 de junho de 1992, que aprova a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, conhecida como
Convenção de Ramsar; Decreto n.º 1.905, de 16 de maio de 1996, que promulga a Convenção de Ramsar; Artigo 6° da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09BC - Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Paises Afetados por Seca Grave e/ou
Desertificação - UNCCD (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Realização dos pagamentos das contribuições financeiras anuais em atraso junto à CCD.
Realização dos pagamentos das contribuições financeiras anuais junto à CCD até o ano de 2007.
Efetuar o pagamento da contribuição financeira anual à CCD a fim de cumprir os compromissos assumidos pelo País junto à referida
Convenção.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
A implementação da ação se dará pela atualização dos pagamentos junto à Convenção de Combate à Desertificação.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 28, de 1997, que aprova o texto da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação. Decreto n.° 2.741, de
20 de agosto de 1998, que promulga a Convenção. Artigo 22, item 2, “e”, da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09GY - Contribuição Voluntária ao Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional - CINTERFOR (MTE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Repasse da contribuição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ao Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre
Formação Profissional - CINTERFOR. O CINTERFOR é um serviço técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT, criado em 1963,
com sede em Montevidéu, Uruguai. Atua como núcleo de um sistema constituído pelas instituições e organismos de formação profissional dos
Estados membros da OIT nas Américas e Espanha.
Promover e fortalecer a cooperação técnica horizontal orientada ao desenvolvimento e modernização dos sistemas de formação profissional em
toda a América Latina e Caribe; contribuir ao desenho de políticas públicas e à implementação de programas de formação profissional, mediante
a promoção de alianças estratégicas entre o Estado e as Organizações de empregadores e de trabalhadores; desenvolver e expandir a rede
regional de informação sobre formação profissional entre os países da América Latina e Caribe, através da disseminação de informação,
experiências, inovações, tecnologias e conhecimento acumulado; promover atividades de investigação e direção de estudos à institucionalização
e o estabelecimento de esquemas e programas de formação profissional de acordo com os requerimentos de eficiência, competitividade e
equidade social.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Assitência e cooperação técnica com as instituições governamentais de formação profissional e entidades formadoras conhecidas como Sistema
"S", além da difusão de informações e publicações do CINTERFOR.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Trata-se de contribuição de caráter voluntário. Seu pagamento pode ser efetuado desde que haja (i) prévia disponibilidade orçamentáriofinanceira e (ii) um interesse político legítimo que justifique o pagamento, conforme Parecer/MP/CONJUR/GCG/N° 1261-1.16/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09IS - Contribuição à Comissão Interamericana de Portos - CIP Portos (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para possibilitar a participação em congressos e outros eventos da Comissão Interamericana de Portos, da qual
o Brasil é país membro. A participação brasileira gera perspectivas de absorção de novos conhecimentos e de ampliação de mercados externos,
além de garantir o recebimento de publicações referentes ao setor.
Financiar as atividades de cooperação para o desenvolvimento do setor portuário através do Fundo Específico "Programa Portuário Especial".
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da anuidade e participação em congressos e eventos da Comissão Interamericana de Portos.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 64, de 7 de dezembro de 1949, que aprova a Carta da Organização dos Estados Americanos; Decreto nº 30.544, de 14
de fevereiro de 1952, que promulga a Carta; Regulamento da Comissão Interamericana de Portos; Resolução da Quinta Reunião da Comissão
Interamericana de Portos; PARECER/MP/CONJUR/GCG/Nº0698-1.16/2009; PARECER/MP/CONJUR/GCG/Nº0892-1.16/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09KF - Contribuição à Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS (PR)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Contribuição para participação do Conselho na Associação Internacional dos Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares AICESIS, que tem como objetivo fomentar o diálogo social para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia com a criação e
aperfeiçoamento de mecanismos institucionais de diálogo social.
Efetuar o pagamento de anuidade para Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS
credenciando o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES junto a essa instituição composta por 46 países membros.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento de Anuidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B64 - Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Associação Latino-Americana de Integração ALADI.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, que aprova o texto do Tratado de Montevidéu 1980; Decreto nº 87.054, de 23 de março
de 1982, que promulga o Tratado; Artigo 35 do Tratado.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B66 - Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Secretaria Geral Ibero-Americana - SEGIB.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Secretaria Geral Ibero-Americana - SEGIB.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº23/06: Aprova o texto do Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana;
Decreto nº6.659/08: Promulga o Acordo; Artigo 7 do Acordo.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B67 - Contribuição à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos - ISBA (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil perante a Autoridade Internacional dos Fundos
Marinhos - ISBA.
Assegurar a presença do governo brasileiro perante a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos - ISBA.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.° 5, de 9 de novembro de 1987, aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Decreto n.° 99.165, de
12 de março de 1990, promulgou a Convenção citada; Artigo 160 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B68 - Contribuição à Comissão Internacional da Baleia - CIB (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Comissão Internacional da Baleia - CIB.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Comissão Internacional da Baleia - CIB.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 77, de 05 de dezembro de 1973, aprova a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia;
Decreto nº 73.497, de 17 de janeiro de 1974, promulga a Convenção; Artigo III da Convenção; Artigo K do Rules of Procedure;
Artigo E do Financial Regulations.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B69 - Contribuição à Comissão Intergovernamental dos Países da Bacia do Prata - CIC (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Comissão Intergovernamental dos Países da Bacia
do Prata (CIC).
Assegurar a presença do governo brasileiro na Comissão Intergovernamental dos Países da Bacia do Prata - CIC
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Lei nº 682, de 15 de julho de 1969 – Aprova o texto do Tratado da Bacia do Prata;
Decreto nº 67.084, de 19 de agosto de 1970 – Promulga o Tratado;
Art. III do Tratado cria o CIC; os § 1º e 2º dizem que o CIC se regerá pelo Estatuto;
Capítulo VIII do Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B70 - Contribuição à Conferência de Haia de Direito Internacional Privado - CHDIP (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
Pagamento de contas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Conferência da Haia de Direito Internacional
Privado - CHDIP.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado -CHDIP.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 41, de 1998, que aprova o texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII
Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951.
Decreto nº 3.832, de 1º de junho de 2001, que promulga o Estatuto;
Artigo 8º do referido Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B71 - Contribuição à Convenção para a Conservação dos Recursos Marinhos Antárticos - CCAMLR (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Convenção para a Conservação dos Recursos
Marinhos Antárticos - CCAMLR.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Convenção para a Conservação dos Recursos Marinhos Antárticos - CCAMLR.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 33, de 1985, aprova o texto da convenção sobre a Conservação dos Recursos Marinhos Antárticos, concluída em
Camberra, em 20 de maio de 1980;
Decreto nº 93.935, de 15 de janeiro de 1987, promulga a Convenção;
Artigo XIX, 1 e 3, da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B72 - Contribuição à Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização Mundial de Propriedade Intelectual OMPI.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Situação em: 21/03/2014
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Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 78, 31/10/74: Aprova o texto da Convenção que institui a OMPI, assinado em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da
Convenção de Paris Para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967;
Decreto nº 75.541/75: Promulga a Convenção que Institui a OMPI;
Artigo 11º - Finanças, da referida Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B73 - Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial - UNIDO.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 109, de 04 de novembro de 1980, aprova a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Industrial;
Decreto n.º 92.662, de 16 de maio de 1986, promulga a Constituição da Organização;
Artigo 15 da Constituição da Organização.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0B74 - Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização para a Proibição das Armas Químicas
- OPAQ.
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização para a Proibição das Armas Químicas -OPAQ.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 9, de 1996, que aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem
e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo, assinada pelo Brasil em 13 de janeiro de 1993;
Decreto nº 2.977, de 1 de março de1999, que Promulga a Convenção;
Artigo VIII da Convenção.
Situação em: 21/03/2014
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Ação Orçamentária
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Tipo: Operações Especiais
0B75 - Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional - TPI.
Assegurar a presença do governo brasileiro no Tribunal Penal Internacional - TPI.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados
mediante recibo em conta corrente indicada pelo oganismo para essa finalidade
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002, que aprova o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, que promulga o Estatuto de Roma do TPI;
Artigo 115 do referido Estatuto.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0C36 - Contribuição à Convenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito - Convenção de Basiléia
(MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Desde 1992, o Brasil aderiu à Convenção de Basiléia, que trata sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu
Depósito. Ao aderir à Convenção de Basiléia, o Governo brasileiro se associa a um instrumento que estabelece mecanismos internacionais de
controle do movimento de resíduos perigosos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e do trânsito, que
procura coibir o tráfico ilícito e que prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos.
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito
(Convenção de Basiléia).
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos à Convenção de Basiléia
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo nº 34, de 16 de junho de 1992, que aprova a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfonteiriços de
Resíduos Perigosos e seu Depósito;
Decreto n.º 875, de 19 de julho de 1993, que promulga o texto da Convenção acima;
Artigo 15, § 3° da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0C37 - Contribuição à Convenção sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes - Convenção de Estocolmo (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, em 16 de junho de 2004, tornando-se parte da
mesma no nonagésimo dia após essa data - 14 de setembro de 2004. Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a determinação de
obrigações dos Países Parte de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação,
exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs. Numa posição preventiva, a
Convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento
de novos POPs em suas plantas industriais. Define como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos danosos dos
POPs e extrapola os limites das boas intenções e nos apresenta opções inovadoras e objetivas de ação em prol do desenvolvimento
sustentável.
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo).
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos à Convenção de Estocolmo
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 204, de 7 de maio de 2004 – Aprova a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Resistentes, adotada
naquela cidade em 22 de maio de 2001;
Decreto n.º 5.472, de 20 de junho de 2005 – Promulga a Convenção de Estocolmo;
Art. 19 da Convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0C38 - Contribuição à Convenção sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias
Químicas e Agrotóxicos Perigosos -Convenção de Roterdã (MRE)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Em 2004, através do Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005, promulgou-se o texto da Convenção de Roterdã que trata do Procedimento de
Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos. Ao fazer isso, o Brasil
se tornou Parte da Convenção, que estabelece um procedimento decisório nacional para a importação e exportação de substâncias químicas e
produtos perigosos, bem como a divulgação de tais decisões às demais Partes, objetivando a promoção da responsabilidade compartilhada e de
esforços cooperativos no comércio destes produtos, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção sobre o procedimento de consentimento prévio informado para o comércio internacional de
certas substâncias químicas e agrotóxicos perigosos (Convenção de Roterdã).
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Transferência de recursos à Convenção de Roterdã
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Decreto Legislativo n.º 197, de 7 de maio de 2004 – Aprova a Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o
Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã), adotada em 10 de setembro de
1998, na cidade de Roterdã; Decreto n.º 5.360, de 31 de janeiro de 2005 – Promulga a Convenção acima; Art. 18 da Convenção de Roterdã.
Art. 18 da Convenção de Roterdã.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0C39 - Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Descrição
A contribuição visa atender aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO.
Garantir a participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO, permitindo a continuidade
do acesso do País ao financiamento destinados aos projetos de cooperação técnica e a realização de estudos e atividades custeados pela
organização. A realização da contribuição é essencial para a garantir a plena participação do Brasil na organização, inclusive votando e sendo
votado para os cargos de direção da organização, definindo posições de interesse do Brasil nas políticas internacionais de florestas.No ano de
2007 o Conselho da ITTO regulamentará o novo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais (ITTA 2006), estabelecendo diretrizes de
funcionamento da Organização para os próximos dez anos, e a não participação do Brasil neste processo terá significativas implicações políticas
para o Brasil no cenário internacional nesse período.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Aguarda internalização de nova convenção.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0C56 - Contribuição à Federação Internacional dos Arquivos de Filmes - FIAF (MJ)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
UO: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fílmicos mundiais cujos propósitos foram sempre
os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 países
colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia.
Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a
preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Pagamento da cota contributiva
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização
legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0E44 - Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 26101 - Ministério da Educação
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais
Descrição
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos,
seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios científicos e tecnológicos nas áreas
relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil.
Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos,
estudos, pesquisas e apoio para execução de políticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados
à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os países
participantes do Fundo.
Situação em: 21/03/2014
Página 84 de 85
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Decreto nº 62.125/68 - Acordo entre o Unicef e o Brasil.
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
0E58 - Contribuição ao Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 28 - Encargos Especiais
UO: 02101 - Senado Federal
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Unidade Responsável: Senado Federal
Descrição
Pagamento de anuidade referente à participação brasileira no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA, visando permitir a participação
Brasileira no referido fórum.
Forma de Implementação: Transferência outras;
Detalhamento da Implementação
Permitir o pagamento de anuidade.
Localizador (es)
0002 - No Exterior
Base Legal da Ação
Resolução do Congresso Nacional nº 02, de 21/11/2007.
Situação em: 21/03/2014
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