ECF EMISSOR CUPOM FISCAL CAIXA REGISTRADORA ECF MATRICIAIS MFD MF é abreviação de Memória Fiscal, que resumidamente é o acúmulo das informações totalizadas em Redução Z pelo ECF. MFD é abreviação de Memória de Fita Detalhe, que de uma maneira genérica, seria a 2ª via dos documentos emitidos, nos equipamentos MATRICIAIS do convênio de ICMS 156/94 , ICMS 85/2001 a Fita Detalhe é física em Bobina. PAF PROGRAMA APLICATIVO FISCAL O que é o PAF-ECF? PAF-ECF nada mais é do que Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF. Durante muito tempo cada Estado determinava as normas e regras a serem aplicadas sobre tal aplicativo. Visando centralizar e extinguir essas diferentes normas e regras exigidas pelos diferentes estados sobre o Programa Aplicativo Fiscal, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve passar por uma Análise Funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo. De posse do laudo da análise funcional a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos estados onde deseja atuar como exemplo o Estado do Rio de Janeiro. Os “ECFs” Emissores de cupons fiscais deverão usar softwares cadastrados e autorizados 31/07/2009 A partir de 1º de novembro de 2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do RJ só autorizará novo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF. O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000,00. O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF. A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União. -> ATRAVÉS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL + EMISSOR DE CUPOM FISCAL É GERADO UM ARQUIVO ELETRÔNICO. -> ESTE ARQUIVO É ASSINADO DIGITALMENTE GARANTINDO ASSIM QUE TRANSAÇÕES COMERCIAIS SEJAM DEVIDAMENTE APURADAS PELO FISCO. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL HOMOLOGADO PAF - ECF Quais as principais mudanças no aplicativo para adequá-lo a este Convênio? Uma das principais mudanças exigidas pelo Ato COTEPE 06/08 é a geração de um arquivo eletrônico de periodicidade diária, tal arquivo deve ser assinado digitalmente garantindo assim que as informações contidas no mesmo foram geradas pelo PAF. Portanto sua aplicação deverá estar preparada para utilizar Assinatura Digital e assinar os arquivos gerados. Outras mudanças que também valem ser comentadas são que o PAF deverá fazer controle criptografado do GT e número de série do ECF, impedindo assim a troca de ECF entre PDVs. Também foi estabelecido um tempo máximo de diferença entre o relógio do PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF. COMO OCORRE A ASSINATURA DIGITAL (ARQUIVO MFD) A INTERFACE BEMATECH FORNECE DADOS SOLICITADOS AO PAF ECF PAF-ECF processa os dados e gera arquivo Assinado A INTERFACE BEMATECH FORNECE DADOS SOLICITADOS AO PAF ECF Arquivo Assinado RJ - 1.33 liberada, registrada hoje numero do registro da versao PAF ECF 8666 Os clientes que pediram o uso de ECF depois de 31 de outubro de 2009 ? São obrigados a terem um aplicativo PAF-ECF? O prazo mudou para 30/06 e 30/10, conforme o faturamento da empresa, porém toodos que compraram ECF a partir desta data acima já tem que estar com o Programa Aplicativo Fiscal para homologar seu ECF. www.macomputers.com.br