COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL SILIS “SISTEMA DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Eng° Júlio Cézar Dornellas Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Porque adotar Procedimentos Simplificados para o Licenciamento Ambiental? Atender o aumento de demanda relativo às solicitações de Licenças: • Retorno do licenciamento de Microempresas (1998); • Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98); • Início da regularização/licenciamento dos Postos de Combustíveis (julho/2001); e • Início do processo de renovação de Licenças de Operação e do Licenciamento Prévio pela CETESB - Decreto Estadual N° 47.397/02. Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EVOLUÇÃO DO LICENCIAMENTO NA CETESB 30.000 28.055 Licenciamento de Postos de Combustíveis 25.000 22.835 • MICROEMPRESA • LEI DE CRIMES 1995 1996 17.337 16.616 7.175 7.325 10.000 15.230 12.166 15.000 16.358 20.000 5.000 34.888 DECRETO 47.397 7.004 NÚMERO DE LICENÇAS EMITIDAS PELA CETESB 35.000 0 Diretoria de Controle de Poluição Ambiental 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Porque adotar Procedimentos Simplificados para o Licenciamento Ambiental? Reduzir o Tempo de Atendimento às Solicitações de Licenças: • Metas estabelecidas pela CETESB: • Licença Prévia (LP): prazo máximo 30 dias; • Licença de Instalação (LI): prazo máximo 30 dias; • LP/LI: prazo máximo 30 dias; e • Licenças de Operação: máximo 60 dias. • Tempo médio total: 90 dias “Com a adoção do SILIS o tempo médio total para o licenciamento de empreendimentos de Baixo Potencial pode ser reduzido para até 15 dias.” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL SILIS: “Sistema informatizado, para Internet, que permite aos empreendimentos de baixo potencial poluidor obterem o seu licenciamento ambiental por meio de um procedimento simplificado.” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL SILIS: • sistema calcado na “Certificação Digital”, emite um documento assinado digitalmente, cuja autenticidade pode ser verificado na página da CETESB, na Internet; • os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação serão concedidos com a emissão de apenas um documento; • também poderá ser utilizado para a renovação da Licença de Operação; e • todas as ações envolvidas neste novo procedimento serão desencadeadas sem a necessidade do usuário comparecer às Agências Ambientais da CETESB. Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Sistema de Licenciamento Simplificado - SILIS Que empreendimentos poderão utilizar o sistema ? •Atividades que constam do Anexo 9 do Decreto Estadual N° 8.468/76, ou seja, atividades cujo licenciamento pode ser municipalizado; •Na RMSP: localizados fora de APM, atividades classificadas como Categoria ID (Lei N° 1.817/78) e que não queimem combustíveis; •Instalações que não tenham intervenções que obriguem consulta ao DEPRN; •Não realizem tratamento térmico, tratamento superficial e fundição de metais; •Não realizem lavagem e/ou desinfecção de material plástico para recuperação; •Tenham capacidade de armazenamento de GLP inferior a 4.000 kg; e •Atendam aos critérios de porte. Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Sistema de Licenciamento Simplificado - SILIS Qual será a documentação apresentada ? •Certidão de Uso e Ocupação do Solo; •Publicações; •Conta de água ou certidão, emitida pelo órgão responsável pelos serviços de saneamento do Município, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto; •Outorga de Implantação de Empreendimento, emitida pelo DAEE, conforme Portaria DAEE 717/96 (se for o caso); e •Declaração de que o empreendimento se enquadra como ME ou EPP (se for o caso). Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL 12. Confere e aprova/reprova SIPOL 1° e-mail Usuário 2. Gera um Título a receber 1. Solicita a Licença SILIS 4. Paga 3. Imprime o Boleto Prefeitura s Posto Fiscal 13. Assina 8. Libera Usuário Retira o Documento Disponibiliza Consulta de Autenticidade $ Rede Bancária Diretoria de Controle de Poluição Ambiental ERP PROTHEUS 7. Baixa WEB Resp. pela Agência 16.Libera o Doc.. 15. Libera 11. Envia a SD Atendimento da Agência 5. Informa $ Banco Nossa Caixa 6. Informa Financeiro Internet Banking Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL RESULTADOS ESPERADOS Usuário do Sistema de Licenciamento: • Redução do Tempo de Atendimento; e • Redução do Custo do Licenciamento. Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL RESULTADOS ESPERADOS Para a CETESB: • Atender as demandas relativas às fontes de baixo impacto de forma expedita; • Priorizar as demandas relativas às fontes de poluição de grande impacto; • Consolidar o planejamento a médio e longo prazo com vistas à melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado de São Paulo; e com isto: “RESGATAR O SEU PAPEL FUNDAMENTAL NO CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL MISSÃO DA CETESB “PROMOVER A MELHORIA E GARANTIR A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO SUSTENTÁVEL” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL RESULTADOS ESPERADOS Para o Cidadão: “A MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM FUNÇÃO DO EFETIVO ATENDIMENTO DE DEMANDAS RELATIVAS ÀS FONTES DE MAIOR SIGNIFICADO AMBIENTAL E, POR CONSEGUINTE, MAIOR REFLEXO NA QUALIDADE DO MEIO” Diretoria de Controle de Poluição Ambiental Diretoria de Gestão Corporativa