3 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção ATENÇÃO SERVIDORES 1) - O Ato nº 1254/2008 e as intimações que seguem referem-se aos requerimentos protolocados nos dias 17 e 18 de março deste ano. 2) - A avaliação de promoção, onde constam o período de antigüidade, os títulos aproveitados e a média do fator desempenho, está disponível para consulta no Servidor On-Line, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça (INTRANET) 3) - Tendo em vista que a Comissão continua os seus trabalhos para publicação das promoções dos demais servidores, o atendimento para consulta aos processos será realizado na sala da CEPRO, no Tribunal de Justiça, nos horários de 10h às 15h. 4) - Não foram aproveitados os cursos, palestras, eventos e assemelhados on-line cujo certificado não esteja vinculado a uma avaliação de aproveitamento e não tenha sido emitido nos moldes do sitio correspondente, em virtude da impossibilidade de comprovação da efetiva participação, conforme item 10.4.2 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/08. Vitória, 1º de outubro de 2008. VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção INTIMAÇÃO INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foram promovidos por não preencherem o critério básico exigido no art. 18, I, da Lei nº 7.854/2004. ADILSA PEREIRA DE FARIAS ADRIANE FRAGA PEREIRA FERREIRA ALBA REGINA BARBOSA ANDRÉ VERVLOET DESSAUNE CLAUDIA ESTELITA ARAÚJO RODRIGUES TRISTÃO CLAUDIA MARIA GOMES RAGGI ABIKAIR DICARLLO AGRIZE SANTOS FELIPE TONON MARTINELLI FERNANDO CESAR DENTE DE ARAÚJO HILTON EZEQUIEL RONCHI FILHO ILZA SCHINEIDER IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO JOSÉ FUNDÃO GIESTAS KEYLA MÁRCIA SILVA DE SOUZA LUCIANO MOTTA NUNES LOPES LUCIANO BRAGA LEMOS MARCOS ANTONIO VIEIRA SPESSIMILLI MARIA ELENA SILVEIRA ANDRÉ ROSANA FAUSTINI DAS NEVES THATIANY MARCONSIN DO NASCIMENTO WAGNER ALVES RAMOS Vitória, 30 de setembro de 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente 4 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção INTIMAÇÃO INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foram promovidos por não preencherem o critério básico exigido no art. 18, II, da Lei nº 7.854/2004. ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES ALICE MERIA DAVID GIULIANI ANA MARIA RUFINO ANTONIO GOMES DE CARVALHO CLAUDIA MILEIPE FESTA LEMOS ELAINE PIOL FAVARATO FLAVIO BARROCA E GARCIA GIRLANE RIOS SILVEIRA GISELE MORAES DA SILVA VARGAS ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES JOAQUIM BAPTISTA DE SOUZA KARINA ALCOFORADO CORREA DALLAPICULA LUIZ CARLOS DOS SANTOS MARCELO VIEIRA CAETANO MARCO ANTÔNIO BUBACH MARCUS VINICIUS VARGAS MARISTELA DA SILVA REINOSO SANTANA MAURÍCIO MENDES JUNIOR RITA DE CASSIA FERREIRA GONÇALVES VALERIA CAVATI RIBEIRO FREITAS Vitória, 30 de setembro de 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção INTIMAÇÃO INTIMO a servidora abaixo nominada para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foi promovida por não preencher o critério básico exigido no art. 18, III, da Lei nº 7.854/2004. - CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOS Vitória, 30 de setembro de 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção INTIMAÇÃO INTIMO o servidor abaixo nominado para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que não foi promovido por não preencher o critério básico exigido no art. 18, IV, da Lei nº 7.854/2004. - ARSEN SALLIBIAN Vitória, 30 de setembro de 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente 5 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção INTIMAÇÃO INTIMO os servidores abaixo nominados para os fins do item 14.1 do Ato nº 295/2008, publicado em 15/02/2008, tendo em vista que suas promoções encontram-se suspensas por não possuírem avaliação de desempenho no exercício discriminado, nos termos do item 11.1 do referido Ato. FATIMA CARIELLO MELLO (exercício 2007) MAIRA PEREIRA FERREIRA (exercício 2006) NELSON PEREIRA FILHO (exercício 2007) RACHEL GUIMARÃES DOS MONTE (exercício 2006) Vitória, 30 de setembro de 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção ATO Nº 1254/2008 º O Exm . sr.. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 30 e 31 da Lei no 7854/04, publicada no “Diário Oficial” de 23/09/04, que deu nova redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, RESOLVE: Promover os servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2008, nos termos do item 6 do Ato nº 295/2008, publicado no “DJ” de 15/02/2008: PONTUAÇÃO PADRÃO CLASSE ADAIS MARTINS SERVIDOR MATRÍCULA 20543081 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CARGO 22 12 XII NÍVEL S ADELINDA SIMOES LOPES 3512006 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 9 IX Q ADEMIR LUIS POSSATTI 20690403 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 7 VII F ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA 20576326 ESCREVENTE JURAMENTADO 82 9 IX O ADRIANA ALVES CALDAS 20619469 ESCREVENTE JURAMENTADO 29 9 IX O ADRIANA CORREIA GUEDES 20640788 ESCREVENTE JURAMENTADO 45 5 V L ALDERITA ANDERIS DE OLIVEIRA GARCIA 20549953 ESCREVENTE JURAMENTADO 64 9 IX P ALEKSANDER MARINO TREVIZANI 20550357 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 8 VIII O ALEX BALMANT 20391016 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 6 VI Q ALEXANDRE RIGO DE MENDONÇA 20445778 OFICIAL DE JUSTIÇA 22 8 VIII M ALTACYR DE ALMEIDA PEREIRA 2805724 OFICIAL DE JUSTIÇA 55 9 IX S AMERICO PINA RAMOS 20439011 ESCREVENTE JURAMENTADO 37 6 VI O ANA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA MORAES 2957789 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 6 VI R ANA PAULA CARDOSO PRATA 20548236 ESCREVENTE JURAMENTADO 73 8 VIII M ANDREA COSTA DE OLIVEIRA 20082434 ESCREVENTE JURAMENTADO 21 8 VIII M ANDREA DE ALMEIDA KAUTEZKY LARDER 20601887 ESCREVENTE JURAMENTADO 45 9 IX P ARNALDO DE ANDRADE FUNDAO 3507457 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 9 IX R AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA 20584915 ESCREVENTE JURAMENTADO 26 8 VIII G BEATRIZ RIGÃO CONTAIFER 2803502 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 6 VI R BRUNO MALISEK SCHROTH 20586935 OFICIAL DE JUSTIÇA 34 9 IX N CARLOS ANTONIO FUNDÃO FARIAS 20552377 OFICIAL DE JUSTIÇA 50 8 VIII M CARLOS AUGUSTO FERNANDES BERMUDES 34131-84 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 9 IX P CARLOS MORAES THIEBAUT 20340391 OFICIAL DE JUSTIÇA 31 5 V L CARLOS ROBERTO HAUTEQUESTT 20350802 OFICIAL DE JUSTIÇA 60 6 VI R CELSO LUIZ SANTOS CARDOSO 3525140 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 6 VI N CEZAR TORRES SASSO 20032419 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 8 VIII M CLAUDECIR LUIS SARMENTO 20552781 ESCREVENTE JURAMENTADO 56 9 IX S CLAUDIA CORASSA DUARTE RIBEIRO 3470576 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 9 IX O CLAUDIA MORGADO HORTA BARROS 20126890 ESCREVENTE JURAMENTADO 67 9 IX O 6 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CLAUDIO DONIZETTI DE SOUZA OLIVEIRA 3548984 OFICIAL DE JUSTIÇA 24 6 VI N CLEBER PEREIRA AGOSTINI JUNIOR 20530250 CONTADOR JUDICIÁRIO 26 11 XI M CLEIDE MARIA ULIANA ROSINDO 20623816 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 5 V G CLESIO XAVIER DA SILVA 026535-54 AGENTE JUDICIÁRIO 28 6 VI R CREUZA DE FATIMA BERMUDES 20498827 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 8 VIII H CREUZA FRANCISCA DE PAULO 034638-09 TECNICO JUDICIÁRIO 24 9 IX P CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA 20350596 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 28 9 IX O CRISTINA DA SILVA 034636-07 AGENTE JUDICIÁRIO 20 6 VI Q CRISTINA VARANDA RODRIGUES 20130934 OFICIAL DE JUSTIÇA 22 9 IX O CRISTINA VASCONCELLOS QUEIROZ FERREIRA 2883021 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 9 IX P CYLENE MARIA RONCHI 4086730 OFICIAL DE JUSTIÇA 67 9 IX N DALILA ARAUJO ALENCASTRE 20567030 ESCREVENTE JURAMENTADO 72 5 V J DALVA MARIA BARATELA LARANJA 3587784 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 9 IX P DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO 20413547 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 8 VIII L DANIELA BRANDAO DE SOUZA ALVES SALVIATO 20397985 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 20 12 XII Q DARCI JOSÉ FONTANA 20572282 OFICIAL DE JUSTIÇA 71 8 VIII I DAVID BARROSO DE MEDEIROS 20469323 OFICIAL DE JUSTIÇA 25 8 VIII I DECIO BORGES FILHO 20025345 OFICIAL DE JUSTIÇA 32 6 VI N DJAIR FERREIRA DA SILVA 847233 OFICIAL DE JUSTIÇA 25 6 VI S EDILSON LIMA NASCIMENTO 20361916 OFICIAL DE JUSTIÇA 24 8 VIII J EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA 20638869 TECNICO JUDICIÁRIO 97 9 IX P EDNEI FERREIRA DOS SANTOS 20605325 CONTADOR JUDICIÁRIO 123 12 XII S EDSON COSTA RODRIGUES JUNIOR 20452953 OFICIAL DE JUSTIÇA 79 8 VIII J EDSON RODRIGUES BATISTA 20420621 OFICIAL DE JUSTIÇA 127 8 VIII G EDSON WANDER FERRARI 20545812 ESCREVENTE JURAMENTADO 30 5 V L EDUARDO AUGUSTO NICOLAU 20028476 OFICIAL DE JUSTIÇA 28 9 IX Q EDUARDO SOBRINHO 20378181 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 9 IX N ELCIMAR BASTOS FALÇÃO SPERANDIO 2996286 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 27 8 VIII L ELIAS BRAZ ZINI 2919700 ESCREVENTE JURAMENTADO 64 6 VI S ELIENE SANTOS PETERLE 2804512 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 6 VI S ELISA MARIA DO SOCORRO COSTA 20385053 ESCREVENTE JURAMENTADO 45 9 IX Q ELISETE REGINA MINIQUITE SILVA 20640081 ESCREVENTE JURAMENTADO 281 9 IX P ELIZABETE DE PAULA 20126284 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 108 12 XII S ELKE GONÇALVES DE FREITAS MAIA 20634627 TECNICO JUDICIÁRIO 22 8 VIII M EMILIA MOTTA REZENDE 20149021 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 8 VIII J EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA 2927275 OFICIAL DE JUSTIÇA 120 6 VI S ENILSON SIMOES GRIFFO 204965-04 AGENTE JUDICIÁRIO 49 6 VI O ENY MARIA NOLASCO 20432341 OFICIAL DE JUSTIÇA 22 8 VIII J EUCLIDES PICOLI 20115473 PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS 36 6 VI P EUNICE MEDINA CARDOSO 203829-32 AGENTE JUDICIÁRIO 20 5 V L EVANEIDE GEIKE DA SILVA 20141139 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 5 V M EZROM JOSÉ DE SOUZA 20574609 ESCREVENTE JURAMENTADO 278 9 IX O FABIANA OLIVEIRA JABOUR 20452448 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 5 V J FABIO CALMON MANTOVANELLI 20569252 OFICIAL DE JUSTIÇA 71 8 VIII M FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA 20584814 OFICIAL DE JUSTIÇA 63 9 IX N FABIO ZANDOMENICO 20620681 ESCREVENTE JURAMENTADO 89 5 V M FABIOLA FERREIRA HEMERLY ELIAS 20462653 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 8 VIII M FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA 20419914 ESCREVENTE JURAMENTADO 35 9 IX R FERNANDO PEREIRA COLA 3615167 OFICIAL DE JUSTIÇA 34 9 IX Q FLAVIO EMILIO AMORIM DA CRUZ 20587743 SECRETÁRIO DE GABINETE 20 9 IX P FLORINDA PANCIERI 20684036 ESCREVENTE JURAMENTADO 185 8 VIII J FRANCISCO ALVES DE ATHAYDE NETO 20435977 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 9 IX N 7 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 FRANCISCO DALBEM 20592288 ESCREVENTE JURAMENTADO GABRIELA MIGUEL BARBOSA 20417789 GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES 20529947 GERALDA APARECIDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA D.J. ESPÍRITO SANTO 20 8 VIII G OFICIAL DE JUSTIÇA 25 8 VIII M ESCREVENTE JURAMENTADO 263 9 IX O 3568889 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 9 IX Q GERALDO COSTALONGA 20552882 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 56 9 IX S GERALDO HERKENHOFF COELHO 20638667 OFICIAL DE JUSTIÇA 74 7 VII D GIBSON AMORIM JUNIOR 2639410 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 9 IX Q GICELIA MARELI CANHAÇO 3525948 ESCREVENTE JURAMENTADO 21 6 VI P GIL ALVES DA SILVA 20546216 ESCREVENTE JURAMENTADO 97 7 VII E GIOVANI DEMONEL DE LIMA 20557936 ESCREVENTE JURAMENTADO 73 9 IX O GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER 20645135 ESCREVENTE JURAMENTADO 43 9 IX S GISLANE TEIXEIRA DADALTO FARAD 3473307 ESCREVENTE JURAMENTADO 25 9 IX S GIULIANO FERRARI RUBIM 20450529 ESCREVENTE JURAMENTADO 103 6 VI S GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO 20442445 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 6 VI P GRACIA HELEN ROCHA CARDOZO TEODORO 20377373 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 8 VIII I HELDER DA ROSA FARIA 3508366 OFICIAL DE JUSTIÇA 24 9 IX N HELENILDA LOUBACH FERNANDES 20558340 OFICIAL DE JUSTIÇA 42 9 IX N HELOISIO RODRIGUES ALVES 20362118 OFICIAL DE JUSTIÇA 30 9 IX N HUDSON TAYLOR STREY 20540354 OFICIAL DE JUSTIÇA 76 7 VII D IEDA SILVA MOREIRA MOULIN 3427837 ESCREVENTE JURAMENTADO 19 6 VI O ILDAN FREDERICO OLIVEIRA 20585824 ESCREVENTE JURAMENTADO 29 8 VIII J INGRID BERGER SEIBEL 20362219 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 5 V M IRINEU RODRIGUES 2804209 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 6 VI S ISAEL TRANHAGO 20585016 CONTADOR JUDICIÁRIO 39 12 XII N IVANDA MARIA CARVALHO 2979920 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 6 VI P IVANILDE CAROLINA FONTANA ULIANA 20562986 OFICIAL DE JUSTIÇA 25 8 VIII G JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO 20025446 ESCREVENTE JURAMENTADO 39 5 V L JACY DE ALMEIDA BASTOS 20353327 CONTADOR JUDICIÁRIO 23 11 XI M JOAO CARLOS DE CARVALHO 2804714 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 6 VI Q JOAQUIM SANTANA LOPES 20586329 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 83 12 XII Q JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO 20676457 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 9 IX Q JORCELEY ALVES DA SILVA 3421066 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 6 VI O JORDAO RODRIGUES PEREIRA LUCIO 20536011 OFICIAL DE JUSTIÇA 29 6 VI Q JORGE LUIZ DOS REIS ALVES 20122951 OFICIAL DE JUSTIÇA 53 8 VIII M JORGE MARQUES DE SOUZA 3511194 OFICIAL DE JUSTIÇA 33 6 VI P JOSE AUGUSTO DE MORAES FONSECA 20534896 OFICIAL DE JUSTIÇA 97 6 VI N JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES 2809259 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 6 VI O JOSE JAPIASSU DE ALMEIDA JUNIOR 20641596 ESCREVENTE JURAMENTADO 33 7 VII F JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR 20638061 ESCREVENTE JURAMENTADO 55 5 V I JOSÉ LOPES DA SILVA 1554424 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 6 VI R JOSE NILSON SALERMO DOS PASSOS 2861702 OFICIAL DE JUSTIÇA 69 9 IX R JOSEFA DE OLIVEIRA GAMA 017095-23 AGENTE DE SERVICOS 250 3 III S JOSENITA DA COSTA ALTAFIM 20462552 ESCREVENTE JURAMENTADO 71 9 IX R JOSINEA CRISTINA DE SOUZA 20600372 ESCREVENTE JURAMENTADO 22 9 IX O JUÇARA AZEVEDO VIEIRA 20531159 AVALIADOR JUDICIÁRIO 21 6 VI R JUCELIA BREDA BALMANT 20694241 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 81 10 X E JUSSARA D'LA GUARDIA E SILVA 20510345 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 5 V G JUSSARA QUEIROZ STURZENEKER PINHEIRO 20555411 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 8 VIII G KARLA TRISTÃO BICHARA BORGES 20633920 ESCREVENTE JURAMENTADO 29 7 VII B KENIA GUERRA DUQUE NUNES 20574104 ESCREVENTE JURAMENTADO 185 8 VIII J KLEBER JACCOUD 2591718 PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS 70 6 VI S LAUDICEIA MARTINS DUTRA OLIVEIRA 20353731 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 27 12 XII O 8 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO LAUDINEIA LIPPAUS MANGA 20644226 ESCREVENTE JURAMENTADO 120 5 V G LIGIA MARIA BRANDAO MELO 20450327 ESCREVENTE JURAMENTADO 21 8 VIII I LOURDES DE FATIMA DE OLIVEIRA ASSI 20394046 ASSISTENTE TÉC. JUDICIÁRIO I 25 8 VIII J LUCIANA ALVARENGA PINTO 20607547 ESCREVENTE JURAMENTADO 104 7 VII F LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL 20631593 ESCREVENTE JURAMENTADO 41 9 IX N LUCIANA FERNANDES PIM 2861092 ESCREVENTE JURAMENTADO 81 6 VI S LUCIANO SANTOS D´ALCANTARA 20360805 OFICIAL DE JUSTIÇA 30 8 VIII J LUCIMAR MARIA SAGRILLO 20581578 ESCREVENTE JURAMENTADO 139 8 VIII G LUIS ANTONIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA 20461643 OFICIAL DE JUSTIÇA 28 9 IX N LUIS CLAUDIO ZANOTELI 20549751 OFICIAL DE JUSTIÇA 38 8 VIII I LUIZ ALBERTO ZANOTELLI 20560764 OFICIAL DE JUSTIÇA 60 8 VIII L LUIZ AMERICO BOREL 20352923 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 21 12 XII P LUIZ CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 3531507 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 6 VI P LUIZ CARLOS TEIXEIRA 20350701 OFICIAL DE JUSTIÇA 32 9 IX Q LUIZ GONZAGA FERNANDES TEIXEIRA 2949608 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 6 VI P LUIZ GONZAGA VIGANOR 2801983 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 6 VI R LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO 2561103 ESCREVENTE JURAMENTADO 28 9 IX S LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEÇANHA 20574912 CONTADOR JUDICIÁRIO 25 11 XI G LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA 20580871 ESCREVENTE JURAMENTADO 26 8 VIII I LUZIA JEANNETE NUNES ROMANO 21161-15 ESCREVENTE JURAMENTADO 17 9 IX Q LUZIANE SPELTA RISSO TRANHAGO 20532573 CONTADOR JUDICIÁRIO 81 12 XII O MANOEL RICARDO FERNANDES 204485-09 AGENTE JUDICIÁRIO 30 5 V I MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN 20684541 ESCREVENTE JURAMENTADO 71 7 VII D MARCELO LUIS SEIBERT 20559148 CONTADOR JUDICIÁRIO 43 11 XI M MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES 20558239 ESCREVENTE JURAMENTADO 44 5 V I MARCIA PIETRALONGA FERNANDES 20572888 OFICIAL DE JUSTIÇA 69 5 V L MARCIA QUEIROZ DA COSTA 35836-43 ESCREVENTE JURAMENTADO 64 7 VII D MÁRCIA REGINA MARTINS FREITAS 20410315 ESCREVENTE JURAMENTADO 21 8 VIII L MÁRCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO 20427994 ESCREVENTE JURAMENTADO 25 9 IX N MARCOS ANTONIO JORDAO SASSO 20533381 ESCREVENTE JURAMENTADO 31 5 V J MARCOS ANTONIO SCHAIDER 20380205 OFICIAL DE JUSTIÇA 64 6 VI P MARCOS OLIVEIRA DA SILVA 20832869 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 88 7 VII E MARCUS ALEXANDRE SILVA 20431634 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 24 11 XI J MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT 20028678 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 374 12 XII S MARGARIDA MARIA DO ESPÍRITO SANTO COSTA 20017160 ESCREVENTE JURAMENTADO 68 9 IX N MARGARIDA MARIA LANGA 2811986 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 19 12 XII R MARIA ANITA BRUNORO SCARDINI 20634021 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 7 VII F MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA 20558744 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 68 11 XI I MARIA AUXILIADORA MOULIN ELIAS 3549792 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 25 12 XII P MARIA CHRISTINA BARCELLOS RIBEIRO SASSO 3552321 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 24 6 VI N MARIA DA GRAÇA PERES MOULIN 3429857 ESCREVENTE JURAMENTADO 32 6 VI P MARIA DA PENHA MAGNAGO 20557835 ESCREVENTE JURAMENTADO 31 8 VIII H MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA 025931-32 TECNICO JUDICIÁRIO 23 9 IX S MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES 20020695 ASSISTENTE TÉC. JUDICIÁRIO I 29 9 IX O MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA 3526352 ESCREVENTE JURAMENTADO 32 6 VI R MARIA DO CARMO GALIASSO 3430665 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 26 12 XII P MARIA DO CARMO REBELLO 20631189 ESCREVENTE JURAMENTADO 62 8 VIII M MARIA HELENA TEIXEIRA 20124769 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 8 VIII M MARIA INÁCIA SALOMON MELOTI MELO 20535708 ESCREVENTE JURAMENTADO 34 8 VIII G MARIA INES PIMENTA CASTELO MIGUEL 20393440 ESCREVENTE JURAMENTADO 28 8 VIII L MARIA IZABEL OLIVEIRA COUTO 20537930 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 8 VIII G MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI 20139927 OFICIAL DE JUSTIÇA 125 5 V G 9 Segunda-Feira MARIA PAULA LUGON DALL ORTO 06 de outubro de 2008 203388-76 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO TECNICO JUDICIÁRIO 20 9 IX R MARIA TON LANGA 2874836 ESCRIVÃ 35 12 XII S MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZINI 20553488 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 6 VI P MARISTHELA BERGAMIM DE OLIVEIRA 20629169 TECNICO JUDICIÁRIO 71 8 VIII O MARLENE CARIELLO MELLO 1779241 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 29 9 IX S MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA 3561920 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 8 VIII L MARLUCIA CHAMBELA MARTINS 29191-91 ESCREVENTE JURAMENTADO 21 6 VI Q MARLUCIA DE LOURDES SOARES 20406877 ESCREVENTE JURAMENTADO 19 4 IV F MARTA PACHECO MARTINS 20643115 ESCREVENTE JURAMENTADO 31 8 VIII H MAX ANTONIO AMBOS CORREA DA SILVA 20490541 TECNICO JUDICIÁRIO 32 9 IX S MELISSA MARTINS TELES 20539748 ESCREVENTE JURAMENTADO 22 8 VIII I MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA 20605830 ESCREVENTE JURAMENTADO 39 8 VIII J MIRIA RIPOLI DA VICTORIA 20129116 ESCREVENTE JURAMENTADO 30 9 IX Q MIRIAM VERLY BARBOSA 3435113 ESCREVENTE JURAMENTADO 19 6 VI O MOACYR EWALD BORGES FILHO 20581174 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 9 IX S MOISES MACIEL 20534189 CONTADOR JUDICIÁRIO 83 12 XII P MONICA DE MELLO VASCONCELLOS 204476-00 TECNICO JUDICIÁRIO 22 8 VIII H MONICA LOUREIRO 206263-41 AGENTE JUDICIÁRIO 26 5 V M NAILTER NEY 20568646 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 8 VIII M NATALIA FERNANDES DE ABREU 20511759 ESCREVENTE JURAMENTADO 64 6 VI O NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA 20158418 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 9 IX N NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS COUTINHO 20542172 ESCREVENTE JURAMENTADO 22 9 IX P NELSON NATAL MARTINS GUERRA 20615025 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 38 12 XII P NEYDE SALLES MARTINS 20624220 ESCREVENTE JURAMENTADO 34 9 IX N OLGA VALERIA CHEIBUB DAVID 20545711 OFICIAL DE JUSTIÇA 32 8 VIII G ONEIDE MARIA FANTI REZENDE 20541768 TECNICO JUDICIÁRIO 26 9 IX S PAOLA DE AQUINO BRETTAS SANTOS 205316-64 ASS.TEC.JUDICIÁRIO I 25 8 VIII H PATRICIA DE AZEVEDO STHEL 34317-76 ESCREVENTE JURAMENTADO 12 9 IX O PATRICIA VIVACQUA AGUIRRE 20494783 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 8 VIII H PAULO CESAR CAMPANHA 20056667 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 25 12 XII P PAULO CESAR DO NASCIMENTO 20575114 OFICIAL DE JUSTIÇA 20 8 VIII G PAULO TADEU TRINDADE 20558037 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 9 IX O PEDRO ALEXANDRE HEMERLY 20430422 ESCREVENTE JURAMENTADO 65 6 VI N PEDRO GLORIA BRASIL VIANA 20564303 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 96 11 XI M REGINA COELI CHEQUER BOU-HABIB 20510749 ESCREVENTE JURAMENTADO 23 6 VI P REGINA COELI LUPPI DE SIQUEIRA 20636142 TECNICO JUDICIÁRIO 20 7 VII F REGINA LUCIA VENTORINI 20542980 ESCREVENTE JURAMENTADO 78 6 VI P REJANE RESENDE CARLETTI 20556926 ESCREVENTE JURAMENTADO 185 8 VIII J RENATA MARIA PIM PIMENTA DE O'HARA 3548681 COMISSÁRIO INF. E JUVENTUDE 27 9 IX Q RENATO ANDRADE PITANGA 2970927 OFICIAL DE JUSTIÇA 51 9 IX S RICARDO SIQUEIRA SUSSAI 20575518 ESCREVENTE JURAMENTADO 35 5 V I RITA DE CACIA MORANDI FRANÇA 20598352 ESCREVENTE JURAMENTADO 62 9 IX O RITA DE CASSIA IGNATOWSKA 20361411 ESCREVENTE JURAMENTADO 169 8 VIII I RITA DE CASSIA RAGASSI 20400514 OFICIAL DE JUSTIÇA 73 9 IX R ROBERTO NUNES CORRÊA 20483467 OFICIAL DE JUSTIÇA 166 8 VIII I RODNEY SILVA MARTINS 2906057 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 6 VI Q RODRIGO PINHEIRO 20630280 OFICIAL DE JUSTIÇA 124 5 V G ROGERIA DA PENHA BRETTAS 206337-18 AGENTE JUDICIÁRIO 27 5 V L ROGERIO DE CASTRO SOUZA 20129217 OFICIAL DE JUSTIÇA 51 9 IX N ROGERIO SCHNEIDER KUNSCH 3805834 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 9 IX S ROMULO ANDRADE DE MIRANDA 1554121 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 9 IX R ROMULO DA COSTA HONORATO NETO 20117392 OFICIAL DE JUSTIÇA 30 8 VIII J 10 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ROQUE CESAR DA COSTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 1725788 ESCREVENTE JURAMENTADO 22 9 ROSANA SIMAN GONÇALVES 3521403 ESCREVENTE JURAMENTADO 30 9 IX O ROSANGELA DE MATOS CARDOSO 20563996 OFICIAL DE JUSTIÇA 34 8 VIII M ROSELY GEGENHEIMER CARDOSO 20079606 ESCREVENTE JURAMENTADO 33 6 VI P ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA 20560158 ESCREVENTE JURAMENTADO 27 9 IX N ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA 20410416 ESCREVENTE JURAMENTADO 25 8 VIII L ROSIMERY VENTURINI SIMONASSI 20462249 ESCREVENTE JURAMENTADO 42 6 VI Q RUBENS PAES VICENTINI 2923336 ESCREVENTE JURAMENTADO 196 5 V J SACHA SOARES DE SOUZA 20125173 OFICIAL DE JUSTIÇA 22 6 VI S SANDRA MARIA TOSE PAIVA 205355-06 OFICIAL DE JUSTIÇA 29 8 VIII I SANDRA SANTOS SOUZA MARTINS 20788211 ESCREVENTE JURAMENTADO 197 8 VIII J SANDRO ASTOLFI TÓTOLA 20337765 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 40 12 XII R SANDRO UELSON COLOMBI 20338371 OFICIAL DE JUSTIÇA 33 5 V J SEBASTIÃO CARLOS PEDROZA 29167-67 ESCREVENTE JURAMENTADO 19 4 IV F SEBASTIAO CARLOS QUINTAO 2906259 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 6 VI S SEBASTIÃO COIMBRA DE ALMEIDA JÚNIOR 20650690 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 5 V J SERGIO ALVES DE ARAÚJO 20442546 OFICIAL DE JUSTIÇA 129 8 VIII G SERGIO DE ARAÚJO NOBRE 20642206 OFICIAL DE JUSTIÇA 27 8 VIII H SUELI MARIA DE OLIVEIRA MACHADO 20630381 TECNICO JUDICIÁRIO 83 9 IX S SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI 20585117 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 83 12 XII S TAYZA CARLA BACELAR PEREIRA 20692827 ESCREVENTE JURAMENTADO 35 8 VIII J TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA 20797204 ESCREVENTE JURAMENTADO 105 7 VII F THALLES CORREIA LIMA GUSMAO 205988-57 AGENTE JUDICIÁRIO 144 6 VI P THELMA DIONORES ZBYSZYNSKI 3546156 OFICIAL DE JUSTIÇA 36 8 VIII M THEREZA CHRISTINA DAVID GUIMARAES 3415410 TECNICO JUDICIÁRIO 38 8 VIII J UBIRATAN CYPRESTE 2861500 OFICIAL DE JUSTIÇA 28 9 IX O UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO 2875745 ESCREVENTE JURAMENTADO 22 9 IX Q ULDA DA ROCHA VERLY 20532270 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 5 V L UMBELINO ANDERSON DE OLIVEIRA 20544596 CONTADOR JUDICIÁRIO 42 11 XI H URSULA MONTEIRO DE B. ARAUJO QUARTO MARTINS 20081828 ESCREVENTE JURAMENTADO 25 9 IX O VALDELINA MARIA HEMERLY GUERINI 20651704 OFICIAL DE JUSTIÇA 28 7 VII F VALQUIRIA ANTONIETA DE S. GAGNO CAMPAGNARO 20543384 ESCREVENTE JURAMENTADO 33 9 IX O VASTI VENTURA DE OLIVEIRA 3513420 ESCREVENTE JURAMENTADO 26 6 VI O VERA LUCIA DE BARROS KOBI 2809562 ESCREVENTE JURAMENTADO 37 6 VI S VILMARIO LEAL DAS NEVES 20536213 CONTADOR JUDICIÁRIO 26 11 XI H WAGNER SILVESTRE 20793564 ESCREVENTE JURAMENTADO 36 7 VII B WALDEMAR MARTINAZZI NETO 20449620 ESCREVENTE JURAMENTADO 33 8 VIII J WALNEY LINO DE SOUZA 20548539 AGENTE DE SERVIÇOS 26 3 III S WANDERLEY JOSE DO CARMO 3510184 ESCREVENTE JURAMENTADO 36 6 VI N WANESKA FRANÇA BODART 20685349 ESCREVENTE JURAMENTADO 62 7 VII D WEDSON PASCOAL KOBI 2809663 OFICIAL DE JUSTIÇA 23 6 VI Q WELLINGTON COSME MIGUEL SOARES 20039691 ESCREVENTE JURAMENTADO 30 6 VI P YARA MARQUES BARBOSA 20124870 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 28 12 XII R ZENILDA ALMERINDA NEVES CHAGAS 20584309 ESCREVENTE JURAMENTADO 24 8 VIII G ZENO ZAMBELLI NETTO 3550604 OFICIAL DE JUSTIÇA 26 6 VI O Vitória, 1º de outubro de 2008. Desembargador Frederico Guilherme Pimentel Presidente do Tribunal de Justiça - ES IX S 11 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N.º 019/2008 EMENTA - Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e a) considerando disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006; b) considerando a necessidade de incorporação dos recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, objetivando o constante aperfeiçoamento e agilização da prestação jurisdicional; e c) considerando a necessidade de redução de custos operacionais; d) considerando, ainda, a constante busca em promover a prestação jurisdicional de forma célere, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR O DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Estadual de 1º e 2º graus de jurisdição. § 1º - O Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo substituirá a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na internet. § 2º - Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão realizadas, também, no formato impresso, nos órgãos de imprensa oficiais e/ou em jornais de grande circulação. §3º - Serão respeitados os prazos das assinaturas em vigor. Art. 2º - O documento publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo não poderá sofrer alterações visando sanar eventuais incorreções, senão mediante nova publicação. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Art. 7º - As publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente em meio impresso no Tribunal de Justiça. Art. 8º - A gestão da publicação dos atos judiciais e administrativos no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo caberá à Diretoria Judiciária de Edição e Publicação, por delegação da Presidência do Tribunal. Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 02 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 20 /2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 036/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Projeto Justiça Comunitária, que caracterizar-se-á pelo atendimento gratuito às populações das localidades mais carentes visando a solução de questões jurisdicionais na esfera cível, infância e juventude, família e registros públicos. Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Vitória, 02 de outubro de 2008. Art. 3º - O Diário Eletrônico terá edições diárias, de segunda a sexta-feira, que serão disponibilizadas a partir das 00:00 (zero) horas, exceto nos feriados e no caso de suspensão de expediente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do TJES Art. 4º - Considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário Eletrônico. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no dia considerado como data da publicação. RESOLUÇÃO Nº 21/08 Art. 5º - Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo, ocasionado por problemas técnicos na edição, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 00:00 (zero) e 18 (dezoito) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior. Parágrafo Único – Para efeito do caput deste artigo, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo deverá emitir nota de esclarecimento, veiculada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 6º - Ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo. -**********- O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 184/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Genelhu Junior, MD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-ES, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.739.815, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações no período de 11 a 15 de novembro do corrente, quando ocorrerá a XX Conferência Nacional da OAB, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades; Segunda-Feira 12 06 de outubro de 2008 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno nesta data; RESOLVE: SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 11 a 15 de novembro do corrente ano. Publique-se. Vitória, 02 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 22/2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO I - em matéria cível, de família e da infância e juventude: as tutelas de urgência, compreendidas as medidas cautelares e as tutelas antecipadas, desde que sejam providências urgentes destinadas a evitar o perecimento e lesão grave à direito, cujo requerimento em juízo no horário normal de expediente tenha se revelado objetivamente inviável; apreciação de comunicação de apreensão em flagrante e de pedido de internação provisória de adolescente infrator; e outras medidas sócio-educativas e de proteção em caráter de urgência. II - em matéria criminal: apreciação de comunicação de prisão em flagrante; pedidos de habeas corpus, de liberdade provisória (com ou sem fiança), de decretação e revogação de prisão temporária e preventiva e de busca domiciliar e apreensão, desde que a competência não esteja afeta, por prevenção, a qualquer Vara Criminal, especializada ou não; cumprimento de alvarás de soltura; requerimento de realização de exame de corpo de delito; pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico quando não se puder aguardar o normal expediente forense; e outras medidas urgentes de natureza criminal que previnam ou evitem perecimento de direito, ou afastem a violação à liberdade de locomoção. § 1º O magistrado plantonista analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido no plantão judiciário, remetendo os autos à distribuição normal caso repute ausente o caráter de urgência. § 2º O plantão atenderá exclusivamente aquelas situações que, para evitar o perecimento e lesão grave à direito ou assegurar a liberdade de locomoção, apresentem uma urgência tal que não seja possível aguardar até a reabertura do expediente normal do Judiciário. § 3º É vedado ao juiz de plantão apreciar pedido de reconsideração de decisão proferida por outro juiz. §4º Compete à Corregedoria Geral de Justiça fiscalizar, de ofício ou mediante provocação, a observância dos limites e regras descritas nesta Resolução. Dispõe sobre o plantão judiciário e dá outras providências. DO EXPEDIENTE O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TENDO EM VISTA a decisão unânime proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa, realizada nesta data; CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, a qual preconiza que a atividade jurisdicional é ininterrupta; CONSIDERANDO a Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Justiça, a qual define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio do plantão permanente; CONSIDERANDO os resultados da pesquisa realizada pelo Conselheiro Eduardo Lorenzoni, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o plantão deve atender “aquelas situações que apresentem uma urgência tal que não seja possível aguardar até a reabertura do expediente normal do Judiciário”; Art. 4º O plantão judiciário, em funcionamento em primeiro e segundo graus de jurisdição, assegurará a efetiva entrega da prestação jurisdicional às medidas urgentes, em regime ininterrupto. Art. 5º O serviço de plantão em segundo grau de jurisdição funcionará, exclusivamente, em regime de sobreaviso e será acessado pelo número de telefone do próprio Tribunal. Parágrafo único. O policial militar, que se encontrar no Tribunal de Justiça, comunicará ao servidor plantonista que se deslocará ao edifício sede desta Corte. Art. 6º Em primeiro grau de jurisdição, para as hipóteses de sobreaviso, o serviço de plantão será acessado pelo número de telefone do plantão, previamente publicado no Diário de Justiça e no website do Tribunal. Nas demais hipóteses, o serviço de plantão estará disponível: I – no edifício-sede do Tribunal de Justiça, em relação à Comarca da Capital; II – no edifício-sede da Comarca ou do Juízo em que o juiz plantonista for titular ou estiver lotado, no que tange às Comarcas do Interior. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O plantão judiciário, previsto na Emenda Constitucional nº 45/2004, reger-se-á, no âmbito deste Tribunal, pela presente Resolução. Art. 2º Compete ao Juiz de Direito e ao Desembargador de plantão conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente para evitar o perecimento e lesão grave à direito ou assegurar a liberdade de locomoção em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando fins de semana, feriados e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário. § 1º O Juiz de Direito e o Desembargador plantonista não ficarão vinculados ao processo no qual tenham atuado, devendo os autos ou a petição ser encaminhados à distribuição ou ao serviço de protocolo da unidade judiciária competente no primeiro dia útil subseqüente ao plantão. § 2º Todos os meios de comunicação existentes e que possam ser certificados para comprovação nos autos, poderão ser utilizados para conhecimento, efetivação e publicação das medidas previstas no caput do presente artigo, visando a agilidade e melhor eficácia das atividades exercidas nos plantões. DA COMPETÊNCIA Art. 3º São da competência do plantão judiciário: Art. 7º O Juiz de Direito e o Desembargador de plantão, pelo regime de sobreaviso, serão informados previamente da identificação do servidor responsável pelo plantão. § 1º O Juiz de Direito e o Desembargador plantonistas não atenderão servidor estranho à escala de plantão, salvo na hipótese de impedimento do servidor previamente designado. § 2º O servidor impossibilitado de comparecer, justificadamente, será substituído por outro servidor designado pelo responsável pela escala de plantão, com a comunicação formal ao Desembargador ou Juiz de Direito plantonista. Art. 8º O servidor plantonista será o responsável pelo recebimento da petição, seu processamento e encaminhamento ao Desembargador e ao Juiz de plantão, e pelas providências subseqüentes, necessárias ao cumprimento de qualquer decisão exarada nos autos. Art. 9º O Desembargador e o Juiz de Direito, após o conhecimento do pedido, remeterão a petição e demais documentos ao servidor de plantão, que guardará os processos e papéis recebidos e, no primeiro dia útil subseqüente, os encaminhará à distribuição. Art. 10. A obrigação de recolhimento de custas judiciais, quando couber, fica postergada para o primeiro dia útil subseqüente ao ingresso do feito no plantão. Art. 11. O valor correspondente à concessão de fiança criminal ficará depositado em mãos do servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subseqüente, juntando aos autos o comprovante de depósito. 13 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CAPÍTULO II DO PLANTÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO CAPÍTULO III DO PLANTÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 12. Em primeiro grau de jurisdição, o plantão judiciário envolverá os juízes titulares e substitutos, sendo realizado de acordo com a seguintes regiões: 1ª Região – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano; 2ª Região – Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves; 3ª Região – Santa Teresa (sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra e Fundão; 4ª Região – Afonso Cláudio (sede), Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova e Muniz Freire; 5ª Região – Guaçui (sede), Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá e São José do Calçado; 6ª Região – Cachoeiro do Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta e Atílio Vivacqua; 7ª Região – Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva; 8ª Região – São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário, Pinheiros, Montanha, Jaguaré e Mucurici; 9ª Região – Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte e Águia Branca; 10ª Região – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Pancas, Mantenópolis, Água Doce do Norte e Alto Rio Novo; 11ª Região – Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança e Pinheiros. Parágrafo único. A sede da região não será, necessariamente, a sede do plantão, eis que este ocorrerá na Comarca ou Juízo em que o juiz plantonista for titular ou estiver lotado. Art. 20. O Plantão obedecerá a escala de rodízio semanal, dele participando todos os Desembargadores, à exceção do Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça, e será iniciado pelo Desembargador de investidura mais recente no Tribunal, obedecida a ordem inversa de antiguidade no Pleno. Art. 13. O rodízio será feito, semanalmente, na ordem da escala de plantão. Art. 14. Os atos e funções administrativas e documentação processual serão executados pelo cartório do juízo designado, o qual funcionará com 2 (dois) servidores e 1 (um) oficial de justiça. § 1º O Escrivão Judiciário ou o Chefe de Secretaria responsável pelo cartório designado deverá estabelecer escala de servidores efetivos do respectivo cartório, em forma de rodízio, que contemplará, inclusive, o titular da Escrivania, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria do Fórum. § 2º Os oficiais de justiça serão designados pela Central de Mandados, quando existente, ou pela Diretoria do Fórum. § 3º A seu critério, o magistrado poderá ser assistido no plantão pelo seu secretário ou assessor. Art. 15. O plantão noturno nos dias úteis será realizado em regime de sobreaviso, no horário compreendido entre as 18 (dezoito) horas de uma dia até as 12 (doze) horas do dia subseqüente, cuja atuação ocorrerá da seguinte forma: I – das 18 (dezoito) de um dia às 8 (oito) horas do dia subseqüente, responderá, semanalmente, apenas um Juiz, com jurisdição cível e penal. II – das 8 (oito) às 12 (doze) horas, responderão: a) pelas tutelas de urgência incidentais, o próprio juiz da Vara, em regime de sobreaviso. b) pelas tutelas de urgência iniciais, o próprio juiz da Vara, em regime de sobreaviso, após distribuição extraordinária ordenada pelo Juiz Diretor do Fórum. Art. 16. O plantão diurno e noturno nos fins de semana, feriados e dias sem expediente forense será realizado nos seguintes termos: I – das 8 (oito) às 12 (doze) horas, o juiz designado na escala de plantão atenderá em regime de sobreaviso. II - das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, o juiz designado na escala de plantão atenderá nos locais indicados no art. 6º. III – das 18 (dezoito) às 8 (oito) horas do dia seguinte, o mesmo juiz, anteriormente designado, atenderá em regime de sobreaviso. Art. 17. No caso de afastamento, por motivo de saúde, impedimento, suspeição ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite a atuação, o juiz plantonista será substituído pelo magistrado designado pelo responsável pela escala de plantão, mediante oportuna compensação. Art. 18. O Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca sede da região deverá enviar, até o dia 20 do mês em curso, a relação dos plantões do mês subseqüente, para publicação no Diário da Justiça. Art. 19. A escala de plantão será publicada, mensalmente, no Diário de Justiça, bem como será disponibilizada no website do Tribunal de Justiça, onde constará o juízo e respectivo cartório de plantão, os servidores plantonistas e o telefone para contato. Art. 21. O plantão funcionará em regime de sobreaviso com contato permanente e direto com o serviço de plantão judiciário, tomando-se as providências necessárias à prestação jurisdicional de caráter urgente. Art. 22. O Desembargador previamente designado responderá, semanalmente, pelo plantão noturno dos dias úteis e pelo plantão diurno e noturno dos fins de semana, feriados e dias sem expediente forense. Parágrafo único. No caso de afastamento do Desembargador plantonista, por motivo de saúde, impedimento, suspeição ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite a sua atuação, a substituição será realizada pela ordem inversa de antiguidade, mediante contato do servidor plantonista até a localização do primeiro Desembargador desimpedido. Art. 23. Na eventual ausência do relator durante o expediente normal, as tutelas de urgência requeridas no Tribunal de Justiça incidentalmente a recurso em apreciação ou destinadas a Desembargador prevento serão examinadas: I – sucessivamente, por Desembargador da própria Câmara em ordem inversa de antigüidade ou, senão houver ninguém desimpedido, por Desembargador de outra Câmara integrante do mesmo grupo. II - se todos Desembargadores do inciso anterior se encontrarem impedidos, observar-se-á a ordem inversa de antigüidade no Tribunal. Parágrafo único. Para as tutelas de urgência, em que não houver prevenção, a substituição observará a ordem inversa de antigüidade. Art. 24. Os atos e funções administrativas e documentação processual serão executados pelas Câmaras correspondentes aos Desembargadores designados, que funcionará com 1( um) servidor e 1 (um) oficial de justiça. § 1º O Secretário responsável pela Câmara designada deverá estabelecer escala de servidores efetivos da respectiva Câmara, em forma de rodízio, que contemplará, inclusive, o titular da Secretaria, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça. § 2º A escala dos oficiais de justiça que atuarão no plantão será estabelecida pela respectiva Central de Mandados e, posteriormente, encaminhada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça. § 3º A seu critério, o Desembargador poderá ser assistido no plantão pelo seu secretário ou assessor. Art. 25. O Setor de Transporte disponibilizará ao serviço de plantão judiciário um veículo com um motorista de sobreaviso, mediante escala a ser elaborada pelo mesmo setor e enviada à Diretoria Geral do Tribunal. Art. 26. O Presidente do Tribunal fará publicar a Escala de Plantão, mensalmente, no Diário da Justiça, além de deixá-la disponível no website do Tribunal, onde constará o nome do servidor de plantão e o telefone para contato. CAPÍTULO IV DA COMPENSAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO Art. 27. Os Desembargadores e os Juízes plantonistas não receberão nenhuma compensação financeira pelo plantão. A compensação ocorrerá mediante a concessão de 1 (um) dia de descanso por cada dia de efetiva atuação, tanto nos plantões de fins de semana, feriados e dias sem expediente forense, quanto nos noturnos em dias úteis. Art. 28. Aos servidores efetivos escalados para plantão fica concedida a Gratificação de Plantão Judiciário na proporção de 1/30 (um trinta avos) da remuneração do servidor plantonista por cada dia de efetiva atuação, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº 7.854/ 2004, tanto nos plantões de fins de semana, feriados e dias sem expediente forense, quanto nos noturnos em dias úteis. Parágrafo único. A concessão da Gratificação de Plantão Judiciário fica limitada ao número de 04 (quatro), ao mês, por servidor. Art. 29. Publicada a escala de plantão judiciário no Diário da Justiça, será automático o pagamento da ‘Gratificação de Plantão Judiciário’ pela Diretoria Judiciária de Pagamento ao servidor plantonista escalado, salvo se o serventuário não comparecer ao plantão. 14 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Art. 30. Na hipótese de o servidor escalado não comparecer ao plantão, deverá o MM. Juiz de Direito imediatamente relatar a ausência do serventuário à Corregedoria Geral da Justiça que, prestadas as informações, encaminhará os autos à Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 31. O expediente a que se refere o artigo anterior deverá ser instruído dos seguintes documentos: I - escala do respectivo plantão, publicada no Diário da Justiça; II - termo de abertura do plantão, devendo constar o não-comparecimento do servidor previamente escalado e o nome do substituto, que preencha os requisitos do art. 4º, § 1º, da presente resolução. Art. 32. Dentre os servidores do Poder Judiciário, deverão comparecer ao plantão o Oficial de Justiça escalado e o Escrivão Judiciário ou o Chefe de Secretaria responsável pelo cartório, ou Escrevente Juramentado por ele indicado. § 1º. Para efeito de indicação prevista no caput deste artigo, o Escrivão Judiciário ou o Chefe de Secretaria responsável pelo cartório deverá estabelecer escala de servidores efetivos do respectivo cartório, em forma de rodízio, que contemplará, inclusive, o titular da escrivania, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria do Fórum. § 2º. A escala dos Oficiais de Justiça para atuarem no plantão obedecerá o que já vem sendo estipulado pela Diretoria de cada Fórum. Art. 33. Não caracteriza plantão judiciário a ausência de expediente forense por motivo de feriado municipal, quando responderá uma comarca por outra. Edição nº 3410 CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 que faculta ao Tribunal de Justiça a edição de Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida Lei; CONSIDERANDO o Art. 181 da Lei Complementar nº 234/02, alterada pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 444, cuja previsão legal comete ao Tribunal de Justiça a realização de remanejamento de competência de Vara ou Juizado Especial constante neste Código, havendo oportunidade e conveniência da administração da Justiça; RESOLVE: Art. 1º. A competência, no Juízo de Vitória, para a prática dos atos previstos no art. 2º, da Lei Estadual nº 6.710/01, quando decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 11.340/06, é da 11ª Vara Criminal (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Vitória, 02 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Nos casos em que a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública for obrigatória, o servidor plantonista observará as regras aplicáveis nas respectivas resoluções. Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, que disciplinará o funcionamento do Plantão Judiciário, ad referendum do Tribunal Pleno . Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar atos complementares para regulamentar a presente resolução. Art. 36. A Assessoria Militar providenciará acompanhamento adequado, se houver necessidade de garantir a segurança no deslocamento de Juiz ou de Servidor decorrente do horário ou outro motivo qualquer. Art. 37. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 07/2005, deste Tribunal de Justiça. Publique-se Vitória, 2 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do TJES D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ESPECIAL Nº 1041/08 O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, afastamento, a pedido, sendo que no período de 14 a 26 de outubro, integrará a comitiva oficial que se deslocará até a República Popular da China para visita técnica às instalações da siderúrgica Bao Steel; e 19(dezenove) dias, concedidos nos autos do processo nº 960180974, parecer nº 96/97, a partir de 27 de outubro do corrente, perfazendo o total de 32(trinta e dois) dias a partir de 14/10/2008. PUBLIQUE-SE. Vitória, 02 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********- ATO ESPECIAL Nº 1042/06 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos, do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLUÇÃO Nº 23 /2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 099/2008, da Exma. Sra. Juíza Substituta, em exercício na 11ª Vara Criminal de Vitória; CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos; RESOLVE: CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito de Entrância Especial, para substituir o Exmo Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, por 32(trinta e dois) dias, a partir de 14/10/08. PUBLIQUE-SE. Vitória, 02 de outubro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente 15 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 1043/08 O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime, do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº__1313___/08 - DESIGNAR a Sra. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200600062650, a partir de 05/08/08, enquanto durar o impedimento do Escrivão Judiciário titular. Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, 10 (dez) dias de afastamento, a pedido, concedidos através do Ato E nº 279/03, publicado no “DJ” de 21/05/2003, a partir de 15/10/2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO PUBLIQUE-SE. Vitória, 02 de outubro de 2008. -**********- Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº___1310___/08 - PRORROGAR o ato nº 429/07 publicado no “DJ” de 26/07/07 que colocou a Sra. MARIA JOSÉ MELO, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, com ônus para o Poder Judiciário, a partir de 22/06/2007. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº_1314___/08 - DESIGNAR a Sra. ALEXANDRA FAVERO FARDIN, Agente de Serviços Função Serviços Gerais, para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Vargem Alta, de 1ª Entrância, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030002792, pelo período de 03 (três) meses a partir de 05/08/2008. Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº__1311__/08 - DESIGNAR a Sra. MARIA CLÉLIA DA COSTA ALMEIDA, Agente de Serviços Função Serviços Gerais, para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria da 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100020031058, nos casos de impedimento do Escrivão Judiciário efetivo da referida Vara. Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº__1312___/08 - DESIGNAR o Sr. FERNANDO CÉSAR DALCOLMO, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Santa Teresa, de 1ª Entrância, tendo em vista r.decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030020265, a partir de 05/08/08, enquanto durar o impedimento do Contador Judiciário Titular. Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº__527___/08 - CONCEDER à Sra. ELIANA MARA VARGAS CARDOSO, Servidora à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Coordenação de Treinamento, por 30 (trinta) dias a partir de 09/09/08, nos termos do art. 96 da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 408/07 publicada no “DO” de 30/07/07. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL -**********ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº__528___/08 - CONCEDER à Sra. ROSELY GEGENHEIMER CARDOSO, Escrevente Juramentado, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Diretor Judiciário de Pagamento de Pessoal, no período de 16/09/08 a 30/09/08, nos termos do art. 96 da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 408/07 publicada no “DO” de 30/07/07. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL 16 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRATA : Na redação do ato nº 148/08 publicado no “DJ” de 18/03/2008, referente à servidora Conceição Rodrigues Batista... Onde se lê: Prorrogar a licença para acompanhar pessoa da família. Leia-se : Considerar licenciada para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde. D.J. ESPÍRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º055/08 OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E DE JANELA PARA ATENDER A DIVERSAS COMARCAS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ABERTURA: 17/10/2008 ÀS 09:00 HORAS P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR - GERAL -**********- LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: PESSOALMENTE. TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU INCLUSÃO ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO “SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR INCLUSÃO: na redação do ato A nº 658/07, publicado no “DJ” de 13/12/07, referente a escala de férias do exercício de 2008 dos servidores da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça... VITÓRIA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA INCLUA-SE: - WLISSES DE LUCENA - OUTUBRO / 2008 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2008. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS 017/2008 Processo nº 1050/08 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: Star Bks Ltda. OBJETO: Aquisição de fotocondutores para impressora laser Lexmark E232/332N. VALOR UNITÁRIO: R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.126.01.63.2.023 ELEMENTO: 3.3.90.30.17 Vitória, 03 de outubro de 2008 DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral de Secretaria COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUD. REGISTRO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO INTIMAÇÃO- DJRPD INTIMAÇÃO INTIMO ALBESA ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A, POR SEU ADVOGADO DR. LEONARDO PICOLI GAGNO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, DE FLS. 52 NOS AUTOS DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO PROTOCOLIZADO SON Nº 200800630735. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPEITÁVEIS DECISÕES PRESIDENCIAIS EXARADAS NOS EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800324544, 200800324560 E 200800394425, OS QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS TJES - DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO 17 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA: 16/09/2008 COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:125 DESEMB.:ANNIBAL DE REZENDE LIMA 1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11060107262 VITÓRIA, 02/10/2008 BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO LEI 3.365/41 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O EXMº SR. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, DD. RELATOR DESIGNADO DA REMESSA EX-OFFICIO (COM APELAÇÕES VOLUNTÁRIAS) Nº 035050136775, POR MEIO DESTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A CARGO DA SECRETÁRIA DE CÂMARA QUE A ESTE SUBSCREVE, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA REMESSA EX-OFFICIO (COM APELAÇÕES VOLUNTÁRIAS) Nº 035050136775, ORIGINÁRIA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM O MESMO NÚMERO DE REGISTRO, QUE TEM COMO OBJETO A EXPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 39.658,82 M² (TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E OITO E OITENTA E DOIS METROS QUADRADOS), SITUADA NO LUGAR DENOMINADO DE BAIRRO DE ITAPARICA, VILA VELHA, CADASTRADA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO SOB O Nº 1.424020 E DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.10.301.1936.000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, EM QUE SÃO APELANTES/APELADOS: CETURB - GV (ADVOGADOS DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 5205 E OUTROS) E TN INDUSTRIAL S/A (ADVOGADOS DR. PAULO PEÇANHA - OAB/RJ Nº 12.072 E OUTROS) E NA FORMA DOS ARTS. 33 E 34 DA LEI Nº 3.365/41, TORNA PÚBLICO O INTERESSE DA EXPROPRIADA TN INDUSTRIAL S/A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, EM PROCEDER O LEVANTAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE NA CONTA Nº 85844.9 DA AGÊNCIA 225 DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 789 EXARADO NOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON DOS ANJOS, SECRETÁRIA DE CÂMARA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. DESEMBARGADOR ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 11070084543 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES SEGUROS S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 11630 ES FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO 14233 ES LUANA ARIANE DE ARIMATÉA 10756 ES MARIO SAMPAIO FERNANDES 9736 ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN 12715 ES VICTOR ZANELATO MARTINS 11847 ES HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO 11532 ES EDER JACOBOSKI VIEGAS 13013 ES RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO 10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA 14702 ES MARCELO COSTA ALBANI 14167 ES BRUNA SERAFIM TEIXEIRA 9835 ES RODRIGO ZACCHE SCABELLO PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 112/115. 2 NO PROCESSO Nº 12079000225 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ELIZABETH ALVES LINHARES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7860 ES MARCELO ALVARENGA PINTO 004621 ES ERILDO PINTO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 161/162. 3 NO PROCESSO Nº 24069001717 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL CLEAN TECH INDUSTRIA COMERCIO LTDA. ME ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009147 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR 007056 ES PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA 001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA 209 B ES AMAURY ESTEVAN ROCCO RAMOS JUNIOR PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 1091/1100. 4 NO PROCESSO Nº 24089006563 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS.173/180. 5 NO PROCESSO Nº 38040015059 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11.740 ES ELVIMARA LOPES GONÇALVES PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 267/270. 6 NO PROCESSO Nº 48050057198 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO SANDRO CRIBARI SOARES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007422 ES IVANILDO JOSE CAETANO 005788 ES ITAMAR BALESTRERO COSTA PARA NO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS DE FLS. 124/129. VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA Segunda-Feira 18 06 de outubro de 2008 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 8089000122 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CYRO FOTO E IMAGEM LTDA-ME, ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006492 ES GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA MIRABRAS COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 008952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 351/354 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 2 NO PROCESSO Nº 24089000129 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É EMBARGANTE 009661 ES ERON HERINGER DA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 120/121 DOS AUTOS, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3 NO PROCESSO Nº 24089011605 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO LUCIANO LIRIO GOMES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO FABIANO VIOLA MAIO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO ANDRE DA SILVA XAVIER, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO SIDNEY MASSOLI TOLEDO, ONDE É AGRAVADO 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO POR SEUS ADVS. DRS. 5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO HUDSON BARCELOS BRITO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 5624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 157/158 DOS AUTOS, E AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 24089011621 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CITTA ENGENHARIA LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA FUNRES - FUNDO DE RECUPERACAO ECONOMICA DO ESTADO DO ES, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000994 ES RICARDO COELHO VELLO 11070 ES HENRIQUE QUINTAES VELLO 11541 ES ALEXANDRE PASSAMANI GALVAO AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 171/174 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 24089011688 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA VINICIUS MEIRELLES LYRIO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA 12563 ES FABIANO LEPRE MARQUES AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 102/105 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 24089011928 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005853 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 24089012009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANETE PINTO DA CUNHA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ELIZABETH BARCELOS VIEIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO GILVANIA DUTRA MACHADO SILVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO JOSE ANTONIO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO LUIZ ANTONIO VIDEIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO NELSON MOREIRA JUNIOR, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 19 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO NOELIA DE POLLO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO SILVINO ANTONIO FERRARI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ANGELA MARIA FRADE RAMALHO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO GUILHERME VALADAO PERDIGAO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ARCISIO TAMIASSO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO SEBASTIAO JOVINO OURIQUE DA SILVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO CARLOS ANTONIO DE MATOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO OTONIEL ALVARENGA MIRANDA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO LUZIA CRUZ, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ANTONIO CARLOS SILVA MARQUES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ANGELA CRISTINA MARA SILVEIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ADELIO FERNANDES DA SILVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO JOSE MARCELO DE ALMEIDA COUZZI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO WILSON AGUIAR DE ALMEIDA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 20 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ANTONIO LEONIR VEGHINI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO AGIDE ZIPINOTTI NETTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO REGINA DE CASSIA CARVALHO CALMON, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO JUSSARANA DE AZEVEDO CHAGAS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO LECY RIBEIRO MOTA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO LUIZ CARLOS ROBERTO ASSUNCAO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO MARIA HELENA DUARTE BUSTAMANTE, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO MARIA MARTA DEPOLI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO MARIA RAQUEL SILVA MENDES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO MEIRA DE CACIA DAMASCENA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO REGINALDO NEVES DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO RITA DE CASSIA FORTUNATO ZANI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ROBSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 21 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ROGERIO LYRA MARTINELLI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO SAMUEL THOMPSON RUFINO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO VIRGINIA STANGE VENTURIM, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO ZOEDER QUINTINO MINTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 0007386ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL 7583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 8 NO PROCESSO Nº 35040049526 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008876 ES CAROLINA BONADIMAN ESTEVES 004136 ES NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 456 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. 9 NO PROCESSO Nº 35089001776 - APELAÇÃO CÍVEL JOCYR DE OLIVEIRA CELESTINO, ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 007480 ES FABIO LUIZ BARROS CELESTINO PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 84/86 DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 48089001761 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UCHOA FONTES GRANITOS LTDA., ONDE É AGRAVANTE 4841 ES SERGIO ZULIANI SANTOS POR SEUS ADVS. DRS. 10443 ES PAULO CESAR DE ALMEIDA 005237 ES JOSE JULIO FERREIRA 12633 ES GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO SERGIO VOLK, ONDE É AGRAVADO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON 11350 ES MARISTELA LUGON ARANTES 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 294/297 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 11 NO PROCESSO Nº 48089001779 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TELEMAR NORTE LESTE S/A, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 121935 RJ EURICO DE JESUS TELES NETO 94668 RJ WILLIANS PEREIRA JUNIOR 100878 RJ ANNA LUIZA BASILIO P E ABUQUERQUE 116544 RJ LUCIANO AZEVEDO CALDAS 13197 CE ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO 76703 MG CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO 86996 MG ANDREA COSTA CARVALHO DE SENA 78501 MG GUILHERME MORETSZOHN COUTO NUNES COELHO 49185 MG ACRISIO LOPES DE MENDONÇA 102343 MG HENRIQUE A. TORRES 080950 MG JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO 84552 MG LORENE DE MARCHI E SILVA 95207 MG LUCIANA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO 12033 ES JULIANE DE SILVA ARAÚJO MORAES 10093 ES CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID 10164 ES GALGANI BONGIOVANI 11644 ES RIVANE MARIA CORREIA DE AMORIM 12145 ES CLARISSA NUNES LEITE COELHO 11226 ES ANDRESKA DIAS BARRETO 11239 ES SCHIRLEY DIAS SÁ SANTIAGO 86632 ES SIMONE V. VIANA 12753 ES LEONARA SÁ SANTIAGO 10118 ES RAFAEL CARÃO LUCAS 009689 ES DIANA FARIA 10124 ES JEFERSON I.S. CARDOSO 12865 ES FELYPE DE JESUS MEIRA 101580 MG EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA 76830 MG FLAVIA DE FARIA HORTA 91345 MG CRISTIANE MARCIAL 91357 MG ANDRE MYSSIOR 84279 MG ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA ADELINA APARECIDA DE CASTRO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008128 ES JOSE CELSO RAMOS AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 216/217 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 12 NO PROCESSO Nº 50060032427 - APELAÇÃO CÍVEL TALYTA NASCIMENTO SENA DOS SANTOS, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 008862 ES ROSANA DA SILVA PEREIRA WESLEY DOS SANTOS PELAES, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 002155 ES HERVAL SALOTTO PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 334 DOS AUTOS. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Conflito de Competência nº 100080021452 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 22 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 SUCTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZ PUBL ESTADUAL E RE SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST DE VITO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - COMPETÊNCIA FUNCIONAL - LOCAL DO DANO - COMPETÊNCIA ABOLUTA - DECLINAÇÃO EX OFFICIO DA COMPETÊNCIA - POSSIBILIDADE. - Com o advento da Constituição Federal de 1988 foi inserido como objeto da ação popular a anulação de atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Desse modo, a ação popular possui os mesmos objetivos que a ação civil pública, tendo em vista que a proteção ao meio ambiente e aos meios históricos e culturais são bens jurídicos citados entre os direitos e interesses difusos e coletivos tutelados pelo art. 1° da Lei da Ação Civil Pública. - No que tange à competência, MARCELO ABELHA RODRIGUES esclarece que "a competência nas ações coletivas ambientais vem descrita no art. 2º da Lei 7.347/85. Lá é fixada a competência funcional do local do dano, mas, por outro lado, permite o parágrafo único a reunião de demandas conexas, quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir. Na verdade, trata-se de competência determinada pelo critério geográfico, que, porém, não admitiria derrogação pelas partes, como normalmente ocorre com os casos de competência ratione loci (art. 111 do CPC). (...). Nesse particular, cremos ter sido este o motivo para o legislador ter dito que sua natureza (da competência) é absoluta" (in Processo Civil Ambiental. RT, 2008, pg. 91/93). - "A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Município e caracterizando-se o dano como local, impõe-se a competência da Justiça Estadual no local do dano, especialmente porque a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo do local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide. Precedente desta Corte: REsp 789513/SP, DJ de 06.03.2006". (REsp 811773/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.05.2007, DJ 31.05.2007 p. 362). - Em se tratando de competência absoluta, autorizado está o juíz, que não o do local do dano, declinar, de ofício, de sua competência para processar e julgar a ação popular ambiental, determinando a remessa dos autos ao juízo do local do dano. No caso, o Juízo Suscitante. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao conflito negativo, fixando a competência do juizo suscitante, qual seja, o da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vila Velha, para processar e julgar a ação popular. 2- Agravo de Instrumento nº 21079000341 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL AGVTE MARCIO CAMARGO Advogado(a) ANDREA CAPISTRANO CAMARGO Advogado(a) ANGELA CAPISTRANO CAMARGO Advogado(a) LEONARDO CAMANHO CAMARGO AGVTE ESPOLIO DE MANOEL MOREIRA CAMARGO Advogado(a) ANDREA CAPISTRANO CAMARGO Advogado(a) ANGELA CAPISTRANO CAMARGO Advogado(a) LEONARDO CAMANHO CAMARGO AGVDO LEOCARLOS DIAS DA SILVA Advogado(a) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO AGVDO MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRE COSENDEI Advogado(a) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA DECISÃO LIMINAR - DEFERIMENTO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRELIMINARMENTE - AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO SUCINTA - NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO REINCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA POSSIBILIDADE. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO - A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada. - Para o deferimento de reintegração de posse em sede de Ação Reivindicatória é necessário que o autor demonstre de plano, por meio de prova inequívoca, que a área reivindicada de fato lhe pertence (verossimilhança da alegação). Ausente a prova inequívoca, in casu, na medida em que os próprios autores, ora agravados, destacaram que "será necessária uma perícia no imóvel, para constatar a realidade dos fatos, como afirmado na inicial". - Ademais, a planta carreada aos autos demonstra apenas que a Prefeitura de Guarapari aprovou o loteamento narrado, não restando inconteste que a "área remanescente" interfere, de fato, na propriedade que os Agravantes detém a posse. Vale dizer, a planta não revela que os Agravantes estão, de fato, ocupando a referida "área remanescente". Estamos, pois, diante de uma planta precária, exarada pela Prefeitura de Guarapari (Departamento de Urbanismo); sendo difícil atestar, nessa fase embrionária, que a área ocupada pelos Agravantes, de fato, se insere na área de propriedade dos Agravados. - O que pode ser extraído da petição inicial é que, ao Sr. Márcio Camargo, foi debitada a responsabilidade pelo esbulho praticado no imóvel sob litígio, sendo forçoso concluir que, pela teoria da asserção, este deve permanecer, também, no pólo passivo da demanda reivindicatória, devendo o mesmo ser reincluído na ação para poder se defender das alegações contidas na inicial; não havendo que se falar, pois, em condenação dos Agravados na condenação dos ônus sucumbenciais pela anterior exclusão do Agravante do pólo passivo da ação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso. 3- Agravo de Instrumento nº 24999000938 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO F. RABELO AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário depositado não poderia ser antes objeto de levantamento. 2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de numerário. 3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Ì CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso. 4- Agravo de Instrumento nº 24999002058 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO F. RABELO AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 23 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário depositado não poderia ser antes objeto de levantamento. 2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de numerário. 3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso. 5- Agravo de Instrumento nº 24999003247 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO AGVDO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(a) ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE AUTORIZA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ CONFIRMAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença proferida em desfavor do ente público estatal está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa dizer, em outros termos, que o instituto jurídico da “remessa necessária” funciona como condicionante de sua eficácia, uma vez que o comando judicial somente se perfectibiliza após a sua submissão e subsequente confirmação pela instância superior. Portanto, se a sentença adquire eficácia somente após a sua ratificação por este Egrégio Tribunal, naturalmente é que o numerário depositado não poderia ser antes objeto de levantamento. 2. Se ficou constatado, no julgamento da remessa necessária, que não merece qualquer acolhida a pretensão da parte autora (ora agravada) no que se refere à impugnação de valores cobrados pelo Fisco, desconstitui-se a sentença de origem e, conseqüentemente, ficam prejudicados os atos a ela condicionados, aí incluídas as decisões supervenientes que autorizaram o levantamento de numerário. 3. Declarada a nulidade absoluta de todos os atos decisórios posteriores à prolação da sentença. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento ao recurso. 6- Apelação Civel nº 1040020453 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO APTE MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO Advogado(a) JEANE LOURDES G. C. SILVA APDO ELIEZIO E ELEONES PEREIRA DE SOUZA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRENCIA 1). Durante o processo o Município não permaneceu inerte, ao invés diligenciou a fim de receber seu crédito, ao aceitar Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO parcelar junto ao devedor. 2). O processo não restou paralisado por mais de cinco anos, assim não há que se falar em prescrição intercorrente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso. 7- Apelação Civel nº 6050016747 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE ESCELSA- ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. Advogado(a) ALESSANDRA PIOLI Advogado(a) AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA Advogado(a) FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) JULIANA GAVA Advogado(a) LARISSA BOZZI MALACARNE Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI Advogado(a) RAQUEL M MENDES PESSANHA Advogado(a) RICARDO MELHORATO GRILO Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES APDO PENHA CRISTINA RAMPINELLI LECCO Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA APDO JEISIANI MARIA RAMPINELLI LECCO Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA APDO JEINISON RAMPINELLI LECCO Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA APDO JEANDERSON ANTONIO RAMPINELLI LECCO Advogado(a) JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a) JULIANA COUTINHO PIOL Advogado(a) ODAIR NOSSA SANT ANA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVILCIVILAPELAÇÃO CÍVELAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO- AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM- POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO -PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA- REJEIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO- MÉRITOENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR COMPROVADALEGALIDADE DA COBRANÇA - POSSIBILIDADE DE CORTE PRECEDENTES DO COLENDO STJ. 1-Quando a ilegitimidade de parte não for manifesta, mas depender de prova, é lícito ao juiz oportunizar a regularização da representação . 2- Não configura julgamento extra petita o juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está ele obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, à luz do art. 131 do CPC pátrio, usando, para tanto, fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Precedentes do Colendo STJ. 3-Restando comprovada a violação do medidor de energia, e que esta se deu por ação humana, e não por ação da natureza, e, ainda, que tal ato beneficiou aos apelados, é lícita a cobrança do valor não faturado, para fins de ressarcimento à empresa apelante. 4-Segundo o STJ, expressando diretriz sobre a qual guardo, respeitosa, mas convicta divergência, a concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da constatação de fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. 5-Contudo, à par do respeito ao entendimento da Corte Superior, ressalvo que não se pode festejar a atitude de certos consumidores, que fraudam o medidor de energia para desviarem, em proveito próprio, a utilização de tais serviços, 24 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 furtando-se ao pagamento da contraprestação devida pelo fornecimento deste bem tão essencial à toda sociedade. 6-A utilização de meios vis, como o que se afigura-se na espécie, deve ser desestimulada, posto que em detrimento da coletividade, que acaba por ser penalizada em virtude dos reflexos de tal alijamento de valores, que acabem sendo de grande monta, devidos as empresas concessionárias. Prática que não pode e não deve ser estimulada pelo Judiciário. 7- Restando a apuração do valores não faturados, em virtude da comprovada fraude do medidor de energia, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 456/2000 da ANEEL, não comparece qualquer ilegalidade perpetrada pela apelante. 8- Recurso conhecido e provido em parte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao agravo retido, rejeitar a preliminar argüida, para quanto ao mérito e por igual votação, dar provimento parcial ao recurso. 8- Apelação Civel nº 24010180669 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE ITAU SEGUROS S/A Advogado(a) GRACYELLEN L MOREIRA Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO Advogado(a) JERONIMO DE BARROS ZANANDREA Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN Advogado(a) LUIS FELIPE PELLON Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS APDO MARINCARRIERS MARITIME INTERNACIONAL CARRIERS MONROVIA Advogado(a) FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA Advogado(a) FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA Advogado(a) JULIANA NASCIMENTO MIRANDA Advogado(a) RAQUEL SANTIAGO SILVA RELATOR DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 Acórdão EMENTA. COMERCIAL E CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEMBOLSO. RESPONSABILIDADE POR AVARIAS NA MERCADORIA TRANSPORTADA. VISTORIA REALIZADA A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra determinada prova e não em face de fundamento concreto da demanda não implica qualquer nulidade da sentença. A reapreciação da prova é matéria concernente à análise do mérito do recurso. 2. A responsabilidade da empresa transportadora cessa quando a mercadoria é entregue à custódia de um depositário ou do próprio destinatário. Incumbe, pois, à entidade portuária o ônus de comprovar que a mercadoria já estava avariada quando entregue aos seus cuidados. Precedentes do STJ. 4. É necessária seja feita uma vistoria imediata na carga, na forma dos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 116/67 e nos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 64.438/68, com a presença dos interessados. Precedentes do STJ. 5. Não há como se admitir como apto à comprovação de que a carga foi recebida da transportadora já avariada, o “termo de vistoria” apresentado após, aproximadamente, 3 (três) meses do descarregamento. 6. Recurso admitido, mas desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, para quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. 9- Apelação Civel nº 24060206992 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE SIDEPAR SIDERURGICA PARANAENSE LTDA Advogado(a) ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI Advogado(a) ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA Advogado(a) GERALDO ELIAS BRUM Advogado(a) LEONARDO NUNES MARQUES Advogado(a) LUIZ GUSTAVO TARDIN Advogado(a) RICARDO B BRUM APDO CST COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO Advogado(a) AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR Advogado(a) BRUNO SERRAT DE AGUIAR Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON Advogado(a) GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR Advogado(a) HUGO CRUZ MAESTRI Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) MAURICIO MESQUITA Advogado(a) RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA Advogado(a) RONES JUNIOR VARGAS RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO. REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE INTIMAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO PROCESSO - PRAZO - REVELIA PRAZO- DEFEITO NÃO SANADO - CITAÇÃO VÁLIDA - ESTATUTO SOCIAL - RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO. 1- “Admite-se a propositura de ação declaratória com o objetivo de ser discutida ausência de citação válida em processo cuja sentença transitou em julgado com revelia”. Precedentes. (AgRg no REsp 599.505/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28.10.2004, DJ 29.11.2004 p. 331). 2 - A apresentação do estatuto social da pessoa jurídica é requisito indispensável para se verificar a regular representação da parte em juízo, ao passo que, a sua ausência incorre na suspensão do processo e abertura de prazo para que seja sanado o defeito. (artigo 13 do CPC). 3 - Em se tratando de citação válida, não cabe a apelada, a alegação que seu patrono não possuía poderes para representá-la e ser intimado em audiência, haja vista que esta ausência de representação torna-lhe ria-lhe também revel, por força do disposto no artigo 36 do CPC. 4 - Recurso conhecido e NEGADO PROVIMENTO.. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. 10- Apelação Civel nº 24089002604 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) SANTUZZA DA COSTA PEREIRA AZEREDO RELATOR DES.SUBSTITUTO DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 25 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - DÉBITOS FISCAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO SOB PENA DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - ILEGALIDADE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PODER DE IMPÉRIO ESTATAL MEIOS ADMINISTRATIVOS COERCITIVOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS - ENTENDIMENTO PACÍFICO DE NOSSOS TRIBUNAIS SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A matéria versada nos autos do Mandado de Segurança ajuizado em primeiro grau já foi alvo de inúmeros debates nesta Corte, tendo sido pacificado o entendimento de que a Administração Pública não pode se valer de medidas coercitivas ou sanções administrativas (tais como a suspensão de inscrição estadual) como mecanismo oblíquo de cobrança de dívidas tributárias. 2 - As Súmulas 70, 323 e 547 do STF corroboram esse entendimento. 3 - O Fisco deve se valer da via judicial para cobrança de tributos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa (artigo 170 da CRFB), do devido processo legal e seus consectários lógicos da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). 4 - Há, em alguns casos, o entendimento de que: “tais premissas não se aplicam quando se verifica a ocorrência de situação peculiar ou patológica, em que resta evidenciada, notoriamente, a reincidência ou o dolo do contribuinte para se esquivar da taxação”. Todavia, o estabelecimento de exceções desse jaez revela-se temerário e acaba por conferir ao julgador uma faculdade de relativizar normas e preceitos que são relevantes para a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes. Ademais, corre-se o risco de dispensar um tratamento desigual a contribuintes que, a despeito das razões fácticas justificantes, estão igualmente em situação de inadimplência para com o Fisco. 5 - Recurso conhecido e provido para se reformar a sentença a quo e conceder a ordem requerida através do presente mandamus. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso. 11- Apelação Civel nº 24960068690 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR APTE NILSON CANDIDO DA SILVA Advogado(a) JOAO HERNANI M GIURIZATTO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO NOS QUADROS DA PMES. "LICENCIAMENTO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO" DETERMINADO PELO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO COMO SANÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. SANÇÃO POSSÍVEL. AUTORIDADE COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, §4°, DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N°. 673 DO STF. TENDO SIDO OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, INEXISTE QUALQUER VÍCIO A INQUINAR A SANÇÃO IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição se a pretensão reveste-se de natureza declaratória. 2. O Plenário do STF, ao julgar o RE 199.800http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?SEQ=236874&PROCESSO =199800&CLASSE=RE&cod_classe=437&ORIGEM=IT&RECURSO=0&TIP_J ULGAMENTO=&EMENTA=2029, apreciando caso análogo ao presente, decidiu, quanto à alegação de ofensa ao artigo 125, § 4º, da Constituição, que a prática de ato incompatível com a função militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, não se havendo de invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual, porquanto a esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças somente como pena acessória dos crimes que a ela coube decidir. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. Orientação esta, aliás, que se consolidou com a edição da Súmula n°. 673 daquele Sodalício, segundo a qual "o art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 4. Havendo farta documentação nos autos a deixar claro que a imposição da sanção impugnada foi devidamente precedida de procedimento administrativo de todo escorreito, mormente por lhe ter oportunizado, com amplitude suficiente, o contraditório e a ampla defesa, falecem substratos fáticos e jurídicos ao pedido de reintegração. 5. Sentença mantida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida, para quanto ao mérito e por igual votação, negar provimento ao recurso. 12- Apelação Civel nº 24980172399 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE/APDO TELEST TELECOMUNICACOS DO ESP. SANTO SA Advogado(a) SOLANGE ANTUNES RESENDE APDO/APTE O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS. CONVÊNIO 69/98. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA FIXA. SERVIÇO INTERMEDIÁRIO AO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. LEI KANDIR. LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES. NÃO-INCIDÊNCIA DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO PELO CONVÊNIO. RECURSO DA TELEST CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Convênio 69, de 19.6.1998, concluiu, em síntese, que: (a) a interpretação conjunta dos arts. 2º, III, e 12, VI, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) leva ao entendimento de que o ICMS somente pode incidir sobre os serviços de comunicação propriamente ditos, no momento em que são prestados, ou seja, apenas pode incidir sobre a atividade-fim, que é o serviço de comunicação, e não sobre a atividade-meio ou intermediária, que é, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento, entre outros serviços. Isso porque, nesse caso, o serviço é considerado preparatório para a consumação do ato de comunicação; (b) o serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no art. 60 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele que transmite mensagens, idéias, de modo oneroso; (c) o Direito Tributário consagra o princípio da tipicidade fechada, de maneira que, sem lei expressa, não se pode ampliar os elementos que formam o fato gerador, sob pena de violar o disposto no art. 108, § 1º, do CTN. Assim, não pode o Convênio 69/98 aumentar o campo de incidência do ICMS, porquanto isso somente poderia ser realizado por meio de lei complementar. 2. Os serviços de instalação de linha telefônica fixa não são considerados serviços de comunicação propriamente ditos, nos termos da Lei Kandir e da Lei Geral de Telecomunicações, mas serviços de natureza intermediária. Não deve, portanto, incidir ICMS sobre essa atividade, pois não há previsão legal nesse sentido, existindo apenas o Convênio 69/98 que disciplina a matéria, no entanto, de forma indevida. 3. Segundo a jurisprudência do STJ não é devida a incidência de ICMS sobre os serviços intermediários de comunicação, tal como o é o serviço de instalação de telefone fixo. Assim, se é indevida a cobrança de ICMS nesse caso, não é possível se desmembrar o entendimento a período anterior e posterior à celebração do Convênio 69/98. 4. Recurso da Telest conhecido e provido. Recurso do Estado do Espírito Santo conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer do recurso de 26 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Telest Telecomunicações do Espírito Santo S/A para dar-lhe provimento e conhecer do recurso do Estado do Espírito Santo para negar-lhe provimento. 13- Apelação Civel nº 30060207237 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE WALDIR ROSA Advogado(a) EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR Advogado(a) ELAIR JOSE ZANETTI Advogado(a) IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELES Advogado(a) LILIANE SOUZA RODRIGUES Advogado(a) MARILENE NICOLAU Advogado(a) ROBERIO LAMAS DA SILVA Advogado(a) TATIANA SABATO SILVEIRA APDO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(a) ALBERTO EUSTAQUIO P SOARES Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a) EULER DE MOURA SOARES FILHO Advogado(a) FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES Advogado(a) RITA ALCYONE S NAVARRO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. SÚMULA 101 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Súmula 101, STJ, a qual diz que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" . Precedentes do STJ. 2. Para o STJ, o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação em casos que tais, dispondo essa norma a propósito da prescrição em cinco (5) anos nas ações de reparação de danos por fato de serviço, que não guarda relação com a responsabilidade civil decorrente do inadimplemento contratual. 3. Na linha do § 2º do art. 2º da Lei de Introdução, a lei mais recente, no caso, o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer disciplina especial quanto à ação de reparação de danos por fato de serviço, aí incluindo os decorrentes das relações de consumo entre segurado e seguradora, não revogou o art. 178, § 6º, II do Código Civil, sendo esse dispositivo mais amplo, a englobar as demais ações entre segurado e seguradora. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. 14- Apelação Civel nº 47060030682 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL APTE THIAGO CALMON SATHLER Advogado(a) SEBASTIAO LUIZ DA SILVA APDO JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA Advogado(a) EMERSON BARBOSA MACIEL Advogado(a) FRANCISCO ROCHA NUNES NETO Advogado(a) PAULA ECHAMENDE Advogado(a) SERGIO LINDOSO BAUMANN RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CARACTERIZADO. FATO ENSEJADOR DO DANO NÃO IMPUTÁVEL À REQUERIDA. DESÍDIA DO REQUERENTE/SEU EMPREGADOR. NOTAS FISCAIS NÃO DEVIDAMENTE PORTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Não acarreta indenização por dano moral a conduta de empresa encarregada de segurança privada que, nos limites de contrato de prestação de serviços entabulado com sua contratante, notifica irregularidade no transporte de mercadorias realizado por terceiros dentro das dependências de seu contratante. 2 – O dever de empunhar as notas fiscais dos bens considerados apropriados era sabido pelo empregador do requerente, que, mesmo assim, não as cedeu a seus prepostos, acarretando a censura perpetrada pela empresa de segurança requerida. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 – Apelação conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. 15- Apelação Civel nº 50060022287 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE NATIONWIDE MARITIMA VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado(a) BRUNO BIANCO Advogado(a) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA Advogado(a) EDUARDO PEMENTA MOTA Advogado(a) EGISTO SILVA NICOLETTI Advogado(a) GEORGE EDUARDO DE CUNTO MCKENZIE Advogado(a) JULIO JOSE GAMA DE ALMEIDA Advogado(a) JURAI ALVES MONTEIRO Advogado(a) PATRICIA SCHROTER KALACHE Advogado(a) PAULO ROBERTO CARVALHO GUIMARAES Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO Advogado(a) ROBERTA SIMONELI PEREIRA Advogado(a) RODRIGO ALMEIDA MONTEIRO Advogado(a) RODRIGO CRUZ MONTENEGRO APDO JOSÉ LUIZ OTTONI Advogado(a) FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES RELATOR: DESEMB. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO. REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA - SINISTRO OCORRIDO ANTES DA ASSINATURA DA PROPOSTA PELA ESTIPULANTE, BEM COMO ANTES DA VIGÊNCIA DO SEGURO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DESCONTOS ANTERIORES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Não se pode imputar à seguradora a obrigação pelo pagamento da indenização pelo simples fato de a estipulante ter descontado certo valor da conta do segurado, quando sequer assinada a proposta do seguro de vida em grupo. 2 - Ilegitimidade da seguradora para figurar no pólo passivo da execução. 3 - Recurso conhecido e PROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento ao recurso. 16- Remessa Ex-officio nº 24940108681 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA REMTE JUIZ DE DIREITO 1A V FAZ PUBL EST VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO PARTE LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(a) ROQUE SARTORIO MARINATO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. A ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DE FATOR DE INDEXAÇÃO PODEM SER VEICULADAS MEDIANTE DECRETO, PORQUE NÃO SE SUJEITAM À LEGALIDADE ESTRITA (CTN, ART. 97), POR NÃO INTERFERIREM NOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DO DECRETO N°. 3.672-N NA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DE PARCELAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 27 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 1. Não há que se falar em retroatividade indevida, ou mesmo em vulneração ao ato jurídico perfeito se a medida de antecipação do prazo de recolhimento do tributo em nada reflete no caso concreto. 2. Mesmo ao nível abstrato da norma, inexiste qualquer incompatibilidade entre o ato normativo questionado (Decreto) e o princípio da legalidade estrita, uma vez que as questões alusivas ao prazo, não compondo propriamente a criação do tributo, não necessariamente devem ser veiculadas mediante “lei”, salvo, é óbvio, se por “lei” tiverem sido anteriormente fixadas, o que não sucedeu in casu, dado que o regime precedente regia-se por outro Decreto (n° 2.425-N). Precedentes do STJ. 3. De igual sorte, descabe falar em incidência indevida de correção, quando, na verdade, esta já se fazia incidente na relação de parcelamento mesmo antes do advento da disposição normativa hostilizada. 4. A incidência de correção monetária não só é possível, como obrigatória, em virtude da indisponibilidade do interesse público, porquanto pagamento sem correção monetária e juros é pagamento incompleto. Precedentes do STJ. 5. Sentença reformada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, reformar integralmente a sentença de piso, de modo a julgar improcedente in totum a demanda, invertendo os ônus sucumbenciais. 17- Remessa Ex-officio nº 24980146310 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITORIA PARTE DARIO VARGAS MACHADO Advogado(a) JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK * Apelação Adesiva nº 24980146310 APTE DARIO VARGAS MACHADO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO DARIO VARGAS MACHADO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008 CIVIL/PROC. CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - QUEDA DE PARTE DO MURO QUE CIRCUNDA A POLÍCIA CIVIL SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO NO LOCAL RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO QUANTUM NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA NA CONTESTAÇÃO - DIREITO INDISPONÍVEL - ART. 302, I, DO CPC ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS - ARTS. 1.062 DO CC DE 1916 E 406 DO NOVO CC - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTS. 21, parágrafo único, e 20, §2º, ambos do CPC SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE E ADESIVO PROVIDO. 1 - A ausência de impugnação específica relativa ao quantum indenizatório, pelo Estado, por ocasião da contestação, não induz, só por isso, a sua aceitação automática, tendo em conta a indisponibilidade do patrimônio público, insubmisso às preclusões corriqueiras (art. 302,I do CPC). 2 - A indenização por danos materiais é devida independentemente de ter sido efetivamente consertado o veículo sinistrado, porquanto houve a efetiva comprovação do prejuízo decorrente do evento danoso com a juntada de orçamentos de empresas idôneas e especializadas. 3 - Necessidade de escolha do orçamento de menor valor, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa do lesado. 4 - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária incide a partir da data que os danos foram apurados. 5 - Em relação aos juros moratórios, devem ser calculados no percentual de 6% ao ano até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, e, após essa data, com base no disposto no art. 406 deste diploma legal. Incidência da Súmula 54 do STJ, segundo a qual "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 - Embora não tenha havido recurso voluntário contra a parte da sentença que estabeleceu a fluência dos juros a partir da citação, a revisão deste critério é perfeitamente possível em sede de remessa necessária, sem afronta à súmula 45 do STJ ("No reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta à fazenda pública"), porquanto se trata de matéria de ordem pública, revisível a todo e qualquer momento, enquanto não esgotada a prestação jurisdicional meritória, e cuja devolutividade, na seara recursal, não fica subordinada a pedido expresso (tantum devolutum quantum apellatum). 7 - Considerando que o requerente decaiu de parte mínima do pedido (com a minoração do valor dos danos materiais pleiteado), deve o requerido arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 21, parágrafo único, e 20, §2º, ambos do CPC, devidamente corrigida a partir do ajuizamento da presente ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ. 8 - REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE E ADESIVO PROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer da remessa necessária e dos recursos principal e adesivo interrpostos pelas partes requerida e requerente, respectivamente, para reformar em parte a r. sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, dando provimento parcial ao recurso principal e total ao recurso adesivo. 18- Remessa Ex-officio nº 35050019831 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBL MUN DE VILA VELHA PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado(a) BERNADETE PINHEIRO Advogado(a) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA Advogado(a) DIENE ALMEIDA LIMA Advogado(a) ELENICE PAVESI TANNURE Advogado(a) ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado(a) FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL Advogado(a) JANDIARA ROSA PASSOS Advogado(a) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA Advogado(a) JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON Advogado(a) JUSSARA MOREIRA DA LUZ Advogado(a) MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado(a) MUCIO COUTINHO DE JESUS Advogado(a) PAULETE PENHA VIEIRA Advogado(a) SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO Advogado(a) SILVIO FALCÃO SPERANDIO Advogado(a) VERA LUCIA FAVARES BORBA PARTE SINDICATO DOS TRAB EDUC PUBL ES SINDIUPES Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE Advogado(a) PAULO VELTEN * Apelação Voluntária nº 35050019831 APTE MUNICIPIO DE VILA VELHA APDO SINDICATO DOS TRAB EDUC PUBL ES SINDIUPES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA AGIR NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DE SEUS REPRESENTADOS. PRECEDENTES DO STF. MÉRITO. ENTE MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI PODER DE INGERÊNCIA SOBRE DOCUMENTOS DE ÂMBITO ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A questão da possibilidade ou não de o Município disponibilizar os documentos pleiteados demanda não só a análise da conjuntura fática dos autos, como também a própria dinâmica estrutural e legislativa do FUNDEF, o que, à luz da teoria da asserção, desautoriza o 28 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO acolhimento da preliminar, até mesmo por guardar estreita relação com o próprio mérito da demanda. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito do inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos para a intervenção no processo como substitutos das categorias que representam. 3. A Lei n°. 9.424/96 é clara no sentido de prever um rígido sistema de fiscalização e controle da destinação das verbas, o qual, em primeiro lugar, deve ser recíproco entre os entes federativos tanto que há representantes dos Estados no Conselho Nacional, e dos municípios nos Conselhos Estaduais -, e, em segundo lugar, deve ser "SOCIAL" e não somente "ESTATAL". 4. A despeito de ser inegável o direito de exibição dos documentos relativos ao Conselho Estadual do FUNDEF, falece ao Município poder de ingerência sobre os aludidos documentos. 5. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda, invertendo, por conseqüência, os ônus da sucumbência. Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUSTAVO SIPOLATTI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO. ART. 620, CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO INIDÔNEO. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E OUTRAS DECISÕES DO MESMO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO INCABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA ART. 538. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer do recurso, bem como da remessa, para rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por igual votação, dar-lhes provimento, reformando a r. sentença de piso de modo a julgar improcedente a demanda, o que, por conseqüência, enseja a inversão dos ônus sucumbenciais em favor do Município apelante. 1. A realização da execução pelo meio menos gravoso ao executado não significa a aceitação de título inidôneo. Precedentes do STJ. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir vícios contidos na decisão objurgada e não podem ser utilizados para rediscutir o julgado. 3. Embargos desprovidos. 19- Embargos de Declaração Ap Civel nº 13030027885 COMARCA DE CASTELO EMGTE ITAÚ SEGUROS S/A Advogado(a) ELIANE RANGEL Advogado(a) GRACYELLEN LEITE MOREIRA Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES Advogado(a) RODRIGO TEIXEIRA COFFLER Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS EMGDO ANTONIO OSMAR FIOREZE Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS - JUROS - TERMO INICIAL EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR - DANOS MATERIAIS - JUROS TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. 1). Restando evidenciada omissão parcial na análise das pretensões deduzidas pelo litigante, o provimento dos aclaratórios é medida que se impõe. 2). No tocante aos danos morais, os juros fluem a partir do evento danoso, consoante preceitua a súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária a partir da data da fixação do valor indenizatório. 3). Quanto aos danos materiais, o juros têm como termo inicial a data da citação e a correção monetária a data do efetivo prejuízo, consoante dispõe a súmula nº 43 da Colenda Corte Superior. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. 21- Embargos de Declaração Agv Instrumento nº 24089000079 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE CESAR ABAURRE Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNADINA Advogado(a) AROLDO LIMONGE Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a) CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Advogado(a) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES Advogado(a) MAGDA MARIA BARRETO Advogado(a) MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA EMGDO ESCELSA S/A Advogado(a) ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA Advogado(a) ANDRE FERNANDES BRAZ Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA Advogado(a) FELIPE VIEIRA NOGUEIRA Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) JOSE FRANCISCO BASILIO DE SOUZA DOS SANTOS Advogado(a) JULIANA GAVA Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) MAURICIO MESQUITA Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES Advogado(a) TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A rediscussão de matéria em embargos de declaração é inadmissível. Precedentes do STJ. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. 20- Embargos de Declaração Ag Interno Agv Instrumento nº 24079017265 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE PAO GOSTOSO INDUSTRIA COMERCIO S/A Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. 22- Embargos de Declaração Ap Civel nº 24980161541 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL 29 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EMGTE BARAO AGROPECUARIA SA Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI EMGTE MARIA DO ROSARIO SOARES NEVES Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI EMGTE RICARDO CARNEIRO NEVES Advogado(a) LUCIANA DAL PIAZ Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI EMGDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO E.S. S/A - BANDES Advogado(a) GENESIO BELTRAO FILHO Advogado(a) LEONARDO SCHAFFLEN GOMES DE JESUS RELATORA: DES. SUBST. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 EMENTA: ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Reconhecido o erro material para alterar o acórdão de fls. 458, que passa a ter a seguinte redação: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DAS PARTES INTERESSADAS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ART. 269, III, DO CPC. 1. Havendo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, resolve-se o mérito da lide, de acordo com o art. 269, III, do CPC”. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO JAINER ROCHA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) FELIPE TEIXEIRA SCHWAN Advogado(a) GIOVANA DA SILVA Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 26/08/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO ART. 557 DO CPC. AGRAVO INTERNO INFUNDADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo interno fundado em dissídio jurisprudencial deve cumprir o disposto no parágrafo único do artigo 541 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.341, de 7.8.2006. Nessa linha de raciocínio, o recorrente deve (i) provar a divergência (através de um dos inúmeros modos destacados no enunciado normativo); e (ii) mencionar, “em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”. 2. Apesar de o parágrafo único do art. 541 do CPC referir-se a recurso para os tribunais de superposição, a ratio essendi é a mesma para todos os recursos que se fundam em dissídio jurisprudencial, o que inclui o agravo interno. 3. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios. 23- Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel nº 26030009547 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL EMGTE/EMGDO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a) AROLDO LIMONGE Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES Advogado(a) MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA EMGDO/EMGTE CENILDA GOMES QUINTINO Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO LEGAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os Embargos de Declaração opostos fora do qüinqüídio legal é intempestivo, nos termos do art. 536 do CPC. 2. A rediscussão de matéria em embargos de declaração é inadmissível. Precedentes do STJ. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios interpostos por Cenilda Gomes Quintino e negar provimento aos embargos declaratórios opostos por Bradesco Seguros S/A. 24- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento nº 24079010096 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST DOS SERV DO EST DO ES Advogado(a) AUDIONETE ALVES P DA ROCHA Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA Advogado(a) LEANDRO BARBOSA MORAIS Advogado(a) MARCELO BENETELE FERREIRA Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL Advogado(a) PILAR LUCAS DA SILVA NUNES Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. 25- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento nº 24079017943 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO FERNANDO CESAR RODRIGUES PEREIRA Advogado(a) MILENA TEDOLDI DA SILVA Advogado(a) RICARDO MACEDO PECANHA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO ART. 557 DO CPC. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. 1. O prazo para interposição de recurso em face de decisão monocrática do relator do recurso é de 5 (cinco) dias (art. 258, RISTJ e art. 557, §1ª, do CPC), contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código. 2. Recurso não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag 752.616/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.08.2006, DJ 24.08.2006 p. 103) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, não conhecer do recurso, preliminarmente. 26- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento nº 24089003628 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE IMPORTADORA A B & SILVA COMERCIO LTDA Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE AGVTE LENALDO DA SILVA AMARAL Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE 30 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN - PROCURADOR DO ESTADO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. IDONEIDADE DO TÍTULO. VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1.A penhora pode recair em precatório judicial e a ordem de preferência pode ser relativizada. Precedentes do STJ. 2.No entanto, o STJ não afirma que o precatório deve necessariamente ser penhorado, à míngua de bens em melhor posição na ordem de nomeação. A apreciação sobre a aptidão do precatório para garantir a execução é encargo do magistrado de 1º grau, que verificará a idoneidade do título. 3.Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. 27- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento nº 59089000117 FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AGVTE FRIGORIFICO ABATEDOURO FUNDAO LTDA Advogado(a) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO Advogado(a) RICARDO CAMPOS Advogado(a) SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO Advogado(a) TAREK MOYSES MOUSSALLEM AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 09/09/2008 E LIDO EM 30/09/2008 AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE COMO GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE IN CASU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DO TÍTULO. 1). Não se pode aceitar como garantia da execução a simples apresentação de "escritura de cessão de direitos" sem que se comprove a existência do direito cedido nem a sua titularidade mediante documento originário. Precedentes. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 02 de Outubro de 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por NATALINA VIANA DE FREITAS, em face da r. decisão de fl. 11/12, proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda ajuizada pela agravante em desfavor do agravado. Em seu decisum, o MM. Juiz a quo argüiu, de ofício, a sua incompetência para apreciar o feito, sob o fundamento de que a manutenção da competência na Comarca de São Gabriel da Palha acabaria por prejudicar a prestação jurisdicional, uma vez que, atualmente, a recorrente e o menor envolvido residem na Comarca de São Domingos do Norte/ES. Todavia, a agravante, representada pela Defensoria Pública Estadual, sustenta que esta decisão é que acaba causando concretos prejuízos ao menor. Primeiramente, porque a alteração do foro da causa impossibilitará que a Defensoria Pública Estadual continue assistindo a agravante. Isso porque, em virtude de sérias deficiências estruturais e organizacionais, atualmente a Comarca de São Domingos do Norte encontra-se desprovida de um Núcleo da Defensoria Pública, assim como outros 49 (quarenta e nove) municípios do Estado. Assim sendo, a recorrente ficará impedida de promover a regularização da situação em que se encontra o menor Geovane de Freitas da Silva e, consequentemente, o exercício e gozo de vários direitos e benesses a que fazem jus. Por derradeiro, aduz que a competência em questão é territorial e, portanto, relativa, não podendo o magistrado a quo ter declinado da sua competência sem manifestação das partes interessadas. O pedido de atribuição de efeito ativo recursal foi deferido às fls. 22/25. Informações do MM. Juiz de primeiro grau prestadas às fls. 31/33. Parecer do Ministério Público de Segunda Instância às fls. 38/42, manifestando-se pelo declaração de perda do objeto do presente recurso. Analisando os presentes autos, constata-se que foi juntado às fls. 31/32 um ofício encaminhado pelo MM. Juiz a quo informando que reconsiderou a r. decisão impugnada através do presente recurso de Agravo de Instrumento. Nesta oportunidade, informa também que, visando resguardar interesse de menor, manteve a tramitação da Ação de regulamentação de Guarda ajuizada pela agravante em sua Comarca. Diante desse fato, verifica-se que o presente recurso de Agravo de Instrumento encontra-se com seu julgamento prejudicado, uma vez que a decisão interlocutória recorrida foi revogada e não se encontra mais produzindo efeitos. Por essa razão, sem maiores considerações, verifica-se que este Agravo de Instrumento foi acometido pela perda superveniente do interesse de recorrer, estando, portanto, carente de um de seus pressupostos de admissibilidade recursal. Ante o exposto, sem maiores considerações, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro. Intime-se. 1- Agravo de Instrumento Nº 45089000082 SÃO GABRIEL DA PALHA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AGVTE NATALINA VIANA DE FREITAS Advogado(a) BRUNO PEREIRA NASCIMENTO AGVDO CARLOS DA SILVA RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DECISÃO (Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro) Publique-se na íntegra. Vitória, 30 de setembro de 2008. 2- Agravo de Instrumento Nº 24089012132 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES Advogado(a) ALECIO JOCIMAR FAVARO AGVDO CLAUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ Advogado(a) ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO 31 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Advogado(a) SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DECISÃO (Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e efeito suspensivo, interposto pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do capítulo da r. sentença de fls. 62/70 destes autos, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido na Ação Ordinária nº 024.060.282.050 ajuizada por CLÁUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ. A decisão hostilizada determinou que a agravante promovesse, no prazo de 5 (cinco) dias, a nomeação da agravada no cargo de Analista Legislativo - AL, nova denominação do cargo Técnico de Apoio Legislativo, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil. Segundo o entendimento do julgador a quo, a agravada demonstrou que foi preterida por outra candidata que obteve nota inferior a sua, no concurso para provimento de cargos efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo referente ao edital nº 02/1994. Dessa forma, diante da mudança da situação financeira da agravada (ocorrendo prejuízo no sustento próprio e de sua família); da natureza alimentar dos subsídios que receberá durante o exercício do cargo público; do juízo de certeza firmado após o procedimento instrutório, bem como da demora inerente à tramitação processual, o magistrado de piso deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, com o fim de conferir maior efetividade na entrega do bem da vida pretendido. Todavia, em suas razões recursais de fls. 02/16, a recorrente aduz que a decisão em tela merece ser anulada, uma vez que não foi citada para compor pólo passivo da demanda originária. Sustenta que é litisconsórcio necessário, na forma do artigo 47 do CPC, e sendo assim, como não integrou a relação processual por ausência de citação, não pode sofrer os efeitos da sentença. Outrossim, afirma que “embora sem personalidade jurídica, a Assembléia Legislativa tem a denominada legitimação processual, pois a ela é conferida a autonomia administrativa e financeira, competindo intervir nos processos de seu interesse subjetivo, notadamente em questões que envolvam sua estrutura orgânica”. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se no presente Agravo de Instrumento a ausência de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, a legitimidade da recorrente, uma vez que não se enquadra no conceito de “parte” disposto no artigo 499 do CPC. Como é sabido, a Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica e, por isso, não tem legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de demandas judiciais patrimoniais, cabendo ao Estado (ente federado), que congrega todos os poderes, a representação dos demais em juízo. Contudo, a jurisprudência já reconhece a denominada “personalidade judiciária”, o que torna possível esse órgão estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, ou seja, admite-se em caráter de exceção, a atuação da Assembléia Legislativa em juízo para a manutenção, preservação, autonomia e independência das suas atividades em face de atos da pessoa jurídica em cuja estrutura se insere. Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO DO SERVIDOR NA FOLHA DE PAGAMENTO). PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO. LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA. OFENSA ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere. II - Assim, cabe à Assembléia Legislativa, por meio de seu Presidente, cumprir a determinação judicial consistente em reincluir na sua folha de pagamento - que é administrada por ela própria - servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuando apenas como órgão de uma estrutura maior que é o Estado. Recurso ordinário desprovido. (STJ; RMS 21.813; Proc. 2006/0076710-0; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 13/12/2007; DJU 18/02/2008; Pág. 45) PROCESSUAL CIVIL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. LITISCONSÓRCIO. PÓLO PASSIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a Assembléia Legislativa Estadual tem legitimidade passiva tão somente para a defesa de seus direitos institucionais, assim entendidos sua organização e funcionamento. Tratando os autos de ação ordinária de cobrança, patente a ilegitimidade passiva da Assembléia Legislativa, sendo que, na espécie, a legitimidade é apenas da Unidade Federativa, não ocorrendo formação de litisconsórcio. 2. (...) 3. (...) 4. (...) 5. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-Ag 798.218; Proc. 2006/0160346-7; Quinta Turma; Relª Min. Laurita Hilário Vaz; Julg. 21/11/2006; DJU 05/02/2007; Pág. 347) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – DEFESA JUDICIAL DE ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES. 1. A regra geral é a de que só os entes personalizados, com capacidade jurídica, têm capacidade de estar em juízo, na defesa dos seus direitos. 2. Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que órgãos sem personalidade jurídica possam em juízo defender interesses e direitos próprios, excepcionalmente, para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão em face de outro Poder. 3. Hipótese em que a Câmara de Vereadores pretende não recolher contribuição previdenciária dos salários pagos aos Vereadores, por entender inconstitucional a cobrança. 4. Impertinência da situação excepcional, porque não configurada a hipótese de defesa de interesses e prerrogativas funcionais. 5. Recurso especial improvido" (STJ; REsp 649824/RN; Segunda Turma; Rel. Min. Eliana Calmon; Jul. 28/032006; DJU 30/05/2006). Sendo assim, é inconteste a ilegitimidade da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo para recorrer, bem como para figurar no pólo passivo da ação originária, uma vez que esta não cuida da defesa de direitos institucionais do órgão e sim de nomeação de candidato a concurso público, que comporá o quadro de servidores do Estado do Espírito Santo, sendo este o ente legitimado para estar em juízo. Registra-se que o julgador monocrático já determinara a correção da indicação do pólo passivo da petição inicial (decisão de fls. 28/30 destes autos) diante da ilegitimidade passiva da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, de modo que o Estado do Espírito Santo integrou a lide e promoveu toda a defesa do órgão no procedimento. Portanto, não há que se falar em anulação da decisão objurgada por falta de citação de litisconsórcio necessário. Diante do exposto, em razão da ausência de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, a legitimidade, NEGO SEGUIMENTO, ao presente Agravo de Instrumento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro. Intime-se. 32 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO são profícuas as palavras de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, transcritas a seguir: Publique-se na íntegra. Vitória, 30 de setembro de 2008. 3- Ação Cautelar Inominada Nº 100080027020 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE RIOMIX LTDA Advogado(a) CAETANO CORRÊA PEIXOTO ALVES REQDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por RIOMIX LTDA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Em suas razões, a empresa requerente sustenta que se encontra sofrendo prejuízos em decorrência do pronunciamento jurisdicional do ilustre magistrado da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Serra/ES, que entendeu por bem indeferir a inicial da Ação Mandamental ajuizada em primeiro grau e extinguir o feito sem resolução de mérito, ante à ilegitimidade ativa da impetrante. Em seu decisum, o julgador a quo assentou que: "No caso sob exame, verifico que a impetrante é carecedora da ação, pois se um de seus sócios possui débito fiscal com a receita estadual, a legitimidade para pleitear certidão negativa é da pessoa que figura como devedora, não podendo de forma transversa agir como legitimado extraordinário até mesmo porque as personalidades jurídicas são distintas. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, II e, como conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, conforme art. 267, I, do Código de Processo Civil" (Sentença de fls. 36/37). Inconformada com o posicionamento adotado pelo magistrado sentenciante, a requerente interpôs em primeiro grau um recurso de apelação, consoante demonstram as fls. 41/46. Todavia, a empresa RIOMIX LTDA ajuizou também a presente Ação Cautelar com a finalidade de obter, nesta instância recursal, provimento favorável ao pedido formulado nos autos do Mandado de Segurança extinto em primeiro grau. Inicialmente, cautelar e o pedido liminar formulado. "As medidas cautelares não têm um fim em si mesmas, já que toda sua eficácia opera em relação a outras providências que hão de advir em outro processo. Neste sentido dispõe o art. 796 que 'o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente'. Não se trata, porém, de antecipar o resultado do processo principal, porque os objetivos do processo cautelar são diversos daqueles procurados por este". [grifei] (in Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p 541) E o supramencionado autor prossegue descrevendo as similitudes e diferenças substanciais desses dois institutos: "Tanto a medida cautelar propriamente dita (objeto da ação cautelar) como a medida antecipatória (objeto da liminar na ação principal) representam providências de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter provisório. O que, todavia, as distingue, em substância, é que a tutela cautelar apenas assegura uma pretensão, enquanto a tutela antecipatória realiza de imediato a pretensão. Urge, pois, não confundir o regime legal das medidas cautelares (sempre não satisfativas) com as medidas liminares de antecipação da tutela de caráter satisfativo provisório..." [grifei] (in Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p 541) No caso em apreço, todavia, verifica-se que a requerente busca, mediante uma Ação Cautelar, provimento de natureza nitidamente antecipatória, consistente na obtenção da ordem requerida na ação de Mandado de Segurança ajuizada em primeiro grau (que podemos denominar de ação principal em relação aos presentes autos). Ao se proceder à análise do pedido formulado na presente ação (fl. 10) e o pedido formulado na Ação Mandamental ajuizada na instância primeva (fl. 19), é possível se constatar que se tratam de pedidos absolutamente idênticos, redigidos nos seguintes termos: "a) Seja concedida liminar urgente, inaudita altera pars, a fim de que o Impetrado se abstenha de negar registro da filial da Impetrante no Estado do Espírito Santo, bem como se abstenha de negar alterações de endereço e ingresso / saída de sócios do quadro societário da Impetrante sob o argumento de existência de pendências fiscais, seja em nome próprio, seja em nome de outras pessoas, como é o caso." (fl. 10) A natureza antecipatória do pleito formulado pela requerente, portanto, resta demonstrada às escâncaras em sua peça inicial, que se distanciou dos verdadeiros fins a que se prestam as medidas cautelares para perquirir a obtenção de um provimento nitidamente satisfativo. caberia apreciar a presente ação No entanto, verifico de plano a necessidade de indeferimento inicial da presente ação em razão da ausência de interesse de agir da requerente, configurado na inadequação da via processual utilizada. Como é consabido, a Cautelar configura-se uma ação autônoma, diferenciada, com cunho marcadamente instrumental, utilizado como mecanismo de preservação do processo principal que está a se desenvolver. Nessa esteira de raciocínio, não há que se falar em coincidência entre o processo cautelar e a ação principal. Enquanto esta se presta a tutelar o próprio direito material, aquela se destina a tutelar e preservar o processo em si. EDUARDO MELO DE MESQUITA, em sua obra "As tutelas cautelar e antecipada", traz a lume posicionamento do insigne processualista CÁSSIO SCARPINELLA BUENO sobre o tema, descrevendo que: "...em sua tese de doutoramento na PUC-SP, conclui que, havendo coincidência entre o que se pede e o que é concedido antecipadamente, o instrumento utilizável só pode ser o art. 273 do CPC. Afasta, desse modo, a utilização de cautelar para obter o que só pode ser obtido por instrumento adequado à efetiva antecipação do próprio pedido principal..." (in As tutelas cautelar e antecipada. São Paulo: RT, 2002. p. 431) Em meu sentir, esse entendimento deve ser aplicado ao caso Diante dessas premissas, a doutrina e a jurisprudência pátrias são conformes em não vislumbrar na ação cautelar a possibilidade de se pleitear medida antecipatória do mérito, sob pena de desvirtuamento desse mecanismo processual destinado a assegurar a eficácia da marcha processual e não o direito substancial invocado pela parte. Nessa mesma linha de pensamento são os ensinamentos do ilustre processualista LUÍS RODRIGUES WANBIER, ao afirmar que: "Só seria cautelar a medida quando por meio dela se pleiteasse providência diferente daquela que se pediu principaliter." (in Curso Avançado de Processo Civil. Vol. III. 5 ed. São Paulo: RT, 2002. p 33) A doutrina pátria também é farta ao tratar da diferenciação ontológica dos institutos da Tutela Cautelar e da Tutela Antecipatória. A respeito, vertente. Isso porque, é inelutável que o instrumento processual utilizado pela requerente não se coaduna com os fins almejados por ela, sobretudo porque, apesar de ter nominado a ação em apreço de Ação Cautelar, salta aos olhos o seu desiderato meramente antecipatório e satisfativo, olvidando-se que "As medidas urgentes de natureza satisfativa regem-se pelo instituto da antecipação de tutela (arts. 273 e 461)" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR in Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p 541) Além disso, é prudente se atinar para o fato de que a concessão de tutela antecipada via medida cautelar pode significar uma burla aos requisitos legais previstos no artigo 273 de nosso Código de Processo Civil. 33 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO A propósito, nosso Superior tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar sobre a questão, decidindo que: ora Apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. "...É defeso ao juiz, em nome do 'poder geral de cautela', deferir medida antecipatória satisfativa, porquanto diversos os requisitos para a concessão da tutela jurisdicionais referidas. É que a tutela cautelar reclama aparência (fumus boni juris), e a tutela satisfativa, evidência (prova inequívoca conducente à verossimilhança da alegação)." (STJ; REsp 766236/PR; Relator: Min. FRANCISCO FALCÃO; Órgão Julgador: 1ª Turma; Julgamento: 11/12/2007; Publicação DJe: 04/08/2008) A empresa Embargante/Apelante, em seu recurso de fls. 116/122, aduz que não foi garantido o juízo, com o intuito de privilegiar a instrumentalidade do processo. Declarou a dispensabilidade dessa garantia, em virtude do prévio bloqueio firmado pela Instituição Bancária dos valores necessários à garantia do juízo. Afirmou, ainda, que a finalidade da garantia foi atingida, no momento em que foi efetuado o bloqueio bancário do valor capaz de sanar a suposta dívida fiscal, o que dispensaria a garantia do juízo para demonstração das condições de pagar. Nosso Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou em caso semelhante ao dos autos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PEDIDO DE NATUREZA SATISFATIVA CARÊNCIA DA AÇÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. 1) Falta interesse processual (adequação) quando o pedido formulado ano se coaduna com o procedimento escolhido. 2) Mantida a sentença que indeferiu a inicial de ação cautelar inominada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, pois o requerente visava antecipar um provimento final e não assegurar a efetividade do processo principal. (TJ/ES; Apelação Cível nº 048.01.005616-5; Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível; Julgamento: 10/12/2001; Publicação no DJ: 04/02/2002; Relator: Des. Frederico Guilherme Pimentel) Trago em destaque também julgado recente de nosso Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. 1. É de ser extinto o processo cautelar, sem resolução do mérito, quando a pretensão é de natureza satisfativa. 2. Inadequação da medida. A pretensão com tal alcance deve ser buscada em ação principal. (...) (STJ; REsp 991007/MS; Relator: Ministro JOSÉ DELGADO; Órgão Julgador: 1ª Turma; Julgamento: 11/03/2008; Data da Publicação/Fonte DJe: 14/04/2008) Por todo o exposto, tenho por inadequado o instrumento processual utilizado pelo requerente, restando evidente a carência da ação por ausência de interesse de agir. Sendo assim, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 295, inciso III, do Código Processual Civil e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma normativo. Intime-se desta decisão. Publique-se na íntegra. Vitória, 1º de Outubro de 2008. 4- Apelação Civel Nº 30060102024 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS APTE MIZU S/A Advogado(a) BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(a) CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES Advogado(a) CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Advogado(a) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN APDO MUNICIPIO DE LINHARES ES Advogado(a) HELIO JOSE COFFLER RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por MIZU S/A em face do Município de Linhares, decorrente da irresignação com a r. sentença de primeiro grau, às fls. 81/84, que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, IV do CPC. O MM. Juiz de Direito rejeitou, preliminarmente, os Embargos, tendo em vista a ausência de garantia do juízo pela Embargante, em desacordo com a previsão do artigo 16, § 1º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Condenou o Por fim, o Apelante requer o provimento da presente Apelação, para reformar a r. sentença a quo, com o fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo prolator da decisão objurgada. E, ainda, requer a redução dos honorários advocatícios, a fim de que seja respeitada a proporcionalidade entre a remuneração e o trabalho realizado. O Recorrido apresentou contra-razões de Apelação, às fls. 127/131, asseverando, em resumo, que não merece prosperar o apelo, na medida em que os Embargos à Execução foram interpostos em momento anterior ao bloqueio do valor, bloqueio este que somente foi convolado em penhora após a interposição dos Embargos. Por derradeiro, sustentou que “a defesa apresentada em todos os seus termos fora essencial a formação do entendimento do MM. Juiz , sendo a mesma feita de forma clara e objetiva, devendo assim, ser mantido a sucumbência de honorários no percentual arbitrado.” (fls. 131) A ilustre Representante do Ministério Público de segundo grau se manifestou, às fls. 266/270, entendendo pela dispensabilidade de intervenção ministerial nesta Ação de Execução Fiscal. É o relatório. Decido com base no art. 557, do CPC, uma vez que se trata de matéria já pacificada nos tribunais superiores. Antes da interposição dos Embargos à Execução Fiscal, o juízo não foi garantido. Isto é, não houve a realização da penhora, pressuposto processual dos Embargos à execução fiscal, a teor do art. 16, § 2º da Lei de Execução Fiscal. Todavia, sustentou a Recorrente que esse fato se deveu à existência de prévio bloqueio bancário de quantia capaz de sanar a dívida, objeto da Execução Fiscal, o que supriria a exigência de penhora. Aduziu, ainda, que deve ser prestigiado o princípio da instrumentalidade do processo. Compulsando os autos, verifico que foi realizado, na data de 12 de abril de 2006, o bloqueio da quantia de R$ 105.045,26 (cento e cinco mil reais, quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), existente na conta do Banco Modal S/A em nome do Apelante. O valor mostra-se suficiente para garantir a satisfação da dívida oriunda da execução que lhe promove o Município de Linhares, conforme se vê da cópia da CDA, à fl. 137. O escopo da penhora consiste em garantir a satisfação ulterior pelo credor da execução. Esse é o fundamento do art. 16, § 2º da Lei de Execução Fiscal, que prevê a necessidade de prévia garantia do juízo, para que os Embargos à Execução Fiscal sejam conhecidos. Entretanto, é imperioso ressaltar que um postulado essencial do processo civil é o da instrumentalidade das formas, que somente admite seja reconhecida uma invalidade processual se a imperfeição causar prejuízo ou se o ato, praticado de outra forma, não atingir o escopo da lei. Portanto, ainda que desrespeitada a formalidade em determinada situação, o ato imperfeito não pode ser considerado inválido, exceto se o seu escopo não foi atingido ou se houver efetivo prejuízo para as partes. Pois bem. A penhora tem por escopo principal garantir a satisfação do crédito pretendido, na hipótese de uma eventual procedência da ação executiva. Da mesma forma, o bloqueio on-line, de conta bancária, sobre o numerário devido – apesar de não representar a imediata transferência dos valores ao Exeqüente –, demonstra uma garantia de que o credor irá receber o valor objeto da execução. Essa circunstâncias encontra-se devidamente demonstrada no seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: 34 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMULA 282 E 356 DO STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA. DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 128, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. A despeito da oposição dos embargos de declaração, verifica-se que os mesmos não versaram sobre os dispositivos in focu, pelo qual incide, inarredavelmente, a aplicação dos enunciados 282 e 356, da Súmula do STF. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula 282/STF) 4. "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." (Súmula 356/STF) 5. A apelação contra sentença que julga improcedente os embargos à execução será recebida sempre no efeito devolutivo, não impedido o prosseguimento da execução em sua forma provisória (CPC. Art. 520, V). 6. O bloqueio de conta bancária sobre o numerário devido não significa imediata transferência dos valores, mas garantia da satisfação ulterior pelo credor. 7. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag 693958 / MG; Relator(a) Ministro LUIZ FUX; PRIMEIRA TURMA; Julg. em 05/10/2006; DJ 26.10.2006) [grifo nosso] Assim, o valor bloqueado, conforme fls.184, impede que o Executado possa dele dispor, o que efetivamente garante a satisfação do crédito exeqüendo, na hipótese de improcedência dos Embargos à execução fiscal. Portanto, vejo que a falta de penhora não gerou prejuízo ao Exeqüente/Apelado, motivo pelo qual, aplicando o postulado da instrumentalidade das formas, tenho que o apelo merece provimento. Constato, ainda, que os Embargos foram interpostos – em 27 de abril de 2006 – em momento posterior ao bloqueio realizado na conta do Executado – que ocorreu em 12 de abril de 2006 –, o que diverge do aduzido pelo Apelado. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de Apelação Cível, interposta por Ana Caroline Nascimento Travizan (menor impúbere), representada por sua genitora Irlamara Nascimento, nos autos da Ação de Revisão de Alimentos de nº 035.06.019857-5, em face da r. Sentença de fls. 83/86. Na referida Ação de Revisão de Alimentos, proposta pelo Apelado, o MM. Juiz da 3ª Vara de Família julgou procedente em parte o pedido autoral, para reduzir a pensão alimentícia concedida à ora Apelante para o montante de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos do autor, após deduzidos os descontos de lei (imposto de renda e IPAJM), devendo incidir o percentual sobre as férias, o adicional de férias, o 13º salário e as verbas rescisórias, excluindo as horas extras. O recurso é tempestivo e cumpre os demais requisitos de admissibilidade. Irresignada, nas razões do recurso, de fls. 92/101, a Apelante aduz: (i) que o Recorrido trabalha na Farmácia do Hospital Antônio Bezerra de Farias, de onde recebe grande quantidade de medicamentos necessários à manutenção de sua saúde, razão pela qual não há que se falar em despesas na compra de medicamentos; (ii) que o Recorrido, em mais de 5 (cinco) anos, jamais havia sentido dificuldades financeiras, em virtude das despesas com seu outro filho; (iii) que o valor fixado, em princípio, à custear as despesas da Recorrente menor é ínfimo e incapaz de arcar com todas as necessidades de alimentação, saúde, vestuário, educação, transporte, dentre outros; (iv) que a capacidade econômica do Recorrido manteve-se inalterada, e ainda, que teve aumento em seus vencimentos, o que faz nascer a necessidade de aumentar o valor da prestação alimentar; (v) que não há provas suficientes a justificar a redução dos alimentos no quantum arbitrado à menor Recorrente. Por derradeiro, requer a reforma da r. sentença, para que seja julgada improcedente a demanda revisional de alimentos, e alternativamente, que a r. sentença de primeiro seja reformada, para fixar os alimentos devidos pelo Recorrido em 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais. Requer, também, a condenação do Recorrido no ônus de sucumbência e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) do valor da ação. Diante disso, entendo que a sentença prolatada pelo ilustre e digno Juiz a quo deve ser anulada para que o magistrado de primeiro grau retome o curso do processo e determine a efetivação da penhora sobre o numerário que já está bloqueado na conta bancária do Apelante. Nas contra-razões de fls. 106/111, o Recorrido alega que teve uma significativa perda de sua capacidade financeira, eis que, nesses últimos anos, teve apenas um reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento), como servidor do Estado do Espírito Santo, ao passo que, a pensão alimentícia sofreu reajustes anuais bem acimas do concedido, por estar vinculada ao salário mínimo vigente. Não é hipótese de julgamento imediato da controvérsia, nos termos do § 3º do art. 515 do CPC, pois o processo ainda não se encontra devidamente instruído. Destaco que as partes protestaram pela produção de provas. Além disso, o Apelado ressaltou que teve um aumento considerável de gastos necessários à manutenção de si e de sua família, vez que é responsável pelo sustento de outro filho – que atualmente tem cinco anos. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença de primeiro grau e determinar seja realizada a devida penhora sobre o referido valor bloqueado, dando-se prosseguimento aos Embargos objeto deste recurso. Sustenta, também, que não obstante conseguir alguns dos remédios de que necessita gratuitamente na farmácia do Hospital onde trabalha, adquire a maioria deles, pois não são distribuídos pelo Governo. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Por fim, alega que o dever de sustentar os filhos é de responsabilidade de ambos os pais e, tendo a genitora condições mais favoráveis que o Recorrido, deve arcar com um percentual maior do que este último. Vitória, 29 de setembro de 2008 Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator 5- Apelação Civel Nº 35060198575 VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA APTE A.C.N.T. ( MENOR IMPÚBERE) Advogado(a) DANIELLE PINA DYNA APTE IRLAMARA NASCIMENTO Advogado(a) DANIELLE PINA DYNA APDO PAULO ROBERTO TRAVIZAN Advogado(a) ALEXANDRE TIRONI MAGID Advogado(a) BARBARA SUAVE DO CARMO Advogado(a) BRENO PAVAN FERREIRA Advogado(a) JULIANA PEDREIRA DA SILVA Advogado(a) LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Requer o desprovimento do recurso, e conseqüentemente, a confirmação da r. Sentença objurgada. A Ilustre Procuradoria de Justiça apresentou parecer às fls. 121/124, em que opinou pela manutenção da r. sentença, e pelo desprovimento do presente recurso. É o relatório. Decido com base no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria consolidada nos tribunais superiores. Primeiramente, segundo interpretação dos arts. 1694 e 1695 do Código Civil, os alimentos são devidos, observadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, ou seja, para a fixação dos alimentos, deve ser observado o binômio possibilidade/necessidade. Nesse sentido, para que seja adequada tal estipulação, é necessário observar as necessidades básicas do menor, como a subsistência material e moral, a alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo aquilo 35 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO necessário à sua manutenção e sobrevivência. Contudo, dentro das possibilidades do alimentante, para que não seja prejudicada a sua própria subsistência. alimentos, em prol do princípio da eqüidade, que deve ser observado em relação aos filhos. Por outro lado, o nosso Ordenamento Jurídico protegeu a revisão do quantum fixado, a título de alimentos, caso sobrevenha mudança financeira de quem os supre ou de quem os recebe, conforme previsão expressa no art. 1.699 do Código Civil. Nessa linha de raciocínio, destaco o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: Na mesma linha de raciocínio, a Lei de Alimentos dispôs, in verbis: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.” No caso sub judice, a Recorrente requer a reforma da r. Sentença, para que seja majorado o quantum, arbitrado a título de alimentos, para 30% (trinta por cento) sobre o rendimento mensal do Recorrido. O MM. Magistrado de primeiro grau, ao analisar detidamente o conjunto probatório dos autos, e avaliando com maior precisão as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentado, entendeu por deferir o pedido de revisão, reduzindo de 1 (um) salário mínimo para 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos do autor. Diante da análise do documento de fls. 13, depreende-se que, atualmente, os alimentos fixados – um salário mínimo – correspondem à, aproximadamente, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do rendimento líquido do Alimentante. À época, este recebia conforme a CLT, e tinha reajustes salariais vinculados ao salário mínimo. Contudo, passando a ser servidor estatutário, seu vencimento tem reajustes bem inferiores aos do salário mínimo, o que configura, claramente, uma mudança em sua situação financeira, e conseqüentemente, legitima uma procedência na Ação de Revisão de Alimentos. O MM. Juiz a quo destacou acertadamente, às fls. 85, que: (...) ficou claramente demonstrado que os índices do reajuste do salário mínimo são superiores aos índices de reajuste do salário do requerente, ficando assim visivelmente comprovado que a pensão fixada há cinco anos representa no salário do autor, atualmente, um valor bem maior do que à época da fixação. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem valorizado significativamente a convicção do magistrado, por estar mais próximo das provas, ao avaliar as necessidades do Alimentado e as possibilidades do Alimentante. Vejamos: Recurso especial. Processual civil. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeitos da apelação. - Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo. - Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. - Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. - Por outro lado, o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp 623676 / SP; Rel. Min. NANCY ANDRIGHI; TERCEIRA TURMA; Julg. em 03/10/2006; DJ 11.12.2006 ) [grifos não constam no original] Além disso, o Recorrido alega que tem outro filho, com cinco anos – cuja certidão de nascimento está acostada às fls. 11 –, advindo de união posterior, fato este que modifica sua situação financeira. Não obstante a Apelante haver refutado a referida tese, a jurisprudência permite que, com o advento da celebração de novo casamento ou de nova união e o nascimento superveniente de outros filhos, o Juiz possa autorizar a redução do quantum estabelecido à título de DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE NOVO CASAMENTO, COM FILHOS. CABIMENTO. O advento de prole resultante da celebração de um novo casamento representa encargo superveniente que pode autorizar a diminuição do valor da prestação alimentícia antes estipulado, uma vez que, por princípio de eqüidade, todos os filhos comungam do mesmo direito de terem o seu sustento provido pelo genitor comum, na proporção das possibilidades deste e necessidades daqueles. Recurso especial provido, em parte. (REsp 244015 / SC; Rel. Min. CASTRO FILHO; TERCEIRA TURMA; DJ 5.9.2005 – destaque não consta no original) ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO PELO AUTOR DE NOVA FAMÍLIA. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO EM SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. MOTIVO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO À RÉ. - A constituição de nova família pelo alimentante, com filhos, constitui motivo a ser ponderado para a verificação da alegada mudança em sua situação financeira (art. 401 do Código Civil). Recurso especial não conhecido. ( REsp 109259 / SP ; Rel. Min. BARROS MONTEIRO; QUARTA TURMA; Julg. em 12/11/2002; DJ 10.03.2003) Não se afirma que a simples constituição de nova família seja motivo suficiente para, em todas as situações, autorizar a revisão dos alimentos. Não é isso. Mas, como demonstrou o STJ, pode ser motivo a ser ponderado na verificação da capacidade. No caso dos autos, tenho que o valor dos alimentos fixados deve ser reduzido, como bem entendeu o Magistrado a quo. Isto é, caso o valor de 1 (um) salário mínimo seja mantido, o mesmo deve ser estipulado para seu outro filho, resultando num montante equivalente à quase totalidade dos vencimentos do Recorrido, que perfaz R$ 716,47 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos). A Apelante sustenta, por sua vez, que os alimentos fixados não condizem com suas despesas indispensáveis com alimentação, vestuário, saúde, educação, transporte, dentre outros. Por isso, requer a majoração do valor arbitrado. Em que pese ao brilho exposto pelos Cultos Advogados, tenho que o argumento não merece prosperar. Primeiramente, como bem asseverou a Procuradoria Geral de Justiça, compete a ambos os genitores arcar com as despesas com a manutenção dos filhos, principalmente quando apresentam condições para fazê-lo. Vejo que a genitora (Representante) da Recorrente, conforme os documentos de fls. 32/33, também é servidora estadual, percebe o equivalente à, aproximadamente, R$ 1.145,00 (mil, cento e quarenta e cinco reais), o que a torna também responsável pelas despesas da menor Ana Caroline Nascimento Travizan. Por isso, tenho que o valor de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos mensais do Recorrido, fixado pelo MM. Juiz a quo, é razoável e deve ser mantido. Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 29 de setembro de 2008. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR Relator 6- Apelação Civel Nº 24060070448 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL APTE RAPSODIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(a) CELIA R DE VASCONCELOS APDO SAFMARINE CONTAINER LINES N.V Advogado(a) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por RAPSODIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de SAFMARINE CONTAINER LINES N.V., eis que inconformada com a r. sentença de fls. 216/218, que acolheu o pedido 36 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 autoral, para condenar a primeira ao pagamento do valor de R$ 21.741,91 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e um reais, e noventa e um centavos), referente à utilização de containers pertencentes a segunda. A empresa Apelante sustentou, às fls. 227/230, que lhe foi dado um prazo ínfimo de dias livres, o que destoa do usualmente concedido, conforme o precedente que colacionou. Ressalta que a transportadora imprecisou o número de dias livres em seu documento de transporte, bem como o valor diário das possíveis sobrestadias, o que somente foi feito após a descarga dos containers. Requer a improcedência da cobrança, com o provimento ao recurso de Apelação ora proposto. Nas contra-razões de fls. 245/254, a Recorrida sustentou, preliminarmente, que a Recorrente não impugnou especifica e detalhadamente os termos da r. sentença objurgada, limitando-se a transcrever as razões de um voto totalmente inaplicável ao caso. Assim, alega que “...não possui o recurso da Apelante o requisito essencial de admissibilidade previsto no artigo 514, inciso II, do CPC, que é a impugnação específica nas razões recursais dos fundamentos de fato e de direito que embasaram a r. sentença recorrida, o que obsta o conhecimento do mesmo pelo e. Tribunal de Justiça deste Estado.” No mérito, ressalta que deve ser mantida integralmente a sentença, em razão de a Recorrida não ter impugnado os fatos narrados na inicial, o que caracteriza a confissão ficta. Além disso, alega que não há dúvida acerca da celebração do contrato de transporte marítimo com a Recorrida, eis que a própria Recorrente assinalou que no contrato constava o prazo de 10 (dez) dias para livre utilização dos containers contratados. Por fim, requer que seja julgado monocraticamente o presente apelo, por se tratar de matéria já consolidada nos tribunais superiores. E, que não seja conhecido, ante a falta de fundamentação específica da r. sentença. Não sendo acolhida, que seja negado provimento ao recurso. É o relatório. Decido com fulcro no art. 557, do CPC. Preliminarmente, passo a analisar o requisito de admissibilidade suscitado pela Apelada, no que tange a falta de regularidade formal do recurso. A empresa Recorrida sustentou que a Apelante limitou-se a transcrever as razões de um voto, deixando de impugnar especificamente os fundamentos apresentados pelo MM. Juiz, no momento da prolação da r. sentença objurgada. Sabe-se que um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos consiste na regularidade formal, que se caracteriza pela necessidade de o recurso ser devidamente motivado, constando os reais motivos do inconformismo com o julgado. O recorrente deve declinar o por quê do pedido de reexame da decisão. Esse pressuposto decorre da expressa previsão no art. 514, II, do CPC. Assim, impõe-se a exposição das razões do recurso quanto a insatisfação em relação à decisão e, ainda, a descrição dos motivos que a ensejaram. Compulsando os autos, verifico que a Recorrente, em suas razões do apelo, limitou-se a repetir o alegado na peça contestatória: que o prazo de dias livres concedido não é razoável, destoando dos prazos usualmente estabelecidos pelo armador ao importador, em razão da demora usual e dos embaraços comuns ao ato de retirada de mercadoria e devolução de containers. A Apelante não atacou especificamente os argumentos aduzidos na r. Sentença, todos eles suficientes, por si sós, para justificar a procedência do pedido de cobrança. A empresa Apelante apenas citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando tratar-se de situação semelhante, e repetiu o alegado da contestação. Além disso, a Recorrente não se desincumbiu de comprovar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor. Isto é, não provou que o prazo estipulado no contrato não é aquele exercido usualmente no porto de Vitória. Portanto, não há como ultrapassar o âmbito de admissibilidade do recurso, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da r. sentença. Nesse sentido são os seguintes precedentes do STJ: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CPC, ART. 514, II. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 515 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente na apreciação do acórdão recorrido a questão envolta no dispositivo tido por violado revela-se o mesmo carente do prequestionamento da matéria debatida no recurso especial. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. Destarte, o prequestionamento é requisito essencial e pressuposto específico de admissibilidade do recurso especial. Esta exigência significa que, não obstante tenha a parte sucumbente suscitado a questão em suas razões recursais, a matéria questionada necessita ser ventilada pelo Tribunal de origem. Inocorrendo a análise, deve a parte provocá-la mediante embargos declaratórios, o que não se verificou. 3. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 4. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido. 5. É cediço na doutrina que "as razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença." (Barbosa Moreira, Comentários ao CPC. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419) 5. Precedentes do STJ (REsp 338.428/SP, 5ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 28/10/2002; REsp 359.080/PR, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 04/03/2002; REsp 236.536/CE, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 26/06/2000) 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 775481/SC; Relator Ministro LUIZ FUX, DJ 21.11.2005 p. 163 – o destaque é nosso) PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – NÃO CONHECIMENTO - ART. 514, II, DO CPC - VIOLAÇÃO INOCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece da apelação, por ausência de requisito de admissibilidade, se deixa o apelante de atacar especificamente os fundamentos da sentença em suas razões recursais, conforme disciplina o art. 514, II, do CPC, caracterizando a deficiente fundamentação do recurso. 2. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 620558/MG; Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ 20.6.2005 p. 212 – o destaque é nosso) Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 29 de setembro de 2008. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador 7- Apelação Civel Nº 35050139860 VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA APTE JACILEA NASCIMENTO VICTER Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE CLAUDIO ROBERTO NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE JACIRLENE NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE JAKELINE NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE JANILSON VALERIO NASCIMENTO FILHO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE LUANDA NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE FABIO NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE KATIANE NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE GABRIELLE DAS NEVES NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE JACIMARA NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APTE MARIA DAS NEVES NASCIMENTO Advogado(a) JOSE CELSO RAMOS APDO MARIA CELIA FERREIRA Advogado(a) ANDRESSA POZES T RIBEIRO Advogado(a) ARTHUR FRANKLIN MENDES Advogado(a) MAURA RUBERTH GOBBI 37 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Advogado(a) PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por JACILÉIA NASCIMENTO VICTER E OUTROS em face de MARIA CÉLIA FERREIRA, eis que inconformados com a r. sentença de fls. 98/100, que julgou procedente o pedido autoral, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Extinção Causa Mortis da relação, sob o nº 035.05.013986-0. A ação foi ajuizada pela ora Apelada, visando à declaração da união estável existente entre a mesma e Janilson Nascimento durante o período de meados de 1990 a novembro de 2004, o que foi feito pelo MM. Juiz de primeiro grau, com fundamento no art. 1723 do Código Civil. Os Apelantes, às fls.106/112, alegam, em síntese: (i) que a r. sentença proferida está em desacordo com o conjunto probatório carreado aos autos; (ii) que a Requerente/Apelada nunca contribuiu para a aquisição dos bens adquiridos pelo de cujus, uma vez que adquiridos antes do período de convivência entre ambos; e (iii) que assiste aos Apelantes direito à Assistência Judiciária Gratuita, em conformidade com a Lei 1.060/50, pelas condições de miserabilidade por que passam os mesmos. Requer, por fim, a reforma, na íntegra, da r. sentença a quo, para que seja julgada improcedente a demanda e, ainda, para que haja a isenção dos Recorrentes do pagamento das custas processuais, em conseqüência do deferimento da assistência judiciária gratuita. Nas contra-razões do recurso, às fls. 114/116, a Recorrida requer o desprovimento do recurso, aduzindo, primeiramente, que não pode ser deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a ausência das declarações de pobreza, imprescindíveis ao provimento do pedido, e da efetiva comprovação dos Recorrentes acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais. A Apelada sustenta, ainda, a deserção do recurso, de acordo com a Lei 8.950/95, que deu nova redação ao art. 511, do CPC, em razão da falta de comprovação do efetivo preparo. No mérito, refuta a tese dos Apelantes, quanto à falta de provas, destacando que a própria esposa do de cujus, a primeira Apelante, reconheceu a existência da convivência do mesmo com a Apelada, durante os 14 (quatorze) anos seguintes ao momento em que se ausentou do lar conjugal. Ademais, a Recorrida ressalta que não restou demonstrado nenhum fato novo que justifique a reforma da r. decisão de primeiro grau. Em parecer de fls. 138/142, o Ministério Público de Segundo Grau opinou pelo desprovimento da apelação cível, para que a r. sentença seja mantida, na sua integralidade. É o breve relatório. Decido com base no art. 557, do CPC. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do pedido de assistência judiciária No que concerne ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, entendo que o recurso deve ser provido, pelos seguintes fundamentos. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. ARTS. 161 E 167 DO CTN. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. O imposto de renda, na vigência da Lei n. 7.713/88, era recolhido na fonte e incidia sobre os rendimentos brutos do empregado (incluindo a parcela de contribuição à previdência privada), de modo que não se afigura viável, sob pena de ofensa ao postulado do non bis in idem, haver novo recolhimento de imposto de renda sobre as complementações dos proventos de aposentadoria do beneficiário da previdência privada. 2. Na vigência da Lei n. 9.250/95, como o participante passou a deduzir da base de cálculo – consistente nos seus rendimentos brutos – as contribuições recolhidas à previdência privada, deixou de haver incidência na fonte. 3. A enumeração de dispositivos legais tidos por violados desacompanhada da respectiva explanação não permite a compreensão de tema infraconstitucional hábil a ensejar o conhecimento do recurso especial. Caso, pois, de aplicação da Súmula n. 284/STF. 4. Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza. 5. "Assim sendo, esta Corte já firmou entendimento no sentido de que tem presunção legal de veracidade a declaração firmada pela parte, sob as penalidades da lei, de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família" (REsp n. 710624/SP, Quarta Turma, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 29.08.2005). 6. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são: a) desde o recolhimento indevido, o IPC, de janeiro/89 a janeiro/91; o INPC, de fevereiro a dezembro/91; a Ufir, a partir de janeiro/92 a dezembro/95; e b) a taxa Selic, exclusivamente, a partir de janeiro/96. 7. Não tem mais aplicação o mandamento inscrito no art. 167, parágrafo único, do CTN, o qual, diante da incompatibilidade com o disposto no art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, restou derrogado. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido. (REsp 653887 / MG; Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; Segunda Turma; Julg. em 15/02/2007; DJ 06.03.2007) PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O v. acórdão, ao examinar o caso, afastou o benefício da justiça gratuita, essencialmente, sob o argumento de que o artigo 4º, da Lei 1.060/50 não teria sido recepcionado pelo preceito contido no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Entretanto, equivocou-se o decisum hostilizado. Com efeito, o STF já declarou que o referido dispositivo legal foi recepcionado. 2 - Assim sendo, esta Corte já firmou entendimento no sentido de que tem presunção legal de veracidade a declaração firmada pela parte, sob as penalidades da lei, de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família. 3 - Recurso provido, para, reformando o v. acórdão recorrido, conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita (REsp n. 710624/SP, Quarta Turma, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 29.08.2005). Ademais, a declaração de hipossuficiência traz uma presunção relativa de veracidade, cabendo a outra parte, caso queira, impugná-la e comprovar a capacidade da requerente para arcar com as despesas processuais. Contudo, vejo que a Apelada não se desincumbiu dessa tarefa. Portanto, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido aos ora Apelantes. 2.2. Da preliminar de deserção do recurso O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de possibilitar a concessão da assistência judiciária gratuita, a qualquer tempo, bastando que o requerente afirme, sob as penalidades da lei, que o pagamento das despesas processuais e das custas dará ensejo ao prejuízo de sua família ou de seu próprio sustento. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Corte Superior: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA LEIS N. 7.713/88 E 9.250/95. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. DEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Nessa linha de raciocínio, não é possível acatar a tese de deserção recursal, levantada pela Apelada. Isto porque o pedido de deferimento do benefício da justiça gratuita, com o seu conseqüente deferimento, supre a necessidade de realizar o preparo recursal. E, ainda que o requerimento fosse indeferido, seria necessário conceder um prazo para que Apelante providenciasse o devido preparo, antes de julgar deserta a apelação, conforme entendimento pacificado no STJ. Ilustrativamente: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85. DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRIVILÉGIO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE 38 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. INDEFERIMENTO SEM ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA O PREPARO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. 1. A previsão legal contida na primeira parte do artigo 18 da Lei 7.347/85 ("Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e qualquer outras despesas") aplica-se exclusivamente à parte autora da ação civil pública. Precedentes. 2. "Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente oportunidade para o preparo" (AgRg no Ag 622403/RJ, 6ª T., Min. Nilson Naves, DJ de 06.02.2006). No mesmo sentido: REsp 731880/MG, 4ª T, Min. Jorge Scartezzini, DJ de 14.11.2005; RMS 19747/RJ, 3ª T., Ministro Castro Filho, DJ de 05.09.2005 e REsp 556081/SP, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 28.03.2005. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 885071 / SP; Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI; PRIMEIRA TURMA; Julgamento em 27/02/2007; DJ 22.03.2007- o destaque não consta no original) RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 VIOLAÇÃO. I – Só se conhece do recurso especial pela alínea c , se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. II - Inadmissível recurso especial quanto à questão que deixou de ser apreciada pelo tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal). III – Afirmada a necessidade da justiça gratuita, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade. Caso indeferida a assistência judiciária, deve-se abrir à parte requerente oportunidade ao preparo. Recurso especial provido. (REsp 440007 / RS; Relator(a) Ministro CASTRO FILHO; TERCEIRA TURMA; Julgamento em 19/11/2002; DJ 19.12.2002) D.J. ESPÍRITO SANTO CLÁUDIO ROBERTO NASCIMENTO, filho do falecido, às fls. 80, não diverge das outras testemunhas, apesar de pressupor que seu pai mantinha relacionamento sexual com sua mãe, uma das Apelantes, em razão de terem gerado 10 (dez) filhos em comum. Vê-se, claramente, que se trata de uma suposição da referida testemunha, feita sem dados concretos. Segundo depoimentos das testemunhas, constato a existência efetiva de união estável entre ambos, tendo em vista que o de cujus mantinha o relacionamento de forma pública e contínua, como se fossem casados, e moravam sob o mesmo teto durante todo o período, em conformidade plena com o art. 1º da Lei nº 9.278/96. O referido dispositivo prevê como requisitos objetivos para caracterização da união estável a diversidade de sexos e a convivência duradoura, pública e contínua e, como requisito subjetivo, o objetivo de constituir família. Conforme demonstram os depoimentos, ambos restaram devidamente caracterizados. Por derradeiro, os Apelantes ressaltam que a Apelada não contribuiu para a aquisição dos bens adquiridos pelo de cujus, pois foram inseridos em seu patrimônio antes do início do período da convivência entre ambos. No que tange à referida alegação, deixo de analisar, uma vez que a presente ação engloba apenas a declaração da convivência entre o de cujus e a Apelada, o que torna desnecessária a análise dos bens adquiridos pelos mesmos. Convencido por esses argumentos, não vejo razão que autorize a modificação da r. sentença proferida, já que esta se apresenta em perfeita consonância com as provas dos autos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo, para manter in totum a r. sentença a quo. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Esse posicionamento do STJ corrobora o entendimento de que a apelação somente será julgada deserta, em último caso, por extrema desídia do Apelante. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR Relator Nesses termos, REJEITO a preliminar em questão. 2.3. Mérito A questão se restringe à análise das provas carreadas aos autos. Os Apelantes sustentam a não caracterização de união estável entre o de cujus e a Apelada, uma vez que faltam provas que efetivamente comprovassem a situação. Em que pese à alegação, tenho que o argumento não merece prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são contundentes em sentido contrário. Vejamos. A Apelada/Requerente, às fls. 76, em seu depoimento pessoal, relatou que conviveu durante 14 (catorze) anos com Janilson Nascimento, fato que somente cessou com o falecimento deste último, ocorrido em novembro de 2004. Para corroborar a efetiva existência de tal situação de fato, cabe transcrever o depoimento de ALESSANDRA CORRÊA ASSIS MANHAGO, às fls. 77, que disse: (...) que ao longo de seis anos conviveu bastante com a autora e Janilson podendo atestar que ao longo de tal período a autora e Janilson conviviam como marido e mulher; que o casal se apresentava juntos em todas as suas atividades; que juntos o casal ia a supermercados, freqüentava a praça do bairro e viajavam juntos; que a requerente e Janilson apresentavam-se publicamente como casal; que o relacionamento era conhecido de todos e viviam nas redondezas. Por sua vez, NATALINA RAASHE DA COSTA, às fls. 78, aduziu: (...) que a requerente e Janilson viveram juntos 14 (catorze) anos como marido mulher; que o casal se apresentava juntos em todas as suas atividades; que juntos casal ia a supermercados frequentava a praça do bairro e viajavam juntos; que requerente e Janilson apresentavam-se publicamente como casal; que relacionamento era conhecido de todos que viviam nas redondezas. Vitória, 29 de setembro de 2008. e o a o 8- Apelação Civel Nº 52060005023 RIO BANANAL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a) MARCIA AZEVEDO COUTO APDO DANILO DOMINGOS APDO JOCINEIA GABRIELLI DOMINGOS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA, pois inconformada com a r. sentença de fls. 51, que julgou extinto o processo de execução, que a mesma promovia em face de DANILO DOMINGOS e JOCINÉIA GABRIELLI DOMINGOS. O MM. Juiz de primeiro grau extinguiu o processo, na forma do art. 267, III, § 1º, do CPC, tendo em vista que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após intimação para se manifestar, o Autor/Apelante não o fez. O Apelante, às fls. 56/58, ressalta que, a teor do art. 267, § 1º, do CPC, é requisito essencial a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, antes de ordenar o arquivamento dos autos. E que, no caso, não houve o cumprimento deste preceito, motivo pelo qual argúi a nulidade da r. sentença e o retorno dos autos a vara de origem, para prosseguimento do feito. Os Apelados não foram intimados, em razão de terem sido citados nos autos por Edital. É o breve relatório. Decido com base no art. 557, do CPC, por se tratar de matéria já consolidada nos tribunais superiores. 39 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Inicialmente, cabe salientar que, com fulcro no art. 267, III, do CPC, deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, na hipótese de o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, em razão de não promover os atos e as diligências que lhe competir. Contudo, o § 1º do mesmo diploma prevê expressamente, no que tange ao abandono da causa, a necessidade de intimação pessoal do autor, antes de proceder a extinção do feito. 9.032/95 e 9.129/95, que modificaram o art. 86, da Lei nº 8.213/91. O referido artigo passou a prever a concessão de auxílio-acidente ao Segurado do INSS, no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor o salário-de-benefício do mesmo, na hipótese de lesão decorrente de acidente que reduza a sua capacidade funcional. Para tanto, alegou que, no caso em comento, deve ser considerado um dos princípios do direito acidentário: o da aplicação da regra mais benéfica ao Segurado. A prévia intimação pessoal do Autor é indispensável. A extinção do processo sem resolução do mérito somente se legitima com a inércia, se o autor for pessoalmente intimado. Destacou, ainda, que a decisão aplicada analogicamente ao caso em epígrafe pelo Magistrado de primeiro grau foi equivocada, eis que tratou dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o que difere dos benefícios acidentários, como o do caso em tela, principalmente, no que se refere ao tratamento dado aos mesmos. Apesar da clareza da lei – que dispensaria outros argumentos –, cito precedente do STJ para demonstrar a plena eficácia do enunciado legal: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Recurso especial oposto contra acórdão que extinguiu executivo fiscal, sem julgamento do mérito, por não ter a recorrente, devidamente intimada, manifestado interesse no prosseguimento do feito. 2. Nos termos do art. 267, § 1º, III, do CPC, é vedado ao juiz extinguir o feito sem antes intimar o autor, pessoalmente, a fim de lhe dar prosseguimento. 3. Cuidando de execução fiscal, regida por lei especial, mas, no entanto, em face da aplicação subsidiária do CPC, é cabível a sua subsunção a tal regramento legal nos casos em que a formalidade foi observada. 4. Precedentes das egrégias 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. 5. Recurso não provido. (REsp 662.385/PB, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004, DJ 16.11.2004 p. 214) [grifei] O Exeqüente/Autor foi intimado à fl. 47 para tomar ciência de que o bloqueio on line em relação ao Executado Danilo Domingos não logrou êxito e para indicar o CPF correto da Executada Jocinéia Gabrielli Domingos, a fim de possibilitar a realização de diligências através do sistema BACEN JUD. Não havendo manifestação do Exeqüente, o MM. Juiz, às fls. 49/verso, requisitou fosse certificada a ausência de atendimento ao referido despacho. Contudo, o Exeqüente não foi pessoalmente intimado. Assim, a extinção da execução não prevalece. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo para anular a r. Nas contra-razões, às fls. 86/91, o Recorrido pugnou pela manutenção da r. sentença, sustentando, em síntese, a necessidade de que os efeitos previdenciários sejam regulados pela lei vigente à época da concessão do benefício, entendimento, inclusive, sumulado pelo STF, sob o nº 359. Por essa razão, e considerando que a eficácia retroativa de um instrumento normativo somente é admissível se houver previsão legal expressa, o Recorrido pugna pela manutenção do quantum já arbitrado, à título do referido benefício. 2. FUNDAMENTAÇÃO Decido com base no art. 557, do CPC, por se tratar de matéria já consolidada nos tribunais superiores. A Recorrente pretende ver corrigido o seu benefício previdenciário mensal e vitalício de auxílio-acidente, concedido em 10/10/1994 sob a égide da lei 8.213/91, em virtude da edição das Leis nºs 9.032 e 9.129/95, que alteraram a redação do art. 86, do primeiro diploma. Com o novo dispositivo, o auxílio-acidente foi majorado em 10% (dez por cento), passando a corresponder à 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário-de-benefício do segurado. Sustentou seu direito sob o fundamento da necessidade de aplicação da lei mais benéfica ao segurado em matéria previdenciária. A questão, portanto, cinge-se à análise da possibilidade de incidência da lei nova sobre o benefício previdenciário da Recorrente, concedido sob a égide da legislação anterior. Sentença. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 29 de setembro de 2008. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator 9- Apelação Civel Nº 24060000932 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE MARIA DA PENHA RANGEL Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN Advogado(a) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO APDO INSS- INST NAC DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO A Apelação Cível foi interposta por MARIA DA PENHA RANGEL contra a r. sentença, de fls. 40/44, proferida pela MMª. Juíza da Vara Especializada em Acidente do Trabalho de Vitória, que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Revisional de Benefício Acidentário, proposta pela Apelante. A referida ação foi ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, visando à majoração do percentual concedido em 10.10.1994, a título de benefício auxílio-acidente, de 40% para 50%, sob o fundamento na Lei nº 9.032/95, que alterou a redação do art. 86, da Lei 8.213/91. Nas razões do recurso, às fls. 47/64, a Apelante reiterou o pedido de majoração do benefício em razão das recentes alterações, introduzidas pelas Leis nºs Conforme muito bem destacou a Magistrada a quo, os benefícios previdenciários são regidos pelo princípio do tempus regit actum, isto é, de acordo com as normas vigentes à época da concessão do benefício. Assim, valerá a legislação do momento em que o segurado preenchia os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito a percepção do benefício. Isto porque a lei expressamente previu as hipóteses em que a norma previdenciária deverá retroagir para abarcar benefícios concedidos anteriormente à edição da mesma. O Superior Tribunal de Justiça vinha se inclinando no sentido de reconhecer a incidência imediata das normas previdenciárias mais benéficas a todos os segurados, independentemente do momento da concessão do respectivo benefício. Não obstante isso, o Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, datados de 8.2.2007, pacificou o entendimento acerca do tema, proclamando pela não aplicabilidade de retroatividade de norma mais vantajosa ao segurado perceptor do benefício de pensão por morte. O Informativo nº 455, dessa Corte, muito bem os descreveu, como se vê: Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para cassar acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que determinara a revisão da renda mensal de benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefícios da previdência geral, a partir da vigência da Lei 9.032/95, independentemente da norma em vigor ao tempo do óbito do segurado v. Informativos 402, 423 e 438. Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de que, se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deve se efetuar de acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os requisitos necessários (princípio tempus regit actum). Asseverou-se, também, que a fonte de custeio da seguridade prevista no art. 195, § 5º, da CF assume feição típica de elemento institucional, de caráter dinâmico, estando a definição de seu conteúdo aberta a múltiplas concretizações. Dessa forma, cabe ao legislador regular o complexo institucional da seguridade, assim como suas fontes de custeio, compatibilizando o dever de contribuir do indivíduo com o interesse da comunidade. Afirmou-se que, eventualmente, o legislador, no caso, 40 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 poderia ter previsto de forma diferente, mas desde que houvesse fonte de custeio adequada para tanto. Por fim, tendo em vista esse perfil do modelo contributivo da necessidade de fonte de custeio, aduziu-se que o próprio sistema previdenciário constitucionalmente adequado deve ser institucionalizado com vigência, em princípio, para o futuro. Concluiu-se, assim, ser inadmissível qualquer interpretação da Lei 9.032/95 que impute a aplicação de suas disposições a benefícios de pensão por morte concedidos em momento anterior a sua vigência, salientando que, a rigor, não houve concessão a maior, tendo o legislador se limitado a dar nova conformação, doravante, ao sistema de concessão de pensões. Vencidos os Ministros Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence que negavam provimento aos recursos. (RE 416.827/SC e RE 415.454/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 08.02.2007) [grifo nosso] A Suprema Corte justificou que, caso a lei nova mais benéfica venha a retroagir em favor daqueles que já percebem os benefícios, haverá clara ofensa ao ato jurídico perfeito, além de agressão à forma de custeio contributiva do sistema previdenciário brasileiro, que não consignou fonte de custeio que justifique a referida retroatividade da lei mais vantajosa, a teor do art. 195, § 5º, da CF/88. Dessa forma, torna-se ilegítima a majoração dos benefícios previdenciários, na hipótese de previsão de situação mais vantajosa em lei nova. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal, em obediência ao princípio do stare decisis, mantém o entendimento acolhido nos leading cases RE 416.827/SC e RE 415.454/SC, conforme se verifica nos seguintes precedentes: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência (RE 461252/RS, Relator Ministro CARLOS BRITTO, Dje-013, 11-05-2007, DJ 11-05-2007 PP-00023, EMENT VOL-02275-04 PP-00708). EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação de sua autenticidade. Precedentes. 2. No julgamento dos Recursos Extraordinários ns. 416.827 e 415.454, este Supremo Tribunal Federal decidiu que, não havendo disposição expressa quanto à retroatividade na Lei n. 9.032/95, o critério de concessão do benefício previdenciário nela previsto somente se aplica àquele concedido a partir de sua vigência (AI-AgR 669679/SP, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Dje-018, 01-02-2008, EMENT VOL-02305-26 PP-05629). Assim, considerando que a ratio decidendi dos precedentes do Supremo Tribunal deve se estender aos demais casos com os mesmos fatos substanciais, deve ser considerada a lei vigente à época da concessão também para a hipótese de auxílio-acidente. Nessa medida, não assiste razão ao Recorrente. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES Advogado(a) LUCIANA MERÇON VIEIRA APDO CONDOMINIO VILAMAR Advogado(a) GEDAIAS FREIRE DA COSTA Advogado(a) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Advogado(a) ROBERTO GARCIA MERÇON RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Jacy Brandão Leite apelou da sentença de fls. 170-177 que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de cobrança de cotas condominiais. Em suas razões de fls. 197-212, alega a ocorrência de julgamento extra petita, pois a sentença condenou ao pagamento das “prestações vincendas posteriores à propositura da ação” (fl. 177). Argumenta que a imprevisibilidade e a incerteza dos valores retira a procedência do pedido genérico e torna inviável a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil. Sustenta a negativa de vigência aos artigos 283 c/c 267, IV, do CPC, decorrente da juntada dos boletos de fls. 63/150, que deveriam ter acompanhado a inicial. Afirma que os documentos são imprestáveis à prova do débito, porque não demonstram a existência, a origem e o valor da obrigação. Aduz que, embora seja o proprietário do imóvel, o título aquisitivo foi questionado pelo antigo proprietário em ação judicial em que obteve a manutenção de posse. Desse modo, como o o antigo proprietário (Sérgio Gomes Lima) foi mantido na posse até setembro de 2000, incumbia-lhe, portanto, todos os encargos correspondentes, inclusive as cotas condominiais. Nas contra razões de fls. 128/132, o condomínio apelado refuta os argumentos do autor, sustentando que as prestações vincendas podem ser incluídas na condenação. Alega que os boletos emitidos em 25.9.2006 referem-se à segunda via dos boletos originais. Sustenta, por fim, que o Código Civil é claro ao impor ao proprietário a responsabilidade pelas cotas condominiais. Pede seja desprovido o recurso. É o relatório. Decido com fulcro no art. 557 do CPC. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da obrigação referente às cotas condominiais O apelante alega não ser responsável pelos débitos referentes ao período em que o domínio do bem era discutido judicialmente com o antigo proprietário, pois foi privado da posse por decisão judicial. Em verdade, o Sr. Sérgio ajuizou ação anulatória de escritura pública em face do apelante, que supostamente não lhe havia repassado o valor total do imóvel. Porém, as partes celebraram acordo no qual o apelante comprometeu-se a pagar determinada quantia e receber de imediato a posse do imóvel. Ao tempo do ajuizamento da demanda, o apelante já detinha o domínio do imóvel. Apenas não exercia a posse. E, como é cediço, a obrigação de pagar as cotas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, são devidas por quem é titular da coisa. Assim sendo, recaiu sobre o apelante a obrigação de pagar as despesas de condomínio, independentemente de não figurar como possuidor por força de decisão judicial. Nesse sentido, o STJ: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO do apelo, mas LHE NEGO PROVIMENTO, para manter, na íntegra, a r. sentença objurgada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 29 de setembro de 2008. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR Relator 10- Apelação Civel Nº 35060019003 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE JACY BRANDAO LEITE Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - ADJUDICAÇÃO - ADQUIRENTE RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em adjudicação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel adjudicado, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido. (REsp 829.312/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 30.05.2006, DJ 26.06.2006 p. 170) AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PROMISSÁRIO COMPRADOR OU POSSUIDOR.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 41 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 1. As cotas condominiais, porque decorrentes da conservação da coisa, situam-se como obrigações propter rem, ou seja, obrigações reais, que passam a pesar sobre quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações o seguem, de modo que nada obsta que se volte a ação de cobrança dos encargos condominiais contra os proprietários. 2. Em virtude das despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, pode vir ele a ser penhorado, ainda que gravado como bem de família. 3. O dissídio jurisprudencial não restou demonstrado, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007 p. 255) Sendo assim, esse argumento não merece prosperar. 2.2 Do julgamento extra petita O apelante afirma, ainda, que o magistrado julgou além do que lhe foi pedido. Essa alegação também não merece prosperar. Afinal, a pretensão autoral referia-se às “parcelas compreendidas entre os meses de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001, janeiro de 2002 a maio de 2002 e cotas vincendas até a prolação da sentença ou enquanto perdurar a obrigação” (fls. 05). Portanto, as prestações vincendas estavam compreendidas no pedido. Ainda que não tivessem sido requeridas, as prestações vincendas seriam devidas, constituindo-se pretensão que o juiz pode conhecer independentemente de pedido, por força de expressa previsão legal. Nesse sentido, o STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TRATO SUCESSIVO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO IMPLÍCITA NO PEDIDO. ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexiste julgamento extra petita se a decisão é proferida em conformidade com a postulação inicial, como se observa no caso. Ademais, à luz do artigo 290 do Cód. Pr. Civil, as prestações vincendas consideram-se implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, independentemente de pedido. Recurso especial não conhecido. (REsp 671428/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.05.2005, DJ 23.05.2005 p. 286) Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROBATÓRIA E REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui requisito inafastável ao conhecimento do recurso especial. Não observado, ainda que opostos embargos declaratórios, incide o enunciado 211 da Súmula deste Tribunal. II - Inexiste a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões foram todas apreciadas pelo acórdão impugnado, naquilo que pareceu ao colegiado julgador pertinente à apreciação do recurso, com análise e avaliação dos elementos de convicção carreados para os autos. III - Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. IV - Não implica violação a qualquer dispositivo legal o fato de a parte, na apelação, ter juntado documentos de fundamental interesse no deslinde da causa, se a parte ex adversa teve vista dos autos e se pronunciou sobre o aludidos documentos, contestando-os e tecendo as considerações que achou necessárias, não acarretando, destarte, prejuízo para os litigantes. V – Só se conhece de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, se o dissídio estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp 897.548/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007 p. 485) Ora, se não implica violação a juntada de documentos fundamentais na apelação, com maior razão não haverá contrariedade a norma jurídica alguma se os documentos forem juntados na tramitação em primeiro grau. Ademais, não se pode esquecer que a manifestação do recorrente às fls. 154-155 constitui prova cabal de que o contraditório foi devidamente observado. Não há que se falar portanto, em mácula ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Assim, tenho que a Apelação não deve ser provida, apesar de redigida com engenho e arte. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se na íntegra. E ainda: Vitória, 29 de setembro de 2008. Agravo. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança. Condenação. Prestações vincendas periódicas. Inclusão na condenação 'enquanto durar a obrigação'. CPC, Art. 290. - A regra contida no Art. 290, do CPC, em homenagem à economia processual, incide em relação às cotas de condomínio. (AgRg no REsp 647.367/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20.09.2007, DJ 15.10.2007 p. 255) Assim, não há que se falar em ofensa aos arts. 128 e 459 do CPC, uma vez que as prestações vincendas devem ser incluídas na condenação ope legis. 2.3 Dos documentos colacionados aos autos O recorrente alega também, a intempestividade na juntada dos documentos de fls. 63-150. Porém, como bem afirmou o magistrado sentenciante, os documentos apresentados encontram-se em perfeita harmonia lógica com a fundamentação aduzida na inicial. Em suma, esses documentos vieram apenas para corroborar a planilha de fls. 24 que, por si, evidencia a obrigação do apelante para com o condomínio. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NA FASE DE APELAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA DA PARTE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Relator 11- Apelação Civel Nº 47060042695 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL APTE/APDO LUIZ MALOVINE Advogado(a) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA Advogado(a) LESLIE M. SALDANHA LIMA APDO/APTE CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA ME Advogado(a) ARILSON CARDOSO CAETANO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de apelações contrárias, interpostas por LUIZ MALOVINE e por CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME., decorrentes da irresignação com a r. Sentença de fls. 135/142, que julgou procedente em parte o pedido formulado na demanda subjacente, para: (a) excluir os Srs. Lucélia Bastos Moulin e Ricardo Bastos Moulin da relação jurídica processual, com base no art. 267, VI, do CPC; (b) condenar a requerida Creche e Escola Luz do Saber Ltda. ao pagamento de todos os gastos efetuados com a reforma do imóvel e de todos os aluguéis e demais acessórios da locação em atraso, descontando-se do valor de R$ 31.946,02 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e 42 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 seis reais e dois centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da distribuição da ação, apenas as parcelas de água, energia e aluguel posteriores a dezembro de 2004; (c) afastar o pedido de danos morais e de desconsideração da pessoa jurídica da entidade requerida. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Passo a decidir a segunda apelação. 2.2. Da apelação de CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME. Melhor sorte não assiste à parte, não obstante o zelo e o labor de seu Razões do recurso interposto por LUIZ MALOVINE às fls. 119/127, em que o Apelante alega, em síntese, que estão presentes nos autos elementos necessários e suficientes à desconsideração da personalidade jurídica. Com base nesse argumento, pede a reforma da r. Sentença, para que a condenação alcance os sócios da Apelada (e segunda Apelante) CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME. Afinal, a r. Sentença – em momento nenhum – infligiu condenação em honorários a sócio da Apelante. A referência, na parte dispositiva do decisório objurgado, à “terceira requerida”, há de ser tomada à luz dos argumentos expendidos na própria fundamentação daquela Sentença (e, portanto, como alusiva à Creche e Escola Luz do Saber Ltda. Me., ora Apelante). Às fls. 128/137, razões do recurso interposto por CRECHE E ESCOLA LUZ DO SABER LTDA. ME., em que a Apelante afirma, inicialmente, que embora a r. Sentença não haja aplicado a desconsideração da personalidade jurídica, acabou por condenar o sócio-gerente ao pagamento de honorários. No que tange à condenação da Apelante a indenizar as deteriorações no imóvel, não vislumbro error in judicando. Tampouco aproveita o argumento de que a ausência de vistoria impede a apuração das deteriorações e a verificação da data de seu cometimento. Prossegue, afirmando que as deteriorações infligidas ao imóvel ocorreram por obra de mendigos, depois da entrega das chaves, razão pela qual não poderia ser responsabilizada por tais danos. Aduz, em reforço desse argumento, que não foi feita vistoria no imóvel quando da entrega das chaves, circunstância que impossibilitaria a aferição dos danos efetivamente supervenientes à restituição da posse plena. Afinal, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vistoria não pode ser erigida em prova única, mas, ao contrário, deve ser cotejada com todo o material probatório coligido. Nessa linha, veja-se: Com base nesses argumentos, pede a reforma da r. Sentença, para que a condenação recaia apenas sobre si (Apelante) e se limite aos aluguéis e às contas de luz até dezembro de 2004 (momento da entrega das chaves). É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. 2. FUNDAMENTAÇÃO Analiso primeiramente, pela ordem de prejudicialidade, a apelação interposta pelo Sr. LUIZ MALOVINE. 2.1. Apelação do Sr. LUIZ MALOVINE Em que pese ao brilho dos argumentos expendidos pelo Ilustre e Culto Advogado, tenho que o recurso deve ser desprovido. Afinal, ao contrário do que as razões sustentam e como bem observou o MM. Magistrado a quo, não há provas nos autos dos pressupostos fáticos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Para valer-se daquela proteção, necessário que o interessado comprove haver a parte contrária “abusado da personalidade jurídica”, prática esta que, a teor do art. 50 do Código Civil, caracteriza-se quer pelo “desvio de finalidade”, quer pela “confusão patrimonial”. Patrono. CIVIL. PROVA DE DANOS. PRECONSTITUIÇÃO. A VISTORIA, DE NATUREZA PERICIAL, DE DANOS CAUSADOS EM IMOVEL, QUANDO ENCERRADA A LOCAÇÃO, NÃO PODE SER ERIGIDA EM PROVA UNICA A SE ADMITIR, SEM NEGAR VIGENCIA AO ART. 136 DO CODIGO CIVIL, QUE CONTEMPLA OS MEIOS DE PROVA DOS ATOS JURIDICOS, QUANDO NÃO PREVISTA EM LEI FORMA ESPECIAL. (REsp 8.835/RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08.04.1991, DJ 20.05.1991 p. 6530). É o que se afina, aliás, com o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar os elementos probatórios, desde que fundamente a valoração feita dos autos. Nessa linha, tenho que andou bem o MM. Magistrado a quo, ao imputar os danos à Apelante, nos termos da oitiva de fl. 152, que atesta “[...] que o imóvel estava em bom estado de conservação antes de ser locado pela requerida” e que o ficara “[...] acabado, todo destruído, depois que a requerida o desocupou”. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO DAS APELAÇÕES e LHES NEGO PROVIMENTO, para manter in totum a r. Sentença. Intimem-se. Publique-se na íntegra. A ausência de prova, portanto, veda o deferimento, nesta oportunidade, da desconsideração pleiteada. Nada impede, porém, que se renove o pedido, com as devidas provas, na fase de cumprimento de sentença. Afinal, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconsideração pode ser feita em meio ao procedimento executório, desde que se assegurem aos sócios o contraditório e a ampla defesa (por meio de recurso contra a decisão que a decretar). Veja-se, ilustrativamente, o leading case: PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SÓCIOS ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA FALÊNCIA. LEGITIMIDADE RECURSAL. - A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros. - O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária torna-se parte no processo e assim está legitimado a interpor, perante o Juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS 16274/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.08.2003, DJ 02.08.2004 p. 359) Vitória, 29 de setembro de 2008. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator 12- Remessa Ex-officio Nº 24040201303 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA PARTE IPAMV Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS PARTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG PARTE ALDEMIRO BERGAMASCHI Advogado(a) ANTONIO SERGIO BROSEGUINI Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA * Apelação Voluntária Nº 24040201303 APTE IPAMV APTE MUNICIPIO DE VITORIA APTE/APDO ALDEMIRO BERGAMASCHI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 43 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de remessa necessária e de três recursos de apelação interpostos em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança, determinando a reincorporação das gratificações de hora extra e função especializada aos proventos do impetrante, sr. Aldemiro Bermagaschi (fls. 302-309). O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória interpôs recurso às fls. 346-355 aduzindo a inexistência de direito líquido e certo e a legalidade do ato praticado. Por fim, pleiteia a reforma da sentença para denegar a segurança concedida em primeiro grau. O município de Vitória por sua vez, aduz, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva no presente caso e a ausência de direito líquido e certo. No mérito, sustenta a caducidade do direito do impetrante. Em derradeiro, pugna pela reforma da sentença. Às fls. 377-390, o sr. Aldemiro Bergamaschi apela pretendendo a incorporação das verbas decorrentes de decisão judicial aos seus proventos. Pareceres ministeriais de primeira (fls. 533-540) e segunda instância (fls. 545-550) pela manutenção da sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Recurso interposto por Aldemiro Bergamaschi O recurso interposto por Aldemiro foi protocolado após o decurso do prazo legal, sendo portanto, intempestivo. A certidão de fl. 392 indica a intempestividade e a decisão de fl. 393 inadmitiu o recurso. Sendo assim, não há como conhecer do recurso. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. À luz da doutrina "considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução... Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, e responde pelas suas conseqüências administrativas..." ("Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data", 13.ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, 1989, p., 34) por isso que só pode ocupar o pólo passivo do Mandado de Segurança a autoridade que praticou o ato, diretamente, e que possui atribuições para desfazê-lo. 2. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, incluso pelos impetrantes no pólo passivo do mandamus, é, a teor da legislação local (Lei n.º 4.399/97), entidade autárquica municipal, provida de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, razão pela qual são os seus dirigentes ou, eventualmente, as autoridades que lhe estão subordinadas, que possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação mandamental impetrada em decorrência de desconto efetuado nos proventos de aposentadoria de servidor municipal inativo. 3. Consectariamente, impõe-se reconhecer, na hipótese sub examine, a ilegitimidade passiva ad causam de autoridades da administração direta, como sói ser o Prefeito Municipal (Precedentes: RMS n.º 14.592/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 01/02/2006; RMS n.º 19.753/RS, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJU de 07/11/2005; RMS n.º 17.231/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 07/11/2005; e REsp n.º 697.082/BA, Rel. Min. José Delgado, DJU de 08/08/2005) 4. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 5. Recurso especial provido. Extinção do feito, com relação ao recorrente, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). (REsp 598.613/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 20.11.2006 p. 274, REPDJ 14.12.2006 p. 251). 2.2. Do recurso interposto pelo Município de Vitória O Município de Vitória sustenta ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Tenho que lhe assiste razão. O pagamento dos benefícios previdenciários e demais questões referentes aos segurados do regime próprio do Município de Vitória vinculam-se exclusivamente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV. Ora, o IPAMV é uma autarquia municipal, que tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto-Lei nº 200 de 1967, a seguir transcrito: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim, em função da autonomia financeira e administrativa do IPAMV, com atribuições exclusivas para fixação, concessão, pagamento dos benefícios e demais questões previdenciárias, não há motivos para a manutenção do Município de Vitória no pólo passivo da ação. Não se evidencia, de forma alguma, a participação do Prefeito ou demais integrantes do Poder Executivo Municipal. Nessa linha de raciocínio, inexistindo implementação participativa da Administração Direta Municipal na concessão dos benefícios e demais questões previdenciárias, resta ausente a pertinência subjetiva do Prefeito e dos demais integrantes do Poder Executivo Municipal para a presente demanda. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, já consolidou que os Institutos de Previdência possuem autonomia financeira e administrativa para figurar, de forma exclusiva, no pólo passivo das demandas previdenciárias. Nesse sentido, cito o seguinte precedente que examina exatamente a legitimidade das partes envolvidas nesta demanda: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação do Município de Vitória, para DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e, conseqüentemente, EXCLUÍ-LO do pólo passivo da demanda. 2.3. Do recurso interposto pelo IPAMV 2.3.1. Preliminar de Carência de Ação, por ausência de direito líquido e certo A Autarquia Municipal alega, preliminarmente, a inexistência de violação a direito líquido e certo que autorize a impetração do mandamus. Muito se discute sobre o conceito do direito líquido e certo, divergindo tanto a doutrina quanto a jurisprudência acerca desta definição. Tomando por base os ensinamentos de Celso Agrícola Barbi, seria matéria meramente processual pois não concerne à existência ou não do direito subjetivo pleiteado, mas sim à comprovação no processo dos fatos que fundarem tal direito. Segundo Sérgio Ferraz, em sua interessante obra sobre os aspectos polêmicos do mandado de segurança, é verdadeira sentença de mérito aquela que nega a existência de direito líquido e certo. Ao passo que Cássio Scarpinella Bueno afirma que: (...) direito líquido e certo não deve ser entendido como ‘mérito’ do mandado de segurança, isto é, como sinônimo do conflito de interesses retratado pelo impetrante em sua petição inicial e levado para solução definitiva ao Estado-juiz. Direito líquido e certo é apenas uma condição da ação do mandado de segurança, assimilável ao interesse de agir e que, uma vez presente, autoriza o questionamento do ato coator por essa via especial e de rito sumaríssimo, desconhecido pelas demais ações processuais civis (SCARPINELLA BUENO, Cassio. Mandado de Segurança. 2. ed. São Paulo: Saraiva: 2004, p. 15/16.) Nesse sentido, a alegação de direito líquido e certo pode configurar tanto uma condição da ação quanto o próprio mérito do mandamus, dependendo da abordagem que for dada ao conceito. Como as condições da ação referem-se à relação jurídica substancial (a própria lide ou mérito), desde que verificadas in statu assertionis, a mesma técnica processual repercute no alegado direito líquido e certo. Isto é, a ausência de direito líquido e certo examinada abstratamente constitui carência da ação, pois foi verificado em estado de asserção. Mas se a constatação da 44 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ausência desse requisito decorrer de um exame concreto, fundada nas provas dos autos, então estaremos diante do próprio mérito. No presente caso, observo que a violação a direito líquido e certo foi afirmada pela parte, o que me parece suficiente para considerar preenchida, in statu assertionis, essa condição da ação. Dessa forma, REJEITO a preliminar. 2.3.2. Mérito – Da Gratificação de Função Especializada (código 057) O Impetrante pretende seja incorporada à sua aposentadoria a gratificação de função especializada que percebia quando estava na ativa. A Magistrada de primeiro grau decidiu que “a Constituição da República garante ao servidor inativo os mesmo direitos que são proporcionados aos servidores que se encontram em atividade” (fls. 306). Concordo com a nobre Juíza a quo, quando afirma que os proventos do funcionalismo são irredutíveis. Contudo, não podemos utilizar esse topos argumentativo para estender à aposentadoria as vantagens devidas em razão do exercício específico de uma função ou cargo. A gratificação pretendida pelo Impetrante é paga em razão de uma contraprestação específica, qual seja, o exercício de função especializada. Logo, a gratificação é concedida em razão das condições excepcionais em que a função é exercida. A doutrina denomina essa remuneração extraordinária de gratificação propter laborem, pagas em decorrência do exercício efetivo da função a que remunera. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhes dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão de seu pagamento. Daí por que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o determina, por liberalidade do legislador. Logo, a gratificação propter laborem somente será incorporada à aposentadoria se assim dispuser a lei. Este entendimento logicamente decorre do princípio da legalidade que rege os atos da Administração Pública. Ora, o art. 1º da lei municipal nº 3.272/85 é claro ao dispor: Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Portanto, o Apelado não faz jus, na aposentadoria, à gratificação de função especializada recebida enquanto se encontrava na ativa. Neste ponto, merece reforma a sentença de primeiro grau. 2.3.3. Mérito – Da gratificação por horas extras (código 228) A sentença concedeu a segurança, também, no tocante às horas extras pleiteadas, incorporando-as aos proventos do servidor. A magistrada concluiu que a incorporação advém dos lançamentos feitos em contra-cheques sob a rubrica nº 228 (Horas Extras Acordo). Essa incorporação se deu por ocasião da mudança de regime do servidor, de celetista para estatutário. De fato, observa-se que o impetrante foi servidor estatutário de 26.07.1973 até 08.01.1984. Durante esse período, o sr. Aldemiro recebera adicional por horas extras trabalhadas. Como bem ressaltou a magistrada em primeiro grau, as horas extras foram incorporadas por acordo realizado no momento da transmutação do regime de celetista para estatutário. Razão pela qual, integram a remuneração do sr. Aldemiro e não podem ser suprimidas. Logo, esse capítulo da sentença deve ser mantido. 3. DISPOSITIVO Sendo assim, nos termos das fundamentações acima aduzidas, ADMITO os recursos interpostos pelo Município de Vitória e pela Autarquia Municipal para: (i) NÃO CONHECER do Recurso interposto por Aldemiro Bermagaschi; (ii) DAR PROVIMENTO à apelação do Município de Vitória para DECLARAR a sua ilegitimidade passiva ad causam e, conseqüentemente, EXCLUÍ-LO do pólo passivo da demanda; (iii) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do IPAMV para: (a) reconhecer a ausência de direito líquido e certo do impetrante no tocante à incorporação, na aposentadoria, da gratificação de função especializada recebida enquanto se encontrava na ativa; (iv) CONFIRMAR PARCIALMENTE a sentença, no que tange à remessa necessária. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 29 de setembro de 2008. Art. 1º – Fica concedida uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo regional aos operários municipais especializados, e que efetivamente exerçam essa especialização, devidamente anotada em sua carteira profissional (o destaque é nosso). Portanto, é notório que a referida gratificação só deve ser paga aos servidores da ativa, pois a Lei condiciona o seu pagamento ao efetivo exercício da função especializada. Nessa linha de raciocínio, não é possível reconhecer a incorporação pretendida, ante a falta de expressa previsão legal. Por sua vez, se a incorporação da gratificação para fins de aposentadoria não consta de legislação específica, então não há direito líquido e certo a ser tutelado. Nesse sentido: Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Relator 13- Agravo de Instrumento Nº 24089005953 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado(a) JEANINE NUNES ROMANO Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO Advogado(a) ROGERIO NUNES ROMANO AGVDO MARIZA TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DELEGADO CIVIL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-DEMONSTRADO. 1. Se a legislação invocada pelo recorrente não confere ao servidor inativo o direito à incorporação para fins de aposentadoria da gratificação de representação, o recurso não merece provimento diante da ausência de demonstração do direito líquido e certo do impetrante. 2. Recurso improvido. (RMS 10480/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , Sexta Turma, julgado em 07/12/2006. DJ 12/02/2006. p. 299) Além disso, não se trata de exercício de cargo especial, mas sim de função especial. E a base de cálculo da aposentadoria não é a função, mas sim o cargo efetivo do servidor. A aposentadoria do servidor público não se dá com base em seus proventos integrais, mas sim com base na remuneração do cargo efetivo do servidor, de acordo com o que preceitua a EC 20/98. Trata o presente de Agravo por Instrumento, interposto por AEV- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA, eis que irresignado com a decisão interlocutória que, nos autos de Ação de Cobrança, declarou de ofício a nulidade de cláusula de eleição de foro e declinou a competência para o foro de Vila Velha/ES, onde a Requerida é domiciliada. Em apertada síntese, fundamenta sua pretensão de reforma argumentando que: a) existência de região metropolitana, portanto inexistência de prejuízo de defesa do consumidor; b) validade da cláusula de eleição de foro, pois o foro do local da prestação de serviço é onde a Agravada exerce todas as suas atividades, não havendo nenhum prejuízo no exercício de sua defesa; c) que é válida a cláusula de eleição de foro pelos motivos elencados na inicial. Às fls. 47/49, proferi decisão preliminar de admissibilidade do recurso, mesma ocasião em que deferi o pedido de tutela antecipada recursal. 45 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Em que pese devidamente intimada (fls. 55, verso), a Agravada não apresentou contra-minuta. São os elementos necessários ao relatório. A hipótese discutida nos autos comporta julgamento monocrático. Passo a decidir conforme o permissivo do art. 557, do Códex Processual. Infere-se dos autos que as partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Todavia, no decorrer da execução do referido contrato, deixou a requerida de efetuar o pagamento das parcelas descritas na inicial, o que gerou propositura da Ação de cobrança. Primeiramente, não resta dúvida da relação de consumo existente in casu. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor define a relação de consumo à luz do objetivo da lei, e não apenas do enfoque da conjunção de um consumidor e um fornecedor na mesma relação. Na lição de Sílvio de Salvo Venosa, o mesmo leciona que: 1Exigir-se sistematicamente a presença de típico fornecedor na relação contratual pode injustamente afastar a aplicação da lei protetiva e esta não é sua teleologia. Deve-se ter em mente que o CDC é considerado como legislação geral sobre a relação de consumo, instituindo normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de mercado. Nesse diapasão, estando clara a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento, não deve ser aplicada a norma de competência prevista no art. 100, inciso IV, alínea d, do CPC, acaso reste evidente que sua aplicação acarretará em prejuízo ao direito de defesa do consumidor. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. II - Na espécie, o elevado porte dos negócios realizados entre as partes, no exercício de sua atividade mercantil típica, o conteúdo econômico da demanda e a ausência de exclusividade para a prestação dos serviços contratados não tornam razoável supor a falta de intelecção da cláusula de eleição do foro, ou mesmo a dificuldade de acesso ao Judiciário, sendo de admitir-se como válido o foro eleito contratualmente. III - A demanda que discute a relação contratual entre as partes ao pretender a declaração da inexistência de obrigação prevista no contrato, porque já cumprida, deve tramitar no foro previsto no contrato e eleito validamente pelas partes, sendo aplicável o art. 111, CPC e não o 100, IV, d. IV - omissis. (REsp 379949/PR, rel. Mini. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, DJ 15.04.2002) No caso versado, verifico que o ajuizamento da demanda em Vitória não é evento apto a gerar qualquer prejuízo para a Agravada, uma vez que é moradora de município vizinho ao do Juízo processante, cuja interligação é realizada por sistema regular de transporte público. A teor do art. 557 § 1º - A, do Código de Processo Civil, o relator poderá julgar procedente o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Diante do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, e com base na jurisprudência dominante do c. STJ, dar-lhe provimento monocraticamente, reformando a decisão objurgada, a fim de fazer prevalecer o foro contratualmente previsto. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Comunique-se ao juízo monocrático. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes que bem demonstram o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas de estilo. RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE VENDA Diligencie-se. COM RESERVA DE DOMÍNIO (EQUIPAMENTOS MÉDICOS) – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – COMPETÊNCIA RELATIVA – Vitória, 29 de setembro de 2008. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBSTÁCULOS SUBJETIVOS – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – EXAME EM SEDE DE DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE COGNIÇÃO PLENA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COMPETENTES RELATOR – INOCORRÊNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES. 1 – A Segunda Seção deste Colegiado pacificou entendimento acerca da 14- Apelação Civel Nº 6050017604 não-abusividade de cláusula de eleição de foro constante de contrato referente à ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL aquisição de equipamentos médicos de vultoso valor. APTE ADELAIDE FERRON ROSA Mesmo em se cogitando da configuração de relação de consumo, não se haveria Advogado(a) EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA falar na hipossuficiência do adquirente de tais equipamentos, presumindo-se, ao APDO HELIO DALLA BERNARDINA revés, a ausência de dificuldades ao respectivo acesso à Justiça e ao exercício do Advogado(a) CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO direito de defesa perante o foro livremente eleito. Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 2 – A solitária condição de a eleição do foro ter se dado em contrato não acarreta a Advogado(a) JANAINA BARCELOS nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de Advogado(a) MARCELLO GONÇALVES FREIRE defesa e de hipossuficiência do aderente para sua inaplicação, inocorrentes na Advogado(a) MARIANA MARTINS BARROS hipótese em tela. Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA 3 – omissis. Advogado(a) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI 4 – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA (grifei - REsp 540.054/MG, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, DJ 19.03.2007) APDO BITTI IMÓVEIS LTDA Advogado(a) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ARTS. 100, IV, d E Advogado(a) DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK 111, CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO APDO ANDRÉ RUSCHI PREVISTA NO CONTRATO. VALIDADE DO FORO ELEITO. APDO ARNO DA CONCEIÇÃO PRECEDENTES. LUGAR DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA I - A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que a cláusula de Trata-se de Apelação Cível, interposta por ADELAIDE FERRON ROSA, em eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e insurgência à sentença que, nos autos da Ação de Retificação de Área por ele eficaz, salvo: ajuizada, extinguiu o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 267, III, do a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção CPC (abandono de causa). suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual; 46 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 O argumento central para a extinção do processo foi a inércia do demandante ao ser intimado via edital para promover o andamento da presente ação. Por seu turno, pretende o Apelante, às fls. 134/140, a reforma da decisão recorrida sob o argumento de que não houve requerimento da parte contrária, bem como não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Aduz que protocolou petição em data pretérita a r. sentença, sendo inadmissível falar-se em abandono da causa. Devidamente intimada, a Recorrida apresenta as contra-razões ao recurso, pugnando pela manutenção da sentença. É o breve relatório que se impõe. A presente demanda se enquadra na hipótese prevista pelo artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual passo a decidir monocraticamente. Após analisar com bastante acuidade a matéria, evidencio que o presente recurso deve ser provido. Prescreve o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, o seguinte: Extingue-se o processo, sem resolução do mérito: (...) III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias; É cediço que deve prevalecer o princípio da economia e da utilidade processual, de sorte que a extinção do processo, por inércia da parte, somente deve ser decretada quando o autor silenciar após sua intimação pessoal e o réu a postular expressamente. Nesse compasso, tenho que não seria o caso de o juiz a quo decretar, de ofício, a extinção do processo. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (CPC, art. 267, III e § 1º), prescinde da intimação pessoal do autor e de requerimento do réu (Súmula 240, do STJ). 2. Frustrada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em razão de mudança e omissão de informação do novo endereço no processo, a extinção só poderia ter ensejo após a sua intimação por edital. 3. Não se pode presumir o desinteresse do réu no prosseguimento da demanda, razão pela qual é defeso ao juiz, com base no artigo 267, inciso III, do CPC, extinguir de ofício o processo sem a sua prévia manifestação (Súmula 240, do STJ. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e propiciar que tenha regular prosseguimento a demanda." (Número do processo: 024.94.010746-9 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 10/06/2008 Data de Leitura : 08/07/2008 Data da Publicação no Diário : 17/07/2008 Relator Designado : FABIO CLEM DE OLIVEIRA Vara de Origem : VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL)(sem destaque no original) A teor do artigo 557, §1-A, do Codex Processual, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 1Diante de todo o exposto, e tendo em vista a sentença se encontrar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento monocraticamente para anular a sentença hostilizada, a fim de que, afastada a extinção do processo sem apreciação do mérito, os autos retornem à Vara de origem, dando-se prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos de direito. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à comarca de origem. Diligencie-se. Vitória, 29 de setembro de 2008. O réu não requereu expressamente o abandono da causa, conforme inteligência da súmula 240 do STJ, in verbis: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Não é outra a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual trago à colação, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO (ART. 267, III, §1º, CPC). EXECUÇÃO. FRUSTRAÇÃO NA VENDA DOS BENS PENHORADOS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO. I - omissis. II - Em observação aos princípios da economia e da utilidade processuais, não se recomendando a interpretação meramente literal, não se justifica, mesmo com a ausência de manifestação do exeqüente quando intimado para dar prosseguimento ao processo, a extinção da execução, com base no artigo 267-III, § 1º, CPC, em fase em que inclusive já ocorrente uma tentativa frustrada de venda dos bens penhorados. III - Não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267, CPC, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu. Inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa." (RESp 168036/SP, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ em 13.09.1999)(sem destaque no original) De outro lado, não poderia ter havido a substituição da intimação pessoal pela via editalícia, a não ser que a primeira restasse infrutífera. Nesse sentido: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA MUDANÇA DE ENDEREÇO - OMISSÃO QUANTO À SUA ATUALIZAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - SÚMULA 240, DO C. STJ - 15- Agravo de Instrumento Nº 35089002873 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR AGVTE ISRAEL PEISINO Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR AGVTE REGINA MARIA BOECHAT PEISINO Advogado(a) GERALDO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR Advogado(a) RAFAEL LUIZ BUSSULAR AGVDO ANADIR ANTONIO FURLANI Advogado(a) JOSE CARLOS FERREIRA AGVDO MARIA DAS GRAÇAS FURLANI Advogado(a) JOSE CARLOS FERREIRA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME E OUTROS por não se conformar com a decisão que deferiu a prova pericial requerida, prolatada em audiência preliminar. Compulsando os autos, verifica-se que decisão agravada já foi objeto do agravo retido, interposto por ocasião da audiência em que foi protalada. Dessa forma, estão os agravantes a impugnar novamente a mesma decisão, da qual, repita-se, já recorreu, incidindo, na espécie, a preclusão consumativa. Sobre essa modalidade de preclusão, ensina Humberto Theodoro Júnior: Segunda-Feira 47 06 de outubro de 2008 "Preclusão consumativa: É a que fala o art. 473. Origina-se de 'já ter sido realizado um ato, não importa se com mau ou bom êxito, não sendo possível tornar a realizá-lo'." (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 489). Com efeito, no caso em análise, ocorreu a preclusão consumativa, diante da anterior interposição de agravo retido, sendo certo que a interposição de dois recursos contra uma única decisão fere o princípio da unirrecorribilidade, que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, informando a impossibilidade de interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão. Nesse sentido, temos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PREVALÊNCIA. Tendo o sistema processual vigente previsão de apenas um recurso para atacar cada decisão, fere o princípio da unirrecorribilidade a utilização de duas vias processuais para a impugnação de um mesmo ato judicial." (TJMG - 5ª Câmara Cível - Agravo Regimental nº 1.0016.03.026481-2/002 no Agravo nº 1.0016.03.026481-2/001 Relator: Des. Nepomuceno Silva - Data do Julgamento: 23.6.2005) "PROCESSO CIVIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPUGNAÇÃO AGRAVO RETIDO - POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPOSSIBILIDADE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A interposição de agravo retido em face de decisão desfavorável ao jurisdicionado impede que este discuta a mesma questão na via do agravo de instrumento, haja vista que tal hipótese configura preclusão consumativa." (TJMG - 15ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 1.0188.03.011148-1/001 - Relator: Des. D. Viçoso Rodrigues - Data do Julgamento: 17.11.2005) A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de Agravo de Instrumento. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao juízo a quo. Diligencie-se. Vitória, 01 de outubro de 2008. DES. ELPIDIO JOSÉ DUQUE Relator Vitória, 02 de Outubro de 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 154/165 NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 182/187 2 NO PROCESSO Nº 11089001371 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO JOAQUIM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0008152ES WESLEY O LOUZADA BERNARDO 13955 ES MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS 13807 ES RAFAEL VALIATI DE SOUZA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 3 NO PROCESSO Nº 24089009831 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SELMA CRISTINA SAMPAIO PEREIRA COUTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS 13030 ES FELIPE TEIXEIRA SCHWAN 14240 ES GUILHERME MIRANDA RIBEIRO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 24089010839 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARIA DA PENHA CHRISTO SOELLE ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO 7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA 10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL CAIO CHRISTO SOELLA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO 7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA 10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL DERLY ROCHA CHRISTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO 7543 ES NILTON BASILIO TEXEIRA 10621 ES SAMIRA MIRANDA LYRA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 24089011027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADELSON BRAGA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11952 ES VINICIUS SUZANA VIEIRA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 35089002683 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO RIO D ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001567 ES GLADYS JOUFFROY BITRAN 54379 RJ AFONSO CARUSO MASELLI 84390 RJ PAULO JOSE CANTALICE DO NASCIMENTO 105789 RJ VIVIANE C DE CARVALHO 0125518SP ANA REGINA DAS NEVES 99053 RJ GISELE NEVES C GONÇALVES 86973 RJ PAULO CESAR DE A FILHO 11174 ES BRENDA BITRAN RIBEIRO 11194 ES LUCIANA DEZAN BERTOLLO 073931 RJ CHRISTINE ISAC PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 11000488681 - APELAÇÃO CÍVEL HOSPITAL EVANGÉLICO CACH. DE ITAPEMIRIM - HEC ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 001599 RJ JOÃO APRIGIO DE MENEZES 007414 ES ELIZABETH HENRIQUE MENEZES 007966 ES EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES 006237 ES MARCIA AZEVEDO COUTO 7 NO PROCESSO Nº 24089009641 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 102199 RJ LEONARDO S TOLEMEI MONTENEGRO 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO 0009503ES MARIANA MARTINS BARROS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 48 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 Agravo de Instrumento nº 24089010193 AGVTE.: IPAJM ADVOGADO(A): RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES AGVDO.: MARCIO SILVA RAMOS ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 24089010193 AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM AGRAVADO: MÁRCIO SILVA RAMOS RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto pelo IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eis que inconformado com a r. decisão às fls. 156/159 destes autos, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES, que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por MÁRCIO SILVA RAMOS, deferiu a liminar pleiteada, determinando: - a regularidade do pedido de renúncia de aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço; - a anulação da Portaria n.º 1876/07, expedida pelo Presidente do IPAJM, concedendo a aposentação voluntária ao Autor; - o retorno ao cargo de Suporte Técnico U-F12; - a anulação da decisão que indeferiu o pedido de desistência da aposentadoria voluntária; - e ainda, que fosse garantido o acerto de contas entre o valor devido pelo Autor relativo às diferenças de recolhimento previdenciário e imposto de renda com os créditos já referidos. Alega o recorrente, às fls. 02/24, preliminarmente, a ilegalidade do deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, com base na ADIN nº 4. No mérito, alega, em síntese, a ausência dos requisitos para concessão da decisão agravada, bem como a ausência de previsão legal para a desconstituição do ato concessivo da aposentadoria. Nestes termos, requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, ao final, o seu provimento. Às fls. 176, despacho proferido por esta Relatoria, determinando a remessa dos autos a apreciação da Douta Procuradoria de Justiça Cível. Manifestação da Douta Procuradoria às fls. 178/180, eximindo-se de emitir parecer, por entender que a hipóteses dos autos não requer a intervenção do Ministério Público. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Inicialmente, ressalto, que valho-me da prerrogativa conferida pelo “caput” do artigo 557 do Código de Processo Civil, segunda a qual "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." Desta feita, passo ao julgamento monocrático. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO: Preambulamente, argúi o Instituto Agravante a ilegalidade da decisão singular, eis que nos termos da ADC N.º 04 não é possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que se esgote no todo ou em parte o objeto da ação. Quanto à alegação de que não cabe deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, tenho que não merece prosperar. Isto, porque este E. Tribunal de Justiça tem se manifestado reiteradamente quanto ao seu cabimento em casos como dos autos. A interpretação da decisão liminar do Excelso Pretório na mencionada ADC n.º 04, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminares contra a Fazenda Pública mormente quando não se tratar das hipóteses preconizadas nos artigos 1º e 2ºB da Lei n.º 9.494/97. Essa interpretação se dá ao fato de que tal norma DEVE, necessariamente, ser interpretada restritivamente, sob pena de extirpar do Julgador o poder de acautelar o direito das partes e de fornecer a adequada prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Na hipótese dos autos, a Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO tutela jurisdicional pretendida pelo Agravado não caracteriza nenhuma das situações previstas nos impedimentos acima delineados. Por oportuno, cito o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DA LEI nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E COM TEMPERAMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE ÓBICE. 2) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RENÚNCIA. REGULARIDADE. Manifestação superveniente. Irretratabilidade. Descabimento. 3) APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. 4) CASO CONCRETO. Possibilidade de renúncia. Recurso improvido. 1. É possível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública quando não se tratar das hipóteses previstas no art. 1º da Lei n.º 9.494/97, já que tal norma deve ser interpretada restritivamente, sob pena de extirpar do juiz o poder de acautelar o direito das partes e de fornecer a adequada prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), máxime quando as determinações emanadas do Juízo a quo não importam em reclassificação ou equiparação da servidora, tampouco em concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias à mesma, razão pela qual não subsiste o pretenso óbice à concessão da medida antecipatória. (...) Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (Número do processo: 024.06.900918-1 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 10/10/2006 Data de Leitura: 10/10/2006 Data da Publicação no Diário: 25/10/2006 Relator: RÔMULO TADDEI Vara de Origem: VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). Rejeito, pois, a preliminar suscitada. Ultrapassada esta questão, passo a análise do mérito recursal. Pois muito bem. Extrai-se dos autos que o Agravado, Sr. Márcio Silva Ramos, objetivando, em síntese, a regularização do pedido de renúncia de aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço, propôs Ação Ordinária, requerendo a concessão da liminar. Após a apreciação do feito, o MM. Juiz Singular entendeu pelo concessão da medida (fls. 156/159), deferindo o pedido liminar. Desta decisão concessiva da liminar, o Instituto Previdenciário interpôs o presente instrumento. De início, reputo necessário registrar que no julgamento do mérito do agravo, levam-se em conta apenas os seus fundamentos e sua repercussão processual, devendo o julgador ater-se à decisão que ensejou o agravo de instrumento, ABSTENDO-SE de apreciar alegações que possam levar ao julgamento precoce do mérito causae. Portanto, a avaliação da decisão singular que deferiu o pleito liminar formulado pelo Agravado deve fundamentar-se exclusivamente na análise de seus requisitos, ou seja, a prova inequívoca capaz de fazer surgir a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes insertos no art. 273, caput e inciso I do Código de Processo Civil. E após analisar atentamente o feito, posso seguramente afirmar que o MM. Juiz “a quo” ao deferir a liminar requerida agiu de forma correta e dentro dos padrões de justiça. Na espécie, é incontroverso que razão não assiste a Agravante. Da dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, extrai-se que uma vez demonstrados os requisitos da liminar, ao Juiz não é dado optar pela concessão ou não da medida, pois tem o dever de concedê-la. In casu, vê-se que os elementos probatórios colacionados indicam de forma bastante evidente a plausibilidade do direito invocado, a ser futuramente discutido nos autos da ação principal, bem como o perigo que a demora na prestação da tutela jurisdicional poderá acarretar ao interesse do Agravado. Como se sabe, o instituto da aposentadoria voluntária depende, necessariamente, da manifestação de vontade do Servidor para que o ato de aposentação se perpetue. Neste contexto, tenho ser plenamente possível a manifestação superveniente ao pedido de aposentadoria voluntária, no qual o servidor pretende desistir do pedido primitivo. Outrossim, na ausência de registro perante o Tribunal de Contas, o ato de aposentadoria voluntária não se mostra aperfeiçoado ou completo, sendo possível o pedido de desistência formulado pelo Agravado. Disso não destoa a jurisprudência desta Egrégia Terceira Câmara Cível: AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RENÚNCIA. REGULARIDADE. Manifestação superveniente. Irretratabilidade. Descabimento. 3) APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. 4) CASO CONCRETO. Possibilidade de renúncia. Recurso improvido. 1. (...). 2. É regular o pedido de renúncia de aposentação voluntária formulado pela recorrida, visto que possível a manifestação superveniente ao pedido de aposentadoria voluntária, no qual o servidor pretende desistir do pedido primevo, inexiste o caráter de irrevogabilidade ou irreversibilidade do pedido 49 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 voluntário de aposentadoria. 3. Não seduz o argumento de que o pedido de desistência fora veiculado tardiamente em razão da anterior expedição da Portaria n.º 501, pois, como se sabe, o ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se aperfeiçoando com o registro perante o Tribunal de Contas. 4. In casu, a Egrégia Corte de Contas do Estado teve ciência do pedido de desistência por parte da ora agravada ainda antes de homologar a sua aposentadoria e, ato contínuo, determinou o retorno dos autos ao Instituto ora agravante, com isso não havendo o aperfeiçoamento do ato, razão da flagrante possibilidade da renúncia desejada pela autora (ora agravada). Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (Número do processo: 024.06.900918-1 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 10/10/2006 Data de Leitura: 10/10/2006 Data da Publicação no Diário: 25/10/2006 Relator: RÔMULO TADDEI Vara de Origem: VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). Desta feita, estando as provas dos autos à favor do Agravado, tenho que deve ser mantida a decisão singular em sua integralidade. Postas estas breves considerações, nos termos do “caput” do artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante a sua manifesta improcedência. Publique-se na íntegra. Intimem-se as partes. Vitória, 24 de setembro de 2008. Desembargadora Substituta ELISABETH LORDES RELATORA 2 Embargos de Declaração ap Cível nº 24060342318 EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK EMGDO.: JURANI JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FRANK VIEIRA MACHADO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24060342318 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: JURANI JOSE DA SILVA RELATOR: DES. SUBS. ELISABETH LORDES DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Espírito Santo em face a r. Decisão de fls. 123/126 destes autos. Alega o embargante, às fls. 129/135, que a r. Decisão foi omissa, pois não conheceu da remessa necessária. Assim, requer seja dado provimento aos presentes Embargos Declaratórios, e, também, para fins de prequestionamento da decisão, com vistos à interposição do recurso cabível às instâncias superiores. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando atentamente os autos, verifico que houve por parte desta relatoria um equívoco no que tange ao conhecimento da remessa necessária. No entanto tal equívoco pode ser sanado através deste recurso que passo a analisar a matéria agora. Compulsando os autos, vislumbra-se que a lide trata de mandando de segurança em que foi sucumbente o Estado do Espírito Santo, o que realmente há a necessidade de ser remetido o processo para o E. Tribunal de Justiça para ser reexaminada a matéria conforme manda a Lei. Ademais, para evitar tautologia transcrevo o que já foi tão bem explicado pelo juiz sentenciante: “(...) Diante deste silogismo, in casu, aufere-se dos documentos acostados aos autos que 1º) o impetrante foi condenado perante a 5º Vara Criminal de Vitória em 25.11.1999 (certidão de fls. 15); 2º) o autor cumpriu pena de 04.03.2002 até 11.02.2005 (certidão de fl. 12); 3º) atesta o comandante do 5º BPM (hierarquicamente superior ao autor) que durante o lapso temporal entre a condenação e o término do cumprimento da pena, o impetrante teve uma conduta ilibada, não havendo nenhuma atitude que desabonasse o referido ME (fls. 16,53 e 54). Assim sendo, haja vista que após a data da condenação do impetrante (25.11.1999) até a data do término do cumprimento de sua pena (11.02.2005) o mesmo não praticou nenhuma falta gravíssima, tenho que merece prosperar a pretensão autoral, notadamente porque em conformidade com o art. 58, III c/c o art. 59, § 1º, o IMPETRANTE: deveria ingressar no comportamento militar “bom” logo após o término de sua pena. Diante desta assertativa, denota-se que o impetrante fazia jus ao referido comportamento militar exigido pelo edital do certame antes da data prevista em lei (15.12.2005) para a comprovação dos requisitos para o ingresso no processo seletivo. De outra plana, quanto ao fato do Comandante Geral da PMES ter promovido tardiamente a modificação do comportamento do impetrante, nada obsta o entendimento até aqui esposado, uma vez que, como anteriormente destacado, Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO trata-se de ato vinculado ao Decreto nº 254-R/2000, em que não é observado a conveniência e oportunidade do administrador (...)” Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, dando-lhes provimento, sanando a omissão alegada, para conhecer da remessa necessária e manter a r. sentença, na forma do art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil. Publique-se na íntegra. Intime-se. Vitória/ES, 16 de setembro de 2008. Des. Subs. ELISABETH LORDES RELATORA 3 Apelação Cível nº 1040014456 APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO(A): JEANE LOURDES G C SILVA APTE.: GILBERTO GOMES ALVES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APELAÇÃO CÍVEL N.º 1040014456 APELANTE: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO APELADO: GILBERTO GOMES ALVES RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO Cuidam os autos de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, eis que irresignado com a r. sentença de fls. 54/69, proferida pela MMª. Juíza do Cartório do 3.º Ofício da Comarca de Afonso Cláudio/ES, que na Execução Fiscal movida em face de GILBERTO GOMES ALVES, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente da dívida fiscal, e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC. O Município Apelante sustenta, às fls. 71/78, inexistir nos autos embasamento fático ou jurídico à decretação da prescrição intercorrente do crédito tributário. Aponta, ainda, que o processo executivo vem tendo regular trâmite, e o procedimento adotado pela Julgadora deve ocorrer somente quando há determinação de arquivamento do feito face à inexistência de bens do executado aptos a garantir o procedimento executório. Com estes argumentos, pugna o provimento do recurso e a conseqüente reforma da r. Sentença para que o processo tenha prosseguimento na instância originária. O Recorrido, não obstante ter sido regularmente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contra-razões ao recurso (fl. 81 e 81v.). Manifestação da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 85/86, informando ser desnecessária sua intervenção em execuções fiscais. É o sucinto relatório. Passo a decidir. De plano, ressalto que a matéria aqui debatida já está amplamente pacificada nos Tribunais Superiores, o que autoriza o seu julgamento monocrático, nos termos do artigo 557, §1.º-A, do CPC. Analisando detidamente os autos, vejo que a questão é de simples elucidação. A execução fiscal foi proposta em 2000 para a cobrança do ISSQN referente aos exercícios de 1999 e 2000. Em 10 de agosto de 2001, o executado foi citado (fls. 11 verso), interrompendo o prazo prescricional, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. Não ocorreu, portanto, a prescrição dos créditos cobrados. Passo, então, à análise da prescrição intercorrente. Com o advento da Lei 11.051/2004, que introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou a existir no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de que o Magistrado decrete, de ofício, a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, após a prévia oitiva da Fazenda Pública. Trago à lume o referido preceito legal: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” Em conformidade com o dispositivo legal acima, o C. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 314, do seguinte teor: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente." Assim, temos que a prescrição intercorrente ocorre quando o processo de execução fica paralisado após o despacho que ordena o seu arquivamento, sem que a Fazenda Pública promova atos tendentes à satisfação do crédito. No dizer do Ministro Luiz 50 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Fux, quando do julgamento do REsp 865890/RN, “o surgimento do fato jurídico prescricional pressupõe o decurso do intervalo de tempo prescrito em lei associado à inércia do titular do direito de ação pelo seu não-exercício, desde que inexistente fato ou ato a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional”. No vertente caso, verifica-se que após a citação, houve, em 22 de agosto de 2005, a penhora de bem para fins de garantia da execução fiscal (fl. 30), o qual foi avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais). O bem foi a leilão, nos dias 07 e 22 de maio de 2007, todavia sem sucesso, ao que foram lavrados os autos negativos de primeiro e segundo leilões (fls. 41/42). Em junho de 2007, a Fazenda Pública Municipal compareceu aos autos e pediu o prosseguimento do feito com a efetivação da penhora on-line. Juntou certidão atualizada do débito (fls. 46/47). Após o requerimento de penhora "on line", a Juíza decretou, em 25 de janeiro de 2008, a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC. Todavia, tal decisão não pode permanecer. Primeiro, porque nem sequer existiu a suspensão do procedimento executivo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme previsão expressa do art. 40, §2.º, da LEF. Ora, tal ato é imperioso já que, como frisado, somente após o seu transcurso é que tem-se o início do prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. Este é o entendimento sedimentado no C. STJ. Vejamos: “PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - SÚMULA 314/STJ - ARGÜIÇÃO PELO EXECUTADO - OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - CONTRADITÓRIO - DESRESPEITO. 1. A prescrição intercorrente, passível de ocorrência no bojo do processo executivo, conta-se da data do arquivamento da execução fiscal, após findo o prazo de um ano da suspensão determinada pelo magistrado. Inteligência da Súmula n. 314/STJ. (...) 4. Recurso especial provido. (REsp 963317 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0144622-2 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 05/08/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 01.09.2008)”. Segundo, porque é possível verificar que a Fazenda Pública diligenciou no sentido de localizar bens do executado a fim de satisfazer o crédito objeto desta execução. O processo não ficou paralisado pelo prazo de cinco anos sem que se promovesse o seu andamento. A admitirmos a situação prevista pela Julgadora, estaríamos criando um grande empecilho à Fazenda Pública na busca pela efetivação de seus créditos, já que todos os procedimentos executórios teriam, após a interrupção da prescrição (seja pela citação, seja pelo despacho que a determinou), o prazo de 5 anos para serem solucionados, sob pena da ocorrência da prescrição intercorrente, ainda que a Fazenda tenha despendido esforços para encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora. Mas esta não foi a vontade do legislador. O §4.º, do art. 40, da LEF foi editado com o intuito de punir a credor desidioso, que permanece inerte perante o juízo na busca da satisfação de seus créditos, o que não ocorreu no presente caso. Diante de tais argumentos, tendo inocorrido, na espécie, a prescrição intercorrente, tenho que o provimento jurisdicional deva ser cassado, a fim de que a execução fiscal possa ter seu regular trâmite. Por fim, impende ressaltar que é facultado à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo, requerer a substituição do bem penhorado (art. 15, da LEF), justamente como procedeu o Município Apelante: já que o bem móvel não logrou ser praceado, tratou de requerer sua substituição por dinheiro, através de penhora on line. Postas estas considerações, amparada pelo art. 557, §1.º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular o r. Comando sentencial e determinar o regular prosseguimento do processo executivo. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 18 de setembro de 2008. Desembargadora Substituta ELISABETH LORDES RELATORA Vitória, 02/10/2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Tribunal de Justiça TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 Embargos de Declaração ap Cível nº 11000488681 EMGTE.: HOSPITAL EVANGELICO CACH. DE ITAPEMIRIM - HEC ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES ADVOGADO(A): ELIZABETH HENRIQUE MENEZES ADVOGADO(A): JOÃO APRIGIO DE MENEZES ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO EMGDO.: JUCINEIA LOPES RIBEIRO ANDRADE RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N?11000488681 EMBGTE: HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO D ITAPEMIRIM EMBGDA:JUCINÉIA LOPES RIBEIRO ANDRADE RELATOR:DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO DECISÃO Do v. Acórdão que segue acostado às folhas 175/176, que deu provimento à apelação cível interposta por Jucinéia Lopes Ribeiro Andrade, consignando a reforma da sentença singular, o HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, às folhas 187/189, opôs os presentes embargos de declaração alegando, nesta oportunidade, o desconhecimento da interposição do recurso de apelação uma vez que não foi intimado para apresentar contra-razões. Para corroborar sua tese, acosta cópia do Diário da Justiça, às folhas 190, que demonstra que a sua intimação ocorreu somente para que tomasse ciência do improvimento dos embargos de declaração opostos por Jucinéia, em total desconformidade com a r. decisão de folhas 166, onde o MM. Juiz monocrático recebeu o recurso de apelação e determinou a sua intimação para, querendo, apresentar as contra-razões. Conclui, assim, o embargante, que, diante da ausência de intimação para apresentar as contra-razões, não foi-lhe dada oportunidade de defender-se, e, a manutenção do v. Acórdão afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Requer ao final, o conhecimento dos presentes embargos de declaração para que seja anulado o v. Acórdão e lhe seja concedido prazo para apresentar as contra-razões. Às folhas 193, certidão informando que, intimada, a embargada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação sobre os presentes embargos. Despendidas tais considerações, pelo que se pode observar dos autos, proferida a sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e de danos morais formulado por Jucinéia Lopes Ribeiro Andrade em face do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, a autora opôs embargos de declaração que, julgados improcedentes, pelo magistrado primevo, como se denota das folhas 153, foi interposto, pela mesma, recurso de apelação, às folhas 154/165. Dessa interposição, às folhas 166, o MM. Juiz, recebeu o recurso e determinou a intimação da parte recorrida para apresentação de contra-razões. Às folhas 167, consta certidão do cartório informando que a intimação da patrona do requerido havia se efetivado no Diário da Justiça de 06.12.2007. Às folhas 169, verso, consta outra certidão do cartório dando conta de que a parte recorrida não havia apresentado contra-razões de apelação. Vindo, os autos, a este egrégio Tribunal de Justiça, o recurso de apelo foi relatado e julgado, conforme v. Acórdão que segue acostado às folhas 175/176, onde a r. sentença foi reformada, com o provimento do recurso de apelação. Intimada as partes da conclusão do Acórdão, o Hospital Evangélico tomou ciência da interposição do recurso de apelo somente através do seu julgamento, opondo os embargos de declaração que ora se aprecia. Dessa forma, assiste razão à insurreição do apelado, ora embargante, uma vez que, por equívoco na realização da publicação, quando o mesmo deveria ter sido intimado para apresentar contra-razões ao recurso de apelo interposto pela autora, a dita intimação somente ocorreu para que o mesmo tomasse ciência do improvimento dos embargos de declaração opostos, de acordo com a cópia do Diário da Justiça que segue acostado às folhas 190. Assim, não tendo sido oportunizado ao apelado, ora embargante, por equívoco da intimação, ser cientificado da interposição da apelação, e, apresentar contra-razões, foi-lhe tolhido o direito à ampla defesa e ao contraditório, motivo pelo qual o v. Acórdão deve ser anulado. Este é o entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais pátrios e do nosso egrégio Tribunal de Justiça que, assim, registraram: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE SER DECLARADA A NULIDADE DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. (...) 4. A ausência de intimação da parte recorrida para responder o recurso importou em ofensa aos postulados constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, hipótese de nulidade insanável, que lhe trouxe evidente prejuízo. 51 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 5. A intimação da parte recorrida para responder o recurso é indispensável. Sua ausência gera a nulidade do julgamento. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar a nulidade do feito desde a sua constatação. Em conseqüência, retornem os autos à Corte de origem para que proceda à regular intimação da recorrida para apresentação de contra-razões ao recurso ordinário, cumprindo-se as formalidades subseqüentes até o envio a este Tribunal. Mantenha-se o status quo. Indeferidos os pleitos da parte embargada (STJ – EDcl no RMS 21471/PR – Primeira Turma – Ministro José Delgado – DJ de 10.05.2007)”. “AÇÃO DE DIVISÃO – DEMARCATÓRIA – IMÓVEL – LAUDO TÉCNICO – MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA RESPECTIVA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA. Tendo restado ausente a intimação dos ora apelantes, conforme, inclusive, confirmado pelos apelados, cumpre prestigiar os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5o, inciso LV, da Constituição da República, declarando a nulidade do decisum (TJMG – Proc. no 1.0180.02.007252-6/001 – Relator Otávio Portes – DJ de 07.12.2007)”. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ – ACOLHIDA – NULIDADE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO §3o, DO ART. 515, CPC – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PROVIMENTO. (...) 1 – O Código de Processo Civil não prevê a intimação do embargado para apresentar contra-razões aos embargos de declaração. 2 – A doutrina e a jurisprudência, contudo, vêm admitindo, de forma uníssona, a intimação do embargado quando os embargos possuem efeitos infringentes, como na espécie ocorreu, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório. 3 – Ao não conceder oportunidade ao apelante de manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, com nítido caráter modificativo da decisão original, transgrediu a decisão recorrenda o princípio do contraditório e, seguindo o posicionamento da farta produção jurisprudencial, consubstanciada pelas decisões tanto do STJ quanto do STF – que não admitem ofensa ao princípio do contraditório, razão pela qual a mesma é nula. 4 – Reconhecida a nulidade pela ausência de intimação do embargado para impugnar os embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, impõe-se, ordinariamente, devolução dos autos à origem para que, sanado o defeito, prossiga no julgamento dos embargos de declaração. 5 – Por tais razões há de acolhida a preliminar suscitada para anular a r. sentença guerreada (TJES – AC 24010179562 – Segunda Câmara Cível – Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – DJ de 23.04.2007)”. Diante do que foi acima expendido, como o presente caso comporta julgamento monocrático, tendo em vista o disposto no artigo 557, do CPC, impõe-se o acolhimento dos presente embargos de declaração com efeitos modificativos, para ANULAR o v. Acórdão, com o desentranhamento das folhas 172/184, relativas ao respectivo julgamento, devendo ser oportunizada, ao apelado, ora embargante, a apresentação das contra-razões ao recurso de apelo interposto. Contudo, em observância e homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, recentemente positivado no ordenamento jurídico no artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ao invés determinar que os autos retornem à Comarca de origem para que lá se formalize a necessária intimação, determino, tendo em vista a faculdade conferida pelo artigo 515, §4o, do CPC, que seja realizada, nesta Instância, a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar as contra-razões ao recurso de apelo no prazo de artigo 508, do CPC. Publique-se e intime-se. Vitória, 30 de setembro de 2008. JORGE GÓES COUTINHO Desembargador Relator 2 Embargos de Declaração agv Instrumento nº 3089000131 EMGTE.: ESPÓLIO DE JURACY ANTONICO BREDA ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAINOR BREDA EMGDO.: COMUNIDADE CATOLICA DE SÃO JOÃO DE CRUBIXA ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3089000131 EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JURACY ANTÔNIO BREDA EMBARGADO: COMUNIDADE CATÓLICA DE SÃO JOÃO DE CRUBIXA RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da r. Decisão de fls. 460/461 que, monocraticamente, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Juracy Antônio Breda em desfavor da Comunidade Católica de São João de Crubixa. Em suas razões às fls. 465/479 sustenta que a alegação de interposição a destempo da petição pelo ora embargante é mera irregularidade que não acarretou comprovado prejuízo à parte, de acordo com o artigo 244 do CPC. Acrescenta que a r. Decisão excede-se em formalismo, não havendo preclusão para alegar a nulidade de execução, demonstrada na petição. O embargado em contra-razões às fls. 476/479 alega que não há nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 a ensejar a interposição do recurso e que o embargante insiste em ressuscitar, pela via estreita dos embargos de declaração, matéria diversa (ilegitimidade da embargada), que já teve sua apreciação esgotada pela Câmara Cível. É o sucinto Relatório. Passo a decidir com base no art. 557 do CPC. Os embargos de declaração visam esclarecer contradições, obscuridades ou omissões que porventura possam ocorrer no julgado, o que não ocorre no caso vertente, eis que a matéria já foi amplamente analisada, tendo o presente recurso a finalidade única de procrastinar o feito. Na lição de Misael Montenegro Filho em Curso de Direito Processual Civil, vol. II, pg.161, “a omissão diz respeito ao fato de o julgador não ter manifestado sobre ponto ou questão que tenha sido suscitada pela parte”. O cerne dos autos consiste na apreciação de petição apresentada a destempo pelo embargante, no qual suscita nulidade do processo de execução. Como destacado, “A prática de cada ato processual possui um limite temporal fixado pelo texto legal. Quando a lei não prevê expressamente, cabe ao próprio Juiz fixá-lo conforme determina o artigo 177 do CPC. Seja o prazo legal ou o judicial, o seu descumprimento implica conseqüências, das quais o Juiz não pode se furtar. No caso dos autos, a interposição a destempo da petição, acarreta o não conhecimento.” Por liberalidade do juiz e concordância da parte contrária foi oportunizado ao embargante a abertura de prazo para manifestação, que não foi cumprido a seu tempo. Na forma do artigo 183 do CPC, decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando a salvo, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa, o que não é o caso. Ademais, o embargante pretende que este Egrégio Tribunal analise os argumentos expostos na petição, o que não é possível neste momento. Portanto, em que pesem os argumentos expostos pelo embargante, verifico que não houve a alegada omissão na r. decisão, pretendendo a embargante, através da reiteração das alegações anteriores, uma nova discussão sobre a controvérsia, de forma a adequar o julgamento ao seu entendimento, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. Pretensão de rejulgamento da lide. Os embargos declaratórios não se constituem via adequada para a rediscussão dos fundamentos apresentados por ocasião do julgamento do recurso. Recurso improvido.” (Embargos de Declaração ap Cível 047.02.002345-4 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 08/01/2008) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO MERO INCONFORMISMO EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Como está assente na lei, doutrina e jurisprudência, a contradição que enseja embargos de declaração é aquela existente na própria sentença ou acórdão, ou seja, a decisão é contraditória quando contém proposições inconciliáveis, afirmações que se rechaçam, o que não é o caso. 2. Embargos declaratórios não se prestam à adequar o julgamento ao entendimento do embargante. 3. Recurso conhecido e improvido. Conclusão: À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” (Embargos de Declaração agv Instrumento 021.03.900057-1, Relator Substituto: MOACYR CALDONAZZI FIGUEIREDO CORTES, QUARTA CÂMARA CÍVEL, 02/03/2004) Finalmente, não há como cogitar prequestionamento acerca da lide, tendo em vista que “ o enfrentamento ou a violação de determinada norma legal não requer, necessariamente, haja sido o dispositivo expressamente mencionado no acórdão, quando decidida a questão jurídica a que ele se refere.” (ED 024.99.0195380, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Relator: RÔMULO TADDEI, 22/02/2005) Constato assim, que a insatisfação do Embargante se restringe tão somente em desejar retomar discussões já esclarecidas na oportunidade do julgamento da Agravo de Instrumento, como também não vislumbro qualquer omissão ou contradição no v. Aresto objurgado a ensejar a modificação do julgado, razão pela qual, com base no art. 557 do CPC, nego provimento aos presentes Embargos de Declaração. Intime-se as partes. Comunique-se o magistrado a quo do teor desta decisão. Segunda-Feira 52 06 de outubro de 2008 Vitória, 26 de setembro de 2008. JORGE GÓES COUTINHO Desembargador Relator 3 Agravo de Instrumento nº 14089000716 AGVTE.: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO(A): TIAGO BENEZOLI AGVDO.: FERNANDO MARQUES BRAGANÇA JUNIOR RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 14089000716 AGRAVANTE: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA AGRAVADO: FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA JÚNIOR RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES DECISÃO FERNANDO GARIOLLI BRAGANÇA, irresignado com a r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca de Colatina/ES, que nos autos da Ação Revisional de Alimentos, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interpôs o presente agravo por instrumento. O agravante sustenta que o decisum guerreado foi concebido ao arrepio da legislação pertinente à espécie, na medida em que os requisitos autorizadores encontram-se sobejamente demonstrados. Em suas informações acostadas às fls. 75/76, o douto Magistrado com atribuições para apreciar a situação sub examine, esclarece que o agravado apesar de maior, possui saúde maculada por leucemia, razão porque, procurou agir com maior cautela a fim de não provocar injustiças e expor as partes. A diligente Procuradora de Justiça Drª Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos, em seu bem fundamentado Parecer, acostado às fls. 80/81, salienta que em virtude da homologação do pedido de desistência formulado pelo agravante por ocasião da audiência realizada no dia 16 do corrente mês e ano, o presente resta prejudicado. Em síntese, é o necessário relatório. Em consonância com o termo de audiência juntado pela Douta Procuradora de Justiça, fls. 82, verifica-se que o interesse recursal tornou-se insubsistente. Diante do exposto, sem maiores delongas, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, por falta de interesse de agir, ante fato superveniente. Registre-se, publique-se na íntegra e intime-se. Vitória/ES, 28 de setembro de 2008. Desembargadora Substª Elisabeth Lordes Relatora Vitória, 02/10/2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 NO PROCESSO Nº24000127290 - REMESSA EX-OFFICIO ROBERTA SOUZA PIRONI , ONDE É PARTE POR SEU ADV. DR.006071 ES VITOR HENRIQUE PIOVESAN WANESSA SOARES CAUS , ONDE É PARTE POR SEU ADV. DR.006071 ES VITOR HENRIQUE PIOVESAN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 87 4 NO PROCESSO Nº24030184022 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE VITÓRIA , ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES INST DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VI , ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8215ES HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 415 5 NO PROCESSO Nº48079001391 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL , ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 10756 ES MARIO SAMPAIO FERNANDES 9736ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN 10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA 134590 RJ RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO 12715 ES VICTOR ZANELATO MARTINS 12262 ES DALTON LUIZ DE SOUZA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 459 VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara INTIMAÇÕES INTIMO QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº23070002029 - APELAÇÃO CÍVEL BANCO BRADESCO S/A , ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 84206 SP MARIA LUCILIA GOMES 096226 SP MARIA DAS GRACAS R DE MELO 11410 ES ANDERSON M RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 283 2 NO PROCESSO Nº23089000022 - APELAÇÃO CÍVEL BANCO BRADESCO S/A , ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11410 ES ANDERSON MARTINS RIBEIRO 12924 ES MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 220 1 NO PROCESSO Nº 100080026170- MANDADO DE SEGURANÇA GLAUCIA DONNA CARDOSO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO 10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS 11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO ROGERIA BERNINI PETERLE ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO 10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS 11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO JAQUELINE DE OLIVEIRA BETTINI ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO 10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS 11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO VINICIUS SCARAMUSSA MALACARNE ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13350 ES DANIELA APARECIDA BALBINO 10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS 11931 ES IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 204/205 QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA Segunda-Feira 53 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMAÇÕES INTIMO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080003658- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO EDMARA ROSA ESPIRIDIAO GONÇALVES ONDE É RÉU POR SEUS ADVS. DRS. 007057 ES LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES 009156 ES ALEXANDRE DE A MIRANDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 272, PARA, NOS TERMOS DO ART. 278 DO RITTJES, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS. 1 NO PROCESSO Nº 100060005533- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO DURVALINA RODRIGUES SALES ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO 008955 ES FLAVIO JANIQUES DE LIMA JOSE PEREIRA DE SALES ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO 008955 ES FLAVIO JANIQUES DE LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 569, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 560 E TAMBÉM SOBRE O DOCUMENTO QUE O ACOMPANHAM, ACOSTADOS ÀS FLS. 563/534. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080023961- MANDADO DE SEGURANÇA LUIZ CARLOS VENTURA SANTOS ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 006540 ES RUBI JOSE SALES BAPTISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 27 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA E PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS. 2 NO PROCESSO Nº 100080025073- MANDADO DE SEGURANÇA OLIENES GONÇALVES DE OLIVEIRA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002351 ES FERNANDO ANTONIO DOS REIS 103508 MG RODRIGO SANTOS NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA 137/138, QUE INDEFERIU A LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 100080025081- MANDADO DE SEGURANÇA DULCE MARIA BONATTO RIBEIRO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9735 ES GUSTAVO MACIEL TARDIN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 14/16, QUE INDEFERIU A INICIAL. 4 NO PROCESSO Nº 100080025289- MANDADO DE SEGURANÇA JOSE FRANCISCO TOLEDO THEODORO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN 13847 ES MARCELA CANDIDO DE OLIVEIRA 005287 ES JACYMAR DELFINNO DALCAMINI 007958 ES ALCEU BERNARDO MARTINELLI 008552 ES DANILO DE ARAUJO CARNEIRO 007430 ES SANDRO COGO 10050 ES HELLEN SYNTHIA SPINASSE 11337 ES SARA DIAS BARROS 13591 ES MAYARA RUELA OLLIARI 13854 ES MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 77, PARA O IMPETRANTE APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES EM 10 DIAS. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA 2 NO PROCESSO Nº 100080021833- AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA CRISTIANE COSTA DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 09, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 3 NO PROCESSO Nº 100080024753- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO SARITA DE SOUZA QUININO ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 14, PARA QUE NO PRAZO DE 1O (DEZ) DIAS COMPLETE A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080026915- MANDADO DE SEGURANÇA SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE ONDE É AUTORIDADE COATORA LUCINEIA CASTELUBER ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 12396 ES WESLEY CORREA CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU A LIMINAR, BEM COMO PARA QUE O AUTOR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 54 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080004243 REQTE.: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA 1ª REGIAO ADVOGADO(A): ELIAS MELOTTI JUNIOR ADVOGADO(A): LEONARDO BATISTE GOMES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA MANDADO DE SEGURANÇA N.º: 100080004243 IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1ª REGIÃO AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RELATORA: DESª. SUBª. ELISABETH LORDES DECISÃO TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1ª REGIÃO, COM O OBJETIVO DE RETIFICAR O EDITAL Nº 01 DE 2007 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A FIM DE INCLUIR A EXIGÊNCIA DO REGISTRO PROFISSIONAL EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.696/98 OU, CASO NECESSÁRIO, QUE SE SUSPENDA A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME. EM SUAS RAZÕES, ÀS FLS. 02/05, A IMPETRANTE SUSTENTA QUE A LEI 9.696/98 REGULAMENTA A PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CRIA OS RESPECTIVOS CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS, TRAZENDO, EM SEU TEXTO, A PRERROGATIVA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AS PESSOAS REGULARMENTE REGISTRADAS NOS CONSELHOS. ADUZ, COM BASE NESSES ARGUMENTOS, QUE A ILEGALIDADE CONSTITUI-SE NO FATO DE QUE O EDITAL Nº 01 DE 2007 DEIXOU DE CONSTAR COMO EXIGÊNCIA PARA A OCUPAÇÃO DAS VAGAS A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL NO CREF1, JUSTIFICANDO A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. INFORMAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 37/40, EM QUE A AUTORIDADE PUGNA PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA ANTE A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA ÀS FLS. 111/115, OPINANDO PELA REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, VISLUMBRO QUE NESTE CASO CONCRETO FIGURA COMO IMPETRANTE AUTARQUIA FEDERAL, DEVIDAMENTE CRIADA POR LEI. CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STF, AS CAUSAS EM QUE FIGUREM AUTARQUIAS FEDERAIS DEVEM SER REMETIDAS À JUSTIÇA FEDERAL: "STF SÚMULA Nº 511 - COMPETÊNCIA - PROCESSO E JULGAMENTO CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS - MANDADOS DE SEGURANÇA. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE MANDADOS DE SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, PARÁGRAFO 3º.” É O CASO DESTES AUTOS, MOTIVO PELO QUAL COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE MANDAMUS. ASSIM SENDO, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, SEDIADA NESTA CAPITAL. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008. DESª. SUBª. ELISABETH LORDES RELATORA VITÓRIA, 02/10/2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24070136031 - APELAÇÃO CRIMINAL RICARDO FERNANDO MACHADO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 008963 ES SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 100080026873- HABEAS CORPUS PAULO RENATO ESTRELLA MONTEIRO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007832 ES MARCO ANTONIO GOMES 14120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 3 NO PROCESSO Nº 100080026998- HABEAS CORPUS WELTON MARINO FALCAO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0005839ES WASHINGTON LUIZ M TREVIZANI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060218548 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL APTE: ADIL ULIANA CRISTO ADVOGADO: MARA LUCIENE BARBOSA SANTOS ADVOGADO: JOSE SOLANO FERREIRA BASTOS APDO: AMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: O SR. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR: O SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 02/07/2008 LIDO EM 09/07/2008 EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PROVA. ALEGAÇÕES. CONDENAÇÃO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO". 2. A HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO ALCANÇA A SUA CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, TORNANDO-SE, POIS, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ORA DEDUZIDA. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 55 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 HABEAS CORPUS Nº 100080015959 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JEFERSON BENTO DA SILVA IMPETRANTE NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER DIAGNOSTICADO COM PRECISÃO. INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. UMA VEZ QUE SE TRATA O HABEAS CORPUS DE AÇÃO CONSTITUCIONAL CUJA PROVA POSSUI NATUREZA PRÉ-CONSTITUÍDA, É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE FAZER PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, ENSEJANDO, SUA DESÍDIA, O NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. 2 HABEAS CORPUS Nº 100080016254 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE WAGNER SANCHES DE ARAUJO IMPETRANTE REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA A COATORA JJUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AFONSO CLAUD RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DOS FATOS OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INOCORRÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM AS PRISÕES CAUTELARES - ORDEM DENEGADA. 1. AS DECISÕES QUE PRIVAM A LIBERDADE DOS ACUSADOS, POR TRADUZIREM MEDIDAS DE EXCEÇÃO, DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, DEMONSTRANDO OS MOTIVOS QUE ENSEJAM SUA ADOÇÃO, EM ATENÇÃO AO ELENCADO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INOCÊNCIA, CONSAGRADOS PELO MESMO DIPLOMA. 2.O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVE SER AVALIADO COM RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO QUE A COMPLEXIDADE DOS ATOS A SEREM REALIZADOS, TAIS COMO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, PERÍCIA OU MULTIPLICIDADE DE RÉUS, JUSTIFICA A DILAÇÃO DO TEMPO DA INSTRUÇÃO. 3. CONSOANTE A REITERADA MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE NÃO É INCOMPATÍVEL COM AS CUSTÓDIAS CAUTELARES, NÃO OBSTANDO A DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, DESDE QUE PRESENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – QUE É A SITUAÇÃO DOS AUTOS" (RHC 21016/DF). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 3 HABEAS CORPUS Nº 100080020967 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE TEREZINHA DE JESUS MOREIRA IMPETRANTE ANTONIO MANOEL BARROS MIRANDA IMPETRANTE CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR IMPETRANTE RUBI JOSE SALES BAPTISTA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE HIPÓTESE QUE, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA A CONCESSÃO DA ORDEM APRECIAÇÃO DE PROVAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA DO WRIT - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZADA - ORDEM DENEGADA. 1. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA RÉ POR SI SÓ, NÃO LHE GARANTEM A PERMANÊNCIA EM LIBERDADE NO DECORRER DO PROCESSO CRIMINAL, DESDE QUE PRESENTES OS ELEMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 2. O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA A REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO DISCUTIDA EM PROCESSO REGULAR OU DE VALORAÇÃO DAS PROVAS ALI COLHIDAS. POR SER A PRESENTE VIA DESPROVIDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ELA NÃO É ADEQUADA PARA A RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA QUE DEPENDA DO PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLHIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE CONHECIMENTO, COMO É O CASO DA NEGATIVA DE AUTORIA. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA POR PARTE DA PACIENTE, EIS QUE A PROVA TESTEMUNHAL CORRE PARA ESTE LADO. ADEMAIS A REAL PERICULOSIDADE DA RÉ ESTÁ EVIDENCIADA NA EXTREMA VIOLÊNCIA COM QUE ESTA E OS DEMAIS CO-DENUNCIADOS PROMOVIAM RETALIAÇÕES CONTRA AQUELES QUE NÃO PAGAVAM SUAS DÍVIDAS COM O TRÁFICO. TAL CONSTATAÇÃO PERMITE INFERIR QUE A LIBERDADE DA RECORRENTE PODERIA SERVIR COMO UMA INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS QUE AINDA PODEM SER OUVIDAS ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAIS SEJAM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. POSSUINDO O ESTADO O DIREITO À PERSECUÇÃO PENAL NÃO HÁ ÓBICE PARA A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANDO A SEGREGAÇÃO REVELAR-SE NECESSÁRIA. A CARTA SUPREMA, AO ESTABELECER O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EM SEU ART. 5º, INCISO LVII, NÃO REVOGOU AS PRISÕES PROCESSUAIS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, BASTANDO QUE ESTEJAM PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS PARA SUAS IMPOSIÇÕES. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 4 HABEAS CORPUS Nº 100080021106 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JOSE DAVI KLIPPEL IMPETRANTE CLAUDINER REZENDE SILVA, DEF. PUBLICO IMPETRANTE JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA, DEF. PUBLICO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - PROFERIDA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCARACTERIZADO ORDEM PREJUDICADA CONSTATANDO-SE QUE O ORA PACIENTE OBTEVE A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, EM FUNÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA PELA ILUSTRE JUÍZA DE PISO, JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 5 HABEAS CORPUS Nº 100080021262 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE WAGNER CORREA DE OLIVEIRA IMPETRANTE ANTONIO MANOEL BARROS MIRANDA IMPETRANTE CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR 56 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 IMPETRANTE RUBI JOSE SALES BAPTISTA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE HIPÓTESE QUE, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA A CONCESSÃO DA ORDEM APRECIAÇÃO DE PROVAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA DO WRIT - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZADA - ORDEM DENEGADA. 1. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU POR SI SÓ, NÃO LHE GARANTEM A PERMANÊNCIA EM LIBERDADE NO DECORRER DO PROCESSO CRIMINAL, DESDE QUE PRESENTES OS ELEMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 2. O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA A REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO DISCUTIDA EM PROCESSO REGULAR OU DE VALORAÇÃO DAS PROVAS ALI COLHIDAS. POR SER A PRESENTE VIA DESPROVIDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ELA NÃO É ADEQUADA PARA A RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA QUE DEPENDA DO PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLHIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE CONHECIMENTO, COMO É O CASO DA NEGATIVA DE AUTORIA. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA POR PARTE DO PACIENTE, EIS QUE A PROVA TESTEMUNHAL CORRE PARA ESTE LADO. ADEMAIS A REAL PERICULOSIDADE DO RÉU ESTÁ EVIDENCIADA NA EXTREMA VIOLÊNCIA COM QUE ESTE E OS DEMAIS CO-DENUNCIADOS PROMOVIAM RETALIAÇÕES CONTRA AQUELES QUE NÃO PAGAVAM SUAS DÍVIDAS COM O TRÁFICO. TAL CONSTATAÇÃO PERMITE INFERIR QUE A LIBERDADE DO RECORRENTE PODERIA SERVIR COMO UMA INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS QUE AINDA PODEM SER OUVIDAS ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAIS SEJAM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. POSSUINDO O ESTADO O DIREITO À PERSECUÇÃO PENAL NÃO HÁ ÓBICE PARA A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANDO A SEGREGAÇÃO REVELAR-SE NECESSÁRIA. A CARTA SUPREMA, AO ESTABELECER O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EM SEU ART. 5º, INCISO LVII, NÃO REVOGOU AS PRISÕES PROCESSUAIS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, BASTANDO QUE ESTEJAM PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS PARA SUAS IMPOSIÇÕES. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 6 HABEAS CORPUS Nº 100080021304 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JOSE JANILSON DA SILVA FELIX IMPETRANTE CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 3. ORDEM DENEGADA. 1. O INTERROGATÓRIO, A REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E A SUBMISSÃO DO PACIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO DEMONSTRAM DE FORMA PRECISA O ADEQUADO ANDAMENTO DO FEITO, MESMO QUE DEVERAS COMPLEXO. 2. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O CASO CONCRETO. 3. ORDEM DENEGADA. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 7 HABEAS CORPUS Nº 100080021429 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ALINE FAGUNDES SANTOS IMPETRANTE SOLIMARCOS GAIGHER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO - CUSTÓDIA DETERMINADA HÁ QUASE TRÊS MESES SEM QUE SE OFEREÇA A DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1. NÃO É ACEITÁVEL A PERMANÊNCIA DE INDIVÍDUO EM CÁRCERE, POR QUASE 03 (TRÊS) MESES, SEM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E SEM QUALQUER DADO CONCRETO QUE EVIDENCIE A COMPLEXIDADE DO FEITO. É CERTO QUE O CASO EM TESTILHA ULTRAPASSOU O PRAZO FICTÍCIO ELABORADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DE 86 (OITENTA E SEIS) DIAS PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NOVO PRAZO DE ACORDO COM AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -, QUE ALIÁS, SEQUER COMEÇOU. 2. O ATRASO CARACTERIZADO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NÃO PODE SER CONSIDERADO RAZOÁVEL, SENDO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO-ACUSAÇÃO, NÃO PODENDO A PACIENTE SUPORTAR, PRESA, O CUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. 3. O EXTRAPOLAR DOS PRAZOS EM PROCESSO PENAL NÃO PODE SER PERMITIDO SOB A ALEGAÇÃO IRRESTRITA DA RAZOABILIDADE. DEVE-SE APLICAR TAL PRINCÍPIO DE FORMA PONDERADA A FIM DE SE EVITAR A OCORRÊNCIA DE ABUSOS IRRAZOÁVEIS PROVOCADOS INCLUSIVE PELO PRÓPRIO ESTADO. 4. NÃO É RAZOÁVEL ACEITAR QUE PASSADO TODO ESTE TEMPO AINDA SE MANTENHA SEGREGADA A ACUSADA QUE SEQUER TÊM CONTRA SI PROCESSO CRIMINAL INSTAURADO. MANTER A PACIENTE PRESA É ANTECIPAR SUA PENA SEM CONDENAÇÃO, INDO DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DEVE, PELA FORÇA CONSTITUCIONAL, PREVALECER O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL E, DESTE MODO, INTERROMPER A CONSTRIÇÃO QUE, PELO EXCESSO DE PRAZO, TORNOU-SE ABUSIVA. 5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DA PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA, MEDIANTE CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 8 HABEAS CORPUS Nº 100080021643 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE RONY KELLY SILVA AZEVEDO IMPETRANTE NICACIO PEDRO TIRADENTES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. ARTIGO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PROGRESSÃO DO REGIME CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTO AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO. 2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 57 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 9 HABEAS CORPUS Nº 100080022195 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE NILCIANE MAROTO MENDES IMPETRANTE HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE LINHARES ES RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI 11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA ESPECIAL À LEI DE CRIMES HEDIONDOS PRISÃO DOMICILIAR DISPENSÁVEL PENITENCIÁRIA QUE ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA PACIENTE ORDEM DENEGADA. 1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM AS CARACTERÍSTICAS DE FATALIDADE E DE IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. 2. VERIFICA-SE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE DETIDO DESDE O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2008, TENDO SIDO PROTOCOLADO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 07.03.2008, DENEGADO EM DECISÃO DATADA DO DIA 25.03.2008. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 04.04.2008, EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA EM 27.05.08, CUMPRIDO EM 04.06.08. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE OS DENUNCIADOS DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, FAZENDO COM QUE FOSSE NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO, EM 09.07.08, PARA TAL FIM, QUE VEIO A SE CONCRETIZAR NO DIA 28 DE JULHO DE 2008. DESSA FORMA, VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, HAJA VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. 4. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS. 5. NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO DE PISO QUE INDEFERIU A PRISÃO DOMICILIAR EM FAVOR DA ORA PACIENTE ESTÁ DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTE AFIRMA POSSUIR A PENITENCIÁRIA DAQUELA COMARCA CONDIÇÕES DE AUXÍLIO MÉDICO PARA AS PRESAS PROVISÓRIAS QUE SE ENCONTRAM EM ESTADO DE GRAVIDEZ. 6. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 10 HABEAS CORPUS Nº 100080022310 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ROBERT RODRIGUES DE BARROS IMPETRANTE HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI 11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA ESPECIAL À LEI DE CRIMES HEDIONDOS - ORDEM DENEGADA. 1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM AS CARACTERÍSTICAS DE FATALIDADE E DE IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. 2. VERIFICA-SE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE DETIDO DESDE O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2008, TENDO SIDO PROTOCOLADO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 07.03.2008, DENEGADO EM DECISÃO DATADA DO DIA 25.03.2008. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 04.04.2008, EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA EM 27.05.08, CUMPRIDO EM 04.06.08. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE OS DENUNCIADOS DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, FAZENDO COM QUE FOSSE NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO, EM 09.07.08, PARA TAL FIM, QUE VEIO A SE CONCRETIZAR NO DIA 28 DE JULHO DE 2008. DESSA FORMA, VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, HAJA VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. 4. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 11 HABEAS CORPUS Nº 100080022674 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE IMPETRANTE REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRANTE RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA DE VITÓRIA RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABUSO DE AUTORIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.PARA QUE O TRANCAMENTO DE UM INQUÉRITO POLICIAL OU DE UMA AÇÃO PENAL SEJA DECRETADO NESTA ESTREITA VIA, DEVE-SE PROVAR DE FORMA INEQUÍVOCA A INOCÊNCIA DO ACUSADO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SENDO O CASO DO PRESENTE FEITO. 2.ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 58 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12 HABEAS CORPUS Nº 100080022682 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE DEVAIR CLEMENTE DE SOUZA IMPETRANTE BRUNO BARBOSA PEREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IBITIRAMA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRESCRIÇÃO - PROCESSO QUE SE ENCONTRA SUSPENSO INTELIGÊNCIA DO ART. 366 DO CPP - RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO - REVELIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO NO PRESENTE CASO, TENDO EM VISTA A NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 366, DO CPP, PELA LEI 9.271/96, O QUAL DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM A CORRESPONDENTE SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SEMPRE QUE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER AO INTERROGATÓRIO NEM CONSTITUIR ADVOGADO PARA O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA. 2. SENDO A PRISÃO CAUTELAR UMA MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL, QUE IMPLICA EM SACRIFÍCIO À LIBERDADE INDIVIDUAL, É IMPRESCINDÍVEL, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA PRESUMIDA, A DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS OBJETIVOS, INDICATIVOS DOS MOTIVOS CONCRETOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. 3. A CITAÇÃO POR EDITAL E O NÃO COMPARECIMENTO PARA O INTERROGATÓRIO NÃO PODE, POR SI SÓ, INDUZIR AO RACIOCÍNIO DE QUE O RÉU PRETENDE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 4. A DISPOSIÇÃO PRESENTE NO ART. 366, DO CPP DEMONSTRA NÃO SER OBRIGATÓRIA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO CASO DE RÉU REVEL, EIS QUE PARA SUA OCORRÊNCIA SE FAZEM NECESSÁRIOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORRE IN CASU. 5. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MESMO NÃO SENDO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, DEVEM SER DEVIDAMENTE VALORADAS, QUANDO NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE REQUISITOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA CONSTRITIVA EXTREMA. 6. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DETERMINANDO QUE O PACIENTE NÃO SE AFASTE DOS LIMITES DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL DECRETAÇÃO DE NOVA CUSTÓDIA CAUTELAR COM BASE EM RAZÕES CONCRETAS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 13 HABEAS CORPUS Nº 100080022724 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE DARCY JOSE PILGER IMPETRANTE GUILHERME FLAMINIO DA MAIA TARGUETA IMPETRANTE VALMIR SILVA COUTINHO GOMES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - COMUNICAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA IMPRENSA OFICIAL INTELIGÊNCIA DO ART. 370, §1º DO CPP - CONTEÚDO COMPLETO DO DECISUM NA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - ORDEM CRONOLÓGICA ENTRE CAUSÍDICO E RÉU PARA INTIMAÇÃO IRRELEVÂNCIA - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - ÚLTIMA INTIMAÇÃO DA DEFESA - ORDEM DENEGADA. 1. A MAIS ABALIZADA JURISPRUDÊNCIA, NOTADAMENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JÁ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE É VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO DA IMPRENSA, Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DESDE QUE O ADVOGADO ESTEJA CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NÃO SENDO NECESSÁRIO REDIGIR TODO O TEOR DA SENTENÇA, BASTANDO APENAS A PARTE DISPOSITIVA DE TAL ATO. A OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DIZ RESPEITO APENAS AO RÉU E AOS DEFENSORES DATIVOS E PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 370, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. TENDO A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO SIDO REALIZADA PELA IMPRENSA OFICIAL, ATRAVÉS DE NOTA DE EXPEDIENTE, QUE, A PRIMEIRA VISTA, NÃO APRESENTA NENHUMA NULIDADE FORMAL, PORQUANTO DELA CONSTOU TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA, OU SEJA, O NOME DO PATRONO, DO RÉU, BEM COMO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, É O QUE BASTA PARA A VALIDADE DO ATO. 3. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA HÁ DE FAZER-SE AO DEFENSOR E PESSOALMENTE AO RÉU, CONTANDO-SE DA ÚLTIMA, SEJA ELA QUAL FOR, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 14 HABEAS CORPUS Nº 100080022740 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE HELENA SANTOS FREIRE IMPETRANTE JARIH MITRI EL FERZOLI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. ART. 121, INCISOS II, III E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CPB. 1. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 2. ORDEM DENEGADA. 1. ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 15 HABEAS CORPUS Nº 100080022823 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ALCINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA IMPETRANTE CAMILA APARECIDA CARDOSO PODESTA IMPETRANTE JAFET RODRIGO BREMENKAMP ARAUJO IMPETRANTE TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. PRESENTES OS MOTIVOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOBRE OS QUAIS ESTÁ CALCADO O DECRETO PRISIONAL, RESTA A PRISÃO IMPUGNADA EM TOTAL LEGALIDADE. 2. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA PARA A ANÁLISE DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 3. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A RECOMENDÁ-LA, PRINCIPALMENTE DIANTE DA NOTÍCIA DA FUGA DO PACIENTE. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 16 HABEAS CORPUS Nº 100080022831 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE EDWALDO NUNES DE MORAES 59 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 IMPETRANTE HOMERO JUNGER MAFRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNTAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DO DECRETO PRISIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI - ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA PRISÃO JUSTIFICADA - VEDAÇÃO EXPRESSA DA CONCESSÃO DA BENESSE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - FUNDAMENTAÇÃO RESPALDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM DENEGADA. 1. EMBORA O ART. 408, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITE NA HIPÓTESE DE PRONÚNCIA A LIBERDADE PROVISÓRIA SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, A LIBERDADE SOMENTE PODE SER CONCEDIDA SE INEXISTIREM ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE OU CONVENIÊNCIA DA PRISÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, UMA VEZ QUE PERMANECERAM HÍGIDOS OS MOTIVOS QUE EMBASARAM O DECRETO PREVENTIVO. 2. É IMPOSSÍVEL NEGAR A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE, POIS TRATA-SE DE UMA PESSOA CUJA PERICULOSIDADE É EVIDENTE, SENDO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR A ÚNICA FORMA EFICAZ PARA GARANTIR O DEVIDO SEGUIMENTO DA PERSECUTIO CRIMINIS. 3. SE A PRETENSÃO DO IMPETRANTE FOSSE ACOLHIDA, ESTARIA INVIABILIZANDO O PRÓPRIO INSTITUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUE É, JUSTAMENTE, ACAUTELAR-SE, EM ALGUNS CASOS, A ORDEM PÚBLICA, EM OUTROS, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL OU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, ENQUANTO SÃO FINALIZADAS AS COLETAS DAS PROVAS E A DETERMINAÇÃO DE DETALHES PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR, EM QUE SE RENOVA A INSTRUÇÃO NA SESSÃO PLENÁRIA. 4. A VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, CONTIDA NO ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N.º 8.072/90, NÃO VAI DE ENCONTRO A ORDEM CONSTITUCIONAL, PELO CONTRÁRIO, INSURGE DO PRÓPRIO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5.º, INCISO XLIII), QUE IMPÕE A INAFIANÇABILIDADE DAS REFERIDAS INFRAÇÕES PENAIS. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DENEGAR A ORDEM. 17 HABEAS CORPUS Nº 100080022930 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE LUZINETE SANTOS SOUZA IMPETRANTE ANA PAULA DOS SANTOS IMPETRANTE CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA IMPETRANTE ICARO LOYOLA DE OLIVEIRA CALMON MACHADO IMPETRANTE MARIA DE FATIMA MONTEIRO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE LINHARES RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. PRESENTES OS MOTIVOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOBRE OS QUAIS ESTÁ CALCADO O DECRETO PRISIONAL, RESTA A PRISÃO IMPUGNADA EM TOTAL LEGALIDADE, NÃO HAVENDO AFRONTA ALGUMA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCIPALMENTE DIANTE DO FATO DE QUE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO QUAL FOI INDICIADA A PACIENTE É CONSIDERADO DE NATUREZA PERMANENTE, AUTORIZANDO A PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO EM SUA RESIDÊNCIA. 2. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA PARA A ANÁLISE DA TESE DE OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FORJADO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 18 HABEAS CORPUS Nº 100080023144 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ROBSON FABRICIO NICOLINI IMPETRANTE MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTE TRIBUNAL - REITERAÇÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA NESTA PARTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - MAGISTRADO QUE ESTÁ IMPONDO ANDAMENTO CÉLERE NO PROCESSO - ORDEM DENEGADA NESTA PARTE. 1. SENDO O PRESENTE MANDAMUS MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO WRIT ANTERIOR, NO QUE TANGE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, CUJA PRETENSÃO JÁ FOI OBJETO DE JULGAMENTO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, OCASIÃO EM QUE FOI DENEGADA A ORDEM, O PEDIDO NÃO MERECE SER CONHECIDO, POIS O PLEITO SÓ DEVERIA SER APRECIADO SE TROUXESSE NOVOS FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS, O QUE NÃO OCORRE IN CASU. 2. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM AS CARACTERÍSTICAS DE FATALIDADE E DE IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. 13. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO JÁ QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, TENDO VISTA QUE A AUTORIDADE COATORA ESTÁ SE EMPENHANDO AO MÁXIMO, TOMANDO AS MEDIDAS QUE ESTÃO AO SEU ALCANCE PARA AGILIZAR A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, TENDO SIDO INCLUSIVE DESIGNADA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, QUE A ESTA ALTURA JÁ DEVE TER SIDO REALIZADA. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA EM UMA PARTE E DENEGADA EM OUTRA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. 19 HABEAS CORPUS Nº 100080023888 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CLAUDIOMIR PESSI IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PACTE JONAIR PESSI IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PACTE ALDANIR DE OLIVEIRA MUNIZ IMPETRANTE CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO IMPETRANTE ROFOLFO PINA DE SOUZA IMPETRANTE VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 10/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - ORDEM PREJUDICADA. 60 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 1. EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO REVOGANDO A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR ODIOSA, RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO SUSTENTADA PELA DOUTA DEFESA. 2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. 20 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48089001159 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO VIVIANE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) JOCIANE FROKLICH SANTANA ADVOGADO(A) RENATA URCECINA DE ALBUQUERQUE DRUMOND DEF PUBLICO RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO: REJEITADA. DENÚNCIA NOS ARTS. 12 E 14 DA LEI N° 6.368/76. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CONSIDERANDO QUE, QUANDO O JUIZ DE DIREITO DESCLASSIFICA O CRIME, ACARRETANDO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA APRECIAR A CAUSA, HÁ VERDADEIRA HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AINDA QUE IMPLÍCITA E, CONSIDERANDO QUE EXISTE PREVISÃO DE QUE A PARTE INCONFORMADA POSSA INTERPOR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA ELA ( ART. 581, II, DO CPP), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCORREÇÃO DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO E TAMPOUCO EM NÃO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO. 2. CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É IRRELEVANTE O FATO DE NÃO TER SIDO O INFRATOR COLHIDO NO PRÓPRIO ATO DA VENDA DA MERCADORIA PROIBIDA, TENDO EM VISTA QUE ESSE DELITO É DE CARÁTER PERMANENTE, SENDO SUFICIENTE, PARA SUA CONSUMAÇÃO, OUTRAS PROVAS QUE POSSAM CONDUZIR À CERTEZA DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE PELO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO, E SEU FIM COMERCIAL. 3. OS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTANTES NA AÇÃO PENAL COMPROVAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME EXPOSTO NO ART. 12 DA LEI N° 6.368/76, RESTANDO IMPOSSÍVEL FALAR-SE EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA NOVEL LEI 11.343/06. 4. RECURSO PROVIDO, A FIM DE ANULAR A DECISÃO JUDICIAL RECORRIDA, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, E COM O ESCOPO DE EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE O JUÍZO A QUO PROFIRA ÉDITO CONDENATÓRIO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050120014 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL APTE HELENA MATIAS GENEBRE ADVOGADO(A) CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO ADVOGADO(A) RODRIGO BASSETTI TARDIN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 244-A DO ECRIAD. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESES INCOMPATÍVEIS COM O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO PENAL. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUBMETER ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS SÃO INDENE DE DÚVIDAS AO DEMONSTRAR, DE FORMA CONVICTA, QUE A RÉ SUBMETEU (NO SENTIDO DE OFERECER, RENDER, SUBORDINAR) MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO, DESCAMBANDO TAL CONDUTA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 244-A DA LEI N° 8.069/90. 2. A GUINADA QUE SE DEU NAS ASSERTIVAS DA ACUSADA, QUANDO INICIALMENTE CONFIRMOU SUA CONDUTA DELITIVA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL PARA APÓS RECHAÇAR A DENÚNCIA MINISTERIAL EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, NÃO TEM FORÇA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR UMA EVENTUAL ABSOLVIÇÃO DO CRIME A ELA DIRECIONADO, MÁXIME DIANTE DOS EXCERTOS TESTEMUNHAIS DIVERSOS COMPROVANDO A CONDUTA DESTACADA NO ARTIGO 244-A DO ECRIAD, 3. RESTA IMPOSSÍVEL, DIANTE DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ACOLHER AS TESES DEFENSIVAS CONDIZENTES À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E À ATIPICIDADE DA CONDUTA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18070003365 DORES DO RIO PRETO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO APTE JOSE ALBERTO SILVA ADVOGADO(A) CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS SOUSA RAMOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA HIPOSSUFICIENTE COM CINCO ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE PARA O ATO. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E RELEVANTE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME NÃO HEDIONDO.VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É UNÍSSONO O ENTENDIMENTO, MANIFESTADO PELO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE FORMA ITERATIVA, E QUE "EM SE TRATANDO DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, A REPRESENTAÇÃO, COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, NÃO POSSUI FORMA SACRAMENTAL, PRESCINDINDO, ASSIM, DE MAIORES FORMALIDADES, BASTANDO A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE PARA QUE SE APURE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO AGENTE" (HC 50035 / SP HC 66962 / SP, HC 46455 RJ). 2. EM CRIMES PRATICADOS NORMALMENTE AS ESCONDIDAS, COMO OS CRIMES CONTRA A ORDEM SEXUAL, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA E SE PRESTAM DE ARRIMO PARA O PRECEITO CONDENATÓRIO NA MEDIDA EM QUE GANHAM VEROSSIMILHANÇA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESTA FORMA, NÃO HÁ COMO NEGAR CUNHO DE VERACIDADE AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NESTES CASOS É REVESTIDO DE GRANDE RELEVÂNCIA. ADEMAIS, A VÍTIMA COM SEIS ANOS DE IDADE, POSSUI FACULDADE DE JULGAR AS COISAS DE FORMA CLARA E SENSATA CUJA APRECIAÇÃO DOS FATOS REVELAM O ALCANCE DA LASCÍVIA CONTIDA NOS ATOS CONTRA ELA PRATICADOS. 3. O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM SUA FORMA SIMPLES NÃO PODE SER CONSIDERADO HEDIONDO POR EXPRESSA REMISSÃO LEGAL AO ARTIGO 223 E SEU PARÁGRAFO NA LEI 8.072/90. DESTA FORMA, REFERIDO DELITO SÓ SERÁ CONSIDERANDO CRIME HEDIONDO QUANDO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, RESULTANDO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. 61 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 4. DIANTE DA INAPLICABILIDADE DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS AO CASO, O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O PREVISTO NO ARTIGO 33 DO CP. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELAÇÃO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. INEXISTINDO PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, VIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO "IN DUBIO PRO RÉU", ENSEJANDO EM SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070112834 VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL APTE GLAUBER MENELLI ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE SALLES DE SA, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 13/08/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO I E III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. CUSTAS PROCESSUAIS. 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060230741 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE MARCOS ROBERTO APARECIDO DE ALCANTARA ADVOGADO(A) JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 06/08/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ARTIGO 180, §3º DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1- O FATO DE TER O ACUSADO ADQUIRIDO OS OBJETOS APREENDIDOS POR QUANTIA IRRISÓRIA, DE UM ELEMENTO DESCONHECIDO, GERAM PARA ESTE, NO MÍNIMO, A PRESUNÇÃO DE ILICITUDE QUANTO À ORIGEM DOS INDIGITADOS BENS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, MAS APENAS NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, ANTES ENQUADRADAS NO CAPUT DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, PARA AQUELA PREVISTA NO §3º. 2- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1-NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE TERCEIRO ENVOLVIDO, IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §2º, INCISO II DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 2-A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO I, DEVE SER CONSIDERADA QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA, DESDE QUE O RÉU SEJA MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DA PRÁTICA DELITUOSA E A PENA-BASE NÃO TENHA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 3-SE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU AJUDOU À ELUCIDAÇÃO DO FATO DELITUOSO, A ATENUANTE RESPECTIVA DEVE SER APLICADA NA DOSIMETRIA PENAL. 4-A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO PODERÁ DEIXAR DE IMPOR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO AFETO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A SUA EFETIVA COBRANÇA, APÓS ANÁLISE DAS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO CONDENADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28060034411 IÚNA - CARTÓRIO DO CRIME APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO DIONY GOULART BATISTA ADVOGADO(A) LAERTE DE CAMPOS HOSKEN ADVOGADO(A) NILTON MARTINS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) URBANO LEAL PEREIRA RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA DOS AUTOS. AS DECISÕES DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SÃO PASSÍVEIS DE REFORMA, POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, NOS CASOS EXCEPCIONAIS DE TOTAL DISSOCIAÇÃO COM A REALIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010052872 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO EDMARA ESPERIDIAO GONCALVES ADVOGADO(A) JUNO AVILA APDO EVANDRO DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) JUNO AVILA APDO MARCELO VIGUINI ADVOGADO(A) JUNO AVILA APDO AUGUSTO CESAR GAVA ADVOGADO(A) JUNO AVILA RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44070015969 SANTA TERESA - CARTÓRIO DO CRIME APTE ANTONIO CARLOS BOLSONI ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA APTE ROBSON LUIZ MARIANO ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. 1. QUANTO AO APELANTE ROBSON LUIZ MARIANO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. QUANTO AO RECORRENTE ANTÔNIO CARLOS BOLSONI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. INEXISTINDO PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU ROBSON LUIZ MARIANO TENHA QUALQUER RELAÇÃO COM AS DROGAS APRENDIDAS, IMPÕEM-SE A ABSOLVIÇÃO. 2. NO CASO SUB EXAMEN, A PRESUNÇÃO E OS INDÍCIOS DEVERÃO SER VALORADOS PELA FORÇA DE CONVENCIMENTO QUE ENCERRAM, ADSTRITO O JULGAMENTO À NATUREZA DO CRIME, À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, ÀS QUAIS, IN CASU, AFASTAM A HIPÓTESE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. UMA VEZ CONSTATADO TRATAR-SE O RECORRENTE ANTÔNIO CARLOS BOLSONI DE INDIVÍDUO COM HISTÓRICO QUE NÃO DENOTA ENVOLVIMENTO COM A MERCÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, EM ESPECIAL OBSERVANDO-SE A AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO COMÉRCIO DE DROGAS, O VOLUME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A APREENSÃO, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE AMOLDA-SE AO TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA NOVEL LEI ANTIDROGAS, DEVENDO A SENTENÇA DE PISO SER REFORMADA. 3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 62 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50070040071 VIANA - 1ª VARA CRIMINAL APTE FRANKLIN ARAUJO DIAS ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 17/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. PENA. MODIFICAÇÃO. 1. FIXADA A PENA EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE ESTÁ EXAGERADA OU DESPROPORCIONAL AO DELITO PRATICADO. 2. AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE SÃO TODAS FAVORÁVEIS, MOTIVO PELO QUAL RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 NO PERCENTUAL DE 2/3. 3. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 29 DENÚNCIA Nº 100070010069 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO EDMARCIO DA ROS MORELLATO ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA DENCDO FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS ADVOGADO(A) JOAO LIEVORI ADVOGADO(A) JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA DENCDO ALISSON WESLEY LITTIG SANTOS ADVOGADO(A) ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ BUSSULAR ADVOGADO(A) GUSTAVO LUIZ BUSSULAR ADVOGADO(A) RAFAEL LUIZ BUSSULAR RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 DENÚNCIA. RECEBIMENTO. REQUISITOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, IMPÕE-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERTADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E NO MÉRITO, RECEBER A DENÚNCIA. DEFERINDO O AFASTAMENTO DO PREFEITO E INDEFERINDO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE ALISSON WESLEY LITTIG SANTOS. 30 DENÚNCIA Nº 100070012008 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO JOSE CARLOS GRATZ ADVOGADO(A) CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO(A) CARLA MILEIPE FESTA ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA DENCDO ESMAEL NUNES LOUREIRO ADVOGADO(A) AIDES BERTOLDO DA SILVA ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO SILVA ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO ADVOGADO(A) OSNI DE FARIAS JUNIOR ADVOGADO(A) ROGER FAICAL RONCONI ADVOGADO(A) WESLEY LOUREIRO DA CUNHA DENCDO VANILDO BROEDEL ADVOGADO(A) AIDES BERTOLDO DA SILVA ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO ADVOGADO(A) OSNI DE FARIAS JUNIOR ADVOGADO(A) ROGER FAIÇAL RONCONI ADVOGADO(A) WESLEY LOUREIRO DA CUNHA DENCDO VILMAR BORGES DA SILVA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA ADVOGADO(A) JUNO AVILA ADVOGADO(A) ROGER FAIÇAL RONCONI DENCDO VINICIUS BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) JUNO AVILA DENCDO CARLOS GUILHERME LIMA ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) CATIA SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO DENCDO JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS ADVOGADO(A) ANA MARIA RANGEL ADVOGADO(A) JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE ADVOGADO(A) LUÍS ALEXANDRE RASSI ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS ADVOGADO(A) MARCO AURELIO RAGEL GOBETTE ADVOGADO(A) ROMULO LOPES DE FARIAS DENCDO JOSE MAURO GOMES E GAMA ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES DENCDO WALTER JOSE MATIELO ADVOGADO(A) FERNANDO JOSE DA SILVA DENCDO CARLOS LUIZ AZEVEDO ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES DENCDO LUIZ GONZAGA MEIRELES BELO ADVOGADO(A) ANALTON LOXE JÚNIOR ADVOGADO(A) BRUNO SILVEIRA ADVOGADO(A) PAULO ANTONIO SILVEIRA ADVOGADO(A) SIMONE SILVEIRA DENCDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A) ANA PAULA PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI ADVOGADO(A) DIEGO SILVA BARROS ADVOGADO(A) FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 24/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 AÇÃO PENAL - PREFEITO - POSSÍVEL PRÁTICA DE DELITO PREVISTO NO ARTIGO 1º, INCISO X, DO DECRETO-LEI 201/67 - DENÚNCIA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CPP - RECEBIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SUSCITADA, REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E, NO MÉRITO, REJEITAR A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA, WALTER JOSÉ MATIELO E VINÍCIUS BORGES DA SILVA E, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBER A DENÚNCIA QUANTO AOS DEMAIS DENUNCIADOS.INDEFERIDO O AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E O SEQUESTRO DOS BENS DOS DENUNCIADOS. QUANTO À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, JULGAR PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO ACUSADO ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA E INDEFERIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS. DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DA CÓPIA DA MÍDIA CONSTANTE NOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. 31 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO Nº 24070137021 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL EMGTE RANI BARRETO CAVERSAN ADVOGADO(A) FREDERICO P DE SOUZA ADVOGADO(A) SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES EMGDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 03/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PRAZO RECURSAL QUE SE CONTA A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRECEDENTES. ERRO MATERIAL. CRIME DE 63 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 “HOMICÍDIO QUALIFICADO”. RETIFICAÇÃO. SUPOSTO CRIME DE “TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS”. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. TENDO EM VISTA QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO EM SENTIDO ESTRITO PELO PARQUET TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NA SECRETARIA DO REFERIDO ÓRGÃO, DENOTA-SE ESTAR TEMPESTIVO O MENCIONADO RECURSO, EM RESPEITO, POIS, AO ARTIGO 586 DO CPP. 2. A SINGELA LEITURA DA EMENTA DO ACÓRDÃO ADVINDA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REALMENTE TRAZ EM SEU BOJO A INCIDÊNCIA, EM TESE, DO CRIME “HOMICÍDIO QUALIFICADO”, QUANDO O CORRETO SERIA EXPOR O COMETIMENTO, TAMBÉM EM TESE, DO DELITO DE “TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS”. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE RETIFICAR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, FAZENDO CONSTAR O SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE “TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS” E NÃO “HOMICÍDIO QUALIFICADO”. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS. 32 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35070109695 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL EMGTE ADALBERTO OTACILIO CORREIA ADVOGADO(A) LEONARDO RODRIGUES LACERDA ADVOGADO(A) RAFAEL FREITAS DE LIMA EMGDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 10/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. DEPREENDE-SE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO É FRUTO DE AMPLA E ROBUSTA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VEZ QUE ANALISOU SATISFATORIAMENTE TODA A QUESTÃO POSTA EM EXAME, DESCABENDO SE FALAR EM OMISSÃO QUANTO À TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO AO DELITO PRATICADO NO DIA DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. 2. AS ASSERTIVAS QUE DERAM ENSEJO À MANUTENÇÃO DO DECISUM EXTERNADO PELO JUÍZO DE 1° GRAU, DENTRE A QUAL A SUBSUNÇÃO DO FATO PRATICADO PELO RÉU NO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 171 (CINCO VEZES), C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL,, ENCONTRAM-SE PLENAMENTE VERIFICADAS AO LONGO DA MOTIVAÇÃO DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 33 AGRAVO REGIMENTAL H CORPUS Nº 100080020678 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE RAIMUNDO NONATO COUTINHO ADVOGADO(A) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS AGVDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 03/09/2008 E LIDO EM 24/09/2008 AGRAVO REGIMENTAL. LEI MARIA DA PENHA. 1. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. DISTANCIAMENTO DO AGENTE E DE SUA EX-COMPANHEIRA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22 DA LEI N° 11.340/06. ADEQUAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 226, §8°, DA CRFB. 2. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS ADEQUADOS PARA A INICIAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. 3. NEGATIVA DE AUTORIA. OITIVA DE VIZINHOS E DO SÍNDICO. VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLENO AMPARO QUANDO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. TENTATIVA DA VÍTIMA DE OBTER A POSSE DO IMÓVEL. MERAS CONJECTURAS. DISCUSSÃO NO SEIO DO ÂMBITO DE FAMÍLIA. 5. MEDIDAS JUDICIAIS EXCESSIVAS. INOCORRÊNCIA. 6. DISTÂNCIA ARBITRADA IRRAZOÁVEL. PARÂMETRO TÉCNICO-JURÍDICO. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. AMPARO CONSTITUCIONAL. 7. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA EM HABEAS CORPUS. 8. AGRAVO IMPROVIDO. 1. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ADOTADAS PELO JUÍZO A QUO, MAIS PRECISAMENTE O AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA (INCISO II DO ARTIGO 22) E A PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, ENTRE AS QUAIS APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA ENTRE ESTES E O AGRESSOR (ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ARTIGO 22) ENCONTRAM AMPLA GUARIDA NA LEI N° 11.340/06. 2. É IMPOSSÍVEL UMA ANÁLISE MERITÓRIA DA ALEGAÇÃO DA DEFESA QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE FATALMENTE SERIA NECESSÁRIO ADENTRAR NA ANÁLISE MERITÓRIA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - O QUE É VEDADO EM HABEAS CORPUS - QUANTO À EVENTUAL PRÁTICA DE AGRESSÃO DO PACIENTE CONTRA SUA COMPANHEIRA. 3. A OITIVA DAS TESTEMUNHAS (DENTRE ELAS OS VIZINHOS E O SÍNDICO DO EDIFÍCIO ONDE CONVIVIAM AS PARTES) PODERÁ SER PERFEITAMENTE REALIZADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, MOMENTO VERDADEIRAMENTE OPORTUNO PARA A ANÁLISE DA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE COMETIDA PELO ACUSADO. 4. MERAS SUPOSIÇÕES/ILAÇÕES QUANTO AO DESIDERATO DA VÍTIMA EM OBTER A POSSE EXCLUSIVA DO IMÓVEL DO ACUSADO, DADA A IMINENTE SEPARAÇÃO DO CASAL, NADA TEM A ACRESCER EM RELAÇÃO À CONDUTA DELITIVA SOB ENFOQUE. LOGO, EVENTUAIS DISCUSSÕES ACERCA DO PATRIMÔNIO ENVOLVENDO O CASAL DEVERÃO SER LEVADAS AO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, QUANDO DE UMA POSSÍVEL AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU AÇÃO DE DIVÓRCIO, E NÃO À SEARA DO DIREITO PENAL, QUE CUIDA TÃO-SOMENTE DE INVESTIGAR SE UMA EVENTUAL CONDUTA ESTÁ OU NÃO INSERIDA EM NORMA PENAL ADEQUADA. 5. PLENO AMPARO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NO ARTIGO 226, §8°, DA CRFB, E NO ARTIGO 22 DA LEI N° 11.340/06. PRECEDENTES. 6. A DISTÂNCIA DE 500 M (QUINHENTOS METROS), ALÉM DE SE ENCONTRAR EM PATAMAR DEVERAS RAZOÁVEL, É APENAS UM PARÂMETRO TÉCNICO-JURÍDICO A SER OBEDECIDO PELO ACUSADO, NÃO TENDO O CONDÃO DE “MINAR AS RELAÇÕES SOCIAIS DO PACIENTE, IMPEDINDO-O DE ENCONTRAR COM SEUS AMIGOS E VIZINHOS PARA UMA SIMPLES CONVERSA, OU ATÉ MESMO CAMINHAR NO CALÇADÃO DA PRAÇA DOS NAMORADOS, PRAÇA DOS DESEJOS E PRAIA DE CAMBURI”. 7. INEXISTE CARACTERIZAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SUFICIENTE A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO DA DECISÃO ATACADA, BEM COMO NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE AGRAVANTE CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO MANIFESTADO NA DECISÃO ATACADA, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ NECESSÁRIO A SUA INTEIRA MANUTENÇÃO. 8. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.. VITÓRIA, 02/10/2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Segunda-Feira 64 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 1 NO PROCESSO Nº 100080026964- HABEAS CORPUS WALTER GOMES FERREIRA, ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." INTIMAÇÕES INTIMO VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 26070016329 - APELAÇÃO CRIMINAL FERNANDO ALVES DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11721 ES JOSE ALTOE COGO 0008111ES CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12080052462 - APELAÇÃO CRIMINAL IURY CHAGAS AMBROZINI ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA 12888 ES FERNANDA ALVARENGA GUEDES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 24050015908 - APELAÇÃO CRIMINAL ARACELIA PORTO LAZARINI ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080026188- HABEAS CORPUS CARLOS JOSE ZEFERINO, ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." 2 NO PROCESSO Nº 100080026592- HABEAS CORPUS MARCELO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13640 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA, DEF. PUBLICO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO." VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO, POR SEU ADVOGADO DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 1962/1965, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.060.063.930, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NEGOU PROVIMENTO. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.040.171.910 AGVTE: STEFANO SOARES DA SILVA (ADV: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR) RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 . CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 65 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017.060.001.280 AGVTE: WERTHER KUNERT (ADVS: DRS. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES E GUILHERME F. DA M. TARGUETA) RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 . CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.020.518.227 AGVTE: ANTÔNIO PEREIRA PINTO (ADVS: DRS. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR E TÂNIA MARIA PEREIRA GONÇALVES) RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 . CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. ATO Nº. 2840/10/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 3472/03, publicado em 11/09/03, que designou a Srª. ROSILENE LOURES DA SILVA DE JESUS, como Substituta Legal do titular do Cartório do 1º. Ofício (Registro Geral de Imóveis e Anexos), Serventia extra judicial da Comarca de Ibatiba, a partir de 05/09/08. ATO Nº. 2841/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3514/10/01 e 3223/08/03, publicados respectivamente em 10/10/01 e em 07/08/03, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. LAURO FRANCISCO NUNES, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 10% 15% Leia-se: 14% 19%. ATO Nº. 2842/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 2794/04/99 e 3775/10/03, publicados respectivamente em 22/04/99 e em 30/10/03, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. ROGÉRIA MUNIZ RÉGIS PEREIRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 15% 25% Edição nº 3410 Leia-se: D.J. ESPÍRITO SANTO 19,5% 29,5%. ATO Nº. 2843/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1796/10/00 e 0822/04/06, publicados respectivamente em 31/10/00 e em 11/04/06, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. REJANE CECÍLIA SIMÕES MENEZES, Técnico Judiciário do Juízo de Vitória: Onde se lê: 05% 10% Leia-se: 06% 11%. ATO Nº. 2844/10/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 1684/06/08, publicado em 24/06/08, que designou a Srª. TEREZA CRISTINA ATAÍDE CAPUA, como Substituta Legal de Chefe de Secretaria do 7º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória. ATO Nº. 2845/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1042/07/98 e 3892/11/03, publicados respectivamente em 16/07/98 e em 12/11/03, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. LUZIA DAS GRAÇAS BARRETO SANTOS, Agente de Serviços do Juízo de Vitória: Onde se lê: 10% 15% Leia-se: 13% 18%. ATO Nº. 2846/10/08: - Resolve retificar o Ato nº. 1647/10/00, publicado em 10/10/00, referente ao Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELENITA VITÓRIA ALVES, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória: Onde se lê: 19,5% (dezenove e meio por cento) a partir de 14/09/96 Leia-se: 29,5% (vinte e nove e meio por cento) a partir de 14/09/00, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 128/98. ATO Nº. 2847/10/08: - Resolve retificar o Ato nº. 2151/10/05, publicado em 04/11/05, referente ao Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELENITA VITÓRIA ALVES, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória: Onde se lê: 35% (trinta e cinco por cento) Leia-se: 39,5% (trinta e nove e meio por cento). ATO Nº. 2848/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3760/11/01 e 2074/11/04, publicados respectivamente em 03/12/01 e em 26/11/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. RENATO ANDRADE PITANGA, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 35% 45% Leia-se: 42,5% 52,5%. ATO Nº. 2849/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 2090/01/03 e 0452/03/04, publicados respectivamente em 05/02/03 e em 30/03/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. MARIA DO CARMO DUTRA BAPTISTA GUERRA, Escrevente Juramentada da Comarca de Bom Jesus do Norte: Onde se lê: 15% 25% Leia-se: 19,5% 29,5%. ATO Nº. 2850/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 0767/04/00 e 1691/09/04, publicados respectivamente em 03/05/00 e em 06/10/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. FÁBIO CARLOS FASSINA, Escrevente Juramentado do Juízo de Vitória: Onde se lê: 05% 10% Leia-se: 07% 12%. ATO N.º 2851/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª. ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA, Conciliadora da Comarca de Guarapari, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 23/06/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96. 66 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ATO N.º 2852/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. CLÁUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS, Escrevente Juramentada da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 2,13% (dois vírgula treze por cento), referente ao decênio de 10/08/98 a 09/08/08, a partir de 10/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº.46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.92/96, 128/98 e 141/99. ATO Nº. 2853/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1638/10/00 e 1998/10/05, publicados respectivamente em 10/10/00 e em 17/10/05, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. JUDSON JOÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR, Agente de Serviços do Juízo de Vitória: Onde se lê: 05% 10% Leia-se: 06% 11%. ATO Nº. 2854/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1468/09/00 e 0913/04/06, publicados respectivamente em 11/09/00 e em 28/04/06, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. SIMONE VIVALDI MIRANDA, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória: Onde se lê: 05% 10% Leia-se: 06% 11%. ATO Nº. 2855/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1319/08/00 e 1497/08/04, publicados respectivamente em 16/08/00 e em 01/09/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. DALTON LORDELLO DE CARVALHO, Escrivão Judiciário do Juízo de Vitória: Onde se lê: 05% 10% Leia-se: 07% 12%. ATO Nº. 2856/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. SALÉZIA BARBOSA CUNHA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 27/06/04, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2857/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO NETO, Contador Judiciário do Juízo de Cariacica, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 21/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2858/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. EDNA GUIMARÃES SIQUEIRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 12/09/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO N.º 2859/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª. OCÉLIA BOECK, Oficiala de Justiça do Juízo de Vitória, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 05/02/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96. ATO N.º 2860/10/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. OCÉLIA BOECK, Oficiala de Justiça do Juízo de Vitória, no percentual de 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento), referente ao decênio de 26/11/96 a 25/11/06, a partir de 05/02/07, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº.46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.92/96, 128/98 e 141/99. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO Onde se lê: 10% 15% Leia-se: 12% 17%. ATO Nº. 2863/10/08: - Resolve conceder a Srª. ILDILÉA COUTO MOTTA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 12/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2864/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA ALICE VIANA RODRIGUES, Comissária da Infância e da Juventude da Comarca de Itapemirim, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 15/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2865/10/08: - Resolve conceder ao Sr. SHARLES LEITE DA SILVA, Escrevente Juramentado da Comarca de São Mateus, 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 06/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2866/10/08: - Resolve conceder a Srª. SORAYA ALVES ARAÚJO ALMEIDA, Escrevente Juramentada da Comarca de Barra de São Francisco, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 12/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2867/10/08: - Resolve conceder a Srª. CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Comissária da Infância e da Juventude da Comarca de Itapemirim, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 22/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2868/10/08: - Resolve conceder ao Sr. ROGÉRIO TAVARES ALVES, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 09/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2869/10/08: - Resolve conceder ao Sr. ROGÉRIO TAVARES ALVES, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2872/10/08: - Resolve conceder ao Sr. MÁRCIO GUIMARÃES FONTES, Conciliador da Comarca de Marataízes, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2873/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, Assistente Técnico Judiciário I da Corregedoria Geral da Justiça, 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a partir de 09/06/08, nos termos do art. 142 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2874/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, Assistente Técnico Judiciário I da Corregedoria Geral da Justiça, 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a partir de 22/07/08, nos termos do art. 142 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO N.º 2875/10/08: - Resolve conceder a Srª. ANA CECÍLIA PITANGA PINTO, Escrivã Judiciária da Comarca de Alegre, 05 (cinco) dias de Afastamento por motivo de luto, a partir de 24/09/08, nos termos do art. 30, IV da Lei Complementar nº. 46/94. ATO N.º 2876/10/08: - Resolve conceder a Srª. WANESKA FRANÇA BODART, Escrevente Juramentada da Comarca de Aracruz, 05 (cinco) dias de Afastamento por motivo de luto, a partir de 13/09/08, nos termos do art. 30, IV da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2861/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. IZABEL CAMPOS DELL’ORTO, Escrevente Juramentada da Comarca de Boa Esperança, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 31/10/07, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2877/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VINICIUS ROBERTO STURIÃO SILVA, Oficial de Justiça da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 03/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2862/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3485/08/99 e 2034/11/04, publicados respectivamente em 31/08/99 e em 26/11/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK, Escrivã Judiciária do Juízo de Vitória: ATO Nº. 2878/10/08: - Resolve conceder ao Sr. JANSEM RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau do Juízo de Vitória, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 15/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. 67 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ATO Nº. 2879/10/08: - Resolve prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde do Sr. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA, Escrevente Juramentado do Juízo da Serra, por 30 (trinta) dias, a partir de 20/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2880/10/08: - Resolve conceder a Srª. GEANINE RODRIGUES VIANA, Escrivã Judiciária da Comarca de Presidente Kennedy, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2881/10/08: - Resolve conceder ao Sr. CLÓVIS GAVA VIEIRA, Escrevente Juramentado da Comarca de Marataízes, 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 22/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2882/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DA GLÓRIA HERKENHOFF PATRÍCIO, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 16/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2883/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 4015/07/97 e 0960/05/04, publicados respectivamente em 30/07/97 e em 01/06/04, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. LUCÍOLA CRISTINA CONDE MESQUITA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 10% 15% Leia-se: 14% 19%. ATO Nº. 2884/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1394/09/02 e 0387/03/07, publicados respectivamente em 05/09/02 e em 02/03/07, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI, Escrivã Judiciária do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 25% 35% Leia-se: 27,5% 37,5%. ATO Nº. 2885/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 3801/06/97, 3242/08/01 e 2165/10/05, publicados respectivamente em 18/06/97, 16/08/01 e em 04/11/05, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. PAULO ROBERTO GIANORDOLI PINTO, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 05% 10% 15% Leia-se: 09% 14% 19%. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº. 2889/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROGÉRIO SCHNEIDER KUNSCH, Oficial de Justiça do Juízo de Vitória, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 03/07/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO N.º 2890/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VILMÁRIO LEAL DAS NEVES, Contador Judiciário da Comarca de Marechal Floriano, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Secretário do Juízo da Comarca de Marechal Floriano, no período de 01/09/08 a 30/09/08, nos termos do art.96 da Lei Complementar n.º 46/94, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º408 publicada em 30/07/2007. ATO Nº. 2891/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA DA PENHA PEREIRA LOPES, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 18/08/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2892/10/08: - Resolve conceder a Srª. MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI, Escrivã Judiciária da Comarca de Marilândia, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 15/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2893/10/08: - Resolve conceder ao Sr. JOSEMAR DE AZEVEDO OLIVEIRA, Escrivã Judiciária do Juízo de Cariacica, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2894/10/08: - Resolve conceder ao Sr. OSMAR GUERZET AYRES, Oficial de Justiça da Comarca de Linhares, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2895/10/08: - Resolve conceder a Srª. ROSA MARIA BATTISTIN, Técnico Judiciário do Juízo de Cariacica, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 02/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 2896/10/08: - Resolve conceder ao Sr. VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO, Escrevente Juramentado do Juízo de Cariacica, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 19/09/08, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº. 46/94. Vitória, 02 de Outubro de 2008 DES. ROMULO TADDEI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ___________________________________________________________ ATO Nº. 2886/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1583/09/98 e 3956/11/03, publicados respectivamente em 25/09/98 e em 28/11/03, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço da Srª. NARA REGINA MOTTA DIAS, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 15% 25% Leia-se: 19,5% 29,5%. ATO Nº. 2887/10/08: - Resolve retificar os Atos nºs. 1465/09/00 e 0213/01/06, publicados respectivamente em 11/09/00 e em 03/02/06, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. JOSÉ MARIA MARTINS, Escrevente Juramentado do Juízo de Vila Velha: Onde se lê: 25% 35% Leia-se: 29,5% 39,5%. ATO Nº. 2888/10/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ANA CECÍLIA PITANGA PINTO, Escrivã Judiciária da Comarca de Alegre, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 06/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008 (QUINTA FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 420, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSO ADIADO QUE CONTINUA EM PAUTA 01- RECURSO INOMINADO Nº 15255/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA 68 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: ANDREANE FARIA XAVIER E OUTRO RECDO: MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA: 02- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 384/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: ALESSANDRA BUENO MANENTI ADV. DR.: MARCELO MARIANELLI LÓSS LITISCONSORTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 03- CONT. DO JULG. DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 427/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: RENATA GÓES FURTADO ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA LITISCONSORTE: VIVO S/A ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXM. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JUNIOR 04- RECURSO INOMINADO Nº 14653/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TECHSUL INDUSTRIAL LTDA. ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ COGO E OUTRO RECDA: MYRTHES LOYOLA MUQUI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 09- RECURSO INOMINADO Nº 15490/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: DETRÂNSITO - CLÍNICA DE EXAMES MÉDICOS E PSICÓLOGICOS ADV. DR.: BRUNO NESPOLI DARE E OUTRO RECDA: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 10- RECURSO INOMINADO Nº 15499/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JONAS LEAL ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 11- RECURSO INOMINADO Nº 15508/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: OSVALDO LOPES DA SILVA ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO RECDO: BANCO BRADESCO S/A SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 12- RECURSO INOMINADO Nº 15517/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: RACHEL CARNEIRO IGREJA ADV. DR.: JEDSON MARCHES MAIOLI RECDO: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. - NOVA VITÓRIA ADV. DR.: FABIANO LOPES FERREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 05- RECURSO INOMINADO Nº 14734/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A - EMBRAE - UNIVIX ADV. DR.: JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS RECDA: JULIANA BARCELLOS DA SILVA ADV. DRª.: PATRICIA BARCELLOS DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 13- RECURSO INOMINADO Nº 15526/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY ADV. DR.: FABIANO CABRAL DIAS RECDA: ROSANE MARIA DE ABREU PINTO ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 06- RECURSO INOMINADO Nº 15085/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.: EUCLIDE BERNARDO MEDICI E OUTRO RECDA: WANDA MARIA NIPPES ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 14- RECURSO INOMINADO Nº 15581/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: ALEXANDRE DE CASTRO SILVA E OUTRO ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 07- RECURSO INOMINADO Nº 15195/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT RECDA: ILZA MARIA DE SOUZA ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 15- RECURSO INOMINADO Nº 15589/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CIRINO RIBEIRO FERREIRA ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RECDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 08- RECURSO INOMINADO Nº 15455/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT RECDO: LUIZ GUILHERME SANTOS NEVES E OUTROS 16- RECURSO INOMINADO Nº 15605/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: PATRICIA SILVA MACHADO GONZAGA 69 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ADV. DR.: JORGE SILVA MACHADO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 17- RECURSO INOMINADO Nº 15618/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: ALBERONE TEIXEIRA NEVES ADV. DR.: EDY COUTINHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 18- RECURSO INOMINADO Nº 15627/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: INAH SILVA DE OTONI ADV. DR.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 19- RECURSO INOMINADO Nº 15636/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: IEDA MARIA SALLES BORGO ADV. DR.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 20- RECURSO INOMINADO Nº 15672/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. ADV. DR.: FERNANDO MACHADO BIACHI RECDO: ARI OSVALDO DE OLIVEIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 21- RECURSO INOMINADO Nº 15681/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: FREDSON KOFFLER BOONE ADV. DR.: ANTONIO CARLOS BORLOTT RECDO: HSBC BANK BRASIL LTDA. ADV. DR.: MARIO CESAR GOULART DA MOTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 22- RECURSO INOMINADO Nº 15690/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. ADV. DR.: WELITON ALVES DE ABREU RECDOS: RENATA BORTOLINE RESENDE HUBER E PABLO NICOLAS ALVARO HUBER ADV. DR.: MOISES SASSINE EL ZOGHBI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 15692/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SANGIACOMO, SAN LORENZO E SAN MARINO ADV. DR.: JOSUÉ DE GENÁRIO DO NASCIMENTO E DRª ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENÁRIO EMBGDA: ARGENTINA RODRIGUES MOTTA ADV. DRª.: CAROLINA ROMANO BROCCO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 24- RECURSO INOMINADO Nº 15699/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR RECDA: IRACILTA BERNADETE SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 25- RECURSO INOMINADO Nº 15724/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO RECDO: EDIVIM FRANCISCO ADV. DR.: ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 15744/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A ADV. DR.: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA EMBGDO: PAULO CESAR ALVES ADV. DR.: JOSÉ DE TARSO GRASSI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 27- RECURSO INOMINADO Nº 15796/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV. DR.: ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO RECDO: MICHEL MINASSA JÚNIOR ADV. DR.: MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 28- RECURSO INOMINADO Nº 15902/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A ADV. DRª.: DORACI CABRAL RECDA: ALINE LOPES ALMEIDA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 29- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 15952/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: LORENA SARMENTO RESENDE ADV. DRª.: CAROLINA DINIZ FURTADO EMBGDO: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 30- RECURSO INOMINADO Nº 15969/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: VALDETE PEREIRA GOMES ADV. DR.: SANSÃO SILVA BORGES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 31- RECURSO INOMINADO Nº 15987/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: JOSÉ TEODORO FERREIRA ADV. DRª.: JULIANA NIMER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 32- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 15988/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA 70 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EMBGTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DR.: DIOGO MARTINS EMBGDO: OSMIRO JOSE PEREIRA ADV. DR.: ALENCAR FERRUGINI MACEDO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 33- RECURSO INOMINADO Nº 15996/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: GEMAR DO CARMO QUINTINO ADV. DR.: ANTONIO CARLOS BORLOTT RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 34- RECURSO INOMINADO Nº 16005/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: EDITORA GLOBO S/A ADV. DR.: HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO RECDA: TAYSA BALDO DO NASCIMENTO ADV. DR.: FABRÍCIO SANTOS TOSCANO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 35- RECURSO INOMINADO Nº 16014/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO RECDO: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA ADV. DRª.: MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 36- RECURSO INOMINADO Nº 16023/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. ADV. DR.: ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO RECDO: VITOR MELO MONTEIRO ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 37- RECURSO INOMINADO Nº 16088/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: SERGIO MAXIMIANO DE DEUS ADV. DRª.: NEYLENE FONSECA SOUZA RECDO: VALTER VICENTINI CAMPOS ADV. DR.: MARIO ALVES DE LIMA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 38- RECURSO INOMINADO Nº 16095/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. ADV. DR.: LEONARDO AMORIM SILVA RECDO: JULIANO OLIVEIRA DIAS ADV. DRª.: NATHALIA NEVES BURIAN RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 39- RECURSO INOMINADO Nº 16102/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADV. DRª.: FLÁVIA MOTTA PRETTI RECDO: WALTER JÚNIOR CABRAL DE LIMA ADV. DRª.: PRISCILA BERGER ROEPKE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 40- RECURSO INOMINADO Nº 16109/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECTE: RICARDO BARCELLOS FREITAS Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES RECDO: BANCO SANTANDER S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: RICARDO BARCELLOS FREITAS ADV. DR.: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 41- RECURSO INOMINADO Nº 16116/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DR.: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA RECDO: MARCOS AURELIO GODIM BAYOCO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 42- RECURSO INOMINADO Nº 16123/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO BGM S/A ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ COGO RECDO: ZILDO FELISBERTO DOS SANTOS ADV. DR.: JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 43- RECURSO INOMINADO Nº 16128/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BIT SERVICE ADV. DRª.: GRAZIELLI MARA GOMES NICACIO RECDO: ELCY REIS DE ALMEIDA ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 44- RECURSO INOMINADO Nº 16129/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BCP S/A ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RECDO: LEONARDO MOURA NICACIO ADV. DR.: LEANDRO PAGANOTO MOURA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 45- RECURSO INOMINADO Nº 16130/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDA: MARIA DA CONCEIÇÃO HERMELI ADV. DR.: RAINER MAGALHÃES CASTELLO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 46- RECURSO INOMINADO Nº 16135/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: PLATINUM CERIMONIAL E EVENTOS LTDA. ADV. DR.: PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS RECDA: DEISE FIORESE HANSTENREITER ADV. DR.: MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 47- RECURSO INOMINADO Nº 16136/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: HÉLCIO CARNEIRO JÚNIOR ADV. DR.: ENOCK SAMPAIO TORRES RECDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE RECDO: HUMBERTO LUIZ DA SILVA FERREIRA ADV; DR.: ADMILSON MARTINS BELCHIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 71 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 48- RECURSO INOMINADO Nº 16142/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: VIVO S/A ADV. DR.: IGOR B.C. SOUZA RECDO: ELIFAS ANTONIO PEREIRA ADV. DR.: ELIFAS ANTONIO PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 49- RECURSO INOMINADO Nº 16143/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: BRASCOBRA CENTER LTDA. ADV. DRª.: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RECDO: MARCOS AURÉLIO CARVALHO DE SOUZA ADV. DR.: ROGÉRIO ALVES BENJAMIM RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 50- RECURSO INOMINADO Nº 16152/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDA: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO FREITAS ADV. DRª.: ADRIANA RAMOS DO CARMO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 51- RECURSO INOMINADO Nº 16153/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE LIMA ADV. DR.: JOSE ALEXANDRE BASTOS DYNA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 52- RECURSO INOMINADO Nº 16156/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: MARCIO PETERS ADV. DR.: JOSÉ CELSO RAMOS RECDA: LUCIMAR DUARTE DE PAULA ADV. DR.: SALLES MAIA VIZA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 53- RECURSO INOMINADO Nº 16157/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: CLOVIS ANTONIO MORELATO ADV. DRª.: ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 54- RECURSO INOMINADO Nº 16158/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDA: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA ADV. DR.: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 55- RECURSO INOMINADO Nº 16164/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.:CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: CYNTHIA UHLMANN BORGES PIMENTEL DA SILVA ADV. DR.: RODRIGO PIMENTEL DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 56- RECURSO INOMINADO Nº 16165/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDOS: NÚBIA GORETTI LORENZUTTI OLIVEIRA E MARCOS MACHADO DE OLIVEIRA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DRª.: CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 57- RECURSO INOMINADO Nº 16170/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTES: DOUGLAS DE AMARINS NOÉ E PÂMELA MARQUES LOPES NOÉ ADV. DR.: LEONARDO DE AMARINS NOÉ RECDO: VIVO S/A ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 58- RECURSO INOMINADO Nº 16171/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO BRADESCO S/A ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: ENIO RANGEL AMORIM ADV. DR.: ADRIANO DE QUEIROZ MORAES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 59- RECURSO INOMINADO Nº 16176/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: NELCINÉIA HELENA BARBARIOLI RIBEIRO ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA RECDO: ENRICO ALVES PINTO ADV. DRª.: KARYNE BURKE GOMES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 60- RECURSO INOMINADO Nº 16177/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DRª.: ROSANA ARENA MUNIZ RECDA: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO ADV. DR.: JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 61- RECURSO INOMINADO Nº 16184/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: A. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA. ADV. DR.: EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO RECDA: MARIA BENTO RODRIGUES ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 62- RECURSO INOMINADO Nº 16190/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: CARLOS DUARTE DE SOUZA ADV. DR.: HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 63- RECURSO INOMINADO Nº 16191/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: DATA COMPANY REDE DIGITAL DE ENSINO LTDA. - DATA CONTROL ADV. DR.: CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ RECDA: MARTA TELES DA SILVA SEVERINO DA SILVA ADV. DR.: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 64- RECURSO INOMINADO Nº 16197/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDA: LETICIA FARIA MELEIP ADV. DRª.: LARISSA FARIA MELEIP RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 72 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 65- RECURSO INOMINADO Nº 16198/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES RECDO: ADRIANO JOSE ALVES SOARES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 66- RECURSO INOMINADO Nº 16204/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DR.: FÁBIO ROMANO RECDO: EDILTON DE SOUZA LEÃO FLÔRES ADV. DR.: GUSTAVO ALBANI PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 67- RECURSO INOMINADO Nº 16205/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA ADV. DR.: RICARDO ANTONACCI ANDRADE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 68- RECURSO INOMINADO Nº 16211/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BCP S/A ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RECDA: CECILIA CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA ADV. DRª.: THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 69- RECURSO INOMINADO Nº 16212/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: SERGIO DE OLIVA NASCIF ADV. DRª.: PAULA ALMEIDA RAMOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 70- RECURSO INOMINADO Nº 16218/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS SAÚDE S/A ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RECDO: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO ADV. DRª.: ANA LUIZA BORGES DE CASTRO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 71- RECURSO INOMINADO Nº 16225/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MASTERCAD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDA: REGINA MARI CORRÊA MARTINS ADV. DR.: CÉSAR BARBOSA MARTINS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 74- RECURSO INOMINADO Nº 16232/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES RECDA: GEYSA ROSA OLIVEIRA NOVAIS ADV. DRª.: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 75- RECURSO INOMINADO Nº 16233/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARCO ANTONIO DE FREITAS ADV. DRª.: MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA RECDO: UNIMED VOLTA REDONDA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: SIDNEY FONSECA SARAIVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 76- RECURSO INOMINADO Nº 16234/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: FABIO MAGNAGO MOZINE SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 77- RECURSO INOMINADO Nº 16239/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: LOJAS SIPOLATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADV. DRª.: MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO RECDO: JORGE GUSTAVO GUIMARÃES FERNANDES ADV. DRª.: PATRÍCIA FREDERICA MASSI LOPES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 78- RECURSO INOMINADO Nº 16240/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BRADESCO SAÚDE S/A ADV. DRª.: BIANCA V. LIMONGE RAMOS RECDO: DAMIÃO RANULFO FERNANDES SOARES ADV. DR.: DOUGLAS ROCHA RUBIM RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 79- RECURSO INOMINADO Nº 16241/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.:ADRIANO FRISSO RABELO RECDA: TERESA CAMATA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA 72- RECURSO INOMINADO Nº 16226/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A ADV. DR.: MARCELLO GONÇALVES FREIRE RECDO: JOSÉ CARLOS SANTOS NEVES ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR 80- RECURSO INOMINADO Nº 16246/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV. DR.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: FELIPE REBOUÇAS ADV. DR.: PEDRO ARRIVABENE NETO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO 73- RECURSO INOMINADO Nº 16227/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO RECDA: TERESA CAMATA 81- RECURSO INOMINADO Nº 16247/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RECDOS: NIVALDO MANSKE E CIONE MARTA RAASCH MANSKE Segunda-Feira 73 06 de outubro de 2008 ADV. DRª.: IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ALDARY NUNES JÚNIOR VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 07-WILSON GOUVÊA FREIAS, POR SEU ADVOGADO DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15235/08. 08-OLAVO MACHADO DE VASCONCELOS, POR SEU ADVOGADO DR. ADRIANO DE QUEIROZ MORAES, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15583/08. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMAÇÕES 01-INTIMO: SILVIA CARLA RODRIGUES, ANDERSON ALEXANDRE DE PAULA THEODORO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.75, NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO Nº 16105/08, PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA, PARA “EFETUAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 48 HORAS CONTADO DA SUA INTIMAÇÃO SOB PENA DE SER O RECURSO JULGADO DESERTO” FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 09-LUIZA DE CASSIA MUNHOZ SALIBA, POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15558/08. VITÓRIA, 01 DE OUTUBRO DE 2008. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL 3ª TURMA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO 2008. RITA DE CÁSSIA DUCCINI CITTY SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL 3ª TURMA - VITÓRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMAÇÕES PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3106. PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº 85. INTIMO: 01-CLÁUDIO CERLON FREITAS,POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15639/08. 02-UNIMAR TRANSPORTES LTDA.., POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS STEIN JR., PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15677/08. 03-FERNANDA NARCISO GUIMARÃES, POR SEU ADVOGADO DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15420/08. 04-BANESTES SEGUROS S/A, POR SEU ADVOGADO DR. ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15266/08. 05-VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA.., POR SUA ADVOGADA DRª HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ, E BRADESCO SEGUROS E PREVIDÊNCIA, POR SUA ADVOGADA DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14793/08. 06- ALICE CLARINDO DOS SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR. KAMILO COSTA LOUREIRO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15207/08. 01 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2.564/08 COMARCA DE COLATINA - ES APTE: ÁLVARO BONADIMAN, BRUNO BASTIANELI BONADIMAN E JACQUELINE BASTIANELI BONADIMAN ADV.: DR. THIAGO BORTOLINI APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 02 - RECURSO INOMINADO N.º 2.562/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: FABIO ARAUJO FERNANDES ADV.: DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA RECDO: ALVACIR FERRARI ADV.: DR. HUDSON AUGUSTO DALTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 03 - RECURSO INOMINADO N.º 2.566/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANCO PINE S/A ADV.: DR. PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES RECDO: ANANIAS CARNEIRO DE LIMA ADV.: DRª DÉBORA REZENDE ALMEIDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 04 - RECURSO INOMINADO N.º 2.568/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. ADV.: DR. DANILO SIMÕES MACHADO RECDO: JULIANO COELHO SIMÕES ADV.: DR. WALDIR XAVIER SIMÕES 74 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 05 - RECURSO INOMINADO N.º 2.582/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: JOSÉ ALINO GUSSON ADV.: DR. NESTOR AMORIM FILHO RECDO: ANTÔNIO ALDO FORTUNA ADV.: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 06 - RECURSO INOMINADO N.º 2.586/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV.: DRª MAÍRA FIORETTI PINTO RECDO: ROSINALDA DOS SANTOS LOPES ADV.: DRª SELMA SEGATO VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 07 - RECURSO INOMINADO N.º 2.588/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: TIM CELULAR S/A ADV.: DR. FREDERICO SAMPAIO SANTANA RECDO: DÉBORA N. R. ARAUJO-ME ADV.: DR. ELIAS TAVARES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 08 - RECURSO INOMINADO N.º 2.602/08 COMARCA DE ECOPORANGA - ES RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RECDO: SIMONE PIRES DO NASCIMENTO ADV.: DR. JONES MADSON TELLES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 09 - RECURSO INOMINADO N.º 2.612/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS ADV.: DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA RECDO: COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO ADV.: DR. LUIZ FELIPE SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 10 - RECURSO INOMINADO N.º 2.615/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.: DR. ELDO VALNEIDE VICHI RECDO: JACINTO VALESTINO CEOLIN ADV.: DR. MARCOS ANTÔNIO BRUNELI PESSOA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 11 - RECURSO INOMINADO N.º 2.618/08 COMARCA DE SANTA TERESA - ES RECTE: ANTÔNIO LYRIO FRANÇA ADV.: DRª VANUSA PELLACANI BOSA RECDO: ROGERIO LUIZ BINDA FOLADOR ADV.: DRª ALMERY LILIAN MORAES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 12 - RECURSO INOMINADO Nº 2.619/08 COMARCA DE PINHEIROS - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: EDVALDO DE SOUZA ANDRADE ADV.: DR. WELLINGTON MARIN SANTOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - RECURSO INOMINADO N.º 2.620/08 COMARCA DE FUNDÃO - ES RECTE: TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ADV.: DRª LIGIA JUNQUEIRA NETTO RECDO: ANDRÉ DE ALMEIDA CUZZUOL ADV.: DRª DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 14 - RECURSO INOMINADO N.º 2.622/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: LENILSON LOURENÇO DE SOUZA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 15 - RECURSO INOMINADO N.º 2.623/08 COMARCA DE IBIRAÇU - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª DIANA FARIA RECDO: LUIZ CARLOS FAVARATO MENEGAZ ADV.: DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 16 - RECURSO INOMINADO Nº 2.625/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: ACE SEGURADORA S/A ADV.: DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA RECDO: MAGALI DEL CORE BARBOSA SANTIAGO ADV.: DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 17 - RECURSO INOMINADO N.º 2.626/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JOCELINO DA SILVEIRA QUIZZA ADV.: DRª KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 18 - RECURSO INOMINADO N.º 2.628/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª THAISA CRISTINE MARQUES CALIL RECDO: SIMONE ROSA ROSSONI GUASTI ADV.: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 19 - RECURSO INOMINADO N.º 2.629/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: MARCELINO VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 20 - RECURSO INOMINADO Nº 2.631/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: RITA RUI FOREQUE ADV.: DR. CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE RECDO: RODRIGO QUINTEROS FERREIRA ADV.: DR. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 21 - RECURSO INOMINADO N.º 2.632/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: MARLON COSTA SPINASSÉ ADV.: DR. VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO RECDO: ROGÉRIO DE ARAÚJO CASTIGLIONI ADV.: DR. WALTER LUIZ MERLO 75 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 22 - RECURSO INOMINADO N.º 2.634/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. LEONARDO ALEXANDRE SORDINE PEREIRA RECDO: ANTONY DE ALMEIDA PIRES ADV.: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 23 - RECURSO INOMINADO N.º 2.635/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: JARBAS LEONCIO ADV.: DR. MARCOS ANTÔNIO GIACOMIN RECDO: ROSICLEIA DE JESUS RANGEL MAVRAKIS ADV.: DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 24 - RECURSO INOMINADO N.º 2.637/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE RECDO: MARCELO COUTO PEREIRA ADV.: DRª DEBORA MAGALHÃES LEITE SERAFINI RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 25 - RECURSO INOMINADO N.º 2.638/08 COMARCA DE SANTA TERESA - ES RECTE: MOTO SCARTON LTDA. ADV.: DRª JULIANA VARNIER RECDO: ADENILSO MAIER ADV.: DR. HUGO LEORNADO STEFENONI GUERRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 26 - RECURSO INOMINADO N.º 2.640/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: DEJAIR BRAS TONINI ADV.: DRª JAMILLY SCARPAT NEVES RECDO: HELIO VIEIRA DA SILVA ADV.: DRª VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 27 - RECURSO INOMINADO N.º 2.641/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ANDRELINA MARINOTTI MAIA ADV.: DRª RENATA SILVA DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO: LUCIENE FERREIRA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 31 - RECURSO INOMINADO Nº 2.646/08 COMARCA DE SANTA TERESA - ES RECTE: HELBER BATISTA FAVORETTI ADV.: DRª ANA LUIZA ALIPRANDI FAVORETTI RECDO: EDSON SEDONILO GAVA ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 32 - RECURSO INOMINADO N.º 2.647/08 COMARCA DE SANTA TERESA - ES RECTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADV.: DRª FLÁVIA MOTTA PRETTI RECDO: JOSÉ LUIZ MOSCHEN ADV.: DR. WALDYR LOUREIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 33 - RECURSO INOMINADO N.º 2.649/08 COMARCA DE SANTA TERESA - ES RECTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.: DRª ROBERTA GORETTI GUARNIER RECDO: ELZA DE ALMEIDA BRUNO ADV.: DR. WALDYR LOUREIRO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 34 - RECURSO INOMINADO N.º 2.650/08 COMARCA DE JAGUARÉ - ES RECTE: BANCO SAFRA S/A ADV.: DR. CARLOS MARCIO FRAES DE CARVALHO RECDO: LOJA POPULAR LTDA. ADV.: DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 35 - RECURSO INOMINADO Nº 2.652/08 COMARCA DE ITARANA - ES RECTE: NATASHIA MORAES BARBOSA ADV.: DRª ANA IZABEL VIANA GONÇALVES RECDO: PEDRO CHIABAI ADV.: DR. ENOC JOAQUIM DA SILVA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT COLATINA-ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE -**********- 28 - RECURSO INOMINADO N.º 2.642/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA RECDO: SERGIO LUIZ ROVEDA ADV.: DR. CLEYLTON MENDES PASSOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 29 - RECURSO INOMINADO N.º 2.643/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA RECDO: HELIONE BONICENHA DE OLIVEIRA ADV.: DR. CLEYLTON MENDES PASSOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 30 - RECURSO INOMINADO N.º 2.644/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3106. PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº 85. 01 - RECURSO INOMINADO N.º 2.614/08 COMARCA DE COLATINA - ES 76 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 RECTE: LAUDINEI ZAMBON ADV.: DRª JOICE ARAUJO RECDO: ZILMARA CAVASSONI BALARINI ADV.: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA COLATINA-ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008. ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ SECRETÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.856/08 (012.08.001530-3), EM QUE FIGURA COMO ACUSADO LÚCIO SANTANA, BRAS., SOLTEIRO (AMASIADO), NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 31/03/1982, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE MARIA SANTANA, METALÚRGICO MONTADOR, TRABALHANDO NA EMPRESA MEGA PALCO, SITO NO BAIRRO COBILÂNDIA, 5ª AVENIDA DE VILA VELHA/ES E RESIDENTE NA RUA JOSÉ RODRIGUES, BECO TRÊS DE MAIO, S/N°, (PRÓXIMO AO BAR DO TADEU), BAIRRO SANTANA, CARIACICA/ES, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 138/143, NOS AUTOS, ATRAVÉS DA QUAL FORA CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06, SENDO QUE PARA O DELITO DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, FOI FIXADO A PENA DE ADVERTÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, E CONSIDERANDO QUE O REFERIDO RÉU FICOU PRESO DURANTE 05 (CINCO) MESES, POR CERTO O PERÍODO DE ENCARCERAMENTO CONSISTIU EM TEMPO MAIS QUE SUFICIENTE PARA QUE ELE POSSA AVALIAR E REFLETIR A RESPEITO DAS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGA E DA NECESSIDADE DE PROCURAR TRATAMENTO NOS ÓRGÃOS COMPETANTES, NÃO HAVENDO RAZÕES LÓGICAS PARA IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS, ASSIM, FOI JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE FACE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SANÇÃO, TENDO SIDO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS., FICANDO AINDA CIENTIFICADO DE QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TEM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO, DE CONFORMIDADE COM A LEI. ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O LAVREI E SUBSCREVO. VERA MARIA SARAIVA FERRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.738/07 (012.07.008637-1), EM QUE FIGURA COMO ACUSADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR VULGO "TONINHO", BRAS., SOLTEIRO (CONVIVENTE), NASCIDO EM 29/07/1976, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA E MARIA DO CARMO SIQUEIRA, FEIRANTE, RESIDENTE NA AV. SANTO ANTÕNIO, N° 366, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, VITÓRIA/ES, COM TELEFONE N° 9842-9994, PRÓXIMO AO "SAMPÃO DO POVO", E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 161/167, ATRAVÉS DA QUAL FORA CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA LEI 10.826/03, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS MULTA, A RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DO FATOS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, TENDO SIDO SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CUJO MONTANTE FOI FIXADO EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM FAVOR DO ORFANATO CRISTO REI, SENDO QUE O RÉU PRESTARÁ SERVIÇOS A COMUNIDADE NOS TERMOS DO ART. 46 DO CP, EM ENTIDADE A SER INDICADA PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAL COMPETENTE, TENDO SIDO CONDENADO, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PRÓ- RATA., FICA, AINDA, CIENTIFICADO DE QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, TEM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO, DE CONFORMIDADE COM A LEI. ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 02/10/2008. VERA MARIA SARAIVA FERRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA, JUÍZA DE DIREITO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. MIGAIL VIEIRA BRAGA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE FRANCISCO VIEIRA BRAGS E REGINA RIBEIRO DA SILVA, NASCIDO EM 29/05/1957 NATURAL DE NOVA BELÉM, MUNICÍPIO E COMARCA 77 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DE MANTENA/MG, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 17.083/08 (012.08.011708-3), PROPOSTA POR LUZIA ADELAIDE VIEIRA. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, AO SR. MIGAIL VIEIRA BRAGA, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC), PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC). DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS, ESCRIVA SUBSTITUTA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES. HIRANILDA MATOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA, JUÍZA DE DIREITO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRA. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BOZZI, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE DARCY DOS SANTOS E ARGENTINA PEREIRA, NASCIDA EM 14/08/1951 NATURAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 35.814/08 (012.08.003581-4), PROPOSTA POR VIRGILIO BOZZI FILHO. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, AO SRA. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BOZZI, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC), PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC). DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS, ESCRIVA SUBSTITUTA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES. HIRANILDA MATOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º VARA DE FAMILIA CARIACICA-ES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA Nº 42/08 JUIZ DE DIREITO: DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: HIRANILDA MATOS ESCREVENTES: HILTON EZEQUIEL R. FILHO ALAIMARA RODRIGUES F. SANTOS INTIMA: PARA FINS E EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART. 1.216 DO CPC. RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: DR. ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES DRª CARLA PATRICIA ABRAHÃO DE AGUIAR GARCIA DR. DAIR ANTONIO DAROS DR. EDUARDO LOPES ANDRADE DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL DR. FRANCISCO CARLOS PEIXOTO DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DRª MARILENE NICOLAU DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM DRª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES 01-PROCESSO Nº 012.07.015993-9 - AÇÃO DE ALIMENTOS. DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 200800811326 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "RH. VOLTE EM TERMOS QUERENDO". SÃO PARTES: G R I E G C I. 02-PROCESSO Nº 012.08.013771-9 - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "INTIME-SE O AUTOR, DA QUOTA MINISTERIAL, PRAZO DE CINCO DIAS E, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO". SÃO PARTES: M F S E D P F S. 03-PROCESSO Nº 012.04.006834-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DR. EDUARDO LOPES ANDRADE - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 101, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "OFICIAR AO DETRAN PARA PROMOVER RESTRIÇÕES SOBRE O VEÍCULO MENCIONADO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. INTIMAR A PARTE AUTORA, 05 DIAS." SÃO PARTES: E R O E A V O. 04-PROCESSO Nº 012.08.011243-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DR. FRANCISCO CARLOS PEIXOTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: "...NO CASO EM TELA, O REQUERIDO NÃO FOI CITADO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SUA MANIFESTAÇÃO OU CONCORDÂNCIA. ASSIM, PELO EXPOSTO E O QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. SEM CUSTAS." SÃO PARTES: I F E E W B E. 05-PROCESSO Nº 012.03.010833-1 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 200800783541 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "VOLTE, EM TERMOS PRÓPRIOS, QUERENDO." SÃO PARTES: V C E A M S C. 78 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 06-PROCESSO Nº 012.02.005330-7 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. DRª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO AUTOS E VISTAS EM CARTÓRIO, PRAZO DE LEI. SÃO PARTES: E B B E M P C F. 07-PROCESSO Nº 012.07.010840-7 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO E DRª MARILENE NICOLAU - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO AUTOS E VISTAS EM CARTÓRIO, PRAZO DE LEI. SÃO PARTES: L C E L F. 08-PROCESSO Nº 012.0 8.013602-6 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. DR. DAIR ANTONIO DAROS - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 13, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: "...INTIMEM-SE OS REQUERENTES, ATRAVÉS DO ILUSTRE PATRONO, PARA EMENDAREM A INICIAL, JUNTANDO DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO, TAIS COMO, OS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS REQUERENTES, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CÓPIA DA INICIAL DA SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL (...), EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO." SÃO PARTES: P A R F E T C C S. 09-PROCESSO Nº 012.08.012853-6 - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL E DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "O DOCUMENTO DE FLS. 13 NÃO TEM NENHUM VALOR, POR TRATAR-SE DE DOCUMENTO SEM QUALQUER ASSINATURA, NÃO REPRESENTANDO NENHUM ATO JURÍDICO. CASO O AUTOR TENHA INTERESSE, APRESENTE PROVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DE QUE ESTÁ RECEBENDO REMUNERAÇÃO NA MODALIDADE SUBSÍDIO." SÃO PARTES: D C E H N C. 10-PROCESSO Nº 012.05.008935-3 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DR. ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 216/234 E, TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. SÃO PARTES: A M S S W E E P W. 11-PROCESSO Nº 012.07.014848-6 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS E DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO - PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 88, POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA TAIS INTIMAÇÕES. DEVERIAM TER REQUERIDO COM MAIOR ANTECEDÊNCIA, EIS QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA TEM POR LEI PRAZO DE ATÉ 30 DIAS PARA CUMPRIREM SEUS MANDADOS. INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS." SÃO PARTES: M G L G E M J G. 12-PROCESSO Nº 012.05.014634-4 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM E DRª CARLA PATRICIA ABRAHÃO DE AGUIAR GARCIA - PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NO ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 124, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: "...DIANTE DE TAIS FATOS FICA ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ABRO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IGUAIS E CONSECUTIVOS PARA AS PARTES, COMEÇANDO PELA PARTE AUTORA, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO AUTORAL PARA ESTE FIM, VIA DJ. APRESENTADA AS PEÇAS FINAIS OU DECORRIDO O PRAZO FIXADO..." SÃO PARTES: T S A B E J L B. CARIACICA/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2008 HIRANILDA MATOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA LISTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE CARIACICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº : 012.05.012465-5 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA TOMBADA SOB O Nº 012.05.012465-5 MOVIDA PELO F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - HOSP. MATERNO EM FACE DE MUNICÍPIO DE CARIACICA, E ESTANDO O REQUERENTE, F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DOS AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICAM OS MESMOS INTIMADOS PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO NO PRAZO LEGAL, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA- HOSP. MATERNO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 02(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2008. EU, SSL. ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE CARIACICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº : 012.06.012689-8 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA TOMBADA SOB O Nº 012.06.012689-8 MOVIDA PELO F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - HOSP. MATERNO EM FACE DE MUNICÍPIO DE CARIACICA, E ESTANDO O REQUERENTE, F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DOS AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICAM OS Segunda-Feira 79 06 de outubro de 2008 MESMOS INTIMADOS PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/130, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA: “SENTENÇA VISTOS ETC... ISTO POSTO, ATENDENDO AO ESTABELECIDO NA PRIMEIRA PARTE DO ART. 459, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA, REPASSASSE IMEDIATAMENTE À IMPETRANTE, OS VALORES QUE LHE SÃO DEVIDOS, EM RAZÃO DOPS SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS, PELO PAB-PLANO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA. EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM ART. 269, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDENO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, VERDADEIRA PARTE PASSIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL, EM CUSTAS PROCESSUAIS, DISPENSADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO DISPOSTO NOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF... JORGE LUIZ RAMOS - JUIZ DE DIREITO”. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE F.S.C.O. CARIACICA-FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA- HOSP. MATERNO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 02(DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2008. EU, SSL. ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA SERRA ERRATA JUIZ DE DIREITO: TELMELITA GUIMARÃES ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ISABEL C. NASCIF AMM COELHO ESCREVENTES JURAMENTADOS: HELOIZA CUNHA MORAES MEIRA E CARLO CARIELLO NETO LISTA Nº 17-A/2008 ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA DIOGO DE SOUZA MARTINS EDUARDO GARCIA JÚNIOR RENATA VARGAS ARAÚJO RODRIGO SANTOS NASCIMENTO WALTER GOMES FERREIRA JÚNIOR Edição nº 3410 ADVOGADO: DR(ª) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (A) E RODRIGO SANTOS NASCIMENTO (R) REQUERENTE: VIDA SEGURADORA S/A REQUERIDO: WELLINGTON MOREIRA ARAÚJO FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 156, QUE EM RAZÃO DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA DE 19 NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 048080010290 - REINTEGRATÓRIA ADVOGADO: DR(ª) EDUARDO GARCIA JÚNIOR (A) E RENATA VARGAS ARAÚJO (R) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: VALDECI DE ARAÚJO NUNES FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. LEIA-SE: PROCESSO Nº 048080010290 - REINTEGRATÓRIA ADVOGADO: DR(ª) EDUARDO GARCIA JÚNIOR (A) E RENATA VARGAS ARAÚJO (R) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: VALDECI DE ARAÚJO NUNES FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 60, QUE EM RAZÃO DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA DE 13 NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 048070201891 - REINTEGRATÓRIA ADVOGADO: DR(ª) DIOGO DE SOUZA MARTINS (A) E WALTER GOMES FERREIRA JÚNIOR (R) REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: STOCKFRIO ARMAZÉNS LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS. LEIA-SE: PROCESSO Nº 048070201891 - REINTEGRATÓRIA ADVOGADO: DR(ª) DIOGO DE SOUZA MARTINS (A) E WALTER GOMES FERREIRA JÚNIOR (R) REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: STOCKFRIO ARMAZÉNS LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 102, QUE EM RAZÃO DO FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, REDESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20 DE NOVEMRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. SERRA/ES, 02 DE OTUBRO DE 2008 ISABEL C. NASCIF AMM COELHO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********- ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 048060141560 - EMBARGOS DO DEVEDOR ADVOGADO: DR(ª) DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (A) E RODRIGO SANTOS NASCIMENTO (R) REQUERENTE: VIDA SEGURADORA S/A REQUERIDO: WELLINGTON MOREIRA ARAÚJO FICA(M) INTIMADO(S) PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. LEIA-SE: PROCESSO Nº 048060141560 - EMBARGOS DO DEVEDOR D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS DILIGÊNCIA DO JUÍZO PROCESSO Nº 048060056446 (555/06) - ANULATÓRIA REQUERENTE: CEDISA CENTRAL DE AÇO S/A. REQUERIDOS: CERES FINANÇAS LTDA. E TOTAL CARGAS LTDA.. 80 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 O EXMO. SR. DR. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE A FINALIDADE DESTE É INTIMAR TOTAL CARGAS LTDA.., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.192.031/0001-05, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DAR PÚBLICIDADE A TODOS O PRESENTE EDITAL TEM A FINALIDADE DE INTIMAR O REQUERIDO DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PARA O DIA 15/10/2008 ÀS 16:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SEDE DA EMPRESA AUTORA, ORDENADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O REQUERIDO DE COMPARECER À PERÍCIA, PRESUMIR-SE-ÂO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO LAUDO PERICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS, OCORRENDO OS EFEITOS DA REVELIA. TUDO DE CONFORMIDADE COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 382. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS E OITO (2008). JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª CARMEN LUCIA CORREA PROMOTOR: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA E ROBERTO SILVEIRA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DR. DANIEL BRIGE PROCESSO: 048990093907(1435/07) ACUSADOS: ROSSIVALDO BESSA E SILVA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 183/187 QUE ABSOLVEU O ACUSADO, COM FULCRO NO ART. 415, IV, C/C ART. 23 E ART. 25 DO CP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA. SERRA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008 MARTA RAMOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DR. ANA FLAVIA MELO VELLO MIGUEL PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA GABARITO 02/10/2008 1 - WOLMIR JOSE RODRIGUES OAB/ES 1602 AP: 048.060.021.598 ACUSADO:DOUGLAS DA SILVA OPERO E OUTRO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/OUTUBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS. 2 - DR. EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO OAB/ES 8296 AP: 048.070.196.802 ACUSADO: ROMARIO DE JESUS OLIVEIRA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS GABARITO 052/2008 3 - DR. MANOEL FELIX LEITE OAB/ES 6189 - DR. EMANOEL JANEIRO OAB/ES 5179 - DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA OAB/ES 5381 AP: 048.080.126.658 ACUSADO: ALOEDIS LUIZ DE SOUZA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 20/NOVEMBRO/2008, ÀS 13:00 HORAS. ADVOGADO: DRª TEREZINHA SANT'ANNA DE CASTRO PROCESSO: 048070072532 (1422/07) ACUSADO: JOSE DOMINGOS DA SILVA FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048070072532 (1422/07). 4- DR. DANIELE TEIXEIRA PEDRINI OAB/ES 10.682 AP: 048.070.209.829 ACUSADO: WELLINGTON DE SOUZA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 10/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS. ADVOGADO: DR. DAVID HENRIQUE DE SOUZA DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE SOUZA PROCESSO: 048070180327 (1491/07) ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA E BRISLANDES SANTOS BRITO FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA. 5 - DR. ROSEMBERG MORAES CAETANO AP: 048.070.196.679 ACUSADO: VALDIVINO EVANGELISTA DOS SANTOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 17/NOVEMBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS. ADVOGADO: DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PROCESSO: 048030073943 (1065/03) ACUSADO:JORGE LUIZ DA CONCEIÇÃO JUNIOR FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA REFERENCIADA. ADVOGADO: DRª ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA PROCESSO: 0480070043707 (1345/06-A) ACUSADO: CLERIO CORDEIRO DA SILVA FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO DE LEI, DA R. SENTENÇA DE FLS. 218/224, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, I E III DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA REFERENCIADA. 6 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO OAB/ES 3869 AP: 048.070.081.350 ACUSADO: JOSE DELACENTA NETO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/NOVEMBRO/2008, ÀS 13:30 HORAS. 7- DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA OAB/ES 5326 AP: 048.050.108.249 ACUSADO:ANTONIO TADEU LANI PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/OUTUBRO/2008, ÀS 14:00 HORAS. 8- DR. EMILIO LUIZ CANDIDO DA SILVA OAB/ES 1262 AP: 048.060.046.090 ACUSADO: JOSIVALDO SALES SANTOS 81 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇAO E DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 16/OUTUBRO/2008, ÀS 13:30 HORAS. 9- DR. FRANCISCO CANDIDO DA SILVA OAB/MG 24735 AP: 048.030.107.311 ACUSADO: ANA PAULA LUCINDO E OUTRA PARA, NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR DETERMINAÇÕES DO ART. 403 DO CPP. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA, OAB/ES 12.780 MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ALMEIDA - OAB/ES 2.668 MOACYR GOIS DA CRUZ, OAB/RJ 25.879 NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.761 OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3.561 RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B-ES WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5.445 WANIL FRANCISCO ALVES, OAB/ES 4.362 LISTA N.º 043/08 10 - DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO OAB/ES 9954 AP: 048.070.163.927 ACUSADO: JOSE GERALDO DO CARMO JUNIOR E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, PROLATADA AS FOLHAS 204/213 CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "PENA BASE DE 05 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 66 DIAS MULTA, EM REGIME SEMI-ABERTO....." -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1 ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DA SERRA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: EXMA. DR.ª LETICIA NUNES BARRETO CHEFE DE SECRETARIA - GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES ESCREVENTES JURAMENTADAS: JOELMA CHRISTINE SANTOS E JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008. LISTA Nº 95/2008 INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O NOME DOS DOUTORES ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA- OAB/ES 10.075 PROCESSO Nº 048.07.002395-6- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA JUÍZA DE DIREITO: DRª KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: AMÉRICO PINA RAMOS ESCREVENTES JURAMENTADOS: ALBA REGINA BARBOSA CYNTHIA QUEIROZ ALMEIDA BRAVIN RUY RAFAEL PINA DE SOUZA RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO E.S. ART. 55. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789 BRENO PAVAN FERREIRA, OAB/ES 10.414 CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF, OAB/MG 96.931 CAROLINE DE QUEIROZ CASTRO, OAB/ES 10.879 CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662 DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO, OAB/ES 4.780 FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRUZ, OAB/ES 10.031 IVANILDO JOSÉ CAETANO, OAB/ES 7.422 HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848 ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES 5.788 JULIANA REALI, OAB/ES 9.903 MÁRCIA CARVALHO CHRISZÓSTOMO, OAB/ES 11.634 INTIMO: NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1.216 DO CPC. 1- PROCESSO N° 048.070.137.954 - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: E.R. REQUERIDO: E.B.S.R. ADVOGADO (A, OS, AS): DRª RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B-ES E DRª MÁRCIA CARVALHO CHRISZÓSTOMO, OAB/ES 11.634 E OUTROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 46 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 13/10/2008 ÀS 13:00 HORAS. 2- PROCESSO N° 048.030.143.613 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: O.M.P.S.R. E E.B.S.R. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA T.S. REQUERIDO: E.R. ADVOGADO (A, OS, AS): DRª MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA, OAB/ES 12.780 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 50 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: “NÃO OBSTANTE AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO DE FOLHAS 29/32, MANTENDO O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME ACORDADO ENTRE AS PARTES NESTES AUTOS (FLS. 22). CABERÁ AO SR. ENILDO RIBEIRO, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, INGRESSAR COM AÇÃO AUTÔNOMA PARA PLEITEAR A SUSPENSÃO DO DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE SUA FILHA OLGA MARIA DA PENHA RIBEIRO. INTIME-SE A ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO SUPRACITADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DESTE DESPACHO. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA, 28 DE AGOSTO DE 2008. MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA. JUÍZA DE DIREITO”. 3- PROCESSO N° 048.050.075.372 - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. REQUERENTE: F.L.F.C. REQUERIDO: L.H.R.C. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. L.F.R.C. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.761 E WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5.445 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 34 VERSO DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 13/10/2008 ÀS 16:00 HORAS. 4- PROCESSO N° 048.080.063.950 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M.G.C.N. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. D.R.C. REQUERIDO: K.G.N. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. MOACYR GOIS DA CRUZ, OAB/RJ 25.879 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FOLHAS 15 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14/10/2008 ÀS 15:00 HORAS. 5- PROCESSO N° 048.020.096.532 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V.P.R. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. T.A.J.P. REQUERIDO: A.C.R. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO, OAB/ES 7.422 82 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 48 DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 14/10/2008 ÀS 16:30 HORAS. 6- PROCESSO N° 048.050.031.243 - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J.C.T. REQUERIDO: C.C.C. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6.848 E DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF, OAB/MG 96.931 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 26 VERSO DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14/10/2008 ÀS 17:00 HORAS. 7- PROCESSO N° 048.060.090.726 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L.P.J. REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA G.P.B. REQUERIDO: C.L.J. ADVOGADO (A, OS, AS): DR (A). AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FOLHAS 28 DOS AUTOS QUE, REDESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 16/10/2008 ÀS 13:30 HORAS. 8- PROCESSO N° 048.080.136.962 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: N.O.L. E J.S.F. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A SRA. M.A.R..O. REQUERIDO: E.M.L. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. BRENO PAVAN FERREIRA, OAB/ES 10.414 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 38 DOS AUTOS QUE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 16/10/2008 ÀS 16:00 HORAS. 9- PROCESSO N° 048.080.145.500 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: K.L.G. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA L.E.L. REQUERIDO: W.R.G. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES 5.788 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 13 DOS AUTOS QUE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 20/10/2008 ÀS 16:00 HORAS. 10- PROCESSO N° 048.080.131.765 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V.A.L. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. K.C.O. REQUERIDO: A.A.L. ADVOGADO (A, OS, AS): DRA CAROLINE DE QUEIROZ CASTRO, OAB/ES 10.879 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 17 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 20/10/2008 ÀS 16:30 HORAS. 11- PROCESSO N° 048.080.109.407 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: B.A.L. REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA. R.A.S. REQUERIDO: R.S.L. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES 5.788 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DE FOLHAS 14 DOS AUTOS QUE ANTECIPOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 22/10/2008 ÀS 13:00 HORAS. 12- PROCESSO N° 048.030.031.487 - AÇÃO DE PARTILHA REQUERENTE: M.I.B. REQUERIDO: A.F. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3.561 E DRª FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRUZ, OAB/ES 10.031 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 81 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: “AS PROVAS DOCUMENTAIS TRAZIDA AOS AUTOS SÃO INSUFICIENTES PARA JULGAMENTO DO PEDIDO DE PARTILHA, AÇÃO CONEXA À DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSADA NOS AUTOS EM APENSO, A EXIGIREM JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ASSIM SENDO, REFOGO PARCIALMENTE O DESPACHO DE FOLHAS 58 PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO E EM NÃO SE OBTENDO ÊXITO DE INSTRUÇÃO NESTE PROCESSO PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 13:30 H., ESPECIALMENTE PARA COMPROVAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SEMOVENTES E ATRIBUIÇÃO DE VALORES AOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CUJA PARTILHA PRETENDE A REQUERENTE. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PATRONOS PARA COMPARECIMENTO AO ATO BEM COMO PARA QUERENDO, ARROLAREM TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL / CONDUZIREM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CUJOS MANDADOS, SE NECESSÁRIO FOR, DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS AO OFICIAL DE PLANTÃO. DILIGENCIE-SE. SERRA, 18 DE AGOSTO DE 2008. MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA. JUÍZA DE DIREITO”. 13- PROCESSO N° 048.080.106.197 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: A.T.F.L. REQUERIDO: ADVOGADO (A, OS, AS): DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DE FOLHAS 65 DOS AUTOS QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 23/10/2008 ÀS 16:30 HORAS. 14- PROCESSO N° 048.010.082.971 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: D.C.S. REQUERIDO: W.M.F. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO, OAB/ES 4.780 E DR. WANIL FRANCISCO ALVES, OAB/ES 4.362 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 110 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 23/10/2008 ÀS 13:30 HORAS. 15- PROCESSO N° 048.020.087.382 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A.R.S REQUERIDO: R.C.S. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO - OAB/ES 7.422 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 32 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 27/10/2008 ÀS 13:30 HORAS. 16- PROCESSO N° 048.020.049.044 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: G.R.M. REQUERIDO: A.R.S.M. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO - OAB/ES 7.422 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 31 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 27/10/2008 ÀS 14:00 HORAS. 17- PROCESSO N° 048.060.159.539 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: S.J.P.J.. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. M.P.G. REQUERIDO: S.J.P. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. LEOMAR, OAB/ES 7.454 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FOLHAS 47 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 07/10/2008 ÀS 13:30 HORAS (CPC - ART. 125, IV). 18- PROCESSO N° 048.080.018.251 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: C.A.A. REQUERIDO: B.S.V. ADVOGADO (A, OS, AS): DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA, OAB/ES 5.788 83 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 114 DOS AUTOS QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2008 ÀS 13:30 HORAS. AMÉRICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB-ES 5.561 JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO - OAB-ES 3.652 MAURO MELLO BENVENUTO - OAB-ES 3.059 OLGA BERGER - OAB-ES 2.986 ROBERTO JOANILHO MALDONADO - OAB-ES 7.028 RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB-ES 1.959 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DA CAPITAL VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 048.070.096.135 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEUCI BONDIS, BRASILEIRO, CASADO, MECÂNICO MONTADOR, NASCIDO EM 28/03/1959, FILHO DE ORLANDA BONDIS, DESAPARECIDO DESDE OUTUBRO DE 2002 E QUE ÀS FLS. 32 FOI PROLATADO A DECISÃO DE AUSÊNCIA DO(A) REFERIDO(A) SENHOR(A), NA FORMA DO ART. 1.159 DO CPC E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NOMEANDO CURADOR NA PESSOA DE SUA ESPOSA E ORA REQUERENTE MARLENE DA PENHA BOSI BONDIS, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA O COMPROMISSO DA LEI. FICA POIS O SR. DEUCI BONDIS, INTIMADO PARA COMPARECER E ASSUMIR A POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DAS VIOLETAS, NO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO DAS FLORES, MANGUINHOS, SERRA/ES, E MENCIONADO NA ARRECADAÇÃO DE FLS. 36. FICAM, AINDA, OS INTERESSADOS CIENTES DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ACIMA REFERIDA E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PEUBLICADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DURANTE O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, COM INTERVALO DE 02 (DOIS) EM 02 (DOIS) MESES E AFIXADO EM LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM, EX VI DO ART. 1.161 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVI. MARCELO PIMENTEL JUIZ DE DIREITO 1.PROC. Nº 048.970.201.223 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE LUIZ CARLOS ENGELLENDER, INVENTARIADO PEDRO ENGELLENDER FILHO, INTIME-SE O DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB-ES 5.561, PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE), DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB AS PENAS DA LEI. EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 56. 2.PROC. Nº 048.970.091.681 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE JULIO CESAR BARCELOS, INVENTARIADO DILCA SARMENTO BARCELOS, INTIMEM-SE O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO OAB-ES 1.959 E O DR. ROBERTO JOANILHO MALDONADO - OAB-ES 7.028, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, CUJA PARTE FINAL ORA TRANSCREVO:" [...] O ÚNICO HERDEIRO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E ABANDONOU O PROCESSO, E O DOCUMENTO APRESENTADO PELO CESSIONÁRIO NÃO É EFICAZ PARA A PRETENDIDA ADJUDICAÇÃO. AS ESTREITAS VIAS DE UM INVENTÁRIO NÃO AUTORIZAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA, DE FORMA QUE O PRESENTE PROCESSO NÃO ATINGIRÁ O SEU ESCOPO, ESPECIALMENTE PORQUE APESAR DE NÃO AUTORIZAR A ADJUDICAÇÃO, O CONTRATO APRESENTADO COMPROVA QUE A POSSE FOI TRANSMITIDA. O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" DEVERÁ SER EXIGIDO PELO CARTÓRIO REGISTRÁRIO NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA, DE FORMA QUE NÃO VEJO, SEQUER, O INTERESSE PÚBLICO QUE OBRIGUE A MANUTENÇÃO DESTE PROCESSO NAS PRATELEIRAS DA ESCRIVANIA. DESTA FORMA, JULGO EXTINTO ESTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO II DA LEI PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS COMO DE LEI. P.R.I. SERRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. MARIA DO CÉU PITANGA. JUÍZA DE DIREITO". 3.PROC. Nº 048.970.090.683 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE ERLY RODRIGUES DE SOUZA, INVENTARIADO MANOEL MOREIRA DE SOUZA, INTIME-SE O DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO OAB-ES 3.652, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74, QUE ORA TRANSCREVO:" 1. ESTAMOS EM SEDE DE INVENTÁRIO PELO RITO CÉLERE DO ARROLAMENTO, DE FORMA QUE TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PELA INVENTARIANTE. ADEMAIS, A PESSOA INDICADA NO DOCUMENTO RETRO NÃO É PARTE NESTE FEITO E NEM MESMO FUNCIONÁRIA DA RECEITA FEDERAL, DE FORMA QUE O CONTATO COM A MESMA DEVE SER FEITO PELOS HERDEIROS. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO FLS. 73, ITEM A, DEVENDO SER JUNTADO PELA PRÓPRIA INVENTARIANTE A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. 2. SUSPENDO ESTE FEITO POR NOVENTA DIAS PARA QUE OS INTERESSADOS POSSAM LEVANTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI. 3. DILIGENCIE-SE. EM, 16/06/2005. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO. JUÍZA DE DIREITO". -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº108 /2008 JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): 4.PROC. Nº 048.970.090.469 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE FLORA ELIZA TETZNER HOFMANN, INVENTARIADO ARNALDO HOFFMANN (ANHOL HOFFMANN), INTIME-SE A DRª OLGA BERGER - OAB-ES 2.986, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93, CUJA PARTE FINAL ORA TRANSCREVO:" [...] ISTO POSTO, COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO, E COMPROVADA A DESÍDIA DO INVENTARIANTE E DEMAIS INTERESSADOS, USO DO DISPOSITIVO DO ARTIGO 267, INCISO II DA LEI PROCESSUAL CIVIL PARA EXTINGUIR ESTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS DEVIDO AO AMPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2004. MARIA DO CÉU PITANGA. JUÍZA DE DIREITO". Segunda-Feira 84 06 de outubro de 2008 5.PROC. Nº 048.970.034.509 - ARROLAMENTO - INVENTARIANTE CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA, INVENTARIADO NILSON NASCIMENTO, INTIME-SE O DR. MAURO MELLO BENVENUTO OAB-ES 3.059, PARA PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES ATUALIZADAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL, EM NOME DO FALECIDO; COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO " CAUSA MORTIS" OU REQUERER SUA ISENÇÃO COM BASE NA LEI 4.215/89, ART. 4º, CASO FAÇA JUS, BEM COMO COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA RENÚNCIA, APRESENTADA PELOS HERDEIROS. EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 48, 48-VERSO E 49. SERRA (ES), 02 DE OUTUBRO DE 2008. GLEICE NEVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N° 048.04.012.378-7 A EXMA. SRA. DRª GLADYS HENRIQUES PINHEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SR. LUIZ ANDRE GALIZA DA SILVA, FILHO DE JOÃO BOSCO DA SILVA E APOLÔNIA GALIZA DA SILVA, NATURAL DE FEIRA DE SANTANA/BA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS SE PROCESSAM OS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO, REQUERIDA PELO MP EM DESFAVOR DO MENOR SUPRACITADO, FICANDO O MESMO INTIMADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/53, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO (05) DIAS, NA FORMA DO ART. 370, DO CPP, PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO DE FLS.98. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, E, SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCREVENTE JURAMENTADO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. GLADYS HENRIQUES PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO CONTIDA NO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LUIZ ANDRE GALIZA DA SILVA, REFERENTE AO PROCESSO 048.04.012.378-7, AS FLS.122, PUBLICADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2008, EDIÇÃO 3392. GLADYS HENRIQUES PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DA SERRA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 27/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI. TC 048050038727 - ART. 282, § ÚNICO DO CP. ADVOGADO: DR. ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS, OAB-ES 9.921. AUTOR: JAILTON BARBOSA SOARES. INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 332 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. TC 048080067845 - ART. 147 DO CP. ADVOGADO: DR. RODRIGO MARIANO TARBACH, OAB-ES 11.349. AUTORA: MARIA IZAURA MARIANO. INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. TC 048080053076 - ARTS. 129 E 147 DO CP. ADVOGADA: DRª. ANA MARIA CALENZANI, OAB-ES 11.655. AUTORA: COSMIRA SANTOS DA SILVA. VÍTIMA: EUNICE PEREIRA. INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. TC 048050020659 - ART. 2º DA LEI 8.137/90. ADVOGADA: DRª. ALEXANDRA FRANCISCO, OAB-ES 9.313. AUTORA: ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS. INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/86 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DR.ARION MERGÁR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008 LISTA DE INTIMAÇÕES 69/2008 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO C.P.C. DR.CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO PROC. 050.08.001579-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE:MINERAÇÃO SULESTE LTDA REQUERIDO: STONE MINERAÇÃO LTDA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 318/319. DR.LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PROC. 050.08.003029-4 - AÇÃO POSSESSÓRIA REQUERENTE:AMERICO PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: JORGE PEREIRA BARBOSA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 34/35 E DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. 85 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 LISTA DE ADVOGADOS: DR.CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO DR.LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO INTIMO: DR. DAWSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO DR. STENIO SANT'ANA SALES P. Nº 1385/01 A (050.04.000622-8) RÉUS: ODILON BENTO DO NASCIMENTO E PAULO BENTO DO NASCIMENTO PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RÉU: JÚLIO CÉSAR SCALZER PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA NUCLEO DE APOIO (PJ/ SEJUS) LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PROCESSO Nº 050.08.001817-4 (P. 2.325/08) MM JUIZ DE DIREITO DR. LAUDIO KLIPEL JUÍZO DE VIANA - 1ª VARA CRIMINAL INTIMO: DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE - OAB/ES 14.495, DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4.737, DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 5.209, DR. MARCO ANTÔNIO GOMES - OAB/ES 7.838, DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO OAB/ES 11.261, DRª ROSEANE RODRIGUES LOPES - OAB/ES 6.567. REUS: DEGMAR LOURENÇO, ALCI PINHEIRO FARONI, ROGÉRIO GUEDES ROSA, ANDRÉ LUIZ RANGEL SILVA, KEILA CRISTINA DE JESUS, GLAUCIA DA SILVA SALLES, REGINALDO BENTO DE JESUS, LUIZ CARLOS ANTUNES RIBEIRO, CLEIDIMAR DOS SANTOS DIAS, JOZINEI FRANCISCO DA SILVA E EVANILDO BARBOSA SOARES PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS NÚCLEO DE APOIO (TJ/SEJUS) VINCULADO A 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA DE VIANA, SITO NA BR 262 - KM 19, VIANA (ES), NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, A PARTIR DAS 08H 00. VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO ESCREVENTES: ANDREA DE CRIGNIS BRASIL E FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI INTIMO: DR. ROGÉRIO FEITOSA RODRIGUES - OAB/ES 6.437 P. Nº 1586/03 (050.03.000401-9) RÉU: RONDYS PIRES REIS PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. RÓBIA QUINTÃO ASSESSORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA NUCLEO DE APOIO (PJ/ SEJUS) LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PROCESSO Nº 050.08.001817-4 (P. 2.325/08) MM JUIZ DE DIREITO DR. LAUDIO KLIPEL JUÍZO DE VIANA - 1ª VARA CRIMINAL VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL SUBSTITUTA DE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO ESCREVENTES: ANDREA DE CRIGNIS BRASIL E FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI INTIMO: DR. PAULO ROBERTO SCALZER OAB/ES 7.285 P. Nº 1653/03 (050.03.003143-4) INTIMO: DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE - OAB/ES 14.495, DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4.737, DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 5.209, DR. MARCO ANTÔNIO GOMES - OAB/ES 7.838, DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO OAB/ES 11.261, DRª ROSEANE RODRIGUES LOPES - OAB/ES 6.567. REUS: DEGMAR LOURENÇO, ALCI PINHEIRO FARONI, ROGÉRIO GUEDES ROSA, ANDRÉ LUIZ RANGEL SILVA, KEILA CRISTINA DE JESUS, GLAUCIA DA SILVA SALLES, REGINALDO BENTO DE JESUS, LUIZ CARLOS ANTUNES RIBEIRO, CLEIDIMAR DOS SANTOS DIAS, JOZINEI FRANCISCO DA SILVA E EVANILDO BARBOSA SOARES PARA: AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS NÚCLEO DE APOIO (TJ/SEJUS) VINCULADO A 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA DE VIANA, SITO NA BR 262 - KM 19, VIANA (ES), NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008, A PARTIR DAS 08H 00. VIANA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008 RÓBIA QUINTÃO ASSESSORA 86 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO ESCRIVANIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E ACIDENTES DE TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E ACIDENTES DE TRABALHO DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, DR. ARION MERGÁR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: JOCIMARO SANTOS COSTA PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C 1.216 DO C.P.C. EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008 DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA DR. ADILSON BANDEIRA DIAS - OAB/ES 5.759 DR. DAVID BOUGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2.304 DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB/ES 6.669 DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155 DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189 DRª. THANANY MACHADO DÁRIO INOUE - OAB/ES 11.116 DR. ADILSON BANDEIRA DIAS - OAB/ES 5.759 PROC.: 05006003635-2 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQTE.: EVA LOPES REQDO.: JOSE ERNERSTO GOMES FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 23, ADIANTE DESCRITO: “...NOMEIO O DR. ADILSON BANDEIRA DIAS, NOS TERMOS DO ENCARGO DE FLS. 17”. DR. DAVID BOUGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2.304 PROC.: 05003002618-6 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: FERNANDO AMORIM DE OLIVEIRA (REPRES. GENITORA) E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO FLS. 41, ADIANTE TRANSCRITO: “...INTIME-SE PRIMEIRAMENTE O DR. ADVOGADO DA INVENTARIANTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS”. DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB/ES 6.669 PROC.: 05008001991-7 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE.: ALEVERINA IZABEL AVANCINI NASCIMENTO INVDO: JOSÉ MIRANDA VIEIRA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 45V QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO”. DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155 PROC.: 05005001203-3 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQTE.: NORMA SUELY DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAR PATA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 33V QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO. DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189 PROC.: 05006002321-0 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQTE.: JUSSARA DA SILVA E OUTROS INVTE.: LUZIA PEREIRA DA SILVA INVDO.: SEBATIÃO CANDIDO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 33V QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO. DRª. THANANY MACHADO DÁRIO INOUE - OAB/ES 11.116 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC.: 05005002854-2 AÇÃO.: ALVARÁ JUDICIAL SEM VALOR REQTE.: JULIANA LIMA DÁRIO E OUTRO FINALIDADE.: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 58V QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 19/2008 RELAÇÃO DOS LISTAGEM. Edição nº 3410 JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO ESCRIVÃ: ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA. ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES. NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº 90/08 INTIMO: 1 - PROC. Nº 035020208506 - SUMARIO REQUERENTE: AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA REQUERIDO: ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARAES E OUTRO DR. ALEXANDRE PUPPIN - PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUCESSÃO PROCESSUAL. 2 - PROC. Nº 035070223959 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: KELCIA DA PENHA LOPES VIEIRA REQUERIDO:NILSON ANTONIO MARQUES RODRIGUES E OUTRO DR. EJANDIR ELIAS MARTINS E ALENCAR FERRUGINI MACEDO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3 - PROC Nº 035070075243 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MILTON SERGIO VAZ MARQUES DR. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4 - PROC. Nº 035080069004 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: BRUNO CEZAR RODRIGUES DR. DIOGO MARTINS - DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5 - PROC. Nº 035070141664 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ROTASOL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA REQUERIDO: RENAN MOTTA MEDEIROS E OUTRO DR. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - DA CERTIDÃO DO FÓRUM DE SÃO VICENTE. 6 - PROC. Nº 035080035385 - MONITÓRIA REQUERENTE: SILVANNA BORGES DE SOUSA REQUERIDO: GILBERTO DE OLIVEIRA MENDENÇO E OTURO DR. ROMEU SEIXAS PINTO NETO - PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. 7 -PROC Nº 035070102302 - ORDINÁRIA REQUERENTE:LIOTALIA NUNES DA CRUZ E OUTRO REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA E OUTROS 87 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR. MARIO LAIBEL COTTA - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 76/77. 8- PROC. Nº 035060040074 - ANULATÓRIA REQUERENTE: UNICOM DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: UNIBANCO E OUTROS DR. ERRITON LEÃO - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 9- PROC. Nº 035060025380 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: EIKO EMERY BRANDÃO E OUTRO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING PRAIA DA COSTA E OUTROS DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO E FABIANO LOPES FERREIRA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR PUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO-AS E ESPECIFICANDO-AS NO PRAZO DE CINCO DIAS. 10- PROC. Nº 035070066291 - INDENIZATÓRIA EXEQUENTE: WAGNER ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO - PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00. 11 -PROC Nº 035070066481 - DESPEJO REQUERENTE: CONSTRUTORA SPALENZA LTDA REQUERIDO: RESTAURANTE TAIYO LTDA DR. CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN E HELODINA C. SOARES DA DECISÃO DE FLS. 36/37 QUE REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 24, EIS QUE O ART. 65 DA LEI DO INQUILINATO FOI DESRESPEITADO. 12 - PROC. Nº 035080059096 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIA DO CARMO ELOI PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA VIAÇÃO ITAPEMIRIM DR. WILMA CHEQUER BOU-HABIB - PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00. 13 - PROC. Nº 035040069060 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO MARQUES REQUERIDO: CEZAR LUIZ DA SILVA DR. IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA - PARA APRESENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 15 DIAS. 14 - PROC. Nº 035080071893 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS WAIANDT REQUERIDO: JULIO MARIO DE FARIA E OUTRO DR. FERNANDA ROCKERT - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MARA MELLO PEÇANHA DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO - DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 20- PROC Nº 035060225402 - MONITÓRIA REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA ROCHA MIRANDA DR. CARLOS EDUARDO RIVERO - DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 21 - PROC. Nº 035070099482 - DESPEJO REQUERENTE: MATILDE MACHADO LOXE REQUERIDO: JEAN SOCOH ALVES SILVA DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO - DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 22 - PROC. Nº 035080077460 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A REQUERIDO: IARA FLORES OLIVEIRA MAESTRO ME E OUTRO DR. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF - DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 23 - PROC. Nº 035080026681 - EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: HNR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO DR. CESAR AUGUSTO LEADERBAL TOLEDO - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 24 - PROC. Nº 035080058981 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL REQUERIDO: DISCK AÇO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. E OUTROS DR. LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA - DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. VILA VELHA, QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2008 ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********- 15 - PROC. Nº 035070002874 - ORDINÁRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: REPRESENTAÇÕES MOSBAR LTDA. E OUTROS DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 16- PROC. Nº 035980185504 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ESPÓLIO DE DANIEL DE OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: DR. MARCOS DANIEL PAIVA - DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 17 - PROC. Nº 035070167776 - EXECUÇÃO REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDO:ELIAS MEDEIROS DR. DIOGO MARTINS E JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 18 - PROC. Nº 035060007065 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS RONCATO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO E JOMAR BRAZ DA SILVA - DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO E. SANTO. 19 - PROC. Nº 035070204074 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES EXPEDIENTE 29/09/08 JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ESCRIVÃ: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA, CONFORME ABAIXO DESCRITO. CP. 035.080.032.309 (CP.2930) - A JUSTIÇA PÚBLICA X OSMAR DE ALMEIDA GOMES OLIVEIRA - INTIMEM-SE, O DR. ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES, PARA A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, NO DIA 27/11/2008, ÀS 14:00 PROC. 035.050.021.753 (3251) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE BORGES INTIMEM-SE, O DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, PARA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA 11/11/2008, ÀS 13:50 HORAS; PROC. 035.050.023.358 (3569) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANIZIO RIBEIRO DE CARVALHO NETTO - INTIME-SE, O DR. VALCINAR PAGOTTO RIGO, PARA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA 27/11/2008, ÀS 13:30 HORAS; Segunda-Feira 88 06 de outubro de 2008 PROC. 035.070.065.939 (3777) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADEILSON BATISTA DE CARVALHO - INTIME-SE, O DR. LUIZ CARLOS VOLPATO, PARA AUDIÊNCIA DE SUMARIO DE ACUSAÇÃO, NO DIA 20/11/2008, ÀS 13:30 HORAS. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROV.038/05, DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES EXPEDIENTE 29/09/08 JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ESCRIVÃ: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA, CONFORME ABAIXO DESCRITO. PROC. 035.060.002.462 (3439) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR BORGES TORRES - INTIMEM-SE, O DR. ANTONIO CARLOS BORLOYY, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 22/10/2008, ÀS 14:10 ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROV.038/05, DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES JUÍZA DE DIREITO: ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM LISTA Nº 35/2008 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DRª ANGELA MARIA PALACIOS DR. ANTONIO CESAR AMOM DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL DR.DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI DR. JOSE ARNOLDO RODRIGUES DR. MARLEN VIEIRA TINOCO DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO DR. SERGIO SANTANA MORAIS DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA DR.ª VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL 01) PROCESSO Nº 035.070.138.371 (1055) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCIO REIS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 16:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 02) PROCESSO Nº 035.080.020.874 (1237) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LAERCIO SILVA DE BRITO ADVOGADO(S): DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2008 ÁS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 03) PROCESSO Nº 035.080.109.941 (1393) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): FLAVIA BORGES GOMES, PATRICK CANDIDO DA SILVA E ALEXSANDRO CONCEIÇÃO DE JESUS ADVOGADO(S): DR. ANTONIO CESAR AMOM. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 246/247 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DOS ACUSADOS, BEM COMO DESIGNOU AIJ PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 16 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 04) PROCESSO Nº 035.070.172.743 (1089) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS E OUTRA. ADVOGADO(S): DR. MARLEN VIEIRA TINOCO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/10/2008, ÀS 14 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 05) PROCESSO Nº 035.080.089.176 (1359) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ALMIR LIMA RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. JOSE ARNOLDO RODRIGUES. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 70/76 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DO ACUSADO, BEM COMO DESIGNOU AIJ PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 15:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 06) PROCESSO Nº 035.080.089.176 (1052) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LEANDRO ANTUNES DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO(S): DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES. PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 07) PROCESSO Nº 035.080.073.626 (1335) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JOCILEI SCHENEIDER COELHO ADVOGADO(S): DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/10/2008, ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 08) PROCESSO Nº 035.080.039.999 (1268) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES E DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 16 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 09) PROCESSO Nº 035.080.109.933 (1380) - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCELO SOARES BARBOSA ADVOGADO(S): DR. DAMIÃO TAVARES DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 06/07 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS. 10) PROCESSO Nº 035.080.079.011 (1350) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): GABRIEL SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S): DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO 89 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 11) PROCESSO Nº 035.080.067.230 (1311) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WAGNER BRANDÃO OLIVEIRA, BRUNO PEREIRA D ASILVA E RODRIGO DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(S): DR.ª VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL, DRª ANGELA MARIA PALACIOS E DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2008, ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO DO INDEFERIMENTODO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO BRUNO PEREIRA DA SILVA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 12) PROCESSO Nº 035.080.052.596 (1298) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): THIAGO PARANHOS TURIAL ADVOGADO(S): DR.ª MARIA MADALENA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/10/2008, ÀS 15 HORAS, BEM COMO DO LAUDO DE FLS. 130/133, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 JOSENITA DA COSTA ALTAFIM ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA ASSISTENCIA JUDICIARIA PROCESSO N° 10.555/06 - 035060048291 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A DRA NELLY LABRUNIE MARTINELLI JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADODO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER À JOSÉ CARLOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA - ES, POR PARTE DE M.I.F.S. REPRESENTADA POR MARCIA DE FÁTIMA DA FONSECA, FOI REQUERIDA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 10.555/06, COM FUNDAMENTO NO ART. 1572 DA LEI 10.406/02. FICANDO ASSIM CITADO(A) PARA OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE OS FATOS NÃO CONTESTADOS REPUTAM-SE COMO VERDADEIROS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DE CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DE OUTUBRO DE 2008. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CONFORME PROVIMENTO 01/98. AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO: DR.ª BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ADVOGADOS: ADEMIR SIQUEIRA RANGEL ANDREIA LOPES BRITTO ANDRÉIA DADALTO ARY FERREIRA EDUARDO JOSÉ COSTA REIS ELIANE MARIA TARDIN ELIZABETH LEMOS COUTINHO ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR FARID ASSAD FARAD FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO FERNANDO GARCIA CORASSA GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS ILZÉLIA M. SANTOS ITAMAR SOUZA CADETE IVAN LINS STEIN LAERCIO ANTONIO PAVESI LEONARDO RANGEL GOBETTE MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI MARCO ANTONIO DUTRA PETERSON MARIO LAIBEL COTTA NAIDES SILVA OSMAR SEIDE RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE RENATO DEL SILVA AUGUSTO RICARDO TSCHAEN ROGER NOLASCO CARDOSO RONEY DUTRA MOULIN SABRINA KLEIN BRANDÃO MAGESKI PIANZOLA SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA TATIANA MARQUES FRANÇA TERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO TIAGO BRANDÃO MAGESKI VERA LÚCIA FÁVARES WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 66/08 1- PROC. 035.070.247.503- ALIMENTOS - A.S.M. E OUTRO POR SUA GENITORA V.F.S. X M.M.C. - INTIME-SE DRª. TATIANA MARQUES FRANÇA, OAB/ES 11.434, DO R. DESPACHO DE FLS. 27, A SEGUIR TRANSCRITO: “ DAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS ÀS FLS. 23/26, INTIME-SE A PARTE AUTORA. NADA SENDO POSTULADO EM 30 DIAS, REARQUIVE-SE OS AUTOS. 2- PROC. 035.080.095.603 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - Y.N.T.M. POR SUA GENITORA L.T.B. X T.M.S. - INTIME-SE DR. OSMAR SEIDE, OAB/ES 3248, DO R. DESPACHO DE FLS. 12, PARA EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 10/V, FORNECENDO O ENDEREÇO DO EXECUTADO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3-. PROC. 035.060.214.133 - ALIMENTOS - R.P.M.C. E OUTROS, POR SUA GENITORA C.P.M.C. X C.R.C. - INTIME-SE DR. FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES 13.901, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, BEM COMO PRA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE REARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 4- PROC. 035.080.093.269 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - G.A.A.C. POR SUA GENITORA J.J.A. X A.H.C. - INTIME-SE DRª. ANDREIA LOPES BRITTO, OAB/RJ 67.017, DO R. DESPACHO DE FLS. 37/V, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 35, ONDE DETERMINA A JUNTADA DO LAUDO MÉDICO DETALHANDO O ESTADO DE SAÚDE DO EXECUTADO. 90 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 5- PROC. 035.080.076.546- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA L.G.P. POR SUA GENITORA C.G. X S.P. - INTIME-SE DR. MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5.455, DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. 6- PROC. 035.080.141.472 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO - A.E.C. X F.M.A. INTIME-SE DR. IVAN LINS STEIN, OAB/ES 12.846 E/OU DRª. SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA, OAB/ES 12.630, DO R. DESPACHO DE FLS. 18, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA OU DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. 7- PROC. 035.080.013.390 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - V.L.S.L. POR SUA GENITORA A.M.S. X L.L.M. - INTIME-SE DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL, OAB/ES 6281, DA CERTIDÃO DE FLS. 21. 8- PROC. 035.080.111.640 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - L.M.B.L. POR SUA GENITORA L.P.B. X P.R.L. - INTIME-SE DRª. ELIZABETH LEMOS COUTINHO, OAB/ES 7.538, DO R. DESPACHO DE FLS. 32, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 31/V, EM 10 (DEZ) DIAS. 9- PROC. 035.070.089.442 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - L.B.V. E J.B.V. POR SUA GENITORA W.C.B.V. X C.V. - INTIMEM-SE DRª. NAIDES SILVA, OAB/RJ 917 E/OU DRª. ILZÉLIA M. SANTOS, OAB/ES 1464 E/OU DR. MARCO ANTONIO DUTRA PETERSON, OAB/ES 6320, DA R. SENTENÇA DE FLS. 29-30, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC. 10- PROC. 035.080.045.582 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - E.S.D.A. POR SUA GENITORA U.E.S.A. X H.D.A. INTIME-SE DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, OAB/ES 5344, DO R. DESPACHO DE FLS. 44/V, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA. 11- PROC. 035.080.114.461 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - H.C.V. E K.C.V. POR SUA GENITORA M.L.C. X J.P.V. - INTIME-SE DRª. VERA LÚCIA FÁVARES, OAB/ES 7.019, DO R. DESPACHO DE FLS. 15/V, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA. 12- PROC. 035.080.065.515 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - U.E.S. X H.D.A. - INTIME-SE DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, OAB/ES 5.344, DO R. DESPACHO DE FLS. 36/V, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA. 13- PROC. 035.070.256.728 - ALIMENTOS - M.S.C.T. POR SUA GENITORA L.S.C.T. X O.T.S.J. - INTIME-SE DR. FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES 13.901, DO R. DESPACHO DE FLS. 33/V, PARA ATENDER A COTA MINISTERIAL RETRO. 14- PROC. 035.080.014.901 - ALIMENTOS - H.A.B.S. E OUTRO POR SUA GENITORA L.A.B.S. X G.B.S. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, DO R. DESPACHO DE FLS. 27, PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS, DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. 15- PROC. 035.080.131.424 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - M.A.D. X V.D. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, DO R. DESPACHO DE FLS. 18, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 16/V, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 16- PROC. 035.080.159.912 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO - E.C.S. X S.N.S. INTIME-SE DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, OAB/ES 7.972, DO R. DESPACHO DE FLS. 20, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL ANEXANDO AOS AUTOS CÓPIA D SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM FAVOR DA REQUERIDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 17- PROC. 035.080.155.571 - ALIMENTOS - J.A.R. E A.L.R.J. POR SUA GENITORA L.D.A. X A.L.R. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MENOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 18- PROC. 035.080.078.930 - ALIMENTOS - R.R.W. POR SUA GENITORA R.R.S. X C.R.Q. - INTIME-SE DR. ROGER NOLASCO CARDOSO, OAB/ES 13.762, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO AFIM DE RECEBER OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS QUE ENCONTRAM-SE NA CONTRA CAPA. 19- PROC. 035.080.091.289 - REVISÃO DE ALIMENTOS - L.C.F.S. X G.J.S. INTIME-SE DR. LAERCIO ANTONIO PAVESI, OAB/ES 3370, DO R. DESPACHO DE FLS. 27, PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DE NÃO TER PROVIDENCIADO A JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO OU SENTENÇA QUE REGULOU OS TERMOS DE VISITAÇÃO DE SUA FILHA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 20- PROC. 035.080.056.555 - REVISÃO DE ALIMENTOS - C.J.C. X G.C.C. POR SEU GENITOR A.F.C. - INTIME-SE DRª. ANDRÉIA DADALTO, OAB/ES 8297, DO R. DESPACHO DE FLS. 51, PARA DIZER SE POSSUI INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO SUA PRETENSÃO EM CINCO DIAS. 21- PROC. 035.080.089.426 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - E.R.M.M. POR SUA GENITORA C.R.S. X R.T.T.M. INTIME-SE DRª. TERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO, OAB/ES 13.124, DO R. DESPACHO DE FLS. 53/V, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FLS. 48. 22- PROC. 035.080.135.326 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - E.R.A. POR SUA GENITORA M.P.Q. X E.M.A. INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.79817, DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 15/V. 23- PROC. 035.070.058.314 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - C.P.S.P. X W.F.P. INTIME-SE DR. ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9.457, DO R. DESPACHO DE FLS. 60, EM QUE PESE A CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO EM CONSENSUAL, APÓS A SUA PROPOSITURA, OS ENTÃO INTERESSADOS NÃO CHEGARAM A UM ACORDO, RAZÃO PELA QUAL FOI REVERTIDO AO PROCEDIMENTO INICIALMENTE ADOTADO. 24- PROC. 035.080.144.682 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - L.R.A. E V.M.M. - INTIME-SE DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, OAB/ES 7.453, DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 02/03, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E, POR CONSEGUINTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. 25- PROC. 035.080.053.669 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A.M.B.B. X J.B. INTIME-SE DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS, OAB/ES 5.410, DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, HOMOLOGANDO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS A CONVENÇÃO CONSENSUAL CELEBRADA PELOS CÔNJUGES CONSTANTE DE FLS. 32, EIS QUE OBSERVADO O DISPOSTO NOS ART. 1.580, § 2º DO CC. DECRETO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL PELO DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL. 26- PROC. 035.080.051.341 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - G.A.O. E A.G.S.O. - INTIME-SE DRª. ELIANE MARIA TARDIN, OAB/ES 9242, DO R. DESPACHO DE FLS. 26, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DILIGENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 91 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 27- PROC. 035.080.048.131 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - D.E.N.. E M.P.C. - INTIME-SE DR. ITAMAR SOUZA CADETE, OAB/ES 3.890, DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 02/03, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E, POR CONSEGUINTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. 28- PROC. 035.080.141.837 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - C.M.N. E L.T.S. - INTIME-SE DRª. MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI, OAB/ES 9.463, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, FORMULADO PELOS INTERESSADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 02/05, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E, POR CONSEGUINTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 36- PROC. 035.080.151.216- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - A.P.M. POR SUA FILHA MENOR A.C.M.M. X W.S.M.. - INTIME-SE DR. RONEY DUTRA MOULIN, OAB/ES 9.711, DO R. DESPACHO DE FLS. 13, PARA NO PRAZO D E05 (CINCO) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VILA VELHA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA 29- PROC. 035.080.152.727 - DIVÓRCIO - C.M.N. E L.T.S. - INTIME-SE DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11.037, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 30- PROC. 035.080.083.880 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - P.S.M.D.P. X I.B.A. - INTIME-SE DR. TIAGO BRANDÃO MAGESKI OAB/ES 12.208 E/OU DRª. SABRINA KLEIN BRANDÃO MAGESKI PIANZOLA, OAB/ES 13.644, DO R. DESPACHO DE FLS. 30, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 28, FORNECENDO O ENDEREÇO DA REQUERIDO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.018552-1 (1.025), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 52/54 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DJANIRA ZARDIM VIEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, IDENTIDADE RG Nº 1.474.305-SESP-ES, CPF Nº 058.587.067-54, NASCIDA AOS 14/04/1974, EM DUQUE DE CAXIAS/RJ, FILHA DE JOSÉ VIEIRA FILHO E AMELIA ZARDIM VIEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "ESQUIZOFRENIA - CID 10 F 20.0", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR SEU IRMÃO ARMSTRONG ZARDIM VIEIRA, BRASILEIRO, CASADO, AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. 31- PROC. 035.040.057.305 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - M.A.G.C. E J.R.C.. - INTIME-SE DR. GERSON MENDES DA SILVA, OAB/ES 8430 E/OU DR. ELIOMAR SILVA DE FREITAS, OAB/ES 13.756, DO R. DESPACHO DE FLS. 43, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER SEU PEDIDO, VEZ QUE NO MANDADO DE AVERBAÇÃO DE FLS. 36, BEM COMO OFÍCIO RECEBIDO DE FLS. 37, CONSTA O RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. 32- PROC. 035.050.043.716 - 1890 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.C.B. E Z.P.H.B. - INTIME-SE DR. ARY FERREIRA, OAB/ES 3291, DO R. DESPACHO DE FLS. 24, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO E POSTERIOR VISTAS DOS AUTOS. 33- PROC. 035.080.158.567 - SEPARAÇÃO LITIGIOSO - M.A.G.S. X F.J.S.F. INTIME-SE DR. LAERCIO ANTONIO PAVESI, OAB/ES 3370, DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL NOS SEGUINTES TERMOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO: A) ANEXAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL CITADO NA INICIAL; B) ADEQUAR O VALOR DA CAUSA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DO VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL MAIS O MONTANTE REFERENTE A DOZE PRESTAÇÕES DOS ALIMENTOS PLEITEADOS. 34- PROC. 035.080.116.615 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.S.V. E E.C.J.V. - INTIME-SE DRª. RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE, OAB/ES 14.389, DO TERMO DE FLS. 21, PARA DIZER SOBRE O SEU INTERESSE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 35- PROC. 035.080.141.936 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - A.P.L.N.D.S. X J.D.S. - INTIME-SE DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB/ES 12.010, DO R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DOS BENS E DÍVIDAS A SEREM PARTILHADOS MAIS O MONTANTE QUE CORRESPONDE A DOZE PRESTAÇÕES DE ALIMENTOS PLEITEADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA 92 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.022867-7 (1.144), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 32/34 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAQUEL DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, CPF Nº 060.455.797-39, NASCIDA AOS 20/03/1983, EM VILA VELHA/ES, FILHA DE ALDA GUIMARÃES DOS SANTOS, PAI NÃO DECLARADO, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ALINA SOUZA RONCETTI, BRASILEIRA, VIÚVA, IDENTIDADE RG Nº 3.824.206-SSP-RJ, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.025249-5 (1.246), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/06, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 46/48 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VALDIONOR ANTÔNIO COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 07/04/1970, EM ITAMIRA, MUNICÍPIO DE MUCURICI/ES, FILHO DE CLEMENTE ANTÔNIO DA COSTA E ROSA MARIA DA COSTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "DEFICIÊNCIA MENTAL", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR SEU GENITOR CLEMENTE ANTONIO DA COSTA, BRASILEIRO, CASADO, Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.026220-5 (1.300), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 33/35 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FERNANDO KLIPPEL, BRASILEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 2.009.333-SESP-ES, NASCIDO AOS 08-04-1987, NATURAL DE VILA VELHA/ES, FILHO DE ROMILDO KLIPPEL E RUTH MARIA KUNZENDORFF KLIPPEL, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "ATAXIA DE FRIEDREICH - CID 10 G11.1", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA GENITORA RUTH MARIA KUNZENDORFF, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 93 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.026220-5 (1.300), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 33/35 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FILIPE KLIPPEL, BRASILEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 1.947.996-SESP-ES, NASCIDO AOS 02/08/1984, NATURAL DE VILA VELHA/ES, FILHO DE ROMILDO KLIPPEL E RUTH MARIA KUNZENDORFF KLIPPEL, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "ATAXIA DE FRIEDREICH - CID 10 G11.1", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA GENITORA RUTH MARIA KUNZENDORFF, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.08.002289-6 (1.371), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 60/62 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VERA LUCIA DOS SANTOS PIMENTEL, BRASILEIRA, IDENTIDADE RG Nº 1.157.094-SESP-ES, NASCIDA AOS 25/01/1957, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHA DE JOCARLY FERREIRA PIMENTEL E LIESE DOS SANTOS PIMENTEL, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "DÉFICIT COGNITIVO CONGÊNITO - CID G 04 - G 40 - F 32", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ ROSALBA DOS SANTOS PIMENTEL LOUREIRO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FORUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DA INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.08.000745-9 (1.333), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/08, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 63/65 DOS AUTOS, E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDYR VENTURINI CHIABAI, BRASILEIRA, VIÚVA, NASCIDA AOS 10/04/1933, EM VILA DE ITARANA/ES, FILHA DE ERNESTO VENTURINI E AMÉLIA DOS SANTOS VENTURINI, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE “DEMÊNCIA NA DOENÇA DE PARKINSON - CID F 02.3”, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA FILHA SANDRA LUCIA CHIABAI DE AGUIAR, BRASILEIRA, CASADA, PROFESSORA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO 94 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DE CINCO, DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITADA, APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E ASSINO. MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. 3 OUTUBRO 2008 LISTA DE ADVOGADOS Nº 111 /2008 PROCESSO 035.060082571 AUTOR:MAURILENE FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ELIAS SILVA DRS. LEE STEPHAN DE ALMEIDA E PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.25 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.267,III DO CPC, C/C ART. 51, § 1º DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015012217 AUTOR: NUCLEO EDUCACIONAL SANTA MONICA LTDA-NESA REQUERIDO: NILSON MARCOS S. DE DEUS/ANDREA CARLA S. DE DEUS DR. DANIELLE SILVARES CURY PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.46 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC, C/C ART.51,§ 1º DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.060176324 AUTOR: COMERCIAL DE CALÇADOS NUNES LTDA. ME REQUERIDO: EUROTOP CALÇADOS LTDA. DRª LORENA RUBERTH GAUDIO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC, C/C ART.51, § 1º, DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015017185 AUTOR:IRACILDA FLORENÇO FERRAZ REQUERIDO: ATL - ALGAR TELECOM LESTS S/A (CLARO) DRS. SAMIA KARLA ORECCHIO DE SOUZA E ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.109 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTS. 794, INCISO I E 795 DO CPC.PROCESSO 035.060022544 AUTOR: ELILSON ELIAS MARTINS Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A (VIVO) E OUTRO DRS. LETICIA CARDOSO FERNANDES E EJANDIR ELIAS MARTINS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.131 QUE HOMOLOGOU O ACORDO E DECLAROU RESOLVIDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.PROCESSO 035.070204280 AUTOR:CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOM FERNANDO REQUERIDO: LISE ALENCAR FILHOGOSA DRS.RICARDO TSCHAEN E HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/98 QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAL E CONTRAPOSTO.PROCESSO 035.060009871 AUTOR: ELIANETH DE OLIVEIRA BEZERRA REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S/A DRS. ROMARIO MARTINS DE OLIVEIRA E JENEFER LAPORTI PALMEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.159 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTS. 794, INCISO I E 795 DO CPC E PARA O ADVOGADO DA AUTORA BUSCAR O ALVARÁ.PROCESSO 035.050030341 AUTOR: CONDOMINIO MAR AZUL REQUERIDO: JOSE CARLOS NEVES DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.151 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.PROCESSO 035.060242001 AUTOR: MARIA DE LOURDES PONTES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RW TURISMO DR. MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.57 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95 E DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA .PROCESSO 035.070096025 AUTOR:MARIA MARTINS GAVA REQUERIDO: SÃO BERNARDO SAUDE DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.73/74 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A REQUERIDA NO VALOR DE R$1.000,00(MIL REAIS)A TÍTULO DE DANOS MORAIS, APLICANDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.PROCESSO 035.070032319 AUTOR: ANDREA OSÓRIO TIENGO ARAUJO REQUERIDO: ROCCAS ELETRÔNICA E COMERCIO LTDA. DRS. VILMAR DE OLIVEIRA SILVA E ALDO ROBERTO ANTUNES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 QUE HOMOLOGOU O ACORDO E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, II, C/C 795, AMBOS DO CPC.PROCESSO 035.070193012 AUTOR: ANDERSON PISSIGATE DE SOUZA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DRS. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES E FABIO ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 63/68 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR A PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 4.764,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, A QUE O AUTOR FAZ JUS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO, OU SEJA, DATA DO PAGAMENTO A MENOR, QUAL SEJA, 12 DE JULHO DE 2007, DECLARANDO RESOLVIDO O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.PROCESSO 035.070112160 AUTOR:DENISE DA PENHA MOURA NASCIMENTO REQUERIDO: VARIG 95 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DRS. AMARILDO PEVIDOR LINHARES E CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.55/57 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 795, DO CPC.PROCESSO 035.015015776 AUTOR: RUTE HELENA ALVES VIEIRA REQUERIDO: VARIG S/A - VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE DRS.ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS E BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.122/124 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 795, DO CPC.PROCESSO 035.050135868 AUTOR: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO REQUERIDO: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.86/88 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 795, DO CPC.VILA VELHA/ES, 3 OUTUBRO 2008. GLAURA COSTA BOTELHO ESCREVENTE JURAMENTADA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCREVENTES JURAMENTADOS: RITA DE CÁSSIA BENICIO CEOTTO BRANDÃO SHEILA MARIA GAVA FERRÃO LEONARDO JOSÉ SANTOS BARROS CAROLINA MACHADO VARGAS MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES JACIARA FAVORETTI A. SESSA LISTA 27/08 EXPEDIENTE DO DIA 29/09/2008 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. FRANCISCO DE OLIVEIRA ADEMIR MARTINS DA SILVA ADILSON DE ASSIS DA SILVA AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE ANTÔNIO NACIF NICOLAU BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL CHRISTIANE BORGES FERREIRA CLAUDIO DOS SANTOS DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI EDUARDO MALHEIROS FONSECA EJANDIR ELIAS MARTISN ELUIZ CARLOS DE MELLO ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALI FABIO DAL COL FABÍOLA BARRETO SARAIVA FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR HENRIQUE PERPÉTUO CAMPOS IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA ILEALDO VIEIRA DE MELO ITAMAR SOUZA CADETE JOÃO DE AMARAL FILHO JOSÉ CASSIMIRO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO LÁUDIO HUGO KIEFER LAURINDO FRANCISCO MOURA LENNY LAURA FREITAS JUSTINO LUDMYLA SANTOS NUNES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI LUIZ CARLOS PASCUAL LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES MARCELO DE ANDRADE MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL NAZARETH CAROLINA BACHOUR ORIAS BORGES LEAL OSCAR PAULO MARTINS FILHO RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RODOLFO PINA DE SOUZA RONALDO ASSIS PACHECO ROSANE ARENA MUNIZ ROSEMBERG CAMPOS SODRÉ SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO SEVERINA MARIA SOARES UDNO ZANDONADE ULYSSES JARBAS ANDERS VALÉRIA MARIA CID PINTO WALTER ROBERTO FIDELIS WELLIGTON DIAS DE OLIVEIRA WILLY DE FRAIPONT PROC. Nº 035.070.004.243 DR. OSCAR PAULO MARTINS FILHO REQUERENTE: TEREZA DE LOURDES CORRADI PERGENTINO REQUERIDO: ANA REGINA SILVA DE AGUIAR DA R. SENTENÇA DE FL. 67/68, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA ANA REGINA SILVA DE AGUIAR, A PAGAR A AUTORA TEREZA DE LOURDES CORRADI PERGENTINO, A QUANTIA DE R$1.067,00 (HUM MIL, SESSENTA E SETE REAIS) A TÍTULO DE DANO MATERIAL, CORRIGIDOS A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO (FL. 02 09/01/2007), ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (FL. 49 29/01/2007) ; BEM COMO JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. PROC. Nº 035.060.024.169 DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAZZA DI VENEZIA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO S. BROSEGUINI PARA TRAZER AOS AUTOS, POR ESCRITO, A COMPOSIÇÃO FEITA ENTRE AS PARTES; TENDO EM VISTA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO, INFORMANDO TER FEITO COMPOSIÇÃO COM A SÍDICA DO CONDOMÍNIO RELATIVO O DÉBITO E SUA MÃO-DE-OBRA E MATERIAL DE MARCENARIA. PROC. Nº 035.060.029.341 DR.ª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS REQUERENTE: MARCOS DASSIE E OUTROS REQUERIDO: ALL TRAINING SOLUÇÕES EM TREINAMENTO LTDA. ME DO R. DESPACHO DE FL. 187, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULOS DAS CONDENAÇÕES, ATO CONTÍNIO, INTIMAR A EMPRESA REQUERIDA PARA CUMPRIR O JULGADO VOLUNTARIAMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; BEM COMO DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FL. 194 DE QUE A REQUERIDA MUDOU-SE; DEVENDO FORNECER O NOVO ENDEREÇO DA MESMA. PROC. Nº 035.060.029.739 DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA REQUERENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL REQUERIDO: ROSIMERE TEIXEIRA SANTOS DO R. DESPACHO DE FL. 136, CUJO TEOR É ADIANTE TRANSCRITO:”IMANTENHO NA ÍNTEGRA O DECIDIDO ÀS FLS. 124/124V, NA FORMA DO ART. 6º DA LEI 9.099/95. II- ASSIM, INDEFIRO REQUERIMENTO DE 96 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FL. 132. III- SEM MANIFESTAÇÕES EM CONTRÁRIO, CONSIDERO ESTAR CUMPRINDO O ACORDADO, DEVENDO ESTES AUTOS PERMANECEREM, EM CARTÓRIO, POR 01 (UM) ANO. IV- FINDO PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA NOVA ANÁLISE DA SOLVIBILIDADE DA EXECUTADA. VV, 16/09/08. IDELSON SANTOS RODRIGUES. JUIZ DE DIREITO.” PROC. Nº 035.070.030.354 DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H 12 REQUERIDO: FERNANDO VARGAS FREITAS DA R. SENTENÇA DE FL. 55, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III, TENDO EM VISTA INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. PROC. Nº 035.060.031.503 DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA REQUERENTE: ZAURI CAMARGO DE SOUZA REQUERIDO: LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO DO R. DESPACHO DE FL. 76, QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO IMPRTETERÍVEL DE 90 (NOVENTA) DIAS, PERÍODO RAZOÁVEL PARA IMPULSO EFETIVO DESTE FEITO, ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE PENHORA - EM NOME DO EXECUTADO E/OU REQUERER O QUE DE DIREITO. PROC. Nº 035.060.031.511 DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA REQUERENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL - 5ª ETAPA REQUERIDO: TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO DO OFÍCIO DE FL. 173, INFORMANDO QUE FOI PROCEDIDO O CANCELAMENTO DA PENHORA, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS, NO VALOR DE R$35,89 (TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). PROC. Nº 035.060.036.106 DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI REQUERENTE: JOCELIN FERREIRA FRAGA REQUERIDO: ELIEZER BRAGA RODRIGUES DA R. SENTENÇA DE FL. 100, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO REQUERIDO. PROC. Nº 035.060.037.542 DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO REQUERENTE: CONDOMÍNIO VARANDAS DE ITAPOÃ REQUERIDO: MIRIAN DA SILVA DO R. DESPACHO DE FL. 76, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 72/73, POR ENTENDER QUE TAL PENHORA EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE PESSOA FÍSICA PODERIA ALCANÇAR CONTAS DE DEPÓSITOS DESTINADOS A PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR OU ATÉ MESMO SOBRE VERBAS DE NATUREZA IMPENHORÁVEL, COMO AQUELAS DE NATUREZA ALIMENTAR OU QUE REPRESENTEM EXCLUSIVAMENTE GANHOS SALARIAS. PROC. Nº 035.070.043.837 DR. ADEMIR MARTINS DA SILVA REQUERENTE: RUTH JANE PERERA GLORIA MOREIRA REQUERIDO: DIECAR VEÍCULOS E CONSÓRCIOS E OUTRO DA R. SENTENÇA DE FL. 67, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI (FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE), DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, PARA QUE TORNE SEM EFEITO O OFÍCIO Nº 472/07 E AO BANCO ABN AMRO REAL S/A, INFORMANDO ACERCA DA CERTDÃO DE FL. 64, DOCUMENTO (FL. 65) E INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA.. PROC. Nº 035.070.044.363 DR.ª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI REQUERENTE: JOSÉ JUCELEY CRISTIANI REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A E OUTRO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DO R. DESPACHO DE FL. 99, ITEM VI, CUJO TEOR É ADIANTE TRANSCRITO: “QUANTO A PETIÇÃO COLACIONADA PELA EMPRESA PORTO REAL MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, NADA HÁ PARA SER ANALISADO, PELA SIMPLES INEXISTÊNCIA DO “MANDADO DE EXECUÇÃO E PENHORA” MENCIONADO. PROC. Nº 035.060.048.531 DR. CLAUDIO DOS SANTOS REQURENTE: ADRIELLE MARQUES PAULO REQUERIDO: VESPER S/A DO DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA ÀS FLS. 85/86, NO VALOR DE R$5.049,25 (CINCO MIL QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS). PROC. Nº 035.070.056.086 DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: AARÃO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS DA R. DECISÃO DE FL. 67, QUE RECEBEU OS EMBARGOS POSTO QUE TEMPESTIVOS E DEU-LHES PROVIMENTO, ALTERANDO A R. SENTENÇA DE FLS. 50/51:ONDE SE LÊ: R$3.107,85 (DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS), LEIA-SE: R$3.107,85 (TRÊS MIL CENTO E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). PROC. Nº 035.050.058.128 DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL REQUERENTE: MANSUETO ZUCARATO NETO REQUERIDO: FERNANDA BARCELOS BELLUMAT E OUTRO DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PROC. Nº 035.070.059.916 DR.UDNO ZANDONADE REQUERENTE: ALINE GRENCHI PREDEBON REQUERIDO: GOL TANSPORTES AÉREOS S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 163, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA E SEU CAUSÍDICO. PROC. Nº 035.060.062.268 DR. JOSÉ CASSIMIRO EXEQUENTE: ADILSON LEMOS EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA LTDA DO R. DESPACHO DE FL. 62, QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 90 (NOVENTA) DIAS, PARA IMPULSO EFETIVO DESTE FEITO, PELO EXEQUNTE ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS - PASSÍVEIS DE PENHORA - EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA, DE SEUS SÓCIOS E/OU OUTROS REQUERIMENTOS LEGAIS. PROC. Nº 035.070.075.946 DR. LUIS CARLOS PASCUAL REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA CARNEIRO REQUERIDO: ACTIVE CELL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME E OUTROS PARA RECEBER ALVARÁ EM CARTÓRIO, PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NO VALOR DE R$ 1.983,24 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, REFERENTE AO VALOR DEPOSITADO PELA MESMA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A (AG. 3665 - X.S. PÚBLICO VITÓRIA - FL. 108). PROC. Nº 035.070.084.856 DR. WILLY DE FRAIPONT EXEQUENTE: GICELI SOARES DE SOUZA EXECUTADO: JOÃO MARCOS BARCELOS NUNES ME E OUTROS DA R. SENTENÇA DE FL. 86, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,II DO CPC, EM VIRTUDE DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.070.094.327 DR.ª CHRISTIANE BORGES FERREIRA REQUERENTE: DANIELLY BARROS PAGOTTO 97 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A DA DESCIDA DOS AUTOS. PROC. Nº 035.070.100.793 DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID REQUERENTE: JOSÉ CARLOS STEIN REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 172, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O AUTOR E SEU CAUSÍDICO. PROC. Nº 035.070.103.128 DR. ELUIZ CARLOS DE MELLO REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO FRANCISCO REQUERIDO: SEBASTIÃO MARIANO DE MELO DO R. DESPACHO DE FL. 43 CUJO TEOR É ADIANTE TRANSCRITO: “D.H. I- CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE NORTEIA OS JUIZADOS ESPECIAIS, INTIME-SE O REQUERIDO, POR SEU CAUSÍDICO (TEL. 3222-8293), PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES COLACIONADOS ÀS FLS. 23/33, 37 E 41V. II- DETERMINO AO CARTÓRIO, QUE DESIGNE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. III-INTIMEM-SE TODOS, INFORMANDO INCLUSIVE ACERCA DA NOVA DATA DESIGNADA. VV, 12/09/08”; BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PAREA O DIA 16/02/2009, ÀS 14:30 HORAS; BEM COMO PARA FORNECER O ENDEREÇO DA REQUERIDA. PROC. Nº 035.060.103.666 DR. FABÍOLA BARRETO SARAIVA REQUERENTE: FABIO ROBERTO MORAES REQUERIDO: RIO SUL S/A DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PROC. Nº 035.070.109.935 DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO REQUERENTE: ANGELO DOMINGUES NETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DA R. SENTENÇA DE FL. 87, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,I DO CPC, DETERMINANDO ALVARÁ EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO AUTOR PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DE R$315,11 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E ONZE CENTAVOS), INDEPENDENTE DO TRÂNSITO. PROC. Nº 035.070.111.055 DR.ª LUDMYLA SANTOS NUNES DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU REQUERENTE: SIMONE RAMOS DA SILVA E SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ DA DESCIDA DOS AUTOS PROC. Nº 035.070.115.189 DR. RONALDO ASSIS PACHECO REQUERENTE: PRISCILA FISCINA DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: METLIFE E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO DO R. DESPACHO DE FL. 218, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR NÃO CONSTAR DOS AUTOS RENÚNCIA DO CAUSÍDICO EM RECEBER HONORÁRIOS CONTRATUAIS REFERENTES A ESTA AÇÃO. PRESUME-SE QUE O REQUERENTE ARCARÁ COM ESTA DESPESA. DESTA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS; BEM COMO PARA PREPARAR O RECURSO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. PROC. Nº 035.060.116.734 DR. ITAMAR SOUZA CADETE REQUERENTE: ANDREA REJANE MIRANDA REQUERIDO: LOJA C&A MODAS - SHOPPING PRAIA DA COSTA PARA INFORMAR O CPF DA SRA. ANDREA REJANE MIRANDA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, CONFORME DETERMINADO NA R. SENTENÇA DE FL. 95. PROC. Nº 035.070.116.856 DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA REQUERENTE: AFONSO CELSO ANDARA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DO R. DESPACHO DE FL. 74, QUE DEFERIU A DILAÇÃO NO PRAZO IMPRETERÍVEL DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE FL. 65M SOB PENA DE MULTA. PROC. Nº 035.070.118.332 DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA REQUERENTE: ROSANGELA BATISTA SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 81, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I, DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA. PROC. Nº 035.070.118.605 DR. HENRIQUE PERPÉTUO CAMPOS EXEQUENTE: CHRISTIANE PERPÉTUO CAMPOS EXECUTADO: KARLA BRANDÃO PEREIRA DO R. DESPACHO DE FL. 49, QUE OPORTUNIZOU A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CONSIDERANDO REQUERIMENTO AUTORAL; BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILAIÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/10/08, ÀS 8:30 HORAS. PROC. Nº 035.060.011.901 DR. FÁBIO DAL COL EXEQUENTE: MARCOS JOSÉ FERREIRA VANZO EXECUTADO: NATAL VAZ DE LIMA DO R. DESPACHO DE FL. 96, QUE INDEFERIU O PLEITO DE FL. 94, POR SER A DILIGÊNCIA ÔNUS DO AUTOR. PROC. Nº 035.070.121.336 DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ REQUERENTE: RENATO VIEIRA TOLEDO REQUERIDO: BANCO REAL DA R. DECISÃO DE FL. 89, QUE CONHECEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 70/74. PROC. Nº 035.070.121.393 DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ REQUERENTE: RENATO VIEIRA TOLEDO REQUERIDO: BANCO REAL DA R. DECISÃO DE FL. 81, QUE CONHECEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 34/41 PROC. Nº 035.070.121.526 DR. LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALVES FERNANDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A DO R. DESPACHO DE FL. 148, QUE DEFERIU O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS REQUERIDO PELO AUTOR, PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE PALNILHAS DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. PROC. Nº 035.060.121.635 DR. MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUZA LEÃO SUBTIL EXECUTADO: MARCELO JOSÉ DE MEDEIROS DA R. SENTENÇA DE FL. 32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C ART. 598. PROC. Nº 035.060.128.481 DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL REQUERENTE: CLAUDIO COSTA DA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO EXPEDICTO DE CASTRO ROCHA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CASO QUEIRA, AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 194/206, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROC. Nº 035.050.134.440 DR. LÁUDIO HUGO KIEFER REQUERENTE: MAURICIO SEIXAS BARBOSA REQUERIDO: RAFAEL ARCANJO 98 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DA R. SENTENÇA DE FL. 29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. PROC. Nº 035.060.137.342 DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ DA R. SENTENÇA DE FL. 195, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA. PROC. Nº 035.070.145.764 DR.ª SEVERINA MARIA SOARES REQUERENTE: FELIPE JOSÉ AFONSO TEIXEIRA REQUERIDO: PHILIPS DA AMAZONIA ELETRÔNICA LTDA DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR. PROC. Nº 035.050.146.535 DRS. EJANDIR ELIAS MARTINS E RODOLFO PINA DE SOUZA DR. WALTER ROBERTO FIDELIS DR.ª NAZARETH CAROLINA BACHOUR REQUERENTE: VALCONEX COMERCIAL LTDA-ME REQUERIDO: SAMIRA TUMA E OUTRO DA R. SENTENÇA DE FL. 66, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C ART. 598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. PROC. Nº 035.070.148.297 DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA REQUERENTE: JULIANO CARDOSP BOLZAN REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 147, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR. PROC. Nº 035.070.155.763 DRS. ROSEMBERG CAMPOS SODRÉ E MARCELO DE ANDRADE REQUERENTE: MANUELA ARIAS RIVERA DE INSUZA ME- MEE REQUERIDO: BRASILIAN PROVIDER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA DA R. SENTENÇA DE FL. 42, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III E § 1º, TENDO EM VISTA INÉRCIA DA AUTORA POR MAIS DE 48 HORAS. PROC. Nº 035.060.161.573 DR. ORIAS BORGES LEAL REQUERENTE: ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME REQUERIDO: ITAMAR ANTÔNIO DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FL. 46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III, C/C ART. 598, TENDO EM VISTA INÉRCIA DA PARTE POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. PROC. Nº 035.070.162.512 DR. ULYSSES JARBAS ANDERS EXEQUENTE: ULYSSES JARBAS ANDERS EXECUTADO: ELISEU ANTÔNIO PINTO DA R. SENTENÇA DE FL. 37, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUSBTRATO NO ART. 57, DA LEI 9.099/95 E ART. 269,III DO CPC. PROC. Nº 035.070.176.041 DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDES MARES REQUERIDO: VICENTE CARLOS DI GREGORIO DO R. DESPACHO DE FL. 62, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PROC. Nº 035.070.176.967 DR.ª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA REQUERENTE: CECILIA MARTA VIEIRA REQUERIDO: ATL - TELECOM LESTE S/A - CLARO CELULAR E OUTRO DA DESCIDA DOS AUTOS. PROC. Nº 035.070.181.348 DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA REQUERENTE: ADRIANA SALLES DE SOUZA REQUERIDO: ALCINA GRAZIOTTI DO R. DESPACHO DE FL. 20 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EFETUAR VOLUNTARIAMENTE O PAGAMENTO, EM 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ACORDO DE FL. 11, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. EM NÃO SENDO EFETUADO VOLUNTARIAMENTO O PAGAMENTO; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA; BEM COMO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 26V., QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DA EXECUTADA ADRIANA SALLES DE SOUZA, TENDO EM VISTA NÃO TER ENCONTRADO BENS EM SEU NOME PASSÍVEIS DE PENHORA. PROC. Nº 035.070.193.855 DR. SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO REQUERENTE: VANESSA MONTEIRO DE CARVALHO REQUERIDO: EMBRATEL S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 47, QUE JULGOU EXTINAT A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794,I DO CPC; DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA AUTORA PROC. Nº 035.070.203.159 DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA REQUERENTE: MARIO LUCIO DE ALMEIDA REQUERIDO: LEISE APARECIDA VARALO ARPINI PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CASO QUEIRA, AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 84/92, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROC. Nº 035.070.209.800 DR.ª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO REQUERENTE: THIAGO SIMÕES REQUERIDO: BRA - TRANSPORTES AÉREOS LTDA DO R. DESPACHO DE FL. 35, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER DA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO EIS QUE O PRAZO DA SUSPENSÃO DO FEITO JÁ EXPIROU. PROC. Nº 035.060.235.617 DR. ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALI DR. GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR REQUERENTE: ALVARO CARLOS PRISSO REQUERIDO: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TORTURA NUNCA MAIS DA R. DECISÃO DE FL. 142, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MA NEGOU-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. 131/133. PROC. Nº 035.060.235.930 DR. JOÃO DE AMARAL FILHO DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA DR. AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR REQUERENTE: PEDRO ALBANI JUNIOR REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A E OUTRO DA DESCIDA DOS AUTOS PROC. Nº 035.060.237.928 DR.CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARAÚJO MATOS REQUERIDO: PATRICIA DOMINICINI ALMEIDA 99 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DO OFÍCIO DO DETRAN/ES DE FLS. 61/62, INFORMANDO QUE EM NOME DA SRA. PATRICIA DOMINICINI ALMEIDA, NÃO CONSTA NENHUM VEÍCULO. RITA DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JUSTIÇA VOLANTE VILA VELHA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/2008 (PROCESSOS ELETRÔNICOS) JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO. CHEFE DE SECRETARIA: LÍGIA MARIA BRANDÃO MELO. ESCREVENTES JURAMENTADAS: NÉDIA SALLES, JUÇARA AZEVEDO VIEIRA, MARIA HELENA TEIXEIRA E KARINA JABOUR CARNEIRO DE AVELAR. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO. INTIMO: 01- DR. RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE OAB/ES 11872 PROCESSO Nº 035.08.511791-8 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: MARCUS ASSIS CAPRINI REQUERIDO:BASSO MORENO RELMA TANIA BATISTA FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DO FLUENTE ANO ÀS 14H 30M. 02- DR. IZAIAS CARDOSO OAB/ES 2527 PROCESSO Nº 035.08.505049-9- AÇÃO: INDENIZATÓRIA. REQUERENTE:IZAAC ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDOS:JULIO CESAR LOPES ALOISIO DUARTE ARRUDA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 18 CUJO TEOR É O SEGUINTE: “APESAR DE HAVER SIDO REGULARMENTE CITADO, CONSOANTE DE INFERE DE ORDEM Nº 17, O REQUERIDO ALOÍSIO DUARTE ARRUDA NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEM JUSTIFICOU A AUSÊNCIA, RAZÃO POR QUE DECRETO A SUA REVELIA. OPORTUNO RESSALTAR QUE, DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 05, DO FONAJE, "A CORRESPONDÊNCIA OU CONTRA-FÉ RECEBIDA NO ENDEREÇO DA PARTE É EFICAZ PARA EFEITO DE CITAÇÃO DESDE QUE IDENTIFICADO O SEU RECEBEDOR". FOI O QUE ACONTECEU NO CASO VERTENTE, CONFORME SE VÊ DE ORDEM DE Nº 17. ANTE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE ORDEM Nº 13, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS.” 03- DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES OAB/ES 13769 PROCESSO Nº 035.08.501525-9 - AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES CAMPOS REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 41 CUJO TEOR É O SEGUINTE: “RECEBO O RECURSO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, EXTRAIA-SE CÓPIA DOS AUTOS E OS REMETA AO COLEGIADO RECURSAL, JÁ QUE NO MENCIONADO ÓRGÃO AINDA NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMA VIRTUAL..” 04- DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO OAB/ES 11625 E DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES 5242 PROCESSO Nº 035.08.503463-0 - AÇÃO: COBRANÇA. REQUERENTE: GELCI SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ORDEM 21 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “AO QUE VERIFICO, O Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE DESERTO. ISTO PORQUE O § 1º, DO ARTIGO 42, DA LEI Nº . 9.099/95, DISPÕE QUE: “ PREPARO SERÁ FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE DESERÇÃO.” SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS INSERIDO NO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO SE FAZ DE MINUTO A MINUTO, EM CONSONÂNCIA COM O § 4º DO ARTIGO 132, DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO DO ENUNCIADO Nº 03, DO COLEGIADO RECURSAL DESTE ESTADO. ENTREMENTES, OBSERVA-SE, IN CASU, QUE A PEÇA RECURSAL FOI PROTOCOLIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2008 (QUINTA-FEIRA), ÀS 14H 55MIN, CONFORME SE OBSERVA À ORDEM Nº 17, TENDO SIDO APRESENTADO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2008 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 15H 55MIN, CONSOANTE SE INFERE DE ORDEM Nº 18, OU SEJA, UMA HORA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO LEGAL, E, À VISTA DISSO, FORÇOSO RECONHECER QUE O PRESENTE RECURSO ESTÁ INDEVIDAMENTE PREPARADO, PORQUANTO NÃO SE OBSERVOU O PRAZO DE 48 HORAS PRECONIZADO PELO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. POR TAIS RAZÕES, JULGO DESERTO O RECURSO.” 05- DR. ELIAS JOSÉ MORCON FERREIRA DE MATOS OAB/ES 7492 PROCESSO Nº 035.08.507281-2 - AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: LUCINDO RODRIGUES DA SILVA. REQUERIDOS: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ORDEM 18, CUJO PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A SEGURADORA REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.012,50 (DOIS MIL E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS DO PAGAMENTO A MENOR, OU SEJA, 31/01/2008. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.” 06- DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES OAB/ES 13769 PROCESSO Nº 035.08.503441-0 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALOCHIO REQUERIDA: BANESTES SEGURADORA S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 31 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “ RECEBO O RECURSO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, CONFORME REQUERIDO. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, EXTRAIA-SE CÓPIA DOS AUTOS E OS REMETA AO COLEGIADO RECURSAL, JÁ QUE NO MENCIONADO ÓRGÃO AINDA NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMA VIRTUAL.” 07- DRª CLAUDIA MARIA SCALZER OAB/ES 7385 PROCESSO Nº 035.08.516457-2 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: TONNY MOYSES SCALZER REQUERIDO:STR TRATORES FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DO FLUENTE ANO ÀS 08H 30M. VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. LIGIA MARIA BRANDÃO MELO CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS 100 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROCESSO Nº 024.020.119.459 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. E COMO REQUERIDOS MARCO ANTÔNIO BAIER MERLO E SEU FIADOR MAURÍCIO PEREIRA. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO MARCO ANTÔNIO BAIER MERLO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: “01 (UMA) MOTOCICLETA, MARCA HONDA, MODELO CBX 200 STRADA, COR PRETA, ANO 2001, CHASSI Nº 9C2MC27001RO22928”, OU, NO MESMO PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 5.628,02 (CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), VALOR EXPRESSO POR CÁLCULO SUSCETÍVEL DE ATUALIZAÇÃO NA DATA DO PAGAMENTO, PODENDO AINDA, NO MESMO PRAZO ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA REQUERENTE NA INICIAL, QUE SEGUE ANEXA POR CÓPIA, FICANDO CIENTE AINDA DE QUE, NÃO ADOTANDO ALGUMA DAS PROVIDÊNCIAS RETRO, FICARÁ SUJEITO, AO FINAL DO PROCESSO, À DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, PARÁGRAFO 1º E 904, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITO: “DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL, ANTE A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 231 DO CPC. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 802 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COM ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 803 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 18/07/2008. ANSELMO LAGHI LARANJA. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 01 DE AGOSTO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. LUZIA LOUREIRO DA SILVA ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA PRAÇA/LEILÃO EXPEDIENTE DO DIA 02.10.2008 TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU. ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO 024.980.008.775 - COHAB-ES - COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANTONIA DO ROSÁRIO VIEIRA PETERLE - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) SUELI DE PAULA FRANÇA, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA ÚNICA PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA PUBLICAR O EDITAL. 024.960.139.699 - BANCO ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO X MARLENE RODRIGUES MORAES - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA ÚNICA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO PARA PUBLICAR O EDITAL. INDENIZATÓRIA 024.980.160.865 - BENEDITO FAÉ X JOSÉ VIEIRA DE MORAES E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JERIZE TERCIANO ALMEIDA E ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA 1ª PRAÇA PARA O DIA 07/10/2008 E DA 2ª PRAÇA PARA O DIA 21/10/2008, AMBAS ÀS 14:00 HORAS; E DR. JERIZE TERCIANO ALMEIDA PARA PUBLICAR O EDITAL. ORDINÁRIA 024.040.017.006 - SOTREQ S/A X WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITO LTDA. - ME - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) MICHEL MINASSA JUNIOR E MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO, PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, DO 1º LEILÃO PARA O DIA 20/10/2008 E DO 2º LEILÃO PARA O DIA 12/11/2008, AMBOS ÀS 15:00 HORAS. 024.980.178.917 - VITORINO FORNACIARI X VALTER RODRIGUES BATISTA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LEONARDO LAGE DA MOTTA E ELIEZER BORRET, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA 1ª PRAÇA PARA O DIA 09/10/2008 E DA 2ª PRAÇA PARA O DIA 23/10/2008, AMBAS ÀS 15:00 HORAS; E DR LEONARDO LAGE DA MOTTA, PARA PUBLICAR O EDITAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATTA RANGEL PROMOTOR: CLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: MARY DE FATIMA NEVES GOMES EXPEDIENTE: 02/10/2008 LOTE SENTENÇA 1 - OUTUBRO / 2008 ALVARÁ 024.080.092.638 - CREUZA OLIVEIRA MATTOS. O DR PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. BUSCA E APREENSÃO 024.030.119.598 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO LTDA. X GILMAR MACHADO DE ASSIS. O DR EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.060.348.117 - BV FINANCEIRA S.A C.F.I. X PAULO ROBERTO GARAJAU. O DR EDSON ROSSETEO LIMA FILHO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. 024.030.215.859 - BANCO FINASA S.A X PAULO RICARDO BRITO DA SILVA. OS DRS GILVAN LUIS DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II E III DO CPC. 101 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 024.080.122.575 - BV FINANCEIRA S.A CFI X JANDIRA SFALCINI FRAGA. O DR EDUARSO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. 024.080.181.787 - BANCO PANAMERICANO S.A X RODRIGO RIBEIRO GOMES. O DR VALMIR DE SOUZA TRINDADE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. 024.010.003.895 - CONTINENTAL BANCO S.A X MARIA ENY ROCHA FERREIRA. O DR KLICIONY GUERINI BARCELLOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.060.011.525 - BANCO ITAÚ S.A X MARINETE RAMOS OUVERNEY. O DR EDUARSO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. 024.980.197.081 - BANCO GENERAL MOTORS S.A X PAULO CESAR DOS REIS ALMEIDA. OS DRS ALEXANDRE DE ASSIS ROSA X CLÁUDIO MÁRCIO MOTHÉ CRUZEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II E III DO CPC. COBRANÇA 024.070.219.688 - CLARICE DELIZETE DE SOUZA X SUL AMÉRICA SEGUROS S.A. OS DRS PAULO SÉRGIO DOS SANTOS LOPES X GRACYELLEN LEITE MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.080.120.553 - ADRIENE ALVES PEREIRA X BANESTES SEGUROS S.A. OS DRS GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA X ANDRÉ SILVA ARAÚJO X PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.070.237.607 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARCOS PEREIRA MAGALHÃES. A DRA PATRÍCIA NUNES ROMANO T. PEPINO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 024.080.117.948 - DIEGO BILUCAS DOS SANTOS X BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S.A. E OUTRO. OS DRS JEFFERSON DE FREITAS BARBARA X MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.080.090.319 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO X MARIA JOSELY MENEGATTI. A DRA PATRÍCIA NUNES ROMANO T. PEPINO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 024.070.644.877 - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR - ES X NEUZIENE MARTINS ARNALDO BONOMO. A DRA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 024.060.183.068 - M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. X GUSTAVO DE LIMA COTS. OS DRS FELIPE SARDENBERG MACHADO X NICOLI PORCARO BRASIL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024.030.018.429 - JANE HELENA FERREIRA BOMFIM X BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. OS DRS WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS X OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. DECLARATÓRIA 024.080.035.355 - DISTRIBUIDORA ALIMENTAR LTDA. - ME X LEARDINI PESCADOS LTDA. O DR LUIZ ALBERTO DELLAQUA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DESPEJO 024.060.265.071 - MARIA ANGÉLICA MACHADO DE FARIA X ROSANA RENY RUY. OS DRS WILLES DE SOUZA TOLENTINO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. 024.030.050.983 - MICHAEL CARASSO X INFOC AP INFORMÁTICA CAPIXABA LTDA. E OUTROS. OS DRS VINÍCIUS ALVES X HELONDINA DA CONCEIÇÃO SOARES X JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO X MÔNICA PERIN ROCHA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. EMBARGOS 024.070.626.437 - PANIFICADORA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA LTDA. E OUTROS X NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S.A. OS DRS JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI X MARIANA GUIMARÃES FONSECA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 024.070.585.666 - CARLOS ROGÉRIO CAETANO FERREIRA E OUTRA X MARIA LÚCIA ARRUDA SMALL E OUTRO. OS DRS ORLANDO BERGAMINI X JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.050.221.811 - JOÃO BATISTA NOLASCO X BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. OS DRS ROBERTO MARINHO GUIMARÃES X IARA QUEIROZ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. EXECUÇÃO 024.060.336.716 - GUILHERME BAIÃO X AUTHUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - ME. O DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. 024.080.049.661 - FACTOR K FOMENTO MERCANTIL X ARCONTEC - AR CONDICIONADO LTDA. E OUTROS. O DR ERCIO DE MIRANDA MURTA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. 024.080.278.591 - DEBORAH MAIA SCARTON X CRDO - CENTRO DE RADIOGNÓTICO ODONTOLÓGICO S/C LTDA. O DR AGESANDRO DA COSTA PEREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. 024.060.177.490 - PORTO VITÓRIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. X ANDERSON CLÁUDIO AMARAL LINHARES. OS DRS CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, II E 269, III DO CPC. FALÊNCIA 024.070.282.884 - MARTA SILVA CANAL. A DRA CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. INCIDENTE DE FALSIDADE 024.950.129.742 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMIANO ALVARENGA. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X ALBA EFIGÊNIA GONÇALVES STHEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. MANUTENÇÃO DE POSSE 024.040.267.106 - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES X JEANICE DO ROSÁRIO MOTTA. OS DRS ALEXANDRE MELO BRASIL X RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 102 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 MONITÓRIA 024.970.169.546 - HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA X RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO MONTEIRO E OUTRO. OS DRS RENATO DIAS JACCOUD X RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO MONTEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. 024.060.070.760 - MAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA. X LEDA BLUNCK DE ALMEIDA FI. O DR VINÍCIUS ALVES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II DO CPC. 024.010.081.545 - LÉA VERÔNICA BORTOLUZZI MADEIRA E OUTRO X FERNANDO HUGO ANGELO SILVA E OUTRO. O DR ROBERTO TENÓRIO KATTER PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II DO CPC. 024.070.228.697 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACINAL DE VITÓRIA X DUEMAR PINTO ZATTA. PATRÍCIA NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO BODART X CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. RESCISÓRIA 024.030.068.415 - BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X JANE HELENA FERREIRA BOMFIM. OS DRS OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR X RODNEY DA SILVA BERGER PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.080.099.591 - TC IMÓVEIS LTDA. X VIVO - TELEST CELULAR S/A. O DR LEONARDO BARBOSA DE SOUSA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO 024.970.003.836 - SUPORTE - COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. X SOLARIS S.A. A DRA MARIANA CABAS E BICAS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II E III DO CPC. SUMÁRIO ORDINÁRIA 024.020.096.186 - JANE HELENA FERREIRA BOMFIM X BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. OS DRS WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS X OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 024.060.061.926 - MANOEL GONÇALVES RAMOS X REAL SEGUROS. OS DRS FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS X GRACYELLEN LEITE MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. REINTEGRAÇÃO 024.970.013.272 - SUPORTE - COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. X SOLARIS S.A. OS DRS MARIANA CABAS BICAS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II E III DO CPC. 024.080.016.074 - KAIQUE DAMASCENO LESSA E OUTROS X REAL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. OS DRS FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS X FÁBIO ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.060.209.087 - RAIMUNDO LIMA OLIVEIRA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. OS DRS MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO X BIANCA V. LIMONGE RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. REINTEGRATÓRIA 024.080.264.070 - JOSÉ MARIA SASSAROLI X IVANA NIPPES. O DR PEDRO EPICHIN NETTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. 024.000.015.966 - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCIANO MENDES DA ROCHA. A DRA EDNÉIA VIEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II DO CPC. 024.070.073.143 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO DA SILVA CHACRINHA. OS DRS EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.060.332.038 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCELO FERRAZ LIMA. A DRA ERIKA ALBANO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. 024.070.283.254 - BANCO ITAÚ S.A X MARLUCE MARCHESI REIS. O DR EDSON ROSSETO LIMA FILHO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGÜIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO 024.010.078.350 - MARIA DE LOURDES MACHADO BAYERL X LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OS DRS ROBSON SIMÕES 024.030.063.499 - ELZIRA DA SILVA SOARES X PAULO CESAR CASOLI. OS DRS MARTIN DO CARMO X EDUARDO JOSÉ COSTA REIS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INTIMAR AINDA: 024.950.045.997 - FIRMIANO AUTOMÓVEIS X EDUARDO DE ALMEIDA SILVA. O DR CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O TEMPO DECORRIDO. 024.950.030.874 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMINO AUTOMÓVEIS - ME. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O TEMPO DECORRIDO. 024.950.017.798 - EDUARDO DE ALMEIDA SILVA X FIRMIANO ALVARENGA. OS DRS JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO X CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO FACE O TEMPO DECORRIDO MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA 32/08 EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2008 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLAVIO DE SOUZA SANTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: REGINA ITALIA PRALON MACHADO ADJUDICAÇÃO 024.020.134.490 - CARLOS EURIDES MACHADO X LUIZ ALBERTO MARQUES DE LIMA. INTIMA DR. WILSON VALERIANO DA SILVA, DR. AUGUSTO VIEIRA MELO E DR. RENATO MIGUEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 228/234 QUE DECLAROU PROCEDENTE O 103 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL E, DE CONSEQUENCIA, ADJUDICOU AOS AUTORES O IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, NOS AUTOS AMPLAMENTE DISCRIMINADO. CONDENOU OS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUINDO AS REMANESCENTES, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, VERBA ESTA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU A REMEÇA DO PROCESSO À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REFERENTES À EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO; A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA COMPROVAREM EM 60 (SESSENTA) DIAS OS RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS ALUSIVAS À EXPEDIÇÃO DA CARTA E DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ADJUDICAÇÃO QUE ORA LHES FOI DEFERIDA.; E APÓS COMPROVADOS OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DOS AUTORES, COM OBSERVÂNCIA, NO QUE FOR CABÍVEL, AO ARTIGO 703 DO CPC. ANULATÓRIA 024.980.039.036 - DIAMANTE AZUL - COM. EDIT. ADM. LTDA.. X NR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.. INTIMA DR. ALCIMAR NASCIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III C/C 238, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. BUSCA E APREENSÃO 024.080.155.195 - BV FINANCEIRA S.A CFI X REINALDO MELO DE OLIVEIRA. INTIMA DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 224 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.188.725 - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X NASSAN ENGENHARIA LTDA.. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.080.161.706 - OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO MARTINS ALVES. INTIMA DRª PAULA RIBEIRO DE BARROS DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.129.638 - BANCO PANAMERICANO S.A. X SARA REGINA FOLTRAN. INTIMA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.026.883 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A X WANDERSON ALMEIDA HUBNER. INTIMA DR. ANTONIO NACIF NICOLAU DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. 024.080.129.711 - BANCO PANAMERICANO S.A. X ALEXANDRE FRANCISCO. INTIMA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. CAUTELAR INOMINADA 024.080.199.458 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A X MARIA BARBOSA FERREIRA. INTIMA DR. OMAR DE A. MACHADO JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/126, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.050.103.506 - JUREMA DE JESUS BELLO X CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. MÚCIO COUTINHO DE JESUS E DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/76 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA CAUTELAR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FORÇA DO ARTIGO 267, INCISO I, DO ESTATUTO DE RITOS. CONDENOU A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS E REMANESCENTES E, AINDA, EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXOU EM R$300,00 (TREZENTOS REAIS). SUSPENDEU, ENTRETANTO, SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. COBRANÇA 024.040.071.219 - DOMINGOS GOMES BENJAMIN X MARCOS DE CASTRO MUNIZ -ME. INTIMA DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/74 QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MÊS DE MAIO DE 2002 E NOVEMBRO DO ANO DE 2003, EXCETUANDO A COBRANÇA REFERENTE À DESPESAS COM REPAROS NO IMÓVEL APÓS A ENTREGA DAS CHAVES (R$ 250,00 - DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DESDE 06-05-2004 (FL. 27) DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. CONDENOU AINDA OS RÉUS A RESTITUÍREM O VALOR DAS CUSTAS PAGAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO; DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E CONFIRMOU O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DOS ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS DEVIDOS. 024.050.215.359 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. X NEUSA ARAUJO QUIMARÃES LOPES. INTIMA DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA E DR. PAULO FERNANDO DO CARMO PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.080.156.508 - DELADIER EMILIO CAVERSAN X HSBC BANK BRASIL S.A. INTIMA DRA JULIANA SANTANA PALOMÉ E DR. MÁRIO CESAR GOULART DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC . 024.080.226.939 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X CLAUDETE DA SILVA. INTIMA DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05/02/2009, ÀS 13:30 HORAS. 024.080.228.166 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA X M.M.SLOT GAMES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.. INTIMA DR. PAULO SERGIO RAGA DA DEVOLUÇÃO PELO CORREIO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 34. 024.070.072.350 UNIHEMO CLÍNICA DE HAMATOLOGIA/HEMOTERAPIA LTDA. X RUTE VIEIRA DE CARVALHO. INTIMA DR. FLÁVIO S. FRASSON DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05/02/2009, ÀS 13:40 HORAS. 024.080.207.251 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X FABIANA CRUZ FREITAS. INTIMA DRª PATRICIA NUNES ROMANO T. PEPINO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04/02/2009, ÀS 13:30 HORAS. 024.080.191.802 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X LUCIANO SILVA SUAVE. INTIMA DRA ARETUSA POLLIANA ARAUJO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/02/2009, ÀS 13:30 HORAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024.060.208.766 - JOSÉ CARNEIRO NEVES -ME X ROMÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. INTIMA DR. SANTIAFO BARBIERI DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/59 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DEU-LHE PLENA QUITAÇÃO EM RELAÇÃO AO CHEQUE Nº 00195, DA AGÊNCIA 104 DO BANCO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 104 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFIRMANDO A TUTELA DEFERIDA À F. 37/39, DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR EQÜIDADE EM R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS), VERBA ESSA QUE DECLAROU SUJEITA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM VARIAÇÃO DO INPC/IBGE E A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. 024.980.138.515 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. X M. A. DOS SANTOS PIZZARIA SIMONASSI-ME. INTIMA DR. GILMAR ZUMAK PASSOS, DRA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI E DRJOSUÉ FERREIRA COUTINHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/94 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III C/C 794, II, AMBOS DO CPC., FICANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO PELAS PARTES, DO VALOR CORRIGIDO DO CAPITAL DE R$1.650,00, ATÉ PARA SE PODER CHEGAR NO SALDO REMANESCENTE QUE PERTENCERÁ À EXECUTADA, CASO EXISTA. DECLARATÓRIA 024.060.072.402 - JUREMA DE JESUS BELLO X CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. MÚCIO COUTINHO DE JESUS E DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/55 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PETIÇÃO INICIAL, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FORÇA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO ESTATUTO DE RITOS. CONDENOU A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS E REMANESCENTES E, AINDA, EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXOU EM R$800,00 (OITOCENTOS REAIS). SUSPENDEU, ENTRETANTO, SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. INDENIZAÇÃO 024.050.103.332 - VALTER MARTINS FERNANDES X ALDAZIR FERNANDES CARDOZO. INTIMA DR. ROBSON SIMÕES BODART, DR. RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO E DR. ADRIANO FRISSO RABELO DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:00 HORAS PARA COLETA A COLETA DOS MATERIAIS PADRÕES, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NESTA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, SITO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 EMBARGOS À EXECUÇÃO 024.080.040.959 - LUIZ CEOLIN E FILHOS LTDA. E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S.A. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO E DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/34, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. EXECUÇÃO 024.070.101.746 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X LUIZ CEOLIN E FILHOS LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO E DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I C/C 269, III AMBOS DO CPC. 024.080.188.139 - BRADESCO SAUDE S.A. X AGENCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA.. INTIMA DRA ROSANE ARENA MUNIZ DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/33, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.980.062.293 - DACASA FINANCEIRA S.A. X ESCRITÓRIO MULTICONTÁBIL LTDA. E OUTROS. INTIMA DRª DULCELANGE AZEREDO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 168/179 E REQUERER O QUE OPORTUNO. 024.970.140.919 - BANCO NACIONAL S/A X JOSÉ AUGUSTO SIMÃO, JORGE LUIZ SIMÃO, EDMILSON FIRME SIMÃO JUNIOR, JOEL SIMÃO E NAZIR MARGARIDA ANDRADE SIMÃO. INTIMA DR. MÁRIO CESAR GOULART DO R. DESPACHO DE FLS. DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.070.628.193 - CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. X RH ASSESSORIA LTDA-ME. INTIMA DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR E DRA FABÍOLA FEITOSA DE ASSIS DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II E 795 AMBOS DO CPC. 024.960.174.407 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES X IMENOSPEN INDÚSTRIA MECÂNICA NOSSA SENHORA DA PENHA. INTIMA DRª IARA QUEIROZ DO R. DESPACHO DE FLS. 116, COLACIONAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO, BEM COMO IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 024.000.122.010 - COMERCIAL H. V. DIAS LTDA-ME. X MARLUCE LUIZ LISBOA. INTIMA DR. VLADIMIR CÁPUA DALLAPICULA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50 QUE JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II, C/C ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 024.070.284.922 - ANDERSON SOARES DE ABREU X PAULO LUIZ ENDLILCH. INTIMA DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/35 QUE EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES AO PREPARO DE QUE TRATA O ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO. 024.080.115.132 - HILDO JOSÉ MAYER X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL E OUTRO. INTIMA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 41/105 E FLS. 107/124. MONITÓRIA 024.020.073.217 - UNIVERSAL PNEUS LTDA.. X LUCIANO SILVA REIS. INTIMA DR. PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA PELA ECT., JUNTADA ÀS FLS. 76. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 024.940.037.930 - MARCIA BOZZI X RICARDO GOMES. INTIMA DR. ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA E DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER DO R. DESPACHO DE FLS. 333 E PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER 024.080.176.142 - PAULO ANTUNES PINHEIRO E OUTRO X ALFREDO WALDETARIO DAS NEVES FILHO E OUTROS. INTIMA DRA JANE MORAES DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.060.358.777 - MARIA EDITH DOS SANTOS CRESPO X ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 51 E PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 024.080.206.196 - DIGICOPY COMERCIAL LTDA.. EPP X TIM CELULAR S.A. INTIMA DR. WELLINGTON MARIN SANTOS E DR. FERNANDO PEREIRA MAZINE DA R. SENTENÇA DE FLS. 111, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, C/C ARTIGO 158, AMBOS DO CPC ORDINÁRIA 024.930.113.618 - ROSE MARY DE SOUZA WACHTMEISTER X VIGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIMA DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDREA E DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 105 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 024.030.095.096 - FRUTÍCULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JR. E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.070.645.569 - TRANSPORTADOR BELMOK LTDA. X CDU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA.. INTIMA DR. MARCELO SANTOS LEITE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.910.081.124 - ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS X FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA. INTIMA DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 681 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267. VI C/C 795, E 598, TODOS DO CPC. 024.890.059.421 - ECACIL COMERCIAL LTDA. X BRAULIO SATANGE. INTIMA DRA KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROVAR A CONDIÇÃO DE PROCURADORA AD JUDICIA DA AUTORA E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. REPARAÇÃO DE DANOS 024.080.219.025 - JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO X FRANCISCO MACHADO DE SOUSA E LUCILDA UCHOA BATISTA. INTIMA DR. VINICIUS VENTORIM DE BARROS PARA TOMAR CIÊNCIA E PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO ECT. ÀS FLS. 36. 024.010.012.177 - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. X COMERCIAL TANTO A TANTO LTDA.. INTIMA DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/112, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 024.080.174.964 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X NÁDIA M. CAMPOS DE SOUZA. INTIMA DR. INDIARA CANDIDO VENTURIM DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. 024.080.064.876 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X OSVALDO DE JESUS. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR E DR. JOSÉ CARLOS HOMEM DA DECISÃO DE FLS. 88/89 QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À 5ª (QUINTA) VARA CÍVEL DA COMARCA DA SERRA-ES. 024.030.103.345 - BANESTES LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X ARILDO DA SILVA ALVES. INTIMA DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO E DR. FERNANDO BORGO DE ALMEIDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/44 QUE CONFIRMOU A LIMINAR CONCEDIDA OUTRORA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA CONDENAR O REQUERIDO A ENTREGAR, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, O BEM ANTES CARACTERIZADO, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. CONDENOU AINDA O REQUERIDO A RESTITUIR OS VALORES DAS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELA AUTORA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (FL. 29); AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR EQÜIDADE EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), VALOR QUE SERÁ ACRESCIDO DA MULTA LEGAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SE O PAGAMENTO NÃO FOR FEITO DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS DO TRÂNSITO DESTA SENTENÇA EM JULGADO (CÓD. DE PROC. CIV., ART. 475-J, CAPUT) E QUE DECLAROU SUJEITO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS DE 1% (UM) POR CENTO AO MÊS A PARTIR DA DATA EM QUE A RÉ FOR INJUNCIONADA PARA O PAGAMENTO. MESMO SENDO ISSO LEGALMENTE DESNECESSÁRIO, DETERMONOU QUE ENCAMINHE A RÉ UMA CÓPIA OU FOTOCÓPIA DESTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA, ESPECIALMENTE PARA QUE FIQUE ELA CIENTE DA CONSEQÜÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO, DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, DA CONDENAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. 024.060.229.606 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. X VERA REZENDE DE OLIVEIRA FRANÇA. INTIMA DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/43 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E ASSIM, CONDENOU A REQUERIDA A ENTREGAR AO REQUERENTE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, O BEM ANTES CARACTERIZADO, OU O EQUIVALENTE A TAL BEM EM DINHEIRO. CONDENOU AINDA A REQUERIDA A RESTITUIR OS VALORES DAS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (FL. 24); AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXOU POR EQÜIDADE EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). RESCISÓRIA 024.080.148.596 - PAULO HENRIQUE ANTUNES BARBOSA X STAND BAY COOPERATIVA HABITACIONAL. INTIMA DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40 QUE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. SUSTAÇÃO DE PROTESTO 024.030.098.887 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.030.094.890 - MENDONZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.030.095.201 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.030.087.318 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 024.980.021.851 - DIAMANTE AZUL - COM. EDIT. ADM. LTDA.. X NR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.. INTIMA DR.JOÃO LIEVORI DA R. SENTENÇA DE FLS. 160/161 QUE DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 808, III, DO CPC. 024.030.073.458 - MENDONZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. X EXPOFRUT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTRO. INTIMA DR. TIAGO SIMONI NACIF, DR. MIGUEL BECHARA JÚNIOR E DRA CREUZENIR BRANDÃO DE OLIVEIRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA 106 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ESCRIVÃO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 22- DRª. JULIANE GALDINO DOS SANTOS OAB/ES 14.507 PROCESSO Nº 024.030.167.990, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/07/2008. EXPEDIENTE: 02 / 10 / 2008 FICAM OS (AS) SENHORES (AS) ADVOGADOS (AS) ABAIXO RELACIONADOS (AS) INTIMADOS (AS) A DEVOLVEREM OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC. 01- DRª. ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/ES 9.929 PROCESSO Nº 024.050.140.060, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 10/10/2007. 02- DR. LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - PROCESSO Nº 024.030.121.503, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 11/04/2005. 03- DR. ANTONIO AMÉRICO MATTOS - PROCESSO Nº 024.000.031.336, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 29/06/2005. 04- DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA PROCESSO Nº 024.960.008.654, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 20/12/2000. 05- DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS OAB/ES 6.226 - PROCESSO Nº 024.020.165.429, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 02/08/2007. 06- DR. GILMIREZ XAVIER NUNES OAB/ES 1.639 - PROCESSO Nº 024.940.122.252, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 17/11/2006. 07- DR. GILMIREZ XAVIER NUNES OAB/ES 1.639 - PROCESSO Nº 024.980.176.663, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 03/10/2005. 23- DRª. JULIANE GALDINO DOS SANTOS OAB/ES 14.507 PROCESSO Nº 024.020.026.368, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/07/2008. 24- DRª. ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/ES 9.929 PROCESSO Nº 024.080.065.170, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 31/07/2008. 25- DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.181 - PROCESSO Nº 024.050.124.791, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 19/03/2008. 26- DR. JOSÉ DE ARAÚJO BARBOSA OAB/ES 193-A - PROCESSO Nº 024.970.036.042, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 24/03/2008. 27- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.070.599.600, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 23/04/2008. 28- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.030.155.998, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 23/04/2008. 29- DRª. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ OAB/ES 4.654 PROCESSO Nº 024.040.145.344, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 23/04/2008. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 08- DR. JEFERSON SILVA OAB/ES 4.624 - PROCESSO Nº 024.970.148.201, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/06/2006. -**********09- DR. JEFERSON SILVA OAB/ES 4.624 - PROCESSO Nº 024.970.133.815, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/06/2006. 10- DRª. JULIANA REALI - PROCESSO Nº 024.970.016.390, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/05/2001. 11- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº 024.030.218.176, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 08/05/2008. 12- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº 024.980.191.969, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 26/02/2007. 13- DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8.138 - PROCESSO Nº 024.990.198.665, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 14/09/2000. 14- DRª. MARINA L. GOMES - PROCESSO Nº 024.970.005.708, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 25/08/2005. 15- DR. RICARDO MACEDO PEÇANHA OAB/ES 6.376 - PROCESSO Nº 024.960.089.795, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 18/09/2007. 16- DR. RAFAEL HENRIQUE GUIMARÃES TEIXEIRA DE FREITAS OAB/ES 14.064 - PROCESSO Nº 024.060.245.453, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 28/01/2008. 17- DR. AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490 - PROCESSO Nº 024.010.133.940, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 08/05/2008. 18- DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO OAB/ES 13.115 - PROCESSO Nº 024.060.270.527, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 13/05/2008. 19- DRª. SUELI DE PAULA FRANÇA OAB/ES 1.793 - PROCESSO Nº 024.960.180.180, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 09/06/2008. 20- DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE - PROCESSO Nº 024.970.025.284, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 07/07/2008. 21- DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE - PROCESSO Nº 024.970.057.444, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 07/07/2008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA DR: MARCELO ZENKNER ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008 LISTA 134 ANULATÓRIA 024030213557 - MAURÍCIO VIEIRA BRENE X CAPITAL TEXTIL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. E OUTRO. INTIME-SE O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO 024040072472 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. X RUBENS FERREIRA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATORIA. BUSCA E APREENSÃO 024980081848 - BANCO FORD S/A X CÉLIA MARIA ROCHA GONÇALVES. INTIME-SE A DRA, RENATA PAGANINI, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. BUSCA E APREENSÃO 024070612965 - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X RICARDO RAMOS DA SILVA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. 107 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO BUSCA E APREENSÃO DESPEJO 024030214753 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MARCIO LUIS REIS COSTA. INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVIERA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. 024050052778 - ADEMIR TROMBETTA X RICARDO BOUGUIDAN CAVALIERE. INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOS RIZK FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. BUSCA E APREENSÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO 024980202006 - BANCO FIAT S/A X NILTON COUTINHO FILHO. INTIME-SE O DR. NELSON PASCHOALOTTO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. 024950167189 - MARIO PANAYOTIS NATHANAILIDIS X BANCO DO BRASIL S/A. INTIME-SE O DR. GERALDO CLAUDIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. BUSCA E APREENSÃO EXECUÇÃO 024020124616 - UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X ELIAS MANTOVANI. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. 024950143644 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X GTV IMÓVEIS GRUPO TÉCNICA DE VENDAS LTDA. E OUTROS. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. CAUTELAR EXECUÇÃO 024050056787 - MALESSA MARTINS PUCCE CAOIEN X GEORGE EDWARD JOHSON. INTIME-SE O DR.CLAUDIO FERREIRA FERRAZ, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. CAUTELAR 024020127908 - ATLÂNTICA AUTOMOVEIS LTDA. X MILTON COSTA DA SILVA. INTIME-SE O DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. CAUTELAR 024020051650 - LANCHONETE HIPPER LTDA. X CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPROVAR O DEPÓSITO DOS HONORARIOS PERICIAIS, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 68. 024070096144 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X LUIZ ANTÔNIO DE VASCONCELOS MARINS. INTIME-SE O DR. JOSÉ ALOÍSIO P. SOBREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. EXECUÇÃO 024080118847 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X CLOSET LINE ARMARIOS LTDA- ME E OUTRO. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATORIA. EXECUÇÃO 024040108128 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ALOIR GASPARINI E OUTROS. INTIME-SE O DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. COBRANÇA EXECUÇÃO 024980176473 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X CARMEM LUCIA DO CARMO SENA. INTIME-SE A DRª RENATA FERREIRA DE SOUZA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. 024060204708 - CONSTANCIO BORGES BRANDÃO BORGES BRANDÃO X ALAOR TEIXEIRA E OUTRO. INTIME-SE O DR. CONSTANCIO BORGES BRANDÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. COBRANÇA EXECUÇÃO 024990075541 - IGL- COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. X LAVAJATO ENSEADA DE CAMBURI LTDA.. INTIME-SE O DR. RODRIGO REIS MAZZEI, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. COBRANÇA 024080011729 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO- CODESA X NEPTUNIA CIA. DE NAVEGAÇÃO. INTIME-SE A DRª ALINE DUTRA DE FARIA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024060222361 - MALHEIROS JORNAIS E REVISTAS LTDA. X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. SAMUEL MALHEIROS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE 024010009900 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X SOLUBRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTRO. INTIME-SE O DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE 024000080283 - MILLENIUM COMERCIAL LTDA. X VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.. INTIME-SE O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. 024060154598 - MASSA FALIDA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRIVADAS DE TELECOMUNICAÇÕES- CREDITEL X ROZENIR CARDOSO DE OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA. EXECUÇÃO 024080236508 - VIVESEL- VILA VELHA SERVIÇOS LTDA. X ETPCONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA.. INTIME-SE A DRª CHRSITINA CORDEIRO DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO 024060332020 - SAC- SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO LTDA. X REMAN- SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA.. INTIME-SE O DR. RODRIGO SAMPAIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO 024080006166 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X HEGNER BARROS CARNEIRO. INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. 108 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EXECUÇÃO 024010190536 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A- BANDES X TORRE HOTÉIS S/A. INTIME-SE O DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. EXECUÇÃO 024940100498 - ALCIDES TAQUETE MACHADO X FRIGORIFICO 5 PONTES LTDA.. INTIME-SE A DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. EXECUÇÃO 024950151811 - BANCO NACIONAL S/A X JOCEL COSTA PINUDO E OUTROS. INTIME-SE A DRª SEVERINA MARIA SOARES, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO MATOS BARRETO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOSITAR O HONORARIO DO DOUTO PERITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 112 EXECUÇÃO 024990124109 - ELZENIR FERREIRA DA SILVA X ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO. INTIME-SE O DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131. EXECUÇÃO 024060131232 - CAIXA SEGURADORA S/A X MERCANTIL SILVA DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS. INTIME-SE A DRª LUDMILA ERVILHA PINTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 135/ 137. INDENIZAÇÃO EXECUÇÃO 024000147629 - BANCO DO BRASIL S/A X MARIA JOANA GONÇALVES E OUTROS. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. 024990100562 - JOSÉ WILSON VIEIRA X PAES MARTINS MERCANTIL IMOBILIÁRIO LTDA.. INTIME-SE O DR. ROBERTO FERREIRA DA ROCHA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. INDENIZAÇÃO EXECUÇÃO 024080091069 - MARIA EMILIA KOCK MALACARNE SILVA X TÂNIA MARA MACHADO SILVA. INTIME-SE O DR. LEE S. DE ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. 024020081725 - LAEZIO CANAL X ESCELSA- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A. INTIME-SE O DR. ÍMERO DEVENS JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158. MONITORIA EXECUÇÃO 024030177109 - GRANDE VITÓRIA CREDISOL X CLAUDIO ALVES DA SILVA. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER OFÍCIO. 024070105952 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X VERA LUCIA DOS SANTOS.INTIME-SE O DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO MONITORIA 024020197232 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X EJM- COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDAE OUTROS. INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 67. 024040061053 - CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA. X LUCIEN ALEXANDRE F. DE MOURA E OUTRO. INTIME-SE O DR. BRENO PAVAN FERREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO MONITORIA 024990175325 - NEWLANP’S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE QUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. X HULTRA SISTEMAS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.. INTIME-SE O DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 115, VERSO. 024070220751 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MONICA MELOTTI TERRA. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO 024000194357 - JOSÉ DAVID BONINSENHAX JANDYRA PEREIRA DA SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. SANTIAGO BARBIERI E LUCIANO AZEVEDO SILVA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158. 024070653688 -ENGE-TOOLS PRODUTOS PARA MINERAÇÃO LTDA. X PEDRA FORTE MINERAÇÃO E COMERCIO DE PEDRAS LTDA.. INTIME-SE O DR. MARCELO TORRES FERNANDES, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. MONITORIA MONITORIA EXECUÇÃO 024030068423 - BANCO RURAL S/A X WALDEMAR JUSTINO HEMERLY. INTIME-SE O DR. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GÊGE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DE PERICIAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 73. 024070272588 - TELEMÓVEIS EQUIPAMENTOS PARA RA ESCRITÓRIO X MARIA SERRATE TEIXEIRA. INTIME-SE O DR. WILLES DE SOUZA TOULENTINO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO 024950144568 - RICARDO LUIZ RODRIGUES MONTEIRO X ACAN VEÍCULOS LTDA.. INTIME-SE O DR. FRANKLIN LEONEL DOS REIS, PARA, NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO DOUTO PERITO, CONFORME PEDIDO EM FLS. 95. MONITORIA EXECUÇÃO MONITORIA 024950070847 - CARLOS ALBERTO LOUREIRO DE MAGALHÃES X CHRISTO ENGENHARIS LTDA..INTIME-SE O DR. FLOREMTINO 024000013110 - BANCO DO BRASIL FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- ARRENDAMENTO MERCANTIL 024060047982 - JOSÉ NEFFA E TURISMO S/A X CASTELLABATE VIAGENS E TURISMO LTDA.. INTIME-SE O DR. BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. 109 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 X EDSON RODRIGUES GARCIA E OUTROS. INTIME-SE A DRª SIMONE PAGGOTO RIGO, PARA, NO PRAZO LEGAL, RECEBER OFÍCIO E IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 59. ORDINÁRIA 024070313242 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/ABANESTES X JOÃO AMARILIS HUPP MALINI. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. ORDINÁRIA 024020192993 - CLUBE DE NATAÇÃO E REGATS ÁLVARES CABRAL X CRE- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA.. INTIME-SE A DRª CRISTINA MAIA DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REPARAÇÃO DE DANOS 024010014843 - LUCIANO FAUSTINO DE BARROS X SUL AMÉRICA SAÚDE. INTIME-SE O DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 567. SUMÁRIA DE COBRANÇA 024010186542 - CONDOMÍNIO VARANDAS DE ITAPOÃ X FRANCISCO VALANI FAE E OUTRO. INTIME-SE O DE ILEALDO VIEIRA DE MELO, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE INTIMAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 9ª VARA CÍVEL ORDINÁRIA 024010162964 - CASAS GIACOMIN LTDA. X EVERGLADE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.. INTIME-SE A DRª MARTHA VIOLA DE AGUIAR, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. ORDINÁRIA 024070075759 - NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A X DANNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAE OUTRO. INTIME-SE A DRª MARIANA GUIMARÃES FONSECA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. ORDINÁRIA 024050259001 - GRAFICA LISBOA LTDA. X ESCELSA- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS. INTIME-SE O DR. MARCELO PAGANI DEVENS, PARA, NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS HONORARIOS DO DOUTO PERITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 236. ORDINÁRIA 024010154995 - JOUBERT COSCARELLI DINIZ X BRAZCO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.. INTIMEM-SE O DR. ALEXANDRE DALLA BERNARDINA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 709/ 714. ORDINÁRIA DE COBRANÇA 024990068355 - CLINICA RADIOLOGICA SÃO JOSE X SAMEG- SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA DE GRUPO LTDA.. INTIME-SE O DR. CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO 024000161356 - BANESTES SEGUROS S/A X DÉLIO DO NASCIMENTO GONÇALVES. INTIME-SE A DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DO PETITÓRIO RETRO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 123. REITEGRAÇÃO DE POSSE 024050160092 - CIA ITEULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X TELMA HACK. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA COUTINHO S. SENA VIEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS 024060269420 - KING AUTOMOTORES LTDA. X ELIZA JING MEI HUANG. INTIME-SE A DRª ÉRICA CARVALHO LEAL, PARA, NO PRAZO LEGAL RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.060.330.495 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE BANCO DO BRASIL S/A E COMO EXECUTADOS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SPA URBANO E OUTROS. E, CONSTANDO DOS AUTOS, QUE OS EXECUTADOS ABAIXO MENCIONADOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITAR CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SPA URBANO - NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NILTON COELHO DUARTE, CLEUZA LIMA DAMASCENO E SEBASTIÃO DAMASCENO, PARA PAGAREM, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.360,49 (VINTE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), ACRESCIDO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS DE 10% (DEZ POR CENTO), PARA PRONTO PAGAMENTO. FICAM OS EXECUTADOS CIENTES AINDA DE QUE O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS. É DEVER DOS EXECUTADOS, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAREM ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIREM A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTEREM-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA.. NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. REFERENTE A CÁLCULO QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS OU, NO MESMO PRAZO, NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À GARANTIA DA EXECUÇÃO, ESTANDO A CONTRAFÉ À DISPOSIÇÃO DOS CITANDOS, NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 65, DOS AUTOS SUPRAMENCIONDADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “R.H. CITE-SE POR EDITAL. PRAZO DE 20 DIAS. DILIGENCIE. EM, 14/03/2008. JOÃO MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 110 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DE ABRIL DE 2008. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O) AUT. PELOS PROVS. NºS. 001 E 006/98 DA ECGJ/EES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ª VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS JUÍZA DE DIREITO: HELOISA CARIELLO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL'COL INTIMAÇÃO - LISTA Nº : 014/2008 EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.020.186.569 - DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES, OAB/ES 8544, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RETIRADA DOS AUTOS PELO SR. PERITO PARA O INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA (ART. 431-A DO CPC), NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, OPOSTOS POR SHELL BRASIL S/A EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.653.753 - DRª CINTHIA DE SOUZA BOMFIM, OAB/MS 8.013, PARA NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 107, RATIFICANDO OU NÃO A PEÇA DE FLS. 20/62, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE AUTA ARGEMIRA FLORES. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.164.193 - FRANCISCO CARLOS DE MENDONÇA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.263.474 - ALEXANDRE JOSÉ SERAFIM, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.291.505 - LUIZ BASTAZINI, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.199.855 - ANTONIO PINTO DE AGUIAR, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.012.968 - JOSEMAR ANTONIO SPERANDIO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.060.166.790 - DR. DIOGO MARTINS, OAB/ES 7.818, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 259, A FIM DE ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR COOPFISCO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES EST. DA SEC DA FAZ EST. NO E.E.SANTO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.193.874 - DR. RAPHAEL MADEIRA ABAD, OAB/ES 11370, PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 69, A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DAS POSTULAÇÕES DE FLS. 60/61 E 63, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE TERESINA STANGE. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.930.053.343 - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, OAB/ES 3463, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE Nº SUPRA REFERIDO, OPOSTA POR MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.116.463 - DR. RODOLFO SANTOS SILVESTRE, OAB/ES 11.810, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 154/159, QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, EMPRESTANDO-LHE EFEITO MODIFICATIVO, EXCLUIR DA SENTENÇA DE FLS. 107/123 A DETERMINAÇÃO PELA REMESSA NECESSÁRIA, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE JAM CONSULTORIA E EMPREEND S/C LTDA.. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.022.850 - DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA, OAB/ES 2.706, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) OFERTADO(S) ÀS FLS. 14/15 NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.000.218 - DR. CELIO DE CARVALHO NETO, OAB/ES 9100, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) OFERTADO(S) ÀS FLS. 157 NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE NOILDO ULTRAMAR, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.060.027.570 - DR. ESMERALDO A. RAMACCIOTTI, OAB/ES 232-B, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) CONSTRITADO(S) ÀS FLS. 26 NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.004.791 - DINA MARIA PEREIRA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.008.468 - DR. PEDRO CELSO PEREIRA, OAB/ES 4084, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A PENHORA DO(S) BEM(NS) OFERTADO(S) ÀS FLS. 19 NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE MARIA CARMELIA DE MOURA E SILVA, DEVENDO O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO EXECUTADO COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.184.545 - EMIDIO PAES, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO EXPEDIENTES DIVERSOS Nº 06 - DR. DOUGLAS ROCHA RUBIM, OAB/ES 9851, PARA FAZER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DE Nº 024.040.110.983, MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE 111 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PRO BABY NEO NATAL LTDA., EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC (COD DE NORMAS E PROCEDIMENTOS, ART. 80). VITÓRIA, 30 DE SETEMBRO DE 2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 5º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 3223.4422 - R: 242 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 5904/08 - 024.070.005.566 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EMERSON ARLEN BASTOS DE SOUZA. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 5917/08 - 024.070.665.955 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA LILIANE BISPO COUTINHO. FICA A MESMA CITADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33 E ARTIGO 35, DA LEI 11.343/03; E INTIMADA, PELO PRESENTE EDITAL, PARA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 024.070.580.527 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO OVENILTON FERREIRA DE JESUS. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 6041/08 - 024.080.096.985 PRAZO DE 15 DIAS 112 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO CARLOS MAGNUM DE OLIVEIRA MACHADO. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 6040/08 - 024.060.319.985 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 6048/08 - 024.080.023.724 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VANDERLEI JOSÉ DO AMARAL. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA ANDRESSA LEMOS ROSA. FICA A MESMA CITADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADA, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PROCESSO Nº 6042/08 - 024.080.068.323 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ROVANI GUIMARÃES JORGE. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/03; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. 113 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 3136/97 - 024.970.074.001 PRAZO DE 15 DIAS O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCOS FRANCISCO FRIZZERA. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, IV, DA LEI 6.368/76; E INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS LISTA: 085/2008 DE 02/10/2008 EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008 JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO ESCRIVÃ JUDICIÀRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO PROC Nº 5946/08 - 024.080.063.951 - JUSTIÇA PÚBLICA X DAN MARCIANO LAURINDO - INTIMEM-SE DR. HORÁCIO DO CARMO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.273, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 134/145. PROC Nº 6003/08 - 024.080.151.046 - JUSTIÇA PÚBLICA X GISLENE MARIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO - INTIMEM-SE DR. PAULO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CESAR GOMES, OAB/ES 9.868, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 110/115. PROC Nº 6017/08 - 024.080.139.363 - JUSTIÇA PÚBLICA X RUBIA KARLA RODRIGUES BALDAN - INTIMEM-SE DR. RITA DE CASSIA DA VITÓRIA BERNARDO, OAB/ES 11.333, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 6025/08 - 024.080.174.584 - JUSTIÇA PÚBLICA X ELDERSON PEREIRA SANTANA - INTIMEM-SE DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS, OAB/ES 7.466, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5985/08 - 024.080.130.792 - JUSTIÇA PÚBLICA X KRAISTER BATISTA MESQUITA DE FREITAS E OUTROS - INTIMEM-SE DR. DORI ESDON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5977/08 - 024.080.079.734 - JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO ALMEIDA DE CARVALHO - INTIMEM-SE DR. BRENDA ZAMBON, OAB/ES 11.605 E DR. LALITE COELHO DE RODRIGUES, OAB/ES 14.326, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5808/08 - 024.070.325.717 - JUSTIÇA PÚBLICA X MANASSES DOS SANTOS CONEJO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 864 E DR. LUCY ROSA DA SILVA, OAB/MT 2.613, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5966/08 - 024.080.096.514 - JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON DA CRUZ SILVA - INTIMEM-SE DR. CINTHIA DE SOUZA BONFIM, OAB/MS 8.013, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 161/172. PROC Nº 6069/08 - 024.080.226.830 - JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO SENNA MARÇAL - INTIMEM-SE DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 6014/08 - 024.080.161.631 - JUSTIÇA PÚBLICA X VERDEVAL SOUZA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE, OAB/ES 1.705 E DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 5502/07 - 024.070.008.065 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. RODOLFO PINA DE SOUZA, OAB/ES 11.637, PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2008. MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CRIMINAL FORUM DE VITÓRIA LISTA Nº 150/2008 - DIA 02/09/2008 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDELNOR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA 114 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIMO: 01) PROCESSO N.º 1564/024.060.155.801 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS DR.RODRIGO RIES MAZZEI, OAB/ES 5.890, DR. IGOR BASILIO ARAUJO, OAB/ES 11.419,DR. CLESIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS LEMOS, OAB/ES13464, DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS, OAB/ES 5705; DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO, OAB/ES 5.614; DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES, OAB/ES 7.029 E DR. FLAVIO CHEIM JORGE, OAB/ES 262-B, DR.ª CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS, DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175 E DR.ª TATIANA COSTA JARDIM, OAB/ES12040 PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS.1695/1696 DOS AUTOS SUPRACITADOS A SEGUIR TRANSCRITO:1- APRESENTOU A DEFESA DE JORGE HELIO LEAL "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" (FLS.1596/1597). 2- DIZ O ART.382 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:"QUALQUER DAS PARTES PODERÁ NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, PEDIR AO JUIZ QUE DECLARE A SENTENÇA, SEMPRE QUE NELA HOUVER OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO (GRIFO NOSSO).3- POIS BEM, FALA O CÓDIGO EM SENTENÇA E NÃO DESPACHO OU DECISÃO.4- EMBORA NÃO SEJA O CASO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É ÚTIL ESCLARECER QUE COM A CHEGADA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO, O MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PARTE LEGÍTIMA A DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL, FOI CHAMADO A SE MANIFESTAR EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NATURAL.5- NESSE SENTIDO FOI APRESENTADA NOVA DENÚNCIA.6- SEGUINDO A MAIS ESTRITA LEGALIDADE FOI A DENÚNCIA ANALISADA E PROFERIDA A DECISÃO DE RECEBIMENTO ÀS FLS.1529/1531.7- EM RAZÃO DO EXPOSTO, NÃO HÁ COMO EXCLUIR DA LIDE PENAL O ACUSADO JORGE HÉLIO LEAL POR ESSA VIA. POR TAL MOTIVO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.1596/1597.8- À VISTA DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS AO PROCEDIMENTO PELA LEI 11.719/08, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. 9-INTIMEM-SE OS ACUSADOS E ADVOGADOS.10-INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS DEFESAS. 11- QUANTO A TESTEMUNHA MARCOS MIRANDA MADUREIRA, OFICIE-SE NOS TERMOS DO ART.221 DO CPP. 12-EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA A OITIVA DE CAMILO COLA. 13-DEFIRO O PEDIDO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS (FLS.1692), DEVENDO O REQUERENTE AGENDAR DATA E HORÁRIO COM O CARTÓRIO. VITÓRIA, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO - JUÍZA DE DIREITO. VITÓRIA, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO. JUÍZA DE DIREITO. ANA CLAUDIA BICHARA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DR. DANIEL TRANCOUSO BODART DR. EDUARDO HENRIQUE L. ANGELINI DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DR. FÁBIO LEONARDO MOTTA DE DEUS DR. FÁBIO ROMANO DR. FIORAVANTE DELLAQUA DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ DR.ª FLÁVIA SCALZI PIVATO DR. GUSTAVO S. RODRIGUES DR. HUMBERTO NUNES LYRA DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO DR.ª INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO DRA LAUDECI V. SCHERRER DR.ª MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ELTZ DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA DR. MARCELO PEREIRA MATTOS DR.ª MÁRCIA MARIA ARAÚJO ABREU DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DR.ª PRISCILA A. SOUZA CAMILLO DR.ª RENATA VITÓRIA O. SANTOS DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DR. ROBERTO HENRIQUES SOARES DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET DR. SEBASTIÃO HENRIQUE V. RABELLO DR. SÉRGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA DR.ª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL DR. VANDER LIMA RUBERT AÇÃO ALIMENTOS PROC. 024.070.583.950 - J.M.C. E OUTRO X E.G.C. DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 694/695, CONFORME DESPACHO DE FLS. 699. PROC. 024.890.288.103 - C.S. X A.C.A. DR. HUMBERTO NUNES LYRA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.080.329.238 - A.B.M. E OUTRO X C.R.S.M. DR. MARCELO PEREIRA MATTOS, PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 29. PROC.: 024.060.159.936 - N.B.V.M.D. X A.A.D. DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 127/160, CONFORME DESPACHO DE FLS. 163 VERSO. - L I S T A 69/2008 - 2/10/2008 JUÍZA: DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA PROMOTORA: DR. CÁSSIO DE SOUZA SALOMÃO ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. PROC. 024.060.259.777 - P.P.L. X P.H.M.P. E OUTRO DR.ª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. DO PROC. 024.890.290.562 - O.R. X C.P.P. DR. GUSTAVO S. RODRIGUES, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. PROC. 024.070.059.233 - V.B.C. X C.R.C. DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 74. - INTIMO: CAUTELAR DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR DR.ª ANDREA DADALTO DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI PROC. 024.070.332.507 - M.S.G. X P.C.S. DR. FÁBIO ROMANO, PARA REGULARIZAR O PEDIDO NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 75. 115 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROC. 024.060.298.411 - T.M.S. X J.F.B. DR. FIORAVANTE DELLAQUA, PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO E DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 40 VERSO. DIVÓRCIO PROC. 024.900.148.933 - W.F.B. X I.S.B. DR. DANIEL TRANCOUSO BODART, DO DESARQUIVAMENTO DOA AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.000.196.378 - A.B.S. E J.C.T. DR.ª MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ELTZ, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.080.335.433 - D.R.M. E OUTROS X S.B.M. DR.ª RENATA VITÓRIA O. SANTOS, PARA EMENDAR A INICIAL JUNTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS E ESCLARECER QUAIS PARCELAS DEVEM SER COBRADAS NA PRESENTE EXECUÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 10. EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC.: 024.900.094.566 - S.L.M. X T.L.M. DR. VANDER LIMA RUBERT, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. DO INDENIZATÓRIA PROC. 024.010.200.566 - L.M.S. X A.S. DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024.020.114.450 - E.A.P. E R.C.P. DR.ª INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. Edição nº 3410 PROC. 024.070.155.270 - A.P.K. X B.M.G.K. DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO E DR.ª FLÁVIA SCALZI PIVATO, DO DESPACHO DE FLS. 54 VERSO DE SEGUINTE TEOR: "ENCAMINHE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DEPOIS ARQUIVE-SE".EM 30/06/08. DO IMPUGNAÇÃO PROC.: 024.900.119.967 - T.V.G. X I.R.F. DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024.070.120.928 - R.C.R.S. X C.E.D.M. DR.ª MÁRCIA MARIA ARAÚJO ABREU E DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO, PARA CIÊNCIA DE FLS. 76, CONFORME DESPACHO DE FLS. 77. PROC. 024.080.318.231 - E.J.C.M. E I.S.C. DR. SÉRGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, PARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA E DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/02/2008 ÀS 15:30H. PARTILHA PROC.: 024080.290.117 - L.S.S. X M.F.S. DR. ROBERTO HENRIQUES SOARES, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 180. PROC. 024.080.336.860 - S.P.S. E M.J.G. DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 13. PROC.: 024.080.275.498 - R.C.Q. X M.C.D. DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI, PARA A RÉPLICA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 216. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 024.080.268.378 - M.A.G.R. E K.O.M. DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES, PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROICESSUAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 7. REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.900.119.827 - E.A.T. X I.A.M. DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER MINISTERIAL, CONFORME DESAPCHO DE FLS. 92. PROC. 024.080.245.699 - M.E.O.B. X G.G.B. DR. SEBASTIÃO HENRIQUE V. RABELLO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PROVAS DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 29. PROC. 024.080.233.174 - J.L.S. X S.M.A.S. DR.ª ANDREA DADALTO E DRA LAUDECI V. SCHERRER, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PROVAS DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 21. PROC. 024.070.647.672 - M.S.G. X S.C.G. E OUTRO DR. EDUARDO HENRIQUE L. ANGELINI, DA SENTENÇA DE FLS. 121/124, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENSÃO, MANTENDO INTACTO O VALOR ACORDADO NA SEPARAÇÃO. PROC. 024.070.245.204 - L.V.L.V. X L.V. DR.ª PRISCILA A. SOUZA CAMILLO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 157, CONFORME DESPACHO DE FLS. 161. PROC. 024.070.287.297 - B.H.L.M. X S.R.M.F. DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO, PARA APRESENTAR MEMORIAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 65. SEPARAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.644.976 - S.C.G. X M.S.G. DR.ª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO E DR. EDUARDO HENRIQUE L. ANGELINI, DA DECISÃO DE FLS. 93/96, QUE DECRETOU A PRISÃO DO REQUERIDO POR 60 DIAS. PROC. 024.080.338.460 - M.M.A.F. X M.S.B. DR. FÁBIO LEONARDO MOTTA DE DEUS, PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 36. PROC. 024.080.176.084 - D.G.A. E OUTROS X R.L.A. DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 16 VERSO E INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO E CORRETO DO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17. PROC. 024.990.075.319 - S.F.F. E J.L.F. DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024.070.116.884 - J.A.B.R. X F.F.R.F. DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 59/67. PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 70. PROC. 024.970.065.959 - S.M.B.V. X J.V.G. DR.ª MARCELA NUNES DE SOUZA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.890.289.929 - M.A.O.S. X M.A.S. DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. 116 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROC. 024.900.041.104 - I.R.F. X T.G.R.F. DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.030.183.081 - C.R.S. X L.A.S.S. DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÃNCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS PROCESSO Nº 024.080.161.326 AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C ALIMENTOS. REQT: EDINALDO SILVA DE JESUS. RQD: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, FILHA DE VALDOMIRO SILVA DE JESUS E MARIA CÂNDIDA BISPO DOS SANTOS QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR EDINALDO SILVA DE JESUS EM FACE DE ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, FICANDO A REFERIDA SRA. ANA PAULA SILVA DOS SANTOS CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 42V DE TEOR SEGUINTE: “... CITE-SE POR EDITAL.... EM, 11/09/2008 (ASS.). DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DIAS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÃNCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS PROCESSO Nº 024.080.146.731 AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQT: FRANCISCO ALVES DA VITÓRIA. RQD: LARISSA COELHO DA VITÓRIA MENOR (ES) REPRESENTADO(S) POR SUA GENITORA AUREA SUELY COELHO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. AUREA SUELY COELHO, BRASILEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, FILHA DE JOÃO SOARES COELHO E MARIA DAURIA DA SILVA QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR FRANCISCO ALVES DA VITÓRIA EM FACE Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DE LARISSA COELHO DA VITÓRIA MENOR (ES) REPRESENTADO(S) POR SUA GENITORA AUREA SUELY COELHO, FICANDO A REFERIDA SRA. AUREA SUELY COELHO CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 37, DE TEOR SEGUINTE: “ 1. CITE-SE A REQUERIDA POR EDITAL, PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;... EM, 16/09/2008 (ASS.). DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DIAS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI LIMA E SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI EXPEDIENTE: 02/10/2008 LISTA 32/2008 - INT-ADV-AUD INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. ALBERTO JOSÉ D´OLIVEIRA DR. ALOÍSIO LIRA DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA DR. BRENO PAVAN FERREIRA DR. ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA DR. CARLOS ROBERTO BUTERI DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO DR.ª CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI DR.ª CLÁUDIA FARINELLI LEITE DR. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL DR.ª CONSUELO FERNANDA M. FERREIRA MIRANDA DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS DR. DIOGO MORAES DE MELLO DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DR. ELIASIBE COSTA VIEIRA DR.ª ELIZETE PENHA DA LUZ DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL DR.ª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI DR.ª GRASIELE MARCHESI BIANCHI DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO DR. IVAN MOREIRA DE MELLO DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS DR. JOÃO LIEVORI DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA DR. JOSÉ DE RONES DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO DR. LEANDRO FLOR SANTOS DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO 117 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO DR. MARCELO MOREIRA DUTRA DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES DR.ª MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER DR.ª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE DR.ª MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES DR.ª MARIA DALVA BAUER LOZER DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA DR.ª ODETE DA PENHA GURTLER DR. ODÍLIO PEREIRA DR. PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS DR.ª ROSEMARY MACHADO DE PAULA DR.ª SARAH DA SILVA CAVALCANTE DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DR.ª STEFÂNIA VENTURIM LOPES DR. THIAGO COELHO SARAIVA DR. WAGNER LUIZ MACHADO SOARES DR. WILER COELHO DIAS DR. ZÉLIO GUIMARÃES SILVA DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR ALIMENTOS 024.96.013723-0 - A. D. F. E A. P. R. F. - INTIMAR DR.ª MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.01.000357-2 - O. B. R. EM FACE DE J. R. - INTIMAR DR. DIOGO MORAES DE MELLO PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.04.005770-5 - L. DE M. R. E OUTRO, MENORES, REP. POR V. DE P. B. DE M. R. EM FACE DE V. R. - INTIMAR DR. MARCELO MOREIRA DUTRA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.07.017420-6 - J. P. R. F. EM FACE DE E. F. F. - INTIMAR DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL E DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DA R. SENTENÇA DE FLS. 294/308, QUE COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 1694 E 1695 DO CÓDIGO CIVIL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, AFASTANDO A PRETENSÃO DA REQUERENTE DE OBRIGAR O REQUERIDO A PRESTAR-LHE ALIMENTOS, RAZÃO PELA QUAL REVOGOU AS DECISÕES DE FLS. 110 E 125, BEM COMO CONDENOU A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. 024.07.029983-9 - T. M. DE M E OUTROS EM FACE DE D. L. DE M. - DR.ª ELIZETE PENHA DA LUZ E DR. IVAN MOREIRA DE MELLO DO R. DESPACHO DE FLS. 95 E 95-Vº, DE SEGUINTE TEOR: "OS ALIMENTOS DEVIDOS DEVERÃO SER PERSEGUIDOS NA AÇÃO PRÓPRIA, VEZ QUE O PROCESSAMENTO NO BOJO DESTES AUTOS IMPLICARÁ EM PREJUÍZO À MARCHA PROCESSUAL. QUANTO AOS DEMAIS PLEITOS DE FLS. 93 OS INDEFIRO POIS PENSO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A CAUSA POSTA A JULGAMENTO. ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE PARA ADUZIR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS PELO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS". 024.08.002877-2 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO E DR. CARLOS ROBERTO BUTERI DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/102, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, PARA TORNAR DEFINITIVOS OS ALIMENTOS JÁ FIXADOS, CONDENANDO O REQUERIDO A PRESTÁ-LOS AO REQUERENTE NA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, A SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR ATÉ O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO; EM ATENDIMENTO À DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TEVE POR COMPENSADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO AS CUSTAS SEREM RATEADAS, EM IGUALDADE, PELAS PARTES, SENDO SUSPENSA A COBRANÇA NO QUE TOCA À REQUERENTE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 024.05.007961-9 - I. F. P., MENOR, REP. POR J. P. B. F. - INTIMAR DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. DECLARATÓRIA 024.08.009780-1 - D. F. DA C. EM FACE DE A. R. S. - INTIMAR DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. 024.08.015147-5 - A. J. D. O. EM FACE DE E. R. B. - INTIMAR DR. ALBERTO JOSÉ D´OLIVEIRA PARA REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PARA CUMPRIR A EXIGÊNCIA DO ART. 232, INC. I DO CPC. 024.08.033798-3 - J. M. DE O. EM FACE DE R. E. DE B. H. - INTIMAR DR.ª CONSUELO FERNANDA M. FERREIRA MIRANDA E DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. DIVÓRCIO 024.06.033116-2 - C. J. DE O. C. F. E E. C. F. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.08.011522-3 - M. N. H. EM FACE DE A. DE S. - INTIMAR DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA DA R. DECISÃO DE FLS. 35, DE SEGUINTE TEOR: "OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CARECEM DE FUNDAMENTO LEGAL E A MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA, RAZÃO PELA QUAL SEQUER O CONHEÇO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE O DECISUM RETRO. 024.08.018035-9 - J. M. DA S. E N. A. DA S. - INTIMAR DR.ª MARIA DALVA BAUER LOZER DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, QUE COM FULCRO NOS ARTIGOS 1580, § 2º E 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES, EXTINGUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL QUE ENTRE ELES SUBSISTIA, MANTENDO O CÔNJUGE VIRAGO O NOME DE CASADA, CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM APOIO NO ART. 269, I DO CPC. 024.08.018922-8 - A. M. DA S. E A. C. B. M. - INTIMAR DR. JOÃO LIEVORI DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/31, QUE COM FULCRO NOS ARTIGOS 1580, § 2º E 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES, EXTINGUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL QUE ENTRE ELES SUBSISTIA, VOLTANDO O CÔNJUGE VIRAGO A USAR O NOME DE SOLTEIRO, FIXANDO OS ALIMENTOS E A CLÁUSULA DE GUARDA NA FORMA DESCRITA NA FUNDAMENTAÇÃO, CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM APOIO NO ART. 269, I DO CPC. 024.08.026157-1 - O. R. DE A. E M. S. DE A. - INTIMAR DR. ODÍLIO PEREIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO 118 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 024.08.028622-2 - K. S. S. D. E A. V. DA S. - INTIMAR DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 024.08.032305-8 - K. S. B. E M. S. DOS S. - INTIMAR DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES DA R. SENTENÇA DE FLS. 18, QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6515/77, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 024.08.033335-4 - R. F. DA S. A. E M. A. DA S. - INTIMAR DR.ª STEFÂNIA VENTURIM LOPES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. EMBARGOS À EXECUÇÃO 024.06.017787-0 -C. G. C. EM FACE DE L. P. C. E OUTRA, MENORES, REP. POR A. M. P.- INTIMAR DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO E DR.ª CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI PARA SE MANIFESTAREM NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. 024.08.005584-1 - E. L. R. S. EM FACE DE M. M. DE F. S. - INTIMAR DR. ZÉLIO GUIMARÃES SILVA PARA ASSINAR A PEÇA DE FLS. 68/69, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS 024.07.059311-6 - A. F. W. EM FACE DE T. R. F. E OUTRAS, MENORES, REP. POR N. R. F. - INTIMAR DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO PARA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS DILIGENCIAR NO FEITO, OPORTUNIZANDO SEU REGULAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA REQUERER O QUE BEM LHE APROUVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.05.008611-1 - P. H. S. A., MENOR, REP. POR A. DOS S. S. EM FACE DE C. N. A. - INTIMAR DR. ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS. 024.05.009608-0 - G. C. A., MENOR, REP. POR A. M. C. EM FACE DE M. A. B. A. - INTIMAR DR.ª ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO, A FIM DE POSSIBILITAR A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACENJUD. 024.05.009951-7 - A. C. DE C. S., MENOR, REP. POR C. C. EM FACE DE S. S. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS. 024.05.021704-1 - S. DE O. R., MENOR, REP. POR S. DE O. EM FACE DE B. M. R. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ANTE O RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES JUNTADO AOS AUTOS. 024.05.021874-2 - R. M. S. E OUTRO, MENORES, REP. POR M. M. C. EM FACE DE G. J. S. - INTIMAR DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 024.05.022623-2 - M. A. F. EM FACE DE F. DE A. P. F. - INTIMAR DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS. 024.08.012832-5 - R. A. L. EM FACE DE H. H. R. E G. D. M. F. - INTIMAR DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS PARA APRESENTAR RESPOSTA AOS PRESENTES EMBARGOS, NO PRAZO DE LEI. 024.05.024439-1 - L. P. C. E OUTRA, MENORES, REP. POR A. M. P. EM FACE DE C. G. C. - INTIMAR DR.ª KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO E DR.ª CLÁUDIA BORELLI CANIÇALI DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 33, COM ESPECIAL ATENÇÃO PELA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DANDO CONTA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC, E CONDENOU O EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO 024.03.003260-8 - L. M. J. S., MENOR, REP. POR R. M. J. EM FACE DE H. S. INTIMAR DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM QUE SE PRETENDE PENHORAR. 024.06.026191-4 - V. F. DE A., MENOR, REP. POR R. F. L. EM FACE DE W. C. DE A. - INTIMAR DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.03.005410-2 - L. C. M. J., MENOR, REP. POR L. F. DE B. EM FACE DE L. C. M. - INTIMAR DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A PETIÇÃO E OS DOCUMENTOS DE FLS. 74/78. 024.06.028866-9 - N. L. M. N. E OUTRA, MENORES, REP. POR P. F. O. EM FACE DE L. C. R. M. - INTIMAR DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DO R. DESPACHO DE FLS. 88 QUE RECEBEU O AGRAVO RETIDO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, E MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E RAZÕES DE DECIDIR, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI. 024.03.009473-8 - D. C. V. EM FACE DE F. DE A. V. D. - INTIMAR DR.ª CLÁUDIA FARINELLI LEITE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS. 024.03.014304-3 - T. DAS P. N., MENOR, REP. POR N. I. DAS P. N. EM FACE DE A. P. N. - INTIMAR DR.ª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 38-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.04.016188-8 - B. DE A. G. EM FACE DE C. F. - INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 024.04.024080-1 - A. C. DE O. F., MENOR, REP. POR P. C. O. R. EM FACE DE A. F. B. - INTIMAR DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA 024.06.029132-5 - B. DO C. M. E OUTRA, MENORES, REP. POR C. P. DO C. M. EM FACE DE G. A. V. M - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO À FL. 145, NO PRAZO LEGAL. 024.06.033283-0 - M. M. DOS A., MENOR, REP. POR M. O. M. EM FACE DE B. DOS A. - INTIMAR DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PARA DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OPORTUNIZANDO SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. 024.07.030723-6 - P. P. T. C. T. E OUTRA, MENORES, REP. POR E. H. T. C. EM FACE DE E. T. - INTIMAR DR. WILER COELHO DIAS PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O TOTAL ADIMPLEMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, EM FACE DO DOCUMENTO DE FLS. 60. 119 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 024.07.032702-8 - I. R. D. DE S. F., MENOR, REP. POR C. L. C. D. EM FACE DE I. R. D. DE S. - INTIMAR DR. BRENO PAVAN FERREIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.07.039541-3 - A. R. S., MENOR, REP. POR T. J. DE A. R. EM FACE DE L. S. J. - INTIMAR DR. ALOÍSIO LIRA E DR.ª ODETE DA PENHA GURTLER DA R. SENTENÇA DE FLS. 76, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 76, DANDO CONTA DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, II DO CPC, E CONDENOU A EXEQUENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS EX LEGE. 024.07.063000-9 - R. S. C. EM FACE DE C. DE O. S. - INTIMAR DR.ª GRASIELE MARCHESI BIANCHI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO IN EXECUTIVIS. 024.07.064125-3 - A. P. M. V. E OUTRO, MENORES, REP. POR T. P. M. EM FACE DE A. C. DOS S. V. - INTIMAR DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 37, COM ESPECIAL ATENÇÃO PELA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DANDO CONTA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC. 024.08.006084-1 - V. F. DE S. EM FACE DE V. C. O. P. S. - INTIMAR DR. ALOÍSIO LIRA PARA JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO QUE PRETENDE VER MODIFICADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.08.011636-1 - I. A. DE A. S. E OUTRA, MENORES, REP. POR A. A. V. EM FACE DE M. A. DE A. S. - INTIMAR DR.ª MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER E DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA DA R. DECISÃO DE FLS. 233/234, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "ANTE O EXPOSTO, CUIDANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL E, PORTANTO, ABSOLUTA, COM FULCRO NOS ARTS. 111, 113 E 575, II, TODOS DO CPC, EX OFFICIO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA, FULMINANDO-SE COM NULIDADE APENAS OS ATOS DECISÓRIOS. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO O DECISUM, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES COM AS HOMENAGENS DE ESTILO". Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 14-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.08.031277-0 - V. F. DE A., MENOR, REP. POR R. F. L. EM FACE DE W. C. DE A. - INTIMAR DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA PARA JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.031720-9 - M. P. G. S., MENOR, REP. POR M. B. P. EM FACE DE W. G. S. J. - INTIMAR DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI JUNTAR A PROCURAÇÃO E TRAZER A CONTRAFÉ. EXONERAÇÃO 024.06.026245-8 - J. R. M. EM FACE DE L. H. P. - INTIMAR DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 114, NO PRAZO DE LEI. 024.08.005069-3 - L. C. EM FACE DE I. E. DA S. - INTIMAR DR. ELIASIBE COSTA VIEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/44, QUE NA FORMA DO ART. 269, II, DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EXONEROU O AUTOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À REQUERIDA. 024.08.032985-7 - M. DE P. S. EM FACE DE A. C. DE P. S. - INTIMAR DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA 024.06.035559-1 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA REGULARIZAR O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 229, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. 024.07.062650-2 - J. S. DO N. EM FACE DE G. P. G. - INTIMAR DR. THIAGO COELHO SARAIVA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU A REQUERIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.08.017339-6 - P. M. M. E OUTRA, MENORES, REP. POR E. M. DE S. EM FACE DE D. B. M. - INTIMAR DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO DA R. DECISÃO DE FLS. 22/24, QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER AS VISITAS DO REQUERIDO AOS SEUS FILHOS E DETERMINOU A CITAÇÃO DO MESMO COM AS FORMALIDADES E ADVERTÊNCIAS LEGAIS. 024.08.022251-6 - R. DE A. DE A., MENOR, REP. POR N. R. DE A. A. EM FACE DE R. G. DE A. - INTIMAR DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS E DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 26/27, DANDO CONTA DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, II DO CPC. OFERTA DE ALIMENTOS 024.08.033937-7 - I. DE A. F. J. EM FACE DE P. F. - INTIMAR DR. PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS OU DR. WAGNER LUIZ MACHADO SOARES PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.027195-0 - C. S. M. EM FACE DE H. O. M. A. - INTIMAR DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ANTE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. PARTILHA 024.01.019748-1 - E. E. DA S. EM FACE DE P. G. DA S. - INTIMAR DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES DO R. DESPACHO DE FLS. 299, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO. 024.08.0276769 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P. A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DO R. DESPACHO DE FLS. 23, DE SEGUINTE TEOR: " TENDO EM VISTA QUE A INICIAL NÃO FORA RECEPCIONADA, É O PRESENTE PARA QUE O AUTOR FORMULE O PLEITO RETRO NA AÇÃO QUE PRETENDE DESARQUIVAR". PRESTAÇÃO DE CONTAS 024.03.006785-7 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA E DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS DA DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE BEM ENTENDEREM, BEM COMO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. 024.08.027678-5 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P. A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, DE SEGUINTE TEOR: " TENDO EM VISTA QUE A INICIAL NÃO FORA RECEPCIONADA, E DE CONSEQUÊNCIA TAMBÉM NÃO FOI ANALISADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, É O PRESENTE PARA QUE O AUTOR FORMULE O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO NAQUELES AUTOS". REVISÃO DE ALIMENTOS 024.08.013338-2 - P. C. DA V. EM FACE DE L. M. DA V. E OUTRO, MENORES, REP. POR M. DA S. M. - INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DA R. SENTENÇA DE FLS.42, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC, HOMOLOGANDO ÀS INTEIRAS O DISPOSTO PELAS PARTES. 024.08.027945-8 - A. J. DA S. J. E OUTROS, MENORES, REP. POR S. DE S. P. EM FACE DE A. J. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE 024.08.031623-5 - J. R. DOS S. S. E R. V. C. S. E OUTROS, MENORES, REP. POR M. A. N. C. - INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26 QUE JULGOU TOTALMENTE PROCEDENTE 120 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 O PEDIDO COM BASE NO ART. 269, III DO CPC, PARA A FINALIDADE DE FIXAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO REQUERENTE NA FORMA DESCRITA NA INICIAL, FIXANDO-A EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SUBSÍDIO (10% DEZ POR CENTO PARA CADA FILHO) DO ALIMENTANTE, ABATIDOS PARA O CÁLCULO A ESCALA DE SERVIÇO EXTRA (RUBRICA 313) E OS DESCONTOS DO IRRF E IPAJM; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA E ACOLHEU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SEPARAÇÃO 024.00.016089-5 - R. M. S. EM FACE DE V. E. S. - INTIMAR DR.ª SARAH DA SILVA CAVALCANTE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.01.013478-1 - G. M. E M. A. T. DE S. M. - INTIMAR DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.04.009353-6 - J. C. EM FACE DE V. DA S. P. C. - INTIMAR DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES PARA TRAZER AOS AUTOS A PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. 024.06.012278-5 - K. S. B. DOS S. E M. S. DOS S. - INTIMAR DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.06.014368-2 - M. N. H. EM FACE DE A. DE S. H. - INTIMAR DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA DO R. DESPACHO DE FLS. 36 QUE, PATENTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A PRETENSÃO QUE SE BUSCA, RESTOU INEXORÁVEL O NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO E TAMBÉM A DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO, COM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. 024.07.016620-2 - V. M. G. V. E L. G. V. - INTIMAR DR. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.07.020618-0 - R. S. F. S. EM FACE DE B. R. F. S. - INTIMAR DR. LEANDRO FLOR SANTOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 253-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.07.061770-9 - N. H. DE L. EM FACE DE R. M. DE L. - INTIMAR DR. JOSÉ DE RONES PARA A AUDIÊNCIA ANTECIPADA PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. 024.08.013935-5 - V. L. S. A. E R. A. - INTIMAR DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR A CARTA DE SENTENÇA EXPEDIDA. 024.08.029791-4 - P. DE S. F. G. E A. P. G. - INTIMAR DR.ª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADA DAS PARTES. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO 024.07.029118-2 - R. P. M. C. EM FACE DE E. G. C. - INTIMAR DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA ESCLARECER NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E QUAIS FATOS PRETENDE COMPROVAR, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 1514. VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE 02/10/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: SÃO MATEUS/ES 024.08.027273-5 - MARIA DAS GRAÇAS GOLTARA ZOGAIB E BANESCAIXA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES - INTIMEM-SE DRS. JAKELINE MARTINS SILVA ROCHA OAB/ES 518-A, JOSÉ CARLOS SAID OAB/ES 5.524, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: MUNIZ FREIRE/ES 024.08.029113-1 - ESTER DA SILVA FREITAS E MARIANO ANTÔNIO DA SILVA - INTIMEM-SE DR. ADEVAIR NOGUEIRA CARVALHO OAB/ES 6.450, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES 024.08.030671-5 - NEUZA LANCIA E AR LOGÍSTICA DESEMBARAÇO ADUANEIRO - INTIMEM-SE DR. BIBIANA MARIA FERREIRA FABRÍCIO OAB/RJ 133.501, LEONARDO BITENCOURT RONCONI OAB/ES 12.717, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: CASTELO/ES 024.08.023444-6 - LEONARDO SARTORE BAZZARELLA E BRADESCO AUTO/RÉ CIA DE SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRS. VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES 5.242, MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7.940, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: MUQUI/ES 024.08.031377-8 - LUIZ VERLEY MORAES E NEIDE SAID DE ARAÚJO INTIMEM-SE DRS. GENESIO MOFATI VICENTE OAB/ES 8.031, FÁBIO MARUI VICENTE OAB/ES 11.083, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG 024.08.031236-6 - JOSÉ LUIZ BAIA E JOSÉ WILSON DA TRINDADE NEVES - INTIMEM-SE DRS. EFIGÊNIO DE FREITAS VIMIEIRO OAB/MG 32.891, FLÁVIO ROBERTO DOS SANTOS OAB/MG 102.274, SEBASTIÃO FLÁVIO M. SILVA OAB/MG 52.779, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. 121 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: MACAÉ/RJ 024.08.031497-4 - JOYCE COSTA ALMEIDA E ANA PAULA FELIX COZENDEI PINHO - INTIMEM-SE DRS. CLÁUDIA CHRYSOSTOMO WERNECK OAB/RJ 143.730, FERNANDA M.R. NEVES OAB/RJ 115.985, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COLATINA/ES 024.08.029293-1 - ESPÓLIO DE SÉRGIO SERAFINI DALLA E UNIMED VALE DO RIO DOCE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMEM-SE DRS. HELOÍSA HELENA MUSSO DALLAS OAB/ES 6.294, SUZANA DE ALVARENGA LOURETE OAB/ES 13.727, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: PETRÓPOLIS/RJ 024.08.010397-1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOAGEIRA LTDA. E BUAIZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - INTIMEM-SE DRS. SÉRGIO KÓS CHERMONT DE BRITTO OAB/RJ 6.683, RENATO JOSÉ LAGUN OAB/RJ 22.001, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITO: "(... SOBRE A AVALIAÇÃO DIGAM OS INTERESSADOS...)". -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA - ES EXPEDIENTE: 02 DE OUTUBRO 2008. JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS SIMÕES FONSECA E DR.: LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA PROMOTORES: FLAVIO SOUZA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES - LISTA 018/08 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. ORDINÁRIA 024.000.094.581 - LUIZ AMERICO ZAMPROGNO E OUTROS X ESTADO DO ES - DRS. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO E DANILO RIBEIRO PIMENTA DA SENTENÇA DE FLS. 198 / 200. NA QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 024.020.060.828 - IVONETE BATISTA DE ALMEIDA MONTOANELLI X ESTADO DO ES - DRS. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO E CEZAR PONTES CLARK DA DECISÃO DE FLS. 215 / 219 . IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 024.070.110.770 - MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL X JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS - DRS. FABIOLA BARRETO SARAIVA, FELIPE MORAIS SUMMER E LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO DO DESPACHO SANEADOR DE FLS. 706/719. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃ: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TENENTE PM SETOR CARTORÁRIO CÍVEL - LISTA Nº 22/2008 FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA FINS ESPECIFICADOS A SEGUIR: DRª. CAROLINA BONADIMAN ESTEVES, OAB/ES 8876 DR. CEZAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306 DR. DANILO DAVID RIBEIRO, OAB/DF 15072 DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA, OAB/ES 9138 DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB/ES 5884 DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11037 DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, OAB/ES 4136 DRª. VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO, OAB/ES 5624 DR. WILSON EUSTÁQUIO CASTRO, OAB/ES 7082 024.030.177.232 - AÇÃO ORDINÁRIA 01) GEAN CARLOS NUNES ARAÚJO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO AUTOR) E DR. CEZAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306 (PROCURADOR DO E.E.S.), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 295/307, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL". 024.080.269.939 - AÇÃO ORDINÁRIA 02) JAIR LOBATO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª. VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO, OAB/ES 5624 (ADVOGADA DO AUTOR), PARA SE CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145/146. 024.080.111.362 - MANDADO DE SEGURANÇA 03) ELIAS DE AZEVEDO VICENTE X COMANDANTE GERAL DA PMES - DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 (ADVOGADO DO IMPETRANTE) E DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, OAB/ES 4136 (PROCURADOR DO E.E.S), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 425/430, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO EXTINTA A PRESENTE, COM PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 269 DO CPC". 024.000.109.314 - MANDADO DE SEGURANÇA 04) JÂNIO DE SOUZA PORTO X COMANDANTE GERAL DA PMES - DR. WILSON EUSTÁQUIO CASTRO, OAB/ES 7082 (ADVOGADO DO IMPETRANTE) E DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB/ES 5884 (PROCURADOR DO EES), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 537/543, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA DENEGAR A SEGURANÇA". 024.080.154.313 - MANDADO DE SEGURANÇA 05) WENDERSON TALLES DO AMARAL BELO X COMANDANTE GERAL DA PMES - DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 (ADVOGADO DO IMPETRANTE) E DR. DANILO DAVID RIBEIRO, OAB/DF 15072 (PROCURADOR DO EES), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 142/146, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA DENEGAR A SEGURANÇA". 024.080.106.867 - MANDADO DE SEGURANÇA 06) JEOVÁ SOUZA ALVARENGA X COMANDANTE GERAL DA PMES DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO IMPETRANTE) E DRª. CAROLINA BONADIMAN ESTEVES, OAB/ES 8876 (PROCURADORA DO EES), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 528/534, SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA EM CONSEQÜÊNCIA DENEGAR A SEGURANÇA". -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES 024.050.225.739 - AÇÃO ANULATÓRIA 07) MARCELO CESAR FRAGA LISBOA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, OAB/ES 11037 (ADVOGADO DO AUTOR) E DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA, OAB/ES 9138 (PROCURADOR DO E.E.S.), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 122 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 517/525, DE SEGUINTE TEOR FINAL: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL". DESPACHO DE FLS. 132. "... INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. ...". VITÓRIA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. 024.070.143.136 09) JUSTIÇA MILITAR X MIGUEL BERNARDES DA CUNHA E OUTRO DR. MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, OAB/ES, 13.618, DR. JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS, OAB/ES, 13.421, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ SECRETÁRIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL 024.040.137.242 10) JUSTIÇA MILITAR X MOACYR VENTURINI JÚNIOR - DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 264. "... INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. ...". LISTA 51/2008 VITÓRIA/ES, 30 DE SETEMBRO DE 2008 JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTOR(ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES -**********- ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050 ANDERSON GUTENBERG COSTA, OAB/ES 7653 ARILDO GERALDO FANCHIOTTI, OAB/ES 5245 HELISSON BEZERRA, OAB/ES 6832 JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS, OAB/ES, 13.421, JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921 JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 3117 MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, OAB/ES, 13.618 OTONIEL AMARAL DE MATTOS, OAB/ES 2872 RIZONETTE MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490 ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020 SELMA MACEDO, OAB/ES 4548 WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943 024.070.251.459 01) JUSTIÇA MILITAR X JOÃO MILTON QUIUQUI - DRª. RIZONETTE MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490, PARA ALEGAÇÕES FINAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 55/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL; DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI PARA FINS DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL E NA FORMA DO ART. 95 E 98 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA- GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS: INTIMO: 024.060.109.303 02) JUSTIÇA MILITAR X NILTON ALEIXO MARIGO - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921, DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050, PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 024.070.119.730 03) JUSTIÇA MILITAR X MARIA DO CARMO FERREIRA - DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020, DR. ANDERSON GUTENBERG COSTA, OAB/ES 7653, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM. 024.060.183.704 04) JUSTIÇA MILITAR X ANDRÉ MADELA DO NASCIMENTO - DRª. SELMA MACEDO, OAB/ES 4548, PARA FINS DO ART. 427 DO CPPM. 024.070.142.724 05) JUSTIÇA MILITAR X FÁBIO LÚCIO VERNEQUE DE OLIVEIRA - DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943, PARA FINS DO ART. 427 DO CPPM. 024.080.020.761 06) JUSTIÇA MILITAR X SEBASTIÃO BRAVO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI, OAB/ES 6050, DR. HELISSON BEZERRA, OAB/ES 6832, PARA APRESENTAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. 024.060.211.901 07) JUSTIÇA MILITAR X HUGO JOSÉ DA SILVA E OUTRO - DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI, OAB/ES 5245, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE ARACRUZ/ES. 024.010.200.475 08) JUSTIÇA MILITAR X PAULO ROBERTO CORDEIRO FRANÇA - DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS, OAB/ES 2872, PARA CIÊNCIA DO R. DRª DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG: 97.997 DR. ANDRÉ RIBEIRO MACHADO OAB/ES: 13.835 DRª MICHELY ALINE NARCISO OAB/ES: 13.117 DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO OAB/ES: 11.599 DR. JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/ES: 11.760 DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB/ES: 11.224 DRª REGINA C. S. BERNARDINO OAB/ES: 4.265 DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO OAB/ES: 11.136 DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI OAB/ES: 12.613 DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES: 10.784 DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES: 5.242 DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO OAB/ES: 12.615 DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038 DRª FLÁVIA AMARAL GARCIA OAB/ES: 12.382 DR. SALATIEL BARBOSA JÚNIOR OAB/ES: 12.622 DRª ROWENA FERREIRA TOVAR OAB/ES: 3.366 DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.261 DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO OAB/ES: 5.992 DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER OAB/ES: 12.432 DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES: 8.660 DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006 DRª JUSSARA CORRÊA RABELO ZAGOTTO OAB/ES: 14.458 DR. DIOGO ASSAD BOECHAT OAB/ES: 1.137 DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322 DRª ANDREA CARLA ZANI OAB/ES: 10.401 DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES: 11.718 DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445 DRª MÁRCIA CRISTINA E. BITTI OAB/ES: 9.463 DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250 DR. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO OAB/SP: 42.319 DR. ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE OAB/ES: 11.877 DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006 DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES: 14.025 DR. MARCELO SILVA GOMES OAB/RJ: 115.330 123 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA OAB/ES: 13.777 DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.138 DR. MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ OAB/ES: 6.582 DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT OAB/ES: 2.135 DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA OAB/ES: 5.309 DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA OAB/ES: 8.670 DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB/ES: 7.075 DRª ARETUSA POLLIANA ARAÚJO OAB/ES: 10.163 DRª SIMONE AMÉLIA VIEIRA OAB/ES: 12.524 DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES: 7.840 DRª ANA MARIA BARBOSA DE A. FELIPE OAB/ES: 145-B DR. ELUIZ CARLOS DE MELO OAB/ES: 3.470 DRª FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES: 13.028 DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA OAB/ES: 6.999 DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA OAB/ES: 10.754 DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO OAB/ES: 8.321 DRª LUANA BARBOSA PEREIRA OAB/ES: 11.528 DR. FELIPE TAPÍAS DE SALES OAB/ES: 14.223 DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES: 12.196 DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322 DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES: 5.542 01-PROC. Nº 02408.01.18979 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): FUTURA INFORMÁTICA LTDA. ME REQUERIDO(A): TIM CELULAR DRª DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG: 97.997 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 82/83, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 02-PROC. Nº 02450.05.00531 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ANA PAULA LEITE CARDOSO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO E OUTRO DR. ANDRÉ RIBEIRO MACHADO OAB/ES: 13.835 DRª MICHELY ALINE NARCISO OAB/ES: 13.117 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 192/193, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 03-PROC. Nº 02408.02.17268 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): RODRIGO CABRAL VIEIRA REQUERIDO(A): UNIMED VITÓRIA DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO OAB/ES: 11.599 DR. JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/ES: 11.760 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 108/111, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. 04-PROC. Nº 02450.05.01562 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): REINALDO HEITOR BATISTA DE QUEIROGA REQUERIDO(A): VARIG DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB/ES: 11.224 DRª REGINA C. S. BERNARDINO OAB/ES: 4.265 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 258/259, QUE ENTENDEU NÃO ESTAR RESTRITA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA DO TRABALHO A DECISÃO ADOTADA, DEVENDO SE ESTENDER ÀS EXECUÇÕES SEMELHANTES QUE TRAMITAM EM OUTROS JUÍZOS, POR RAZÕES ÓBVIAS. 05-PROC. Nº 02408.00.07362 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): FELIPE RIBEIRO LORENZON REQUERIDO(A): ZAHAV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. ME E OUTRO DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO OAB/ES: 11.136 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DA SEGUNDA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A FIM DE QUE SE EFETIVE A INTIMAÇÃO DESTA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 87. 06-PROC. Nº 02407.01.53887 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE(S): AINER KJAER ZAMPROGNO REQUERIDO(A): EMILIO DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI OAB/ES: 12.613 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60 VERSO, QUE INDEFERIU O REQUERIDO À FL. 60, UMA VEZ QUE CABE AO EXEQÜENTE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 07-PROC. Nº 02450.04.00283 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): SIDNEY FERRAZ GOGGI REQUERIDO(A): FINAUSTRIA FINANCIAMENTOS DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES: 10.784 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 126/128. 08-PROC. Nº 02407.01.11513 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA GOMES REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO OAB/ES: 5.242 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 437/444, OFERTADA PELO EXECUTADO. 09-PROC. Nº 02407.00.58979 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ERNANI SANTOS CAMPINHOS NETO REQUERIDO(A): ADMINISTRADORA DE CARTÃO ABN AMRO REAL VISA E OUTRO DR. ROBINSON JOANILHO MALDONADO OAB/ES: 12.615 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 149/150, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 10-PROC. Nº 02408.02.72891 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO ME REQUERIDO(A): ELIANE DE CARVALHO MUZZI DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 12/13, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 11-PROC. Nº 02408.02.72875 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): E.E.BRANDÃO ME REQUERIDO(A): ADIVALDO DE OLIVEIRA ALVES DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 14/15, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 12-PROC. Nº 02408.02.72453 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO REQUERIDO(A): VALKIRIA BUSSOLOTTI CARDOSO DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13/14, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 13-PROC. Nº 02408.02.72917 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): E. E. BRANDÃO REQUERIDO(A): AILTON SOUZA BELEZA DRª LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA OAB/ES: 10.038 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 12/13, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 14-PROC. Nº 02450.03.17197 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE(S): JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): ROGÉRIO LUIZ GARCIA DRª FLÁVIA AMARAL GARCIA OAB/ES: 12.382 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 147/148, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA ÀS FLS. 140/144. 124 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 15-PROC. Nº 02407.01.07511 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): DALMES BINOTTE E OUTROS REQUERIDO(A): TED'S CHIPPY PIZZARIA E OUTRO DR. SALATIEL BARBOSA JÚNIOR OAB/ES: 12.622 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 125 VERSO, QUE MANTEVE A PENHORA NOS AUTOS. 16-PROC. Nº 02407.02.26345 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MARCIAL GARRIDO GUEDE REQUERIDO(A): BANESTES DRª ROWENA FERREIRA TOVAR OAB/ES: 3.366 FINALIDADE: PARA QUE A RÉ CUMPRA A DECISÃO DE FLS. 95/102, EFETUANDO O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$2.748,32 (DOIS MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). 17-PROC. Nº 02450.07.00059 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): TATIANA LOURENÇO DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): ATL TELECOM LESTE S/A - CLARO DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.261 FINALIDADE: PARA QUE A PARE AUTORA SE MANIFESTE, EM 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 145 VERSO. 18-PROC. Nº 02450.06.02890 AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE(S): CARLOS JOSÉ SOUZA SIQUARA REQUERIDO(A): RENATO DE AMARAL MACHADO DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO OAB/ES: 5.992 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTE OS CÁLCULOS ATUALIZADOS, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 54. 19-PROC. Nº 02450.06.03607 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): BENEDITO MARINHO REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER OAB/ES: 12.432 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA SE MANIFESTE, EM 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 304 VERSO. 20-PROC. Nº 02450.06.01207 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ADRIANA RIOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO BANESTES S/A DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES: 8.660 FINALIDADE: PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO AO EXEQÜENTE, CONFORME DESPACHO DE FLS. 127 VERSO. 21-PROC. Nº 02408.02.32408 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): RAFAEL RIBEIRO MISSIAS REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006 DRª JUSSARA CORRÊA RABELO ZAGOTTO OAB/ES: 14.458 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS DE FLS 73/74 JUNTADO AOS AUTOS. 22-PROC. Nº 02450.06.03804 AÇÃO: RESTITUIÇÃO REQUERENTE(S): CLEBER PONTES DA SILVA REQUERIDO(A): BANESTES S/A DR. DIOGO ASSAD BOECHAT OAB/ES: 1.137 FINALIDADE: PARA OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, REFERENTE AOS VALORES BLOQUEADOS PELAS PENHORAS ON LINE, FLS. 347/350 E 356/359. 23-PROC. Nº 02450.06.00494 AÇÃO: COBRANÇA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE(S): ISAIAS PEREIRA REQUERIDO(A): MARIA JULIA TAVARES DE MIRANDA E OUTROS DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 24-PROC. Nº 02450.04.01504 AÇÃO: RESCISÓRIA REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS GOMES REQUERIDO(A): COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DRª ANDREA CARLA ZANI OAB/ES: 10.401 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 268, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 25-PROC. Nº 02450.07.00084 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): EDITHE MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES: 11.718 FINALIDADE: PARA A REQUERIDA, ORA EXEQÜENTE, REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 104. 26-PROC. Nº 02450.04.00757 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): CLAUDIONOR BRANDÃO REQUERIDO(A): JÚLIO CÉSAR ZORDAN DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66. 27-PROC. Nº 02450.06.02664 AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE(S): TEREZA BOGUCKI REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA CASTELO DRª MÁRCIA CRISTINA E. BITTI OAB/ES: 9.463 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTE OS CÁLCULOS ATUALIZADOS, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 84. 28-PROC. Nº 02408.01.70111 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): AUREA MATTOS DO NASCIMENTO MACHADO REQUERIDO(A): BANCO CREDICARD CITI S/A DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250 FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, FACE PENHORA ON LINE. 29-PROC. Nº 02450.05.03277 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): SANDRA DE CARVALHO VIEIRA REQUERIDO(A): CONDOR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. ME DR. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO OAB/SP: 42.319 FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS FACE PENHORA ON LINE. DEVERÁ, PARA TANTO, COMPLEMENTAR O VALOR DA MESMA, EM 05 (CINCO) DIAS. 30-PROC. Nº 02408.02.32465 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): GILBERTO FREDERICO KARNINKE REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A DR. ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE OAB/ES: 11.877 DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006 FINALIDADE: PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS DE FLS. 54/55. 31-PROC. Nº 02408.02.32515 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): JAILSON ALVES PEIXOTO 125 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES: 14.025 DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA OAB/ES: 14.006 FINALIDADE: PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS DE FLS. 52/53. 32-PROC. Nº 02407.02.56797 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): FERNANDA DE SOUZA GOMES REQUERIDO(A): BCP S/A (CLARO) DR. MARCELO SILVA GOMES OAB/RJ: 115.330 DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA OAB/ES: 13.777 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/93, QUE REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS. 33-PROC. Nº 02450.04.01209 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): CAMILA MARIANI SILVA REQUERIDO(A): HUDSON SOUZA DE OLIVEIRA DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA OAB/ES: 2.138 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 237, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 34-PROC. Nº 02450.03.18521 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE(S): ANTÔNIO PEPINO DA ROSA REQUERIDO(A): FORMATUR FONSECA E MALHEIROS TURISMO DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB/ES: 10.093 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 192. 35-PROC. Nº 02450.05.03977 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): CLAUDIONOR BRANDÃO REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS LOURENÇO SAMPAIO E OUTROS DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 72. 36-PROC. Nº 02450.04.02855 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): CONDOMÍNIO DO ED. IGUAÇU BLOCO B REQUERIDO(A): LINA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES: 6.445 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 68. 37-PROC. Nº 02450.05.00861 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): JAMIL TOUFIC LETAIF REQUERIDO(A): MIRIAN BONFIM CHAVES DR. MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ OAB/ES: 6.582 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 89. 38-PROC. Nº 02450.05.01663 AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE(S): MÁRCIA CASTILHO CORREIA REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA TOREZANI LTDA DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT OAB/ES: 2.135 DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA OAB/ES: 5.309 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O MAGISTRADO, PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. 39-PROC. Nº 02408.01.88410 AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO REQUERENTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO REQUERIDO(A): MARCO ANTÔNIO BRANDÃO PONTUAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA OAB/ES: 8.670 DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB/ES: 7.075 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÂNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O MAGISTRADO, PARA O DIA 17/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. 40-PROC. Nº 02408.02.52646 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): FLÁVIA MIRANDA VON RONDOW REQUERIDO(A): CONAUTO – COMÉRCIO NACIONAL AUTOMOTIVO LTDA. E OUTRO DRª ARETUSA POLLIANA ARAÚJO OAB/ES: 10.163 DRª SIMONE AMÉLIA VIEIRA OAB/ES: 12.524 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. 41-PROC. Nº 02450.05.04392 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): CARLOS JENNER DETTONI REGATTIERI REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GOMES DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES: 7.840 FINALIDADE: PARA QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA O CÁLCULO ATUALIZADO, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 64. 42-PROC. Nº 02450.02.16302 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE(S): CONDOMÍNIO DO CONJ. RES. VILLAGE DE CAMBURI REQUERIDO(A): MÁRCIA MARTINS DA COSTA DRª ANA MARIA BARBOSA DE A. FELIPE OAB/ES: 145-B FINALIDADE: PARA QUE O PATRONO DA PARTE AUTORA EFETUE NOVOS CÁLCULOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OBSERVANDO OS VALORES CABÍVEIS, POIS FOI VERIFICADO NOS CÁLCULOS DE FLS. 22 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NESTA FASE PROCESSUAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 45. 43-PROC. Nº 02407.02.12485 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): CLEITON RODRIGUES COUTINHO REQUERIDO(A): GMA SOLEMARE VIAGENS TURISMO E REPRESENTAÇÕES DR. ELUIZ CARLOS DE MELO OAB/ES: 3.470 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 102. 44-PROC. Nº 02450.02.14524 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE(S): LÁZARO ALEXANDRE THOMAZINI REQUERIDO(A): RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES LTDA DRª FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES: 13.028 FINALIDADE: PARA QUE O EXEQÜENTE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 81. 45-PROC. Nº 02450.06.00086 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): EVERTON MARCOS PEREIRA REQUERIDO(A): UNIMED DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA OAB/ES: 6.999 DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA OAB/ES: 10.754 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 168/170, QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS. 46-PROC. Nº 02408.00.87299 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): LÚCIA HELENA MONTI LEITÃO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO OAB/ES: 8.321 DRª LUANA BARBOSA PEREIRA OAB/ES: 11.528 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DESCISDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. Segunda-Feira 126 06 de outubro de 2008 47-PROC. Nº 02408.02.85786 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): FLÁVIO LUGON FILHO REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. FELIPE TAPÍAS DE SALES OAB/ES: 14.223 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 133, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. 48-PROC. Nº 02408.02.50194 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): HOMAR NERIS DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES: 12.196 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO ASSIM TRANSCRITO: ”DEVOLVA-SE O DOCUMENTO DE FLS. 26 À AUTORA, VEZ QUE NÃO CABE A ESTE JUÍZO EFETUAR A ENTREGA DOS BOLETOS AO AUTOR”. 49-PROC. Nº 02450.05.01289 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): WAGNER CAMPOS LOUREIRO REQUERIDO(A): ANGULAR ADM. CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E OUTRO DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES: 9.322 DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES: 5.542 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 260/261, QUE DETERMINOU, CASO OS EXECUTADOS QUEIRAM OFERECER IMPUGNAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DEVERÃO GARANTIR O JUÍZO NA FORMA ALI ESPECIFICADA. PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DO 4º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA - ES LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, LOTE 71/2008 INTIMO: CÍVEL 024.07.501.615-9 REQTE: JANES ROMANO ALVARENGA REQDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO (OAB/ES 11359) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/09 ÀS 13:30 HORAS. 024.07.501.813-8 REQTE: CARLA SILVA GAVA REQDO: TELEST CELULAR S.A -VIVO (AV. NOSSA SENHORA DA PENHA) DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB/ES 9008) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/11/09 ÀS 09:00 HORAS. 024.07.502.497-5 REQTE:GJR FINISHING LTDA. ME REQDO: MBSET INDUSTRIAL LTDA. DR. ALOISIO LIRA (OAB/ES 7512) E DR. DORACI CABRAL (OAB/ES 10660) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/09 ÀS 14:00 HORAS. 024.07.503.203-4 REQTE: SIDNEA POLESSE ALVARENGA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO: GERALDO LUIS NASS DR. OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS (OAB/ES 9710) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/12/08 ÀS 09:30 HORAS. 024.07.503.575-8 REQTE:SINDÉIA PEREIRA REQDO: BANCO DO BRASIL S/A DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB/ES 4443) PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 024.07.505.513-5 REQTE: LEA PIRES DE ALVARENGA BRASIL REQDO: SILAS LIMA FERREIRA DR. OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS (OAB/ES 9710) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/11/08 ÀS 11:00 HORAS. 024.08.501.477-1 REQTE: MARCELO DE SOUZA VIEIRA REQDO: BANCO DO BRASIL (AG.PÇ.PIO XII/ES) DR. WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB/ES 12679) E DR.BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO (OAB/ES 4732) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 11:30 HORAS. 024.08.502.471-1 REQTE: FLORISVALDO PEREIRA SANTOS REQDO: NOKIA CELULARES - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DR. JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB/ES 13039) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/12/08 ÀS 10:00 HORAS, E AINDA, AVISAR AO SEU CLIENTE. 024.08.504.443-0 REQTE: FABIANA CARDOSO AMARAL REQDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A DR. MURILO BONACOSSA DE CARVALHO (OAB/ES 12245) E DR. UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9141) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DIZ: “CONSIDERANDO A CERTIDÃO CONSTANTE NO ITEM 24 DISPÔS QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ESTAVA DESIGNADA PARA O DIA 01/09/2009; CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO FOI INTIMADA PARA A AUDIÊNCIA REALIZADA EM 01/09/2008; ISTO POSTO, REVOGO A SENTENÇA E A DECISÃO CONSTANTES NOS ITENS 18 E 23, MANTENDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTERIORMENTE DESIGNADA.” 024.08.506.131-0 REQTE:GLOBAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. - EPP REQDO: VANDERLEIA GABRECHT DR. EDUARDO ANDRADE BARCELOS (OAB/ES 12970) PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 024.08.508.527-1 REQTE:HANDERSON MACHADO REQDO: FACULDADE NACIONAL - FINAC DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRA (OAB/ES 12268) E DRª EMILY FLESCHMANN (OAB/ES 11791) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/11/09 ÀS 14:30 HORAS, E AINDA, AVISAR AO SEU CLIENTE. 024.08.511.911-3 REQTE: SELMA MARCELINA DE MEDEIROS REQDO: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA. (NOVA VITÓRIA) DR. FABIANO LOPES FERREIRA (OAB/ES 11.151) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DIZ: “CONSIDERANDO OS FATOS RELATADOS PELA PARTE REQUERIDA/EMBAGANTE; DOU PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ANULAR A SENTENÇA ANTERIOR COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II DO CPC E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, 127 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EM FACE DA DESISTÊNCIA COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.” 024.08.514.493-2 REQTE: HITECH COMPUTADORES REQDO: MARJORI ROCHA GREGORIO MOSCON DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 11659) PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 024.08.515.781-6 REQTE: MARCELO MONTEIRO BASTOS REQDO:BANESTES SEGUROS S/A DR. FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES (OAB/ES 11366) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A PARTE REQUERIDA APRESENTE CONTESTAÇÃO. 024.08.515.859-5 REQTE: ROBSON RANGEL REQDO: SONY ERICSSON DRª NEILIANE SCALZER (OAB/ES 9320) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ:”CONSIDERANDO OS FATOS RELATADOS E O FUNDADO RECEIO DE DANO FACE À NEGATIVAÇÃO; DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA. OFICIE-SE AO SPC PARA SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO IMPOSTA POR BANCO IBI S/A. I-SE O PATRONO DO AUTOR DESTE DESPACHO E PARA, CASO QUEIRA, INCLUIR NA LIDE O BANCO IBI S/A. QUE PROCEDEU A NEGATIVAÇÃO PARA EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.” 024.08.515.949-5 REQTE: RENATO BONE REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 13:30 HORAS. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/11/08 ÀS 10:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE O AR RETORNOU COM MUDOU-SE. 024.08.516.879-6 REQTE: ADALBERTO MANOEL DE SOUZA REQDO: BANCO ITAU S/A DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS (OAB/ES 8556) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA 01/12/2008 ÀS 14:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE O AR DO REQUERENTE RETONOU COM RUA DESCONHECIDA. 024.08.516.993-0 REQTE: MARIA ALVES DO NASCIMENTO REQDO: LOJAS SIPOLATTI (AV. JERONIMO MONTEIRO) DRª ARIANE DA SILVA VITAL (OAB/ES 10903) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA 03/12/2008 ÀS 09:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE O AR DO REQUERENTE RETORNOU COM NÃO EXISTE ONUMERO. 024.07.501.835-7 REQTE: LETICIA ZOUAIN FINAMORE SIMONI REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A E OUTRO DRª LORRAINE LAMERI CRUZ E SILVA (OAB/ES 14198) PARA FAZER A JUNTADA DA PETIÇÃO CONSTANTE NO ITEM 37, TENDO EM VISTA O REFERIDO ITEM ESTAR EM BRANCO. VITÓRIA/ES, 03 DE OUTUBRO DE 2008. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ ESCRIVÃ LEGAL SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 80/2008 024.08.515.953-5 REQTE: ALEXANDRE ANTONIO PORFIRIO REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 14:00 HORAS. 024.08.515.975-4 REQTE: MAICON COSTA AZEVEDO REQDO: OMNI INTERNACIONAL LTDA. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/11/08 ÀS 15:00 HORAS. 024.08.516.039-3 REQTE: FERNANDO MORCELLI GALDINO REQDO: MTSUI SUMITOMO SEGUROS S/A DR. DIOGO MORAES DE MELLO (OAB/ES 11118) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/11/08 ÀS 10:00 HORAS 024.08.516.373-5 REQTE: MONICA DE ALMEIDA BAPTISTA REQDO: VIVO S/A DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO (OAB/ES 8225) PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/08 ÀS 13:30 HORAS 024.08.516.433-4 REQTE: ISABEL DE OLIVEIRA TOSTES REQDO: BANCO BONSUCESSO S/A DRª JULIANA GAVA CARLINI (OAB/ES 10674) PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE CITAÇÃO DA JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 1)PROCESSO Nº : 024.08.026708-1 REQTE: JULIANA MIGUEL PERNANBUCO MELO REQDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA – ES – CDL E OUTRO ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL GOBBI E MELO OAB/ES 10.675 E DRª. LORENA RUBERTH GÁUDIO OAB/ES 11.606, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 123 QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS. 2)PROCESSO Nº : 024.08.012513-1 REQTE: DESTAK PERSIANAS LTDA. - ME REQDO: JOSÉ ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(S): DR.ª FLÁVIA MOTTA PRETTI, OAB/ES 10.191, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, QUE INTIMA O EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDE SER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 3)PROCESSO Nº : 024.08.027671-0 REQTE: SELMA SOARES MARQUES E OUTRO REQDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): DR.ª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM, OAB/ES 14.202, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4)PROCESSO Nº : 024.08.023752-2 REQTE: NEWTON NUNES DIAS REQDO: REINALDO ADRIANO DOMINGOS ADVOGADO(S): DR. DOURIVAN DANTAS DIAS OAB/BA 25.286 E DR MARCELO FERNANDES TEIXEIRA MELLO OAB/ES 11.676., INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – 128 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 67 QUE CONHECE OS EMBARGOS E DAR PROVIMENTO. 5)PROCESSO Nº : 024.08.012792-1 REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANTO DA PRAIA REQDO: MAURO EDVIEGENS FRAGA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES 5.536, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.41 QUE ANTE A INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA, TORNA SEM EFEITO A PENHORA REALIZADA, APÓS ARQUIVEM-SE. 6)PROCESSO Nº : 024.06.023693-2 REQTE: SABRINA PORTELO RIBEIRO REQDO: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM. REP. LTDA. E OUTRO. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO, OAB/ES 9322 E RICARDO FIGUEIREDO GIORI, OAB/SP 232688, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 127V E 128 DOS PRESENTES AUTOS. 7)PROCESSO Nº : 024.08.023619-3 REQTE: ANA MARINA PEREIRA JACINTO REQDO: UNIMED VITÓRIA COOP. DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 95, QUE INTIMA O REQUERIDA PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO JULGADO EM 48 HORAS, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÃO DE ORDEM PENAL PELO DESCUMPRIMENTO. 8)PROCESSO Nº : 024.08.019982-1 REQTE: LIDIA AMARAL DOS SANTOS E OUTRO REQDO: ASPOMIG ADVOGADO(S): DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS, OAB/ES 12.204, DR ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, OAB/ES 2135 INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 115 QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS. 9)PROCESSO Nº : 02408016317-3 REQTE: JULIANO FIDALGO DE QUEIROZ REQDO: TAM LINHAR AEREAS ADVOGADO(S): DR. JENEFER LAPORTI PALMEIRA, OAB/ES 8670 INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.72V QUE INTIMA O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE. 10)PROCESSO Nº : 024.08.021952-0 REQTE: SEBASTIÃO MENEZES REQDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S): DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS, OAB/ES 12.204, DR GILBERTO CEZARIO SANTOS OAB/ES 12.800 INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 120 QUE CONHECE OS EMBARGOS E DAR PROVIMENTO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR. CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES 14.839 E DR. IMERO DEVÉNS, OAB/ES 942, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 87V QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS. 3)PROCESSO Nº : 024.08.027186-9 REQTE: ALOIZIO AZEVEDO REQDO: FAST SHOP ADVOGADO(S): DR. CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES 14.839 E DR. ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5.825, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 76V QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS. 4)PROCESSO Nº : 024.07.027602-7 REQTE: SERGIO DOMINGUEZ SOTELINO REQDO: TELEST CELULAR S/A - VIVO ADVOGADO(S): DR. DIOGO MARTINS, OAB/ES 7.818, INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAMENTO CONFORME SE REQUER, NA FORMA DO DESPACHO DE FLS. 165V. 5)PROCESSO Nº : 024.08.027903-7 REQTE: ANTÔNIO CARLOS TAVARES REQDO: CETELEM DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.ª ELBA XIBLE LUCHI, OAB/ES 10.581, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 6)PROCESSO Nº : 024.08.022952-9 REQTE: HENRIQUE ROSA DE SOUZA NETO REQDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(S): DR. MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN, OAB/ES 146 B E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 131 QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. 7)PROCESSO Nº : 024.07.019597-9 REQTE: JOCEMAR QUEIROZ CONCEIÇÃO REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): DR.ª CAROLINE GIAROLA MARTINS, OAB/ES 12.372, INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 110. 8)PROCESSO Nº : 024.07.060163-8 REQTE: FABIO BIANQUI REQDO: UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR. BRUNO CHIABAI LAMEGO, OAB/ES 5.909 E DR.ª RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA MORAES VASQUES, OAB/ES 12.998, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 81/2008 9)PROCESSO Nº : 024.08.028577-8 REQTE: VICTOR SALLES MARCIEL REQDO: COMPACTA INFOSHOP – ALESSANDRO LUIS E SILVA E CIA ME MEE ADVOGADO(S): DR.ª ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5.825, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/40 DOS PRESENTES AUTOS. JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 1)PROCESSO Nº : 024.08.033526-8 REQTE: JOEL GAMA DE OLIVEIRA E OUTRO REQDO: VIP CAR ADVOGADO(S): DR.ª RITA DE CÁSSIA DA V. BERNARDO, OAB/ES 11.333, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 50 QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA. 2)PROCESSO Nº : 024.08.026772-7 REQTE: ALOISIO AZEVEDO REQDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. ESCELSA 10)PROCESSO Nº : 024.08.030707-7 REQTE: ALBERTO GIL DE MEDEIROS TEIXEIRA REQDO: C&A PRIVETE LABEL BRASIL ADVOGADO(S): DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO, OAB/ES 8.018, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15 “V” QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:10H. 129 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE ARACRUZ, 02 DE OUTUBRO DE 2008. LISTA Nº 201/08 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI ADVOGADOS INTIMADOS: DRª DILCEA MENDONÇA BORGES ZANONI DR. ALEXANDRE PUPPIM DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DR. FRANCISCO G. M. COMETTI DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA DR. ANSELMO TABOSA DELFINO DRª DILCEA MENDONÇA BORGES ZANONI AUTOS Nº 006.08.001694-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. X MEGADRILL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.. FINALIDADE: EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATINENTES À CARTA PRECATÓRIA REMETIDA PARA A COMARCA DE GUARULHOS, NA FORMA DO OFÍCIO DE FL. 69, CONFORME DESPACHO DE FL. 69 PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS. DR. ALEXANDRE PUPPIM AUTOS Nº 006.05.004693-4 - AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: AGROPIM AGROPECUÁRIA PUPPIM LTDA.. E OUTROS X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO AUTO DE PENHORA DE FL. 202 PARA OS FINS DO ART. 475-J, §1º DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FL. 207 PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS. DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI AUTOS Nº 006.05.004803-9 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO RESTABELECIMENTO DA SRA. MARIA CRISTINA CORREIA NASCIMENTO COMO PERITA DO JUÍZO, CONFORME DESPACHO DE FL. 904/904VERSO PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS Nº 006.08.001415-9 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: LAURA DO CARMO DANTAS CUZZUOL X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 109 PROFERIDA NOS AUTOS EM TELA, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: “ISTO POSTO, ANTE A CONFORMIDADE DA SENTENÇA COM SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ART. 518, §1º DO CPC, NÃO RECEBO O MENCIONADO RECURSO DE APELAÇÃO”. DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO AUTOS Nº 006.07.001987-9 - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X NITAMAR JOSÉ DE QUEIROS FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATINENTES À EXECUÇÃO, BEM COMO PARA PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FL. 154 PROFERIDO NOS AUTOS EM TELA. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS Nº 006.08.001551-1 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: LUZIA MARIA PASOLINI ALMEIDA X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 117 PROFERIDA NOS AUTOS EM TELA, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: “ISTO POSTO, ANTE A CONFORMIDADE DA SENTENÇA COM SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 518, §1º DO CPC, NÃO RECEBO O MENCIONADO RECURSO DE APELAÇÃO”. DR. FRANCISCO G. M. COMETTI AUTOS Nº 006.05.004630-6 - AÇÃO ANULATÓRIA PARTES: CARLOS ROBERTO MORO E OUTRO X SAYONARA MORO E OUTROS FINALIDADE: PROMOVER, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA LUSBEL GRATZ LYRIO, CONFORME DESPACHO DE FL. 327 PROFERIDO NOS AUTOS EM TELA. DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AUTOS Nº 006.07.004835-7 - AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: MCK LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA.. ME X VIAÇÃO ATLÂNTICA - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.. FINALIDADE: ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 133 PROFERIDO NOS AUTOS EM TELA. DR. ANSELMO TABOSA DELFINO AUTOS Nº 006.08.004936-1 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: GILSON J. SCOPEL & CIA LTDA.. X TRANSPORTES PALMARES LTDA.. FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO PROMOVER A JUNTADA DAS DUPLICATAS QUE SERVIRAM DE SUBSTRATO FÁTICO À REALIZAÇÃO DOS PROTESTOS, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FL. 39 PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ/ES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE FARINA LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA: PRISCILA RIBEIRO PEDRO LISTA 066_09_08 ADVOGADO INTIMADO DR CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE DR CHAIM FERREIRA FARAGE DR LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO PROCESSO - GUARDA Nº 237/08 REQUERENTE: M. B. S REQUERIDO: R.C. L. P E OUTRO 130 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIMO: DRS CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE, CHAIM FERREIRA FARAGE E LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 13H30MIN. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: JOEL LYRIO JUNIOR INTIMO:O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507 E DR. ERIC JOSE VENTORIM RUBIALE, OAB-ES 13074, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 130/131, QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO FATO COM FULCRO NO ART. 107, IV E V DO CPB. ARACRUZ/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008 PRISCILA RIBEIRO PEDRO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARACRUZ JUIZ DE DIREITO: DRª DANIELLE NUNES MARINHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALBINO MANOEL AURÉLIO DOS SANTOS LISTA 25/10/08 ADVOGADOS INTIMADOS: DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507 DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA, OAB-ES 9166 DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO, OAB-ES 5522 DR. BRIAN CERRI GUZZO, OAB-ES 9707 DR. LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS, OAB-ES 10386 DR. EDUARDO SOARES CARRARA, OAB-ES 12599 DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, OAB-ES 11915 DR. ERIC JOSE VENTORIM RUBIALE, OAB-ES 13074 DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, OAB-ES 5091 DRª JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB-ES 10029 DR. ANSELMO TABOSA DELFINO DR. JOÃO LUIZ CAETANO DRª DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO, OAB-ES 321-B DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB-ES 8735 DR. MARCOS ANTÔNIO GIACOMIN, OAB-ES 9732 DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA, OAB-ES 3972 DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETA, OAB-ES 14044 JEC N° 00608004901-5 AUTOR DO FATO: SAULO MEIRELLES VÍTIMA: ADEMAR COUTINHO DEVENS INTIMO:O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, R. OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II, ARACRUZ/ES, NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. JEC N° 00606004344-2 RÉU: DIEGO RANGEL TRIVILIM E OUTROS VÍTIMA: PAULO RENAN GOULART INTIMO:O DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA, OAB-ES 9166, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 167, QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CONCEDIDA AOS DENUNCIADOS DIEGO RANGEL TRIVILIM E DIEGO GONÇALVES DUARTE, QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME A DECISÃO DE FL. 167. JEC N° 00607006898-3 AUTOR DO FATO: RONE WELLINGTON BARBOSA. VÍTIMA: IMETAME METALMECANICA LTDA.. INTIMO:O DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO, OAB-ES 5522; DR. BRIAN CERRI GUZZO, OAB-ES 9707; DR. LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS, OAB-ES 10386; DR. EDUARDO SOARES CARRARA, OAB-ES 12599 E DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, OAB-ES 11915, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 80, QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO FATO COM FULCRO NO ART. 107, IV E V DO CPB. JEC N° 00608003517-0 AUTOR DO FATO: JOSE MARCOS RAYMUNDO JEC N° 00607001615-6 AUTOR DO FATO: LUCAS FRANCISCO E OUTRO VÍTIMA: A SOCIEDADE INTIMO:O DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, OAB-ES 5091, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 51/52, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO, DEVIDO A ATIPICIDADE DO FATO. JEC N° 00608004518-7 AUTOR DO FATO: TAINAH ENDLINCH E OUTRO VÍTIMA: JUSSARA SABINO DA SILVA INTIMO: A DRª JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB-ES 10029, O DR. ANSELMO TABOSA DELFINO E DR. JOÃO LUIZ CAETANO PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, R. OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II, ARACRUZ/ES, NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 10:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. JEC N° 00606001914-5 AUTOR DO FATO: LUCINEIA SARAIVA CAMPOS VÍTIMA: A SOCIEDADE INTIMO: A DRª DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO, OAB-ES 321-B; DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB-ES 8735 E DR. MARCOS ANTÔNIO GIACOMIN, OAB-ES 9732, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA SETENÇA DE FL. 71/72, QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO FATO, DEVIDO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. JEC N° 00608005003-9 QUERELADO: SAULO MEIRELLES QUERELANTE: ADEMAR COUTINHO DEVENS INTIMO: O DR. BRUNO CARLESSO DOS REIS, OAB-ES 13507, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ED. DO FORUM JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, R. OZÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, COHAB II, ARACRUZ/ES, NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. JEC N° 00606003588-5 AUTOR DO FATO: VIG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. VÍTIMA: A SOCIEDADE INTIMO: O DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA, OAB-ES 3972, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 231, QUE DEFERIU A MANIFESTAÇÃO MINITERIAL DE FL. 230, A QUAL CONTINHA O SEGUINTE CONTEÚDO: “ MM. JUÍZA, PELO CUPOM FISCAL DE FL. 227, PERCEBE-SE QUE NÃO HOUVE O PERFEITO ATENDIMENTO AO ACORDO: PELO ACORDO, O MONITOR É DE 17”, TENDO SIDO ENTREGUE UM DE 15”. DESSE MODO, REQUEIRO QUE SEJA O ACUSADO INTIMADO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, ESCLARECENDO AINDA SOBRE A CUMPRIMENTO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS, DIGO, SOBRE O ATENDIMENTO ÀS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO BEM, COMPROVANDO-O.” JEC N° 00608004383-6 AUTOR DO FATO: FLAVIO TAVARES DOS REIS VÍTIMA: ALEX ROCHA SILVA INTIMO: A DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETA, OAB-ES 14044, DO DESPACHO DE FL. 37, QUE DETERMINOU A AUTORA QUE COMPROVE O QUE FOI REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 35/36. ARACRUZ/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. ALBINO MANOEL AURÉLIO DOS SANTOS ESCRIVÃO SUBSTITUTO Segunda-Feira 131 06 de outubro de 2008 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 056/08 JUIZ: DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA INTIMO: DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO DR. PAULO PIRES DA FONSECA PROCESSO Nº : 008060008680 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: MARLEIDES GOMES DE SOUZA REQUERIDO: AMORILDO SOARES DE SOUZA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. DRª ANNA PAULA SENA SGRANCIO MOREIRA PROCESSO Nº : 008070046373 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: GISELLE COIMBRA MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: SEBASTIÃO ROCHA DO NASCIMENTO COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, EM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA PROCESSO Nº : 008080005286 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ROZENI DAMAZIO DA COSTA SILVA REQUERIDO: JORDELI CUSTODIO DA SILVA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO PROCESSO Nº : 008070006245 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM REQUERENTE: MARIA IVANILDA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: JOSÉ DOMINGOS TOMAZ E OUTROS COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 45 MINUTOS, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. AMARILDO MARTINS FELIPE DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº : 008080008736 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: LUCILEIDA FERREIRA REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVS MADEIRA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 15 MINUTOS, EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº : 008070038826 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: CHARLIANE JANUÁRIO MILLER REQUERIDO: JULIO MACHADO DO AMARAL Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA DR. ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO PROCESSO Nº : 008080014114 AÇÃO: NEGATIVA DE PATERNIDADE REQUERENTE: VALTEMAR DOS REIS REQUERIDO: YAN VITOR AMARINO DOS REIS COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, EM AUDIÊNCIA PELIMINAR. DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA PROCESSO Nº : 008080009148 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: STELA TEODORO MOREIRA REQUERIDO: JADIR JOSÉ MOREIRA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE JSUTIFICAÇÃO E CONCILIAÇÃO, DEVENDO TRAZER AO ATO AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR. DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº : 008070005759 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: OSMÁRIO FERREIRA DIAS REQUERIDO: SONIA MARIA DOS SANTOS DIAS COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO PROCESSO Nº : 008080001681 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: REGINA CUSTÓDIO HASTERETER DOS ANJOS REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DOS ANJOS COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. BARRA DE FRANCISCO/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2008. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA TOMBADA SOB O Nº 011070125015 PROPOSTA POR 132 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO (SICOOB SUL) EM FACE DE JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, FICANDO O JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, E PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.513,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, PODENDO NO MESMO PRAZO OFERECER EMBARGOS, SOB PENA DE CONSTITUIR-SE A DUPLICATA EM TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO OBSERVAR O ARTIGO 1102C, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO, OS QUAIS SERÃO PROCESSADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS, SENDO QUE EM TAL CASO, PERDERÁ O REQUERIDO A ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, FICANDO ADVERTIDO DAS COMINAÇÕES DO ARTIGO 285 DO CPC, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR EM SUA INICIAL CASO NÃO SEJA OFERECIDA CONTESTAÇÃO, E CASO HAJA PRONTO PAGAMENTO, FICA O REQUERIDO ISENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 55, ADIANTE TRANSCRITO: I DILIGENCIE-SE NO SENTIDO DE SE ATENDER AO PEDIDO RETRO. C. ITAPEMIRIM, 3/9/2008. EVANDRO COELHO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE CO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃ O ESCREVI. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA BERNARDO DE AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. OLIVEIRA EGRÉGIA LISTA DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. 1-DR. SELÇO DALTO -OAB/ES 1.614 PROCESSO 011070089179 ( 2402/07) ORDINÁRIA REQUERENTE -NEIVA MACEDO PORTO REQUERIDO -BDC -COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.. E OUTROS PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN /ES, PARA QUE NÃO SE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À 1ª RÉ DESCRITOS À FL. 143, BEM COMO DETERMINOU A CITAÇÃO DA 1ª RÉ . 2-DRA. LUCIANA VALVERDE MORETE - OAB/ES 8628 INDENIZATÓRIA PROCESSO 011050153268 ( 1812/05) REQURENTE -ADER LUIZ DE FARIAS MOREIRA E OUTRO REQUERIDO -ROBERTO BARBOSA BASTOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELOS REQUERIDOS ( FLS 347/349), DETERMINANDO O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE FLS.344/346, POR ESTAR INTEMPESTIVA .DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, 13H E 30 MINUTOS .DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PERITO PARA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RESPONDER AOS QUESITOS FORMULADOS À FL. 349N ( CPC, ART. 435).O PRAZO FINAL PARA O DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS SERÁ DE TRINTA ( 300 DIAS A ANTES DA AUDIÊNCIA . 3-DR. MARCELO MIGNONI DE MELO -OAB/7.140 PROCESSO 011.07.0141384 ( 2492/07) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE -BANCO FINASA S/A REQUERIDO -GRACEL GRANITOS E MÁRMORES LTDA.. E OUTROS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE CONVERTEU A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO . 4-DR. CRISTIANO TESSINARI MDESTO -OAB/ES 7.437 EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO 011080101857 ( 2949/08) EMBARGANTE -BELA VISTA MÁRMORES E GRAITOS LTDA.. -ME EMBARGADA -COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA.. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS DE DEVEDOR . 5-DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132 EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO 011980215302 ( 025/03) REQUERENTE -P.A.GRANITOS JAKSON LTDA.. PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 6-DR. EVERSON COELHO -OAB/ES 12.948 DR. MARCELO PAGANI DEVENS -OAB/ES 8.392 CAUTELAR PROCESSO 011080010827 ( 2664/08) REQUERENTE -PEDRA NOBRE DO BRASIL LTDA.. REQUERIDO -ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS . 7-DRA MARGARETH WANDERMUREM LIMA -OAB/ES 12.702 USUCAPIÃO PROCESSO 011070069148 ( 2352/07) REQUERENTE -ELIAS DA COSTA DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO DE CINCO, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. 8-DRA. MARLENE SANTIAGO MALHEIROS -OAB/ES 6002 USUCAPIÃO PROCESSO 011070225492 ( 2635/07) REQUERENTE - AGOSTINHO FARIA SCANTAMBURLO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. 9-DR. WILLIAM SOUZA VILELA -OAB/ES 7418 PROCESSO 011.07.0005365 ( 2968/08) USUCAPIÃO REQUERENTE -CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA E OUTRO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU COMO LEGÍTIO O INTERESSE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO E, PORTANTO FICA O ENTE DFEDERADO EXCLUÍDO DESTA RELAÇÃO PROCESSUAL . 10-DR. MÁRIO LÚCIO CAIXETA DE SOUZA -OAB/ES 125641 EXECUÇÃO PROCESSO 011060079156 ( 2056/06) EXEQUENTE -FEMMINILE CALÇADOS LTDA.. REQUERIDO -S.M. DA SILVA ME PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO 11-DR. CONSTANTINO BORGES BRANDÃO -OAB/ES 3610 DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N. 011080089292 ( 2902/08) REQUERENTE -HÉRCULES JOSÉ CARDOSO REQUERIDO -CLAYTON FRANCISCO CARDOSO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E, VIA REFLEXA, DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E 133 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO PARA A VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY /ES. FIXADOS EM DEZ POR CENTO ( 10%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109 DR. SAMUEL BRAHAM LOCATEL CHIPANO -OAB/ES 12.999. COBRANÇA PROCESSO 011070180218 ( 2573/07) REQUERENTE - MANOEL FRANCISCO NEGRINI REQUERIDO -UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE PARA TANTO, CONDENO A SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$M 15.200,00 ( QUINZE MIL E DUZENTOS REAIS ), CORREGIDA E REMUNERADA . 17-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109 DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO -OAB/ES 5242 COBRANÇA PROCESSO 011.08.0066811 ( 2824/08) REQUERENTE - JOÃO JOSÉ SOUTO E OUTRO REQUERIDO -BRADESCO SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE, PARA TANTO CONDENOU A SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE NC Z$ 235,60 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E SESSENTA CENTAVOS ), CORRIGIDA E REMUNERADA . 13-DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA -OAB/RJ DR. JEFFERSON PEREIRA -OAB/ES 5.215 EXECUÇÃO PROCESSO 011970046204 ( 916/03) REQUERENTE -UNIBANCO REQUERIDO -SEBASTIÃO DUTRA DE FARIA FILHO E OUTROS 14-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109 DR. FÁBIO ROMANO OAB/ES N. 11.100 COBRANÇA PROCESSO 011080039412 ( 2756/08) REQUERENTE -VERA REGINA ALVES BARBOSA REQUERIDO -UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO, PARA TANTO, CONDENO OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE PARA TANTO, CONDENOU A SEGURA DORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.200,00 ( QUINZE MIL E DUZENTOS REAIS ), CORRIGIDA E REMUNERADA . 15-DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO -OAB/ES 14.496 DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO -OAB/ES 11.003 REINTEGRATÓRIA PROCESSO 011080106740 ( 2962/02) REQUERENTE -CIA -ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO -ROSE MARY DOFEN DE MORAES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PURGAÇÃO DA MORA PROMOVIDA PELA RÉ ROSE MARY DOFEN DE MORAES .DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA, RECONHEÇO A CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NESTE SENTIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC. REVOGOU A MEDIDA PLIMINAR DE FLS . 25/27 E DETERMINOU QUE INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, FIXO UM PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA, PARA QUE A AUTORA PROMOVA A RESTUTUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NO PÁTIO DO EDIFÍCIO DESTE FÓRUM OU NA RESIDÊNCIA DA RÉ, CUJO RECIBO PODERÁ SER PASSADO POR ELA MESMA, POR SEU ADVOGADO QUEM INDICAR . ARBITROU MULTA DIÁRIA CORRESPONDENTE A R$ 450,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ), POR CADA DIA DE ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO BEM .AS CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FORAM QUITADOS POR FORÇA DA PURGAÇÃO DA MORA .CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, PELA REQUERIDA . 18-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109 DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO -OAB/ES 5242 COBRANÇA PROCESSO 011080066811 ( 2834/08) REQUERENTE - ROGGER ADRIANO RIBEIRO E OUTRO REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE, PARA TANTO CONDENOU A SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 ( TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS ), CORRIGIDA E REMUNERADA . -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO" COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO N° 18715 - 011080093294 EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER O ANDREIA GARBIN VEREDIANO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE JOSÉ VEREDIANO E LUZIA GARBIN VEREDIANO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE SEBASTIÃO RIBEIRO LEAL, FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 18715, FICANDO, ASSIM, CITADA PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. 16-DR. PEDRO DIAS LESQUEVES -OAB/ES 13.109 DRª FRANCILA ARÊAS TURINI FINOTTI MACHADO -OAB/ES 14.698 COBRANÇA PROCESSO 011.08..0066449 ( 2823/08) REQUERENTE -OZÍLIA MARIA ELIAS DE MELO REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A PARA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE PARA TANTO, CONDENOU A SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPPORTÃNCIA DE NCZ$ 235,57 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS ), CORRIGIDA E REMUNERADA . A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIRÃO A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL .CONDENOU, AINDA, A SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA - PELO PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO" COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO N° 18585 - 011080065847 134 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N° 18338 - 011080016592 O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... EDITAL DE CITAÇÃO FAZ SABER A RUBENS LUIZ AGUIAR, BRASILEIRO, CASADO, PROFISSÃO IGNORADA, FILHO DE JOVENTINO AGUIAR E SILVIA BONDES AGUIAR, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE GERUSA LOPES AGUIAR, FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 18585, FICANDO, ASSIM, CITADO PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA - PELO PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO" COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A HOREDIA JUSTINO CARREIRO, MARILZA JUSTINO CARREIRO E EMÍDIO JUSTINO CARREIRO FILHOS DE JOSÉ JUSTINO CARREIRO E THEREZA ROSA CARREIRO, ESTANDO EM LOCAIS INCERTOS E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE TEREZA MARIA BENTO, FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROCESSO N° 18338, FICANDO, ASSIM, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTES QUE PODERÃO CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA - PELO PROVIMENTO 001/98 -**********- JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO N° 18582 - 011080066126 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N° 16741 - 011060029821 O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... EDITAL DE INTIMAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DOESPÍRITOSANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER O JANDIRA MONTEIRO LADEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE JOVE MONTEIRO E TERCILIA LIBERATOR, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE JUAREZ TORRES LADEIRA, FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 18582, FICANDO, ASSIM, CITADA PARA TODOS OS TERMOS, O PRAZO PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. FAZ SABER A MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA PEREIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE AMELIO REGINALDO MOREIRA E LEOPOLDINA MARIA MOREIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 16741, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA - PELO PROVIMENTO 001/98 - CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES.HORTA DE ARAÚJO" COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO Nº 17512 - 011060181515 135 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A SIMONIA VIEIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, DO LAR, FILHA DE LOURIVAL AMORIM NASCIMENTO E VITALINA VIEIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, PROCESSO N° 15492, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DE FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FAZ SABER A LENILDA PAES DA ROCHA, BRASILEIRA, CASADA, AUXILIAR ODONTOLÓGICA, FILHA DE JOÃO VALENTIN PAES E JOSEPHA RANGEL PAES, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 17512, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. -**********CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 15049 - 011040030824 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 16452 - 011050154878 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A ALESSANDRA SANTANA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, FILHA DE ALCIDENIR CARVALHO DOS SANTOS E MARIA LUIZA SANTANA ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, PROCESSO N° 16452, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A ADRIANA BRAVIM PIANISSOLA, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIÁRIA, FILHA DE JOÃO PIANISSOLA E MARIA AMELIA BRAVIM PIANISSOLA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 15049, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 16419- 011050145413 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 15492 - 011040107440 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 136 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FAZ SABER A PATRÍCIA SIMÕES PEÇANHA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE GISSEMAR PEÇANHA E LAURITA DA COSTA SIMÕES, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 16419, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 12457 - 011010584198 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A MARIA JULIA MOREIRA MESQUITA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, VENDEDORA, FILHA DE JOSÉ ELEOTÉRIO DE MESQUITA E MARIA RITTA MOREIRA MESQUITA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 12457, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 5415, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 17227- 011060108120 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A JOÃO BATISTA DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, FILHO DE JUAREZ DE FREITAS E GERLINDA FERNANDES DE FREITAS, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, PROCESSO N° 17227, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. -**********CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 17542- 011070008096 PROCESSO Nº 5415 - 011980221581 O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TERESA DA SILVA GOMES, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE GABRIEL BERNARDO FILHO E SEBASTIANA ROSA DA SILVA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO FAZ SABER A PAULO CESAR DE JESUS FERRARI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE OBRAS, FILHO DE PEDRO PAULO FERRARI, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES, PROCESSO N° 17542, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 137 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 17574 - 011070011108 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 17211- 011080108138 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A MAGNO MARINO TEIXEIRA, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, FILHO DE CIPRIANO FELIZARDO TEIXEIRA E JOANA MARINS TEIXEIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 17211, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER DE TEM INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A CLAUDINÉIA RAYMUNDO ROSA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, FILHA DE BRAULINO RIBEIRO ROSA E AGNÉLIA RAYMUNDO ROSA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 17574, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 15993 - 011050048583 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 17475 - 011060171599 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A MARCELO GOMES FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POLIDOR, FILHO DE JOSÉ LUIZ FERREIRA E MERCEDES GOMES FERREIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO N° 17475, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A ALESSANDRA DA SILVA ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE SEBASTIÃO PEREIRA DE ALMEIDA E CONCEIÇÃO DA SILVA ALMEIDA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 15993, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 138 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROCESSO Nº 17559 - 011070008617 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A PABLO SANTOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, CIRURGIÃO DENTISTA, FILHO DE PEDRO GOMES DE OLIVEIRA E ROSA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, PROCESSO N° 17559, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A MARINETE DAMAZIO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE MARIA LUZIA DAMAZIO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROCESSO N° 16355, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 -**********PROCESSO Nº 18185 - 011070197568 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 PROCESSO Nº 12021 - 011010554472 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A ELIANA HERCULANO, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, DO LAR, FILHA DE JOSÉ ANTONIO HERCULANO E JOVERCINA MARIA HERCULANO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 12021, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A JOELMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DE IZIDORO GARCIA DE NASCIMENTO E NORMA DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSO N° 18185, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE SETEMBRO DE 2008. -**********CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA (PELO PROVIMENTO 001/98) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -**********- LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 110/08 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA AV. MONTE CASTELO N. 60 JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS PROCESSO Nº 16355- 011050128872 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO ALEXANDRE VALDO MAITAN ALEXANDRE COSTA SIMÕES 139 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES ANTÔNIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO CARMELITA BELMOCK BEZERRA CELSO MELLO CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE CLEMILDO CORRÊA EDENILSON COSTA EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO ELIAS ASSAD NETO EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER FAGNER DA ROCHA ROSA FILIPE DOMINGOS COMMETTI GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL GETULIO DE VITA RODRIGUES JOÃO CARLOS ASSAD JOÃO DIAS FILHO JORGE TEIXEIRA GIRELLI KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE KÊNIA PACÍFICO ARRUDA MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES MARCELO BALIANA JUSTO MARCOS ADRIANE MACHADO MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA MARTA HELENA GALVANI CARVALHO OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA SALERMO SALES DE OLIVEIRA SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR SÉRGIO VIEIRA SERQUEIRA SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES WELITON ROGER ALTOÉ NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18105 - 011070170748 AM X JCM PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/10/2008 ÀS 16:00 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18677 - 011080087700 FCG X PJG PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. MARCELO BALIANA JUSTO AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18702 - 011080091579 MABC E NAAM PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO INTIMADAS POR MANDADO DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 17691 - 011070050445 MGSR X ASN PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 14:30 HORAS DR. MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - 18604 - 011080076810 MVG E FNR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR AÇÃO DE DIVÓRCOI CONSENSUAL - 18716 - 011080093211 AFR E EPGR Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18178 - 011080095406 NS X JFRS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 13:30 HORAS DR. JOÃO CARLOS ASSAD E DR. JOÃO DIAS FILHO AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - 18301 - 011080009498 ACNS X ZL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 14:30 HORAS DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18816 - 011080122226 CAMF X VCF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18065 - 011070162372 CAS X DFCS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2008 ÀS 16:00 HORAS DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA E DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18597 - 011080072199 AC X EC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇAO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18777 - 011080113381 VCMO E LGO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/11/2008 ÀS 13:20 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE ALIMENTOS - 18713 - 011080093179 AV X RCO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2008 ÀS 14:00 HORAS DRª MARTA HELENA GALVANI CARVALHO AÇÃO DE ALIMENTOS - 18606 - 011080080630 ERPV X PPN PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18675 - 011080084210 EMOS E SCS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. CELSO MELLO AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18701 - 011080090589 LCC X ECSAC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:00 HORAS DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18271 - 011080093146 EHL E ABGL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO INTIMADAS POR MANDADO DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18778 - 011080113647 LBVF X ERF 140 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/08 ÀS 15:00 HORAS DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 15781 - 011050023370 AA X VFB PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 17488 - 011060174742 MPCC X AC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 16:00 HORAS DR. MARCOS ADRIANE MACHADO AÇÃO DE ALIMENTOS - 18706 - 011080093260 FC X CGS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI AÇÃO DE ALIMENTOS - 18475 - 0110870048553 ABGS X RCS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:00 HORAS DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 16468 - 011050157624 SA X LEGA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. FAGNER DA ROCHA ROSA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - 18445 - 011080042499 MES X CPS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18723 - 011080094516 VS E NMVS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. EDENILSON COSTA E DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 16018 - 011050050662 PCD X MMSD PARA CIÊNCIA DA DESITGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 13/11/2008 ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DRª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL E DR. ANTÔNIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 16496 - 011050163085 JASL X MSA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 13:30 HORAS DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18745 - 0114080101014 RLM X HCALL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 14:30 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18751 - 011080106112 EMR X CAA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 15:00 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE ALIMENTOS - 18749 - 011080106153 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RAG X AMS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18757 - 011080109587 GS X LMSK PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/11/2008 ÀS 14:30 HORAS DR. OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA E DRª CARMELITA BELMOCK BEZERRA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 16887 - 011060055107 NM X NPT PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/11/2008 ÀS 13:30 HORAS DR. FILIPE DOMINGOS COMMETTI AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - 18782 - 011080115808 MMPS E EGS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/11/2008 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR PELAS PARTES, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO INTIMADAS POR MANDADO DRª KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18264 - 011070223042 ECP X JMO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DRª KÊNIA PACÍFICO ARRUDA AÇÃO DE ALIMENTOS - 18775 - 011080113415 DSS X CEMR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA - 18558 011080066282 SIF X EJS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE ALIMENTOS - 18766 - 011080112110 LRM X SM PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/11/2008 ÀS 15:00 HORAS DR. SÉRGIO VIEIRA SERQUEIRA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18641 - 011080087809 GRR X JSR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:30 HORAS DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18512 - 011080056028 EMSLG X ACG PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 18811 - 011080117853 VML E ACRL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 14:00 HORAS DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE ALIMENTOS - 18442 - 011080040485 LCP X RFC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 13:00 HORAS 141 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 18520 - 011080060863 SS X PMS PRA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. GETULIO DE VITA RODRIGUES AÇÃO DE ALIMENTOS - 18796 - 011080117010 MAF X JBMB PARA RETIRAR EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, A DEPRECATA E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 18667 - 011080084145 VMA X SF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 15:00 HORAS DR. CLEMILDO CORRÊA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18331 - 011080013854 AB X MVB PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18645 - 011080088807 ACFS X MCG PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18398 - 011080030247 ELF X SF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 15:30 HORAS DR. EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 18827 - 011080122192 PSE X GEG PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:30 HORAS DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18825 - 011080121962 ASAS X RPM PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:00 HORAS DR. WELITON ROGER ALTOÉ AÇÃO DE ALIMENTOS - 18814 - 011080122242 LFA X GC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 13:30 HORAS DR. ELIAS ASSAD NETO AÇÃO DE ALIMETOS - 18729 - 011080096602 CHRS X EMS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.41 E 41V, QUE, COM BASE NO ARTIGO 413, PARÁGRAFO 2º DO CPC, TORNOU NULO O ATO DECISÓRIO DE FL. 12. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 11060017735 AÇÃO: INTERDIÇÃO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: KARLA MARIZA LINO SARDENBERG INTERDITANDO(A): LUIZ CARLOS SARDENBERG MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PÚBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM IGNORÂNCIA: ASSUNTO: "ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 139/145 E PROFERIDA EM 09-07-2008, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUIZ CARLOS SARDENBERG, BRASILEIRO(A), VIÚVO(A), NASCIDO(A) AOS 15-04-1932, FILHO(A) DE ARYO SARDENBERG E DE ANNA BRACONE SARDENBERG, RESIDENTE NESTA CIDADE, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 5º. INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEMEANDO LHE CURADOR(A) O(A) SR(A) KARLA MARIZA LINO SARDENBERG, BRASILEIRO(A), SEPARADA JUDICIALMENTE, COMERCIANTE, RESIDENTE À RUA GUALTER NOVAES AZEVEDO, Nº . 01, BAIRRO OTTON MARINS, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO(A) CURADOR(A) ORA DESIGNADO(A), O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. A) PÚBLICAÇÃO: TRÊS (03 VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/10/2008 LUCIANO GRILO ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6787-A - 011050102711 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MAQCEL MAQUINAS EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA. MEE (CNPJ 03.708.373/0001-00) E SEU SÓCIO CELSO CLAUDIO BAHIENSE (CPF 721.223.827-91) FINALIDADE: CITAÇÃO DO SÓCIO DA FIRMA EXECUTADA CELSO CLAUDIO BAHIENSE, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05) DIAS DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.251,08 (TRÊS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 10719/2003, DATADA DE 09/12/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008. MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 142 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ([email protected]) ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7510-A - 011070144735 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: M F VERHEYU ME MEE (CNPJ 39.814.066/0001-50) E SUA SÓCIA MARIA DE FATIMA VERHEYU (CPF 042.213.717-06) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA M F VERHEYU ME MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SUA SÓCIA MARIA DE FATIMA VERHEYU, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05) DIAS DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.454,32 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), CONSTANTE DA AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 09376/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6869-A - 011050146767 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: FELIPE MARMORES E GRANITOS LTDA. ME (CNPJ 36.357.663/0001-05) E SEU SÓCIO ADELMIR JOSE FELIPE (CPF 282.118.807-25) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA FELIPE MARMORES E GRANITOS LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEU SÓCIO ADELMIR JOSE FELIPE, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 5.094,66 (CINCO MIL NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 09628/2003, DATADA DE 06/11/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008. MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 001/98 MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 001/98 -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ([email protected]) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6963-A - 011050173514 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CALVI COLOR FOTOGRAFIAS LTDA. ME MEE (CNPJ 01.496.798/0001-77) E SEU SÓCIO SUVENY DE SOUZA NEVES (CPF 557.540.076-04) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA CALVI COLOR FOTOGRAFIAS LTDA. ME MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEU SÓCIO SUVENY DE SOUZA NEVES, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 3.027,81 (TRÊS MIL E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 10843/2004, DATADA DE 07/10/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7362-A - 011070139438 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: LOJÃO MISSI LTDA. MEE (CNPJ 39.362.322/0001-16) E SEUS SÓCIOS MARCIA VALADÃO MISSI (CPF 014.777.287-75), CESAR MISSI FILHO (CPF 514.134.856-34) E MARLENE VALADÃO MISSI (CPF 938.480.997-72) FINALIDADE: CITAÇÃO DA SÓCIA DA FIRMA EXECUTADA MARCIA VALADÃO MISSI, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 3.855,33 (TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CONSTANTE DA AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03433/2003, DATADA DE 07/06/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 07/08/2008. MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 001/98 MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASS. POR ORDEM DO MM JUIZ 143 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7435-A - 011070142374 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: R RODRIGUES TEIXEIRA ME MEE (CNPJ 05.319.665/0001-86) E SUA SÓCIA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA (CPF 017.026.817-93) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7075-A - 011060075642 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: BASTOS GOMES COM E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ 39.814.447/0001-30) E SEU SÓCIO SILVAN BASTOS GOMES (CPF 744.116.677-20). FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA R RODRIGUES TEIXEIRA ME MEE, E DE SUA SÓCIA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 8.685,70 (OITO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03234/2006, DATADA DE 26/07/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA BASTOS GOMES COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEU SÓCIO SILVAN BASTOS GOMES, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 4.926,20 (QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 01234/2003, DATADA DE 08/04/2003, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7070-A/06 - 011060075824. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: GR MARMORES E GRANITOS LTDA. (CNPJ 31.817.729/0001-89) E SEUS SÓCIOS EDUARDO SIQUEIRA REZENDE (CPF 862.837.827-87) E ALEXANDRE DE MAGALHÃES GRAFANASSI (CPF 904.501.247-20) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA GR MARMORES E GRANITOS LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEU SÓCIO EDUARDO SIQUEIRA REZENDE E ALEXANDRE DE MAGALHÃES GRAFANASSI, DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA MENCIONADA, E PARA PAGAMENTO EM CINCO (05) DIAS DA IMPORTÂNCIA R$ 2.310,89 (DOIS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03189/2001, DATADA DE 12/09/2001, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 07/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 15/07/2008. MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7491-A - 011070141533 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO EXECUTADO: RAÇÕES LESTE CAPICHABA ME (CNPJ 01.431.266/0001-51) E SUA SÓCIA CECILIA PITANGA PINTO (CPF 261.151.236-15) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA RAÇÕES LESTE CAPICHABA ME, E DE SUA SÓCIA CECILIA PITANGA PINTO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 8.089,05 (OITO MIL OITENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 11230/2004, DATADA DE 22/10/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO 144 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7494-A - 011070141491 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO EXECUTADO: IMPERIO ROMANO CONFECÇÕES LTDA. MEE (CNPJ 02.036.025/0001-70) E SUAS SÓCIAS SIMONE GUIMARÃES BLUNCK SCHUINA (CPF 027.834.027-00) E THEREZINHA GUIMARÃES BLUNK (CPF 850.118.357-15) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6995-A - 011060026199 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: QUALIPEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA. (CNPJ 03.381.433/0001-22) E SUA SÓCIA MONICA CORREA (CPF 069.871.307-95) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA IMPERIO ROMANO CONFECÇÕES LTDA. MEE, E DE SUA SÓCIA SIMONE GUIMARÃES BLUNCK SCHUINA E THEREZINHA GUIMARÃES BLUNK, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 15.298,27 (QUINZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03302/2006, DATADA DE 27/07/2006, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6950-A - 011050173324 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: VIXCARB CARBONATOS FINOS LTDA. (CNPJ 03.603.749/0001-11) E SEUS SÓCIOS LUCIANO HEBER GARCIA QUINDERE (CPF 000.207.963-15) E MARCOS ANTONIO NASCIMENTO LOUZADA (CPF 692.831.417-68) FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA VIXCARB CARBONATOS FINOS LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SEUS SÓCIOS LUCIANO HEBER GARCIA QUINDERE E MARCOS ANTONIO NASCIMENTO LOUZADA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 18.237,50 (DEZOITO MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 04667/03 (AVERBAÇÃO), DATADA DE 16/11/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 29/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO FINALIDADE: CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA QUALIPEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E DE SUA SÓCIA MONICA CORREA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 6.023,29 (SEIS MIL VINTE E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 12871/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 29/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6985-A - 011060017362. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: IDEAL GRANITOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ 03.237.985/0002-42) E SUA SÓCIA MARIA HELENA DA COSTA ASSIS (CPF 421.360.086-68). FINALIDADE: CITAÇÃO DA SÓCIA DA FIRMA EXECUTADA MARIA HELENA DA COSTA ASSIS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 62.726,55 (SESSENTA E DOIS MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA CDA Nº 12654/2004, DATADA DE 14/12/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE PAGA A DÍVIDA NO PRAZO DA CITAÇÃO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/08/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 145 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS IMPOSSÍVEL AO MAGISTRADO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS GRATUITAMENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO 3065-A/2003 - 011020606999 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: EDIVAN GOMES OLIVEIRA - CPF: NÃO CONSTA CDA: 1128/2000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO(A), DE TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA MENCIONADA E PARA PAGAMENTO, EM CINCO (05) DIAS, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1,324.75 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA INICIAL, DATADA DE 15/06/2000 SUJEITA A ACRÉSCIMOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO DE 10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS), OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS. PROCESSO Nº 446/2003 - 011.03.078745-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EDSON DA SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21/07/2008 MATILDE COSTA A. HENRIQUES CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 59/2008. PROCESSO Nº 1293/08 - 011.08.000920-9 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA DO DIA 01/10/2008, ÀS 13:30 HORAS PARA O DIA 18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 011.08.012190-5 (APENSO AO 011.08.008706-4) IMPUGNAÇÃO REQUERENTE: IPACI - INST. DE P. E A. DOS S. DO MUN. DE CAH. ITAP. REQUERIDO: ITO COELHO INTIMO: O DR. HENRIQUE FRAGA BOTELHO - OAB/ES 6.843 E O DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY - OAB/ES 6.864, DA R. DECISÃO DE FLS. 13 VERSO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, DETERMINANDO SEJA O AUTOR INTIMADO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE A ESTES AUTOS E AOS AUTOS PRINCIPAIS. PROCESSO Nº 011.08.006197-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EDMAR LOPES DE SOUZA - ME IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA INTIMO: O DR. EVERSON COELHO - OAB/ES 12.948, DO R. DESPACHO DE FLS. 74 QUE CONCEDEU VISTA AO AUTOR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PROCESSO Nº 1155/07 - 011.07.013558-4 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERENTE: MARIA DA PENHA GOMES CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: A DRª BÁRBARA Mª L. P. MACEDO - OAB/ES 8074, DA R. DECISÃO DE FLS. 195 VERSO QUE CONCEDEU O PRAZO DE 15 DIAS AO AUTOR PARA QUE SE REÚNA COM O PERITO NOMEADO A FIM DE PACTUAREM VALORES QUE LHE SEJA ACESSÍVEL, VEZ QUE É INTIMO: O DR. FERNANDO ANTÔNIO POLONINI - OAB/ES 6.786 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 118 VERSO. PROCESSO Nº 697/05 - 011.05.004126-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: MARCELO DE MELLO PORTINHO INTIMO: O DR. RONES FOUTOURA DE SUZA - OAB/ES 9381, DO R. DESPACHO DE FLS. 78 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 03 MESES A FIM DE VERIFICAR SE AS MUDAS VÃO VINGAR, CONFORME REQUERIDO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PROCESSO Nº 011.08.014613-4 (APENSO AO 335/03 - 011990317015) EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBARGADO: ERALDO ÍNDIO DO BRASIL INTIMO: O DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES - OAB/ES 7677 E O DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB/ES 13.326, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. PROCESSO Nº 305/03 - 011.99.030771-9 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: CONSTRUTORA AKYO LTDA. INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 513 VERSO QUE CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PROCESSO Nº 627/04 - 011.04.012198-7 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUCIENE MOURA TAVARES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL E A DRª MARIA CRISTINA DIAS EDUARDO OAB/ES 5.810, DO R. DESPACHO DE FLS. 128 VERSO QUE CONCEDEU VISTA ÀS PARTES DO CÁLCULO DE FLS. 128. PROCESSO Nº 011/2003 - 011990349547 (APENSO AO 010/03 011990349539) EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: VOLKSWAGEM CAMINHÕES LTDA. INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL E O DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA OAB/ES 4413, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 86 VERSO. PROCESSO Nº 011.08.012443-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: JOSÉ NASCIMENTO IMPETRADO: IPACI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS OAB/ES 9.219 E A DRª IVY DE SOUZA ABREU - OAB/ES 14.699, DA R. DECISÃO DE FLS. 312 QUE INDEFERIU O PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO DA AUTORIDADE COATORA QUE EXERCE A FUNÇÃO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO, EIS QUE NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA SERÁ CRIADA, MODIFICADA OU EXTINTA, BEM COMO O MERO INTERESSE ECONÔMICO DO MUNICÍPIO NÃO 146 Segunda-Feira JUSTIFICA QUALQUER INTERESSE AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS. 06 de outubro de 2008 JURÍDICO, HAJA VISTA Edição nº 3410 A PROCESSO Nº 104/2003 - 011990317049 AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: AUTO POSTO TREVO LTDA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 121 VERSO QUE CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. PROCESSO Nº 011.08.013093-0 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: LUCINEIDE FONSECA MOREIRA PERSINI IMPETRADO: ILMO SR. PRESIDENTE DO IPACI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS OAB/ES 9.219 E A DRª IVY DE SOUZA ABREU - OAB/ES 14.699, DA R. DECISÃO DE FLS. 333 QUE INDEFERIU O PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE O MERO INTERESSE ECONÔMICO DO MUNICÍPIO NÃO JUSTIFICA A INTEGRAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA NO PÓLO PASSIVO. PROCESSO Nº 328/03 - 011030744681 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: RAQUEL CARIAS DA SILVA REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA. E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - OAB/ES 6512, DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER - OAB/ES 12.666 E DR. ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920, DA R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 165/171 DOS AUTOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIM, 02 DE OUTUBRO DE 2008. MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUÍZ DE DIREITO: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI LISTA Nº 127/2008 NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, INTIMO: DR.ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES PROC. Nº 011.06.008215-0 Nº DE ORDEM:7614/06 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:MARILEILA FRANÇA DE SOUZA CÂMARA REQUERIDO:SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE FLS.55, BEM COMO PARA DIZER SE PRETENDE PROSSEGUIR COM A EXECUÇAO JUDICIAL. PRAZO:CINCO DIAS DR. BRUNO BARBOSA PEREIRA DRª.DULCE LÉA DA SILVA RODRIGUES PROC. Nº 011.06.008323-2 Nº DE ORDEM:7630/06 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE:ADIL ARIDE EXECUTADO:W.SILVA - ME E OUTRO D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE:DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.84 DOS AUTOS. PRAZO:CINCO DIAS DR.ANTONIO CARLOS SANTOLIN PROC. Nº 011.06.011701-4 Nº DE ORDEM:8011/06 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE:JAMIL RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO:ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO E PETIÇÃO DE FLS.147/154, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO:DEZ DIAS DR.DOMINGOS SÁ FILHO PROC. Nº 011.06.014041-2 Nº DE ORDEM:8230/06 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LOZANO REQUERIDO:CASA E VÍDEO LAR E LAZER COM.REP.LTDA. FINALIDADE:RETIRAR O ORIGINAL DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS. PRAZO:CINCO DIAS DRª.JOSIANE SANTANA SILVA PROC. Nº 011.07.012108-9 Nº DE ORDEM:10.065/07 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:ROSEMILTON ALVES MADEIRA REQUERIDO:TNL - PCS S.A (OPERADORA OI TELEFONIA) FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL. 89, EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:CINCO DIAS DRª.MARCELLE PERIM ALVES VIANA DR.ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROC. Nº 011.07.016285-1 Nº DE ORDEM:10.519/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:CAMILO LUIZ VIANA E OUTRO REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.68/69 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR PROC. Nº 011.08.010205-3 Nº DE ORDEM:10.205/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:VICTOR ARAÚJO TONON REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FLS.27, EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.NILTON COSTA FILHO PROC. Nº 011.08.002642-7 Nº DE ORDEM:11.464/08 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE:ADILSON LAZARO REQUERIDO:MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.30, EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:CINCO DIAS DR.LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR PROC. Nº 011.08.007479-9 Nº DE ORDEM:11.970/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:SOLIMARCIO DA SILVA REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:FINALIDADE:COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 14:30 H, LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, BEM COMO DO ITEM 03 DO R. DESPACHO DE FL.36 EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:CINCO DIAS DR.JEFFERSON BARBOSA PEREIRA PROC. Nº 011.08.012651-6 Nº DE ORDEM:12.651/08 AÇÃO DE COBRANÇA 147 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 REQUERENTE:IVONE DOS PASSOS ALVES REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.21, EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DRª.MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO PROC. Nº 011.08.013982-4 Nº DE ORDEM:13.982/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:LEONARDO DE ALMEIDA ALVES REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A FINALIDADE:DO R. DESPACHO DE FL.18, EXARADO NOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.WÉLITON ROGER ALTOÉ DRª.MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES PROC. Nº 011.05.002111-9 Nº DE ORDEM:6075/05 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:CONDOMINIO ROSAMARELA E OUTROS REQUERIDO:DARIO LUMBERTO VIANA FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.302 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER DRª.MICHELE LEMOS GONÇALVES PROC. Nº 011.08.007944-2 Nº DE ORDEM:7944/08 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:MARNY CHEIM SADER MALHEIROS REQUERIDO:VECAL VEICULOS CACHOEIRO LTDA. FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.30 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº 011.06.014502-3 Nº DE ORDEM:8331/06 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:MARIO SABINO DA COSTA REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.84/86 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.015828-1 Nº DE ORDEM:8403/06 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO:BANETES SEGUROS S.A FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE FLS.138 REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO:CINCO DIAS DR.PAULO CESAR DA SILVA TORRES DR.LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN PROC. Nº 011.06.015828-1 Nº DE ORDEM:8403/06 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.140 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.SANDRO ZORZANELLI COELHO DRª.TANIA BELÔNIA S. M. PINHEIRO DR.EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROC. Nº 011.07.001598-4 Nº DE ORDEM:8788/07 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:SANDRO ZORZANELLI COELHO REQUERIDO:VIVOS.A E OUTRO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.172 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.CLAUDIOMAR BARBOSA DR.EDIMAR AUGUSTO RABELLO PROC. Nº 011.07.006834-8 Nº DE ORDEM:9290/07 AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE:ROSSANA GARCIA CARRERA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:PREMIER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.45 DOS AUTOS PRAZO:DEZ DIAS DR.WILSON MÁRCIO DEPES DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROC. Nº 011.07.009277-7 Nº DE ORDEM:9802/07 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:MARIA INEZ GRILLO RODRIGUES REQUERIDO:UNIBANCO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.92/93 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DRª.LAUDIÉRIA GODOY MARINATO DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº 011.07.009283-5 Nº DE ORDEM:9839/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:PAULO HORACIO CARVALHO DE ABRANTES REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.97/99 DOS AUTOS PRAZO:DEZ DIAS DR.CÍCERO MOULIN BATISTA PROC. Nº 011.07.010144-6 Nº DE ORDEM:9865/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:WALDIR PINHEIRO SILVA REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.26 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.FRABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES DR.MARCELO SEMPRINI FERREIRA PROC. Nº 011.07.011774-9 Nº DE ORDEM:10.015/07 AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE:RENATA DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO:MARIZA ROBERT E OUTRO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.97/99 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.MARCO ANTONIO ALVES DR.MAURO VITOR TAVARES BULHÕES PROC. Nº 011.07.012298-8 Nº DE ORDEM:10.105/07 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:WALTAIR BAPTISTA DA COSTA REQUERIDO:CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.58/61 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.BRENO FAJARDO LIMA PROC. Nº 011.07.013304-3 Nº DE ORDEM:10.203/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:HERIVELTON TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.26 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO DR.SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA PROC. Nº 011.07.018656-1 Nº DE ORDEM:10.711/07 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:NICÉIA MARIA RIGON ELER E OUTRO REQUERIDO:BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.61/63 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES DR.FÁBIO ROMANO PROC. Nº 011.07.020603-9 Nº DE ORDEM:10.889/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:JOSE ANTONIO PUPPIN REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.66/67 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS 148 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR DR.MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO PROC. Nº 011.07.020454-7 Nº DE ORDEM:10.897/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:FABIOLA BUROCK VENTURA DE ABREU REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.56 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.ROGÉRIO ALVES MOTTA PROC. Nº 011.08.011302-7 Nº DE ORDEM:11.302/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:DALA REZENDE DE SOUZA REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.22 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.ALFREDO ÂNGELO GREMASCHI DR.VANDERLAAN COSTA PROC. Nº 011.07.009955-8 Nº DE ORDEM:9855/07 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE:MARLON VENTURA DA SILVA REQUERIDO:ERIC CONCEIÇÃO SANTIAGO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.34/36 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA DR.ALEXANDRE COSTA SIMÕES PROC. Nº 011.07.014694-6 Nº DE ORDEM:10.357/07 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:ALESSANDRA DE OLIVEIRA SARTORIO BINOTI REQUERIDO:LEANDRO PRADO LIMA E OUTRO FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.32/33 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS PROC. Nº 011.08.000829-2 Nº DE ORDEM:11.144/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:MARIA IZABEL DEPOLIO DECOTHE REQUERIDO:COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS FINALIDADE:DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.44/45 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.LUSMAR ALBERTASSI PROC. Nº 011.08.013251-4 Nº DE ORDEM:13.251/08 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE:LUCIA REGINA COSTA QUINELATO REQUERIDO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.15 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DRª.CLARISSA SANDRINI MANSUR PROC. Nº 011.08.008336-0 Nº DE ORDEM:8336/08 AÇÃO REVISIONAL REQUERENTE:ANESIA CRUZ REQUERIDO:CITAGUA FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.20 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS DR.EURICO DE JESUS TELES NETO PROC. Nº 011.08.012033-7 Nº DE ORDEM:12.033/08 AÇÃO COMINATÓRIA REQUERENTE:LOURDES LIBARDI REQUERIDO:TELEMAR NORTE LESTE S.A FINALIDADE: DA R.SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS.15 DOS AUTOS. PRAZO:DEZ DIAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE OUTUBRO DE 2008 LOURDES LIBARDI CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. EDMÍLSON SOUZA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI LISTA Nº 128/2008 NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, INTIMO: DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ PROC. Nº 011.08.014364-4 - Nº DE ORDEM:14.364/08 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REQUERENTE: S.R.V. ZANETTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: VIVO S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 67. PRAZO: 05 DIAS DR. FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JÚNIOR DRª. MARIANA CUNHA MONTEIRO PROC. Nº 011.07.014054-3 - Nº DE ORDEM:10.210/08 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 69. PRAZO: 05 DIAS DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR DR. LENADRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN PROC. Nº 011.07.003806-9 - Nº DE ORDEM:8.951/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ADAILTON FONSECA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 143, QUE JULGOU DESERTO O RECURSO DE FLS. 97/120, INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. PRAZO: 05 DIAS DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO PROC. Nº 011.07.006553-4 - Nº DE ORDEM:9.194/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: DEVANI INÁCIO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 111. PRAZO: 05 DIAS DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES DR. LENADRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN PROC. Nº 011.06.0158830-7 - Nº DE ORDEM:8.405/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: JOSIENE DA COSTA CANDIDO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 97, QUE JULGOU DESERTO O RECURSO DE FLS. 69/79, INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. PRAZO: 05 DIAS DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES PROC. Nº 011.07.007888-3 - Nº DE ORDEM:9.387/07 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ILDA COSTALONGA DE MOURA REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO INOMINADO DE FLS. 147/150, INTERPOSTO NOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS DR. ANTONIO CARLOS SANTOLIN PROC. Nº 011.08.012013-9 - Nº DE ORDEM: 12.013/08 RECURSO 149 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO REQUERENTE:JOAQUIM ANTONIO MATIAS REQUERIDO:ESCELSA S/A - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS FINALIDADE:INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERENTE, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO AR COM A RUBRICA MUDOU-SE. PRAZO: CINCO DIAS. DRª. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO PROC. Nº 011.07.000831-0 - Nº DE ORDEM:8.675/07 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÃNSITO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RANGEL REQUERIDO: ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA. FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. 63/67, INTERPOSTO NOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS DR. FABIANO DA COSTA PIMENTEL PROC. Nº 011.07.016045-9 - Nº DE ORDEM:10.481/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MARCIO SILVA DOS REIS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO INOMINADO DE FLS. 100/109, INTERPOSTO NOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS DR. BRENO FAJARDO LIMA PROC. Nº 011.07.006547-6 - Nº DE ORDEM:9.205/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO INOMINADO DE FLS. 94/100, INTERPOSTO NOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.07.019882-2 - Nº DE ORDEM:10.846/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: FERNANDA MACHADO PICOLI REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO INOMINADO DE FLS. 74/82, INTERPOSTO NOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS RECURSO RECURSO RECURSO DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA PROC. Nº 011.08.01046-1 - Nº DE ORDEM: 10.046/08 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA. REQUERIDO:ELIAS DIAS BRANDOLIM FINALIDADE:INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31. PRAZO: CINCO DIAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE SETEMBRO DE 2008 LOURDES LIBARDI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA Nº 088 DE 02.10.2008 JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ANDRÉ SILVA ARAÚJO ANTÔNIO JUSTINO COSTA BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR PAULO ROBERTO ASSAD DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR 15.485/08-6 (011.08.015485-6) – DECLARATÓRIA PAULO SÉRGIO ZAVARIZE X AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 22 A QUAL DEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA. DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR 15486/08-4 (011.08.015486-4) – DECLARATÓRIA JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA X TELEMAR NORTE LESTE S/A FINLIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 24/V A QUAL INDEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA. DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI 15408/08-8 (011.08.015408-8) – DECLARATÓRIA MARIA DE FÁTIMA ALVES ARAÚJO X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. E OUTRO FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FL. 17 A QUAL DEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA LIMINAR PRETENDIDA. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO 1647/07-9 (011.07.001647-9) – INDENIZATÓRIA SEBASTIÃO DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 282/284 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO DO AUTOR, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER AO REQUERENTE OS VALORES PAGOS EM FAVOR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA REQUERIDA, RESSALVADOS OS DESCONTOS CONTRATADOS PREVISTO CONTRATUALMENTE,OS QUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS AOS AUTOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELA AUTORA EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. DR. PAULO ROBERTO ASSAD 13623/07-6 (011.07.013623-6) – REPARAÇÃO DE DANOS JOÃO BATISTA BENTO X RUBENS GOMES DO AMARAL FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 53/57 A QUAL DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO”. DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA 2724/07-5 (011.07.002724-5) – INDENIZATÓRIA OILDE PEREIRA X BANCO VOTORANTIM S/A FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 80, PARA NO PRAZO DE 05 (DIAS), MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 78/79. FERNANDO LUIZ DE PAULA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 080/08 JUIZ : DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL 150 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROMOTOR DE JUSTIÇA : DR. FERNANDO C. FERREIRA PETRUNGARO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTE JURAMENTADA : GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 85 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 82, NO VALOR DE R$ 57,96 (CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE JOCIMAR COELHO E, DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA. INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS ANA MARIA BRAGA ARAUJO ANTONIO JOSÉ COELHO CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO DAVI GUERRA FELIPE DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR DEVALDO RADAELI MAESTRI DIOGO MARTINS EDSON ROSSETO LIMA FILHO EDSON VENTURATTO MIRANDA EDUARDO GARCIA JUNIOR FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA HENRIQUE SOARES MACEDO INDIARA CANDIDO VENTURIM JACYMAR DELFINNO DALCAMINI JOÃO CARLOS BATISTA JOÃO WALTER ARREBOLA JOSÉ LUIZ COELHO KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES LEE STEPHAN DE ALMEIDA LEONARDO VILELA DE PAULA LUCIANO VIANA NASSAR LUZIA ESTER DONA SFALCIN MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO MARIA LUZIA PEREIRA GOMES MARIA LUCILIA GOMES WESLEY MARGOTTO COSTA ANA MARIA BRAGA ARAUJO DEPÓSITO PN 014080060933 - CÒD. 180/08 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SIRLEIDA FATIMA SILVA LIRIO FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 53/54, QUE REQUER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE UM ACORDO. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN BUSCA E APREENSÃO PN 014050050435 - CÒD. 068/98 BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A BENZ FILHO E CIA LTDA. FINS: DO DESPACHO DE FLS. 410, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 409, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. DAVI GUERRA FELIPE DIVISÃO PN 014060076073 - CÒD. 182/06 ESPÓLIO DE DELSON MAIER SILVESTRE E OUTROS MARIA LENITA SILVESTRE NEUMEG E OUTROS FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 206 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE INTIMAR A TESTEMUNHA FRANCISCO FARIA DA SILVA, POIS O MESMO ENCONTRAVA-SE VIAJANDO, PORÉM FOI INFORMADO PELA ESPOSA DO MESMO QUE ELE IRÁ COMPARECER A AUDIÊNCIA. DEVALDO RADAELI MAESTRI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N 014050063909 - CÒD. 135/04 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARGEU CLEVERSON NEGRELLI E OUTROS DIOGO MARTINS REINTEGRATÓRIA PN 014080063473 - CÒD. 190/08 REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DEJAILZA CORREIA LYRIO DA CRUZ FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 43/44, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN COM A FINALIDADE DE PROCEDER AS ANOTAÇÕES DE RESTRIÇÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO, DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDSON ROSSETO LIMA FILHO BUSCA E APREENSÃO PN 014070132866 - CÒD. 345/07 UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A RONEIDE NUNES PEREIRA FINS: DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CARIACICA/ES, COM A FINALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE LEI PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA MESMA. EDSON VENTURATTO MIRANDA BUSCA E APREENSÃO PN 014070121166 - CÒD. 316/07 BANCO PANAMERICANO S/A LEONARDO DOS REIS DA SILVA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O OFÍCIO PROVENIENTE DA RECEITA FEDERAL, QUE INFORMA QUE O CPF: 411.081.755-20, NÃO PERTENCE A LEONARDO DOS REIS DA SILVA, E QUE PARA O MESMO EXISTEM HOMÔNIMOS, SENDO NECESSÁRIO PARA UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, OUTROS DADOS, TAIS COMO: CPF, DATA DE NASCIMENTO, TÍTULO DE ELEITOR E NOME DA MÃE. EDUARDO GARCIA JUNIOR BUSCA E APREENSÃO PN 014070084760 - CÒD. 231/07 UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A FLORIVALDO S. PASSOS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 79, QUE VERIFICOU QUE OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAVAM ARQUIVADOS, APÓS SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE DEFINITIVA DO VEÍCULO EM MÃOS DO AUTOR, DETERMINANDO INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, AUTORIZANDO A BAIXA NA ALIENAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS (OFÍCIOS DE FLS. 60, DE 16/10/2007), ASSIM, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REFERENTE AO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E A INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR SEU RECOLHIMENTO, QUE IMPORTAM EM R$ 21,42 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), GUIA N.º 80202820. EDUARDO GARCIA JUNIOR BUSCA E APREENSÃO PN 014080050553 - CÒD. 147/08 BANCO SANTANDER S/A BLEIDSON SANTOS NOGUEIRA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 61, QUE COM BASE NOS ARTIGOS 267, III, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS PELO AUTOR. EDUARDO GARCIA JUNIOR BUSCA E APREENSÃO PN 014080033427 - CÒD. 098/08 BANCO ITAU S/A ADILSON PAULINO DA SILVA 151 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FINS: DO DESPACHO DE FLS. 42 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 37, NO VALOR DE R$ 45,36 (QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE BANCO ITAU S/A E, DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA. EDUARDO GARCIA JUNIOR BUSCA E APREENSÃO PN 014080033351 - CÒD. 096/08 BV FINANCEIRA S/A CFI WEVERTON MENDES DO ESPÍRITO SANTO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 36 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 31, NO VALOR DE R$ 45,36 (QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DECLAROU QUE A RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO É DE BV FINANCEIRA S/A CFI E, DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PN 014050050419 - CÒD. 052/98 BANETES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO KALU CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA QUE O RESULTADO DA SEGUNDA PRAÇA DOS BENS PENHORADOS FOI NEGATIVA, BEM COMO QUANTO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE FLS. 195/196, DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA REVISÃO CONTRATUAL PN 014080065726 - CÒD. 201/08 GILSON CARLOS FRANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 286, QUE ANUNCIA A QUITAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO QUANTO AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 287. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA REINTEGRATÓRIA PN 014080079693 - CÒD. 249/08 BANCO ITAUCARD S/A GILSON CARLOS FRANCO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, PARA CIÊNCIA, BEM COMO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 30/31. HENRIQUE SOARES MACEDO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PN 014050088914 - CÒD. 114/98 BANCO BRADESCO S/A JOSE WAGNER E IRMÃOS LTDA. E OUTROS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 505 QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 498, NO VALOR DE R$ 347,78 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), DECLAROU QUE A RESPONSABILIDADE DE TAL PAGAMENTO, PROPORCIONALMENTE É DE JOSE WAGNER & IRMÃOS LTDA., ZILTON MANOEL LOPES E EDÉSIO ADÃO LOPES, E DETERMINOU QUE SE OFICIE À AGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL SOLICITANDO A INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA. INDIARA CANDIDO VENTURIM REINTEGRATÓRIA PN 014080079024 - CÒD. 247/08 BANCO ITAULEASING S/A EDSON CAETANO DE AMARAL FINS: DO DESPACHO DE FLS. 22, QUE NÃO HAVENDO COMO CONHECER O DOCUMENTO DE FLS. 12/13 (CONTRATO), PELA IMPOSSIBILIDADE DE SUA LEITURA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA NO PRAZO DO ART. 284, DO CPC, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO JACYMAR DELFINNO DALCAMINI MONITÓRIA PN 014080078869 - CÒD. 246/08 JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADEMAR JOSE THOMAZINI FINS: DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE QUANTO AOS TERMOS DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 23/24 E EMBARGOS DE FLS. 26/30, DEU VISTAS AO AUTOR, PELO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JOÃO CARLOS BATISTA MONITÓRIA PN 014060016491 - CÒD. 054/06 CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA. AGNALDO DE SOUZA FINS: DO DESPACHO DE FLS. 88, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 87, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. JOÃO WALTER ARREBOLA EMBARGOS DE DEVEDOR PN 014080076301 - CÒD. 232/08 CRISTINA ARREBOLA BANCO BANESTES S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 12, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. JOSÉ LUIZ COELHO DIVISÃO PN 014080038178 - CÒD. 108/08 FRANCISCO GERMANO GOLDNER E OUTRO NICOLAU GOLDNER E OUTROS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 94, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE SE TENHA RESULTADO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TESTAMENTO INAUGURADA NA VARA ESPECIALIZADA. KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER COBRANÇA PN 014070098968 - CÒD. 268/07 EVERARDES AUER BANCO ITAU S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 121, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO MESMO. LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014070114757 - CÒD. 304/07 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CONFECÇÕES KAMP RIOS LTDA. E OUTROS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 114, QUE ANTE AS VÁRIAS INTIMAÇÕES, O EXEQUENTE NÃO SE MANIFESTOU QUANTO AO INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, ASSIM, DETERMINOU QUE SE RENOVE A INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, E EM HAVENDO INÉRCIA OU MANIFESTAÇÃO POSITIVA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES EMBARGOS À EXECUÇÃO PN 014080061311 - CÒD. 182/08 CONFECÇÕES KAMP RIOS LTDA. E OUTROS BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DA EMBARGANTE, NO SENTIDO DE EXISTÊNCIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS, DEU VISTAS AO EMBARGADO, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. LEE STEPHAN DE ALMEIDA ANULATÓRIA PN 014070001392 - CÒD. 005/07 CAMATA VEÍCULOS LTDA. TARINI PIASSAROLI HIIBNEE DE LIMA DE ALMEIDA 152 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 FINS: DO DESPACHO DE FLS. 163, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 159, DIANTE DO VALOR PERSEGUIDO E PENHORA JÁ EFETIVADA ÀS FLS. 153 E VERSO, ASSIM, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, E EM HAVENDO INÉRCIA OU MANIFESTAÇÃO POSITIVA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO COLATINA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ -**********- LEONARDO VILELA DE PAULA DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014060035301 - CÒD. 095/06 CAIXA SEGURADORA S/A RODODIESEL MECANICA LTDA. E OUTROS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 168, QUE DECLAROU QUE AS PROVIDÊNCIAS DOS ITENS A, B E C, NÃO CARECEM SER RENOVADAS; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO DR. DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, QUE DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA RETIRÁ-LO, E APÓS DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA PARA QUE OS VALORES LIBERADOS SEJAM ABATIDOS DO MONTANTE DA DÍVIDA. LUCIANO VIANA NASSAR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PN 014080081467 - CÒD. 257/08 J. SIMONASSI S/A CERAMICA CINCO LTDA. FINS: DO DESPACHO DE FLS. 87, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS A QUESTÃO JÁ VEM PALMILHANDO DESDE 2006, EM CONTRAPARTIDA DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. LUZIA ESTER DONA SFALCIN EXIBITÓRIA PN 014080074470 - CÒD. 228/08 LUCAS MARGOTTO JULIO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR FINS: DO DESPACHO DE FLS. 33, QUE QUANTO AOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 21/32, DEU VISTAS AO AUTOR, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. MARCOS ROGERIO BOLSANELO WESLEY MARGOTTO COSTA EMBARGOS DE RETENÇÃO PN 014070082129 - CÒD. 225/07 CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ LTDA. ISAU LAUERS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 286, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 284, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, ATÉ O PRAZO AVENÇADO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. MARIA LUZIA PEREIRA GOMES EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014060104248 - CÒD. 237/06 ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DE SÃO PAULO MARCIANA MENDONÇA SAGRILLO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 86, QUE DIANTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE E A COMPROVADA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. MARIA LUCILIA GOMES ANTONIO JOSÉ COELHO BUSCA E APREENSÃO PN 014050064394 - CÒD. 119/02 BANCO BRADESCO S/A ANTONIO JOSÉ COELHO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 181, QUE DIANTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE E A COMPROVADA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA 1ª VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 64/08 JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN CHEFE DE SECRETARIA: MARGARIDA MARIA BRUMAT RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 1- DR. HOCILON RIOS 2- DRª WALESKA DA SILVA PIRES 3- DRª JULIANA FÉLIX CAMPOSTRINI 4- DRª LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI 5- DR. HENRIQUE SOARES MACEDO 6- DR. BRUNO DOS SANTOS ARRIGONI 7- DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE 8- DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA 9- DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA 10- DRª SÔNIA EDITH DIAS 11- DR. VALDIR JOSÉ DIAS 12- DRª KELLEN CRISTINA BONFIM 13- DRª IRIDE CAMPANHOLE 14- DRª DALNECIR MORELLO 15- DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA 16- DRª CARLA SIMONE VALVASSORI 17- DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA 18- DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA 19- DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO 20- DR. HEULER JOSÉ PRETTI 21- DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA 22- DR. JACIANO VAGO 23- DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA 24- DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO 25- DRª ADRIANA ALVES DA COSTA 26- DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO AUTOS PR Nº : 1118/08 (014.07.013509-1) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): ANTÔNIO MOTA ADVOGADO(A): DR. HOCILON RIOSFINS: INTIMÁ-LO PARA CUMPRIR O § 3.º, DO ARTIGO 5.º, DA LEI 8.906/94. AUTOS IP Nº : 1336/08 (014.08.004140-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): JOÃO FÉLIX JÚNIOR ADVOGADO(A): DRª WALESKA DA SILVA PIRES DRª JULIANA FÉLIX CAMPOSTRINI FINS: INTIMÁ-LAS DA SENTENÇA DE FLS. 50, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS IP Nº : 1270/08 (014.08.000673-8) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): ALOIR MIGUEL PRANDO LORENZUTTI ADVOGADO(A): DRª LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI FINS: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 38, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. 153 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 AUTOS PR Nº : 1060/07 (014.07.004900-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): RENATO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO(S): DR. HENRIQUE SOARES MACEDO- OAB/ES 4925 DR. BRUNO DOS SANTOS ARRIGONI - OAB/ES 11.273 FINS: INTIMÁ-LO PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS APF Nº : 502/08 (014.08.009181-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): JOSÉ LUIZ INOCENTE ADVOGADO(S): DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE- OAB/ES 4896 FINS: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 10/11, CONCEDENDO LIBERDADE PRIVISÓRIA AO ACUSADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS PR Nº : 1248/08 (014.08.008876-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): VALTAIR AMORIM DA SILVA, EVANDRO PIMENTEL E ONÉDIO DA SILVA SANTANA ADVOGADO(S): DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA - OAB/ES 4896 FINS: INTIMÁ-LO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTA 1.ª VARA CRIMINAL DE COLATINA/ES. AUTOS PR Nº : 1007/07 (014.06.008211-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): JOVENIL CARLOS SOARES ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRAOAB/ES 9361 FINS: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 119/124, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU, DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 306 DA LEI 9.503/97, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, II E VI, DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS PR Nº : 1108/07 (014.06.004033-5) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): LUIZ FERNANDO DA SILVA ZACHÉ ADVOGADO(S): DR. SÔNIA EDITH DIAS - OAB/ES 4984 FINS: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/69, QUE DESCLASSIFICOU A INFRAÇÃO PARA OUTRA QUE NÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS PR Nº : 983/07 (014.07.000560-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): NATALÍCIO MÁXIMO E OUTROS ADVOGADO(S): DR. VALDIR JOSÉ DIAS- OAB/ES 8325 DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE - OAB/ES 4896 FINS: INTIMÁ-LOS PARA FINS DO ART. 422 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS PR Nº : 1175/08 (014.08.004596-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): DOUGLAS ALVES DA SILVA, DOUGLAS CAMPOS DE OLIVEIRA E ISRAEL FERRAZ DE AZEVEDO JÚNIOR ADVOGADO(S): DRª IRIDE CAMPANHOLI FINS: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE AUTOS PR Nº : 1113/08 (014.07.012621-5) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): ANDREY TINELLI VASCONCELLOS E OUTROS ADVOGADO(A): DRª DALNECIR MORELLO DR. HOCILON RIOS DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA DR. ELOILSOM CAETANO SABADINE DRª CARLA SIMONE VALVASSORI DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DR. HEULER JOSÉ PRETTI DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA DR. JACIANO VAGO DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO DRª ADRIANA ALVES DA COSTA FINS: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM NA 7.ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES, NO DIA 09/10/2008, ÀS 16 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DE ERLÂNIO SOUZA DOS SANTOS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS IP Nº : 1347/08 (014.08.004450-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): GUILHERME ZANI PAGIO ADVOGADO(A): DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO FINS: INTIMÁ-LAS DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 76 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 9.099/95, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. AUTOS PR Nº : 1179/07 (014.06.008763-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): LINDOMAR DA SILVA ADVOGADO(S): DRª ALAÍDES DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES 6408 FINS: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR SUA DEFESA, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE AUTOS PR Nº : 1111/07 (014.07.013480-5) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(S): ERALDO BRAZ ADVOGADO(A): DR. HENRIQUE SOARES MACEDO - OAB/ES 4925 FINS: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 283/285, QUE RELAXOU A PRISÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 5.º, INCISO LXV, DA CF 88, C/C ART. 310, § ÚNICO DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. COLATINA-ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. MARGARIDA MARIA BRUMAT CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.009695-4 CÓDIGO 3917/07 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR ROMILDO ANTONIO AVANCI EM FACE DE SUA GENITORA ELVIRA LUISA AVANCI, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 28/29 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE ELVIRA LUISA AVANCI, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) 154 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE ELVIRA LUISA AVANCI, PARA NOMEAR-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU FILHO ROMILDO ANTONIO AVANCI, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, DEVENDO SER REAVALIADO A CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, FICANDO O CURADOR COM A OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, TUDO CONFORME DETERMINADO NO ARTIGO 1776 DO CÓDIGO CIVIL, E APRESENTAR RELATÓRIO MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO O CURADOR DISPENSADO DA ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É FILHO DA INTERDITANDA E A MESMA NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 26 DE DEZEMBRO DE 2007. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, , ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE ARLINDO SCHULTZ, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA IRMÃ AURINHA SCHULTZ HANERTH, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É IRMÃ DO INTERDITANDO, E QUALQUER BEM QUE POR VENTURA EXISTIR E DESEJAR ALIENAR OU GRAVÁ-LO, DEVERÁ REQUERER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPEÇA-SE PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 25 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.08.001857-6 CÓDIGO 4091/08 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR AURINHA SCHULTZ HANERTH EM FACE DE SEU IRMÃO ARLINDO SCHULTZ, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 41/42 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE ARLINDO SCHULTZ, POSSUINDO O AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.011958-2 CÓDIGO 3976/07 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR AMELIA BARBOSA DA SILVA EM FACE DE SEU IRMÃO DEIVID TEODORO DA SILVA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 26/27 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE DEIVID TEODORO DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E 155 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE DEIVID TEODORO DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA IRMÃ AMÉLIA BARBOSA DA SILVA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É IRMÃ DO INTERDITANDO, E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEDIR DE IMEDIATO O COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPEÇA-SE PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 09 DE MAIO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.012280-0 CÓDIGO 3986/07 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR SONIA REGINA RANGEL EM FACE DE SEU FILHO DIEGO RANGEL PINHEIRO, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 29/30 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE DIEGO RANGEL PINHEIRO, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE DIEGO RANGEL PINHEIRO, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA MÃE SONIA REGINA RANGEL, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, DEVENDO SER Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REAVALIADO A CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, FICANDO A CURADORA COM A OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, TUDO CONFORME DETERMINADO NO ARTIGO 1776 DO CÓDIGO CIVIL, E APRESENTAR RELATÓRIO MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É MÃE DO INTERDITANDO E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEDIR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEM CUSTAS EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APÓS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA, AGUARDAR EM CARTÓRIO O RELATÓRIO A CADA DOZE MESES. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 13 DE MAIO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.08.002795-7 CÓDIGO 4112/08 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JUDITH BARBARINA CARNEIRO LUPPI EM FACE DE SEU ESPOSO GESSI BENICIO LUPPI, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 24/25 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE GESSI BENICIO LUPPI, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO 156 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DE GESSI BENICIO LUPPI, E NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA ESPOSA JUDITH BARBARINA CARNEIRO LUPPI, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É ESPOSA DO INTERDITANDO, E QUE QUALQUER BEM QUE DESEJAR TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDENCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDENCIAS, CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, EM FACE DA CONCESSÃO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 03 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPROMISSO, FICANDO O CURADOR DISPENSADO DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É IRMÃO DO INTERDITANDO, E QUE O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEDIR PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 23 DE ABRIL DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA -**********- AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.08.000792-6 CÓDIGO 4050/08 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JUAREZ GOMES DA SILVA EM FACE DE SEU IRMÃO JOEL GOMES DA SILVA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 27/28 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE JOEL GOMES DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE JOEL GOMES DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU IRMÃO JUAREZ GOMES DA SILVA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO. LAVRE-SE O TERMO DE PROCESSO Nº 014.08.001244-7 CÓDIGO 4067/08 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA DA PENHA SOARES ARAUJO EM FACE DE ESPOSO JOSÉ VAZ DE ARAUJO, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 22/23 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE JOSÉ VAZ DE ARAUJO, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOSÉ VAZ DE ARAUJO, E NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA ESPOSA MARIA DA PENHA SOARES ARAUJO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, DEVENDO SER REAVALIADO A CADA DOIS ANOS EM AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, FICANDO A CURADORA COM A OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, TUDO CONFORME DETERMINADO NO ARTIGO 1776 DO CÓDIGO CIVIL, E APRESENTAR RELATÓRIO MÉDICO A CADA 12 (DOZE) MESES. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE 157 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É ESPOSA DO INTERDITANDO, E QUE QUALQUER BEM QUE DESEJAR TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEDIR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APÓS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA, AGUARDAR EM CARTÓRIO O RELATÓRIO A CADA DOZE MESES. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 08 DE MAIO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAR AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 23 DE ABRIL DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********- RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.012088-7 CÓDIGO 3980/07 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.012096-0 CÓDIGO 3981/07 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR JOSELINA FRANCISCA RAMOS EM FACE DE SUA FILHA MARIA APARECIDA RAMOS, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 22/23 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA RAMOS, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA RAMOS, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA MÃE JOSELINA FRANCISCA RAMOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É MÃE DA INTERDITANDA, E A MESMA NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR OLEVINA GORETI FERREIRA MENDES EM FACE DE SUA SOGRA MARIA MENDES DA SILVA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 33/34 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA NORA OLEVINA GORETI FERREIRA MENDES, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É NORA DA INTERDITANDA, E A QUALQUER BEM QUE NECESSITAR ALIENAR DEVERÁ REQUERER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO 158 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAR AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS.. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA-ES, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P. R. E INTIMEM-SE. COLATINA, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO CORRENTE ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ -**********- RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE COLATINA-ES - CEP: 29700-090 - TELEFAX: 3721-5022 R/247 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 014.07.012279-2 CÓDIGO 3985/07 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA ROSA COSTA EM FACE DE SEU GENITOR MOISÉS PAULA DE OLIVEIRA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 23/24 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE MOISÉS PAULA DE OLIVEIRA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE MOISES PAULA DE OLIVEIRA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA FILHA MARIA ROSA COSTA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DA ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É FILHA DO INTERDITANDO, E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDÊNCIAS CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO PROCESSO Nº 014.08.003147-0 CÓDIGO 4126/08 O DOUTOR JOCY ANTONIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA, REQUERIDA POR MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO SILVA EM FACE DE SEU FILHO RONDINELLI JOAQUIM DA SILVA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 26/27 DOS REFERIDOS AUTOS DEFERIU A INTERDIÇÃO DE RONDINELLI JOAQUIM DA SILVA, POSSUINDO O SEGUINTE TEOR EM SEU FINAL: "SENTENÇA - VISTOS, ETC. (...) (...) DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE RONDINELLI JOAQUIM DA SILVA, PARA NOMEAR-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA MÃE MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO SILVA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO A CURADORA DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE É MÃE DO INTERDITANDO, E O MESMO NÃO POSSUI BENS PARA ADMINISTRAR. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO. EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDENCIA SOCIAL. OFICIE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL INFORMANDO SOBRE A INTERDIÇÃO E PARA AS PROVIDENCIAS, CONFORME PRESCRITO NO ARTIGO 71, § 2º DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM ARTIGO 15, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS, POR ESTAR AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P. R. E 159 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIMEM-SE. COLATINA, 25 DE JUNHO DE 2008. (ASS:) JOCY ANTONIO ZANOTELLI - JUIZ DE DIREITO". E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA-ES, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 001/98 E 002/98 DA CGJ Edição nº 3410 DR SIMAO PEDRO FIUZA AUTOS 986/01 DR VALERIA ANGELA COLOMBI AUTOS 44/2000 DR WALTEMIR PASETO AUTOS 1951/03 DR WELLINGTON BONICENHA AUTOS 1987/03 LISTA DE PROCESSOS: 1 2 Nº 44/2000 91/2000 AÇÃO OB FAZER COBRANÇA 3 4 5 6 7 94/2000 290/20 313/20 314/20 325/20 PRE CONTAS OBR FAZER COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO 8 9 10 11 406/20 456/20 484/20 487/20 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 12 532/20 COBRANÇA -**********- 13 538/20 COBRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA 14 15 16 17 18 555/20 565/01 596/01 598/01 601/01 COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 04/2008 2º SEMESTRE 19 650/01 EXECUÇÃO 20 21 22 687/01 733/01 780/01 REP DANOS RESTITUIÇÃO EXECUÇÃO 23 24 800/01 821/01 COBRANÇA EXECUÇÃO 25 26 27 847/01 861/01 863/01 EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO 28 871/01 EXECUÇÃO 29 30 31 32 33 882/01 897/01 900/01 901/01 914/01 B.APREENSÃO OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 34 916/01 COBRANÇA 35 36 37 38 946/01 958/01 959/01 960/01 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 964/01 965/01 972/01 986/01 1041/01 1047/01 1049/01 1051/01 1069/01 1079/01 1096/01 1120/01 1121/01 1134/02 1135/02 1137/02 1138/02 1149/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO OB. FAZER INT PROIBITOR COBRANÇA EXECUÇÃO INTERPELAÇA EXECUÇÃO DEMOLITORIA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA REP DANOS COBRANÇA 57 58 59 60 61 62 63 64 65 1157/02 1159/02 1165/02 1166/02 1187/02 1206/02 1212/02 1216/02 1245/02 COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA 66 67 1253/02 1257/02 COBRANÇA COBRANÇA 68 1261/02 COBRANÇA FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007: LISTA DE ADVOGADOS: DR ADEMIR DE ALMEIDA LIMA AUTOS 1738/02-2180/03 DR ANA CLAUDIA GHISOLFI AUTOS 1738/02-2253/03 DR ANTONIO JOSE COELHO AUTOS 733/01 DR CARLOS CEZAR DOS SANTOS AUTOS 1875/03 DR DEVACIR MARIO ZACHE AUTOS 1951/03 DR EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO AUTOS 1982/03 DR. ELIZANGELA A. OLIVEIRA AUTOS 650/01 DR EMANUEL DO ESP. SANTO BARCELOS AUTOS 2172/03 DR FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AUTOS 2216/03 DR FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AUTOS 1049/01-1149/02-1134/02-1135/02 1310/02-1499/02-1962/03-1963/03 DR GECIMAR CARLOS DAS NEVES AUTOS 1982/03 DR HILTON TEIXEIRA RAMOS AUTOS 2113/03 DR HELOISA HELENA MUSSO DALLA AUTOS 2154/03 DR HEULER JOSE PRETTI AUTOS 2253/03-2285/04 DR JOSE GERALDO SENRA DE ALMEIDA AUTOS 2216/03 DR JOSE LUIS COELHO AUTOS 2264/03 DR JOSE L. STRINA NETO AUTOS 325/20-406/20-456/20-565/01 DR LAUDELINO P. NASCIMENTO JUNIOR AUTOS 2180/03 DR LIDIA M. RUCCE MANFIOLETI AUTOS 1813/03 DR LUCIANO PAVAN DE SOUZA AUTOS 2128/03 DR MARCIA HELENA CALIARI AUTOS 44/2000 DR MARCOS AURELIO ZOVICO AUTOS 1051/01 DR MARCOS ROGERIO BOLSANELO AUTOS 1935/03 DR MARIA HELENA GONÇALVES AUTOS 2129/03 DR MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA AUTOS 897/01 DR SANDRA LUCIA RODNITZKI AUTOS 1413/02-1414/02 DR RODRIGO GOBBO NASCIMENTO AUTOS 2280/04 DR ROGERIO JOAO TOMASINI AUTOS 882/01-986/01-1096/01-1359/021501/02-1529/02-1547/02-1570/02 1820/03-1823/03-1825/03-1826/03 1829/03-1835/03-1936/03-1937/031938/03-1939/03-1940/03-2128/03 DR SERGIO MENEZES DOS SANTOS AUTOS 687/01-1875/03-1932/03-2285/04 DR SILVIA M. C.F. LAVAGNOLI AUTOS 2267/03 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE SANTINA NEGRELLI PARAJU MAT CONST LTDA JOSE CARLOS FILIPE DEMAR AHNERT JONACIR BARCELOS SANDRA H. SAQUETTO MONICA R.B. DOS SANTOS CLEOSMAR BOLZAN MARCOS A. DE A. PIRES ADELSON D. BARCELLOS VAGNER ROSA DA COSTA ANDRESSA LIMA DE AZEVEDO SILVANI A.R. DE OLIVEIRA DARCY F. LOUBACH ALDINA C.T. SOARES ELIANE DE S. BONATTO IRANY T.M. DOS SANTOS MADENORTE-ARTEFAMA MOVEIS LTDAME ETELVINA BARBOSA SENA VELOIR BELATTO DENILZA GRUGKI PARAJU MAT. CONST. LTD CHRISTIANO B. TEIXEIRA VILSON GERALDO DE OLIVEIRA PAULO G. ROBERTO EDILSON S. DE OLIVEIRA CAMILA P. DE OLIVEIRA JULIANO WASHINGTON BRASIL BRAGATTO AILTON PRISILINO RENY DO N. SILVA ANTONIO BUSSULAR LUIZ ANTONIO LUCAS EDILAMAR DO CARMO KUSTER ALMEIDA EDIR JOVINA BATISTA SANTIAGO NEZIA C. SCARDUA ME IZABEL S. CUSTODIO IZABEL S. CUSTODIO IZABEL S. CUSTODIO ANTONIO BUSSULAR ANTONIO BUSSULAR ANTONIO DA R. HINTZ MARIA DE L. GAROZI ALAIR A. MILANEZI ARLINDO NEVES AMAURI W. DE OLIVEIRA EDSON ZANONI AILTON M. MEDEIRO NEZIA C. SCARDUA ME MANOEL DE SOUZA JOSE IVO STOCO JUNIOR ALAIR A. MILANEZI PEDRO DA CRUZ SILVIA M. DE O..SILVA ADELSON WOTKOSKI NILTON L. DE ALMEIDA MERCEDES V. DO AMARAL SEBASTIAO V. NETTO SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SUELY DE F. PETERLE JEAN C. PERINNI MARIA J. DA VITÓRIA RONALDO KUSTER GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME MARIA H. MARTINS GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. REQUERIDO PAULO SERGIO FLOR KAIR FIRME DOS SANTOS ELETRONICA CENTRAL LT DISTR ORLA LTDA MARIA A. BARBOSA SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A SHARP DO BRASIL S;A GERALDA CAETANO RODRIGUES E OUTRO LUIS C. DOS S. LIRIO SHARP DO BRASIL S;A AILTON LOCATELLI SERGIO C. JANUARIO JOSE H. RIZZI CARMEM O. BENEZOLI IZAIAS C. DOS SANTOS LUCIANO A. MACIEL MILTON DE SOUZA CARLOS F. VERNEQUE MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES TRANSP. ESP. SANTO EDVALDO S. DOS SANTOS LILIA MARIA ANDRE ROBERTO BENZ JOSE GOMES E OUTRO JACKSON C. ARAUJO ALMIR G. ROGERIO ANA MARIA PASINATO E O MARIA TOZZI MARIA DA PENHA SIMOURA DE JESUS JOAQUIM S. P. SILVA VITALINA A. GOMES PEDRO MARIANO MARIA DA PENHA NAZARO DE OLIVEIRA VANTUIL R.FACHINOTTI ADRIANO W. LUPPI JOAO JACOBSEN VANDERLEY PERINI ANDRE LUIZ GUERRA ONOFRE M. BATISTA CLEUZA DA CONCEIÇÃO FLARIS O. DA ROCHA ARMANDO AVANCINI WANDELI DOS S.STIVINSKI HARLEY B.S. MALTA JOSE AMERICO RANGEL SHIRLEY DA P.R. PRETTI JOSE GERALDO CAMPOS MARIO R. DE MORAES EDILSON F. DE SOUZA JORGE S. COSTA VERA LUCIA COSTA MARCOS B. SILVA VANESSA A.F. NEVES JOSIAS BLANK NAGILA A.G. DE OL ADELSON R. DE FREITAS SANTOS RIBEIROS MARIA DA G.S. SILVA RUBENS DA SILVA ROBERTO CARLOS DA SILVA ALOY DALAPICOLA EVA RAMOS DE SOUZA THIAGO STACUL SOUZA Segunda-Feira 160 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 BAUDSON ME 69 70 71 72 73 1274/02 1310/02 1311/02 1312/02 1318/02 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 74 1320/02 COBRANÇA 75 76 1343/02 1359/02 EXECUÇÃO OB. FAZER 77 78 79 1376/02 1388/02 1390/02 COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA 80 81 82 83 84 85 1398/02 1412/02 1413/02 1414/02 1432/02 1443/02 OB. FAZER EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 86 1444/02 COBRANÇA 87 88 1472/02 1476/02 COBRANÇA COBRANÇA 89 90 91 92 1493/02 1495/02 1499/02 1501/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA 93 94 95 96 1506/02 1529/02 1531/02 1535/02 COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO 97 98 99 1537/02 1538/02 1541/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 100 1547/02 EXECUÇÃO 101 1548/02 EXECUÇÃO 102 1552/02 EXECUÇÃO 103 104 105 106 1554/02 1564/02 1566/02 1570/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO 107 108 109 110 111 112 113 114 115 1573/02 1574/02 1581/02 1582/02 1583/02 1584/02 1628/02 1637/02 1641/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 116 117 118 119 1648/02 1649/02 1650/02 1654/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 120 121 1662/02 1669/02 COBRANÇA REP DANOS 122 1676/02 EXECUÇÃO 123 1685/02 COBRANÇA 124 1687/02 COBRANÇA 125 1688/02 COBRANÇA 126 1693/02 COBRANÇA 127 128 129 1695/02 1703/02 1706/02 COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO 130 1708/02 EXECUÇÃO 131 1711/02 EXECUÇÃO 132 133 1712/02 1726/02 COBRANÇA COBRANÇA 134 1731/02 COBRANÇA 135 1733/02 EXECUÇÃO JACINTO A MARCELLI ADOLFO ROSA JOAO PASCOA DA SILVA MARIA DE A. BATISTA GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME KATIA F. MORELATO EPTACIO G. DE OLIVEIRA ADRIANA DAMACENA MARIA D.Z. CASSARO SEBASTIANA M. MIRANDA DALZIRA G. ALITOLIP SIRLEI DE A. RAMOS MANOEL J. LAURINDO MANOEL J. LAURINDO EZEQUIAS A. SOUSA DROGARIA N.S. DA PENHA DROGARIA N.S. DA PENHA EZEQUIAS A. SOUSA DROGARIA N.S. DA PENHA IZABEL S. CUSTODIO HELENA DA S. NEVES HELENA DE BORTOLO PORTUGAL A. PEÇAS LTDA MARIA DA C. DA SILVA SUP.CASA NOVA LTDA CARLOS A. S. MARTINS ANACLETO SCHAEFER ME ANA MARIA CECCO ALEXANDRE GOMES HELENA DA SILVA NEVES ANACLETO SCHAEFER ME BERENICE G. VIEIRA ADAUTO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ME EDIR J.B. SANTIAGO JONACIR BARCELOS JONACIR BARCELOS ANACLETO SCHAEFER ME IZABEL S. CUSTODIO ME IZABEL S. CUSTODIO ME JONACIR BARCELOS JOANCIR BARCELOS JONACIR BARCELOS JONACIR BARCELOS RENATA C. SEIBET E.C. BUTURA ME ETELVINA BARBOSA SENA E.C.BUTURA ME E.C. BUTURA ME E.C. BUTURA ME ETELVINA BARBOSA SENA JONACIR BARCELOS JOAO BATISTA DE SOUZA ETELVINA BARBOSA SENA DROGARIA N.S. DA PENHA DROGARIA N.S. DA PENHA DROGARIA N.S. DA PENHA DROGARIA N.S. DA PENHA ELZA B. DELL SANTO E.C. BUTURA ME COM COLUMBIA LTDA. ME COM. COLUMBIA LTDA. ME COM COLUMBIA LTDA. ME E.C. BUTURA ME BAT. E ELET. TRINDADE LT COM. COLUMBIA LTDA. ME COM. COLUMBIA LTDA. D.J. ESPÍRITO SANTO ME CREUZA M. RIQUETTE WELDINA M.R. DE LIMA ANTONIO D. BESSIGO ENOQUE DO C. COSTA CARLOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA ANIELA SIQUEIRA 136 137 1736/02 1738/02 EXECUÇÃO INDENIZAÇÃO 138 139 1740/02 1741/02 EXECUÇÃO EXECUÇÃO 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 1742/02 1744/02 1745/02 1747/02 1749/02 1750/02 1755/02 1756/02 1758/02 1759/02 1763/02 1766/02 1768/02 1769/02 1777/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA ORDINARIA EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA 155 156 1780/03 1783/03 COBRANÇA COBRANÇA 157 1785/03 COBRANÇA 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 1788/03 1792/03 1793/03 1794/03 1797/03 1798/03 1799/03 1800/03 1801/03 1802/03 1803/03 1804/03 1805/03 1806/03 1807/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA WANDERLEIA ROSARIO DOS SANTOS GRASIELLE PRANDO 173 1808/03 COBRANÇA 174 1809/03 COBRANÇA MARIA DA P.R. BARRETO MARCO A. RACANELLI CLEIZIANY M. SANTANA GRACIELLI G. KEFFLERN 175 176 1813/03 1820/03 REP DANOS EXECUÇÃO 177 1823/03 EXECUÇÃO ANDREIA DOMINGOS CLAUDIO J. GRONER MARCIA AMBROSIO CRISTIANO F. DUARTE JOAO ALVES EDSON DE A. BRITZ KELLY C.V. SANTOS MARIA DA G. SIQUEIRA LIDIANE O.B. DOS SANTOS1648/02 MARIA A. DOS SANTOS CELIA TESCH LUCIA G. DA SILVA TELMA P. BRINGUENTI 178 1825/03 COBRANÇA 179 1826/03 EXECUÇÃO 180 1829/03 EXECUÇÃO 181 182 183 184 185 1830/03 1831/03 1833/03 1834/03 1835/03 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO 186 1837/03 EXECUÇÃO 187 188 189 190 1839/03 1848/03 1849/03 1853/03 EXECUÇÃO OB FAZER OB FAZER COBRANÇA 191 1854/03 COBRANÇA 192 1856/03 COBRANÇA CHARIANA DOS REIS 193 194 1859/03 1864/03 COBRANÇA EXECUÇÃO MARCOS A. DA SILVA 195 1867/03 COBRANÇA IRACEMA G. DE AZEVEDO CLAUDIA H.R. DO AMARAL ALESSANDRO L. POST 196 197 1869/03 1870/03 EXECUÇÃO COBRANÇA 198 1871/03 COBRANÇA 199 1872/03 EXECUÇÃO LUIS CARLOS SOARES VALDECIR R. DA SILVA BERENICE SILVA SOLIMAR ROSSI ELTON GOMES DE SOUZA BRENDA TELEC. LTDA. ME TEREZA T. PADOVAN MARIA V. MARCAL RAQUEL P. DA SILVA CRISTINA A DA SILVA CELIA NUNES GELSON TAVARES TANIA R.C. DA SILVA ROMERIO DA S. SALLES ELI B. DA SILVA MARIA H. SCHMIDT ELEOTERIO DE BORTOLO PEDRO G. RIBEIRO VALDECINI OLIVEIRA ASSOC. M.B.N.S.APARECID ANDREIA S. VICENTE ANTONIO MARCOS NUNES DOS SANTOS RUI C. DE ALMEIDA ANGELITA DA SILVA MARIA DA P´.T. TULER ALEXANDRE R. DA SILVA MARCOS A. C. SILVA EMP. LUZ F. STA MARIA KELLY C.V. FERREIRA MARCELINO A. DE SOUZA VILSOMAR A. SCALSSER EVANDRO C. SCHINAIDER MARIA DO C.GASPERAZZO JOZELITO C. DA SILVA DANIEL I. DA SILVA FILHO 200 1873/03 COBRANÇA 201 1874/03 COBRANÇA MARCELINO DE SOUZA 202 1875/03 COBRANÇA ANILSON RODRIGUES WALACE GALAO ANTONIO CUSTODIO MIRANDA IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME ALESSANDRA D. ALVES MARIA RUVES BRUNETTI DALZIRA G. ALITOLIP IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME FRANCISCO BRAZ MATHIAS DE CARVALHO JONACIR BARCELOS GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA KARLOS J. RIBEIRO ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME SANDRA M. PIZZIN SANDRA M. PIZZIN SANDRA M. PIZZIN SANDRA M. PIZZIN COM. COLUMBIA LTDA. ME COM. COLUMBIA LTDA. ME IZABEL SCHAEFER ME LUIZ L. DOS SANTOS JOSE LUIZ ROMANO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA DROARIA FARMAZAM LTD FRANCISCO DE A.VIEIRA ETELVINA BARBOSA SENA AUTO S. MARTINELLI LTD EDIR J.B. SANTIAGO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA JAQUELINE DE A. CASTRO MAURILIO B. DA SILVA JORGE LUIZ DIAS CASTRO FILHO E OUTRO MARCIO T. PASSAGEM GEEDERSON GILIARD GOMES DE FREITAS CLEIDER L. DE AZEVEDO MARIA LEIDES ALMEIDA ELIZABETH NASCIMENTO JANAINA ROSA DE JESUS ELIZANGELA C. CAMILO OZIEL R. MELGAÇO ELIAS R. VIEIRA VITELCOM DO BRASIL LT ALDAIR J.M MUNIZ MARIA DA PENHA VIEIRA MARCIA REGINA FARIAS JOSIMEIRE SILVA CARINA POLESE FRANCO DELZOLINA DA SILVA LUCIANA NUNES LOUREIRO ADRIANA C. RIBEIRO GRACIELLI FERREIRA CARNEIRO MARCELO VICENTE JOSE MILTON QUADRAS EDIMAR DAMASCENO HELIOMAR JOSE FERREIRA VILSON J. DA C. NUNES MARIA J.P. CARDOSO MARIA SENHORINHO AUCEMAR B. HUNGARO ALDO DOS SANTOS WASHINGTON R. LIMA LENIR O. DA SILVA LUIZ A. M. MELO SIDNEY JOSE SALES ADILSON C. DAS NEVES ASSOC. DE M.B.S.MARCOS MARGARETE P. PEREIRA IRANILDA A. DE OLIVEIRA AMELIA M. BARCELOS ELENA N. GRECHI ANEDINO DOS S. MOREIRA JOAO LUIZ FERREIRA JOAO C.B. SOUZA PAULO S. MARTINS HORACIO DA S. MOREIRA RITA DE CASSIA JESUS DULCINEIA SILLER SAIANY DE B. GURGEL SOFIA PESSALI MARIA A FALCAO SEBASTIAO RODRIGUES EDIMAR DE A. BRITE KIMOTOS COM. LTDA ROSANGELA Z RODRIGUES ANDREA C. GONÇALVES ARLETE ALVES FERRON MARLENE DE S.A.SANTOS ELZA P. DE SOUZA VALDINEIA F. NOBRE JOBISON BATISTA MELO LEIDILENE HERALDO TEREZA Z LAFAIETE MARILDA R. DE ALMEIDA MARINALVA B. FILHO ANA L.N. PIANTAVINHA MARCELO JULIO KELLY C.V. FERREIRA Segunda-Feira 161 203 204 205 206 1877/03 1878/03 1879/03 1883/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 207 1884/03 COBRANÇA 208 1885/03 COBRANÇA 209 1886/03 COBRANÇA 210 1888/03 COBRANÇA 211 212 213 1892/03 1893/03 1896/03 COBRANÇA COBRANÇA OB FAZER 214 215 216 217 1897/03 1899/03 1900/03 1901/03 COBRANÇA OB FAZER COBRANÇA EXECUÇÃO 218 1902/03 COBRANÇA 219 1903/03 COBRANÇA 220 1904/03 COBRANÇA 221 222 223 224 225 226 1906/03 1907/03 1908/03 1910/03 1911/03 1912/03 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 1913/03 1914/03 1915/03 1916/03 1917/03 1919/03 1920/03 1921/03 1922/03 1923/03 1924/03 1925/03 1926/03 1927/03 COBRANÇA EXECUÇÃO REP DANOS COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO 241 1928/03 EXECUÇÃO 242 1929/03 COBRANÇA 243 1930/03 COBRANÇA 244 1931/03 COBRANÇA 245 1932/03 COBRANÇA 246 1933/03 COBRANÇA 247 248 249 1934/03 1935/03 1936/03 EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO 250 1937/03 EXECUÇÃO 251 1938/03 EXECUÇÃO 252 1939/03 EXECUÇÃO 253 1940/03 EXECUÇÃO 254 255 256 257 258 1941/03 1942/03 1944/03 1945/03 1947/03 EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 259 1949/03 EXECUÇÃO 260 1951/03 REP DANOS 261 1952/03 REP DANOS 262 1953/03 EXECUÇÃO 263 1954/03 EXECUÇÃO 264 1955/03 EXECUÇÃO 265 266 1956/03 1957/03 COBRANÇA EXECUÇÃO 267 1958/03 EXECUÇÃO 06 de outubro de 2008 ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES OFICINA UNIÃO LTDA. ME OFICINA UNIÃO LTDA. ME OFICINA UNIÃO LTDA. ME OFICINA UNIÃO LTDA. ME OFICINA UNIÃO LTDA. ME ROGERIO DALLAPICOLA ROSALVO P DE OLIVEIRA SEBASTIANA A.PEREIRA DE ALMEIDA DILSO F. DE SOUZA JR ANTONIO C.G. SANTANA JAQUELINE P. DA SILVA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN FRANCISCO DE A. VIEIRA ALEXANDRE GOMES WESLEN GALAO IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME ANTONIO A. SOBREIRA IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA JAQUELINE DE A. CASTRO JAQULEINE DE A. CASTRO JOICILEIA M. DA SILVA JUNIOR S. DE OLIVEIRA ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME ANACLETO SCHAEFER ME EVA M.L. JEJESQUE ITAMAR ADAMI MARIA DA P.WUTIKOSKI CIRLEIA S. DE ALMEIDA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA PICKBOY IND E COM. LTD MARIA DA PENHA BARRETOS MAGALHAES ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ROBERTO C. DE MELO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA ANA PAULA C. PEREIRA ANEZIO MENDES ANTONIO M.R. PINTO MARIA DAS GRAÇAS DE LABELA FERNANDES NOE RODRIGUES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO SENA 268 269 1960/03 1962/03 RESTITUIÇÃO COBRANÇA 270 271 1963/03 1964/03 COBRANÇA REP DANOS 272 1965/03 COBRANÇA 273 1966/03 EXECUÇÃO 274 1969/03 COBRANÇA 275 276 277 278 279 1970/03 1972/03 1973/03 1974/03 1975/03 EXECUÇÃO DEMOLITORIA COBRANÇA OB FAZER REP DANOS 280 281 282 283 284 285 1976/03 1977/03 1980/03 1981/03 1982/03 1983/03 RESTITUIÇÃO ENT C.CERTA COBRANÇA RESTITUIÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 286 287 288 289 290 291 292 293 1984/03 1985/03 1986/03 1987/03 1988/03 1989/03 1990/03 1992/03 EXECUÇÃO COBRANÇA D MORAES OB FAZER OB FAZER OB FAZER COBRANÇA EXECUÇÃO 294 1993/03 EXECUÇÃO 295 1994/03 EXECUÇÃO 296 1995/03 EXECUÇÃO 297 1996/03 EXECUÇÃO 298 299 300 1997/03 1998/03 1999/03 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 301 2000/03 COBRANÇA JANILTON F. ROSA 302 2002/03 COBRANÇA LINDONEZIA RODRIGUES 303 2003/03 COBRANÇA VANDERLEIA PAULA DOS SANTOS ROSA C. DA SILVA 304 2005/03 COBRANÇA 305 306 307 308 2007/03 2009/03 2010/03 2011/03 OB FAZER COBRANÇA OB FAZER EXECUÇÃO 309 2012/03 EXECUÇÃO 310 311 312 313 2013/03 2014/03 2015/03 2016/03 OB FAZER RESTITUIÇÃO INDENIZAÇÃO COBRANÇA 314 315 316 317 318 319 2017/03 2018/03 2019/03 2021/03 2022/03 2023/03 COBRANÇA COBRANÇA INDENIZAÇÃO OB FAZER REP DANOS COBRANÇA DB SOUND SOM E ACES LT DB SOUND SOM E ACES LT DB SOUND SOM E ACES LT DB SOUND SOM E ACES LT GERALDO ANDRIATO RENATO V. FLEGER ADILSON V. DE ARAUJO FERNANDO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA FERNANDO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA MICHELLE T.F. PIMENTA LARRUBIA F. BASTOS WEMERSON R. DA COSTA AUREA MARIA DA ROCHA HILIA B. DE OLIVEIRA EDILSON S. DE OLIVEIRA ODISMAR C. PRATA ADILSON B. DE ARAUJO LUIS GOMES BARBOSA MARIA D. M. BERTONI 320 321 322 323 324 325 2026/03 2027/03 2028/03 2030/03 2031/03 2032/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN JONACIR BARCELOS 326 327 328 329 330 331 332 333 334 2033/03 2034/03 2035/03 2036/03 2037/03 2038/03 2039/03 2040/03 2041/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA JONACIR BARCELOS JONACIR BARCELOS JOANCIR BARCELOS JONACIR BARCELOS JONACIR BARCELOS SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN 335 336 337 2042/03 2044/03 2045/03 COBRANÇA RESTITUIÇÃO RESTITUIÇÃO SANDRA MARA PIZZIN VALDIVINO A. PENA EVANI DE FREITAS MARCOS ELI DA SILVA VILASIO GUIZOLFI JR CLAUDIOMIRO BREDA INCOLAJES LTDA ZAQUEU C. DE SOUZA ANA MARIA MORAIS WESLEY MARGOTO COSTA DELMA SOARES PEREIRA VITELCOM DO BRASIL LTD CARLOS R. LEONCIO RENILDA R. DA COSTA CECILIA G. ONORIO MARCIA DE SOUZA FABIO ROCHA DA SILVA JAMILY S. BONATTO ELAYNE BOHRG JOELMA DE SOUZA REIS ZIDYANE E. VENTURINI KAROLLINI MENDES DE OLIVEIRA EDINEIA A ROCHA CELEDIR DE OLIVEIRA PEDRO R. DA SILVA SANDRA B. FRIAS CREUZA A. P,BRASILIENSE ANDRESSA A. VICENTE ALTAMIRO S. DUARTE CLARINDO PERTELE IVANETE DA SILVA MARLUCE ZOTELLI KELLY C. FERREIRA LEONICE FERRARI MARCIA E. ROCHA MARIA IZAURA CAZUZA LUDIMILA SCARTON MAURO S. DE CARVALHO SIDCLEY WOTIKOSKI JOELZA CIPRIANO EUDES SPALENZA JOSE RICARDO JOSIAS P. DOS SANTOS MARCIA P.F. RICARDO ROMILDA P. RIBEIRO LUIZ BRANDAO SANDRA A. DE OLIVEIRA EDUARDO S. RONCONI SILVANI SPARDINI PATRICIA BONIFACIO ERICA H. DE P. PEREIRA RODOVIARIO RAMOS JEOVANE CANDIDO VIANA EVANDRA R. DE OLIVEIRA MARIANA DA P.V. RANGEL JANILTON F. ROSA EVA T. FERNANDES LUZIMAR L.C. SANTOS ELIOMAR GOMES JOSE PINTO DA SILVA JUDISMAR A. DE OLIVEIRA EURICO DA CRUZ COSTA LUCIANA C.C. RACANELLI ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA DEVANILTON LAMBERTI GENTIL A. MARTINS CIDALIA SIQUEIRA WESLEY M. COSTA ELIANA CAVEDO BUTURA GIVANILDO MARTINS FELISCINA L. DA SILVA CELIO R. DE FREITAS KATIA CRISTOFARI JANDIRA B. CALIARI ME EDINALDO F. DE AZEVEDO ADOLFO ROSA ADOLFO ROSA JOAO FERNANDES CARLOS A. BERTOLI LUIZ LIMA DOS SANTOS GECINALDO DA SILVA MARIA DE O. ANDRADE ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO ADEMILSON LIZARDO DO NASCIMENTO DB SOUND SOM E ACES. DB SOUND SOM E ACES. DB SOUND SOM E ACES JADES C. VALANDRO DEUSAIR DE F.FERREIRA HOMERO CANESCHI SERGIO DA S. MEDEIROS ELZA BRAZ RENATO C.C. DOS SANTOS DEUSODITH N. DA COSTA AILSON RAASCH LOPES CUSTODIO RIBEIRO CIDILEIA C. GRAMILICK CAMATA VEICULOS AREAL BELA VISTA HONCA MOTO SCARTON MARCIA B. DE AQUINO DOLA TOSATO MARCOS F. SALVADOR JOCIMAR NEVES MARIA APARECIDA MARIA A. RIBEIRO MARIA A. RIBEIRO EMBRATEL EMPRESA LUZ STA MARIA KIMOTOS COM. LTDA MARIA I.. C. CANISKI SIDNEI DOMINGOS JOAO GASPARINI ROCHA JUNIOR CLAUDIONOR MILER NILSON ALVES MARCIO VALADAO EVANDRO CARLOS DE SOUZA EVANDRO VERMELHO DHENISE ROMANO DEUSEDINO ALCINO DE OLIVEIRA SYRLEI V. GONÇALVES AGILSON VIEIRA GEPSON C. DE SOUZA WALLACE BORGI TELEMAR S/A ANA C. M. FREIRE TELEST CELULAR S;A MARCIA CLEMENCIA DE JESUS MARIA DA PENHA VELOSO XAVIER TIM PORTALE RIO NORTE JARBAS BARBOSA ROSA HONCA MOTO SCARTON ANGELITA DA SILVA CREUZENIR RUFINE DIRLENE B. MACHADO NOKIA DO BRASIL LTDA HIGH TEC ASSIST TECNICA LOSANGO LTDA WILSON SOUZA DOS SANTOS E OUTRO MARTILENI R. GON CLAUDIA F. GOMES ELAINY C.C. DA SILVA JOSE MAURO DE SOUZA MARILDES M. DOS SANTOS ALESSANDRA DOS SANTOS COELHO JOSUE SANTOS SOARES EDSON DE ARAUJO BRITE LUIZ C. FERNANDES ROSA TANIA RIBEIRO JACHEL JERRY A.G DA SILVA DULCINEIA SILLER HECTO SCHNEIDER SAIANY DE B. GURGEL KAROLLINNI MENDES DE OLIVEIRA LIDYANE E. VENTURINI HIPER PLAN CORRETORA TELEMAR NORTE LESTE Segunda-Feira 162 06 de outubro de 2008 HAASE 338 339 340 341 342 343 344 2046/03 2047/03 2048/03 2049/03 2050/03 2051/03 2052/03 OB FAZER OB FAZER EXECUÇÃO EXECUÇÃO REP DANOS OB FAZER COBRANÇA 345 2053/03 EXECUÇÃO 346 2058/03 REP DANOS 347 348 2059/03 2060/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 2061/03 2062/03 2063/03 2064/03 2065/03 2066/03 2067/03 2069/03 2070/03 2071/03 2072/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 2073/03 2074/03 2075/03 2077/03 2078/03 2079/03 2080/03 2081/03 2082/03 2083/03 2084/03 2087/03 2088/03 2089/03 2090/03 2093/03 2094/03 2095/03 2096/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO REP DANOS COBRANÇA COBRANÇA RESTITUIÇÃO D. MORAES COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO OB FAZER EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA 379 380 381 382 383 384 2099/03 2100/03 2101/03 2104/03 2107/03 2108/03 EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO 385 386 387 388 389 390 391 2109/03 2110/03 2145/03 2146/03 2147/03 2148/03 2149/03 REP DANOS EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO 392 2150/03 EXECUÇÃO 393 2151/03 EXECUÇÃO 394 2152/03 EXECUÇÃO 395 2153/03 EXECUÇÃO 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 2154/03 2157/03 2158/03 2159/03 2160/03 2161/03 2162/03 2163/03 2164/03 2165/03 2168/03 2169/03 OB FAZER EXECUÇÃO EXECUÇÃO OB DE FAZER EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 408 409 410 2170/03 2171/03 2112/03 COBRANÇA REP DANOS EXECUÇÃO 411 412 413 414 415 416 2113/03 2114/03 2115/03 2117/03 2118/03 2119/03 RESTITUIÇÃO EMBARGOS EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO DOLORES B. SCHULZ DURVAL M. DE O. NETO ORLANDY FERRARI ME ORALNDO FERRARI ME JOSY KARLA BATISTA MARIA DA P. LUCATEL NATALINA DE OLIVEIRA VENDRAMINI MARIA ELIZABETH COLOMBECKI BRUNETTI DANIELE BRAGATTO WALTAIR F. DE LIMA NATALINA DE OLIVEIRA VENDRAMINI IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME OBERDAN M. CALIARI OBERDAN M. CALIARI IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME ELIANA C. BUTURA IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME ROGERIO MARCIO OTTO ARNALDO B. DA SILVA ROSA HELENA C. COSMA ORLANDY FERRARI ME ORLANDY FERRARI ME MARIA H. CHIAPANI S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT CONST EDILSON DE FIGUEIREDO S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST. S. SILVANO MAT. CONST. S. SILVANO MAT. CONST. LUSINETE M. MACEDO JEFERSON DA CONCEIÇÃO TADEU ANTONIO PAULI JONACIR BARCELOS S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA MAURO ROQUE ORLANDY FERRARI ME ORLANDY FERRARI ME NELDA L. JACOBSEN CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME ALDENIR A. GONÇALVES RICARDO MAGNO COSTA DOS SANTOS ALDENIR A. GONÇALVES KATIA R.C. CABRAL ROSALVO P. DE OLIVEIRA JOSE C.M PEREIRA ZILMA T. PELEGRINI SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN JONAS F. DE SOUZA OFICINA DO CELULAR E O JOSE JACINTO COELHO FABIANO C. DE MORAES BRASIL TELECOM JOEL LORENÇO ANEIXO ALRENIO PEREIRA FERREIRA GERALDA DE SOUZA PEREIRA KASTER GIURIZATTO PASSAMANI E OUTRO MARIA H.I. RODRIGUES LITUNOY GOMES DE ARAUJO JOVENINA G. GONÇALVES ANA MARA P. MORAIS VANIA FAGUNDES ANDREIA A DOMINGOS ELIANI F. CANTILHO ELIANE SILVA CARLITO A. DE O.MARÇAL MARIA DA P. XAVIER FERNANDA ANDRADE DIONES M. DE ANDRADE PEDROLINA LUCINDO BOURGUIOGNI MARIA A. PASCIGATI MARIA LUCIA SOBRINHO KATIA R.FACHETTI FERY DANIELLI CANALLI CATARINA A THOMAZ ROSIANE P. FRANK SILVERIO DE SOUZA ANGELA M.P. DOMINGOS CRISTIAN S. LEITOSA CREDPREST SUP. O BARATINHO NAZAI M. BARBOSA ITAMAR JOSE DA SILVA KATIANE N. DE S. CORREA EMP LUZ E STA MARIA CELESTINA MORAES ADILSON DA S. LEMES MAURICIO S. DA SILVA CLAUDIO M. DA SILVA NILDA PIRES VAGO ISRAEL LUIS GEREMIAS ROBERTO P. DE ARAUJO MARIZETE BUZETTI MARILZA S. F. DE FREITAS RAELI CORR. SEGUROS JOEL SUTIL JOSSIMAR ANGELI LUIZ ANTONIO PENHA MARIA RITA SIQUEIRA ANTONIO JORGE SIRLENE DE SOUZA MARIA M. BARROS FRANCISCO VICENTE MARIA DE L. ROLDE MARIA W. RANGEL LUCIANA RAMOS DOS SANTOS DA SILVA MICRO SHOPING NEUZI E. BRASILIENSE JOSE CARLOS BIANQUE ADENINA C. SILVA PATRICIA K.Z. AMARAL NELZENI ALVES VIEIRA ANGELITA DA SILVA SOLANGE DE PAULA LEIDA LUCAS ROSILENE C. DOS SANTOS JAIME BATISTA CARLOS JOAO PORTO LAERTE PEREIRA PORTO CONSTR. ZACHE IND COM ZACHEU C. DE SOUZA HIPERPLAN COR. SEG. MARIA R. C. VENDRAMINI SHIRLA PRICILIOS GEIDES ALVES DE SOUZA MARIA DA P.M. DELSANTO OLDAIR JOSE DA CRUZ Edição nº 3410 417 418 419 420 421 422 423 424 2120/03 2121/03 2122/03 2123/03 2124/03 2125/03 2126/03 2128/03 EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO OB FAZER 425 2129/03 REP DANOS 426 2130/03 EXECUÇÃO 427 2132/03 EXECUÇÃO 428 2133/03 EXECUÇÃO 429 2134/03 EXECUÇÃO 430 2136/03 RESTITUIÇÃO 431 2137/03 EXECUÇÃO 432 433 434 435 436 437 438 439 2138/03 2140/03 2141/03 2142/03 2143/03 2144/03 2172/03 2173/03 RESTITUIÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO REP DANOS EXECUÇÃO 440 2174/03 EXECUÇÃO 441 2175/03 EXECUÇÃO D.J. ESPÍRITO SANTO SANDRA MARA PIZZIN JANAINA M. PASOLINI VALCIONE FIRMINO IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME IZABEL SCHAEFER ME DEUSENIR M. D. DA SILVA KARPED IND E COM CONF ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ARLEIDE PACHECO LIRIO ETELVINA BARBOSA SENA RICARDO T. MARGOTO S. SILVANO MAT CONST. S. SILVANO MAT CONST. S. SILVANO MAT. CONST S. SILVANO MAT. CONST. S. SILVANO MAT. CONST CELINA B.H. JACOBSEN ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME D E C OFICIO DA MODA LT D E C OFICIO DA MODA LT ANA MARIA MORAIS 442 2176/03 EXECUÇÃO 443 444 445 2177/03 2178/03 2179/03 COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO 446 2180/03 D. MORAES 447 2181/03 EMBARGOS 448 449 450 451 452 453 454 455 456 2182/03 2183/03 2184/03 2185/03 2186/03 2187/03 2188/03 2189/03 2190/03 RESTITUIÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO COBRANÇA 457 2191/03 COBRANÇA 458 2192/03 COBRANÇA 459 2193/03 COBRANÇA 460 2194/03 EXECUÇÃO 461 462 463 2196/03 2197/03 2198/03 EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 464 465 2199/03 2216/03 REP DANOS REP DANOS 466 2251/03 EXECUÇÃO 467 468 469 470 471 2252/03 2253/03 2254/03 2255/03 2256/03 RESTITUIÇÃO COBRANÇA REP DANOS OB FAZER I.PROIBITORIO 472 473 474 475 476 2257/03 2259/03 2261/03 2262/03 2263/03 OB FAZER OB FAZER COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO ALINE F. BARBARIOLI BERNADETE DIAS VAGO CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME CLOVIS DE S. SENA ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME GEOVANE DA PENHA T. BAUDSON ME CLOVIS DE S. SENA ME JOSE M. BOA DA CRUZ ADEMAR GONÇALVES DAS CANDEIAS WALDECIR LUIS CONINI CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAUJO PINTO ALMIR BENEDITO POLESE SANTILEIA DE O. SILVA MARTIN JACOB ERNANDES B. BRAZIL DEVACIR ZANOTTI ME CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DA SILVA DEVALCIR ZANOTTI ME JOSE PEREIRA ALDENIR A. GONÇALVES JORILDO CANALLI ROZANGELA P.RIBEIRO 477 2264/03 OB FAZER ROSA F. DEPIANTE 478 479 480 481 482 483 484 485 2265/03 2267/03 2269/03 2270/03 2272/03 2273/03 2274/03 2275/03 DEV.V. PAGO INOMINADA COBRANÇA OB FAZER EXECUÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO REP DANOS WILSON A. LIMA SERGIO C. VENTURA S. SILVANO MAT. CONST. UEBER S. DE AZEVEDO SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN L E Z EMBALAGENS LTDA VALMIRIA MAZOLINI JOSE H. DA COSTA ROMEU RENATO FIRMINO ROSANA CIPRIANO CLEIDE B. DE SOUZA SILVIA M. CHERQUI ROSANA CIPRIANO ADALEIA RIZZI SOARES LISTA NEG EMPRESARIAL FABIANA DA S. GOMES LEIDIANE P. DOS SANTOS LUIZA PAULINO LIMA NEIDIMAR ELER ROCHA VALORC AP S/A LINDAURA A. DE SOUZA VALORC AP S/A JESUITO DE JESUS DOMICIO BRAZ VITOR FABIANO J. LAURINDO ANTONIO F. DA SILVA ANDERSON L. R. RAMOS OSMAR H. STABLOW ANDRELINA L. DE SOUZA JOSIANE DO C.C. OLIVEIRA PATRICIA ALVES MARIA B.G. PIANTIKOSKY ZILMA S. SANTANA JOSIANE S. DOS SANTOS VALERIA E.B. BARTOLI KWIKASAIR C. EXPRESSA SEBASTIANA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA ASSOC. FORM. UNESC 2004 LUCIMAR A. DE OLIVEIRA ELEONICE J. OLIVEIRA PAULO SERGIO CANDIDO REGINA A. DE O. SANTOS ELZA PEREIRA GOMES MARILZE P. DOS SANTOS REGINA A. DE O. SANTOS FABIANA CASCIMIRO MOREIRA ELIANA LOPES NASCIMENTO JOEL ANTONIO GONÇALVES JUNIOR GARIELLE SINGLER DE CARVALHO GARIELLE SINGLER DE CARVALHO ESVALDINA CAMARGO MIRANDA REIS HELIO CEZAR MILAGRE DIMARIO C. FRANCO HIRAI COMERCIO DE VEICULOS HIGOR DE S. AMARAL CASAMIM EMPR. LTDA ISMAEL V. CAVASSANI WESLEY CARLOS FERRARI LISTA NEG EMPRESARIAL MARIA MEZINA DE JESUS AW ADTEL ADM. EMP LIST HERMES TADEU CHIEPPE JAIME BATISTA ELIELMA DA S.SARDINHA MARGARET DO CARMO B. COSLOP RUI BARBOSA DE MATTOS E OUTRO GTO GRUPO TRIAGEM BORRACHARIA SOUZA GEELISON DIAS DA CRUZ JOAO MOURA (CAZUZA) FERNANDA A DA SILVA MARILDES M. DOS SANTOS JOSE MAURO DE SOUZA NACIONAL EDITO E GUIAS Segunda-Feira 163 06 de outubro de 2008 486 2278/04 RESTITUIÇÃO 487 488 2280/04 2281/04 RESTITUIÇÃO EXECUÇÃO CLAUDIOMIR SERGIO RONQUETTI CARLOS A. GONÇALVES ALISON C. DE OLIVEIRA 489 490 2282/04 2284/04 RESTITUIÇÃO RESTITUIÇÃO ALISON C. DE OLIVEIRA IVANETE DE SOUZA 491 492 493 494 495 496 2285/04 2286/04 2287/04 2289/04 2291/04 2292/04 COBRANÇA EXECUÇÃO EXECUÇÃO OB FAZER RESTITUIÇÃO COBRANÇA 497 498 499 500 2293/04 2294/04 2295/04 2296/04 OB FAZER RESTITUIÇÃO RESTITUIÇÃO OB FAZER OLGA R. FACHINOTTI SANDRA MARA PIZZIN SANDRA MARA PIZZIN MANOEL ROQUE GILMAR A. DE OLIVEIRA SEBASTIAO P.DOS SANTOS JOSE PEREIRA JUNIOR F.B. DO ARAUJO JUNIOR F.B. DO ARAUJO RITA C.G. SOARES ADEC ADM ESP. DE CONSORCIOS LTDA GENECIR M.Z. SCALZER MARIA FERNANDES DO COUTO DUARTE E OUTRO LAUDECIR PORTO ANTONIO INOCENCIO FILH ANGELA M. VENANCIO CLAUDIA B. DE PAULA JHENNIFFER C.INOCENCIO TANIA R.T. DA VICTORIA ADEC CONSORCIOS ELZA BATISTA VALDECIR LEPAULO VALORC AP VALOR CAPIT RAELI CORR SEGUROS DIGITAL TELECOM DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008 ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 04/2008-A 2º SEMESTRE FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007: LISTA DE ADVOGADOS: DR WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI AUTOS 885/01-1141/02 LISTA DE PROCESSOS: 1 2 Nº 885/01 1141/02 AÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO REQUERENTE SEBASTIAO L. GAVASSONI BALARINI RETIFICA LTDA REQUERIDO CLOVIS FAVARATO DARIO SALOMAO DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008. ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE ESCRIVÃ SUBSTITUTA COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.THIAGO NEGROMONTE PEITE DR. MICHEL VAZEJI HADDAD DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO DR. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI DR.FLAVIA BRANDÃO MARIA PEREZ DR. IZABELLA BATISTA TORRES DR. CELSO LUIZ ROSA 01- PROCESSO Nº 021.080.047.570 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE(S): CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DO CÉU E OUTROS REQUERIDO(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HIDERICK RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(S): DR. GERSON LAICER FUCHS INTIME-SE PARA RÉPLICA NO PRAZO DE LEI. 02- PROCESSO Nº 021.060.017.494 - EMBARGOS REQUERENTE(S): WILANCE GAICHER LOUREIRO REQUERIDO(S): ODAIR ANTONIO GOBBI ADVOGADO(S): DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL E DR. CLORIVALDO FREITAS BELÉM INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 132, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESISTENCIA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS FORMULADOS NA FOLHAS 125. 03- PROCESSO Nº 021.070.090.341 - ANULATORIA REQUERENTE(S): MARISE DE OLIVERA DUTRA REQUERIDO(S): MARIO EMILIO DUTRA ADVOGADO(S): DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA E DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA INTIME-SE PARA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 145, BEM COMO DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA PRA NO PRAZO DE DEZ DIAS PROMOVER A CITAÇÃODA LITISCONSORTE NECESSARIA, SOB DESSA RESOLUÇÃO DESTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267,VI DO CPC. 04- PROCESSO Nº 021.970.107.112 - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): ROGER BENAC REQUERIDO(S): HADDAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR.THIAGO NEGROMONTE PEITE E DR MICHEL VAZEJI HADDAD INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO ABANDONO PELO EXEQUENTE, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO. 05- PROCESSO Nº 021.010.291.660 - INDENIZATORIA REQUERENTE(S): CASA DE SAUDE MATERNIDADE N. S. DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(S): RADIO STAR FM E OUTROS ADVOGADO(S): DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA INTIME-SE PARA VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL. 06- PROCESSO Nº 021.080.046.176 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO SANTANDER REQUERIDO(S): EVANIO BITENCOURT DIAS ADVOGADO(S): DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 38, QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DE FLS 34/36 EIS QUE TAIS PROVIDÊNCIAS SÃO DE CARATER EXCEPCIONALÍSSIMO, CABENDO A PARTE DILIGENCIAR NA CONSECUÇÃO DE INFORMAÇÃO. ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 07- PROCESSO Nº 021.080.040.617 - DESPEJO REQUERENTE(S): CENTRO COMERCIAL PRAIA DO MORRO LTDA REQUERIDO(S): ESTERLINDA LUCIENE VITALINO MARTINS ADVOGADO(S): DR. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLOLHAS 48 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO DAS FOLHAS 46. DR. GERSON LAICER FUCHS DR.THIAGO VARGAS PIMENTEL DR. CLORIVALDO FREITAS BELÉM DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA 08- PROCESSO Nº 021.990.199.800 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE(S): AMICIA PERREIRA MARTINS REQUERIDO(S): DIMAS DE JESUS LIMA GUERRIEN E FRANCISCO BARBOSA ADVOGADO(S): DR. CELSO LUIZ ROSA LISTA Nº 201/2008 164 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 391 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. 09- PROCESSO Nº 021.010.270649 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE(S): ALBERTO COLMAGO E FLAVIA DE OLIVERA SANTOS COLNAGO REQUERIDO(S): RODRIGO LOUREIRO MARTINS E MARTHA MARTINS ADVOGADO(S): DR.FLAVIA BRANDÃO MARIA PEREZ INTIME-SE PARA DEPÓSITO DOS HONORARIOS PERICIAS NO VALOR DE R$ 4,460, 00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS; 10- PROCESSO Nº 021.080.040.468 EXECUÇÃO DE IMCOMPETENCIA REQUERENTE(S): KONNIX COMERCIO E INDUSTRIA LDTA REQUERIDO(S): CLAUDIO LUIZ CARDOSO COUTINHO ADVOGADO(S): DR. IZABELLA BATISTA TORRES INTIME-SE PARACIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 13, QUE JULGOU EXTINTO NA FORMA DO 267, IV DO CPC. 11- PROCESSO Nº 021080048537 - AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE(S): ELZA TERRA LAMIZ DE SOUZA E OUTROS REQUERIDO(S): ADVOGADO(S): DR. CELSO LUIZ ROSA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 24 QUE JULGOU EXTINDO NA FORMA DO ARTIGO 267,IV DO CPC. ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA GUARAPARI, 02 DE OUTUBRO DE 2008 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 107/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DRª ALESSANDRA PIOLI CAÇADO DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. CÉZAR GRUBEL CORDEIRO DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES DR. GERSON LAICER FUCHS DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DR. LEONARDO SCHAFFELIN DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA DR. LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DRª MARIA CCLÁUDIA DE S. L. S. BRANDÃO DR. NELSON GOMES DE AZEVEDO DR. NILSON BRAGA DE MORAIS DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROCESSO Nº . 021070064049 - BUSCA E APREENSÃO VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X ALEXSANDRO LOURENÇO MENDES INTIME-SE DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OBTER VISTA DOS MESMOS CONFORME REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME ARTIGO 122, ALÍNEA I DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ES. PROCESSO Nº . 021030364711 - EMBARGOS À EXECUÇÃO BANCO ITAÚ S.A. X TARCÍSIO DA SILVA BORSI Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMEM-SE DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU E DR. GERSON LAICER FUCHS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92/95 QUE, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ULGOU PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC, ANTE A COMPROVAÇÃO DE SER INEXEQUÍVEL O TÍTULO QUE DÁ VAZÃO À EXECUÇÃO, SENDO A DIFERENÇA VERDADEIRO FATOS DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENOU AO EMBARGADO/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM CONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO DO ART. 20 § 3º DO CPC. CASO O REQUERIDO NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA FIXADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO M JULGADO DA SENTENÇA, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ CRESCIDO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). PROCESSO Nº . 021000258752 - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENOIR X ALEXANDRE AUGUSTO BRAGA LIMA INTIMEM-SE DR. LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE, DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE E DR. CÉZAR GRUBEL CORDEIRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 369/371 QUE, ISTO POSTO, SENDO DESNECESSÁRIO O PROVIMENTO JURISDICIONAL NOS PRESENTES AUTOS,, EM VIRTUDE DA PERDA SUBVERNIENTE DE SEU OBJETO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VI, 3ª FIGURA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU, POR CONSEGUINTE, AMBAS PARTES ÀS CUSTAS PRO-RATA, DEVENDO CADA UMA ARCAR COM OS SEUS PRÓPRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO Nº . 021080063379 - REINTEGRATÓRIA DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCO TULHO FILHO INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 54 V, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021080045558 - REINTEGRATÓRIA HSBC - AUTO FINANCE/LSG X CARLA MARIA CALMON VINTENA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41 QUE, ISTO POSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS. 62, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, PELO DESISTENTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORQUANTO NÃO TER HAVIDO LIDE RESISTIDA. DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE NENHUMA RESTRIÇÃO FOI DETERMINADA POR ESTE JUÍZO. PROCESSO Nº . 021080062678 - BUSCA E APREENSÃO BANCO FINASA S.A. X DIRCE DA SILVA ROSA INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19 QUE, PELO EXPOSTO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. DEIXOU DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE LIDE RESISTIDA. INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE NENHUMA RESTRIÇÃO FOI DETERMINADA POR ESTE JUÍZO. PROCESSO Nº . 021080059583 - COBRANÇA REGINALDO DA SILVA SCHUWENCK X COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO-CESAN INTIME-SE DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/24 QUE, DIANTE DO EXPOSTO, POR ESTAR AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - O INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE DE ADEQUAÇÃO - TENDO EM VISTA NÃO SER A PRESENTE DEMANDA O MEIO ADEQUADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA 165 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PRETENDIDA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 295, III DO CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I DO CÓDIGO. SEM CUSTAS, FACE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUE ORA DEFIRO. PROCESSO Nº . 021060126915 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTO LIFE LTDA. X JOSÉ CARLOS UCELLE E OUTRO INTIME-SE DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA DE FLS. 85 REFERENTE AO VALOR BLOQUEADO ON LINE, E, REQUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME §1º DO ARTIGO 475-J DO CPC. PROCESSO Nº . 021060072804 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DAS VIRTUDES X JOSÉ FRANCISCO MANHÃES PINTO INTIMEM-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO E DR. NELSON GOMES DE AZEVEDO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/55 QUE, POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2004 A AGOSTO DE 2006 BEM COMO AS TAXAS EXTRAS VENCIDAS NO PERÍODO DE ABRIL DE 2002 A AGOSTO DE 2006E AS SUBSEQÜENTES QUE RESTAREM INADIMPLIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, DEVENDO SER APLICADA A MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS, JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20 § 3° DO CPC. CASO A RÉ NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA FIXADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO Nº . 021060011521 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-PETROBRAS X NICÁCIO PEDRO TIRADENTES INTIMEM-SE DRª ALESSANDRA PIOLI CAÇADO E DRª MARIA CCLÁUDIA DE S. L. S. BRANDÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54/56 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORA, PARA O FIM DE DIREITOS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM SOBRE A ÁREA DESCRITA NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORAM DO ARTIGO 269, I, DO CPC. DETERMINOU AINDA, EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA FINS DE AVERBAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. CUSTAS PELA AUTORA. SEM HONORÁRIOS, VEZ QUE HOUVE LIDE RESISTIDA. PROCESSO Nº . 021080037449 - BUSCA E APREENSÃO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOÃO LUIZ RANGEL SANTANA INTIME-SE DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47 QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA CONFOME SOLICITADO ÀS FLS. 43, BEM COMO INDEFERIU OS DEMAIS PEDIDOS. FICA AINDA INTIMADO PARA PROCEDER A RETIRADA DA CP PROVIDENCIANDO SEU DEVIDO CUMPRIMENTOS. PROCESSO Nº . 021080063007 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIR THOMAS LAWRENSE X LUCICLEIDES MARINHO ALVES INTIME-SE DR. NILSON BRAGA DE MORAIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR OBJETIVANDO A CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS. GUARAPARI/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 108/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DRª CLÁUDIA MARTINS DA SILVA DRª. EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. HELTON FRANCIS MARETTO DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA DRª HIARA CASTRO SANTOS DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA DRª JORGINA ILDA DEL PUPO DR. JOSÉ LAURO LARA BARBOSA DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI DR. NELSON BRAGA DE MORAIS DR. PAULO ROBERTO DE PAULO GOMES DR. PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA DR. RODNEY DA SILVA BERGER DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROCESSO Nº . 021080053636 - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSÉ LUIZ RIBOM X LUCIENE CORREA VIOLA INTIME-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO, OS REQUERIDOS, DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. PROCESSO Nº . 021080039940 - COMINATÓRIA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVER SPOON X CLÁUDIA SIMÕES DE FREITAS INTIME-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS PARA REQUERER O QUEM ENTENDER DE DIREITO, VEZ QUE DECORRIDO O PRAZO, A REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. PROCESSO Nº . 021080056589 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DISMÁGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X MÁRCIA SERVENINE DA VITÓRIA INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO DE PAULO GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021080067115 - INDENIZATÓRIA LIA MAIA SCARTON X METRON ENGENHARIA LTDA. INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. PROCESSO Nº . 021080047539 - BUSCA E APREENSÃO BANCO PANAMERICANO S.A. X ERICK MARQUES BARBOSA INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 20/22 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº . 021080006048 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DOUBLE BEACH X ELIZABETH VIEIRA INTIMEM-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS E DR. HELTON FRANCIS MARETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/69 QUE, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, 3ª FIGURA, ANTE O PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA QUE ENSEJOU A AÇÃO. CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE, POR 166 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORAM ARBITRADOS EM R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). PROCESSO Nº . 021080051309 - DESPEJO LOCMEN GARIOS X WEVER DE ALMEIDA CASTILHO INTIME-SE DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PROCESSO Nº . 021080054444 - REINTEGRATÓRIA SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X SILVIA HELENA RIBEIRO DA SILVA. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 31. PROCESSO Nº . 021080001973 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SUMMER BEACH X MARIA LÚCIA MANIKOWSK INTIME-SE DRª. EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 QUE DEFERIU A PENHORA ON LINE, ENTRETANTO, DEIXOU DE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ENCONTRADOS POR TRATAR-SE DE QUANTIA IRRISÓRIA (CPC, ART. 659, § 2º), BEM COMO, SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021080061944 - INDENIZATÓRIA CARLOS ELIAS ABUD X BANCO DO BRASIL S.A. INTIME-SE DR. JOSÉ LAURO LARA BARBOSA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/50, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 021070057951 - EMBARGOS TERCEIROS FABIANA PESTANA MEDEIROS X GLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. INTIMEM-SE DR. NELSON BRAGA DE MORAIS E DR. PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021050000716 - COBRANÇA BANCO BANESTES S.A. X ELIO CONROY ESPEJO E OUTRO INTIMEM-SE DR. RODNEY DA SILVA BERGER E DRª JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021030396101 - BUSCA E APREENSÃO FINÁUSTRIA COMPANHA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JECELI GERE SILVA INTIME-SE DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021080059690 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE BANCO FINASA S.A. X LEONARDO VARGAS DA ROCHA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 VERSO, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº . 021060127038 - MONITÓRIA VARGAS CONSTRUTORA LTDA. X MUNDO DOS SONHOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. INTIME-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83/86 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISOS IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PELA FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CASO EXISTAM. PROCESSO Nº . 021080062991 - COBRANÇA MARCIO GOUVEA COUTINHO X EXCELSIOR SEGUROS S.A. INTIME-SE DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADO DO AUTOR (FLS. 31), POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA TANTO, FORNECER ENDEREÇO COMPLETO AFIM DE QUE ESTA SERVENTIA PROMOVA A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA O ATO DESIGNADO. PROCESSO Nº . 021080063122 - COBRANÇA DALZIANY MARIA DE LIMA X BCS SEGUROS INTIME-SE DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADO DA AUTORA (FLS. 32), POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA TANTO, FORNECER ENDEREÇO COMPLETO AFIM DE QUE ESTA SERVENTIA PROMOVA A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA O ATO DESIGNADO. PROCESSO Nº . 021080026384 - INDENIZATÓRIA MICHELE SISCONETO DE OLIVEIRA X RESTAURANTE VIA MARÍTIMA OLIVEIRA BAR E RESTAURANTE E OUTRO INTIME-SE DRª HIARA CASTRO SANTOS PARA PROCEDER A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA, SR. VICTOR HUGO DE OLIVEIRA, PROVIDENCIANDO SEU DEVIDO CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº . 0219901192276 - EXECUÇÃO METARLÚGICA SKALLA LTDA. X VIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIME-SE DRª CLÁUDIA MARTINS DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DE FLS. 222, POR MOTIVO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA TANTO, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA MESMA AFIM DE QUE ESTA SERVENTIA PROCEDA NOVA INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIAS DAS PRAÇAS JÁ DESIGNADAS. GUARAPARI/ES, 29 DE SETEMBRO DE 2008 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 109/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES DRª BIANCA LIMONGE RAMOS DR. BRUNO BORNACHI SALIM MURTA DRª DÉBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA DRª EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO DR. ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR DR. FÁBIO FERREIRA DR. FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA DR. HENRIQUE EMANUEL DA SILVA ANDRADE DRª INDIARA C. VENTURIM DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI DR. JOACIR SOUZA VIANA DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE DRª KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DRª LUSIMAR RIBEIRO GOMES DR. PHELIPE DE MONCLAYR P. C. SALIM DR. RODRIGO LIMA BORGES DRª. ROSANE ARENA MUNIZ PROCESSO Nº . 021070035718 - EMBARGOS À EXECUÇÃO JOSÉ CARLOS UCELLE E OUTRO X POSTO LIFE LTDA.. 167 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIME-SE DRª KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 194 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 520 DO CPC. FICA AINDA INTIMADO DR. JOACIR SOUZA VIANA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 021080057777 - BUSCA E APREENSÃO HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO X DANIELA RIBEIRO COUTINHO INTIME-SE DR. HENRIQUE EMANUEL DA SILVA ANDRADE PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 45/47 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº . 021060039787 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. X INGRID PIUMBINI DAS NEVES INTIME-SE DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO. PROCESSO Nº . 021070078593 - COBRANÇA ESPÓLIO DE JAIR DE SOUZA LIMA X BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIME-SE DRª. ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 162 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. FICA AINDA INTIMADO DR. RODRIGO LIMA BORGES PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 021070075797 - COBRANÇA JOÃO DE DEUS PEREIRA X BANCO REAL ABN AMRO BANK S.A. INTIME-SE DR. PHELIPE DE MONCLAYR P. C. SALIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, BEM COMO, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 021070049966 - BUSCA E APREENSÃO VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA.. X ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS INTIME-SE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67 QUE, POR DERRADEIRA VEZ, CONCEDEU O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA COMPROVAÇÃO DA MORA, E, CASO NÃO HAJA ATENDIMENTO, O PROCESSO SERÁ EXTINTO COM FULCRO NO ARTIGO 276, IV, DO CPC. PROCESSO Nº . 021080038306 - BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAU S.A. X ARLES CARVALHO DA HORA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE FLS. 33/36, POIS É ÔNUS DA PARTE, E NÃO DO JUDICIÁRIO PROMOVER DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO BEM A SER APREENDIDO. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE DRª DÉBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE FLS. 45. PROCESSO Nº . 021060056559 - MONITÓRIA ROBSON GAIGHER X GUARAPARI ESPORTE CLUBE INTIMEM-SE DRª LUSIMAR RIBEIRO GOMES E DR. FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA PARA INFORMAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE HOUVE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PROCESSO Nº . 021080008101 - ORDINÁRIA SPART PARTICIPAÇÕES LTDA.. X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA. BANDES INTIME-SE DR. BRUNO BORNACHI SALIM MURTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236 QUE MANTEVE A DETERMINAÇÃO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA MARIA DO CARMO, TENDO EM VISTA QUE A JUSTIFICAÇÃODE IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DEVE SE DAR ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº . 021080045780 - BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAU S.A X EDSON ISTEVAM DOS SANTOS INTIME-SE DRª INDIARA C. VENTURIM PARA COMPROVAR A MORA DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC. CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 29. PROCESSO Nº . 021080048578 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HORÁCIO BORGES X EMILIO CAMPOS FRUCTUOSO E OUTROS INTIME-SE DR. ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº . 021070080375 - DESPEJO MARCIO ANTONIO FRANCAROLI E OUTRO X SEBASTIÃO DE SOUZA E OUTOS INTIME-SE DR. FÁBIO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDA DO SEGUNDO REQUERENTE, SR. ELIAS ARCOBELI COLA, POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, DEVENDO, PARA TANTO, INFORMAR ENDEREÇO COMPLETO DO MESMO AFIM DE QUE ESTA SERVENTIA EFETUE A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O ATO DESIGNADO EM TEMPO HÁBIL. PROCESSO Nº . 021080059666 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VAN GOGH X MARTA JORGE FERNANDEZ INTIME-SE DRª EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, DE FLS. 20, POR MOTIVO DE AUSÊNCIA DA PARTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. GUARAPARI/ES, 30 DE SETEMBRO DE 2008. PROCESSO Nº . 021040041929 - EMBARGOS À EXECUÇÃO ALBINO TEIXEIRA DE MORAIS X GILCINÉIA CARVALHO DA SILVA INTIME-SE DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DO SISTEMA RENAJUD, EIS QUE O MESMO AINDA NÃO FOI IMPLANTADO EM NOSSO TRIBUNAL. PROCESSO Nº . 021070110156 - RESSARCIMENTO DE DANOS MARIA JOSÉ BONI MAIOLI X BRADESCO SAUDE S.A. INTIME-SE DRª BIANCA LIMONGE RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 262 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. FICA AINDA INTIMADO DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 021080026319 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA-IBEV C EDSON GONÇALVES ARAUJO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI LISTA N.º 57 EXPEDIENTE DO DIA 2 OUTUBRO 2008. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRICIA FARONI PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. CRISTIANE ESTEVES FARIAS CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO PROC. N.º 021.080.007.269 MP X LEANDRO VIEIRA E OUTRO - INTIMAR OS DR(S) CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/ES 8751 E AMÉRICO RODOR FILHO, OAB/ES 5994, DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE ISTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/10/2008 ÀS 13:30 HORAS. 168 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROC. N.º 021.080.069.947 MP X MAXUEL COSTA - INTIMAR A DRª URSULA ZANQUETTO OLMO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 23/24, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBEDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELA DEFESA DO ACUSADO. PROC. N.º 021.060.092.752 MP X LOURDES PINHEIRO MARTIR INTIMAR O DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES 8.527, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO DIA 06/11/2008 ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROC. N.º 021.060.098.833 MP X RAFAEL PRACEDES RIBEIRO E OUTRO - INTIMAR A DRª LENITA DE SOUZA MASCARENHAS, PARA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE SOBRE OFÍCIOS DE FLS. 143, QUE INFORMA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:00 HORAS, NA COMARCA DE PINHEIROS, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. PROC. N.º 021.070.003.153 MP X RONIVALDO GOMES DO ROSARIO E OUTRO - INTIMAR O DR. NEY EDUARDO SIMÕES FILHO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO CHEFE DE SECRETARIA MATR. 205.558-15 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI LISTA Nº 69/08 EXPEDIENTE DO DIA: 02/10/2008 JUIZ DE DIREITO: LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO ROGÉRIO LUIS CAPATÃO CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN F. DE OLIVEIRA LISTA NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº 5.039 DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA, OAB/ES Nº 10.649 DR. JOSÉ ARCISO FIOROT, OAB/ES Nº 6.106 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SRA. ZULMIRA MAIOLI EFFGEM QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR ANACLETO EFFGEM EM FACE DE ZULMIRA MAIOLI EFFGEM, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, “ESQUIZOFRENIA”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO CURADOR DA INTERDITADA O SR. ANACLETO EFFGEM, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE RIO CALÇADO, ZONA RURAL - GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 8546 (021.070.100.132) PROCESSO Nº 021.990.199.867 - J.P. X VALDO DETTMANN E OUTROS INTIMAR O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº 5.039, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRENSENTAR PROCURAÇÃO. PD Nº 194/08 - Nº 021.080.053.743 - J.P. X PATRICIA BROCKESTAYER INTIMAR O(A)(S) DOUTOS(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA, OAB/ES Nº 10.649, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE NEGOU HABEAS CORPUS. PROCESSO Nº 021.020.322.315 - J.P. X AGOSTINHO RONCETTI INTIMAR O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DR. JOSÉ ARCISO FIOROT, OAB/ES Nº 6.106, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS APRESENTAR LAUDO TÉCNICO. ILDAN F. DE OLIVEIRA CHEFE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 8035 (021.070.010.471) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTERDIÇÃO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. LEANDRO LOPES DA SILVA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR LUCIANA LOPES DA SILVA EM FACE DE LEANDRO LOPES DA SILVA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, “ESQUIZOFRENIA”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO CURADORA DO INTERDITADO A SRª LUCIANA LOPES DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE NO BAIRRO SANTA MÔNICA, RUA PÉROLA - GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2008. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC. 169 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 9032 (021.080.070.820) Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO AJUIZADA POR CLEUZA CANDIDA AUGUSTA DE OLIVEIRA. FICANDO, PORTANDO O REQUERIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO RESPONDER, CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI, OU SEJA, QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -**********EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A TASSIO JOÃO SILVA ARAUJO QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA AJUIZADA POR LUCIANA MARVILLA DOS SANTOS ARAÚJO. FICANDO, PORTANDO O REQUERIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO RESPONDER, CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI, OU SEJA, QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 9030 (021.080.070.770) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 9029 (021.080.070.499) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A CAMILA BASSOTO DE SOUZA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO AJUIZADA POR PEDRO DE MELO MENEZES. FICANDO, PORTANDO A REQUERIDA, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO, DEVENDO RESPONDER, CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE LEI, OU SEJA, QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA --**********EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A VALTAIR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 7856 (021.060.087.901) EDITAL DE INTIMAÇÃO 170 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 1º (PRIMEIRO) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES, DIGITEI. E EU, JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI, CHEFE DE SECRETARIA, ASSINEI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SR RUDEMAR SAMPAIO DE ARAUJO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA POR ILCA DE JESUS SILVA EM FACE DE RUDEMAR SAMPAIO ARAUJO. FICANDO, PORTANDO O SENHOR RUDEMAR SAMPAIO ARAUJO - CONHECIDO COMO CABULAU, INTIMADO PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$129,26 (CENTO E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. Edição nº 3410 FOI CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIALIZADO VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE GUARAPARI FÓRUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. PROCESSO Nº 375 (021.080.016.450) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O EXMO. SR. DR. SILVIO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. LUCIANA CORREIA DA SILVA, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, AJUIZADA POR ROSENILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, FICANDO PORTANTO, LUCIANA CORREIA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DEVIDAMENTE CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL NA AÇÃO ACIMA MENCIONADA, A QUAL SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO, DEVENDO A MESMA, SE QUISER, CONTESTAR A REFERIDA AÇÃO NO PRAZO LEGAL 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE. CUMPRA-SE. JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI FÓRUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. PROCESSO Nº 412 (021.080.065.564) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O EXMO. SR. DR. SILVIO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRS. JOSÉ NILO FURTADO E KELLY KARINE DE MEDEIROS SOARES, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, AJUIZADA POR NILO ANTONIO SOARES E MARIA IMACULADA ADA CONCEIÇÃO MEDEIROS SOARES, FICANDO PORTANTO, JOSÉ NILO FURTADO E KELLY KARINE DE MEDEIROS SOARES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DEVIDAMENTE CITADOS DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA A QUAL SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO, DEVENDO OS MESMOS, SE QUISEREM, CONTESTAR A REFERIDA AÇÃO NO PRAZO LEGAL 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELOS REQUERENTES. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (30) TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES, DIGITEI. E EU, JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI, CHEFE DE SECRETARIA, ASSINEI. JANE ARAÚJO RODRIGUES POLTRONIERI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 18/08 JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: 171 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 PROCESSO N° 021060117732 (9185/06) - INDENIZATORIA - ELCIO DE PAULA (X) VIGA FORTE IND. E COMÉRCIO LTDA. - ME - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROBERTA LIMA RANGEL, OAB/ES 9782, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DA PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 825,28, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021.06.006228-4 (5409/03) - INDENIZATÓRIA - ODAIR COUTINHO (X) CASA LINDA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093 E MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO, OAB/ES 7710, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021070012675 (10902/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GERSON ANTONIO MARCHEZI (X) TELEST CELULAR S/A (VIVO S/A) INTIMEM-SE O(S) DR(S) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES 5850, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE NATUREZA MORAL, DEVENDO SER CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENOU TAMBÉM A PARTE REQUERIDA A RETIRAR O NOME DO AUTOR DA LISTA DE INADIMPLENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, NO PRAZO DE 05 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. PROCESSO N° 021060059322 (09755/06) - INDENIZATORIA - EDVAR PIRES GONÇALVES (X) CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FRANCINE FAVARATO LIBERATO, OAB/ES 10798, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. PROCESSO N° 021060068596 (04553/02) - EMBARGOS TERCEIRO FRANCISCO DO PRADO COELHO (X) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING GUARAPARI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, E JOADIR VIEIRA, OAB/ES 6952, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/134 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, DEVENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NA FORMA DA LEI, MOTIVO PELO QUAL, DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE REALIZADO ÀS FLS. 117/118 DOS AUTOS. PROCESSO N° 021060097835 (07035/04) - INDENIZATORIA - NILZA ARCANGELO (X) DEFACTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO REIS KIEFER, OAB/ES 9404, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 237, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021080012038 (12861/08) - COBRANÇA - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MIKAEL E KATARINA (X) ANTENOR FERNANDES DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RICARDO AMARAL POLONI, OAB/ES 12838, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070099896 (12479/07) - INDENIZATORIA - BALBINO OLIVEIRA DE MATOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76/77 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PAGAR À PARTE AUTORA, A TITULO DE SEGURO OBRIGATORIO, A IMPORTÂNCIA DE R$ 746,90, DEVENDO SER CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATE O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, POIS ENTENDIDO QUE SE A SEGURADORA TINHA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SEGURO E NÃO O FEZ, PRATICOU VERDADEIRO ATO ILICITO ESTANDO POIS EM MORA DESDE A DATA DE SUA PRATICA. PROCESSO N° 021070090077 (12185/07) - ORDINARIA - JOANITA DO AMOR DIVINO MARTINS (X) LOJAS DIAS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SILVIANGELA VENTORIM, OAB/ES 13687, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021060072796 (10204/06) - ORDINARIA - MARIA DA PENHA RICIERI (X) ATL TELECOM LESTE S. A (CLARO) - INTIMEM-SE Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO O(S) DR(S) PEDRO ARRIVABENE, OAB/ES 12258, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 18.038,64, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021070025594 (11108/07) - INDENIZATORIA - UILAS ROBERTO DE ALMEIDA (X) GUSTAVO ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMEM-SE O(S) DR(S) BENITO BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES 8527, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LJE, BEM COMO, POR FORÇA DO QUE CONSTA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DESTE MESMO DISPOSITIVO, CONDENOU A PARTE REQUERENTE EM CUSTAS DO PROCESSO. PROCESSO N° 021070026642 (11121/07) - INDENIZATORIA - LARISSA FURTADO BAPTISTA (X) MOTOROLA INDUSTRIA LTDA. E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91311, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE NO VALOR DE R$ 4.429,26, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060101553 (7246/04) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PELE DOURADA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. ME (X) CLAUDIA DA COSTA SILVEIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIO FERREIRA, OAB/ES 11994, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MERITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A MEDIDA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE, E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA E RECIBO NOS AUTOS. PROCESSO N° 021070083080 (12094/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - XIKOS MECANICA LTDA. (X) CARLOS ANIBAL FARIA DA SILVA INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE LAURO LIRA BARBOSA, OAB/ES 8421, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, BEM COMO, DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO N° 021070010810 (10876/07) - ORDINARIA - JEFERSON OLIVEIRA DA LUZ (X) COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA - CVC E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) LUIS CLAUDIO MORANDI IACONO, OAB/ES 12661, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070067570 (11858/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO LOURENÇO ARAUJO (X) CONSTRUTORA E INCORPORADORA FERREIRA PORTO LTDA. E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538, E LAUDECI VITÓRIA SCHERRER, OAB/ES 2682, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021070021882 (11053/07) - INDENIZATORIA - CLEBER MARQUES NASCIMENTO (X) SIEMENS LTDA. - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES, OAB/ES 9131, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE O DEPOSITO DE FLS. 27 DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 1.499,07, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021070048026 (11552/07) - ORDINARIA - JULIO CESAR TEIXEIRA (X) ITAUCARD ADM. CARTÕES DE CREDITO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO, OAB/SP 240317, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070045170 (11473/07) - ORDINARIA - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR (X) GE DAKO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CAMILA GOMES DA CUNHA LARANJA, OAB/ES 12143, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A DEVOLVER AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 939,00, DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A DATA DA CITAÇÃO, BEM COMO, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE 172 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.000,00, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO. PROCESSO N° 021070067778 (11852/07) - COBRANÇA - MARCIO AMORIM AREDES (X) PAULO HENRIQUE PEREIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, BEM COMO, DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO N° 021070055856 (11722/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCIO AMORIM AREDES (X) LUIZ ALFREDO DOS SANTOS PRADO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070021908 (11051/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER FLAVIO DA SILVA RIBEIRO (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDRE RUSSO COUTINHO, OAB/ES 10852, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153/154 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PAGAR À PARTE AUTORA, A TITULO DE SEGURO OBRIGATORIO, A IMPORTANCIA DE R$ 13.500,00, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, POIS ENTENDIDO QUE SE A SEGURADORA TINHA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SEGURO E NÃO O FEZ, PRATICOU VERDADEIRO ATO ILICITO ESTANDO POIS, EM MORA, DESDE A DATA DE SUA PRÁTICA, JULGANDO ASSIM EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021070103342 (12492/07) - INDENIZATORIA - MARIA ELIETE RAMALHETE MOTA (X) BANCO BANESTES S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/62 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 14.542,62 A TITULO DE DANOS MORAIS SUPORTADOS POR ESTA, BEM COMO, CONDENOU AINDA A PARTE REQUERIDA A DEVOLVER À PARTE AUTORA O VALOR DE R$ 235,22, REFERENTE AO DIREITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO/DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFICIO DA MESMA JUNTO AO INSS, TAIS VALORES DEVERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO, JULGANDO ASSIM EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021070095324 (12326/07) - COBRANÇA - WALTER GREGORIO DE ALMEIDA (X) VALDINERCIO BATISTA ADORNO INTIMEM-SE O(S) DR(S) MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD, OAB/ES 4.725, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR, A QUANTIA DE R$ 2.705,62, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O DIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, OCORRIDA EM 10/03/2008, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021070095761 (12342/07) - ORDINARIA - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR (X) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E HEBER GOMES Y GOMES, OAB/ES 9934, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/42 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR QUE A EMPRESA REQUERIDA SE ABSTENHA DE NEGATIVAR, OU RETIRE EM CASO DE NEGATIVAÇÃO EFETIVADA, BEM COMO QUE A MESMA PROCEDA, ÀS SUAS CUSTAS, AO IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO SINAL NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE INCIDIR NO PAGAMENTO DE MULTA DIARIA FIXADA NO VALOR DE R$ 100,00; OUTROSSIM, DECLAROU NULAS AS COBRANÇAS RELATIVAS AOS MESES DE JUNHO A SETEMBRO DE 2007, POR CONSIDERÁ-LAS INDEVIDAS; AINDA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PARA CONDENAR A EMPRESA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.000,00, A TITULO DE REPARAÇÃO DO DANO SUPORTADO POR ESTE, DEVENDO O CONTRATO SER DEVIDAMENTE RESPEITADO NOS TERMOS DA LEI E O VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO; POR FIM, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, POR DO RECONHECIMENTO DE ADIMPLÊNCIA DO REQUERENTE NA PRÓPRIA PEÇA DE DEFESA, SE TORNANDO INCONTROVERSO A EXISTÊNCIA DE COBRANÇAS INDEVIDAS, E, QUANTO AO REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DO PLANO CONTRATADO COM A EMPRESA DIRECTV, NO QUE TANGE AO VALOR COBRADO, JULGOU-O IMPROCEDENTE NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO N° 021070101569 (12416/07) - INDENIZATORIA LAUDICEIA DO CARMO (X) BANCO HSBC BRASIL S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FERNANDO ANTONIO POLONINI, OAB/ES 6786, E JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070011495 (10881/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARAPARI CENTER (X) MARIA DA CONCEIÇÃO R. SILVA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.156,86, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU EFEITVO PAGAMENTO. PROCESSO N° 021060089865 (10386/06) - COBRANÇA - ANDERSON CARLOS SOARES DA SILVA (X) EXCELSIOR SEGURADORA INTIMEM-SE O(S) DR(S) HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, OAB/ES 7143, E VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 80/82 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.062,18, REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR QUE FOI PAGO PELA SEGURADORA EM 14/08/2006, E AO QUE EFETIVAMENTE TEM DIREITO O AUTOR DE RECEBER NOS MOLDES LEGAIS, DEVENDO ESTE VALOR SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE O DIA 14/08/2006, DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA A SEGURADORA REQUERIDA TER REALIZADO O PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL, ATÉ O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, ADOTANDO A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 398 DO CCB, COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. PROCESSO N° 021060075468 (10240/06) - INDENIZATORIA - ROBSON SANTOS LIMA (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FELIPE LOUREIRO, OAB/ES 11114, E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 114, QUE HOMOLOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021060056880 (10035/06) - COBRANÇA - ANTONIO MARCOS RODRIGUES (X) JOSIEL DIAS DA MATA E OUTROS INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO, OAB/ES 5902, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO DE FLS. 38 QUE DE ACORDO COM VERIFICADO NOS AUTOS O REQUERENTE CELEBROU UM ACORDO COM O TERCEIRO REQUERIDO, QUE FORA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR SENTENÇA, SE AINDA POSSUI INTERESSE NA DEMANDA, VALENDO O SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. PROCESSO N° 021070010620 (10874/07) - INDENIZATORIA - DANIELA RIBEIRO COUTINHO (X) RENICARLA DA SILVA AREAS PENHA INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDRE RUSSO COUTINHO, OAB/ES 10852, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 44/45 QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, BEM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELA REQUERIDA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, 1 DO CPC. PROCESSO N° 021060070030 (10172/06) - ORDINARIA - MARGARIDA GOMES MARIOTINI (X) BRADESCO SAUDE S/A - INTIMEM-SE O(S) 173 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR(S) BIANCA V. LIMONGE RAMOS, OAB/ES 7785, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DETERMINANDO AINDA O CANCELAMENTO DA COBRANÇA COM VENCIMENTO EM 10/08/2006(FLS. 05 DOS AUTOS), E QUE, APOS ESTA DATA, A EMPRESA REQUERIDA SE ABSTENHA DE EFETIVAR QUALQUER COBRANÇA REFERENTE A ESTE CONTRATO. PROCESSO N° 021060117583 (10610/06) - COBRANÇA - DIMEL DISTRIBUIDORA MEAIPE DE FERRAGENS LTDA. - ME (X) DANIELE BRAGA DOS SANTOS COSTA E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIO FERREIRA, OAB/ES 11994, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A MEDIDA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE, E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA E RECIBO DOS AUTOS. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N° 021060054752 (9558/06) - REPARAÇÃO DE DANOS JUAN JOSE CABRAL SERRAT (X) GUSTAVO VELOSO LIMA INTIMEM-SE O(S) DR(S) MICHEL YAZEJI HADDAD, OAB/ES 7393, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC. PROCESSO N° 021060060585 (9612/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS (X) FERNANDO JOSE MALTA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) DALTON PINHEIRO MACHADO, OAB/ES 453, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 38 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021080033612 (13258/08) - REPARAÇÃO DE DANOS JOÃO GOULART BARBOSA DA SILVA (X) OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MONICA S. F. GOULART, OAB/ES 13660, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/08 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO N° 021060122641 (10628/06) - ORDINARIA - YEDDA BENEVIDES FERREIRA (X) JOSE AUGUSTO DE TAL - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MIGUEL DE AGUIAR, OAB/ES 930, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC, BEM COMO, REVOGOU A MEDIDA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE, E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA E RECIBO DOS AUTOS. PROCESSO N° 021060108533 (10531/08) - OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEXANDRE QUINTERO MADEIRA (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093, E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 142 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 133/135 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021080016344 (12957/08) - RESSARCIMENTO DE DANOS - CRISTIANO RIBEIRO (X) SAMSUMG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. - INTIMEM-SE O(S) DR(S) AGACI CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 10341, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 724,68, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060122021 (10637/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FLAVIO DE ALENCAR GUIMARÃES ISIDORO (X) MARCIO LOPES DE FREITAS E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA. PROCESSO N° 021070031071 (11207/07) - REPARAÇÃO DE DANOS - LEA LIMA MUCELINI (X) AMERICANAS. COM S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9294, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 3.468,61, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021070004045 (10742/07) - COBRANÇA - MARIA JOSE PADUA MONJARDIM (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ANDREI COSTA CYPRIANO, OAB/ES 11458, E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 145 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 135/138 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021060122112 (10632/06) - ORDINARIA - SORAYA RATIS AIRES PESTANA (X) RODRIGO MUNIZ MACHADO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CLAUDIA MARTINS, OAB/ES 7439, E MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES, OAB/ES 8576, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30/31 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, BEM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021070098468 (12391/07) - INDENIZATÓRIA GIDEILTON MOREIRA DIAS (X) BANCO SANTANDER BANESPA S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA, OAB/ES 10784, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/55 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 10.000,00, PARA INDENIZAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS, CONDENANDO AINDA A PARTE REQUERIDA NA OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O GRAVAME /REGISTRO REFERENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO VW SAVEIRO JUNTO AO DETRAN/ES, NO PRAZO DE 72 HORAS A CONTAR DA CIÊNCIA DESTA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. PROCESSO N° 021070080045 (11980/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO CYNTIA BORGES (X) SANTA TEREZA COMERCIAL LIMITADA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NELSON BRAGA DE MORAIS OAB/ES 7484, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070004458 (10746/07) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA(SOLVENTE E INSOLVENTE) - MALU MODAS MULTIMARCAS LTDA. ME (X) MARISA CAPISTRANO REIS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA - OAB/ES 6866, PARA FORNECER O CPF DA EXECUTADA PARA EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON-LINE. PROCESSO N° 021070002379 (10722/07) - ORDINARIA - REGINALDO SIQUEIRA (X) SAMSUMG ELETRONICS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) DINAR PARENTE, OAB/ES 9490, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070004839 (10773/07) - ORDINARIA - JOAQUIM MATOS DA SILVA (X) ITAU CARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CREDITO E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RUITHER JOSE VALENTE AMORIM, OAB/ES 10666, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070001488 (10700/07) - INDENIZATORIA - GUSTAVO RIBET CRUZ (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 101 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070059122 (11785/07) - ORDINARIA - JONAS PAULO DA SILVA (X) CREDCARD S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RUITHER JOSE VALENTE AMORIM, OAB/ES 10666, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070055815 (11719/07) - COBRANÇA - MARCIO AMORIM AREDES (X) ERLEI PATRICK HULLE - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 09 QUE JULGOU O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070056045 (11733/07) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCIO AMORIM AREDES (X) JOEL DOS SANTOS RAMOS JUNIOR - 174 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070056557 (11747/07) - COBRANÇA - MARIO PESSOA MEZZABARBA (X) JOSE VANDERLEI GOMES - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MARCELO DA COSTA HONORATO, OAB/ES 5244, E PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 36 DOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021060104771 (10523/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER PRISCILLA ANDERSON DE SOUZA CASQUEIRO (X) IBERIA LINEAS AEREAS ESPANA S.A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 215 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL E COMERCIAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 41/08 JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2008 1) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS PROCESSO Nº . 02603001066-9 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GESCIEL FERNANDES FERREIRA FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS 2) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS PROCESSO Nº . 02603002019-7 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PÉRICLES DOS SANTOS SILVA FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS 3) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS PROCESSO Nº . 02603000910-9 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: EDENILSON SANTOS GOES FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº . 02607000504-1 - IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES VIANA E OUTRO REQUERIDO: IRACI PEREIRA DA ROCHA CARDOSO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 97 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 15:00 HORAS 7) DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR PROCESSO Nº . 02608002306-7 - COBRANÇA REQUERENTE: JULYANA KAROLINA MARVILA DE ANDRADE E OUTRO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/12/2008, ÀS 14:00 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.AMÉRICO JOSÉ DOS REIS CHEFE DE SECRETARIA: GLAUCIA MARIA PASTORE NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. EDVALDO DE ANDRADE PEÇANHA OAB/ES - 13.236 GUIA DE EXECUÇÃO Nº 026.08.001435-5 APENADO: VALDIR DA SILVA AMARAL INCURSO: ART. 155, CAPUT, DO CP. FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 07/10/2008 ÀS 16:00 HORAS, A FIM DE ACOMPANHAR AUDIÊNCIA PARA ANÁLISE DE JUSTIFICATIVA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA-REFERENCIADO. ITAPEMIRIM/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. GLAUCIA MARIA PASTORE CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 030.04.005985-6 – REPARAÇÃ DE DANOS - ADENILSON DIAS DA SILVA X JOVACI CORREA DOS ANJOS E JORGE CARLOS DE ARAUJO – INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ MASSUCATI, OAB/ES 3880 E JOÃ PEREIRA NASCIMENTO, OAB/ES 4824 DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO AS FLS. 98. LINHARES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. 4) DR. PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO PROCESSO Nº . 02605002498-8 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: GILMAR DOS SANTOS SILVA FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS 5) DR. DAIR ANTONIO DARÓS PROCESSO Nº . 02602000456-5 - EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ MECENAS ALVES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE: PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS 6) DR. EDMILSON GARIOLLI DR. PAULO DE TARSO SILVA ROSSANA LÚ MACHADO PIMENTEL BRAVIM CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE LINHARES LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO 175 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE ESPECIFICA: LESSANDRO FEREGUETI, OAB/ES 8.072 ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528 PROCESSO Nº 030.07.002783-1 CAUTELAR TERCOL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. X PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS. INTIMEM-SE O (A) (S) DR (A) (S). LESSANDRO FEREGUETI, OAB/ES 8.072 E ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 358 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE LINHARES Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80, PODENDO OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA -**********RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE ESPECIFICA: ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS, OAB/ES 124-B PROCESSO Nº 030.07.002783-1 CAUTELAR TERCOL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. X PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS. INTIMEM-SE O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS, OAB/ES 124-B, SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS, OAB/ES 9.754, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 358 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES. EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.06.002232-1 EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: IRRIGAZON COM REP IRR AGRICOLAS LTDA O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO IRRIGAZON COM REP IRR AGRICOLAS LTDA, CNPJ 03.960.816/0001-55, E A SRA. DALILA GAMA ZON, CPF 019.816.457-21, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.321,95 (SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E CINCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.08.004840-5 EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ELIO SERAFIM O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO ELIO SERAFIM CPF 726.791.237-00, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.694,67 (TRES MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80, PODENDO OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 176 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES RUA ALAIR GARCIA DUARTE S/ Nº, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES-ES EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.06.008737-3 EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MERCANTIL TITARA LTDA O EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE LINHARES-ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE MERCANTIL TITARA LTDA, CDA Nº 03328/2004, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADOS, A EMPRESA EXECUTADA MERCANTIL TITARA LTDA, CNPJ Nº 38.813.522/0001-48 NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SUA SÓCIA GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, CPF Nº 910.172.207-78, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 23.623,93 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMBINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O) A INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008, EU ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVO-O. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOÃO GUSMÃO O EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE LINHARES-ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE JOÃO GUSMÃO, CDA Nº 11150/03, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADOS, A EMPRESA EXECUTADA JOÃO GUSMÃO, CNPJ Nº 27.291.590/0001-05 NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU SÓCIO JOÃO GUSMÃO, CPF Nº 201.475.387-34, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.320,94 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMBINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O) A INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008, EU ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVO-O. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.08.003029-6, CDA 02816/2007 EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: RODOROCHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE - COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.05.019272-0 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E RODOROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº 06.301.583/0001-77 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 082.270.28-7, E WASHINGTON DALLY DA ROCHA, CPF 577.263.295-72 E MIRIAN RODRIGUES PERPETUO, CPF 685.939.616-49, ENCONTRANDO-SE EM 177 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PAGAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.492,46 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, PARA O CASO DE PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, A SEREM CALCULADAS NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À CONTADORIA DESSA COMARCA, OU PARA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, OFERECEREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO A GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80, PODENDO OS EXECUTADOS, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS. O DOUTOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC… Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AO ACUSADO DANIEL FLÁVIO, VULGO "BIGU", BRASILEIRO, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE ROSILENE FLÁVIO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, LHE MOVE OS TERMOS DA AÇÃO CRIMINAL TOMBADA SOB O N.º 030.05.020071-3, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, §2º, II(POR MOTIVO FÚTIL) E IV (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO),C/C ART. 14, II, TODOS DO ESTATUTO REPRESSIVO PENAL. E COMO O REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA, NA FORMA DO ARTIGO 406 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/08, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.020071-3, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LHES MOVE. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSA A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O NÚMERO MÁXIMO DE 08 (OITO). FICA O MESMO DESDE JÁ CIENTE DE QUE, SE A RESPOSTA NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO ACIMA, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, CONFORME O §3º DO ART. 406 DO CPP. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO ACUSADO, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIA DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). LOLITA SEQUIM DURÃO CHEFE DE CARTÓRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS FAZ SABER AO SENTENCIADO VALCENIR MONTEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MOTORISTA, FILHO DE AGENÁRIO NEVES MONTEIRO E DE OUZANA FRANCISCO MONTEIRO, NATRUAL DE LINHARES/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL N.º 030.01.000225-8, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LHE MOVE, FOI PROLATADA A RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE O CONDENOU NAS PENAS DO ART. 302, "CAPUT" DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O SENTENCIADO ACIMA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PELO QUAL FICA O MESMO INTIMADO DA R. SENTENÇA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES(ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). LOLITA SEQUIM DURÃO CHEFE DE CARTÓRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC… O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC… FAZ SABER A ACUSADA FLAVIA DOS SANTOS EDUARDO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, VENDEDORA, NASCIDA EM 18/12/1986, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHA DE OSMAR EDUARDO E MARIA BENEDITA DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, LHE MOVE OS TERMOS DA AÇÃO CRIMINAL TOMBADA SOB O N.º 030.05.012583-7, POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 6.368/76. E COMO A REFERIDA RÉ SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADA PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL ACIMA REFERENCIADA. NA RESPOSTA, CONSISTENTE EM DEFESA PRÉVIA E EXCEÇÕES, A ACUSADA PODERÁ ARGUIR PRELIMINAR E INOVAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NÚMERO DE CINCO, ARROLAR TESTEMUNHAS. FICA A MESMA DESDE JÁ INTIMADA DE QUE SE A RESPOSTA NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO ACIMA, SER-LHE-Á CONFERIDO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO, NOS MOLDES DO INC. LXXIV DO ART. 5º DA CF E DO ART. 185 DO CPP. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA ACUSADA, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. 178 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). LOLITA SEQUIM DURÃO CHEFE DE CARTÓRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS O DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC… Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO MOTA DE SOUZA FILHO E MARCOS NOGUEIRA RANGEL ADVOGADOS: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497 DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO E DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO OBJETO: INTIMAR OS ADVOGADOS DE DEFESA, DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497 DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO E DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO, DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 208, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DO DIA 29/10/2008, ÀS 10 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA EXUMAÇÃO DO CORPO DA VÍTIMA DE HOMICÍCIO JOILSON NEVES, BEM COMO PARA APRESENTAR OS QUESITOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. LINHARES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. LOLITA SEQUIM DURÃO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********- FAZ SABER AO ACUSADO ADINEI FERNANDES DA SILVA, BRASILEIRO, VIGIA, NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHO DE DIONÍSIO INÁCIO DA SILVA E AURA FERNANDES DA SILVA, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, LHE MOVE OS TERMOS DA AÇÃO CRIMINAL TOMBADA SOB O N.º 030.05.007654-3, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, §2º, I E IV C/C ART. 1º, I DA LEI 8072/90. E COMO O REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 10 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO, BEM COMO APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.007654-3, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LHES MOVE. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO ACUSADO, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES (ES), AO PRIMEIRO (01) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10), DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 84/08. JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO DA COSTA BARRETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK 1 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.10215. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO SENTENCIADO: MARCOS ANTÔNIO NUNES DEFENSOR: DOUTORA JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO. OBJETO: INTIMAR A DOUTORA JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 348/357, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.10215, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM DESFAVOR DE MARCOS ANTÔNIO NUNES, NOS AUTOS QUALIFICADO. LINHARES, 2 DE OUTUBRO DE 2008. LOLITA SEQUIM DURÃO CHEFE DE SECRETARIA SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO PROMOTOR DE JUSTIÇA: RODRIGO KOEHLER GÜRTLER ESCRIVÃO SUBSTITUTO: LOLITA SEQUIM DURÃO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 046/08 01 - AÇÃO PENAL Nº 030.06.012169-3 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: NESTOR RIBEIRO DANTAS ADVOGADOS: DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB Nº 3.175, DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES - OAB/ES Nº 7.497 DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB Nº 8.839 OBJETO: INTIMAR OS ADVOGADOS DE DEFESA, DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB Nº 3.175, DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES Nº 7.497 DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB Nº 8.839, DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 907, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DO DIA 22/10/2008, ÀS 10 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA REEXUMAÇÃO DO CORPO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO MARCILENE CUZZUOL, BEM COMO PARA APRESENTAR OS QUESITOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS. INFORMO AINDA QUE JÁ FOI INDICADO ASSISTENTE TÉCNICO PELA DEFESA ÀS FLS. 799. 02 - AÇÃO PENAL Nº 030.07.008911-2 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO LISTA DE INTIMAÇÕES ADVOGADOS Nº 60/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. ELIAZER COSTA VIEIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA MAGNAGO DATA: 01/10/2008 NA FORMA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM. JUIZ (A) INTIMO: AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.000729-3 RÉU: ANA CLAUDIA PEREIRA SILVA E OUTRO INTIMO: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES, OAB/ES 7497 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 13:00H, BEM COMO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.03.004469-4 RÉU: EDENILSON ANDRÉ AGOSTINHO E OUTRA 179 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA, OAB/ES 5381 E VALDECYR MARIA TREVEZAM OAB/ES 4115 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 14:00H. RÉU: OEIGLAS TEIXEIRA DOS SANTOS INTIMO: DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO OAB/ES 5203 FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR QUANTO Á NECESSIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 66. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.008696-9 RÉU: MARCIO ANTONIO RIBEIRO MATTOS INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA, OAB/ES 5381 E JAMILLY SCARPAT NEVES OAB/ES 12932 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 15:00H. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.08.009034-0 RÉU: JOSÉ RAMALHO DELFINO INTIMO: DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS OAB/ES 6852 E WALACE MACEDO DA SILVA OAB/ES 6603 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL QUE SERÁ REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:30H. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.008879-5 RÉU: CARLOS ROBERTO ALVES INTIMO: DR. FABRICIO PERES SALES AOB/ES 11288 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NA VARA CRIMINAL DE NOVA VIÇOSA /BA DIA 15/10/08 ÀS 12:00H. AÇÃO CRIMINAL N° 030.05.014733-6 RÉU: ANTONIO CARLOS CARMARGO INTIMO: DRª ANA PAULA SANTOS OAB/ES 14744 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO A REALIZAR-SE EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 16:00H. AÇÃO CRIMINAL N° 030.08.008183-6 RÉU: ANDERSON BATISTA RAMOS INTIMO: DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS OAB/ES 3520 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 13:00H. AÇÃO CRIMINAL N° 030.05.007090-0 RÉU: GILSON DA SILVA E OUTROS INTIMO: DR. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530 E FRANCISCO GAMA CURTO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 17 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 16:00H. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES-ES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O EXMO. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE N.° 030.08.005357-9, EM QUE FIGURA COMO INVENTARIANTE MARIA GILDA ALVES CARDOSO, PELO PRESENTE EDITAL, CITO E INTIMO, O SR. ALDEMIR ALVES DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GESSEIRO, PORTADOR DO CPF Nº . 017.106.427-50 RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, CONTESTAR O PRESENTE FEITO, SOB PENA DE REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, NO CARTÓRIO ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA, SITUADA NO FÓRUM DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY, BAIRRO TRÊS BARRAS, LINHARES-ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********- ERRATA CARTA PRECATÓRIA Nº 030.08.009265-0 RÉU: FRANCISCO GOMES DA SILVA INTIMO: DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14:30H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) ERRATA CARTA PRECATÓRIA Nº 030.08.008757-7 RÉU: FRANK HOFFMAN E OUTRO INTIMO: DR. MACIEL FERREIRA DOS SANTOS OAB/ES 8622 E ANTONIO JOSÉ MENDONÇA JUNIOR OAB/ES 11860 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:15H. AÇÃO CRIMINAL N° 030.07.002092-7 RÉU: JOSENIL PEREIRA DE FREITAS INTIMO: DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JUNIOR OAB/ES 11860 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO À REALIZAR-SE EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 16:00H. AÇÃO CRIMINAL N° 030.04.003019-6 O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE WALBER DELUCA DALAPICOLA, PORTADOR DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA DOS MEMBROS, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A SRª. WANDERLEIA DELUCA DALAPICOLA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG N.º 1.274.308-ES, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA RANDAP, LOTEAMENTO ALMIR MONTHAYA, S/ Nº , PARQUE SÃO JORGE, SOORETAMA-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.08.005606-9, EM SENTENÇA DE FLS. 180 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 28/30, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE LINHARES JUÍZA DE DIREITO: FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS CHEFE DE SECRETARIA: LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES ESTAGIARIA: ALCEA MARIA PANDOLFI MARQUES LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 43/08 DR.ª EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.02.001680-1 N.M.L. X W.L.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 28/10/2008 ÀS 14:30 HORAS. DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 030.08.002051-1 A.E.C.D.B. X I. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 21 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª MARIA JOSÉ L. A. BARBOSA AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.05.019334-8 M.P.C. X J.D.D.D.C.D.L. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 46 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 030.06.021677-4 M.P.E. X A.T. E A.A.T FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 72 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR PROCESSO Nº 030.08.006834-6 M.P.E. X R.D.S.F FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 31 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 030.06.021400-1 C.D.I. E J.D.L. X J.D.V. E F.A.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL. DR.ª JAMILY SCARPATI NEVES AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.08.001981-0 A.M.C.B. X F.B.D.S. E K.L.C. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 28 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª PATRICIA MARIA MANTHAYA AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.03.005776-1 M.D.C.B.D.S. X R.B.D.S. E S.A.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 84 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 030.04.004173-0 M.P.E. X D.G.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL. DR.ª JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.05.003760-2 M.A.D.S. X A.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 68 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR. ULISSES COSTA SILVA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER PROCESSO Nº 030.06.022105-5 M.P.E. X V.G.R. E Z.M.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 29 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª JANAÍNA RODRIGUES LIMA AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES PROCESSO Nº 030.08.005934-5 J.P.D.S. E J.P.M.D.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 23 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR PROCESSO Nº 030.06.017585-5 M.P.E. X D.N.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL. DR.ª PATRICIA MARIA MANTHAYA AÇÃO: GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 030.04.006357-7 E.D.S. E J.F. X S.M.D.S. E R.D.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 68 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR.ª JAMILY SCARPATI NEVES AÇÃO: ADOÇÃO PROCESSO Nº 030.03.004820-8 J.F. E A.P.V. X W.D.S.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 60 DOS MENCIONADOS AUTOS. DR. FABRÍCIO PERES SALES AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES PROCESSO Nº 030.04.002079-1 V.R.E.O. X M.D.P.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS NO PRAZO LEGAL. LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES 181 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 LISTA 35/08 JUIZ DE DIREITO: DANIEL PEÇANHA MOREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. DR. ALDO ROBERTO ANTUNES DR. ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA DRª. ANA PAULA CORRÊA DUTRA DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DRª. CAROLINE GIAROLA MARTINS DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DR. ESMERALDO MELO FILHO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI DR. FABRÍCIO PERES SALES DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA DR. IGOR BOIKO C. SOUZA DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS DR. JOÃO BONAPARTE DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS DRª. LÍVIA BATISTA BARCELOS DR. LUCAS SCARAMUSSA DRª. LUDMILLA BRUNOW CASER DR. MARCOS BRAZ DALL’ORTO DRª. MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA DRª. MARIA APARECIDA LILA DASSIE DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA DR. PATRÍCIO CIPRIANO DR. PEDRO EPICHIN NETTO DRª. RAFAELA COSTA DA SILVA DRª. RENATA SILVA DE OLIVEIRA DR. RODOLFO PINA DE SOUZA DR. RODRIGO DADALTO DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO DRª. ROSANE ARENA MUNIZ DRª. ROGÉRIA COSTA DRª. SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA DRª. SELMA SEGATO VIEIRA DR. SILVANO JOSÉ ALVES DR. SYDNEY TRETTEL DR. UDNO ZANDONADE DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO DR. WILSON PRATTI PIMENTEL DR. ZOZIMAR SOARES PROC. Nº 030.08.009675-0 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOÃO LAURETTE DE MELO REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S) DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 08:30 HORAS. PROC. Nº 030.08.009689-1 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: EMERSON OLÍMPIO DE ALBUQUERQUE FILHO REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S) DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 09:00 HORAS. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 030.08.009690-9 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: OLGMAR CHARLLES CALIMAN REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S) DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 10:30 HORAS. PROC. Nº 030.08.009694-1 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MILTON JOSÉ ALVES PARAÍSO REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(S) DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 030.08.006338-8 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DA LEI. PROC. Nº 030.07.011402-7 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: EDMILSON INÁCIO DIAS REQUERIDO: ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA PARA EFETUAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 54/55 NO PRAZO NELA ESTABELECIDO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). PROC. Nº 030.05.005845-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: NILZA DE LIMA DAMBROSK EXECUTADO: ABEDELGADIR AZIZ DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 186. PROC. Nº 030.07.009358-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: IRMÃOS VALIM LTDA. ME EXECUTADO: A. P. LOUZADA ME DR. LUCAS SCARAMUSSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 71. PROC. Nº 030.08.002207-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: ARTUR DE JESUS EXECUTADO: VIVO S/A DR. IGOR BOIKO C. SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 104. PROC. Nº 030.08.009486-2 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ENILDO BARCELOS PASSOS JÚNIOR REQUERIDO: JOSÉ TARCÍSIO COSTA ME DR. SILVANO JOSÉ ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. PROC. Nº 030.08.003507-1 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MAURA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TIM CELULAR S/A DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15:30 HORAS A SER REALIZADA NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES, FÓRUM LOCAL. PROC. Nº 030.08.006494-9 AÇÃO: ORDINÁRIA 182 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 REQUERENTE: JOSÉ DE SOUZA REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 62 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 16:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.001488-8 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ PESCA EXECUTADO: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DR. RODRIGO DADALTO DRª. ANA PAULA CORRÊA DUTRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 163. PROC. Nº 030.08.009734-5 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: REYNALDO AFONSO GUERRA REQUERIDO: VISA CARTÃO DE CRÉDITO E OUTRO(S) DR. PATRÍCIO CIPRIANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 10:00 HORAS. PROC. Nº 030.08.005846-1 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA REQUERIDO: MARIA SELMA LEITE GAMA DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 27 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO, C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC. PROC. Nº 030.08.005847-9 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA REQUERIDO: ANDRÉIA SILVESTRE DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 26 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO, C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC. PROC. Nº 030.08.006071-5 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MARINETE SILVA CORREA REQUERIDO: MEYRE DOS SANTOS JOVINO DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 30 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAGO ÚNICO, C/C ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC. PROC. Nº 030.08.006069-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA EXECUTADO: VALDINÉIA DE JESUS SANTOS DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 26 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, § 1º C/C ART. 53, § 4º, AMBOS DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 030.08.000328-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARCELA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 105. PROC. Nº 030.08.002544-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MÁRCIA MARIA MARQUES EXECUTADO: BANCO FIAT S/A DRª. VANESSA M. BARROS GURGEL ZANONI DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 144. PROC. Nº 030.07.009583-8 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: EVANDER DE PAULA LANGA EXECUTADO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DRª. ROGÉRIA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 71. PROC. Nº 030.08.002351-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: CÂNDIDO MARTELINO DOS SANTOS EXECUTADO: BCP S/A DRª. SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 61. PROC. Nº 030.08.007942-6 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS EXECUTADO: NIVA OLIVEIRA NIPKAU DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 28. PROC. Nº 030.08.005531-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: AILTON ALVES PESSOA EXECUTADO: ABEDELGADIR AZIZ E OUTRO(S) DR. WILSON PRATTI PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 40. PROC. Nº 030.05.017567-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA GALASI EXECUTADO: RUBENS GOMES SANTANA DR. RODOLFO PINA DE SOUZA DR. ESMERALDO MELO FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 101 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, CAPUT DA LEI 9.099/95 C/C ART. 267, INC. III E ART. 598 DO CPC. PROC. Nº 030.08.005881-8 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: NPS COMÉRCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA. ME REQUERIDO: ALFA INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. DR. FABRÍCIO PERES SALES DR. SYDNEY TRETTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 85. PROC. Nº 030.07.011424-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: PABLO BALDI BASSINI EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A DRª. RENATA SILVA DE OLIVEIRA DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 166 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.05.005894-7 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: GILDO TOMAZ EXECUTADO: WCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME DR. MARCOS BRAZ DALL’ORTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 297. PROC. Nº 030.08.001057-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARIA JOSÉ MIGUEL BATISTA EXECUTADO: TIM CELULAR S/A DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 114 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.07.009701-6 AÇÃO: EXECUÇÃO 183 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 EXEQUENTE: JOSÉ DE LIMA TRAJANO EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A DRª. CAROLINE GIAROLA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 122 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.07.010290-7 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: GELBA LOPES DE FREITAS RUY EXECUTADO: BANCO BANESTES S/A DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 218 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.07.004554-4 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: RANOLFO NEGRO JÚNIOR REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A DRª. MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA DRª. ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 261, O QUAL DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 10:00 HORAS. PROC. Nº 030.08.008938-3 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOELMA FRANKLIN CUPERTINO REQUERIDO: FRANCISCO LUIZ PASSOS NUNES DRª. RAFAELA COSTA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 16. PROC. Nº 030.08.007138-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: TINA BICICLETAS LTDA. ME EXECUTADO: ALESSANDRA DA GAMA RODRIGUES DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 52. PROC. Nº 030.08.006699-3 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA LILA DASSIE REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA DRª. MARIA APARECIDA LILA DASSIE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 86. PROC. Nº 030.06.023916-4 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: GERSI FERREIRA DE JESUS REQUERIDO: WHIRLPOOL S/A DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 98. PROC. Nº 030.08.000951-4 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIS CARLOS PINHEIRO REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. DR. MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 93. PROC. Nº 030.08.005511-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: DANIELA CAMATA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 83. PROC. Nº 030.08.005462-7 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDEMIRO SANTO DADALTO REQUERIDO: SICOOB NORTE LITORÂNEO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 65. PROC. Nº 030.08.003666-5 AÇÃO: EXECUÇÃO Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA EXECUTADO: MARIA DA PENHA P. DIAS NASCIMENTO DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 42. PROC. Nº 030.08.001871-3 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MELO REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A DR. ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 76. PROC. Nº 030.08.008738-7 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: CLÓVIS CELIN REQUERIDO: TIM CELULAR S/A DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 74. PROC. Nº 030.08.006574-8 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: SELEME OFICINA MEC. E AUTO PEÇAS LTDA. ME EXECUTADO: GIULIANO FÁVARO BELISÁRIO DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 43. PROC. Nº 030.06.003514-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARCOS ROBERT SANTOS CORREIA EXECUTADO: PARE E VEJA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. ME DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 157. PROC. Nº 030.07.007962-6 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARTA FERRAZ DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: LUZIA DA LUZ RIBEIRO DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 65. PROC. Nº 030.08.005418-9 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ROBSON HUPP BASTOS REQUERIDO: VIVO S/A E OUTRO(S) DR. IGOR BOIKO C. SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 30. PROC. Nº 030.07.010613-0 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME EXECUTADO: SANDRO COSTA DE SOUZA DRª. SELMA SEGATO VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 70. PROC. Nº 030.07.006934-6 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS EXECUTADO: VANDA MARIA LONARDELLI MOLINA DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 78. PROC. Nº 030.08.004622-7 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: TEODULINO ROSA DE SOUZA REQUERIDO: VIVO S/A DR. RODRIGO DADALTO DR. IGOR BOIKO C. SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 95. PROC. Nº 030.07.002933-2 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS EXECUTADO: RELBER DA COSTA NASCIMENTO 184 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 100. PROC. Nº 030.07.000543-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: PEDRO ALVES CABRAL DE SOUZA EXECUTADO: MANOEL CORREA LIMA DR. ZOZIMAR SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 32 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, CAPUT DA LEI 9.099/95 C/C ART. 267, INC. III E ART. 598 DO CPC. PROC. Nº 030.08.007209-0 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: TINA BICICLETA LTDA. ME REQUERIDO: ANILSON VIÇOZI DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 41. Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: MARINETE SILVA CORREA EXECUTADO: JANETE CORREIA DE OLIVEIRA DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 32. PROC. Nº 030.08.009735-2 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JURANDIR JOSÉ VANCINI REQUERIDO: HSBC SEGUROS DO BRASIL S/A E OUTRO(S) DR. ALDO ROBERTO ANTUNES PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. PROC. Nº 030.08.005771-1 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: REGINA CELI SQUASSANTE CIPRIANO ME REQUERIDO: VIVO S/A DR. IGOR BOIKO C. SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 50. PROC. Nº 030.08.009510-9 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES GONÇALVES ME EXECUTADO: IDE APARECIDA MAROTO MEIRA DR. PEDRO EPICHIN NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 09:00 HORAS. PROC. Nº 030.08.009850-9 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: BREDA GOBBI MATERIAL DE CONST. LTDA. ME REQUERIDO: ERENILTON DE JESUS SANTOS E OUTRO(S) DRª. LÍVIA BATISTA BARCELOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 24. PROC. Nº 030.05.006098-4 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: RUBEM DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: PEDRO ERNESTO RANGEL ALVES JÚNIOR DR. JOÃO BONAPARTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 140. PROC. Nº 030.08.000538-9 AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: ALMIR ROSA DE JESUS DR. UDNO ZANDONADE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 138. PROC. Nº 030.07.005380-3 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: ZEDEQUIAS SARDINHA AMORIM EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A DRª. LUDMILLA BRUNOW CASER PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 90. PROC. Nº 030.08.008654-6 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA VIDOLIN REQUERIDO: MAISON ALEXANDRE DE MATOS DR. JOÃO BONAPARTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/11/2008, ÀS 13:30 HORAS. PROC. Nº 030.05.015091-8 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: VALDEMAR LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDVALDO MERGACE DR. ALDO ROBERTO ANTUNES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79. MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO JUIZ: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL CHEFE DE SECRETARIA: PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO ESCREVENTE: ANA MARIA RODRIGUES TÉCNICO JUDICIÁRIO: CARLOS EDUARDO MEIRELLES LISTA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PERÍCIA DO MÊS 11/2008 NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS: PROC. Nº 030.08.002369-7 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: DROGARIA BNH LTDA. ME EXECUTADO: DAIANE DE SOUZA DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 35 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. II DO CPC. DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES - OAB/ES 1599 DRª PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA - OAB/ES 12.929 PROCESSO Nº 069.070.025.874 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA REQUERIDO: WANESSA SANTOS DE HOLANDA FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2008, ÀS 14:00 HORAS PROC. Nº 030.08.004153-3 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: DROGARIA BNH LTDA. ME EXECUTADO: DANIEL ALVES BATISTA DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 36 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, IV DA LEI 9.099/95 C/C ART. 267, INC. IV DO CPC. DR. SÉRGIO NASSAR GUIMARÃES OAB/MG 24.314 PROCESSO Nº 069.010.106.511 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: IGOR CAMPOS REQUERIDO: PROMIL PROMOVENDAS ITAPEMIRIM LTDA. FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2008, ÀS 14:00 HORAS PROC. Nº 030.08.003667-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DR.ELIAS MELOTTI JUNIOR - OAB/ES 9692 DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO - OAB/ES 7.596 185 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 Edição nº 3410 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 069.070.006.064 AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO EMBARGANTE: DYRCE AMIGO CARONE EMBARGADO: THOME GILSON BRANDAO E EZIDA MARIA SOUZA BRANDAO FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS BEM COMO PARA CIÊNCIA ACERCA DA DECISÃO DE FLS.101/102 . DR. AMADOR MOREIRA MACHADO OAB/ES 5020 DR. PAULO DE TARSO DA SILVA OAB/ES 4511 PROCESSO Nº 069.040.003.845 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: AMADOR MOREIRA MACHADO E ROSE ABIB J.M.MACHADO REQUERIDO: VOLFI SIEGFRIED BAUER FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/11/2008, ÀS 14:00 HORAS AÇÃO: COBRANÇA PROCESSO Nº 069.08.000426-5 REQUERENTE: EDIANA MACHADO CAVALCANTE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAR DA DATA DA PERÍCIA PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO MÉDICO ITAPEMIRIM DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS OAB/ES 10.324 DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF PROCESSO Nº 069.080.019.115 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JONAS SIMOES PORTO FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 14:00 HORAS PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO CHEFE DE SECRETARIA DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA OAB/ES 11923 DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627 AÇÃO: COBRANÇA PROCESSO Nº 069.08.000426-5 REQUERENTE: WESLEY DA SILVA LINHARES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAR DA DATA DA PERÍCIA PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 14:00 HORAS NO CENTRO MÉDICO ITAPEMIRIM MARATAÍZES/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS OAB/ES 10.324 PROCESSO Nº 069.050.011.225 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: WALMERY BORGES DA HORA EXECUTADO: AMARILDO MARTINS MARVILA FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA ESPECIAL CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008, ÀS 13:30 HORAS JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÉSSIKA LIMA DA LUZ CHEFE DE SECRETARIA: JAIR REZENDE FILHO DE DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA OAB/ES - 5.320 DR. GUSTAVO GILBERTI LARANJA OAB/ES 10.619 PROCESSO Nº 069.080.010.361 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: ANTONIO BITENCOURT REQUERIDO: JOSE NELI ROSA FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 14:00 HORAS DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627 DR.JOSÉ MECENAS ALVES OAB/ES 3617 PROCESSO Nº 069.070.025.767 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ROGERIO ROSA DA SILVA PORTO E OUTRO REQUERIDO: NEISE BENICIO DO ROSARIO FERREIRA E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 13:30 HORAS DRª RENATA SABRA BAIÃO NASCIMENTO OAB/ES 305-B DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO OAB/ES 7.437 DR. NILTON SOARES SANTOS OAB/ES 13.611 PROCESSO Nº 069.070.026.203 AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: GENILDO COELHO HAUTEQUESTT REQUERIDOS: JOÃO B. BECHARA E BANESTES S/A FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 13:30 HORAS DR. JOSÉ ALTOÉ COGO OAB/ES 11.721 DR. HUGO LEONARDO TEIXEIRA OAB/MG 82.451 CARTA PRECATÓRIA Nº 069.080.039.196 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VIANEI BARRETO DA COSTA REQUERIDOS: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 13:30 HORAS. DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA OAB/ES 11923 DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR OAB/ES 9627 NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB-ES 3175 PROCESSO: 069.06.002648-6 ACUSADO(S): MARIA SILVIA DE FREITAS AGDAMUS E OUTROS. INCURSO(S): ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CPB. FINALIDADE: PARA INDICAR AS PEÇAS QUE DESEJA QUE COMPONHAM O CADERNO A SER ENTREGUE AOS JURADOS, NO PRAZO LEGAL. MARATAÍZES/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2008. JAIR REZENDE FILHO CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 4.763/05 (038.05.001046-1) AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: LUCIENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALINO GUSSON, VALDECI GUSSON, MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO E DANILO DEPRÁ CALEGARI. ADVOGADOS: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES Nº 6.861; DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - OAB/ES Nº 5.616; DR. JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES Nº 2.516 E DR. CELSO LUIZ CAMPOS - OAB/ES Nº 5.067. OBJETO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À ACUSADA LUCIENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, E 186 Segunda-Feira 06 de outubro de 2008 CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS, ACOSTADA ÀS FLS. 788/804. PROCESSO Nº 4.763/05 (038.05.001046-1) AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO. OBJETO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA NOS AUTOS ACIMA DESCRITO, ACOSTADA ÀS FLS. 788/804, CUJO PARTES TRANSCREVO “... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA, PARA O FIM DE CONDENAR ... MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO... NAS PENAS COMINADAS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.131/90 E ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO... MOISÉS DE OLIVEIRA ESTÉVÃO - ART. 1º DA LEI Nº 8.131/90... FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO,... RAZÃO PELA QUAL TORNO A PENA-BASE EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CPB ... FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. ... RAZÃO PELA QUAL TORNO A PENA-BASE EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA....” NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS(02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO(10) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. EDIANE FERREIRA KALKE CHEFE DE SECRETARIA - ATO 652/08 COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS LISTA N.º 169/2008 JUIZ DE DIREITO: DR.A. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 CARLOS FELYPPE T. PEREIRA -OAB/ES 9512 PROCESSO: 04708005682-4(433/08) AÇÃO : BUSC