UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE ARÉA DA CIÊNCIA BIOLÓGICA DA SAÚDE CURSO DE ENFERMAGEM Eliziete Maria de Souza Janaina de Almeida Coimbra Jeane Pereira Batista Marcos Rogério Procópio Wesley Freitas Gonçalves A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Governador Valadares 2009 1 ELIZIETE MARIA DE SOUZA JANAÍNA DE ALMEIDA COIMBRA JEANE PEREIRA BATISTA MARCOS ROGÉRIO PROCÓPIO WESLEY FREITAS GONÇALVES A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Trabalho de conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Enfermagem, apresentado à área de Ciências Biológicas da Saúde da Universidade Vale do Rio Doce. Orientadora: Profª. Sandra Maria da Silva. Governador Valadares 2009 2 ELIZIETE MARIA DE SOUZA JANAÍNA DE ALMEIDA COIMBRA JEANE PEREIRA BATISTA MARCOS ROGÉRIO PROCÓPIO WESLEY FREITAS GONÇALVES A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Trabalho de conclusão de Curso para obtenção do grau de bacharel em Enfermagem, apresentado à Área de Ciências Biológicas da Saúde da Universidade Vale do Rio Doce. Governador Valadares, _____ de ________________ de ________. Banca Examinadora: ______________________________________________ Profª. Orientadora Sandra Maria da Silva Universidade Vale do Rio Doce _____________________________________________ Profª. Débora Morais Coelho Universidade Vale do Rio Doce ______________________________________________ Profª. Ms. Valéria Cristina Santos Santana Universidade Vale do Rio Doce ______________________________________________ Profª. Elizabeth Maria Godinho Universidade Vale do Rio Doce 3 Dedicamos este trabalho aos enfermeiros que ao longo da história se comprometeram para a evolução e reconhecimento da profissão tornando - a mais íntegra, ética e humana. 4 AGRADECIMENTO A DEUS, que nos reservou esta conquista. Aos familiares e amigos, que estiveram conosco tornando a caminhada menos árdua, em especial, nossos pais que nos formaram primeiro: para a vida! Carinhosamente: a Sandra, que além de ponte para o conhecimento, foi certeza de que tudo daria certo, nos orientando brilhantemente . 5 RESUMO Apresentamos através de uma revisão bibliográfica, a descrição do Serviço PréHospitalar Móvel de urgência, identificando a Relevância do profissional enfermeiro como integrante da equipe multidisciplinar atuante no serviço. Para se chegar ao momento em que a enfermagem tornou - se primordial para a eficácia do atendimento pré-hospitalar, abordamos a evolução do serviço de urgência e emergência, que surgiu com a necessidade de fracionar a assistência, devido ao aumento da demanda e da complexidade dos atendimentos de saúde; caminhando assim, até a criação do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), que tem reduzido consideravelmente o número de óbitos, o tempo de internação hospitalar e seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. No SAMU o enfermeiro é elemento chave que integra a equipe multidisciplinar. Como coordenadores podem completar com eficiência os esforços dos administradores, dos médicos, dos auxiliares e dos departamentos públicos nos serviços de emergência. Este serviço e a presença do enfermeiro é regulamentada pela portaria 2.048 de 05 de Novembro de 2002, que define e defende a presença do enfermeiro no mesmo. Palavras-chave: Enfermeiro de Emergência. Unidade de Urgência e Emergência. Pré-hospitalar Móvel. 6 ABSTRACT Present through a literature review, a description of the Service Pre-Hospital Mobile emergency, identifying the relevance of the professional nurse as part of multidisciplinary team working in the service. To reach the moment when the nurse made - is vital to the effectiveness of prehospital care, discussing the evolution of the emergency service and emergency that arose with the need to fractionate the assistance due to increased demand and complexity of health care, moving well, until the establishment of mobile emergency service (SAMU), which has reduced the number of deaths, time of hospitalization and sequelae resulting from the lack of early relief. SAMU in the nurse is key to integrating the multidisciplinary team. As coordinators can effectively complement the efforts of administrators, medical practitioners, the staff and the departments in public emergency services. This service and the presence of the nurse is regulated by Decree 2048 of 05 November 2002 that defines and supports the presence of the nurse in it. Keywords: Emergency Nurse. Emergency unit Urgency. Pre-hospital Mobile. 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 08 1.1 OBJETIVO GERAL......................................................................................... 10 1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................... 10 1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................. 11 2 HISTÓRIA DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ...................... 12 2.1 O SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ............................................. 15 3 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR............................................................ 18 3.1 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL NO BRASIL ........................ 20 4 SAMU................................................................................................................ 23 5 A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR ........................... 28 6 PROPOSTA FINAL.......................................................................................... 33 7 METODOLOGIA ............................................................................................... 35 8 CONCLUSÃO ................................................................................................... 36 REFERÊNCIAS.................................................................................................... 38 ANEXO................................................................................................................. 43 ANEXO A - PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 ANEXO SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – REGULAMENTO TÉCNICO ................................................................................ 44 CAPÍTULO IV ....................................................................................................... 44 8 1 INTRODUÇÃO Atuar no atendimento pré-hospitalar (APH) móvel de urgência, um serviço novo que cresce gradativamente e destaca-se pela redução na morbimortalidade, é um desafio para enfermagem atual, pois exige do profissional enfermeiro competência e habilidades teórico-científicas, que são primordiais para sua já comprovada eficácia; o que por sua vez, justifica a necessidade e relevância deste profissional no serviço. Para melhor compreender a importância do enfermeiro emergencialista é preciso conhecer como se deu a criação do Atendimento pré-hospitalar (APH) ao longo da história do serviço de urgência e emergência. Ramos e Sanna (2005) diz que a atividade de atendimento pré-hospitalar no Brasil sempre foi muito diversificada; vários Estados, ao longo dos anos, desenvolveram um sistema de atendimento às urgências e emergências de caráter público/privado. Com o aumento da demanda e da complexidade dos atendimentos de saúde deu-se a necessidade de fracionar o serviço em diversas áreas, surgindo assim o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), com a atuação do enfermeiro emergencialista (JACINTO, 2006). O SAMU atende pacientes com agravos de complexidades diversas, sendo necessário uma equipe multidisciplinar com habilidades teórico práticas para melhor eficácia do serviço. Dentro deste serviço a unidade de suporte avançado (SAV), atende as ocorrências de maior complexidade onde o profissional enfermeiro é integrante ativo responsável pelas manobras invasivas (MARTINS, 2004). A enfermagem é parte integrante e fundamental da equipe multidisciplinar do APH e o enfermeiro emergencialista é o principal gestor de cuidados imediatos e qualitativos da vítima atendida no SAV. Ele tem a função primordial de organizar e coordenar toda assistência de enfermagem ao paciente que necessita do serviço de urgência e emergência, bem como disponibilizar todos os recursos materiais e humanos, necessários para um atendimento favorável, trazendo segurança e informação à equipe de enfermagem. Diante de tamanha responsabilidade, o enfermeiro precisa possuir conhecimentos específicos que possam subsidiar os procedimentos e técnicas 9 necessárias. Além disso, sua responsabilidade não se limita aos conhecimentos adquiridos anteriormente, mas na constante atualização de assuntos de interesse de sua área de atuação bem como no compartilhamento e envolvimento de seus conhecimentos com a equipe de profissionais da unidade de urgência emergência (JACINTO, 2006). Um aspecto que deve ser ressaltado e muito bem analisado com relação à atuação nesse campo tão peculiar da área da saúde é o perfil dos profissionais que nele pretendem atuar. Atuar em ambiente extra-hospitalar requer algo mais do que simples qualificação técnica. Controle emocional, espírito de trabalho em equipe, improvisação, despojamento, vibração e condicionamento físico, fazem com que este se torne um terreno arenoso a ser percorrido. Trabalhar em via pública, em contato muito estreito com populares e curiosos, em cenários nem sempre seguros e confortáveis, tornam este tipo de atendimento um constante desafio para o qual, infelizmente, nem todos se fazem aptos (MEIRA, 2007). Contudo, é necessário que as escolas de enfermagem preparem de forma integral os graduandos para atuarem nos diversos campos da enfermagem, entre eles, a urgência e emergência, possibilitando que este profissional assuma responsabilidades que façam diferença dentro da equipe multidisciplinar atuante no APH. 10 1.1 OBJETIVO GERAL: Mostrar a importância do profissional enfermeiro, como membro da equipe de atendimento pré-hospitalar móvel. 1.2 OBJETIVOS ESPECIFÍCOS: Conhecer o serviço de urgência e como se deu a inserção do profissional enfermeiro. Descrever e compreender a Portaria GM 2.048 de 5 de novembro de 2002 no que se refere ao anexo - Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – Regulamento Técnico - Capítulo IV - Atendimento Pré-hospitalar Móvel. Definir a atuação do profissional enfermeiro diante das características específicas do serviço de atendimento móvel de urgência. Descrever o perfil, competência/atribuições do profissional enfermeiro do atendimento pré-hospitalar móvel. Identificar a importância do profissional enfermeiro no pré-hospitalar móvel frente às situações relacionadas ao suporte avançado de vida. 11 1.3 JUSTIFICATIVA Segundo Jacinto (2006), o enfermeiro é participante ativo da equipe de atendimento móvel de urgência e assume em conjunto com a equipe a responsabilidade pela assistência prestada a vítima. Atua onde há restrição de espaço físico e em ambientes diversos, situações com limite de tempo, da vítima e da cena, sendo necessárias decisões imediatas baseadas em conhecimento e rápida avaliação. Portanto a prática de enfermagem no serviço de atendimento móvel de urgência envolve, não apenas habilidade bem treinada e competência no cuidado do paciente nas diversas circunstâncias e situações, mas também o preparo para enfrentar desafios que não são encontrados na prática de enfermagem hospitalar, e que requerem uma gama de conhecimentos técnicos científicos muito vastos. Pois segundo Tomaz e Lima (2006), O tipo de serviço desenvolvido pela equipe de enfermagem no atendimento pré-hospitalar é uma prática nova para os padrões da enfermagem tradicional. A legislação pertinente é recente e o modelo ainda está sendo implantado em várias partes do país, o que torna oportuno estudar como se deu a sua criação e, particularmente, a inserção do enfermeiro nesse tipo de serviço. Ao considerarmos essa realidade, despertou em nós a necessidade de enfatizar a importância do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel, como é ou deve ser sua atuação. 12 2 HISTÓRIA DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA O surgimento dos serviços de urgência e emergências nos hospitais culminou não só no alívio dos profissionais encarregados de assistir os aí internados, como também na criação de uma das primeiras especializações voltadas para os cuidados de saúde. Assim os hospitais começaram a direcionar sua atuação organizando seus próprios serviços (RODRIGUEZ, 1998). A resposta social aos serviços de emergência (SE) começou a operar se de forma lenta, mas também contínua. Inicialmente, a população confiava, na assistência dos médicos familiares em qualquer tipo de doença, incluindo as graves, reservando-se a assistência hospitalar a casos determinados segundo o critério dos profissionais que ali atuavam (RODRIGUEZ, 1998). Aos poucos, esta idéia foi sendo abandonada em favor de outra, em que as pessoas acreditavam que emergência era igual à consulta médica rápida. Esta situação ocorreu pela saturação dos serviços de assistência na atenção primários. Esses serviços conheceram imensa demanda, atrasando o atendimento dos pacientes que desta forma, entendiam emergência como qualquer mudança nos níveis fisiológicos (RODRIGUEZ, 1998). O conceito de emergência identifica os agravos, que requerem cuidados especializados imediatos para evitar a morte, ou complicações graves à vítima. Os serviços de emergência estão preparados para atender a demanda oriunda dessas situações, e não para se dedicarem ao atendimento das diferentes consultas de caráter ambulatorial ou mesmo social e administrativa, em função da demora decorrente do tempo de espera normal. Encontramos aqui a origem da superlotação dos serviços de emergência, da demora na assistência urgente e no aumento dos níveis de estresse da equipe multiprofissional nesses mesmos serviços (RODRIGUEZ, 1998). Na Espanha, a assistência começou a ser prestada de forma que a equipe de saúde se desloca até o paciente, e não este ao hospital, prestando-lhe assistência no local da ocorrência. Após a estabilização, o paciente é transportado para um SE específico, de acordo com o agravo apresentado, o que na Espanha é conhecido como Serviço de Assistência Médica Urgente (SAMU) ou unidades intensivas móveis. Estes serviços conseguiram diminuir a mortalidade em 30% nos últimos 13 anos. Além disso, os pacientes que chegam ao SE, depois de assistidos, encontramse em condições de receber tratamentos mais específicos, já que os cuidados iniciais lhes foram prestados pela equipe no pré-hospitalar. Foi também, graças a estes serviços, que o número de transplantes aumentou, transportando os pacientes em condições ideais ao hospital, obteve doadores potenciais. Isto, em outra circunstância, levaria ao seu falecimento no ambiente extra hospitalar, com consequente perda dos respectivos órgãos, ocasionalmente úteis para outra pessoa (RODRIGUEZ, 1998). Atualmente, os serviços de emergências, integram os grandes centros hospitalares e o primeiro passo na assistência de diversos casos de atuação sanitária. Devendo ter acesso a eles, como realmente acontece, todos os indivíduos que necessitam da solução de alterações urgentes (RODRIGUEZ, 1998). O único obstáculo destes serviços, no momento atual, é o seu número ainda limitado; o ideal seria alcançar uma unidade móvel para 100.000 habitantes, e uma organização que possibilite assistência a toda população, independentemente da sua situação geográfica, já que estas equipes atuam apenas nas grandes cidades (RODRIGUEZ, 1998). O atendimento às urgência/emergências fora do ambiente hospitalar, ou seja, no local da ocorrência, caminha desde o período das grandes guerras, mais precisamente no século XVIII, período no qual, os soldados feridos em campo de batalha eram transportados em carroças rústicas, as quais receberam o nome de ambulâncias (da raiz francesa ambulant – que deambula) para locais onde os recursos humanos e materiais eram concentrados para atender os combatentes feridos e facilitar a avaliação cirúrgica e os cuidados prioritários longe dos conflitos, nos “hospitais de campanha” (precursores das unidades de emergências) (MEIRA, 2007). Em 1792, o cirurgião e chefe militar Dominique Larrey, começa a "dar os cuidados iniciais", a soldados feridos, no próprio campo de batalha, a fim de prevenir possíveis complicações, esta iniciativa levou ao surgimento da Cruz Vermelha Internacional, no ano de 1863, organização que teve sua atuação destacada nas Guerras Mundiais do século XX. Neste período, os combatentes receberam treinamento de primeiros socorros a fim de prestar atendimento a seus colegas logo após a ocorrência de uma lesão no campo de batalha, isso, associado ao transporte rápido, diminuía a morbimortalidade por causas externas; mas isto só ficaria 14 evidenciado décadas depois. Vale salientar, que as vítimas também recebiam os cuidados durante o transporte até o hospital de guerra. (RAMOS; SANNA, 2005). As guerras mais recentes também confirmaram os benefícios do atendimento precoce, sendo palco freqüente de atendimentos pré-hospitalares (LOPES; FERNANDES, 1999). No entanto, é a guerra do Vietnã o marco da assistência pré-hospitalar com o resgate feito através de helicópteros, demonstrando melhora nos resultados da assistência, devido à rapidez com que o atendimento médico podia ser praticado. A experiência com traumatizados nesta mesma guerra mostrou que se pode reduzir a mortalidade no campo de batalha para cerca de 1%. É claro que houve uma melhora na terapêutica de suporte e na técnica cirúrgico/anestésica, porém a diminuição da mortalidade é atribuída, em grande parte, ao sistema de resgate e transporte de soldados feridos. Um transporte que durava aproximadamente 13 horas, na primeira Guerra Mundial evoluiu para seis horas na Guerra da Coréia e chegou de 1 a 4 horas na Guerra do Vietnã. A intervenção passou a ser realizada no local do acidente e mantida durante o transporte, em helicópteros especiais, verdadeiras Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) móveis, o que contribuiu de forma significativa para diminuição da mortalidade, com resultados surpreendentes. A partir daí, surgiram nos Estados Unidos da América (EUA) e na França sistemas organizados que transpuseram a experiência de guerra para a vida civil nos grandes centros urbanos, especialmente para os politraumatizados (doente que mais se assemelha ao soldado no campo de batalha), mas não só a estes (MEIRA, 2007). A história do SAMU da França inicia-se nos anos 60, quando médicos começaram a detectar a desproporção existente entre os meios disponíveis para tratar doentes e feridos nos hospitais, e os meios arcaicos do atendimento préhospitalar até então existentes. Assim, foi constatada a necessidade de um treinamento adequado das equipes de socorro e a importância da participação médica no local, com o objetivo de aumentar as chances de sobrevivência dos pacientes, iniciando pelos cuidados básicos e avançados essenciais, cuidados estes, centrados na reestruturação da ventilação, respiração e circulação adequadas (LOPES; FERNANDES, 1999). O SAMU no Brasil possui uma Unidade de Suporte Avançado (USA) à vida aos moldes do modelo francês, porém o que o diferencia deste modelo é o fato de possuir uma Unidade de Suporte Básico (USB) à vida, na qual não está presente a 15 figura do médico, e sim um técnico de enfermagem e um motorista socorrista, fato este que diferencia o seu nome, passando de Serviço de Atendimento Médico de Urgência para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (MEIRA, 2007). No Brasil, a idéia de atender as vítimas no local da emergência é tão antiga quanto em outros países. Data de 1893 a aprovação da lei, pelo Senado da República, que pretendia estabelecer o socorro médico de urgência na via pública, no Rio de Janeiro, que era a capital do país. Consta ainda, que em 1899, o Corpo de Bombeiros da mesma localidade punha em ação a primeira ambulância (de tração animal) para realizar o referido atendimento, fato que caracteriza sua tradição histórica na prestação deste serviço. No Estado de São Paulo, com a promulgação do Decreto n.395 de 7 outubro de 1983, ficou sob a responsabilidade dos médicos do Serviço Legal da Polícia Civil do Estado, o atendimento às emergências médicas (RAMOS; SANNA, 2005). 2.1 O SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Define-se por "emergência" a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato. Define-se por "urgência" a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata (NEME; GARCIA, 2004). Os conceitos de urgência e emergência são amplos: técnico, médico, social, e não é fácil defini-los com rigor, sendo norteados pelos profissionais de saúde que atuam diretamente com essas situações (AQUINO, 2007). Foi com a evolução dos serviços e com o surgimento de uma assistência fracionada, que o hospital e as unidades de saúde foram se dividindo em setores específicos para as especialidades adjacentes, sendo que numa dessas divisões, surgiu à unidade de urgência e emergência (JACINTO, 2006). Os cuidados do paciente em emergência não dependem de um só profissional, mas do trabalho de uma equipe humanizada que deve ser coordenada corretamente. E é por trabalhar em situações de tempo instável que a equipe multiprofissional deve ser formada antecipadamente, podendo ser composta em 16 função das distintas áreas físicas do serviço. Assim, podemos obter equipes de observação médica, observação cirúrgica, traumatologia, pediatria e, de acordo com o volume de emergência, de ginecologia, curativos, pneumologia, cardiologia, etc. (RODRIGUEZ, 1998). Atualmente, a equipe dos serviços de emergência é selecionada entre os profissionais em formação ou entre os que mais recentemente entraram na instituição. Desta forma, a equipe médica é composta em sua maioria, por residentes das diferentes especialidades; já o pessoal de enfermagem, poderá ser o mais novo no âmbito hospitalar. Este fato tem a vantagem de constituir um pessoal com uma grande ilusão e capacidade de trabalho, podendo suportar bem a pressão do SE; os seus conhecimentos são muito recentes, sendo considerados atualizados (RODRIGUEZ, 1998). Estes problemas ocupacionais podem ser resolvidos, no caso dos médicos, estruturando-se uma equipe diretiva de emergência, que possa coordenar a equipe, com chefe de serviço, unidos aos residentes que estão se especializando em emergência. Quanto a equipe de enfermagem, pode se observar diferentes critérios para inserir um enfermeiro neste tipo de serviço. Assim também, deve - se avaliar as diversas técnicas de enfermagem aplicáveis num serviço de emergência, devendo ser elaborados programas de educação continuada no serviço, que incluam referências a atividade do mesmo, gestão administrativa e responsabilidade hierárquica. Esta responsabilidade é exercida por parte do enfermeiro coordenador ou supervisor da área, encarregado da seleção de profissionais e respectivos treinamentos no SE, de forma a poder, posteriormente integrá-lo em um dos grupos de trabalho existentes (RODRIGUEZ, 1998). A atualização de conhecimento teórico prático e o trabalho em equipe são aspectos relevantes a serem observados dentro do processo de cuidar da enfermagem nos SE (RODRIGUEZ, 1998). Sendo, no SE a equipe de enfermagem, o primeiro pessoal qualificado para receber e observar o paciente, é primordial que esta se encontre perfeitamente preparada, treinada e coordenada no seu trabalho (RODRIGUEZ, 1998). Os profissionais de enfermagem dos SE precisam ser treinados e reciclados, apresentar práticas em determinadas experiências com sincronismo com as demais equipes (PCR) e integrar-se em grupos de trabalho autônomos que proporcionam uma melhor assistência (RODRIGUEZ, 1998). 17 A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao crescimento do número de acidentes, da violência urbana e da insuficiente estruturação da rede, são fatores que têm contribuído decisivamente para a sobrecarga de serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população. Isso tem transformado esta área numa das mais problemáticas do Sistema de Saúde, por causar um forte impacto financeiro e social (BRASIL, 2002). Estas urgências sejam elas de natureza clínica ou traumática, têm sido foco de interesse para a transformação do processo de atenção à saúde, considerando a existência de uma demanda excessivamente contínua sobre a rede de atendimento de urgências, que é insuficiente em sua dimensão física e funcional (BRASIL, 2003). Diante disso, o Ministério da Saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios, contribuiu decididamente para a reversão deste quadro amplamente desfavorável à assistência da população, através da reestruturação da rede (BRASIL, 2002). Segundo a Portaria GM 2.048 esta reestruturação foi realizada a fim de promover a universalidade do acesso, a eqüidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada. Isso só será possível se cada setor de saúde se responsabilizar, dentro de suas atribuições e capacidade, pelo nível de assistência que lhe cabe, respeitando o grau de complexidade de cada caso (BRASIL, 2002). 18 3 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Carvalho (2004, p.13) define atendimento pré-hospitalar como conjunto de medidas e procedimentos técnicos, que objetivam o suporte de vida a vítima/paciente/cliente (básico ou avançado), estabelecendo padrão vital que mais se assemelhe a normalidade, tendo como conceito supremo não agravar lesões já existentes, ou gerar lesões que não existem (iatrogenias), bem como transportar a vítima/paciente/cliente para o centro hospitalar apropriado ou centro de trauma credenciado. O APH, é por definição, qualquer assistência realizada fora do ambiente hospitalar, utilizando meios e recursos disponíveis, com resposta adequada à solicitação. Portanto, pode variar desde uma simples orientação telefônica ao envio de uma ambulância de suporte básico ou avançado até o local do evento, visando a manutenção da vida, prevenção de agravos e até mesmo à minimização de seqüelas (CALIL; PARANHOS, 2007). Já o Ministério da Saúde conceitua atendimento pré-hospitalar como a assistência prestada em um primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar seqüelas ou até mesmo a morte (RAMOS; SANNA, 2005). O sistema APH se divide em serviços móveis e fixos. O pré-hospitalar móvel, que constitui o foco deste estudo, tem como missão o socorro imediato das vítimas, que serão encaminhadas para o atendimento pré-hospitalar fixo ou para o atendimento hospitalar. O atendimento pré-hospitalar, seja móvel, seja fixo, tem como premissa o fato de que dependendo do suporte imediato oferecido à vítima, lesões e traumas podem ser tratados sem gerar seqüelas significativas (MINAYO; DESLANDES, 2008). O atendimento Pré Hospitalar móvel pode ser chamado de atendimento préhospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão, ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário, quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento (BRASIL, 2003). 19 Inicialmente as autoridades sanitárias delegaram as responsabilidades do serviço pré-hospitalar, aos responsáveis pelos resgates: os militares do Corpo de Bombeiros (COBOM), retirando a característica sanitária deste atendimento. Esse fato se deu porque mesmo diante do aumento progressivo das perdas de vidas humanas, por traumas conseqüentes de causas externas, os médicos demoraram a se mobilizar (LOPES; FERNANDES, 1999) Somente no final da década de 1990, é que se passou a questionar os serviços de APH do Corpo de Bombeiros operados por “socorristas”, até então carentes de embasamento legal para a atuação, questionamento que teve como “pano” de fundo, interesses do Conselho Federal de Medicina. Apartir desse período ocorreu à inserção da categoria médica nos serviços de APH, cabendo, segundo a Resolução nº 1. 529/98 ao Corpo de Bombeiros e outros militares, somente a atuação breve no Suporte Básico de Saúde (VARGAS, 2006). Diante desta resolução, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Estado de São Paulo, em de 22 de março de 2001, publicou a DIR (diretrizes) 001/2001, homologada pelo CONFEN (Conselho Federal de Enfermagem) através de decisão 021/2001, em 3 de Abril de 2004; e esta resolução por sua vez, regulamentou as atividades de enfermagem no APH e demais situações relacionadas com o suporte básico e avançado de vida (WERNECK; BRAZ; CHAVES, 2008). Desta forma restringiu ainda mais a atuação do corpo de bombeiros e dos militares, assim, as equipes médica e de enfermagem conquistaram seu espaço no APH, assunto do qual trataremos posteriormente. A sensação de poder ajudar ao próximo numa situação emergencial era privilégio de uns poucos, tais como os nobres bombeiros. Com a disseminação dos serviços de APH ao longo das principais cidades do mundo, este passou a ser também palco de atuação dos profissionais de branco. Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e também condutores de ambulâncias, além de socorristas, passaram a engrossar as fileiras daqueles que se realizam em tentar prestar socorro a uma vítima. Assim surge um novo modelo e mercado de trabalho para os profissionais da saúde, que poderão atuar na assistência em saúde com dimensões pré-hospitalar (MARTINS, 2004). 20 3.1 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL NO BRASIL No Brasil, do ponto de vista histórico, o primeiro serviço de assistência préhospitalar foi o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMDU), órgão da então Secretaria Municipal de Higiene, criado pelo Decreto Estadual n.16629, durante o segundo governo de Vargas em 1949; ficando como responsabilidade do município, o atendimento de urgência na cidade de São Paulo (RAMOS; SANNA, 2005), mantido por todos os institutos e as caixas ainda remanescente, sendo desativado, progressivamente (AQUINO, 2007). A importância histórica deste evento decorre de três características inovadoras da iniciativa: o atendimento médico até então inexistente no setor público, embora comum na prática privada; o financiamento consorciado entre todos os institutos de aposentadoria e pensões (IAPS), e principalmente, o atendimento universal ainda que limitado, aos casos de urgência (AQUINO, 2007). O APH surgiu sem muito sucesso na década de 70, mas hoje, é considerado um serviço primordial e tem demonstrado importantes resultados para a sociedade (NURSING, 2001). A primeira capital a se mobilizar no atendimento pré hospitalar foi a cidade de São Paulo, em 1988, por iniciativa da secretaria de estado de saúde e da secretaria de estado de segurança pública, nos moldes francês. Este sistema implantado, chamado de resgate, estava inicialmente vinculado ao corpo de bombeiros (AQUINO, 2007). Uma das maiores dificuldades que o atendimento pré-hospitalar enfrentou em nosso país foi a falta de legislação específica. Isto foi uma das causas que contribuiu para a sustentação de várias estruturas de atendimento pré-hospitalar, cada uma com suas peculiaridades e sem um padrão nacional a ser seguido (RAMOS; SANNA, 2005). Como se pode perceber são vários os lugares e tentativas de se estruturar o atendimento pré-hospitalar no Brasil, cada qual com suas particularidades, evidenciando necessidades sociais semelhantes e soluções técnico-políticas diferentes. Esta situação causou preocupação nos órgãos fiscalizadores do exercício da Medicina e da Enfermagem, inaugurando uma nova era para o APH e convocando o Ministério da Saúde a mediar essas relações (RAMOS; SANNA, 2005). 21 Na década de 90, ocorreu uma série de eventos primordiais para o desenvolvimento científico e a reformulação de políticas de organização de sistemas de atendimento as urgências e emergências no âmbito nacional. (AQUINO, 2007). Em 1995 foi criada a “rede 192”, atual Rede Brasileira de Cooperação em Emergências (RCBE), cujo objetivo principal foi à construção de uma política pública para atendimento às urgências no país (AQUINO, 2007) Em 1997, novas discussões contemplaram um caráter mais abrangente voltada à construção de políticas públicas de urgência englobando a questão préhospitalar e hospitalar (AQUINO, 2007). Em 2001, foi publicada a portaria 814/01 que normatizou os serviços móveis de urgências já existentes bem como aqueles que seriam criados e estabeleceu o conceito geral, os princípios e as competências do serviço de transporte aeromédico (AQUINO, 2007), que além de atrasada com vários pontos polêmicos e incompletos, não foi seguida pela maioria dos serviços já existentes que praticavam o atendimento pré-hospitalar (REVISTA EMERGENCIA, 2006). Segundo Calil e Paranhos (2007) a regulamentação dos serviços de atendimento pré-hospitalar no Brasil ocorreu por meio da Portaria 2.048/GM, Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002, denominando o atendimento préhospitalar móvel como Serviço de Atendimento móvel de Urgência. Em 2003, reconhecendo a prioridade da organização e qualificação da atenção às urgências, o ministério da saúde instituiu a política nacional de atenção às urgências por meio da portaria 1863/03 (BRASIL, 2002). Diante disso, o atendimento às urgências clínicas no âmbito pré-hospitalar merece destaque visando: redução do número de mortes em função do retardo diagnóstico e terapêutico; redução do número de pacientes com seqüelas decorrentes de atendimento tardio; rapidez quanto à disponibilidade de recursos colocados à disposição do paciente; orientação para a utilização de outros meios que não apenas as emergências hospitalares; otimização do uso de ambulâncias hospitalares e ambulatoriais (unidade de suporte básico), além do envio de equipes capacitadas e UTI’ s móveis (unidade de suporte avançado) para o correto transporte de pacientes graves entre os hospitais, tudo isso para conseqüente redução de seqüelas, que aumentam o custo social (MEIRA, 2007). Nos países onde existe um sistema de APH ineficiente, é baixa a estatística de morte nos hospitais que atendem o traumatizado, uma vez que os pacientes 22 graves morrem antes de chegar ao ambiente hospitalar, em função do transporte lento e inadequado. Paradoxalmente, já naqueles países onde existe um sistema adequado de atendimento pré-hospitalar, é maior a mortalidade hospitalar por traumatizados, pois esses pacientes são estabilizados e transportados para o hospital o mais rápido possível. Estatísticas norte-americanas revelam que mais da metade das pessoas que morrem de acidente de trânsito poderia ser admitida com vida no hospital (MEIRA, 2007). Ainda que na fase pré-hospitalar não se reverta um quadro extremamente grave, a rapidez de chegada à cena e ao hospital, bem como as intervenções imediatas apropriadas, previne agravamento do quadro e o surgimento de novas lesões, melhoram condições para alguns casos e até atrasam resultados fatais, dando à vítima a chance de chegar ao tratamento definitivo e se beneficiar dele (MALVESTIO; SOUSA, 2002). Embora existam dúvidas a respeito do APH e seu impacto sobre os resultados alcançados pela vítima, é inegável sua contribuição para a diminuição do tempo de chegada até a vítima e ao hospital apropriado, bem como na realização de intervenções imediatas apropriadas à manutenção da vida. Essas premissas básicas, previstas na própria definição de APH, demonstram que este componente do sistema de saúde não pretende ser um tratamento definitivo, mas sim realizar seu papel de agente temporário de manutenção da homeostase até que o tratamento mais indicado seja possível (MALVESTIO; SOUSA, 2002). 23 4 SAMU Historicamente, a resposta do sistema de saúde as urgências e emergências é insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e prontos socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência e urgência. Com a modificação do perfil epidemiológico da morbimortalidade devido o aumento das causas externas, esses atendimentos ganham maior relevância, causando forte impacto ao setor saúde e sua resposta a tal demanda é fundamental para minimizar seqüelas que são conseqüências desse quadro (CABRAL; SOUZA, 2008). O SAMU foi criado primeiramente nos Estados Unidos e na França, porém, existe diferença entre eles. Nos EUA, o atendimento é centrado na rápida transferência do paciente do local do trauma até um centro especializado, minimizando o tempo despendido na cena do trauma e otimizando os procedimentos no local para que o transporte seja realizado com rapidez, ou seja, o foco principal é a remoção da vítima no menor período de tempo possível. Já no modelo Francês, prioriza-se a intervenção, o atendimento no local do trauma ou evento clínico tem fundamental importância, sendo considerado como diferencial nos resultados em longo prazo. Tais diferenças já são visíveis na estruturação dos serviços: enquanto no modelo americano o atendimento é dado por paramédicos, os SAMUs franceses centram seu atendimento na figura dos médicos e socorristas (NASI, 2005). O Brasil embora tenha uma realidade diferente, adotou oficialmente o modelo francês adequando-se às peculiaridades nacionais. Considerar o auxilio médico de urgência uma atividade sanitária; atuar rapidamente no local do sinistro com procedimentos eficazes e adequados; abordar cada caso com cuidados médicos, operacionais e humanitários; trabalhar em interação nas operações de socorro mas com responsabilidades estabelecidas para cada profissional; realizar ações preventivas em complementação com a ação de urgência, são os princípios que norteiam sua atividade (MINAYO; DESLANDES, 2008). Atualmente, no Brasil, o serviço de atendimento móvel de urgência, está estruturado em duas modalidades: o Suporte Básico à Vida (SBV) e o Suporte Avançado à Vida (SAV), estes, se diferenciam pela composição da equipe, disponibilidade de recursos materiais da ambulância bem como a complexidade das 24 ocorrências atendidas. O SBV consiste na preservação da vida, sem manobras invasivas, e o atendimento é realizado por técnicos de enfermagem e condutores socorristas treinados em SBV, que atuam sob regulação médica. Já o SAV tem como características manobras invasivas, de maior complexidade, sendo realizado exclusivamente por médico e enfermeiro. Assim, a atuação do enfermeiro está justamente relacionada à assistência direta ao paciente grave sob risco de morte (RAMOS; SANNA, 2005). É um programa que tem como finalidade prestar socorro à população em casos de emergência. Com o SAMU - 192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com uma equipe multiprofissional: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e condutores socorristas, que atendem às urgências de naturezas traumáticas, clínicas, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população (BRASIL, 2009). O SAMU -192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criado no Brasil em 2003, para assegurar a vida e garantir a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo seus princípios e diretrizes deve coordenar meios, processos e fluxos que visem garantir a sobrevivência do paciente, interagindo com todos os componentes da rede de assistência local à saúde (VIEIRA; MUSSI, 2008). Segundo Cabral e Souza (2008) em 29 de setembro de 2003 entraram em vigor duas importantes portarias: a 1863 GM, que institui a política nacional de atenção às urgências, a qual tem como um de seus componentes o atendimento pré-hospitalar móvel, e a portaria 1864 GM, que oficializa a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em municípios e regiões de todo território brasileiro. Para instituir a política nacional de atenção às urgências através da portaria 1863, o ministério da saúde levou em consideração o quadro brasileiro de morbimortalidade relativo a todas as urgências, e as seguintes necessidades: estabelecer normas para a organização dos serviços públicos e privados de atenção às urgências; implantar e implementar o processo de regulação da atenção as urgências, estruturar uma rede de serviço regionalizada, hierarquizada e garantir a adequada referência regulada para os pacientes (BRASIL, 2003). 25 Esta portaria ainda considera como responsabilidade do Ministério da Saúde, estimular a atenção integral as urgências por meio da implantação e implementação dos serviços de atenção básica e saúde da família, unidades não-hospitalares de atendimento às urgências, pré-hospitalar móvel, portas hospitalares de atenção às urgências, serviços de atenção domiciliar e reabilitação integral no País; ressaltando que é estratégico ao Sistema Único de Saúde, garantir a capacitação continuada dos profissionais de suas equipes setoriais, entre outras considerações (BRASIL, 2003). Já na implementação do serviço móvel de urgência, por meio da portaria 1864, o ministério da morbimortalidade saúde levou em consideração: relativo às urgências; a o quadro brasileiro de necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências; a baixa cobertura populacional e a insuficiente oferta de serviços de atendimento préhospitalar móvel com estrutura e funcionamento adequados à legislação vigente; a competência do Ministério da Saúde em estimular a implantação de serviços de saúde responsáveis pelo atendimento pré-hospitalar móvel no País e que é essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover a educação continuada dos profissionais de todas as áreas de atuação (BRASIL, 2003). O SAMU, no Brasil, propõe um modelo de assistência padronizado que opera com uma central de regulação, com discagem telefônica gratuita e de fácil acesso (linha 192), com regulação médica regionalizada, hierarquizada e descentralizada. Nesse sistema, há uma normalização para composição das equipes de socorro, segundo complexidade, regulando os tipos de unidades móveis, suas atribuições e recursos. Cada vítima é atendida conforme protocolos pré-estabelecidos e além destes, há os impressos nacionais regulares (mapa de área de atuação identificando os pontos de apoio das unidades básicas e das unidades de maior complexidade; grade de referência e contra referência dos serviços interligados de urgência do município ou região; lista de todos os telefones; mapas para capacidade instalada dos serviços de urgência, viária e mapas de risco) (MINAYO; DESLANDES, 2008). Atualmente, a rede nacional SAMU 192 conta com 146 Serviços de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil. Ao todo, 1.269 Municípios são cobertos pelo SAMU, atendendo um total de 101.794.573 milhões de pessoas. O Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Atenção às Urgências, pretende implantar 26 o serviço em todos os municípios brasileiros, que respeitadas as competências das três esferas de gestão (governos federal, estaduais e municipais) (BRASIL, 2009) Este serviço caracteriza-se por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde (BRASIL, 2009). Os serviços de atendimento móvel de urgência - estruturas recém – incorporadas na realidade assistencial brasileira comportam-se como componentes sensíveis, capazes de detectar tanto falhas no sistema de saúde, quanto de uma forma dinâmica o processo de adoecer de uma população, sendo por isso, verdadeiros observatórios, ou locais privilegiados para observação do estado de saúde da população, do comportamento destas populações na busca de soluções para seus problemas e do modo de organização da atenção à saúde, mostrando com clareza o grau de resolubilidade da rede dos serviços (RCBE) (AQUINO, 2007). Tal observatório permite analisar os desfechos na saúde, suas desigualdades e seus determinantes, apontar tendências de curto, médio e longo prazo, bem como acompanhar o impacto das políticas públicas de saúde e envolver a sociedade civil em um processo de esclarecimento e participação (AQUINO, 2007). A decisão do Ministério da Saúde de iniciar a implementação da política pelo componente pré-hospitalar móvel, parte do pressuposto de que as centrais de regulação de urgência, por constituírem observatório privilegiado do Sistema de Saúde, são elementos potenciais de organização dos fluxos da atenção às urgências, e ferramentas importantes de inclusão e garantia de qualquer natureza (BRASIL, 2006). Além de sua função primeira, que é a de receber as demandas de agravos urgentes à saúde, oriundas da população e de outros segmentos, as Centrais de Regulação servem como relevante ferramenta para o planejamento e gestão dos serviços (MARQUES; LIMA; CICONET, 2008). O SAMU é hoje um bem que o setor de saúde oferece à sociedade brasileira. Esse tipo de serviço surgiu para oficializar, padronizar e regular um subsistema fundamental para salvar vidas, tendo sua eficácia já comprovada em vários países do mundo. Portanto, é preciso que os administradores do SUS invistam na sua continuidade, no aperfeiçoamento de sua implantação e implementação e no seu monitoramento, buscando excelência e integração com todo o sistema de urgência e emergência (MINAYO; DESNANDES, 2008) 27 Contudo é importante ressaltar que o SAMU - 192 precisa ser constantemente pensado como ação política e ética, que vise a melhoria da cobertura e do indivíduo como cidadão com direito e condições de acesso a serviços de saúde que possam assegurar a sua sobrevivência, através de profissionais qualificados que possuam competência técnico-científica e dignidade para atuar nesta área. Portanto, os desafios do SAMU - 192 no sentido de assegurar a qualidade da atenção a que se propõe serão permanentes (VIEIRA; MUSSI, 2008). 28 5 A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR Considerando que o atendimento pré-hospitalar é relativamente novo no Brasil, entendemos que toda mudança provém de conhecimentos passados, é preciso conhecer como se deu a inserção da enfermeiro neste serviço, para melhor entender as mudanças ocorridas nesta área e compreender os períodos de transição, vivenciados no início do terceiro milênio, para refletir sobre os encaminhamentos a serem dados para a prática profissional nesse campo, o que se constitui um dos enfoques desta pesquisa (RAMOS; SANNA, 2005). Há mais de 145 anos, Florence Nightigale contrariou as regras tradicionais de sua família, manifestando interesse em freqüentar hospitais e exercer atividades que naquela época, não fosse para moça direita, pois nessa época a enfermagem estava apenas nascendo, e Nightigale não poderia nem de longe, imaginar as complexidades dos hospitais e serviços dos dias atuais. A coragem e vocação de Florence foram às molas propulsoras para que hoje a enfermagem pudesse ser definida como uma ciência humana com campo de conhecimento, fundamentação e práticas do cuidar de seres humanos, que atinge do estado de saúde ao estado de doença, dotada pela criatividade, sensibilidade, observação aguçada e improvisação com coordenação assumida por enfermeiros preenchidos pelos papéis de assistencialista, de líder e de pesquisador (JACINTO, 2006). Florence também teve sua presença registrada, participando ativamente no atendimento aos feridos na I e II Guerra Mundial e nas Guerras do Vietnã e da Coréia, onde o transporte rápido para um local seguro já era aplicado diminuindo complicações (RAMOS; SANNA, 2005). Conforme Ramos e Sanna (2005) esta incorporação da enfermeira no atendimento pré-hospitalar não é nova, como foi citada anteriormente, esta esteve presente nas grandes guerras; mas sua presença só foi bem evidenciada no Brasil a partir da década de 90, quando a estruturação do atendimento às urgências/emergências ganha um novo foco, e a enfermeira é incorporada ao serviço das unidades de suporte avançado. No atendimento às vítimas de trauma no trânsito identificou-se uma dimensão ainda não relatada na época, caracterizada como supervisão, em que o enfermeiro se soma à equipe no atendimento de suporte básico, participando do 29 atendimento e colhendo subsídios para aprimorar esse trabalho, tanto no campo técnico como no das relações interprofissionais (LIMA; PEREIRA, 2006). E em 1970, a classe da enfermagem já representava o grupo de profissionais do sistema de atendimento à saúde colaborando para que, em 1986, surgisse a lei 7.498 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem (JACINTO, 2006). O COFEN incluiu o atendimento pré-hospitalar no rol de especialidades de enfermagem, mas não deu as diretrizes para a formação desses profissionais, que foram deixadas implícitas pelo MS, na Resolução 260/2001, na descrição das atribuições desse profissional (RAMOS; SANNA, 2005). O APH é uma especialidade da enfermagem que surge junto com um crescente número de serviços de emergência pré-hospitalar no Brasil, através de empresas de concessões rodoviárias, prefeituras municipais e grupos privados. E nessa mesma direção de ofertas de serviços, cresce o número de atendimentos, uma demanda acompanhada pela modernidade do cotidiano, que no retrocesso do desenvolvimento envolvem vidas humanas em acidentes de trânsito, atropelamentos, violências (agressões, quedas, etc.) e emergências clínicas diversas (WERNECK; BRAZ; CHAVES, 2008). Os Estados Unidos e a França possuem um sistema de APH mais desenvolvido, nos quais os enfermeiros têm sua função consolidada e reconhecida em seus sistemas de atendimento; no Brasil, apesar do enfermeiro ser um membro da equipe que possuí conhecimentos, habilidades e atitudes para o bom desempenho da função, sua presença ainda está restrita ao Suporte Avançado de Vida, juntamente com o médico. Demonstrando que sua atuação e capacitação estão em atraso se comparados com estes países (RAMOS; SANNA, 2005). Analisando a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n. 7498/86, que estabelece ser privativo do enfermeiro: a organização, direção de serviços/ unidades de enfermagem, a assistência direta ao paciente crítico, a execução de atividades de maior complexidade técnica e a capacidade de tomar decisão imediata; e ainda o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que prescreve avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e clientela, levanta-se a questão da impossibilidade da assistência de enfermagem ser executada por qualquer outro agente que não o enfermeiro. Já que o Ministério da Saúde no exercício legal de suas funções regulamentou esta prática, não cabe mais pensar em outra solução 30 que não a presença obrigatória e constante do enfermeiro nesta atividade (RAMOS; SANNA, 2005). O enfermeiro emergencialista, mediante situações muitas vezes críticas, precisa usufruir de conhecimentos técnicos científicos para uma sistematização de enfermagem rica, segura e eficaz, objetivando a minimização de sequelas incapacitantes e a ausência de complicações que podem levar à vítima a letalidade (JACINTO, 2006). Na portaria MS 2.048 (2002), que normatiza a atuação no APH do SUS, elenca-se, dentre os pré-requisitos para os profissionais oriundos e não oriundos da área de saúde uma série de atributos que traçam um perfil profissiográfico o mais próximo do ideal que se espera de um bom urgentista. As leis que determinam as esferas de sua atividade variam de estado para estado, e os decretos que regulam a profissão dos enfermeiros registrados estão sendo expandidos para definir seu papel mais amplo, o que leva ao aumento das responsabilidades desses profissionais nos serviços de emergência (JACINTO, 2006). Percebe-se que mudanças que favoreceram o enfermeiro ocorreram; tanto na normatização do APH em todo o país, como na deflagração de um posicionamento das entidades de classe de enfermagem. Isso só tende a beneficiar o enfermeiro e em última instância, ao cliente que recebe a assistência por ele proporcionada (RAMOS; SANNA, 2005). Dessa forma, o profissionalismo, encarado de forma ética, passa a ter um valor extremo no contexto atual da enfermagem, e qualquer ação do enfermeiro passa a ser contextualizada como fundamental no processo de cuidar, pois a não execução de um ato ou etapa do cuidado, prejudicará aquele que está em primeiro plano, o paciente (JACINTO, 2006). Os enfermeiros da unidade de urgência e emergência são líderes, professores, conselheiros e coordenadores (WEHBE; GALVÃO, 2005). Como coordenadores podem completar com eficiência os esforços dos administradores, dos médicos, dos auxiliares e dos departamentos públicos nos serviços de emergência. O enfermeiro emergencialista é uma parte vital e integrante da equipe, precisa ser competente, assim a equipe atua com eficiência e o paciente não sofre sem necessidade (JACINTO, 2006). 31 Ele tem a função primordial de organizar e coordenar toda assistência de enfermagem ao paciente que necessita do serviço de urgência e emergência, bem como disponibilizar todos os recursos materiais e humanos, necessários para um atendimento favorável, trazendo segurança e informação a equipe de enfermagem (JACINTO, 2006). A equipe de atendimento realiza procedimentos de reanimação cardiorrespiratória, oxigenoterapia, contenção de hemorragias, imobilizações, intubação, punção venosa com reposição de volume e medicações, dentre outros (NURSING, 2001). Ele é responsável pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte. Cabe também a ele, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe do APH móvel, dentre outras funções específicas (VARGAS, 2006). O enfermeiro participa da previsão de necessidades da vítima, definindo prioridades, iniciando intervenções necessárias, fazendo a estabilização, reavaliando o estado geral e realizando o transporte da vítima (MENDONÇA et al; 2005). Conforme Calil e Paranhos (2007) rapidez faz parte da gênese de um serviço de emergência. Considerando-se que os profissionais trabalham com risco de morte, é condição intrínseca o perfil da agilidade requerido, além de que a velocidade de atendimento está diretamente ligada ao tempo dispensado a cada cliente atendido no serviço. Tempos de atendimento são indicadores fundamentais nestes serviços. Portanto Trabalhar habilidade bem como o equilíbrio emocional, é fundamental para o enfermeiro do atendimento pré-hospitalar que se depara diariamente com vítimas dos mais diversos tipos (NURSING, 2001). Os profissionais que atuam no APH deveriam cada vez mais receber treinamento específico e aperfeiçoamento técnico-científico na prática, pois é neste local que a equipe de enfermagem em conjunto com a equipe médica, executa um atendimento sincronizado ao paciente em situações agudas ou crônicas agudizadas. A literatura indica que a prática da enfermagem de emergência está inteiramente ligada a competência clínica, desempenho, cuidado holístico e metodologia científica; assim, salientamos a importância da capacitação do profissional para atuar nesta área de atendimento (WEHBE; GALVÃO, 2005). 32 O enfermeiro da unidade de emergência é elemento chave da equipe responsável pelo atendimento ao paciente gravemente enfermo durante cada fase do cuidado prestado neste setor. Assim sendo, ele deve continuamente buscar seu aprimoramento em relação as habilidades de liderança, e ao mesmo tempo, se atualizar nos moldes preconizados pelos programas educativos específicos para atuação nesta área de atendimento (WEHBE; GALVÃO, 2005). Como uma parte especializada da enfermagem, o serviço de APH não é uma novidade. Há muitos anos, os enfermeiros de APH, entendem que uma melhoria de seu serviço e o reconhecimento da importância de seu papel são fatores essenciais para qualidade do atendimento nos hospitais e comunidades (WEHBE; GALVÃO, 2005). Não há duvidas de que o conhecimento, habilidade e capacidade dos enfermeiros de emergência já evoluíram sendo melhores reconhecidos. Os enfermeiros são partes da equipe que presta serviço à saúde, e tem correspondido cada vez mais ao que deles se espera , conquistando seu lugar como hábeis profissionais especializados no atendimento de emergência (JACINTO, 2006). Contudo, o caminho percorrido desde a inserção do enfermeiro no APH, seja no Brasil ou em países mais adiantados nesse sistema, ainda está por ser consolidado. Mas já se pode vislumbrar que em pouco mais de duas décadas de atuação nesses serviços em nosso país, sua participação tem constantemente se ampliado e tornado-se imprescindível e definitiva (RAMOS; SANNA, 2005). 33 6 PROPOSTA FINAL A participação do enfermeiro na estruturação dos serviços, no desenvolvimento de ações educativas e gerenciamento desta modalidade de atenção ainda requerem um esforço organizado para sua ampliação. É necessário expandir a atuação do enfermeiro, não se restringindo puramente à prestação da assistência; mas estender-se à organização e gerenciamento do atendimento como o Suporte Básico à Vida, acrescentando um novo olhar aos serviços de APH, propondo nova distribuição de autoridade e responsabilidade para todos os envolvidos no funcionamento do APH (RAMOS; SANNA, 2005). Considerando que no Brasil, o APH é uma área carente de enfermeiros capacitados, ainda há escassez de programas ou cursos de especialização que atendam a necessidade de formação específica, qualificada e adaptada ao padrão brasileiro (YAMAGUCHI; GENTIL; RAMOS, 2008). Pode-se inferir então que há algumas lacunas no que se refere à formação de enfermeiros para atuação no APH, pois de um lado tem-se a legislação apontando a necessidade de um profissional de APH especialista em sua área de atuação com experiência e competência; e de outro lado há formação de enfermeiros generalistas, oriundos de universidades que procuram atender as exigências de um modelo integralista de assistência. Talvez esse cenário, se constitua hoje num grande desafio na formação de enfermeiros para atuarem no APH (VARGAS, 2006). A formação de profissionais que atuam no SAMU carece de preparação específica, pois este é um tema relativamente novo nesse meio e pouco enfatizado nos cursos de graduação (medicina e enfermagem) e de nível médio (auxiliares e técnicos em enfermagem) (MARQUES; LIMA; CICONET, 2008). Talvez a pouca atenção dada à formação do enfermeiro para atuar em urgências e emergências seja reflexo do próprio sistema de ensino de enfermagem no Brasil, que adota um modelo de ensino e pesquisa de influência norte americana, o qual segue uma visão integralista. Voltado para as políticas de extensão de cobertura e de atenção primária em saúde, nesse contexto, a formação do enfermeiro generalista centra o ensino nas competências das diversas áreas de atuação do profissional, ou seja, capacita o enfermeiro para a assistência individual e coletiva dirigida à criança, mulher e adulto, nas áreas de enfermagem clínica, 34 cirúrgico-obstétrica, ginecológica, pediátrica, psiquiátrica, administração hospitalar e outros serviços básicos. Além disso, na maioria dos cursos de enfermagem, há grande preocupação em oferecer muita informação, em detrimento da formação e do desenvolvimento das capacidades de trabalhar com essa informação (VARGAS, 2006). A área de urgência e emergência é uma área carente de profissionais habilitados para atuarem, e portanto, surgiu em nós uma inquietação relacionada à matriz curricular das escolas de enfermagem que a cada dia reduzem a carga horária e o campo de estágio das disciplinas que tornam o acadêmico apto a atuar no serviço pré-hospitalar. Não se quer dizer aqui que a universidade deva desviar seu foco. O que se procura é conhecer o contexto de trabalho no qual se encontra o enfermeiro que atua na urgência, tendo como referência o seu preparo para sua relevante atuação, frente ao conhecimento sobre urgência e emergência recebido durante a sua formação profissional (VARGAS, 2006). Segundo Marques, Lima e Ciconet (2008) no cenário do atendimento préhospitalar móvel, é imperativo que os profissionais tenham formação polivalente e orientada para a visão da realidade. Daí a importância de se trabalhar a partir da definição de áreas de competência, possibilitando a integração de diferentes saberes e conhecimentos e a interação multiprofissional, contribuindo para a formação de um profissional que agregue aptidões para a tomada de decisões, comunicação, liderança e gerenciamento. É necessário saber lidar com situações nas quais devem estar sempre presentes a criatividade, o espírito de observação e a tomada de atitude, essas devem ser as características do profissional que atua no ambiente pré-hospitalar, pois permanentemente se depara com situações que exigem aptidões, além do conhecimento técnico. Para isso, o processo ensino-aprendizagem deve responder a essas necessidades, adequando-se à complexidade e à imprevisibilidade, características do processo de trabalho em saúde (SILVA; SENA, 2006). 35 7 METODOLOGIA Este estudo se caracteriza por natureza exploratória, seletiva, descritiva e analítica fundamentada em revisões bibliográficas. Através dele, identificamos e descrevemos sob o ponto de vista dos descritores, o serviço pré-hospitalar móvel e a importância do profissional enfermeiro nessa equipe. Para realização deste estudo fizemos um levantamento bibliográfico utilizando como fonte de pesquisa livros atuais, artigos científicos pertinentes ao tema em consultas à internet cujas fontes on-line foram pesquisadas na base de dados SCIELO e BIREME em língua portuguesa. Por ser o Atendimento pré-hospitalar móvel um serviço novo no Brasil não há muito estudo sobre essa área, optamos, assim, por não delimitar o período de busca. 36 8 CONCLUSÃO Caminhando ao longo da história do serviço de urgência e emergência podese notar que o enfermeiro esteve presente desde a sua gênese. Acompanhando cada fase, foi aos poucos conquistando seu espaço por sua marcante presença, fazendo diferença ao proporcionar o bem estar do paciente através de uma assistência humanizada e qualificada. Embora desde os primórdios do APH os enfermeiros tenham travado uma batalha constante pelo seu reconhecimento, existem alguns obstáculos a serem transpostos, como a sua restrição ao suporte avançado de vida (SAV) e, a necessidade de sensibilizar as escolas de enfermagem quanto a um melhor direcionamento do acadêmico para essa área de atuação. No Brasil o atendimento pré-hospitalar é relativamente novo para os profissionais envolvidos, não tendo paralelos de comparação com a atividade hospitalar, e portanto carece de estudo e regulamentação pelas entidades de classe e instituições envolvidas nesta área. Vários serviços, que atuam em atendimento pré-hospitalar definem diferentemente a composição da sua equipe, protocolos de atuação; causando assim uma diversidade de definições e conceitos, muito embora não seja o que o Ministério da Saúde preconiza. Portanto a atividade pré-hospitalar necessita de uma discussão mais ampla, e isto aplica-se a atuação do profissional enfermeiro, pois como define seu próprio código de ética, a realização de procedimentos de alta complexidade é privativo do enfermeiro. Considerando que no ambiente pré-hospitalar o atendimento será prestado a vítima com risco iminente de vida ou sofrimento intenso, onde poderão ocorrer procedimentos invasivos de maior complexidade técnica, já temos base legal, que considera imprescindível a presença do enfermeiro nas unidades de atendimento. Para que a atividade de enfermagem no atendimento pré-hospitalar seja responsável, eficiente, nacionalmente regulamentada e definida, com a mesma importância que recebe em outros países, temos que iniciar uma discussão para definir a atuação do profissional de enfermagem, no que tange aos serviços de atendimento pré-hospitalar, estabelecendo formação específica e pré-requisitos 37 mínimos, assim como legislação que respalde a autonomia para os profissionais de enfermagem que desempenham esta atividade. A atuação da enfermagem no SAMU está permanentemente cercada de desafios. Desafios que exigem prontidão, controle emocional, pois quanto maiores os desafios, maiores são as exigências para superá-los. Por isso podemos ressaltar a importância deste trabalho, que não só contribui para que se possa saber um pouco mais sobre o serviço pré-hospitalar e a atuação do enfermeiro nesse serviço, mas, sensibilizar os profissionais a buscarem mais conhecimento, além de sugerir as universidades que implementem no seu projeto pedagógico voltando-o também para urgência e emergência que é uma área carente de profissionais especializados, incentivando os graduandos a desenvolverem estudos sobre o assunto. O desafio está aquilatado: cabem os enfermeiros buscarem um perfil profissiográfico o mais próximo do ideal possível, inserindo a educação permanente como prioridade nos serviços com base no perfil epidemiológico de cada serviço, criando condições para que a sua equipe usufrua e se envolva. Essa medida é um passo muito importante no preenchimento das lacunas da formação dos profissionais de enfermagem e para prepará-los às especificidades que o atendimento pré-hospitalar exige. 38 REFERÊNCIAS AQUINO, Deyse Ilza. Caracterização do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU-192). 2007.84 f. Dissertação (Mestrado em saúde e gestão do trabalho) - Faculdade de enfermagem, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí. Disponível em: <http://www6.univali.br/tede/tde_arquivos/4/TDE-2008-05-21T123222Z 330/Publico/Deyse%20Ilza%20de%20Aquino.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA. Política Nacional de Atenção ás Urgências. Série E. legislação de saúde. Brasília, DF 3ª ed. ampliada. 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA. Portaria GM 2.048, 5 de novembro de 2002. Sistemas estaduais de urgência e emergência. Brasília, DF 3ª ed. 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAUDE. COORDENAÇÃO GERAL DE URGENCIA. 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Acesso em: 02 fev. 2009. 43 ANEXO 44 ANEXO A - PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 ANEXO SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO IV ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento. O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais. Esta região de cobertura deve ser previamente definida, considerando-se aspectos demográficos, populacionais, territoriais, indicadores de saúde, oferta de serviços e fluxos habitualmente utilizados pela clientela. O serviço deve contar com a retaguarda da rede de serviços de saúde, devidamente regulada, disponibilizada conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre os gestores do sistema loco-regional. Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central 45 deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múltiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e atendidos. O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes. Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações excepcionais, mas, em nenhum caso, estes despachos podem ser feitos sem comunicação simultânea com o regulador e transferência do chamado de socorro para exercício da regulação médica. 1 - Equipe Profissional Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos Serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII. 46 1.1 – Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde A equipe de profissionais oriundos da área da saúde deve ser composta por: - Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento préhospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas; - Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do serviço; - Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem ; - Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente; - Médicos Intervencionistas: médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte; - Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte; - Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro; OBS: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou o porte do serviço assim o permitirem. Além desta equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde – bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros, formalmente reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e gerenciamento de riscos 47 potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida. 1.1.1 - Perfil dos Profissionais Oriundos da Área da Saúde e respectivas Competências/Atribuições: 1.1.1.1 - Médico: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do préhospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento. Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. 48 1.1.1.2 - Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar. Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. 1.1.1.3 - Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação 49 profissional. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: programação, orientação e assistir supervisão ao enfermeiro das atividades no de planejamento, assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. 1.1.1.4 - Auxiliar de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados 50 de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas. 1.2 – Equipe de Profissionais Não Oriundos da Saúde, Perfis e Respectivas Competências/Atribuições: A equipe de profissionais não oriundos da área da saúde deve ser composta por, com os seguintes perfis e competências/atribuições: 1.2.1 - Telefonista – Auxiliar de Regulação: Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador. 1.2.2 - Rádio-Operador: Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a 51 re-certificação periódica. Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. 1.2.3 - Condutor de Veículos de Urgência: 1.2.3.1 - Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 1.2.3.2 - Veículos Aéreos: Profissional habilitado à operação de aeronaves, segundo as normas e regulamentos vigentes do Comando da Aeronáutica/Código Brasileiro de Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil, para atuação em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob a orientação do médico da aeronave, respeitando as prerrogativas legais de segurança de vôo, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento. 52 Requisitos Gerais: de acordo com a legislação vigente no país (Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; e Portaria nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988 – do Comando da Aeronáutica), além de disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes no serviço a que está vinculado, bem como a legislação específica em vigor; conduzir veículo aéreo destinado ao atendimento de urgência e transporte de pacientes; acatar as orientações do médico da aeronave; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial que podem receber aeronaves; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nas aeronaves de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 1.2.3.3– Veículos Aquáticos: Profissional habilitado à operação de embarcações, segundo as normas e regulamentos vigentes no país, para atuação em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob a orientação do médico da embarcação, respeitando as prerrogativas legais de segurança de navegação. Requisitos Gerais: Os já determinados pela legislação específica para condutores de embarcações, além de disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes no serviço a que está vinculado, bem como a legislação específica em vigor; conduzir veículo aquático destinado ao atendimento de urgência e transporte de pacientes; acatar as orientações do médico da embarcação; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas 53 reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nas embarcações de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 1.2.4 - Profissionais Responsáveis pela Segurança: Policiais militares, rodoviários ou outros profissionais, todos com nível médio, reconhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho destas atividades, em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais Públicas de Regulação Médica das Urgências. Atuam na identificação de situações de risco, exercendo a proteção das vítimas e dos profissionais envolvidos no atendimento. Fazem resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não invasivas, sob supervisão médica direta ou à distância, sempre que a vítima esteja em situação que impossibilite o acesso e manuseio pela equipe de saúde, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento; Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos de Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a existência da ocorrência à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada; identificar e gerenciar situações de risco na cena do acidente, estabelecer a segurança da área de operação e orientar a movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de suporte básico de vida sob orientação do médico regulador; remover as vítimas para local seguro onde possa receber o atendimento da equipe de saúde; estabilizar veículos acidentados; realizar manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de equipamentos próprios; avaliar as condições da vítima, observando e comunicando ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciência; transmitir, via rádio, ao médico regulador, a correta descrição da vítima e da cena; conhecer as técnicas de transporte do paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação 54 artificial; realizar circulação artificial pela técnica de compressão torácica externa; controlar sangramento externo por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens; mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando pranchas e outros equipamentos de imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens; imobilizar fraturas, utilizando os equipamentos disponíveis em seus veículos; dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém nato e parturiente; prestar primeiro atendimento à intoxicações, sob orientação do médico regulador; conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes ao veículo de atendimento; conhecer e usar os equipamentos de bioproteção individual; preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço; manter-se em contato com a Central de Regulação,repassando os informes sobre a situação da cena e do paciente ao médico regulador, para decisão e monitoramento do atendimento pelo mesmo; repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento. 1.2.5 - Bombeiros Militares: Profissionais Bombeiros Militares, com nível médio, reconhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho destas atividades, em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais de Regulação. Atuam na identificação de situações de risco e comando das ações de proteção ambiental, da vítima e dos profissionais envolvidos no seu atendimento, fazem o resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não invasivas, sob supervisão médica direta ou à distância, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos de Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a existência de ocorrência com potencial de vítimas ou demandas de saúde à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e 55 reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada; identificar e gerenciar situações de risco na cena do acidente, estabelecer a área de operação e orientar a movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de suporte básico de vida, sob orientação do médico regulador; obter acesso e remover a/s vítima/s para local seguro onde possam receber o atendimento adequado pela equipe de saúde e se solicitado pela mesma ou designado pelo médico regulador, transportar as vítimas ao serviço de saúde determinado pela regulação médica; estabilizar veículos acidentados; realizar manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de equipamentos especializados de bombeiro; avaliar as condições da vítima, identificando e informando ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciência, assim como uma descrição geral da sua situação e das circunstâncias da ocorrência, incluindo informações de testemunhas; transmitir, ao médico regulador a correta descrição da cena da urgência e do paciente; conhecer as técnicas de transporte do paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação artificial; realizar circulação artificial por meio da técnica de compressão torácica externa; controlar sangramento externo, por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens; mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando colares cervicais, pranchas e outros equipamentos de imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens; imobilizar fraturas utilizando os equipamentos disponíveis; prestar o primeiro atendimento à intoxicações, de acordo com protocolos acordados ou por orientação do médico regulador; dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém nato e parturiente; manter-se em contato com a central de regulação médica repassando os informes iniciais e subseqüentes sobre a situação da cena e do(s) paciente(s) para decisão e monitoramento do atendimento pelo médico regulador; conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes a veículo de atendimento; repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento; conhecer e usar equipamentos de bioproteção individual; preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço; realizar triagem de múltiplas vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de saúde; participar dos programas de treinamento e educação continuada, conforme os 56 termos deste Regulamento. 1.3 - Capacitação Específica dos Profissionais de Transporte Aeromédico Os profissionais devem ter noções de aeronáutica de fisiologia de vôo. Estas noções de aeronáutica e noções básicas de fisiologia de vôo devem seguir as determinações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, e da Divisão de Medicina Aeroespacial, abrangendo: Noções de aeronáutica: - Terminologia aeronáutica; - Procedimentos normais e de emergência em vôo; - Evacuação de emergência; - Segurança no interior e em torno de aeronaves; - Embarque e desembarque de pacientes. Noções básicas de fisiologia de vôo: - Atmosfera; - Fisiologia respiratória; - Estudo clínico da hipóxia; - Disbarismos; - Forças acelerativas em vôo e seus efeitos sobre o organismo humano;Aerocinetose; - Ritmo circadiano; - Gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação; - Ruídos e vibrações; - Cuidados de saúde com paciente em vôo.A capacitação necessária aos profissionais que atuam no transporte aeromédico será a mesma estabelecida no presente Regulamento para os profissionais do pré-hospitalar móvel, conforme grade do Capítulo VII, devendo, no entanto, ter a seguinte capacitação adicional: 1.3.1 - Piloto de Aeronave de Asa Rotativa: Módulo comum: total 8 horas Qualificação pessoal: Atendimento pré-hospitalar; Sistema de saúde local; Rotinas operacionais1.3.2 - Profissional de Segurança e Auxiliar/Técnico de 57 Enfermagem: Rotinas operacionais de transporte aeromédico: - Noções de aeronáutica: 10 horas; - Noções básicas de fisiologia de vôo: 12 horas. 1.3.3 - Médicos e Enfermeiros: Rotinas operacionais de transporte aeromédico: - Noções de aeronáutica: 10 horas; - Noções básicas de fisiologia de vôo: 20 horas. 2 - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL 2.1 - AMBULÂNCIAS Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos. As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000. As Ambulâncias são classificadas em: TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências préhospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas). TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa 58 para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC. TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade. 2.2 - VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA Este veículos, também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou veículos de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do Tipo A, B, C e F. 2.3 - OUTROS VEÍCULOS: Veículos habituais adaptados para transporte de pacientes de baixo risco, sentados (ex. pacientes crônicos) que não se caracterizem como veículos tipo lotação (ônibus, peruas, etc.). Este transporte só pode ser realizado com anuência médica. 3 – DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: 3.1 - Ambulância de Transporte (Tipo A): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal. 3.2 - Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, 59 protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. 3.3 – Ambulância de Resgate (Tipo C): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas. Quando realizarem também o suporte básico de vida, as ambulâncias de resgate deverão ter uma configuração que garanta um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo 8 metros cúbicos, além de compartimento isolado para a guarda de equipamentos de salvamento e deverão estar equipadas com: maca articulada e com rodas; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil; ressuscitador manual adulto/infantil, luvas descartáveis; cânulas orofaríngeas de tamanhos variados; tesoura reta com ponta 60 romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis; braceletes de identificação; 3.4 - Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo nãoinvasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para 61 drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. 3.5 - Aeronave de Transporte Médico (Tipo E): 3.5.1 - Aeronaves de Asas Rotativas (Helicópteros) para atendimento préhospitalar móvel primário: - Conjunto aeromédico (homologado pelo Departamento de Aviação Civil – DAC): maca ou incubadora; cilindro de ar comprimido e oxigênio com autonomia de pelo menos 2 horas; régua tripla para transporte; suporte para fixação de equipamentos médicos; - Equipamentos médicos fixos: respirador mecânico; monitor cardioversor com bateria; oxímetro portátil; bomba de infusão; prancha longa para imobilização de coluna; - Equipamentos médicos móveis: maleta de vias aéreas contendo: conjunto de cânulas orofaríngeas; cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil completo; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas curvas e retas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil;; fios; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem de tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias tamanhos adulto/infantil; tesoura; pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de 62 infusão polivias; frascos de solução salina, ringer lactato, e glicosada para infusão venosa; caixa de pequena cirurgia; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; absorvente higiênico grande; cobertor ou similar para envolver o recém-nascido; compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gases estéreis e braceletes de identificação; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras, luvas. - Outros: colete imobilizador dorsal; cilindro de oxigênio portátil com válvula; manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; bandagens triangulares; talas para imobilização de membros; coletes reflexivos para a tripulação; lanterna de mão; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras, luvas. 3.5.2- Aeronaves de Asas Fixas (Aviões) e Aeronaves de Asas Rotativas (Helicópteros) para atendimento pré-hospitalar móvel secundário ou transporte interhospitalar: - Conjunto aeromédico (homologado pelo Departamento de Aviação Civil – DAC): maca ou incubadora; cilindro de ar comprimido e oxigênio com autonomia de pelo menos 4 horas; régua tripla para transporte; suporte para fixação de equipamentos médicos. - Equipamentos médicos fixos: respirador mecânico; monitor cardioversor com bateria com marca-passo externo não-invasivo; oxímetro portátil; monitor de pressão não-invasiva; bomba de infusão; prancha longa para imobilização de coluna; capnógrafo; - Equipamentos médicos móveis: maleta de vias aéreas contendo: cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil completo; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas curvas e retas; estetoscópio; 63 esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios; fios-guia para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem de tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias tamanhos adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão polivias; frascos de solução salina, ringer lactato e glicosada para infusão venosa; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande; cobertor ou similar para envolver o recémnascido; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gases estéreis e braceletes de identificação; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras, luvas. 3.6 – Embarcação de Transporte (Tipo F): Este veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial, poderá ser equipado como indicado para as Ambulâncias de Tipo A, B, ou D, dependendo do tipo de assistência a ser prestada. 4 – DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado, seja nos veículos terrestres, aquáticos e nas aeronaves ou naves de transporte médico (Classes D, E e F): - Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; - Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato; - Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; - Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin; 64 - Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C. 5 – TRIPULAÇÃO Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII. 5.1 - Ambulância do Tipo A: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um Técnico ou Auxiliar de enfermagem. 5.2 - Ambulância do Tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. 5.3 - Ambulância do Tipo C: 3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida. 5.4 - Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico. 5.5 - Aeronaves: o atendimento feito por aeronaves deve ser sempre considerado como de suporte avançado de vida e: - Para os casos de atendimento pré-hospitalar móvel primário não traumático e secundário, deve contar com o piloto, um médico, e um enfermeiro; - Para o atendimento a urgências traumáticas em que sejam necessários procedimentos de salvamento, é indispensável a presença de profissional capacitado para tal. 5.6 - Embarcações: a equipe deve ser composta 2 ou 3 profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida. 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