Documento Cópia - SICnet € * ANEEL Aaencu N tc io m bí íncnsi* E itrm ct Ofício Circular n° 0011 /2014-SRD/ANEEL Brasília, 15 de abril de 2014. Lista de Destinatários Anexa Assunto: Consulta Pública para aprim oram ento da base de dados de cálculo da TUSDg referente ao ciclo tarifário 2014/2015. Prezado (a) Senhor (a), 1. A Resolução Normativa - REN n° 349, de 13 de janeiro de 2009, estabeleceu os critérios para o cálculo locacional da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg aplicável às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 kV. 2. Desta forma, foi elaborada uma base de dados referente ao ciclo tarifário 2014/2015 para o cálculo da tarifa locacional por meio do aplicativo Nodal. Esta base encontra-se disponibilizada no âmbito da Consulta Pública n° 002/2014 no sitio da ANEEL na internet1 para recebimento de contribuições pelo público interessado. O prazo para envio de contribuições é de 17 de abril a 19 de maio de 2014. 3. A metodologia utilizada para formação da base de dados ora disponibilizada obedeceu ao disposto na REN n° 349, de 2009. A atualização das informações contidas na base foi obtida por meio dos dados encaminhados pelas distribuidoras e transmissoras em conformidade com as orientações fornecidas, respectivamente, por meio dos Oficios Circulares n° 003 e 004/2014-SRD/ANEEL, de 17 de janeiro de 2014. 4. Ressalta-se que o objetivo da Consulta Pública é o recebimento de contribuições para o aprimoramento da base de dados que será utilizada no cálculo da TUSDg referente ao ciclo tarifário 2014/2015. Desta forma, não è objeto desta Consulta a discussão acerca de valores de tarifas e das receitas consideradas. 5. A base de dados disponibilizada é composta de quatro arquivos principais, a saber: i. ii. iii. TUSDg2014-2015.DC: dados de barras e linhas; TUSDg2014-2015.UNI: dados com as características das linhas e transformadores das Redes Unificadas; TUSDg2014-2015.USI: dados de usinas; e 1 Sítio da ANEEL: Informações Técnicas > Audiências/Consultas/Fórum > Consultas P úb licas. SGAH Quadra 603 /Modulos T e ~J~ CEP 30830-030 ■ Brasília - D f - Brasil fel 5516112192 8600 Ouvidona 167 www.3neel.gov.br 48554.001026/2014-00 Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A s f H C ’* NiCIO N AL 01 ÍN ÍD C IA { iC M IC A Fl. 2 do Ofício Circular n° 0011/2014-SRD/ANEEL, de 15/04/2014 iv. TUSDg2014-2015.TDA: dados das usinas existentes na base, mas que não terão nova TUSDg de referência homologada no ciclo 2014/2015, conforme art. 9o da REN n° 349, de 2009. 6. A versão do aplicativo Nodal que executa o cálculo das tarifas com a atual base de dados é a NODAL_5.1_PREUMINAR, também disponibilizado, e que ainda se encontra em fase final de adequações. 7. Importa ressaltar que esta base de dados é preliminar, podendo vir a sofrer alterações até o cálculo definitivo das tarifas, de acordo com as contribuições recebidas. 8. Desta forma, solicitamos que essa distribuidora/transmissora avalie as informações de sua responsabilidade constantes da base de dados disponibilizada e encaminhe sua contribuição à Consulta Pública, observando todos os pontos destacados no Anexo deste Oficio Circular. Ainda que a empresa não detecte nenhum aprimoramento a ser realizado na base de dados, deverá ser encaminhada sua contribuição confirmando esse posicionamento. 9. Com este procedimento, busca-se envolver mais uma vez cada uma das distribuidoras/transmissoras participantes do processo de construção da base de dados que será utilizada no cálculo final da TUSDg para o ciclo tarifário 2014/2015. Atenciosamente, Çl CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição SGAN Quadra 603/Modulos T e T CEP 70830-030 - Brasília - DF ■Brasil Tel 55161)21928600 Ouvidoria 167 www aneel.gov.br Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A a C a cn N a c io h a i oc í h w c i a ElU p ic a ANEXO - Lista de Destinatários DESTINATÁRIO EM PRESA Gerson Carrion de Oliveira Diretor Presidente CEEE GT Carlos Antonio Silva Diretor-Presidente Celg Geração e Transmissão Djalma Bastos de Morais Diretor-Presidente Cemig Geração e Transmissão João Bosco de Almeida Presidente CHESF Jaime de Oliveira Kuhn Presidente Copei Geração e Transmissão Cesár Augusto Ramires Rojas Presidente CTEEP Diretor-Presidente Eletrosul Josia Matos de Araújo Presidente Eletronorte Flávio Decat de Moura Diretor-Presidente Furnas Centrais Elétricas Antônio Carlos de Oliveira Diretor-Presidente AES-SUL Miguel Setas Diretor-Presidente BANDEIRANTE Carlos Jurgen Temke Diretor-Presidente CAIUÁ Presidente CEA Diretor-Presidente CEB Presidente CEMAR Diretor-Presidente CELESC Presidente CELG Raimundo Nonato Alencar de Castro Diretor-Presidente CELPA Riberto José Barbanera Diretor-Presidente CELTINS Wilson Couto Oliveira Diretor-Presidente CEMAT Presidente CEMIG Ricardo Perez Botelho Diretor-Presidente ENF Marcelo Lievenes Diretor-Presidente AMPLA Gabriel Alves Pereira Júnior Diretor-Presidente EMG Ricardo Siufi Diretor-Presidente RGE Wilson Ferreira Junior Diretor-Presidente CJE Eurides Luiz Mescolotto Francisco Antônio Almendra Correia Rubem Fonseca Filho Augusto Miranda da Paz Júnior Cleverson Siewert Leonardo Lins de Albuquerque Djalma Bastos de Morais SGAN Quadra 603 7 Modulos T e “J" CEP 70830-030 - Brasília ■DF - Brasil Tel 5516112192 8600 Ouvidoria 167 wwwaneel.gov.br Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL Aotncii NaciOSAI Pt ÍHtXGIA EttWICA DESTINATÁRIO EMPRESA Paulo Roberto Ribeiro Pinto Presidente LIGHT Carlos Zamboni Neto Presidente CPFL-Santa Cruz Carlos Jurgen Temke Diretor-Presidente CNEE Moisés Afonso Sales Filho Diretor-Presidente COELBA Lindolfo Zimmer Diretor-Presidente COPEL Wilson Ferreira Junior Diretor-Presidente CPEE Luis Henrique Ferreira Pinto Diretor-Presidente CPFL-Paulista Luis Henrique Ferreira Pinto Diretor-Presidente CPFL-Piratininga Wilson Ferreira Junior Diretor-Presidente CSPE Diretor-Presidente Interina DME-PC Carlos Jurgen Temke Diretor-Presidente EEB Carlos Jurgen Temke Diretor-Presidente EDEVP Márcio Fernandes Presidente ELEKTRO Britaldo Pedrosa Soares Presidente ELETROPAULO Arthur Arpini Coutinho Diretor-Presidente ELFSM Marcelo Silveira da Rocha Diretor-Presidente ENERSUL Agostinho Gonçalves Barreira Diretor-Presidente ESCELSA Wilson Ferreira Junior Diretor-Presidente CLFM Luis Hiroshi Sakamoto Diretor-Presidente Interino CERON Gerson Carrion de Oliveira Diretor-Presidente CEEE Luiz Antonio Ciarlini de Souza Diretor-Presidente CELPE Diretor-Presidente Interino CEPISA Diretor-Presidente COSERN Salma Maria Neder Camacho Luis Hiroshi Sakamoto José Roberto Bezerra de Medeiros SGAN Quadra603/Modulos T e T CEP /0830-030 - Brasília - DE - Brasil Tel 55161)21928600 Ouvidoria 167 www aneel.gov br Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A G O lC IA N a CIOHAL 01 [ M U G I A E K T O IC A ANEXO - PONTOS A SEREM OBSERVADOS NA BASE DE DADOS PELAS DISTRIBUIDORAS A distribuidora ou transmissora deve analisar os arquivos constantes da base de dados disponibilizada no âmbito da Consulta Pública n° 002/2014 e confirmar que os dados estão de acordo com as informações por ela prestadas em resposta aos Ofícios Circulares n° 003 e 004/2014-SRD/ANEEL, de 17 de janeiro de 2014, juntamente com eventuais informações adicionais encaminhadas posteriormente. Nesta análise, a concessionária deve atentar, de forma particular, para os itens a seguir indicados. Convém relembrar que o ciclo 2014/2015 compreende o período entre 10 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. I. Representação dos ativos que com põe as Redes Unificadas O arquivo TUSDg2014-2015.UNI contêm as informações que representam as características dos ativos que compõe as RUs. No arquivo, a disposição vertical das informações por RU segue a ordem: 1. Identificação da RU; 2. Fronteira da RU com a Rede Básica; 3. Receita das Transmissoras; 4. Ativos de Propriedade das Transmissoras; 5. Receita da Distribuição 1; 6. Ativos de Propriedade da Distribuidora 1; 7. Receita da Distribuição n\ 8. Ativos de Propriedade da Distribuidora n; e 9. Barras de carga e geração; As informações que constam no arquivo .UNI são as características dos elementos principais. O valor da receita padrão de cada ativo será calculado pelo programa NODAL. Tabela 1 - Formato dos dados de linha e transformação para os niveis de tensão de 88 kV e 138 kV Informação Colunas N° de caracteres Da Barra 1-5 5 Nome 7-18 12 Para Barra 20-24 5 Nome 26-37 12 Identificação alfanumérica da barra (12 caracteres) Circuito 40 1 Número de identificação do circuito em paralelo Capacidade 44-47 4 Tipo de Linha 50 1 Identificação se a linha è aérea (A) ou subterrânea (S). Extensão da Linha 52-57 6 Extensão em quilômetros da linha de 138 ou 88 kV, SGAN - Quadra 603/Modulos 7" e ~J~ CEP 70830-030 -Brasília - DF - Brasil Tel 55(61)21928600 Ouvidoria 167 vmrw aneel.gov.br Descrição Número da barra da primeira extremidade do circuito (como definido no campo “Número'' da planilha de dados de barras) Identificação alfanumérica da barra (12 caracteres) Número da barra da segunda extremidade do circuito (como definido no campo “Número" da planilha de dados de barras) Capacidade de carregamento do circuito em condições normais para fins de monitoração do fluxo, em MVA Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A gCncia Hacm ai bc E m ir c ia E iít r ic a Encargo de Responsabilidade da Distribuidora 60-64 5 Parcela referente ao Encargo de Responsabilidade da Distribuidora Identificação da propriedade do bay De: Propriedade do Bay De 66 1 0 - se não for de propriedade da distribuidora ou transmissora; 1 - se o bay for aéreo e de propriedade da D ou T; 2 - se o bay for subterrâneo e de propriedade da D ou T; Identificação da propriedade do bay De: Propriedade do Bay Para 68 1 0 - se não for de propriedade da distribuidora ou transmissora; 1 - se o bay for aéreo e de propriedade da D ou T; 2 - se o bay for subterrâneo e de propriedade da D ou T; Identificação do tipo de Transformador: AT1F - Banco de autotransformador; Tipo de Transformador 70-73 4 AT3F - Autotransformador trifásico; TR1F - Banco de Transformador; TR3F - Transformador Trifásico; ET 76-77 2 Código de identificação da transmissora proprietária ED 80-81 2 Código de identificação da distribuidora proprietária TDe 83-85 3 Tensão do Bay De TPa 87-89 3 Tensão do Bay Para Assim, a concessionária deve analisar as informações dos ativos em cada Rede Unificada de que faz parte e confirmar se os dados estão corretos. Cabe observar, que o cálculo do custo padrão de cada ativo será dado por: Custo Linha = km * ERD * custo padrão do km (aéreo ou subterrâneo); Custo transformador = Capacidade * custo padrão do trafo (TR1F, TR3F, AT1F OU AT3F); Custo bay = valor padrão do bay (aéreo ou subterrâneo); O Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD (colunas 60 a 64) representa a participação da distribuidora no custo total do elemento principal, ou seja, é dado pelo quociente da diferença entre o custo total do ativo e as obrigações especiais associadas e o custo total do ativo. Dessa forma, o ERD deverá assumir valores entre 0 e 1. Se não existir obrigações especiais associadas ao elemento principal os campos correspondentes ao ERD não devem ser preenchidos e este assumirá por padrão valor igual a 1. Ao final do arquivo .UNI estão os valores padrões de R$/km de rede por nivel de tensão e o custo por MVA das transformações. II. Representação de dados de barra e de linha No arquivo TUSDg2014-2015.DC estão contidas as informações de barras e cargas e as características elétricas das linhas e transformadores. A empresa deve avaliar a compatibilidade entre os valores de cargas nas barras de 88 ou 138 kV com as informações anteriormente enviadas. Cabe apenas ressaltar que, nos dados de barra do arquivo TUSDg2014-2015.DC, a carga associada a uma determinada barra para o cálculo da TUSDg encontra-se localizada entre as colunas 64 e 68, sendo este valor de carga o que deve ser avaliado. SGAN Quadra 603/Modulos T e ~J~ CEP 70830-030 - Brasília - DF ■Brasil Tel 55161)21928600 Ouvidoria 167 wwwaneel.gov.br Documento Cópia - SICnet € * ANEEL Aatnci» N acional dí E ncrgia E i i m c * Neste mesmo arquivo, a concessionária deve analisar a configuração física do sistema elétrico representado, ou seja, deve confirmar se as ligações entre barras e circuitos (linhas e transformadores) estão de acordo com as informações encaminhadas. Por fim, devem ser ainda avaliadas informações tais como; nome e número de barras e quantidade de elementos de circuitos (linhas e transformadores). III. Representação de dados de usinas No arquivo TUSDg2014-2015.USI estão contidas as informações encaminhadas pelas distribuidoras relativamente aos dados de usinas (Planilha 3). A distribuidora deve, então, avaliar informações tais como: nome e número da barra de representação da central geradora e MUSD contratado, verificando a coerência com as informações prestadas anteriormente. Importa ressaltar mais uma vez o critério utilizado para representação de usinas na base de dados. Serão representadas aquelas centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição em 88 a 138 kV com CUSD celebrado que já estejam em operação ou que entrarão em operação dentro do horizonte do ciclo tarifário, ou seja, entre 1o de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. Por sua vez, centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição em 88 a 138 kV que se encontram em operação, mas que não possuem CUSD celebrado, também serão representadas. Um resumo do critério de representação das usinas é apresentado na Tabela 2. Cabe ressaltar que a distribuidora também é responsável pela declaração daquelas centrais geradoras conectadas em Demais Instalações de Transmissão - DIT pertencentes a uma RU e com as quais possua CUSD celebrado. Tabela 2 - Critério de representação das centrais geradoras na base de dados Com CUSD Em operação Representar Sem CUSD Representar Prevista* Representar Não representar * Com data para inicio do faturamento indicada no CUSD ocorrendo entre julho de 2014 e junho de 2015. Conforme disciplina a REN n° 349, de 2009, “as distribuidoras deverão encaminhar à ANEEL, em até 60 dias após a sua assinatura, cópia dos CUSD e aditivos celebrados com centrais geradoras". Desta forma, a situação de cada usina no arquivo TUSDg2014-2015.USI está condizente com o respectivo último contrato vigente e devidamente assinado que foi encaminhado pela distribuidora a esta SRD, considerando o já mencionado critério de representação. Assim, caso a distribuidora detecte a necessidade de correção ou inclusão de dados de usinas na base disponibilizada na Consulta Pública por motivo de alteração contratual, deve encaminhar o contrato a esta SRD até o dia 20 de maio de 2014, im preterivelm ente SGAN Quadra 603/Modulos T e V CEP 70830-030 - Brasília - DF - Brasil rei 55(61121928600 Ouvidoria 167 www aneel gov.br Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A o rn ci» N acio nal oí E h lu g ia E l íl r ic a IV. Classificação de usinas no ciclo 2014/2015 Em acordo com o disposto no art. 9o da REN n° 349, de 2009, oscasos geradora terá cálculo de nova TUSDg de referência no ciclo 2014/2015 são: nosquais uma central 1. Central geradora conectada em distribuidora que terá revisão tarifária dentro do ciclo; 2. Central geradora de qualquer distribuidora que tem entrada em operação indicada no CUSD prevista para dentro do ciclo; 3. Central geradora existente nas bases de dados homologadas dos ciclos anteriores que teve alteração de MUSD. A referida alteração deve constar do CUSD, o qual deve serencaminhado àSRD até 20 de maio de 2014, de forma a ser considerado no cálculo do ciclo; 4. Central geradora existente nas bases de dados homologadas dos ciclos anteriores que teve alteração da data de início de operação para uma nova data dentro do ciclo 2014/2015. A referida alteração deve constar do CUSD, o qual deve ser encaminhado à SRD até 20 de maio de 2014, de forma a ser considerado no cálculo; 5. Central geradora que entrou em operação no ciclo 2013/2014, mas que não constava da base de dados do referido ciclo. Considera-se que houve alteração de MUSD de central geradora em um dado ciclo quando houver mudança do valor do MUSD, formalizada contratualmente, em relação ao respectivo MUSD constante da última base de dados homologada. Desta forma, o arquivo TUSDg2014-2015.TDA contém a lista de todas as centrais geradoras que não terão cálculo de nova TUSDg de referência no ciclo 2014/20152, segundo os critérios apresentados, assim como seus respectivos valores das componentes tarifárias homologadas pela Resolução Homologatória REH n° 1.561, de 27 de junho de 2013. Observando os critérios elencados neste item, a distribuidora deve avaliar a compatibilidade entre a situação contratual das usinas e sua situação no referido arquivo. Mais uma vez, caso detecte a necessidade de correção ou inclusão de dados neste arquivo por motivo de alteração contratual, a distribuidora deve encaminhar o contrato a esta SRD até o dia 20 de maio de 2014, impreterivelmente. Com o intuito de facilitar a análise pelos agentes dos itens III e IV, nesta Consulta Pública n° 002/2014 disponibiliza-se planilha com todas as usinas da base e a relação de contratos enviados à SRD das respectivas usinas bem sua condição na base (se nova ou existente) do ciclo 2014/2015. 2 Cabe ressaltar, que caso o aplicativo NODAL identificar diferença de MUSD entre os valores declarados no arquivo USl e o no arquivo ,TDA, esse interpreta que trata-se de alteração de MUSD, logo deve ser calculada nova Tarifa de Referência. SGAN Quadra 603 /Modulos T e ~T CEP 70830-030 - Brasília - DE - Brasil Tel 55(61)21928600 Ouvidoria 167 wwwaneel.gov.br