3
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
ATENÇÃO SERVIDORES
1) - O Ato nº 1254/2008 e as intimações que seguem referem-se aos requerimentos protolocados nos dias 17 e 18 de março deste ano.
2) - A avaliação de promoção, onde constam o período de antigüidade, os títulos aproveitados e a média do fator desempenho, está disponível para consulta no
Servidor On-Line, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça (INTRANET)
3) - Tendo em vista que a Comissão continua os seus trabalhos para publicação das promoções dos demais servidores, o atendimento para consulta aos
processos será realizado na sala da CEPRO, no Tribunal de Justiça, nos horários de 10h às 15h.
4) - Não foram aproveitados os cursos, palestras, eventos e assemelhados on-line cujo certificado não esteja vinculado a uma avaliação de aproveitamento e não
tenha sido emitido nos moldes do sitio correspondente, em virtude da impossibilidade de comprovação da efetiva participação, conforme item 10.4.2 do Ato nº 295/2008,
publicado em 15/02/08.
Vitória, 1º de outubro de 2008.
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
INTIMAÇÃO
INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foram promovidos
por não preencherem o critério básico exigido no art. 18, I, da Lei nº 7.854/2004.
ADILSA PEREIRA DE FARIAS
ADRIANE FRAGA PEREIRA FERREIRA
ALBA REGINA BARBOSA
ANDRÉ VERVLOET DESSAUNE
CLAUDIA ESTELITA ARAÚJO RODRIGUES TRISTÃO
CLAUDIA MARIA GOMES RAGGI ABIKAIR
DICARLLO AGRIZE SANTOS
FELIPE TONON MARTINELLI
FERNANDO CESAR DENTE DE ARAÚJO
HILTON EZEQUIEL RONCHI FILHO
ILZA SCHINEIDER
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO
JOSÉ FUNDÃO GIESTAS
KEYLA MÁRCIA SILVA DE SOUZA
LUCIANO MOTTA NUNES LOPES
LUCIANO BRAGA LEMOS
MARCOS ANTONIO VIEIRA SPESSIMILLI
MARIA ELENA SILVEIRA ANDRÉ
ROSANA FAUSTINI DAS NEVES
THATIANY MARCONSIN DO NASCIMENTO
WAGNER ALVES RAMOS
Vitória, 30 de setembro de 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
4
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
INTIMAÇÃO
INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foram promovidos
por não preencherem o critério básico exigido no art. 18, II, da Lei nº 7.854/2004.
ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES
ALICE MERIA DAVID GIULIANI
ANA MARIA RUFINO
ANTONIO GOMES DE CARVALHO
CLAUDIA MILEIPE FESTA LEMOS
ELAINE PIOL FAVARATO
FLAVIO BARROCA E GARCIA
GIRLANE RIOS SILVEIRA
GISELE MORAES DA SILVA VARGAS
ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES
JOAQUIM BAPTISTA DE SOUZA
KARINA ALCOFORADO CORREA DALLAPICULA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
MARCELO VIEIRA CAETANO
MARCO ANTÔNIO BUBACH
MARCUS VINICIUS VARGAS
MARISTELA DA SILVA REINOSO SANTANA
MAURÍCIO MENDES JUNIOR
RITA DE CASSIA FERREIRA GONÇALVES
VALERIA CAVATI RIBEIRO FREITAS
Vitória, 30 de setembro de 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
INTIMAÇÃO
INTIMO a servidora abaixo nominada para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foi promovida por
não preencher o critério básico exigido no art. 18, III, da Lei nº 7.854/2004.
- CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOS
Vitória, 30 de setembro de 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
INTIMAÇÃO
INTIMO o servidor abaixo nominado para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foi promovido por
não preencher o critério básico exigido no art. 18, IV, da Lei nº 7.854/2004.
- ARSEN SALLIBIAN
Vitória, 30 de setembro de 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
5
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
INTIMAÇÃO
INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que suas promoções
encontram-se suspensas por não possuírem avaliação de desempenho no exercício discriminado, nos termos do item 11.1 do referido Ato.
FATIMA CARIELLO MELLO (exercício 2007)
MAIRA PEREIRA FERREIRA (exercício 2006)
NELSON PEREIRA FILHO (exercício 2007)
RACHEL GUIMARÃES DOS MONTE (exercício 2006)
Vitória, 30 de setembro de 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
ATO Nº 1254/2008
º
O Exm . sr.. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, nos uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 30 e 31 da Lei no 7854/04, publicada no “Diário Oficial” de 23/09/04, que deu nova
redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Promover os servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2008, nos termos do item 6 do Ato nº 295/2008, publicado no
“DJ” de 15/02/2008:
PONTUAÇÃO
PADRÃO
CLASSE
ADAIS MARTINS
SERVIDOR
MATRÍCULA
20543081
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CARGO
22
12
XII
NÍVEL
S
ADELINDA SIMOES LOPES
3512006
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
9
IX
Q
ADEMIR LUIS POSSATTI
20690403
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
7
VII
F
ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
20576326
ESCREVENTE JURAMENTADO
82
9
IX
O
ADRIANA ALVES CALDAS
20619469
ESCREVENTE JURAMENTADO
29
9
IX
O
ADRIANA CORREIA GUEDES
20640788
ESCREVENTE JURAMENTADO
45
5
V
L
ALDERITA ANDERIS DE OLIVEIRA GARCIA
20549953
ESCREVENTE JURAMENTADO
64
9
IX
P
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
20550357
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
8
VIII
O
ALEX BALMANT
20391016
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
6
VI
Q
ALEXANDRE RIGO DE MENDONÇA
20445778
OFICIAL DE JUSTIÇA
22
8
VIII
M
ALTACYR DE ALMEIDA PEREIRA
2805724
OFICIAL DE JUSTIÇA
55
9
IX
S
AMERICO PINA RAMOS
20439011
ESCREVENTE JURAMENTADO
37
6
VI
O
ANA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA MORAES
2957789
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
6
VI
R
ANA PAULA CARDOSO PRATA
20548236
ESCREVENTE JURAMENTADO
73
8
VIII
M
ANDREA COSTA DE OLIVEIRA
20082434
ESCREVENTE JURAMENTADO
21
8
VIII
M
ANDREA DE ALMEIDA KAUTEZKY LARDER
20601887
ESCREVENTE JURAMENTADO
45
9
IX
P
ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO
3507457
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
9
IX
R
AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA
20584915
ESCREVENTE JURAMENTADO
26
8
VIII
G
BEATRIZ RIGÃO CONTAIFER
2803502
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
6
VI
R
BRUNO MALISEK SCHROTH
20586935
OFICIAL DE JUSTIÇA
34
9
IX
N
CARLOS ANTONIO FUNDÃO FARIAS
20552377
OFICIAL DE JUSTIÇA
50
8
VIII
M
CARLOS AUGUSTO FERNANDES BERMUDES
34131-84
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
9
IX
P
CARLOS MORAES THIEBAUT
20340391
OFICIAL DE JUSTIÇA
31
5
V
L
CARLOS ROBERTO HAUTEQUESTT
20350802
OFICIAL DE JUSTIÇA
60
6
VI
R
CELSO LUIZ SANTOS CARDOSO
3525140
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
6
VI
N
CEZAR TORRES SASSO
20032419
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
8
VIII
M
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
20552781
ESCREVENTE JURAMENTADO
56
9
IX
S
CLAUDIA CORASSA DUARTE RIBEIRO
3470576
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
9
IX
O
CLAUDIA MORGADO HORTA BARROS
20126890
ESCREVENTE JURAMENTADO
67
9
IX
O
6
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLAUDIO DONIZETTI DE SOUZA OLIVEIRA
3548984
OFICIAL DE JUSTIÇA
24
6
VI
N
CLEBER PEREIRA AGOSTINI JUNIOR
20530250
CONTADOR JUDICIÁRIO
26
11
XI
M
CLEIDE MARIA ULIANA ROSINDO
20623816
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
5
V
G
CLESIO XAVIER DA SILVA
026535-54
AGENTE JUDICIÁRIO
28
6
VI
R
CREUZA DE FATIMA BERMUDES
20498827
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
8
VIII
H
CREUZA FRANCISCA DE PAULO
034638-09
TECNICO JUDICIÁRIO
24
9
IX
P
CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA
20350596
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
28
9
IX
O
CRISTINA DA SILVA
034636-07
AGENTE JUDICIÁRIO
20
6
VI
Q
CRISTINA VARANDA RODRIGUES
20130934
OFICIAL DE JUSTIÇA
22
9
IX
O
CRISTINA VASCONCELLOS QUEIROZ FERREIRA
2883021
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
9
IX
P
CYLENE MARIA RONCHI
4086730
OFICIAL DE JUSTIÇA
67
9
IX
N
DALILA ARAUJO ALENCASTRE
20567030
ESCREVENTE JURAMENTADO
72
5
V
J
DALVA MARIA BARATELA LARANJA
3587784
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
9
IX
P
DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO
20413547
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
8
VIII
L
DANIELA BRANDAO DE SOUZA ALVES SALVIATO
20397985
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
20
12
XII
Q
DARCI JOSÉ FONTANA
20572282
OFICIAL DE JUSTIÇA
71
8
VIII
I
DAVID BARROSO DE MEDEIROS
20469323
OFICIAL DE JUSTIÇA
25
8
VIII
I
DECIO BORGES FILHO
20025345
OFICIAL DE JUSTIÇA
32
6
VI
N
DJAIR FERREIRA DA SILVA
847233
OFICIAL DE JUSTIÇA
25
6
VI
S
EDILSON LIMA NASCIMENTO
20361916
OFICIAL DE JUSTIÇA
24
8
VIII
J
EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA
20638869
TECNICO JUDICIÁRIO
97
9
IX
P
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS
20605325
CONTADOR JUDICIÁRIO
123
12
XII
S
EDSON COSTA RODRIGUES JUNIOR
20452953
OFICIAL DE JUSTIÇA
79
8
VIII
J
EDSON RODRIGUES BATISTA
20420621
OFICIAL DE JUSTIÇA
127
8
VIII
G
EDSON WANDER FERRARI
20545812
ESCREVENTE JURAMENTADO
30
5
V
L
EDUARDO AUGUSTO NICOLAU
20028476
OFICIAL DE JUSTIÇA
28
9
IX
Q
EDUARDO SOBRINHO
20378181
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
9
IX
N
ELCIMAR BASTOS FALÇÃO SPERANDIO
2996286
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
27
8
VIII
L
ELIAS BRAZ ZINI
2919700
ESCREVENTE JURAMENTADO
64
6
VI
S
ELIENE SANTOS PETERLE
2804512
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
6
VI
S
ELISA MARIA DO SOCORRO COSTA
20385053
ESCREVENTE JURAMENTADO
45
9
IX
Q
ELISETE REGINA MINIQUITE SILVA
20640081
ESCREVENTE JURAMENTADO
281
9
IX
P
ELIZABETE DE PAULA
20126284
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
108
12
XII
S
ELKE GONÇALVES DE FREITAS MAIA
20634627
TECNICO JUDICIÁRIO
22
8
VIII
M
EMILIA MOTTA REZENDE
20149021
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
8
VIII
J
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
2927275
OFICIAL DE JUSTIÇA
120
6
VI
S
ENILSON SIMOES GRIFFO
204965-04
AGENTE JUDICIÁRIO
49
6
VI
O
ENY MARIA NOLASCO
20432341
OFICIAL DE JUSTIÇA
22
8
VIII
J
EUCLIDES PICOLI
20115473
PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS
36
6
VI
P
EUNICE MEDINA CARDOSO
203829-32
AGENTE JUDICIÁRIO
20
5
V
L
EVANEIDE GEIKE DA SILVA
20141139
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
5
V
M
EZROM JOSÉ DE SOUZA
20574609
ESCREVENTE JURAMENTADO
278
9
IX
O
FABIANA OLIVEIRA JABOUR
20452448
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
5
V
J
FABIO CALMON MANTOVANELLI
20569252
OFICIAL DE JUSTIÇA
71
8
VIII
M
FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA
20584814
OFICIAL DE JUSTIÇA
63
9
IX
N
FABIO ZANDOMENICO
20620681
ESCREVENTE JURAMENTADO
89
5
V
M
FABIOLA FERREIRA HEMERLY ELIAS
20462653
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
8
VIII
M
FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA
20419914
ESCREVENTE JURAMENTADO
35
9
IX
R
FERNANDO PEREIRA COLA
3615167
OFICIAL DE JUSTIÇA
34
9
IX
Q
FLAVIO EMILIO AMORIM DA CRUZ
20587743
SECRETÁRIO DE GABINETE
20
9
IX
P
FLORINDA PANCIERI
20684036
ESCREVENTE JURAMENTADO
185
8
VIII
J
FRANCISCO ALVES DE ATHAYDE NETO
20435977
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
9
IX
N
7
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
FRANCISCO DALBEM
20592288
ESCREVENTE JURAMENTADO
GABRIELA MIGUEL BARBOSA
20417789
GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES
20529947
GERALDA APARECIDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA
D.J. ESPÍRITO SANTO
20
8
VIII
G
OFICIAL DE JUSTIÇA
25
8
VIII
M
ESCREVENTE JURAMENTADO
263
9
IX
O
3568889
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
9
IX
Q
GERALDO COSTALONGA
20552882
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
56
9
IX
S
GERALDO HERKENHOFF COELHO
20638667
OFICIAL DE JUSTIÇA
74
7
VII
D
GIBSON AMORIM JUNIOR
2639410
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
9
IX
Q
GICELIA MARELI CANHAÇO
3525948
ESCREVENTE JURAMENTADO
21
6
VI
P
GIL ALVES DA SILVA
20546216
ESCREVENTE JURAMENTADO
97
7
VII
E
GIOVANI DEMONEL DE LIMA
20557936
ESCREVENTE JURAMENTADO
73
9
IX
O
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
20645135
ESCREVENTE JURAMENTADO
43
9
IX
S
GISLANE TEIXEIRA DADALTO FARAD
3473307
ESCREVENTE JURAMENTADO
25
9
IX
S
GIULIANO FERRARI RUBIM
20450529
ESCREVENTE JURAMENTADO
103
6
VI
S
GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO
20442445
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
6
VI
P
GRACIA HELEN ROCHA CARDOZO TEODORO
20377373
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
8
VIII
I
HELDER DA ROSA FARIA
3508366
OFICIAL DE JUSTIÇA
24
9
IX
N
HELENILDA LOUBACH FERNANDES
20558340
OFICIAL DE JUSTIÇA
42
9
IX
N
HELOISIO RODRIGUES ALVES
20362118
OFICIAL DE JUSTIÇA
30
9
IX
N
HUDSON TAYLOR STREY
20540354
OFICIAL DE JUSTIÇA
76
7
VII
D
IEDA SILVA MOREIRA MOULIN
3427837
ESCREVENTE JURAMENTADO
19
6
VI
O
ILDAN FREDERICO OLIVEIRA
20585824
ESCREVENTE JURAMENTADO
29
8
VIII
J
INGRID BERGER SEIBEL
20362219
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
5
V
M
IRINEU RODRIGUES
2804209
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
6
VI
S
ISAEL TRANHAGO
20585016
CONTADOR JUDICIÁRIO
39
12
XII
N
IVANDA MARIA CARVALHO
2979920
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
6
VI
P
IVANILDE CAROLINA FONTANA ULIANA
20562986
OFICIAL DE JUSTIÇA
25
8
VIII
G
JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO
20025446
ESCREVENTE JURAMENTADO
39
5
V
L
JACY DE ALMEIDA BASTOS
20353327
CONTADOR JUDICIÁRIO
23
11
XI
M
JOAO CARLOS DE CARVALHO
2804714
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
6
VI
Q
JOAQUIM SANTANA LOPES
20586329
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
83
12
XII
Q
JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO
20676457
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
9
IX
Q
JORCELEY ALVES DA SILVA
3421066
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
6
VI
O
JORDAO RODRIGUES PEREIRA LUCIO
20536011
OFICIAL DE JUSTIÇA
29
6
VI
Q
JORGE LUIZ DOS REIS ALVES
20122951
OFICIAL DE JUSTIÇA
53
8
VIII
M
JORGE MARQUES DE SOUZA
3511194
OFICIAL DE JUSTIÇA
33
6
VI
P
JOSE AUGUSTO DE MORAES FONSECA
20534896
OFICIAL DE JUSTIÇA
97
6
VI
N
JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES
2809259
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
6
VI
O
JOSE JAPIASSU DE ALMEIDA JUNIOR
20641596
ESCREVENTE JURAMENTADO
33
7
VII
F
JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR
20638061
ESCREVENTE JURAMENTADO
55
5
V
I
JOSÉ LOPES DA SILVA
1554424
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
6
VI
R
JOSE NILSON SALERMO DOS PASSOS
2861702
OFICIAL DE JUSTIÇA
69
9
IX
R
JOSEFA DE OLIVEIRA GAMA
017095-23
AGENTE DE SERVICOS
250
3
III
S
JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
20462552
ESCREVENTE JURAMENTADO
71
9
IX
R
JOSINEA CRISTINA DE SOUZA
20600372
ESCREVENTE JURAMENTADO
22
9
IX
O
JUÇARA AZEVEDO VIEIRA
20531159
AVALIADOR JUDICIÁRIO
21
6
VI
R
JUCELIA BREDA BALMANT
20694241
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
81
10
X
E
JUSSARA D'LA GUARDIA E SILVA
20510345
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
5
V
G
JUSSARA QUEIROZ STURZENEKER PINHEIRO
20555411
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
8
VIII
G
KARLA TRISTÃO BICHARA BORGES
20633920
ESCREVENTE JURAMENTADO
29
7
VII
B
KENIA GUERRA DUQUE NUNES
20574104
ESCREVENTE JURAMENTADO
185
8
VIII
J
KLEBER JACCOUD
2591718
PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS
70
6
VI
S
LAUDICEIA MARTINS DUTRA OLIVEIRA
20353731
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
27
12
XII
O
8
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
LAUDINEIA LIPPAUS MANGA
20644226
ESCREVENTE JURAMENTADO
120
5
V
G
LIGIA MARIA BRANDAO MELO
20450327
ESCREVENTE JURAMENTADO
21
8
VIII
I
LOURDES DE FATIMA DE OLIVEIRA ASSI
20394046
ASSISTENTE TÉC. JUDICIÁRIO I
25
8
VIII
J
LUCIANA ALVARENGA PINTO
20607547
ESCREVENTE JURAMENTADO
104
7
VII
F
LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL
20631593
ESCREVENTE JURAMENTADO
41
9
IX
N
LUCIANA FERNANDES PIM
2861092
ESCREVENTE JURAMENTADO
81
6
VI
S
LUCIANO SANTOS D´ALCANTARA
20360805
OFICIAL DE JUSTIÇA
30
8
VIII
J
LUCIMAR MARIA SAGRILLO
20581578
ESCREVENTE JURAMENTADO
139
8
VIII
G
LUIS ANTONIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA
20461643
OFICIAL DE JUSTIÇA
28
9
IX
N
LUIS CLAUDIO ZANOTELI
20549751
OFICIAL DE JUSTIÇA
38
8
VIII
I
LUIZ ALBERTO ZANOTELLI
20560764
OFICIAL DE JUSTIÇA
60
8
VIII
L
LUIZ AMERICO BOREL
20352923
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
21
12
XII
P
LUIZ CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
3531507
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
6
VI
P
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
20350701
OFICIAL DE JUSTIÇA
32
9
IX
Q
LUIZ GONZAGA FERNANDES TEIXEIRA
2949608
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
6
VI
P
LUIZ GONZAGA VIGANOR
2801983
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
6
VI
R
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
2561103
ESCREVENTE JURAMENTADO
28
9
IX
S
LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEÇANHA
20574912
CONTADOR JUDICIÁRIO
25
11
XI
G
LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
20580871
ESCREVENTE JURAMENTADO
26
8
VIII
I
LUZIA JEANNETE NUNES ROMANO
21161-15
ESCREVENTE JURAMENTADO
17
9
IX
Q
LUZIANE SPELTA RISSO TRANHAGO
20532573
CONTADOR JUDICIÁRIO
81
12
XII
O
MANOEL RICARDO FERNANDES
204485-09
AGENTE JUDICIÁRIO
30
5
V
I
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
20684541
ESCREVENTE JURAMENTADO
71
7
VII
D
MARCELO LUIS SEIBERT
20559148
CONTADOR JUDICIÁRIO
43
11
XI
M
MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES
20558239
ESCREVENTE JURAMENTADO
44
5
V
I
MARCIA PIETRALONGA FERNANDES
20572888
OFICIAL DE JUSTIÇA
69
5
V
L
MARCIA QUEIROZ DA COSTA
35836-43
ESCREVENTE JURAMENTADO
64
7
VII
D
MÁRCIA REGINA MARTINS FREITAS
20410315
ESCREVENTE JURAMENTADO
21
8
VIII
L
MÁRCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO
20427994
ESCREVENTE JURAMENTADO
25
9
IX
N
MARCOS ANTONIO JORDAO SASSO
20533381
ESCREVENTE JURAMENTADO
31
5
V
J
MARCOS ANTONIO SCHAIDER
20380205
OFICIAL DE JUSTIÇA
64
6
VI
P
MARCOS OLIVEIRA DA SILVA
20832869
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
88
7
VII
E
MARCUS ALEXANDRE SILVA
20431634
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
24
11
XI
J
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
20028678
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
374
12
XII
S
MARGARIDA MARIA DO ESPÍRITO SANTO COSTA
20017160
ESCREVENTE JURAMENTADO
68
9
IX
N
MARGARIDA MARIA LANGA
2811986
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
19
12
XII
R
MARIA ANITA BRUNORO SCARDINI
20634021
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
7
VII
F
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
20558744
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
68
11
XI
I
MARIA AUXILIADORA MOULIN ELIAS
3549792
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
25
12
XII
P
MARIA CHRISTINA BARCELLOS RIBEIRO SASSO
3552321
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
24
6
VI
N
MARIA DA GRAÇA PERES MOULIN
3429857
ESCREVENTE JURAMENTADO
32
6
VI
P
MARIA DA PENHA MAGNAGO
20557835
ESCREVENTE JURAMENTADO
31
8
VIII
H
MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA
025931-32
TECNICO JUDICIÁRIO
23
9
IX
S
MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES
20020695
ASSISTENTE TÉC. JUDICIÁRIO I
29
9
IX
O
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA
3526352
ESCREVENTE JURAMENTADO
32
6
VI
R
MARIA DO CARMO GALIASSO
3430665
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
26
12
XII
P
MARIA DO CARMO REBELLO
20631189
ESCREVENTE JURAMENTADO
62
8
VIII
M
MARIA HELENA TEIXEIRA
20124769
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
8
VIII
M
MARIA INÁCIA SALOMON MELOTI MELO
20535708
ESCREVENTE JURAMENTADO
34
8
VIII
G
MARIA INES PIMENTA CASTELO MIGUEL
20393440
ESCREVENTE JURAMENTADO
28
8
VIII
L
MARIA IZABEL OLIVEIRA COUTO
20537930
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
8
VIII
G
MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI
20139927
OFICIAL DE JUSTIÇA
125
5
V
G
9
Segunda-Feira
MARIA PAULA LUGON DALL ORTO
06 de outubro de 2008
203388-76
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
TECNICO JUDICIÁRIO
20
9
IX
R
MARIA TON LANGA
2874836
ESCRIVÃ
35
12
XII
S
MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZINI
20553488
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
6
VI
P
MARISTHELA BERGAMIM DE OLIVEIRA
20629169
TECNICO JUDICIÁRIO
71
8
VIII
O
MARLENE CARIELLO MELLO
1779241
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
29
9
IX
S
MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA
3561920
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
8
VIII
L
MARLUCIA CHAMBELA MARTINS
29191-91
ESCREVENTE JURAMENTADO
21
6
VI
Q
MARLUCIA DE LOURDES SOARES
20406877
ESCREVENTE JURAMENTADO
19
4
IV
F
MARTA PACHECO MARTINS
20643115
ESCREVENTE JURAMENTADO
31
8
VIII
H
MAX ANTONIO AMBOS CORREA DA SILVA
20490541
TECNICO JUDICIÁRIO
32
9
IX
S
MELISSA MARTINS TELES
20539748
ESCREVENTE JURAMENTADO
22
8
VIII
I
MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
20605830
ESCREVENTE JURAMENTADO
39
8
VIII
J
MIRIA RIPOLI DA VICTORIA
20129116
ESCREVENTE JURAMENTADO
30
9
IX
Q
MIRIAM VERLY BARBOSA
3435113
ESCREVENTE JURAMENTADO
19
6
VI
O
MOACYR EWALD BORGES FILHO
20581174
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
9
IX
S
MOISES MACIEL
20534189
CONTADOR JUDICIÁRIO
83
12
XII
P
MONICA DE MELLO VASCONCELLOS
204476-00
TECNICO JUDICIÁRIO
22
8
VIII
H
MONICA LOUREIRO
206263-41
AGENTE JUDICIÁRIO
26
5
V
M
NAILTER NEY
20568646
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
8
VIII
M
NATALIA FERNANDES DE ABREU
20511759
ESCREVENTE JURAMENTADO
64
6
VI
O
NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA
20158418
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
9
IX
N
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS COUTINHO
20542172
ESCREVENTE JURAMENTADO
22
9
IX
P
NELSON NATAL MARTINS GUERRA
20615025
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
38
12
XII
P
NEYDE SALLES MARTINS
20624220
ESCREVENTE JURAMENTADO
34
9
IX
N
OLGA VALERIA CHEIBUB DAVID
20545711
OFICIAL DE JUSTIÇA
32
8
VIII
G
ONEIDE MARIA FANTI REZENDE
20541768
TECNICO JUDICIÁRIO
26
9
IX
S
PAOLA DE AQUINO BRETTAS SANTOS
205316-64
ASS.TEC.JUDICIÁRIO I
25
8
VIII
H
PATRICIA DE AZEVEDO STHEL
34317-76
ESCREVENTE JURAMENTADO
12
9
IX
O
PATRICIA VIVACQUA AGUIRRE
20494783
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
8
VIII
H
PAULO CESAR CAMPANHA
20056667
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
25
12
XII
P
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
20575114
OFICIAL DE JUSTIÇA
20
8
VIII
G
PAULO TADEU TRINDADE
20558037
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
9
IX
O
PEDRO ALEXANDRE HEMERLY
20430422
ESCREVENTE JURAMENTADO
65
6
VI
N
PEDRO GLORIA BRASIL VIANA
20564303
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
96
11
XI
M
REGINA COELI CHEQUER BOU-HABIB
20510749
ESCREVENTE JURAMENTADO
23
6
VI
P
REGINA COELI LUPPI DE SIQUEIRA
20636142
TECNICO JUDICIÁRIO
20
7
VII
F
REGINA LUCIA VENTORINI
20542980
ESCREVENTE JURAMENTADO
78
6
VI
P
REJANE RESENDE CARLETTI
20556926
ESCREVENTE JURAMENTADO
185
8
VIII
J
RENATA MARIA PIM PIMENTA DE O'HARA
3548681
COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE
27
9
IX
Q
RENATO ANDRADE PITANGA
2970927
OFICIAL DE JUSTIÇA
51
9
IX
S
RICARDO SIQUEIRA SUSSAI
20575518
ESCREVENTE JURAMENTADO
35
5
V
I
RITA DE CACIA MORANDI FRANÇA
20598352
ESCREVENTE JURAMENTADO
62
9
IX
O
RITA DE CASSIA IGNATOWSKA
20361411
ESCREVENTE JURAMENTADO
169
8
VIII
I
RITA DE CASSIA RAGASSI
20400514
OFICIAL DE JUSTIÇA
73
9
IX
R
ROBERTO NUNES CORRÊA
20483467
OFICIAL DE JUSTIÇA
166
8
VIII
I
RODNEY SILVA MARTINS
2906057
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
6
VI
Q
RODRIGO PINHEIRO
20630280
OFICIAL DE JUSTIÇA
124
5
V
G
ROGERIA DA PENHA BRETTAS
206337-18
AGENTE JUDICIÁRIO
27
5
V
L
ROGERIO DE CASTRO SOUZA
20129217
OFICIAL DE JUSTIÇA
51
9
IX
N
ROGERIO SCHNEIDER KUNSCH
3805834
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
9
IX
S
ROMULO ANDRADE DE MIRANDA
1554121
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
9
IX
R
ROMULO DA COSTA HONORATO NETO
20117392
OFICIAL DE JUSTIÇA
30
8
VIII
J
10
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ROQUE CESAR DA COSTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
1725788
ESCREVENTE JURAMENTADO
22
9
ROSANA SIMAN GONÇALVES
3521403
ESCREVENTE JURAMENTADO
30
9
IX
O
ROSANGELA DE MATOS CARDOSO
20563996
OFICIAL DE JUSTIÇA
34
8
VIII
M
ROSELY GEGENHEIMER CARDOSO
20079606
ESCREVENTE JURAMENTADO
33
6
VI
P
ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA
20560158
ESCREVENTE JURAMENTADO
27
9
IX
N
ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA
20410416
ESCREVENTE JURAMENTADO
25
8
VIII
L
ROSIMERY VENTURINI SIMONASSI
20462249
ESCREVENTE JURAMENTADO
42
6
VI
Q
RUBENS PAES VICENTINI
2923336
ESCREVENTE JURAMENTADO
196
5
V
J
SACHA SOARES DE SOUZA
20125173
OFICIAL DE JUSTIÇA
22
6
VI
S
SANDRA MARIA TOSE PAIVA
205355-06
OFICIAL DE JUSTIÇA
29
8
VIII
I
SANDRA SANTOS SOUZA MARTINS
20788211
ESCREVENTE JURAMENTADO
197
8
VIII
J
SANDRO ASTOLFI TÓTOLA
20337765
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
40
12
XII
R
SANDRO UELSON COLOMBI
20338371
OFICIAL DE JUSTIÇA
33
5
V
J
SEBASTIÃO CARLOS PEDROZA
29167-67
ESCREVENTE JURAMENTADO
19
4
IV
F
SEBASTIAO CARLOS QUINTAO
2906259
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
6
VI
S
SEBASTIÃO COIMBRA DE ALMEIDA JÚNIOR
20650690
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
5
V
J
SERGIO ALVES DE ARAÚJO
20442546
OFICIAL DE JUSTIÇA
129
8
VIII
G
SERGIO DE ARAÚJO NOBRE
20642206
OFICIAL DE JUSTIÇA
27
8
VIII
H
SUELI MARIA DE OLIVEIRA MACHADO
20630381
TECNICO JUDICIÁRIO
83
9
IX
S
SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI
20585117
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
83
12
XII
S
TAYZA CARLA BACELAR PEREIRA
20692827
ESCREVENTE JURAMENTADO
35
8
VIII
J
TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA
20797204
ESCREVENTE JURAMENTADO
105
7
VII
F
THALLES CORREIA LIMA GUSMAO
205988-57
AGENTE JUDICIÁRIO
144
6
VI
P
THELMA DIONORES ZBYSZYNSKI
3546156
OFICIAL DE JUSTIÇA
36
8
VIII
M
THEREZA CHRISTINA DAVID GUIMARAES
3415410
TECNICO JUDICIÁRIO
38
8
VIII
J
UBIRATAN CYPRESTE
2861500
OFICIAL DE JUSTIÇA
28
9
IX
O
UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO
2875745
ESCREVENTE JURAMENTADO
22
9
IX
Q
ULDA DA ROCHA VERLY
20532270
ESCREVENTE JURAMENTADO
20
5
V
L
UMBELINO ANDERSON DE OLIVEIRA
20544596
CONTADOR JUDICIÁRIO
42
11
XI
H
URSULA MONTEIRO DE B. ARAUJO QUARTO MARTINS
20081828
ESCREVENTE JURAMENTADO
25
9
IX
O
VALDELINA MARIA HEMERLY GUERINI
20651704
OFICIAL DE JUSTIÇA
28
7
VII
F
VALQUIRIA ANTONIETA DE S. GAGNO CAMPAGNARO
20543384
ESCREVENTE JURAMENTADO
33
9
IX
O
VASTI VENTURA DE OLIVEIRA
3513420
ESCREVENTE JURAMENTADO
26
6
VI
O
VERA LUCIA DE BARROS KOBI
2809562
ESCREVENTE JURAMENTADO
37
6
VI
S
VILMARIO LEAL DAS NEVES
20536213
CONTADOR JUDICIÁRIO
26
11
XI
H
WAGNER SILVESTRE
20793564
ESCREVENTE JURAMENTADO
36
7
VII
B
WALDEMAR MARTINAZZI NETO
20449620
ESCREVENTE JURAMENTADO
33
8
VIII
J
WALNEY LINO DE SOUZA
20548539
AGENTE DE SERVIÇOS
26
3
III
S
WANDERLEY JOSE DO CARMO
3510184
ESCREVENTE JURAMENTADO
36
6
VI
N
WANESKA FRANÇA BODART
20685349
ESCREVENTE JURAMENTADO
62
7
VII
D
WEDSON PASCOAL KOBI
2809663
OFICIAL DE JUSTIÇA
23
6
VI
Q
WELLINGTON COSME MIGUEL SOARES
20039691
ESCREVENTE JURAMENTADO
30
6
VI
P
YARA MARQUES BARBOSA
20124870
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
28
12
XII
R
ZENILDA ALMERINDA NEVES CHAGAS
20584309
ESCREVENTE JURAMENTADO
24
8
VIII
G
ZENO ZAMBELLI NETTO
3550604
OFICIAL DE JUSTIÇA
26
6
VI
O
Vitória, 1º de outubro de 2008.
Desembargador Frederico Guilherme Pimentel
Presidente do Tribunal de Justiça - ES
IX
S
11
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N.º 019/2008
EMENTA - Institui o Diário Eletrônico da Justiça do
Estado do Espírito Santo.
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
a) considerando disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei nº11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei
nº11.419, de 19 de dezembro de 2006;
b) considerando a necessidade de incorporação dos recursos disponíveis
da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de
segurança e autenticidade, objetivando o constante aperfeiçoamento e agilização da
prestação jurisdicional; e
c) considerando a necessidade de redução de custos operacionais;
d) considerando, ainda, a constante busca em promover a prestação
jurisdicional de forma célere,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR O DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, como meio oficial de publicação dos
atos judiciais e administrativos da Justiça Estadual de 1º e 2º graus de jurisdição.
§ 1º - O Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo substituirá a
versão impressa das publicações oficiais e será veiculado no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo na internet.
§ 2º - Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão
realizadas, também, no formato impresso, nos órgãos de imprensa oficiais e/ou em
jornais de grande circulação.
§3º - Serão respeitados os prazos das assinaturas em vigor.
Art. 2º - O documento publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Estado do Espírito Santo não poderá sofrer alterações visando sanar eventuais
incorreções, senão mediante nova publicação.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Art. 7º - As publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do
Espírito Santo, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente em meio
impresso no Tribunal de Justiça.
Art. 8º - A gestão da publicação dos atos judiciais e administrativos no
Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo caberá à Diretoria
Judiciária de Edição e Publicação, por delegação da Presidência do Tribunal.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 20 /2008
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em
sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os
trabalhos judiciários e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 036/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º- Instituir no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo, o Projeto Justiça
Comunitária, que caracterizar-se-á pelo atendimento
gratuito às populações das localidades mais carentes
visando a solução de questões jurisdicionais na esfera
cível, infância e juventude, família e registros públicos.
Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Art. 3º - O Diário Eletrônico terá edições diárias, de segunda a
sexta-feira, que serão disponibilizadas a partir das 00:00 (zero) horas, exceto nos
feriados e no caso de suspensão de expediente no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES
Art. 4º - Considera-se como data da publicação o dia da disponibilização
da informação no Diário Eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no dia considerado
como data da publicação.
RESOLUÇÃO Nº 21/08
Art. 5º - Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico da
Justiça do Estado do Espírito Santo, ocasionado por problemas técnicos na edição,
cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período
compreendido entre as 00:00 (zero) e 18 (dezoito) horas, a contagem do prazo
prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior.
Parágrafo Único – Para efeito do caput deste artigo, o Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo deverá emitir nota de esclarecimento, veiculada
no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º - Ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo são
reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do
Estado do Espírito Santo.
-**********-
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e e tendo em vista decisão do Egrégio
Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 184/08, da lavra do
Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Genelhu Junior, MD. Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil-ES, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o
número 2008.00.739.815, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão
dos prazos e publicações no período de 11 a 15 de novembro do corrente, quando
ocorrerá a XX Conferência Nacional da OAB, a fim de possibilitar a plena
participação dos advogados nas diversas atividades;
Segunda-Feira
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06 de outubro de 2008
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno
nesta data;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Espírito Santo, no período de 11 a 15 de novembro do corrente
ano.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 22/2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
I - em matéria cível, de família e da infância e juventude: as tutelas de urgência,
compreendidas as medidas cautelares e as tutelas antecipadas, desde que sejam
providências urgentes destinadas a evitar o perecimento e lesão grave à direito, cujo
requerimento em juízo no horário normal de expediente tenha se revelado
objetivamente inviável; apreciação de comunicação de apreensão em flagrante e de
pedido de internação provisória de adolescente infrator; e outras medidas
sócio-educativas e de proteção em caráter de urgência.
II - em matéria criminal: apreciação de comunicação de prisão em flagrante; pedidos
de habeas corpus, de liberdade provisória (com ou sem fiança), de decretação e
revogação de prisão temporária e preventiva e de busca domiciliar e apreensão,
desde que a competência não esteja afeta, por prevenção, a qualquer Vara Criminal,
especializada ou não; cumprimento de alvarás de soltura; requerimento de
realização de exame de corpo de delito; pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e
telefônico quando não se puder aguardar o normal expediente forense; e outras
medidas urgentes de natureza criminal que previnam ou evitem perecimento de
direito, ou afastem a violação à liberdade de locomoção.
§ 1º O magistrado plantonista analisará se estão presentes as circunstâncias que
autorizam a formulação de pedido no plantão judiciário, remetendo os autos à
distribuição normal caso repute ausente o caráter de urgência.
§ 2º O plantão atenderá exclusivamente aquelas situações que, para evitar o
perecimento e lesão grave à direito ou assegurar a liberdade de locomoção,
apresentem uma urgência tal que não seja possível aguardar até a reabertura do
expediente normal do Judiciário.
§ 3º É vedado ao juiz de plantão apreciar pedido de reconsideração de decisão
proferida por outro juiz.
§4º Compete à Corregedoria Geral de Justiça fiscalizar, de ofício ou mediante
provocação, a observância dos limites e regras descritas nesta Resolução.
Dispõe sobre o plantão judiciário e dá outras providências.
DO EXPEDIENTE
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
TENDO EM VISTA a decisão unânime proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno,
em Sessão Administrativa, realizada nesta data;
CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro
de 2004, a qual preconiza que a atividade jurisdicional é ininterrupta;
CONSIDERANDO a Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Justiça, a qual
define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação
jurisdicional ininterrupta, por meio do plantão permanente;
CONSIDERANDO os resultados da pesquisa realizada pelo Conselheiro Eduardo
Lorenzoni, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o plantão deve
atender “aquelas situações que apresentem uma urgência tal que não seja possível
aguardar até a reabertura do expediente normal do Judiciário”;
Art. 4º O plantão judiciário, em funcionamento em primeiro e segundo graus de
jurisdição, assegurará a efetiva entrega da prestação jurisdicional às medidas
urgentes, em regime ininterrupto.
Art. 5º O serviço de plantão em segundo grau de jurisdição funcionará,
exclusivamente, em regime de sobreaviso e será acessado pelo número de telefone
do próprio Tribunal.
Parágrafo único. O policial militar, que se encontrar no Tribunal de Justiça,
comunicará ao servidor plantonista que se deslocará ao edifício sede desta Corte.
Art. 6º Em primeiro grau de jurisdição, para as hipóteses de sobreaviso, o serviço
de plantão será acessado pelo número de telefone do plantão, previamente
publicado no Diário de Justiça e no website do Tribunal. Nas demais hipóteses, o
serviço de plantão estará disponível:
I – no edifício-sede do Tribunal de Justiça, em relação à Comarca da Capital;
II – no edifício-sede da Comarca ou do Juízo em que o juiz plantonista for titular
ou estiver lotado, no que tange às Comarcas do Interior.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O plantão judiciário, previsto na Emenda Constitucional nº 45/2004,
reger-se-á, no âmbito deste Tribunal, pela presente Resolução.
Art. 2º Compete ao Juiz de Direito e ao Desembargador de plantão conhecer
exclusivamente de medidas de caráter urgente para evitar o perecimento e lesão
grave à direito ou assegurar a liberdade de locomoção em todos os períodos em que
não haja expediente normal, assim alcançando fins de semana, feriados e dias úteis
fora do horário de atendimento ordinário.
§ 1º O Juiz de Direito e o Desembargador plantonista não ficarão vinculados ao
processo no qual tenham atuado, devendo os autos ou a petição ser encaminhados à
distribuição ou ao serviço de protocolo da unidade judiciária competente no
primeiro dia útil subseqüente ao plantão.
§ 2º Todos os meios de comunicação existentes e que possam ser certificados para
comprovação nos autos, poderão ser utilizados para conhecimento, efetivação e
publicação das medidas previstas no caput do presente artigo, visando a agilidade e
melhor eficácia das atividades exercidas nos plantões.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º São da competência do plantão judiciário:
Art. 7º O Juiz de Direito e o Desembargador de plantão, pelo regime de sobreaviso,
serão informados previamente da identificação do servidor responsável pelo
plantão.
§ 1º O Juiz de Direito e o Desembargador plantonistas não atenderão servidor
estranho à escala de plantão, salvo na hipótese de impedimento do servidor
previamente designado.
§ 2º O servidor impossibilitado de comparecer, justificadamente, será substituído
por outro servidor designado pelo responsável pela escala de plantão, com a
comunicação formal ao Desembargador ou Juiz de Direito plantonista.
Art. 8º O servidor plantonista será o responsável pelo recebimento da petição, seu
processamento e encaminhamento ao Desembargador e ao Juiz de plantão, e pelas
providências subseqüentes, necessárias ao cumprimento de qualquer decisão exarada
nos autos.
Art. 9º O Desembargador e o Juiz de Direito, após o conhecimento do pedido,
remeterão a petição e demais documentos ao servidor de plantão, que guardará os
processos e papéis recebidos e, no primeiro dia útil subseqüente, os encaminhará à
distribuição.
Art. 10. A obrigação de recolhimento de custas judiciais, quando couber, fica
postergada para o primeiro dia útil subseqüente ao ingresso do feito no plantão.
Art. 11. O valor correspondente à concessão de fiança criminal ficará depositado em
mãos do servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil
subseqüente, juntando aos autos o comprovante de depósito.
13
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO II
DO PLANTÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
CAPÍTULO III
DO PLANTÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 12. Em primeiro grau de jurisdição, o plantão judiciário envolverá os juízes
titulares e substitutos, sendo realizado de acordo com a seguintes regiões:
1ª Região – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e
Marechal Floriano;
2ª Região – Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta,
Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;
3ª Região – Santa Teresa (sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana,
Itaguaçu, Laranja da Terra e Fundão;
4ª Região – Afonso Cláudio (sede), Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova e
Muniz Freire;
5ª Região – Guaçui (sede), Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá e São
José do Calçado;
6ª Região – Cachoeiro do Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui,
Presidente Kennedy, Vargem Alta e Atílio Vivacqua;
7ª Região – Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva;
8ª Região – São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário, Pinheiros,
Montanha, Jaguaré e Mucurici;
9ª Região – Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte e
Águia Branca;
10ª Região – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Pancas, Mantenópolis,
Água Doce do Norte e Alto Rio Novo;
11ª Região – Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança e
Pinheiros.
Parágrafo único. A sede da região não será, necessariamente, a sede do plantão, eis
que este ocorrerá na Comarca ou Juízo em que o juiz plantonista for titular ou
estiver lotado.
Art. 20. O Plantão obedecerá a escala de rodízio semanal, dele participando todos
os Desembargadores, à exceção do Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça, e
será iniciado pelo Desembargador de investidura mais recente no Tribunal,
obedecida a ordem inversa de antiguidade no Pleno.
Art. 13. O rodízio será feito, semanalmente, na ordem da escala de plantão.
Art. 14. Os atos e funções administrativas e documentação processual serão
executados pelo cartório do juízo designado, o qual funcionará com 2 (dois)
servidores e 1 (um) oficial de justiça.
§ 1º O Escrivão Judiciário ou o Chefe de Secretaria responsável pelo cartório
designado deverá estabelecer escala de servidores efetivos do respectivo cartório, em
forma de rodízio, que contemplará, inclusive, o titular da Escrivania, devendo a
escala ser encaminhada à Diretoria do Fórum.
§ 2º Os oficiais de justiça serão designados pela Central de Mandados, quando
existente, ou pela Diretoria do Fórum.
§ 3º A seu critério, o magistrado poderá ser assistido no plantão pelo seu secretário
ou assessor.
Art. 15. O plantão noturno nos dias úteis será realizado em regime de sobreaviso,
no horário compreendido entre as 18 (dezoito) horas de uma dia até as 12 (doze)
horas do dia subseqüente, cuja atuação ocorrerá da seguinte forma:
I – das 18 (dezoito) de um dia às 8 (oito) horas do dia subseqüente, responderá,
semanalmente, apenas um Juiz, com jurisdição cível e penal.
II – das 8 (oito) às 12 (doze) horas, responderão:
a) pelas tutelas de urgência incidentais, o próprio juiz da Vara, em regime de
sobreaviso.
b) pelas tutelas de urgência iniciais, o próprio juiz da Vara, em regime de sobreaviso,
após distribuição extraordinária ordenada pelo Juiz Diretor do Fórum.
Art. 16. O plantão diurno e noturno nos fins de semana, feriados e dias sem
expediente forense será realizado nos seguintes termos:
I – das 8 (oito) às 12 (doze) horas, o juiz designado na escala de plantão atenderá
em regime de sobreaviso.
II - das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, o juiz designado na escala de plantão
atenderá nos locais indicados no art. 6º.
III – das 18 (dezoito) às 8 (oito) horas do dia seguinte, o mesmo juiz, anteriormente
designado, atenderá em regime de sobreaviso.
Art. 17. No caso de afastamento, por motivo de saúde, impedimento, suspeição ou
outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite a atuação, o juiz plantonista
será substituído pelo magistrado designado pelo responsável pela escala de plantão,
mediante oportuna compensação.
Art. 18. O Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca sede da região deverá
enviar, até o dia 20 do mês em curso, a relação dos plantões do mês subseqüente,
para publicação no Diário da Justiça.
Art. 19. A escala de plantão será publicada, mensalmente, no Diário de Justiça, bem
como será disponibilizada no website do Tribunal de Justiça, onde constará o juízo e
respectivo cartório de plantão, os servidores plantonistas e o telefone para contato.
Art. 21. O plantão funcionará em regime de sobreaviso com contato permanente e
direto com o serviço de plantão judiciário, tomando-se as providências necessárias à
prestação jurisdicional de caráter urgente.
Art. 22. O Desembargador previamente designado responderá, semanalmente, pelo
plantão noturno dos dias úteis e pelo plantão diurno e noturno dos fins de semana,
feriados e dias sem expediente forense.
Parágrafo único. No caso de afastamento do Desembargador plantonista, por
motivo de saúde, impedimento, suspeição ou outra circunstância fática ou jurídica
que impossibilite a sua atuação, a substituição será realizada pela ordem inversa de
antiguidade, mediante contato do servidor plantonista até a localização do primeiro
Desembargador desimpedido.
Art. 23. Na eventual ausência do relator durante o expediente normal, as tutelas de
urgência requeridas no Tribunal de Justiça incidentalmente a recurso em apreciação
ou destinadas a Desembargador prevento serão examinadas:
I – sucessivamente, por Desembargador da própria Câmara em ordem inversa de
antigüidade ou, senão houver ninguém desimpedido, por Desembargador de outra
Câmara integrante do mesmo grupo.
II - se todos Desembargadores do inciso anterior se encontrarem impedidos,
observar-se-á a ordem inversa de antigüidade no Tribunal.
Parágrafo único. Para as tutelas de urgência, em que não houver prevenção, a
substituição observará a ordem inversa de antigüidade.
Art. 24. Os atos e funções administrativas e documentação processual serão
executados pelas Câmaras correspondentes aos Desembargadores designados, que
funcionará com 1( um) servidor e 1 (um) oficial de justiça.
§ 1º O Secretário responsável pela Câmara designada deverá estabelecer escala de
servidores efetivos da respectiva Câmara, em forma de rodízio, que contemplará,
inclusive, o titular da Secretaria, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria Geral
do Tribunal de Justiça.
§ 2º A escala dos oficiais de justiça que atuarão no plantão será estabelecida pela
respectiva Central de Mandados e, posteriormente, encaminhada à Diretoria Geral
do Tribunal de Justiça.
§ 3º A seu critério, o Desembargador poderá ser assistido no plantão pelo seu
secretário ou assessor.
Art. 25. O Setor de Transporte disponibilizará ao serviço de plantão judiciário um
veículo com um motorista de sobreaviso, mediante escala a ser elaborada pelo
mesmo setor e enviada à Diretoria Geral do Tribunal.
Art. 26. O Presidente do Tribunal fará publicar a Escala de Plantão, mensalmente,
no Diário da Justiça, além de deixá-la disponível no website do Tribunal, onde
constará o nome do servidor de plantão e o telefone para contato.
CAPÍTULO IV
DA COMPENSAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 27. Os Desembargadores e os Juízes plantonistas não receberão nenhuma
compensação financeira pelo plantão. A compensação ocorrerá mediante a
concessão de 1 (um) dia de descanso por cada dia de efetiva atuação, tanto nos
plantões de fins de semana, feriados e dias sem expediente forense, quanto nos
noturnos em dias úteis.
Art. 28. Aos servidores efetivos escalados para plantão fica concedida a Gratificação
de Plantão Judiciário na proporção de 1/30 (um trinta avos) da remuneração do
servidor plantonista por cada dia de efetiva atuação, nos termos do art. 26 da Lei
Estadual nº 7.854/ 2004, tanto nos plantões de fins de semana, feriados e dias sem
expediente forense, quanto nos noturnos em dias úteis.
Parágrafo único. A concessão da Gratificação de Plantão Judiciário fica limitada ao
número de 04 (quatro), ao mês, por servidor.
Art. 29. Publicada a escala de plantão judiciário no Diário da Justiça, será
automático o pagamento da ‘Gratificação de Plantão Judiciário’ pela Diretoria
Judiciária de Pagamento ao servidor plantonista escalado, salvo se o serventuário
não comparecer ao plantão.
14
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Art. 30. Na hipótese de o servidor escalado não comparecer ao plantão, deverá o
MM. Juiz de Direito imediatamente relatar a ausência do serventuário à
Corregedoria Geral da Justiça que, prestadas as informações, encaminhará os autos à
Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 31. O expediente a que se refere o artigo anterior deverá ser instruído dos
seguintes documentos:
I - escala do respectivo plantão, publicada no Diário da Justiça;
II - termo de abertura do plantão, devendo constar o não-comparecimento do
servidor previamente escalado e o nome do substituto, que preencha os requisitos
do art. 4º, § 1º, da presente resolução.
Art. 32. Dentre os servidores do Poder Judiciário, deverão comparecer ao plantão o
Oficial de Justiça escalado e o Escrivão Judiciário ou o Chefe de Secretaria
responsável pelo cartório, ou Escrevente Juramentado por ele indicado.
§ 1º. Para efeito de indicação prevista no caput deste artigo, o Escrivão Judiciário ou
o Chefe de Secretaria responsável pelo cartório deverá estabelecer escala de
servidores efetivos do respectivo cartório, em forma de rodízio, que contemplará,
inclusive, o titular da escrivania, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria do
Fórum.
§ 2º. A escala dos Oficiais de Justiça para atuarem no plantão obedecerá o que já
vem sendo estipulado pela Diretoria de cada Fórum.
Art. 33. Não caracteriza plantão judiciário a ausência de expediente forense por
motivo de feriado municipal, quando responderá uma comarca por outra.
Edição nº 3410
CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02
que faculta ao Tribunal de Justiça a edição de Resoluções Complementares, a fim de
instituir normas gerais necessárias à execução da referida Lei;
CONSIDERANDO o Art. 181 da Lei Complementar nº 234/02,
alterada pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 444, cuja previsão
legal comete ao Tribunal de Justiça a realização de remanejamento de competência
de Vara ou Juizado Especial constante neste Código, havendo oportunidade e
conveniência da administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. A competência, no Juízo de Vitória, para a prática dos atos
previstos no art. 2º, da Lei Estadual nº 6.710/01, quando decorrentes da aplicação
da Lei Federal nº 11.340/06, é da 11ª Vara Criminal (Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher).
Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Nos casos em que a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública
for obrigatória, o servidor plantonista observará as regras aplicáveis nas respectivas
resoluções.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, que
disciplinará o funcionamento do Plantão Judiciário, ad referendum do Tribunal
Pleno .
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar atos
complementares para regulamentar a presente resolução.
Art. 36. A Assessoria Militar providenciará acompanhamento adequado, se houver
necessidade de garantir a segurança no deslocamento de Juiz ou de Servidor
decorrente do horário ou outro motivo qualquer.
Art. 37. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 07/2005, deste Tribunal de
Justiça.
Publique-se
Vitória, 2 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ESPECIAL Nº 1041/08
O
Exmº
Sr.
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio
Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta
data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU
ROSA, afastamento, a pedido, sendo que no período de 14 a 26 de outubro,
integrará a comitiva oficial que se deslocará até a República Popular da China para
visita técnica às instalações da siderúrgica Bao Steel; e 19(dezenove) dias,
concedidos nos autos do processo nº 960180974, parecer nº 96/97, a partir de 27 de
outubro do corrente, perfazendo o total de 32(trinta e dois) dias a partir de
14/10/2008.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********-
ATO ESPECIAL Nº 1042/06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O
Exmº
Sr.
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão por maioria de votos, do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada
nesta data,
RESOLUÇÃO Nº 23 /2008
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em
sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 099/2008, da Exma. Sra.
Juíza Substituta, em exercício na 11ª Vara Criminal de Vitória;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os
trabalhos judiciários e administrativos;
RESOLVE:
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. JULIO CESAR COSTA DE
OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito de Entrância Especial, para substituir o Exmo Sr.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, por 32(trinta e dois) dias, a partir
de 14/10/08.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
15
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 1043/08
O
Exmº
Sr.
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime, do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ATO Nº__1313___/08 - DESIGNAR a Sra. GIOVANA NOGUEIRA
QUEIROZ, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de
Chefe de Secretaria do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no
processo de nº 200600062650, a partir de 05/08/08, enquanto durar o impedimento
do Escrivão Judiciário titular.
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES
RABELO, 10 (dez) dias de afastamento, a pedido, concedidos através do Ato E nº
279/03, publicado no “DJ” de 21/05/2003, a partir de 15/10/2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
-**********-
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº___1310___/08 - PRORROGAR o ato nº 429/07 publicado no “DJ” de
26/07/07 que colocou a Sra. MARIA JOSÉ MELO, Agente Judiciário Função
Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo, com ônus para o Poder Judiciário, a partir de
22/06/2007.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ATO
Nº_1314___/08 - DESIGNAR a Sra. ALEXANDRA FAVERO
FARDIN, Agente de Serviços Função Serviços Gerais, para o exercício da função
gratificada de Chefe de Secretaria do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Vargem
Alta, de 1ª Entrância, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no processo
de nº 100030002792, pelo período de 03 (três) meses a partir de 05/08/2008.
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ATO Nº__1311__/08 - DESIGNAR a Sra. MARIA CLÉLIA DA COSTA
ALMEIDA, Agente de Serviços Função Serviços Gerais, para o exercício da função
gratificada de Chefe de Secretaria da 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, tendo em vista r.decisão da Egrégia
Presidência no processo de nº 100020031058, nos casos de impedimento do
Escrivão Judiciário efetivo da referida Vara.
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ATO
Nº__1312___/08 - DESIGNAR o Sr. FERNANDO CÉSAR
DALCOLMO, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de
Chefe da Contadoria da Comarca de Santa Teresa, de 1ª Entrância, tendo em vista
r.decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030020265, a partir de
05/08/08, enquanto durar o impedimento do Contador Judiciário Titular.
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº__527___/08 - CONCEDER à Sra. ELIANA MARA VARGAS
CARDOSO, Servidora à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Opção de
65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Assessor de Nível
Superior para Coordenação de Treinamento, por 30 (trinta) dias a partir de
09/09/08, nos termos do art. 96 da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei
Complementar nº 408/07 publicada no “DO” de 30/07/07.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
-**********ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº__528___/08 - CONCEDER à Sra. ROSELY GEGENHEIMER
CARDOSO, Escrevente Juramentado, a Opção de 65% (sessenta e cinco por
cento) no cargo em comissão de Diretor Judiciário de Pagamento de Pessoal, no
período de 16/09/08 a 30/09/08, nos termos do art. 96 da Lei Complementar nº
46/94, alterado pela Lei Complementar nº 408/07 publicada no “DO” de
30/07/07.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
16
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
ERRATA
ASSINADA
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ERRATA : Na redação do ato nº 148/08 publicado no “DJ” de 18/03/2008,
referente à servidora Conceição Rodrigues Batista...
Onde se lê:
Prorrogar a licença para acompanhar pessoa da família.
Leia-se : Considerar licenciada para acompanhar pessoa da família em tratamento
de saúde.
D.J. ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º055/08
OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E
DE JANELA PARA ATENDER A DIVERSAS COMARCAS DO PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL.
ABERTURA: 17/10/2008 ÀS 09:00 HORAS
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR - GERAL
-**********-
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA
DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES:
PESSOALMENTE.
TEL:
(27)
3334-2328,
FAX:
(27)
3334-2335
OU
INCLUSÃO
ASSINADA
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE
FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO
“SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR
INCLUSÃO: na redação do ato A nº 658/07, publicado no “DJ” de 13/12/07,
referente a escala de férias do exercício de 2008 dos servidores da Secretaria do
Egrégio Tribunal de Justiça...
VITÓRIA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
INCLUA-SE:
- WLISSES DE LUCENA - OUTUBRO / 2008
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de outubro de 2008.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS 017/2008
Processo nº 1050/08
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: Star Bks Ltda.
OBJETO: Aquisição de fotocondutores para impressora laser Lexmark
E232/332N.
VALOR UNITÁRIO: R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte e
dois centavos)
VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.101.02.126.01.63.2.023
ELEMENTO:
3.3.90.30.17
Vitória, 03 de outubro de 2008
DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral de Secretaria
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUD. REGISTRO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
INTIMAÇÃO- DJRPD
INTIMAÇÃO
INTIMO ALBESA ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A, POR SEU
ADVOGADO DR. LEONARDO PICOLI GAGNO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, DE FLS. 52 NOS
AUTOS DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO PROTOCOLIZADO SON Nº
200800630735.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO - DJRPD
INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR
GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPEITÁVEIS DECISÕES
PRESIDENCIAIS EXARADAS NOS EXPEDIENTES A SEGUIR:
200800324544, 200800324560 E 200800394425, OS QUAIS TRATAM DE
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS
TJES - DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO
17
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O
REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DO DIA: 16/09/2008 COM BASE NO DESPACHO DE
FLS.:125
DESEMB.:ANNIBAL DE REZENDE LIMA
1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11060107262
VITÓRIA, 02/10/2008
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LEI 3.365/41
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O EXMº SR. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, DD.
RELATOR
DESIGNADO
DA
REMESSA
EX-OFFICIO (COM APELAÇÕES VOLUNTÁRIAS)
Nº 035050136775, POR MEIO DESTE E NA MELHOR
FORMA DE DIREITO.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, A CARGO DA SECRETÁRIA DE CÂMARA QUE A ESTE
SUBSCREVE, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA REMESSA EX-OFFICIO
(COM APELAÇÕES VOLUNTÁRIAS) Nº 035050136775, ORIGINÁRIA DA
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM O MESMO NÚMERO DE
REGISTRO, QUE TEM COMO OBJETO A EXPROPRIAÇÃO DE UMA
ÁREA DE TERRA MEDINDO 39.658,82 M² (TRINTA E NOVE MIL,
SEISCENTOS E CINQÜENTA E OITO E OITENTA E DOIS METROS
QUADRADOS), SITUADA NO LUGAR DENOMINADO DE BAIRRO DE
ITAPARICA, VILA VELHA, CADASTRADA NA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO SOB O Nº 1.424020 E DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
01.10.301.1936.000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
VILA
VELHA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
EM
QUE
SÃO
APELANTES/APELADOS: CETURB - GV (ADVOGADOS DR. LUCIANO
KELLY DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 5205 E OUTROS) E TN
INDUSTRIAL S/A (ADVOGADOS DR. PAULO PEÇANHA - OAB/RJ Nº
12.072 E OUTROS) E NA FORMA DOS ARTS. 33 E 34 DA LEI Nº 3.365/41,
TORNA PÚBLICO O INTERESSE DA EXPROPRIADA TN INDUSTRIAL
S/A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, EM PROCEDER O
LEVANTAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR
DEPOSITADO JUDICIALMENTE NA CONTA Nº 85844.9 DA AGÊNCIA
225 DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES. TUDO
DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 789 EXARADO NOS
AUTOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO E
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 30
(TRINTA) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU,
FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON DOS ANJOS, SECRETÁRIA DE
CÂMARA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
DESEMBARGADOR ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 11070084543 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
BANESTES SEGUROS S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
11630 ES FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
14233 ES LUANA ARIANE DE ARIMATÉA
10756 ES MARIO SAMPAIO FERNANDES
9736 ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
12715 ES VICTOR ZANELATO MARTINS
11847 ES HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
11532 ES EDER JACOBOSKI VIEGAS
13013 ES RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO
10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA
14702 ES MARCELO COSTA ALBANI
14167 ES BRUNA SERAFIM TEIXEIRA
9835 ES RODRIGO ZACCHE SCABELLO
PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 112/115.
2 NO PROCESSO Nº 12079000225 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ELIZABETH ALVES LINHARES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7860 ES MARCELO ALVARENGA PINTO
004621 ES ERILDO PINTO
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 161/162.
3 NO PROCESSO Nº 24069001717 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
CLEAN TECH INDUSTRIA COMERCIO LTDA. ME ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009147 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
JUNIOR
007056 ES PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
209 B ES AMAURY ESTEVAN ROCCO RAMOS JUNIOR
PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 1091/1100.
4 NO PROCESSO Nº 24089006563 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS.173/180.
5 NO PROCESSO Nº 38040015059 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11.740 ES ELVIMARA LOPES GONÇALVES
PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 267/270.
6 NO PROCESSO Nº 48050057198 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM
EX-OFFICIO
SANDRO CRIBARI SOARES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007422 ES IVANILDO JOSE CAETANO
005788 ES ITAMAR BALESTRERO COSTA
PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 124/129.
VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Segunda-Feira
18
06 de outubro de 2008
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 8089000122 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CYRO FOTO E IMAGEM LTDA-ME, ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 006492 ES GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
MIRABRAS COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA., ONDE É
AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 008952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 351/354 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
2 NO PROCESSO Nº 24089000129 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É EMBARGANTE
009661 ES ERON HERINGER DA SILVA
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FLS. 120/121 DOS AUTOS, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
3 NO PROCESSO Nº 24089011605 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
LUCIANO LIRIO GOMES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
FABIANO VIOLA MAIO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
ANDRE DA SILVA XAVIER, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
SIDNEY MASSOLI TOLEDO, ONDE É AGRAVADO
13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
POR SEUS ADVS. DRS.
5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
HUDSON BARCELOS BRITO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 157/158 DOS AUTOS, E AOS AGRAVADOS,
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 24089011621 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CITTA ENGENHARIA LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
FUNRES - FUNDO DE RECUPERACAO ECONOMICA DO ESTADO DO
ES, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000994 ES RICARDO COELHO VELLO
11070 ES HENRIQUE QUINTAES VELLO
11541 ES ALEXANDRE PASSAMANI GALVAO
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 171/174 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 24089011688 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
VINICIUS MEIRELLES LYRIO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA
12563 ES FABIANO LEPRE MARQUES
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 102/105 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
6 NO PROCESSO Nº 24089011928 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005853 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
7 NO PROCESSO Nº 24089012009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANETE PINTO DA CUNHA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ELIZABETH BARCELOS VIEIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
GILVANIA DUTRA MACHADO SILVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
JOSE ANTONIO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
LUIZ ANTONIO VIDEIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
NELSON MOREIRA JUNIOR, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
19
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
NOELIA DE POLLO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
SILVINO ANTONIO FERRARI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ANGELA MARIA FRADE RAMALHO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
GUILHERME VALADAO PERDIGAO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ARCISIO TAMIASSO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
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009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
SEBASTIAO JOVINO OURIQUE DA SILVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
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009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
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008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
CARLOS ANTONIO DE MATOS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
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Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
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12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
OTONIEL ALVARENGA MIRANDA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
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12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
LUZIA CRUZ, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
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ANTONIO CARLOS SILVA MARQUES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
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ANGELA CRISTINA MARA SILVEIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
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7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
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008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ADELIO FERNANDES DA SILVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
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7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
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12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
JOSE MARCELO DE ALMEIDA COUZZI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
WILSON AGUIAR DE ALMEIDA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
20
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
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12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ANTONIO LEONIR VEGHINI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
AGIDE ZIPINOTTI NETTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
REGINA DE CASSIA CARVALHO CALMON, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
JUSSARANA DE AZEVEDO CHAGAS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
LECY RIBEIRO MOTA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
LUIZ CARLOS ROBERTO ASSUNCAO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
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12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
MARIA HELENA DUARTE BUSTAMANTE, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
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008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
MARIA MARTA DEPOLI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
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7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
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008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
MARIA RAQUEL SILVA MENDES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
MEIRA DE CACIA DAMASCENA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
REGINALDO NEVES DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
RITA DE CASSIA FORTUNATO ZANI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ROBSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
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06 de outubro de 2008
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ROGERIO LYRA MARTINELLI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
SAMUEL THOMPSON RUFINO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
VIRGINIA STANGE VENTURIM, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
ZOEDER QUINTINO MINTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
8 NO PROCESSO Nº 35040049526 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008876 ES CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
004136 ES NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FLS. 456 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE REABERTURA
DE PRAZO RECURSAL.
9 NO PROCESSO Nº 35089001776 - APELAÇÃO CÍVEL
JOCYR DE OLIVEIRA CELESTINO, ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007480 ES FABIO LUIZ BARROS CELESTINO
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS
TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 84/86 DOS AUTOS.
10 NO PROCESSO Nº 48089001761 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
UCHOA FONTES GRANITOS LTDA., ONDE É AGRAVANTE
4841 ES SERGIO ZULIANI SANTOS
POR SEUS ADVS. DRS.
10443 ES PAULO CESAR DE ALMEIDA
005237 ES JOSE JULIO FERREIRA
12633 ES GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO
SERGIO VOLK, ONDE É AGRAVADO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE
REZENDE LUGON
11350 ES MARISTELA LUGON ARANTES
005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 294/297 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
11 NO PROCESSO Nº 48089001779 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
TELEMAR NORTE LESTE S/A, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 121935 RJ EURICO DE JESUS TELES NETO
94668 RJ WILLIANS PEREIRA JUNIOR
100878 RJ ANNA LUIZA BASILIO P E ABUQUERQUE
116544 RJ LUCIANO AZEVEDO CALDAS
13197 CE ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
76703 MG CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO
86996 MG ANDREA COSTA CARVALHO DE SENA
78501 MG GUILHERME MORETSZOHN COUTO NUNES COELHO
49185 MG ACRISIO LOPES DE MENDONÇA
102343 MG HENRIQUE A. TORRES
080950 MG JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO
84552 MG LORENE DE MARCHI E SILVA
95207 MG LUCIANA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
12033 ES JULIANE DE SILVA ARAÚJO MORAES
10093 ES CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
10164 ES GALGANI BONGIOVANI
11644 ES RIVANE MARIA CORREIA DE AMORIM
12145 ES CLARISSA NUNES LEITE COELHO
11226 ES ANDRESKA DIAS BARRETO
11239 ES SCHIRLEY DIAS SÁ SANTIAGO
86632 ES SIMONE V. VIANA
12753 ES LEONARA SÁ SANTIAGO
10118 ES RAFAEL CARÃO LUCAS
009689 ES DIANA FARIA
10124 ES JEFERSON I.S. CARDOSO
12865 ES FELYPE DE JESUS MEIRA
101580 MG EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA
76830 MG FLAVIA DE FARIA HORTA
91345 MG CRISTIANE MARCIAL
91357 MG ANDRE MYSSIOR
84279 MG ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA
ADELINA APARECIDA DE CASTRO, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008128 ES JOSE CELSO RAMOS
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 216/217 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
12 NO PROCESSO Nº 50060032427 - APELAÇÃO CÍVEL
TALYTA NASCIMENTO SENA DOS SANTOS, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 008862 ES ROSANA DA SILVA PEREIRA
WESLEY DOS SANTOS PELAES, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 002155 ES HERVAL SALOTTO
PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FLS. 334 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Conflito de Competência nº 100080021452
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
22
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZ PUBL
ESTADUAL E RE
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST
DE VITO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO
POPULAR AMBIENTAL - COMPETÊNCIA FUNCIONAL - LOCAL DO
DANO - COMPETÊNCIA ABOLUTA - DECLINAÇÃO EX OFFICIO DA
COMPETÊNCIA - POSSIBILIDADE.
- Com o advento da Constituição Federal de 1988 foi inserido como objeto da ação
popular a anulação de atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural. Desse modo, a ação popular possui os mesmos objetivos que a ação civil
pública, tendo em vista que a proteção ao meio ambiente e aos meios históricos e
culturais são bens jurídicos citados entre os direitos e interesses difusos e coletivos
tutelados pelo art. 1° da Lei da Ação Civil Pública.
- No que tange à competência, MARCELO ABELHA RODRIGUES esclarece que
"a competência nas ações coletivas ambientais vem descrita no art. 2º da Lei
7.347/85. Lá é fixada a competência funcional do local do dano, mas, por outro lado,
permite o parágrafo único a reunião de demandas conexas, quando lhes for comum
o objeto ou causa de pedir. Na verdade, trata-se de competência determinada pelo
critério geográfico, que, porém, não admitiria derrogação pelas partes, como
normalmente ocorre com os casos de competência ratione loci (art. 111 do CPC). (...).
Nesse particular, cremos ter sido este o motivo para o legislador ter dito que sua
natureza (da competência) é absoluta" (in Processo Civil Ambiental. RT, 2008, pg.
91/93).
- "A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da
efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Município e
caracterizando-se o dano como local, impõe-se a competência da Justiça Estadual
no local do dano, especialmente porque a ratio essendi da competência para a ação
civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo do
local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio
ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção
conducentes ao desate da lide. Precedente desta Corte: REsp 789513/SP, DJ de
06.03.2006". (REsp 811773/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 03.05.2007, DJ 31.05.2007 p. 362).
- Em se tratando de competência absoluta, autorizado está o juíz, que não o do local
do dano, declinar, de ofício, de sua competência para processar e julgar a ação
popular ambiental, determinando a remessa dos autos ao juízo do local do dano. No
caso, o Juízo Suscitante.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
conflito negativo, fixando a competência do juizo suscitante, qual seja, o da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública de Vila Velha, para processar e julgar a ação popular.
2- Agravo de Instrumento nº 21079000341
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE MARCIO CAMARGO
Advogado(a) ANDREA CAPISTRANO CAMARGO
Advogado(a) ANGELA CAPISTRANO CAMARGO
Advogado(a) LEONARDO CAMANHO CAMARGO
AGVTE ESPOLIO DE MANOEL MOREIRA CAMARGO
Advogado(a) ANDREA CAPISTRANO CAMARGO
Advogado(a) ANGELA CAPISTRANO CAMARGO
Advogado(a) LEONARDO CAMANHO CAMARGO
AGVDO LEOCARLOS DIAS DA SILVA
Advogado(a) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRE COSENDEI
Advogado(a) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA DECISÃO LIMINAR - DEFERIMENTO - DESOCUPAÇÃO DO
IMÓVEL. PRELIMINARMENTE - AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO SUCINTA - NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO REINCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA POSSIBILIDADE.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
- A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão
alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a
decisão desmotivada.
- Para o deferimento de reintegração de posse em sede de Ação Reivindicatória é
necessário que o autor demonstre de plano, por meio de prova inequívoca, que a
área reivindicada de fato lhe pertence (verossimilhança da alegação). Ausente a
prova inequívoca, in casu, na medida em que os próprios autores, ora agravados,
destacaram que "será necessária uma perícia no imóvel, para constatar a realidade dos fatos,
como afirmado na inicial".
- Ademais, a planta carreada aos autos demonstra apenas que a Prefeitura de
Guarapari aprovou o loteamento narrado, não restando inconteste que a "área
remanescente" interfere, de fato, na propriedade que os Agravantes detém a posse.
Vale dizer, a planta não revela que os Agravantes estão, de fato, ocupando a referida
"área remanescente". Estamos, pois, diante de uma planta precária, exarada pela
Prefeitura de Guarapari (Departamento de Urbanismo); sendo difícil atestar, nessa
fase embrionária, que a área ocupada pelos Agravantes, de fato, se insere na área de
propriedade dos Agravados.
- O que pode ser extraído da petição inicial é que, ao Sr. Márcio Camargo, foi
debitada a responsabilidade pelo esbulho praticado no imóvel sob litígio, sendo forçoso
concluir que, pela teoria da asserção, este deve permanecer, também, no pólo
passivo da demanda reivindicatória, devendo o mesmo ser reincluído na ação para
poder se defender das alegações contidas na inicial; não havendo que se falar, pois,
em condenação dos Agravados na condenação dos ônus sucumbenciais pela
anterior exclusão do Agravante do pólo passivo da ação.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida,
para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso.
3- Agravo de Instrumento nº 24999000938
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO F. RABELO
AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO.
SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO
PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona
como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a
sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire
eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário
depositado não poderia ser antes objeto de levantamento.
2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a
pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo
Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela
condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de
numerário.
3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
Ì
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares
argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso.
4- Agravo de Instrumento nº 24999002058
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO F. RABELO
AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
23
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO.
SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO
PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona
como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a
sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire
eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário
depositado não poderia ser antes objeto de levantamento.
2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a
pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo
Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela
condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de
numerário.
3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares
argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso.
5- Agravo de Instrumento nº 24999003247
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO
AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO.
SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO
PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona
como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a
sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire
eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário
depositado não poderia ser antes objeto de levantamento.
2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a
pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo
Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela
condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de
numerário.
3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares
argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso.
6- Apelação Civel nº 1040020453
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
APTE MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO
Advogado(a) JEANE LOURDES G. C. SILVA
APDO ELIEZIO E ELEONES PEREIRA DE SOUZA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INOCORRENCIA 1). Durante o processo o Município
não permaneceu inerte, ao invés diligenciou a fim de receber seu crédito, ao aceitar
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
parcelar junto ao devedor. 2). O processo não restou paralisado por mais de cinco
anos, assim não há que se falar em prescrição intercorrente.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso.
7- Apelação Civel nº 6050016747
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE ESCELSA- ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Advogado(a) ALESSANDRA PIOLI
Advogado(a) AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER
Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA
Advogado(a) FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) JULIANA GAVA
Advogado(a) LARISSA BOZZI MALACARNE
Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
Advogado(a) RAQUEL M MENDES PESSANHA
Advogado(a) RICARDO MELHORATO GRILO
Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES
APDO PENHA CRISTINA RAMPINELLI LECCO
Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL
Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA
APDO JEISIANI MARIA RAMPINELLI LECCO
Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL
Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA
APDO JEINISON RAMPINELLI LECCO
Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL
Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA
APDO JEANDERSON ANTONIO RAMPINELLI LECCO
Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL
Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
PROCESSUAL
CIVILCIVILAPELAÇÃO
CÍVELAÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO- AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM- POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO -PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA- REJEIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO- MÉRITOENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR COMPROVADALEGALIDADE DA COBRANÇA - POSSIBILIDADE DE CORTE PRECEDENTES DO COLENDO STJ.
1-Quando a ilegitimidade de parte não for manifesta, mas depender de prova, é
lícito ao juiz oportunizar a regularização da representação .
2- Não configura julgamento extra petita o juiz apreciar a questão de acordo com o
que entender atinente à lide. Não está ele obrigado a julgá-la conforme o pleiteado
pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, à luz do art. 131 do CPC pátrio,
usando, para tanto, fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e
legislação que entender aplicáveis ao caso. Precedentes do Colendo STJ.
3-Restando comprovada a violação do medidor de energia, e que esta se deu por
ação humana, e não por ação da natureza, e, ainda, que tal ato beneficiou aos
apelados, é lícita a cobrança do valor não faturado, para fins de ressarcimento à
empresa apelante.
4-Segundo o STJ, expressando diretriz sobre a qual guardo, respeitosa, mas convicta
divergência, a concessionária não pode interromper o fornecimento de energia
elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir
da constatação de fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, posto
bem indispensável à vida.
5-Contudo, à par do respeito ao entendimento da Corte Superior, ressalvo que não
se pode festejar a atitude de certos consumidores, que fraudam o medidor de
energia para desviarem, em proveito próprio, a utilização de tais serviços,
24
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
furtando-se ao pagamento da contraprestação devida pelo fornecimento deste bem
tão essencial à toda sociedade.
6-A utilização de meios vis, como o que se afigura-se na espécie, deve ser
desestimulada, posto que em detrimento da coletividade, que acaba por ser
penalizada em virtude dos reflexos de tal alijamento de valores, que acabem sendo
de grande monta, devidos as empresas concessionárias. Prática que não pode e não
deve ser estimulada pelo Judiciário.
7- Restando a apuração do valores não faturados, em virtude da comprovada fraude
do medidor de energia, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº
456/2000 da ANEEL, não comparece qualquer ilegalidade perpetrada pela apelante.
8- Recurso conhecido e provido em parte.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
agravo retido, rejeitar a preliminar argüida, para quanto ao mérito e por igual
votação, dar provimento parcial ao recurso.
8- Apelação Civel nº 24010180669
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE ITAU SEGUROS S/A
Advogado(a) GRACYELLEN L MOREIRA
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
Advogado(a) JERONIMO DE BARROS ZANANDREA
Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
Advogado(a) LUIS FELIPE PELLON
Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES
Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO
Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS
APDO MARINCARRIERS MARITIME INTERNACIONAL CARRIERS
MONROVIA
Advogado(a) FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA
Advogado(a) FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA
Advogado(a) JULIANA NASCIMENTO MIRANDA
Advogado(a) RAQUEL SANTIAGO SILVA
RELATOR DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
Acórdão
EMENTA. COMERCIAL E CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO
INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEMBOLSO.
RESPONSABILIDADE POR AVARIAS NA MERCADORIA
TRANSPORTADA. VISTORIA REALIZADA A DESTEMPO.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
TRANSPORTADORA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A insurgência contra determinada prova e não em face de fundamento concreto
da demanda não implica qualquer nulidade da sentença. A reapreciação da prova é
matéria concernente à análise do mérito do recurso.
2. A responsabilidade da empresa transportadora cessa quando a mercadoria é
entregue à custódia de um depositário ou do próprio destinatário. Incumbe, pois, à
entidade portuária o ônus de comprovar que a mercadoria já estava avariada quando
entregue aos seus cuidados. Precedentes do STJ.
4. É necessária seja feita uma vistoria imediata na carga, na forma dos artigos 1º e 2º,
do Decreto-lei nº 116/67 e nos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 64.438/68, com a
presença dos interessados. Precedentes do STJ.
5. Não há como se admitir como apto à comprovação de que a carga foi recebida da
transportadora já avariada, o “termo de vistoria” apresentado após,
aproximadamente, 3 (três) meses do descarregamento.
6. Recurso admitido, mas desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à
unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, para quanto ao mérito, por maioria
de votos, negar provimento ao recurso.
9- Apelação Civel nº 24060206992
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE SIDEPAR SIDERURGICA PARANAENSE LTDA
Advogado(a) ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
Advogado(a) ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
Advogado(a) GERALDO ELIAS BRUM
Advogado(a) LEONARDO NUNES MARQUES
Advogado(a) LUIZ GUSTAVO TARDIN
Advogado(a) RICARDO B BRUM
APDO CST COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
Advogado(a) AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER
Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR
Advogado(a) BRUNO SERRAT DE AGUIAR
Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
Advogado(a) GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR
Advogado(a) HUGO CRUZ MAESTRI
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
Advogado(a) MAURICIO MESQUITA
Advogado(a) RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA
Advogado(a) RONES JUNIOR VARGAS
RELATOR:
DESEMBARGADOR
SUBSTITUTO
RAIMUNDO
SIQUEIRA RIBEIRO.
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA
DE
NULIDADE
INTIMAÇÃO
REGULARIZAÇÃO
DE
REPRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO PROCESSO - PRAZO - REVELIA PRAZO- DEFEITO NÃO SANADO - CITAÇÃO VÁLIDA - ESTATUTO
SOCIAL - RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO.
1- “Admite-se a propositura de ação declaratória com o objetivo de ser discutida ausência de
citação válida em processo cuja sentença transitou em julgado com revelia”. Precedentes. (AgRg
no REsp 599.505/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 28.10.2004, DJ 29.11.2004 p. 331).
2 - A apresentação do estatuto social da pessoa jurídica é requisito indispensável
para se verificar a regular representação da parte em juízo, ao passo que, a sua
ausência incorre na suspensão do processo e abertura de prazo para que seja sanado
o defeito. (artigo 13 do CPC).
3 - Em se tratando de citação válida, não cabe a apelada, a alegação que seu patrono
não possuía poderes para representá-la e ser intimado em audiência, haja vista que
esta ausência de representação torna-lhe ria-lhe também revel, por força do disposto
no artigo 36 do CPC.
4 - Recurso conhecido e NEGADO PROVIMENTO..
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
10- Apelação Civel nº 24089002604
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES
Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) SANTUZZA DA COSTA PEREIRA AZEREDO
RELATOR DES.SUBSTITUTO DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - DÉBITOS FISCAIS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO SOB PENA DE
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - ILEGALIDADE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PODER DE IMPÉRIO ESTATAL MEIOS ADMINISTRATIVOS COERCITIVOS PARA PAGAMENTO DE
DÍVIDAS - ENTENDIMENTO PACÍFICO DE NOSSOS TRIBUNAIS SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A matéria versada nos autos do Mandado de Segurança ajuizado em primeiro
grau já foi alvo de inúmeros debates nesta Corte, tendo sido pacificado o
entendimento de que a Administração Pública não pode se valer de medidas
coercitivas ou sanções administrativas (tais como a suspensão de inscrição estadual)
como mecanismo oblíquo de cobrança de dívidas tributárias.
2 - As Súmulas 70, 323 e 547 do STF corroboram esse entendimento.
3 - O Fisco deve se valer da via judicial para cobrança de tributos, sob pena de
violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa (artigo 170 da CRFB), do
devido processo legal e seus consectários lógicos da ampla defesa e do contraditório
(artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
4 - Há, em alguns casos, o entendimento de que: “tais premissas não se aplicam quando
se verifica a ocorrência de situação peculiar ou patológica, em que resta evidenciada, notoriamente, a
reincidência ou o dolo do contribuinte para se esquivar da taxação”. Todavia, o
estabelecimento de exceções desse jaez revela-se temerário e acaba por conferir ao
julgador uma faculdade de relativizar normas e preceitos que são relevantes para a
proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes. Ademais, corre-se o risco de
dispensar um tratamento desigual a contribuintes que, a despeito das razões fácticas
justificantes, estão igualmente em situação de inadimplência para com o Fisco.
5 - Recurso conhecido e provido para se reformar a sentença a quo e conceder a
ordem requerida através do presente mandamus.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso.
11- Apelação Civel nº 24960068690
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
APTE NILSON CANDIDO DA SILVA
Advogado(a) JOAO HERNANI M GIURIZATTO
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE REINTEGRAÇÃO NOS QUADROS DA PMES. "LICENCIAMENTO
POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO" DETERMINADO PELO
COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO COMO SANÇÃO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
AFASTADA.
MÉRITO.
SANÇÃO
POSSÍVEL.
AUTORIDADE
COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, §4°, DA CF. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N°. 673 DO STF. TENDO SIDO OPORTUNIZADO O
CONTRADITÓRIO
E
A
AMPLA
DEFESA
EM
PROCESSO
ADMINISTRATIVO PRÉVIO, INEXISTE QUALQUER VÍCIO A
INQUINAR A SANÇÃO IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em prescrição se a pretensão reveste-se de natureza declaratória.
2.
O
Plenário
do
STF,
ao
julgar
o
RE
199.800http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?SEQ=236874&PROCESSO
=199800&CLASSE=RE&cod_classe=437&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_J
ULGAMENTO=&EMENTA=2029, apreciando caso análogo ao presente, decidiu, quanto
à alegação de ofensa ao artigo 125, § 4º, da Constituição, que a prática de ato incompatível com a
função militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, não se havendo de
invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual, porquanto a esta compete decidir sobre a perda
da graduação das praças somente como pena acessória dos crimes que a ela coube decidir.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
3. Orientação esta, aliás, que se consolidou com a edição da Súmula n°. 673 daquele Sodalício,
segundo a qual "o art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar
mediante procedimento administrativo".
4. Havendo farta documentação nos autos a deixar claro que a imposição da sanção impugnada
foi devidamente precedida de procedimento administrativo de todo escorreito, mormente por lhe ter
oportunizado, com amplitude suficiente, o contraditório e a ampla defesa, falecem substratos fáticos
e jurídicos ao pedido de reintegração.
5. Sentença mantida.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida,
para quanto ao mérito e por igual votação, negar provimento ao recurso.
12- Apelação Civel nº 24980172399
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE/APDO TELEST TELECOMUNICACOS DO ESP. SANTO SA
Advogado(a) SOLANGE ANTUNES RESENDE
APDO/APTE O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. CONVÊNIO 69/98.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA FIXA.
SERVIÇO INTERMEDIÁRIO AO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO.
LEI KANDIR. LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES. NÃO-INCIDÊNCIA
DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE
PREVISÃO PELO CONVÊNIO. RECURSO DA TELEST CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Convênio 69, de 19.6.1998, concluiu,
em síntese, que: (a) a interpretação conjunta dos arts. 2º, III, e 12, VI, da Lei
Complementar 87/96 (Lei Kandir) leva ao entendimento de que o ICMS somente
pode incidir sobre os serviços de comunicação propriamente ditos, no momento em
que são prestados, ou seja, apenas pode incidir sobre a atividade-fim, que é o serviço
de comunicação, e não sobre a atividade-meio ou intermediária, que é, por exemplo,
a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de
equipamento, entre outros serviços. Isso porque, nesse caso, o serviço é
considerado preparatório para a consumação do ato de comunicação; (b) o serviço
de comunicação propriamente dito, consoante previsto no art. 60 da Lei 9.472/97
(Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele que
transmite mensagens, idéias, de modo oneroso; (c) o Direito Tributário consagra o
princípio da tipicidade fechada, de maneira que, sem lei expressa, não se pode
ampliar os elementos que formam o fato gerador, sob pena de violar o disposto no
art. 108, § 1º, do CTN. Assim, não pode o Convênio 69/98 aumentar o campo de
incidência do ICMS, porquanto isso somente poderia ser realizado por meio de lei
complementar.
2. Os serviços de instalação de linha telefônica fixa não são considerados serviços de
comunicação propriamente ditos, nos termos da Lei Kandir e da Lei Geral de
Telecomunicações, mas serviços de natureza intermediária. Não deve, portanto,
incidir ICMS sobre essa atividade, pois não há previsão legal nesse sentido, existindo
apenas o Convênio 69/98 que disciplina a matéria, no entanto, de forma indevida.
3. Segundo a jurisprudência do STJ não é devida a incidência de ICMS sobre os
serviços intermediários de comunicação, tal como o é o serviço de instalação de
telefone fixo. Assim, se é indevida a cobrança de ICMS nesse caso, não é possível se
desmembrar o entendimento a período anterior e posterior à celebração do
Convênio 69/98.
4. Recurso da Telest conhecido e provido. Recurso do Estado do Espírito Santo
conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer do recurso de
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Telest Telecomunicações do Espírito Santo S/A para dar-lhe provimento e
conhecer do recurso do Estado do Espírito Santo para negar-lhe provimento.
13- Apelação Civel nº 30060207237
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE WALDIR ROSA
Advogado(a) EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR
Advogado(a) ELAIR JOSE ZANETTI
Advogado(a) IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELES
Advogado(a) LILIANE SOUZA RODRIGUES
Advogado(a) MARILENE NICOLAU
Advogado(a) ROBERIO LAMAS DA SILVA
Advogado(a) TATIANA SABATO SILVEIRA
APDO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(a) ALBERTO EUSTAQUIO P SOARES
Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a) EULER DE MOURA SOARES FILHO
Advogado(a) FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES
Advogado(a) RITA ALCYONE S NAVARRO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. SÚMULA 101 DO STJ.
INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Súmula 101, STJ, a qual diz que "a ação de indenização do segurado em grupo
contra a seguradora prescreve em um ano" . Precedentes do STJ.
2. Para o STJ, o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação em
casos que tais, dispondo essa norma a propósito da prescrição em cinco (5) anos nas
ações de reparação de danos por fato de serviço, que não guarda relação com a
responsabilidade civil decorrente do inadimplemento contratual.
3. Na linha do § 2º do art. 2º da Lei de Introdução, a lei mais recente, no caso, o
Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer disciplina especial quanto à ação
de reparação de danos por fato de serviço, aí incluindo os decorrentes das relações
de consumo entre segurado e seguradora, não revogou o art. 178, § 6º, II do Código
Civil, sendo esse dispositivo mais amplo, a englobar as demais ações entre segurado
e seguradora. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
14- Apelação Civel nº 47060030682
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
APTE THIAGO CALMON SATHLER
Advogado(a) SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
APDO JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
Advogado(a) EMERSON BARBOSA MACIEL
Advogado(a) FRANCISCO ROCHA NUNES NETO
Advogado(a) PAULA ECHAMENDE
Advogado(a) SERGIO LINDOSO BAUMANN
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CARACTERIZADO. FATO ENSEJADOR DO DANO
NÃO IMPUTÁVEL À REQUERIDA. DESÍDIA DO REQUERENTE/SEU
EMPREGADOR. NOTAS FISCAIS NÃO DEVIDAMENTE PORTADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não acarreta indenização por dano moral a conduta de empresa encarregada de
segurança privada que, nos limites de contrato de prestação de serviços entabulado
com sua contratante, notifica irregularidade no transporte de mercadorias realizado
por terceiros dentro das dependências de seu contratante.
2 – O dever de empunhar as notas fiscais dos bens considerados apropriados era
sabido pelo empregador do requerente, que, mesmo assim, não as cedeu a seus
prepostos, acarretando a censura perpetrada pela empresa de segurança requerida.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 – Apelação conhecida e desprovida.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo E. Relator.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
15- Apelação Civel nº 50060022287
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE NATIONWIDE MARITIMA VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(a) BRUNO BIANCO
Advogado(a) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
Advogado(a) EDUARDO PEMENTA MOTA
Advogado(a) EGISTO SILVA NICOLETTI
Advogado(a) GEORGE EDUARDO DE CUNTO MCKENZIE
Advogado(a) JULIO JOSE GAMA DE ALMEIDA
Advogado(a) JURAI ALVES MONTEIRO
Advogado(a) PATRICIA SCHROTER KALACHE
Advogado(a) PAULO ROBERTO CARVALHO GUIMARAES
Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO
Advogado(a) ROBERTA SIMONELI PEREIRA
Advogado(a) RODRIGO ALMEIDA MONTEIRO
Advogado(a) RODRIGO CRUZ MONTENEGRO
APDO JOSÉ LUIZ OTTONI
Advogado(a) FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA
Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES
RELATOR: DESEMB. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO.
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE
DA SEGURADORA - SINISTRO OCORRIDO ANTES DA ASSINATURA
DA PROPOSTA PELA ESTIPULANTE, BEM COMO ANTES DA
VIGÊNCIA DO SEGURO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
SEGURADORA PELOS DESCONTOS ANTERIORES NA FOLHA DE
PAGAMENTO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1 - Não se pode imputar à seguradora a obrigação pelo pagamento da indenização
pelo simples fato de a estipulante ter descontado certo valor da conta do segurado,
quando sequer assinada a proposta do seguro de vida em grupo.
2 - Ilegitimidade da seguradora para figurar no pólo passivo da execução.
3 - Recurso conhecido e PROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso.
16- Remessa Ex-officio nº 24940108681
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO 1A V FAZ PUBL EST VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO
PARTE LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
Advogado(a) ROQUE SARTORIO MARINATO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. A ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, BEM COMO A
INSTITUIÇÃO DE FATOR DE INDEXAÇÃO PODEM SER VEICULADAS
MEDIANTE DECRETO, PORQUE NÃO SE SUJEITAM À LEGALIDADE
ESTRITA (CTN, ART. 97), POR NÃO INTERFERIREM NOS ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS
DO
TRIBUTO.
PRECEDENTES
DO
STJ.
INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE
EM
MATÉRIA
TRIBUTÁRIA.
NÃO
DEMONSTRAÇÃO
DA
REPERCUSSÃO DO DECRETO N°. 3.672-N NA RELAÇÃO JURÍDICA
TRIBUTÁRIA DE PARCELAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
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1. Não há que se falar em retroatividade indevida, ou mesmo em vulneração ao ato jurídico
perfeito se a medida de antecipação do prazo de recolhimento do tributo em nada reflete no caso
concreto.
2. Mesmo ao nível abstrato da norma, inexiste qualquer incompatibilidade entre o ato normativo
questionado (Decreto) e o princípio da legalidade estrita, uma vez que as questões alusivas ao
prazo, não compondo propriamente a criação do tributo, não necessariamente devem ser veiculadas
mediante “lei”, salvo, é óbvio, se por “lei” tiverem sido anteriormente fixadas, o que não sucedeu
in casu, dado que o regime precedente regia-se por outro Decreto (n° 2.425-N). Precedentes do
STJ.
3. De igual sorte, descabe falar em incidência indevida de correção, quando, na verdade, esta já se
fazia incidente na relação de parcelamento mesmo antes do advento da disposição normativa
hostilizada.
4. A incidência de correção monetária não só é possível, como obrigatória, em virtude da
indisponibilidade do interesse público, porquanto pagamento sem correção monetária e juros é
pagamento incompleto. Precedentes do STJ.
5. Sentença reformada.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, reformar integralmente a
sentença de piso, de modo a julgar improcedente in totum a demanda, invertendo
os ônus sucumbenciais.
17- Remessa Ex-officio nº 24980146310
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITORIA
PARTE DARIO VARGAS MACHADO
Advogado(a) JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK
* Apelação Adesiva nº 24980146310
APTE DARIO VARGAS MACHADO
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO DARIO VARGAS MACHADO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008
CIVIL/PROC. CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL E
RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - QUEDA DE PARTE DO MURO QUE CIRCUNDA A
POLÍCIA CIVIL SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO NO LOCAL RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO QUANTUM
NÃO
IMPUGNAÇÃO
ESPECIFICADA
NA
CONTESTAÇÃO - DIREITO INDISPONÍVEL - ART. 302, I, DO CPC ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS - ARTS. 1.062 DO CC DE 1916
E 406 DO NOVO CC - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ARTS. 21, parágrafo único, e 20, §2º, ambos do CPC SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PRINCIPAL
PROVIDO EM PARTE E ADESIVO PROVIDO.
1 - A ausência de impugnação específica relativa ao quantum indenizatório, pelo
Estado, por ocasião da contestação, não induz, só por isso, a sua aceitação
automática, tendo em conta a indisponibilidade do patrimônio público, insubmisso
às preclusões corriqueiras (art. 302,I do CPC).
2 - A indenização por danos materiais é devida independentemente de ter sido
efetivamente consertado o veículo sinistrado, porquanto houve a efetiva
comprovação do prejuízo decorrente do evento danoso com a juntada de
orçamentos de empresas idôneas e especializadas.
3 - Necessidade de escolha do orçamento de menor valor, sob pena de se configurar
enriquecimento sem causa do lesado.
4 - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária
incide a partir da data que os danos foram apurados.
5 - Em relação aos juros moratórios, devem ser calculados no percentual de 6% ao
ano até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, e, após essa data, com
base no disposto no art. 406 deste diploma legal. Incidência da Súmula 54 do STJ,
segundo a qual "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual".
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 - Embora não tenha havido recurso voluntário contra a parte da sentença que
estabeleceu a fluência dos juros a partir da citação, a revisão deste critério é
perfeitamente possível em sede de remessa necessária, sem afronta à súmula 45 do
STJ ("No reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta à
fazenda pública"), porquanto se trata de matéria de ordem pública, revisível a todo e
qualquer momento, enquanto não esgotada a prestação jurisdicional meritória, e
cuja devolutividade, na seara recursal, não fica subordinada a pedido expresso
(tantum devolutum quantum apellatum).
7 - Considerando que o requerente decaiu de parte mínima do pedido (com a
minoração do valor dos danos materiais pleiteado), deve o requerido arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 21, parágrafo único, e 20, §2º, ambos do
CPC, devidamente corrigida a partir do ajuizamento da presente ação, nos termos
da Súmula nº 14 do STJ.
8 - REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS - SENTENÇA REFORMADA
EM PARTE - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE E ADESIVO
PROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer da remessa
necessária e dos recursos principal e adesivo interrpostos pelas partes requerida e
requerente, respectivamente, para reformar em parte a r. sentença, sujeita ao duplo
grau de jurisdição obrigatório, dando provimento parcial ao recurso principal e total
ao recurso adesivo.
18- Remessa Ex-officio nº 35050019831
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBL MUN DE VILA VELHA
PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA
Advogado(a) BERNADETE PINHEIRO
Advogado(a) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(a) DIENE ALMEIDA LIMA
Advogado(a) ELENICE PAVESI TANNURE
Advogado(a) ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(a) FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
Advogado(a) JANDIARA ROSA PASSOS
Advogado(a) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
Advogado(a) JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON
Advogado(a) JUSSARA MOREIRA DA LUZ
Advogado(a) MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(a) MUCIO COUTINHO DE JESUS
Advogado(a) PAULETE PENHA VIEIRA
Advogado(a) SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO
Advogado(a) SILVIO FALCÃO SPERANDIO
Advogado(a) VERA LUCIA FAVARES BORBA
PARTE SINDICATO DOS TRAB EDUC PUBL ES SINDIUPES
Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO
Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI
Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI
Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE
Advogado(a) PAULO VELTEN
* Apelação Voluntária nº 35050019831
APTE MUNICIPIO DE VILA VELHA
APDO SINDICATO DOS TRAB EDUC PUBL ES SINDIUPES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA AFASTADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA AGIR NA QUALIDADE DE
SUBSTITUTO
PROCESSUAL
DE
SEUS
REPRESENTADOS.
PRECEDENTES DO STF. MÉRITO. ENTE MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI
PODER DE INGERÊNCIA SOBRE DOCUMENTOS DE ÂMBITO
ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A questão da possibilidade ou não de o Município disponibilizar os documentos pleiteados
demanda não só a análise da conjuntura fática dos autos, como também a própria dinâmica
estrutural e legislativa do FUNDEF, o que, à luz da teoria da asserção, desautoriza o
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Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
acolhimento da preliminar, até mesmo por guardar estreita relação com o próprio mérito da
demanda.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito do inciso III do
artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos
para a intervenção no processo como substitutos das categorias que representam.
3. A Lei n°. 9.424/96 é clara no sentido de prever um rígido sistema de fiscalização e controle
da destinação das verbas, o qual, em primeiro lugar, deve ser recíproco entre os entes federativos tanto que há representantes dos Estados no Conselho Nacional, e dos municípios nos Conselhos
Estaduais -, e, em segundo lugar, deve ser "SOCIAL" e não somente "ESTATAL".
4. A despeito de ser inegável o direito de exibição dos documentos relativos ao Conselho Estadual
do FUNDEF, falece ao Município poder de ingerência sobre os aludidos documentos.
5. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda, invertendo, por conseqüência, os ônus
da sucumbência.
Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF
Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS
EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) GUSTAVO SIPOLATTI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO.
ART.
620,
CPC.
INEXISTÊNCIA.
TÍTULO
INIDÔNEO.
CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E OUTRAS DECISÕES DO
MESMO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO INCABÍVEL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA ART. 538.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer do recurso, bem
como da remessa, para rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por igual
votação, dar-lhes provimento, reformando a r. sentença de piso de modo a julgar
improcedente a demanda, o que, por conseqüência, enseja a inversão dos ônus
sucumbenciais em favor do Município apelante.
1.
A realização da execução pelo meio menos
gravoso ao executado não significa a aceitação de título inidôneo. Precedentes do
STJ.
2.
Os embargos de declaração são cabíveis para
corrigir vícios contidos na decisão objurgada e não podem ser utilizados para
rediscutir o julgado.
3.
Embargos desprovidos.
19- Embargos de Declaração Ap Civel nº 13030027885
COMARCA DE CASTELO
EMGTE ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(a) ELIANE RANGEL
Advogado(a) GRACYELLEN LEITE MOREIRA
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA
Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES
Advogado(a) RODRIGO TEIXEIRA COFFLER
Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO
Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS
EMGDO ANTONIO OSMAR FIOREZE
Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA
DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - TERMO INICIAL DA
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO
VERIFICADA - DANOS MORAIS - JUROS - TERMO INICIAL EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR - DANOS MATERIAIS - JUROS TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.
1). Restando evidenciada omissão parcial na análise das pretensões deduzidas pelo
litigante, o provimento dos aclaratórios é medida que se impõe.
2). No tocante aos danos morais, os juros fluem a partir do evento danoso,
consoante preceitua a súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e a
correção monetária a partir da data da fixação do valor indenizatório.
3). Quanto aos danos materiais, o juros têm como termo inicial a data da citação e a
correção monetária a data do efetivo prejuízo, consoante dispõe a súmula nº 43 da
Colenda Corte Superior.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento aos
embargos declaratórios.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento parcial aos
embargos declaratórios.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
21- Embargos de Declaração
Agv Instrumento nº 24089000079
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE CESAR ABAURRE
Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNADINA
Advogado(a) AROLDO LIMONGE
Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a) CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
Advogado(a) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
Advogado(a) MAGDA MARIA BARRETO
Advogado(a) MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA
EMGDO ESCELSA S/A
Advogado(a) ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA
Advogado(a) ANDRE FERNANDES BRAZ
Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA
Advogado(a) FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) JOSE FRANCISCO BASILIO DE SOUZA DOS SANTOS
Advogado(a) JULIANA GAVA
Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
Advogado(a) MAURICIO MESQUITA
Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES
Advogado(a) TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A rediscussão de matéria em embargos de declaração é inadmissível. Precedentes
do STJ.
2. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.
20- Embargos de Declaração Ag Interno
Agv Instrumento nº 24079017265
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE PAO GOSTOSO INDUSTRIA COMERCIO S/A
Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES
Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento aos
embargos declaratórios.
22- Embargos de Declaração Ap Civel nº 24980161541
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
29
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EMGTE BARAO AGROPECUARIA SA
Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ
Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI
EMGTE MARIA DO ROSARIO SOARES NEVES
Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ
Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI
EMGTE RICARDO CARNEIRO NEVES
Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ
Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI
EMGDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO E.S. S/A - BANDES
Advogado(a) GENESIO BELTRAO FILHO
Advogado(a) LEONARDO SCHAFFLEN GOMES DE JESUS
RELATORA: DES. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
EMENTA: ERRO MATERIAL RECONHECIDO.
1. Reconhecido o erro material para alterar o acórdão de fls. 458, que passa a ter a
seguinte redação:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
ASSINATURA DAS PARTES INTERESSADAS. HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO. ART. 269, III, DO CPC.
1. Havendo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, resolve-se o mérito da
lide, de acordo com o art. 269, III, do CPC”.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES
Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA
AGVDO JAINER ROCHA
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
Advogado(a) FELIPE TEIXEIRA SCHWAN
Advogado(a) GIOVANA DA SILVA
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 26/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO ART. 557 DO CPC. AGRAVO
INTERNO INFUNDADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravo interno fundado em dissídio jurisprudencial deve cumprir o disposto no
parágrafo único do artigo 541 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.341, de
7.8.2006. Nessa linha de raciocínio, o recorrente deve (i) provar a divergência
(através de um dos inúmeros modos destacados no enunciado normativo); e (ii)
mencionar, “em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados”.
2. Apesar de o parágrafo único do art. 541 do CPC referir-se a recurso para os
tribunais de superposição, a ratio essendi é a mesma para todos os recursos que se
fundam em dissídio jurisprudencial, o que inclui o agravo interno.
3. Recurso desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à
unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios.
23- Embargos de Declaração Ag Interno
Ap Civel nº 26030009547
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE/EMGDO BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a) AROLDO LIMONGE
Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
Advogado(a) MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA
EMGDO/EMGTE CENILDA GOMES QUINTINO
Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO LEGAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Os Embargos de Declaração opostos fora do qüinqüídio legal é intempestivo, nos
termos do art. 536 do CPC.
2. A rediscussão de matéria em embargos de declaração é inadmissível. Precedentes
do STJ.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, não conhecer dos embargos
declaratórios interpostos por Cenilda Gomes Quintino e negar provimento aos
embargos declaratórios opostos por Bradesco Seguros S/A.
24- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC)
Agv Instrumento nº 24079010096
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST DOS SERV DO EST DO
ES
Advogado(a) AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA
Advogado(a) LEANDRO BARBOSA MORAIS
Advogado(a) MARCELO BENETELE FERREIRA
Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL
Advogado(a) PILAR LUCAS DA SILVA NUNES
Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
25- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC)
Agv Instrumento nº 24079017943
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO FERNANDO CESAR RODRIGUES PEREIRA
Advogado(a) MILENA TEDOLDI DA SILVA
Advogado(a) RICARDO MACEDO PECANHA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO ART. 557 DO
CPC. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
1. O prazo para interposição de recurso em face de decisão monocrática do relator
do recurso é de 5 (cinco) dias (art. 258, RISTJ e art. 557, §1ª, do CPC), contado em
dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código.
2. Recurso não conhecido.
(AgRg no AgRg no Ag 752.616/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.08.2006, DJ 24.08.2006 p. 103)
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, não conhecer do recurso,
preliminarmente.
26- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC)
Agv Instrumento nº 24089003628
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE IMPORTADORA A B & SILVA COMERCIO LTDA
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
AGVTE LENALDO DA SILVA AMARAL
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
30
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN - PROCURADOR DO ESTADO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
ACÓRDÃO
AGRAVO
INTERNO
NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. IDONEIDADE DO
TÍTULO. VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO DESPROVIDO.
1.A penhora pode recair em precatório judicial e a ordem de preferência pode ser
relativizada. Precedentes do STJ.
2.No entanto, o STJ não afirma que o precatório deve necessariamente ser
penhorado, à míngua de bens em melhor posição na ordem de nomeação. A
apreciação sobre a aptidão do precatório para garantir a execução é encargo do
magistrado de 1º grau, que verificará a idoneidade do título.
3.Recurso desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
27- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC)
Agv Instrumento nº 59089000117
FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
AGVTE FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA
Advogado(a) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
Advogado(a) RICARDO CAMPOS
Advogado(a) SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO
Advogado(a) TAREK MOYSES MOUSSALLEM
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008
AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE COMO
GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE IN CASU - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DO TÍTULO.
1). Não se pode aceitar como garantia da execução a simples apresentação de
"escritura de cessão de direitos" sem que se comprove a existência do direito cedido
nem a sua titularidade mediante documento originário. Precedentes.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao
recurso.
Vitória, 02 de Outubro de 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por NATALINA VIANA DE FREITAS, em face da r.
decisão de fl. 11/12, proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda
ajuizada pela agravante em desfavor do agravado.
Em seu decisum, o MM. Juiz a quo argüiu, de ofício, a sua
incompetência para apreciar o feito, sob o fundamento de que a manutenção da
competência na Comarca de São Gabriel da Palha acabaria por prejudicar a
prestação jurisdicional, uma vez que, atualmente, a recorrente e o menor envolvido
residem na Comarca de São Domingos do Norte/ES.
Todavia, a agravante, representada pela Defensoria Pública
Estadual, sustenta que esta decisão é que acaba causando concretos prejuízos ao
menor.
Primeiramente, porque a alteração do foro da causa
impossibilitará que a Defensoria Pública Estadual continue assistindo a agravante.
Isso porque, em virtude de sérias deficiências estruturais e organizacionais,
atualmente a Comarca de São Domingos do Norte encontra-se desprovida de um
Núcleo da Defensoria Pública, assim como outros 49 (quarenta e nove) municípios
do Estado.
Assim sendo, a recorrente ficará impedida de promover a
regularização da situação em que se encontra o menor Geovane de Freitas da Silva
e, consequentemente, o exercício e gozo de vários direitos e benesses a que fazem
jus.
Por derradeiro, aduz que a competência em questão é
territorial e, portanto, relativa, não podendo o magistrado a quo ter declinado da sua
competência sem manifestação das partes interessadas.
O pedido de atribuição de efeito ativo recursal foi deferido
às fls. 22/25.
Informações do MM. Juiz de primeiro grau prestadas às fls.
31/33.
Parecer do Ministério Público de Segunda Instância às fls.
38/42, manifestando-se pelo declaração de perda do objeto do presente recurso.
Analisando os presentes autos, constata-se que foi juntado às
fls. 31/32 um ofício encaminhado pelo MM. Juiz a quo informando que
reconsiderou a r. decisão impugnada através do presente recurso de Agravo de
Instrumento.
Nesta oportunidade, informa também que, visando
resguardar interesse de menor, manteve a tramitação da Ação de regulamentação de
Guarda ajuizada pela agravante em sua Comarca.
Diante desse fato, verifica-se que o presente recurso de
Agravo de Instrumento encontra-se com seu julgamento prejudicado, uma vez que
a decisão interlocutória recorrida foi revogada e não se encontra mais produzindo
efeitos.
Por essa razão, sem maiores considerações, verifica-se que
este Agravo de Instrumento foi acometido pela perda superveniente do interesse de
recorrer, estando, portanto, carente de um de seus pressupostos de admissibilidade
recursal.
Ante o exposto, sem maiores considerações, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil
brasileiro.
Intime-se.
1- Agravo de Instrumento Nº 45089000082
SÃO GABRIEL DA PALHA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
AGVTE NATALINA VIANA DE FREITAS
Advogado(a) BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
AGVDO CARLOS DA SILVA
RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DECISÃO
(Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro)
Publique-se na íntegra.
Vitória, 30 de setembro de 2008.
2- Agravo de Instrumento Nº 24089012132
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES
Advogado(a) ALECIO JOCIMAR FAVARO
AGVDO CLAUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ
Advogado(a) ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
31
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Advogado(a) SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL
RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DECISÃO
(Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro)
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela recursal e efeito suspensivo, interposto pela
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em
face do capítulo da r. sentença de fls. 62/70 destes autos, que deferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela requerido na Ação Ordinária nº 024.060.282.050
ajuizada por CLÁUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ.
A decisão hostilizada determinou que a agravante
promovesse, no prazo de 5 (cinco) dias, a nomeação da agravada no cargo de
Analista Legislativo - AL, nova denominação do cargo Técnico de Apoio
Legislativo, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil.
Segundo o entendimento do julgador a quo, a agravada
demonstrou que foi preterida por outra candidata que obteve nota inferior a sua, no
concurso para provimento de cargos efetivos da Assembléia Legislativa do Estado
do Espírito Santo referente ao edital nº 02/1994.
Dessa forma, diante da mudança da situação financeira da
agravada (ocorrendo prejuízo no sustento próprio e de sua família); da natureza
alimentar dos subsídios que receberá durante o exercício do cargo público; do juízo
de certeza firmado após o procedimento instrutório, bem como da demora inerente
à tramitação processual, o magistrado de piso deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela em sentença, com o fim de conferir maior efetividade na entrega do bem da
vida pretendido.
Todavia, em suas razões recursais de fls. 02/16, a recorrente
aduz que a decisão em tela merece ser anulada, uma vez que não foi citada para
compor pólo passivo da demanda originária.
Sustenta que é litisconsórcio necessário, na forma do artigo
47 do CPC, e sendo assim, como não integrou a relação processual por ausência de
citação, não pode sofrer os efeitos da sentença.
Outrossim, afirma que “embora sem personalidade jurídica, a
Assembléia Legislativa tem a denominada legitimação processual, pois a ela é conferida a
autonomia administrativa e financeira, competindo intervir nos processos de seu interesse subjetivo,
notadamente em questões que envolvam sua estrutura orgânica”.
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se no presente Agravo de
Instrumento a ausência de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal,
qual seja, a legitimidade da recorrente, uma vez que não se enquadra no conceito de
“parte” disposto no artigo 499 do CPC.
Como é sabido, a Assembléia Legislativa, como órgão
integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica e, por isso, não
tem legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de demandas judiciais
patrimoniais, cabendo ao Estado (ente federado), que congrega todos os poderes, a
representação dos demais em juízo.
Contudo, a jurisprudência já reconhece a denominada
“personalidade judiciária”, o que torna possível esse órgão estar em juízo apenas
para a defesa de suas prerrogativas institucionais, ou seja, admite-se em caráter de
exceção, a atuação da Assembléia Legislativa em juízo para a manutenção,
preservação, autonomia e independência das suas atividades em face de atos da
pessoa jurídica em cuja estrutura se insere.
Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes do
Colendo Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA
PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO
DO SERVIDOR NA FOLHA DE PAGAMENTO). PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO. LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA. OFENSA ÀS PRERROGATIVAS
INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA.
I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não
possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa
que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais,
concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser
representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere.
II - Assim, cabe à Assembléia Legislativa, por meio de seu Presidente, cumprir a
determinação judicial consistente em reincluir na sua folha de pagamento - que é
administrada por ela própria - servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuando
apenas como órgão de uma estrutura maior que é o Estado. Recurso ordinário
desprovido. (STJ; RMS 21.813; Proc. 2006/0076710-0; Quinta Turma; Rel. Min.
Felix Fischer; Julg. 13/12/2007; DJU 18/02/2008; Pág. 45)
PROCESSUAL
CIVIL.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA.
LITISCONSÓRCIO. PÓLO PASSIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 333,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N.º 07 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a Assembléia
Legislativa Estadual tem legitimidade passiva tão somente para a defesa de seus
direitos institucionais, assim entendidos sua organização e funcionamento. Tratando
os autos de ação ordinária de cobrança, patente a ilegitimidade passiva da
Assembléia Legislativa, sendo que, na espécie, a legitimidade é apenas da Unidade
Federativa, não ocorrendo formação de litisconsórcio.
2. (...)
3. (...)
4. (...)
5. Agravo regimental desprovido.
(STJ; AgRg-Ag 798.218; Proc. 2006/0160346-7; Quinta Turma; Relª Min. Laurita
Hilário Vaz; Julg. 21/11/2006; DJU 05/02/2007; Pág. 347)
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – DEFESA JUDICIAL DE
ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PERSONALIDADE
JUDICIÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES.
1. A regra geral é a de que só os entes personalizados, com capacidade jurídica, têm
capacidade de estar em juízo, na defesa dos seus direitos.
2. Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que órgãos
sem personalidade jurídica possam em juízo defender interesses e direitos próprios,
excepcionalmente, para manutenção, preservação, autonomia e independência das
atividades do órgão em face de outro Poder.
3. Hipótese em que a Câmara de Vereadores pretende não recolher contribuição
previdenciária dos salários pagos aos Vereadores, por entender inconstitucional a
cobrança.
4. Impertinência da situação excepcional, porque não configurada a hipótese de
defesa de interesses e prerrogativas funcionais.
5. Recurso especial improvido"
(STJ; REsp 649824/RN; Segunda Turma; Rel. Min. Eliana Calmon; Jul. 28/032006;
DJU 30/05/2006).
Sendo assim, é inconteste a ilegitimidade da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo para recorrer, bem como para figurar no
pólo passivo da ação originária, uma vez que esta não cuida da defesa de direitos
institucionais do órgão e sim de nomeação de candidato a concurso público, que
comporá o quadro de servidores do Estado do Espírito Santo, sendo este o ente
legitimado para estar em juízo.
Registra-se que o julgador monocrático já determinara a
correção da indicação do pólo passivo da petição inicial (decisão de fls. 28/30 destes
autos) diante da ilegitimidade passiva da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, de modo que o Estado do Espírito Santo integrou a lide e
promoveu toda a defesa do órgão no procedimento.
Portanto, não há que se falar em anulação da decisão
objurgada por falta de citação de litisconsórcio necessário.
Diante do exposto, em razão da ausência de um dos
requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, a legitimidade, NEGO
SEGUIMENTO, ao presente Agravo de Instrumento nos termos do artigo 557 do
Código de Processo Civil brasileiro.
Intime-se.
32
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
são profícuas as palavras de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, transcritas a
seguir:
Publique-se na íntegra.
Vitória, 30 de setembro de 2008.
3- Ação Cautelar Inominada Nº 100080027020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE RIOMIX LTDA
Advogado(a) CAETANO CORRÊA PEIXOTO ALVES
REQDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada
por RIOMIX LTDA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em suas razões, a empresa requerente sustenta que se
encontra sofrendo prejuízos em decorrência do pronunciamento jurisdicional do
ilustre magistrado da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Serra/ES, que
entendeu por bem indeferir a inicial da Ação Mandamental ajuizada em primeiro
grau e extinguir o feito sem resolução de mérito, ante à ilegitimidade ativa da
impetrante.
Em seu decisum, o julgador a quo assentou que:
"No caso sob exame, verifico que a impetrante é carecedora da ação, pois se um de seus sócios
possui débito fiscal com a receita estadual, a legitimidade para pleitear certidão negativa é da pessoa
que figura como devedora, não podendo de forma transversa agir como legitimado extraordinário
até mesmo porque as personalidades jurídicas são distintas.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, II e, como conseqüência, declaro
extinto o processo sem resolução de mérito, conforme art. 267, I, do Código de Processo Civil"
(Sentença de fls. 36/37).
Inconformada com o posicionamento adotado pelo
magistrado sentenciante, a requerente interpôs em primeiro grau um recurso de
apelação, consoante demonstram as fls. 41/46.
Todavia, a empresa RIOMIX LTDA ajuizou também a
presente Ação Cautelar com a finalidade de obter, nesta instância recursal,
provimento favorável ao pedido formulado nos autos do Mandado de Segurança
extinto em primeiro grau.
Inicialmente,
cautelar e o pedido liminar formulado.
"As medidas cautelares não têm um fim em si mesmas, já que toda sua eficácia opera em relação a
outras providências que hão de advir em outro processo. Neste sentido dispõe o art. 796 que 'o
procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre
dependente'.
Não se trata, porém, de antecipar o resultado do processo principal, porque os objetivos do processo
cautelar são diversos daqueles procurados por este". [grifei] (in Curso de Direito
Processual Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p 541)
E o supramencionado autor prossegue descrevendo as
similitudes e diferenças substanciais desses dois institutos:
"Tanto a medida cautelar propriamente dita (objeto da ação cautelar) como a medida antecipatória
(objeto da liminar na ação principal) representam providências de natureza emergencial, executiva e
sumária, adotadas em caráter provisório. O que, todavia, as distingue, em substância, é que a
tutela cautelar apenas assegura uma pretensão, enquanto a tutela antecipatória realiza de imediato
a pretensão. Urge, pois, não confundir o regime legal das medidas cautelares (sempre não
satisfativas) com as medidas liminares de antecipação da tutela de caráter satisfativo provisório..."
[grifei] (in Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2007. p 541)
No caso em apreço, todavia, verifica-se que a requerente
busca, mediante uma Ação Cautelar, provimento de natureza nitidamente
antecipatória, consistente na obtenção da ordem requerida na ação de Mandado de
Segurança ajuizada em primeiro grau (que podemos denominar de ação principal em
relação aos presentes autos).
Ao se proceder à análise do pedido formulado na presente
ação (fl. 10) e o pedido formulado na Ação Mandamental ajuizada na instância
primeva (fl. 19), é possível se constatar que se tratam de pedidos absolutamente
idênticos, redigidos nos seguintes termos:
"a) Seja concedida liminar urgente, inaudita altera pars, a fim de que o Impetrado se abstenha de
negar registro da filial da Impetrante no Estado do Espírito Santo, bem como se abstenha de
negar alterações de endereço e ingresso / saída de sócios do quadro societário da Impetrante sob o
argumento de existência de pendências fiscais, seja em nome próprio, seja em nome de outras
pessoas, como é o caso." (fl. 10)
A natureza antecipatória do pleito formulado pela
requerente, portanto, resta demonstrada às escâncaras em sua peça inicial, que se
distanciou dos verdadeiros fins a que se prestam as medidas cautelares para perquirir
a obtenção de um provimento nitidamente satisfativo.
caberia apreciar a presente ação
No entanto, verifico de plano a necessidade de
indeferimento inicial da presente ação em razão da ausência de interesse de agir da
requerente, configurado na inadequação da via processual utilizada.
Como é consabido, a Cautelar configura-se uma ação
autônoma, diferenciada, com cunho marcadamente instrumental, utilizado como
mecanismo de preservação do processo principal que está a se desenvolver. Nessa
esteira de raciocínio, não há que se falar em coincidência entre o processo cautelar e
a ação principal. Enquanto esta se presta a tutelar o próprio direito material, aquela
se destina a tutelar e preservar o processo em si.
EDUARDO MELO DE MESQUITA, em sua obra "As
tutelas cautelar e antecipada", traz a lume posicionamento do insigne processualista
CÁSSIO SCARPINELLA BUENO sobre o tema, descrevendo que:
"...em sua tese de doutoramento na PUC-SP, conclui que, havendo coincidência entre o que se
pede e o que é concedido antecipadamente, o instrumento utilizável só pode ser o art. 273 do CPC.
Afasta, desse modo, a utilização de cautelar para obter o que só pode ser obtido por instrumento
adequado à efetiva antecipação do próprio pedido principal..." (in As tutelas cautelar e
antecipada. São Paulo: RT, 2002. p. 431)
Em meu sentir, esse entendimento deve ser aplicado ao caso
Diante dessas premissas, a doutrina e a jurisprudência pátrias
são conformes em não vislumbrar na ação cautelar a possibilidade de se pleitear
medida antecipatória do mérito, sob pena de desvirtuamento desse mecanismo
processual destinado a assegurar a eficácia da marcha processual e não o direito
substancial invocado pela parte.
Nessa mesma linha de pensamento são os ensinamentos do
ilustre processualista LUÍS RODRIGUES WANBIER, ao afirmar que: "Só seria
cautelar a medida quando por meio dela se pleiteasse providência diferente daquela que se pediu
principaliter." (in Curso Avançado de Processo Civil. Vol. III. 5 ed. São Paulo: RT,
2002. p 33)
A doutrina pátria também é farta ao tratar da diferenciação
ontológica dos institutos da Tutela Cautelar e da Tutela Antecipatória. A respeito,
vertente.
Isso porque, é inelutável que o instrumento processual
utilizado pela requerente não se coaduna com os fins almejados por ela, sobretudo
porque, apesar de ter nominado a ação em apreço de Ação Cautelar, salta aos olhos
o seu desiderato meramente antecipatório e satisfativo, olvidando-se que "As
medidas urgentes de natureza satisfativa regem-se pelo instituto da antecipação de tutela (arts. 273
e 461)" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR in Curso de Direito Processual
Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p 541)
Além disso, é prudente se atinar para o fato de que a
concessão de tutela antecipada via medida cautelar pode significar uma burla aos
requisitos legais previstos no artigo 273 de nosso Código de Processo Civil.
33
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
A propósito, nosso Superior tribunal de Justiça já teve a
oportunidade de se manifestar sobre a questão, decidindo que:
ora Apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
"...É defeso ao juiz, em nome do 'poder geral de cautela', deferir medida antecipatória satisfativa,
porquanto diversos os requisitos para a concessão da tutela jurisdicionais referidas. É que a tutela
cautelar reclama aparência (fumus boni juris), e a tutela satisfativa, evidência (prova inequívoca
conducente à verossimilhança da alegação)." (STJ; REsp 766236/PR; Relator: Min.
FRANCISCO FALCÃO; Órgão Julgador: 1ª Turma; Julgamento: 11/12/2007;
Publicação DJe: 04/08/2008)
A empresa Embargante/Apelante, em seu recurso de fls. 116/122, aduz
que não foi garantido o juízo, com o intuito de privilegiar a instrumentalidade do
processo. Declarou a dispensabilidade dessa garantia, em virtude do prévio bloqueio
firmado pela Instituição Bancária dos valores necessários à garantia do juízo.
Afirmou, ainda, que a finalidade da garantia foi atingida, no momento em que foi
efetuado o bloqueio bancário do valor capaz de sanar a suposta dívida fiscal, o que
dispensaria a garantia do juízo para demonstração das condições de pagar.
Nosso Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou em caso
semelhante ao dos autos:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PEDIDO DE
NATUREZA
SATISFATIVA
CARÊNCIA
DA
AÇÃO
INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. 1) Falta
interesse processual (adequação) quando o pedido formulado ano se coaduna com o
procedimento escolhido. 2) Mantida a sentença que indeferiu a inicial de ação
cautelar inominada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, pois o
requerente visava antecipar um provimento final e não assegurar a efetividade do
processo principal. (TJ/ES; Apelação Cível nº 048.01.005616-5; Órgão Julgador: 4ª
Câmara Cível; Julgamento: 10/12/2001; Publicação no DJ: 04/02/2002; Relator:
Des. Frederico Guilherme Pimentel)
Trago em destaque também julgado recente de nosso
Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR.
1. É de ser extinto o processo cautelar, sem resolução do mérito, quando a
pretensão é de natureza satisfativa.
2. Inadequação da medida. A pretensão com tal alcance deve ser buscada em ação
principal. (...) (STJ; REsp 991007/MS; Relator: Ministro JOSÉ DELGADO; Órgão
Julgador: 1ª Turma; Julgamento: 11/03/2008; Data da Publicação/Fonte DJe:
14/04/2008)
Por todo o exposto, tenho por inadequado o instrumento
processual utilizado pelo requerente, restando evidente a carência da ação por
ausência de interesse de agir.
Sendo assim, indefiro a petição inicial com fulcro no
artigo 295, inciso III, do Código Processual Civil e julgo extinto o presente
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do
mesmo diploma normativo.
Intime-se desta decisão.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 1º de Outubro de 2008.
4- Apelação Civel Nº 30060102024
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
APTE MIZU S/A
Advogado(a) BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(a) CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES
Advogado(a) CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO
Advogado(a) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
APDO MUNICIPIO DE LINHARES ES
Advogado(a) HELIO JOSE COFFLER
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por MIZU S/A em face
do Município de Linhares, decorrente da irresignação com a r. sentença de primeiro
grau, às fls. 81/84, que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, IV do CPC.
O MM. Juiz de Direito rejeitou, preliminarmente, os Embargos, tendo
em vista a ausência de garantia do juízo pela Embargante, em desacordo com a
previsão do artigo 16, § 1º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Condenou o
Por fim, o Apelante requer o provimento da presente Apelação, para
reformar a r. sentença a quo, com o fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo
prolator da decisão objurgada. E, ainda, requer a redução dos honorários
advocatícios, a fim de que seja respeitada a proporcionalidade entre a remuneração e
o trabalho realizado.
O Recorrido apresentou contra-razões de Apelação, às fls. 127/131,
asseverando, em resumo, que não merece prosperar o apelo, na medida em que os
Embargos à Execução foram interpostos em momento anterior ao bloqueio do
valor, bloqueio este que somente foi convolado em penhora após a interposição
dos Embargos.
Por derradeiro, sustentou que “a defesa apresentada em todos os seus
termos fora essencial a formação do entendimento do MM. Juiz , sendo a mesma
feita de forma clara e objetiva, devendo assim, ser mantido a sucumbência de
honorários no percentual arbitrado.” (fls. 131)
A ilustre Representante do Ministério Público de segundo grau se
manifestou, às fls. 266/270, entendendo pela dispensabilidade de intervenção
ministerial nesta Ação de Execução Fiscal.
É o relatório. Decido com base no art. 557, do CPC, uma vez que se
trata de matéria já pacificada nos tribunais superiores.
Antes da interposição dos Embargos à Execução Fiscal, o juízo não foi
garantido. Isto é, não houve a realização da penhora, pressuposto processual dos
Embargos à execução fiscal, a teor do art. 16, § 2º da Lei de Execução Fiscal.
Todavia, sustentou a Recorrente que esse fato se deveu à existência de prévio
bloqueio bancário de quantia capaz de sanar a dívida, objeto da Execução Fiscal, o
que supriria a exigência de penhora. Aduziu, ainda, que deve ser prestigiado o
princípio da instrumentalidade do processo.
Compulsando os autos, verifico que foi realizado, na data de 12 de abril
de 2006, o bloqueio da quantia de R$ 105.045,26 (cento e cinco mil reais, quarenta e
cinco reais e vinte e seis centavos), existente na conta do Banco Modal S/A em
nome do Apelante. O valor mostra-se suficiente para garantir a satisfação da dívida
oriunda da execução que lhe promove o Município de Linhares, conforme se vê da
cópia da CDA, à fl. 137.
O escopo da penhora consiste em garantir a satisfação ulterior pelo
credor da execução. Esse é o fundamento do art. 16, § 2º da Lei de Execução Fiscal,
que prevê a necessidade de prévia garantia do juízo, para que os Embargos à
Execução Fiscal sejam conhecidos.
Entretanto, é imperioso ressaltar que um postulado essencial do
processo civil é o da instrumentalidade das formas, que somente admite seja
reconhecida uma invalidade processual se a imperfeição causar prejuízo ou se o ato,
praticado de outra forma, não atingir o escopo da lei.
Portanto, ainda que desrespeitada a formalidade em determinada
situação, o ato imperfeito não pode ser considerado inválido, exceto se o seu escopo
não foi atingido ou se houver efetivo prejuízo para as partes.
Pois bem. A penhora tem por escopo principal garantir a satisfação do
crédito pretendido, na hipótese de uma eventual procedência da ação executiva.
Da mesma forma, o bloqueio on-line, de conta bancária, sobre o
numerário devido – apesar de não representar a imediata transferência dos valores
ao Exeqüente –, demonstra uma garantia de que o credor irá receber o valor objeto
da execução. Essa circunstâncias encontra-se devidamente demonstrada no seguinte
precedente do Superior Tribunal de Justiça:
34
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128,
458
E
535
DO
CPC.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
NECESSIDADE
DE
OPOSIÇÃO
DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMULA 282 E 356 DO STF. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. PENHORA. DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA.
POSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 128, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem,
embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão
posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido
suficientes para embasar a decisão.
2. A despeito da oposição dos embargos de declaração, verifica-se que os mesmos
não versaram sobre os dispositivos in focu, pelo qual incide, inarredavelmente, a
aplicação dos enunciados 282 e 356, da Súmula do STF.
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão
recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula 282/STF)
4. "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito
do prequestionamento." (Súmula 356/STF)
5. A apelação contra sentença que julga improcedente os embargos à execução será
recebida sempre no efeito devolutivo, não impedido o prosseguimento da execução
em sua forma provisória (CPC. Art. 520, V).
6. O bloqueio de conta bancária sobre o numerário devido não significa imediata
transferência dos valores, mas garantia da satisfação ulterior pelo credor.
7. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no Ag 693958 / MG; Relator(a) Ministro LUIZ FUX; PRIMEIRA
TURMA; Julg. em 05/10/2006; DJ 26.10.2006) [grifo nosso]
Assim, o valor bloqueado, conforme fls.184, impede que o Executado
possa dele dispor, o que efetivamente garante a satisfação do crédito exeqüendo, na
hipótese de improcedência dos Embargos à execução fiscal. Portanto, vejo que a
falta de penhora não gerou prejuízo ao Exeqüente/Apelado, motivo pelo qual,
aplicando o postulado da instrumentalidade das formas, tenho que o apelo merece
provimento.
Constato, ainda, que os Embargos foram interpostos – em 27 de abril de
2006 – em momento posterior ao bloqueio realizado na conta do Executado – que
ocorreu em 12 de abril de 2006 –, o que diverge do aduzido pelo Apelado.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de Apelação Cível, interposta por Ana Caroline
Nascimento Travizan (menor impúbere), representada por sua genitora Irlamara
Nascimento, nos autos da Ação de Revisão de Alimentos de nº 035.06.019857-5, em
face da r. Sentença de fls. 83/86.
Na referida Ação de Revisão de Alimentos, proposta pelo Apelado, o
MM. Juiz da 3ª Vara de Família julgou procedente em parte o pedido autoral, para
reduzir a pensão alimentícia concedida à ora Apelante para o montante de 20%
(vinte por cento) sobre os rendimentos do autor, após deduzidos os descontos de
lei (imposto de renda e IPAJM), devendo incidir o percentual sobre as férias, o
adicional de férias, o 13º salário e as verbas rescisórias, excluindo as horas extras.
O recurso é tempestivo e cumpre os demais requisitos de
admissibilidade.
Irresignada, nas razões do recurso, de fls. 92/101, a Apelante aduz: (i)
que o Recorrido trabalha na Farmácia do Hospital Antônio Bezerra de Farias, de
onde recebe grande quantidade de medicamentos necessários à manutenção de sua
saúde, razão pela qual não há que se falar em despesas na compra de medicamentos;
(ii) que o Recorrido, em mais de 5 (cinco) anos, jamais havia sentido dificuldades
financeiras, em virtude das despesas com seu outro filho; (iii) que o valor fixado, em
princípio, à custear as despesas da Recorrente menor é ínfimo e incapaz de arcar
com todas as necessidades de alimentação, saúde, vestuário, educação, transporte,
dentre outros; (iv) que a capacidade econômica do Recorrido manteve-se inalterada,
e ainda, que teve aumento em seus vencimentos, o que faz nascer a necessidade de
aumentar o valor da prestação alimentar; (v) que não há provas suficientes a
justificar a redução dos alimentos no quantum arbitrado à menor Recorrente.
Por derradeiro, requer a reforma da r. sentença, para que seja julgada
improcedente a demanda revisional de alimentos, e alternativamente, que a r.
sentença de primeiro seja reformada, para fixar os alimentos devidos pelo Recorrido
em 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais. Requer, também, a
condenação do Recorrido no ônus de sucumbência e honorários advocatícios no
valor de 20% (vinte por cento) do valor da ação.
Diante disso, entendo que a sentença prolatada pelo ilustre e digno Juiz
a quo deve ser anulada para que o magistrado de primeiro grau retome o curso do
processo e determine a efetivação da penhora sobre o numerário que já está
bloqueado na conta bancária do Apelante.
Nas contra-razões de fls. 106/111, o Recorrido alega que teve uma
significativa perda de sua capacidade financeira, eis que, nesses últimos anos, teve
apenas um reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento), como servidor
do Estado do Espírito Santo, ao passo que, a pensão alimentícia sofreu reajustes
anuais bem acimas do concedido, por estar vinculada ao salário mínimo vigente.
Não é hipótese de julgamento imediato da controvérsia, nos termos do §
3º do art. 515 do CPC, pois o processo ainda não se encontra devidamente
instruído. Destaco que as partes protestaram pela produção de provas.
Além disso, o Apelado ressaltou que teve um aumento considerável de
gastos necessários à manutenção de si e de sua família, vez que é responsável pelo
sustento de outro filho – que atualmente tem cinco anos.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a r.
sentença de primeiro grau e determinar seja realizada a devida penhora sobre o
referido valor bloqueado, dando-se prosseguimento aos Embargos objeto deste
recurso.
Sustenta, também, que não obstante conseguir alguns dos remédios de
que necessita gratuitamente na farmácia do Hospital onde trabalha, adquire a
maioria deles, pois não são distribuídos pelo Governo.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Por fim, alega que o dever de sustentar os filhos é de responsabilidade
de ambos os pais e, tendo a genitora condições mais favoráveis que o Recorrido,
deve arcar com um percentual maior do que este último.
Vitória, 29 de setembro de 2008
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Relator
5- Apelação Civel Nº 35060198575
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
APTE A.C.N.T. ( MENOR IMPÚBERE)
Advogado(a) DANIELLE PINA DYNA
APTE IRLAMARA NASCIMENTO
Advogado(a) DANIELLE PINA DYNA
APDO PAULO ROBERTO TRAVIZAN
Advogado(a) ALEXANDRE TIRONI MAGID
Advogado(a) BARBARA SUAVE DO CARMO
Advogado(a) BRENO PAVAN FERREIRA
Advogado(a) JULIANA PEDREIRA DA SILVA
Advogado(a) LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Requer o desprovimento do recurso, e conseqüentemente, a
confirmação da r. Sentença objurgada.
A Ilustre Procuradoria de Justiça apresentou parecer às fls. 121/124, em
que opinou pela manutenção da r. sentença, e pelo desprovimento do presente
recurso.
É o relatório. Decido com base no art. 557 do CPC, por se tratar de
matéria consolidada nos tribunais superiores.
Primeiramente, segundo interpretação dos arts. 1694 e 1695 do Código
Civil, os alimentos são devidos, observadas as necessidades do alimentando e as
possibilidades do alimentante, ou seja, para a fixação dos alimentos, deve ser
observado o binômio possibilidade/necessidade.
Nesse sentido, para que seja adequada tal estipulação, é necessário
observar as necessidades básicas do menor, como a subsistência material e moral, a
alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo aquilo
35
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
necessário à sua manutenção e sobrevivência. Contudo, dentro das possibilidades do
alimentante, para que não seja prejudicada a sua própria subsistência.
alimentos, em prol do princípio da eqüidade, que deve ser observado em relação aos
filhos.
Por outro lado, o nosso Ordenamento Jurídico protegeu a revisão do
quantum fixado, a título de alimentos, caso sobrevenha mudança financeira de
quem os supre ou de quem os recebe, conforme previsão expressa no art. 1.699 do
Código Civil.
Nessa linha de raciocínio, destaco o seguinte precedente do Superior
Tribunal de Justiça:
Na mesma linha de raciocínio, a Lei de Alimentos dispôs, in verbis: “A
decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser
revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
No caso sub judice, a Recorrente requer a reforma da r. Sentença, para
que seja majorado o quantum, arbitrado a título de alimentos, para 30% (trinta por
cento) sobre o rendimento mensal do Recorrido.
O MM. Magistrado de primeiro grau, ao analisar detidamente o conjunto
probatório dos autos, e avaliando com maior precisão as necessidades do
alimentando e as possibilidades do alimentado, entendeu por deferir o pedido de
revisão, reduzindo de 1 (um) salário mínimo para 20% (vinte por cento) sobre os
rendimentos do autor.
Diante da análise do documento de fls. 13, depreende-se que,
atualmente, os alimentos fixados – um salário mínimo – correspondem à,
aproximadamente, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do rendimento líquido
do Alimentante. À época, este recebia conforme a CLT, e tinha reajustes salariais
vinculados ao salário mínimo. Contudo, passando a ser servidor estatutário, seu
vencimento tem reajustes bem inferiores aos do salário mínimo, o que configura,
claramente, uma mudança em sua situação financeira, e conseqüentemente, legitima
uma procedência na Ação de Revisão de Alimentos.
O MM. Juiz a quo destacou acertadamente, às fls. 85, que:
(...) ficou claramente demonstrado que os índices do reajuste do salário mínimo são
superiores aos índices de reajuste do salário do requerente, ficando assim
visivelmente comprovado que a pensão fixada há cinco anos representa no salário
do autor, atualmente, um valor bem maior do que à época da fixação.
Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem valorizado
significativamente a convicção do magistrado, por estar mais próximo das provas,
ao avaliar as necessidades do Alimentado e as possibilidades do Alimentante.
Vejamos:
Recurso especial. Processual civil. Revisional de alimentos. Redução da prestação
alimentícia. Efeitos da apelação. - Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o
recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de
alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo.
- Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas
produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando
conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até
mesmo exoneração do encargo.
- Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao
alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial,
por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e
por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução
do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade
dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela
ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão.
- Por outro lado, o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da
sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas.
Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e
adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do
encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a
nortear a controvérsia acerca de alimentos.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
(REsp 623676 / SP; Rel. Min. NANCY ANDRIGHI; TERCEIRA TURMA; Julg.
em 03/10/2006; DJ 11.12.2006 ) [grifos não constam no original]
Além disso, o Recorrido alega que tem outro filho, com cinco anos –
cuja certidão de nascimento está acostada às fls. 11 –, advindo de união posterior,
fato este que modifica sua situação financeira. Não obstante a Apelante haver
refutado a referida tese, a jurisprudência permite que, com o advento da celebração
de novo casamento ou de nova união e o nascimento superveniente de outros
filhos, o Juiz possa autorizar a redução do quantum estabelecido à título de
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE NOVO
CASAMENTO, COM FILHOS. CABIMENTO. O advento de prole resultante da
celebração de um novo casamento representa encargo superveniente que pode
autorizar a diminuição do valor da prestação alimentícia antes estipulado, uma vez
que, por princípio de eqüidade, todos os filhos comungam do mesmo direito de
terem o seu sustento provido pelo genitor comum, na proporção das possibilidades
deste e necessidades daqueles.
Recurso especial provido, em parte. (REsp 244015 / SC; Rel. Min. CASTRO
FILHO; TERCEIRA TURMA; DJ 5.9.2005 – destaque não consta no original)
ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO PELO AUTOR DE NOVA
FAMÍLIA. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO EM SUA SITUAÇÃO
FINANCEIRA. MOTIVO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO
PENSIONAMENTO À RÉ. - A constituição de nova família pelo alimentante,
com filhos, constitui motivo a ser ponderado para a verificação da alegada mudança
em sua situação financeira (art. 401 do Código Civil). Recurso especial não
conhecido. ( REsp 109259 / SP ; Rel. Min. BARROS MONTEIRO; QUARTA
TURMA; Julg. em 12/11/2002; DJ 10.03.2003)
Não se afirma que a simples constituição de nova família seja motivo
suficiente para, em todas as situações, autorizar a revisão dos alimentos. Não é isso.
Mas, como demonstrou o STJ, pode ser motivo a ser ponderado na verificação da
capacidade.
No caso dos autos, tenho que o valor dos alimentos fixados deve ser
reduzido, como bem entendeu o Magistrado a quo. Isto é, caso o valor de 1 (um)
salário mínimo seja mantido, o mesmo deve ser estipulado para seu outro filho,
resultando num montante equivalente à quase totalidade dos vencimentos do
Recorrido, que perfaz R$ 716,47 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete
centavos). A Apelante sustenta, por sua vez, que os alimentos fixados não condizem
com suas despesas indispensáveis com alimentação, vestuário, saúde, educação,
transporte, dentre outros. Por isso, requer a majoração do valor arbitrado.
Em que pese ao brilho exposto pelos Cultos Advogados, tenho que o argumento
não merece prosperar. Primeiramente, como bem asseverou a Procuradoria Geral
de Justiça, compete a ambos os genitores arcar com as despesas com a manutenção
dos filhos, principalmente quando apresentam condições para fazê-lo.
Vejo que a genitora (Representante) da Recorrente, conforme os
documentos de fls. 32/33, também é servidora estadual, percebe o equivalente à,
aproximadamente, R$ 1.145,00 (mil, cento e quarenta e cinco reais), o que a torna
também responsável pelas despesas da menor Ana Caroline Nascimento Travizan.
Por isso, tenho que o valor de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos mensais
do Recorrido, fixado pelo MM. Juiz a quo, é razoável e deve ser mantido.
Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Relator
6- Apelação Civel Nº 24060070448
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
APTE RAPSODIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(a) CELIA R DE VASCONCELOS
APDO SAFMARINE CONTAINER LINES N.V
Advogado(a) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAPSODIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA em face de SAFMARINE CONTAINER LINES N.V.,
eis que inconformada com a r. sentença de fls. 216/218, que acolheu o pedido
36
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
autoral, para condenar a primeira ao pagamento do valor de R$ 21.741,91 (vinte e
um mil, setecentos e quarenta e um reais, e noventa e um centavos), referente à
utilização de containers pertencentes a segunda.
A empresa Apelante sustentou, às fls. 227/230, que lhe foi dado um
prazo ínfimo de dias livres, o que destoa do usualmente concedido, conforme o
precedente que colacionou. Ressalta que a transportadora imprecisou o número de
dias livres em seu documento de transporte, bem como o valor diário das possíveis
sobrestadias, o que somente foi feito após a descarga dos containers. Requer a
improcedência da cobrança, com o provimento ao recurso de Apelação ora
proposto.
Nas contra-razões de fls. 245/254, a Recorrida sustentou,
preliminarmente, que a Recorrente não impugnou especifica e detalhadamente os
termos da r. sentença objurgada, limitando-se a transcrever as razões de um voto
totalmente inaplicável ao caso. Assim, alega que “...não possui o recurso da Apelante
o requisito essencial de admissibilidade previsto no artigo 514, inciso II, do CPC,
que é a impugnação específica nas razões recursais dos fundamentos de fato e de
direito que embasaram a r. sentença recorrida, o que obsta o conhecimento do
mesmo pelo e. Tribunal de Justiça deste Estado.” No mérito, ressalta que deve ser
mantida integralmente a sentença, em razão de a Recorrida não ter impugnado os
fatos narrados na inicial, o que caracteriza a confissão ficta.
Além disso, alega que não há dúvida acerca da celebração do contrato de
transporte marítimo com a Recorrida, eis que a própria Recorrente assinalou que no
contrato constava o prazo de 10 (dez) dias para livre utilização dos containers
contratados.
Por fim, requer que seja julgado monocraticamente o presente apelo,
por se tratar de matéria já consolidada nos tribunais superiores. E, que não seja
conhecido, ante a falta de fundamentação específica da r. sentença. Não sendo
acolhida, que seja negado provimento ao recurso.
É o relatório. Decido com fulcro no art. 557, do CPC.
Preliminarmente, passo a analisar o requisito de admissibilidade
suscitado pela Apelada, no que tange a falta de regularidade formal do recurso.
A empresa Recorrida sustentou que a Apelante limitou-se a transcrever
as razões de um voto, deixando de impugnar especificamente os fundamentos
apresentados pelo MM. Juiz, no momento da prolação da r. sentença objurgada.
Sabe-se que um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos
recursos consiste na regularidade formal, que se caracteriza pela necessidade de o
recurso ser devidamente motivado, constando os reais motivos do inconformismo
com o julgado. O recorrente deve declinar o por quê do pedido de reexame da
decisão. Esse pressuposto decorre da expressa previsão no art. 514, II, do CPC.
Assim, impõe-se a exposição das razões do recurso quanto a insatisfação em relação
à decisão e, ainda, a descrição dos motivos que a ensejaram.
Compulsando os autos, verifico que a Recorrente, em suas razões do
apelo, limitou-se a repetir o alegado na peça contestatória: que o prazo de dias livres
concedido não é razoável, destoando dos prazos usualmente estabelecidos pelo
armador ao importador, em razão da demora usual e dos embaraços comuns ao ato
de retirada de mercadoria e devolução de containers. A Apelante não atacou
especificamente os argumentos aduzidos na r. Sentença, todos eles suficientes, por
si sós, para justificar a procedência do pedido de cobrança. A empresa Apelante
apenas citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando tratar-se
de situação semelhante, e repetiu o alegado da contestação. Além disso, a
Recorrente não se desincumbiu de comprovar o fato extintivo, modificativo ou
impeditivo do direito do Autor. Isto é, não provou que o prazo estipulado no
contrato não é aquele exercido usualmente no porto de Vitória.
Portanto, não há como ultrapassar o âmbito de admissibilidade do
recurso, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da r. sentença.
Nesse sentido são os seguintes precedentes do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CPC, ART. 514, II. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE.
ART.
515
DO
CPC.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausente na apreciação do acórdão recorrido a questão envolta no dispositivo tido
por violado revela-se o mesmo carente do prequestionamento da matéria debatida
no recurso especial.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. Destarte, o prequestionamento é requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso especial. Esta exigência significa que, não obstante tenha
a parte sucumbente suscitado a questão em suas razões recursais, a matéria
questionada necessita ser ventilada pelo Tribunal de origem. Inocorrendo a análise,
deve a parte provocá-la mediante embargos declaratórios, o que não se verificou.
3. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação,
impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de
direito pelos quais impugna a sentença recorrida.
4. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a
petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de
impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido.
5. É cediço na doutrina que "as razões de apelação ('fundamentos de fato e de
direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa,
compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in
iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a
exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido,
acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de
razões que não guardam relação com o teor da sentença." (Barbosa Moreira,
Comentários ao CPC. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)
5. Precedentes do STJ (REsp 338.428/SP, 5ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ
28/10/2002; REsp 359.080/PR, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 04/03/2002;
REsp 236.536/CE, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 26/06/2000)
4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 775481/SC; Relator Ministro
LUIZ FUX, DJ 21.11.2005 p. 163 – o destaque é nosso)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE –
NÃO CONHECIMENTO - ART. 514, II, DO CPC - VIOLAÇÃO INOCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não se conhece da apelação, por ausência de requisito de admissibilidade, se
deixa o apelante de atacar especificamente os fundamentos da sentença em suas
razões recursais, conforme disciplina o art. 514, II, do CPC, caracterizando a
deficiente fundamentação do recurso.
2. Precedentes do STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 620558/MG; Relatora
Ministra ELIANA CALMON, DJ 20.6.2005 p. 212 – o destaque é nosso)
Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador
7- Apelação Civel Nº 35050139860
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
APTE JACILEA NASCIMENTO VICTER
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE CLAUDIO ROBERTO NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE JACIRLENE NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE JAKELINE NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE JANILSON VALERIO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE LUANDA NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE FABIO NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE KATIANE NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE GABRIELLE DAS NEVES NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE JACIMARA NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APTE MARIA DAS NEVES NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS
APDO MARIA CELIA FERREIRA
Advogado(a) ANDRESSA POZES T RIBEIRO
Advogado(a) ARTHUR FRANKLIN MENDES
Advogado(a) MAURA RUBERTH GOBBI
37
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Advogado(a) PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por JACILÉIA
NASCIMENTO VICTER E OUTROS em face de MARIA CÉLIA FERREIRA,
eis que inconformados com a r. sentença de fls. 98/100, que julgou procedente o
pedido autoral, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável c/c
Extinção Causa Mortis da relação, sob o nº 035.05.013986-0.
A ação foi ajuizada pela ora Apelada, visando à declaração da união
estável existente entre a mesma e Janilson Nascimento durante o período de
meados de 1990 a novembro de 2004, o que foi feito pelo MM. Juiz de primeiro
grau, com fundamento no art. 1723 do Código Civil.
Os Apelantes, às fls.106/112, alegam, em síntese: (i) que a r. sentença
proferida está em desacordo com o conjunto probatório carreado aos autos; (ii) que
a Requerente/Apelada nunca contribuiu para a aquisição dos bens adquiridos pelo
de cujus, uma vez que adquiridos antes do período de convivência entre ambos; e
(iii) que assiste aos Apelantes direito à Assistência Judiciária Gratuita, em
conformidade com a Lei 1.060/50, pelas condições de miserabilidade por que
passam os mesmos.
Requer, por fim, a reforma, na íntegra, da r. sentença a quo, para que
seja julgada improcedente a demanda e, ainda, para que haja a isenção dos
Recorrentes do pagamento das custas processuais, em conseqüência do deferimento
da assistência judiciária gratuita.
Nas contra-razões do recurso, às fls. 114/116, a Recorrida requer o
desprovimento do recurso, aduzindo, primeiramente, que não pode ser deferido o
pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a ausência das declarações de
pobreza, imprescindíveis ao provimento do pedido, e da efetiva comprovação dos
Recorrentes acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais.
A Apelada sustenta, ainda, a deserção do recurso, de acordo com a Lei
8.950/95, que deu nova redação ao art. 511, do CPC, em razão da falta de
comprovação do efetivo preparo.
No mérito, refuta a tese dos Apelantes, quanto à falta de provas,
destacando que a própria esposa do de cujus, a primeira Apelante, reconheceu a
existência da convivência do mesmo com a Apelada, durante os 14 (quatorze) anos
seguintes ao momento em que se ausentou do lar conjugal. Ademais, a Recorrida
ressalta que não restou demonstrado nenhum fato novo que justifique a reforma da
r. decisão de primeiro grau.
Em parecer de fls. 138/142, o Ministério Público de Segundo Grau
opinou pelo desprovimento da apelação cível, para que a r. sentença seja mantida,
na sua integralidade.
É o breve relatório. Decido com base no art. 557, do CPC.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Do pedido de assistência judiciária
No que concerne ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de
justiça, entendo que o recurso deve ser provido, pelos seguintes fundamentos.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. ARTS. 161 E 167
DO CTN. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. O imposto de renda, na vigência da Lei n. 7.713/88, era recolhido na fonte e
incidia sobre os rendimentos brutos do empregado (incluindo a parcela de
contribuição à previdência privada), de modo que não se afigura viável, sob pena de
ofensa ao postulado do non bis in idem, haver novo recolhimento de imposto de
renda sobre as complementações dos proventos de aposentadoria do beneficiário da
previdência privada.
2. Na vigência da Lei n. 9.250/95, como o participante passou a deduzir da base de
cálculo – consistente nos seus rendimentos brutos – as contribuições recolhidas à
previdência privada, deixou de haver incidência na fonte.
3. A enumeração de dispositivos legais tidos por violados desacompanhada da
respectiva explanação não permite a compreensão de tema infraconstitucional hábil
a ensejar o conhecimento do recurso especial. Caso, pois, de aplicação da Súmula n.
284/STF.
4. Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é
suficiente a simples afirmação do estado de pobreza.
5. "Assim sendo, esta Corte já firmou entendimento no sentido de que tem
presunção legal de veracidade a declaração firmada pela parte, sob as penalidades da
lei, de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do
sustento próprio ou da família" (REsp n. 710624/SP, Quarta Turma, relator
Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 29.08.2005).
6. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário
são: a) desde o recolhimento indevido, o IPC, de janeiro/89 a janeiro/91; o INPC,
de fevereiro a dezembro/91; a Ufir, a partir de janeiro/92 a dezembro/95; e b) a
taxa Selic, exclusivamente, a partir de janeiro/96.
7. Não tem mais aplicação o mandamento inscrito no art. 167, parágrafo único, do
CTN, o qual, diante da incompatibilidade com o disposto no art. 39, § 4º, da Lei n.
9.250/95, restou derrogado.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(REsp 653887 / MG; Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA;
Segunda Turma; Julg. em 15/02/2007; DJ 06.03.2007)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1 - O v. acórdão, ao examinar o caso, afastou o benefício da justiça gratuita,
essencialmente, sob o argumento de que o artigo 4º, da Lei 1.060/50 não teria sido
recepcionado pelo preceito contido no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Entretanto, equivocou-se o decisum hostilizado. Com efeito, o STF já
declarou que o referido dispositivo legal foi recepcionado.
2 - Assim sendo, esta Corte já firmou entendimento no sentido de que tem
presunção legal de veracidade a declaração firmada pela parte, sob as penalidades da
lei, de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do
sustento próprio ou da família.
3 - Recurso provido, para, reformando o v. acórdão recorrido, conceder ao
recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita
(REsp n. 710624/SP, Quarta Turma, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de
29.08.2005).
Ademais, a declaração de hipossuficiência traz uma presunção relativa de
veracidade, cabendo a outra parte, caso queira, impugná-la e comprovar a
capacidade da requerente para arcar com as despesas processuais. Contudo, vejo que
a Apelada não se desincumbiu dessa tarefa.
Portanto, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido
aos ora Apelantes.
2.2. Da preliminar de deserção do recurso
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
possibilitar a concessão da assistência judiciária gratuita, a qualquer tempo, bastando
que o requerente afirme, sob as penalidades da lei, que o pagamento das despesas
processuais e das custas dará ensejo ao prejuízo de sua família ou de seu próprio
sustento.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Corte Superior:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA LEIS N. 7.713/88 E 9.250/95.
IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO
DE POBREZA. DEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
Nessa linha de raciocínio, não é possível acatar a tese de deserção
recursal, levantada pela Apelada. Isto porque o pedido de deferimento do benefício
da justiça gratuita, com o seu conseqüente deferimento, supre a necessidade de
realizar o preparo recursal.
E, ainda que o requerimento fosse indeferido, seria necessário conceder
um prazo para que Apelante providenciasse o devido preparo, antes de julgar
deserta a apelação, conforme entendimento pacificado no STJ. Ilustrativamente:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85.
DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. PRIVILÉGIO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE
38
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DA
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO
SEM
ABERTURA
DE
OPORTUNIDADE PARA O PREPARO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
DESERÇÃO.
1. A previsão legal contida na primeira parte do artigo 18 da Lei 7.347/85 ("Nas
ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e qualquer outras despesas") aplica-se exclusivamente à parte
autora da ação civil pública. Precedentes.
2. "Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode
o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de
assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente
oportunidade para o preparo" (AgRg no Ag 622403/RJ, 6ª T., Min. Nilson Naves,
DJ de 06.02.2006). No mesmo sentido: REsp 731880/MG, 4ª T, Min. Jorge
Scartezzini, DJ de 14.11.2005; RMS 19747/RJ, 3ª T., Ministro Castro Filho, DJ de
05.09.2005 e REsp 556081/SP, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de
28.03.2005.
3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 885071 / SP; Relator(a) Ministro
TEORI ALBINO ZAVASCKI; PRIMEIRA TURMA; Julgamento em 27/02/2007;
DJ 22.03.2007- o destaque não consta no original)
RECURSO
ESPECIAL.
JUSTIÇA
GRATUITA.
DISSÍDIO
NÃO
COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.060/50 VIOLAÇÃO.
I – Só se conhece do recurso especial pela alínea c , se o dissídio jurisprudencial
estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta
Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões.
II - Inadmissível recurso especial quanto à questão que deixou de ser apreciada pelo
tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal).
III – Afirmada a necessidade da justiça gratuita, não pode o órgão julgador declarar
deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade. Caso indeferida
a assistência judiciária, deve-se abrir à parte requerente oportunidade ao preparo.
Recurso especial provido. (REsp 440007 / RS; Relator(a) Ministro CASTRO
FILHO; TERCEIRA TURMA; Julgamento em 19/11/2002; DJ 19.12.2002)
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLÁUDIO ROBERTO NASCIMENTO, filho do falecido, às fls. 80,
não diverge das outras testemunhas, apesar de pressupor que seu pai mantinha
relacionamento sexual com sua mãe, uma das Apelantes, em razão de terem gerado
10 (dez) filhos em comum. Vê-se, claramente, que se trata de uma suposição da
referida testemunha, feita sem dados concretos.
Segundo depoimentos das testemunhas, constato a existência efetiva de
união estável entre ambos, tendo em vista que o de cujus mantinha o
relacionamento de forma pública e contínua, como se fossem casados, e moravam
sob o mesmo teto durante todo o período, em conformidade plena com o art. 1º da
Lei nº 9.278/96.
O referido dispositivo prevê como requisitos objetivos para
caracterização da união estável a diversidade de sexos e a convivência duradoura,
pública e contínua e, como requisito subjetivo, o objetivo de constituir família.
Conforme demonstram os depoimentos, ambos restaram devidamente
caracterizados.
Por derradeiro, os Apelantes ressaltam que a Apelada não contribuiu
para a aquisição dos bens adquiridos pelo de cujus, pois foram inseridos em seu
patrimônio antes do início do período da convivência entre ambos.
No que tange à referida alegação, deixo de analisar, uma vez que a
presente ação engloba apenas a declaração da convivência entre o de cujus e a
Apelada, o que torna desnecessária a análise dos bens adquiridos pelos mesmos.
Convencido por esses argumentos, não vejo razão que autorize a
modificação da r. sentença proferida, já que esta se apresenta em perfeita
consonância com as provas dos autos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo, para manter in
totum a r. sentença a quo.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Esse posicionamento do STJ corrobora o entendimento de que a
apelação somente será julgada deserta, em último caso, por extrema desídia do
Apelante.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Relator
Nesses termos, REJEITO a preliminar em questão.
2.3. Mérito
A questão se restringe à análise das provas carreadas aos autos. Os
Apelantes sustentam a não caracterização de união estável entre o de cujus e a
Apelada, uma vez que faltam provas que efetivamente comprovassem a situação.
Em que pese à alegação, tenho que o argumento não merece prosperar,
uma vez que as provas carreadas aos autos são contundentes em sentido contrário.
Vejamos.
A Apelada/Requerente, às fls. 76, em seu depoimento pessoal, relatou
que conviveu durante 14 (catorze) anos com Janilson Nascimento, fato que somente
cessou com o falecimento deste último, ocorrido em novembro de 2004.
Para corroborar a efetiva existência de tal situação de fato, cabe
transcrever o depoimento de ALESSANDRA CORRÊA ASSIS MANHAGO, às
fls. 77, que disse:
(...) que ao longo de seis anos conviveu bastante com a autora e Janilson podendo
atestar que ao longo de tal período a autora e Janilson conviviam como marido e
mulher; que o casal se apresentava juntos em todas as suas atividades; que juntos o
casal ia a supermercados, freqüentava a praça do bairro e viajavam juntos; que a
requerente e Janilson apresentavam-se publicamente como casal; que o
relacionamento era conhecido de todos e viviam nas redondezas.
Por sua vez, NATALINA RAASHE DA COSTA, às fls. 78, aduziu:
(...) que a requerente e Janilson viveram juntos 14 (catorze) anos como marido
mulher; que o casal se apresentava juntos em todas as suas atividades; que juntos
casal ia a supermercados frequentava a praça do bairro e viajavam juntos; que
requerente e Janilson apresentavam-se publicamente como casal; que
relacionamento era conhecido de todos que viviam nas redondezas.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
e
o
a
o
8- Apelação Civel Nº 52060005023
RIO BANANAL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A
Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES
Advogado(a) MARCIA AZEVEDO COUTO
APDO DANILO DOMINGOS
APDO JOCINEIA GABRIELLI DOMINGOS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por ITABIRA AGRO
INDUSTRIAL SA, pois inconformada com a r. sentença de fls. 51, que julgou
extinto o processo de execução, que a mesma promovia em face de DANILO
DOMINGOS e JOCINÉIA GABRIELLI DOMINGOS.
O MM. Juiz de primeiro grau extinguiu o processo, na forma do art.
267, III, § 1º, do CPC, tendo em vista que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias
após intimação para se manifestar, o Autor/Apelante não o fez.
O Apelante, às fls. 56/58, ressalta que, a teor do art. 267, § 1º, do CPC,
é requisito essencial a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta
e oito) horas, antes de ordenar o arquivamento dos autos. E que, no caso, não
houve o cumprimento deste preceito, motivo pelo qual argúi a nulidade da r.
sentença e o retorno dos autos a vara de origem, para prosseguimento do feito.
Os Apelados não foram intimados, em razão de terem sido citados nos
autos por Edital.
É o breve relatório. Decido com base no art. 557, do CPC, por se tratar
de matéria já consolidada nos tribunais superiores.
39
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Inicialmente, cabe salientar que, com fulcro no art. 267, III, do CPC,
deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, na hipótese de o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, em razão de não promover os atos e
as diligências que lhe competir. Contudo, o § 1º do mesmo diploma prevê
expressamente, no que tange ao abandono da causa, a necessidade de intimação
pessoal do autor, antes de proceder a extinção do feito.
9.032/95 e 9.129/95, que modificaram o art. 86, da Lei nº 8.213/91. O referido
artigo passou a prever a concessão de auxílio-acidente ao Segurado do INSS, no
valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor o salário-de-benefício do mesmo,
na hipótese de lesão decorrente de acidente que reduza a sua capacidade funcional.
Para tanto, alegou que, no caso em comento, deve ser considerado um dos
princípios do direito acidentário: o da aplicação da regra mais benéfica ao Segurado.
A prévia intimação pessoal do Autor é indispensável. A extinção do
processo sem resolução do mérito somente se legitima com a inércia, se o autor for
pessoalmente intimado.
Destacou, ainda, que a decisão aplicada analogicamente ao caso em
epígrafe pelo Magistrado de primeiro grau foi equivocada, eis que tratou dos
benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o que difere dos
benefícios acidentários, como o do caso em tela, principalmente, no que se refere ao
tratamento dado aos mesmos.
Apesar da clareza da lei – que dispensaria outros argumentos –, cito
precedente do STJ para demonstrar a plena eficácia do enunciado legal:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial oposto contra acórdão que extinguiu executivo fiscal, sem
julgamento do mérito, por não ter a recorrente, devidamente intimada, manifestado
interesse no prosseguimento do feito.
2. Nos termos do art. 267, § 1º, III, do CPC, é vedado ao juiz extinguir o feito sem
antes intimar o autor, pessoalmente, a fim de lhe dar prosseguimento.
3. Cuidando de execução fiscal, regida por lei especial, mas, no entanto, em face da
aplicação subsidiária do CPC, é cabível a sua subsunção a tal regramento legal nos
casos em que a formalidade foi observada.
4. Precedentes das egrégias 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior.
5. Recurso não provido. (REsp 662.385/PB, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004, DJ 16.11.2004 p. 214) [grifei]
O Exeqüente/Autor foi intimado à fl. 47 para tomar ciência de que o
bloqueio on line em relação ao Executado Danilo Domingos não logrou êxito e
para indicar o CPF correto da Executada Jocinéia Gabrielli Domingos, a fim de
possibilitar a realização de diligências através do sistema BACEN JUD. Não
havendo manifestação do Exeqüente, o MM. Juiz, às fls. 49/verso, requisitou fosse
certificada a ausência de atendimento ao referido despacho. Contudo, o Exeqüente
não foi pessoalmente intimado. Assim, a extinção da execução não prevalece.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo para anular a r.
Nas contra-razões, às fls. 86/91, o Recorrido pugnou pela manutenção
da r. sentença, sustentando, em síntese, a necessidade de que os efeitos
previdenciários sejam regulados pela lei vigente à época da concessão do benefício,
entendimento, inclusive, sumulado pelo STF, sob o nº 359. Por essa razão, e
considerando que a eficácia retroativa de um instrumento normativo somente é
admissível se houver previsão legal expressa, o Recorrido pugna pela manutenção
do quantum já arbitrado, à título do referido benefício.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Decido com base no art. 557, do CPC, por se tratar de matéria já
consolidada nos tribunais superiores.
A Recorrente pretende ver corrigido o seu benefício previdenciário
mensal e vitalício de auxílio-acidente, concedido em 10/10/1994 sob a égide da lei
8.213/91, em virtude da edição das Leis nºs 9.032 e 9.129/95, que alteraram a
redação do art. 86, do primeiro diploma. Com o novo
dispositivo, o
auxílio-acidente foi majorado em 10% (dez por cento), passando a corresponder à
50% (cinqüenta por cento) sobre o salário-de-benefício do segurado. Sustentou seu
direito sob o fundamento da necessidade de aplicação da lei mais benéfica ao
segurado em matéria previdenciária.
A questão, portanto, cinge-se à análise da possibilidade de incidência da
lei nova sobre o benefício previdenciário da Recorrente, concedido sob a égide da
legislação anterior.
Sentença.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Relator
9- Apelação Civel Nº 24060000932
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE MARIA DA PENHA RANGEL
Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
Advogado(a) MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
Advogado(a) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
APDO INSS- INST NAC DO SEGURO SOCIAL
Advogado(a) SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATÓRIO
A Apelação Cível foi interposta por MARIA DA PENHA RANGEL
contra a r. sentença, de fls. 40/44, proferida pela MMª. Juíza da Vara Especializada
em Acidente do Trabalho de Vitória, que julgou improcedente o pedido formulado
na Ação Revisional de Benefício Acidentário, proposta pela Apelante.
A referida ação foi ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL, visando à majoração do percentual concedido em 10.10.1994,
a título de benefício auxílio-acidente, de 40% para 50%, sob o fundamento na Lei nº
9.032/95, que alterou a redação do art. 86, da Lei 8.213/91.
Nas razões do recurso, às fls. 47/64, a Apelante reiterou o pedido de
majoração do benefício em razão das recentes alterações, introduzidas pelas Leis nºs
Conforme muito bem destacou a Magistrada a quo, os benefícios
previdenciários são regidos pelo princípio do tempus regit actum, isto é, de acordo
com as normas vigentes à época da concessão do benefício. Assim, valerá a
legislação do momento em que o segurado preenchia os requisitos indispensáveis ao
reconhecimento do direito a percepção do benefício. Isto porque a lei
expressamente previu as hipóteses em que a norma previdenciária deverá retroagir
para abarcar benefícios concedidos anteriormente à edição da mesma.
O Superior Tribunal de Justiça vinha se inclinando no sentido de
reconhecer a incidência imediata das normas previdenciárias mais benéficas a todos
os segurados, independentemente do momento da concessão do respectivo
benefício.
Não obstante isso, o Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados,
datados de 8.2.2007, pacificou o entendimento acerca do tema, proclamando pela
não aplicabilidade de retroatividade de norma mais vantajosa ao segurado perceptor
do benefício de pensão por morte. O Informativo nº 455, dessa Corte, muito bem
os descreveu, como se vê:
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a dois
recursos extraordinários interpostos pelo INSS para cassar acórdão de Turma
Recursal de Juizado Especial Federal que determinara a revisão da renda mensal de
benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à
integralidade do salário de benefícios da previdência geral, a partir da vigência da Lei
9.032/95, independentemente da norma em vigor ao tempo do óbito do segurado v. Informativos 402, 423 e 438. Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no
sentido de que, se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da
nova lei, o seu cálculo deve se efetuar de acordo com a legislação vigente à época
em que atendidos os requisitos necessários (princípio tempus regit actum).
Asseverou-se, também, que a fonte de custeio da seguridade prevista no art. 195, §
5º, da CF assume feição típica de elemento institucional, de caráter dinâmico,
estando a definição de seu conteúdo aberta a múltiplas concretizações. Dessa forma,
cabe ao legislador regular o complexo institucional da seguridade, assim como suas
fontes de custeio, compatibilizando o dever de contribuir do indivíduo com o
interesse da comunidade. Afirmou-se que, eventualmente, o legislador, no caso,
40
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
poderia ter previsto de forma diferente, mas desde que houvesse fonte de custeio
adequada para tanto. Por fim, tendo em vista esse perfil do modelo contributivo da
necessidade de fonte de custeio, aduziu-se que o próprio sistema previdenciário
constitucionalmente adequado deve ser institucionalizado com vigência, em
princípio, para o futuro. Concluiu-se, assim, ser inadmissível qualquer interpretação
da Lei 9.032/95 que impute a aplicação de suas disposições a benefícios de pensão
por morte concedidos em momento anterior a sua vigência, salientando que, a rigor,
não houve concessão a maior, tendo o legislador se limitado a dar nova
conformação, doravante, ao sistema de concessão de pensões. Vencidos os
Ministros Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence que
negavam provimento aos recursos. (RE 416.827/SC e RE 415.454/SC, rel. Min.
Gilmar Mendes, 08.02.2007) [grifo nosso]
A Suprema Corte justificou que, caso a lei nova mais benéfica venha a
retroagir em favor daqueles que já percebem os benefícios, haverá clara ofensa ao
ato jurídico perfeito, além de agressão à forma de custeio contributiva do sistema
previdenciário brasileiro, que não consignou fonte de custeio que justifique a
referida retroatividade da lei mais vantajosa, a teor do art. 195, § 5º, da CF/88.
Dessa forma, torna-se ilegítima a majoração dos benefícios previdenciários, na
hipótese de previsão de situação mais vantajosa em lei nova.
A jurisprudência atual do Supremo Tribunal, em obediência ao princípio
do stare decisis, mantém o entendimento acolhido nos leading cases RE
416.827/SC e RE 415.454/SC, conforme se verifica nos seguintes precedentes:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº
9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA
ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à
dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95
a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao
fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o
quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido,
na companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a isenção dos ônus da
sucumbência (RE 461252/RS, Relator Ministro CARLOS BRITTO, Dje-013,
11-05-2007, DJ 11-05-2007 PP-00023, EMENT VOL-02275-04 PP-00708).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A juntada pelo
agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação de sua
autenticidade. Precedentes. 2. No julgamento dos Recursos Extraordinários ns.
416.827 e 415.454, este Supremo Tribunal Federal decidiu que, não havendo
disposição expressa quanto à retroatividade na Lei n. 9.032/95, o critério de
concessão do benefício previdenciário nela previsto somente se aplica àquele
concedido a partir de sua vigência (AI-AgR 669679/SP, Relatora Ministra
CÁRMEN LÚCIA, Dje-018, 01-02-2008, EMENT VOL-02305-26 PP-05629).
Assim, considerando que a ratio decidendi dos precedentes do Supremo
Tribunal deve se estender aos demais casos com os mesmos fatos substanciais, deve
ser considerada a lei vigente à época da concessão também para a hipótese de
auxílio-acidente. Nessa medida, não assiste razão ao Recorrente.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES
Advogado(a) LUCIANA MERÇON VIEIRA
APDO CONDOMINIO VILAMAR
Advogado(a) GEDAIAS FREIRE DA COSTA
Advogado(a) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Advogado(a) ROBERTO GARCIA MERÇON
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATÓRIO
Jacy Brandão Leite apelou da sentença de fls. 170-177 que julgou
parcialmente procedentes os pedidos da ação de cobrança de cotas condominiais.
Em suas razões de fls. 197-212, alega a ocorrência de julgamento extra petita, pois a
sentença condenou ao pagamento das “prestações vincendas posteriores à
propositura da ação” (fl. 177). Argumenta que a imprevisibilidade e a incerteza dos
valores retira a procedência do pedido genérico e torna inviável a aplicação do art.
290 do Código de Processo Civil. Sustenta a negativa de vigência aos artigos 283 c/c
267, IV, do CPC, decorrente da juntada dos boletos de fls. 63/150, que deveriam
ter acompanhado a inicial. Afirma que os documentos são imprestáveis à prova do
débito, porque não demonstram a existência, a origem e o valor da obrigação. Aduz
que, embora seja o proprietário do imóvel, o título aquisitivo foi questionado pelo
antigo proprietário em ação judicial em que obteve a manutenção de posse. Desse
modo, como o o antigo proprietário (Sérgio Gomes Lima) foi mantido na posse até
setembro de 2000, incumbia-lhe, portanto, todos os encargos correspondentes,
inclusive as cotas condominiais.
Nas contra razões de fls. 128/132, o condomínio apelado refuta os
argumentos do autor, sustentando que as prestações vincendas podem ser incluídas
na condenação. Alega que os boletos emitidos em 25.9.2006 referem-se à segunda
via dos boletos originais. Sustenta, por fim, que o Código Civil é claro ao impor ao
proprietário a responsabilidade pelas cotas condominiais. Pede seja desprovido o
recurso.
É o relatório. Decido com fulcro no art. 557 do CPC.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Da obrigação referente às cotas condominiais
O apelante alega não ser responsável pelos débitos referentes ao período
em que o domínio do bem era discutido judicialmente com o antigo proprietário,
pois foi privado da posse por decisão judicial.
Em verdade, o Sr. Sérgio ajuizou ação anulatória de escritura pública em
face do apelante, que supostamente não lhe havia repassado o valor total do imóvel.
Porém, as partes celebraram acordo no qual o apelante comprometeu-se a pagar
determinada quantia e receber de imediato a posse do imóvel.
Ao tempo do ajuizamento da demanda, o apelante já detinha o domínio
do imóvel. Apenas não exercia a posse. E, como é cediço, a obrigação de pagar as
cotas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, são devidas por quem é
titular da coisa. Assim sendo, recaiu sobre o apelante a obrigação de pagar as
despesas de condomínio, independentemente de não figurar como possuidor por
força de decisão judicial.
Nesse sentido, o STJ:
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO do apelo, mas LHE NEGO
PROVIMENTO, para manter, na íntegra, a r. sentença objurgada.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória/ES, 29 de setembro de 2008.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Relator
10- Apelação Civel Nº 35060019003
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE JACY BRANDAO LEITE
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - TAXAS CONDOMINIAIS
- LEGITIMIDADE PASSIVA - ADJUDICAÇÃO - ADQUIRENTE RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em adjudicação,
responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel adjudicado, tendo
em vista a natureza propter rem das cotas condominiais.
2 - Recurso não conhecido.
(REsp 829.312/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,
julgado em 30.05.2006, DJ 26.06.2006 p. 170)
AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE
PASSIVA.PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PROMISSÁRIO COMPRADOR OU
POSSUIDOR.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO
PROPTER REM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
41
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
1. As cotas condominiais, porque decorrentes da conservação da coisa, situam-se
como obrigações propter rem, ou seja, obrigações reais, que passam a pesar sobre
quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações
o seguem, de modo que nada obsta que se volte a ação de cobrança dos encargos
condominiais contra os proprietários.
2. Em virtude das despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, pode vir ele a
ser penhorado, ainda que gravado como bem de família.
3. O dissídio jurisprudencial não restou demonstrado, ante a ausência de similitude
fática entre os acórdãos confrontados.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA
TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007 p. 255)
Sendo assim, esse argumento não merece prosperar.
2.2 Do julgamento extra petita
O apelante afirma, ainda, que o magistrado julgou além do que lhe foi
pedido. Essa alegação também não merece prosperar.
Afinal, a pretensão autoral referia-se às “parcelas compreendidas entre
os meses de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001, janeiro de 2002 a maio de 2002
e cotas vincendas até a prolação da sentença ou enquanto perdurar a obrigação” (fls.
05). Portanto, as prestações vincendas estavam compreendidas no pedido.
Ainda que não tivessem sido requeridas, as prestações vincendas seriam
devidas, constituindo-se pretensão que o juiz pode conhecer independentemente de
pedido, por força de expressa previsão legal.
Nesse sentido, o STJ:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INEXISTÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TRATO
SUCESSIVO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO IMPLÍCITA NO
PEDIDO. ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Inexiste julgamento extra petita se a decisão é proferida em conformidade com a
postulação inicial, como se observa no caso. Ademais, à luz do artigo 290 do Cód.
Pr. Civil, as prestações vincendas consideram-se implícitas no pedido, devendo ser
incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação,
independentemente de pedido.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 671428/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 03.05.2005, DJ 23.05.2005 p. 286)
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROBATÓRIA E REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS
5
E
7/STJ.
DISSÍDIO
NÃO
CARACTERIZADO.
I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do
recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui requisito inafastável ao
conhecimento do recurso especial. Não observado, ainda que opostos embargos
declaratórios, incide o enunciado 211 da Súmula deste Tribunal.
II - Inexiste a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto
as questões foram todas apreciadas pelo acórdão impugnado, naquilo que pareceu
ao colegiado julgador pertinente à apreciação do recurso, com análise e avaliação
dos elementos de convicção carreados para os autos.
III - Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisar entendimento
assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta
Corte.
IV - Não implica violação a qualquer dispositivo legal o fato de a parte, na apelação,
ter juntado documentos de fundamental interesse no deslinde da causa, se a parte ex
adversa teve vista dos autos e se pronunciou sobre o aludidos documentos,
contestando-os e tecendo as considerações que achou necessárias, não acarretando,
destarte, prejuízo para os litigantes.
V – Só se conhece de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional,
se o dissídio estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1.º e 2.º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 897.548/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007 p. 485)
Ora, se não implica violação a juntada de documentos fundamentais na apelação,
com maior razão não haverá contrariedade a norma jurídica alguma se os
documentos forem juntados na tramitação em primeiro grau.
Ademais, não se pode esquecer que a manifestação do recorrente às fls. 154-155
constitui prova cabal de que o contraditório foi devidamente observado. Não há
que se falar portanto, em mácula ao princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa.
Assim, tenho que a Apelação não deve ser provida, apesar de redigida com engenho
e arte.
3. DISPOSITIVO
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
E ainda:
Vitória, 29 de setembro de 2008.
Agravo. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança. Condenação. Prestações
vincendas periódicas. Inclusão na condenação 'enquanto durar a obrigação'. CPC,
Art. 290.
- A regra contida no Art. 290, do CPC, em homenagem à economia processual,
incide em relação às cotas de condomínio.
(AgRg no REsp 647.367/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
TERCEIRA TURMA, julgado em 20.09.2007, DJ 15.10.2007 p. 255)
Assim, não há que se falar em ofensa aos arts. 128 e 459 do CPC, uma
vez que as prestações vincendas devem ser incluídas na condenação ope legis.
2.3 Dos documentos colacionados aos autos
O recorrente alega também, a intempestividade na juntada dos
documentos de fls. 63-150. Porém, como bem afirmou o magistrado sentenciante,
os documentos apresentados encontram-se em perfeita harmonia lógica com a
fundamentação aduzida na inicial. Em suma, esses documentos vieram apenas para
corroborar a planilha de fls. 24 que, por si, evidencia a obrigação do apelante para
com o condomínio.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NA FASE DE APELAÇÃO.
PREJUÍZO À DEFESA DA PARTE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Relator
11- Apelação Civel Nº 47060042695
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
APTE/APDO LUIZ MALOVINE
Advogado(a) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
Advogado(a) LESLIE M. SALDANHA LIMA
APDO/APTE CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA ME
Advogado(a) ARILSON CARDOSO CAETANO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de apelações contrárias, interpostas por LUIZ MALOVINE e
por CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME., decorrentes da
irresignação com a r. Sentença de fls. 135/142, que julgou procedente em parte o
pedido formulado na demanda subjacente, para:
(a) excluir os Srs. Lucélia Bastos Moulin e Ricardo Bastos Moulin da relação jurídica
processual, com base no art. 267, VI, do CPC; (b) condenar a requerida Creche e
Escola Luz do Saber Ltda. ao pagamento de todos os gastos efetuados com a
reforma do imóvel e de todos os aluguéis e demais acessórios da locação em atraso,
descontando-se do valor de R$ 31.946,02 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
seis reais e dois centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir
da distribuição da ação, apenas as parcelas de água, energia e aluguel posteriores a
dezembro de 2004; (c) afastar o pedido de danos morais e de desconsideração da
pessoa jurídica da entidade requerida.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Passo a decidir a segunda apelação.
2.2. Da apelação de CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME.
Melhor sorte não assiste à parte, não obstante o zelo e o labor de seu
Razões do recurso interposto por LUIZ MALOVINE às fls. 119/127,
em que o Apelante alega, em síntese, que estão presentes nos autos elementos
necessários e suficientes à desconsideração da personalidade jurídica. Com
base
nesse argumento, pede a reforma da r. Sentença, para que a condenação alcance os
sócios da Apelada (e segunda Apelante) CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER
LTDA. ME.
Afinal, a r. Sentença – em momento nenhum – infligiu condenação em
honorários a sócio da Apelante. A referência, na parte dispositiva do decisório
objurgado, à “terceira requerida”, há de ser tomada à luz dos argumentos
expendidos na própria fundamentação daquela Sentença (e, portanto, como alusiva
à Creche e Escola Luz do Saber Ltda. Me., ora Apelante).
Às fls. 128/137, razões do recurso interposto por CRECHE E
ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME., em que a Apelante afirma, inicialmente,
que embora a r. Sentença não haja aplicado a desconsideração da personalidade
jurídica, acabou por condenar o sócio-gerente ao pagamento de honorários.
No que tange à condenação da Apelante a indenizar as deteriorações no
imóvel, não vislumbro error in judicando. Tampouco aproveita o argumento de que
a ausência de vistoria impede a apuração das deteriorações e a verificação da data
de seu cometimento.
Prossegue, afirmando que as deteriorações infligidas ao imóvel
ocorreram por obra de mendigos, depois da entrega das chaves, razão pela qual não
poderia ser responsabilizada por tais danos. Aduz, em reforço desse argumento, que
não foi feita vistoria no imóvel quando da entrega das chaves, circunstância que
impossibilitaria a aferição dos danos efetivamente supervenientes à restituição da
posse plena.
Afinal, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a vistoria não pode ser erigida em prova única, mas, ao
contrário, deve ser cotejada com todo o material probatório coligido. Nessa linha,
veja-se:
Com base nesses argumentos, pede a reforma da r. Sentença, para que a
condenação recaia apenas sobre si (Apelante) e se limite aos aluguéis e às contas de
luz até dezembro de 2004 (momento da entrega das chaves).
É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Analiso primeiramente, pela ordem de prejudicialidade, a apelação
interposta pelo Sr. LUIZ MALOVINE.
2.1. Apelação do Sr. LUIZ MALOVINE
Em que pese ao brilho dos argumentos expendidos pelo Ilustre e Culto
Advogado, tenho que o recurso deve ser desprovido.
Afinal, ao contrário do que as razões sustentam e como bem observou o
MM. Magistrado a quo, não há provas nos autos dos pressupostos fáticos
autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica.
Para valer-se daquela proteção, necessário que o interessado comprove
haver a parte contrária “abusado da personalidade jurídica”, prática esta que, a teor
do art. 50 do Código Civil, caracteriza-se quer pelo “desvio de finalidade”, quer pela
“confusão patrimonial”.
Patrono.
CIVIL. PROVA DE DANOS. PRECONSTITUIÇÃO. A VISTORIA, DE
NATUREZA PERICIAL, DE DANOS CAUSADOS EM IMOVEL, QUANDO
ENCERRADA A LOCAÇÃO, NÃO PODE SER ERIGIDA EM PROVA
UNICA A SE ADMITIR, SEM NEGAR VIGENCIA AO ART. 136 DO
CODIGO CIVIL, QUE CONTEMPLA OS MEIOS DE PROVA DOS ATOS
JURIDICOS, QUANDO NÃO PREVISTA EM LEI FORMA ESPECIAL. (REsp
8.835/RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em
08.04.1991, DJ 20.05.1991 p. 6530).
É o que se afina, aliás, com o princípio do livre convencimento
motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar os elementos probatórios,
desde que fundamente a valoração feita dos autos.
Nessa linha, tenho que andou bem o MM. Magistrado a quo, ao imputar
os danos à Apelante, nos termos da oitiva de fl. 152, que atesta “[...] que o imóvel
estava em bom estado de conservação antes de ser locado pela requerida” e que o
ficara “[...] acabado, todo destruído, depois que a requerida o desocupou”.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO
DAS APELAÇÕES e LHES NEGO PROVIMENTO, para manter in totum a r.
Sentença.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
A ausência de prova, portanto, veda o deferimento, nesta oportunidade,
da desconsideração pleiteada. Nada impede, porém, que se renove o pedido, com as
devidas provas, na fase de cumprimento de sentença. Afinal, o Colendo Superior
Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconsideração pode ser
feita em meio ao procedimento executório, desde que se assegurem aos sócios o
contraditório e a ampla defesa (por meio de recurso contra a decisão que a
decretar). Veja-se, ilustrativamente, o leading case:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SÓCIOS ALCANÇADOS PELOS EFEITOS
DA FALÊNCIA. LEGITIMIDADE RECURSAL.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a
propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua
incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular
ou coletiva), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação
atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de
fraude à lei ou contra terceiros.
- O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária torna-se parte no processo e assim está legitimado a interpor, perante o
Juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 16274/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 19.08.2003, DJ 02.08.2004 p. 359)
Vitória, 29 de setembro de 2008.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Relator
12- Remessa Ex-officio Nº 24040201303
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBLICA MUNICIPAL DE
VITÓRIA
PARTE IPAMV
Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
PARTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG
PARTE ALDEMIRO BERGAMASCHI
Advogado(a) ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS
Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
* Apelação Voluntária Nº 24040201303
APTE IPAMV
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
APTE/APDO ALDEMIRO BERGAMASCHI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
43
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06 de outubro de 2008
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de remessa necessária e de três recursos de apelação interpostos
em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança, determinando a
reincorporação das gratificações de hora extra e função especializada aos proventos
do impetrante, sr. Aldemiro Bermagaschi (fls. 302-309).
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória
interpôs recurso às fls. 346-355 aduzindo a inexistência de direito líquido e certo e a
legalidade do ato praticado. Por fim, pleiteia a reforma da sentença para denegar a
segurança concedida em primeiro grau.
O município de Vitória por sua vez, aduz, preliminarmente, sua ilegitimidade
passiva no presente caso e a ausência de direito líquido e certo. No mérito, sustenta
a caducidade do direito do impetrante. Em derradeiro, pugna pela reforma da
sentença.
Às fls. 377-390, o sr. Aldemiro Bergamaschi apela pretendendo a incorporação das
verbas decorrentes de decisão judicial aos seus proventos.
Pareceres ministeriais de primeira (fls. 533-540) e segunda instância (fls. 545-550)
pela manutenção da sentença.
É o relatório. Passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Do Recurso interposto por Aldemiro Bergamaschi
O recurso interposto por Aldemiro foi protocolado após o decurso do prazo legal,
sendo portanto, intempestivo. A certidão de fl. 392 indica a intempestividade e a
decisão de fl. 393 inadmitiu o recurso.
Sendo assim, não há como conhecer do recurso.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. À luz da doutrina "considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite
a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para
a sua execução... Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e
especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, e responde pelas suas
conseqüências administrativas..." ("Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação
Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data", 13.ª ed., Ed. Revista dos
Tribunais, 1989, p., 34) por isso que só pode ocupar o pólo passivo do Mandado de
Segurança a autoridade que praticou o ato, diretamente, e que possui atribuições
para desfazê-lo.
2. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória,
incluso pelos impetrantes no pólo passivo do mandamus, é, a teor da legislação local
(Lei n.º 4.399/97), entidade autárquica municipal, provida de personalidade jurídica
própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, razão pela qual são os
seus dirigentes ou, eventualmente, as autoridades que lhe estão subordinadas, que
possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação mandamental impetrada
em decorrência de desconto efetuado nos proventos de aposentadoria de servidor
municipal inativo.
3. Consectariamente, impõe-se reconhecer, na hipótese sub examine, a ilegitimidade
passiva ad causam de autoridades da administração direta, como sói ser o Prefeito
Municipal (Precedentes: RMS n.º 14.592/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
DJU de 01/02/2006; RMS n.º 19.753/RS, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJU
de 07/11/2005;
RMS n.º 17.231/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 07/11/2005; e REsp n.º
697.082/BA, Rel. Min. José Delgado, DJU de 08/08/2005) 4. Inexiste ofensa ao art.
535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente
sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão.
5. Recurso especial provido. Extinção do feito, com relação ao recorrente, sem
julgamento do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). (REsp 598.613/ES, Rel. Ministro
LUIZ FUX, 1ª TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 20.11.2006 p. 274, REPDJ
14.12.2006 p. 251).
2.2. Do recurso interposto pelo Município de Vitória
O Município de Vitória sustenta ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da
demanda. Tenho que lhe assiste razão.
O pagamento dos benefícios previdenciários e demais questões referentes aos
segurados do regime próprio do Município de Vitória vinculam-se exclusivamente
ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória –
IPAMV. Ora, o IPAMV é uma autarquia municipal, que tem personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto-Lei nº 200
de 1967, a seguir transcrito:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
Assim, em função da autonomia financeira e administrativa do IPAMV,
com atribuições exclusivas para fixação, concessão, pagamento dos benefícios e
demais questões previdenciárias, não há motivos para a manutenção do Município
de Vitória no pólo passivo da ação.
Não se evidencia, de forma alguma, a participação do Prefeito ou demais
integrantes do Poder Executivo Municipal. Nessa linha de raciocínio, inexistindo
implementação participativa da Administração Direta Municipal na concessão dos
benefícios e demais questões previdenciárias, resta ausente a pertinência subjetiva do
Prefeito e dos demais integrantes do Poder Executivo Municipal para a presente
demanda.
Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, já consolidou que os
Institutos de Previdência possuem autonomia financeira e administrativa para
figurar, de forma exclusiva, no pólo passivo das demandas previdenciárias. Nesse
sentido, cito o seguinte precedente que examina exatamente a legitimidade das
partes envolvidas nesta demanda:
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação do Município de
Vitória, para DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal e, conseqüentemente, EXCLUÍ-LO do pólo passivo da demanda.
2.3. Do recurso interposto pelo IPAMV
2.3.1. Preliminar de Carência de Ação, por ausência de direito líquido e certo
A Autarquia Municipal alega, preliminarmente, a inexistência de violação a direito
líquido e certo que autorize a impetração do mandamus.
Muito se discute sobre o conceito do direito líquido e certo, divergindo tanto a
doutrina quanto a jurisprudência acerca desta definição. Tomando por base os
ensinamentos de Celso Agrícola Barbi, seria matéria meramente processual pois não
concerne à existência ou não do direito subjetivo pleiteado, mas sim à comprovação
no processo dos fatos que fundarem tal direito.
Segundo Sérgio Ferraz, em sua interessante obra sobre os aspectos polêmicos do
mandado de segurança, é verdadeira sentença de mérito aquela que nega a existência
de direito líquido e certo. Ao passo que Cássio Scarpinella Bueno afirma que:
(...) direito líquido e certo não deve ser entendido como ‘mérito’ do mandado de
segurança, isto é, como sinônimo do conflito de interesses retratado pelo impetrante
em sua petição inicial e levado para solução definitiva ao Estado-juiz. Direito líquido
e certo é apenas uma condição da ação do mandado de segurança, assimilável ao
interesse de agir e que, uma vez presente, autoriza o questionamento do ato coator
por essa via especial e de rito sumaríssimo, desconhecido pelas demais ações
processuais civis (SCARPINELLA BUENO, Cassio. Mandado de Segurança. 2. ed.
São Paulo: Saraiva: 2004, p. 15/16.)
Nesse sentido, a alegação de direito líquido e certo pode configurar tanto uma
condição da ação quanto o próprio mérito do mandamus, dependendo da
abordagem que for dada ao conceito. Como as condições da ação referem-se à
relação jurídica substancial (a própria lide ou mérito), desde que verificadas in statu
assertionis, a mesma técnica processual repercute no alegado direito líquido e certo.
Isto é, a ausência de direito líquido e certo examinada abstratamente constitui
carência da ação, pois foi verificado em estado de asserção. Mas se a constatação da
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ausência desse requisito decorrer de um exame concreto, fundada nas provas dos
autos, então estaremos diante do próprio mérito.
No presente caso, observo que a violação a direito líquido e certo foi afirmada pela
parte, o que me parece suficiente para considerar preenchida, in statu assertionis,
essa condição da ação.
Dessa forma, REJEITO a preliminar.
2.3.2. Mérito – Da Gratificação de Função Especializada (código 057)
O Impetrante pretende seja incorporada à sua aposentadoria a gratificação de
função especializada que percebia quando estava na ativa.
A Magistrada de primeiro grau decidiu que “a Constituição da República garante ao
servidor inativo os mesmo direitos que são proporcionados aos servidores que se
encontram em atividade” (fls. 306).
Concordo com a nobre Juíza a quo, quando afirma que os proventos do
funcionalismo são irredutíveis. Contudo, não podemos utilizar esse topos
argumentativo para estender à aposentadoria as vantagens devidas em razão do
exercício específico de uma função ou cargo. A gratificação pretendida pelo
Impetrante é paga em razão de uma contraprestação específica, qual seja, o exercício
de função especializada. Logo, a gratificação é concedida em razão das condições
excepcionais em que a função é exercida. A doutrina denomina essa remuneração
extraordinária de gratificação propter laborem, pagas em decorrência do exercício
efetivo da função a que remunera.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:
Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o
serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e
propter laborem. Cessado o trabalho que lhes dá causa ou desaparecidos os motivos
excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão de seu pagamento.
Daí por que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem são auferidas
na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o
determina, por liberalidade do legislador.
Logo, a gratificação propter laborem somente será incorporada à aposentadoria se
assim dispuser a lei. Este entendimento logicamente decorre do princípio da
legalidade que rege os atos da Administração Pública. Ora, o art. 1º da lei municipal
nº 3.272/85 é claro ao dispor:
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Portanto, o Apelado não faz jus, na aposentadoria, à gratificação de função
especializada recebida enquanto se encontrava na ativa. Neste ponto, merece
reforma a sentença de primeiro grau.
2.3.3. Mérito – Da gratificação por horas extras (código 228)
A sentença concedeu a segurança, também, no tocante às horas extras
pleiteadas, incorporando-as aos proventos do servidor. A magistrada concluiu que a
incorporação advém dos lançamentos feitos em contra-cheques sob a rubrica nº 228
(Horas Extras Acordo). Essa incorporação se deu por ocasião da mudança de
regime do servidor, de celetista para estatutário.
De fato, observa-se que o impetrante foi servidor estatutário de
26.07.1973 até 08.01.1984. Durante esse período, o sr. Aldemiro recebera adicional
por horas extras trabalhadas. Como bem ressaltou a magistrada em primeiro grau, as
horas extras foram incorporadas por acordo realizado no momento da transmutação
do regime de celetista para estatutário. Razão pela qual, integram a remuneração do
sr. Aldemiro e não podem ser suprimidas.
Logo, esse capítulo da sentença deve ser mantido.
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
ADMITO os recursos interpostos pelo Município de Vitória e pela Autarquia
Municipal para:
(i) NÃO CONHECER do Recurso interposto por Aldemiro Bermagaschi;
(ii) DAR PROVIMENTO à apelação do Município de Vitória para DECLARAR a
sua ilegitimidade passiva ad causam e, conseqüentemente, EXCLUÍ-LO do pólo
passivo da demanda;
(iii) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do IPAMV para: (a) reconhecer a
ausência de direito líquido e certo do impetrante no tocante à incorporação, na
aposentadoria, da gratificação de função especializada recebida enquanto se
encontrava na ativa;
(iv) CONFIRMAR PARCIALMENTE a sentença, no que tange à remessa
necessária.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
Art. 1º – Fica concedida uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do salário
mínimo regional aos operários municipais especializados, e que efetivamente
exerçam essa especialização, devidamente anotada em sua carteira profissional (o
destaque é nosso).
Portanto, é notório que a referida gratificação só deve ser paga aos servidores da
ativa, pois a Lei condiciona o seu pagamento ao efetivo exercício da função
especializada.
Nessa linha de raciocínio, não é possível reconhecer a incorporação pretendida, ante
a falta de expressa previsão legal. Por sua vez, se a incorporação da gratificação para
fins de aposentadoria não consta de legislação específica, então não há direito
líquido e certo a ser tutelado. Nesse sentido:
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Relator
13- Agravo de Instrumento Nº 24089005953
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Advogado(a) JEANINE NUNES ROMANO
Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO
Advogado(a) ROGERIO NUNES ROMANO
AGVDO MARIZA TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
RECURSO
ORDINÁRIO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. DELEGADO CIVIL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
NÃO-DEMONSTRADO. 1. Se a legislação invocada pelo recorrente não confere
ao servidor inativo o direito à incorporação para fins de aposentadoria da
gratificação de representação, o recurso não merece provimento diante da ausência
de demonstração do direito líquido e certo do impetrante. 2. Recurso improvido.
(RMS 10480/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , Sexta
Turma, julgado em 07/12/2006. DJ 12/02/2006. p. 299)
Além disso, não se trata de exercício de cargo especial, mas sim de função especial.
E a base de cálculo da aposentadoria não é a função, mas sim o cargo efetivo do
servidor. A aposentadoria do servidor público não se dá com base em seus
proventos integrais, mas sim com base na remuneração do cargo efetivo do
servidor, de acordo com o que preceitua a EC 20/98.
Trata o presente de Agravo por Instrumento, interposto por AEV- ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE VITÓRIA, eis que irresignado com a decisão interlocutória
que, nos autos de Ação de Cobrança, declarou de ofício a nulidade de cláusula de
eleição de foro e declinou a competência para o foro de Vila Velha/ES, onde a
Requerida é domiciliada.
Em apertada síntese, fundamenta sua pretensão de reforma argumentando que: a)
existência de região metropolitana, portanto inexistência de prejuízo de defesa do
consumidor; b) validade da cláusula de eleição de foro, pois o foro do local da
prestação de serviço é onde a Agravada exerce todas as suas atividades, não havendo
nenhum prejuízo no exercício de sua defesa; c) que é válida a cláusula de eleição de
foro pelos motivos elencados na inicial.
Às fls. 47/49, proferi decisão preliminar de admissibilidade do recurso, mesma
ocasião em que deferi o pedido de tutela antecipada recursal.
45
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Em que pese devidamente intimada (fls. 55, verso), a Agravada não apresentou
contra-minuta.
São os elementos necessários ao relatório. A hipótese discutida nos autos
comporta julgamento monocrático. Passo a decidir conforme o permissivo do art.
557, do Códex Processual.
Infere-se dos autos que as partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais. Todavia, no decorrer da execução do referido contrato, deixou a
requerida de efetuar o pagamento das parcelas descritas na inicial, o que gerou
propositura da Ação de cobrança.
Primeiramente, não resta dúvida da relação de consumo existente in casu.
O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor define a relação de consumo à luz
do objetivo da lei, e não apenas do enfoque da conjunção de um consumidor e um
fornecedor na mesma relação.
Na lição de Sílvio de Salvo Venosa, o mesmo leciona que:
1Exigir-se sistematicamente a presença de típico fornecedor na relação contratual
pode injustamente afastar a aplicação da lei protetiva e esta não é sua teleologia.
Deve-se ter em mente que o CDC é considerado como legislação geral sobre a
relação de consumo, instituindo normas e princípios para todos os agentes do
mercado, os quais podem assumir papéis ora de fornecedores, ora de consumidores.
A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível para que
as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações
de mercado.
Nesse diapasão, estando clara a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao
caso em comento, não deve ser aplicada a norma de competência prevista no art.
100, inciso IV, alínea d, do CPC, acaso reste evidente que sua aplicação acarretará
em prejuízo ao direito de defesa do consumidor.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial
dificuldade de acesso ao Judiciário;
c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por
objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa.
II - Na espécie, o elevado porte dos negócios realizados entre as partes, no exercício
de sua atividade mercantil típica, o conteúdo econômico da demanda e a ausência
de exclusividade para a prestação dos serviços contratados não tornam razoável
supor a falta de intelecção da cláusula de eleição do foro, ou mesmo a dificuldade de
acesso ao Judiciário, sendo de admitir-se como válido o foro eleito contratualmente.
III - A demanda que discute a relação contratual entre as partes ao pretender a
declaração da inexistência de obrigação prevista no contrato, porque já cumprida,
deve tramitar no foro previsto no contrato e eleito validamente pelas partes, sendo
aplicável o art.
111, CPC e não o 100, IV, d.
IV - omissis.
(REsp 379949/PR, rel. Mini. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, DJ
15.04.2002)
No caso versado, verifico que o ajuizamento da demanda em Vitória não é evento
apto a gerar qualquer prejuízo para a Agravada, uma vez que é moradora de
município vizinho ao do Juízo processante, cuja interligação é realizada por sistema
regular de transporte público.
A teor do art. 557 § 1º - A, do Código de Processo Civil, o relator poderá julgar
procedente o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula
ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior.
Diante do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, e com base na
jurisprudência dominante do c. STJ, dar-lhe provimento monocraticamente,
reformando a decisão objurgada, a fim de fazer prevalecer o foro contratualmente
previsto.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Comunique-se ao juízo monocrático.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes que bem demonstram o entendimento
do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema:
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas de estilo.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE VENDA
Diligencie-se.
COM RESERVA DE DOMÍNIO (EQUIPAMENTOS MÉDICOS) –
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – COMPETÊNCIA
RELATIVA
–
Vitória,
29 de setembro
de 2008.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE OBSTÁCULOS SUBJETIVOS – NULIDADE –
INOCORRÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – EXAME EM SEDE DE
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
COGNIÇÃO PLENA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COMPETENTES
RELATOR
– INOCORRÊNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA –
INADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES.
1 – A Segunda Seção deste Colegiado pacificou entendimento acerca da
14- Apelação Civel Nº 6050017604
não-abusividade de cláusula de eleição de foro constante de contrato referente à
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
aquisição de equipamentos médicos de vultoso valor.
APTE ADELAIDE FERRON ROSA
Mesmo em se cogitando da configuração de relação de consumo, não se haveria
Advogado(a) EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
falar na hipossuficiência do adquirente de tais equipamentos, presumindo-se, ao
APDO HELIO DALLA BERNARDINA
revés, a ausência de dificuldades ao respectivo acesso à Justiça e ao exercício do
Advogado(a) CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
direito de defesa perante o foro livremente eleito.
Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
2 – A solitária condição de a eleição do foro ter se dado em contrato não acarreta a
Advogado(a) JANAINA BARCELOS
nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de
Advogado(a) MARCELLO GONÇALVES FREIRE
defesa e de hipossuficiência do aderente para sua inaplicação, inocorrentes na
Advogado(a) MARIANA MARTINS BARROS
hipótese em tela.
Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA
3 – omissis.
Advogado(a) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI
4 – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA
(grifei - REsp 540.054/MG, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, DJ 19.03.2007)
APDO BITTI IMÓVEIS LTDA
Advogado(a) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ARTS. 100, IV, d E
Advogado(a) DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK
111, CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
APDO ANDRÉ RUSCHI
PREVISTA NO CONTRATO. VALIDADE DO FORO ELEITO.
APDO ARNO DA CONCEIÇÃO
PRECEDENTES. LUGAR DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.
RECURSO DESACOLHIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que a cláusula de
Trata-se de Apelação Cível, interposta por ADELAIDE FERRON ROSA, em
eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e
insurgência à sentença que, nos autos da Ação de Retificação de Área por ele
eficaz, salvo:
ajuizada, extinguiu o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 267, III, do
a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção
CPC (abandono de causa).
suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual;
46
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
O argumento central para a extinção do processo foi a inércia do demandante ao ser
intimado via edital para promover o andamento da presente ação.
Por seu turno, pretende o Apelante, às fls. 134/140, a reforma da decisão recorrida
sob o argumento de que não houve requerimento da parte contrária, bem como não
foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Aduz que protocolou
petição em data pretérita a r. sentença, sendo inadmissível falar-se em abandono da
causa.
Devidamente intimada, a Recorrida apresenta as contra-razões ao recurso,
pugnando pela manutenção da sentença.
É o breve relatório que se impõe. A presente demanda se enquadra na hipótese
prevista pelo artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual passo
a decidir monocraticamente.
Após analisar com bastante acuidade a matéria, evidencio que o presente recurso
deve ser provido.
Prescreve o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, o seguinte:
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
(...)
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;
É cediço que deve prevalecer o princípio da economia e da utilidade processual, de
sorte que a extinção do processo, por inércia da parte, somente deve ser decretada
quando o autor silenciar após sua intimação pessoal e o réu a postular
expressamente.
Nesse compasso, tenho que não seria o caso de o juiz a quo decretar, de ofício, a
extinção do processo.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (CPC,
art. 267, III e § 1º), prescinde da intimação pessoal do autor e de requerimento do
réu (Súmula 240, do STJ). 2. Frustrada a intimação pessoal do autor para
impulsionar o feito em razão de mudança e omissão de informação do novo
endereço no processo, a extinção só poderia ter ensejo após a sua intimação
por edital. 3. Não se pode presumir o desinteresse do réu no prosseguimento da
demanda, razão pela qual é defeso ao juiz, com base no artigo 267, inciso III, do
CPC, extinguir de ofício o processo sem a sua prévia manifestação (Súmula 240, do
STJ. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e propiciar que tenha
regular prosseguimento a demanda." (Número do processo: 024.94.010746-9 Ação:
Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de
Julgamento : 10/06/2008 Data de Leitura : 08/07/2008 Data da Publicação no
Diário : 17/07/2008 Relator Designado : FABIO CLEM DE OLIVEIRA Vara de
Origem : VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL)(sem destaque no original)
A teor do artigo 557, §1-A, do Codex Processual, se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao
recurso.
1Diante de todo o exposto, e tendo em vista a sentença se encontrar em manifesto
confronto com a jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento monocraticamente
para anular a sentença hostilizada, a fim de que, afastada a extinção do processo sem
apreciação do mérito, os autos retornem à Vara de origem, dando-se
prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos de direito.
Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
remetam-se os autos à comarca de origem.
Diligencie-se.
Vitória, 29 de setembro de 2008.
O réu não requereu expressamente o abandono da causa, conforme inteligência da
súmula 240 do STJ, in verbis:
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
"A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu".
Não é outra a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual trago à
colação, in verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO
(ART. 267, III, §1º, CPC). EXECUÇÃO. FRUSTRAÇÃO NA VENDA DOS
BENS PENHORADOS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA UTILIDADE
PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO.
I - omissis.
II - Em observação aos princípios da economia e da utilidade processuais, não se
recomendando a interpretação meramente literal, não se justifica, mesmo com a
ausência de manifestação do exeqüente quando intimado para dar prosseguimento
ao processo, a extinção da execução, com base no artigo 267-III, § 1º, CPC, em fase
em que inclusive já ocorrente uma tentativa frustrada de venda dos bens
penhorados.
III - Não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267, CPC,
extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu.
Inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução
da causa."
(RESp 168036/SP, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ em
13.09.1999)(sem destaque no original)
De outro lado, não poderia ter havido a substituição da intimação pessoal pela via
editalícia, a não ser que a primeira restasse infrutífera.
Nesse sentido:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA MUDANÇA DE ENDEREÇO - OMISSÃO QUANTO À SUA
ATUALIZAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - SÚMULA 240, DO C. STJ -
15- Agravo de Instrumento Nº 35089002873
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME
Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR
AGVTE ISRAEL PEISINO
Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR
AGVTE REGINA MARIA BOECHAT PEISINO
Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR
Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR
AGVDO ANADIR ANTONIO FURLANI
Advogado(a) JOSE CARLOS FERREIRA
AGVDO MARIA DAS GRAÇAS FURLANI
Advogado(a) JOSE CARLOS FERREIRA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VIDHA ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA LTDA-ME E OUTROS por não se conformar com a decisão
que deferiu a prova pericial requerida, prolatada em audiência preliminar.
Compulsando os autos, verifica-se que decisão agravada já foi objeto do agravo
retido, interposto por ocasião da audiência em que foi protalada.
Dessa forma, estão os agravantes a impugnar novamente a mesma decisão, da qual,
repita-se, já recorreu, incidindo, na espécie, a preclusão consumativa.
Sobre essa modalidade de preclusão, ensina Humberto Theodoro Júnior:
Segunda-Feira
47
06 de outubro de 2008
"Preclusão consumativa: É a que fala o art. 473. Origina-se de 'já ter sido
realizado um ato, não importa se com mau ou bom êxito, não sendo possível tornar
a realizá-lo'." (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2004, p. 489).
Com efeito, no caso em análise, ocorreu a preclusão consumativa, diante da anterior
interposição de agravo retido, sendo certo que a interposição de dois recursos
contra uma única decisão fere o princípio da unirrecorribilidade, que norteia o
ordenamento jurídico brasileiro, informando a impossibilidade de interposição de
mais de um recurso contra uma mesma decisão.
Nesse sentido, temos:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO E AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PREVALÊNCIA.
Tendo o sistema processual vigente previsão de apenas um recurso para atacar cada
decisão, fere o princípio da unirrecorribilidade a utilização de duas vias processuais
para a impugnação de um mesmo ato judicial." (TJMG - 5ª Câmara Cível - Agravo
Regimental nº 1.0016.03.026481-2/002 no Agravo nº 1.0016.03.026481-2/001 Relator: Des. Nepomuceno Silva - Data do Julgamento: 23.6.2005)
"PROCESSO CIVIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPUGNAÇÃO AGRAVO RETIDO - POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO
IMPOSSIBILIDADE
PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
A interposição de agravo retido em face de decisão desfavorável ao jurisdicionado
impede que este discuta a mesma questão na via do agravo de instrumento, haja
vista que tal hipótese configura preclusão consumativa." (TJMG - 15ª Câmara Cível
- Agravo de Instrumento nº 1.0188.03.011148-1/001 - Relator: Des. D. Viçoso
Rodrigues - Data do Julgamento: 17.11.2005)
A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de Agravo de
Instrumento.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao juízo a quo.
Diligencie-se.
Vitória, 01 de outubro de 2008.
DES. ELPIDIO JOSÉ DUQUE
Relator
Vitória, 02 de Outubro de 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE
FLS. 154/165 NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 182/187
2 NO PROCESSO Nº 11089001371 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO JOAQUIM ONDE
É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 0008152ES WESLEY O LOUZADA BERNARDO
13955 ES MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS
13807 ES RAFAEL VALIATI DE SOUZA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
3 NO PROCESSO Nº 24089009831 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SELMA CRISTINA SAMPAIO PEREIRA COUTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS
13030 ES FELIPE TEIXEIRA SCHWAN
14240 ES GUILHERME MIRANDA RIBEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
4 NO PROCESSO Nº 24089010839 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARIA DA PENHA CHRISTO SOELLE ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA
10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
CAIO CHRISTO SOELLA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA
10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
DERLY ROCHA CHRISTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA
10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
5 NO PROCESSO Nº 24089011027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADELSON BRAGA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11952 ES VINICIUS SUZANA VIEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
6 NO PROCESSO Nº 35089002683 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO
DO RIO D ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001567 ES GLADYS JOUFFROY BITRAN
54379 RJ AFONSO CARUSO MASELLI
84390 RJ PAULO JOSE CANTALICE DO NASCIMENTO
105789 RJ VIVIANE C DE CARVALHO
0125518SP ANA REGINA DAS NEVES
99053 RJ GISELE NEVES C GONÇALVES
86973 RJ PAULO CESAR DE A FILHO
11174 ES BRENDA BITRAN RIBEIRO
11194 ES LUCIANA DEZAN BERTOLLO
073931 RJ CHRISTINE ISAC
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 11000488681 - APELAÇÃO CÍVEL
HOSPITAL EVANGÉLICO CACH. DE ITAPEMIRIM - HEC ONDE É
APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001599 RJ JOÃO APRIGIO DE MENEZES
007414 ES ELIZABETH HENRIQUE MENEZES
007966 ES EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
006237 ES MARCIA AZEVEDO COUTO
7 NO PROCESSO Nº 24089009641 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA
102199 RJ LEONARDO S TOLEMEI MONTENEGRO
007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA
007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
0009503ES MARIANA MARTINS BARROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
48
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 Agravo de Instrumento nº 24089010193
AGVTE.: IPAJM
ADVOGADO(A): RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES
AGVDO.: MARCIO SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 24089010193
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - IPAJM
AGRAVADO: MÁRCIO SILVA RAMOS
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto pelo IPAJM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eis que inconformado com a r. decisão às fls. 156/159 destes
autos, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública
Estadual de Vitória/ES, que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por MÁRCIO
SILVA RAMOS, deferiu a liminar pleiteada, determinando:
- a regularidade do pedido de renúncia de aposentadoria voluntária proporcional ao
tempo de serviço;
- a anulação da Portaria n.º 1876/07, expedida pelo Presidente do IPAJM,
concedendo a aposentação voluntária ao Autor;
- o retorno ao cargo de Suporte Técnico U-F12;
- a anulação da decisão que indeferiu o pedido de desistência da aposentadoria
voluntária;
- e ainda, que fosse garantido o acerto de contas entre o valor devido pelo Autor
relativo às diferenças de recolhimento previdenciário e imposto de renda com os
créditos já referidos. Alega o recorrente, às fls. 02/24, preliminarmente, a ilegalidade
do deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, com base na ADIN
nº 4. No mérito, alega, em síntese, a ausência dos requisitos para concessão da
decisão agravada, bem como a ausência de previsão legal para a desconstituição do
ato concessivo da aposentadoria.
Nestes termos, requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, ao final, o
seu provimento.
Às fls. 176, despacho proferido por esta Relatoria, determinando a remessa dos
autos a apreciação da Douta Procuradoria de Justiça Cível. Manifestação da Douta
Procuradoria às fls. 178/180, eximindo-se de emitir parecer, por entender que a
hipóteses dos autos não requer a intervenção do Ministério Público. É o sucinto
relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto, que valho-me da prerrogativa conferida pelo “caput” do
artigo 557 do Código de Processo Civil, segunda a qual "o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."
Desta feita, passo ao julgamento monocrático.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO:
Preambulamente, argúi o Instituto Agravante a ilegalidade da decisão singular, eis
que nos termos da ADC N.º 04 não é possível a concessão de liminar contra a
Fazenda Pública que se esgote no todo ou em parte o objeto da ação.
Quanto à alegação de que não cabe deferimento da tutela antecipada contra a
Fazenda Pública, tenho que não merece prosperar. Isto, porque este E. Tribunal de
Justiça tem se manifestado reiteradamente quanto ao seu cabimento em casos como
dos autos. A interpretação da decisão liminar do Excelso Pretório na mencionada
ADC n.º 04, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminares
contra a Fazenda Pública mormente quando não se tratar das hipóteses
preconizadas nos artigos 1º e 2ºB da Lei n.º 9.494/97. Essa interpretação se dá ao
fato de que tal norma DEVE, necessariamente, ser interpretada restritivamente, sob
pena de extirpar do Julgador o poder de acautelar o direito das partes e de fornecer
a adequada prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Na hipótese dos autos, a
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
tutela jurisdicional pretendida pelo Agravado não caracteriza nenhuma das situações
previstas nos impedimentos acima delineados. Por oportuno, cito o posicionamento
deste Egrégio Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DA
LEI
nº
9.494/97.
INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA
E
COM
TEMPERAMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, AUMENTO
OU EXTENSÃO DE VANTAGEM. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS.
AUSÊNCIA DE ÓBICE. 2) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE
RENÚNCIA. REGULARIDADE. Manifestação superveniente. Irretratabilidade.
Descabimento.
3)
APOSENTADORIA.
ATO
COMPLEXO.
APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS.
INOCORRÊNCIA. 4) CASO CONCRETO. Possibilidade de renúncia. Recurso
improvido. 1. É possível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública quando
não se tratar das hipóteses previstas no art. 1º da Lei n.º 9.494/97, já que tal norma
deve ser interpretada restritivamente, sob pena de extirpar do juiz o poder de
acautelar o direito das partes e de fornecer a adequada prestação jurisdicional
(CF/88, art. 5º, XXXV), máxime quando as determinações emanadas do Juízo a
quo não importam em reclassificação ou equiparação da servidora, tampouco em
concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias à mesma, razão pela
qual não subsiste o pretenso óbice à concessão da medida antecipatória.
(...) Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (Número do processo:
024.06.900918-1 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 10/10/2006 Data de Leitura: 10/10/2006
Data da Publicação no Diário: 25/10/2006 Relator: RÔMULO TADDEI Vara de
Origem: VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Rejeito, pois, a preliminar suscitada.
Ultrapassada esta questão, passo a análise do mérito recursal.
Pois muito bem. Extrai-se dos autos que o Agravado, Sr. Márcio Silva Ramos,
objetivando, em síntese, a regularização do pedido de renúncia de aposentadoria
voluntária proporcional ao tempo de serviço, propôs Ação Ordinária, requerendo a
concessão da liminar. Após a apreciação do feito, o MM. Juiz Singular entendeu
pelo concessão da medida (fls. 156/159), deferindo o pedido liminar.
Desta decisão concessiva da liminar, o Instituto Previdenciário interpôs o presente
instrumento.
De início, reputo necessário registrar que no julgamento do mérito do agravo,
levam-se em conta apenas os seus fundamentos e sua repercussão processual,
devendo o julgador ater-se à decisão que ensejou o agravo de instrumento,
ABSTENDO-SE de apreciar alegações que possam levar ao julgamento precoce do
mérito causae.
Portanto, a avaliação da decisão singular que deferiu o pleito liminar formulado pelo
Agravado deve fundamentar-se exclusivamente na análise de seus requisitos, ou seja,
a prova inequívoca capaz de fazer surgir a verossimilhança das alegações e o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes insertos
no art. 273, caput e inciso I do Código de Processo Civil.
E após analisar atentamente o feito, posso seguramente afirmar que o MM. Juiz “a
quo” ao deferir a liminar requerida agiu de forma correta e dentro dos padrões de
justiça.
Na espécie, é incontroverso que razão não assiste a Agravante. Da dicção do artigo
273 do Código de Processo Civil, extrai-se que uma vez demonstrados os requisitos
da liminar, ao Juiz não é dado optar pela concessão ou não da medida, pois tem o
dever de concedê-la.
In casu, vê-se que os elementos probatórios colacionados indicam de forma
bastante evidente a plausibilidade do direito invocado, a ser futuramente discutido
nos autos da ação principal, bem como o perigo que a demora na prestação da tutela
jurisdicional poderá acarretar ao interesse do Agravado.
Como se sabe, o instituto da aposentadoria voluntária depende, necessariamente, da
manifestação de vontade do Servidor para que o ato de aposentação se perpetue.
Neste contexto, tenho ser plenamente possível a manifestação superveniente ao
pedido de aposentadoria voluntária, no qual o servidor pretende desistir do pedido
primitivo.
Outrossim, na ausência de registro perante o Tribunal de Contas, o ato de
aposentadoria voluntária não se mostra aperfeiçoado ou completo, sendo possível o
pedido de desistência formulado pelo Agravado.
Disso não destoa a jurisprudência desta Egrégia Terceira Câmara Cível: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. (...) 2) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO
DE
RENÚNCIA.
REGULARIDADE.
Manifestação
superveniente.
Irretratabilidade. Descabimento. 3) APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO.
APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS.
INOCORRÊNCIA. 4) CASO CONCRETO. Possibilidade de renúncia. Recurso
improvido. 1. (...). 2. É regular o pedido de renúncia de aposentação voluntária
formulado pela recorrida, visto que possível a manifestação superveniente ao pedido
de aposentadoria voluntária, no qual o servidor pretende desistir do pedido
primevo, inexiste o caráter de irrevogabilidade ou irreversibilidade do pedido
49
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
voluntário de aposentadoria. 3. Não seduz o argumento de que o pedido de
desistência fora veiculado tardiamente em razão da anterior expedição da Portaria
n.º 501, pois, como se sabe, o ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se
aperfeiçoando com o registro perante o Tribunal de Contas. 4. In casu, a Egrégia
Corte de Contas do Estado teve ciência do pedido de desistência por parte da ora
agravada ainda antes de homologar a sua aposentadoria e, ato contínuo, determinou
o retorno dos autos ao Instituto ora agravante, com isso não havendo o
aperfeiçoamento do ato, razão da flagrante possibilidade da renúncia desejada pela
autora (ora agravada). Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar
provimento ao recurso. (Número do processo: 024.06.900918-1 Ação: Agravo de
Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento:
10/10/2006 Data de Leitura: 10/10/2006 Data da Publicação no Diário:
25/10/2006 Relator: RÔMULO TADDEI Vara de Origem: VITÓRIA - 2ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Desta feita, estando as provas dos autos à favor do Agravado, tenho que deve ser
mantida a decisão singular em sua integralidade.
Postas estas breves considerações, nos termos do “caput” do artigo 557, do Código
de Processo Civil, conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante a sua
manifesta improcedência. Publique-se na íntegra.
Intimem-se as partes.
Vitória, 24 de setembro de 2008.
Desembargadora Substituta ELISABETH LORDES
RELATORA
2 Embargos de Declaração ap Cível nº 24060342318
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK
EMGDO.: JURANI JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANK VIEIRA MACHADO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24060342318
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADO: JURANI JOSE DA SILVA
RELATOR: DES. SUBS. ELISABETH LORDES
DECISÃO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Espírito Santo em
face a r. Decisão de fls. 123/126 destes autos.
Alega o embargante, às fls. 129/135, que a r. Decisão foi omissa, pois não conheceu
da remessa necessária. Assim, requer seja dado provimento aos presentes Embargos
Declaratórios, e, também, para fins de prequestionamento da decisão, com vistos à
interposição do recurso cabível às instâncias superiores.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Compulsando atentamente os autos, verifico que houve por parte desta relatoria um
equívoco no que tange ao conhecimento da remessa necessária. No entanto tal
equívoco pode ser sanado através deste recurso que passo a analisar a matéria agora.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a lide trata de mandando de segurança em
que foi sucumbente o Estado do Espírito Santo, o que realmente há a necessidade
de ser remetido o processo para o E. Tribunal de Justiça para ser reexaminada a
matéria conforme manda a Lei.
Ademais, para evitar tautologia transcrevo o que já foi tão bem explicado pelo juiz
sentenciante:
“(...) Diante deste silogismo, in casu, aufere-se dos documentos acostados aos autos
que 1º) o impetrante foi condenado perante a 5º Vara Criminal de Vitória em
25.11.1999 (certidão de fls. 15); 2º) o autor cumpriu pena de 04.03.2002 até
11.02.2005 (certidão de fl. 12); 3º) atesta o comandante do 5º BPM
(hierarquicamente superior ao autor) que durante o lapso temporal entre a
condenação e o término do cumprimento da pena, o impetrante teve uma conduta
ilibada, não havendo nenhuma atitude que desabonasse o referido ME (fls. 16,53 e
54).
Assim sendo, haja vista que após a data da condenação do impetrante (25.11.1999)
até a data do término do cumprimento de sua pena (11.02.2005) o mesmo não
praticou nenhuma falta gravíssima, tenho que merece prosperar a pretensão autoral,
notadamente porque em conformidade com o art. 58, III c/c o art. 59, § 1º, o
IMPETRANTE: deveria ingressar no comportamento militar “bom” logo após o
término de sua pena.
Diante desta assertativa, denota-se que o impetrante fazia jus ao referido
comportamento militar exigido pelo edital do certame antes da data prevista em lei
(15.12.2005) para a comprovação dos requisitos para o ingresso no processo
seletivo.
De outra plana, quanto ao fato do Comandante Geral da PMES ter promovido
tardiamente a modificação do comportamento do impetrante, nada obsta o
entendimento até aqui esposado, uma vez que, como anteriormente destacado,
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
trata-se de ato vinculado ao Decreto nº 254-R/2000, em que não é observado a
conveniência e oportunidade do administrador (...)”
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, dando-lhes provimento,
sanando a omissão alegada, para conhecer da remessa necessária e manter a r.
sentença, na forma do art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil.
Publique-se na íntegra.
Intime-se.
Vitória/ES, 16 de setembro de 2008.
Des. Subs. ELISABETH LORDES
RELATORA
3 Apelação Cível nº 1040014456
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO(A): JEANE LOURDES G C SILVA
APTE.: GILBERTO GOMES ALVES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1040014456
APELANTE: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO
APELADO: GILBERTO GOMES ALVES
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
Cuidam os autos de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE
AFONSO CLÁUDIO, eis que irresignado com a r. sentença de fls. 54/69, proferida
pela MMª. Juíza do Cartório do 3.º Ofício da Comarca de Afonso Cláudio/ES, que
na Execução Fiscal movida em face de GILBERTO GOMES ALVES, reconheceu,
de ofício, a prescrição intercorrente da dívida fiscal, e extinguiu o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.
O Município Apelante sustenta, às fls. 71/78, inexistir nos autos embasamento
fático ou jurídico à decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário.
Aponta, ainda, que o processo executivo vem tendo regular trâmite, e o
procedimento adotado pela Julgadora deve ocorrer somente quando há
determinação de arquivamento do feito face à inexistência de bens do executado
aptos a garantir o procedimento executório. Com estes argumentos, pugna o
provimento do recurso e a conseqüente reforma da r. Sentença para que o processo
tenha prosseguimento na instância originária. O Recorrido, não obstante ter sido
regularmente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de
contra-razões ao recurso (fl. 81 e 81v.).
Manifestação da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 85/86, informando ser
desnecessária sua intervenção em execuções fiscais. É o sucinto relatório. Passo a
decidir.
De plano, ressalto que a matéria aqui debatida já está amplamente pacificada nos
Tribunais Superiores, o que autoriza o seu julgamento monocrático, nos termos do
artigo 557, §1.º-A, do CPC. Analisando detidamente os autos, vejo que a questão é
de simples elucidação.
A execução fiscal foi proposta em 2000 para a cobrança do ISSQN referente aos
exercícios de 1999 e 2000. Em 10 de agosto de 2001, o executado foi citado (fls. 11
verso), interrompendo o prazo prescricional, nos termos do art. 174 do Código
Tributário Nacional. Não ocorreu, portanto, a prescrição dos créditos cobrados.
Passo, então, à análise da prescrição intercorrente. Com o advento da Lei
11.051/2004, que introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou a existir no
ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de que o Magistrado decrete, de
ofício, a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, após a prévia oitiva da
Fazenda Pública. Trago à lume o referido preceito legal: "Art. 40 - O Juiz
suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá
o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante
judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor
ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão
desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo
prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,
reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.”
Em conformidade com o dispositivo legal acima, o C. Superior Tribunal de Justiça
editou a Súmula 314, do seguinte teor: "Em execução fiscal, não localizados bens
penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da
prescrição qüinqüenal intercorrente."
Assim, temos que a prescrição intercorrente ocorre quando o processo de execução
fica paralisado após o despacho que ordena o seu arquivamento, sem que a Fazenda
Pública promova atos tendentes à satisfação do crédito. No dizer do Ministro Luiz
50
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Fux, quando do julgamento do REsp 865890/RN, “o surgimento do fato jurídico
prescricional pressupõe o decurso do intervalo de tempo prescrito em lei associado
à inércia do titular do direito de ação pelo seu não-exercício, desde que inexistente
fato ou ato a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do
curso prescricional”. No vertente caso, verifica-se que após a citação, houve, em 22
de agosto de 2005, a penhora de bem para fins de garantia da execução fiscal (fl. 30),
o qual foi avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais). O bem foi a leilão, nos dias 07 e
22 de maio de 2007, todavia sem sucesso, ao que foram lavrados os autos negativos
de primeiro e segundo leilões (fls. 41/42). Em junho de 2007, a Fazenda Pública
Municipal compareceu aos autos e pediu o prosseguimento do feito com a
efetivação da penhora on-line. Juntou certidão atualizada do débito (fls. 46/47).
Após o requerimento de penhora "on line", a Juíza decretou, em 25 de janeiro de
2008, a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, IV do CPC.
Todavia, tal decisão não pode permanecer.
Primeiro, porque nem sequer existiu a suspensão do procedimento executivo pelo
prazo de 01 (um) ano, conforme previsão expressa do art. 40, §2.º, da LEF. Ora, tal
ato é imperioso já que, como frisado, somente após o seu transcurso é que tem-se o
início do prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Este é o entendimento sedimentado no C. STJ. Vejamos:
“PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - SÚMULA 314/STJ - ARGÜIÇÃO
PELO EXECUTADO - OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA
- CONTRADITÓRIO - DESRESPEITO.
1. A prescrição intercorrente, passível de ocorrência no bojo do processo executivo,
conta-se da data do arquivamento da execução fiscal, após findo o prazo de um ano
da suspensão determinada pelo magistrado. Inteligência da Súmula n. 314/STJ.
(...)
4. Recurso especial provido. (REsp 963317 / RS RECURSO ESPECIAL
2007/0144622-2 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2
- SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 05/08/2008 Data da
Publicação/Fonte DJe 01.09.2008)”.
Segundo, porque é possível verificar que a Fazenda Pública diligenciou no sentido
de localizar bens do executado a fim de satisfazer o crédito objeto desta execução.
O processo não ficou paralisado pelo prazo de cinco anos sem que se promovesse o
seu andamento.
A admitirmos a situação prevista pela Julgadora, estaríamos criando um grande
empecilho à Fazenda Pública na busca pela efetivação de seus créditos, já que todos
os procedimentos executórios teriam, após a interrupção da prescrição (seja pela
citação, seja pelo despacho que a determinou), o prazo de 5 anos para serem
solucionados, sob pena da ocorrência da prescrição intercorrente, ainda que a
Fazenda tenha despendido esforços para encontrar o devedor ou bens passíveis de
penhora. Mas esta não foi a vontade do legislador. O §4.º, do art. 40, da LEF foi
editado com o intuito de punir a credor desidioso, que permanece inerte perante o
juízo na busca da satisfação de seus créditos, o que não ocorreu no presente caso.
Diante de tais argumentos, tendo inocorrido, na espécie, a prescrição intercorrente,
tenho que o provimento jurisdicional deva ser cassado, a fim de que a execução
fiscal possa ter seu regular trâmite.
Por fim, impende ressaltar que é facultado à Fazenda Pública, em qualquer fase do
processo, requerer a substituição do bem penhorado (art. 15, da LEF), justamente
como procedeu o Município Apelante: já que o bem móvel não logrou ser praceado,
tratou de requerer sua substituição por dinheiro, através de penhora on line. Postas
estas considerações, amparada pelo art. 557, §1.º-A, do CPC, DOU
PROVIMENTO ao recurso, para anular o r. Comando sentencial e determinar o
regular prosseguimento do processo executivo.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Vitória/ES, 18 de setembro de 2008.
Desembargadora Substituta ELISABETH LORDES
RELATORA
Vitória, 02/10/2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Tribunal de Justiça
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 Embargos de Declaração ap Cível nº 11000488681
EMGTE.: HOSPITAL EVANGELICO CACH. DE ITAPEMIRIM - HEC
ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
ADVOGADO(A): ELIZABETH HENRIQUE MENEZES
ADVOGADO(A): JOÃO APRIGIO DE MENEZES
ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO
EMGDO.: JUCINEIA LOPES RIBEIRO ANDRADE
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N?11000488681
EMBGTE: HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO D ITAPEMIRIM
EMBGDA:JUCINÉIA LOPES RIBEIRO ANDRADE
RELATOR:DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
DECISÃO
Do v. Acórdão que segue acostado às folhas 175/176, que deu provimento à
apelação cível interposta por Jucinéia Lopes Ribeiro Andrade, consignando a
reforma da sentença singular, o HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, às folhas 187/189, opôs os presentes embargos de declaração
alegando, nesta oportunidade, o desconhecimento da interposição do recurso de
apelação uma vez que não foi intimado para apresentar contra-razões.
Para corroborar sua tese, acosta cópia do Diário da Justiça, às folhas 190, que
demonstra que a sua intimação ocorreu somente para que tomasse ciência do
improvimento dos embargos de declaração opostos por Jucinéia, em total
desconformidade com a r. decisão de folhas 166, onde o MM. Juiz monocrático
recebeu o recurso de apelação e determinou a sua intimação para, querendo,
apresentar as contra-razões.
Conclui, assim, o embargante, que, diante da ausência de intimação para apresentar
as contra-razões, não foi-lhe dada oportunidade de defender-se, e, a manutenção do
v. Acórdão afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
Requer ao final, o conhecimento dos presentes embargos de declaração para que
seja anulado o v. Acórdão e lhe seja concedido prazo para apresentar as
contra-razões.
Às folhas 193, certidão informando que, intimada, a embargada deixou transcorrer o
prazo sem qualquer manifestação sobre os presentes embargos. Despendidas tais
considerações, pelo que se pode observar dos autos, proferida a sentença que julgou
improcedente o pedido de obrigação de fazer e de danos morais formulado por
Jucinéia Lopes Ribeiro Andrade em face do Hospital Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim, a autora opôs embargos de declaração que, julgados improcedentes,
pelo magistrado primevo, como se denota das folhas 153, foi interposto, pela
mesma, recurso de apelação, às folhas 154/165. Dessa interposição, às folhas 166, o
MM. Juiz, recebeu o recurso e determinou a intimação da parte recorrida para
apresentação de contra-razões. Às folhas 167, consta certidão do cartório
informando que a intimação da patrona do requerido havia se efetivado no Diário
da Justiça de 06.12.2007.
Às folhas 169, verso, consta outra certidão do cartório dando conta de que a parte
recorrida não havia apresentado contra-razões de apelação.
Vindo, os autos, a este egrégio Tribunal de Justiça, o recurso de apelo foi relatado e
julgado, conforme v. Acórdão que segue acostado às folhas 175/176, onde a r.
sentença foi reformada, com o provimento do recurso de apelação.
Intimada as partes da conclusão do Acórdão, o Hospital Evangélico tomou ciência
da interposição do recurso de apelo somente através do seu julgamento, opondo os
embargos de declaração que ora se aprecia. Dessa forma, assiste razão à insurreição
do apelado, ora embargante, uma vez que, por equívoco na realização da publicação,
quando o mesmo deveria ter sido intimado para apresentar contra-razões ao recurso
de apelo interposto pela autora, a dita intimação somente ocorreu para que o
mesmo tomasse ciência do improvimento dos embargos de declaração opostos, de
acordo com a cópia do Diário da Justiça que segue acostado às folhas 190.
Assim, não tendo sido oportunizado ao apelado, ora embargante, por equívoco da
intimação, ser cientificado da interposição da apelação, e, apresentar contra-razões,
foi-lhe tolhido o direito à ampla defesa e ao contraditório, motivo pelo qual o v.
Acórdão deve ser anulado.
Este é o entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
pátrios e do nosso egrégio Tribunal de Justiça que, assim, registraram:
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
CONTRÁRIA
PARA
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE SER DECLARADA A NULIDADE DO FEITO.
RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. (...)
4. A ausência de intimação da parte recorrida para responder o recurso importou em
ofensa aos postulados constitucionais do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa, hipótese de nulidade insanável, que lhe trouxe evidente prejuízo.
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Segunda-Feira
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5. A intimação da parte recorrida para responder o recurso é indispensável. Sua
ausência gera a nulidade do julgamento.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar a
nulidade do feito desde a sua constatação. Em conseqüência, retornem os autos à
Corte de origem para que proceda à regular intimação da recorrida para
apresentação de contra-razões ao recurso ordinário, cumprindo-se as formalidades
subseqüentes até o envio a este Tribunal. Mantenha-se o status quo. Indeferidos os
pleitos da parte embargada (STJ – EDcl no RMS 21471/PR – Primeira Turma –
Ministro José Delgado – DJ de 10.05.2007)”. “AÇÃO DE DIVISÃO –
DEMARCATÓRIA – IMÓVEL – LAUDO TÉCNICO – MEMORIAL
DESCRITIVO E PLANTA RESPECTIVA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DA
SENTENÇA DECLARADA. Tendo restado ausente a intimação dos ora apelantes,
conforme, inclusive, confirmado pelos apelados, cumpre prestigiar os princípios da
ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5o, inciso LV, da Constituição
da República, declarando a nulidade do decisum (TJMG – Proc. no
1.0180.02.007252-6/001 – Relator Otávio Portes – DJ de 07.12.2007)”.
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL –
PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES –
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE
MANIFESTAR – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ – ACOLHIDA
– NULIDADE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, NA FORMA DO §3o, DO ART. 515, CPC – EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PROVIMENTO. (...)
1 – O Código de Processo Civil não prevê a intimação do embargado para
apresentar contra-razões aos embargos de declaração.
2 – A doutrina e a jurisprudência, contudo, vêm admitindo, de forma uníssona, a
intimação do embargado quando os embargos possuem efeitos infringentes, como
na espécie ocorreu, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
3 – Ao não conceder oportunidade ao apelante de manifestação acerca dos
embargos de declaração opostos, com nítido caráter modificativo da decisão
original, transgrediu a decisão recorrenda o princípio do contraditório e, seguindo o
posicionamento da farta produção jurisprudencial, consubstanciada pelas decisões
tanto do STJ quanto do STF – que não admitem ofensa ao princípio do
contraditório, razão pela qual a mesma é nula.
4 – Reconhecida a nulidade pela ausência de intimação do embargado para
impugnar os embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos,
impõe-se, ordinariamente, devolução dos autos à origem para que, sanado o defeito,
prossiga no julgamento dos embargos de declaração.
5 – Por tais razões há de acolhida a preliminar suscitada para anular a r. sentença
guerreada (TJES – AC 24010179562 – Segunda Câmara Cível – Des. Álvaro Manoel
Rosindo Bourguignon – DJ de 23.04.2007)”. Diante do que foi acima expendido,
como o presente caso comporta julgamento monocrático, tendo em vista o disposto
no artigo 557, do CPC, impõe-se o acolhimento dos presente embargos de
declaração com efeitos modificativos, para ANULAR o v. Acórdão, com o
desentranhamento das folhas 172/184, relativas ao respectivo julgamento, devendo
ser oportunizada, ao apelado, ora embargante, a apresentação das contra-razões ao
recurso de apelo interposto. Contudo, em observância e homenagem ao princípio
da celeridade e economia processual, recentemente positivado no ordenamento
jurídico no artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ao invés determinar
que os autos retornem à Comarca de origem para que lá se formalize a necessária
intimação, determino, tendo em vista a faculdade conferida pelo artigo 515, §4o, do
CPC, que seja realizada, nesta Instância, a intimação da parte recorrida para,
querendo, apresentar as contra-razões ao recurso de apelo no prazo de artigo 508,
do CPC.
Publique-se e intime-se.
Vitória, 30 de setembro de 2008.
JORGE GÓES COUTINHO
Desembargador Relator
2 Embargos de Declaração agv Instrumento nº 3089000131
EMGTE.: ESPÓLIO DE JURACY ANTONICO BREDA
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAINOR BREDA
EMGDO.: COMUNIDADE CATOLICA DE SÃO JOÃO DE CRUBIXA
ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
3089000131
EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JURACY ANTÔNIO BREDA
EMBARGADO: COMUNIDADE CATÓLICA DE SÃO JOÃO DE CRUBIXA
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da r. Decisão de fls. 460/461
que, monocraticamente, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto
pelo Espólio de Juracy Antônio Breda em desfavor da Comunidade Católica de São
João de Crubixa.
Em suas razões às fls. 465/479 sustenta que a alegação de interposição a destempo
da petição pelo ora embargante é mera irregularidade que não acarretou
comprovado prejuízo à parte, de acordo com o artigo 244 do CPC. Acrescenta que
a r. Decisão excede-se em formalismo, não havendo preclusão para alegar a nulidade
de execução, demonstrada na petição.
O embargado em contra-razões às fls. 476/479 alega que não há nenhuma das
hipóteses previstas no art. 535 a ensejar a interposição do recurso e que o
embargante insiste em ressuscitar, pela via estreita dos embargos de declaração,
matéria diversa (ilegitimidade da embargada), que já teve sua apreciação esgotada
pela Câmara Cível.
É o sucinto Relatório. Passo a decidir com base no art. 557 do CPC.
Os embargos de declaração visam esclarecer contradições, obscuridades ou
omissões que porventura possam ocorrer no julgado, o que não ocorre no caso
vertente, eis que a matéria já foi amplamente analisada, tendo o presente recurso a
finalidade única de procrastinar o feito.
Na lição de Misael Montenegro Filho em Curso de Direito Processual Civil, vol. II,
pg.161, “a omissão diz respeito ao fato de o julgador não ter manifestado sobre
ponto ou questão que tenha sido suscitada pela parte”.
O cerne dos autos consiste na apreciação de petição apresentada a destempo pelo
embargante, no qual suscita nulidade do processo de execução.
Como destacado, “A prática de cada ato processual possui um limite temporal
fixado pelo texto legal. Quando a lei não prevê expressamente, cabe ao próprio Juiz
fixá-lo conforme determina o artigo 177 do CPC. Seja o prazo legal ou o judicial, o
seu descumprimento implica conseqüências, das quais o Juiz não pode se furtar. No
caso dos autos, a interposição a destempo da petição, acarreta o não
conhecimento.”
Por liberalidade do juiz e concordância da parte contrária foi oportunizado ao
embargante a abertura de prazo para manifestação, que não foi cumprido a seu
tempo. Na forma do artigo 183 do CPC, decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando a
salvo, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa, o que não é o caso.
Ademais, o embargante pretende que este Egrégio Tribunal analise os argumentos
expostos na petição, o que não é possível neste momento.
Portanto, em que pesem os argumentos expostos pelo embargante, verifico que não
houve a alegada omissão na r. decisão, pretendendo a embargante, através da
reiteração das alegações anteriores, uma nova discussão sobre a controvérsia, de
forma a adequar o julgamento ao seu entendimento, o que não é permitido em sede
de embargos de declaração. Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA MERITAL. Pretensão de rejulgamento da lide. Os embargos
declaratórios não se constituem via adequada para a rediscussão dos fundamentos
apresentados por ocasião do julgamento do recurso. Recurso improvido.”
(Embargos de Declaração ap Cível 047.02.002345-4 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 08/01/2008)
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA
CONTRADIÇÃO
MERO
INCONFORMISMO
EMBARGOS
IMPROVIDOS. 1. Como está assente na lei, doutrina e jurisprudência, a
contradição que enseja embargos de declaração é aquela existente na própria
sentença ou acórdão, ou seja, a decisão é contraditória quando contém proposições
inconciliáveis, afirmações que se rechaçam, o que não é o caso. 2. Embargos
declaratórios não se prestam à adequar o julgamento ao entendimento do
embargante. 3. Recurso conhecido e improvido. Conclusão: À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” (Embargos de Declaração agv
Instrumento 021.03.900057-1, Relator Substituto: MOACYR CALDONAZZI
FIGUEIREDO CORTES, QUARTA CÂMARA CÍVEL, 02/03/2004)
Finalmente, não há como cogitar prequestionamento acerca da lide, tendo em vista
que “ o enfrentamento ou a violação de determinada norma legal não requer,
necessariamente, haja sido o dispositivo expressamente mencionado no acórdão,
quando decidida a questão jurídica a que ele se refere.” (ED 024.99.0195380,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Relator: RÔMULO TADDEI, 22/02/2005)
Constato assim, que a insatisfação do Embargante se restringe tão somente em
desejar retomar discussões já esclarecidas na oportunidade do julgamento da Agravo
de Instrumento, como também não vislumbro qualquer omissão ou contradição no
v. Aresto objurgado a ensejar a modificação do julgado, razão pela qual, com base
no art. 557 do CPC, nego provimento aos presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes.
Comunique-se o magistrado a quo do teor desta decisão.
Segunda-Feira
52
06 de outubro de 2008
Vitória, 26 de setembro de 2008.
JORGE GÓES COUTINHO
Desembargador Relator
3 Agravo de Instrumento nº 14089000716
AGVTE.: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA
ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO(A): TIAGO BENEZOLI
AGVDO.: FERNANDO MARQUES BRAGANÇA JUNIOR
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 14089000716
AGRAVANTE: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA
AGRAVADO: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA JÚNIOR
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES
DECISÃO
FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA, irresignado com a r. decisão proferida
pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca de Colatina/ES, que nos autos da
Ação Revisional de Alimentos, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, interpôs o presente agravo por instrumento. O agravante sustenta que o
decisum guerreado foi concebido ao arrepio da legislação pertinente à espécie, na
medida em que os requisitos autorizadores encontram-se sobejamente
demonstrados.
Em suas informações acostadas às fls. 75/76, o douto Magistrado com atribuições
para apreciar a situação sub examine, esclarece que o agravado apesar de maior,
possui saúde maculada por leucemia, razão porque, procurou agir com maior cautela
a fim de não provocar injustiças e expor as partes.
A diligente Procuradora de Justiça Drª Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos, em
seu bem fundamentado Parecer, acostado às fls. 80/81, salienta que em virtude da
homologação do pedido de desistência formulado pelo agravante por ocasião da
audiência realizada no dia 16 do corrente mês e ano, o presente resta prejudicado.
Em síntese, é o necessário relatório.
Em consonância com o termo de audiência juntado pela Douta Procuradora de
Justiça, fls. 82, verifica-se que o interesse recursal tornou-se insubsistente.
Diante do exposto, sem maiores delongas, JULGO PREJUDICADO o presente
agravo, por falta de interesse de agir, ante fato superveniente.
Registre-se, publique-se na íntegra e intime-se.
Vitória/ES, 28 de setembro de 2008.
Desembargadora Substª Elisabeth Lordes
Relatora
Vitória, 02/10/2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 NO PROCESSO Nº24000127290 - REMESSA EX-OFFICIO
ROBERTA SOUZA PIRONI , ONDE É PARTE
POR SEU ADV. DR.006071 ES VITOR HENRIQUE PIOVESAN
WANESSA SOARES CAUS , ONDE É PARTE
POR SEU ADV. DR.006071 ES VITOR HENRIQUE PIOVESAN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 87
4 NO PROCESSO Nº24030184022 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREM
EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA , ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
INST DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE VI , ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8215ES HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 415
5 NO PROCESSO Nº48079001391 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL , ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
10756 ES MARIO SAMPAIO FERNANDES
9736ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA
134590 RJ RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
12715 ES VICTOR ZANELATO MARTINS
12262 ES DALTON LUIZ DE SOUZA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 459
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
INTIMAÇÕES
INTIMO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº23070002029 - APELAÇÃO CÍVEL
BANCO BRADESCO S/A , ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 84206 SP MARIA LUCILIA GOMES
096226 SP MARIA DAS GRACAS R DE MELO
11410 ES ANDERSON M RIBEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 283
2 NO PROCESSO Nº23089000022 - APELAÇÃO CÍVEL
BANCO BRADESCO S/A , ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11410 ES ANDERSON MARTINS RIBEIRO
12924 ES MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 220
1 NO PROCESSO Nº 100080026170- MANDADO DE SEGURANÇA
GLAUCIA DONNA CARDOSO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO
10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS
11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
ROGERIA BERNINI PETERLE ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO
10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS
11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
JAQUELINE DE OLIVEIRA BETTINI ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO
10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS
11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
VINICIUS SCARAMUSSA MALACARNE ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO
10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS
11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 204/205 QUE INDEFERIU A LIMINAR
PLEITEADA.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Segunda-Feira
53
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMAÇÕES
INTIMO
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080003658- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
EDMARA ROSA ESPIRIDIAO GONÇALVES ONDE É RÉU
POR SEUS ADVS. DRS. 007057 ES LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES
009156 ES ALEXANDRE DE A MIRANDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 272, PARA, NOS TERMOS DO ART. 278 DO
RITTJES, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS.
1 NO PROCESSO Nº 100060005533- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
DURVALINA RODRIGUES SALES ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO
008955 ES FLAVIO JANIQUES DE LIMA
JOSE PEREIRA DE SALES ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO
008955 ES FLAVIO JANIQUES DE LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADO ÀS FLS. 569, PARA SE MANIFESTAREM, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 560 E
TAMBÉM SOBRE O DOCUMENTO QUE O ACOMPANHAM,
ACOSTADOS ÀS FLS. 563/534.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080023961- MANDADO DE SEGURANÇA
LUIZ CARLOS VENTURA SANTOS ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 006540 ES RUBI JOSE SALES BAPTISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 27 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA GRATUITA E PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE
10 DIAS.
2 NO PROCESSO Nº 100080025073- MANDADO DE SEGURANÇA
OLIENES GONÇALVES DE OLIVEIRA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002351 ES FERNANDO ANTONIO DOS REIS
103508 MG RODRIGO SANTOS NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA 137/138, QUE INDEFERIU A LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 100080025081- MANDADO DE SEGURANÇA
DULCE MARIA BONATTO RIBEIRO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9735 ES GUSTAVO MACIEL TARDIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 14/16, QUE INDEFERIU A INICIAL.
4 NO PROCESSO Nº 100080025289- MANDADO DE SEGURANÇA
JOSE FRANCISCO TOLEDO THEODORO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN
13847 ES MARCELA CANDIDO DE OLIVEIRA
005287 ES JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
007958 ES ALCEU BERNARDO MARTINELLI
008552 ES DANILO DE ARAUJO CARNEIRO
007430 ES SANDRO COGO
10050 ES HELLEN SYNTHIA SPINASSE
11337 ES SARA DIAS BARROS
13591 ES MAYARA RUELA OLLIARI
13854 ES MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADO ÀS FLS. 77, PARA O IMPETRANTE APRESENTAR
SUAS CONTRA-RAZÕES EM 10 DIAS.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
2 NO PROCESSO Nº 100080021833- AGRAVO REGIMENTAL MAND
SEGURANÇA
CRISTIANE COSTA DA SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADO ÀS FLS. 09, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
3 NO PROCESSO Nº 100080024753- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
SARITA DE SOUZA QUININO ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 14, PARA QUE NO PRAZO DE 1O (DEZ)
DIAS COMPLETE A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO LIMINAR.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080026915- MANDADO DE SEGURANÇA
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE ONDE É AUTORIDADE
COATORA
LUCINEIA CASTELUBER ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 12396 ES WESLEY CORREA CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE DEFERIU A LIMINAR, BEM COMO PARA QUE O AUTOR
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR DECLARAÇÃO DE
POBREZA.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
54
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080004243
REQTE.: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA 1ª REGIAO
ADVOGADO(A): ELIAS MELOTTI JUNIOR
ADVOGADO(A): LEONARDO BATISTE GOMES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
MANDADO DE SEGURANÇA N.º: 100080004243
IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1ª
REGIÃO
AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RELATORA: DESª. SUBª. ELISABETH LORDES
DECISÃO
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR, IMPETRADO PELO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA 1ª REGIÃO, COM O OBJETIVO DE RETIFICAR O EDITAL Nº 01
DE 2007 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS
VAGAS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, A FIM DE INCLUIR A EXIGÊNCIA DO REGISTRO
PROFISSIONAL EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.696/98 OU, CASO
NECESSÁRIO, QUE SE SUSPENDA A CONTRATAÇÃO DOS
APROVADOS NO CERTAME.
EM SUAS RAZÕES, ÀS FLS. 02/05, A IMPETRANTE SUSTENTA QUE A
LEI 9.696/98 REGULAMENTA A PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
CRIA OS RESPECTIVOS CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS
REGIONAIS, TRAZENDO, EM SEU TEXTO, A PRERROGATIVA DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
AS
PESSOAS
REGULARMENTE
REGISTRADAS NOS CONSELHOS.
ADUZ, COM BASE NESSES ARGUMENTOS, QUE A ILEGALIDADE
CONSTITUI-SE NO FATO DE QUE O EDITAL Nº 01 DE 2007 DEIXOU
DE CONSTAR COMO EXIGÊNCIA PARA A OCUPAÇÃO DAS VAGAS A
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL NO CREF1,
JUSTIFICANDO A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS.
INFORMAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 37/40, EM QUE A
AUTORIDADE PUGNA PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA ANTE A
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PARECER DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA ÀS FLS. 111/115,
OPINANDO PELA REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
INICIALMENTE, VISLUMBRO QUE NESTE CASO CONCRETO FIGURA
COMO IMPETRANTE AUTARQUIA FEDERAL, DEVIDAMENTE CRIADA
POR LEI.
CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STF, AS CAUSAS EM
QUE FIGUREM AUTARQUIAS FEDERAIS DEVEM SER REMETIDAS À
JUSTIÇA FEDERAL:
"STF SÚMULA Nº 511 - COMPETÊNCIA - PROCESSO E JULGAMENTO CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS
LOCAIS - MANDADOS DE SEGURANÇA.
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS,
PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E
ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE MANDADOS DE
SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, PARÁGRAFO 3º.”
É O CASO DESTES AUTOS, MOTIVO PELO QUAL COMPETE À JUSTIÇA
FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE MANDAMUS.
ASSIM SENDO, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, SEDIADA NESTA CAPITAL.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
VITÓRIA/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
DESª. SUBª. ELISABETH LORDES
RELATORA
VITÓRIA, 02/10/2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24070136031 - APELAÇÃO CRIMINAL
RICARDO FERNANDO MACHADO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 008963 ES SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA
AMARAL
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 100080026873- HABEAS CORPUS
PAULO RENATO ESTRELLA MONTEIRO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007832 ES MARCO ANTONIO GOMES
14120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
3 NO PROCESSO Nº 100080026998- HABEAS CORPUS
WELTON MARINO FALCAO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0005839ES WASHINGTON LUIZ M TREVIZANI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060218548
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE: ADIL ULIANA CRISTO
ADVOGADO: MARA LUCIENE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO: JOSE SOLANO FERREIRA BASTOS
APDO: AMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: O SR. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB
PINTO JUNIOR
REVISOR: O SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE
MENDONÇA
JULGADO EM 02/07/2008 LIDO EM 09/07/2008
EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
PROVA. ALEGAÇÕES. CONDENAÇÃO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO
O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE
PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE
SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES,
POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM
PROVA EM JUÍZO". 2. A HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORÁRIA NÃO ALCANÇA A SUA CONDUTA TIPIFICADA NO
ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, TORNANDO-SE, POIS, INVIÁVEL O
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ORA DEDUZIDA. 3. RECURSO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
55
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 HABEAS CORPUS Nº 100080015959
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE JEFERSON BENTO DA SILVA
IMPETRANTE NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE
DE SER DIAGNOSTICADO COM PRECISÃO. INSANIDADE MENTAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO
CONHECIDO.
1. UMA VEZ QUE SE TRATA O HABEAS CORPUS DE AÇÃO
CONSTITUCIONAL
CUJA
PROVA
POSSUI
NATUREZA
PRÉ-CONSTITUÍDA, É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE FAZER
PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, ENSEJANDO, SUA DESÍDIA, O NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT.
2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO HABEAS CORPUS.
2 HABEAS CORPUS Nº 100080016254
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE WAGNER SANCHES DE ARAUJO
IMPETRANTE REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
A COATORA JJUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
AFONSO CLAUD
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DOS FATOS OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INOCORRÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM AS PRISÕES CAUTELARES
- ORDEM DENEGADA.
1. AS DECISÕES QUE PRIVAM A LIBERDADE DOS ACUSADOS, POR
TRADUZIREM
MEDIDAS
DE
EXCEÇÃO,
DEVEM
ESTAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, DEMONSTRANDO OS MOTIVOS
QUE ENSEJAM SUA ADOÇÃO, EM ATENÇÃO AO ELENCADO NO
ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA E DA INOCÊNCIA, CONSAGRADOS PELO MESMO
DIPLOMA.
2.O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVE SER
AVALIADO COM RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO QUE A
COMPLEXIDADE DOS ATOS A SEREM REALIZADOS, TAIS COMO A
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, PERÍCIA OU MULTIPLICIDADE
DE RÉUS, JUSTIFICA A DILAÇÃO DO TEMPO DA INSTRUÇÃO.
3. CONSOANTE A REITERADA MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE NÃO É
INCOMPATÍVEL COM AS CUSTÓDIAS CAUTELARES, NÃO OBSTANDO
A DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA, DESDE QUE PRESENTES QUAISQUER
DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – QUE É A SITUAÇÃO DOS
AUTOS" (RHC 21016/DF).
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
3 HABEAS CORPUS Nº 100080020967
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE TEREZINHA DE JESUS MOREIRA
IMPETRANTE ANTONIO MANOEL BARROS MIRANDA
IMPETRANTE CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
IMPETRANTE RUBI JOSE SALES BAPTISTA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIR
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE HIPÓTESE QUE, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA A CONCESSÃO DA ORDEM APRECIAÇÃO DE PROVAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFERIÇÃO
INVIÁVEL NA VIA DO WRIT - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZADA - ORDEM DENEGADA.
1. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA RÉ POR SI SÓ, NÃO LHE
GARANTEM A PERMANÊNCIA EM LIBERDADE NO DECORRER DO
PROCESSO CRIMINAL, DESDE QUE PRESENTES OS ELEMENTOS DO
ARTIGO 312 DO CPP.
2. O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA A REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIA DE MÉRITO DISCUTIDA EM PROCESSO REGULAR OU DE
VALORAÇÃO DAS PROVAS ALI COLHIDAS. POR SER A PRESENTE VIA
DESPROVIDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ELA NÃO É ADEQUADA
PARA A RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA QUE DEPENDA DO
PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
COLHIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE CONHECIMENTO, COMO
É O CASO DA NEGATIVA DE AUTORIA.
3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTE
DE AUTORIA POR PARTE DA PACIENTE, EIS QUE A PROVA
TESTEMUNHAL CORRE PARA ESTE LADO. ADEMAIS A REAL
PERICULOSIDADE DA RÉ ESTÁ EVIDENCIADA NA EXTREMA
VIOLÊNCIA COM QUE ESTA E OS DEMAIS CO-DENUNCIADOS
PROMOVIAM RETALIAÇÕES CONTRA AQUELES QUE NÃO PAGAVAM
SUAS DÍVIDAS COM O TRÁFICO. TAL CONSTATAÇÃO PERMITE
INFERIR QUE A LIBERDADE DA RECORRENTE PODERIA SERVIR
COMO UMA INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS QUE AINDA PODEM
SER OUVIDAS ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI,
RESTANDO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAIS SEJAM A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
4. POSSUINDO O ESTADO O DIREITO À PERSECUÇÃO PENAL NÃO HÁ
ÓBICE PARA A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANDO A
SEGREGAÇÃO REVELAR-SE NECESSÁRIA. A CARTA SUPREMA, AO
ESTABELECER O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EM
SEU ART. 5º, INCISO LVII, NÃO REVOGOU AS PRISÕES PROCESSUAIS
EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, BASTANDO
QUE ESTEJAM PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS PARA SUAS
IMPOSIÇÕES.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
4 HABEAS CORPUS Nº 100080021106
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE JOSE DAVI KLIPPEL
IMPETRANTE CLAUDINER REZENDE SILVA, DEF. PUBLICO
IMPETRANTE JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA, DEF. PUBLICO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - PROFERIDA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCARACTERIZADO ORDEM PREJUDICADA
CONSTATANDO-SE QUE O ORA PACIENTE OBTEVE A PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL, EM FUNÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA
PELA ILUSTRE JUÍZA DE PISO, JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM
ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
5 HABEAS CORPUS Nº 100080021262
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE WAGNER CORREA DE OLIVEIRA
IMPETRANTE ANTONIO MANOEL BARROS MIRANDA
IMPETRANTE CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
56
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
IMPETRANTE RUBI JOSE SALES BAPTISTA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE HIPÓTESE QUE, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA A CONCESSÃO DA ORDEM APRECIAÇÃO DE PROVAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFERIÇÃO
INVIÁVEL NA VIA DO WRIT - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZADA - ORDEM DENEGADA.
1. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU POR SI SÓ, NÃO
LHE GARANTEM A PERMANÊNCIA EM LIBERDADE NO DECORRER
DO PROCESSO CRIMINAL, DESDE QUE PRESENTES OS ELEMENTOS
DO ARTIGO 312 DO CPP.
2. O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA A REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIA DE MÉRITO DISCUTIDA EM PROCESSO REGULAR OU DE
VALORAÇÃO DAS PROVAS ALI COLHIDAS. POR SER A PRESENTE VIA
DESPROVIDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ELA NÃO É ADEQUADA
PARA A RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA QUE DEPENDA DO
PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
COLHIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE CONHECIMENTO, COMO
É O CASO DA NEGATIVA DE AUTORIA.
3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTE
DE AUTORIA POR PARTE DO PACIENTE, EIS QUE A PROVA
TESTEMUNHAL CORRE PARA ESTE LADO. ADEMAIS A REAL
PERICULOSIDADE DO RÉU ESTÁ EVIDENCIADA NA EXTREMA
VIOLÊNCIA COM QUE ESTE E OS DEMAIS CO-DENUNCIADOS
PROMOVIAM RETALIAÇÕES CONTRA AQUELES QUE NÃO PAGAVAM
SUAS DÍVIDAS COM O TRÁFICO. TAL CONSTATAÇÃO PERMITE
INFERIR QUE A LIBERDADE DO RECORRENTE PODERIA SERVIR
COMO UMA INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS QUE AINDA PODEM
SER OUVIDAS ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI,
RESTANDO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAIS SEJAM A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
4. POSSUINDO O ESTADO O DIREITO À PERSECUÇÃO PENAL NÃO HÁ
ÓBICE PARA A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANDO A
SEGREGAÇÃO REVELAR-SE NECESSÁRIA. A CARTA SUPREMA, AO
ESTABELECER O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EM
SEU ART. 5º, INCISO LVII, NÃO REVOGOU AS PRISÕES PROCESSUAIS
EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, BASTANDO
QUE ESTEJAM PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS PARA SUAS
IMPOSIÇÕES.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
6 HABEAS CORPUS Nº 100080021304
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE JOSE JANILSON DA SILVA FELIX
IMPETRANTE CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS II, III E IV, DO CÓDIGO
PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 3.
ORDEM DENEGADA.
1. O INTERROGATÓRIO, A REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
E A SUBMISSÃO DO PACIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE NOVO
CAUSÍDICO DEMONSTRAM DE FORMA PRECISA O ADEQUADO
ANDAMENTO DO FEITO, MESMO QUE DEVERAS COMPLEXO.
2. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O
CASO CONCRETO.
3. ORDEM DENEGADA.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
7 HABEAS CORPUS Nº 100080021429
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ALINE FAGUNDES SANTOS
IMPETRANTE SOLIMARCOS GAIGHER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO
DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFIGURADO
- AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO - CUSTÓDIA
DETERMINADA HÁ QUASE TRÊS MESES SEM QUE SE OFEREÇA A
DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - OFENSA
AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
1. NÃO É ACEITÁVEL A PERMANÊNCIA DE INDIVÍDUO EM CÁRCERE,
POR QUASE 03 (TRÊS) MESES, SEM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E
SEM QUALQUER DADO CONCRETO QUE EVIDENCIE A
COMPLEXIDADE DO FEITO. É CERTO QUE O CASO EM TESTILHA
ULTRAPASSOU O PRAZO FICTÍCIO ELABORADO PELA DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DE 86 (OITENTA E SEIS) DIAS PARA O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NOVO PRAZO DE
ACORDO COM AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -,
QUE ALIÁS, SEQUER COMEÇOU.
2. O ATRASO CARACTERIZADO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
NÃO PODE SER CONSIDERADO RAZOÁVEL, SENDO ATRIBUÍVEL
EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO-ACUSAÇÃO, NÃO PODENDO A
PACIENTE SUPORTAR, PRESA, O CUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS
LEGAIS.
3. O EXTRAPOLAR DOS PRAZOS EM PROCESSO PENAL NÃO PODE
SER PERMITIDO SOB A ALEGAÇÃO IRRESTRITA DA RAZOABILIDADE.
DEVE-SE APLICAR TAL PRINCÍPIO DE FORMA PONDERADA A FIM DE
SE EVITAR A OCORRÊNCIA DE ABUSOS IRRAZOÁVEIS PROVOCADOS
INCLUSIVE PELO PRÓPRIO ESTADO.
4. NÃO É RAZOÁVEL ACEITAR QUE PASSADO TODO ESTE TEMPO
AINDA SE MANTENHA SEGREGADA A ACUSADA QUE SEQUER TÊM
CONTRA SI PROCESSO CRIMINAL INSTAURADO. MANTER A
PACIENTE PRESA É ANTECIPAR SUA PENA SEM CONDENAÇÃO,
INDO DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. DEVE, PELA FORÇA CONSTITUCIONAL, PREVALECER O
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL E,
DESTE MODO, INTERROMPER A CONSTRIÇÃO QUE, PELO EXCESSO
DE PRAZO, TORNOU-SE ABUSIVA.
5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A
IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DA
PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA,
MEDIANTE CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO
MAGISTRADO DE 1º GRAU.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
8 HABEAS CORPUS Nº 100080021643
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE RONY KELLY SILVA AZEVEDO
IMPETRANTE NICACIO PEDRO TIRADENTES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. ARTIGO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14,
INCISO II, AMBOS DO CP. PROGRESSÃO DO REGIME CONCEDIDA
PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA
CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA IMPOSTO AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO
CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA
VISTA A PERDA DO OBJETO.
2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
9 HABEAS CORPUS Nº 100080022195
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE NILCIANE MAROTO MENDES
IMPETRANTE HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE LINHARES ES
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO
DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE
INEXISTÊNCIA
DE
DESÍDIA
OU
IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ - DECRETO PRISIONAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI
11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O
INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA ESPECIAL À LEI DE CRIMES
HEDIONDOS
PRISÃO
DOMICILIAR
DISPENSÁVEL
PENITENCIÁRIA QUE ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA PACIENTE ORDEM DENEGADA.
1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO
TEM
AS
CARACTERÍSTICAS
DE
FATALIDADE
E
DE
IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR
COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE
PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO
PARA OS ATOS PROCESSUAIS.
2. VERIFICA-SE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE DETIDO DESDE O
DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2008, TENDO SIDO PROTOCOLADO
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 07.03.2008, DENEGADO EM
DECISÃO DATADA DO DIA 25.03.2008. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA
EM 04.04.2008, EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA EM 27.05.08, CUMPRIDO EM
04.06.08. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE OS DENUNCIADOS
DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA
OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, FAZENDO COM QUE FOSSE
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO, EM 09.07.08, PARA TAL FIM, QUE
VEIO A SE CONCRETIZAR NO DIA 28 DE JULHO DE 2008. DESSA
FORMA, VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO
NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL,
HAJA VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA
FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO
OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART.
5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO
DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A
DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO
CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06.
4. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É
MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA
BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
NESTES CASOS.
5. NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO DE
PISO QUE INDEFERIU A PRISÃO DOMICILIAR EM FAVOR DA ORA
PACIENTE ESTÁ DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE
ESTE AFIRMA POSSUIR A PENITENCIÁRIA DAQUELA COMARCA
CONDIÇÕES DE AUXÍLIO MÉDICO PARA AS PRESAS PROVISÓRIAS
QUE SE ENCONTRAM EM ESTADO DE GRAVIDEZ.
6. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
10 HABEAS CORPUS Nº 100080022310
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ROBERT RODRIGUES DE BARROS
IMPETRANTE HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO
DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE
INEXISTÊNCIA
DE
DESÍDIA
OU
IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ - DECRETO PRISIONAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI
11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O
INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA ESPECIAL À LEI DE CRIMES
HEDIONDOS - ORDEM DENEGADA.
1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO
TEM
AS
CARACTERÍSTICAS
DE
FATALIDADE
E
DE
IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR
COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE
PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO
PARA OS ATOS PROCESSUAIS.
2. VERIFICA-SE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE DETIDO DESDE O
DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2008, TENDO SIDO PROTOCOLADO
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 07.03.2008, DENEGADO EM
DECISÃO DATADA DO DIA 25.03.2008. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA
EM 04.04.2008, EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA EM 27.05.08, CUMPRIDO EM
04.06.08. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE OS DENUNCIADOS
DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA
OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, FAZENDO COM QUE FOSSE
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO, EM 09.07.08, PARA TAL FIM, QUE
VEIO A SE CONCRETIZAR NO DIA 28 DE JULHO DE 2008. DESSA
FORMA, VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO
NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL,
HAJA VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA
FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO
OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART.
5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO
DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A
DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO
CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06.
4. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É
MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA
BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
NESTES CASOS.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
11 HABEAS CORPUS Nº 100080022674
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
IMPETRANTE REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRANTE RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA DE
VITÓRIA
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ABUSO DE AUTORIDADE. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1.PARA QUE O TRANCAMENTO DE UM INQUÉRITO POLICIAL OU DE
UMA AÇÃO PENAL SEJA DECRETADO NESTA ESTREITA VIA, DEVE-SE
PROVAR DE FORMA INEQUÍVOCA A INOCÊNCIA DO ACUSADO, A
ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,
NÃO SENDO O CASO DO PRESENTE FEITO.
2.ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
58
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
12 HABEAS CORPUS Nº 100080022682
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE DEVAIR CLEMENTE DE SOUZA
IMPETRANTE BRUNO BARBOSA PEREIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IBITIRAMA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO - PRESCRIÇÃO - PROCESSO QUE SE ENCONTRA SUSPENSO INTELIGÊNCIA DO ART. 366 DO CPP - RÉU CITADO POR EDITAL QUE
NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO - REVELIA - PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
CONCRETA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO NO PRESENTE CASO,
TENDO EM VISTA A NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 366, DO CPP,
PELA LEI 9.271/96, O QUAL DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO,
COM A CORRESPONDENTE SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, SEMPRE QUE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL,
NÃO COMPARECER AO INTERROGATÓRIO NEM CONSTITUIR
ADVOGADO PARA O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA.
2. SENDO A PRISÃO CAUTELAR UMA MEDIDA EXTREMA E
EXCEPCIONAL, QUE IMPLICA EM SACRIFÍCIO À LIBERDADE
INDIVIDUAL, É IMPRESCINDÍVEL, EM FACE DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA PRESUMIDA, A DEMONSTRAÇÃO
DOS ELEMENTOS OBJETIVOS, INDICATIVOS DOS MOTIVOS
CONCRETOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
3. A CITAÇÃO POR EDITAL E O NÃO COMPARECIMENTO PARA O
INTERROGATÓRIO NÃO PODE, POR SI SÓ, INDUZIR AO RACIOCÍNIO
DE QUE O RÉU PRETENDE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
4. A DISPOSIÇÃO PRESENTE NO ART. 366, DO CPP DEMONSTRA NÃO
SER OBRIGATÓRIA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO
CASO DE RÉU REVEL, EIS QUE PARA SUA OCORRÊNCIA SE FAZEM
NECESSÁRIOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO MESMO
DIPLOMA PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORRE IN CASU.
5. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MESMO NÃO SENDO
GARANTIDORAS
DE
EVENTUAL
DIREITO
À
LIBERDADE
PROVISÓRIA, DEVEM SER DEVIDAMENTE VALORADAS, QUANDO
NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE REQUISITOS QUE
JUSTIFIQUEM A MEDIDA CONSTRITIVA EXTREMA.
6. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DETERMINANDO QUE
O PACIENTE NÃO SE AFASTE DOS LIMITES DA COMARCA SEM
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL
DECRETAÇÃO DE NOVA CUSTÓDIA CAUTELAR COM BASE EM
RAZÕES CONCRETAS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
13 HABEAS CORPUS Nº 100080022724
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE DARCY JOSE PILGER
IMPETRANTE GUILHERME FLAMINIO DA MAIA TARGUETA
IMPETRANTE VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LEOPOLDINA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROLATADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - COMUNICAÇÃO AO
ADVOGADO
CONSTITUÍDO
PELA
IMPRENSA
OFICIAL
INTELIGÊNCIA DO ART. 370, §1º DO CPP - CONTEÚDO COMPLETO DO
DECISUM NA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - ORDEM
CRONOLÓGICA ENTRE CAUSÍDICO E RÉU PARA INTIMAÇÃO IRRELEVÂNCIA - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - ÚLTIMA INTIMAÇÃO
DA DEFESA - ORDEM DENEGADA.
1. A MAIS ABALIZADA JURISPRUDÊNCIA, NOTADAMENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JÁ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO
DE QUE É VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO DA IMPRENSA,
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESDE QUE O ADVOGADO ESTEJA CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NÃO
SENDO NECESSÁRIO REDIGIR TODO O TEOR DA SENTENÇA,
BASTANDO APENAS A PARTE DISPOSITIVA DE TAL ATO. A
OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DIZ RESPEITO
APENAS AO RÉU E AOS DEFENSORES DATIVOS E PÚBLICO.
APLICAÇÃO DO ART. 370, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
2. TENDO A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO SIDO
REALIZADA PELA IMPRENSA OFICIAL, ATRAVÉS DE NOTA DE
EXPEDIENTE, QUE, A PRIMEIRA VISTA, NÃO APRESENTA NENHUMA
NULIDADE FORMAL, PORQUANTO DELA CONSTOU TODOS OS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA, OU SEJA, O
NOME DO PATRONO, DO RÉU, BEM COMO O DISPOSITIVO DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA, É O QUE BASTA PARA A VALIDADE DO
ATO.
3. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA HÁ DE FAZER-SE
AO DEFENSOR E PESSOALMENTE AO RÉU, CONTANDO-SE DA
ÚLTIMA, SEJA ELA QUAL FOR, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO.
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
14 HABEAS CORPUS Nº 100080022740
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE HELENA SANTOS FREIRE
IMPETRANTE JARIH MITRI EL FERZOLI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. ART. 121, INCISOS II, III E IV, C/C ART. 29, AMBOS
DO CPB. 1. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 2. ORDEM
DENEGADA.
1. ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
3. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
15 HABEAS CORPUS Nº 100080022823
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ALCINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
IMPETRANTE CAMILA APARECIDA CARDOSO PODESTA
IMPETRANTE JAFET RODRIGO BREMENKAMP ARAUJO
IMPETRANTE TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
ORDEM DENEGADA. 1. PRESENTES OS MOTIVOS LEGAIS
AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOBRE OS QUAIS ESTÁ
CALCADO O DECRETO PRISIONAL, RESTA A PRISÃO IMPUGNADA EM
TOTAL LEGALIDADE. 2. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO
SE PRESTA PARA A ANÁLISE DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA,
EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. 3. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO
SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A
RECOMENDÁ-LA, PRINCIPALMENTE DIANTE DA NOTÍCIA DA FUGA
DO PACIENTE. 4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
16 HABEAS CORPUS Nº 100080022831
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE EDWALDO NUNES DE MORAES
59
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
IMPETRANTE HOMERO JUNGER MAFRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA
DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNTAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DO DECRETO PRISIONAL - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI
- ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA PRISÃO JUSTIFICADA - VEDAÇÃO EXPRESSA DA CONCESSÃO DA
BENESSE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - FUNDAMENTAÇÃO
RESPALDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM DENEGADA.
1. EMBORA O ART. 408, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL POSSIBILITE NA HIPÓTESE DE PRONÚNCIA A LIBERDADE
PROVISÓRIA SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES,
A LIBERDADE SOMENTE PODE SER CONCEDIDA SE INEXISTIREM
ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE OU CONVENIÊNCIA
DA PRISÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO
PACIENTE, UMA VEZ QUE PERMANECERAM HÍGIDOS OS MOTIVOS
QUE EMBASARAM O DECRETO PREVENTIVO.
2. É IMPOSSÍVEL NEGAR A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO CAUTELAR
DO PACIENTE, POIS TRATA-SE DE UMA PESSOA CUJA
PERICULOSIDADE É EVIDENTE, SENDO SUA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR A ÚNICA FORMA EFICAZ PARA GARANTIR O DEVIDO
SEGUIMENTO DA PERSECUTIO CRIMINIS.
3. SE A PRETENSÃO DO IMPETRANTE FOSSE ACOLHIDA, ESTARIA
INVIABILIZANDO O PRÓPRIO INSTITUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA,
QUE É, JUSTAMENTE, ACAUTELAR-SE, EM ALGUNS CASOS, A ORDEM
PÚBLICA, EM OUTROS, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL OU A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, ENQUANTO SÃO FINALIZADAS AS COLETAS
DAS PROVAS E A DETERMINAÇÃO DE DETALHES PROCESSUAIS,
TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO
JÚRI POPULAR, EM QUE SE RENOVA A INSTRUÇÃO NA SESSÃO
PLENÁRIA.
4. A VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS PELA
PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, CONTIDA NO
ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N.º 8.072/90, NÃO VAI DE ENCONTRO A
ORDEM CONSTITUCIONAL, PELO CONTRÁRIO, INSURGE DO
PRÓPRIO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5.º, INCISO
XLIII), QUE IMPÕE A INAFIANÇABILIDADE DAS REFERIDAS
INFRAÇÕES PENAIS.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DENEGAR
A ORDEM.
17 HABEAS CORPUS Nº 100080022930
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE LUZINETE SANTOS SOUZA
IMPETRANTE ANA PAULA DOS SANTOS
IMPETRANTE CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
IMPETRANTE ICARO LOYOLA DE OLIVEIRA CALMON MACHADO
IMPETRANTE MARIA DE FATIMA MONTEIRO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO. LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. PRESENTES OS
MOTIVOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR,
SOBRE OS QUAIS ESTÁ CALCADO O DECRETO PRISIONAL, RESTA A
PRISÃO IMPUGNADA EM TOTAL LEGALIDADE, NÃO HAVENDO
AFRONTA ALGUMA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCIPALMENTE DIANTE DO FATO
DE QUE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO QUAL FOI
INDICIADA A PACIENTE É CONSIDERADO DE NATUREZA
PERMANENTE, AUTORIZANDO A PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO
EM SUA RESIDÊNCIA. 2. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO SE
PRESTA PARA A ANÁLISE DA TESE DE OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FORJADO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 3. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
18 HABEAS CORPUS Nº 100080023144
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ROBSON FABRICIO NICOLINI
IMPETRANTE MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA
VENECIA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO DECRETO PRISIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIORMENTE
APRECIADO POR ESTE TRIBUNAL - REITERAÇÃO - ORDEM NÃO
CONHECIDA NESTA PARTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - MAGISTRADO
QUE ESTÁ IMPONDO ANDAMENTO CÉLERE NO PROCESSO - ORDEM
DENEGADA NESTA PARTE.
1. SENDO O PRESENTE MANDAMUS MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO
FORMULADO NO WRIT ANTERIOR, NO QUE TANGE À AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AS CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS, CUJA PRETENSÃO JÁ FOI OBJETO DE
JULGAMENTO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, OCASIÃO EM QUE FOI
DENEGADA A ORDEM, O PEDIDO NÃO MERECE SER CONHECIDO,
POIS O PLEITO SÓ DEVERIA SER APRECIADO SE TROUXESSE NOVOS
FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS, O QUE NÃO OCORRE IN
CASU.
2. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO
TEM
AS
CARACTERÍSTICAS
DE
FATALIDADE
E
DE
IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR
COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE
PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO
PARA OS ATOS PROCESSUAIS.
13. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO JÁ QUE A
DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER
DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, TENDO VISTA
QUE A AUTORIDADE COATORA ESTÁ SE EMPENHANDO AO
MÁXIMO, TOMANDO AS MEDIDAS QUE ESTÃO AO SEU ALCANCE
PARA AGILIZAR A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, TENDO
SIDO INCLUSIVE DESIGNADA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, QUE A ESTA ALTURA JÁ
DEVE TER SIDO REALIZADA.
4. ORDEM NÃO CONHECIDA EM UMA PARTE E DENEGADA EM
OUTRA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO.
19 HABEAS CORPUS Nº 100080023888
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE CLAUDIOMIR PESSI
IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA
IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
PACTE JONAIR PESSI
IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA
IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
PACTE ALDANIR DE OLIVEIRA MUNIZ
IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA
IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 10/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - ORDEM PREJUDICADA.
60
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
1. EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO REVOGANDO A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR ODIOSA, RESTA PREJUDICADA
A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO SUSTENTADA PELA
DOUTA DEFESA.
2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
20 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48089001159
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO VIVIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) JOCIANE FROKLICH SANTANA
ADVOGADO(A) RENATA URCECINA DE ALBUQUERQUE DRUMOND DEF PUBLICO
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO: REJEITADA. DENÚNCIA NOS ARTS.
12 E 14 DA LEI N° 6.368/76. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
DO JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N° 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE
TRÁFICO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. CONSIDERANDO QUE, QUANDO O JUIZ DE DIREITO
DESCLASSIFICA O CRIME, ACARRETANDO A INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO ORIGINÁRIO PARA APRECIAR A CAUSA, HÁ VERDADEIRA
HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AINDA QUE
IMPLÍCITA E, CONSIDERANDO QUE EXISTE PREVISÃO DE QUE A
PARTE INCONFORMADA POSSA INTERPOR RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO CONTRA ELA ( ART. 581, II, DO CPP), NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM INCORREÇÃO DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO E TAMPOUCO EM
NÃO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO.
2. CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO, PARA A
CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É
IRRELEVANTE O FATO DE NÃO TER SIDO O INFRATOR COLHIDO
NO PRÓPRIO ATO DA VENDA DA MERCADORIA PROIBIDA, TENDO
EM VISTA QUE ESSE DELITO É DE CARÁTER PERMANENTE, SENDO
SUFICIENTE, PARA SUA CONSUMAÇÃO, OUTRAS PROVAS QUE
POSSAM CONDUZIR À CERTEZA DA RESPONSABILIDADE DO
AGENTE PELO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO, E SEU FIM
COMERCIAL.
3. OS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTANTES NA AÇÃO
PENAL COMPROVAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME
EXPOSTO NO ART. 12 DA LEI N° 6.368/76, RESTANDO IMPOSSÍVEL
FALAR-SE EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART.
28 DA NOVEL LEI 11.343/06.
4. RECURSO PROVIDO, A FIM DE ANULAR A DECISÃO JUDICIAL
RECORRIDA, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, E COM O
ESCOPO DE EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, A REMESSA DOS
AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE O JUÍZO A QUO PROFIRA
ÉDITO CONDENATÓRIO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050120014
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE HELENA MATIAS GENEBRE
ADVOGADO(A) CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO
ADVOGADO(A) RODRIGO BASSETTI TARDIN
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 244-A DO ECRIAD. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES
INCOMPATÍVEIS
COM
O
CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO
PRODUZIDO NA AÇÃO PENAL. REFORMA DA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE. SUBMETER ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTORIA
E
MATERIALIDADE
COMPROVADAS.
RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS SÃO INDENE DE
DÚVIDAS AO DEMONSTRAR, DE FORMA CONVICTA, QUE A RÉ
SUBMETEU (NO SENTIDO DE OFERECER, RENDER, SUBORDINAR)
MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO,
DESCAMBANDO TAL CONDUTA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 244-A DA
LEI N° 8.069/90.
2. A GUINADA QUE SE DEU NAS ASSERTIVAS DA ACUSADA, QUANDO
INICIALMENTE CONFIRMOU SUA CONDUTA DELITIVA NA ESFERA
EXTRAJUDICIAL PARA APÓS RECHAÇAR A DENÚNCIA MINISTERIAL
EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, NÃO TEM FORÇA SUFICIENTE
PARA CARACTERIZAR UMA EVENTUAL ABSOLVIÇÃO DO CRIME A
ELA
DIRECIONADO,
MÁXIME
DIANTE
DOS
EXCERTOS
TESTEMUNHAIS
DIVERSOS
COMPROVANDO
A
CONDUTA
DESTACADA NO ARTIGO 244-A DO ECRIAD,
3. RESTA IMPOSSÍVEL, DIANTE DE TODO O CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL, ACOLHER AS TESES DEFENSIVAS CONDIZENTES À
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E À ATIPICIDADE DA CONDUTA.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18070003365
DORES DO RIO PRETO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
APTE JOSE ALBERTO SILVA
ADVOGADO(A) CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN
ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS SOUSA RAMOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA
HIPOSSUFICIENTE COM CINCO ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR
REJEITADA. AUSÊNCIA
DE
FORMALIDADE PARA O ATO. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIA E
AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E RELEVANTE. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. CRIME NÃO HEDIONDO.VIOLÊNCIA
PRESUMIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33 DO
CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. É UNÍSSONO O ENTENDIMENTO, MANIFESTADO PELO O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE FORMA ITERATIVA, E QUE "EM
SE TRATANDO DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA, A REPRESENTAÇÃO, COMO CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE,
NÃO
POSSUI
FORMA
SACRAMENTAL,
PRESCINDINDO, ASSIM, DE MAIORES FORMALIDADES, BASTANDO A
MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DA VÍTIMA OU SEU
REPRESENTANTE PARA QUE SE APURE A RESPONSABILIDADE
CRIMINAL DO AGENTE" (HC 50035 / SP HC 66962 / SP, HC 46455 RJ).
2. EM CRIMES PRATICADOS NORMALMENTE AS ESCONDIDAS, COMO
OS CRIMES CONTRA A ORDEM SEXUAL, AS DECLARAÇÕES DA
VÍTIMA SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA E SE PRESTAM DE ARRIMO
PARA O PRECEITO CONDENATÓRIO NA MEDIDA EM QUE GANHAM
VEROSSIMILHANÇA
ATRAVÉS
DOS
DEPOIMENTOS
DAS
TESTEMUNHAS OUVIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESTA
FORMA, NÃO HÁ COMO NEGAR CUNHO DE VERACIDADE AO
DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NESTES CASOS É REVESTIDO DE
GRANDE RELEVÂNCIA. ADEMAIS, A VÍTIMA COM SEIS ANOS DE
IDADE, POSSUI FACULDADE DE JULGAR AS COISAS DE FORMA
CLARA E SENSATA CUJA APRECIAÇÃO DOS FATOS REVELAM O
ALCANCE DA LASCÍVIA CONTIDA NOS ATOS CONTRA ELA
PRATICADOS.
3. O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM SUA FORMA
SIMPLES NÃO PODE SER CONSIDERADO HEDIONDO POR EXPRESSA
REMISSÃO LEGAL AO ARTIGO 223 E SEU PARÁGRAFO NA LEI 8.072/90.
DESTA FORMA, REFERIDO DELITO SÓ SERÁ CONSIDERANDO CRIME
HEDIONDO QUANDO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL,
RESULTANDO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
61
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
4. DIANTE DA INAPLICABILIDADE DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
AO CASO, O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O PREVISTO
NO ARTIGO 33 DO CP.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
APELAÇÃO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. INEXISTINDO PROVAS
SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, VIÁVEL A
APLICAÇÃO DO PRINCIPIO "IN DUBIO PRO RÉU", ENSEJANDO EM
SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070112834
VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE GLAUBER MENELLI
ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE SALLES DE SA, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 13/08/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO
CRIMINAL.
DESCLASSIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA.
DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO
65, INCISO I E III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. CUSTAS
PROCESSUAIS.
26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060230741
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE MARCOS ROBERTO APARECIDO DE ALCANTARA
ADVOGADO(A) JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 06/08/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO
CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO
POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA A FIGURA DO ARTIGO 180, §3º DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ
PARCIAL PROVIMENTO.
1- O FATO DE TER O ACUSADO ADQUIRIDO OS OBJETOS
APREENDIDOS POR QUANTIA IRRISÓRIA, DE UM ELEMENTO
DESCONHECIDO, GERAM PARA ESTE, NO MÍNIMO, A PRESUNÇÃO
DE ILICITUDE QUANTO À ORIGEM DOS INDIGITADOS BENS, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, MAS APENAS NA
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, ANTES ENQUADRADAS NO
CAPUT DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, PARA AQUELA PREVISTA
NO §3º.
2- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
1-NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE TERCEIRO
ENVOLVIDO, IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA
PREVISTA NO §2º, INCISO II DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL.
2-A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO I, DEVE SER
CONSIDERADA QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA, DESDE QUE O
RÉU SEJA MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DA PRÁTICA DELITUOSA E
A PENA-BASE NÃO TENHA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
3-SE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU AJUDOU À ELUCIDAÇÃO
DO FATO DELITUOSO, A ATENUANTE RESPECTIVA DEVE SER
APLICADA NA DOSIMETRIA PENAL.
4-A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO PODERÁ DEIXAR DE IMPOR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO AFETO AO JUÍZO
DAS EXECUÇÕES A SUA EFETIVA COBRANÇA, APÓS ANÁLISE DAS
REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO CONDENADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28060034411
IÚNA - CARTÓRIO DO CRIME
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO DIONY GOULART BATISTA
ADVOGADO(A) LAERTE DE CAMPOS HOSKEN
ADVOGADO(A) NILTON MARTINS FIGUEIREDO
ADVOGADO(A) URBANO LEAL PEREIRA
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA DOS AUTOS. AS
DECISÕES DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SÃO PASSÍVEIS DE
REFORMA, POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, NOS CASOS
EXCEPCIONAIS DE TOTAL DISSOCIAÇÃO COM A REALIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010052872
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO EDMARA ESPERIDIAO GONCALVES
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
APDO EVANDRO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
APDO MARCELO VIGUINI
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
APDO AUGUSTO CESAR GAVA
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44070015969
SANTA TERESA - CARTÓRIO DO CRIME
APTE ANTONIO CARLOS BOLSONI
ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI
ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
APTE ROBSON LUIZ MARIANO
ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. 1. QUANTO AO
APELANTE ROBSON LUIZ MARIANO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.
2. QUANTO AO RECORRENTE ANTÔNIO CARLOS BOLSONI.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06.
POSSIBILIDADE.
3.
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO.
UNANIMIDADE.
1. INEXISTINDO PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU ROBSON LUIZ
MARIANO TENHA QUALQUER RELAÇÃO COM AS DROGAS
APRENDIDAS, IMPÕEM-SE A ABSOLVIÇÃO.
2. NO CASO SUB EXAMEN, A PRESUNÇÃO E OS INDÍCIOS DEVERÃO
SER VALORADOS PELA FORÇA DE CONVENCIMENTO QUE
ENCERRAM, ADSTRITO O JULGAMENTO À NATUREZA DO CRIME, À
QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS
DA PRISÃO, ÀS QUAIS, IN CASU, AFASTAM A HIPÓTESE DE TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
UMA VEZ CONSTATADO TRATAR-SE O RECORRENTE ANTÔNIO
CARLOS BOLSONI DE INDIVÍDUO COM HISTÓRICO QUE NÃO
DENOTA ENVOLVIMENTO COM A MERCÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES, EM ESPECIAL OBSERVANDO-SE A AUSÊNCIA DE
ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO COMÉRCIO DE DROGAS, O
VOLUME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS
EM QUE SE DEU A APREENSÃO, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA
PRATICADA PELO APELANTE AMOLDA-SE AO TIPO DESCRITO NO
ART. 28 DA NOVEL LEI ANTIDROGAS, DEVENDO A SENTENÇA DE
PISO SER REFORMADA.
3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
62
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50070040071
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE FRANKLIN ARAUJO DIAS
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA. MODIFICAÇÃO. 1. FIXADA A PENA EM
OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE
ESTÁ EXAGERADA OU DESPROPORCIONAL AO DELITO PRATICADO.
2. AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE SÃO TODAS
FAVORÁVEIS, MOTIVO PELO QUAL RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 33, § 4º DA
LEI 11.343/2006 NO PERCENTUAL DE 2/3. 3. RECURSO A QUE SE DÁ
PARCIAL PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
29 DENÚNCIA Nº 100070010069
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENCDO EDMARCIO DA ROS MORELLATO
ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
DENCDO FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS
ADVOGADO(A) JOAO LIEVORI
ADVOGADO(A) JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI
ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
DENCDO ALISSON WESLEY LITTIG SANTOS
ADVOGADO(A) ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI
ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ BUSSULAR
ADVOGADO(A) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR
ADVOGADO(A) RAFAEL LUIZ BUSSULAR
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
DENÚNCIA.
RECEBIMENTO.
REQUISITOS.
ATENDIDOS
OS
REQUISITOS LEGAIS, IMPÕE-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
OFERTADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E NO MÉRITO, RECEBER A
DENÚNCIA. DEFERINDO O AFASTAMENTO DO PREFEITO E
INDEFERINDO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO
PREVENTIVA E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE ALISSON
WESLEY LITTIG SANTOS.
30 DENÚNCIA Nº 100070012008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENCDO JOSE CARLOS GRATZ
ADVOGADO(A) CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES
ADVOGADO(A) CARLA MILEIPE FESTA
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
DENCDO ESMAEL NUNES LOUREIRO
ADVOGADO(A) AIDES BERTOLDO DA SILVA
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO SILVA
ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO
ADVOGADO(A) OSNI DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO(A) ROGER FAICAL RONCONI
ADVOGADO(A) WESLEY LOUREIRO DA CUNHA
DENCDO VANILDO BROEDEL
ADVOGADO(A) AIDES BERTOLDO DA SILVA
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA
ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO
ADVOGADO(A) OSNI DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO(A) ROGER FAIÇAL RONCONI
ADVOGADO(A) WESLEY LOUREIRO DA CUNHA
DENCDO VILMAR BORGES DA SILVA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
ADVOGADO(A) ROGER FAIÇAL RONCONI
DENCDO VINICIUS BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A) JUNO AVILA
DENCDO CARLOS GUILHERME LIMA
ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
ADVOGADO(A) BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) CATIA SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
DENCDO JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS
ADVOGADO(A) ANA MARIA RANGEL
ADVOGADO(A) JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO
ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO(A) LUÍS ALEXANDRE RASSI
ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS
ADVOGADO(A) MARCO AURELIO RAGEL GOBETTE
ADVOGADO(A) ROMULO LOPES DE FARIAS
DENCDO JOSE MAURO GOMES E GAMA
ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES
DENCDO WALTER JOSE MATIELO
ADVOGADO(A) FERNANDO JOSE DA SILVA
DENCDO CARLOS LUIZ AZEVEDO
ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES
DENCDO LUIZ GONZAGA MEIRELES BELO
ADVOGADO(A) ANALTON LOXE JÚNIOR
ADVOGADO(A) BRUNO SILVEIRA
ADVOGADO(A) PAULO ANTONIO SILVEIRA
ADVOGADO(A) SIMONE SILVEIRA
DENCDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A) ANA PAULA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI
ADVOGADO(A) DIEGO SILVA BARROS
ADVOGADO(A) FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
AÇÃO PENAL - PREFEITO - POSSÍVEL PRÁTICA DE DELITO PREVISTO
NO ARTIGO 1º, INCISO X, DO DECRETO-LEI 201/67 - DENÚNCIA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO VERIFICADA
NOS AUTOS - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CPP - RECEBIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADA A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SUSCITADA, REJEITAR AS
DEMAIS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E, NO MÉRITO, REJEITAR A
DENÚNCIA EM DESFAVOR DE ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA,
WALTER JOSÉ MATIELO E VINÍCIUS BORGES DA SILVA E, POR
IGUAL VOTAÇÃO, RECEBER A DENÚNCIA QUANTO AOS DEMAIS
DENUNCIADOS.INDEFERIDO O AFASTAMENTO DO PREFEITO
MUNICIPAL E O SEQUESTRO DOS BENS DOS DENUNCIADOS.
QUANTO À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, JULGAR
PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO ACUSADO ANDRÉ LUIZ CRUZ
NOGUEIRA E INDEFERIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS
DENUNCIADOS. DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DA
CÓPIA DA MÍDIA CONSTANTE NOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
31 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO Nº
24070137021
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
EMGTE RANI BARRETO CAVERSAN
ADVOGADO(A) FREDERICO P DE SOUZA
ADVOGADO(A) SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES
EMGDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 03/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PRAZO RECURSAL QUE SE
CONTA A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO
MINISTERIAL. PRECEDENTES. ERRO MATERIAL. CRIME DE
63
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
“HOMICÍDIO QUALIFICADO”. RETIFICAÇÃO. SUPOSTO CRIME DE
“TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS”. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. TENDO EM VISTA QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EM SENTIDO EM SENTIDO ESTRITO PELO PARQUET TEM
COMO TERMO INICIAL A DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NA
SECRETARIA DO REFERIDO ÓRGÃO, DENOTA-SE ESTAR
TEMPESTIVO O MENCIONADO RECURSO, EM RESPEITO, POIS, AO
ARTIGO 586 DO CPP.
2. A SINGELA LEITURA DA EMENTA DO ACÓRDÃO ADVINDA DO
JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REALMENTE
TRAZ EM SEU BOJO A INCIDÊNCIA, EM TESE, DO CRIME
“HOMICÍDIO QUALIFICADO”, QUANDO O CORRETO SERIA EXPOR O
COMETIMENTO, TAMBÉM EM TESE, DO DELITO DE “TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS”.
3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE
RETIFICAR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO, FAZENDO CONSTAR O SUPOSTO
COMETIMENTO DO CRIME DE “TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS” E
NÃO “HOMICÍDIO QUALIFICADO”.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS.
32 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35070109695
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
EMGTE ADALBERTO OTACILIO CORREIA
ADVOGADO(A) LEONARDO RODRIGUES LACERDA
ADVOGADO(A) RAFAEL FREITAS DE LIMA
EMGDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 10/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO.
CRIME IMPOSSÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO
DA
PERSUASÃO
RACIONAL
OU
DO
LIVRE
CONVENCIMENTO
MOTIVADO.
RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO.
1. DEPREENDE-SE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO É FRUTO DE
AMPLA E ROBUSTA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VEZ
QUE ANALISOU SATISFATORIAMENTE TODA A QUESTÃO POSTA EM
EXAME, DESCABENDO SE FALAR EM OMISSÃO QUANTO À TESE DO
CRIME IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO AO DELITO PRATICADO NO DIA
DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE.
2. AS ASSERTIVAS QUE DERAM ENSEJO À MANUTENÇÃO DO
DECISUM EXTERNADO PELO JUÍZO DE 1° GRAU, DENTRE A QUAL A
SUBSUNÇÃO DO FATO PRATICADO PELO RÉU NO TIPO PREVISTO
NO ARTIGO 171 (CINCO VEZES), C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA
FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL,, ENCONTRAM-SE
PLENAMENTE VERIFICADAS AO LONGO DA MOTIVAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
33 AGRAVO REGIMENTAL H CORPUS Nº 100080020678
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE RAIMUNDO NONATO COUTINHO
ADVOGADO(A) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS
AGVDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 03/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008
AGRAVO REGIMENTAL. LEI MARIA DA PENHA. 1. AFASTAMENTO DO
LAR CONJUGAL. DISTANCIAMENTO DO AGENTE E DE SUA
EX-COMPANHEIRA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22
DA LEI N° 11.340/06. ADEQUAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART.
226, §8°, DA CRFB. 2. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS ADEQUADOS PARA A INICIAÇÃO DO INQUÉRITO
POLICIAL. 3. NEGATIVA DE AUTORIA. OITIVA DE VIZINHOS E DO
SÍNDICO. VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLENO AMPARO QUANDO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. TENTATIVA DA VÍTIMA DE OBTER A
POSSE DO IMÓVEL. MERAS CONJECTURAS. DISCUSSÃO NO SEIO DO
ÂMBITO DE FAMÍLIA. 5. MEDIDAS JUDICIAIS EXCESSIVAS.
INOCORRÊNCIA.
6.
DISTÂNCIA
ARBITRADA
IRRAZOÁVEL.
PARÂMETRO TÉCNICO-JURÍDICO. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. AMPARO
CONSTITUCIONAL. 7. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA EM HABEAS
CORPUS. 8. AGRAVO IMPROVIDO.
1. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADOTADAS PELO JUÍZO
A QUO, MAIS PRECISAMENTE O AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO
OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA (INCISO II DO
ARTIGO 22) E A PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, ENTRE
AS QUAIS APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E
DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA
ENTRE ESTES E O AGRESSOR (ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ARTIGO
22) ENCONTRAM AMPLA GUARIDA NA LEI N° 11.340/06.
2. É IMPOSSÍVEL UMA ANÁLISE MERITÓRIA DA ALEGAÇÃO DA
DEFESA QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE FATALMENTE
SERIA NECESSÁRIO ADENTRAR NA ANÁLISE MERITÓRIA DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - O QUE É VEDADO EM HABEAS
CORPUS - QUANTO À EVENTUAL PRÁTICA DE AGRESSÃO DO
PACIENTE CONTRA SUA COMPANHEIRA.
3. A OITIVA DAS TESTEMUNHAS (DENTRE ELAS OS VIZINHOS E O
SÍNDICO DO EDIFÍCIO ONDE CONVIVIAM AS PARTES) PODERÁ SER
PERFEITAMENTE REALIZADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL, MOMENTO VERDADEIRAMENTE OPORTUNO PARA A
ANÁLISE DA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA DE LESÃO
CORPORAL SUPOSTAMENTE COMETIDA PELO ACUSADO.
4. MERAS SUPOSIÇÕES/ILAÇÕES QUANTO AO DESIDERATO DA
VÍTIMA EM OBTER A POSSE EXCLUSIVA DO IMÓVEL DO ACUSADO,
DADA A IMINENTE SEPARAÇÃO DO CASAL, NADA TEM A ACRESCER
EM RELAÇÃO À CONDUTA DELITIVA SOB ENFOQUE. LOGO,
EVENTUAIS DISCUSSÕES ACERCA DO PATRIMÔNIO ENVOLVENDO O
CASAL DEVERÃO SER LEVADAS AO ÂMBITO DO DIREITO DE
FAMÍLIA, QUANDO DE UMA POSSÍVEL AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU
AÇÃO DE DIVÓRCIO, E NÃO À SEARA DO DIREITO PENAL, QUE
CUIDA TÃO-SOMENTE DE INVESTIGAR SE UMA EVENTUAL
CONDUTA ESTÁ OU NÃO INSERIDA EM NORMA PENAL ADEQUADA.
5. PLENO AMPARO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NO ARTIGO 226, §8°,
DA CRFB, E NO ARTIGO 22 DA LEI N° 11.340/06. PRECEDENTES.
6. A DISTÂNCIA DE 500 M (QUINHENTOS METROS), ALÉM DE SE
ENCONTRAR EM PATAMAR DEVERAS RAZOÁVEL, É APENAS UM
PARÂMETRO TÉCNICO-JURÍDICO A SER OBEDECIDO PELO
ACUSADO, NÃO TENDO O CONDÃO DE “MINAR AS RELAÇÕES
SOCIAIS DO PACIENTE, IMPEDINDO-O DE ENCONTRAR COM SEUS
AMIGOS E VIZINHOS PARA UMA SIMPLES CONVERSA, OU ATÉ
MESMO CAMINHAR NO CALÇADÃO DA PRAÇA DOS NAMORADOS,
PRAÇA DOS DESEJOS E PRAIA DE CAMBURI”.
7. INEXISTE CARACTERIZAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
SUFICIENTE A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DO EFEITO
SUSPENSIVO-ATIVO DA DECISÃO ATACADA, BEM COMO NOVOS
ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE AGRAVANTE CAPAZES DE
MODIFICAR O ENTENDIMENTO MANIFESTADO NA DECISÃO
ATACADA, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ NECESSÁRIO A SUA INTEIRA
MANUTENÇÃO.
8. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO..
VITÓRIA, 02/10/2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Segunda-Feira
64
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
1 NO PROCESSO Nº 100080026964- HABEAS CORPUS
WALTER GOMES FERREIRA, ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO A LIMINAR."
INTIMAÇÕES
INTIMO
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 26070016329 - APELAÇÃO CRIMINAL
FERNANDO ALVES DA SILVA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11721 ES JOSE ALTOE COGO
0008111ES CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 12080052462 - APELAÇÃO CRIMINAL
IURY CHAGAS AMBROZINI ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA
12888 ES FERNANDA ALVARENGA GUEDES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 24050015908 - APELAÇÃO CRIMINAL
ARACELIA PORTO LAZARINI ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080026188- HABEAS CORPUS
CARLOS JOSE ZEFERINO, ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO A LIMINAR."
2 NO PROCESSO Nº 100080026592- HABEAS CORPUS
MARCELO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 13640 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA, DEF.
PUBLICO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO."
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO, POR SEU ADVOGADO DR.
ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 1962/1965,
NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.060.063.930, EM QUE É
RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NEGOU PROVIMENTO.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.040.171.910
AGVTE: STEFANO SOARES DA SILVA
(ADV: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR)
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
65
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017.060.001.280
AGVTE: WERTHER KUNERT
(ADVS: DRS. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES E GUILHERME F. DA
M. TARGUETA)
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.020.518.227
AGVTE: ANTÔNIO PEREIRA PINTO
(ADVS: DRS. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR E TÂNIA MARIA
PEREIRA GONÇALVES)
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR ROMULO
TADDEI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ATO Nº. 2840/10/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 3472/03, publicado
em 11/09/03, que designou a Srª. ROSILENE LOURES DA SILVA DE
JESUS, como Substituta Legal do titular do Cartório do 1º. Ofício (Registro Geral
de Imóveis e Anexos), Serventia extra judicial da Comarca de Ibatiba, a partir de
05/09/08.
ATO Nº. 2841/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3514/10/01 e 3223/08/03,
publicados respectivamente em 10/10/01 e em 07/08/03, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. LAURO FRANCISCO NUNES, Oficial de Justiça
do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 10%
15%
Leia-se: 14%
19%.
ATO Nº. 2842/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 2794/04/99 e 3775/10/03,
publicados respectivamente em 22/04/99 e em 30/10/03, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. ROGÉRIA MUNIZ RÉGIS PEREIRA, Escrevente
Juramentada do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 15%
25%
Edição nº 3410
Leia-se:
D.J. ESPÍRITO SANTO
19,5%
29,5%.
ATO Nº. 2843/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1796/10/00 e 0822/04/06,
publicados respectivamente em 31/10/00 e em 11/04/06, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. REJANE CECÍLIA SIMÕES MENEZES, Técnico
Judiciário do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 05%
10%
Leia-se: 06%
11%.
ATO Nº. 2844/10/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 1684/06/08,
publicado em 24/06/08, que designou a Srª. TEREZA CRISTINA ATAÍDE
CAPUA, como Substituta Legal de Chefe de Secretaria do 7º Juizado Especial Cível
do Juízo de Vitória.
ATO Nº. 2845/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1042/07/98 e 3892/11/03,
publicados respectivamente em 16/07/98 e em 12/11/03, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. LUZIA DAS GRAÇAS BARRETO SANTOS,
Agente de Serviços do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 10%
15%
Leia-se: 13%
18%.
ATO Nº. 2846/10/08: - Resolve retificar o Ato nº. 1647/10/00, publicado em
10/10/00, referente ao Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELENITA
VITÓRIA ALVES, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 19,5% (dezenove e meio por cento) a partir de 14/09/96
Leia-se: 29,5% (vinte e nove e meio por cento) a partir de 14/09/00, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada
pela Lei Complementar nº. 128/98.
ATO Nº. 2847/10/08: - Resolve retificar o Ato nº. 2151/10/05, publicado em
04/11/05, referente ao Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELENITA
VITÓRIA ALVES, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 35% (trinta e cinco por cento)
Leia-se: 39,5% (trinta e nove e meio por cento).
ATO Nº. 2848/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3760/11/01 e 2074/11/04,
publicados respectivamente em 03/12/01 e em 26/11/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. RENATO ANDRADE PITANGA, Oficial de
Justiça do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 35%
45%
Leia-se: 42,5%
52,5%.
ATO Nº. 2849/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 2090/01/03 e 0452/03/04,
publicados respectivamente em 05/02/03 e em 30/03/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. MARIA DO CARMO DUTRA BAPTISTA
GUERRA, Escrevente Juramentada da Comarca de Bom Jesus do Norte:
Onde se lê: 15%
25%
Leia-se: 19,5%
29,5%.
ATO Nº. 2850/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 0767/04/00 e 1691/09/04,
publicados respectivamente em 03/05/00 e em 06/10/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. FÁBIO CARLOS FASSINA, Escrevente
Juramentado do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 05%
10%
Leia-se: 07%
12%.
ATO N.º 2851/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª.
ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA, Conciliadora da Comarca de Guarapari, no
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 23/06/07, nos termos do art. 106
da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nºs. 92/96.
66
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ATO N.º 2852/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
CLÁUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS, Escrevente Juramentada da
Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 2,13% (dois vírgula treze
por cento), referente ao decênio de 10/08/98 a 09/08/08, a partir de 10/08/08,
nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº.46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nºs.92/96, 128/98 e 141/99.
ATO Nº. 2853/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1638/10/00 e 1998/10/05,
publicados respectivamente em 10/10/00 e em 17/10/05, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. JUDSON JOÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR,
Agente de Serviços do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 05%
10%
Leia-se: 06%
11%.
ATO Nº. 2854/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1468/09/00 e 0913/04/06,
publicados respectivamente em 11/09/00 e em 28/04/06, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. SIMONE VIVALDI MIRANDA, Escrivã Judiciária
do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 05%
10%
Leia-se: 06%
11%.
ATO Nº. 2855/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1319/08/00 e 1497/08/04,
publicados respectivamente em 16/08/00 e em 01/09/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. DALTON LORDELLO DE CARVALHO,
Escrivão Judiciário do Juízo de Vitória:
Onde se lê: 05%
10%
Leia-se: 07%
12%.
ATO Nº. 2856/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
SALÉZIA BARBOSA CUNHA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória,
para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 27/06/04, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2857/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO NETO, Contador Judiciário do Juízo
de Cariacica, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 21/08/08, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2858/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
EDNA GUIMARÃES SIQUEIRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória,
para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 12/09/07, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO N.º 2859/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª.
OCÉLIA BOECK, Oficiala de Justiça do Juízo de Vitória, no percentual de 10%
(dez por cento), a partir de 05/02/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar
nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96.
ATO N.º 2860/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
OCÉLIA BOECK, Oficiala de Justiça do Juízo de Vitória, no percentual de 2,92%
(dois vírgula noventa e dois por cento), referente ao decênio de 26/11/96 a
25/11/06, a partir de 05/02/07, nos termos do art. 108 da Lei Complementar
nº.46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.92/96, 128/98 e
141/99.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
Onde se lê: 10%
15%
Leia-se: 12%
17%.
ATO Nº. 2863/10/08: - Resolve conceder a Srª. ILDILÉA COUTO MOTTA,
Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, 30 (trinta) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 12/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2864/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA ALICE VIANA
RODRIGUES, Comissária da Infância e da Juventude da Comarca de Itapemirim,
01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 15/09/08, nos termos do art.
129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2865/10/08: - Resolve conceder ao Sr. SHARLES LEITE DA SILVA,
Escrevente Juramentado da Comarca de São Mateus, 30 (trinta) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 06/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2866/10/08: - Resolve conceder a Srª. SORAYA ALVES ARAÚJO
ALMEIDA, Escrevente Juramentada da Comarca de Barra de São Francisco, 01
(um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 12/09/08, nos termos do art.
129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2867/10/08: - Resolve conceder a Srª. CREUZA MARIA FERREIRA
DE SOUZA, Comissária da Infância e da Juventude da Comarca de Itapemirim, 05
(cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 22/09/08, nos termos
do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2868/10/08: - Resolve conceder ao Sr. ROGÉRIO TAVARES
ALVES, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, 07 (sete) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 09/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2869/10/08: - Resolve conceder ao Sr. ROGÉRIO TAVARES
ALVES, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, 06 (seis) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2872/10/08: - Resolve conceder ao Sr. MÁRCIO GUIMARÃES
FONTES, Conciliador da Comarca de Marataízes, 15 (quinze) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2873/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DE FÁTIMA
GONÇALVES, Assistente Técnico Judiciário I da Corregedoria Geral da Justiça,
15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a partir de
09/06/08, nos termos do art. 142 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2874/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DE FÁTIMA
GONÇALVES, Assistente Técnico Judiciário I da Corregedoria Geral da Justiça,
15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a partir de
22/07/08, nos termos do art. 142 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO N.º 2875/10/08: - Resolve conceder a Srª. ANA CECÍLIA PITANGA
PINTO, Escrivã Judiciária da Comarca de Alegre, 05 (cinco) dias de Afastamento
por motivo de luto, a partir de 24/09/08, nos termos do art. 30, IV da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO N.º 2876/10/08: - Resolve conceder a Srª. WANESKA FRANÇA
BODART, Escrevente Juramentada da Comarca de Aracruz, 05 (cinco) dias de
Afastamento por motivo de luto, a partir de 13/09/08, nos termos do art. 30, IV
da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2861/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
IZABEL CAMPOS DELL’ORTO, Escrevente Juramentada da Comarca de Boa
Esperança, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de
31/10/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2877/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VINICIUS ROBERTO
STURIÃO SILVA, Oficial de Justiça da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 15
(quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 03/09/08, nos
termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2862/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3485/08/99 e 2034/11/04,
publicados respectivamente em 31/08/99 e em 26/11/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK, Escrivã
Judiciária do Juízo de Vitória:
ATO Nº. 2878/10/08: - Resolve conceder ao Sr. JANSEM RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau do Juízo de
Vitória, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de
15/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94.
67
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ATO Nº. 2879/10/08: - Resolve prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde do
Sr. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA, Escrevente Juramentado do Juízo da
Serra, por 30 (trinta) dias, a partir de 20/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2880/10/08: - Resolve conceder a Srª. GEANINE RODRIGUES
VIANA, Escrivã Judiciária da Comarca de Presidente Kennedy, 01 (um) dia de
Licença para Tratamento de Saúde, em 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2881/10/08: - Resolve conceder ao Sr. CLÓVIS GAVA VIEIRA,
Escrevente Juramentado da Comarca de Marataízes, 02 (dois) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 22/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2882/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DA GLÓRIA
HERKENHOFF PATRÍCIO, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória, 01
(um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 16/09/08, nos termos do art.
129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2883/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 4015/07/97 e 0960/05/04,
publicados respectivamente em 30/07/97 e em 01/06/04, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. LUCÍOLA CRISTINA CONDE MESQUITA,
Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 10%
15%
Leia-se: 14%
19%.
ATO Nº. 2884/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1394/09/02 e 0387/03/07,
publicados respectivamente em 05/09/02 e em 02/03/07, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI, Escrivã
Judiciária do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 25%
35%
Leia-se: 27,5%
37,5%.
ATO Nº. 2885/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3801/06/97, 3242/08/01 e
2165/10/05, publicados respectivamente em 18/06/97, 16/08/01 e em 04/11/05,
referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. PAULO ROBERTO
GIANORDOLI PINTO, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 05%
10%
15%
Leia-se: 09%
14%
19%.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº. 2889/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
ROGÉRIO SCHNEIDER KUNSCH, Oficial de Justiça do Juízo de Vitória, para
o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 03/07/08, nos termos do
art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO N.º 2890/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VILMÁRIO LEAL DAS
NEVES, Contador Judiciário da Comarca de Marechal Floriano, a Opção de 65%
(sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Secretário do Juízo da
Comarca de Marechal Floriano, no período de 01/09/08 a 30/09/08, nos termos
do art.96 da Lei Complementar n.º 46/94, com a nova redação dada pela Lei
Complementar n.º408 publicada em 30/07/2007.
ATO Nº. 2891/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DA PENHA
PEREIRA LOPES, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 15 (quinze)
dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 18/08/08, nos termos do art.
129 da Lei Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2892/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA ÁUREA PAIER
MELOTTI, Escrivã Judiciária da Comarca de Marilândia, 01 (um) dia de Licença
para Tratamento de Saúde, em 15/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2893/10/08: - Resolve conceder ao Sr. JOSEMAR DE AZEVEDO
OLIVEIRA, Escrivã Judiciária do Juízo de Cariacica, 05 (cinco) dias de Licença
para Tratamento de Saúde, a partir de 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2894/10/08: - Resolve conceder ao Sr. OSMAR GUERZET AYRES,
Oficial de Justiça da Comarca de Linhares, 15 (quinze) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2895/10/08: - Resolve conceder a Srª. ROSA MARIA BATTISTIN,
Técnico Judiciário do Juízo de Cariacica, 04 (quatro) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 02/09/08, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar nº. 46/94.
ATO Nº. 2896/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VANDERSON DE
OLIVEIRA PAULUCIO, Escrevente Juramentado do Juízo de Cariacica, 01 (um)
dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 19/09/08, nos termos do art. 129 da
Lei Complementar nº. 46/94.
Vitória, 02 de Outubro de 2008
DES. ROMULO TADDEI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
___________________________________________________________
ATO Nº. 2886/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1583/09/98 e 3956/11/03,
publicados respectivamente em 25/09/98 e em 28/11/03, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço da Srª. NARA REGINA MOTTA DIAS, Escrevente
Juramentada do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 15%
25%
Leia-se: 19,5%
29,5%.
ATO Nº. 2887/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1465/09/00 e 0213/01/06,
publicados respectivamente em 11/09/00 e em 03/02/06, referentes aos Adicionais
de Tempo de Serviço do Sr. JOSÉ MARIA MARTINS, Escrevente Juramentado
do Juízo de Vila Velha:
Onde se lê: 25%
35%
Leia-se: 29,5%
39,5%.
ATO Nº. 2888/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
ANA CECÍLIA PITANGA PINTO, Escrivã Judiciária da Comarca de Alegre,
para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 06/08/08, nos termos do art.
106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96 e 128/98.
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL
VITÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA
RECURSAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008 (QUINTA FEIRA) QUE
TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO AVANÇADO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA
CÉSAR HILAL, NÚMERO 420, BENTO FERREIRA.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSO ADIADO QUE CONTINUA EM PAUTA
01- RECURSO INOMINADO Nº 15255/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
68
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV. DRª.: ANDREANE FARIA XAVIER E OUTRO
RECDO: MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA:
02- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 384/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: ALESSANDRA BUENO MANENTI
ADV. DR.: MARCELO MARIANELLI LÓSS
LITISCONSORTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE VITÓRIA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
03- CONT. DO JULG. DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 427/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: RENATA GÓES FURTADO
ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA
LITISCONSORTE: VIVO S/A
ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXM. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY
NUNES JUNIOR
04- RECURSO INOMINADO Nº 14653/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TECHSUL INDUSTRIAL LTDA.
ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ COGO E OUTRO
RECDA: MYRTHES LOYOLA MUQUI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
09- RECURSO INOMINADO Nº 15490/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: DETRÂNSITO - CLÍNICA DE EXAMES MÉDICOS E
PSICÓLOGICOS
ADV. DR.: BRUNO NESPOLI DARE E OUTRO
RECDA: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
10- RECURSO INOMINADO Nº 15499/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JONAS LEAL
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
11- RECURSO INOMINADO Nº 15508/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: OSVALDO LOPES DA SILVA
ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO
RECDO: BANCO BRADESCO S/A
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
12- RECURSO INOMINADO Nº 15517/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: RACHEL CARNEIRO IGREJA
ADV. DR.: JEDSON MARCHES MAIOLI
RECDO: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. - NOVA
VITÓRIA
ADV. DR.: FABIANO LOPES FERREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
05- RECURSO INOMINADO Nº 14734/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
S/A - EMBRAE - UNIVIX
ADV. DR.: JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
RECDA: JULIANA BARCELLOS DA SILVA
ADV. DRª.: PATRICIA BARCELLOS DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
13- RECURSO INOMINADO Nº 15526/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY
ADV. DR.: FABIANO CABRAL DIAS
RECDA: ROSANE MARIA DE ABREU PINTO
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
06- RECURSO INOMINADO Nº 15085/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.: EUCLIDE BERNARDO MEDICI E OUTRO
RECDA: WANDA MARIA NIPPES
ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
14- RECURSO INOMINADO Nº 15581/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: ALEXANDRE DE CASTRO SILVA E OUTRO
ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
07- RECURSO INOMINADO Nº 15195/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT
RECDA: ILZA MARIA DE SOUZA
ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
15- RECURSO INOMINADO Nº 15589/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CIRINO RIBEIRO FERREIRA
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RECDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
08- RECURSO INOMINADO Nº 15455/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT
RECDO: LUIZ GUILHERME SANTOS NEVES E OUTROS
16- RECURSO INOMINADO Nº 15605/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: PATRICIA SILVA MACHADO GONZAGA
69
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ADV. DR.: JORGE SILVA MACHADO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
17- RECURSO INOMINADO Nº 15618/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: ALBERONE TEIXEIRA NEVES
ADV. DR.: EDY COUTINHO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
18- RECURSO INOMINADO Nº 15627/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: INAH SILVA DE OTONI
ADV. DR.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
19- RECURSO INOMINADO Nº 15636/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: IEDA MARIA SALLES BORGO
ADV. DR.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
20- RECURSO INOMINADO Nº 15672/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
ADV. DR.: FERNANDO MACHADO BIACHI
RECDO: ARI OSVALDO DE OLIVEIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
21- RECURSO INOMINADO Nº 15681/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: FREDSON KOFFLER BOONE
ADV. DR.: ANTONIO CARLOS BORLOTT
RECDO: HSBC BANK BRASIL LTDA.
ADV. DR.: MARIO CESAR GOULART DA MOTA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
22- RECURSO INOMINADO Nº 15690/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
ADV. DR.: WELITON ALVES DE ABREU
RECDOS: RENATA BORTOLINE RESENDE HUBER E PABLO NICOLAS
ALVARO HUBER
ADV. DR.: MOISES SASSINE EL ZOGHBI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
15692/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SANGIACOMO, SAN
LORENZO E SAN MARINO
ADV. DR.: JOSUÉ DE GENÁRIO DO NASCIMENTO E DRª ANDREA
CARIAS DA SILVA DEGENÁRIO
EMBGDA: ARGENTINA RODRIGUES MOTTA
ADV. DRª.: CAROLINA ROMANO BROCCO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
24- RECURSO INOMINADO Nº 15699/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR
RECDA: IRACILTA BERNADETE SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
25- RECURSO INOMINADO Nº 15724/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
RECDO: EDIVIM FRANCISCO
ADV. DR.: ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
15744/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
ADV. DR.: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
EMBGDO: PAULO CESAR ALVES
ADV. DR.: JOSÉ DE TARSO GRASSI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
27- RECURSO INOMINADO Nº 15796/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADV. DR.: ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO
RECDO: MICHEL MINASSA JÚNIOR
ADV. DR.: MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
28- RECURSO INOMINADO Nº 15902/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
ADV. DRª.: DORACI CABRAL
RECDA: ALINE LOPES ALMEIDA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
29- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
15952/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: LORENA SARMENTO RESENDE
ADV. DRª.: CAROLINA DINIZ FURTADO
EMBGDO: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
30- RECURSO INOMINADO Nº 15969/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: VALDETE PEREIRA GOMES
ADV. DR.: SANSÃO SILVA BORGES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
31- RECURSO INOMINADO Nº 15987/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: JOSÉ TEODORO FERREIRA
ADV. DRª.: JULIANA NIMER
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
32- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
15988/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
70
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EMBGTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DR.: DIOGO MARTINS
EMBGDO: OSMIRO JOSE PEREIRA
ADV. DR.: ALENCAR FERRUGINI MACEDO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
33- RECURSO INOMINADO Nº 15996/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: GEMAR DO CARMO QUINTINO
ADV. DR.: ANTONIO CARLOS BORLOTT
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
34- RECURSO INOMINADO Nº 16005/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: EDITORA GLOBO S/A
ADV. DR.: HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
RECDA: TAYSA BALDO DO NASCIMENTO
ADV. DR.: FABRÍCIO SANTOS TOSCANO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
35- RECURSO INOMINADO Nº 16014/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO
RECDO: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
36- RECURSO INOMINADO Nº 16023/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
ADV. DR.: ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO
RECDO: VITOR MELO MONTEIRO
ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
37- RECURSO INOMINADO Nº 16088/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: SERGIO MAXIMIANO DE DEUS
ADV. DRª.: NEYLENE FONSECA SOUZA
RECDO: VALTER VICENTINI CAMPOS
ADV. DR.: MARIO ALVES DE LIMA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
38- RECURSO INOMINADO Nº 16095/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
ADV. DR.: LEONARDO AMORIM SILVA
RECDO: JULIANO OLIVEIRA DIAS
ADV. DRª.: NATHALIA NEVES BURIAN
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
39- RECURSO INOMINADO Nº 16102/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADV. DRª.: FLÁVIA MOTTA PRETTI
RECDO: WALTER JÚNIOR CABRAL DE LIMA
ADV. DRª.: PRISCILA BERGER ROEPKE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
40- RECURSO INOMINADO Nº 16109/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECTE: RICARDO BARCELLOS FREITAS
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES
RECDO: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: RICARDO BARCELLOS FREITAS
ADV. DR.: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
41- RECURSO INOMINADO Nº 16116/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DR.: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
RECDO: MARCOS AURELIO GODIM BAYOCO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
42- RECURSO INOMINADO Nº 16123/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO BGM S/A
ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ COGO
RECDO: ZILDO FELISBERTO DOS SANTOS
ADV. DR.: JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
43- RECURSO INOMINADO Nº 16128/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BIT SERVICE
ADV. DRª.: GRAZIELLI MARA GOMES NICACIO
RECDO: ELCY REIS DE ALMEIDA
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
44- RECURSO INOMINADO Nº 16129/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BCP S/A
ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
RECDO: LEONARDO MOURA NICACIO
ADV. DR.: LEANDRO PAGANOTO MOURA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
45- RECURSO INOMINADO Nº 16130/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDA: MARIA DA CONCEIÇÃO HERMELI
ADV. DR.: RAINER MAGALHÃES CASTELLO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
46- RECURSO INOMINADO Nº 16135/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: PLATINUM CERIMONIAL E EVENTOS LTDA.
ADV. DR.: PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS
RECDA: DEISE FIORESE HANSTENREITER
ADV. DR.: MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
47- RECURSO INOMINADO Nº 16136/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: HÉLCIO CARNEIRO JÚNIOR
ADV. DR.: ENOCK SAMPAIO TORRES
RECDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE
RECDO: HUMBERTO LUIZ DA SILVA FERREIRA
ADV; DR.: ADMILSON MARTINS BELCHIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
71
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
48- RECURSO INOMINADO Nº 16142/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: VIVO S/A
ADV. DR.: IGOR B.C. SOUZA
RECDO: ELIFAS ANTONIO PEREIRA
ADV. DR.: ELIFAS ANTONIO PEREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
49- RECURSO INOMINADO Nº 16143/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: BRASCOBRA CENTER LTDA.
ADV. DRª.: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RECDO: MARCOS AURÉLIO CARVALHO DE SOUZA
ADV. DR.: ROGÉRIO ALVES BENJAMIM
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
50- RECURSO INOMINADO Nº 16152/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDA: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO FREITAS
ADV. DRª.: ADRIANA RAMOS DO CARMO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
51- RECURSO INOMINADO Nº 16153/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE LIMA
ADV. DR.: JOSE ALEXANDRE BASTOS DYNA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
52- RECURSO INOMINADO Nº 16156/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: MARCIO PETERS
ADV. DR.: JOSÉ CELSO RAMOS
RECDA: LUCIMAR DUARTE DE PAULA
ADV. DR.: SALLES MAIA VIZA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
53- RECURSO INOMINADO Nº 16157/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: CLOVIS ANTONIO MORELATO
ADV. DRª.: ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
54- RECURSO INOMINADO Nº 16158/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDA: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA
ADV. DR.: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
55- RECURSO INOMINADO Nº 16164/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.:CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: CYNTHIA UHLMANN BORGES PIMENTEL DA SILVA
ADV. DR.: RODRIGO PIMENTEL DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
56- RECURSO INOMINADO Nº 16165/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDOS: NÚBIA GORETTI LORENZUTTI OLIVEIRA E MARCOS
MACHADO DE OLIVEIRA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DRª.: CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
57- RECURSO INOMINADO Nº 16170/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTES: DOUGLAS DE AMARINS NOÉ E PÂMELA MARQUES LOPES
NOÉ
ADV. DR.: LEONARDO DE AMARINS NOÉ
RECDO: VIVO S/A
ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
58- RECURSO INOMINADO Nº 16171/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: ENIO RANGEL AMORIM
ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
59- RECURSO INOMINADO Nº 16176/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: NELCINÉIA HELENA BARBARIOLI RIBEIRO
ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
RECDO: ENRICO ALVES PINTO
ADV. DRª.: KARYNE BURKE GOMES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
60- RECURSO INOMINADO Nº 16177/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DRª.: ROSANA ARENA MUNIZ
RECDA: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
ADV. DR.: JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
61- RECURSO INOMINADO Nº 16184/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: A. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
ADV. DR.: EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
RECDA: MARIA BENTO RODRIGUES
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
62- RECURSO INOMINADO Nº 16190/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: CARLOS DUARTE DE SOUZA
ADV. DR.: HUDSON DE LIMA PEREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
63- RECURSO INOMINADO Nº 16191/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: DATA COMPANY REDE DIGITAL DE ENSINO LTDA. - DATA
CONTROL
ADV. DR.: CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ
RECDA: MARTA TELES DA SILVA SEVERINO DA SILVA
ADV. DR.: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
64- RECURSO INOMINADO Nº 16197/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDA: LETICIA FARIA MELEIP
ADV. DRª.: LARISSA FARIA MELEIP
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
72
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
65- RECURSO INOMINADO Nº 16198/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES
RECDO: ADRIANO JOSE ALVES SOARES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
66- RECURSO INOMINADO Nº 16204/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV. DR.: FÁBIO ROMANO
RECDO: EDILTON DE SOUZA LEÃO FLÔRES
ADV. DR.: GUSTAVO ALBANI PEREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
67- RECURSO INOMINADO Nº 16205/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA
ADV. DR.: RICARDO ANTONACCI ANDRADE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
68- RECURSO INOMINADO Nº 16211/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BCP S/A
ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
RECDA: CECILIA CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
ADV. DRª.: THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
69- RECURSO INOMINADO Nº 16212/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO ITAÚ S/A
ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: SERGIO DE OLIVA NASCIF
ADV. DRª.: PAULA ALMEIDA RAMOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
70- RECURSO INOMINADO Nº 16218/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS SAÚDE S/A
ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RECDO: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
ADV. DRª.: ANA LUIZA BORGES DE CASTRO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
71- RECURSO INOMINADO Nº 16225/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: MASTERCAD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDA: REGINA MARI CORRÊA MARTINS
ADV. DR.: CÉSAR BARBOSA MARTINS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
74- RECURSO INOMINADO Nº 16232/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES
RECDA: GEYSA ROSA OLIVEIRA NOVAIS
ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
75- RECURSO INOMINADO Nº 16233/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARCO ANTONIO DE FREITAS
ADV. DRª.: MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
RECDO: UNIMED VOLTA REDONDA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADV. DR.: SIDNEY FONSECA SARAIVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
76- RECURSO INOMINADO Nº 16234/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: FABIO MAGNAGO MOZINE
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
77- RECURSO INOMINADO Nº 16239/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: LOJAS SIPOLATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADV. DRª.: MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO
RECDO: JORGE GUSTAVO GUIMARÃES FERNANDES
ADV. DRª.: PATRÍCIA FREDERICA MASSI LOPES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
78- RECURSO INOMINADO Nº 16240/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BRADESCO SAÚDE S/A
ADV. DRª.: BIANCA V. LIMONGE RAMOS
RECDO: DAMIÃO RANULFO FERNANDES SOARES
ADV. DR.: DOUGLAS ROCHA RUBIM
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
79- RECURSO INOMINADO Nº 16241/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.:ADRIANO FRISSO RABELO
RECDA: TERESA CAMATA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO
MIRANDA
72- RECURSO INOMINADO Nº 16226/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A
ADV. DR.: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
RECDO: JOSÉ CARLOS SANTOS NEVES
ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
80- RECURSO INOMINADO Nº 16246/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: FELIPE REBOUÇAS
ADV. DR.: PEDRO ARRIVABENE NETO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO
73- RECURSO INOMINADO Nº 16227/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO
RECDA: TERESA CAMATA
81- RECURSO INOMINADO Nº 16247/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS
ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RECDOS: NIVALDO MANSKE E CIONE MARTA RAASCH MANSKE
Segunda-Feira
73
06 de outubro de 2008
ADV. DRª.: IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
07-WILSON GOUVÊA FREIAS, POR SEU ADVOGADO DR. FOUAD A.
BOUCHABKI
FILHO,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15235/08.
08-OLAVO MACHADO DE VASCONCELOS, POR SEU ADVOGADO DR.
ADRIANO DE QUEIROZ MORAES, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15583/08.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
01-INTIMO: SILVIA CARLA RODRIGUES, ANDERSON ALEXANDRE
DE PAULA THEODORO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R.
DECISÃO DE FLS.75, NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO Nº
16105/08, PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA, PARA “EFETUAR
O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 48 HORAS CONTADO DA SUA
INTIMAÇÃO SOB PENA DE SER O RECURSO JULGADO DESERTO”
FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
09-LUIZA DE CASSIA MUNHOZ SALIBA, POR SEU ADVOGADO DR.
JOSÉ
CARLOS
JUNQUEIRA
MUNHOZ,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15558/08.
VITÓRIA, 01 DE OUTUBRO DE 2008.
RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL
3ª TURMA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO 2008.
RITA DE CÁSSIA DUCCINI CITTY
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL
3ª TURMA - VITÓRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE
2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO DE COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI,
Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3106.
PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO
CÍVEL Nº 85.
INTIMO:
01-CLÁUDIO CERLON FREITAS,POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS
MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15639/08.
02-UNIMAR TRANSPORTES LTDA.., POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ
CARLOS
STEIN
JR.,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15677/08.
03-FERNANDA NARCISO GUIMARÃES, POR SEU ADVOGADO DR.
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE, PARA QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15420/08.
04-BANESTES SEGUROS S/A, POR SEU ADVOGADO DR. ALBERTO
EUSTÁQUIO PINTO SOARES, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15266/08.
05-VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA.., POR SUA ADVOGADA DRª
HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ, E BRADESCO SEGUROS E
PREVIDÊNCIA, POR SUA ADVOGADA DRª VALÉRIA MARIA CID
PINTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS
AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 14793/08.
06- ALICE CLARINDO DOS SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR.
KAMILO COSTA LOUREIRO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 15207/08.
01 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2.564/08
COMARCA DE COLATINA - ES
APTE: ÁLVARO BONADIMAN, BRUNO BASTIANELI BONADIMAN E
JACQUELINE BASTIANELI BONADIMAN
ADV.: DR. THIAGO BORTOLINI
APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
02 - RECURSO INOMINADO N.º 2.562/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: FABIO ARAUJO FERNANDES
ADV.: DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
RECDO: ALVACIR FERRARI
ADV.: DR. HUDSON AUGUSTO DALTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
03 - RECURSO INOMINADO N.º 2.566/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANCO PINE S/A
ADV.: DR. PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES
RECDO: ANANIAS CARNEIRO DE LIMA
ADV.: DRª DÉBORA REZENDE ALMEIDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
04 - RECURSO INOMINADO N.º 2.568/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.
ADV.: DR. DANILO SIMÕES MACHADO
RECDO: JULIANO COELHO SIMÕES
ADV.: DR. WALDIR XAVIER SIMÕES
74
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
05 - RECURSO INOMINADO N.º 2.582/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: JOSÉ ALINO GUSSON
ADV.: DR. NESTOR AMORIM FILHO
RECDO: ANTÔNIO ALDO FORTUNA
ADV.: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
06 - RECURSO INOMINADO N.º 2.586/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV.: DRª MAÍRA FIORETTI PINTO
RECDO: ROSINALDA DOS SANTOS LOPES
ADV.: DRª SELMA SEGATO VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
07 - RECURSO INOMINADO N.º 2.588/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: TIM CELULAR S/A
ADV.: DR. FREDERICO SAMPAIO SANTANA
RECDO: DÉBORA N. R. ARAUJO-ME
ADV.: DR. ELIAS TAVARES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
08 - RECURSO INOMINADO N.º 2.602/08
COMARCA DE ECOPORANGA - ES
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RECDO: SIMONE PIRES DO NASCIMENTO
ADV.: DR. JONES MADSON TELLES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
09 - RECURSO INOMINADO N.º 2.612/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
RECDO: COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
ADV.: DR. LUIZ FELIPE SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
10 - RECURSO INOMINADO N.º 2.615/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADV.: DR. ELDO VALNEIDE VICHI
RECDO: JACINTO VALESTINO CEOLIN
ADV.: DR. MARCOS ANTÔNIO BRUNELI PESSOA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
11 - RECURSO INOMINADO N.º 2.618/08
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
RECTE: ANTÔNIO LYRIO FRANÇA
ADV.: DRª VANUSA PELLACANI BOSA
RECDO: ROGERIO LUIZ BINDA FOLADOR
ADV.: DRª ALMERY LILIAN MORAES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
12 - RECURSO INOMINADO Nº 2.619/08
COMARCA DE PINHEIROS - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: EDVALDO DE SOUZA ANDRADE
ADV.: DR. WELLINGTON MARIN SANTOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - RECURSO INOMINADO N.º 2.620/08
COMARCA DE FUNDÃO - ES
RECTE: TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
ADV.: DRª LIGIA JUNQUEIRA NETTO
RECDO: ANDRÉ DE ALMEIDA CUZZUOL
ADV.: DRª DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
14 - RECURSO INOMINADO N.º 2.622/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: LENILSON LOURENÇO DE SOUZA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
15 - RECURSO INOMINADO N.º 2.623/08
COMARCA DE IBIRAÇU - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª DIANA FARIA
RECDO: LUIZ CARLOS FAVARATO MENEGAZ
ADV.: DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
16 - RECURSO INOMINADO Nº 2.625/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: ACE SEGURADORA S/A
ADV.: DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECDO: MAGALI DEL CORE BARBOSA SANTIAGO
ADV.: DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
17 - RECURSO INOMINADO N.º 2.626/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JOCELINO DA SILVEIRA QUIZZA
ADV.: DRª KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
18 - RECURSO INOMINADO N.º 2.628/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª THAISA CRISTINE MARQUES CALIL
RECDO: SIMONE ROSA ROSSONI GUASTI
ADV.: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
19 - RECURSO INOMINADO N.º 2.629/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: MARCELINO VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
20 - RECURSO INOMINADO Nº 2.631/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: RITA RUI FOREQUE
ADV.: DR. CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
RECDO: RODRIGO QUINTEROS FERREIRA
ADV.: DR. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
21 - RECURSO INOMINADO N.º 2.632/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: MARLON COSTA SPINASSÉ
ADV.: DR. VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO
RECDO: ROGÉRIO DE ARAÚJO CASTIGLIONI
ADV.: DR. WALTER LUIZ MERLO
75
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
22 - RECURSO INOMINADO N.º 2.634/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. LEONARDO ALEXANDRE SORDINE PEREIRA
RECDO: ANTONY DE ALMEIDA PIRES
ADV.: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
23 - RECURSO INOMINADO N.º 2.635/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: JARBAS LEONCIO
ADV.: DR. MARCOS ANTÔNIO GIACOMIN
RECDO: ROSICLEIA DE JESUS RANGEL MAVRAKIS
ADV.: DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
24 - RECURSO INOMINADO N.º 2.637/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV.: DR. UDNO ZANDONADE
RECDO: MARCELO COUTO PEREIRA
ADV.: DRª DEBORA MAGALHÃES LEITE SERAFINI
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
25 - RECURSO INOMINADO N.º 2.638/08
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
RECTE: MOTO SCARTON LTDA.
ADV.: DRª JULIANA VARNIER
RECDO: ADENILSO MAIER
ADV.: DR. HUGO LEORNADO STEFENONI GUERRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
26 - RECURSO INOMINADO N.º 2.640/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: DEJAIR BRAS TONINI
ADV.: DRª JAMILLY SCARPAT NEVES
RECDO: HELIO VIEIRA DA SILVA
ADV.: DRª VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
27 - RECURSO INOMINADO N.º 2.641/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: ANDRELINA MARINOTTI MAIA
ADV.: DRª RENATA SILVA DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDO: LUCIENE FERREIRA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
31 - RECURSO INOMINADO Nº 2.646/08
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
RECTE: HELBER BATISTA FAVORETTI
ADV.: DRª ANA LUIZA ALIPRANDI FAVORETTI
RECDO: EDSON SEDONILO GAVA
ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
32 - RECURSO INOMINADO N.º 2.647/08
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
RECTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADV.: DRª FLÁVIA MOTTA PRETTI
RECDO: JOSÉ LUIZ MOSCHEN
ADV.: DR. WALDYR LOUREIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
33 - RECURSO INOMINADO N.º 2.649/08
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
RECTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.: DRª ROBERTA GORETTI GUARNIER
RECDO: ELZA DE ALMEIDA BRUNO
ADV.: DR. WALDYR LOUREIRO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
34 - RECURSO INOMINADO N.º 2.650/08
COMARCA DE JAGUARÉ - ES
RECTE: BANCO SAFRA S/A
ADV.: DR. CARLOS MARCIO FRAES DE CARVALHO
RECDO: LOJA POPULAR LTDA.
ADV.: DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
35 - RECURSO INOMINADO Nº 2.652/08
COMARCA DE ITARANA - ES
RECTE: NATASHIA MORAES BARBOSA
ADV.: DRª ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
RECDO: PEDRO CHIABAI
ADV.: DR. ENOC JOAQUIM DA SILVA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
COLATINA-ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
-**********-
28 - RECURSO INOMINADO N.º 2.642/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA
RECDO: SERGIO LUIZ ROVEDA
ADV.: DR. CLEYLTON MENDES PASSOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
29 - RECURSO INOMINADO N.º 2.643/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA
RECDO: HELIONE BONICENHA DE OLIVEIRA
ADV.: DR. CLEYLTON MENDES PASSOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
30 - RECURSO INOMINADO N.º 2.644/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE
2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO DE COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI,
Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3106.
PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO
CÍVEL Nº 85.
01 - RECURSO INOMINADO N.º 2.614/08
COMARCA DE COLATINA - ES
76
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
RECTE: LAUDINEI ZAMBON
ADV.: DRª JOICE ARAUJO
RECDO: ZILMARA CAVASSONI BALARINI
ADV.: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
COLATINA-ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ
SECRETÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.856/08 (012.08.001530-3), EM
QUE FIGURA COMO ACUSADO LÚCIO SANTANA, BRAS., SOLTEIRO
(AMASIADO), NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 31/03/1982,
FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE MARIA SANTANA,
METALÚRGICO MONTADOR, TRABALHANDO NA EMPRESA MEGA
PALCO, SITO NO BAIRRO COBILÂNDIA, 5ª AVENIDA DE VILA
VELHA/ES E RESIDENTE NA RUA JOSÉ RODRIGUES, BECO TRÊS DE
MAIO, S/N°, (PRÓXIMO AO BAR DO TADEU), BAIRRO SANTANA,
CARIACICA/ES, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE
EDITAL DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 138/143,
NOS AUTOS, ATRAVÉS DA QUAL FORA CONDENADO NAS SANÇÕES
DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06, SENDO QUE PARA O DELITO DE
POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, FOI
FIXADO A PENA DE ADVERTÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DO USO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, E CONSIDERANDO QUE O REFERIDO
RÉU FICOU PRESO DURANTE 05 (CINCO) MESES, POR CERTO O
PERÍODO DE ENCARCERAMENTO CONSISTIU EM TEMPO MAIS QUE
SUFICIENTE PARA QUE ELE POSSA AVALIAR E REFLETIR A RESPEITO
DAS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGA E DA NECESSIDADE DE
PROCURAR TRATAMENTO NOS ÓRGÃOS COMPETANTES, NÃO
HAVENDO RAZÕES LÓGICAS PARA IMPOSIÇÃO DE OUTRAS
MEDIDAS, ASSIM, FOI JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE FACE O
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SANÇÃO, TENDO SIDO ISENTO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS., FICANDO AINDA
CIENTIFICADO DE QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, TEM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO,
DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02
(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
EU ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O LAVREI E SUBSCREVO.
VERA MARIA SARAIVA FERRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.738/07 (012.07.008637-1), EM
QUE FIGURA COMO ACUSADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA
JÚNIOR VULGO "TONINHO", BRAS., SOLTEIRO (CONVIVENTE),
NASCIDO EM 29/07/1976, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA E MARIA DO CARMO SIQUEIRA,
FEIRANTE, RESIDENTE NA AV. SANTO ANTÕNIO, N° 366, BAIRRO
SANTO ANTÔNIO, VITÓRIA/ES, COM TELEFONE N° 9842-9994,
PRÓXIMO AO "SAMPÃO DO POVO", E COMO CONSTA NOS AUTOS
ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA
INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROLATADA ÀS FLS. 161/167, ATRAVÉS DA QUAL FORA CONDENADO
COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA LEI 10.826/03, À PENA
DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 30 (TRINTA)
DIAS MULTA, A RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO
MÍNIMO
VIGENTE
A
ÉPOCA
DO
FATOS,
CORRIGIDO
MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO,
TENDO SIDO SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA, CUJO MONTANTE FOI FIXADO EM 02 (DOIS) SALÁRIOS
MÍNIMOS, EM FAVOR DO ORFANATO CRISTO REI, SENDO QUE O
RÉU PRESTARÁ SERVIÇOS A COMUNIDADE NOS TERMOS DO ART. 46
DO CP, EM ENTIDADE A SER INDICADA PELA VARA DE EXECUÇÕES
PENAL COMPETENTE, TENDO SIDO CONDENADO, AINDA, NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PRÓ- RATA., FICA, AINDA,
CIENTIFICADO DE QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 90 (NOVENTA)
DIAS, TEM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO,
DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
02/10/2008.
VERA MARIA SARAIVA FERRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA,
JUÍZA DE DIREITO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O
SR. MIGAIL VIEIRA BRAGA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE
FRANCISCO VIEIRA BRAGS E REGINA RIBEIRO DA SILVA, NASCIDO
EM 29/05/1957 NATURAL DE NOVA BELÉM, MUNICÍPIO E COMARCA
77
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DE MANTENA/MG, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC.
Nº 17.083/08 (012.08.011708-3), PROPOSTA POR LUZIA ADELAIDE
VIEIRA. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, AO SR.
MIGAIL VIEIRA BRAGA, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO
RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO
JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC),
PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC).
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02
(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS,
ESCRIVA SUBSTITUTA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO
006/98 DA CGJES.
HIRANILDA MATOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA,
JUÍZA DE DIREITO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O
SRA. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BOZZI, BRASILEIRA, CASADA,
FILHA DE DARCY DOS SANTOS E ARGENTINA PEREIRA, NASCIDA
EM 14/08/1951 NATURAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO DE
DIVORCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 35.814/08
(012.08.003581-4), PROPOSTA POR VIRGILIO BOZZI FILHO. FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, AO SRA. MARIA DAS
GRAÇAS SANTOS BOZZI, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO
RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO
JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC),
PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC).
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02
(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS,
ESCRIVA SUBSTITUTA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO
006/98 DA CGJES.
HIRANILDA MATOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º VARA DE FAMILIA CARIACICA-ES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA Nº 42/08
JUIZ DE DIREITO: DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: HIRANILDA MATOS
ESCREVENTES: HILTON EZEQUIEL R. FILHO
ALAIMARA RODRIGUES F. SANTOS
INTIMA:
PARA FINS E EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART.
1.216 DO CPC.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
DR. ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
DRª CARLA PATRICIA ABRAHÃO DE AGUIAR GARCIA
DR. DAIR ANTONIO DAROS
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE
DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL
DR. FRANCISCO CARLOS PEIXOTO
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO
DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
DRª MARILENE NICOLAU
DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS
DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO
DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM
DRª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL
DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
01-PROCESSO Nº 012.07.015993-9 - AÇÃO DE ALIMENTOS.
DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº
200800811326 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "RH. VOLTE EM TERMOS
QUERENDO".
SÃO PARTES: G R I E G C I.
02-PROCESSO Nº 012.08.013771-9 - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS.
DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30, CUJO TEOR É O
SEGUINTE: "INTIME-SE O AUTOR, DA QUOTA MINISTERIAL, PRAZO
DE CINCO DIAS E, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO".
SÃO PARTES: M F S E D P F S.
03-PROCESSO Nº 012.04.006834-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 101, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "OFICIAR AO
DETRAN PARA PROMOVER RESTRIÇÕES SOBRE O VEÍCULO
MENCIONADO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO.
INTIMAR A PARTE AUTORA, 05 DIAS."
SÃO PARTES: E R O E A V O.
04-PROCESSO Nº 012.08.011243-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
DR. FRANCISCO CARLOS PEIXOTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 21/22, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE:
"...NO CASO EM TELA, O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, NÃO
HAVENDO
NECESSIDADE
DE
SUA
MANIFESTAÇÃO
OU
CONCORDÂNCIA. ASSIM, PELO EXPOSTO E O QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ARTIGO 267, INCISO VIII,
DO CPC. SEM CUSTAS."
SÃO PARTES: I F E E W B E.
05-PROCESSO Nº 012.03.010833-1 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº
200800783541 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "VOLTE, EM TERMOS
PRÓPRIOS, QUERENDO."
SÃO PARTES: V C E A M S C.
78
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
06-PROCESSO Nº 012.02.005330-7 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
DRª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - PARA TOMAR CIÊNCIA
DO DESARQUIVAMENTO DO AUTOS E VISTAS EM CARTÓRIO, PRAZO
DE LEI.
SÃO PARTES: E B B E M P C F.
07-PROCESSO Nº 012.07.010840-7 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO E DRª MARILENE
NICOLAU - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO
AUTOS E VISTAS EM CARTÓRIO, PRAZO DE LEI.
SÃO PARTES: L C E L F.
08-PROCESSO Nº 012.0
8.013602-6 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
DR. DAIR ANTONIO DAROS - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 13, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE:
"...INTIMEM-SE OS REQUERENTES, ATRAVÉS DO ILUSTRE PATRONO,
PARA EMENDAREM A INICIAL, JUNTANDO DOCUMENTAÇÃO
ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO, TAIS COMO, OS
DOCUMENTOS PESSOAIS DOS REQUERENTES, COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA, CÓPIA DA INICIAL DA SEPARAÇÃO JUDICIAL
CONSENSUAL (...), EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO POR INDEFERIMENTO."
SÃO PARTES: P A R F E T C C S.
09-PROCESSO Nº 012.08.012853-6 - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULA.
DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL E DR. LUIS GUSTAVO NARCISO
GUIMARÃES - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
21, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "O DOCUMENTO DE FLS. 13 NÃO TEM
NENHUM VALOR, POR TRATAR-SE DE DOCUMENTO SEM QUALQUER
ASSINATURA, NÃO REPRESENTANDO NENHUM ATO JURÍDICO. CASO
O AUTOR TENHA INTERESSE, APRESENTE PROVA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, DE QUE ESTÁ RECEBENDO REMUNERAÇÃO NA
MODALIDADE SUBSÍDIO."
SÃO PARTES: D C E H N C.
10-PROCESSO Nº 012.05.008935-3 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
DR. ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA
JUNTADA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 216/234 E, TOMAR AS
PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
SÃO PARTES: A M S S W E E P W.
11-PROCESSO Nº 012.07.014848-6 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS E DR. JULIANO GAUDIO
SOBRINHO - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90,
CUJO TEOR É O SEGUINTE: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 88, POR
NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA TAIS INTIMAÇÕES. DEVERIAM TER
REQUERIDO COM MAIOR ANTECEDÊNCIA, EIS QUE OS OFICIAIS DE
JUSTIÇA TEM POR LEI PRAZO DE ATÉ 30 DIAS PARA CUMPRIREM
SEUS MANDADOS. INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS."
SÃO PARTES: M G L G E M J G.
12-PROCESSO Nº 012.05.014634-4 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM E DRª CARLA PATRICIA
ABRAHÃO DE AGUIAR GARCIA - PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.
DECISÃO PROFERIDA NO ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 124, CUJO
TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: "...DIANTE DE TAIS FATOS FICA
ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ABRO O PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS IGUAIS E CONSECUTIVOS PARA AS PARTES, COMEÇANDO
PELA PARTE AUTORA, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
AUTORAL PARA ESTE FIM, VIA DJ. APRESENTADA AS PEÇAS FINAIS
OU DECORRIDO O PRAZO FIXADO..."
SÃO PARTES: T S A B E J L B.
CARIACICA/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2008
HIRANILDA MATOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
LISTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE
CARIACICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº : 012.05.012465-5
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
TOMBADA SOB O Nº 012.05.012465-5 MOVIDA PELO F.S.C.O.
CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - HOSP. MATERNO EM
FACE DE MUNICÍPIO DE CARIACICA, E ESTANDO O REQUERENTE,
F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DOS
AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICAM OS
MESMOS INTIMADOS PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO NO
PRAZO LEGAL, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE
APELAÇÃO.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO
BATISTA- HOSP. MATERNO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DE CARIACICA -ES E
PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS
02(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2008. EU, SSL.
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU ROSÂNGELA
BARBOSA BARROSO, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE
CARIACICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº : 012.06.012689-8
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
TOMBADA SOB O Nº 012.06.012689-8 MOVIDA PELO F.S.C.O.
CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - HOSP. MATERNO EM
FACE DE MUNICÍPIO DE CARIACICA, E ESTANDO O REQUERENTE,
F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DOS
AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICAM OS
Segunda-Feira
79
06 de outubro de 2008
MESMOS INTIMADOS PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO NO
PRAZO LEGAL, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 125/130, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE A SEGUIR PARCIALMENTE
TRANSCRITA: “SENTENÇA VISTOS ETC... ISTO POSTO, ATENDENDO
AO ESTABELECIDO NA PRIMEIRA PARTE DO ART. 459, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVL, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA QUE A
AUTORIDADE IMPETRADA, REPASSASSE IMEDIATAMENTE À
IMPETRANTE, OS VALORES QUE LHE SÃO DEVIDOS, EM RAZÃO
DOPS SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS, PELO PAB-PLANO DE
ASSISTÊNCIA BÁSICA. EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM ART. 269, I, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL. CONDENO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, VERDADEIRA
PARTE PASSIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL, EM CUSTAS
PROCESSUAIS, DISPENSADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
COMO DISPOSTO NOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 105 DO STJ E 512
DO STF... JORGE LUIZ RAMOS - JUIZ DE DIREITO”.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO
BATISTA- HOSP. MATERNO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DE CARIACICA -ES E
PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS
02(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2008. EU, SSL.
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU ROSÂNGELA
BARBOSA BARROSO, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA
3ª VARA CÍVEL DA SERRA
ERRATA
JUIZ DE DIREITO: TELMELITA GUIMARÃES ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ISABEL C. NASCIF AMM
COELHO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: HELOIZA CUNHA MORAES
MEIRA E CARLO CARIELLO NETO
LISTA Nº 17-A/2008
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
DIOGO DE SOUZA MARTINS
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
RENATA VARGAS ARAÚJO
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO
WALTER GOMES FERREIRA JÚNIOR
Edição nº 3410
ADVOGADO: DR(ª) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (A) E
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO (R)
REQUERENTE: VIDA SEGURADORA S/A
REQUERIDO: WELLINGTON MOREIRA ARAÚJO
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 156, QUE EM RAZÃO
DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA DE 19
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº 048080010290 - REINTEGRATÓRIA
ADVOGADO: DR(ª) EDUARDO GARCIA JÚNIOR (A) E RENATA
VARGAS ARAÚJO (R)
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: VALDECI DE ARAÚJO NUNES
FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13:30 HORAS.
LEIA-SE:
PROCESSO Nº 048080010290 - REINTEGRATÓRIA
ADVOGADO: DR(ª) EDUARDO GARCIA JÚNIOR (A) E RENATA
VARGAS ARAÚJO (R)
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: VALDECI DE ARAÚJO NUNES
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 60, QUE EM RAZÃO
DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA DE 13 NOVEMBRO DE 2008, ÀS
14:00 HORAS.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº 048070201891 - REINTEGRATÓRIA
ADVOGADO: DR(ª) DIOGO DE SOUZA MARTINS (A) E WALTER
GOMES FERREIRA JÚNIOR (R)
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: STOCKFRIO ARMAZÉNS LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13:45 HORAS.
LEIA-SE:
PROCESSO Nº 048070201891 - REINTEGRATÓRIA
ADVOGADO: DR(ª) DIOGO DE SOUZA MARTINS (A) E WALTER
GOMES FERREIRA JÚNIOR (R)
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: STOCKFRIO ARMAZÉNS LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 102, QUE EM RAZÃO
DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20 DE NOVEMRO DE 2008, ÀS
13:30 HORAS.
SERRA/ES, 02 DE OTUBRO DE 2008
ISABEL C. NASCIF AMM COELHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********-
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº 048060141560 - EMBARGOS DO DEVEDOR
ADVOGADO: DR(ª) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (A) E
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO (R)
REQUERENTE: VIDA SEGURADORA S/A
REQUERIDO: WELLINGTON MOREIRA ARAÚJO
FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
LEIA-SE:
PROCESSO Nº 048060141560 - EMBARGOS DO DEVEDOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
DILIGÊNCIA DO JUÍZO
PROCESSO Nº 048060056446 (555/06) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: CEDISA CENTRAL DE AÇO S/A.
REQUERIDOS: CERES FINANÇAS LTDA. E TOTAL CARGAS LTDA..
80
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
O EXMO. SR. DR. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO,
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA QUINTA VARA
CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE A FINALIDADE DESTE É
INTIMAR TOTAL CARGAS LTDA.., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.192.031/0001-05, ATRAVÉS
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DAR PÚBLICIDADE A TODOS O
PRESENTE EDITAL TEM A FINALIDADE DE INTIMAR O REQUERIDO
DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PARA O DIA 15/10/2008 ÀS 16:00 HORAS,
A SER REALIZADA NA SEDE DA EMPRESA AUTORA, ORDENADA NOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS. DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O
REQUERIDO DE COMPARECER À PERÍCIA, PRESUMIR-SE-ÂO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO LAUDO PERICIAL,
SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS,
OCORRENDO OS EFEITOS DA REVELIA. TUDO DE CONFORMIDADE
COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 382.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA DE FUTURO ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE
(29) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS E OITO (2008).
JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª CARMEN LUCIA CORREA
PROMOTOR: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA E ROBERTO
SILVEIRA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA LEMOS TOSTA,
KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E MARIA AUXILIADORA M.
CASTELLO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: DR. DANIEL BRIGE
PROCESSO: 048990093907(1435/07)
ACUSADOS: ROSSIVALDO BESSA E SILVA
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 183/187 QUE ABSOLVEU O ACUSADO, COM
FULCRO NO ART. 415, IV, C/C ART. 23 E ART. 25 DO CP, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA.
SERRA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008
MARTA RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DR. ANA FLAVIA MELO VELLO MIGUEL
PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA
GABARITO
02/10/2008
1 - WOLMIR JOSE RODRIGUES OAB/ES 1602
AP: 048.060.021.598
ACUSADO:DOUGLAS DA SILVA OPERO E OUTRO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 07/OUTUBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS.
2 - DR. EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO OAB/ES 8296
AP: 048.070.196.802
ACUSADO: ROMARIO DE JESUS OLIVEIRA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 11/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS
GABARITO 052/2008
3 - DR. MANOEL FELIX LEITE OAB/ES 6189 - DR. EMANOEL
JANEIRO OAB/ES 5179 - DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
OAB/ES 5381
AP: 048.080.126.658
ACUSADO: ALOEDIS LUIZ DE SOUZA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 20/NOVEMBRO/2008, ÀS 13:00 HORAS.
ADVOGADO: DRª TEREZINHA SANT'ANNA DE CASTRO
PROCESSO: 048070072532 (1422/07)
ACUSADO: JOSE DOMINGOS DA SILVA
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA FINS DO ART. 422 DO
CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048070072532 (1422/07).
4- DR. DANIELE TEIXEIRA PEDRINI OAB/ES 10.682
AP: 048.070.209.829
ACUSADO: WELLINGTON DE SOUZA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 10/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS.
ADVOGADO: DR. DAVID HENRIQUE DE SOUZA
DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE SOUZA
PROCESSO: 048070180327 (1491/07)
ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA E BRISLANDES SANTOS
BRITO
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA FINS DO ART. 422 DO
CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA.
5 - DR. ROSEMBERG MORAES CAETANO
AP: 048.070.196.679
ACUSADO: VALDIVINO EVANGELISTA DOS SANTOS
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 17/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS.
ADVOGADO: DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
PROCESSO: 048030073943 (1065/03)
ACUSADO:JORGE LUIZ DA CONCEIÇÃO JUNIOR
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA FINS DO ART. 422 DO CPP,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA REFERENCIADA.
ADVOGADO: DRª ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA
PROCESSO: 0480070043707 (1345/06-A)
ACUSADO: CLERIO CORDEIRO DA SILVA
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA, NO
PRAZO DE LEI, DA R. SENTENÇA DE FLS. 218/224, QUE PRONUNCIOU
O ACUSADO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, I E III DO CPP, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA REFERENCIADA.
6 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO OAB/ES 3869
AP: 048.070.081.350
ACUSADO: JOSE DELACENTA NETO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 11/NOVEMBRO/2008, ÀS 13:30 HORAS.
7- DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA OAB/ES 5326
AP: 048.050.108.249
ACUSADO:ANTONIO TADEU LANI
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 23/OUTUBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS.
8- DR. EMILIO LUIZ CANDIDO DA SILVA OAB/ES 1262
AP: 048.060.046.090
ACUSADO: JOSIVALDO SALES SANTOS
81
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇAO E
DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 16/OUTUBRO/2008, ÀS 13:30
HORAS.
9- DR. FRANCISCO CANDIDO DA SILVA OAB/MG 24735
AP: 048.030.107.311
ACUSADO: ANA PAULA LUCINDO E OUTRA
PARA, NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR DETERMINAÇÕES DO ART. 403
DO CPP.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA, OAB/ES 12.780
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ALMEIDA - OAB/ES 2.668
MOACYR GOIS DA CRUZ, OAB/RJ 25.879
NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.761
OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3.561
RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B-ES
WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5.445
WANIL FRANCISCO ALVES, OAB/ES 4.362
LISTA N.º 043/08
10 - DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO OAB/ES 9954
AP: 048.070.163.927
ACUSADO: JOSE GERALDO DO CARMO JUNIOR E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DOS AUTOS ACIMA
MENCIONADO, PROLATADA AS FOLHAS 204/213 CUJA PARTE FINAL É
DO SEGUINTE TEOR: "PENA BASE DE 05 ANOS E 08 MESES DE
RECLUSÃO E 66 DIAS MULTA, EM REGIME SEMI-ABERTO....."
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1 ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: EXMA. DR.ª LETICIA NUNES BARRETO
CHEFE DE SECRETARIA - GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES
ESCREVENTES JURAMENTADAS: JOELMA CHRISTINE SANTOS E
JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008.
LISTA Nº 95/2008
INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC.
ABAIXO SEGUE O NOME DOS DOUTORES ADVOGADOS, INTIMADOS
NA FORMA DA LEI.
DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA- OAB/ES 10.075
PROCESSO Nº 048.07.002395-6- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA
JUÍZA DE DIREITO: DRª KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: AMÉRICO PINA RAMOS
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ALBA REGINA BARBOSA
CYNTHIA QUEIROZ ALMEIDA BRAVIN RUY
RAFAEL PINA DE SOUZA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
E.S. ART. 55.
AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789
BRENO PAVAN FERREIRA, OAB/ES 10.414
CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF, OAB/MG 96.931
CAROLINE DE QUEIROZ CASTRO, OAB/ES 10.879
CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662
DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO, OAB/ES 4.780
FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRUZ, OAB/ES 10.031
IVANILDO JOSÉ CAETANO, OAB/ES 7.422
HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848
ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES 5.788
JULIANA REALI, OAB/ES 9.903
MÁRCIA CARVALHO CHRISZÓSTOMO, OAB/ES 11.634
INTIMO:
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1.216 DO CPC.
1- PROCESSO N° 048.070.137.954 - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
PENSÃO
REQUERENTE: E.R.
REQUERIDO: E.B.S.R.
ADVOGADO (A, OS, AS): DRª RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES
225-B-ES E DRª MÁRCIA CARVALHO CHRISZÓSTOMO, OAB/ES
11.634 E OUTROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
46 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER
REALIZADA NO DIA 13/10/2008 ÀS 13:00 HORAS.
2- PROCESSO N° 048.030.143.613 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: O.M.P.S.R. E E.B.S.R. REPRESENTADO POR SUA
GENITORA A SRA T.S.
REQUERIDO: E.R.
ADVOGADO (A, OS, AS): DRª MARIA DA PENHA LOPES SOARES
ROCHA, OAB/ES 12.780
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
50 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: “NÃO OBSTANTE AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO DE FOLHAS 29/32, MANTENDO
O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME ACORDADO
ENTRE AS PARTES NESTES AUTOS (FLS. 22). CABERÁ AO SR. ENILDO
RIBEIRO, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, INGRESSAR COM AÇÃO
AUTÔNOMA PARA PLEITEAR A SUSPENSÃO DO DESCONTO DA
PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE SUA FILHA OLGA MARIA DA
PENHA RIBEIRO. INTIME-SE A ADVOGADA SUBSCRITORA DA
PETIÇÃO SUPRACITADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DESTE DESPACHO.
APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA, 28 DE AGOSTO DE 2008. MARTA MARIA
SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA. JUÍZA DE DIREITO”.
3- PROCESSO N° 048.050.075.372 - AÇÃO DE REVISIONAL DE
ALIMENTOS.
REQUERENTE: F.L.F.C.
REQUERIDO: L.H.R.C. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA.
L.F.R.C.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.761
E WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5.445
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS
34 VERSO DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 13/10/2008 ÀS 16:00 HORAS.
4- PROCESSO N° 048.080.063.950 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M.G.C.N. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA.
D.R.C.
REQUERIDO: K.G.N.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. MOACYR GOIS DA CRUZ, OAB/RJ 25.879
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FOLHAS 15 DOS
AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14/10/2008 ÀS 15:00
HORAS.
5- PROCESSO N° 048.020.096.532 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: V.P.R. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA.
T.A.J.P.
REQUERIDO: A.C.R.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO, OAB/ES
7.422
82
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 48 DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA
14/10/2008 ÀS 16:30 HORAS.
6- PROCESSO N° 048.050.031.243 - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J.C.T.
REQUERIDO: C.C.C.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO, OAB/ES 6.848 E DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO
CRISSAFF, OAB/MG 96.931
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 26
VERSO DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14/10/2008 ÀS 17:00 HORAS.
7- PROCESSO N° 048.060.090.726 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: L.P.J. REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA
G.P.B.
REQUERIDO: C.L.J.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR (A). AVELINO EUGÊNIO MIRANDA,
OAB/ES 8.789
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE
FOLHAS 28 DOS AUTOS QUE, REDESIGNOU AUDIÊNCIA A SER
REALIZADA NO DIA 16/10/2008 ÀS 13:30 HORAS.
8- PROCESSO N° 048.080.136.962 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: N.O.L. E J.S.F. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A
SRA. M.A.R..O.
REQUERIDO: E.M.L.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. BRENO PAVAN FERREIRA, OAB/ES
10.414
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 38 DOS
AUTOS QUE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 16/10/2008 ÀS 16:00
HORAS.
9- PROCESSO N° 048.080.145.500 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: K.L.G. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA L.E.L.
REQUERIDO: W.R.G.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES
5.788
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 13 DOS
AUTOS QUE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 20/10/2008 ÀS 16:00
HORAS.
10- PROCESSO N° 048.080.131.765 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: V.A.L. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA.
K.C.O.
REQUERIDO: A.A.L.
ADVOGADO (A, OS, AS): DRA CAROLINE DE QUEIROZ CASTRO,
OAB/ES 10.879
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 17
DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 20/10/2008 ÀS
16:30 HORAS.
11- PROCESSO N° 048.080.109.407 - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: B.A.L. REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA.
R.A.S.
REQUERIDO: R.S.L.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES
5.788
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DE FOLHAS 14
DOS AUTOS QUE ANTECIPOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 22/10/2008 ÀS
13:00 HORAS.
12- PROCESSO N° 048.030.031.487 - AÇÃO DE PARTILHA
REQUERENTE: M.I.B.
REQUERIDO: A.F.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3.561 E
DRª FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRUZ, OAB/ES
10.031
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
81 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: “AS PROVAS DOCUMENTAIS
TRAZIDA AOS AUTOS SÃO INSUFICIENTES PARA JULGAMENTO DO
PEDIDO DE PARTILHA, AÇÃO CONEXA À DECLARATÓRIA DE UNIÃO
ESTÁVEL PROCESSADA NOS AUTOS EM APENSO, A EXIGIREM
JULGAMENTO
SIMULTÂNEO.
ASSIM
SENDO,
REFOGO
PARCIALMENTE O DESPACHO DE FOLHAS 58 PARA DETERMINAR A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO E EM
NÃO SE OBTENDO ÊXITO DE INSTRUÇÃO NESTE PROCESSO PARA O
DIA
22/10/2008,
ÀS
13:30
H.,
ESPECIALMENTE
PARA
COMPROVAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SEMOVENTES E ATRIBUIÇÃO
DE VALORES AOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CUJA
PARTILHA PRETENDE A REQUERENTE. INTIMEM-SE AS PARTES E
SEUS PATRONOS PARA COMPARECIMENTO AO ATO BEM COMO
PARA QUERENDO, ARROLAREM TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL /
CONDUZIREM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, CUJOS MANDADOS, SE NECESSÁRIO FOR, DEVERÃO
SER DISTRIBUÍDOS AO OFICIAL DE PLANTÃO. DILIGENCIE-SE.
SERRA, 18 DE AGOSTO DE 2008. MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE
SIQUEIRA. JUÍZA DE DIREITO”.
13- PROCESSO N° 048.080.106.197 - AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE: A.T.F.L.
REQUERIDO:
ADVOGADO (A, OS, AS): DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA
OAB/ES 2.662
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DE FOLHAS 65
DOS AUTOS QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 23/10/2008 ÀS 16:30 HORAS.
14- PROCESSO N° 048.010.082.971 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: D.C.S.
REQUERIDO: W.M.F.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO,
OAB/ES 4.780 E DR. WANIL FRANCISCO ALVES, OAB/ES 4.362
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
110 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO
DIA 23/10/2008 ÀS 13:30 HORAS.
15- PROCESSO N° 048.020.087.382 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A.R.S
REQUERIDO: R.C.S.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO - OAB/ES
7.422
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS
32 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 27/10/2008 ÀS 13:30 HORAS.
16- PROCESSO N° 048.020.049.044 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: G.R.M.
REQUERIDO: A.R.S.M.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO - OAB/ES
7.422
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS
31 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 27/10/2008 ÀS 14:00 HORAS.
17- PROCESSO N° 048.060.159.539 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS
REQUERENTE: S.J.P.J.. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA.
M.P.G.
REQUERIDO: S.J.P.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. LEOMAR, OAB/ES 7.454
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS
47 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO
DIA 07/10/2008 ÀS 13:30 HORAS (CPC - ART. 125, IV).
18- PROCESSO N° 048.080.018.251 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
REQUERENTE: C.A.A.
REQUERIDO: B.S.V.
ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES
5.788
83
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 114
DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2008 ÀS
13:30 HORAS.
AMÉRICO PINA RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB-ES 5.561
JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO - OAB-ES 3.652
MAURO MELLO BENVENUTO - OAB-ES 3.059
OLGA BERGER - OAB-ES 2.986
ROBERTO JOANILHO MALDONADO - OAB-ES 7.028
RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB-ES 1.959
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
EDITAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROC. Nº 048.070.096.135 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA INTERESSAR QUE
POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEUCI
BONDIS, BRASILEIRO, CASADO, MECÂNICO MONTADOR, NASCIDO
EM 28/03/1959, FILHO DE ORLANDA BONDIS, DESAPARECIDO DESDE
OUTUBRO DE 2002 E QUE ÀS FLS. 32 FOI PROLATADO A DECISÃO DE
AUSÊNCIA DO(A) REFERIDO(A) SENHOR(A), NA FORMA DO ART. 1.159
DO CPC E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NOMEANDO CURADOR NA
PESSOA DE SUA ESPOSA E ORA REQUERENTE MARLENE DA PENHA
BOSI BONDIS, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA O COMPROMISSO
DA LEI.
FICA POIS O SR. DEUCI BONDIS, INTIMADO PARA
COMPARECER E ASSUMIR A POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA
RUA DAS VIOLETAS, NO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO DAS
FLORES,
MANGUINHOS,
SERRA/ES,
E
MENCIONADO
NA
ARRECADAÇÃO DE FLS. 36.
FICAM, AINDA, OS INTERESSADOS CIENTES DA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ACIMA REFERIDA E PARA QUE
NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL
PEUBLICADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DURANTE O PERÍODO DE 01
(UM) ANO, COM INTERVALO DE 02 (DOIS) EM 02 (DOIS) MESES E
AFIXADO EM LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM, EX VI DO ART.
1.161 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE
(29) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI E EU, GLEICE NEVES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVI.
MARCELO PIMENTEL
JUIZ DE DIREITO
1.PROC. Nº 048.970.201.223 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE LUIZ
CARLOS ENGELLENDER, INVENTARIADO PEDRO ENGELLENDER
FILHO, INTIME-SE O DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB-ES
5.561, PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE), DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, SOB AS PENAS DA LEI. EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO
DE FLS. 56.
2.PROC.
Nº 048.970.091.681 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE
JULIO CESAR BARCELOS, INVENTARIADO DILCA SARMENTO
BARCELOS, INTIMEM-SE O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO OAB-ES 1.959 E O DR. ROBERTO JOANILHO MALDONADO - OAB-ES
7.028, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, CUJA
PARTE FINAL ORA TRANSCREVO:" [...] O ÚNICO HERDEIRO ESTÁ EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E ABANDONOU O PROCESSO, E O
DOCUMENTO APRESENTADO PELO CESSIONÁRIO NÃO É EFICAZ
PARA A PRETENDIDA ADJUDICAÇÃO. AS ESTREITAS VIAS DE UM
INVENTÁRIO NÃO AUTORIZAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA,
DE FORMA QUE O PRESENTE PROCESSO NÃO ATINGIRÁ O SEU
ESCOPO, ESPECIALMENTE PORQUE APESAR DE NÃO AUTORIZAR A
ADJUDICAÇÃO, O CONTRATO APRESENTADO COMPROVA QUE A
POSSE FOI TRANSMITIDA. O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA
MORTIS" DEVERÁ SER EXIGIDO PELO CARTÓRIO REGISTRÁRIO NO
MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA, DE FORMA QUE NÃO VEJO,
SEQUER, O INTERESSE PÚBLICO QUE OBRIGUE A MANUTENÇÃO
DESTE PROCESSO NAS PRATELEIRAS DA ESCRIVANIA. DESTA
FORMA, JULGO EXTINTO ESTE FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO II DA LEI PROCESSUAL
CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS COMO DE LEI. P.R.I. SERRA, 09 DE
NOVEMBRO DE 2004. MARIA DO CÉU PITANGA. JUÍZA DE DIREITO".
3.PROC.
Nº 048.970.090.683 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE
ERLY RODRIGUES DE SOUZA, INVENTARIADO MANOEL MOREIRA
DE SOUZA, INTIME-SE O DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO OAB-ES 3.652, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74,
QUE ORA TRANSCREVO:" 1. ESTAMOS EM SEDE DE INVENTÁRIO
PELO RITO CÉLERE DO ARROLAMENTO, DE FORMA QUE TODOS OS
DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PELA INVENTARIANTE.
ADEMAIS, A PESSOA INDICADA NO DOCUMENTO RETRO NÃO É
PARTE NESTE FEITO E NEM MESMO FUNCIONÁRIA DA RECEITA
FEDERAL, DE FORMA QUE O CONTATO COM A MESMA DEVE SER
FEITO PELOS HERDEIROS. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO FLS. 73, ITEM
A, DEVENDO SER JUNTADO PELA PRÓPRIA INVENTARIANTE A
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL. 2. SUSPENDO ESTE FEITO POR NOVENTA DIAS PARA QUE
OS INTERESSADOS POSSAM LEVANTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
POR LEI. 3. DILIGENCIE-SE. EM, 16/06/2005. MARIA DO CÉU PITANGA
PINTO. JUÍZA DE DIREITO".
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº108 /2008
JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S):
4.PROC.
Nº 048.970.090.469 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE
FLORA ELIZA TETZNER HOFMANN, INVENTARIADO ARNALDO
HOFFMANN (ANHOL HOFFMANN), INTIME-SE A DRª OLGA BERGER
- OAB-ES 2.986, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93,
CUJA PARTE FINAL ORA TRANSCREVO:" [...] ISTO POSTO,
COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO, E
COMPROVADA A DESÍDIA DO INVENTARIANTE E DEMAIS
INTERESSADOS, USO DO DISPOSITIVO DO ARTIGO 267, INCISO II DA
LEI PROCESSUAL CIVIL PARA EXTINGUIR ESTE FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS DEVIDO AO AMPARO DA
JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2004. MARIA
DO CÉU PITANGA. JUÍZA DE DIREITO".
Segunda-Feira
84
06 de outubro de 2008
5.PROC.
Nº 048.970.034.509 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE
CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA, INVENTARIADO NILSON
NASCIMENTO, INTIME-SE O DR. MAURO MELLO BENVENUTO OAB-ES 3.059, PARA PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES ATUALIZADAS
DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL, EM
NOME DO FALECIDO; COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
" CAUSA MORTIS" OU REQUERER SUA ISENÇÃO COM BASE NA LEI
4.215/89, ART. 4º, CASO FAÇA JUS, BEM COMO COMPROVAR O
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA RENÚNCIA,
APRESENTADA PELOS HERDEIROS. EM CUMPRIMENTO AO R.
DESPACHO DE FLS. 48, 48-VERSO E 49.
SERRA (ES), 02 DE OUTUBRO DE 2008.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N° 048.04.012.378-7
A EXMA. SRA. DRª GLADYS HENRIQUES
PINHEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA, COMARCA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO, VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO
TIVEREM, ESPECIALMENTE A SR. LUIZ ANDRE GALIZA DA SILVA,
FILHO DE JOÃO BOSCO DA SILVA E APOLÔNIA GALIZA DA SILVA,
NATURAL DE FEIRA DE SANTANA/BA, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
RESPECTIVOS SE PROCESSAM OS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO,
REQUERIDA PELO MP EM DESFAVOR DO MENOR SUPRACITADO,
FICANDO O MESMO INTIMADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 52/53, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO (05)
DIAS, NA FORMA DO ART. 370, DO CPP, PARA FICAR CIENTE DO
DESPACHO DE FLS.98.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, E, SERÁ
PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO
MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCREVENTE
JURAMENTADO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA
TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO CONTIDA NO EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE LUIZ ANDRE GALIZA DA SILVA, REFERENTE AO
PROCESSO 048.04.012.378-7, AS FLS.122, PUBLICADO EM 10 DE
SETEMBRO DE 2008, EDIÇÃO 3392.
GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
COMARCA DA SERRA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 27/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA
GAGNO.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: MARCO ANTONIO
LUCINDO BOLELLI.
TC 048050038727 - ART. 282, § ÚNICO DO CP.
ADVOGADO: DR. ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS, OAB-ES
9.921.
AUTOR: JAILTON BARBOSA SOARES.
INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 332 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO
FATO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
TC 048080067845 - ART. 147 DO CP.
ADVOGADO: DR. RODRIGO MARIANO TARBACH, OAB-ES 11.349.
AUTORA: MARIA IZAURA MARIANO.
INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO
FATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA.
TC 048080053076 - ARTS. 129 E 147 DO CP.
ADVOGADA: DRª. ANA MARIA CALENZANI, OAB-ES 11.655.
AUTORA: COSMIRA SANTOS DA SILVA.
VÍTIMA: EUNICE PEREIRA.
INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 17 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO
FATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA.
TC 048050020659 - ART. 2º DA LEI 8.137/90.
ADVOGADA: DRª. ALEXANDRA FRANCISCO, OAB-ES 9.313.
AUTORA: ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS.
INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 85/86 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO
FATO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL.
MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA
ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DR.ARION MERGÁR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCUS BENATTI ANTONINI
RANGEL PIMENTEL
EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008
LISTA DE INTIMAÇÕES 69/2008
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO C.P.C.
DR.CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
PROC. 050.08.001579-0
- AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE:MINERAÇÃO SULESTE LTDA
REQUERIDO: STONE MINERAÇÃO LTDA
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 318/319.
DR.LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PROC. 050.08.003029-4
- AÇÃO POSSESSÓRIA
REQUERENTE:AMERICO PEREIRA BARBOSA
REQUERIDO: JORGE PEREIRA BARBOSA
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 34/35 E DA AUDIÊNCIA PARA O
DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS.
85
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
LISTA DE ADVOGADOS:
DR.CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
DR.LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
INTIMO: DR. DAWSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO
DR. STENIO SANT'ANA SALES
P. Nº 1385/01 A (050.04.000622-8)
RÉUS: ODILON BENTO DO NASCIMENTO E PAULO BENTO DO
NASCIMENTO
PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS.
VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL
SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RÉU: JÚLIO CÉSAR SCALZER
PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E
SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO
DE 2008, ÀS 15:00 HORAS.
VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL
SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
NUCLEO DE APOIO (PJ/ SEJUS)
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PROCESSO Nº 050.08.001817-4 (P. 2.325/08)
MM JUIZ DE DIREITO DR. LAUDIO KLIPEL
JUÍZO DE VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
INTIMO: DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE - OAB/ES 14.495,
DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4.737,
DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 5.209, DR. MARCO ANTÔNIO
GOMES - OAB/ES 7.838, DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO OAB/ES 11.261, DRª ROSEANE RODRIGUES LOPES - OAB/ES 6.567.
REUS: DEGMAR LOURENÇO, ALCI PINHEIRO FARONI,
ROGÉRIO GUEDES ROSA, ANDRÉ LUIZ RANGEL SILVA, KEILA
CRISTINA DE JESUS, GLAUCIA DA SILVA SALLES, REGINALDO BENTO
DE JESUS, LUIZ CARLOS ANTUNES RIBEIRO, CLEIDIMAR DOS SANTOS
DIAS, JOZINEI FRANCISCO DA SILVA E EVANILDO BARBOSA SOARES
PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO A SER
REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS NÚCLEO DE APOIO (TJ/SEJUS)
VINCULADO A 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA DE VIANA,
SITO NA BR 262 - KM 19, VIANA (ES), NO DIA 07 DE OUTUBRO DE
2008, A PARTIR DAS 08H 00.
VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
ESCREVENTES: ANDREA DE CRIGNIS BRASIL E FERNANDA DE
MAGALHÃES DIAS FRINHANI
INTIMO: DR. ROGÉRIO FEITOSA RODRIGUES - OAB/ES 6.437
P. Nº 1586/03 (050.03.000401-9)
RÉU: RONDYS PIRES REIS
PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E
SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO
DE 2008, ÀS 13:00 HORAS.
RÓBIA QUINTÃO
ASSESSORA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
NUCLEO DE APOIO (PJ/ SEJUS)
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PROCESSO Nº 050.08.001817-4 (P. 2.325/08)
MM JUIZ DE DIREITO DR. LAUDIO KLIPEL
JUÍZO DE VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL
SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
ESCREVENTES: ANDREA DE CRIGNIS BRASIL E FERNANDA DE
MAGALHÃES DIAS FRINHANI
INTIMO: DR. PAULO ROBERTO SCALZER OAB/ES 7.285
P. Nº 1653/03 (050.03.003143-4)
INTIMO: DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE - OAB/ES 14.495,
DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4.737,
DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 5.209, DR. MARCO ANTÔNIO
GOMES - OAB/ES 7.838, DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO OAB/ES 11.261, DRª ROSEANE RODRIGUES LOPES - OAB/ES 6.567.
REUS: DEGMAR LOURENÇO, ALCI PINHEIRO FARONI,
ROGÉRIO GUEDES ROSA, ANDRÉ LUIZ RANGEL SILVA, KEILA
CRISTINA DE JESUS, GLAUCIA DA SILVA SALLES, REGINALDO BENTO
DE JESUS, LUIZ CARLOS ANTUNES RIBEIRO, CLEIDIMAR DOS SANTOS
DIAS, JOZINEI FRANCISCO DA SILVA E EVANILDO BARBOSA SOARES
PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO A SER
REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS NÚCLEO DE APOIO (TJ/SEJUS)
VINCULADO A 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA DE VIANA,
SITO NA BR 262 - KM 19, VIANA (ES), NO DIA 09 DE OUTUBRO DE
2008, A PARTIR DAS 08H 00.
VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008
RÓBIA QUINTÃO
ASSESSORA
86
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
ESCRIVANIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES
E ACIDENTES DE TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA
CAPITAL
JUIZ DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM INFÂNCIA E
JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E ACIDENTES DE TRABALHO
DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, DR. ARION MERGÁR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: JOCIMARO SANTOS COSTA
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C 1.216 DO C.P.C.
EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008
DOUTOS
ADVOGADOS
INTIMADOS
NESTA
DR. ADILSON BANDEIRA DIAS - OAB/ES 5.759
DR. DAVID BOUGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2.304
DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB/ES 6.669
DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155
DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189
DRª. THANANY MACHADO DÁRIO INOUE - OAB/ES 11.116
DR. ADILSON BANDEIRA DIAS - OAB/ES 5.759
PROC.: 05006003635-2
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
REQTE.: EVA LOPES
REQDO.: JOSE ERNERSTO GOMES
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 23, ADIANTE
DESCRITO: “...NOMEIO O DR. ADILSON BANDEIRA DIAS, NOS
TERMOS DO ENCARGO DE FLS. 17”.
DR. DAVID BOUGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2.304
PROC.: 05003002618-6
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: FERNANDO AMORIM DE OLIVEIRA (REPRES. GENITORA) E
OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO FLS. 41, ADIANTE
TRANSCRITO: “...INTIME-SE PRIMEIRAMENTE O DR. ADVOGADO DA
INVENTARIANTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS”.
DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB/ES 6.669
PROC.: 05008001991-7
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
INVTE.: ALEVERINA IZABEL AVANCINI NASCIMENTO
INVDO: JOSÉ MIRANDA VIEIRA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 45V QUE DEIXOU
DE INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO”.
DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155
PROC.: 05005001203-3
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR
REQTE.: NORMA SUELY DE ANDRADE
FINALIDADE: INTIMAR PATA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 33V QUE DEIXOU DE
INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO.
DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189
PROC.: 05006002321-0
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQTE.: JUSSARA DA SILVA E OUTROS
INVTE.: LUZIA PEREIRA DA SILVA
INVDO.: SEBATIÃO CANDIDO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 33V QUE DEIXOU DE
INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO.
DRª. THANANY MACHADO DÁRIO INOUE - OAB/ES 11.116
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC.: 05005002854-2
AÇÃO.: ALVARÁ JUDICIAL SEM VALOR
REQTE.: JULIANA LIMA DÁRIO E OUTRO
FINALIDADE.: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 58V QUE DEIXOU DE
INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO.
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 19/2008
RELAÇÃO DOS
LISTAGEM.
Edição nº 3410
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO
PINTO
ESCRIVÃ: ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
ESCREVENTES
JURAMENTADAS:
JUCIARA
CRISTINA
DE
AZEVEDO INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA
RODRIGUES MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA.
ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA
MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES.
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
LISTA Nº 90/08
INTIMO:
1 - PROC. Nº 035020208506 - SUMARIO
REQUERENTE: AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA
REQUERIDO: ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARAES E OUTRO
DR. ALEXANDRE PUPPIN - PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUCESSÃO
PROCESSUAL.
2 - PROC. Nº 035070223959 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: KELCIA DA PENHA LOPES VIEIRA
REQUERIDO:NILSON ANTONIO MARQUES RODRIGUES E OUTRO
DR. EJANDIR ELIAS MARTINS E ALENCAR FERRUGINI MACEDO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3 - PROC Nº 035070075243 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MILTON SERGIO VAZ MARQUES
DR. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - DA SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
4 - PROC. Nº 035080069004 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: BRUNO CEZAR RODRIGUES
DR. DIOGO MARTINS - DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
5 - PROC. Nº 035070141664 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ROTASOL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
REQUERIDO: RENAN MOTTA MEDEIROS E OUTRO
DR. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - DA CERTIDÃO DO
FÓRUM DE SÃO VICENTE.
6 - PROC. Nº 035080035385 - MONITÓRIA
REQUERENTE: SILVANNA BORGES DE SOUSA
REQUERIDO: GILBERTO DE OLIVEIRA MENDENÇO E OTURO
DR. ROMEU SEIXAS PINTO NETO - PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS
EMBARGOS MONITÓRIOS.
7 -PROC Nº 035070102302 - ORDINÁRIA
REQUERENTE:LIOTALIA NUNES DA CRUZ E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA E OUTROS
87
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR. MARIO LAIBEL COTTA - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
FLS. 76/77.
8- PROC. Nº 035060040074 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: UNICOM DISTRIBUIDORA LTDA
REQUERIDO: UNIBANCO E OUTROS
DR. ERRITON LEÃO - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
9- PROC. Nº 035060025380 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: EIKO EMERY BRANDÃO E OUTRO
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING PRAIA DA
COSTA E OUTROS
DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO E FABIANO LOPES FERREIRA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR PUTRAS PROVAS,
JUSTIFICANDO-AS E ESPECIFICANDO-AS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
10- PROC. Nº 035070066291 - INDENIZATÓRIA
EXEQUENTE: WAGNER ALMEIDA DOS SANTOS
EXECUTADO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO - PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00.
11 -PROC Nº 035070066481 - DESPEJO
REQUERENTE: CONSTRUTORA SPALENZA LTDA
REQUERIDO: RESTAURANTE TAIYO LTDA
DR. CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN E HELODINA C. SOARES DA DECISÃO DE FLS. 36/37 QUE REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 24, EIS
QUE O ART. 65 DA LEI DO INQUILINATO FOI DESRESPEITADO.
12 - PROC. Nº 035080059096 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIA DO CARMO ELOI PEREIRA
REQUERIDO: EMPRESA VIAÇÃO ITAPEMIRIM
DR. WILMA CHEQUER BOU-HABIB - PARA EFETUAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00.
13 - PROC. Nº 035040069060 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO MARQUES
REQUERIDO: CEZAR LUIZ DA SILVA
DR. IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA - PARA APRESENTAR
MEMORIAL NO PRAZO DE 15 DIAS.
14 - PROC. Nº 035080071893 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS WAIANDT
REQUERIDO: JULIO MARIO DE FARIA E OUTRO
DR. FERNANDA ROCKERT - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: MARA MELLO PEÇANHA
DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO - DA SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
20- PROC Nº 035060225402 - MONITÓRIA
REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA ROCHA MIRANDA
DR. CARLOS EDUARDO RIVERO - DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO
NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
21 - PROC. Nº 035070099482 - DESPEJO
REQUERENTE: MATILDE MACHADO LOXE
REQUERIDO: JEAN SOCOH ALVES SILVA
DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO - DA SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
22 - PROC. Nº 035080077460 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
AYMORE
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTOS S/A
REQUERIDO: IARA FLORES OLIVEIRA MAESTRO ME E OUTRO
DR. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF - DA SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
23 - PROC. Nº 035080026681 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: HNR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO
DR. CESAR AUGUSTO LEADERBAL TOLEDO - DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA
24 - PROC. Nº 035080058981 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
REQUERIDO: DISCK AÇO COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA. E OUTROS
DR. LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA - DA DEVOLUÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA.
VILA VELHA, QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2008
ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********-
15 - PROC. Nº 035070002874 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: REPRESENTAÇÕES MOSBAR LTDA. E OUTROS
DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA
16- PROC. Nº 035980185504 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ESPÓLIO DE DANIEL DE OLIVEIRA MORAIS
REQUERIDO:
DR. MARCOS DANIEL PAIVA - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
17 - PROC. Nº 035070167776 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDO:ELIAS MEDEIROS
DR. DIOGO MARTINS E JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - DA
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE
AS PARTES, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
18 - PROC. Nº 035060007065 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS RONCATO
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO E JOMAR
BRAZ DA SILVA - DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO E. SANTO.
19 - PROC. Nº 035070204074 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
EXPEDIENTE 29/09/08
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA
PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ESCRIVÃ: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM Á
AUDIÊNCIA, CONFORME ABAIXO DESCRITO.
CP. 035.080.032.309 (CP.2930) - A JUSTIÇA PÚBLICA X OSMAR DE
ALMEIDA GOMES OLIVEIRA - INTIMEM-SE, O DR. ONOFRE DE
CASTRO RODRIGUES, PARA A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, NO DIA 27/11/2008, ÀS 14:00
PROC. 035.050.021.753 (3251) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE BORGES INTIMEM-SE, O DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, PARA
AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA 11/11/2008, ÀS 13:50
HORAS;
PROC. 035.050.023.358 (3569) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANIZIO RIBEIRO
DE CARVALHO NETTO - INTIME-SE, O DR. VALCINAR PAGOTTO
RIGO, PARA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA
27/11/2008, ÀS 13:30 HORAS;
Segunda-Feira
88
06 de outubro de 2008
PROC. 035.070.065.939 (3777) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADEILSON
BATISTA DE CARVALHO - INTIME-SE, O DR. LUIZ CARLOS
VOLPATO, PARA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA
20/11/2008, ÀS 13:30 HORAS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV.038/05, DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
EXPEDIENTE 29/09/08
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA
PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ESCRIVÃ: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM Á
AUDIÊNCIA, CONFORME ABAIXO DESCRITO.
PROC. 035.060.002.462 (3439) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR
BORGES TORRES - INTIMEM-SE, O DR. ANTONIO CARLOS
BORLOYY, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO
DIA 22/10/2008, ÀS 14:10
ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV.038/05, DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
JUÍZA DE DIREITO: ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS
RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE
MELLO
ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA
MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
LISTA Nº 35/2008
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
DRª ANGELA MARIA PALACIOS
DR. ANTONIO CESAR AMOM
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
DR.DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
DR. JOSE ARNOLDO RODRIGUES
DR. MARLEN VIEIRA TINOCO
DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES
DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA
DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES
DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO
DR. SERGIO SANTANA MORAIS
DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
DR.ª VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL
01) PROCESSO Nº 035.070.138.371 (1055)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCIO REIS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 16:30 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
02) PROCESSO Nº 035.080.020.874 (1237)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LAERCIO SILVA DE BRITO
ADVOGADO(S): DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA
22/10/2008 ÁS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA.
03) PROCESSO Nº 035.080.109.941 (1393)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): FLAVIA BORGES GOMES, PATRICK CANDIDO DA SILVA
E ALEXSANDRO CONCEIÇÃO DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO CESAR AMOM.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 246/247 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM
FAVOR DOS ACUSADOS, BEM COMO DESIGNOU AIJ PARA O DIA
15/10/2008, ÀS 16 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA.
04) PROCESSO Nº 035.070.172.743 (1089)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS E OUTRA.
ADVOGADO(S): DR. MARLEN VIEIRA TINOCO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/10/2008, ÀS 14 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
05) PROCESSO Nº 035.080.089.176 (1359)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ALMIR LIMA RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. JOSE ARNOLDO RODRIGUES.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 70/76 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DO
ACUSADO, BEM COMO DESIGNOU AIJ PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 15:30
HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
06) PROCESSO Nº 035.080.089.176 (1052)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LEANDRO ANTUNES DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 13:30 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
07) PROCESSO Nº 035.080.073.626 (1335)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JOCILEI SCHENEIDER COELHO
ADVOGADO(S): DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/10/2008, ÀS 13:30 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
08) PROCESSO Nº 035.080.039.999 (1268)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES E DRª
SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 16 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
09) PROCESSO Nº 035.080.109.933 (1380) - INCIDENTE DE
RESTITUIÇÃO
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCELO SOARES BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 06/07 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NOS
AUTOS.
10) PROCESSO Nº 035.080.079.011 (1350)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): GABRIEL SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S): DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO
89
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15 HORAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
11) PROCESSO Nº 035.080.067.230 (1311)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WAGNER BRANDÃO OLIVEIRA, BRUNO PEREIRA D
ASILVA E RODRIGO DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(S): DR.ª VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL, DRª
ANGELA MARIA PALACIOS E DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2008, ÀS 13:30 HORAS,
BEM COMO DO INDEFERIMENTODO PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA DO ACUSADO BRUNO PEREIRA DA SILVA, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
12) PROCESSO Nº 035.080.052.596 (1298)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): THIAGO PARANHOS TURIAL
ADVOGADO(S): DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/10/2008, ÀS 15 HORAS,
BEM COMO DO LAUDO DE FLS. 130/133, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA.
VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2008
JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
PROCESSO N° 10.555/06 - 035060048291
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS
A DRA NELLY LABRUNIE MARTINELLI JUÍZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL,
ESTADODO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER À JOSÉ CARLOS SANTOS, BRASILEIRO,
CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, RESIDENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, DA 3ª
VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA - ES, POR PARTE DE M.I.F.S.
REPRESENTADA POR MARCIA DE FÁTIMA DA FONSECA, FOI
REQUERIDA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 10.555/06, COM
FUNDAMENTO NO ART. 1572 DA LEI 10.406/02. FICANDO ASSIM
CITADO(A) PARA OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA
DE QUE OS FATOS NÃO CONTESTADOS REPUTAM-SE COMO
VERDADEIROS.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DE CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DE
OUTUBRO DE 2008.
EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E VAI
ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CONFORME
PROVIMENTO 01/98.
AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA
CUNHA
ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ADVOGADOS:
ADEMIR SIQUEIRA RANGEL
ANDREIA LOPES BRITTO
ANDRÉIA DADALTO
ARY FERREIRA
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
ELIANE MARIA TARDIN
ELIZABETH LEMOS COUTINHO
ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR
FARID ASSAD FARAD
FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO
FERNANDO GARCIA CORASSA
GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
ILZÉLIA M. SANTOS
ITAMAR SOUZA CADETE
IVAN LINS STEIN
LAERCIO ANTONIO PAVESI
LEONARDO RANGEL GOBETTE
MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI
MARCO ANTONIO DUTRA PETERSON
MARIO LAIBEL COTTA
NAIDES SILVA
OSMAR SEIDE
RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE
RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RICARDO TSCHAEN
ROGER NOLASCO CARDOSO
RONEY DUTRA MOULIN
SABRINA KLEIN BRANDÃO MAGESKI PIANZOLA
SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA
TATIANA MARQUES FRANÇA
TERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO
TIAGO BRANDÃO MAGESKI
VERA LÚCIA FÁVARES
WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 66/08
1- PROC. 035.070.247.503- ALIMENTOS - A.S.M. E OUTRO POR SUA
GENITORA V.F.S. X M.M.C. - INTIME-SE DRª. TATIANA MARQUES
FRANÇA, OAB/ES 11.434, DO R. DESPACHO DE FLS. 27, A SEGUIR
TRANSCRITO: “ DAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS ÀS FLS. 23/26,
INTIME-SE A PARTE AUTORA. NADA SENDO POSTULADO EM 30 DIAS,
REARQUIVE-SE OS AUTOS.
2- PROC. 035.080.095.603 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- Y.N.T.M. POR SUA GENITORA L.T.B. X T.M.S. - INTIME-SE DR. OSMAR
SEIDE, OAB/ES 3248, DO R. DESPACHO DE FLS. 12, PARA EM 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 10/V, FORNECENDO
O ENDEREÇO DO EXECUTADO OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
3-. PROC. 035.060.214.133 - ALIMENTOS - R.P.M.C. E OUTROS, POR SUA
GENITORA C.P.M.C. X C.R.C. - INTIME-SE DR. FERNANDO DA
FONSECA
RESENDE
RIBEIRO,
OAB/ES
13.901,
DO
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, BEM COMO PRA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE
REARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
4- PROC. 035.080.093.269 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- G.A.A.C. POR SUA GENITORA J.J.A. X A.H.C. - INTIME-SE DRª.
ANDREIA LOPES BRITTO, OAB/RJ 67.017, DO R. DESPACHO DE FLS.
37/V, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 35,
ONDE DETERMINA A JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DETALHANDO
O ESTADO DE SAÚDE DO EXECUTADO.
90
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
5- PROC. 035.080.076.546- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA L.G.P. POR SUA GENITORA C.G. X S.P. - INTIME-SE DR. MARIO
LAIBEL COTTA, OAB/ES 5.455, DA R. SENTENÇA DE FLS. 24,
JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO
CPC.
6- PROC. 035.080.141.472 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO - A.E.C. X F.M.A. INTIME-SE DR. IVAN LINS STEIN, OAB/ES 12.846 E/OU DRª.
SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA, OAB/ES 12.630, DO R.
DESPACHO DE FLS. 18, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR
AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA OU DECISÃO QUE FIXOU OS
ALIMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
7- PROC. 035.080.013.390 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- V.L.S.L. POR SUA GENITORA A.M.S. X L.L.M. - INTIME-SE DR. ADEMIR
SIQUEIRA RANGEL, OAB/ES 6281, DA CERTIDÃO DE FLS. 21.
8- PROC. 035.080.111.640 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- L.M.B.L. POR SUA GENITORA L.P.B. X P.R.L. - INTIME-SE DRª.
ELIZABETH LEMOS COUTINHO, OAB/ES 7.538, DO R. DESPACHO
DE FLS. 32, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO,
ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 31/V, EM 10 (DEZ) DIAS.
9- PROC. 035.070.089.442 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- L.B.V. E J.B.V. POR SUA GENITORA W.C.B.V. X C.V. - INTIMEM-SE DRª.
NAIDES SILVA, OAB/RJ 917 E/OU DRª. ILZÉLIA M. SANTOS, OAB/ES
1464 E/OU DR. MARCO ANTONIO DUTRA PETERSON, OAB/ES 6320,
DA R. SENTENÇA DE FLS. 29-30, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC.
10- PROC. 035.080.045.582 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - E.S.D.A. POR SUA GENITORA U.E.S.A. X H.D.A. INTIME-SE DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, OAB/ES 5344, DO
R. DESPACHO DE FLS. 44/V, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO
DO EXECUTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO
SUPRA.
11- PROC. 035.080.114.461 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- H.C.V. E K.C.V. POR SUA GENITORA M.L.C. X J.P.V. - INTIME-SE DRª.
VERA LÚCIA FÁVARES, OAB/ES 7.019, DO R. DESPACHO DE FLS.
15/V, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 10
(DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA.
12- PROC. 035.080.065.515 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - U.E.S. X
H.D.A. - INTIME-SE DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, OAB/ES
5.344, DO R. DESPACHO DE FLS. 36/V, PARA INFORMAR O ATUAL
ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA
CERTIDÃO SUPRA.
13- PROC. 035.070.256.728 - ALIMENTOS - M.S.C.T. POR SUA GENITORA
L.S.C.T. X O.T.S.J. - INTIME-SE DR. FERNANDO DA FONSECA
RESENDE RIBEIRO, OAB/ES 13.901, DO R. DESPACHO DE FLS. 33/V,
PARA ATENDER A COTA MINISTERIAL RETRO.
14- PROC. 035.080.014.901 - ALIMENTOS - H.A.B.S. E OUTRO POR SUA
GENITORA L.A.B.S. X G.B.S. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD,
OAB/ES 3.798, DO R. DESPACHO DE FLS. 27, PARA REQUERER O QUE
FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS, DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE.
15- PROC. 035.080.131.424 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
- M.A.D. X V.D. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798,
DO R. DESPACHO DE FLS. 18, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 16/V,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO A FIM DE
POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
16- PROC. 035.080.159.912 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO - E.C.S. X S.N.S. INTIME-SE DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, OAB/ES 7.972, DO R.
DESPACHO DE FLS. 20, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR
A INICIAL ANEXANDO AOS AUTOS CÓPIA D SENTENÇA QUE FIXOU
OS ALIMENTOS EM FAVOR DA REQUERIDA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO..
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
17- PROC. 035.080.155.571 - ALIMENTOS - J.A.R. E A.L.R.J. POR SUA
GENITORA L.D.A. X A.L.R. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN,
OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
MENOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
18- PROC. 035.080.078.930 - ALIMENTOS - R.R.W. POR SUA GENITORA
R.R.S. X C.R.Q. - INTIME-SE DR. ROGER NOLASCO CARDOSO,
OAB/ES 13.762, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO AFIM DE
RECEBER
OS
DOCUMENTOS
DESENTRANHADOS
QUE
ENCONTRAM-SE NA CONTRA CAPA.
19- PROC. 035.080.091.289 - REVISÃO DE ALIMENTOS - L.C.F.S. X G.J.S. INTIME-SE DR. LAERCIO ANTONIO PAVESI, OAB/ES 3370, DO R.
DESPACHO DE FLS. 27, PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DE NÃO
TER PROVIDENCIADO A JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO OU
SENTENÇA QUE REGULOU OS TERMOS DE VISITAÇÃO DE SUA
FILHA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL.
20- PROC. 035.080.056.555 - REVISÃO DE ALIMENTOS - C.J.C. X G.C.C.
POR SEU GENITOR A.F.C. - INTIME-SE DRª. ANDRÉIA DADALTO,
OAB/ES 8297, DO R. DESPACHO DE FLS. 51, PARA DIZER SE POSSUI
INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA,
JUSTIFICANDO SUA PRETENSÃO EM CINCO DIAS.
21- PROC. 035.080.089.426 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - E.R.M.M. POR SUA GENITORA C.R.S. X R.T.T.M. INTIME-SE DRª. TERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO, OAB/ES
13.124, DO R. DESPACHO DE FLS. 53/V, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO
DE FLS. 48.
22- PROC. 035.080.135.326 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - E.R.A. POR SUA GENITORA M.P.Q. X E.M.A. INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.79817, DO R.
DESPACHO DE FLS. 17, PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DO
REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO, TENDO EM VISTA A
CERTIDÃO DE FLS. 15/V.
23- PROC. 035.070.058.314 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - C.P.S.P. X W.F.P. INTIME-SE DR. ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9.457,
DO R. DESPACHO DE FLS. 60, EM QUE PESE A CONVERSÃO DA
PRESENTE AÇÃO EM CONSENSUAL, APÓS A SUA PROPOSITURA, OS
ENTÃO INTERESSADOS NÃO CHEGARAM A UM ACORDO, RAZÃO
PELA QUAL FOI REVERTIDO AO PROCEDIMENTO INICIALMENTE
ADOTADO.
24- PROC. 035.080.144.682 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - L.R.A. E V.M.M. - INTIME-SE DR. RENATO DEL SILVA
AUGUSTO, OAB/ES 7.453, DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
EM DIVÓRCIO, FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE
FLS. 02/03, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL
EXISTENTE ENTRE AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E,
POR CONSEGUINTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
25- PROC. 035.080.053.669 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A.M.B.B. X J.B. INTIME-SE DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS, OAB/ES
5.410, DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, HOMOLOGANDO POR SENTENÇA
PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS A
CONVENÇÃO CONSENSUAL CELEBRADA PELOS CÔNJUGES
CONSTANTE DE FLS. 32, EIS QUE OBSERVADO O DISPOSTO NOS ART.
1.580, § 2º DO CC. DECRETO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CONJUGAL PELO DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL.
26- PROC. 035.080.051.341 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - G.A.O. E
A.G.S.O. - INTIME-SE DRª. ELIANE MARIA TARDIN, OAB/ES 9242, DO
R. DESPACHO DE FLS. 26, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DILIGENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, A FIM DE
POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
91
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
27- PROC. 035.080.048.131 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - D.E.N.. E M.P.C. - INTIME-SE DR. ITAMAR SOUZA
CADETE, OAB/ES 3.890, DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
EM DIVÓRCIO, FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE
FLS. 02/03, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL
EXISTENTE ENTRE AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E,
POR CONSEGUINTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
28- PROC. 035.080.141.837 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - C.M.N. E L.T.S. - INTIME-SE DRª. MÁRCIA CRISTINA
ENGELHARDT BITTI, OAB/ES 9.463, JULGANDO PROCEDENTE O
PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO,
FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 02/05,
DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE
AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E, POR CONSEGUINTE,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
36- PROC. 035.080.151.216- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - A.P.M.
POR SUA FILHA MENOR A.C.M.M. X W.S.M.. - INTIME-SE DR. RONEY
DUTRA MOULIN, OAB/ES 9.711, DO R. DESPACHO DE FLS. 13, PARA
NO PRAZO D E05 (CINCO) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO
DE
HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
VILA VELHA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
29- PROC. 035.080.152.727 - DIVÓRCIO - C.M.N. E L.T.S. - INTIME-SE DR.
LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11.037, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
30- PROC. 035.080.083.880 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - P.S.M.D.P. X I.B.A. - INTIME-SE DR. TIAGO BRANDÃO
MAGESKI OAB/ES 12.208 E/OU DRª. SABRINA KLEIN BRANDÃO
MAGESKI PIANZOLA, OAB/ES 13.644, DO R. DESPACHO DE FLS. 30,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 28, FORNECENDO O ENDEREÇO DA REQUERIDO
OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO AO
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.018552-1 (1.025), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 52/54 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DJANIRA
ZARDIM VIEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, IDENTIDADE RG Nº
1.474.305-SESP-ES, CPF Nº 058.587.067-54, NASCIDA AOS 14/04/1974, EM
DUQUE DE CAXIAS/RJ, FILHA DE JOSÉ VIEIRA FILHO E AMELIA
ZARDIM VIEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE
VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "ESQUIZOFRENIA - CID 10
F 20.0", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADOR SEU IRMÃO ARMSTRONG ZARDIM VIEIRA, BRASILEIRO,
CASADO, AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO
NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
31- PROC. 035.040.057.305 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - M.A.G.C. E
J.R.C.. - INTIME-SE DR. GERSON MENDES DA SILVA, OAB/ES 8430
E/OU DR. ELIOMAR SILVA DE FREITAS, OAB/ES 13.756, DO R.
DESPACHO DE FLS. 43, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESCLARECER SEU PEDIDO, VEZ QUE NO MANDADO DE AVERBAÇÃO
DE FLS. 36, BEM COMO OFÍCIO RECEBIDO DE FLS. 37, CONSTA O
RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
32- PROC. 035.050.043.716 - 1890 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.C.B. E
Z.P.H.B. - INTIME-SE DR. ARY FERREIRA, OAB/ES 3291, DO R.
DESPACHO DE FLS. 24, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO E POSTERIOR VISTAS DOS AUTOS.
33- PROC. 035.080.158.567 - SEPARAÇÃO LITIGIOSO - M.A.G.S. X F.J.S.F. INTIME-SE DR. LAERCIO ANTONIO PAVESI, OAB/ES 3370, DO R.
DESPACHO DE FLS. 17, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR
A
INICIAL
NOS
SEGUINTES
TERMOS,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO: A) ANEXAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
RELATIVOS AO IMÓVEL CITADO NA INICIAL; B) ADEQUAR O VALOR
DA CAUSA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DO VALOR
ATRIBUÍDO AO IMÓVEL MAIS O MONTANTE REFERENTE A DOZE
PRESTAÇÕES DOS ALIMENTOS PLEITEADOS.
34- PROC. 035.080.116.615 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.S.V. E E.C.J.V.
- INTIME-SE DRª. RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE,
OAB/ES 14.389, DO TERMO DE FLS. 21, PARA DIZER SOBRE O SEU
INTERESSE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
35- PROC. 035.080.141.936 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - A.P.L.N.D.S. X J.D.S.
- INTIME-SE DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB/ES 12.010, DO
R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA, QUE
DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DOS BENS E DÍVIDAS A SEREM
PARTILHADOS MAIS O MONTANTE QUE CORRESPONDE A DOZE
PRESTAÇÕES DE ALIMENTOS PLEITEADOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
92
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.022867-7 (1.144), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/05, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 32/34 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAQUEL DOS
SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, CPF Nº 060.455.797-39, NASCIDA AOS
20/03/1983, EM VILA VELHA/ES, FILHA DE ALDA GUIMARÃES DOS
SANTOS, PAI NÃO DECLARADO, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE
"DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE
CURADORA
ALINA
SOUZA
RONCETTI,
BRASILEIRA, VIÚVA, IDENTIDADE RG Nº 3.824.206-SSP-RJ, RESIDENTE
E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À
INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.025249-5 (1.246), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/06, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 46/48 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VALDIONOR
ANTÔNIO COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 07/04/1970,
EM ITAMIRA, MUNICÍPIO DE MUCURICI/ES, FILHO DE CLEMENTE
ANTÔNIO DA COSTA E ROSA MARIA DA COSTA, RESIDENTE E
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER
PORTADOR
DE
"DEFICIÊNCIA
MENTAL",
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR SEU GENITOR
CLEMENTE ANTONIO DA COSTA, BRASILEIRO, CASADO,
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO
A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO,
APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.026220-5 (1.300), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/04, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 33/35 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FERNANDO
KLIPPEL, BRASILEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG
Nº 2.009.333-SESP-ES, NASCIDO AOS 08-04-1987, NATURAL DE VILA
VELHA/ES, FILHO DE ROMILDO KLIPPEL E RUTH MARIA
KUNZENDORFF KLIPPEL, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "ATAXIA
DE FRIEDREICH - CID 10 G11.1", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA SUA GENITORA RUTH MARIA
KUNZENDORFF,
BRASILEIRA,
SEPARADA
JUDICIALMENTE,
RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS,
POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A
CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
93
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.026220-5 (1.300), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/04, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 33/35 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FILIPE KLIPPEL,
BRASILEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº
1.947.996-SESP-ES, NASCIDO AOS 02/08/1984, NATURAL DE VILA
VELHA/ES, FILHO DE ROMILDO KLIPPEL E RUTH MARIA
KUNZENDORFF KLIPPEL, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "ATAXIA
DE FRIEDREICH - CID 10 G11.1", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA SUA GENITORA RUTH MARIA
KUNZENDORFF,
BRASILEIRA,
SEPARADA
JUDICIALMENTE,
RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS,
POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A
CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.08.002289-6 (1.371), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 60/62 DOS AUTOS, E DE
CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VERA LUCIA DOS
SANTOS
PIMENTEL,
BRASILEIRA,
IDENTIDADE
RG
Nº
1.157.094-SESP-ES, NASCIDA AOS 25/01/1957, NATURAL DE VITÓRIA/ES,
FILHA DE JOCARLY FERREIRA PIMENTEL E LIESE DOS SANTOS
PIMENTEL, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA
VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "DÉFICIT COGNITIVO
CONGÊNITO - CID G 04 - G 40 - F 32", DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ ROSALBA
DOS SANTOS PIMENTEL LOUREIRO, BRASILEIRA, CASADA, DO
LAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À
INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM
CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS
VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR,
CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DA INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.08.000745-9 (1.333), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/08, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 63/65 DOS AUTOS, E DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDYR
VENTURINI CHIABAI, BRASILEIRA, VIÚVA, NASCIDA AOS 10/04/1933,
EM VILA DE ITARANA/ES, FILHA DE ERNESTO VENTURINI E AMÉLIA
DOS SANTOS VENTURINI, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE
“DEMÊNCIA NA DOENÇA DE PARKINSON - CID F 02.3”,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA SUA FILHA SANDRA LUCIA CHIABAI DE AGUIAR,
BRASILEIRA, CASADA, PROFESSORA, RESIDENTE E DOMICILIADA
NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO
94
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DE CINCO, DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO
NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS
INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NA IMPRENSA
LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE
AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU,
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ
DIGITAR, CONFERI E ASSINO.
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
ROSÂNGELA
COUTO
GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA
BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E
JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI
LEMOS.
3 OUTUBRO 2008
LISTA DE ADVOGADOS Nº 111 /2008
PROCESSO 035.060082571
AUTOR:MAURILENE FERREIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO: ELIAS SILVA
DRS. LEE STEPHAN DE ALMEIDA E PAULO SERGIO HELEODORO
PAGOTTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.25 QUE
DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART.267,III DO CPC, C/C ART. 51, § 1º DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015012217
AUTOR: NUCLEO EDUCACIONAL SANTA MONICA LTDA-NESA
REQUERIDO: NILSON MARCOS S. DE DEUS/ANDREA CARLA S. DE
DEUS
DR. DANIELLE SILVARES CURY PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.46 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC, C/C ART.51,§ 1º DA LEI
9.099/95.PROCESSO 035.060176324
AUTOR: COMERCIAL DE CALÇADOS NUNES LTDA. ME
REQUERIDO: EUROTOP CALÇADOS LTDA.
DRª LORENA RUBERTH GAUDIO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 50 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC, C/C ART.51, § 1º, DA
LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015017185
AUTOR:IRACILDA FLORENÇO FERRAZ
REQUERIDO: ATL - ALGAR TELECOM LESTS S/A (CLARO)
DRS. SAMIA KARLA ORECCHIO DE SOUZA E ROGERIO JOSE
FEITOSA RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.109
QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTS. 794,
INCISO I E 795 DO CPC.PROCESSO 035.060022544
AUTOR: ELILSON ELIAS MARTINS
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A (VIVO) E OUTRO
DRS. LETICIA CARDOSO FERNANDES E EJANDIR ELIAS MARTINS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.131 QUE HOMOLOGOU O
ACORDO E DECLAROU RESOLVIDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.PROCESSO 035.070204280
AUTOR:CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOM FERNANDO
REQUERIDO: LISE ALENCAR FILHOGOSA
DRS.RICARDO TSCHAEN E HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/98 QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAL E CONTRAPOSTO.PROCESSO 035.060009871
AUTOR: ELIANETH DE OLIVEIRA BEZERRA
REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S/A
DRS. ROMARIO MARTINS DE OLIVEIRA E JENEFER LAPORTI
PALMEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.159 QUE
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTS. 794,
INCISO I E 795 DO CPC E PARA O ADVOGADO DA AUTORA BUSCAR O
ALVARÁ.PROCESSO 035.050030341
AUTOR: CONDOMINIO MAR AZUL
REQUERIDO: JOSE CARLOS NEVES
DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.151 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.PROCESSO 035.060242001
AUTOR: MARIA DE LOURDES PONTES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RW TURISMO
DR. MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.57 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95 E DA EXPEDIÇÃO DA
CERTIDÃO DE DÍVIDA .PROCESSO 035.070096025
AUTOR:MARIA MARTINS GAVA
REQUERIDO: SÃO BERNARDO SAUDE
DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.73/74 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, CONDENANDO A REQUERIDA NO VALOR DE
R$1.000,00(MIL REAIS)A TÍTULO DE DANOS MORAIS, APLICANDO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA E JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CPC.PROCESSO 035.070032319
AUTOR: ANDREA OSÓRIO TIENGO ARAUJO
REQUERIDO: ROCCAS ELETRÔNICA E COMERCIO LTDA.
DRS. VILMAR DE OLIVEIRA SILVA E ALDO ROBERTO ANTUNES
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 QUE HOMOLOGOU O
ACORDO E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 794, II, C/C 795, AMBOS DO CPC.PROCESSO 035.070193012
AUTOR: ANDERSON PISSIGATE DE SOUZA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
DRS. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES E FABIO ROMANO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 63/68 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU A REQUERIDA A
PAGAR A PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 4.764,00 (QUATRO MIL E
SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, A QUE O AUTOR FAZ JUS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO,
OU SEJA, DATA DO PAGAMENTO A MENOR, QUAL SEJA, 12 DE JULHO
DE 2007, DECLARANDO RESOLVIDO O MÉRITO, NA FORMA DO ART.
269, I DO CPC.PROCESSO 035.070112160
AUTOR:DENISE DA PENHA MOURA NASCIMENTO
REQUERIDO: VARIG
95
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DRS. AMARILDO PEVIDOR LINHARES E CELIO ALEXANDRE
PICORELLI DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.55/57 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO
ART. 795, DO CPC.PROCESSO 035.015015776
AUTOR: RUTE HELENA ALVES VIEIRA
REQUERIDO: VARIG S/A - VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE
DRS.ROBSON
COLLODETTE
DOS
SANTOS
E
BRÉSSIA
MANTOVANELLI MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.122/124 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO
ART. 795, DO CPC.PROCESSO 035.050135868
AUTOR: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
REQUERIDO: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA
DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E CELIO ALEXANDRE
PICORELLI DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.86/88 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO
ART. 795, DO CPC.VILA VELHA/ES, 3 OUTUBRO 2008.
GLAURA COSTA BOTELHO
ESCREVENTE JURAMENTADA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCREVENTES JURAMENTADOS: RITA DE CÁSSIA BENICIO
CEOTTO BRANDÃO
SHEILA MARIA GAVA FERRÃO
LEONARDO JOSÉ SANTOS BARROS
CAROLINA MACHADO VARGAS
MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
JACIARA FAVORETTI A. SESSA
LISTA 27/08
EXPEDIENTE DO DIA 29/09/2008
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADEMIR MARTINS DA SILVA
ADILSON DE ASSIS DA SILVA
AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR
ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
ANTÔNIO NACIF NICOLAU
BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL
CHRISTIANE BORGES FERREIRA
CLAUDIO DOS SANTOS
DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
EJANDIR ELIAS MARTISN
ELUIZ CARLOS DE MELLO
ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALI
FABIO DAL COL
FABÍOLA BARRETO SARAIVA
FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR
HENRIQUE PERPÉTUO CAMPOS
IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
ILEALDO VIEIRA DE MELO
ITAMAR SOUZA CADETE
JOÃO DE AMARAL FILHO
JOSÉ CASSIMIRO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
LÁUDIO HUGO KIEFER
LAURINDO FRANCISCO MOURA
LENNY LAURA FREITAS JUSTINO
LUDMYLA SANTOS NUNES
LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
LUIZ CARLOS PASCUAL
LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES
MARCELO DE ANDRADE
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL
NAZARETH CAROLINA BACHOUR
ORIAS BORGES LEAL
OSCAR PAULO MARTINS FILHO
RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RODOLFO PINA DE SOUZA
RONALDO ASSIS PACHECO
ROSANE ARENA MUNIZ
ROSEMBERG CAMPOS SODRÉ
SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
SEVERINA MARIA SOARES
UDNO ZANDONADE
ULYSSES JARBAS ANDERS
VALÉRIA MARIA CID PINTO
WALTER ROBERTO FIDELIS
WELLIGTON DIAS DE OLIVEIRA
WILLY DE FRAIPONT
PROC. Nº 035.070.004.243
DR. OSCAR PAULO MARTINS FILHO
REQUERENTE: TEREZA DE LOURDES CORRADI PERGENTINO
REQUERIDO: ANA REGINA SILVA DE AGUIAR
DA R. SENTENÇA DE FL. 67/68, QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA ANA
REGINA SILVA DE AGUIAR, A PAGAR A AUTORA TEREZA DE
LOURDES CORRADI PERGENTINO, A QUANTIA DE R$1.067,00 (HUM
MIL, SESSENTA E SETE REAIS) A TÍTULO DE DANO MATERIAL,
CORRIGIDOS A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO (FL. 02 09/01/2007), ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (FL. 49 29/01/2007) ; BEM COMO JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTRAPOSTO.
PROC. Nº 035.060.024.169
DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAZZA DI VENEZIA
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO S. BROSEGUINI
PARA TRAZER AOS AUTOS, POR ESCRITO, A COMPOSIÇÃO FEITA
ENTRE AS PARTES; TENDO EM VISTA MANIFESTAÇÃO DO
REQUERIDO, INFORMANDO TER FEITO COMPOSIÇÃO COM A SÍDICA
DO CONDOMÍNIO RELATIVO O DÉBITO E SUA MÃO-DE-OBRA E
MATERIAL DE MARCENARIA.
PROC. Nº 035.060.029.341
DR.ª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
REQUERENTE: MARCOS DASSIE E OUTROS
REQUERIDO: ALL TRAINING SOLUÇÕES EM TREINAMENTO LTDA.
ME
DO R. DESPACHO DE FL. 187, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS
AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULOS DAS CONDENAÇÕES, ATO
CONTÍNIO, INTIMAR A EMPRESA REQUERIDA PARA CUMPRIR O
JULGADO VOLUNTARIAMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS;
BEM COMO DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FL. 194 DE QUE A
REQUERIDA MUDOU-SE; DEVENDO FORNECER O NOVO ENDEREÇO
DA MESMA.
PROC. Nº 035.060.029.739
DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL
REQUERIDO: ROSIMERE TEIXEIRA SANTOS
DO R. DESPACHO DE FL. 136, CUJO TEOR É ADIANTE TRANSCRITO:”IMANTENHO NA ÍNTEGRA O DECIDIDO ÀS FLS. 124/124V, NA FORMA
DO ART. 6º DA LEI 9.099/95. II- ASSIM, INDEFIRO REQUERIMENTO DE
96
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FL. 132. III- SEM MANIFESTAÇÕES EM CONTRÁRIO, CONSIDERO
ESTAR CUMPRINDO O ACORDADO, DEVENDO ESTES AUTOS
PERMANECEREM, EM CARTÓRIO, POR 01 (UM) ANO. IV- FINDO
PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA NOVA ANÁLISE DA
SOLVIBILIDADE DA EXECUTADA. VV, 16/09/08. IDELSON SANTOS
RODRIGUES. JUIZ DE DIREITO.”
PROC. Nº 035.070.030.354
DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H 12
REQUERIDO: FERNANDO VARGAS FREITAS
DA R. SENTENÇA DE FL. 55, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III,
TENDO EM VISTA INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30
(TRINTA) DIAS.
PROC. Nº 035.060.031.503
DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE: ZAURI CAMARGO DE SOUZA
REQUERIDO: LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO
DO R. DESPACHO DE FL. 76, QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO
FEITO PELO PRAZO IMPRTETERÍVEL DE 90 (NOVENTA) DIAS,
PERÍODO RAZOÁVEL PARA IMPULSO EFETIVO DESTE FEITO,
ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE PENHORA - EM NOME DO EXECUTADO E/OU
REQUERER O QUE DE DIREITO.
PROC. Nº 035.060.031.511
DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL - 5ª ETAPA
REQUERIDO: TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO
DO OFÍCIO DE FL. 173, INFORMANDO QUE FOI PROCEDIDO O
CANCELAMENTO DA PENHORA, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS, NO VALOR DE R$35,89 (TRINTA E
CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).
PROC. Nº 035.060.036.106
DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
REQUERENTE: JOCELIN FERREIRA FRAGA
REQUERIDO: ELIEZER BRAGA RODRIGUES
DA R. SENTENÇA DE FL. 100, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC, TENDO EM VISTA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO REQUERIDO.
PROC. Nº 035.060.037.542
DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VARANDAS DE ITAPOÃ
REQUERIDO: MIRIAN DA SILVA
DO R. DESPACHO DE FL. 76, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 72/73, POR ENTENDER QUE TAL
PENHORA EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE PESSOA
FÍSICA PODERIA ALCANÇAR CONTAS DE DEPÓSITOS DESTINADOS A
PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR OU ATÉ MESMO
SOBRE VERBAS DE NATUREZA IMPENHORÁVEL, COMO AQUELAS DE
NATUREZA ALIMENTAR OU QUE REPRESENTEM EXCLUSIVAMENTE
GANHOS SALARIAS.
PROC. Nº 035.070.043.837
DR. ADEMIR MARTINS DA SILVA
REQUERENTE: RUTH JANE PERERA GLORIA MOREIRA
REQUERIDO: DIECAR VEÍCULOS E CONSÓRCIOS E OUTRO
DA R. SENTENÇA DE FL. 67, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI (FALTA DE INTERESSE
SUPERVENIENTE), DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS AO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, PARA
QUE TORNE SEM EFEITO O OFÍCIO Nº 472/07 E AO BANCO ABN
AMRO REAL S/A, INFORMANDO ACERCA DA CERTDÃO DE FL. 64,
DOCUMENTO (FL. 65) E INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA..
PROC. Nº 035.070.044.363
DR.ª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
REQUERENTE: JOSÉ JUCELEY CRISTIANI
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A E OUTRO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO R. DESPACHO DE FL. 99, ITEM VI, CUJO TEOR É ADIANTE
TRANSCRITO: “QUANTO A PETIÇÃO COLACIONADA PELA EMPRESA
PORTO REAL MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, NADA HÁ PARA
SER ANALISADO, PELA SIMPLES INEXISTÊNCIA DO “MANDADO DE
EXECUÇÃO E PENHORA” MENCIONADO.
PROC. Nº 035.060.048.531
DR. CLAUDIO DOS SANTOS
REQURENTE: ADRIELLE MARQUES PAULO
REQUERIDO: VESPER S/A
DO DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA ÀS FLS. 85/86, NO
VALOR DE R$5.049,25 (CINCO MIL QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE
CINCO CENTAVOS).
PROC. Nº 035.070.056.086
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA
DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO
REQUERENTE: AARÃO ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS
DA R. DECISÃO DE FL. 67, QUE RECEBEU OS EMBARGOS POSTO QUE
TEMPESTIVOS E DEU-LHES PROVIMENTO, ALTERANDO A R.
SENTENÇA DE FLS. 50/51:ONDE SE LÊ: R$3.107,85 (DOIS MIL
QUINHENTOS E OITENTA REAIS), LEIA-SE: R$3.107,85 (TRÊS MIL
CENTO E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
PROC. Nº 035.050.058.128
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
REQUERENTE: MANSUETO ZUCARATO NETO
REQUERIDO: FERNANDA BARCELOS BELLUMAT E OUTRO
DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PROC. Nº 035.070.059.916
DR.UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: ALINE GRENCHI PREDEBON
REQUERIDO: GOL TANSPORTES AÉREOS S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 163, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
PROC. Nº 035.060.062.268
DR. JOSÉ CASSIMIRO
EXEQUENTE: ADILSON LEMOS
EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA
LTDA
DO R. DESPACHO DE FL. 62, QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO
FEITO POR 90 (NOVENTA) DIAS, PARA IMPULSO EFETIVO DESTE
FEITO, PELO EXEQUNTE ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE BENS LIVRES
E DESEMBARAÇADOS - PASSÍVEIS DE PENHORA - EM NOME DA
EMPRESA EXECUTADA, DE SEUS SÓCIOS E/OU OUTROS
REQUERIMENTOS LEGAIS.
PROC. Nº 035.070.075.946
DR. LUIS CARLOS PASCUAL
REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA CARNEIRO
REQUERIDO: ACTIVE CELL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME E
OUTROS
PARA RECEBER ALVARÁ EM CARTÓRIO, PARA LEVANTAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NO VALOR DE R$ 1.983,24 (HUM MIL
NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE QUATRO
CENTAVOS), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, REFERENTE AO VALOR
DEPOSITADO PELA MESMA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A (AG.
3665 - X.S. PÚBLICO VITÓRIA - FL. 108).
PROC. Nº 035.070.084.856
DR. WILLY DE FRAIPONT
EXEQUENTE: GICELI SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JOÃO MARCOS BARCELOS NUNES ME E OUTROS
DA R. SENTENÇA DE FL. 86, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA
FORMA DO ART. 794,II DO CPC, EM VIRTUDE DE TRANSAÇÃO ENTRE
AS PARTES.
PROC. Nº 035.070.094.327
DR.ª CHRISTIANE BORGES FERREIRA
REQUERENTE: DANIELLY BARROS PAGOTTO
97
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
DA DESCIDA DOS AUTOS.
PROC. Nº 035.070.100.793
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS STEIN
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 172, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
NA FORMA DO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ PARA O AUTOR E SEU CAUSÍDICO.
PROC. Nº 035.070.103.128
DR. ELUIZ CARLOS DE MELLO
REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO FRANCISCO
REQUERIDO: SEBASTIÃO MARIANO DE MELO
DO R. DESPACHO DE FL. 43 CUJO TEOR É ADIANTE TRANSCRITO:
“D.H. I- CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
QUE NORTEIA OS JUIZADOS ESPECIAIS, INTIME-SE O REQUERIDO,
POR SEU CAUSÍDICO (TEL. 3222-8293), PARA CIÊNCIA DOS
DOCUMENTOS E CERTIDÕES COLACIONADOS ÀS FLS. 23/33, 37 E 41V.
II- DETERMINO AO CARTÓRIO, QUE DESIGNE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. III-INTIMEM-SE TODOS, INFORMANDO
INCLUSIVE ACERCA DA NOVA DATA DESIGNADA. VV, 12/09/08”; BEM
COMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PAREA O DIA 16/02/2009, ÀS 14:30 HORAS; BEM COMO PARA
FORNECER O ENDEREÇO DA REQUERIDA.
PROC. Nº 035.060.103.666
DR. FABÍOLA BARRETO SARAIVA
REQUERENTE: FABIO ROBERTO MORAES
REQUERIDO: RIO SUL S/A
DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
PROC. Nº 035.070.109.935
DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
REQUERENTE: ANGELO DOMINGUES NETTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
DA R. SENTENÇA DE FL. 87, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA
FORMA DO ART. 794,I DO CPC, DETERMINANDO ALVARÁ EM FAVOR
DO CAUSÍDICO DO AUTOR PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DE
R$315,11 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E ONZE CENTAVOS),
INDEPENDENTE DO TRÂNSITO.
PROC. Nº 035.070.111.055
DR.ª LUDMYLA SANTOS NUNES
DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU
REQUERENTE: SIMONE RAMOS DA SILVA E SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ
DA DESCIDA DOS AUTOS
PROC. Nº 035.070.115.189
DR. RONALDO ASSIS PACHECO
REQUERENTE: PRISCILA FISCINA DA SILVA E OUTRO
REQUERIDO: METLIFE E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO
DO R. DESPACHO DE FL. 218, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR NÃO CONSTAR DOS AUTOS
RENÚNCIA
DO
CAUSÍDICO
EM
RECEBER
HONORÁRIOS
CONTRATUAIS REFERENTES A ESTA AÇÃO. PRESUME-SE QUE O
REQUERENTE ARCARÁ COM ESTA DESPESA. DESTA FORMA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS; BEM
COMO PARA PREPARAR O RECURSO EM 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS.
PROC. Nº 035.060.116.734
DR. ITAMAR SOUZA CADETE
REQUERENTE: ANDREA REJANE MIRANDA
REQUERIDO: LOJA C&A MODAS - SHOPPING PRAIA DA COSTA
PARA INFORMAR O CPF DA SRA. ANDREA REJANE MIRANDA, PARA
FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, CONFORME DETERMINADO NA R.
SENTENÇA DE FL. 95.
PROC. Nº 035.070.116.856
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
REQUERENTE: AFONSO CELSO ANDARA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO R. DESPACHO DE FL. 74, QUE DEFERIU A DILAÇÃO NO PRAZO
IMPRETERÍVEL DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CUMPRIMENTO DA R.
DECISÃO DE FL. 65M SOB PENA DE MULTA.
PROC. Nº 035.070.118.332
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
REQUERENTE: ROSANGELA BATISTA SOARES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 81, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I, DO CPC; DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA.
PROC. Nº 035.070.118.605
DR. HENRIQUE PERPÉTUO CAMPOS
EXEQUENTE: CHRISTIANE PERPÉTUO CAMPOS
EXECUTADO: KARLA BRANDÃO PEREIRA
DO R. DESPACHO DE FL. 49, QUE OPORTUNIZOU A REALIZAÇÃO DE
NOVA
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO,
CONSIDERANDO
REQUERIMENTO AUTORAL; BEM COMO PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILAIÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/10/08, ÀS
8:30 HORAS.
PROC. Nº 035.060.011.901
DR. FÁBIO DAL COL
EXEQUENTE: MARCOS JOSÉ FERREIRA VANZO
EXECUTADO: NATAL VAZ DE LIMA
DO R. DESPACHO DE FL. 96, QUE INDEFERIU O PLEITO DE FL. 94,
POR SER A DILIGÊNCIA ÔNUS DO AUTOR.
PROC. Nº 035.070.121.336
DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ
REQUERENTE: RENATO VIEIRA TOLEDO
REQUERIDO: BANCO REAL
DA R. DECISÃO DE FL. 89, QUE CONHECEU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO
INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 70/74.
PROC. Nº 035.070.121.393
DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ
REQUERENTE: RENATO VIEIRA TOLEDO
REQUERIDO: BANCO REAL
DA R. DECISÃO DE FL. 81, QUE CONHECEU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO
INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 34/41
PROC. Nº 035.070.121.526
DR. LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES
REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
DO R. DESPACHO DE FL. 148, QUE DEFERIU O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS REQUERIDO PELO AUTOR, PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE
PALNILHAS DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
PROC. Nº 035.060.121.635
DR. MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL
EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL
EXECUTADO: MARCELO JOSÉ DE MEDEIROS
DA R. SENTENÇA DE FL. 32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III
C/C ART. 598.
PROC. Nº 035.060.128.481
DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
REQUERENTE: CLAUDIO COSTA DA SILVA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO EXPEDICTO DE CASTRO
ROCHA
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CASO QUEIRA, AO RECURSO
INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 194/206, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
PROC. Nº 035.050.134.440
DR. LÁUDIO HUGO KIEFER
REQUERENTE: MAURICIO SEIXAS BARBOSA
REQUERIDO: RAFAEL ARCANJO
98
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DA R. SENTENÇA DE FL. 29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III
C/C ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR
MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROC. Nº 035.060.137.342
DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA
REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: COMPANHIA ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL GRUPO ITAÚ
DA R. SENTENÇA DE FL. 195, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
NA FORMA DO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA.
PROC. Nº 035.070.145.764
DR.ª SEVERINA MARIA SOARES
REQUERENTE: FELIPE JOSÉ AFONSO TEIXEIRA
REQUERIDO: PHILIPS DA AMAZONIA ELETRÔNICA LTDA
DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR.
PROC. Nº 035.050.146.535
DRS. EJANDIR ELIAS MARTINS E RODOLFO PINA DE SOUZA
DR. WALTER ROBERTO FIDELIS
DR.ª NAZARETH CAROLINA BACHOUR
REQUERENTE: VALCONEX COMERCIAL LTDA-ME
REQUERIDO: SAMIRA TUMA E OUTRO
DA R. SENTENÇA DE FL. 66, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III
C/C ART. 598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE
30 (TRINTA) DIAS.
PROC. Nº 035.070.148.297
DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
REQUERENTE: JULIANO CARDOSP BOLZAN
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 147, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO
COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I DO CPC; DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR.
PROC. Nº 035.070.155.763
DRS. ROSEMBERG CAMPOS SODRÉ E MARCELO DE ANDRADE
REQUERENTE: MANUELA ARIAS RIVERA DE INSUZA ME- MEE
REQUERIDO: BRASILIAN PROVIDER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
DA R. SENTENÇA DE FL. 42, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III
E § 1º, TENDO EM VISTA INÉRCIA DA AUTORA POR MAIS DE 48
HORAS.
PROC. Nº 035.060.161.573
DR. ORIAS BORGES LEAL
REQUERENTE: ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME
REQUERIDO: ITAMAR ANTÔNIO DA SILVA
DA R. SENTENÇA DE FL. 46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC.
III, C/C ART. 598, TENDO EM VISTA INÉRCIA DA PARTE POR MAIS DE
30 (TRINTA) DIAS.
PROC. Nº 035.070.162.512
DR. ULYSSES JARBAS ANDERS
EXEQUENTE: ULYSSES JARBAS ANDERS
EXECUTADO: ELISEU ANTÔNIO PINTO
DA R. SENTENÇA DE FL. 37, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUSBTRATO NO ART. 57, DA
LEI 9.099/95 E ART. 269,III DO CPC.
PROC. Nº 035.070.176.041
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDES MARES
REQUERIDO: VICENTE CARLOS DI GREGORIO
DO R. DESPACHO DE FL. 62, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO,
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO.
PROC. Nº 035.070.176.967
DR.ª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
REQUERENTE: CECILIA MARTA VIEIRA
REQUERIDO: ATL - TELECOM LESTE S/A - CLARO CELULAR E OUTRO
DA DESCIDA DOS AUTOS.
PROC. Nº 035.070.181.348
DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
REQUERENTE: ADRIANA SALLES DE SOUZA
REQUERIDO: ALCINA GRAZIOTTI
DO R. DESPACHO DE FL. 20 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA
AUTORA PARA EFETUAR VOLUNTARIAMENTE O PAGAMENTO, EM 10
(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ACORDO DE FL. 11, SOB PENA DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO ACORDO, NOS
TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. EM NÃO SENDO EFETUADO
VOLUNTARIAMENTO O PAGAMENTO; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE PENHORA; BEM COMO DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 26V., QUE DEIXOU DE PROCEDER A
PENHORA DE BENS DA EXECUTADA ADRIANA SALLES DE SOUZA,
TENDO EM VISTA NÃO TER ENCONTRADO BENS EM SEU NOME
PASSÍVEIS DE PENHORA.
PROC. Nº 035.070.193.855
DR. SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
REQUERENTE: VANESSA MONTEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO: EMBRATEL S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 47, QUE JULGOU EXTINAT A EXECUÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA
PROC. Nº 035.070.203.159
DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA
REQUERENTE: MARIO LUCIO DE ALMEIDA
REQUERIDO: LEISE APARECIDA VARALO ARPINI
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CASO QUEIRA, AO RECURSO
INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 84/92, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
PROC. Nº 035.070.209.800
DR.ª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO
REQUERENTE: THIAGO SIMÕES
REQUERIDO: BRA - TRANSPORTES AÉREOS LTDA
DO R. DESPACHO DE FL. 35, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DIZER DA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO EIS QUE O PRAZO DA
SUSPENSÃO DO FEITO JÁ EXPIROU.
PROC. Nº 035.060.235.617
DR. ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALI
DR. GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
REQUERENTE: ALVARO CARLOS PRISSO
REQUERIDO: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TORTURA
NUNCA MAIS
DA R. DECISÃO DE FL. 142, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, MA NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO
INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 131/133.
PROC. Nº 035.060.235.930
DR. JOÃO DE AMARAL FILHO
DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
DR. AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR
REQUERENTE: PEDRO ALBANI JUNIOR
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A E OUTRO
DA DESCIDA DOS AUTOS
PROC. Nº 035.060.237.928
DR.CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAÚJO MATOS
REQUERIDO: PATRICIA DOMINICINI ALMEIDA
99
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DO OFÍCIO DO DETRAN/ES DE FLS. 61/62, INFORMANDO QUE EM
NOME DA SRA. PATRICIA DOMINICINI ALMEIDA, NÃO CONSTA
NENHUM VEÍCULO.
RITA DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JUSTIÇA VOLANTE
VILA VELHA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/2008 (PROCESSOS ELETRÔNICOS)
JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO.
CHEFE DE SECRETARIA: LÍGIA MARIA BRANDÃO MELO.
ESCREVENTES JURAMENTADAS: NÉDIA SALLES, JUÇARA
AZEVEDO VIEIRA, MARIA HELENA TEIXEIRA E KARINA JABOUR
CARNEIRO DE AVELAR.
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO.
INTIMO:
01- DR. RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE OAB/ES 11872
PROCESSO Nº 035.08.511791-8 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS.
REQUERENTE: MARCUS ASSIS CAPRINI
REQUERIDO:BASSO MORENO
RELMA TANIA BATISTA
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DO
FLUENTE ANO ÀS 14H 30M.
02- DR. IZAIAS CARDOSO OAB/ES 2527
PROCESSO Nº 035.08.505049-9- AÇÃO: INDENIZATÓRIA.
REQUERENTE:IZAAC ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDOS:JULIO CESAR LOPES
ALOISIO DUARTE ARRUDA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 18 CUJO
TEOR É O SEGUINTE: “APESAR DE HAVER SIDO REGULARMENTE
CITADO, CONSOANTE DE INFERE DE ORDEM Nº 17, O REQUERIDO
ALOÍSIO DUARTE ARRUDA NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NEM JUSTIFICOU A AUSÊNCIA, RAZÃO POR QUE
DECRETO A SUA REVELIA. OPORTUNO RESSALTAR QUE, DE
ACORDO COM A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 05, DO
FONAJE, "A CORRESPONDÊNCIA OU CONTRA-FÉ RECEBIDA NO
ENDEREÇO DA PARTE É EFICAZ PARA EFEITO DE CITAÇÃO DESDE
QUE IDENTIFICADO O SEU RECEBEDOR". FOI O QUE ACONTECEU
NO CASO VERTENTE, CONFORME SE VÊ DE ORDEM DE Nº 17. ANTE
OS TERMOS DA CERTIDÃO DE ORDEM Nº 13, INTIME-SE O AUTOR
PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS.”
03- DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES OAB/ES 13769
PROCESSO Nº 035.08.501525-9 - AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES CAMPOS
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 41
CUJO TEOR É O SEGUINTE: “RECEBO O RECURSO NO EFEITO
DEVOLUTIVO. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA RESPONDER,
NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA,
EXTRAIA-SE CÓPIA DOS AUTOS E OS REMETA AO COLEGIADO
RECURSAL, JÁ QUE NO MENCIONADO ÓRGÃO AINDA NÃO FOI
IMPLANTADO O SISTEMA VIRTUAL..”
04- DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO OAB/ES 11625 E DRª
VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES 5242
PROCESSO Nº 035.08.503463-0 - AÇÃO: COBRANÇA.
REQUERENTE: GELCI SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ORDEM 21
DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “AO QUE VERIFICO, O
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE DESERTO. ISTO PORQUE O § 1º,
DO ARTIGO 42, DA LEI Nº . 9.099/95, DISPÕE QUE: “ PREPARO SERÁ
FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE
DESERÇÃO.” SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS INSERIDO NO DISPOSITIVO LEGAL
SUPRACITADO SE FAZ DE MINUTO A MINUTO, EM CONSONÂNCIA
COM O § 4º DO ARTIGO 132, DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO DO
ENUNCIADO Nº 03, DO COLEGIADO RECURSAL DESTE ESTADO.
ENTREMENTES, OBSERVA-SE, IN CASU, QUE A PEÇA RECURSAL FOI
PROTOCOLIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2008 (QUINTA-FEIRA),
ÀS 14H 55MIN, CONFORME SE OBSERVA À ORDEM Nº 17, TENDO SIDO
APRESENTADO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2008 (SEGUNDA-FEIRA),
ÀS 15H 55MIN, CONSOANTE SE INFERE DE ORDEM Nº 18, OU SEJA,
UMA HORA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO LEGAL, E, À VISTA DISSO,
FORÇOSO RECONHECER QUE O PRESENTE RECURSO ESTÁ
INDEVIDAMENTE PREPARADO, PORQUANTO NÃO SE OBSERVOU O
PRAZO DE 48 HORAS PRECONIZADO PELO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº
9.099/95. POR TAIS RAZÕES, JULGO DESERTO O RECURSO.”
05- DR. ELIAS JOSÉ MORCON FERREIRA DE MATOS OAB/ES 7492
PROCESSO Nº 035.08.507281-2 - AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: LUCINDO RODRIGUES DA SILVA.
REQUERIDOS: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ORDEM 18,
CUJO PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A SEGURADORA
REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.012,50
(DOIS MIL E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), QUE DEVERÁ
SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO,
A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E ACRESCIDA DE JUROS
LEGAIS, CONTADOS DO PAGAMENTO A MENOR, OU SEJA, 31/01/2008.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O
FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.”
06- DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES OAB/ES 13769
PROCESSO Nº 035.08.503441-0 AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALOCHIO
REQUERIDA: BANESTES SEGURADORA S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 31
DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “ RECEBO O RECURSO NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, CONFORME REQUERIDO.
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA RESPONDER, NO PRAZO
LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, EXTRAIA-SE
CÓPIA DOS AUTOS E OS REMETA AO COLEGIADO RECURSAL, JÁ QUE
NO MENCIONADO ÓRGÃO AINDA NÃO FOI IMPLANTADO O
SISTEMA VIRTUAL.”
07- DRª CLAUDIA MARIA SCALZER OAB/ES 7385
PROCESSO Nº 035.08.516457-2 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS.
REQUERENTE: TONNY MOYSES SCALZER
REQUERIDO:STR TRATORES
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DO
FLUENTE ANO ÀS 08H 30M.
VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
LIGIA MARIA BRANDÃO MELO
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
100
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROCESSO Nº 024.020.119.459
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO), EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE
CONSÓRCIOS LTDA. E COMO REQUERIDOS MARCO ANTÔNIO
BAIER MERLO E SEU FIADOR MAURÍCIO PEREIRA. E,
CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO MARCO ANTÔNIO
BAIER MERLO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE
PESSOA JURÍDICA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR
OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: “01 (UMA)
MOTOCICLETA, MARCA HONDA, MODELO CBX 200 STRADA, COR
PRETA, ANO 2001, CHASSI Nº 9C2MC27001RO22928”, OU, NO MESMO
PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA
NA QUANTIA DE R$ 5.628,02 (CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E
OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), VALOR EXPRESSO POR CÁLCULO
SUSCETÍVEL DE ATUALIZAÇÃO NA DATA DO PAGAMENTO,
PODENDO AINDA, NO MESMO PRAZO ACIMA, OFERECER
CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA REQUERENTE NA
INICIAL, QUE SEGUE ANEXA POR CÓPIA, FICANDO CIENTE AINDA
DE QUE, NÃO ADOTANDO ALGUMA DAS PROVIDÊNCIAS RETRO,
FICARÁ SUJEITO, AO FINAL DO PROCESSO, À DECRETAÇÃO DE SUA
PRISÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902,
PARÁGRAFO 1º E 904, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. A
CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO NO
CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º
ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO
COM O R. DESPACHO DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITO: “DEFIRO A
CITAÇÃO POR EDITAL, ANTE A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS PELO ART. 231 DO CPC. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 802 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COM ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO
803 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES,
18/07/2008. ANSELMO LAGHI LARANJA. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 01 DE AGOSTO DE
2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
LUZIA LOUREIRO DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA PRAÇA/LEILÃO
EXPEDIENTE DO DIA 02.10.2008
TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ
DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO
024.980.008.775 - COHAB-ES - COMPANHIA DE HABITAÇÃO E
URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANTONIA DO
ROSÁRIO VIEIRA PETERLE - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) SUELI DE
PAULA FRANÇA, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA ÚNICA
PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA PUBLICAR
O EDITAL.
024.960.139.699 - BANCO ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO X
MARLENE RODRIGUES MORAES - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DA PRAÇA ÚNICA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00
HORAS, BEM COMO PARA PUBLICAR O EDITAL.
INDENIZATÓRIA
024.980.160.865 - BENEDITO FAÉ X JOSÉ VIEIRA DE MORAES E OUTRO
- INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JERIZE TERCIANO ALMEIDA E
ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DA 1ª PRAÇA PARA O DIA 07/10/2008 E DA 2ª PRAÇA
PARA O DIA 21/10/2008, AMBAS ÀS 14:00 HORAS; E DR. JERIZE
TERCIANO ALMEIDA PARA PUBLICAR O EDITAL.
ORDINÁRIA
024.040.017.006 - SOTREQ S/A X WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITO
LTDA. - ME - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) MICHEL MINASSA
JUNIOR E MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, PARA
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO, PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
NOVA VENÉCIA, DO 1º LEILÃO PARA O DIA 20/10/2008 E DO 2º
LEILÃO PARA O DIA 12/11/2008, AMBOS ÀS 15:00 HORAS.
024.980.178.917 - VITORINO FORNACIARI X VALTER RODRIGUES
BATISTA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LEONARDO LAGE DA
MOTTA E ELIEZER BORRET, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA 1ª
PRAÇA PARA O DIA 09/10/2008 E DA 2ª PRAÇA PARA O DIA 23/10/2008,
AMBAS ÀS 15:00 HORAS; E DR LEONARDO LAGE DA MOTTA, PARA
PUBLICAR O EDITAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATTA RANGEL
PROMOTOR: CLEBER PONTES DA SILVA
ESCRIVÃ: MARY DE FATIMA NEVES GOMES
EXPEDIENTE: 02/10/2008
LOTE SENTENÇA 1 - OUTUBRO / 2008
ALVARÁ
024.080.092.638 - CREUZA OLIVEIRA MATTOS. O DR PHILIPI CARLOS
TESCH BUZAN PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO.
BUSCA E APREENSÃO
024.030.119.598 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO LTDA. X
GILMAR MACHADO DE ASSIS. O DR EDUARDO GIVAGO COELHO
MACHADO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO.
024.060.348.117 - BV FINANCEIRA S.A C.F.I. X PAULO ROBERTO
GARAJAU. O DR EDSON ROSSETEO LIMA FILHO PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART.
267, VIII DO CPC.
024.030.215.859 - BANCO FINASA S.A X PAULO RICARDO BRITO DA
SILVA. OS DRS GILVAN LUIS DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, II E III DO CPC.
101
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
024.080.122.575 - BV FINANCEIRA S.A CFI X JANDIRA SFALCINI FRAGA.
O DR EDUARSO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
CPC.
024.080.181.787 - BANCO PANAMERICANO S.A X RODRIGO RIBEIRO
GOMES. O DR VALMIR DE SOUZA TRINDADE PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269,
III DO CPC.
024.010.003.895 - CONTINENTAL BANCO S.A X MARIA ENY ROCHA
FERREIRA. O DR KLICIONY GUERINI BARCELLOS PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
024.060.011.525 - BANCO ITAÚ S.A X MARINETE RAMOS OUVERNEY. O
DR EDUARSO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III
DO CPC.
024.980.197.081 - BANCO GENERAL MOTORS S.A X PAULO CESAR DOS
REIS ALMEIDA. OS DRS ALEXANDRE DE ASSIS ROSA X CLÁUDIO
MÁRCIO MOTHÉ CRUZEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II E III DO
CPC.
COBRANÇA
024.070.219.688 - CLARICE DELIZETE DE SOUZA X SUL AMÉRICA
SEGUROS S.A. OS DRS PAULO SÉRGIO DOS SANTOS LOPES X
GRACYELLEN LEITE MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
024.080.120.553 - ADRIENE ALVES PEREIRA X BANESTES SEGUROS S.A.
OS DRS GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA X ANDRÉ
SILVA ARAÚJO X PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO.
024.070.237.607 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARCOS
PEREIRA MAGALHÃES. A DRA PATRÍCIA NUNES ROMANO T.
PEPINO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O
ACORDO.
024.080.117.948 - DIEGO BILUCAS DOS SANTOS X BRADESCO AUTO/RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S.A. E OUTRO. OS DRS JEFFERSON DE
FREITAS BARBARA X MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO.
024.080.090.319 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO X
MARIA JOSELY MENEGATTI. A DRA PATRÍCIA NUNES ROMANO T.
PEPINO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O
ACORDO.
024.070.644.877 - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR - ES X NEUZIENE
MARTINS ARNALDO BONOMO. A DRA MARIA DAS GRAÇAS
SOBREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
HOMOLOGOU O ACORDO.
024.060.183.068 - M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. X
GUSTAVO DE LIMA COTS. OS DRS FELIPE SARDENBERG MACHADO
X NICOLI PORCARO BRASIL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024.030.018.429 - JANE HELENA FERREIRA BOMFIM X BANESTES
LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. OS DRS WANOKZOR
ALVES AMM DE ASSIS X OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC.
DECLARATÓRIA
024.080.035.355 - DISTRIBUIDORA ALIMENTAR LTDA. - ME X LEARDINI
PESCADOS LTDA. O DR LUIZ ALBERTO DELLAQUA PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESPEJO
024.060.265.071 - MARIA ANGÉLICA MACHADO DE FARIA X ROSANA
RENY RUY. OS DRS WILLES DE SOUZA TOLENTINO PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, VI DO CPC.
024.030.050.983 - MICHAEL CARASSO X INFOC AP INFORMÁTICA
CAPIXABA LTDA. E OUTROS. OS DRS VINÍCIUS ALVES X
HELONDINA DA CONCEIÇÃO SOARES X JOSUÉ SILVA FERREIRA
COUTINHO X MÔNICA PERIN ROCHA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
EMBARGOS
024.070.626.437 - PANIFICADORA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA
LTDA. E OUTROS X NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S.A. OS DRS
JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI X MARIANA GUIMARÃES
FONSECA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
024.070.585.666 - CARLOS ROGÉRIO CAETANO FERREIRA E OUTRA X
MARIA LÚCIA ARRUDA SMALL E OUTRO. OS DRS ORLANDO
BERGAMINI X JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
024.050.221.811 - JOÃO BATISTA NOLASCO X BANESTES S.A - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. OS DRS ROBERTO MARINHO
GUIMARÃES X IARA QUEIROZ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
EXECUÇÃO
024.060.336.716 - GUILHERME BAIÃO X AUTHUS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA. - ME. O DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC.
024.080.049.661 - FACTOR K FOMENTO MERCANTIL X ARCONTEC - AR
CONDICIONADO LTDA. E OUTROS. O DR ERCIO DE MIRANDA
MURTA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL.
024.080.278.591 - DEBORAH MAIA SCARTON X CRDO - CENTRO DE
RADIOGNÓTICO ODONTOLÓGICO S/C LTDA. O DR AGESANDRO DA
COSTA PEREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL.
024.060.177.490 - PORTO VITÓRIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. X
ANDERSON CLÁUDIO AMARAL LINHARES. OS DRS CLÁUDIO
FERREIRA FERRAZ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, II E 269, III DO
CPC.
FALÊNCIA
024.070.282.884 - MARTA SILVA CANAL. A DRA CREUZENI BRANDÃO
DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O
PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC.
INCIDENTE DE FALSIDADE
024.950.129.742 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMIANO
ALVARENGA. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X ALBA
EFIGÊNIA GONÇALVES STHEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III
DO CPC.
MANUTENÇÃO DE POSSE
024.040.267.106 - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES X
JEANICE DO ROSÁRIO MOTTA. OS DRS ALEXANDRE MELO BRASIL
X RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE HOMOLOGOU O ACORDO.
102
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
MONITÓRIA
024.970.169.546 - HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
VITÓRIA X RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO MONTEIRO E OUTRO. OS
DRS RENATO DIAS JACCOUD X RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO
MONTEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O
PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC.
024.060.070.760 - MAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA. X LEDA BLUNCK
DE ALMEIDA FI. O DR VINÍCIUS ALVES PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, II DO CPC.
024.010.081.545 - LÉA VERÔNICA BORTOLUZZI MADEIRA E OUTRO X
FERNANDO HUGO ANGELO SILVA E OUTRO. O DR ROBERTO
TENÓRIO KATTER PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II DO CPC.
024.070.228.697 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACINAL DE VITÓRIA X
DUEMAR PINTO ZATTA. PATRÍCIA NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
BODART X CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO.
RESCISÓRIA
024.030.068.415 - BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JANE HELENA FERREIRA BOMFIM. OS DRS OMAR DE
A. MACHADO JÚNIOR X RODNEY DA SILVA BERGER PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
024.080.099.591 - TC IMÓVEIS LTDA. X VIVO - TELEST CELULAR S/A. O
DR LEONARDO BARBOSA DE SOUSA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
024.970.003.836 - SUPORTE - COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. X
SOLARIS S.A. A DRA MARIANA CABAS E BICAS PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, II E III DO CPC.
SUMÁRIO
ORDINÁRIA
024.020.096.186 - JANE HELENA FERREIRA BOMFIM X BANESTES
LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. OS DRS WANOKZOR
ALVES AMM DE ASSIS X OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
024.060.061.926 - MANOEL GONÇALVES RAMOS X REAL SEGUROS. OS
DRS FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS X GRACYELLEN LEITE
MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O
PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC.
REINTEGRAÇÃO
024.970.013.272 - SUPORTE - COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. X
SOLARIS S.A. OS DRS MARIANA CABAS BICAS PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, II E III DO CPC.
024.080.016.074 - KAIQUE DAMASCENO LESSA E OUTROS X REAL
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. OS DRS FLÁVIA AQUINO DOS
SANTOS X FÁBIO ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
024.060.209.087 - RAIMUNDO LIMA OLIVEIRA X BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A. OS DRS MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO X
BIANCA V. LIMONGE RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
REINTEGRATÓRIA
024.080.264.070 - JOSÉ MARIA SASSAROLI X IVANA NIPPES. O DR
PEDRO EPICHIN NETTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
024.000.015.966 - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCIANO
MENDES DA ROCHA. A DRA EDNÉIA VIEIRA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 267, II DO CPC.
024.070.073.143 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X FABIO DA SILVA CHACRINHA. OS DRS EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO.
024.060.332.038 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X MARCELO FERRAZ LIMA. A DRA ERIKA ALBANO DE SOUZA PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 267, III DO CPC.
024.070.283.254 - BANCO ITAÚ S.A X MARLUCE MARCHESI REIS. O DR
EDSON ROSSETO LIMA FILHO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
CPC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
024.010.078.350 - MARIA DE LOURDES MACHADO BAYERL X LORENGE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OS DRS ROBSON SIMÕES
024.030.063.499 - ELZIRA DA SILVA SOARES X PAULO CESAR CASOLI. OS
DRS MARTIN DO CARMO X EDUARDO JOSÉ COSTA REIS PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
INTIMAR AINDA:
024.950.045.997 - FIRMIANO AUTOMÓVEIS X EDUARDO DE ALMEIDA
SILVA. O DR CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE
AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O
TEMPO DECORRIDO.
024.950.030.874 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMINO
AUTOMÓVEIS - ME. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X
CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE AINDA TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O TEMPO
DECORRIDO.
024.950.017.798 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMIANO
ALVARENGA. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X CONSTÂNCIO
BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O TEMPO DECORRIDO
MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA 32/08
EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2008
5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLAVIO DE SOUZA SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: REGINA ITALIA PRALON MACHADO
ADJUDICAÇÃO
024.020.134.490 - CARLOS EURIDES MACHADO X LUIZ ALBERTO
MARQUES DE LIMA. INTIMA DR. WILSON VALERIANO DA SILVA,
DR. AUGUSTO VIEIRA MELO E DR. RENATO MIGUEL DA R.
SENTENÇA DE FLS. 228/234 QUE DECLAROU PROCEDENTE O
103
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL E, DE CONSEQUENCIA,
ADJUDICOU AOS AUTORES O IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, NOS AUTOS
AMPLAMENTE DISCRIMINADO. CONDENOU OS DEMANDADOS AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUINDO AS
REMANESCENTES, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
QUE FIXOU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO A
CAUSA, VERBA ESTA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. TRANSITADA EM
JULGADO DETERMINOU A REMEÇA DO PROCESSO À CONTADORIA
PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REFERENTES À EXPEDIÇÃO DA CARTA
DE ADJUDICAÇÃO; A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA
COMPROVAREM EM 60 (SESSENTA) DIAS OS RECOLHIMENTOS DAS
CUSTAS ALUSIVAS À EXPEDIÇÃO DA CARTA E DOS TRIBUTOS
INCIDENTES SOBRE A ADJUDICAÇÃO QUE ORA LHES FOI
DEFERIDA.; E APÓS COMPROVADOS OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS,
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM
FAVOR DOS AUTORES, COM OBSERVÂNCIA, NO QUE FOR CABÍVEL,
AO ARTIGO 703 DO CPC.
ANULATÓRIA
024.980.039.036 - DIAMANTE AZUL - COM. EDIT. ADM. LTDA.. X NR
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.. INTIMA DR.
ALCIMAR NASCIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60 QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO III C/C 238, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC.
BUSCA E APREENSÃO
024.080.155.195 - BV FINANCEIRA S.A CFI X REINALDO MELO DE
OLIVEIRA. INTIMA DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 224 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART.
257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE
PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.188.725 - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X
NASSAN
ENGENHARIA LTDA.. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R.
SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
024.080.161.706 - OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X JOÃO MARTINS ALVES. INTIMA DRª PAULA
RIBEIRO DE BARROS DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE EM FACE
DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES AO
PREPARO DE QUE TRATA O ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO E DETERMINOU O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.129.638 - BANCO PANAMERICANO S.A. X SARA REGINA
FOLTRAN. INTIMA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART.
257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE
PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.026.883 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A X WANDERSON ALMEIDA HUBNER. INTIMA DR. ANTONIO
NACIF NICOLAU DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CPC.
024.080.129.711 - BANCO PANAMERICANO S.A. X ALEXANDRE
FRANCISCO. INTIMA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA R.
SENTENÇA DE FLS. 20/21, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO I, DO CPC.
CAUTELAR INOMINADA
024.080.199.458 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A X MARIA BARBOSA FERREIRA. INTIMA DR. OMAR DE A.
MACHADO JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/126, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII,
DO CPC.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.050.103.506 - JUREMA DE JESUS BELLO X CAMARGO TRADING
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. MÚCIO
COUTINHO DE JESUS E DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/76 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL
DA CAUTELAR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FORÇA DO ARTIGO
267, INCISO I, DO ESTATUTO DE RITOS. CONDENOU A AUTORA NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
INICIAIS
E
REMANESCENTES E, AINDA, EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE
FIXOU EM R$300,00 (TREZENTOS REAIS). SUSPENDEU, ENTRETANTO,
SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50.
COBRANÇA
024.040.071.219 - DOMINGOS GOMES BENJAMIN X MARCOS DE CASTRO
MUNIZ -ME. INTIMA DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DA R.
SENTENÇA DE FLS. 69/74 QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU OS RÉUS AO
PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS REFERENTES AO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MÊS DE MAIO DE 2002 E
NOVEMBRO DO ANO DE 2003, EXCETUANDO A COBRANÇA
REFERENTE À DESPESAS COM REPAROS NO IMÓVEL APÓS A
ENTREGA DAS CHAVES (R$ 250,00 - DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS),
COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO
INPC/IBGE DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA E
JUROS DE MORA DESDE 06-05-2004 (FL. 27) DE 1% (UM POR CENTO) AO
MÊS. CONDENOU AINDA OS RÉUS A RESTITUÍREM O VALOR DAS
CUSTAS PAGAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DESDE A DATA DO DESEMBOLSO; DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E CONFIRMOU O
PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR
DOS ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS DEVIDOS.
024.050.215.359 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. X
NEUSA ARAUJO QUIMARÃES LOPES. INTIMA DR. CARLOS FELYPPE
TAVARES PEREIRA E DR. PAULO FERNANDO DO CARMO PARA
TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
024.080.156.508 - DELADIER EMILIO CAVERSAN X HSBC BANK BRASIL
S.A. INTIMA DRA JULIANA SANTANA PALOMÉ E DR. MÁRIO CESAR
GOULART DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC .
024.080.226.939 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
CLAUDETE DA SILVA. INTIMA DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
05/02/2009, ÀS 13:30 HORAS.
024.080.228.166 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
X M.M.SLOT GAMES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.. INTIMA DR.
PAULO SERGIO RAGA DA DEVOLUÇÃO PELO CORREIO DA
CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 34.
024.070.072.350
UNIHEMO
CLÍNICA
DE
HAMATOLOGIA/HEMOTERAPIA LTDA. X RUTE VIEIRA DE
CARVALHO. INTIMA DR. FLÁVIO S. FRASSON DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05/02/2009, ÀS 13:40 HORAS.
024.080.207.251 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X
FABIANA CRUZ FREITAS. INTIMA DRª PATRICIA NUNES ROMANO
T. PEPINO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 04/02/2009, ÀS 13:30 HORAS.
024.080.191.802 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
LUCIANO SILVA SUAVE. INTIMA DRA ARETUSA POLLIANA ARAUJO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
03/02/2009, ÀS 13:30 HORAS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024.060.208.766 - JOSÉ CARNEIRO NEVES -ME X ROMÁRIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA. INTIMA DR. SANTIAFO BARBIERI DA R. SENTENÇA
DE FLS. 56/59 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E
DEU-LHE PLENA QUITAÇÃO EM RELAÇÃO AO CHEQUE Nº 00195, DA
AGÊNCIA 104 DO BANCO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
104
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFIRMANDO A TUTELA DEFERIDA À F. 37/39, DECLARANDO
EXTINTA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR EQÜIDADE EM R$
450,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS), VERBA ESSA QUE
DECLAROU SUJEITA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA
PRESENTE DECISÃO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO
COM VARIAÇÃO DO INPC/IBGE E A JUROS DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS.
024.980.138.515 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. X M. A. DOS SANTOS PIZZARIA SIMONASSI-ME. INTIMA DR.
GILMAR ZUMAK PASSOS, DRA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI E
DRJOSUÉ FERREIRA COUTINHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/94
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III C/C 794, II, AMBOS DO CPC., FICANDO A EXPEDIÇÃO DO
ALVARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO PELAS PARTES, DO
VALOR CORRIGIDO DO CAPITAL DE R$1.650,00, ATÉ PARA SE PODER
CHEGAR NO SALDO REMANESCENTE QUE PERTENCERÁ À
EXECUTADA, CASO EXISTA.
DECLARATÓRIA
024.060.072.402 - JUREMA DE JESUS BELLO X CAMARGO TRADING
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. MÚCIO
COUTINHO DE JESUS E DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/55 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A
PETIÇÃO INICIAL, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FORÇA DO ARTIGO
269, INCISO I, DO ESTATUTO DE RITOS. CONDENOU A AUTORA NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
INICIAIS
E
REMANESCENTES E, AINDA, EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE
FIXOU
EM
R$800,00
(OITOCENTOS
REAIS).
SUSPENDEU,
ENTRETANTO, SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 12
DA LEI 1.060/50.
INDENIZAÇÃO
024.050.103.332 - VALTER MARTINS FERNANDES X ALDAZIR
FERNANDES CARDOZO. INTIMA DR. ROBSON SIMÕES BODART,
DR. RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO E DR. ADRIANO FRISSO
RABELO DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:00
HORAS PARA COLETA A COLETA DOS MATERIAIS PADRÕES, COM
INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NESTA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, FÓRUM
CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, SITO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
EMBARGOS À EXECUÇÃO
024.080.040.959 - LUIZ CEOLIN E FILHOS LTDA. E OUTROS X HSBC
BANK BRASIL S.A. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE
CARVALHO E DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 33/34, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC.
EXECUÇÃO
024.070.101.746 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X LUIZ
CEOLIN E FILHOS LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO
FROES DE CARVALHO E DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 45/46 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I C/C 269, III AMBOS DO CPC.
024.080.188.139 - BRADESCO SAUDE S.A. X AGENCIA MARÍTIMA
UNIVERSAL LTDA.. INTIMA DRA ROSANE ARENA MUNIZ DA R.
SENTENÇA DE FLS. 32/33, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
024.980.062.293 - DACASA FINANCEIRA S.A. X ESCRITÓRIO
MULTICONTÁBIL LTDA. E OUTROS. INTIMA DRª DULCELANGE
AZEREDO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
DE FLS. 168/179 E REQUERER O QUE OPORTUNO.
024.970.140.919 - BANCO NACIONAL S/A X JOSÉ AUGUSTO SIMÃO,
JORGE LUIZ SIMÃO, EDMILSON FIRME SIMÃO JUNIOR, JOEL SIMÃO E
NAZIR MARGARIDA ANDRADE SIMÃO. INTIMA DR. MÁRIO CESAR
GOULART DO R. DESPACHO DE FLS. DA VISTA DOS AUTOS
DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
024.070.628.193 - CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. X RH
ASSESSORIA LTDA-ME. INTIMA DR. OMAR DE ALBUQUERQUE
MACHADO JÚNIOR E DRA FABÍOLA FEITOSA DE ASSIS DA R.
SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II E 795 AMBOS DO CPC.
024.960.174.407 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A - BANDES X IMENOSPEN INDÚSTRIA MECÂNICA NOSSA
SENHORA DA PENHA. INTIMA DRª IARA QUEIROZ DO R. DESPACHO
DE FLS. 116, COLACIONAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO
DÉBITO EXEQUENDO, BEM COMO IMPULSIONAR O FEITO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
024.000.122.010 - COMERCIAL H. V. DIAS LTDA-ME. X MARLUCE LUIZ
LISBOA. INTIMA DR. VLADIMIR CÁPUA DALLAPICULA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 49/50 QUE JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, II, C/C ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO,
TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
024.070.284.922 - ANDERSON SOARES DE ABREU X PAULO LUIZ
ENDLILCH. INTIMA DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 34/35 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART.
257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE
PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO.
024.080.115.132 - HILDO JOSÉ MAYER X COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL E OUTRO. INTIMA DR. RENATO DEL SILVA
AUGUSTO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 41/105 E FLS. 107/124.
MONITÓRIA
024.020.073.217 - UNIVERSAL PNEUS LTDA.. X LUCIANO SILVA REIS.
INTIMA DR. PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA
DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA PELA ECT., JUNTADA ÀS FLS.
76.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
024.940.037.930 - MARCIA BOZZI X RICARDO GOMES. INTIMA DR.
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA E DR. RICARDO FERREIRA
PINTO HOLZMEISTER DO R. DESPACHO DE FLS. 333 E PARA TOMAR
CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
024.080.176.142 - PAULO ANTUNES PINHEIRO E OUTRO X ALFREDO
WALDETARIO DAS NEVES FILHO E OUTROS. INTIMA DRA JANE
MORAES DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
024.060.358.777 - MARIA EDITH DOS SANTOS CRESPO X ROMA
DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR FÁBIO
ANDRÉ PIRCHINER TORRES PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 51 E PARA PROMOVER OS ATOS QUE
LHE COMPETEM, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL.
024.080.206.196 - DIGICOPY COMERCIAL LTDA.. EPP X TIM CELULAR
S.A. INTIMA DR. WELLINGTON MARIN SANTOS E DR. FERNANDO
PEREIRA MAZINE DA R. SENTENÇA DE FLS. 111, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, C/C
ARTIGO 158, AMBOS DO CPC
ORDINÁRIA
024.930.113.618 - ROSE MARY DE SOUZA WACHTMEISTER X VIGAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIMA DR. JERONYMO
DE BARROS ZANANDREA E DR. MARCUS FELIPE BOTELHO
PEREIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
105
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
024.030.095.096 - FRUTÍCULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO.
INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JR. E
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
024.070.645.569 - TRANSPORTADOR BELMOK LTDA. X CDU INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA.. INTIMA DR. MARCELO
SANTOS LEITE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII,
DO CPC.
024.910.081.124 - ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS X FUNDAÇÃO
VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA. INTIMA DR.
SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 681 QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267. VI
C/C 795, E 598, TODOS DO CPC.
024.890.059.421 - ECACIL COMERCIAL LTDA. X BRAULIO SATANGE.
INTIMA DRA KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS PROVAR A CONDIÇÃO DE PROCURADORA AD JUDICIA
DA AUTORA E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
REPARAÇÃO DE DANOS
024.080.219.025 - JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO X FRANCISCO
MACHADO DE SOUSA E LUCILDA UCHOA BATISTA. INTIMA DR.
VINICIUS VENTORIM DE BARROS PARA TOMAR CIÊNCIA E PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO
ECT. ÀS FLS. 36.
024.010.012.177 - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. X
COMERCIAL TANTO A TANTO LTDA.. INTIMA DR. CARLOS
ALEXANDRE LIMA DAVID DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/112, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VIII, DO CPC.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
024.080.174.964 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X NÁDIA M. CAMPOS DE SOUZA. INTIMA DR. INDIARA CANDIDO
VENTURIM DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC.
024.080.064.876 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X OSVALDO DE JESUS. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR E
DR. JOSÉ CARLOS HOMEM DA DECISÃO DE FLS. 88/89 QUE
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À 5ª (QUINTA) VARA CÍVEL DA
COMARCA DA SERRA-ES.
024.030.103.345 - BANESTES LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ARILDO DA SILVA ALVES. INTIMA DR. SÉRGIO
BERNARDO CORDEIRO E DR. FERNANDO BORGO DE ALMEIDA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/44 QUE CONFIRMOU A LIMINAR
CONCEDIDA OUTRORA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA
CONDENAR O REQUERIDO A ENTREGAR, NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, O BEM ANTES CARACTERIZADO, OU O SEU
EQUIVALENTE EM DINHEIRO. CONDENOU AINDA O REQUERIDO A
RESTITUIR OS VALORES DAS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELA
AUTORA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO
DESEMBOLSO (FL. 29); AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR
EQÜIDADE EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), VALOR QUE SERÁ
ACRESCIDO DA MULTA LEGAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SE O
PAGAMENTO NÃO FOR FEITO DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS DO
TRÂNSITO DESTA SENTENÇA EM JULGADO (CÓD. DE PROC. CIV.,
ART. 475-J, CAPUT) E QUE DECLAROU SUJEITO A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E A JUROS DE 1% (UM) POR CENTO AO MÊS A PARTIR
DA DATA EM QUE A RÉ FOR INJUNCIONADA PARA O PAGAMENTO.
MESMO SENDO ISSO LEGALMENTE DESNECESSÁRIO, DETERMONOU
QUE ENCAMINHE A RÉ UMA CÓPIA OU FOTOCÓPIA DESTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA, ESPECIALMENTE PARA QUE FIQUE ELA CIENTE DA
CONSEQÜÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO, DENTRO DE 15 (QUINZE)
DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, DA
CONDENAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA.
024.060.229.606 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. X VERA REZENDE DE OLIVEIRA FRANÇA. INTIMA DR. SÉRGIO
BERNARDO CORDEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/43 QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E ASSIM,
CONDENOU A REQUERIDA A ENTREGAR AO REQUERENTE, NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, O BEM ANTES
CARACTERIZADO, OU O EQUIVALENTE A TAL BEM EM DINHEIRO.
CONDENOU AINDA A REQUERIDA A RESTITUIR OS VALORES DAS
DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (FL. 24); AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES
PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR EQÜIDADE EM R$
800,00 (OITOCENTOS REAIS).
RESCISÓRIA
024.080.148.596 - PAULO HENRIQUE ANTUNES BARBOSA X STAND BAY
COOPERATIVA HABITACIONAL. INTIMA DR. AVELINO EUGÊNIO
MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40 QUE QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
024.030.098.887 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X
EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR.
TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR.
ARNALDO
ARRUDA
DA
SILVEIRA
PARA
TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
024.030.094.890 - MENDONZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. X
EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR.
TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR.
ARNALDO
ARRUDA
DA
SILVEIRA
PARA
TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
024.030.095.201 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X
EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR.
TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR.
ARNALDO
ARRUDA
DA
SILVEIRA
PARA
TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
024.030.087.318 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X
EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR.
TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR.
ARNALDO
ARRUDA
DA
SILVEIRA
PARA
TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
024.980.021.851 - DIAMANTE AZUL - COM. EDIT. ADM. LTDA.. X NR
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.. INTIMA
DR.JOÃO LIEVORI DA R. SENTENÇA DE FLS. 160/161 QUE DECLAROU
EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 808, III, DO
CPC.
024.030.073.458 - MENDONZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. X
EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR.
TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DRA
CREUZENIR BRANDÃO DE OLIVEIRA PARA TOMAREM
CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
106
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
ESCRIVÃO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
22- DRª. JULIANE GALDINO DOS SANTOS OAB/ES 14.507 PROCESSO Nº 024.030.167.990, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 09/07/2008.
EXPEDIENTE: 02 / 10 / 2008
FICAM OS (AS) SENHORES (AS) ADVOGADOS (AS) ABAIXO
RELACIONADOS (AS) INTIMADOS (AS) A DEVOLVEREM OS
PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC.
01- DRª. ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/ES 9.929 PROCESSO Nº 024.050.140.060, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 10/10/2007.
02- DR. LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - PROCESSO Nº
024.030.121.503, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 11/04/2005.
03- DR. ANTONIO AMÉRICO MATTOS - PROCESSO Nº 024.000.031.336,
QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 29/06/2005.
04- DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA PROCESSO Nº 024.960.008.654, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 20/12/2000.
05- DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS OAB/ES 6.226 - PROCESSO Nº
024.020.165.429, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 02/08/2007.
06- DR. GILMIREZ XAVIER NUNES OAB/ES 1.639 - PROCESSO Nº
024.940.122.252, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 17/11/2006.
07- DR. GILMIREZ XAVIER NUNES OAB/ES 1.639 - PROCESSO Nº
024.980.176.663, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 03/10/2005.
23- DRª. JULIANE GALDINO DOS SANTOS OAB/ES 14.507 PROCESSO Nº 024.020.026.368, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 09/07/2008.
24- DRª. ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/ES 9.929 PROCESSO Nº 024.080.065.170, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 31/07/2008.
25- DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.181 - PROCESSO Nº
024.050.124.791, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 19/03/2008.
26- DR. JOSÉ DE ARAÚJO BARBOSA OAB/ES 193-A - PROCESSO Nº
024.970.036.042, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 24/03/2008.
27- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.070.599.600, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 23/04/2008.
28- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.030.155.998, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 23/04/2008.
29- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.040.145.344, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 23/04/2008.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
08- DR. JEFERSON SILVA OAB/ES 4.624 - PROCESSO Nº 024.970.148.201,
QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/06/2006.
-**********09- DR. JEFERSON SILVA OAB/ES 4.624 - PROCESSO Nº 024.970.133.815,
QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/06/2006.
10- DRª. JULIANA REALI - PROCESSO Nº 024.970.016.390, QUE SE
ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/05/2001.
11- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº
024.030.218.176, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 08/05/2008.
12- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº
024.980.191.969, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 26/02/2007.
13- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº
024.990.198.665, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 14/09/2000.
14- DRª. MARINA L. GOMES - PROCESSO Nº 024.970.005.708, QUE SE
ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 25/08/2005.
15- DR. RICARDO MACEDO PEÇANHA OAB/ES 6.376 - PROCESSO Nº
024.960.089.795, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 18/09/2007.
16- DR. RAFAEL HENRIQUE GUIMARÃES TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/ES 14.064 - PROCESSO Nº 024.060.245.453, QUE SE ENCONTRA EM
SEU PODER DESDE 28/01/2008.
17- DR. AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490 - PROCESSO Nº
024.010.133.940, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 08/05/2008.
18- DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO OAB/ES 13.115 - PROCESSO Nº
024.060.270.527, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/05/2008.
19- DRª. SUELI DE PAULA FRANÇA OAB/ES 1.793 - PROCESSO Nº
024.960.180.180, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/06/2008.
20- DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE - PROCESSO Nº
024.970.025.284, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 07/07/2008.
21- DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE - PROCESSO Nº
024.970.057.444, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 07/07/2008.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA DR: MARCELO ZENKNER
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008
LISTA 134
ANULATÓRIA
024030213557 - MAURÍCIO VIEIRA BRENE X CAPITAL TEXTIL
COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. E OUTRO. INTIME-SE O DR.
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA, NO PRAZO LEGAL
RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO
024040072472 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. X
RUBENS FERREIRA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GIVAGO COELHO
MACHADO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA
PRECATORIA.
BUSCA E APREENSÃO
024980081848 - BANCO FORD S/A X CÉLIA MARIA ROCHA GONÇALVES.
INTIME-SE A DRA, RENATA PAGANINI, PARA, NO PRAZO LEGAL
RECEBER OFÍCIO.
BUSCA E APREENSÃO
024070612965 - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X RICARDO RAMOS
DA SILVA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
107
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
BUSCA E APREENSÃO
DESPEJO
024030214753 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MARCIO LUIS REIS
COSTA. INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVIERA, PARA,
NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
024050052778 - ADEMIR TROMBETTA X RICARDO BOUGUIDAN
CAVALIERE. INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOS RIZK FILHO, PARA,
NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA.
BUSCA E APREENSÃO
EMBARGOS A EXECUÇÃO
024980202006 - BANCO FIAT S/A X NILTON COUTINHO FILHO.
INTIME-SE O DR. NELSON PASCHOALOTTO, PARA, NO PRAZO
LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE.
024950167189 - MARIO PANAYOTIS NATHANAILIDIS X BANCO DO
BRASIL S/A. INTIME-SE O DR. GERALDO CLAUDIO DA SILVA, PARA,
NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
BUSCA E APREENSÃO
EXECUÇÃO
024020124616 - UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X
ELIAS MANTOVANI. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR,
PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
024950143644 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X GTV IMÓVEIS GRUPO
TÉCNICA DE VENDAS LTDA. E OUTROS. INTIME-SE O DR.
ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA.
CAUTELAR
EXECUÇÃO
024050056787 - MALESSA MARTINS PUCCE CAOIEN X GEORGE
EDWARD JOHSON. INTIME-SE O DR.CLAUDIO FERREIRA FERRAZ,
PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
CAUTELAR
024020127908 - ATLÂNTICA AUTOMOVEIS LTDA. X MILTON COSTA DA
SILVA. INTIME-SE O DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
CAUTELAR
024020051650 - LANCHONETE HIPPER LTDA. X CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. VALCIMAR
PAGOTTO RIGO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPROVAR
O DEPÓSITO DOS HONORARIOS PERICIAIS, TUDO CONFORME
DESPACHO DE FLS. 68.
024070096144 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X LUIZ ANTÔNIO DE VASCONCELOS MARINS. INTIME-SE O
DR. JOSÉ ALOÍSIO P. SOBREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER
O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA.
EXECUÇÃO
024080118847 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X CLOSET LINE
ARMARIOS LTDA- ME E OUTRO. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF
NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATORIA.
EXECUÇÃO
024040108128 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X ALOIR GASPARINI E OUTROS. INTIME-SE O DR. OMAR DE
A. MACHADO JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL
DE CITAÇÃO E PENHORA.
COBRANÇA
EXECUÇÃO
024980176473 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
CARMEM LUCIA DO CARMO SENA. INTIME-SE A DRª RENATA
FERREIRA DE SOUZA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA
PRECATÓRIA.
024060204708 - CONSTANCIO BORGES BRANDÃO BORGES BRANDÃO X
ALAOR TEIXEIRA E OUTRO. INTIME-SE O DR. CONSTANCIO
BORGES BRANDÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL
DE CITAÇÃO E PENHORA.
COBRANÇA
EXECUÇÃO
024990075541 - IGL- COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. X LAVAJATO
ENSEADA DE CAMBURI LTDA.. INTIME-SE O DR. RODRIGO REIS
MAZZEI, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
COBRANÇA
024080011729 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO- CODESA X
NEPTUNIA CIA. DE NAVEGAÇÃO. INTIME-SE A DRª ALINE DUTRA
DE FARIA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE
CITAÇÃO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024060222361 - MALHEIROS JORNAIS E REVISTAS LTDA. X CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. SAMUEL
MALHEIROS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA
PRECATÓRIA.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
024010009900 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X
SOLUBRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTRO. INTIME-SE
O DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, PARA, NO PRAZO
LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
024000080283 - MILLENIUM COMERCIAL LTDA. X VITÓRIA SERVIÇOS
DE SAÚDE LTDA.. INTIME-SE O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA,
PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
024060154598 - MASSA FALIDA COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRIVADAS DE
TELECOMUNICAÇÕES- CREDITEL X ROZENIR CARDOSO DE
OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA, PARA,
NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA.
EXECUÇÃO
024080236508 - VIVESEL- VILA VELHA SERVIÇOS LTDA. X ETPCONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA.. INTIME-SE A DRª
CHRSITINA CORDEIRO DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL
RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
EXECUÇÃO
024060332020 - SAC- SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO
LTDA. X REMAN- SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA..
INTIME-SE O DR. RODRIGO SAMPAIO RIBEIRO DE OLIVEIRA,
PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
EXECUÇÃO
024080006166 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X HEGNER BARROS CARNEIRO. INTIME-SE O DR. DIOGO
MARTINS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE
CITAÇÃO.
108
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EXECUÇÃO
024010190536 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A- BANDES X TORRE HOTÉIS S/A. INTIME-SE O DR. FABIANO DE
CHRISTO DEPES TALLON, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A
CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE.
EXECUÇÃO
024940100498 - ALCIDES TAQUETE MACHADO X FRIGORIFICO 5
PONTES LTDA.. INTIME-SE A DRª VANESSA SANTA BARBARA
RODRIGUES, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
EXECUÇÃO
024950151811 - BANCO NACIONAL S/A X JOCEL COSTA PINUDO E
OUTROS. INTIME-SE A DRª SEVERINA MARIA SOARES, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
MATOS BARRETO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOSITAR O
HONORARIO DO DOUTO PERITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.
112
EXECUÇÃO
024990124109 - ELZENIR FERREIRA DA SILVA X ASDRUBAL MARTINS
SOARES FILHO. INTIME-SE O DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
131.
EXECUÇÃO
024060131232 - CAIXA SEGURADORA S/A X MERCANTIL SILVA DE
TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS. INTIME-SE A DRª
LUDMILA ERVILHA PINTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 135/ 137.
INDENIZAÇÃO
EXECUÇÃO
024000147629 - BANCO DO BRASIL S/A X MARIA JOANA GONÇALVES E
OUTROS. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA, NO PRAZO
LEGAL RECEBER OFÍCIO.
024990100562 - JOSÉ WILSON VIEIRA X PAES MARTINS MERCANTIL
IMOBILIÁRIO LTDA.. INTIME-SE O DR. ROBERTO FERREIRA DA
ROCHA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
INDENIZAÇÃO
EXECUÇÃO
024080091069 - MARIA EMILIA KOCK MALACARNE SILVA X TÂNIA
MARA MACHADO SILVA. INTIME-SE O DR. LEE S. DE ALMEIDA,
PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
024020081725 - LAEZIO CANAL X ESCELSA- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELETRICAS S/A. INTIME-SE O DR. ÍMERO DEVENS JUNIOR, PARA,
NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158.
MONITORIA
EXECUÇÃO
024030177109 - GRANDE VITÓRIA CREDISOL X CLAUDIO ALVES DA
SILVA. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO.
024070105952 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X VERA LUCIA DOS SANTOS.INTIME-SE O DR. OMAR DE A.
MACHADO JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL
DE CITAÇÃO.
EXECUÇÃO
MONITORIA
024020197232 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X EJM- COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDAE OUTROS.
INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 67.
024040061053 - CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA. X LUCIEN
ALEXANDRE F. DE MOURA E OUTRO. INTIME-SE O DR. BRENO
PAVAN FERREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE
CITAÇÃO.
EXECUÇÃO
MONITORIA
024990175325 - NEWLANP’S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
QUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. X HULTRA SISTEMAS COMÉRCIO
E INDUSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. PAULO CASTRO CABRAL DE
MACEDO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO
DE FLS. 115, VERSO.
024070220751 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MONICA MELOTTI
TERRA. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
EXECUÇÃO
024000194357 - JOSÉ DAVID BONINSENHAX JANDYRA PEREIRA DA
SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. SANTIAGO BARBIERI E LUCIANO
AZEVEDO SILVA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158.
024070653688 -ENGE-TOOLS PRODUTOS PARA MINERAÇÃO LTDA. X
PEDRA FORTE MINERAÇÃO E COMERCIO DE PEDRAS LTDA..
INTIME-SE O DR. MARCELO TORRES FERNANDES, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
MONITORIA
MONITORIA
EXECUÇÃO
024030068423 - BANCO RURAL S/A X WALDEMAR JUSTINO HEMERLY.
INTIME-SE O DR. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GÊGE, PARA, NO
PRAZO DE 15 DIAS DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DE PERICIAIS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 73.
024070272588 - TELEMÓVEIS EQUIPAMENTOS PARA RA ESCRITÓRIO X
MARIA SERRATE TEIXEIRA. INTIME-SE O DR. WILLES DE SOUZA
TOULENTINO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA
PRECATÓRIA.
EXECUÇÃO
024950144568 - RICARDO LUIZ RODRIGUES MONTEIRO X ACAN
VEÍCULOS LTDA.. INTIME-SE O DR. FRANKLIN LEONEL DOS REIS,
PARA, NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO DOUTO
PERITO, CONFORME PEDIDO EM FLS. 95.
MONITORIA
EXECUÇÃO
MONITORIA
024950070847 - CARLOS ALBERTO LOUREIRO DE MAGALHÃES X
CHRISTO ENGENHARIS LTDA..INTIME-SE O DR. FLOREMTINO
024000013110 - BANCO DO BRASIL FINANCEIRA S/A- CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- ARRENDAMENTO MERCANTIL
024060047982 - JOSÉ NEFFA E TURISMO S/A X CASTELLABATE
VIAGENS E TURISMO LTDA.. INTIME-SE O DR. BRUNO DA LUZ D.
OLIVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
109
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
X EDSON RODRIGUES GARCIA E OUTROS. INTIME-SE A DRª
SIMONE PAGGOTO RIGO, PARA, NO PRAZO LEGAL, RECEBER
OFÍCIO E IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 59.
ORDINÁRIA
024070313242 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/ABANESTES X JOÃO AMARILIS HUPP MALINI. INTIME-SE O DR. UDNO
ZANDONADE, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE
CITAÇÃO.
ORDINÁRIA
024020192993 - CLUBE DE NATAÇÃO E REGATS ÁLVARES CABRAL X
CRE- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA.. INTIME-SE
A DRª CRISTINA MAIA DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL
RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REPARAÇÃO DE DANOS
024010014843 - LUCIANO FAUSTINO DE BARROS X SUL AMÉRICA
SAÚDE. INTIME-SE O DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE
MATOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 567.
SUMÁRIA DE COBRANÇA
024010186542 - CONDOMÍNIO VARANDAS DE ITAPOÃ X FRANCISCO
VALANI FAE E OUTRO. INTIME-SE O DE ILEALDO VIEIRA DE
MELO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE
INTIMAÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
9ª VARA CÍVEL
ORDINÁRIA
024010162964 - CASAS GIACOMIN LTDA. X EVERGLADE IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.. INTIME-SE A
DRª MARTHA VIOLA DE AGUIAR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER
O EDITAL DE CITAÇÃO.
ORDINÁRIA
024070075759 - NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A X DANNER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAE OUTRO. INTIME-SE A DRª
MARIANA GUIMARÃES FONSECA, PARA, NO PRAZO LEGAL
RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
ORDINÁRIA
024050259001 - GRAFICA LISBOA LTDA. X ESCELSA- ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS. INTIME-SE O DR. MARCELO PAGANI
DEVENS, PARA, NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS HONORARIOS DO
DOUTO PERITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 236.
ORDINÁRIA
024010154995 - JOUBERT COSCARELLI DINIZ X BRAZCO COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA.. INTIMEM-SE O DR. ALEXANDRE DALLA
BERNARDINA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
DECISÃO DE FLS. 709/ 714.
ORDINÁRIA DE COBRANÇA
024990068355 - CLINICA RADIOLOGICA SÃO JOSE X SAMEG- SERVIÇO
DE ASSISTENCIA MÉDICA DE GRUPO LTDA.. INTIME-SE O DR.
CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO LEGAL
RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO
024000161356 - BANESTES SEGUROS S/A X DÉLIO DO NASCIMENTO
GONÇALVES. INTIME-SE A DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA
ALMEIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR
SOBRE OS TERMOS DO PETITÓRIO RETRO, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 123.
REITEGRAÇÃO DE POSSE
024050160092 - CIA ITEULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
TELMA HACK. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA COUTINHO S. SENA
VIEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
REPARAÇÃO DE DANOS
024060269420 - KING AUTOMOTORES LTDA. X ELIZA JING MEI
HUANG. INTIME-SE A DRª ÉRICA CARVALHO LEAL, PARA, NO
PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO.
RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, CIDADE
ALTA, VITÓRIA-ES
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.060.330.495
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM QUE FIGURA COMO
EXEQÜENTE BANCO DO BRASIL S/A E COMO EXECUTADOS
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SPA URBANO E OUTROS. E,
CONSTANDO DOS AUTOS, QUE OS EXECUTADOS ABAIXO
MENCIONADOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITAR
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SPA URBANO - NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, NILTON COELHO DUARTE, CLEUZA
LIMA DAMASCENO E SEBASTIÃO DAMASCENO, PARA PAGAREM,
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.360,49 (VINTE
MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS), ACRESCIDO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS DE 10%
(DEZ POR CENTO), PARA PRONTO PAGAMENTO. FICAM OS
EXECUTADOS CIENTES AINDA DE QUE O PRAZO PARA EMBARGOS
É DE 15 (QUINZE) DIAS. É DEVER DOS EXECUTADOS, NO PRAZO
FIXADO PELO JUIZ, INDICAREM ONDE SE ENCONTRAM OS BENS
SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIREM A PROVA DE SUA PROPRIEDADE
E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO
ABSTEREM-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU
EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA.. NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA
SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO
CPC). EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. REFERENTE A CÁLCULO
QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO E
DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS OU, NO MESMO PRAZO, NOMEAR
BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS BASTEM À GARANTIA DA EXECUÇÃO, ESTANDO A
CONTRAFÉ À DISPOSIÇÃO DOS CITANDOS, NO CARTÓRIO DESTE
JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ
FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE
FLS. 65, DOS AUTOS SUPRAMENCIONDADOS, A SEGUIR TRANSCRITO:
“R.H. CITE-SE POR EDITAL. PRAZO DE 20 DIAS. DILIGENCIE. EM,
14/03/2008. JOÃO MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
110
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DE ABRIL DE
2008. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O)
AUT. PELOS PROVS. NºS. 001 E 006/98 DA ECGJ/EES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
FÓRUM DE VITÓRIA
12ª VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS
MUNICIPAIS
JUÍZA DE DIREITO: HELOISA CARIELLO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ
DAL'COL
INTIMAÇÃO - LISTA Nº : 014/2008
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.020.186.569 - DR. RICARDO
BERMUDES MEDINA GUIMARÃES, OAB/ES 8544, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RETIRADA DOS AUTOS PELO SR. PERITO PARA O INÍCIO
DA PRODUÇÃO DA PROVA (ART. 431-A DO CPC), NOS AUTOS SUPRA
REFERIDOS, OPOSTOS POR SHELL BRASIL S/A EM FACE DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.653.753 - DRª CINTHIA DE SOUZA
BOMFIM, OAB/MS 8.013, PARA NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR
SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 107, RATIFICANDO OU NÃO A
PEÇA DE FLS. 20/62, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE AUTA ARGEMIRA FLORES.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.164.193 - FRANCISCO CARLOS DE
MENDONÇA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 35, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS
PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.263.474 - ALEXANDRE JOSÉ SERAFIM,
PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO
794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.291.505 - LUIZ BASTAZINI, PARA NO
PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31,
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO
CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.199.855 - ANTONIO PINTO DE
AGUIAR, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 55, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS
PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.012.968 - JOSEMAR ANTONIO
SPERANDIO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS
PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA EM FACE DO MESMO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.060.166.790 - DR. DIOGO MARTINS,
OAB/ES 7.818, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
259, A FIM DE ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DE Nº ACIMA
REFERENCIADO, OPOSTOS POR COOPFISCO COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES EST. DA SEC DA
FAZ EST. NO E.E.SANTO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.193.874 - DR. RAPHAEL MADEIRA
ABAD, OAB/ES 11370, PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 69, A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DAS
POSTULAÇÕES DE FLS. 60/61 E 63, NOS AUTOS DE Nº ACIMA
REFERENCIADO MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE
DE TERESINA STANGE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.930.053.343 - DR. ANTONIO NACIF
NICOLAU, OAB/ES 3463, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE
LEI, NA AÇÃO DE Nº SUPRA REFERIDO, OPOSTA POR MATERNIDADE
NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.116.463 - DR. RODOLFO SANTOS
SILVESTRE, OAB/ES 11.810, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM)
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 154/159, QUE ACOLHEU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, EMPRESTANDO-LHE EFEITO
MODIFICATIVO, EXCLUIR DA SENTENÇA DE FLS. 107/123 A
DETERMINAÇÃO PELA REMESSA NECESSÁRIA, NOS AUTOS SUPRA
REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE
JAM CONSULTORIA E EMPREEND S/C LTDA..
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.022.850 - DR. JOSÉ CARLOS DEVENS
DE OLIVEIRA, OAB/ES 2.706, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R.
DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS)
OFERTADO(S) ÀS FLS. 14/15 NOS AUTOS DE Nº ACIMA
REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE
DE IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S)
LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO
DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.000.218 - DR. CELIO DE CARVALHO
NETO, OAB/ES 9100, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO
QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) OFERTADO(S) ÀS FLS.
157 NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE NOILDO ULTRAMAR,
DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO
COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O
TERMO DE PENHORA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.060.027.570 - DR. ESMERALDO A.
RAMACCIOTTI, OAB/ES 232-B, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R.
DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS)
CONSTRITADO(S) ÀS FLS. 26 NOS AUTOS DE Nº ACIMA
REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE
DE EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI, DEVENDO O(S)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM)
AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE
PENHORA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.004.791 - DINA MARIA PEREIRA, PARA
NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24,
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO
CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA EM FACE DO MESMA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.008.468 - DR. PEDRO CELSO PEREIRA,
OAB/ES 4084, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE
DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) OFERTADO(S) ÀS FLS. 19
NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE MARIA CARMELIA DE MOURA
E SILVA, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO
EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA
ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.184.545 - EMIDIO PAES, PARA NO
PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50,
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO
EXPEDIENTES DIVERSOS Nº 06 - DR. DOUGLAS ROCHA RUBIM,
OAB/ES 9851, PARA FAZER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DE Nº
024.040.110.983, MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE
111
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PRO BABY NEO NATAL LTDA., EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB
AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC (COD DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS, ART. 80).
VITÓRIA, 30 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 5º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 3223.4422 - R: 242
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 5904/08 - 024.070.005.566
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EMERSON ARLEN BASTOS
DE SOUZA. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, DA
LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO
PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 5917/08 - 024.070.665.955
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA LILIANE BISPO COUTINHO.
FICA A MESMA CITADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO
QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33 E ARTIGO 35, DA
LEI 11.343/03; E INTIMADA, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO
PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 024.070.580.527
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO OVENILTON FERREIRA DE
JESUS. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA
LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO
PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6041/08 - 024.080.096.985
PRAZO DE 15 DIAS
112
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06 de outubro de 2008
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO CARLOS MAGNUM DE
OLIVEIRA MACHADO. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO
ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL,
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ
MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS,
105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO
NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO
COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO,
SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM
DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA
ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS
DO PROCESSO CRIME MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6040/08 - 024.060.319.985
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 6048/08 - 024.080.023.724
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VANDERLEI JOSÉ DO
AMARAL. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA
LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO
PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA ANDRESSA LEMOS ROSA. FICA
A MESMA CITADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO
QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E
INTIMADA, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA
DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO
FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO",
SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA,
VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A
FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO,
SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM
CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PROCESSO Nº 6042/08 - 024.080.068.323
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ROVANI GUIMARÃES JORGE.
FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI
11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO
PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME
MENCIONADO.
113
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 3136/97 - 024.970.074.001
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCOS FRANCISCO
FRIZZERA. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12 C/C
ARTIGO 18, IV, DA LEI 6.368/76; E INTIMADO, PELO PRESENTE
EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ
MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS,
105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO
NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO
COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO,
SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM
DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA
ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS
DO PROCESSO CRIME MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
LISTA: 085/2008 DE 02/10/2008
EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008
JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO
ESCRIVÃ JUDICIÀRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS
SANTOS COLNAGO
PROC Nº 5946/08 - 024.080.063.951 - JUSTIÇA PÚBLICA X DAN
MARCIANO LAURINDO - INTIMEM-SE DR. HORÁCIO DO CARMO DE
OLIVEIRA, OAB/ES 9.273, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA DE FOLHAS 134/145.
PROC Nº 6003/08 - 024.080.151.046 - JUSTIÇA PÚBLICA X GISLENE
MARIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO - INTIMEM-SE DR. PAULO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CESAR GOMES, OAB/ES 9.868, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 110/115.
PROC Nº 6017/08 - 024.080.139.363 - JUSTIÇA PÚBLICA X RUBIA KARLA
RODRIGUES BALDAN - INTIMEM-SE DR. RITA DE CASSIA DA
VITÓRIA BERNARDO, OAB/ES 11.333, PARA APRESENTAR AS
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 6025/08 - 024.080.174.584 - JUSTIÇA PÚBLICA X ELDERSON
PEREIRA SANTANA - INTIMEM-SE DR. JOÃO CARLOS XAVIER
MARTINS, OAB/ES 7.466, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5985/08 - 024.080.130.792 - JUSTIÇA PÚBLICA X KRAISTER
BATISTA MESQUITA DE FREITAS E OUTROS - INTIMEM-SE DR. DORI
ESDON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280, PARA APRESENTAR
AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5977/08 - 024.080.079.734 - JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
ALMEIDA DE CARVALHO - INTIMEM-SE DR. BRENDA ZAMBON,
OAB/ES 11.605 E DR. LALITE COELHO DE RODRIGUES, OAB/ES
14.326, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL,
NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5808/08 - 024.070.325.717 - JUSTIÇA PÚBLICA X MANASSES DOS
SANTOS CONEJO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. EVERALDO BATISTA
FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 864 E DR. LUCY ROSA DA SILVA,
OAB/MT 2.613, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR
MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5966/08 - 024.080.096.514 - JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON
DA CRUZ SILVA - INTIMEM-SE DR. CINTHIA DE SOUZA BONFIM,
OAB/MS 8.013, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE
FOLHAS 161/172.
PROC Nº 6069/08 - 024.080.226.830 - JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO SENNA
MARÇAL - INTIMEM-SE DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI,
OAB/ES 2.304, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA
PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE
VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 6014/08 - 024.080.161.631 - JUSTIÇA PÚBLICA X VERDEVAL
SOUZA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DR. SÉRGIO FASSBENDER
DE REZENDE, OAB/ES 1.705 E DR. DAVID BOURGUIGNON
BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM
CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 5502/07 - 024.070.008.065 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIA
CRISTINA DO NASCIMENTO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. RODOLFO
PINA DE SOUZA, OAB/ES 11.637, PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE
APELAÇÃO.
VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CRIMINAL
FORUM DE VITÓRIA
LISTA Nº 150/2008 - DIA 02/09/2008
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDELNOR
ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA
114
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIMO:
01) PROCESSO N.º 1564/024.060.155.801
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
RÉU: JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS
DR.RODRIGO RIES MAZZEI, OAB/ES 5.890, DR. IGOR BASILIO
ARAUJO, OAB/ES 11.419,DR. CLESIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS
LEMOS, OAB/ES13464, DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS,
OAB/ES 5705; DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO, OAB/ES 5.614; DR.
MARCELO ABELHA RODRIGUES, OAB/ES 7.029 E DR. FLAVIO
CHEIM JORGE, OAB/ES 262-B, DR.ª CHRISTINA CORDEIRO DOS
SANTOS, DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175 E DR.ª
TATIANA COSTA JARDIM, OAB/ES12040 PARA CIÊNCIA DO
R.DESPACHO DE FLS.1695/1696 DOS AUTOS SUPRACITADOS A SEGUIR
TRANSCRITO:1- APRESENTOU A DEFESA DE JORGE HELIO LEAL
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" (FLS.1596/1597). 2- DIZ O ART.382 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:"QUALQUER DAS PARTES PODERÁ
NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, PEDIR AO JUIZ QUE DECLARE A
SENTENÇA, SEMPRE QUE NELA HOUVER OBSCURIDADE,
AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO (GRIFO NOSSO).3- POIS
BEM, FALA O CÓDIGO EM SENTENÇA E NÃO DESPACHO OU
DECISÃO.4- EMBORA NÃO SEJA O CASO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É ÚTIL ESCLARECER QUE COM A CHEGADA DOS
AUTOS A ESTE JUÍZO, O MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PARTE
LEGÍTIMA A DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL, FOI CHAMADO A SE
MANIFESTAR EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO
PROMOTOR DE JUSTIÇA NATURAL.5- NESSE SENTIDO FOI
APRESENTADA NOVA DENÚNCIA.6- SEGUINDO A MAIS ESTRITA
LEGALIDADE FOI A DENÚNCIA ANALISADA E PROFERIDA A
DECISÃO DE RECEBIMENTO ÀS FLS.1529/1531.7- EM RAZÃO DO
EXPOSTO, NÃO HÁ COMO EXCLUIR DA LIDE PENAL O ACUSADO
JORGE HÉLIO LEAL POR ESSA VIA. POR TAL MOTIVO, INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS.1596/1597.8- À VISTA DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS
AO PROCEDIMENTO PELA LEI 11.719/08, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008,
ÀS
13:00
HORAS.
9-INTIMEM-SE
OS
ACUSADOS
E
ADVOGADOS.10-INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS
DEFESAS. 11- QUANTO A TESTEMUNHA MARCOS MIRANDA
MADUREIRA, OFICIE-SE NOS TERMOS DO ART.221 DO CPP.
12-EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA A OITIVA DE CAMILO COLA. 13-DEFIRO O
PEDIDO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS (FLS.1692), DEVENDO O
REQUERENTE AGENDAR DATA E HORÁRIO COM O CARTÓRIO.
VITÓRIA, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ARAUJO - JUÍZA DE DIREITO. VITÓRIA, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO. JUÍZA DE DIREITO.
ANA CLAUDIA BICHARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
DR. DANIEL TRANCOUSO BODART
DR. EDUARDO HENRIQUE L. ANGELINI
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
DR. FÁBIO LEONARDO MOTTA DE DEUS
DR. FÁBIO ROMANO
DR. FIORAVANTE DELLAQUA
DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
DR.ª FLÁVIA SCALZI PIVATO
DR. GUSTAVO S. RODRIGUES
DR. HUMBERTO NUNES LYRA
DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO
DR.ª INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL
DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO
DRA LAUDECI V. SCHERRER
DR.ª MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ELTZ
DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA
DR. MARCELO PEREIRA MATTOS
DR.ª MÁRCIA MARIA ARAÚJO ABREU
DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO
DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO
DR.ª PRISCILA A. SOUZA CAMILLO
DR.ª RENATA VITÓRIA O. SANTOS
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. ROBERTO HENRIQUES SOARES
DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET
DR. SEBASTIÃO HENRIQUE V. RABELLO
DR. SÉRGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA
DR.ª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL
DR. VANDER LIMA RUBERT
AÇÃO
ALIMENTOS
PROC. 024.070.583.950 - J.M.C. E OUTRO X E.G.C.
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
FLS. 694/695, CONFORME DESPACHO DE FLS. 699.
PROC. 024.890.288.103 - C.S. X A.C.A.
DR. HUMBERTO NUNES LYRA, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.080.329.238 - A.B.M. E OUTRO X C.R.S.M.
DR. MARCELO PEREIRA MATTOS, PARA EMENDAR A INICIAL NO
PRAZO DE 10 DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 29.
PROC.: 024.060.159.936 - N.B.V.M.D. X A.A.D.
DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
FLS. 127/160, CONFORME DESPACHO DE FLS. 163 VERSO.
- L I S T A 69/2008 - 2/10/2008
JUÍZA: DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA
PROMOTORA: DR. CÁSSIO DE SOUZA SALOMÃO
ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
PROC. 024.060.259.777 - P.P.L. X P.H.M.P. E OUTRO
DR.ª
VALÉRIA
MÁRCIA
CARDOSO
ZACHEL,
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO.
DO
PROC. 024.890.290.562 - O.R. X C.P.P.
DR. GUSTAVO S. RODRIGUES, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CONFORME REQUERIDO.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
PROC. 024.070.059.233 - V.B.C. X C.R.C.
DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO, PARA SE MANIFESTAR, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 74.
- INTIMO:
CAUTELAR
DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR
DR.ª ANDREA DADALTO
DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI
PROC. 024.070.332.507 - M.S.G. X P.C.S.
DR. FÁBIO ROMANO, PARA REGULARIZAR O PEDIDO NA FORMA
DO ART. 475-J DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 75.
115
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROC. 024.060.298.411 - T.M.S. X J.F.B.
DR. FIORAVANTE DELLAQUA, PARA INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO REQUERIDO E DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 15
DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 40 VERSO.
DIVÓRCIO
PROC. 024.900.148.933 - W.F.B. X I.S.B.
DR. DANIEL TRANCOUSO BODART, DO DESARQUIVAMENTO DOA
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.000.196.378 - A.B.S. E J.C.T.
DR.ª
MARIA
DE
FÁTIMA
DOS
SANTOS
ELTZ,
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.080.335.433 - D.R.M. E OUTROS X S.B.M.
DR.ª RENATA VITÓRIA O. SANTOS, PARA EMENDAR A INICIAL
JUNTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA
AÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS E ESCLARECER QUAIS PARCELAS
DEVEM SER COBRADAS NA PRESENTE EXECUÇÃO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 10.
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROC.: 024.900.094.566 - S.L.M. X T.L.M.
DR. VANDER LIMA RUBERT, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
CONFORME REQUERIDO.
DO
INDENIZATÓRIA
PROC. 024.010.200.566 - L.M.S. X A.S.
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS CONFORME REQUERIDO.
PROC.: 024.020.114.450 - E.A.P. E R.C.P.
DR.ª
INGRID
SILVA
DE
MONTEIRO
PASCOAL,
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
Edição nº 3410
PROC. 024.070.155.270 - A.P.K. X B.M.G.K.
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO E DR.ª FLÁVIA SCALZI PIVATO,
DO DESPACHO DE FLS. 54 VERSO DE SEGUINTE TEOR:
"ENCAMINHE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DEPOIS
ARQUIVE-SE".EM 30/06/08.
DO
IMPUGNAÇÃO
PROC.: 024.900.119.967 - T.V.G. X I.R.F.
DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC.: 024.070.120.928 - R.C.R.S. X C.E.D.M.
DR.ª MÁRCIA MARIA ARAÚJO ABREU E DR. ILEALDO VIEIRA DE
MELO, PARA CIÊNCIA DE FLS. 76, CONFORME DESPACHO DE FLS. 77.
PROC. 024.080.318.231 - E.J.C.M. E I.S.C.
DR. SÉRGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, PARA PROVIDENCIAR O
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA E DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/02/2008 ÀS 15:30H.
PARTILHA
PROC.: 024080.290.117 - L.S.S. X M.F.S.
DR. ROBERTO HENRIQUES SOARES, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
A CONTESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 180.
PROC. 024.080.336.860 - S.P.S. E M.J.G.
DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 13.
PROC.: 024.080.275.498 - R.C.Q. X M.C.D.
DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI, PARA A RÉPLICA, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 216.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 024.080.268.378 - M.A.G.R. E K.O.M.
DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES, PARA JUNTAR
AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROICESSUAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 7.
REVISÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.900.119.827 - E.A.T. X I.A.M.
DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO, PARA SE MANIFESTAR
SOBRE O PARECER MINISTERIAL, CONFORME DESAPCHO DE FLS. 92.
PROC. 024.080.245.699 - M.E.O.B. X G.G.B.
DR. SEBASTIÃO HENRIQUE V. RABELLO, PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PROVAS DO LAPSO TEMPORAL DA
SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 29.
PROC. 024.080.233.174 - J.L.S. X S.M.A.S.
DR.ª ANDREA DADALTO E DRA LAUDECI V. SCHERRER, PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PROVAS DO LAPSO
TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 21.
PROC. 024.070.647.672 - M.S.G. X S.C.G. E OUTRO
DR. EDUARDO HENRIQUE L. ANGELINI, DA SENTENÇA DE FLS.
121/124, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REDUÇÃO DE
PENSÃO, MANTENDO INTACTO O VALOR ACORDADO NA
SEPARAÇÃO.
PROC. 024.070.245.204 - L.V.L.V. X L.V.
DR.ª PRISCILA A. SOUZA CAMILLO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
FLS. 157, CONFORME DESPACHO DE FLS. 161.
PROC. 024.070.287.297 - B.H.L.M. X S.R.M.F.
DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO, PARA APRESENTAR MEMORIAIS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 65.
SEPARAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.644.976 - S.C.G. X M.S.G.
DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO E DR. EDUARDO
HENRIQUE L. ANGELINI, DA DECISÃO DE FLS. 93/96, QUE
DECRETOU A PRISÃO DO REQUERIDO POR 60 DIAS.
PROC. 024.080.338.460 - M.M.A.F. X M.S.B.
DR. FÁBIO LEONARDO MOTTA DE DEUS, PARA JUNTAR AOS
AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 36.
PROC. 024.080.176.084 - D.G.A. E OUTROS X R.L.A.
DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 16 VERSO E INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO E CORRETO DO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 17.
PROC. 024.990.075.319 - S.F.F. E J.L.F.
DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC.: 024.070.116.884 - J.A.B.R. X F.F.R.F.
DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
FLS. 59/67. PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 70.
PROC. 024.970.065.959 - S.M.B.V. X J.V.G.
DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.890.289.929 - M.A.O.S. X M.A.S.
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS CONFORME REQUERIDO.
116
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROC. 024.900.041.104 - I.R.F. X T.G.R.F.
DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.030.183.081 - C.R.S. X L.A.S.S.
DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÃNCIA ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
PROCESSO Nº 024.080.161.326
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C ALIMENTOS.
REQT: EDINALDO SILVA DE JESUS.
RQD: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ANA
PAULA SILVA DOS SANTOS, BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, FILHA DE VALDOMIRO SILVA
DE JESUS E MARIA CÂNDIDA BISPO DOS SANTOS QUE POR ESTE
JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS
AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR EDINALDO SILVA DE
JESUS EM FACE DE ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, FICANDO A
REFERIDA SRA. ANA PAULA SILVA DOS SANTOS CITADA DE TODOS
OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA
REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO
EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.
42V DE TEOR SEGUINTE: “... CITE-SE POR EDITAL.... EM, 11/09/2008
(ASS.). DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DIAS DE SETEMBRO DE
2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÃNCIA ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
PROCESSO Nº 024.080.146.731
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
REQT: FRANCISCO ALVES DA VITÓRIA.
RQD: LARISSA COELHO DA VITÓRIA MENOR (ES)
REPRESENTADO(S) POR SUA GENITORA AUREA SUELY COELHO.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. AUREA
SUELY COELHO, BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E DESCONHECIDO, FILHA DE JOÃO SOARES COELHO E
MARIA DAURIA DA SILVA QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO
SUPRA, REQUERIDA POR FRANCISCO ALVES DA VITÓRIA EM FACE
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE LARISSA COELHO DA VITÓRIA MENOR (ES) REPRESENTADO(S)
POR SUA GENITORA AUREA SUELY COELHO, FICANDO A REFERIDA
SRA. AUREA SUELY COELHO CITADA DE TODOS OS TERMOS E
PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO
CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTANDO O
PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE
COM O R. DESPACHO DE FLS. 37, DE TEOR SEGUINTE: “ 1. CITE-SE A
REQUERIDA POR EDITAL, PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA
DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;...
EM, 16/09/2008 (ASS.). DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE
DIREITO.”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DIAS DE SETEMBRO DE
2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI LIMA E SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
EXPEDIENTE: 02/10/2008
LISTA 32/2008 - INT-ADV-AUD
INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC.
ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA
DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI.
DR. ALBERTO JOSÉ D´OLIVEIRA
DR. ALOÍSIO LIRA
DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI
DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA
DR. BRENO PAVAN FERREIRA
DR. ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS
DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
DR. CARLOS ROBERTO BUTERI
DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
DR.ª CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI
DR.ª CLÁUDIA FARINELLI LEITE
DR. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
DR.ª CONSUELO FERNANDA M. FERREIRA MIRANDA
DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS
DR. DIOGO MORAES DE MELLO
DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
DR. ELIASIBE COSTA VIEIRA
DR.ª ELIZETE PENHA DA LUZ
DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL
DR.ª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI
DR.ª GRASIELE MARCHESI BIANCHI
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL
DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO
DR. IVAN MOREIRA DE MELLO
DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS
DR. JOÃO LIEVORI
DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS
DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA
DR. JOSÉ DE RONES
DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA
DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO
DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO
DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO
DR. LEANDRO FLOR SANTOS
DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO
DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES
DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES
DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO
117
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA
DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO
DR. MARCELO MOREIRA DUTRA
DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO
DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO
DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES
DR.ª MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER
DR.ª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE
DR.ª MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES
DR.ª MARIA DALVA BAUER LOZER
DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA
DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA
DR.ª ODETE DA PENHA GURTLER
DR. ODÍLIO PEREIRA
DR. PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO
DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI
DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DR.ª ROSEMARY MACHADO DE PAULA
DR.ª SARAH DA SILVA CAVALCANTE
DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS
DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY
DR.ª STEFÂNIA VENTURIM LOPES
DR. THIAGO COELHO SARAIVA
DR. WAGNER LUIZ MACHADO SOARES
DR. WILER COELHO DIAS
DR. ZÉLIO GUIMARÃES SILVA
DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
ALIMENTOS
024.96.013723-0 - A. D. F. E A. P. R. F. - INTIMAR DR.ª MARIA DA PENHA
FOLADOR GONÇALVES DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA
DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.01.000357-2 - O. B. R. EM FACE DE J. R. - INTIMAR DR. DIOGO
MORAES DE MELLO PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS
AO ARQUIVO.
024.04.005770-5 - L. DE M. R. E OUTRO, MENORES, REP. POR V. DE P. B.
DE M. R. EM FACE DE V. R. - INTIMAR DR. MARCELO MOREIRA
DUTRA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS
AO ARQUIVO.
024.07.017420-6 - J. P. R. F. EM FACE DE E. F. F. - INTIMAR DR. GUSTAVO
VARELLA CABRAL E DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DA R.
SENTENÇA DE FLS. 294/308, QUE COM FULCRO NO ARTIGO 269,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 1694 E 1695 DO
CÓDIGO CIVIL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
NA PETIÇÃO INICIAL, AFASTANDO A PRETENSÃO DA REQUERENTE
DE OBRIGAR O REQUERIDO A PRESTAR-LHE ALIMENTOS, RAZÃO
PELA QUAL REVOGOU AS DECISÕES DE FLS. 110 E 125, BEM COMO
CONDENOU A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 10%
(DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA.
024.07.029983-9 - T. M. DE M E OUTROS EM FACE DE D. L. DE M. - DR.ª
ELIZETE PENHA DA LUZ E DR. IVAN MOREIRA DE MELLO DO R.
DESPACHO DE FLS. 95 E 95-Vº, DE SEGUINTE TEOR: "OS ALIMENTOS
DEVIDOS DEVERÃO SER PERSEGUIDOS NA AÇÃO PRÓPRIA, VEZ
QUE O PROCESSAMENTO NO BOJO DESTES AUTOS IMPLICARÁ EM
PREJUÍZO À MARCHA PROCESSUAL. QUANTO AOS DEMAIS PLEITOS
DE FLS. 93 OS INDEFIRO POIS PENSO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO
COM A CAUSA POSTA A JULGAMENTO. ANTE O EXPOSTO,
INTIMEM-SE PARA ADUZIR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE
MEMORIAIS PELO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS".
024.08.002877-2 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE
O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
E DR. CARLOS ROBERTO BUTERI DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/102,
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, PARA TORNAR DEFINITIVOS
OS ALIMENTOS JÁ FIXADOS, CONDENANDO O REQUERIDO A
PRESTÁ-LOS AO REQUERENTE NA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A
03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, A SER DEPOSITADA NA CONTA
BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR ATÉ O 5º DIA
ÚTIL DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO; EM
ATENDIMENTO À DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL
DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TEVE POR COMPENSADOS OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO AS CUSTAS SEREM
RATEADAS, EM IGUALDADE, PELAS PARTES, SENDO SUSPENSA A
COBRANÇA NO QUE TOCA À REQUERENTE.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
024.05.007961-9 - I. F. P., MENOR, REP. POR J. P. B. F. - INTIMAR DR.
MAURINO ROBERTO DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41,
QUE COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO ABANDONO
DA CAUSA PELA PARTE AUTORA.
DECLARATÓRIA
024.08.009780-1 - D. F. DA C. EM FACE DE A. R. S. - INTIMAR DR.
MAURINO ROBERTO DE SOUZA PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO
PRAZO DE LEI.
024.08.015147-5 - A. J. D. O. EM FACE DE E. R. B. - INTIMAR DR.
ALBERTO JOSÉ D´OLIVEIRA PARA REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO
DA DEMANDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO JUNTAR
AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PARA CUMPRIR A
EXIGÊNCIA DO ART. 232, INC. I DO CPC.
024.08.033798-3 - J. M. DE O. EM FACE DE R. E. DE B. H. - INTIMAR DR.ª
CONSUELO FERNANDA M. FERREIRA MIRANDA E DR. LIOMAR
RIBEIRO SILVA MARQUES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
DIVÓRCIO
024.06.033116-2 - C. J. DE O. C. F. E E. C. F. - INTIMAR DR.ª RENATA
STAUFFER DUARTE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO
DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.08.011522-3 - M. N. H. EM FACE DE A. DE S. - INTIMAR DR.
ANTÔNIO LUIZ HORTA DA R. DECISÃO DE FLS. 35, DE SEGUINTE
TEOR: "OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CARECEM DE
FUNDAMENTO LEGAL E A MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA, RAZÃO PELA
QUAL SEQUER O CONHEÇO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE O DECISUM
RETRO.
024.08.018035-9 - J. M. DA S. E N. A. DA S. - INTIMAR DR.ª MARIA DALVA
BAUER LOZER DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, QUE COM FULCRO
NOS ARTIGOS 1580, § 2º E 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O
DIVÓRCIO DAS PARTES, EXTINGUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL
QUE ENTRE ELES SUBSISTIA, MANTENDO O CÔNJUGE VIRAGO O
NOME DE CASADA, CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM APOIO NO ART.
269, I DO CPC.
024.08.018922-8 - A. M. DA S. E A. C. B. M. - INTIMAR DR. JOÃO LIEVORI
DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/31, QUE COM FULCRO NOS ARTIGOS
1580, § 2º E 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DAS
PARTES, EXTINGUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL QUE ENTRE
ELES SUBSISTIA, VOLTANDO O CÔNJUGE VIRAGO A USAR O NOME
DE SOLTEIRO, FIXANDO OS ALIMENTOS E A CLÁUSULA DE GUARDA
NA FORMA DESCRITA NA FUNDAMENTAÇÃO, CONCEDEU OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM APOIO NO ART. 269, I DO CPC.
024.08.026157-1 - O. R. DE A. E M. S. DE A. - INTIMAR DR. ODÍLIO
PEREIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE CONVERTEU EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO
118
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT,
DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL.
024.08.028622-2 - K. S. S. D. E A. V. DA S. - INTIMAR DR.ª KELLY
CRISTINA BRUNO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE CONVERTEU
EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º
DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 24,
CAPUT, DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL.
024.08.032305-8 - K. S. B. E M. S. DOS S. - INTIMAR DR. MARCOS SÉRGIO
ESPÍNDULA FERNANDES DA R. SENTENÇA DE FLS. 18, QUE
CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM
FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA
OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA
SEPARAÇÃO DO CASAL.
024.08.033335-4 - R. F. DA S. A. E M. A. DA S. - INTIMAR DR.ª STEFÂNIA
VENTURIM LOPES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
024.06.017787-0 -C. G. C. EM FACE DE L. P. C. E OUTRA, MENORES, REP.
POR A. M. P.- INTIMAR DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO E DR.ª
CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI PARA SE MANIFESTAREM NOS
PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE
DIREITO.
024.08.005584-1 - E. L. R. S. EM FACE DE M. M. DE F. S. - INTIMAR DR.
ZÉLIO GUIMARÃES SILVA PARA ASSINAR A PEÇA DE FLS. 68/69, SOB
PENA DE DESENTRANHAMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIROS
024.07.059311-6 - A. F. W. EM FACE DE T. R. F. E OUTRAS, MENORES,
REP. POR N. R. F. - INTIMAR DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER
CARNEIRO PARA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS
DILIGENCIAR NO FEITO, OPORTUNIZANDO SEU REGULAR
ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA REQUERER O QUE BEM LHE APROUVER, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
024.05.008611-1 - P. H. S. A., MENOR, REP. POR A. DOS S. S. EM FACE DE
C. N. A. - INTIMAR DR. ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO
DO DÉBITO IN EXECUTIVIS.
024.05.009608-0 - G. C. A., MENOR, REP. POR A. M. C. EM FACE DE M. A.
B. A. - INTIMAR DR.ª ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O NÚMERO DO CPF DO
EXECUTADO, A FIM DE POSSIBILITAR A PENHORA ON-LINE PELO
SISTEMA BACENJUD.
024.05.009951-7 - A. C. DE C. S., MENOR, REP. POR C. C. EM FACE DE S. S.
DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO
DO DÉBITO IN EXECUTIVIS.
024.05.021704-1 - S. DE O. R., MENOR, REP. POR S. DE O. EM FACE DE B.
M. R. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
ANTE O RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE
VALORES JUNTADO AOS AUTOS.
024.05.021874-2 - R. M. S. E OUTRO, MENORES, REP. POR M. M. C. EM
FACE DE G. J. S. - INTIMAR DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA
DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
024.05.022623-2 - M. A. F. EM FACE DE F. DE A. P. F. - INTIMAR DR.
ILEALDO VIEIRA DE MELO PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS.
024.08.012832-5 - R. A. L. EM FACE DE H. H. R. E G. D. M. F. - INTIMAR
DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS PARA APRESENTAR RESPOSTA AOS
PRESENTES EMBARGOS, NO PRAZO DE LEI.
024.05.024439-1 - L. P. C. E OUTRA, MENORES, REP. POR A. M. P. EM
FACE DE C. G. C. - INTIMAR DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO E
DR.ª CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI DA R. SENTENÇA DE FLS. 35,
QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 33, COM ESPECIAL ATENÇÃO
PELA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DANDO CONTA DA
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC, E CONDENOU O
EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EXECUÇÃO
024.03.003260-8 - L. M. J. S., MENOR, REP. POR R. M. J. EM FACE DE H. S. INTIMAR DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO PARA JUNTAR AOS
AUTOS A PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM QUE SE PRETENDE
PENHORAR.
024.06.026191-4 - V. F. DE A., MENOR, REP. POR R. F. L. EM FACE DE W.
C. DE A. - INTIMAR DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO
ARQUIVO.
024.03.005410-2 - L. C. M. J., MENOR, REP. POR L. F. DE B. EM FACE DE L.
C. M. - INTIMAR DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A PETIÇÃO E OS
DOCUMENTOS DE FLS. 74/78.
024.06.028866-9 - N. L. M. N. E OUTRA, MENORES, REP. POR P. F. O. EM
FACE DE L. C. R. M. - INTIMAR DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO
COUTINHO DO R. DESPACHO DE FLS. 88 QUE RECEBEU O AGRAVO
RETIDO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, E MANTEVE A DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E RAZÕES DE
DECIDIR, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI.
024.03.009473-8 - D. C. V. EM FACE DE F. DE A. V. D. - INTIMAR DR.ª
CLÁUDIA FARINELLI LEITE PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS.
024.03.014304-3 - T. DAS P. N., MENOR, REP. POR N. I. DAS P. N. EM FACE
DE A. P. N. - INTIMAR DR.ª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 38-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO
CONSTANTE NOS AUTOS.
024.04.016188-8 - B. DE A. G. EM FACE DE C. F. - INTIMAR DR. MARCOS
BRAZ DALL´ORTO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
024.04.024080-1 - A. C. DE O. F., MENOR, REP. POR P. C. O. R. EM FACE
DE A. F. B. - INTIMAR DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
024.06.029132-5 - B. DO C. M. E OUTRA, MENORES, REP. POR C. P. DO C.
M. EM FACE DE G. A. V. M - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO
DOXSEY PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO À FL. 145, NO
PRAZO LEGAL.
024.06.033283-0 - M. M. DOS A., MENOR, REP. POR M. O. M. EM FACE DE
B. DOS A. - INTIMAR DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PARA
DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
OPORTUNIZANDO SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO.
024.07.030723-6 - P. P. T. C. T. E OUTRA, MENORES, REP. POR E. H. T. C.
EM FACE DE E. T. - INTIMAR DR. WILER COELHO DIAS PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O TOTAL ADIMPLEMENTO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, EM FACE DO DOCUMENTO DE FLS. 60.
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024.07.032702-8 - I. R. D. DE S. F., MENOR, REP. POR C. L. C. D. EM FACE
DE I. R. D. DE S. - INTIMAR DR. BRENO PAVAN FERREIRA PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
024.07.039541-3 - A. R. S., MENOR, REP. POR T. J. DE A. R. EM FACE DE L.
S. J. - INTIMAR DR. ALOÍSIO LIRA E DR.ª ODETE DA PENHA
GURTLER DA R. SENTENÇA DE FLS. 76, QUE COLHEU O PETITÓRIO
DE FLS. 76, DANDO CONTA DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS
PARTES, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, II
DO CPC, E CONDENOU A EXEQUENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS EX
LEGE.
024.07.063000-9 - R. S. C. EM FACE DE C. DE O. S. - INTIMAR DR.ª
GRASIELE MARCHESI BIANCHI PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN
EXECUTIVIS.
024.07.064125-3 - A. P. M. V. E OUTRO, MENORES, REP. POR T. P. M. EM
FACE DE A. C. DOS S. V. - INTIMAR DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA
JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE
FLS. 37, COM ESPECIAL ATENÇÃO PELA MANIFESTAÇÃO DA
EXEQUENTE DANDO CONTA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
EXEQUENDO, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART.
794, I DO CPC.
024.08.006084-1 - V. F. DE S. EM FACE DE V. C. O. P. S. - INTIMAR DR.
ALOÍSIO LIRA PARA JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO QUE PRETENDE
VER MODIFICADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
024.08.011636-1 - I. A. DE A. S. E OUTRA, MENORES, REP. POR A. A. V. EM
FACE DE M. A. DE A. S. - INTIMAR DR.ª MARGARETT DE OLIVEIRA
KUSTER VALTER E DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA DA R.
DECISÃO DE FLS. 233/234, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "ANTE O
EXPOSTO, CUIDANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL E,
PORTANTO, ABSOLUTA, COM FULCRO NOS ARTS. 111, 113 E 575, II,
TODOS DO CPC, EX OFFICIO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA, FULMINANDO-SE
COM NULIDADE APENAS OS ATOS DECISÓRIOS. INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO O DECISUM, REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES COM AS
HOMENAGENS DE ESTILO".
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 14-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
024.08.031277-0 - V. F. DE A., MENOR, REP. POR R. F. L. EM FACE DE W.
C. DE A. - INTIMAR DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA PARA JUNTAR AOS
AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS
PENAS DA LEI.
024.08.031720-9 - M. P. G. S., MENOR, REP. POR M. B. P. EM FACE DE W.
G. S. J. - INTIMAR DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI JUNTAR A
PROCURAÇÃO E TRAZER A CONTRAFÉ.
EXONERAÇÃO
024.06.026245-8 - J. R. M. EM FACE DE L. H. P. - INTIMAR DR. ANDRÉ
LUIZ DE BARROS ALVES PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO
DE FLS. 114, NO PRAZO DE LEI.
024.08.005069-3 - L. C. EM FACE DE I. E. DA S. - INTIMAR DR. ELIASIBE
COSTA VIEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/44, QUE NA FORMA DO
ART. 269, II, DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E
EXONEROU O AUTOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À
REQUERIDA.
024.08.032985-7 - M. DE P. S. EM FACE DE A. C. DE P. S. - INTIMAR DR.
FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
024.06.035559-1 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR.
DIOGO
DE
SOUZA
MARTINS
PARA
REGULARIZAR
O
SUBSTABELECIMENTO
DE
FLS.
229,
SOB
PENA
DE
DESENTRANHAMENTO.
024.07.062650-2 - J. S. DO N. EM FACE DE G. P. G. - INTIMAR DR.
THIAGO COELHO SARAIVA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43-Vº, QUE NÃO
LOCALIZOU A REQUERIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
024.08.017339-6 - P. M. M. E OUTRA, MENORES, REP. POR E. M. DE S. EM
FACE DE D. B. M. - INTIMAR DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO
DA R. DECISÃO DE FLS. 22/24, QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA
PARA SUSPENDER AS VISITAS DO REQUERIDO AOS SEUS FILHOS E
DETERMINOU A CITAÇÃO DO MESMO COM AS FORMALIDADES E
ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
024.08.022251-6 - R. DE A. DE A., MENOR, REP. POR N. R. DE A. A. EM
FACE DE R. G. DE A. - INTIMAR DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
CAMPOS E DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO DA R. SENTENÇA DE FLS.
33, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 26/27, DANDO CONTA DA
TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM BASE NO ART. 794, II DO CPC.
OFERTA DE ALIMENTOS
024.08.033937-7 - I. DE A. F. J. EM FACE DE P. F. - INTIMAR DR. PAULO
ROBERTO DA COSTA MATTOS OU DR. WAGNER LUIZ MACHADO
SOARES PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS,
NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
024.08.027195-0 - C. S. M. EM FACE DE H. O. M. A. - INTIMAR DR.
RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ANTE A
JUSTIFICATIVA APRESENTADA.
PARTILHA
024.01.019748-1 - E. E. DA S. EM FACE DE P. G. DA S. - INTIMAR DR.
LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES DO R. DESPACHO DE FLS. 299,
QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO.
024.08.0276769 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P.
A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DO R. DESPACHO DE
FLS. 23, DE SEGUINTE TEOR: " TENDO EM VISTA QUE A INICIAL NÃO
FORA RECEPCIONADA, É O PRESENTE PARA QUE O AUTOR
FORMULE O PLEITO RETRO NA AÇÃO QUE PRETENDE
DESARQUIVAR".
PRESTAÇÃO DE CONTAS
024.03.006785-7 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR.
NILTON BASÍLIO TEIXEIRA E DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS DA
DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE BEM ENTENDEREM,
BEM COMO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES.
024.08.027678-5 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P.
A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DO R. DESPACHO DE
FLS. 61, DE SEGUINTE TEOR: " TENDO EM VISTA QUE A INICIAL NÃO
FORA RECEPCIONADA, E DE CONSEQUÊNCIA TAMBÉM NÃO FOI
ANALISADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, É O PRESENTE
PARA QUE O AUTOR FORMULE O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
NAQUELES AUTOS".
REVISÃO DE ALIMENTOS
024.08.013338-2 - P. C. DA V. EM FACE DE L. M. DA V. E OUTRO,
MENORES, REP. POR M. DA S. M. - INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ
COSTA REIS DA R. SENTENÇA DE FLS.42, QUE JULGOU EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC,
HOMOLOGANDO ÀS INTEIRAS O DISPOSTO PELAS PARTES.
024.08.027945-8 - A. J. DA S. J. E OUTROS, MENORES, REP. POR S. DE S. P.
EM FACE DE A. J. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
024.08.031623-5 - J. R. DOS S. S. E R. V. C. S. E OUTROS, MENORES, REP.
POR M. A. N. C. - INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DA R.
SENTENÇA DE FLS. 25/26 QUE JULGOU TOTALMENTE PROCEDENTE
120
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
O PEDIDO COM BASE NO ART. 269, III DO CPC, PARA A FINALIDADE
DE FIXAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO REQUERENTE NA
FORMA DESCRITA NA INICIAL, FIXANDO-A EM 20% (VINTE POR
CENTO) DO SUBSÍDIO (10% DEZ POR CENTO PARA CADA FILHO) DO
ALIMENTANTE, ABATIDOS PARA O CÁLCULO A ESCALA DE SERVIÇO
EXTRA (RUBRICA 313) E OS DESCONTOS DO IRRF E IPAJM;
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA E
ACOLHEU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
SEPARAÇÃO
024.00.016089-5 - R. M. S. EM FACE DE V. E. S. - INTIMAR DR.ª SARAH DA
SILVA CAVALCANTE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO
DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.01.013478-1 - G. M. E M. A. T. DE S. M. - INTIMAR DR. LUCIANO
GAMBARTE COELHO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA
DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.04.009353-6 - J. C. EM FACE DE V. DA S. P. C. - INTIMAR DR. LUIS
GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES PARA TRAZER AOS AUTOS A
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.
024.06.012278-5 - K. S. B. DOS S. E M. S. DOS S. - INTIMAR DR. MARCOS
SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES DO DESARQUIVAMENTO E
VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.06.014368-2 - M. N. H. EM FACE DE A. DE S. H. - INTIMAR DR.
ANTÔNIO LUIZ HORTA DO R. DESPACHO DE FLS. 36 QUE, PATENTE
A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A PRETENSÃO QUE SE
BUSCA, RESTOU INEXORÁVEL O NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO
E TAMBÉM A DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS AO
ARQUIVO, COM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
024.07.016620-2 - V. M. G. V. E L. G. V. - INTIMAR DR. CLENILTON DE
ABREU PIMENTEL DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO
DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.07.020618-0 - R. S. F. S. EM FACE DE B. R. F. S. - INTIMAR DR.
LEANDRO FLOR SANTOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 253-Vº, QUE NÃO
LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS.
024.07.061770-9 - N. H. DE L. EM FACE DE R. M. DE L. - INTIMAR DR.
JOSÉ DE RONES PARA A AUDIÊNCIA ANTECIPADA PARA O DIA 10
DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
024.08.013935-5 - V. L. S. A. E R. A. - INTIMAR DR.ª ANDRESA COELHO
PESSINI PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR A CARTA DE
SENTENÇA EXPEDIDA.
024.08.029791-4 - P. DE S. F. G. E A. P. G. - INTIMAR DR.ª FERNANDA
OLIVEIRA DUAILIBI PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS,
DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADA DAS PARTES.
SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO
024.07.029118-2 - R. P. M. C. EM FACE DE E. G. C. - INTIMAR DR.
RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA ESCLARECER NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS
REQUERIDAS E QUAIS FATOS PRETENDE COMPROVAR, CONFORME
O R. DESPACHO DE FLS. 1514.
VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA
VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPEDIENTE 02/10/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: ANA PAULA ROCHA BARBALHO
SILVA
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: SÃO MATEUS/ES
024.08.027273-5 - MARIA DAS GRAÇAS GOLTARA ZOGAIB E
BANESCAIXA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO
SISTEMA FINANCEIRO BANESTES - INTIMEM-SE DRS. JAKELINE
MARTINS SILVA ROCHA OAB/ES 518-A, JOSÉ CARLOS SAID OAB/ES
5.524, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA
PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE
VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA
MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: MUNIZ FREIRE/ES
024.08.029113-1 - ESTER DA SILVA FREITAS E MARIANO ANTÔNIO DA
SILVA - INTIMEM-SE DR. ADEVAIR NOGUEIRA CARVALHO OAB/ES
6.450, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA
PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE
VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA
MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES
024.08.030671-5 - NEUZA LANCIA E AR LOGÍSTICA DESEMBARAÇO
ADUANEIRO - INTIMEM-SE DR. BIBIANA MARIA FERREIRA
FABRÍCIO OAB/RJ 133.501, LEONARDO BITENCOURT RONCONI
OAB/ES 12.717, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00
HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE
REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO
FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO,
VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: CASTELO/ES
024.08.023444-6 - LEONARDO SARTORE BAZZARELLA E BRADESCO
AUTO/RÉ CIA DE SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRS. VALÉRIA MARIA
CID PINTO OAB/ES 5.242, MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7.940,
PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA
O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE
VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA
MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: MUQUI/ES
024.08.031377-8 - LUIZ VERLEY MORAES E NEIDE SAID DE ARAÚJO INTIMEM-SE DRS. GENESIO MOFATI VICENTE OAB/ES 8.031, FÁBIO
MARUI VICENTE OAB/ES 11.083, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE
TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2008,
ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE
REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO
FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO,
VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG
024.08.031236-6 - JOSÉ LUIZ BAIA E JOSÉ WILSON DA TRINDADE
NEVES - INTIMEM-SE DRS. EFIGÊNIO DE FREITAS VIMIEIRO
OAB/MG 32.891, FLÁVIO ROBERTO DOS SANTOS OAB/MG 102.274,
SEBASTIÃO FLÁVIO M. SILVA OAB/MG 52.779, PARA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA
VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA
NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE,
CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
121
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: MACAÉ/RJ
024.08.031497-4 - JOYCE COSTA ALMEIDA E ANA PAULA FELIX
COZENDEI PINHO - INTIMEM-SE DRS. CLÁUDIA CHRYSOSTOMO
WERNECK OAB/RJ 143.730, FERNANDA M.R. NEVES OAB/RJ 115.985,
PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA
O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE
VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA
MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: COLATINA/ES
024.08.029293-1 - ESPÓLIO DE SÉRGIO SERAFINI DALLA E UNIMED VALE DO RIO DOCE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMEM-SE DRS. HELOÍSA HELENA MUSSO DALLAS OAB/ES 6.294,
SUZANA DE ALVARENGA LOURETE OAB/ES 13.727, PARA
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA
13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA
DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA,
SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ
FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: PETRÓPOLIS/RJ
024.08.010397-1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOAGEIRA LTDA. E BUAIZ
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - INTIMEM-SE DRS. SÉRGIO KÓS
CHERMONT DE BRITTO OAB/RJ 6.683, RENATO JOSÉ LAGUN
OAB/RJ 22.001, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, A SEGUIR
TRANSCRITO:
"(...
SOBRE
A
AVALIAÇÃO
DIGAM
OS
INTERESSADOS...)".
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA - ES
EXPEDIENTE: 02 DE OUTUBRO 2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS SIMÕES FONSECA E DR.:
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
PROMOTORES: FLAVIO SOUZA
ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÕES - LISTA 018/08
NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
ORDINÁRIA
024.000.094.581 - LUIZ AMERICO ZAMPROGNO E OUTROS X ESTADO
DO ES - DRS. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO E DANILO RIBEIRO
PIMENTA DA SENTENÇA DE FLS. 198 / 200. NA QUAL JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
024.020.060.828 - IVONETE BATISTA DE ALMEIDA MONTOANELLI X
ESTADO DO ES - DRS. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO E CEZAR
PONTES CLARK DA DECISÃO DE FLS. 215 / 219 .
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
024.070.110.770 - MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL X JOSÉ CARLOS
GRATZ E OUTROS - DRS. FABIOLA BARRETO SARAIVA, FELIPE
MORAIS SUMMER E LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO DO
DESPACHO SANEADOR DE FLS. 706/719.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃ: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TENENTE PM
SETOR CARTORÁRIO CÍVEL - LISTA Nº 22/2008
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA FINS ESPECIFICADOS A
SEGUIR:
DRª. CAROLINA BONADIMAN ESTEVES, OAB/ES 8876
DR. CEZAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306
DR. DANILO DAVID RIBEIRO, OAB/DF 15072
DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291
DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA, OAB/ES 9138
DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB/ES 5884
DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275
DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11037
DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, OAB/ES 4136
DRª. VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO, OAB/ES 5624
DR. WILSON EUSTÁQUIO CASTRO, OAB/ES 7082
024.030.177.232 - AÇÃO ORDINÁRIA
01) GEAN CARLOS NUNES ARAÚJO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO
AUTOR) E DR. CEZAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306
(PROCURADOR DO E.E.S.), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
295/307, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL".
024.080.269.939 - AÇÃO ORDINÁRIA
02) JAIR LOBATO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª. VERÔNICA
FÉLIX CORDEIRO, OAB/ES 5624 (ADVOGADA DO AUTOR), PARA SE
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145/146.
024.080.111.362 - MANDADO DE SEGURANÇA
03) ELIAS DE AZEVEDO VICENTE X COMANDANTE GERAL DA PMES
- DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 (ADVOGADO DO
IMPETRANTE) E DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, OAB/ES
4136 (PROCURADOR DO E.E.S), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 425/430, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO EXTINTA A
PRESENTE, COM PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM
FULCRO NO INCISO IV DO ART. 269 DO CPC".
024.000.109.314 - MANDADO DE SEGURANÇA
04) JÂNIO DE SOUZA PORTO X COMANDANTE GERAL DA PMES - DR.
WILSON EUSTÁQUIO CASTRO, OAB/ES 7082 (ADVOGADO DO
IMPETRANTE) E DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE,
OAB/ES 5884 (PROCURADOR DO EES), PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 537/543, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA
DENEGAR A SEGURANÇA".
024.080.154.313 - MANDADO DE SEGURANÇA
05) WENDERSON TALLES DO AMARAL BELO X COMANDANTE GERAL
DA PMES - DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 (ADVOGADO DO
IMPETRANTE) E DR. DANILO DAVID RIBEIRO, OAB/DF 15072
(PROCURADOR DO EES), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
142/146, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA DENEGAR A SEGURANÇA".
024.080.106.867 - MANDADO DE SEGURANÇA
06) JEOVÁ SOUZA ALVARENGA X COMANDANTE GERAL DA PMES DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO
IMPETRANTE) E DRª. CAROLINA BONADIMAN ESTEVES, OAB/ES
8876 (PROCURADORA DO EES), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 528/534, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA DENEGAR A
SEGURANÇA".
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
024.050.225.739 - AÇÃO ANULATÓRIA
07) MARCELO CESAR FRAGA LISBOA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11037 (ADVOGADO
DO AUTOR) E DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA, OAB/ES 9138
(PROCURADOR DO E.E.S.), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
122
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
517/525, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL".
DESPACHO DE FLS. 132. "... INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS
AUTOS. ...".
VITÓRIA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
024.070.143.136
09) JUSTIÇA MILITAR X MIGUEL BERNARDES DA CUNHA E OUTRO DR. MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, OAB/ES, 13.618, DR. JOÃO
AUGUSTO FARIA DOS SANTOS, OAB/ES, 13.421, PARA FORMULAR
QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA.
ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ SECRETÁRIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA
SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL
024.040.137.242
10) JUSTIÇA MILITAR X MOACYR VENTURINI JÚNIOR - DRª.
RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 264. "... INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA
DOS AUTOS. ...".
LISTA 51/2008
VITÓRIA/ES, 30 DE SETEMBRO DE 2008
JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTOR(ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO
DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM
ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES
-**********-
ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050
ANDERSON GUTENBERG COSTA, OAB/ES 7653
ARILDO GERALDO FANCHIOTTI, OAB/ES 5245
HELISSON BEZERRA, OAB/ES 6832
JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS, OAB/ES, 13.421,
JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921
JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 3117
MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, OAB/ES, 13.618
OTONIEL AMARAL DE MATTOS, OAB/ES 2872
RIZONETTE MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490
ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020
SELMA MACEDO, OAB/ES 4548
WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943
024.070.251.459
01) JUSTIÇA MILITAR X JOÃO MILTON QUIUQUI - DRª. RIZONETTE
MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490, PARA ALEGAÇÕES FINAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 55/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL; DR. VLADSON
COUTO BITTENCOURT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM
CAVALCANTI
PARA FINS DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL E NA
FORMA DO ART. 95 E 98 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA- GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
INTIMO OS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS:
INTIMO:
024.060.109.303
02) JUSTIÇA MILITAR X NILTON ALEIXO MARIGO - DR. JOÃO
HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921, DRª. RIZONETE
MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. JOSÉ CARLOS GOMES,
OAB/ES 3117, DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050,
PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
024.070.119.730
03) JUSTIÇA MILITAR X MARIA DO CARMO FERREIRA - DR. ROBERTO
GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020, DR. ANDERSON GUTENBERG
COSTA, OAB/ES 7653, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM.
024.060.183.704
04) JUSTIÇA MILITAR X ANDRÉ MADELA DO NASCIMENTO - DRª.
SELMA MACEDO, OAB/ES 4548, PARA FINS DO ART. 427 DO CPPM.
024.070.142.724
05) JUSTIÇA MILITAR X FÁBIO LÚCIO VERNEQUE DE OLIVEIRA - DR.
WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943, PARA FINS
DO ART. 427 DO CPPM.
024.080.020.761
06) JUSTIÇA MILITAR X SEBASTIÃO BRAVO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050, DR. HELISSON
BEZERRA, OAB/ES 6832, PARA APRESENTAR QUESITOS EM CARTA
PRECATÓRIA.
024.060.211.901
07) JUSTIÇA MILITAR X HUGO JOSÉ DA SILVA E OUTRO - DR. ARILDO
GERALDO FANCHIOTTI, OAB/ES 5245, PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE
ARACRUZ/ES.
024.010.200.475
08) JUSTIÇA MILITAR X PAULO ROBERTO CORDEIRO FRANÇA - DR.
OTONIEL AMARAL DE MATTOS, OAB/ES 2872, PARA CIÊNCIA DO R.
DRª DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG: 97.997
DR. ANDRÉ RIBEIRO MACHADO OAB/ES: 13.835
DRª MICHELY ALINE NARCISO OAB/ES: 13.117
DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO OAB/ES: 11.599
DR. JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/ES: 11.760
DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB/ES: 11.224
DRª REGINA C. S. BERNARDINO OAB/ES: 4.265
DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO OAB/ES: 11.136
DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI OAB/ES: 12.613
DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES: 10.784
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES: 5.242
DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO OAB/ES: 12.615
DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038
DRª FLÁVIA AMARAL GARCIA OAB/ES: 12.382
DR. SALATIEL BARBOSA JÚNIOR OAB/ES: 12.622
DRª ROWENA FERREIRA TOVAR OAB/ES: 3.366
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.261
DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO OAB/ES: 5.992
DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER OAB/ES: 12.432
DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES: 8.660
DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006
DRª JUSSARA CORRÊA RABELO ZAGOTTO OAB/ES: 14.458
DR. DIOGO ASSAD BOECHAT OAB/ES: 1.137
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322
DRª ANDREA CARLA ZANI OAB/ES: 10.401
DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES: 11.718
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445
DRª MÁRCIA CRISTINA E. BITTI OAB/ES: 9.463
DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250
DR. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO OAB/SP: 42.319
DR. ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE OAB/ES: 11.877
DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006
DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES: 14.025
DR. MARCELO SILVA GOMES OAB/RJ: 115.330
123
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA OAB/ES: 13.777
DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.138
DR. MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ OAB/ES: 6.582
DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT OAB/ES: 2.135
DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA OAB/ES: 5.309
DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA OAB/ES: 8.670
DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB/ES: 7.075
DRª ARETUSA POLLIANA ARAÚJO OAB/ES: 10.163
DRª SIMONE AMÉLIA VIEIRA OAB/ES: 12.524
DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES: 7.840
DRª ANA MARIA BARBOSA DE A. FELIPE OAB/ES: 145-B
DR. ELUIZ CARLOS DE MELO OAB/ES: 3.470
DRª FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES: 13.028
DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA OAB/ES: 6.999
DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA OAB/ES: 10.754
DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO OAB/ES: 8.321
DRª LUANA BARBOSA PEREIRA OAB/ES: 11.528
DR. FELIPE TAPÍAS DE SALES OAB/ES: 14.223
DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES: 12.196
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322
DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES: 5.542
01-PROC. Nº 02408.01.18979
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): FUTURA INFORMÁTICA LTDA. ME
REQUERIDO(A): TIM CELULAR
DRª DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG: 97.997
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 82/83, QUE
NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
02-PROC. Nº 02450.05.00531
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): ANA PAULA LEITE CARDOSO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO E OUTRO
DR. ANDRÉ RIBEIRO MACHADO OAB/ES: 13.835
DRª MICHELY ALINE NARCISO OAB/ES: 13.117
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 192/193, QUE
JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
03-PROC. Nº 02408.02.17268
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): RODRIGO CABRAL VIEIRA
REQUERIDO(A): UNIMED VITÓRIA
DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO OAB/ES: 11.599
DR. JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/ES: 11.760
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 108/111, QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
04-PROC. Nº 02450.05.01562
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): REINALDO HEITOR BATISTA DE QUEIROGA
REQUERIDO(A): VARIG
DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB/ES: 11.224
DRª REGINA C. S. BERNARDINO OAB/ES: 4.265
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 258/259, QUE
ENTENDEU NÃO ESTAR RESTRITA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA DO
TRABALHO A DECISÃO ADOTADA, DEVENDO SE ESTENDER ÀS
EXECUÇÕES SEMELHANTES QUE TRAMITAM EM OUTROS JUÍZOS,
POR RAZÕES ÓBVIAS.
05-PROC. Nº 02408.00.07362
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): FELIPE RIBEIRO LORENZON
REQUERIDO(A): ZAHAV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
LTDA. ME E OUTRO
DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO OAB/ES: 11.136
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA O ENDEREÇO
ATUALIZADO DA SEGUNDA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A FIM DE QUE SE EFETIVE A INTIMAÇÃO DESTA PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 87.
06-PROC. Nº 02407.01.53887
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE(S): AINER KJAER ZAMPROGNO
REQUERIDO(A): EMILIO DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR
DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI OAB/ES: 12.613
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60 VERSO, QUE
INDEFERIU O REQUERIDO À FL. 60, UMA VEZ QUE CABE AO
EXEQÜENTE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
07-PROC. Nº 02450.04.00283
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): SIDNEY FERRAZ GOGGI
REQUERIDO(A): FINAUSTRIA FINANCIAMENTOS
DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES: 10.784
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, EM 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 126/128.
08-PROC. Nº 02407.01.11513
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA GOMES
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES: 5.242
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE SE MANIFESTE ACERCA DA
IMPUGNAÇÃO DE FLS. 437/444, OFERTADA PELO EXECUTADO.
09-PROC. Nº 02407.00.58979
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ERNANI SANTOS CAMPINHOS NETO
REQUERIDO(A): ADMINISTRADORA DE CARTÃO ABN AMRO REAL
VISA E OUTRO
DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO OAB/ES: 12.615
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 149/150, QUE
NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
10-PROC. Nº 02408.02.72891
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO ME
REQUERIDO(A): ELIANE DE CARVALHO MUZZI
DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 12/13, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
11-PROC. Nº 02408.02.72875
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): E.E.BRANDÃO ME
REQUERIDO(A): ADIVALDO DE OLIVEIRA ALVES
DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 14/15, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
12-PROC. Nº 02408.02.72453
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO
REQUERIDO(A): VALKIRIA BUSSOLOTTI CARDOSO
DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13/14, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
13-PROC. Nº 02408.02.72917
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO
REQUERIDO(A): AILTON SOUZA BELEZA
DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 12/13, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
14-PROC. Nº 02450.03.17197
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE(S): JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): ROGÉRIO LUIZ GARCIA
DRª FLÁVIA AMARAL GARCIA OAB/ES: 12.382
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 147/148, QUE
REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA ÀS
FLS. 140/144.
124
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
15-PROC. Nº 02407.01.07511
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): DALMES BINOTTE E OUTROS
REQUERIDO(A): TED'S CHIPPY PIZZARIA E OUTRO
DR. SALATIEL BARBOSA JÚNIOR OAB/ES: 12.622
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 125 VERSO, QUE
MANTEVE A PENHORA NOS AUTOS.
16-PROC. Nº 02407.02.26345
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MARCIAL GARRIDO GUEDE
REQUERIDO(A): BANESTES
DRª ROWENA FERREIRA TOVAR OAB/ES: 3.366
FINALIDADE: PARA QUE A RÉ CUMPRA A DECISÃO DE FLS. 95/102,
EFETUANDO O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$2.748,32 (DOIS MIL
SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS).
17-PROC. Nº 02450.07.00059
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): TATIANA LOURENÇO DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): ATL TELECOM LESTE S/A - CLARO
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.261
FINALIDADE: PARA QUE A PARE AUTORA SE MANIFESTE, EM 05
(CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 145 VERSO.
18-PROC. Nº 02450.06.02890
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): CARLOS JOSÉ SOUZA SIQUARA
REQUERIDO(A): RENATO DE AMARAL MACHADO
DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO OAB/ES: 5.992
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTE OS
CÁLCULOS ATUALIZADOS, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 54.
19-PROC. Nº 02450.06.03607
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): BENEDITO MARINHO
REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER OAB/ES: 12.432
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA SE MANIFESTE, EM 05
(CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 304 VERSO.
20-PROC. Nº 02450.06.01207
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): ADRIANA RIOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO BANESTES S/A
DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES: 8.660
FINALIDADE: PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DO
VALOR DEVIDO AO EXEQÜENTE, CONFORME DESPACHO DE FLS.
127 VERSO.
21-PROC. Nº 02408.02.32408
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): RAFAEL RIBEIRO MISSIAS
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006
DRª JUSSARA CORRÊA RABELO ZAGOTTO OAB/ES: 14.458
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS DE
FLS 73/74 JUNTADO AOS AUTOS.
22-PROC. Nº 02450.06.03804
AÇÃO: RESTITUIÇÃO
REQUERENTE(S): CLEBER PONTES DA SILVA
REQUERIDO(A): BANESTES S/A
DR. DIOGO ASSAD BOECHAT OAB/ES: 1.137
FINALIDADE: PARA OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL,
REFERENTE AOS VALORES BLOQUEADOS PELAS PENHORAS ON
LINE, FLS. 347/350 E 356/359.
23-PROC. Nº 02450.06.00494
AÇÃO: COBRANÇA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE(S): ISAIAS PEREIRA
REQUERIDO(A): MARIA JULIA TAVARES DE MIRANDA E OUTROS
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
24-PROC. Nº 02450.04.01504
AÇÃO: RESCISÓRIA
REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS GOMES
REQUERIDO(A): COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
DRª ANDREA CARLA ZANI OAB/ES: 10.401
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 268, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
25-PROC. Nº 02450.07.00084
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): EDITHE MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES: 11.718
FINALIDADE: PARA A REQUERIDA, ORA EXEQÜENTE, REQUERER O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 104.
26-PROC. Nº 02450.04.00757
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): CLAUDIONOR BRANDÃO
REQUERIDO(A): JÚLIO CÉSAR ZORDAN
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66.
27-PROC. Nº 02450.06.02664
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE(S): TEREZA BOGUCKI
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA CASTELO
DRª MÁRCIA CRISTINA E. BITTI OAB/ES: 9.463
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTE OS
CÁLCULOS ATUALIZADOS, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 84.
28-PROC. Nº 02408.01.70111
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): AUREA MATTOS DO NASCIMENTO MACHADO
REQUERIDO(A): BANCO CREDICARD CITI S/A
DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS NO
PRAZO LEGAL, FACE PENHORA ON LINE.
29-PROC. Nº 02450.05.03277
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): SANDRA DE CARVALHO VIEIRA
REQUERIDO(A): CONDOR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL
LTDA. ME
DR. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO OAB/SP: 42.319
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS FACE
PENHORA ON LINE. DEVERÁ, PARA TANTO, COMPLEMENTAR O
VALOR DA MESMA, EM 05 (CINCO) DIAS.
30-PROC. Nº 02408.02.32465
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): GILBERTO FREDERICO KARNINKE
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
DR. ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE OAB/ES: 11.877
DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006
FINALIDADE: PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS DE
FLS. 54/55.
31-PROC. Nº 02408.02.32515
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): JAILSON ALVES PEIXOTO
125
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES: 14.025
DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006
FINALIDADE: PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, ACERCA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS DE
FLS. 52/53.
32-PROC. Nº 02407.02.56797
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): FERNANDA DE SOUZA GOMES
REQUERIDO(A): BCP S/A (CLARO)
DR. MARCELO SILVA GOMES OAB/RJ: 115.330
DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA OAB/ES: 13.777
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/93, QUE
REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS.
33-PROC. Nº 02450.04.01209
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): CAMILA MARIANI SILVA
REQUERIDO(A): HUDSON SOUZA DE OLIVEIRA
DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.138
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 237, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
34-PROC. Nº 02450.03.18521
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE(S): ANTÔNIO PEPINO DA ROSA
REQUERIDO(A): FORMATUR FONSECA E MALHEIROS TURISMO
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB/ES: 10.093
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 192.
35-PROC. Nº 02450.05.03977
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): CLAUDIONOR BRANDÃO
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS LOURENÇO SAMPAIO E OUTROS
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 72.
36-PROC. Nº 02450.04.02855
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): CONDOMÍNIO DO ED. IGUAÇU BLOCO B
REQUERIDO(A): LINA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 68.
37-PROC. Nº 02450.05.00861
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): JAMIL TOUFIC LETAIF
REQUERIDO(A): MIRIAN BONFIM CHAVES
DR. MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ OAB/ES: 6.582
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 89.
38-PROC. Nº 02450.05.01663
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): MÁRCIA CASTILHO CORREIA
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA TOREZANI LTDA
DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT OAB/ES: 2.135
DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA OAB/ES: 5.309
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM
O MAGISTRADO, PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:30 HORAS.
39-PROC. Nº 02408.01.88410
AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO
REQUERENTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE
PAGAMENTO
REQUERIDO(A): MARCO ANTÔNIO BRANDÃO PONTUAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA OAB/ES: 8.670
DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB/ES: 7.075
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÂNCIA DE CONCILIAÇÃO COM
O MAGISTRADO, PARA O DIA 17/11/2008, ÀS 14:00 HORAS.
40-PROC. Nº 02408.02.52646
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): FLÁVIA MIRANDA VON RONDOW
REQUERIDO(A): CONAUTO – COMÉRCIO NACIONAL AUTOMOTIVO
LTDA. E OUTRO
DRª ARETUSA POLLIANA ARAÚJO OAB/ES: 10.163
DRª SIMONE AMÉLIA VIEIRA OAB/ES: 12.524
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA
O DIA 13/11/2008, ÀS 14:00 HORAS.
41-PROC. Nº 02450.05.04392
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): CARLOS JENNER DETTONI REGATTIERI
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GOMES
DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES: 7.840
FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA O CÁLCULO
ATUALIZADO, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 64.
42-PROC. Nº 02450.02.16302
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE(S): CONDOMÍNIO DO CONJ. RES. VILLAGE DE
CAMBURI
REQUERIDO(A): MÁRCIA MARTINS DA COSTA
DRª ANA MARIA BARBOSA DE A. FELIPE OAB/ES: 145-B
FINALIDADE: PARA QUE O PATRONO DA PARTE AUTORA EFETUE
NOVOS CÁLCULOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OBSERVANDO OS
VALORES CABÍVEIS, POIS FOI VERIFICADO NOS CÁLCULOS DE FLS.
22 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NESTA FASE
PROCESSUAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 45.
43-PROC. Nº 02407.02.12485
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): CLEITON RODRIGUES COUTINHO
REQUERIDO(A): GMA SOLEMARE VIAGENS TURISMO E
REPRESENTAÇÕES
DR. ELUIZ CARLOS DE MELO OAB/ES: 3.470
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 102.
44-PROC. Nº 02450.02.14524
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE(S): LÁZARO ALEXANDRE THOMAZINI
REQUERIDO(A): RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES LTDA
DRª FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES: 13.028
FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 81.
45-PROC. Nº 02450.06.00086
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): EVERTON MARCOS PEREIRA
REQUERIDO(A): UNIMED
DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA OAB/ES: 6.999
DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA OAB/ES: 10.754
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 168/170, QUE
JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS.
46-PROC. Nº 02408.00.87299
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): LÚCIA HELENA MONTI LEITÃO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM
DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO OAB/ES: 8.321
DRª LUANA BARBOSA PEREIRA OAB/ES: 11.528
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DESCISDA DOS AUTOS DO
COLEGIADO RECURSAL.
Segunda-Feira
126
06 de outubro de 2008
47-PROC. Nº 02408.02.85786
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): FLÁVIO LUGON FILHO
REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. FELIPE TAPÍAS DE SALES OAB/ES: 14.223
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 133, QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA.
48-PROC. Nº 02408.02.50194
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): HOMAR NERIS DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A
DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES: 12.196
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO ASSIM TRANSCRITO:
”DEVOLVA-SE O DOCUMENTO DE FLS. 26 À AUTORA, VEZ QUE NÃO
CABE A ESTE JUÍZO EFETUAR A ENTREGA DOS BOLETOS AO
AUTOR”.
49-PROC. Nº 02450.05.01289
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): WAGNER CAMPOS LOUREIRO
REQUERIDO(A): ANGULAR ADM. CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E
OUTRO
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322
DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES: 5.542
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 260/261, QUE
DETERMINOU, CASO OS EXECUTADOS QUEIRAM OFERECER
IMPUGNAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DEVERÃO GARANTIR O JUÍZO NA
FORMA ALI ESPECIFICADA.
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DO 4º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA - ES
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
LOTE 71/2008
INTIMO:
CÍVEL
024.07.501.615-9
REQTE: JANES ROMANO ALVARENGA
REQDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY
DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO (OAB/ES 11359) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 30/11/09 ÀS 13:30 HORAS.
024.07.501.813-8
REQTE: CARLA SILVA GAVA
REQDO: TELEST CELULAR S.A -VIVO (AV. NOSSA SENHORA DA
PENHA)
DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB/ES 9008) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
17/11/09 ÀS 09:00 HORAS.
024.07.502.497-5
REQTE:GJR FINISHING LTDA. ME
REQDO: MBSET INDUSTRIAL LTDA.
DR. ALOISIO LIRA (OAB/ES 7512) E DR. DORACI CABRAL (OAB/ES
10660) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/09 ÀS 14:00 HORAS.
024.07.503.203-4
REQTE: SIDNEA POLESSE ALVARENGA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO: GERALDO LUIS NASS
DR. OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS (OAB/ES 9710) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
09/12/08 ÀS 09:30 HORAS.
024.07.503.575-8
REQTE:SINDÉIA PEREIRA
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB/ES 4443) PARA PAGAR AS
CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
024.07.505.513-5
REQTE: LEA PIRES DE ALVARENGA BRASIL
REQDO: SILAS LIMA FERREIRA
DR. OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS (OAB/ES 9710) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
18/11/08 ÀS 11:00 HORAS.
024.08.501.477-1
REQTE: MARCELO DE SOUZA VIEIRA
REQDO: BANCO DO BRASIL (AG.PÇ.PIO XII/ES)
DR. WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB/ES 12679) E
DR.BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO (OAB/ES 4732) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 09/10/08 ÀS 11:30 HORAS.
024.08.502.471-1
REQTE: FLORISVALDO PEREIRA SANTOS
REQDO: NOKIA CELULARES - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
DR. JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB/ES 13039) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 09/12/08 ÀS 10:00 HORAS, E AINDA, AVISAR AO SEU
CLIENTE.
024.08.504.443-0
REQTE: FABIANA CARDOSO AMARAL
REQDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A
DR. MURILO BONACOSSA DE CARVALHO (OAB/ES 12245) E DR.
UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9141) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO QUE DIZ: “CONSIDERANDO A CERTIDÃO CONSTANTE NO
ITEM 24 DISPÔS QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ESTAVA DESIGNADA PARA O DIA 01/09/2009; CONSIDERANDO QUE
A PARTE AUTORA NÃO FOI INTIMADA PARA A AUDIÊNCIA
REALIZADA EM 01/09/2008; ISTO POSTO, REVOGO A SENTENÇA E A
DECISÃO CONSTANTES NOS ITENS 18 E 23, MANTENDO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTERIORMENTE
DESIGNADA.”
024.08.506.131-0
REQTE:GLOBAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. - EPP
REQDO: VANDERLEIA GABRECHT
DR. EDUARDO ANDRADE BARCELOS (OAB/ES 12970) PARA TOMAR
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
024.08.508.527-1
REQTE:HANDERSON MACHADO
REQDO: FACULDADE NACIONAL - FINAC
DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRA (OAB/ES 12268) E DRª EMILY
FLESCHMANN (OAB/ES 11791) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 30/11/09 ÀS 14:30 HORAS, E AINDA, AVISAR AO SEU CLIENTE.
024.08.511.911-3
REQTE: SELMA MARCELINA DE MEDEIROS
REQDO: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA. (NOVA
VITÓRIA)
DR. FABIANO LOPES FERREIRA (OAB/ES 11.151) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DIZ: “CONSIDERANDO OS FATOS
RELATADOS
PELA
PARTE
REQUERIDA/EMBAGANTE;
DOU
PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ANULAR A
SENTENÇA ANTERIOR COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II DO
CPC E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
127
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EM FACE DA DESISTÊNCIA COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO
VIII DO CPC.”
024.08.514.493-2
REQTE: HITECH COMPUTADORES
REQDO: MARJORI ROCHA GREGORIO MOSCON
DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 11659) PARA TOMAR
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
024.08.515.781-6
REQTE: MARCELO MONTEIRO BASTOS
REQDO:BANESTES SEGUROS S/A
DR. FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES (OAB/ES 11366) PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU O PRAZO DE 15 DIAS PARA
QUE A PARTE REQUERIDA APRESENTE CONTESTAÇÃO.
024.08.515.859-5
REQTE: ROBSON RANGEL
REQDO: SONY ERICSSON
DRª NEILIANE SCALZER (OAB/ES 9320) PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO QUE DIZ:”CONSIDERANDO OS FATOS RELATADOS E O
FUNDADO RECEIO DE DANO FACE À NEGATIVAÇÃO; DEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA. OFICIE-SE AO SPC PARA SUSPENSÃO DA
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO
IMPOSTA POR BANCO IBI S/A. I-SE O PATRONO DO AUTOR DESTE
DESPACHO E PARA, CASO QUEIRA, INCLUIR NA LIDE O BANCO IBI
S/A. QUE PROCEDEU A NEGATIVAÇÃO PARA EVITAR FUTURA
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE É MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.”
024.08.515.949-5
REQTE: RENATO BONE
REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA.
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA
FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE
CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 13:30
HORAS.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/11/08 ÀS
10:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE O AR RETORNOU COM
MUDOU-SE.
024.08.516.879-6
REQTE: ADALBERTO MANOEL DE SOUZA
REQDO: BANCO ITAU S/A
DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS (OAB/ES 8556) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA 01/12/2008 ÀS 14:00
HORAS, TENDO EM VISTA QUE O AR DO REQUERENTE RETONOU
COM RUA DESCONHECIDA.
024.08.516.993-0
REQTE: MARIA ALVES DO NASCIMENTO
REQDO: LOJAS SIPOLATTI (AV. JERONIMO MONTEIRO)
DRª ARIANE DA SILVA VITAL (OAB/ES 10903) PARA TOMAR CIÊNCIA
DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA 03/12/2008 ÀS 09:30 HORAS,
TENDO EM VISTA QUE O AR DO REQUERENTE RETORNOU COM
NÃO EXISTE ONUMERO.
024.07.501.835-7
REQTE: LETICIA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A E OUTRO
DRª LORRAINE LAMERI CRUZ E SILVA (OAB/ES 14198) PARA FAZER
A JUNTADA DA PETIÇÃO CONSTANTE NO ITEM 37, TENDO EM VISTA
O REFERIDO ITEM ESTAR EM BRANCO.
VITÓRIA/ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008.
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
ESCRIVÃ LEGAL SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE
SÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 80/2008
024.08.515.953-5
REQTE: ALEXANDRE ANTONIO PORFIRIO
REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA.
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA
FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE
CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 14:00
HORAS.
024.08.515.975-4
REQTE: MAICON COSTA AZEVEDO
REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA.
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA
FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE
CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 15:00
HORAS.
024.08.516.039-3
REQTE: FERNANDO MORCELLI GALDINO
REQDO: MTSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
DR. DIOGO MORAES DE MELLO (OAB/ES 11118) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
20/11/08 ÀS 10:00 HORAS
024.08.516.373-5
REQTE: MONICA DE ALMEIDA BAPTISTA
REQDO: VIVO S/A
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
26/11/08 ÀS 13:30 HORAS
024.08.516.433-4
REQTE: ISABEL DE OLIVEIRA TOSTES
REQDO: BANCO BONSUCESSO S/A
DRª JULIANA GAVA CARLINI (OAB/ES 10674) PARA FORNECER O
NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE CITAÇÃO DA
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
1)PROCESSO Nº : 024.08.026708-1
REQTE: JULIANA MIGUEL PERNANBUCO MELO
REQDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA – ES – CDL
E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL GOBBI E MELO OAB/ES 10.675 E DRª.
LORENA RUBERTH GÁUDIO OAB/ES 11.606, INTIMAR PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 123
QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS.
2)PROCESSO Nº : 024.08.012513-1
REQTE: DESTAK PERSIANAS LTDA. - ME
REQDO: JOSÉ ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO(S): DR.ª FLÁVIA MOTTA PRETTI, OAB/ES 10.191,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, QUE
INTIMA O EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDE SER DE
DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
3)PROCESSO Nº : 024.08.027671-0
REQTE: SELMA SOARES MARQUES E OUTRO
REQDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR.ª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM,
OAB/ES 14.202, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
4)PROCESSO Nº : 024.08.023752-2
REQTE: NEWTON NUNES DIAS
REQDO: REINALDO ADRIANO DOMINGOS
ADVOGADO(S): DR. DOURIVAN DANTAS DIAS OAB/BA 25.286 E DR
MARCELO FERNANDES TEIXEIRA MELLO OAB/ES 11.676.,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA –
128
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 67 QUE CONHECE OS
EMBARGOS E DAR PROVIMENTO.
5)PROCESSO Nº : 024.08.012792-1
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANTO DA PRAIA
REQDO: MAURO EDVIEGENS FRAGA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES 5.536,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.41 QUE ANTE
A INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA, TORNA SEM EFEITO A
PENHORA REALIZADA, APÓS ARQUIVEM-SE.
6)PROCESSO Nº : 024.06.023693-2
REQTE: SABRINA PORTELO RIBEIRO
REQDO: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM. REP. LTDA. E OUTRO.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO,
OAB/ES 9322 E RICARDO FIGUEIREDO GIORI, OAB/SP 232688,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA ÀS FLS. 127V E 128 DOS PRESENTES AUTOS.
7)PROCESSO Nº : 024.08.023619-3
REQTE: ANA MARINA PEREIRA JACINTO
REQDO: UNIMED VITÓRIA COOP. DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES
10.371, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 95, QUE
INTIMA O REQUERIDA PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO
JULGADO EM 48 HORAS, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA
DIÁRIA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÃO DE ORDEM PENAL PELO
DESCUMPRIMENTO.
8)PROCESSO Nº : 024.08.019982-1
REQTE: LIDIA AMARAL DOS SANTOS E OUTRO
REQDO: ASPOMIG
ADVOGADO(S): DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS,
OAB/ES 12.204, DR ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, OAB/ES 2135
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS. 115 QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS.
9)PROCESSO Nº : 02408016317-3
REQTE: JULIANO FIDALGO DE QUEIROZ
REQDO: TAM LINHAR AEREAS
ADVOGADO(S): DR. JENEFER LAPORTI PALMEIRA, OAB/ES 8670
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.72V QUE
INTIMA O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE.
10)PROCESSO Nº : 024.08.021952-0
REQTE: SEBASTIÃO MENEZES
REQDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S): DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS,
OAB/ES 12.204, DR GILBERTO CEZARIO SANTOS OAB/ES 12.800
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 120 QUE CONHECE OS
EMBARGOS E DAR PROVIMENTO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR. CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES 14.839
E DR. IMERO DEVÉNS, OAB/ES 942, INTIMAR AS PARTES POR MEIO
DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 87V QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS.
3)PROCESSO Nº : 024.08.027186-9
REQTE: ALOIZIO AZEVEDO
REQDO: FAST SHOP
ADVOGADO(S): DR. CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES 14.839
E DR. ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5.825, INTIMAR AS PARTES POR
MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FLS. 76V QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS.
4)PROCESSO Nº : 024.07.027602-7
REQTE: SERGIO DOMINGUEZ SOTELINO
REQDO: TELEST CELULAR S/A - VIVO
ADVOGADO(S): DR. DIOGO MARTINS, OAB/ES 7.818, INTIMAR O
REQUERIDO PARA PAGAMENTO CONFORME SE REQUER, NA FORMA
DO DESPACHO DE FLS. 165V.
5)PROCESSO Nº : 024.08.027903-7
REQTE: ANTÔNIO CARLOS TAVARES
REQDO: CETELEM DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DR.ª ELBA XIBLE LUCHI, OAB/ES 10.581, INTIMAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO,
PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
6)PROCESSO Nº : 024.08.022952-9
REQTE: HENRIQUE ROSA DE SOUZA NETO
REQDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN,
OAB/ES 146 B E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES
10.371, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS. 131 QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS.
7)PROCESSO Nº : 024.07.019597-9
REQTE: JOCEMAR QUEIROZ CONCEIÇÃO
REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): DR.ª CAROLINE GIAROLA MARTINS, OAB/ES 12.372,
INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAMENTO NA FORMA DO ART.
475-J DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 110.
8)PROCESSO Nº : 024.07.060163-8
REQTE: FABIO BIANQUI
REQDO: UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO CHIABAI LAMEGO, OAB/ES 5.909 E DR.ª
RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA MORAES VASQUES, OAB/ES
12.998, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE
SÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 81/2008
9)PROCESSO Nº : 024.08.028577-8
REQTE: VICTOR SALLES MARCIEL
REQDO: COMPACTA INFOSHOP – ALESSANDRO LUIS E SILVA E CIA
ME MEE
ADVOGADO(S): DR.ª ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5.825, INTIMAR PARA
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/40 DOS PRESENTES
AUTOS.
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
1)PROCESSO Nº : 024.08.033526-8
REQTE: JOEL GAMA DE OLIVEIRA E OUTRO
REQDO: VIP CAR
ADVOGADO(S): DR.ª RITA DE CÁSSIA DA V. BERNARDO, OAB/ES
11.333, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 50 QUE
INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA.
2)PROCESSO Nº : 024.08.026772-7
REQTE: ALOISIO AZEVEDO
REQDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. ESCELSA
10)PROCESSO Nº : 024.08.030707-7
REQTE: ALBERTO GIL DE MEDEIROS TEIXEIRA
REQDO: C&A PRIVETE LABEL BRASIL
ADVOGADO(S): DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO,
OAB/ES 8.018, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 15 “V” QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 08:10H.
129
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO
PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
ARACRUZ, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
LISTA Nº 201/08
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI
ADVOGADOS INTIMADOS:
DRª DILCEA MENDONÇA BORGES ZANONI
DR. ALEXANDRE PUPPIM
DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN
DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
DR. FRANCISCO G. M. COMETTI
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO
DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
DRª DILCEA MENDONÇA BORGES ZANONI
AUTOS Nº 006.08.001694-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PARTES: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. X MEGADRILL
SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA..
FINALIDADE: EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS ATINENTES À CARTA PRECATÓRIA REMETIDA PARA A
COMARCA DE GUARULHOS, NA FORMA DO OFÍCIO DE FL. 69,
CONFORME DESPACHO DE FL. 69 PROFERIDO NOS PRESENTES
AUTOS.
DR. ALEXANDRE PUPPIM
AUTOS Nº 006.05.004693-4 - AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: AGROPIM AGROPECUÁRIA PUPPIM LTDA.. E OUTROS X
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO AUTO DE PENHORA DE FL. 202
PARA OS FINS DO ART. 475-J, §1º DO CPC, CONFORME DESPACHO DE
FL. 207 PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS.
DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN
DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI
AUTOS
Nº
006.05.004803-9
AÇÃO
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X LUIZ CARLOS CACÁ
GONÇALVES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO RESTABELECIMENTO DA SRA.
MARIA CRISTINA CORREIA NASCIMENTO COMO PERITA DO JUÍZO,
CONFORME DESPACHO DE FL. 904/904VERSO PROFERIDO NOS
PRESENTES AUTOS.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS Nº 006.08.001415-9 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: LAURA DO CARMO DANTAS CUZZUOL X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 109 PROFERIDA
NOS AUTOS EM TELA, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: “ISTO
POSTO, ANTE A CONFORMIDADE DA SENTENÇA COM SÚMULA
VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ART. 518, §1º DO CPC, NÃO RECEBO O MENCIONADO RECURSO DE
APELAÇÃO”.
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
AUTOS Nº 006.07.001987-9 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X NITAMAR JOSÉ DE QUEIROS
FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
ATINENTES À EXECUÇÃO, BEM COMO PARA PROMOVER A
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO LEGAL, CONFORME
DESPACHO DE FL. 154 PROFERIDO NOS AUTOS EM TELA.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS Nº 006.08.001551-1 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: LUZIA MARIA PASOLINI ALMEIDA X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 117 PROFERIDA
NOS AUTOS EM TELA, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: “ISTO
POSTO, ANTE A CONFORMIDADE DA SENTENÇA COM SÚMULA
VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO
ART. 518, §1º DO CPC, NÃO RECEBO O MENCIONADO RECURSO DE
APELAÇÃO”.
DR. FRANCISCO G. M. COMETTI
AUTOS Nº 006.05.004630-6 - AÇÃO ANULATÓRIA
PARTES: CARLOS ROBERTO MORO E OUTRO X SAYONARA MORO E
OUTROS
FINALIDADE: PROMOVER, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA LUSBEL GRATZ LYRIO,
CONFORME DESPACHO DE FL. 327 PROFERIDO NOS AUTOS EM
TELA.
DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO
DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
AUTOS Nº 006.07.004835-7 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
PARTES: MCK LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA.. ME X VIAÇÃO
ATLÂNTICA - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA..
FINALIDADE: ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 133
PROFERIDO NOS AUTOS EM TELA.
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
AUTOS Nº 006.08.004936-1 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PARTES: GILSON J. SCOPEL & CIA LTDA.. X TRANSPORTES PALMARES
LTDA..
FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DEVENDO PROMOVER A JUNTADA DAS DUPLICATAS QUE SERVIRAM
DE SUBSTRATO FÁTICO À REALIZAÇÃO DOS PROTESTOS, SOB PENA
DE SEU INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FL. 39
PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ/ES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE FARINA LOPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA: PRISCILA RIBEIRO PEDRO
LISTA 066_09_08
ADVOGADO INTIMADO
DR CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
DR CHAIM FERREIRA FARAGE
DR LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
PROCESSO - GUARDA Nº 237/08
REQUERENTE: M. B. S
REQUERIDO: R.C. L. P E OUTRO
130
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIMO: DRS CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE, CHAIM FERREIRA
FARAGE E LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE
OUTUBRO DE 2008 ÀS 13H30MIN.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: JOEL LYRIO JUNIOR
INTIMO:O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507 E DR.
ERIC JOSE VENTORIM RUBIALE, OAB-ES 13074, PARA QUE TOMEM
CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 130/131, QUE EXTINGUIU A
PUNIBILIDADE DO FATO COM FULCRO NO ART. 107, IV E V DO CPB.
ARACRUZ/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008
PRISCILA RIBEIRO PEDRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARACRUZ
JUIZ DE DIREITO: DRª DANIELLE NUNES MARINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALBINO MANOEL AURÉLIO DOS SANTOS
LISTA 25/10/08
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA, OAB-ES 9166
DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO, OAB-ES 5522
DR. BRIAN CERRI GUZZO, OAB-ES 9707
DR. LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS, OAB-ES 10386
DR. EDUARDO SOARES CARRARA, OAB-ES 12599
DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, OAB-ES 11915
DR. ERIC JOSE VENTORIM RUBIALE, OAB-ES 13074
DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, OAB-ES 5091
DRª JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB-ES 10029
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
DR. JOÃO LUIZ CAETANO
DRª DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO, OAB-ES 321-B DR.
MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB-ES 8735
DR. MARCOS ANTÔNIO GIACOMIN, OAB-ES 9732
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA, OAB-ES 3972
DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETA, OAB-ES 14044
JEC N° 00608004901-5
AUTOR DO FATO: SAULO MEIRELLES
VÍTIMA: ADEMAR COUTINHO DEVENS
INTIMO:O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507, PARA
COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, R.
OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II, ARACRUZ/ES, NO DIA 22
DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, DESIGNADA NOS AUTOS DO
PROCESSO SUPRAMENCIONADO.
JEC N° 00606004344-2
RÉU: DIEGO RANGEL TRIVILIM E OUTROS
VÍTIMA: PAULO RENAN GOULART
INTIMO:O DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA, OAB-ES 9166, PARA
QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 167, QUE REVOGOU A
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CONCEDIDA AOS
DENUNCIADOS DIEGO RANGEL TRIVILIM E DIEGO GONÇALVES
DUARTE, QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE
MEMORIAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME A DECISÃO DE
FL. 167.
JEC N° 00607006898-3
AUTOR DO FATO: RONE WELLINGTON BARBOSA.
VÍTIMA: IMETAME METALMECANICA LTDA..
INTIMO:O DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO, OAB-ES 5522; DR. BRIAN
CERRI GUZZO, OAB-ES 9707; DR. LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS,
OAB-ES 10386; DR. EDUARDO SOARES CARRARA, OAB-ES 12599 E DR.
ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, OAB-ES 11915, PARA QUE
TOMEM CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 80, QUE EXTINGUIU A
PUNIBILIDADE DO FATO COM FULCRO NO ART. 107, IV E V DO CPB.
JEC N° 00608003517-0
AUTOR DO FATO: JOSE MARCOS RAYMUNDO
JEC N° 00607001615-6
AUTOR DO FATO: LUCAS FRANCISCO E OUTRO
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INTIMO:O DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, OAB-ES 5091, PARA
QUE TOME CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 51/52, QUE DETERMINOU
O ARQUIVAMENTO DO FEITO, DEVIDO A ATIPICIDADE DO FATO.
JEC N° 00608004518-7
AUTOR DO FATO: TAINAH ENDLINCH E OUTRO
VÍTIMA: JUSSARA SABINO DA SILVA
INTIMO: A DRª JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB-ES 10029, O
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO E DR. JOÃO LUIZ CAETANO
PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE
MEDEIROS, R. OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II,
ARACRUZ/ES, NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 10:30 HORAS, A
FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA NOS
AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO.
JEC N° 00606001914-5
AUTOR DO FATO: LUCINEIA SARAIVA CAMPOS
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INTIMO: A DRª DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO, OAB-ES
321-B; DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB-ES 8735 E DR. MARCOS
ANTÔNIO GIACOMIN, OAB-ES 9732, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA
SETENÇA DE FL. 71/72, QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO FATO,
DEVIDO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS
PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
JEC N° 00608005003-9
QUERELADO: SAULO MEIRELLES
QUERELANTE: ADEMAR COUTINHO DEVENS
INTIMO: O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507, PARA
COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, R.
OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II, ARACRUZ/ES, NO DIA 22
DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
JEC N° 00606003588-5
AUTOR DO FATO: VIG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INTIMO: O DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA, OAB-ES 3972, PARA
QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 231, QUE DEFERIU A
MANIFESTAÇÃO MINITERIAL DE FL. 230, A QUAL CONTINHA O
SEGUINTE CONTEÚDO: “ MM. JUÍZA, PELO CUPOM FISCAL DE FL. 227,
PERCEBE-SE QUE NÃO HOUVE O PERFEITO ATENDIMENTO AO
ACORDO: PELO ACORDO, O MONITOR É DE 17”, TENDO SIDO
ENTREGUE UM DE 15”. DESSE MODO, REQUEIRO QUE SEJA O
ACUSADO INTIMADO PARA
REGULARIZAR A
SITUAÇÃO,
ESCLARECENDO AINDA SOBRE A CUMPRIMENTO DAS DEMAIS
EXIGÊNCIAS, DIGO, SOBRE O ATENDIMENTO ÀS DEMAIS
CARACTERÍSTICAS DO BEM, COMPROVANDO-O.”
JEC N° 00608004383-6
AUTOR DO FATO: FLAVIO TAVARES DOS REIS
VÍTIMA: ALEX ROCHA SILVA
INTIMO: A DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETA, OAB-ES 14044,
DO DESPACHO DE FL. 37, QUE DETERMINOU A AUTORA QUE
COMPROVE O QUE FOI REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 35/36.
ARACRUZ/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
ALBINO MANOEL AURÉLIO DOS SANTOS
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
Segunda-Feira
131
06 de outubro de 2008
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE SÃO
FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 056/08
JUIZ: DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA
COSTA
INTIMO:
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
PROCESSO Nº : 008060008680
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: MARLEIDES GOMES DE SOUZA
REQUERIDO: AMORILDO SOARES DE SOUZA
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
DRª ANNA PAULA SENA SGRANCIO MOREIRA
PROCESSO Nº : 008070046373
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: GISELLE COIMBRA MOREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SEBASTIÃO ROCHA DO NASCIMENTO
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, EM
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
PROCESSO Nº : 008080005286
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ROZENI DAMAZIO DA COSTA SILVA
REQUERIDO: JORDELI CUSTODIO DA SILVA
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
PROCESSO Nº : 008070006245
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM
REQUERENTE: MARIA IVANILDA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: JOSÉ DOMINGOS TOMAZ E OUTROS
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 45 MINUTOS, EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. AMARILDO MARTINS FELIPE
DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº : 008080008736
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: LUCILEIDA FERREIRA
REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVS MADEIRA
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 15 MINUTOS, EM
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº : 008070038826
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: CHARLIANE JANUÁRIO MILLER
REQUERIDO: JULIO MACHADO DO AMARAL
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
DR. ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO
PROCESSO Nº : 008080014114
AÇÃO: NEGATIVA DE PATERNIDADE
REQUERENTE: VALTEMAR DOS REIS
REQUERIDO: YAN VITOR AMARINO DOS REIS
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, EM
AUDIÊNCIA PELIMINAR.
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA
PROCESSO Nº : 008080009148
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: STELA TEODORO MOREIRA
REQUERIDO: JADIR JOSÉ MOREIRA
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE
JSUTIFICAÇÃO E CONCILIAÇÃO, DEVENDO TRAZER AO ATO AS
PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR.
DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº : 008070005759
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: OSMÁRIO FERREIRA DIAS
REQUERIDO: SONIA MARIA DOS SANTOS DIAS
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO
PROCESSO Nº : 008080001681
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: REGINA CUSTÓDIO HASTERETER DOS ANJOS
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DOS ANJOS
COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM
DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
BARRA DE FRANCISCO/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2008.
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
MONITÓRIA TOMBADA SOB O Nº 011070125015 PROPOSTA POR
132
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO (SICOOB
SUL) EM FACE DE JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, EM CURSO POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, FICANDO O
JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
SUPRAMENCIONADA, E PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
CONTADOS DO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.513,00 (QUATRO MIL
QUINHENTOS E TREZE REAIS), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS,
PODENDO NO MESMO PRAZO OFERECER EMBARGOS, SOB PENA DE
CONSTITUIR-SE A DUPLICATA EM TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO
OBSERVAR O ARTIGO 1102C, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE
PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO, OS QUAIS SERÃO PROCESSADOS NOS
PRÓPRIOS AUTOS, SENDO QUE EM TAL CASO, PERDERÁ O
REQUERIDO A ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, FICANDO
ADVERTIDO DAS COMINAÇÕES DO ARTIGO 285 DO CPC, SERÃO
TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR
EM SUA INICIAL CASO NÃO SEJA OFERECIDA CONTESTAÇÃO, E
CASO HAJA PRONTO PAGAMENTO, FICA O REQUERIDO ISENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE CONFORMIDADE COM
O R. DESPACHO DE FLS. 55, ADIANTE TRANSCRITO: I DILIGENCIE-SE NO SENTIDO DE SE ATENDER AO PEDIDO RETRO.
C. ITAPEMIRIM, 3/9/2008. EVANDRO COELHO DE LIMA, JUIZ DE
DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE CO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO
FUTURO, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, A SER
PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO
NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃ O
ESCREVI.
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5ª VARA CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA
BERNARDO
DE
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
OLIVEIRA
EGRÉGIA
LISTA DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
1-DR. SELÇO DALTO -OAB/ES 1.614
PROCESSO 011070089179 ( 2402/07)
ORDINÁRIA
REQUERENTE -NEIVA MACEDO PORTO
REQUERIDO -BDC -COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.. E OUTROS
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO
PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN /ES, PARA QUE NÃO SE
PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À 1ª
RÉ DESCRITOS À FL. 143, BEM COMO DETERMINOU A CITAÇÃO DA 1ª
RÉ .
2-DRA. LUCIANA VALVERDE MORETE - OAB/ES 8628
INDENIZATÓRIA
PROCESSO 011050153268 ( 1812/05)
REQURENTE -ADER LUIZ DE FARIAS MOREIRA E OUTRO
REQUERIDO -ROBERTO BARBOSA BASTOS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DEFERIU O REQUERIMENTO
FORMULADO PELOS REQUERIDOS ( FLS 347/349), DETERMINANDO O
DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE FLS.344/346, POR ESTAR
INTEMPESTIVA .DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, 13H E 30
MINUTOS .DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PERITO PARA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESPONDER AOS QUESITOS FORMULADOS À FL. 349N ( CPC, ART.
435).O PRAZO FINAL PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS
SERÁ DE TRINTA ( 300 DIAS A ANTES DA AUDIÊNCIA .
3-DR. MARCELO MIGNONI DE MELO -OAB/7.140
PROCESSO 011.07.0141384 ( 2492/07)
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE -BANCO FINASA S/A
REQUERIDO -GRACEL GRANITOS E MÁRMORES LTDA.. E OUTROS
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE CONVERTEU A AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO .
4-DR. CRISTIANO TESSINARI MDESTO -OAB/ES 7.437
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO 011080101857 ( 2949/08)
EMBARGANTE -BELA VISTA MÁRMORES E GRAITOS LTDA.. -ME
EMBARGADA -COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA..
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS DE
DEVEDOR .
5-DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO 011980215302 ( 025/03)
REQUERENTE -P.A.GRANITOS JAKSON LTDA..
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO .
6-DR. EVERSON COELHO -OAB/ES 12.948
DR. MARCELO PAGANI DEVENS -OAB/ES 8.392
CAUTELAR
PROCESSO 011080010827 ( 2664/08)
REQUERENTE -PEDRA NOBRE DO BRASIL LTDA..
REQUERIDO -ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS .
7-DRA MARGARETH WANDERMUREM LIMA -OAB/ES 12.702
USUCAPIÃO
PROCESSO 011070069148 ( 2352/07)
REQUERENTE -ELIAS DA COSTA DE OLIVEIRA
PARA, NO PRAZO DE CINCO, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO
DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA.
8-DRA. MARLENE SANTIAGO MALHEIROS -OAB/ES 6002
USUCAPIÃO
PROCESSO 011070225492 ( 2635/07)
REQUERENTE - AGOSTINHO FARIA SCANTAMBURLO
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA.
9-DR. WILLIAM SOUZA VILELA -OAB/ES 7418
PROCESSO 011.07.0005365 ( 2968/08)
USUCAPIÃO
REQUERENTE -CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU COMO
LEGÍTIO O INTERESSE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO E, PORTANTO FICA O ENTE
DFEDERADO EXCLUÍDO DESTA RELAÇÃO PROCESSUAL .
10-DR. MÁRIO LÚCIO CAIXETA DE SOUZA -OAB/ES 125641
EXECUÇÃO
PROCESSO 011060079156 ( 2056/06)
EXEQUENTE -FEMMINILE CALÇADOS LTDA..
REQUERIDO -S.M. DA SILVA ME
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR O CUMPRIMENTO
DO ACORDO
11-DR. CONSTANTINO BORGES BRANDÃO -OAB/ES 3610
DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N. 011080089292 ( 2902/08)
REQUERENTE -HÉRCULES JOSÉ CARDOSO
REQUERIDO -CLAYTON FRANCISCO CARDOSO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E, VIA REFLEXA,
DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E
133
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO PARA A VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE
KENNEDY /ES.
FIXADOS EM DEZ POR CENTO ( 10%) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
12-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109
DR. SAMUEL BRAHAM LOCATEL CHIPANO -OAB/ES 12.999.
COBRANÇA
PROCESSO 011070180218 ( 2573/07)
REQUERENTE - MANOEL FRANCISCO NEGRINI
REQUERIDO -UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS
INICIAIS, NO QUE PARA TANTO, CONDENO A SEGURADORA
REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$M 15.200,00 (
QUINZE MIL E DUZENTOS REAIS ), CORREGIDA E REMUNERADA .
17-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO -OAB/ES 5242
COBRANÇA
PROCESSO 011.08.0066811 ( 2824/08)
REQUERENTE - JOÃO JOSÉ SOUTO E OUTRO
REQUERIDO -BRADESCO SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE QUE ACOLHEU OS PEDIDOS
INICIAIS, NO QUE, PARA TANTO CONDENOU A SEGURADORA
REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE NC Z$ 235,60 (
DUZENTOS E TRINTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E SESSENTA
CENTAVOS ), CORRIGIDA E REMUNERADA .
13-DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA -OAB/RJ
DR. JEFFERSON PEREIRA -OAB/ES 5.215
EXECUÇÃO
PROCESSO 011970046204 ( 916/03)
REQUERENTE -UNIBANCO
REQUERIDO -SEBASTIÃO DUTRA DE FARIA FILHO E OUTROS
14-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109
DR. FÁBIO ROMANO OAB/ES N. 11.100
COBRANÇA
PROCESSO 011080039412 ( 2756/08)
REQUERENTE -VERA REGINA ALVES BARBOSA
REQUERIDO -UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS
INICIAIS, NO, PARA TANTO, CONDENO OS PEDIDOS INICIAIS, NO
QUE PARA TANTO, CONDENOU A SEGURA DORA REQUERIDA AO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.200,00 ( QUINZE MIL E
DUZENTOS REAIS ), CORRIGIDA E REMUNERADA .
15-DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO -OAB/ES 14.496
DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO -OAB/ES 11.003
REINTEGRATÓRIA
PROCESSO 011080106740 ( 2962/02)
REQUERENTE -CIA -ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO -ROSE MARY DOFEN DE MORAES
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PURGAÇÃO DA MORA
PROMOVIDA PELA RÉ ROSE MARY DOFEN DE MORAES .DIANTE DA
PURGAÇÃO DA MORA, RECONHEÇO A CARÊNCIA DE AÇÃO
SUPERVENIENTE PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NESTE
SENTIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO
267, INC. VI, DO CPC. REVOGOU A MEDIDA PLIMINAR DE FLS . 25/27 E
DETERMINOU QUE INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO,
FIXO UM PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA, PARA QUE A AUTORA PROMOVA A
RESTUTUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NO PÁTIO DO EDIFÍCIO
DESTE FÓRUM OU NA RESIDÊNCIA DA RÉ, CUJO RECIBO PODERÁ
SER PASSADO POR ELA MESMA, POR SEU ADVOGADO QUEM
INDICAR . ARBITROU MULTA DIÁRIA CORRESPONDENTE A R$ 450,00 (
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ), POR CADA DIA DE ATRASO
NA DEVOLUÇÃO DO BEM .AS CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS E
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FORAM QUITADOS POR FORÇA
DA PURGAÇÃO DA MORA .CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, PELA
REQUERIDA .
18-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO -OAB/ES 5242
COBRANÇA
PROCESSO 011080066811 ( 2834/08)
REQUERENTE - ROGGER ADRIANO RIBEIRO E OUTRO
REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE QUE ACOLHEU OS PEDIDOS
INICIAIS, NO QUE, PARA TANTO CONDENOU A SEGURADORA
REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (
TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS ), CORRIGIDA E REMUNERADA .
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO"
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO N° 18715 - 011080093294
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER O ANDREIA GARBIN VEREDIANO,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE JOSÉ VEREDIANO E LUZIA
GARBIN VEREDIANO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE SEBASTIÃO RIBEIRO LEAL, FOI
REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N°
18715, FICANDO, ASSIM, CITADA PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO
PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE)
DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A
REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELA PARTE AUTORA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
16-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109
DRª FRANCILA ARÊAS TURINI FINOTTI MACHADO -OAB/ES 14.698
COBRANÇA
PROCESSO 011.08..0066449 ( 2823/08)
REQUERENTE -OZÍLIA MARIA ELIAS DE MELO
REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A
PARA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE
PARA TANTO, CONDENOU A SEGURADORA REQUERIDA AO
PAGAMENTO DA IMPPORTÃNCIA DE NCZ$ 235,57 ( DUZENTOS E
TRINTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA E SETE
CENTAVOS ), CORRIGIDA E REMUNERADA . A CORREÇÃO
MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIRÃO A PARTIR DO
PAGAMENTO PARCIAL .CONDENOU, AINDA, A SEGURADORA
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
- PELO PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO"
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO N° 18585 - 011080065847
134
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N° 18338 - 011080016592
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
EDITAL DE CITAÇÃO
FAZ SABER A RUBENS LUIZ AGUIAR, BRASILEIRO,
CASADO, PROFISSÃO IGNORADA, FILHO DE JOVENTINO AGUIAR E
SILVIA BONDES AGUIAR, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE GERUSA LOPES AGUIAR, FOI
REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N°
18585, FICANDO, ASSIM, CITADO PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO
PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE)
DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A
REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELA PARTE AUTORA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
- PELO PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO"
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A HOREDIA JUSTINO CARREIRO, MARILZA
JUSTINO CARREIRO E EMÍDIO JUSTINO CARREIRO FILHOS DE
JOSÉ JUSTINO CARREIRO E THEREZA ROSA CARREIRO, ESTANDO EM
LOCAIS INCERTOS E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
PARTE DE TEREZA MARIA BENTO, FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROCESSO N° 18338, FICANDO,
ASSIM, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO PARA QUE SE
CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTES
QUE PODERÃO CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E
PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE
AUTORA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
- PELO PROVIMENTO 001/98 -**********-
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO N° 18582 - 011080066126
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N° 16741 - 011060029821
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DOESPÍRITOSANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER O JANDIRA MONTEIRO LADEIRA,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE JOVE MONTEIRO E
TERCILIA LIBERATOR, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE JUAREZ TORRES LADEIRA, FOI
REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N°
18582, FICANDO, ASSIM, CITADA PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO
PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE)
DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A
REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELA PARTE AUTORA.
FAZ SABER A MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA PEREIRA,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE AMELIO REGINALDO
MOREIRA E LEOPOLDINA MARIA MOREIRA, ESTANDO EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 16741, FICANDO, ASSIM,
INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS,
DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
- PELO PROVIMENTO 001/98 -
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO"
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO Nº 17512 - 011060181515
135
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A SIMONIA VIEIRA NASCIMENTO,
BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, DO LAR, FILHA DE
LOURIVAL AMORIM NASCIMENTO E VITALINA VIEIRA, ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, PROCESSO N° 15492,
FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DE
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
FAZ SABER A LENILDA PAES DA ROCHA, BRASILEIRA,
CASADA, AUXILIAR ODONTOLÓGICA, FILHA DE JOÃO VALENTIN
PAES E JOSEPHA RANGEL PAES, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO, PROCESSO N° 17512, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA,
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO
AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 15049 - 011040030824
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 16452 - 011050154878
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A ALESSANDRA SANTANA DOS SANTOS,
BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, FILHA DE ALCIDENIR
CARVALHO DOS SANTOS E MARIA LUIZA SANTANA ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, PROCESSO N° 16452,
FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO ) HORAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A ADRIANA BRAVIM PIANISSOLA,
BRASILEIRA, CASADA, COMERCIÁRIA, FILHA DE JOÃO PIANISSOLA E
MARIA AMELIA BRAVIM PIANISSOLA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 15049, FICANDO, ASSIM, INTIMADA
PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 16419- 011050145413
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 15492 - 011040107440
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
136
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FAZ SABER A PATRÍCIA SIMÕES PEÇANHA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE GISSEMAR PEÇANHA E LAURITA DA
COSTA SIMÕES, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 16419,
FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 12457 - 011010584198
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A MARIA JULIA MOREIRA MESQUITA,
BRASILEIRA, DIVORCIADA, VENDEDORA, FILHA DE JOSÉ
ELEOTÉRIO DE MESQUITA E MARIA RITTA MOREIRA MESQUITA,
ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 12457,
FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS,
PROCESSO N° 5415, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 17227- 011060108120
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A JOÃO BATISTA DE FREITAS, BRASILEIRO,
CASADO, APOSENTADO, FILHO DE JUAREZ DE FREITAS E GERLINDA
FERNANDES DE FREITAS, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA, PROCESSO N° 17227, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA,
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 17542- 011070008096
PROCESSO Nº 5415 - 011980221581
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TERESA DA SILVA GOMES, BRASILEIRA,
CASADA, DO LAR, FILHA DE GABRIEL BERNARDO FILHO E
SEBASTIANA ROSA DA SILVA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FAZ SABER A PAULO CESAR DE JESUS FERRARI,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE OBRAS, FILHO DE PEDRO
PAULO FERRARI, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES,
PROCESSO N° 17542, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
137
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 17574 - 011070011108
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 17211- 011080108138
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A MAGNO MARINO TEIXEIRA, BRASILEIRO,
CASADO, APOSENTADO, FILHO DE CIPRIANO FELIZARDO TEIXEIRA
E JOANA MARINS TEIXEIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO, PROCESSO N° 17211, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA,
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER DE TEM
INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A CLAUDINÉIA RAYMUNDO ROSA,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE BRAULINO RIBEIRO ROSA E
AGNÉLIA RAYMUNDO ROSA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS,
PROCESSO N° 17574, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 15993 - 011050048583
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 17475 - 011060171599
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A MARCELO GOMES FERREIRA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, POLIDOR, FILHO DE JOSÉ LUIZ FERREIRA E MERCEDES
GOMES FERREIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,
PROCESSO N° 17475, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE SEBASTIÃO PEREIRA DE
ALMEIDA E CONCEIÇÃO DA SILVA ALMEIDA, ESTANDO EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 15993, FICANDO, ASSIM, INTIMADA
PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, FORNECER O
ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********-
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
138
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROCESSO Nº 17559 - 011070008617
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A PABLO SANTOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
CASADO, CIRURGIÃO DENTISTA, FILHO DE PEDRO GOMES DE
OLIVEIRA E ROSA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, PROCESSO N° 17559, FICANDO, ASSIM,
INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS,
DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A MARINETE DAMAZIO, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE MARIA LUZIA DAMAZIO, ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROCESSO N° 16355,
FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
-**********PROCESSO Nº 18185 - 011070197568
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
PROCESSO Nº 12021 - 011010554472
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A ELIANA HERCULANO, BRASILEIRA,
SEPARADA JUDICIALMENTE, DO LAR, FILHA DE JOSÉ ANTONIO
HERCULANO E JOVERCINA MARIA HERCULANO, ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 12021, FICANDO, ASSIM, INTIMADA
PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM
INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A JOELMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE IZIDORO GARCIA DE
NASCIMENTO E NORMA DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 18185, FICANDO,
ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO )
HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
(PELO PROVIMENTO 001/98)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA DE FAMILIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
-**********-
LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 110/08
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
AV. MONTE CASTELO N. 60
JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO
MADUREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA
BULLUS
PROCESSO Nº 16355- 011050128872
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ALEXANDRE VALDO MAITAN
ALEXANDRE COSTA SIMÕES
139
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
ANTÔNIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO
CARMELITA BELMOCK BEZERRA
CELSO MELLO
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
CLEMILDO CORRÊA
EDENILSON COSTA
EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
ELIAS ASSAD NETO
EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
FAGNER DA ROCHA ROSA
FILIPE DOMINGOS COMMETTI
GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL
GETULIO DE VITA RODRIGUES
JOÃO CARLOS ASSAD
JOÃO DIAS FILHO
JORGE TEIXEIRA GIRELLI
KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
KÊNIA PACÍFICO ARRUDA
MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
MARCELO BALIANA JUSTO
MARCOS ADRIANE MACHADO
MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA
MARTA HELENA GALVANI CARVALHO
OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
SALERMO SALES DE OLIVEIRA
SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
SÉRGIO VIEIRA SERQUEIRA
SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
WELITON ROGER ALTOÉ
NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO,
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ,
INTIMO
DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18105 - 011070170748
AM X JCM
PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/10/2008
ÀS 16:00 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18677 - 011080087700
FCG X PJG
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. MARCELO BALIANA JUSTO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18702 - 011080091579
MABC E NAAM
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO SE FAZER
ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO
INTIMADAS POR MANDADO
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 17691 - 011070050445
MGSR X ASN
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
DR. MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - 18604 - 011080076810
MVG E FNR
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
AÇÃO DE DIVÓRCOI CONSENSUAL - 18716 - 011080093211
AFR E EPGR
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18178 - 011080095406
NS X JFRS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 13:30 HORAS
DR. JOÃO CARLOS ASSAD E DR. JOÃO DIAS FILHO
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - 18301 - 011080009498
ACNS X ZL
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18816 - 011080122226
CAMF X VCF
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18065 - 011070162372
CAS X DFCS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2008 ÀS 16:00 HORAS
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA E DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18597 - 011080072199
AC X EC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18777 - 011080113381
VCMO E LGO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 09/11/2008 ÀS 13:20 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18713 - 011080093179
AV X RCO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2008 ÀS 14:00 HORAS
DRª MARTA HELENA GALVANI CARVALHO
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18606 - 011080080630
ERPV X PPN
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18675 - 011080084210
EMOS E SCS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. CELSO MELLO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18701 - 011080090589
LCC X ECSAC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:00 HORAS
DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18271 - 011080093146
EHL E ABGL
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO SE FAZER
ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO
INTIMADAS POR MANDADO
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18778 - 011080113647
LBVF X ERF
140
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/08 ÀS 15:00 HORAS
DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 15781 - 011050023370
AA X VFB
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 17488 - 011060174742
MPCC X AC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 16:00 HORAS
DR. MARCOS ADRIANE MACHADO
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18706 - 011080093260
FC X CGS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18475 - 0110870048553
ABGS X RCS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:00 HORAS
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 16468 - 011050157624
SA X LEGA
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. FAGNER DA ROCHA ROSA
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - 18445 - 011080042499
MES X CPS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18723 - 011080094516
VS E NMVS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. EDENILSON COSTA E DR. EVERALDO VASQUES LOPES
BUTTER
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 16018 - 011050050662
PCD X MMSD
PARA CIÊNCIA DA DESITGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DRª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL E
DR. ANTÔNIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 16496 - 011050163085
JASL X MSA
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 13:30 HORAS
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18745 - 0114080101014
RLM X HCALL
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18751 - 011080106112
EMR X CAA
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 15:00 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18749 - 011080106153
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RAG X AMS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18757 - 011080109587
GS X LMSK
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 18/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
DR. OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA E DRª CARMELITA
BELMOCK BEZERRA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 16887 - 011060055107
NM X NPT
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 18/11/2008 ÀS 13:30 HORAS
DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18782 - 011080115808
MMPS E EGS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 19/11/2008 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO SE FAZER
ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO
INTIMADAS POR MANDADO
DRª KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18264 - 011070223042
ECP X JMO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 19/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DRª KÊNIA PACÍFICO ARRUDA
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18775 - 011080113415
DSS X CEMR
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA - 18558 011080066282
SIF X EJS
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18766 - 011080112110
LRM X SM
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/11/2008 ÀS 15:00 HORAS
DR. SÉRGIO VIEIRA SERQUEIRA
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18641 - 011080087809
GRR X JSR
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18512 - 011080056028
EMSLG X ACG
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18811 - 011080117853
VML E ACRL
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 14:00 HORAS
DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18442 - 011080040485
LCP X RFC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
141
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18520 - 011080060863
SS X PMS
PRA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. GETULIO DE VITA RODRIGUES
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18796 - 011080117010
MAF X JBMB
PARA RETIRAR EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, A
DEPRECATA E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 30
DIAS
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 18667 - 011080084145
VMA X SF
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 15:00 HORAS
DR. CLEMILDO CORRÊA
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18331 - 011080013854
AB X MVB
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18645 - 011080088807
ACFS X MCG
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 14:30 HORAS,
BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
PLEITEADA
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18398 - 011080030247
ELF X SF
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 15:30 HORAS
DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18827 - 011080122192
PSE X GEG
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:30 HORAS
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18825 - 011080121962
ASAS X RPM
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:00 HORAS
DR. WELITON ROGER ALTOÉ
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18814 - 011080122242
LFA X GC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:30 HORAS
DR. ELIAS ASSAD NETO
AÇÃO DE ALIMETOS - 18729 - 011080096602
CHRS X EMS
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.41 E 41V, QUE, COM BASE NO
ARTIGO 413, PARÁGRAFO 2º DO CPC, TORNOU NULO O ATO
DECISÓRIO DE FL. 12.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 11060017735
AÇÃO: INTERDIÇÃO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: KARLA MARIZA LINO SARDENBERG
INTERDITANDO(A): LUIZ CARLOS SARDENBERG
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE DAR PÚBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO,
ALEGAREM IGNORÂNCIA:
ASSUNTO: "ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR
SENTENÇA ÀS FLS. 139/145 E PROFERIDA EM 09-07-2008, DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE LUIZ CARLOS SARDENBERG, BRASILEIRO(A),
VIÚVO(A), NASCIDO(A) AOS 15-04-1932, FILHO(A) DE ARYO
SARDENBERG E DE ANNA BRACONE SARDENBERG, RESIDENTE
NESTA CIDADE, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 5º.
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEMEANDO LHE
CURADOR(A) O(A) SR(A) KARLA MARIZA LINO SARDENBERG,
BRASILEIRO(A),
SEPARADA
JUDICIALMENTE,
COMERCIANTE,
RESIDENTE À RUA GUALTER NOVAES AZEVEDO, Nº . 01, BAIRRO
OTTON MARINS, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS
PODERES DO(A) CURADOR(A) ORA DESIGNADO(A), O QUAL NÃO
PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS
PERTENCENTES AO INTERDITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE
JUÍZO.
A) PÚBLICAÇÃO: TRÊS (03 VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10)
DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/10/2008
LUCIANO GRILO
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6787-A - 011050102711
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: MAQCEL MAQUINAS EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA.
MEE (CNPJ 03.708.373/0001-00) E SEU SÓCIO CELSO CLAUDIO
BAHIENSE (CPF 721.223.827-91)
FINALIDADE: CITAÇÃO DO SÓCIO DA FIRMA EXECUTADA CELSO
CLAUDIO BAHIENSE, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL
ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05) DIAS DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.251,08 (TRÊS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E
UM REAIS E OITO CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA Nº 10719/2003, DATADA DE 09/12/2003, MAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO
DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008.
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
142
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
([email protected])
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7510-A - 011070144735
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: M F VERHEYU ME MEE (CNPJ 39.814.066/0001-50) E SUA
SÓCIA MARIA DE FATIMA VERHEYU (CPF 042.213.717-06)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA M F VERHEYU ME
MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SUA SÓCIA
MARIA DE FATIMA VERHEYU, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO
FISCAL ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05)
DIAS DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.454,32 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E
CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),
CONSTANTE DA AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº
09376/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA
DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A
DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A
EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO
DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº,
BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6869-A - 011050146767
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: FELIPE MARMORES E GRANITOS LTDA. ME (CNPJ
36.357.663/0001-05) E SEU SÓCIO ADELMIR JOSE FELIPE (CPF
282.118.807-25)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA FELIPE MARMORES
E GRANITOS LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, E DE SEU SÓCIO ADELMIR JOSE FELIPE, DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO
DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 5.094,66 (CINCO MIL NOVENTA
E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CONSTANTE DA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 09628/2003, DATADA DE 06/11/2003,
MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA
CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO
PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008.
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 001/98
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 001/98
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
([email protected])
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6963-A - 011050173514
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: CALVI COLOR FOTOGRAFIAS LTDA. ME MEE (CNPJ
01.496.798/0001-77) E SEU SÓCIO SUVENY DE SOUZA NEVES (CPF
557.540.076-04)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA CALVI COLOR
FOTOGRAFIAS LTDA. ME MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, E DE SEU SÓCIO SUVENY DE SOUZA NEVES, DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO
DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 3.027,81 (TRÊS MIL E VINTE E
SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), CONSTANTE DA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 10843/2004, DATADA DE 07/10/2004,
MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA
CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO
PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7362-A - 011070139438
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: LOJÃO MISSI LTDA. MEE (CNPJ 39.362.322/0001-16) E
SEUS SÓCIOS MARCIA VALADÃO MISSI (CPF 014.777.287-75), CESAR
MISSI FILHO (CPF 514.134.856-34) E MARLENE VALADÃO MISSI (CPF
938.480.997-72)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA SÓCIA DA FIRMA EXECUTADA MARCIA
VALADÃO MISSI, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA
MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A
QUANTIA DE R$ 3.855,33 (TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CONSTANTE DA
AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03433/2003,
DATADA DE 07/06/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO,
GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA
SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE
CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 07/08/2008.
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 001/98
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASS. POR ORDEM DO MM JUIZ
143
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7435-A - 011070142374
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: R RODRIGUES TEIXEIRA ME MEE (CNPJ
05.319.665/0001-86) E SUA SÓCIA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA (CPF
017.026.817-93)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7075-A - 011060075642
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: BASTOS GOMES COM E REPRESENTAÇÕES LTDA.
(CNPJ 39.814.447/0001-30) E SEU SÓCIO SILVAN BASTOS GOMES (CPF
744.116.677-20).
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA R RODRIGUES
TEIXEIRA ME MEE, E DE SUA SÓCIA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA,
DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA
PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 8.685,70
(OITO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA
CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº
03234/2006, DATADA DE 26/07/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO,
OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM
TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA,
LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA BASTOS GOMES
COM
E
REPRESENTAÇÕES
LTDA,
ATRAVÉS
DE
SEU
REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEU SÓCIO SILVAN BASTOS
GOMES, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E
PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$
4.926,20 (QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
VINTE CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Nº 01234/2003, DATADA DE 08/04/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO,
OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM
TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA,
LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7070-A/06 - 011060075824.
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: GR MARMORES E GRANITOS LTDA. (CNPJ
31.817.729/0001-89) E SEUS SÓCIOS EDUARDO SIQUEIRA REZENDE
(CPF 862.837.827-87) E ALEXANDRE DE MAGALHÃES GRAFANASSI
(CPF 904.501.247-20)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA GR MARMORES E
GRANITOS LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E
DE SEU SÓCIO EDUARDO SIQUEIRA REZENDE E ALEXANDRE DE
MAGALHÃES GRAFANASSI, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO
FISCAL ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05)
DIAS DA IMPORTÂNCIA R$ 2.310,89 (DOIS MIL TREZENTOS E DEZ
REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), CONSTANTE DA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03189/2001, DATADA DE 12/09/2001,
MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA
CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO
PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 07/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 15/07/2008.
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 001/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7491-A - 011070141533
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO
EXECUTADO:
RAÇÕES
LESTE
CAPICHABA
ME
(CNPJ
01.431.266/0001-51) E SUA SÓCIA CECILIA PITANGA PINTO (CPF
261.151.236-15)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA RAÇÕES LESTE
CAPICHABA ME, E DE SUA SÓCIA CECILIA PITANGA PINTO, DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR,
NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 8.089,05 (OITO MIL
OITENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 11230/2004, DATADA DE 22/10/2004,
MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA
CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO
PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
144
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7494-A - 011070141491
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO
EXECUTADO: IMPERIO ROMANO CONFECÇÕES LTDA. MEE (CNPJ
02.036.025/0001-70) E SUAS SÓCIAS SIMONE GUIMARÃES BLUNCK
SCHUINA (CPF 027.834.027-00) E THEREZINHA GUIMARÃES BLUNK
(CPF 850.118.357-15)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6995-A - 011060026199
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: QUALIPEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA.
(CNPJ 03.381.433/0001-22) E SUA SÓCIA MONICA CORREA (CPF
069.871.307-95)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA IMPERIO ROMANO
CONFECÇÕES LTDA. MEE, E DE SUA SÓCIA SIMONE GUIMARÃES
BLUNCK SCHUINA E THEREZINHA GUIMARÃES BLUNK, DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR,
NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 15.298,27 (QUINZE
MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE
CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº
03302/2006, DATADA DE 27/07/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO,
OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM
TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA,
LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6950-A - 011050173324
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: VIXCARB CARBONATOS FINOS LTDA. (CNPJ
03.603.749/0001-11) E SEUS SÓCIOS LUCIANO HEBER GARCIA
QUINDERE (CPF 000.207.963-15) E MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
LOUZADA (CPF 692.831.417-68)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA VIXCARB
CARBONATOS
FINOS
LTDA,
NA
PESSOA
DE
SEU
REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEUS SÓCIOS LUCIANO HEBER
GARCIA QUINDERE E MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
LOUZADA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E
PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$
18.237,50 (DEZOITO MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA Nº 04667/03 (AVERBAÇÃO), DATADA DE 16/11/2004, MAIS
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO
DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 29/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA QUALIPEDRAS
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA,
ATRAVÉS
DE
SEU
REPRESENTANTE LEGAL, E DE SUA SÓCIA MONICA CORREA, DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR,
NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 6.023,29 (SEIS MIL
VINTE E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONSTANTE
DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 12871/2004, MAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO
DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 29/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6985-A - 011060017362.
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: IDEAL GRANITOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ
03.237.985/0002-42) E SUA SÓCIA MARIA HELENA DA COSTA ASSIS
(CPF 421.360.086-68).
FINALIDADE: CITAÇÃO DA SÓCIA DA FIRMA EXECUTADA MARIA
HELENA DA COSTA ASSIS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA
MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A
QUANTIA DE R$ 62.726,55 (SESSENTA E DOIS MIL SETECENTOS E
VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS),
CONSTANTE DA CDA Nº 12654/2004, DATADA DE 14/12/2004, MAIS
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO
DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DE REGISTRO
PÚBLICO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
145
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
IMPOSSÍVEL AO MAGISTRADO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS
SEJAM PRESTADOS GRATUITAMENTE.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO 3065-A/2003 - 011020606999
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: EDIVAN GOMES OLIVEIRA - CPF: NÃO CONSTA
CDA: 1128/2000
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO(A), DE TODOS OS TERMOS
DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA MENCIONADA E PARA PAGAMENTO,
EM CINCO (05) DIAS, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1,324.75 (UM MIL,
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), CONSTANTE DA INICIAL, DATADA DE 15/06/2000
SUJEITA A ACRÉSCIMOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO DE 10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO
PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS), OU QUERENDO,
GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS.
PROCESSO Nº 446/2003 - 011.03.078745-8
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: EDSON DA SILVA
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008
MATILDE COSTA A. HENRIQUES
CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 59/2008.
PROCESSO Nº 1293/08 - 011.08.000920-9
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA DO DIA 01/10/2008, ÀS
13:30 HORAS PARA O DIA 18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 011.08.012190-5 (APENSO AO 011.08.008706-4)
IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE: IPACI - INST. DE P. E A. DOS S. DO MUN. DE CAH. ITAP.
REQUERIDO: ITO COELHO
INTIMO: O DR. HENRIQUE FRAGA BOTELHO - OAB/ES 6.843 E O
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY - OAB/ES 6.864, DA R.
DECISÃO DE FLS. 13 VERSO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA, DETERMINANDO SEJA O AUTOR INTIMADO PARA
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE A ESTES
AUTOS E AOS AUTOS PRINCIPAIS.
PROCESSO Nº 011.08.006197-8
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: EDMAR LOPES DE SOUZA - ME
IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA
INTIMO: O DR. EVERSON COELHO - OAB/ES 12.948, DO R.
DESPACHO DE FLS. 74 QUE CONCEDEU VISTA AO AUTOR ACERCA
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS.
PROCESSO Nº 1155/07 - 011.07.013558-4
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
REQUERENTE: MARIA DA PENHA GOMES CANDIDO DA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: A DRª BÁRBARA Mª L. P. MACEDO - OAB/ES 8074, DA R.
DECISÃO DE FLS. 195 VERSO QUE CONCEDEU O PRAZO DE 15 DIAS
AO AUTOR PARA QUE SE REÚNA COM O PERITO NOMEADO A FIM
DE PACTUAREM VALORES QUE LHE SEJA ACESSÍVEL, VEZ QUE É
INTIMO: O DR. FERNANDO ANTÔNIO POLONINI - OAB/ES 6.786 E
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 118
VERSO.
PROCESSO Nº 697/05 - 011.05.004126-5
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: MARCELO DE MELLO PORTINHO
INTIMO: O DR. RONES FOUTOURA DE SUZA - OAB/ES 9381, DO R.
DESPACHO DE FLS. 78 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO
PELO PRAZO DE 03 MESES A FIM DE VERIFICAR SE AS MUDAS VÃO
VINGAR, CONFORME REQUERIDO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL.
PROCESSO Nº 011.08.014613-4 (APENSO AO 335/03 - 011990317015)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBARGADO: ERALDO ÍNDIO DO BRASIL
INTIMO: O DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES - OAB/ES 7677 E O
DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB/ES 13.326, PARA
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
PROCESSO Nº 305/03 - 011.99.030771-9
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: CONSTRUTORA AKYO LTDA.
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 513 VERSO QUE
CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO ACERCA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS.
PROCESSO Nº 627/04 - 011.04.012198-7
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUCIENE MOURA TAVARES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL E A DRª MARIA CRISTINA DIAS EDUARDO OAB/ES 5.810, DO R. DESPACHO DE FLS. 128 VERSO QUE CONCEDEU
VISTA ÀS PARTES DO CÁLCULO DE FLS. 128.
PROCESSO Nº 011/2003 - 011990349547 (APENSO AO 010/03 011990349539)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
REQUERIDO: VOLKSWAGEM CAMINHÕES LTDA.
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL E O DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA OAB/ES 4413, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 86 VERSO.
PROCESSO Nº 011.08.012443-8
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: JOSÉ NASCIMENTO
IMPETRADO: IPACI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS OAB/ES 9.219 E A
DRª IVY DE SOUZA ABREU - OAB/ES 14.699, DA R. DECISÃO DE FLS.
312 QUE INDEFERIU O PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ
INTERESSE JURÍDICO DA AUTORIDADE COATORA QUE EXERCE A
FUNÇÃO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO, EIS QUE NENHUMA
RELAÇÃO JURÍDICA SERÁ CRIADA, MODIFICADA OU EXTINTA, BEM
COMO O MERO INTERESSE ECONÔMICO DO MUNICÍPIO NÃO
146
Segunda-Feira
JUSTIFICA QUALQUER INTERESSE
AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS.
06 de outubro de 2008
JURÍDICO,
HAJA
VISTA
Edição nº 3410
A
PROCESSO Nº 104/2003 - 011990317049
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: AUTO POSTO TREVO LTDA.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 121 VERSO QUE
CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
PROCESSO Nº 011.08.013093-0
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: LUCINEIDE FONSECA MOREIRA PERSINI
IMPETRADO: ILMO SR. PRESIDENTE DO IPACI INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS OAB/ES 9.219 E A
DRª IVY DE SOUZA ABREU - OAB/ES 14.699, DA R. DECISÃO DE FLS.
333 QUE INDEFERIU O PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE O MERO
INTERESSE ECONÔMICO DO MUNICÍPIO NÃO JUSTIFICA A
INTEGRAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA NO PÓLO PASSIVO.
PROCESSO Nº 328/03 - 011030744681
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: RAQUEL CARIAS DA SILVA
REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA. E O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI
MACHADO DUARTE - OAB/ES 6512, DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM
SADER - OAB/ES 12.666 E DR. ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920, DA R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 165/171
DOS AUTOS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIM, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZ DE DIREITO: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI
LISTA Nº 127/2008
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO,
INTIMO:
DR.ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
PROC. Nº 011.06.008215-0 Nº DE ORDEM:7614/06
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE:MARILEILA FRANÇA DE SOUZA CÂMARA
REQUERIDO:SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE FLS.55, BEM
COMO PARA DIZER SE PRETENDE PROSSEGUIR COM A EXECUÇAO
JUDICIAL.
PRAZO:CINCO DIAS
DR. BRUNO BARBOSA PEREIRA
DRª.DULCE LÉA DA SILVA RODRIGUES
PROC. Nº 011.06.008323-2 Nº DE ORDEM:7630/06
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:ADIL ARIDE
EXECUTADO:W.SILVA - ME E OUTRO
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE:DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.84 DOS AUTOS.
PRAZO:CINCO DIAS
DR.ANTONIO CARLOS SANTOLIN
PROC. Nº 011.06.011701-4 Nº DE ORDEM:8011/06
AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE:JAMIL RIBEIRO DE SOUZA
REQUERIDO:ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO E PETIÇÃO DE
FLS.147/154, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.DOMINGOS SÁ FILHO
PROC. Nº 011.06.014041-2 Nº DE ORDEM:8230/06
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE:SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LOZANO
REQUERIDO:CASA E VÍDEO LAR E LAZER COM.REP.LTDA.
FINALIDADE:RETIRAR O ORIGINAL DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS
AUTOS.
PRAZO:CINCO DIAS
DRª.JOSIANE SANTANA SILVA
PROC. Nº 011.07.012108-9 Nº DE ORDEM:10.065/07
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:ROSEMILTON ALVES MADEIRA
REQUERIDO:TNL - PCS S.A (OPERADORA OI TELEFONIA)
FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL. 89, EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:CINCO DIAS
DRª.MARCELLE PERIM ALVES VIANA
DR.ANDRÉ SILVA ARAÚJO
PROC. Nº 011.07.016285-1 Nº DE ORDEM:10.519/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:CAMILO LUIZ VIANA E OUTRO
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.68/69 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
PROC. Nº 011.08.010205-3 Nº DE ORDEM:10.205/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:VICTOR ARAÚJO TONON
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FLS.27, EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.NILTON COSTA FILHO
PROC. Nº 011.08.002642-7 Nº DE ORDEM:11.464/08
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE:ADILSON LAZARO
REQUERIDO:MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA.
FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.30, EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:CINCO DIAS
DR.LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
PROC. Nº 011.08.007479-9 Nº DE ORDEM:11.970/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:SOLIMARCIO DA SILVA
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:FINALIDADE:COMPARECER
NA
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 07 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 14:30 H, LOCAL: SALA DE
AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES.
HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM/ES, BEM COMO DO ITEM 03 DO R. DESPACHO DE
FL.36 EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:CINCO DIAS
DR.JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
PROC. Nº 011.08.012651-6 Nº DE ORDEM:12.651/08
AÇÃO DE COBRANÇA
147
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
REQUERENTE:IVONE DOS PASSOS ALVES
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.21, EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DRª.MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
PROC. Nº 011.08.013982-4 Nº DE ORDEM:13.982/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:LEONARDO DE ALMEIDA ALVES
REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A
FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.18, EXARADO NOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.WÉLITON ROGER ALTOÉ
DRª.MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
PROC. Nº 011.05.002111-9 Nº DE ORDEM:6075/05
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:CONDOMINIO ROSAMARELA E OUTROS
REQUERIDO:DARIO LUMBERTO VIANA
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.302 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
DRª.MICHELE LEMOS GONÇALVES
PROC. Nº 011.08.007944-2 Nº DE ORDEM:7944/08
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE:MARNY CHEIM SADER MALHEIROS
REQUERIDO:VECAL VEICULOS CACHOEIRO LTDA.
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.30 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. Nº 011.06.014502-3 Nº DE ORDEM:8331/06
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:MARIO SABINO DA COSTA
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.84/86 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.06.015828-1 Nº DE ORDEM:8403/06
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO:BANETES SEGUROS S.A
FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE FLS.138
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PRAZO:CINCO DIAS
DR.PAULO CESAR DA SILVA TORRES
DR.LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
PROC. Nº 011.06.015828-1 Nº DE ORDEM:8403/06
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.140 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.SANDRO ZORZANELLI COELHO
DRª.TANIA BELÔNIA S. M. PINHEIRO
DR.EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PROC. Nº 011.07.001598-4 Nº DE ORDEM:8788/07
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE:SANDRO ZORZANELLI COELHO
REQUERIDO:VIVOS.A E OUTRO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.172 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.CLAUDIOMAR BARBOSA
DR.EDIMAR AUGUSTO RABELLO
PROC. Nº 011.07.006834-8 Nº DE ORDEM:9290/07
AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE:ROSSANA GARCIA CARRERA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO:PREMIER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.45 DOS AUTOS
PRAZO:DEZ DIAS
DR.WILSON MÁRCIO DEPES
DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROC. Nº 011.07.009277-7 Nº DE ORDEM:9802/07
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:MARIA INEZ GRILLO RODRIGUES
REQUERIDO:UNIBANCO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.92/93 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DRª.LAUDIÉRIA GODOY MARINATO
DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. Nº 011.07.009283-5 Nº DE ORDEM:9839/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:PAULO HORACIO CARVALHO DE ABRANTES
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.97/99 DOS AUTOS
PRAZO:DEZ DIAS
DR.CÍCERO MOULIN BATISTA
PROC. Nº 011.07.010144-6 Nº DE ORDEM:9865/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:WALDIR PINHEIRO SILVA
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.26 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.FRABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
DR.MARCELO SEMPRINI FERREIRA
PROC. Nº 011.07.011774-9 Nº DE ORDEM:10.015/07
AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE:RENATA DE OLIVEIRA DIAS
REQUERIDO:MARIZA ROBERT E OUTRO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.97/99 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.MARCO ANTONIO ALVES
DR.MAURO VITOR TAVARES BULHÕES
PROC. Nº 011.07.012298-8 Nº DE ORDEM:10.105/07
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:WALTAIR BAPTISTA DA COSTA
REQUERIDO:CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.58/61 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.BRENO FAJARDO LIMA
PROC. Nº 011.07.013304-3 Nº DE ORDEM:10.203/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:HERIVELTON TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.26 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO
DR.SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
PROC. Nº 011.07.018656-1 Nº DE ORDEM:10.711/07
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:NICÉIA MARIA RIGON ELER E OUTRO
REQUERIDO:BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.61/63 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
DR.FÁBIO ROMANO
PROC. Nº 011.07.020603-9 Nº DE ORDEM:10.889/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:JOSE ANTONIO PUPPIN
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.66/67 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
148
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
DR.MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO
PROC. Nº 011.07.020454-7 Nº DE ORDEM:10.897/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:FABIOLA BUROCK VENTURA DE ABREU
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.56 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.ROGÉRIO ALVES MOTTA
PROC. Nº 011.08.011302-7 Nº DE ORDEM:11.302/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:DALA REZENDE DE SOUZA
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.22 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.ALFREDO ÂNGELO GREMASCHI
DR.VANDERLAAN COSTA
PROC. Nº 011.07.009955-8 Nº DE ORDEM:9855/07
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE:MARLON VENTURA DA SILVA
REQUERIDO:ERIC CONCEIÇÃO SANTIAGO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.34/36 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
DR.ALEXANDRE COSTA SIMÕES
PROC. Nº 011.07.014694-6 Nº DE ORDEM:10.357/07
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:ALESSANDRA DE OLIVEIRA SARTORIO BINOTI
REQUERIDO:LEANDRO PRADO LIMA E OUTRO
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.32/33 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS
DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
PROC. Nº 011.08.000829-2 Nº DE ORDEM:11.144/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:MARIA IZABEL DEPOLIO DECOTHE
REQUERIDO:COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.44/45 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.LUSMAR ALBERTASSI
PROC. Nº 011.08.013251-4 Nº DE ORDEM:13.251/08
AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE:LUCIA REGINA COSTA QUINELATO
REQUERIDO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.15 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DRª.CLARISSA SANDRINI MANSUR
PROC. Nº 011.08.008336-0 Nº DE ORDEM:8336/08
AÇÃO REVISIONAL
REQUERENTE:ANESIA CRUZ
REQUERIDO:CITAGUA
FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.20 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
DR.EURICO DE JESUS TELES NETO
PROC. Nº 011.08.012033-7 Nº DE ORDEM:12.033/08
AÇÃO COMINATÓRIA
REQUERENTE:LOURDES LIBARDI
REQUERIDO:TELEMAR NORTE LESTE S.A
FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.15 DOS AUTOS.
PRAZO:DEZ DIAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE OUTUBRO DE 2008
LOURDES LIBARDI
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. EDMÍLSON SOUZA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI
LISTA Nº 128/2008
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO,
INTIMO:
DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ
PROC. Nº 011.08.014364-4 - Nº DE ORDEM:14.364/08
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
REQUERENTE: S.R.V. ZANETTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: VIVO S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 67.
PRAZO: 05 DIAS
DR. FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JÚNIOR
DRª. MARIANA CUNHA MONTEIRO
PROC. Nº 011.07.014054-3 - Nº DE ORDEM:10.210/08
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 69.
PRAZO: 05 DIAS
DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
DR. LENADRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
PROC. Nº 011.07.003806-9 - Nº DE ORDEM:8.951/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: ADAILTON FONSECA SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 143, QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO DE FLS. 97/120, INTERPOSTO PELA
PARTE REQUERIDA.
PRAZO: 05 DIAS
DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
PROC. Nº 011.07.006553-4 - Nº DE ORDEM:9.194/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: DEVANI INÁCIO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 111.
PRAZO: 05 DIAS
DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
DR. LENADRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
PROC. Nº 011.06.0158830-7 - Nº DE ORDEM:8.405/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOSIENE DA COSTA CANDIDO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 97, QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO DE FLS. 69/79, INTERPOSTO PELA
PARTE REQUERIDA.
PRAZO: 05 DIAS
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
PROC. Nº 011.07.007888-3 - Nº DE ORDEM:9.387/07
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ILDA COSTALONGA DE MOURA
REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
INOMINADO DE FLS. 147/150, INTERPOSTO NOS AUTOS.
PRAZO: 10 DIAS
DR. ANTONIO CARLOS SANTOLIN
PROC. Nº 011.08.012013-9 - Nº DE ORDEM: 12.013/08
RECURSO
149
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO
REQUERENTE:JOAQUIM ANTONIO MATIAS
REQUERIDO:ESCELSA S/A - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
FINALIDADE:INFORMAR
O
ENDEREÇO
ATUALIZADO
DO
REQUERENTE, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO AR COM A
RUBRICA MUDOU-SE.
PRAZO: CINCO DIAS.
DRª. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
PROC. Nº 011.07.000831-0 - Nº DE ORDEM:8.675/07
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÃNSITO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RANGEL
REQUERIDO: ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
INOMINADO DE FLS. 63/67, INTERPOSTO NOS AUTOS.
PRAZO: 10 DIAS
DR. FABIANO DA COSTA PIMENTEL
PROC. Nº 011.07.016045-9 - Nº DE ORDEM:10.481/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: MARCIO SILVA DOS REIS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
INOMINADO DE FLS. 100/109, INTERPOSTO NOS AUTOS.
PRAZO: 10 DIAS
DR. BRENO FAJARDO LIMA
PROC. Nº 011.07.006547-6 - Nº DE ORDEM:9.205/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
INOMINADO DE FLS. 94/100, INTERPOSTO NOS AUTOS.
PRAZO: 10 DIAS
DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.07.019882-2 - Nº DE ORDEM:10.846/07
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO PICOLI
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
INOMINADO DE FLS. 74/82, INTERPOSTO NOS AUTOS.
PRAZO: 10 DIAS
RECURSO
RECURSO
RECURSO
DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA
PROC. Nº 011.08.01046-1 - Nº DE ORDEM: 10.046/08
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA.
REQUERIDO:ELIAS DIAS BRANDOLIM
FINALIDADE:INFORMAR
O
ENDEREÇO
ATUALIZADO
DO
REQUERIDO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 31.
PRAZO: CINCO DIAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE SETEMBRO DE 2008
LOURDES LIBARDI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA Nº 088 DE 02.10.2008
JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ANTÔNIO JUSTINO COSTA
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
PAULO ROBERTO ASSAD
DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
15.485/08-6 (011.08.015485-6) – DECLARATÓRIA
PAULO SÉRGIO ZAVARIZE X AVISTA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 22 A QUAL DEFERIU OS
EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA.
DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
15486/08-4 (011.08.015486-4) – DECLARATÓRIA
JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA X TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINLIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 24/V A QUAL INDEFERIU OS
EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA.
DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
15408/08-8 (011.08.015408-8) – DECLARATÓRIA
MARIA DE FÁTIMA ALVES ARAÚJO X CASAS BAHIA COMERCIAL
LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 17 A QUAL DEFERIU OS
EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA.
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
1647/07-9 (011.07.001647-9) – INDENIZATÓRIA
SEBASTIÃO DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO PREVIDENCIA E
SEGUROS S.A
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 282/284 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO DO AUTOR, PARA FINS DE
CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER AO REQUERENTE OS
VALORES PAGOS EM FAVOR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
DA REQUERIDA, RESSALVADOS OS DESCONTOS CONTRATADOS
PREVISTO
CONTRATUALMENTE,OS
QUAIS
PODERÃO
SER
APRESENTADOS AOS AUTOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO, TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O
PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA
(ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA
SENDO REQUERIDO PELA AUTORA EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS
REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE
JÁ INTIMADO”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR.
DR. PAULO ROBERTO ASSAD
13623/07-6 (011.07.013623-6) – REPARAÇÃO DE DANOS
JOÃO BATISTA BENTO X RUBENS GOMES DO AMARAL
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 53/57 A QUAL DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO”.
DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
2724/07-5 (011.07.002724-5) – INDENIZATÓRIA
OILDE PEREIRA X BANCO VOTORANTIM S/A
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 80, PARA NO PRAZO DE 05
(DIAS), MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 78/79.
FERNANDO LUIZ DE PAULA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 080/08
JUIZ : DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
150
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROMOTOR DE JUSTIÇA : DR. FERNANDO C. FERREIRA
PETRUNGARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTE JURAMENTADA : GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI
LUXINGER
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 85 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE
CUSTAS DE FLS. 82, NO VALOR DE R$ 57,96 (CINQUENTA E SETE REAIS
E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A
RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE JOCIMAR COELHO
E, DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA
ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA.
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS
ANA MARIA BRAGA ARAUJO
ANTONIO JOSÉ COELHO
CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
DAVI GUERRA FELIPE
DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR
DEVALDO RADAELI MAESTRI
DIOGO MARTINS
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
EDSON VENTURATTO MIRANDA
EDUARDO GARCIA JUNIOR
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
HENRIQUE SOARES MACEDO
INDIARA CANDIDO VENTURIM
JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
JOÃO CARLOS BATISTA
JOÃO WALTER ARREBOLA
JOSÉ LUIZ COELHO
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES
LEE STEPHAN DE ALMEIDA
LEONARDO VILELA DE PAULA
LUCIANO VIANA NASSAR
LUZIA ESTER DONA SFALCIN
MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO
MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
MARIA LUCILIA GOMES
WESLEY MARGOTTO COSTA
ANA MARIA BRAGA ARAUJO
DEPÓSITO
PN 014080060933 - CÒD. 180/08
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
SIRLEIDA FATIMA SILVA LIRIO
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS TENDO
EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 53/54, QUE REQUER A DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE UM ACORDO.
CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
BUSCA E APREENSÃO
PN 014050050435 - CÒD. 068/98
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
BENZ FILHO E CIA LTDA.
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 410, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.
409, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA
DO ART. 791, INCISO III, DO CPC.
DAVI GUERRA FELIPE
DIVISÃO
PN 014060076073 - CÒD. 182/06
ESPÓLIO DE DELSON MAIER SILVESTRE E OUTROS
MARIA LENITA SILVESTRE NEUMEG E OUTROS
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 206 VERSO, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE INTIMAR A TESTEMUNHA
FRANCISCO FARIA DA SILVA, POIS O MESMO ENCONTRAVA-SE
VIAJANDO, PORÉM FOI INFORMADO PELA ESPOSA DO MESMO QUE
ELE IRÁ COMPARECER A AUDIÊNCIA.
DEVALDO RADAELI MAESTRI
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
N 014050063909 - CÒD. 135/04
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARGEU CLEVERSON NEGRELLI E OUTROS
DIOGO MARTINS
REINTEGRATÓRIA
PN 014080063473 - CÒD. 190/08
REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
DEJAILZA CORREIA LYRIO DA CRUZ
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO
DE FLS. 43/44, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN COM A FINALIDADE DE PROCEDER AS ANOTAÇÕES DE
RESTRIÇÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DA
AÇÃO, DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS.
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070132866 - CÒD. 345/07
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
RONEIDE NUNES PEREIRA
FINS: DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE
CARIACICA/ES, COM A FINALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO DO
VEÍCULO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE LEI PROMOVER O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA MESMA.
EDSON VENTURATTO MIRANDA
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070121166 - CÒD. 316/07
BANCO PANAMERICANO S/A
LEONARDO DOS REIS DA SILVA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA O OFÍCIO PROVENIENTE DA RECEITA FEDERAL, QUE
INFORMA QUE O CPF: 411.081.755-20, NÃO PERTENCE A LEONARDO
DOS REIS DA SILVA, E QUE PARA O MESMO EXISTEM HOMÔNIMOS,
SENDO NECESSÁRIO PARA UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO
REQUERIDO, OUTROS DADOS, TAIS COMO: CPF, DATA DE
NASCIMENTO, TÍTULO DE ELEITOR E NOME DA MÃE.
EDUARDO GARCIA JUNIOR
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070084760 - CÒD. 231/07
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
FLORIVALDO S. PASSOS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 79, QUE VERIFICOU QUE OS AUTOS JÁ
SE ENCONTRAVAM ARQUIVADOS, APÓS SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE
DEFINITIVA DO VEÍCULO EM MÃOS DO AUTOR, DETERMINANDO
INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, AUTORIZANDO A
BAIXA NA ALIENAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS (OFÍCIOS
DE FLS. 60, DE 16/10/2007), ASSIM, DETERMINOU A REMESSA DOS
AUTOS À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REFERENTE
AO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E A INTIMAÇÃO DO AUTOR,
PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR SEU RECOLHIMENTO, QUE
IMPORTAM EM R$ 21,42 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E DOIS
CENTAVOS), GUIA N.º 80202820.
EDUARDO GARCIA JUNIOR
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080050553 - CÒD. 147/08
BANCO SANTANDER S/A
BLEIDSON SANTOS NOGUEIRA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 61, QUE COM BASE NOS ARTIGOS 267, III,
DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS PELO AUTOR.
EDUARDO GARCIA JUNIOR
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080033427 - CÒD. 098/08
BANCO ITAU S/A
ADILSON PAULINO DA SILVA
151
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 42 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE
CUSTAS DE FLS. 37, NO VALOR DE R$ 45,36 (QUARENTA E CINCO
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A
RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE BANCO ITAU S/A E,
DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL
SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA.
EDUARDO GARCIA JUNIOR
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080033351 - CÒD. 096/08
BV FINANCEIRA S/A CFI
WEVERTON MENDES DO ESPÍRITO SANTO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 36 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE
CUSTAS DE FLS. 31, NO VALOR DE R$ 45,36 (QUARENTA E CINCO
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A
RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE BV FINANCEIRA S/A
CFI E, DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA
ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PN 014050050419 - CÒD. 052/98
BANETES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
KALU CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA
QUE O RESULTADO DA SEGUNDA PRAÇA DOS BENS PENHORADOS
FOI NEGATIVA, BEM COMO QUANTO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DE FLS. 195/196, DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
REVISÃO CONTRATUAL
PN 014080065726 - CÒD. 201/08
GILSON CARLOS FRANCO
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO
A PETIÇÃO DE FLS. 286, QUE ANUNCIA A QUITAÇÃO DO ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO QUANTO AO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 287.
HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
REINTEGRATÓRIA
PN 014080079693 - CÒD. 249/08
BANCO ITAUCARD S/A
GILSON CARLOS FRANCO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, PARA CIÊNCIA, BEM COMO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 30/31.
HENRIQUE SOARES MACEDO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PN 014050088914 - CÒD. 114/98
BANCO BRADESCO S/A
JOSE WAGNER E IRMÃOS LTDA. E OUTROS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 505 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE
CUSTAS DE FLS. 498, NO VALOR DE R$ 347,78 (TREZENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS),
DECLAROU QUE A RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO,
PROPORCIONALMENTE É DE JOSE WAGNER & IRMÃOS LTDA.,
ZILTON MANOEL LOPES E EDÉSIO ADÃO LOPES, E DETERMINOU
QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL SOLICITANDO
A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA.
INDIARA CANDIDO VENTURIM
REINTEGRATÓRIA
PN 014080079024 - CÒD. 247/08
BANCO ITAULEASING S/A
EDSON CAETANO DE AMARAL
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 22, QUE NÃO HAVENDO COMO
CONHECER O DOCUMENTO DE FLS. 12/13 (CONTRATO), PELA
IMPOSSIBILIDADE DE SUA LEITURA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE PARA NO PRAZO DO ART. 284, DO CPC, EMENDAR
A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
MONITÓRIA
PN 014080078869 - CÒD. 246/08
JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADEMAR JOSE THOMAZINI
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE QUANTO AOS TERMOS DA
PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 23/24 E EMBARGOS DE FLS. 26/30,
DEU VISTAS AO AUTOR, PELO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
JOÃO CARLOS BATISTA
MONITÓRIA
PN 014060016491 - CÒD. 054/06
CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA.
AGNALDO DE SOUZA
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 88, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 87,
PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO
ART. 791, INCISO III, DO CPC.
JOÃO WALTER ARREBOLA
EMBARGOS DE DEVEDOR
PN 014080076301 - CÒD. 232/08
CRISTINA ARREBOLA
BANCO BANESTES S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 12, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
EMENDAR A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO.
JOSÉ LUIZ COELHO
DIVISÃO
PN 014080038178 - CÒD. 108/08
FRANCISCO GERMANO GOLDNER E OUTRO
NICOLAU GOLDNER E OUTROS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 94, QUE DEFERIU O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE SE TENHA RESULTADO DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TESTAMENTO INAUGURADA NA VARA
ESPECIALIZADA.
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
COBRANÇA
PN 014070098968 - CÒD. 268/07
EVERARDES AUER
BANCO ITAU S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 121, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR, BEM COMO PARA NO PRAZO
LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO MESMO.
LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014070114757 - CÒD. 304/07
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CONFECÇÕES KAMP RIOS LTDA. E OUTROS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 114, QUE ANTE AS VÁRIAS INTIMAÇÕES,
O EXEQUENTE NÃO SE MANIFESTOU QUANTO AO INTERESSE EM
ADJUDICAR O BEM PENHORADO, ASSIM, DETERMINOU QUE SE
RENOVE A INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO
BEM PENHORADO, E EM HAVENDO INÉRCIA OU MANIFESTAÇÃO
POSITIVA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.
LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PN 014080061311 - CÒD. 182/08
CONFECÇÕES KAMP RIOS LTDA. E OUTROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE CONSIDERANDO A
MANIFESTAÇÃO DA EMBARGANTE, NO SENTIDO DE EXISTÊNCIA
DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS, DEU VISTAS AO EMBARGADO,
PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
LEE STEPHAN DE ALMEIDA
ANULATÓRIA
PN 014070001392 - CÒD. 005/07
CAMATA VEÍCULOS LTDA.
TARINI PIASSAROLI HIIBNEE DE LIMA DE ALMEIDA
152
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 163, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
159, DIANTE DO VALOR PERSEGUIDO E PENHORA JÁ EFETIVADA ÀS
FLS. 153 E VERSO, ASSIM, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO
EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE
QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, E
EM
HAVENDO
INÉRCIA
OU
MANIFESTAÇÃO
POSITIVA,
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
COLATINA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ
-**********-
LEONARDO VILELA DE PAULA
DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014060035301 - CÒD. 095/06
CAIXA SEGURADORA S/A
RODODIESEL MECANICA LTDA. E OUTROS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 168, QUE DECLAROU QUE AS
PROVIDÊNCIAS DOS ITENS A, B E C, NÃO CARECEM SER
RENOVADAS; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME
DO DR. DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, QUE DEVERÁ
COMPARECER EM CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA RETIRÁ-LO, E
APÓS DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA PARA
QUE OS VALORES LIBERADOS SEJAM ABATIDOS DO MONTANTE DA
DÍVIDA.
LUCIANO VIANA NASSAR
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
PN 014080081467 - CÒD. 257/08
J. SIMONASSI S/A
CERAMICA CINCO LTDA.
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 87, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS A QUESTÃO JÁ VEM PALMILHANDO
DESDE 2006, EM CONTRAPARTIDA DETERMINOU A CITAÇÃO DO
REQUERIDO, PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS.
LUZIA ESTER DONA SFALCIN
EXIBITÓRIA
PN 014080074470 - CÒD. 228/08
LUCAS MARGOTTO
JULIO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 33, QUE QUANTO AOS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 21/32, DEU VISTAS AO
AUTOR, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
MARCOS ROGERIO BOLSANELO
WESLEY MARGOTTO COSTA
EMBARGOS DE RETENÇÃO
PN 014070082129 - CÒD. 225/07
CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ LTDA.
ISAU LAUERS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 286, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.
284, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, ATÉ O PRAZO
AVENÇADO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014060104248 - CÒD. 237/06
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DE SÃO
PAULO
MARCIANA MENDONÇA SAGRILLO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 86, QUE DIANTE DA INÉRCIA DA
EXEQUENTE E A COMPROVADA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS,
SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791,
INCISO III, DO CPC.
MARIA LUCILIA GOMES
ANTONIO JOSÉ COELHO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014050064394 - CÒD. 119/02
BANCO BRADESCO S/A
ANTONIO JOSÉ COELHO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 181, QUE DIANTE DA INÉRCIA DA
EXEQUENTE E A COMPROVADA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS,
SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791,
INCISO III, DO CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
1ª VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 64/08
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN
CHEFE DE SECRETARIA: MARGARIDA MARIA BRUMAT
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
1- DR. HOCILON RIOS
2- DRª WALESKA DA SILVA PIRES
3- DRª JULIANA FÉLIX CAMPOSTRINI
4- DRª LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
5- DR. HENRIQUE SOARES MACEDO
6- DR. BRUNO DOS SANTOS ARRIGONI
7- DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE
8- DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
9- DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
10- DRª SÔNIA EDITH DIAS
11- DR. VALDIR JOSÉ DIAS
12- DRª KELLEN CRISTINA BONFIM
13- DRª IRIDE CAMPANHOLE
14- DRª DALNECIR MORELLO
15- DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA
16- DRª CARLA SIMONE VALVASSORI
17- DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
18- DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA
19- DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
20- DR. HEULER JOSÉ PRETTI
21- DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
22- DR. JACIANO VAGO
23- DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA
24- DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO
25- DRª ADRIANA ALVES DA COSTA
26- DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO
AUTOS PR Nº : 1118/08 (014.07.013509-1)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): ANTÔNIO MOTA
ADVOGADO(A): DR. HOCILON RIOSFINS: INTIMÁ-LO PARA CUMPRIR O § 3.º, DO ARTIGO 5.º, DA LEI
8.906/94.
AUTOS IP Nº : 1336/08 (014.08.004140-4)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): JOÃO FÉLIX JÚNIOR
ADVOGADO(A):
DRª WALESKA DA SILVA PIRES
DRª JULIANA FÉLIX CAMPOSTRINI
FINS: INTIMÁ-LAS DA SENTENÇA DE FLS. 50, QUE DECLAROU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS IP Nº : 1270/08 (014.08.000673-8)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): ALOIR MIGUEL PRANDO LORENZUTTI
ADVOGADO(A): DRª LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
FINS: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 38, QUE DECLAROU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
153
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
AUTOS PR Nº : 1060/07 (014.07.004900-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): RENATO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO(S):
DR. HENRIQUE SOARES MACEDO- OAB/ES 4925
DR. BRUNO DOS SANTOS ARRIGONI - OAB/ES 11.273
FINS: INTIMÁ-LO PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS APF Nº : 502/08 (014.08.009181-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): JOSÉ LUIZ INOCENTE
ADVOGADO(S): DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE- OAB/ES 4896
FINS: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 10/11, CONCEDENDO
LIBERDADE PRIVISÓRIA AO ACUSADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
EM EPÍGRAFE.
AUTOS PR Nº : 1248/08 (014.08.008876-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): VALTAIR AMORIM DA SILVA, EVANDRO PIMENTEL E
ONÉDIO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO(S): DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA - OAB/ES
4896
FINS: INTIMÁ-LO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTA 1.ª VARA
CRIMINAL DE COLATINA/ES.
AUTOS PR Nº : 1007/07 (014.06.008211-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): JOVENIL CARLOS SOARES
ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRAOAB/ES 9361
FINS: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 119/124, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU, DA SANÇÃO
PREVISTA NO ART. 306 DA LEI 9.503/97, COM FUNDAMENTO NO ART.
386, II E VI, DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS PR Nº : 1108/07 (014.06.004033-5)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): LUIZ FERNANDO DA SILVA ZACHÉ
ADVOGADO(S): DR. SÔNIA EDITH DIAS - OAB/ES 4984
FINS: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/69, QUE
DESCLASSIFICOU A INFRAÇÃO PARA OUTRA QUE NÃO DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
EM EPÍGRAFE.
AUTOS PR Nº : 983/07 (014.07.000560-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): NATALÍCIO MÁXIMO E OUTROS
ADVOGADO(S):
DR. VALDIR JOSÉ DIAS- OAB/ES 8325
DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE - OAB/ES 4896
FINS: INTIMÁ-LOS PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS PR Nº : 1175/08 (014.08.004596-7)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): DOUGLAS ALVES DA SILVA, DOUGLAS CAMPOS DE
OLIVEIRA E ISRAEL FERRAZ DE AZEVEDO JÚNIOR
ADVOGADO(S):
DRª IRIDE CAMPANHOLI
FINS: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE
AUTOS PR Nº : 1113/08 (014.07.012621-5)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): ANDREY TINELLI VASCONCELLOS E OUTROS
ADVOGADO(A):
DRª DALNECIR MORELLO
DR. HOCILON RIOS
DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA
DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE
DRª CARLA SIMONE VALVASSORI
DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
DR. HEULER JOSÉ PRETTI
DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
DR. JACIANO VAGO
DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA
DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO
DRª ADRIANA ALVES DA COSTA
FINS: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM NA 7.ª VARA CRIMINAL DE
VILA VELHA/ES, NO DIA 09/10/2008, ÀS 16 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAREM
DA
AUDIÊNCIA
PARA
INQUIRIÇÃO
DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DE ERLÂNIO SOUZA DOS
SANTOS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS IP Nº : 1347/08 (014.08.004450-7)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): GUILHERME ZANI PAGIO
ADVOGADO(A):
DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO
FINS: INTIMÁ-LAS DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE DECLAROU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
AUTOS PR Nº : 1179/07 (014.06.008763-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO(S): DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES
6408
FINS: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR SUA DEFESA, NO PRAZO DE 10
DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE
AUTOS PR Nº : 1111/07 (014.07.013480-5)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO(S): ERALDO BRAZ
ADVOGADO(A): DR. HENRIQUE SOARES MACEDO - OAB/ES 4925
FINS: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 283/285, QUE RELAXOU A
PRISÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 5.º, INCISO LXV, DA CF 88, C/C
ART. 310, § ÚNICO DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM
EPÍGRAFE.
COLATINA-ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
MARGARIDA MARIA BRUMAT
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.009695-4
CÓDIGO 3917/07
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR ROMILDO ANTONIO AVANCI
EM FACE DE SUA GENITORA ELVIRA LUISA AVANCI, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 28/29 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE ELVIRA LUISA AVANCI, POSSUINDO O
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
154
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE ELVIRA LUISA AVANCI, PARA
NOMEAR-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU FILHO ROMILDO
ANTONIO AVANCI, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, DEVENDO
SER REAVALIADO A CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER
DESIGNADA POR ESTE JUÍZO,
FICANDO
O CURADOR COM A OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O
TRATAMENTO NECESSÁRIO, TUDO CONFORME DETERMINADO NO
ARTIGO 1776 DO CÓDIGO CIVIL, E APRESENTAR RELATÓRIO
MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES. LAVRE-SE O TERMO DE
COMPROMISSO, FICANDO O CURADOR DISPENSADO DA
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É FILHO DA
INTERDITANDA E A MESMA NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR.
EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM CUSTAS E
EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA
INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO
DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O
CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA
AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 26 DE
DEZEMBRO DE 2007. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE
DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU, , ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE ARLINDO SCHULTZ, PARA
NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA IRMÃ AURINHA
SCHULTZ HANERTH, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O
TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE
ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É IRMÃ DO
INTERDITANDO, E QUALQUER BEM QUE POR VENTURA EXISTIR E
DESEJAR
ALIENAR
OU
GRAVÁ-LO,
DEVERÁ
REQUERER
AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
EXPEÇA-SE
DE
IMEDIATO
O
COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA
A DEVIDA INSCRIÇÃO, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE DA
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
EXPEÇA-SE
PELA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 25 DE JUNHO
DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.08.001857-6
CÓDIGO 4091/08
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR AURINHA SCHULTZ
HANERTH EM FACE DE SEU IRMÃO ARLINDO SCHULTZ, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 41/42 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE ARLINDO SCHULTZ, POSSUINDO O
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.011958-2
CÓDIGO 3976/07
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR AMELIA BARBOSA DA SILVA EM
FACE DE SEU IRMÃO DEIVID TEODORO DA SILVA, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 26/27 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE DEIVID TEODORO DA SILVA,
POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS,
ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E
155
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE DEIVID
TEODORO DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA
DE SUA IRMÃ AMÉLIA BARBOSA DA SILVA, JÁ DEVIDAMENTE
QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A
CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA
LEGAL, UMA VEZ QUE É IRMÃ DO INTERDITANDO, E O MESMO NÃO
POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEDIR DE IMEDIATO O
COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA
A DEVIDA INSCRIÇÃO, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE DA
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
EXPEÇA-SE
PELA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 09 DE MAIO
DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.012280-0
CÓDIGO 3986/07
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR SONIA REGINA RANGEL EM
FACE DE SEU FILHO DIEGO RANGEL PINHEIRO, CUJA SENTENÇA
PROFERIDA AS FLS. 29/30 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A
INTERDIÇÃO DE DIEGO RANGEL PINHEIRO, POSSUINDO O
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE DIEGO RANGEL PINHEIRO, PARA
NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA MÃE SONIA REGINA
RANGEL, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, DEVENDO SER
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REAVALIADO A CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER
DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, FICANDO A CURADORA COM A
OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO,
TUDO CONFORME DETERMINADO NO ARTIGO 1776 DO CÓDIGO
CIVIL, E APRESENTAR RELATÓRIO MÉDICO A CADA 12 (DOZE)
MESES. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A
CURADORA DISPENSADA DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA
LEGAL, UMA VEZ QUE É MÃE DO INTERDITANDO E O MESMO NÃO
POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O
RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM
CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEDIR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO,
RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR
DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEM CUSTAS EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O
CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA
AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APÓS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA,
AGUARDAR EM CARTÓRIO O RELATÓRIO A CADA DOZE MESES. P. R.
E INTIMEM-SE. COLATINA, 13 DE MAIO DE 2008. (ASS:) JOCY
ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.08.002795-7
CÓDIGO 4112/08
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JUDITH BARBARINA
CARNEIRO LUPPI EM FACE DE SEU ESPOSO GESSI BENICIO LUPPI,
CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 24/25 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE GESSI BENICIO LUPPI, POSSUINDO O
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO
156
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DE GESSI BENICIO LUPPI, E NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA
DE SUA ESPOSA JUDITH BARBARINA CARNEIRO LUPPI, JÁ
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA.
LAVRE-SE
O
TERMO
DE
COMPROMISSO,
FICANDO
A
CURADORA
DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ
QUE É ESPOSA DO INTERDITANDO, E QUE QUALQUER BEM QUE
DESEJAR TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO
DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A
DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA
DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E
RESTRITA DA PREVIDENCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDENCIAS, CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE
DA CONCESSÃO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. P. R. E INTIMEM-SE.
COLATINA, 03 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE (09) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPROMISSO,
FICANDO
O
CURADOR
DISPENSADO DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ
QUE É IRMÃO DO INTERDITANDO, E QUE O MESMO NÃO POSSUI
BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEDIR PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO,
RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR
DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A
INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO
ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO
15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE.
COLATINA, 23 DE ABRIL DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
-**********-
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.08.000792-6
CÓDIGO 4050/08
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JUAREZ GOMES DA SILVA EM
FACE DE SEU IRMÃO JOEL GOMES DA SILVA, CUJA SENTENÇA
PROFERIDA AS FLS. 27/28 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A
INTERDIÇÃO DE JOEL GOMES DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE
TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO
EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO
ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
INTERDIÇÃO DE JOEL GOMES DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE
CURADOR NA PESSOA DE SEU IRMÃO JUAREZ GOMES DA SILVA, JÁ
DEVIDAMENTE
QUALIFICADO.
LAVRE-SE
O
TERMO
DE
PROCESSO Nº 014.08.001244-7
CÓDIGO 4067/08
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA DA PENHA SOARES
ARAUJO EM FACE DE ESPOSO JOSÉ VAZ DE ARAUJO, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 22/23 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE JOSÉ VAZ DE ARAUJO, POSSUINDO O
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO
DE JOSÉ VAZ DE ARAUJO, E NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA
DE SUA ESPOSA MARIA DA PENHA SOARES ARAUJO, JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADA, DEVENDO SER REAVALIADO A
CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA POR ESTE
JUÍZO, FICANDO A CURADORA COM A OBRIGAÇÃO DE
PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, TUDO CONFORME
DETERMINADO NO ARTIGO 1776 DO CÓDIGO CIVIL, E APRESENTAR
RELATÓRIO MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES. LAVRE-SE O TERMO
DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE
157
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É ESPOSA
DO INTERDITANDO, E QUE QUALQUER BEM QUE DESEJAR
TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE
DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM CUSTAS E
EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA
INSCRIÇÃO. EXPEDIR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O
CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA
AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APÓS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA,
AGUARDAR EM CARTÓRIO O RELATÓRIO A CADA DOZE MESES. P. R.
E INTIMEM-SE. COLATINA, 08 DE MAIO DE 2008. (ASS:) JOCY
ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS,
PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E
RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR
ESTAR AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 23 DE ABRIL DE 2008. (ASS:) JOCY
ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********-
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.012088-7
CÓDIGO 3980/07
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.012096-0
CÓDIGO 3981/07
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JOSELINA FRANCISCA RAMOS
EM FACE DE SUA FILHA MARIA APARECIDA RAMOS, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 22/23 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA RAMOS,
POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS,
ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E
ARTIGO 1.177, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA
RAMOS, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA MÃE
JOSELINA FRANCISCA RAMOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA.
LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA
DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ
QUE É MÃE DA INTERDITANDA, E A MESMA NÃO POSSUI BENS PARA
ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR OLEVINA GORETI FERREIRA
MENDES EM FACE DE SUA SOGRA MARIA MENDES DA SILVA, CUJA
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 33/34 DOS REFERIDOS AUTOS
DEFERIU A INTERDIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA,
POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS,
ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E
ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MARIA MENDES DA
SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA NORA
OLEVINA GORETI FERREIRA MENDES, JÁ DEVIDAMENTE
QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A
CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA
LEGAL, UMA VEZ QUE É NORA DA INTERDITANDA, E A QUALQUER
BEM QUE NECESSITAR ALIENAR DEVERÁ REQUERER AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM
CUSTAS E EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA
A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO
158
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E
RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A
INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO
ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO
15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E
EMOLUMENTOS, POR ESTAR AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS.. P. R. E
INTIMEM-SE. COLATINA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO
ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA-ES, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO
ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 08 DE
FEVEREIRO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE
DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
-**********-
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 014.07.012279-2
CÓDIGO 3985/07
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA ROSA COSTA EM FACE
DE SEU GENITOR MOISÉS PAULA DE OLIVEIRA, CUJA SENTENÇA
PROFERIDA AS FLS. 23/24 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A
INTERDIÇÃO DE MOISÉS PAULA DE OLIVEIRA, POSSUINDO O
SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...)
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM
FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MOISES PAULA DE OLIVEIRA, PARA
NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA FILHA MARIA ROSA
COSTA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE
COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DA
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É FILHA DO
INTERDITANDO, E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA
ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO
AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS,
PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E
RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
PROCESSO Nº 014.08.003147-0
CÓDIGO 4126/08
O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO
DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO
DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA DA PENHA
CONCEIÇÃO SILVA EM FACE DE SEU FILHO RONDINELLI
JOAQUIM DA SILVA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 26/27 DOS
REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE RONDINELLI
JOAQUIM DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL:
"SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO
CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE
RONDINELLI JOAQUIM DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA
NA PESSOA DE SUA MÃE MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO SILVA, JÁ
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA.
LAVRE-SE
O
TERMO
DE
COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É MÃE DO
INTERDITANDO, E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA
ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO
AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS,
PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E
RESTRITA DA PREVIDENCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO
ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS
PROVIDENCIAS, CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO
CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS, POR ESTAR AMPARADA
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P. R. E
159
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIMEM-SE. COLATINA, 25 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO
ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO".
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS
TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAREM AMPARADOS
PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA-ES, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO
ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ
Edição nº 3410
DR SIMAO PEDRO FIUZA AUTOS 986/01
DR VALERIA ANGELA COLOMBI AUTOS 44/2000
DR WALTEMIR PASETO AUTOS 1951/03
DR WELLINGTON BONICENHA AUTOS 1987/03
LISTA DE PROCESSOS:
1
2
Nº
44/2000
91/2000
AÇÃO
OB FAZER
COBRANÇA
3
4
5
6
7
94/2000
290/20
313/20
314/20
325/20
PRE CONTAS
OBR FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
8
9
10
11
406/20
456/20
484/20
487/20
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
12
532/20
COBRANÇA
-**********-
13
538/20
COBRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
14
15
16
17
18
555/20
565/01
596/01
598/01
601/01
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 04/2008
2º SEMESTRE
19
650/01
EXECUÇÃO
20
21
22
687/01
733/01
780/01
REP DANOS
RESTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
23
24
800/01
821/01
COBRANÇA
EXECUÇÃO
25
26
27
847/01
861/01
863/01
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
28
871/01
EXECUÇÃO
29
30
31
32
33
882/01
897/01
900/01
901/01
914/01
B.APREENSÃO
OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
34
916/01
COBRANÇA
35
36
37
38
946/01
958/01
959/01
960/01
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
964/01
965/01
972/01
986/01
1041/01
1047/01
1049/01
1051/01
1069/01
1079/01
1096/01
1120/01
1121/01
1134/02
1135/02
1137/02
1138/02
1149/02
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
OB. FAZER
INT PROIBITOR
COBRANÇA
EXECUÇÃO
INTERPELAÇA
EXECUÇÃO
DEMOLITORIA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
REP DANOS
COBRANÇA
57
58
59
60
61
62
63
64
65
1157/02
1159/02
1165/02
1166/02
1187/02
1206/02
1212/02
1216/02
1245/02
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
66
67
1253/02
1257/02
COBRANÇA
COBRANÇA
68
1261/02
COBRANÇA
FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE
QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES
INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU
RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS
TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007:
LISTA DE ADVOGADOS:
DR ADEMIR DE ALMEIDA LIMA AUTOS 1738/02-2180/03
DR ANA CLAUDIA GHISOLFI AUTOS 1738/02-2253/03
DR ANTONIO JOSE COELHO AUTOS 733/01
DR CARLOS CEZAR DOS SANTOS AUTOS 1875/03
DR DEVACIR MARIO ZACHE AUTOS 1951/03
DR EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO AUTOS 1982/03
DR. ELIZANGELA A. OLIVEIRA AUTOS 650/01
DR EMANUEL DO ESP. SANTO BARCELOS AUTOS 2172/03
DR FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AUTOS 2216/03
DR
FRANCISCO
DE
SOUZA
RODRIGUES
AUTOS
1049/01-1149/02-1134/02-1135/02
1310/02-1499/02-1962/03-1963/03
DR GECIMAR CARLOS DAS NEVES AUTOS 1982/03
DR HILTON TEIXEIRA RAMOS AUTOS 2113/03
DR HELOISA HELENA MUSSO DALLA AUTOS 2154/03
DR HEULER JOSE PRETTI AUTOS 2253/03-2285/04
DR JOSE GERALDO SENRA DE ALMEIDA AUTOS 2216/03
DR JOSE LUIS COELHO AUTOS 2264/03
DR JOSE L. STRINA NETO AUTOS 325/20-406/20-456/20-565/01
DR LAUDELINO P. NASCIMENTO JUNIOR AUTOS 2180/03
DR LIDIA M. RUCCE MANFIOLETI AUTOS 1813/03
DR LUCIANO PAVAN DE SOUZA AUTOS 2128/03
DR MARCIA HELENA CALIARI AUTOS 44/2000
DR MARCOS AURELIO ZOVICO AUTOS 1051/01
DR MARCOS ROGERIO BOLSANELO AUTOS 1935/03
DR MARIA HELENA GONÇALVES AUTOS 2129/03
DR MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA AUTOS 897/01
DR SANDRA LUCIA RODNITZKI AUTOS 1413/02-1414/02
DR RODRIGO GOBBO NASCIMENTO AUTOS 2280/04
DR ROGERIO JOAO TOMASINI AUTOS 882/01-986/01-1096/01-1359/021501/02-1529/02-1547/02-1570/02
1820/03-1823/03-1825/03-1826/03
1829/03-1835/03-1936/03-1937/031938/03-1939/03-1940/03-2128/03
DR
SERGIO
MENEZES
DOS
SANTOS
AUTOS
687/01-1875/03-1932/03-2285/04
DR SILVIA M. C.F. LAVAGNOLI AUTOS 2267/03
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE
SANTINA NEGRELLI
PARAJU MAT CONST
LTDA
JOSE CARLOS FILIPE
DEMAR AHNERT
JONACIR BARCELOS
SANDRA H. SAQUETTO
MONICA R.B. DOS
SANTOS
CLEOSMAR BOLZAN
MARCOS A. DE A. PIRES
ADELSON D. BARCELLOS
VAGNER ROSA DA
COSTA
ANDRESSA LIMA DE
AZEVEDO
SILVANI A.R. DE
OLIVEIRA
DARCY F. LOUBACH
ALDINA C.T. SOARES
ELIANE DE S. BONATTO
IRANY T.M. DOS SANTOS
MADENORTE-ARTEFAMA
MOVEIS LTDAME
ETELVINA BARBOSA
SENA
VELOIR BELATTO
DENILZA GRUGKI
PARAJU MAT. CONST.
LTD
CHRISTIANO B. TEIXEIRA
VILSON GERALDO DE
OLIVEIRA
PAULO G. ROBERTO
EDILSON S. DE OLIVEIRA
CAMILA P. DE OLIVEIRA
JULIANO
WASHINGTON BRASIL
BRAGATTO
AILTON PRISILINO
RENY DO N. SILVA
ANTONIO BUSSULAR
LUIZ ANTONIO LUCAS
EDILAMAR DO CARMO
KUSTER ALMEIDA
EDIR JOVINA BATISTA
SANTIAGO
NEZIA C. SCARDUA ME
IZABEL S. CUSTODIO
IZABEL S. CUSTODIO
IZABEL S. CUSTODIO
ANTONIO BUSSULAR
ANTONIO BUSSULAR
ANTONIO DA R. HINTZ
MARIA DE L. GAROZI
ALAIR A. MILANEZI
ARLINDO NEVES
AMAURI W. DE OLIVEIRA
EDSON ZANONI
AILTON M. MEDEIRO
NEZIA C. SCARDUA ME
MANOEL DE SOUZA
JOSE IVO STOCO JUNIOR
ALAIR A. MILANEZI
PEDRO DA CRUZ
SILVIA M. DE O..SILVA
ADELSON WOTKOSKI
NILTON L. DE ALMEIDA
MERCEDES V. DO
AMARAL
SEBASTIAO V. NETTO
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SUELY DE F. PETERLE
JEAN C. PERINNI
MARIA J. DA VITÓRIA
RONALDO KUSTER
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
MARIA H. MARTINS
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
REQUERIDO
PAULO SERGIO FLOR
KAIR FIRME DOS SANTOS
ELETRONICA CENTRAL LT
DISTR ORLA LTDA
MARIA A. BARBOSA
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
SHARP DO BRASIL S;A
GERALDA CAETANO
RODRIGUES E OUTRO
LUIS C. DOS S. LIRIO
SHARP DO BRASIL S;A
AILTON LOCATELLI
SERGIO C. JANUARIO
JOSE H. RIZZI
CARMEM O. BENEZOLI
IZAIAS C. DOS SANTOS
LUCIANO A. MACIEL
MILTON DE SOUZA
CARLOS F. VERNEQUE
MARIA APARECIDA DA
SILVA GUIMARAES
TRANSP. ESP. SANTO
EDVALDO S. DOS SANTOS
LILIA MARIA ANDRE
ROBERTO BENZ
JOSE GOMES E OUTRO
JACKSON C. ARAUJO
ALMIR G. ROGERIO
ANA MARIA PASINATO E O
MARIA TOZZI
MARIA DA PENHA
SIMOURA DE JESUS
JOAQUIM S. P. SILVA
VITALINA A. GOMES
PEDRO MARIANO
MARIA DA PENHA NAZARO
DE OLIVEIRA
VANTUIL R.FACHINOTTI
ADRIANO W. LUPPI
JOAO JACOBSEN
VANDERLEY PERINI
ANDRE LUIZ GUERRA
ONOFRE M. BATISTA
CLEUZA DA CONCEIÇÃO
FLARIS O. DA ROCHA
ARMANDO AVANCINI
WANDELI DOS S.STIVINSKI
HARLEY B.S. MALTA
JOSE AMERICO RANGEL
SHIRLEY DA P.R. PRETTI
JOSE GERALDO CAMPOS
MARIO R. DE MORAES
EDILSON F. DE SOUZA
JORGE S. COSTA
VERA LUCIA COSTA
MARCOS B. SILVA
VANESSA A.F. NEVES
JOSIAS BLANK
NAGILA A.G. DE OL
ADELSON R. DE FREITAS
SANTOS RIBEIROS
MARIA DA G.S. SILVA
RUBENS DA SILVA
ROBERTO CARLOS DA
SILVA
ALOY DALAPICOLA
EVA RAMOS DE SOUZA
THIAGO STACUL SOUZA
Segunda-Feira
160
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Edição nº 3410
BAUDSON ME
69
70
71
72
73
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
75
76
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EXECUÇÃO
OB. FAZER
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78
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COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
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OB. FAZER
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
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COBRANÇA
REP DANOS
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EXECUÇÃO
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COBRANÇA
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EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
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COBRANÇA
COBRANÇA
134
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COBRANÇA
135
1733/02
EXECUÇÃO
JACINTO A MARCELLI
ADOLFO ROSA
JOAO PASCOA DA SILVA
MARIA DE A. BATISTA
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
KATIA F. MORELATO
EPTACIO G. DE
OLIVEIRA
ADRIANA DAMACENA
MARIA D.Z. CASSARO
SEBASTIANA M.
MIRANDA
DALZIRA G. ALITOLIP
SIRLEI DE A. RAMOS
MANOEL J. LAURINDO
MANOEL J. LAURINDO
EZEQUIAS A. SOUSA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
EZEQUIAS A. SOUSA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
IZABEL S. CUSTODIO
HELENA DA S. NEVES
HELENA DE BORTOLO
PORTUGAL A. PEÇAS
LTDA
MARIA DA C. DA SILVA
SUP.CASA NOVA LTDA
CARLOS A. S. MARTINS
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANA MARIA CECCO
ALEXANDRE GOMES
HELENA DA SILVA
NEVES
ANACLETO SCHAEFER
ME
BERENICE G. VIEIRA
ADAUTO DIESEL PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA. ME
EDIR J.B. SANTIAGO
JONACIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
ANACLETO SCHAEFER
ME
IZABEL S. CUSTODIO ME
IZABEL S. CUSTODIO ME
JONACIR BARCELOS
JOANCIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
RENATA C. SEIBET
E.C. BUTURA ME
ETELVINA BARBOSA
SENA
E.C.BUTURA ME
E.C. BUTURA ME
E.C. BUTURA ME
ETELVINA BARBOSA
SENA
JONACIR BARCELOS
JOAO BATISTA DE
SOUZA
ETELVINA BARBOSA
SENA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
DROGARIA N.S. DA
PENHA
ELZA B. DELL SANTO
E.C. BUTURA ME
COM COLUMBIA LTDA.
ME
COM. COLUMBIA LTDA.
ME
COM COLUMBIA LTDA.
ME
E.C. BUTURA ME
BAT. E ELET. TRINDADE
LT
COM. COLUMBIA LTDA.
ME
COM. COLUMBIA LTDA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ME
CREUZA M. RIQUETTE
WELDINA M.R. DE LIMA
ANTONIO D. BESSIGO
ENOQUE DO C. COSTA
CARLOS ROBERTO DE
SOUZA PEREIRA
ANIELA SIQUEIRA
136
137
1736/02
1738/02
EXECUÇÃO
INDENIZAÇÃO
138
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EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
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1763/02
1766/02
1768/02
1769/02
1777/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
ORDINARIA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
155
156
1780/03
1783/03
COBRANÇA
COBRANÇA
157
1785/03
COBRANÇA
158
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1806/03
1807/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
WANDERLEIA ROSARIO
DOS SANTOS
GRASIELLE PRANDO
173
1808/03
COBRANÇA
174
1809/03
COBRANÇA
MARIA DA P.R. BARRETO
MARCO A. RACANELLI
CLEIZIANY M. SANTANA
GRACIELLI G. KEFFLERN
175
176
1813/03
1820/03
REP DANOS
EXECUÇÃO
177
1823/03
EXECUÇÃO
ANDREIA DOMINGOS
CLAUDIO J. GRONER
MARCIA AMBROSIO
CRISTIANO F. DUARTE
JOAO ALVES
EDSON DE A. BRITZ
KELLY C.V. SANTOS
MARIA DA G. SIQUEIRA
LIDIANE O.B. DOS
SANTOS1648/02
MARIA A. DOS SANTOS
CELIA TESCH
LUCIA G. DA SILVA
TELMA P. BRINGUENTI
178
1825/03
COBRANÇA
179
1826/03
EXECUÇÃO
180
1829/03
EXECUÇÃO
181
182
183
184
185
1830/03
1831/03
1833/03
1834/03
1835/03
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
186
1837/03
EXECUÇÃO
187
188
189
190
1839/03
1848/03
1849/03
1853/03
EXECUÇÃO
OB FAZER
OB FAZER
COBRANÇA
191
1854/03
COBRANÇA
192
1856/03
COBRANÇA
CHARIANA DOS REIS
193
194
1859/03
1864/03
COBRANÇA
EXECUÇÃO
MARCOS A. DA SILVA
195
1867/03
COBRANÇA
IRACEMA G. DE AZEVEDO
CLAUDIA H.R. DO AMARAL
ALESSANDRO L. POST
196
197
1869/03
1870/03
EXECUÇÃO
COBRANÇA
198
1871/03
COBRANÇA
199
1872/03
EXECUÇÃO
LUIS CARLOS SOARES
VALDECIR R. DA SILVA
BERENICE SILVA
SOLIMAR ROSSI
ELTON GOMES DE SOUZA
BRENDA TELEC. LTDA. ME
TEREZA T. PADOVAN
MARIA V. MARCAL
RAQUEL P. DA SILVA
CRISTINA A DA SILVA
CELIA NUNES
GELSON TAVARES
TANIA R.C. DA SILVA
ROMERIO DA S. SALLES
ELI B. DA SILVA
MARIA H. SCHMIDT
ELEOTERIO DE BORTOLO
PEDRO G. RIBEIRO
VALDECINI OLIVEIRA
ASSOC. M.B.N.S.APARECID
ANDREIA S. VICENTE
ANTONIO MARCOS NUNES
DOS SANTOS
RUI C. DE ALMEIDA
ANGELITA DA SILVA
MARIA DA P´.T. TULER
ALEXANDRE R. DA SILVA
MARCOS A. C. SILVA
EMP. LUZ F. STA MARIA
KELLY C.V. FERREIRA
MARCELINO A. DE SOUZA
VILSOMAR A. SCALSSER
EVANDRO C. SCHINAIDER
MARIA DO C.GASPERAZZO
JOZELITO C. DA SILVA
DANIEL I. DA SILVA FILHO
200
1873/03
COBRANÇA
201
1874/03
COBRANÇA
MARCELINO DE SOUZA
202
1875/03
COBRANÇA
ANILSON RODRIGUES
WALACE GALAO
ANTONIO CUSTODIO
MIRANDA
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
ALESSANDRA D. ALVES
MARIA RUVES BRUNETTI
DALZIRA G. ALITOLIP
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
FRANCISCO BRAZ
MATHIAS DE CARVALHO
JONACIR BARCELOS
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
KARLOS J. RIBEIRO
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
SANDRA M. PIZZIN
SANDRA M. PIZZIN
SANDRA M. PIZZIN
SANDRA M. PIZZIN
COM. COLUMBIA LTDA.
ME
COM. COLUMBIA LTDA.
ME
IZABEL SCHAEFER ME
LUIZ L. DOS SANTOS
JOSE LUIZ ROMANO
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
DROARIA FARMAZAM
LTD
FRANCISCO DE A.VIEIRA
ETELVINA BARBOSA
SENA
AUTO S. MARTINELLI
LTD
EDIR J.B. SANTIAGO
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
JAQUELINE DE A.
CASTRO
MAURILIO B. DA SILVA
JORGE LUIZ DIAS CASTRO
FILHO E OUTRO
MARCIO T. PASSAGEM
GEEDERSON GILIARD
GOMES DE FREITAS
CLEIDER L. DE AZEVEDO
MARIA LEIDES ALMEIDA
ELIZABETH NASCIMENTO
JANAINA ROSA DE JESUS
ELIZANGELA C. CAMILO
OZIEL R. MELGAÇO
ELIAS R. VIEIRA
VITELCOM DO BRASIL LT
ALDAIR J.M MUNIZ
MARIA DA PENHA VIEIRA
MARCIA REGINA FARIAS
JOSIMEIRE SILVA
CARINA POLESE FRANCO
DELZOLINA DA SILVA
LUCIANA NUNES
LOUREIRO
ADRIANA C. RIBEIRO
GRACIELLI FERREIRA
CARNEIRO
MARCELO VICENTE
JOSE MILTON QUADRAS
EDIMAR DAMASCENO
HELIOMAR JOSE FERREIRA
VILSON J. DA C. NUNES
MARIA J.P. CARDOSO
MARIA SENHORINHO
AUCEMAR B. HUNGARO
ALDO DOS SANTOS
WASHINGTON R. LIMA
LENIR O. DA SILVA
LUIZ A. M. MELO
SIDNEY JOSE SALES
ADILSON C. DAS NEVES
ASSOC. DE M.B.S.MARCOS
MARGARETE P. PEREIRA
IRANILDA A. DE OLIVEIRA
AMELIA M. BARCELOS
ELENA N. GRECHI
ANEDINO DOS S. MOREIRA
JOAO LUIZ FERREIRA
JOAO C.B. SOUZA
PAULO S. MARTINS
HORACIO DA S. MOREIRA
RITA DE CASSIA JESUS
DULCINEIA SILLER
SAIANY DE B. GURGEL
SOFIA PESSALI
MARIA A FALCAO
SEBASTIAO RODRIGUES
EDIMAR DE A. BRITE
KIMOTOS COM. LTDA
ROSANGELA Z RODRIGUES
ANDREA C. GONÇALVES
ARLETE ALVES FERRON
MARLENE DE S.A.SANTOS
ELZA P. DE SOUZA
VALDINEIA F. NOBRE
JOBISON BATISTA MELO
LEIDILENE HERALDO
TEREZA Z LAFAIETE
MARILDA R. DE ALMEIDA
MARINALVA B. FILHO
ANA L.N. PIANTAVINHA
MARCELO JULIO
KELLY C.V. FERREIRA
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COBRANÇA
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COBRANÇA
EXECUÇÃO
REP DANOS
COBRANÇA
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EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
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EXECUÇÃO
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COBRANÇA
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COBRANÇA
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COBRANÇA
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EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
250
1937/03
EXECUÇÃO
251
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EXECUÇÃO
252
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EXECUÇÃO
253
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EXECUÇÃO
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1944/03
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1947/03
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
259
1949/03
EXECUÇÃO
260
1951/03
REP DANOS
261
1952/03
REP DANOS
262
1953/03
EXECUÇÃO
263
1954/03
EXECUÇÃO
264
1955/03
EXECUÇÃO
265
266
1956/03
1957/03
COBRANÇA
EXECUÇÃO
267
1958/03
EXECUÇÃO
06 de outubro de 2008
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
ALEXANDRE GOMES
OFICINA UNIÃO LTDA.
ME
OFICINA UNIÃO LTDA.
ME
OFICINA UNIÃO LTDA.
ME
OFICINA UNIÃO LTDA.
ME
OFICINA UNIÃO LTDA.
ME
ROGERIO DALLAPICOLA
ROSALVO P DE OLIVEIRA
SEBASTIANA A.PEREIRA
DE ALMEIDA
DILSO F. DE SOUZA JR
ANTONIO C.G. SANTANA
JAQUELINE P. DA SILVA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
FRANCISCO DE A. VIEIRA
ALEXANDRE GOMES
WESLEN GALAO
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
ANTONIO A. SOBREIRA
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
ADEMILSON LIZARDO
NASCIMENTO
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
JAQUELINE DE A.
CASTRO
JAQULEINE DE A.
CASTRO
JOICILEIA M. DA SILVA
JUNIOR S. DE OLIVEIRA
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
ANACLETO SCHAEFER
ME
EVA M.L. JEJESQUE
ITAMAR ADAMI
MARIA DA P.WUTIKOSKI
CIRLEIA S. DE ALMEIDA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
PICKBOY IND E COM.
LTD
MARIA DA PENHA
BARRETOS MAGALHAES
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ROBERTO C. DE MELO
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
ANA PAULA C. PEREIRA
ANEZIO MENDES
ANTONIO M.R. PINTO
MARIA DAS GRAÇAS DE
LABELA FERNANDES
NOE RODRIGUES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENA
268
269
1960/03
1962/03
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
270
271
1963/03
1964/03
COBRANÇA
REP DANOS
272
1965/03
COBRANÇA
273
1966/03
EXECUÇÃO
274
1969/03
COBRANÇA
275
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1970/03
1972/03
1973/03
1974/03
1975/03
EXECUÇÃO
DEMOLITORIA
COBRANÇA
OB FAZER
REP DANOS
280
281
282
283
284
285
1976/03
1977/03
1980/03
1981/03
1982/03
1983/03
RESTITUIÇÃO
ENT C.CERTA
COBRANÇA
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
286
287
288
289
290
291
292
293
1984/03
1985/03
1986/03
1987/03
1988/03
1989/03
1990/03
1992/03
EXECUÇÃO
COBRANÇA
D MORAES
OB FAZER
OB FAZER
OB FAZER
COBRANÇA
EXECUÇÃO
294
1993/03
EXECUÇÃO
295
1994/03
EXECUÇÃO
296
1995/03
EXECUÇÃO
297
1996/03
EXECUÇÃO
298
299
300
1997/03
1998/03
1999/03
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
301
2000/03
COBRANÇA
JANILTON F. ROSA
302
2002/03
COBRANÇA
LINDONEZIA RODRIGUES
303
2003/03
COBRANÇA
VANDERLEIA PAULA DOS
SANTOS
ROSA C. DA SILVA
304
2005/03
COBRANÇA
305
306
307
308
2007/03
2009/03
2010/03
2011/03
OB FAZER
COBRANÇA
OB FAZER
EXECUÇÃO
309
2012/03
EXECUÇÃO
310
311
312
313
2013/03
2014/03
2015/03
2016/03
OB FAZER
RESTITUIÇÃO
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
314
315
316
317
318
319
2017/03
2018/03
2019/03
2021/03
2022/03
2023/03
COBRANÇA
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
OB FAZER
REP DANOS
COBRANÇA
DB SOUND SOM E ACES
LT
DB SOUND SOM E ACES
LT
DB SOUND SOM E ACES
LT
DB SOUND SOM E ACES
LT
GERALDO ANDRIATO
RENATO V. FLEGER
ADILSON V. DE ARAUJO
FERNANDO MARCOS
SOUZA DE OLIVEIRA
FERNANDO MARCOS
SOUZA DE OLIVEIRA
MICHELLE T.F. PIMENTA
LARRUBIA F. BASTOS
WEMERSON R. DA COSTA
AUREA MARIA DA
ROCHA
HILIA B. DE OLIVEIRA
EDILSON S. DE OLIVEIRA
ODISMAR C. PRATA
ADILSON B. DE ARAUJO
LUIS GOMES BARBOSA
MARIA D. M. BERTONI
320
321
322
323
324
325
2026/03
2027/03
2028/03
2030/03
2031/03
2032/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
JONACIR BARCELOS
326
327
328
329
330
331
332
333
334
2033/03
2034/03
2035/03
2036/03
2037/03
2038/03
2039/03
2040/03
2041/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
JONACIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
JOANCIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
JONACIR BARCELOS
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
335
336
337
2042/03
2044/03
2045/03
COBRANÇA
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO
SANDRA MARA PIZZIN
VALDIVINO A. PENA
EVANI DE FREITAS
MARCOS ELI DA SILVA
VILASIO GUIZOLFI JR
CLAUDIOMIRO BREDA
INCOLAJES LTDA
ZAQUEU C. DE SOUZA
ANA MARIA MORAIS
WESLEY MARGOTO COSTA
DELMA SOARES PEREIRA
VITELCOM DO BRASIL LTD
CARLOS R. LEONCIO
RENILDA R. DA COSTA
CECILIA G. ONORIO
MARCIA DE SOUZA
FABIO ROCHA DA SILVA
JAMILY S. BONATTO
ELAYNE BOHRG
JOELMA DE SOUZA REIS
ZIDYANE E. VENTURINI
KAROLLINI MENDES DE
OLIVEIRA
EDINEIA A ROCHA
CELEDIR DE OLIVEIRA
PEDRO R. DA SILVA
SANDRA B. FRIAS
CREUZA A. P,BRASILIENSE
ANDRESSA A. VICENTE
ALTAMIRO S. DUARTE
CLARINDO PERTELE
IVANETE DA SILVA
MARLUCE ZOTELLI
KELLY C. FERREIRA
LEONICE FERRARI
MARCIA E. ROCHA
MARIA IZAURA CAZUZA
LUDIMILA SCARTON
MAURO S. DE CARVALHO
SIDCLEY WOTIKOSKI
JOELZA CIPRIANO
EUDES SPALENZA
JOSE RICARDO
JOSIAS P. DOS SANTOS
MARCIA P.F. RICARDO
ROMILDA P. RIBEIRO
LUIZ BRANDAO
SANDRA A. DE OLIVEIRA
EDUARDO S. RONCONI
SILVANI SPARDINI
PATRICIA BONIFACIO
ERICA H. DE P. PEREIRA
RODOVIARIO RAMOS
JEOVANE CANDIDO VIANA
EVANDRA R. DE OLIVEIRA
MARIANA DA P.V. RANGEL
JANILTON F. ROSA
EVA T. FERNANDES
LUZIMAR L.C. SANTOS
ELIOMAR GOMES
JOSE PINTO DA SILVA
JUDISMAR A. DE
OLIVEIRA
EURICO DA CRUZ COSTA
LUCIANA C.C.
RACANELLI
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
DEVANILTON LAMBERTI
GENTIL A. MARTINS
CIDALIA SIQUEIRA
WESLEY M. COSTA
ELIANA CAVEDO
BUTURA
GIVANILDO MARTINS
FELISCINA L. DA SILVA
CELIO R. DE FREITAS
KATIA CRISTOFARI
JANDIRA B. CALIARI ME
EDINALDO F. DE
AZEVEDO
ADOLFO ROSA
ADOLFO ROSA
JOAO FERNANDES
CARLOS A. BERTOLI
LUIZ LIMA DOS SANTOS
GECINALDO DA SILVA
MARIA DE O. ANDRADE
ADEMILSON LIZARDO
NASCIMENTO
ADEMILSON LIZARDO
NASCIMENTO
ADEMILSON LIZARDO
NASCIMENTO
ADEMILSON LIZARDO
NASCIMENTO
ADEMILSON LIZARDO
DO NASCIMENTO
DB SOUND SOM E ACES.
DB SOUND SOM E ACES.
DB SOUND SOM E ACES
JADES C. VALANDRO
DEUSAIR DE F.FERREIRA
HOMERO CANESCHI
SERGIO DA S. MEDEIROS
ELZA BRAZ
RENATO C.C. DOS SANTOS
DEUSODITH N. DA COSTA
AILSON RAASCH LOPES
CUSTODIO RIBEIRO
CIDILEIA C. GRAMILICK
CAMATA VEICULOS
AREAL BELA VISTA
HONCA MOTO SCARTON
MARCIA B. DE AQUINO
DOLA TOSATO
MARCOS F. SALVADOR
JOCIMAR NEVES
MARIA APARECIDA
MARIA A. RIBEIRO
MARIA A. RIBEIRO
EMBRATEL
EMPRESA LUZ STA MARIA
KIMOTOS COM. LTDA
MARIA I.. C. CANISKI
SIDNEI DOMINGOS
JOAO GASPARINI ROCHA
JUNIOR
CLAUDIONOR MILER
NILSON ALVES
MARCIO VALADAO
EVANDRO CARLOS DE
SOUZA
EVANDRO VERMELHO
DHENISE ROMANO
DEUSEDINO ALCINO DE
OLIVEIRA
SYRLEI V. GONÇALVES
AGILSON VIEIRA
GEPSON C. DE SOUZA
WALLACE BORGI
TELEMAR S/A
ANA C. M. FREIRE
TELEST CELULAR S;A
MARCIA CLEMENCIA DE
JESUS
MARIA DA PENHA VELOSO
XAVIER
TIM PORTALE RIO NORTE
JARBAS BARBOSA ROSA
HONCA MOTO SCARTON
ANGELITA DA SILVA
CREUZENIR RUFINE
DIRLENE B. MACHADO
NOKIA DO BRASIL LTDA
HIGH TEC ASSIST TECNICA
LOSANGO LTDA
WILSON SOUZA DOS
SANTOS E OUTRO
MARTILENI R. GON
CLAUDIA F. GOMES
ELAINY C.C. DA SILVA
JOSE MAURO DE SOUZA
MARILDES M. DOS SANTOS
ALESSANDRA DOS SANTOS
COELHO
JOSUE SANTOS SOARES
EDSON DE ARAUJO BRITE
LUIZ C. FERNANDES ROSA
TANIA RIBEIRO JACHEL
JERRY A.G DA SILVA
DULCINEIA SILLER
HECTO SCHNEIDER
SAIANY DE B. GURGEL
KAROLLINNI MENDES DE
OLIVEIRA
LIDYANE E. VENTURINI
HIPER PLAN CORRETORA
TELEMAR NORTE LESTE
Segunda-Feira
162
06 de outubro de 2008
HAASE
338
339
340
341
342
343
344
2046/03
2047/03
2048/03
2049/03
2050/03
2051/03
2052/03
OB FAZER
OB FAZER
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
REP DANOS
OB FAZER
COBRANÇA
345
2053/03
EXECUÇÃO
346
2058/03
REP DANOS
347
348
2059/03
2060/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
2061/03
2062/03
2063/03
2064/03
2065/03
2066/03
2067/03
2069/03
2070/03
2071/03
2072/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
2073/03
2074/03
2075/03
2077/03
2078/03
2079/03
2080/03
2081/03
2082/03
2083/03
2084/03
2087/03
2088/03
2089/03
2090/03
2093/03
2094/03
2095/03
2096/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
REP DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
RESTITUIÇÃO
D. MORAES
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
OB FAZER
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
379
380
381
382
383
384
2099/03
2100/03
2101/03
2104/03
2107/03
2108/03
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO
385
386
387
388
389
390
391
2109/03
2110/03
2145/03
2146/03
2147/03
2148/03
2149/03
REP DANOS
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
392
2150/03
EXECUÇÃO
393
2151/03
EXECUÇÃO
394
2152/03
EXECUÇÃO
395
2153/03
EXECUÇÃO
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
2154/03
2157/03
2158/03
2159/03
2160/03
2161/03
2162/03
2163/03
2164/03
2165/03
2168/03
2169/03
OB FAZER
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
OB DE FAZER
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
408
409
410
2170/03
2171/03
2112/03
COBRANÇA
REP DANOS
EXECUÇÃO
411
412
413
414
415
416
2113/03
2114/03
2115/03
2117/03
2118/03
2119/03
RESTITUIÇÃO
EMBARGOS
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
DOLORES B. SCHULZ
DURVAL M. DE O. NETO
ORLANDY FERRARI ME
ORALNDO FERRARI ME
JOSY KARLA BATISTA
MARIA DA P. LUCATEL
NATALINA DE OLIVEIRA
VENDRAMINI
MARIA ELIZABETH
COLOMBECKI BRUNETTI
DANIELE BRAGATTO
WALTAIR F. DE LIMA
NATALINA DE OLIVEIRA
VENDRAMINI
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
OBERDAN M. CALIARI
OBERDAN M. CALIARI
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
ELIANA C. BUTURA
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
ROGERIO MARCIO OTTO
ARNALDO B. DA SILVA
ROSA HELENA C. COSMA
ORLANDY FERRARI ME
ORLANDY FERRARI ME
MARIA H. CHIAPANI
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT CONST
EDILSON DE
FIGUEIREDO
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST.
S. SILVANO MAT. CONST.
S. SILVANO MAT. CONST.
LUSINETE M. MACEDO
JEFERSON DA
CONCEIÇÃO
TADEU ANTONIO PAULI
JONACIR BARCELOS
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
MAURO ROQUE
ORLANDY FERRARI ME
ORLANDY FERRARI ME
NELDA L. JACOBSEN
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
ALDENIR A. GONÇALVES
RICARDO MAGNO COSTA
DOS SANTOS
ALDENIR A. GONÇALVES
KATIA R.C. CABRAL
ROSALVO P. DE
OLIVEIRA
JOSE C.M PEREIRA
ZILMA T. PELEGRINI
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
JONAS F. DE SOUZA
OFICINA DO CELULAR E O
JOSE JACINTO COELHO
FABIANO C. DE MORAES
BRASIL TELECOM
JOEL LORENÇO ANEIXO
ALRENIO PEREIRA
FERREIRA
GERALDA DE SOUZA
PEREIRA
KASTER GIURIZATTO
PASSAMANI E OUTRO
MARIA H.I. RODRIGUES
LITUNOY GOMES DE
ARAUJO
JOVENINA G. GONÇALVES
ANA MARA P. MORAIS
VANIA FAGUNDES
ANDREIA A DOMINGOS
ELIANI F. CANTILHO
ELIANE SILVA
CARLITO A. DE O.MARÇAL
MARIA DA P. XAVIER
FERNANDA ANDRADE
DIONES M. DE ANDRADE
PEDROLINA LUCINDO
BOURGUIOGNI
MARIA A. PASCIGATI
MARIA LUCIA SOBRINHO
KATIA R.FACHETTI FERY
DANIELLI CANALLI
CATARINA A THOMAZ
ROSIANE P. FRANK
SILVERIO DE SOUZA
ANGELA M.P. DOMINGOS
CRISTIAN S. LEITOSA
CREDPREST
SUP. O BARATINHO
NAZAI M. BARBOSA
ITAMAR JOSE DA SILVA
KATIANE N. DE S. CORREA
EMP LUZ E STA MARIA
CELESTINA MORAES
ADILSON DA S. LEMES
MAURICIO S. DA SILVA
CLAUDIO M. DA SILVA
NILDA PIRES VAGO
ISRAEL LUIS GEREMIAS
ROBERTO P. DE ARAUJO
MARIZETE BUZETTI
MARILZA S. F. DE FREITAS
RAELI CORR. SEGUROS
JOEL SUTIL
JOSSIMAR ANGELI
LUIZ ANTONIO PENHA
MARIA RITA SIQUEIRA
ANTONIO JORGE
SIRLENE DE SOUZA
MARIA M. BARROS
FRANCISCO VICENTE
MARIA DE L. ROLDE
MARIA W. RANGEL
LUCIANA RAMOS DOS
SANTOS DA SILVA
MICRO SHOPING
NEUZI E. BRASILIENSE
JOSE CARLOS BIANQUE
ADENINA C. SILVA
PATRICIA K.Z. AMARAL
NELZENI ALVES VIEIRA
ANGELITA DA SILVA
SOLANGE DE PAULA
LEIDA LUCAS
ROSILENE C. DOS SANTOS
JAIME BATISTA
CARLOS JOAO PORTO
LAERTE PEREIRA PORTO
CONSTR. ZACHE IND COM
ZACHEU C. DE SOUZA
HIPERPLAN COR. SEG.
MARIA R. C. VENDRAMINI
SHIRLA PRICILIOS
GEIDES ALVES DE SOUZA
MARIA DA P.M. DELSANTO
OLDAIR JOSE DA CRUZ
Edição nº 3410
417
418
419
420
421
422
423
424
2120/03
2121/03
2122/03
2123/03
2124/03
2125/03
2126/03
2128/03
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
OB FAZER
425
2129/03
REP DANOS
426
2130/03
EXECUÇÃO
427
2132/03
EXECUÇÃO
428
2133/03
EXECUÇÃO
429
2134/03
EXECUÇÃO
430
2136/03
RESTITUIÇÃO
431
2137/03
EXECUÇÃO
432
433
434
435
436
437
438
439
2138/03
2140/03
2141/03
2142/03
2143/03
2144/03
2172/03
2173/03
RESTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
REP DANOS
EXECUÇÃO
440
2174/03
EXECUÇÃO
441
2175/03
EXECUÇÃO
D.J. ESPÍRITO SANTO
SANDRA MARA PIZZIN
JANAINA M. PASOLINI
VALCIONE FIRMINO
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
IZABEL SCHAEFER ME
DEUSENIR M. D. DA
SILVA
KARPED IND E COM
CONF
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ARLEIDE PACHECO
LIRIO
ETELVINA BARBOSA
SENA
RICARDO T. MARGOTO
S. SILVANO MAT CONST.
S. SILVANO MAT CONST.
S. SILVANO MAT. CONST
S. SILVANO MAT. CONST.
S. SILVANO MAT. CONST
CELINA B.H. JACOBSEN
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
ETELVINA BARBOSA
SENA
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
D E C OFICIO DA MODA
LT
D E C OFICIO DA MODA
LT
ANA MARIA MORAIS
442
2176/03
EXECUÇÃO
443
444
445
2177/03
2178/03
2179/03
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
446
2180/03
D. MORAES
447
2181/03
EMBARGOS
448
449
450
451
452
453
454
455
456
2182/03
2183/03
2184/03
2185/03
2186/03
2187/03
2188/03
2189/03
2190/03
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
COBRANÇA
457
2191/03
COBRANÇA
458
2192/03
COBRANÇA
459
2193/03
COBRANÇA
460
2194/03
EXECUÇÃO
461
462
463
2196/03
2197/03
2198/03
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
464
465
2199/03
2216/03
REP DANOS
REP DANOS
466
2251/03
EXECUÇÃO
467
468
469
470
471
2252/03
2253/03
2254/03
2255/03
2256/03
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
REP DANOS
OB FAZER
I.PROIBITORIO
472
473
474
475
476
2257/03
2259/03
2261/03
2262/03
2263/03
OB FAZER
OB FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
ALINE F. BARBARIOLI
BERNADETE DIAS VAGO
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
CLOVIS DE S. SENA ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
GEOVANE DA PENHA T.
BAUDSON ME
CLOVIS DE S. SENA ME
JOSE M. BOA DA CRUZ
ADEMAR GONÇALVES
DAS CANDEIAS
WALDECIR LUIS CONINI
CARLOS HENRIQUE
CRUZ DE ARAUJO PINTO
ALMIR BENEDITO
POLESE
SANTILEIA DE O. SILVA
MARTIN JACOB
ERNANDES B. BRAZIL
DEVACIR ZANOTTI ME
CONCEIÇÃO DE
OLIVEIRA DA SILVA
DEVALCIR ZANOTTI ME
JOSE PEREIRA
ALDENIR A. GONÇALVES
JORILDO CANALLI
ROZANGELA P.RIBEIRO
477
2264/03
OB FAZER
ROSA F. DEPIANTE
478
479
480
481
482
483
484
485
2265/03
2267/03
2269/03
2270/03
2272/03
2273/03
2274/03
2275/03
DEV.V. PAGO
INOMINADA
COBRANÇA
OB FAZER
EXECUÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
REP DANOS
WILSON A. LIMA
SERGIO C. VENTURA
S. SILVANO MAT. CONST.
UEBER S. DE AZEVEDO
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
L E Z EMBALAGENS
LTDA
VALMIRIA MAZOLINI
JOSE H. DA COSTA ROMEU
RENATO FIRMINO
ROSANA CIPRIANO
CLEIDE B. DE SOUZA
SILVIA M. CHERQUI
ROSANA CIPRIANO
ADALEIA RIZZI SOARES
LISTA NEG EMPRESARIAL
FABIANA DA S. GOMES
LEIDIANE P. DOS SANTOS
LUIZA PAULINO LIMA
NEIDIMAR ELER ROCHA
VALORC AP S/A
LINDAURA A. DE SOUZA
VALORC AP S/A
JESUITO DE JESUS
DOMICIO BRAZ VITOR
FABIANO J. LAURINDO
ANTONIO F. DA SILVA
ANDERSON L. R. RAMOS
OSMAR H. STABLOW
ANDRELINA L. DE SOUZA
JOSIANE DO C.C. OLIVEIRA
PATRICIA ALVES
MARIA B.G. PIANTIKOSKY
ZILMA S. SANTANA
JOSIANE S. DOS SANTOS
VALERIA E.B. BARTOLI
KWIKASAIR C. EXPRESSA
SEBASTIANA APARECIDA
PEREIRA DE ALMEIDA
ASSOC. FORM. UNESC 2004
LUCIMAR A. DE OLIVEIRA
ELEONICE J. OLIVEIRA
PAULO SERGIO CANDIDO
REGINA A. DE O. SANTOS
ELZA PEREIRA GOMES
MARILZE P. DOS SANTOS
REGINA A. DE O. SANTOS
FABIANA CASCIMIRO
MOREIRA
ELIANA LOPES
NASCIMENTO
JOEL ANTONIO
GONÇALVES JUNIOR
GARIELLE SINGLER DE
CARVALHO
GARIELLE SINGLER DE
CARVALHO
ESVALDINA CAMARGO
MIRANDA REIS
HELIO CEZAR MILAGRE
DIMARIO C. FRANCO
HIRAI COMERCIO DE
VEICULOS
HIGOR DE S. AMARAL
CASAMIM EMPR. LTDA
ISMAEL V. CAVASSANI
WESLEY CARLOS FERRARI
LISTA NEG EMPRESARIAL
MARIA MEZINA DE JESUS
AW ADTEL ADM. EMP LIST
HERMES TADEU CHIEPPE
JAIME BATISTA
ELIELMA DA S.SARDINHA
MARGARET DO CARMO B.
COSLOP
RUI BARBOSA DE MATTOS
E OUTRO
GTO GRUPO TRIAGEM
BORRACHARIA SOUZA
GEELISON DIAS DA CRUZ
JOAO MOURA (CAZUZA)
FERNANDA A DA SILVA
MARILDES M. DOS SANTOS
JOSE MAURO DE SOUZA
NACIONAL EDITO E GUIAS
Segunda-Feira
163
06 de outubro de 2008
486
2278/04
RESTITUIÇÃO
487
488
2280/04
2281/04
RESTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
CLAUDIOMIR SERGIO
RONQUETTI
CARLOS A. GONÇALVES
ALISON C. DE OLIVEIRA
489
490
2282/04
2284/04
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO
ALISON C. DE OLIVEIRA
IVANETE DE SOUZA
491
492
493
494
495
496
2285/04
2286/04
2287/04
2289/04
2291/04
2292/04
COBRANÇA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
OB FAZER
RESTITUIÇÃO
COBRANÇA
497
498
499
500
2293/04
2294/04
2295/04
2296/04
OB FAZER
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO
OB FAZER
OLGA R. FACHINOTTI
SANDRA MARA PIZZIN
SANDRA MARA PIZZIN
MANOEL ROQUE
GILMAR A. DE OLIVEIRA
SEBASTIAO P.DOS
SANTOS
JOSE PEREIRA
JUNIOR F.B. DO ARAUJO
JUNIOR F.B. DO ARAUJO
RITA C.G. SOARES
ADEC ADM ESP. DE
CONSORCIOS LTDA
GENECIR M.Z. SCALZER
MARIA FERNANDES DO
COUTO DUARTE E OUTRO
LAUDECIR PORTO
ANTONIO INOCENCIO
FILH
ANGELA M. VENANCIO
CLAUDIA B. DE PAULA
JHENNIFFER C.INOCENCIO
TANIA R.T. DA VICTORIA
ADEC CONSORCIOS
ELZA BATISTA
VALDECIR LEPAULO
VALORC AP VALOR CAPIT
RAELI CORR SEGUROS
DIGITAL TELECOM
DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO
DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 04/2008-A
2º SEMESTRE
FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE
QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES
INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU
RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS
TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007:
LISTA DE ADVOGADOS:
DR WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI AUTOS 885/01-1141/02
LISTA DE PROCESSOS:
1
2
Nº
885/01
1141/02
AÇÃO
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
REQUERENTE
SEBASTIAO L. GAVASSONI
BALARINI RETIFICA LTDA
REQUERIDO
CLOVIS FAVARATO
DARIO SALOMAO
DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO
DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE
OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.THIAGO NEGROMONTE PEITE
DR. MICHEL VAZEJI HADDAD
DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA
DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO
DR. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI
DR.FLAVIA BRANDÃO MARIA PEREZ
DR. IZABELLA BATISTA TORRES
DR. CELSO LUIZ ROSA
01- PROCESSO Nº 021.080.047.570 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQUERENTE(S): CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DO CÉU E
OUTROS
REQUERIDO(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HIDERICK RIBEIRO E
OUTROS
ADVOGADO(S): DR. GERSON LAICER FUCHS
INTIME-SE PARA RÉPLICA NO PRAZO DE LEI.
02- PROCESSO Nº 021.060.017.494 - EMBARGOS
REQUERENTE(S): WILANCE GAICHER LOUREIRO
REQUERIDO(S): ODAIR ANTONIO GOBBI
ADVOGADO(S): DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL E DR.
CLORIVALDO FREITAS BELÉM
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 132, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE DESISTENCIA DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS FORMULADOS NA FOLHAS 125.
03- PROCESSO Nº 021.070.090.341 - ANULATORIA
REQUERENTE(S): MARISE DE OLIVERA DUTRA
REQUERIDO(S): MARIO EMILIO DUTRA
ADVOGADO(S): DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA E DR. JOSE
LAURO LIRA BARBOSA
INTIME-SE PARA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 145, BEM
COMO DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA PRA NO PRAZO DE DEZ DIAS
PROMOVER A CITAÇÃODA LITISCONSORTE NECESSARIA, SOB DESSA
RESOLUÇÃO DESTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NA
FORMA DO ARTIGO 267,VI DO CPC.
04- PROCESSO Nº 021.970.107.112 - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): ROGER BENAC
REQUERIDO(S): HADDAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR.THIAGO NEGROMONTE PEITE E DR MICHEL
VAZEJI HADDAD
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO ABANDONO PELO EXEQUENTE,
VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO.
05- PROCESSO Nº 021.010.291.660 - INDENIZATORIA
REQUERENTE(S): CASA DE SAUDE MATERNIDADE N. S. DA
CONCEIÇÃO
REQUERIDO(S): RADIO STAR FM E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA
INTIME-SE PARA VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL.
06- PROCESSO Nº 021.080.046.176 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO SANTANDER
REQUERIDO(S): EVANIO BITENCOURT DIAS
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 38, QUE
INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DE FLS 34/36 EIS QUE TAIS
PROVIDÊNCIAS SÃO DE CARATER EXCEPCIONALÍSSIMO, CABENDO
A PARTE DILIGENCIAR NA CONSECUÇÃO DE INFORMAÇÃO.
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
07- PROCESSO Nº 021.080.040.617 - DESPEJO
REQUERENTE(S): CENTRO COMERCIAL PRAIA DO MORRO LTDA
REQUERIDO(S): ESTERLINDA LUCIENE VITALINO MARTINS
ADVOGADO(S): DR. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLOLHAS 48 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO
REQUERIDO DAS FOLHAS 46.
DR. GERSON LAICER FUCHS
DR.THIAGO VARGAS PIMENTEL
DR. CLORIVALDO FREITAS BELÉM
DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA
DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA
08- PROCESSO Nº 021.990.199.800 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE(S): AMICIA PERREIRA MARTINS
REQUERIDO(S): DIMAS DE JESUS LIMA GUERRIEN E FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. CELSO LUIZ ROSA
LISTA Nº 201/2008
164
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 391 QUE
DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE
CENTO E OITENTA DIAS.
09- PROCESSO Nº 021.010.270649 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQUERENTE(S): ALBERTO COLMAGO E FLAVIA DE OLIVERA
SANTOS COLNAGO
REQUERIDO(S): RODRIGO LOUREIRO MARTINS E MARTHA MARTINS
ADVOGADO(S): DR.FLAVIA BRANDÃO MARIA PEREZ
INTIME-SE PARA DEPÓSITO DOS HONORARIOS PERICIAS NO VALOR
DE R$ 4,460, 00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS,
NO PRAZO DE DEZ DIAS;
10- PROCESSO Nº 021.080.040.468 EXECUÇÃO DE IMCOMPETENCIA
REQUERENTE(S): KONNIX COMERCIO E INDUSTRIA LDTA
REQUERIDO(S): CLAUDIO LUIZ CARDOSO COUTINHO
ADVOGADO(S): DR. IZABELLA BATISTA TORRES
INTIME-SE PARACIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 13, QUE
JULGOU EXTINTO NA FORMA DO 267, IV DO CPC.
11- PROCESSO Nº 021080048537 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): ELZA TERRA LAMIZ DE SOUZA E OUTROS
REQUERIDO(S):
ADVOGADO(S): DR. CELSO LUIZ ROSA
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 24 QUE
JULGOU EXTINDO NA FORMA DO ARTIGO 267,IV DO CPC.
ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
GUARAPARI, 02 DE OUTUBRO DE 2008
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY
LISTA Nº 107/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DRª ALESSANDRA PIOLI CAÇADO
DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. CÉZAR GRUBEL CORDEIRO
DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
DR. GERSON LAICER FUCHS
DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO
DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
DR. LEONARDO SCHAFFELIN
DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA
DR. LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
DRª MARIA CCLÁUDIA DE S. L. S. BRANDÃO
DR. NELSON GOMES DE AZEVEDO
DR. NILSON BRAGA DE MORAIS
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROCESSO Nº . 021070064049 - BUSCA E APREENSÃO
VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X
ALEXSANDRO LOURENÇO MENDES
INTIME-SE DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OBTER
VISTA DOS MESMOS CONFORME REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, CONFORME ARTIGO 122, ALÍNEA I DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ES.
PROCESSO Nº . 021030364711 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
BANCO ITAÚ S.A. X TARCÍSIO DA SILVA BORSI
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMEM-SE DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU E DR. GERSON
LAICER FUCHS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
92/95 QUE, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ULGOU PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, I, DO CPC, ANTE A COMPROVAÇÃO DE SER
INEXEQUÍVEL O TÍTULO QUE DÁ VAZÃO À EXECUÇÃO, SENDO A
DIFERENÇA VERDADEIRO FATOS DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONDENOU AO EMBARGADO/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS,
ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO DO ART. 20 § 3º DO CPC. CASO
O REQUERIDO NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA FIXADA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO M
JULGADO DA SENTENÇA, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ
CRESCIDO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO).
PROCESSO Nº . 021000258752 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENOIR X ALEXANDRE AUGUSTO
BRAGA LIMA
INTIMEM-SE DR. LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE, DR.
RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE E DR. CÉZAR GRUBEL
CORDEIRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
369/371 QUE, ISTO POSTO, SENDO DESNECESSÁRIO O PROVIMENTO
JURISDICIONAL NOS PRESENTES AUTOS,, EM VIRTUDE DA PERDA
SUBVERNIENTE DE SEU OBJETO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VI, 3ª
FIGURA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU, POR
CONSEGUINTE, AMBAS PARTES ÀS CUSTAS PRO-RATA, DEVENDO
CADA UMA ARCAR COM OS SEUS PRÓPRIOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
PROCESSO Nº . 021080063379 - REINTEGRATÓRIA
DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCO
TULHO FILHO
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 54 V, BEM COMO,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021080045558 - REINTEGRATÓRIA
HSBC - AUTO FINANCE/LSG X CARLA MARIA CALMON VINTENA
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41 QUE, ISTO POSTO, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS. 62,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM
CONSEQUÊNCIA,
JULGOU
EXTINTO
O
PROCESSO,
SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
INCISO VIII, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, PELO
DESISTENTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORQUANTO NÃO TER HAVIDO LIDE
RESISTIDA. DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE NENHUMA RESTRIÇÃO FOI
DETERMINADA POR ESTE JUÍZO.
PROCESSO Nº . 021080062678 - BUSCA E APREENSÃO
BANCO FINASA S.A. X DIRCE DA SILVA ROSA
INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PARA TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19 QUE, PELO EXPOSTO, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. DEIXOU DE
CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE LIDE
RESISTIDA. INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN, UMA VEZ QUE NENHUMA RESTRIÇÃO FOI DETERMINADA
POR ESTE JUÍZO.
PROCESSO Nº . 021080059583 - COBRANÇA
REGINALDO DA SILVA SCHUWENCK X COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO-CESAN
INTIME-SE DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/24 QUE, DIANTE DO EXPOSTO,
POR ESTAR AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO
DIREITO DE AÇÃO - O INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE
DE ADEQUAÇÃO - TENDO EM VISTA NÃO SER A PRESENTE
DEMANDA O MEIO ADEQUADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA
165
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PRETENDIDA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO
ARTIGO 295, III DO CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I DO CÓDIGO. SEM CUSTAS, FACE O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUE ORA DEFIRO.
PROCESSO Nº . 021060126915 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
POSTO LIFE LTDA. X JOSÉ CARLOS UCELLE E OUTRO
INTIME-SE DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA DE FLS. 85 REFERENTE AO
VALOR BLOQUEADO ON LINE, E, REQUERENDO, OFERECER
IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME §1º DO
ARTIGO 475-J DO CPC.
PROCESSO Nº . 021060072804 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DAS VIRTUDES X JOSÉ
FRANCISCO MANHÃES PINTO
INTIMEM-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO E DR. NELSON
GOMES DE AZEVEDO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 53/55 QUE, POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL E CONDENOU A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS NO PERÍODO
DE JANEIRO DE 2004 A AGOSTO DE 2006 BEM COMO AS TAXAS
EXTRAS VENCIDAS NO PERÍODO DE ABRIL DE 2002 A AGOSTO DE
2006E AS SUBSEQÜENTES QUE RESTAREM INADIMPLIDAS NO CURSO
DESTE PROCESSO, DEVENDO SER APLICADA A MULTA DE 2% (DOIS
POR CENTO) AO MÊS, JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) E
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO. VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20 § 3° DO CPC. CASO A RÉ
NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA FIXADA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, O
MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO NO PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO
ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO Nº . 021060011521 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
PASSAGEM
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-PETROBRAS X NICÁCIO PEDRO
TIRADENTES
INTIMEM-SE DRª ALESSANDRA PIOLI CAÇADO E DRª MARIA
CCLÁUDIA DE S. L. S. BRANDÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 54/56 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORA, PARA O FIM DE DIREITOS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
DE PASSAGEM SOBRE A ÁREA DESCRITA NA INICIAL, EXTINGUINDO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORAM DO ARTIGO
269, I, DO CPC. DETERMINOU AINDA, EXPEDIÇÃO DE CARTA DE
SENTENÇA PARA FINS DE AVERBAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. CUSTAS PELA AUTORA. SEM
HONORÁRIOS, VEZ QUE HOUVE LIDE RESISTIDA.
PROCESSO Nº . 021080037449 - BUSCA E APREENSÃO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOÃO
LUIZ RANGEL SANTANA
INTIME-SE DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 47 QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA CONFOME SOLICITADO ÀS FLS. 43, BEM COMO
INDEFERIU OS DEMAIS PEDIDOS. FICA AINDA INTIMADO PARA
PROCEDER A RETIRADA DA CP PROVIDENCIANDO SEU DEVIDO
CUMPRIMENTOS.
PROCESSO Nº . 021080063007 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIR THOMAS LAWRENSE X
LUCICLEIDES MARINHO ALVES
INTIME-SE DR. NILSON BRAGA DE MORAIS PARA TOMAR CIÊNCIA
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR OBJETIVANDO A CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS.
GUARAPARI/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY
LISTA Nº 108/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DRª CLÁUDIA MARTINS DA SILVA
DRª. EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. HELTON FRANCIS MARETTO
DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
DRª HIARA CASTRO SANTOS
DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA
DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
DR. JOSÉ LAURO LARA BARBOSA
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
DR. NELSON BRAGA DE MORAIS
DR. PAULO ROBERTO DE PAULO GOMES
DR. PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA
DR. RODNEY DA SILVA BERGER
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROCESSO Nº . 021080053636 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
JOSÉ LUIZ RIBOM X LUCIENE CORREA VIOLA
INTIME-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO, OS
REQUERIDOS, DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO APRESENTARAM
CONTESTAÇÃO.
PROCESSO Nº . 021080039940 - COMINATÓRIA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVER SPOON X CLÁUDIA SIMÕES DE
FREITAS
INTIME-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS PARA REQUERER O
QUEM ENTENDER DE DIREITO, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO, A
REQUERIDA
DEVIDAMENTE
CITADA,
NÃO
APRESENTOU
CONTESTAÇÃO.
PROCESSO Nº . 021080056589 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DISMÁGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X MÁRCIA SERVENINE
DA VITÓRIA
INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO DE PAULO GOMES PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40, BEM
COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021080067115 - INDENIZATÓRIA
LIA MAIA SCARTON X METRON ENGENHARIA LTDA.
INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS
ENSEJADORES DA MEDIDA.
PROCESSO Nº . 021080047539 - BUSCA E APREENSÃO
BANCO PANAMERICANO S.A. X ERICK MARQUES BARBOSA
INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 20/22 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA
EXORDIAL.
PROCESSO Nº . 021080006048 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DOUBLE BEACH X ELIZABETH VIEIRA
INTIMEM-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS E DR. HELTON
FRANCIS MARETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 67/69 QUE, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, 3ª FIGURA, ANTE O
PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA QUE ENSEJOU A AÇÃO.
CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE, POR
166
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORAM ARBITRADOS EM R$1.500,00
(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS).
PROCESSO Nº . 021080051309 - DESPEJO
LOCMEN GARIOS X WEVER DE ALMEIDA CASTILHO
INTIME-SE DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
PROCESSO Nº . 021080054444 - REINTEGRATÓRIA
SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X SILVIA
HELENA RIBEIRO DA SILVA.
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 31.
PROCESSO Nº . 021080001973 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SUMMER BEACH X MARIA
LÚCIA MANIKOWSK
INTIME-SE DRª. EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 QUE DEFERIU A PENHORA ON
LINE, ENTRETANTO, DEIXOU DE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA
DOS VALORES ENCONTRADOS POR TRATAR-SE DE QUANTIA
IRRISÓRIA (CPC, ART. 659, § 2º), BEM COMO, SE MANIFESTAR
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021080061944 - INDENIZATÓRIA
CARLOS ELIAS ABUD X BANCO DO BRASIL S.A.
INTIME-SE DR. JOSÉ LAURO LARA BARBOSA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/50, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº . 021070057951 - EMBARGOS TERCEIROS
FABIANA PESTANA MEDEIROS X GLA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
INTIMEM-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS E DR. PEDRO RAUL
EDUARDO MIRACCA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021050000716 - COBRANÇA
BANCO BANESTES S.A. X ELIO CONROY ESPEJO E OUTRO
INTIMEM-SE DR. RODNEY DA SILVA BERGER E DRª JORGINA ILDA
DEL PUPO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021030396101 - BUSCA E APREENSÃO
FINÁUSTRIA COMPANHA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X JECELI GERE SILVA
INTIME-SE DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021080059690 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
BANCO FINASA S.A. X LEONARDO VARGAS DA ROCHA
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 VERSO, BEM
COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº . 021060127038 - MONITÓRIA
VARGAS CONSTRUTORA LTDA. X MUNDO DOS SONHOS PROMOÇÕES
E EVENTOS LTDA.
INTIME-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO PARA TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 83/86 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
267, INCISOS IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PELA
FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. CONDENOU O REQUERENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CASO EXISTAM.
PROCESSO Nº . 021080062991 - COBRANÇA
MARCIO GOUVEA COUTINHO X EXCELSIOR SEGUROS S.A.
INTIME-SE DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADO DO AUTOR (FLS. 31), POR
MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA
TANTO, FORNECER ENDEREÇO COMPLETO AFIM DE QUE ESTA
SERVENTIA PROMOVA A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA O ATO
DESIGNADO.
PROCESSO Nº . 021080063122 - COBRANÇA
DALZIANY MARIA DE LIMA X BCS SEGUROS
INTIME-SE DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADO DA AUTORA (FLS. 32),
POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA
TANTO, FORNECER ENDEREÇO COMPLETO AFIM DE QUE ESTA
SERVENTIA PROMOVA A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA O ATO
DESIGNADO.
PROCESSO Nº . 021080026384 - INDENIZATÓRIA
MICHELE SISCONETO DE OLIVEIRA X RESTAURANTE VIA MARÍTIMA
OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE E OUTRO
INTIME-SE DRª HIARA CASTRO SANTOS PARA PROCEDER A
RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA
ARROLADA, SR. VICTOR HUGO DE OLIVEIRA, PROVIDENCIANDO
SEU DEVIDO CUMPRIMENTO.
PROCESSO Nº . 0219901192276 - EXECUÇÃO
METARLÚGICA SKALLA LTDA. X VIVRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
INTIME-SE DRª CLÁUDIA MARTINS DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA, DE FLS. 222, POR MOTIVO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO,
DEVENDO, PARA TANTO, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO
DA MESMA AFIM DE QUE ESTA SERVENTIA PROCEDA NOVA
INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIAS DAS PRAÇAS JÁ DESIGNADAS.
GUARAPARI/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY
LISTA Nº 109/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
DRª BIANCA LIMONGE RAMOS
DR. BRUNO BORNACHI SALIM MURTA
DRª DÉBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA
DRª EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
DR. ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
DR. FÁBIO FERREIRA
DR. FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA
DR. HENRIQUE EMANUEL DA SILVA ANDRADE
DRª INDIARA C. VENTURIM
DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI
DR. JOACIR SOUZA VIANA
DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
DRª KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
DRª LUSIMAR RIBEIRO GOMES
DR. PHELIPE DE MONCLAYR P. C. SALIM
DR. RODRIGO LIMA BORGES
DRª. ROSANE ARENA MUNIZ
PROCESSO Nº . 021070035718 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
JOSÉ CARLOS UCELLE E OUTRO X POSTO LIFE LTDA..
167
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIME-SE DRª KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 194 QUE RECEBEU O RECURSO
DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NOS TERMOS DO
ARTIGO 520 DO CPC. FICA AINDA INTIMADO DR. JOACIR SOUZA
VIANA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL.
PROCESSO Nº . 021080057777 - BUSCA E APREENSÃO
HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO X DANIELA RIBEIRO
COUTINHO
INTIME-SE DR. HENRIQUE EMANUEL DA SILVA ANDRADE PARA
TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 45/47
QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM
DESCRITO NA EXORDIAL.
PROCESSO Nº . 021060039787 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. X INGRID PIUMBINI DAS
NEVES
INTIME-SE DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO,
CONFORME REQUERIDO.
PROCESSO Nº . 021070078593 - COBRANÇA
ESPÓLIO DE JAIR DE SOUZA LIMA X BANCO ABN AMRO REAL S.A.
INTIME-SE DRª. ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 162 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO
EM SEU DUPLO EFEITO. FICA AINDA INTIMADO DR. RODRIGO
LIMA BORGES PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº . 021070075797 - COBRANÇA
JOÃO DE DEUS PEREIRA X BANCO REAL ABN AMRO BANK S.A.
INTIME-SE DR. PHELIPE DE MONCLAYR P. C. SALIM PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121 QUE RECEBEU O RECURSO
DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, BEM COMO, PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº . 021070049966 - BUSCA E APREENSÃO
VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA.. X
ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS
INTIME-SE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67 QUE, POR
DERRADEIRA VEZ, CONCEDEU O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
COMPROVAÇÃO DA MORA, E, CASO NÃO HAJA ATENDIMENTO, O
PROCESSO SERÁ EXTINTO COM FULCRO NO ARTIGO 276, IV, DO CPC.
PROCESSO Nº . 021080038306 - BUSCA E APREENSÃO
BANCO ITAU S.A. X ARLES CARVALHO DA HORA
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 37 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE FLS.
33/36, POIS É ÔNUS DA PARTE, E NÃO DO JUDICIÁRIO PROMOVER
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO BEM A SER
APREENDIDO.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE DRª DÉBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU OS
PEDIDOS DE FLS. 45.
PROCESSO Nº . 021060056559 - MONITÓRIA
ROBSON GAIGHER X GUARAPARI ESPORTE CLUBE
INTIMEM-SE DRª LUSIMAR RIBEIRO GOMES E DR. FAUSTO
ANTONIO POSSATO ALMEIDA PARA INFORMAREM NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS SE HOUVE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL.
PROCESSO Nº . 021080008101 - ORDINÁRIA
SPART PARTICIPAÇÕES LTDA.. X BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPÍRITO SANTO SA. BANDES
INTIME-SE DR. BRUNO BORNACHI SALIM MURTA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236 QUE MANTEVE A
DETERMINAÇÃO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA
MARIA DO CARMO, TENDO EM VISTA QUE A JUSTIFICAÇÃODE
IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DEVE SE DAR ATÉ A
ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
PROCESSO Nº . 021080045780 - BUSCA E APREENSÃO
BANCO ITAU S.A X EDSON ISTEVAM DOS SANTOS
INTIME-SE DRª INDIARA C. VENTURIM PARA COMPROVAR A MORA
DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, IV, DO CPC. CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 29.
PROCESSO Nº . 021080048578 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HORÁCIO BORGES X EMILIO CAMPOS
FRUCTUOSO E OUTROS
INTIME-SE DR. ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR PARA TOMAR
CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº . 021070080375 - DESPEJO
MARCIO ANTONIO FRANCAROLI E OUTRO X SEBASTIÃO DE SOUZA
E OUTOS
INTIME-SE DR. FÁBIO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDA DO SEGUNDO
REQUERENTE, SR. ELIAS ARCOBELI COLA, POR MOTIVO DE
INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA TANTO,
INFORMAR ENDEREÇO COMPLETO DO MESMO AFIM DE QUE ESTA
SERVENTIA EFETUE A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O ATO
DESIGNADO EM TEMPO HÁBIL.
PROCESSO Nº . 021080059666 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VAN GOGH X MARTA
JORGE FERNANDEZ
INTIME-SE DRª EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA
REQUERIDA, DE FLS. 20, POR MOTIVO DE AUSÊNCIA DA PARTE,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
GUARAPARI/ES, 30 DE SETEMBRO DE 2008.
PROCESSO Nº . 021040041929 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
ALBINO TEIXEIRA DE MORAIS X GILCINÉIA CARVALHO DA SILVA
INTIME-SE DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE PENHORA DO SISTEMA RENAJUD, EIS QUE O MESMO
AINDA NÃO FOI IMPLANTADO EM NOSSO TRIBUNAL.
PROCESSO Nº . 021070110156 - RESSARCIMENTO DE DANOS
MARIA JOSÉ BONI MAIOLI X BRADESCO SAUDE S.A.
INTIME-SE DRª BIANCA LIMONGE RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 262 QUE RECEBEU O RECURSO DE
APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. FICA AINDA INTIMADO DR.
JEDSON MARCHESI MAIOLI PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº . 021080026319 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA-IBEV C EDSON
GONÇALVES ARAUJO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI
LISTA N.º 57 EXPEDIENTE DO DIA 2 OUTUBRO 2008.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRICIA FARONI
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. CRISTIANE ESTEVES FARIAS
CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO
PROC. N.º 021.080.007.269 MP X LEANDRO VIEIRA E OUTRO - INTIMAR
OS DR(S) CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/ES 8751 E
AMÉRICO RODOR FILHO, OAB/ES 5994, DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE ISTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/10/2008 ÀS
13:30 HORAS.
168
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROC. N.º 021.080.069.947 MP X MAXUEL COSTA - INTIMAR A DRª
URSULA ZANQUETTO OLMO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FLS. 23/24, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBEDADE PROVISÓRIA
FORMULADO PELA DEFESA DO ACUSADO.
PROC. N.º 021.060.092.752 MP X LOURDES PINHEIRO MARTIR INTIMAR O DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES 8.527,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO DIA 06/11/2008 ÀS 13:00
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
PROC. N.º 021.060.098.833 MP X RAFAEL PRACEDES RIBEIRO E OUTRO
- INTIMAR A DRª LENITA DE SOUZA MASCARENHAS, PARA TOMAR
CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE SOBRE OFÍCIOS DE FLS. 143, QUE
INFORMA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS
14:00 HORAS, NA COMARCA DE PINHEIROS, PARA OITIVA DE
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
PROC. N.º 021.070.003.153 MP X RONIVALDO GOMES DO ROSARIO E
OUTRO - INTIMAR O DR. NEY EDUARDO SIMÕES FILHO, PARA
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL.
MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO
CHEFE DE SECRETARIA
MATR. 205.558-15
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI
LISTA Nº 69/08
EXPEDIENTE DO DIA: 02/10/2008
JUIZ DE DIREITO: LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO ROGÉRIO LUIS CAPATÃO
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN F. DE OLIVEIRA
LISTA NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº 5.039
DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA, OAB/ES Nº 10.649
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT, OAB/ES Nº 6.106
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SRA. ZULMIRA
MAIOLI EFFGEM QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR ANACLETO EFFGEM
EM FACE DE ZULMIRA MAIOLI EFFGEM, TENDO COMO CAUSA DA
INTERDIÇÃO,
“ESQUIZOFRENIA”,
CONFORME
SENTENÇA
PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT’ANA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CURATELA
DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO CURADOR
DA INTERDITADA O SR. ANACLETO EFFGEM, BRASILEIRO, CASADO,
PEDREIRO, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE RIO CALÇADO, ZONA
RURAL - GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE
TRANSITADA EM JULGADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2008.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 8546 (021.070.100.132)
PROCESSO Nº 021.990.199.867 - J.P. X VALDO DETTMANN E OUTROS INTIMAR O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. CLÓVIS
PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº 5.039, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS APRENSENTAR PROCURAÇÃO.
PD Nº 194/08 - Nº 021.080.053.743 - J.P. X PATRICIA BROCKESTAYER INTIMAR O(A)(S) DOUTOS(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. HENRIQUE
HUDSON PORTO DA COSTA, OAB/ES Nº 10.649, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE NEGOU HABEAS CORPUS.
PROCESSO Nº 021.020.322.315 - J.P. X AGOSTINHO RONCETTI INTIMAR O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. JOSÉ ARCISO
FIOROT, OAB/ES Nº 6.106, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS
APRESENTAR LAUDO TÉCNICO.
ILDAN F. DE OLIVEIRA
CHEFE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 8035 (021.070.010.471)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO 30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. LEANDRO
LOPES DA SILVA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR LUCIANA LOPES DA
SILVA EM FACE DE LEANDRO LOPES DA SILVA, TENDO COMO
CAUSA DA INTERDIÇÃO, “ESQUIZOFRENIA”, CONFORME SENTENÇA
PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT’ANA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CURATELA
DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO CURADORA
DO INTERDITADO A SRª LUCIANA LOPES DA SILVA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE NO BAIRRO SANTA MÔNICA, RUA
PÉROLA - GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE
TRANSITADA EM JULGADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2008.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC.
169
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 9032 (021.080.070.820)
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO AJUIZADA POR CLEUZA CANDIDA
AUGUSTA DE OLIVEIRA. FICANDO, PORTANDO O REQUERIDO,
CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO RESPONDER,
CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI, OU SEJA,
QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
-**********EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A TASSIO JOÃO
SILVA ARAUJO QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA AJUIZADA POR LUCIANA
MARVILLA DOS SANTOS ARAÚJO. FICANDO, PORTANDO O
REQUERIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL,
CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO
RESPONDER, CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI,
OU SEJA, QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 9030 (021.080.070.770)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 9029 (021.080.070.499)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A CAMILA
BASSOTO DE SOUZA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DIVÓRCIO
DIRETO LITIGIOSO AJUIZADA POR PEDRO DE MELO MENEZES.
FICANDO, PORTANDO A REQUERIDA, CITADA DE TODOS OS
TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE
DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO RESPONDER, CASO QUEIRA,
A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI, OU SEJA, QUINZE DIAS A
CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
--**********EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A VALTAIR
AUGUSTO DE OLIVEIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 7856 (021.060.087.901)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
170
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 1º (PRIMEIRO) DO
MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, ILDA
OLIVEIRA BORGES MARQUES, DIGITEI. E EU, JANE ARAÚJO
RODRIGUES POLTRONIERI, CHEFE DE SECRETARIA, ASSINEI.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SR RUDEMAR
SAMPAIO DE ARAUJO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO
DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AJUIZADA POR ILCA DE JESUS SILVA EM FACE DE RUDEMAR
SAMPAIO ARAUJO. FICANDO, PORTANDO O SENHOR RUDEMAR
SAMPAIO ARAUJO - CONHECIDO COMO CABULAU, INTIMADO PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
DE R$129,26 (CENTO E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS), SOB PENA DE INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
Edição nº 3410
FOI
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIALIZADO
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE GUARAPARI
FÓRUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA
SIMÕES, S/ Nº, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES,
BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.
PROCESSO Nº 375 (021.080.016.450)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O EXMO. SR. DR. SILVIO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA.
LUCIANA CORREIA DA SILVA, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS
AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, AJUIZADA POR ROSENILDA MARIA
DA CONCEIÇÃO, FICANDO PORTANTO, LUCIANA CORREIA DA
SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DEVIDAMENTE CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO
INICIAL NA AÇÃO ACIMA MENCIONADA, A QUAL SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO, DEVENDO A MESMA, SE QUISER,
CONTESTAR A REFERIDA AÇÃO NO PRAZO LEGAL 15 (QUINZE) DIAS
A CONTAR DA CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM
CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA
REQUERENTE.
CUMPRA-SE.
JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIALIZADO DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI
FÓRUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA
SIMÕES, S/ Nº, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES,
BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.
PROCESSO Nº 412 (021.080.065.564)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O EXMO. SR. DR. SILVIO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRS. JOSÉ
NILO FURTADO E KELLY KARINE DE MEDEIROS SOARES, QUE
POR ESTE JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, AJUIZADA
POR NILO ANTONIO SOARES E MARIA IMACULADA ADA
CONCEIÇÃO MEDEIROS SOARES, FICANDO PORTANTO, JOSÉ NILO
FURTADO E KELLY KARINE DE MEDEIROS SOARES, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DEVIDAMENTE CITADOS DE
TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO ACIMA
MENCIONADA A QUAL SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO,
DEVENDO OS MESMOS, SE QUISEREM, CONTESTAR A REFERIDA
AÇÃO NO PRAZO LEGAL 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO,
SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS
VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELOS REQUERENTES.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (30) TRINTA DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU,
ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES, DIGITEI. E EU, JANE ARAÚJO
RODRIGUES POLTRONIERI, CHEFE DE SECRETARIA, ASSINEI.
JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 18/08
JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS
ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE
ESPECIFICA:
171
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
PROCESSO N° 021060117732 (9185/06) - INDENIZATORIA - ELCIO DE
PAULA (X) VIGA FORTE IND. E COMÉRCIO LTDA. - ME - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) ROBERTA LIMA RANGEL, OAB/ES 9782, PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO DA PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 825,28, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021.06.006228-4 (5409/03) - INDENIZATÓRIA - ODAIR
COUTINHO (X) CASA LINDA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE
CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093 E MARIALZIRA DE ARAÚJO
COUTINHO, OAB/ES 7710, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL
DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021070012675 (10902/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GERSON ANTONIO MARCHEZI (X) TELEST CELULAR S/A (VIVO S/A) INTIMEM-SE O(S) DR(S) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES
5850, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54, QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A
PARTE REQUERIDA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE
REPARAÇÃO DE DANOS DE NATUREZA MORAL, DEVENDO SER
CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENOU
TAMBÉM A PARTE REQUERIDA A RETIRAR O NOME DO AUTOR DA
LISTA DE INADIMPLENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, NO PRAZO DE
05 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA.
PROCESSO N° 021060059322 (09755/06) - INDENIZATORIA - EDVAR
PIRES GONÇALVES (X) CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FRANCINE FAVARATO
LIBERATO, OAB/ES 10798, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DO COLÉGIO RECURSAL.
PROCESSO N° 021060068596 (04553/02) - EMBARGOS TERCEIRO FRANCISCO DO PRADO COELHO (X) CONDOMINIO DO EDIFICIO
SHOPPING GUARAPARI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL
PUPO, OAB/ES 5009, E JOADIR VIEIRA, OAB/ES 6952, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/134 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS
EMBARGOS, DEVENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NA FORMA DA
LEI, MOTIVO PELO QUAL, DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA
ON-LINE REALIZADO ÀS FLS. 117/118 DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021060097835 (07035/04) - INDENIZATORIA - NILZA
ARCANGELO (X) DEFACTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO REIS KIEFER,
OAB/ES 9404, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO DE
FLS. 237, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021080012038 (12861/08) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DOS EDIFICIOS MIKAEL E KATARINA (X) ANTENOR FERNANDES DE
OLIVEIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RICARDO AMARAL POLONI,
OAB/ES 12838, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO
CPC.
PROCESSO N° 021070099896 (12479/07) - INDENIZATORIA - BALBINO
OLIVEIRA DE MATOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 76/77 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL E CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PAGAR À PARTE
AUTORA, A TITULO DE SEGURO OBRIGATORIO, A IMPORTÂNCIA DE
R$ 746,90, DEVENDO SER CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO
ATE O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, POIS ENTENDIDO QUE
SE A SEGURADORA TINHA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SEGURO E
NÃO O FEZ, PRATICOU VERDADEIRO ATO ILICITO ESTANDO POIS
EM MORA DESDE A DATA DE SUA PRATICA.
PROCESSO N° 021070090077 (12185/07) - ORDINARIA - JOANITA DO
AMOR DIVINO MARTINS (X) LOJAS DIAS - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
SILVIANGELA VENTORIM, OAB/ES 13687, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 14 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021060072796 (10204/06) - ORDINARIA - MARIA DA
PENHA RICIERI (X) ATL TELECOM LESTE S. A (CLARO) - INTIMEM-SE
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
O(S) DR(S) PEDRO ARRIVABENE, OAB/ES 12258, PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$
18.038,64, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021070025594 (11108/07) - INDENIZATORIA - UILAS
ROBERTO DE ALMEIDA (X) GUSTAVO ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMEM-SE O(S) DR(S) BENITO BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES
8527, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LJE, BEM
COMO, POR FORÇA DO QUE CONSTA DO PARÁGRAFO SEGUNDO
DESTE MESMO DISPOSITIVO, CONDENOU A PARTE REQUERENTE
EM CUSTAS DO PROCESSO.
PROCESSO N° 021070026642 (11121/07) - INDENIZATORIA - LARISSA
FURTADO BAPTISTA (X) MOTOROLA INDUSTRIA LTDA. E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91311, PARA
CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE NO VALOR DE
R$ 4.429,26, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060101553 (7246/04) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PELE DOURADA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. ME (X) CLAUDIA DA COSTA SILVEIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIO
FERREIRA, OAB/ES 11994, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
36 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MERITO
COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A
MEDIDA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE, E AUTORIZOU O
LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA
E RECIBO NOS AUTOS.
PROCESSO N° 021070083080 (12094/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
- XIKOS MECANICA LTDA. (X) CARLOS ANIBAL FARIA DA SILVA INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE LAURO LIRA BARBOSA, OAB/ES 8421,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, BEM COMO,
DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
PROCESSO N° 021070010810 (10876/07) - ORDINARIA - JEFERSON
OLIVEIRA DA LUZ (X) COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA - CVC E
OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) LUIS CLAUDIO MORANDI
IACONO, OAB/ES 12661, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO
CPC.
PROCESSO N° 021070067570 (11858/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO LOURENÇO ARAUJO (X) CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FERREIRA PORTO LTDA. E OUTRO - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538, E
LAUDECI VITÓRIA SCHERRER, OAB/ES 2682, PARA A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 14/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021070021882 (11053/07) - INDENIZATORIA - CLEBER
MARQUES NASCIMENTO (X) SIEMENS LTDA. - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES, OAB/ES 9131, PARA CIÊNCIA
E MANIFESTAÇÃO SOBRE O DEPOSITO DE FLS. 27 DOS AUTOS NO
VALOR DE R$ 1.499,07, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021070048026 (11552/07) - ORDINARIA - JULIO CESAR
TEIXEIRA (X) ITAUCARD ADM. CARTÕES DE CREDITO - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO, OAB/SP 240317,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO
O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021070045170 (11473/07) - ORDINARIA - ELIO FERREIRA
DE MATOS JUNIOR (X) GE DAKO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
CAMILA GOMES DA CUNHA LARANJA, OAB/ES 12143, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PARA
CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A DEVOLVER AO
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 939,00, DEVIDAMENTE CORRIGIDO
E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A DATA DA CITAÇÃO,
BEM COMO, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE
172
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO A REQUERIDA
AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.000,00, DEVIDAMENTE
CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO.
PROCESSO N° 021070067778 (11852/07) - COBRANÇA - MARCIO
AMORIM AREDES (X) PAULO HENRIQUE PEREIRA - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, BEM COMO,
DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
PROCESSO N° 021070055856 (11722/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCIO AMORIM AREDES (X) LUIZ ALFREDO DOS SANTOS PRADO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO,
OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13 QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070021908 (11051/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER FLAVIO DA SILVA RIBEIRO (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDRE RUSSO COUTINHO, OAB/ES 10852,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153/154 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU A PARTE
REQUERIDA A PAGAR À PARTE AUTORA, A TITULO DE SEGURO
OBRIGATORIO, A IMPORTANCIA DE R$ 13.500,00, DEVIDAMENTE
CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU
EFETIVO PAGAMENTO, POIS ENTENDIDO QUE SE A SEGURADORA
TINHA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SEGURO E NÃO O FEZ,
PRATICOU VERDADEIRO ATO ILICITO ESTANDO POIS, EM MORA,
DESDE A DATA DE SUA PRÁTICA, JULGANDO ASSIM EXTINTO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070103342 (12492/07) - INDENIZATORIA - MARIA
ELIETE RAMALHETE MOTA (X) BANCO BANESTES S/A - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/62 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONDENAR A PARTE
REQUERIDA A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 14.542,62 A
TITULO DE DANOS MORAIS SUPORTADOS POR ESTA, BEM COMO,
CONDENOU AINDA A PARTE REQUERIDA A DEVOLVER À PARTE
AUTORA O VALOR DE R$ 235,22, REFERENTE AO DIREITO DE
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO/DESCONTADO
INDEVIDAMENTE DO BENEFICIO DA MESMA JUNTO AO INSS, TAIS
VALORES DEVERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO
PAGAMENTO, JULGANDO ASSIM EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 269, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070095324 (12326/07) - COBRANÇA - WALTER
GREGORIO DE ALMEIDA (X) VALDINERCIO BATISTA ADORNO INTIMEM-SE O(S) DR(S) MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD,
OAB/ES 4.725, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14 QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA O FIM DE
CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR, A QUANTIA DE R$
2.705,62, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O DIA DA PROPOSITURA
DA AÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COM INCIDÊNCIA
DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, OCORRIDA EM 10/03/2008,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO
CPC.
PROCESSO N° 021070095761 (12342/07) - ORDINARIA - ELIO FERREIRA
DE MATOS JUNIOR (X) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E
HEBER GOMES Y GOMES, OAB/ES 9934, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 40/42 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA DETERMINAR QUE A EMPRESA REQUERIDA SE
ABSTENHA DE NEGATIVAR, OU RETIRE EM CASO DE NEGATIVAÇÃO
EFETIVADA, BEM COMO QUE A MESMA PROCEDA, ÀS SUAS CUSTAS,
AO IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO SINAL NA RESIDÊNCIA DO
REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DA
INTIMAÇÃO, SOB PENA DE INCIDIR NO PAGAMENTO DE MULTA
DIARIA FIXADA NO VALOR DE R$ 100,00; OUTROSSIM, DECLAROU
NULAS AS COBRANÇAS RELATIVAS AOS MESES DE JUNHO A
SETEMBRO DE 2007, POR CONSIDERÁ-LAS INDEVIDAS; AINDA
JULGOU
PARCIALMENTE
PROCEDENTE
O
PEDIDO
DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PARA CONDENAR A EMPRESA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.000,00, A
TITULO DE REPARAÇÃO DO DANO SUPORTADO POR ESTE,
DEVENDO O CONTRATO SER DEVIDAMENTE RESPEITADO NOS
TERMOS DA LEI E O VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DO SEU
EFETIVO PAGAMENTO; POR FIM, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, POR DO RECONHECIMENTO DE
ADIMPLÊNCIA DO REQUERENTE NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA, SE
TORNANDO INCONTROVERSO A EXISTÊNCIA DE COBRANÇAS
INDEVIDAS, E, QUANTO AO REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DO
PLANO CONTRATADO COM A EMPRESA DIRECTV, NO QUE TANGE
AO VALOR COBRADO, JULGOU-O IMPROCEDENTE NA FORMA DA
FUNDAMENTAÇÃO.
PROCESSO N° 021070101569 (12416/07) - INDENIZATORIA LAUDICEIA DO CARMO (X) BANCO HSBC BRASIL S/A - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) FERNANDO ANTONIO POLONINI, OAB/ES 6786, E
JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 43 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021070011495 (10881/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO GUARAPARI CENTER (X) MARIA DA CONCEIÇÃO R.
SILVA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE CARLOS GOMES, OAB/ES 3117,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE R$ 1.156,86, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE
A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU EFEITVO PAGAMENTO.
PROCESSO N° 021060089865 (10386/06) - COBRANÇA - ANDERSON
CARLOS SOARES DA SILVA (X) EXCELSIOR SEGURADORA INTIMEM-SE O(S) DR(S) HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES,
OAB/ES 7143, E VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 80/82 QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL E CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PAGAR
AO AUTOR, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.062,18, REFERENTE À
DIFERENÇA ENTRE O VALOR QUE FOI PAGO PELA SEGURADORA
EM 14/08/2006, E AO QUE EFETIVAMENTE TEM DIREITO O AUTOR
DE RECEBER NOS MOLDES LEGAIS, DEVENDO ESTE VALOR SER
DEVIDAMENTE ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE O DIA
14/08/2006, DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA A
SEGURADORA REQUERIDA TER REALIZADO O PAGAMENTO DE
FORMA INTEGRAL, ATÉ O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO,
ADOTANDO A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 398 DO CCB, COM
INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.
PROCESSO N° 021060075468 (10240/06) - INDENIZATORIA - ROBSON
SANTOS LIMA (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
FELIPE LOUREIRO, OAB/ES 11114, E GUSTAVO SICILIANO
CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
114, QUE HOMOLOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC.
PROCESSO N° 021060056880 (10035/06) - COBRANÇA - ANTONIO
MARCOS RODRIGUES (X) JOSIEL DIAS DA MATA E OUTROS INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO,
OAB/ES 5902, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO
DE FLS. 38 QUE DE ACORDO COM VERIFICADO NOS AUTOS O
REQUERENTE CELEBROU UM ACORDO COM O TERCEIRO
REQUERIDO, QUE FORA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR
SENTENÇA, SE AINDA POSSUI INTERESSE NA DEMANDA, VALENDO
O SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS.
PROCESSO N° 021070010620 (10874/07) - INDENIZATORIA - DANIELA
RIBEIRO COUTINHO (X) RENICARLA DA SILVA AREAS PENHA INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDRE RUSSO COUTINHO, OAB/ES 10852,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 44/45 QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, BEM
COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELA REQUERIDA,
NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM
FULCRO NO ARTIGO 269, 1 DO CPC.
PROCESSO N° 021060070030 (10172/06) - ORDINARIA - MARGARIDA
GOMES MARIOTINI (X) BRADESCO SAUDE S/A - INTIMEM-SE O(S)
173
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR(S) BIANCA V. LIMONGE RAMOS, OAB/ES 7785, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO,
PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, DETERMINANDO AINDA O CANCELAMENTO DA
COBRANÇA COM VENCIMENTO EM 10/08/2006(FLS. 05 DOS AUTOS), E
QUE, APOS ESTA DATA, A EMPRESA REQUERIDA SE ABSTENHA DE
EFETIVAR QUALQUER COBRANÇA REFERENTE A ESTE CONTRATO.
PROCESSO N° 021060117583 (10610/06) - COBRANÇA - DIMEL
DISTRIBUIDORA MEAIPE DE FERRAGENS LTDA. - ME (X) DANIELE
BRAGA DOS SANTOS COSTA E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
FABIO FERREIRA, OAB/ES 11994, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A MEDIDA
CONCEDIDA
ANTECIPADAMENTE,
E
AUTORIZOU
O
LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA
E RECIBO DOS AUTOS.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N° 021060054752 (9558/06) - REPARAÇÃO DE DANOS JUAN JOSE CABRAL SERRAT (X) GUSTAVO VELOSO LIMA INTIMEM-SE O(S) DR(S) MICHEL YAZEJI HADDAD, OAB/ES 7393,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 QUE JULGOU EXTINTO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060060585 (9612/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
VILLAGE DOS PASSAROS (X) FERNANDO JOSE MALTA - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) DALTON PINHEIRO MACHADO, OAB/ES 453, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 38 QUE JULGOU EXTINTO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021080033612 (13258/08) - REPARAÇÃO DE DANOS JOÃO GOULART BARBOSA DA SILVA (X) OI FIXO - TELEMAR NORTE
LESTE S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MONICA S. F. GOULART,
OAB/ES 13660, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/08 ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO N° 021060122641 (10628/06) - ORDINARIA - YEDDA
BENEVIDES FERREIRA (X) JOSE AUGUSTO DE TAL - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) MIGUEL DE AGUIAR, OAB/ES 930, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 47 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A MEDIDA
CONCEDIDA
ANTECIPADAMENTE,
E
AUTORIZOU
O
LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA
E RECIBO DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021060108533 (10531/08) - OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEXANDRE QUINTERO MADEIRA (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE
CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093, E GUSTAVO SICILIANO
CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
142 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE
FLS. 133/135 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021080016344 (12957/08) - RESSARCIMENTO DE DANOS
- CRISTIANO RIBEIRO (X) SAMSUMG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA. - INTIMEM-SE O(S) DR(S) AGACI CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES
10341, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE
NO VALOR DE R$ 724,68, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060122021 (10637/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FLAVIO DE ALENCAR GUIMARÃES ISIDORO (X) MARCIO LOPES DE
FREITAS E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO ROBERTO DE
PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
SOBRE A CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA.
PROCESSO N° 021070031071 (11207/07) - REPARAÇÃO DE DANOS - LEA
LIMA MUCELINI (X) AMERICANAS. COM S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9294, PARA CIÊNCIA
E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$
3.468,61, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021070004045 (10742/07) - COBRANÇA - MARIA JOSE
PADUA MONJARDIM (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) ANDREI COSTA CYPRIANO, OAB/ES 11458, E GUSTAVO
SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 145 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES DE FLS. 135/138 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O
FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060122112 (10632/06) - ORDINARIA - SORAYA RATIS
AIRES PESTANA (X) RODRIGO MUNIZ MACHADO - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) CLAUDIA MARTINS, OAB/ES 7439, E MALCON ROBERT
CECILIOTTI GONÇALVES, OAB/ES 8576, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 30/31 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, BEM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO, NA FORMA DA
FUNDAMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 269, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070098468 (12391/07) - INDENIZATÓRIA GIDEILTON MOREIRA DIAS (X) BANCO SANTANDER BANESPA S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA,
OAB/ES 10784, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/55 QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A QUANTIA DE R$
10.000,00, PARA INDENIZAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS,
CONDENANDO AINDA A PARTE REQUERIDA NA OBRIGAÇÃO DE
RETIRAR O GRAVAME /REGISTRO REFERENTE À ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO VW SAVEIRO JUNTO AO DETRAN/ES, NO
PRAZO DE 72 HORAS A CONTAR DA CIÊNCIA DESTA, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00.
PROCESSO N° 021070080045 (11980/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO CYNTIA BORGES (X) SANTA TEREZA COMERCIAL
LIMITADA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NELSON BRAGA DE MORAIS OAB/ES 7484, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27 QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO
CPC.
PROCESSO N° 021070004458 (10746/07) - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA(SOLVENTE E INSOLVENTE) - MALU MODAS MULTIMARCAS
LTDA. ME (X) MARISA CAPISTRANO REIS - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA - OAB/ES 6866, PARA FORNECER O
CPF DA EXECUTADA PARA EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON-LINE.
PROCESSO N° 021070002379 (10722/07) - ORDINARIA - REGINALDO
SIQUEIRA (X) SAMSUMG ELETRONICS - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
DINAR PARENTE, OAB/ES 9490, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 36 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO
794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070004839 (10773/07) - ORDINARIA - JOAQUIM
MATOS DA SILVA (X) ITAU CARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE
CREDITO E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RUITHER JOSE
VALENTE AMORIM, OAB/ES 10666, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070001488 (10700/07) - INDENIZATORIA - GUSTAVO
RIBET CRUZ (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ
DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 101 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO
794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070059122 (11785/07) - ORDINARIA - JONAS PAULO
DA SILVA (X) CREDCARD S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RUITHER
JOSE VALENTE AMORIM, OAB/ES 10666, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 65 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070055815 (11719/07) - COBRANÇA - MARCIO
AMORIM AREDES (X) ERLEI PATRICK HULLE - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 09 QUE JULGOU O FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021070056045 (11733/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCIO AMORIM AREDES (X) JOEL DOS SANTOS RAMOS JUNIOR -
174
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO,
OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO
CPC.
PROCESSO N° 021070056557 (11747/07) - COBRANÇA - MARIO PESSOA
MEZZABARBA (X) JOSE VANDERLEI GOMES - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
MARCELO DA COSTA HONORATO, OAB/ES 5244, E PAULO
ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 39 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES DE FLS. 36 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO
COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060104771 (10523/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER PRISCILLA ANDERSON DE SOUZA CASQUEIRO (X) IBERIA LINEAS
AEREAS ESPANA S.A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ
DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 215 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO
794, I DO CPC.
LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL E COMERCIAL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 41/08
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL
CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO
EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008
1) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
PROCESSO Nº . 02603001066-9 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GESCIEL FERNANDES FERREIRA
FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
2) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
PROCESSO Nº . 02603002019-7 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PÉRICLES DOS SANTOS SILVA
FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
3) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
PROCESSO Nº . 02603000910-9 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: EDENILSON SANTOS GOES
FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº . 02607000504-1 - IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES VIANA E OUTRO
REQUERIDO: IRACI PEREIRA DA ROCHA CARDOSO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 97
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA
14/10/2008, ÀS 15:00 HORAS
7) DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR
PROCESSO Nº . 02608002306-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: JULYANA KAROLINA MARVILA DE ANDRADE E
OUTRO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
02/12/2008, ÀS 14:00 HORAS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.AMÉRICO JOSÉ DOS REIS
CHEFE DE SECRETARIA: GLAUCIA MARIA PASTORE
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. EDVALDO DE ANDRADE PEÇANHA OAB/ES - 13.236
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 026.08.001435-5
APENADO: VALDIR DA SILVA AMARAL
INCURSO: ART. 155, CAPUT, DO CP.
FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA
07/10/2008 ÀS 16:00 HORAS, A FIM DE ACOMPANHAR AUDIÊNCIA
PARA ANÁLISE DE JUSTIFICATIVA NOS AUTOS DO PROCESSO
SUPRA-REFERENCIADO.
ITAPEMIRIM/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
GLAUCIA MARIA PASTORE
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LINHARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES
LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 030.04.005985-6 – REPARAÇÃ DE DANOS - ADENILSON
DIAS DA SILVA X JOVACI CORREA DOS ANJOS E JORGE CARLOS DE
ARAUJO – INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ MASSUCATI, OAB/ES 3880 E
JOÃ PEREIRA NASCIMENTO, OAB/ES 4824 DE QUE FOI DEFERIDO
O PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO AS FLS. 98.
LINHARES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
4) DR. PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO
PROCESSO Nº . 02605002498-8 - DESAPROPRIAÇÃO
REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: GILMAR DOS SANTOS SILVA
FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
5) DR. DAIR ANTONIO DARÓS
PROCESSO Nº . 02602000456-5 - EMBARGOS
EMBARGANTE: JOSÉ MECENAS ALVES
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
6) DR. EDMILSON GARIOLLI
DR. PAULO DE TARSO SILVA
ROSSANA LÚ MACHADO PIMENTEL BRAVIM
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE LINHARES
LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
175
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE ESPECIFICA:
LESSANDRO FEREGUETI, OAB/ES 8.072
ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528
PROCESSO
Nº
030.07.002783-1
CAUTELAR
TERCOL
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. X PAULO ROBERTO
GONÇALVES PEREIRA E OUTROS. INTIMEM-SE O (A) (S) DR (A) (S).
LESSANDRO FEREGUETI, OAB/ES 8.072 E ARTÊNIO MERÇON,
OAB/ES 4.528, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 358 QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO
DE 2008, ÀS 14H30MIN.
ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE LINHARES
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO
MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE
PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM
CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA
DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO,
OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA
DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI
6.830/80, PODENDO OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA
PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM.
JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA
-**********RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE ESPECIFICA:
ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS, OAB/ES 124-B
PROCESSO
Nº
030.07.002783-1
CAUTELAR
TERCOL
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. X PAULO ROBERTO
GONÇALVES PEREIRA E OUTROS. INTIMEM-SE O (A) (S) DR (A) (S).
ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS, OAB/ES 124-B, SOFIA VAREJÃO
FILGUEIRAS, OAB/ES 9.754, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
358 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN.
ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.06.002232-1
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: IRRIGAZON COM REP IRR AGRICOLAS LTDA
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS
SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E
DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADO
O EXECUTADO IRRIGAZON COM REP IRR AGRICOLAS LTDA, CNPJ
03.960.816/0001-55, E A SRA. DALILA GAMA ZON, CPF 019.816.457-21,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAR, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.321,95 (SETE
MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E CINCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.08.004840-5
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: ELIO SERAFIM
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS
SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E
DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADO
O
EXECUTADO
ELIO
SERAFIM
CPF
726.791.237-00,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAR, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.694,67 (TRES
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO
MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE
PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM
CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA
DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO,
OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA
DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI
6.830/80, PODENDO OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA
PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
176
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM.
JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE
REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE
LINHARES
RUA ALAIR GARCIA DUARTE S/ Nº, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES-ES
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.06.008737-3
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: MERCANTIL TITARA LTDA
O EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA
DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE
REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE LINHARES-ES, POR NOMEAÇÃO, NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM FACE DE MERCANTIL TITARA LTDA, CDA Nº 03328/2004,
QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADOS, A
EMPRESA EXECUTADA MERCANTIL TITARA LTDA, CNPJ Nº
38.813.522/0001-48 NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SUA
SÓCIA GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, CPF Nº 910.172.207-78,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAREM,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 23.623,93
(VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA
E TRÊS CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA,
CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMBINAÇÕES LEGAIS, PARA O
CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A
SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À
CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE
SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A
GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11
DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA
PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O) A
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DE 2008, EU ROSÂNGELA DE MARIA ALVES
PARAÍSO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVO-O.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: JOÃO GUSMÃO
O EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA
DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE
REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE LINHARES-ES, POR NOMEAÇÃO, NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM FACE DE JOÃO GUSMÃO, CDA Nº 11150/03, QUE SERÁ
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADOS, A
EMPRESA EXECUTADA JOÃO GUSMÃO, CNPJ Nº 27.291.590/0001-05 NA
PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU SÓCIO JOÃO
GUSMÃO, CPF Nº 201.475.387-34, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO E PAGAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.320,94 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS
E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA
DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMBINAÇÕES
LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO
DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO,
JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE
NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE
SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A
GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11
DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA
PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O) A
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DE 2008, EU ROSÂNGELA DE MARIA ALVES
PARAÍSO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVO-O.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE
REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.08.003029-6, CDA 02816/2007
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: RODOROCHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E
OUTROS
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS
SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E
DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE
REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE
LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.05.019272-0
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E
RODOROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº
06.301.583/0001-77 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 082.270.28-7, E
WASHINGTON DALLY DA ROCHA, CPF 577.263.295-72 E MIRIAN
RODRIGUES PERPETUO, CPF 685.939.616-49, ENCONTRANDO-SE EM
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Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.492,46 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS),
ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E
DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU
NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO
ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU
PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À
PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO,
OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80, PODENDO
OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER
EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM.
JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS.
O DOUTOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA
PEPINO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES,
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC…
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AO ACUSADO DANIEL FLÁVIO, VULGO
"BIGU", BRASILEIRO, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE
ROSILENE FLÁVIO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE
JUSTIÇA, LHE MOVE OS TERMOS DA AÇÃO CRIMINAL TOMBADA
SOB O N.º 030.05.020071-3, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, §2º, II(POR
MOTIVO FÚTIL) E IV (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO
OFENDIDO),C/C ART. 14, II, TODOS DO ESTATUTO REPRESSIVO
PENAL. E COMO O REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO PARA
OFERECER DEFESA PRÉVIA, NA FORMA DO ARTIGO 406 DO CPP,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/08, NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.05.020071-3, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LHES
MOVE. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES
E ALEGAR TUDO QUE INTERESSA A SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, ATÉ O NÚMERO MÁXIMO DE 08 (OITO).
FICA O MESMO DESDE JÁ CIENTE DE QUE, SE A RESPOSTA
NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO ACIMA, O JUIZ NOMEARÁ
DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, CONFORME O §3º DO ART.
406 DO CPP.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO ACUSADO,
DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIA DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO
ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
LOLITA SEQUIM DURÃO
CHEFE DE CARTÓRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS
FAZ SABER AO SENTENCIADO VALCENIR MONTEIRO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, MOTORISTA, FILHO DE AGENÁRIO NEVES
MONTEIRO E DE OUZANA FRANCISCO MONTEIRO, NATRUAL DE
LINHARES/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL N.º 030.01.000225-8, EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO LHE MOVE, FOI PROLATADA A
RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE O CONDENOU NAS PENAS DO ART.
302, "CAPUT" DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. E CONSTANDO
DOS AUTOS QUE O SENTENCIADO ACIMA ENCONTRA-SE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, COM
O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PELO QUAL FICA O MESMO
INTIMADO DA R. SENTENÇA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES(ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO
ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
LOLITA SEQUIM DURÃO
CHEFE DE CARTÓRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS
O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC…
O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC…
FAZ SABER A ACUSADA FLAVIA DOS SANTOS EDUARDO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, VENDEDORA, NASCIDA EM 18/12/1986,
NATURAL DE LINHARES/ES, FILHA DE OSMAR EDUARDO E MARIA
BENEDITA DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU
PROMOTOR DE JUSTIÇA, LHE MOVE OS TERMOS DA AÇÃO
CRIMINAL TOMBADA SOB O N.º 030.05.012583-7, POR INFRAÇÃO AO
ART. 16 DA LEI 6.368/76. E COMO A REFERIDA RÉ SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADA
PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA
DO ART. 55 DA LEI 11.343/06, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL ACIMA
REFERENCIADA. NA RESPOSTA, CONSISTENTE EM DEFESA PRÉVIA E
EXCEÇÕES, A ACUSADA PODERÁ ARGUIR PRELIMINAR E INOVAR
TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR E, ATÉ O NÚMERO DE CINCO, ARROLAR TESTEMUNHAS.
FICA A MESMA DESDE JÁ INTIMADA DE QUE SE A
RESPOSTA NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO ACIMA, SER-LHE-Á
CONFERIDO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO, NOS MOLDES DO
INC. LXXIV DO ART. 5º DA CF E DO ART. 185 DO CPP.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA ACUSADA,
DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
178
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10),
DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
LOLITA SEQUIM DURÃO
CHEFE DE CARTÓRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS
O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC…
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO MOTA DE SOUZA FILHO E MARCOS
NOGUEIRA RANGEL
ADVOGADOS: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497
DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO E DR. JOÃO CARLOS
PEREIRA COUTINHO
OBJETO: INTIMAR OS ADVOGADOS DE DEFESA, DR. HERMES DE
ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497 DR. PEDRO JADER DA COSTA
NASCIMENTO E DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO, DE TODOS
OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 208, BEM COMO DA
DESIGNAÇÃO DO DIA 29/10/2008, ÀS 10 HORAS PARA A REALIZAÇÃO
DA EXUMAÇÃO DO CORPO DA VÍTIMA DE HOMICÍCIO JOILSON
NEVES, BEM COMO PARA APRESENTAR OS QUESITOS QUE
ENTENDER NECESSÁRIOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO.
LINHARES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
LOLITA SEQUIM DURÃO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********-
FAZ SABER AO ACUSADO ADINEI FERNANDES DA SILVA,
BRASILEIRO, VIGIA, NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHO DE
DIONÍSIO INÁCIO DA SILVA E AURA FERNANDES DA SILVA, QUE
POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL, O
MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, LHE
MOVE OS TERMOS DA AÇÃO CRIMINAL TOMBADA SOB O N.º
030.05.007654-3, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, §2º, I E IV C/C ART. 1º, I
DA LEI 8072/90. E COMO O REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 10 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO PARA
CONSTITUIR NOVO PATRONO, BEM COMO APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº
030.05.007654-3, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LHES MOVE.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO ACUSADO,
DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10),
DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 84/08.
JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO DA COSTA BARRETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
1 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.10215.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
SENTENCIADO: MARCOS ANTÔNIO NUNES
DEFENSOR: DOUTORA JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO.
OBJETO: INTIMAR A DOUTORA JANILDA DE SOUZA MOREIRA
LEANDRO DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 348/357,
PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.10215,
EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM DESFAVOR DE MARCOS
ANTÔNIO NUNES, NOS AUTOS QUALIFICADO.
LINHARES, 2 DE OUTUBRO DE 2008.
LOLITA SEQUIM DURÃO
CHEFE DE SECRETARIA
SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: RODRIGO KOEHLER GÜRTLER
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: LOLITA SEQUIM DURÃO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 046/08
01 - AÇÃO PENAL Nº 030.06.012169-3
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: NESTOR RIBEIRO DANTAS
ADVOGADOS: DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB Nº 3.175, DR.
HERMES DE ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497 DR. OSWALDO
AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB Nº 8.839
OBJETO: INTIMAR OS ADVOGADOS DE DEFESA, DR. HOMERO
JUNGER MAFRA - OAB Nº 3.175, DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES Nº 7.497 DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB Nº 8.839, DE
TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 907, BEM COMO DA
DESIGNAÇÃO DO DIA 22/10/2008, ÀS 10 HORAS PARA A REALIZAÇÃO
DA REEXUMAÇÃO DO CORPO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO
MARCILENE CUZZUOL, BEM COMO PARA APRESENTAR OS QUESITOS
QUE ENTENDER NECESSÁRIOS. INFORMO AINDA QUE JÁ FOI
INDICADO ASSISTENTE TÉCNICO PELA DEFESA ÀS FLS. 799.
02 - AÇÃO PENAL Nº 030.07.008911-2
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
LISTA DE INTIMAÇÕES ADVOGADOS Nº 60/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. ELIAZER COSTA VIEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA MAGNAGO
DATA: 01/10/2008
NA FORMA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR
DETERMINAÇÃO DO(A) MM. JUIZ (A)
INTIMO:
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.000729-3
RÉU: ANA CLAUDIA PEREIRA SILVA E OUTRO
INTIMO: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES, OAB/ES 7497
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS
13:00H, BEM COMO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.03.004469-4
RÉU: EDENILSON ANDRÉ AGOSTINHO E OUTRA
179
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA, OAB/ES 5381 E
VALDECYR MARIA TREVEZAM OAB/ES 4115
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS
14:00H.
RÉU: OEIGLAS TEIXEIRA DOS SANTOS
INTIMO: DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO OAB/ES 5203
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR QUANTO Á NECESSIDADE DA
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS.
66.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.008696-9
RÉU: MARCIO ANTONIO RIBEIRO MATTOS
INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA, OAB/ES 5381 E
JAMILLY SCARPAT NEVES OAB/ES 12932
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS
15:00H.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.08.009034-0
RÉU: JOSÉ RAMALHO DELFINO
INTIMO: DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS OAB/ES 6852 E
WALACE MACEDO DA SILVA OAB/ES 6603
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL QUE SERÁ
REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:30H.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.008879-5
RÉU: CARLOS ROBERTO ALVES
INTIMO: DR. FABRICIO PERES SALES AOB/ES 11288
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NA VARA
CRIMINAL DE NOVA VIÇOSA /BA DIA 15/10/08 ÀS 12:00H.
AÇÃO CRIMINAL N° 030.05.014733-6
RÉU: ANTONIO CARLOS CARMARGO
INTIMO: DRª ANA PAULA SANTOS OAB/ES 14744
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO A REALIZAR-SE
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 16:00H.
AÇÃO CRIMINAL N° 030.08.008183-6
RÉU: ANDERSON BATISTA RAMOS
INTIMO: DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS OAB/ES 3520
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS
13:00H.
AÇÃO CRIMINAL N° 030.05.007090-0
RÉU: GILSON DA SILVA E OUTROS
INTIMO: DR. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530 E FRANCISCO
GAMA CURTO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 17 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS
16:00H.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES-ES
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O EXMO. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE PROCESSAM
POR ESTE JUÍZO, OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
AUSENTE
N.°
030.08.005357-9,
EM
QUE
FIGURA
COMO
INVENTARIANTE MARIA GILDA ALVES CARDOSO, PELO PRESENTE
EDITAL, CITO E INTIMO, O SR. ALDEMIR ALVES DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, GESSEIRO, PORTADOR DO CPF Nº .
017.106.427-50 RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA,
CONTESTAR O PRESENTE FEITO, SOB PENA DE REVELIA E
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL,
NO CARTÓRIO ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA, SITUADA
NO FÓRUM DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY, BAIRRO TRÊS
BARRAS, LINHARES-ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
ERRATA
CARTA PRECATÓRIA Nº 030.08.009265-0
RÉU: FRANCISCO GOMES DA SILVA
INTIMO: DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE
2008 ÀS 14:30H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
ERRATA
CARTA PRECATÓRIA Nº 030.08.008757-7
RÉU: FRANK HOFFMAN E OUTRO
INTIMO: DR. MACIEL FERREIRA DOS SANTOS OAB/ES 8622 E
ANTONIO JOSÉ MENDONÇA JUNIOR OAB/ES 11860
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2008 ÀS 15:15H.
AÇÃO CRIMINAL N° 030.07.002092-7
RÉU: JOSENIL PEREIRA DE FREITAS
INTIMO: DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JUNIOR OAB/ES
11860
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS
16:00H.
AÇÃO CRIMINAL N° 030.04.003019-6
O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC... ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE WALBER DELUCA
DALAPICOLA, PORTADOR DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA DOS
MEMBROS, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR
OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A SRª.
WANDERLEIA DELUCA DALAPICOLA, BRASILEIRA, CASADA, DO
LAR, PORTADORA DO RG N.º 1.274.308-ES, RESIDENTE E
DOMICILIADA À RUA RANDAP, LOTEAMENTO ALMIR MONTHAYA, S/
Nº , PARQUE SÃO JORGE, SOORETAMA-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.08.005606-9, EM SENTENÇA DE FLS.
180
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
28/30, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE LINHARES
JUÍZA DE DIREITO: FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
CHEFE DE SECRETARIA: LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES
ESTAGIARIA: ALCEA MARIA PANDOLFI MARQUES
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 43/08
DR.ª EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.02.001680-1
N.M.L. X W.L.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 28/10/2008 ÀS 14:30 HORAS.
DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO Nº 030.08.002051-1
A.E.C.D.B. X I.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 21
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª MARIA JOSÉ L. A. BARBOSA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.05.019334-8
M.P.C. X J.D.D.D.C.D.L.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 46
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 030.06.021677-4
M.P.E. X A.T. E A.A.T
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 72
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR
PROCESSO Nº 030.08.006834-6
M.P.E. X R.D.S.F
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 31
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 030.06.021400-1
C.D.I. E J.D.L. X J.D.V. E F.A.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS
NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL.
DR.ª JAMILY SCARPATI NEVES
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.08.001981-0
A.M.C.B. X F.B.D.S. E K.L.C.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 28
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª PATRICIA MARIA MANTHAYA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.03.005776-1
M.D.C.B.D.S. X R.B.D.S. E S.A.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 84
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 030.04.004173-0
M.P.E. X D.G.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS
NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL.
DR.ª JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.05.003760-2
M.A.D.S. X A.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 68
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR. ULISSES COSTA SILVA
AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER
PROCESSO Nº 030.06.022105-5
M.P.E. X V.G.R. E Z.M.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 29
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª JANAÍNA RODRIGUES LIMA
AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES
PROCESSO Nº 030.08.005934-5
J.P.D.S. E J.P.M.D.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 23
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR
PROCESSO Nº 030.06.017585-5
M.P.E. X D.N.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES
FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL.
DR.ª PATRICIA MARIA MANTHAYA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 030.04.006357-7
E.D.S. E J.F. X S.M.D.S. E R.D.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 68
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR.ª JAMILY SCARPATI NEVES
AÇÃO: ADOÇÃO
PROCESSO Nº 030.03.004820-8
J.F. E A.P.V. X W.D.S.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 60
DOS MENCIONADOS AUTOS.
DR. FABRÍCIO PERES SALES
AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES
PROCESSO Nº 030.04.002079-1
V.R.E.O. X M.D.P.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES
FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL.
LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
181
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
LISTA 35/08
JUIZ DE DIREITO: DANIEL PEÇANHA MOREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES.
DR. ALDO ROBERTO ANTUNES
DR. ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
DRª. ANA PAULA CORRÊA DUTRA
DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA
DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
DRª. CAROLINE GIAROLA MARTINS
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
DR. ESMERALDO MELO FILHO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
DR. FABRÍCIO PERES SALES
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
DR. JOÃO BONAPARTE
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
DRª. LÍVIA BATISTA BARCELOS
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DRª. LUDMILLA BRUNOW CASER
DR. MARCOS BRAZ DALL’ORTO
DRª. MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA
DRª. MARIA APARECIDA LILA DASSIE
DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA
DR. PATRÍCIO CIPRIANO
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
DRª. RAFAELA COSTA DA SILVA
DRª. RENATA SILVA DE OLIVEIRA
DR. RODOLFO PINA DE SOUZA
DR. RODRIGO DADALTO
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
DRª. ROSANE ARENA MUNIZ
DRª. ROGÉRIA COSTA
DRª. SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
DRª. SELMA SEGATO VIEIRA
DR. SILVANO JOSÉ ALVES
DR. SYDNEY TRETTEL
DR. UDNO ZANDONADE
DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI
DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO
DR. WILSON PRATTI PIMENTEL
DR. ZOZIMAR SOARES
PROC. Nº 030.08.009675-0
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOÃO LAURETTE DE MELO
REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S)
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 08:30 HORAS.
PROC. Nº 030.08.009689-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: EMERSON OLÍMPIO DE ALBUQUERQUE FILHO
REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S)
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 09:00 HORAS.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 030.08.009690-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: OLGMAR CHARLLES CALIMAN
REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S)
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 10:30 HORAS.
PROC. Nº 030.08.009694-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MILTON JOSÉ ALVES PARAÍSO
REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S)
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
PROC. Nº 030.08.006338-8
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DA LEI.
PROC. Nº 030.07.011402-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDMILSON INÁCIO DIAS
REQUERIDO: ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA
DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA
PARA EFETUAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 54/55 NO
PRAZO NELA ESTABELECIDO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA FIXADA
EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
PROC. Nº 030.05.005845-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: NILZA DE LIMA DAMBROSK
EXECUTADO: ABEDELGADIR AZIZ
DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 186.
PROC. Nº 030.07.009358-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: IRMÃOS VALIM LTDA. ME
EXECUTADO: A. P. LOUZADA ME
DR. LUCAS SCARAMUSSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 71.
PROC. Nº 030.08.002207-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ARTUR DE JESUS
EXECUTADO: VIVO S/A
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 104.
PROC. Nº 030.08.009486-2
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ENILDO BARCELOS PASSOS JÚNIOR
REQUERIDO: JOSÉ TARCÍSIO COSTA ME
DR. SILVANO JOSÉ ALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 13:30 HORAS.
PROC. Nº 030.08.003507-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAURA ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15:30 HORAS A
SER REALIZADA NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES,
FÓRUM LOCAL.
PROC. Nº 030.08.006494-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
182
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
REQUERENTE: JOSÉ DE SOUZA
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 62 E DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008,
ÀS 16:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.001488-8
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ PESCA
EXECUTADO: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DR. RODRIGO DADALTO
DRª. ANA PAULA CORRÊA DUTRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 163.
PROC. Nº 030.08.009734-5
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: REYNALDO AFONSO GUERRA
REQUERIDO: VISA CARTÃO DE CRÉDITO E OUTRO(S)
DR. PATRÍCIO CIPRIANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 10:00 HORAS.
PROC. Nº 030.08.005846-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA
REQUERIDO: MARIA SELMA LEITE GAMA
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 27 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO,
C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC.
PROC. Nº 030.08.005847-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA
REQUERIDO: ANDRÉIA SILVESTRE
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 26 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO,
C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC.
PROC. Nº 030.08.006071-5
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA
REQUERIDO: MEYRE DOS SANTOS JOVINO
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 30 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO,
C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC.
PROC. Nº 030.08.006069-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA
EXECUTADO: VALDINÉIA DE JESUS SANTOS
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 26 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, § 1º C/C ART. 53, § 4º,
AMBOS DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 030.08.000328-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARCELA ALMEIDA DA SILVA
EXECUTADO: SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA.
DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 105.
PROC. Nº 030.08.002544-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MÁRCIA MARIA MARQUES
EXECUTADO: BANCO FIAT S/A
DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 144.
PROC. Nº 030.07.009583-8
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: EVANDER DE PAULA LANGA
EXECUTADO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DRª. ROGÉRIA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 71.
PROC. Nº 030.08.002351-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: CÂNDIDO MARTELINO DOS SANTOS
EXECUTADO: BCP S/A
DRª. SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 61.
PROC. Nº 030.08.007942-6
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
EXECUTADO: NIVA OLIVEIRA NIPKAU
DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 28.
PROC. Nº 030.08.005531-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: AILTON ALVES PESSOA
EXECUTADO: ABEDELGADIR AZIZ E OUTRO(S)
DR. WILSON PRATTI PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 40.
PROC. Nº 030.05.017567-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA GALASI
EXECUTADO: RUBENS GOMES SANTANA
DR. RODOLFO PINA DE SOUZA
DR. ESMERALDO MELO FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 101 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, CAPUT DA LEI 9.099/95
C/C ART. 267, INC. III E ART. 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.08.005881-8
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: NPS COMÉRCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA.
ME
REQUERIDO: ALFA INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DR. FABRÍCIO PERES SALES
DR. SYDNEY TRETTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 85.
PROC. Nº 030.07.011424-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: PABLO BALDI BASSINI
EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A
DRª. RENATA SILVA DE OLIVEIRA
DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 166 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.05.005894-7
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GILDO TOMAZ
EXECUTADO: WCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
DR. MARCOS BRAZ DALL’ORTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 297.
PROC. Nº 030.08.001057-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARIA JOSÉ MIGUEL BATISTA
EXECUTADO: TIM CELULAR S/A
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 114 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.07.009701-6
AÇÃO: EXECUÇÃO
183
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
EXEQUENTE: JOSÉ DE LIMA TRAJANO
EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A
DRª. CAROLINE GIAROLA MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 122 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.07.010290-7
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GELBA LOPES DE FREITAS RUY
EXECUTADO: BANCO BANESTES S/A
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 218 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.07.004554-4
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: RANOLFO NEGRO JÚNIOR
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DRª. MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA
DRª. ROSANE ARENA MUNIZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 261, O QUAL DESIGNA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 10:00
HORAS.
PROC. Nº 030.08.008938-3
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOELMA FRANKLIN CUPERTINO
REQUERIDO: FRANCISCO LUIZ PASSOS NUNES
DRª. RAFAELA COSTA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 16.
PROC. Nº 030.08.007138-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: TINA BICICLETAS LTDA. ME
EXECUTADO: ALESSANDRA DA GAMA RODRIGUES
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 52.
PROC. Nº 030.08.006699-3
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LILA DASSIE
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
DRª. MARIA APARECIDA LILA DASSIE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 86.
PROC. Nº 030.06.023916-4
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: GERSI FERREIRA DE JESUS
REQUERIDO: WHIRLPOOL S/A
DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 98.
PROC. Nº 030.08.000951-4
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUIS CARLOS PINHEIRO
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 93.
PROC. Nº 030.08.005511-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: DANIELA CAMATA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 83.
PROC. Nº 030.08.005462-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALDEMIRO SANTO DADALTO
REQUERIDO: SICOOB NORTE LITORÂNEO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 65.
PROC. Nº 030.08.003666-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA
EXECUTADO: MARIA DA PENHA P. DIAS NASCIMENTO
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 42.
PROC. Nº 030.08.001871-3
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MELO
REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A
DR. ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 76.
PROC. Nº 030.08.008738-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: CLÓVIS CELIN
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 74.
PROC. Nº 030.08.006574-8
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: SELEME OFICINA MEC. E AUTO PEÇAS LTDA. ME
EXECUTADO: GIULIANO FÁVARO BELISÁRIO
DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 43.
PROC. Nº 030.06.003514-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARCOS ROBERT SANTOS CORREIA
EXECUTADO: PARE E VEJA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. ME
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 157.
PROC. Nº 030.07.007962-6
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARTA FERRAZ DE SOUZA SANTOS
EXECUTADO: LUZIA DA LUZ RIBEIRO
DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 65.
PROC. Nº 030.08.005418-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROBSON HUPP BASTOS
REQUERIDO: VIVO S/A E OUTRO(S)
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 30.
PROC. Nº 030.07.010613-0
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME
EXECUTADO: SANDRO COSTA DE SOUZA
DRª. SELMA SEGATO VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 70.
PROC. Nº 030.07.006934-6
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS
EXECUTADO: VANDA MARIA LONARDELLI MOLINA
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 78.
PROC. Nº 030.08.004622-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: TEODULINO ROSA DE SOUZA
REQUERIDO: VIVO S/A
DR. RODRIGO DADALTO
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 95.
PROC. Nº 030.07.002933-2
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
EXECUTADO: RELBER DA COSTA NASCIMENTO
184
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 100.
PROC. Nº 030.07.000543-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: PEDRO ALVES CABRAL DE SOUZA
EXECUTADO: MANOEL CORREA LIMA
DR. ZOZIMAR SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 32 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, CAPUT DA LEI 9.099/95
C/C ART. 267, INC. III E ART. 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.08.007209-0
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: TINA BICICLETA LTDA. ME
REQUERIDO: ANILSON VIÇOZI
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 41.
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA
EXECUTADO: JANETE CORREIA DE OLIVEIRA
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 32.
PROC. Nº 030.08.009735-2
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JURANDIR JOSÉ VANCINI
REQUERIDO: HSBC SEGUROS DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
DR. ALDO ROBERTO ANTUNES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 030.08.005771-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: REGINA CELI SQUASSANTE CIPRIANO ME
REQUERIDO: VIVO S/A
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 50.
PROC. Nº 030.08.009510-9
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES GONÇALVES ME
EXECUTADO: IDE APARECIDA MAROTO MEIRA
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 09:00 HORAS.
PROC. Nº 030.08.009850-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: BREDA GOBBI MATERIAL DE CONST. LTDA. ME
REQUERIDO: ERENILTON DE JESUS SANTOS E OUTRO(S)
DRª. LÍVIA BATISTA BARCELOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 24.
PROC. Nº 030.05.006098-4
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: RUBEM DE OLIVEIRA FILHO
EXECUTADO: PEDRO ERNESTO RANGEL ALVES JÚNIOR
DR. JOÃO BONAPARTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 140.
PROC. Nº 030.08.000538-9
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMBARGADO: ALMIR ROSA DE JESUS
DR. UDNO ZANDONADE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 138.
PROC. Nº 030.07.005380-3
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ZEDEQUIAS SARDINHA AMORIM
EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
DRª. LUDMILLA BRUNOW CASER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 90.
PROC. Nº 030.08.008654-6
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA VIDOLIN
REQUERIDO: MAISON ALEXANDRE DE MATOS
DR. JOÃO BONAPARTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03/11/2008, ÀS 13:30 HORAS.
PROC. Nº 030.05.015091-8
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: VALDEMAR LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EDVALDO MERGACE
DR. ALDO ROBERTO ANTUNES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79.
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
JUIZ: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
CHEFE DE SECRETARIA: PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO
ESCREVENTE: ANA MARIA RODRIGUES
TÉCNICO JUDICIÁRIO: CARLOS EDUARDO MEIRELLES
LISTA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
E PERÍCIA DO MÊS 11/2008
NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS:
PROC. Nº 030.08.002369-7
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: DROGARIA BNH LTDA. ME
EXECUTADO: DAIANE DE SOUZA
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 35 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. II DO CPC.
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES - OAB/ES 1599
DRª PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA - OAB/ES 12.929
PROCESSO Nº 069.070.025.874
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA
REQUERIDO: WANESSA SANTOS DE HOLANDA
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2008, ÀS 14:00 HORAS
PROC. Nº 030.08.004153-3
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: DROGARIA BNH LTDA. ME
EXECUTADO: DANIEL ALVES BATISTA
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 36 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, IV DA LEI 9.099/95 C/C
ART. 267, INC. IV DO CPC.
DR. SÉRGIO NASSAR GUIMARÃES OAB/MG 24.314
PROCESSO Nº 069.010.106.511
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: IGOR CAMPOS
REQUERIDO: PROMIL PROMOVENDAS ITAPEMIRIM LTDA.
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2008, ÀS 14:00 HORAS
PROC. Nº 030.08.003667-3
AÇÃO: EXECUÇÃO
DR.ELIAS MELOTTI JUNIOR - OAB/ES 9692
DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO - OAB/ES 7.596
185
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
Edição nº 3410
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 069.070.006.064
AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO
EMBARGANTE: DYRCE AMIGO CARONE
EMBARGADO: THOME GILSON BRANDAO E EZIDA MARIA SOUZA
BRANDAO
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS BEM COMO PARA CIÊNCIA ACERCA DA
DECISÃO DE FLS.101/102 .
DR. AMADOR MOREIRA MACHADO OAB/ES 5020
DR. PAULO DE TARSO DA SILVA OAB/ES 4511
PROCESSO Nº 069.040.003.845
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: AMADOR MOREIRA MACHADO E ROSE ABIB
J.M.MACHADO
REQUERIDO: VOLFI SIEGFRIED BAUER
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/11/2008, ÀS 14:00 HORAS
AÇÃO: COBRANÇA
PROCESSO Nº 069.08.000426-5
REQUERENTE: EDIANA MACHADO CAVALCANTE
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: INTIMAR DA DATA DA PERÍCIA PARA O DIA 05/11/2008,
ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO MÉDICO ITAPEMIRIM
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS OAB/ES 10.324
DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
PROCESSO Nº 069.080.019.115
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: JONAS SIMOES PORTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
12/11/2008, ÀS 14:00 HORAS
PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA
DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA OAB/ES 11923
DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627
AÇÃO: COBRANÇA
PROCESSO Nº 069.08.000426-5
REQUERENTE: WESLEY DA SILVA LINHARES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: INTIMAR DA DATA DA PERÍCIA PARA O DIA 12/11/2008,
ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO MÉDICO ITAPEMIRIM
MARATAÍZES/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS OAB/ES 10.324
PROCESSO Nº 069.050.011.225
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: WALMERY BORGES DA HORA
EXECUTADO: AMARILDO MARTINS MARVILA
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
ESPECIAL
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008, ÀS 13:30 HORAS
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÉSSIKA LIMA DA LUZ
CHEFE DE SECRETARIA: JAIR REZENDE FILHO
DE
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA OAB/ES - 5.320
DR. GUSTAVO GILBERTI LARANJA OAB/ES 10.619
PROCESSO Nº 069.080.010.361
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: ANTONIO BITENCOURT
REQUERIDO: JOSE NELI ROSA
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 14:00 HORAS
DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627
DR.JOSÉ MECENAS ALVES OAB/ES 3617
PROCESSO Nº 069.070.025.767
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ROGERIO ROSA DA SILVA PORTO E OUTRO
REQUERIDO: NEISE BENICIO DO ROSARIO FERREIRA E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
12/11/2008, ÀS 13:30 HORAS
DRª RENATA SABRA BAIÃO NASCIMENTO OAB/ES 305-B
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO OAB/ES 7.437
DR. NILTON SOARES SANTOS OAB/ES 13.611
PROCESSO Nº 069.070.026.203
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: GENILDO COELHO HAUTEQUESTT
REQUERIDOS: JOÃO B. BECHARA E BANESTES S/A
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
24/11/2008, ÀS 13:30 HORAS
DR. JOSÉ ALTOÉ COGO OAB/ES 11.721
DR. HUGO LEONARDO TEIXEIRA OAB/MG 82.451
CARTA PRECATÓRIA Nº 069.080.039.196
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VIANEI BARRETO DA COSTA
REQUERIDOS: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE
TESTEMUNHAS PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 13:30 HORAS.
DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA OAB/ES 11923
DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB-ES 3175
PROCESSO: 069.06.002648-6
ACUSADO(S): MARIA SILVIA DE FREITAS AGDAMUS E OUTROS.
INCURSO(S): ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CPB.
FINALIDADE: PARA INDICAR AS PEÇAS QUE DESEJA QUE
COMPONHAM O CADERNO A SER ENTREGUE AOS JURADOS, NO
PRAZO LEGAL.
MARATAÍZES/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
JAIR REZENDE FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
PROCESSO Nº 4.763/05 (038.05.001046-1)
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉUS: LUCIENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALINO GUSSON,
VALDECI GUSSON, MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO E DANILO
DEPRÁ CALEGARI.
ADVOGADOS: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES Nº 6.861;
DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - OAB/ES Nº 5.616; DR.
JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES Nº 2.516 E DR. CELSO LUIZ
CAMPOS - OAB/ES Nº 5.067.
OBJETO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO
À
ACUSADA
LUCIENE
NASCIMENTO
DE
OLIVEIRA,
E
186
Segunda-Feira
06 de outubro de 2008
CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS, ACOSTADA ÀS
FLS. 788/804.
PROCESSO Nº 4.763/05 (038.05.001046-1)
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉUS: MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO.
OBJETO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROLATADA NOS AUTOS ACIMA DESCRITO, ACOSTADA ÀS FLS.
788/804, CUJO PARTES TRANSCREVO “... JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA, PARA O
FIM DE CONDENAR ... MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO... NAS PENAS
COMINADAS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.131/90 E ARTIGO 288 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO... MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO - ART.
1º DA LEI Nº 8.131/90... FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 03
(TRÊS) MESES DE RECLUSÃO,... RAZÃO PELA QUAL TORNO A
PENA-BASE EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA.
QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CPB ... FIXO A
PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. ... RAZÃO PELA QUAL
TORNO A PENA-BASE EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
DEFINITIVA....”
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
DOIS(02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO(10) DO ANO DOIS MIL E OITO
(2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
EDIANE FERREIRA KALKE
CHEFE DE SECRETARIA - ATO 652/08
COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
MATEUS
LISTA N.º 169/2008
JUIZ DE DIREITO: DR.A. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI
DUARTE
ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
CARLOS FELYPPE T. PEREIRA -OAB/ES 9512
PROCESSO: 04708005682-4(433/08)
AÇÃO : BUSC
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