RELATÓRIO AMBIENTAL E SOCIAL
ÍNDICE
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
AOS ACCIONISTAS DE SECIL - COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A.
Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à vossa apreciação o nosso
Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas consolidadas da Secil
– Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. (“Secil”) e Subsidiárias (“Grupo”) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de
2002, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração da Secil.
Acompanhámos a evolução da actividade e os negócios da Secil e das principais participadas, a regularidade dos seus registos
contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos
diversos serviços da Secil e ainda dos órgãos sociais e serviços das principais empresas participadas todas as informações e esclarecimentos solicitados.
No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2002, as demonstrações consolidadas
de resultados por naturezas e por funções e dos fluxos de caixa e os respectivos anexos, bem como o Relatório Consolidado de
Gestão, elaborado pelo Conselho de Administração, para o exercício findo naquela data. Adicionalmente, analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas vogal deste Conselho, a qual mereceu o
Face ao exposto, somos de opinião que as demonstrações financeiras consolidadas supra referidas e o Relatório Consolidado de
Gestão, bem como a proposta nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas, legais e estatutárias aplicáveis,
pelo que poderão ser aprovadas em Assembleia Geral de Accionistas.
Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Grupo Secil o nosso apreço pela colaboração que
2002
nos prestaram.
SECIL - RELATÓRIO E CONTAS
nosso acordo.
Lisboa, 10 de Março de 200
Presidente
Per Toelstang
Vogais
Pedro João Reis de Matos Silva
António Dias e Associados, SROC
Representada por António Marques Dias
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CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONTAS CONSOLIDADAS
INTRODUÇÃO
1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação
financeira consolidada contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em
31 de Dezembro de 2002 da Secil – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. (“Secil”) e subsidiárias (“Grupo”), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2002 que evidencia um total de Euros 1 045 006 040 e capitais próprios
de Euros 452 641 535, incluindo um resultado líquido de Euros 64 282 841, as Demonstrações consolidadas dos resultados por
naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes
Anexos.
RESPONSABILIDADES
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Secil: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que
manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; e (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado
a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima
referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva
e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente
baseado no nosso exame e nos relatórios de auditoria sobre empresas subsidiárias elaborados por outros auditores.
ÂMBITO
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança
aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame
incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua
preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação, a aplicação do método da equivalência
patrimonial e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação,
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo
em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciação sobre se
é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos
materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame
abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os
restantes documentos de prestação de contas consolidadas. Entendemos que o exame efectuado e os relatórios de outros auditores indicados no parágrafo 5 abaixo proporcionam uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
5. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2002 de empresas do grupo e associadas da Empresa, cujos activos representam, aproximadamente 31% do total do activo do Grupo e, aproximadamente 17% do total dos proveitos consolidados,
foram auditadas por outros auditores, em cujos relatórios de auditoria nos baseamos para expressar a nossa opinião sobre os
montantes relativos a essas empresas do grupo e associadas incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas anexas.
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parada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e
lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a
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apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa; (ii) que a informação financeira histórica seja pre-
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OPINIÃO
6. Em nossa opinião, baseados na nossa auditoria e nos relatórios de outros auditores mencionados no parágrafo 5 acima, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos
os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Secil – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. e suas
Subsidiárias em 31 de Dezembro de 2002, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa
no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, os quais
com excepção do referido no parágrafo 7 abaixo foram aplicados de forma consistente com o exercício anterior, e a informação
financeira nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa,
verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
ÊNFASE
7. Conforme mencionado na Nota 38 do anexo ao balanço e à demonstração de resultados consolidados, no seguimento da publicação da Directriz Contabilística nº 28 relativa ao “Imposto sobre o rendimento”, o Grupo iniciou o procedimento de registo de
impostos diferidos com efeitos em 1 de Janeiro de 2002. Os efeitos acumulados àquela data, relacionados com esta alteração
de política contabilística corresponderam ao registo de activos por impostos diferidos e passivos por impostos diferidos nos
montantes de Euros 42 044 302 e Euros 94 021 914, respectivamente. Tal como previsto nas disposições transitórias da referida
O efeito desta alteração de política contabilística nos resultados líquidos do exercício consistiu no seu aumento no montante de
Euros 10 948 690.
Lisboa, 10 de Março de 2003
António Dias e Associados, SROC
Representada por António Marques Dias
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de reservas de reavaliação no montante de Euros 1 914 602, um aumento na rubrica de interesses minoritários no passivo no
montante de Euros 98 092 e um aumento na rubrica de diferenças de consolidação no activo no montante de Euros 64 403 240.
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Directriz Contabilística, o registo daqueles montantes foi efectuado nas rubricas afectadas pelas causas que os originaram e
correspondeu a um aumento da rubrica de resultados transitados no montante de Euros 14 242 138, uma redução da rubrica
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RELATÓRIO DE AUDITORES
Ao Conselho de Administração e Accionistas da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A.
1. Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Secil – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. (“Secil”) e Subsidiárias (“Grupo”), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2002, as Demonstrações consolidadas dos
resultados por naturezas e por funções e a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data e
os correspondentes Anexos. Estas demonstrações financeiras consolidadas são da responsabilidade do Conselho de Administração
da Secil. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada na nossa auditoria
daquelas demonstrações financeiras consolidadas.
2. A nossa auditoria foi efectuada de acordo com normas de auditoria geralmente aceites em Portugal, as quais exigem que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras
estão isentas de distorções materialmente relevantes. Esta auditoria incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte
das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em
juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Esta auditoria incluiu, igualmente, a
apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a
verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais,
3. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2002 de empresas do Grupo e associadas da Empresa, cujos activos representam, aproximadamente 31% do total do activo do Grupo e, aproximadamente, 17% do total dos proveitos consolidados,
foram auditadas por outros auditores, em cujos relatórios de auditoria nos baseamos para expressar a nossa opinião sobre os
montantes relativos a essas empresas do Grupo e associadas incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas anexas.
SECIL - RELATÓRIO E CONTAS
a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que a auditoria efectuada e os relatórios de outros
auditores indicados no parágrafo 3 abaixo proporcionam uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
monstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos
materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. e Subsidiárias
em 31 de Dezembro de 2002, bem como o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa no
exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, os quais com
excepção do referido no parágrafo 5 abaixo foram aplicados de forma consistente com o exercício anterior.
5. Conforme mencionado na Nota 38 do anexo ao balanço e à demonstração de resultados consolidados, no seguimento da publicação da Directriz Contabilística nº 28 relativa ao “Imposto sobre o rendimento”, o Grupo iniciou o procedimento de registo de
impostos diferidos com efeitos em 1 de Janeiro de 2002. Os efeitos acumulados àquela data, relacionados com esta alteração
de política contabilística, corresponderam ao registo de activos por impostos diferidos e passivos por impostos diferidos nos
montantes de Euros 42 044 302 e Euros 94 021 914, respectivamente. Tal como previsto nas disposições transitórias da referida
Directriz Contabilística, o registo daqueles montantes foi efectuado nas rubricas afectadas pelas causas que os originaram e
correspondeu a um aumento da rubrica de resultados transitados no montante de Euros 14 242 138, uma redução da rubrica
de reservas de reavaliação no montante de Euros 1 914 602, um aumento na rubrica de interesses minoritários no passivo no
montante de Euros 98 092 e um aumento na rubrica de diferenças de consolidação no activo no montante de Euros 64 403 240.
O efeito desta alteração de política contabilística nos resultados líquidos do exercício consistiu no seu aumento no montante de
Euros 10 948 690.
Lisboa, 10 de Março de 2003
Deloitte & Touche
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4. Em nossa opinião, baseados na nossa auditoria e nos relatórios de outros auditores mencionados no parágrafo 3 acima, as de-
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