Turma de Direito V Nome:____________________________________________ DIREITO ADMINISTRATIVO I - Profª Patrícia Ferreira Soares Mendes ATIVIDADE DE FIXAÇÃO – ESTUDO DAS UNIDADES I E II (2.1 a 2.5) Analise as assertivas, marcando a opção correta de acordo com o comando de cada questão. A seguir discorra justificando a sua resposta. 1. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A influência do Direito Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema brasileiro. a- ( ) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público. b- ( ) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público. c- (x ) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo. d- ( ) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. e- ( ) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública. JUSTIFICATIVA: Vige no Brasil o sistema inglês ou de jurisdição una, diferentemente da França e outros países, que adotam o sistema de jurisdição dual ou administrativa, no sentido de que as decisões administrativas, a exemplo das adotadas no Judiciário, formal coisa julgada em sentido material, em caráter definitivo. 2. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Quanto aos critérios para conceituar o direito administrativo, às fontes deste, aos órgãos e funções da administração pública, à avocação e à delegação de competência e ao poder hierárquico, julgue os itens abaixo, V (verdadeiro), F (falso) a- (F ) Em face da realidade da administração pública brasileira, é juridicamente correto afirmar que o critério adotado para a conceituação do direito administrativo no país é o critério do Poder Executivo. b- (V ) Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não-escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada. JUSTIFICATIVA: F - Todos os poderes administram, não tão-somente o Poder Executivo. O critério utilizado é da Administração Pública. V - Jurisprudência é um conjunto de decisões reiteradas em um mesmo sentido. 3. (Cespe/UnB – Adv. Geral da União – 2002) Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, é possível afirmar que a jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante? (x) sim ( ) não JUSTIFICATIVA: Apesar da existência (previsão) de súmulas vinculantes, a jurisprudência continua não tendo caráter vinculante 4. (FCC – Analista de Planejamento e Orçamento – 1997) A Constituição brasileira prevê, em certos casos, que os Poderes do Estado exerçam atipicamente funções que não lhes são próprias. Exemplo disso é o exercício de função: a-( ) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando o Senado Federal processa e julga os Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. b – ( ) Legislativa pelo Poder Judiciário, ao suprir a ausência de lei nos casos de mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão. c – ( x ) Jurisdicional pelo Poder Legislativo, quando, por intermédio do Tribunal de Contas, julga as contas do Presidente a República. d – ( ) Legislativa pelo Poder Executivo, por delegação do Congresso Nacional, nos casos de edição de medidas provisórias e leis delegadas. e) - ( ) Jurisdicional pelo Poder Executivo, quando decreta a perda dos direitos políticos dos servidores públicos por atos de improbidade administrativa. JUSTIFICATIVA: “Os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize. O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a FUNÇÃO JURISDISCIONAL quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF). 5. (ESAF – AFRF – 2002) “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões: a- ( ) Arbitragem b- ( x ) Contencioso administrativo c- ( ) Juizados especiais d – ( ) Mediação e - ( ) Sindicância administrativa JUSTIFICATIVA: No contencioso, há o chamado: coisa julgada material, ou seja, a administração julga em caráter definitivo e nem o judiciário poderá rever esta decisão... No Brasil, pelo artigo 5, "a lei não excluirá o poder judiciário lesão ou ameaça ao direito"logo não vigora em nosso ordenamento o sistema Frances, pois aqui, só o PJ faz coisa julgada material, cabendo nesse nosso caso, a administração apenas a coisa julgada formal. 6. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 1998) Sobre os conceitos de Administração Pública, é correto afirmar: a-( ) Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se exclusivamente no Poder Executivo. b -( ) O conjunto de órgãos e entidades integrantes da Administração é compreendido no conceito funcional de Administração Pública. c -( ) Administração Pública, em seu sentido objetivo, não se manifesta no Poder Legislativo. d-( ) No sentido orgânico, Administração Pública confunde-se com a atividade administrativa. e -( x ) A Administração Pública, materialmente, expressa uma das funções tripartites do Estado. JUSTIFICATIVA: O Estado moderno, para o completo atendimento dos seus fins, atua em três sentidos – administração, legislação e jurisdição – e em todos eles pede orientação ao Direito Administrativo, no que concerne à organização e funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, à regência de seu pessoal e à formalização dos seus atos de administração. Lembre-se que a auto-administração, no que diz respeito aos poderes legislativo e judiciário, atividades atípicas destes poderes, objetivam assegurar a independência dos Poderes. 7. (ESAF - TRF – 2000) A fonte formal e primordial do Direito Administrativo é a (o): a – ( ) Motivação que a fundamenta b- ( ) Povo c- ( ) Parlamento d - ( ) Diário Oficial e)- (x ) Lei JUSTIFICATIVA: Como fonte primária é a mais importante do Direito Administrativo. A Lei é a matéria que lhe dá corpo e forma, sendo geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta humana como à ação estatal, isto é, impõe-se, inclusive, ao próprio ente legislador (p. ex: lei de licitações e contratos e a lei das concessões). A lei a que se refere tem um sentido amplo (“lato sensu”), ou seja, abrange todo o sistema do processo legislativo brasileiro, compreendendo: Constituição Federal, mais poderosa e eficaz de todas as leis, constituindose no padrão de algumas leis e na origem dos direitos fundamentais. 8. (ESAF – Assistente Jurídico/AGU – 1999) A Administração Pública, em sentido objetivo, no exercício da função administrativa, engloba as seguintes atividades, exceto: a- ( ) Polícia administrativa b- ( ) Serviço público c- ( x ) Elaboração legislativa, com caráter inovador d- ( ) Fomento a atividades privadas de interesse público e- ( ) Intervenção no domínio público JUSTIFICATIVA:_____________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ 9. (FUNDEC – TRT – 2003) Acerca do Direito Administrativo no mundo jurídico e da Administração Pública, é correto afirmar que: a- ( x) A despeito de disciplinar atividade eminentemente formal, o Direito Administrativo admite o costume como fonte, embora com restrições; b- ( ) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica e vontade própria; c- ( ) Por força do princípio da legalidade, apenas a Constituição e a lei ordinária podem ser consideradas fontes formais do Direito Administrativo; d- ( ) Em face do princípio da isonomia, a administração e o administrado, na interpretação do Direito Administrativo, devem considerar-se sempre em pé de igualdade; e- ( ) O Direito Administrativo insere-se na órbita do Direito Público, razão por que não se lhe aplicam, em hipótese alguma, normas do Direito Privado. JUSTIFICATIVA: É a reiteração uniforme de comportamento tido como obrigação pela consciência popular, surge espontaneamente da atividade administrativa. No que respeita ao Direito Administrativo, o costume, como fonte, é de alguma importância, dada a deficiência da legislação nessa área do Direito Público. Supre, assim, a legislação, a qual é de notoriedade reduzida. Em resumo, diz Luiz de Castro Neto (Fontes do direito administrativo) que o costume é fonte do Direito Administrativo quer quando preenche as omissões da lei, quer quando serve à sua interpretação e incidência, mas não quando a revoga ou a derroga, sempre secundum legem. Sua importância reside na deficiência da legislação, para preencher as lacunas do texto legal. As leis baixadas, todavia, contra os costumes acabam transformando-se em letras mortas. A simples rotina administrativa [praxes administrativas] não se confunde com o costume, não sendo, por isso, na opinião da maioria dos autores, fontes do direito administrativo. 10. Assinale a opção INCORRETA: a- ( ) O sistema administrativo brasileiro sofreu influência do modelo francês. b- ( ) O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público. c- ( x ) O sistema administrativo brasileiro é plenamente compatível com decisões administrativas com força de coisa julgada material. d - ( ) A nomeação de um servidor no âmbito do poder judiciário é regulado pelo Direito Administrativo. e- ( ) Está alcançado pelo Direito Administrativo, toda e qualquer atividade de administração, oriundo de todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. JUSTIFICATIVA: A Administração Pública tem o poder de anular ou revogar seus próprios atos, entretanto resta ao Poder Judiciário efetivar o controle da legalidade dos atos administrativos. Portanto as decisões administrativas não fazem coisa julgada administrativa, tendo o administrado sempre a opção de recorrer ao Poder Judiciário para obter uma decisão definitiva.