PROPOSTA DE MECANISMO DE LEILÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 ADRIANO JERONIMO DA SILVA 1 GUSTAVO SANTOS MASILI 1 CARLA REGINA LANZOTTI 1 PAULO DE BARROS CORREIA [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] RESUMO: Leilões podem possuir várias medidas de sucesso, parâmetros que, quando maximizados, refletem a satisfação do leiloeiro com os resultados do leilão. Em muitos leilões o objetivo principal é obter máximos excedentes financeiros, em outros, o objetivo é fazer com que haja maximização da quantidade de bens negociados. Além do excedente financeiro e da quantidade de bens, outros parâmetros também são medidas de sucesso, como por exemplo, o volume de recursos transacionados, assim como o preço médio dos bens negociados. Este artigo apresenta uma proposta de modelo de leilão que tem como principal objetivo maximizar da quantidade de bens negociados em um leilão duplo de energia. O modelo matemático proposto, fundamentado em técnicas de pesquisa operacional, é constituído de duas etapas: a primeira procura maximizar a quantidade de negócios viáveis dentro do universo de negociações possíveis e a segunda procura organizar os pares vendedor-comprador de forma que os negócios produzam o máximo excedente possível, sendo a quantidade de bens negociados fixada pela primeira etapa. Desta forma, pode-se atingir uma maior quantidade negociada, com a vantagem de aumento do volume de negócios e com a diminuição do preço médio de fechamento. O excedente gerado neste modelo proposto é inferior ao obtido pelo modelo de maximização de excedentes. Todos estes resultados levam em consideração que compradores e vendedores não alteram significativamente seu comportamento ao variar a forma de determinação do preço de fechamento. PALAVRAS-CHAVE: leilão; excedentes financeiros; mercado de energia. 1. INTRODUÇÃO Leilões são usados como meio de extrair informação dos compradores quando os vendedores não sabem ao certo o valor do bem que está sendo vendido e desejam extrair o máximo benefício possível com a venda deste bem (Rasmusen, 2001). Segundo Wolfstetter (1999) um leilão é um mecanismo de lances descritos por um conjunto de regras que especificam como o ganhador é determinado e quanto ele pagará pelo bem. Portanto, pode-se afirmar que leilão é um mecanismo de formação de preços onde o mercado revela, no leilão, o valor do bem. 1 Departamento de Energia / Faculdade de Engenharia Mecânica / Unicamp – Fone (19) 3788-3285. 1 Os leilões são utilizados por razões bem definidas, podendo-se citar: i. ii. iii. rapidez na negociação; revela informações a respeito do valor que o bem possui para o comprador; previne comportamento desonesto entre vendedor e comprador. Ao contrário de uma loja que expõe seu produto à venda por dias ou até semanas e meses, um leiloeiro pode determinar o tempo de duração de um leilão, especificando horário de início e término das atividades, imprimindo, desta forma, rapidez às negociações. Por se tratar de um mecanismo no qual os participantes apregoam lances que refletem a utilidade que o bem possui para o comprador, os leilões são mecanismos reveladores de informações sobre o valor que o bem possui aos possíveis compradores. Visto que as regras do leilão podem restringir a participação e a aceitação dos lances assim como impor regras de comportamento e estabelecer garantias financeiras, os leilões inibem comportamento desonesto entre as partes. Leilões são ferramentas bastante adequadas quando exige-se tratamento isonômico entre os interessados no leilão. No Brasil, o leilão é uma das formas utilizadas para imprimir transparência às licitações públicas. A Constituição Federal, no seu artigo 37, estabelece os princípios nos quais a administração pública direta deve pautar suas ações, são eles: legalidade, impessoalidade e moralidade. O inciso XXI deste artigo esclarece que obras, serviços, compras e alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições para todos os concorrentes. A licitação também deve ser usada como instrumento para a concessão ou permissão da prestação de serviço público, conforme consta no artigo 175 da Constituição. Cabe ao poder concedente definir o modelo de leilão a ser utilizado desde que respeite os princípios que regem as licitações públicas que constam na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 2. AS MEDIDAS DE SUCESSO DE UM LEILÃO Um leilão pode ser avaliado sob vários aspectos, sendo os mais comuns a quantidade de bens negociados, o excedente financeiro produzido pelo leilão, o volume de recursos mobilizados e, por fim, o preço de fechamento do leilão. Este último pode ser entendido como uma especificação do primeiro, visto que em leilões de bem único, o preço de venda está diretamente relacionado com os excedentes produzidos, porém o preço de fechamento dos leilões de bens essenciais como energia elétrica pode ser um importante indicativo para a sociedade (Silva, 2003). A otimização de algum destes aspectos deve ser o objetivo de todo leilão. Alguns leilões podem procurar maximizar excedentes, outros minimizar os preços a serem cobrados outros ainda procuram maximizar o volume de recursos transacionados, porém a maximização de excedentes ocorre com maior freqüência e mais explicitamente nos mercados de um modo geral. A maximização da quantidade de bens negociados geralmente é relegada ao segundo plano, visto que as próprias características dos leilões os fazem visar objetivo diferente, por exemplo, determinar características no leilão que implique em restrição nas negociações. 2 A seguir são descritos cada aspecto e suas respectivas particularidades (Silva, 2003): 4XDQWLGDGHQHJRFLDGD Diz-se que um leilão teve sucesso quando ele atingiu o objetivo de negociar o objeto a que se dispôs negociar. Pode-se considerar que a quantidade de energia negociada como sendo a principal medida de sucesso nos leilões de energia assim como na maioria dos leilões. Em leilões duplos, como os que o Mercado Atacadista de Energia – MAE – realizou durante o período de racionamento ocorrido entre junho de 2001 e fevereiro de 2002 (MAE, 2003), a quantidade negociada é determinada pelo ponto de interseção das curvas de oferta e demanda dos participantes. Estas curvas são formadas a partir das componentes de preço e quantidade dos lances de cada participante do leilão. Em leilões de bem único faz pouco sentido falar em maximizar quantidade negociada visto que a quantidade negociada será uma variável binária, ao maximizar o excedente ou a quantidade negociada em um leilão deste tipo, chega-se a resultados idênticos, salvo casos onde existe preço de reserva2. R$/MWh Vendedores 3 Compradores 4 MWh )LJXUD&XUYDVGHRIHUWDHGHPDQGDHPOHLO}HVGXSORV Cada degrau mostrado na Figura 1 representa um lance único, constituído de componentes de preço e quantidade. Na Figura 1 os lances foram ordenados segundo um método guloso para a formação de pares vendedor-comprador. Os compradores com maior lance de preço são agrupados com os vendedores que apregoaram menor lance de preço com o objetivo de maximizar o excedente a cada negociação realizada, desta maneira atinge-se o máximo excedente no leilão. ([FHGHQWHVSURGX]LGRV Em leilões duplos não são explicitamente divulgados os excedentes produzidos, uma vez que esta informação interessa, inicialmente, somente ao agente que participou do leilão. Por tratar-se de uma medida de sucesso individual, este artigo procurou considerar como parâmetro a soma dos excedentes por negociação, assim mede-se o sucesso a partir da satisfação dos agentes com o excedente gerado caso estes o repartam entre si. Os excedentes são produzidos a 2 preço de reserva é um valor limite que o leiloeiro julga ser suficiente para haver negócio. Em uma venda seria um valor a partir do qual o leiloeiro está disposto a se desfazer do objeto do leilão. Em uma compra, seria um valor máximo pelo qual o leiloeiro está disposto a comprar o objeto. 3 partir da diferença entre os lances de preço dos agentes em cada negociação e a respectiva quantidade negociada por este agente conforme mostra a equação abaixo: ([F LM = (O F − O Y )[ LM (01) Onde: ([F excedente gerado por uma determinada negociação entre um comprador L e um vendedor M. O O [ componente de preço de um comprador componente de preço de um vendedor quantidade negociada entre um comprador L e um vendedor M Vale notar que a soma dos excedentes produzidos, assim como as quantidades de energia negociadas não dependem de como ocorre a determinação do preço de fechamento. O preço de fechamento influencia na divisão dos excedentes entre os agentes, mas não na magnitude da soma dos mesmos. 9ROXPH QHJRFLDGR É uma medida de sucesso importante em um leilão, principalmente em bolsas, onde os emolumentos são cobrados a partir do volume negociado. Eventuais impostos cobrados nas transações geralmente são calculados a partir do volume negociado. O volume de negócios serve para medir a grandiosidade de um leilão, que também é uma medida de sucesso, quanto maior o volume de dinheiro transacionado nos leilões maior é retorno para os que se beneficiam a partir de taxas e emolumentos cobrados nestes leilões. O volume de negócio depende da diretamente do preço de fechamento. Na Figura 1 o volume negociado seria representado por um retângulo com um vértice na origem dos eixos e o vértice oposto coincidindo com o ponto de interseção entre as curvas de oferta e de demanda. 3UHoR GH IHFKDPHQWR Em leilões de empreendimentos no setor elétrico cujo objeto caracteriza-se como não-competitivo, por exemplo: leilões de linhas de transmissão, os leilões costumam ser por outorga não onerosa, ou seja, o objetivo do leilão não é o maior ágio/excedente/preço do bem, mas sim a menor tarifa a ser repassada aos usuários da linha de transmissão, o objeto do leilão. O preço de fechamento também pode ser utilizado como um indicador do custo médio ou custo marginal do bem que está sendo comercializado. Quando são realizados leilões duplos onde o preço de fechamento é uniforme, ou seja, todos os agentes pagam o mesmo preço pela energia, estes agentes pagam, na realidade, a expectativa de preço dos agentes marginais: o preço de fechamento do leilão pode ser qualquer valor entre o lance de preço do último vendedor e o lance de preço do último comprador que realizou negócios no leilão. Na Figura 1 o preço indicado é exatamente o lance de preço do vendedor. Neste artigo considerará que o preço de fechamento de uma determinada negociação é calculado a partir da média dos lances dos agentes que participam desta negociação. 4 3. O MODELO DO MÁXIMO EXCEDENTE Este modelo consiste na maximização do excedente financeiro produzido pelo leilão. Este excedente é calculado a partir da Equação 01. O resultado alcançado por este método é o mesmo alcançado pelo método guloso citado anteriormente. O modelo utiliza programação linear e é bastante transparente visto que as restrições e o seu funcionamento são interpretados de forma clara. Este modelo é apresentado por Dekrajangpetch e Sheblé (2000) que realizaram um estudo sobre as estruturas e formulações de leilões de energia elétrica. Nas formulações de todos os leilões o autor procura maximizar os excedentes do leilão. Os autores consideram leilões de um lado e duplos, tratando-os como problemas de atribuição onde uma quantidade de energia é transferida entre um vendedor e um comprador. Nas simulações realizadas cujos resultados são mostrados neste artigo, a energia é considerada como um bem homogêneo, ou seja, a energia não é diferenciada segundo sua fonte e os agentes não são identificados, ou seja, é indiferente vender para uma ou outra contraparte. Os preços são especificados por ambos os lados do leilão. O modelo de otimização pode ser representado matematicamente da seguinte maneira: P Q ( ) max ∑ ∑ O FM − OYL [ LM [ s.a L =1 M =1 Q ∑ [LM ≤ &L M =1 P ∑ [LM L =1 L = 1,2,3,..., P ≤ 5M M = 1,2,3,..., Q [ LM ≥ 0 L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q onde: O O [ & 5 P Q preço especificado pelo vendedor L; preço especificado pelo comprador M; energia negociada entre o vendedorLe o comprador M; capacidade de suprimento do vendedor L; requisito do comprador M; número de vendedores; número de compradores. A função objetivo deste problema de otimização é a soma dos excedentes mostrado na Equação 01, a esta soma dá-se o nome de EHQHItFLR VRFLDO. A primeira restrição determina que a soma das quantidades transferidas de um determinado vendedor L para todos os compradores M não deve ultrapassar a capacidade & do vendedor L. Da mesma forma, a segunda restrição determina que a soma das 5 quantidades transferidas de todos os vendedores L para um determinado comprador M não deve ultrapassar o requisito 5 do comprador M. A terceira restrição serve apenas para garantir que a quantidade [ seja um valor não negativo. Estes modelos de leilão devem ser utilizados quando se pretende auferir o maior excedente monetário possível sem a preocupação com a quantidade de energia negociada. 4. MODELO DA MÁXIMA QUANTIDADE NEGOCIADA Este modelo consiste na maximização da quantidade negociada dentro do universo das negociações possíveis. A otimização deste leilão é composta de duas etapas distintas. Primeira: deve-se determinar o universo dos negócios possíveis e maximizar a quantidade de energia a ser negociada dentro deste universo, respeitadas as ofertas e requisitos de energia de cada agente. Segunda: impor a restrição de que a quantidade negociada seja igual à quantidade determinada na otimização da primeira etapa e maximizar o excedente monetário do leilão, respeitadas as ofertas e requisitos de energia de cada agente. Esta última etapa faz com que os vendedores e compradores com os melhores lances tenham preferência nos negócios sem detrimento da quantidade a ser negociada, dado que esta foi fixada pela primeira etapa. Para o agente que apregoa seu lance é interessante realizar negócio de acordo com seu preço apregoado. Qualquer benefício proveniente de um melhor preço de fechamento para o agente é encarado, neste modelo, como mera contingência. O objetivo principal do agente aqui considerado é o de comercializar o máximo número de unidades de bem, a energia, desde que esteja de acordo com o seu lance de preço apregoado. O modelo de otimização pode ser representado matematicamente da seguinte maneira: Etapa − 01 : Etapa − 02 : P Q max ∑ ∑ [ LM [ max L =1 M =1 [ Q s.a ∑ [ LM ≤ & L L = 1,2,3,..., P s.a M =1 P ∑ [ LM L =1 ≤ 5M P Q ∑ ∑ (O FM L =1 M =1 P Q ∑ ∑ [ LM L =1 M =1 Q M = 1,2,3,..., Q ∑ [ LM M =1 0 ≤ [ LM ≤ X LM L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q P ∑ [ LM L =1 { min [ FM ; [YL para: X LM = 0 } O FM ≥ OYL O FM ≥ OYL 6 ) − O YL [ LM = P Q ∑ ∑ [ LM−1 L =1 M =1 ≤ &L L = 1,2,3,..., P ≤ 5M M = 1,2,3,..., Q [ LM ≥ 0 L = 1,2,3,..., P M = 1,2,3,..., Q onde: [ [ O O [ & 5 P Q X [-1 lance de quantidade do comprador M lance de quantidade do vendedor L preço especificado pelo vendedor L; preço especificado pelo comprador M; energia negociada entre o vendedorLe o comprador M; capacidade de suprimento do vendedor L; requisito do comprador M; número de vendedores; número de compradores. universo de possíveis negócios entre o vendedorLe o compradorM; solução da 1ª etapa. Energia originada do vendedorLdestinada ao compradorM Na primeira etapa deste modelo, a função objetivo deste problema é a própria quantidade de energia negociada. As duas primeiras restrições são idênticas às do modelo para o máximo excedente. A terceira restrição determina que a quantidade [ de energia negociada deve ser um valor não negativo e não ultrapassar a quantidade máxima possível negociável X entre um determinado vendedorLe um comprador M. A segunda etapa difere do modelo para o máximo excedente apenas pelo acréscimo da restrição que determina que a soma das quantidades a serem negociadas tem de ser igual à soma da quantidade ótima encontrada na etapa anterior. 5. COMPARAÇÃO ENTRE OS MODELOS Dekrajangpetch e Sheblé (2000) apresentam vários modelos matemáticos de programação linear para representar o mecanismo de leilão. Estes modelos não possuem variação significativa entre eles quando analisados sob o ponto de vista de objetivo do leilão, o objetivo é basicamente o mesmo em todas as variantes apresentadas pelos autores. O modelo apresentado neste artigo, o modelo da máxima quantidade é diferente destes outros na sua estrutura. Enquanto os outros objetivam maximizar excedentes financeiros, este se concentra em maximizar a quantidade de energia negociada. O modelo da máxima quantidade foi confrontado com o modelo do máximo excedente utilizando os dados de entrada obtidos a partir dos leilões realizados pelo MAE durante o racionamento. Nestes leilões os agentes, vendedores e compradores, apregoavam seus lances diariamente pelas manhãs. O resultado do leilão e os lances efetuados eram exibidos à tarde e ficavam disponíveis ao público até a publicação do resultado do leilão seguinte. Estes dados foram compilados e aplicados nos dois modelos. Foram realizados 155 leilões e os dados de entrada de cada leilão foram inseridos nos dois modelos. Os dois modelos indicaram negócios em 77 leilões, ou seja, os dados de entrada destes 77 leilões apresentaram lances que tornaram possível a realização de negócios, no restante dos leilões os agentes efetuaram lances que não possibilitaram a realização de negócios, seja por omissão unilateral de participar do leilão ou as valorações dos compradores não estavam de acordo com as dos 7 vendedores. O modelo da máxima quantidade gerou resultados idênticos ao modelo do máximo excedente em 67 dos 77 leilões, nos outros 10 leilões o modelo da máxima quantidade gerou volumes de negócios maiores, quantidades maiores, excedentes menores e preços médios de fechamento diferentes conforme mostra a Tabela 1. Para a realização destas rodadas de leilão nestes modelos foi considerado que o preço de fechamento é discriminatório para cada negócio, ou seja, cada par vendedor-comprador possui um preço de fechamento que é função de seus lances. Foi adotado que o preço de fechamento de cada negócio seria a média dos lances de preço dos dois agentes que participaram da negociação em questão, isto significa que um eventual excedente gerado na transação é igualmente dividido entre as partes, o mesmo não ocorre quando se adota preço de fechamento uniforme, dado que o preço de fechamento invariavelmente pode beneficiar uma parte em detrimento da outra. O preço de fechamento indicado na tabela é a média aritmética dos preços médios praticados em cada leilão. Estes preços médios, por sua vez, representam o que seria pago por um comprador ou vendedor único que estivesse participando do leilão, portanto este preço não tem a função de indicar custos marginais. 7DEHOD5HVXPRGRVOHLO}HVGHFHUWLILFDGRVSUHoRGLVFULPLQDWyULR 9DULDomRGR SDUkPHWUR Total 52.930 54.700 3,34% Média 687,40 710,39 3,34% Desvio padrão 658,52 668,29 1,48% Total 248.955,00 235.317,00 -5,48% Média 3233,19 3056,06 -5,48% Desvio padrão 6.649,19 6.661,79 0,19% Média 171,80 171,82 0,01% Desvio padrão 109,09 109,10 0,00% 9.058.798,65 9.290.826,40 2,56% Média 117.646,74 120.660,08 2,56% Desvio padrão 128.677,22 129.349,80 0,52% 9ROXPH WRWDO >5@ 4XDQW QHJRFLDGD >0:K@ /HLOmRGDPi[LPD TXDQWLGDGH ([FHGHQW HV>5@ /HLOmRGRPi[LPR H[FHGHQWH 3UHoR PpGLR >50:K@ 3DUkPHWUR Total Simulações que usaram o modelo: 155 = 100% 77 (49,68%) 10 (6,45%) + 67 É prematura a suposição de que o conhecimento adquirido a partir do comportamento observado nestas rodadas transponha-se para rodadas com dados de outros leilões ou até mesmo para o leilão de certificados dos quais foram compilados os dados para uso nestes modelos. O leilão de certificados possuía preço de fechamento uniforme e, neste modelo, para que seja possível a efetiva maximização da quantidade 8 negociada em um leilão, foi utilizado preço discriminatório. Além disto, não se pode afirmar que os agentes são indiferentes ao tipo de cálculo do preço, ou seja, se comportam da mesma forma independentemente da regra de cálculo do preço de fechamento. Além de utilizar os dados realizados nos leilões, foram efetuadas rodadas com dados gerados a partir sorteios baseados nos lances efetuados nos leilões de certificados e os resultados apontam para um comportamento indicado na Figura 2. 25% 20% 15% 10% 5% 0% 3x3 -5% 4x4 5x5 6x6 7x7 -10% Excedente Preços de fechamento Quantidades negociadas Volumes de vendas )LJXUD&RPSRUWDPHQWRGRVSDUkPHWURVFRQIRUPHYDULDomRGRQ~PHURGHDJHQWHV Esta figura mostra uma comparação do modelo para a máxima quantidade com o modelo para o máximo excedente. No eixo horizontal variou-se o número de agentes no leilão, os pares 3x3, 4x4,..., 7x7 são o número de agentes que estão participando do leilão, o primeiro número mostra a quantidade de compradores e o segundo mostra a quantidade de vendedores, de modo que quando se diz que um leilão é do tipo 5x7, sabe-se que nele participam 5 compradores e 7 vendedores. No eixo vertical tem-se a porcentagem de aumento ou decréscimo dos parâmetros quando comparamos um leilão que utilizou um modelo para a máxima quantidade com outro que utilizou um modelo para o máximo excedente, por exemplo, a Figura 2 mostra que, ao se utilizar um modelo para a máxima quantidade um leilão 3x3 gera-se em torno de -4% de excedentes, +5% de volume de vendas, +6% de quantidade de negócios e o mesmo preço de fechamento quando comparado com os parâmetros gerados por um modelo para o máximo excedente, mantendo, é claro, o número de participantes. 6. CONCLUSÕES Entende-se que numa situação de exceção, como um racionamento, o uso de um leilão como forma de sinalizar preços ou de gerar excedentes diferenciados entre os agentes envolvidos em uma mesma negociação não seja a melhor opção a se adotar por parte do leiloeiro. Deste ponto de vista, o uso de remuneração por preço uniforme se torna fracamente justificada. Ademais, se o objetivo principal do leilão é a 9 maximização da quantidade de negócios (energia transferida), como deixa clara a nota publicada pelo Ministério da Fazenda em SPE (2001), conclui-se que o uso do preço discriminatório é uma condição necessária, visto que muitas soluções de máxima quantidade negociada obrigam a curva de oferta e demanda possuírem mais de um ponto em comum. Este trabalho aponta uma solução de como tornar máxima a quantidade de negócios realizada em um leilão duplo de um bem homogêneo como a energia elétrica. Do ponto de vista dos agentes que participam do leilão, o modelo da máxima quantidade negociada apresenta vantagens e desvantagens. Vantagem no aspecto de que mais agentes realizarão negócios, visto que o modelo apresentado aumenta significativamente a quantidade negociada e o agente será beneficiado da mesma forma que a sua contraparte, dado que o leilão utiliza preço discriminatório e o preço de fechamento pode ser determinado pela média dos lances. Desvantagens na geração de excedentes, visto que o leilão proposto produziu nas simulações realizadas menor excedentes. Do ponto de vista do leiloeiro este modo de determinar pares comprador-vendedor apresenta vantagens, visto que ele produz volumes de negócio maiores que o modelo do máximo excedente, assim como a quantidade de bens negociados, aumentando assim o sucesso do leilão por estes aspectos. Quanto ao consumidor final, no caso dos leilões de certificados, acredita-se que menores preços e maiores quantidades negociadas sejam vantajosos3 pois diminui o custo da redução do desconforto causado pelo racionamento. O modelo proposto atende satisfatoriamente estas condições, desde que aplicados preços de fechamento discriminatórios calculados a partir da média dos lances dos agentes, como foi relatado anteriormente, ou a partir dos lances dos vendedores, ou seja, em vez de utilizar a média dos lances do par comprador-vendedor, utiliza-se apenas o lance de preço do vendedor como preço de fechamento. A escolha da forma de determinação de preço entre uniforme e discriminatório é fruto de discussões não conclusivas, Kahn et. all. (2001) acreditam que a remuneração dos agentes a partir do preço discriminatório SD\DVELG, onde cada agente paga o seu próprio lance, é pior para o consumidor final4 pelo fato de onerar o produtor de energia com menor poder econômico e o conseqüente repasse dos custos ao consumidor, trazendo assim, segundo os autores, mais prejuízos do que benefícios. Porém os resultados que este artigo apresenta não são relativos à aplicação de preço discriminatório SD\DVELG, mas sim do preço discriminatório único por negociação. Ainda autores como Ethier et. all. (1999), mostram que a remuneração por preço uniforme não possui as vantagens que se apregoa quando este modelo é aplicado em um mercado de energia elétrica pois algumas condições que imprimem eficiência ao mercado não são verificas nos mercados de energia, são elas: relativo poder de mercado de alguns agentes, trechos com restrições de transmissão e um número relativamente baixo de agentes. 3 Consumidores do Grupo A, atendidos em média tensão (~13,8kV), puderam participar dos leilões de certificados. 4 O autor refere-se a um leilão onde os fornecedores de energia participam. 10 Enfim, a discussão em torno da forma de remuneração dos agentes é algo que, até o momento, não apresenta convergência. A Inglaterra, por exemplo, que antes utilizava leilões com preço uniforme, adotou em março de 2001 a remuneração dos agentes a partir do preço discriminatório SD\DVELG por acreditar que este modelo de leilão está menos sujeito às manipulações por parte dos agentes com grande poder econômico, eles esperam que esta medida reduza os preços da energia. Fabra et. all.(2002) e Klemperer (2001) sugerem que a Inglaterra optou por esta medida devido à ocorrência de colusão tácita entre os agentes. Em muitos mercados, inclusive no brasileiro, a forma de remuneração dos agentes adotada pelo mercado atacadista é a de preço uniforme por submercado, o chamado preço MAE. Fabra et. all. (2002) assim como muitos autores defendem a aplicação de preço discriminatório, assim como o tipo SD\DVELG. 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DEKRAJANGPETCH, Somgiat; SHEBLÉ, Gerald B. “Structures and formulations for electric power auctions”. Electric Power Systems Research, v.54, (3). Iowa, 2000. 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SILVA, Adriano Jeronimo da, “Leilões de certificados de energia elétrica: máximo excedente versus máxima quantidade negociada”, Campinas, Faculdade de Engenharia Mecânica, Universidade Estadual de Campinas, 2003, 99p, Dissertação (Mestrado). SPE “Panorama macroeconômico brasileiro” – Efeitos do racionamento de energia elétrica sobre a oferta agregada. Secretaria de Política Econômica – Ministério da Fazenda, Brasília, junho de 2001 – disponível em http://www.energiabrasil.gov.br/estudos.asp em 09/2002. WOLFSTETTER, Elmar. “Topics in Microeconomics. Industrial Organization, Auctions, and Incentives” Cambridge University Press, Ch8 70p, Chinese Edition, Berlin, 1999. /HJLVODomR Art. 37 e 175 da Constituição Federal. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 11 Artigo apresentado em 27/05/2003 no Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos Concedidos, realizado pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras – ABAR, entre os dias 25 e 28 de maio de 2003 na cidade de Gramado – RS e publicado nos anais do congresso em meio eletrônico. Disponível para visualização/cópia em http://www.fem.unicamp.br/masili. 12