Estatuto do Fórum Internacional de Plataformas Nacionais de ONGs
Preâmbulo
O Fórum Internacional de Plataformas Nacionais de ONGs (FIP) foi criado em
outubro de 2008, em Paris, pelo conjunto de 82 plataformas de ONGs e 7 coalizões
regionais de ONGs. Após período de transição de dois anos, o FIP adotará agora
uma estrutura mais formal e um estatuto.
Funcionará seguindo os princípios enunciados na Carta de Princípios do FIP. Sua
governança é democrática, participativa e inclusiva. Os membros do FIP
compartilham ainda valores comuns:

Ação política e diplomacia não governamental
- Convencidos da importância de atuar coletivamente frente aos temas nacionais,
regionais e internacional, em favor dos direitos humanos em todas as suas
categorias (políticas, civis, econômicas, sociais e culturais), da ação humanitária
emergencial, do apoio ao desenvolvimento, da gestão sustentável ambiental, da
solidariedade internacional pela paz;
- Reconhecendo que a globalização trouxe a necessidade das ONGs e das
Plataformas Nacionais de ONGs interagirem no nível regional e internacional e de
fortalecerem a cooperação entre si, suas alianças e ação política, com intuito de
atuar local e globalmente sobre os temas globais:
- Reconhecendo a importância estratégica de desenvolver coalizões associativas
regionais e internacionais e iniciativas que consolidem esta dinâmica;
- Reconhecendo o papel da “diplomacia não governamental” em nível internacional
como forma de incidência baseada na sinergia das dinâmicas associativas nacionais
e regionais;
Reconhecendo que esta diplomacia não governamental busca a participação das
ONGs no debate público internacional e favorece a interação com autoridades
governamentais e organismos internacionais responsáveis pela condução de
negociações internacionais.

Associação e fortalecimento do FIP
- Reconhecendo as iniciativas das plataformas nacionais que contribuem para a
consolidação do FIP, para o fortalecimento das capacidades institucionais e
operacionais das plataformas nacionais e regionais, e com base no respeito à
identidades e independência de cada um dos membros do FIP;
- Reconhecendo o estatuto e os documentos fundadores do FIP, assim como sua
estrutura independente das plataformas membros, e em respeito às condições de
associação e dos princípios do FIP.

Estratégias de alianças do FIP
O FIP deve estar fundado em processos, redes e iniciativas já existentes e se
esforçar para reconhecer e fortalecer, para não repetir ou duplicar o que já existe.
I.
Denominação e missão do FIP
Esta associação será conhecida pelo nome “Fórum Internacional de Plataformas
Nacionais de ONGs” (FIP), e terá por objeto a coordenação internacional de
plataformas nacionais de ONGs (PFN).
O FIP tem por objetivo facilitar e promover o intercâmbio e a cooperação entre
plataformas nacionais e entre as coalizões regionais de ONGs, nos níveis regional,
interregional e internacional através de ações de incidência política e de
fortalecimento das capacidades institucionais.
II.
Objetivos
Os objetivos principais do FIP são:
1. Promover o intercâmbio e a cooperação entre plataformas nacionais através
do fortalecimento das relações estratégicas, de parcerias e alianças.
2. Favorecer a participação de atores organizados não governamentais nos
debates internacionais.
3. Promover e/ou organizar o diálogo entre os atores organizados não
governamentais com diferentes atores internacionais.
4. Promover posicionamentos das plataformas nacionais e coalizões regionais
das ONGs frente aos poderes públicos, às organizações internacionais e
outros atores, para influenciar as políticas referentes à sociedade civil, os
objetivos do desenvolvimento justo e pessoas que vivem em condição de
pobreza.
5. Fortalecer as capacidades e a efetividade de nossas organizações e as dos
nossos membros nas suas práticas de organização e desenvolvimento.
III.
Composição do FIP
III.1 Categorias de membros
O FIP é constituído por membros ativos (plataformas nacionais), membros
associados (coalizões regionais e PFN em processo de adesão) e observadores
(redes, movimentos, etc.).
Para ser membro ativo, é preciso ser uma plataforma nacional de ONGs que
responda aos critérios descritos no documento de adesão inscrito no regimento
interno (Artigo 1).
Só será aceita uma plataforma nacional por país.
Para ser um membro associado, deve aderir a Carta de Princípios do FIP e
completar uma das condições a seguir:
 Ser uma coalizão regional de plataformas nacionais de ONGs.
 Ser uma plataforma nacional de ONGs que pretende ser associado ao FIP, mais
que ainda não corresponde aos critérios definidos no regimento interno (Artigo 1).
Os observadores devem aderir a Carta de Princípios do FIP.
III.2 Procedimentos para associação
Ler regimento interno e documento de pedido de adesão ao FIP.
III.3 Perda da qualidade de membro
Poderá perder sua qualidade de membro:
Por desfiliação.
Por expulsão indicada pelo Conselho (por conta de infração ao presente
estatuto ou ao regimento interno; pelo não pagamento da contribuição associativa
ou por motivo grave apreciado pelo Conselho), o membro em questão, será
convidado a se explicar, previamente, junto ao Conselho.
III.4 Contribuições associativas
O montante da contribuição associativa será fixado no regimento interno e no
documento de adesão ao FIP.
É dever dos membros ativos e associados pagar a contribuição.
Os observadores pagarão uma taxa de participação, com base nas atividades em
que participar.
O pagamento da contribuição é obrigatório. Em caso de dificuldade financeira, o
membro poderá enviar um pedido formal de revogação do pagamento para o
Conselho (ver as modalidades no Regimento Interno).
IV.
Funcionamento/ Organização / Instâncias de Decisão
O FIP fundamenta-se em seus membros, coletivamente reunidos no seio da
Assembleia Geral, que define e aprova as orientações gerais e as prioridades
políticas, em um Conselho que garante o respeito às decisões tomadas pelas
plataformas – e em um Secretariado, responsável pela execução.
As línguas de trabalho do FIP são: espanhol, francês, inglês e português. Outras
línguas poderão ser utilizadas conforme as necessidades e recursos.
IV.1 Assembleia Geral Ordinária
a) Natureza e papel
A Assembleia Geral (AG) é a instância soberana das decisões do FIP, ela:


Decide as orientações políticas gerais do FIP;
Aprova os relatórios trienais de atividades e financeiro apresentados pelo
Conselho;
 Elege os membros do Conselho;
 Trata de todos os pontos propostos, na ordem do dia, pelo Conselho;
 Vota no valor da contribuição associativa proposto pelo Conselho;
 Aprova a lista de regiões, a partir das quais, serão eleitos os representantes
do
Conselho e o número de assentos de cada uma delas, dentro do Conselho.
b) Composição da Assembleia Geral
AG é composta por um representante de cada membro ativo, associados e
observador.
Somente os membros ativos têm direito a voto na AG. Cada membro ativo possui
um voto e direito a voz, mas poderá enviar mais de um representante para AG. Um
membro ativo não poderá dispor de mais de um poder de voto.
Os representantes dos membros ativos, associados e observadores devem ser
membros da direção de sua organização ou deter um mandato, por escrito,
indicando que está apto a tomar decisões durante a AG.
c) Modalidades de funcionamento
A AG Ordinária acontecerá a cada três anos e poderão ser convocadas AG
Extraordinárias caso seja necessário (ver IV.2)
A AG será instalada para deliberações com um quorum mínimo de metade mais um
dos
membros ativos com direito a voto.
A AG delibera através do consenso ou com a maioria simples dos votantes
presentes ou
representados.
IV.2 Assembleia Geral Extraordinária:
A Assembleia Geral Extraordinária(AGE) poderá ser convocada, em qualquer
momento, através de 2/3 dos membros do Conselho, ou pela metade mais um dos
membros ativos. Ela será automaticamente convocada em caso de dissolução
de 2/3 dos membros do Conselho.
O quorum necessário para suas deliberações é de ¾ dos membros com direito à
voto na AG.
A AGE toma decisões com a maioria simples dos votantes presentes ou
representados.
IV.3 Coselho do FIP
a) Natureza e papel
O Conselho é uma instância representativa do FIP cuja legitimidade está
assegurada pela Assembleia Geral.
Ele será responsável por:
- Executar as decisões e as orientações estratégicas e políticas votadas em AG;
- Garantir a coordenação das atividades no âmbito do FIP;
- Garantir o bom funcionamento do Secretariado do FIP;
- Prestar contas de suas atividades e de sua gestão a cada ano e durante as AG.
O conjunto de suas prerrogativas e obrigações está indicado no Regimento Interno
(Artigo 2).
b) Composição
A composição do Conselho corresponderá aos critérios de representatividade e
diversidade dos membros ativos do FIP.
Os membros do Conselho estão à serviço do FIP e não de uma plataforma ou de
uma
coalizão regional. As representações são institucionais e não pessoais.
O FIP adotará uma divisão regional, na qual cada região terá um número de
assentos
dentro do Conselho (ver Anexo do Estatuto).
A Assembleia Geral elegerá os membros do Conselho através da divisão geográfica
dos assentos.
O grupo de facilitação deverá propor critérios e regras para a divisão dos assentos
e eleição do Conselho, considerando algumas preocupações levantadas durante a
AG:
 Ter número impar
 Garantir a autonomia de cada processo regional na escolha de seus
representantes, respeitando a diversidade das situações


O papel de facilitação das coalizões regionais. NÃO ENTENDI
Considerar a questão de gênero.
c) Assentos vagos no Conselho
Um membro do Conselho poderá perder seu assento, caso:
- destituição enviada por escrito aos seus colegas do Conselho;
- ausência em duas reuniões consecutivas do Conselho;
- perda de suas funções pela organização a qual ele pertence ou representa;
- destituição feita pelos colegas do Conselho por alguma falta grave, através de
voto do Conselho pela maioria simples.
Em qualquer destes casos, mesmo que o titular seja substituído pelo suplente ou o
assento seja considerado vago, o Conselho convidará a organização de origem e os
atores da região a que se refere.
d) Modalidades de funcionamento
O Conselho se reúne, por pelo menos, duas vezes ao ano ou mais se for necessário,
Presencialmente ou por videoconferência, e também poderá convocar a uma AG
Extraordinária.
As decisões no Conselho são tomadas por consenso.
Na falta de consenso, o Conselho poderá realizar uma votação pela maioria simples.
Toda decisão tomada pelo Conselho envolve o conjunto de membros do Conselho.
As prerrogativas e modalidades de funcionamento do Conselho estão descritas no
Regimento Interno.
IV.4 Execução e funções transversais
A realização das atividades do FIP compete aos membros ativos.
A execução e funções transversais poderão ser realizadas por um membro ativo ou
um membro associado a pedido dos membros ativos, considerando os recursos
disponíveis.
Caso seja necessário e em acordo com as coalizões regionais, elas poderão apoiar e
facilitar as dinâmicas de trabalho, em nível operacional e organizativo.
Um secretariado do FIP facilitará e coordenará a execução do projeto FIP e é
responsabilidade direta do Conselho.
O secretariado trabalha numa perspectiva internacional.
A responsabilidade, as funções e modalidades do Secretariado estão descritas no
Regimento Interno (artigo 2).
V. Adoção de posições
Os posicionamentos comuns são propostos pelos membros do FIP e/ou do
Conselho.
São adotadas por cada plataforma, porém o Conselho poderá solicitar o apoio de
um maior número de membros e propor ao FIP uma posição que seja tomada em
seu nome (Artigo 3 do Regimento Interno).
O site ONG NGO.ORG é um espaço de intercâmbio de posições e de consulta.
VI. Regimento interino
O presente Estatuto será complementado pelo Regimento Interno. Este foi adotado
pelo Conselho. Se refere particularmente ao funcionamento do Conselho e do
Secretariado.
VII. Dissolução
A dissolução do FIP pode ser proposta ao Conselho por pelo menos 2/3 dos
membros ativos do FIP que estejam em dia com seus compromissos. Caso o
Conselho julgue o pedido aceitável e justificado, poderá convocar uma AG
Extraordinária. Esta decisão deverá ser tomada por pelo menos 2/3 dos membros
do Conselho.
A dissolução de dois terços dos membros do Conselho leva a imediata convocatória
de uma AG Extraordinaria.
A dissolução do FIP só pode ser pronunciada pelo voto de maioria de 2/3 dos
membros ativos em acordo com os engajamentos da AGE.
Em caso de dissolução, os ativos serão direcionados para uma organização com os
mesmos objetivos.
Anexo do Estatuto
Representação do Conselho – Divisão regional proposta*
Regiões
América Latina
Número de representantes do Conselho
2
América do Norte
Ilhas do Pacífico
Ásia
Europa
África
Maghreb – Oriente Médio
Total
1
2
2
2
2
1
11 ou 13
*No caso de 2 representantes por uma coalizão regional, ter paridade entre homem e
mulher.
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