Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Balanços patrimoniais consolidados em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -­‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -­‐ mUSD) ACTIVO
Notas
31-­‐Dez-­‐2 013
Milhares USD Milhares AKZ
(Nota 2 ) 31-­‐Dez-­‐2 012
Milhares USD Milhares AKZ
(Nota 2 ) Disponibilidades
3
208.738.907
2.138.302
291.912.981
3.046.282
Aplicações de l iquidez
-­‐ Operações no mercado monetário i nterfinanceiro
-­‐ Operações de c ompra de títulos de terceiros c om a cordo de revenda
4
4
283.540.558
68.791.235
2.904.563
704.691
226.336.214
75.579.315
2.361.950
788.714
Títulos e valores mobiliários
-­‐ Mantidos para negociação
-­‐ Disponíveis para venda
-­‐ Mantidos a té o vencimento
5
5
5
3.752.950
1.206.579
202.721.899
38.445
12.360
2.076.664
3.738.709
900.397
179.408.313
39.016
9.396
1.872.230
Créditos no s istema de pagamentos
6
636.337
6.519
1.059
11
Operações c ambiais
7
1.983
20
39.002
407
Créditos
-­‐ Créditos
-­‐ Provisão para c rédito de l iquidação duvidosa
8
8
313.744.404
( 4 1.549.628)
3.213.969
( 4 25.631)
311.060.071
( 2 9.617.138)
3.246.093
( 3 09.072)
Prémios e m c obrança
-­‐ Prémios e m c obrança
-­‐ Provisão para prémios e m c obrança
9
9
2.484.294
( 1 .063.701)
25.449
( 1 0.896)
2.770.893
( 1 .186.897)
28.916
( 1 2.386)
10
24.823.193
254.286
16.892.634
176.284
11
12
12
9.256.847
37.580.137
5.987.561
94.826
384.967
61.336
1.409.103
33.857.926
7.699.837
14.705
353.327
80.352
1.120.653.555
11.479.870
1.120.802.419
11.696.225
Outros valores
Imobilizações
-­‐ Imobilizações financeiras
-­‐ Imobilizações c orpóreas
-­‐ Imobilizações i ncorpóreas
Total do Activo
PASSIVO E FUNDOS PRÓPRIOS
Depósitos
-­‐Depósitos à ordem
-­‐Depósitos a prazo
13
13
5 27.588.135
393.648.784
5.404.564
4.032.502
450.592.288
385.346.894
4.702.192
4.021.319
Captações para l iquidez
-­‐ Operações no mercado monetário i nterfinanceiro
14
6 2.453.205
639.765
66.908.602
698.230
Instrumentos financeiros derivados
15
-­‐
-­‐
755.932
7.889
Obrigações no s istema de pagamentos
16
3.573.413
36.606
76.561.852
798.967
Operações c ambiais 17
1.384.772
14.185
15.394.982
160.656
Dívida s ubordinada
18
1.191.590
12.207
2.610.753
27.245
Adiantamentos de c lientes
19
3.115.405
31.914
2.355.752
24.584
Outras obrigações
20
10.908.033
111.739
11.169.202
116.557
Provisões para responsabilidades prováveis
21
5.272.683
54.013
4.039.283
42.152
Provisões técnicas
22
3.574.098
36.613
2.839.986
29.637
1.012.710.118
10.374.108
1.018.575.526
10.629.428
154.308
Total do Passivo
Capital s ocial
24
14.786.705
151.474
14.786.705
Reserva de a ctualização monetária do c apital s ocial
24
28.669
294
28.669
299
Reservas e fundos
24
77.263.605
791.481
66.125.466
690.058
Resultados potenciais
24
2.623.896
26.878
2.571.101
26.831
Resultado da a lteração de c ritérios c ontabilísticos
24
113.526
1.163
106.461
1.111
Acções próprias e m tesouraria
24
( 7 5.963)
( 7 78)
( 7 5.436)
Resultado l íquido do e xercício
24
12.504.235
128.092
1 7.941.938
187.235
107.244.673
1.098.604
101.484.904
1.059.055
698.764
7.158
741.989
7.742
107.943.437
1.105.762
102.226.893
1.066.797
1.120.653.555
11.479.870
1.120.802.419
11.696.225
Total dos Fundos Próprios atribuíveis aos Accionistas do BAI
Interesses minoritários Total dos Fundos Próprios Total do Passivo e dos Fundos Próprios
23
( 7 87)
O Anexo faz parte integrante destes balanços.
2 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações dos resultados consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -­‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -­‐ mUSD) Notas
31-­‐Dez-­‐2 013
Milhares USD
Milhares AKZ
(Nota 2 )
31-­‐Dez-­‐2 012
Milhares USD
Milhares AKZ
(Nota 2 )
Proveitos de a plicações de l iquidez
Proveitos de títulos e valores mobiliários
Proveitos de i nstrumentos financeiras derivados
Proveitos de c réditos
Proveitos de instrumentos financeiros activos
25
25
25
25
9 .371.301
1 1.077.288
1 7.925
3 0.320.874
5 0.787.388
9 5.999
1 13.475
1 84
3 10.604
5 20.262
1 0.502.204
1 1.533.137
-­‐
3 1.441.546
5 3.476.887
1 09.597
1 20.355
-­‐
3 28.111
5 58.063
Custos de depósitos
Custos de c aptações para l iquidez
Custos de títulos de dívida e mitidos
Custos de instrumentos financeiros passivos
25
25
25
( 1 2.348.956)
( 2 .052.248)
( 9 7.540)
( 1 4.498.744)
( 1 26.502)
( 2 1.023)
( 9 99)
( 1 48.524)
( 1 7.958.875)
( 2 .366.484)
( 1 03.688)
( 2 0.429.047)
( 1 87.411)
( 2 4.696)
( 1 .082)
( 2 13.189)
3 6.288.644
3 71.738
3 3.047.840
3 44.874
MARGEM FINANCEIRA
Resultados de negociações e a justes a o valor j usto
Resultados de operações c ambiais
Resultados de prestação de s erviços financeiros
Resultados de planos de s eguros
Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa RESULTADO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
26
27
28
29
21
1 17.598
1 1.884.470
1 0.637.792
1 .689.974
( 2 2.777.588)
3 7.840.890
1 .205
1 21.743
1 08.973
1 7.312
( 2 33.332)
3 87.639
5 .579
1 2.599.236
1 2.074.043
1.671.189
( 1 8.531.130)
4 0.866.757
5 8
1 31.480
1 26.000
1 7.440
( 1 93.383)
4 26.469
Pessoal
Fornecimentos de terceiros
Impostos e taxas não i ncidentes s obre o resultado
Penalidades a plicadas por a utoridades reguladoras
Outros a dministrativos e de c omercialização
Depreciações e a mortizações
Custos administrativos e de c omercialização
30
31
32
33
( 1 0.461.004)
( 1 1.825.152)
( 6 19.757)
( 3 .066)
( 2 3.731)
( 2 .839.220)
( 2 5.771.930)
( 1 07.162)
( 1 21.136)
( 6 .349)
( 3 0)
( 2 43)
( 2 9.085)
( 2 64.005)
( 1 0.124.337)
( 1 1.471.361)
( 3 85.208)
( 5 .895)
-­‐
( 2 .353.332)
( 2 4.340.133)
( 1 05.653)
( 1 19.710)
( 4 .020)
( 6 2)
-­‐
( 2 4.558)
( 2 54.003)
( 1 .388.271)
1 07.525
6 35.694
( 2 6.416.982)
( 1 4.221)
1 .101
6 .512
( 2 70.613)
( 2 .108.469)
( 2 39.459)
1 .147.529
( 2 5.540.532)
( 2 2.003)
( 2 .499)
1 1.975
( 2 66.530)
1 1.423.908
1 17.026
1 5.326.225
1 59.939
6 02.604
6 .173
3 .600.692
3 7.575
1 2.026.512
1 23.199
1 8.926.917
1 97.514
( 2 .139.486)
1 .177.071
( 2 2.327)
1 2.283
1 7.964.502
1 87.470
Provisões s obre outros valores e responsabilidades prováveis
Resultado de i mobilizações financeiras
Outros proveitos e c ustos operacionais
OUTROS PROVEITOS E CUSTOS OPERACIONAIS
12 e 3 4
21
35
36
RESULTADO OPERACIONAL Resultado não operacional
37
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
Imposto c orrente
Imposto diferido
38
38
RESULTADO L ÍQUIDO DO EXERCÍCIO CONSOLIDADO
Participações minoritárias
23
RESULTADO L ÍQUIDO DO EXERCÍCIO CONSOLIDADO ATRIBUíVEL AOS ACCIONISTAS DO BAI
( 3 34.501)
7 77.066
( 3 .427)
7 .960
1 2.469.077
1 27.732
3 5.158
3 60
1 2.504.235
1 28.092
( 2 2.564)
1 7.941.938
( 2 35)
1 87.235
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações.
3 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações de Mutações nos Fundos Próprios consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -­‐ mAKZ) Reserva de actualização
monetária do capital s ocial
Capital
social
Saldos em 31 de Dezembro de 2011
Distribuição do r esultado de 2011:
Constituição de r eservas e fundos
Distribuição de dividendos
Reservas de r eavaliação de títulos e participações
Alterações do perímetro de c onsolidação e r esultados de i nteresses minoritários (Nota 23)
Outros
Resultado l íquido do exercício de 2012
Saldos em 31 de Dezembro de 2012
Reservas e fundos
Resultados potenciais
Resultado da alteração de critérios contabilísticos
Acções próprias em tesouraria
Interesses minoritários
Resultado líquido do exercício
Total dos fundos próprios
20.399.957
88.765.668
-­‐
( 5.453.432)
599.430
14.786.705
28.661
51.178.941
1.971.671
104.022
( 47.260)
342.971
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
14.946.525
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
599.430
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
( 14.946.525)
( 5.453.432)
-­‐
-­‐
8
-­‐
-­‐
-­‐
( 28.176)
399.018
-­‐
370.850
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
2.439
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
17.941.938
2.439
17.941.938
66.125.466
2.571.101
106.461
14.786.705
28.669
( 75.436)
741.989
17.941.938
102.226.893
Impacto da r eexpressão das c ontas da s ubsidiária BAIE (Nota 2)
-­‐
-­‐
302.251
(302.251)
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
Distribuição do r esultado de 2012:
Constituição de r eservas e fundos
Distribuição de dividendos
Reservas de r eavaliação de títulos e participações
Alterações do perímetro de c onsolidação
Prestações a cessórias SAESP
Transferência do Fundo Social (Nota 2)
Outros
Resultado l íquido do exercício de 2013
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
13.637.593
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
(2.801.705)
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
351.322
-­‐
3.724
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
7.065
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
(527)
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
(43.225)
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
(13.637.593)
(4.304.345)
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
-­‐
12.504.235
-­‐
( 4.304.345)
351.322
( 43.225)
3.724
( 2.801.705)
6.538
12.504.235
12.504.235
107.943.437
Saldos em 31 de Dezembro de 2013
14.786.705
28.669
77.263.605
2.623.896
113.526
( 75.963)
698.764
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. 4 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações dos fluxos de caixa consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -­‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -­‐ mUSD) 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares AKZ
Recebimentos provenientes de i nstrumentos financeiros a ctivos
Pagamentos de c ustos de i nstrumentos financeiros passivos
Fluxos de caixa da m argem financeira
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares USD (Nota 2 ) Milhares AKZ
Milhares USD (Nota 2 ) 47.095.816
(14.866.527)
32.229.289
482.445
(152.291)
330.154
50.564.538
(20.476.963)
30.087.575
527.670
(213.689)
313.981
(446)
11.484.783
9.932.771
2.358.189
56.004.586
(5)
117.649
101.750
24.157
573.705
-­‐
12.642.794
11.839.841
1.630.689
56.200.899
-­‐
131.935
123.556
17.017
586.489
Pagamentos de c ustos a dministrativos e de c omercialização
Pagamentos de encargos s obre o r esultado
Liquidação de operações no s istema de pagamentos
Outros valores e outras obrigações
Outros c ustos e proveitos operacionais
(18.365.504)
(805.846)
(72.180.801)
435.497
1.996.275
(188.135)
(8.255)
(739.413)
4.461
20.450
(18.628.579)
(1.725.088)
59.175.739
-­‐
379.395
(194.400)
(18.002)
617.533
-­‐
3.959
FLUXO DE CAIXA DAS OPERAÇÕES
(32.915.793)
(337.187)
95.402.366
995.579
Investimentos em a plicações de l iquidez
Investimentos em títulos e valores mobiliários a ctivos
Investimentos em operações c ambiais
Investimentos em c réditos
Investimentos em i mobilizações
Investimentos em outros valores
Outros ganhos e perdas não operacionais
(78.982.637)
(21.379.041)
(17.897.474)
(10.126.730)
(12.819.792)
(8.279.720)
440.505
(809.091)
(219.005)
(183.340)
(103.737)
(131.325)
(84.817)
4.512
125.133.304
(9.260.270)
(1.742.513)
14.623.990
(16.260.607)
(1.676.181)
3.495.124
1.305.839
(96.636)
(18.184)
152.610
(169.689)
(17.492)
36.474
(149.044.889)
(1.526.803)
114.312.847
1.192.922
91.968.306
15.014.543
-­‐
375.563
(4.814.905)
102.543.507
942.115
153.808
-­‐
3.847
(49.323)
1.050.447
(171.401.582)
34.514.413
4.810.694
1.052.622
-­‐
(131.023.853)
(1.788.675)
360.178
50.202
10.985
-­‐
(1.367.310)
Pagamentos de dividendos
(3.756.899)
(38.485)
(5.453.432)
(56.910)
FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS
98.786.608
1.011.962
(136.477.285)
(1.424.220)
Variações e m disponibilidades
(83.174.074)
(852.028)
73.237.928
764.281
Saldo e m disponibilidades no inicio do e xercício
291.912.981
2.990.330
218.675.053
2.282.001
Saldo e m disponibilidades no fim do e xercício
208.738.907
2.138.302
291.912.981
3.046.282
Resultados de negociações e a justes a o valor j usto
Resultados de operações c ambiais
Resultados de prestação de s erviços financeiros
Resultados de planos de s eguros
Fluxo de caixa operacional da intermediação financeira
FLUXO DE CAIXA DOS INVESTIMENTOS
Financiamentos c om depósitos
Financiamentos c om c aptações para l iquidez
Financiamentos c om operações c ambiais
Financiamentos c om outras c aptações
Fi na nci a mentos com o utra s o bri ga ções
Fluxo de caixa dos financiamentos
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. 5 APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Banco Angolano de Investimentos, S.A., é o responsável pela preparação, integridade e objectividade das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI. As Demonstrações Financeiras Consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI em 31 de Dezembro de 2013, encontram-­‐se pendentes de aprovação pela Assembleia Geral à data de emissão do relatório de auditoria do auditor externo. No entanto, o Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas. 27 de Junho de 2014 6 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 1. Nota Introdutória Em conformidade com o disposto no Aviso nº 15/07 de 12 de Setembro, o Banco Angolano de Investimentos, S.A. (BAI) preparou as suas demonstrações financeiras consolidadas, referentes ao Conglomerado Financeiro, com referência a 31 de Dezembro de 2013 e 2012. O Conglomerado Financeiro BAI (“Conglomerado”, “Conglomerado Financeiro” ou “BAI”), é composto por sociedades especializadas no sector bancário e segurador, operando em Angola, Cabo Verde, Portugal e São Tomé e Príncipe. As entidades incluídas para efeitos de consolidação do Conglomerado Financeiro, assim como a natureza das actividades que desenvolvem encontram-­‐se descritas em maior detalhe na Nota 2 a) – “Princípios de consolidação”. Na definição do perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI, o BAI (Sociedade-­‐mãe do Conglomerado) teve em consideração os requisitos estabelecidos pelos Aviso nº 14/07 e Instrutivo nº 08/07 ambos de 12 de Setembro. As demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI incluem, com referência a 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o BAI S.A. (BAI), o Banco BAI Microfinanças, S.A. (BMF), o Banco Angolano de Investimentos Cabo Verde, S.A. (BAICV), o Banco BAI Europa, S.A. (BAIE) e a Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola S.A. (Nossa Seguros). Todas as entidades incluídas no perímetro de consolidação têm como objecto social a actividade bancária, exceptuando a Nossa Seguros, que tem como objecto principal e exclusivo o exercício da actividade de seguro directo e de resseguro na totalidade dos ramos vida e não vida, bem como a gestão de fundos de pensões, com a amplitude permitida por lei. De acordo com a decisão do Conselho de Administração, e considerando os pressupostos de relação de controlo previstos no Plano Contabilístico das Instituições Financeiras em Angola (CONTIF), o Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP) consolidou pelo método de equivalência patrimonial em virtude da percentagem de participação ser inferior a 50% (Nota 2 a) -­‐ “Princípios de consolidação”). Por outro lado, o perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI apenas inclui as instituições financeiras que cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras – Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, não tendo deste modo sido incluídas neste perímetro de consolidação as empresas não financeiras (Nota 2 a) -­‐ “Princípios de consolidação”). Estas empresas só serão incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Económico. 2. Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos mantidos pelo Conglomerado, de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no CONTIF, conforme definido no Instrutivo nº 09/07, de 19 de Setembro, do Banco Nacional de Angola (“BNA”) e actualizações subsequentes. Estes princípios poderão diferir dos geralmente aceites em outros países. As demonstrações financeiras anexas correspondem às demonstrações financeiras do Conglomerado Financeiro BAI, pelo que apenas foram incluídas no perímetro de consolidação as instituições financeiras que cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras -­‐ Lei N.º 13/05, de 30 de Setembro, não tendo deste modo sido incluída no perímetro de consolidação nenhuma empresa não financeira (seja através do método de consolidação integral e do método de equivalência integral). Estas empresas serão apenas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Económico. 7 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As demonstrações financeiras do Conglomerado em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 encontram-­‐se expressas em Kwanzas, tendo os activos e passivos denominados em outras divisas sido convertidos para moeda nacional com base no câmbio médio indicativo publicado pelo BNA naquelas datas. Para além de Instituições de crédito e seguros nacionais, as demonstrações financeiras consolidadas incluem também Instituições de crédito estrangeiras que apresentam as suas demonstrações financeiras em moeda funcional e de relato diferente do Kwanza, as quais foram convertidas para Kwanzas com base no câmbio médio indicativo publicado pelo BNA naquelas datas. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os câmbios do Kwanza (AKZ) face ao Dólar dos Estados Unidos (USD) e ao Euro (EUR) eram os seguintes: Exercício USD EUR 2013 2012 97,619 95,826 134,387 126,375 A informação financeira relativa aos exercícios de 2013 e 2012 expressa em Dólares dos Estados Unidos é apresentada apenas para efeitos de conveniência de leitura tendo a sua conversão sido efectuada com base na taxa de câmbio médio indicativa, publicada pelo BNA em 31 de Dezembro de 2013 e 2012. Esta conversão não deve ser interpretada como a representação de que os montantes em Kwanzas (AKZ) têm sido, poderiam ter sido ou poderão vir a ser, convertidos para Dólares dos Estados Unidos (USD) a estas ou a quaisquer taxas de câmbio. Políticas contabilísticas As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas foram as seguintes: a) Princípios de consolidação As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas do BAI, S.A. e das instituições financeiras controladas directamente pelo Conglomerado Financeiro BAI. De acordo com a definição que consta no CONTIF, um “Conglomerado financeiro” é o conjunto de instituições financeiras, bancárias ou não, em que existe a relação de domínio de uma para com as demais. Por outro lado, “Grupo económico” é o conjunto de instituições financeiras, bancárias ou não, e empresas não financeiras, em que existe a relação de domínio de uma instituição financeira para com as demais. São classificadas como “subsidiárias” as empresas sobre as quais o Conglomerado exerce controlo. Controlo normalmente é presumido quando o Conglomerado detém o poder de exercer a maioria ou a totalidade dos direitos de voto. Poderá ainda existir controlo quando o Conglomerado detém o poder, directa ou indirectamente, de gerir as políticas financeiras e operacionais de determinada empresa de forma a obter benefícios das suas actividades, mesmo que a percentagem detida sobre os seus capitais próprios seja igual ou inferior a 50%. As empresas subsidiárias são consolidadas pelo método integral. 8 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI São consideradas “coligadas” todas as empresas em que detenham direitos de sócio, directa ou indirectamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos parassociais, que lhe permite ter o poder de exercer influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente, é presumido que o Conglomerado exerce influência significativa quando detém mais de 20% do capital ou dos direitos de voto. As empresas coligadas são consolidadas pelo método da equivalência patrimonial. A consolidação das contas foi efectuada pelo método integral para as sociedades BAI, SA (“BAI”), Banco BAI Europa, S.A. (“BAIE”), Banco Angolano de Investimentos Cabo Verde, S.A. (“BAICV”), Banco BAI Microfinanças, S.A. (“BMF”) e Nossa -­‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. (“Nossa Seguros”). Em 13 de Dezembro de 2010, o BAI S.A. celebrou com a Real Seguros Holding, SGPS, S.A. um contrato promessa de compra de 971.300 acções da Nossa -­‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A.. No início de 2012, o BAI efectivou a compra das referidas 971.300 acções da Nossa Seguros, tendo pago o montante de mUSD 10.000 (mAKZ 952.930). Após a conclusão desta operação, a participação do BAI na Nossa Seguros passou para 65,24%. Posteriormente, o BAI assinou um contrato promessa de compra das restantes 140.000 acções detidas pela Real Seguros Holding, SGPS, S.A. na Nossa Seguros, representativas de 7% do capital social, pelo montante de mUSD 350 (mAKZ 33.539). Esta transacção foi concluída no exercício de 2013 após terem sido obtidas as necessárias aprovações por parte do Instituto de Supervisão de Seguros e do Ministério das Finanças e a participação do BAI na Nossa Seguros passou para 72,24%. Na sequência da operação acima descrita, o BAI reconheceu um goodwill pelo valor excedente pago na aquisição das 971.300 acções da Nossa Seguros face ao valor dos capitais próprios. O goodwill foi calculado com base nas demonstrações financeiras da Nossa Seguros com referência a 31 de Dezembro de 2011 (Nota 12). Em 31 de Dezembro de 2013, a informação financeira estatutária das participadas é a seguinte (valores em mAKZ convertidos ao câmbio de final do ano) (Notas 23 e 24): Activo l íquido Capitais próprios Resultado l íquido
Participada
Participação
Sede
em mAkz
em mAkz
em mAkz
BAI Europa
BAI Microfinanças
BAI Cabo Verde
Nossa Seguros
99,99%
94,13%
80,43%
72,24%
Lisboa
Luanda
Praia
Luanda
115.398.498
10.619.017
13.890.999
8.035.724
8.346.156
866.549
1.221.766
1.469.545
473.860
( 798.555)
(169.735)
161.673
As transacções e os saldos entre as entidades financeiras objecto de consolidação foram eliminados. Adicionalmente, quando aplicável, foram efectuados ajustamentos de consolidação de forma a assegurar a consistência na aplicação dos princípios contabilísticos do Conglomerado. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas subsidiárias é apresentado na rubrica "Interesses minoritários", dos fundos próprios (Nota 23). O Banco Internacional de São Tomé e Príncipe, S.A.R.L. (“BISTP”), entidade participada em 25% pelo BAI, foi consolidado pelo método de equivalência patrimonial, pelo facto de a sua gestão ser exercida conjuntamente com os outros sócios, sem controlo por parte do Conglomerado Financeiro BAI (Nota 11). 9 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O lucro consolidado resulta da agregação dos resultados líquidos do BAI, S.A. e das suas subsidiárias e coligadas, na proporção da respectiva participação efectiva, após os ajustamentos de consolidação, quando aplicável, e a eliminação de proveitos e custos gerados em transacções realizadas entre as entidades incluídas no perímetro de consolidação. Acontecimentos relevantes ocorridos no exercício de 2013 BAI Por deliberação da Assembleia Geral de Accionistas, o BAI constituiu no exercício de 2007 uma reserva nos fundos próprios, com a designação de “Fundo social”, com a finalidade de apoio aos seus colaboradores, tendo esta reserva vindo a ser dotada anualmente através da aplicação de resultados. Os critérios de atribuição deste benefício encontram-­‐se definidos no Regulamento do Fundo Social descrito em maior detalhe na Nota 2 e). O “Fundo social”, no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 29.058), encontrava-­‐se registado como uma reserva nos fundos próprios do Banco, tendo, no exercício de 2013 sido reclassificado os montantes de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.418) e mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) para a rubrica de passivo “Outras obrigações” (Nota 20) e para a rubrica de activo “Outros valores” (Nota 10), respectivamente. O montante de mAKZ 1.101.363 foi registado no activo como dedução ao valor de balanço dos imóveis não de uso próprio que se encontram a ser alienados pelo Banco aos seus colaboradores, com o objectivo de fazer face à diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda destes imóveis. BAIE No final do primeiro semestre de 2013 foi detectado um erro referente a exercícios anteriores nas demonstrações financeiras da subsidiária BAI Europa, resultante da interpretação incorrecta da informação que se encontrava disponível que levou à reexpressão da informação comparativa relativa ao exercício de 31 de Dezembro de 2012. De forma sucinta, o BAIE detectou que os resultados potenciais que haviam sido reconhecidos na Reserva de Reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda, relativamente ao investimento detido num fundo de investimento, incorporavam ganhos realizados com distribuição antecipada de resultados que, pela sua natureza, já deveriam ter sido reconhecidos em resultados nos exercícios em que foram gerados. A correcção do referido erro originou um aumento dos resultados do exercício e dos resultados transitados de 2012 no montante de mEUR 739 (mAKZ 99.354) e mEUR 1.510 (mAKZ 202.897), respectivamente, por contrapartida da diminuição dos resultados potenciais no montante de mEUR 2.249 (mAKZ 302.251). A correcção desta situação nos fundos próprios do Conglomerado Financeiro resultou na transferência do montante de mAKZ 302.251 da rubrica “Resultados potenciais” para a rubrica “Reservas e fundos” apresentadas na Demonstração de mutação dos fundos próprios. BMF Em 22 de Fevereiro de 2013, a Assembleia Geral do BMF aprovou a realização de um aumento de capital no montante equivalente a mUSD 10.000 (mAKZ 990.539), o qual foi integralmente subscrito pelo accionista BAI. Com esta operação, o BAI aumentou a sua participação no BMF de 92,93% para 94,13%. 10 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI BAICV Em 16 de Abril de 2013, o BAI celebrou um contrato de compra de 76.000 acções do BAI Cabo Verde, representativas de 3,81% do seu capital social, pelo montante de mEUR 690 (mAKZ 99.858). Esta operação traduziu-­‐se num aumento da participação do BAI nesta subsidiária de 73,39% para 77,20%. Adicionalmente, na reunião da Assembleia Geral do BAI Cabo Verde realizada em 22 de Abril de 2013 foi aprovada a realização de um aumento do capital social no montante de mCVE 330.795 (mAKZ 410.550) integralmente subscrito e realizado pelo BAI. Com esta operação o BAI reforçou a sua participação no BAI Cabo Verde que aumentou para 80,43%. b) c) Especialização de exercícios Os proveitos e custos são reconhecidos em função do período de vigência das operações, de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento. Os dividendos são reconhecidos quando recebidos. Operações em moeda estrangeira As operações em moeda estrangeira são contabilizadas de acordo com os princípios do sistema "multi-­‐
currency", sendo cada operação registada em função das respectivas moedas de denominação. Os activos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Kwanzas à taxa de câmbio média publicada pelo BNA à data do balanço. Os custos e proveitos relativos a diferenças cambiais, realizadas ou potenciais, registam-­‐
se na demonstração dos resultados do exercício na rubrica de resultados de operações cambiais. As operações de compra e venda de moeda estrangeira, quando não liquidadas na data de sua contratação, são registadas em contas extrapatrimoniais, quando liquidadas na data de sua contratação são registadas nas adequadas contas patrimoniais. As transferências para e do exterior em moeda estrangeira são registadas como operações pendentes de liquidação, a débito ou a crédito, conforme o caso. As ordens de pagamento enviadas ao exterior, bem como as recebidas do exterior, são registadas na data do recebimento da ordem ou do aviso do crédito, como operações pendentes de liquidação, em conta específica de débito ou crédito. d) Pensões de reforma e compensação de reforma BAI A Lei nº 07/04, de 15 de Outubro que revogou a Lei nº 18/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola, prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na Segurança Social. O valor destas pensões é calculado com base numa tabela proporcional ao número de anos de trabalho, aplicada à média dos salários ilíquidos mensais recebidos nos períodos imediatamente anteriores à data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De acordo com o Decreto nº 7/99, de 28 de Maio, as taxas de contribuição para este sistema são de 8% para a entidade empregadora e de 3% para os trabalhadores. 11 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O BAI, em 2004, assumiu o compromisso a título voluntário, através da constituição de um fundo de pensões de contribuição definida, de conceder aos seus empregados, ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de complemento de reforma por velhice, reforma antecipada e pensões de sobrevivência, nos termos acordados no contrato de constituição do “Fundo de Pensões BAI” (ver Nota 40). Até 31 de Dezembro de 2009, o BAI tinha concedido a título voluntário, na modalidade de benefício definido, um complemento de reforma por velhice, reforma antecipada e pensões de sobrevivência aos seus trabalhadores. Em 21 de Novembro de 2012, foi publicada em Diário da República o Despacho nº2529/12 a aprovação, pelo Ministério das Finanças, das alterações ao Plano de pensões e ao contrato de constituição do Fundo de Pensões dos trabalhadores do BAI que passou assim de um plano de pensões de benefícios definidos para um plano de contribuição definida. No seguimento da referida alteração ao Fundo foi mantido o plano de Pensões de Benefício Definido para os pensionistas existentes e para os participantes que cessaram o seu vínculo contratual com o Banco e com direitos adquiridos até 31 de Dezembro de 2009. De acordo com esta alteração ao contrato de constituição do Fundo, aprovada em 2012, o BAI deveria passar a contribuir mensalmente com 6% sobre o salário dos colaboradores, estando também prevista uma contribuição a realizar pelos participantes do Fundo de 3% sobre o seu salário, para o novo plano de contribuição definida. Importa referir que, de acordo com o plano de pensões de contribuição definida, a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores apenas é devida a partir do momento em que lhes seja comunicada esta obrigatoriedade e os mesmos venham a aderir voluntariamente ao plano de pensões de contribuição definida. Assim, uma vez que a referida comunicação ainda não ocorreu, até 31 de Dezembro de 2013 a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores não lhes foi exigida. Até 31 de Dezembro de 2012, o BAI encontrava-­‐se a provisionar, a título excepcional, a contribuição de 3% sobre os salários correspondente à responsabilidade potencial dos participantes (colaboradores). No exercício de 2013, em face do acima exposto, esta provisão foi anulada, tendo este procedimento sido suportado por parecer jurídico e por decisão favorável da ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros). Importa ainda salientar que o BAI, entre 2010 e 2013, criou provisões relativas à sua potencial contribuição de 6% sobre o salário dos colaboradores e decidiu que irá considerar este período, mesmo que não haja contribuição dos trabalhadores, como tempo de serviço pensionável dos participantes que vierem a aderir ao Fundo. A gestão do “Fundo de Pensões BAI” foi transferida da AAA Pensões, S.A. para a NOSSA – Nova Sociedade Angolana de Seguros de Angola, S.A. com data de 31 de Outubro de 2013 em conformidade com o Despacho do Ministério das Finanças, datado de 28 de Outubro de 2013. Com base na nova configuração dos planos do Fundo, foi elaborado um estudo actuarial por entidade independente, que concluiu que os activos do fundo garantiam a cobertura das responsabilidades, a 31 de Dezembro de 2013, em 98,85%. Como resultado da criação do plano de pensões de contribuição definida, serão afectos mAKZ 1.151.897 (mUSD 11.799) do Fundo, distribuídos por cada um dos participantes elegíveis em 31.12.2009, como primeira contribuição para esse plano, com base nos referidos cálculos actuariais. 12 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O valor do agregado das contribuições a realizar pelo BAI para cobrir o défice do fundo e as relativas ao período compreendido entre 2010 a 2013 do plano de contribuição definida, encontram-­‐se registadas nas rubricas “Credores diversos – Contribuições a liquidar ao Fundo de Pensões” (Nota 20) e “Remunerações dos empregados – Contribuições para o Fundo de Pensões” (Nota 30). BAI Europa De acordo com o plano de pensões anexo ao contrato de adesão ao fundo de pensões da PENSÕESGERE -­‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA, o BAIE assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores que se encontram abrangidos em matéria de segurança social pelo Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário Português (ACTV) ou às suas famílias prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência. Presentemente, estas prestações consistem numa percentagem crescente do número de anos de serviço do colaborador na banca, aplicada aos seus salários. Nesta medida, o plano classifica-­‐se como um plano de benefício definido. Com a publicação do Decreto-­‐Lei n.º1-­‐A/2011, de 3 de Janeiro, os colaboradores abrangidos pelo ACTV que se encontravam em idade activa a 4 de Janeiro de 2011, passaram a ser abrangidos desde dessa data pelo Regime Geral da Segurança Social (RGSS), no que se refere apenas ao benefício de reforma de velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, cujos encargos o Banco deixou de suportar. Face ao carácter de complementaridade previsto nas regras do ACTV, o Banco continua a garantir a diferença entre o valor dos benefícios que sejam pagos ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social para as eventualidades integradas e os previstos nos termos do referido Acordo. O BAIE determina anualmente o valor actual das responsabilidades, através de cálculos efectuadas por actuários independentes, utilizando o método de “Project Unit Credit”. Os pressupostos actuariais (financeiros e demográficos) utilizados têm por base expectativas à data de balanço para o crescimento dos salários e uma tábua de mortalidade que se adequa à população do Banco. A taxa de desconto é determinada com base em taxas de mercado de obrigações de empresas de elevada qualidade, denominadas na moeda em que são pagas as responsabilidades e de prazo semelhante ao prazo médio de liquidação das responsabilidades. Estes pressupostos são iguais aos utilizados no cálculo da responsabilidade por pensões de reforma. O valor das responsabilidades inclui, para além dos benefícios com pensões de reforma e sobrevivência, os benefícios com cuidados médicos pós-­‐emprego (Serviços de Assistência Médico-­‐Social -­‐ SAMS). Até 31 de Dezembro de 2010, as responsabilidades eram exclusivamente financiadas por um fundo de pensões, sendo reconhecido em balanço na rubrica "Outros valores" ou "Outras obrigações" o montante correspondente à diferença entre o valor actual das responsabilidades e o justo valor dos activos do fundo de pensões à data do balanço, caso aplicável, ajustado pelos ganhos e perdas actuariais diferidos, consoante o valor dessa diferença seja positivo ou negativo. O valor do fundo de pensões corresponde ao justo valor dos seus activos à data de balanço. Da aplicação do acima referido Decreto-­‐Lei nº 1-­‐A/2011, o plano de benefícios definido para os colaboradores abrangidos pelo ACTV no que se refere ao benefício de reforma de velhice, passa a ser financiado pelo fundo de pensões, na parte respeitante a responsabilidade por serviços passados até 4 de Janeiro de 2011, e pela Segurança Social, na parte respeitante a serviços passados após essa data. Assim, a partir de 2011, o custo do serviço corrente e o acréscimo anual de responsabilidades por serviços passados reduziram-­‐se e o Banco, desde do início desse ano, passou a suportar um encargo adicional que corresponde a uma taxa (Taxa Social Única -­‐ TSU) de 23,6% que incide sobre a generalidade das retribuições pagas aos seus empregados abrangidos pelo ACTV. 13 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 1 de Janeiro de 2011 procedeu-­‐se à alteração da política contabilística de mensuração dos ganhos e perdas decorrentes de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados no que se refere às responsabilidades e ao rendimento esperado do fundo de pensões, bem como os resultantes de alterações de pressupostos actuariais (ganhos e perdas actuariais ou GPA). Até 31 de Dezembro de 2010 os GPA eram diferidos numa rubrica de activo ou passivo ("corredor"), até ao limite do maior dos valores apurados à data do balanço entre o montante correspondente a 10% do valor actual das responsabilidades por serviços passados e o montante correspondente a 10% do valor do fundo de pensões. Caso os ganhos e perdas actuariais excedessem o valor do corredor, esse excesso era reconhecido em resultados pelo período de tempo médio remanescente de serviço dos colaboradores no activo abrangidos pelo plano. A partir de 1 de Janeiro de 2011, os GPA passaram a ser reconhecidos na rubrica de "Resultados potenciais” nos fundos próprios. Esta alteração foi efectuada retrospectivamente, sendo que no entanto, considerando a materialidade dos impactos, o BAIE optou por não efectuar a reexpressão dos valores comparativos das demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2010. Os impactos nos exercícios de 2012 e 2011 ascenderam a mAKZ 2.439 e mAKZ 2.152, respectivamente, conforme apresentado nas Demonstrações de mutações nos fundos próprios consolidados. Os acréscimos de responsabilidades com serviços passados, nomeadamente os decorrentes da passagem de colaboradores à situação de reforma antecipada são reconhecidos como custos em resultados no período em que ocorrem. Nos termos da cláusula 150 do ACTV, o BAIE assumiu a responsabilidade de atribuir aos seus colaboradores que se encontram abrangidos neste regime e se encontram no activo, no ano em que completem 15, 25 e 30 anos de bom e efectivo serviço, um prémio de antiguidade de valor igual, respectivamente a um, dois ou três meses da sua retribuição mensal efectiva. Por outro lado, na data da passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível, o trabalhador tem direito a um prémio de antiguidade de valor proporcional àquele de que beneficiaria se continuasse ao serviço até reunir os pressupostos do escalão seguinte. Contabilisticamente, o Banco regista o montante das responsabilidades apuradas como um encargo a pagar por contrapartida de resultados do exercício. Os pagamentos efectuados ao trabalhador abatem ao valor de provisão constituída. Adicionalmente, o Aviso n.º 12/2001 do Banco de Portugal obriga a um financiamento integral das responsabilidades com pensões em pagamento e a um nível de financiamento de 95% das responsabilidades com serviços passados de colaboradores no activo. Compensação por reforma Nos termos do Artigo n.º 262 da Lei Geral do Trabalho, o BAI constitui provisões para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, as quais são determinadas multiplicando 25% do salário base mensal praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data. O valor total das responsabilidades é determinado numa base anual (Notas 20 e 30). 14 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI e) Fundo Social BAI De acordo com o regulamento do Fundo Social, este tem por finalidade a prestação de apoio social aos trabalhadores do BAI e às suas famílias. O referido apoio social poderá revestir-­‐se, designadamente, das seguintes modalidades: I.
disponibilização/alienação de fracções autónomas/imóveis, em regime de preços bonificados; II.
outros apoios sociais a definir pela Comissão de Gestão do Fundo, tais como disponibilização de transportes colectivos e de creches. A Assembleia Geral do BAI, sob proposta do Conselho de Administração, deliberará a afectação anual de cada exercício, a qual constituirá a dotação financeira do Fundo Social, sendo a mesma registada na demonstração de resultados. As dotações não utilizadas anualmente transitarão para o orçamento do Fundo Social do ano seguinte. Só poderão beneficiar do apoio do Fundo Social os trabalhadores que cumpram com as seguintes condições à data de concessão do referido apoio social: (i) ter antiguidade mínima de 3 anos; (ii) não possuir registo de processo disciplinar nos últimos 3 anos; (iii) ter obtido avaliação de desempenho acima da média. f) Créditos Os créditos são activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis que não estão cotados no mercado activo e são registados pelos valores contratados, quando originados pelo Banco, ou pelos valores pagos, quando adquiridos a outras entidades. Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são periodificados ao longo da vida das operações por contrapartida de rubricas de resultados, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos. As responsabilidades por garantias e avales são registadas em rubricas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados em rubricas de resultados ao longo da vida das operações. As operações de crédito concedido a clientes, incluindo as garantias e avales prestados, são submetidas à constituição de provisões de acordo com o Aviso nº 4/2011, de 08 de Junho, do BNA, publicado em Diário da República como Aviso nº 3/2012, de 28 de Março, sobre a metodologia de classificação do crédito concedido a clientes e a determinação das respectivas provisões. É efectuada a anulação de juros vencidos com atraso superior a 60 dias e não são reconhecidos juros a partir dessa data até ao momento em que o cliente regularize a sua situação. 15 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Com a entrada em vigor do Aviso nº4/2011, de 8 de Junho, as operações de crédito, por desembolso, foram concedidas em moeda nacional para todas as entidades, com excepção do Estado e empresas com comprovadas receitas e recebimentos em moeda estrangeira, para as seguintes finalidades: i) Assistência financeira de liquidez, incluindo, dentre outras, as contas correntes caucionadas; ii) Financiamento automóvel; iii) Empréstimo ao consumo; iv) Micro crédito; v) Adiantamento a depositantes ou descobertos; vi) Outras modalidades de crédito financeiro com natureza de curto prazo (inferior a um ano). Provisões para créditos de liquidação duvidosa e prestação de garantias Nos termos do Aviso nº 4/2011, de 08 de Junho, as operações de crédito concedido vincendo e as garantias prestadas são classificadas por ordem crescente de risco, de acordo com os seguintes níveis: Nível Risco A Nulo B Muito reduzido C Reduzido D Moderado E Elevado F Muito elevado G Perda A classificação das operações de crédito de um mesmo cliente ou grupo económico é efectuada na classe que apresentar maior risco. Neste âmbito, o Banco revê mensalmente a classificação de cada crédito em função do atraso verificado no pagamento de parcela do principal ou dos encargos, utilizando o mesmo procedimento que determinou a sua classificação inicial. O crédito vencido é classificado no nível de risco em função do tempo decorrido desde a data de entrada das operações em incumprimento, sendo os níveis mínimos de aprovisionamento calculados de acordo com a tabela seguinte: Nível de Risco
A
B
C
D
E
F
G
% de Provisão
0%
1% a < 3%
3% a < 10%
10% a < 20%
20% a < 50%
50% a < 100%
100%
De 15 a 30 dias
De 1 a 2 meses
De 2 a 3 meses
De 3 a 5 meses
De 5 a 6 meses
Mais de 6 meses
De 30 a 60 dias
De 2 a 4 meses
De 4 a 6 meses
De 6 a 10 meses
De 10 a 12 meses
Mais de 12 meses
Tempo decorrido após a
entrada em incumprimento:
Operações com prazo
inferior a dois anos
-
Operações com prazo
superior a dois anos
-
Os créditos vencidos há mais de 30 dias são classificados nos níveis de risco B, C, D, E, F e G em função do tempo decorrido desde a data de entrada em incumprimento das operações. Conforme apresenta o quadro anterior, para os créditos concedidos com prazo superior a vinte e quatro meses (dois anos), deverão ser considerados em dobro os prazos definidos para efeito da atribuição da classe de risco. 16 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Para as operações de crédito que são alvo de renegociação, os juros não liquidados são anulados da demonstração de resultados através do registo de uma provisão. Seis meses após a classificação de uma operação na Classe G, é abatido esse crédito ao activo pela utilização da respectiva provisão. Adicionalmente, estes créditos permanecem registados numa rubrica extrapatrimonial por um prazo mínimo de dez anos. Nas situações em que são efectuadas recuperações ou recebidas dações em cumprimento de créditos anteriormente abatidos ao activo por utilização de provisões, os montantes recebidos são registados na rubrica “Resultado não operacional” (Nota 37). Os imóveis provenientes de dações em cumprimento, no âmbito de recuperações de créditos previamente abatidos ao activo, são registados na rubrica “Outros valores – Imóveis não de uso próprio” (Nota 10) tendo como contrapartida o reconhecimento do proveito por recuperação de créditos, tendo por base os seguintes procedimentos: • A avaliação é efectuada por um perito ou empresa especializada na matéria pertinente ao objecto da avaliação, não vinculados, directa ou indirectamente, ao Banco ou a qualquer sociedade a este ligado, nem ao seu auditor externo ou a qualquer sociedade a ele ligada; • O valor do bem a ser registado limita-­‐se ao montante apurado na sua avaliação; • A aprovação da avaliação é feita em acta da Comissão Executiva; • Os imóveis não são sujeitos a depreciação ou a reavaliação; • Os proveitos extraordinários provenientes do registo destes imóveis são considerados para efeitos de apuramento de imposto de acordo com o Código do Imposto Industrial à taxa legal de 35%. O BAI deve proceder à alineação dos imóveis que resultarem do reembolso de créditos no prazo de dois anos (art.º nº 11 da Lei nº 13/05 de 30 de Setembro -­‐ Lei das instituições financeiras). g) Reserva de actualização monetária dos fundos próprios Nos termos do Aviso nº 2/2009, de 8 de Maio, do BNA sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de existência de inflação superior a 100% em 3 anos consecutivos, considerar mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos saldos de capital, reservas, resultados transitados e activo imobilizado.
O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a débito na conta de “Resultado da actualização monetária” da demonstração de resultados, por contrapartida do aumento dos saldos de fundos próprios, com excepção da rubrica “Capital Social”, que deve ser classificada numa rubrica específica (“Reserva de actualização monetária do Capital Social”) que só pode ser utilizada para posterior aumento de capital. Nos exercícios de 2013 e 2012, o Conglomerado não procedeu à actualização dos seus fundos próprios, em virtude da inflação verificada, não corresponder ao previsto no Aviso acima referido. 17 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI h) Imobilizações financeiras As Instituições financeiras não incluídas no perímetro de consolidação são reconhecidas pelo método da equivalência patrimonial nas seguintes situações: i.
Quando as participações societárias estejam em relação de grupo; ou ii.
Quando as participações societárias sejam relevantes e o Banco tenha influência na sua administração, ou quando a percentagem de participação, directa ou indirectamente, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da participada. De acordo com o método da equivalência patrimonial, as entidades são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-­‐
parte do Banco nos activos líquidos das correspondentes participadas. Os resultados do Conglomerado incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas participadas. Os resultados relativos a variações cambiais no valor das participações registadas pelo método de equivalência patrimonial são reconhecidos nos fundos próprios na rubrica “Resultados potenciais”. Nas situações em que a valorização pelo método da equivalência patrimonial não é aplicável, as imobilizações financeiras encontram-­‐se registadas ao custo de aquisição. Quando este se encontra denominado em moeda estrangeira, é reflectido contabilisticamente à taxa de câmbio da data da operação. Sempre que se estimam perdas permanentes no seu valor de realização, é reconhecida a respectiva imparidade. O Banco procede a testes de imparidade nas participadas cujos eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a imparidade reconhecida na rubrica “Resultado de imobilizações financeiras” (Nota 35). Durante o exercício de 2013, o BAI procedeu à transferência de um imóvel e outros bens para a Sociedade SAESP através da realização de prestações acessórias. Estas prestações não vencem juros e não são remuneradas sob qualquer forma (Nota 11). i) Imobilizações incorpóreas e corpóreas As imobilizações incorpóreas correspondem essencialmente a benfeitorias em imóveis de terceiros, a desenvolvimento e aquisição de software e ao goodwill pago na aquisição de participações financeiras. Os investimentos em desenvolvimento e aquisição de software são registados ao custo de aquisição incluindo os custos indispensáveis para a sua colocação em funcionamento e amortizadas linearmente ao longo de um período de três anos. As benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas de acordo com a vida útil estimada ou o período de locação contratual. No momento da aquisição de participações financeiras o BAI reconhece um goodwill, caso o considere recuperável em períodos futuros, pelo valor excedente pago na aquisição da participação face ao justo valor dos seus activos e passivos. O justo valor dos activos e passivos da participação financeira e o respectivo goodwill são apurados na data de aquisição. O valor registado como goodwill não é amortizado e permanece no balanço até à data de alienação da participação ou da sua extinção. Anualmente, o BAI realiza testes de imparidade sobre os saldos de goodwill registados no balanço, registando imparidade sempre que considera esses valores como não recuperáveis. 18 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As imobilizações corpóreas são inicialmente registadas ao custo de aquisição. Para as entidades do Conglomerado Financeiro BAI com sede em Angola é permitida a sua reavaliação ao abrigo das disposições legais aplicáveis. Uma percentagem equivalente a 30% do aumento das amortizações que resulta das reavaliações efectuadas não é aceite como custo para efeitos fiscais de acordo com a legislação em vigor, pelo que são acrescidos ao lucro tributável. A depreciação é calculada pelo método das quotas constantes às taxas fiscalmente aceites como custo, de acordo com o Código do Imposto Industrial, que correspondem aos seguintes anos de vida útil estimada: Anos de
vida útil
Edifícios
Obras em edifícios arrendados
Equipamento:
Mobiliário e material
Máquinas e ferramentas
Equipamento informático
Viaturas de transporte terrestre
Outras imobilizações
j)
Propriedades de investimento 50
10
10
6 a 10
3 a 10
3
10
Correspondem a imóveis detidos no âmbito da actividade Seguradora com o objectivo de obtenção de rendimentos através do arrendamento e/ou da sua valorização. As propriedades de investimento são valorizadas pelo valor actual de mercado apurado à data da avaliação, determinado com base em avaliações de peritos independentes. Se não for possível determinar o valor de mercado de um imóvel, considera-­‐se como valor actual o valor determinado com base na aplicação do princípio do valor de aquisição ou do custo de produção. k)
Operações comprometidas O Conglomerado realiza operações de compra ou venda de liquidez temporária, tendo por base a garantia de títulos, sem ou com a mudança de titularidade. As operações comprometidas são realizadas no mercado interfinanceiro com o BNA ou entre as instituições financeiras, ou no mercado secundário entre o Banco e os seus clientes. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o Banco efectuou operações de compra de títulos com acordos de revenda com o BNA, em que foram aplicados recursos recebendo títulos de dívida pública em garantia com o compromisso de revendê-­‐los no vencimento do contrato (Nota 4). Os proveitos das operações de compra de títulos de terceiros com acordos de revenda corresponde à diferença entre o valor da compra e o valor da revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização em razão da fluência do prazo da operação na rubrica “Proveitos de instrumentos financeiros activos – de aplicações de liquidez” (Nota 25). 19 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI l) Títulos e valores mobiliários O Conselho de Administração do Banco determina a classificação dos seus investimentos no reconhecimento inicial. Atendendo às características dos títulos e à intenção quando da sua aquisição, estes são classificados numa das seguintes categorias: mantidos para negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Títulos mantidos para negociação São considerados títulos mantidos para negociação ao justo valor através de resultados os títulos adquiridos com o objectivo de serem activa e frequentemente negociados. Os activos financeiros detidos para negociação são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição, incluindo custos directamente atribuíveis à aquisição do activo. Posteriormente, são valorizados ao justo valor, sendo o respectivo proveito ou custo proveniente da valorização reconhecido em resultados do exercício na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). Títulos disponíveis para venda São considerados títulos disponíveis para venda os títulos adquiridos com o propósito de serem eventualmente negociados e, por consequência, não se enquadram nas demais categorias. Os títulos disponíveis para venda são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição, incluindo custos directamente atribuíveis à aquisição do activo. Posteriormente, valorizados ao justo valor, sendo as respectivas variações reconhecidas em reservas de reavaliação nos fundos próprios, até ao momento da sua alienação, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais são reconhecidos através de resultados do exercício. Periodicamente estes activos são sujeitos a testes de imparidade. Títulos mantidos até o vencimento Esta classificação compreende os títulos para os quais o Banco tem a intenção e capacidade financeira para a sua manutenção em carteira até à data de vencimento. Os títulos classificados nesta rubrica são registados ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos pela fluência dos seus prazos (incluindo periodificação do juro e do prémio/desconto por contrapartida de resultados). Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro são emitidos a valor descontado e registados pelo custo de aquisição. A diferença entre este e o valor nominal, que constitui a remuneração do Conglomerado, é reconhecida contabilisticamente como proveito ao longo do período compreendido entre a data de compra e a data de vencimento dos títulos, na própria conta com a especificação “Proveitos a receber” (Nota 5). As Obrigações do Tesouro adquiridas a valor descontado são registadas pelo custo de aquisição. A diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal destes títulos, que corresponde ao desconto verificado no momento da compra, é reconhecida durante o período de vida do título com a especificação “Proveitos a receber”. Os juros decorridos relativos a estes títulos são igualmente contabilizados com a especificação proveitos a receber (Nota 5). As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos estão sujeitas a actualização cambial. Deste modo, o resultado da actualização cambial do valor nominal do título, do desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre, na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). 20 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As Obrigações do Tesouro em moeda nacional não reajustáveis com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade são registadas ao custo de aquisição. Os juros decorridos relativos a estes títulos são contabilizados com a especificação “Proveitos a receber” (Nota 5). As outras obrigações em moeda estrangeira são registadas ao custo de aquisição. Os juros decorridos relativos a estes títulos, bem como a diferença entre o custo de aquisição e o valor de reembolso, são reflectidos linearmente em resultados na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). Os títulos que não são de dívida pública angolana são anualmente alvo de testes de imparidade. Valor de mercado A metodologia de apuramento do justo valor (valor de mercado) dos títulos utilizada pelo Banco é conforme segue: i) Preço médio de negociação no dia do apuramento ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior; ii) Valor líquido provável de realização obtido mediante adopção de técnica ou modelo interno de valorização; iii) Preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador; e iv) Preço definido pelo BNA. No caso de títulos para os quais não existe cotação em mercado activo com transacções regulares e que têm maturidades reduzidas, os mesmos são valorizados com base no custo de aquisição por se entender que reflecte a melhor aproximação ao seu valor de mercado. Regime de tributação dos títulos de dívida pública Os rendimentos de títulos da dívida pública emitidos pelo Estado Angolano, cuja emissão se encontra regulamentada pela Lei Quadro da Dívida Pública Directa (Lei n.º 16/02, de 5 de Dezembro), bem como pelo Decreto Presidencial n.º 259/10, de 18 de Novembro (que veio revogar e substituir os anteriores diplomas que procediam à dita regulamentação, nomeadamente, o Decreto n.º 51/03 e o Decreto n.º 52/03, ambos de 8 de Julho), gozam de isenção de todos os impostos. Nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 23.º do Código do Imposto Industrial é prevista uma exclusão de tributação em sede deste imposto para este tipo de rendimentos. O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/11, de 30 de Dezembro, introduziu uma norma de sujeição a Imposto sobre a Aplicação de Capitais (“IAC”) sobre os juros dos bilhetes do tesouro e das obrigações do tesouro. Contudo, o artigo 2.º do diploma em apreço prevê que a sujeição a imposto apenas se aplica aos títulos adquiridos após a entrada em vigor da Lei. De acordo com a última posição conhecida das Autoridades Fiscais e do Banco Nacional de Angola dirigida à ABANC (carta do Banco Nacional de Angola datada de 26 de Setembro de 2013), entende-­‐se que os rendimentos decorrentes de títulos de dívida pública com data de emissão igual ou posterior a 1 de Janeiro de 2013 encontram-­‐se sujeitos a IAC. Este facto não prejudica, porém, a referida exclusão de tributação destes rendimentos prevista no Código do Imposto Industrial. 21 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Classificação do risco De acordo com as disposições do CONTIF, o Conglomerado classifica os títulos da sua carteira própria conforme a seguinte notação de risco de crédito: Nível A. Títulos soberanos emitidos pelo Estado Angolano ou estados pertencentes ao bloco do G7, e títulos com uma notação de risco atribuída pela Standard & Poors (S&P) ou outra agência independente de reconhecida idoneidade (Moody’s ou Fitch), entre o intervalo AAA e AA-­‐; Nível B. Títulos soberanos emitidos pelo bloco BRIC (países do Brasil, Rússia, Índia e China) títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo A+ e A; Nível C. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo A-­‐ e BBB+; Nível D. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo BBB e BBB-­‐; Nível E. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo BB+ e B-­‐; Nível F. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo CCC+ e C; Nível G. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, igual ou inferior a D. m) Instrumentos financeiros derivados O Conglomerado realiza operações de instrumentos financeiros derivados, como “forwards cambiais” e “swaps cambiais”, no âmbito da sua actividade, gerindo posições próprias com base em expectativas de evolução dos mercados e com base nas suas necessidades de liquidez em moeda estrangeira. As transacções de derivados financeiros são efectuadas em mercados de balcão (OTC – Over-­‐the-­‐counter). Os instrumentos financeiros derivados são registados ao justo valor, na data em que o Banco negoceia os contratos e são subsequentemente mensurados ao justo valor. O Conglomerado só possui derivados de negociação, os quais são mensurados ao justo valor, sendo as alterações no seu valor reconhecidas imediatamente em resultados. Os derivados são considerados como activos quando o seu justo valor é positivo e como passivos quando o seu justo valor é negativo (Nota 15). Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais pelo seu valor de referência contratual (valor nocional). Os instrumentos financeiros derivados são classificados como de cobertura (hedge) ou de especulação e arbitragem, conforme a sua finalidade. 22 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI n) Provisões para responsabilidades prováveis Uma provisão é constituída quando existe uma obrigação presente (legal ou não formalizada) resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos, e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço. Caso não seja provável o futuro dispêndio de recursos, trata-­‐se de uma contingência passiva. As contingências passivas são apenas objecto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota. As provisões para responsabilidades prováveis registadas pelo Conglomerado destinam-­‐se a suportar as potenciais perdas e outras contingências, nomeadamente as decorrentes de activos não recuperáveis, fraudes, falhas de caixa, outras imobilizações e juros a receber de crédito (Nota 21). o) Provisões técnicas As entidades que exercem a actividade seguradora devem constituir e manter provisões técnicas, para responder ao cumprimento das obrigações assumidas nos contractos de seguros. Para tal, são observadas as formas de apuramento e metodologias de aplicação conforme o disposto no Decreto-­‐Executivo nº 06/03, de 24 de Janeiro. As provisões técnicas são as seguintes: Provisão para riscos em curso A provisão para riscos em curso (provisão para prémios não adquiridos) destina-­‐se a garantir, relativamente a cada um dos contractos em vigor, com excepção dos respeitantes ao “ramo vida” e “acidentes de trabalho”, a cobertura dos riscos assumidos e dos encargos deles resultantes durante o período compreendido entre o final do exercício e a data do efectivo vencimento. Desta forma, esta provisão reflecte a parte dos prémios brutos emitidos contabilizados no exercício, a imputar a um ou vários exercícios seguintes. Esta provisão é calculada, contrato a contrato, por aplicação do método “pro rata temporis”, a partir dos prémios processados líquidos de estornos e anulações, sendo apresentada no balanço na rubrica “Provisões técnicas”. Os custos de aquisição relativos a comissões de mediação incorridas com a angariação das respectivas apólices de seguro são também diferidos. Provisão matemática do ramo vida A provisão matemática do ramo vida corresponde à diferença entre os valores actuais das responsabilidades recíprocas da seguradora e das pessoas que tenham celebrado os contractos de seguro, calculados em conformidade com as bases técnicas aprovadas. Os produtos do ramo vida podem separar-­‐se entre produtos de risco e produtos financeiros. A aplicabilidade ao Conglomerado, apenas recai sobre produtos de risco, nomeadamente, um produto que se insere na categoria de Temporário Anual Renovável (TAR). 23 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Provisão matemática de acidentes de trabalho A provisão matemática de acidentes de trabalho corresponde ao valor actual das pensões calculado em conformidade com as disposições aprovadas. A provisão matemática do ramo acidentes de trabalho tem por objectivo registar a responsabilidade relativa a: i)
Pensões a pagar relativas a sinistros cujos montantes já estejam homologados; ii) Estimativa das responsabilidades por pensões relativas a sinistros já ocorridos mas que se encontrem pendentes de acordo final ou homologação, denominadas de pensões definidas; e iii) Estimativa das responsabilidades por pensões relativas a sinistros já ocorridos mas cujos respectivos processos clínicos não estão concluídos à data das demonstrações financeiras ou pensões referentes a sinistros já ocorridos mas ainda não declarados, denominadas pensões presumíveis. Provisão para incapacidades temporárias de acidentes de trabalho A provisão para incapacidades temporárias serve para fazer face às responsabilidades referentes aos sinistros com processos clínicos em curso, no que respeita aos pagamentos de salários e de despesas com tratamentos até à data da alta clínica. A provisão para incapacidades temporárias de “Acidentes de trabalho” corresponde a 25% dos prémios do ramo “Acidentes de trabalho” líquidos de estornos e anulações, processados durante o exercício. Provisão para sinistros pendentes A provisão para sinistros pendentes corresponde: i)
ao valor previsível dos encargos com sinistros ocorridos e ainda não regularizados, ii) aos sinistros já regularizados mas ainda não liquidados no final do exercício e, iii) à responsabilidade estimada para os sinistros ocorridos e ainda não reportados (IBNR). A constituição de IBNR não está especificamente prevista na legislação em vigor em Angola para a actividade seguradora, contudo é registada de forma a permitir o cumprimento, com a melhor estimativa possível, do princípio contabilístico da especialização dos exercícios. Esta provisão é calculada, sinistro a sinistro, correspondendo ao valor previsível dos encargos com sinistros. O IBNR é estimado com base na experiência passada, informação disponível e na aplicação de métodos estatísticos. Provisões técnicas de resseguro cedido As provisões para o resseguro cedido compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os tratados de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas. Estas provisões são registadas na rubrica “Outros valores”, do Activo. 24 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI p) Outras provisões da actividade seguradora Provisão para prémios de seguro em cobrança As provisões para prémios de seguro em cobrança são determinadas aplicando os critérios requeridos pelo Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), previstos no Decreto-­‐Executivo nº 05/03, de 24 de Janeiro. Os reforços e as reversões das “Provisão para prémios de seguro em cobrança” são registadas na rubrica “Resultados de planos de seguros” da demonstração de resultados. Provisão para créditos de cobrança duvidosa de seguros As provisões para créditos de cobrança duvidosa de seguros destinam-­‐se a reduzir o montante dos saldos devedores, provenientes de operações de seguro directo, de resseguro ou outras, com excepção dos prémios em cobrança, ao seu valor previsional de realização, por aplicação dos critérios económicos. q) Impostos sobre lucros Todas as empresas do Conglomerado são tributadas individualmente. BAI, BMF e Nossa Seguros Encontram-­‐se sujeitos a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerados fiscalmente contribuintes do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto aplicável de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto (Nota 38). BAIE Está sujeito ao regime fiscal consignado no Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício às taxas de imposto legalmente em vigor em Portugal para o período em que reportam os resultados, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos. BAICV Está sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto Único sobre Rendimento de Cabo Verde (Decreto-­‐Lei nº1/96, de 15 de Janeiro). A taxa utilizada no cálculo do imposto é de 25%. Os prejuízos fiscais apurados num exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, de um ou mais dos três exercícios seguintes. r) Imposto diferido Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucro tributável futuro que permita a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou de reporte de prejuízos fiscais, enquanto que, os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas diferenças temporárias tributáveis. Os prejuízos fiscais apurados num exercício são dedutíveis aos lucros fiscais dos anos seguintes. 25 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI s) Não são registados activos fiscais diferidos nos casos em que a sua recuperabilidade possa ser questionável devido a questões de interpretação da legislação fiscal em vigor. Os impostos diferidos são calculados utilizando as taxas de imposto que se antecipe estarem em vigor à data de reversão das diferenças temporárias. O Conglomerado registou impostos diferidos activos na rubrica de balanço “Outros valores -­‐ Impostos diferidos activos” (Nota 10) nos exercícios de 2013 e 2012, por contrapartida da rubrica de resultados “Impostos diferidos” (Nota 38) no pressuposto da existência de lucro tributável futuro e tendo por base a legislação fiscal em vigor. Eventuais alterações futuras na legislação fiscal podem influenciar as quantias expressas nas demonstrações financeiras relativas a impostos diferidos. Bens não de uso próprio Nesta categoria encontram-­‐se registados os bens recebidos em dação em pagamento e aqueles que eram de uso e foram desactivados, bem como bens arrendados, objecto de reintegração de posse, se destinados à venda. Os bens não de uso próprio não estão sujeitos à depreciação ou à reavaliação. Os lucros ou prejuízos apurados nas vendas à vista de bens não de uso próprio, bem como de outros valores e bens, integram o resultado do período como resultado na alienação de imobilizações. Nas vendas a prazo de bens não de uso próprio e outros valores e bens observam-­‐se os seguintes procedimentos: i.
deve-­‐se destacar o lucro ou o prejuízo obtido na transacção, dos proveitos de financiamento; ii.
os proveitos de financiamento devem ser apropriados mensalmente pela fluência do prazo em proveitos e custos não vinculados à intermediação financeira. Para efeito de registo contabilístico de bens não de uso próprio, o valor do bem deve fundamentar-­‐se em relatório de avaliação elaborado por peritos ou empresas especializadas, com indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adoptados e instruídos com documentos relativos ao bem avaliado. Ficam dispensados da exigência de relatório de avaliação, nas condições de que trata o item anterior, os bens cujo valor de mercado seja inferior a mAKZ 1.000 (um milhão de Kwanzas). Os bens registados em “Bens não de uso próprio” que passem a ser efectivamente utilizados, transferem-­‐se para a respectiva conta de “Imobilizações corpóreas”, na data do início de utilização. Esgotado o prazo legal definido sem que o bem não de uso próprio seja alienado, o Banco deve obter nova avaliação independente do bem, para apurar o valor de mercado actualizado, especialmente na ocasião da elaboração das demonstrações financeiras, com vista a identificar activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico (apuramento de imparidade). 26 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 3. Disponibilidades Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Caixa:
Notas e moedas nacionais
Notas e moedas estrangeiras
Notas em ATM
Depósitos à ordem no BNA:
Em moeda nacional
Em Dólares dos Estados Unidos
Disponibilidades e m Instuições Financeiras:
Depósitos à ordem no estrangeiro
Cheques a c obrar -­‐ no país
Cheques a c obrar -­‐ no estrangeiro
16.369.276
7.344.861
2.749.130
26.463.267
167.685
75.240
28.162
271.087
11.426.727
13.960.574
1.996.795
27.384.096
119.245
145.687
20.838
285.770
67.067.804
70.256.035
137.323.839
687.036
719.696
1.406.732
54.166.158
76.948.405
131.114.563
565.255
803.001
1.368.256
44.219.528
680.222
52.051
44.951.801
452.981
6.968
534
460.483
132.853.144
473.756
87.422
133.414.322
1.386.400
4.944
912
1.392.256
208.738.907
2.138.302
291.912.981
3.046.282
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Depósitos à ordem no estrangeiro” apresentava a seguinte composição por moeda: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Depósitos à ordem no estrangeiro:
-­‐ Em Dólares do Estados Unidos
-­‐ Em Euros
-­‐ Em outras divisas
26.162.629
17.061.473
995.426
44.219.528
268.008
174.776
10.197
452.981
103.359.840
28.226.306
1.266.998
132.853.144
1.078.620
294.558
13.222
1.386.400
O saldo da rubrica “Depósitos à ordem no BNA” é constituído por depósitos à ordem, visando satisfazer as exigências de reservas mínimas obrigatórias estabelecidas pelo BNA das instituições financeiras incluídas no Conglomerado a operar em Angola. Os depósitos efectuados pelo BAI Europa no Banco de Portugal são remunerados à taxa de referência definida pelo Banco de Portugal, e para efeitos de consolidação encontram-­‐se integrados na rubrica “Depósitos à ordem no estrangeiro”. No caso das participadas angolanas que integram o Conglomerado Financeiro, estes não são remunerados. Os cheques a cobrar correspondem a cheques sobre clientes de outros bancos enviados para a compensação, os quais, em regra, são cobrados nos dias úteis seguintes. 27 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 4. Aplicações de liquidez Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Aplicações de liquidez no país:
Em Kwanzas
Em Dólares dos Estados Unidos
Aplicações de liquidez no e strangeiro:
Em Dólares dos Estados Unidos
Em Euros
Em outras divisas
Depósitos c olaterais no estrangeiro em ME
Juros a r eceber
Operações de c ompra de títulos de terceiros c om a cordo de r evenda
BNA -­‐ em Kwanzas
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
63.325.450
21.804.868
85.130.318
648.700
223.366
872.066
44.187.257
51.338.721
95.525.978
461.120
535.750
996.870
184.004.275
11.092.552
2.464.831
197.561.658
1.884.923
113.631
25.250
2.023.804
124.921.856
1.794.020
884.625
127.600.501
1.303.633
18.722
9.232
1.331.587
391.447
457.135
848.582
283.540.558
4.010
4.683
8.693
2.904.563
2.383.393
826.342
3.209.735
226.336.214
24.872
8.621
33.493
2.361.950
68.791.235
704.691
75.579.315
788.714
352.331.793
3.609.254
301.915.529
3.150.664
As aplicações de liquidez no estrangeiro englobam os saldos das contas junto dos bancos correspondentes, inserindo-­‐se estes montantes na gestão da actividade corrente do Conglomerado. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as aplicações de liquidez por moeda apresentavam as seguintes taxas de juro médias: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Taxa Média de Juro Taxa Média de Juro
Aplicações de liquidez no país
Em Kwanzas
Em Dólares dos Estados Unidos
7,69%
4,99%
6,03%
3,85%
Aplicações de liquidez no e strangeiro
Em Dólares dos Estados Unidos
Em Euros
Em outras divisas
1,04%
1,79%
0,86%
1,49%
5,01%
0,00%
Operações de compra de t ítulos de t erceiros com acordo de revenda
BNA -­‐ Em Kwanzas
2,64%
4,25%
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os depósitos colaterais no estrangeiro estão a colaterizar as contas onde são debitadas as transacções realizadas com cartões da rede VISA, para posterior regularização junto dos clientes. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda” inclui operações realizadas pelo BAI com o BNA. 28 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, as operações no mercado monetário interfinanceiro, incluindo os juros a receber, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Até três meses
De três a s eis meses De s eis meses a um a no
Mais de um a no
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
319.445.361
18.647.645
14.092.619
146.168
3.272.368
191.025
144.363
1.498
168.667.610
35.113.653
89.389.230
8.745.036
1.760.144
366.431
932.829
91.260
352.331.793
3.609.254
301.915.529
3.150.664
5. Títulos e valores mobiliários Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
Negociação Proveitos a r eceber
3.707.589
45.361
3.752.950
37.980
465
38.445
Disponíveis para venda
Proveitos a r eceber
1.199.019
7.560
1.206.579
12.283
77
12.360
58.469.396
3.473.880
598.955
35.586
16.844.317
20.792.021
175.780
216.977
39.093.368
33.969.304
47.273.947
18.331.781
200.611.676
400.469
347.978
484.270
187.789
2.055.047
6.203.900
68.622.468
46.350.677
19.355.376
178.168.759
64.741
716.115
483.696
201.985
1.859.294
656.329
415
6.723
4
372.605
61.324
3.888
640
697.885
33.288
649.304
73.002
2.110.223
202.721.899
207.681.428
7.149
341
6.651
749
21.617
2.076.664
2.127.469
16.737
82.083
683.356
23.449
1.239.554
179.408.313
184.047.419
175
857
7.132
244
12.936
1.872.230
1.920.642
Mantidos até o vencimento
Bilhetes do Tesouro
Títulos do Banco Central
Obrigações do Tesouro em moeda nacional
-­‐ Não Reajustáveis
-­‐ I ndexadas à taxa de c âmbio do Dólar dos Estados Unidos
Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira
Outras Obrigações em moeda estrangeira
Proveitos a receber
Bilhetes do Tesouro
Títulos do Banco Central
Obrigações do Tesouro em moeda nacional
-­‐ Não r eajustáveis
-­‐ I ndexadas à taxa de c âmbio do Dólar dos Estados Unidos
Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira
Outras Obrigações em moeda estrangeira
3.662.959
75.750
3.738.709
900.397
-­‐
900.397
38.226
790
39.016
9.396
-­‐
9.396
Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Títulos e valores mobiliários – Mantidos para negociação” inclui Obrigações do Tesouro de Cabo Verde, no montante de 3.349.799 mAKZ, as quais se encontram registadas pelo justo valor determinado com base em modelos internos desenvolvidos pelo BAI. Para estes activos, o Conselho de Administração entende que o referido registo é adequado, dada a sua convicção que serão alienadas a curto prazo uma parte significativa das obrigações, por um montante aproximado ao valor de balanço pelo qual se encontram registadas nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013. 29 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os títulos em carteira apresentavam a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Até três meses
De três a s eis meses De s eis meses a um a no
Mais de um a no
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
19.595.081
50.613.051
19.178.028
118.295.268
200.730
518.475
196.458
1.211.806
33.157.583
16.370.115
41.349.750
93.169.971
346.019
170.832
431.509
972.282
207.681.428
2.127.469
184.047.419
1.920.642
Em 31 de Dezembro de 2013, a carteira de títulos do Conglomerado Financeiro BAI, incluindo os proveitos a receber, detalha-­‐se da seguinte forma: Título Bilhetes do Tesouro
Obrigações do Tesouro em Moeda Estrangeira
Obrigações do Tesouro não r eajustáveis
Obrigações do Tesouro I ndexadas a o Câmbio FINANCE FACILIT
Obrigações do Tesouro de Cabo Verde
Títulos do Banco Central FACILIT 29802014
FACILIT 31082015
Papel c omercial ZON -­‐ 41 EMI
Banco Keve -­‐ Obrigações de Caixa
CLN FINANCE
Unidades de participação CARLYLE DISTRES. &CO. OPPORT. FUND Obrigações GALPPL 20/05/2017
Títulos Corporativos SOGEI Obrigações Fast Ferry 07/15
Papel c omercial ZON -­‐ 52 EMI
Obrigações do Tesouro de Portugal
Títulos Corporativos Tecnicil I mobiliária
Papel c omercial ZON -­‐ 51 EMI
Títulos Corporativos CVFF
Papel c omercial Luis Simões SGPS -­‐ 76 EMI
Obrigações EDP FIN BV 6 2/2/2018
Unidades de participação UNICAMPUS
Outros títulos
Total Milhares de AKZ
59.125.725 47.923.251 39.791.253 34.002.592 8.943.145 3.625.680 3.474.295 2.420.939 2.420.939 1.140.393 877.193 475.078 536.687 332.385 278.733 274.164 267.937 203.902 201.496 201.246 193.392 120.881 106.746 101.454 641.922 Milhares de USD
Emissor
605.678 Estado
490.921 Estado
407.618 Estado
348.319 Estado
91.613 SONANGOL
37.141 Estado
35.590 BNA
24.800 SONANGOL
24.800 SONANGOL
11.682 ZON
8.986 Banco Keve
4.867 Sonangol
5.498 Fundo de I nvestimento 3.405 Galp
2.855 SOGEI
2.809 Fast Ferry
2.745 ZON
2.089 Estado
2.064 Tecnicil
2.062 ZON
1.981 Fast Ferry
1.238 LUIS SIMÕES
1.093 EDP
1.039 Unicampus
6.576 Domicílio
Angola Angola Angola Angola Angola
Cabo Verde
Angola
Angola
Angola
Portugal
Angola Angola
Estados Unidos
Portugal
Cabo Verde
Cabo Verde
Portugal
Portugal
Cabo Verde
Portugal
Cabo Verde
Portugal
Portugal
Brasil
Actividade
Governo
Governo
Governo
Governo
Petrolífera
Governo
Banco Central Petrolífera
Petrolífera
Comunicação
Instituição Financeira
Petrolífera
Fundo de I nvestimento Combustíveis
Construção / I mobiliária
Transportes
Comunicação
Governo
Imobiliária
Comunicação
Transportes
Transportes
Energia
Ensino
207.681.428 2.127.469 30 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2012, a carteira de títulos do Conglomerado Financeiro BAI, incluindo os proveitos a receber, detalha-­‐se da seguinte forma: Título Obrigações do Tesouro I ndexadas a o Câmbio Obrigações do Tesouro em Moeda Estrangeira
Títulos do Banco Central Bilhetes do Tesouro
Papel Comercial I GCP REP PORTUGAL 28/02/2013
Obrigações do Tesouro não r eajustáveis
BPN Obrigações de Caixa 05/13
Obrigações do Tesouro de Cabo Verde
CLN Sonangol 08/14
CLN Standard Bank PLC
Unidades de participação CARLYLE DISTRES. &CO. OPPORT. FUND Banco Keve -­‐ Obrigações de Caixa
Papel Comercial PORTUGAL TELECOM -­‐ 113 EMI
Papel Comercial SEMAPA -­‐ 120 EMI
Obrigações BCPFLOAT 28/02/2013
Papel Comercial SONAE CAPITAL -­‐ 452 EMI
Papel Comercial SONAE CAPITAL -­‐ 450 EMI
Títulos Corporativos SOGEI Obrigações CGD 4 3/8 13/05/2013
Papel Comercial TEIXEIRA DUARTE -­‐ 36 EMI
Obrigações BESFLOAT 25/02/2013
Obrigações Fast Ferry 07/15
Papel Comercial EDA -­‐ 130 EMI
Obrigações do Tesouro 4,2 10/2016
Papel Comercial MSF SGPS -­‐ 5 EMI
Papel Comercial SEMAPA -­‐ 119 EMI
Títulos Corporativos Tecnisil I mobiliária
Títulos Corporativos CVFF
Obrigações BCPFLOAT 28/03/2013
Papel Comercial EDA -­‐ 5 EMI
Outros títulos
Total Milhares de AKZ
Milhares de USD
Emissor
68.704.551 716.972 Estado
46.432.760 484.553 Estado
21.539.409 224.776 BNA
17.216.922 179.669 Estado
7.662.582 79.963 IGCP
6.220.637 64.916 Estado
3.008.006 31.390 Banco BIC, S.A.
2.394.316 24.986 Estado
1.264.369 13.194 Sonangol
1.098.630 11.465 Ministério das Finanças
1.005.264 10.491 Fundo de I nvestimento 862.432 9.000 Banco Keve
821.438 8.572 Portugal Telecom 530.776 5.539 SEMAPA
503.703 5.256 BCP
492.863 5.143 SONAE
391.763 4.088 SONAE
377.386 3.938 SOGEI
317.138 3.310 Caixa Geral de Depósitos 315.938 3.297 Teixeira Duarte, S.A.
315.365 3.291 Banco Espírito Santo
257.819 2.690 Fast Ferry
252.750 2.638 EDA
191.053 1.994 Estado
183.244 1.912 MSF
183.244 1.912 SEMAPA
175.159 1.828 Tecnisil
160.844 1.679 Fast Ferry
125.751 1.312 BCP
107.419 1.121 EDA
933.889 9.746 Domicílio
Angola Angola Angola
Angola Portugal
Angola Portugal
Cabo Verde
Angola
Angola Estados Unidos
Angola Portugal
Portugal
Portugal
Portugal
Portugal
Cabo Verde
Portugal
Portugal
Portugal
Cabo Verde
Portugal
Portugal
Portugal
Portugal
Cabo Verde
Cabo Verde
Portugal
Portugal
Actividade
Governo
Governo
Banco Central Governo
Governo
Governo
Instituição Financeira
Governo
Petrolífera
Governo
Fundo de I nvestimento Instituição Financeira
Telecomunicações
Pasta e papel
Instituição Financeira
Retalho
Retalho
Construção / I mobiliária
Instituição Financeira
Construção c ivil e obras públicas
Instituição Financeira
Transportes
Electricidade
Governo
Construção c ivil e obras públicas
Pasta e papel
Imobiliária
Transportes
Instituição Financeira
Electricidade
184.047.419 1.920.642 6. Créditos no sistema de pagamentos Em 31 de Dezembro de 2013, os valores registados nesta rubrica correspondem maioritariamente a depósitos efectuados pelo BAI em agências de outras instituições financeiras localizadas em províncias sem representação do BNA. Estas operações foram liquidadas nos primeiros dias de Janeiro de 2014. Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo desta rubrica diz respeito a operações pendentes de liquidação de depósitos efectuados pelos balcões da participada BMF junto do BNA no último dia do ano e cuja regularização ocorreu nos primeiros dias do exercício de 2013. 7. Operações cambiais Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica diz respeito a posições cambiais à vista efectuadas maioritariamente pela participada BAI Europa, as quais foram liquidadas nos primeiros dias dos exercícios de 2014 e 2013, respectivamente. 31 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 8. Créditos Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Adiantamentos a depositantes
Moeda nacional
Moeda estrangeira
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
4.211.313
783.494
4.994.807
43.140
8.026
51.166
577.513
1.726.419
2.303.932
6.027
18.016
24.043
19.330.634
1.001.610
20.332.244
198.021
10.260
208.281
17.955.592
5.892.829
23.848.421
187.377
61.495
248.872
123.290.351
133.683.072
256.973.423
1.262.975
1.369.438
2.632.413
68.638.153
186.441.937
255.080.090
716.280
1.945.632
2.661.912
282.300.474
2.891.860
281.232.443
2.934.827
Créditos e j uros vencidos
21.991.232
304.291.706
225.276
3.117.136
22.512.166
303.744.609
234.928
3.169.755
Proveitos a r eceber
9.452.698
313.744.404
96.833
3.213.969
7.315.462
311.060.071
76.338
3.246.093
( 41.549.628)
(425.631)
( 29.617.138)
(309.072)
272.194.776
2.788.338
281.442.933
2.937.021
Créditos em c onta c orrente
Moeda nacional
Moeda estrangeira
Empréstimos
Moeda nacional
Moeda estrangeira
Provisões para c réditos de l iquidação duvidosa (Nota 21)
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o detalhe de crédito, incluindo proveitos a receber por moeda, apresentava a seguinte estrutura: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Kwanzas
Dólares dos Estados Unidos Euros Outras moedas
166.626.422
133.245.759
8.380.162
5.492.061
313.744.404
1.706.906
1.364.957
85.846
56.260
3.213.969
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
101.919.003
197.722.307
6.840.988
4.577.773
311.060.071
1.063.584
2.063.347
71.390
47.772
3.246.093
32 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, para fazer face ao risco de cobrança do crédito concedido, o Conglomerado dispõe das seguintes provisões calculadas através da metodologia de apuramento de provisão para crédito e juros vencidos, de acordo com a política contabilística descrita na Nota 2 f). Valores e xpressos e m m ilhares de AKZ
Crédito
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Classe G
Provisão para garantias prestadas e c réditos documentários
24.875.744
68.592.386
168.697.525
10.419.276
11.818.189
7.477.927
12.410.659
31-­‐Dez-­‐2013
Intervalo de provisão Provisão
0%
1% a < 3%
3% a < 10%
10% a < 20%
20% a < 50%
50% a < 100%
100%
-­‐
(1.695.216)
(14.141.330)
(1.936.681)
(4.032.091)
(5.813.816)
(12.410.659)
( 1.519.835)
304.291.706
Valores expressos em milhares de AKZ
Crédito Cl a s s e A
Cl a s s e B
Cl a s s e C
Cl a s s e D
Cl a s s e E
Cl a s s e F
Cl a s s e G 20.236.305
60.123.525
195.835.907
18.290.136
4.123.740
5.663.329
6.787.130
(41.549.628)
31-­‐Dez-­‐12
Intervalo de Provisão Provisão 0%
-­‐
1% a < 3%
( 874.460)
3% a <10% ( 10.309.338)
10% a < 20% ( 3.479.311)
20% a <50% ( 2.384.045)
50% a < 100% ( 4.246.131)
100% ( 6.787.130)
P/ga ra nti a s p res tada s e crédi to d ocumentári o Provi s ões p a ra juros a receber
( 923.024)
( 613.700)
Total 311.060.071
( 29.617.138)
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, as taxas de juro médias praticadas pelo Conglomerado Financeiro BAI foram as seguintes: Taxas de juro médias
31-­‐Dez-­‐2013
31-­‐Dez-­‐2012
Em moeda nacional
Em moeda estrangeira
11,67%
7,46%
14,50%
8,28% Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os prazos residuais dos créditos, excluindo o crédito vencido e os proveitos a receber, apresentavam a seguinte estrutura: Até 3 meses
De 3 a 6 meses
De 6 meses a 1 a no
De 1 a 3 a nos
Mais de 3 a nos
31-­‐Dez-­‐2013
Milhares Akz
Milhares USD
36.175.960
370.583
21.502.523
220.270
37.138.300
380.441
59.727.533
611.843
127.756.158
1.308.723
282.300.474
2.891.860
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares Akz
Milhares USD
65.333.907
681.797
13.241.275
138.180
49.682.633
518.467
68.171.521
711.409
84.803.107
884.974
281.232.443
2.934.827
33 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 9. Prémios em cobrança Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Prémios e m cobrança
Ramo vida
Vida r isco Ramo não vida
Automóvel Acidentes, doença e viagens
Outros danos em c oisas
Transportes Responsabilidade c ivil
I ncêndios e elementos da natureza
Provisão para Prémios e m Cobrança Ramo vida
Vida r isco Ramo não vida
Automóvel Acidentes, doença e viagens
Outros danos em c oisas
Transportes Responsabilidade c ivil
I ncêndios e elementos da natureza
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
69.852
716
23.952
250
1.241.300
1.061.165
92.040
13.470
3.866
2.601
2.414.442
2.484.294
12.716
10.869
943
138
40
27
24.733
25.449
1.275.840
1.229.502
214.014
25.384
2.201
-­‐
2.746.941
2.770.893
13.314
12.831
2.233
265
23
-­‐
28.666
28.916
(20.416)
(209)
(5.418)
(57)
(367.575)
(600.995)
(66.750)
(6.305)
(1.511)
(149)
(1.043.285)
(1.063.701)
1.420.593
(3.765)
(6.156)
(684)
(65)
(15)
(2)
(10.687)
(10.896)
14.553
(399.078)
(675.235)
(102.214)
(4.150)
(802)
-­‐
(1.181.479)
(1.186.897)
1.583.996
(4.165)
(7.046)
(1.067)
(43)
(8)
-­‐
(12.329)
(12.386)
16.530
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os prémios em cobrança apresentavam a seguinte composição de acordo com a respectiva antiguidade: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Até 30 dias
Entre 30 dias e 1 a no
Entre 1 a no e 3 a nos
Mais de 3 a nos
336.180
1.054.455
735.906
357.753
2.484.294
3.443
10.802
7.539
3.665
25.449
205.338
1.232.654
908.333
424.568
2.770.893
2.143
12.863
9.479
4.431
28.916
Os montantes registados nesta rubrica em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 dizem respeito à participada Nossa Seguros, e referem-­‐se aos montantes de prémios em cobrança, líquidos da respectiva provisão. A provisão para prémios em cobrança é calculada de acordo com a metodologia requerida pelo Instituto de Supervisão de Seguros, conforme definido na Nota 2 alínea o). Contudo, a Nossa Seguros efectua análises individuais periódicas aos recibos em cobrança, para os valores mais significativos, de forma a aferir o seu risco de cobrabilidade e identificar a necessidade de eventual reforço da provisão. 34 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 10. Outros valores Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ Milhares de USD
Impostos diferidos a ctivos (Nota 38)
Imposto a r ecuperar
Imóveis:
Imóveis para a lienar a os c olaboradores
Provisão para i móveis a a lienar a c olaboradores (Nota 21)
Imóveis r ecebidos em dação
Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 21)
Outros i móveis
Governo Central -­‐ Ministério das Finanças
Devedores -­‐ empréstimos
Fraudes
Comissões a r eceber -­‐ GRINER
Operações a ctivas a r egularizar
Contas c orrentes c om r esseguradores Entidade Reguladora-­‐ BNA
Falhas de c aixa
Sociedade Angolana de Ensino Superior -­‐ SAESP
Bonificações a r eceber
Outros
Despesas c om c usto diferido:
Rendas e a lugueres
Material de expediente
Seguros
Publicidade
Outros
Provisões técnicas de r esseguro c edido:
Provisão para r iscos em c urso
Provisão para s inistros pendentes
Imóveis:
Propriedades de i nvestimento
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
2.170.516
626.946
2.797.462
22.235
6.422
28.657
1.333.042
686.132
2.019.174
13.911
7.160
21.071
5.460.226
( 1.520.051)
5.421.271
( 102.610)
-­‐
9.258.836
55.934
(15.571)
55.535
(1.051)
-­‐
94.847
4.747.757
-­‐
2.905.097
(626.358)
142.046
7.168.542
49.546
-­‐
30.316
(6.536)
1.482
74.808
7.134.577
1.223.976
-­‐
591.328
236.336
390.312
132.673
19.151
201.835
-­‐
624.661
10.554.849
73.086
12.538
-­‐
6.058
2.421
3.999
1.359
196
2.068
-­‐
6.399
108.124
2.521.700
651.471
429.699
-­‐
394.206
187.927
-­‐
321.149
595.548
1.728
376.088
5.479.516
26.315
6.798
4.484
-­‐
4.114
1.961
-­‐
3.351
6.215
18
3.925
57.181
323.139
212.132
211.358
189
647.799
1.394.617
3.310
2.173
2.165
2
6.635
10.975
337.635
272.864
267.553
-­‐
590.578
1.468.630
3.523
2.847
2.792
-­‐
6.165
15.327
401.634
329.499
731.133
4.114
3.375
7.489
324.846
347.213
672.059
3.390
3.623
7.013
86.296
86.296
24.823.193
884
884
250.976
84.713
84.713
16.892.634
884
884
176.284
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imposto a recuperar” inclui os montantes de mAKZ 626.946 (mUSD 6.422) e mAKZ 686.132 (mUSD 7.160) respectivamente, relativos ao crédito de imposto originado pelo excesso de pagamentos por conta efectuados no exercício de 2012 pelo BAI. 35 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Impostos diferidos activos” corresponde aos impostos diferidos resultantes de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e a base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os impostos diferidos são calculados numa base anual, utilizando as taxas de imposto que se antecipe que estejam em vigor à data de reversão das diferenças temporárias para cada uma das participadas (Notas 2 r)). Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ Milhares de USD
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
Impostos diferidos activos
Por prejuízos fiscais r eportáveis
Diferenças temporárias
Provisões
Outras
532.584
5.456
21.047
220
1.631.019
6.913
2.170.516
16.708
71
22.235
1.304.007
7.988
1.333.042
13.608
83
13.911
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Imóveis para alienar aos colaboradores” apresenta o investimento em edifícios adquiridos pelo BAI ainda em planta no exercício de 2008, com vista à alienação aos seus colaboradores por preços similares aos preços de aquisição, estando os mesmos enquadrados no regime previsto pelo Fundo Social do Banco (Nota 2 alínea e)). Em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica é composta por cinco edifícios, dois dos quais que se encontram em processo final de alienação com contrato de compra e venda entre o BAI e os seus colaboradores sendo esperada uma perda para o Banco, para a qual foi reconhecida uma provisão na rubrica “Provisões para imóveis a alienar a colaboradores” no montante de mAKZ 1.520.051 (mUSD 15.571). No decorrer do primeiro semestre de 2013 o BAI procedeu à transferência do saldo das reservas registadas nos fundos próprios com a designação “Fundo social”, no montante de mAKZ 2.801.705, para uma rubrica de passivo (“Outras obrigações”) denominada “Fundo social” (Nota 20). No mesmo período e tendo como base a estimativa de perda potencial associada aos imóveis adquiridos com vista a alienação a colaboradores do Banco, o Conglomerado afectou a rubrica de “Provisão para imóveis a alienar a colaboradores” no montante de mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) através da utilização do referido “Fundo social”. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imóveis recebidos em dação” inclui os imóveis provenientes de dações em cumprimento ocorridas em 2012 e 2013, no âmbito de recuperações de créditos da participada BAI no montante de mAKZ 4.971.937 (mUSD 50.932) e mAKZ 2.905.097 (mUSD 30.316), respectivamente, ( Nota 2 alínea s)). Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui também imóveis recebidos em dação para quitação de créditos concedidos pelas participadas BAI Cabo Verde e BAI Europa nos montantes de mAKZ 209.052 e mAKZ 240.282, respectivamente, para os quais o Conglomerado registou uma provisão de mAKZ 102.610. O Conglomerado reconheceu no exercício de 2012 uma provisão no montante de mAKZ 626.358 (mUSD 6.536) para estes imóveis, decorrente do facto de o BAI apenas ter considerado o valor das avaliações que cumpriam os requisitos definidos pelo Banco. Este valor de provisão foi totalmente utilizado por contrapartida da rubrica “Imóveis recebidos em dação” em 2013. 36 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Governo Central – Ministério das Finanças” corresponde a montantes a receber do Ministério das Finanças, relativos a comissões de colecta de impostos do exercício, no âmbito do contrato assinado entre esta instituição e o BAI, a valores associados a um pagamento de títulos em duplicado, no montante de mAKZ 6.577.300 (mUSD 67.378) ocorrido durante o exercício de 2013 e a outras comissões que se encontram por liquidar. As comissões relativas à colecta de impostos encontram-­‐se reconhecidas como proveitos do exercício na rubrica “Comissões recebidas – por serviços bancários prestados” (Nota 28). A evolução do saldo da rubrica “Devedores – Empréstimos” entre 31 de Dezembro de 2013 e 2012, corresponde essencialmente a um empréstimo concedido à Sogei – Sociedade de Gestão e Investimentos, SA, com sede em Cabo Verde no montante de mEUR 4.561 (mAKZ 572.068). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as rubricas “Fraudes” e “Operações activas a regularizar” correspondem a operações pendentes de regularização cujos processos judiciais se encontram em curso e a outras responsabilidades, tendo o Conglomerado constituído as provisões necessárias com base na informação actualmente disponível através da rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” (Nota 21). Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Comissões a receber – Griner”, corresponde às comissões por prestações de serviços de análise financeiras efectivadas pelo Banco nos exercícios de 2012 e 2013. As comissões foram reconhecidas como proveitos na rubrica “Comissões recebidas – por serviços bancários prestados” (Nota 28). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o Conglomerado dispõe de provisões técnicas de resseguro cedido, no montante de mAKZ 731.133 (mUSD 7.489) e mAKZ 672.059 (mUSD 7.013), respectivamente, calculadas através da metodologia descrita na Nota 2 o). Os montantes expressos nesta rubrica em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 incluem apenas saldos da participada Nossa Seguros. A variação verificada no exercício de 2013 na rubrica “Sociedade Angolana de Ensino Superior – SAESP”, diz respeito à transformação deste montante em prestações acessórias de capital, e foi incorporado no valor da participação conforme se detalha na rubrica “Imobilizações financeiras” (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Outros” cujo saldo ascende a mAKZ 624.661, inclui o montante de mAKZ 141.599 relativo a contas de regularização associadas à participada BMF. Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui o montante de mAKZ 141.674 relativo a contas a receber de terceiros relacionadas com as operações resseguradas associadas à participada Nossa Seguros. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os imóveis incluídos na rubrica “Propriedades de investimento” incluem apenas saldos da participada Nossa Seguros, e são avaliados de acordo com a política definida na Nota 2 alínea j). 37 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 11. Imobilizações financeiras Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Participações
No país
No estrangeiro:
Valorizadas pelo MEP
Valorizadas a o c usto
Outros investimentos
No país
No estrangeiro
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
682.970
6.996
431.532
4.503
389.732
127.462
1.200.164
3.992
1.306
12.294
428.887
119.863
980.282
4.476
1.251
10.230
7.877.060
179.623
8.056.683
9.256.847
80.692
1.840
82.532
94.826
222.377
206.444
428.821
1.409.103
2.321
2.154
4.475
14.705
Participações em 31 de Dezembro de 2013: 2013
Participadas no país registadas ao custo de aquisição
Montantes expressos em milhares de Akz
Detentor do capital
Sede
FIPA -­‐ Fundo Privado de I nvestimento Angola
EMIS -­‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A.
AAA Seguros, Lda
BVDA -­‐ Bolsa de Valores e Derivativos de Angola
FUNDAÇÃO BAI
AAA Pensões
SAESP
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
BAI
BAI
BAI
BAI / BMF
BAI
BAI
BAI
% de
Participação
Total do capital próprio
Resultado líquido
29,41% 1.810.535 (NAV)
4,09%
( 191.934)
5,00%
N.D.
0,95%
N.D.
100,00%
N.D.
5,00%
N.D.
80,00%
N.D.
Valor de balanço
(115.515)
( 193.934)
N.D.
N.D.
N.D.
N.D.
N.D.
575.179
57.354
14.733
20.363
10.000
2.947
2.394
Total
682.970
N.D. -­‐ Informação não disponivel
2013
Participadas no e strangeiro registadas pela equivalência patrimonial
Montantes expressos em milhares de Akz
Sede
BISTP
São Tomé
Detentor do capital
% de
Participação
BAI
Total do capital próprio
25,00%
1.556.395
Resultado liquido
166.604
Total
Valor de balanço
Participação do exercício
(Nota 24)
389.732
41.651
389.732
41.651
2013
Participadas no e strangeiro registadas ao custo de aquisição
Montantes expressos em milhares de Akz
BPN Brasil
Founton Lda.
São Paulo
Gibraltar
Total
N.D. -­‐ Informação não disponivel
Sede
Detentor do capital
BAI
BAI Europa
% de
Total de Capital Participação
próprio
3,22%
17,00%
N.D.
N.D.
Resultado liquido
N.D.
N.D.
Custo de aquisição
Imparidade (Nota 35)
Valor de balanço
486.143
127.462
(486.143)
-­‐
-­‐
127.462
613.605
(486.143)
127.462
38 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Outros investimentos
Montantes expressos em milhares de Akz
Sede
Suprimentos -­‐ SAESP
Suprimentos -­‐ EMIS -­‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A.
Outros i nvestimentos -­‐ no estrangeiro
Outros i nvestimentos -­‐ no país
Luanda
Luanda
Praia
Luanda
2013
Detentor do Valor de balanço
capital
BAI
BAI
BAI CV
BAI
Total
7.614.153
119.147
179.623
143.760
8.056.683
O Conselho de Administração tem em curso a reorganização societária de todos o universo de actividades associadas ao BAI, que entre outros aspectos visa a criação de uma holding e (duas) sub-­‐holdings. Decorrente deste processo, não são estimados quaisquer impactos patrimoniais negativos nas demonstrações financeiras do Conglomerado Financeiro. Adicionalmente, durante o exercício de 2012, o BAI S.A. constituiu as entidades Fundação BAI e SAESP, porém, o Banco considera que as mesmas não cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras -­‐ Lei N.º 13/05, de 30 de Setembro, para que possam ser consideradas Instituições financeira, pelo que não foram incluídas no perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI (Nota 2 a) -­‐ “Princípios de consolidação”). Nos exercícios de 2012 e 2011, o Conglomerado procedeu a testes de imparidade na subsidiária BPN Brasil, por esta ter vindo a apresentar resultados negativos nos últimos exercícios, tendo reconhecido uma imparidade nos exercícios de 2012 e 2011, nos montantes de mAKZ 274.844 e mAKZ 211.299 respectivamente. Em Setembro de 2013, o BAI celebrou um contrato de compra e venda das quotas correspondentes à participação financeira no BPN Brasil (3,22%) pelo montante de mAKZ 46.076 (mUSD 472). Na data de celebração do referido contrato o Conglomerado recebeu um valor correspondente a 50% do valor de venda que se encontra registado em proveitos não operacionais (Nota 37). O valor remanescente será liquidado na data de efectivação da operação (até serem cumpridos todos os requisitos legais para a realização da operação). Saldo e m
31-­‐Dez-­‐12
Imparidade e m participações financeiras (Nota 35)
BPN Brasil
Saldo e m
31-­‐Dez-­‐13
Aumentos
Reduções
Utilizações
486.143
-­‐
-­‐
-­‐
486.143
486.143
-­‐
-­‐
-­‐
486.143
Durante o exercício de 2013, o Banco procedeu à transferência da Academia BAI e outros bens para a Sociedade SAESP através da realização de prestações acessórias. Estas prestações não vencem juros e não são remuneradas sob qualquer forma. Os montantes transferidos foram de mAKZ 6.585.813 (mUSD 67.464) e mAKZ 1.028.397 (mUSD 10.535), respectivamente (Nota 10 e Nota 12). Em 31 de Dezembro de 2013 a rubrica de “Outros Investimentos” inclui um saldo de mAKZ 119.147 (mUSD 1.221) correspondente a prestações suplementares de capital realizada na entidade EMIS – Empresa Interbancárias de Serviço S.A., os quais não vencem juros nem têm prazos de reembolso definido. Em 31 de Dezembro de 2013 a rubrica de “Outros Investimentos – no estrangeiro” inclui um saldo de mAKZ 179.462 correspondente às entregas de capital efectuadas no âmbito da participação no desenvolvimento de um investimento imobiliário em Cabo Verde que se encontra em fase de desenvolvimento. 39 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Participações em 31 de Dezembro de 2012: 2012
Participadas no país registadas ao custo de aquisição
Montantes expressos em milhares de Akz
FIPA -­‐ Fundo Privado de I nvestimento Angola
EMIS -­‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A.
AAA Seguros, Lda
BVDA -­‐ Bolsa de Valores e Derivativos de Angola
FUNDAÇÃO BAI
AAA Pensões
SAESP
Sede
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Luanda
Detentor do % de
capital
Participação
BAI
BAI
BAI
BAI / BMF
BAI
BAI
BAI
N.D.
4,09%
5,00%
0,95%
100,00%
5,00%
80,00%
Total do capital próprio
Resultado líquido
N.D.
737.942
1.757.809
N.D.
N.D.
309.706
N.D.
Valor de balanço
N.D.
87.811
53.548
N.D.
N.D.
47.896
N.D.
Total
323.897
57.354
14.733
20.207
10.000
2.947
2.394
431.532
2012
Participadas no e strangeiro registadas pela equivalência patrimonial
Montantes expressos em milhares de Akz
BISTP
Sede
São Tomé
Detentor do capital
BAI
% de
Participação
25,00%
Total do capital próprio
1.392.323
Resultado liquido
Valor de balanço
141.541
Total
Participação do exercício
(Nota 24)
428.887
35.385
428.887
35.385
2012
Participadas no e strangeiro registadas ao custo de aquisição
Montantes expressos em milhares de Akz
BPN Brasil
Founton Lda.
Sede
São Paulo
Gibraltar
Detentor do capital
BAI
BAI Europa
% de
Participação
6,29%
17,00%
Total
Total de Capital próprio
Resultado liquido
2.395.402
N.D.
(1.966.072)
N.D.
Custo de aquisição
Imparidade (Nota 35)
Valor de balanço
486.143
119.863
(486.143)
-­‐
-­‐
119.863
606.006
(486.143)
119.863
N.D. -­‐ Informação não disponivel
Outros investimentos
Montantes expressos em milhares de Akz
Sede
Outros i nvestimentos -­‐ no estrangeiro
EMIS -­‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A.
Outros i nvestimentos -­‐ no país
Praia
Luanda
Luanda
Total
2012
Detentor do capital
BAI CV
BAI
BAI
Valor de balanço
206.444
112.990
109.387
428.821
40 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 12. Imobilizações corpóreas e incorpóreas Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Imobilizações c orpóreas
Amortizações a cumuladas
46.222.387
(8.642.250)
37.580.137
473.497
(88.530)
384.967
41.020.840
(7.162.914)
33.857.926
428.076
(74.749)
353.327
Imobilizações i ncorpóreas
Amortizações a cumuladas
9.769.722
(3.782.161)
5.987.561
43.567.698
100.080
(38.744)
61.336
446.303
10.777.258
(3.077.421)
7.699.837
41.557.763
112.467
(32.115)
80.352
433.679
O movimento nas rubricas de imobilizações corpóreo e incorpóreo durante os exercícios de 2013 e 2012 foi o seguinte: 2013
31-­‐Dez-­‐2012
Valor bruto
Amortizações
Acumuladas
Regularizações
Valor liquido
Aumentos
Transferências
Valor Bruto
Imobilizações corpóreas
Imóveis de Uso
17.469.691
Móveis, utensilios, i nstraçãoes e equipamentos10.159.230
Imobilizações em c urso
13.256.313
Outras i mobilizações
135.606
(1.454.383)
(5.635.671)
-­‐
(72.860)
16.015.308
4.523.559
13.256.313
62.746
245.488
870.706
9.053.990
54.274
960.918
919.656
(166.438)
33.504
-­‐
428
-­‐
(18.879)
Total
(7.162.914)
33.857.926
10.224.458
1.747.640
(18.451)
41.020.840
Amortizações Acumuladas
Alienações e Abates
Abates / alienações (Amort. Acm.)
Regularizações Cambiais
Amortizações do exercício
Abates / alienações
Valor bruto
31-­‐Dez-­‐2013
Amortizações acumuladas
Valor bruto
Amortizações
Acumuladas
Valor liquido
41.968
9.307
-­‐
(90)
(6.641.210)
(175.702)
-­‐
-­‐
-­‐
89.254
-­‐
-­‐
(297.986)
(1.259.653)
-­‐
(31.568)
22.295
39.693
2.381
443
(1.222)
(29.260)
-­‐
(86)
12.057.182
11.814.011
22.146.246
204.948
(1.711.623)
(6.826.023)
-­‐
(104.604)
10.345.559
4.987.988
22.146.246
100.344
51.185
(6.816.912)
89.254
(1.589.207)
64.812
(30.568)
46.222.387
(8.642.250)
37.580.137
2013
31-­‐Dez-­‐2012
Valor bruto
Imobilizações incorpóreas
Sistema de tratamento a utomático de dados
Gastos de organização e expansão
Benfeitorias em i móveis de terceiros
Goodwill
Imobilizações em c urso
Total
Amortizações
Acumuladas
Regularizações
Valor liquido
Aumentos
Transferências
Valor Bruto
Amortizações Acumuladas
Alienações e Abates
Abates / alienações (Amort. Acm.)
Regularizações Cambiais
Amortizações do exercício
Abates / alienações
Valor bruto
31-­‐Dez-­‐2013
Amortizações acumuladas
Valor bruto
Amortizações
Acumuladas
Valor liquido
2.888.659
963.049
3.777.987
333.913
2.813.650
(2.052.903)
(574.707)
(449.811)
-­‐
-­‐
835.756
388.342
3.328.176
333.913
2.813.650
4.781
469.062
128.580
-­‐
613.256
356.878
66.302
216.434
-­‐
(2.387.254)
-­‐
640
-­‐
-­‐
(20.533)
97.585
13.897
108.115
-­‐
-­‐
(91.278)
(336.104)
-­‐
-­‐
(43.688)
-­‐
336.104
-­‐
-­‐
-­‐
(454.923)
(234.243)
(560.847)
-­‐
-­‐
7.193
4.449
-­‐
-­‐
3.746
(7.106)
(1.276)
-­‐
-­‐
(2.046)
3.166.233
1.167.398
4.123.001
333.913
979.177
(2.417.347)
(460.225)
(902.543)
-­‐
(2.046)
748.886
707.173
3.220.458
333.913
977.131
10.777.258
(3.077.421)
7.699.837
1.215.679
(1.747.640)
(19.893)
219.597
(471.070)
336.104
(1.250.013)
15.388
(10.428)
9.769.722
(3.782.161)
5.987.561
2012
31-­‐Dez-­‐11
Amortizações
Valor bruto
Acumuladas
Valor liquido
Aumentos
Transferências
Amortizações do e xercicio
Valor bruto
31-­‐Dez-­‐12
Amortizações
Acumuladas
Valor liquido
Imobilizações c orpóreas:
Imóveis de uso
Móveis, utensílios, i nstalações e equipamentos
Outras i mobilizações
Imobilizações em c urso
14.667.304
9.150.455
135.606
2.957.992
(800.053)
(4.459.040)
(47.864)
-­‐
13.867.251
4.691.415
87.742
2.957.992
482.741
1.008.775
-­‐
12.617.967
2.319.646
-­‐
-­‐
(2.319.646)
(654.330)
(1.176.631)
(24.996)
-­‐
17.469.691
10.159.230
135.606
13.256.313
(1.454.383)
(5.635.671)
(72.860)
-­‐
16.015.308
4.523.559
62.746
13.256.313
Total
26.911.357
(5.306.957)
21.604.400
14.109.483
-­‐
(1.855.957)
41.020.840
(7.162.914)
33.857.926
2012
31-­‐Dez-­‐11
Amortizações
Valor bruto
Valor liquido
Acumuladas
Aumentos
Amortizações do e xercicio
Valor bruto
31-­‐Dez-­‐12
Amortizações
Acumuladas
Valor liquido
Imobilizações i ncorpóreas:
Sistema de tratamento a utomático de dados
Gastos de organização e expansão
Benfeitorias em i móveis de terceiros
Goodwill
Imobilizações em c urso
2.182.861
603.416
3.575.692
-­‐
1.991.275
(1.721.221)
(504.626)
(354.199)
-­‐
-­‐
461.640
98.790
3.221.493
-­‐
1.991.275
705.798
359.633
202.295
333.913
822.375
(331.682)
(70.081)
(95.612)
-­‐
-­‐
2.888.659
963.049
3.777.987
333.913
2.813.650
(2.052.903)
(574.707)
(449.811)
-­‐
-­‐
835.756
388.342
3.328.176
333.913
2.813.650
Total
8.353.244
(2.580.046)
5.773.198
2.424.014
(497.375)
10.777.258
(3.077.421)
7.699.837
41 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O aumento do saldo da rubrica de “Imobilizações corpóreas – imobilizações em curso” verificado durante o exercício de 2013, no montante de mAKZ 9.053.990, corresponde essencialmente aos investimentos realizados pelo Conglomerado nos edifícios Torre Gika e Kianda. É entendimento do BAI manter os dois edifícios em balanço, à data de 31 de Dezembro de 2013, com a finalidade expressa de tornar o empreendimento “Comandante Gika” a sede oficial do BAI. No entanto, e considerando as previsões de crescimento e expansão da rede, o BAI decidiu igualmente manter como imóvel de uso próprio o edifício Kianda, ainda em fase de construção, entendendo que o mesmo será indispensável à prossecução do seu objecto social e à sua instalação e funcionamento futuros. Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Imobilizações corpóreas – imobilizações em curso” apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2012
Torre Gika
Edifício Kianda
Agências Outros
Aumentos
11.237.288
45.314
904.005
1.069.706
13.256.313
31-­‐Dez-­‐2013
4.781.917
3.649.423
406.433
52.160
8.889.933
16.019.205
3.694.737
1.310.438
1.121.866
22.146.246
A rubrica “Imobilizações corpóreas – Imóveis de uso” incluída em 31 de Dezembro de 2012, o investimento realizado no edifício onde funciona a Academia BAI, em Luanda, cuja inauguração e início de actividade ocorreu em Novembro de 2012. Durante o exercício de 2013, este imóvel, assim como o terreno onde o mesmo se localiza, foi transferido para a Sociedade SAESP, por contrapartida da realização de prestações acessórias (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imobilizações incorpóreas – Imobilizações em curso” corresponde essencialmente à realização de obras em agências em imóveis arrendados. Em 31 de Dezembro de 2012, decorrente da aquisição de acções da Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. foi registado um goodwill no valor de mAKZ 333.913, o qual foi apurado com base nas demonstrações financeiras com referência a 31 de Dezembro de 2011. Durante o exercício de 2013, o BAI realizou testes de imparidade sobre este saldo, tendo concluído que não existem perdas a reconhecer (Notas 2 a) e 2 i)). O apuramento do goodwill na aquisição da Nossa Seguros pode ser detalhado como segue: Apuramento do goodwill e m participações financeiras
Montantes expressos em milhares de Akz
Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A.
Sede
Luanda
Actividade
Seguradora
% de
Participação
65,24%
Custo de aquisição
1.039.920
Total do capital próprio
Goodwill
1.082.169
333.913
Total
333.913
42 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 13. Depósitos Esta rubrica apresenta a seguinte composição: Depósitos de clientes
Depósitos à ordem de r esidentes:
-­‐ Moeda nacional
. Empresas
. Particulares
. Sector público empresarial
. Sector público a dministrativo
31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
183.444.316
58.647.257
38.379.764
20.354
280.491.691
1.879.187
600.777
393.159
209
2.873.332
91.280.306
40.664.954
13.841.143
4.592.034
150.378.437
952.564
424.363
144.441
47.921
1.569.289
135.303.154
51.089.656
47.601.249
55.435
234.049.494
1.386.033
523.358
487.623
566
2.397.580
172.272.778
66.652.513
39.137.051
3.330.911
281.393.253
1.797.769
695.559
408.418
34.760
2.936.506
2.006.749
11.040.201
13.046.950
527.588.135
20.557
113.095
133.652
5.404.564
941.404
17.879.194
18.820.598
450.592.288
9.824
186.573
196.397
4.702.192
93.182.669
27.526.555
26.763.159
-­‐
34.690
147.507.073
954.555
281.979
274.159
-­‐
355
1.511.048
104.966.252
20.714.613
2.600.518
6.304.920
1.378.197
135.964.500
1.095.385
216.169
27.138
65.796
14.382
1.418.870
Total de depósitos a prazo
173.864.178
57.600.864
76.001
5.876.343
237.417.386
384.924.459
1.781.049
590.058
779
60.197
2.432.083
3.943.131
194.000.132
43.405.056
362.158
7.275.135
245.042.481
381.006.981
2.024.506
452.958
3.779
75.920
2.557.163
3.976.033
Total de j uros a pagar de depósitos a prazo
Total de depósitos e j uros a pagar a prazo
Total de depósitos de c lientes
8.724.325
393.648.784
921.236.919
89.371
4.032.502
9.437.066
4.339.913
385.346.894
835.939.182
45.286
4.021.319
8.723.511
-­‐ Moeda estrangeira
. Empresas
. Particulares
. Sector público empresarial
. Sector público a dministrativo
Depósitos à ordem de não r esidentes:
-­‐ Moeda estrangeira
-­‐ Moeda nacional
Total de depósitos à ordem
Depósitos a prazo em moeda nacional:
. Empresas
. Particulares
. Sector público empresarial
. Sector público a dministrativo
-­‐ Não r esidentes
Depósitos a prazo em moeda estrangeira:
-­‐ Residentes
. Empresas
. Particulares
. Sector público
-­‐ Não r esidentes
43 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os depósitos a prazo, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura por moeda e taxa média de juro: Moeda
Taxa média
Dólares dos Estados Unidos Kwanzas
Euros Outras moedas
3,58%
4,89%
1,80%
1,12%
31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
228.957.918
147.507.073
6.723.415
1.736.053
2.345.424
1.511.048
68.874
17.785
384.924.459
3.943.131
Taxa média
3,63%
4,54%
2,44%
4,81%
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
239.007.195
135.964.500
5.988.019
47.267
2.494.182
1.418.870
62.489
492
381.006.981
3.976.033
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 os depósitos a prazo de clientes, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento. 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Moeda nacional
Até três meses
De três a s eis meses
De s eis meses a um a no
Mais de um a no
Moeda e strangeira
Até três meses
De três a s eis meses
De s eis meses a um a no
Mais de um a no
99.452.556
3.064.241
27.157.029
17.833.247
147.507.073
1.018.783
31.390
278.194
182.681
1.511.048
73.666.056
8.068.127
47.281.913
6.948.404
135.964.500
768.749
84.196
493.415
72.510
1.418.870
174.466.689
10.709.900
25.143.340
27.097.457
237.417.386
1.787.222
109.711
257.566
277.584
2.432.083
133.376.828
19.615.607
80.689.947
11.360.099
245.042.481
1.391.866
204.700
842.047
118.550
2.557.163
14. Captações para liquidez Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ Milhares de USD
Captações de l iquidez em outras 62.391.843
i nstituições de c rédito
639.136
Juros a pagar
61.362
629
62.453.205
639.765
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
66.460.098
448.504
693.551
4.679
66.908.602
698.230
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Captações de liquidez em outras instituições de crédito”, diz maioritariamente respeito a recursos a prazo de outros bancos, junto do BAI Europa e do BAI SA. 44 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os recursos de outras instituições financeiras a prazo, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ Milhares de USD
Até 3 meses
De 3 meses a 1 a no
Mais de um a no
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
51.338.913
10.117.530
935.400
525.911
103.643
9.582
62.197.538
1.074.974
3.187.586
649.068
11.218
33.265
62.391.843
639.136
66.460.098
693.551
15. Instrumentos financeiros derivados Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Justo valor dos:
I nstrumentos financeiros derivados (passivos)
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
-­‐
-­‐
755.932
7.889
-­‐
-­‐
755.932
7.889
Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo dos “Instrumentos financeiros derivados (passivos)” representa o justo valor negativo dos derivados de cobertura contratados com outras instituições financeiras, os quais correspondem essencialmente a swaps cambiais (Nota 2 m)). 16. Obrigações no sistema de pagamentos Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Relações entre i nstituições
Cheques visados em moeda nacional
Cheques a pagar em moeda estrangeira
Cheques a pagar em moeda nacional
Compensação de c heques e outros papéis
Outras operações pendentes de l iquidação
Compensação c om EMIS e VISA
Operações de c lientes pendentes de l iquidação
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
2.061.355
199.987
129.290
9.671
2.400.303
21.116
2.049
1.324
99
24.588
1.197.018
608.012
129.295
40.280
1.974.605
12.492
6.345
1.349
420
20.606
1.105.556
67.554
1.173.110
11.326
692
12.018
25.909
74.561.338
74.587.247
3.573.413
36.606
76.561.852
270
778.091
778.361
-­‐
798.967
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as rubricas “Cheques a pagar em moeda nacional” e “Cheques visados em moeda nacional”, correspondem aos valores de cheques apresentados para compensação por outros Bancos comerciais residentes respeitantes a clientes do BAI e ao valor de cheques cuja cobertura está garantida pelo Banco por cativo da conta dos respectivos clientes, respectivamente. 45 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Compensação com a EMIS e VISA” inclui montantes pendentes de liquidação por parte do BAI associados à utilização de cartões electrónicos. Em 31 de Dezembro de 2012 o saldo da rubrica “Operações de clientes pendentes de liquidação” incluía duas ordens de pagamento emitidas pela participada BAI, que liquidaram no dia 2 de Janeiro de 2013, nos montantes de mUSD 430.161 e mUSD 322.670, equivalentes a mAKZ 41.220.608 e mAKZ 30.920.175, respectivamente. 17. Operações cambiais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Recursos vinculados a operações c ambiais:
Recursos à vista
Outros r ecursos
1.381.804
2.968
1.384.772
14.155
30
14.185
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
15.392.100
2.882
15.394.982
160.626
30
160.656
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica inclui valores cativos de depósitos de clientes em moeda estrangeira associados a créditos documentários à importação, bem como emissão de ordens de pagamento em moeda estrangeira. 18. Dívida subordinada Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Dívida s ubordinada
Juros a pagar
1.172.994
18.596
1.191.590
12.016
191
12.207
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
2.581.052
29.701
2.610.753
26.935
310
27.245
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o saldo da rubrica “Dívida subordinada” corresponde essencialmente ao valor em dívida dos empréstimos obrigacionistas emitidos pelas participadas BAI e BAI Cabo Verde. Em Fevereiro de 2008, o BAI procedeu à emissão de 50.000 obrigações ao par e ao valor nominal unitário de USD 1.000, com vencimento em Fevereiro de 2014. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o valor em dívida corresponde a mAKZ 488.093 (mUSD 5.000) e mAKZ 1.437.388 (mUSD 15.000), respectivamente. À data de emissão deste Relatório e Contas a operação já havia sido totalmente liquidada. A emissão foi reembolsada através de liquidações semestrais no valor de 10% da emissão inicial, iniciando-­‐se a primeira um ano após a data de emissão. A remuneração foi variável, correspondendo à taxa LIBOR a 6 meses do USD acrescida de um spread crescente de 125 pontos base até 300 pontos base no último semestre. Os juros foram liquidados semestral e postecipadamente. 46 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Adicionalmente, em Dezembro de 2010, o BAI Cabo Verde procedeu à emissão de um empréstimo obrigacionista no valor de CVE 1.000.000.000 (mAKZ 1.219.000) composto por 200.000 obrigações ao valor nominal de 5.000 CVE, por um prazo de 6 anos, com maturidade em Dezembro de 2016. A taxa de remuneração das obrigações é fixa em 5,90% com pagamento de juros semestrais. 19. Adiantamentos de clientes Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Cartões pré-­‐pagos BAI Kamba
Recebimentos a ntecipados VISA
2.770.133
345.272
3.115.405
28.377
3.537
31.914
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
1.737.003
618.749
2.355.752
18.127
6.457
24.584
O produto BAI Kamba é um cartão pré-­‐pago personalizado da rede VISA emitido pelo BAI, através do qual o cliente efectua pagamentos e levantamentos no país e no estrangeiro, sem necessidade de recorrer a crédito. Os cartões Kamba permitem ainda aos clientes um controlo financeiro até ao limite estabelecido pelas normas do BNA, podendo mesmo efectuar carregamentos a partir do estrangeiro e as operações não têm juros associados. A rubrica “Recebimentos antecipados VISA” refere-­‐se exclusivamente a recebimentos antecipados para realização de despesas correntes de colaboradores de empresas com os quais a participada BAI tem protocolos firmados. 47 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 20. Outras obrigações Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Contas c orrentes c om r esseguradores Dividendos a pagar
Encargos fiscais a pagar Encargos fiscais a pagar r etidos de terceiros
Credores por operações de s eguro directo
Recursos de garantias r ealizadas -­‐ dações em pagamentos
Credores por a quisição de bens e direitos
Obrigações do Tesouro a l iquidar
Impostos s obre o r endimento do trabalho dependente
Credores pela prestação de s erviço
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
700.562
635.680
313.803
313.611
271.521
236.785
153.175
67.372
48.039
5.888
7.176
6.512
3.215
3.213
2.781
2.426
1.569
690
492
60
600.479
87.789
377.947
469.591
408.019
-­‐
451.819
4.791.295
67.209
-­‐
6.266
916
3.944
4.900
4.258
-­‐
4.715
50.000
701
-­‐
Credores diversos:
Operações pendentes de l iquidação
Contribuições a l iquidar a o Fundo de Pensões
Compensação de r eforma
Fundos para falhas
Sobras
Outros
2.514.002
888.203
598.782
96.476
16.099
460.393
25.753
9.099
6.134
988
165
4.716
-­‐
910.347
502.235
82.005
95.414
319.835
-­‐
9.500
5.241
856
996
3.338
Fundo Social
1.700.342
17.418
-­‐
-­‐
Salários e outras r emunerações
1.095.500
11.222
1.216.900
12.699
39.738
12.855
407
132
45.193
19.385
472
202
739.207
10.908.033
7.571
111.739
723.740
11.169.202
7.553
116.557
Contribuições para a s egurança s ocial:
Entidade patronal
Empregados
Outros c ustos a dministrativos
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Contribuições a liquidar ao Fundo de Pensões” inclui a contribuição dos exercícios de 2013 a 2010, equivalente a 6% do vencimento base dos colaboradores da participada BAI, conforme definido nas políticas associadas ao regime de Fundo de Pensões (Notas 2d) e 40). Em 31 de Dezembro de 2012, o valor da contribuição era equivalente a 9% do vencimento base dos colaboradores do Banco. No exercício de 2013, o Banco procedeu à regularização da contribuição que se encontrava a ser realizada em nome dos colaboradores equivalentes a 3% do vencimento base conforme descrito na Nota 2d). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Compensação de reforma” inclui os montantes de mAKZ 598.782 (mUSD 6.134) e mAKZ 502.235 (mUSD 5.241), correspondentes à provisão constituída pela participada BAI, para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, como disposto no Artigo n.º 262 da Lei Geral do Trabalho. Nos termos da legislação em vigor, as responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma” são determinadas multiplicando 25% do salário mensal de base praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data. O valor total das responsabilidades é determinado numa base anual. 48 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo da rubrica de “Obrigações do Tesouro a liquidar”, no montante de mAKZ 4.791.295 (mUSD 50.000), corresponde a uma operação de aquisição de Obrigações do Tesouro ao Ministério das Finanças por parte do BAI, e cuja liquidação será efectuada no início de 2013 através de pagamentos a clientes do Banco, em nome do Ministério das Finanças. Conforme referido na Nota 2, o BAI procedeu à correcção de um erro de exercícios anteriores, através da reclassificação do Fundo Social do BAI no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 28.701) da rubrica de fundos próprios para o Passivo. Na sequência desta regularização, e de acordo com o previsto no Regulamento do Fundo Social do Banco, o montante de mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) foi reconhecido a deduzir ao valor de balanço da rubrica de “Imóveis a alienar a colaboradores” (Nota 10) e (Nota 21). O montante remanescente de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.418) foi registado na rubrica “Fundo Social” e corresponde ao valor do Fundo a 31 de Dezembro de 2013 cuja alocação ainda não foi feita no âmbito do seu regulamento. A 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Dividendos a pagar” corresponde aos dividendos distribuídos pelo Conglomerado no exercício de 2012 e ainda não liquidados. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Credores diversos -­‐ Outros” inclui os montantes de mAKZ 125.930 e mAKZ 298.000, respectivamente, relativos a contas de regularização associadas à participada Nossa Seguros. Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui o montante de mAKZ 71.516 relativo a contas de regularização associadas à participada BMF. 21. Provisões O movimento ocorrido nas provisões durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 foi o seguinte: 2013
Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa (Nota 8)
Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 10)
Provisões i móveis a a lienar a c olaboradores (Nota 10)
Provisões para r esponsabilidades prováveis
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐12
Reforços
Reposições e anulações
Utilizações
29.617.138
626.358
-­‐
30.243.496
121.114.640
-­‐
-­‐
121.114.640
( 98.337.052)
-­‐
-­‐
( 98.337.052)
( 12.212.738)
( 626.358)
-­‐
( 12.839.096)
Regularizações Transferências Saldo e m 31-­‐Dez-­‐13
1.031.665
102.610
1.101.363
2.235.638
335.975
-­‐
418.688
754.663
41.549.628
102.610
1.520.051
43.172.289
4.039.283
1.388.271
-­‐
-­‐
599.792
( 754.663)
5.272.683
4.039.283
122.502.911
( 98.337.052)
( 12.839.096)
2.835.430
-­‐
48.444.972
2012
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐11
Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa (Nota 8)
Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 10)
Provisões para r esponsabilidades prováveis
23.066.561
-­‐
23.066.561
Reforços
32.056.748
626.358
32.683.106
Reposições e anulações
Utilizações
( 14.151.976)
-­‐
( 14.151.976)
( 11.354.195)
-­‐
( 11.354.195)
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐12
29.617.138
626.358
30.243.496
2.629.282
2.180.579
( 72.110)
( 698.468)
4.039.283
25.695.843
34.863.685
( 14.224.086)
( 12.052.663)
34.282.779
A regularização no montante de mAKZ 1.031.655 registada em 2013 na rubrica “Provisões para crédito de liquidação duvidosa” corresponde a provisões para juros de contas correntes caucionadas e descobertos constituídas por contrapartida da rubrica de “Resultado não operacional” da demonstração de resultados (Nota 37). A regularização no montante mAKZ 102.610 registada na rubrica de “Provisões para imóveis recebidos em dação”, corresponde a provisões para imóveis recebidos em dação pelas participadas BAIE e BAICV que se encontravam registadas na rubrica de imóveis recebidos em dação a deduzir ao saldo do activo. Durante o exercício de 2013, estas provisões foram reclassificadas para a rubrica de “Provisões para imóveis recebidos em dação” (Nota 10). 49 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI A regularização no montante de mAKZ 1.101.363 registada em 2013 na rubrica de “Provisões para imóveis a alienar a colaboradores” , corresponde à utilização do Fundo social de apoio aos colaboradores, conforme descrito na Nota 2, que não teve impacto na demonstração de resultados. A regularização no montante mAKZ 590.450 registada na rubrica de “Provisões para responsabilidades prováveis”, corresponde a provisões para fraudes constituídas por contrapartida da rubrica de “Resultado não operacional” da demonstração de resultados (Nota 37). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” decompõe-­‐se da seguinte forma: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Provisões para r esponsabilidades prováveis:
Juros a r eceber de c rédito
Fraudes
Empresas a ssociadas
Provisões para i mobilizações em c urso
Risco de c rédito em operações c olaterizadas
Cheques a c obrar
Operações a ctivas a r egularizar
Outros
Falhas de c aixa (Nota 10)
Imparidade em i móveis (Nota 10)
2.601.279
1.019.275
406.053
401.693
293.022
270.355
196.304
83.199
1.503
-­‐
26.647
10.441
4.160
4.115
3.002
2.769
2.011
853
15
-­‐
1.569.614
429.699
318.212
223.391
209.724
374.000
174.806
-­‐
321.149
418.688
16.380
4.484
3.321
2.331
2.189
3.903
1.824
-­‐
3.351
4.369
5.272.683
54.013
4.039.283
42.152
A rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” insere-­‐se na avaliação prudente do risco e visa cobrir o risco de eventuais perdas decorrentes de saldos não reconciliáveis e de valores a aguardar cobrança que venham a ser recebidos em exercícios futuro. 22. Provisões técnicas Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Provisões t écnicas -­‐ Seguro directo Provisão para s inistros pendentes
Provisão para r iscos em c urso Provisão matemática de a cidentes de trabalho Provisão para i ncapacidades temporárias de AT
Provisão matemática do r amo vida
1.361.334
1.424.307
515.427
177.416
95.614
3.574.098
13.946
14.591
5.280
1.817
979
36.613
1.251.550
1.137.839
293.860
115.794
40.943
2.839.986
13.061
11.874
3.067
1.208
427
29.637
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Provisões técnicas”, corresponde na sua totalidade às provisões técnicas registadas para dar cumprimento às obrigações assumidas nos contratos de seguro, conforme previsto no Decreto-­‐Executivo nº 06/03, de 24 de Janeiro (Nota 2 o)). A variação das provisões encontra-­‐se reflectida na rubrica de resultados de planos de seguros da demonstração de resultados consolidada (Nota 29). 50 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 23. Interesses minoritários Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica de interesses minoritários apresenta a seguinte composição: Subsidiária
31-­‐Dez-­‐13
Participação detida Participação atribuível a Milhares de AKZ Milhares de USD
pelo BAI, S.A.
Interesses minoritários
Nossa -­‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A.
BAI Cabo Verde, S.A.
BAI Micro Finanças, S.A.
BAI Europa, S.A.
72,24%
80,43%
94,13%
99,99%
27,76%
19,57%
5,87%
0,01%
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
407.983
239.080
50.866
835
4.179
2.449
521
9
446.306
247.250
47.692
741
4.657
2.580
498
7
698.764
7.158
741.989
7.742
O movimento ocorrido na rubrica “Interesses minoritários” durante os exercícios de 2012 e 2013 foi o seguinte: Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2011
342.971
Aumentos de c apital ocorridos em 2011 a tribuíveis a os i nteresses minoritários:
BAI Cabo Verde Variações nos c apitais próprios das s ubsidiárias
Participações minoritárias (Nota 24)
Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2012
Aumentos de c apital ocorridos em 2013 a tribuíveis a os i nteresses minoritários:
BAI Cabo Verde Banco BAI Microfinanças
Variação da participação:
Nossa Seguros
BAI Cabo Verde Banco BAI Microfinanças
Variações nos c apitais próprios das s ubsidiárias
378.309
( 1.855)
22.564
399.018
741.989
78.908
58.145
137.053
( 89.877)
( 65.428)
( 8.095)
( 163.400)
18.280
Participações minoritárias (Nota 24)
( 35.158)
Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2013
698.764
O valor apresentado com o descritivo “Participações minoritárias” corresponde à parte dos resultados do exercício de cada participada que o Conglomerado Financeiro BAI não controla. O valor apresentado com o descritivo “Variação da participação” corresponde ao impacto nos interesses minoritários do aumento da percentagem de participação do BAI nas subsidiárias BAICV, BMF e Nossa Seguros, conforme descrito na Nota 2 a). 51 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 24. Fundos próprios Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o capital social do Banco corresponde a mAKZ 14.786.705 equivalente a mUSD 151.474, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-­‐se dividido em 19.450.000 acções, com o valor nominal em Kwanzas, equivalente a USD 10 cada. De acordo com o Art.º 5º, do Aviso 15/2007 de 12 de Setembro do BNA, as demonstrações financeiras devem ser publicadas com os valores expressos em moeda nacional. A conversão para USD apresentada tem como finalidade única a leitura, e não se trata de uma reexpressão de valores, mas sim de uma conversão directa baseado no câmbio médio de referência publicado pelo BNA a 31 de Dezembro de 2013 e 2012. Em 31 de Dezembro de 2013, o capital está representado por 19.450.000 acções nominativas, com a seguinte estrutura accionista: Accionistas
Sonangol – Sociedade Nacional de Combustíveis, UEE
Oberman Finance Corp
Dabas Management Limited
Mário Abílio R. M. Palhares
Theodore Jameson Giletti
Lobina Anstalt
Coromasi Participações Lda.
Mario Alberto dos Santos Barber
Outros
Nº acções
1.653.250
972.500
972.500
972.500
972.500
972.500
923.875
752.715
11.257.660
19.450.000
Milhares de AKZ
1.256.870
739.335
739.335
739.335
739.335
739.335
702.368
572.245
8.558.547
14.786.705
% Participação
8,50%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
4,75%
3,87%
57,88%
100,00%
Dando cumprimento ao disposto no nº 3, do artigo 446º da Lei nº 1/2004, de 13 de Fevereiro, que enquadra a Lei das Sociedades Comerciais, no qual se exige que os membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades anónimas divulguem o número de acções e obrigações de que são titulares, apresentamos de seguida as partes de capital detidas por parte de membros dos órgãos sociais: Accionistas
Paula Gray
Francisco de Lemos
Mario Alberto dos Santos Barber
Theodore Gilleti
Luis Lélis
Helder Aguiar
Inokcelina dos Santos
Cargo
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Presidente da Comissão Executiva
Administrador
Administrador
Administrador
Administrador
Aquisição
Nominal
Nominal
Nominal
Nominal
Nominal
Nominal
Nominal
Nº de Acções
486.250
194.500
752.715
972.500
583.500
97.250
97.250
% Participação
2,50%
1,00%
3,87%
5,00%
3,00%
0,50%
0,50% 52 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O resultado consolidado do Conglomerado Financeiro BAI em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, foi determinado da seguinte forma: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Resultado l íquido do BAI S.A.
BAI Europa
BAI Micro Finanças
BAI Cabo Verde
Nossa Seguros
Resultados das subsidiárias (Nota 2a))
BISTP (25% de participação)
1. Método de e quivalência patrimonial (Nota 11 e 35)
Reversão de i mparidades em participações financeiras
Impacto da r eversão da a nulação de i mparidades nos i mpostos diferidos a ctivos
Anulação de provisão para r isco-­‐país (BAIE)
Reforço das provisões para c rédito ( BAIE + BAI CV)
Outros
2. Harmonização de políticas contabilísticas
12.081.900
473.864
( 798.555)
( 169.735)
161.673
( 332.753)
41.651
41.651
1.542.847
( 769.273)
103.201
( 183.123)
( 15.373)
678.279
12.469.077
BAI Europa
BAI Micro Finanças
BAI Cabo Verde
Nossa Seguros
Participações m inoritárias (Nota 23)
Resultado líquido do e xercício consolidado do conglomerado financeiro -­‐ Accionistas BAI
( 47)
46.875
33.214
( 44.884)
35.158
12.504.235
123.766
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
17.217.380
4.854
( 8.180)
( 1.739)
1.656
( 3.409)
427
427
15.805
( 7.880)
1.057
( 1.876)
( 158)
6.948
127.732
179.673
580.943
9.471
(173.463)
195.618
612.569
6.062
99
(1.810)
2.041
6.392
35.385
35.385
369
369
655.075
-­‐
76.005
( 631.912)
-­‐
99.168
17.964.502
-­‐
480
340
( 460)
360
128.092
6.836
-­‐
795
( 6.594)
-­‐
1.037
187.471
( 58)
( 670)
46.159
( 67.995)
( 22.564)
17.941.938
( 1)
( 7)
482
( 710)
( 236)
187.235
Em 31 de Dezembro de 2013, o montante de mAKZ 678.279, relativo a “Harmonização de políticas contabilísticas”, inclui a anulação das provisões constituídas no exercício para risco-­‐país do BAI Europa, no montante de mAKZ 103.201, o reforço das provisões para crédito no âmbito da aplicação dos requisitos do CONTIF ao crédito concedido proveniente das subsidiárias BAI Europa e BAI Cabo Verde, no montante de mAKZ 183.123 e a anulação da imparidade, e respectivos impostos diferidos activos, constituídos nas contas individuais do exercício de 2013 para as participadas BAI Microfinanças e BAI Cabo Verde, uma vez que estas entidades forma incluídas no perímetro de consolidação pelo método integral: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Imparidade para participações financeiras r egistadas nas c ontas i ndividuais:
BAI Cabo Verde
BAI Microfinanças
Impostos diferidos a ctivos
925.773
617.074
1.542.847
9.484
6.321
15.805
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
177.463
477.612
655.075
1.853
4.984
6.837
( 769.273)
-­‐
-­‐
-­‐
1.542.847
15.805
655.075
6.837
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Reserva de actualização monetária dos fundos próprios”, no montante de mAKZ 28.669, corresponde a actualizações do capital social, nos termos da legislação em vigor, realizadas em períodos anteriores. 53 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Resultados potenciais”, no montante de mAKZ 2.623.896 e mAKZ 2.571.101, respectivamente, inclui as reservas de reavaliação de imobilizado ao abrigo do disposto no Decreto-­‐
Lei nº6/96, de 26 de Janeiro, de modo a reflectir o efeito da desvalorização da moeda nacional, as reservas de reavaliação dos títulos registados em disponíveis para venda ao valor justo e a reserva de reavaliação cambial das participações financeiras detidas no exterior, cujo detalhe é como segue: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Reservas de r eavaliação:
-­‐ Participações financeiras detidas no exterior
-­‐ I mobilizado
-­‐ Títulos disponiveís para venda
Outras r eservas
1.586.708
670.807
7.334
359.047
2.623.896
16.254
6.872
75
3.677
26.878
1.246.721
667.083
257.920
399.377
2.571.101
13.010
6.961
2.692
4.168
26.831
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o movimento ocorrido na rubrica “Resultado de alteração de critérios contabilísticos”, no valor de mAKZ 7.065 e mAKZ 2.439, respectivamente, corresponde à variação cambial ocorrida decorrente da conversão para Kwanzas. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Acções próprias em tesouraria”, ascende a mAKZ (75.963), sendo a variação ocorrida no exercício, (mAKZ 527) correspondente à variação cambial do registo das acções próprias detidas pela participada Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Interesses minoritários” ascende a mAKZ 698.764. A variação ocorrida no exercício (mAKZ 43.225) inclui, por um lado a variação decorrente da alteração da percentagem de participação do BAI no BAI Cabo Verde, BMF e Nossa Seguros no montante de mAKZ 163.400, e por outro lado, inclui o impacto dos aumentos de capital realizados em 2013 e atribuíveis aos interesses minoritários, no montante de mAKZ 137.053. Fundo Social Por deliberação da Assembleia Geral de Accionistas o BAI constituiu no exercício de 2007 um Fundo social para apoio aos seus colaboradores, tendo este Fundo vindo a ser dotado anualmente através da aplicação de resultados. Até 31 de Dezembro de 2013 o Fundo social, no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 29.058), encontrava-­‐se registado nos Fundos próprios do Banco, tendo durante o exercício de 2013 sido reclassificado para a rubricas de passivo “Outras obrigações” e para a rubrica de activo “Outros valores” (Nota 10) nos montantes de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.655) e mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.403), respectivamente (Nota 2). 54 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 25. Margem financeira Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Proveitos de i nstrumentos financeiros a ctivos
9.371.301
95.999
10.502.204
109.597
De a plicações de l iquidez
11.077.288
113.475
11.533.137
120.355
De títulos e valores mobiliários
17.925
184
-­‐
-­‐
De i nstrumentos financeiros derivados
De c
rédito c
oncedido
30.320.874
310.604
31.441.546
328.111
50.787.388
520.262
53.476.887
558.063
Custos de i nstrumentos financeiros passivos
De depósitos a prazo de c lientes
(12.348.956)
(126.502)
(17.958.875)
(187.411)
De operações do mercado monetário i nterbancário
(2.052.248)
(21.023)
(2.366.484)
(24.696)
Custos c om c aptações de títulos e valores mobiliários
(97.540)
(999)
(103.688)
(1.082)
(14.498.744)
(148.524)
(20.429.047)
(213.189)
36.288.644
371.738
33.047.840
344.874
MARGEM FINANCEIRA
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Proveitos de instrumentos financeiros activos – De títulos e valores mobiliários” inclui fundamentalmente valores relativos a juros de Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado Angolano, os quais gozam de isenção fiscal. 26. Resultados de negociações ao justo valor O montante incluído nesta rubrica é constituído por saldos das participadas BAI Europa e BAI Cabo Verde. 27. Resultados de operações cambiais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Lucros em operações c ambiais
Prejuízos em operações c ambiais
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
894.762.777
9.165.867
861.153.569
8.986.638
( 882.878.307)
( 9.044.124)
( 848.554.333)
( 8.855.158)
11.884.470
121.743
12.599.236
131.480
55 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 28. Resultados de prestação de serviços financeiros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD
Proveitos por prestação de serviços financeiros:
Comissões r ecebidas:
Por s erviços bancários prestados
Por operações c ambiais
Por garantias prestadas
Outras c omissões r ecebidas
Outros l ucros em s erviços financeiros
Custos de prestações de serviços financeiros
6.730.669
4.627.609
104.626
171.462
351.108
11.985.474
68.949
47.405
1.072
1.756
3.597
122.779
7.524.388
5.125.868
155.589
97.946
191.661
13.095.452
78.521
53.491
1.624
1.022
2.001
136.659
(1.347.682)
(1.347.682)
(13.806)
(13.806)
(1.021.409)
(1.021.409)
(10.659)
(10.659)
10.637.792
108.973
12.074.043
126.000
Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica "Comissões recebidas -­‐ por serviços bancários prestados" inclui essencialmente comissões de arrecadação de impostos e às comissões de abertura de crédito, no âmbito do contrato celebrado entre a participada BAI e o Ministério das Finanças. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Comissões recebidas – operações cambiais” corresponde às comissões cobradas pelo Conglomerado nas operações de levantamento de numerário em moeda estrangeira nos balcões. 56 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 29. Resultados de planos de seguros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Prémios e seus adicionais Ramo Vida
Vida r isco Ramo não vida
Automóvel Acidentes, doença e viagens
Outros danos em c oisas
Responsabilidade c ivil geral I ncêndio e elementos da natureza
Transportes
Diversos Indemnizações Ramo Vida
Vida Risco
Ramo não vida
Automóvel Acidentes, doença e viagens
Outros danos em c oisas
Responsabilidade c ivil
Transportes
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
1 68.203
1 .723
( 9 5.973)
( 1 .002)
2 .086.776
1 .324.085
4 53.580
2 0.380
1 2.386
7 .475
1 .379
3 .906.061
4 .074.264
2 1.378
1 3.564
4 .646
2 09
1 27
7 7
1 4
4 0.015
4 1.738
2 .034.282
9 21.853
2 66.252
1 2.982
( 2 64)
7 .101
1 .519
3 .243.725
3 .147.752
2 1.229
9 .620
2 .778
1 35
( 3 )
7 4
2 0
3 3.853
3 2.851
( 6 .500)
( 6 7)
-­‐
-­‐
( 8 73.384)
( 4 70.511)
( 8 3.394)
1 .732
3 .948
( 1 .421.609)
( 1 .428.109)
( 8 .947)
( 4 .820)
( 8 54)
1 8
4 0
( 1 4.563)
( 1 4.630)
( 5 00.150)
( 4 79.410)
( 5 1.835)
( 9 .089)
-­‐
( 1 .040.484)
( 1 .040.484)
( 5 .219)
( 5 .003)
( 5 41)
( 9 5)
-­‐
( 1 0.858)
( 1 0.858)
( 5 3.279)
( 2 13.560)
( 2 66.839)
( 5 46)
( 2 .188)
( 2 .734)
8 .753
( 2 5.871)
( 1 7.118)
9 1
( 2 70)
( 1 79)
(148.393)
(41.048)
(3.043)
(1.132)
(888)
3.604
4
( 1 90.896)
( 1 .520)
( 4 20)
( 3 1)
( 1 2)
( 9 )
3 7
-­‐
( 1 .955)
7 0.738
( 1 2.638)
3 0.970
3 .744
2 71
( 3 .884)
1 00
8 9.301
7 38
( 1 32)
3 23
3 9
3
( 4 1)
1
9 31
Provisão para incapacidades t emporárias de acidentes de t rabalho Acidentes de trabalho ( 5 8.363)
( 5 98)
7 3.695
7 69
Provisão para prémios e m cobrança
1 43.718
1 .472
( 8 .912)
( 9 3)
( 5 4.550)
( 5 0.957)
( 1 5.920)
( 4 55)
( 4 34)
( 3 91)
( 1 22.707)
( 5 59)
( 5 22)
( 1 63)
( 5 )
( 4 )
( 4 )
( 1 .257)
( 4 3.898)
( 3 0.763)
( 4 .675)
( 1 .619)
1 09
( 4 79)
( 8 1.325)
( 4 58)
( 3 21)
( 4 9)
( 1 7)
1
( 5 )
( 8 49)
( 2 3.295)
( 2 39)
3 7.480
3 91
( 2 23.868)
( 1 47.551)
( 1 19.443)
( 1 2.714)
( 1 0.120)
( 8 .516)
( 4 63)
( 5 22.675)
( 5 45.970)
( 2 .293)
( 1 .511)
( 1 .224)
( 1 30)
( 1 04)
( 8 7)
( 5 )
( 5 .354)
( 5 .593)
Provisão m atemática
Vida
Acidentes de trabalho Provisão para riscos e m curso, líquida de resseguro Ramo não vida
Automóvel Outros danos em c oisas
Acidentes, doença e viagens
I ncêndio e elementos da natureza
Responsabilidade c ivil geral
Transportes Diversos
Comissões Ramo não vida
Acidentes, doença e viagens
Automóvel Outros danos em c oisas
Responsabilidade c ivil geral I ncêndio e elementos da natureza
Transportes
Receitas e e ncargos de resseguros cedidos Ramo Vida
Vida r isco Ramo não vida
Acidentes, doença e viagens
Outros danos em c oisas
Automóvel I ncêndio e elementos da natureza
Transportes
Responsabilidade c ivil geral Diversos Rendimentos de investimentos afectos a provisões t écnicas
Recebidos Juros decorridos Resultados de Planos de Seguros ( 3 31.194)
( 6 6.275)
( 2 54.871)
( 4 2.504)
( 8 73)
1 .350
( 5 96)
( 6 94.963)
( 6 57.483)
( 3 .456)
( 6 92)
( 2 .660)
( 4 44)
( 9 )
1 4
( 6 )
( 7 .253)
( 6 .862)
8 3.838
1 .038
8 4.876
8 58
1 1
8 69
1 07.394
5 8.369
1 65.763
1 .121
6 09
1 .730
1.689.974
17.312
1.671.189
17.440
57 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 30. Pessoal Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Retribuição:
Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização
Remunerações dos empregados
Subsídios:
Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização
Remunerações dos empregados
Remunerações dos empregados:
Compensação para a r eforma
Contribuições para o Fundo de Pensões (Nota 40)
Segurança Social
Encargos s ociais facultativos:
Remunerações dos empregados
Outras r emunerações a dicionais:
Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização
Remunerações dos empregados
Outros
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
320.755
5.528.270
5.849.025
3.286
56.631
59.917
289.337
4.888.955
5.178.292
3.019
51.019
54.038
25.288
2.425.273
2.450.561
259
24.844
25.103
15.759
2.228.885
2.244.644
164
23.260
23.424
96.547
182.943
447.747
727.237
989
1.874
4.587
7.450
334.503
375.689
446.912
1.157.104
3.490
3.921
4.664
12.075
267.349
2.739
285.231
2.977
46.409
886.384
234.039
1.166.832
475
9.080
2.398
11.953
21.449
962.737
274.880
1.259.066
224
10.047
2.868
13.139
10.461.004
107.162
10.124.337
105.653
Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o número médio de trabalhadores do BAI (principal entidade do Conglomerado) foi de 1.870 e 1.747, respectivamente. O crescimento verificado em 2013 deveu-­‐se essencialmente à abertura de novas agências e ao reforço de áreas técnicas dos serviços centrais do BAI, em conformidade com a sua política de crescimento. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Retribuição – Remunerações dos empregados” inclui a remuneração base, subsídio de função e outros abonos. 58 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 31. Fornecimentos de terceiros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Serviços especializados:
Serviços de s egurança e vigilância
Auditores e c onsultores
Serviços de l impeza
Serviços de i nformática
Avenças e honorários
Encargos c om formação de pessoal
Mão de obra eventual
Judiciais, c ontencioso e notariado
Outros
1.674.546
737.325
319.117
284.440
205.454
137.276
23.802
16.768
432.753
3.831.481
17.154
7.553
3.269
2.914
2.105
1.406
244
172
4.433
39.250
1.506.680
667.597
333.542
351.967
53.976
167.320
35.461
8.459
358.055
3.483.057
15.723
6.967
3.481
3.673
563
1.746
370
88
3.737
36.348
299.282
85.385
574.328
958.995
3.066
875
5.884
9.825
209.135
75.790
714.021
998.946
2.182
791
7.451
10.424
2.448.793
1.312.517
995.847
947.847
585.169
520.434
208.235
15.834
7.034.676
25.085
13.445
10.201
9.710
5.994
5.331
2.133
162
72.061
2.081.512
1.224.016
994.507
1.048.208
623.865
673.518
328.911
14.821
6.989.358
21.722
12.773
10.378
10.939
6.510
7.029
3.432
155
72.938
11.825.152
121.136
11.471.361
119.710
Fornecimentos de terceiros:
Material de c onsumo c orrente
Água e energia
Outros
Outros:
Rendas e a lugueres
Comunicações
Segurança, c onservação e r eparação
Publicidade e edição de publicações
Seguros
Transportes, deslocações e estadas
Donativos e gratificações
Quotizações
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ
Milhares de USD
32. Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ
Milhares de USD
Impos tos i ndi rectos :
Impos tos a duanei ros e o utras taxas
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
619.757
6.349
385.208
4.020
619.757
6.349
385.208
4.020
59 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 33. Penalidades aplicadas por autoridades reguladoras Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica corresponde aos custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas pelo BNA, enquanto entidade supervisora da actividade bancária em Angola, que constituíram custo efectivo no exercício a que respeitam. 34. Depreciações e amortizações Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Amortizações do e xercício
Imobilizações c orpóreas (Nota 12)
Imóveis de uso
Móveis, utensílios, i nstalações e equipamentos
Outras i mobilizações
Imobilizações i ncorpóreas (Nota 12)
Sistema de tratamento a utomático de dados
Gastos de organização e expansão
Benfeitorias em i móveis de terceiros
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
320.133
1.246.382
58.904
1.625.419
3.279
12.768
604
16.651
654.330
1.176.631
24.996
1.855.957
6.828
12.279
261
19.368
505.508
148.625
559.668
1.213.801
5.178
1.523
5.733
12.434
331.682
70.081
95.612
497.375
3.461
731
998
5.190
2.839.220
29.085
2.353.332
24.558
As amortizações apresentadas são efectuadas de acordo com o expresso na Nota 2, alínea i). Foram considerados os impactos das distintas políticas de amortização utilizadas pelas entidades participadas que compõem o Conglomerado. 35. Resultado de imobilizações financeiras Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Proveitos em i mobilizações financeiras
Dividendos r ecebidos
Método de equivalência patrimonial (Nota 11)
Outros
Custos em i mobilizações financeiras
Imparidade em participações financeiras (Notas 11)
65.866
41.651
8
675
426
-­‐
107.525
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
-­‐
35.385
-­‐
-­‐
369
-­‐
-­‐
(274.844)
(2.868)
1.101
(239.459)
(2.499)
-­‐
60 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 36. Outros proveitos e custos operacionais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
Outros proveitos operacionais:
Pela prestação de outros s erviços
Pela a nálise e gestão de c rédito
Por r eembolso de despesas
Outros
Outros c ustos operacionais
708.728
432.047
35.995
213.362
1.390.132
7.260
4.426
369
2.185
14.240
637.066
101.849
51.320
802.980
1.593.215
6.648
1.063
536
8.380
16.627
(754.438)
(7.728)
(445.686)
(4.652)
635.694
6.512
1.147.529
11.975
Nos exercícios findos em 2013 e 2012, a rubrica de “Outros proveitos operacionais – pela análise e gestão de crédito” refere-­‐se a comissões recebidas associadas à abertura de contratos de crédito. Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Outros custos operacionais” inclui uma operação no montante de mAKZ 424.055 referente a anulação de juros de mora cobrados indevidamente pelo BAI em 2012, cuja restituição foi efectuada em Janeiro de 2013. Em 31 de Dezembro de 2012, a rubrica “Outros proveitos operacionais – Outros” inclui o montante de mAKZ 403.958 relativo a um subsídio de apoio à actividade de micro finanças do BMF concedido pelos accionistas do Conglomerado Financeiro BAI, por deliberação em Assembleia Geral datada de 30 de Março de 2012. 61 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 37. Resultado não operacional Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-­‐Dez-­‐2013
Milhares de AKZ Milhares de USD
Proveitos ou ganhos não operacionais
Ganhos de exercícios a nteriores
Juros
Imóveis r ecebidos em dação
Capital
Comissões
Outros
Ganhos na a lienação de i mobilizações
Ganhos na a lienação de Participações Financeiras
Outros ganhos extraordinários
31-­‐Dez-­‐2012
Milhares de AKZ Milhares de USD
2.025.319
-­‐
-­‐
116.242
173.213
264.624
23.071
2.602.469
20.747
-­‐
-­‐
1.191
1.774
2.711
236
26.659
2.623.732
2.162.450
972
68.522
225.797
-­‐
-­‐
5.081.473
27.380
22.566
10
715
2.357
-­‐
-­‐
53.028
993.511
10.177
149.538
1.561
Custos ou perdas não operacionais
Perdas de exercícios a nteriores
3.595.980
36.836
5.231.011
54.589
(1.016.728)
(10.414)
(1.486.330)
(15.511)
Outras perdas extraordinárias
(1.976.648)
(20.249)
(143.989)
(2.993.376)
(30.663)
(1.630.319)
(1.503)
0
(17.014)
0
602.604
6.173
3.600.692
37.575
Resultado não operacional
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo de proveitos ou ganhos não operacionais, é essencialmente composto pelo recebimento de capital e juros relativos a recuperação de operações de crédito que se encontravam abatidos ao activo e como tal, nas rubricas extrapatrimoniais. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica de “Ganhos na alienação de imobilizações financeiras” é resultante da alienação da participação que o Conglomerado detinha no BPN Brasil, que ocorreu em Setembro de 2013 (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2012, a rubrica “imóveis recebidos em dação” diz respeito a recuperações de capital e juros de créditos efectuados através de dações em pagamento (Nota 10). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Perdas de exercícios anteriores ”, é composto pela reversão de juros de créditos vencidos há mais de 60 dias, de acordo com o disposto no artigo 17º do Aviso nº 4/2011 do BNA. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Outras perdas extraordinárias” apresenta o seguinte detalhe: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Juros de c ontas c orrentes c aucionadas e descobertos a batidos (Nota 21)
Fraudes (Nota 21)
Regularização de s aldos c ontabilísticos de exercícios a nteriores
Falhas
Outros
( 1.031.665)
( 599.792)
( 167.371)
( 75.001)
( 102.819)
( 1.976.648)
( 10.568)
( 6.144)
( 1.715)
( 768)
( 1.054)
( 20.249)
Durante o exercício de 2013, o BAI passou a reconhecer como contrapartida do registo contabilístico associado à constituição de provisão (Nota 21) sobre proveitos provenientes de contas correntes caucionadas e descobertos bancários abatidos ao balanço a rubrica de “Outras perdas extraordinárias” de modo a identificar claramente esta situação que deriva de uma ineficiência do sistema operacional do Banco. 62 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, os saldos das rubricas “Outros ganhos extraordinários” e “Outras perdas extraordinárias” incluem custos e proveitos relativos à regularização de um conjunto de saldos com origem em anos anteriores, que se encontravam registados nas rubricas “Outros valores” e “Outras obrigações” da participada BAI. 38. Encargos sobre o resultado corrente No exercício findo em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o Conglomerado registou, com base no pressuposto da existência de matéria colectável futura e tendo por base a legislação fiscal em vigor (Nota 2 r)), impostos diferidos activos na rubrica de balanço “Impostos diferidos activos” (Nota 10) por contrapartida da rubrica de resultados “Impostos diferidos” conforme segue: Aumentos
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐12
Impostos diferidos activos (Nota 10)
Por prejuízos fiscais r eportáveis
Por diferenças temporárias
Reservas
Resultados
Reduções
Outros
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐13
21.047
1.311.995
-­‐
10.962
533.134
1.043.114
( 21.597)
( 777.585)
-­‐
49.446
532.584
1.637.932
1.333.042
10.962
1.576.248
( 799.182)
49.446
2.170.516
2012
Impostos diferidos activos
Por diferenças temporárias
Por prejuízos fiscais r eportáveis
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐11
Aumentos
Reduções
Utilizações
Saldo e m 31-­‐Dez-­‐12
97.940
1.215.946
1.214.055
-­‐
-­‐
( 36.984)
-­‐
( 1.157.915)
1.311.995
21.047
1.313.886
1.214.055
( 36.984)
( 1.157.915)
1.333.042
O imposto sobre o resultado corrente consolidado a 31 de Dezembro de 2013 e 2012, referente ao Conglomerado Financeiro BAI, desagrega-­‐se da seguinte forma, de acordo com as políticas de tributação definidas na alínea q) da Nota 2). 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Imposto corrente do BAI S.A. e m 31 de Dezembro de 2013
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ Milhares de USD
-­‐
-­‐
(1.711.903)
(17.864)
(248.449)
(86.052)
-­‐
-­‐
(2.545)
(882)
-­‐
-­‐
(293.571)
(104.896)
-­‐
(29.116)
(3.063)
(1.096)
-­‐
(304)
(334.501)
(3.427)
(427.583)
(4.463)
(334.501)
(3.427)
(2.139.486)
(22.327)
Imposto corrente das participadas
BAI Europa
NOSSA Seguros
BAI Micro Finanças
BAI Cabo Verde
Valor do imposto corrente consolidado
Os proveitos dos títulos da dívida pública emitidos pelo Estado Angolano gozam de isenção de tributação em sede de imposto industrial, de acordo com os Decretos nºs 51/03 e 52/03 de 8 de Julho. Desta forma, na determinação do lucro tributável para o período findo em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, tais proveitos foram deduzidos da matéria colectável. 63 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, existem processos fiscais em curso no BAI, SA relativos aos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para os quais o risco de um desfecho desfavorável foi classificado, genericamente, como possível. Em paralelo, o BAI apresentou um pedido de autorização às Autoridades Tributárias para a utilização de benefícios fiscais relativos a títulos da dívida pública, não utilizados em exercícios anteriores, que aguarda ainda deferimento, classificado com elevada probabilidade de sucesso. O Conselho de Administração entende que o eventual passivo que possa resultar dos processos em curso e de eventuais liquidações adicionais aos exercícios ainda não inspeccionados, em conjugação com o referido pedido de utilização dos benefícios fiscais, não terão impacto significativo nas demonstrações financeiras a esta data. 39. Rubricas extrapatrimoniais Esta rubrica apresenta a seguinte composição, em 31 de Dezembro de 2013 e 2012: 31-­‐Dez-­‐13
Milhares de AKZ Milhares de USD
Garantias e outros passivos eventuais
Responsabilidades por prestação de s erviços
Activos dados em garantias
Crédito c oncedido por terceiros
Operações c ambiais
Instrumentos financeiros derivados
Crédito a batido a o Activo
26.296.703
26.602.329
9.164.444
14.420.938
3.178
75.005
39.730.339
116.292.936
269.382
272.513
93.880
147.728
33
768
406.996
1.191.300
31-­‐Dez-­‐12
Milhares de AKZ
Milhares de USD
36.244.423
20.370.074
5.186.817
4.163.309
(1.879.739)
1.895.625
29.322.544
95.303.053
378.232
212.574
54.128
43.447
(19.616)
19.782
305.998
994.544
As garantias e avales prestados são operações bancárias que não se traduzem por mobilização de fundos, estando relacionadas com garantias prestadas para suporte de operações de importação e para execução de contratos por parte de clientes do Conglomerado. As garantias prestadas e os compromissos assumidos representam valores que podem ser exigíveis no futuro. Não obstante as particularidades destes passivos contingentes e compromissos, a apreciação destas operações obedece aos mesmos princípios básicos de uma qualquer outra operação comercial, nomeadamente o da solvabilidade quer do cliente quer do negócio que lhes está subjacente, sendo que estas operações são devidamente colateralizadas quando necessário. Uma vez que é expectável que a maioria dos mesmos expire sem ter sido utilizado, os montantes indicados não representam necessariamente necessidades de caixa futuras. 64 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 40. Pensões de reforma e de sobrevivência BAI Em 2004, o BAI assumiu o compromisso, a título voluntário, através da constituição de um fundo de pensões, de conceder aos seus empregados, ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de complemento de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e subsídio de morte, nos termos acordados no contrato de constituição do “Fundo de Pensões BAI” (ver alínea d) da Nota 2. Até 31 de Dezembro de 2009, o BAI tinha concedido, a título voluntário, na modalidade de benefício definido, um complemento de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência aos seus trabalhadores. Em 21 de Novembro de 2012, foi publicado em Diário da República o Despacho nº 2529/12 aprovado pelo Ministério da Finanças, cujo ponto único foi a aprovação das alterações ao Plano de pensões e ao contrato de constituição do Fundo de Pensões dos trabalhadores do Banco, que passou assim de um plano de pensões de benefícios definido para um plano de contribuição definida. No seguimento da referida alteração ao Fundo foi mantido o plano de Pensões de Benefício Definido para os pensionistas existentes e para os participantes que cessaram o seu vínculo contratual com o BAI e com direitos adquiridos até 31 de Dezembro de 2009. Ainda de acordo com esta alteração aprovada em 2012 ao contrato de constituição do Fundo, o BAI deveria passar a contribuir mensalmente com 6% sobre o salário dos colaboradores, estando também prevista uma contribuição a realizar pelos participantes do Fundo de 3% sobre o seu salário, para o novo plano de contribuição definida. Importa referir que, de acordo com o plano de pensões de contribuição definida, a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores apenas é devida a partir do momento em que lhes seja comunicada esta obrigatoriedade e os mesmos venham a aderir voluntariamente ao plano de pensões de contribuição definida. Assim, uma vez que a referida comunicação ainda não ocorreu, até 31 de Dezembro de 2013 a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores não lhes foi exigida. Até 31 de Dezembro de 2012, o BAI encontrava-­‐se a provisionar, a título excepcional, a contribuição de 3% sobre os salários correspondente à responsabilidade potencial dos participantes (colaboradores). No exercício de 2013, em face do acima exposto, esta provisão foi anulada, tendo este procedimento sido suportado por parecer jurídico e por decisão favorável da ARSEG. Importa ainda salientar que o BAI, entre 2010 e 2013, criou provisões relativas à sua potencial contribuição de 6% sobre o salário dos colaboradores e decidiu que irá considerar este período, mesmo que não haja contribuição dos trabalhadores, como tempo de serviço pensionável dos participantes que vierem a aderir ao Fundo. A gestão do “Fundo de Pensões BAI” foi transferida da AAA Pensões, S.A. para a NOSSA – Nova Sociedade Angolana de Seguros de Angola, S.A. com data de 31 de Outubro de 2013 em conformidade com o Despacho do Ministério das Finanças, datado de 28 de Outubro de 2013. Com base na nova configuração dos planos do Fundo, foi elaborado um estudo actuarial por entidade independente, que concluiu que os activos do fundo garantiam a cobertura das responsabilidades, a 31 de Dezembro de 2013, em 98,85%. Em 31 de Dezembro de 2013 o custo do exercício registado pelo BAI com pensões de reforma ascendeu a mAKZ 186.348 (mUSD 1.909), referentes à contribuição mensal equivalente a 6% do vencimento base dos colaboradores do Banco. 65 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o saldo da rubrica de “Compensação de reforma”, nos montantes de mAKZ 598.782 (mUSD 6.134) e mAKZ 502.235 (mUSD 5.241), respectivamente, corresponde à provisão constituída pelo Banco para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma” (Nota 2, alínea d)). BAI Europa Tal como descrito na Nota 2) alínea d), o Banco assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores abrangidos pelo ACTV ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência, nos termos acordados no âmbito do ACTV anexo ao contrato de adesão ao fundo de pensões da PENSÕESGERE -­‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA. Com a publicação do Decreto-­‐Lei n.º 167-­‐E/2013 e da Portaria n.º 378-­‐G/2013 foi alterada a idade normal de acesso à pensão por velhice no Regime Geral da Segurança Social que passou a ser variável, dependendo da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Desta alteração decorre que a pensão de velhice a auferir, entre os 65 anos (situação de invalidez presumível) e a nova idade normal de reforma para a Segurança Social, seja integralmente suportada pelo Banco, sem que haja lugar à dedução da pensão da Segurança Social. A determinação do montante das responsabilidades por serviços passados de colaboradores do Banco é efectuada em conformidade com o estabelecido na IAS 19. A PENSÕESGERE -­‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA. é a entidade a quem compete a responsabilidade de elaborar as avaliações actuariais necessárias ao cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência, bem como a de gerir o fundo de pensões. O método de valorização actuarial utilizado é o “Projected unit credit”. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 os colaboradores e pensionistas beneficiários de plano de pensões financiados pelo fundo de pensões são em número de: Colaboradores
Pensionistas
Reformados por velhice
Ex- participantes
2013
2012
10
1
1
22
10
1
1
22
Os principais pressupostos actuariais e financeiros utilizados no cálculo das responsabilidades por pensões são: Pressupostos
2013
2012
Verificados
2013
2012
Hipóteses financeiras verificadas:
Taxa de rendimento do fundo
Taxa de crescimento salarial
Taxa técnica de juro
Taxa de crescimento das pensões
3,75%
2,50%
3,75%
1,50%
4,50%
2,50%
4,50%
1,50%
6,35%
2,79%
3,75%
0,00%
9,78%
2,85%
4,50%
0,00%
Hipóteses demográficas verificadas:
Tábua de mortalidade
Tábua de invalidez
Idade normal de reforma
Percentagem de casados
TV 88/90
SuisseRe
65 anos
80%
TV 88/90
SuisseRe
65 anos
80%
-
-
66 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI No âmbito do plano de pensões do ACTV, os estudos actuariais que serviram de base aos registos a 31 de Dezembro de 2013 e 2012 contempla o período de serviço total na banca de todos os colaboradores ao serviço do BAIE nessa data. Relativamente à população composta pelos ex-­‐participantes no fundo, o período considerado para efeito de cálculo de responsabilidades foi o tempo de serviço no BAIE. Adicionalmente, o Banco reconhece as responsabilidades com cuidados médicos pós-­‐emprego (SAMS) e com benefícios de empregados de longo prazo (prémio de antiguidade ACTV). O montante de responsabilidades com o SAMS e com os prémios de antiguidades é a seguinte: 2013
Euros
2012
mAkz
Euros
mAkz
Responsabilidades com serviços passados com
cuidados médicos - SAMS
Variação custo (ganho) do exercício
77.679
17.530
10.439
2.356
60.149
4.272
7.601
540
Responsabilidades com serviços passados com
prémio de antiguidade - ACTV
Variação custo (ganho) do exercício
88.530
19.609
11.897
2.635
68.921
6.113
8.710
773
A cobertura das responsabilidades com invalidez e sobrevivência imediata de todos os colaboradores é efectuada, de forma irrevogável, através de um contrato de seguro de vida risco que apresenta a seguintes condições: Seguradora:
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Tomador do seguro:
Banco BAI Europa, S.A.
Duração do contrato:
Contrato anual, sendo automaticamente renovado por períodos
sucessivos de um ano no dia 1 de Janeiro de cada ano.
Grupo segurável:
Trabalhadores permanentes do tomador de seguro, que tenham
idade actuarial inferior a 65 anos, que não se encontrem em
baixa clínica à data de aceitação do risco pela seguradora, e que
sejam aceites as respectivas propostas de adesão.
Beneficiários
Fundo de Pensões Horizonte Valorização
A cobertura financeira das responsabilidades por serviços passados é a seguinte: 2013
Euros
2012
mAkz
Euros
mAkz
Responsabilidades totais passadas
Responsabilidade de pensões em pagamento (a)
Responsabilidades por serviços passados de
pessoal no activo (b)
233.041
31.317
227.835
28.793
1.395.125
187.485
1.112.430
140.583
1.628.166
218.802
1.340.265
169.376
67 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI A situação patrimonial do fundo de pensões é: 2013
Euros
2012
mAkz
Euros
mAkz
Situação patrimonial do fundo de pensões
Saldo inicial
1.525.661
205.027
1.404.498
177.493
Rendimento do fundo de pensões (líquido)
95.441
12.826
139.290
17.603
Pensões de reforma pagas pelo fundo de pensões
(5.298)
(712)
(5.298)
(670)
(12.829)
(1.724)
(12.829)
(1.621)
1.602.975
215.417
1.525.661
192.805
Pensões de sobrevivência pagas pelo fundo de pensões
Grau de cobertura
Nível mínimo de responsabilidades a cobrir [95% de (b)
93,0%
93,0%
107,6%
107,6%
1.558.410
209.428
1.284.644
162.347
44.397
5.966
-
-
+ 100% de (a)]
Valor necessário a transferir para o fundo de pensões
Para além do plano de pensões do ACTV, o BAIE concedeu aos seus trabalhadores uma pensão complementar até 30 de Junho de 2005, prevista no Plano Complementar ao ACTV. No âmbito deste plano, os trabalhadores vinculados nessa data têm direito a uma pensão complementar de reforma e sobrevivência, calculada em função do tempo de serviço prestado no BAIE e o salário auferido até essa mesma data. Considerando que de acordo com o Contrato de Adesão Colectiva estas responsabilidades deveriam se encontrar transferidas para uma adesão individual ou para outro fundo de pensões que respeite a legislação em vigor, em 2010 efectuou-­‐se a transferência das respectivas adesões individuais, que correspondiam a 93.633 Euros (11.833 mAkz). O movimento ocorrido durante os exercícios de 2013 e 2012, no valor actual das responsabilidades por serviços passados foi como se segue: 2013
Euros
Responsabilidades no início do exercício
2012
mAKz
Euros
mAKz
1.340.265
180.113
1.328.359
Custo do serviço corrente
(6.735)
(905)
(4.467)
(565)
Custo dos juros
59.881
8.047
65.966
8.336
Rendimento esperado dos activos do fundo de pensões
(68.224)
(9.168)
(49.593)
(6.267)
Perdas (e ganhos) actuariais reconhecidos nos fundos próprios
225.664
30.326
(121.163)
(15.312)
Pensões de reforma pagas pelo fundo de pensões
Pensões de sobrevivência pagas pelo fundo de pensões
Rendimento líquido do fundo
Responsabilidades no final do exercício
167.871
(5.298)
(712)
(5.298)
(670)
(12.829)
(1.724)
(12.829)
(1.621)
95.441
12.825
139.290
17.603
1.628.166
218.802
1.340.265
169.376
A informação expressa em Euros nos quadros anteriores é apresentada apenas para efeitos de leitura e foi convertida com base nos critérios descritos na Nota 2, não devendo ser interpretada como a representação de que os montantes em Kwanzas Angolanos têm sido, poderiam ter sido ou poderão vir a ser, convertidos em Euros (EUR) a estas ou a quaisquer taxas de câmbio. 68 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Consolidado Os valores reflectidos nos custos com pessoal (Nota 30) com responsabilidades com pensões de reforma do Conglomerado financeiro BAI nos exercícios de 2013 e 2012 são os seguintes: 2013
BAI
mAkz
Contribuição para o fundo de pensões
2012
BAI Europa
Euros
BAI
mAkz
BAI Europa
mAkz
Euros
mAkz
186.348
-
-
375.102
-
-
Custo do serviço corrente
-
(6.735)
(905)
-
(4.467)
(565)
Custo dos juros
-
59.881
8.047
-
65.966
8.336
Rendimento esperado dos activos do fundo de pensões
-
(68.224)
(9.168)
-
(49.593)
(6.267)
Contribuições de colaboradores
-
(10.258)
(1.379)
-
(7.260)
(917)
186.348
(25.336)
(3.405)
375.102
4.646
587
Total
182.943
375.689
69 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI PARECER DO AUDITOR EXTERNO (Página intencionalmente deixada em branco) 70 
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Anexo Contas Consolidadas 2013_Conglomerado Financeiro BAI vf