PROPOSTA DE MECANISMO DE LEILÃO
PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1
ADRIANO JERONIMO DA SILVA
1
GUSTAVO SANTOS MASILI
1
CARLA REGINA LANZOTTI
1
PAULO DE BARROS CORREIA
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
RESUMO:
Leilões podem possuir várias medidas de sucesso, parâmetros que, quando
maximizados, refletem a satisfação do leiloeiro com os resultados do leilão. Em muitos
leilões o objetivo principal é obter máximos excedentes financeiros, em outros, o
objetivo é fazer com que haja maximização da quantidade de bens negociados. Além
do excedente financeiro e da quantidade de bens, outros parâmetros também são
medidas de sucesso, como por exemplo, o volume de recursos transacionados, assim
como o preço médio dos bens negociados. Este artigo apresenta uma proposta de
modelo de leilão que tem como principal objetivo maximizar da quantidade de bens
negociados em um leilão duplo de energia. O modelo matemático proposto,
fundamentado em técnicas de pesquisa operacional, é constituído de duas etapas: a
primeira procura maximizar a quantidade de negócios viáveis dentro do universo de
negociações possíveis e a segunda procura organizar os pares vendedor-comprador de
forma que os negócios produzam o máximo excedente possível, sendo a quantidade de
bens negociados fixada pela primeira etapa. Desta forma, pode-se atingir uma maior
quantidade negociada, com a vantagem de aumento do volume de negócios e com a
diminuição do preço médio de fechamento. O excedente gerado neste modelo proposto
é inferior ao obtido pelo modelo de maximização de excedentes. Todos estes
resultados levam em consideração que compradores e vendedores não alteram
significativamente seu comportamento ao variar a forma de determinação do preço de
fechamento.
PALAVRAS-CHAVE: leilão; excedentes financeiros; mercado de energia.
1. INTRODUÇÃO
Leilões são usados como meio de extrair informação dos compradores quando os
vendedores não sabem ao certo o valor do bem que está sendo vendido e desejam
extrair o máximo benefício possível com a venda deste bem (Rasmusen, 2001).
Segundo Wolfstetter (1999) um leilão é um mecanismo de lances descritos por um
conjunto de regras que especificam como o ganhador é determinado e quanto ele
pagará pelo bem. Portanto, pode-se afirmar que leilão é um mecanismo de formação
de preços onde o mercado revela, no leilão, o valor do bem.
1
Departamento de Energia / Faculdade de Engenharia Mecânica / Unicamp – Fone (19) 3788-3285.
1
Os leilões são utilizados por razões bem definidas, podendo-se citar:
i.
ii.
iii.
rapidez na negociação;
revela informações a respeito do valor que o bem possui para o comprador;
previne comportamento desonesto entre vendedor e comprador.
Ao contrário de uma loja que expõe seu produto à venda por dias ou até semanas
e meses, um leiloeiro pode determinar o tempo de duração de um leilão, especificando
horário de início e término das atividades, imprimindo, desta forma, rapidez às
negociações. Por se tratar de um mecanismo no qual os participantes apregoam lances
que refletem a utilidade que o bem possui para o comprador, os leilões são
mecanismos reveladores de informações sobre o valor que o bem possui aos possíveis
compradores. Visto que as regras do leilão podem restringir a participação e a
aceitação dos lances assim como impor regras de comportamento e estabelecer
garantias financeiras, os leilões inibem comportamento desonesto entre as partes.
Leilões são ferramentas bastante adequadas quando exige-se tratamento
isonômico entre os interessados no leilão. No Brasil, o leilão é uma das formas
utilizadas para imprimir transparência às licitações públicas. A Constituição Federal, no
seu artigo 37, estabelece os princípios nos quais a administração pública direta deve
pautar suas ações, são eles: legalidade, impessoalidade e moralidade. O inciso XXI
deste artigo esclarece que obras, serviços, compras e alienações devem ser
contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições para todos os concorrentes. A licitação também deve ser usada como
instrumento para a concessão ou permissão da prestação de serviço público, conforme
consta no artigo 175 da Constituição. Cabe ao poder concedente definir o modelo de
leilão a ser utilizado desde que respeite os princípios que regem as licitações públicas
que constam na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2. AS MEDIDAS DE SUCESSO DE UM LEILÃO
Um leilão pode ser avaliado sob vários aspectos, sendo os mais comuns a
quantidade de bens negociados, o excedente financeiro produzido pelo leilão, o volume
de recursos mobilizados e, por fim, o preço de fechamento do leilão. Este último pode
ser entendido como uma especificação do primeiro, visto que em leilões de bem único,
o preço de venda está diretamente relacionado com os excedentes produzidos, porém
o preço de fechamento dos leilões de bens essenciais como energia elétrica pode ser
um importante indicativo para a sociedade (Silva, 2003).
A otimização de algum destes aspectos deve ser o objetivo de todo leilão. Alguns
leilões podem procurar maximizar excedentes, outros minimizar os preços a serem
cobrados outros ainda procuram maximizar o volume de recursos transacionados,
porém a maximização de excedentes ocorre com maior freqüência e mais
explicitamente nos mercados de um modo geral. A maximização da quantidade de bens
negociados geralmente é relegada ao segundo plano, visto que as próprias
características dos leilões os fazem visar objetivo diferente, por exemplo, determinar
características no leilão que implique em restrição nas negociações.
2
A seguir são descritos cada aspecto e suas respectivas particularidades (Silva,
2003):
4XDQWLGDGHQHJRFLDGD Diz-se que um leilão teve sucesso quando ele atingiu o
objetivo de negociar o objeto a que se dispôs negociar. Pode-se considerar que a
quantidade de energia negociada como sendo a principal medida de sucesso nos
leilões de energia assim como na maioria dos leilões. Em leilões duplos, como os que o
Mercado Atacadista de Energia – MAE – realizou durante o período de racionamento
ocorrido entre junho de 2001 e fevereiro de 2002 (MAE, 2003), a quantidade negociada
é determinada pelo ponto de interseção das curvas de oferta e demanda dos
participantes. Estas curvas são formadas a partir das componentes de preço e
quantidade dos lances de cada participante do leilão. Em leilões de bem único faz
pouco sentido falar em maximizar quantidade negociada visto que a quantidade
negociada será uma variável binária, ao maximizar o excedente ou a quantidade
negociada em um leilão deste tipo, chega-se a resultados idênticos, salvo casos onde
existe preço de reserva2.
R$/MWh
Vendedores
3
Compradores
4
MWh
)LJXUD&XUYDVGHRIHUWDHGHPDQGDHPOHLO}HVGXSORV
Cada degrau mostrado na Figura 1 representa um lance único, constituído de
componentes de preço e quantidade. Na Figura 1 os lances foram ordenados segundo
um método guloso para a formação de pares vendedor-comprador. Os compradores
com maior lance de preço são agrupados com os vendedores que apregoaram menor
lance de preço com o objetivo de maximizar o excedente a cada negociação realizada,
desta maneira atinge-se o máximo excedente no leilão.
([FHGHQWHVSURGX]LGRV Em leilões duplos não são explicitamente divulgados os
excedentes produzidos, uma vez que esta informação interessa, inicialmente, somente
ao agente que participou do leilão. Por tratar-se de uma medida de sucesso individual,
este artigo procurou considerar como parâmetro a soma dos excedentes por
negociação, assim mede-se o sucesso a partir da satisfação dos agentes com o
excedente gerado caso estes o repartam entre si. Os excedentes são produzidos a
2
preço de reserva é um valor limite que o leiloeiro julga ser suficiente para haver negócio. Em uma venda
seria um valor a partir do qual o leiloeiro está disposto a se desfazer do objeto do leilão. Em uma compra,
seria um valor máximo pelo qual o leiloeiro está disposto a comprar o objeto.
3
partir da diferença entre os lances de preço dos agentes em cada negociação e a
respectiva quantidade negociada por este agente conforme mostra a equação abaixo:
([F LM = (O F − O Y )[ LM
(01)
Onde:
([F excedente gerado por uma determinada negociação entre um comprador L e
um vendedor M.
O
O
[
componente de preço de um comprador
componente de preço de um vendedor
quantidade negociada entre um comprador L e um vendedor M
Vale notar que a soma dos excedentes produzidos, assim como as quantidades
de energia negociadas não dependem de como ocorre a determinação do preço de
fechamento. O preço de fechamento influencia na divisão dos excedentes entre os
agentes, mas não na magnitude da soma dos mesmos.
9ROXPH QHJRFLDGR É uma medida de sucesso importante em um leilão,
principalmente em bolsas, onde os emolumentos são cobrados a partir do volume
negociado. Eventuais impostos cobrados nas transações geralmente são calculados a
partir do volume negociado. O volume de negócios serve para medir a grandiosidade de
um leilão, que também é uma medida de sucesso, quanto maior o volume de dinheiro
transacionado nos leilões maior é retorno para os que se beneficiam a partir de taxas e
emolumentos cobrados nestes leilões. O volume de negócio depende da diretamente
do preço de fechamento. Na Figura 1 o volume negociado seria representado por um
retângulo com um vértice na origem dos eixos e o vértice oposto coincidindo com o
ponto de interseção entre as curvas de oferta e de demanda.
3UHoR GH IHFKDPHQWR Em leilões de empreendimentos no setor elétrico cujo
objeto caracteriza-se como não-competitivo, por exemplo: leilões de linhas de
transmissão, os leilões costumam ser por outorga não onerosa, ou seja, o objetivo do
leilão não é o maior ágio/excedente/preço do bem, mas sim a menor tarifa a ser
repassada aos usuários da linha de transmissão, o objeto do leilão. O preço de
fechamento também pode ser utilizado como um indicador do custo médio ou custo
marginal do bem que está sendo comercializado. Quando são realizados leilões duplos
onde o preço de fechamento é uniforme, ou seja, todos os agentes pagam o mesmo
preço pela energia, estes agentes pagam, na realidade, a expectativa de preço dos
agentes marginais: o preço de fechamento do leilão pode ser qualquer valor entre o
lance de preço do último vendedor e o lance de preço do último comprador que realizou
negócios no leilão. Na Figura 1 o preço indicado é exatamente o lance de preço do
vendedor. Neste artigo considerará que o preço de fechamento de uma determinada
negociação é calculado a partir da média dos lances dos agentes que participam desta
negociação.
4
3. O MODELO DO MÁXIMO EXCEDENTE
Este modelo consiste na maximização do excedente financeiro produzido pelo
leilão. Este excedente é calculado a partir da Equação 01. O resultado alcançado por
este método é o mesmo alcançado pelo método guloso citado anteriormente. O modelo
utiliza programação linear e é bastante transparente visto que as restrições e o seu
funcionamento são interpretados de forma clara.
Este modelo é apresentado por Dekrajangpetch e Sheblé (2000) que realizaram
um estudo sobre as estruturas e formulações de leilões de energia elétrica. Nas
formulações de todos os leilões o autor procura maximizar os excedentes do leilão. Os
autores consideram leilões de um lado e duplos, tratando-os como problemas de
atribuição onde uma quantidade de energia é transferida entre um vendedor e um
comprador. Nas simulações realizadas cujos resultados são mostrados neste artigo, a
energia é considerada como um bem homogêneo, ou seja, a energia não é diferenciada
segundo sua fonte e os agentes não são identificados, ou seja, é indiferente vender
para uma ou outra contraparte. Os preços são especificados por ambos os lados do
leilão.
O modelo de otimização pode ser representado matematicamente da seguinte
maneira:
P Q
(
)
max ∑ ∑ O FM − OYL [ LM
[ s.a
L =1 M =1
Q
∑ [LM ≤ &L
M =1
P
∑ [LM
L =1
L = 1,2,3,..., P
≤ 5M
M = 1,2,3,..., Q
[ LM ≥ 0 L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q
onde:
O
O [
&
5
P
Q
preço especificado pelo vendedor L;
preço especificado pelo comprador M;
energia negociada entre o vendedorLe o comprador M;
capacidade de suprimento do vendedor L;
requisito do comprador M;
número de vendedores;
número de compradores.
A função objetivo deste problema de otimização é a soma dos excedentes
mostrado na Equação 01, a esta soma dá-se o nome de EHQHItFLR VRFLDO. A primeira
restrição determina que a soma das quantidades transferidas de um determinado
vendedor L para todos os compradores M não deve ultrapassar a capacidade & do
vendedor L. Da mesma forma, a segunda restrição determina que a soma das
5
quantidades transferidas de todos os vendedores L para um determinado comprador M
não deve ultrapassar o requisito 5 do comprador M. A terceira restrição serve apenas
para garantir que a quantidade [ seja um valor não negativo.
Estes modelos de leilão devem ser utilizados quando se pretende auferir o maior
excedente monetário possível sem a preocupação com a quantidade de energia
negociada.
4. MODELO DA MÁXIMA QUANTIDADE NEGOCIADA
Este modelo consiste na maximização da quantidade negociada dentro do
universo das negociações possíveis. A otimização deste leilão é composta de duas
etapas distintas. Primeira: deve-se determinar o universo dos negócios possíveis e
maximizar a quantidade de energia a ser negociada dentro deste universo, respeitadas
as ofertas e requisitos de energia de cada agente. Segunda: impor a restrição de que a
quantidade negociada seja igual à quantidade determinada na otimização da primeira
etapa e maximizar o excedente monetário do leilão, respeitadas as ofertas e requisitos
de energia de cada agente. Esta última etapa faz com que os vendedores e
compradores com os melhores lances tenham preferência nos negócios sem detrimento
da quantidade a ser negociada, dado que esta foi fixada pela primeira etapa. Para o
agente que apregoa seu lance é interessante realizar negócio de acordo com seu preço
apregoado. Qualquer benefício proveniente de um melhor preço de fechamento para o
agente é encarado, neste modelo, como mera contingência. O objetivo principal do
agente aqui considerado é o de comercializar o máximo número de unidades de bem, a
energia, desde que esteja de acordo com o seu lance de preço apregoado.
O modelo de otimização pode ser representado matematicamente da seguinte
maneira:
Etapa − 01 :
Etapa − 02 :
P Q
max ∑ ∑ [ LM
[ max
L =1 M =1
[ Q
s.a ∑ [ LM ≤ & L L = 1,2,3,..., P
s.a
M =1
P
∑ [ LM
L =1
≤ 5M
P
Q
∑ ∑ (O FM
L =1 M =1
P
Q
∑ ∑ [ LM
L =1 M =1
Q
M = 1,2,3,..., Q
∑ [ LM
M =1
0 ≤ [ LM ≤ X LM L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q
P
∑ [ LM
L =1
{
min [ FM ; [YL
para: X LM = 
 0
}
O FM ≥ OYL
O FM ≥ OYL
6
)
− O YL [ LM
=
P
Q
∑ ∑ [ LM−1
L =1 M =1
≤ &L
L = 1,2,3,..., P
≤ 5M
M = 1,2,3,..., Q
[ LM ≥ 0 L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q
onde:
[
[ O O
[ &
5
P
Q
X [-1 lance de quantidade do comprador M
lance de quantidade do vendedor L
preço especificado pelo vendedor L;
preço especificado pelo comprador M;
energia negociada entre o vendedorLe o comprador M;
capacidade de suprimento do vendedor L;
requisito do comprador M;
número de vendedores;
número de compradores.
universo de possíveis negócios entre o vendedorLe o compradorM;
solução da 1ª etapa. Energia originada do vendedorLdestinada ao compradorM
Na primeira etapa deste modelo, a função objetivo deste problema é a própria
quantidade de energia negociada. As duas primeiras restrições são idênticas às do
modelo para o máximo excedente. A terceira restrição determina que a quantidade [ de energia negociada deve ser um valor não negativo e não ultrapassar a quantidade
máxima possível negociável X entre um determinado vendedorLe um comprador M.
A segunda etapa difere do modelo para o máximo excedente apenas pelo
acréscimo da restrição que determina que a soma das quantidades a serem negociadas
tem de ser igual à soma da quantidade ótima encontrada na etapa anterior.
5. COMPARAÇÃO ENTRE OS MODELOS
Dekrajangpetch e Sheblé (2000) apresentam vários modelos matemáticos de
programação linear para representar o mecanismo de leilão. Estes modelos não
possuem variação significativa entre eles quando analisados sob o ponto de vista de
objetivo do leilão, o objetivo é basicamente o mesmo em todas as variantes
apresentadas pelos autores. O modelo apresentado neste artigo, o modelo da máxima
quantidade é diferente destes outros na sua estrutura. Enquanto os outros objetivam
maximizar excedentes financeiros, este se concentra em maximizar a quantidade de
energia negociada.
O modelo da máxima quantidade foi confrontado com o modelo do máximo
excedente utilizando os dados de entrada obtidos a partir dos leilões realizados pelo
MAE durante o racionamento. Nestes leilões os agentes, vendedores e compradores,
apregoavam seus lances diariamente pelas manhãs. O resultado do leilão e os lances
efetuados eram exibidos à tarde e ficavam disponíveis ao público até a publicação do
resultado do leilão seguinte. Estes dados foram compilados e aplicados nos dois
modelos. Foram realizados 155 leilões e os dados de entrada de cada leilão foram
inseridos nos dois modelos. Os dois modelos indicaram negócios em 77 leilões, ou
seja, os dados de entrada destes 77 leilões apresentaram lances que tornaram possível
a realização de negócios, no restante dos leilões os agentes efetuaram lances que não
possibilitaram a realização de negócios, seja por omissão unilateral de participar do
leilão ou as valorações dos compradores não estavam de acordo com as dos
7
vendedores. O modelo da máxima quantidade gerou resultados idênticos ao modelo do
máximo excedente em 67 dos 77 leilões, nos outros 10 leilões o modelo da máxima
quantidade gerou volumes de negócios maiores, quantidades maiores, excedentes
menores e preços médios de fechamento diferentes conforme mostra a Tabela 1. Para
a realização destas rodadas de leilão nestes modelos foi considerado que o preço de
fechamento é discriminatório para cada negócio, ou seja, cada par vendedor-comprador
possui um preço de fechamento que é função de seus lances. Foi adotado que o preço
de fechamento de cada negócio seria a média dos lances de preço dos dois agentes
que participaram da negociação em questão, isto significa que um eventual excedente
gerado na transação é igualmente dividido entre as partes, o mesmo não ocorre quando
se adota preço de fechamento uniforme, dado que o preço de fechamento
invariavelmente pode beneficiar uma parte em detrimento da outra. O preço de
fechamento indicado na tabela é a média aritmética dos preços médios praticados em
cada leilão. Estes preços médios, por sua vez, representam o que seria pago por um
comprador ou vendedor único que estivesse participando do leilão, portanto este preço
não tem a função de indicar custos marginais.
7DEHOD5HVXPRGRVOHLO}HVGHFHUWLILFDGRVSUHoRGLVFULPLQDWyULR
9DULDomRGR
SDUkPHWUR
Total
52.930
54.700
3,34%
Média
687,40
710,39
3,34%
Desvio padrão
658,52
668,29
1,48%
Total
248.955,00
235.317,00
-5,48%
Média
3233,19
3056,06
-5,48%
Desvio padrão
6.649,19
6.661,79
0,19%
Média
171,80
171,82
0,01%
Desvio padrão
109,09
109,10
0,00%
9.058.798,65
9.290.826,40
2,56%
Média
117.646,74
120.660,08
2,56%
Desvio padrão
128.677,22
129.349,80
0,52%
9ROXPH
WRWDO
>5@
4XDQW
QHJRFLDGD
>0:K@
/HLOmRGDPi[LPD
TXDQWLGDGH
([FHGHQW
HV>5@
/HLOmRGRPi[LPR
H[FHGHQWH
3UHoR
PpGLR
>50:K@
3DUkPHWUR
Total
Simulações que usaram o
modelo: 155 = 100%
77 (49,68%)
10 (6,45%) + 67
É prematura a suposição de que o conhecimento adquirido a partir do
comportamento observado nestas rodadas transponha-se para rodadas com dados de
outros leilões ou até mesmo para o leilão de certificados dos quais foram compilados os
dados para uso nestes modelos. O leilão de certificados possuía preço de fechamento
uniforme e, neste modelo, para que seja possível a efetiva maximização da quantidade
8
negociada em um leilão, foi utilizado preço discriminatório. Além disto, não se pode
afirmar que os agentes são indiferentes ao tipo de cálculo do preço, ou seja, se
comportam da mesma forma independentemente da regra de cálculo do preço de
fechamento.
Além de utilizar os dados realizados nos leilões, foram efetuadas rodadas com
dados gerados a partir sorteios baseados nos lances efetuados nos leilões de
certificados e os resultados apontam para um comportamento indicado na Figura 2.
25%
20%
15%
10%
5%
0%
3x3
-5%
4x4
5x5
6x6
7x7
-10%
Excedente
Preços de fechamento
Quantidades negociadas
Volumes de vendas
)LJXUD&RPSRUWDPHQWRGRVSDUkPHWURVFRQIRUPHYDULDomRGRQ~PHURGHDJHQWHV
Esta figura mostra uma comparação do modelo para a máxima quantidade com o
modelo para o máximo excedente. No eixo horizontal variou-se o número de agentes no
leilão, os pares 3x3, 4x4,..., 7x7 são o número de agentes que estão participando do
leilão, o primeiro número mostra a quantidade de compradores e o segundo mostra a
quantidade de vendedores, de modo que quando se diz que um leilão é do tipo 5x7,
sabe-se que nele participam 5 compradores e 7 vendedores. No eixo vertical tem-se a
porcentagem de aumento ou decréscimo dos parâmetros quando comparamos um
leilão que utilizou um modelo para a máxima quantidade com outro que utilizou um
modelo para o máximo excedente, por exemplo, a Figura 2 mostra que, ao se utilizar
um modelo para a máxima quantidade um leilão 3x3 gera-se em torno de -4% de
excedentes, +5% de volume de vendas, +6% de quantidade de negócios e o mesmo
preço de fechamento quando comparado com os parâmetros gerados por um modelo
para o máximo excedente, mantendo, é claro, o número de participantes.
6. CONCLUSÕES
Entende-se que numa situação de exceção, como um racionamento, o uso de um
leilão como forma de sinalizar preços ou de gerar excedentes diferenciados entre os
agentes envolvidos em uma mesma negociação não seja a melhor opção a se adotar
por parte do leiloeiro. Deste ponto de vista, o uso de remuneração por preço uniforme
se torna fracamente justificada. Ademais, se o objetivo principal do leilão é a
9
maximização da quantidade de negócios (energia transferida), como deixa clara a nota
publicada pelo Ministério da Fazenda em SPE (2001), conclui-se que o uso do preço
discriminatório é uma condição necessária, visto que muitas soluções de máxima
quantidade negociada obrigam a curva de oferta e demanda possuírem mais de um
ponto em comum. Este trabalho aponta uma solução de como tornar máxima a
quantidade de negócios realizada em um leilão duplo de um bem homogêneo como a
energia elétrica.
Do ponto de vista dos agentes que participam do leilão, o modelo da máxima
quantidade negociada apresenta vantagens e desvantagens. Vantagem no aspecto de
que mais agentes realizarão negócios, visto que o modelo apresentado aumenta
significativamente a quantidade negociada e o agente será beneficiado da mesma
forma que a sua contraparte, dado que o leilão utiliza preço discriminatório e o preço de
fechamento pode ser determinado pela média dos lances. Desvantagens na geração de
excedentes, visto que o leilão proposto produziu nas simulações realizadas menor
excedentes.
Do ponto de vista do leiloeiro este modo de determinar pares comprador-vendedor
apresenta vantagens, visto que ele produz volumes de negócio maiores que o modelo
do máximo excedente, assim como a quantidade de bens negociados, aumentando
assim o sucesso do leilão por estes aspectos.
Quanto ao consumidor final, no caso dos leilões de certificados, acredita-se que
menores preços e maiores quantidades negociadas sejam vantajosos3 pois diminui o
custo da redução do desconforto causado pelo racionamento. O modelo proposto
atende satisfatoriamente estas condições, desde que aplicados preços de fechamento
discriminatórios calculados a partir da média dos lances dos agentes, como foi relatado
anteriormente, ou a partir dos lances dos vendedores, ou seja, em vez de utilizar a
média dos lances do par comprador-vendedor, utiliza-se apenas o lance de preço do
vendedor como preço de fechamento.
A escolha da forma de determinação de preço entre uniforme e discriminatório é
fruto de discussões não conclusivas, Kahn et. all. (2001) acreditam que a remuneração
dos agentes a partir do preço discriminatório SD\DVELG, onde cada agente paga o seu
próprio lance, é pior para o consumidor final4 pelo fato de onerar o produtor de energia
com menor poder econômico e o conseqüente repasse dos custos ao consumidor,
trazendo assim, segundo os autores, mais prejuízos do que benefícios. Porém os
resultados que este artigo apresenta não são relativos à aplicação de preço
discriminatório SD\DVELG, mas sim do preço discriminatório único por negociação.
Ainda autores como Ethier et. all. (1999), mostram que a remuneração por preço
uniforme não possui as vantagens que se apregoa quando este modelo é aplicado em
um mercado de energia elétrica pois algumas condições que imprimem eficiência ao
mercado não são verificas nos mercados de energia, são elas: relativo poder de
mercado de alguns agentes, trechos com restrições de transmissão e um número
relativamente baixo de agentes.
3
Consumidores do Grupo A, atendidos em média tensão (~13,8kV), puderam participar dos leilões de
certificados.
4
O autor refere-se a um leilão onde os fornecedores de energia participam.
10
Enfim, a discussão em torno da forma de remuneração dos agentes é algo que,
até o momento, não apresenta convergência. A Inglaterra, por exemplo, que antes
utilizava leilões com preço uniforme, adotou em março de 2001 a remuneração dos
agentes a partir do preço discriminatório SD\DVELG por acreditar que este modelo de
leilão está menos sujeito às manipulações por parte dos agentes com grande poder
econômico, eles esperam que esta medida reduza os preços da energia. Fabra et.
all.(2002) e Klemperer (2001) sugerem que a Inglaterra optou por esta medida devido à
ocorrência de colusão tácita entre os agentes. Em muitos mercados, inclusive no
brasileiro, a forma de remuneração dos agentes adotada pelo mercado atacadista é a
de preço uniforme por submercado, o chamado preço MAE. Fabra et. all. (2002) assim
como muitos autores defendem a aplicação de preço discriminatório, assim como o tipo
SD\DVELG.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DEKRAJANGPETCH, Somgiat; SHEBLÉ, Gerald B. “Structures and formulations for electric power
auctions”. Electric Power Systems Research, v.54, (3). Iowa, 2000.
ETHIER, R. et. all. “A uniform price auction with locational price adjustments for competitive electricity
markets” Electrical Power and Energy Systems, vol 21 pp. 103-110, 1999.
FABRA, N.; FEHR, N. H.; HARBORD D. “Modeling Electricity Auctions” In Proceedings, The Electricity
Journal, Elsevier Science, 2002.
KAHN, A. E.; CRAMTON, P. C.; PORTER, R. H.; TABORS, R. D. “Pricing in the California Power
Exchange electricity market: should California switch from uniform price to pay-as-bid pricing?” A
study commissioned by the California Power Exchange. Blue Ribbon Panel Report, janeiro de 2001.
KLEMPERER, Paul. “What really matter in auction design”. Mimeo, Nuffield College, Oxford University,
England, 2001.
MAE – Acesso em 10 de Fevereiro de 2003. Disponível em http://www.mae.org.br
RASMUSEN, Eric. “Games and information: an introduction to game theory” 3 ed.; pp323–339, Blackwell
Publishers, Indiana University, Bloomington, 2001.
SILVA, Adriano Jeronimo da, “Leilões de certificados de energia elétrica: máximo excedente versus
máxima quantidade negociada”, Campinas, Faculdade de Engenharia Mecânica, Universidade
Estadual de Campinas, 2003, 99p, Dissertação (Mestrado).
SPE “Panorama macroeconômico brasileiro” – Efeitos do racionamento de energia elétrica sobre a oferta
agregada. Secretaria de Política Econômica – Ministério da Fazenda, Brasília, junho de 2001 –
disponível em http://www.energiabrasil.gov.br/estudos.asp em 09/2002.
WOLFSTETTER, Elmar. “Topics in Microeconomics. Industrial Organization, Auctions, and Incentives”
Cambridge University Press, Ch8 70p, Chinese Edition, Berlin, 1999.
/HJLVODomR
Art. 37 e 175 da Constituição Federal.
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
11
Artigo apresentado em 27/05/2003 no Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos
Concedidos, realizado pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras – ABAR, entre os dias 25 e
28 de maio de 2003 na cidade de Gramado – RS e publicado nos anais do congresso em meio eletrônico.
Disponível para visualização/cópia em http://www.fem.unicamp.br/masili.
12
Download

Artigo - Universidade Estadual de Campinas