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€ * ANEEL
Aaencu N tc io m
bí
íncnsi* E itrm ct
Ofício Circular n° 0011 /2014-SRD/ANEEL
Brasília, 15 de abril de 2014.
Lista de Destinatários Anexa
Assunto: Consulta Pública para aprim oram ento da base de dados de cálculo da TUSDg referente ao
ciclo tarifário 2014/2015.
Prezado (a) Senhor (a),
1.
A Resolução Normativa - REN n° 349, de 13 de janeiro de 2009, estabeleceu os critérios
para o cálculo locacional da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg aplicável às centrais
geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 kV.
2.
Desta forma, foi elaborada uma base de dados referente ao ciclo tarifário 2014/2015 para o
cálculo da tarifa locacional por meio do aplicativo Nodal. Esta base encontra-se disponibilizada no âmbito da
Consulta Pública n° 002/2014 no sitio da ANEEL na internet1 para recebimento de contribuições pelo público
interessado. O prazo para envio de contribuições é de 17 de abril a 19 de maio de 2014.
3.
A metodologia utilizada para formação da base de dados ora disponibilizada obedeceu ao
disposto na REN n° 349, de 2009. A atualização das informações contidas na base foi obtida por meio dos
dados encaminhados pelas distribuidoras e transmissoras em conformidade com as orientações fornecidas,
respectivamente, por meio dos Oficios Circulares n° 003 e 004/2014-SRD/ANEEL, de 17 de janeiro de 2014.
4.
Ressalta-se que o objetivo da Consulta Pública é o recebimento de contribuições para o
aprimoramento da base de dados que será utilizada no cálculo da TUSDg referente ao ciclo tarifário
2014/2015. Desta forma, não è objeto desta Consulta a discussão acerca de valores de tarifas e das receitas
consideradas.
5.
A base de dados disponibilizada é composta de quatro arquivos principais, a saber:
i.
ii.
iii.
TUSDg2014-2015.DC: dados de barras e linhas;
TUSDg2014-2015.UNI: dados com as características das linhas e transformadores
das Redes Unificadas;
TUSDg2014-2015.USI: dados de usinas; e
1 Sítio da ANEEL: Informações Técnicas > Audiências/Consultas/Fórum > Consultas P úb licas.
SGAH Quadra 603 /Modulos T e ~J~
CEP 30830-030 ■ Brasília - D f - Brasil
fel 5516112192 8600
Ouvidona 167
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48554.001026/2014-00
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€ 3 ANEEL
A s f H C ’* NiCIO N AL 01 ÍN ÍD C IA { iC M IC A
Fl. 2 do Ofício Circular n° 0011/2014-SRD/ANEEL, de 15/04/2014
iv.
TUSDg2014-2015.TDA: dados das usinas existentes na base, mas que não terão
nova TUSDg de referência homologada no ciclo 2014/2015, conforme art. 9o da REN
n° 349, de 2009.
6.
A versão do aplicativo Nodal que executa o cálculo das tarifas com a atual base de dados é a
NODAL_5.1_PREUMINAR, também disponibilizado, e que ainda se encontra em fase final de adequações.
7.
Importa ressaltar que esta base de dados é preliminar, podendo vir a sofrer alterações até o
cálculo definitivo das tarifas, de acordo com as contribuições recebidas.
8.
Desta forma, solicitamos que essa distribuidora/transmissora avalie as informações de sua
responsabilidade constantes da base de dados disponibilizada e encaminhe sua contribuição à Consulta
Pública, observando todos os pontos destacados no Anexo deste Oficio Circular. Ainda que a empresa não
detecte nenhum aprimoramento a ser realizado na base de dados, deverá ser encaminhada sua contribuição
confirmando esse posicionamento.
9.
Com este procedimento, busca-se envolver mais uma vez cada uma das
distribuidoras/transmissoras participantes do processo de construção da base de dados que será utilizada no
cálculo final da TUSDg para o ciclo tarifário 2014/2015.
Atenciosamente,
Çl CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição
SGAN Quadra 603/Modulos T e T
CEP 70830-030 - Brasília - DF ■Brasil
Tel 55161)21928600
Ouvidoria 167
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A a C a cn N a c io h a i
oc í h w c i a
ElU
p ic a
ANEXO - Lista de Destinatários
DESTINATÁRIO
EM PRESA
Gerson Carrion de Oliveira
Diretor Presidente
CEEE GT
Carlos Antonio Silva
Diretor-Presidente
Celg Geração e Transmissão
Djalma Bastos de Morais
Diretor-Presidente
Cemig Geração e Transmissão
João Bosco de Almeida
Presidente
CHESF
Jaime de Oliveira Kuhn
Presidente
Copei Geração e Transmissão
Cesár Augusto Ramires Rojas
Presidente
CTEEP
Diretor-Presidente
Eletrosul
Josia Matos de Araújo
Presidente
Eletronorte
Flávio Decat de Moura
Diretor-Presidente
Furnas Centrais Elétricas
Antônio Carlos de Oliveira
Diretor-Presidente
AES-SUL
Miguel Setas
Diretor-Presidente
BANDEIRANTE
Carlos Jurgen Temke
Diretor-Presidente
CAIUÁ
Presidente
CEA
Diretor-Presidente
CEB
Presidente
CEMAR
Diretor-Presidente
CELESC
Presidente
CELG
Raimundo Nonato Alencar de Castro
Diretor-Presidente
CELPA
Riberto José Barbanera
Diretor-Presidente
CELTINS
Wilson Couto Oliveira
Diretor-Presidente
CEMAT
Presidente
CEMIG
Ricardo Perez Botelho
Diretor-Presidente
ENF
Marcelo Lievenes
Diretor-Presidente
AMPLA
Gabriel Alves Pereira Júnior
Diretor-Presidente
EMG
Ricardo Siufi
Diretor-Presidente
RGE
Wilson Ferreira Junior
Diretor-Presidente
CJE
Eurides Luiz Mescolotto
Francisco Antônio Almendra Correia
Rubem Fonseca Filho
Augusto Miranda da Paz Júnior
Cleverson Siewert
Leonardo Lins de Albuquerque
Djalma Bastos de Morais
SGAN Quadra 603 7 Modulos T e “J"
CEP 70830-030 - Brasília ■DF - Brasil
Tel 5516112192 8600
Ouvidoria 167
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Aotncii NaciOSAI Pt ÍHtXGIA EttWICA
DESTINATÁRIO
EMPRESA
Paulo Roberto Ribeiro Pinto
Presidente
LIGHT
Carlos Zamboni Neto
Presidente
CPFL-Santa Cruz
Carlos Jurgen Temke
Diretor-Presidente
CNEE
Moisés Afonso Sales Filho
Diretor-Presidente
COELBA
Lindolfo Zimmer
Diretor-Presidente
COPEL
Wilson Ferreira Junior
Diretor-Presidente
CPEE
Luis Henrique Ferreira Pinto
Diretor-Presidente
CPFL-Paulista
Luis Henrique Ferreira Pinto
Diretor-Presidente
CPFL-Piratininga
Wilson Ferreira Junior
Diretor-Presidente
CSPE
Diretor-Presidente Interina
DME-PC
Carlos Jurgen Temke
Diretor-Presidente
EEB
Carlos Jurgen Temke
Diretor-Presidente
EDEVP
Márcio Fernandes
Presidente
ELEKTRO
Britaldo Pedrosa Soares
Presidente
ELETROPAULO
Arthur Arpini Coutinho
Diretor-Presidente
ELFSM
Marcelo Silveira da Rocha
Diretor-Presidente
ENERSUL
Agostinho Gonçalves Barreira
Diretor-Presidente
ESCELSA
Wilson Ferreira Junior
Diretor-Presidente
CLFM
Luis Hiroshi Sakamoto
Diretor-Presidente Interino
CERON
Gerson Carrion de Oliveira
Diretor-Presidente
CEEE
Luiz Antonio Ciarlini de Souza
Diretor-Presidente
CELPE
Diretor-Presidente Interino
CEPISA
Diretor-Presidente
COSERN
Salma Maria Neder Camacho
Luis Hiroshi Sakamoto
José Roberto Bezerra de Medeiros
SGAN Quadra603/Modulos T e T
CEP /0830-030 - Brasília - DE - Brasil
Tel 55161)21928600
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€ 3 ANEEL
A G O lC IA N a CIOHAL 01 [ M U G I A E K T O IC A
ANEXO - PONTOS A SEREM OBSERVADOS NA BASE DE DADOS PELAS DISTRIBUIDORAS
A distribuidora ou transmissora deve analisar os arquivos constantes da base de dados
disponibilizada no âmbito da Consulta Pública n° 002/2014 e confirmar que os dados estão de acordo com as
informações por ela prestadas em resposta aos Ofícios Circulares n° 003 e 004/2014-SRD/ANEEL, de 17 de
janeiro de 2014, juntamente com eventuais informações adicionais encaminhadas posteriormente. Nesta
análise, a concessionária deve atentar, de forma particular, para os itens a seguir indicados. Convém
relembrar que o ciclo 2014/2015 compreende o período entre 10 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
I. Representação dos ativos que com põe as Redes Unificadas
O arquivo TUSDg2014-2015.UNI contêm as informações que representam as características dos
ativos que compõe as RUs. No arquivo, a disposição vertical das informações por RU segue a ordem:
1. Identificação da RU;
2. Fronteira da RU com a Rede Básica;
3. Receita das Transmissoras;
4. Ativos de Propriedade das Transmissoras;
5. Receita da Distribuição 1;
6. Ativos de Propriedade da Distribuidora 1;
7. Receita da Distribuição n\
8. Ativos de Propriedade da Distribuidora n; e
9. Barras de carga e geração;
As informações que constam no arquivo .UNI são as características dos elementos principais. O valor
da receita padrão de cada ativo será calculado pelo programa NODAL.
Tabela 1 - Formato dos dados de linha e transformação para os niveis de tensão de 88 kV e 138 kV
Informação
Colunas
N° de
caracteres
Da Barra
1-5
5
Nome
7-18
12
Para Barra
20-24
5
Nome
26-37
12
Identificação alfanumérica da barra (12 caracteres)
Circuito
40
1
Número de identificação do circuito em paralelo
Capacidade
44-47
4
Tipo de Linha
50
1
Identificação se a linha è aérea (A) ou subterrânea (S).
Extensão da Linha
52-57
6
Extensão em quilômetros da linha de 138 ou 88 kV,
SGAN - Quadra 603/Modulos 7" e ~J~
CEP 70830-030 -Brasília - DF - Brasil
Tel 55(61)21928600
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vmrw aneel.gov.br
Descrição
Número da barra da primeira extremidade do circuito (como definido
no campo “Número'' da planilha de dados de barras)
Identificação alfanumérica da barra (12 caracteres)
Número da barra da segunda extremidade do circuito (como
definido no campo “Número" da planilha de dados de barras)
Capacidade de carregamento do circuito em condições normais
para fins de monitoração do fluxo, em MVA
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A gCncia Hacm ai
bc
E m ir c ia E iít r ic a
Encargo de Responsabilidade
da Distribuidora
60-64
5
Parcela referente ao Encargo de Responsabilidade da Distribuidora
Identificação da propriedade do bay De:
Propriedade do Bay De
66
1
0 - se não for de propriedade da distribuidora ou transmissora;
1 - se o bay for aéreo e de propriedade da D ou T;
2 - se o bay for subterrâneo e de propriedade da D ou T;
Identificação da propriedade do bay De:
Propriedade do Bay Para
68
1
0 - se não for de propriedade da distribuidora ou transmissora;
1 - se o bay for aéreo e de propriedade da D ou T;
2 - se o bay for subterrâneo e de propriedade da D ou T;
Identificação do tipo de Transformador:
AT1F - Banco de autotransformador;
Tipo de Transformador
70-73
4
AT3F - Autotransformador trifásico;
TR1F - Banco de Transformador;
TR3F - Transformador Trifásico;
ET
76-77
2
Código de identificação da transmissora proprietária
ED
80-81
2
Código de identificação da distribuidora proprietária
TDe
83-85
3
Tensão do Bay De
TPa
87-89
3
Tensão do Bay Para
Assim, a concessionária deve analisar as informações dos ativos em cada Rede Unificada de que faz
parte e confirmar se os dados estão corretos. Cabe observar, que o cálculo do custo padrão de cada ativo
será dado por:
Custo Linha = km * ERD * custo padrão do km (aéreo ou subterrâneo);
Custo transformador = Capacidade * custo padrão do trafo (TR1F, TR3F, AT1F OU AT3F);
Custo bay = valor padrão do bay (aéreo ou subterrâneo);
O Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD (colunas 60 a 64) representa a participação
da distribuidora no custo total do elemento principal, ou seja, é dado pelo quociente da diferença entre o custo
total do ativo e as obrigações especiais associadas e o custo total do ativo. Dessa forma, o ERD deverá
assumir valores entre 0 e 1. Se não existir obrigações especiais associadas ao elemento principal os campos
correspondentes ao ERD não devem ser preenchidos e este assumirá por padrão valor igual a 1.
Ao final do arquivo .UNI estão os valores padrões de R$/km de rede por nivel de tensão e o custo por
MVA das transformações.
II. Representação de dados de barra e de linha
No arquivo TUSDg2014-2015.DC estão contidas as informações de barras e cargas e as
características elétricas das linhas e transformadores. A empresa deve avaliar a compatibilidade entre os
valores de cargas nas barras de 88 ou 138 kV com as informações anteriormente enviadas. Cabe apenas
ressaltar que, nos dados de barra do arquivo TUSDg2014-2015.DC, a carga associada a uma determinada
barra para o cálculo da TUSDg encontra-se localizada entre as colunas 64 e 68, sendo este valor de carga o
que deve ser avaliado.
SGAN Quadra 603/Modulos T e ~J~
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€ * ANEEL
Aatnci» N acional
dí
E ncrgia E i i m c *
Neste mesmo arquivo, a concessionária deve analisar a configuração física do sistema elétrico
representado, ou seja, deve confirmar se as ligações entre barras e circuitos (linhas e transformadores) estão
de acordo com as informações encaminhadas.
Por fim, devem ser ainda avaliadas informações tais como; nome e número de barras e quantidade
de elementos de circuitos (linhas e transformadores).
III. Representação de dados de usinas
No arquivo TUSDg2014-2015.USI estão contidas as informações encaminhadas pelas distribuidoras
relativamente aos dados de usinas (Planilha 3). A distribuidora deve, então, avaliar informações tais como:
nome e número da barra de representação da central geradora e MUSD contratado, verificando a coerência
com as informações prestadas anteriormente.
Importa ressaltar mais uma vez o critério utilizado para representação de usinas na base de dados.
Serão representadas aquelas centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição em 88 a 138 kV com
CUSD celebrado que já estejam em operação ou que entrarão em operação dentro do horizonte do ciclo
tarifário, ou seja, entre 1o de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
Por sua vez, centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição em 88 a 138 kV que se
encontram em operação, mas que não possuem CUSD celebrado, também serão representadas. Um resumo
do critério de representação das usinas é apresentado na Tabela 2. Cabe ressaltar que a distribuidora
também é responsável pela declaração daquelas centrais geradoras conectadas em Demais Instalações de
Transmissão - DIT pertencentes a uma RU e com as quais possua CUSD celebrado.
Tabela 2 - Critério de representação das centrais geradoras na base de dados
Com CUSD
Em operação
Representar
Sem CUSD
Representar
Prevista*
Representar
Não representar
* Com data para inicio do faturamento indicada no CUSD ocorrendo entre julho de 2014 e junho de 2015.
Conforme disciplina a REN n° 349, de 2009, “as distribuidoras deverão encaminhar à ANEEL, em até
60 dias após a sua assinatura, cópia dos CUSD e aditivos celebrados com centrais geradoras". Desta forma,
a situação de cada usina no arquivo TUSDg2014-2015.USI está condizente com o respectivo último contrato
vigente e devidamente assinado que foi encaminhado pela distribuidora a esta SRD, considerando o já
mencionado critério de representação.
Assim, caso a distribuidora detecte a necessidade de correção ou inclusão de dados de usinas na
base disponibilizada na Consulta Pública por motivo de alteração contratual, deve encaminhar o contrato a
esta SRD até o dia 20 de maio de 2014, im preterivelm ente
SGAN Quadra 603/Modulos T e V
CEP 70830-030 - Brasília - DF - Brasil
rei 55(61121928600
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€ 3 ANEEL
A o rn ci» N acio nal
oí
E h lu g ia E l íl r ic a
IV. Classificação de usinas no ciclo 2014/2015
Em acordo com o disposto no art. 9o da REN n° 349, de 2009, oscasos
geradora terá cálculo de nova TUSDg de referência no ciclo 2014/2015 são:
nosquais
uma central
1.
Central geradora conectada em distribuidora que terá revisão tarifária dentro do ciclo;
2.
Central geradora de qualquer distribuidora que tem entrada em operação indicada no CUSD prevista
para dentro do ciclo;
3.
Central geradora existente nas bases de dados homologadas dos ciclos anteriores que teve alteração
de MUSD. A referida alteração deve constar do CUSD, o qual deve serencaminhado àSRD até 20
de maio de 2014, de forma a ser considerado no cálculo do ciclo;
4.
Central geradora existente nas bases de dados homologadas dos ciclos anteriores que teve alteração
da data de início de operação para uma nova data dentro do ciclo 2014/2015. A referida alteração
deve constar do CUSD, o qual deve ser encaminhado à SRD até 20 de maio de 2014, de forma a ser
considerado no cálculo;
5.
Central geradora que entrou em operação no ciclo 2013/2014, mas que não constava da base de
dados do referido ciclo.
Considera-se que houve alteração de MUSD de central geradora em um dado ciclo quando houver
mudança do valor do MUSD, formalizada contratualmente, em relação ao respectivo MUSD constante da
última base de dados homologada.
Desta forma, o arquivo TUSDg2014-2015.TDA contém a lista de todas as centrais geradoras que não
terão cálculo de nova TUSDg de referência no ciclo 2014/20152, segundo os critérios apresentados, assim
como seus respectivos valores das componentes tarifárias homologadas pela Resolução Homologatória REH n° 1.561, de 27 de junho de 2013. Observando os critérios elencados neste item, a distribuidora deve
avaliar a compatibilidade entre a situação contratual das usinas e sua situação no referido arquivo. Mais uma
vez, caso detecte a necessidade de correção ou inclusão de dados neste arquivo por motivo de alteração
contratual, a distribuidora deve encaminhar o contrato a esta SRD até o dia 20 de maio de 2014,
impreterivelmente.
Com o intuito de facilitar a análise pelos agentes dos itens III e IV, nesta Consulta Pública n°
002/2014 disponibiliza-se planilha com todas as usinas da base e a relação de contratos enviados à SRD das
respectivas usinas bem sua condição na base (se nova ou existente) do ciclo 2014/2015.
2 Cabe ressaltar, que caso o aplicativo NODAL identificar diferença de MUSD entre os valores declarados no arquivo USl e o no
arquivo ,TDA, esse interpreta que trata-se de alteração de MUSD, logo deve ser calculada nova Tarifa de Referência.
SGAN Quadra 603 /Modulos T e ~T
CEP 70830-030 - Brasília - DE - Brasil
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