Turma de Direito V
Nome:____________________________________________
DIREITO ADMINISTRATIVO I - Profª Patrícia Ferreira Soares Mendes
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO – ESTUDO DAS UNIDADES I E II (2.1 a 2.5)
Analise as assertivas, marcando a opção correta de acordo com o comando de cada
questão. A seguir discorra justificando a sua resposta.
1. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A influência do Direito Administrativo
francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos
do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema
brasileiro.
a- ( ) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito
público.
b- ( ) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c- (x ) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d- ( ) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e- ( ) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.
JUSTIFICATIVA: Vige no Brasil o sistema inglês ou de jurisdição una,
diferentemente da França e outros países, que adotam o sistema de
jurisdição dual ou administrativa, no sentido de que as decisões
administrativas, a exemplo das adotadas no Judiciário, formal coisa julgada
em sentido material, em caráter definitivo.
2. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Quanto aos critérios para conceituar
o direito administrativo, às fontes deste, aos órgãos e funções da administração
pública, à avocação e à delegação de competência e ao poder hierárquico, julgue os
itens abaixo, V (verdadeiro), F (falso)
a- (F ) Em face da realidade da administração pública brasileira, é juridicamente
correto afirmar que o critério adotado para a conceituação do direito
administrativo no país é o critério do Poder Executivo.
b- (V ) Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da
administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de
fontes escritas e não-escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a
doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por
administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é
juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial
isolada.
JUSTIFICATIVA: F - Todos os poderes administram, não tão-somente o
Poder Executivo. O critério utilizado é da Administração Pública.
V - Jurisprudência é um conjunto de decisões reiteradas em
um mesmo sentido.
3. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Considerando as fontes e os
princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa
da União, é possível afirmar que a jurisprudência e os costumes são fontes do
direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter
vinculante? (x) sim ( ) não
JUSTIFICATIVA: Apesar da existência (previsão) de súmulas vinculantes, a
jurisprudência continua não tendo caráter vinculante
4. (FCC – Analista de Planejamento e Orçamento – 1997) A Constituição brasileira
prevê, em certos casos, que os Poderes do Estado exerçam atipicamente funções
que não lhes são próprias. Exemplo disso é o exercício de função:
a-(
) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando o Senado Federal processa e
julga os Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
responsabilidade.
b – ( ) Legislativa pelo Poder Judiciário, ao suprir a ausência de lei nos casos de
mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
c – ( x ) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando, por intermédio do Tribunal
de Contas, julga as contas do Presidente a República.
d – ( ) Legislativa pelo Poder Executivo, por delegação do Congresso Nacional,
nos casos de edição de medidas provisórias e leis delegadas.
e) - ( ) Jurisdicional pelo Poder Executivo, quando decreta a perda dos direitos
políticos dos servidores públicos por atos de improbidade administrativa.
JUSTIFICATIVA: “Os Poderes estatais, embora tenham suas funções
normais (funções típicas), desempenham também funções que
materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas),
sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.
O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a FUNÇÃO
JURISDISCIONAL quando o Senado processa e julga o Presidente da
República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 52, I, CF) ou os
Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF).
Exerce também a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA quando organiza seus serviços
internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).
5. (ESAF – AFRF – 2002) “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”. Este direito, previsto na norma constitucional, impede
que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução
de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:
a- ( ) Arbitragem
b- ( x ) Contencioso administrativo
c- ( ) Juizados especiais
d – ( ) Mediação
e - ( ) Sindicância administrativa
JUSTIFICATIVA: No contencioso, há o chamado: coisa julgada material, ou
seja, a administração julga em caráter definitivo e nem o judiciário poderá
rever esta decisão... No Brasil, pelo artigo 5, "a lei não excluirá o poder
judiciário lesão ou ameaça ao direito"logo não vigora em nosso
ordenamento o sistema Frances, pois aqui, só o PJ faz coisa julgada
material, cabendo nesse nosso caso, a administração apenas a coisa julgada
formal.
6. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 1998) Sobre os conceitos de
Administração Pública, é correto afirmar:
a-( ) Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se
exclusivamente no Poder Executivo.
b -( ) O conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração é
compreendido no conceito funcional de Administração Pública.
c -( ) Administração Pública, em seu sentido objetivo, não se manifesta no Poder
Legislativo.
d-( ) No sentido orgânico, Administração Pública confunde-se com a atividade
administrativa.
e -( x ) A Administração Pública, materialmente, expressa uma das funções
tripartites do Estado.
JUSTIFICATIVA: O Estado moderno, para o completo atendimento dos seus
fins, atua em três sentidos – administração, legislação e jurisdição – e em
todos eles pede orientação ao Direito Administrativo, no que concerne à
organização e funcionamento de seus serviços, a administração de seus
bens, à regência de seu pessoal e à formalização dos seus atos de
administração. Lembre-se que a auto-administração, no que diz respeito aos
poderes legislativo e judiciário, atividades atípicas destes poderes,
objetivam assegurar a independência dos Poderes.
7. (ESAF - TRF – 2000) A fonte formal e primordial do Direito Administrativo é a
(o):
a – ( ) Motivação que a fundamenta
b- ( ) Povo
c- ( ) Parlamento
d - ( ) Diário Oficial
e)- (x ) Lei
JUSTIFICATIVA: Como fonte primária é a mais importante do Direito
Administrativo. A Lei é a matéria que lhe dá corpo e forma, sendo geradora
de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta humana como à ação
estatal, isto é, impõe-se, inclusive, ao próprio ente legislador (p. ex: lei de
licitações e contratos e a lei das concessões).
A lei a que se refere tem um sentido amplo (“lato sensu”), ou seja, abrange
todo o sistema do processo legislativo brasileiro, compreendendo:
Constituição Federal, mais poderosa e eficaz de todas as leis, constituindose no padrão de algumas leis e na origem dos direitos fundamentais.
8. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A Administração Pública, em sentido
objetivo, no exercício da função administrativa, engloba as seguintes atividades,
exceto:
a- ( ) Polícia administrativa
b- ( ) Serviço público
c- ( x ) Elaboração legislativa, com caráter inovador
d- ( ) Fomento a atividades privadas de interesse público
e- ( ) Intervenção no domínio público
JUSTIFICATIVA:_____________________________________________
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9. (FUNDEC – TRT – 2003) Acerca do Direito Administrativo no mundo jurídico e
da Administração Pública, é correto afirmar que:
a- ( x) A despeito de disciplinar atividade eminentemente formal, o Direito
Administrativo admite o costume como fonte, embora com restrições;
b- ( ) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica e vontade própria;
c- ( ) Por força do princípio da legalidade, apenas a Constituição e a lei ordinária
podem ser consideradas fontes formais do Direito Administrativo;
d- ( ) Em face do princípio da isonomia, a administração e o administrado, na
interpretação do Direito Administrativo, devem considerar-se sempre em
pé de igualdade;
e- ( ) O Direito Administrativo insere-se na órbita do Direito Público, razão por
que não se lhe aplicam, em hipótese alguma, normas do Direito Privado.
JUSTIFICATIVA: É a reiteração uniforme de comportamento tido como
obrigação pela consciência popular, surge espontaneamente da atividade
administrativa.
No que respeita ao Direito Administrativo, o costume, como fonte, é de
alguma importância, dada a deficiência da legislação nessa área do Direito
Público. Supre, assim, a legislação, a qual é de notoriedade reduzida. Em
resumo, diz Luiz de Castro Neto (Fontes do direito administrativo) que o
costume é fonte do Direito Administrativo quer quando preenche as
omissões da lei, quer quando serve à sua interpretação e incidência, mas
não quando a revoga ou a derroga, sempre secundum legem.
Sua importância reside na deficiência da legislação, para preencher as
lacunas do texto legal. As leis baixadas, todavia, contra os costumes
acabam transformando-se em letras mortas. A simples rotina administrativa
[praxes administrativas] não se confunde com o costume, não sendo, por
isso, na opinião da maioria dos autores, fontes do direito administrativo.
10. Assinale a opção INCORRETA:
a- ( ) O sistema administrativo brasileiro sofreu influência do modelo francês.
b- ( ) O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público.
c- ( x ) O sistema administrativo brasileiro é plenamente compatível com decisões
administrativas com força de coisa julgada material.
d - ( ) A nomeação de um servidor no âmbito do poder judiciário é regulado pelo
Direito Administrativo.
e- ( ) Está alcançado pelo Direito Administrativo, toda e qualquer atividade de
administração, oriundo de todos os Poderes - Executivo, Legislativo e
Judiciário.
JUSTIFICATIVA: A Administração Pública tem o poder de anular ou revogar
seus próprios atos, entretanto resta ao Poder Judiciário efetivar o controle
da legalidade dos atos administrativos.
Portanto as decisões administrativas não fazem coisa julgada administrativa,
tendo o administrado sempre a opção de recorrer ao Poder Judiciário para
obter uma decisão definitiva.
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