Segunda-Feira 3 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA INFORMATIVO PARA CIÊNCIA DOS MAGISTRADOS: D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 375/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª FABRÍCIA BERNARDE GONÇALVES, MMª Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, por 01 (um) dia, para tratamento de saúde, no dia 22/06/2005, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 24 de junho de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ARTIGO 9º DA LEI Nº 9469/97: “ART. 9º A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato”. Listagem dos Procuradores Federais em exercício na PFE - INSS/ES Nome Matrícula 1) Afonso César Coradine 2) Alcina Maria Costa Nogueira Lopes 3) Alexandre Hideo Wenichi 4) Anésio Otto Fiedler 5) Clebson da Silveira 6) Denise Fensterseifer Coimbra 7) Edmir Leite Rosetti Filho 8) Elza Elena Bossoes Alegro Oliveira 9) Flávio Teles Filogônio 10) Ivan de Almeida Ferreira Júnior 11) Jacques Anatole Xavier Ramos 12) João Aender Campos Cremasco 13) João Carlos de Gouveia Ferreira dos Santos 14) José Aparecido Buffon 15) Lúcia Ernesta Colodetti Mendonça 16) Marcelo Camata Pereira 17) Marcelo Paiva Pedra 18) Márcia Ribeira Paiva 19) Marcos Antônio Borges Barbosa 20) Maria de Lourdes Grobério Echeverria 21) Maria Lúcia Ribeiro Pereira 22) Miguel dos Santos Fonseca Neto 23) Nanci Aparecida Domingues Carvalho 24) Neide Dezane Mariani 25) Rosemberg Antônio da Silva 26) Sérgio Roberto Leal dos Santos 27) Simone Lengruber Darroz Rossoni 28) Waldir Miranda Ramos Filho 0294517 1037564 1379277 0949375 1358400 1358192 0752636 1311589 1360756 1380368 6888348 1312517 1380369 0270645 0887633 1380127 14812371 6886993 1220085 0887042 0886988 1311366 0949374 1261833 1358407 1574299 0296255 1065079 ATO Nº 744/2005 O EXMº. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 100020004717 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESOLVE: DEMITIR o Sr. CARLOS HENRIQUE CHAMON RIBEIRO do cargo de Escrevente Juramentado, lotado no Cartório do Crime da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, de acordo com o artigo 234, inciso II, da Lei Complementar 46/94. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 29 de junho de 2005. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO VICE- PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 745/2005 O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA A DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, PROFERIDA EM 08/11/04. RESOLVE: REMOVER, a pedido: - Antecipadamente a Srª. REGINA CELIA MELO DAMIANI Escrevente Juramentado, lotada no Cartório do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Cariacica, para a 3ª Vara Cível de Juízo de Vila Velha, ambas Comarca da Capital, de Entrância Especial. PUBLIQUE-SE. Vitória, 30 de junho de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE 4 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 757/05 - NOMEAR a Sra. LUZIANA COUTINHO FERREIRA, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 6ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PUBLIQUE-SE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALVitória, DE 01 de julho de 2005 JUSTIÇA. ATO Nº 746/05 - NOMEAR a Sra. CHRISTIANE VERENA LORENZUTTI DE SOUZA, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 747/05 - NOMEAR o Sr. EWERTON NICOLI, no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior de Gabinete do Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 748/05 - EXONERAR a Sra. LUCIANA MERÇON, do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior de Gabinete do Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 749/05 - NOMEAR a Sra. LUCIANA MERÇON, no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos do Egrégio Tribunal de Justiça. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 017/2005 - A O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. ATO Nº 750/05 - NOMEAR a Sra. SHIRLENE MENDES PEREIRA Determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO COUTINHO, no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior de SOCIAL-INSS, que inclua no competente orçamento a importância de R$ Gabinete do Egrégio Tribunal de Justiça. 37.604,92 (trinta e sete mil, seis centos e quatro reais e noventa e dois ATO Nº 751/05 - NOMEAR a Sra. LUDMILA KROHLING COLNAGO, nocentavos, referente ao Precatório Nº 200050000039 de natureza alimentícia, já atualizada até 31/08/2004, oriundo do processo Nº. cargo em comissão de Assistente Judiciário do Egrégio Tribunal de Justiça. 024980210009, para pagamento a OLINDA LEGORA MARTINS e Dr. PUBLIQUE-SE Eustachio Domicio L. Ramacciotti, por ser devedor(a), em virtude de Vitória, 01 de julho de 2005 sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia até a data do efetivo pagamento. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser PRESIDENTE consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as -**********importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em PODER JUDICIÁRIO conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Estadual respectivamente. CUMPRA-SE. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PUBLIQUE-SE. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Vitória, 01 de julho de 2005 ATO Nº 752/05 - EXONERAR a Sra. MONICA KENIA ALVES BORGES Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO HARTEVIG, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Presidente grau, lotado na 1ª Vara Cível do Juízo de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. -**********ATO Nº 753/05 - NOMEAR a Sra. QUÉCIA RESENDE RIBEIRO, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 1ª Vara Cível do Juízo de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. ATO Nº 754/05 - EXONERAR a Sra. HÉRICA TEIXEIRA RAMOS, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotado na 1ª Vara Cível e Comercial, Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos e Órfãos e Sucessões do Juízo de Viana, Comarca da capital, de Entrância Especial. ATO Nº 755/05 - NOMEAR o Sr. DANILO HOLZMEISTER KLIPEL, cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotado na 1ª Vara Cível e Comercial, Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos e Órfãos e Sucessões do Juízo de Viana, Comarca da capital, de Entrância Especial. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 021/2005 - M O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. no Determino ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que inclua no competente orçamento a importância de R$ 44.708,05 (quarenta e quatro mil, setecentos e oito reais e cinco centavos), já atualizada até 22/10/2002, referente ao Precatório Nº 200050000037 de natureza Alimentícia, oriundo do processo Nº. 021990193928, para a MARIA DALILA ASTORI VILELA, por ser devedora a ATO Nº 756/05 - NOMEAR a Sra. MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA, pagamento no Prefeitura Municipal de Guarapari, em virtude de sentença judicial cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 3ª transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. até a data do efetivo pagamento. 5 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e Estadual respectivamente. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Vitória, 30 de junho de 2005 Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PROCESSO Nº TJ - 134/05 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: ACRESCE OS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO ADITIVO, BEM COMO REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO EM R$ 11.209,95 (ONZE MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS. VITÓRIA, 1º DE JULHO DE 2005. PORTARIA Nº 022/2005 - M DR. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. Determino ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO inclua no competente orçamento a importância de R$ 54.604,74 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO centavos), já atualizada até 25/03/2003, referente ao Precatório Nº TRIBUNAL DE JUSTIÇA 200050000038 de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 021970112369, para pagamento a SINDICATO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SANTO, por ser devedora a Prefeitura Municipal de Guarapari, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a Edital da Tomada de Preço Nº 006/2005 atualização da referida quantia até a data do efetivo pagamento. As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser Processo Nº TJ - 628/05 consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, (CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E OBRA observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em CIVIL) NO JUIZADO ESPECIAL DA SERRA conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estadual respectivamente. Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito CUMPRA-SE. do disposto no art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, o resultado da licitação PUBLIQUE-SE. de que tratam os autos do processo em referência e, em conseqüência, Vitória, 30 de junho de 2005 ADJUDICA o seu objeto à licitante vencedora, REAL CONSTRUTORA LTDA, que apresentou a melhor proposta, representada pela importância Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO de R$ 64.795,21 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais Presidente e vinte e um centavos). ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Vitória/ES, 29 de junho de 2005. Des. ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********- INCLUSÃO ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO na Redação do Ato A nº 436/2004, publicado no “DJ” de 01/12/2004, referente a escala de férias do exercício de 2005 dos servidores da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça... INCLUA-SE: KAROLINE DONATELI FIGUEIRA - JULHO/05 PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 29 de junho de 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO TJ - 467/05 O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATAÇÃO DIRETA do profissional abaixo relacionado, objetivando a contratação de Regente para formação, treinamento e regência do Coral do Poder Judiciário. 6 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 A dispensa de licitação, na consecução da contratação, encontra amparo legal, visto o que dispõe o art. 25, inc. III, da lei anteriormente citada. A publicidade deste aviso obedece ao que dispõe o art. 26, caput, da mesma lei. Profissional contratado: SANNY SANTOS DE SOUZA, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês. Vitória, 30 de junho de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL-TJES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP. E DISTRIBUIÇÃO NOTIFICAÇÃO D.J. ESPÍRITO SANTO POR SUA ADVª. DRª. 6476 DF EDILMA C PEREIRA COSTA PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 4 - NO PROCESSO Nº 100030032823- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) MAND SEGURANÇA MARIA MARLI MARIM PELISSON ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE 7898 ES PAULO VELTEN PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 5 - NO PROCESSO Nº 100030034969 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) MAND SEGURANÇA SEBASTIÃO GONÇALVES PEREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008594 ES CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 009423 ES PATRICIA MAGNAGO FREIRE PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 6 - NO PROCESSO Nº 100030040008- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) MAND SEGURANÇA PAULO ANTONIO MARTINS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008594 ES CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 009423 ES PATRICIA MAGNAGO FREIRE E OUTROS, PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 7 -O NO PROCESSO Nº 100040008169- AGRAVO DE INSTRUMENTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS QUE TORNOU SEM EFEITO (STF) REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO MAND SEGURANÇA OFICIAL DO DIA 14/06/2005, COM BASE NO DESPACHO DE FLS. 472,PENHA MARIA DE SA FERNANDES ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES DESEMB.: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA 10659 ES MARION CAMPOS ALVES VIEIRA 1 - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 100050014479 PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. INDTE.: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL INDDO.: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ ADVOGADO: ADRIANO DUTRA MIRANDA ADVOGADA: CYNTIA GRIPP VITÓRIA, 30/06/05 ROSAINES RICHA DIRETORA 8 - NO PROCESSO Nº 100040008904- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) MAND SEGURANÇA DAIR LUIZ DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009057 ES LEILA MARIA DE SOUZA PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA SECRETARIA DO PLENO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO: ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 30/05/2005, NA PARTE ADMINISTRATIVA, 1 - NO PROCESSO Nº 100010001095- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) MAND SEGURANÇA ONDE SE LÊ: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO - O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE COLOCA EM VOTAÇÃO POR SUA ADVª. DRª. 003482 ES MARIA DA PENHA BORGES O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS FÉRIAS DO EMINENTE PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, POR MAIS 04 2 - NO PROCESSO Nº 100010013140- AGRAVO DE INSTRUMENTO (QUATRO) DIAS (STJ) MAND SEGURANÇA ELISABETH MAESTRI ZOUAIN VARGAS ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 009101 ES INGRID SILVA DE MONTEIRO 006315 ES LUIZ TELVIO VALIM PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 3 - NO PROCESSO Nº 100030028300- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) MAND SEGURANÇA ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES ONDE É AGRAVADA LEIA-SE: - O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE COLOCA EM VOTAÇÃO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS FÉRIAS DO EMINENTE DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, POR MAIS 03 (TRÊS) DIAS. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA 7 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É CONTRIBUIÇÃO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA COMBINAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, EXTRAIU-SE A 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030002875 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA REQTE.: JORGE BARBOSA VIANA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE A. COATORA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE COM CONC PUB CARGO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E JUIZ SUBST STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT. ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE ORDEM CONCEDIDA. SEGURANÇA PREVENTIVO - CONCURSO DE JUIZ SUBSTITUTO - NÃO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA PROVA - PERDA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SUPERVENIENTE DE OBJETO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSEQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO. REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL 1- OCORRE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUALVOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO QUANDO O IMPETRANTE NÃO OBTÉM A APROVAÇÃO NA PRIMEIRA RELATOR. FASE DO CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO, SE O SEU PLEITO MANDAMENTAL ERA, EXATAMENTE, O DE GARANTIR A INSCRIÇÃO NO 3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030029035 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CERTAME. 2- PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REQTE.: JERONIMO WAISMAN ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO PLANEJAMENTO ORÇ GESTÃO PRELIMINARMENTE, JULGAR EXTINTO O FEITO COM BASE NOES ART. 267, INCISO VI DO CPC. ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030026304 ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: DIRETOR DO IDAF TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ADIR NASCIMENTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE REQTE.: ANTÔNIO CARLOS ALVARENGA SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. REQTE.: FABIANO PEREIRA ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03. REQTE.: JOÃO CARLOS BATISTA 1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE A. COATORA: SECR. DE EST. DA ADM. E RECURSOS HUMANOS DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2- REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDAS PELO ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM E DIRETOR PRESIDENTE DO IDAF, RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO POIS ESTES POSSUEM PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 PRESENTE WRIT, QUER NA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÃO, QUER NA EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE QUALIDADE DE CUMPRIDOR DA DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DA SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - DESCONTO NO CONTRACHEQUE - 3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - ATO DE TRATO SUCESSIVO CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO - REJEITADA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO - CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A FEDERAL ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03. EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE RENOVA APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE 8 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF EQUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT. DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE 2- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDA PELO POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS. POIS ESTE POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO 5- ORDEM CONCEDIDA. PRESENTE WRIT NA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTADUAIS QUE DETERMINAM O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA RELATOR. COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030034365 EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MARCO ANTÔNIO CARDOSO APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT. A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A. COATORA: DIRETOR DO IPAJM SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS. 5- ORDEM CONCEDIDA. ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVENTUÁRIO APOSENTADO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DE CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO - LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/96 -VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO DENEGAÇÃO DA ORDEM. RELATOR. OS SERVENTUÁRIOS APOSENTADOS DE CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO NÃO POSSUEM DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL 6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030039455 DE ASSIDUIDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/96, HAJA REQTE.: CELIA MARIA REZENDE CAMIZAO VISTA QUE ELA É APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORESADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO PÚBLICOS, CATEGORIA NA QUAL NÃO ESTÃO INCLUÍDOS DITOS ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES SERVENTUÁRIOS. ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO QUANDO INEXISTE QUALQUER NORMAADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO LEGAL QUE DÊ AMPARO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE A. COATORA: SECRETARIA DE EST. DA ADM. DO PLANEJ, ORÇ E ASSIDUIDADE POR SERVIDORES APOSENTADOS DE SERVENTIAS NÃO GESTÃO - SEPLOG-ES OFICIALIZADAS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA ORDEM DENEGADA. LITIS. PASSIVO PRESIDENTE DO IPAJM CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA LITIS. PASSIVO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JONES DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, SANTOS NEVES DENEGAR A SEGURANÇA. ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030038614 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE REQTE.: JOÃO BATISTA PETRONETTO SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: SEPLOG IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELA RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE 1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. MÉRITO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. 2- REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDAS PELO CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELASECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM, POIS ESTES POSSUEM MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03. PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO PRESENTE WRIT, QUER 1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS NA FISCALIZAÇÃO, QUER NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE RESPECTIVAMENTE. 9 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDOADVOGADO(A): HELCIMAR ALVES DA MOTTA OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A P.INT.PASSIVA DIRETORA PRESIDENTE DA ESESP REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA JULGADO EM 24/02/2005 E LIDO EM 23/06/05 APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF EPÚBLICO. HABILITAÇÃO PARA O CARGO. EXIGÊNCIA NO ATO DA STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT. INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. PREENCHIMENTO NO ATO DA POSSE. 4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1- O CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS. PREENCHIMENTO DO CARGO DISPONIBILIZADO PELO CONCURSO 5-ORDEM CONCEDIDA. PÚBLICO DEVE SE DAR APENAS NO ATO DA POSSE, SENDO ILEGAL A SUA EXIGÊNCIA COMO CONDIÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CANDIDATO, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL PELA SÚMULA 266. VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO 2- SEGURANÇA CONCEDIDA. RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 7 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040000661 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONCEDER A SEGURANÇA REQTE.: LUIZ CARLOS DE LIMA ADVOGADO(A): JOSÉ NATALINO CAMPONEZ 9 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012534 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA A. COATORA: SECRETÁRIO DO PLANEJ, ORÇ E GESTÃO DO ESTADO REQTE.: NACIONAL AUTO PEÇAS LTDA. DO ESPÍRITO SAN ADVOGADO(A): MARIO CÉSAR CAMILATO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO A. COATORA: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ES JULGADO EM 18/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉSAR DE M C HOLLIDAY EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DE RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO GRATIFICAÇÃO DA CASA MILITAR - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - JULGADO EM 16/12/2004 E LIDO EM 23/06/05 REJEITADA - MÉRITO - INCORPORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NORMA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO COM LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - SEGURANÇA FUNDAMENTO NA LEI Nº 7.249/02. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIOS DENEGADA. ESTADUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS 1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. MERA RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DENEGADA. 2 - MÉRITO. O ART. 91 DA LEI 2.701/72 NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A 1 . O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 7.249/02, AUTORIZA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA CASA MILITAR. À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, DENTRO DE UM CRITÉRIO DE 3 - TAL GRATIFICAÇÃO, QUE POSSUI NATUREZA "PROPTER LABOREM" DISCRICIONARIEDADE, TRANSACIONAR A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS É INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DESDE QUE TRIBUTÁRIOS UTILIZANDO-SE, DENTRE OUTROS MEIOS, DO HAJA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DETERMINANDO DITA INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO. ENTRETANTO, A MENCIONADA INCORPORAÇÃO. NORMA É AUTORIZATIVA E NÃO IMPOSITIVA, CABENDO AO 4 - NÃO HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO LEGAL QUE DETERMINE AADMINISTRADO, OU A QUEM O REPRESENTE, VERIFICAR QUANTO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, DEVE SER DENEGADA A CONVENIÊNCIA DESSA TRANSAÇÃO. SEGURANÇA REQUERIDA ATRAVÉS DO PRESENTE WRIT. 2 .EM SE TRATANDO DE CRÉDITOS SUBMETIDOS AO PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIOS, NÃO HÁ COMO CONSIDERÁ-LOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, LÍQUIDOS EM RAZÃO DA COMPLETA INCERTEZA QUANTO AO SEU RECEBIMENTO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL 3 . INEXISTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE AMPARE A PRETENSÃO VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA DA IMPETRANTE, DEVENDO, POR ISSO SER DENEGADA A ORDEM MANDAMENTAL. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA 8 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001628 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REQTE.: JOSÉ RAPHAEL DE MOURA CAMPOS MONTORO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA DENEGAR A SEGURANÇA. ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDO DUARTE ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL 10 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020019681 A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO REQTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA ES A. COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO IESP ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA REQDO.: MUNICÍPIO DE IBITIRAMA ADVOGADO(A): ALOIR ZAMPROGNO ADVOGADO(A): CARLOS LEMOS BARBOSA 10 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE IBITIRAMA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADIN - ARTIGOS 15, §1º E 24, §5º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ - ART. JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 23/06/05 10 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI IMUNIDADE FORMAL A VEREADORES - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 20 E 23, MUNICIPAL N 758/99 - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - MANDATO DA MESA DA CÃMARA PÚBLICO NÃO DIVISÍVEL E NÃO ESPECÍFICO - ILEGALIDADE - LIMINAR DE VEREADORES - NORMA DE ÍNDOLE REGIMENTAL CONCEDIDA PARA SUSPENDER A REFERIDA LEI. CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE 1- A LEI MUNICIPAL N. 269/97, QUE INSTITUIU E DEFINIU CRITÉRIOS 1 - NÃO CABE AO MUNICÍPIO REGULAMENTAR IMUNIDADE PARA COBRANÇA DE COTA DE CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DOS PARLAMENTAR DE SEUS VEREADORES CONCEDENDO PRIVILÉGIOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO PERÍMETRO URBANO NO ALÉM DO QUE PRECEITUADO NA CONSTITUIÇÃO, RESULTANDO ASSIM MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES COLIDE COM O QUE DISPÕE O INCISO II EM EVIDENTE VIOLAÇÃO DE SEU TEXTO. ARTIGOS 20 E 23, II DA E O PARÁGRAFO 2º DO ART. 136 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PORQUE A CHAMADA COTA DE CUSTEIO ALBERGADA NA LEI NADA 2 - AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS QUE TRATAM DO MANDATO MAIS É DO QUE UMA TAXA E, COMO TAL DEVE SER ESPECÍFICA E DAS MESAS DO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO SÃO DIVISÍVEL, NÃO PODENDO TER POR BASE CÁLCULO PRÓPRIO DOS PRINCÍPIOS, MAS SIM REGRAS DE ÍNDOLE REGIMENTAL, NÃO SENDO IMPOSTOS. DISPOSIÇÃO ESSENCIAL À FEDERAÇÃO. NÃO HÁ, PORTANTO, 2- ASSIM, ESSE SERVIÇO TEM NATUREZA “UTI UNIVERSI” PORQUE INCONSTITUCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO MANDATO DA MESA DA PRESTADO A GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS POUCO CÂMARA DE VEREADORES EM 1 ANO. IMPORTANDO SEJAM MUNÍCIPES, MORADORES OU VISITANTES E, 3 - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A AINDA, SENDO DE TODO IMPOSSÍVEL MENSURAR O CONSUMO INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 15, § 1º DA LEI ORGÂNICA EFETIVO, NÃO CONFIGURANDO SERVIÇO ESPECÍFICO. MUNICIPAL DE ARACRUZ. 3- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 269/97, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA JULGADA PROCEDENTE, FAZENDO RETROAGIR OS EFEITOS DESTACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DECISÃO ATÉ A DATA DA CONCESSÃO DA LIMINAR, CUJO ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PUBLICADO EM 09/05/2003. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR A CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 15, § 1º DA LEI ORGÂNICA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A13 CORREIÇÃO Nº 100950013951 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 269/97 DO MUNICÍPIO COMARCA DE DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA IBITIRAMA. REQTE.: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL 11 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030036428 REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQTE.: SENALBA ES REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 REQDO.: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - NORMA DE EFEITO CONCRETO - 14 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020026207 AUSÊNCIA DE GENERALIDADE E IMPESSOALIDADE - PRELIMINAR VITÓRIA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO ACOLHIDA. RECTE.: ELIANA TONIATO VALLADAO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, POR MEIO DA ADVOGADO(A): ANTÔNIO NACIF NICOLAU AÇÃO DIRETA, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, POSSIBILITA ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA A ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE NORMAS COM EFEITOS RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO GENÉRICOS E DE CARÁTER IMPESSOAL. EM SE TRATANDO DE ATO JULGADO EM 24/02/2005 E LIDO EM 23/06/05 ESTATAL NORMATIVO COM EFEITO CONCRETO, UMA VEZ QUE,EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NA POSSUI DESTINATÁRIOS CERTOS E DETERMINADOS, INEXISTE UMA TITULARIDADE - SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA - SUBSTITUTA LEGAL DENSIDADE NORMATIVA SUJEITA AO CONTROLE DIFUSO DE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DO ADCT CONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. - INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA RECURSO DESPROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1. PARA QUE OCORRA A EFETIVAÇÃO NO CARGO DE TITULAR DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA É NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO JULGAR EXTINTO A AÇÃO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI DO LEGAL PELA ESCREVENTE DURANTE, NO MÍNIMO, CINCO ANOS E QUE CPC. TENHA OCORRIDO A VACÂNCIA DA SERVENTIA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, POIS A ATUAL CARTA MAGNA NÃO CONTEMPLA MAIS ESSE BENEFÍCIO. 12 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100990013342 COMARCA DE ARACRUZ 2. OS ARTIGOS 33 E 34 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REQTE.: PARTIDO PROGRESSISTA BRAS MUN. ARACRUZ FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO 3. O DIREITO ADQUIRIDO É AQUELE QUE JÁ SE INCORPOROU AO REQDO.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ PATRIMÔNIO DE SEU TITULAR, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE ALGUMA ADVOGADO(A): DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO LEI OU FATO POSTERIOR ALTERE TAL SITUAÇÃO JURÍDICA. 11 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 4. RECURSO DESPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 100020003271 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 15 REPRESENTAÇÃO Nº 100010012217 EMGTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL REPTE.: ELCIO ALVARES RESENDE EMGDO.: NEI RIZZO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ PERES DE ARAUJO ADVOGADO(A): HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE ADVOGADO(A): NEILIANE SCALSER REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO ADVOGADO(A): ROBERTO EDSON FURTADO CEVIDANES RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05 CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTEM OMISSÕES EM SEU CORPO, TENDO O JULGADOR ENFRENTADO TODA A MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO 16 REPRESENTAÇÃO Nº 100010014627 DO FEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 2- RECURSO DESPROVIDO. REPTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REPTE.: THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES 100020004188 REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EMGTE.: IMPORTADORA EXPORTADORA SÃO LUIZ LTDA. RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): DOMINGOS SALIS DE ARAUJO JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 ADVOGADO(A): FABRICIO PIMETEL DE SIQUEIRA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. 17 EXPEDIENTE Nº 100050005659 CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA MATÉRIA. LEI 7.000/02. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATÉRIA REQTE.: ITAMAR PESSI NOVA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES PARTE. JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 1 . NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO QUANDO INEXISTE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ANTINOMIA EM SEU CORPO. 2 . INEXISTE ILEGALIDADE NA MENÇÃO GENÉRICA ACERCA DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS DA LEI 7.000/02, QUANDO ESTA MATÉRIA FOI OBJETO DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO EM SEDE DE DECRETO ARQUIVAMENTO DO GOVERNO, QUE EDITOU O REGIMENTO DO ICMS. 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº3 . MATÉRIAS NÃO TRAZIDAS NAS RAZÕES RECURSAIS E QUE NÃO 100010012415 CONSTITUAM NORMAS DE DIREITO PÚBLICO, NÃO PODEM SER TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO INTRODUZIDAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRECLUSA A SUA APRECIAÇÃO. ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS 4 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMGDO.: ALVARO DE OLIVEIRA FILHO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB INFRINGENTE AC RESCIS NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO Nº 100930004401 QUANDO INEXISTEM OMISSÕES EM SEU CONTEÚDO, TENDO O COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA JULGADOR ENFRENTADO TODA A MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO EMGTE.: FAE E CIA LTDA. DO FEITO. ADVOGADO(A): CELSO CIMADON ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): JOÃO ESTEVÃO SILVEIRA EMGDO.: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS 12 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ EMGDO.: MIGUEL DE SOUZA SALLES RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 23/06/05 EMGDO.: MILTAO GIURIZATTO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA NECESSIDADE DE DEFEITO MATERIAL - ALTERAÇÃO DO RESULTADOEMGDO.: NATALIO SOUZA CASTRO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA 1 - O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O EMGDO.: NERY LEITE ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE CABER O EFEITO MODIFICATIVO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS QUANDO HOUVER EMGDO.: NESTOR COELHO DEFEITO MATERIAL QUE, APÓS SANADO, OBRIGUE A ALTERAÇÃO DO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA RESULTADO DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA. EMGDO.: NILO DA COSTA PENHA 2 - RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EMGDO.: NILO DA COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EMGDO.: NILTON DA COSTA RODRIGUES CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA LHES NEGAR ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA PROVIMENTO. EMGDO.: NILTON MATOSO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA 22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº EMGDO.: OSVALINO CANDIDO RAMOS 100980016115 ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: RALPH SIMOES ESPINDOLA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: SEBASTIAO MARTINS ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS EMGDO.: ADEMAR DOS REIS COUTO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: WALDEMAR PEREIRA EMGDO.: AILTON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: WANDERLEY NAPOLEAO EMGDO.: ALDOMIRO COSTA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: PEDRO MOTTA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: ANTÔNIO LOURENCO GUIMARÃES ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO EMGDO.: ARIOVALDO RANGEL NEVES JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05 ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMGDO.: CARLYLE NETO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA 1- NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE EMGDO.: CLADSTON DUARTE DE ALMEIDA DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTE, EM SEU CORPO, OMISSÕES OU ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA CONTRADIÇÕES, TENDO O JULGADOR ENFRENTADO TODA A EMGDO.: CLOVIS HILARIO FIRMINO MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO DO FEITO. 2- RECURSO DESPROVIDO. ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA EMGDO.: EDUARDO FERNANDES CYPRESTE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMGDO.: ERCILIO JOSÉ BICALHO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO EMGDO.: ERDES RODRIGUES ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA 23 AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100030019150 EMGDO.: HENRIQUE PEDRO LERBARCH VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN. EST. REG. PUB ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA REQTE.: GODOS ENGENHARIA COM REPRES LTDA. EMGDO.: HONORIO PINHEIRO RAMALHO ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BELLINI ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA EMGDO.: HUMBERTO RIBEIRO DE CASTRO REQDO.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PONTES GOMES EMGDO.: JAQUES ELLER DA SILVA REQDO.: MUNICÍPIO VILA VELHA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EMGDO.: JONAS CARDOSO DE MATTOS REQDO.: MUNICÍPIO VITÓRIA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EMGDO.: JOSÉ CARLOS PIANTAVINHA BARRETO RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05 EMGDO.: JOSÉ GUIDO DOS SANTOS AÇÃO ORDINÁRIA - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA ORDEM - COMPETÊNCIA - JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE SE DECLARA EMGDO.: JOSÉ VEIGA DOS SANTOS IMCOMPETENTE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA REGIMENTO INTERNO - ART. 50 - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE OS EMGDO.: LOURIVAL APOLINARIO MUNICÍPIOS, APENAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - QUESTÃO DE EMGDO.: LUIZ DOS SANTOS HIERARQUIA. ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA 1 - SOMENTE HAVERÁ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO EMGDO.: MANOEL FERREIRA PIMENTEL QUANDO A CAUSA, OU CONFLITO, SE DER APENAS ENTRE OS 13 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIOS. E NO CASO EM APREÇO, O QUE SE VERIFICA É QUE A FERRAZ MOULIN CUMPRIMENTA OS DEMAIS COLEGAS, O PARTE REQUERENTE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON QUE POR SI SÓ JÁ AFASTARIA A INCIDÊNCIA DESTE DISPOSITIVO NOGUEIRA DA GAMA, OS ACADÊMICOS DE DIREITO, OS REGIMENTAL. FUNCIONÁRIOS DA CASA. DIZ TER TOMADO CONHECIMENTO, 2 - VISLUMBRA-SE UMA QUESTÃO DE ORDEM HIERÁRQUICA, NÃO SE ATRAVÉS DO JORNAL, DO FALECIMENTO DO EXMO. SR. CONSTITUINDO EM MOTIVO PARA A INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL QUE TERIA SIDO ENTERRADO, COMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL CONFLITO SOMENTE OCORRERIAONTEM, ÀS 10H, NO CEMITÉRIO EM VIANA. RELATA QUE TEVE UMA SE HOUVESSE CONFLITO NEGATIVO ENTRE TRIBUNAL E JUIZ A ELELIGAÇÃO MUITO FORTE COM SUA EXCELÊNCIA, E FOI ELE O ÚNICO NÃO VINCULADO. DESEMBARGADOR QUE LHE DEU OPORTUNIDADE, COMO 3 - REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. MAGISTRADO, DE SUBSTITUÍ-LO, E MAIS TARDE, EM VIRTUDE DE SUA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA APOSENTADORIA, OCUPAR A VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DESEMBARGADOR. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ERA UMA FIGURA HUMANA EXTRAORDINÁRIA, UM GRANDE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS MAGISTRADO, DA UM GRANDE AMIGO DE TODOS, DOS CARENTES, SENDO O SEU PASSAMENTO UMA PERDA IRREPARÁVEL. PEDE QUE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA. SEJA FEITO UM EXPEDIENTE À FAMÍLIA ENLUTADA, ENCAMINHANDO OS VOTOS DE PESAR DAS MAIS SENTIDAS CONDOLÊNCIAS. O EXMO. VITÓRIA, 30/06/05. SR. DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE REZENDE LIMA SUBSCREVE, PESAROSAMENTE, A MANIFESTAÇÃO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR LUCIENE VERVLOET FEU ROSA ALEMER FERRAZ MOULIN COM REFERÊNCIA AO PASSAMENTO DO SECRETÁRIA DE CÂMARA EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL. COMENTA TER PARTICIPADO DE ALGUMAS AUDIÊNCIAS PRESIDIDAS POR SUA EXCELÊNCIA, QUANDO ADVOGADO INICIANTE, TENDO O PRAZER DE CONHECÊ-LO AO TEMPO EM QUE EXERCIA O CARGO DE JUIZ DA CONSELHO DA MAGISTRATURA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, ESTABELECENDO RELAÇÕES PESSOAIS DE AMIZADE. ERA UMA PESSOA AFÁVEL, CORDIAL, FRATERNA. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE REZENDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LIMA DISSE QUE SOMENTE ONTEM, NO ÍNÍCIO DA TARDE, TOMOU TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECIMENTO DA NOTÍCIA DO SEU FALECIMENTO, DAÍ A SUA CONSELHO DA MAGISTRATURA AUSÊNCIA NO SEU SEPULTAMENTO. COMPARTILHA DESSA MANIFESTAÇÃO E SUBSCREVE O PLEITO NO SENTIDO DE QUE ESSA RESUMO MANIFESTAÇÃO, DESSE CONSELHO, SEJA ENCAMINHADA À FAMÍLIA ENLUTADA NA PESSOA DE SUA ESPOSA, A CRONISTA DONA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA MARGARIDA PIMENTEL. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO MAGISTRATURA REALIZADA EM 27/06/2005 SANTOS SOUZA ASSOCIA-SE ÀS HOMENAGENS PÓSTUMAS COM REFERÊNCIA AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL, FIGURA PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ILUSTRE, AMIGA, FRATERNA, CORTÊS, DE BOM CORAÇÃO, SENSÍVEL, ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ATENCIOSO COM AS PESSOAS HUMILDES E PRONTO A AJUDÁ-LAS. PEDE QUE DEUS O ILUMINE E DESCANSE A SUA ALMA, E QUE ELE COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES CONTINUE ILUMINANDO OS QUE AQUI ESTÃO, OLHANDO PARA AS ALEMER FERRAZ MOULIN PESSOAS HUMILDES E CARENTES DE NECESSIDADES. O EXMO. SR. ANNIBAL DE REZENDE LIMA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON ARNALDO SANTOS SOUZA NOGUEIRA DA GAMA CUMPRIMENTA OS DESEMBARGADORES, SERVIDORES, SECRETÁRIA, ACADÊMICOS DE DIREITO, ADVOGADOS E EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA PARTES. ASSOCIA-SE, EM NOME DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA HOMENAGENS DE PESAR AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL, COM QUEM TEVE UMA ATENÇÃO TODA ESPECIAL - PESSOA PARTE ADMINISTRATIVA ACESSÍVEL, DE BONS PRINCÍPIOS, QUE DEIXA NA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO CAPIXABA, UMA MARCA INDELÉVEL. SUBSCREVE O OFÍCIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ABRE A SESSÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA ENDEREÇADO AOS SEUS FAMILIARES. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADERE A TODAS AS MAGISTRATURA PARA REGISTROS E COMUNICAÇÕES, E ESTANDO PRESENTES ALGUNS ESTUDANTES DE FACULDADE, ESCLARECE QUE OMANIFESTAÇÕES E SUGERE QUE, ALÉM DO OFÍCIO ENCAMINHADO, SEJAM ANEXADAS AS CÓPIAS DA MANIFESTAÇÃO DOS COLEGAS CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR CINCO INTEGRANTES - PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR E MAIS NESTA SESSÃO. INDAGA SE HÁ MAIS ALGUM REGISTRO A FAZER, AGRADECE A PRESENÇA DE TODOS, LEMBRA AOS ESTUDANTES QUE DOIS DESEMBARGADORES ELEITOS, COM SEUS RESPECTIVOS SE DESLOCARAM QUE TERÃO OUTRA OPORTUNIDADE DE ASSISTIR À SUPLENTES. A AUSÊNCIA DE DOIS DE SEUS INTEGRANTES PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, NÃO CONSTITUI OBSTÁCULO À SESSÃO DO CONSELHO, DESEJA UMA BOA TARDE A TODOS E DÁ POR ENCERRADA A SESSÃO. REALIZAÇÃO DA SESSÃO REGULAR, PORQUE OS SUPLENTES SÃO CONVOCADOS E PODEMOS DELIBERAR E FAZER AS VOTAÇÕES. HOJE, PARTE JUDICIÁRIA EXCEPCIONALMENTE, A SESSÃO NÃO SERÁ REALIZADA POR UM FATO ABSOLUTAMENTE INESPERADO - O DESEMBARGADOR PRESIDENTE ELEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS O VICE-PRESIDENTE ESTÃO EM BRASÍLIA REUNIDOS NO SUPREMO DOS SEGUINTES FEITOS: TRIBUNAL FEDERAL E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR ESTÁ EMNÃO HOUVE. CORREIÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO. DESTE MODO, COMO ADIADO COM PEDIDO DE VISTA MEMBRO EFETIVO MAIS ANTIGO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, ABRO A SESSÃO E CONCEDO A PALAVRA PARA UM EVENTUAL PROCESSO CONSELHO Nº 100050004835 REGISTRO E COMUNICAÇÃO. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ALEMER PROCESSO CONSELHO Nº 100050005386 14 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992 PROCESSO CONSELHO Nº 100050014396 RECURSO Nº 100020003586 RECURSO Nº 100050005741 RECURSO Nº 100050008471 ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA AGVDO.: LUCIANA MAFORTE PAULA ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO ADVOGADO(A): ELISABETH ERLACHER RAMOS AGVDO.: L E M P (MENOR IMPUBERE) APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 42059000044 ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF. PÚBLICO PROCESSO CONSELHO Nº 100050014438 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RECURSO Nº 100050005485 JULGADO EM 24/05/2005 E LIDO EM 21/06/05 RECURSO Nº 100050008497 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12039003590 RECURSO Nº 100050015690 AGVTE.: JOSÉ HORÁCIO FILHO RECURSO Nº 100050015120 AGVDO.: LUCIANA MAFORTE PAULA RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RECURSO Nº 100050014032 RECURSO Nº 100050014024 EMENTA: CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE RECURSO Nº 100050013984 ALIMENTOS - REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO ALIMENTÍCIA - DÚVIDA RECURSO Nº 100050005956 QUANTO A CAPACIDADE REAL DO ALIMENTANTE - PROVAS NÃO RECURSO Nº 100050005998 ESCLARECEDORAS APLICABILIDADE DO BINÔMIO RECURSO Nº 100050006020 NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O RECURSO Nº 100050006111 AGRAVANTE, AO REQUERER A MINORAÇÃO NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A RECURSO Nº 100050006251 RECURSO Nº 100050007408 DIMINUIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO, JÁ QUE NÃO SE SABE AO CERTO SE OS FILHOS MAIORES ESTÃO, EFETIVAMENTE, PERCEBENDO RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014339 PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DETRIMENTO DA MENOR, ORA AGRAVADA. ENCERRADA A SESSÃO ÀS 14:16 H ASSIM, QUANDO HÁ DÚVIDAS EM RELAÇÃO À CAPACIDADE REAL DO ALIMENTANTE, A JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO PELO VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005 INDEFERIMENTO DO PLEITO REDUTÓRIO DA VERBA ALIMENTAR. 2. COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E NA KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO AUSÊNCIA DE PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS A FORMAR CONVENCIMENTO DIVERSO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO SECRETÁRIA DE CÂMARA INTERPOSTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONVOCO OS INTERESSADOS PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 06/07/2005, PROVIMENTO AO RECURSO. QUARTA FEIRA, ÀS 15:00 HORAS DEVENDO SER JULGADOS OS PROCESSOS JÁ PUBLICADOS CONSTANTES DE PAUTA. VITÓRIA, 30/06/05 VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029002532 CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU AGVTE.: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A TRÂNSITO EM JULGADO. ADVOGADO(A): BERNARDO DE MELLO FRANCO ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12039003590 ADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO DE ANDREA VERA CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO AGVTE.: JOSE HORACIO FILHO AGVDO.: CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA. 15 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES COMPENSADO PARA O PAGAMENTO DA ALUDIDA PARCELA DO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO CARTÃO. ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO NIZZO DE MOURA ASSINALA QUE SE HOUVESSE UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO DO RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR CORRENTISTA/APELADO, ESTE TERIA VERIFICADO, AO EFETUAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024029002532 PAGAMENTO DA PARCELA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE AGRAVANTE: IBÉRIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S.A. 2000, QUE O VALOR DEPOSITADO EM JANEIRO NÃO COBRIU O AGRAVADO: CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA.. DÉBITO DESSE MÊS. RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR SOB TAIS ARGUMENTOS, ENTENDE JUSTIFICADAS AS COBRANÇAS E DECISÃO NEGATIVAÇÃO EFETUADAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. VISTOS, ETC. EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 180/189, O APELADO REQUER SEJA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTODESPROVIDO O RECURSO. POR IBÉRIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S.A. VISANDO A REFORMA DA É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE R. DECISÃO EXARADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA NO ART. 557 DO CPC. QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELA EMPRESA DOS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA.., INDEFERIU IMPUGNAÇÃO À ASSISTE RAZÃO À APELANTE. PENHORA REALIZADA, BEM COMO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE O AUTOR/APELADO, NO FINAL DO ANO DE 1999, SOLICITOU O CRÉDITO PENHORADO EM FAVOR DA AGRAVADA EM OUTRA CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE E DO CARTÃO DEMANDA EXECUTIVA (MOVIDA PELA AGRAVADA EM FACE DA ORA VISA-SUDAMERIS QUE MANTINHA JUNTO À AGÊNCIA DO BANCO RECORRENTE). SUDAMERIS DO BRASIL, NA AGÊNCIA DE VITÓRIA. RELATA QUE POR AS FLS. 79/84, HOUVE DECISÃO PRELIMINAR, COM DEFERIMENTO HAVER DUAS PRESTAÇÕES DO CARTÃO DE CRÉDITO A LIQUIDAR, A PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VISA O INFORMOU DE QUE NÃO PODERIA CANCELAR O CARTÃO CONCLUSOS OS AUTOS, E, APESAR DE ESTAREM MADUROS PARA A ANTES DE EFETUADOS OS PAGAMENTOS, CUJOS VENCIMENTOS DECISÃO FINAL, VERIFICO QUE AS PARTES COMPUSERAM NA ESTAVAM APRAZADOS PARA 02/01/2000 E 02/02/2000. ENTÃO, FICOU DEMANDAS PRINCIPAIS (APELAÇÃO CÍVEL Nº 024049011620 E ACORDADO QUE POR TER ACERTADO TAMBÉM O CANCELAMENTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 024049011463) CUJA TRANSAÇÃO FORA DE SUA CONTA CORRENTE, AS PRESTAÇÕES DO CARTÃO, QUE ERAM HOMOLOGADA, À UNANIMIDADE, NA SESSÃO DO DIA 19.04.2005. REGULARMENTE DEBITADAS EM SUA CONTA, DEVERIAM SER PAGAS POR TAIS RAZÕES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, TAL ATRAVÉS DE BOLETO DE COBRANÇA BANCÁRIO. COMO ME AUTORIZA O ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAIS FATOS NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA RÉ. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. OCORRE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO DO APELANTE, FOI DEBITADA EM VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2005. SUA CONTA CORRENTE A QUANTIA DA PARCELA DO CARTÃO DE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CRÉDITO VENCIDA EM 02 DE JANEIRO DE 2000, NO VALOR DE R$ RELATOR SUBSTITUTO 210,32 (DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) EXTRATO DO CARTÃO ÀS FLS. 40 E SALDO DA CONTA CORRENTE 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010132181 DEMONSTRANDO O DÉBITO ÀS FLS. 46. POR ISSO, A FIM DE QUITAR O APTE.: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO E SALDO DEVEDOR JUNTO AO BANCO, NO DIA 07/01/2000, O AUTOR, SERVIÇOS S/A CONFORME COMPROVA ATRAVÉS DO RECIBO ACOSTADO ÀS FLS. 46, ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA EFETUOU EM SUA CONTA, O DEPÓSITO DE R$ 212,00 (DUZENTOS E ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO COUTO ROCHA DOZE REAIS). ADVOGADO(A): NILTON LUIZ SILVA NÃO OBSTANTE, NO EXTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA ÚLTIMA APDO.: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS CRUZ PARCELA, COM VENCIMENTO APRAZADO PARA 02/02/2000, A ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO SUDAMERIS VISA, ALÉM DE COBRAR A QUANTIA REFERENTE AO MÊS ADVOGADO(A): MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA DE FEVEREIRO, NO VALOR DE R$ 102,96 (CENTO E DOIS REAIS E RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCENTOU A IMPORTÂNCIA JÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010132181 QUITADA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO (R$ 210,32), MAIS APTE.: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E ENCARGOS DE ATRASO (R$ 19,97), TOTALIZANDO O EXTRATO DE SERVIÇOS LTDA.. FEVEREIRO O VALOR DE R$ 333,25 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS APDO.: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS CRUZ REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS) - DOC. DE FLS. 41. RELATOR: DES.. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON O AUTOR ENTÃO, DESPREZANDO A QUANTIA QUE JÁ HAVIA SIDO DECISÃO QUITADA EM RELAÇÃO À PARCELA DO MÊS DE JANEIRO PAGOU, NO DECISÃO COM BASE NO ART. 557 DO CPC - INSCRIÇÃO EFETUADA EM DIA DO VENCIMENTO, 02/02/2000, O VALOR DE 102,96 (CENTO E DOIS SPC APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), RELATIVO SOMENTE À PARCELA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SUDAMERIS DE FEVEREIRO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA.., EM EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, QUE SEGUNDO A APELANTE INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA CONFIGURA A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, FOI O MESMO INSCRITO 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO FINAL DO MÊS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA POR FEVEREIRO DE 2000 (DOCS. DE FLS. 47/53). AUGUSTO CÉSAR DE CAMPOS CRUZ, CONDENOU A APELANTE AO TAL INSCRIÇÃO CONFIGURA COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO POR PAGAMENTO DE R$ 3.332,50 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS PARTE DA APELANTE, TENDO EM VISTA QUE NO DIA 07/01/2000, REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INÍCIO DO MÊS DE JANEIRO, A PARCELA REFERENTE A ESSE MÊS, QUE A APELANTE SUSTENTA EM RAZÕES DE FLS. 171/174, QUE A SENTENÇA DEU ENSEJO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO NO FINAL DO MERECE SER REFORMADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE PODEMÊS DE FEVEREIRO, JÁ ESTAVA PAGA. NO DIA 07/01/2000 (DATA DA ATRIBUIR A ELA TODA A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS IMPRESSÃO DO SALDO ACOSTADO ÀS FLS. 46 DOS AUTOS) JÁ ESTAVA SOFRIDOS PELO APELADO. FUNDAMENTA SUA ASSERTIVA NO FATO DEBITADA NA CONTA DO AUTOR A QUANTIA DE R$ 210,32 DE NÃO TER O AUTOR/RECORRIDO, AO EFETUAR O DEPÓSITO DA(DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE À QUANTIA DE R$ 212,00 (DUZENTOS E DOZE REAIS), EM 07/01/2000, PARCELA QUE VENCEU NO MÊS DE JANEIRO DE 2000, OU SEJA, O PARA PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO VENCIDA BANCO JÁ HAVIA SUBTRAÍDO AUTOMATICAMENTE TAL VALOR E O EM 02/01/2000, ESPECIFICADO QUE TAL VALOR DEVERIA SER REPASSADO À ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, FICANDO 16 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO O AUTOR EM DÉBITO COM O BANCO, E NÃO COM A REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. ISTO PORQUE, ADMINISTRADORA APELANTE. ANALISANDO DETIDAMENTE O ACÓRDÃO EMBARGADO, APENAS 5 (CINCO) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA, O AUTOR VISLUMBRA-SE QUE O MESMO APRECIOU TODOS OS ELEMENTOS DEPOSITOU R$ 212,00 (DUZENTOS E DOZE REAIS) EM SUA CONTA, TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM COBRINDO O SALDO QUE ESTAVA NEGATIVO PERANTE O BANCO. EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO DESDE ENTÃO, JÁ NÃO PODIA A APELANTE SUSTENTAR A JULGADO. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO À PARCELA VENCIDA EM COLHE-SE DA DECISÃO, FLS. 137/140, IN VERBIS: JANEIRO DE 2000. "(...) O ATO ILEGAL DISCUTIDO NESTES AUTOS VERSA SOBRE A SE JÁ TINHA SIDO DEBITADA NA CONTA DO APELANTE A QUANTIA RECUSA NO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, REFERENTE EXATAMENTE À PARCELA DO CARTÃO DE CRÉDITOPOR PARTE: DO SENHOR CHEFE DA RECEITA ESTADUAL EM VENCIDA EM 02/01/2000, NÃO HAVIA MOTIVO PARA QUE O AUTOR, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS AO EFETUAR O DEPÓSITO PARA COBRIR SEU SALDO NEGATIVO IMPETRANTES, EMBORA NÃO SEJAM PESSOALMENTE DEVEDORES DO PERANTE O BANCO, ESPECIFICASSE QUE TAL VALOR DEVERIA SER FISCO, SÃO SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM DÉBITO COMPENSADO PARA O PAGAMENTO DA ALUDIDA PARCELA DO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA (...). A MATÉRIA EM QUESTÃO JÁ ESTÁ CARTÃO, AINDA MAIS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE TAL CONTA PACIFICADA EM NOSSO TRIBUNAL, NO SENTIDO DE QUE A JÁ NÃO ERA MAIS MOVIMENTADA PELO MESMO. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS PARA COM O FISCO ESTADUAL GERA AO EFETUAR O DEPÓSITO, AGIU O AUTOR DE MANEIRA A AQUIESCER CRISTALINO CERCEAMENTO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE À CONDUTA DA APELANTE QUE AUTORIZOU O BANCO A EFETUAR OEMPRESARIAL, SENDO PORTANTO, ILEGAL O ATO DA ADMINISTRAÇÃO DÉBITO, DESCUMPRINDO ACORDO DE PAGAMENTO MEDIANTE PÚBLICA QUE CONDICIONA AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS, SE BOLETO BANCÁRIO. EXISTENTES ANTERIORMENTE AO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO POR CERTO, AO ENVIAR O NOME DO AUTOR PARA INSCRIÇÃO EM NEGATIVA DE DÉBITOS. TENHO QUE O ART. 135, III, DO CÓDIGO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ANTES DE VERIFICAR SE OTRIBUTÁRIO NACIONAL, NÃO DÃO RESPALDO AO AGIR DO SR. CHEFE MESMO ESTAVA REALMENTE INADIMPLENTE, FALTOU A APELANTEDA AGÊNCIA DA RECEITA. AO NEGAR A CERTIDÃO NEGATIVA PELA COM A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA AO QUAL VERIFICADA A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO, RESTA A OBRIGAÇÃO FAZ PARTE, OU FAZIA, A AUTORIDADE COATORA ESTÁ IMPEDINDO O DE REPARAR O PREJUÍZO. REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DO MESMO, FERINDO O O VALOR DOS DANOS MORAIS, ARBITRADO PELO JUÍZO “A QUO” EM PRECEITO CONSTITUCIONAL ESCULPIDO NO ARTIGO 5º, INCISO R$ 3.332,50 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E XXXIV, ALÍNEA "B". O ENTE TRIBUTANTE NÃO PODE IMPEDIR OS CINQÜENTA CENTAVOS), CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DA CONTRIBUINTES, INTEGRANTE DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, NÃO FOI IMPUGNADO PELO APELANTE. EMPRESA DEVEDORA COM O FISCO, DE PROSSEGUIR NA MERCANCIA, TAL QUANTIA, REGISTRO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A QUE VEM INDIVIDUALMENTE, OU NOUTRA EMPRESA, SOB PENA DE OFENSA A SENDO ARBITRADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TEXTO CONSTITUCIONAL (...). POR FIM, RESSALTA-SE QUE NÃO HÁ BEM COMO POR ESTE E. TRIBUNAL, EM CASOS SEMELHANTES1. RAZÃO PARA SE CONFUNDIR O SÓCIO COM A SOCIEDADE DA QUAL ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, NEGANDO-LHE ESTE FAZIA PARTE, HAJA VISTA QUE POSSUEM PERSONALIDADES PROVIMENTO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA RECORRIDA. JURÍDICAS DISTINTAS, NÃO SE PODENDO ADMITIR MEIOS DE INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COAÇÃO POR PARTE: DO ESTADO COMO FORMA DE COMPELIR O VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005. CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, QUE NÃO SEJA O DES.. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON MANEJO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA QUAL O CONTRIBUINTE PODERÁ RELATOR OFERECER BENS À PENHORA E SE DEFENDER. OU SEJA, NÃO SE PODE CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11040005826 FISCAL AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS (...)". GRIFEI. EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORA, COMO SE VÊ, A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE RESTANDO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO EMGDO.: JOSÉ ANTÔNIO PARMANHANI BINDACO ENSEJADOR DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES SUA UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO EMGDO.: ROSEMERI VENTURI DE OLIVEIRA BINDACO DO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES “NÃO SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA PONTO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA N.º EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA, 11040005826 QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO EMBARGADOS: JOSÉ ANTÔNIO PARMANHANI BINDACO E OUTRO DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, ESCLARECER POSSÍVEIS RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE DECISÃO DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É, TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DA R. DECISÃO DE FLS. 137/141 DESTES ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU AUTOS. QUE: “O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 142/145, EM SÍNTESE, QUE O V. QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS ACÓRDÃO É OMISSO, POIS NÃO MANIFESTOU-SE SOBRE A EXISTÊNCIA ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PLANO FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE E, DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO AINDA, SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ASSIM, REQUER SEJA JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIEIRA, DJU DE 29/6/98). É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE EMBARGANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDOOMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA E JULGADA, VISANDO FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES 17 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E DISTINTAS. NO CASO EM TELA, O ADMINISTRADOR PÚBLICO USANDO DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE DO PODER DE AGIR, COERCITIVAMENTE E FORA DO ORDENAMENTO RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO, JURÍDICO, CONFUNDE AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUANDO COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM PROMOVE O ATO DE INDEFERIMENTO DAS CERTIDÕES PLEITEADAS, DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM. TENTANDO DESSA FORMA A TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE UMA PESSOA RESPONDER PELA OUTRA E, FERINDO O DIREITO EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO PRETEXTO DO LÍQUIDO E CERTO DOS APELADOS DE OBTER AS REFERIDAS PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS CERTIDÕES, PODENDO QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PROVOCAR LESÃO IRREPARÁVEL, ESTANDO DESSE MODO NÃO FORAM APRECIADAS LEGALMENTE AMPARADOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO POR ISSO, EXPRESSA MANDAMENTAL. PORTANTO, O AGENTE PÚBLICO QUERER FAZER REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O EMBARGANTE DE OBSERVAR OSUMA SUBSTITUIÇÃO NA RESPONSABILIDADE DE DEVEDORES DO LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO FISCO, QUANTO ATÉ MESMO OS DÉBITOS EM QUESTÃO CIVIL. ENCONTRAM-SE SUB JUDICE, É QUERER EXTRAPOLAR MUITO AS SUAS ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSTITUINDO-SE UM ABUSO DE PODER AO PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO DESVIAR DE SUAS FINALIDADES ADMINISTRATIVAS (...)". GRIFEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE ORA, COMO SE VÊ, A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, A R. DECISÃO OBJURGADA. RESTANDO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. ENSEJADOR DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL INTIME-SE. SUA UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO VITÓRIA/ES, 24 DE JUNHO DE 2005. DO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA “NÃO SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE RELATOR PONTO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA, 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24980132377 QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE A JUDICE DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, ESCLARECER POSSÍVEIS EMGDO.: CYLENE JACCOUD DE FREITAS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É, EMGDO.: DOUGLAS SEIDEL DE FREITAS INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR QUE: “O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA N.º QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS 024980132377 ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE EMBARGADA: CYLENE JACCOUD DE FREITAS DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA DECISÃO VIEIRA, DJU DE 29/6/98). TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 226/233 DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE DESTES AUTOS. OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 236/239, EM SÍNTESE, QUE O V. FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES ACÓRDÃO É OMISSO, POIS NÃO MANIFESTOU-SE SOBRE A EXISTÊNCIA DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PLANO DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE E, RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO, AINDA, SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ASSIM, REQUER SEJA COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO PRETEXTO DO EMBARGANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDOPREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA E JULGADA, VISANDO QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. ISTO PORQUE,NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO ANALISANDO DETIDAMENTE O ACÓRDÃO EMBARGADO, POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O VISLUMBRA-SE QUE O MESMO APRECIOU TODOS OS ELEMENTOSEMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, JULGADO. PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO COLHE-SE DO VOTO, FLS. 229/231, IN VERBIS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE "(...) OS DÉBITOS COM OBRIGAÇÕES FISCAIS, NÃO AUTORIZAM O A R. DECISÃO OBJURGADA. ESTADO A RECUSAR O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DEPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DÉBITO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. OS DÉBITOS FISCAIS INTIME-SE. PROVENIENTES DE NÃO PAGAMENTOS DE TRIBUTOS, O VITÓRIA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005. ESTADO-LEGISLADOR JÁ PREVIU O MEIO PRÓPRIO PARA SUA DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA COBRANÇA ATRAVÉS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E CONCEDEU RELATOR PODERES PARA PROMOVER A REFERIDA AÇÃO AO ESTADO-EXECUTOR. OS APELADOS SÃO PESSOAS FÍSICAS, SÓCIOS DA 5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 48049001307 PESSOA JURÍDICA, CONSEQUENTEMENTE, FIGURAS LEGITIMAMENTE EMGTE.: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. 18 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NILSON BRITO TRINDADE INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É, INCLUSIVE ESTE, O ADVOGADO(A): PIETRANGELO ROSALEM ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. EMGDO.: CONSELHO DA ESCOLA EPSG SILVIO EGITO SOBRINHO ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA QUE: “ O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 48049001307 QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS EMBGTE.: XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS EMBGDO.: CONSELHO DA ESCOLA EPSG FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE RELATOR: DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO DECISÃO JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR XEROXVIEIRA, DJU DE 29/6/98). COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., EM FACE DE CONSELHO DA ESCOLA PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE EPSG, VISANDO O ESCLARECIMENTO DE OMISSÕES E OBSCURIDADES DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 78/84, QUE NEGOU PROVIMENTO AO OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVELFUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DE DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MÁQUINA XEROX, MODELO 5416. DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE ATRAVÉS DAS SUAS RAZÕES DE FLS. 87/88, ADUZ O EMBARGANTE, RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO, QUE O V. ACÓRDÃO FOI OMISSO NO QUE CONCERNE AO INÍCIO DE COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM FLUÊNCIA DE PRAZO DE ANO E DIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM. REINTEGRATÓRIA E CONSEQÜENTE DEFERIMENTO DE LIMINAR. DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE ADUZ AINDA, QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO PRETEXTO DO LEGAL PARA A DENEGAÇÃO DA LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EMBARGANTE, INTERPÔS NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O APRECIADA E JULGADA, VISANDO REVERTER O RESULTADO EMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO POR ELE ANTERIORMENTE INTERPOSTO. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ISTO PORQUE, ANALISANDO DETIDAMENTE O ACÓRDÃO PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO EMBARGADO, VISLUMBRA-SE QUE O MESMO É FRUTO DA MELHOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS TRAZIDOS PARA OS AUTOS E O V. ACÓRDÃO OBJURGADO. DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM EXAME, NÃO HAVENDO QUEPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTIME-SE. TRANSCREVO ABAIXO A EMENTA DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO: VITÓRIA/ES, 27 DE JUNHO 2005. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA POSSE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA RELATOR INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSENTES OS 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059000618 REQUISITOS DO EFEITO SUSPENSIVO: AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - CITAÇÃO IRREGULAR - ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA AGRAVO DESPROVIDO. ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA 1 - AUSENTES OS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA, PROVA ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO INEQUÍVOCA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL PREVISTOS NO ARTIGO ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS 273 DO CPC, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DO PEDIDO AGVDO.: VERA LUCIA PEREIRA BATISTA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ADVOGADO(A): BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS 2 - ESTANDO, POIS, AUSENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO OCORRENDO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA O PERICULUM IN MORA INVERSO, ISTO É, A AMPARAR O DIREITO DO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN AGRAVADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DO EFEITO ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. RELATOR SUBS.: ELPIDIO JOSÉ DUQUE 3 - TRATANDO-SE DE CONSELHO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035059000618 DEVE SER CITADO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO S/A 4 - RECURSO DESPROVIDO. AGRAVADO: VERA LÚCIA PEREIRA BATISTA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, RESTANDO RELATOR: DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO ENSEJADORDECISÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL SUA TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO DE UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CHOCOLATES GAROTO S/A, EIS QUE CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE “NÃO SE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE PONTO VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090) LHE MOVE VERA LÚCIA PEREIRA BATISTA, DECLINOU DE SUA QUADRA REGISTRAR, AINDA, QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, REMETENDO-O NÃO SE PRESTAM A QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR ALTERANDO SEU CONTEÚDO DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. ÀS FLS. 02/12, SUSTENTA A ESCLARECER POSSÍVEIS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU EMPRESA AGRAVANTE QUE AS AÇÕES FUNDADAS EM ACIDENTE DE OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, TRABALHO CONTINUAM SENDO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, HAJA VISTA QUE O ART. 109, I DA CF NÃO FOI ALTERADO 19 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PELA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. ALEGA QUE, NO CASO EMCUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE TELA, A SENTENÇA DE MÉRITO JÁ FOI PROFERIDA, RESTANDO INSTRUMENTO PROPOSTO PELO JUREMA DE JESUS BELLO, POR NÃO INCONTROVERSA A INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARA REVER AS DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZES ESTADUAIS. LIMINAR. ASSIM, REQUER SEJA CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE RECURSO,ALEGA O AGRAVANTE QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A BEM COMO SEJA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO, POR CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EXCLUIR SEU NOME DO CCF, POR ESTAREM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS A POSSIBILIDADE DE MOTIVO DE NÃO TER CONHECIMENTO ALGUM DE NEGÓCIO OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E A JURÍDICO FEITO COM SEUS CHEQUES, HAJA VISTA, QUE OS HAVIA VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. EMPRESTADO AO SEU MARIDO COMO CONSTA NA INICIAL. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. AO FINAL, REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA O INICIALMENTE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AO MEDIANTE A ANÁLISE DO PROCESSO FACE AS DISPOSIÇÕES DOS CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. ARTIGOS 525 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE O É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. RECORRENTE INSTRUIU O AGRAVO COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOSTRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS. OBRIGATÓRIOS, EXIGIDOS PELO INCISO I, DO ART. 525, DO MESMO ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO DIPLOMA LEGAL. ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ QUANTO AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, OBJURGADA, É VÁLIDO RESSALTAR QUE “HOJE, O CRITÉRIO PARA A IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO É OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, O PERIGO DE QUE DA EFICÁCIA DA DECISÃO IMPUGNADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". DECORRAM DANOS GRAVES E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA O DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. RECORRENTE, SENDO, O FUNDAMENTO DO RECURSO, RELEVANTE.” INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE (WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM. OS AGRAVOS NO CPC FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS BRASILEIRO. 3ª ED., SÃO PAULO: ED. RT, 2000, P. 229.) ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O ANALISANDO O PRESENTE RECURSO, VERIFICO QUE A MATÉRIA DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA. VERSADA É RECENTE, A QUAL AINDA ACARRETARÁ UMA GRANDE A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE DISCUSSÃO NO ÂMBITO PROCESSUAL DO NOSSO ORDENAMENTO ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL JURÍDICO, ATÉ QUE SEJA ADOTADO PELOS TRIBUNAIS UM EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO ENTENDIMENTO UNIFORME E PACIFICADO ACERCA DO TEMA. CASO VERTENTE. PORÉM, A PRIORI, ESPECIFICAMENTE NO CASO EM COMENTO, TENHO O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE COMO DEMONSTRADO PELA EMPRESA AGRAVANTE O PERIGO DE CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. QUE O ATO JUDICIAL ATACADO RESULTE-LHE LESÃO GRAVE OU DETENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA DIFÍCIL REPARAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER RECURSO. ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO ISTO PORQUE, IN CASU, O MAGISTRADO JÁ PROFERIU A SENTENÇA DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO DE MÉRITO, SENDO CERTO QUE A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA AO MAGISTRADO. TRABALHISTA NESTE ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA,SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É FERE, A MEU SENTIR, OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ECONOMIA PACÍFICO: E CELERIDADE PROCESSUAIS. ADEMAIS DISSO, TAL ATO PODERÁ “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE PROPICIAR ÀS PARTES UM VERDADEIRO E EFETIVO PREJUÍZO, EIS QUE SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. PODEM SER ANULADOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS, OAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO QUE SOMENTE CONTRIBUIRÁ PARA A MOROSIDADE NA SOLUÇÃO DO IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES LITÍGIO. ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE DESTA FORMA, VERIFICO QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOSARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE INSERTOS NO COMANDO NORMATIVO DO ART. 527, III C/C 558, DO NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE RESPONDA AO RECURSO, NO HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. PRAZO DE LEI. ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: REQUISITEM-SE AS INFORMAÇÕES AO MM. JUIZ “A QUO”. 22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: VITÓRIA/ES, 08 DE MARÇO DE 2004. ARNALDO SANTOS SOUZA)” DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006577 DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE AGVTE.: JUREMA DE JESUS BELLO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS IMPROVIDO. AGVDO.: CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. I - (...) RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006577 AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME AGRAVANTE: JUREMA DE JESUS BELLO SEU CONVENCIMENTO. AGRAVADO: CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE LTDA. INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DECISÃO DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS)” 20 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADEMAIS, TRATA-SE DE TÍTULO DE CRÉDITO APARENTEMENTEPARTE: CASA DAS COZINHAS COM VAREJ MOVEIS MAT CONST LTDA. PERFEITO, CONSTITUINDO, A PRINCÍPIO, A INSCRIÇÃO DA -ME RECORRENTE NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O EXERCÍCIOADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET REGULAR DE UM DIREITO LEGALMENTE CONSTITUÍDO. ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000072534 ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA APTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO APDO.: CASA DAS COZINHAS COM VAREJ MOVEIS MAT CONST LTDA. TRIBUNAL. -ME DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000072534 INSTRUMENTO. APELANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA - ES PUBLIQUE-SE. APELADO: CASA DAS COZINHAS COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E INTIMEM-SE. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME E OUTROS REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO. RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. DECISÃO DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO APELAÇÃO CÍVEL RELATOR INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA - ES, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA DE FLS. 213/218, PROFERIDA PELO 8 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000072534 JUÍZO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL E REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUBL V VELHA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA/ES, QUE CONCEDEU A PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ORDEM PARA O FIM DE DETERMINAR AO APELANTE QUE SUSPENDA A ADVOGADO(A): APOENA R PASSOS EXIGÊNCIA DA TAXA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS PARTE: R.H.D INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. IMPETRANTES/APELADAS, ABSTENDO-SE DE PRATICAR ATOS VISANDO ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET A ESSE FIM. ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO O APELANTE SUSTENTA EM SUAS RAZÕES DE APELO, ÀS FLS. 227/249, PARTE: M.D.M INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. QUE A LEI MUNICIPAL N.º 3.375/97, EM SEU ARTIGO 221, SEPARA AS ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET REGRAS MATRIZES DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA EM DUAS ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO MODALIDADES DE TAXAS, SENDO A PRIMEIRA RELATIVA À PARTE: J ZANOTTI MODAS LTDA. LOCALIZAÇÃO E A SEGUNDA RELATIVA AO FUNCIONAMENTO ANUAL. ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET ASSIM, EXISTE NO MUNICÍPIO O PODER DE POLÍCIA PARA A ÉPOCA ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DA LOCALIZAÇÃO, E IGUALMENTE EXISTE OUTRO PODER DE POLÍCIA PARTE: PRAK'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. PARA AS ÉPOCAS DE FUNCIONAMENTO, O QUE TORNA LEGÍTIMA A ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET COBRANÇA DAS DUAS TAXAS PELO MUNICÍPIO. SUSTENTA QUE NÃO ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DA SÚMULA 157 DO STJ, POIS NÃO PARTE: GRAND HOUSE COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME HÁ REPETIÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO. POR FIM, ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET REQUER SEJA MODIFICADA A R. SENTENÇA, SENDO DENEGADA A ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO SEGURANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, INVERTENDO-SE O ÔNUS PARTE: PICTURES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DA SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET OS APELADOS COMPARECEM NOS AUTOS APRESENTANDO AS SUAS ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO ÀS FLS. 259/278, SUSTENTANDO, EM PARTE: PRO HIGENIS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA. SÍNTESE, QUE O ATO PRATICADO PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET VILA VELHA É ILEGAL, POIS JÁ FOI CONSIDERADA ILEGÍTIMA PELOS ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO TRIBUNAIS SUPERIORES A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO DA PARTE: PONTO FIXO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSIM, REQUER SEJA ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E MANTIDA A R. SENTENÇA EM PARTE: PERNA DE PAU IND E COM LTDA. -ME SUA TOTALIDADE. ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO 292/303, OPINANDO NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPROVIDO O PARTE: SCIPOLADY BAZILLE CONFECÇÕES LTDA. RECURSO INTERPOSTO E PROVIDA, EM PARTE, A REMESSA ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET NECESSÁRIA PARA MANTER A SEGURANÇA CONCEDIDA, ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO RESSALTANDO QUE A SÚMULA 157 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE PARTE: ROSELI SOARES LOUZADA ME JUSTIÇA, CITADA NA DECISÃO RECORRIDA, FOI CANCELADA É O ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O PARTE: MARIA REGINA DA SILVA AMBROSIO ME DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL PARTE: NICEIA LOURDES CREMASCO ME FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET PROVIMENTO AO RECURSO". ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. PARTE: ELZA MARIA ROVETTA ME COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, PUDE OBSERVAR QUE ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET ASSISTE RAZÃO O APELANTE, MERECENDO REFORMA O R. DECISUM ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO OBJURGADO, EM ATENÇÃO A NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR PARTE: SYLVIA MARILIA SIMOES BUSATO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET AS EMPRESAS ORA APELADAS IMPETRARAM A AÇÃO MANDAMENTAL ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA LANÇADA PELO APELANTE DE 21 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E SUCUMBÊNCIA, RESTANDO, POR FIM, PREJUDICADA A REMESSA FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.NECESSÁRIA. É CEDIÇO, QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSICIONAVA-SE PUBLIQUE-SE. PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA TAXA, CHEGANDO A INTIMEM-SE. EDITAR A SÚMULA 157, COM O SEGUINTE TEOR: TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. “SÚMULA 157 - É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DA TAXA, PELO MUNICÍPIO, VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.” RELATOR ESTE ENTENDIMENTO ERA BASEADO NO FATO DE QUE A EXIGÊNCIA DE TAL COBRANÇA NÃO CORRESPONDIA AO EXERCÍCIO DO PODER 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000279 DE POLÍCIA MUNICIPAL, INEXISTINDO CARÁTER AGVTE.: SOENERGY SISTEMAS INTERN DE ENERGIA S/A CONTRAPRESTACIONAL ESPECÍFICO NO TRIBUTO EXIGIDO, ADVOGADO(A): ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA INEXISTINDO FATO GERADOR PRESENTE NA LEI: A) POR INEXISTIR, ADVOGADO(A): MICHEL MINASSA JUNIOR NO CASO, EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA A JUSTIFICAR A ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO COBRANÇA; B) POR NÃO HAVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGVDO.: IRACEMA COLOIDE INDUST E COMERCIAL LTDA. OCORRE QUE TAL POSICIONAMENTO FOI SUPERADO, CULMINANDO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA NO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 157 PELA EGRÉGIA PRIMEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE FINAMORE SIMONI SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO AGVDO.: IRACEMA COLOIDE INDUST E COMERCIAL LTDA. JULGAMENTO DO RESP Nº 261.57/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, EM ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA FACE DA POSIÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE FINAMORE SIMONI SENTIDO DA LEGALIDADE DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESEGUNDA CÂMARA CÍVEL INDUSTRIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000279 NESSE DIAPASÃO, A JURISPRUDÊNCIA ENCONTRA-SE ATUALMENTE AGRAVANTE: SOENERGY - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA PACIFICADA NO SENTIDO DE CONSIDERAR LEGÍTIMA A COBRANÇA AGRAVADO: IRACEMA COLOIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR SENDO OPORTUNA A COLAÇÃO DOS SEGUINTES JULGADOS: DECISÃO “TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO À COBRANÇA. INSTRUMENTO PROPOSTO POR SOENERGY SISTEMAS REVOGAÇÃO DA SÚMULA 157/STJ. 1. DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO INTERNACIONAIS DE ENERGIA, POR NÃO SE CONFORMAR COM A TRAÇADA PELO STF, A COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR PLEITEADA PELA AGRAVADA. FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA ADUZ A AGRAVANTE A SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVIDADE FISCALIZADORA, FACE À NOTORIEDADE DO EXERCÍCIO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, POR INOCORRÊNCIA DE DO PODER DE POLÍCIA PELA MUNICIPALIDADE. 2. COM BASE EM TAL QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC. ENTENDIMENTO, A 1ª SEÇÃO DO STJ CANCELOU A SÚMULA 157, ARGUMENTA QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FOI LEGÍTIMA E QUE RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA HOUVE O ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, ESTANDO TAXA.” (STJ - RESP Nº 327.781 - REL.: MIN. HUMBERTO GOMES DE DEMONSTRADA A BOA-FÉ. BARROS - 1ª TURMA - DJ: 15/12/2003) SUSTENTA A CARÊNCIA DE AÇÃO E REQUER O INDEFERIMENTO DA “TRIBUTÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E CAUTELAR INOMINADA. FUNCIONAMENTO. 1. O STF JÁ PROCLAMOU A ALEGA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E A INEXISTÊNCIA DO FUMUS CONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS, ANUALMENTE RENOVÁVEIS, PELO BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, E SE A BASE DE CÁLCULO NÃO AO FINAL, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO POR ENTENDER AGREDIR O CTN. 2. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA QUE NÃO ESTÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS PARA A SÚMULA 157/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.” (STJ - RESP Nº CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. 261.571 - REL.: MIN. ELIANA CALMON - 1ª TURMA - DJ: 06/10/2003) É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. “EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL. TAXA DE TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTITUCIONAL. O SUPREMOARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ TRIBUNAL FEDERAL TEM SISTEMATICAMENTE RECONHECIDO ASEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA, ANUALMENTE RENOVÁVEL, PELAS IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA MUNICIPALIDADES, DA TAXA EM REFERÊNCIA, PELO EXERCÍCIO DO OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, PODER DE POLÍCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". PROVIDO.” (STF - RÉ Nº 276.564 - REL.: MIN. ILMAR GALVÃO - 1ª TURMA DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. - DJ: 02/02/2001) INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE DESSE MODO, ENTENDO QUE A COBRANÇA DA TAXA DE FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DISPENSA A ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA, FACE À DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA. NOTORIEDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA DESSE MODO, DEIXO DE ANALISAR AS ALEGAÇÕES DE QUE A MUNICIPALIDADE, DEVENDO-SE ENTRETANTO, OBSERVAR SE A BASE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FOI LEGÍTIMA, QUE HOUVE O DE CÁLCULO DA REFERIDA TAXA NÃO VIOLE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E QUE A AGRAVADA NACIONAL, O QUE NÃO O CASO SUB EXAMINE. ANTE O EXPOSTO, NÃO CUMPRIU AS FORMALIDADES CONTRATUAIS ASSUMIDAS, NÃO DESPICIENDAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES, CONHEÇO DO RECURSO, POSSUINDO QUALQUER DIREITO SOBRE O IMÓVEL. DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA O FIM DE REFORMAR A R. É PACÍFICO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL QUE A CONCESSÃO E SENTENÇA RECORRIDA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ COBRANÇA DA TAXA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL EM CASO DE EVIDENTE DENEGANDO A ORDEM MANDAMENTAL, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO CASO VERTENTE. 22 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VIANA CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. AGRAVADO: ROSÂNGELA NEVES BRANDÃO TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER DECISÃO ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO INSTRUMENTO PROPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VIANA, POR NÃO SE AO MAGISTRADO. CONFORMAR COM A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE ALEGA O AGRAVANTE QUE ALÉM DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR NA CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA SEGURANÇA PLEITEADA, A DECISÃO AGRAVADA VIOLOU O DISPOSTO REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA. NA LEI 4.348/64 E 5.021/66, BEM COMO DA JURISPRUDÊNCIA. SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ÉADUZ QUE ALÉM DE DESRESPEITAR AS PRESCRIÇÕES LEGAIS A PACÍFICO: DECISÃO ACARRETA GRAVÍSSIMO RISCO À MANUTENÇÃO DOS “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE VIANA E REQUER SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS. ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTEASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NAOU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. 22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE ARNALDO SANTOS SOUZA)” FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA. PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL RESSALTO QUE OS PEDIDOS LIMINARES EM FACE DA FAZENDA DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE PÚBLICA, NO QUE SE REFEREM AOS EFEITOS FINANCEIROS DE ORDEM CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO SALARIAL, SÃO JURIDICAMENTE POSSÍVEIS, JÁ QUE EM TESE ALI ESTÃO IMPROVIDO. PARA RECOMPOR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE FOI RETIRADO DO I - (...) TITULAR. II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE DESSE MODO, SE MOSTRA VIÁVEL A SUA CONCESSÃO EM MANDADO SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO DE SEGURANÇA ONDE SE DISCUTE A REINCORPORAÇÃO DE VERBAS AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME EXCLUÍDAS DOS PROVENTOS DE INATIVOS. SEU CONVENCIMENTO. “A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE ARBÍTRIO III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE DO JUIZ E INSERE-SE NO PODER DE CAUTELA ADREDE DO INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA MAGISTRADO. SOMENTE SE DEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO NEGATÓRIO DA LIMINAR E OU ABUSO DE PODER DO MAGISTRADO, E DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES ISSO DE FORMA IRREFUTÁVEL, É ADMISSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE TAL BARCELLOS)” ATO, VINCULADO AO EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO AS DEMAIS QUESTÕES ARGÜIDAS NO RECURSO NÃO FORAM OBJETO JUIZ, POR OUTRO DA INSTÂNCIA SUPERIOR” (STJ-RT 674/202) DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO CABEM AQUI SER ANALISADAS. ASSIM, NENHUMA RAZÃO RECOMENDA A REFORMA DA DECISÃO ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE AGRAVADA. ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL TRIBUNAL. EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CASO VERTENTE. CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE INSTRUMENTO. CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. PUBLIQUE-SE. TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA INTIMEM-SE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO. ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005. DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR AO MAGISTRADO. RELATOR A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50059000120 CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA AGVTE.: MUNICÍPIO DE VIANA REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA. ADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É AGVDO.: ROSANGELA NEVES BRANDAO PACÍFICO: ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50059000120 ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE 23 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE PROCESSO CIVIL, JÁ QUE NÃO JUNTOU O COMPROVANTE DE SUA NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE INTERPOSIÇÃO. POR OUTRO ÂNGULO DE ANÁLISE, O PRESENTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS RECURSO NÃO SUPRE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NAADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, A REGULARIDADE FORMAL. HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: VITÓRIA (ES), 29 DE JUNHO DE 2005. ARNALDO SANTOS SOUZA)” DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001867 PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AGVDO.: MARLY DE SOUZA VENTURA DA ROCHA IMPROVIDO. ADVOGADO(A): ARY JOSÉ GOUVEA DERCY I - (...) RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001867 AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME AGRAVANTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A SEU CONVENCIMENTO. AGRAVADO: MARLY DE SOUZA VENTURA DA ROCHA III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA DECISÃO CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES INSTRUMENTO PROPOSTO POR ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS BARCELLOS)” ELÉTRICAS S/A, POR NÃO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, FORMULADO EM MANDADO DE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA SEGURANÇA, PARA QUE O FORNECIMENTO DE ENERGIA FOSSE DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO PRONTAMENTE RESTABELECIDO. TRIBUNAL. A AGRAVANTE ALEGA QUE INEXISTE, NOS AUTOS DO MANDADO DE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO SEGURANÇA QUE ORIGINOU O PRESENTE RECURSO, A NECESSÁRIA CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUMENTO. SUSTENTA QUE A AGRAVADA É DEVEDORA CONFESSA, ALÉM DE NÃO PUBLIQUE-SE. TER HONRADO O PARCELAMENTO EFETUADO. INTIMEM-SE. ADUZ QUE O A ABUSIVIDADE DO PARCELAMENTO NÃO FOI REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO. VEICULADO NA CAUSA DE PEDIR, NÃO PODENDO SER ADOTADO VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SOB PENA DE DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR JULGAMENTO EXTRA PETITA. RELATOR ARGUMENTA QUE SE O PARCELAMENTO É NULO A AGRAVADA DEVERIA PAGAR A DÍVIDA INTEGRALMENTE E QUE NÃO HÁ 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000165 NECESSIDADE DE SE INCLUIR EM QUALQUER PARCELAMENTO DE AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA DÉBITO A EXPRESSA REFERÊNCIA DE QUE O NÃO PAGAMENTO ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO IMPORTARÁ EM CORTE DE ENERGIA. AGVDO.: MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. ADVOGADO(A): GALILEU VIANA FILHO TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS. RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000165 SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SERRA IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA AGRAVADO: MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, RELATOR: DES. SUBST. EWERTOR SCHWAB PINTO JÚNIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". DECISÃO DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE (COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS DE SERRA EM FACE DE MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE, EM RAZÃO ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA NO CURSO DA AÇÃO DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA. ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Nº 048.040.147.059, QUE CONCEDEU “A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE ARBÍTRIO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A FIM DE QUE OS DO JUIZ E INSERE-SE NO PODER DE CAUTELA ADREDE DO INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA (MUNICÍPIO DE MAGISTRADO. SOMENTE SE DEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO SERRA E EUTÁLIA TEXEIRA NUNES) PAGASSEM A RECORRIDA, CADA NEGATÓRIO DA LIMINAR E OU ABUSO DE PODER DO MAGISTRADO, E UM, UMA PENSÃO NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA ISSO DE FORMA IRREFUTÁVEL, É ADMISSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE TAL REAIS), EM RAZÃO DA RUÍNA DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA RÉ ATO, VINCULADO AO EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO EUTÁLIA TEXEIRA NEVES, QUE VEIO A LHE CAUSAR A PERDA DO JUIZ, POR OUTRO DA INSTÂNCIA SUPERIOR” (STJ-RT 674/202) ASSIM, MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. NENHUMA RAZÃO RECOMENDA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. NO ENTANTO, ANTES DE ANALISAR O MÉRITO RECURSAL, MISTERA CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE VERIFICAR SE O PRESENTE RECURSO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DEARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPULSANDO OS AUTOS DO RECURSO EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO INSTRUMENTAL, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE CASO VERTENTE. CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE 24 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE APTE.: MARILZA FAIRICH CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA APTE.: MARIA CRISTINA SANTANA SANTOS LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO APTE.: RICARDO SEBASTIÃO DO ROSARIO DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO AO MAGISTRADO. APTE.: SERGIO SILVA DE FARIA A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE APTE.: IVANILTO BRANDAO DE AVELINO CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA. APTE.: GILDEIA OLIVEIRA DA SILVA SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ÉADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO PACÍFICO: APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980111249 ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTEAPTE..: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM E OUTROS ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE APDO..: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE RELATOR.: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS DECISÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NACUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA R. SENTENÇA HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. QUE JULGOU OS APELANTES CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: DECLAROU EXTINTA A RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU 22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: INTEGRALMENTE AS LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. ARNALDO SANTOS SOUZA)” RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 160/166, SUSTENTANDO A REFORMA “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO 1111-R DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 (DO/ES DE 13.12.02), QUE TERIA PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL RECONHECIDO O DIREITO DOS APELADOS. DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE CONTRA-RAZÕES, FLS. 171/174, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO SENTENÇA RECORRIDA. IMPROVIDO. A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA OPINOU PELA REFORMA DA I - (...) SENTENÇA, RESGUARDANDO-SE OS DIREITOS DOS APELANTES, II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE DIANTE DE UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA PELO DECURSO SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO DO TEMPO. AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME A DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA OPINOU PELO CONHECIMENTO SEU CONVENCIMENTO. E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA BARCELLOS)” DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO". CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. INSTRUMENTO. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA PUBLIQUE-SE. IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE INTIMEM-SE. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, O DIREITO DE REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO. CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO ESTABELECIDO VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005. PELO EDITAL Nº 002/95. DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE RELATOR FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. OCORRE, QUE EM RAZÃO DE ESTAREM 13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980111249 TRABALHANDO EM DECORRÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM MANDADO DE SEGURANÇA, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO MILITAR SE RECUSAVA A PROMOVÊ-LOS, RAZÃO PELA QUAL APTE.: ALDINEIA TOLENTINO JATOBA IMPETRARAM O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO O MM JUIZ, EM RAZÃO DA SENTENÇA PROLATADA NO PRIMEIRO APTE.: ALVIMAR COUTINHO MOURA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, JULGOU OS APELANTES ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO, DECLAROU EXTINTA A APTE.: BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU INTEGRALMENTE AS ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. APTE.: CLEIA SANTOS MENELLI ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM, ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS APTE.: NILZA PINHEIRO SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE APTE.: GEOVANA REIS MONTEIRO JUSTIÇA. ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO 25 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER RELATOR ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 21049000330 DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO EMGTE.: INUBIA MARIA DE AGUIAR MELO CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAINOR BREDA PROPORCIONALIDADE. ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EMGDO.: LUIZ ROBERTO DE BARROS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS, EMGDO.: MARIA LUCIA ROTSEN SANTOS ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, SE MOSTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21.049.000.330 DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E EMBGTE.: INÚBIA MARIA DE AGUIAR MELO JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, EMBGDO.: MARIA LÚCIA ROTSEN SANTOS E OUTRO DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE TRATA A ESPÉCIE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTO POR INÚBIA MARIA DE AGUIAR MELO, COM INTUITO DE PERÍODO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA, EXARADA ÀS FLS. 112, ONDE SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO NÃO FORA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, A CERTIDÃO OU CÓPIA DA ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO INTIMAÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. 1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO SE DEU EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DA MESMA. CONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA BREVE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE. CONVÉM SALIENTAR QUE O RECURSO ADEQUADO PARA DESAFIAR ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR DECISÃO MONOCRÁTICA É O AGRAVO REGIMENTAL, NÃO SENDO CABÍVEL, PRIMA FACIE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM PORÉM, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO DA FUNGIBILIDADE, O ENTENDIMENTO DOMINANTE, A QUAL ME FILIO, TEM CONHECIDO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO COMO DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SENDO AGRAVO REGIMENTAL. MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS. NESTE SENTIDO SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN; RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE INFERE DOS SEGUINTES JULGADOS: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA DECLARATÓRIOS. DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425) ENTRETANTO, CONFORME DESTACADO PELA DOUTRAPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A DA PROCURADORA DE JUSTIÇA, “SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAMLEI N. 9.028/95. CUSTAS PROCESSUAIS. REPRESENTAÇÃO DO FGTS EM APROVAÇÃO NAS ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, JUÍZO. DESERÇÃO AFASTADA. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. PROPOSITURA PERANTE TRIBUNAL LOCAL. EMBORA NÃO CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL AOS EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. ADMITEM-SE COMO AGRAVO REGIMENTAL OS EMBARGOS DE CANDIDATOS QUE NÃO OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MATRÍCULA NO CURSO, NEM ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS DECLARAÇÃO QUADROS CA CORPORAÇÃO MILITAR. OU SEJA, O JULGAMENTO DO PROFERIDA PELO RELATOR DO FEITO NO TRIBUNAL, EM NOME DOS PRESENTE RECURSO DEVE SER ANALISADO EM COTEJO COM O PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DOS AUTOS EM APENSO,2. OMISSIS; ANALISANDO A SITUAÇÃO PECULIAR DE CADA 3. OMISSIS; 4. OMISSIS. IMPETRANTE/APELANTE”. POR TODO O EXPOSTO: (STJ, ED NO AI 621213/PR, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; DJ A - COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 557, DO CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE EM 14.02.05) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM RELAÇÃO A ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM, FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ALDINÉIA TOLENTINO JATOBÁ, ALVIMAR COUTINHO DE MOURA, DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CLÉIA SANTOS MENELLI, MARILZA FAIRICH, IVANILDO BRANDÃO DE DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SER AVELINO, GILDÉLIA OLIVEIRA DA SILVA E SÉRGIO SILVA DE FARIA. APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA B - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA EM RELAÇÃO A BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO, NILZA PINHEIRO ALVES, ACOLHER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL QUANDO SE MOSTRA NÍTIDO O CARÁTER INFRINGENTE DA RICARDO SEBASTIÃO DO ROSÁRIO, MARIA CRISTINA SANTANA IRRESIGNAÇÃO. SANTOS E GEOVANA REIS MONTEIRO. 2. OMISSIS; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, DO QUAL NÃO SE CONHECE. DEVIDOS FINS. (STJ, ED NO AI 510848/RS, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ EM VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2005. 18.04.05) DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR 26 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO NESTE DIAPASÃO, PASSO A APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO CERTO DE SE MATRICULAREM NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE CABOS INTERPOSTO. ESPECIALISTAS, UNS POR NÃO TEREM LOGRADO APROVAÇÃO NO CONFORME RELATADO, EXSURGE O RECORRENTE OBJETIVANDO CERTAME A E OUTROS, EMBORA APROVADOS, POR NÃO TEREM REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE OBTIDO CLASSIFICAÇÃO SUFICIENTE À PARTICIPAÇÃO NO ALUDIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA A FALTA DA JUNTADA CURSO DE ADAPTAÇÃO. DE PEÇA OBRIGATÓRIA QUE ADUZ O ARTIGO 525, INCISO I, DO RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 217/224, SUSTENTANDO A REFORMA CODEX PROCESSUAL, QUAL SEJA, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE. 1111-R DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 (DO/ES DE 13.12.02), QUE TERIA APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE RAZÃO ASSISTE AO RECONHECIDO O DIREITO DOS APELADOS. RECORRENTE. A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE FLS. 70 É APTA A CONTRA-RAZÕES, FLS. 229/232, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA ATESTAR A (IN)TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, UMA VEZ SENTENÇA RECORRIDA. QUE A IRRESIGNAÇÃO GIRA EM TORNO, REPITO, DA DECISÃO QUE A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA OPINOU PELA REFORMA DA REJEITOU A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE. SENTENÇA, RESGUARDANDO-SE OS DIREITOS DOS APELANTES, 1PORÉM, AO SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE, CONCLUI-SE QUE O DIANTE DE UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA PELO DECURSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FORA INTERPOSTO FORA DEDO TEMPO. SEU PRAZO LEGAL, SENÃO VEJAMOS: A DATA DE INTIMAÇÃO DA A DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA OPINOU PELO CONHECIMENTO DECISÃO RECORRIDA É 22 DE MARÇO DE 2004 (FLS. 71); O INÍCIO DA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO SE INICIA EM 23/03/04 (ART. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 184, CPC), COM TÉRMINO NA DATA DE 01 DE ABRIL DE 2004 (ART. 184, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO CPC), SENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM 02 DE 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM ABRIL DE 2004. MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA CONVÉM REGISTRAR QUE, EM VIRTUDE DO EFEITO TRANSLATIVO,DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL PODE O RELATOR CONHECER DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO". COMO, POR EXEMPLO, A TEMPESTIVIDADE, A QUALQUER TEMPO. DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. SOBRE O REFERIDO EFEITO, COM MUITA PROPRIEDADE, LECIONA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NELSON NERY JÚNIOR, IN VERBIS: IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE "HÁ CASOS, ENTRETANTO, EM QUE O SISTEMA PROCESSUAL LIMINAR, O DIREITO DE CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO AUTORIZA O ÓRGÃO AD QUEM A JULGAR FORA DO QUE CONSTADAS PÚBLICO ESTABELECIDO PELO EDITAL Nº 002/95. RAZÕES OU CONTRA-RAZÕES DO RECURSO, OCASIÃO EM QUE NÃO OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE SE PODE FALAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU INFRA PETITA.FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA ISTO OCORRE NORMALMENTE COM AS QUESTÕES DE ORDEMPOLÍCIA MILITAR. PÚBLICA, QUE DEVEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ E A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM, CUJO RESPEITO NÃO SE OPERA A PRECLUSÃO..." REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME REGIMENTAL, PORÉM, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE DE INSTRUMENTO, POR SER INTEMPESTIVO. JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER VITÓRIA, 29 DE JUNHO DE 2005. ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ RELATOR DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E 15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960042521 PROPORCIONALIDADE. APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM APTE.: ALDINEIA TOLENTINO JATOBA DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS, ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS APTE.: ALVIMAR COUTINHO MOURA POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS. APTE.: BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, SE MOSTRA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E APTE.: CLEIA SANTOS MENELLI JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ APTE.: NILZA PINHEIRO ALVES MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PERÍODO. ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960042521 NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM E OUTROS ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR CONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO 1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA R. SENTENÇA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, POR NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR ENTENDER QUE OS APELANTES NÃO POSSUÍAM DIREITO LÍQUIDO ECARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 27 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM AO FINAL, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DA PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO DECISÃO COM O FIM DE QUE SEJA ALTERADO O VALOR ATRIBUÍDO À DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO CAUSA. MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN; O QUE IMPORTA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO POSTA NO RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE PRESENTE RECURSO É ANALISAR SE HOUVE OU NÃO EXCESSO NO ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA VALOR ATRIBUÍDO A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425) DO SIMPLES COMPULSAR DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O ENTRETANTO, SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAM APROVAÇÃO NASAGRAVANTE DEIXOU DE JUNTAR AO PRESENTE RECURSO A CÓPIA DA ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, EMBORA NÃO PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, NECESSÁRIA AO EXAME CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS PELA TEORIA DO DA CONTROVÉRSIA E, TAMBÉM, A CÓPIA DA ESCRITURA PÚBLICA DE FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL AOS CANDIDATOS QUE NÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À MATRÍCULA NO CURSO, NEM UMA ANÁLISE ATENTA DAS PEÇAS CARREADAS AO PRESENTE ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS QUADROS CA CORPORAÇÃO RECURSO, LEVA A UM EXAME NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO MILITAR. OU SEJA, O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DEVE SERMESMO. ANALISADO EM COTEJO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DO É CEDIÇO QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER RECURSO DOS AUTOS EM APENSO, ANALISANDO A SITUAÇÃO ACOMPANHADO DE TODAS AS PEÇAS CONSIDERADAS PECULIAR DE CADA IMPETRANTE/APELANTE. OBRIGATÓRIAS, ELENCADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR TODO O EXPOSTO: BRASILEIRO EM SEU ART. 525, INCISO I E, TAMBÉM, DAS NECESSÁRIAS A - COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 557, DO À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IN CASU, EMBORA O CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE AGRAVANTE TENHA JUNTADO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE NO ART. 525, INCISO I, DO CPC, DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS APELAÇÃO, EM RELAÇÃO A ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM, ESSENCIAIS À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA, DIGO ISTO ALDINÉIA TOLENTINO JATOBÁ, ALVIMAR COUTINHO DE MOURA, PORQUE COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE NÃO FOI CLÉIA SANTOS MENELLI, MARILZA FAIRICH, IVANILDO BRANDÃO DE JUNTADO AOS AUTOS A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE AVELINO, GILDÉLIA OLIVEIRA DA SILVA E SÉRGIO SILVA DE FARIA. EXECUÇÃO E NEM MESMO A ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE B - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA EM DÍVIDA. RELAÇÃO A BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO, NILZA PINHEIRO ALVES, ASSIM, HÁ INQUESTIONÁVEL ÓBICE AO CORRETO EXAME DA RICARDO SEBASTIÃO DO ROSÁRIO, MARIA CRISTINA SANTANA QUESTÃO. SANTOS E GEOVANA REIS MONTEIRO. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE É DE PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE A FORMAÇÃO DO APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS INSTRUMENTO NÃO SÓ QUANTO ÀS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, COMO DEVIDOS FINS. TAMBÉM, EM RELAÇÃO ÀS NECESSÁRIAS À COMPREENSÃO DA VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2005. CONTROVÉRSIA NÃO CABENDO A CONVERSÃO DO PROCESSO EM DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR DILIGÊNCIA. RELATOR O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE MANIFESTADO NO MESMO SENTIDO, COMO SE PERCEBE NOS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO 16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001939 REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE JUNTADA AGVTE.: ANTÔNIO CARLOS FAZOLO FACULTATIVA, MAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ADVOGADO(A): ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI DE COLAÇÃO POSTERIOR, MESMO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ BUSSULAR 1. ESTÁ PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADO(A): SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL JUSTIÇA - ERESP 449.486-PR - QUE A FALTA DE PEÇA ESSENCIAL OU AGVTE.: SCHEILA DE ALMEIDA FAZOLO RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA AFETA A ADVOGADO(A): ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI COMPREENSÃO DO AGRAVO, CUJA FORMAÇÃO É DE ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ BUSSULAR RESPONSABILIDADE DA PARTE, NÃO CABENDO A CONVERSÃO DO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL PROCESSO EM DILIGÊNCIA, SEJA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SEJA AGVDO.: MILAD ANTOUN ZOGHAIB NESTA CORTE. ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO 2. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O AGRAVANTE NÃO DEU ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS NO TOCANTE À RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSENSO PRETORIANO. 3. AGRAVO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NOS ERESP 114678/SP, AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001939 REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS FAZOLO E OUTRA ESPECIAL 1999/0072038-5, RELATOR: MINISTRO FERNANDO AGRAVADO: MILAD ANTOUN ZOGAHAIB GONÇALVES, ÓRGÃO JULGADOR CORTE ESPECIAL, DATA DO RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR JULGAMENTO 16/03/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.04.2005 DECISÃO P. 156) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE OU RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUMENTO PROPOSTO POR ANTÔNIO CARLOS FAZOLO E SCHEILA1. A AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A DE ALMEIDA FAZOLO, POR NÃO SE CONFORMAREM COM A DECISÃO COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA AFETA A COMPREENSÃO DO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AGRAVO, IMPONDO O SEU NÃO-CONHECIMENTO. O AGRAVANTE ALEGA QUE, NOS AUTOS DO PROCESSO DE 2. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (ERESP 490731/PR; EXECUÇÃO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA FOI MUITO ALÉM DO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL 2003/0100821-8, REALMENTE ESPERADO COM RELAÇÃO À CAUSA, COM A INCIDÊNCIA RELATOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, RELATOR P/ ACÓRDÃO DE JUROS EXCESSIVOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, ÓRGÃO JULGADOR CONTRATUAL. CORTE ESPECIAL, DATA DO JULGAMENTO 02/06/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.04.2005 P. 157) 28 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO FEDERAIS ENFRENTADAS - PROTELATÓRIO - REDISCUSSÃO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. INSTRUMENTO POR FALTAR-LHE PEÇA ESSENCIAL E, POR 1. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CUJA SANAÇÃO ALVEJAM OS EMBARGOS CONSEGUINTE, SER MANIFESTADAMENTE INADMISSÍVEL. SÃO VÍCIOS QUE DEVEM EXISTIR ENTRE AS PREMISSAS GERADAS PARA INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DESTA DECISÃO, A CONCLUSÃO DO JULGADOR NA FORMAÇÃO DA SUA CONVICÇÃO E REMETENDO CÓPIA DA MESMA AO MM JUIZ A QUO. NÃO ENTRE O QUE CONSTA NA DECISÃO EMBARGADA E AS TESES VITÓRIA, 22 DE JUNHO DE 2005. JURÍDICAS SUSCITADAS PELA PARTE. DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR 2. ESTANDO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS AS QUESTÕES DE DIREITO RELATOR FEDERAL, COM EXPLICITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS, CONSIDERA-SE PROCRASTINATÓRIOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº AINDA QUE INTERPOSTOS NO SUPOSTO INTUITO DE PREQUESTIONAR 24039011184 A MATÉRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO (CPC, 538, EMGTE.: WALLACE BRECIANE PARÁGRAFO ÚNICO). ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE DA CAUSA. ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF (ED 006049000323, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 10.05.05) EMGDO.: BANESTES S/A NESTE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA A SER SUSCITADA NOS ADVOGADO(A): MARIA ALICE RENOLDI MURAD EMBARGOS DEVE SER DE ORDEM "ENDODECISÓRIA", OU SEJA, AS ADVOGADO(A): ROWENA FERREIRA TOVAR QUESTÕES POSSÍVEIS DE SEREM QUESTIONADAS NO MENCIONADO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR RECURSO NECESSITAM ESTAR CONTIDAS ENTRE O DIREITO AVOCADO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA PEÇA VESTIBULAR DAS PARTES E A DECISÃO OU NO BOJO DA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 24.039.011.184 PRÓPRIA DECISÃO. EMBGTE.: WALLACE BRECIANE ADEMAIS, DEVIDO A INCLUSÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO EMBGDO.: BANESTES S/A RECURSO DE AGRAVO, NOVAMENTE, NO PRESENTE RECURSO, RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR CONSTATA-SE QUE O RECORRENTE OBJETIVA O REJULGAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA CAUSA, O QUE NÃO É POSSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE TRATA A ESPÉCIE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECLARAÇÃO. INTERPOSTO POR WALLACE BRESCIANE, COM INTUITO DE SUPRIR INSTA FRISAR QUE, AO APRECIAR O MÉRITO DA LIDE, QUAL SEJA, A POSSÍVEL OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO V. ACÓRDÃO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA, COM ISSO, DEFERIR A FLS. 245, PROLATADO POR ESTA COLENDA CÂMARA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, O VOTO SUSTENTA, PARA TANTO, QUE A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO PROFERIDO, LEVANDO EM CONTA O PODER CONFERIDO AO ENCONTRA-SE OMISSO E CONTRADITÓRIO, TENDO EM VISTA QUE JULGADOR ATRAVÉS DA NORMA ESTATUÍDA NO ARTIGO 130 DO CPC, FORA NEGADA AO RECORRENTE A OPORTUNIDADE DE SER ENFRENTOU TODA A MATÉRIA FEDERAL LEVANTADA: PRODUZIDA A PROVA TEMPESTIVAMENTE REQUERIDA, HAVENDO, "... O DEFERIMENTO DE DETERMINANDO PROVA DEPENDE DA PORTANDO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DO JULGADOR, DEVENDO, PARA ISSO, OBSERVAR TODO ESCLARECE AINDA QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EMO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, ALÉM DE SE AVERIGUAR A SUA VIOLAÇÃO À NORMA PRECEITUADA NO ARTIGO 397, DO CODEX NECESSIDADE, SENDO ESTE O MOTIVO PELO QUAL O LEGISLADOR PROCESSUAL, E OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PREQUESTIONAMENTOCONFERIU AO MAGISTRADO A POSSIBILIDADE DO INDEFERIMENTO DOS ARTIGOS 330 E 331 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E PROTELATÓRIAS." (FLS. 251) È O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE. "... CONSTATA-SE QUE O MM. JUIZ PROLATOR DO DECISUM SON SABE-SE QUE A OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, ARGÜIDAS EM EMBARGOS ANÁLISE FUNDAMENTA QUE A PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA SE DE DECLARAÇÃO, EXSURGEM A PARTIR DE VÍCIOS EXISTENTES PRESTA, COMO ATESTA A INICIAL, A COMPROVAR A SUPOSTA DENTRO DA PRÓPRIA DECISÃO, OU SEJA, A FALHA DO ACÓRDÃO ILIQUIDEZ DO TÍTULO, SENDO QUE TAL MATÉRIA TAMBÉM JÁ FORA NÃO PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES DO MESMO, SENDO POR ESTEAPRECIADA NO MOMENTO OPORTUNO." (FLS. 251) MOTIVO A IMPOSSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA ANÁLISE O NÃO ACATAMENTO DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO, NÃO DE TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES, OU DE CONTRADIÇÃO COM IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JULGADOR CUMPRE NORMA LEGAL. APRECIAR O TEMA DE ACORDO COM O QUE REPUTAR ATINENTE À NA HIPÓTESE DO MAGISTRADO ACOLHER TESE QUE JULGUE MAIS LIDE. NÃO ESTÁ ADSTRITO O MAGISTRADO A JULGAR A QUESTÃO CONVENIENTE À RESOLUÇÃO DA LIDE, LHE É FACULTADO A POSTA A SEU EXAME DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS PARTES, DISPENSA DA TESE LEVANTADA PELO RECORRENTE. O QUE NÃO MAS SIM, COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO (ARTIGO 131 DO CPC), PODE OCORRER, EM HIPÓTESE ALGUMA, É O DESVIRTUAMENTO DO UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS JULGADO, OU SEJA, A AUSÊNCIA DA ANÁLISE DE DIREITOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL DEFENDIDOS PELAS PARTES. AO CASO. EM RELAÇÃO À CONTRADIÇÃO, ESTA DEVE ESTA SE PERFAZ PELO COMO OBSERVA JOSÉ ALBERTO DOS REIS, IN VERBIS: CONFRONTO DE PREMISSAS ADOTADAS NA DECISÃO. ASSIM, "...QUANDO AS PARTES PÕE AO TRIBUNAL DETERMINADA QUESTÃO, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE SOCORREM-SE, A CADA PASSO, DE VÁRIAS RAZÕES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HIPÓTESE DA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS PARA FAZER VALER O SEU PONTO DE VISTA; O QUE SER, POR EXEMPLO, EM SENTIDO FAVORÁVEL AO RECORRENTE, E OIMPORTA É QUE O TRIBUNAL DECIDA A QUESTÃO POSTA; NÃO LHE COMANDO FINAL SER DESFAVORÁVEL AO MESMO. O QUE JAMAIS INCUMBE APRECIAR TODOS OS FUNDAMENTOS OU RAZÕES EM QUE PODE-SE ADMITIR É A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, SOB O ELAS SE APÓIAM PARA SUSTENTAR A SUA PRETENSÃO". ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA A COMANDOS LEGAIS. NESTE NO QUE PESE A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DA SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DESTE EGRÉGIO MATÉRIA FEDERAL LEVANTADA, QUAL SEJA, ART. 330, I, CPC E ARTIGO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE INFERE DO ACÓRDÃO DE LAVRA DO 331, § 2º, DA MESMO DIPLOMA LEGAL, NÃO HÁ LIGAÇÃO ALGUMA DE BRILHANTE MAGISTRADO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, O QUAL TAIS NORMAS À DECISÃO IMPUGNADA. ORA, COMO BEM ESCLARECEU TRAGO À COLAÇÃO: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O AGRAVANTE ÀS FLS. 06, SE O JUÍZO A QUO PROCEDEU AO (CPC, 535) - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUESTÕES SANEAMENTO DO PROCESSO E DEFERIU AS PROVA PERTINENTES À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, INDEFERINDO AS INADEQUADAS, COMO 29 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESCREVE O ARTIGO 131, NÃO HÁ RAZÃO ALGUMA PARA ALEGAR NO CASO DOS AUTOS, AFIRMA O RECORRENTE QUE A DECISÃO INOBSERVÂNCIA, OU ATÉ MESMO OMISSÃO NO ACÓRDÃO, INTERLOCUTÓRIA PRODUZIDA PELO JUÍZO DE PISO MERECE REFERENTE AOS DISPOSITIVOS EM DEBATE. REFORMA PORQUE NÃO SE AMOLDA A UMA DAS HIPÓTESES ENFIM, IMPOSSÍVEL PRETENDER O RECORRENTE ALEGAR OMISSÃO DESUSPENSIVAS DO PROCESSO EXECUTIVO PREVISTAS NO ARTIGO 791 PREQUESTIONAMENTO EM DISPOSITIVO QUE NADA SE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRELACIONA COM A DECISÃO RECORRIDA. ATUALMENTE, ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL DE NO QUE PESE O ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 98, DO COLENDO STJ, VANGUARDA AFIRMAM QUE ALÉM DA DEFESA ENDOPROCESSUAL DO PRESCREVER QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COMPROCESSO DE EXECUÇÃO (COMO É O CASO DOS EMBARGOS DO NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TÊM CARÁTERDEVEDOR), HÁ TAMBÉM AS DENOMINADAS DEFESAS HETEROTÓPICAS PROTELATÓRIO, AFASTO A INCIDÊNCIA DA MESMA SOB O PRESENTE (QUE ASSIM COMO OS EMBARGOS DO DEVEDOR) POSSUEM O CASO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DO NOTÓRIO PROPÓSITO DE CONDÃO DE SUSPENDER O PROCESSO EXECUTIVO, TODAVIA DE PRESQUESTIONAMENTO, EM VISTA DAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. FORMA MAIS BRANDA PARA O EXECUTADO, JÁ QUE NÃO HÁ VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO NECESSIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SER SUBMETIDO A MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, RAZÃO PELA QUAL CONDENO O CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGANTE A PAGAR, EM BENEFÍCIO DO EMBARGADO, MULTA DE NA SITUAÇÃO FÁTICA POSTA SOB JULGAMENTO, A AÇÃO ORDINÁRIA 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART 538, § ÚNICO, AJUIZADA PELA EXECUTADA (QUE TEM POR OBJETIVO DISCUTIR O CPC). DÉBITO EM QUE SE BASEIA O PROCESSO EXECUTIVO) ASSUME A A TEOR DO ART. 557 DO CPC, O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A FEIÇÃO DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA QUE SUSPENDERÁ O PROCESSO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, DE EXECUÇÃO (ART. 265, INC. IV, A DO CPC), JÁ QUE PODE SER PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM CLASSIFICADA COMO UMA VERDADEIRA DEFESA HETEROTÓPICA. JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL COMO UM OUTRO EXEMPLO DE DEFESA HETEROTÓPICA TEMOS A FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL AJUIZADA INCIDENTALMENTE ACERCA DO TEMA, LECIONA NAGIB SLAIBI FILHO, IN VERBIS: O NO EXECUTIVO FISCAL, E ATÉ MESMO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECURSO IMPROCEDENTE É O QUE DESDE LOGO SE VERIFICA QUE,INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, QUE TAMBÉM NO SEU PONTO PRINCIPAL, NÃO TERÁ SUCESSO. CORRE PARALELAMENTE À EXECUÇÃO FISCAL. NESSE CASO, EXIGE O ART. 557 QUE O RELATOR APRECIE, INCLUSIVE, DESTA FEITA, VISLUMBRO QUE UM PRESSUPOSTO RECURSAL O MÉRITO DO RECURSO. INTRÍNSECO (INTERESSE EM RECORRER) DEIXOU DE SER NOTE-SE QUE A EXPRESSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE EXIGEPREENCHIDO, JÁ QUE O ARTIGO 791 DO CPC, RELATIVA AS DO RELATOR PROCEDER À COGNIÇÃO QUE SERIA DADA PELA TURMAHIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PREVÊ A POSSIBILIDADE JULGADORA, EM ANTEVISÃO DO QUE ESTA DECIDIRIA, E NÃO EM DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE AÇÕES AUTÔNOMAS DE ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO PRÓPRIO DO RELATOR, QUE É, NOIMPUGNAÇÃO (ART. 791, INC. II DO CPC), O QUE DEFLAGRA A CASO, COMO ANTES REFERIDO, DELEGADO DO COLEGIADO, CUJO AUSÊNCIA DE INTERESSE/UTILIDADE NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO PODER "PRESENTA". EM TELA. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO,ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. VITÓRIA (ES), 23 DE JUNHO DE 2005. VITÓRIA, 24 DE JUNHO DE 2005. DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR RELATOR 19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980110936 APTE.: ANA BEATRIZ AMARAL DOS SANTOS 18 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005595 ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO AGVTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO LTDA. APTE.: EVANILDO COSTA TORRES ADVOGADO(A): BRUNO PERCISI ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO APTE.: FRANKLIN ALAN FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORRÊA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ADVOGADO(A): MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA APTE.: JOCELIA SIMOES DA SILVA AGVDO.: REGINA MARIA DE ARAUJO CORRÊA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR APTE.: LEONARDO HENRIQUE CASTILHO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APTE.: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.059.005.595 ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO AGRAVANTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. APTE.: NILDICEIA DA SILVA BRAZ AGRAVADA: REGINA MARIA DE ARAÚJO CORRÊA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR APTE.: VIRGINIA CELIA DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APTE.: ANA CRISTINA MESQUITA MAU (COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO POR COIMEX ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. EM FACE DE REGINA MARIA APTE.: ELIDA ILZA DE LIMA DE ARAÚJO CORRÊA, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO EXARADA NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO AJUIZADO PELA APTE.: LUCIANA VANELLI GAMA AGRAVANTE EM DESFAVOR DA RECORRIDA, QUE DETERMINOU A ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO SUSPENSÃO DO PLEITO. APTE.: WARLEM BARROS CARREIRO COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, OBSERVA-SE QUE A ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE ENCONTRA-SE CALCADA NO FATOAPTE.: CELIA SERRATI VILLA DA SILVA DE QUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO NÃO ENCONTRA-SEADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO DENTRO DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA LEI PROCESSUAL QUE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DETERMINAM A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO 30 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, SE MOSTRA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980110936 E 024960042505 JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, APTE.: ANA BEATRIZ AMARAL DOS SANTOS E OUTROS DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE DECISÃO PERÍODO. CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DAS R. SENTENÇAS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO PROLATADAS NOS DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA, IMPETRADOS SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO PELOS APELADOS, ONDE O MM JUIZ, NA PRIMEIRA AÇÃO, JULGOU SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDENTE O PEDIDO E REVOGOU INTEGRALMENTE ASNOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, E, NA SEGUNDA ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO DEMANDA, JULGOU OS APELANTES CARECEDORES DO DIREITO DE 1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO AÇÃO E DECLAROU EXTINTA A RELAÇÃO MANDAMENTAL. RAZÕES DECONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO ÀS FLS. 85/94, SUSTENTANDO A REFORMA DA SENTENÇA 1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA EM AMBOS OS PROCESSOS. ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA CONTRA-RAZÕES, FLS. 99/104, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR SENTENÇA RECORRIDA. CARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAU OPINOU PELA NÃO 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM CONHECIMENTO DO RECURSO, EM FACE DA ACEITAÇÃO TÁCITA DO PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO TEOR DA SENTENÇA. DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS. INICIALMENTE, DESTACO QUE SE TRATA APELAÇÃO RELATIVA AOS3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN; DOIS PROCESSOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ACEITAÇÃO RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE TÁCITA DA SENTENÇA. ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425) 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM DESTACA-SE QUE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FOI MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA ADOTADA O MESMO ENTENDIMENTO ESPOSADO NOS PROCESSOS Nº DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL24960045521 E 24980111249. SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO". ENTRETANTO, SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAM APROVAÇÃO NAS DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, EMBORA NÃO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS PELA TEORIA DO IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL A OUTROS CANDIDATOS QUE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, O DIREITO DE NÃO OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À MATRÍCULA NO CURSO, CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO ESTABELECIDO NEM ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO PELO EDITAL Nº 002/95. MILITAR, NEM AINDA AOS QUE NÃO OBTIVERAM AUTORIZAÇÃO OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE JUDICIAL PARA CONTINUAR NO CONCURSO. FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA POR TODO O EXPOSTO COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO POLÍCIA MILITAR. OCORRE, QUE EM RAZÃO DE ESTAREM ARTIGO 557, DO CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO TRABALHANDO EM DECORRÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA AO RECURSO DE APELAÇÃO. MILITAR SE RECUSAVA A PROMOVÊ-LOS, RAZÃO PELA QUAL PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. IMPETRARAM O SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AOS AUTOS EM APENSO. O MM JUIZ, EM RAZÃO DA SENTENÇA PROLATADA NO PRIMEIRO APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, JULGOU OS APELANTES DEVIDOS FINS. CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO, DECLAROU EXTINTA A VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU INTEGRALMENTE ASDES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. RELATOR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM, REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS20 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006239 SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME AGVTE.: ORMY POLEZI VACCARI REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO JUSTIÇA. AGVDO.: PRISCILA LOUREIRO VACARI ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE ADVOGADO(A): LUCIANO PALASSI EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ AGVDO.: ERONITO SILVA SOUZA DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO ADVOGADO(A): LUCIANO PALASSI CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR PROPORCIONALIDADE. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006239 DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM AGRAVANTE: ORMY POLEZI VACCARI DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS, AGRAVADO: ERONITO SILVA SOUZA E OUTRO INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO DECISÃO IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS. CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO POR ORMY 31 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO POLEZI VACCARI, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO EXARADA NO CURSO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ AJUIZADA PELA ORA AGRAVANTE EM FACE DE ERONITO SILVA SOUZA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, E OUTRO. IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, CONSTATA-SE QUE O OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, INCONFORMISMO DA RECORRENTE RESIDE NO FATO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". INTERLOCUTÓRIA TER NEGADO A CONCESSÃO DA ORDEM LIMINAR DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM, OBJETO DA DEMANDA. INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE ANTES DE ANALISAR A CONCESSÃO OU NÃO DE EFEITO SUSPENSIVO FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS AO PRESENTE RECURSO, MISTER VERIFICAR SE O RECURSO DEANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O INSTRUMENTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA. RECURSAIS. A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE DIANTE DO CASO DOS AUTOS, EVIDENCIA-SE QUE SE TRATA DE ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA NOVA. NESTE CASO, IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO PARA DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR QUE A AÇÃO TENHA SIDO CASO VERTENTE. AJUIZADA DENTRO DE ANO E DIA DO ESBULHO (ART. 924 DO CPC). O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE CONTUDO, EM MOMENTO ALGUM A AGRAVANTE DEMONSTROU QUECONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. O ATO DE ESBULHO PRATICADO PELO DEMANDADO. ALIE-SE A ESTE TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA FATO QUE A PROVA DOS AUTOS APONTA PARA O AJUIZAMENTO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER AÇÃO APÓS O PRAZO ALUDIDO NO ARTIGO 924 DO CPC, O QUE ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL. DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO SENDO ASSIM, AUSENTA-SE DO PRESENTE RECURSO PRESSUPOSTO AO MAGISTRADO. INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, O A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE INTERESSE EM RECORRER, JÁ QUE AGIU CORRETAMENTE OFLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE MAGISTRADO. CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA. SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EMSOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É DESTAQUE. PACÍFICO: VITÓRIA (ES), 27 DE JUNHO DE 2005. “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO 21 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000352 IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE ADVOGADO(A): ELISANGELA VASCONCELOS CALMON ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE ADVOGADO(A): FABIANA LIBANIO ROCHA NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ADVOGADO(A): FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. ADVOGADO(A): JULIANA GAVA ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS 22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ARNALDO SANTOS SOUZA)” AGVDO.: CLAUDICEIA DE SOUZA FRANCISCO ME “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO(A): BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000352 IMPROVIDO. AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA I - (...) AGRAVADO: CLAUDICEIA DE SOUZA FRANCISCO ME II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO DECISÃO AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE SEU CONVENCIMENTO. INSTRUMENTO PROPOSTO POR ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICASIII - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE S/A - ESCELSA, POR NÃO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, FORMULADO EM AÇÃO CAUTELAR CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO INOMINADA, PARA QUE A AGRAVADA RESTABELECESSE O DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BARCELLOS)” ALEGA A AGRAVANTE QUE A DECISÃO AGRAVADA DEVE SER RESSALTE-SE TAMBÉM QUE, ALÉM DO FUMUS BONI JURIS E O REFORMADA EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PERICULUM IN MORA, OUTRO ELEMENTO TAMBÉM HÁ DE SER DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, EIS QUE A AGRAVADA É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA A PROCEDÊNCIA DO EFEITO INSUMIDORA. SUSPENSIVO ATIVO GUERREADO, QUAL SEJA, O IMPERATIVO E SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM CRITERIOSO PERICULUM IN INVERSO, QUE NADA MAIS É DO QUE A IN MORA E REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO EFEITO PRESENTE RECURSO. ATIVO CAUSAR MAIOR DANO À PARTE AGRAVADA DO QUE VISA É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. EVITAR O AGRAVANTE. TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS. REFERE BEM ATHOS GUSMÃO CARNEIRO: 32 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO "EM SUMA, POR VEZES A CONCESSÃO DE LIMINAR PODERÁ SER MAIS O ARTIGO 557 DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL É ENFÁTICO NAS GRAVOSA AO RÉU QUE, DO QUE A NÃO CONCESSÃO AO AUTOR. HIPÓTESES EM QUE O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A PORTANTO, TUDO ACONSELHA AO MAGISTRADO PERQUIRIR SOBRE DETERMINADO RECURSO. E, DENTRE AS HIPÓTESES EM QUE O O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUN IN MORA E TAMBÉM SOBRE A LEGISLADOR ADMITE O OBSTAMENTO DO RECURSO, ENCONTRA-SE PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO IMPETRANTEAQUELA QUANDO O RECURSO IR DE ENCONTRO A ENTENDIMENTO E O DANO QUE PODERÁ SOFRER O IMPETRADO. DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR, O QUE SE VÊ NA SITUAÇÃO NO CASO EM QUESTÃO, UMA EVENTUAL CONCESSÃO DA DOS AUTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA TRARÁ UM PREJUÍZO IMINENTE A ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO AGRAVANTE QUE FICARÁ IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR SUAS SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ATIVIDADES. INTERPOSTO. VITÓRIA (ES), 28 DE JUNHO DE 2005. ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO VITÓRIA, 30/06/05. TRIBUNAL. DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE SECRETÁRIA DE CÂMARA INSTRUMENTO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO. VITÓRIA, 25 DE JUNHO DE 2005. DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª CÂMARA CÍVEL 22 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49059000015 AGVTE.: JOSÉ LUCIO MURATORI INTIMAÇÕES ADVOGADO(A): GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA ADVOGADO(A): IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELLES TERRA INTIMO: AGVDO.: PASCOA POLETO ULIANA ADVOGADO(A): OSMANI DAVEL 01- NO PROCESSO Nº 13059000037 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR SONIA MARIA MONTEIRO VIEIRA, ONDE É AGRAVADO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49.059.000.015 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI AGRAVANTE: JOSÉ LÚCIO MURATORI 005926 ES EDUARDO T PEREIRA AGRAVADO: PASCOA POLETO ULIANA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA RELATOR: DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA DECISÃO MARIA APARECIDA DE PAULA, ONDE É AGRAVADO CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA INTERPOSTO POR JOSÉ LÚCIO MURATORI EM FACE DE PASCOA 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI POLETO ULIANA, EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA 005926 ES EDUARDO T PEREIRA NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO 049.94.002.208/7. 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA EM SÍNTESE, O INCONFORMISMO DO RECORRENTE RESIDE NO FATO 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA DE TER SIDO PENHORADO SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, OBJETO DE RONILSON OLIVEIRA, ONDE É AGRAVADO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO HSBC BANK BRASIL S.A. - BCO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA MÚLTIPLO. EM OUTRAS PALAVRAS, ESTE BEM É TIDO PELA DOUTRINA, 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO COMO IMPENHORÁVEL. BUSCA O AGRAVANTE O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO A FIM 005926 ES EDUARDO T PEREIRA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA DE QUE SEJA REFORMADO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O REFERIDO BEM, E, 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA LUCILIA AMBROSIM, ONDE É AGRAVADO POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DE TODOS ATOS PRATICADOS A POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA PARTIR DESTE ATO. NO ENTANTO, COMPULSANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI SUPERIORES, CHEGA-SE A CONCLUSÃO QUE A PENHORA SOBRE BEM, 005926 ES EDUARDO T PEREIRA OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É POSSÍVEL, MALGRADO HAJA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. A SEGUIR JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CONHOLATO, ONDE É AGRAVADO A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE: “PROCESSO RESP POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA 448489 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2002/0079760-2 RELATOR(A) MINISTRO 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA 005926 ES EDUARDO T PEREIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 25/11/2002 DATA DA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.12.2002 P. 376 EMENTA: ALIENAÇÃO 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DADOS EM GARANTIA. SE O AGUILAR MINTO, ONDE É AGRAVADO CREDOR OPTAR PELO PROCESSO DE EXECUÇÃO, OS BENS OBJETO DOPOR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PODEM SER 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI INDICADOS PELO DEVEDOR PARA A PENHORA, SÓ SE JUSTIFICANDO 005926 ES EDUARDO T PEREIRA A CONSTRIÇÃO SOBRE OUTROS BENS SE OS INDICADOS FOREM 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” 33 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 VALQUIRIA TOMAZ NICOLI GONÇALVES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI 005926 ES EDUARDO T PEREIRA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO AGVDO.: GABRIELA LENZI ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI AGVDO.: RODRIGO LENZI ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 45059000039 02- NO PROCESSO Nº 13059000128 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MARCILENE PEREIRA JOÃO MACHADO NETO, ONDE É AGRAVADO AGRAVADOS: RODRIGO LENZI E GABRIELA LENZI POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA 10044 ES MÁRCIA DALCIN LEMOS DECISÃO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO POR MARCILENE PEREIRA, EM FACE 03- NO PROCESSO Nº 24059005587 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA R. DECISÃO DE FLS. 41/42 DOS AUTOS EM APENSO, A QUAL ANTONIO LUIZ MATOS MEDICI , ONDE É AGRAVADO INDEFERIU O PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO, IMPEDINDO A POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 000193AES JOSE ARAUJO BARBOSA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. 008184 ES ANTONIO ESCALFONI JUNIOR PARA TANTO, DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, REQUERENDO AO FINAL, A RETRATAÇÃO DA R. DECISÃO DESTE RELATOR, A FIM DE SER 04- NO PROCESSO Nº 24059005694 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ATRIBUÍDO, PORTANTO, O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE BANCO DE DESENVOLVIMENTO ESP SANTO S/A BANDES, ONDE É INSTRUMENTO EM TELA, QUE INICIALMENTE FOI NEGADO. AGRAVADO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008539 ES NELZA SCHULTHAIS É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O CERNE DA QUESTÃO DO PRESENTE REGIMENTAL GIRA EM TORNO ANDRADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COM A REALIZAÇÃO DE NOVO 006016 ES SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO EXAME DE DNA POR EXUMAÇÃO REQUERIDA PELA AGRAVANTE, QUE BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA, ONDE É O MM. JUIZ "A QUO" INDEFIRIU, POR ENTENDER QUE O EXAME AGRAVADO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008539 ES NELZA SCHULTHAIS ANTERIORMENTE REALIZADO FOI SUFICIENTE PARA EXCLUIR A PATERNIDADE DO SUPOSTO PAI. ANDRADE TODAVIA, NUMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA, VERIFICO QUE O EXAME 006016 ES SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO DE DNA REALIZADO FOI FEITO COM COLHEITA DE MATERIAIS DOS 02 PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC (DOIS) FILHOS DO ALEGADO PAI DA INVESTIGANTE, E NÃO COM OS SUPOSTOS AVÓS PATERNOS (É CLARO, SE FOSSEM VIVOS), O QUE 05- NO PROCESSO Nº 24059005827 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SERIA O MAIS CORRETO, ATÉ PORQUE, A AGRAVANTE PÕE EM UNILETRA S/A, ONDE É AGRAVADO DÚVIDAS A LEGÍTIMA PATERNIDADE DOS AGRAVADOS. POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008138 ES LEONARDO VARGAS MOURA DIANTE DISSO, SE A PRÓPRIA INVESTIGANTE, QUE ALMEJA A 007848 ES VICTOR V FRAGA PRODUÇÃO DA PROVA, JÁ ACENOU PARA A REPONSABILIDADE PELAS PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. CUSTAS DA PERÍCIA A SER REALIZADA, FLS. 04, NÃO VEJO NENHUM ÓBICE NO DEFERIMENTO DO PLEITO. 06- NO PROCESSO Nº 35059001624 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADEMAIS, NÃO PODEMOS OLVIDAR QUE O QUE ESTÁ SENDO JOSE CARLOS PAGOTO, ONDE É AGRAVADO ALMEJADO É UMA PROVA LÍCITA, A QUAL É DE SUMA IMPORTÂNCIA POR SEU ADVOGADO: DR. 10038 ES LILIAN SOUTO DE OE OLIVEIRA PARA EMBASAR O MAGISTRADO A UMA CONVICÇÃO MAIS SÓLIDA. PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. REALMENTE, INDEFERIR UMA PROVA PLEITEADA PELA PARTE, CONSIDERADA ESSENCIAL PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, PODERÁ 07 - NO PROCESSO Nº 35059001848 AGRAVO DE INSTRUMENTO MAIS TARDE ENSEJAR EM PREJUÍZOS E ATÉ MESMO OFENDER O JOCENIR MAZZA DO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TOLINDO A PARTE DE POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 002393 ES ANOZOR ALVES DE ASSIS EXERCER SEU DIREITO DE LEVAR SUA PRETENSÃO AO PODER 002931 ES VALDEMIR ALIPIO F BORGES JUDICIÁRIO E DE FAZER PROVA DE SEUS ARGUMENTOS DE FORMA 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO MAIS EFICAZ PARA CONSOLIDAR SUA DEDUÇÃO. PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. PERTINENTE AO TEMA, CITO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, IN VERBIS: VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. PROCESSUAL CIVIL – PROVA – EXAME EM DNA – FALHAS NO PROCEDIMENTO DO LABORATÓRIO – DÚVIDA ACERCA DA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI CONFIABILIDADE DO RESULTADO DO EXAME – JULGAMENTO SECRETÁRIA DE CÂMARA ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E -**********DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANTE O NÚMERO CADA VEZ MAIOR DE LABORATÓRIOS PRESTANDO SERVIÇOS DE DETERMINAÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PATERNIDADE PELO DNA, VALENDO-SE DA IDÉIA FALSA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFALIBILIDADE DO DNA, QUE, EQUIVOCADAMENTE, ACOMPANHA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL OS RESULTADOS DE TESTES QUE SÃO ADJETIVADOS DE CIENTÍFICOS, A NECESSIDADE PREMENTE DE O JUIZ, POR MEIO DE UMA DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO SURGE OU ANÁLISE CRITERIOSA E RESPONSÁVEL DOS EXAMES, PROCEDER A UM TRÂNSITO EM JULGADO ENÉRGICO SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE DOS LABORATÓRIOS QUE SE DEDICAM AO EXAME EM DNA, SOB PENA DE 1 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 45059000039 INJUSTIÇAS OCORREREM NO CAMPO DAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO AGVTE.: MARCILENE PEREIRA Segunda-Feira 34 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DE PATERNIDADE. SE AS FALHAS APONTADAS PELA APELANTE NO 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES EXAME EM DNA RELATIVIZAVAM O GRAU DE CONFIABILIDADE DA 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PROVA TÉCNICA, DEVERIA O JUIZ A QUO, NOS TERMOS DO ART. 437 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA DO CPC, TER POSSIBILITADO À APELANTE A REALIZAÇÃO DE NOVO ANDERSON PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO EXAME E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE ELA ENTENDESSEPOR SEUS ADVS. DRS. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA NECESSÁRIA. 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES NÃO AGINDO ASSIM E JULGANDO PREMATURAMENTE A LIDE, O 9848 ES ANDRE M BRITO JULGADOR VIOLOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE PAULO HENRIQUE PAGIOLA ONDE É AGRAVADO LEVA À NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. (TJMG – AC POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 000.287.650-6/00 – 5ª C.CÍV. – RELª DESª MARIA ELZA – J. 26.09.2002). 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES POR TAIS RAZÕES, DIANTE DESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA EXERCENDO UM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGO A DECISÃO 9848 ES ANDRE M BRITO RECORRIDA, PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. COM A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA COM A EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO SR. AILTON LENZI, DEVENDO A AGRAVANTE 2 - NO PROCESSO Nº 14059000449 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARCILENE PEREIRA ARCAR COM AS CUSTAS PELA EXUMAÇÃO E PELADROGARIA ALICE LTDA. ONDE É AGRAVADA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA . POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA AO JUÍZO MONOCRÁTICO. CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA ME FARMÁCIA CÓRREGO DO OURO PUBLIQUE-SE. ONDE É AGRAVADO REGISTRE-SE. POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO INTIMEM-SE. DROGARIA SÃO SILVANO LTDA. ONDE É AGRAVADO VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA ADELSON JOSE BRUMATTE ZAMPROGNO EPP ONDE É AGRAVADO RELATOR: POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO DROGARIA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA. ME ONDE É VITÓRIA, 30/06/05 AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI DROGARIA CAMATTA LTDA. FILIAL ONDE É AGRAVADO SECRETÁRIA DE CÂMARA POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO DROGARIA BRASIL LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO: 3 - NO PROCESSO Nº 21059000337 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOÃO DANTAS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11065 ES RICARDO TEDOLDI MACHADO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 4 - NO PROCESSO Nº 26059000120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CMB RODRIGUES ME ONDE É AGRAVADA POR SEU ADV. DR. 006233 ES PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 1 - NO PROCESSO Nº 12059000740 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5 - NO PROCESSO Nº 35059001525 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CLAUDIO PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO SORIO LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 002372EES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES POR SEUS ADVS. DRS. 008157 ES ELZIMAR LUIZ LUCAS 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 008653 ES LUCIANO PENNA LUCAS 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 9848 ES ANDRE M BRITO LOJAS SIPOLATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ONDE É 6 - NO PROCESSO Nº 35059001608 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVADA FRANCISCO PEREIRA DOS REIS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES POR SEU ADV. DR. 9784 ES MAURILIO ROCHA 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA 9848 ES ANDRE M BRITO 7 - NO PROCESSO Nº 45059000047 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ARISTIDES SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO ALEXANDRE WON DOELINGER ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9848 ES ANDRE M BRITO POR SEU ADV. DR. 006615 ES PEDRO PAULO PESSI 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES ZULEICA MARILENE PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 9848 ES ANDRE M BRITO FABIO PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9848 ES ANDRE M BRITO 8 - NO PROCESSO Nº 48059000819 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NERLY ALVES MACHADO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 080637 MG ROSEMARY MACHADO DE PAULA 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 007583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 35 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 9 NO PROCESSO Nº 48059000900 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTONIO MENDES LEAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 10401 ES ANDREA CARLA ZANI 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 10 - NO PROCESSO Nº 48059000967 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANOEL ROSA DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005849 ES AERCIO BARCELOS MUNIZ PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS D K S C (MENOR PÚBERE) E OUTRO 4 NO PROCESSO Nº 11010554936 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL J L EDITORA JORNAL FOLHA DO ES SANTO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005183 ES ANGELA DE PAULA BARBOSA 005183 RJ CARLOS AFONSO HORTMANN 001608 ES HIGNER MANSUR 001608 MG HIGNER MANSUR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS D K S C (MENOR PÚBERE) E OUTRO 5 NO PROCESSO Nº 11020685753 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 11 - NO PROCESSO Nº 48059001205 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SOIMA SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIRA LTDA., ONDE É VERA CRUZ SEGURADORA S/A ONDE É AGRAVADA RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006664 ES HUDSON DE LIMA PEREIRA POR SEUS ADVS. DRS. 007075 ES RENATA COELHO SARMENTO 116353 SP NADIR GONCALVES DE AQUINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ARLETE CHRISTINA 159520 SP ANDREA LUCIA DE BARROS TESONI MINASGAS S/A DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL ONDE S. CARLETTE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 004193 ES ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 6 NO PROCESSO Nº 11990386051 - RECURSO ESPECIAL EMB 005315 ES CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA DECLARAÇÃO AP CÍVEL PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS FILHO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006439 ES ANDERSON PIMENTEL COUTINHO VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INDMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO GRANSANTOS GRANITOS E MÁRMORES S/A LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA 7 NO PROCESSO Nº 12039002196 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL UNIBANCO SEGUROS S/A, ONDE É RECORRENTE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ATILIO LUBIANA NETO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 8 NO PROCESSO Nº 12039003038 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MARIA DA PENHA ZANELATO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO INTIMAÇÕES 005560 ES CILONI NUNES FERNANDES 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO INTIMO 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS 1 NO PROCESSO Nº 6049000836 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MIREIDES DO CARMO ZANELATO, ONDE É RECORRENTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO POR SEUS ADVS. DRS. 009141 ES UDNO ZANDONADE 005560 ES CILONI NUNES FERNANDES 9957 ES RENATA SIMON FERNANDES 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO 10059 ES GUSTAVO CANI GAMA 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ANDREIA CARTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 2 NO PROCESSO Nº 11000470416 - RECURSO ESPECIAL REM QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DEOLINDO DURVAL ZANELATO E OUTRA EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE 9 NO PROCESSO Nº 12039003038 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL CARVALHO MARIA DA PENHA ZANELATO, ONDE É RECORRENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO TRIANON POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO 005560 ES CILONI NUNES FERNANDES ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO LTDA.. 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS 3 NO PROCESSO Nº 11010554936 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL J L EDITORA JORNAL FOLHA DO ES SANTO, ONDE É RECORRENTE 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS OLGA CASAGRANDE ZANELATO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005183 ES ANGELA DE PAULA BARBOSA POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO 005183 RJ CARLOS AFONSO HORTMANN 005560 ES CILONI NUNES FERNANDES 001608 ES HIGNER MANSUR 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO 001608 MG HIGNER MANSUR 36 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO MIREIDES DO CARMO ZANELATO, ONDE É RECORRENTE SERGIO CONDE POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO 005560 ES CILONI NUNES FERNANDES 16 NO PROCESSO Nº 24000174268 - RECURSO ESPECIAL EMB 007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO DECLARAÇÃO AP CÍVEL 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É RECORRENTE 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS POR SEUS ADVS. DRS. 005013 ES ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES QUE NÃO INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DEOLINDO 004097 ES STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL DURVAL ZANELATO E OUTRA 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 10 NO PROCESSO Nº 14009001851 - RECURSO ESPECIAL EMB QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO SILAS TEIXEIRA DECLARAÇÃO AP CÍVEL NEVES A SAMARITANA MOVEIS LTDA., ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006625 ES MARCIO DELL SANTO 17 NO PROCESSO Nº 24000174268 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 006578 ES WELLINGTON BONICENHA EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É RECORRENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MULTIBRAS S/APOR SEUS ADVS. DRS. 005013 ES ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS ELETRODOMÉSTICOS 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES 004097 ES STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL 11 - NO PROCESSO Nº 14039003208 RECURSO ESPECIAL EMB 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARQUE DAS AGUAS THERMAS DE COLATINA, ONDE É RECORRENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO SILAS TEIXEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 007657 ES SIRLEI DE ALMEIDA NEVES 6381 ES FELIPE OSORIO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 18 NO PROCESSO Nº 24010027910 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DALIA SIMOURA DE REM EX-OFFICIO CARVALHO E OUTROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003730 ES CESAR EDUARDO BARROS DE 12 NO PROCESSO Nº 21000256699 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, ONDE É RECORRENTE CELSO JOSE DA FONSECA, ONDE É RECORRENTE QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS ELSA DE ANGELI POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO MORAES E OUTROS 120892 RJ FERNANDA SANTOS REBELO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 19 NO PROCESSO Nº 24010180701 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO ROBERTOFIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, ONDE É RIBAS LOUREIRO RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE 13 NO PROCESSO Nº 21000256699 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP 006735 ES CREUZENI B OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE CÍVEL GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, ONDE É RECORRENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDA MARIA AMÁLIA FONTANA CELSO JOSE DA FONSECA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO 20 NO PROCESSO Nº 24010185338 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 120892 RJ FERNANDA SANTOS REBELO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DULCE ELVIRA RODRIGUES AGUIAR , ONDE É RECORRENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO ROBERTOPOR SEUS ADVS. DRS. 007140 ES MARCELO MIGNONI DE MELO RIBAS LOUREIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO BRADESCO 14 NO PROCESSO Nº 24000019992 - RECURSO ESPECIAL EMB SEGUROS S/A DECLARAÇÃO AP CÍVEL TELEMAR NORTE LESTE S/A, ONDE É RECORRENTE 21 NO PROCESSO Nº 24020112488 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 009391 ES TATIANA GAVOTTI VEROSPI DECLARAÇÃO AP CÍVEL MOSANER MARCO ANTONIO TERRA DA SILVA ME, ONDE É RECORRENTE 68007 MG VIVIANE DE TOLEDO MACHADO POR SEUS ADVS. DRS. 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, SENDO RECORRIDO QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMÍNIO DO SENALBA ES EDIFÍCIO CENTRO DA PRAIA 15 NO PROCESSO Nº 24000137091 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 22 NO PROCESSO Nº 24020112488 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANC E INVEST, ONDE EMB É DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECORRENTE MARCO ANTONIO TERRA DA SILVA ME, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA POR SEUS ADVS. DRS. 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ 006735 ES CREUZENI B OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 009395 ES PATRICIA P BROSMONSCHENKEL QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMPINIO DO 9794 ES MARCELO VACCARI QUARTEZANI ED. CENTRO DA PRAIA 37 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 23 NO PROCESSO Nº 24029005063 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO FARINAS INDUSTRIA E COM DSE MASSAS LTDA., ONDE RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 007620 ES JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI 001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI 001507 RJ MAURA SALGADO VALENTINI 007620 DF MIGUEL ELIZARDO DA COSTA 007633 ES ROSEANE S PICINALLI 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MAXIMA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.. D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE É INADMITIU O RCURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RURALBANK 29 NO PROCESSO Nº 24049006125 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003730 ES CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS EDUARDO RODOLFO STAVICH E OUTROS 30 NO PROCESSO Nº 24049013840 - RECURSO ESPECIAL EMB 24 NO PROCESSO Nº 24030154769 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO FIAT S/A, ONDE É RECORRENTE BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA POR SEUS ADVS. DRS. 007144 ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA 006537 ES CREUZENI BRANDAO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 10592 ES EDUARDO PASSAMANI GALVAO QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO GILBERTO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE FILHO QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 31 NO PROCESSO Nº 24049014145 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE 25 NO PROCESSO Nº 24039003363 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 008491 ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO, ONDE PARA É TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE RECORRENTE QUE INADMITI O RECURSO, SENDO RECORRIDO JOSÉ DE LIMA E SILVA POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 32 - NO PROCESSO Nº 24970101093 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS HILARIO VICTOR, ONDE É RECORRENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL EXARADA ÀS FLS. 106, SENDO RECORRIDO ADÃO SEVERINO DUTRA 9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 26 NO PROCESSO Nº 24039003686 - RECURSO ESPECIAL AGV QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO FUNDAÇÃO VALE INSTRUMENTO DO RIO DOCE SEG. SOCIAL - VALIA ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES 33 NO PROCESSO Nº 24970101093 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES CÍVEL ROMULO ARAUJO TORRES, ONDE É RECORRENTE HILARIO VICTOR, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES 9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA MARIA DA PENHA FURTADO TORRES, ONDE É RECORRENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG. SOCIAL - VALIA 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 142 E 143, SENDO RECORRIDO BANCO ITAU S/A 34 NO PROCESSO Nº 35000178505 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL B R SUPERMERCADOS LTDA., ONDE É RECORRENTE 27 NO PROCESSO Nº 24039016738 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 008195 ES LUCIANO DAMASCENO DA COSTA DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 008915 ES ROBERTO MORAES DIAS ANTONIO NEFFA SOBRINHO, ONDE É RECORRENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ANAILTO DANIEL 007785 ES BIANCA V LIMONGE RAMOS 007654 ES MARIANA CABAS E BICCAS 35 NO PROCESSO Nº 35010025936 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 10357 ES ALEXANDRE CAIADO R DALLA BERNADINA TRANSCONTINENTAL TRADING, ONDE É RECORRENTE CARLOS JORGE NEFFA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008634 ES DEIDSON HERMANN SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARAZUL IMÓVEIS 007785 ES BIANCA V LIMONGE RAMOS 007654 ES MARIANA CABAS E BICCAS LTDA.. 10357 ES ALEXANDRE CAIADO R DALLA BERNADINA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 36 NO PROCESSO Nº 35010025936 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP EXARADA ÀS FLS. 918 E 919, SENDO RECORRIDO JOSÉ FERNANDO CÍVEL SANT' ANNA NEFFA TRANSCONTINENTAL TRADING, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008634 ES DEIDSON HERMANN SILVEIRA 28 NO PROCESSO Nº 24049004666 - RECURSO ESPECIAL EMB PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DECLARAÇÃO AP CÍVEL QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARAZUL IMÓVEIS CELSO TEIXEIRA DE SIQUEIRA, ONDE É RECORRENTE LTDA.. 38 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO.: CLEANETE NOGUEIRA AGAPITO DA VEIGA 37 NO PROCESSO Nº 35010145122 - RECURSO ESPECIAL EMB ADVOGADO(A): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLA LEÃO DE AGUIAR, ONDE É RECORRENTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO POR SEUS ADVS. DRS. 004939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR COLENDO STJ 10191 ES FLAVIA MOTTA PRETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 2 - Nº 6049000620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS GUILHERME RECTE.: LUIZ CESAR CARVALHO BARBOSA BATALHA LAMEGO E OUTROS ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI ADVOGADO(A): WAGNER J E CARMO 38 NO PROCESSO Nº 47040041809 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADVOGADO(A): HELLEN SYNTHIA SPINASSE SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, ONDEADVOGADO(A): É GIOVANA T BATISTA RECORRENTE ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA BITTI POR SEUS ADVS. DRS. 7492 ES ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE RECDO.: CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A MATOS ADVOGADO(A): SEGUNDO LUIZ MENEGUELLI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARIA JOSÉ COLENDO STJ BALARMINO 3 - Nº 8029000323 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO 39 NO PROCESSO Nº 48049001703 - RECURSO ESPECIAL EMB ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGENILHO SANT'ANA, ONDE É RECORRENTE ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA 009194 ES RICARDO SANTANA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA POR SEUS ADVS. DRS. AGVDO.: PIMENTA E COSTA LTDA. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA EXARADA ÀS FLS. 187, SENDI RECORRIDO BRUNO VITORIIO DE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO QUEIROZ COLENDO STJ 40 NO PROCESSO Nº 48049001703 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 4 - Nº 11039000366AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGENILHO SANT'ANA, ONDE É RECORRENTE AGVTE.: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA. ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA POR SEUS ADVS. DRS. 009194 ES RICARDO SANTANA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): KIRLA DANIELLE COSTA SANTOS QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO BRUNO VITORIO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA DE QUIEROZ ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 41 NO PROCESSO Nº 100970001788- RECURSO ESPECIAL EMB ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY DECLARAÇÃO AC RESCIS 1º GRAU NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE 007818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS 5 - Nº 20049000209RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 002504 ES JULIO CESAR Q C BRANDAO RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK 004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL ADVOGADO(A): JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO TRANSILVA TRANSPORTES LTDA., ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005100 ES ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES 009100 ES CELIO DE CARVALHO C NETO 003261 ES INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES ADVOGADO(A): VIVIANE DE TOLEDO MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI EXARADA ÀS FLS. 432 E 433. RECDO.: PAULO CESAR SPALA ADVOGADO(A): HELTON TEIXEIRA RAMOS VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005 ADVOGADO(A): ROGERIO SIMOES ALVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL COLENDO STJ SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 4029000355 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: BANDES BANCO DESENV ESPÍRITO SANTO SA ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL 6 - Nº 21990200574AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: ARLETY COUTINHO DOS ANJOS COSTA ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA AGVDO.: VIAÇÃO SATELITE LTDA. ADVOGADO(A): VERUSKA AZEREDO VALADAO ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): MARCOS B FELISBERTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 39 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 7 - Nº 24010165132AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: ADAIR JOSE ANHOLETI E OUTROS ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR AGVDO.: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES ADVOGADO(A): ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS COLENDO STJ D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - Nº 24049007172AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: EDSON LUIZ GONCALVES ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A): ELISIANA OLINDA DA SILVA ADVOGADO(A): MAURICIO BOECHAT PEYNEAU AO AGVDO.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON 8 - Nº 24039004817AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA COLENDO STJ ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB AGVDO.: ALZEMIR CLETO DE JESUS 12 - Nº 24930146683AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVDO.: ARMANDO ELIAS TAKLA AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR AGVDO.: ASDRUBAL GOMES DE AGUIAR AGVDO.: GERALDO JORGE ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI AGVDO.: AYLTON GOMES PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO AGVDO.: HUMBERTO CAMARGO BRANDAO COLENDO STJ ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO AGVDO.: RITA PAOLIELLO 13 - Nº 24960177848RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO RECTE.: VALIA AGVDO.: WILMINGTON AYROLA BARCELLOS ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO RECDO.: SATURNINO DE FREITAS MAURO AGVDO.: DIJAIRO GONÇALVES LIMA ADVOGADO(A): ALVARO MANOEL R BOURGUIGNON ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS AGVDO.: ROBERTO LUIZ BAPTISTA LOUREIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO AGVDO.: JOAO ALVES CAMELLO COLENDO STJ ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO AGVDO.: JOSE BOTTI 14 - Nº 24980214977AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVDO.: JUDITH BARCELLOS DE OLIVEIRA AGVTE.: INTERAMERICA TRADE FINANC E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): ANTENOR COSTA FILHO AGVDO.: LUCIO TOSCANO ARAGON ADVOGADO(A): ANTENOR COSTA FILHO ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI AGVDO.: MARIA DE LOURDES DIAS LOPES THEVENARD AGVDO.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): CLAUDIA VALLI CARDOSO COLENDO STJ ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA 9 - Nº 24039016779RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ RECTE.: OLGA BUZZATTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIELLE DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES ADVOGADO(A): SILVANA C. DE OLIVEIRA BABILON ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO RECDO.: LAIRCIO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ COLENDO STJ 15 - Nº 35000167458AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO 10 - Nº 24049007172AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: BRADESCO SEGUROS S/A AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK AGVDO.: ROSIANE PRAVATO DAVEL ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CARVALHO PACHECO ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO AGVDO.: EDSON LUIZ GONCALVES COLENDO STJ ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A): ELISIANA OLINDA DA SILVA 16 - Nº 35010046379 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP ADVOGADO(A): MAURICIO BOECHAT PEYNEAU CÍVEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A COLENDO STJ ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES 40 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO 21 - Nº 48039001325 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER AGVTE.: MURILO VITOR LOPES RECDO.: INGLITH PEREIRA QUADROS ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA ADVOGADO(A): VANYA PESTANA NAZARETH ADVOGADO(A): FERNANDO SERGIO MARTINS ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA ALVES AGVDO.: A V P B (MENOR IMPÚBERE) NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS COLENDO STJ ADVOGADO(A): MARCILIO ALVES TEXEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO 17 - Nº 35020294019 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL COLENDO STJ RECTE.: JAIR SORIO ADVOGADO(A): ELZIMAR LUIZ LUCAS 22 - Nº 48049001166 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO RECDO.: MARIAZINHA COSME DA CUNHA RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONCALVES ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO RECDO.: CAMACUA TRANSPORTE DE PETROLEO LTDA. COLENDO STJ ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A): GUSTAVO SIPOLATTI 18 - Nº 35970109878 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB ADVOGADO(A): MARCIO VALERIO EFFGEN DECLARAÇÃO AP CÍVEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO RECTE.: BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA. COLENDO STJ ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA RECDO.: MARK GULLIVER DO BRASIL IMP EXP LTDA. 23 - Nº 48970020151 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADVOGADO(A): GILSON GUILHERME CORREIA RECTE.: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): ELIANA F P ALBUQUERQUE L SILVA COLENDO STJ ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO TAFARI 19 - Nº 35990093847 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO RECDO.: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA. ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA COLENDO STJ ADVOGADO(A): ACHILES CESAR SILVA NEVES ADVOGADO(A): MAGALI BELCHIOR ASSEF VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005 AGVDO.: JOVELINO FRANCISCO VICENTINI ADVOGADO(A): RONALDO ASSIS PACHECO GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO SECRETÁRIA DE CÂMARA COLENDO STJ 20 - Nº 43039000104 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE.: RUY FURTADO ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ AGVTE.: ILCIONE GIMENEZ FURTADO INTIMAÇÕES ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA INTIMO ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ 1 NO PROCESSO Nº 47040009566 - APELAÇÃO CRIMINAL AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A DOMINGOS FELISSISSIMO, ONDE É APELANTE ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA POR SEU ADV. DR. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO ADVOGADO(A): ALTAIR LUIS MACIEL DE GODOY PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ADVOGADO(A): BRAZ ARISTOTELES DOS REIS ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005 ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH LUCIANA SOARES MIGUEL ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): HELMAR POTRATZ ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET -**********ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL ADVOGADO(A): WILLES ALAN RANGEL NUNES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDO STJ PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES 41 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24000032151 - APELAÇÃO CRIMINAL ROGERIO PEREIRA, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO 001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS MARLI DA SILVA TAVARES, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO 001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP APRESENTANDO AS RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ARTIGO 315, DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MESMA. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 2 - HABEAS CORPUS Nº 100050004074 VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS PACTE.: SANDRO MARCIO FRINHANI VITURINI IMPETRANTE: ELISEU VICTOR SOUSA IMPETRANTE: NELSON ALVES DE AGUIAR 2 NO PROCESSO Nº 24980064307 - APELAÇÃO CRIMINAL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE ALESSANDRO FELIZARDO DA COSTA, ONDE É APELADO/APELANTEVITÓRIA POR SEU ADV. DR. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP APRESENTANDO AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. NO PRAZO DE LEI. TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO, 3 NO PROCESSO Nº 100050004124- HABEAS CORPUS ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR IVAN GONCALVES DOS SANTOS, ONDE É PACIENTE PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO. POR SEUS ADVS. DRS. 000197BES GERALDO BAYER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO DE LIMINAR. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005 3 - HABEAS CORPUS Nº 100050006533 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL PACTE.: ALEX SANDRO NASCIMENTO RODRIGUES IMPETRANTE: WANDER LUIZ WANDEKOEKEN -**********A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO EFEITOS O ATO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU RESPECTIVA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO 1 - HABEAS CORPUS Nº 100050003985 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. PACTE.: THIAGO FERREIRA TECHIO IMPETRANTE: GERALDO R. SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 4 - HABEAS CORPUS Nº 100050007473 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PACTE.: JULIANO FREITAS DA SILVA JULGADO EM 15/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: HABEAS CORPUS - 1) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM IMPETRANTE: LUIZ AMERICO ZAMPROGNO FLAGRANTE FACE A AUSÊNCIA DE CURADOR PARA O PACIENTE: A. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA IMPOSSIBILIDADE - 2) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE FACE A PRIMARIEDADE, BONS JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LABORATIVA DEFINIDA E RADICAÇÃO EMENTA: NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO EFEITOS O ATO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA: NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO - QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. PRISÃO DO PACIENTE: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1) COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL DISCIPLINANDO A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, MAIORIDADE, O ART. 15 DO CPP FOI TACITAMENTE AB-ROGADO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RESTANDO DESNECESSÁRIA A NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. MENOR DE 21 ANOS. 2) SER O PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, E RADICADO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA, NÃO OBSTAM A 5 - HABEAS CORPUS Nº 100050007507 DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA, SE DEMONSTRADA A NECESSIDADE CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL PACTE.: JOVALDIR COELHO DA SILVA DA MESMA, NA FORMA DO ARTIGO 312 DO CPP. 3) ESTANDO A DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR DO IMPETRANTE: LUIZ AMERICO ZAMPROGNO PACIENTE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA NORMA LEGAL, E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA 42 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. PERDA DE SEU OBJETO. JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO PERDA DE SEU OBJETO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, PREJUDICADO O PEDIDO. NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050009263 PREJUDICADO O PEDIDO. CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL PACTE.: GILCIMAR LIMA DE PAULA 6 - HABEAS CORPUS Nº 100050008794 IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR VIANA - VARA CRIMINAL PÚBLICO PACTE.: REGINALDO GOMES BARATA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACH DE IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSORITAPEMIRIM PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A 1. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE PERDA DE SEU OBJETO. RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE A RETÓRICA JUDICIAL NÃO É QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL, ESTANDO A JURISDIÇÃO, PREJUDICADO O PEDIDO. NESTE SENTIDO, SUBMETIDA A NORMAS DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050009727 2. ADEMAIS, O CRIME IMPUTADO AO ORA PACIENTE ESTÁ ELENCADO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, SENDO INSUSCETÍVEL DE PACTE.: JESSE ALVES DOS REIS CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO LEI Nº 8.072/90. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR OBJETO. A WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. ORDEM. JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A 7 - HABEAS CORPUS Nº 100050008885 PERDA DE SEU OBJETO. SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, PACTE.: CARLOS HENRIQUE CIRILO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS PREJUDICADO O PEDIDO. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050011285 EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. PACTE.: LUIZ PAULO SOUZA IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO. JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA PREJUDICADO O PEDIDO. PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO. 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050008943 JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, PACTE.: ADILSON HENRIQUE NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA PREJUDICADO O PEDIDO. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050011509 EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE ARACRUZ - VARA CRIMINAL OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. PACTE.: ANTONIO FERNANDO DE CASTRO BARROS IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO 43 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PREJUDICADO O PEDIDO. JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050015385 OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ PACTE.: JAILSON CORREIA CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A IMPETRANTE: ADRIANA MENEZES PESSOTTI PERDA DE SEU OBJETO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO PREJUDICADO O PEDIDO. OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050011897 REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO, ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PACTE.: LUCIANO JEQUEL JACOB PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO. IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, JETIBÁ NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040009885 ARACRUZ - VARA CRIMINAL DE SEU OBJETO. TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORA PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS APDO.: JOÃO BARBOZA DA SILVA FILHO CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO. ADVOGADO: ARILDO GERALDO FANCHIOTTI JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. ADVOGADO: EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, ADVOGADO: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. JULGADO EM 15/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DO MP - 1) 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050012465 RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA: POSSIBILIDADE - 2) CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA PACTE.: FABIO JOSE DE ARAUJO CUMPRIMENTO DA PENA: POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO PROVIMENTO, CONDENANDO O APELADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA 213 C/C 224, "A", ARTIGO 226, II, E ARTIGO 71, TODOS DO CPB. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 1) PARA A CONFIGURAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, É NECESSÁRIO QUE O AGENTE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE OMISSÃO, PRATIQUE DOIS OU MAIS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E NAS OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ DEVENDO, EM TAIS HIPÓTESES, OS CRIMES SUBSEQÜENTES SEREM CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A HAVIDOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO. PERDA DE SEU OBJETO. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU PERFEITAMENTE DEMONSTRADO, QUE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, O APELADO PRATICOU DOIS CRIMES DE ESTUPRO CONTRA SUA FILHA, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, E COM AS MESMAS CONDIÇÕES NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR DE LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, DEVENDO SER, PORTANTO, APENADO NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP. PREJUDICADO O PEDIDO. 2) NOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS É VEDADA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DEVENDO A PENA SER 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050013281 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PACTE.: ELIOMAR SANTOS DO NASCIMENTO RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CARIACICA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12940005411 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA APTE.: OLAVO NUNES BRASIL PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO. APTE.: EDIMAR NUNES BRASIL JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 44 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR A DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SOMENTE COMPORTA PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA SE ESTIVER MANIFESTAMENTE CONFLITANTE COM AS PROVAS DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62030000368 DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR DECISÃO COMARCA DE PIÚMA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANDO APTE.: ARILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EXISTIR MAIS DE UMA VERSÃO PARA OS FATOS, POIS É FACULTADO ADVOGADO: WYATT EARP TAYLOR NUNES AOS JURADOS OPTAREM POR UMA DESTAS. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030039895 1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL RESTARAM NITIDAMENTE COMPROVADOS, TENDO SIDO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO QUE APDO.: HUDSON XAVIER LOUREIRO SE FALAR, PORTANTO, EM RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ADVOGADO: EDILSON QUINTAES CORREA QUE CONDENOU O APELANTE NOS TERMOS DO ART. 157, §2º. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2. UMA VEZ DOSADA A PENA DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA, REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN TENDO SE PERCORRIDO CORRETAMENTE AS FASES LEGAIS PARA JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 DOSIMETRIA DA PENA, E TENDO ELA SIDO FIXADA PRÓXIMA AO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA MÍNIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE REFORMAR-SE A R. SENTENÇA DE PISO ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COMNESTE PARTICULAR, EM ESPECIAL TRATANDO-SE DE ROUBO AS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DUPLAMENTE QUALIFICADO. APESAR DA MATERIALIDADE DO DELITO RESTAR DEVIDAMENTE 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. COMPROVADA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER DA AUTORIA, QUE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, ENCONTRA-SE ENVOLTA EM BRUMAS E INCERTEZAS QUANTO ÀNA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO PRÁTICA EFETIVA PELO ORA APELADO DO DELITO DE TRÁFICO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NO BOJO DOS AUTOS NÃO EXISTE PROVIMENTO AO RECURSO. PROVA CONTUNDENTE, CLARA E INDUVIDOSA DE ATOS DE GUARDA OU DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PELO ORA APELADO. VITÓRIA, 01/07/05 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, LUCIANA SOARES MIGUEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO SECRETÁRIA DE CÂMARA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059000448 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: ORCENI VIEIRA DA COSTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JOÃO BRANDINO DOS SANTOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO: SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO, ASSISTENTE DE INTIMAÇÃO ACUSAÇÃO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA INTIMO: REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05 EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO ROBERTO BUTERI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO, EXARADA TRIBUNAL DO JÚRI - AUTORIA DEMONSTRADA - MATERIALIDADE ÀS FLS. 178, PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. MANOEL ALVES RABELO, COMPROVADA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA RELATOR, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013646, EM DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA QUE É REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SOMENTE COMPORTA REFORMA SE ESTIVER MANIFESTAMENTE CONFLITANTE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ASSIM, É VÁLIDA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE, COM BASE NAS PROVAS VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. APRESENTADAS, OPTA PELA TESE DA ACUSAÇÃO, NEGANDO A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, EM RAZÃO DE NÃO SE APERFEIÇOAREM OS REQUISITOS INERENTES AO REFERIDO INSTITUTO. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK ESTANDO A DOSIMETRIA DE ACORDO COM OS DITAMES DOS SECRETÁRIA DE CÂMARA ARTIGOS 59 E 68 DO CP, NÃO MERECE REPAROS A PENA IMPOSTA. 45 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________TODOS OS SEUS TERMOS, CONDENANDO A RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONDENAÇÃO. ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVÊNIO: FDV - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA OBJETO: RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO ESTAGIÁRIO Marina Büge Stein A PARTIR DO DIA 01/07/2005 02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.964/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE.: ANSELMO RAMOS PINTO MONTOVANELLE ADV. DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA. 03- RECURSO INOMINADO Nº 6.183/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE.: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNANCIONAL LTDA.. ADV. DR. FERNANDO MACHADO BIANCHI RECDO.: JADIR JOSÉ QUINTANEIRO ADV. DRª VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER PUBLIQUE-SE. RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES Vitória, 29 de junho de 2005. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 ANA LUCIA BRUNORO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO Ordenadora de Despesas COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ___________________________________________________________DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS. COLEGIADO RECURSAL 103/112. CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS JUIZADOS ESPECIAIS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCÁTÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (FLS. 112). ________________________________________ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - Administração e Gestão da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física). 04- RECURSO INOMINADO Nº 6.197/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE.: MATERNIDADE SANTA ÚRSULA DE VITÓRIA ADV. DR.CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO RECDA: ANA APARECIDA BARBOSA ADV. DRª ARETUSA POLIANNA ARAÚJO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU BARBOSA DE SOUZA TRÂNSITO EM JULGADO, VALENDO AS SÚMULAS COMO ACÓRDÃO JULGADO E LIDO EM 23.06.05 DOS RECURSOS QUE CONFIRMARAM NA ÍNTEGRA A SENTENÇA CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO PROFERIDA NO JUÍZO “ A QUO”. COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, EM RAZÃO DE QUE 01- RECURSO INOMINADO Nº 5.875/04 TEMPESTIVO E PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, MAS LHE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA NEGAR PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA RECTE.: SCHIANO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.. DE PISO POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA FORMA DO ADV. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR A RECORRENTE AO RECDO.: SAMUEL DIAS SANTOS PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE ADV. DRª SAMIRA MIRANDA LYRA E OUTROS ADVOGADO, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR RECDO.: COMERCIAL RIZK LTDA.. DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ADV. DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ 05- RECURSO INOMINADO Nº 6.199/05 SCHNEIDER COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA JULGADO E LIDO EM 23.06.05 RECTE.: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO ADV. DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE TARCISIO JOSÉ BECEVELLI DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO RECDO.: DO ADV. DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO VALOR DA CAUSA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE, SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE INÉPCIA DA INICIAL E,RELATOR:EXMO. NO RODRIGUES MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE E LIDO EM 23.06.05 NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA JULGADO EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA 46 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, VEZ QUE AMBOS FORAM COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE VENCIDOS EM SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A R. SENTENÇA DE 09FLS. RECURSO INOMINADO Nº 6.476/05 47/49. CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCÁTÍCIOS EM 20% (VINTE POR RECTE.: MAURITE CASTELO MIGUEL CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ADV. DR.TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA RECDO.: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÁLAGA 06- RECURSO INOMINADO Nº 6.454/05 ADV. DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO RECTE.: SÉRGIO MUCCI DANIEL BARBOSA DE SOUZA ADV. DR.SÉRGIO RICARDO DIAS COSTA JULGADO E LIDO EM 23.06.05 RECDA: CLÍNICA DE ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA DR. PLINIO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO ZANELO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE ADV. DR. PAULO HENRIQUE AVIDOS PELISSARI DE VOTOS, PRELIMINARMENTE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR MAURITE CASTELO BARBOSA DE SOUZA MIGUEL E, DE CONSEQÜÊNCIA, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGADO E LIDO EM 23.06.05 JULGAMENTO DE MÉRITO, POR DETERMINAÇÃO DO ART. 267, VI, CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO CPC. COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR 10- RECURSO INOMINADO Nº 6.494/05 PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BEM LANÇADA SENTENÇA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECORRIDA, CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO RECTE.: DAS DACASA FINANCEIRA S/A CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADV. DRª FLAVIA QUINTEIRA MARTINS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE RECDO.: MARCO ANTÔNIO MACHADO O VALOR DA CONDENAÇÃO. SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO 07- RECURSO INOMINADO Nº 6.459/05 BARBOSA DE SOUZA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA JULGADO E LIDO EM 23.06.05 RECTE.: BRADESCO SEGUROS S/A CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO ADV. DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO E OUTRA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE RECDO.: MAURÍCIO DA SILVA ALVES DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO ADV. DR. ALCEBIADES D'AVILA NETO PARA REFORMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, JULGANDO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, POR ABSOLUTA INDIGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA DE PROVAS DO QUE FOI ALEGADO NA PREFACIAL. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 11- RECURSO INOMINADO Nº 6.496/05 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE RECTE.: DO JOVINO DIAS PINHEIRO RECURSO DA PARTE RECORRENTE (LEVANTADA PELA PARTE ADV. DRª GERUZA LEBRANK DE PAULA RECORRIDA) E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA PELA PARTE RECDO.: ISRAEL MATTOS RECORRENTE E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECERADV. DO DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME RELATOR:EXMO. A SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO BRILHANTE SENTENÇA DE PISO, CONDENANDO A PARTE BARBOSA DE SOUZA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E JULGADO EM E LIDO EM 23.06.05 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE DAR 08- RECURSO INOMINADO Nº 6.466/05 PROVIMENTO PARCIAL, PARA REFORMAR A RESPEITÁVEL COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA SENTENÇA DE PISO E, CONSEQÜENTEMENTE, JULGAR RECTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O ADV. DRª ROSANE ARENA MUNIZ RECORRIDO A ENTREGAR PARA O RECORRENTE OS ITENS DA RECDA: MONICA MACIEL CLÁUSULA SEGUNDA DO ACORDO DE FLS. 23/24, DOS AUTOS, EM ADV. DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COMPATÍVEIS AO VEÍCULO D-10. RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO FIXAR O PRAZO PARA A ENTREGA DOS ITENS EM 10 (DEZ) DIAS, A BARBOSA DE SOUZA CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB PENA DE MULTA DE JULGADO E LIDO EM 23.06.05 R$50,00 (CINQÜENTA REAIS) AO DIA. CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE 12- RECURSO INOMINADO Nº 6.498/05 DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, EM RAZÃO DE QUE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA TEMPESTIVO E PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, MAS RECTE.: LHE CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.. NEGAR PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA ADV. DRª MAÍSA PEREIRA GONÇALVES E OUTRO DE PISO FLS. 85/91 POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA RECDO.: GERONIL ANTÔNIO DA CUNHA FORMA DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR OS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO RESIDUAIS, DE FORMA PRO RATA, DANDO-SE POR COMPENSADOS BARBOSA DE SOUZA JULGADO E LIDO EM 23.06.05 47 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO PARCIAL, APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE MORAL PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MANTENDO A BEM DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO MAS LHE NEGAR LANÇADA SENTENÇA NO SEU MAIS, CONDENANDO A PARTE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BEM LANÇADA SENTENÇA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS DE PISO POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA FORMA HONORÁRIOS DO ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR A RECORRENTE NOCENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, EM VALORES PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ATUALIZADOS. DE ADVOGADO, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM VALORES ATUALIZADOS, NA FORMA DA 16- RECURSO INOMINADO Nº 6.533/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA SENTENÇA OBJURGADA. RECTE.: EDNA MARIA NASCIMENTO 13- RECURSO INOMINADO Nº 6.514/05 ADV. DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECDA: WANDA DEA DA SILVA CORRÊA RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DRª NELCINEA FARIA GORONCI ADV. DR. EUCLIDE BERNARDO MEDICI RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ RECDA: ANA BEATRIZ GOMES DE NORONHA SCHNEIDER ADV. DRª FLAVIA MIRANDA OLEARE JULGADO E LIDO EM 23.06.05 RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO BARBOSA DE SOUZA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE JULGADO E LIDO EM 23.06.05 DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEIXANDO DE CONDENAR A DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E,RECORRENTE NO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR ESTAR A MESMA AMPARADA NEGAR PROVIMENTO, OBSERVANDO, CONTUDO, O PORTE PELA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA RÉ, BEM ASSIM O CARÁTER EDUCATIVO DA CONDENAÇÃO, REFORMAR, DE OFÍCIO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA 17- RECURSO INOMINADO Nº 6.538/05 IMPUGNADA PARA ALTERAR O “QUANTUM” INDENIZATÓRIOCOMARCA E, DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA NESTES TERMOS, CONDENAR O BANCO/RECORRENTE RECTE.: AO LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À RECORRIDA EM VALOR ADV. DR. DAYENNE NEGRELLE VIEIRA EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS ATUALIZADOS, RECDA: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS ADV. DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA SCHNEIDER CONDENAÇÃO. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 14 - RECURSO INOMINADO Nº 6519/05 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, RECTE.: GOLDEN GROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE PARA CONDENAR A RECORRIDA A PAGAR À RECORRENTE O VALOR LTDA. DE R$3.027,20 (TRÊS MIL E VINTE E SETE REAIS E VINTE ADV. DR. MÁRIO SAMPAIO FERNANDES CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O RECDO.: VANDETE DA SILVA CEZINI AJUIZAMENTO E JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. SEM SEM ADVOGADO NOS AUTOS CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 18- RECURSO INOMINADO Nº 6.549/05 JULGADO E LIDO EM 23.06.05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO RECTE.: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA.. COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE ADV. DR. AILTON PAULO DALMASSO DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR RECDO.: MARCIO GLEIDE DA SILVA PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA, SEM ADVOGADO NOS AUTOS CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ESTARBARBOSA A DE SOUZA RECORRIDA DESASSISTIDA. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 15- RECURSO INOMINADO Nº 6.526/05 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR RECTE.: WOLMIR JOSÉ RODRIGUES E MARISA JANTORNO DE PAIVA PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BRILHANTE SENTENÇA ALMEIDA RECORRIDA, DEVENDO A TAXA DE SEGURO NÃO SER DEDUZIDA DA ADV. DR. ADRCY DALLAPICULA E OUTRO RESTITUIÇÃO, CONSOANTE MOTIVAÇÃO DO VOTO DO EMINENTE RECDA: MARISE COUTO RELATOR, CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS ADV. DR. JOSÉ MARIANO JUNIOR CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE BARBOSA DE SOUZA O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 19- RECURSO INOMINADO Nº 6.556/05 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO RECTE.: S: ZENILDA DE SÁ CORREIA E CELITA SAMPAIO DE SÁ 48 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO RECDO.: PAULO ROGÉRIO LAEBER PAGAMENTO EFETUADO (FLS.20). SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADV. DR NEI LEAL DE OLIVEIRA ADVOCATÍCIOS. RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 23- RECURSO INOMINADO Nº 6.582/05 JULGADO E LIDO EM 23.06.05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO RECTE.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV. DR RAFAEL CARÃO LUCAS COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR RECDO.: MARIA DE LURDES DE JESUS ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA, CONDENANDO AS RECORRENTES NO PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. JULGADO E LIDO EM 23.06.05 CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 20- RECURSO INOMINADO Nº 6.561/05 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR RECTE.: WAGNER DE OLIVEIRA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, ADV. DR. MARIO C. LIMA CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, RECDO.: S: NORTON DE SOUZA PIMENTA E EVANDRO PERIM GASPAR MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA, REGISTRANDO QUE A ADV. DR. THIAGO DE SOUZA PIMENTA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DEVERÃO SER CONTADOS A RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO EFETUADO (FLS.11), SCHNEIDER CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS JULGADO E LIDO EM 23.06.05 PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR 24- RECURSO INOMINADO Nº 6.588/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA, CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECTE.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECDO.: JOSÉ LUIZ MAXIMO DE OLIVEIRA ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES 21- RECURSO INOMINADO Nº 6.570/05 RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA SCHNEIDER RECTE.: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A JULGADO E LIDO EM 23.06.05 ADV. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR E OUTRO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO RECDA: LUZANIRA CRUZ COSTA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE ADV. DR. FERNANDO DE LIMA PELUZIO DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, SCHNEIDER CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, FIXANDO JULGADO E LIDO EM 23.06.05 O VALOR DA CONDENAÇÃO EM R$2.134,49 (DOIS MIL, CENTO E CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DEVERÃO DO SER CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO EFETUADO (17/8/2004), CONDENANDO A JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR RECORRENTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% SOBRE O PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTADA DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E OS JUROS VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. DESDE A CITAÇÃO, CONDENANDO A RECORRENTE NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22- RECURSO INOMINADO Nº 6.576/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA -**********RECTE.: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDA: MARLENE LUIZ DA SILVA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ADV. DR. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SCHNEIDER TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 06 DE JULHO DE 2005, JULGADO E LIDO EM 23.06.05 COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3104, PODENDO NESTA DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, DIMINUINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$2.845,99 (DOISSESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E PAUTAS OS JÁ PUBLICADAS. 49 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 01 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 607/05 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTIGANO E OUTRO AUTORIDADE COATOARA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN LOBO 02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 684/05 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: CARGA VEÍCULOS LTDA ADV.: DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES -ES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D´ ÁVILA COUTO 03 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 641/05 COMARCA DE FUNDÃO-ES RECTE: MARILZETE NASCIMENTO BARCELOS ADV.: DR. PAULO RENATO CERUTTI RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA 08 - RECURSO INOMINADO N.º 614/05 COMARCA DE SÃO MATEUS - ES RECTE: MARIA DA PENHA MORAES ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY RECDO: GRÁFICA KARINA ADV.: DR. VALDIR BARBOSA DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 09 - RECURSO INOMINADO N.º 620/05 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: REAL SEGUROS S.A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO RECDO: SEBASTIÃO PEREIRA RIBEIRO E SARA TELLES RIBEIRO ADV.: DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 10 - RECURSO INOMINADO N.º 629/05 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: HONCA MOTO SCARTON LTDA ADV.: DR.ª ANGELINA BALARINE RECDO: GILGLIELMO PINHEIRO ADV.: DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO N.º 639/05 11 - RECURSO INOMINADO N.º 632/05 COMARCA DE SANTA TERESA-ES COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: SERASA RECTE: TELEST CELULAR S/A ADV.: DR. ARNALDO ROSSI FILHO ADV.: DR. DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR RECTE: SPC RECDO: HENRIQUE BARBIERI COUTINHO ADV.: DR.ª KARINA RONDELLI ADV.: DR. WELLIGTON BONICENHA RECDO: PABLO MARGOTO COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ ADV.: DR. WESLEY MARGOTO COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D’ÀVILA 12 - RECURSO INOMINADO N.º 635/05 COUTO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A 05 - RECURSO INOMINADO N.º 595/05 ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES RECDO: RUBENS TRISTÃO DA SILVA E NAIR TRISTÃO DA SILVA RECTE: MARIA BARBOSA DO ROSÁRIO ADV.: DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS ADV.: DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ RECDO: VANDERLEI BARBOSA ADV.: DR. ISAEL GOMES VINAGRE 13 - RECURSO INOMINADO N.º 638/05 RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN COMARCA DE LINHARES - ES LOBO RECTE: SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA ADV.: DR.GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA 06 - RECURSO INOMINADO N.º 604/05 RECDO: MAR COS PEDRO STEIN AMBRÓZIO COMARCA DE JOÃO NEIVA- ES ADV.: DR. GINO BASTOS ARPINI RECTE: CLEIDE LIMA MARTINS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ ADV.: DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO E OUTROS RECDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAÚDE S/A 14 - RECURSO INOMINADO N.º 644/05 ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS COMARCA DE LINHARES - ES RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RECTE: TRÊS BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA LOBO ADV.: DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA PEDIDO DE VISTA: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA RECDO: CARLOS LIMA CRUZ ADV.: DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 07 - RECURSO INOMINADO N.º 611/05 COMARCA DE PINHEIROS - ES 15 - RECURSO INOMINADO N.º 645/05 RECTE: BANCO DO BRASIL S/A E GILSON BRANDÃO DA SILVA COMARCA DE LINHARES - ES ADV.: DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIROS (1º RECTE), DR. FRANCISCO RECTE: TRÊS BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DE ASSIS DOS SANTOS REIS (2º RECTE). ADV.: DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA RECDO: BANCO DO BRASIL S/A E GILSON BRANDÃO DA SILVA RECDO: ASSHUEIRO GALVÃO MARQUES ADV.: DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIROS (1º RECDO), DR. FRANCISCO ADV.: DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI DE ASSIS DOS SANTOS REIS (2º RECDO). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO 50 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 16 - RECURSO INOMINADO N.º 647/05 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: DEUSENIR MARIA DEL SANTO ADV.: DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI RECDO: ADALÉIA SOARES ADV.: DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO E OUTROS RECDO: RAFAEL DELUNARDO ADV.: DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI, DR. JOSÉ PAULO ROSALÉM E DR. RODRIGO LEONARDO P. COMETTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 24 - RECURSO INOMINADO N.º 660/05 COMARCA DE PINHEIROS - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A 17 - RECURSO INOMINADO N.º 649/05 COMARCA DE COLATINA - ES ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECDO: ELIZABETE TOREZANI LUCCHI E ADEMAR JOSÉ LUCCHI ADV.: DR. ALTAIR DOS SANTOS JUNIOR E DR. BERNARDO AUGUSTO ADV.: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA GOMES RODRIGUES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA RECDO: JOICY GADIOLLI FABRIS COUTO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN PEDIDO DE VISTA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN LOBO LOBO 18 - RECURSO INOMINADO N.º 650/05 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: JOSÉ SEBIM ADV.: DR. MANOEL FERNANDES ALVES RECDO: ALDOÍNO ONÉSIMO STANCINI ADV.: DR.ª LILIANE KRAUSE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 25 - RECURSO INOMINADO N.º 661/05 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA E BANESTES VISA ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID (2º RECTE) RECDO: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA E BANESTES VISA ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID (2º RECDO) RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN LOBO 19 - RECURSO INOMINADO N.º 653/05 COMARCA DE COLATINA - ES 26 - RECURSO INOMINADO N.º 662/05 RECTE: THIAGO CAMATA ZON COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO RECDO: ELETROCITY COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. E CLARO ALGARADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: LENIR GOMES DA SILVA TELECOM LESTE ADV.: DR. GETÚLIO GUSMÃO ROCHA (2º RECDO) ADV.: DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 20 - RECURSO INOMINADO N.º 655/05 27 - RECURSO INOMINADO N.º 664/05 COMARCA DE COLATINA - ES COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: Z. M. W. CONFECÇÕES LTDA RECTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV.: DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECDO: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A RECDO: ELIAS ALVES ADV.: DR. ELIEZER PAULO CARRASCO ADV.: DR. LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN LOBO LOBO 21 - RECURSO INOMINADO N.º 656/05 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECDO: CRISTIANE PIGORETTI SOARES DE JESUS ADV.: DR.ª ANDRÉA COUTINHO MUSSO DA SILVA E DR.ª LUCIANA FAVALESSA DE MARCHI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 28 - RECURSO INOMINADO N.º 665/05 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: LUCIANO MACHADO FERREIRA ADV.: DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 29 - RECURSO INOMINADO N.º 667/05 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES RECTE: JONAS SAMPAIO 22 - RECURSO INOMINADO N.º 657/05 ADV.: DR.ª MONIKE FARIAS WAMDERMUREM COMARCA DE ARACRUZ - ES RECDO: RICARDO XIMENES DE SOUZA RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E DR. LEANDRO FIGUEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN VAN DE KOKEN LOBO RECDO: ANTÔNIO UCELI E IVANILDE ANDRADE UCELI ADV.: DR.ª ANDRÉA COUTINHO MUSSO DA SILVA E DR.ª LUCIANA 30 - RECURSO INOMINADO N.º 668/05 FAVALESSA DE MARCHI COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA RECTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARDOSO COUTO ADV.: DR.AMÉRICO PAULO DOS SANTOS RECDO: BANESTES S/A 23 - RECURSO INOMINADO N.º 659/05 ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID COMARCA DE JOÃO NEIVA - ES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 51 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 31 - RECURSO INOMINADO N.º 670/05 ADV.: DR.ª JANE MARCIA SASSO COMARCA DE COLATINA - ES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA 39 - RECURSO INOMINADO N.º 678/05 RECDO: SÔNIA MARIA DE SOUZA COMARCA DE LINHARES - ES ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN ADV.: DR.ª VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI LOBO RECDO: VICTÓRIA CAZAGRANDE ADV.: DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA 32 - RECURSO INOMINADO N.º 671/05 COMARCA DE SANTA TERESA - ES COUTO RECTE: VANDERLEY TIM ADV.: DR. ANTÔNIO DE MARTIN 40 - RECURSO INOMINADO N.º 679/05 RECDO: CARLOS LACY SANTOS COMARCA DE LINHARES - ES ADV.: DR.ª FERNANDA ZIVIANI ZURLO RECTE: ELOIZIO ALBERTO GARCIA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ ADV.: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA RECDO: MARÍLIA MUCELI PONTINI 33 - RECURSO INOMINADO N.º 672/05 ADV.: DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANCO FIAT S/A LOBO ADV.: DR.ª KATIANY MARA DE SOUZA RECDO: DELANES DE OLIVEIRA 41 - RECURSO INOMINADO N.º 680/05 ADV.: DR.ª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO COMARCA DE LINHARES - ES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA RECTE: BANCO ITAÚ S/A COUTO ADV.: DR. PAULO LÍRIO RECDO: CLAUNICE AVANCINI 34 - RECURSO INOMINADO N.º 673/05 ADV.: DR.ª GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE COMARCA DE LINHARES - ES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A ADV.: DR. PAULO LÍRIO 42 - RECURSO INOMINADO N.º 681/05 RECDO: ELOIZIA MARIA GARCIA COUTINHO COMARCA DE LINHARES - ES ADV.: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN ADV.: DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE LOBO RECDO: JOSEMAR LINO BANDEIRA ADV.: DR. JOSÉ LUCAS DOS SANTOS 35 - RECURSO INOMINADO N.º 674/05 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COMARCA DE LINHARES - ES COUTO RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID 43 - RECURSO INOMINADO N.º 682/05 RECDO: ANTÔNIO MARTINS COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES ADV.: DR. MARCOS BRAZ DALL'ORTO RECTE: ESCELSA S/A RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ ADV.: DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI E DR.ª JULIANA GAVA RECDO: IVAN BALDOM 36 - RECURSO INOMINADO N.º 675/05 ADV.: DR. MATHEUS MATOSSIAN RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A LOBO ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES 44 - RECURSO INOMINADO N.º 683/05 RECDO: JOÃO BATISTA ANASTÁCIO DE SOUZA COMARCA DE SÃO MATEUS - ES ADV.: DR. PAULO ROBERTO ARAUJO E DR. ANTÔNIO MESSIA P. NETO RECTE: EDENI SANTOS DE JESUS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY COUTO RECDO: ADV.: 37 - RECURSO INOMINADO N.º 676/05 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ COMARCA DE PINHEIROS - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A 45 - RECURSO INOMINADO N.º 685/05 ADV.: DR. ALTAIR SANTOS JÚNIOR COMARCA DE COLATINA - ES RECDO: ADRANA SANTOS DO NASCIMENTO PEREIRA RECTE: JURANDIR FILIPE DA CRUZ E SILAS SILVA DA CRUZ ADV.: DR.ª SILVANE BISSOLI ADV.: DR. JORGE BRAZ SILVA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RECDO: BANESTES SEGUROS S/A LOBO ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN 38 - RECURSO INOMINADO N.º 677/05 LOBO COMARCA DE PINHEIROS - ES RECTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A 46 - RECURSO INOMINADO N.º 686/05 ADV.: DR. MARCELO PAGANS DEVENS COMARCA DE COLATINA - ES RECDO: NILSON PEREIRA RECTE: BANESTES SEGUROS S/A 52 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RECDO: AMADEU LUIZ ROCON ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ 47 - RECURSO INOMINADO N.º 687/05 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR.ª HELOISA HELENA MUSSO DALLA RECDO: ROMILDO FARIAS FERREIRA ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ COLATINA-ES, 29 DE JUNHO DE 2005. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI SECRETÁRIO DA 3.ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO KATIANY MARA DE SOUZA LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA MARCELO SCHUNK GARDIOLI MARCELO VACCARI QUARTEZANI MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS MARILENE NICOLAU NELSON MOREIRA JUNIOR PEDRO MOTA DUTRA ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO RONIE PETERSON SANT'ANA ROSSINI VOGAS MENEZES SÉRGIO CARLOS DE SOUZA TEREZA LUÍZA MORANDI CASTIGLIONI BUSCA E APREENSÃO ___________________________________________________________DR. JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO PROC. Nº 1.363/03 (012.03.015158-8) REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A COMARCA DA CAPITAL REQUERIDO: ARISVALDO NERES DE SOUZA ________________________________________ DO R. DESPACHO DE FLS. 56 DOS AUTOS: "AGUARDE-SE COMO REQUERIDO. EM 31/5/05". JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO LISTA Nº 19/05 RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA ABNER SIMÕES DE OLIVEIRA ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO ALEXANDRE MARIANO FERREIRA ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA ANGELO POLTRONIERI NETO ANOZOR ALVES DE ASSIS ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ANTONIO CARLOS BORLOTTI ARGENILDO LAMPIER CARLOS ALBERTO BAIÃO CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA CLAUDIA REIS ROSA ARAUJO SILVA DEBORAH SANTOS DE RESENDE DORALICE DA SILVA EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO EVERALDO CUCCO FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES FERNANDO SÉRGIO MARTINS FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS GILVAN LUIS DA SILVA IMERO DEVENS JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO JOSÉ CARLOS STEIN JULIO TAVARES MARIANO DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO PROC. Nº 1.590/04 (012.04.003522-7) REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: ELY OLIVEIRA DE JESUS PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 28 DOS AUTOS. DR. GILVAN LUIS DA SILVA PROC. Nº 1.809 (012.05.000101-0) REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: BRUNO ALTOÉ PAIVA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 32 DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. CAUTELAR DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA E DRª CLAUDIA REIS ROSA ARAUJO SILVA E DR. CLAUDIO BORGES NUNES PROC. Nº 1.787/04 (012.04.008281-5) REQUERENTE : VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA REQUERIDA: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 415/418 DO AUTOS. DEPÓSITO DRª KATIANY MARA DE SOUZA PROC. Nº 1.750/04 (012.04.007100-8) REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: ESDRA MARQUESI DO R. DESPACHO DO MM JUIZ DE FLS. 33 VERSO: " AO ILUSTRE ADVOGADO P/ DILIGENCIAR QUANTO AO ENDEREÇO DO RÉU. 07/-6/05". DESPEJO DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES PROC. Nº 448/01 (012.04.003277-8) REQUERENTE: DULCE FERREIRA DINIZ REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DA SILVA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 135, NO PRAZO DE LEI. EMBARGOS DEVEDOR DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO PROC. Nº 1.674/04 (012.04.005450-9) EMBARGANTE: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA 53 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGADA: ELIETE BANDAN DA COSTA REQUERIDAS: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO PARA PAGAR O VALOR DE R$ 45,40 (QUARENTA E CINCO REAIS E MÉDICO, HOSPITAL MERIDIONAL LTDA E MARIA CRISTINA RIBEIRO QUARENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE LEI. LOURO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA O DIA 03/08/05 ÀS 15 HORAS. DR. ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO PROC. Nº 1.049/05 (012.05.005814-3) DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO E DR. LEANDRO EXCIPIENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - FIGUEIRA VAN DE KOKEN CNEC PROC. Nº 1.713/04 9012.04.006198-3) EXCEPTA: OLIETE MARIA CANAL REQUERENTE: JADIR LOURENÇO BARBOSA MANIFESTAR-SE NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A NOS TERMOS DO ARTIGO 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO EXECUÇÃO DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO, VITÓRIA-ES, NO DIA 22/08/2005 ÀS 16:30 HORAS. DRª. ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA PROC. Nº 855/02 (012. 02.002935-6) DR. ABNER SIMÕES DE OLIVEIRA E DR. ROSSINI VOGAS MENEZES EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A PROC. Nº 457/98 (012.03.009694-0) EXECUTADA: AMÉLIA CORREA LEITE REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 67 DOS AUTOS: "AGUARDE-SE COMO REQUERIDA: REDE FERROVIÁRIA S/A REQUERIDO. EM 02/06/05". DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PRA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. DR. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA PROC. Nº 1.908/05 (012.05.004531-4) DR. ANTONIO CARLOS BORLOTTI, DR. JOSÉ CARLOS STEIN E DR. EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A ANGELO POLTRONIERI NETO EXECUTADA: TECNOMAR REFRIGERAÇÃO LTDA PROC. Nº 1.619/04 (012.04.004178-7) DA CERTIDÃO DE FLS. 22 VERSO DOS AUTOS. REQUERENTE: BÁRBARA LÍRIO GUIMARÃES REQUERIDOS: SAMEDIL - SAÚDE E OUTRO DR. ARGENILDO LAMPIER DO DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA O PROC. Nº 471/01 (012.03.007968-0) EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEQÜENTE: BRUMATTI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EXCEUTADO: MÁRCIO OLIVEIRA DINIZ DR. RONIE PETERSON SANT'ANA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 52 DOS AUTOS, NO PROC. Nº 805/02 ( 012.02.002165-0) PRAZO DE LEI. REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELLES GOMES REQUERIDA: HSBC SEGUROS S/A DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO PARA O AUTOR PAGAR A TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NO PRAZO PROC. Nº 1.899 (012.05.004216-2) DE LEI, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 274 DO AUTOS. EXEQÜENTE: ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO EXECUTADA: RITA DE CÁSSIA MATOS REBOUÇAS DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE PROC. Nº 1.865/05 (012.05.002534-0) JUSTIÇA, DE FLS. 16 VERSO, NO PRAZO DE LEI. REQUERENTE: ADEONI DA SILVA LIMA REQUERIDA: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A INDENIZAÇÃO DENUNCIADO À LIDE: HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A PARA SE MANIFESTAR NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 189/221 DOS AUTOS, DR. NELSON MOREIRA JUNIOR NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 502/01 (012.03.009644-5) REQUERENTE: EDILSON FRANCISCO ROSA DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E DR. LEANDRO FIGUEIRA REQUERIDO: JOÃO MARIA ADAIR CHAGAS VAN DE KOKEN DENUNCIADO À LIDE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE PROC. Nº 1.463/04 (012.04.000655-8) SEGUROS REQUERENTE: FÁBIO GONÇALVES PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO, NO PRAZO DE REQUERIDA: MARÍTIMA SEGUROS S/A LEI. DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO, PROC. Nº 1.913/05 (012.05.004651-0) VITÓRIA-ES, NO DIA 08/08/2005 ÀS 16:30 HORAS. REQUERENTE: MARIA EMENEGILDA DOS ANJOS FERREIRA REQUERIDOS: CONCREVIT - CONCRETO VITÓRIA LTDA E OUTRO DR. NELSON MOREIRA JUNIOR E DR. EDNO PAVIOTTI DO PARA SE MANIFESTAR NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/47 DOS AUTOS, NASCIMENTO NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 901/02 (012.02.003555-1) REQUERENTE: JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS DR.ª DEBORAH SANTOS DE RESENDE, DR. MARCELO SCHUNK REQUERIDAS: ICEK INCORPORADORA E CONSERVADORA ELETRO GARDIOLI, DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA E DR. FERNANDO KLEIN LTDA SÉRGIO MARTINS DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/86 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PROC. Nº 1.050/02 (012. 02.006111-0) AUTORAL, CONDENANDO A RÉ NA INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00 REQUERENTES: WAGNER MIGUEL PEREIRA E OUTROS (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, RESSARCIMENTO AO AUTOR DE TODAS AS DESPESAS GASTAS EM DECORRÊNCIA DE TRANSPORTES E MEDICAMENTOS, QUE FORAM JUNTADOS AOS 54 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 AUTOS, PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR A PARTIR DO EVENTO, NA BASE DE 01 (UM) SALÁRIO DA CATEGORIA DE PEDREIRO, CORRIGIDA A PARTIR DA DISPENSA DO AUTOR E CONDENANDO AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E 10% (DEZ POR CENTO) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. D.J. ESPÍRITO SANTO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2005 ÀS 14 HORAS. DR. EVERALDO CUCCO, DR. IMERO DEVENS E DR. ANOZOR ALVES DE ASSIS PROC. Nº 1.934/05 (012.05.005449-8) REQUERENTE: GENILSON RIBEIRO DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO REQUERIDA: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS ESCELSA S/A PROC. Nº 988/02 (012.03.010259-9) DENUNCIADO À LIDE: BANESTES SEGUROS S/A REQUERENTE: ELIETE BALDAN DA COSTA DO R. DESPACHO DO MM JUIZ QUE NOMEOU O PERITO DOUTOR REQUERIDA: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA HAMILTON REBELO FILHO, FACULTANDO ÀS PARTES O PRAZO DE 05 PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$452,50 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE (QUATROCENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA ASSISTENTE TÉCNICO. CENTAVOS), NO PRAZO DE LEI. DRª MARILENE NICOLAU NOTIFICAÇÃO PROC. Nº 1.774/04 (012.04.007733-6) DR. JULIO TAVARES MARIANO REQUERENTE: GERALDO JOSÉ MARTINS PROC. Nº 1.936/05 (012.05.005364-9) REQUERIDO: CLEMILDO TOLEDO REQUERENTE: DEIVY DAMASCENO TESCH DO DESPACHO DO MM. JUIZ QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO. REQUERIDA: JAQUELINE DELBONI TESCH DO R. DESPACHO DE FLS. 13, QUE DETERMINOU A ENTREGA DA RESCISÃO CONTRATUAL NOTIFICAÇÃO AO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 872 DO CPC. DRª DORALICE DA SILVA PROC.Nº 556/01 (012.03.010555-0) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTES: RENATA D'ANDREA E OUTROS DR.ª TEREZA LUÍZA MORANDI CASTIGLIONI REQUERIDOS: JOSÉ FERNANDO DA SILVA E OUTRO PROC. Nº 1.941/05 (012.05.005527-1) PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA REQUERENTE: LUIZ CARLOS LUPPI 28/07/2005 ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO INDICAR O ENDEREÇO DOS REQUERIDA: ALMERINDA CORREA MARTINS SEUS CONSTITUÍDOS EM TEMPO HÁBIL. PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/45 NO PRAZO DE LEI. SUMARÍSSIMA DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI ORDINÁRIA PROC. Nº 1.754/04 (012.04.007185-9) REQUERENTE: FABIANA FRANCISCHETTO DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO E DR. PEDRO MOTA DUTRA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO PROC. Nº 918/02 (012.02.003844-9) MÉDICO REQUERENTE: ALOÍZIO LUZ DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª REQUERIDA: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 194/195 QUE NOMEOU A PERITA MÉDICA DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO, DESTE JUÍZO DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS CAUS, QUE DEVERÁ SER VITÓRIA-ES, NO DIA 21/09/2005 ÀS 16:30 HORAS, DEVENDO INTIMADA PARA ESTIPULAR OS SEUS HONORÁRIOS QUE SERÃO COMUNICAR AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SE TIVEREM, BEM COMO SUPORTADOS PELA VIAÇÃO SATÉLITE LTDA E A SEGURADORA PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A. FICANDO AINDA INTIMADOS, PARA 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO PRAZO DE LEI. NO PRAZO DE LEI, FORMULAR OS QUESITOS. PATRÍCIA BISI CARNEIRO DRª LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROC. Nº 1.875/05 9012.05.003540-6) REQUERENTE: CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MERIDIONAL LTDA -**********REQUERIDA: FLÁVIA FAGUNDES REIS -ME PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO, PELO MOTIVO CONSTANTE ÀS FLS. 29 DOS AUTOS. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI EDITAL DE PRAÇA PROC. Nº 102/00 (012.03.008875-6) PRAZO 30 DIAS REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JUCIMAR GOMES FAVORETTI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94 DOS AUTOS: " DEVE O REQUERENTE SE ATER AOS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 10/12, PROCEDENDO A PROCESSO Nº 012.03.007267-7 (1307/03) EXECUÇÃO DO JULGADO. EM 13/6/05." A DOUTORA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, REPARAÇÃO DE DANOS MMª. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS ESTADO DO DO ESPÍRITO SANTO, POR PROC. Nº 1961/05 (012.05.006011-5) NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA JUNIOR REQUERIDA: GIANNE MELHEM FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO ÀS HASTAS 55 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PÚBLICAS DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM, SITO NA RUA BOGOTÁ DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO S/Nº, ANTIGA COFAVI, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, O LEILOEIRO ESTADO DO DO ESPÍRITO SANTO, POR OFICIAL, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO E ARREMATAÇÃO, A NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... QUEM MAIOR LANCE OFERECER ACIMA DO SALDO DEVEDOR, OS BENS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, TOMBADO SOB O Nº FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 012.03.007267-7 (1307/03), EM QUE CONSTA COMO EXEQUENTE: CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO ÀS HASTAS LIVRARIA CALVIN LTDA E COMO EXECUTADO: MARILENE PÚBLICAS DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM, SITO NA RUA BOGOTÁ S/Nº, GIURISATO ME - CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA, A ANTIGA COFAVI, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, O LEILOEIRO PRIMEIRA PRAÇA À REALIZAR-SE NO DIA 04/08/2005 ÀS 13:30 OFICIAL, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO E ARREMATAÇÃO, A HORAS, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR ALCANÇADO QUEM MAIOR LANCE OFERECER ACIMA DO SALDO DEVEDOR, OS LANCE SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DAS AVALIAÇÕES, REALIZAR-SE-À A BENS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, TOMBADO SOB O Nº SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO DE NOVOS012.03.007731-2 (1068/02), EM QUE CONSTA COMO EXEQUENTE: EDITAIS, NO DIA 24/08/2005 ÀS 13:30 HORAS, DESPREZANDO-SE A CLEA DALVA LOPES DA SILVA E COMO EXECUTADO: IMOBILIÁRIA AVALIAÇÃO E ARREMATANDO SIMPLESMENTE QUEM MAIS DER, TOREZANI S/A, A PRIMEIRA PRAÇA À REALIZAR-SE NO DIA RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL. FICANDO DESDE LOGO 02/08/2005 ÀS 14:00 HORAS, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES SUPRACITADAS DAS DATAS EFOR ALCANÇADO LANCE SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DAS FINS ACIMA MENCIONADOS E CASO O EXECUTADO NÃO SEJA AVALIAÇÕES, REALIZAR-SE-À A SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE LOCALIZADO PARA OS EFEITOS DA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICA O EXPEDIÇÃO DE NOVOS EDITAIS, NO DIA 18/08/2005 ÀS 14:00 MESMO INTIMADO DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL HORAS, DESPREZANDO-SE A AVALIAÇÃO E ARREMATANDO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, OS BENS PENHORADOS VÃO ABAIXO SIMPLESMENTE QUEM MAIS DER, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO TRANSCRITOS: VIL. FICANDO DESDE LOGO DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES 1) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 11, DA QUADRA 07, COM ÁREA DE SUPRACITADAS DAS DATAS E FINS ACIMA MENCIONADOS E CASO O 216 M2, SITUADO NO BAIRRO SANTA MÔNICA, VILA VELHA/ES, EXECUTADO NÃO SEJA LOCALIZADO PARA OS EFEITOS DA REGISTRADO NA DATA DE 21/01/1986, SOB O Nº 33.833, FLS. 144, INTIMAÇÃO PESSOAL, FICA O MESMO INTIMADO DO DIA, HORA E LIVRO 2-EQ, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILA VELHA/ES, LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, O AVALIADO ÀS FLS. 316 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO VALOR DE R$ BEM PENHORADO VAI ABAIXO TRANSCRITO: 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); "1) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 05 DA QUADRA V (CINCO), COM 2) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 08 DA QUADRA 43, COM ÀREA DE ÀREA DE 229,47 M2, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO 525 METROS QUADRADOS, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO LAGE III, CARIACICA/ES, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A ITAPARICA, SITUADO NA PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, RUA COLATINA ONDE MEDE 9,00 M, FUNDOS COM TERRENO REGISTRADO NA DATA DE 24/11/1994, SOB O Nº 48.670, FLS. 216, PERTENCENTE A QUEM DE DIREITO ONDE MEDE 10,27 M, PELO LADO LIVRO 2-ID, CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA DIREITO COM LOTE Nº 04, ONDE MEDE 22,58M, E PELO LADO VELHA/ES, AVALIADO ÀS FLS. 317 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO ESQUERDO COM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO, ONDE MEDE 23,25M, VALOR DE R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS). CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARIACICA/ES, Nº 26.978, E QUEM PRETENDER ARREMATAR OS BENS ACIMA FLS. 144, LIVRO 2, AVALIADO ÀS FLS. 269 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO DESCRITOS, AVALIADOS ÀS FLS. 316/317 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)". E QUEM PRETENDER NO VALOR TOTAL DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL ARREMATAR OS BEM ACIMA DESCRITO, AVALIADOS ÀS FLS. 269 DOS REAIS), DEVERÁ COMPARECER, NAS DATAS E HORÁRIOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL INICIALMENTE DESCRITOS, ESTANDO O BEM SOB RESPONSABILIDADE REAIS), DEVERÁ COMPARECER, NAS DATAS E HORÁRIOS DA DEPOSITÁRIA FIEL, MARILENE GIURISATTO, LOCALIZADA NA RUA INICIALMENTE DESCRITOS, ESTANDO O BEM SOB RESPONSABILIDADE ANÍSIO SANTOS Nº 110, ARIBIRI, VILA VELHA/ES. DO DEPOSITÁRIO FIEL, VENÍCIO TOREZANI, LOCALIZADO NA RUA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É PASSADO O SANTANA Nº 48, SL 101, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES. PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É PASSADO O PUBLICADO NA FORMA DA LEI. PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BVT, DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, MAURO DE CASTRO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BVT, NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO E SUBCREVO ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, MAURO DE CASTRO NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO E SUBCREVO ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS PRAZO - 20 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 012.03.007731-2 (1068/02) A DOUTORA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL PROCESSO Nº 2.221/04 012.03.016172-8 A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL 56 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. SITO NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ, S/N.º, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADOS, PRODUZIR FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESUA DEFESA E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DA AÇÃO PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE O COMARCA MOVE CONTRA O MESMO. ACUSADO MARCOS ANTÔNIO POSTAY, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS PROGRAMADOR, NASCIDO AOS 10/04/1976, NATURAL DE VITÓRIA/ES, VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, FILHO DE OSWALDO POSTAY E DE AGENILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI. INCURSO NAS PENAS DO ART. 171, "CAPUT", C/C ART. 16, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À MARIA DA PENHA O. ABAURRE RUA PADRE PIO, 02, BAIRRO SANTA FÉ- CARIACICA -ES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA O MESMO CITADO E INTIMADO PELO PRESENTE -**********EDITAL A COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITO NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ, S/N.º, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2005, ÀS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL 13:50 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO MOVE CONTRA O MESMO. PRAZO - 20 DIAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, PROCESSO Nº 2.242/04 ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI. 012.04.007474-7 MARIA DA PENHA O. ABAURRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE AS ACUSADAS ELIZETE ROCHA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, NASCIDA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AOS 27/12/1964, NATURAL DE NOVA VENÉCIA/ES, FILHA DE MIDAS PRAZO - 20 DIAS ROCHA E DE ODETE FERREIRA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À RUA 30, N.º53, BAIRRO SANTA MÔNICA- VILA VELHA/ES, INCURSA NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 71, PROCESSO Nº 2.239/04 012.04.007495-2 CAPUT, TODOS DO CPB; SANDRA DOS SANTOS FERNANDES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NATURAL DE PINHEIROS/ES, A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA NASCIDA AOS 25/05/1965, FILHA DE SABINO FERNANDES E DE DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL FRANCISCA DOS SANTOS FERNANDES, TENDO COMO ÚLTIMO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO ENDEREÇO À AV; BRASIL, 266, BAIRRO COBI DE BAIXO -VILA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. VELHA/ES; VIVIANI DE OLIVEIRA BORGES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, SEM PROFISSÃO DEFINIDA, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAOS 29/08/1985, FILHA DE JOSÉ ANTÔNIO BORGES E DE TEREZA DE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA OLIVEIRA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À RUA CÉSAR ALCURE, CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE OS S/N.º, BAIRRO SÃO TORQUATO - VILA VELHA/ES, INCURSAS NAS PENAS ACUSADOS GLEISON MARCELINO RAMOS, BRASILEIRO, CASADO, DO ART. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO VIGILANTE, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO AOS PENAL BRASILEIRO, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR 19/09/1974, FILHO DE HAMILTON PEREIRA RAMOS E DE SIMONE INCERTO E NÃO SABIDO. CRISTINA MOURA MARCELINO, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À FICAM AS MESMAS CITADAS E INTIMADAS PELO PRESENTE RUA JAÓ-73- BAIRRO SERRA DOURADA III- SERRA/ES; FABRICIO EDITAL A COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, RAMOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMUNICADOR VISUAL,SITO NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO AOS 18/05/1984, FILHO DE S/N.º, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE ANTÔNIO RAMOS DE SOUZA E DE ILCA MIRANDA DOS SANTOS, 2005, ÀS 14:10 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADAS, PRODUZIR TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO CONDOMÍNIO FLAMBOYANT,SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS BLOCO 102, BAIRRO JARDIM CAMBURI - VITÓRIA/ES E FAGNER DOS DA AÇÃO PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NATURAL DE VITÓRIA/ES,COMARCA MOVE CONTRA O MESMO. NASCIDO AOS 24/02/1980, FILHO DE PAULO SÉRGIO DOS SANTOS E DE MARLY DE ALMEIDA SALLES, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS RUA SÃO JOÃO, 114, APTO.301, BAIRRO VILA RUBIM- VITÓRIA/ES VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, INCURSOS NAS PENAS DO ART. 180, CAPUT, C/C ART. 29, CAPUT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI. AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICAM OS MESMOS CITADOS E INTIMADOS PELO PRESENTE MARIA DA PENHA O. ABAURRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA EDITAL A COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL 57 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 18/05 JUIZ DE DIREITO: DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª BIANCA SEIBEL PINTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIO: MARIA DA PENHA O ABAURRE D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 375/378. PROCESSO N.º 012.04.006670-1 (2.179/04) DR(S). ADMAR JOSÉ CORREA - OAB/ES 4.175 - DR.ª MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - OAB/ES 4.654 RÉU(S) ROBERTO GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. PROCESSO N.º 012.04.005310-5 (2. 162/04) PROCESSO N.º 012.05.005631-1 (2.324/05) DR(S). JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA- OAB/ES 6.518 DR(S). HEBER VIEIRA GOMES - OAB/ES 1.466 RÉU(S) FÁBIO JUNIOR SANTANA RÉU(S) ALBERTO CALIXTO DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA OS FINS DO ART. FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA TOMAR CIÊNCIA 499 DO CPP. DO R. DESPACHO DE FLS. 89. PROCESSO N.º 012.04.002011-2 (2.112/04) PROCESSO N.º 012.04.000485-0 (2.066/04) DR(S). ITAMAR SOUZA CADETE - OAB/ES 3.890 DR(S). MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES 9.266 RÉU(S) EDVALDO ROSA DE JESUS RÉU(S) EDSON DO NASCIMENTO SILVA FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA OS FINS DO ART. FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA TOMAR CIÊNCIA 500 DO CPP. DA R. SENTENÇA DE FLS. 99/102. CP N.º 012.05.004375-6 (2.070/05) PROCESSO N.º 012.03.016807-9 (2.197/04) DR(S). JOSÉ GERALDO DE ANDRADE E DR. URIEL ANTÔNIO DR(S). LARISSA PORTUGAL G. AMARAL - OAB/ES 9.542 - DR. NILTON MOREIRA VASCONCELOS JUNIOR - OAB/ES 9.605 RÉU(S) EDIRLAN FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS RÉU(S) LUIZ CARLOS REZENDE E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA JUNTAR AOS COMPARECEREM A AUDIÊNCIA, REDESIGNADA PARA O DIA 21/07/05, AUTOS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 83/84, ATUALIZADOS. ÀS 15:30 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. PROCESSO N.º 012.05.006342-4 (2.333/05) PROCESSO N.º 012.05.006030-5 (2.331/05) DR(S). HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6.848 ALESSANDRA ALVÊAS MIRANDA - OAB/ES 8.533 DR(S). RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB/ES 376A RÉU(S) JOHN CUNHA PEGADO E OUTRA RÉU(S) JÚLIO CÉSAR DE PAULA E OUTRA INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, DO DESPACHO DE FINALIDADE: FLS.97. COMPARECEREM AO INTERROGATÓRIO, DESIGNADO PARA O DIA 04/07/05, ÀS 14:30 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. CP N.º 012.05.006469-5 (2.108/05) DR(S). SÉRGIO MORAES NETTO - OAB/ES 3.913 PROCESSO N.º 012.04.001061 -8 (2.084/04) RÉU(S) ELES DE SOUZA E OUTROS DR(S). JOCIANE FROKLICH SANTANA - OAB/ES 8.914 FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A RÉU(S) FABIO SOARES RIBEIRO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21/07/05, ÀS 15:00 HORAS, NA FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE CAUSÍDICA, PARA TOMAR CIÊNCIA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES. DO DESPACHO DE FLS. 207. CP N.º 012.05.005197-3 (2.086/05) APF N.º 012.05.006780-5 DR(S). LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ - OAB/ES 10.773 DR(S). JOSÉ MATEUS CAMPOS MACIEL - OAB/ES 72.385 RÉU(S) GEBER WELLINGTON RAASCH RÉU(S) JOSÉ AUGUSTO LIMA SOUZA E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, DA DECISÃO DE FLS. 32, AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 05/07/05, ÀS 13:00 HORAS, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS, QUER DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. QUER DE RELAXAMENTO DA PRISÃO FLAGRANCIAL. CP N.º 012.05.002667-8 (2.089/05) DR(S). LAUDIO HUGO KLIPEL - OAB/ES 3.439 RÉU(S) RONALDO MEDEIROS DA SILVA FINALIDADE; INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, REDESIGNADO PARA O DIA 21/07/05, ÀS 13:00 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. PROCESSO N.º012.05.001549-9 (2.277/05) DR(S). ARLINDO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 9.119 RÉU(S) MARCOS FELIX DOS SANTOS E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. CPN.º 012.05.005017-3 (2.087/05) DR(S). CARLOS HENRIQUE CARNEIRO CP N.º 012.05.006614-6 (2.110/05) RÉU(S) JOSÉ REDER DA SILVA DR(S). FLÁVIO JANIQUES DE LIMA - OAB/ES 8.955 FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A RÉU(S) DELCY ROSA RIBEIRO E OUTRO AUDIÊNCIA, REDESIGNADO PARA O DIA 11/07/05, ÀS 13:00 HORAS, FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/08/05, ÀS 14:30 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. IP N.º 3.587/05 - 012.05.004645-2 DR(S). BRUNO ALVARES - OAB/ES 11.105 PROC. Nº 012.02.001286-5 (1.774/02) RÉU(S) ARILTON RAPOZO RODRIGUES DR(S). ÍRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - OAB/ES 6.819 FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA JUNTAR AOS RÉU(S) ALEXANDRO ALVES AMÉLIO AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. 58 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA: BOGOTÁ - CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O S/N.º, BAIRRO JARDIM AMÉRICA - CARIACICA-ES. Nº 2121/04 (012.04.006046-4), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CARIACICA-ES, 29 DE JUNHO DE 2005. JOSÉ DOMICIANO DE LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER MARIA DA PENHA O ABAURRE PORTADOR DE “SEQUELA NEUROLÓGICA GRAVE DE AVC - ESTADO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA DE COMA”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE -**********CURADORA CLARA MARIA DE LIMA, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA TRIBUNAL DO JÚRI VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER AP. 012.05.002799-9 MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM EDITAL DE CITAÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES (PRAZO DE 15 DIAS) PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. JUIZ DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 FAZ SABER A WESLEYSON DA SILVA FREITAS , BRASILEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 17/05/1982, FILHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS DEEDSON DE FREITAS E DE NILDA ELENA FREITAS, QUE O MINISTÉRIO PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE CONTRA O MESMO A AÇÃO PENAL DEJUDICIÁRIA. Nº SUPRA, POR ENQUADRAMENTO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO INC. III E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E CONSTADO NOS AUTOS ESTAR O STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA POR ESTE EDITAL ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CITADO DA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER A SALA DE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO DO ED. DO FÓRUM, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CARIACICA/ES, NO DIA 20 (VINTE) DE JULHO DE 20005, ÀS 13:00 SUBSTITUTA LEGAL HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO PRODUZIR DEFESA, ARROLAR TESTEMUNHA E SE VER PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO, -**********SOB PENA DE REVELIA, E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE MAIORES COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE COMARCA DA CAPITAL ESTADO. AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005. EU, GFU, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DIGITEI. EU, SIMONE LUGON VALLADÃO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI. O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E ALEXANDRE PACHECO CARREIRA SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE JUIZ DE DIREITO CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. -**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O MAIORES Nº 1961/04 (012.04.003734-8), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO COMARCA DA CAPITAL DE FLS. 03/06 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE IVO ALVES BATISTA, BRASILEIRO, VIÚVO, APOSENTADO, RESIDENTE E EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE “DEMÊNCIA PROGRESSIVA - CID 10 / F 00”, O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CURADORA SUA FILHA IVONE BATISTA PINTO OU IVONE NUNES CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR BATISTA, BRASILEIRA, SEPARADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, 59 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSSTANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AOASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC SUBSTITUTA LEGAL E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO -**********ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E -**********CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.04.006323-7 (2149/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE ALZIRA MORATI DAL'COL, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA MAIORES DOENÇA DE ALZHEIMER, CID 10/F00", DECLARANDO-A COMARCA DA CAPITAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA EVA MARIA DAL'COL DA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA SILVA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EAPLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBESTAR O DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO Nº 1302/03 (012.03.003088-1), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DEBORA BEZERRA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE ACIMA E REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES PORTADORA DE “RETARDO MENTAL MODERADO - CID 10 / F 71.0”, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERPUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE JUDICIÁRIA. CURADORA SUA GENITORA ABIGAIL BEZERRA DA SILVA, DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI, CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS -**********EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUDICIÁRIA. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 60 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB INTERDITA. O APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO Nº 012.04.005416-0 (2077/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DEUZELI RANGEL DA SILVA, POR SER PORTADORA DE "ESQUIZOFRENIA, QUADRO CRÔNICO, CID 10/F20.09", DECLARANDO-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DANO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DERLY RANGEL DA SILVA,PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO -**********CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DA LEI ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O -**********Nº 012.04.003177-0 (1894/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ROSA LUIZA DA CONCEIÇÃO, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA VASCULAR SENIL, CID 10/F00", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR SIRLEI ALVES DA SILVA, SOB EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO DA LEI ETC. INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. Nº 012.04.008511-5 (2302/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 LISBET PONADT FREDERIC, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PORTADORA DE HEMIPLEGIA À ESQUERDA POR AVC, DECLARANDO-A PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA JUDICIÁRIA. VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA GLÓRIA FREDERIC VILCKE, DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI, TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ 61 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO Nº 012.04.002966-7 (1876/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NIVALDO ANTÔNIO MERCÍLIO, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR MARCOS ANTÔNIO MERCÍLIO, O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, DA LEI ETC. NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEINTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB EXCLUSIVAMENTE O NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO Nº 012.04.006047-2 (2122/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEE AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO LUCIMAR ROSA RODRIGUES, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F71 + DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES EPILEPSIA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERNO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CURADORA LUCILENA CORDEIRO ROSA TEOFILO, BRASILEIRA CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO ASSINO, CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA -**********INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E DA LEI ETC. ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ Nº 012.04.003703-3 (1938/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO -**********DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARLEI RESENDE LOPES, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARANÓIDE, CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL NOMEANDO-LHE CURADOR EURICO PEREIRA LOPES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DA LEI ETC. DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EE AS RESPECTIVAS SANÇÕES. CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O 62 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O -**********Nº 012.04.005258-6 (2062/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAULO BRAZ FORTUNATO, POR SER PORTADOR DE TRANSTORNO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA AFETIVO BIPOLAR OU ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA + COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL EPILEPSIA, CID 10/F31.2 + F29+G40, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA NOMEANDO-LHE CURADORA LUZIA LUCAS MENDES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS DA LEI ETC. MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB E OAS RESPECTIVAS SANÇÕES. Nº 012.04.004657-0 (2018/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 MARIA ROSA MENDES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES CID 10/F71, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA CURADORA ELVIANE MENDES DA SILVA, SOB COMPROMISSO A SER JUDICIÁRIA. PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS -**********SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DA LEI ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.04.005848-4 (2105/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE 63 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO MARCOS ALONSO NUNES DOS SANTOS, POR SER PORTADOR DE FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F71, DECLARANDO-O ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARGARIDA VIEIRA, SOBNO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ JUDICIÁRIA. REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS) CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSGRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOSUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. -**********FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O -**********Nº 012.04.006325-2 (2147/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VALCI JORGE DOS SANTOS, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, SOB COMPROMISSO A EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM DA LEI ETC. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ESAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB CASO, O FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO Nº 012.04.003111-9 (1885/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES ERIKA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL + ALTERAÇÃO ANATÔMICAPUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA FUNCIONAL DO TRONCO E MEMBROS, CID 10/F 71, DECLARANDO-A JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR JONAS NASCIMENTO, GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, BRASILEIRO, VIÚVO, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS -**********MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ 64 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB E OAS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO Nº 012.04.006737-8 (2181/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 SANDRA BRAZ DE BARCELOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE DO E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN, CID 10/Q 99, DECLARANDO-A PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DAJUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS) VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DULCINÉA BRAZ DE BARCELOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTEDIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS -**********VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E JUDICIÁRIA. SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS) ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS DA LEI ETC. GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE Nº 012.04.008509-9 (2300/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE KELLY ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA -**********NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN, CID 10/Q 99, DECLARANDO-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA HELIANA ALMEIDA, MAIORES - COMARCA DA CAPITAL BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB INTERDITA. O Nº 012.04.007724-5 (2280/04),), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 RONILSON MENEGUSSE SILVA, POR SER PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN, CID 10/Q 99, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA NOMEANDO-LHE CURADORA ROSINHA MENEGUSSE COSTA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA. TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ 65 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS) CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE AUTUADO SOB O Nº 01204000700-2 (1678/04), TENDO SIDO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE MARIA GORETI CHRISTO, -**********NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. TEREZINHA APARECIDA CRISTO GRAMLICH EM SUBSTITUIÇÃO A ZILDA ALMEIDA CHRISTO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DECRETADA. A CURADORA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA SUBSTITUIÇÃ DA CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECURATELA ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR AUTUADO SOB O Nº 01203014925-1 (1535/03), TENDO SIDO TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DEFERIDA ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE ARNALDO PACHECO DEASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OLIVEIRA, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARIA PACHECO DE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) OLIVEIRA EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA NILDA OLIVEIRA DE SOUZA, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFIRO E TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DECRETADA. A DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CURADORA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA SUBSTITUTA LEGAL PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER -**********APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA SUBSTITUIÇÃ DA CURATELA ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFIRO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE Nº 01204000846-3 (1704/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE SUBSTITUTA LEGAL FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSUÉ DUTRA VIANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E -**********DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SINDROME DE DOWN - CID 10 / Q 90", PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR ITAMAR DUTRA VIANA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS 66 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO -**********ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E -**********CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 01204007182-6 (2218/04), TENDO SIDO ACOLHIDO OS PEDIDOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA AS INTERDIÇÕES DE 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA JOÃO EMERICK DE SOUZA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA SER PORTADOR DE "ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - CID 10 / F 20.0" E MARIZA CAMARGO EMERICK DE SOUZA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DE “ESQUIZOFRENIA POR DROGA ADICÇÃO - CID 10 / F. F 14”, SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE DECLARANDO-OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCER CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHES NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CURADORA MARIA STELA CAMARGO DE SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ETERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBREPRESENTÁ-LOS O EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO Nº 01204003707-4 (1935/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE NÃO CESSAREM AS CAUSAS DETERMINANTES DAS INTERDIÇÕES AQUI FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ DECRETADAS, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO DOMINGOS VITTI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER NATUREZA PERTENCENTES AOS INTERDITOS, SEM AUTORIZAÇÃO PORTADOR DE "ESQUIZOFRENIA CRÔNICA - CID 10 / F 20", JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERDEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DOS INTERDITOS. APLIQUE-SE, NO CASO, ANTÔNIO CARLOS VITTI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EO DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DAS INTERDIÇÕES PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO ACIMA REFERIDAS, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA O CURADOR POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSJUDICIÁRIA. MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS -**********PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 67 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EFICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBREFERIDA, O EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO Nº 01204008705-3 (2321/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEDIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA AMÉLIA MARIA FERREIRA SALES, POR SER PORTADORA DE "ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - CID 10 / F 20.0", DECLARANDO-A JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA LAUDICÉIA FERREIRA SALES SILVA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM -**********AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE JUDICIÁRIA. CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 01205001780-0 (2358/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ DIRCEU MACHADO SOARES, BRASILEIRO, DIVORCIADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER -**********PORTADOR DE "EPILEPSIA PÓS TRAUMA CEREBRAL - CID 10 / G 40 EPILEPSIA GRANDE MAL REFRATÁRIA", DECLARANDO-O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DALVINA SOARES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA RODRIGUES, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EPREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBSAÚDE, O CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. Nº 01205000470-9 (2331/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/10 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEFICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO JULIANA PELISSARI DOS SANTOS, POR SER PORTADORA DE "RETARDO MENTAL MODERADO - CID 10 / F 71", DECLARANDO-A CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DADIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ZENAIDE PELISSARI DOS SANTOS, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 68 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA D.J. ESPÍRITO SANTO DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO DE 2005, NA SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA/ES. A EXMA. SRª. DRª. NELLY LABRUNIE MARTINELLI , MMA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA; CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TEM COMO FINALIDADE A REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO ESTADO SOB RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, CONFORME FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E234/02, (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA). CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 01205001781-8 (2359/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE RESOLVE: FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE UÉKSLEY HAESE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO 1º- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE DA SERRA-ES, COM INÍCIO ÀS 12:OO HORAS DO DIA 01º (PRIMEIRO) "TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO PÓS CHOQUE ALTA TENSÃO - CIDDE JULHO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO PREVISTO PARA A DATA 10 / F 06.8", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER EM QUE TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO TIVEREM PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHESIDO INSPECIONADOS; CURADORA LAURITA GUILHERME HAESE, BRASILEIRA, CASADA, 2º- DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO, PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM COM PRAZOS JÁ VENCIDOS, EXCETO OS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA RECURSO, RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE PRAZOS DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO REMANESCENTES. A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO 3º- DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS SEGUNDA VARA CÍVEL, DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM NORMAIS, DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS INCLUSIVE NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS, EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS NAS DATAS INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC DESIGNADAS. E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA 4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO APRESENTANDO A ESTE JUÍZO, PARA INSPEÇÃO, TODOS OS DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PROCESSOS E LIVROS CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS. PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 5º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COM DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA EXERCÍCIO NESTA VARA E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE VITÓRIA. CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME 6º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA AO PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE DIRETORIA DO FÓRUM DA SERRA. SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) 7º- DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL PORTARIA - 001/2005 DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DA SERRA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. NELLY LABRUNIE MARTINELLI JUÍZA DE DIREITO 69 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ARISTIDES JOSE ROSSI COMPARECER EM CARTÓRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 98, VERSO. JUIZ DE DIREITO: DRª. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROMOTOR: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES 11 - DR RENATO AMARAL PROCESSO: 048020039979 ACUSADO: MARCIO COSTA BARRETO E OUTRO PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL GABARITO 21/2005 01 - DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI PROCESSO: 048050063105 ACUSADO: VANUZA VIEIRA ANÍZIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 28/08/2005, ÀS 15:00 HORAS. 12 - DR NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO PROCESSO: 048040150129 ACUSADO: WANDERLEY ALVES PEREIRA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, NO TRIDUO LEGAL. SERRA/ES, 24 DE JUNHO DE 2005. 02 - DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO OAB/RJ 62.885 E OAB/ES 494 A CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROCESSO: 048050069250 JUÍZA DE DIREITO ACUSADO: JOCIÊ DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA -**********12/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 03 - DR. EDIVAR MACHADO NASCIMENTO PROCESSO: 048050063055 COMARCA DA SERRA ACUSADO: TIAGO FONTANA E OUTROS LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 011/2005 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. JUÍZA DE DIREITO: DRª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO 04 - DR. SANDRO MATTOS ZAGO ESCREVENTES JURAMENTADOS: SANDRA MARIA DA CUNHA PROCESSO: 048040044157 RANGEL, AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA E ARLENE DA ACUSADO: EDSON MARCOS ABRANTES E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA SILVA FURTADO. 14/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS: 05 - DR.LUIZ CARLOS VOLPATO DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8225 PROCESSO: 048040032012 ACUSADO: ÁLVARO MAGNO DE LIMA BERMUDES OU ÁLVARO MÁRIO DR. ADILSON GUIOTTO TORRES, OAB/ES 6922 DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309 BERMUDES LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA DR. BRUNO B. SALIM MURTA, OAB/ES 10856 DR. BRUNO R. DE SOUZA BENEZATH, OAB/ES 9160 15/06/2005, ÀS 13:30 HORAS. DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ES 10964 DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297 06 - DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO DR. FABRÍCIO FEITOSA TEDESCO, OAB/ES 9317 PROCESSO: 048980280563 DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO, OAB/ES 10798 ACUSADO: OSNÉLIO PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO INTERROGATÓRIO PARA DR. GILBERTO GOMES E FARIA, OAB/ES 6310 DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848 O DIA 03/08/2005, ÀS 15:00 HORAS. DR. JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇÃO, OAB/ES 11130 DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3652 07 - DR SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA , OAB/ES 6312 PROCESSO: 048990079898 DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477 ACUSADO: EDUARDO LUIZ LOUREIRO DA SILVA E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR, OAB/ES 2513 DR. MILTON NETTO, OAB/ES 2680 04/08/2005, ÀS 15:00 HORAS. DRª MONICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8647 08 - DRª. ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143 PROCESSO: 048020030911 DRª ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4512 ACUSADO: ALEX RODRIGUES ARARIBA E JOCIMAR AMARAL DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, OAB/ES 4623 PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9846 PROCESSO PENAL. INTIMO: 09 - DR ANTONIO SERGIO BROSSEGUINE PROCESSO: 048030052525 1 - DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8225 ACUSADO: CHARLES ROCHA ROSA PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE . PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE PROCESSO PENAL. TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A 10 - DR MARCOS ANTONIO GOMES OAB/ES 7.832 PROCESSO: 048020025648 70 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO: PARTES: WANDERLEY MORAES BASTOS EM FACE DE QUEOPS "MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOIFINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, DO ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, MESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM CONDENO A REQUERIDA QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA A DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA PAGAR AO REQUERENTE WANDERLEY MORAES BASTOS A OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE." (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DESTA SENTENÇA... FABRÍCIA 2 - DR. ADILSON GUIOTTO TORRES, OAB/ES 6922 BERNARDI GONÇALVES." PROC. Nº 048030127707 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: JAILSON FERRAZ EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A 9 - DR. FABRÍCIO FEITOSA TEDESCO, OAB/ES 9317 FINALIDADE: PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO (PENHORA DEPROC. Nº 048050036267 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. R$ 6819,31), CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 DIAS PARTES: MARIA DO CARMO RUFINO MARINS BEZERRA EM FACE DE OLGA MURÇA 3 - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, DO PROC. Nº 048038218621 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DADOS. SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARTES: JOSÉ BATISTA DE FIGUEIREDO EM FACE DE JONAS PEREIRA PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E CONDENO A ROSA E INTERCAR COM. E SERVIÇOS LTDA REQUERIDA LGA MURÇA A PAGAR A REQUERENTE MARIA DO CARMO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, DO RUFINO MARINS BEZERRA A QUANTIA DE R$ 1953,00 (TRÊS MIL REAIS), SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO E COM COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO... FABRÍCIA BERNARDI BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". GONÇALVES, JUÍZA DE DIREITO." 4 - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309 10 - DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO, OAB/ES 10798 PROC. Nº 048040032400 - AÇÃO DE CANCELAMENTO. PROC. Nº 048050033652 - AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA. PARTES: LUZIA STABENOW VIEIRA EM FACE DE ESCELSA PARTES: DILMA DA SILVA EM FACE DE CESAN S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 49 VERSO: FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, A SEGUIR "INDEFIRO O PEDIDO RETRO. A MULTA QUE ORA A REQUERENTETRANSCRITA: "... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTES PRETENDE EXECUTAR POSSUI NATUREZA MERAMENTE COERCITIVA,AUTOS, FORMULADO ÀS FLS. 27, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E DE MODO QUE VISA INDUZIR O DEVEDOR A CUMPRIR SUA LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, E OBRIGAÇÃO, NO CASO, CUMPRIDA ANTERIORMENTE E DE FORMA VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS SATISFATÓRIA. AO ARQUIVO... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL... FABRÍCIA BERNARDI JUÍZA DE DIREITO". GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". 5 - DR. BRUNO B. SALIM MURTA, OAB/ES 10856 11 - DR. GILBERTO GOMES E FARIA, OAB/ES 6310 PROC. Nº 048050028306 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROC. Nº 048038218621 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DADOS. PARTES: MERCEDES MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE UNIMED - PARTES: JOSÉ BATISTA DE FIGUEIREDO EM FACE DE JONAS PEREIRA COOPERATIVA MÉDICA DE VITÓRIA ROSA E INTERCAR COM. E SERVIÇOS LTDA FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, DO CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELASEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, REQUERIDA ÀS FLS. 118/126. COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". 6 - DR. BRUNO R. DE SOUZA BENEZATH, OAB/ES 9160 PROC. Nº 048040179813 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 12 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848 PARTES: LUZINETE DE SOUZA EM FACE DE MARLON AVELINO BRAGA PROC. Nº 048050049385 - AÇÃO DE COBRANÇA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, DO PARTES: GERALDO PISSINATI EM FACE DE MANOEL LISBOA DOS SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DE EXPOSTO, JULGO EXTINTO OSANTOS JUNIOR PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 08 VERSO, A ARTIGO 51, INCISO IV C/C ART. 8º, AMBOS DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA SEGUIR TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO RETRO POR AUSÊNCIA DE BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". COMPROVAÇÃO. INT-SE... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". 7 - DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ES 10964 PROC. Nº 048040166612 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. 13 - DR. JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇÃO, OAB/ES 11130 PARTES: SANTO HUGO MORO EM FACE DE MARCIO LUIZ DA SILVA E PROC. Nº 048038217409 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GERALDO NESTOR DA SILVA PARTES: WANDERLEY MORAES BASTOS EM FACE DE QUEOPS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28 VERSO, A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA SEGUIR TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POIS O FIADOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, DO INDICADO NÃO PARTICIPOU DA TRANSAÇÃO ORA EXECUTADA INT-SE SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO O EXEQÜENTE A INDICAR BENS DO EXECUTADO EM CINCO DIAS, PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES, JUÍZA CONDENO A REQUERIDA QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA A DE DIREITO" PAGAR AO REQUERENTE WANDERLEY MORAES BASTOS A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS 8 - DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297 PROC. Nº 048038217409 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DE MORA CONTADOS A PARTIR DESTA SENTENÇA... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES." 71 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 - DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143 14 - DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3652 PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE . PROC. Nº 048040072711 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE PARTES: JOSÉ GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA EM FACE DE TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO SUPERMERCADO CHAMPIOM LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, DO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO: SEGUINTE TEOR: "...HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, "MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTE REQUERIDO ÀS FLS. 119, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOI DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, E VIA DE QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COMMESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC... DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE." 15 - DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA, OAB/ES 6312 PROC. Nº 048050034742 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 21 - DRª ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4512 PARTES: NADIA WILLIAN SILVA DE HOLANDA EM FACE DE FRANCISCO PROC. Nº 048050040798 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FERREIRA DA FONSECA E NADIR VIEIRA DA SILVA PARTES: ALEXANDER DA SILVA RANGEL EM FACE DE VESPER S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 12, A SEGUIR FINALIDADE: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E TRANSCRITO: " A REQUERIDA NADIR VIEIRA DA SILVA NÃO FIRMOU O JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21/09/2005, ÀS 15:00 HORAS. TERMO DE ACORDO, EMBORA TENHA ASSUMIDO ALGUMAS FICANDO CIENTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO OBRIGAÇÕES. INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. I-SE... DA TUTELA REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". 22 - DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, OAB/ES 4.623,00 16 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477 PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE . PROC. Nº 048040072711 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE PARTES: JOSÉ GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA EM FACE DE TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO SUPERMERCADO CHAMPIOM LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, DO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO: SEGUINTE TEOR: "...HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, "MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTE REQUERIDO ÀS FLS. 119, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOI DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, E VIA DE QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COMMESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC... DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE." 17 - DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR, OAB/ES 2513 PROC. Nº 048050025088 - AÇÃO DE COBRANÇA. 23 - DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9846 PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA/ QUADRA 3 PROC. Nº 048050031888 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. EM FACE DE HELENA VIEIRA PARTES: GP-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME EM FACE DE FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, DO FIRENZE - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 48 VERSO, A SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO O PEDIDO DE VISTA... FABRÍCIA C/C ART. 51, § 1º DA LEI 9.099/95, COM O DESENTRANHAMENTO DOS BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". DOCUMENTOS E SUA DEVOLUÇÃO AO AUTOR... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". SERRA, 01 JULHO 2005 18 - DR. MILTON NETTO, OAB/ES 2680 ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO PROC. Nº 048040015413 - AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PARTES: EDILSON ROZENDO DA SILVA EM FACE DE FABIANO CAMILO BATISTA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, DO JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA 19 - DRª MONICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8647 COMARCA DA CAPITAL PROC. Nº 048008119957 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: HELIDA NASCIMENTO LOPES EM FACE DE PERSONAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 214 VERSO, A JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL SEGUIR TRANSCRITO: "INT-SE O EXEQÜENTE PARA CIÊNCIA DOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN EXPEDIENTES RETRO, COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO MANIFESTAÇÕES. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE QUARTO MARTINS. DIREITO". DR. JOSÉ CARLOS LOYOLA- OAB/ES 300-A 72 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JEFERSON APARÍCIO CAMPANA-OAB/ES-6518 DRª LUZINETE DO CARMO DEOLINDO- OAB/ES-274B DR. MARCO AURELIO FRADE OAB/SE-9617 DR. AMÉRICO RODOR FILHO OAB/ES-5994 DR. NICACIO PEDRO TIRADENTES OAB/ES-3738 LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 5110 (035.020.310.112), EM QUE É REQUERENTE FRANCISCHETTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. E REQUERIDOS PESQUE E PAGUE BEIRA RIO LTDA. E MARCEL N. LEMOS SALEIRO PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO FAVOR DESCONSIDERAR INTIMAÇÃO PUBLICADA INDEVIDA NO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB DIÁRIO DO DIA 29/06/05 PAG. 102 REFERENTE A CARTA PENA DE CONFISSÃO E REVELIA FICANDO ADVERTIDOS DO DISPOSTO PRECATÓRIA Nº 1890/04 - (050040024478) TENDO COMO RÉU: NO ART. 285 DO CPC.: “NÃO SENDO CONTESTADA E AÇÃO, RONALDO PEIXOTO DA SILVA E OUTROS. PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS TODOS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL”. TUDO DE VIANA/ES, 1 DE JUNHO DE 2005. CONFORMIDADE COM A CONTRAFÉ QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, SITO NA AV. ÚRSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., FÓRUM DES. AFONSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA CLÁUDIO, E COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 71 A SEGUIR TRANSCRITO: “CITE-SE COMO REQUERIDO ÀS FLS. 70, OBSERVADO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 232. IV DO CPC). DILIGENCIE-SE. (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, JUIZ DE DIREITO”. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE MARCEL L. LEMOS SALEIRO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA E SERÁ PUBLICADO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2005. EU, M. M.M T., CALHAU ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, ESCRIVÃ, O SUBSCREVI. ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS LISTA 25 C - AUDIÊNCIAS DE JULHO INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 8485 - 035050029145 BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQDO: KATIA CRISTINA NOVOA MOTTE DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E DRA ANDREIA PEREIRA CARVALHO, DA AUDIÊNCIA (ART. 599 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JULHO DE 2005, ÀS 14:00H VILA VELHA - 30 JUNHO 2005 CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********- WANDIRA LIMA SOUZA CISNEROS ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROVIMENTO Nº 006/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES, JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UM PROCESSO-CRIME Nº 1031/04 (035040072114), MOVIDO PELO JUIZADO DE DIREITO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA JOEL ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES. FILHO DE JANDIR ALVES DE OLIVEIRA E SELVIA BALBINO DE COMARCA DA CAPITAL OLIVEIRA, NASCIDO EM 17/01/1961, ATUALMENTE EM LUGAR NÃO SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME PRATICADO NO DIA 09/03/2003, NA EDITAL DE CITAÇÃO AV. PIRACICABA EM FRENTE AO Nº 65, PRÓXIMO AO BAR DO RENATO, PRAZO: 30 DIAS BAIRRO JARDIM MARILÂNDIA, VILA VELHA, NESTA COMARCA, QUANDO O DENUNCIADO, FAZENDO USO DE ARMA DE FOGO, O DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, JUIZ DE DESFERIU DISPAROS NA VÍTIMA PAULO SÉRGIO DE SOUZA, DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA CAUSANDO-LHE A MORTE, CONFORME DESCREVE O LAUDO DE FLS. VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, 29, PELO QUAL FOI DENUNCIADO PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA ETC... PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO QUE POR ESTE JUÍZO, FOI DESIGNADO O DIA 02 DE AGOSTO DE VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, 2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES, ESPECIALMENTE O SR. MARCEL N. LEMOS SALEIRO, BRASILEIRO, ESTADO CIVIL DESCONHECIDO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF NO FÓRUM “DES. AFONSO CLÁUDIO”, SITO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PELO CRIME JÁ Nº 780.716.406-78, DOMICILIADO NA BR 262, VILA VICTOR HUGO, MARECHAL FLORIANO/ES., ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EMREFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O 73 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE EDITAL PELO QUAL CITA-O PARA COMPARECER PERANTE DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO E PARA RECEBE-LA EM ESTE JUÍZO NO DIA, LOCAL E HORA DESIGNADOS, A FIM DE SE VER CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. PROCESSADO PELO CRIME CITADO E TODOS OS DEMAIS TERMOS DA AÇÃO ATÉ FINAL. SE O ACUSADO NÃO COMPARECER NEM PROTOCOLO PETIÇÃO Nº 033890 CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O ACUSADO: NELIO FREIRE JUNIOR CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A ADVOGADO: JOSÉ CELSO RAMOS PRODUÇÃO DE PROVAS URGENTES E, SE FOR O CASO DECRETAR A DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO E PARA RECEBE-LA EM SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 312 DO CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. CPP. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO NO PROCESSO Nº 116/94 (035990098846) DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA ACUSADO: JOSÉ OSCAR DE SOUZA VELHA(ES), AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, ADVOGADO: ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, DOUGLAS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RODRIGUES NUNES, ADRIANA BARBOSA GOMES DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE OSCAR DE SOUZA COM BASE NO ART. 107, INCISO IV, E 109, INCISO IV VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CP. (CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES) PROCESSO Nº 1053/04 (035000033452) -**********ACUSADO: EDWALTER CAMPOS DA ROSA, SERGIO SAMORA NAZARIO, MARCIO TELLES RIBEIRO MOÇO ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, DEFESA PRÉVIA. QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA LISTA Nº 012/2005 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: I. RENATO GIUBERTI MIRANDA INTIMO O(A) ADVOGADO(A): PROCESSO Nº 1051/04 (035990141729) ACUSADO: MARCIO VIEIRA HOLLANDA E OUTROS ADVOGADO: RENATO GIUBERTI MIRANDA DO DESPACHO DE FLS. 802 PARA VISTA DOS AUTOS. PROCESSO Nº 690/99 (035990094191) ACUSADO: LUCIANO DE FREITAS CUNHA E GILMAR DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS POZZATO RODRIGUES PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 690/99 (035990094191) EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS LUCIANO DE FREITAS CUNHA E GILMAR DE SOUZA BARBOSA AO CARTÓRIO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE SER EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO Nº 1083/05 (035050032126) ACUSADO: WALTER GOMES FERREIRA E CLAUDIO LUIZ ANDRADE BAPTISTA ADVOGADOS: LEONARDO PICOLI GAGNO E DR. JOÃO AFONSO PROCESSO Nº 1023/04 (035040031862) ACUSADO: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO GASPARY SILVEIRA E DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS, CARLA M.M ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS PEDREIRA DO DESPACHO DE FLS. 2878 DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. PARA O JUIZO DA COMARCA DE MANAUS-AM PARA OITIVA DE GERALDO LUIZ RIBEIRO DE ALMEIDA(CPP, ART 222), E SUMULA 273 PROCESSO Nº 1099/05 (035050042627) ACUSADO: RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO DO STJ. CIENCIA DA AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR SERGIO LUIZ TEIXEIRA DA GAMA MARCADA PARA O DIA 08 DE JULHO DE ADVOGADO: MARIO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 2005, ÀS 09:00 HORAS, NO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO EM FACE DO JUIZ ANTONIO PROCESSO Nº 1069/05 (035030089698) LEOPOLDO TEIXEIRA E DO DESPACHO DE FLS. 2881/2885 QUE ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMUALDO DE SA INDEFIRIU A REVOGAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA DA AÇÃO PENAL ADVOGADO: ELIZABETH LEMOS COUTINHO 1083/05 E AMBÉM A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O REFERIDO REU PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. CONCEDER ENTREVISTA COLETIVA ENQUANTO DURAR O SEGREDO DE JUSTIÇA. DO INDEFERIMENTO PARA QUE SEJAM PROCESSO Nº 687/99 (035990108058) DESCONSIDERADAS DESCOMPROMISSADAS AS TESTEMUNHAS ACUSADO: TATIANA LIMA FERREIRA, ROBSON PAULO DA SILVA E WELLINGTON DA SILVA LOPES E JOSE RAIMUNDO DE FREITAS POR OUTROS ESTAR INTEMPESTIVO, MAS COM A RESSALVA DE POSSIVEIS DEFEITOS ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA SEREM ANALISADOS NA CHAMADA FASE DE PRONUNCIA. DO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITOINDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA QUE A DEFESA SEJA INTIMADA DA NO PRAZO LEGAL. DATA DAS AUDIÊNCIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS A SEREM REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. DO INDEFERIMENTO PROCESSO Nº 1079/05 (035050016308) DE NOVA PRODUÇÃO DE PROVA ATRAVES DA OITIVA DA ACUSADO: DIEGO MARTINS GAMA TESTEMUNHA JOSE RAIMUNDO DE FREITAS POR TRATAR-SE DE ADVOGADO: JOSÉ MARIO VIEIRA SIMPLES ERRO MATERIAL NA IMPRESSÃO, DETERMINANDO UMA NOVA DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPRESSÃO COM A RESPECTIVA JUNTADA E ABERTURA DE VISTA AS PARTES. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA OITIVAS DOS REUS PROTOCOLO PETIÇÃO Nº 033891 GILIARDE FERREIRA DE SOUZA E ODOSSI MARTINS DA SILVA JUNIOR, ACUSADO: NELIO FREIRE JUNIOR MANTENDO AS OITIVAS POR CARTA PRECATÓRIA NA FORMA DO ART. ADVOGADO: JOSÉ CELSO RAMOS 222 DO CPP. DA ANALISE EM TEMPO OPORTUNO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 2871/2873 QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO DE FLS. 2868/2870. 74 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 766/00 (035000126819) ADVOGADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE E MARIO ACUSADO: VALDEIA DOS SANTOS DÃO E OUTROS LAIBEL COTTA ADVOGADO: RAFAEL VARGAS FREITAS DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 05 DE DO DESPACHO DE FLS. 895 DO DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO JULHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. PARA CONTRARIAR O LIBELO NO PRAZO DE LEI. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA PROCESSO Nº 940/03 ( 035030181537) ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ACUSADO: GIVALDO DE JESUS SANTOS E ALICE HENRIQUE (EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA ADVOGADO DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA E JOÃO CESAR GERAL DA JUSTIÇA) ALMEIDA VAZ DA SENTENÇA QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS NAS SANÇOES DO ART 121, § 2º,INCISO I E IV, C/C ART 14, INCISO II, -**********AMBOS DO CODIGO PENAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 1040/04 ( 035030172155) JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA ACUSADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA ASSIS ADVOGADO TARCISIO ROBERTO GUERRA DA AUDIENCIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DESIGNADA PARA DIA 19 DE JULHO DE 2005 AS 14:00 HORAS PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 1024/04 ( 035980323998) ACUSADO: ADELITA VIEIRA DA COSTA PROC. 37.476 (035.05.001365-1) ADVOGADOS RUTE MORAES CASTELLO PINTO DO SUMARIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 AS 15:00 O DR. ERILDO MARTINS NETO, JUIZ SUBSTITUTA HORAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO PROCESSO Nº 1041/04 ( 035040084838 ) SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. ACUSADO: MARCIA ANTONIO CALLEGARI ADVOGADOS DUMONT SANTOS REIS DA PRONUNCIOU O ACUSADO ART 121 § 2º INCISO IV SENTENÇA QUE FAZ SABER A MANOEL MIRANDA DOS SANTOS, BRASILEIRO, VIUVO, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE PROCESSO Nº 977/04 ( 035020021891) NOS AUTOS DE ALIMENTOS, EM TRÂMITE NESTE JUÍZO, REQUERIDA ACUSADO: CLAUDIA JAQUELINE SILVA E OUTROS POR CIRENE SOARES BARBOSA EM FACE MANOEL MIRANDA DOS ADVOGADOS VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES OA AUDIENCIA SANTOS, FICA PELO PRESENTE, CITADO E INTIMADO, PARA DESIGNADA PARA DIA 01 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:OO HORAS COMPARECER NO DIA 09 AGOSTO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA PROCESSO Nº 1021/04 ( 035 000031605) VELHA/ES SITO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, ACUSADO: WESLEY SAID NEVES E OUTRO VILA VELHA/ES, A FIM DE ESTAR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS DA AUDIENCIOA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DESIGNADA PARA DIA 19 DE JULHO DE 2005 AS 13:00 HORAS . DO PROCESSO SUPRA-REFERIDO, ACONPANHDO DE SEU ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO E SUAS TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO 03 PROCESSO Nº 938/03 ( 035030169938 ) (TRÊS), INDEPENDETEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, ACUSADO: JANDERSON TRANCOSO CARVALHO IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E REVELIA, A TEOR ADVOGADOS JOÃO CESAR DE ALMEIDA VAZ DA AUDIENCIA DO ARTIGO 7º DA LEI 45.478/68, DE 25/07/68. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO DESIGNADA PARA DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 AS 15: 00 HORAS HOUVER ACORDO, PODERÁ O REQUERIDO CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA ATRAVÉS DE ADVOGADO, FICANDO CIENTE DE QUE OS PROCESSO Nº 1027/04 ( 035 040060929) FATOS NÃO CONTESTADOS SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS. FICA ACUSADO: JACIMAR GOMES DA SILVA NOTIFICADO QUE ESTE JUÍZO ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS ADVOGADOS JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA DA AUDIENCIA EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE SEUS DESIGNADA PARA DIA 02 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS. VENCIMENTOS A FAVOR DA REQUERENTE. OS AUTOS, BEM COMO A CONTRAFÉ SE ENCONTRAM A VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA DISPOSIÇÃO DE VOSSA SENHORIA NESTE CARTÓRIO.EU, ZLMS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O (EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. GERAL DA JUSTIÇA) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA LISTA Nº 012 /2005 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: I.MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE II. MARIO LAIBEL COTTA INTIMO O(A) ADVOGADO(A): PROCESSO Nº 992/04 (035040048395) ACUSADO: EDUARDO SANTOS DE JESUS SANTOS E OUTROS VILA VELHA-ES, 24 DE JUNHO DE 2005. ERILDO MARTINS NETO JUIZ SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA 75 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 89.434-ES E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 096.270.307-91, RESIDENTE NA RUA TUFFI NADER, Nº 185, ARIBIRI, VILA VELHA/ES. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTENÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 191/2004 DE JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CARMEN TOREZANI OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM SIPIONI E COMO REQUERIDA MARCIA TOREZANI SIPIONI, QUE INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE MARCIA TOREZANI SIPIONI, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22) BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ, INSCRITA NO CPF SOB O Nº DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). 101.147.077-23, RESIDENTE NA RUA CAPIXABA, Nº 46, SOTECO, VILA EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ VELHA/ES, NASCIDA AOS 03/08/1981, CONFORME REGISTRO DE DIGITAR. NASCIMENTO DO CARTÓRIO DYONIZIO RUY, VILA VELHA/ES, SOB O Nº 15.435, NO LIVRO Nº A-76, ÀS FLS. 379, FILHA DE ELIAS SIPIONI E DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA CARMEN TOREZANI SIPIONI; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL ESCRIVÃO SUBSTITUTO SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS FLS. 32/34 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA -**********PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 914.687-ES E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA INSCRITA NO CPF SOB O Nº 623.287.357-20, RESIDENTE NA RUA CAPIXABA, Nº 46, SOTECO, VILA VELHA/ES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE DIGITAR. OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 862/2002 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE SANDRA MARA GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA TRANCOSO E COMO REQUERIDO EVILAZIO TRANCOSO, QUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ -**********DECRETADO A INTERDIÇÃO DE EVILAZIO TRANCOSO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CTPS DE Nº 45030/00024-ES, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESIDENTE NA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, Nº 19, BOA VISTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA I, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 04/04/1960, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO LEANDRO, VILA VELHA/ES, SOB O Nº EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 2.220, NO LIVRO Nº A-04, ÀS FLS. 156, FILHO DE MERECIANA TRANCOSO; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS FLS. 43/45 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, COSTUREIRA, CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 1.014.270-ES, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. RESIDENTE NA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, Nº 19, BOA VISTA I, VILA VELHA/ES. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTENÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 521/2002 DE JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINALDO LOPESOFICIAL E DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM COMO REQUERIDO REGINALDO LOPES JUNIOR, QUE TRAMITAM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ DECRETADO A DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22) INTERDIÇÃO DE REGINALDO LOPES JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE NA RUA TUFFI NADER, Nº 185, ARIBIRI, VILA DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). VELHA/ES, NASCIDO AOS 12/03/1966, CONFORME REGISTRO DE EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO IBES, VILA VELHA/ES, SOB O Nº 1156, DIGITAR. NO LIVRO Nº A-1, ÀS FLS. 289 VERSO, FILHO DE REGINALDO LOPES E DE DERLY DA MOTTA LOPES; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS FLS. 30/32 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE ESCRIVÃO SUBSTITUTO CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU PAI, BRASILEIRO, 76 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL DRª ANDRÉA HELENA FARIAS DE SOUZA ALMEIDA DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DRª DENNY MARGOTTO MORRA DR. FARID ASSAD FARAD DRª GIULIANNI RIGAMONT GOMES O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA DR. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DR. MARCO ANTÔNIO PETTERSEN DUTRA DR. RENATO ANTUNES NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE DRª TÂNIA MARA BORGES DA COSTA PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 189/2004 DE PROC. Nº 035050028949 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEIDE MIRANDA DRª E DENNY MARGOTTO MORRA REQUERENTE: MICHELLE MORRA MARQUES COMO REQUERIDO CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 AS OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ 13:30 HORAS DECRETADO A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CTPS DE Nº PROC. Nº 035980156984 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO 24109/00016-ES, RESIDENTE NA RUA ANA SIQUEIRA, Nº 669, ALECRIM, CIVIL VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 30/05/1977, CONFORME REGISTRO DE DR. FARID ASSAD FARAD NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL ALBINO FONTOURA REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA COIMBRA, MUNICIPIO DE ECOPORANGA/ES, SOB O Nº 749, NO LIVRO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 AS Nº A-7, ÀS FLS. 231 VERSO, FILHO DE JACY DE ALMEIDA E DE NEIDE 14:00 HORAS MIRANDA; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS PROC. Nº 035050018700 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO FLS. 36/37 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA DR. MARCO ANTÔNIO PETTERSEN DUTRA REQUERENTE: GILVAN ALVES DE ALMEIDA E OUTRA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CTPS DE Nº 71450/481-ES E INSCRITA NO CPF SOB O Nº AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS 480.782.987-49, RESIDENTE NA RUA ANA SIQUEIRA, Nº 669, ALECRIM, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EPROC. Nº 035040060291 - AÇÃO ORDINÁRIA NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22) PROC. Nº 035050050026 - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DRª ANDRÉA HELENA FARIAS DE SOUZA ALMEIDA DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ REQUERENTE: ALEIDES MARIA BRAMBATI VENTURA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE DIGITAR. AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PROC. Nº 035980245076 - AÇÃO ORDINÁRIA DRª GIULLIANI RIGAMONT GOMES -**********DR. RENATO ANTUNES DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA AUTORES: ELIAS BATISTA BRAGIO E S/M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO RÉUS: TRANSPORTES URBANOS N.SRA. DA PENHA LTDA E OUTROS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E DOS REGISTROS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O PÚBLICOS DE VILA VELHA DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS JUIZ DE DIREITO: DR. ALDARY NUNES JUNIOR PROC. Nº 035020706046 - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADJUNTO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA DR. TÂNIA MARA BORGES DA COSTA AUTORES: NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES E OUTROS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA JULIA MOSCON ZOPPI ESCREVENTES: NÍOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON E VALÉRIA RÉUS: MISSÃO EVANGÉLICA PRAIA DA COSTA E OUTRO MAIA SAÚDE IZOTON AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS DE ACORDO COM O ART. 66 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROC. Nº 035050020763 - AÇÃO SUMÁRIA DR. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AUTOR: JOSÉ BENJAMIN CORREA LISTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA MÊS DE AGOSTO/2005 RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA INTIMO 77 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS D.J. ESPÍRITO SANTO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROC. Nº 035010027916 - AÇÃO ORDINÁRIA DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL AUTOR: DALTÔNIO HUMBERTO MOREIRA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS EMBARGOS À DECLARAÇÃO DIA 31 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS DE INSOLVÊNCIA, EM QUE FIGURA(M) COMO EMBARGANTE(S) MARIA ODALEA GUERRA CÓ E COMO EMBARGADO(S) ESCRITÓRIO DE VILA VELHA, 30 DE JUNHO DE 2005 ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E CONSTANDO DOS AUTOS QUE ANA JULIA MOSCON ZOPPI O(A)(S) EMBARGANTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E ESCRIVÃ JUDICIÁRIA NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE MATRÍCULA Nº 203534-28 INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TOMAR CIÊNCIA JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...MESMO INTIMADO POR EDITAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, ESTE NADA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIDENCIOU E, COM FULCRO ART. 267, III, DO CPC E SEU CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA PARÁGRAFO 1º, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EDITAL DE INTIMAÇÃO JULGAMENTO DE MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. NO CASO DE CUSTAS REMANESCENTES, PELO AUTOR. PROCESSO Nº 024.950.126.268 P.R.I. VITÓRIA/ES, 06 DE MAIO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE JUIZ DE DIREITO.” VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA LEI ETC. CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELESERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃOCAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DE MAIO DE 2005. FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EM QUE EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FIGURA(M) COMO REQUERENTE(S) JOÃO BATISTA BARBOSA SILVA ESUBSCREVI.. COMO REQUERIDO(A)(S) MASSAS ESPECIAIS GIOVENARDI LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) REQUERENTE(S), JUIZ DE DIREITO ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO -**********RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO. TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS.34, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: EDITAL DE INTIMAÇÃO “I-SE P/ EDITAL. E. 13/04/05. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE 20 DIAS DIREITO.” E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.000.146.316 IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E LEI ETC. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE SUBSCREVI.. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO AÇÃO ORDINÁRIA DE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ANULAÇÃO DE TÍTULO, EM QUE FIGURA(M) COMO REQUERENTE(S) AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98 MEGA SHOW MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA. E COMO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REQUERIDO(S) FONECOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) REQUERENTE(S), ENCONTRA(M)-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O -**********PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO), REQUERER, O CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. EDITAL DE INTIMAÇÃO E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA PROCESSO Nº 024.940.062.094 CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ 78 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PROCESSO Nº 024.020.012.514 SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DE JUNHO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SUBSCREVI.. LEI ETC. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98) DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM QUE FIGURA(M) COMO EXEQUENTE(S) DIALTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E COMO EXECUTADO(S) VITÓRIA APART -**********HOSPITAL S/A E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M)-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO), EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO 20 DIAS FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO: “ VISTOS PROCESSO Nº 024.990.194.466 ETC...INTIME-SE A EXEQUENTE POR EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 16 DE FEVEREIRO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA LEI ETC. CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELESERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE CANCELAMENTO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DE MAIO DE 2005. DE PROTESTO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PANTAI EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. E COMO REQUERIDO SUBSCREVI.. TRANSPORTADORA TRERSMAIENSE LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERENTE, ACIMA NOMINADO, ENCONTRA-SE EM JUIZ DE DIREITO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO - NA PESSOA DO RESPECTIVO -**********REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TRAZER OS COMPROVANTES DAS PUBLICAÇÕES DOS EDITAIS E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATUALIZAR O SEU ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DP PRAZO DE CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 68, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: "...SE NADA FOR EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERIDO, INTIME-SE A AUTORA POR EDITAL, COMO DILIGÊNCIA DESTE JUÍZO, PARA A MESMA FINALIDADE, PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO Nº 024.920.016.904 PROCESSO, EM 48 HORAS. E. 28.11.2003. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ LEI ETC. UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 DE JUNHO DE CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR 2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE, EM QUE SUBSCREVI. FIGURA(M) COMO EXEQUENTE(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E COMO EXECUTADO(S) MARIA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ODALEA GUERRA CÓ E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98 EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E NÃO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA MANIFESTAR -**********INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS.24, DOS AUTOS CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “ I-SE POR EDITAL, PARA O MESMO FIM, PENA DE EXTINÇÃO. J-SE COMPROVAÇÃO, EDITAL DE INTIMAÇÃO CERTIFIQUE-SE E VOLTE CLS. EM, 13/04/04. CARLOS SIMÕES FONSECA. 20 DIAS JUIZ DE DIREITO”. 79 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.020.146.916 IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. LEI, ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE SUBSCREVI.. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO ORDINÁRIA, EM QUE LUZIA LOUREIRO DA SILVA FIGURA COMO REQUERENTE ROBERTO TONENTE SIQUEIRA E COMO AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS 006/98 REQUERIDO(A)(S) TREVOMINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E DA ECGJES. CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) TREVOMINAS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA., ENCONTRA(M) -SE EM -**********LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO(A)(S) PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, EDITAL DE INTIMAÇÃO CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO 20 DIAS CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA - ES. TUDO DE ACORDO COM O R. PROCESSO Nº 024.000.030.924 DESPACHO DE FLS. 32, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “DEFIRO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE APENAS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, EM RAZÃO DO VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AUTOR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 03/02/2005. CARLOS SIMÕES LEI ETC. FONSECA-JUIZ DE DIREITO”. E PARA QUE O(A)(S) CITADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEIGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO AÇÃO MONITÓRIAUMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E (CONVERTIDA EM EXECUÇÃO), EM QUE FIGURA(M) COMOSERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EXEQUENTE(S) CRISTAL BOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E MEE/EPPE E COMO EXECUTADO(S) RTC COMÉRCIO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 01 DE MAIO DE 2005. REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. QUE O(A)(S) EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E JUIZ DE DIREITO NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48 -**********(QUARENTA E OITO), REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA PROCESSO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 47, A SEGUIR TRANSCRITO: “ VISTOS ETC... INTIME-SE O RÉU EDITAL, COM PRAZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 18 DE 20 DIAS FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.980.207.211 IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. LEI ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DE MAIO DE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE SUBSCREVI.. FIGURA COMO EXEQUENTE ANTONIO AUGUSTO GARCIA DE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA CARVALHO E COMO EXECUTADO ESPÍNDULA & CIA LTDA. E OUTROS E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO(S), ACIMA (AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98) DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NOMINADO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE -**********PESSOA JURÍDICA - PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO E PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, SE FOR DE SEU INTERESSE, SOB PENA DE EXTINÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO PROCESSO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 71, A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIME-SE O EXEQUENTE POR EDITAL COM PRAZO DE CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” EDITAL DE CITAÇÃO 80 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.020.129.581 IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E LEI ETC. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE 2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE SUBSCREVI. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DESPEJO EM QUE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA FIGURA COMO REQUERENTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98 DA PRAIA E COMO REQUERIDO INTIMA COMÉRCIO E DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REPRESENTAÇÕES LTDA. E SEU FIADOR ANTONIO PONZO LOUZADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO(S), ACIMA NOMINADO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, -**********EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESSOA JURÍDICA - PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA SOB PENA EXTINÇÃO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 99, A SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS ETC... INTIME-SE O RÉU POR EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 20 DIAS VITÓRIA/ES, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” PROCESSO Nº 024.030.153.354 E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. LEI ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ESUBSCREVI. CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE COBRANÇA POR RITO SUMÁRIO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEO - NÚCLEO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA. E COMO REQUERIDO MARIA AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98 AMÉLIA BASTOS STOLL E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REQUERIDA, ACIMA NOMINADA, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LA - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, -**********CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...JULGO PROCEDENTE O CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 844,19 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DEZENOVE CENTAVOS) ATUALIZADOS COM JUROS E CORREÇÃO 20 DIAS LEGAL DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO... TEREZA AUGUSTA WOELFFEL. JUÍZA DE DIREITO.” PROCESSO Nº 024.010.073.708 E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. LEI ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE 2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E SUBSCREVI. CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE COOPERATIVA DE ECONOMIA CRÉDITO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA FEDERAÇÃO E DAS INDÚSTRIAS DO AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98 ES - COOPERFINDES E COMO REQUERIDO SERVIÇOS DE DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO E CRÉDITO LTDA. - SERCOB E CONSTANDO DOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS QUE O REQUERIDA, ACIMA NOMINADA, ENCONTRA-SE EM -**********LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM O FIM DE INTIMÁ-LO - NA PESSOA DO RESPECTIVO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB EDITAL DE INTIMAÇÃO PENA DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE 20 DIAS SUA INTIMAÇÃO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 103, DOS 81 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIME-SE O INDENIZATÓRIA RÉU POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA 024.040.117.038 - DELTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. X VIAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE SUATABUAZEIRO LTDA. - INTIME-SE O DR. PABLO RODNITZKY (OAB/ES INTIMAÇÃO. VITÓRIA/ES, 22 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES 10.400) E O DR. ANDERSON RAIMUNDO ZOCOLOTTO FERNANDES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.” (OAB/ES 9.763), DA DECISÃO DE FLS. 99/100, QUE DETERMINOU A E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) REMESSA PARA A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA, PARA QUE DELE TOME IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO AQUELE JUÍZO. CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E 024.990.010.878 - ELIZABETH DE FÁTIMA FERREIRA DOS S. DE C. SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. RODRIGUES X CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA RICARDO CARNEIRO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NEVES LTDA. - INTIME-SE A DRª EVA PIRES DUTRA (OAB/ES 8.202) E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 DE JUNHO DE O DR. MARCO CÉSAR G. BORGES (OAB/ES 6.799), DA SENTENÇA DE 2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FLS. 257/258, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO SUBSCREVI. DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA EXPEDIENTE: 14/06/2005 JUIZ: CARLOS SIMÕES FONSECA / MARCELO PIMENTEL ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA 024.020.104.407 - MARCOS WHITE SOARES DE SOUZA X BANCO ABN AMRO S/A. - INTIME-SE O DR. EGÍDIO P. BARROS FILHO (OAB/ES 207-B) E A DRª ROSANE ARENA MUNIZ (OAB/ES 405-A), DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/09/05 ÀS 14:30 HORAS. 024.010.181.949 - ÁLVARO LUIZ SOUZA SANTOS X BANCO BILBÃO VIZCAYA BRASIL S/A. - INTIME-SE O DR. PAULO FERNANDO DO CARMO (OAB/ES 7.847) E O DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU (OAB/ES 3.463), DA SENTENÇA DE FLS. 198, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 794, INCISO I, DO CPC. 024.030.071.336 - JOSÉ COSTA DE SOUZA X BANESTES S/A. E OUTROS - INTIME-SE O DR. NELSON PASCHOALOTTO (OAB/SP 108.911), DR. ROBSON DE ALBUQUERQUE TOVAR (OAB/ES 5.294) E O DR. DIOGO 024.990.082.158 - ALESSANDRO STOCKL X ITA LEASING MARTINS (OAB/ES 7.818), SENTENÇA DE FLS. 123-133, QUE JULGOU ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - INTIME-SE O DR. ANDERSONEXTINTO O PROCESSO EM FACE AO 1º DEMANDADO, BANESTES S/A. E PIMENTEL COUTINHO (OAB/ES 6.439) E O DR. CLÁUDIO JOSÉ JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR EM FACE CÂNDIDO ROPPE (OAB/ES 7.129), DA SENTENÇA DE FLS. 86-92, QUE DO 2º REQUERIDO. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INICIAL. EMBARGOS 024.010.133.999 - MAURÍCIO DA COSTA GOMES X REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA. - INTIME-SE A DRª NORMA FERREIRA 024.020.155.888 - GEILLA COELHO DE RODRIGUES X HÉLIO SIQUEIRA MARQUES (OAB/ES 7.902) E A DRª FLÁVIA CRISTINA NOLASCOPIMENTEL - INTIME-SE O DR. RAFAEL VALLENTIM NOGUEIRA FERREIRA (OAB/ES 8.604), DA SENTENÇA DE FLS. 133-122, QUE (OAB/ES 9.9180 E O DR. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, (OAB/ES 5.441), PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E DECLARANDO NULA A DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO - DMI. JULGAMENTO PARA O DIA 14/07/05 ÀS 14;00 HORAS, DEVENDO AS PARTES APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS EM 10 (DEZ) DIAS. 024.020.088.201 - ARTEC COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X MASTER FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - INTIME-SE O DR. 024.010.197.499 - BRAULIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO X BANCO MARCO ANTÔNIO MILFONT MAGALHÃES (OAB/ES 4.320) E O DR. ITAÚ S/A. - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW (OAB/ES EUSTÁQUIO REIS DE LIMA (OAB/ES 6.926), DA SENTENÇA DE FLS. 7.433) E A DRª CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA (OAB/ES 9.268), 239-248, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. DA SENTENÇA DE FLS. 62-72, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS OPOSTOS, DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA TJ RESCISÓRIA TAXA REFERENCIAL, PELO INPC. LOTE 16 024.010.115.905 - NEUVANIR RODRIGUES PEREIRA E OUTROS X BUAIZ 024.000.044.053 - ERINETH SOUZA DE OLIVEIRA X BANCO BOABAID CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. - INTIME-SE O DR. ECONÔMICO S/A. - INTIME-SE O DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA (OAB/ES AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA (OAB/ES 4.101) E O DR. LUCIANO 1.010) E O DR. MIGUEL BELLINE NETO (OAB/SP 67.899), DA DAMASCENO DA COSTA (OAB/ES 8.195), PARA A AUDIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 95-97, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/05 ÀS EMBARGOS, COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ART. 269, I, DO CPC. 13:30 HORAS. 024.030.110.630 - ÉLCIO ÁLVARES FILHO X BANESTES S/A. - INTIME-SE 024.020.123.089 - MARIA MATTOS LINO X MARCOS ANTÔNIO A DRª SOLANGE ANTUNES RESENDE (OAB/ES 4.928) E O DR. DIOGO BARBOSA E OUTROS - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW MARTINS (OAB/ES 7.818), DA SENTENÇA DE FLS. 63-71, QUE JULGOU (OAB/ES 7.433) E DR. LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES (OAB/ES IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS, DEVENDO-SE DAR 7.864), DA DESCISÃO DE FLS. 191-193, QUE INDEFERIU A INCLUSÃO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO PROPOSTA. DO SR. PAULO ROGÉRIO NO PÓLO PASSIVO DOS AUTOS E DETERMINOU QUE A PARTE DEMANDANTE COMPROVE A 024.920.036.233 - BORTOLO MILANEZI E FILHOS LTDA. X BANCO PROPRIEDADE DO IMÓVEL, EM 10 (DEZ) DIAS. FRANCÊS E BRASILEIRO S/A. - INTIME-SE O DR.GILBERTO MARTINS 82 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO FILHO 9OAB/ES 2.297), DA SENTENÇA DE FLS. 161, QUE JULGOU 024.020.006.790 - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA E OUTROS X EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, III, BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - INTIME-SE O DR. BRUNO DO CPC E SEU § 1º. DALL’ORTO MARQUES (OAB/ES 8.288) E A DRª IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831), DA DECISÃO DE FLS. 142-144, QUE DECLINOU DA 024.890.171.358 - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO CAPIXABA LTDA. X COMPETÊNCIA DESTA VARA A 10ª OU 11ª VARA CÍVES DA CAPITAL. UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS. - INTIME-SE DRª SEVERINA MARIA SOARES (OAB/ES 491-A) E A DRª ROGÉLIA MARIA 024.960.096.337 - FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA. X EDITORA TODA SPELTA MARTINS (OAB/ES 8.676), DA SENTENÇA DE FLS. 229, QUE LISTA BRASIL LTDA. - INTIME-SE A DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NA(OAB/ES 7.076), DR. EURICO SAD MATHIAS (OAB/ES 226-A) E O DR. FORMA DO ART. 794, INCISO I DO CPC. JOSÉ EDUARDO BROCHI (OAB/SP 132.158), DA SENTENÇA DE FLS. 93, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELO PAGAMENTO DA 024.980.144.018 - ANDRADE GRANITOS LTDA. X BANCO DE EXECUÇÃO. DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES - INTIME-SE O DR. ALESSANDRO A. PAIXÃO (OAB/ES 8.736) E O DR. JOSÉ WILLIAM DE 024.030.131.449 - NEVALDETE FRADE DE LIMA DARIVA X BRUNELLA FREITAS COUTINHO (OAB/ES 3.323), DA SENTENÇA DE FLS. 119-134, RANGEL SERRÃO - INTIME-SE A DRª LETÍCIA RANGEL SERRÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS(OAB/ES 10.673), DA SENTENÇA DE FLS. 80-82, QUE JULGOU APRESENTADOS. IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO LEGAL. 024.980.073.035 - VALESKA COCCO MONTEIRO X ESPÓLIO DE 024.020.104.899 - LUIZ ANTÔNIO DA SILVA DETTOGNI X EDES ANTÔNIO CARNEIRO MAIA E OUTROS - INTIME-SE O DR. VINÍCIUSDAL-COL - INTIME-SE O DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO ALVES (OAB/ES 9.023) E O DR. INÁCIO JOAQUIM MONTEIRO SIMÕES (OAB/ES 303-B) E DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692), DA (OAB/ES 3.261), DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SENTENÇA DE FLS. 321-336, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CORRIGIU A CONTRA-RAZÃO APONTADA, NO PRAZO LEGAL. CONSTANTE NA EXORDIAL. ORDINÁRIA 024.950.149.450 - ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO ALVES JÚNIOR X TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO - TELEST - INTIME-SE O DR. 024.000.125.849 - EWERTON LOURENÇO PESSOTTI X UNIBANCO NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO (OAB/ES 6.469) E DRª MARIA LEASING S/A. - INTIME-SE O DR. MARCELO CAETANO MÉDICE DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA (OAB/ES 2.607), DA SENTENÇA DE CARLESSO (OAB/ES 8.777) E O DR. CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE FLS. 205-209, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA (OAB/ES 7.129), DA SENTENÇA DE FLS. 50-53, QUE JULGOU CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE. IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. 024.020.080.316 - CAMEL DAHER E OUTRA X BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES - INTIME-SE O DR. ROBERTO 024.010.121.028 - GERMANO HENRIQUE PEDROSA X S/A. A GAZETA GOTARDO MOREIRA (OAB/ES 9.020) E O DR. GILMAR ZUMAK INTIME-SE O DR. NEULAN BASTOS (OAB/ES 1.392) E O DR. LUIZPASSOS (OAB/ES 4.656), DA DECISÃO DE FLS. 148-150, QUE ALFREDO DE SOUZA E MELLO (OAB/ES 5.708), DA SENTENÇA DE FLS. DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A 10º OU 11º VARAS 109-113, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CÍVEIS DA CAPITAL. 024.030.206.874 - MAKSHASLEY CÉSAR BONE X ASSOCIAÇÃO DE 024.020.135.059 - FERNANDA MACHADO DUARTE X SARA LOPES SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ES - INTIME-SE O VALENTIM A DRª ISABELA PIMENTEL SIMMER (OAB/ES 9.102), E DRª DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB/ES 7.457), DA SENTENÇA DE FLS.ANDRÉIA DADALTO (OAB/ES 8297), DA SENTENÇA DE FLS. 136-142, 41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES CONSTANTES NA MÉRITO, FULCRO NO ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. EXORDIAL. 024.020.093.373 - ANITA DE SOUZA MOYSÉS X GERALDO DA SILVA 024.020.047.014 - HELENA HIROKO IKEDA X BANCO BRADESCO CERQUEIRA E OUTROS - INTIME-SE O DR. LUIZ ROBERTO MARETO AG.00105-8. - INTIME-SE O DR. ÉLCIO TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB/ES CALIL (OAB/ES 7.338), PARA AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO NO 1.640) E DRª ÉRIKA PIRES MARCIAL (OAB/ES 8.057), DA SENTENÇA PRAZO LEGAL. DE FLS. 100-113, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 024.980.100.762 - DJIGLIANNI DE ASSIS ROSA X INDÚSTRIA 024.020.124.662 - PETROCENTRO LTDA. X TEXACO BRASIL S/A. BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA. E OUTROS. INTIME-SE A DRª INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818) E O DR. ROBERTO FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI (OAB/ES 10.158), DR. JOSÉ ARCISO MORAES DIAS (OAB/ES 8.915), DA SENTENÇA DE FLS. 79, QUE FIOROT (OAB/ES 6.106), DR. SEBASTIÃO IVO HELMER (OAB/ES HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA 4.327), DA SENTENÇA DE FLS. 130-134, QUE JULGOU PROCEDENTES FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. OS PEDIDOS INICIAIS, NO PRAZO LEGAL. 024.990.139.164 - DIOGO REZENDE NOBRE DE ANDRADE X 024.040.146.185 - LUCIANO CREMONINI X DMA DISTRIBUIDORA S/A FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - INTIME-SE A DRª RENATA (SUPERMERCADOS EPA) - INTIME-SE O DR. DURVAL BRAGA NETOCOELHO PADILHA (OAB/ES 7.328) E O DR. JOSÉ TEIXEIRA LEITE (OAB/ES 9.855) E O DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. (OAB/ES 4.735), DA SENTENÇA DE FLS. 32-34, QUE JULGOU MENDONÇA (OAB/ES 8.545), DA SENTENÇA DE FLS. 85-88, QUE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR COM JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC. 024.020.061.300 - BERNARDI CALÇADOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. 024.040.035.230 - CONSELHO DELIBERATIVO DA A.C.S. X ME. X BANCO DO BRASIL S/A. - INTIME-SE A DRª SANDRA APARECIDA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM E BOM. - INTIME-SE O RIBEIRO SANTOS (OAB/ES 4.739) E O DR. ADOLFO DE OLIVEIRA DR. RONI FURTADO BORGO (OAB/ES 7.828), PARA APRESENTAR A ROSA (OAB/ES 5.846), DA SENTENÇA DE FLS. 245-252, QUE JULGOU RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES CONSTANTES NA INICIAL. 83 Segunda-Feira PRESTAÇÃO DE CONTAS 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, ART. 269, III, DO CPC. 024.970.150.561 - DÁRIO FASSINA X BANESTES S/A. - INTIME-SE O DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS (OAB/ES 8.157) E A DRª LUCIANA BEATRIZ 024.970.150.587 - DÁRIO FASSINA X BANESTES S/A. - INTIME-SE O DR. PASSAMANI (OAB/ES 8.491), DA SENTENÇA DE FLS. 200, QUE JULGOU ELZIMAR LUIZ LUCAS (OAB/ES 8.157) E O DR. BENTO M. EXTINTO O PROCESSO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E A CAUTELAR EMGUIMARÃES FILHO (OAB/ES 4.732), DA SENTENÇA DE FLS. 227, QUE APENSO (024.970.150.587), SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JULGOU EXTINTO A CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CAUTELAR EXECUÇÃO 024.990.063.935 - ALESSANDRO STOCKL X ITA LEASING 024.980.002.828 - FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - INTIME-SE O DR. ANDERSONFUNRES E OUTROS X W & LIMA TECELAGENS S/A. E OUTROS PIMENTEL COUTINHO (OAB/ES 6.439) E A DRª CREUZENI BRANDÃO INTIME-SE A DRª ROWENA FERREIRA TOVAR (OAB/ES 3.366) E A DRª DE OLIVEIRA (OAB/ES 6.735), DA SENTENÇA DE FLS. 47-53, QUE IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831), DA SENTENÇA DE FLS. 231, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGOU REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA. EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. 024.020.005.238 - RENATO FERREIRA DE SOUZA X CENTRO DE 024.010.125.474 - TECNODATA - NETWORK SOLUTION PROVIDER LTDA. X PORTA DIGITAL INTERNET LTDA. - INTIME-SE O DR. ODAIR EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVIX - INTIME-SE O DR. MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB/ES 9.591), DA SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU CRISTINA CUNHA RAPAEL DOS SANTOS (OAB/BA 13.536), DA EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCROSENTENÇA DE FLS. 45, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM NO ART. 267, III, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º. 024.050.103.290 - SOCIEDADE ESPORTIVA ALFREDENSE LTDA. (CLUBE 024.960.001.576 - BANCO ITAÚ S/A. X ODILON VIANA FILHO DE FUTEBOL ALFREDENSE - CFA) X FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DOINTIME-SE O DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU (OAB/ES 3.463), PARA ESPÍRITO SANTO. - INTIME-SE O DR. GUTEMBERG DOS S. SOUZAEFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS ATOS ATÉ (OAB/ES 6.901), DA SENTENÇA DE FLS. 60, QUE JULGOU EXTINTO O AQUI PRATICADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DOA RT. 267, 024.890.177.728 - AUTO PEÇAS JP LTDA. X JONAS NUNES - INTIME-SE INC. VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. O DR. ITAMAR SOUZA CADETE (OAB/ES 3.890), DA SENTENÇA DE 024.020.074.494 - ARTEC COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X MASTER FLS. 79, QUE JULGOU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO FREIGHT TRANSPOTES INTERNACIONAIS LTDA. - INTIME-SE O DR. CPC E SEU § 1º. EUSTÁQUIO REIS DE LIMA (OAB/ES 6.926) E O DR. CÉSAR PIANTAVIGNA (OAB/ES 6.740), DA SENTENÇA DE FLS. 188-193, QUE 024.980.172.613 - BANCO BRADESCO S/A. X IVANY MENEZES PRATES JULGOU IMPROCEDENTE A CAUTELAR. E OUTROS - INTIME-SE O DR. JOSÉ DILBERTO FIGUEIREDO (OAB/ES 480-A), DA SENTENÇA DE FLS. 72, QUE JULGOU O PROCESSO, SEM 024.020.058.412 - EDES DAL-COL X LUIZ ANTÔNIO SILVA DETTONI JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E INTIME-SE ODR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692) E DR. NELSONSEU § 1º. TAVARES DOS SANTOS FILHO (OAB/ES 303-B), DA SENTENÇA DE FLS. 339-344, QUE JULGOU PROCEDENTE A CAUTELAR COM FUNDAMENTO 024.890.173.578 - LENILSON MENDES LESQUEVES X OCTAVIO CARLOS NO ART. 269, INCISO I, DO CPC. VIEIRA SENNA - INTIME-SE O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO (OAB/ES 1.959), DA SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O 024.930.054.796 - ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO ALVES JÚNIOR X PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU PARÁG. 1º TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST - INTIME-SE ODO CPC, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NO PRAZO LEGAL. DR RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890) E DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA (OAB/ES 2.607), DA SENTENÇA DE FLS. 024.990.121.030 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO 198-201, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR E CONSOLIDA SANTO - BANDES X LEINAD FERREIRA STAUFFER - ME - INTIME-SE A DRª CAROLINA LEMOS PICANÇO (OAB/ES 10.455), DA SENTENÇA DE A LIMINAR DEFERIDA. FLS. 48-49, QUE EXTINGUIU O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC, NO PRAZO LEGAL 024.020.010.400 - CASA DOS BRINQUEDOS LTDA. X SB COMÉCIO EXTERIOR LTDA. INTIME-SE A DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9.315) E DR. JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB/SP 22.590), DA 024.040.174.179 - WELSON ANTÔNIO TOMÉ X ESPÓLIO DE MYLSON SENTENÇA DE FLS. 59-60, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO SOEIRO BANHOS - INTIME-SE A DRª ANDRÉIA DADALTO (OAB/ES INICIAL PARA CONFIRMAR A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS.30, E 8.297), DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM SUSTOU, EM DEFINITIVO O PROTESTO DOS TÍTULOS QUE SE TRATA AFULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. INICIAL. 024.940.048.267 - BANCO BRADESCO S/A X MARCO AURÉLIO DE 024.020.102.216 - PETROCENTRO LTDA. X TEXACO DO BRASIL S/A. - FREITAS E OUTRO - INTIME-SE A DRª CARLA PATRÍCIA A. DE A. INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818) E O DR. JOSÉGARCIA, (OAB/ES 9.334), DA SENTENÇA DE FLS. 57 QUE JULGOU CARLOS STEIN JÚNIOR (OAB/ES 4.939), DA SENTENÇA DE FLS. 101, EXTINTO O PROCESO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NADO ART. 267, III, CPC. FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. 024.990.098.527 - COMÉRCIO DE BEBIDAS MARVI LTDA. - ME X 024.990.117.863 - DIOGO REZENDE NOBRE DE ANDRADE X ISMAEL MOREIRA DA SILVA - INTIME-SE O DR. HUMBERTO CAMARGO FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - INTIME-SE O DR. ANTÔNIOBRANDÃO FICHO (OAB/ES 8.038), DA SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JOSÉ FERREIRA ABIKAIR (OAB/ES 2.847) E DR. JOSÉ TEIXEIRA LEITE JULGOU O PROCESSO COM FULCRO NO ART.267, III, DO CPC E SEU (OAB/ES 4.735), DA SENTENÇA DE FLS. 52-54, QUE JULGOU PARÁG. 1º DO CPC. 84 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.930.013.388 - CVC - COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. X (OAB/ES 6.518), DA SENTENÇA DE FLS. 68-69, QUE JULGOU EXTINTO ALCY SARMENTO - INTIME-SE O DR. DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO ARTS. 267, INCISO VI, JÚNIOR (OAB/ES 5.771), DA SENTENÇA DE FLS. 73, QUE JULGOU DO CPC. EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III. DO CPC E SEU § 1º DO CPC. 024.980.195.721 - BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. X INDÚSTRIA MULTIPLAST DO BRASIL LTDA. - INTIME-SE O DR. CARLOS MÁRCIO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FROES DE CARVALHO (OAB/ES 3.245) E O DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB/ES 1.801), DA DECISÃO DE FLS. 17-19, QUE JULGOU 024.010.006.609 - FEDERAL AUTO MARCAS LTDA. X FRANNEL IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E MANTEVE O VALOR DADO A DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - INTIME-SE O DR. CARLOS CAUSA PELA IMPUGNADA. ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8.773), O DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO (OAB/ES 4.198) E O DR. LEOPOLDO DAHER 024.990.077.976 - BANCO ITAÚ S/A. X INDÚSTRIA MULTIPLAST DO MARTINS (OAB/ES 9.879), DA SENTENÇA DE FLS. 162-169, QUE BRASIL LTDA. - INTIME-SE O DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. (OAB/ES 1.801) E O DR. OSMAR SEIDE (OAB/ES 3.248), DA DECISÃO DE FLS. 21-23, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E 024.030.102.883 - CLÁUDIA MARIA CARONE RAMOS X CREDTIONE MANTEVE O VALOR DADO A CAUSA PELA IMPUGNADA. SOLUÇÕES INTEGRADAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/C. LTDA. INTIME-SE O DR. ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA (OAB/ES 5.013) E DESPEJO DR. ENOCK SAMPAIO TORRES (OAB/ES 8.703), DA SENTENÇA DE FLS. 82/83, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DECLARANDO EXTINTA024.010.155.703 - ESPÓLIO DE JOÃO SEVERIANO BISPO X ANTÔNIO A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTS. 269, II E 897, ULISSES DE MELLO - INTIME-SE O DR. CRISTOVÃO C.P.P. SOBRINHO AMBOS DO CPC. (OAB/ES 8.964) DA SENTENÇA DE FLS. 26-27, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA RESCINDIR O CONTRATO COBRANÇA VERBAL DE ALUGUEL ENTRE AS PARTES. 024.920.016.243 - MAYOR QUÍMICA DO BRASIL X CASA CORBAL LTDA. 024.970.006.805 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - INTIME-SE O DR. FLÁVIO GOMES DE MIRANDA (OAB/ES 621) E A ECONOMISA X SAYONARA CRISTINA RIBEIRO MATTOS - INTIME-SE O DRª ALESSANDRA TEIXEIRA LEMOS (OAB/ES 7.704), DA SENTENÇA DR. CARLOS ROBERTO REZENDE DE ÁVILA PEREIRA, (OAB/ES DE FLS. 55, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO 10.453) E O DR. FREDERICO ÂNGELO RAMALDES (OAB/ES 5.053), DE MÉRITO, ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. 024.040.211.310 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. X SCACBRAS TRANS. INTERNACIONAL LTDA. - INTIME-SE A DRª. ANULATÓRIA MARINELMA CANAL (OAB/ES 7.357), DA SENTENÇA DE FLS. 161, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, 024.020.024.182 - CASA DOS BRINQUEDOS LTDA. X SB COMÉRCIO DO CPC. EXTERIOR LTDA. INTIME-SE A DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9.315) E DR. JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB/SP 22.590), DA 024.020.200.275 - COOPETFES X CONECTE - COOPERATIVA SENTENÇA DE FLS. 44-46, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NOVADORA DE ENSINO CONHECIMENTO E TECNOLOGIA - INTIME-SE INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO ENTRE AS O DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA (OAB/ES 8.965) E O DR.PARTES QUE ENSEJARAM A EMISSÃO DAS DUPLICATAS PROTESTADAS. FERNANDO EISENWIEINER TANON (OAB/ES 9.296), DA SENTENÇA DE FLS. 89-98, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA CANCELAMENTO DE PROTESTO PROPOSTA. 024.030.189.229 - COMÉRCIO DE ROUPAS LUCIANE LTDA. X E A F EMBALAGENS LTDA. - INTIME-SE O DR. NEWTON DA SILVA LIMA 024.990.186.595 - CONDOMÍNIO GOLDEN GATE RESIDENCE SERVICE X ZÓRIS COBERTURAS METÁLICAS LTDA. - INTIME-SE O DR. (OAB/ES 9.533), DA SENTENÇA DE FLS. 37, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, ART., VIII, DO CPC. DULCELANGE AZEREDO DA SILVA (OAB/ES 7.023) E A DRª CRISTINA PÁDUA RIBEIRO (OAB/ES 482-A), DA SENTENÇA DE FLS. 116-118, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 024.050.023.548 - CLEUZA MARIA DOS SANTOS CALDEIRA X BANCO CENTRAL DO BRASIL - INTIME-SE O DR. JOÃO BRANDINO DOS IMPUGNAÇÃO SANTOS (OAB/ES 1.868), DA SENTENÇA DE FLS. 14-15, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO 024.050.023.983 - JOSÉ PAULO MARCHIORE FILHO X LEONARDO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. DEZAN LIMA - INTIME-SE A DRª LARISSA THEBALDI FRANÇA (OAB/ES 8.779) E O DR. ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/ES 8.854),SUSTAÇÃO DE PROTESTO DA DECISÃO DE FLS. 21-25, QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO QUE SEJA LANÇADO AO VALOR DA 024.010.112.696 - MAURÍCIO DA COSTA GOMES X REDE BRASILEIRA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - INTIME-SE A DRª NORMA FERREIRA CAUSA NOS AUTOS DA CAUTELAR. MARQUES (OAB/ES 7.902) E A DRª FLÁVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA (OAB/ES 8.604), DA SENTENÇA DE FLS. 71-78, QUE JULGOU 024.020.022.264 - S/A. A GAZETA X GERMANO HENRIQUE PEDROSA INTIME-SE O DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO (OAB/ES 5.749) E PROCEDENTE O O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. DR. NEULAN BASTOS (OAB/ES 1.392), DA DECISÃO DE FLS. 16/17, QUE JULGOU IMPROCEDENTE ESTA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. BUSCA E APREENSÃO 024.030.107.593 - FEDERAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO DO RIO DE 024.040.054.751 - BANCO PANAMERICANO S.A X FABIO LITTIG JANEIRO E OUTROS X CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE INTIME-SE O DR. RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 10.22), PÁRA-QUEDISMO - INTIME-SE O DR. JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA DA SENTENÇA DE FLS. 22-23, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO 85 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 66 DA LEI 4.728/65 E NO AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DECRETO - LEI Nº 911/69, NO PRAZO LEGAL. 024.010.034.643 - EVANEIDE GEIKE DA SILVA - INTIME-SE O DR. 024.020.048.433 - CONVIVE - VILA VELHA ADM. DE CONSÓRCIO S/C. GETÚLIO LUSTOSA CABELINO (OAB/ES 7.193), PARA PAGAR AS LTDA. X DIOMAR VIEIRA TONETO - INTIME-SE O DR. BRUNO RIBEIRO CUSTAS PROCESSUAIS. NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE DE CARVALHO (OAB/ES 9.722), DA SENTENÇA DE FLS. 40, QUE OBRA NOVA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VIII, DO CPC. 024.930.113.642 - MARIA NILZA RORIZ X JOÃO MONTEIRO - INTIME-SE O DR. DOMINGOS SOLDATI (OAB/ES 6.414), DA SENTENÇA DE FLS. 024.020.107.868 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. X 119-121, RAZÃO PELA QUAL RECONHECEU A DECADÊNCIA, MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS - INTIME-SE A DRª MARIA EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 264, BERNADETH DEPIANTE (OAB/ES 4.576), DA SENTENÇA DE FLS. 45,IV, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III, RITO SUMÁRIO DO CPC E SEU § 1º. 024.990.190.241 - MARLY BRASIL PALMA LIMA X VIAÇÃO ITAPEMIRIM 024.030.013.759 - CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E S/A - INTIME-SE A DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB (OAB/ES 5.584) INVESTIMENTO RENALT DO BRASIL X MORIAH COM. REP. IMP. E EXP. - E DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (OAB/ES 5.879), DA SENTENÇA DE INTIME-SE O DR. RICARDO LEÃO DE CALAIS ROLDÃO (OAB/ES FLS. 129-133, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 9.277), DA SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU EXTINTO O IMISSÃO DE POSSE PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. 024.020.110.789 - BANESTES S/A. X RONALDO FERREIRA DA CRUZ 024.040.075.566 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. INTIME-SE O DR. FRANKLIN DELMAESTRO (OAB/ES 2.460) E O DR. X FÁBIO DOS SANTOS VAZ - INTIME-SE O DR. EDUARDO GIVAGO GUILHERME VIANA RANDOW (OAB/ES 7.433), DA SENTENÇA DE FLS. COELHO MACHADO (OAB/ES 10.009), DA SENTENÇA DE FLS. 33-34, 70-75, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, IMITINDO O QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM FUNDAMENTO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL NELA DESCRITO. NO ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº 911/69. -**********MONITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA 024.980.025.472 - ALBERONE TEIXEIRA NEVES X ROGER LUIZ BRINGHENTI JÚNIOR - INTIME-SE A DRª STEFANIA SCHIMITH EDITAL DE CITAÇÃO BERGHER (OAB/ES 9.984), PARA EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 141/142, DOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.020.101.981 024.010.191.088 - ROYAL LINE - PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. X LUZIA LAGASS DA SILVA ME. - INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO (OAB/ES 158-B), DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, ART. 267, VIII, DO CPC. O MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 024.980.188.205 - JOSÉ ROCHA AVELLAR X RICARDO COUTINHO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE RIBEIRO - INTIME-SE O DR. LUCIANO AVELLAR (OAB/ES 322-B), DANOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DOS EMBARGOS DE FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º. TERCEIRO, EM QUE FIGURA(M) COMO REQUERENTE ORANGE TREE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME E REQUERIDOS SÉRGIO DE SÁ 024.040.052.383 - HOSPITAL PRAIA DA COSTA LTDA. X SANDRO FREITAS E RODRIGO FERREIRA DE MAGALHÃES, E QUE CONSTANDO GOULART ALVES - INTIME-SE A DRª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO NOS AUTOS QUE O SEGUNDO REQUERIDO(S) ENCONTRA(M) -SE EM LEAL (OAB/ES 7.079), DA SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE PRESENTE EDITAL A FIM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRODE CITAR RODRIGO FERREIRA DE MAGALHÃES PARA TODOS OS NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º. TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, TUDO CONFORME O DESPACHO DE FLS. 143V 024.970.054.490 - VANDA DUTRA DE PINA GOUVEIA X GOLDEN DOS RESPECTIVOS AUTOS E DA CONTRAFÉ, QUE ESTÃO A CROSS - INTIME-SE O DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB/ES 3.666) EDISPOSIÇÇÃO NO CARTÓRIO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA, DR. ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB/ES 7.028) E DRª SITUADO NO EDIFÍCIO DO FORUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS (OAB/ES 088-B) E DR. LUCIANO 9º ANDAR, NESTA CAPITAL. RODRIGUES MACHADO (OAB/ES 4.198), DA SENTENÇA DE FLS. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E EXPEDIDO O 330-3446, QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO CONSTANTES NA EXORDIAL DA PARTE DEMANDANTE. DO FÓRUM QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO 024.970.176.582 - MARCELO VALLADARES NADER E OUTRO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE SÃO MATEUS - INTIME-SE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (OAB/ES 5.879), E O DR.QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890), DA SENTENÇA DE FLS. 187 MAURÍCIO C. RANGEL 189, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO JUIZ DE DIREITO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DO CARTÓRIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE, NO PRAZO LEGAL. REPARAÇÃO DE DANOS 86 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO, PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª ROSIMAR POYARES DA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CEZAR RAMOS EXPEDIENTE DE 30/06/2.005 - LISTA 27/2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/03/2006 ÀS 15:00 HORAS. 024.050.105.332 - ALEX NOVAES LIMA X NOBREPISO REVESTIMENTOS EM MADEIRA LTDA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE DA DECISÃO DE FLS. 63/64 E, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REPLICAR A IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS. ALVARÁ JUDICIAL 024.970.163.879 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG SOCIAL-VALIA X CALMITA NASCIMENTO DO AMOR DIVINO. FICAM INTIMADOS OS 024.050.027.085 - IVETTE STEINKOPH GOZEE X GERALDO GOZZE. DRS. SANDOVAL ZIGONI JUNIOR E ROSEMARY MACHADO DE FICA INTIMADO O DR. MARIO MALBAR DA SILVA DA R. SENTENÇA DEPADUA DA R. SENTENÇA DE FLS. 106 QUE ACOLHEU OS EMBARGOS FLS. 20 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE DAR À CONCLUSÃO DA SENTENÇA MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC. EMBARGADA A SEGUINTE REDAÇÃO: “FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO BUSCA E APREENSÃO ART 267, VII DO CPC, E TORNO INSUBSISTENTE A PENHORA. DEFIRO 024.040.093.684 - BANCO ITAU S/A X LICIA SOARES ARANTES O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS BENS PENHORADOS, QUAIS SILVEIRA. FICA INTIMADO O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU DA R.SEJAM: 03 MICROCOMPUTADORES COMPAQ PROLINEA 486/33 E 01 SENTENÇA DE FLS. 34 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM MICROCOMPUTADOR ARCE 486/66 (CONSTATADOS EM FLS. 678 DA JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA). 024.040.056.939 - UNIBANCO S/A X FRANCISCO CARLOS PERROUT E EVICTORIA OUTRO. FICA INTIMADO O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA 024.050.101.385 - ROGERIO MONACO ALVES X JORGE DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. SOARES. FICA INTIMADO O DR. NEY COUTINHO PARA, NO PRAZO OF. DE JUSTIÇA E DOS DOCS DE FLS. 49/63. LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE JUSTIÇA DE FLS. 36. COBRANÇA 024.050.120.831 - FAESA-FUND DE ASSIST E EDUC X REGILANE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RIBEIRO SANSÃO. FICA INTIMADA A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO024.040.052.103 - YARA HANNA COM E IND LTDA X BANCO SAFRA PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA S/A. FICA INTIMADO O DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONE DA PARA O DIA 28/03/2006 ÀS 14:00 HORAS. DECISÃO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E 024.010.088.896 - CENTRO EDUC CHARLES DARWIN LTDA X JOÃO JULGAR O FEITO PRINCIPAL. BATISTA SOBREIRA PRUCOLI. FICA INTIMADA A DR.ª JUSSARA SCHAFFELN CORREIRA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE 024.040.162.967 - FEMCO - FUNDAÇÃO COSIPA DE SEG SOCIAL X JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COMJOSÉ FRANCISCO QUIEZA DA VITÓRIA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ BASE NO ART 267, III, DO CPC. AKAQUI MARCONDES DA DECISÃO DE FLS. 89 QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024.030.137.863 - SINDIBORRACHA/ES X RENATO SANTOS SILVA E EXECUÇÃO OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. CLAUDIO MEIRELLES 024.050.084.094 - AMC TEXTIL LTDA X MARSIL IND E COM LTDA. FICA MACHADO E EDILSON QUINTAES CORREA PARA COMPARECEREM À INTIMADO O DR. JACKSON ANDRE DE SA DA R.SENTENÇA DE FLS. 59 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2006 ÀS QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS 51/52 E DECRETOU A 15:00 HORAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. 024.030.136.535 - SINDIBORRACHA/ES X DARLON COUTINHO DA SILVA E OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. CLAUDIO MEIRELLES 024.050.016.682 - MONICA MARIA MATHIAS AMORIM X SANTE DASSIE. MACHADO E EDILSON QUINTAES CORREA PARA COMPARECEREM FICA À INTIMADO O DR. BRUNO ALVARES DA R.SENTENÇA DE FLS. 22 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2006 ÀS QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 20, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO 15:00 HORAS. ART. 267, VIII. E DEFERIU O DESENTRANHAMENTO REQUERIDO. 024.910.116.847 - EDILSON TEIXEIRA DUARTE X FRANCISCO ALVES DE ARAUJO. FICA INTIMADO O DR. EDISON ALVES FURTADO PARA, NO024.020.068.438 - BANESTES S/A X NILSON MORAIS DA CUNHA E PRAZO LEGAL, OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, CASOOUTROS. FICA INTIMADA O DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO QUEIRA. PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO. DEPOSITO 024.020.132.940 - VILA VELHA ADM DE CONS S/C LTDA X JOCIMAR DE 024.050.034.917 - JACOB FEDERMAN NETO X ALFA LOG COM E ANDRADE. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO GIVAGO COELHOSERVIÇOS LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LEONARDO PICOLI MACHADO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE O "A.R." E GAGNO E GILBERTO ALVARES DOS SANTOS PARA COMPARECEREM À A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDOS ÀS FLS. 110. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2005 ÀS 16:00 HORAS. EMBARGOS 024.980.086.177 - VALIA FUND VALE RIO DOCE DE SEG SOCIAL X 024.040.013.047 - BANESTES S/A X MÁRMORES BRAVO LTDA. FICA OCTAVIANO ZANDOMENICO. FICAM INTIMADOS OS DRS. SANDOVAL INTIMADO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA, NO PRAZO ZIGONI JUNIOR E JEFFERSON DE FREITAS BARBOSA PARA LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO. 87 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.960.136.471 - BANCO ECONÔMICO S/A SOB INTERVENÇÃO X DE FLS. 345 QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAULO RODRIGUES. FICA INTIMADO O DR. FABIANO DE CHRISTOOPOSTOS. DEPES TALLON PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE NOS 024.020.014.255 - BANESTES LEASING S/A ARREND MERC X AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 78. ARCONTEC - AR CONDICIONADO TECNOLOGY LTDA E OUTROS. FICA INTIMADO O DR. LEONARDO BERNARDO CORDEIRO PARA, NO 024.970.153.011 - BANESTES S/A X CERIMONIAL REQUINTE LTDA-ME E PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE OUTRO. FICA INTIMADO O DR. FRANKLIN DELMAESTRO PARA, NO JUSTIÇA DE FLS. 132VERSO. PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE NOS AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 85VERSO. 024.920.039.096 - NEUZIRA DALMAZO GOMES X VALIA -FUND VALE RIO DOCE SEG SOCIAL. FICA INTIMADO O DR. SANDOVAL ZIGONI 024.980.003.073 - BANCO ECONÔMICO S/A X GISELE MARIA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO. FICA INTIMADO O DR. ANTONIO LUIZJUNIOR PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 702VERSO. HORTA PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O AUTO E A CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 024.980.185.615 - METALOSA IND METALÚRGICA S/A X MAGERAL MATERIAIS DE CONST LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. BRUNO REIS 024.900.125.063 - CIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO X IRON INDUSTRIA FINAMORE SIMONI E NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ DA R. E COM LTDA E OUTROS. FICA INTIMADO O DR. IMERO DEVENS PARA,SENTENÇA DE FLS. 113/115 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NO PRAZO DE VINTE DIAS, EFETUAR O DEPOSITO DOS HONORÁRIOS FORMULADO NA INICIAL, PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DO PERITO AVALIADOR, NO VALOR DE R$ 3.000,00, CONFORME DE R$ 5.202,41, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO ANO E CORREÇÃO DESPACHO DE FLS. 485. MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC. CONDENOU O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADV. DE 15% 024.960.176.956 - SHOPPING TRANSP COM LOCAÇÕES VEÍCULOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. LTDA X AURELUCIOS COM SERV MARÍTIMOS LTDA. FICAM INTIMADOS 024.970.169.397 - CST-CIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO E OUTROS X OS DRS. WALACE SCHREIDER SALES E ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRAB EM ESTIVA DE MINÉRIO DO EST DO ES. FICA INTIMADO O DR. BRUNO DALL’ORTO MARQUES DA JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267,III, DO CPC. R. SENTENÇA DE FLS. 347/350 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO O RÉU A INDENIZAR AS 024.980.146.377 - MARIA JOSÉ ALVES X SISTEMA PROJETOS COM MONTAGENS & REPRES LTDA-ME E OUTROS. FICA INTIMADO O DR. AUTORAS O VALOR DE R$5.306,37, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO RODRIGO REIS MAZZEI DA DECISÃO DE FLS. 119 QUE REJEITOU OSMONETÁRIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADV DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 024.010.017.770 - FLAVIO CALMON WANICK X BANESTES S/A. FICA 024.040.188.401 - SERVIPEÇAS COM E SERV LTDA X ISAAC MENEZES INTIMADO O DR. GUILHERME VIANA RANDOW PARA, NO PRAZO DE PEREIRA-ME. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELO RÉU, ATRAVÉS DO MEMORIAL DE FLS. 215/221. CERTIFICADO ÀS FLS. 34. 024.010.031.649 - ISABELLA LEITE FRANÇA PANDOLFI X SORAYA DE 024.030.193.585 - AEV-ASSOC EDUC DE VITÓRIA X MARIA HELENA MAGIONI DE SOUZA. FICA INTIMADA A DR.ª PATRICIA NUNES ARAUJO SANTOS E OUTRO. FICAM INTIMADOS OS DRS. FRANCISCO ROMANO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACECARLOS PIO DE OLIVEIRA E EDUARDO COUTINHO NEVES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02/08/2005 ÀS 15:00 HORAS, O INÍCIO DA AO CERTIFICADO ÀS FLS. 58. PERICIA , A SER REALIZADA NO ESCRITÓRIO DO PERITO, SITO A RUA FORTUNATO RAMOS, 116 - ED. BALTIMORE - SALA 306 - SANTA LUCIA 024.040.163.065 - FEMCO-FUNDAÇÃO COSIPA DE SEG SOCIAL X LUIZ GONZAGA DO CARMO. FICA INTIMADO O DR. SERGIO LUIZ AKAQUIVITÓRIA/ES. MARCONDES DA DECISÃO DE FLS. 211 QUE REJEITOU OS EMBARGOS PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 024.050.085.364 - CELIA LOUBACK ROHR X SHIRLEY ROHR ROSSONI. FICA INTIMADA A DR.ª ROWENA FERREIRA TOVAR PARA, NO PRAZO MONITÓRIAS LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE JUSTIÇA 024.030.035.059 - BANESTES S/A X JOSÉ ANTONIO DUTRA DE SOUZA DE FLS. 126VERSO. E OUTRO. FICA INTIMADO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA, NO PRAZO LEGAL, SE CERTIFICADO ÀS FLS. 95. MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO 024.980.182.802 - BRADESCO SEGUROS S/A X JULIMAR NUNES DE OLIVEIRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. VALERIA MARIA CID PINTO E 024.000.037.911 - VITORIAWAGEN ADM DE CONS LTDA X ETERNA JOÃO FERNANDES GOMES ALVES DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/92 QUE ALIANÇA TRANSPORTES LTDA. FICA INTIMADO O DR. EDUARDOJULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA GIVAGO COELHO MACHADO PARA, NO PRAZO LEGAL, SECONDENAR O RÉU NO REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS, NO MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 90. VALOR DE R$ 3.842, 24. CONDENOU O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADV. DE 15% SOBRE O VALOR 024.990.082.612 - BANCO BANDEIRANTES S/A X ANTONIO DE PADUA DA CONDENAÇÃO CORRIGIDA. CARNEIRO ALMEIDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. PAULO FERNANDES DE POSSE COELHO CEOTTO E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DA REINTEGRAÇÃO R. SENTENÇA DE FLS. 87 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM 024.980.079.792 - DAKAR VEÍCULOS LTDA X BANCO BANDEIRANTES S/A - ARREND MERC. FICA INTIMADO O DR. WALVERTE RAIMUNDO JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC. CARNEIRO JUNIOR PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER MEMORIAL. ORDINÁRIAS 024.970.173.944 - SAFRA LEASING S/A - ARREND MERC X MARLY DEIA 024.030.062.582 - ROSANE OTTONI PASSOS X UNIMED - VITÓRIA/ES. FICA INTIMADA A DR.ª GLADYS JOUFFROY BITRAN DA R. DECISÃO BASSETI MORAES. FICAM INTIMADOS OS DRS. RICARDO LEAO DE 88 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CALAIS ROLDAO E MARLY DEIA BASSETTI MORAES DA R. SENTENÇA 024.000.061.986 - JORGE BARBOSA SOARES E OUTRA X BANCO DO DE FLS. 91 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC. (S) O (A) (S) DR (A) (S). SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS E BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. -**********125, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 14:00 HORAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL COBRANÇA. JUÍZA: DR.ª MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA ESCRIVÃ: BEL. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS EXPEDIENTE : 30 / 06 / 2005 024.990.022.311 - ANA LÚCIA B. SILVA DA SILVEIRA X COMED COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 124 E REQUERER O QUE DE DIREITO. BUSCA E APREENSÃO. 024.040.199.374 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO 024.040.079.436 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO SC CARMO LTDA. X IRACI MARIA DE LIMA SERAFIM. FICA (M) INTIMADO LTDA. X KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ELÍSIO DE OLIVEIRA LOPES, PARA (A) (S) DR (A) (S). EDUARDO NEVES GOMES, PARA RECEBER OCIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 31/39. EDITAL PARA PUBLICAÇÃO. 024.030.058.143 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ X 024.050.017.482 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ANNA BEATRIZ CLARA BOGUSKI. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CURTO MARQUES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA E CHRISTINA MARIA FOEGER DE RENATA PAGANINI E LUZIA NEIDE CURTO, PARA CIÊNCIA DA PAULA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 77/80, QUE, DIANTE DO DECISÃO DE FL. 112/113 QUE, ANTE O EXPOSTO, JULGOU EXPOSTO, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA ACRESCENTARMÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, DETERMINANDO A NA SENTENÇA DE FLS. OS ESCLARECIMENTOS DESTA DECISÃO, INCLUSÃO NA DECISÃO DE FLS. 66/72, DOS AUTOS, A CONDENAÇÃO MANTENDO-SE, QUANTO AO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.477,08 LANÇADA. (SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DE JUROS DE 024.960.178.085 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSÓRCIO LTDA. X LAURA CRISTINA ROSA PROTA. FICA (M) A PARTIR DE 28 DE MARÇO DE 2003. INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 88 VERSO 024.040.147.183 - REAL TURISMO LTDA. X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALBERTO 024.020.142.782 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C FLORIANO DA SILVA E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA LTDA. X AMARILDO LOUBACH PEREIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 166, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E, (A) (S) DR (A) (S). EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DO NOS TERMOS DO ART. 329, C/C O ART. 269, III, DO CPC, JULGANDO DESPACHO DE FL. 96, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS EXTINTO O PROCESSO. AUTOS, E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 98/99. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 024.030.186.142 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X LEANDRO AUGUSTO DUARTE NASCIMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) 024.040.192.742 - MURILO BORGES X BANCO DO ESTADO DO DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E RODRIGO COELHO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) SANTANA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 57/58, QUE CONHECEU (S) O (A) (S) DR (A) (S). MIGUEL BELLINI NETO, IARA QUEIROZ E DOS EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 535, I, DO CPC, E ACOLHEU-OS, LUIZ ARMANDO VIOLA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 203, VISTO QUE REALMENTE RESTOU OMISSA A SENTENÇA COM RELAÇÃOQUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, DECLARANDO, POIS, A SENTENÇA EM 24/08/2005, ÀS 14:30 HORAS. CUJA REDAÇÃO DEVERÁ SER ACRESCENTADO, APÓS O DISPOSITIVO, “CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E CONSTITUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.”, E, NO MAIS, PERSISTE A 024.000.164.798 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA. LTDA. X SINDPREV - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 024.990.098.469 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GUSTAVO VARELLA CONSÓRCIO LTDA. X CRISTIANO ALCAMIM. FICA (M) INTIMADO (A) (S) CABRAL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 306 E PARA RESPOSTA O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO DA CUNHA NEVES, PARA RECEBER OAOS EMBARGOS COM EFEITO INFRINGENTE. EDITAL PARA PUBLICAÇÃO. 024.040.115.073 - FINÁUSTRIA - COMPANHIA DE CRÉDITO, EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO MACIEL BARBOSA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARCELO VACCARI 024.030.016.730 - BRIGIDA CHAVES DOS REIS X CONDOMÍNIO DO QUARTEZANI, PARA CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS. 36/37. EDIFÍCIO MONT SERRAT. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO CESAR AMON E ALEXANDRE MELO BRASIL, PARA CAUTELAR. CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 37/38, QUE, ANTE O EXPOSTO, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA 024.050.020.192 - JUAREZ RIBEIRO DA COSTA X BANCO DO BRASIL DETERMINAR SEJA EXCLUÍDO DA EXECUÇÃO O VALOR DE R$ 1.854,62 S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ ALBERTO (UM MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DELLAQUA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 54/97. DOIS CENTAVOS), ENTRE OUTROS. 89 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.010.089.555 - ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. E 024.030.097.349 - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR X OUTROS X BANCO ITAÚ S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR TELEMAR NORTE LESTE S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO SALES DOS SANTOS, VLADIMIR SALLES SOARES(A) E (S). JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO, PARA CIÊNCIA DO ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FL. 167. DESPACHO DE FL. 440, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FL. 372 E SEGUINTES, E O APELO DE FLS. 396 E SEGUINTES, AMBOS EM AMBOS 024.010.089.548 - ARPAD PORTO LAKATOS E OUTRA X BANCO ITAÚ OS EFEITOS, E PARA CONTRA-RAZÕES. S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO SALLES DOS SANTOS E ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA CIÊNCIA DO LAUDO 024.030.008.072 - JOSÉ COTA MINTO X EDNA OLIVEIRA SOARES DE FLS. 65/138. ZAMPROGNIO MOTA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALBERTO FLORIANO DA SILVA E RENATO DEL SILVA AUGUSTO EXECUÇÃO. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 160, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 157/159, POR ENTENDER QUE O OFÍCIO AO DETRAN JÁ FOI RESPONDIDO MAIS DE UMA VEZ, CONSTANDO NOS AUTOS A 024.990.178.394 VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. X URGE BARRETO DA FONSECA E OUTROS. FICA INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FOI ALIENADO, ENTRE OUTROS. (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO DA CUNHA NEVES, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 67/89. 024.030.160.733 - RENZO GOMES VALFRE X POSTO MATA DA PRAIA LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KARINA KELLY 024.950.172.791 - BANCO BANDEIRANTES S/A X MARCELO MOTA PETRONETTO, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 96/121. RIBEIRO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS.MANUTENÇÃO DE POSSE. 107 E 109. 024.050.101.427 - JOÃO CARLOS MILLI X RODOBENS ADMINISTRAÇÃO EXECUÇÃO FORÇADA. E PROMOÇÕES LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GILBERTO SIMÕES PASSOS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 41 024.950.080.036 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X RONALDO QUE, VERIFICANDO IMPOSSÍVEL A EMENDA DA INICIAL, UMA VEZ QUE NÃO SÓ A VIA UTILIZADA FOI INADEQUADA, COMO TAMBÉM MOREIRA MACHADO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA TRAZER CÓPIA DA INICIAL PARADIANTE DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, INDEFERIU A INICIAL NA FORMA DO ART. 295, III, DO CPC E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGOU CITAÇÃO. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. 024.980.163.182 - BANCO ECONÔMICO S/A X GERALDO NEVES VIEIRA MONITÓRIA. E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON, PARA ASSINAR O AUTO DE024.040.011.330 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI. FICA (M) ADJUDICAÇÃO. INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SERGIO BERNARDO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CORDEIRO, PARA RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. 024.000.028.407 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X ALDLAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). DIOGO MARTINS , PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FL. 65. 024.010.087.302 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA EX SEBASTIÃO ANTÔNIO CLETO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO , PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 59 VERSO. 024.970.043.493 - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A X JOSÉ MARCOS RIBEIRO DO NASCIMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, PARA 024.030.074.371 - ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES LTDA. X MEGATEL COMÉRCIO LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR DAR ANDAMENTO AO FEITO. (A) (S). MÁRCIO ALEXANDRE RUSSO, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE024.000.131.425 - NESTLÉ ITALIANA S.P.A. X EXPAND IMPORTADORA FL. 78. LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB E DANIELA BERNARDINA BORGES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 247/256 QUE, ANTE O EXPOSTO, 024.030.122.394 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X MARIA CAROLINA MELLO E OUTRA. FICA (M) JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS, PARA DETERMINAR INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SANDRA MARIA DE OLIVEIRA A EXCLUSÃO DO VALOR DE US$88.131,80 (OITENTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E UMA UNIDADES E OITENTA CENTAVOS DE BAPTISTA, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 50/51. DÓLARES DOS ESTADOS DA AMÉRICA), DA DÍVIDA COBRADA NA INICIAL, RECONHECENDO O TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE 024.020.107.454 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO X CLEUDINEIA RODRIGUES DA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) US$440.659,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO , PARA DAR ANDAMENTOCINQÜENTA E NOVE UNIDADES DE DÓLARES DOS ESTADOS DA AMÉRICA) QUE, CONVERTIDOS EM MOEDA NACIONAL AO CÂMBIO DA AO FEITO. ÉPOCA DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, CHEGAMOS AO VALOR DE R$793.186,20 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E INDENIZATÓRIA. OITENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), E JULGOU AINDA IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, POR ENTENDER NÃO ESTAR 024.970.153.508 - JORGE SEBASTIÃO E OUTRA X SAMEG SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE GRUPO LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O CARACTERIZADA A MÁ FÉ DO AUTOR RECONVINDO, ENTRE OUTROS. (A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS VOLPATO, PARA CIÊNCIA DA 024.040.205.551 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE FL. 142 VERSO. BANESTES S/A X COMERCIAL LAHASS LTDA. - ME. E OUTROS. FICA (M) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 90 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE FLS. 53 E 55 VERSOS. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 024.020.075.796 - LILSON CORVETO BRAGANÇA X JEFFERSON EDITAL DE CITAÇÃO EDUARDO PONTES ALMEIDA ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) (PRAZO DE 30 DIAS) DR (A) (S). TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 44 VERSO. PROCESSO Nº 024.970069696 ORDINÁRIA. O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE 024.040.192.833 - MURILO BORGES X BANCO DO ESTADO DO DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES, ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO DR (A) (S). MIGUEL BELLINI NETO, IARA QUEIROZ E LUIZ ARMANDO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... VIOLA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 312, DA REMESSA DOS AUTOS A ESTA VARA E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 15:00 HORAS. NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE 024.940.033.079 - TEODIANO FREIRE BASTOS FILHO X SERGIO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE FERNANDO BOTTECCHIA E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) MARIA DA PENHA GADELHA ROCHA E COMO EXECUTADO(S) (S) DR (A) (S). ELIZABETH MARIA DE MESQUITA, PARA CIÊNCIA DO VIAÇÃO FORMATE LTDA. (AUTO ÔNIBUS ATLÂNTICA LTDA) E DESPACHO DE FL. 312, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA, POR CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) EXECUTADO(S) ENCONTRAM-SE CINCO DIAS. EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LO(S) PARA PAGAR, NO PRAZO DE 24 (VINTE E 024.040.016.024 - DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE QUATRO) HORAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 18.253,62 (DEZOITO MIL, VEÍCULOS LTDA. X BAIMEX - BARROSO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PEDRO MOTA CENTAVOS) REFERENTES A CÁLCULO QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO DUTRA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 128/152. NA DATA DO PAGAMENTO, OU NO MESMO PRAZO NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS 024.040.162.166 - RECOMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. X QUANTOS BASTEM À GARANTIA DE EXECUÇAO, ESTANDO A HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A. FICA (M) CONTRAFÉ À DISPOSIÇAO DOS CITANDO(S) NO CARTÓRIO DESTE INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OTÁVIO MAURO NOBRE, PARA JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MUNIZ CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 105/160. FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 187, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: 024.040.183.774 - LEONICE TELLES DA SILVA X NAHORA “DEFIRO A REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA TRANSPORTES LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GRATUÍTA. OFICIE-SE AO DETRAN COMO REQUERIDO. CITE-SE POR PAULINO PIGORETTI, PARA RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. EDITAL. PRAZO DE TRINTA DIAS. EM 18/01/05 JUIZ DE DIREITO”. E PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, 024.040.131.401 - BANESTES SEGUROS S/A X IZAEL DA SILVA. FICA (M) MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS BARROS DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS CASTRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 55 E SE MANIFESTAR AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE 024.030.208.409 - MARCA CAFÉ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA E VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) OUTRAS. X RIO DOCE CAFÉ S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA.DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO AUGUSTO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI GENELHU JUNIOR E JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 347/362 QUE, DIANTE DO EXPOSTO, ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, COM ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, -**********CONDENANDO OS DEMANDANTES EM CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMARCA DA CAPITAL 024.030.119.382 - BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS MERCANTIL X LOURIVAL SAGRILO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/52 QUE, DIANTE DO EXPOSTO, JULGOU PROCESSO Nº 024040083289 PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, COM O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE FUNDAMENTO NO ART. 269, I, C/C O ART. 319, AMBOS DO CPC, DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA, ENTRE OUTROS. COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E 91 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE APÓS, CITE-SE POR EDITAL, O PRIMEIRO RÉU, PRAZO: 20 DIAS. RETIFICAÇÃO EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE LILIAN DOS 09/02/0. JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, SANTOS E COMO REQUERIDOS JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E JOSEMAR MONTEIRO DOS SANTOS. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE OS REQUERIDOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LOS, PARA TODOS OSAFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, REQUERENDO, APRESENTARFORMA DA LEI. CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE REVELIA DE DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) NARRADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO DISPOSIÇÃO DO CITANDO DO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MUNIZ FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 16, DOS AUTOS ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “ RATIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO NO TOCANTE AO POLO PASSIVO DOS AUTOS EM APREÇO, -**************EIS QUE OS RÉUS SÃO OS SENHORES JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E JOSEMAR MONTEIRO DOS SANTOS. APÓS, CITE-SE POR EDITAL, PRAZO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE 30(TRINTA) DIAS. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES. 10/02/05. ROBSON LUIZ ALBANEZ- JUIZ DE DIREITO. 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL E, PARA QUE OS CITADOS NAO ALEGUEM IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. PROCESSO Nº 024940081664 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E -************CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINA CELIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARAUJO MORETTI E COMO REQUERIDA TELEST 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. E CONSTANDO DOS COMARCA DA CAPITAL AUTOS QUE A REQUERENTE REGINA CELIA ARAUJO MORETTI ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMÁ-LA, NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA PROCESSO Nº 024980108773 IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. TIDO CONFORME O O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: “ INTIME-SE POR EDITAL A DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, AUTORA A IMPULSIONAR O FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO EXTINÇÃO. EM 07/2/2001. DRª. ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA. JUÍZA SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DE DIREITO”. E, PARA QUE A INTIMADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELEMANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO ETODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA INDENIZAÇÃO EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTES AGNALDO FORMA DA LEI. TAVARES E ZILDA DOS SANTOS TAVARES E COMO REQUERIDOS JOSÉ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE GONÇALVES DE OLIVEIRA-ME E MARILDA ROBERTY COUTINHO VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) RODRIGUES. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO JOSÉ DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA-ME, CGC/MF 27.252.196/0001-68, JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LO, PARA TODOS OS TERMOS DA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PRESENTE AÇÃO E PARA, REQUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA DE DE SEREM -**********CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MUNIZ FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE ACORDO COMEXPEDIENTE DO DIA 29.06.2005 O R. DESPACHO DE FLS. 95, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “ OS AUTORES POR FORÇA DO DESPACHO DE JUIZ DE DIREITO: DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ FLS. 86, ESTÃO AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃO: ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR 92 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS Nº 103 TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO ANULATÓRIA: STEIN, RODRIGO MELLO DE ALMEIDA, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE, KLAUSS COUTINHO BARROS, LEONARDO VARGAS 024030124846 - EDSON MESSIAS RIBEIRO E ORDEM DOS PASTORES MOURA, LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, LUIZ RANATO BATISTAS DO BRASIL, SEÇÃO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR. GASTIN DOS SANTOS, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA, LUCIANO FLORENTINO MATOS BARRETO. PARA, NO PRAZO LEGAL, RECEBER KELLY DO NASCIMENTO, LEANDRO POMPERMAYER FARIAS E JOSÉ OS AUTOS EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO. HENRIQUE DAL PIAZ. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 417, QUE HOMOLOGOU O BUSCA E APREENSÃO: ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, ATENDENDO O QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. 412/415 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 024020073495 - BANCO PANAMERICANO S.A. E LUCIUS PERISSE GUIMARÃES. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ DA FRAGA LUCAS, MOACYR269, INCISO III DO CPC. JOSÉ DE MENEZES. PARA, SE PRONUNCIAREM, NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 18 V., EXARADA PELO CAUTELAR: OFICIAL DE JUSTIÇA. 024010106870 - AMANDA KRIECK DE ARAÚJO E FAVI - INSTITUTO DE BUSCA E APREENSÃO: ENSINO SUPERIOR. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL E ROSIANE TRESENA DA SILVA. PARA, NO PRAZO DE 05 024020190625 - BANCO ABN-AMRO REAL S/A E WANDERLEY SANTOS (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS. SILVA. INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO. PARA, SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE CAUTELAR: FLS. 40, EXARADAPELO OFICIAL DE JUSTIÇA. 024040140063 - INGRID ALAS PAVAN E TIM CELULAR S.A. INTIME-SE O BUSCA E APREENSÃO: DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO. PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIZER SOBRE O SEU INTERESSE NO FEITO. 024040186165 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. E GELIVAR DE OLIVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. MARIA BERNADETH COBRANÇA: DEPIANTE E RODRIGO DA CUNHA NEVES. PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 46 V., 024970152211 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. E EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARLETTE CADATTE DO NASCIMENTO. INTIME-SE A DR.ª JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA. PARA EFETUAR O PREPARO DA CONTA CAUTELAR: DE CUSTA DE FLS. 75. 024970019907 - DELAIR PINTO DOS SATNOS, OUTROS E COBRANÇA: OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO 024990206674 - INSTUIÇÃO ADVENTISTA DE ADUCAÇÃO E ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO STEIN, CLÓVIS ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE RASILEIRA E HAROLDO BEAUMONT LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, FERNANDO ANTONIO BAPTISTA MIRANDA MIGUEL. INTIME-SE O DR. GILMIREZ XAVIER NUNES. PARA, VIANNA, ITAMAR BALESTRERO COSTA, MARCOS VINÍCIUS ROSSI SE PRONUNCIAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DA TINELLI, MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, ARTÊNIO MERÇON, CERTIDÃO DE FLS. 49 V., EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA. SÉRGIO ZULIANI SANTOS, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO COBRANÇA: PRAZO LEGAL, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTA ESTADO. 024010181105 - MARINER SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA. E SALVADOR DE NOVAIS CARVALHO. INTIME-SE O DR. IVALDO CAUTELAR: MARQUES FREITAS JÚNIOR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 59, QUE DEFERIU O PEDIDO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE 024970092037 - SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS PRAZO PARA A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SETEMEES E AGMO-ÓRGÃO GERTOR DE MÃO DE OBRA DO COBRANÇA: TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. KLAUSS 024020041387 - CENTRO EDUCACIOANL CHARLES DARWIN LTDA. E COUTINHO BARROS, LEONARDO VARGAS MOURA, LUÍS FERNANDO DARCY PAGANI NETO. INTIMEM-SE OS DRS. GILMIREZ XAVIER NUNES NOGUEIRA MOREIRA, BRUNO DALL'ORTO MARQUES, JOSÉ HILDO E GIANCARLOS SENA LAVATE. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SARCINELLI GARCIA E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA SENTENÇA DE FLS. 41/45, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NA FORMA TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA DO ARTIGO 269, IV DO CPC. ÀS FLS 250, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, ATENDENDO O QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. COBRANÇA: 245/248 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. 024030185458 - SOCIEDADE EDUCACIONAL N. SRA. DO CARMO LTDA. E VALDEIR DA PENHA MORAIS. INTIMEM-SE OS DRS. FABIANA CAUTELAR: CAVADINI LOPES E ELÍSIO DE OLIVEIRA LOPES. PARA TOMAREM CIÊNCIA O R. DESPACHO DE FLS. 38, QUE DEFERIU O PEDIDO DE 024980020200 - SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO 265, § 3º DO CPC. SANTO - SETEMEES E AGMO-ÓRGÃO GERTOR DE MÃO DE OBRA DO 93 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS À EXECUÇÃO: PERUCHI CAMPAGNARO E NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR. PARA, SE PRONUNCIAREM, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DO 024960199115 - ALDO SOARES DE OLIVEIRA E S/M MARIA DAS DORES OFÍCIO DE FLS. 29, ASSIM COMO DOS DOCUMENTOSDE FLS. 30/33, DE OLIVEIRA E ADVOCACIA PAULO SILVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. ENVIADOS PELA RECEITA FEDERAL. DOMINGOS DE SÁ FILHO, AFONSO HIGINO DO NASCIMENTO, SANDRO DE MATOS ZAGO, PAULO ANTONIO SILVEIRA E SIMONE EXECUÇÃO: SILVEIRA. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 503, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE 024000035212 - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO E MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. CONFREI COMÉRCIO DE FERRAGENS E REPRESENTAÇÕES. INTIME-SE O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO. PARA TOMAR CIÊNCIA, EMBARGOS À EXECUÇÃO: NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 125/138, QUE DECLAROU NULA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 618, INCISO I 024990171019 - ACADEMIA CORPO E MOVIMENTO E BANCO ITAÚ DO CPC E, POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO, O PROCESSO DE S/A. INTIMEM-SE OS DRS. CEZAR JULIANO CURTO XAVIER E CEILA EXECUÇÃO, CONSOANTE REGRA TERMINATIVA DO ARTIGO 267, MARCIA PEREIRA DA SILVA. PARA, TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZOINCISO IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 33/34, QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS, COM ARRIMO NO ARTIGO 739, I DO EXECUÇÃO: CPC. 024020064343 - MONEYCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL EMBARGOS À EXECUÇÃO: LTDA. E ATILA SOUZA SILVA. INTIMAR O DR. UMARY BECCARO. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR, ACERCA DOS 024030183810 - ALDO SOARES DE OLIVEIRA E ADVOCACIA PAULO TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 23 VERSO, EXARADA PELO OFICIAL DE SILVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. SANDRO DE MATOS ZAGO,JUSTIÇA. DOMINGOS DE SÁ FILHO, AFONSO HIGINO DO NASCIMENTO, EXECUÇÃO: PAULO ANTONIO SILVEIRA E SIMONE SILVEIRA. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 249, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. 024030016133 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA E LEONÍDIA CRISTINA CRUZ. INTIMEM-SE OS DRS. ANDERSON DJAR DE EXECUÇÃO: SOUZA SILVA E FABIANA LIBÂNEO ROCHA. PARA SE PRONUNCIAREM, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DA CERTIDÃODE FLS. 33 024950037473 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MÁRIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES. INTIME-SE O DR. VERSO, EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR. PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 106 VERSO, QUE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS: DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA, DETERMINADA, POR NÃO CONSTAR NO MANDADO O VALOR A SER PENHORADO E (OU)(O)(S) 024000159145 - ROGÉRIO COPOLLILO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. INTIME-SE O DR. RENATO MIGUEL. PARA, NO PRAZO BEM(S) A SEREM PENHORADOS. DE 05 (CINCO) DIAS, SE PRONUNCIAR ACERCA DO PEDIDO EXECUÇÃO: FORMULADO PELOS AUTOS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 4º, DO ARTIGO 267, DO CPC 024960068096 - ADVOCACIA PAULO SILVEIRA E ALDO SOARES DE OLIVEIRA E S/M MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. INDENIZAÇÃO: PAULO ANTONIO SILVEIRA E DOMINGOS DA SÁ FILHO. PARA TOMAREM CIÊNCIA, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS 343, QUE 024970027330 - ADILSON AZEVEDO NASCIMENTO, OUTROS E JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, II DO OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO CPC, COM HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE FLS. 342/345. PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO STEIN, CLÓVIS EXECUÇÃO: LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, ROGRIGO MELLO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA, ITAMAR BALESTRERO 024960240653 - BANCO ITAÚ S.A E NELSON KRUGER, LUDGERO COSTA, MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI, ARTÊNIO MERÇON, JOSÉ CESAR CECATO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO NACIF NICOLAU HILDO E SARCINELLI GARCIA E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. BRUNO CHIABAI LAMEGO. PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEPARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA PRONUNCIAREM NOS AUTOS. DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. EXECUÇÃO: INDENIZATÓRIA: 024990065377 - BANCO ITAÚ S/A E ACADEMIA CORPO E MOVIMENTO E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. CEZAR JULIANO CURTO XAVIER 024020081681 E - RICARDO MACEDO PEÇANHA E HSBC BANK BRASIL BRUNO CHIABAI LAMEGO. PARA, TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZOS/A - BANCO MÚLTIPLO. INTIMEM-SE A DR.ª PATRÍCIA BROTTO DE LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 55/57, QUE ACOLHEU A BARROS CASTRO. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA DECLARAR NULA A RÉPLICA A DEFESA APRESENTADA ÀS FLS. 38/47, ASSIM COMO AOS EXECUÇAO E JULGAR EXTINTO TERMINATIVAMENTE O PROCESSODOCUMENTOS DE FLS. 48/60. COM FULCRO NO ARTIGO 618, INCISO I C/C 267, INCISO IV, DO CPC. MONITÓRIA: EXECUÇÃO: 024010086056 - BANCO ITAÚ S/A E ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO 024990118663 - FABRICART EMBALAGENS LTDA. E ANDRIK E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO NACIF NICOLAU E CEILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SANDRO 94 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 MÁRCIA PEREIRA DA SILVA. MANIFESTAREM NA RÉPLICA. MONITÓRIA: PARA, NO PRAZO Edição nº 2625 LEGAL, D.J. ESPÍRITO SANTO SEBARROS BRUM. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 308/311, CONFORME DESPACHO DE FLS. 314, NO PRAZO LEGAL. REVISIONAL: 024030169536 - UNIMED DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO DAS 024020145645 - PALÁCIO DAS TINTAS LTDA. E HSBC BANK BRASIL S.A COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO ES´PÍRITO - BANCO MÚLTIPLO, INSTIUIÇÃO FINANCEIRA DE DIREITO PROVADO. SANTO E AJUDES - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER INTIME-SE O DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA. PARA, NO PRAZO LEGAL JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR. APRESENTAR RÉPLICA. GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR A RESPOSTA AOS EMBARGOS OFERECIDOS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: NOTIFICAÇÃO: 024010091064 - CARLOS AUGUSTO SANDRI E BANCO BRADESCO S/A AG. GOIABEIRAS. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORI 024020079505 - ALUAÇO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. E HONDA SIMONI, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI. PARA, NO PRAZO RAVENA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. INTIME-SE O DR.DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM, SOBRE A DEFESA APRESENTADA ÀS FLS. 33/37, ASSIM COMO ACERCA DOS JOÃO BATISTA CERUTI PINTO. PARA, SE PRONUNCIAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS PELA DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ÀS FLS. 19 E 21. ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ORDINÁRIA: 024950008268 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A E AGEGRAN ANGELO EXP. DE GRANITOS LTDA. INTIME-SE A DR.ª WILMA CHEQUER BOU-HABIB. PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, ASSIM COMO EMENDAR A EXECUÇAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 282 DO CPC. ORDINÁRIA: -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 42/2005 024970109153 - SINDICATO - DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESÍRITO JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO SANTO E OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA O TRABALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ªMARIA CLARA MENDONÇA PERIM PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. KLAUSS COUTINHO BARROS, LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, PAULO ROBERTO BUSSULAR, INTIMO: MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN, JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ, LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA E DR.ERIK FRANKLIN BEZERRA - LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS.66, QUE DR. FABIANO CABRAL DIAS HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES,DR. JERONYMO BARROS ZANANDRÉA ATENDENDO O QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. 61/64 E JULGOU PROC. Nº: 024.990.108.409 / 024.020.063.031 *** EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOSAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE(S): AIEX IMP. EXP. COM. E IND. LTDA DO ARTIDO 269, INCISO III DO CPC. REQUERIDO(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 3133/3135 ORDINÁRIA: QUE CONHECEU DOS EMBARGOS, MAS LHE NEGOU PROVIMENTO, BEM COMO O ADVOGADO DA AIEX TOMAR CIÊNCIA DO R. 024010132074 - LIA MARA BARROS DE SOUZA E CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA - CESV. INTIMEM-SE OS DRS. CÂNDIDA MARA DESPACHO DE FLS. 3136, QUE INDEFERIU O QUE FOI REQUERIDO. SEIDEL DE SOUZA E ALOÍSIO LIRA. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE PRONUNCIAREM, ACERCA DA DEVOLUÇAO DO AVISO DE DR. MARCELO LOUREIRO RECEBIMENTO DE FLS. 20, PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS EDR.ª Mª DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - PAULO ABI-ACKEL TELÉGRAFOS, RELATIVO À CARTA DE CITAÇÃO DE FLS.19, ALEGANDO PROC. Nº: 024.000.144.071 AÇÃO: INDENIZAÇÃO A MUNDANÇA DE ENDEREÇO. REQUERENTE(S): PAULO CEZAR BRAGA DE SOUZA REQUERIDO(S): TELEMAR - TELECOM. DO ES S/A ORDINÁRIA: FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 177, 024050031293 - ANIS NAHSSEN FILHO E ESCOLA SUPERIOR DE PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM SUAS CONTRA-RAZÕES AOS CIÊNCIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA - EMESCAM. RECURSOS INTERPOSTOS, FLS. 143/159 E 166/171. INTIME-SE A DR.ª JULIANA DE MAGALHÃES CARVALHO. PARA, TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA DR. LUIZ FELIPE Z. FINAMORE SIMONI ÀS FLS. 25/26, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO PROC. Nº: 024.020.174.389 DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,VIII DO CPC. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): INDÚSTRIA EMPRESARIAL REAL S/A RESTAURAÇAO DE AUTOS: REQUERIDO(S): BRADESCO LEASING S/A - ARREND. MERCANTIL FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 52, PARA 024040140820 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON LUNEVILLE E DIZER, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SE TEM INTERESSE NO CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA. INTIME-SE O DR. RICARDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 95 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI PROC. Nº: 024.040.253.247 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): RENATO SIMPLÍCIO DE ANDRADE REQUERIDO(S): ASSOC. DE SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ES - ASPBMES FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 203, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 201/202. DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA PROC. Nº: 024.040.126.793/024.040.070.047 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO REQUERENTE(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO REQUERIDO(S): GLÁUCIA Mª GRIPP COTTA FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 29, QUE FIXOU O VALOR DA CAUSA NO MONTANTE DE R$ 16.602,00 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS) ... DR.ª LÚCIA Mª RORIZ VERÍSSIMO PORTELA DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE PROC. Nº: 024.030.190.562/024.030.151.468 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): EVA HENRIQUE DE AZEVEDO REQUERIDO(S): BANCO ESTADO DO ES - BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 382, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO DE ASSITENTES TÉCNICOS. DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO PROC. Nº: 024.040.070.047/024.040.126.793 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): GLÁUCIA Mª GRIPP COTTA REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 158/161, QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELA DEFERIDA. CONDENOU A REQUERIDA ... DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA DR. GERALDO CLÁUDIO DA SILVA PROC. Nº: 024.040.011.751 DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO AÇÃO: CAUTELAR PROC. Nº: 024.040.191.855/024.040.141.632 REQUERENTE(S): Mª CONCEIÇÃO OLIVEIRA ALVES E OUTRO AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERIDO(S): BANCOOB - BANCO COOP. DO BRASIL SA REQUERENTE(S): PAULA ARNAL CONTE FOEGER FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 386, REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 385, REQUERENDO O FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/77, QUE ENTENDER DE DIREITO. QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELA DEFERIDA. CONDENOU ... DR.ª EVA VASCONCELOS RANGEL RONCALLI DR.ª IARA QUEIROZ DR. GILBERTO ALVARES DOS SANTOS - DR.ª PRISCILA CÂNDIDO PROC. Nº: 024.010.108.587 BONADIMAN AÇÃO: ORDINÁRIA DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA REQUERENTE(S): HELVIO FREITAS GUEIROS E OUTRA DR.ª GIOVANNA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL REQUERIDO(S): BANESTES S/A PROC. Nº: 024.040.221.172/024.040.202.210 FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE AÇÃO: ORDINÁRIA FLS. 261/262, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL NO REQUERENTE(S): ARLINDO FABRIS PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQUERIDO(S): UNIMED DO ESTADO ES - FED. COOP. TRAB. MÉDICO DO ES E OUTRO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 241/245, PROC. Nº: 024.020.016.235/024.050.098.046/024.050.098.037 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO A UNIMED DO ES AÇÃO: INDENIZATÓRIA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO REQUERENTE(S): PAULO CESAR DUTRA ES, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC (...) JULGOU PROCEDENTE A REQUERIDO(S): BANCO ITAÚ S/A INICAL E CONDENOU A UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO A FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 323, PAGAR AO AUTOR (...) CONFIRMOU A LIMINAR CONCEDIDA (...). PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 319/322, BEM COMO DAS SENTENÇAS NOS APENSOS. DR. EVILÁSIO DE OLIVEIRA SOUZA DR. JACKSON ORTEGA SOARES DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PROC. Nº: 024.970.158.911 DR. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROC. Nº: 024.050.098.037/ 024.020.016.235/024.050.098.046 REQUERENTE(S): AUREQUINA ALVES DE SOUZA AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERIDO(S): IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 175/177, REQUERIDO(S): PAULO CESAR DUTRA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONDENOU A REQUERIDA ... FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/36, QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS PARA O FIM DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES - HELTON TEIXEIRA RAMOS DE DETERMINAR... PROC. Nº: 024.010.171.189 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS DR. ANTONIO NACIF NICOLAU REQUERENTE(S): CATARINA MARCOLONGO PEREIRA - ME DR. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(S): WATER-COOL APARELHOS DE REGRIGERAÇÃO LTDA PROC. Nº: 024.050.098.046/ 024.020.016.235/024.050.098.037 FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 74/76, AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A INICIAL E CONDENOU A REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDA A PAGAR À AUTORA UMA INDENIZAÇÃO ... REQUERIDO(S): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA E OUTROS FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FSL. 34/37, DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS, PARA O FIM DR.ª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA DE ... PROC. Nº: 024.040.210.825 ***** 96 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): JOSÉ RODRIGUES PAIXÃO REQUERENTE(S): SÉRGIO GUIMARÃES REQUERIDO(S): PASA S/C - PLANO DE ASSIST. A SAÚDE DO REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO APOSENTADO DA CVRD FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 260/263, FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 180-V, QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELAQUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA DEFERIDA. CONDENOU A REQUERIDA... 24/08/2005 ÀS 14:00 HORAS. DR. HAHNEMANN DOELLINGER COSTA DR. JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO DR.ª LUCIANA SCMIDT AMARAL DR.ª BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO PROC. Nº: 024.040.218.088 ***** PROC. Nº: 024.050.057.900 AÇÃO: EXECUÇÃO AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): MARLÚCIA WUTKE SCHELEMBERG REQUERENTE(S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO REQUERIDO(S): MINAS BRASIL SEGURADORA REQUERIDO(S): NYTOLAK DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74, ONDE MADEIRA LTDA (ART DES CAVES) DETERMINOU O AGUARDO DO PRESENTE FEITO EM CARTÓRIO, ATÉ AFINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 119, QUE BAIXA DO PROCESSO PRINCIPAL, AO QUAL SERÁ APENSADO. DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30/08/2005 ÀS 14:00 HORAS. DR.ª MARIA ANGÉLICA JALLES GUALBERTO E SILVA DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005. PROC. Nº: 024.040.091.472 ***** AÇÃO: ORDINÁRIA MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS REQUERENTE(S): KAMILA MACHADO SANTÓRIO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA REQUERIDO(S): EXECUTIVOS SEGUROS E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139, QUE -**********INDEDERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO E TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 140/141 QUE JULGOU O FEITO, NA FORMA DO ART. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 267, VI, DO CPC, EM RELAÇÃO A EXECUTIVOS S/A - ADMINISTRAÇÃO E SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL - MUTIRÃO PROMOÇÃO DE SEGUROS ... JUIZ DE DIREITO - COORDENADOR: ARION MERGÁR DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES ESCRIVÃES: CRISTINA BRUNORO RODRIGUES GOMES E ANGELA Mª PROC. Nº: 024.980.177.828/024.980.111.793/024.990.033.771 PISSINATI AÇÃO: ORDINÁRIA ASSESSORES DE JUIZ: RODRIGO FURLANETE G. DE SOUZA E RAFAEL REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO NUNES CORREA REQUERIDO(S): ELZI SILVARES FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE LISTA DE INTIMAÇÃO 03/05 FLS. 215/216, PARA COM A MÁXIMA URGÊNCIA, INCLUSIVE PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS FORNEÇA O ATUAL NA FORMA DA LEI INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS: ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES. DRª MAYANA MEGA ITABORAHI, ELIVALDO DE OLIVEIRA, DR.ª DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES FRANCINE FAVARATO LIBERATO E DR.º GIANFRANCO LESKEWSCZ PROC. Nº: 024.980.111.793/024.980.177.828/024.990.033.771 NUNES DE CASTRO. AÇÃO: COBRANÇA AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ELZI SILVARES PROCESSO Nº 024.040.204.935 - 11ª VARA CÍVEL VITÓRIA (20/05) REQUERIDO(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO REQUERENTE: MARIA DA PENHA BENETTI MACHADO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA QUE REQUERIDO: BANESTES S/A REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA PARA COMPARECEM NO 10º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NO DIA 07 DE 13/07/2005, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO, COM A MÁXIMA JULHO DE 2005, ÀS 09:20 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE URGÊNCIA, INCLUSIVE PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DE Nº SUPRA, NOS TERMOS OITO) HORAS FORNEÇA O ATUAL ENDEREÇO DE SEUS DO ATO NORMATIVO 013/2005, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA CONSTITUINTES, PENA DE PROSSEGUIMENTO NOS DEMAIS ATOS DE 11/05/05. PROCESSUAIS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÕES DOS MESMOS. VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005. DR. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE CRISTINA BRUNORO R. GOMES DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROC. Nº: 024.040.075.095 ***** AÇÃO: ORDINÁRIA -**********REQUERENTE(S): CARLA GIURIZATTO E OUTROS REQUERIDO(S): MARCO ANTONIO NOVAES E OUTROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 791 QUE JUIZADO DE DIREITO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02/08/2005 ÀS SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA 15:00 HORAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE 90 (NOVENTA) DIAS DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA PROC. Nº: 024.040.201.477 AÇÃO: ORDINÁRIA AP. Nº 836/024040118938 97 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS COM A MESMA DURAÇÃO, SENDO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 08 (OITO) DIAS MULTA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.... DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRAM EM LUGARESDE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E INCERTOS E NÃO SABIDOS OS ACUSADOS MARCUS FRANCO SUBSCREVI.. TABANELA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM PROCESSAMENTOS DE DADOS, NASCIDO EM 02/10/1969, FILHO DE DAYSE FRANCO ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR TABANELA E PAI NÃO DECLARADO; MÁRIO MONTEIRO JUNIOR, JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL BRASILEIRO, SOLTEIRO, AGROPECUARISTA, NASCIDO EM 01/06/1970, FILHO DE MÁRIO MONTEIRO E SÔNIA MARIA DIAS MONTEIRO; -**********FRANKLIN LIZARRAGA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO EM 12/08/1966, FILHO DE MAILUCIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARBOSA DA SILVA E MARIA DAS GRAÇAS LIZARREAGA SILVA; NOS JUIZADO DE DIREITO TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, INCS. I E II E ART. 288 DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 294/303, QUE JULGOU PROCEDENTE A 60 (SESSENTA) DIAS PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR OS RÉUS MARCUS FRANCO TABANELA E FRANKLIN LIZARRAGA DA SILVA,AP. À Nº 830/024000106047 PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, PARA O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, CADA RÉU, EM REGIME FECHADO DE PRISÃO; E PARA O RÉU MÁRIO MONTEIRO JUNIOR, FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA TERMOS DO ART. 107, INC. I DO CPB. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E E NÃO SABIDO OS ACUSADOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SUBSCREVI.. SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GERENTE COMERCIAL, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO EM 06/03/1971, FILHO DE JOSÉ ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR RODRIGUES DOS SANTOS E SÔNIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO; NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, INC. I DA LEI 8.137/90, C/C ART. 71 DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA -**********SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 202/215, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO ABSOLVER O RÉU DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS NA DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. IV DO CPB. SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA AP. Nº 1415/024040259921 DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, SUBSCREVI.. MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... -**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO SABIDO A ACUSADA MARIA APARECIDA DE SOUZA, BRASILEIRA, JUIZADO DE DIREITO SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NATURAL DE SÃO PAULO/SP, NASCIDA EM SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA 18/03/1962, FILHA DE JOÃO EUGÊNIO DOS SANTOS E ALARINA DA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SILVA SANTOS; NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM 90 (NOVENTA) DIAS CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155 "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO AP. Nº 1184/024030152912 DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 66/68, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR A RÉ À PENA O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, DE 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... 98 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE NÃO SABIDO O ACUSADO WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 15/02/1984, FILHO DE HÉLIO FERNANDES SILVA E ELIANE RODRIGUES; DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTADE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155 § 4º, INC. I, C/C ART. 65, INC. I E SUBSCREVI.. ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 113/117, QUE JULGOU ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL O RÉU À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE -**********RECLUSÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COM A MESMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DURAÇÃO, SENDO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, COM PROIBIÇÃO DE JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES; E 20 (VINTE) DIAS MULTA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO AP Nº 1393/024040239469 NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. EDITAL DE CITAÇÃO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA PRAZO 15 (QUINZE) DIAS DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, SUBSCREVI.. MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... -**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO KLEBER TOFOLI DE OLIVEIRA, JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDA EM 17/08/1984, FILHO DE ANIRTON DE OLIVEIRA E MARILENE TOFOLI ALVES; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO AP Nº 1380/024040221061 PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 155 § 4º, INC. IV EDITAL DE CITAÇÃO DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 15 HORAS , A FIM MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EAPRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA AS NÃO SABIDO O ACUSADO DOURIVAL CARLOS, BRASILEIRO, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER SOLTEIRO, PEIXEIRO, FILHO DE MARIA JOSÉ CARLOS E PAI NÃO PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO DECLARADO; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 244 PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO "CAPUT" DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 25 DE JULHO DE 2005, ÀS 14 COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE SUBSCREVI.. HONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO 99 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ELEUZINO PEREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO VALDÍVIA AP Nº 1438/024040261992 PEREIRA DE SOUZA E PAI NÃO DECLARADO; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO PELO MINISTÉRIO EDITAL DE CITAÇÃO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, PRAZO 15 (QUINZE) DIAS C/C ART. 29 DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 14 CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELENOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EHONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, NÃO SABIDO O ACUSADO PABLO ISLEY, BRASILEIRO, SOLTEIRO,DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER EM 17/12/1983, FILHO ANTÔNIO CARLOS ISLEY E MARIA LUCIA ISLEY; PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO PELO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ART. 10 "CAPUT" DA LEI PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO 9.437/97. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE VITÓRIA/ES., NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14:15 HORAS, A COSTUME DESTE JUÍZO. FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS REFERIDOS AUTOS, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU,SUBSCREVI.. CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA AS ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO -**********PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO JUIZADO DE DIREITO 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. AP Nº 1358/024040176356 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS EDITAL DE CITAÇÃO DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E PRAZO 15 (QUINZE) DIAS SUBSCREVI.. O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR -**********NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA AP Nº 1438/024040261992 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA ÂNGELA CARDOSO RIBEIRO, BRASILEIRA, VIÚVA, VENDEDORA, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDA EM 12/04/1973, FILHA DE JOSÉ AMADEU RIBEIRO E IVANIR SILVA CARDOSO; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 155 "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADA E INTERROGADA, NOS REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE 100 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COMRETIFICAÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE 024.05.006148-0 - SAYRA TEIXEIRA KOEHLER BEZERRA - INTIME-SE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICODRª. LORENA MARIA ROSSI HORTELIO ROSA OAB/ES 5538 - DA DESTA VARA, PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA SENTENÇA DE FLS. 20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. NO ATO, E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO RETIFICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A 024.05.000747-5 - ROSENILDE MOREIRA MARRANI - INTIME-SE DR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES 7029 DA SENTENÇA DE FLS. SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO 34, QUE DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL. ARTIGO 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL COSTUME DESTE JUÍZO. 024.05.007976-3 - SAMIRA DE SOUZA SANCHES - INTIME-SE DR. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/ES 9597, DA SENTENÇA DE FLS. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS 14 QUE DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL. DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.05.004034-4 - HELENA CARLESSO AVANCINI - INTIME-SE DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/ES 1896, DA SENTENÇA DE FLS. JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL 12/13, QUE JULGA PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO. -**********RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.04.021360-5 - SOUZA NEVES CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE INTIME-SE DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO OAB/ES 7834, DA SENTENÇA DE FLS. 35/37, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE VITÓRIA EXPEDIENTE 29/06/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. MARCIA JACOBSEN ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARILUCE SILVEIRA BARROS RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.05.007983-9 - AINER KJAER PRETTI ZAMPROGNO - INTIME-SE DR. LÉO FÉLIX VIANA OAB/ES 7883, DA SENTENÇA DE FLS. 12, QUE JULGOU JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, I DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL RETIFICAÇÃO 024.05.009972-0 - MARCELO DE JESUS SERAFINI - INTIME-SE DR. 024.05.003467-7 - EDUARDO ROBERTO PEIXOTO - INTIME-SE DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499, DA SENTENÇA DE DOMINGOS SALIS DE ARAUJO OAB/ES 7529, DA SENTENÇA DE FLS. FLS. 18/19, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAR 44, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EMBARGOS DEVEDOR 024.05.004904-8 - GILBERTO COUTO TEIXEIRA - INTIME-SE DRª. 024.04.015917-8 - BANCO ITAU S/A X RODRIGO REIS MAZZEI ERIKA RODRIGUES BEZERRA OAB/ES 8928, DA SENTENÇA DE FLS. 14, INTIME-SE DR. TERCIO JOSÉ VIEIRA FRITOLLI RANGEL - OAB/ES QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. 9550, DA SENTENÇA DE FLS.32/35, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.04.020604-7 - JOSE LUIZ COUTINHO - INTIME-SE DRª. NEILIANE CANCELAMENTO DE PROTESTO SCALSER OAB/ES 9320, DO DESPACHO DE FLS 30, PARA ATENDER O 024.98.011472-2 - CONSTRUTORA METRÓPOLE LTDA. / BANCO ITAÚ PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. S/A - INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890, DO DESPACHO DE FLS. 278 QUE DETERMINOU VISTA DOS AUTOS. RETIFICAÇÃO 024.04.021537-8 - JOSE OGIONI FILHO - INTIME-SE DRª. RUTE ANULATÓRIA MORAES CASTELLO PINTO OAB/ES 4297, DO DESPACHO DE FLS. 19, 024.04.018561-3 - CARLOS DORIO COSTA - INTIME-SE DR. FERNANDO PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. ALVES DE LIMA - OAB/MG 47665, DA SENTENÇA DE FLS.111/115, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NA RETIFICAÇÃO FORMA DO ART. 267, I DO CPC. 024.04.022204-4 - ANDRE SESSA ZOUAIN VALADÃO - INTIME-SE DRª. ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS OAB/ES 10441, DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL FLS. 17, PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO 024.04.008672-0 - THAISSA LEITE DUARTE - INTIME-SE DR. PABLO DE DE 48 HORAS. ANDRADE RODRIGUES OAB/ES 10300, DA SENTENÇA DE FLS.29 QUE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL. 024.05.004340-5 - JAIRO ALVES PEREIRA FILHO - INTIME-SE DRª SONIA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL MARIA RABELLO DOXSEY OAB/ES 1561, DO DESPACHO DE FLS. 24, 024.04.025582-0 - OLEVINDA LOURENÇO DE OLIVEIRA - INTIME-SE DE SEGUINTE TEOR " O REQUERENTE MANIFESTE O INTERESSE EM DR. ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/ES 9597, DA SENTENÇA DE ACRESCER AO SEU NOME O SOBRENOME DO AVÔ, MANTENDO, FLS. 23 QUE JULGOU EXTINTA O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO ENTRETANTO, O DE SEU PAI.". MÉRITO NA FORMA DO ART.267, III, DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.02.004569-5 - MANOEL SAGRILLO - INTIME-SE DR GILMAR DE 024.05.006266-0 - LETICIA DE OLIVEIRA SILVA - INTIME-SE DR. SOUZA BORGES OAB/ES 11399, DO DESPACHO DE FLS. 83, QUE WESLEY PEREIRA FRAGA OAB/ES 6206, DA SENTENÇA DE FLS.25/26,DEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. 101 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ALVARÁ JUDICIAL 024.03.005852-3 - GEORGIA ANDREIA CORREA MONTEIRO BERTOLLO 024.05.005260-4 - HUDSON NUNES DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR JOSÉ - INTIME-SE DR ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES 6445, DOMARIO VIEIRA OAB/ES 7275, DO DESPACHO DE FLS. 30, DE DESPACHO DE FLS. 45, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SEGUINTE TEOR "JUNTE O REQUERENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA DESARQUIVAMENTO. DO IMÓVEL QUE TRATA A PEÇA INAUGURAL." RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DIVISÃO DE IMÓVEL 024.05.005798-3 - SERGIO MANOEL NADER BORGES - INTIME-SE DR 024.910.150.549 - GLEUZA FUNDÃO RIOS - INTIME-SE DR SÉRGIO OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS OAB/ES 9710, DO DESPACHO DEZULIANI SANTOS OAB/ES 4841, DO DESPACHO DE FLS. 211, QUE FLS. 08, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRÉVIAS. DEFERIU O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL NOTIFICAÇÃO 024.05.009392-1 - ANDRE BASTOS COUTINHO - INTIME-SE DRª. 024.05.003465-1 - JOAO BATISTA BORTOLON DE OLIVEIRA ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6523, DO DESPACHO DE INTIME-SE DR ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES FLS. 29, QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 9624, DO DESPACHO DE FLS. 04, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SERRA/ES. NO VALOR DE R$100,65 (CEM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ANULATÓRIA 024.05.007157-0 - JHOSON JOAQUIM GOUVEA - INTIME-SE DR JOÃO 024.02.004070-7 - TRÊS DE MAIO FUTEBOL CLUBE X AVELINO MARCOS SERRANO NASCIMENTO OAB/ES 2799, DO DESPACHO DE DADALTO E OUTROS - INTIME-SE DR LUIZ FABIANO PENEDO FLS. 17, PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. PREZOTI OAB/ES 9221, DO DESPACHO DE FLS. 201, PARA VISTAS E APRESENTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DE CONTRA-RAZÕES. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.05.010115-3 - TITOLIVIO DO NASCIMENTO ERCULINO - INTIME-SE CANCELAMENTO DE PROTESTO DR MARCELO MARTINS ALTOÉ OAB/ES 8787, DO DESPACHO DE FLS. 024.97.006976-1 - VITAL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. X BANCO 09, QUE ORDENOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE RURAL S/A - INTIME-SE DR MARCELO VACCARI QUARTEZANI OAB/ES CARIACICA/ES. 9794, DO DESPACHO DE FLS. 119, QUE DEFERE PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMOVEL 024.02.019531-9 - MANOEL SANTANA LOPES - INTIME-SE DR LINCOLN AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PAULA OAB/ES 2759, DO DESPACHO DE FLS. 53, PARA ATENDER O 024.990.125.403 - M.J.N. - INTIME-SE DRª RENATA STAUFFER DUARTE PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. OAB/ES 225-B, DO DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, QUE DEFERE O PEDIDO DE VISTA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL 024.03.020259-2 - AGLIBERTO RIBEIRO - INTIME-SE DR CLAUDIO AÇÃO POPULAR PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/ES 4129, DO DESPACHO DE FLS. 54, DE024.01.014697-5 - MARCELO CALAZANS SOARES X ARACRUZ S/A TEOR FINAL SEGUINTE: "O CUMPRIMENTO DO MANDADO DEPENDE INTIME-SE DR SEBASTIÃO RIBEIRO FILHO OAB/ES 4060, DRª MARCIA DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS FEITAS PELO CARTÓRIO, MOURA SALUME OAB/SP 213554, SÉRGIO MORAES NETTO OAB/ES QUE PODEM SER ATENDIDAS ADMINISTRATIVAMENTE." 3913, DO DESPACHO DE FLS. 332/333, DE TEOR FINAL SEGUINTE: " DEFIRO DESDE JÁ A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. QUANTO A RETIFICAÇÃO PROVA PERICIAL, VISTA ÀS PARTES PELO PRAZO DE 10 DIAS, PARA 024.04.020687-2 - JULIO CÉZAR RODRIGUES - INTIME-SE DR QUE ESPECIFIQUEM A NATUREZA DA PERÍCIA, (...) ". ORLANDO NOVAES FILHO OAB/ES 10640, DO DESPACHO DE FLS. 19, PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO. -**********SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 024.01.017692-3 - MANOEL ANTONIO GIACOMIN - INTIME-SE DR VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA/ES ROLAND LEÃO CASTELLO RIBEIRO OAB/ES 9233, DO DESPACHO DE FLS. 72, DA BAIXA DOS AUTOS. JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA 024.03.018351-1 - ROSA SALVINO BOUERI - INTIME-SE DR CLAUDIO EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2005 CÉSAR DE ALMEIDA PINTO OAB/ES 5620, DO DESPACHO DE FLS. 34, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E SEU EXAME EMLOTE 24 CARTÓRIO. 024.050.047.002 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MOINHO VACARIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA. X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 024.05.003038-6 - ZELLER CARNEIRO BERNARDINO - INTIME-SE DRª COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES OAB/ES 7030, DO DESPACHO DE FLS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 27, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PARA SE MANIFESTAREM NESTES AUTOS. DOCUMENTOS. 024.970.068.060 - RESTITUIÇÃO - JANDAIA AGRO-INDÚSTRIA LTDA. X AUTORIZAÇÃO JUDICIAL FERREIRÃO ATACADISTA LTDA. - INTIME-SEM DRS. ALESSANDRO 024.05.006265-2 - IZAURO DE FRANÇA - INTIMEM-SE DR BERNARDO ANDRADE PAIXÃO E/OU SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL PARA ATENDER DE SOUZA MUSSO RIBEIRO OAB/ES 9566, DO DESPACHO DE FLS.15,A COTA MINISTERIAL DE FLS. 103 E VERSO: "PELA NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER, QUERENDO, À HABILITAÇÃO DE PARA ATENDER O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEU CRÉDITO, NA FORMA DA SENTENÇA DE FLS. 39/41". 102 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.040.076.061 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BUNGE ALIMENTOS DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. VERA LÚCIA CORRÊA E/OUFINAMORE SIMONI PARA SE MANIFESTAREM NESTES AUTOS. SEVERINO ISÍDIO MONTEIRO PARA SE MANIFESTAREM, EM DEZ (10) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 31, A SEGUIR TRANSCRITO: "A 024.980.080.741 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - VIWA AUTOMÓVEIS FALÊNCIA DA CONCORDATÁRIA FOI DECLARADA. INTIME-SE A PARTE LTDA. X GRADIÊ - COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERENTE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 30. PRAZO DE 10 - INTIMEM-SE DRAS. LEILA RUSCIOLELLI PAIVA E/OU LENITA DIAS". MARQUES DA SILVA COSTA E DR.ª MAGDA SILVANA PERPÉTUO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 28. 024.050.057.170 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ELOISA HELENA BREMENKAMP - ME - INTIME-SE DR. TADEU024.990.127.821 - CONCORDATA PREVENTIVA - CHEQUE SERVICE S/C RIZZO BICALHO PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS. LTDA. - INTIMEM-SE DRS. JOÃO MANUEL DE SOUZA SARAIVA E/OU TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA PARA SE MANIFESTAREM 024.990.117.251 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ANTÔNIO BRAVIM NESTES AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. NETO E OUTROS X FERREIRA & DUTRA LTDA. - INTIME-SE DR.96. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FL. 22. 024.980.080.865 - IMPUGNAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CRÉDITO BANCO ITAÚ S/A X GRADIÊ - COMÉRCIO TRANSPORTE E 024.960.123.370 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ALBUQUERQUE REPRESENTAÇÕES LTDA. - INTIMEM-SE DR.ª MAGDA SILVANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X MERCÚRIO INFORMÁTICA COMÉRCIOPERPÉTUO E DR. JÚLIO CÉSAR QUITIBA BRANDÃO PARA CIÊNCIA DA LTDA. - INTIMEM-SE DRS. JORGE LUIZ R. SANT'ANNA E/OU GILBERTO SENTENÇA DE FL. 32. BATISTA DINIZ E DRS. FABRÍCIO CARDOSO DE FREITAS E/OU RODRIGO REIS MAZZEI PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23 E 24. 024.040.250.871 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - I.N.S.S. X MASSA FALIDA DE AMERICANA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.- INTIME-SE 024.960.123.396 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ELEBRA DR. DAULIN KAPICHE PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS. INFORMÁTICA LTDA. X MERCÚRIO INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE DR. RONALDO CORREA MARTINS E DRS. FABRÍCIO 024.050.070.921 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ANTÔNIO STOFEL CARDOSO DE FREITAS E/OU RODRIGO REIS MAZZEI PARA CIÊNCIA JÚNIOR X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DA SENTENÇA DE FLS. 32 E 33. DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA SE 024.970.083.481 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - DALLARI S/A - MANIFESTAREM NESTES AUTOS. INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA X TUBARÃO COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL FERREIRA E DR. 024.990.050.940 - IMPUGNAÇÃO - UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20.DE TRABALHO MÉDICO X FERREIRA & DUTRA LTDA. - INTIME-SE DR.ª MARCELA REGINA P. CÂMARA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM 024.970.083.507 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - INBASA INDÚSTRIA QUARENTA E OITO HORAS (48:00 H), SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3BRASILLEIRA DE ALIMENTOS S/A X TUBARÃO COMERCIAL E 024.960.089.951 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - WAISWOL & FORNECEDORA LTDA. - INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL FERREIRA E DR. DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA WAISWOL LTDA. X MALHARIA SANTA ROSA LTDA. - INTIMEM-SE DR. SENTENÇA DE FL. 18. BENEDITO BERIUCE LACERDA E DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 28. 024.970.083.523 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - Q-ODOR QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA. X TUBARÃO COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ___________________________________________________________ INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL FERREIRA E DR. DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20. COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ 024.050.024.580 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA COMARCA SE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MANIFESTAREM NESTES AUTOS. 024.050.024.606 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO INDUSTRIAL E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMERCIAL S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E 1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA JUIZ SEDE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS MANIFESTAREM NESTES AUTOS. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK 024.050.024.633 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FAZENDA NACIONAL PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA SE MANIFESTAREM PROC. Nº 40.286/04 - 011040092337 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE NESTES AUTOS. REQTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 024.030.159.650 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - LIMER-CART REQDO: ELIANA VALDIVINO DA SILVA CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. X SAN FRANCISCO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 103 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 DR. EVERALDO VASQUES BUTTER PROC. Nº 39.864/03 - 011030706318 - ORDINÁRIA REQTE: LUIZ FELIPE CÚRCIO XAVIER - ME REQDO: BANESTES S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS, ESTIMADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. ANDERSON DE PRÁ E ARISIO NOVAES RANGEL PROC. Nº 39.278/01 - 011010552294 - CAUTELAR REQTE: GÁVEA MÁRMORES E GRANITOS LTDA REQDO: PEMAGRAN LTDA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAREM CUMPRIMENTO DO ACORDO. SOBRE O DR. UBALDO MOREIRA MACHADO DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ PROC. Nº 39.908/03 - 011030723669 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC. Nº 39.507/02 - 011020641947 - CONSIGNAÇÃO EM REQTE: CELY BEIRIZ MONTEIRO E OUTROS PAGAMENTO REQDO: NEIDE APARECIDA FONSECA SOARS REQTE: POLIMENTO ITALIANO LTDA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REQDO: STEINWELT IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA AÇÃO. PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES PROC. Nº 38.404/98 - 011980226481 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA PROC. Nº 40.262/04 - 011040080449 - ORDINÁRIA REQDO: ALMIR VELASCO BARRETO REQTE: JAGUAR - JACIGUÁ MÁRMORES DE GRANITOS LTDA PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO PELO PRAZO DE DEZ (10) REQDO: VITOGRAN - VITÓRIA GRANITOS LTDA. DIAS. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA, PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE VITÓRIA (ES), NO VALOR DE R$ 86,58 (OITENTA SEIS REAIS E DR. GETÚLIO DE VITA RODRIGUES PROC. Nº 40.341/04 - 011040121516 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CINQÜENTA OITO CENTAVOS). REQTE: BANESTES LEASING S/A REQDO: EDUARDO BENTO RODRIGUES DR. PAULO LUIZ PACHECO TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE SEIS PROC. Nº 40.377/05 - 011050010518 - 40.388/05 - 011050019824 MESES. SUSTAÇÃO E ANULATÓRIA REQTE: OLIVER IMPORT E EXPORT LTDA DR. PAULO LUIZ PACHECO REQDO: MINERAÇÃO PAINEIRA LTDA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO AMBOS PROC. Nº 40.444/05 - 011050049961 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQTE: OLIVER IMPORT EXPORT LTDA OS FEITOS. REQDO: POLIMENTOS DO BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. DR. WESLEY DE O. LOUZADA BERNARDO PROC. Nº 40.437/05 -011050045985 - ORDINÁRIA DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM REQTE: SUZANA AZEREDO BITTENCOURT REQDO: SANDRO TOLEDO DA ROSA PROC. Nº 39.784/02 - 011020685258 - CAUTELAR REQTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. REQDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DRS. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK E CARLA FERNANDA DE PAULA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROC. Nº 39.927/03 - 011030728874 - INDENIZAÇÃO REQTE: DAVID SCHERRER MOREIRA JÚNIOR DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ REQDO: ITACAR CAMINHÕES LTDA. E OUTRO PROC. Nº 39.865/01 - 011030706375 - ADJUDICAÇÃO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REQTE: AGNELLO LESSA E OUTRA AÇÃO. REQDO: FABIANO CARVALHO DE RESENDE E OUTRO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DRS. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO E ORLANDO DUTRA JUNTADA AOS AUTOS. SOROMENHO PROC. Nº 40.165/04 - 011040014182 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA REQTE: MAURO ROGÉRIO BAYERL PROC. Nº 40.412/05 - 011050031514 - DECLARATÓRIA REQDO: MÁRCIO ROMULO BAYERL TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REQTE: FILISMINO MARTINS CARDOSO REQDO: BANESTES S/A AÇÃO. PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA PROC. Nº 37.885/97 - 011980133232 - EMBARGOS À EXECUÇÃO DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR REQTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTE LTDA REQDO: ERCISA PROC. Nº 40.113/03 - 011030800210 - CAUTELAR REQTE: ALEXANDRE DUARTE MOREIRA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NUM MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO REQDO: L. M. SOUZA FERRAMENTAS - ME E OUTRO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. MIL REAIS). DR. PAULO LUIZ PACHECO PROC. Nº 40.186/04 - 011040027184 - FALÊNCIA REQTE: BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA REQDO: CIMEF METALURGIA S/A TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. DR. MARCELA MACHADO FERRI PROC. Nº 40.399/05 - 011050025581 - ANULATÓRIA REQTE: MOZART RODRIGUES PEDROTI REQDO: COOP. DE CRÉDITO RURAL DE CACH. DE ITAPEMIRIM PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. 104 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. ADALTO CASAGRANDE COELHO E FERNANDO CARLOS DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA FERNANDES PROC. Nº 39.971/03 - 011030740473 - SUMÁRIA PROC. Nº 39.090/01 - 011000491289 - ACIDENTE DE TRABALHO REQTE: JCQUELINE DE SOUZA VICENTE REQTE: ANTONIO BERNARDINO FILHO REQDO: INSS REQDO: MARMORARIA PAULICÉIA LTDA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE LAUDO AÇÃO. PERICIAL. DRS. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA, RENATO PIZZOLATTODR. E SALERMO SALES DE OLIVEIRA FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI PROC. Nº 40.290/04 - 011040093749 - INDENIZATÓRIA PROC. Nº 39.018/00 - 011000459724 - DECLARATÓRIA REQTE: JUCÉLIO SILVA SOUZA REQTE: OSVALDO PERIM SUPERMERCADO LTDA. REQDO: SERVALMAR LTDA REQDO: FRIGORÍFICO CACHOEIRO LTDA. E OUTROS PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SUCESSIVOS, APRESENTAREM DO OFICIAL DE JUSTIÇA. MEMORIAIS. DR.ª CELSO MARTHOS DR. SAMUEL ANHOLETE PROC. Nº 40.101/03 - 0110230791328 - INDENIZATÓRIA PROC. Nº 38.406/98 - 011980227240 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARCELO LEMOS DIAS E OUTRO REQTE: CERCI MARINHO DOS SANTOS REQDO: FIAT COLA VEÍCULOS REQDO: SERGRAN PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO INTERPOSTA. PERICIAL. DR. SIRO DA COSTA DRS. JOÃO BONAPARTE E LEOMAR SOARES DA SILVA PROC. Nº 40.449/05 - 011050055810 - REPARAÇÃO DE DANOS PROC. Nº 40.063/03 - 011030770322 - EMBARGOS DE TERCEIROS REQTE: MAURA COELHO DE MELO REQTE: ESPÓLIO DE NELSON DE BUSTAMANTE JÚNIOR REQDO: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SELITA REQDO: RUBENS SOARES DA SILVA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AADEQUANDO-A AO RITO SUMÁRIO. AÇÃO. DRS. WILSON MÁRCIO DEPES E LUIZ ROBERTO MOURA DR. MARCELO PAGANI DEVENS PROC. Nº 40.198/04 - 011040036904 - INDENIZATÓRIA PROC. Nº 38.961/00 - 011000457694 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQTE: ALBERTO OENES BENEVIDES TAYLOR REQTE: ESCELSA S/A REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQDO: FRIGORÍFICO CACHOEIRO LTDA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA, PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE DRS. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA, ORLANDO DUTRA VITÓRIA (ES), NO VALOR DE R$ 86,58 (OITENTA SEIS REAIS E SOROMENHO E LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA CINQÜENTA OITO CENTAVOS). PROC. Nº S/N/04 - APENSO AO 011040026566 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DR.ª ANA MARY ZACHI REQTE: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA PROC. Nº 39.458/02 - 011020630213 - INDENIZAÇÃO REQDO: LAUDECIR LIVRAMENTO SANTIAGO REQTE: LOURDES PERDONELLI B. DUARTE TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. REQDO: MINERAÇÃO NEMER LTDA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DR. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO HONORÁRIOS PERICIAIS, NUM MONTANTE DE R$ 1.328,40 (HUM MIL PROC. Nº 37.925/97 - 011980095530 - INDENIZAÇÃO TREZENTOS VINTE OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQDO: MARCOS CARDOSO DR. WILSON MÁRCIO DEPES PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE PROC. Nº 40.332/04 - 011040114685 - DECLARATÓRIA DIREITO. REQTE: LÚCIA MARIA ATHAYDE VELOSO SASSO REQDO: BANESTES S/A DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PROC. Nº 40.355/04 - 011040127646 - INDENIZATÓRIA CONTESTAÇÃO. REQTE: MOVAN MÓVEIS LTDA REQDO: TNL PCS S.A (OI) DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PROC. Nº 40.384/05 - 011050015418 - CAUTELAR CONTESTAÇÃO. REQTE: FPG MÁRMORES E GRANITOS LTDA REQDO: DORKING BRASIL LTDA. DRS. RENATO PIZZOLATTO E MARCELO SCHIAVINI COSSATI TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. PROC. Nº 39.967/03 - 011030741075 - INDENIZAÇÃO REQTE: ROBERTO AGOSTINHO DR. VANDERLAAN COSTA REQDO: BRAMINEX S/A PROC. Nº 40.061/03 - 011030769563 - CAUTELAR INOMINADA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE REQTE: E P CARVALHO JUNTADA A DE DEPRECATA, REQUERER O QUE ENTENDER DE REQDO: EMBRATEL DIREITO. PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE PROPOSTA OFERECIDA PELA REQUERIDA. DR.CELSO MARTHOS PROC. Nº 38.592/99 - 011990335652 - REPARAÇÃO DE DANOS 105 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQDO: JOSÉ ALTAIR FUCKNER PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, RETIRAR DEPRECATA DESENTRANHADA DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, PROVIDENCIANDO SEU CUMPRIMENTO. DR. VANDERLAAN COSTA PROC. Nº 40.362/04 - 011040134568 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE: SENIVAL FONTANA REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR E EVANDRO SANTANA SONCIM PROC. Nº 40.090/03 - 011030785866 - INDENIZATÓRIA REQTE: MOVAN MÓVEIS LTDA REQDO: TNL PCS S.A (OI) TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. DRS. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO E ISABEL CRISTINA DA S. SANTOS VIEIRA PROC. Nº 37.526/96 - 011980114307 - INDENIZAÇÃO REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQDO: ANTONIO LINO DOS SANTOS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DR. EVERALDO VASQUES BUTTER PROC. Nº 40.159/04 - 011040013093 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: SC TOSTA - ME REQDO: CASA DA BORRACHA DR. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PROC. Nº 37.664/96 - 011980114232 - INDENIZAÇÃO PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. REQTE: MARIETA SOARES PINTO REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PROC. Nº S/N/04 - APENSO AO 011040001783 - EXCEÇÃO DE FEITO. INCOMPETÊNCIA REQTE: MARCO ANTONIO XAVIER SOEIRO DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO REQDO: JORNAL O DIA PROC. Nº 40.414/05 - 011050033197 - EMBARGOS DE TERCEIRO TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE REQTE: ESPÓLIO DE EDNALDO FERNANDES DE MATOS INCOMPETÊNCIA. REQDO: ALCINA REBELLO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 59, QUE RECEBEU OS DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO EMBARGOS, SUSPENDENDO O PROCESSO PRINCIPAL, DETERMINANDO PROC. Nº 40.135/04 - 011040001783 - INDENIZATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO EM JUÍZO, FICANDO INTIMADO, PARA REQTE: MARCO ANTONIO XAVIER SOEIRO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR O VEÍCULO DESCRITO NA REQDO: JORNAL O DIA INICIAL, QUE FICARÁ DEPOSITADO EM JUÍZO, ATÉ ULTERIOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE DELIBERAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DR. EVERALDO VASQUES BUTTER DR. GERCINO ALVES DE ALMEIDA PROC. Nº 40.069/03 - 011030773185 - REIVINDICATÓRIA PROC. Nº 40.182/04 - 011040025329 - ANULATÓRIA REQTE: ESPÓLIO DE LUIZ MANSINI E OUTRA REQTE: EDSON GIACOMELLI E OUTROS REQDO: ANTONIO LUIZ B. CARDOSO E OUTRA REQDO: ADILSON RABBI E OUTROS PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, SOB PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. PENA DE EXTINÇÃO. DRS. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA E RIVAIR CARLOS DE MOURA DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES PROC. Nº 40.348/04 - 011040126309 - COMINATÓRIA PROC. Nº 40.398/05 - 011050024949 - ORDINÁRIA REQTE: SILVANA BARBOSA REQTE: ROMA ADMINISTRAÇÃO E COMÉCIO LTDA REQDO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA REQDO: BANCO DO BRASIL S/A TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTOS E MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APRESENTADOS PELO DR. CARLOS QUINTINO AUTOR. PROC. Nº 40.221/04 - 011040057686 - CAUTELAR REQTE: A. F. VARGAS - ME DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI REQDO: BANCO ITAÚ S/A PROC. Nº 40.248/04 - 011040074301 - BUSCA E APREENSÃO TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. REQTE: UNIBANCO S/A REQDO: HÉLIO CARLOS DARDENGO DR.ª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA PARA RECEBIMENTO DO ALVARÁ. PROC. Nº 40.229/04 - 011040061803 - JUSTIFICAÇÃO REQTE: MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DR. RÔMULO LOUZADA BERNARDO REQDO: INSS PROC. Nº 39.168/01 - 011010515168 - EMBARGOS À EXECUÇÃO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EMREQTE: CARLSO DEPES E OUTRA RELAÇÃO AO INSS. REQDO: BRAHIM DEPES NETO PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E MÁRIO SAMPAIO APELAÇÃO INTERPOSTA. FERNANDES PROC. Nº 40.194/04 - 011040035948 - DECLARATÓRIA DRS. PEDRO PAULO BICCAS E SEVERINA MARIA SOARES REQTE: LUCIANO JOSÉ FERREIRA PROC. Nº 38.346/98 - 011980173642 - REVISIONAL REQOD: ITAÚ SEGUROS S/A REQTE: ELIZEU RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. REQDO: UNIBANCO S/A 106 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CÍVEL, NO DIA WILSON MARCIO DEPES X RÔMULO FELIPPE 23 (VINTE TRÊS) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, FICANDO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/07/2005, ÀS 15:30 HORAS. INTIMADO O ADVOGADO DOS AUTORES PARA FORNECER O ENDEREÇO DOS MESMO EM TEMPO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DA C. ITAPEMIRIM, 30 DE JUNHO DE 2005. AUDIÊNCIA. MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 JUNHO 2005 ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS. PROMOTOR: DR. JOSÉ LUCIANO JUIZ DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO PROCESSO Nº 2110/2004 - (01104008028-2) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS GÉLIO FERNANDO GOMES - INTIME-SE O ADVOGADO DR. CARLOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE ROBERTO GOUVÊA DERCY, PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00 SANTO HORAS. INTIMADOS: ANDRE FACHETTI LUSTOSA CRISTIANO TESSINARI MODESTO JOSÉ CARLOS SILVA LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PAULO LUIZ PACHECO RENATA SABRA B. FIORIO NASCIMENTO DRª RENATA SABRA B. FIORIO NASCIMENTO 11149/02 - 011010572292 - USUCAPIÃO JOSE VERIDIANO E OUTRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 15:30 HORAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30/06/2005. RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DR. ANDRE FACHETTI LUSTOSA AUTOS Nº 014.040.002.561 - CÓDIGO Nº 1.411/04 10995/02 - 011010498936 - USUCAPIÃO PAULO JOVANI VEGHINI E OUTRO O DOUTOR LINDEMBERG JOSÉ NUNES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 13:30 VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE HORAS. COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO E DR. PAULO LUIZ PACHECO 11787/05 - 011050002176 - MONITÓRIA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU BANESTES S/A X ANA CAROLINA DA COSTA MENDES DELE CONHECIMENTO TIVEREM E, ESPECIALMENTE, ABATE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., NA PESSOA DE PARA O DIA 16/08/2005, ÀS 13:30 HORAS. SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO ANTONIO VITALI NETTO E OS HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, ATUALMENTE COM DR. JOSÉ CARLOS SILVA ENDEREÇOS INCERTOS E NÃO SABIDOS QUE, POR ESTE JUÍZO E 11765/04 - 011040124841 - REPARAÇÃO DE DANOS CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE MARIO SCHREIBER X PATRÍCIA SANTANA DE REZENDE VOLPINI E COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITAM OS AUTOS DA OUTRO AÇÃO MONITÓRIA, REGISTRADA SOB O Nº 014.040.002.561 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÓDIGO Nº 1.411/04, PROPOSTA POR CIA. ITAULEASING DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/08/2005, ÀS 15:30 HORAS, BEM COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ, EM FACE DE ABATE PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA FALTANTE DA CONTRAFÉ PARA ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., PEDRO INSTRUIR CARTA DE CITAÇÃO. ANTONIO VITALLI NETTO E HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, PELO QUE, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, E DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ESPECIALMENTE DOS REQUERIDOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL 10113/99 - 011990358951 - AÇÃO DE EXECUÇÃO 107 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DE CITAÇÃO, MEDIANTE O QUAL FICAM OS REQUERIDOS, ABATE INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., NA PESSOAPARA DE OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO ANTONIO VITALI NETTO SABER: E OS HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, CITADOS PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VIGÉSIMO DIA AUTOS Nº: PR 604/03 POSTERIOR À PRESENTE PUBLICAÇÃO, EFETUAREM O PAGAMENTOAUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA RECLAMADA PELO AUTOR, QUE IMPORTA EM R$ ACUSADO: EDIMILSON REZENDE DE SOUZA 101.056,35 (CENTO E UM MIL E CINQÜENTA E SEIS REAIS E TRINTA E ADVOGADO(A): DR. ANTÔNIO JOSÉ COELHO - OAB/ES 5.627 CINCO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 09, DATADO DE FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA OS FINS DO ARTIGO 30/12/02, SUJEITO À ATUALIZAÇÃO NO ATO DO PAGAMENTO, 499 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. FICANDO OS MESMOS CIENTES DE QUE: 1) EFETUANDO, NO PRAZO REFERIDO, O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA PRETENDIDA PELO AUTOS Nº: PR 693/04 AUTOR, FICARÃO ISENTOS DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOCATÍCIOS; 2) NO MESMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACUSADOS: VALTER FERREGUETI E MOISÉS DE ANDRADE DO PODERÃO, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS À AÇÃO, NASCIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO; 3) EM CASO ADVOGADOS(A): DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER - OAB-ES 11.275 DE NÃO PAGAMENTO E NÃO SENDO OFERECIDOS EMBARGOS À FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA AÇÃO, FICARÁ CONSTITUÍDO NO PROCESSO, DE PLENO DIREITO, UM SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A CONSEQÜENTE CONVERSÃO DONO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA, PRESENTE MANDADO EXECUTIVO, ENSEJADOR DE EFETIVAÇÃO DECOLATINA-ES, NO DIA 30/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PENHORA PARA SATISFAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. TUDO EM PARTICIPAR DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS CONFORMIDADE COM OS R. DESPACHOS DE FLS. 53 E DE FLS. 60, A TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS AUTOS SEGUIR TRANSCRITOS: FLS. 53: “1 - DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. DA AÇÃO PENAL SUPRA REFERIDA. 52. EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE CITAÇÃO AOS HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DEVENDO AUTOS Nº: PR 694/04 SER PUBLICADO POR DUAS VEZES NO JORNAL “NOTÍCIA AGORA” EAUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 2 - APÓS A ACUSADO: WALTER GOMES FEREIRA E ELIAS COSTA VILA REAL CONFECÇÃO DO EDITAL, O MESMO DEVERÁ SER ENTREGUE AO ADVOGADOS: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES EXEQÜENTE ATRAVÉS DE SEU DOUTO ADVOGADO PARA SEU DEVIDO 6751 CUMPRIMENTO EM 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO, AINDA, JUNTAR AOS DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES 8923 AUTOS OS COMPROVANTES DAS PUBLICAÇÕES. 3 - INTIME-SE O FINS: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS PARA TOMAREM EXEQÜENTE DESSE DESPACHO E PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50 VERSO, DO SR. COMARCAS DE MARATAÍZES-ES, VILA VELHA-ES E VITÓRIA-ES, PARA OFICIAL DE JUSTIÇA. COLATINA/ES, 09 DE MARÇO DE 2005. (ASS.) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, NOS LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO.” FLS. 60: “1 - DEFIRO O AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA MENCIONADA. REQUERIMENTO DE FLS. 58/59; 2 - EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE CITAÇÃO, INCLUINDO NO MESMO O NOME DE TODOS OS RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: REQUERIDOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OBSERVANDO, NO MAIS, O QUE DISPÕE O DESPACHO DE FLS. 53. COLATINA/ES, 07 DE 1-ANTÔNIO JOSÉ COELHO - OAB/ES 5.627 ABRIL DE 2005. (ASS. LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO.” 2-WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB/ES 8.943 E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O 3-VALDEIR LUCIANO GOLDNER - OAB-ES 11.275 PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO POR4-CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES 6751 UMA VEZ NO JORNAL “NOTÍCIA AGORA” E POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. COMARCA DE GUARAPARI COLATINA/ES, 12 DE ABRIL DE 2005. EU, KARLA PATRÍCIA DALLA ZACHÉ NAUMANN, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI E EU, STELA MATUTINA RENAULT LINTZ, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSTITUTA, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE DE ORDEM DO MM. JUIZADO DE DIREITO JUIZ, CONFORME PROVIMENTO Nº 006/98 DA ECGJ/ES. SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI STELA MATUTINA RENAULT LINTZ LISTA Nº 32/05 ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA 3ª VARA CRIMINAL GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 060/05 JUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA : DRª. CAROLINA CASSARO GURGEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.010.275.119 (91) - J.P. X CLAUDINÉIA PINHEIRO DA SILVA E ANDRÉ LUCIANO LOPES - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. ROGÉRIO BODART RANGEL, OAB/ES 3697, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. PROCESSO Nº 021.040.003.317 (594) - J.P. X FÁBIO MARTINS INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA OAB/ES 190-A, PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) 108 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 021.040.018.497 (647) - J.P. X JOSÉ FRANCISCO VIEIRA JUIZADO DE DIREITO FILHO - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. EDIVALDO LOURENÇO COMARCA DE ITAPEMIRIM DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/ES 9051, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE FLS. 110, QUE DEFERIU NOVO PRAZO (20 DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES REQUERIDAS ÀS FLS. 108 DOS EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS. (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 021.030.352.419 (134) - J.P. X LUIZ CARLOS DE PROCESSO Nº 026.04.002455-1. CARVALHO - INTIMAR A DOUTA ADVOGADA DRª ROBERTA LIMAAÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO. RANGEL, OAB/ES 9782, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94. REQUERIDOS: TATIARA SOARES FELIPE E OUTRO. ILDAN F. DE OLIVEIRA FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRª. TATIARA SOARES FELIPE, A QUAL SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA COMARCA DE ITAPEMIRIM DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER, TOMBADA SOB Nº 026.04.002455-1, EM QUE É REQUERENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FAVOR DA MENOR N. F. O., FICANDO JUIZADO DE DIREITO DESSA FORMA, CITADA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA COMARCA DE ITAPEMIRIM MENCIONADA ESTANDO A INICIAL A DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA, BEM COMO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INICIADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DESTE EDITAL (30 DIAS), INDICANDO AS (PRAZO DE 30 DIAS) PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO DESDE LOGO O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ECA-ART. 158). FICA AINDA CIENTE QUE, NÃO TENDO POSSIBILIDADES DE CONSTITUIR PROCESSO Nº 026.03.002174-0. ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA AÇÃO: GUARDA DE MENORES. FAMÍLIA, PODERÁ REQUERER, EM CARTÓRIO, QUE LHE SEJA REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NOMEADO DATIVO, AO QUAL IMCUMBIRÁ A APRESENTAÇÃO DE REQUERIDA: TATIARA SOARES FELIPE. RESPOSTA, CONTANDO-SE O PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE NOMEÇÃO (ECA-ART. 159). TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 81V DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE INTERESSADO E NÃO POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE POR UMA A SRA. TATIARA SOARES FELIPE, A QUAL SE ENCONTRA EM LOCAL VEZ NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES, PETERSON ALVES PIO TOMBADA SOB Nº 026.03.002174-0, EM QUE É REQUERENTE O ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FAVOR DA MENOR N.F.O., FICANDO DESSA FORMA, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA ESTANDO A INICIAL A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO, BEM COMO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA, NO COMARCA DE LINHARES PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INICIADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DESTE EDITAL TRINTA (30) DIAS, INDICANDO AS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO DESDE LOGO O ROL SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ECA-ART. 158). FICA AINDA CIENTE QUE, NÃO TENDO POSSIBILIDADES DE CONSTITUIR LISTA DE INTIMAÇÃO 14/05 ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, PODERÁ REQUERER, EM CARTÓRIO, QUE LHE SEJA NOMEADO DATIVO, AO QUAL IMCUMBIRÁ A APRESENTAÇÃO DE RELAÇAO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N. 027/97 E RESPOSTA, CONTANDO-SE O PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CODIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO DE NOMEÇÃO (ECA-ART. 159). TUDO EM CONFORMIDADE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: COM O R. DESPACHO DE FLS. 52 DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO INTERESSADO E NÃO POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, ALDENOR ALMEIDA DOS SANTOS DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE POR UMA ALDO ROBERTO ANTUNES AMANTINO PEREIRA PAIVA VEZ NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. ASTRIED BRETTAS GRUNWALD ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. ELDO VALNEIDE VICHI ELDO SARCINELI VICHI PETERSON ALVES PIO ELOIZIO ALBERTO GARCIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ESMERALDO MELO FILHO 109 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 FRANCISCO GAMA CURTO GLEIDSOMAR BAUER RANGEL JANZIX N. MENDONÇA JAYME HENRIQUE R. SANTOS NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES NECILDA DE JESUS OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR PEDRO EPICHIN NETO ROBERTO RODRIGUES SAUDE ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO OAB/ES 2054 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS JUNTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS. PROC. 030.01.000249-8 - ALIMENTOS - A.L.P., REP. POR M.D.L. X A.P. INTIME-SE O(S) DR(S). FRANCISCO GAMA CURTO, OAB/ES 3952 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TOMAR VISTAS DOS AUTOS. PROC. 030.03.005462-8 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - V.E.S. X L.C.A.F. INTIME-SE O(S) DR(S). ASTRIED BRETTAS GRUNWALD, OAB/RS 37508 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO OU NÃO DA DEMANDA, CONSIDERANDO A COTA MINISTERIAL, BEM COMO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE PROC. 030.05.000442-0 - DIVÓRCIO DIRETO - A.R.A. E K.C. X JUÍZO FLS. 17. DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). ALDENOR ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/ES 1924 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PROC. 030.04.003754-8 - DIVÓRCIO DIRETO - N.G. E L.R.S. X JUÍZO FLS. 21/23 QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES REQUERENTES. DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). NECILDA DE JESUS, OAB/ES 6939 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS AS PROC. 030.92.001799-0 - ALIMENTOS - M.J.R.S. REP. S.R.S. E R.J.R.S. X CERTIDÕES ATUALIZADAS, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, R.H.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). JAYME HENRIQUE R. SANTOS, OAB/ES RESPEITANTES AOS IMÓVEIS OBJETO DO PEDIDO DE FLS. 20/21. 2056 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE AINDA POSSUEM INTERESSE NO PROSEGUIMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE JÁ PROC. 030.05.006544-7 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL. PARTILHAR - S.B.M. E N.M.S.P.M. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). GLEIDSOMAR BAUER RANGEL, OAB/ES 6117 PARA EMENDAR PROC. 030.03.005159-0 - ALIMENTOS - B.S.G. X JUÍZO DE DIREITO - A INICIAL, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INTIME-SE O(S) DR(S). NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES, PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS OAB/ES 9623 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14 TERMOS DO ART. 257 DO CPC.. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROC. 030.04.005688-6 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - L.M.M.B. REP. PROC. 030.04.010188-0 - ALIMENTOS - D.S.T. REP. POR L.I.S. X A.T.S. POR G.M.B. X A.B. - INTIME-SE O(S) DR(S). ALDO ROBERTO ANTUNES, INTIME-SE O(S) DR(S). OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR, OAB/ES 8839OAB/ES 2728 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 43V E 44V PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO AO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE PETITÓRIO DE FLS. 25/26. DIREITO. PROC. 030.05.006602-3 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PROC. 030.05.000505-4 - ALIMENTOS - T.V.R. E A.V.R., REP. POR E.V.A. PARTILHAR - A.B.B. E A.M.C. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) X A.R.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES DR(S). JANZIX N. MENDONÇA, OAB/ES 9041 PARA EMENDAR A3609 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO O INICIAL, INSTRUINDO ADEQUADAMENTE O REQUERIMENTO DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PROC. 030.03.000314-5 - ALIMENTOS - MN.P., J.N.P. E U.N.P., REP. POR R.N.P. X G.C.P. - INTIME-SE O(S) DR(S). VANESSA MARIA BARROS PROC. 030.05.006407-7 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA -GURGEL ZANONI, OAB/ES 8304 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A G.G.D. REP. J.V.D.C. X J.F.C. - INTIME-SE O(S) DR(S). ELOIZIO ALBERTO DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2005, AS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA GARCIA, OAB/ES 4524 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR INFORMAR A PARTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. A INICIAL, TENDO EM VISTA A NÃO CUMULAÇÃO DOS ART. 732 E 733 PROC. 030.04.009908-4 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. - A.P.J.B. E A.M.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). PROC. 030.05.002159-8 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609 PARA TOMAR CIÊNCIA DA PARTILHAR - S.F.S. E L.P.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) R. SENTENÇA DE FLS. 20/22 QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES REQUERENTES. DR(S). ESMERALDO MELO FILHO, OAB/ES 1919 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 01 DE AGOSTO DE 2005, AS 14:30 PROC. 030.04.000431-6 - ALIMENTOS - E.S.L. REP. POR P.S.S.L. X E.G.L. HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA - INTIME-SE O(S) DR(S). VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI, DESIGNADA. OAB/ES 8304 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO PROC. 030.05.004761-9 - REVISÃO DE ALIMENTOS - J.F.A. X J.P.A. REP. PARECER DE FLS. 30V. POR D.P.A. - INTIME-SE O(S) DR(S). ELDO VALNEIDE VICHI, OAB/ES 1998 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22/23, BEM PROC. 030.03.004172-4 - ALIMENTOS - C.R.S. E P.F. X JUÍZO DE COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 27 DE JULHO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). PEDRO EPICHIN NETO, OAB/ES 2005, AS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE DA 5055 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE AUDIÊNCIA DESIGNADA. HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO CELEBRADA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROC. 030.02.002624-8 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - F.A.S. E R.A.S., REP. POR M.C.A. X E.L.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). ROBERTO PROC. 030.05.006507-4 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A RODRIGUES SAÚDE, OAB/ES 9632 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARTILHAR - A.L.S. E N.R.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) MANIFESTAR-SE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 33. DR(S). ELDO SARCINELI VICHI, OAB/ES 10001 PARA EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO O PEDIDO AO QUE DISPÕE O CPC. PROC. 030.02.001304-8 - ALIMENTOS - C.R.L. E I.R.A. X G.J.A. INTIME-SE O(S) DR(S). ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE, GUSTAVO RIBET CRUZ ESCREVENTE JURAMENTADO 110 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTORA SUBSTITUTA: DRª MARIANA PEISINO DO AMARAL ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JAIR REZENDE FILHO NA FORMA DA LEI INTIMO: DRª MARIA DA PENHA GOMES SOARES - OAB/ES 5.197 PROCESSO: 069.03.016189-2 ACUSADO(S): FÁBIO DA SILVA E OUTROS. INCURSOS: ART. 157, § 2º, INCISO II DO CPB. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. DRª MÁRCIA PRUCCOLI GAZONI - OAB/ES 7061 PROCESSO: 069.03.015808-8 (870/03) ACUSADO(S): ANTÔNIO MARCOS CARDOSO INCURSO(S): ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CPB FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA 31/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO - OAB/ES 6.500 PROCESSO: 069.98.002911-5 (246/98) ACUSADO(S): MARCIEL OSER DE FREITAS E OUTROS. INCURSO(S): ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (QUATRO VEZES) E ART. 148, "CAPUT" C/C ART. 71, TODOS DO CPB. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. MARATAÍZES/ES, 24 DE JUNHO DE 2005. JAIR REZENDE FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A AMERICAN DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO - OAB/ES 7.929 ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ/MF SOB O Nº 00.208.209/0002-26, POR DR. WILLIAN APOLINÁRIO - OAB/RJ 101.249 SEU REPRESENTANTE LEGAL, RÚDIO FROHLICH , BRASILEIRO, DR. CELSO CONCEIÇÃO - OAB/RJ 129.469 COMERCIANTE, ATUALMENTE SITO EM LUGAR INCERTO E NÃO PROCESSO: 069.04.002379-3 SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, ACUSADO(S): WAGNER STEVÃO PEREIRA PAQUIELA E OUTROS. TRAMITA A AÇÃO DE DEPÓSITO, TOMBADA SOB O Nº INCURSO(S): ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, III E V E ART. 288, AMBOS DO 038.04.001490-4 (CÓD. 10.567/04), PROPOSTA POR ARNALDO CPB. MACHADO SARMENTO, FICANDO, POIS A REQUERIDA ACIMA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O QUALIFICADA, CITADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIA 14/07/2005, ÀS 16:30 HORAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DO FAÇA A ENTREGA DE 100 (CEM) SACAS DE CAFÉ CONILON, TIPO SETE JUÍZO: ÁLVARO RIBEIRO PEREIRA. (07) AO REQUERENTE ARNALDO MACHADO SARMENTO, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, RESIDENTE AO CÓRREGO DO QUATRO, DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA CRISTALINO, NESTA CIDADE E COMARCA; DEPOSITE-AS EM JUÍZO OU PROCESSO: 069.04.002082-3 CONSIGNE O VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO, R$ 13.800,00 (TREZE ACUSADO(S): GILBERTO RAMOS MIL E OITOCENTOS REAIS), CÁLCULO EFETUADO EM 01/06/2004; BEM FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. COMO PARA CONTESTAR A AÇÃO, CASO QUEIRA (ARTIGO 902, II, CPC). NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO DR. ALEXANDRE DOS SANTOS CARDOSO - OAB/MG 51.782 VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319), FICANDO, AINDA, CIENTE ATÉ UM ANO, COMO DEPOSITÁRIO PROCESSO: 069.98.002736-6 (228/98) ACUSADO(S): RONALDO BITTENCOURT LIMA INFIEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 902, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO EM CONFORMIDADE COM A PETIÇÃO INICIAL, PEDIDO INCURSO: ART. 157, § 3º C/C ART. 14, INCISO II E ART. 29, TODOS DO CPB DE FLS. 29 E DESPACHO DE FLS. 30 DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJAS CÓPIAS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REQUERIDO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA DR. VANDERLAAN COSTA PROCESSO: 069.00.009757-1 (636/00) FORMA LEGAL E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA ACUSADO(S): IELDEMAR MEDEIROS JÚNIOR INCURSO(S): ART. 168, § 1º, INCISO III C/C ART. 71, AMBOS DO CPB. VENÉCIA (ES), AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE 2005. EU, GIOVANA MAIA GAMA CANAL, ESCREVENTE JURAMENTADA, FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP. QUE DIGITEI. DRª WANENSKA VEIGA SOARES VIDAL - OAB/ES 6446 DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES PROCESSO: 069.98.001706-0 (206/98) ACUSADO(S): NAILDO CORREA SIMÕES E JOSIANE CUNHA DA SILVA SANDRO ASTOLFI TÓTOLA INCURSO(S): ART. 180, "CAPUT" DO CPB. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP. 111 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... PROCESSO Nº 4.597/03 D.J. ESPÍRITO SANTO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII C/C ART. 598, AMBOS DO CPC. ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608 PROCESSO : 047050018564 (070/00) AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE : SUPERMERCADO CASA GRANDE LTDA REQUERIDO : GERALDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA EXEQÜENTE E, CONSEQUENTEMENTE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII C/C ART. 598, AMBOS DO CPC. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JOSÉ RENATO MUNIZ SANTIAGO ADVOGADO: DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 8.070. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE A SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES, NO PRÓXIMO DIA 07 DE JULHO DE 2005, ÀS 12H, A FIM DE ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ADVOGADO : GILSON GUILHERME CORREIA- OAB/ES 6018 JEFFERSON CORRÊA DE SOUZA - OAB/ES 9815 JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524 PROCESSO : 047020031952 (004/03) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : TESIA BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO REQUERIDO : BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 139, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, III VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO VINTE E NOVE (29) DIA DO CPC. DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE ADVOGADO : JOÃO CAMPOS COELHO - OAB/MG 48989 DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSO : 047050015255 (208/98) AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS REQUERENTE : MADEIRA ULIANOPOLIS LTDA REQUERIDO : JORGE FAVARO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. COMARCA DE SÃO MATEUS ADVOGADO : LUIZ CARLOS BARBOSA - OAB/ES 5932 PROCESSO : 047030028477 (133/03) AÇÃO : COBRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE : POSTO EDU LTDA JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO REQUERIDO : PREMAV CONSTRUTORA LTDA MATEUS FINALIDADE : PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AOS RECURSOS DE FLS. 220/227, 229/237 E 239/248, LISTA DE INTIMAÇÕES Nº. 058/2005 ADVOGADO : DIAULAS MORAES MOTTA - OAB/ES 1372 JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTEPROCESSO : 047930028478 (155/94) AÇÃO : DEMOLITÓRIA REQUERENTE : JOSÉ LUIZ SILVA NEVES ADVOGADO : SERVIO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 3178 REQUERIDO : MAXWELL MADEIRAS JOSÉ GERVÁSIO VIÇOSI - OAB/ES 5895 FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 274, MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 7545 VERSO, LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE - OAB/ES 7129 CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - OAB/ES 7620 PROCESSO : 047040026065 (205/98) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BBA BREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO : DJANIRA SANTIAGO SILVA FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. ADVOGADO : JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES 2516 RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766 PROCESSO : 047040032618 (160/99) AÇÃO : EMBARGOS REQUERENTE : DARIO MARTINS REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 76, QUE CONHECEU OS EMBARGOS DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, DECLARANDO A RETROATIVIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, CUJA CÓPIA SE ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608 ENCONTRA ÀS FLS. 59/60 DOS AUTOS. PROCESSO : 047050015560 (257/99) ADVOGADO : ANTONIO D. COUTINHO - OAB/ES 5202 AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EDSON M. BATISTA - OAB/ES 263-B REQUERENTE : SUPERMERCADO CASAGRANDE LTDA PROCESSO : 047040036890 (055/96) REQUERIDO : JUCELINO RIBEIRO DE OLIVEIRA FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, AÇÃO : ORDINÁRIA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA REQUERENTE : JOSÉ PEREIRA REQUERIDO : JOSEVALDO LINO DE ALMEIDA EXEQÜENTE E, CONSEQUENTEMENTE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FINALIDADE : PARA MANIFESTAR-SE, DESPACHO DE FLS. 105, VERSO. 112 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699 REQUERIDO : RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO PROCESSO : 047040022239 (080/98) FINALIDADE : PARA REQUERER AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E AÇÃO : DESPEJO PERTINENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DESPACHO DE FLS. 323 REQUERENTE : JOACI PATRICIO DA COSTA REQUERIDO : CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA ADVOGADO : SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES FINALIDADE : PARA REQUERER O QUE LHE CONVIER, NO PRAZO DE 8963 10(DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. GERALDO LUIZ BUSSULAR - OAB/ES 5033 PROCESSO : 047970001765 (382/97) ADVOGADO : CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651 AÇÃO : EXECUÇÃO RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766 REQUERENTE : ANTONIO PINTO CAMISÃO NETO PROCESSO : 047040034184 (303/96) REQUERIDO : ESCOLA DE PRE E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO AÇÃO : EMBARGOS REQUERENTE : SELEM ABUD FINALIDADE : PARA REQUERER AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A PERTINENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DESPACHO DE FLS. 381 FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 123, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃOADVOGADO : ELIAS MINASSA JUNIOR - OAB/ES 8046 PARA EXPURGAR APENAS OS JUROS PREVISTOS NO BORDERÔ DE PROCESSO : 047040045925 (296/89) DESCONTOS, MANTENDO-SE A EXECUÇÃO NO VALOR DE R$90.380,00 AÇÃO : COBRANÇA CONTRA O EMBARGANTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO INPC E REQUERENTE : ALOISIO DE AGUIAR BASTOS JUROS DE MORA. REQUERIDO : MANOEL SILVEIRA GOMES FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 215, ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524 QUE DEFERIU VISTAS, PELO PRAZO LEGAL, DESPACHO DE FLS. 215. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI - OAB/ES 7874 PROCESSO : 047040048549 (191/96) ADVOGADO : RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766 AÇÃO : EXECUÇÃO PROCESSO : 047040038334 (332/87) REQUERENTE : BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITOAÇÃO : EXECUÇÃO SANTO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO : FERNANDO CARDOSO E OUTROS REQUERIDO : JODAIA LOPES MACHADO E OUTROS FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 75/77, FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, APENASFLS. 155/157, DESPACHO DE FLS. 162. PARA DESCONSTITUIR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM DESCRITO ÀSA FLS. 64, DA AÇÃO EXECUTIVA. SÃO MATEUS-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI - 1507 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - OAB/ES 5850 JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI - OAB/ES 7620 ___________________________________________________________ LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI - OAB/ES 9068 PROCESSO : 047040036668 (043/97) COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA AÇÃO : EXECUÇÃO ________________________________________ REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO : VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/64, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGOCOMARCA DE BAIXO GUANDU 267, VI DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI - 1507 COMARCA DE BAIXO GUANDU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - OAB/ES 5850 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI - OAB/ES 7620 LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI - OAB/ES 9068 JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO TREVIZANI E DR. SALOMÃO A. Z. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 SPENCER ELESBON PROCESSO : 047980001235 (295/98) PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ EUGÊNIO ROSETTI MACHADO E AÇÃO : EMBARGOS DEVEDOR ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO REQUERENTE : VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/05 131/132, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ADVOGADO : SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES ADVOGADOS INTIMADOS: 8963 GERALDO LUIZ BUSSULAR - OAB/ES 5033 DR. ALTAMIR MORAIS FILHO PROCESSO : 047040037419 (381/97) DRª. ÁLVARA MENDE DE OLIVEIRA AÇÃO : EXECUÇÃO DR. ARLINDO PALASSI FILHO REQUERENTE : HELIO RODRIGUES VALENTIM DRª. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA 113 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY DR. FABYANO CORREA WAGNER DR. JOÃO WALTER ARREBOLA DRª MAGDA HELENA MALACARNE DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO DR. RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA DR. ALTAMIR MORAIS FILHO DRª DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY DR. FABYANO CORREA WAGNER DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA PROC. N°: 007880005488 AÇÃO: INVENTÁRIO REQTE.: SANDRA LÚCIA SEIBERT REQDO.: ANDERSON BERGER FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 918, QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA-MORTIS" ELABORADO ÀS FLS. 916. D.J. ESPÍRITO SANTO DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO PROC. N°: 007030014687 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQTE.: SIMONE MOREIRA DIAS AMORIM REQDO.: MARTA LEMK FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR NOS AUTOS AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR. DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO PROC. N°: 007049000339 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGVTE.: ESPÓLIO DE LEOZÍDIO LEMPKE AGVDO.: SIMONE MOREIRA DIAS AMORIM FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO TJ E NO PRAZO DE 30 DIAS PROCEDER O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 110, NO VALOR DE R$ 50,92 (CINQÜÊNTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) DR. RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO PROC. N°: 007020004425 DRª ÁLVARA MENDES DE OLIVEIRA AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. N°: 007040001922 REQTE.: MARCELO ANTÔNIO CHEFFER REQDO.: ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQTE.: MARIA DE ANDRADE FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 80/86, QUE REQDO.: JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E DECLAROU QUE FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DOS MARCELO ANTÔNIO CHEFFER NÃO É FILHO BIOLÓGICO DE ANTÔNIO HONORÁRIOS DO AVALIADOR NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS LUÍS DOS SANTOS REAIS). BAIXO GUANDU-ES, 28 DE JUNHO DE 2005. DR. ARLINDO PALASSI FILHO PROC. N°: 007040002979 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE.: FAZENDA NACIONAL EXEDO.: GUANDU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 107 QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY PROC. N°: 007020003757 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA Nº AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 00/2005 EXEQTE.: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE ARAÚJO EXEDO.: ESPÓLIO DE DAVI DE FREITAS PINTO FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA ABAIXO PARA COMPARECER NA FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE BAIXO DE FLS. 115 V°, QUE INDEFIRIU A REITERAÇÃO DO EXAME GENÉTICO GUANDU/ES: E MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PROCESSO: 3.464/05 - 007.05.000518-5 INSTRUÇÃO ORAL DOS PRESENTES AUTOS. RÉUS: MAIK KLITZKE E OUTRO ADVOGADA: DRª SONIA MARIA CANDIDA - OAB/ES 6.737 DR. JOÃO WALTER ARREBOLA AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROC. N°: 007040017795 JULGAMENTO AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DATA: 12/07/2005 REQTE.: PAULO RICARDO DALMÁZIO HORÁRIO: 13:00 REQDO.: OZIRIS FROHELICH FINS: PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO BAIXO GUANDU, 30 DE JUNHO DE 2005. DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 13:30 HS., PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMIMAR. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DRª MAGDA HELENA MALACARNE COMARCA DE CASTELO PROC. N°: 007040001179 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE.: CREA/ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO EXEDO.: WALDIR MOREIRA FINS: PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O COMARCA DE CASTELO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO AUTO DE ARREMATAÇÃO DE FLS. 58, E INFORMAÇÃO DA SRA. CONTADORA DE FLS. 62, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE JUÍZES DE DIREITO: DIREITO. Segunda-Feira 114 04 de Julho de 2005 DR.ª FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 13/2005 INTIMO: Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DR.ª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M. M. AMARAL, PARA, EM 72H, SE MANIFESTAR SOBRE A ENTREGA DO ADUBO, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 258, DOS AUTOS DO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 013/2005 INVENTÁRIO – PROC. Nº 013.98.000024-7 (1362/98), EM QUE É INVENTARIADO ANTONIO VENTURIM (ADV. NOS AUTOS: DR. FELICIO JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS. J. DA SILVA E DR. OSMANI DAVEL); PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª NORANEI INGLE. DR.ª SILVANA SILVA DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOIESCREVENTE JURAMENTADA: ARIANE RODRIGUES BORTOLON. NOMEADO PERITO DO JUÍZO O DR. MARCOS BRAGA MACHADO, CUJOS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA REAIS), DEVENDO, SE DE ACORDO, SER FEITO O PRÉVIO DEPÓSITO, CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 70/72, DOS ADVOGADO(S) INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PROC. Nº 013.02.000551-1 (10.717/02), PROPOSTA POR A. T. DA C. (ADV: DR. JUBIRÁ S. PICOLI) PRAZO DE LEI, A SABER: CONTRA ROMULO CORREIA NOBLAT DOS SANTOS (ADV: DR.ª SILVANA 01 - PROC. Nº 017.03.001445-4 - TUTELA. SILVA DE SOUZA). REQUERENTE: GENILDO KUSTER. AGUILAR PINHEIRO FILHO ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO, OAB/ES Nº 8883. ESCRIVÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 H, A FIM DE SE MANIFESTAR QUANTO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 57, A SEGUIR COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA TRANSCRITO: "REITERE-SE A INTIMAÇÃO, PRAZO DE 48 HORAS. DIL-SE". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 90 DIAS O DR. CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 02 - PROC. Nº 017.97.000022-4 - ARROLAMENTO. ESPÓLIO DE: FLÁVIO UILSON DE FREITAS. ADVOGADO: DR. AFFONSO DE MIRANDA PYLRO, OAB/ES Nº 112-A. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO, DE FLS. 77 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 74. 03 - PROC. Nº 017.05.000187-8 - ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: MARCOS PAULO SILVA RAMOS. ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO, OAB/ES 8883. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUFINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SENTENCIADOACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUE FAZ JUZ JOSÉ CUPERTINO SOARES NORBERTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AO RECEBIMENTO DA PENSÃO JÁ MENCIONADA, CONFORME O R. NASCIDO AOS 18.09.62, FILHO DE BERNARDINO NORBERTO E LINA DESPACHO, DE FLS. 19 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR FRANCO NORBERTO, MOTORISTA, NATURAL DESTA CIDADE, TRANSCRITO: "ACOLHO A COTA MINISTERIAL. INTIME-SE, PRAZO 10 RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA FAZENDA NOVA, ZONA RURAL, DIAS." BR 101 KM 31, COBRAICE, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,04 - PROC. Nº 017.02.000923-3 - INVENTÁRIO. CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE PELA ESPÓLIO DE: GILDA RIBET HEHR. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA FOI OFERECIDA ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944. DENÚNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.466/2001 FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO, DE FLS. 123 DOS (015.04.000605-6), EM 27.10.2004 FOI PROFERIDA SENTENÇA SUPRAMENCIONADOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: "ÀS PARTES CONDENANDO-O À PENA DE UM (01) ANO DE DETENÇÃO, PARA CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO, EM 10 DIAS, APÓS AO MINISTÉRIO SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PÚBLICO". PRAZO DE 02 ANOS, NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE05 - PROC. Nº 017.04.001121-9 - ADOÇÃO. INTIMADO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS, AREQUERENTES: JOSÉ ILSON RODRIGUES PEREIRA E EDVINA LUZIA CONTAR DA PUBLICAÇÃO. PIMENTEL PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO ESTE EDITAL QUE RODRIGUES. SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO ÁTRIO EM FAVOR DE: A. S. LOCAL. ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), AOS NOVE DE JUNHO DE DOIS MIL E 04/08/2005, ÀS 16:30 HORAS, NO SALÃO DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CINCO. EU,___ (HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY) ESCRIVÃO DESTA COMARCA. JUDICIÁRIO, DIGITEI. 06 - PROC. Nº 017.04.001129-2 - ADOÇÃO. CARLOS MAGNO FERREIRA REQUERENTES: ANTÔNIO SOBREIRA LIMA SOBRINHO E ROSINETE MERCHER SILVA. JUIZ DE DIREITO Segunda-Feira 115 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 EM FAVOR DE: C. B. S. ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2005, ÀS 15:00 HORAS, NO SALÃO DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA COMARCA. D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART. 499. 04. DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR PROCESSO N.º 020.02.000722 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART. 499. 07 - PROC. Nº 017.04.000597-1 - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CÍVEL. REQUERENTE: MARIA GORETE HELMER. ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO, OAB/ES 104-B. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CONTA DE CUSTAS REMANESCENTES Nº 21011, DE FLS. 87 DOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS, NO VALOR 05. DR. DANIEL FREITAS JÚNIOR TOTAL DE R$ 40,95 (QUARENTA REAIS E NOVENTA E CINCO PROCESSO N.º 020.02.000722 CENTAVOS). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS 08 - PROC. Nº 017.02.000043-0 - INVENTÁRIO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART. 499. ESPÓLIO DE: LAURINDO SALVADOR E ISAURA PAIVA DE ASSIS. ADVOGADO: DR. LEONARDO S. DE QUEIROZ, OAB/ES 10.773 FINALIDADE: INTIMÁ-LO A DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NOS 06. DR. MARCOS TADEU ALVIM CARDASO TERMOS DO ART. 196, DO CPC. PROCESSO N.º 020.04.000424-2 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 09 - PROC. Nº 017.03.0001138-5 - INVENTÁRIO. RÉU: NILCEI ALVES DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO DA DECIDA DOS ESPÓLIO DE: ADRIANO FISCHER. ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944. AUTOS. FINALIDADE: INTIMÁ-LO A DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 196, DO CPC. GUAÇUÍ/ES, 30 DE JUNHO DE 2005. DOMINGOS MARTINS, 29 DE JUNHO DE 2005. ARIANE RODRIGUES BORTOLON ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROV. 002/98 C.G.J. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE GUAÇUÍ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 017/05 JUÍZES DE DIREITO: DEJAIRO XAVIER CORDEIRO E MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ PROMOTORES DE JUSTIÇA: GINO MARTINS BORGES BASTOS E MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES - LISTA Nº 036/2005JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO CORREGEDORIA DESTE ESTADO INTIMO 01. DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA PROCESSO N.º 020.03.000329-5 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSÉ ROMILDO ALBIANI MANGEFESTE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO 500, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 02. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS PROCESSO N.º 020.02.000722 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO 499. 03. DR. DORIAN JOSÉ DE SOUZA PROCESSO N.º 020.02.000722 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS ADILSON DE SOUZA JEVEAUX OAB/ES Nº 6.150 ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA BAZANI DE MELLO CUNHA OAB/RJ Nº 116395 ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT OAB/ES Nº 10.702 ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA OAB/ES Nº 6.661 ALCEU SILVEIRA OAB/ES Nº 1.637 PARA FINS DO ART. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/ES Nº 7.982 CYNTHIA GRIPP OAB/ES Nº 11.071 DANIEL FREITAS JÚNIOR OAB/ES Nº 2713 FLÁVIA VIEIRA DE PAULA OAB/ES Nº 11.064 GENESIO MOFATI VICENTE OAB/ES Nº 8.031 JOSÉ LÚCIO DE ASSIS OAB/ES Nº 4.238 LEONARDO FREITAS DA SILVA OAB/ES Nº 10.416 PARA FINS DO ART. MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO OAB/ES Nº 6.663 NELSON RODOLFO OAB/ES Nº 4.219 ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES OAB/ES Nº 3.062 RONALDO MOULIN CAMPOS OAB/ES Nº 4.861 SONIA MARIA RIBEIRO OAB/ES Nº 142-B DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 020.04.000224-6 116 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: D.S.N. REPRESENTADA POR MARIA SUELY GUMIEIRO DE DRª. CYNTIA GRIPP SOUZA DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA REQUERIDA: EURIDES NOVAES AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 464-5/05 FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERENTE: J.G.A.T. REPRESENTADO POR GABRIELA ASSIS DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/07/2005 ÀS 13:00 HORAS. OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSÉ DA SILVA TOLEDO FINALIDADE: INTIMAR PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL, DR. DANIEL FREITAS JUNIOR DEVENDO ADEQUÁ-LA AOS REQUISITOS DO ART. 283 DO C.P.C. NO PRAZO DE 10 DIAS, NO QUE TANGE À JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. Nº 725-8/01 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REQUERIDO: CARLOS LOMEU FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DR. MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO DESIGNADA PARA 05/07/2005 ÀS 14:30 HORAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. Nº 86-5/96 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. AURELIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: EDMAR FRANCISCO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 54 QUE JULGOU AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC. Nº 020.03.000552-2 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, DO C.P.C. REPRESENTADOS: RADIO SUL CAPIXABA 95 FM E OUTRO FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DRª. CYNTIA GRIPP DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2005 ÀS 14:30 HORAS AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 161-7/05 REQUERENTE: GUAÇUÍ TÊNIS CLUBE DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 20 QUE JULGOU AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC. Nº 789-6/00 EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO C.P.C. REQUERENTE: GRACIETE APARECIDA OLIVEIRA FINALIDADE: RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$39,85 NO PRAZO DE TRINTA DIAS. DR. GENESIO MOFATI VICENTE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 318-6/04 DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA SOARES AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROC. Nº 399-6/04FINALIDADE: PARA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS ESCLARECER AS REQUERENTE: JORGE MIGUEL LEAL DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE O NÚMERO DE APÓLICES CONSTANTES DA INICIAL, E AQUELAS JUNTADAS ÀS FLS. 29/31, NOS REQUERIDA: ANA MARIA DE PAULA FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE TERMOS DO ITEM 1 DOS DESPACHO DE FLS. 38. ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DR. AURELIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PROC. Nº 686-6/04 DR. DANIEL FREITAS JUNIOR REQUERENTE: MARIA DA PENHA OLIVEIRA SANTOS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. Nº 1154-6/03 REQUERENTE: L.R. REPRESENTADA POR MARLENE FRANCISCAREQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS FINALIDADE: PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE RODRIGUES REQUERIDO: DARCI MILLER CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA FINALIDADE: PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR 05/07/2005 ÀS 9:15 HORAS. DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2005 ÀS 13:30 HORAS. DRª. ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA BAZANI DE MELLO CUNHA DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROC. Nº 1157-7/04 REQUERENTES: JOÃO TADEU R. GOMES E DENISE DE FÁTIMA. C. R. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº GOMES 020.01.000814-0 EXEQUENTE: M.M.D.A. REPRESENTADO POR IONE MOTA DA SILVA FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, SE HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E REQUERER EXECUTADO: JORGE LUIZ ASSUNÇÃO FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 57/58 QUE O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 51/52 E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO C.P.C. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 213-6/05 INVENTARIANTE: VIRGILIA MARIA MOREIRA MATOS DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADILSON DE MATOS EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 020.04.000540-5 FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EXEQUENTE: M.M.D.A. REPRESENTADO POR IONE MOTA DA SILVA EXECUTADO: JORGE LUIZ ASSUNÇÃO NO VALOR DE R$182,58, NO PRAZO DE 10 DIAS FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE RECEBEU O VALOR DA DR. RONALDO MOULIN CAMPOS AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROC. 4758-3/02 EXECUÇÃO DE FLS. 36/37. REQUERENTE: LEILA MARIA PEREIRA REQUERIDO: JOÃO ANCHIETA FERNANDES DR. AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 357-4/04 REQUERENTE: SINEIO LUCIUS MARTHI NASCIMENTO REQUERIDA: C.E.N.N. REPRESENTADA POR ELISÂNGELA FARIA DR. NELSON RODOLFO NOGUEIRA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROC. Nº 692-8/02 FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE JULGOU REQUERENTES: SEBASTIÃO LUCIO DE ANDRADE E SONIA REGINA N.P. PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE EXONERAR ODE ANDRADE REQUERENTE DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À REQUERIDA. 117 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR PARA SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NO QUE TANGE À DIAS, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO". CERTIDÃO DE FLS. 42, QUE NOTICIA O ÓBITO DO REQUERENTE DRª. CYNTIA GRIPP DRª. CYNTIA GRIPP DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 1219-5/04 AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. 373-2/94 REQUERENTE: WELINTON ELIAS VIEIRA INVENTARIANTE: OLIVIA MARIA DO NASCIMENTO FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 15/16 QUE JULGOU INVENTARIADO: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO C.P.C. FINALIDADE: VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL DR. SEBASTIÃO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES DR. ALCEU SILVEIRA DRª. SONIA MARIA RIBEIRO AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS PROC. Nº 205-9/02 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 2957-0/94 INVENTARIANTE: ANTONIO VIANNA NETO REQUERENTE: ELICEIA BOLELI DA ROCHA INVENTARIADA: MARLENE PIROVANI VIANNA FINALIDADE: INTIMAR PARA O FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE FINALIDADE: INTIMAR EM SÍNTESE DO DESPACHO DE FLS. 21, NO CONTAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DETERMINADOS NA SENTIDO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO SENTENÇA DE FLS. 16/18. VALOR DE R$608,35, E DO ITCD NO VALOR DE R$408,73, BEM COMO EMENDAR A INICIAL, PROVIDENCIANDO ENTRE OUTROS AS DR. JOSÉ LUCIO DE ASSIS CERTIDÕES ATUALIZADAS NEGATIVAS DE DÉBITO COM AS FAZENDAS, AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. Nº PROCURAÇÕES DE TODOS OS HERDEIROS CAPAZES, CERTIDÕES DE 943-1/04 NASCIMENTO/CASAMENTO COMPROVANDO O VÍNCULO DE REQUERENTES: LAURINDO ROSA DE ASSIS E CRISTIANE APARECIDA PARENTESCO COM A "DE CUJUS", ETC, NO PRAZO DE DEZ DIAS. GUEDES CORRÊA FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 11/12 QUE JULGOU DR. ALCEU SILVEIRA EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO AÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO PROC. 560-7/02 NO ART. 269, III, DO C.P.C. REQUERENTES: RONILSON ASSIS E EDUARDO PIROVANI VITAL REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: INTIMAR EM SÍNTESE DO DESPACHO DE FLS. 11/12 QUE DR. DANIEL FREITAS JUNIOR DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DEEXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº 2643-6/94 EXEQUENTE: G.C.R. E OUTRA, REPRESENTADOS POR MARIA JOSÉ R$100,65 E DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 03/08/2005 ÀS 14:00 HORAS PARA LEITURA DO TESTAMENTO PELO ESCRIVÃO, OCASIÃORODRIGUES DE OLIVEIRA EM QUE DEVE SER LAVRADO TERMO, COM O ATENDIMENTO DOSEXECUTADO: DARCILEZIO DO COUTO RODRIGUES REQUISITOS INERENTES AO PROCEDIMENTO. FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/42 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO C.P.C. DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS PROC. Nº 783-1/04 ARROLANTE: ROGERIO TRIGO TEIXEIRA DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA ARROLADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO SILVESTRE TEIXEIRA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. Nº 694-2/03 FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34 QUE DEFERIU O REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DA SILVA REQUERIMENTO DE FLS. 34, FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA A REQUERIDA: CORINA FERNANDES DA SILVA FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18 QUE NOMEOU A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO. DOUTA ADVOGADA PARA AS FUNÇÕES DE CURADORA ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 9º DO C.P.C., BEM COMO PARA OFERTAR A DR. NELSON RODOLFO AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 424-2/99 CONTESTAÇÃO. REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MARQUES CASTRO FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 76 QUE JULGOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FLS. 62/67. DR. DANIEL FREITAS JUNIOR AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 1139-3/95 DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA INVENTARIANTE: LUCIA CAMPOS MACHADO INVENTARIADO: ACACIO RESENDE MACHADO DR. LEONARDO FREITAS DA SILVA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº 152-5/96 FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EXEQUENTE: F.P.F. REPRESENTADO POR MARTA LÍVIA DE SOUZA COMPLEMENTARES NO VALOR DE R$608,04 CONFORME CÁLCULO POLIDO ATUALIZADO ATÉ 04/01/05. EXECUTADO: GILBERTO YORK FERNANDES FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA DIAS, QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DR. LEONARDO FREITAS DA SILVA AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 624-3/01 DE FLS. 83 VERSO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INVENTARIANTE: HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI INVENTARIADO: SERGIO RICARDO JANUARIO COUZZI DR. JOSÉ LUCIO DE ASSIS AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 513-6/02 FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS FORMULEM O REQUERENTE: GILBERTO YORK FERNANDES PEDIDO DE QUINHÃO, NOS TERMOS DO ART. 1022 DO C.P.C. REQUERIDO: F.P.F. REPRESENTADO POR MARTA LÍVIA DE SOUZA POLIDO DR. DANIEL FREITAS JUNIOR FINALIDADE: CIÊNCIA DO ITEM 2 DO DESPACHO DE FLS. 32 QUE AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 2192-3/99 TRANSCREVO: "TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 83, INVENTARIANTE: DINA SANT'ANA GODOY VERSO, DO PROCESSO Nº 02096000152-5, INTIME-SE O PATRONO DO INVENTARIADA: IRANNY GODOY 118 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PRÉVIAS JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO VARGAS CARDOSO NO VALOR DE R$1.384,16, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SÉRGIO ANDRADE WERNER DESPACHO DE FLS. 62, VERSO. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HEBIB GUAÇUÍ, ES, 30 DE JUNHO DE 2005 (NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES) ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES ESCRIVÃO INTIMO: AUTORIZADO P/ PROV. 001/98-CGJ/ES 1. DR(S). MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL Nº 3.318/2.004 ACUSADO(S): ELIAS DE OLIVEIRA SILVA FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE O NOMEOU PARA A COMARCA DE IÚNA DEFESA DO ACUSADO ELIAS DE OLIVEIRA SILVA, RÉU PRESO, A PARTIR DESTA DATA E, ACEITANDO O “MUNUS”, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA DE IÚNA(ES), PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÀS 16:30 HORAS DO DIA 10.08.2.005, A FIM DE ESTAR PRESENTE À COMARCA DE IÚNA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS COM A DEFESA PRÉVIA. CARTÓRIO CRIMINAL 2. DR(S). LÚCIA HELENA LOPES QUINELLATO AÇÃO PENAL Nº 3.319/2.004 ACUSADO(S): MARCO AURÉLIO QUINELLATO FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE O NOMEOU PARA A O EXMº. SR. DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, DEFESA DO ACUSADO A PARTIR DESTA DATA E, ACEITANDO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA “MUNUS”, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTA COMARCA DE IÚNA(ES), ÀS 16:30 HORAS DO DIA 15.08.2.005, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... A FIM DE ESTAR PRESENTE À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OUARROLADAS COM A DEFESA PRÉVIA. DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 3. DR(S). ENOCK VIEIRA GUIMARÃES AÇÃO PENAL Nº 2.881/2.000 3.103/2.003, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE ACUSADO(S): CLÉBER COSTA DE OLIVEIRA CONTRA MOISÉS DE OLIVEIRA SOUZA, VULGO "PADEIRO", DENUNCIADO PELO ORGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FINALIDADE: APRESENTAR, NO PRAZO DA LEI, AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) ACUSADO(S) 1. MOISÉS DE OLIVEIRA SOUZA, VULGO "PADEIRO", BRASILEIRO, EXPEDIENTE DO DIA 30.06.2.005. AMASIADO, PADEIRO, NASCIDO EM 15/05/1967, NATURAL DE MANHUMIRIM-MG, FILHO DE JOÃO GOMES DE SOUZA E MARIA DO CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES CARMO OLIVEIRA SOUZA, RESIDENTE NA RUA HERMES DA SILVEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 222, QUILOMBO, IUNA-ES, SE ENCONTRA(M) ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(S), PESSOALMENTE, CITA-O(S) PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. COMARCA DE MIMOSO DO SUL WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.005, A FIM DE SER(EM) QUALIFICADO(S), INTERROGADO(S) E SE VER(EM) PROCESSAR PELO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES. CRIME(S) PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) DA DENÚNCIA. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EDITAL DE CITAÇÃO MANDOU A MMº. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PRAZO 20 DIAS AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DE MIMOSO DO SUL/ES., POR NOMEAÇÃO NA JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS FORMA DA LEI, ETC... GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) THIAGO VARGAS CARDOSO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO CRIMINAL LISTA Nº 030/2.005 FAZ SABER A LOPES E LOPES LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES, COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TOMBADA SOB O Nº 032040008628, EM QUE É EXEQÜENTE: ANTONIO CARREIRA MOTTA E EXECUTADOS: LOPES E LOPES LTDA. E OUTROS. FICA POIS, LOPES E LOPES LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES, CITADOS E CIENTES QUE TERÃO O PRAZO DE 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS (ART. 652, CPC), CONTADAS FINDO O PRAZO DO 119 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL, PARA PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 66.486,00 (SESSENTA E REQUERIDO: CLAUDINO PINTO VIEIRA SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) OU NOMEAREM INTIMO: DRª. FERNANDA CISNE CID E DR. JOSÉ AMARO ALVES DA BENS À PENHORA. ADVERTIDOS QUE EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, SILVA O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 42, SERÁ CONVERTIDO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 209: “... AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC). DÊ-SE VISTA ÀS PARTES DOS LAUDOS PERICIAIS...” DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO DO SUL, E. E. SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO PN- 032040007521 ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI REQUERENTE: EVERI PORCINO ANDRADE DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO INTIMO: DR. NILSON PAVÃO JUIZ DE DIREITO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 118: “...DIGAM AS PARTES SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 74/117, EM -**********CINCO DIAS...” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL PN- 032030003076 EXECUÇÃO EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO EXECUTADO: DO DELSO MATTEINE NASCIMENTO INTIMO: DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 87: JORGE GUILHERME RODRIGUES, ESCREVENTE JURAMENTADO, “...INTIME-SE O EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FL. 86 VERSO...” DIGITEI PN- 032040006143 LISTA 35/2005 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALZIRA TEODORA MOTTA MANHÃES PN-032050002636 (89/02) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES AÇÃO DE COBRANÇA S/A REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOARES VASCONCELOS E OUTROS INTIMO: DRª. ANGELA MARIA CYPRIANO E DR. JOSÉ ALOÍSIO REQUERIDO: GILSON SEBASTIÃO DAVID E OUTRO PEREIRA SOBREIRA INTIMO: DR. VANDERLAAN COSTA E DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 270/271: FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 172: “...SALIENTE-SE, QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS “...VERIFICO QUE O “AR” DE FL. 170 NÃO FOI RECEBIDO PELAS AUTORES, CONSTITUI EXERCÍCIO DE FACULDADE LEGALMENTE PARTES. POSTO ISTO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA ASSEGURADA NOS TERMOS DO ART. 158, CAPUT, DO CPC. ASSIM, INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DO AUTO DECLARO ALIJADOS DO PÓLO ATIVO DA LIDE ÀS PESSOAS DE: DE PENHORA DE FL. 168, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 738, DEMÉTRIO RODRIGUES E IVADERSON LUIZ FERREIRA. INTIMEM-SE...” INCISO I, DO CPC. INTIME-SE TAMBÉM, O ILUSTRE ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 151/152...”FICA AINDA INTIMADO O PN- 032040004775 DR. ROGÉRIO TORRES DA CONTA DE CUSTAS REFERENTE A CARTACAUTELAR PRECATÓRIA A SER REMETIDA À COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, REQUERENTE: ALZIRA TEODORA MOTTA MANHÃES AGUARDANDO O DEPÓSITO, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE REQUERIDO: BANESTES S/A NORMAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESTE ESTADO. INTIMO: DRª. ANGELA MARIA CYPRIANO E DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 277/278: PN- 032040005780 ALVARÁ “... SALIENTE-SE, QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE JESUS E OUTRO AUTORES, CONSTITUI EXERCÍCIO DE FACULDADE LEGALMENTE REQUERIDO: ESTE JUÍZO ASSEGURADA NOS TERMOS DO ART. 158, CAPUT, DO CPC. ASSIM, INTIMO: DR. SAMUEL ANHOLETE DECLARO ALIJADOS DO PÓLO ATIVO DA LIDE ÀS PESSOAS DE: FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35/38: DEMÉTRIO RODRIGUES E IVADERSON LUIZ FERREIRA. INTIMEM-SE...” “...PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO PN- 032050001273 (48/97) CPC, POR FALTAR UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO A POSSIBILIDADE AÇÃO DE COBRANÇA JURÍDICA DO PEDIDO. CUSTAS EX LEGE P.R.I. APÓS, ARQUIVEM-SE...” REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A PN- 032040004742 INTIMO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, AÇÃO DE DESPEJO BEM COMO SEU PROCURADOR DR. PAULO J. A. BRANCO REQUERENTE: MARIA HELENA CISNE CID FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS DE FL. REQUERIDO: CLAUDINO PINTO VIEIRA 369, QUE MONTA O TOTAL DE R$. 283,38 (DUZENTOS E OITENTA E INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA E DR. JONATHAS LUCAS TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), AGUARDANDO PREPARO WANDERMUREN NA CONTADORIA DESTE JUÍZO. FINALIDADE:: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 165: “...DÊ-SE VISTA ÀS PARTES DOS LAUDOS PERICIAIS...” MIMOSO DO SUL, 30/06/2005 PN-032040005533 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARIA HELENA CISNE CID JUSSARA GUARÇONI DUTRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 120 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE MIMOSO DO SUL - ES FERNANDO RIBEIRO E GERALDA BENTO, POR SER PORTADOR DE ANOMALIA PSÍQUICA - OLIGOFRENIA MODERADA, SENDO INCAPAZ DE POR SI SÓ GERIR A SUA PESSOA E OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL, ESCLARECENDO AINDA QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE EDITAL DE INTIMAÇÃO FATO, TOTALMENTE DEPENDENTE DE TERCEIROS, A REQUERIMENTO PRAZO: 30 DIAS DE IZAMAR LEANDRO DE SÁ. TENDO O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DECRETADO A INTERDIÇÃO DE HAMILTON BENTO O DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO RIBEIRO, NOS TERMOS DO ART. 3º., II, DO CC E ARTIGOS 1767, I E NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA SEGUINTES DO CC E C/C 1177, II E SEGUINTES DO CPC, DE ACORDO DE MIMOSO DO SUL, ES, POR NOMEAÇÃO NA COM A R. SENTENÇA DE FLS. 30/32, DATADA DE 03/05/2005. FORMA DA LEI, ETC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PARA NÃO SE ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITAM POR ESTA COMARCADA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, QUE TERÁ UMA DE DE MIMOSO DO SUL-ES E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA SUAS CÓPIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS Nº 032.04.000627-5, COSTUME. CUJOS AUTORES LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO E MARIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO TEREZINHA ARRABAL FERNANDES CARVALHO, BRASILEIROS, DO SUL-ES, EM 30/06/2005. EU, JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, ESCREVENTE EMPRESÁRIOS, CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL JURAMENTADO O DIGITEI. EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA, DE BENS, CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ESCRIVÃO SUBSTITUTO, SUBSCREVI E ASSINO. CASAL (DOC, FLS.07), REGISTRADO SOB O Nº 194, ÀS FLS. 194 VERSO, DO LIVRO B-AUX. 01, NO C.R.C. DA SEDE DA COMARCA DE MIMOSO NELSON NATAL MARTINS GUERRA DO SUL-ES, RESIDENTES À RUA MARIA JOSEFINA DE RESENDE, NESTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CIDADE DE MIMOSO DO SUL-ES, REQUERERAM A MODIFICAÇÃO DO REFERIDO REGIME DE BENS PARA O DE SEPARAÇÃO DE BENS. E POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR COMARCA DE PANCAS DESTA COMARCA, DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, ATRAVÉS DE R. DESPACHO DE FLS.19 DOS AUTOS RETRO, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 06/2004, DATADO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 04/10/2004, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE COMARCA DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, NA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FORMA DA LEI E COM AS CAUTELAS DE ESTILO COMO FORMA DE GARANTIR DIREITOS DE TERCEIROS QUE DEVERÃO MANIFESTAR-SE PORTARIA 003/2005 NO PRAZO EM EPÍGRAFE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ENEAS JOSÉ PRINCIPALMENTE DOS INTERESSADOS, PARA NÃO ALEGAREM FERREIRA MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO, IGNORÂNCIA, VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA DAS DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE PANCAS, CÓPIAS AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. SUL/ES, EM 09/06/2005. EU, JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA, CONSIDERANDO O DISPOSITIVO NO PROVIMENTO 025/05, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI, DOU FÉ, SUBSCREVI E ASSINO. DE 13/05/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO NELSO NATAL MARTINS GUERRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE MIMOSO DO SUL EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DO ESPÍRITO SANTO; CONSIDERANDO O DISPOSTO NA NOTA 3 DA TABELA 6 DA LEI 4.847/93 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.670/01. RESOLVE: 1° - REGULAMENTAR A COBRANÇA DA DESPESA PRÉVIA PREVISTA NA NOTA 03 DA TABELA 06 DA LEI 4.847/93, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.670/01, SENDO DEVIDA APENAS NAS ÁREAS QUE COMPÕEM OS DISTRITOS DE LAGINHA E VILA VERDE; 2° - NA ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS DE CARTAS PRECATÓRIAS A SEREM EXPEDIDAS, DEVERÁ SER INCLUÍDA A DESPESA PRÉVIA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEJUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, FORAM REGULAMENTE PROCESSADOS OS TERMOS DA PUBLIQUE-SE. INTERDIÇÃO Nº 032.04.000421-2, EM QUE É REQUERENTE IZAMAR CUMPRA-SE. LEANDRO DE SÁ E INTERDITANDO HAMILTON BENTO RIBEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 30/04/1974, NESTA CIDADE, ENEAS JOSÉ FERRERA MIRANDA RESIDENTE NESTA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, FILHO DE JUIZ DE DIREITO 121 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PANCAS CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO REQDO - MARCIO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU (UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO A PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.427,40 (HUM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIOSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (FLS. 10) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR LISTA 50/2005 DAS DATAS CONSTANTES NOS REFERIDOS TÍTULOS DE CRÉDITO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E ADVOGADO(S) INTIMADO(S): HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 55, DA LEI FEDERAL 9099/95. JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA LELIO DO CARMO HATUM FORMA DO ART. 51, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, C/C O ART. LINDEMBERG JOSE NUNES 269, INCISO I, DO CPC. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO." 1 - DR(A) - LELIO DO CARMO HATUM PANCAS, 29 DE JUNHO DE 2005. AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOS - 039950000271 ANA MARCIA ELESBON GOUVEA REQTE - SERGIO ESTACIO LUCAS E OUTRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA REQDO - EDELBRANDES ESTÁRIO SOBRINHO E OUTRA MAT. 205511-65 FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU (UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE -**********FLS.137/148, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "1. DIANTE DO EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS ALHURES, JULGO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IMPROCEDENTES, OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PANCAS VIA DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 2. JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA REVOGO A MEDIDA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, CONFORME PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO DECISÃO DE FLS. 24 E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE MANDADO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DOS REQUERIDOS, APÓS O ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO TRÂNSITO DESTA SENTENÇA. 3. CONDENO OS REQUERENTES AINDA, AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ACASO LISTA 51/2005 EXISTENTES, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,COM ADVOGADO(S) INTIMADO(S): FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4°, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 4. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. KLICIONY GUERINI BARCELLOS OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA 2 - DR(A) - LINDEMBERG JOSE NUNES SEBASTIÃO TADEU DE ARAUJO AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOS - 039950000271 1 - DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA REQTE - SERGIO ESTACIO LUCAS E OUTRO AÇÃO - USUCAPIAO - CÍVEL REQDO - EDELBRANDES ESTÁRIO SOBRINHO E OUTRA AUTOS - 039050002771 FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REQTE - SEBASTIAO ROSA DE SOUZA E OUTRO (UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE REQDO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLS.137/148, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "1. DIANTE DO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS ALHURES, JULGO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA IMPROCEDENTES, OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E, DE FLS. 37/40, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO VIA DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 2. 267, INCISO VI (ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REVOGO A MEDIDA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, CONFORME DO PEDIDO), ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. CONDENO OS DECISÃO DE FLS. 24 E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE MANDADO REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DOS REQUERIDOS, APÓS O OBSERVANDO-SE O ART. 12, DA LEI FEDERAL N. 1060/50. SEM TRÂNSITO DESTA SENTENÇA. 3. CONDENO OS REQUERENTES AINDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ACASO ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.” EXISTENTES, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,COM 2 - DR(A) - KLICIONY GUERINI BARCELLOS FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4°, DO ESTATUTO AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO PROCESSUAL CIVIL. 4. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE AUTOS - 039050003092 COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I." REQTE - BANCO ITAU REQDO - SIDNEI GONÇALVES 3 - DR(A) - SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU(UA) AÇÃO - COBRANÇA DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.17/18, AUTOS - 457/03 QUE CONCEDEU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. REQTE - ROGELIS DANIEL DE SOUZA 122 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - DR(A) - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA PARA, ENTREGAR OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS AO CARTÓRIO DO AÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 2º OFICIO COM URGÊNCIA, SOB AS PENAS DA LEI. AUTOS - 587/04 REQTE - JULIANA RODRIGUES SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE JUNHO DE 2.005. REQDO - ANTONIO DE OLIVEIRA FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE ANA PAULA FARIAS DE SOUZA SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA ESCRIVÃ SUBSTITUTA DE FLS. 20/21, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. -**********51, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 9099/95. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 51, PARÁGRAFO 2, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, FICANDO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CONDICIONADA A EVENTUAL REPROPROSITURA DA DEMANDA DO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO PRESENTE PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 268, ‘CAPUT’, DO ESTATUTO JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA PROCESSUAL CIVIL. P.R.I. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.” ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA 4 - DR(A) - SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS AUTOS - 428/03 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 109/05 REQTE - MARIA DA PENHA MEIRELES REQDO - RIO BRINDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA INTIMO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DR. MARCELLO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9.794 DE FLS. 36/37, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO PROC. Nº 7.692/04 (045.04.001.976-7) - AÇÃO DE BUSCA E EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART.APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A 51, ‘CAPUT’, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, C/C O ART. 267, INCISO VIII (DESISTÊNCIA), DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL”. REQUERIDO: PAMYLA RIGO TEODORO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM COM VISTA PARA VOSSA SENHORIA. PANCAS, 30 DE JUNHO DE 2005. ANA MARCIA ELESBON GOUVEA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA MAT. 205511-65 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º. OFICIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA JUIZ SUBSTITUTO: DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETTI FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR CREUNIR GERRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA DR. DIONISIO BALARINE NETO - OAB/ES 7431 DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070 PROC. Nº 7.653/04 (045.04.001557-5) - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: RONALDO PATRÍCIO DOS REIS REQUERIDO: PAULO TEIXEIRA PARA, COMPARECEREM NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, ONDE HAVERÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FICAM AINDA INTIMADOS OS DOUTOS PROCURADORES DAS PARTES PARA ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, ÀS FLS. 47. DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA - OAB/ES 3.595 DR. ALEXANDRA BARROS NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC PROC. Nº 7.057/01 (045.04.001256-4) - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ELVIRA ALVES MENDES LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 108/05 REQUERIDO: INSS DA SENTENÇA DE FLS. 124/127, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE: " INTIMO ...TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A DR. ELOILSON TADEU COLOMBI - OAB/ES AUTARQUIA-RÉ A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE PROC. Nº 7698/04 (045.04002021-1) - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÁRIA DIS CAFEICULTORES DE SÃOAPOSENTADORIA POR IDADE, NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO GABRIEL (24/07/2000), ATUALIZADAS A PARCELAS VENCIDAS EX LEGE. P''OR REQUERIDO: ELOILSON TADEU COLOMBI CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO PARA, ENTREGAR OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS AO CARTÓRIO DO DO MÉRITO. CONDENO AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS 2º OFICIO COM URGÊNCIA, SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DAS PRESTAÇÕES DR. ELOILSON TADEU COLOMBI - OAB/ES VENCIDAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC, E PROC. Nº 7697/04 (045.04002022-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO SÚMULA 111 DO STJ. REMETAM-SE AO E. TRIBUNAL REGIONAL EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÁRIA DIS CAFEICULTORES DE SÃO FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EX VI DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.469/97. GABRIEL COM O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS AS CUSTAS EXECUTADO: ELOILSON TADEU COLOMBI REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. 123 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. (A) PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO. JUIZ SUBSTITUTO." Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: LUIZ AMÉRICO BOREL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 14/05. SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE JUNHO DE 2.005. RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA ESCRIVÃ SUBSTITUTA DOUTOR LÉLIO DO CARMO HATUM. ___________________________________________________________INTIMO: COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE SEPARAÇÃO LITIGIOSA: 053.03.000.516-8 - REQUERENTE FERNANDO JOSÉ DA SILVA - REQUERIDA CHRISTIAN FARIA MOYZÉS DA SILVA DOUTOR LÉLIO DO CARMO HATUM, OAB-ES Nº 7.993, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR SOBRE O TEOR DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.164 USQUE 178, DOS AUTOS SUPRACITADOS. ALTO RIO NOVO-ES, 30 DE JUNHO DE 2005 LUIZ AMÉRICO BOREL ESCRIVÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO LISTA Nº 007/2005 (JEC) COMARCA DE ANCHIETA JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - SUBSTITUTA: GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO - OAB/ES 6.963 DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES 4.473 NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99, INTIMO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO COMARCA DE ANCHIETA JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLÁVIO ANTÔNIO LIMA LISTA Nº 018/2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO 1) PROCESSO: 068.05.000658-1 (139/03 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) RECLAMANTE: GRANCORREIA MÁRMORE E GRANITO LTDA. INTIMO: RECLAMADO: GERA PEDRAS LTDA. O ADVOGADO DO RECLAMANTE DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO - MARCELO BODART RANGEL DR. OAB/ES 6.963, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROC.1553/03 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO 2) PROCESSO: 068.05.000554-2 (132/02 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) REQUERIDO: EMERSON BATISTA ANTUNES RECLAMANTE: FINALIDADE: INTIMO PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 500 DO REQUERIDO: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O ADVOGADO DO EXEQUENTE DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES 4.473, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO DR. ANTONIO LUIZ DE ARAÚJO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. NATUREZA: AÇÃO PENAL 267, INC. III, DO CPC., QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO PARA PROC.1556/03 CONHECIMENTO DE TODO O SEU TEOR. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ÁGUA DOCE DO NORTE, 30 DE JUNHO DE 2005. GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA COMARCA DE ALTO RIO NOVO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALTO RIO NOVO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUIZ: DOUTOR GUSTAVO GRILLO FERREIRA. PROMOTOR: DOUTOR LIDSON FAUSTO DA SILVA. REQUERIDO: MARCIA MARIA SARTÓRIO GIUSTI FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 11.07.2005, ÀS 15.30 HORAS. DR. MARCELO BODART RANGEL NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL PROC.1451/02 AUTOR: MINISTÉRIO PÙBLICO REQUERIDO: ANASTÁCIO LICÉRIO DE MATTOS FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. DR. JOSÉ OLYMPIO ALÓCHIO NATUREZA: QUEIXA CRIME PROC. 773/03 124 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES AUTOR: PEDRO CARLOS DE ANDRADE REQUERIDO: ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: JOÃO NOGUEIRA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE MINISTERIAL DOS AUTOS EM EPÍGRAFE ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 12.09.2005, ÀS 15.00 HORAS. DR. SANTIAGO BARBIERI NATUREZA: QUEIXA CRIME DR. GUSTAVO LOBO VERÍSSIMO DA SILVA PROC. 773/03 NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES PROC. 2350/04 REQUERIDO: ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTO LTDA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER REQUERIDO: ROBERTO RAMALHETE ARAÚJO MINISTERIAL DOS AUTOS EM EPÍGRAFE FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO C.P.C. DR. ANA REGINA MAROCHIO CIPRIANI NATUREZA: AÇÃO PENAL DR. PEDRO PAULO VOLPINI PROC.1586/03 NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO PROC. 2350/04 REQUERIDO: FLÁVIO LUIZ SANTANA NOBRE AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTO LTDA FINALIDADE: INTIMO PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 499 DO C.P.P. REQUERIDO: ROBERTO RAMALHETE ARAÚJO FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU DR. JOSÉ OLYMPIO ALOCHIO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO C.P.C. NATUREZA: TERMO CIRCUNSTANCIADO PROC.1014/04 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE LIMA NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERIDO: JOSÉ ANDRÉ LEITE PROC.2144/03 FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA AUTOR: ELOY CHRIST QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. REQUERIDO: IVONETE TEREZINHA ORTOLAN E OUTRA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DO DR. CARLA GUSMAN ZOUAIN AGRAVO RETIDO. NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA PROC. 2234/03 DR. GERUSA CARLA BACELAR AUTOR: JOSÉ PEREIRA PINTOS NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA REQUERIDO: UBU HOTEIS E TURISMO S/A PROC. 2402/05 FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE AUTOR: NICOLAU CARONE ASSAD INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA REQUERIDO: HILDEPHAN MARVILA E SILVA 12.09.2005, ÀS 13.00 HORAS. FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR, NA FORMA DO ART. 1.102-C DO C.P.C. DR. OMAR PEREIRA MATTAR NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA ANCHIETA, 21 DE JUNHO DE 2005 PROC. 2234/03 FLÁVIO ANTÔNIO LIMA AUTOR: JOSÉ PEREIRA PINTOS REQUERIDO: UBU HOTEIS E TURISMO S/A ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 12.09.2005, ÀS 13.00 HORAS. COMARCA DE APIACÁ DR. ALMIR BARCELOS NATUREZA: AÇÃO DE USUCAPIÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. 2004/02 COMARCA DE APIACÁ AUTOR: EDILSON SIMPLÍCIO MARCELINO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO REQUERIDO: ESPÓLIO DE SANSÃO GARCIA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 06.09.2005, ÀS 14.00 HORAS. PROCESSO Nº 100/05 (005050000776). DR. SÉRGIUS DE CARVALHO FURTADO NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROC. 2321/04 AUTOR: MARIA DO CARMO POMPERMAYER FARIAS REQUERIDO: JORNAL "A CIDADELA" E OUTROS FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 12.09.2005, ÀS 14.00 HORAS. DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA NATUREZA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROC. 2346/04 AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A DOUTORA KELLY KIEFER, MMª JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE APIACÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM OS AUTOS SUPRACITADO, PROTOCOLADO NESTE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 125 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DESTA COMARCA, QUE ESTE JUÍZO TORNA PÚBLICO DO INCLUSO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE CARLOS PERTINENTES AOS IMÓVEIS DO CASAL ACOSTADOS AOS AUTOS, NO CÉSAR PEDROSA DE MIRANDA, BRASILEIRO, SEPARADOPRAZO DE LEI. JUDICIALMENTE, MAIOR, NASCIDO EM 16/08/1955, FILHO DE JOMÁ MENDES DE MIRANDA E NILDA PEDROSA DE MIRANDA, RESIDENTE E PROCESSO: 00905000241-0 DOMICILIADO NA RUA: CÂNDIDO PERALAVA, Nº 23, CENTRO, NATUREZA DA AÇÃO: RETIFICAÇÃO APIACÁ/ES, EM QUE CONSTA COMO REQUERENTE: SANDRA CRISTINA REQTE.: ADENES ALVES FEITOSA E OUTROS PEDROSA DE MIRANDA E REQUERIDO: CARLOS CÉSAR PEDROSA DE ADVOGADO: DR. RISONETE MARIA OLIVEIRA MACEDO – OAB/ES MIRANDA, EM QUE FOI PROFERIDA A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.8194 34/35, CUJO TEOR É O SEGUINTE: SENTENÇA: VISTOS ETC. "JULGO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, A QUAL HOMOLOGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E DECRETO A INTERDIÇÃO DEO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. CARLOS CÉSAR PEDROSA DE MIRANDA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DAPROCESSO: 00904001339-4 VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE NATUREZA DA AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO ACORDO COM O ARTIGO 177, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL, REQTE.: GIOVANNI BRAGA NOMEIO-LHE CURADORA A SUA IRMÃ, SRª. SANDRA CRISTINA REQDO.: DAMIÃO BRAGA PEDROSA DE MIRANDA. COM FULCRO NO ARTIGO 1.184, DO ADVOGADA: DR.ª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9, III, DO CÓDIGO CIVIL, OAB/ES 3723 INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM PARA O DIA 24/08/2005 ÀS 13 HORAS. INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRAM-SE OS PROVIMENTOS 17/2005 E 20/2005, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. PROCESSO: 00904001281-8 FINALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 1.776, DO CÓDIGO CIVIL E, DE NATUREZA DA AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO CONFORMIDADE COM AS RESPOSTAS DO ITEM 3 E 4 DO MÉDICO REQTE.: GIOVANNI BRAGA PERITO (FLS. 26), DETERMINO À CURADORA QUE PROMOVA O REQDO.: MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS TRATAMENTO DO INTERDITO EM ESTABELECIMENTO APROPRIADO.ADVOGADA: DR.ª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS – DISPENSO A ESPECILIAZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL NOS TERMOS DO OAB/ES 3723 ART. 1.190, PARTE FINAL DO C.P.C. P.R.INTIMEM-SE. TRANSITADA EM FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. APIACÁ (ES), PARA O DIA 24/08/2005 ÀS 13 HORAS. EM 29 DE JUNHO DE 2005. (AS) KELLY KIEFER - MMª. JUÍZA DE DIREITO". BOA ESPERANÇA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU A MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, QUE FOSSE EXPEDIDO O ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA FORUM DESTA COMARCA, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE APIACÁ, COMARCA DE IBATIBA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E COMANDEI A IMPRESSÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO KELLY KIEFER COMARCA DE IBATIBA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE BOA ESPERANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/2005 JUIZ DE DIREITO: MAXON WANDER MONTEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADRIANI OZÓRIO DO NASCIMENTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AÇÃO PENAL Nº 064.05.000551-0. AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: EDUARDO DE SOUZA DIAS. ARTIGO: 10, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.437/97. O DOUTOR FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN, JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CITA PELO PRESENTE EDITAL, O ACUSADO: 01) EDUARDO DE SOUZA DIAS, BRASILEIRO, CASADO, AÇOUGUEIRO, NATURAL DE DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 014/99, DA CORREGEDORIA LAJINHA-MG, NASCIDO AOS 15/01/1979, FILHO DE HAROLDO JOSÉ GERAL DA JUSTIÇA. DIAS E AMINADABE MARIA DE SOUZA DIAS, ESTANDO O MESMO ATUALMENTE RESIDINDO NO FRADE, ANGRA DOS REIS-RJ, CONFORME PROCESSO: 00904000891-5 CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42 VERSO, PARA NATUREZA DA AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COMPARECER NA SALA AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. EPAMINONDAS REQTE.: MARIA APARECIDA SILVESTRE DE OLIVEIRA AMARAL, SITO NA RUA ORLY BARROS, Nº 195, BAIRRO NOVO REQDO.: EDIVALDO BATISTA DA MACENA HORIZONTE, NESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA-ES, A FIM DE ADVOGADO: DR. NESTOR AMORIM FILHO – OAB/ES 111-B SER SUBMETIDO A INTERROGATÓRIO, A REALIZAR-SE NO DIA 126 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO (26/09/2005) ÀS 17:00 HORAS. EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO COMARCA DE JAGUARÉ PENAL Nº 064.05.000551-0, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM FACE DE EDUARDO DE SOUZA DIAS , COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.437/97, EM TRÂMITE LEGAL POR ESTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO. JUIZADO DE DIREITO E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O COMARCA DE JAGUARÉ PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 015/2005 -ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (30/06/2005). EU, FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI, CONFERI E JUIZ: LUCIANO COSTA BRAGATTO SUBSCREVI. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 002/98 DA C.G.J.-ES COMARCA DE ITAGUAÇU ESCREVENTE JURAMENTADO: ANDRÉA ALVES DE SOUZA HEMERLY NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO. INTIMO: 1 - DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9.512 DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9.794 DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065040006952 - 038/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REQUERIDO: MANOEL BEZERRA SANTOS FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA O DOUTOR MARCOS PEREIRA SANCHES, MM. JUIZ DE FL. 84/85, PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "ANTE O EXPOSTO, E SENDO OS POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.. LITIGANTES CAPAZES E OS DIREITOS DISPONÍVEIS, HEI POR BEM FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUEXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DECOM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, CONSIDERANDO-SE QUE O RÉU INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB Nº 025040004977, EM QUE FIGURA AO PAGAR O DÉBITO RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUSTAS PELO REQUERIDO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA COMO REQUERENTE MARINETE CAMILO DO CARMO MAGEVESKE, CAUSALIDADE, POIS O MESMO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA COMO INTERDITANDO JOÃO CARLOS DO CARMO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SENDO QUE DEMANDA, DEVENDO, PORTANTO, RESPONDER PELAS DESPESAS NO DIA 06 DE MAIO DE 2005, FOI PROLATADA A SENTENÇA DECORRENTES. DEIXO DE IMPOR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE JOÃO CARLOS DO CARMO, VERBA HONORÁRIA, POR NÃO SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA. EM RAZÃO DA PRESENTE DECISÃO, TORNO SEM EFEITO A LIMINAR NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARINETE CAMILO DO CARMO MAGEVESKE, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CI Nº 956.332-ES, DEFERIDA, BEM ASSIM COM AS DETERMINAÇÕES DELA DECORRENTES. P.R.I.-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE". CPF Nº 005.287.047-29, RESIDENTE À RUA DAS ORQUÍDEAS, Nº 87, BAIRRO AMÉRICO COSER, (NOVA ITAGUAÇU), ITAGUAÇU/ES, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO SER O INTERDITADO PORTADOR DE 2 - DR. LUIZ CARLOS BASSETTI - OAB/ES 3.737 DOENÇA MENTAL, SENDO TOTALMENTE INCAPAZ DE GERIR ATOS DEDR. VALDETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 9.696 SUA VIDA PESSOAL E CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II, DO DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065000000266 - 040/2000 CÓDIGO CIVIL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS AÇÃO: CONSTITUTIVA CUMULADA COM AÇÃO PAULIANA INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR REQUERENTE: PEDRO SOSSAI IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE REQUERIDO: PAULO OSMAR RIBONDI EDITAL PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, NOS EXATOS TERMOS DO ART. DE FL. 255/264, PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "EX POSITIS, FIEL AO PRINCÍPIO 1.184, DO CPC, E FIXAR NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO CONSAGRADO PELA ITAGUAÇU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 DO ESTATUTO DE PROCESSO CIVIL: DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU ACOLHO, EM PARTE, OS PEDIDOS AUTORAIS, A FIM EXARAR DECLARATÓRIO (PORTANTO, COM EFEITOS (ROSILDA DEMONER), ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O DIGITEI, CONFERI E PROVIMENTO RETROATIVOS À DATA DA ALIENAÇÃO) RELATIVO À ANULAÇÃO DO SUBSCREVI. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA REPRESENTADO PELOS RECIBOS DE FLS. 10/11, DEVENDO-SE CONSIDERAR, DESTE MODO, PARA OS FINS DE DIREITO ÚTEIS À PERSECUÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DO AUTOR, COMO SENDO DE PROPRIEDADE DO RÉU O IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 12. TUDO COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS ROSILDA DEMONER RETRO ESPOSADOS QUE PASSAM A INTEGRAR ESTE DECISUM. POR VIA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A PROSPECÇÃO DE SEU AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 001/98 MÉRITO, CONSOANTE REGRA AVERBADA NO ART. 269, INC. I DO CPC. DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES DETERMINO COM VISTAS A IMPEDIR A DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAGUAÇU CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 127 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO IMÓVEL FLS. 12, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À MUNICIPALIDADE DE HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS JAGUARÉ, POR SEU ÓRGÃO PRÓPRIO, BEM COMO AO C.R.G.I., COM O PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ESCOPO DE EFETIVAR A INSCRIÇÃO DE ORDEM DE ASSISTENTES". INDISPONIBILIDADE JUNTO À MATRÍCULA DO BEM DESCRITO ÀS FLS. 12, QUE SOMENTE PODERÁ SER ALIENADO OU GRAVADO DE 7 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524 QUALQUER ÔNUS REAL MEDIANTE DECISÃO DESTE JUÍZO. FIRME AO AUTOS Nº: 065030004504 - 027/2003 PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA AÇÃO: MONITÓRIA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS REQUERENTE: BANESTES S/A CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO CORRIGIDO. P.R.I- E DILIGENCIE-SE. TRANSITADA EM JULGADO A PROLATADO À FL. 155 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE PRESENTE ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO ESTILO". PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO 3 - DR. FERNANDO AUGUSTO GUIMARÃES SOUZA - OAB/ES 4.560 PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS AUTOS Nº: 065020004555 - 038/2002 PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES". EXEQÜENTE: POSTO CORUMBÁ LTDA. EXECUTADAS: ITAMABEL - IND. E COMÉRCIO DE MADEIRA E CARVÃO 8 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944 VEGETAL LTDA. AUTOS Nº: 065030004512 - 026/2003 FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AÇÃO: MONITÓRIA DAR PROSSEGUIMENTO AOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05 4 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944 AUTOS Nº: 065030004520 - 025/2003 (CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR AÇÃO: MONITÓRIA À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE REQUERENTE: BANESTES S/A TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 151 DOS CITADOS REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05 SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO (CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 138 DOS CITADOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO ASSISTENTES". LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS 9 - DR. .JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524 HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS AUTOS Nº: 065030004512 - 026/2003 PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE AÇÃO: MONITÓRIA ASSISTENTES". REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS 5 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524 FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO AUTOS Nº: 065030004520 - 025/2003 PROLATADO À FL. 151 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE AÇÃO: MONITÓRIA REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO REQUERENTE: BANESTES S/A PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PROLATADO À FL. 138 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES". PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO 10 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB-ES 10.819 DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES". AUTOS Nº: 065040006705 - 013/2000 AÇÃO: QUEIXA CRIME 6 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944 QUERELANTE: TEREZINHA LÚCIA SOSSAI ALTOÉ QUERELADO: PEDRO PAULO ALTOÉ AUTOS Nº: 065030004504 - 027/2003 AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA REQUERENTE: BANESTES S/A PROLATADA À FL. 77, DOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, CUJO TEOR REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS FINAL PASSO A TRANSCREVE: "JULGO EXTINTO O PROCESSO E FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO ACIMA (CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR REFERIDO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 107, INC. IV C/C ART. 109, INC. V, TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 155 DOS CITADOS TODOS DO CP. DOU ESTA POR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, DELA AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE INTIMADA O QUERELADO E SEU ADVOGADO, DEVENDO SER SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO INTIMADA A QUERELANTE, BEM ASSIM SEU ADVOGADO, APÓS O LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE. PROCEDA-SE AS CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS COMUNICAÇÕES DE PRAXE". 128 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524 FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUTOS Nº: 065030016805 - 027/1999 AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. RÔMULO FINAMORE", NESTA CIDADE E AÇÃO: MONITÓRIA COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 06/02/2006, ÀS 13:00 HORAS, REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA NOS AUTOS SANTO SUPRAMENCIONADOS. REQUERIDO: ANTÔNIO TEIXEIRA FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO 17 - DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO - OAB/ES 7413 DE FL. 82, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR PASSO A AUTOS Nº: 065040007521 - 037/2000 TRANSCREVER: "DEFIRO CONFORME REQUERIDO. SUSPENDA-SE AAÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA EXECUÇÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS. APÓS, INTIME O EXEQÜENTE EXEQÜENTES: LUZIA CASTELAN BUSATO E OUTRO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO". EXECUTADO: PAULO SÉRGIO GUIMARÃES FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA 12 - DR. JOÃO BONAPARTE - OAB-ES 3.190 DATADA DE 27/06/05, DE FL. 82, CUJO TEOR FINAL PASSO A AUTOS Nº: 065030015468 - 035/1998 TRANSCREVER: "JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM AÇÃO: ORDINÁRIA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS REQUERIDO: ANTÔNIO TEIXEIRA ADVOCATÍCIOS ANTE A AUSÊNCIA DE EMBARGOS PELA PARTE FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA COMPARECER NA SALA DAS EXECUTADA. P.R.I-SE." AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. "RÔMULO FINAMORE", DESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 07/11/2005, ÀS 13:00 HORAS, 18 - DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA - OAB/ES 9286 PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA NOS AUTOS Nº: 065050002859 - 025/2005 AUTOS SUPRAMENCIONADOS. AÇÃO: ORDINÁRIA POR ATO ILÍCITO C/ REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA 13 - DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO - OAB-ES 7.529 REQUERENTES: VITORINO VINCO E OUTRA AUTOS Nº: 065030015674 - 012/2001 REQUERIDOS: UBALDO DE LAIA E OUTRA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 EXEQÜENTE: LITORÂNEA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS EXECUTADO: RENDRIKI MALINI ÀS FLS. 51/79, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 40, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR PASSO A 19 - DR. ARILSON CARDOSO CAETANO - OAB/ES 7822 TRANSCREVER: "DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 35 DOS DR. VALDETE SILVA PEREIRA - OAB/ES 9696 AUTOS. DILIGENCIE-SE". DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES 3.906 AUTOS Nº: 065030012986 - 040/2003 14 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819 AÇÃO: INDENIZAÇÃO DR. SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES 11.228 REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS DRª MICHELLE TAGOTTO - OAB/ES 11.374 REQUERIDO: ANGELO GUIMARÃES DAMIANI AUTOS Nº: 065050000135 - 001/2005 FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUCESSIVOS, APRESENTAREM MEMORIAIS NOS AUTOS REQUERENTE: J. C. REPRESENTADA POR JAIR CARMINATE SUPRAMENCIONADOS. REQUERIDOS: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES E OUTRA. JAGUARÉ-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 55/56, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DECLINO A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS FEDERAIS DA COMARCA DE SÃO MATEUS. COM RELAÇÃO COMARCA DE JOÃO NEIVA AO PEDIDO DE FLS. 48/49, O MESMO DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUÍZO COMPETENTE. REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE SÃO MATEUS, EFETUADAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMEM-SE". COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 15 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819 EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS Nº: 065050003170 - 030/2005 AÇÃO: ALVARÁ AUTORIZATIVO A DR. CINTHYA COELHO LARANJA, MMª. JUÍZA DE REQUERENTE: IDAETE PINTO QUARESMA DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE JOÃO FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PROCEDER A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC............................ REGISTRO DO LUGAR DO FALECIMENTO, CONFORME PRESCREVE O ARTIGO 77 DA LEI 6.015/73, TUDO EM CONFORMIDADE COMO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU REQUERIMENTO FORMULADO PELO RMP, À FL. 12 Vº". DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 2.307/02, AJUIZADO PELO MUNICÍPIO DE 16 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819 JOÃO NEIVA EM FACE DE FORTUNATO RISSARI, ATUALMENTE EM AUTOS Nº: 065050000150 - 002/2005 LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E POR MEIO DO QUAL FICA O AÇÃO: INDENIZAÇÃO MESMO CITADO, PARA PAGAR, A IMPORTÂNCIA DE R$ 255,29 REQUERENTE: CLÁUDIO STEFANELLI (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE REQUERIDA: MOL - COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. 129 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTAVOS), SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO PROCESSO Nº 3.769/05 PAGAMENTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDO DE PENHORA, SOB PENA DE SEREM ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS, GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUANTOS FOREM NECESSARIOS A TOTAL SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.REQUERENTE: ADILSON TEODORO DA CUNHA REQUERIDO: LENIR SOUTO TEODORO DA CUNHA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS PARA REGULARIZAR O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA INTERESSADOS, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE GRATUITA, QUE FICA CONDICIONADA A DECLARAÇÃO ASSSINADA O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, PELO PROPRIO AUTOR. NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO DR. ODAIR NOSSA SANT' ANA NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS PROCESSO Nº 3.762/05 DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JOSÉ AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR HELSON SANTOS SILVA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O SUBSCREVI. EMBARGANTE: CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A EMBARGADO: A UNIÃO JOSÉ HELSON SANTOS SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR.ª GIULIANA COMETTI PESSOTTI -**********PROCESSO Nº 3.083/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTES: SAULO PANDOLFI PIOL, TARCISIO PANDOLFI PIOL E COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO PAULO PANDOLFI PIOL,REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANA MARIA PANDOLFI EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERIDO: GERALDO TARCISIO PIOL A DR. CINTHYA COELHO LARANJA, MMª. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC........................... PARA VISTA DOS AUTOS. DR. GERALDO TREIVILIN PROCESSO Nº 3.711/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OULIMINAR DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DEREQUERENTE: GUSTAVO SUCE TONON, REPR. SUA GENITORA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Nº 2003/01, AJUIZADA PORFABIANA SUCE FELIPE ALVES DE SOUZA, EM FACE DE JOÃO CARLOS BARRERA DE PARA VISTA DOS AUTOS SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , E POR MEIO DO QUAL FICA O MESMO INTIMADO PARA PAGAR A DRA REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS IMPORTANCIA DE R$ 212,35 (DUZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E PROCESSO Nº 63/04 CINCO CENTAVOS), SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO AÇÃO DE INVENTARIO E PARTILHA PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇAO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERENTE: GILMAR FRANCISCO LIMA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS REQUERIDO: MARIO LIMA INTERESSADOS, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE PARA PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇOES DO INVENTARIO EM O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, EPIGRAFE. NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO DR. FRANCICO SAMPAIO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS PROCESSO Nº 3.563/04 DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JOSÉ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENRTÍCIA HELSON SANTOS SILVA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O SUBSCREVI. REQUERENTE: EDIMILSON VICENTE DIAS JUNIO, REPR. SUA GENITORA FABIOLA MARTINS DE PAULA JOSÉ HELSON SANTOS SILVA REQUERIDO: EDIMILSON VICENTE DIAS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 15V, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO -**********DR. JURANDIR MATTOS DO NASCIMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 49/03 COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AÇÃO DE INVENTARIO INVENTARIANTE: MIRTES TEREZINHA LECHI PARRINI E OUTROS LISTA Nº 18 INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO COSTA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, EXARADO AS FLS. 61. JUIZ DE DIREITO - DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA PROMOTORA DE JUSTIÇA - DR.ª ANGELA BEATRIZ VAREJÃO JOÃO NEIVA-ES, 30 JUNHO DE 2005 ANDREAO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO - JOSÉ HELSON SANTOS SILVA FUNCIONÁRIA: GIOVANA RORIZ ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: DR. JOSÉ CARLOS LOYOLA JOSÉ HELSON SANTOS SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 130 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 COMARCA DE LARANJA DA TERRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE LARANJA DA TERRA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 08 /2005 JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARISTELA FACHETTI. PROMOTOR JUSTIÇA: DR. AÍRTON FARIA DE SOUSA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS MAGNO DE SOUZA. FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS: DALZA AFONSO BARBOSA DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA JOADIR DETTMANN Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO CRISTIANO ROSSI CASSARO GECIMAR CARLOS NEVES ELOILSON CAETANO SABADINE JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MANOEL FELIX LEITE MARCIO DELL´SANTO MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO NOEMAR SEYDEL LYRIO 01 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N.º. 06605000101-6. REQUERENTE : ANEVINA ALTOE ALBANE. REQUERIDO : INSS. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 44 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 02 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N.º. 06605000090-1. REQUERENTE : IRINEU MOLINI. REQUERIDO : INSS. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 123 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01) DRª. DALZA AFONSO BARBOSA AUTOS Nº 06/2002 ATO INFRACIONAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MENOR: WB INTIMO: COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA 18/08/2005, ÀS 9H30MIN., NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM 03 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES. LOCAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSO N.º. 06605000102-4. REQUERENTE : AROLDO VESENTINNI. 02) DR. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA REQUERIDO : GERALDO ZABINI. AUTOS Nº. 06303000589-4 INVEST. PATERNIDADE FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. AUTOR: JG 17 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO REQDO.: OK VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIMO: COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 1º/09/2005, AS 13H30MIN., NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM 04 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES. LOCAL.. AÇÃO DE USOCAPIÃO ESPECIAL - PROCESSO N.º. 06605000079-4 USUCAPENTES : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. 03) DR. JOADIR DETTMANN USUCAPIDA : ANECIO MARCARINE. AUTOS Nº. 063030005761 INVEST. PATERNIDADE FINALIDADE:INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 28 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO REQDO.: JPM VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO-O PAI DO MENOR PZK, CONCEDENDO A 05 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO GRATUIDADE PROCESSUAL. BOLSANELLO LARANJA DA TERRA, 30 DE JUNHO DE 2005. CARLOS MAGNO DE SOUZA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE MARILÂNDIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARILÂNDIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 008/2005 JUIZ: DR. CRISTIANIA LAVINIA MAYER ESCRIVÃO: JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCREVENTE: SANDRA REGINA LINS RIBEIRO DE FARIA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES ANGELINA BALARINE CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000091/130 (06604000057-3) REQUERENTE : ODILON ABEL TORREZANI E OUTROS. REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. 06 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELLO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000132/142 (06603000196-1). REQUERENTE : WANDERLEY TESSARO E OUTROS. REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. 07 - DR. ANGELINA BOLSANELLO. BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO 131 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000123/139 (06603000182-1). REQUERENTE : ARCHANGELO BOLDRINI E OUTROS. REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE : ANDRE SANTOS POR SEU GENITOR. REQUERIDO : UNIMED VALE DO RIO DOCE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 31 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 08 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO 14 - DR. ELOILSON CAETANO SABADINE. BOLSANELLO. AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000124/140 REQUERENTE : ARACI FERREIRA DE CARVALHO DE SOUSA. (06603000193-8). REQUERIDO : LUIZ FABIO BENFATTI. REQUERENTE : FORTUNATO RIGUETTI E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA. 37, NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ) LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. 15 -DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA. 09 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO AÇÃO DE COBRANÇA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N.º. BOLSANELLO. 06604000244-7. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000117/138 REQUERENTE : PAULO REOBERTO VALOTO. (06603000194-6). REQUERIDO: FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REQUERENTE : ROBERTO CARLOS DE SOUZA E OUTROS. SEGUROS PRIVADOS. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA. FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO EXARADO AS FLS. 68, NO QUAL FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. DETERMINA A INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO FLS. 66 V. E 67, E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO NO PRAZO DE LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE 10(DEZ) DIAS. QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. 16 -DR. MANOEL FELIX LEITE. AÇÃO PENAL PROCESSO N.º. 06603000336-1/255. 10 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. BOLSANELLO. RÉUS: LENILSON MACHADO E OUTROS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000116/137 FINALIDADE:INTIMAR PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ARTIGO (06603000195-3). 500 DO CPP NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. REQUERENTE : JUSILA RESSONI AGRIZZI E OUTROS. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA. 17 - DR. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO E QUITAÇÃO DE PARCERIA 195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO AGRICULA LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE PROCESSO N.º. 06604000121-7. QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AUTOR : CARLOS CRISSAFE. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS. RÉU: LEANDRO E NELSON LORENCINI. FINALIDADE:INTIMAR PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 11 -DRS. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO E ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º. 06604000202-5. 18 - DR. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO. AUTOR: SATIL CAETANO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECISÃO CONTRATUAL RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA. PROCESSO N.º. 06605000078-6. FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS A SEREM AUTOR: ALARCON ROSA FERREIRA. PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL. RÉU: CRTEDICASA ADM. DE SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E OUTRA. 12 - DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO. FINALIDADE:INTIMAR PARA MANIFESTAR-SE DAS PRELIMINARES ARGÜIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0. USUCAPENTES : IVAN EVANGELISTA E MARLENE MACHADO MARTINS. USUCAPIDA : MITRA DIOCESANA DE COLATINA. 19- DRS. MARCIO DELL´SANTO E NOEMAR SEYDEL LYRIO JOSÉ FINALIDADE : INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. MARIA DE OLIVEIRA. 46, NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A AÇÃO DE FALÊNCIA PROCESSO N.º. 066970000159/047 JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO (06603000412-2). DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ) AUTORA : MARIA LUIZA FEITOSA VIEIRA MARTINS. DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO RÉU: MARILÂNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ LTDA. PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FINALIDADE:INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL DA SENTENÇA EXARADA PELA MM. 13 - DR. ELOILSON CAETANO SABADINE. JUÍZA ÀS FLS. 97/99, NO QUER JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0. ATRIBUINDO-LHE OS EFEITOS INFRINGENTES DE SORTE A MODIFICAR 132 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO O RESULTADO DA SENTENÇA FIRMADA NO BOJO DESTES AUTOS, DE (ART.285 DO CPC). ADVIRTA-SE O REQUERIDO DA POSSIBILIDADE DE, FORMA QUE SEU DISPOSITIVO FICA ALTERADO NA FORMA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA SEGUE: DEIXO DE CONHECER A CONTESTAÇÃO, EIS QUE INEXISTEPENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO ELISIVO, O QUE FIDUCIÁRIO NA INICIAL, CUJA CONTRAFÉ ENCONTRA-SE NESTE DESABILITA A JUNTADA DA PEÇA DE DEFESA CONFORME PRECEITUA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, NO FÓRUM “DES. AYRES XAVIER DA O ARTIGO 11, § 2º DA LEI DE FALÊNCIA. E POR VIA DE PENHA”, SITUADO NA AV. ANTÔNIO PAULINO, S/N, CENTRO, CONSEQÜÊNCIA, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 14 DA MONTANHA-ES, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO ALUDIDA LEI, DECLARO ABERTA, HOJE, ÀS 14:00 HORAS A FALÊNCIA LIVRE DE ÔNUS, TUDO CONFORME DECISÃO DE FL.19, QUE DEFERIU DE MARILÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. PESSOA LIMINARMENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO, INSCRITA NO CGC SOB O Nº MARCA FIAT, MODELO TIPO 1.6 MPI, PLACA MRH 2929, 30.213.318/0001-11 ESTABELECIDA NA RUA CASTELO BRANCO, Nº 51, ANO/FABRICAÇÃO/MODELO 1995, COR CINZA, COMBUSTÍVEL CENTRO, MARILÂNDIA-ES. GASOLINA, CHASSI Nº ZFA 160000S5135011, FICANDO, CIENTE O OUTROSSIM, DECLARO, AINDA, O TERMO LEGAL NO 60º REQUERIDO, ACERCA DO CUNHO PROVISÓRIO DA DECISÃO. (SEXAGÉSIMO) DIA ANTERIOR À DATA DO PRIMEIRO PROTESTO DESPACHO DE FL.27, DO SEGUINTE TEOR: “CITE-SE POR EDITAL, (16/10/96). MARCO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA AS HABILITAÇÃO CONFORME REQUERIDO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DOS CRÉDITOS. NOMEIO SÍNDICO O DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ CUMPRA-SE. MONTANHA, 03.06.2005. ASS. CHARLES HENRIQUE FARIAS JÚNIOR, TENDO EM VISTA NÃO TER O CREDOR RESIDÊNCIA NESTA EVANGELISTA - JUIZ DE DIREITO”. COMARCA, E DESCONHECER OUTRO QUE LHE POSSA TOMAR LUGAR, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EM DESTARTE, ASSINALO-LHE O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ESPECIAL O REQUERIDO, PARA QUE NO FUTURO NÃO ALEGUE PARA O COMPROMISSO, NA FORMA DA LEI, DEVENDO O MESMO IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE PUBLICASSE O PRESENTE ATENDER AO QUE DISPÕE O ARTIGO 62 E SEGUINTES DA LEI EM EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM COMENTO. LOCAL DESTA COMARCA DE MONTANHA-ES, NA FORMA DA LEI. AO SENHOR ESCRIVÃO, DETERMINO QUE PROCEDA COM AS CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DILIGÊNCIAS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 15 E SEGUINTES DA LEI DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE MONTANHA-ES, E DE FALÊNCIA. CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005. EU, ANTONIO MAURO DONDONI, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O MARILÂNDIA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005. DIGITEI E SUBSCREVI. JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTANHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MONTANHA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 03305000072-9 REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: GILBERTO JOSÉ DE JESUS RAMOS ANTÔNIO MAURO DONDONI ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MONTANHA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: EDIVANE MENDES DOS SANTOS INTIMO: DR. PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROCESSO Nº 03300000048-0 O DOUTOR CHARLES HENRIQUE FARIAS REQUERENTE.: THAYNO DA SILVA, REP. PELA GENITORA, EDINALVA EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA LOURDES DA SILVA COMARCA DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO REQUERIDO: JOÃO NATALVIGANO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 93, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE CITE-SE O REQUERIDO GILBERTO JOSÉ DE JESUS RAMOS, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO BRASILEIRO, SOLTEIRO, CHEFE DE GABINETE, PORTADOR DO CPF/MFDE 2005, ÀS 14:40 HORAS. Nº 009.696.267-46, RESIDENTE NA AV. JOSÉ HILÁRIO ÁVILA, 144, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE MONTANHA-ES, ATUALMENTE EM DRS. FARID ASSAD FARAD E MARIO CESAR PIUMBINI LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA DE FLS.22 Vº DOS AUTOS, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE PROCESSO Nº 033050000075-2 REQUERENTE.: EDUARDO SANTOS PORTUGAL BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA REQUERIDO: MARCELA RENATA SEGRINI PORTUGAL PARS, TOMBADA SOB O Nº 03305000072-9, EM CURSO NESTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTEPARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 31, DOS AUTOS BANCO ABN AMRO REAL S/A, PARA QUERENDO, NO PRAZO DESUPRACITADOS, QUE INDEFIRIU A PRELIMINAR DE EXEÇÃO DE FORO, QUINZE (15) DIAS, CONTESTAR A AÇÃO (ART.3º, § 3º, DO DEC-LEI Nº PARA DECLARAR COMPETENTE O FORO DA COMARCA DE 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04), A CONTAR DO TÉRMINO MONTANHA-ES, VEZ QUE PRORROGOU-SE A COMPETÊNCIA, JÁ QUE DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, PODENDO ARGÜIR PAGAMENTO ANÃO PROVOCADA PELA VIA ADEQUADA, NA FORMA DOS ARTIGOS MAIOR OU RESTITUIÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTINDO NÃO 100, INC. I C/C ART. 114, DO CPC. , BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL PELO AUTOR DE 2005, ÀS 16:00 HORAS. 133 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.ª TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO: FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLOILZA MATIELI PEDROSA PROCESSO Nº 03303001135-8 REQUERENTE.: JOAQUIM PEREIRA ROCHA 1) PROCESSO: 062990000338 REQUERIDO: ANA DOS SANTOS ROCHA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 36, DOS AUTOS REQUERENTE: CARLOS EDEZIO JUNCA SUPRACITADOS, QUE INDEFIRIU A PRELIMINAR DE EXEÇÃO DE FORO, REQUERIDOS: GILCÊNIO LOPES E OUTRO PARA DECLARAR COMPETENTE O FORO DA COMARCA DE ADVOGADOS: DR. HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA, DR. MONTANHA-ES, VEZ QUE PRORROGOU-SE A COMPETÊNCIA, JÁ QUE ROBERTO JOANILHO MALDONATO DRª. RENATA COELHO NÃO PROVOCADA PELA VIA ADEQUADA, NA FORMA DOS ARTIGOS SARMENTO GUIMARÃES E DRª. NADIR GONÇALVES DE AQUINO 100, INC. I C/C ART. 114, DO CPC. , BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. DE 2005, ÀS 15:00 HORAS. SENTENÇA DE FLS. 308/314, QUE EM SUA PARTE FINAL ASSIM DIZ: “...ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL MONTANHA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005. PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS NO VALOR DE R$ 4.315,97 (QUATRO MIL, EDIVANE MENDES DOS SANTOS TREZENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ESCRIVÃ JUDICIÁRIA CONDENO-OS TAMBÉM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL QUE FIXO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). OS VALORES ACIMA INDICADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS DESDE A DATA DO FATO E COM JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) COMARCA DE PINHEIROS AO MÊS, CONFORME SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. CONDENO AINDA OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAISE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TOTAL DA CONDENAÇÃO. QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JUIZADO DE DIREITO JULGO-A IMPROCESSUAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO COMARCA DE PINHEIROS DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MESMA, E AO PAGAMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DENUNCIADA QUE FIXO EM 1.000,00 (MIL REAIS)”. PRAZO - 20 DIAS 2) PROCESSO: 0620300029029 (062990000091) REQUERENTE: MARCOS JOSÉ MIRANDA DE MIRANDA REQUERIDO: GILCÊNIO LOPES ADVOGADOS: DR. ROBERTO JOANILHO MALDONATO E DR. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DO PRESENTEEDMILSON REIS ZUMAK JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA, JULGOU ESTE NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. JUÍZO PROCEDENTE O PROCESSO DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB PARA O SENTENÇA DE FLS. 386/391, QUE EM SUA PARTE FINAL ASSIM DIZ: Nº 04004000847-2, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE ADÃO DE “...JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA JESUS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DO ESTADO DE MINAS CONDENAR O RÉU AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS GERAIS, NASCIDO AOS 12/10/1953, FILHO DE BELARMINO DE JESUS E EFETUADAS NO VALOR DE R$ 24.220,22 (VINTE E QUATRO MIL, DE LUZIA DE JESUS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BOA DUZENTOS E VINTE E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADOS DESDE A DATA ESPERANÇA, Nº. 220, BAIRRO NITERÓI, NESTA CIDADE E COMARCA DE DO FATO E COM JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO PINHEIROS-ES, POR MOTIVO DE SER PORTADOR DE OLIGOFRENIA MÊS, CONFORME SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. CONDENO AINDA O RÉU MODERADA, E INCAPAZ, POR ISSO, DE EXERCER PESSOALMENTE OS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EVA FLORENÇA DE JESUS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE CONDENAÇÃO. QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JULGO-A E DOMICILIADA NA RUA BOA ESPERANÇA, Nº. 220, BAIRRO NITERÓI, IMPROCESSUAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS NESTA CIDADE E COMARCA DE PINHEIROS-ES. CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MESMA, E AO PAGAMENTO DE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DENUNCIADA QUE FIXO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. EM 1.000,00 (MIL REAIS)”. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, NO PIÚMA - ES, 30 DE JUNHO DE 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA E PELA IMPRENSA LOCAL, E, AINDA, AFIXANDO CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. CLOILZA MATIELI PEDROSA ESCRIVÃ SUBSTITUTA PINHEIROS-ES, 22 DE JUNHO DE 2005. O DR. JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE PINHEIROS (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. JURACY JOSÉ DA SILVA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA COMARCA DE PIÚMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PIÚMA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 15/GSF/2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 039/2005 134 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE PROCESSO N.º 0152/99 EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMO: EMBARGANTES: VICENTINO DE PAULO ENDRINGER E ESPOSA. EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. DR.ª MONICA PERIN ROCHA. FINALIDADE: INTIMAR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO NA PROCESSO N.º 0014/05 CONTADORIA DESTE JUÍZO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 230,65 (DUZENTOS E TRINTA REQUERENTE: RAQUEL GUIMARÃES DOS MONTES. REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 164/165, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO. DA TUTELA. PROCESSO N.º 0078/99 EXECUÇÃO. DR.ª MONICA PERIN ROCHA. EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO N.º 0018/05 EXECUTADOS: VICENTINO DE PAULO ENDRINGER E ESPOSA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINALIDADE: INTIMAR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO NA REQUERENTE: GILBERTO DO ROSÁRIO. CONTADORIA DESTE JUÍZO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 179,70 (CENTO E SETENTA E NOVE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. REAIS E SETENTA CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA 151/152, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS ATIVA. DA TUTELA. SANTA LEOPOLDINA, 28 DE JUNHO DE 2005. DR.ª MONICA PERIN ROCHA. MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE PROCESSO N.º 0020/05 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO REQUERENTE: SILVIO ROBERTO NEVES. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 160/161, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.ª MONICA PERIN ROCHA. PROCESSO N.º 0022/05 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTE: DOMINGA DEZOLINA DELBONI. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 153/154, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DR.ª MONICA PERIN ROCHA. PROCESSO N.º 0024/05 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTE: ROSIMERY VENTURINI SIMONASSI. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 146/147, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DR.ª MONICA PERIN ROCHA. PROCESSO N.º 0026/05 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTE: LUIZ CARLOS SIMONASSI. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 149/150, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA DATA: 30/06/2005 - LISTAGEM Nº 381/2005 DRª. ROSA ELENA KRAUSE BERGER - OAB/ES 7.799 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRJUDICIAL Nº 1101/05 (056.05.000207-2) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBA. EXECUTADO: RAQUEL DO CARMO BIRCHLER TONINI. FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 52 E DA CP EXPEDIDA QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA PARA O DEVIDO PREPARO E ENCAMINHAMENTO. DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - OAB/ES 172-A AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Nº 129/95 (056950000911) EXEQUENTE: FINANCIADORA BRADESCO S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADOS: MARIA UHLIG DA SILVA E OUTROS. FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 72, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "EM APRECIAÇÃO AOS PEDIDOS DR. NICOLAU ANGELO SANTOS CALIMAN. FORMADOS PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 64/65; INDEFIRO O PEDIDO DE PROCESSO N.º 0110/98 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, TENDO EM VISTA QUE AÇÃO MONITÓRIA. AS INFORMAÇÕES DE FLS.69/71 DÃO CONTA DE QUE AS INSCRIÇÕES REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. DE DOIS DOS EXECUTADOS ENCONTRAM-SE SUSPENSAS E A DO REQUERIDO: DORGIVAL BATISTA FILHO. OUTRO NÃO INDICA REGULARIDADE NA SITUAÇÃO FISCAL.INDEFIRO FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 165, O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A PARA CONTRA-RAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, NO OPERAÇÕES IMOBILIARIAS PELOS MESMOS MOTIVOS.DEFIRO O PRAZO DE 15 DIAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARAINFORMAR A 135 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS EXECUTADOS.DILIGENCIE-SE. INTIME-SE." EM NOME Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO DOS PROCESSO: 044050004926 (1.148/05) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: SEBASTIÃO PEREIRA ZINGER NETO INVENTARIADO: ORALDO ZINGER PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.26. DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697 DR. ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 525/01 (056010000155) EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA 03) DR.ª FERNANDA ZIVIANI ZURLO E OUTRA EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E JOSEMAR BERGER PROCESSO: 2.834/04 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE EXEQUENTE: PEDRO PAULO CATAFESTA FLS. 76, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO BANCO EXECUTADO: RODRIGO VALGER CENTRAL PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SE HÁ CONTAS-CORRENTESPARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 12V, ONDE FOI JULGADO EM NOME E CPF DO EXECUTADO E O SALDO PROVENTURAEXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CPC. EXISTENTE. INDEFIRO OS PEDIDOS DE BLOQUEIO IMEDIATO E DE OFICIAR À RECEITA FEDERAL APRESENTADOS ÀS FLS. 74-75. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE." SANTA TERESA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005. DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697 DR. ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 527/01 (056010000157) ROSA E. S. POZZATTI EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E TATIANA GUMS FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE FLS. 72, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "DEFIRO APENAS O PEDIDO -**********DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO BANCO CENTRAL, ENTRETANTO, SOMENTE PARA INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE E SALDO. DILIGENCIE-SE. INTIME-SE." PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS E DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697 DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA SANTA TERESA DR.ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 528/01 (056010000158) EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA. EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2005 EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E EDSON BERGER JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AMÁLIA LIMA SOARES FLS. 72, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO DETRAN-ES E AO BANCO CENTRAL COMO REQUERIDO ÀS FLS 70-71 DOS AUTOS. DILIGENCIE-SE." LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES. COMARCA DE SANTA TERESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA TERESA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA N.º 013/05 JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBST.: ROSA E. S. POZZATTI DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, OAB/ES Nº 4.925 AÇÃO PENAL Nº 2.266/05 (044020014472) ACUSADOS: LAFAIETE DE SOUZA COELHO E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO DO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, EM QUE FORA CONDENADO O SEU CONSTITUINTE ACIMA NOMINADO, À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER ESPECIFICADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM, AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES). SANTA TERESA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005. 01) DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN E OUTRO PROCESSO: 044050004835 (1.147/05) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: CARLOS CLABUNDE E OUTRO INVENTARIADO: ATILIO CLABUNDE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL. 65. 02) DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASS. AUT. PROV. Nº 002/98-CGJ/ES) 136 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 COMARCA DE VARGEM ALTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N.º 1.422/05 (061050000284-1) - AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERENTES: R.F.B. E J.D.F. ADVOGADO: DR.ª LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA INTIMAR A DR.ªLAURA MARIA DE SOUZA PESSOA DO R. DESPACHO DE FL. 31 QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR AOS REQUERENTES; DETERMINOU A CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA; E DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS. LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 012/05 PROCESSO N.º 1.346/05 (061050000035-7) - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: L.D. REP. POR SUA MÃE E.V.D. JUÍZA: DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DR. ADILSON FERREIRA DIAS PROMOTORA: DR.ª MARIA ALICE RENOLDI MURAD REQUERIDO: A.J.G. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO MACHINI ADVOGADO: DR. ANTONIO NEGREIROS NETO INTIMAR O DR. ANTONIO NEGREIROS NETO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR PROCESSO N.º 1.276/04 (061040000815-5) - AÇÃO DE PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE DESETEMBRO DE 2005, ÀS 12:00 HORAS , DE CONFORMIDADE COM TUTELA O R. DESPACHO DE FL. 19 DOS AUTOS. REQUERENTE: N.P.M. ADVOGADO: DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA REQUERIDOS: A.P.S. E M.T.Z.S. ADVOGADO: DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA PROCESSO N.º 1.430/05 (061050000298-1) - DIVÓRCIO INTIMAR O DR. HELIO ALVES DA ROCHA PARA COMPARECER NA REQUERENTES: J.J.D. E M.G.T.D. SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR ADVOGADA: DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR INTIMAR A DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA COMPARECER NA PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, DE PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 24; E, AINDA, DO R. PARTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE DESPACHO DE FL. 33 QUE REVOGOU A DECISÃO DE FL. 24, PODENDO 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO OS REQUERENTES COMPARECEREM A GENITORA VISITAR A MENOR EM FINAIS DE SEMANA ACOMPANHADOS DAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE ALTERNADOS,ASSIM COMO DEVERÁ MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE INTIMAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 10-V. CINCO (05) DIAS, SOBRE O RELATÓRIO DE FL. 29, CASO QUEIRA, E DOS AUTOS. APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, EM NO MÁXIMO TRINTA (30) DIAS DA AUDIÊNCIA SUPRA, CASO QUEIRA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PROCESSO N.º 1.381/05 (061050000138-9) - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: J.O.B. ADVOGADA: DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL PROCESSO N.º 1.441/05 (061050000332-8) - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDA: S.M.C. REQUERENTES: S.S.V. E OUTROS REP. POR SUA MÃE R.S.S.V. INTIMAR O DR. ARISIO NOVAES RANGEL PARA, NO PRAZO DE CINCO ADVOGADO: DR. EWERTON MIRANDA TRÉGGIA E OUTROS (05) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO REQUERIDO: L.V. PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM INTIMAR O DR.EWERTON MIRANDA TRÉGGIA DO R. DESPACHO DE O R. DESPACHO DE FL. 48 DOS AUTOS. FL. 12 QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 12:00 HORAS. PROCESSO N.º 1.123/03 (061030000742-3)- AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: ARLETE MACHADO MANZOLI ADVOGADO: DR.RENATO DEL SILVA AUGUSTO INTIMAR O DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE PROCESSO N.º 010/00 (061040000006-1) - INVENTÁRIO NASCIMENTO, BEM COMO DE OUTROS DOCUMENTOS QUE INVENTARIANTE: MARIA ROSÂNGELA ALVES DOS REIS NÉSPOLI CONSIDERAR ÚTEIS À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA ADVOGADA: DR.ª CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL INICIAL, DE CONFORMIDADE COM O R DESPACHO DE FL.20 DOS ESPÓLIO DE EDUARDO LUIZ NÉSPOLI AUTOS. INTIMAR A DR.ª CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR PARTE NA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O PROCESSO N.º 035/02 (06102000391-1)- AÇÃO DE INVENTÁRIO E DIA 10 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS, DE CONFORMIDADE PARTILHA COM O R. DESPACHO DE FL. 105 DOS AUTOS. INVENTARIANTE: ARLETE DARIO LIMA QUINTINO ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SILVA 137 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÓLIO DE HERMÍNIO QUINTINO ADVOGADO: DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA INTIMAR O DR. JOSÉ CARLOS SILVA PARA, NO PRAZO DE QUARENTAEXECUTADO: S.R.A. E OITO (48) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO VALIATTE LOPES PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE INTIMAR O DR. CARLOS ALBERTO VALIATTE LOPES DA R. SENTENÇA CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 32 DOS AUTOS. PROFERIDA ÀS FL. 113/114 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC, DETERMINANDO A BAIXA DA PENHORA DE FL. 54 E CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM PROCESSO N.º 058/05 (06105000052-2)- INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MOACYR COELHO FILHO RECOLHIDAS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ADVOGADO: DR. SAMUEL ANHOLETE ESPÓLIO DE ISAURA AMARAL COELHO INTIMAR O DR. SAMUEL ANHOLETE PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROMOVER A RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL VARGEM ALTA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005. INVENTARIADO, CONSTANTE DA INICIAL, BEM COMO, EM IGUAL PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS; E, QUANTO À PETIÇÃO DE FL. 40/41, TAIS REQUERIMENTOS SÃO ESTRANHOS AO PROCESSO, DEVENDO OS MARCELO MACHINI INTERESSADOS INGRESSAREM COM AÇÃO CABÍBEL AO CASO, DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL.68 E VERSO, DOS ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA AUTOS. ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 026/01 (06104000384-2)- INVENTÁRIO ________________________________________ INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA LIMA ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS ASSAD ESPÓLIO DE ADOLPHO LIMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAR O DR. JOÃO CARLOS ASSAD PARA, NO PRAZO DE TRINTA SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE GUARAPARI (30) DIAS, ADEQUAR A PARTILHA ÀS PLANTAS APRESENTADAS, CONSTANDO AS DEVIDAS CONFRONTAÇÕES, PARA QUE O FORMAL RESOLUÇÃO 040/02 DE PARTILHA RETRATE A REALIDADE DA DIVISÃO PROMOVIDA PELOS HERDEIROS E A CORRETA CARACTERIZAÇÃO DE CADA IMÓVEL E, QUANTO À PETIÇÃO DE FL. 129, FOI A MESMA DEFERIDA, COM GUARAPARI, 09 DE JUNHO DE 2005 DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA IX - REGIÃO - ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO INDICADA, DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 150 DOS MÊS DE JULHO/2005 AUTOS. COMARCAS DE GUARAPARI (SEDE), PRESIDENTE KENNEDY, PROCESSO N.º 038/03 (06103000062-6)- INVENTÁRIO MARATAÍZES, ITAPEMIRIM, ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, PIÚMA E INVENTARIANTE: TARCILIA CAMILETTI PAULA ICONHA ADVOGADO: DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA ESPÓLIO DE VERGILIO PAULA COMARCA JUIZADOS/CARTÓRIOS INTIMAR O DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA PARA, NO PRAZO DE DIAS 02 MARATAÍZES/ES VARA DE FAMÍLIA QUINZE (15) DIAS: PROVIDENCIAR A AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FL. 06/08, 10, 12/13 E 17; JUNTAR AOS AUTOS A 03 MARATAÍZES/ES VARA FAZENDA PÚBLICA MATRÍCULA DO IMÓVEL; APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGADA 09 ITAPEMIRIM 1ª VARA CRIMINAL PELO HERDEIRO MARCELO AO ADVOGADOS DOS DEMAIS 10 ITAPEMIRIM 1ª VARA CÍVEL HERDEIROS; ADEQUAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES AO DISPOSTO 16 ITAPEMIRIM 1ª VARA DE FAMÍLIA NOS INCISOS I E II DO ART. 993, DO CPC, INDICANDO AS 17 ITAPEMIRIM JUIZADOS ESPECIAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FALECIMENTO DO INVENTARIADO E 23 ALFREDO CHAVES VARA ÚNICA O REGIME DE CASAMENTO COM A VIÚVA, DE CONFORMIDADE COM 24 ANCHIETA VARA ÚNICA O R. DESPACHO DE FL. 39 E VERSO DOS AUTOS. 30 PIÚMA VARA ÚNICA 31 ICONHA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 1.219/04 (06104000567-2)- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Ÿ O(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR, DEVERÁ EXEQUENTES: E.S.F. E OUTROS REP. POR SUA MÃE G.S.F. COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA À DIRETORIA DO FÓRUM DE ADVOGADO: DR. ADILSON FERREIRA DIAS GUARAPARI/ES. NO CASO DO(A) JUIZ(A) DESIGNADO(A) PARA EXECUTADO: M.F. SUBSTITUIÇÃO, O MESMO ASSISTIRÁ TAMBÉM AO PLANTÃO ADVOGADO: DR. GERALDO PAGOTO FRISSO JUDICIÁRIO. INTIMAR O DR. GERALDO PAGOTO FRISSO DA R. SENTENÇA A AUSÊNCIA DO(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) SERÁ COMUNICADA AO PROFERIDA ÀS FL. 43/44 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTA A Ÿ EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES. EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ART. 569, CAPUT, ART. 795 E 794, Ÿ O(A) SERVIDOR(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR DEVERÁ INCISO I, TODOS DO CPC, TENDO SIDO ESTENDIDO AO REQUERIDO COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA A SECRETARIA DO FÓRUM DE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. GUARAPARI/ES PROCESSO N.º 665/99 (06103000536-9)- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (NOS AUITOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS) EXEQUENTE: Z.P. JOSÉ HENRIQUE HINGEL JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM 138 Segunda-Feira 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 COMARCA DE CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 COMARCA DE IÚNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 COMARCA DE ALTO RIO NOVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 COMARCA DE ANCHIETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 COMARCA DE BOA ESPERANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 COMARCA DE IBATIBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 139 Segunda-Feira SANTO 04 de Julho de 2005 Edição nº 2625 D.J. ESPÍRITO COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE LARANJA DA TERRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE MONTANHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE PIÚMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 126 128 130 130 132 133 133 133 134 135 136 137