ECF
EMISSOR
 CUPOM
 FISCAL

CAIXA REGISTRADORA
ECF MATRICIAIS
MFD

MF é abreviação de Memória Fiscal, que
resumidamente é o acúmulo das
informações totalizadas em Redução Z
pelo ECF.
MFD é abreviação de Memória de Fita
Detalhe, que de uma maneira genérica,
seria a 2ª via dos documentos emitidos,
nos equipamentos MATRICIAIS do
convênio de ICMS 156/94 , ICMS 85/2001
a Fita Detalhe é física em Bobina.
PAF
PROGRAMA
 APLICATIVO


FISCAL
O que é o PAF-ECF?
PAF-ECF nada mais é do que Programa Aplicativo
Fiscal que trabalha com ECF. Durante muito tempo
cada Estado determinava as normas e regras a serem
aplicadas sobre tal aplicativo. Visando centralizar e
extinguir essas diferentes normas e regras exigidas
pelos diferentes estados sobre o Programa Aplicativo
Fiscal, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08
e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é
determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve
passar por uma Análise Funcional em um órgão
técnico credenciado para que o mesmo possa ser
utilizado no varejo. De posse do laudo da análise
funcional a Software House deverá cadastrar a versão
aprovada do programa aplicativo nos estados onde
deseja atuar como exemplo o Estado do Rio de
Janeiro.
Os “ECFs” Emissores de cupons fiscais
deverão usar softwares cadastrados e
autorizados



31/07/2009
A partir de 1º de novembro de 2009, a Secretaria de
Fazenda do Estado do RJ só autorizará novo Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) que tiver instalado Programa
Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e
autorizado.
Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser
adaptados até 31 de março de 2010, para
substituição dos softwares aplicativos em uso pelo
PAF.


O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de
Janeiro em todas as vendas ao consumidor final
(em todo o comércio varejista, por exemplo),
quando o estabelecimento tem receita anual
superior
a R$ 120.000,00.
O PAF é o software destinado a enviar comandos
de funcionamento ao ECF. A partir de agora, este
programa deve ser desenvolvido com base nos
requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e
no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008.
Para ser cadastrado e autorizado no Estado,
precisa ainda ser submetido a Laudo de Análise
Funcional emitido por órgão técnico credenciado
pela Cotepe, devidamente publicado no Diário
Oficial da União.
-> ATRAVÉS DO PROGRAMA
APLICATIVO FISCAL +
EMISSOR DE CUPOM
FISCAL É GERADO UM
ARQUIVO ELETRÔNICO.
-> ESTE ARQUIVO É ASSINADO
DIGITALMENTE GARANTINDO
ASSIM QUE TRANSAÇÕES
COMERCIAIS SEJAM
DEVIDAMENTE APURADAS
PELO FISCO.
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
HOMOLOGADO PAF - ECF
Quais as principais mudanças no aplicativo
para adequá-lo a este Convênio?

Uma das principais mudanças exigidas pelo Ato
COTEPE 06/08 é a geração de um arquivo
eletrônico de periodicidade diária, tal arquivo
deve ser assinado digitalmente garantindo assim
que as informações contidas no mesmo foram
geradas pelo PAF. Portanto sua aplicação deverá
estar preparada para utilizar Assinatura Digital e
assinar os arquivos gerados. Outras mudanças
que também valem ser comentadas são que o
PAF deverá fazer controle criptografado do GT e
número de série do ECF, impedindo assim a troca
de ECF entre PDVs. Também foi estabelecido um
tempo máximo de diferença entre o relógio do
PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF.
COMO OCORRE A ASSINATURA DIGITAL (ARQUIVO MFD)
A INTERFACE BEMATECH
FORNECE DADOS SOLICITADOS
AO PAF ECF
PAF-ECF processa os
dados e gera arquivo
Assinado
A INTERFACE BEMATECH
FORNECE DADOS
SOLICITADOS
AO PAF ECF
Arquivo Assinado
RJ - 1.33 liberada, registrada hoje numero do registro da versao PAF
ECF 8666
Os clientes que pediram o uso de ECF depois de
31 de outubro de 2009 ? São obrigados a terem
um aplicativo PAF-ECF?

O prazo mudou para 30/06 e 30/10, conforme o
faturamento da empresa, porém toodos que
compraram ECF a partir desta data acima já tem
que estar com o Programa Aplicativo Fiscal para
homologar seu ECF.
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ECF - Sescon-RJ