TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
PROCESSO Nº 13548531-2
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
EXECUÇÃO
DAS
ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALIQUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO
DO CEARÁ
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
GLOSSÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA FONTE DE RECURSOS
3. DA PARTICIPAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E
COMERCIAIS
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
8. DO PROCEDIMENTO
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DA ADJUDICAÇÃO
11. DOS PRAZOS
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ANEXOS
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B - FICHA CADASTRAL DE PONTO D'ÁGUA
ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO (ATIVIDADES)
ANEXO D - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO F - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO G - TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
ANEXO L - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO N - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
PROCESSO Nº 13548531-2
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À
AVALIAÇÃO
HIDROGEOLÓGICA
QUALIQUANTITATIVA
NO
MUNICÍPIO
DE
PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual no 31.231/2013,
em nome da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, torna público
para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados
neste Edital, em sessão pública receberá os Documentos de Habilitação, Propostas
Técnicas e Comerciais para o objeto desta Tomada de Preços, do Tipo Técnica e Preço, em
Regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente
instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, e suas alterações.
DATA, HORA, E LOCAL
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais
poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de
Licitação 02, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada
para o dia 18 de novembro às 9 horas , no Centro Administrativo Bárbara de Alencar,
Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 –
Fortaleza –CE.
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em
quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
➔ COMISSÃO ou CEL: Comissão Especial de Licitação 02.
➔ CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o
seu objeto .
➔ CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos –
COGERH.
➔ FISCALIZAÇÃO: Órgão ou preposto(s) da contratante devidamente credenciado(s)
para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.
➔ LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.
➔ SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
➔ CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA
QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ.
devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante
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desta Tomada de Preços, em Regime de Empreitada por Preço Global.
2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. Os serviços objeto desta Tomada de Preços estão estimados em R$ 338.884,00
(trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e serão pagos
com recursos da Fonte 00 (Recursos do Governo do Estado do Ceará), devidamente
aprovado
no
MAPP
No
251.
Função
programática:
29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços:
3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no
país, que seja especializada no ramo do objeto da presente licitação e que satisfaça a
todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de
acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.
3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do
objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à CEL 02, no prazo de 3
(três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos
necessários para cadastro.
3.2. É vedada a participação direta ou indiretamente de:
a) Empresas consorciadas ou grupo de empresas.
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e
impedidas de contratar com a COGERH.
d) Empresas que estejam concordatárias ou em processo de falência ou recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
(inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS
TÉCNICAS E COMERCIAIS
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO,
PROPOSTAS
4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais deverão
ser entregues em 1 (uma) via impressa separadamente, encadernados, de forma a não
conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos
fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu
conteúdo, estes trazendo na capa o seguinte sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX / E-MAIL:
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS TÉCNICAS
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX / E-MAIL:
4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS COMERCIAIS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ENVELOPE “C” – PROPOSTAS COMERCIAIS
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX / E-MAIL:
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTAS
TÉCNICAS e COMERCIAIS.
4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser
apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de
procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A não apresentação não
implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da
LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove
tal condição através de documento legal.
4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, as Propostas
Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que
munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO,
sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma
fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”,
Fase Propostas Técnicas – Envelope “B” e Fase Propostas Comerciais – Envelope “C”) do
Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem
necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não
podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido
apresentado em outro.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
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5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de
cópia autenticada em Cartório.
5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese
de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado
de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a
refletir seu número exato.
5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação. A eventual falta de
numeração ou numeração incorreta não será motivo de inabilitação, podendo ser suprida
pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A não apresentação
e
ordenamento
dos
documentos
na
forma
solicitada
não
inabilita
a
LICITANTE/PROPONENTE.
5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com
exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa
seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, expedido pela Secretaria de
Planejamento e Gestão de Estado do Ceará – SEPLAG.
5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.2.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU
ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da
assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis,
Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, e no caso de
empresário individual, o Registro Comercial.
5.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.3.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ).
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção emitido por órgão
competente ou Fazenda Municipal.
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5.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da
sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE
DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de
CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
ESTADUAL ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos impostos de competência estadual e
de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.(PGE)
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da
CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos Impostos de competência Municipal
e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA
ATIVA do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação
específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre
Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar
declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
5.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
através da CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE
DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
5.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO – CRS emitido
pela Caixa Econômica Federal.
5.2.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou
da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA), da localidade da sede da proponente.
5.2.4.2. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICITANTE
para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto
desta licitação, a ser feita por intermédio de atestado ou certidão fornecida por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na
condição de “contratada”, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares
às do objeto do presente Edital.
5.2.4.3. Qualificação técnico-profissional: Comprovação de a PROPONENTE possuir
como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega
dos documentos, profissional Geólogo, reconhecido pelo CREA, detentor de Certidão de
Acervo Técnico devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), que comprove a execução dos serviços de características técnicas
similares às do objeto da presente licitação.
5.2.4.4. No caso de o profissional detentor da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não
constar da relação de responsáveis técnicos no CREA, o acervo do profissional será aceito,
desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de
um dos seguintes documentos:
a) A comprovação de que o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico faz
parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que consta a
fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho celebrado com a licitante e
últimas anotações).
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social.
5.2.4.5. Deverão constar, preferencialmente, dos ATESTADOS, DECLARAÇÕES ou
CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO em destaque, os seguintes dados: data de início e
término do serviço, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos
responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no órgão de
classe.
5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
global estimado desta licitação, até à data de entrega dos Documentos de Habilitação,
Propostas Técnicas e Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e
entregue na forma da lei.
5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do
Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas
decimais, sem arredondamentos. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço
Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão
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ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas:
publicação em Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia
autenticada dos referidos documentos. Os demais tipos societários e o empresário
individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na
Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.
a) Liquidez Geral (LG):
LG =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo)
> 1,20
5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
5.2.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações
determinadas pelo art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do
ANEXO H – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone
(fac-símile e celular), e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência
desses dados não a tornará inabilitada.
5.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital
referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em
seu conteúdo e forma.
5.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei no
8.666/93).
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, certificações e quaisquer outros
documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão necessários para
aferição de sua nota técnica, que será calculada conforme especificado neste Edital.
6.2. As Propostas Técnicas deverão apresentar Metodologia e Organização do Trabalho,
Experiência da Empresa Licitante e Experiência da Equipe Técnica nos termos a seguir
expostos:
6.2.1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Máximo de 5 (cinco)
páginas.
6.2.1.1. Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em
que demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os
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Trabalhos, conforme o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2.2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
6.2.2.1. A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico
(eletrorresistividade)
estudos
hidrogeológicos
quali-quantitativos;
cadastramento de poços e levantamento planialtimétrico aplicado à
hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de
“contratada”, devidamente certificado pelo CREA. Será atribuída a pontuação à licitante
conforme definido no presente Edital.
6.2.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
6.2.3.1. A equipe técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação
deverá ser composta de 2(dois) profissionais conforme a seguir descrito:
a) Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da instituição de ensino de origem) em
hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de
atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente,
atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
•
Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à
hidrogeologia.
•
Experiencia em testes de produção.
•
Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia.
•
Elaboração de balanço hídrico.
•
Experiência em cadastro de poços.
b) Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
•
Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade).
•
Experiencia em testes de produção.
6.2.3.2. Deverá ser apresentado Compromisso de Participação da Equipe Técnica no qual
cada profissional deve declarar que participará dos serviços objeto da presente licitação,
conforme modelo do ANEXO G – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA
EQUIPE TÉCNICA.
6.2.3.3. O quadro a seguir define a Nota Técnica (NT) máxima para Metodologia e
Organização do Trabalho; Experiência da Empresa Licitante e Experiência da Equipe
Técnica:
ESPECIFICAÇÃO
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NOTA TÉCNICA
(NT)
PONTOS
A. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos
serviços em que demonstre o conhecimento do problema e a programação
(Organização) para os Trabalhos, conforme o ANEXO A - TERMO DE
REFERÊNCIA.
• Metodologia
• Organização dos Trabalhos
30
B. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
Experiência a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa
licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA,
atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
•
levantamento
geofísico
(eletrorresistividade)
estudos
hidrogeológicos quali-quantitativos;
•
cadastramento de poços; e
•
levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia.
30
C. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
c.1. Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado
por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de ensino de
origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente,
atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
40
➢Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à
hidrogeologia.
➢Experiencia em testes de produção.
➢Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia.
➢Elaboração de balanço hídrico.
➢Experiência em cadastro de poços.
c.2. Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho
equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
•
Experiência
em
levantamentos
geofísicos
(eletrorresistividade).
•
Experiencia em testes de produção.
6.3. Os aspectos da pontuação, que resultam na qualidade esperada estão descritos no
ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA.
6.4. A COMISSÃO poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou
comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.5. Na Proposta Técnica deve ser informado o quantitativo de pessoal que disponibilizará,
destacando a qualificação técnica do(s) profissional(is), as atividades, bem como os
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horários a serem cumpridos. Os nomes dos responsáveis técnicos devem ser destacados.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:
7.1.1. O ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:
7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da
concordância da prorrogação e revalidação da Proposta de Preços antes de seu
vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Licitante,
excluindo-a do certame licitatório.
7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura,
a não prorrogação e revalidação por parte da licitante resulta na inviolabilidade do lacre
do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.
7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser
prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de
desclassificação.
7.1.1.3. Preço global, expresso em real.
7.1.1.4. Assinatura do representante legal.
7.1.1.5. Prazo de execução do serviço.
7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes,
os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título
profissional do responsável técnico (comprovado) ou do quadro permanente da LICITANTE
(comprovado) que os elaborou.
7.2.1. Planilha de Preços contendo os preços unitários e totais dos itens propostos
conforme o ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
7.2.2. Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro conforme o ANEXO C –
CRONOGRAMA FÍSICO e ANEXO E – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar
de explicitar em sua proposta.
7.4. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato,
caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO M – MODELO
DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a
tornará desclassificada.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
7.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente,
da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.
7.5.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta não será motivo de
desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de
abertura das propostas.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação,
Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens
seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a
COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de
Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais.
8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos cada LICITANTE deverá se fazer representar por,
no máximo, 2 (duas) pessoas.
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 2 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos
entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão
todas as folhas dos Documentos de Habilitação e, em fases posteriores, as Propostas
Técnicas e Comerciais apresentados.
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" –
PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura
daqueles referentes à documentação de habilitação.
8.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o
resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os
interessados.
8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de
recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura
das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, as quais serão encaminhadas ao
órgão que deu origem a esta licitação para fins de avaliação por equipe técnica designada
para tal.
8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Comerciais às
LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES
habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do
direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das
LICITANTES classificadas na fase técnica.
8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES
desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
denegação.
8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e,
decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito
recursal, proclamará a vencedora do certame.
8.1.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com
estrita observância aos ditames do art. 109 da Lei no 8.666/93.
8.1.12. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada no
Diário Oficial do Estado e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos
interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os
representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão
cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na
sessão pública em que será lavrada a ata.
8.1.13. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do
Estado, ou se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi
divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será
lavrada
a
ata.
Essas
publicações
constituirão
os
Avisos
de
Resultado
(Habilitação/Inabilitação; Fase Proposta Técnica e Fase de Julgamento).
8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, Propostas
Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no
julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
8.2.1. É facultada à COMISSÃO, com fulcro no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/9, de ofício
ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar
diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será
assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
8.4. O resultado de julgamento final da licitação será divulgado na mesma sessão ou
posteriormente em outra sessão pública para a qual serão convocados previamente os
licitantes.
8.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser
registrado em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: www.pge.ce.gov.br.
8.6. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopes
contendo as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiverem
resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação (para as licitantes
inabilitadas) e classificação de Propostas Técnicas (para as desclassificadas). Após
finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na
presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
presente licitação é originária.
9.1.1. Os cálculos do Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e da Avaliação Final
(AF) deverão ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da
NBR 5891 - ABNT.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,
observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do
Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.3. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um
dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as
exigências do presente edital.
9.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, §
3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da
COGERH poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura
das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para avaliação.
Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada,
mediante o somatório dos critérios estabelecidos neste Edital aplicando a seguinte
fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B +C
onde:
A– METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C– EXPERIENCIA DA EQUIPE TÉCNICA
9.6. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme os critérios definidos.
9.6.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.6.1.1. A pontuação da Proposta Técnica será obtida através do somatório dos pontos
alcançados nos quadros abaixo descritos
9.6.1.2. A pontuação mínima exigida (A + B + C) é de 60 pontos.
9.6.1.3. Os critérios de pontuação, que resultam na qualidade esperada estão descritos no
ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA, deste Edital e
expostos nos quadros a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
A- METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, com pontuação máxima 30
(trinta), será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir,
de acordo com a documentação referida no subitem 6.2.1.1. do Edital:
A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO
A
NÃO
APRESENTOU
INSATISFATORI REGULAR
O
ADEQUADA
AO
REQUERIDO
CRITERIO
A1 METODOLOGIA
0
2
5
15
A2 ORGANIZAÇÃO
0
2
5
15
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30 PONTOS
B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
B
EXPERIÊNCIAS DA EMPRESA
B1
A licitante deverá demonstrar
experiência
em
levantamento
geofísico
(eletrorresistividade)
estudos hidrogeológicos qualiquantitativos a ser comprovada por
meio de atestado
fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, em que figure o nome da
empresa
licitante na condição de
“contratada”, devidamente certificado
pelo CREA.
B2
A licitante deverá demonstrar
experiência em cadastramento de
poços a ser comprovada por meio
de atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado,
em que figure o nome da empresa
licitante na condição de “contratada”,
devidamente certificado pelo CREA.
1 atestado:1ponto
NOTA
2 atestados:2pontos
MÁXIMA 10
3 atestados: 3 pontos
4 atestados: ou mais :
10 pontos.
B3
A
licitante
deverá
demonstrar
experiência
em levantamento planialtimétrico
aplicado à hidrogeologia a ser
comprovada por meio de atestado
fornecido por pessoa jurídica de
direito
público ou privado, em que figure o
nome da empresa
licitante na
condição
1 atestado: 5 pontos
2 atestados: 10 pontos
3 ou mais atestados:
15 pontos.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO
1 atestado: 1ponto
2 atestados:2 pontos
3 atestados:3 pontos
4 atestados ou mais:5
pontos
PONTUAÇÃO
NOTA
MÁXIMA 5
NOTA
MÁXIMA 15
de
“contratada”,
certificado
pelo CREA.
devidamente
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30
C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE:
C
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
C1
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica) fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA
ou
Conselho
equivalente,
em
levantamentos
geofísicos
(eletrorresistividade)
aplicados
à
hidrogeologia.
1 atestado: 1 ponto
2
atestados:
5
pontos
3 atestados ou mais:
8 pontos
NOTA
MÁXIMA 8
C2
Coordenador – Geólogo
com
Mestrado (devidamente comprovado por
meio de Diploma/Certificado ou declaração
da
instituição
de
origem)
em
hidrogeologia, regularmente inscrito no
CREA, com experiência comprovada por
meio de atestado ou ART(Anotação de
Responsabilidade Técnica) fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA
ou Conselho equivalente, em testes de
produção.
1 atestado: 1 ponto
2
atestados:
6
pontos
3 atestados ou mais:
7 pontos
NOTA
MÁXIMA 7
C3
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA ou Conselho
equivalente, com experiência comprovada
por meio de atestado ou ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA
ou
Conselho
equivalente,
em
1
atestado
:
2
pontos
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MÁXIMA 5
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
levantamento planialtimético aplicado
à hidrogeologia.
C4
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem ) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA
ou Conselho equivalente, em elaboração
de balanço hídrico.
1
atestado
:
1
pontos
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C5
Coordenador – Geólogo com doutorado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem ) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA
ou Conselho equivalente, em cadastro de
poços.
1 atestado : 1 ponto
2atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C6
Coordenador – Geólogo regularmente
inscrito no CREA, com
experiência
comprovada por meio de atestado ou ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente certificado
pelo CREA ou Conselho equivalente, em
levantamentos
geofísicos
(eletrorresistividade).
1 atestado: 2 pontos
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C7
Coordenador – Geólogo regularmente
inscrito no CREA, com
experiência
comprovada por meio de atestado ou ART
(Anotação
de
Responsabilidade
Técnica)fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente
certificado
pelo
CREA
ou
Conselho
equivalente, em testes de produção.
1 atestado: 2 ponto
2
atestados:
3
pontos
3 atestados ou mais:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (A+B+C)
100
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
9.7. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da
Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos da seguir:
IT =
PT , onde:
MPT
IT =
Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação.
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise.
9.8. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
c) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 60 (sessenta) pontos.
d) Não obtenham pontuação em qualquer das alíneas A1; A2; B1; B2; B3; C1; C2; C3;
C4; C5; C6; C7 do quadro acima.
e) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à
Proposta Comercial.
f) Sejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como
aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste
edital.
9.8.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a
Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação.
C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
9.9. Decorrido o prazo recursal referente à Fase Técnica, a COMISSÃO procederá à
abertura das Propostas Comerciais. Estas poderão ser encaminhadas ao órgão de origem
(COGERH) para análise e pontuação.
9.10. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens
descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste
Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Preço simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços
praticados no mercado, conforme a Lei no 8.666/93 e suas alterações.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela
COGERH, estabelecido no subitem 2.1. deste edital.
e) Propostas que não atendam às exigências deste Edital
f) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
9.11. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por
extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor
numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.
9.12. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,
eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES serão
devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para
desclassificação da proposta.
9.13. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas as licitantes, a
Comissão nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação, podendo seus valores serem alterados desde que em benefício da
Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora a
desclassificaram.
9.14. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes será representada pelo Índice
de Preço (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:
IP
=
menor preço global ofertado entre os licitantes
preço global da proposta em avaliação
9.15. O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo
desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, procedendo-se
ao arredondamento até a segunda casa decimal.
D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.16. A Avaliação Final (AF) de cada LICITANTE será obtida de acordo com a seguinte
fórmula:
➔AF = 6 X IT + 4 X IP
Onde:
AF = Avaliação Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço.
9.17. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
9.18. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL
(AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
9.19. Havendo igualdade na AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais
LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as
licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 a Lei no 8.666/93.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante
Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de 5
(cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para
esse fim, sob pena de decair do direito à contratação.
10.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:
10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.
10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes
modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação de
garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em
Título da Dívida Pública, deverão tais Títulos serem acompanhados de documento
emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua
validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual.
b) Fiança bancária (ANEXO N – MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA DA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
c) Seguro-garantia.
10.2.3. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de
validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
10.2.4. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for
o caso.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2.
10.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia
para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem 10.2.3.
10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
não assinar o Contrato no prazo 5 (cinco) dias úteis, é facultado a CONTRATANTE
convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas
mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11. DOS PRAZOS
11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 14 (catorze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhado de um relatório
circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições
propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo Gestor do Contrato.
11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 5
(cinco) dias antes da data do término do prazo contratual.
11.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da
apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão
reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do
Índice CONSULTORIA, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA",
editada pela Fundação Getúlio Vargas.
12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
R
V
Io
I
=
=
=
=
[ ]
I −I o
, onde:
I0
Valor do reajuste procurado.
Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
12.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
13.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos,
mediante apresentação de relatórios parciais, emitidos ao término de cada atividade
conforme o TERMO DE REFERENCIA, devidamente atestados pela equipe técnica de
acompanhamento e fiscalização.
13.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da
COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento.
13.1.3. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser
apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços
apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30
(trinta) dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de
conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de
fiscalização da COGERH.
13.1.4. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o
pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo
gestor do contrato.
13.2. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto
à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior
ao do pagamento:
a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do
empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do
objeto deste instrumento.
b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte)
dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério
do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do
contrato.
13.2.1. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº
001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo
ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referida Instrução
Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente de transcrição.
13.2.2. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
quitações acima referidos.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos do Edital e atender a
todas as condições e exigências a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,
podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada
inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes.
e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento
prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam
sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias
fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc,
ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações
administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com
referência às suas obrigações não se transfere à COGERH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o
objeto do CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos
serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho.
c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do
contrato, de forma convencional e em meio digital.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela
COGERH para este fim.
16.2. O objeto deste Contrato será recebido:
16.2.1.
Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de
Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias
após a entrega do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº
8.666/93.
16.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da
baixa do serviço no INSS.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que
se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades:
17.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.
17.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III
do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos
no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão
contratante. Se não o fizer,será cobrada em processo de execução.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
17.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na
forma da lei.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. Será apresentada garantia de execução antes da assinatura do Contrato,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das
modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital.
18.2. A devolução da garantia aqui estabelecida será feita no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
18.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,
através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
19.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas
nesta TOMADA DE PREÇOS.
19.2. É reservado à COGERH o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato
gere qualquer indenização ao participante.
19.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus
anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de
Licitação 02 no horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou através do Fone/Fax
3459-6523 ou por e-mail: [email protected] até 5 (cinco) dias úteis anteriores à
data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais. Não
serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o
prazo aqui estabelecido.
19.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o Edital
gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Especial de Licitação 02 desde
que apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br.
19.4.1.
Caso a Licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à
Comissão Especial de Licitação 02 diretamente por portador, por meio do fac-símile n°
(0xx85) 3459-6523 ou por e-mail:[email protected], os seguintes dados:
Nº DO EDITAL; NOME DA EMPRESA; CNPJ; ENDEREÇO; FONE; FAX; CELULAR; EMAIL; PESSOA DE CONTATO.
19.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de
esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante não proceda
conforme estabelecido no subitem anterior.
19.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela
COMISÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
19.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser
apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de
processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou
e-mail.
19.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02
serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no site
www.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o
advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitas empresas já
não utilizam o fac-símile, para evitar o desperdício de tempo, material e ligações
telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, não mais utilizará esse
meio de comunicação.
19.9. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas de julgamento de
cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site:
www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ TOMADA
DE PREÇOS → COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02).
Fortaleza, 15 de outubro de 2013
Iara Maria de Oliveira Mesquita
PRESIDENTE
Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro
MEMBRO
Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda
MEMBRO
Maria Crismanda Oliveira Fernandes
MEMBRO
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
Francisco Rennys Aguiar Frota
Presidente da COGERH
Francisco Assis Rabelo Pereira
Assessor Jurídico da COGERH
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO
HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO
ESTADO DO CEARÁ
2. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Tomada de preço, do tipo Técnica e Preço
3. JUSTIFICATIVA
A maior parte da porção nordeste do Brasil está inserida no “polígono das secas” que é
uma região semiárida, marcada por um regime pluviométrico de extrema irregularidade
de chuvas no tempo e no espaço. Como se não bastasse, os vários impactos naturais ou
antrópicos, dentre eles, salinização, erosão do solo, desmatamento uso inadequado e
poluição dos recursos hídricos, ocorridos fragilizam o meio ambiente. Esses fatores
associados podem ser agravados com longos períodos de estiagem.
O estado do Ceará, situando-se nesse contexto, por vezes é assolado por anos
considerados secos ou de poucas chuvas, dessa forma, a demanda não é atendida e a
disponibilidade hídrica se reduz o que exige o aumento do conhecimento dos recursos
hídricos.
A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH sabedora da importância do
potencial aquífero do município de Poranga e para um maior desenvolvimento econômico/
sustentável da região realizará várias atividades, dentre elas, cadastramento de poços e
caracterização hidrológica e hidrogeológica, assim sendo, no término destas atividades se
dará um melhor desenvolvimento na gestão dos recursos hídricos subterrâneos
envolvidos.
Diante do exposto, o principal objetivo deste trabalho é a realização das atividades
necessárias para a avaliação hidrogeológica quali - quantitativa dos aquíferos Serra
Grande e aluvionar para servirem de base ao dimensionamento das disponibilidades
hídricas subterrâneas visando futura aplicação dos instrumentos de gestão na área objeto.
4. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo apresentar as especificações técnicas para execução
das atividades necessárias à avaliação hidrogeológica quali-quantitativa dos aquíferos do
município de Poranga no estado do Ceará.
5. LOCAL DOS TRABALHOS
O município de Poranga situa-se na porção noroeste do estado do Ceará, limitando-se com
os municípios de Ipueiras, Ararendá, Ipaporanga e porções do estado do Piauí.
Compreendendo área irregular de 318 km2, localizada nas cartas topográficas Macambira
(SB.24-V-A-V) e Ipueiras (SB.24-V-A-VI). meridional 9.624.000N e limite setentrional
9.603.000N. A Figura 01 apresenta a localização da área de estudo.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
6. EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS NOS TRABALHOS À SEREM
DESENVOLVIDOS
6.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, empregando todos
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação.
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará por toda a execução dos trabalhos e deverá
manter em campo um Geólogo/Hidrogeólogo, devidamente habilitado pelo CREA.
6.3. Os serviços serão realizados de acordo com o presente TERMO DE REFERÊNCIA e
recomendações contidas no Edital.
6.4. A CONTRATADA deverá empregar operários devidamente treinados e habilitados para
realização dos trabalhos contratados e será inteiramente responsável pela qualidade dos
serviços.
6.5. A empresa deverá apresentar Compromisso de Participação da Equipe Técnica no
qual cada profissional deve declarar que participará dos serviços objeto da presente
licitação.
6.6. A proponente só poderá alterar o pessoal que esteja desempenhando o trabalho com
a aprovação prévia da mudança pela COGERH.
6.7. A CONTRATADA deverá utilizar GPS de navegação para georreferenciar o cadastro dos
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
poços, dos pontos de levantamentos geofísicos e dos pontos de coletas de água, onde
serão coletadas águas para a realização das análises qualitativas, assim como, o registro
fotográfico, os quais irão compor os relatórios.
6.8. A CONTRATADA deverá utilizar laboratório para realização das análises de inorgânicos
(metais pesados) que seja acreditado pelo INMETRO sob norma NBR ISO/IEC 17025 para
todos os parâmetros e o limite de quantificação de cada parâmetro deve ser menor que o
valor máximo permitido mencionado na Resolução do CONAMA No 396, de 3 de abril de
2008 – padrão para água de classe consumo humano.
6.9. Para a realização de todas as atividades, principalmente a de campo, a empresa deverá utilizar de Veículo 4X4 para garantir o deslocamento para todas as localidades, inclusive às de maior dificuldade de acesso.
6.10. Todos os resultados dos serviços, incluindo documentação original, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do CONTRATO serão de propriedade da COGERH. Fica a critério da COGERH a evolução, a manutenção ou qualquer alteração, sem que haja a obrigação da Cogerh repassar essas alterações para a CONTRATADA.
7. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
O Contrato de serviço será na modalidade Produto, por meio da elaboração e apresentação de relatórios técnicos de atividades e serviços, os quais são descritos:
•
Plano de trabalho/metodologia.
•
Cadastramentos dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), Temperatura e sólidos totais dissolvidos
(STD) em campo.
•
Levantamento geofísico por eletrorresistividade.
•
Levantamento altimétricos dos pontos de localização dos poços e sondagens geofísicas.
•
Execução de testes de produção.
•
Caracterização hidrogeológica.
•
Balanço hídrico.
•
Caracterização qualitativa das águas subterrâneas.
•
Diretrizes de um Plano de Gestão de Aquíferos locais.
7.1. Plano de Trabalho/Metodologia
A ser elaborado pela CONTRATADA, deverá constar as atividades que serão executadas de
comum acordo com a contratante, por meio de um cronograma de execução (físicofinanceiro), atendendo toda a metodologia de campo, softwares e equipamentos a serem
utilizados.
7.2. Cadastramento dos Poços na Área de Estudo
No cadastramento deverão ser levantadas fontes naturais, poços amazonas,
tubulares rasos e profundos e fontes de poluição. Deverá ser feito um levantamento dos
poços com o máximo de informações disponíveis de natureza hidrogeológica, litológicas e
construtivas. Esta etapa tem por finalidade obter informações sobre as características
construtivas dos poços, usuários de água subterrânea, uso da água, demanda de água
utilizada, e fontes de poluição. Deverá também constar a documentação fotográfica de
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
cada ponto cadastrado (poço, fonte natural, fonte poluidora).
As informações levantadas em campo deverão constar em uma ficha
cadastral fornecida pela Cogerh (Anexo 01). Com relação aos pontos cadastrados deverão
ser obtidas informações, em forma de ficha cadastral, que atendam, no mínimo, aos
seguintes itens:
Local e município; Tipo (poço tubular, cacimbão/poço amazonas ou fonte);
Proprietário; Finalidade de uso: Se para a agricultura – (neste caso, informar se usa e
qual o tipo de pesticida, fertilizante e insumo agrícola, etc); Se para a indústria – (que
tipo de indústria, forma de tratamento e disposição dos rejeitos, etc.); Se para
abastecimento – (qual o tipo: consumo humano, animal, etc.); e, Outros usos; Vazão;
Regime de bombeamento (horas/dia;dia/semana; meses/ano); Profundidade; Níveis: NE e
ND; Diâmetro de perfuração; Cota da boca do poço (DGPS); Tipo de equipamento
instalado para bombeamento; Coordenadas em UTM (x, y); Tipo de estrutura geológica
associada; Tipo de rocha; Tipo de solo; Tipo de aquífero (intersticial livre ou confinado,
fissural, cárstico-fissural): Qualidade da água (Condutividade Elétrica, pH, Temperatura,
STD); Código de recenseamento da CPRM impresso no poço (quando existir); Presença de
energia elétrica e sua distância ao poço; Situação atual de uso/desuso (motivo do desuso
e tempo respectivo); e, Outorgado/não outorgado.
As medidas de Condutividade Elétrica, Sólidos Totais Dissolvidos, Salinidade,
Potencial Hidrogeniônico e Temperatura deverão ser realizadas durante esta etapa. Para
realizar esses serviços de campo (cadastramento de pontos d’água) a empresa deverá
utilizar sondas multiparâmetros com a função de medir pH, Condutividade Elétrica,
Salinidade, STD e Temperatura.
7.3. Caracterização Hidrogeológica
No município de Poranga podem-se distinguir dois domínios hidrogeológicos
distintos: sedimentos da Formação Serra Grande e depósitos aluvionares em menor
escala. A realização da caracterização hidrogeológica consiste dos seguintes serviços:
7.3.1. Levantamento Planialtimétrico
Esta etapa tem por finalidade determinar o sentido do fluxo da água na área,
considerando um número de 100 poços onde se obtenha uma maior representatividade da
região em estudo, os poços serão nivelados com GPS geodésico e deverá ser feita a
medida dos níveis estáticos quando da execução do levantamento planialtimétrico, como
também a medida das alturas de boca de todos os poços levantados. A medida de níveis
estáticos deverá ser realizada durante duas etapas, representado período chuvoso
e o período seco em pontos representativos e em comum acordo com a COGERH.
7.3.2. Levantamento Geofísico
No levantamento geofísico da área será empregado o Método de
Eletrorresistividade com a finalidade de classificar as sequências sedimentares com
relação às suas propriedades geoelétricas, identificando-se, em campo, os valores das
resistividades aparentes das camadas atravessadas. O método de eletrorresistividade é
aplicado em campo através de dois tipos de levantamento: o caminhamento eletrico, cujo
objetivo é determinar variações laterais de resistividade; e a Sondagem Elétrica Vertical –
SEV, cujo objetivo é determinar as variações verticais de resistividade por meio das
diferentes camadas atravessadas pela corrente elétrica.
Neste estudo, deverão ser
empregados os dois tipos de levantamento, a Sondagens Elétricas Verticais (SEVs) em um
número de 30 (trinta) e o caminhamento elétrico também em numero de 30 (trinta). Os
locais a serem realizados os levantamentos serão selecionados pela Cogerh. A prospecção
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
geofísica através do método de eletrorresistividade com aplicação das técnicas de
exploração vertical (sondagem elétrica) deve alcançar profundidades de, pelo menos, 500
metros ou até atingir o embasamento. Durante a realização das medições de
resistividade, nas SEVs ou nos perfis de resistividade, deverão ser efetuadas duas
medições em cada estação de leitura, sendo que essas medições para serem consideradas
válidas, não poderão apresentar resultados que difiram em mais que 5%, sendo
necessário a injeção de corrente suficiente para o valor da diferença de potencial seja no
mínimo de 2 mV. Para o caminhamento elétrico o processo deverá se repetir no mesmo
perfil com mais uma profundidade de investigação, ou seja, maior abertura dos eletrodos
de injeção AB. Deverá ser realizado, no mínimo, 100 m de extensão de perfil de
resistividade. Os perfis deverão ser realizados com arranjo que propiciem atingir o
recobrimento amplo da área alvo a ser estudada e atingir a profundidade de investigação
desejada.
Para realização desses serviços a empresa deverá utilizar os seguintes
equipamentos:
*Eletrorresistivímetro com transmissor de corrente de capacidade mínima de injeção de
2A e que possa injetar corrente suficiente para receptar uma diferença de potencial
mínima de 2mV. Como acessórios mínimos: 4 bobinas de fiação flexível 1,5mm 2 com
extensão de 1000m cada, 8 eletrodos A-B de aço inoxidável maciço de 1,2m de
comprimento e no mínimo 8 eletrodos M-N de cobre ou latão e bateria (12V) como fonte
de carga elétrica.
*Notebook para cálculo das resistividades aparentes e construção das curvas em tempo
real, para permitir o acompanhamento e entendimento das variações das resistividades e
retificações e/ou ratificações de leituras.
7.3.3. Testes de Produção
Deverão ser realizados seis (6) testes de produção em poços selecionados por
técnicos da Cogerh, podendo a CONTRATADA auxiliar tecnicamente; visando à
determinação e avaliação das características hidrodinâmicas (transmissividade,
condutividade hidráulica e coeficiente de armazenamento). Os testes de produção
somente deverão ser iniciados com autorização dos responsáveis e/ou donos dos poços a
serem realizados os testes. As medidas de vazão por Ultra-som ou medidor de Turbina
serão realizadas pelo método tempo de trânsito (norma ISO TC30/WG 20 N 106 E). A
coleta de dados de vazão terá inicio após 24 horas sem bombeamento do poço, e serão
medidas vazões instantâneas e totalizadas a cada minuto, por até 12 horas no período de
rebaixamento, ou até quando o ND estiver estável por mais de duas (2) horas. O período
de recuperação será de até 12 horas, ou quando a recuperação atingir 97% do
rebaixamento. O teste de produção será do tipo escalonado, onde a cada etapa a vazão
deve aumentar, de modo que vazão1<vazão2<vazão3<vazãon.
O monitoramento do nível do poço será realizado a cada minuto, utilizando-se de
transdutor de pressão com as seguintes características:
a) Alimentação de 12 a 40Vcc.
b) Sinal de saída 4-20 mA.
c) Precisão 0,25% do fundo de escala.
d) Rangeabilidade de 0 a 20 mca.
e) Cabo de ligação de 50m
f) Precisão de 0.1% do fundo de escala
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
7.3.3.1. Equipamentos e Materiais Mínimos Necessários para Realização dos Testes de Produção
a) Um medidor de vazão ultrassônico ou medidor de Turbina.
b) Três transdutores de pressão para medida de nível.
c) Um notebook.
d) Um conversor Rs-232 para USB.
e) Uma placa microcontrolada para aquisição de dados com entradas analógicas.
f) Software dedicado de coleta e plotagem dos dados em tempo real.
g) Máquina fotográfica digital, para registrar os testes de bombeamento.
h) Uma barraca para proteção dos equipamentos, contra as intempéries.
i) Dois medidores de nível d’água, elétrico com fio marcado e
j) Cronômetro.
7.3.3.2. Condições e Normas de Execução dos Testes de Produção
Antes de iniciar o bombeamento será necessário realizar alguns preparativos básicos, os
quais permitirão a otimização e um controle técnico adequado do trabalho. Dentre eles os
mais importantes são:
a) Verificar o perfeito funcionamento dos medidores de nível a serem utilizados, seus
cabos elétricos e todo o equipamento que serão utilizados no teste;
b) Definição da vazão do teste em cada etapa, calibração do equipamento de medição
utilizado e previsão dos níveis dinâmicos para o tempo de bombeamento previsto;
c) Definição do local de descarga da água bombeada durante o teste para que não ocorra
o retorno para o aquífero e
d) Verificar as possibilidades de transtornos causados pelo bombeamento, em função da
observação do destino da água escoada.
7.3.3.3. Registros dos Dados
Os dados abaixo serão registrados minuto a minuto:
a) Data / Hora da coleta de dados.
b) Nível da água do poço.
c) Nível da água no poço de observação, caso exista.
d) Vazão instantânea do poço e
e) Vazão totalizada do poço durante o período de coleta.
O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá conter informações técnicas gerais
sobre a execução dos testes de produção, metodologia, equipamentos utilizados e
resultados obtidos, com as devidas interpretações, além do registro fotográfico. Os
arquivos deverão ser entregues em formato compatível com a planilha Excel e dcoumento
em word, no formato da ficha em anexo.
7.3.4. Balanço Hídrico
A elaboração do balanço hídrico tem como objetivo quantificar a água em uma dada
região, contemplando o equilíbrio entre entradas e saídas do sistema. O resultado do
balanço mostra a variação mensal do volume de água presente nos aquíferos,
considerando-se os dados de temperatura e precipitação em séries históricas registradas
nas diversas estações meteorológicas implantadas.
Para os estudos referentes ao projeto em apreço, o balanço hídrico tem o objetivo
de auxiliar na determinação da recarga do aquífero, estimando suas reservas e condições
de circulação, de modo a orientar na tomada de decisões quanto à explotação sustentável
das águas armazenadas.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
A atividade de cálculo de balanço hídrico será desenvolvida utilizando vários
métodos, a serem propostos e discutidos com técnicos da Cogerh, dentre eles,
Thornthwaite, combinado com análise de recessões, fórmulas empíricas e variações
sazonais do nível d'água.
7.3.4.1. Avaliação das Reservas Renováveis e Permanentes, Potencialidade e
Disponibilidade.
No âmbito da área de estudo deverá ser avaliado, por unidade aquífera, as reservas
(renováveis e permanentes), a potencialidade e a disponibilidade dos recursos hídricos
subterrâneos. As reservas renováveis correspondem àquelas passíveis de sofrer variação
sazonais geralmente definidas em função da variação anual. As reservas permanentes
correspondem aos volumes acumulados nos aquíferos em m³ independentes do ciclo
hidrológico anual. A potencialidade, em m³/ano, é definida como a soma da recarga média
anual mais um percentual de 30% da reserva permanente explotado em um período de 50
anos. A disponibilidade é definida como o volume de água extraído anualmente do
aquífero através das obras existentes, considerando os regimes de explotação adotados
pelos usuários e registrados no cadastro de poços.
7.3.4.2. Mapa de Uso e Ocupação do Solo
Com base nos dados levantados em campo deverá ser elaborado mapa de uso e
ocupação, atuais, do solo e o estado da cobertura vegetal.
7.3.4.3. Mapas de Distribuição de Pontos d'Água
Deverá ser elaborado mapa de distribuição de todos os pontos d'água (poços, surgências,
fontes de poluição) existentes na área de estudo, os quais deverão ser locados nas bases
planialtimétrica na escala 1:50.000. Os poços deverão dispor de convenções apropriadas
que indiquem número de ordem, profundidade, vazão (m³/h), nível estático (NE) e nível
dinâmico (ND) e indicações quanto as suas condições de utilização (em operação,
paralisado, abandonado), tendo em vista a permitir a seleção e distribuição dos pontos de
monitoramento. Esse mapa dará uma visão da distribuição espacial dos atuais usuários de
água subterrânea, para fins de outorgas de obras ou serviços hídricos e de direito de uso,
pelo órgão gestor, como também, identificando os outorgados.
7.3.4.4. Mapa Potenciométrico
Com base nos 100 poços georreferencidos com GPS geodésico e nas medidas dos níveis
estáticos, levantados em campo, no aquífero Serra Grande, deverá ser elaborado mapa
potenciométrico. A seleção deverá considerar os pontos que apresentem coerência com o
comportamento de escoamento regional. No aquífero aluvionar o mapa deverá ser feito de
acordo com o número dos pontos cadastrados.
7.4. Caracterização Qualitativa das Águas Subterrâneas
Serão selecionados 20 poços e/ou fontes pela COGERH, onde serão realizadas
coletas de águas em duas campanhas, uma no período seco (20 amostras) e outra no
período chuvoso (20 amostras), totalizando 40 amostras para análises físicas e químicas;
40 bacteriológicas e 20 inorgânicas. Será um total de 100 amostras a serem analisadas,
conforme detalhamento a seguir:
Análises físicas e químicas – Condutividade elétrica, STD, turbidez, cor e
temperatura, potencial hidrogeniônico, cálcio, sódio, potássio, ferro total, cloreto, sulfato,
bicarbonato, carbonato, amônia, nitrato, nitrito, dureza total e alcalinidade.
Analises Termotolerantes – Coliforme Totais (NMP/100 ml) e Coliforme Fecal
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
(NMP/100 ml).
Inorgânicos – Alumínio, Antimônio, Arsênio, Bário, Berilo, Boro, Cádmio, Chumbo,
Cianeto, Cloreto, Cobalto, Cobre, Cromo, Ferro, Fluoreto, Lítio, Manganês, Mercúrio,
Molibdênio, Níquel, Prata, Selênio, Sódio, Sulfato, Urânio, Vanádio e Zinco.
Os materiais envolvidos nas coletas (frascos, gelex, isopor, sedex e outros) deverão
ser repassados pela contratada à medida que a COGERH solicitar.
No custo unitário das análises deverão estar incluso o frete de ida e volta para o
transporte dos materiais envolvidos (frasco, amostra de água, gelex, isopor, sedex e
outros) fora do Estado.
Os laudos deverão conter, no mínimo:
• Data e hora da coleta e entrada das amostras no laboratório.
• Indicação do método de análise adotado para cada parâmetro.
• Limites de quantificação dos métodos.
• Resultados dos brancos do método.
• Comparação com os valores máximos permitidos pelo CONAMA N° 396, 3 de abril de
2008 – padrão para água de consumo humano.
A COGERH disponibilizará equipe técnica responsável para coleta e envio das
amostras ao laboratório, previamente acertado pela CONTRATADA.
Caso sejam cadastrados fontes, poderão ser incluídas algumas amostras de águas
para ser analisadas para os parâmetros mencionados anteriormente.
As amostras deverão ser acondicionadas em garrafas de polipropileno, mantidas a
uma temperatura de 25°C e enviadas o mais breve possível ao laboratório para que os
resultados não sejam mascarados.
Através de sonda específica deverão ser medidos, in loco, em todos os
pontos cadastrados (poços e fontes), os valores de potencial hidrogeniônico,
Temperatura (°C), Condutividade Elétrica (µS/cm) e Sólidos Totais Dissolvidos
(mg/L).
7.4.1. Relatórios da Caracterização Qualitativa das Águas Subterrâneas
Esta etapa refere-se à consistência das análises físicas e químicas, bacteriológicas e
inorgânicas (metais pesados).
A consistência das informações é de fundamental importância para que haja uma
confiabilidade na interpretação dos dados e, consequentemente, para as conclusões e
resultados esperados. Portanto, esta etapa do estudo deverá ser executada com rigoroso
critério para não induzir erros nas conclusões e produtos gerados.
As águas serão classificadas quimicamente (para os parâmetros previstos no
projeto), de acordo com o uso do consumo humano, animal e irrigação, com base nos
valores indicados pela Resolução do CONAMA N° 396, de 03 de abril de 2008.
No final, serão entregue a COGERH/SRH, todos os resultados de análises (fichas
originais) realizadas pelos laboratórios, com a identificação dos pontos coletados.
Uma apreciação estatística será desenvolvida correlacionando os resultados das
análises, visando à elaboração de mapas temáticos, como zoneamento da qualidade das
águas (condutividade elétrica, cloreto, sódio, nitrato). Como também ilustrações (gráficos)
da classificação dessas águas para irrigação, com base na classificação mais recente, que
considera a classe C5, utilizada pelo United States Laboratory, diagrama de PIPER
(quimicamente) e/ou tabelas de classificações.
Em nível de confiabilidade deverá ser calculado o erro relativo às medidas dos
elementos principais, de acordo com a fórmula abaixo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
(r Σ ânions - r Σ Cátions)
Erro (%) = ---------------------------------- x 100
(r Σ ânions + r Σ Cátions)
Onde: r Σ = concentração total em miliequivalente por litro (meq/L).
O valor limite aceitável parra o Erro (%) deverá ser conforme o indicado a seguir:
Σ cátions ou Σ ânions
1
2
6
14
30
(meq)
Erro (%)
10
6
4
3
2
Além do controle acima citado e objetivando ainda acompanhar o padrão analítico
dos laboratórios, 5% das amostras deverão ser coletas em duplicatas para análise nos
mesmos laboratórios de apoio.
7.5. Diretrizes de um Plano de Gestão
A partir dos conhecimentos consolidados pelo estudo hidrogeológico executado,
principalmente dos volumes explotados e regime de explotação em desenvolvimento da
área, deverá ser elaborado Diretrizes de um Plano de Gestão de Aquíferos que permita
exercer o controle sobre a explotação de cada aquífero da região.
Apresentando cenários de explotação para 10 e 20 anos, de forma que os níveis
dinâmicos dos poços não ultrapassem um rebaixamento máximo preestabelecido, por
exemplo, 30% da reserva saturada para os aquíferos livres, ou da carga de confinamento
no caso dos aquíferos confinados. A fim de garantir a sustentabilidade dos volumes
outorgados de água subterrânea, deverão ser simulados cenários para o estabelecimento
de perímetros de proteção, bem como para definição de distâncias mínimas a serem
observadas entre os futuros poços a serem construídos.
8. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A Contratada deverá fornecer a Cogerh produtos em forma de relatórios técnicos de
todas as atividades desenvolvidas devidamente concluídas, conforme discriminação
abaixo:
1) Relatório do Plano de Trabalho/Metodologia;
2) Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), temperatura e sólidos totais
dissolvidos (STD);
3) Relatório do levantamento geofísico;
4) Relatório levantamento planialtimétrico;
5) Relatório de execução dos testes de produção;
6) Relatório de interpretação dos testes de produção;
7) Relatório da 1ª campanha de coleta de água e análises laboratoriais;
8) Relatório da caracterização hidrogeológica;
9) Relatório do balanço hídrico;
10) Relatório parcial do balanço hídrico e avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade.
11) Relatório da 2ª campanha de coleta de água e análises laboratoriais;
12) Relatório da caracterização qualitativa das águas subterrâneas;
13) Relatório parcial das diretrizes de um Plano de Gestão e
14) Relatório final: Diretrizes de um Plano de gestão.
Concluída a consistência dos dados e interpretação dos testes de produção, da
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
caracterização hidrogeológica, da qualidade da água (dados campo e laboratoriais), a
contratada deverá fornecer relatório conclusivo, impresso em 2 (duas) vias, papel A4, e
por meio magnético, em aberto; devendo estar em conformidade com o cronograma
físico-financeiro aprovado pela COGERH, além dos parciais.
Vale ressaltar que a contratada deverá custear hospedagem e alimentação de todo
pessoal para as atividades desenvolvidas em campo.
No caso dos mapas, os mesmos deverão ser apresentados na escala 1:50.000,
padronizados em forma de legenda e títulos, a serem definidos junto à COGERH, e
entregues na forma digital, georeferenciados em arquivo shapfile (shp) e em papel de alta
qualidade em 02 (duas) vias (cada).
Ressaltamos que todos os resultados das análises e relatórios gerados não
poderão ser utilizados sem a prévia autorização da COGERH.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM HABILITAÇÃO
9.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
9.2. Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional da Licitante para
desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta
licitação, a ser feita por intermédio de atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de
“contratada”, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto
do presente Edital.
9.3. Qualificação técnico-profissional: Comprovação de a PROPONENTE possuir como
Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos
documentos, profissional Geólogo, reconhecido pelo CREA, detentor de Certidão de
Acervo Técnico devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), que comprove a execução dos serviços de características técnicas
similares às do objeto da presente licitação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios parciais e conclusivos, emitidos ao término de cada atividade e de acordo com a tabela a seguir, executados e atestados pela equipe técnica de
acompanhamento e fiscalização.
PRODUTOS
Relatório 1
Plano de Trabalho/Metodologia
Relatório 2
Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição
e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica
(CE), temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD)
Relatório 3
Levantamento geofísico
Relatório 4
1ª Campanha de qualidade de água
Relatório 5
Levantamento planialtimétrico
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
Relatório 6
Execução dos testes de produção
Relatório 7
Interpretação dos dados dos testes de produção
Relatório 8
Caracterização hidrogeológica
Relatório 9
2ª Campanha de qualidade de água
Relatório 10 Relatório parcial do balanço hídrico e avaliação das reservas
renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade
Relatório 11 Relatório final do balanço Hídrico: avaliação das reservas
renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade
Relatório 12 Caracterização qualitativa das águas subterrâneas
Relatório 13 Relatório parcial das diretrizes de um Plano de Gestão
Relatório 14 Relatório final: Diretrizes de um Plano de Gestão
11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento, à fiscalização e a avaliação dos serviços, executados pela empresa,
serão realizados pela equipe da COGERH, que acompanhará a realização das atividades.
Os prazos serão contados a partir da data de entrega de cada produto. A COGERH poderá
solicitar, a seu critério, a qualquer momento, informações, reuniões e apresentações extra
12. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As Propostas Técnicas deverão atender aos seguintes requisitos:
12.1. Metodologia e Organização dos Trabalhos
Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que
demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os
Trabalhos.
12.2. Experiência da Empresa Licitante
A
licitante
deverá
demonstrar
experiência
em
levantamento
geofísico
(eletrorresistividade)
estudos
hidrogeológicos
quali-quantitativos;
cadastramento de poços; e levantamento planialtimétrico aplicado à
hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de
“contratada”, devidamente certificado pelo CREA.
12.3. Experiência da Equipe Técnica
A equipe técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser
composta de 2(dois) profissionais conforme a seguir descrito:
a) Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência
comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por certidões emitidas pelo CREA ou
Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
•
Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à
hidrogeologia.
•
Experiencia em testes de produção.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
•
•
•
Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia.
Elaboração de balanço hídrico.
Experiência em cadastro de poços.
b) Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público privado,
devidamente registrado no CREA, atestando a realização dos serviços a seguir descritos:
•
Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade).
•
Experiencia em testes de produção.
12.4. A avaliação das Propostas Técnicas será feita pela Comissão Técnica da COGERH
através da análise do cumprimento aos requisitos descritos no Edital e ANEXO L CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA.
13. INSUMOS
Os insumos necessários para a execução dos serviços de responsabilidade da
CONTRATADA estão discriminados nos itens e subitens referentes a cada atividade a ser
desenvolvida, como também da responsabilidade da CONTRATANTE. Informa-se que a
CONTRATADA deverá incluir em seus custos todos os serviços técnicos e mão de obra
necessária para a realização de todas as atividades constantes nestas especificações,
como também todos os serviços de campo, os custos com a utilização de equipamentos e
ainda, com veículo incluindo combustível e motorista (hospedagem e alimentação),
durante o período de execução dos trabalhos. Vale ressaltar que a contratada deverá
custear a hospedagem e alimentação de todo pessoal para a execução das atividades de
campo. E, ainda despesas com relatórios gerados, O preço da proposta deverá também
incluir todos os impostos exigidos por força da lei.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total de contratação dos serviços será de 14 (quatorze) meses a partir da
emissão da ordem de serviço.
15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A avaliação das Propostas Técnicas será feita pela Comissão Técnica da COGERH através
da análise do cumprimento aos requisitos descritos no Edital e ANEXO L - CRITÉRIOS
PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA.
16. FONTES DE RECURSOS
Os recursos utilizados para execução dos serviços objeto destas Especificações Técnicas
são oriundos da Fonte 00 (Recursos do Governo do estado do Ceará), devidamente
aprovado
no
MAPP
No251.
Função
programática:
29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40 e no valor estimado de R$
338.884,00 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO B – Ficha Cadastral de Ponto d'Água
IDENTIFICAÇÃO DO PONTO
N° do Ponto:
Proprietário:
Coordenadas (Datum SAD 69):
Endereço:
Latitude (N):
Longitude (E):
Altitude (m):
Cota:
I.Distrito:
Município:
Estado:
Natureza do Ponto:
( )tubular ( )amazonas ( )misto
( )fonte natural
DADOS HIDROGEOLÓGICOS
Tipo de aquífero:
( ) sedimentar ( ) fissural
( ) cárstico ( ) aluvião
DADOS CONSTRUTIVOS
Executor:
Localidade:
Tipo de Imóvel:
( ) particular ( ) público
Nome do aquífero:
Data de Conclusão:
Método de locação:
( ) eletrorresistividade ( ) VLF
( ) radiestesia
( ) fotografia aérea
( ) nenhum
Tipo de revestimento:
( ) PVC geomecânico ( ) PVC
( ) alvenaria ( ) anel de cimento
( ) ferro ( ) aço inox
Diâmetro de revestimento (pol, mm ou
m):
Altura da boca (cm):
Profundidade informada (m):
Profundidade registrada (m):
Método de perfuração:
( ) rotopneumático ( ) rotativo
( ) percussor
( ) manual
( ) trado
Data de Início:
DADOS DE BOMBEAMENTO
Vazão (m3/h):
Nível estático (m):
Nível dinâmico (m):
Equipamento de bombeamento:
(
(
(
(
)
)
)
)
submersa
( ) centrífuga
injetora ( ) manual
compressor ( ) cata-vento
sarilho
Potência do equipamento (CV):
Tempo de funcionamento:
(N° dias/semana):
(h/dia):
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
Fonte de energia:
( ) trifásica ( ) monofásica
( ) óleo diesel
( ) eólica
( ) gasolina
( ) solar
Finalidade:
( ) irrigação ( ) abastecimento humano
( ) industrial
( ) turismo e lazer
( ) Aquicultura ( ) lançamento de
efluentes
( ) piscicultura ( ) dessedentação
animal
Uso:
( ) particular ( ) público
Número de famílias atendidas:
Número de hectares irrigados:
Complemento de Abastecimento:
( ) açude/barragem
( ) rio
( ) fonte natural ( ) lago ( ) carro pipa
( ) outro poço
QUALIDADE DA ÁGUA
Análise físicoAnálise
Dessalinizador:
química:
bacteriológica:
( ) sim ( ) não ( ) em operação
( )sim(anexar) ( ) sim (anexar)
( ) parado
( ) não
( ) não
Capacidade (l/h):
Lançamento do rejeito:
( ) solo
( ) drenagem
( ) tanque
Cor:
Odor:
( ) límpida
( ) com odor
( ) turva
( ) inodora
Parâmetros físico-químicos (in loco):
Condutividade elétrica (μS/cm) :
pH:
Salinidade
(%) :
STD (mg/L):
Temperatura (°C):
POSSÍVEIS FONTES DE POLUIÇÃO
( ) atividades agriculturáveis
( ) atividades industriais
( ) disposição de resíduos sólidos (lixão)
( ) postos de combustíveis e lavagem ( ) cemitérios
( ) efluentes domésticos
Informar substância utilizada:
SITUAÇÃO ATUAL
( ) em uso
( ) desativado
( ) abandonado
( ) salinizado ( ) não instalado
( ) cimentado
( ) entulhado ( ) seco
( ) contaminado
Licença:
Outorga:
( ) sim
( ) sim ( ) não
( ) não
Responsável pelo ponto d’água:
Nome do outorgado:
Vigência da outorga:
Início......./......./........
Fim........./......../..........
I.Comentários/Recomendações:
Informante:
Recenseador
Data:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO C- CRONOGRAMA FÍSICO (ATIVIDADES)
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO
MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
Item
Atividade
Meses
01
02
03
04
05
06
07
08
09
01
Plano de Trabalho/Metodologia
02
Relatório do cadastramento dos
poços, possíveis fontes de
poluição e medidas de potencial
(pH),
x x
03
Levantamento geofísico
x x x
04
1ª Campanha de qualidade de
água
05
Levantamento planialtimétrico
06
Execução dos testes de produção
07
Interpretação dos dados dos
testes de produção
08
Caracterização hidrogeológica
x
09
2ª Campanha de Qualidade de
Água
x x
10
Relatório parcial do balanço
hídrico e avaliação das reservas
renováveis e permanentes,
potencialidade e disponibilidade
11
Relatório final do balanço hídrico:
avaliação das reservas renováveis
e permanentes, potencialidade e
disponibilidade
12
Caracterização qualitativa das
águas subterrâneas
13
Relatório parcial das diretrizes de
um plano de gestão
14
Relatório final das diretrizes de
um plano de gestão
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
10
11
12
13
14
x
x x
x x
x x
x
x
x x
x
x
x
ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO
MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
COMPANHIA DE GEST ÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANT IT AT IVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO
EST ADO DO CEARÁ.
ET APA
1
2
3
3.1
3.2
4
4.1
4.2
4.3
5
6
7
8
9
9.1
9.2
9.3
10
11
ÍT ENS
Plano
T rabalho/Met
odologia
Cadastde
rament
o dos poços,
possíveis
f ont es de poluição e medidas de
pot encial (pH), condut ividade elét rica
(CE), t e mperat ura e sólidos t ot ais
dissolvidos (ST D)
Levant ament o ge of ísico
Caminhamento elétrico
Sondagem elétrica vertical - SEV
1ª Campanha de qualidade de água
Analises físicas e químicas
Análises bacteriológicas
Análises de inorgânicos
Levant ament o planialt imét rico
Execução dos t est es de produção
Int erpret ação dos dados dos t est es de
produção
Balanço hídrico*
2ª Campanha de Qualidade de Água
Analises físicas e químicas
Análises bacteriológicas
Análises de inorgânicos
Caract e rização qualit at iva das águas
subt errâne as**
Diret rize s de um plano de Ge st ão
VALOR T OT AL
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
CUST OS (R$)
PREÇO UNIT ÁRIO T OT AL (R$)
1
R$ 15.333,33
R$ 15.333,33
UNID. QUANT .
unid.
unid.
300
R$ 178,67
R$ 53.600 ,0 0
unid.
unid.
30
30
R$ 1.688,87
R$ 1.155,53
R$ 50.666,67
R$ 34.666,67
20
20
10
100
6
R$ 370,67
R$ 188,33
R$ 511,20
R$ 430,00
R$ 3.338,87
R$ 7.413,33
R$ 3.766,67
R$ 5.112,0 0
R$ 43.000 ,0 0
R$ 20.033,33
unid.
6
R$ 1.500,00
R$ 9.000 ,0 0
unid.
1
R$ 30.666,67
R$ 30.666,67
unid.
unid.
unid.
20
20
10
R$ 370,67
R$ 188,33
R$ 511,20
R$ 7.413,33
R$ 3.766,67
R$ 5.112,0 0
unid.
1
R$ 23.666,67
R$ 23.666,67
unid.
1
R$25.666.67
R$ 25.666,67
R$ 338.884,00
unid.
unid.
unid.
pontos
unid.
ANEXO E – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO
MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ.
AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO ESTADO DO CEARÁ
Meses
ITEM
DESCRIÇÃO
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15.333,33
TOTAL
15.333,33
Plano de Trabalho/Metodologia
26.800,00
26.800,00
53.600,00
28.444,44
28.444,44
85.333,34
Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e
2
medidas de potencial hidrogeniônico
(pH), condutividade elétrica (CE),
temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD)
28.444,44
Levantamento
3
geofísico:
caminha-
mento elétrico e sondagem elétrica
vertical -SEV
8.146,00
8.146,00
16.292,00
1ª Campanha de qualidade de água:
4
analise física química, bacteriológica,
inorgânica
5
6
21.000,00
21.000,00
43.000,00
Levantamento planialtimétrico
10.016,65
10.016,65
20.033,33
Execução dos testes de produção
9.000,00
7
9.000,00
Interpretação dos dados dos testes
de produção
8
10.222,23
10.222,23
8.146,00
16.292,00
Balanço hídrico
8.146,00
2ª Campanha de Qualidade de Água:
9
analise
física
química,
bacteriológica, inorgânica
10.222,23
10.222,23
Relatório parcial do balanço hídrico e
10
avaliação das reservas renováveis e
permanentes, potencialidade e disponibilidade
10.222,23
10.222,23
Relatório final do balanço hídrico:
11
avaliação das reservas renováveis e
permanentes, potencialidade e disponibilidade
23.666,67
12
23.666,67
Caracterização qualitativa das águas
subterrâneas
12.833,35
13
12.833,35
Relatório parcial das diretrizes de um
plano de gestão
12.833,35
14
Relatório final das diretrizes de um
plano de gestão
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
12.833,35
ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À
Comissão Especial de Licitação 02
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE
PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto da TOMADA DE
PREÇOS Nº 20130005 COGERH pelo preço global de R$_________________
(______________________), com prazo de execução de 14 (catorze ) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o
Sr.
___________________________________________________,
Carteira
de
Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor
_______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal
desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de
(_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
_______
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
........................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CNPF
assinatura legível ou seguida de carimbo
ANEXO G – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO
MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
Prezados Senhores,
Pelo presente, autorizo incluir meu nome para compor a Equipe Técnica mínima conforme
os termos da Lei, comprometendo-me a participar da execução dos serviços objeto da
presente Tomada de Preços, nos termos do Edital em referência.
Atenciosamente,
NOME DO PROFISSIONAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
Comissão Especial de Licitação 02
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE
PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
.........................
e
do
CPF
nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
PROPONENTE
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2013
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
PROCESSO Nº 13548531-2
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS
–
COGERH
E
A
EMPRESA
_______________ PARA O FIM QUE ABAIXO
SE DECLARA.
A COGERH
situada na Rua Adualdo Batista, 1550, inscrita(o) no CNPJ sob o
nº74.075.938/0001-07,
doravante
denominada(o)
CONTRATANTE,
neste
ato
representada(o) pelo seu Diretor-Presidente, FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002543271 e do CPF nº 800.105.63334, e seu Diretor Administrativo-Financeiro PAULO HENRIQUE STUDART PINHO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade nº94014025025 e CPF nº
284.647.453-20, doravante denominada COGERH e/ou CONTRATANTE e, de outro lado,
a____, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone:
______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________,
(nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº
__________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 COGERH e seus anexos, devidamente
homologada pelo Sr. Diretor-Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte
integrante deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALIQUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO ESTADO DO CEARÁ, conforme
especificações constantes do ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do
Edital e deste contrato independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada
por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECUROS
3.1. O valor global deste contrato é de de R$
(
) e será pago com recursos da
Fonte 00 (Recursos do Governo do Estado do Ceará), devidamente aprovado no MAPP No
251. Função programática: 29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 14 (catorze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhado de um relatório
circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições
propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo Gestor do Contrato.
4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 5 (cinco)
dias antes da data do término do prazo contratual.
4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis pelo período
de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços
contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta,
pela variação Consultoria, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA",
editada pela Fundação Getúlio Vargas.
No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
[ ]
I −I o
I0
, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
5.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos,
mediante apresentação de relatórios parciais, emitidos ao término de cada atividade
conforme o TERMO DE REFERENCIA, devidamente atestados pela equipe técnica de
acompanhamento e fiscalização.
6.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da
COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento.
6.1.3. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser
apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços
apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30
(trinta) dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de
conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de
fiscalização da COGERH.
6.1.4. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o
pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo
gestor do contrato.
6.2. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto à
fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior
ao do pagamento:
a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do
empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do
objeto deste instrumento.
b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte)
dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério
do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do
contrato.
6.2.1. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº
001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo
ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referida Instrução
Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente de transcrição.
6.2.2. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
quitações acima referidos.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,
podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada
inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes.
e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento
prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam
sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias
fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc,
ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações
administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com
referência às suas obrigações não se transfere à COGERH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o
objeto do CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos
serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho.
c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do
Contrato, de forma convencional e em meio digital.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela
COGERH para este fim.
9.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento
Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega
do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei no 8.666/93.
9.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da
baixa do serviço no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência
10.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela não cumprida. A
aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso
de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior.
10.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos
existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação
Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão
CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na
forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93 serão causa para a sua rescisão, na
forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas
adiante
Fortaleza, ___ de ____ de 2013
ASSINATURAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER À INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO
CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE
PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários
decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado,
por meio da Secretaria __________, a proceder à inscrição do referido débito,
devidamente atualizado, na dívida ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de ação
de execução fiscal.
__________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
1. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
A proposta técnica deverá conter no mínimo:
1.1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS:
Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que
demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os
Trabalhos.
1.2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE:
A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade)
estudos hidrogeológicos quali-quantitativos; cadastramento de poços e levantamento
planialtimétrico aplicado à hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa
licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. Será atribuída a
pontuação à licitante conforme definido no Quadro B deste ANEXO.
1.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Tem por objetivo comprovar o conhecimento técnico da equipe abrangendo especialmente
as áreas de especialização correspondentes aos trabalhos a executar. A pontuação sera
atribuída conforme descrito no Quadro C deste ANEXO.
1.4. Compromisso de Participação da Equipe Técnica
Compromisso de participação da equipe técnica no qual os profissionais devem declarar
que participarão dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital.
2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura
das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para avaliação.
Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada,
mediante o somatório dos critérios estabelecidos no Edital aplicando a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B + C
Onde:
A - METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C - EXPERIENCIA DA EQUIPE TÉCNICA
2.2. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme os critérios definidos no subitem 9.6.1. do Edital.
2.2.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
2.2.1.1. A pontuação da proposta Técnica será obtida através do somatório dos pontos
alcançados nos quadros abaixo descritos: A + B + C
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
2.2.1.2. A pontuação mínima exigida (A + B +C ) é de 60 pontos.
A- METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, com pontuação máxima 30
(trinta), será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir,
de acordo com a documentação referida no subitem 6.2.1.1. do Edital:
A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO
A
NÃO
APRESENTOU
INSATISFATORIO REGULAR
ADEQUADA
AO
REQUERIDO
CRITERIO
A1 METODOLOGIA
0
2
5
15
A2 ORGANIZAÇÃO
0
2
5
15
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTOS
B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
B
EXPERIÊNCIAS DA EMPRESA
B1
A licitante deverá demonstrar
experiência
em
levantamento
geofísico
(eletrorresistividade)estudos
hidrogeológicos
qualiquantitativos a ser comprovada por
meio de atestado ou fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, em que figure o nome da
empresa
licitante na condição de
“contratada”, devidamente certificado
pelo CREA.
30
CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO
1 atestado: 1ponto
2 atestados:2 pontos
3 atestados:3 pontos
4 atestados ou mais:5
pontos
B2
A licitante deverá demonstrar
experiência em cadastramento de
poços a ser comprovada por meio
de atestado ou fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado,
em que figure o nome da empresa
licitante na condição de “contratada”,
devidamente certificado pelo CREA.
B3
A licitante deverá demonstrar 1 atestado: 5 pontos
experiência
em
levantamento 2 atestados: 10 pontos
planialtimétrico
aplicado
à - 3 ou mais atestados:
hidrogeologia a ser comprovada por
15 pontos.
meio de atestado ou fornecido por
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
PONTUAÇÃO
NOTA
MÁXIMA 05
1 atestado:1ponto
NOTA
2 atestados:2pontos
MÁXIMA 10
3 atestados: 3 pontos
4 atestados: ou mais :
10 pontos.
NOTA
MÁXIMA 15
pessoa jurídica de direito público ou
privado, em que figure o nome da
empresa
licitante na condição de
“contratada”, devidamente certificado
pelo CREA.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30
C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE:
C
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
C1
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica) fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo
CREA, em levantamentos geofísicos
(eletrorresistividade)
aplicados
à
hidrogeologia.
1 atestado: 1 ponto
2
atestados:
5
pontos
3 atestados ou mais:
8 pontos
NOTA
MÁXIMA 8
C2
Coordenador – Geólogo
com
Mestrado (devidamente comprovado por
meio de Diploma/Certificado ou declaração
da
instituição
de
origem)
em
hidrogeologia, regularmente inscrito no
CREA, com experiência comprovada por
meio de atestado ou ART(Anotação de
Responsabilidade Técnica) fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo
CREA, em testes de produção.
1 atestado: 1 ponto
2
atestados:
6
pontos
3 atestados ou mais:
7 pontos
NOTA
MÁXIMA 7
C3
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem)) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo
1
atestado
:
2
pontos
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MÁXIMA 5
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
CREA, em levantamento planialtimético
aplicado à hidrogeologia.
C4
Coordenador – Geólogo com Mestrado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem ) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo
CREA, em elaboração de balanço
hídrico.
1
atestado
:
1
pontos
2atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C5
Coordenador – Geólogo com doutorado
(devidamente comprovado por meio de
Diploma/Certificado ou declaração da
instituição de origem ) em hidrogeologia,
regularmente inscrito no CREA, com
experiência comprovada por meio de
atestado
ou
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica)fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo
CREA, em cadastro de poços.
1 atestado : 1 ponto
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C6
Coordenador – Geólogo regularmente
inscrito no CREA, com
experiência
comprovada por meio de atestado ou ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente certificado
pelo
CREA,
em
levantamentos
geofísicos (eletrorresistividade).
1 atestado: 2 pontos
2
atestados:
3
pontos
3 ou mais atestados:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
C7
Coordenador – Geólogo regularmente
inscrito no CREA, com
experiência
comprovada por meio de atestado ou ART
(Anotação
de
Responsabilidade
Técnica)fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente
certificado pelo CREA, em testes de
produção.
1 atestado: 2 ponto
2
atestados:
3pontos
3 atestados ou mais:
5 pontos
NOTA
MAXIMA 5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (A+B+C)
100
2.3. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da
Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos da seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
IT =
PT , onde:
MPT
IT =
Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação.
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise.
2.4. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
c) Apresentem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 60 (sessenta) pontos.
d) Não obtenham pontuação em qualquer das alíneas A1; A2; B1; B2; B3; C1; C2; C3;
C4; C5; C6; C7 dos quadros constantes neste ANEXO L
e) Apresentem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial.
f) Sejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como
aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste
edital
2.4.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a
Comissão, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo do órgão, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação.
3. DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS
3.1. Para a elaboração das propostas, o licitante se guiará pelo Edital e seus anexos.
4. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens
descritos a seguir:
4.1.1. Condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências
deste Edital.
4.1.2. Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
4.1.3. Preços global ou unitários simbólicos ou irrisórios, havidos assim aqueles
incompatível com os preços praticados no mercado, conforme art. 44 da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
4.1.4. Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela
COGERH estabelecido no subitem 2.1. do Edital.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
4.1.5. Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
4.1.6. Serão considerados também preços inexequíveis, aqueles cujas planilhas de
salários e demais insumos apresentarem desvios ou incompatibilidade evidentes em
relação ao mercado e à legislação ou, ainda, com quantidades de serviços não compatíveis
com o plano e a metodologia dos trabalhos apresentados na proposta técnica.
4.2. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por
extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor
numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.
4.3. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas as licitantes, a
Comissão, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo do órgão, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação, podendo seus valores serem alterados desde que em benefício da
Administração.
4.4. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor proposto, eventualmente
configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos,
não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
4.5. A COMISSÃO determinará o ÌNDICE DE PREÇOS (IP) de cada LICITANTE
classificado na Proposta Técnica e na Proposta Comercial, mediante a seguinte fórmula:
IP
=
menor preço global ofertado entre os licitantes
preço global da proposta em avaliação
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE será obtida de acordo com a
seguinte fórmula:
➔AF = 6 X IT + 4 X IP
Onde:
AF = Avaliação Final.
IT = Índice Técnico.
IP = Índice de Preço.
5.2. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF),
ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
5.3. Havendo igualdade na AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais
LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as
licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 a Lei nº 8.666/93.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA,
indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME
:
NACIONALIDADE
:
ESTADO CIVIL
:
PROFISSÃO
:
RG
:
CNPF
:
DOMICÍLIO
:
CIDADE
:
UF
:
FONE
:
E-MAIL
FAX
:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À Companhia de Gestão de Recursos Hídricos-COGERH
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE
PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______________, com sede à rua
__________________________, por seus representantes infra-assinados, declara-se
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no artigo 827
do Código Civil Brasileiro, da Firma _______________________, sediada à rua
__________________________, CNPJ nº ____________, na importância de R$
_________(_________________________), correspondente a ___% (_______________
por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos
Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº
20130005 - COGERH, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do
Contrato N°_____/2013, datado de __________.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte
de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por
nossa afiançada e a COGERH.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se
este Banco a pagar à COGERH, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples
aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer
importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ____ (_____________) dias do prazo do
Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações
assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo
contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante
acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este
Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
instrumento perante a COGERH.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e
que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação
bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH
presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a
expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe
são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data.
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tomada de preços nº 20130005 - cogerh processo nº 13548531