TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH PROCESSO Nº 13548531-2 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALIQUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH EDITAL DE LICITAÇÃO SUMÁRIO GLOSSÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA FONTE DE RECURSOS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 8. DO PROCEDIMENTO 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10. DA ADJUDICAÇÃO 11. DOS PRAZOS 12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES ANEXOS ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B - FICHA CADASTRAL DE PONTO D'ÁGUA ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO (ATIVIDADES) ANEXO D - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO F - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO G - TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO ANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ANEXO L - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO N - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH PROCESSO Nº 13548531-2 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALIQUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual no 31.231/2013, em nome da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública receberá os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais para o objeto desta Tomada de Preços, do Tipo Técnica e Preço, em Regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. DATA, HORA, E LOCAL Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de Licitação 02, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 18 de novembro às 9 horas , no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza –CE. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: ➔ COMISSÃO ou CEL: Comissão Especial de Licitação 02. ➔ CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto . ➔ CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH. ➔ FISCALIZAÇÃO: Órgão ou preposto(s) da contratante devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização do objeto desta licitação. ➔ LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame. ➔ SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. ➔ CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ. devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH desta Tomada de Preços, em Regime de Empreitada por Preço Global. 2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. Os serviços objeto desta Tomada de Preços estão estimados em R$ 338.884,00 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e serão pagos com recursos da Fonte 00 (Recursos do Governo do Estado do Ceará), devidamente aprovado no MAPP No 251. Função programática: 29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços: 3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da presente licitação e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital. 3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à CEL 02, no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro. 3.2. É vedada a participação direta ou indiretamente de: a) Empresas consorciadas ou grupo de empresas. b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a COGERH. d) Empresas que estejam concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93). 4. DA APRESENTAÇÃO DOS TÉCNICAS E COMERCIAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS 4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa separadamente, encadernados, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na capa o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE FONE/FAX / E-MAIL: 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ENVELOPE “B” – PROPOSTAS TÉCNICAS NOME DA LICITANTE FONE/FAX / E-MAIL: 4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS COMERCIAIS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ENVELOPE “C” – PROPOSTAS COMERCIAIS NOME DA LICITANTE FONE/FAX / E-MAIL: 4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS. 4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A não apresentação não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase Propostas Técnicas – Envelope “B” e Fase Propostas Comerciais – Envelope “C”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório. 5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. 5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta não será motivo de inabilitação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A não apresentação e ordenamento dos documentos na forma solicitada não inabilita a LICITANTE/PROPONENTE. 5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Estado do Ceará – SEPLAG. 5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.2.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, e no caso de empresário individual, o Registro Comercial. 5.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.3.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ). b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 5.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos impostos de competência estadual e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.(PGE) c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos Impostos de competência Municipal e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante. c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 5.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB). 5.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO – CRS emitido pela Caixa Econômica Federal. 5.2.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da proponente. 5.2.4.2. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto do presente Edital. 5.2.4.3. Qualificação técnico-profissional: Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional Geólogo, reconhecido pelo CREA, detentor de Certidão de Acervo Técnico devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a execução dos serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 5.2.4.4. No caso de o profissional detentor da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não constar da relação de responsáveis técnicos no CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos: a) A comprovação de que o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho celebrado com a licitante e últimas anotações). b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social. 5.2.4.5. Deverão constar, preferencialmente, dos ATESTADOS, DECLARAÇÕES ou CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO em destaque, os seguintes dados: data de início e término do serviço, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no órgão de classe. 5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global estimado desta licitação, até à data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. 5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada dos referidos documentos. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. a) Liquidez Geral (LG): LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,20 5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 5.2.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO H – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone (fac-símile e celular), e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 5.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma. 5.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei no 8.666/93). 6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, certificações e quaisquer outros documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão necessários para aferição de sua nota técnica, que será calculada conforme especificado neste Edital. 6.2. As Propostas Técnicas deverão apresentar Metodologia e Organização do Trabalho, Experiência da Empresa Licitante e Experiência da Equipe Técnica nos termos a seguir expostos: 6.2.1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Máximo de 5 (cinco) páginas. 6.2.1.1. Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH Trabalhos, conforme o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2.2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE 6.2.2.1. A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade) estudos hidrogeológicos quali-quantitativos; cadastramento de poços e levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. Será atribuída a pontuação à licitante conforme definido no presente Edital. 6.2.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA 6.2.3.1. A equipe técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser composta de 2(dois) profissionais conforme a seguir descrito: a) Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de ensino de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à hidrogeologia. • Experiencia em testes de produção. • Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia. • Elaboração de balanço hídrico. • Experiência em cadastro de poços. b) Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade). • Experiencia em testes de produção. 6.2.3.2. Deverá ser apresentado Compromisso de Participação da Equipe Técnica no qual cada profissional deve declarar que participará dos serviços objeto da presente licitação, conforme modelo do ANEXO G – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 6.2.3.3. O quadro a seguir define a Nota Técnica (NT) máxima para Metodologia e Organização do Trabalho; Experiência da Empresa Licitante e Experiência da Equipe Técnica: ESPECIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH NOTA TÉCNICA (NT) PONTOS A. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que demonstre o conhecimento do problema e a programação (Organização) para os Trabalhos, conforme o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. • Metodologia • Organização dos Trabalhos 30 B. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE Experiência a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • levantamento geofísico (eletrorresistividade) estudos hidrogeológicos quali-quantitativos; • cadastramento de poços; e • levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia. 30 C. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA c.1. Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de ensino de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: 40 ➢Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à hidrogeologia. ➢Experiencia em testes de produção. ➢Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia. ➢Elaboração de balanço hídrico. ➢Experiência em cadastro de poços. c.2. Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade). • Experiencia em testes de produção. 6.3. Os aspectos da pontuação, que resultam na qualidade esperada estão descritos no ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA. 6.4. A COMISSÃO poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica. 6.5. Na Proposta Técnica deve ser informado o quantitativo de pessoal que disponibilizará, destacando a qualificação técnica do(s) profissional(is), as atividades, bem como os TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH horários a serem cumpridos. Os nomes dos responsáveis técnicos devem ser destacados. 7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo: 7.1.1. O ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo: 7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas. 7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da Proposta de Preços antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Licitante, excluindo-a do certame licitatório. 7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida. 7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de desclassificação. 7.1.1.3. Preço global, expresso em real. 7.1.1.4. Assinatura do representante legal. 7.1.1.5. Prazo de execução do serviço. 7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do responsável técnico (comprovado) ou do quadro permanente da LICITANTE (comprovado) que os elaborou. 7.2.1. Planilha de Preços contendo os preços unitários e totais dos itens propostos conforme o ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS. 7.2.2. Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro conforme o ANEXO C – CRONOGRAMA FÍSICO e ANEXO E – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 7.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 7.4. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO M – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 7.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato. 7.5.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta não será motivo de desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais. 8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas. 8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 2 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e, em fases posteriores, as Propostas Técnicas e Comerciais apresentados. 8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" – PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação. 8.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. 8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, as quais serão encaminhadas ao órgão que deu origem a esta licitação para fins de avaliação por equipe técnica designada para tal. 8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica. 8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH denegação. 8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. 8.1.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância aos ditames do art. 109 da Lei no 8.666/93. 8.1.12. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada no Diário Oficial do Estado e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na sessão pública em que será lavrada a ata. 8.1.13. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado, ou se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado (Habilitação/Inabilitação; Fase Proposta Técnica e Fase de Julgamento). 8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 8.2.1. É facultada à COMISSÃO, com fulcro no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/9, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 8.4. O resultado de julgamento final da licitação será divulgado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão pública para a qual serão convocados previamente os licitantes. 8.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser registrado em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: www.pge.ce.gov.br. 8.6. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiverem resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação (para as licitantes inabilitadas) e classificação de Propostas Técnicas (para as desclassificadas). Após finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH presente licitação é originária. 9.1.1. Os cálculos do Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e da Avaliação Final (AF) deverão ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 - ABNT. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 9.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.3. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital. 9.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da COGERH poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para avaliação. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios estabelecidos neste Edital aplicando a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B +C onde: A– METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE C– EXPERIENCIA DA EQUIPE TÉCNICA 9.6. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos. 9.6.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 9.6.1.1. A pontuação da Proposta Técnica será obtida através do somatório dos pontos alcançados nos quadros abaixo descritos 9.6.1.2. A pontuação mínima exigida (A + B + C) é de 60 pontos. 9.6.1.3. Os critérios de pontuação, que resultam na qualidade esperada estão descritos no ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA, deste Edital e expostos nos quadros a seguir: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH A- METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, com pontuação máxima 30 (trinta), será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida no subitem 6.2.1.1. do Edital: A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO A NÃO APRESENTOU INSATISFATORI REGULAR O ADEQUADA AO REQUERIDO CRITERIO A1 METODOLOGIA 0 2 5 15 A2 ORGANIZAÇÃO 0 2 5 15 PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE B EXPERIÊNCIAS DA EMPRESA B1 A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade) estudos hidrogeológicos qualiquantitativos a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. B2 A licitante deverá demonstrar experiência em cadastramento de poços a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. 1 atestado:1ponto NOTA 2 atestados:2pontos MÁXIMA 10 3 atestados: 3 pontos 4 atestados: ou mais : 10 pontos. B3 A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição 1 atestado: 5 pontos 2 atestados: 10 pontos 3 ou mais atestados: 15 pontos. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 1 atestado: 1ponto 2 atestados:2 pontos 3 atestados:3 pontos 4 atestados ou mais:5 pontos PONTUAÇÃO NOTA MÁXIMA 5 NOTA MÁXIMA 15 de “contratada”, certificado pelo CREA. devidamente PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE: C EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA C1 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicados à hidrogeologia. 1 atestado: 1 ponto 2 atestados: 5 pontos 3 atestados ou mais: 8 pontos NOTA MÁXIMA 8 C2 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em testes de produção. 1 atestado: 1 ponto 2 atestados: 6 pontos 3 atestados ou mais: 7 pontos NOTA MÁXIMA 7 C3 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA ou Conselho equivalente, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em 1 atestado : 2 pontos 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MÁXIMA 5 TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia. C4 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem ) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em elaboração de balanço hídrico. 1 atestado : 1 pontos 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C5 Coordenador – Geólogo com doutorado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem ) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em cadastro de poços. 1 atestado : 1 ponto 2atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C6 Coordenador – Geólogo regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade). 1 atestado: 2 pontos 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C7 Coordenador – Geólogo regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho equivalente, em testes de produção. 1 atestado: 2 ponto 2 atestados: 3 pontos 3 atestados ou mais: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (A+B+C) 100 TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 9.7. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos da seguir: IT = PT , onde: MPT IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação. MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise. 9.8. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos. b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento. c) Apresentarem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 60 (sessenta) pontos. d) Não obtenham pontuação em qualquer das alíneas A1; A2; B1; B2; B3; C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7 do quadro acima. e) Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial. f) Sejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste edital. 9.8.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação. C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C” 9.9. Decorrido o prazo recursal referente à Fase Técnica, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais. Estas poderão ser encaminhadas ao órgão de origem (COGERH) para análise e pontuação. 9.10. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital. b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação. c) Preço simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei no 8.666/93 e suas alterações. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela COGERH, estabelecido no subitem 2.1. deste edital. e) Propostas que não atendam às exigências deste Edital f) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações. 9.11. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços. 9.12. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 9.13. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas as licitantes, a Comissão nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação, podendo seus valores serem alterados desde que em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora a desclassificaram. 9.14. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo: IP = menor preço global ofertado entre os licitantes preço global da proposta em avaliação 9.15. O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, procedendo-se ao arredondamento até a segunda casa decimal. D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 9.16. A Avaliação Final (AF) de cada LICITANTE será obtida de acordo com a seguinte fórmula: ➔AF = 6 X IT + 4 X IP Onde: AF = Avaliação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. 9.17. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 9.18. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF. 9.19. Havendo igualdade na AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 a Lei no 8.666/93. 10. DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a: 10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade. 10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida Pública, deverão tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual. b) Fiança bancária (ANEXO N – MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) c) Seguro-garantia. 10.2.3. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 10.2.4. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2. 10.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem 10.2.3. 10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH não assinar o Contrato no prazo 5 (cinco) dias úteis, é facultado a CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 11. DOS PRAZOS 11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 14 (catorze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 11.2. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhado de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo Gestor do Contrato. 11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes da data do término do prazo contratual. 11.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice CONSULTORIA, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas. 12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V R V Io I = = = = [ ] I −I o , onde: I0 Valor do reajuste procurado. Valor contratual dos serviços a serem reajustados. Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta. Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. 12.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado conforme segue: 13.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios parciais, emitidos ao término de cada atividade conforme o TERMO DE REFERENCIA, devidamente atestados pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização. 13.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento. 13.1.3. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30 (trinta) dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de fiscalização da COGERH. 13.1.4. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo gestor do contrato. 13.2. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento: a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento. b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). e) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato. 13.2.1. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente de transcrição. 13.2.2. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH quitações acima referidos. 14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos do Edital e atender a todas as condições e exigências a seguir estabelecidas: a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente. b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à COGERH. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço. i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho. c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do contrato, de forma convencional e em meio digital. 16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela COGERH para este fim. 16.2. O objeto deste Contrato será recebido: 16.2.1. Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 16.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa do serviço no INSS. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades: 17.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta. 17.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 17.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer,será cobrada em processo de execução. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 17.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1. Será apresentada garantia de execução antes da assinatura do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital. 18.2. A devolução da garantia aqui estabelecida será feita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo. 18.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 19.2. É reservado à COGERH o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 19.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02 no horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou através do Fone/Fax 3459-6523 ou por e-mail: [email protected] até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. 19.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Especial de Licitação 02 desde que apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br. 19.4.1. Caso a Licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão Especial de Licitação 02 diretamente por portador, por meio do fac-símile n° (0xx85) 3459-6523 ou por e-mail:[email protected], os seguintes dados: Nº DO EDITAL; NOME DA EMPRESA; CNPJ; ENDEREÇO; FONE; FAX; CELULAR; EMAIL; PESSOA DE CONTATO. 19.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante não proceda conforme estabelecido no subitem anterior. 19.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela COMISÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 19.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou e-mail. 19.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02 serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no site www.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitas empresas já não utilizam o fac-símile, para evitar o desperdício de tempo, material e ligações telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, não mais utilizará esse meio de comunicação. 19.9. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ TOMADA DE PREÇOS → COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02). Fortaleza, 15 de outubro de 2013 Iara Maria de Oliveira Mesquita PRESIDENTE Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro MEMBRO Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda MEMBRO Maria Crismanda Oliveira Fernandes MEMBRO TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH Francisco Rennys Aguiar Frota Presidente da COGERH Francisco Assis Rabelo Pereira Assessor Jurídico da COGERH ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO ESTADO DO CEARÁ 2. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO Tomada de preço, do tipo Técnica e Preço 3. JUSTIFICATIVA A maior parte da porção nordeste do Brasil está inserida no “polígono das secas” que é uma região semiárida, marcada por um regime pluviométrico de extrema irregularidade de chuvas no tempo e no espaço. Como se não bastasse, os vários impactos naturais ou antrópicos, dentre eles, salinização, erosão do solo, desmatamento uso inadequado e poluição dos recursos hídricos, ocorridos fragilizam o meio ambiente. Esses fatores associados podem ser agravados com longos períodos de estiagem. O estado do Ceará, situando-se nesse contexto, por vezes é assolado por anos considerados secos ou de poucas chuvas, dessa forma, a demanda não é atendida e a disponibilidade hídrica se reduz o que exige o aumento do conhecimento dos recursos hídricos. A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH sabedora da importância do potencial aquífero do município de Poranga e para um maior desenvolvimento econômico/ sustentável da região realizará várias atividades, dentre elas, cadastramento de poços e caracterização hidrológica e hidrogeológica, assim sendo, no término destas atividades se dará um melhor desenvolvimento na gestão dos recursos hídricos subterrâneos envolvidos. Diante do exposto, o principal objetivo deste trabalho é a realização das atividades necessárias para a avaliação hidrogeológica quali - quantitativa dos aquíferos Serra Grande e aluvionar para servirem de base ao dimensionamento das disponibilidades hídricas subterrâneas visando futura aplicação dos instrumentos de gestão na área objeto. 4. OBJETIVO Este documento tem como objetivo apresentar as especificações técnicas para execução das atividades necessárias à avaliação hidrogeológica quali-quantitativa dos aquíferos do município de Poranga no estado do Ceará. 5. LOCAL DOS TRABALHOS O município de Poranga situa-se na porção noroeste do estado do Ceará, limitando-se com os municípios de Ipueiras, Ararendá, Ipaporanga e porções do estado do Piauí. Compreendendo área irregular de 318 km2, localizada nas cartas topográficas Macambira (SB.24-V-A-V) e Ipueiras (SB.24-V-A-VI). meridional 9.624.000N e limite setentrional 9.603.000N. A Figura 01 apresenta a localização da área de estudo. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 6. EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS NOS TRABALHOS À SEREM DESENVOLVIDOS 6.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, empregando todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 6.2. A CONTRATADA se responsabilizará por toda a execução dos trabalhos e deverá manter em campo um Geólogo/Hidrogeólogo, devidamente habilitado pelo CREA. 6.3. Os serviços serão realizados de acordo com o presente TERMO DE REFERÊNCIA e recomendações contidas no Edital. 6.4. A CONTRATADA deverá empregar operários devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados e será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços. 6.5. A empresa deverá apresentar Compromisso de Participação da Equipe Técnica no qual cada profissional deve declarar que participará dos serviços objeto da presente licitação. 6.6. A proponente só poderá alterar o pessoal que esteja desempenhando o trabalho com a aprovação prévia da mudança pela COGERH. 6.7. A CONTRATADA deverá utilizar GPS de navegação para georreferenciar o cadastro dos TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH poços, dos pontos de levantamentos geofísicos e dos pontos de coletas de água, onde serão coletadas águas para a realização das análises qualitativas, assim como, o registro fotográfico, os quais irão compor os relatórios. 6.8. A CONTRATADA deverá utilizar laboratório para realização das análises de inorgânicos (metais pesados) que seja acreditado pelo INMETRO sob norma NBR ISO/IEC 17025 para todos os parâmetros e o limite de quantificação de cada parâmetro deve ser menor que o valor máximo permitido mencionado na Resolução do CONAMA No 396, de 3 de abril de 2008 – padrão para água de classe consumo humano. 6.9. Para a realização de todas as atividades, principalmente a de campo, a empresa deverá utilizar de Veículo 4X4 para garantir o deslocamento para todas as localidades, inclusive às de maior dificuldade de acesso. 6.10. Todos os resultados dos serviços, incluindo documentação original, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do CONTRATO serão de propriedade da COGERH. Fica a critério da COGERH a evolução, a manutenção ou qualquer alteração, sem que haja a obrigação da Cogerh repassar essas alterações para a CONTRATADA. 7. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS O Contrato de serviço será na modalidade Produto, por meio da elaboração e apresentação de relatórios técnicos de atividades e serviços, os quais são descritos: • Plano de trabalho/metodologia. • Cadastramentos dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), Temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD) em campo. • Levantamento geofísico por eletrorresistividade. • Levantamento altimétricos dos pontos de localização dos poços e sondagens geofísicas. • Execução de testes de produção. • Caracterização hidrogeológica. • Balanço hídrico. • Caracterização qualitativa das águas subterrâneas. • Diretrizes de um Plano de Gestão de Aquíferos locais. 7.1. Plano de Trabalho/Metodologia A ser elaborado pela CONTRATADA, deverá constar as atividades que serão executadas de comum acordo com a contratante, por meio de um cronograma de execução (físicofinanceiro), atendendo toda a metodologia de campo, softwares e equipamentos a serem utilizados. 7.2. Cadastramento dos Poços na Área de Estudo No cadastramento deverão ser levantadas fontes naturais, poços amazonas, tubulares rasos e profundos e fontes de poluição. Deverá ser feito um levantamento dos poços com o máximo de informações disponíveis de natureza hidrogeológica, litológicas e construtivas. Esta etapa tem por finalidade obter informações sobre as características construtivas dos poços, usuários de água subterrânea, uso da água, demanda de água utilizada, e fontes de poluição. Deverá também constar a documentação fotográfica de TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cada ponto cadastrado (poço, fonte natural, fonte poluidora). As informações levantadas em campo deverão constar em uma ficha cadastral fornecida pela Cogerh (Anexo 01). Com relação aos pontos cadastrados deverão ser obtidas informações, em forma de ficha cadastral, que atendam, no mínimo, aos seguintes itens: Local e município; Tipo (poço tubular, cacimbão/poço amazonas ou fonte); Proprietário; Finalidade de uso: Se para a agricultura – (neste caso, informar se usa e qual o tipo de pesticida, fertilizante e insumo agrícola, etc); Se para a indústria – (que tipo de indústria, forma de tratamento e disposição dos rejeitos, etc.); Se para abastecimento – (qual o tipo: consumo humano, animal, etc.); e, Outros usos; Vazão; Regime de bombeamento (horas/dia;dia/semana; meses/ano); Profundidade; Níveis: NE e ND; Diâmetro de perfuração; Cota da boca do poço (DGPS); Tipo de equipamento instalado para bombeamento; Coordenadas em UTM (x, y); Tipo de estrutura geológica associada; Tipo de rocha; Tipo de solo; Tipo de aquífero (intersticial livre ou confinado, fissural, cárstico-fissural): Qualidade da água (Condutividade Elétrica, pH, Temperatura, STD); Código de recenseamento da CPRM impresso no poço (quando existir); Presença de energia elétrica e sua distância ao poço; Situação atual de uso/desuso (motivo do desuso e tempo respectivo); e, Outorgado/não outorgado. As medidas de Condutividade Elétrica, Sólidos Totais Dissolvidos, Salinidade, Potencial Hidrogeniônico e Temperatura deverão ser realizadas durante esta etapa. Para realizar esses serviços de campo (cadastramento de pontos d’água) a empresa deverá utilizar sondas multiparâmetros com a função de medir pH, Condutividade Elétrica, Salinidade, STD e Temperatura. 7.3. Caracterização Hidrogeológica No município de Poranga podem-se distinguir dois domínios hidrogeológicos distintos: sedimentos da Formação Serra Grande e depósitos aluvionares em menor escala. A realização da caracterização hidrogeológica consiste dos seguintes serviços: 7.3.1. Levantamento Planialtimétrico Esta etapa tem por finalidade determinar o sentido do fluxo da água na área, considerando um número de 100 poços onde se obtenha uma maior representatividade da região em estudo, os poços serão nivelados com GPS geodésico e deverá ser feita a medida dos níveis estáticos quando da execução do levantamento planialtimétrico, como também a medida das alturas de boca de todos os poços levantados. A medida de níveis estáticos deverá ser realizada durante duas etapas, representado período chuvoso e o período seco em pontos representativos e em comum acordo com a COGERH. 7.3.2. Levantamento Geofísico No levantamento geofísico da área será empregado o Método de Eletrorresistividade com a finalidade de classificar as sequências sedimentares com relação às suas propriedades geoelétricas, identificando-se, em campo, os valores das resistividades aparentes das camadas atravessadas. O método de eletrorresistividade é aplicado em campo através de dois tipos de levantamento: o caminhamento eletrico, cujo objetivo é determinar variações laterais de resistividade; e a Sondagem Elétrica Vertical – SEV, cujo objetivo é determinar as variações verticais de resistividade por meio das diferentes camadas atravessadas pela corrente elétrica. Neste estudo, deverão ser empregados os dois tipos de levantamento, a Sondagens Elétricas Verticais (SEVs) em um número de 30 (trinta) e o caminhamento elétrico também em numero de 30 (trinta). Os locais a serem realizados os levantamentos serão selecionados pela Cogerh. A prospecção TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH geofísica através do método de eletrorresistividade com aplicação das técnicas de exploração vertical (sondagem elétrica) deve alcançar profundidades de, pelo menos, 500 metros ou até atingir o embasamento. Durante a realização das medições de resistividade, nas SEVs ou nos perfis de resistividade, deverão ser efetuadas duas medições em cada estação de leitura, sendo que essas medições para serem consideradas válidas, não poderão apresentar resultados que difiram em mais que 5%, sendo necessário a injeção de corrente suficiente para o valor da diferença de potencial seja no mínimo de 2 mV. Para o caminhamento elétrico o processo deverá se repetir no mesmo perfil com mais uma profundidade de investigação, ou seja, maior abertura dos eletrodos de injeção AB. Deverá ser realizado, no mínimo, 100 m de extensão de perfil de resistividade. Os perfis deverão ser realizados com arranjo que propiciem atingir o recobrimento amplo da área alvo a ser estudada e atingir a profundidade de investigação desejada. Para realização desses serviços a empresa deverá utilizar os seguintes equipamentos: *Eletrorresistivímetro com transmissor de corrente de capacidade mínima de injeção de 2A e que possa injetar corrente suficiente para receptar uma diferença de potencial mínima de 2mV. Como acessórios mínimos: 4 bobinas de fiação flexível 1,5mm 2 com extensão de 1000m cada, 8 eletrodos A-B de aço inoxidável maciço de 1,2m de comprimento e no mínimo 8 eletrodos M-N de cobre ou latão e bateria (12V) como fonte de carga elétrica. *Notebook para cálculo das resistividades aparentes e construção das curvas em tempo real, para permitir o acompanhamento e entendimento das variações das resistividades e retificações e/ou ratificações de leituras. 7.3.3. Testes de Produção Deverão ser realizados seis (6) testes de produção em poços selecionados por técnicos da Cogerh, podendo a CONTRATADA auxiliar tecnicamente; visando à determinação e avaliação das características hidrodinâmicas (transmissividade, condutividade hidráulica e coeficiente de armazenamento). Os testes de produção somente deverão ser iniciados com autorização dos responsáveis e/ou donos dos poços a serem realizados os testes. As medidas de vazão por Ultra-som ou medidor de Turbina serão realizadas pelo método tempo de trânsito (norma ISO TC30/WG 20 N 106 E). A coleta de dados de vazão terá inicio após 24 horas sem bombeamento do poço, e serão medidas vazões instantâneas e totalizadas a cada minuto, por até 12 horas no período de rebaixamento, ou até quando o ND estiver estável por mais de duas (2) horas. O período de recuperação será de até 12 horas, ou quando a recuperação atingir 97% do rebaixamento. O teste de produção será do tipo escalonado, onde a cada etapa a vazão deve aumentar, de modo que vazão1<vazão2<vazão3<vazãon. O monitoramento do nível do poço será realizado a cada minuto, utilizando-se de transdutor de pressão com as seguintes características: a) Alimentação de 12 a 40Vcc. b) Sinal de saída 4-20 mA. c) Precisão 0,25% do fundo de escala. d) Rangeabilidade de 0 a 20 mca. e) Cabo de ligação de 50m f) Precisão de 0.1% do fundo de escala TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 7.3.3.1. Equipamentos e Materiais Mínimos Necessários para Realização dos Testes de Produção a) Um medidor de vazão ultrassônico ou medidor de Turbina. b) Três transdutores de pressão para medida de nível. c) Um notebook. d) Um conversor Rs-232 para USB. e) Uma placa microcontrolada para aquisição de dados com entradas analógicas. f) Software dedicado de coleta e plotagem dos dados em tempo real. g) Máquina fotográfica digital, para registrar os testes de bombeamento. h) Uma barraca para proteção dos equipamentos, contra as intempéries. i) Dois medidores de nível d’água, elétrico com fio marcado e j) Cronômetro. 7.3.3.2. Condições e Normas de Execução dos Testes de Produção Antes de iniciar o bombeamento será necessário realizar alguns preparativos básicos, os quais permitirão a otimização e um controle técnico adequado do trabalho. Dentre eles os mais importantes são: a) Verificar o perfeito funcionamento dos medidores de nível a serem utilizados, seus cabos elétricos e todo o equipamento que serão utilizados no teste; b) Definição da vazão do teste em cada etapa, calibração do equipamento de medição utilizado e previsão dos níveis dinâmicos para o tempo de bombeamento previsto; c) Definição do local de descarga da água bombeada durante o teste para que não ocorra o retorno para o aquífero e d) Verificar as possibilidades de transtornos causados pelo bombeamento, em função da observação do destino da água escoada. 7.3.3.3. Registros dos Dados Os dados abaixo serão registrados minuto a minuto: a) Data / Hora da coleta de dados. b) Nível da água do poço. c) Nível da água no poço de observação, caso exista. d) Vazão instantânea do poço e e) Vazão totalizada do poço durante o período de coleta. O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá conter informações técnicas gerais sobre a execução dos testes de produção, metodologia, equipamentos utilizados e resultados obtidos, com as devidas interpretações, além do registro fotográfico. Os arquivos deverão ser entregues em formato compatível com a planilha Excel e dcoumento em word, no formato da ficha em anexo. 7.3.4. Balanço Hídrico A elaboração do balanço hídrico tem como objetivo quantificar a água em uma dada região, contemplando o equilíbrio entre entradas e saídas do sistema. O resultado do balanço mostra a variação mensal do volume de água presente nos aquíferos, considerando-se os dados de temperatura e precipitação em séries históricas registradas nas diversas estações meteorológicas implantadas. Para os estudos referentes ao projeto em apreço, o balanço hídrico tem o objetivo de auxiliar na determinação da recarga do aquífero, estimando suas reservas e condições de circulação, de modo a orientar na tomada de decisões quanto à explotação sustentável das águas armazenadas. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH A atividade de cálculo de balanço hídrico será desenvolvida utilizando vários métodos, a serem propostos e discutidos com técnicos da Cogerh, dentre eles, Thornthwaite, combinado com análise de recessões, fórmulas empíricas e variações sazonais do nível d'água. 7.3.4.1. Avaliação das Reservas Renováveis e Permanentes, Potencialidade e Disponibilidade. No âmbito da área de estudo deverá ser avaliado, por unidade aquífera, as reservas (renováveis e permanentes), a potencialidade e a disponibilidade dos recursos hídricos subterrâneos. As reservas renováveis correspondem àquelas passíveis de sofrer variação sazonais geralmente definidas em função da variação anual. As reservas permanentes correspondem aos volumes acumulados nos aquíferos em m³ independentes do ciclo hidrológico anual. A potencialidade, em m³/ano, é definida como a soma da recarga média anual mais um percentual de 30% da reserva permanente explotado em um período de 50 anos. A disponibilidade é definida como o volume de água extraído anualmente do aquífero através das obras existentes, considerando os regimes de explotação adotados pelos usuários e registrados no cadastro de poços. 7.3.4.2. Mapa de Uso e Ocupação do Solo Com base nos dados levantados em campo deverá ser elaborado mapa de uso e ocupação, atuais, do solo e o estado da cobertura vegetal. 7.3.4.3. Mapas de Distribuição de Pontos d'Água Deverá ser elaborado mapa de distribuição de todos os pontos d'água (poços, surgências, fontes de poluição) existentes na área de estudo, os quais deverão ser locados nas bases planialtimétrica na escala 1:50.000. Os poços deverão dispor de convenções apropriadas que indiquem número de ordem, profundidade, vazão (m³/h), nível estático (NE) e nível dinâmico (ND) e indicações quanto as suas condições de utilização (em operação, paralisado, abandonado), tendo em vista a permitir a seleção e distribuição dos pontos de monitoramento. Esse mapa dará uma visão da distribuição espacial dos atuais usuários de água subterrânea, para fins de outorgas de obras ou serviços hídricos e de direito de uso, pelo órgão gestor, como também, identificando os outorgados. 7.3.4.4. Mapa Potenciométrico Com base nos 100 poços georreferencidos com GPS geodésico e nas medidas dos níveis estáticos, levantados em campo, no aquífero Serra Grande, deverá ser elaborado mapa potenciométrico. A seleção deverá considerar os pontos que apresentem coerência com o comportamento de escoamento regional. No aquífero aluvionar o mapa deverá ser feito de acordo com o número dos pontos cadastrados. 7.4. Caracterização Qualitativa das Águas Subterrâneas Serão selecionados 20 poços e/ou fontes pela COGERH, onde serão realizadas coletas de águas em duas campanhas, uma no período seco (20 amostras) e outra no período chuvoso (20 amostras), totalizando 40 amostras para análises físicas e químicas; 40 bacteriológicas e 20 inorgânicas. Será um total de 100 amostras a serem analisadas, conforme detalhamento a seguir: Análises físicas e químicas – Condutividade elétrica, STD, turbidez, cor e temperatura, potencial hidrogeniônico, cálcio, sódio, potássio, ferro total, cloreto, sulfato, bicarbonato, carbonato, amônia, nitrato, nitrito, dureza total e alcalinidade. Analises Termotolerantes – Coliforme Totais (NMP/100 ml) e Coliforme Fecal TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH (NMP/100 ml). Inorgânicos – Alumínio, Antimônio, Arsênio, Bário, Berilo, Boro, Cádmio, Chumbo, Cianeto, Cloreto, Cobalto, Cobre, Cromo, Ferro, Fluoreto, Lítio, Manganês, Mercúrio, Molibdênio, Níquel, Prata, Selênio, Sódio, Sulfato, Urânio, Vanádio e Zinco. Os materiais envolvidos nas coletas (frascos, gelex, isopor, sedex e outros) deverão ser repassados pela contratada à medida que a COGERH solicitar. No custo unitário das análises deverão estar incluso o frete de ida e volta para o transporte dos materiais envolvidos (frasco, amostra de água, gelex, isopor, sedex e outros) fora do Estado. Os laudos deverão conter, no mínimo: • Data e hora da coleta e entrada das amostras no laboratório. • Indicação do método de análise adotado para cada parâmetro. • Limites de quantificação dos métodos. • Resultados dos brancos do método. • Comparação com os valores máximos permitidos pelo CONAMA N° 396, 3 de abril de 2008 – padrão para água de consumo humano. A COGERH disponibilizará equipe técnica responsável para coleta e envio das amostras ao laboratório, previamente acertado pela CONTRATADA. Caso sejam cadastrados fontes, poderão ser incluídas algumas amostras de águas para ser analisadas para os parâmetros mencionados anteriormente. As amostras deverão ser acondicionadas em garrafas de polipropileno, mantidas a uma temperatura de 25°C e enviadas o mais breve possível ao laboratório para que os resultados não sejam mascarados. Através de sonda específica deverão ser medidos, in loco, em todos os pontos cadastrados (poços e fontes), os valores de potencial hidrogeniônico, Temperatura (°C), Condutividade Elétrica (µS/cm) e Sólidos Totais Dissolvidos (mg/L). 7.4.1. Relatórios da Caracterização Qualitativa das Águas Subterrâneas Esta etapa refere-se à consistência das análises físicas e químicas, bacteriológicas e inorgânicas (metais pesados). A consistência das informações é de fundamental importância para que haja uma confiabilidade na interpretação dos dados e, consequentemente, para as conclusões e resultados esperados. Portanto, esta etapa do estudo deverá ser executada com rigoroso critério para não induzir erros nas conclusões e produtos gerados. As águas serão classificadas quimicamente (para os parâmetros previstos no projeto), de acordo com o uso do consumo humano, animal e irrigação, com base nos valores indicados pela Resolução do CONAMA N° 396, de 03 de abril de 2008. No final, serão entregue a COGERH/SRH, todos os resultados de análises (fichas originais) realizadas pelos laboratórios, com a identificação dos pontos coletados. Uma apreciação estatística será desenvolvida correlacionando os resultados das análises, visando à elaboração de mapas temáticos, como zoneamento da qualidade das águas (condutividade elétrica, cloreto, sódio, nitrato). Como também ilustrações (gráficos) da classificação dessas águas para irrigação, com base na classificação mais recente, que considera a classe C5, utilizada pelo United States Laboratory, diagrama de PIPER (quimicamente) e/ou tabelas de classificações. Em nível de confiabilidade deverá ser calculado o erro relativo às medidas dos elementos principais, de acordo com a fórmula abaixo: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH (r Σ ânions - r Σ Cátions) Erro (%) = ---------------------------------- x 100 (r Σ ânions + r Σ Cátions) Onde: r Σ = concentração total em miliequivalente por litro (meq/L). O valor limite aceitável parra o Erro (%) deverá ser conforme o indicado a seguir: Σ cátions ou Σ ânions 1 2 6 14 30 (meq) Erro (%) 10 6 4 3 2 Além do controle acima citado e objetivando ainda acompanhar o padrão analítico dos laboratórios, 5% das amostras deverão ser coletas em duplicatas para análise nos mesmos laboratórios de apoio. 7.5. Diretrizes de um Plano de Gestão A partir dos conhecimentos consolidados pelo estudo hidrogeológico executado, principalmente dos volumes explotados e regime de explotação em desenvolvimento da área, deverá ser elaborado Diretrizes de um Plano de Gestão de Aquíferos que permita exercer o controle sobre a explotação de cada aquífero da região. Apresentando cenários de explotação para 10 e 20 anos, de forma que os níveis dinâmicos dos poços não ultrapassem um rebaixamento máximo preestabelecido, por exemplo, 30% da reserva saturada para os aquíferos livres, ou da carga de confinamento no caso dos aquíferos confinados. A fim de garantir a sustentabilidade dos volumes outorgados de água subterrânea, deverão ser simulados cenários para o estabelecimento de perímetros de proteção, bem como para definição de distâncias mínimas a serem observadas entre os futuros poços a serem construídos. 8. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES A Contratada deverá fornecer a Cogerh produtos em forma de relatórios técnicos de todas as atividades desenvolvidas devidamente concluídas, conforme discriminação abaixo: 1) Relatório do Plano de Trabalho/Metodologia; 2) Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD); 3) Relatório do levantamento geofísico; 4) Relatório levantamento planialtimétrico; 5) Relatório de execução dos testes de produção; 6) Relatório de interpretação dos testes de produção; 7) Relatório da 1ª campanha de coleta de água e análises laboratoriais; 8) Relatório da caracterização hidrogeológica; 9) Relatório do balanço hídrico; 10) Relatório parcial do balanço hídrico e avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade. 11) Relatório da 2ª campanha de coleta de água e análises laboratoriais; 12) Relatório da caracterização qualitativa das águas subterrâneas; 13) Relatório parcial das diretrizes de um Plano de Gestão e 14) Relatório final: Diretrizes de um Plano de gestão. Concluída a consistência dos dados e interpretação dos testes de produção, da TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH caracterização hidrogeológica, da qualidade da água (dados campo e laboratoriais), a contratada deverá fornecer relatório conclusivo, impresso em 2 (duas) vias, papel A4, e por meio magnético, em aberto; devendo estar em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado pela COGERH, além dos parciais. Vale ressaltar que a contratada deverá custear hospedagem e alimentação de todo pessoal para as atividades desenvolvidas em campo. No caso dos mapas, os mesmos deverão ser apresentados na escala 1:50.000, padronizados em forma de legenda e títulos, a serem definidos junto à COGERH, e entregues na forma digital, georeferenciados em arquivo shapfile (shp) e em papel de alta qualidade em 02 (duas) vias (cada). Ressaltamos que todos os resultados das análises e relatórios gerados não poderão ser utilizados sem a prévia autorização da COGERH. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM HABILITAÇÃO 9.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 9.2. Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional da Licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto do presente Edital. 9.3. Qualificação técnico-profissional: Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional Geólogo, reconhecido pelo CREA, detentor de Certidão de Acervo Técnico devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a execução dos serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios parciais e conclusivos, emitidos ao término de cada atividade e de acordo com a tabela a seguir, executados e atestados pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização. PRODUTOS Relatório 1 Plano de Trabalho/Metodologia Relatório 2 Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD) Relatório 3 Levantamento geofísico Relatório 4 1ª Campanha de qualidade de água Relatório 5 Levantamento planialtimétrico TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH Relatório 6 Execução dos testes de produção Relatório 7 Interpretação dos dados dos testes de produção Relatório 8 Caracterização hidrogeológica Relatório 9 2ª Campanha de qualidade de água Relatório 10 Relatório parcial do balanço hídrico e avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade Relatório 11 Relatório final do balanço Hídrico: avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade Relatório 12 Caracterização qualitativa das águas subterrâneas Relatório 13 Relatório parcial das diretrizes de um Plano de Gestão Relatório 14 Relatório final: Diretrizes de um Plano de Gestão 11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento, à fiscalização e a avaliação dos serviços, executados pela empresa, serão realizados pela equipe da COGERH, que acompanhará a realização das atividades. Os prazos serão contados a partir da data de entrega de cada produto. A COGERH poderá solicitar, a seu critério, a qualquer momento, informações, reuniões e apresentações extra 12. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As Propostas Técnicas deverão atender aos seguintes requisitos: 12.1. Metodologia e Organização dos Trabalhos Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os Trabalhos. 12.2. Experiência da Empresa Licitante A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade) estudos hidrogeológicos quali-quantitativos; cadastramento de poços; e levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. 12.3. Experiência da Equipe Técnica A equipe técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser composta de 2(dois) profissionais conforme a seguir descrito: a) Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por certidões emitidas pelo CREA ou Conselho equivalente, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicado à hidrogeologia. • Experiencia em testes de produção. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH • • • Levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia. Elaboração de balanço hídrico. Experiência em cadastro de poços. b) Geólogo com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público privado, devidamente registrado no CREA, atestando a realização dos serviços a seguir descritos: • Experiência em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade). • Experiencia em testes de produção. 12.4. A avaliação das Propostas Técnicas será feita pela Comissão Técnica da COGERH através da análise do cumprimento aos requisitos descritos no Edital e ANEXO L CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA. 13. INSUMOS Os insumos necessários para a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA estão discriminados nos itens e subitens referentes a cada atividade a ser desenvolvida, como também da responsabilidade da CONTRATANTE. Informa-se que a CONTRATADA deverá incluir em seus custos todos os serviços técnicos e mão de obra necessária para a realização de todas as atividades constantes nestas especificações, como também todos os serviços de campo, os custos com a utilização de equipamentos e ainda, com veículo incluindo combustível e motorista (hospedagem e alimentação), durante o período de execução dos trabalhos. Vale ressaltar que a contratada deverá custear a hospedagem e alimentação de todo pessoal para a execução das atividades de campo. E, ainda despesas com relatórios gerados, O preço da proposta deverá também incluir todos os impostos exigidos por força da lei. 14. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo total de contratação dos serviços será de 14 (quatorze) meses a partir da emissão da ordem de serviço. 15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS A avaliação das Propostas Técnicas será feita pela Comissão Técnica da COGERH através da análise do cumprimento aos requisitos descritos no Edital e ANEXO L - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA. 16. FONTES DE RECURSOS Os recursos utilizados para execução dos serviços objeto destas Especificações Técnicas são oriundos da Fonte 00 (Recursos do Governo do estado do Ceará), devidamente aprovado no MAPP No251. Função programática: 29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40 e no valor estimado de R$ 338.884,00 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO B – Ficha Cadastral de Ponto d'Água IDENTIFICAÇÃO DO PONTO N° do Ponto: Proprietário: Coordenadas (Datum SAD 69): Endereço: Latitude (N): Longitude (E): Altitude (m): Cota: I.Distrito: Município: Estado: Natureza do Ponto: ( )tubular ( )amazonas ( )misto ( )fonte natural DADOS HIDROGEOLÓGICOS Tipo de aquífero: ( ) sedimentar ( ) fissural ( ) cárstico ( ) aluvião DADOS CONSTRUTIVOS Executor: Localidade: Tipo de Imóvel: ( ) particular ( ) público Nome do aquífero: Data de Conclusão: Método de locação: ( ) eletrorresistividade ( ) VLF ( ) radiestesia ( ) fotografia aérea ( ) nenhum Tipo de revestimento: ( ) PVC geomecânico ( ) PVC ( ) alvenaria ( ) anel de cimento ( ) ferro ( ) aço inox Diâmetro de revestimento (pol, mm ou m): Altura da boca (cm): Profundidade informada (m): Profundidade registrada (m): Método de perfuração: ( ) rotopneumático ( ) rotativo ( ) percussor ( ) manual ( ) trado Data de Início: DADOS DE BOMBEAMENTO Vazão (m3/h): Nível estático (m): Nível dinâmico (m): Equipamento de bombeamento: ( ( ( ( ) ) ) ) submersa ( ) centrífuga injetora ( ) manual compressor ( ) cata-vento sarilho Potência do equipamento (CV): Tempo de funcionamento: (N° dias/semana): (h/dia): TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH Fonte de energia: ( ) trifásica ( ) monofásica ( ) óleo diesel ( ) eólica ( ) gasolina ( ) solar Finalidade: ( ) irrigação ( ) abastecimento humano ( ) industrial ( ) turismo e lazer ( ) Aquicultura ( ) lançamento de efluentes ( ) piscicultura ( ) dessedentação animal Uso: ( ) particular ( ) público Número de famílias atendidas: Número de hectares irrigados: Complemento de Abastecimento: ( ) açude/barragem ( ) rio ( ) fonte natural ( ) lago ( ) carro pipa ( ) outro poço QUALIDADE DA ÁGUA Análise físicoAnálise Dessalinizador: química: bacteriológica: ( ) sim ( ) não ( ) em operação ( )sim(anexar) ( ) sim (anexar) ( ) parado ( ) não ( ) não Capacidade (l/h): Lançamento do rejeito: ( ) solo ( ) drenagem ( ) tanque Cor: Odor: ( ) límpida ( ) com odor ( ) turva ( ) inodora Parâmetros físico-químicos (in loco): Condutividade elétrica (μS/cm) : pH: Salinidade (%) : STD (mg/L): Temperatura (°C): POSSÍVEIS FONTES DE POLUIÇÃO ( ) atividades agriculturáveis ( ) atividades industriais ( ) disposição de resíduos sólidos (lixão) ( ) postos de combustíveis e lavagem ( ) cemitérios ( ) efluentes domésticos Informar substância utilizada: SITUAÇÃO ATUAL ( ) em uso ( ) desativado ( ) abandonado ( ) salinizado ( ) não instalado ( ) cimentado ( ) entulhado ( ) seco ( ) contaminado Licença: Outorga: ( ) sim ( ) sim ( ) não ( ) não Responsável pelo ponto d’água: Nome do outorgado: Vigência da outorga: Início......./......./........ Fim........./......../.......... I.Comentários/Recomendações: Informante: Recenseador Data: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO C- CRONOGRAMA FÍSICO (ATIVIDADES) (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ Item Atividade Meses 01 02 03 04 05 06 07 08 09 01 Plano de Trabalho/Metodologia 02 Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e medidas de potencial (pH), x x 03 Levantamento geofísico x x x 04 1ª Campanha de qualidade de água 05 Levantamento planialtimétrico 06 Execução dos testes de produção 07 Interpretação dos dados dos testes de produção 08 Caracterização hidrogeológica x 09 2ª Campanha de Qualidade de Água x x 10 Relatório parcial do balanço hídrico e avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade 11 Relatório final do balanço hídrico: avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade 12 Caracterização qualitativa das águas subterrâneas 13 Relatório parcial das diretrizes de um plano de gestão 14 Relatório final das diretrizes de um plano de gestão TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 10 11 12 13 14 x x x x x x x x x x x x x x ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ ANEXO D – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS COMPANHIA DE GEST ÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH SERVIÇO DE AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANT IT AT IVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO EST ADO DO CEARÁ. ET APA 1 2 3 3.1 3.2 4 4.1 4.2 4.3 5 6 7 8 9 9.1 9.2 9.3 10 11 ÍT ENS Plano T rabalho/Met odologia Cadastde rament o dos poços, possíveis f ont es de poluição e medidas de pot encial (pH), condut ividade elét rica (CE), t e mperat ura e sólidos t ot ais dissolvidos (ST D) Levant ament o ge of ísico Caminhamento elétrico Sondagem elétrica vertical - SEV 1ª Campanha de qualidade de água Analises físicas e químicas Análises bacteriológicas Análises de inorgânicos Levant ament o planialt imét rico Execução dos t est es de produção Int erpret ação dos dados dos t est es de produção Balanço hídrico* 2ª Campanha de Qualidade de Água Analises físicas e químicas Análises bacteriológicas Análises de inorgânicos Caract e rização qualit at iva das águas subt errâne as** Diret rize s de um plano de Ge st ão VALOR T OT AL TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH CUST OS (R$) PREÇO UNIT ÁRIO T OT AL (R$) 1 R$ 15.333,33 R$ 15.333,33 UNID. QUANT . unid. unid. 300 R$ 178,67 R$ 53.600 ,0 0 unid. unid. 30 30 R$ 1.688,87 R$ 1.155,53 R$ 50.666,67 R$ 34.666,67 20 20 10 100 6 R$ 370,67 R$ 188,33 R$ 511,20 R$ 430,00 R$ 3.338,87 R$ 7.413,33 R$ 3.766,67 R$ 5.112,0 0 R$ 43.000 ,0 0 R$ 20.033,33 unid. 6 R$ 1.500,00 R$ 9.000 ,0 0 unid. 1 R$ 30.666,67 R$ 30.666,67 unid. unid. unid. 20 20 10 R$ 370,67 R$ 188,33 R$ 511,20 R$ 7.413,33 R$ 3.766,67 R$ 5.112,0 0 unid. 1 R$ 23.666,67 R$ 23.666,67 unid. 1 R$25.666.67 R$ 25.666,67 R$ 338.884,00 unid. unid. unid. pontos unid. ANEXO E – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ. AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO ESTADO DO CEARÁ Meses ITEM DESCRIÇÃO 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15.333,33 TOTAL 15.333,33 Plano de Trabalho/Metodologia 26.800,00 26.800,00 53.600,00 28.444,44 28.444,44 85.333,34 Relatório do cadastramento dos poços, possíveis fontes de poluição e 2 medidas de potencial hidrogeniônico (pH), condutividade elétrica (CE), temperatura e sólidos totais dissolvidos (STD) 28.444,44 Levantamento 3 geofísico: caminha- mento elétrico e sondagem elétrica vertical -SEV 8.146,00 8.146,00 16.292,00 1ª Campanha de qualidade de água: 4 analise física química, bacteriológica, inorgânica 5 6 21.000,00 21.000,00 43.000,00 Levantamento planialtimétrico 10.016,65 10.016,65 20.033,33 Execução dos testes de produção 9.000,00 7 9.000,00 Interpretação dos dados dos testes de produção 8 10.222,23 10.222,23 8.146,00 16.292,00 Balanço hídrico 8.146,00 2ª Campanha de Qualidade de Água: 9 analise física química, bacteriológica, inorgânica 10.222,23 10.222,23 Relatório parcial do balanço hídrico e 10 avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade 10.222,23 10.222,23 Relatório final do balanço hídrico: 11 avaliação das reservas renováveis e permanentes, potencialidade e disponibilidade 23.666,67 12 23.666,67 Caracterização qualitativa das águas subterrâneas 12.833,35 13 12.833,35 Relatório parcial das diretrizes de um plano de gestão 12.833,35 14 Relatório final das diretrizes de um plano de gestão TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 12.833,35 ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Especial de Licitação 02 Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 COGERH pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de 14 (catorze ) meses. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. _______ Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ........................................................ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF assinatura legível ou seguida de carimbo ANEXO G – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Especial de Licitação 02 Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ Prezados Senhores, Pelo presente, autorizo incluir meu nome para compor a Equipe Técnica mínima conforme os termos da Lei, comprometendo-me a participar da execução dos serviços objeto da presente Tomada de Preços, nos termos do Edital em referência. Atenciosamente, NOME DO PROFISSIONAL (Assinatura legível ou seguida de carimbo) TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Especial de Licitação 02 Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). .......................................................... (DATA) .......................................................... PROPONENTE (Assinatura legível ou seguida de carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ____/2013 ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH PROCESSO Nº 13548531-2 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH E A EMPRESA _______________ PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA. A COGERH situada na Rua Adualdo Batista, 1550, inscrita(o) no CNPJ sob o nº74.075.938/0001-07, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo seu Diretor-Presidente, FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002543271 e do CPF nº 800.105.63334, e seu Diretor Administrativo-Financeiro PAULO HENRIQUE STUDART PINHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade nº94014025025 e CPF nº 284.647.453-20, doravante denominada COGERH e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a____, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 COGERH e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Diretor-Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O objeto do presente Termo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALIQUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA NO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações constantes do ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital e deste contrato independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Global. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECUROS 3.1. O valor global deste contrato é de de R$ ( ) e será pago com recursos da Fonte 00 (Recursos do Governo do Estado do Ceará), devidamente aprovado no MAPP No 251. Função programática: 29100002.18.544.041.14107.22.44903900.00.1.40. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 14 (catorze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhado de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo Gestor do Contrato. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO 5.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação Consultoria, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V [ ] I −I o I0 , onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta; I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. 5.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado conforme segue: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 6.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios parciais, emitidos ao término de cada atividade conforme o TERMO DE REFERENCIA, devidamente atestados pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização. 6.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento. 6.1.3. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30 (trinta) dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de fiscalização da COGERH. 6.1.4. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo gestor do contrato. 6.2. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento: a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento. b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). e) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato. 6.2.1. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente de transcrição. 6.2.2. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente. b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à COGERH. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço. i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho. c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela COGERH para este fim. 9.2. O objeto deste Contrato será recebido: a) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei no 8.666/93. 9.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa do serviço no INSS. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 10.1.1. Advertência 10.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela não cumprida. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior. 10.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93 serão causa para a sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante Fortaleza, ___ de ____ de 2013 ASSINATURAS TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER À INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado, por meio da Secretaria __________, a proceder à inscrição do referido débito, devidamente atualizado, na dívida ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. __________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO L – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA 1. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. A proposta técnica deverá conter no mínimo: 1.1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os Trabalhos. 1.2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE: A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade) estudos hidrogeológicos quali-quantitativos; cadastramento de poços e levantamento planialtimétrico aplicado à hidrogeologia a ser comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. Será atribuída a pontuação à licitante conforme definido no Quadro B deste ANEXO. 1.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Tem por objetivo comprovar o conhecimento técnico da equipe abrangendo especialmente as áreas de especialização correspondentes aos trabalhos a executar. A pontuação sera atribuída conforme descrito no Quadro C deste ANEXO. 1.4. Compromisso de Participação da Equipe Técnica Compromisso de participação da equipe técnica no qual os profissionais devem declarar que participarão dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital. 2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 2.1. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para avaliação. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios estabelecidos no Edital aplicando a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B + C Onde: A - METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE C - EXPERIENCIA DA EQUIPE TÉCNICA 2.2. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos no subitem 9.6.1. do Edital. 2.2.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 2.2.1.1. A pontuação da proposta Técnica será obtida através do somatório dos pontos alcançados nos quadros abaixo descritos: A + B + C TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 2.2.1.2. A pontuação mínima exigida (A + B +C ) é de 60 pontos. A- METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, com pontuação máxima 30 (trinta), será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE, conforme quadro a seguir, de acordo com a documentação referida no subitem 6.2.1.1. do Edital: A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO A NÃO APRESENTOU INSATISFATORIO REGULAR ADEQUADA AO REQUERIDO CRITERIO A1 METODOLOGIA 0 2 5 15 A2 ORGANIZAÇÃO 0 2 5 15 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTOS B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE B EXPERIÊNCIAS DA EMPRESA B1 A licitante deverá demonstrar experiência em levantamento geofísico (eletrorresistividade)estudos hidrogeológicos qualiquantitativos a ser comprovada por meio de atestado ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. 30 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 1 atestado: 1ponto 2 atestados:2 pontos 3 atestados:3 pontos 4 atestados ou mais:5 pontos B2 A licitante deverá demonstrar experiência em cadastramento de poços a ser comprovada por meio de atestado ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. B3 A licitante deverá demonstrar 1 atestado: 5 pontos experiência em levantamento 2 atestados: 10 pontos planialtimétrico aplicado à - 3 ou mais atestados: hidrogeologia a ser comprovada por 15 pontos. meio de atestado ou fornecido por TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH PONTUAÇÃO NOTA MÁXIMA 05 1 atestado:1ponto NOTA 2 atestados:2pontos MÁXIMA 10 3 atestados: 3 pontos 4 atestados: ou mais : 10 pontos. NOTA MÁXIMA 15 pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”, devidamente certificado pelo CREA. PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE: C EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA C1 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade) aplicados à hidrogeologia. 1 atestado: 1 ponto 2 atestados: 5 pontos 3 atestados ou mais: 8 pontos NOTA MÁXIMA 8 C2 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em testes de produção. 1 atestado: 1 ponto 2 atestados: 6 pontos 3 atestados ou mais: 7 pontos NOTA MÁXIMA 7 C3 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem)) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo 1 atestado : 2 pontos 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MÁXIMA 5 TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH CREA, em levantamento planialtimético aplicado à hidrogeologia. C4 Coordenador – Geólogo com Mestrado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem ) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em elaboração de balanço hídrico. 1 atestado : 1 pontos 2atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C5 Coordenador – Geólogo com doutorado (devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado ou declaração da instituição de origem ) em hidrogeologia, regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em cadastro de poços. 1 atestado : 1 ponto 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C6 Coordenador – Geólogo regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em levantamentos geofísicos (eletrorresistividade). 1 atestado: 2 pontos 2 atestados: 3 pontos 3 ou mais atestados: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 C7 Coordenador – Geólogo regularmente inscrito no CREA, com experiência comprovada por meio de atestado ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, em testes de produção. 1 atestado: 2 ponto 2 atestados: 3pontos 3 atestados ou mais: 5 pontos NOTA MAXIMA 5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (A+B+C) 100 2.3. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos da seguir: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH IT = PT , onde: MPT IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação. MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise. 2.4. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos. b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento. c) Apresentem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 60 (sessenta) pontos. d) Não obtenham pontuação em qualquer das alíneas A1; A2; B1; B2; B3; C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7 dos quadros constantes neste ANEXO L e) Apresentem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial. f) Sejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste edital 2.4.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo do órgão, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação. 3. DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS 3.1. Para a elaboração das propostas, o licitante se guiará pelo Edital e seus anexos. 4. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir: 4.1.1. Condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital. 4.1.2. Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação. 4.1.3. Preços global ou unitários simbólicos ou irrisórios, havidos assim aqueles incompatível com os preços praticados no mercado, conforme art. 44 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.1.4. Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela COGERH estabelecido no subitem 2.1. do Edital. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH 4.1.5. Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações. 4.1.6. Serão considerados também preços inexequíveis, aqueles cujas planilhas de salários e demais insumos apresentarem desvios ou incompatibilidade evidentes em relação ao mercado e à legislação ou, ainda, com quantidades de serviços não compatíveis com o plano e a metodologia dos trabalhos apresentados na proposta técnica. 4.2. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços. 4.3. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo do órgão, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação, podendo seus valores serem alterados desde que em benefício da Administração. 4.4. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 4.5. A COMISSÃO determinará o ÌNDICE DE PREÇOS (IP) de cada LICITANTE classificado na Proposta Técnica e na Proposta Comercial, mediante a seguinte fórmula: IP = menor preço global ofertado entre os licitantes preço global da proposta em avaliação 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE será obtida de acordo com a seguinte fórmula: ➔AF = 6 X IT + 4 X IP Onde: AF = Avaliação Final. IT = Índice Técnico. IP = Índice de Preço. 5.2. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF. 5.3. Havendo igualdade na AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 a Lei nº 8.666/93. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO M - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CNPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : FONE : E-MAIL FAX : TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Companhia de Gestão de Recursos Hídricos-COGERH Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO HIDROGEOLÓGICA QUALI-QUANTITATIVA NO MUNICÍPIO DE PORANGA, NO ESTADO DO CEARÁ Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______________, com sede à rua __________________________, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma _______________________, sediada à rua __________________________, CNPJ nº ____________, na importância de R$ _________(_________________________), correspondente a ___% (_______________ por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato N°_____/2013, datado de __________. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a COGERH. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à COGERH, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ____ (_____________) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a COGERH. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130005 - COGERH