Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Balanços patrimoniais consolidados em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -‐ mUSD) ACTIVO Notas 31-‐Dez-‐2 013 Milhares USD Milhares AKZ (Nota 2 ) 31-‐Dez-‐2 012 Milhares USD Milhares AKZ (Nota 2 ) Disponibilidades 3 208.738.907 2.138.302 291.912.981 3.046.282 Aplicações de l iquidez -‐ Operações no mercado monetário i nterfinanceiro -‐ Operações de c ompra de títulos de terceiros c om a cordo de revenda 4 4 283.540.558 68.791.235 2.904.563 704.691 226.336.214 75.579.315 2.361.950 788.714 Títulos e valores mobiliários -‐ Mantidos para negociação -‐ Disponíveis para venda -‐ Mantidos a té o vencimento 5 5 5 3.752.950 1.206.579 202.721.899 38.445 12.360 2.076.664 3.738.709 900.397 179.408.313 39.016 9.396 1.872.230 Créditos no s istema de pagamentos 6 636.337 6.519 1.059 11 Operações c ambiais 7 1.983 20 39.002 407 Créditos -‐ Créditos -‐ Provisão para c rédito de l iquidação duvidosa 8 8 313.744.404 ( 4 1.549.628) 3.213.969 ( 4 25.631) 311.060.071 ( 2 9.617.138) 3.246.093 ( 3 09.072) Prémios e m c obrança -‐ Prémios e m c obrança -‐ Provisão para prémios e m c obrança 9 9 2.484.294 ( 1 .063.701) 25.449 ( 1 0.896) 2.770.893 ( 1 .186.897) 28.916 ( 1 2.386) 10 24.823.193 254.286 16.892.634 176.284 11 12 12 9.256.847 37.580.137 5.987.561 94.826 384.967 61.336 1.409.103 33.857.926 7.699.837 14.705 353.327 80.352 1.120.653.555 11.479.870 1.120.802.419 11.696.225 Outros valores Imobilizações -‐ Imobilizações financeiras -‐ Imobilizações c orpóreas -‐ Imobilizações i ncorpóreas Total do Activo PASSIVO E FUNDOS PRÓPRIOS Depósitos -‐Depósitos à ordem -‐Depósitos a prazo 13 13 5 27.588.135 393.648.784 5.404.564 4.032.502 450.592.288 385.346.894 4.702.192 4.021.319 Captações para l iquidez -‐ Operações no mercado monetário i nterfinanceiro 14 6 2.453.205 639.765 66.908.602 698.230 Instrumentos financeiros derivados 15 -‐ -‐ 755.932 7.889 Obrigações no s istema de pagamentos 16 3.573.413 36.606 76.561.852 798.967 Operações c ambiais 17 1.384.772 14.185 15.394.982 160.656 Dívida s ubordinada 18 1.191.590 12.207 2.610.753 27.245 Adiantamentos de c lientes 19 3.115.405 31.914 2.355.752 24.584 Outras obrigações 20 10.908.033 111.739 11.169.202 116.557 Provisões para responsabilidades prováveis 21 5.272.683 54.013 4.039.283 42.152 Provisões técnicas 22 3.574.098 36.613 2.839.986 29.637 1.012.710.118 10.374.108 1.018.575.526 10.629.428 154.308 Total do Passivo Capital s ocial 24 14.786.705 151.474 14.786.705 Reserva de a ctualização monetária do c apital s ocial 24 28.669 294 28.669 299 Reservas e fundos 24 77.263.605 791.481 66.125.466 690.058 Resultados potenciais 24 2.623.896 26.878 2.571.101 26.831 Resultado da a lteração de c ritérios c ontabilísticos 24 113.526 1.163 106.461 1.111 Acções próprias e m tesouraria 24 ( 7 5.963) ( 7 78) ( 7 5.436) Resultado l íquido do e xercício 24 12.504.235 128.092 1 7.941.938 187.235 107.244.673 1.098.604 101.484.904 1.059.055 698.764 7.158 741.989 7.742 107.943.437 1.105.762 102.226.893 1.066.797 1.120.653.555 11.479.870 1.120.802.419 11.696.225 Total dos Fundos Próprios atribuíveis aos Accionistas do BAI Interesses minoritários Total dos Fundos Próprios Total do Passivo e dos Fundos Próprios 23 ( 7 87) O Anexo faz parte integrante destes balanços. 2 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações dos resultados consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -‐ mUSD) Notas 31-‐Dez-‐2 013 Milhares USD Milhares AKZ (Nota 2 ) 31-‐Dez-‐2 012 Milhares USD Milhares AKZ (Nota 2 ) Proveitos de a plicações de l iquidez Proveitos de títulos e valores mobiliários Proveitos de i nstrumentos financeiras derivados Proveitos de c réditos Proveitos de instrumentos financeiros activos 25 25 25 25 9 .371.301 1 1.077.288 1 7.925 3 0.320.874 5 0.787.388 9 5.999 1 13.475 1 84 3 10.604 5 20.262 1 0.502.204 1 1.533.137 -‐ 3 1.441.546 5 3.476.887 1 09.597 1 20.355 -‐ 3 28.111 5 58.063 Custos de depósitos Custos de c aptações para l iquidez Custos de títulos de dívida e mitidos Custos de instrumentos financeiros passivos 25 25 25 ( 1 2.348.956) ( 2 .052.248) ( 9 7.540) ( 1 4.498.744) ( 1 26.502) ( 2 1.023) ( 9 99) ( 1 48.524) ( 1 7.958.875) ( 2 .366.484) ( 1 03.688) ( 2 0.429.047) ( 1 87.411) ( 2 4.696) ( 1 .082) ( 2 13.189) 3 6.288.644 3 71.738 3 3.047.840 3 44.874 MARGEM FINANCEIRA Resultados de negociações e a justes a o valor j usto Resultados de operações c ambiais Resultados de prestação de s erviços financeiros Resultados de planos de s eguros Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa RESULTADO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 26 27 28 29 21 1 17.598 1 1.884.470 1 0.637.792 1 .689.974 ( 2 2.777.588) 3 7.840.890 1 .205 1 21.743 1 08.973 1 7.312 ( 2 33.332) 3 87.639 5 .579 1 2.599.236 1 2.074.043 1.671.189 ( 1 8.531.130) 4 0.866.757 5 8 1 31.480 1 26.000 1 7.440 ( 1 93.383) 4 26.469 Pessoal Fornecimentos de terceiros Impostos e taxas não i ncidentes s obre o resultado Penalidades a plicadas por a utoridades reguladoras Outros a dministrativos e de c omercialização Depreciações e a mortizações Custos administrativos e de c omercialização 30 31 32 33 ( 1 0.461.004) ( 1 1.825.152) ( 6 19.757) ( 3 .066) ( 2 3.731) ( 2 .839.220) ( 2 5.771.930) ( 1 07.162) ( 1 21.136) ( 6 .349) ( 3 0) ( 2 43) ( 2 9.085) ( 2 64.005) ( 1 0.124.337) ( 1 1.471.361) ( 3 85.208) ( 5 .895) -‐ ( 2 .353.332) ( 2 4.340.133) ( 1 05.653) ( 1 19.710) ( 4 .020) ( 6 2) -‐ ( 2 4.558) ( 2 54.003) ( 1 .388.271) 1 07.525 6 35.694 ( 2 6.416.982) ( 1 4.221) 1 .101 6 .512 ( 2 70.613) ( 2 .108.469) ( 2 39.459) 1 .147.529 ( 2 5.540.532) ( 2 2.003) ( 2 .499) 1 1.975 ( 2 66.530) 1 1.423.908 1 17.026 1 5.326.225 1 59.939 6 02.604 6 .173 3 .600.692 3 7.575 1 2.026.512 1 23.199 1 8.926.917 1 97.514 ( 2 .139.486) 1 .177.071 ( 2 2.327) 1 2.283 1 7.964.502 1 87.470 Provisões s obre outros valores e responsabilidades prováveis Resultado de i mobilizações financeiras Outros proveitos e c ustos operacionais OUTROS PROVEITOS E CUSTOS OPERACIONAIS 12 e 3 4 21 35 36 RESULTADO OPERACIONAL Resultado não operacional 37 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS Imposto c orrente Imposto diferido 38 38 RESULTADO L ÍQUIDO DO EXERCÍCIO CONSOLIDADO Participações minoritárias 23 RESULTADO L ÍQUIDO DO EXERCÍCIO CONSOLIDADO ATRIBUíVEL AOS ACCIONISTAS DO BAI ( 3 34.501) 7 77.066 ( 3 .427) 7 .960 1 2.469.077 1 27.732 3 5.158 3 60 1 2.504.235 1 28.092 ( 2 2.564) 1 7.941.938 ( 2 35) 1 87.235 O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. 3 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações de Mutações nos Fundos Próprios consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -‐ mAKZ) Reserva de actualização monetária do capital s ocial Capital social Saldos em 31 de Dezembro de 2011 Distribuição do r esultado de 2011: Constituição de r eservas e fundos Distribuição de dividendos Reservas de r eavaliação de títulos e participações Alterações do perímetro de c onsolidação e r esultados de i nteresses minoritários (Nota 23) Outros Resultado l íquido do exercício de 2012 Saldos em 31 de Dezembro de 2012 Reservas e fundos Resultados potenciais Resultado da alteração de critérios contabilísticos Acções próprias em tesouraria Interesses minoritários Resultado líquido do exercício Total dos fundos próprios 20.399.957 88.765.668 -‐ ( 5.453.432) 599.430 14.786.705 28.661 51.178.941 1.971.671 104.022 ( 47.260) 342.971 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 14.946.525 -‐ -‐ -‐ -‐ 599.430 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ ( 14.946.525) ( 5.453.432) -‐ -‐ 8 -‐ -‐ -‐ ( 28.176) 399.018 -‐ 370.850 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 2.439 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 17.941.938 2.439 17.941.938 66.125.466 2.571.101 106.461 14.786.705 28.669 ( 75.436) 741.989 17.941.938 102.226.893 Impacto da r eexpressão das c ontas da s ubsidiária BAIE (Nota 2) -‐ -‐ 302.251 (302.251) -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ Distribuição do r esultado de 2012: Constituição de r eservas e fundos Distribuição de dividendos Reservas de r eavaliação de títulos e participações Alterações do perímetro de c onsolidação Prestações a cessórias SAESP Transferência do Fundo Social (Nota 2) Outros Resultado l íquido do exercício de 2013 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 13.637.593 -‐ -‐ -‐ -‐ (2.801.705) -‐ -‐ -‐ -‐ 351.322 -‐ 3.724 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 7.065 -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ (527) -‐ -‐ -‐ -‐ (43.225) -‐ -‐ -‐ -‐ (13.637.593) (4.304.345) -‐ -‐ -‐ -‐ -‐ 12.504.235 -‐ ( 4.304.345) 351.322 ( 43.225) 3.724 ( 2.801.705) 6.538 12.504.235 12.504.235 107.943.437 Saldos em 31 de Dezembro de 2013 14.786.705 28.669 77.263.605 2.623.896 113.526 ( 75.963) 698.764 O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. 4 Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI Demonstrações dos fluxos de caixa consolidados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 (Montantes expressos em milhares de Kwanzas -‐ mAKZ e milhares de Dólares dos Estados Unidos -‐ mUSD) 31-‐Dez-‐2013 Milhares AKZ Recebimentos provenientes de i nstrumentos financeiros a ctivos Pagamentos de c ustos de i nstrumentos financeiros passivos Fluxos de caixa da m argem financeira 31-‐Dez-‐2012 Milhares USD (Nota 2 ) Milhares AKZ Milhares USD (Nota 2 ) 47.095.816 (14.866.527) 32.229.289 482.445 (152.291) 330.154 50.564.538 (20.476.963) 30.087.575 527.670 (213.689) 313.981 (446) 11.484.783 9.932.771 2.358.189 56.004.586 (5) 117.649 101.750 24.157 573.705 -‐ 12.642.794 11.839.841 1.630.689 56.200.899 -‐ 131.935 123.556 17.017 586.489 Pagamentos de c ustos a dministrativos e de c omercialização Pagamentos de encargos s obre o r esultado Liquidação de operações no s istema de pagamentos Outros valores e outras obrigações Outros c ustos e proveitos operacionais (18.365.504) (805.846) (72.180.801) 435.497 1.996.275 (188.135) (8.255) (739.413) 4.461 20.450 (18.628.579) (1.725.088) 59.175.739 -‐ 379.395 (194.400) (18.002) 617.533 -‐ 3.959 FLUXO DE CAIXA DAS OPERAÇÕES (32.915.793) (337.187) 95.402.366 995.579 Investimentos em a plicações de l iquidez Investimentos em títulos e valores mobiliários a ctivos Investimentos em operações c ambiais Investimentos em c réditos Investimentos em i mobilizações Investimentos em outros valores Outros ganhos e perdas não operacionais (78.982.637) (21.379.041) (17.897.474) (10.126.730) (12.819.792) (8.279.720) 440.505 (809.091) (219.005) (183.340) (103.737) (131.325) (84.817) 4.512 125.133.304 (9.260.270) (1.742.513) 14.623.990 (16.260.607) (1.676.181) 3.495.124 1.305.839 (96.636) (18.184) 152.610 (169.689) (17.492) 36.474 (149.044.889) (1.526.803) 114.312.847 1.192.922 91.968.306 15.014.543 -‐ 375.563 (4.814.905) 102.543.507 942.115 153.808 -‐ 3.847 (49.323) 1.050.447 (171.401.582) 34.514.413 4.810.694 1.052.622 -‐ (131.023.853) (1.788.675) 360.178 50.202 10.985 -‐ (1.367.310) Pagamentos de dividendos (3.756.899) (38.485) (5.453.432) (56.910) FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS 98.786.608 1.011.962 (136.477.285) (1.424.220) Variações e m disponibilidades (83.174.074) (852.028) 73.237.928 764.281 Saldo e m disponibilidades no inicio do e xercício 291.912.981 2.990.330 218.675.053 2.282.001 Saldo e m disponibilidades no fim do e xercício 208.738.907 2.138.302 291.912.981 3.046.282 Resultados de negociações e a justes a o valor j usto Resultados de operações c ambiais Resultados de prestação de s erviços financeiros Resultados de planos de s eguros Fluxo de caixa operacional da intermediação financeira FLUXO DE CAIXA DOS INVESTIMENTOS Financiamentos c om depósitos Financiamentos c om c aptações para l iquidez Financiamentos c om operações c ambiais Financiamentos c om outras c aptações Fi na nci a mentos com o utra s o bri ga ções Fluxo de caixa dos financiamentos O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. 5 APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Banco Angolano de Investimentos, S.A., é o responsável pela preparação, integridade e objectividade das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI. As Demonstrações Financeiras Consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI em 31 de Dezembro de 2013, encontram-‐se pendentes de aprovação pela Assembleia Geral à data de emissão do relatório de auditoria do auditor externo. No entanto, o Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas. 27 de Junho de 2014 6 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 1. Nota Introdutória Em conformidade com o disposto no Aviso nº 15/07 de 12 de Setembro, o Banco Angolano de Investimentos, S.A. (BAI) preparou as suas demonstrações financeiras consolidadas, referentes ao Conglomerado Financeiro, com referência a 31 de Dezembro de 2013 e 2012. O Conglomerado Financeiro BAI (“Conglomerado”, “Conglomerado Financeiro” ou “BAI”), é composto por sociedades especializadas no sector bancário e segurador, operando em Angola, Cabo Verde, Portugal e São Tomé e Príncipe. As entidades incluídas para efeitos de consolidação do Conglomerado Financeiro, assim como a natureza das actividades que desenvolvem encontram-‐se descritas em maior detalhe na Nota 2 a) – “Princípios de consolidação”. Na definição do perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI, o BAI (Sociedade-‐mãe do Conglomerado) teve em consideração os requisitos estabelecidos pelos Aviso nº 14/07 e Instrutivo nº 08/07 ambos de 12 de Setembro. As demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Financeiro BAI incluem, com referência a 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o BAI S.A. (BAI), o Banco BAI Microfinanças, S.A. (BMF), o Banco Angolano de Investimentos Cabo Verde, S.A. (BAICV), o Banco BAI Europa, S.A. (BAIE) e a Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola S.A. (Nossa Seguros). Todas as entidades incluídas no perímetro de consolidação têm como objecto social a actividade bancária, exceptuando a Nossa Seguros, que tem como objecto principal e exclusivo o exercício da actividade de seguro directo e de resseguro na totalidade dos ramos vida e não vida, bem como a gestão de fundos de pensões, com a amplitude permitida por lei. De acordo com a decisão do Conselho de Administração, e considerando os pressupostos de relação de controlo previstos no Plano Contabilístico das Instituições Financeiras em Angola (CONTIF), o Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP) consolidou pelo método de equivalência patrimonial em virtude da percentagem de participação ser inferior a 50% (Nota 2 a) -‐ “Princípios de consolidação”). Por outro lado, o perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI apenas inclui as instituições financeiras que cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras – Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, não tendo deste modo sido incluídas neste perímetro de consolidação as empresas não financeiras (Nota 2 a) -‐ “Princípios de consolidação”). Estas empresas só serão incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Económico. 2. Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos mantidos pelo Conglomerado, de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no CONTIF, conforme definido no Instrutivo nº 09/07, de 19 de Setembro, do Banco Nacional de Angola (“BNA”) e actualizações subsequentes. Estes princípios poderão diferir dos geralmente aceites em outros países. As demonstrações financeiras anexas correspondem às demonstrações financeiras do Conglomerado Financeiro BAI, pelo que apenas foram incluídas no perímetro de consolidação as instituições financeiras que cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras -‐ Lei N.º 13/05, de 30 de Setembro, não tendo deste modo sido incluída no perímetro de consolidação nenhuma empresa não financeira (seja através do método de consolidação integral e do método de equivalência integral). Estas empresas serão apenas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Económico. 7 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As demonstrações financeiras do Conglomerado em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 encontram-‐se expressas em Kwanzas, tendo os activos e passivos denominados em outras divisas sido convertidos para moeda nacional com base no câmbio médio indicativo publicado pelo BNA naquelas datas. Para além de Instituições de crédito e seguros nacionais, as demonstrações financeiras consolidadas incluem também Instituições de crédito estrangeiras que apresentam as suas demonstrações financeiras em moeda funcional e de relato diferente do Kwanza, as quais foram convertidas para Kwanzas com base no câmbio médio indicativo publicado pelo BNA naquelas datas. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os câmbios do Kwanza (AKZ) face ao Dólar dos Estados Unidos (USD) e ao Euro (EUR) eram os seguintes: Exercício USD EUR 2013 2012 97,619 95,826 134,387 126,375 A informação financeira relativa aos exercícios de 2013 e 2012 expressa em Dólares dos Estados Unidos é apresentada apenas para efeitos de conveniência de leitura tendo a sua conversão sido efectuada com base na taxa de câmbio médio indicativa, publicada pelo BNA em 31 de Dezembro de 2013 e 2012. Esta conversão não deve ser interpretada como a representação de que os montantes em Kwanzas (AKZ) têm sido, poderiam ter sido ou poderão vir a ser, convertidos para Dólares dos Estados Unidos (USD) a estas ou a quaisquer taxas de câmbio. Políticas contabilísticas As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas foram as seguintes: a) Princípios de consolidação As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas do BAI, S.A. e das instituições financeiras controladas directamente pelo Conglomerado Financeiro BAI. De acordo com a definição que consta no CONTIF, um “Conglomerado financeiro” é o conjunto de instituições financeiras, bancárias ou não, em que existe a relação de domínio de uma para com as demais. Por outro lado, “Grupo económico” é o conjunto de instituições financeiras, bancárias ou não, e empresas não financeiras, em que existe a relação de domínio de uma instituição financeira para com as demais. São classificadas como “subsidiárias” as empresas sobre as quais o Conglomerado exerce controlo. Controlo normalmente é presumido quando o Conglomerado detém o poder de exercer a maioria ou a totalidade dos direitos de voto. Poderá ainda existir controlo quando o Conglomerado detém o poder, directa ou indirectamente, de gerir as políticas financeiras e operacionais de determinada empresa de forma a obter benefícios das suas actividades, mesmo que a percentagem detida sobre os seus capitais próprios seja igual ou inferior a 50%. As empresas subsidiárias são consolidadas pelo método integral. 8 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI São consideradas “coligadas” todas as empresas em que detenham direitos de sócio, directa ou indirectamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos parassociais, que lhe permite ter o poder de exercer influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente, é presumido que o Conglomerado exerce influência significativa quando detém mais de 20% do capital ou dos direitos de voto. As empresas coligadas são consolidadas pelo método da equivalência patrimonial. A consolidação das contas foi efectuada pelo método integral para as sociedades BAI, SA (“BAI”), Banco BAI Europa, S.A. (“BAIE”), Banco Angolano de Investimentos Cabo Verde, S.A. (“BAICV”), Banco BAI Microfinanças, S.A. (“BMF”) e Nossa -‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. (“Nossa Seguros”). Em 13 de Dezembro de 2010, o BAI S.A. celebrou com a Real Seguros Holding, SGPS, S.A. um contrato promessa de compra de 971.300 acções da Nossa -‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A.. No início de 2012, o BAI efectivou a compra das referidas 971.300 acções da Nossa Seguros, tendo pago o montante de mUSD 10.000 (mAKZ 952.930). Após a conclusão desta operação, a participação do BAI na Nossa Seguros passou para 65,24%. Posteriormente, o BAI assinou um contrato promessa de compra das restantes 140.000 acções detidas pela Real Seguros Holding, SGPS, S.A. na Nossa Seguros, representativas de 7% do capital social, pelo montante de mUSD 350 (mAKZ 33.539). Esta transacção foi concluída no exercício de 2013 após terem sido obtidas as necessárias aprovações por parte do Instituto de Supervisão de Seguros e do Ministério das Finanças e a participação do BAI na Nossa Seguros passou para 72,24%. Na sequência da operação acima descrita, o BAI reconheceu um goodwill pelo valor excedente pago na aquisição das 971.300 acções da Nossa Seguros face ao valor dos capitais próprios. O goodwill foi calculado com base nas demonstrações financeiras da Nossa Seguros com referência a 31 de Dezembro de 2011 (Nota 12). Em 31 de Dezembro de 2013, a informação financeira estatutária das participadas é a seguinte (valores em mAKZ convertidos ao câmbio de final do ano) (Notas 23 e 24): Activo l íquido Capitais próprios Resultado l íquido Participada Participação Sede em mAkz em mAkz em mAkz BAI Europa BAI Microfinanças BAI Cabo Verde Nossa Seguros 99,99% 94,13% 80,43% 72,24% Lisboa Luanda Praia Luanda 115.398.498 10.619.017 13.890.999 8.035.724 8.346.156 866.549 1.221.766 1.469.545 473.860 ( 798.555) (169.735) 161.673 As transacções e os saldos entre as entidades financeiras objecto de consolidação foram eliminados. Adicionalmente, quando aplicável, foram efectuados ajustamentos de consolidação de forma a assegurar a consistência na aplicação dos princípios contabilísticos do Conglomerado. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas subsidiárias é apresentado na rubrica "Interesses minoritários", dos fundos próprios (Nota 23). O Banco Internacional de São Tomé e Príncipe, S.A.R.L. (“BISTP”), entidade participada em 25% pelo BAI, foi consolidado pelo método de equivalência patrimonial, pelo facto de a sua gestão ser exercida conjuntamente com os outros sócios, sem controlo por parte do Conglomerado Financeiro BAI (Nota 11). 9 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O lucro consolidado resulta da agregação dos resultados líquidos do BAI, S.A. e das suas subsidiárias e coligadas, na proporção da respectiva participação efectiva, após os ajustamentos de consolidação, quando aplicável, e a eliminação de proveitos e custos gerados em transacções realizadas entre as entidades incluídas no perímetro de consolidação. Acontecimentos relevantes ocorridos no exercício de 2013 BAI Por deliberação da Assembleia Geral de Accionistas, o BAI constituiu no exercício de 2007 uma reserva nos fundos próprios, com a designação de “Fundo social”, com a finalidade de apoio aos seus colaboradores, tendo esta reserva vindo a ser dotada anualmente através da aplicação de resultados. Os critérios de atribuição deste benefício encontram-‐se definidos no Regulamento do Fundo Social descrito em maior detalhe na Nota 2 e). O “Fundo social”, no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 29.058), encontrava-‐se registado como uma reserva nos fundos próprios do Banco, tendo, no exercício de 2013 sido reclassificado os montantes de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.418) e mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) para a rubrica de passivo “Outras obrigações” (Nota 20) e para a rubrica de activo “Outros valores” (Nota 10), respectivamente. O montante de mAKZ 1.101.363 foi registado no activo como dedução ao valor de balanço dos imóveis não de uso próprio que se encontram a ser alienados pelo Banco aos seus colaboradores, com o objectivo de fazer face à diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda destes imóveis. BAIE No final do primeiro semestre de 2013 foi detectado um erro referente a exercícios anteriores nas demonstrações financeiras da subsidiária BAI Europa, resultante da interpretação incorrecta da informação que se encontrava disponível que levou à reexpressão da informação comparativa relativa ao exercício de 31 de Dezembro de 2012. De forma sucinta, o BAIE detectou que os resultados potenciais que haviam sido reconhecidos na Reserva de Reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda, relativamente ao investimento detido num fundo de investimento, incorporavam ganhos realizados com distribuição antecipada de resultados que, pela sua natureza, já deveriam ter sido reconhecidos em resultados nos exercícios em que foram gerados. A correcção do referido erro originou um aumento dos resultados do exercício e dos resultados transitados de 2012 no montante de mEUR 739 (mAKZ 99.354) e mEUR 1.510 (mAKZ 202.897), respectivamente, por contrapartida da diminuição dos resultados potenciais no montante de mEUR 2.249 (mAKZ 302.251). A correcção desta situação nos fundos próprios do Conglomerado Financeiro resultou na transferência do montante de mAKZ 302.251 da rubrica “Resultados potenciais” para a rubrica “Reservas e fundos” apresentadas na Demonstração de mutação dos fundos próprios. BMF Em 22 de Fevereiro de 2013, a Assembleia Geral do BMF aprovou a realização de um aumento de capital no montante equivalente a mUSD 10.000 (mAKZ 990.539), o qual foi integralmente subscrito pelo accionista BAI. Com esta operação, o BAI aumentou a sua participação no BMF de 92,93% para 94,13%. 10 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI BAICV Em 16 de Abril de 2013, o BAI celebrou um contrato de compra de 76.000 acções do BAI Cabo Verde, representativas de 3,81% do seu capital social, pelo montante de mEUR 690 (mAKZ 99.858). Esta operação traduziu-‐se num aumento da participação do BAI nesta subsidiária de 73,39% para 77,20%. Adicionalmente, na reunião da Assembleia Geral do BAI Cabo Verde realizada em 22 de Abril de 2013 foi aprovada a realização de um aumento do capital social no montante de mCVE 330.795 (mAKZ 410.550) integralmente subscrito e realizado pelo BAI. Com esta operação o BAI reforçou a sua participação no BAI Cabo Verde que aumentou para 80,43%. b) c) Especialização de exercícios Os proveitos e custos são reconhecidos em função do período de vigência das operações, de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento. Os dividendos são reconhecidos quando recebidos. Operações em moeda estrangeira As operações em moeda estrangeira são contabilizadas de acordo com os princípios do sistema "multi-‐ currency", sendo cada operação registada em função das respectivas moedas de denominação. Os activos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Kwanzas à taxa de câmbio média publicada pelo BNA à data do balanço. Os custos e proveitos relativos a diferenças cambiais, realizadas ou potenciais, registam-‐ se na demonstração dos resultados do exercício na rubrica de resultados de operações cambiais. As operações de compra e venda de moeda estrangeira, quando não liquidadas na data de sua contratação, são registadas em contas extrapatrimoniais, quando liquidadas na data de sua contratação são registadas nas adequadas contas patrimoniais. As transferências para e do exterior em moeda estrangeira são registadas como operações pendentes de liquidação, a débito ou a crédito, conforme o caso. As ordens de pagamento enviadas ao exterior, bem como as recebidas do exterior, são registadas na data do recebimento da ordem ou do aviso do crédito, como operações pendentes de liquidação, em conta específica de débito ou crédito. d) Pensões de reforma e compensação de reforma BAI A Lei nº 07/04, de 15 de Outubro que revogou a Lei nº 18/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola, prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na Segurança Social. O valor destas pensões é calculado com base numa tabela proporcional ao número de anos de trabalho, aplicada à média dos salários ilíquidos mensais recebidos nos períodos imediatamente anteriores à data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De acordo com o Decreto nº 7/99, de 28 de Maio, as taxas de contribuição para este sistema são de 8% para a entidade empregadora e de 3% para os trabalhadores. 11 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O BAI, em 2004, assumiu o compromisso a título voluntário, através da constituição de um fundo de pensões de contribuição definida, de conceder aos seus empregados, ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de complemento de reforma por velhice, reforma antecipada e pensões de sobrevivência, nos termos acordados no contrato de constituição do “Fundo de Pensões BAI” (ver Nota 40). Até 31 de Dezembro de 2009, o BAI tinha concedido a título voluntário, na modalidade de benefício definido, um complemento de reforma por velhice, reforma antecipada e pensões de sobrevivência aos seus trabalhadores. Em 21 de Novembro de 2012, foi publicada em Diário da República o Despacho nº2529/12 a aprovação, pelo Ministério das Finanças, das alterações ao Plano de pensões e ao contrato de constituição do Fundo de Pensões dos trabalhadores do BAI que passou assim de um plano de pensões de benefícios definidos para um plano de contribuição definida. No seguimento da referida alteração ao Fundo foi mantido o plano de Pensões de Benefício Definido para os pensionistas existentes e para os participantes que cessaram o seu vínculo contratual com o Banco e com direitos adquiridos até 31 de Dezembro de 2009. De acordo com esta alteração ao contrato de constituição do Fundo, aprovada em 2012, o BAI deveria passar a contribuir mensalmente com 6% sobre o salário dos colaboradores, estando também prevista uma contribuição a realizar pelos participantes do Fundo de 3% sobre o seu salário, para o novo plano de contribuição definida. Importa referir que, de acordo com o plano de pensões de contribuição definida, a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores apenas é devida a partir do momento em que lhes seja comunicada esta obrigatoriedade e os mesmos venham a aderir voluntariamente ao plano de pensões de contribuição definida. Assim, uma vez que a referida comunicação ainda não ocorreu, até 31 de Dezembro de 2013 a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores não lhes foi exigida. Até 31 de Dezembro de 2012, o BAI encontrava-‐se a provisionar, a título excepcional, a contribuição de 3% sobre os salários correspondente à responsabilidade potencial dos participantes (colaboradores). No exercício de 2013, em face do acima exposto, esta provisão foi anulada, tendo este procedimento sido suportado por parecer jurídico e por decisão favorável da ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros). Importa ainda salientar que o BAI, entre 2010 e 2013, criou provisões relativas à sua potencial contribuição de 6% sobre o salário dos colaboradores e decidiu que irá considerar este período, mesmo que não haja contribuição dos trabalhadores, como tempo de serviço pensionável dos participantes que vierem a aderir ao Fundo. A gestão do “Fundo de Pensões BAI” foi transferida da AAA Pensões, S.A. para a NOSSA – Nova Sociedade Angolana de Seguros de Angola, S.A. com data de 31 de Outubro de 2013 em conformidade com o Despacho do Ministério das Finanças, datado de 28 de Outubro de 2013. Com base na nova configuração dos planos do Fundo, foi elaborado um estudo actuarial por entidade independente, que concluiu que os activos do fundo garantiam a cobertura das responsabilidades, a 31 de Dezembro de 2013, em 98,85%. Como resultado da criação do plano de pensões de contribuição definida, serão afectos mAKZ 1.151.897 (mUSD 11.799) do Fundo, distribuídos por cada um dos participantes elegíveis em 31.12.2009, como primeira contribuição para esse plano, com base nos referidos cálculos actuariais. 12 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O valor do agregado das contribuições a realizar pelo BAI para cobrir o défice do fundo e as relativas ao período compreendido entre 2010 a 2013 do plano de contribuição definida, encontram-‐se registadas nas rubricas “Credores diversos – Contribuições a liquidar ao Fundo de Pensões” (Nota 20) e “Remunerações dos empregados – Contribuições para o Fundo de Pensões” (Nota 30). BAI Europa De acordo com o plano de pensões anexo ao contrato de adesão ao fundo de pensões da PENSÕESGERE -‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA, o BAIE assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores que se encontram abrangidos em matéria de segurança social pelo Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário Português (ACTV) ou às suas famílias prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência. Presentemente, estas prestações consistem numa percentagem crescente do número de anos de serviço do colaborador na banca, aplicada aos seus salários. Nesta medida, o plano classifica-‐se como um plano de benefício definido. Com a publicação do Decreto-‐Lei n.º1-‐A/2011, de 3 de Janeiro, os colaboradores abrangidos pelo ACTV que se encontravam em idade activa a 4 de Janeiro de 2011, passaram a ser abrangidos desde dessa data pelo Regime Geral da Segurança Social (RGSS), no que se refere apenas ao benefício de reforma de velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, cujos encargos o Banco deixou de suportar. Face ao carácter de complementaridade previsto nas regras do ACTV, o Banco continua a garantir a diferença entre o valor dos benefícios que sejam pagos ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social para as eventualidades integradas e os previstos nos termos do referido Acordo. O BAIE determina anualmente o valor actual das responsabilidades, através de cálculos efectuadas por actuários independentes, utilizando o método de “Project Unit Credit”. Os pressupostos actuariais (financeiros e demográficos) utilizados têm por base expectativas à data de balanço para o crescimento dos salários e uma tábua de mortalidade que se adequa à população do Banco. A taxa de desconto é determinada com base em taxas de mercado de obrigações de empresas de elevada qualidade, denominadas na moeda em que são pagas as responsabilidades e de prazo semelhante ao prazo médio de liquidação das responsabilidades. Estes pressupostos são iguais aos utilizados no cálculo da responsabilidade por pensões de reforma. O valor das responsabilidades inclui, para além dos benefícios com pensões de reforma e sobrevivência, os benefícios com cuidados médicos pós-‐emprego (Serviços de Assistência Médico-‐Social -‐ SAMS). Até 31 de Dezembro de 2010, as responsabilidades eram exclusivamente financiadas por um fundo de pensões, sendo reconhecido em balanço na rubrica "Outros valores" ou "Outras obrigações" o montante correspondente à diferença entre o valor actual das responsabilidades e o justo valor dos activos do fundo de pensões à data do balanço, caso aplicável, ajustado pelos ganhos e perdas actuariais diferidos, consoante o valor dessa diferença seja positivo ou negativo. O valor do fundo de pensões corresponde ao justo valor dos seus activos à data de balanço. Da aplicação do acima referido Decreto-‐Lei nº 1-‐A/2011, o plano de benefícios definido para os colaboradores abrangidos pelo ACTV no que se refere ao benefício de reforma de velhice, passa a ser financiado pelo fundo de pensões, na parte respeitante a responsabilidade por serviços passados até 4 de Janeiro de 2011, e pela Segurança Social, na parte respeitante a serviços passados após essa data. Assim, a partir de 2011, o custo do serviço corrente e o acréscimo anual de responsabilidades por serviços passados reduziram-‐se e o Banco, desde do início desse ano, passou a suportar um encargo adicional que corresponde a uma taxa (Taxa Social Única -‐ TSU) de 23,6% que incide sobre a generalidade das retribuições pagas aos seus empregados abrangidos pelo ACTV. 13 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 1 de Janeiro de 2011 procedeu-‐se à alteração da política contabilística de mensuração dos ganhos e perdas decorrentes de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados no que se refere às responsabilidades e ao rendimento esperado do fundo de pensões, bem como os resultantes de alterações de pressupostos actuariais (ganhos e perdas actuariais ou GPA). Até 31 de Dezembro de 2010 os GPA eram diferidos numa rubrica de activo ou passivo ("corredor"), até ao limite do maior dos valores apurados à data do balanço entre o montante correspondente a 10% do valor actual das responsabilidades por serviços passados e o montante correspondente a 10% do valor do fundo de pensões. Caso os ganhos e perdas actuariais excedessem o valor do corredor, esse excesso era reconhecido em resultados pelo período de tempo médio remanescente de serviço dos colaboradores no activo abrangidos pelo plano. A partir de 1 de Janeiro de 2011, os GPA passaram a ser reconhecidos na rubrica de "Resultados potenciais” nos fundos próprios. Esta alteração foi efectuada retrospectivamente, sendo que no entanto, considerando a materialidade dos impactos, o BAIE optou por não efectuar a reexpressão dos valores comparativos das demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2010. Os impactos nos exercícios de 2012 e 2011 ascenderam a mAKZ 2.439 e mAKZ 2.152, respectivamente, conforme apresentado nas Demonstrações de mutações nos fundos próprios consolidados. Os acréscimos de responsabilidades com serviços passados, nomeadamente os decorrentes da passagem de colaboradores à situação de reforma antecipada são reconhecidos como custos em resultados no período em que ocorrem. Nos termos da cláusula 150 do ACTV, o BAIE assumiu a responsabilidade de atribuir aos seus colaboradores que se encontram abrangidos neste regime e se encontram no activo, no ano em que completem 15, 25 e 30 anos de bom e efectivo serviço, um prémio de antiguidade de valor igual, respectivamente a um, dois ou três meses da sua retribuição mensal efectiva. Por outro lado, na data da passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível, o trabalhador tem direito a um prémio de antiguidade de valor proporcional àquele de que beneficiaria se continuasse ao serviço até reunir os pressupostos do escalão seguinte. Contabilisticamente, o Banco regista o montante das responsabilidades apuradas como um encargo a pagar por contrapartida de resultados do exercício. Os pagamentos efectuados ao trabalhador abatem ao valor de provisão constituída. Adicionalmente, o Aviso n.º 12/2001 do Banco de Portugal obriga a um financiamento integral das responsabilidades com pensões em pagamento e a um nível de financiamento de 95% das responsabilidades com serviços passados de colaboradores no activo. Compensação por reforma Nos termos do Artigo n.º 262 da Lei Geral do Trabalho, o BAI constitui provisões para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, as quais são determinadas multiplicando 25% do salário base mensal praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data. O valor total das responsabilidades é determinado numa base anual (Notas 20 e 30). 14 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI e) Fundo Social BAI De acordo com o regulamento do Fundo Social, este tem por finalidade a prestação de apoio social aos trabalhadores do BAI e às suas famílias. O referido apoio social poderá revestir-‐se, designadamente, das seguintes modalidades: I. disponibilização/alienação de fracções autónomas/imóveis, em regime de preços bonificados; II. outros apoios sociais a definir pela Comissão de Gestão do Fundo, tais como disponibilização de transportes colectivos e de creches. A Assembleia Geral do BAI, sob proposta do Conselho de Administração, deliberará a afectação anual de cada exercício, a qual constituirá a dotação financeira do Fundo Social, sendo a mesma registada na demonstração de resultados. As dotações não utilizadas anualmente transitarão para o orçamento do Fundo Social do ano seguinte. Só poderão beneficiar do apoio do Fundo Social os trabalhadores que cumpram com as seguintes condições à data de concessão do referido apoio social: (i) ter antiguidade mínima de 3 anos; (ii) não possuir registo de processo disciplinar nos últimos 3 anos; (iii) ter obtido avaliação de desempenho acima da média. f) Créditos Os créditos são activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis que não estão cotados no mercado activo e são registados pelos valores contratados, quando originados pelo Banco, ou pelos valores pagos, quando adquiridos a outras entidades. Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são periodificados ao longo da vida das operações por contrapartida de rubricas de resultados, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos. As responsabilidades por garantias e avales são registadas em rubricas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados em rubricas de resultados ao longo da vida das operações. As operações de crédito concedido a clientes, incluindo as garantias e avales prestados, são submetidas à constituição de provisões de acordo com o Aviso nº 4/2011, de 08 de Junho, do BNA, publicado em Diário da República como Aviso nº 3/2012, de 28 de Março, sobre a metodologia de classificação do crédito concedido a clientes e a determinação das respectivas provisões. É efectuada a anulação de juros vencidos com atraso superior a 60 dias e não são reconhecidos juros a partir dessa data até ao momento em que o cliente regularize a sua situação. 15 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Com a entrada em vigor do Aviso nº4/2011, de 8 de Junho, as operações de crédito, por desembolso, foram concedidas em moeda nacional para todas as entidades, com excepção do Estado e empresas com comprovadas receitas e recebimentos em moeda estrangeira, para as seguintes finalidades: i) Assistência financeira de liquidez, incluindo, dentre outras, as contas correntes caucionadas; ii) Financiamento automóvel; iii) Empréstimo ao consumo; iv) Micro crédito; v) Adiantamento a depositantes ou descobertos; vi) Outras modalidades de crédito financeiro com natureza de curto prazo (inferior a um ano). Provisões para créditos de liquidação duvidosa e prestação de garantias Nos termos do Aviso nº 4/2011, de 08 de Junho, as operações de crédito concedido vincendo e as garantias prestadas são classificadas por ordem crescente de risco, de acordo com os seguintes níveis: Nível Risco A Nulo B Muito reduzido C Reduzido D Moderado E Elevado F Muito elevado G Perda A classificação das operações de crédito de um mesmo cliente ou grupo económico é efectuada na classe que apresentar maior risco. Neste âmbito, o Banco revê mensalmente a classificação de cada crédito em função do atraso verificado no pagamento de parcela do principal ou dos encargos, utilizando o mesmo procedimento que determinou a sua classificação inicial. O crédito vencido é classificado no nível de risco em função do tempo decorrido desde a data de entrada das operações em incumprimento, sendo os níveis mínimos de aprovisionamento calculados de acordo com a tabela seguinte: Nível de Risco A B C D E F G % de Provisão 0% 1% a < 3% 3% a < 10% 10% a < 20% 20% a < 50% 50% a < 100% 100% De 15 a 30 dias De 1 a 2 meses De 2 a 3 meses De 3 a 5 meses De 5 a 6 meses Mais de 6 meses De 30 a 60 dias De 2 a 4 meses De 4 a 6 meses De 6 a 10 meses De 10 a 12 meses Mais de 12 meses Tempo decorrido após a entrada em incumprimento: Operações com prazo inferior a dois anos - Operações com prazo superior a dois anos - Os créditos vencidos há mais de 30 dias são classificados nos níveis de risco B, C, D, E, F e G em função do tempo decorrido desde a data de entrada em incumprimento das operações. Conforme apresenta o quadro anterior, para os créditos concedidos com prazo superior a vinte e quatro meses (dois anos), deverão ser considerados em dobro os prazos definidos para efeito da atribuição da classe de risco. 16 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Para as operações de crédito que são alvo de renegociação, os juros não liquidados são anulados da demonstração de resultados através do registo de uma provisão. Seis meses após a classificação de uma operação na Classe G, é abatido esse crédito ao activo pela utilização da respectiva provisão. Adicionalmente, estes créditos permanecem registados numa rubrica extrapatrimonial por um prazo mínimo de dez anos. Nas situações em que são efectuadas recuperações ou recebidas dações em cumprimento de créditos anteriormente abatidos ao activo por utilização de provisões, os montantes recebidos são registados na rubrica “Resultado não operacional” (Nota 37). Os imóveis provenientes de dações em cumprimento, no âmbito de recuperações de créditos previamente abatidos ao activo, são registados na rubrica “Outros valores – Imóveis não de uso próprio” (Nota 10) tendo como contrapartida o reconhecimento do proveito por recuperação de créditos, tendo por base os seguintes procedimentos: • A avaliação é efectuada por um perito ou empresa especializada na matéria pertinente ao objecto da avaliação, não vinculados, directa ou indirectamente, ao Banco ou a qualquer sociedade a este ligado, nem ao seu auditor externo ou a qualquer sociedade a ele ligada; • O valor do bem a ser registado limita-‐se ao montante apurado na sua avaliação; • A aprovação da avaliação é feita em acta da Comissão Executiva; • Os imóveis não são sujeitos a depreciação ou a reavaliação; • Os proveitos extraordinários provenientes do registo destes imóveis são considerados para efeitos de apuramento de imposto de acordo com o Código do Imposto Industrial à taxa legal de 35%. O BAI deve proceder à alineação dos imóveis que resultarem do reembolso de créditos no prazo de dois anos (art.º nº 11 da Lei nº 13/05 de 30 de Setembro -‐ Lei das instituições financeiras). g) Reserva de actualização monetária dos fundos próprios Nos termos do Aviso nº 2/2009, de 8 de Maio, do BNA sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de existência de inflação superior a 100% em 3 anos consecutivos, considerar mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos saldos de capital, reservas, resultados transitados e activo imobilizado. O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a débito na conta de “Resultado da actualização monetária” da demonstração de resultados, por contrapartida do aumento dos saldos de fundos próprios, com excepção da rubrica “Capital Social”, que deve ser classificada numa rubrica específica (“Reserva de actualização monetária do Capital Social”) que só pode ser utilizada para posterior aumento de capital. Nos exercícios de 2013 e 2012, o Conglomerado não procedeu à actualização dos seus fundos próprios, em virtude da inflação verificada, não corresponder ao previsto no Aviso acima referido. 17 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI h) Imobilizações financeiras As Instituições financeiras não incluídas no perímetro de consolidação são reconhecidas pelo método da equivalência patrimonial nas seguintes situações: i. Quando as participações societárias estejam em relação de grupo; ou ii. Quando as participações societárias sejam relevantes e o Banco tenha influência na sua administração, ou quando a percentagem de participação, directa ou indirectamente, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da participada. De acordo com o método da equivalência patrimonial, as entidades são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-‐ parte do Banco nos activos líquidos das correspondentes participadas. Os resultados do Conglomerado incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas participadas. Os resultados relativos a variações cambiais no valor das participações registadas pelo método de equivalência patrimonial são reconhecidos nos fundos próprios na rubrica “Resultados potenciais”. Nas situações em que a valorização pelo método da equivalência patrimonial não é aplicável, as imobilizações financeiras encontram-‐se registadas ao custo de aquisição. Quando este se encontra denominado em moeda estrangeira, é reflectido contabilisticamente à taxa de câmbio da data da operação. Sempre que se estimam perdas permanentes no seu valor de realização, é reconhecida a respectiva imparidade. O Banco procede a testes de imparidade nas participadas cujos eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a imparidade reconhecida na rubrica “Resultado de imobilizações financeiras” (Nota 35). Durante o exercício de 2013, o BAI procedeu à transferência de um imóvel e outros bens para a Sociedade SAESP através da realização de prestações acessórias. Estas prestações não vencem juros e não são remuneradas sob qualquer forma (Nota 11). i) Imobilizações incorpóreas e corpóreas As imobilizações incorpóreas correspondem essencialmente a benfeitorias em imóveis de terceiros, a desenvolvimento e aquisição de software e ao goodwill pago na aquisição de participações financeiras. Os investimentos em desenvolvimento e aquisição de software são registados ao custo de aquisição incluindo os custos indispensáveis para a sua colocação em funcionamento e amortizadas linearmente ao longo de um período de três anos. As benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas de acordo com a vida útil estimada ou o período de locação contratual. No momento da aquisição de participações financeiras o BAI reconhece um goodwill, caso o considere recuperável em períodos futuros, pelo valor excedente pago na aquisição da participação face ao justo valor dos seus activos e passivos. O justo valor dos activos e passivos da participação financeira e o respectivo goodwill são apurados na data de aquisição. O valor registado como goodwill não é amortizado e permanece no balanço até à data de alienação da participação ou da sua extinção. Anualmente, o BAI realiza testes de imparidade sobre os saldos de goodwill registados no balanço, registando imparidade sempre que considera esses valores como não recuperáveis. 18 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As imobilizações corpóreas são inicialmente registadas ao custo de aquisição. Para as entidades do Conglomerado Financeiro BAI com sede em Angola é permitida a sua reavaliação ao abrigo das disposições legais aplicáveis. Uma percentagem equivalente a 30% do aumento das amortizações que resulta das reavaliações efectuadas não é aceite como custo para efeitos fiscais de acordo com a legislação em vigor, pelo que são acrescidos ao lucro tributável. A depreciação é calculada pelo método das quotas constantes às taxas fiscalmente aceites como custo, de acordo com o Código do Imposto Industrial, que correspondem aos seguintes anos de vida útil estimada: Anos de vida útil Edifícios Obras em edifícios arrendados Equipamento: Mobiliário e material Máquinas e ferramentas Equipamento informático Viaturas de transporte terrestre Outras imobilizações j) Propriedades de investimento 50 10 10 6 a 10 3 a 10 3 10 Correspondem a imóveis detidos no âmbito da actividade Seguradora com o objectivo de obtenção de rendimentos através do arrendamento e/ou da sua valorização. As propriedades de investimento são valorizadas pelo valor actual de mercado apurado à data da avaliação, determinado com base em avaliações de peritos independentes. Se não for possível determinar o valor de mercado de um imóvel, considera-‐se como valor actual o valor determinado com base na aplicação do princípio do valor de aquisição ou do custo de produção. k) Operações comprometidas O Conglomerado realiza operações de compra ou venda de liquidez temporária, tendo por base a garantia de títulos, sem ou com a mudança de titularidade. As operações comprometidas são realizadas no mercado interfinanceiro com o BNA ou entre as instituições financeiras, ou no mercado secundário entre o Banco e os seus clientes. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o Banco efectuou operações de compra de títulos com acordos de revenda com o BNA, em que foram aplicados recursos recebendo títulos de dívida pública em garantia com o compromisso de revendê-‐los no vencimento do contrato (Nota 4). Os proveitos das operações de compra de títulos de terceiros com acordos de revenda corresponde à diferença entre o valor da compra e o valor da revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização em razão da fluência do prazo da operação na rubrica “Proveitos de instrumentos financeiros activos – de aplicações de liquidez” (Nota 25). 19 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI l) Títulos e valores mobiliários O Conselho de Administração do Banco determina a classificação dos seus investimentos no reconhecimento inicial. Atendendo às características dos títulos e à intenção quando da sua aquisição, estes são classificados numa das seguintes categorias: mantidos para negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Títulos mantidos para negociação São considerados títulos mantidos para negociação ao justo valor através de resultados os títulos adquiridos com o objectivo de serem activa e frequentemente negociados. Os activos financeiros detidos para negociação são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição, incluindo custos directamente atribuíveis à aquisição do activo. Posteriormente, são valorizados ao justo valor, sendo o respectivo proveito ou custo proveniente da valorização reconhecido em resultados do exercício na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). Títulos disponíveis para venda São considerados títulos disponíveis para venda os títulos adquiridos com o propósito de serem eventualmente negociados e, por consequência, não se enquadram nas demais categorias. Os títulos disponíveis para venda são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição, incluindo custos directamente atribuíveis à aquisição do activo. Posteriormente, valorizados ao justo valor, sendo as respectivas variações reconhecidas em reservas de reavaliação nos fundos próprios, até ao momento da sua alienação, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais são reconhecidos através de resultados do exercício. Periodicamente estes activos são sujeitos a testes de imparidade. Títulos mantidos até o vencimento Esta classificação compreende os títulos para os quais o Banco tem a intenção e capacidade financeira para a sua manutenção em carteira até à data de vencimento. Os títulos classificados nesta rubrica são registados ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos pela fluência dos seus prazos (incluindo periodificação do juro e do prémio/desconto por contrapartida de resultados). Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro são emitidos a valor descontado e registados pelo custo de aquisição. A diferença entre este e o valor nominal, que constitui a remuneração do Conglomerado, é reconhecida contabilisticamente como proveito ao longo do período compreendido entre a data de compra e a data de vencimento dos títulos, na própria conta com a especificação “Proveitos a receber” (Nota 5). As Obrigações do Tesouro adquiridas a valor descontado são registadas pelo custo de aquisição. A diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal destes títulos, que corresponde ao desconto verificado no momento da compra, é reconhecida durante o período de vida do título com a especificação “Proveitos a receber”. Os juros decorridos relativos a estes títulos são igualmente contabilizados com a especificação proveitos a receber (Nota 5). As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos estão sujeitas a actualização cambial. Deste modo, o resultado da actualização cambial do valor nominal do título, do desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre, na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). 20 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI As Obrigações do Tesouro em moeda nacional não reajustáveis com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade são registadas ao custo de aquisição. Os juros decorridos relativos a estes títulos são contabilizados com a especificação “Proveitos a receber” (Nota 5). As outras obrigações em moeda estrangeira são registadas ao custo de aquisição. Os juros decorridos relativos a estes títulos, bem como a diferença entre o custo de aquisição e o valor de reembolso, são reflectidos linearmente em resultados na rubrica “Proveitos de títulos e valores mobiliários” (Nota 25). Os títulos que não são de dívida pública angolana são anualmente alvo de testes de imparidade. Valor de mercado A metodologia de apuramento do justo valor (valor de mercado) dos títulos utilizada pelo Banco é conforme segue: i) Preço médio de negociação no dia do apuramento ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior; ii) Valor líquido provável de realização obtido mediante adopção de técnica ou modelo interno de valorização; iii) Preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador; e iv) Preço definido pelo BNA. No caso de títulos para os quais não existe cotação em mercado activo com transacções regulares e que têm maturidades reduzidas, os mesmos são valorizados com base no custo de aquisição por se entender que reflecte a melhor aproximação ao seu valor de mercado. Regime de tributação dos títulos de dívida pública Os rendimentos de títulos da dívida pública emitidos pelo Estado Angolano, cuja emissão se encontra regulamentada pela Lei Quadro da Dívida Pública Directa (Lei n.º 16/02, de 5 de Dezembro), bem como pelo Decreto Presidencial n.º 259/10, de 18 de Novembro (que veio revogar e substituir os anteriores diplomas que procediam à dita regulamentação, nomeadamente, o Decreto n.º 51/03 e o Decreto n.º 52/03, ambos de 8 de Julho), gozam de isenção de todos os impostos. Nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 23.º do Código do Imposto Industrial é prevista uma exclusão de tributação em sede deste imposto para este tipo de rendimentos. O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/11, de 30 de Dezembro, introduziu uma norma de sujeição a Imposto sobre a Aplicação de Capitais (“IAC”) sobre os juros dos bilhetes do tesouro e das obrigações do tesouro. Contudo, o artigo 2.º do diploma em apreço prevê que a sujeição a imposto apenas se aplica aos títulos adquiridos após a entrada em vigor da Lei. De acordo com a última posição conhecida das Autoridades Fiscais e do Banco Nacional de Angola dirigida à ABANC (carta do Banco Nacional de Angola datada de 26 de Setembro de 2013), entende-‐se que os rendimentos decorrentes de títulos de dívida pública com data de emissão igual ou posterior a 1 de Janeiro de 2013 encontram-‐se sujeitos a IAC. Este facto não prejudica, porém, a referida exclusão de tributação destes rendimentos prevista no Código do Imposto Industrial. 21 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Classificação do risco De acordo com as disposições do CONTIF, o Conglomerado classifica os títulos da sua carteira própria conforme a seguinte notação de risco de crédito: Nível A. Títulos soberanos emitidos pelo Estado Angolano ou estados pertencentes ao bloco do G7, e títulos com uma notação de risco atribuída pela Standard & Poors (S&P) ou outra agência independente de reconhecida idoneidade (Moody’s ou Fitch), entre o intervalo AAA e AA-‐; Nível B. Títulos soberanos emitidos pelo bloco BRIC (países do Brasil, Rússia, Índia e China) títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo A+ e A; Nível C. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo A-‐ e BBB+; Nível D. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo BBB e BBB-‐; Nível E. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo BB+ e B-‐; Nível F. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, entre o intervalo CCC+ e C; Nível G. Títulos com uma notação de risco atribuída pela S&P ou outra agência independente de reconhecida idoneidade, igual ou inferior a D. m) Instrumentos financeiros derivados O Conglomerado realiza operações de instrumentos financeiros derivados, como “forwards cambiais” e “swaps cambiais”, no âmbito da sua actividade, gerindo posições próprias com base em expectativas de evolução dos mercados e com base nas suas necessidades de liquidez em moeda estrangeira. As transacções de derivados financeiros são efectuadas em mercados de balcão (OTC – Over-‐the-‐counter). Os instrumentos financeiros derivados são registados ao justo valor, na data em que o Banco negoceia os contratos e são subsequentemente mensurados ao justo valor. O Conglomerado só possui derivados de negociação, os quais são mensurados ao justo valor, sendo as alterações no seu valor reconhecidas imediatamente em resultados. Os derivados são considerados como activos quando o seu justo valor é positivo e como passivos quando o seu justo valor é negativo (Nota 15). Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais pelo seu valor de referência contratual (valor nocional). Os instrumentos financeiros derivados são classificados como de cobertura (hedge) ou de especulação e arbitragem, conforme a sua finalidade. 22 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI n) Provisões para responsabilidades prováveis Uma provisão é constituída quando existe uma obrigação presente (legal ou não formalizada) resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos, e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço. Caso não seja provável o futuro dispêndio de recursos, trata-‐se de uma contingência passiva. As contingências passivas são apenas objecto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota. As provisões para responsabilidades prováveis registadas pelo Conglomerado destinam-‐se a suportar as potenciais perdas e outras contingências, nomeadamente as decorrentes de activos não recuperáveis, fraudes, falhas de caixa, outras imobilizações e juros a receber de crédito (Nota 21). o) Provisões técnicas As entidades que exercem a actividade seguradora devem constituir e manter provisões técnicas, para responder ao cumprimento das obrigações assumidas nos contractos de seguros. Para tal, são observadas as formas de apuramento e metodologias de aplicação conforme o disposto no Decreto-‐Executivo nº 06/03, de 24 de Janeiro. As provisões técnicas são as seguintes: Provisão para riscos em curso A provisão para riscos em curso (provisão para prémios não adquiridos) destina-‐se a garantir, relativamente a cada um dos contractos em vigor, com excepção dos respeitantes ao “ramo vida” e “acidentes de trabalho”, a cobertura dos riscos assumidos e dos encargos deles resultantes durante o período compreendido entre o final do exercício e a data do efectivo vencimento. Desta forma, esta provisão reflecte a parte dos prémios brutos emitidos contabilizados no exercício, a imputar a um ou vários exercícios seguintes. Esta provisão é calculada, contrato a contrato, por aplicação do método “pro rata temporis”, a partir dos prémios processados líquidos de estornos e anulações, sendo apresentada no balanço na rubrica “Provisões técnicas”. Os custos de aquisição relativos a comissões de mediação incorridas com a angariação das respectivas apólices de seguro são também diferidos. Provisão matemática do ramo vida A provisão matemática do ramo vida corresponde à diferença entre os valores actuais das responsabilidades recíprocas da seguradora e das pessoas que tenham celebrado os contractos de seguro, calculados em conformidade com as bases técnicas aprovadas. Os produtos do ramo vida podem separar-‐se entre produtos de risco e produtos financeiros. A aplicabilidade ao Conglomerado, apenas recai sobre produtos de risco, nomeadamente, um produto que se insere na categoria de Temporário Anual Renovável (TAR). 23 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Provisão matemática de acidentes de trabalho A provisão matemática de acidentes de trabalho corresponde ao valor actual das pensões calculado em conformidade com as disposições aprovadas. A provisão matemática do ramo acidentes de trabalho tem por objectivo registar a responsabilidade relativa a: i) Pensões a pagar relativas a sinistros cujos montantes já estejam homologados; ii) Estimativa das responsabilidades por pensões relativas a sinistros já ocorridos mas que se encontrem pendentes de acordo final ou homologação, denominadas de pensões definidas; e iii) Estimativa das responsabilidades por pensões relativas a sinistros já ocorridos mas cujos respectivos processos clínicos não estão concluídos à data das demonstrações financeiras ou pensões referentes a sinistros já ocorridos mas ainda não declarados, denominadas pensões presumíveis. Provisão para incapacidades temporárias de acidentes de trabalho A provisão para incapacidades temporárias serve para fazer face às responsabilidades referentes aos sinistros com processos clínicos em curso, no que respeita aos pagamentos de salários e de despesas com tratamentos até à data da alta clínica. A provisão para incapacidades temporárias de “Acidentes de trabalho” corresponde a 25% dos prémios do ramo “Acidentes de trabalho” líquidos de estornos e anulações, processados durante o exercício. Provisão para sinistros pendentes A provisão para sinistros pendentes corresponde: i) ao valor previsível dos encargos com sinistros ocorridos e ainda não regularizados, ii) aos sinistros já regularizados mas ainda não liquidados no final do exercício e, iii) à responsabilidade estimada para os sinistros ocorridos e ainda não reportados (IBNR). A constituição de IBNR não está especificamente prevista na legislação em vigor em Angola para a actividade seguradora, contudo é registada de forma a permitir o cumprimento, com a melhor estimativa possível, do princípio contabilístico da especialização dos exercícios. Esta provisão é calculada, sinistro a sinistro, correspondendo ao valor previsível dos encargos com sinistros. O IBNR é estimado com base na experiência passada, informação disponível e na aplicação de métodos estatísticos. Provisões técnicas de resseguro cedido As provisões para o resseguro cedido compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os tratados de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas. Estas provisões são registadas na rubrica “Outros valores”, do Activo. 24 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI p) Outras provisões da actividade seguradora Provisão para prémios de seguro em cobrança As provisões para prémios de seguro em cobrança são determinadas aplicando os critérios requeridos pelo Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), previstos no Decreto-‐Executivo nº 05/03, de 24 de Janeiro. Os reforços e as reversões das “Provisão para prémios de seguro em cobrança” são registadas na rubrica “Resultados de planos de seguros” da demonstração de resultados. Provisão para créditos de cobrança duvidosa de seguros As provisões para créditos de cobrança duvidosa de seguros destinam-‐se a reduzir o montante dos saldos devedores, provenientes de operações de seguro directo, de resseguro ou outras, com excepção dos prémios em cobrança, ao seu valor previsional de realização, por aplicação dos critérios económicos. q) Impostos sobre lucros Todas as empresas do Conglomerado são tributadas individualmente. BAI, BMF e Nossa Seguros Encontram-‐se sujeitos a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerados fiscalmente contribuintes do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto aplicável de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto (Nota 38). BAIE Está sujeito ao regime fiscal consignado no Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício às taxas de imposto legalmente em vigor em Portugal para o período em que reportam os resultados, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos. BAICV Está sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto Único sobre Rendimento de Cabo Verde (Decreto-‐Lei nº1/96, de 15 de Janeiro). A taxa utilizada no cálculo do imposto é de 25%. Os prejuízos fiscais apurados num exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, de um ou mais dos três exercícios seguintes. r) Imposto diferido Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucro tributável futuro que permita a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou de reporte de prejuízos fiscais, enquanto que, os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas diferenças temporárias tributáveis. Os prejuízos fiscais apurados num exercício são dedutíveis aos lucros fiscais dos anos seguintes. 25 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI s) Não são registados activos fiscais diferidos nos casos em que a sua recuperabilidade possa ser questionável devido a questões de interpretação da legislação fiscal em vigor. Os impostos diferidos são calculados utilizando as taxas de imposto que se antecipe estarem em vigor à data de reversão das diferenças temporárias. O Conglomerado registou impostos diferidos activos na rubrica de balanço “Outros valores -‐ Impostos diferidos activos” (Nota 10) nos exercícios de 2013 e 2012, por contrapartida da rubrica de resultados “Impostos diferidos” (Nota 38) no pressuposto da existência de lucro tributável futuro e tendo por base a legislação fiscal em vigor. Eventuais alterações futuras na legislação fiscal podem influenciar as quantias expressas nas demonstrações financeiras relativas a impostos diferidos. Bens não de uso próprio Nesta categoria encontram-‐se registados os bens recebidos em dação em pagamento e aqueles que eram de uso e foram desactivados, bem como bens arrendados, objecto de reintegração de posse, se destinados à venda. Os bens não de uso próprio não estão sujeitos à depreciação ou à reavaliação. Os lucros ou prejuízos apurados nas vendas à vista de bens não de uso próprio, bem como de outros valores e bens, integram o resultado do período como resultado na alienação de imobilizações. Nas vendas a prazo de bens não de uso próprio e outros valores e bens observam-‐se os seguintes procedimentos: i. deve-‐se destacar o lucro ou o prejuízo obtido na transacção, dos proveitos de financiamento; ii. os proveitos de financiamento devem ser apropriados mensalmente pela fluência do prazo em proveitos e custos não vinculados à intermediação financeira. Para efeito de registo contabilístico de bens não de uso próprio, o valor do bem deve fundamentar-‐se em relatório de avaliação elaborado por peritos ou empresas especializadas, com indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adoptados e instruídos com documentos relativos ao bem avaliado. Ficam dispensados da exigência de relatório de avaliação, nas condições de que trata o item anterior, os bens cujo valor de mercado seja inferior a mAKZ 1.000 (um milhão de Kwanzas). Os bens registados em “Bens não de uso próprio” que passem a ser efectivamente utilizados, transferem-‐se para a respectiva conta de “Imobilizações corpóreas”, na data do início de utilização. Esgotado o prazo legal definido sem que o bem não de uso próprio seja alienado, o Banco deve obter nova avaliação independente do bem, para apurar o valor de mercado actualizado, especialmente na ocasião da elaboração das demonstrações financeiras, com vista a identificar activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico (apuramento de imparidade). 26 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 3. Disponibilidades Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Caixa: Notas e moedas nacionais Notas e moedas estrangeiras Notas em ATM Depósitos à ordem no BNA: Em moeda nacional Em Dólares dos Estados Unidos Disponibilidades e m Instuições Financeiras: Depósitos à ordem no estrangeiro Cheques a c obrar -‐ no país Cheques a c obrar -‐ no estrangeiro 16.369.276 7.344.861 2.749.130 26.463.267 167.685 75.240 28.162 271.087 11.426.727 13.960.574 1.996.795 27.384.096 119.245 145.687 20.838 285.770 67.067.804 70.256.035 137.323.839 687.036 719.696 1.406.732 54.166.158 76.948.405 131.114.563 565.255 803.001 1.368.256 44.219.528 680.222 52.051 44.951.801 452.981 6.968 534 460.483 132.853.144 473.756 87.422 133.414.322 1.386.400 4.944 912 1.392.256 208.738.907 2.138.302 291.912.981 3.046.282 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Depósitos à ordem no estrangeiro” apresentava a seguinte composição por moeda: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Depósitos à ordem no estrangeiro: -‐ Em Dólares do Estados Unidos -‐ Em Euros -‐ Em outras divisas 26.162.629 17.061.473 995.426 44.219.528 268.008 174.776 10.197 452.981 103.359.840 28.226.306 1.266.998 132.853.144 1.078.620 294.558 13.222 1.386.400 O saldo da rubrica “Depósitos à ordem no BNA” é constituído por depósitos à ordem, visando satisfazer as exigências de reservas mínimas obrigatórias estabelecidas pelo BNA das instituições financeiras incluídas no Conglomerado a operar em Angola. Os depósitos efectuados pelo BAI Europa no Banco de Portugal são remunerados à taxa de referência definida pelo Banco de Portugal, e para efeitos de consolidação encontram-‐se integrados na rubrica “Depósitos à ordem no estrangeiro”. No caso das participadas angolanas que integram o Conglomerado Financeiro, estes não são remunerados. Os cheques a cobrar correspondem a cheques sobre clientes de outros bancos enviados para a compensação, os quais, em regra, são cobrados nos dias úteis seguintes. 27 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 4. Aplicações de liquidez Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Aplicações de liquidez no país: Em Kwanzas Em Dólares dos Estados Unidos Aplicações de liquidez no e strangeiro: Em Dólares dos Estados Unidos Em Euros Em outras divisas Depósitos c olaterais no estrangeiro em ME Juros a r eceber Operações de c ompra de títulos de terceiros c om a cordo de r evenda BNA -‐ em Kwanzas 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 63.325.450 21.804.868 85.130.318 648.700 223.366 872.066 44.187.257 51.338.721 95.525.978 461.120 535.750 996.870 184.004.275 11.092.552 2.464.831 197.561.658 1.884.923 113.631 25.250 2.023.804 124.921.856 1.794.020 884.625 127.600.501 1.303.633 18.722 9.232 1.331.587 391.447 457.135 848.582 283.540.558 4.010 4.683 8.693 2.904.563 2.383.393 826.342 3.209.735 226.336.214 24.872 8.621 33.493 2.361.950 68.791.235 704.691 75.579.315 788.714 352.331.793 3.609.254 301.915.529 3.150.664 As aplicações de liquidez no estrangeiro englobam os saldos das contas junto dos bancos correspondentes, inserindo-‐se estes montantes na gestão da actividade corrente do Conglomerado. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as aplicações de liquidez por moeda apresentavam as seguintes taxas de juro médias: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Taxa Média de Juro Taxa Média de Juro Aplicações de liquidez no país Em Kwanzas Em Dólares dos Estados Unidos 7,69% 4,99% 6,03% 3,85% Aplicações de liquidez no e strangeiro Em Dólares dos Estados Unidos Em Euros Em outras divisas 1,04% 1,79% 0,86% 1,49% 5,01% 0,00% Operações de compra de t ítulos de t erceiros com acordo de revenda BNA -‐ Em Kwanzas 2,64% 4,25% Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os depósitos colaterais no estrangeiro estão a colaterizar as contas onde são debitadas as transacções realizadas com cartões da rede VISA, para posterior regularização junto dos clientes. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda” inclui operações realizadas pelo BAI com o BNA. 28 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, as operações no mercado monetário interfinanceiro, incluindo os juros a receber, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Até três meses De três a s eis meses De s eis meses a um a no Mais de um a no 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 319.445.361 18.647.645 14.092.619 146.168 3.272.368 191.025 144.363 1.498 168.667.610 35.113.653 89.389.230 8.745.036 1.760.144 366.431 932.829 91.260 352.331.793 3.609.254 301.915.529 3.150.664 5. Títulos e valores mobiliários Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Negociação Proveitos a r eceber 3.707.589 45.361 3.752.950 37.980 465 38.445 Disponíveis para venda Proveitos a r eceber 1.199.019 7.560 1.206.579 12.283 77 12.360 58.469.396 3.473.880 598.955 35.586 16.844.317 20.792.021 175.780 216.977 39.093.368 33.969.304 47.273.947 18.331.781 200.611.676 400.469 347.978 484.270 187.789 2.055.047 6.203.900 68.622.468 46.350.677 19.355.376 178.168.759 64.741 716.115 483.696 201.985 1.859.294 656.329 415 6.723 4 372.605 61.324 3.888 640 697.885 33.288 649.304 73.002 2.110.223 202.721.899 207.681.428 7.149 341 6.651 749 21.617 2.076.664 2.127.469 16.737 82.083 683.356 23.449 1.239.554 179.408.313 184.047.419 175 857 7.132 244 12.936 1.872.230 1.920.642 Mantidos até o vencimento Bilhetes do Tesouro Títulos do Banco Central Obrigações do Tesouro em moeda nacional -‐ Não Reajustáveis -‐ I ndexadas à taxa de c âmbio do Dólar dos Estados Unidos Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira Outras Obrigações em moeda estrangeira Proveitos a receber Bilhetes do Tesouro Títulos do Banco Central Obrigações do Tesouro em moeda nacional -‐ Não r eajustáveis -‐ I ndexadas à taxa de c âmbio do Dólar dos Estados Unidos Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira Outras Obrigações em moeda estrangeira 3.662.959 75.750 3.738.709 900.397 -‐ 900.397 38.226 790 39.016 9.396 -‐ 9.396 Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Títulos e valores mobiliários – Mantidos para negociação” inclui Obrigações do Tesouro de Cabo Verde, no montante de 3.349.799 mAKZ, as quais se encontram registadas pelo justo valor determinado com base em modelos internos desenvolvidos pelo BAI. Para estes activos, o Conselho de Administração entende que o referido registo é adequado, dada a sua convicção que serão alienadas a curto prazo uma parte significativa das obrigações, por um montante aproximado ao valor de balanço pelo qual se encontram registadas nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013. 29 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os títulos em carteira apresentavam a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Até três meses De três a s eis meses De s eis meses a um a no Mais de um a no 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 19.595.081 50.613.051 19.178.028 118.295.268 200.730 518.475 196.458 1.211.806 33.157.583 16.370.115 41.349.750 93.169.971 346.019 170.832 431.509 972.282 207.681.428 2.127.469 184.047.419 1.920.642 Em 31 de Dezembro de 2013, a carteira de títulos do Conglomerado Financeiro BAI, incluindo os proveitos a receber, detalha-‐se da seguinte forma: Título Bilhetes do Tesouro Obrigações do Tesouro em Moeda Estrangeira Obrigações do Tesouro não r eajustáveis Obrigações do Tesouro I ndexadas a o Câmbio FINANCE FACILIT Obrigações do Tesouro de Cabo Verde Títulos do Banco Central FACILIT 29802014 FACILIT 31082015 Papel c omercial ZON -‐ 41 EMI Banco Keve -‐ Obrigações de Caixa CLN FINANCE Unidades de participação CARLYLE DISTRES. &CO. OPPORT. FUND Obrigações GALPPL 20/05/2017 Títulos Corporativos SOGEI Obrigações Fast Ferry 07/15 Papel c omercial ZON -‐ 52 EMI Obrigações do Tesouro de Portugal Títulos Corporativos Tecnicil I mobiliária Papel c omercial ZON -‐ 51 EMI Títulos Corporativos CVFF Papel c omercial Luis Simões SGPS -‐ 76 EMI Obrigações EDP FIN BV 6 2/2/2018 Unidades de participação UNICAMPUS Outros títulos Total Milhares de AKZ 59.125.725 47.923.251 39.791.253 34.002.592 8.943.145 3.625.680 3.474.295 2.420.939 2.420.939 1.140.393 877.193 475.078 536.687 332.385 278.733 274.164 267.937 203.902 201.496 201.246 193.392 120.881 106.746 101.454 641.922 Milhares de USD Emissor 605.678 Estado 490.921 Estado 407.618 Estado 348.319 Estado 91.613 SONANGOL 37.141 Estado 35.590 BNA 24.800 SONANGOL 24.800 SONANGOL 11.682 ZON 8.986 Banco Keve 4.867 Sonangol 5.498 Fundo de I nvestimento 3.405 Galp 2.855 SOGEI 2.809 Fast Ferry 2.745 ZON 2.089 Estado 2.064 Tecnicil 2.062 ZON 1.981 Fast Ferry 1.238 LUIS SIMÕES 1.093 EDP 1.039 Unicampus 6.576 Domicílio Angola Angola Angola Angola Angola Cabo Verde Angola Angola Angola Portugal Angola Angola Estados Unidos Portugal Cabo Verde Cabo Verde Portugal Portugal Cabo Verde Portugal Cabo Verde Portugal Portugal Brasil Actividade Governo Governo Governo Governo Petrolífera Governo Banco Central Petrolífera Petrolífera Comunicação Instituição Financeira Petrolífera Fundo de I nvestimento Combustíveis Construção / I mobiliária Transportes Comunicação Governo Imobiliária Comunicação Transportes Transportes Energia Ensino 207.681.428 2.127.469 30 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2012, a carteira de títulos do Conglomerado Financeiro BAI, incluindo os proveitos a receber, detalha-‐se da seguinte forma: Título Obrigações do Tesouro I ndexadas a o Câmbio Obrigações do Tesouro em Moeda Estrangeira Títulos do Banco Central Bilhetes do Tesouro Papel Comercial I GCP REP PORTUGAL 28/02/2013 Obrigações do Tesouro não r eajustáveis BPN Obrigações de Caixa 05/13 Obrigações do Tesouro de Cabo Verde CLN Sonangol 08/14 CLN Standard Bank PLC Unidades de participação CARLYLE DISTRES. &CO. OPPORT. FUND Banco Keve -‐ Obrigações de Caixa Papel Comercial PORTUGAL TELECOM -‐ 113 EMI Papel Comercial SEMAPA -‐ 120 EMI Obrigações BCPFLOAT 28/02/2013 Papel Comercial SONAE CAPITAL -‐ 452 EMI Papel Comercial SONAE CAPITAL -‐ 450 EMI Títulos Corporativos SOGEI Obrigações CGD 4 3/8 13/05/2013 Papel Comercial TEIXEIRA DUARTE -‐ 36 EMI Obrigações BESFLOAT 25/02/2013 Obrigações Fast Ferry 07/15 Papel Comercial EDA -‐ 130 EMI Obrigações do Tesouro 4,2 10/2016 Papel Comercial MSF SGPS -‐ 5 EMI Papel Comercial SEMAPA -‐ 119 EMI Títulos Corporativos Tecnisil I mobiliária Títulos Corporativos CVFF Obrigações BCPFLOAT 28/03/2013 Papel Comercial EDA -‐ 5 EMI Outros títulos Total Milhares de AKZ Milhares de USD Emissor 68.704.551 716.972 Estado 46.432.760 484.553 Estado 21.539.409 224.776 BNA 17.216.922 179.669 Estado 7.662.582 79.963 IGCP 6.220.637 64.916 Estado 3.008.006 31.390 Banco BIC, S.A. 2.394.316 24.986 Estado 1.264.369 13.194 Sonangol 1.098.630 11.465 Ministério das Finanças 1.005.264 10.491 Fundo de I nvestimento 862.432 9.000 Banco Keve 821.438 8.572 Portugal Telecom 530.776 5.539 SEMAPA 503.703 5.256 BCP 492.863 5.143 SONAE 391.763 4.088 SONAE 377.386 3.938 SOGEI 317.138 3.310 Caixa Geral de Depósitos 315.938 3.297 Teixeira Duarte, S.A. 315.365 3.291 Banco Espírito Santo 257.819 2.690 Fast Ferry 252.750 2.638 EDA 191.053 1.994 Estado 183.244 1.912 MSF 183.244 1.912 SEMAPA 175.159 1.828 Tecnisil 160.844 1.679 Fast Ferry 125.751 1.312 BCP 107.419 1.121 EDA 933.889 9.746 Domicílio Angola Angola Angola Angola Portugal Angola Portugal Cabo Verde Angola Angola Estados Unidos Angola Portugal Portugal Portugal Portugal Portugal Cabo Verde Portugal Portugal Portugal Cabo Verde Portugal Portugal Portugal Portugal Cabo Verde Cabo Verde Portugal Portugal Actividade Governo Governo Banco Central Governo Governo Governo Instituição Financeira Governo Petrolífera Governo Fundo de I nvestimento Instituição Financeira Telecomunicações Pasta e papel Instituição Financeira Retalho Retalho Construção / I mobiliária Instituição Financeira Construção c ivil e obras públicas Instituição Financeira Transportes Electricidade Governo Construção c ivil e obras públicas Pasta e papel Imobiliária Transportes Instituição Financeira Electricidade 184.047.419 1.920.642 6. Créditos no sistema de pagamentos Em 31 de Dezembro de 2013, os valores registados nesta rubrica correspondem maioritariamente a depósitos efectuados pelo BAI em agências de outras instituições financeiras localizadas em províncias sem representação do BNA. Estas operações foram liquidadas nos primeiros dias de Janeiro de 2014. Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo desta rubrica diz respeito a operações pendentes de liquidação de depósitos efectuados pelos balcões da participada BMF junto do BNA no último dia do ano e cuja regularização ocorreu nos primeiros dias do exercício de 2013. 7. Operações cambiais Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica diz respeito a posições cambiais à vista efectuadas maioritariamente pela participada BAI Europa, as quais foram liquidadas nos primeiros dias dos exercícios de 2014 e 2013, respectivamente. 31 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 8. Créditos Esta rubrica tem a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Adiantamentos a depositantes Moeda nacional Moeda estrangeira 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 4.211.313 783.494 4.994.807 43.140 8.026 51.166 577.513 1.726.419 2.303.932 6.027 18.016 24.043 19.330.634 1.001.610 20.332.244 198.021 10.260 208.281 17.955.592 5.892.829 23.848.421 187.377 61.495 248.872 123.290.351 133.683.072 256.973.423 1.262.975 1.369.438 2.632.413 68.638.153 186.441.937 255.080.090 716.280 1.945.632 2.661.912 282.300.474 2.891.860 281.232.443 2.934.827 Créditos e j uros vencidos 21.991.232 304.291.706 225.276 3.117.136 22.512.166 303.744.609 234.928 3.169.755 Proveitos a r eceber 9.452.698 313.744.404 96.833 3.213.969 7.315.462 311.060.071 76.338 3.246.093 ( 41.549.628) (425.631) ( 29.617.138) (309.072) 272.194.776 2.788.338 281.442.933 2.937.021 Créditos em c onta c orrente Moeda nacional Moeda estrangeira Empréstimos Moeda nacional Moeda estrangeira Provisões para c réditos de l iquidação duvidosa (Nota 21) Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o detalhe de crédito, incluindo proveitos a receber por moeda, apresentava a seguinte estrutura: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Kwanzas Dólares dos Estados Unidos Euros Outras moedas 166.626.422 133.245.759 8.380.162 5.492.061 313.744.404 1.706.906 1.364.957 85.846 56.260 3.213.969 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 101.919.003 197.722.307 6.840.988 4.577.773 311.060.071 1.063.584 2.063.347 71.390 47.772 3.246.093 32 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, para fazer face ao risco de cobrança do crédito concedido, o Conglomerado dispõe das seguintes provisões calculadas através da metodologia de apuramento de provisão para crédito e juros vencidos, de acordo com a política contabilística descrita na Nota 2 f). Valores e xpressos e m m ilhares de AKZ Crédito Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Provisão para garantias prestadas e c réditos documentários 24.875.744 68.592.386 168.697.525 10.419.276 11.818.189 7.477.927 12.410.659 31-‐Dez-‐2013 Intervalo de provisão Provisão 0% 1% a < 3% 3% a < 10% 10% a < 20% 20% a < 50% 50% a < 100% 100% -‐ (1.695.216) (14.141.330) (1.936.681) (4.032.091) (5.813.816) (12.410.659) ( 1.519.835) 304.291.706 Valores expressos em milhares de AKZ Crédito Cl a s s e A Cl a s s e B Cl a s s e C Cl a s s e D Cl a s s e E Cl a s s e F Cl a s s e G 20.236.305 60.123.525 195.835.907 18.290.136 4.123.740 5.663.329 6.787.130 (41.549.628) 31-‐Dez-‐12 Intervalo de Provisão Provisão 0% -‐ 1% a < 3% ( 874.460) 3% a <10% ( 10.309.338) 10% a < 20% ( 3.479.311) 20% a <50% ( 2.384.045) 50% a < 100% ( 4.246.131) 100% ( 6.787.130) P/ga ra nti a s p res tada s e crédi to d ocumentári o Provi s ões p a ra juros a receber ( 923.024) ( 613.700) Total 311.060.071 ( 29.617.138) Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, as taxas de juro médias praticadas pelo Conglomerado Financeiro BAI foram as seguintes: Taxas de juro médias 31-‐Dez-‐2013 31-‐Dez-‐2012 Em moeda nacional Em moeda estrangeira 11,67% 7,46% 14,50% 8,28% Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os prazos residuais dos créditos, excluindo o crédito vencido e os proveitos a receber, apresentavam a seguinte estrutura: Até 3 meses De 3 a 6 meses De 6 meses a 1 a no De 1 a 3 a nos Mais de 3 a nos 31-‐Dez-‐2013 Milhares Akz Milhares USD 36.175.960 370.583 21.502.523 220.270 37.138.300 380.441 59.727.533 611.843 127.756.158 1.308.723 282.300.474 2.891.860 31-‐Dez-‐2012 Milhares Akz Milhares USD 65.333.907 681.797 13.241.275 138.180 49.682.633 518.467 68.171.521 711.409 84.803.107 884.974 281.232.443 2.934.827 33 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 9. Prémios em cobrança Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Prémios e m cobrança Ramo vida Vida r isco Ramo não vida Automóvel Acidentes, doença e viagens Outros danos em c oisas Transportes Responsabilidade c ivil I ncêndios e elementos da natureza Provisão para Prémios e m Cobrança Ramo vida Vida r isco Ramo não vida Automóvel Acidentes, doença e viagens Outros danos em c oisas Transportes Responsabilidade c ivil I ncêndios e elementos da natureza 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 69.852 716 23.952 250 1.241.300 1.061.165 92.040 13.470 3.866 2.601 2.414.442 2.484.294 12.716 10.869 943 138 40 27 24.733 25.449 1.275.840 1.229.502 214.014 25.384 2.201 -‐ 2.746.941 2.770.893 13.314 12.831 2.233 265 23 -‐ 28.666 28.916 (20.416) (209) (5.418) (57) (367.575) (600.995) (66.750) (6.305) (1.511) (149) (1.043.285) (1.063.701) 1.420.593 (3.765) (6.156) (684) (65) (15) (2) (10.687) (10.896) 14.553 (399.078) (675.235) (102.214) (4.150) (802) -‐ (1.181.479) (1.186.897) 1.583.996 (4.165) (7.046) (1.067) (43) (8) -‐ (12.329) (12.386) 16.530 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os prémios em cobrança apresentavam a seguinte composição de acordo com a respectiva antiguidade: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Até 30 dias Entre 30 dias e 1 a no Entre 1 a no e 3 a nos Mais de 3 a nos 336.180 1.054.455 735.906 357.753 2.484.294 3.443 10.802 7.539 3.665 25.449 205.338 1.232.654 908.333 424.568 2.770.893 2.143 12.863 9.479 4.431 28.916 Os montantes registados nesta rubrica em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 dizem respeito à participada Nossa Seguros, e referem-‐se aos montantes de prémios em cobrança, líquidos da respectiva provisão. A provisão para prémios em cobrança é calculada de acordo com a metodologia requerida pelo Instituto de Supervisão de Seguros, conforme definido na Nota 2 alínea o). Contudo, a Nossa Seguros efectua análises individuais periódicas aos recibos em cobrança, para os valores mais significativos, de forma a aferir o seu risco de cobrabilidade e identificar a necessidade de eventual reforço da provisão. 34 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 10. Outros valores Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Impostos diferidos a ctivos (Nota 38) Imposto a r ecuperar Imóveis: Imóveis para a lienar a os c olaboradores Provisão para i móveis a a lienar a c olaboradores (Nota 21) Imóveis r ecebidos em dação Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 21) Outros i móveis Governo Central -‐ Ministério das Finanças Devedores -‐ empréstimos Fraudes Comissões a r eceber -‐ GRINER Operações a ctivas a r egularizar Contas c orrentes c om r esseguradores Entidade Reguladora-‐ BNA Falhas de c aixa Sociedade Angolana de Ensino Superior -‐ SAESP Bonificações a r eceber Outros Despesas c om c usto diferido: Rendas e a lugueres Material de expediente Seguros Publicidade Outros Provisões técnicas de r esseguro c edido: Provisão para r iscos em c urso Provisão para s inistros pendentes Imóveis: Propriedades de i nvestimento 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 2.170.516 626.946 2.797.462 22.235 6.422 28.657 1.333.042 686.132 2.019.174 13.911 7.160 21.071 5.460.226 ( 1.520.051) 5.421.271 ( 102.610) -‐ 9.258.836 55.934 (15.571) 55.535 (1.051) -‐ 94.847 4.747.757 -‐ 2.905.097 (626.358) 142.046 7.168.542 49.546 -‐ 30.316 (6.536) 1.482 74.808 7.134.577 1.223.976 -‐ 591.328 236.336 390.312 132.673 19.151 201.835 -‐ 624.661 10.554.849 73.086 12.538 -‐ 6.058 2.421 3.999 1.359 196 2.068 -‐ 6.399 108.124 2.521.700 651.471 429.699 -‐ 394.206 187.927 -‐ 321.149 595.548 1.728 376.088 5.479.516 26.315 6.798 4.484 -‐ 4.114 1.961 -‐ 3.351 6.215 18 3.925 57.181 323.139 212.132 211.358 189 647.799 1.394.617 3.310 2.173 2.165 2 6.635 10.975 337.635 272.864 267.553 -‐ 590.578 1.468.630 3.523 2.847 2.792 -‐ 6.165 15.327 401.634 329.499 731.133 4.114 3.375 7.489 324.846 347.213 672.059 3.390 3.623 7.013 86.296 86.296 24.823.193 884 884 250.976 84.713 84.713 16.892.634 884 884 176.284 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imposto a recuperar” inclui os montantes de mAKZ 626.946 (mUSD 6.422) e mAKZ 686.132 (mUSD 7.160) respectivamente, relativos ao crédito de imposto originado pelo excesso de pagamentos por conta efectuados no exercício de 2012 pelo BAI. 35 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Impostos diferidos activos” corresponde aos impostos diferidos resultantes de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e a base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os impostos diferidos são calculados numa base anual, utilizando as taxas de imposto que se antecipe que estejam em vigor à data de reversão das diferenças temporárias para cada uma das participadas (Notas 2 r)). Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD Impostos diferidos activos Por prejuízos fiscais r eportáveis Diferenças temporárias Provisões Outras 532.584 5.456 21.047 220 1.631.019 6.913 2.170.516 16.708 71 22.235 1.304.007 7.988 1.333.042 13.608 83 13.911 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Imóveis para alienar aos colaboradores” apresenta o investimento em edifícios adquiridos pelo BAI ainda em planta no exercício de 2008, com vista à alienação aos seus colaboradores por preços similares aos preços de aquisição, estando os mesmos enquadrados no regime previsto pelo Fundo Social do Banco (Nota 2 alínea e)). Em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica é composta por cinco edifícios, dois dos quais que se encontram em processo final de alienação com contrato de compra e venda entre o BAI e os seus colaboradores sendo esperada uma perda para o Banco, para a qual foi reconhecida uma provisão na rubrica “Provisões para imóveis a alienar a colaboradores” no montante de mAKZ 1.520.051 (mUSD 15.571). No decorrer do primeiro semestre de 2013 o BAI procedeu à transferência do saldo das reservas registadas nos fundos próprios com a designação “Fundo social”, no montante de mAKZ 2.801.705, para uma rubrica de passivo (“Outras obrigações”) denominada “Fundo social” (Nota 20). No mesmo período e tendo como base a estimativa de perda potencial associada aos imóveis adquiridos com vista a alienação a colaboradores do Banco, o Conglomerado afectou a rubrica de “Provisão para imóveis a alienar a colaboradores” no montante de mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) através da utilização do referido “Fundo social”. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imóveis recebidos em dação” inclui os imóveis provenientes de dações em cumprimento ocorridas em 2012 e 2013, no âmbito de recuperações de créditos da participada BAI no montante de mAKZ 4.971.937 (mUSD 50.932) e mAKZ 2.905.097 (mUSD 30.316), respectivamente, ( Nota 2 alínea s)). Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui também imóveis recebidos em dação para quitação de créditos concedidos pelas participadas BAI Cabo Verde e BAI Europa nos montantes de mAKZ 209.052 e mAKZ 240.282, respectivamente, para os quais o Conglomerado registou uma provisão de mAKZ 102.610. O Conglomerado reconheceu no exercício de 2012 uma provisão no montante de mAKZ 626.358 (mUSD 6.536) para estes imóveis, decorrente do facto de o BAI apenas ter considerado o valor das avaliações que cumpriam os requisitos definidos pelo Banco. Este valor de provisão foi totalmente utilizado por contrapartida da rubrica “Imóveis recebidos em dação” em 2013. 36 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Governo Central – Ministério das Finanças” corresponde a montantes a receber do Ministério das Finanças, relativos a comissões de colecta de impostos do exercício, no âmbito do contrato assinado entre esta instituição e o BAI, a valores associados a um pagamento de títulos em duplicado, no montante de mAKZ 6.577.300 (mUSD 67.378) ocorrido durante o exercício de 2013 e a outras comissões que se encontram por liquidar. As comissões relativas à colecta de impostos encontram-‐se reconhecidas como proveitos do exercício na rubrica “Comissões recebidas – por serviços bancários prestados” (Nota 28). A evolução do saldo da rubrica “Devedores – Empréstimos” entre 31 de Dezembro de 2013 e 2012, corresponde essencialmente a um empréstimo concedido à Sogei – Sociedade de Gestão e Investimentos, SA, com sede em Cabo Verde no montante de mEUR 4.561 (mAKZ 572.068). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as rubricas “Fraudes” e “Operações activas a regularizar” correspondem a operações pendentes de regularização cujos processos judiciais se encontram em curso e a outras responsabilidades, tendo o Conglomerado constituído as provisões necessárias com base na informação actualmente disponível através da rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” (Nota 21). Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Comissões a receber – Griner”, corresponde às comissões por prestações de serviços de análise financeiras efectivadas pelo Banco nos exercícios de 2012 e 2013. As comissões foram reconhecidas como proveitos na rubrica “Comissões recebidas – por serviços bancários prestados” (Nota 28). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o Conglomerado dispõe de provisões técnicas de resseguro cedido, no montante de mAKZ 731.133 (mUSD 7.489) e mAKZ 672.059 (mUSD 7.013), respectivamente, calculadas através da metodologia descrita na Nota 2 o). Os montantes expressos nesta rubrica em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 incluem apenas saldos da participada Nossa Seguros. A variação verificada no exercício de 2013 na rubrica “Sociedade Angolana de Ensino Superior – SAESP”, diz respeito à transformação deste montante em prestações acessórias de capital, e foi incorporado no valor da participação conforme se detalha na rubrica “Imobilizações financeiras” (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Outros” cujo saldo ascende a mAKZ 624.661, inclui o montante de mAKZ 141.599 relativo a contas de regularização associadas à participada BMF. Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui o montante de mAKZ 141.674 relativo a contas a receber de terceiros relacionadas com as operações resseguradas associadas à participada Nossa Seguros. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os imóveis incluídos na rubrica “Propriedades de investimento” incluem apenas saldos da participada Nossa Seguros, e são avaliados de acordo com a política definida na Nota 2 alínea j). 37 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 11. Imobilizações financeiras Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Participações No país No estrangeiro: Valorizadas pelo MEP Valorizadas a o c usto Outros investimentos No país No estrangeiro 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 682.970 6.996 431.532 4.503 389.732 127.462 1.200.164 3.992 1.306 12.294 428.887 119.863 980.282 4.476 1.251 10.230 7.877.060 179.623 8.056.683 9.256.847 80.692 1.840 82.532 94.826 222.377 206.444 428.821 1.409.103 2.321 2.154 4.475 14.705 Participações em 31 de Dezembro de 2013: 2013 Participadas no país registadas ao custo de aquisição Montantes expressos em milhares de Akz Detentor do capital Sede FIPA -‐ Fundo Privado de I nvestimento Angola EMIS -‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A. AAA Seguros, Lda BVDA -‐ Bolsa de Valores e Derivativos de Angola FUNDAÇÃO BAI AAA Pensões SAESP Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda BAI BAI BAI BAI / BMF BAI BAI BAI % de Participação Total do capital próprio Resultado líquido 29,41% 1.810.535 (NAV) 4,09% ( 191.934) 5,00% N.D. 0,95% N.D. 100,00% N.D. 5,00% N.D. 80,00% N.D. Valor de balanço (115.515) ( 193.934) N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. 575.179 57.354 14.733 20.363 10.000 2.947 2.394 Total 682.970 N.D. -‐ Informação não disponivel 2013 Participadas no e strangeiro registadas pela equivalência patrimonial Montantes expressos em milhares de Akz Sede BISTP São Tomé Detentor do capital % de Participação BAI Total do capital próprio 25,00% 1.556.395 Resultado liquido 166.604 Total Valor de balanço Participação do exercício (Nota 24) 389.732 41.651 389.732 41.651 2013 Participadas no e strangeiro registadas ao custo de aquisição Montantes expressos em milhares de Akz BPN Brasil Founton Lda. São Paulo Gibraltar Total N.D. -‐ Informação não disponivel Sede Detentor do capital BAI BAI Europa % de Total de Capital Participação próprio 3,22% 17,00% N.D. N.D. Resultado liquido N.D. N.D. Custo de aquisição Imparidade (Nota 35) Valor de balanço 486.143 127.462 (486.143) -‐ -‐ 127.462 613.605 (486.143) 127.462 38 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Outros investimentos Montantes expressos em milhares de Akz Sede Suprimentos -‐ SAESP Suprimentos -‐ EMIS -‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A. Outros i nvestimentos -‐ no estrangeiro Outros i nvestimentos -‐ no país Luanda Luanda Praia Luanda 2013 Detentor do Valor de balanço capital BAI BAI BAI CV BAI Total 7.614.153 119.147 179.623 143.760 8.056.683 O Conselho de Administração tem em curso a reorganização societária de todos o universo de actividades associadas ao BAI, que entre outros aspectos visa a criação de uma holding e (duas) sub-‐holdings. Decorrente deste processo, não são estimados quaisquer impactos patrimoniais negativos nas demonstrações financeiras do Conglomerado Financeiro. Adicionalmente, durante o exercício de 2012, o BAI S.A. constituiu as entidades Fundação BAI e SAESP, porém, o Banco considera que as mesmas não cumprem os requisitos definidos na Lei das Instituições Financeiras -‐ Lei N.º 13/05, de 30 de Setembro, para que possam ser consideradas Instituições financeira, pelo que não foram incluídas no perímetro de consolidação do Conglomerado Financeiro BAI (Nota 2 a) -‐ “Princípios de consolidação”). Nos exercícios de 2012 e 2011, o Conglomerado procedeu a testes de imparidade na subsidiária BPN Brasil, por esta ter vindo a apresentar resultados negativos nos últimos exercícios, tendo reconhecido uma imparidade nos exercícios de 2012 e 2011, nos montantes de mAKZ 274.844 e mAKZ 211.299 respectivamente. Em Setembro de 2013, o BAI celebrou um contrato de compra e venda das quotas correspondentes à participação financeira no BPN Brasil (3,22%) pelo montante de mAKZ 46.076 (mUSD 472). Na data de celebração do referido contrato o Conglomerado recebeu um valor correspondente a 50% do valor de venda que se encontra registado em proveitos não operacionais (Nota 37). O valor remanescente será liquidado na data de efectivação da operação (até serem cumpridos todos os requisitos legais para a realização da operação). Saldo e m 31-‐Dez-‐12 Imparidade e m participações financeiras (Nota 35) BPN Brasil Saldo e m 31-‐Dez-‐13 Aumentos Reduções Utilizações 486.143 -‐ -‐ -‐ 486.143 486.143 -‐ -‐ -‐ 486.143 Durante o exercício de 2013, o Banco procedeu à transferência da Academia BAI e outros bens para a Sociedade SAESP através da realização de prestações acessórias. Estas prestações não vencem juros e não são remuneradas sob qualquer forma. Os montantes transferidos foram de mAKZ 6.585.813 (mUSD 67.464) e mAKZ 1.028.397 (mUSD 10.535), respectivamente (Nota 10 e Nota 12). Em 31 de Dezembro de 2013 a rubrica de “Outros Investimentos” inclui um saldo de mAKZ 119.147 (mUSD 1.221) correspondente a prestações suplementares de capital realizada na entidade EMIS – Empresa Interbancárias de Serviço S.A., os quais não vencem juros nem têm prazos de reembolso definido. Em 31 de Dezembro de 2013 a rubrica de “Outros Investimentos – no estrangeiro” inclui um saldo de mAKZ 179.462 correspondente às entregas de capital efectuadas no âmbito da participação no desenvolvimento de um investimento imobiliário em Cabo Verde que se encontra em fase de desenvolvimento. 39 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Participações em 31 de Dezembro de 2012: 2012 Participadas no país registadas ao custo de aquisição Montantes expressos em milhares de Akz FIPA -‐ Fundo Privado de I nvestimento Angola EMIS -‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A. AAA Seguros, Lda BVDA -‐ Bolsa de Valores e Derivativos de Angola FUNDAÇÃO BAI AAA Pensões SAESP Sede Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda Luanda Detentor do % de capital Participação BAI BAI BAI BAI / BMF BAI BAI BAI N.D. 4,09% 5,00% 0,95% 100,00% 5,00% 80,00% Total do capital próprio Resultado líquido N.D. 737.942 1.757.809 N.D. N.D. 309.706 N.D. Valor de balanço N.D. 87.811 53.548 N.D. N.D. 47.896 N.D. Total 323.897 57.354 14.733 20.207 10.000 2.947 2.394 431.532 2012 Participadas no e strangeiro registadas pela equivalência patrimonial Montantes expressos em milhares de Akz BISTP Sede São Tomé Detentor do capital BAI % de Participação 25,00% Total do capital próprio 1.392.323 Resultado liquido Valor de balanço 141.541 Total Participação do exercício (Nota 24) 428.887 35.385 428.887 35.385 2012 Participadas no e strangeiro registadas ao custo de aquisição Montantes expressos em milhares de Akz BPN Brasil Founton Lda. Sede São Paulo Gibraltar Detentor do capital BAI BAI Europa % de Participação 6,29% 17,00% Total Total de Capital próprio Resultado liquido 2.395.402 N.D. (1.966.072) N.D. Custo de aquisição Imparidade (Nota 35) Valor de balanço 486.143 119.863 (486.143) -‐ -‐ 119.863 606.006 (486.143) 119.863 N.D. -‐ Informação não disponivel Outros investimentos Montantes expressos em milhares de Akz Sede Outros i nvestimentos -‐ no estrangeiro EMIS -‐ Empresa I nterbancária de Serviços, S.A. Outros i nvestimentos -‐ no país Praia Luanda Luanda Total 2012 Detentor do capital BAI CV BAI BAI Valor de balanço 206.444 112.990 109.387 428.821 40 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 12. Imobilizações corpóreas e incorpóreas Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Imobilizações c orpóreas Amortizações a cumuladas 46.222.387 (8.642.250) 37.580.137 473.497 (88.530) 384.967 41.020.840 (7.162.914) 33.857.926 428.076 (74.749) 353.327 Imobilizações i ncorpóreas Amortizações a cumuladas 9.769.722 (3.782.161) 5.987.561 43.567.698 100.080 (38.744) 61.336 446.303 10.777.258 (3.077.421) 7.699.837 41.557.763 112.467 (32.115) 80.352 433.679 O movimento nas rubricas de imobilizações corpóreo e incorpóreo durante os exercícios de 2013 e 2012 foi o seguinte: 2013 31-‐Dez-‐2012 Valor bruto Amortizações Acumuladas Regularizações Valor liquido Aumentos Transferências Valor Bruto Imobilizações corpóreas Imóveis de Uso 17.469.691 Móveis, utensilios, i nstraçãoes e equipamentos10.159.230 Imobilizações em c urso 13.256.313 Outras i mobilizações 135.606 (1.454.383) (5.635.671) -‐ (72.860) 16.015.308 4.523.559 13.256.313 62.746 245.488 870.706 9.053.990 54.274 960.918 919.656 (166.438) 33.504 -‐ 428 -‐ (18.879) Total (7.162.914) 33.857.926 10.224.458 1.747.640 (18.451) 41.020.840 Amortizações Acumuladas Alienações e Abates Abates / alienações (Amort. Acm.) Regularizações Cambiais Amortizações do exercício Abates / alienações Valor bruto 31-‐Dez-‐2013 Amortizações acumuladas Valor bruto Amortizações Acumuladas Valor liquido 41.968 9.307 -‐ (90) (6.641.210) (175.702) -‐ -‐ -‐ 89.254 -‐ -‐ (297.986) (1.259.653) -‐ (31.568) 22.295 39.693 2.381 443 (1.222) (29.260) -‐ (86) 12.057.182 11.814.011 22.146.246 204.948 (1.711.623) (6.826.023) -‐ (104.604) 10.345.559 4.987.988 22.146.246 100.344 51.185 (6.816.912) 89.254 (1.589.207) 64.812 (30.568) 46.222.387 (8.642.250) 37.580.137 2013 31-‐Dez-‐2012 Valor bruto Imobilizações incorpóreas Sistema de tratamento a utomático de dados Gastos de organização e expansão Benfeitorias em i móveis de terceiros Goodwill Imobilizações em c urso Total Amortizações Acumuladas Regularizações Valor liquido Aumentos Transferências Valor Bruto Amortizações Acumuladas Alienações e Abates Abates / alienações (Amort. Acm.) Regularizações Cambiais Amortizações do exercício Abates / alienações Valor bruto 31-‐Dez-‐2013 Amortizações acumuladas Valor bruto Amortizações Acumuladas Valor liquido 2.888.659 963.049 3.777.987 333.913 2.813.650 (2.052.903) (574.707) (449.811) -‐ -‐ 835.756 388.342 3.328.176 333.913 2.813.650 4.781 469.062 128.580 -‐ 613.256 356.878 66.302 216.434 -‐ (2.387.254) -‐ 640 -‐ -‐ (20.533) 97.585 13.897 108.115 -‐ -‐ (91.278) (336.104) -‐ -‐ (43.688) -‐ 336.104 -‐ -‐ -‐ (454.923) (234.243) (560.847) -‐ -‐ 7.193 4.449 -‐ -‐ 3.746 (7.106) (1.276) -‐ -‐ (2.046) 3.166.233 1.167.398 4.123.001 333.913 979.177 (2.417.347) (460.225) (902.543) -‐ (2.046) 748.886 707.173 3.220.458 333.913 977.131 10.777.258 (3.077.421) 7.699.837 1.215.679 (1.747.640) (19.893) 219.597 (471.070) 336.104 (1.250.013) 15.388 (10.428) 9.769.722 (3.782.161) 5.987.561 2012 31-‐Dez-‐11 Amortizações Valor bruto Acumuladas Valor liquido Aumentos Transferências Amortizações do e xercicio Valor bruto 31-‐Dez-‐12 Amortizações Acumuladas Valor liquido Imobilizações c orpóreas: Imóveis de uso Móveis, utensílios, i nstalações e equipamentos Outras i mobilizações Imobilizações em c urso 14.667.304 9.150.455 135.606 2.957.992 (800.053) (4.459.040) (47.864) -‐ 13.867.251 4.691.415 87.742 2.957.992 482.741 1.008.775 -‐ 12.617.967 2.319.646 -‐ -‐ (2.319.646) (654.330) (1.176.631) (24.996) -‐ 17.469.691 10.159.230 135.606 13.256.313 (1.454.383) (5.635.671) (72.860) -‐ 16.015.308 4.523.559 62.746 13.256.313 Total 26.911.357 (5.306.957) 21.604.400 14.109.483 -‐ (1.855.957) 41.020.840 (7.162.914) 33.857.926 2012 31-‐Dez-‐11 Amortizações Valor bruto Valor liquido Acumuladas Aumentos Amortizações do e xercicio Valor bruto 31-‐Dez-‐12 Amortizações Acumuladas Valor liquido Imobilizações i ncorpóreas: Sistema de tratamento a utomático de dados Gastos de organização e expansão Benfeitorias em i móveis de terceiros Goodwill Imobilizações em c urso 2.182.861 603.416 3.575.692 -‐ 1.991.275 (1.721.221) (504.626) (354.199) -‐ -‐ 461.640 98.790 3.221.493 -‐ 1.991.275 705.798 359.633 202.295 333.913 822.375 (331.682) (70.081) (95.612) -‐ -‐ 2.888.659 963.049 3.777.987 333.913 2.813.650 (2.052.903) (574.707) (449.811) -‐ -‐ 835.756 388.342 3.328.176 333.913 2.813.650 Total 8.353.244 (2.580.046) 5.773.198 2.424.014 (497.375) 10.777.258 (3.077.421) 7.699.837 41 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O aumento do saldo da rubrica de “Imobilizações corpóreas – imobilizações em curso” verificado durante o exercício de 2013, no montante de mAKZ 9.053.990, corresponde essencialmente aos investimentos realizados pelo Conglomerado nos edifícios Torre Gika e Kianda. É entendimento do BAI manter os dois edifícios em balanço, à data de 31 de Dezembro de 2013, com a finalidade expressa de tornar o empreendimento “Comandante Gika” a sede oficial do BAI. No entanto, e considerando as previsões de crescimento e expansão da rede, o BAI decidiu igualmente manter como imóvel de uso próprio o edifício Kianda, ainda em fase de construção, entendendo que o mesmo será indispensável à prossecução do seu objecto social e à sua instalação e funcionamento futuros. Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Imobilizações corpóreas – imobilizações em curso” apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2012 Torre Gika Edifício Kianda Agências Outros Aumentos 11.237.288 45.314 904.005 1.069.706 13.256.313 31-‐Dez-‐2013 4.781.917 3.649.423 406.433 52.160 8.889.933 16.019.205 3.694.737 1.310.438 1.121.866 22.146.246 A rubrica “Imobilizações corpóreas – Imóveis de uso” incluída em 31 de Dezembro de 2012, o investimento realizado no edifício onde funciona a Academia BAI, em Luanda, cuja inauguração e início de actividade ocorreu em Novembro de 2012. Durante o exercício de 2013, este imóvel, assim como o terreno onde o mesmo se localiza, foi transferido para a Sociedade SAESP, por contrapartida da realização de prestações acessórias (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Imobilizações incorpóreas – Imobilizações em curso” corresponde essencialmente à realização de obras em agências em imóveis arrendados. Em 31 de Dezembro de 2012, decorrente da aquisição de acções da Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. foi registado um goodwill no valor de mAKZ 333.913, o qual foi apurado com base nas demonstrações financeiras com referência a 31 de Dezembro de 2011. Durante o exercício de 2013, o BAI realizou testes de imparidade sobre este saldo, tendo concluído que não existem perdas a reconhecer (Notas 2 a) e 2 i)). O apuramento do goodwill na aquisição da Nossa Seguros pode ser detalhado como segue: Apuramento do goodwill e m participações financeiras Montantes expressos em milhares de Akz Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. Sede Luanda Actividade Seguradora % de Participação 65,24% Custo de aquisição 1.039.920 Total do capital próprio Goodwill 1.082.169 333.913 Total 333.913 42 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 13. Depósitos Esta rubrica apresenta a seguinte composição: Depósitos de clientes Depósitos à ordem de r esidentes: -‐ Moeda nacional . Empresas . Particulares . Sector público empresarial . Sector público a dministrativo 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 183.444.316 58.647.257 38.379.764 20.354 280.491.691 1.879.187 600.777 393.159 209 2.873.332 91.280.306 40.664.954 13.841.143 4.592.034 150.378.437 952.564 424.363 144.441 47.921 1.569.289 135.303.154 51.089.656 47.601.249 55.435 234.049.494 1.386.033 523.358 487.623 566 2.397.580 172.272.778 66.652.513 39.137.051 3.330.911 281.393.253 1.797.769 695.559 408.418 34.760 2.936.506 2.006.749 11.040.201 13.046.950 527.588.135 20.557 113.095 133.652 5.404.564 941.404 17.879.194 18.820.598 450.592.288 9.824 186.573 196.397 4.702.192 93.182.669 27.526.555 26.763.159 -‐ 34.690 147.507.073 954.555 281.979 274.159 -‐ 355 1.511.048 104.966.252 20.714.613 2.600.518 6.304.920 1.378.197 135.964.500 1.095.385 216.169 27.138 65.796 14.382 1.418.870 Total de depósitos a prazo 173.864.178 57.600.864 76.001 5.876.343 237.417.386 384.924.459 1.781.049 590.058 779 60.197 2.432.083 3.943.131 194.000.132 43.405.056 362.158 7.275.135 245.042.481 381.006.981 2.024.506 452.958 3.779 75.920 2.557.163 3.976.033 Total de j uros a pagar de depósitos a prazo Total de depósitos e j uros a pagar a prazo Total de depósitos de c lientes 8.724.325 393.648.784 921.236.919 89.371 4.032.502 9.437.066 4.339.913 385.346.894 835.939.182 45.286 4.021.319 8.723.511 -‐ Moeda estrangeira . Empresas . Particulares . Sector público empresarial . Sector público a dministrativo Depósitos à ordem de não r esidentes: -‐ Moeda estrangeira -‐ Moeda nacional Total de depósitos à ordem Depósitos a prazo em moeda nacional: . Empresas . Particulares . Sector público empresarial . Sector público a dministrativo -‐ Não r esidentes Depósitos a prazo em moeda estrangeira: -‐ Residentes . Empresas . Particulares . Sector público -‐ Não r esidentes 43 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os depósitos a prazo, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura por moeda e taxa média de juro: Moeda Taxa média Dólares dos Estados Unidos Kwanzas Euros Outras moedas 3,58% 4,89% 1,80% 1,12% 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD 228.957.918 147.507.073 6.723.415 1.736.053 2.345.424 1.511.048 68.874 17.785 384.924.459 3.943.131 Taxa média 3,63% 4,54% 2,44% 4,81% 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 239.007.195 135.964.500 5.988.019 47.267 2.494.182 1.418.870 62.489 492 381.006.981 3.976.033 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 os depósitos a prazo de clientes, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento. 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Moeda nacional Até três meses De três a s eis meses De s eis meses a um a no Mais de um a no Moeda e strangeira Até três meses De três a s eis meses De s eis meses a um a no Mais de um a no 99.452.556 3.064.241 27.157.029 17.833.247 147.507.073 1.018.783 31.390 278.194 182.681 1.511.048 73.666.056 8.068.127 47.281.913 6.948.404 135.964.500 768.749 84.196 493.415 72.510 1.418.870 174.466.689 10.709.900 25.143.340 27.097.457 237.417.386 1.787.222 109.711 257.566 277.584 2.432.083 133.376.828 19.615.607 80.689.947 11.360.099 245.042.481 1.391.866 204.700 842.047 118.550 2.557.163 14. Captações para liquidez Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Captações de l iquidez em outras 62.391.843 i nstituições de c rédito 639.136 Juros a pagar 61.362 629 62.453.205 639.765 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 66.460.098 448.504 693.551 4.679 66.908.602 698.230 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 a rubrica “Captações de liquidez em outras instituições de crédito”, diz maioritariamente respeito a recursos a prazo de outros bancos, junto do BAI Europa e do BAI SA. 44 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, os recursos de outras instituições financeiras a prazo, excluindo juros a pagar, apresentavam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Até 3 meses De 3 meses a 1 a no Mais de um a no 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 51.338.913 10.117.530 935.400 525.911 103.643 9.582 62.197.538 1.074.974 3.187.586 649.068 11.218 33.265 62.391.843 639.136 66.460.098 693.551 15. Instrumentos financeiros derivados Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Justo valor dos: I nstrumentos financeiros derivados (passivos) 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD -‐ -‐ 755.932 7.889 -‐ -‐ 755.932 7.889 Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo dos “Instrumentos financeiros derivados (passivos)” representa o justo valor negativo dos derivados de cobertura contratados com outras instituições financeiras, os quais correspondem essencialmente a swaps cambiais (Nota 2 m)). 16. Obrigações no sistema de pagamentos Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Relações entre i nstituições Cheques visados em moeda nacional Cheques a pagar em moeda estrangeira Cheques a pagar em moeda nacional Compensação de c heques e outros papéis Outras operações pendentes de l iquidação Compensação c om EMIS e VISA Operações de c lientes pendentes de l iquidação 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 2.061.355 199.987 129.290 9.671 2.400.303 21.116 2.049 1.324 99 24.588 1.197.018 608.012 129.295 40.280 1.974.605 12.492 6.345 1.349 420 20.606 1.105.556 67.554 1.173.110 11.326 692 12.018 25.909 74.561.338 74.587.247 3.573.413 36.606 76.561.852 270 778.091 778.361 -‐ 798.967 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 as rubricas “Cheques a pagar em moeda nacional” e “Cheques visados em moeda nacional”, correspondem aos valores de cheques apresentados para compensação por outros Bancos comerciais residentes respeitantes a clientes do BAI e ao valor de cheques cuja cobertura está garantida pelo Banco por cativo da conta dos respectivos clientes, respectivamente. 45 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Compensação com a EMIS e VISA” inclui montantes pendentes de liquidação por parte do BAI associados à utilização de cartões electrónicos. Em 31 de Dezembro de 2012 o saldo da rubrica “Operações de clientes pendentes de liquidação” incluía duas ordens de pagamento emitidas pela participada BAI, que liquidaram no dia 2 de Janeiro de 2013, nos montantes de mUSD 430.161 e mUSD 322.670, equivalentes a mAKZ 41.220.608 e mAKZ 30.920.175, respectivamente. 17. Operações cambiais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Recursos vinculados a operações c ambiais: Recursos à vista Outros r ecursos 1.381.804 2.968 1.384.772 14.155 30 14.185 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 15.392.100 2.882 15.394.982 160.626 30 160.656 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica inclui valores cativos de depósitos de clientes em moeda estrangeira associados a créditos documentários à importação, bem como emissão de ordens de pagamento em moeda estrangeira. 18. Dívida subordinada Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Dívida s ubordinada Juros a pagar 1.172.994 18.596 1.191.590 12.016 191 12.207 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 2.581.052 29.701 2.610.753 26.935 310 27.245 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o saldo da rubrica “Dívida subordinada” corresponde essencialmente ao valor em dívida dos empréstimos obrigacionistas emitidos pelas participadas BAI e BAI Cabo Verde. Em Fevereiro de 2008, o BAI procedeu à emissão de 50.000 obrigações ao par e ao valor nominal unitário de USD 1.000, com vencimento em Fevereiro de 2014. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o valor em dívida corresponde a mAKZ 488.093 (mUSD 5.000) e mAKZ 1.437.388 (mUSD 15.000), respectivamente. À data de emissão deste Relatório e Contas a operação já havia sido totalmente liquidada. A emissão foi reembolsada através de liquidações semestrais no valor de 10% da emissão inicial, iniciando-‐se a primeira um ano após a data de emissão. A remuneração foi variável, correspondendo à taxa LIBOR a 6 meses do USD acrescida de um spread crescente de 125 pontos base até 300 pontos base no último semestre. Os juros foram liquidados semestral e postecipadamente. 46 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Adicionalmente, em Dezembro de 2010, o BAI Cabo Verde procedeu à emissão de um empréstimo obrigacionista no valor de CVE 1.000.000.000 (mAKZ 1.219.000) composto por 200.000 obrigações ao valor nominal de 5.000 CVE, por um prazo de 6 anos, com maturidade em Dezembro de 2016. A taxa de remuneração das obrigações é fixa em 5,90% com pagamento de juros semestrais. 19. Adiantamentos de clientes Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Cartões pré-‐pagos BAI Kamba Recebimentos a ntecipados VISA 2.770.133 345.272 3.115.405 28.377 3.537 31.914 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 1.737.003 618.749 2.355.752 18.127 6.457 24.584 O produto BAI Kamba é um cartão pré-‐pago personalizado da rede VISA emitido pelo BAI, através do qual o cliente efectua pagamentos e levantamentos no país e no estrangeiro, sem necessidade de recorrer a crédito. Os cartões Kamba permitem ainda aos clientes um controlo financeiro até ao limite estabelecido pelas normas do BNA, podendo mesmo efectuar carregamentos a partir do estrangeiro e as operações não têm juros associados. A rubrica “Recebimentos antecipados VISA” refere-‐se exclusivamente a recebimentos antecipados para realização de despesas correntes de colaboradores de empresas com os quais a participada BAI tem protocolos firmados. 47 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 20. Outras obrigações Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Contas c orrentes c om r esseguradores Dividendos a pagar Encargos fiscais a pagar Encargos fiscais a pagar r etidos de terceiros Credores por operações de s eguro directo Recursos de garantias r ealizadas -‐ dações em pagamentos Credores por a quisição de bens e direitos Obrigações do Tesouro a l iquidar Impostos s obre o r endimento do trabalho dependente Credores pela prestação de s erviço 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 700.562 635.680 313.803 313.611 271.521 236.785 153.175 67.372 48.039 5.888 7.176 6.512 3.215 3.213 2.781 2.426 1.569 690 492 60 600.479 87.789 377.947 469.591 408.019 -‐ 451.819 4.791.295 67.209 -‐ 6.266 916 3.944 4.900 4.258 -‐ 4.715 50.000 701 -‐ Credores diversos: Operações pendentes de l iquidação Contribuições a l iquidar a o Fundo de Pensões Compensação de r eforma Fundos para falhas Sobras Outros 2.514.002 888.203 598.782 96.476 16.099 460.393 25.753 9.099 6.134 988 165 4.716 -‐ 910.347 502.235 82.005 95.414 319.835 -‐ 9.500 5.241 856 996 3.338 Fundo Social 1.700.342 17.418 -‐ -‐ Salários e outras r emunerações 1.095.500 11.222 1.216.900 12.699 39.738 12.855 407 132 45.193 19.385 472 202 739.207 10.908.033 7.571 111.739 723.740 11.169.202 7.553 116.557 Contribuições para a s egurança s ocial: Entidade patronal Empregados Outros c ustos a dministrativos Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Contribuições a liquidar ao Fundo de Pensões” inclui a contribuição dos exercícios de 2013 a 2010, equivalente a 6% do vencimento base dos colaboradores da participada BAI, conforme definido nas políticas associadas ao regime de Fundo de Pensões (Notas 2d) e 40). Em 31 de Dezembro de 2012, o valor da contribuição era equivalente a 9% do vencimento base dos colaboradores do Banco. No exercício de 2013, o Banco procedeu à regularização da contribuição que se encontrava a ser realizada em nome dos colaboradores equivalentes a 3% do vencimento base conforme descrito na Nota 2d). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Compensação de reforma” inclui os montantes de mAKZ 598.782 (mUSD 6.134) e mAKZ 502.235 (mUSD 5.241), correspondentes à provisão constituída pela participada BAI, para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, como disposto no Artigo n.º 262 da Lei Geral do Trabalho. Nos termos da legislação em vigor, as responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma” são determinadas multiplicando 25% do salário mensal de base praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data. O valor total das responsabilidades é determinado numa base anual. 48 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2012, o saldo da rubrica de “Obrigações do Tesouro a liquidar”, no montante de mAKZ 4.791.295 (mUSD 50.000), corresponde a uma operação de aquisição de Obrigações do Tesouro ao Ministério das Finanças por parte do BAI, e cuja liquidação será efectuada no início de 2013 através de pagamentos a clientes do Banco, em nome do Ministério das Finanças. Conforme referido na Nota 2, o BAI procedeu à correcção de um erro de exercícios anteriores, através da reclassificação do Fundo Social do BAI no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 28.701) da rubrica de fundos próprios para o Passivo. Na sequência desta regularização, e de acordo com o previsto no Regulamento do Fundo Social do Banco, o montante de mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.282) foi reconhecido a deduzir ao valor de balanço da rubrica de “Imóveis a alienar a colaboradores” (Nota 10) e (Nota 21). O montante remanescente de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.418) foi registado na rubrica “Fundo Social” e corresponde ao valor do Fundo a 31 de Dezembro de 2013 cuja alocação ainda não foi feita no âmbito do seu regulamento. A 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Dividendos a pagar” corresponde aos dividendos distribuídos pelo Conglomerado no exercício de 2012 e ainda não liquidados. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Credores diversos -‐ Outros” inclui os montantes de mAKZ 125.930 e mAKZ 298.000, respectivamente, relativos a contas de regularização associadas à participada Nossa Seguros. Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, esta rubrica inclui o montante de mAKZ 71.516 relativo a contas de regularização associadas à participada BMF. 21. Provisões O movimento ocorrido nas provisões durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 foi o seguinte: 2013 Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa (Nota 8) Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 10) Provisões i móveis a a lienar a c olaboradores (Nota 10) Provisões para r esponsabilidades prováveis Saldo e m 31-‐Dez-‐12 Reforços Reposições e anulações Utilizações 29.617.138 626.358 -‐ 30.243.496 121.114.640 -‐ -‐ 121.114.640 ( 98.337.052) -‐ -‐ ( 98.337.052) ( 12.212.738) ( 626.358) -‐ ( 12.839.096) Regularizações Transferências Saldo e m 31-‐Dez-‐13 1.031.665 102.610 1.101.363 2.235.638 335.975 -‐ 418.688 754.663 41.549.628 102.610 1.520.051 43.172.289 4.039.283 1.388.271 -‐ -‐ 599.792 ( 754.663) 5.272.683 4.039.283 122.502.911 ( 98.337.052) ( 12.839.096) 2.835.430 -‐ 48.444.972 2012 Saldo e m 31-‐Dez-‐11 Provisões para c rédito de l iquidação duvidosa (Nota 8) Provisão para i móveis r ecebidos em dação (Nota 10) Provisões para r esponsabilidades prováveis 23.066.561 -‐ 23.066.561 Reforços 32.056.748 626.358 32.683.106 Reposições e anulações Utilizações ( 14.151.976) -‐ ( 14.151.976) ( 11.354.195) -‐ ( 11.354.195) Saldo e m 31-‐Dez-‐12 29.617.138 626.358 30.243.496 2.629.282 2.180.579 ( 72.110) ( 698.468) 4.039.283 25.695.843 34.863.685 ( 14.224.086) ( 12.052.663) 34.282.779 A regularização no montante de mAKZ 1.031.655 registada em 2013 na rubrica “Provisões para crédito de liquidação duvidosa” corresponde a provisões para juros de contas correntes caucionadas e descobertos constituídas por contrapartida da rubrica de “Resultado não operacional” da demonstração de resultados (Nota 37). A regularização no montante mAKZ 102.610 registada na rubrica de “Provisões para imóveis recebidos em dação”, corresponde a provisões para imóveis recebidos em dação pelas participadas BAIE e BAICV que se encontravam registadas na rubrica de imóveis recebidos em dação a deduzir ao saldo do activo. Durante o exercício de 2013, estas provisões foram reclassificadas para a rubrica de “Provisões para imóveis recebidos em dação” (Nota 10). 49 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI A regularização no montante de mAKZ 1.101.363 registada em 2013 na rubrica de “Provisões para imóveis a alienar a colaboradores” , corresponde à utilização do Fundo social de apoio aos colaboradores, conforme descrito na Nota 2, que não teve impacto na demonstração de resultados. A regularização no montante mAKZ 590.450 registada na rubrica de “Provisões para responsabilidades prováveis”, corresponde a provisões para fraudes constituídas por contrapartida da rubrica de “Resultado não operacional” da demonstração de resultados (Nota 37). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” decompõe-‐se da seguinte forma: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Provisões para r esponsabilidades prováveis: Juros a r eceber de c rédito Fraudes Empresas a ssociadas Provisões para i mobilizações em c urso Risco de c rédito em operações c olaterizadas Cheques a c obrar Operações a ctivas a r egularizar Outros Falhas de c aixa (Nota 10) Imparidade em i móveis (Nota 10) 2.601.279 1.019.275 406.053 401.693 293.022 270.355 196.304 83.199 1.503 -‐ 26.647 10.441 4.160 4.115 3.002 2.769 2.011 853 15 -‐ 1.569.614 429.699 318.212 223.391 209.724 374.000 174.806 -‐ 321.149 418.688 16.380 4.484 3.321 2.331 2.189 3.903 1.824 -‐ 3.351 4.369 5.272.683 54.013 4.039.283 42.152 A rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis” insere-‐se na avaliação prudente do risco e visa cobrir o risco de eventuais perdas decorrentes de saldos não reconciliáveis e de valores a aguardar cobrança que venham a ser recebidos em exercícios futuro. 22. Provisões técnicas Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Provisões t écnicas -‐ Seguro directo Provisão para s inistros pendentes Provisão para r iscos em c urso Provisão matemática de a cidentes de trabalho Provisão para i ncapacidades temporárias de AT Provisão matemática do r amo vida 1.361.334 1.424.307 515.427 177.416 95.614 3.574.098 13.946 14.591 5.280 1.817 979 36.613 1.251.550 1.137.839 293.860 115.794 40.943 2.839.986 13.061 11.874 3.067 1.208 427 29.637 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Provisões técnicas”, corresponde na sua totalidade às provisões técnicas registadas para dar cumprimento às obrigações assumidas nos contratos de seguro, conforme previsto no Decreto-‐Executivo nº 06/03, de 24 de Janeiro (Nota 2 o)). A variação das provisões encontra-‐se reflectida na rubrica de resultados de planos de seguros da demonstração de resultados consolidada (Nota 29). 50 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 23. Interesses minoritários Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica de interesses minoritários apresenta a seguinte composição: Subsidiária 31-‐Dez-‐13 Participação detida Participação atribuível a Milhares de AKZ Milhares de USD pelo BAI, S.A. Interesses minoritários Nossa -‐ Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. BAI Cabo Verde, S.A. BAI Micro Finanças, S.A. BAI Europa, S.A. 72,24% 80,43% 94,13% 99,99% 27,76% 19,57% 5,87% 0,01% 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 407.983 239.080 50.866 835 4.179 2.449 521 9 446.306 247.250 47.692 741 4.657 2.580 498 7 698.764 7.158 741.989 7.742 O movimento ocorrido na rubrica “Interesses minoritários” durante os exercícios de 2012 e 2013 foi o seguinte: Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2011 342.971 Aumentos de c apital ocorridos em 2011 a tribuíveis a os i nteresses minoritários: BAI Cabo Verde Variações nos c apitais próprios das s ubsidiárias Participações minoritárias (Nota 24) Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2012 Aumentos de c apital ocorridos em 2013 a tribuíveis a os i nteresses minoritários: BAI Cabo Verde Banco BAI Microfinanças Variação da participação: Nossa Seguros BAI Cabo Verde Banco BAI Microfinanças Variações nos c apitais próprios das s ubsidiárias 378.309 ( 1.855) 22.564 399.018 741.989 78.908 58.145 137.053 ( 89.877) ( 65.428) ( 8.095) ( 163.400) 18.280 Participações minoritárias (Nota 24) ( 35.158) Interesses m inoritários e m 31 de Dezembro de 2013 698.764 O valor apresentado com o descritivo “Participações minoritárias” corresponde à parte dos resultados do exercício de cada participada que o Conglomerado Financeiro BAI não controla. O valor apresentado com o descritivo “Variação da participação” corresponde ao impacto nos interesses minoritários do aumento da percentagem de participação do BAI nas subsidiárias BAICV, BMF e Nossa Seguros, conforme descrito na Nota 2 a). 51 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 24. Fundos próprios Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o capital social do Banco corresponde a mAKZ 14.786.705 equivalente a mUSD 151.474, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-‐se dividido em 19.450.000 acções, com o valor nominal em Kwanzas, equivalente a USD 10 cada. De acordo com o Art.º 5º, do Aviso 15/2007 de 12 de Setembro do BNA, as demonstrações financeiras devem ser publicadas com os valores expressos em moeda nacional. A conversão para USD apresentada tem como finalidade única a leitura, e não se trata de uma reexpressão de valores, mas sim de uma conversão directa baseado no câmbio médio de referência publicado pelo BNA a 31 de Dezembro de 2013 e 2012. Em 31 de Dezembro de 2013, o capital está representado por 19.450.000 acções nominativas, com a seguinte estrutura accionista: Accionistas Sonangol – Sociedade Nacional de Combustíveis, UEE Oberman Finance Corp Dabas Management Limited Mário Abílio R. M. Palhares Theodore Jameson Giletti Lobina Anstalt Coromasi Participações Lda. Mario Alberto dos Santos Barber Outros Nº acções 1.653.250 972.500 972.500 972.500 972.500 972.500 923.875 752.715 11.257.660 19.450.000 Milhares de AKZ 1.256.870 739.335 739.335 739.335 739.335 739.335 702.368 572.245 8.558.547 14.786.705 % Participação 8,50% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 4,75% 3,87% 57,88% 100,00% Dando cumprimento ao disposto no nº 3, do artigo 446º da Lei nº 1/2004, de 13 de Fevereiro, que enquadra a Lei das Sociedades Comerciais, no qual se exige que os membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades anónimas divulguem o número de acções e obrigações de que são titulares, apresentamos de seguida as partes de capital detidas por parte de membros dos órgãos sociais: Accionistas Paula Gray Francisco de Lemos Mario Alberto dos Santos Barber Theodore Gilleti Luis Lélis Helder Aguiar Inokcelina dos Santos Cargo Vice-Presidente do Conselho de Administração Vice-Presidente do Conselho de Administração Presidente da Comissão Executiva Administrador Administrador Administrador Administrador Aquisição Nominal Nominal Nominal Nominal Nominal Nominal Nominal Nº de Acções 486.250 194.500 752.715 972.500 583.500 97.250 97.250 % Participação 2,50% 1,00% 3,87% 5,00% 3,00% 0,50% 0,50% 52 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI O resultado consolidado do Conglomerado Financeiro BAI em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, foi determinado da seguinte forma: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Resultado l íquido do BAI S.A. BAI Europa BAI Micro Finanças BAI Cabo Verde Nossa Seguros Resultados das subsidiárias (Nota 2a)) BISTP (25% de participação) 1. Método de e quivalência patrimonial (Nota 11 e 35) Reversão de i mparidades em participações financeiras Impacto da r eversão da a nulação de i mparidades nos i mpostos diferidos a ctivos Anulação de provisão para r isco-‐país (BAIE) Reforço das provisões para c rédito ( BAIE + BAI CV) Outros 2. Harmonização de políticas contabilísticas 12.081.900 473.864 ( 798.555) ( 169.735) 161.673 ( 332.753) 41.651 41.651 1.542.847 ( 769.273) 103.201 ( 183.123) ( 15.373) 678.279 12.469.077 BAI Europa BAI Micro Finanças BAI Cabo Verde Nossa Seguros Participações m inoritárias (Nota 23) Resultado líquido do e xercício consolidado do conglomerado financeiro -‐ Accionistas BAI ( 47) 46.875 33.214 ( 44.884) 35.158 12.504.235 123.766 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 17.217.380 4.854 ( 8.180) ( 1.739) 1.656 ( 3.409) 427 427 15.805 ( 7.880) 1.057 ( 1.876) ( 158) 6.948 127.732 179.673 580.943 9.471 (173.463) 195.618 612.569 6.062 99 (1.810) 2.041 6.392 35.385 35.385 369 369 655.075 -‐ 76.005 ( 631.912) -‐ 99.168 17.964.502 -‐ 480 340 ( 460) 360 128.092 6.836 -‐ 795 ( 6.594) -‐ 1.037 187.471 ( 58) ( 670) 46.159 ( 67.995) ( 22.564) 17.941.938 ( 1) ( 7) 482 ( 710) ( 236) 187.235 Em 31 de Dezembro de 2013, o montante de mAKZ 678.279, relativo a “Harmonização de políticas contabilísticas”, inclui a anulação das provisões constituídas no exercício para risco-‐país do BAI Europa, no montante de mAKZ 103.201, o reforço das provisões para crédito no âmbito da aplicação dos requisitos do CONTIF ao crédito concedido proveniente das subsidiárias BAI Europa e BAI Cabo Verde, no montante de mAKZ 183.123 e a anulação da imparidade, e respectivos impostos diferidos activos, constituídos nas contas individuais do exercício de 2013 para as participadas BAI Microfinanças e BAI Cabo Verde, uma vez que estas entidades forma incluídas no perímetro de consolidação pelo método integral: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Imparidade para participações financeiras r egistadas nas c ontas i ndividuais: BAI Cabo Verde BAI Microfinanças Impostos diferidos a ctivos 925.773 617.074 1.542.847 9.484 6.321 15.805 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 177.463 477.612 655.075 1.853 4.984 6.837 ( 769.273) -‐ -‐ -‐ 1.542.847 15.805 655.075 6.837 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Reserva de actualização monetária dos fundos próprios”, no montante de mAKZ 28.669, corresponde a actualizações do capital social, nos termos da legislação em vigor, realizadas em períodos anteriores. 53 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Resultados potenciais”, no montante de mAKZ 2.623.896 e mAKZ 2.571.101, respectivamente, inclui as reservas de reavaliação de imobilizado ao abrigo do disposto no Decreto-‐ Lei nº6/96, de 26 de Janeiro, de modo a reflectir o efeito da desvalorização da moeda nacional, as reservas de reavaliação dos títulos registados em disponíveis para venda ao valor justo e a reserva de reavaliação cambial das participações financeiras detidas no exterior, cujo detalhe é como segue: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Reservas de r eavaliação: -‐ Participações financeiras detidas no exterior -‐ I mobilizado -‐ Títulos disponiveís para venda Outras r eservas 1.586.708 670.807 7.334 359.047 2.623.896 16.254 6.872 75 3.677 26.878 1.246.721 667.083 257.920 399.377 2.571.101 13.010 6.961 2.692 4.168 26.831 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o movimento ocorrido na rubrica “Resultado de alteração de critérios contabilísticos”, no valor de mAKZ 7.065 e mAKZ 2.439, respectivamente, corresponde à variação cambial ocorrida decorrente da conversão para Kwanzas. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Acções próprias em tesouraria”, ascende a mAKZ (75.963), sendo a variação ocorrida no exercício, (mAKZ 527) correspondente à variação cambial do registo das acções próprias detidas pela participada Nossa – Nova Sociedade de Seguros de Angola, S.A. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Interesses minoritários” ascende a mAKZ 698.764. A variação ocorrida no exercício (mAKZ 43.225) inclui, por um lado a variação decorrente da alteração da percentagem de participação do BAI no BAI Cabo Verde, BMF e Nossa Seguros no montante de mAKZ 163.400, e por outro lado, inclui o impacto dos aumentos de capital realizados em 2013 e atribuíveis aos interesses minoritários, no montante de mAKZ 137.053. Fundo Social Por deliberação da Assembleia Geral de Accionistas o BAI constituiu no exercício de 2007 um Fundo social para apoio aos seus colaboradores, tendo este Fundo vindo a ser dotado anualmente através da aplicação de resultados. Até 31 de Dezembro de 2013 o Fundo social, no montante de mAKZ 2.801.705 (mUSD 29.058), encontrava-‐se registado nos Fundos próprios do Banco, tendo durante o exercício de 2013 sido reclassificado para a rubricas de passivo “Outras obrigações” e para a rubrica de activo “Outros valores” (Nota 10) nos montantes de mAKZ 1.700.342 (mUSD 17.655) e mAKZ 1.101.363 (mUSD 11.403), respectivamente (Nota 2). 54 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 25. Margem financeira Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Proveitos de i nstrumentos financeiros a ctivos 9.371.301 95.999 10.502.204 109.597 De a plicações de l iquidez 11.077.288 113.475 11.533.137 120.355 De títulos e valores mobiliários 17.925 184 -‐ -‐ De i nstrumentos financeiros derivados De c rédito c oncedido 30.320.874 310.604 31.441.546 328.111 50.787.388 520.262 53.476.887 558.063 Custos de i nstrumentos financeiros passivos De depósitos a prazo de c lientes (12.348.956) (126.502) (17.958.875) (187.411) De operações do mercado monetário i nterbancário (2.052.248) (21.023) (2.366.484) (24.696) Custos c om c aptações de títulos e valores mobiliários (97.540) (999) (103.688) (1.082) (14.498.744) (148.524) (20.429.047) (213.189) 36.288.644 371.738 33.047.840 344.874 MARGEM FINANCEIRA Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Proveitos de instrumentos financeiros activos – De títulos e valores mobiliários” inclui fundamentalmente valores relativos a juros de Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado Angolano, os quais gozam de isenção fiscal. 26. Resultados de negociações ao justo valor O montante incluído nesta rubrica é constituído por saldos das participadas BAI Europa e BAI Cabo Verde. 27. Resultados de operações cambiais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Lucros em operações c ambiais Prejuízos em operações c ambiais 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 894.762.777 9.165.867 861.153.569 8.986.638 ( 882.878.307) ( 9.044.124) ( 848.554.333) ( 8.855.158) 11.884.470 121.743 12.599.236 131.480 55 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 28. Resultados de prestação de serviços financeiros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Milhares de AKZ Milhares de USD Proveitos por prestação de serviços financeiros: Comissões r ecebidas: Por s erviços bancários prestados Por operações c ambiais Por garantias prestadas Outras c omissões r ecebidas Outros l ucros em s erviços financeiros Custos de prestações de serviços financeiros 6.730.669 4.627.609 104.626 171.462 351.108 11.985.474 68.949 47.405 1.072 1.756 3.597 122.779 7.524.388 5.125.868 155.589 97.946 191.661 13.095.452 78.521 53.491 1.624 1.022 2.001 136.659 (1.347.682) (1.347.682) (13.806) (13.806) (1.021.409) (1.021.409) (10.659) (10.659) 10.637.792 108.973 12.074.043 126.000 Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica "Comissões recebidas -‐ por serviços bancários prestados" inclui essencialmente comissões de arrecadação de impostos e às comissões de abertura de crédito, no âmbito do contrato celebrado entre a participada BAI e o Ministério das Finanças. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Comissões recebidas – operações cambiais” corresponde às comissões cobradas pelo Conglomerado nas operações de levantamento de numerário em moeda estrangeira nos balcões. 56 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 29. Resultados de planos de seguros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Prémios e seus adicionais Ramo Vida Vida r isco Ramo não vida Automóvel Acidentes, doença e viagens Outros danos em c oisas Responsabilidade c ivil geral I ncêndio e elementos da natureza Transportes Diversos Indemnizações Ramo Vida Vida Risco Ramo não vida Automóvel Acidentes, doença e viagens Outros danos em c oisas Responsabilidade c ivil Transportes 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 1 68.203 1 .723 ( 9 5.973) ( 1 .002) 2 .086.776 1 .324.085 4 53.580 2 0.380 1 2.386 7 .475 1 .379 3 .906.061 4 .074.264 2 1.378 1 3.564 4 .646 2 09 1 27 7 7 1 4 4 0.015 4 1.738 2 .034.282 9 21.853 2 66.252 1 2.982 ( 2 64) 7 .101 1 .519 3 .243.725 3 .147.752 2 1.229 9 .620 2 .778 1 35 ( 3 ) 7 4 2 0 3 3.853 3 2.851 ( 6 .500) ( 6 7) -‐ -‐ ( 8 73.384) ( 4 70.511) ( 8 3.394) 1 .732 3 .948 ( 1 .421.609) ( 1 .428.109) ( 8 .947) ( 4 .820) ( 8 54) 1 8 4 0 ( 1 4.563) ( 1 4.630) ( 5 00.150) ( 4 79.410) ( 5 1.835) ( 9 .089) -‐ ( 1 .040.484) ( 1 .040.484) ( 5 .219) ( 5 .003) ( 5 41) ( 9 5) -‐ ( 1 0.858) ( 1 0.858) ( 5 3.279) ( 2 13.560) ( 2 66.839) ( 5 46) ( 2 .188) ( 2 .734) 8 .753 ( 2 5.871) ( 1 7.118) 9 1 ( 2 70) ( 1 79) (148.393) (41.048) (3.043) (1.132) (888) 3.604 4 ( 1 90.896) ( 1 .520) ( 4 20) ( 3 1) ( 1 2) ( 9 ) 3 7 -‐ ( 1 .955) 7 0.738 ( 1 2.638) 3 0.970 3 .744 2 71 ( 3 .884) 1 00 8 9.301 7 38 ( 1 32) 3 23 3 9 3 ( 4 1) 1 9 31 Provisão para incapacidades t emporárias de acidentes de t rabalho Acidentes de trabalho ( 5 8.363) ( 5 98) 7 3.695 7 69 Provisão para prémios e m cobrança 1 43.718 1 .472 ( 8 .912) ( 9 3) ( 5 4.550) ( 5 0.957) ( 1 5.920) ( 4 55) ( 4 34) ( 3 91) ( 1 22.707) ( 5 59) ( 5 22) ( 1 63) ( 5 ) ( 4 ) ( 4 ) ( 1 .257) ( 4 3.898) ( 3 0.763) ( 4 .675) ( 1 .619) 1 09 ( 4 79) ( 8 1.325) ( 4 58) ( 3 21) ( 4 9) ( 1 7) 1 ( 5 ) ( 8 49) ( 2 3.295) ( 2 39) 3 7.480 3 91 ( 2 23.868) ( 1 47.551) ( 1 19.443) ( 1 2.714) ( 1 0.120) ( 8 .516) ( 4 63) ( 5 22.675) ( 5 45.970) ( 2 .293) ( 1 .511) ( 1 .224) ( 1 30) ( 1 04) ( 8 7) ( 5 ) ( 5 .354) ( 5 .593) Provisão m atemática Vida Acidentes de trabalho Provisão para riscos e m curso, líquida de resseguro Ramo não vida Automóvel Outros danos em c oisas Acidentes, doença e viagens I ncêndio e elementos da natureza Responsabilidade c ivil geral Transportes Diversos Comissões Ramo não vida Acidentes, doença e viagens Automóvel Outros danos em c oisas Responsabilidade c ivil geral I ncêndio e elementos da natureza Transportes Receitas e e ncargos de resseguros cedidos Ramo Vida Vida r isco Ramo não vida Acidentes, doença e viagens Outros danos em c oisas Automóvel I ncêndio e elementos da natureza Transportes Responsabilidade c ivil geral Diversos Rendimentos de investimentos afectos a provisões t écnicas Recebidos Juros decorridos Resultados de Planos de Seguros ( 3 31.194) ( 6 6.275) ( 2 54.871) ( 4 2.504) ( 8 73) 1 .350 ( 5 96) ( 6 94.963) ( 6 57.483) ( 3 .456) ( 6 92) ( 2 .660) ( 4 44) ( 9 ) 1 4 ( 6 ) ( 7 .253) ( 6 .862) 8 3.838 1 .038 8 4.876 8 58 1 1 8 69 1 07.394 5 8.369 1 65.763 1 .121 6 09 1 .730 1.689.974 17.312 1.671.189 17.440 57 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 30. Pessoal Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Retribuição: Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização Remunerações dos empregados Subsídios: Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização Remunerações dos empregados Remunerações dos empregados: Compensação para a r eforma Contribuições para o Fundo de Pensões (Nota 40) Segurança Social Encargos s ociais facultativos: Remunerações dos empregados Outras r emunerações a dicionais: Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização Remunerações dos empregados Outros 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 320.755 5.528.270 5.849.025 3.286 56.631 59.917 289.337 4.888.955 5.178.292 3.019 51.019 54.038 25.288 2.425.273 2.450.561 259 24.844 25.103 15.759 2.228.885 2.244.644 164 23.260 23.424 96.547 182.943 447.747 727.237 989 1.874 4.587 7.450 334.503 375.689 446.912 1.157.104 3.490 3.921 4.664 12.075 267.349 2.739 285.231 2.977 46.409 886.384 234.039 1.166.832 475 9.080 2.398 11.953 21.449 962.737 274.880 1.259.066 224 10.047 2.868 13.139 10.461.004 107.162 10.124.337 105.653 Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o número médio de trabalhadores do BAI (principal entidade do Conglomerado) foi de 1.870 e 1.747, respectivamente. O crescimento verificado em 2013 deveu-‐se essencialmente à abertura de novas agências e ao reforço de áreas técnicas dos serviços centrais do BAI, em conformidade com a sua política de crescimento. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a rubrica “Retribuição – Remunerações dos empregados” inclui a remuneração base, subsídio de função e outros abonos. 58 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 31. Fornecimentos de terceiros Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Serviços especializados: Serviços de s egurança e vigilância Auditores e c onsultores Serviços de l impeza Serviços de i nformática Avenças e honorários Encargos c om formação de pessoal Mão de obra eventual Judiciais, c ontencioso e notariado Outros 1.674.546 737.325 319.117 284.440 205.454 137.276 23.802 16.768 432.753 3.831.481 17.154 7.553 3.269 2.914 2.105 1.406 244 172 4.433 39.250 1.506.680 667.597 333.542 351.967 53.976 167.320 35.461 8.459 358.055 3.483.057 15.723 6.967 3.481 3.673 563 1.746 370 88 3.737 36.348 299.282 85.385 574.328 958.995 3.066 875 5.884 9.825 209.135 75.790 714.021 998.946 2.182 791 7.451 10.424 2.448.793 1.312.517 995.847 947.847 585.169 520.434 208.235 15.834 7.034.676 25.085 13.445 10.201 9.710 5.994 5.331 2.133 162 72.061 2.081.512 1.224.016 994.507 1.048.208 623.865 673.518 328.911 14.821 6.989.358 21.722 12.773 10.378 10.939 6.510 7.029 3.432 155 72.938 11.825.152 121.136 11.471.361 119.710 Fornecimentos de terceiros: Material de c onsumo c orrente Água e energia Outros Outros: Rendas e a lugueres Comunicações Segurança, c onservação e r eparação Publicidade e edição de publicações Seguros Transportes, deslocações e estadas Donativos e gratificações Quotizações 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 32. Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Impos tos i ndi rectos : Impos tos a duanei ros e o utras taxas 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 619.757 6.349 385.208 4.020 619.757 6.349 385.208 4.020 59 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 33. Penalidades aplicadas por autoridades reguladoras Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica corresponde aos custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas pelo BNA, enquanto entidade supervisora da actividade bancária em Angola, que constituíram custo efectivo no exercício a que respeitam. 34. Depreciações e amortizações Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Amortizações do e xercício Imobilizações c orpóreas (Nota 12) Imóveis de uso Móveis, utensílios, i nstalações e equipamentos Outras i mobilizações Imobilizações i ncorpóreas (Nota 12) Sistema de tratamento a utomático de dados Gastos de organização e expansão Benfeitorias em i móveis de terceiros 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 320.133 1.246.382 58.904 1.625.419 3.279 12.768 604 16.651 654.330 1.176.631 24.996 1.855.957 6.828 12.279 261 19.368 505.508 148.625 559.668 1.213.801 5.178 1.523 5.733 12.434 331.682 70.081 95.612 497.375 3.461 731 998 5.190 2.839.220 29.085 2.353.332 24.558 As amortizações apresentadas são efectuadas de acordo com o expresso na Nota 2, alínea i). Foram considerados os impactos das distintas políticas de amortização utilizadas pelas entidades participadas que compõem o Conglomerado. 35. Resultado de imobilizações financeiras Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Proveitos em i mobilizações financeiras Dividendos r ecebidos Método de equivalência patrimonial (Nota 11) Outros Custos em i mobilizações financeiras Imparidade em participações financeiras (Notas 11) 65.866 41.651 8 675 426 -‐ 107.525 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD -‐ 35.385 -‐ -‐ 369 -‐ -‐ (274.844) (2.868) 1.101 (239.459) (2.499) -‐ 60 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 36. Outros proveitos e custos operacionais Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD Outros proveitos operacionais: Pela prestação de outros s erviços Pela a nálise e gestão de c rédito Por r eembolso de despesas Outros Outros c ustos operacionais 708.728 432.047 35.995 213.362 1.390.132 7.260 4.426 369 2.185 14.240 637.066 101.849 51.320 802.980 1.593.215 6.648 1.063 536 8.380 16.627 (754.438) (7.728) (445.686) (4.652) 635.694 6.512 1.147.529 11.975 Nos exercícios findos em 2013 e 2012, a rubrica de “Outros proveitos operacionais – pela análise e gestão de crédito” refere-‐se a comissões recebidas associadas à abertura de contratos de crédito. Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica “Outros custos operacionais” inclui uma operação no montante de mAKZ 424.055 referente a anulação de juros de mora cobrados indevidamente pelo BAI em 2012, cuja restituição foi efectuada em Janeiro de 2013. Em 31 de Dezembro de 2012, a rubrica “Outros proveitos operacionais – Outros” inclui o montante de mAKZ 403.958 relativo a um subsídio de apoio à actividade de micro finanças do BMF concedido pelos accionistas do Conglomerado Financeiro BAI, por deliberação em Assembleia Geral datada de 30 de Março de 2012. 61 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 37. Resultado não operacional Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 31-‐Dez-‐2013 Milhares de AKZ Milhares de USD Proveitos ou ganhos não operacionais Ganhos de exercícios a nteriores Juros Imóveis r ecebidos em dação Capital Comissões Outros Ganhos na a lienação de i mobilizações Ganhos na a lienação de Participações Financeiras Outros ganhos extraordinários 31-‐Dez-‐2012 Milhares de AKZ Milhares de USD 2.025.319 -‐ -‐ 116.242 173.213 264.624 23.071 2.602.469 20.747 -‐ -‐ 1.191 1.774 2.711 236 26.659 2.623.732 2.162.450 972 68.522 225.797 -‐ -‐ 5.081.473 27.380 22.566 10 715 2.357 -‐ -‐ 53.028 993.511 10.177 149.538 1.561 Custos ou perdas não operacionais Perdas de exercícios a nteriores 3.595.980 36.836 5.231.011 54.589 (1.016.728) (10.414) (1.486.330) (15.511) Outras perdas extraordinárias (1.976.648) (20.249) (143.989) (2.993.376) (30.663) (1.630.319) (1.503) 0 (17.014) 0 602.604 6.173 3.600.692 37.575 Resultado não operacional Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo de proveitos ou ganhos não operacionais, é essencialmente composto pelo recebimento de capital e juros relativos a recuperação de operações de crédito que se encontravam abatidos ao activo e como tal, nas rubricas extrapatrimoniais. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica de “Ganhos na alienação de imobilizações financeiras” é resultante da alienação da participação que o Conglomerado detinha no BPN Brasil, que ocorreu em Setembro de 2013 (Nota 11). Em 31 de Dezembro de 2012, a rubrica “imóveis recebidos em dação” diz respeito a recuperações de capital e juros de créditos efectuados através de dações em pagamento (Nota 10). Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o saldo da rubrica “Perdas de exercícios anteriores ”, é composto pela reversão de juros de créditos vencidos há mais de 60 dias, de acordo com o disposto no artigo 17º do Aviso nº 4/2011 do BNA. Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo da rubrica “Outras perdas extraordinárias” apresenta o seguinte detalhe: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Juros de c ontas c orrentes c aucionadas e descobertos a batidos (Nota 21) Fraudes (Nota 21) Regularização de s aldos c ontabilísticos de exercícios a nteriores Falhas Outros ( 1.031.665) ( 599.792) ( 167.371) ( 75.001) ( 102.819) ( 1.976.648) ( 10.568) ( 6.144) ( 1.715) ( 768) ( 1.054) ( 20.249) Durante o exercício de 2013, o BAI passou a reconhecer como contrapartida do registo contabilístico associado à constituição de provisão (Nota 21) sobre proveitos provenientes de contas correntes caucionadas e descobertos bancários abatidos ao balanço a rubrica de “Outras perdas extraordinárias” de modo a identificar claramente esta situação que deriva de uma ineficiência do sistema operacional do Banco. 62 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2013, os saldos das rubricas “Outros ganhos extraordinários” e “Outras perdas extraordinárias” incluem custos e proveitos relativos à regularização de um conjunto de saldos com origem em anos anteriores, que se encontravam registados nas rubricas “Outros valores” e “Outras obrigações” da participada BAI. 38. Encargos sobre o resultado corrente No exercício findo em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o Conglomerado registou, com base no pressuposto da existência de matéria colectável futura e tendo por base a legislação fiscal em vigor (Nota 2 r)), impostos diferidos activos na rubrica de balanço “Impostos diferidos activos” (Nota 10) por contrapartida da rubrica de resultados “Impostos diferidos” conforme segue: Aumentos Saldo e m 31-‐Dez-‐12 Impostos diferidos activos (Nota 10) Por prejuízos fiscais r eportáveis Por diferenças temporárias Reservas Resultados Reduções Outros Saldo e m 31-‐Dez-‐13 21.047 1.311.995 -‐ 10.962 533.134 1.043.114 ( 21.597) ( 777.585) -‐ 49.446 532.584 1.637.932 1.333.042 10.962 1.576.248 ( 799.182) 49.446 2.170.516 2012 Impostos diferidos activos Por diferenças temporárias Por prejuízos fiscais r eportáveis Saldo e m 31-‐Dez-‐11 Aumentos Reduções Utilizações Saldo e m 31-‐Dez-‐12 97.940 1.215.946 1.214.055 -‐ -‐ ( 36.984) -‐ ( 1.157.915) 1.311.995 21.047 1.313.886 1.214.055 ( 36.984) ( 1.157.915) 1.333.042 O imposto sobre o resultado corrente consolidado a 31 de Dezembro de 2013 e 2012, referente ao Conglomerado Financeiro BAI, desagrega-‐se da seguinte forma, de acordo com as políticas de tributação definidas na alínea q) da Nota 2). 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Imposto corrente do BAI S.A. e m 31 de Dezembro de 2013 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD -‐ -‐ (1.711.903) (17.864) (248.449) (86.052) -‐ -‐ (2.545) (882) -‐ -‐ (293.571) (104.896) -‐ (29.116) (3.063) (1.096) -‐ (304) (334.501) (3.427) (427.583) (4.463) (334.501) (3.427) (2.139.486) (22.327) Imposto corrente das participadas BAI Europa NOSSA Seguros BAI Micro Finanças BAI Cabo Verde Valor do imposto corrente consolidado Os proveitos dos títulos da dívida pública emitidos pelo Estado Angolano gozam de isenção de tributação em sede de imposto industrial, de acordo com os Decretos nºs 51/03 e 52/03 de 8 de Julho. Desta forma, na determinação do lucro tributável para o período findo em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, tais proveitos foram deduzidos da matéria colectável. 63 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, existem processos fiscais em curso no BAI, SA relativos aos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para os quais o risco de um desfecho desfavorável foi classificado, genericamente, como possível. Em paralelo, o BAI apresentou um pedido de autorização às Autoridades Tributárias para a utilização de benefícios fiscais relativos a títulos da dívida pública, não utilizados em exercícios anteriores, que aguarda ainda deferimento, classificado com elevada probabilidade de sucesso. O Conselho de Administração entende que o eventual passivo que possa resultar dos processos em curso e de eventuais liquidações adicionais aos exercícios ainda não inspeccionados, em conjugação com o referido pedido de utilização dos benefícios fiscais, não terão impacto significativo nas demonstrações financeiras a esta data. 39. Rubricas extrapatrimoniais Esta rubrica apresenta a seguinte composição, em 31 de Dezembro de 2013 e 2012: 31-‐Dez-‐13 Milhares de AKZ Milhares de USD Garantias e outros passivos eventuais Responsabilidades por prestação de s erviços Activos dados em garantias Crédito c oncedido por terceiros Operações c ambiais Instrumentos financeiros derivados Crédito a batido a o Activo 26.296.703 26.602.329 9.164.444 14.420.938 3.178 75.005 39.730.339 116.292.936 269.382 272.513 93.880 147.728 33 768 406.996 1.191.300 31-‐Dez-‐12 Milhares de AKZ Milhares de USD 36.244.423 20.370.074 5.186.817 4.163.309 (1.879.739) 1.895.625 29.322.544 95.303.053 378.232 212.574 54.128 43.447 (19.616) 19.782 305.998 994.544 As garantias e avales prestados são operações bancárias que não se traduzem por mobilização de fundos, estando relacionadas com garantias prestadas para suporte de operações de importação e para execução de contratos por parte de clientes do Conglomerado. As garantias prestadas e os compromissos assumidos representam valores que podem ser exigíveis no futuro. Não obstante as particularidades destes passivos contingentes e compromissos, a apreciação destas operações obedece aos mesmos princípios básicos de uma qualquer outra operação comercial, nomeadamente o da solvabilidade quer do cliente quer do negócio que lhes está subjacente, sendo que estas operações são devidamente colateralizadas quando necessário. Uma vez que é expectável que a maioria dos mesmos expire sem ter sido utilizado, os montantes indicados não representam necessariamente necessidades de caixa futuras. 64 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI 40. Pensões de reforma e de sobrevivência BAI Em 2004, o BAI assumiu o compromisso, a título voluntário, através da constituição de um fundo de pensões, de conceder aos seus empregados, ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de complemento de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e subsídio de morte, nos termos acordados no contrato de constituição do “Fundo de Pensões BAI” (ver alínea d) da Nota 2. Até 31 de Dezembro de 2009, o BAI tinha concedido, a título voluntário, na modalidade de benefício definido, um complemento de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência aos seus trabalhadores. Em 21 de Novembro de 2012, foi publicado em Diário da República o Despacho nº 2529/12 aprovado pelo Ministério da Finanças, cujo ponto único foi a aprovação das alterações ao Plano de pensões e ao contrato de constituição do Fundo de Pensões dos trabalhadores do Banco, que passou assim de um plano de pensões de benefícios definido para um plano de contribuição definida. No seguimento da referida alteração ao Fundo foi mantido o plano de Pensões de Benefício Definido para os pensionistas existentes e para os participantes que cessaram o seu vínculo contratual com o BAI e com direitos adquiridos até 31 de Dezembro de 2009. Ainda de acordo com esta alteração aprovada em 2012 ao contrato de constituição do Fundo, o BAI deveria passar a contribuir mensalmente com 6% sobre o salário dos colaboradores, estando também prevista uma contribuição a realizar pelos participantes do Fundo de 3% sobre o seu salário, para o novo plano de contribuição definida. Importa referir que, de acordo com o plano de pensões de contribuição definida, a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores apenas é devida a partir do momento em que lhes seja comunicada esta obrigatoriedade e os mesmos venham a aderir voluntariamente ao plano de pensões de contribuição definida. Assim, uma vez que a referida comunicação ainda não ocorreu, até 31 de Dezembro de 2013 a contribuição de 3% a realizar pelos colaboradores não lhes foi exigida. Até 31 de Dezembro de 2012, o BAI encontrava-‐se a provisionar, a título excepcional, a contribuição de 3% sobre os salários correspondente à responsabilidade potencial dos participantes (colaboradores). No exercício de 2013, em face do acima exposto, esta provisão foi anulada, tendo este procedimento sido suportado por parecer jurídico e por decisão favorável da ARSEG. Importa ainda salientar que o BAI, entre 2010 e 2013, criou provisões relativas à sua potencial contribuição de 6% sobre o salário dos colaboradores e decidiu que irá considerar este período, mesmo que não haja contribuição dos trabalhadores, como tempo de serviço pensionável dos participantes que vierem a aderir ao Fundo. A gestão do “Fundo de Pensões BAI” foi transferida da AAA Pensões, S.A. para a NOSSA – Nova Sociedade Angolana de Seguros de Angola, S.A. com data de 31 de Outubro de 2013 em conformidade com o Despacho do Ministério das Finanças, datado de 28 de Outubro de 2013. Com base na nova configuração dos planos do Fundo, foi elaborado um estudo actuarial por entidade independente, que concluiu que os activos do fundo garantiam a cobertura das responsabilidades, a 31 de Dezembro de 2013, em 98,85%. Em 31 de Dezembro de 2013 o custo do exercício registado pelo BAI com pensões de reforma ascendeu a mAKZ 186.348 (mUSD 1.909), referentes à contribuição mensal equivalente a 6% do vencimento base dos colaboradores do Banco. 65 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 o saldo da rubrica de “Compensação de reforma”, nos montantes de mAKZ 598.782 (mUSD 6.134) e mAKZ 502.235 (mUSD 5.241), respectivamente, corresponde à provisão constituída pelo Banco para a cobertura de responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma” (Nota 2, alínea d)). BAI Europa Tal como descrito na Nota 2) alínea d), o Banco assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores abrangidos pelo ACTV ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência, nos termos acordados no âmbito do ACTV anexo ao contrato de adesão ao fundo de pensões da PENSÕESGERE -‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA. Com a publicação do Decreto-‐Lei n.º 167-‐E/2013 e da Portaria n.º 378-‐G/2013 foi alterada a idade normal de acesso à pensão por velhice no Regime Geral da Segurança Social que passou a ser variável, dependendo da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Desta alteração decorre que a pensão de velhice a auferir, entre os 65 anos (situação de invalidez presumível) e a nova idade normal de reforma para a Segurança Social, seja integralmente suportada pelo Banco, sem que haja lugar à dedução da pensão da Segurança Social. A determinação do montante das responsabilidades por serviços passados de colaboradores do Banco é efectuada em conformidade com o estabelecido na IAS 19. A PENSÕESGERE -‐ Sociedade Gestora de fundos de pensões, SA. é a entidade a quem compete a responsabilidade de elaborar as avaliações actuariais necessárias ao cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência, bem como a de gerir o fundo de pensões. O método de valorização actuarial utilizado é o “Projected unit credit”. Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 os colaboradores e pensionistas beneficiários de plano de pensões financiados pelo fundo de pensões são em número de: Colaboradores Pensionistas Reformados por velhice Ex- participantes 2013 2012 10 1 1 22 10 1 1 22 Os principais pressupostos actuariais e financeiros utilizados no cálculo das responsabilidades por pensões são: Pressupostos 2013 2012 Verificados 2013 2012 Hipóteses financeiras verificadas: Taxa de rendimento do fundo Taxa de crescimento salarial Taxa técnica de juro Taxa de crescimento das pensões 3,75% 2,50% 3,75% 1,50% 4,50% 2,50% 4,50% 1,50% 6,35% 2,79% 3,75% 0,00% 9,78% 2,85% 4,50% 0,00% Hipóteses demográficas verificadas: Tábua de mortalidade Tábua de invalidez Idade normal de reforma Percentagem de casados TV 88/90 SuisseRe 65 anos 80% TV 88/90 SuisseRe 65 anos 80% - - 66 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI No âmbito do plano de pensões do ACTV, os estudos actuariais que serviram de base aos registos a 31 de Dezembro de 2013 e 2012 contempla o período de serviço total na banca de todos os colaboradores ao serviço do BAIE nessa data. Relativamente à população composta pelos ex-‐participantes no fundo, o período considerado para efeito de cálculo de responsabilidades foi o tempo de serviço no BAIE. Adicionalmente, o Banco reconhece as responsabilidades com cuidados médicos pós-‐emprego (SAMS) e com benefícios de empregados de longo prazo (prémio de antiguidade ACTV). O montante de responsabilidades com o SAMS e com os prémios de antiguidades é a seguinte: 2013 Euros 2012 mAkz Euros mAkz Responsabilidades com serviços passados com cuidados médicos - SAMS Variação custo (ganho) do exercício 77.679 17.530 10.439 2.356 60.149 4.272 7.601 540 Responsabilidades com serviços passados com prémio de antiguidade - ACTV Variação custo (ganho) do exercício 88.530 19.609 11.897 2.635 68.921 6.113 8.710 773 A cobertura das responsabilidades com invalidez e sobrevivência imediata de todos os colaboradores é efectuada, de forma irrevogável, através de um contrato de seguro de vida risco que apresenta a seguintes condições: Seguradora: Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A. Tomador do seguro: Banco BAI Europa, S.A. Duração do contrato: Contrato anual, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano no dia 1 de Janeiro de cada ano. Grupo segurável: Trabalhadores permanentes do tomador de seguro, que tenham idade actuarial inferior a 65 anos, que não se encontrem em baixa clínica à data de aceitação do risco pela seguradora, e que sejam aceites as respectivas propostas de adesão. Beneficiários Fundo de Pensões Horizonte Valorização A cobertura financeira das responsabilidades por serviços passados é a seguinte: 2013 Euros 2012 mAkz Euros mAkz Responsabilidades totais passadas Responsabilidade de pensões em pagamento (a) Responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo (b) 233.041 31.317 227.835 28.793 1.395.125 187.485 1.112.430 140.583 1.628.166 218.802 1.340.265 169.376 67 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI A situação patrimonial do fundo de pensões é: 2013 Euros 2012 mAkz Euros mAkz Situação patrimonial do fundo de pensões Saldo inicial 1.525.661 205.027 1.404.498 177.493 Rendimento do fundo de pensões (líquido) 95.441 12.826 139.290 17.603 Pensões de reforma pagas pelo fundo de pensões (5.298) (712) (5.298) (670) (12.829) (1.724) (12.829) (1.621) 1.602.975 215.417 1.525.661 192.805 Pensões de sobrevivência pagas pelo fundo de pensões Grau de cobertura Nível mínimo de responsabilidades a cobrir [95% de (b) 93,0% 93,0% 107,6% 107,6% 1.558.410 209.428 1.284.644 162.347 44.397 5.966 - - + 100% de (a)] Valor necessário a transferir para o fundo de pensões Para além do plano de pensões do ACTV, o BAIE concedeu aos seus trabalhadores uma pensão complementar até 30 de Junho de 2005, prevista no Plano Complementar ao ACTV. No âmbito deste plano, os trabalhadores vinculados nessa data têm direito a uma pensão complementar de reforma e sobrevivência, calculada em função do tempo de serviço prestado no BAIE e o salário auferido até essa mesma data. Considerando que de acordo com o Contrato de Adesão Colectiva estas responsabilidades deveriam se encontrar transferidas para uma adesão individual ou para outro fundo de pensões que respeite a legislação em vigor, em 2010 efectuou-‐se a transferência das respectivas adesões individuais, que correspondiam a 93.633 Euros (11.833 mAkz). O movimento ocorrido durante os exercícios de 2013 e 2012, no valor actual das responsabilidades por serviços passados foi como se segue: 2013 Euros Responsabilidades no início do exercício 2012 mAKz Euros mAKz 1.340.265 180.113 1.328.359 Custo do serviço corrente (6.735) (905) (4.467) (565) Custo dos juros 59.881 8.047 65.966 8.336 Rendimento esperado dos activos do fundo de pensões (68.224) (9.168) (49.593) (6.267) Perdas (e ganhos) actuariais reconhecidos nos fundos próprios 225.664 30.326 (121.163) (15.312) Pensões de reforma pagas pelo fundo de pensões Pensões de sobrevivência pagas pelo fundo de pensões Rendimento líquido do fundo Responsabilidades no final do exercício 167.871 (5.298) (712) (5.298) (670) (12.829) (1.724) (12.829) (1.621) 95.441 12.825 139.290 17.603 1.628.166 218.802 1.340.265 169.376 A informação expressa em Euros nos quadros anteriores é apresentada apenas para efeitos de leitura e foi convertida com base nos critérios descritos na Nota 2, não devendo ser interpretada como a representação de que os montantes em Kwanzas Angolanos têm sido, poderiam ter sido ou poderão vir a ser, convertidos em Euros (EUR) a estas ou a quaisquer taxas de câmbio. 68 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI Consolidado Os valores reflectidos nos custos com pessoal (Nota 30) com responsabilidades com pensões de reforma do Conglomerado financeiro BAI nos exercícios de 2013 e 2012 são os seguintes: 2013 BAI mAkz Contribuição para o fundo de pensões 2012 BAI Europa Euros BAI mAkz BAI Europa mAkz Euros mAkz 186.348 - - 375.102 - - Custo do serviço corrente - (6.735) (905) - (4.467) (565) Custo dos juros - 59.881 8.047 - 65.966 8.336 Rendimento esperado dos activos do fundo de pensões - (68.224) (9.168) - (49.593) (6.267) Contribuições de colaboradores - (10.258) (1.379) - (7.260) (917) 186.348 (25.336) (3.405) 375.102 4.646 587 Total 182.943 375.689 69 Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Conglomerado Financeiro BAI PARECER DO AUDITOR EXTERNO (Página intencionalmente deixada em branco) 70