SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas Moeda Constante INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BDR Data-Base - 31/12/2009 Reapresentação Espontânea 08006-3 BANCO PATAGONIA S.A. 08.884.213/0001-35 12.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA RELATÓRIO DE REVISÃO ESPECIAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Administradores do Banco Patagonia S.A. São Paulo - SP 1. Efetuamos uma revisão especial do balanço patrimonial consolidado do Banco Patagonia S.A. e empresas controladas, levantado em 31 de dezembro de 2009, e das respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes ao exercício findo naquela data, em português e expressas em reais (R$), elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco em atendimento às disposições da Instrução 431 da Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de maio de 2006, que regulamenta os Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários (“Brazilian Depository Receipts” – BDRs). Os critérios adotados para a conversão dos saldos em pesos argentinos para reais estão descritos nas notas explicativas 1 e 8 às demonstrações financeiras. 21/12/2010 16:25:16 Pág: 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas Moeda Constante INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BDR Data-Base - 31/12/2009 Reapresentação Espontânea 08006-3 BANCO PATAGONIA S.A. 08.884.213/0001-35 12.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA 2. As demonstrações financeiras consolidadas originais do Banco Patagonia S.A. e empresas controladas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, elaboradas de acordo com as normas contábeis estabelecidas pelo Banco Central da República da Argentina e normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires – República Argentina (práticas contábeis adotadas na Argentina), compreendendo o balanço patrimonial consolidado, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, foram examinadas de acordo com as normas de auditoria vigentes na República Argentina e “normas mínimas sobre auditorias externas” emitidas pelo Banco Central da República da Argentina pela Pistrelli, Henry Martin y Asociados S.R.L. (Ernst & Young Argentina), que emitiu parecer, com ressalvas sobre diferenças de critérios contábeis e apresentação de informações entre as normas do Banco Central da República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires, datado de 18 de fevereiro de 2010. A versão original dessas demonstrações financeiras consolidadas e do parecer dos auditores independentes foi arquivada em separado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e serviram de base para a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1. 3. Nossa revisão especial das demonstrações financeiras consolidadas, referidas no parágrafo 1, compreendeu: a) A leitura das demonstrações financeiras consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 do Banco Patagonia S.A. e empresas controladas e do parecer de auditoria referido no parágrafo 2, e discussão com os administradores e com os auditores independentes do Banco sobre suas operações e o cenário de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, conforme as práticas contábeis adotadas na Argentina; b) Discussão sobre as principais diferenças entre as práticas contábeis adotadas na Argentina, utilizadas pelos Administradores do Banco Patagonia S.A. para a elaboração dessas demonstrações financeiras consolidadas, em relação às práticas contábeis adotadas no Brasil que seriam aplicáveis nas circunstâncias. Em decorrência dessa discussão, as diferenças relevantes identificadas entre as práticas contábeis adotadas na Argentina e as práticas contábeis adotadas no Brasil, estão sendo apresentadas na nota explicativa de reconciliação do patrimônio líquido e do resultado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009; c) Conferência quanto à exatidão aritmética da conversão dos valores expressos em pesos argentinos para reais, conforme critérios descritos nas notas explicativas 1 e 8 às demonstrações financeiras consolidadas adaptadas; 21/12/2010 16:25:16 Pág: 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas Moeda Constante INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BDR Data-Base - 31/12/2009 Reapresentação Espontânea 08006-3 BANCO PATAGONIA S.A. 08.884.213/0001-35 12.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA d) Leitura da tradução das demonstrações financeiras consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, quanto à adequada apresentação destas no que se refere à descrição e classificação das contas e divulgações adicionais constantes nas notas explicativas. 4. . Com base em nossa revisão especial, realizada em conformidade com o descrito no parágrafo 3 acima, não temos conhecimento de nenhuma modificação relevante que deva ser feita nas demonstrações financeiras consolidadas adaptadas referidas no parágrafo 1, para que estas estejam de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e associadas com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, especificamente aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as disposições da Instrução CVM 431/2006 21/12/2010 16:25:16 Pág: 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas Moeda Constante INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BDR Data-Base - 31/12/2009 Reapresentação Espontânea 08006-3 BANCO PATAGONIA S.A. 08.884.213/0001-35 12.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA 5. Nossa revisão especial não representou um exame de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e, consequentemente, não estamos em condições de expressar, e não expressamos, uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas adaptadas do Banco Patagonia S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, referidas no parágrafo 1. 6. Conforme mencionado no parágrafo 2, o parecer dos auditores independentes relativo à versão original das demonstrações financeiras consolidadas do Banco Patagonia S.A. e empresas controladas correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, continha ressalva referente às divergências entre as normas do Banco Central da República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires, as quais estão descritas na nota explicativa 2. Exceto pela não constituição do crédito tributário sobre as diferenças temporárias, que foi considerado na nota explicativa de reconciliação do patrimônio líquido e do resultado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, as demais diferenças entre as normas do Banco Central da República Argentina e as normas contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires, mencionadas no relatório de revisão limitada da Pistrelli, Henry Martin y Asociados S.R.L. (Ernst & Young Argentina), não têm efeito sobre o saldo do patrimônio líquido e do resultado apurados conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil. São Paulo, 29de março de 2010 ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. CRC-2SP015199/O-6 Eduardo Braga Perdigão Contador CRC-1CE013803/O-8 "S"-SP 21/12/2010 16:25:16 Pág: 23