UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
ARÉA DA CIÊNCIA BIOLÓGICA DA SAÚDE
CURSO DE ENFERMAGEM
Eliziete Maria de Souza
Janaina de Almeida Coimbra
Jeane Pereira Batista
Marcos Rogério Procópio
Wesley Freitas Gonçalves
A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Governador Valadares
2009
1
ELIZIETE MARIA DE SOUZA
JANAÍNA DE ALMEIDA COIMBRA
JEANE PEREIRA BATISTA
MARCOS ROGÉRIO PROCÓPIO
WESLEY FREITAS GONÇALVES
A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Trabalho de conclusão de Curso
apresentado como requisito parcial para
obtenção do grau de bacharel em
Enfermagem, apresentado à área de
Ciências Biológicas da Saúde da
Universidade Vale do Rio Doce.
Orientadora: Profª. Sandra Maria da Silva.
Governador Valadares
2009
2
ELIZIETE MARIA DE SOUZA
JANAÍNA DE ALMEIDA COIMBRA
JEANE PEREIRA BATISTA
MARCOS ROGÉRIO PROCÓPIO
WESLEY FREITAS GONÇALVES
A RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Trabalho de conclusão de Curso para
obtenção do grau de bacharel em
Enfermagem, apresentado à Área de
Ciências Biológicas da Saúde da
Universidade Vale do Rio Doce.
Governador Valadares, _____ de ________________ de ________.
Banca Examinadora:
______________________________________________
Profª. Orientadora Sandra Maria da Silva
Universidade Vale do Rio Doce
_____________________________________________
Profª. Débora Morais Coelho
Universidade Vale do Rio Doce
______________________________________________
Profª. Ms. Valéria Cristina Santos Santana
Universidade Vale do Rio Doce
______________________________________________
Profª. Elizabeth Maria Godinho
Universidade Vale do Rio Doce
3
Dedicamos este trabalho aos enfermeiros que
ao longo da história se comprometeram para a
evolução e reconhecimento da profissão
tornando - a mais íntegra, ética e humana.
4
AGRADECIMENTO
A DEUS, que nos reservou esta conquista.
Aos familiares e amigos, que estiveram conosco tornando a caminhada menos
árdua, em especial, nossos pais que nos formaram primeiro: para a vida!
Carinhosamente: a Sandra, que além de ponte para o conhecimento, foi certeza de
que tudo daria certo, nos orientando brilhantemente .
5
RESUMO
Apresentamos através de uma revisão bibliográfica, a descrição do Serviço PréHospitalar Móvel de urgência, identificando a Relevância do profissional enfermeiro
como integrante da equipe multidisciplinar atuante no serviço. Para se chegar ao
momento em que a enfermagem tornou - se primordial para a eficácia do
atendimento pré-hospitalar, abordamos a evolução do serviço de urgência e
emergência, que surgiu com a necessidade de fracionar a assistência, devido ao
aumento da demanda e da complexidade dos atendimentos de saúde; caminhando
assim, até a criação do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), que tem
reduzido consideravelmente o número de óbitos, o tempo de internação hospitalar e
seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. No SAMU o enfermeiro é
elemento chave que integra a equipe multidisciplinar. Como coordenadores podem
completar com eficiência os esforços dos administradores, dos médicos, dos
auxiliares e dos departamentos públicos nos serviços de emergência. Este serviço e
a presença do enfermeiro é regulamentada pela portaria 2.048 de 05 de Novembro
de 2002, que define e defende a presença do enfermeiro no mesmo.
Palavras-chave: Enfermeiro de Emergência. Unidade de Urgência e Emergência.
Pré-hospitalar Móvel.
6
ABSTRACT
Present through a literature review, a description of the Service Pre-Hospital Mobile
emergency, identifying the relevance of the professional nurse as part of
multidisciplinary team working in the service. To reach the moment when the nurse
made - is vital to the effectiveness of prehospital care, discussing the evolution of the
emergency service and emergency that arose with the need to fractionate the
assistance due to increased demand and complexity of health care, moving well, until
the establishment of mobile emergency service (SAMU), which has reduced the
number of deaths, time of hospitalization and sequelae resulting from the lack of
early relief. SAMU in the nurse is key to integrating the multidisciplinary team. As
coordinators can effectively complement the efforts of administrators, medical
practitioners, the staff and the departments in public emergency services. This
service and the presence of the nurse is regulated by Decree 2048 of 05 November
2002 that defines and supports the presence of the nurse in it.
Keywords: Emergency Nurse. Emergency unit Urgency. Pre-hospital Mobile.
7
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 08
1.1 OBJETIVO GERAL......................................................................................... 10
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................... 10
1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................. 11
2 HISTÓRIA DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ...................... 12
2.1 O SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ............................................. 15
3 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR............................................................ 18
3.1 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL NO BRASIL ........................ 20
4 SAMU................................................................................................................ 23
5 A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR ........................... 28
6 PROPOSTA FINAL.......................................................................................... 33
7 METODOLOGIA ............................................................................................... 35
8 CONCLUSÃO ................................................................................................... 36
REFERÊNCIAS.................................................................................................... 38
ANEXO................................................................................................................. 43
ANEXO A - PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 ANEXO
SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA –
REGULAMENTO TÉCNICO ................................................................................ 44
CAPÍTULO IV ....................................................................................................... 44
8
1 INTRODUÇÃO
Atuar no atendimento pré-hospitalar (APH) móvel de urgência, um serviço
novo que cresce gradativamente e destaca-se pela redução na morbimortalidade, é
um desafio para enfermagem atual, pois exige do profissional enfermeiro
competência e habilidades teórico-científicas, que são primordiais para sua já
comprovada eficácia; o que por sua vez, justifica a necessidade e relevância deste
profissional no serviço.
Para melhor compreender a importância do enfermeiro emergencialista é
preciso conhecer como se deu a criação do Atendimento pré-hospitalar (APH) ao
longo da história do serviço de urgência e emergência.
Ramos e Sanna (2005) diz que a atividade de atendimento pré-hospitalar no
Brasil sempre foi muito diversificada; vários Estados, ao longo dos anos,
desenvolveram um sistema de atendimento às urgências e emergências de caráter
público/privado.
Com o aumento da demanda e da complexidade dos atendimentos de saúde
deu-se a necessidade de fracionar o serviço em diversas áreas, surgindo assim o
serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), com a atuação do enfermeiro
emergencialista (JACINTO, 2006).
O SAMU atende pacientes com agravos de complexidades diversas, sendo
necessário uma equipe multidisciplinar com habilidades teórico práticas para melhor
eficácia do serviço. Dentro deste serviço a unidade de suporte avançado (SAV),
atende as ocorrências de maior complexidade onde o profissional enfermeiro é
integrante ativo responsável pelas manobras invasivas (MARTINS, 2004).
A enfermagem é parte integrante e fundamental da equipe multidisciplinar do
APH e o enfermeiro emergencialista é o principal gestor de cuidados imediatos e
qualitativos da vítima atendida no SAV. Ele tem a função primordial de organizar e
coordenar toda assistência de enfermagem ao paciente que necessita do serviço de
urgência e emergência, bem como disponibilizar todos os recursos materiais e
humanos, necessários para um atendimento favorável, trazendo segurança e
informação à equipe de enfermagem.
Diante
de
tamanha
responsabilidade,
o enfermeiro
precisa
possuir
conhecimentos específicos que possam subsidiar os procedimentos e técnicas
9
necessárias. Além disso, sua responsabilidade não se limita aos conhecimentos
adquiridos anteriormente, mas na constante atualização de assuntos de interesse de
sua área de atuação bem como no compartilhamento e envolvimento de seus
conhecimentos com a equipe de profissionais da unidade de urgência emergência
(JACINTO, 2006).
Um aspecto que deve ser ressaltado e muito bem analisado com relação à
atuação nesse campo tão peculiar da área da saúde é o perfil dos profissionais que
nele pretendem atuar. Atuar em ambiente extra-hospitalar requer algo mais do que
simples qualificação técnica. Controle emocional, espírito de trabalho em equipe,
improvisação, despojamento, vibração e condicionamento físico, fazem com que
este se torne um terreno arenoso a ser percorrido. Trabalhar em via pública, em
contato muito estreito com populares e curiosos, em cenários nem sempre seguros e
confortáveis, tornam este tipo de atendimento um constante desafio para o qual,
infelizmente, nem todos se fazem aptos (MEIRA, 2007).
Contudo, é necessário que as escolas de enfermagem preparem de forma
integral os graduandos para atuarem nos diversos campos da enfermagem, entre
eles, a urgência e emergência, possibilitando que este profissional assuma
responsabilidades que façam diferença dentro da equipe multidisciplinar atuante no
APH.
10
1.1 OBJETIVO GERAL:
Mostrar a importância do profissional enfermeiro, como membro da equipe de
atendimento pré-hospitalar móvel.
1.2 OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:
Conhecer o serviço de urgência e como se deu a inserção do profissional
enfermeiro.
Descrever e compreender a Portaria GM 2.048 de 5 de novembro de 2002 no
que se refere ao anexo - Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência –
Regulamento Técnico - Capítulo IV - Atendimento Pré-hospitalar Móvel.
Definir a atuação do profissional enfermeiro diante das características
específicas do serviço de atendimento móvel de urgência.
Descrever o perfil, competência/atribuições do profissional enfermeiro do
atendimento pré-hospitalar móvel.
Identificar a importância do profissional enfermeiro no pré-hospitalar móvel
frente às situações relacionadas ao suporte avançado de vida.
11
1.3 JUSTIFICATIVA
Segundo Jacinto (2006), o enfermeiro é participante ativo da equipe de
atendimento móvel de urgência e assume em conjunto com a equipe a
responsabilidade pela assistência prestada a vítima. Atua onde há restrição de
espaço físico e em ambientes diversos, situações com limite de tempo, da vítima e
da cena, sendo necessárias decisões imediatas baseadas em conhecimento e
rápida avaliação. Portanto a prática de enfermagem no serviço de atendimento
móvel de urgência envolve, não apenas habilidade bem treinada e competência no
cuidado do paciente nas diversas circunstâncias e situações, mas também o preparo
para enfrentar desafios que não são encontrados na prática de enfermagem
hospitalar, e que requerem uma gama de conhecimentos técnicos científicos muito
vastos. Pois segundo Tomaz e Lima (2006), O tipo de serviço desenvolvido pela
equipe de enfermagem no atendimento pré-hospitalar é uma prática nova para os
padrões da enfermagem tradicional.
A legislação pertinente é recente e o modelo ainda está sendo implantado em
várias partes do país, o que torna oportuno estudar como se deu a sua criação e,
particularmente, a inserção do enfermeiro nesse tipo de serviço.
Ao considerarmos essa realidade, despertou em nós a necessidade de
enfatizar a importância do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel, como é
ou deve ser sua atuação.
12
2 HISTÓRIA DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O surgimento dos serviços de urgência e emergências
nos hospitais
culminou não só no alívio dos profissionais encarregados de assistir os aí
internados, como também na criação de uma das primeiras especializações voltadas
para os cuidados de saúde. Assim os hospitais começaram a direcionar sua atuação
organizando seus próprios serviços (RODRIGUEZ, 1998).
A resposta social aos serviços de emergência (SE) começou a operar se de
forma lenta, mas também contínua. Inicialmente, a população confiava, na
assistência dos médicos familiares em qualquer tipo de doença, incluindo as graves,
reservando-se a assistência hospitalar a casos determinados segundo o critério dos
profissionais que ali atuavam (RODRIGUEZ, 1998).
Aos poucos, esta idéia foi sendo abandonada em favor de outra, em que as
pessoas acreditavam que emergência era igual à consulta médica rápida. Esta
situação ocorreu pela saturação dos serviços de assistência na atenção primários.
Esses serviços conheceram imensa demanda, atrasando o atendimento dos
pacientes que desta forma, entendiam emergência como qualquer mudança nos
níveis fisiológicos (RODRIGUEZ, 1998).
O conceito de emergência identifica os agravos, que requerem cuidados
especializados imediatos para evitar a morte, ou complicações graves à vítima. Os
serviços de emergência estão preparados para atender a demanda oriunda dessas
situações, e não para se dedicarem ao atendimento das diferentes consultas de
caráter ambulatorial ou mesmo social e administrativa, em função da demora
decorrente do tempo de espera normal. Encontramos aqui a origem da superlotação
dos serviços de emergência, da demora na assistência urgente e no aumento dos
níveis
de
estresse
da
equipe
multiprofissional
nesses
mesmos
serviços
(RODRIGUEZ, 1998).
Na Espanha, a assistência começou a ser prestada de forma que a equipe de
saúde se desloca até o paciente, e não este ao hospital, prestando-lhe assistência
no local da ocorrência. Após a estabilização, o paciente é transportado para um SE
específico, de acordo com o agravo apresentado, o que na Espanha é conhecido
como Serviço de Assistência Médica Urgente (SAMU) ou unidades intensivas
móveis. Estes serviços conseguiram diminuir a mortalidade em 30% nos últimos
13
anos. Além disso, os pacientes que chegam ao SE, depois de assistidos, encontramse em condições de receber tratamentos mais específicos, já que os cuidados
iniciais lhes foram prestados pela equipe no pré-hospitalar. Foi também, graças a
estes serviços, que o número de transplantes aumentou, transportando os pacientes
em condições ideais ao hospital, obteve doadores potenciais. Isto, em outra
circunstância, levaria ao seu falecimento no ambiente extra hospitalar, com
consequente perda dos respectivos órgãos, ocasionalmente úteis para outra pessoa
(RODRIGUEZ, 1998).
Atualmente, os serviços de emergências, integram os grandes centros
hospitalares e o primeiro passo na assistência
de diversos casos de atuação
sanitária. Devendo ter acesso a eles, como realmente acontece, todos os indivíduos
que necessitam da solução de alterações urgentes (RODRIGUEZ, 1998).
O único obstáculo destes serviços, no momento atual, é o seu número ainda
limitado; o ideal seria alcançar uma unidade móvel para 100.000 habitantes, e uma
organização que possibilite assistência a toda população, independentemente da
sua situação geográfica, já que estas equipes atuam apenas nas grandes cidades
(RODRIGUEZ, 1998).
O atendimento às urgência/emergências fora do ambiente hospitalar, ou seja,
no local da ocorrência, caminha desde o período das grandes guerras, mais
precisamente no século XVIII, período no qual, os soldados feridos em campo de
batalha eram transportados em carroças rústicas, as quais receberam o nome de
ambulâncias (da raiz francesa ambulant – que deambula) para locais onde os
recursos humanos e materiais eram concentrados para atender os combatentes
feridos e facilitar a avaliação cirúrgica e os cuidados prioritários longe dos conflitos,
nos “hospitais de campanha” (precursores das unidades de emergências) (MEIRA,
2007).
Em 1792, o cirurgião e chefe militar Dominique Larrey, começa a "dar os
cuidados iniciais", a soldados feridos, no próprio campo de batalha, a fim de prevenir
possíveis complicações, esta iniciativa levou ao surgimento da Cruz Vermelha
Internacional, no ano de 1863, organização que teve sua atuação destacada nas
Guerras Mundiais do século XX. Neste período, os combatentes receberam
treinamento de primeiros socorros a fim de prestar atendimento a seus colegas logo
após a ocorrência de uma lesão no campo de batalha, isso, associado ao transporte
rápido, diminuía a morbimortalidade por causas externas; mas isto só ficaria
14
evidenciado décadas depois. Vale salientar, que as vítimas também recebiam os
cuidados durante o transporte até o hospital de guerra. (RAMOS; SANNA, 2005).
As guerras mais recentes também confirmaram os benefícios do atendimento
precoce, sendo palco freqüente de atendimentos pré-hospitalares (LOPES;
FERNANDES, 1999).
No entanto, é a guerra do Vietnã o marco da assistência pré-hospitalar com o
resgate feito através de helicópteros, demonstrando melhora nos resultados da
assistência, devido à rapidez com que o atendimento médico podia ser praticado. A
experiência com traumatizados nesta mesma guerra mostrou que se pode reduzir a
mortalidade no campo de batalha para cerca de 1%. É claro que houve uma melhora
na terapêutica de suporte e na técnica cirúrgico/anestésica, porém a diminuição da
mortalidade é atribuída, em grande parte, ao sistema de resgate e transporte de
soldados feridos. Um transporte que durava aproximadamente 13 horas, na primeira
Guerra Mundial evoluiu para seis horas na Guerra da Coréia e chegou de 1 a 4
horas na Guerra do Vietnã. A intervenção passou a ser realizada no local do
acidente e mantida durante o transporte, em helicópteros especiais, verdadeiras
Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) móveis, o que contribuiu de forma
significativa para diminuição da mortalidade, com resultados surpreendentes. A partir
daí, surgiram nos Estados Unidos da América (EUA) e na França sistemas
organizados que transpuseram a experiência de guerra para a vida civil nos grandes
centros urbanos, especialmente para os politraumatizados (doente que mais se
assemelha ao soldado no campo de batalha), mas não só a estes (MEIRA, 2007).
A história do SAMU da França inicia-se nos anos 60, quando médicos
começaram a detectar a desproporção existente entre os meios disponíveis para
tratar doentes e feridos nos hospitais, e os meios arcaicos do atendimento préhospitalar até então existentes. Assim, foi constatada a necessidade de um
treinamento adequado das equipes de socorro e a importância da participação
médica no local, com o objetivo de aumentar as chances de sobrevivência dos
pacientes, iniciando pelos cuidados básicos e avançados essenciais, cuidados
estes, centrados na reestruturação da ventilação, respiração e circulação adequadas
(LOPES; FERNANDES, 1999).
O SAMU no Brasil possui uma Unidade de Suporte Avançado (USA) à vida
aos moldes do modelo francês, porém o que o diferencia deste modelo é o fato de
possuir uma Unidade de Suporte Básico (USB) à vida, na qual não está presente a
15
figura do médico, e sim um técnico de enfermagem e um motorista socorrista, fato
este que diferencia o seu nome, passando de Serviço de Atendimento Médico de
Urgência para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (MEIRA, 2007).
No Brasil, a idéia de atender as vítimas no local da emergência é tão antiga
quanto em outros países. Data de 1893 a aprovação da lei, pelo Senado da
República, que pretendia estabelecer o socorro médico de urgência na via pública,
no Rio de Janeiro, que era a capital do país. Consta ainda, que em 1899, o Corpo de
Bombeiros da mesma localidade punha em ação a primeira ambulância (de tração
animal) para realizar o referido atendimento, fato que caracteriza sua tradição
histórica na prestação deste serviço. No Estado de São Paulo, com a promulgação
do Decreto n.395 de 7 outubro de 1983, ficou sob a responsabilidade dos médicos
do Serviço Legal da Polícia Civil do Estado, o atendimento às emergências médicas
(RAMOS; SANNA, 2005).
2.1 O SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Define-se por "emergência" a constatação médica de condições de agravo à
saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo
portanto, tratamento médico imediato. Define-se por "urgência" a ocorrência
imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador
necessita de assistência médica imediata (NEME; GARCIA, 2004).
Os conceitos de urgência e emergência são amplos: técnico, médico, social, e
não é fácil defini-los com rigor, sendo norteados pelos profissionais de saúde que
atuam diretamente com essas situações (AQUINO, 2007).
Foi com a evolução dos serviços e com o surgimento de uma assistência
fracionada, que o hospital e as unidades de saúde foram se dividindo em setores
específicos para as especialidades adjacentes, sendo que numa dessas divisões,
surgiu à unidade de urgência e emergência (JACINTO, 2006).
Os cuidados do paciente em emergência não dependem de um só
profissional, mas do trabalho de uma equipe humanizada que deve ser coordenada
corretamente. E é por trabalhar em situações de tempo instável que a equipe
multiprofissional deve ser formada antecipadamente, podendo ser composta em
16
função das distintas áreas físicas do serviço. Assim, podemos obter equipes de
observação médica, observação cirúrgica, traumatologia, pediatria e, de acordo com
o volume de emergência, de ginecologia, curativos, pneumologia, cardiologia, etc.
(RODRIGUEZ, 1998).
Atualmente, a equipe dos serviços de emergência é selecionada entre os
profissionais em formação ou entre os que mais recentemente entraram na
instituição. Desta forma, a equipe médica é composta em sua maioria, por
residentes das diferentes especialidades; já o pessoal de enfermagem, poderá ser o
mais novo no âmbito hospitalar. Este fato tem a vantagem de constituir um pessoal
com uma grande ilusão e capacidade de trabalho, podendo suportar bem a pressão
do SE; os seus conhecimentos são muito recentes, sendo considerados atualizados
(RODRIGUEZ, 1998).
Estes problemas ocupacionais podem ser resolvidos, no caso dos médicos,
estruturando-se uma equipe diretiva de emergência, que possa coordenar a equipe,
com chefe de serviço, unidos aos residentes
que estão se especializando em
emergência. Quanto a equipe de enfermagem, pode se observar diferentes critérios
para inserir um enfermeiro neste tipo de serviço. Assim também, deve - se avaliar
as diversas técnicas de enfermagem aplicáveis num serviço de emergência,
devendo ser elaborados programas de educação continuada no serviço, que incluam
referências a atividade do mesmo, gestão administrativa e responsabilidade
hierárquica. Esta responsabilidade é exercida por parte do enfermeiro coordenador
ou supervisor da área, encarregado da seleção de profissionais e respectivos
treinamentos no SE, de forma a poder, posteriormente integrá-lo em um dos grupos
de trabalho existentes (RODRIGUEZ, 1998).
A atualização de conhecimento teórico prático e o trabalho em equipe são
aspectos relevantes a serem observados dentro do processo de cuidar da
enfermagem nos SE (RODRIGUEZ, 1998).
Sendo, no SE a equipe de enfermagem, o primeiro pessoal qualificado para
receber e observar o paciente, é primordial que esta se encontre perfeitamente
preparada, treinada e coordenada no seu trabalho (RODRIGUEZ, 1998).
Os profissionais de enfermagem dos SE precisam ser treinados e reciclados,
apresentar práticas em determinadas experiências com sincronismo com as demais
equipes (PCR) e integrar-se em grupos de trabalho autônomos que proporcionam
uma melhor assistência (RODRIGUEZ, 1998).
17
A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente
da assistência à saúde. A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos
anos, devido ao crescimento do número de acidentes, da violência urbana e da
insuficiente estruturação da rede, são fatores que têm contribuído decisivamente
para a sobrecarga de serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o
atendimento da população. Isso tem transformado esta área numa das mais
problemáticas do Sistema de Saúde, por causar um forte impacto financeiro e social
(BRASIL, 2002).
Estas urgências sejam elas de natureza clínica ou traumática, têm sido foco
de interesse para a transformação do processo de atenção à saúde, considerando a
existência de uma demanda excessivamente contínua sobre a rede de atendimento
de urgências, que é insuficiente em sua dimensão física e funcional (BRASIL, 2003).
Diante disso, o Ministério da Saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde
dos estados e municípios, contribuiu decididamente para a reversão deste quadro
amplamente desfavorável à assistência da população, através da reestruturação da
rede (BRASIL, 2002).
Segundo a Portaria GM 2.048 esta reestruturação foi realizada a fim de
promover a universalidade do acesso, a eqüidade na alocação de recursos e a
integralidade na atenção prestada. Isso só será possível se cada setor de saúde se
responsabilizar, dentro de suas atribuições e capacidade, pelo nível de assistência
que lhe cabe, respeitando o grau de complexidade de cada caso (BRASIL, 2002).
18
3 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
Carvalho (2004, p.13) define atendimento pré-hospitalar como conjunto de
medidas e procedimentos técnicos, que objetivam o suporte de vida a
vítima/paciente/cliente (básico ou avançado), estabelecendo padrão vital
que mais se assemelhe a normalidade, tendo como conceito supremo não
agravar lesões já existentes, ou gerar lesões que não existem (iatrogenias),
bem como transportar a vítima/paciente/cliente para o centro hospitalar
apropriado ou centro de trauma credenciado.
O APH, é por definição, qualquer assistência realizada fora do ambiente
hospitalar, utilizando meios e recursos disponíveis, com resposta adequada à
solicitação. Portanto, pode variar desde uma simples orientação telefônica ao envio
de uma ambulância de suporte básico ou avançado até o local do evento, visando a
manutenção da vida, prevenção de agravos e até mesmo à minimização de
seqüelas (CALIL; PARANHOS, 2007).
Já o Ministério da Saúde conceitua atendimento pré-hospitalar como a
assistência prestada em um primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros
agudos de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do
ambiente hospitalar, podendo acarretar seqüelas ou até mesmo a morte (RAMOS;
SANNA, 2005).
O sistema APH se divide em serviços móveis e fixos. O pré-hospitalar móvel,
que constitui o foco deste estudo, tem como missão o socorro imediato das vítimas,
que serão encaminhadas para o atendimento pré-hospitalar fixo ou para o
atendimento hospitalar. O atendimento pré-hospitalar, seja móvel, seja fixo, tem
como premissa o fato de que dependendo do suporte imediato oferecido à vítima,
lesões e traumas podem ser tratados sem gerar seqüelas significativas (MINAYO;
DESLANDES, 2008).
O atendimento Pré Hospitalar móvel pode ser chamado de atendimento préhospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão, ou
de atendimento pré-hospitalar móvel secundário, quando a solicitação partir de um
serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento
necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser
conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento
(BRASIL, 2003).
19
Inicialmente as autoridades sanitárias delegaram as responsabilidades do
serviço pré-hospitalar, aos responsáveis pelos resgates: os militares do Corpo de
Bombeiros (COBOM), retirando a característica sanitária deste atendimento. Esse
fato se deu porque mesmo diante do aumento progressivo das perdas de vidas
humanas, por traumas conseqüentes de causas externas, os médicos demoraram a
se mobilizar (LOPES; FERNANDES, 1999)
Somente no final da década de 1990, é que se passou a questionar os
serviços de APH do Corpo de Bombeiros operados por “socorristas”, até então
carentes de embasamento legal para a atuação, questionamento que teve como
“pano” de fundo, interesses do Conselho Federal de Medicina. Apartir desse período
ocorreu à inserção da categoria médica nos serviços de APH, cabendo, segundo a
Resolução nº 1. 529/98 ao Corpo de Bombeiros e outros militares, somente a
atuação breve no Suporte Básico de Saúde (VARGAS, 2006).
Diante desta resolução, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do
Estado de São Paulo, em de 22 de março de 2001, publicou a DIR (diretrizes)
001/2001, homologada pelo CONFEN (Conselho Federal de Enfermagem) através
de decisão 021/2001, em 3 de Abril de 2004; e esta resolução por sua vez,
regulamentou as atividades de enfermagem no APH e demais situações
relacionadas com o suporte básico e avançado de vida (WERNECK; BRAZ;
CHAVES, 2008). Desta forma restringiu ainda mais a atuação do corpo de
bombeiros e dos militares, assim, as equipes médica e de enfermagem
conquistaram seu espaço no APH, assunto do qual trataremos posteriormente.
A sensação de poder ajudar ao próximo numa situação emergencial era
privilégio de uns poucos, tais como os nobres bombeiros. Com a disseminação dos
serviços de APH ao longo das principais cidades do mundo, este passou a ser
também palco de atuação dos profissionais de branco. Médicos, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e também condutores de ambulâncias, além de
socorristas, passaram a engrossar as fileiras daqueles que se realizam em tentar
prestar socorro a uma vítima. Assim surge um novo modelo e mercado de trabalho
para os profissionais da saúde, que poderão atuar na assistência em saúde com
dimensões pré-hospitalar (MARTINS, 2004).
20
3.1 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL NO BRASIL
No Brasil, do ponto de vista histórico, o primeiro serviço de assistência préhospitalar foi o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMDU),
órgão da então Secretaria Municipal de Higiene, criado pelo Decreto Estadual
n.16629, durante o segundo governo de Vargas em 1949; ficando como
responsabilidade do município, o atendimento de urgência na cidade de São Paulo
(RAMOS; SANNA, 2005), mantido por todos os institutos e as caixas ainda
remanescente, sendo desativado, progressivamente (AQUINO, 2007).
A importância histórica deste evento decorre de três características
inovadoras da iniciativa: o atendimento médico até então inexistente no setor
público, embora comum na prática privada; o financiamento consorciado entre todos
os institutos de aposentadoria e pensões (IAPS), e principalmente, o atendimento
universal ainda que limitado, aos casos de urgência (AQUINO, 2007).
O APH surgiu sem muito sucesso na década de 70, mas hoje, é considerado
um serviço primordial e tem demonstrado importantes resultados para a sociedade
(NURSING, 2001). A primeira capital a se mobilizar no atendimento pré hospitalar foi
a cidade de São Paulo, em 1988, por iniciativa da secretaria de estado de saúde e
da secretaria de estado de segurança pública, nos moldes francês. Este sistema
implantado, chamado de resgate, estava inicialmente vinculado ao corpo de
bombeiros (AQUINO, 2007).
Uma das maiores dificuldades que o atendimento pré-hospitalar enfrentou em
nosso país foi a falta de legislação específica. Isto foi uma das causas que contribuiu
para a sustentação de várias estruturas de atendimento pré-hospitalar, cada uma
com suas peculiaridades e sem um padrão nacional a ser seguido (RAMOS;
SANNA, 2005).
Como se pode perceber são vários os lugares e tentativas de se estruturar o
atendimento pré-hospitalar no Brasil, cada qual com suas particularidades,
evidenciando necessidades sociais semelhantes e soluções técnico-políticas
diferentes. Esta situação causou preocupação nos órgãos fiscalizadores do exercício
da Medicina e da Enfermagem, inaugurando uma nova era para o APH e
convocando o Ministério da Saúde a mediar essas relações (RAMOS; SANNA,
2005).
21
Na década de 90, ocorreu uma série de eventos primordiais para o
desenvolvimento científico e a reformulação de políticas de organização de sistemas
de atendimento as urgências e emergências no âmbito nacional. (AQUINO, 2007).
Em 1995 foi criada a “rede 192”, atual Rede Brasileira de Cooperação em
Emergências (RCBE), cujo objetivo principal foi à construção de uma política pública
para atendimento às urgências no país (AQUINO, 2007)
Em 1997, novas discussões contemplaram um caráter mais abrangente
voltada à construção de políticas públicas de urgência englobando a questão préhospitalar e hospitalar (AQUINO, 2007).
Em 2001, foi publicada a portaria 814/01 que normatizou os serviços móveis
de urgências já existentes bem como aqueles que seriam criados e estabeleceu o
conceito geral, os princípios e as competências do serviço de transporte aeromédico
(AQUINO, 2007), que além de atrasada com vários pontos polêmicos e incompletos,
não foi seguida pela maioria dos serviços já existentes que praticavam o
atendimento pré-hospitalar (REVISTA EMERGENCIA, 2006).
Segundo Calil e Paranhos (2007) a regulamentação dos serviços de
atendimento pré-hospitalar no Brasil ocorreu por meio da Portaria 2.048/GM,
Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002, denominando o atendimento préhospitalar móvel como Serviço de Atendimento móvel de Urgência.
Em 2003, reconhecendo a prioridade da organização e qualificação da
atenção às urgências, o ministério da saúde instituiu a política nacional de atenção
às urgências por meio da portaria 1863/03 (BRASIL, 2002).
Diante disso, o atendimento às urgências clínicas no âmbito pré-hospitalar
merece destaque visando: redução do número de mortes em função do retardo
diagnóstico e terapêutico; redução do número de pacientes com seqüelas
decorrentes de atendimento tardio; rapidez quanto à disponibilidade de recursos
colocados à disposição do paciente; orientação para a utilização de outros meios
que não apenas as emergências hospitalares; otimização do uso de ambulâncias
hospitalares e ambulatoriais (unidade de suporte básico), além do envio de equipes
capacitadas e UTI’ s móveis (unidade de suporte avançado) para o correto
transporte de pacientes graves entre os hospitais, tudo isso para conseqüente
redução de seqüelas, que aumentam o custo social (MEIRA, 2007).
Nos países onde existe um sistema de APH ineficiente, é baixa a estatística
de morte nos hospitais que atendem o traumatizado, uma vez que os pacientes
22
graves morrem antes de chegar ao ambiente hospitalar, em função do transporte
lento e inadequado. Paradoxalmente, já naqueles países onde existe um sistema
adequado de atendimento pré-hospitalar, é maior a mortalidade hospitalar por
traumatizados, pois esses pacientes são estabilizados e transportados para o
hospital o mais rápido possível. Estatísticas norte-americanas revelam que mais da
metade das pessoas que morrem de acidente de trânsito poderia ser admitida com
vida no hospital (MEIRA, 2007).
Ainda que na fase pré-hospitalar não se reverta um quadro extremamente
grave, a rapidez de chegada à cena e ao hospital, bem como as intervenções
imediatas apropriadas, previne agravamento do quadro e o surgimento de novas
lesões, melhoram condições para alguns casos e até atrasam resultados fatais,
dando à vítima a chance de chegar ao tratamento definitivo e se beneficiar dele
(MALVESTIO; SOUSA, 2002).
Embora existam dúvidas a respeito do APH e seu impacto sobre os
resultados alcançados pela vítima, é inegável sua contribuição para a diminuição do
tempo de chegada até a vítima e ao hospital apropriado, bem como na realização de
intervenções imediatas apropriadas à manutenção da vida. Essas premissas
básicas, previstas na própria definição de APH, demonstram que este componente
do sistema de saúde não pretende ser um tratamento definitivo, mas sim realizar seu
papel de agente temporário de manutenção da homeostase até que o tratamento
mais indicado seja possível (MALVESTIO; SOUSA, 2002).
23
4 SAMU
Historicamente, a resposta do sistema de saúde as urgências e emergências
é insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e prontos
socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um
atendimento de emergência e urgência. Com a modificação do perfil epidemiológico
da morbimortalidade devido o aumento das causas externas, esses atendimentos
ganham maior relevância, causando forte impacto ao setor saúde e sua resposta a
tal demanda é fundamental para minimizar seqüelas que são conseqüências desse
quadro (CABRAL; SOUZA, 2008).
O SAMU foi criado primeiramente nos Estados Unidos e na França, porém,
existe diferença entre eles. Nos EUA, o atendimento é centrado na rápida
transferência do paciente do local do trauma até um centro especializado,
minimizando o tempo despendido na cena do trauma e otimizando os procedimentos
no local para que o transporte seja realizado com rapidez, ou seja, o foco principal é
a remoção da vítima no menor período de tempo possível. Já no modelo Francês,
prioriza-se a intervenção, o atendimento no local do trauma ou evento clínico tem
fundamental importância, sendo considerado como diferencial nos resultados em
longo prazo. Tais diferenças já são visíveis na estruturação dos serviços: enquanto
no modelo americano o atendimento é dado por paramédicos, os SAMUs franceses
centram seu atendimento na figura dos médicos e socorristas (NASI, 2005).
O Brasil embora tenha uma realidade diferente, adotou oficialmente o modelo
francês adequando-se às peculiaridades nacionais. Considerar o auxilio médico de
urgência uma atividade sanitária; atuar rapidamente no local do sinistro com
procedimentos eficazes e adequados; abordar cada caso com cuidados médicos,
operacionais e humanitários; trabalhar em interação nas operações de socorro mas
com responsabilidades estabelecidas para cada profissional; realizar ações
preventivas em complementação com a ação de urgência, são os princípios que
norteiam sua atividade (MINAYO; DESLANDES, 2008).
Atualmente, no Brasil, o serviço de atendimento móvel de urgência, está
estruturado em duas modalidades: o Suporte Básico à Vida (SBV) e o Suporte
Avançado à Vida (SAV), estes, se diferenciam pela composição da equipe,
disponibilidade de recursos materiais da ambulância bem como a complexidade das
24
ocorrências atendidas. O SBV consiste na preservação da vida, sem manobras
invasivas, e o atendimento é realizado por técnicos de enfermagem e condutores
socorristas treinados em SBV, que atuam sob regulação médica. Já o SAV tem
como características manobras invasivas, de maior complexidade, sendo realizado
exclusivamente por médico e enfermeiro. Assim, a atuação do enfermeiro está
justamente relacionada à assistência direta ao paciente grave sob risco de morte
(RAMOS; SANNA, 2005).
É um programa que tem como finalidade prestar socorro à população em
casos de emergência. Com o SAMU - 192, o governo federal está reduzindo o
número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da
falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com uma equipe
multiprofissional: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
condutores socorristas, que atendem às urgências de naturezas traumáticas,
clínicas, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população
(BRASIL, 2009).
O SAMU -192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às
Urgências, criado no Brasil em 2003, para assegurar a vida e garantir a qualidade do
atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo seus princípios e
diretrizes deve coordenar meios, processos e fluxos que visem garantir a
sobrevivência do paciente, interagindo com todos os componentes da rede de
assistência local à saúde (VIEIRA; MUSSI, 2008).
Segundo Cabral e Souza (2008) em 29 de setembro de 2003 entraram em
vigor duas importantes portarias: a 1863 GM, que institui a política nacional de
atenção às urgências, a qual tem como um de seus componentes o atendimento
pré-hospitalar móvel, e a portaria 1864 GM, que oficializa a implantação do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em municípios e regiões de todo
território brasileiro.
Para instituir a política nacional de atenção às urgências através da portaria
1863, o ministério da saúde levou em consideração o quadro brasileiro de
morbimortalidade relativo a todas as urgências, e as seguintes necessidades:
estabelecer normas para a organização dos serviços públicos e privados de atenção
às urgências; implantar e implementar o processo de regulação da atenção as
urgências, estruturar uma rede de serviço regionalizada, hierarquizada e garantir a
adequada referência regulada para os pacientes (BRASIL, 2003).
25
Esta portaria ainda considera como responsabilidade do Ministério da Saúde,
estimular a atenção integral as urgências por meio da implantação e implementação
dos serviços de atenção básica e saúde da família, unidades não-hospitalares de
atendimento às urgências, pré-hospitalar móvel, portas hospitalares de atenção às
urgências, serviços de atenção domiciliar e reabilitação integral no País; ressaltando
que é estratégico ao Sistema Único de Saúde, garantir a capacitação continuada
dos profissionais de suas equipes setoriais, entre outras considerações (BRASIL,
2003).
Já na implementação do serviço móvel de urgência, por meio da portaria 1864,
o
ministério
da
morbimortalidade
saúde
levou
em consideração:
relativo às urgências; a
o
quadro
brasileiro
de
necessidade de implantação
e
implementação do processo de regulação da atenção às urgências; a baixa
cobertura populacional e a insuficiente oferta de serviços de atendimento préhospitalar móvel com estrutura e funcionamento adequados à legislação vigente; a
competência do Ministério da Saúde em estimular a implantação de serviços de
saúde responsáveis pelo atendimento pré-hospitalar móvel no País e que é
essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover a educação continuada dos
profissionais de todas as áreas de atuação (BRASIL, 2003).
O SAMU, no Brasil, propõe um modelo de assistência padronizado que opera
com uma central de regulação, com discagem telefônica gratuita e de fácil acesso
(linha 192), com regulação médica regionalizada, hierarquizada e descentralizada.
Nesse sistema, há uma normalização para composição das equipes de socorro,
segundo complexidade, regulando os tipos de unidades móveis, suas atribuições e
recursos. Cada vítima é atendida conforme protocolos pré-estabelecidos e além
destes, há os impressos nacionais regulares (mapa de área de atuação identificando
os pontos de apoio das unidades básicas e das unidades de maior complexidade;
grade de referência e contra referência dos serviços interligados de urgência do
município ou região; lista de todos os telefones; mapas para capacidade instalada
dos serviços de urgência, viária e mapas de risco) (MINAYO; DESLANDES, 2008).
Atualmente, a rede nacional SAMU 192 conta com 146 Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência no Brasil. Ao todo, 1.269 Municípios são cobertos
pelo SAMU, atendendo um total de 101.794.573 milhões de pessoas. O Ministério
da Saúde, através da Política Nacional de Atenção às Urgências, pretende implantar
26
o serviço em todos os municípios brasileiros, que respeitadas as competências das
três esferas de gestão (governos federal, estaduais e municipais) (BRASIL, 2009)
Este serviço caracteriza-se por prestar socorro às pessoas em situações de
agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo
atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema
de Saúde (BRASIL, 2009).
Os serviços de atendimento móvel de urgência - estruturas recém –
incorporadas na realidade assistencial brasileira comportam-se como componentes
sensíveis, capazes de detectar tanto falhas no sistema de saúde, quanto de uma
forma dinâmica o processo de adoecer de uma população, sendo por isso,
verdadeiros observatórios, ou locais privilegiados para observação do estado de
saúde da população, do comportamento destas populações na busca de soluções
para seus problemas e do modo de organização da atenção à saúde, mostrando
com clareza o grau de resolubilidade da rede dos serviços (RCBE) (AQUINO, 2007).
Tal observatório permite analisar os desfechos na saúde, suas desigualdades
e seus determinantes, apontar tendências de curto, médio e longo prazo, bem como
acompanhar o impacto das políticas públicas de saúde e envolver a sociedade civil
em um processo de esclarecimento e participação (AQUINO, 2007).
A decisão do Ministério da Saúde de iniciar a implementação da política pelo
componente pré-hospitalar móvel, parte do pressuposto de que as centrais de
regulação de urgência, por constituírem observatório privilegiado do Sistema de
Saúde, são elementos potenciais de organização dos fluxos da atenção às
urgências, e ferramentas importantes de inclusão e garantia de qualquer natureza
(BRASIL, 2006). Além de sua função primeira, que é a de receber as demandas de
agravos urgentes à saúde, oriundas da população e de outros segmentos, as
Centrais de Regulação servem como relevante ferramenta para o planejamento e
gestão dos serviços (MARQUES; LIMA; CICONET, 2008).
O SAMU é hoje um bem que o setor de saúde oferece à sociedade brasileira.
Esse tipo de serviço surgiu para oficializar, padronizar e regular um subsistema
fundamental para salvar vidas, tendo sua eficácia já comprovada em vários países
do mundo. Portanto, é preciso que os administradores do SUS invistam na sua
continuidade, no aperfeiçoamento de sua implantação e implementação e no seu
monitoramento, buscando excelência e integração com todo o sistema de urgência e
emergência (MINAYO; DESNANDES, 2008)
27
Contudo é importante ressaltar que o SAMU - 192 precisa ser constantemente
pensado como ação política e ética, que vise a melhoria da cobertura e do indivíduo
como cidadão com direito e condições de acesso a serviços de saúde que possam
assegurar a sua sobrevivência, através de profissionais qualificados que possuam
competência técnico-científica e dignidade para atuar nesta área. Portanto, os
desafios do SAMU - 192 no sentido de assegurar a qualidade da atenção a que se
propõe serão permanentes (VIEIRA; MUSSI, 2008).
28
5 A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
Considerando que o atendimento pré-hospitalar é relativamente novo no
Brasil, entendemos que toda mudança provém de conhecimentos passados, é
preciso conhecer como se deu a inserção da enfermeiro neste serviço, para melhor
entender as mudanças ocorridas nesta área e compreender os períodos de
transição, vivenciados no início do terceiro milênio, para refletir sobre os
encaminhamentos a serem dados para a prática profissional nesse campo, o que se
constitui um dos enfoques desta pesquisa (RAMOS; SANNA, 2005).
Há mais de 145 anos, Florence Nightigale contrariou as regras tradicionais de
sua família, manifestando interesse em freqüentar hospitais e exercer atividades que
naquela época, não fosse para moça direita, pois nessa época a enfermagem estava
apenas nascendo, e Nightigale não poderia nem de longe, imaginar as
complexidades dos hospitais e serviços dos dias atuais. A coragem e vocação de
Florence foram às molas propulsoras para que hoje a enfermagem pudesse ser
definida como uma ciência humana com campo de conhecimento, fundamentação e
práticas do cuidar de seres humanos, que atinge do estado de saúde ao estado de
doença, dotada pela criatividade, sensibilidade, observação aguçada e improvisação
com coordenação assumida por enfermeiros preenchidos pelos papéis de
assistencialista, de líder e de pesquisador (JACINTO, 2006).
Florence também teve sua presença registrada, participando ativamente no
atendimento aos feridos na I e II Guerra Mundial e nas Guerras do Vietnã e da
Coréia, onde o transporte rápido para um local seguro já era aplicado diminuindo
complicações (RAMOS; SANNA, 2005).
Conforme Ramos e Sanna (2005) esta incorporação da enfermeira no
atendimento pré-hospitalar não é nova, como foi citada anteriormente, esta esteve
presente nas grandes guerras; mas sua presença só foi bem evidenciada no Brasil a
partir
da
década
de
90,
quando
a
estruturação
do
atendimento
às
urgências/emergências ganha um novo foco, e a enfermeira é incorporada ao
serviço das unidades de suporte avançado.
No atendimento às vítimas de trauma no trânsito identificou-se uma
dimensão ainda não relatada na época, caracterizada como supervisão, em que o
enfermeiro se soma à equipe no atendimento de suporte básico, participando do
29
atendimento e colhendo subsídios para aprimorar esse trabalho, tanto no campo
técnico como no das relações interprofissionais (LIMA; PEREIRA, 2006).
E em 1970, a classe da enfermagem já representava o grupo de profissionais
do sistema de atendimento à saúde colaborando para que, em 1986, surgisse a lei
7.498 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem (JACINTO, 2006).
O COFEN incluiu o atendimento pré-hospitalar no rol de especialidades de
enfermagem, mas não deu as diretrizes para a formação desses profissionais, que
foram deixadas implícitas pelo MS, na Resolução 260/2001, na descrição das
atribuições desse profissional (RAMOS; SANNA, 2005).
O APH é uma especialidade da enfermagem que surge junto com um
crescente número de serviços de emergência pré-hospitalar no Brasil, através de
empresas de concessões rodoviárias, prefeituras municipais e grupos privados. E
nessa mesma direção de ofertas de serviços, cresce o número de atendimentos,
uma demanda acompanhada pela modernidade do cotidiano, que no retrocesso do
desenvolvimento
envolvem
vidas
humanas
em
acidentes
de
trânsito,
atropelamentos, violências (agressões, quedas, etc.) e emergências clínicas
diversas (WERNECK; BRAZ; CHAVES, 2008).
Os Estados Unidos e a França possuem um sistema de APH mais
desenvolvido, nos quais os enfermeiros têm sua função consolidada e reconhecida
em seus sistemas de atendimento; no Brasil, apesar do enfermeiro ser um membro
da equipe que possuí conhecimentos, habilidades e atitudes para o bom
desempenho da função, sua presença ainda está restrita ao Suporte Avançado de
Vida, juntamente com o médico. Demonstrando que sua atuação e capacitação
estão em atraso se comparados com estes países (RAMOS; SANNA, 2005).
Analisando a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n. 7498/86, que
estabelece ser privativo do enfermeiro: a organização, direção de serviços/ unidades
de enfermagem, a assistência direta ao paciente crítico, a execução de atividades de
maior complexidade técnica e a capacidade de tomar decisão imediata; e ainda o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que prescreve avaliar sua
competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando
capaz de desempenho seguro para si e clientela, levanta-se a questão da
impossibilidade da assistência de enfermagem ser executada por qualquer outro
agente que não o enfermeiro. Já que o Ministério da Saúde no exercício legal de
suas funções regulamentou esta prática, não cabe mais pensar em outra solução
30
que não a presença obrigatória e constante do enfermeiro nesta atividade (RAMOS;
SANNA, 2005).
O enfermeiro emergencialista, mediante situações muitas vezes críticas,
precisa usufruir de conhecimentos técnicos científicos para uma sistematização de
enfermagem rica, segura e eficaz, objetivando a minimização de sequelas
incapacitantes e a ausência de complicações que podem levar à vítima a letalidade
(JACINTO, 2006).
Na portaria MS 2.048 (2002), que normatiza a atuação no APH do SUS,
elenca-se, dentre os pré-requisitos para os profissionais oriundos e não oriundos da
área de saúde uma série de atributos que traçam um perfil profissiográfico o mais
próximo do ideal que se espera de um bom urgentista.
As leis que determinam as esferas de sua atividade variam de estado para
estado, e os decretos que regulam a profissão dos enfermeiros registrados estão
sendo expandidos para definir seu papel mais amplo, o que leva ao aumento das
responsabilidades desses profissionais nos serviços de emergência (JACINTO,
2006).
Percebe-se que mudanças que favoreceram o enfermeiro ocorreram; tanto na
normatização do APH em todo o país, como na deflagração de um posicionamento
das entidades de classe de enfermagem. Isso só tende a beneficiar o enfermeiro e
em última instância, ao cliente que recebe a assistência por ele proporcionada
(RAMOS; SANNA, 2005).
Dessa forma, o profissionalismo, encarado de forma ética, passa a ter um
valor extremo no contexto atual da enfermagem, e qualquer ação do enfermeiro
passa a ser contextualizada como fundamental no processo de cuidar, pois a não
execução de um ato ou etapa do cuidado, prejudicará aquele que está em primeiro
plano, o paciente (JACINTO, 2006).
Os enfermeiros da unidade de urgência e emergência são líderes,
professores, conselheiros e coordenadores (WEHBE; GALVÃO, 2005). Como
coordenadores podem completar com eficiência os esforços dos administradores,
dos médicos, dos auxiliares e dos departamentos públicos nos serviços de
emergência. O enfermeiro emergencialista é uma parte vital e integrante da equipe,
precisa ser competente, assim a equipe atua com eficiência e o paciente não sofre
sem necessidade (JACINTO, 2006).
31
Ele tem a função primordial de organizar e coordenar toda assistência de
enfermagem ao paciente que necessita do serviço de urgência e emergência, bem
como disponibilizar todos os recursos materiais e humanos, necessários para um
atendimento favorável, trazendo segurança e informação a equipe de enfermagem
(JACINTO, 2006).
A
equipe
de
atendimento
realiza
procedimentos
de
reanimação
cardiorrespiratória, oxigenoterapia, contenção de hemorragias, imobilizações,
intubação, punção venosa com reposição de volume e medicações, dentre outros
(NURSING, 2001).
Ele é responsável pelo atendimento de enfermagem necessário para a
reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte.
Cabe também a ele, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de
atendimento pré-hospitalar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe do APH móvel, dentre outras funções específicas (VARGAS, 2006).
O enfermeiro participa da previsão de necessidades da vítima, definindo
prioridades, iniciando intervenções necessárias, fazendo a estabilização, reavaliando
o estado geral e realizando o transporte da vítima (MENDONÇA et al; 2005).
Conforme Calil e Paranhos (2007) rapidez faz parte da gênese de um serviço
de emergência. Considerando-se que os profissionais trabalham com risco de morte,
é condição intrínseca o perfil da agilidade requerido, além de que a velocidade de
atendimento está diretamente ligada ao tempo dispensado a cada cliente atendido
no serviço. Tempos de atendimento são indicadores fundamentais nestes serviços.
Portanto Trabalhar habilidade bem como o equilíbrio emocional, é fundamental para
o enfermeiro do atendimento pré-hospitalar que se depara diariamente com vítimas
dos mais diversos tipos (NURSING, 2001).
Os profissionais que atuam no APH deveriam cada vez mais receber
treinamento específico e aperfeiçoamento técnico-científico na prática, pois é neste
local que a equipe de enfermagem em conjunto com a equipe médica, executa um
atendimento sincronizado ao paciente em situações agudas ou crônicas agudizadas.
A literatura indica que a prática da enfermagem de emergência está inteiramente
ligada a competência clínica, desempenho, cuidado holístico e metodologia
científica; assim, salientamos a importância da capacitação do profissional para
atuar nesta área de atendimento (WEHBE; GALVÃO, 2005).
32
O enfermeiro da unidade de emergência é elemento chave da equipe
responsável pelo atendimento ao paciente gravemente enfermo durante cada fase
do cuidado prestado neste setor. Assim sendo, ele deve continuamente buscar seu
aprimoramento em relação as habilidades de liderança, e ao mesmo tempo, se
atualizar nos moldes preconizados pelos programas educativos específicos para
atuação nesta área de atendimento (WEHBE; GALVÃO, 2005).
Como uma parte especializada da enfermagem, o serviço de APH não é uma
novidade. Há muitos anos, os enfermeiros de APH, entendem que uma melhoria de
seu serviço e o reconhecimento da importância de seu papel são fatores essenciais
para qualidade do atendimento nos hospitais e comunidades (WEHBE; GALVÃO,
2005).
Não há duvidas de que o conhecimento, habilidade e capacidade dos
enfermeiros de emergência já evoluíram sendo melhores reconhecidos. Os
enfermeiros são partes da equipe que presta serviço à saúde, e tem correspondido
cada vez mais ao que deles se espera , conquistando seu lugar como hábeis
profissionais especializados no atendimento de emergência (JACINTO, 2006).
Contudo, o caminho percorrido desde a inserção do enfermeiro no APH, seja
no Brasil ou em países mais adiantados nesse sistema, ainda está por ser
consolidado. Mas já se pode vislumbrar que em pouco mais de duas décadas de
atuação nesses serviços em nosso país, sua participação tem constantemente se
ampliado e tornado-se imprescindível e definitiva (RAMOS; SANNA, 2005).
33
6 PROPOSTA FINAL
A
participação
do
enfermeiro
na
estruturação
dos
serviços,
no
desenvolvimento de ações educativas e gerenciamento desta modalidade de
atenção ainda requerem um esforço organizado para sua ampliação. É necessário
expandir a atuação do enfermeiro, não se restringindo puramente à prestação da
assistência; mas estender-se à organização e gerenciamento do atendimento como
o Suporte Básico à Vida, acrescentando um novo olhar aos serviços de APH,
propondo nova distribuição de autoridade e responsabilidade para todos os
envolvidos no funcionamento do APH (RAMOS; SANNA, 2005).
Considerando que no Brasil, o APH é uma área carente de enfermeiros
capacitados, ainda há escassez de programas ou cursos de especialização que
atendam a necessidade de formação específica, qualificada e adaptada ao padrão
brasileiro (YAMAGUCHI; GENTIL; RAMOS, 2008).
Pode-se inferir então que há algumas lacunas no que se refere à formação de
enfermeiros para atuação no APH, pois de um lado tem-se a legislação apontando a
necessidade de um profissional de APH especialista em sua área de atuação com
experiência e competência; e de outro lado há formação de enfermeiros
generalistas, oriundos de universidades que procuram atender as exigências de um
modelo integralista de assistência. Talvez esse cenário, se constitua hoje num
grande desafio na formação de enfermeiros para atuarem no APH (VARGAS, 2006).
A formação de profissionais que atuam no SAMU carece de preparação
específica, pois este é um tema relativamente novo nesse meio e pouco enfatizado
nos cursos de graduação (medicina e enfermagem) e de nível médio (auxiliares e
técnicos em enfermagem) (MARQUES; LIMA; CICONET, 2008).
Talvez a pouca atenção dada à formação do enfermeiro para atuar em
urgências e emergências seja reflexo do próprio sistema de ensino de enfermagem
no Brasil, que adota um modelo de ensino e pesquisa de influência norte americana,
o qual segue uma visão integralista. Voltado para as políticas de extensão de
cobertura e de atenção primária em saúde, nesse contexto, a formação do
enfermeiro generalista centra o ensino nas competências das diversas áreas de
atuação do profissional, ou seja, capacita o enfermeiro para a assistência individual
e coletiva dirigida à criança, mulher e adulto, nas áreas de enfermagem clínica,
34
cirúrgico-obstétrica, ginecológica, pediátrica, psiquiátrica, administração hospitalar e
outros serviços básicos. Além disso, na maioria dos cursos de enfermagem, há
grande preocupação em oferecer muita informação, em detrimento da formação e do
desenvolvimento das capacidades de trabalhar com essa informação (VARGAS,
2006).
A área de urgência e emergência é uma área carente de profissionais
habilitados para atuarem, e portanto, surgiu em nós uma inquietação relacionada à
matriz curricular das escolas de enfermagem que a cada dia reduzem a carga
horária e o campo de estágio das disciplinas que tornam o acadêmico apto a atuar
no serviço pré-hospitalar.
Não se quer dizer aqui que a universidade deva desviar seu foco. O que se
procura é conhecer o contexto de trabalho no qual se encontra o enfermeiro que
atua na urgência, tendo como referência o seu preparo para sua relevante atuação,
frente ao conhecimento sobre urgência e emergência recebido durante a sua
formação profissional (VARGAS, 2006).
Segundo Marques, Lima e Ciconet (2008) no cenário do atendimento préhospitalar móvel, é imperativo que os profissionais tenham formação polivalente e
orientada para a visão da realidade. Daí a importância de se trabalhar a partir da
definição de áreas de competência, possibilitando a integração de diferentes
saberes e conhecimentos e a interação multiprofissional, contribuindo para a
formação de um profissional que agregue aptidões para a tomada de decisões,
comunicação, liderança e gerenciamento.
É necessário saber lidar com situações nas quais devem estar sempre
presentes a criatividade, o espírito de observação e a tomada de atitude, essas
devem ser as características do profissional que atua no ambiente pré-hospitalar,
pois permanentemente se depara com situações que exigem aptidões, além do
conhecimento técnico. Para isso, o processo ensino-aprendizagem deve responder
a essas necessidades, adequando-se à complexidade e à imprevisibilidade,
características do processo de trabalho em saúde (SILVA; SENA, 2006).
35
7 METODOLOGIA
Este estudo se caracteriza por natureza exploratória, seletiva, descritiva e
analítica fundamentada em revisões bibliográficas. Através dele, identificamos e
descrevemos sob o ponto de vista dos descritores, o serviço pré-hospitalar móvel e
a importância do profissional enfermeiro nessa equipe.
Para realização deste estudo fizemos um levantamento bibliográfico utilizando
como fonte de pesquisa livros atuais, artigos científicos pertinentes ao tema em
consultas à internet cujas fontes on-line foram pesquisadas na base de dados
SCIELO e BIREME em língua portuguesa.
Por ser o Atendimento pré-hospitalar móvel um serviço novo no Brasil não há
muito estudo sobre essa área, optamos, assim, por não delimitar o período de
busca.
36
8 CONCLUSÃO
Caminhando ao longo da história do serviço de urgência e emergência podese notar que o enfermeiro esteve presente desde a sua gênese. Acompanhando
cada fase, foi aos poucos conquistando seu espaço por sua marcante presença,
fazendo diferença ao proporcionar o bem estar do paciente através de uma
assistência humanizada e qualificada.
Embora desde os primórdios do APH os enfermeiros tenham travado uma
batalha constante pelo seu reconhecimento, existem alguns obstáculos a serem
transpostos, como a sua restrição ao suporte avançado de vida (SAV) e, a
necessidade de sensibilizar as escolas de enfermagem quanto a um melhor
direcionamento do acadêmico para essa área de atuação.
No Brasil o atendimento pré-hospitalar é relativamente novo para os
profissionais envolvidos, não tendo paralelos de comparação com a atividade
hospitalar, e portanto carece de estudo e regulamentação pelas entidades de classe
e instituições envolvidas nesta área.
Vários
serviços,
que
atuam em atendimento
pré-hospitalar
definem
diferentemente a composição da sua equipe, protocolos de atuação; causando
assim uma diversidade de definições e conceitos, muito embora não seja o que o
Ministério da Saúde preconiza.
Portanto a atividade pré-hospitalar necessita de uma discussão mais ampla, e
isto aplica-se a atuação do profissional enfermeiro, pois como define seu próprio
código de ética, a realização de procedimentos de alta complexidade é privativo do
enfermeiro.
Considerando que no ambiente pré-hospitalar o atendimento será prestado a
vítima com risco iminente de vida ou sofrimento intenso, onde poderão ocorrer
procedimentos invasivos de maior complexidade técnica, já temos base legal, que
considera imprescindível a presença do enfermeiro nas unidades de atendimento.
Para que a atividade de enfermagem no atendimento pré-hospitalar seja
responsável, eficiente, nacionalmente regulamentada e definida, com a mesma
importância que recebe em outros países, temos que iniciar uma discussão para
definir a atuação do profissional de enfermagem, no que tange aos serviços de
atendimento pré-hospitalar, estabelecendo formação específica e pré-requisitos
37
mínimos, assim como legislação que respalde a autonomia para os profissionais de
enfermagem que desempenham esta atividade.
A atuação da enfermagem no SAMU está permanentemente cercada de
desafios. Desafios que exigem prontidão, controle emocional, pois quanto maiores
os desafios, maiores são as exigências para superá-los.
Por isso podemos ressaltar a importância deste trabalho, que não só contribui
para que se possa saber um pouco mais sobre o serviço pré-hospitalar e a atuação
do enfermeiro nesse serviço, mas, sensibilizar os profissionais a buscarem mais
conhecimento, além de sugerir as universidades que implementem no seu projeto
pedagógico voltando-o também para urgência e emergência que é uma área carente
de profissionais especializados, incentivando os graduandos a desenvolverem
estudos sobre o assunto.
O desafio está aquilatado: cabem os enfermeiros buscarem um perfil
profissiográfico o mais próximo do ideal possível, inserindo a educação permanente
como prioridade nos serviços com base no perfil epidemiológico de cada serviço,
criando condições para que a sua equipe usufrua e se envolva. Essa medida é um
passo muito importante no preenchimento das lacunas da formação dos
profissionais de enfermagem e para prepará-los às especificidades que o
atendimento pré-hospitalar exige.
38
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43
ANEXO
44
ANEXO A - PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
ANEXO SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA –
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO IV
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o
atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um
agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as
psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte, sendo
necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um
serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de
Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o
pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar
móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o
paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do
quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de
maior complexidade para a continuidade do tratamento.
O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma
atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com
equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população
de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais.
Esta região de cobertura deve ser previamente definida, considerando-se aspectos
demográficos, populacionais, territoriais, indicadores de saúde, oferta de serviços e
fluxos habitualmente utilizados pela clientela. O serviço deve contar com a
retaguarda da rede de serviços de saúde, devidamente regulada, disponibilizada
conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre
os gestores do sistema loco-regional.
Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar
vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central
45
deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192
como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da
saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após
julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o
envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o
acionamento de múltiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de
urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos
de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da
polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes,
devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio
do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e
atendidos.
O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que
orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à
condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as
ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de
atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão
do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de
despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações
excepcionais, mas, em nenhum caso, estes despachos podem ser feitos sem
comunicação simultânea com o regulador e transferência do chamado de socorro
para exercício da regulação médica.
1 - Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de
profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde.
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou
de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é
bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos
Serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de
saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja
criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular
mínimo nele proposto - Capítulo VII.
46
1.1 – Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde
A equipe de profissionais oriundos da área da saúde deve ser composta por:
- Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com
experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento préhospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
- Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do
serviço;
- Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pelas atividades de
enfermagem ;
- Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos
usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo
gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários
para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da
faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao
adequado atendimento do paciente;
-
Médicos
Intervencionistas:
médicos
responsáveis
pelo
atendimento
necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e
durante o transporte;
- Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de
enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do
evento e durante o transporte;
- Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do
profissional enfermeiro;
OBS: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por
profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou o porte
do serviço assim o permitirem.
Além desta equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências
relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá
haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não
oriundos da saúde – bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros,
formalmente reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de
segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local,
estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e gerenciamento de riscos
47
potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de
acesso ao paciente e suporte básico de vida.
1.1.1 - Perfil dos Profissionais Oriundos da Área da Saúde e respectivas
Competências/Atribuições:
1.1.1.1 - Médico: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico,
devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição,
habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação
médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do préhospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado
conforme os termos deste Regulamento.
Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir
ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade
de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada
no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a
rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada
dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de
auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção
de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento
local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter
contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,
realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer
o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço
nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar
os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço;
preencher os documentos inerentes à
atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a
continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro
médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
48
1.1.1.2 - Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de
Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua
jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar
Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações
assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de
atendimento pré-hospitalar.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e
autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir
ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação;
condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar
em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem
como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por
telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a
pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de
enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia;
participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle
de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de
educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código
de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração
manual de vítimas.
1.1.1.3 - Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e
curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de
Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de
Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo
habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe,
conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no
atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação
49
profissional.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole;
disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação
periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a
re-certificação periódica.
Competências/Atribuições:
programação,
orientação
e
assistir
supervisão
ao
enfermeiro
das
atividades
no
de
planejamento,
assistência
de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave,
sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de
programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em
urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
1.1.1.4 - Auxiliar de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e
curso regular de Auxiliar de enfermagem e curso de especialização de nível médio
em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização
em urgências, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de
sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a
realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro,
dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta
Portaria.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole;
disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação
periódica;
experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a
re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;
prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do
profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível
de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante
prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados
50
de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração
manual de vítimas.
1.2 – Equipe de Profissionais Não Oriundos da Saúde, Perfis e Respectivas
Competências/Atribuições:
A equipe de profissionais não oriundos da área da saúde deve ser composta
por, com os seguintes perfis e competências/atribuições:
1.2.1 - Telefonista – Auxiliar de Regulação: Profissional de nível básico,
habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da
população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre
o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e
prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e
permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os
padrões previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a
re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população;
anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar
informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias
e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e
serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar
dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos
protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
1.2.2 - Rádio-Operador: Profissional de nível básico habilitado a operar
sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de
veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos neste
Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a
51
re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia
nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do
sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação
atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a
malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço
de atendimento pré-hospitalar móvel.
1.2.3 - Condutor de Veículos de Urgência:
1.2.3.1 - Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir
veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente
Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e
atuação previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a
atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações
orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de
pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada
no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao
atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar
manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a
central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária
local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
1.2.3.2 - Veículos Aéreos: Profissional habilitado à operação de aeronaves,
segundo as normas e regulamentos vigentes do Comando da Aeronáutica/Código
Brasileiro de Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil, para atuação em ações de
atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob a orientação do
médico da aeronave, respeitando as prerrogativas legais de segurança de vôo,
obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.
52
Requisitos Gerais: de acordo com a legislação vigente no país (Lei nº 7.183, de
5 de abril de 1984; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; e Portaria nº 3.016, de
5 de fevereiro de 1988 – do Comando da Aeronáutica), além de disposição pessoal
para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações
orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação
discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes
no serviço a que está vinculado, bem como a legislação específica em vigor;
conduzir veículo aéreo destinado ao atendimento de urgência e transporte de
pacientes; acatar as orientações do médico da aeronave; estabelecer contato
radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas
orientações; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial que podem receber aeronaves; auxiliar a equipe de saúde nos
gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de
vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os
tipos de materiais existentes nas aeronaves de socorro e sua utilidade, a fim de
auxiliar a equipe de saúde.
1.2.3.3–
Veículos
Aquáticos:
Profissional
habilitado
à
operação
de
embarcações, segundo as normas e regulamentos vigentes no país, para atuação
em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob a
orientação do médico da embarcação, respeitando as prerrogativas legais de
segurança de navegação.
Requisitos Gerais: Os já determinados pela legislação específica para
condutores de embarcações, além de disposição pessoal para a atividade, equilíbrio
emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de
trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo
VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: cumprir as normas e rotinas operacionais vigentes
no serviço a que está vinculado, bem como a legislação específica em vigor;
conduzir veículo aquático destinado ao atendimento de urgência e transporte de
pacientes; acatar as orientações do médico da embarcação; estabelecer contato
radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas
orientações; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
53
reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nas embarcações de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
1.2.4 - Profissionais Responsáveis pela Segurança: Policiais militares,
rodoviários ou outros profissionais, todos com nível médio, reconhecidos pelo gestor
público da saúde para o desempenho destas atividades, em serviços normatizados
pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais Públicas de Regulação Médica das
Urgências. Atuam na identificação de situações de risco, exercendo a proteção das
vítimas e dos profissionais envolvidos no atendimento. Fazem resgate de vítimas de
locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde.
Podem
realizar suporte básico de vida, com ações não invasivas, sob supervisão médica
direta ou à distância, sempre que a vítima esteja em situação que impossibilite o
acesso e manuseio pela equipe de saúde, obedecendo aos padrões de capacitação
e atuação previstos neste Regulamento;
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal e capacidade
física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para
cumprir ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos de
Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada
no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a existência da ocorrência
à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento,
identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-as ao médico regulador
ou à equipe de saúde por ele designada; identificar e gerenciar situações de risco
na cena do acidente, estabelecer a segurança da área de operação e orientar a
movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de suporte básico de vida sob
orientação do médico regulador; remover as vítimas para local seguro onde possa
receber o atendimento da equipe de saúde; estabilizar veículos acidentados; realizar
manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de
equipamentos próprios; avaliar as condições da vítima, observando e comunicando
ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciência; transmitir, via
rádio, ao médico regulador, a correta descrição da vítima e da cena; conhecer as
técnicas de transporte do paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com
manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação
54
artificial; realizar circulação artificial pela técnica de compressão torácica externa;
controlar sangramento externo por pressão direta, elevação do membro e ponto de
pressão, utilizando curativos e bandagens;
mobilizar e remover pacientes com
proteção da coluna vertebral, utilizando pranchas e outros equipamentos de
imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens;
imobilizar fraturas,
utilizando os equipamentos disponíveis em seus veículos; dar assistência ao parto
normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém nato e
parturiente; prestar primeiro atendimento à intoxicações, sob orientação do médico
regulador; conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes
ao veículo de atendimento; conhecer e usar
os equipamentos de bioproteção
individual; preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção
às
urgências
e
do
serviço;
manter-se
em
contato
com
a
Central
de
Regulação,repassando os informes sobre a situação da cena e do paciente ao
médico regulador, para decisão e monitoramento do atendimento pelo mesmo;
repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico
regulador para atuar no local do evento.
1.2.5 - Bombeiros Militares: Profissionais Bombeiros Militares, com nível médio,
reconhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho destas atividades,
em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais de
Regulação. Atuam na identificação de situações de risco e comando das ações de
proteção ambiental, da vítima e dos profissionais envolvidos no seu atendimento,
fazem o resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da
equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não invasivas,
sob supervisão médica direta ou à distância, obedecendo aos padrões de
capacitação e atuação previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal e capacidade
física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para
cumprir ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos de
Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada
no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a existência de ocorrência
com potencial de vítimas ou demandas de saúde à Central de Regulação Médica de
Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e
55
reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada;
identificar e gerenciar situações de risco na cena do acidente, estabelecer a área de
operação e orientar a movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de
suporte básico de vida, sob orientação do médico regulador; obter acesso e remover
a/s vítima/s para local seguro onde possam receber o atendimento adequado pela
equipe de saúde e se solicitado pela mesma ou designado pelo médico regulador,
transportar as vítimas ao serviço de saúde determinado pela regulação médica;
estabilizar veículos acidentados; realizar manobras de desencarceramento e
extração manual ou com emprego de equipamentos especializados de bombeiro;
avaliar as condições da vítima, identificando e informando ao médico regulador as
condições de respiração, pulso e consciência, assim como uma descrição geral da
sua situação e das circunstâncias da ocorrência, incluindo informações de
testemunhas; transmitir, ao médico regulador a correta descrição da cena da
urgência e do paciente; conhecer as técnicas de transporte do paciente
traumatizado; manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não invasivas,
administrar oxigênio e realizar ventilação artificial; realizar circulação artificial por
meio da técnica de compressão torácica externa; controlar sangramento externo,
por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e
bandagens;
mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral,
utilizando colares cervicais, pranchas e outros equipamentos de imobilização e
transporte;
aplicar curativos e bandagens;
imobilizar fraturas utilizando os
equipamentos disponíveis; prestar o primeiro atendimento à intoxicações, de acordo
com protocolos acordados ou por orientação do médico regulador; dar assistência
ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém nato e
parturiente; manter-se em contato com a central de regulação médica repassando
os informes iniciais e subseqüentes sobre a situação da cena e do(s) paciente(s)
para decisão e monitoramento do atendimento pelo médico regulador; conhecer e
saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes a veículo de
atendimento;
repassar as informações do atendimento à equipe de saúde
designada pelo médico regulador para atuar no local do evento; conhecer e usar
equipamentos de bioproteção individual;
preencher os formulários e registros
obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço; realizar triagem de
múltiplas vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de saúde;
participar dos programas de treinamento e educação continuada, conforme os
56
termos deste Regulamento.
1.3 - Capacitação Específica dos Profissionais de Transporte Aeromédico
Os profissionais devem ter noções de aeronáutica de fisiologia de vôo. Estas
noções de aeronáutica e noções básicas de fisiologia de vôo devem seguir as
determinações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, e da Divisão de Medicina
Aeroespacial, abrangendo:
Noções de aeronáutica:
- Terminologia aeronáutica;
- Procedimentos normais e de emergência em vôo;
- Evacuação de emergência;
- Segurança no interior e em torno de aeronaves;
- Embarque e desembarque de pacientes. Noções básicas de fisiologia de vôo:
- Atmosfera;
- Fisiologia respiratória;
- Estudo clínico da hipóxia;
- Disbarismos;
-
Forças
acelerativas
em
vôo
e
seus
efeitos
sobre
o
organismo
humano;Aerocinetose;
- Ritmo circadiano;
- Gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação;
- Ruídos e vibrações;
- Cuidados de saúde com paciente em vôo.A capacitação necessária aos
profissionais que atuam no transporte aeromédico será a mesma estabelecida no
presente Regulamento para os profissionais do pré-hospitalar móvel, conforme
grade do Capítulo VII, devendo, no entanto, ter a seguinte capacitação adicional:
1.3.1 - Piloto de Aeronave de Asa Rotativa:
Módulo comum: total 8 horas
Qualificação pessoal:
Atendimento pré-hospitalar;
Sistema de saúde local;
Rotinas operacionais1.3.2 - Profissional de Segurança e Auxiliar/Técnico de
57
Enfermagem:
Rotinas operacionais de transporte aeromédico:
- Noções de aeronáutica: 10 horas;
- Noções básicas de fisiologia de vôo: 12 horas.
1.3.3 - Médicos e Enfermeiros:
Rotinas operacionais de transporte aeromédico:
- Noções de aeronáutica: 10 horas;
- Noções básicas de fisiologia de vôo: 20 horas.
2 - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
MÓVEL
2.1 - AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se
destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às
normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
As Ambulâncias são classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em
decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções
simples e de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar
de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de
destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências préhospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil
acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento
e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de
transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve
contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa
utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa
58
para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo
Departamento de Aviação Civil - DAC.
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário,
destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos
médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
2.2 - VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
Este veículos, também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou
veículos de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com
equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias
do Tipo A, B, C e F.
2.3 - OUTROS VEÍCULOS:
Veículos habituais adaptados para transporte de pacientes de baixo risco,
sentados (ex. pacientes crônicos) que não se caracterizem como veículos tipo
lotação (ônibus, peruas, etc.). Este transporte só pode ser realizado com anuência
médica.
3 – DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e
equipamentos ou similares com eficácia equivalente:
3.1 - Ambulância de Transporte (Tipo A):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato
permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e
oxigênio medicinal.
3.2 - Ambulância de Suporte Básico (Tipo B):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com
cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador
de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e
chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de
urgência
contendo:
estetoscópio
adulto
e
infantil,
ressuscitador
manual
adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis,
tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil,
ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril,
59
protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração
de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais,
estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor,
compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para
soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de
membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro
fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos
para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e
maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.
As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento
deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas,
maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones
sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento
isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no
mínimo, 8 metros cúbicos.
3.3 – Ambulância de Resgate (Tipo C):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de
membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro
fisiológico; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação;
lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para
salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó
químico seco de 0,8 Kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas.
Quando realizarem também o suporte básico de vida, as ambulâncias de
resgate deverão ter uma configuração que garanta um salão de atendimento às
vítimas de, no mínimo 8 metros cúbicos, além de compartimento isolado para a
guarda de equipamentos de salvamento e deverão estar equipadas com: maca
articulada e com rodas; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula,
manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com
régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio
e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para
oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência
contendo: estetoscópio adulto e infantil; ressuscitador manual adulto/infantil, luvas
descartáveis; cânulas orofaríngeas de tamanhos variados; tesoura reta com ponta
60
romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm;
compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados
ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta
de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do
cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e
gazes
estéreis; braceletes de identificação;
3.4 - Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável;
instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório
que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas
horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor
cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá
haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo nãoinvasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo:
máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de
aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml;
ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração
traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador
adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula;
laringoscópio
infantil/adulto
com
conjunto
de
lâminas;
estetoscópio;
esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para
intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material
para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso
contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários
tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção
óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para
dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de
soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de
infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa
completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados;
espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para
61
drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril
de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e
aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo
cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais;
prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá
haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e
ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre
carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter
respirador e equipamentos adequados para recém natos.
3.5 - Aeronave de Transporte Médico (Tipo E):
3.5.1 - Aeronaves de Asas Rotativas (Helicópteros) para atendimento préhospitalar móvel primário:
- Conjunto aeromédico (homologado pelo Departamento de Aviação Civil –
DAC): maca ou incubadora; cilindro de ar comprimido e oxigênio com autonomia de
pelo menos 2 horas; régua tripla para transporte; suporte para fixação de
equipamentos médicos;
- Equipamentos médicos fixos: respirador mecânico; monitor cardioversor com
bateria; oxímetro portátil; bomba de infusão; prancha longa para imobilização de
coluna;
- Equipamentos médicos móveis: maleta de vias aéreas contendo: conjunto de
cânulas orofaríngeas; cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de
aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml;
ressuscitador manual adulto/infantil completo; sondas para aspiração traqueal de
vários tamanhos; luvas de procedimentos; lidocaína geléia e spray; cadarços para
fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas curvas e
retas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil;; fios; fios-guia para intubação;
pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para
cricotiroidostomia; conjunto de drenagem de tórax; maleta de acesso venoso
contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários
tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção
óssea; garrote; equipos
de macro e microgotas; cateteres específicos para
dissecção de veias tamanhos adulto/infantil; tesoura; pinça de Kocher; cortadores de
soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de
62
infusão polivias; frascos de solução salina, ringer lactato, e glicosada para infusão
venosa; caixa de pequena cirurgia; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas;
clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta;
absorvente higiênico grande; cobertor ou similar para envolver o recém-nascido;
compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gases estéreis e braceletes de
identificação; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou
queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis;
equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de
respirador estéril de reserva; cobertor ou filme metálico para conservação do calor
do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de
colares cervicais; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos,
máscaras, luvas.
- Outros: colete imobilizador dorsal; cilindro de oxigênio portátil com válvula;
manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; bandagens
triangulares; talas para imobilização de membros; coletes reflexivos para a
tripulação; lanterna de mão; equipamentos de proteção à equipe de atendimento:
óculos, máscaras, luvas.
3.5.2- Aeronaves de Asas Fixas (Aviões) e Aeronaves de Asas Rotativas
(Helicópteros) para atendimento pré-hospitalar móvel secundário ou transporte interhospitalar:
- Conjunto aeromédico (homologado pelo Departamento de Aviação Civil –
DAC): maca ou incubadora; cilindro de ar comprimido e oxigênio com autonomia de
pelo menos 4 horas; régua tripla para transporte; suporte para fixação de
equipamentos médicos.
- Equipamentos médicos fixos: respirador mecânico; monitor cardioversor com
bateria com marca-passo externo não-invasivo; oxímetro portátil; monitor de pressão
não-invasiva; bomba de infusão; prancha longa para imobilização de coluna;
capnógrafo;
- Equipamentos médicos móveis: maleta de vias aéreas contendo: cânulas
endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para
cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil
completo; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de
procedimentos; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula;
laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas curvas e retas; estetoscópio;
63
esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios; fios-guia
para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia;
material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem de tórax; maleta de acesso
venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão
com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de
vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para
punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para
dissecção de veias tamanhos adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores
de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo
de infusão polivias; frascos de solução salina, ringer lactato e glicosada para infusão
venosa; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto contendo: luvas
cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para
placenta, absorvente higiênico grande; cobertor ou similar para envolver o recémnascido; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gases estéreis e braceletes de
identificação; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou
queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis;
equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de
respirador estéril de reserva; cobertor ou filme metálico para conservação do calor
do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de
colares cervicais; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos,
máscaras, luvas.
3.6 – Embarcação de Transporte (Tipo F):
Este veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou
fluvial, poderá ser equipado como indicado para as Ambulâncias de Tipo A, B, ou D,
dependendo do tipo de assistência a ser prestada.
4 – DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte
avançado, seja nos veículos terrestres, aquáticos e nas aeronaves ou naves de
transporte médico (Classes D, E e F):
- Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina;
aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
- Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
- Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
- Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
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- Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de
isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
5 – TRIPULAÇÃO
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica
ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é
bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como
tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados
pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente
Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.
5.1 - Ambulância do Tipo A: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um
Técnico ou Auxiliar de enfermagem.
5.2 - Ambulância do Tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico
ou auxiliar de enfermagem.
5.3 - Ambulância do Tipo C: 3 profissionais militares, policiais rodoviários,
bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público,
sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em
salvamento e suporte básico de vida.
5.4 - Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro
e um médico.
5.5 - Aeronaves: o atendimento feito por aeronaves deve ser sempre
considerado como de suporte avançado de vida e:
- Para os casos de atendimento pré-hospitalar móvel primário não traumático e
secundário, deve contar com o piloto, um médico, e um enfermeiro;
- Para o atendimento a urgências traumáticas em que sejam necessários
procedimentos de salvamento, é indispensável a presença de profissional
capacitado para tal.
5.6 - Embarcações: a equipe deve ser composta 2 ou 3 profissionais, de acordo
com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação
e um auxiliar/técnico de enfermagem em casos de suporte básico de vida, e um
médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.
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