Enfermagem em Trauma e
Emergência
Portaria 2048
Tiziane Rogério
UNIVERSO
Portaria 2.048
•Criada pelo Ministério da Saúde, entrou em
vigor em 05 de novembro de 2002
•Parceiros: Secretaria de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios
•Objetivo: Implantação de sistemas estaduais
de referência hospitalar no atendimento ás
urgências e emergências.
Portaria 2.048
Como é realizado:
•Investimentos relativos ao custeio
•Adequação física e de equipamentos necessários
aos serviços das redes criadas
•Área de Assistência Pré-Hospitalar
•Centrais de Regulação
•Capacitação de RH
•Organização e
regionalizados.
estruturação
de
sistemas
Portaria 2.048
Referência Para Elaboração do Projeto:
•Regulação Médica - Portaria 1529/98
•Portaria 814/01 - Decisão COREN/01
•CONASEMS – Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde / 03
Portaria 2.048
CONASEMS resolve:
Art. 1º - Instituir o componente pré-hospitalar
móvel previsto nas política nacional de atenção às
urgências por meio da implantação do Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 192,
suas Centrais de Regulação e seus núcleos de
educação em Urgência.
Portaria 2.048
CONASEMS resolve:
Art. 2º - Instituir financiamento para investimento e
custeio visando a implantação e implementação dos
SAMU – 192
Art. 3º - Estabelecer recursos para aquisição de 650
USB’s
e
150
USA’s,
equipamentos,
construção/reforma e estruturação de laboratórios
de ensino através dos Núcleos de Educação em
Urgência.
Portaria 2.048
CONASEMS resolve:
§ 3º - As ambulâncias serão adquiridas na proporção
de 01 veículo USB para cada grupo de 100 a 150 mil
habitantes e de 01 USA para cada 400 a 450 mil
habitantes.
§ 4º - Definir que as despesas de custeio deste
componente serão de responsabilidade tripartite, entre
a União, Estados e Municípios, correspondendo à
União 50% do valor estimado para estes custos.
Portaria 2.048
Acompanhamento e Avaliação das Ações:
•Tempo médio de resposta entre a chamada
telefônica e a chegada da equipe ao local da
ocorrência
•Tempo médio decorrido no local da ocorrência
•Tempo médio de transporte até a unidade de
referência
Portaria 2.048
Acompanhamento e Avaliação das Ações:
•Tempo médio de resposta total
•Indicadores de adequação da Regulação
•Mortalidade hospitalar imediata dos pacientes
transportados
Portaria 2.048
Plano Estadual de Atendimento às Urgências e
Emergências
•Promoção da qualidade de vida
•Prevenção dos agravos e doenças
•Mudança de perspectiva assistencial
Portaria 2.048
Atendimento Pré-Hospitalar Fixo
•O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela
assistência prestada, num primeiro nível de atenção,
aos pacientes portadores de quadros agudos, de
natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que
possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte,
provendo um atendimento e/ou transporte adequado a
um serviço de saúde hierarquizado, regulado e
integrante do Sistema Estadual de Urgência e
Emergência.
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
Estas unidades, que devem funcionar nas 24 horas
do dia, devem estar habilitadas a prestar assistência
correspondente ao primeiro nível de assistência da
média complexidade (M1).
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
Pelas suas características e importância
assistencial, os gestores devem desenvolver esforços
no sentido de que cada município sede de módulo
assistencial disponha pelo menos uma, destas
Unidades, garantindo, assim, assistência às urgências
com observação até 24 horas para sua própria
população ou para um agrupamento de municípios
para os quais seja referência.
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
•Atender aos usuários do SUS portadores de quadro
clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites
estruturais da unidade e, em especial, os casos de
baixa complexidade, à noite e nos finais de semana,
quando a rede básica e o Programa Saúde da Família
não estão ativos.
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
•Descentralizar o atendimento de pacientes com
quadros agudos de média complexidade.
•Dar retaguarda às unidades básicas de saúde e de
saúde da família;
•Diminuir a sobrecarga dos hospitais de maior
complexidade que hoje atendem esta demanda;
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
•Estas Unidades devem contar, no mínimo, com
equipe de saúde composta por médico e enfermeiro
nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica
médica e clínica pediátrica
Portaria 2.048
Unidades Não-hospitalares de Atendimento às
Urgências e Emergências
•As Unidades deverão contar, obrigatoriamente, com
os seguintes profissionais: coordenador ou gerente,
médico clínico geral, médico pediatra, enfermeiro,
técnico/auxiliar de enfermagem, técnico de
radiologia, auxiliar de serviços gerais, auxiliar
administrativo e, quando houver laboratório na
unidade, também deverão contar com bioquímico,
técnico de laboratório e auxiliar de laboratório.
Portaria 2.048
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
•Atendimento que procura chegar precocemente a
vítima após ter ocorrido um agravo a sua saúde
•Natureza clínica, cirúrgica, traumática e psiquiátricas
•Presta atendimento e/ou transporte adequado ao SUS
•Deve contar com a retaguarda da rede de Serviços
de Saúde
Portaria 2.048
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
•A Central de Regulação deve ser de fácil acesso ao
público, por via telefônica em sistema gratuito (192)
•O atendimento no local é monitorado via rádio pelo
médico regulador
•Deve existir rede de comunicação entre a Central,
ambulâncias e os serviços que recebem os pacientes
Portaria 2.048
Classificação das Ambulâncias
Tipo A – Ambulância de transporte
Tipo B – Ambulância de suporte básico
Tipo C – Ambulância de Resgate
Tipo D – Ambulância de Suporte Avançado
Portaria 2.048
Classificação das Ambulâncias
Tipo E - Aeronave de transporte médico
Tipo F – Veículo motorizado aquaviário
VIR – Veículo de Intervenção Rápida
Veículos adaptados para transporte de baixo risco
Portaria 2.048
Profissional Oriundos da Área da Saúde e
Respectivas Competências
•Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
•Prestar cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica a pacientes graves e com risco
de vida
•Participar nos programas de treinamento
aprimoramento de pessoas de saúde em urgência
e
Portaria 2.048
Profissional Oriundos da Área da Saúde e
Respectivas Competências
•Substituir os responsáveis pelo desenvolvimento de
recursos humanos para as necessidades de educação
continuada da equipe
•Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código
de Enfermagem
•Conhecer equipamentos e realizar manobras de
extração manual de vítimas
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Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e