Segunda-Feira
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
INFORMATIVO
PARA CIÊNCIA DOS MAGISTRADOS:
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 375/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª
FABRÍCIA BERNARDE GONÇALVES, MMª Juíza de Direito do 1º Juizado
Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial,
por 01 (um) dia, para tratamento de saúde, no dia 22/06/2005, de acordo
com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN).
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 24 de junho de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ARTIGO 9º DA LEI Nº 9469/97:
“ART. 9º A representação judicial das
autarquias e fundações públicas por seus
procuradores ou advogados, ocupantes de
cargos efetivos dos respectivos quadros,
independe da apresentação do instrumento de
mandato”.
Listagem dos Procuradores Federais em exercício na PFE - INSS/ES
Nome
Matrícula
1) Afonso César Coradine
2) Alcina Maria Costa Nogueira Lopes
3) Alexandre Hideo Wenichi
4) Anésio Otto Fiedler
5) Clebson da Silveira
6) Denise Fensterseifer Coimbra
7) Edmir Leite Rosetti Filho
8) Elza Elena Bossoes Alegro Oliveira
9) Flávio Teles Filogônio
10) Ivan de Almeida Ferreira Júnior
11) Jacques Anatole Xavier Ramos
12) João Aender Campos Cremasco
13) João Carlos de Gouveia Ferreira dos Santos
14) José Aparecido Buffon
15) Lúcia Ernesta Colodetti Mendonça
16) Marcelo Camata Pereira
17) Marcelo Paiva Pedra
18) Márcia Ribeira Paiva
19) Marcos Antônio Borges Barbosa
20) Maria de Lourdes Grobério Echeverria
21) Maria Lúcia Ribeiro Pereira
22) Miguel dos Santos Fonseca Neto
23) Nanci Aparecida Domingues Carvalho
24) Neide Dezane Mariani
25) Rosemberg Antônio da Silva
26) Sérgio Roberto Leal dos Santos
27) Simone Lengruber Darroz Rossoni
28) Waldir Miranda Ramos Filho
0294517
1037564
1379277
0949375
1358400
1358192
0752636
1311589
1360756
1380368
6888348
1312517
1380369
0270645
0887633
1380127
14812371
6886993
1220085
0887042
0886988
1311366
0949374
1261833
1358407
1574299
0296255
1065079
ATO Nº 744/2005
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO
LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO
PROCESSO Nº 100020004717 DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA.
RESOLVE:
DEMITIR o Sr. CARLOS HENRIQUE CHAMON RIBEIRO do
cargo de Escrevente Juramentado, lotado no Cartório do Crime da
Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, de acordo com o artigo 234,
inciso II, da Lei Complementar 46/94.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 29 de junho de 2005.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
VICE- PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 745/2005
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO
LEGAL E TENDO EM VISTA A DECISÃO DO
EGRÉGIO
CONSELHO
SUPERIOR
DA
MAGISTRATURA, PROFERIDA EM 08/11/04.
RESOLVE:
REMOVER, a pedido:
- Antecipadamente a Srª. REGINA CELIA MELO DAMIANI Escrevente
Juramentado, lotada no Cartório do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo
de Cariacica, para a 3ª Vara Cível de Juízo de Vila Velha, ambas Comarca
da Capital, de Entrância Especial.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 30 de junho de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 757/05 - NOMEAR a Sra. LUZIANA COUTINHO FERREIRA, no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 6ª
Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PUBLIQUE-SE
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALVitória,
DE 01 de julho de 2005
JUSTIÇA.
ATO Nº 746/05 - NOMEAR a Sra. CHRISTIANE VERENA LORENZUTTI
DE SOUZA, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª
grau, lotada na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial.
ATO Nº 747/05 - NOMEAR o Sr. EWERTON NICOLI, no cargo em
comissão de Assessor de Nível Superior de Gabinete do Egrégio Tribunal
de Justiça.
ATO Nº 748/05 - EXONERAR a Sra. LUCIANA MERÇON, do cargo em
comissão de Assessor de Nível Superior de Gabinete do Egrégio Tribunal
de Justiça.
ATO Nº 749/05 - NOMEAR a Sra. LUCIANA MERÇON, no cargo em
comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos do
Egrégio Tribunal de Justiça.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 017/2005 - A
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
ATO Nº 750/05 - NOMEAR a Sra. SHIRLENE MENDES PEREIRA
Determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
COUTINHO, no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior de
SOCIAL-INSS, que inclua no competente orçamento a importância de R$
Gabinete do Egrégio Tribunal de Justiça.
37.604,92 (trinta e sete mil, seis centos e quatro reais e noventa e dois
ATO Nº 751/05 - NOMEAR a Sra. LUDMILA KROHLING COLNAGO, nocentavos, referente ao Precatório Nº 200050000039 de natureza
alimentícia, já atualizada até 31/08/2004, oriundo do processo Nº.
cargo em comissão de Assistente Judiciário do Egrégio Tribunal de Justiça.
024980210009, para pagamento a OLINDA LEGORA MARTINS e Dr.
PUBLIQUE-SE
Eustachio Domicio L. Ramacciotti, por ser devedor(a), em virtude de
Vitória, 01 de julho de 2005
sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da
referida quantia até a data do efetivo pagamento.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser
PRESIDENTE
consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as
-**********importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do
Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em
PODER JUDICIÁRIO
conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Estadual respectivamente.
CUMPRA-SE.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PUBLIQUE-SE.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Vitória, 01 de julho de 2005
ATO Nº 752/05 - EXONERAR a Sra. MONICA KENIA ALVES BORGES
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
HARTEVIG, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Presidente
grau, lotado na 1ª Vara Cível do Juízo de Barra de São Francisco, de 3ª
Entrância.
-**********ATO Nº 753/05 - NOMEAR a Sra. QUÉCIA RESENDE RIBEIRO, no cargo
em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 1ª Vara
Cível do Juízo de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância.
ATO Nº 754/05 - EXONERAR a Sra. HÉRICA TEIXEIRA RAMOS, do
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotado na 1ª
Vara Cível e Comercial, Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos e
Órfãos e Sucessões do Juízo de Viana, Comarca da capital, de Entrância
Especial.
ATO Nº 755/05 - NOMEAR o Sr. DANILO HOLZMEISTER KLIPEL,
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotado na 1ª
Vara Cível e Comercial, Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos e
Órfãos e Sucessões do Juízo de Viana, Comarca da capital, de Entrância
Especial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 021/2005 - M
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
no
Determino ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que
inclua no competente orçamento a importância de R$ 44.708,05
(quarenta e quatro mil, setecentos e oito reais e cinco centavos), já
atualizada até 22/10/2002, referente ao Precatório Nº 200050000037 de
natureza Alimentícia, oriundo do processo Nº. 021990193928, para
a MARIA DALILA ASTORI VILELA, por ser devedora a
ATO Nº 756/05 - NOMEAR a Sra. MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA, pagamento
no
Prefeitura Municipal de Guarapari, em virtude de sentença judicial
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1ª grau, lotada na 3ª
transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia
Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
até a data do efetivo pagamento.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser
consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as
importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do
Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento,
observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em
conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
Estadual respectivamente.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 30 de junho de 2005
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
PROCESSO Nº TJ - 134/05
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CONTRATADA: QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: ACRESCE OS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DO TERMO ADITIVO, BEM COMO REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO
EM R$ 11.209,95 (ONZE MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS.
VITÓRIA, 1º DE JULHO DE 2005.
PORTARIA Nº 022/2005 - M
DR. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determino ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
inclua no competente orçamento a importância de R$ 54.604,74
(cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
centavos), já atualizada até 25/03/2003, referente ao Precatório Nº
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
200050000038 de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
021970112369, para pagamento a SINDICATO DOS MOTORISTAS E
OPERADORES DE MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
SANTO, por ser devedora a Prefeitura Municipal de Guarapari, em
virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a
Edital da Tomada de Preço Nº 006/2005
atualização da referida quantia até a data do efetivo pagamento.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser
Processo Nº TJ - 628/05
consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as
importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento,
(CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E OBRA
observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em
CIVIL) NO JUIZADO ESPECIAL DA SERRA
conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Estadual respectivamente.
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito
CUMPRA-SE.
do disposto no art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, o resultado da licitação
PUBLIQUE-SE.
de que tratam os autos do processo em referência e, em conseqüência,
Vitória, 30 de junho de 2005
ADJUDICA o seu objeto à licitante vencedora, REAL CONSTRUTORA
LTDA, que apresentou a melhor proposta, representada pela importância
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
de R$ 64.795,21 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais
Presidente
e vinte e um centavos).
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Vitória/ES, 29 de junho de 2005.
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
-**********-
INCLUSÃO ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL
DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCLUSÃO na Redação do Ato A nº 436/2004, publicado no “DJ” de
01/12/2004, referente a escala de férias do exercício de 2005 dos
servidores da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça...
INCLUA-SE: KAROLINE DONATELI FIGUEIRA - JULHO/05
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 29 de junho de 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO TJ - 467/05
O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei Nº
8.666/93 e suas alterações, a CONTRATAÇÃO DIRETA do profissional
abaixo relacionado, objetivando a contratação de Regente para formação,
treinamento e regência do Coral do Poder Judiciário.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
A dispensa de licitação, na consecução da contratação, encontra
amparo legal, visto o que dispõe o art. 25, inc. III, da lei anteriormente
citada. A publicidade deste aviso obedece ao que dispõe o art. 26, caput,
da mesma lei.
Profissional contratado:
SANNY SANTOS DE SOUZA, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
por mês.
Vitória, 30 de junho de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL-TJES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP. E DISTRIBUIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SUA ADVª. DRª. 6476 DF EDILMA C PEREIRA COSTA
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
4 - NO PROCESSO Nº 100030032823- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) MAND SEGURANÇA
MARIA MARLI MARIM PELISSON ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE
7898 ES PAULO VELTEN
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
5 - NO PROCESSO Nº 100030034969 AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) MAND SEGURANÇA
SEBASTIÃO GONÇALVES PEREIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008594 ES CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
009423 ES PATRICIA MAGNAGO FREIRE
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
6 - NO PROCESSO Nº 100030040008- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) MAND SEGURANÇA
PAULO ANTONIO MARTINS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008594 ES CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
009423 ES PATRICIA MAGNAGO FREIRE
E OUTROS, PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
7 -O
NO PROCESSO Nº 100040008169- AGRAVO DE INSTRUMENTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS QUE TORNOU SEM EFEITO
(STF)
REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO MAND SEGURANÇA
OFICIAL DO DIA 14/06/2005, COM BASE NO DESPACHO DE FLS. 472,PENHA MARIA DE SA FERNANDES ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES
DESEMB.: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA
10659 ES MARION CAMPOS ALVES VIEIRA
1 - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 100050014479
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
INDTE.: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
INDDO.: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
ADVOGADO: ADRIANO DUTRA MIRANDA
ADVOGADA: CYNTIA GRIPP
VITÓRIA, 30/06/05
ROSAINES RICHA
DIRETORA
8 - NO PROCESSO Nº 100040008904- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STJ) MAND SEGURANÇA
DAIR LUIZ DE SOUZA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009057 ES LEILA MARIA DE SOUZA
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SECRETARIA DO PLENO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO:
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 30/05/2005, NA
PARTE ADMINISTRATIVA,
1 - NO PROCESSO Nº 100010001095- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) MAND SEGURANÇA
ONDE SE LÊ:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
- O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE COLOCA EM VOTAÇÃO
POR SUA ADVª. DRª. 003482 ES MARIA DA PENHA BORGES
O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS FÉRIAS DO EMINENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, POR MAIS 04
2 - NO PROCESSO Nº 100010013140- AGRAVO DE INSTRUMENTO (QUATRO) DIAS
(STJ) MAND SEGURANÇA
ELISABETH MAESTRI ZOUAIN VARGAS ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 009101 ES INGRID SILVA DE MONTEIRO
006315 ES LUIZ TELVIO VALIM
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
3 - NO PROCESSO Nº 100030028300- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) MAND SEGURANÇA
ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES ONDE É AGRAVADA
LEIA-SE:
- O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE COLOCA EM VOTAÇÃO
O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS FÉRIAS DO EMINENTE
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, POR MAIS 03 (TRÊS)
DIAS.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE QUE
TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A DECADÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É CONTRIBUIÇÃO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO OBEDECER AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA COMBINAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO.
ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, EXTRAIU-SE A
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030002875
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
IMPOSSIBILIDADE
CONSTITUCIONAL
DE
FAZER
INCIDIR
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA
REQTE.: JORGE BARBOSA VIANA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE
A. COATORA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE COM CONC PUB CARGO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E
JUIZ SUBST
STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE
POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE ORDEM CONCEDIDA.
SEGURANÇA PREVENTIVO - CONCURSO DE JUIZ SUBSTITUTO - NÃO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA PROVA - PERDA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
SUPERVENIENTE DE OBJETO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSEQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL
1- OCORRE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUALVOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
QUANDO O IMPETRANTE NÃO OBTÉM A APROVAÇÃO NA PRIMEIRA RELATOR.
FASE DO CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO, SE O SEU PLEITO
MANDAMENTAL ERA, EXATAMENTE, O DE GARANTIR A INSCRIÇÃO NO 3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030029035
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CERTAME.
2- PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
REQTE.: JERONIMO WAISMAN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO PLANEJAMENTO ORÇ GESTÃO
PRELIMINARMENTE, JULGAR EXTINTO O FEITO COM BASE NOES
ART.
267, INCISO VI DO CPC.
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM
2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030026304
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: DIRETOR DO IDAF
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ADIR NASCIMENTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
REQTE.: ANTÔNIO CARLOS ALVARENGA
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. DESCONTO NO CONTRACHEQUE.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE. REJEITADAS. MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO.
REQTE.: FABIANO PEREIRA
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03.
REQTE.: JOÃO CARLOS BATISTA
1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIO VIEIRA
RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE
QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
A. COATORA: SECR. DE EST. DA ADM. E RECURSOS HUMANOS
DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
2- REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDAS PELO
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM E DIRETOR PRESIDENTE DO IDAF,
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
POIS ESTES POSSUEM PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
PRESENTE WRIT, QUER NA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÃO, QUER NA
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE QUALIDADE DE CUMPRIDOR DA DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DA
SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RESPECTIVAMENTE.
PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - DESCONTO NO CONTRACHEQUE - 3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - ATO DE TRATO SUCESSIVO CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO
- REJEITADA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA
REFERIDA CONTRIBUIÇÃO - CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A
FEDERAL ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98,
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03.
EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA
IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE RENOVA APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF EQUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A
STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE 2- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDA PELO
POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS.
POIS ESTE POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO
5- ORDEM CONCEDIDA.
PRESENTE WRIT
NA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTADUAIS QUE DETERMINAM O
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDO
VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA
RELATOR.
COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98,
4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030034365
EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MARCO ANTÔNIO CARDOSO
APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A. COATORA: DIRETOR DO IPAJM
SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS.
5- ORDEM CONCEDIDA.
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVENTUÁRIO APOSENTADO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
DE CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO - LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL
COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/96 -VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
RELATOR.
OS
SERVENTUÁRIOS
APOSENTADOS
DE
CARTÓRIO
NÃO
OFICIALIZADO NÃO POSSUEM DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL 6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030039455
DE ASSIDUIDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/96, HAJA REQTE.: CELIA MARIA REZENDE CAMIZAO
VISTA QUE ELA É APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORESADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
PÚBLICOS, CATEGORIA NA QUAL NÃO ESTÃO INCLUÍDOS DITOS ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES
SERVENTUÁRIOS.
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO QUANDO INEXISTE QUALQUER NORMAADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
LEGAL QUE DÊ AMPARO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE A. COATORA: SECRETARIA DE EST. DA ADM. DO PLANEJ, ORÇ E
ASSIDUIDADE POR SERVIDORES APOSENTADOS DE SERVENTIAS NÃO GESTÃO - SEPLOG-ES
OFICIALIZADAS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
ORDEM DENEGADA.
LITIS. PASSIVO PRESIDENTE DO IPAJM
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
LITIS. PASSIVO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JONES DOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
SANTOS NEVES
DENEGAR A SEGURANÇA.
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030038614
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
REQTE.: JOÃO BATISTA PETRONETTO
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO
PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. DESCONTO NO CONTRACHEQUE.
A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE. REJEITADAS. MÉRITO.
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: SEPLOG
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO.
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELA
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE 1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE
PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A
REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. MÉRITO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. 2- REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ARGÜIDAS PELO
CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADA PELASECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM, POIS ESTES POSSUEM
MANDAMENTAL. RESPEITO À EC 41/03.
PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O OBJETO DO PRESENTE WRIT, QUER
1- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS NA FISCALIZAÇÃO, QUER NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA
QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE RESPECTIVAMENTE.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
3- MÉRITO. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA É ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO, DEVENDOADVOGADO(A): HELCIMAR ALVES DA MOTTA
OBEDECER AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. DA ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS
COMBINAÇÃO DO ART. 40, § 12, E ART. 195, II, DA CF, TODOS COM A
P.INT.PASSIVA DIRETORA PRESIDENTE DA ESESP
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EXTRAIU-SE A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE FAZER INCIDIR RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DA JULGADO EM 24/02/2005 E LIDO EM 23/06/05
APOSENTADORIA E PENSÕES DO SETOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF EPÚBLICO. HABILITAÇÃO PARA O CARGO. EXIGÊNCIA NO ATO DA
STJ. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. PREENCHIMENTO NO ATO DA POSSE.
4- EFEITOS DA DECISÃO LIMITADOS À VIGÊNCIA DA EC 41/03, QUE SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
POSSIBILITOU A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1- O CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O
SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS.
PREENCHIMENTO DO CARGO DISPONIBILIZADO PELO CONCURSO
5-ORDEM CONCEDIDA.
PÚBLICO DEVE SE DAR APENAS NO ATO DA POSSE, SENDO ILEGAL A
SUA EXIGÊNCIA COMO CONDIÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CANDIDATO,
CONFORME
ENTENDIMENTO
PACÍFICO
DA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL
PELA SÚMULA 266.
VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
2- SEGURANÇA CONCEDIDA.
RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
7 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040000661
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CONCEDER A SEGURANÇA
REQTE.: LUIZ CARLOS DE LIMA
ADVOGADO(A): JOSÉ NATALINO CAMPONEZ
9 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012534
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA
A. COATORA: SECRETÁRIO DO PLANEJ, ORÇ E GESTÃO DO ESTADO REQTE.: NACIONAL AUTO PEÇAS LTDA.
DO ESPÍRITO SAN
ADVOGADO(A): MARIO CÉSAR CAMILATO
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ES
JULGADO EM 18/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉSAR DE M C HOLLIDAY
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DE RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
GRATIFICAÇÃO DA CASA MILITAR - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - JULGADO EM 16/12/2004 E LIDO EM 23/06/05
REJEITADA - MÉRITO - INCORPORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NORMA EMENTA:
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
TRANSAÇÃO
COM
LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - SEGURANÇA FUNDAMENTO NA LEI Nº 7.249/02. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIOS
DENEGADA.
ESTADUAIS.
PEDIDO
DE
COMPENSAÇÃO
COM
CRÉDITOS
1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO QUE SE REJEITA, EIS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO
QUE IN CASU TRATA-SE DE ATO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. MERA
RENOVA MÊS A MÊS, COM A REABERTURA DO PRAZO DE 120 DIAS, DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA
QUE TRATA A LEI, A CADA ATO PRATICADO, AFASTANDO A JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
DENEGADA.
2 - MÉRITO. O ART. 91 DA LEI 2.701/72 NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A 1 . O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 7.249/02, AUTORIZA
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA CASA MILITAR.
À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, DENTRO DE UM CRITÉRIO DE
3 - TAL GRATIFICAÇÃO, QUE POSSUI NATUREZA "PROPTER LABOREM" DISCRICIONARIEDADE, TRANSACIONAR A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS
É INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DESDE QUE TRIBUTÁRIOS UTILIZANDO-SE, DENTRE OUTROS MEIOS, DO
HAJA
EXPRESSA
PREVISÃO
LEGAL
DETERMINANDO
DITA INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO. ENTRETANTO, A MENCIONADA
INCORPORAÇÃO.
NORMA É AUTORIZATIVA E NÃO IMPOSITIVA, CABENDO AO
4 - NÃO HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO LEGAL QUE DETERMINE AADMINISTRADO, OU A QUEM O REPRESENTE, VERIFICAR QUANTO À
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, DEVE SER DENEGADA A CONVENIÊNCIA DESSA TRANSAÇÃO.
SEGURANÇA REQUERIDA ATRAVÉS DO PRESENTE WRIT.
2 .EM SE TRATANDO DE CRÉDITOS SUBMETIDOS AO PAGAMENTO
POR MEIO DE PRECATÓRIOS, NÃO HÁ COMO CONSIDERÁ-LOS
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
LÍQUIDOS EM RAZÃO DA COMPLETA INCERTEZA QUANTO AO SEU
RECEBIMENTO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL
3 . INEXISTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE AMPARE A PRETENSÃO
VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA
DA IMPETRANTE, DEVENDO, POR ISSO SER DENEGADA A ORDEM
MANDAMENTAL.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
8 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001628
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
REQTE.: JOSÉ RAPHAEL DE MOURA CAMPOS MONTORO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
DENEGAR A SEGURANÇA.
ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDO DUARTE
ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL
10 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020019681
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
REQTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA ES
A. COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO IESP
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA
REQDO.: MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
ADVOGADO(A): ALOIR ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): CARLOS LEMOS BARBOSA
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE IBITIRAMA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADIN - ARTIGOS 15, §1º E 24, §5º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ - ART.
JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 23/06/05
10 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI IMUNIDADE FORMAL A VEREADORES - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 20 E 23,
MUNICIPAL N 758/99 - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - MANDATO DA MESA DA CÃMARA
PÚBLICO NÃO DIVISÍVEL E NÃO ESPECÍFICO - ILEGALIDADE - LIMINAR DE VEREADORES - NORMA DE ÍNDOLE REGIMENTAL CONCEDIDA PARA SUSPENDER A REFERIDA LEI.
CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE
1- A LEI MUNICIPAL N. 269/97, QUE INSTITUIU E DEFINIU CRITÉRIOS 1 - NÃO CABE AO MUNICÍPIO REGULAMENTAR IMUNIDADE
PARA COBRANÇA DE COTA DE CUSTEIO PARA A MANUTENÇÃO DOS PARLAMENTAR DE SEUS VEREADORES CONCEDENDO PRIVILÉGIOS
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO PERÍMETRO URBANO NO ALÉM DO QUE PRECEITUADO NA CONSTITUIÇÃO, RESULTANDO ASSIM
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES COLIDE COM O QUE DISPÕE O INCISO II EM EVIDENTE VIOLAÇÃO DE SEU TEXTO. ARTIGOS 20 E 23, II DA
E O PARÁGRAFO 2º DO ART. 136 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PORQUE A CHAMADA COTA DE CUSTEIO ALBERGADA NA LEI NADA 2 - AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS QUE TRATAM DO MANDATO
MAIS É DO QUE UMA TAXA E, COMO TAL DEVE SER ESPECÍFICA E DAS MESAS DO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO SÃO
DIVISÍVEL, NÃO PODENDO TER POR BASE CÁLCULO PRÓPRIO DOS PRINCÍPIOS, MAS SIM REGRAS DE ÍNDOLE REGIMENTAL, NÃO SENDO
IMPOSTOS.
DISPOSIÇÃO ESSENCIAL À FEDERAÇÃO. NÃO HÁ, PORTANTO,
2- ASSIM, ESSE SERVIÇO TEM NATUREZA “UTI UNIVERSI” PORQUE INCONSTITUCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO MANDATO DA MESA DA
PRESTADO A GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS POUCO CÂMARA DE VEREADORES EM 1 ANO.
IMPORTANDO SEJAM MUNÍCIPES, MORADORES OU VISITANTES E, 3 - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A
AINDA, SENDO DE TODO IMPOSSÍVEL MENSURAR O CONSUMO INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 15, § 1º DA LEI ORGÂNICA
EFETIVO, NÃO CONFIGURANDO SERVIÇO ESPECÍFICO.
MUNICIPAL DE ARACRUZ.
3- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 269/97, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
JULGADA PROCEDENTE, FAZENDO RETROAGIR OS EFEITOS DESTACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DECISÃO ATÉ A DATA DA CONCESSÃO DA LIMINAR, CUJO ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
FOI PUBLICADO EM 09/05/2003.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR A
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 15, § 1º DA LEI ORGÂNICA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
JULGAR
PROCEDENTE
A
AÇÃO
PARA
DECLARAR
A13 CORREIÇÃO Nº 100950013951
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 269/97 DO MUNICÍPIO COMARCA
DE
DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
IBITIRAMA.
REQTE.: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
11 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030036428
REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQTE.: SENALBA ES
REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
REQDO.: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR DE
INADIMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - NORMA DE EFEITO CONCRETO - 14 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020026207
AUSÊNCIA DE GENERALIDADE E IMPESSOALIDADE - PRELIMINAR VITÓRIA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
ACOLHIDA.
RECTE.: ELIANA TONIATO VALLADAO
O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, POR MEIO DA ADVOGADO(A): ANTÔNIO NACIF NICOLAU
AÇÃO DIRETA, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, POSSIBILITA ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
A ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE NORMAS COM EFEITOS RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
GENÉRICOS E DE CARÁTER IMPESSOAL. EM SE TRATANDO DE ATO JULGADO EM 24/02/2005 E LIDO EM 23/06/05
ESTATAL NORMATIVO COM EFEITO CONCRETO, UMA VEZ QUE,EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NA
POSSUI DESTINATÁRIOS CERTOS E DETERMINADOS, INEXISTE UMA TITULARIDADE - SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA - SUBSTITUTA LEGAL
DENSIDADE NORMATIVA SUJEITA AO CONTROLE DIFUSO DE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DO ADCT
CONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA.
- INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
RECURSO DESPROVIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
1. PARA QUE OCORRA A EFETIVAÇÃO NO CARGO DE TITULAR DE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA É NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO
JULGAR EXTINTO A AÇÃO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI DO
LEGAL PELA ESCREVENTE DURANTE, NO MÍNIMO, CINCO ANOS E QUE
CPC.
TENHA OCORRIDO A VACÂNCIA DA SERVENTIA NA VIGÊNCIA DA
CONSTITUIÇÃO DE 1967, POIS A ATUAL CARTA MAGNA NÃO
CONTEMPLA MAIS ESSE BENEFÍCIO.
12 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100990013342
COMARCA DE ARACRUZ
2. OS ARTIGOS 33 E 34 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
REQTE.: PARTIDO PROGRESSISTA BRAS MUN. ARACRUZ
FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS.
ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
3. O DIREITO ADQUIRIDO É AQUELE QUE JÁ SE INCORPOROU AO
REQDO.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
PATRIMÔNIO DE SEU TITULAR, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE ALGUMA
ADVOGADO(A): DOLORES APARECIDA DA SILVA CASTRO
LEI OU FATO POSTERIOR ALTERE TAL SITUAÇÃO JURÍDICA.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
4. RECURSO DESPROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
100020003271
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
15 REPRESENTAÇÃO Nº 100010012217
EMGTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
REPTE.: ELCIO ALVARES RESENDE
EMGDO.: NEI RIZZO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSÉ PERES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE
ADVOGADO(A): NEILIANE SCALSER
REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO(A): ROBERTO EDSON FURTADO CEVIDANES
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1- NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTEM OMISSÕES EM SEU CORPO, TENDO
O JULGADOR ENFRENTADO TODA A MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO
16 REPRESENTAÇÃO Nº 100010014627
DO FEITO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
2- RECURSO DESPROVIDO.
REPTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
REPTE.: THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº
ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES
100020004188
REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EMGTE.: IMPORTADORA EXPORTADORA SÃO LUIZ LTDA.
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
ADVOGADO(A): FABRICIO PIMETEL DE SIQUEIRA
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO.
JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
17 EXPEDIENTE Nº 100050005659
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
MATÉRIA. LEI 7.000/02. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATÉRIA
REQTE.: ITAMAR PESSI
NOVA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
PARTE.
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
1 . NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO QUANDO INEXISTE
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ANTINOMIA EM SEU CORPO.
2 . INEXISTE ILEGALIDADE NA MENÇÃO GENÉRICA ACERCA DOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO
RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS DA LEI 7.000/02, QUANDO ESTA MATÉRIA
FOI OBJETO DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO EM SEDE DE DECRETO
ARQUIVAMENTO
DO GOVERNO, QUE EDITOU O REGIMENTO DO ICMS.
18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº3 . MATÉRIAS NÃO TRAZIDAS NAS RAZÕES RECURSAIS E QUE NÃO
100010012415
CONSTITUAM NORMAS DE DIREITO PÚBLICO, NÃO PODEM SER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
INTRODUZIDAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRECLUSA A SUA APRECIAÇÃO.
ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
4 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMGDO.: ALVARO DE OLIVEIRA FILHO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
RELATOR SUBS. DESIG.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
JULGADO EM 11/11/2004 E LIDO EM 23/06/05
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB INFRINGENTE AC RESCIS
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO Nº 100930004401
QUANDO INEXISTEM OMISSÕES EM SEU CONTEÚDO, TENDO O COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
JULGADOR ENFRENTADO TODA A MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO EMGTE.: FAE E CIA LTDA.
DO FEITO.
ADVOGADO(A): CELSO CIMADON
ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): JOÃO ESTEVÃO SILVEIRA
EMGDO.: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS
12
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ
EMGDO.: MIGUEL DE SOUZA SALLES
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 23/06/05
EMGDO.: MILTAO GIURIZATTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
NECESSIDADE DE DEFEITO MATERIAL - ALTERAÇÃO DO RESULTADOEMGDO.: NATALIO SOUZA CASTRO
DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
1 - O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O EMGDO.: NERY LEITE
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE CABER O EFEITO MODIFICATIVO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS QUANDO HOUVER EMGDO.: NESTOR COELHO
DEFEITO MATERIAL QUE, APÓS SANADO, OBRIGUE A ALTERAÇÃO DO ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
RESULTADO DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA.
EMGDO.: NILO DA COSTA PENHA
2 - RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
EMGDO.: NILO DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
EMGDO.: NILTON DA COSTA RODRIGUES
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA LHES NEGAR
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
PROVIMENTO.
EMGDO.: NILTON MATOSO
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº
EMGDO.: OSVALINO CANDIDO RAMOS
100980016115
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: RALPH SIMOES ESPINDOLA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: SEBASTIAO MARTINS
ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
EMGDO.: ADEMAR DOS REIS COUTO
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: WALDEMAR PEREIRA
EMGDO.: AILTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: WANDERLEY NAPOLEAO
EMGDO.: ALDOMIRO COSTA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: PEDRO MOTTA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: ANTÔNIO LOURENCO GUIMARÃES
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
EMGDO.: ARIOVALDO RANGEL NEVES
JULGADO EM 20/12/2004 E LIDO EM 23/06/05
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EMGDO.: CARLYLE NETO
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
1- NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE
EMGDO.: CLADSTON DUARTE DE ALMEIDA
DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTE, EM SEU CORPO, OMISSÕES OU
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
CONTRADIÇÕES, TENDO O JULGADOR ENFRENTADO TODA A
EMGDO.: CLOVIS HILARIO FIRMINO
MATÉRIA NECESSÁRIA À DECISÃO DO FEITO.
2- RECURSO DESPROVIDO.
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
EMGDO.: EDUARDO FERNANDES CYPRESTE
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EMGDO.: ERCILIO JOSÉ BICALHO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO
EMGDO.: ERDES RODRIGUES
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
23 AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100030019150
EMGDO.: HENRIQUE PEDRO LERBARCH
VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN. EST. REG. PUB
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
REQTE.: GODOS ENGENHARIA COM REPRES LTDA.
EMGDO.: HONORIO PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BELLINI
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA
EMGDO.: HUMBERTO RIBEIRO DE CASTRO
REQDO.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
EMGDO.: JAQUES ELLER DA SILVA
REQDO.: MUNICÍPIO VILA VELHA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EMGDO.: JONAS CARDOSO DE MATTOS
REQDO.: MUNICÍPIO VITÓRIA
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EMGDO.: JOSÉ CARLOS PIANTAVINHA BARRETO
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
JULGADO EM 13/06/2005 E LIDO EM 23/06/05
EMGDO.: JOSÉ GUIDO DOS SANTOS
AÇÃO ORDINÁRIA - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
ORDEM - COMPETÊNCIA - JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE SE DECLARA
EMGDO.: JOSÉ VEIGA DOS SANTOS
IMCOMPETENTE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
REGIMENTO INTERNO - ART. 50 - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE OS
EMGDO.: LOURIVAL APOLINARIO
MUNICÍPIOS, APENAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - QUESTÃO DE
EMGDO.: LUIZ DOS SANTOS
HIERARQUIA.
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
1 - SOMENTE HAVERÁ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
EMGDO.: MANOEL FERREIRA PIMENTEL
QUANDO A CAUSA, OU CONFLITO, SE DER APENAS ENTRE OS
13
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIOS. E NO CASO EM APREÇO, O QUE SE VERIFICA É QUE A FERRAZ MOULIN CUMPRIMENTA OS DEMAIS COLEGAS, O
PARTE REQUERENTE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON
QUE POR SI SÓ JÁ AFASTARIA A INCIDÊNCIA DESTE DISPOSITIVO NOGUEIRA DA GAMA, OS ACADÊMICOS DE DIREITO, OS
REGIMENTAL.
FUNCIONÁRIOS DA CASA. DIZ TER TOMADO CONHECIMENTO,
2 - VISLUMBRA-SE UMA QUESTÃO DE ORDEM HIERÁRQUICA, NÃO SE ATRAVÉS DO JORNAL, DO FALECIMENTO DO EXMO. SR.
CONSTITUINDO EM MOTIVO PARA A INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL QUE TERIA SIDO ENTERRADO,
COMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL CONFLITO SOMENTE OCORRERIAONTEM, ÀS 10H, NO CEMITÉRIO EM VIANA. RELATA QUE TEVE UMA
SE HOUVESSE CONFLITO NEGATIVO ENTRE TRIBUNAL E JUIZ A ELELIGAÇÃO MUITO FORTE COM SUA EXCELÊNCIA, E FOI ELE O ÚNICO
NÃO VINCULADO.
DESEMBARGADOR QUE LHE DEU OPORTUNIDADE, COMO
3 - REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
MAGISTRADO, DE SUBSTITUÍ-LO, E MAIS TARDE, EM VIRTUDE DE SUA
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
APOSENTADORIA, OCUPAR A VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DESEMBARGADOR. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
ERA UMA FIGURA HUMANA EXTRAORDINÁRIA, UM GRANDE
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS MAGISTRADO,
DA
UM GRANDE AMIGO DE TODOS, DOS CARENTES,
SENDO O SEU PASSAMENTO UMA PERDA IRREPARÁVEL. PEDE QUE
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS
DE VILA VELHA.
SEJA FEITO UM EXPEDIENTE À FAMÍLIA ENLUTADA, ENCAMINHANDO
OS VOTOS DE PESAR DAS MAIS SENTIDAS CONDOLÊNCIAS. O EXMO.
VITÓRIA, 30/06/05.
SR. DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE REZENDE LIMA SUBSCREVE,
PESAROSAMENTE, A MANIFESTAÇÃO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
ALEMER FERRAZ MOULIN COM REFERÊNCIA AO PASSAMENTO DO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL. COMENTA TER
PARTICIPADO DE ALGUMAS AUDIÊNCIAS PRESIDIDAS POR SUA
EXCELÊNCIA, QUANDO ADVOGADO INICIANTE, TENDO O PRAZER DE
CONHECÊ-LO AO TEMPO EM QUE EXERCIA O CARGO DE JUIZ DA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, ESTABELECENDO RELAÇÕES
PESSOAIS DE AMIZADE. ERA UMA PESSOA AFÁVEL, CORDIAL,
FRATERNA. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LIMA DISSE QUE SOMENTE ONTEM, NO ÍNÍCIO DA TARDE, TOMOU
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONHECIMENTO DA NOTÍCIA DO SEU FALECIMENTO, DAÍ A SUA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
AUSÊNCIA NO SEU SEPULTAMENTO. COMPARTILHA DESSA
MANIFESTAÇÃO E SUBSCREVE O PLEITO NO SENTIDO DE QUE ESSA
RESUMO
MANIFESTAÇÃO, DESSE CONSELHO, SEJA ENCAMINHADA À FAMÍLIA
ENLUTADA NA PESSOA DE SUA ESPOSA, A CRONISTA DONA
23ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
DO
EGRÉGIO
CONSELHO
DA
MARGARIDA PIMENTEL. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO
MAGISTRATURA REALIZADA EM 27/06/2005
SANTOS SOUZA ASSOCIA-SE ÀS HOMENAGENS PÓSTUMAS COM
REFERÊNCIA AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB PIMENTEL, FIGURA
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ILUSTRE, AMIGA, FRATERNA, CORTÊS, DE BOM CORAÇÃO, SENSÍVEL,
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ATENCIOSO COM AS PESSOAS HUMILDES E PRONTO A AJUDÁ-LAS.
PEDE QUE DEUS O ILUMINE E DESCANSE A SUA ALMA, E QUE ELE
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
CONTINUE ILUMINANDO OS QUE AQUI ESTÃO, OLHANDO PARA AS
ALEMER FERRAZ MOULIN
PESSOAS HUMILDES E CARENTES DE NECESSIDADES. O EXMO. SR.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON
ARNALDO SANTOS SOUZA
NOGUEIRA DA GAMA CUMPRIMENTA OS DESEMBARGADORES,
SERVIDORES, SECRETÁRIA, ACADÊMICOS DE DIREITO, ADVOGADOS E
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
PARTES. ASSOCIA-SE, EM NOME DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
HOMENAGENS DE PESAR AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOB
PIMENTEL, COM QUEM TEVE UMA ATENÇÃO TODA ESPECIAL - PESSOA
PARTE ADMINISTRATIVA
ACESSÍVEL, DE BONS PRINCÍPIOS, QUE DEIXA NA HISTÓRIA DO
JUDICIÁRIO CAPIXABA, UMA MARCA INDELÉVEL. SUBSCREVE O OFÍCIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON ABRE A SESSÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA ENDEREÇADO AOS SEUS FAMILIARES. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADERE A TODAS AS
MAGISTRATURA PARA REGISTROS E COMUNICAÇÕES, E ESTANDO
PRESENTES ALGUNS ESTUDANTES DE FACULDADE, ESCLARECE QUE OMANIFESTAÇÕES E SUGERE QUE, ALÉM DO OFÍCIO ENCAMINHADO,
SEJAM ANEXADAS AS CÓPIAS DA MANIFESTAÇÃO DOS COLEGAS
CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR CINCO
INTEGRANTES - PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR E MAIS NESTA SESSÃO. INDAGA SE HÁ MAIS ALGUM REGISTRO A FAZER,
AGRADECE A PRESENÇA DE TODOS, LEMBRA AOS ESTUDANTES QUE
DOIS DESEMBARGADORES ELEITOS, COM SEUS RESPECTIVOS
SE DESLOCARAM QUE TERÃO OUTRA OPORTUNIDADE DE ASSISTIR À
SUPLENTES. A AUSÊNCIA DE DOIS DE SEUS INTEGRANTES PARA O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, NÃO CONSTITUI OBSTÁCULO À SESSÃO DO CONSELHO, DESEJA UMA BOA TARDE A TODOS E DÁ POR
ENCERRADA A SESSÃO.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO REGULAR, PORQUE OS SUPLENTES SÃO
CONVOCADOS E PODEMOS DELIBERAR E FAZER AS VOTAÇÕES. HOJE,
PARTE JUDICIÁRIA
EXCEPCIONALMENTE, A SESSÃO NÃO SERÁ REALIZADA POR UM FATO
ABSOLUTAMENTE INESPERADO - O DESEMBARGADOR PRESIDENTE ELEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS
O VICE-PRESIDENTE ESTÃO EM BRASÍLIA REUNIDOS NO SUPREMO DOS SEGUINTES FEITOS:
TRIBUNAL FEDERAL E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR ESTÁ EMNÃO HOUVE.
CORREIÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO. DESTE MODO, COMO
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
MEMBRO EFETIVO MAIS ANTIGO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
ABRO A SESSÃO E CONCEDO A PALAVRA PARA UM EVENTUAL PROCESSO CONSELHO Nº 100050004835
REGISTRO E COMUNICAÇÃO. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ALEMER PROCESSO CONSELHO Nº 100050005386
14
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992
PROCESSO CONSELHO Nº 100050014396
RECURSO Nº 100020003586
RECURSO Nº 100050005741
RECURSO Nº 100050008471
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
AGVDO.: LUCIANA MAFORTE PAULA
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
ADVOGADO(A): ELISABETH ERLACHER RAMOS
AGVDO.: L E M P (MENOR IMPUBERE)
APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 42059000044
ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF. PÚBLICO
PROCESSO CONSELHO Nº 100050014438
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RECURSO Nº 100050005485
JULGADO EM 24/05/2005 E LIDO EM 21/06/05
RECURSO Nº 100050008497
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12039003590
RECURSO Nº 100050015690
AGVTE.: JOSÉ HORÁCIO FILHO
RECURSO Nº 100050015120
AGVDO.: LUCIANA MAFORTE PAULA
RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RECURSO Nº 100050014032
RECURSO Nº 100050014024
EMENTA: CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE
RECURSO Nº 100050013984
ALIMENTOS - REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO ALIMENTÍCIA - DÚVIDA
RECURSO Nº 100050005956
QUANTO A CAPACIDADE REAL DO ALIMENTANTE - PROVAS NÃO
RECURSO Nº 100050005998
ESCLARECEDORAS
APLICABILIDADE
DO
BINÔMIO
RECURSO Nº 100050006020
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O
RECURSO Nº 100050006111
AGRAVANTE, AO REQUERER A MINORAÇÃO NA FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS, NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A
RECURSO Nº 100050006251
RECURSO Nº 100050007408
DIMINUIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO, JÁ QUE NÃO SE SABE AO
CERTO SE OS FILHOS MAIORES ESTÃO, EFETIVAMENTE, PERCEBENDO
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014339
PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DETRIMENTO DA MENOR, ORA AGRAVADA.
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 14:16 H
ASSIM, QUANDO HÁ DÚVIDAS EM RELAÇÃO À CAPACIDADE REAL DO
ALIMENTANTE, A JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO PELO
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005
INDEFERIMENTO DO PLEITO REDUTÓRIO DA VERBA ALIMENTAR. 2.
COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E NA
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
AUSÊNCIA DE PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS A FORMAR
CONVENCIMENTO DIVERSO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INTERPOSTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONVOCO OS INTERESSADOS PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 06/07/2005,
PROVIMENTO AO RECURSO.
QUARTA FEIRA, ÀS 15:00 HORAS DEVENDO SER JULGADOS OS
PROCESSOS JÁ PUBLICADOS CONSTANTES DE PAUTA.
VITÓRIA, 30/06/05
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005.
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029002532
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
AGVTE.: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A
TRÂNSITO EM JULGADO.
ADVOGADO(A): BERNARDO DE MELLO FRANCO
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12039003590
ADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO DE ANDREA VERA
CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO
AGVTE.: JOSE HORACIO FILHO
AGVDO.: CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
COMPENSADO PARA O PAGAMENTO DA ALUDIDA PARCELA DO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
CARTÃO.
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO NIZZO DE MOURA
ASSINALA QUE SE HOUVESSE UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO DO
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORRENTISTA/APELADO, ESTE TERIA VERIFICADO, AO EFETUAR O
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024029002532
PAGAMENTO DA PARCELA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE
AGRAVANTE: IBÉRIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S.A.
2000, QUE O VALOR DEPOSITADO EM JANEIRO NÃO COBRIU O
AGRAVADO: CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA..
DÉBITO DESSE MÊS.
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
SOB TAIS ARGUMENTOS, ENTENDE JUSTIFICADAS AS COBRANÇAS E
DECISÃO
NEGATIVAÇÃO EFETUADAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
VISTOS, ETC.
EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 180/189, O APELADO REQUER SEJA
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTODESPROVIDO O RECURSO.
POR IBÉRIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S.A. VISANDO A REFORMA DA É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE
R. DECISÃO EXARADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA NO ART. 557 DO CPC.
QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELA EMPRESA DOS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO
CANAÃ VIAGENS E TURISMO LTDA.., INDEFERIU IMPUGNAÇÃO À ASSISTE RAZÃO À APELANTE.
PENHORA REALIZADA, BEM COMO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE O AUTOR/APELADO, NO FINAL DO ANO DE 1999, SOLICITOU O
CRÉDITO PENHORADO EM FAVOR DA AGRAVADA EM OUTRA CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE E DO CARTÃO
DEMANDA EXECUTIVA (MOVIDA PELA AGRAVADA EM FACE DA ORA VISA-SUDAMERIS QUE MANTINHA JUNTO À AGÊNCIA DO BANCO
RECORRENTE).
SUDAMERIS DO BRASIL, NA AGÊNCIA DE VITÓRIA. RELATA QUE POR
AS FLS. 79/84, HOUVE DECISÃO PRELIMINAR, COM DEFERIMENTO HAVER DUAS PRESTAÇÕES DO CARTÃO DE CRÉDITO A LIQUIDAR, A
PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
VISA O INFORMOU DE QUE NÃO PODERIA CANCELAR O CARTÃO
CONCLUSOS OS AUTOS, E, APESAR DE ESTAREM MADUROS PARA A ANTES DE EFETUADOS OS PAGAMENTOS, CUJOS VENCIMENTOS
DECISÃO FINAL, VERIFICO QUE AS PARTES COMPUSERAM NA ESTAVAM APRAZADOS PARA 02/01/2000 E 02/02/2000. ENTÃO, FICOU
DEMANDAS PRINCIPAIS (APELAÇÃO CÍVEL Nº 024049011620 E ACORDADO QUE POR TER ACERTADO TAMBÉM O CANCELAMENTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024049011463) CUJA TRANSAÇÃO FORA DE SUA CONTA CORRENTE, AS PRESTAÇÕES DO CARTÃO, QUE ERAM
HOMOLOGADA, À UNANIMIDADE, NA SESSÃO DO DIA 19.04.2005.
REGULARMENTE DEBITADAS EM SUA CONTA, DEVERIAM SER PAGAS
POR TAIS RAZÕES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, TAL ATRAVÉS DE BOLETO DE COBRANÇA BANCÁRIO.
COMO ME AUTORIZA O ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TAIS FATOS NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA RÉ.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
OCORRE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO DO APELANTE, FOI DEBITADA EM
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2005.
SUA CONTA CORRENTE A QUANTIA DA PARCELA DO CARTÃO DE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CRÉDITO VENCIDA EM 02 DE JANEIRO DE 2000, NO VALOR DE R$
RELATOR SUBSTITUTO
210,32 (DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) EXTRATO DO CARTÃO ÀS FLS. 40 E SALDO DA CONTA CORRENTE
2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010132181
DEMONSTRANDO O DÉBITO ÀS FLS. 46. POR ISSO, A FIM DE QUITAR O
APTE.: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO E SALDO DEVEDOR JUNTO AO BANCO, NO DIA 07/01/2000, O AUTOR,
SERVIÇOS S/A
CONFORME COMPROVA ATRAVÉS DO RECIBO ACOSTADO ÀS FLS. 46,
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
EFETUOU EM SUA CONTA, O DEPÓSITO DE R$ 212,00 (DUZENTOS E
ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO COUTO ROCHA
DOZE REAIS).
ADVOGADO(A): NILTON LUIZ SILVA
NÃO OBSTANTE, NO EXTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA ÚLTIMA
APDO.: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS CRUZ
PARCELA, COM VENCIMENTO APRAZADO PARA 02/02/2000, A
ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
SUDAMERIS VISA, ALÉM DE COBRAR A QUANTIA REFERENTE AO MÊS
ADVOGADO(A): MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA
DE FEVEREIRO, NO VALOR DE R$ 102,96 (CENTO E DOIS REAIS E
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCENTOU A IMPORTÂNCIA JÁ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010132181
QUITADA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO (R$ 210,32), MAIS
APTE.: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E ENCARGOS DE ATRASO (R$ 19,97), TOTALIZANDO O EXTRATO DE
SERVIÇOS LTDA..
FEVEREIRO O VALOR DE R$ 333,25 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS
APDO.: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS CRUZ
REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS) - DOC. DE FLS. 41.
RELATOR: DES.. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
O AUTOR ENTÃO, DESPREZANDO A QUANTIA QUE JÁ HAVIA SIDO
DECISÃO
QUITADA EM RELAÇÃO À PARCELA DO MÊS DE JANEIRO PAGOU, NO
DECISÃO COM BASE NO ART. 557 DO CPC - INSCRIÇÃO EFETUADA EM DIA DO VENCIMENTO, 02/02/2000, O VALOR DE 102,96 (CENTO E DOIS
SPC APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), RELATIVO SOMENTE À PARCELA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SUDAMERIS DE FEVEREIRO.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA.., EM EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, QUE SEGUNDO A APELANTE
INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA CONFIGURA A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, FOI O MESMO INSCRITO
11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO FINAL DO MÊS DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA POR FEVEREIRO DE 2000 (DOCS. DE FLS. 47/53).
AUGUSTO CÉSAR DE CAMPOS CRUZ, CONDENOU A APELANTE AO TAL INSCRIÇÃO CONFIGURA COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO POR
PAGAMENTO DE R$ 3.332,50 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS PARTE DA APELANTE, TENDO EM VISTA QUE NO DIA 07/01/2000,
REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
INÍCIO DO MÊS DE JANEIRO, A PARCELA REFERENTE A ESSE MÊS, QUE
A APELANTE SUSTENTA EM RAZÕES DE FLS. 171/174, QUE A SENTENÇA DEU ENSEJO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO NO FINAL DO
MERECE SER REFORMADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE PODEMÊS DE FEVEREIRO, JÁ ESTAVA PAGA. NO DIA 07/01/2000 (DATA DA
ATRIBUIR A ELA TODA A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS IMPRESSÃO DO SALDO ACOSTADO ÀS FLS. 46 DOS AUTOS) JÁ ESTAVA
SOFRIDOS PELO APELADO. FUNDAMENTA SUA ASSERTIVA NO FATO DEBITADA NA CONTA DO AUTOR A QUANTIA DE R$ 210,32
DE NÃO TER O AUTOR/RECORRIDO, AO EFETUAR O DEPÓSITO DA(DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE À
QUANTIA DE R$ 212,00 (DUZENTOS E DOZE REAIS), EM 07/01/2000, PARCELA QUE VENCEU NO MÊS DE JANEIRO DE 2000, OU SEJA, O
PARA PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO VENCIDA BANCO JÁ HAVIA SUBTRAÍDO AUTOMATICAMENTE TAL VALOR E O
EM 02/01/2000, ESPECIFICADO QUE TAL VALOR DEVERIA SER REPASSADO À ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, FICANDO
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
O AUTOR EM DÉBITO COM O BANCO, E NÃO COM A REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. ISTO PORQUE,
ADMINISTRADORA APELANTE.
ANALISANDO
DETIDAMENTE
O
ACÓRDÃO
EMBARGADO,
APENAS 5 (CINCO) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA, O AUTOR VISLUMBRA-SE QUE O MESMO APRECIOU TODOS OS ELEMENTOS
DEPOSITOU R$ 212,00 (DUZENTOS E DOZE REAIS) EM SUA CONTA, TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM
COBRINDO O SALDO QUE ESTAVA NEGATIVO PERANTE O BANCO. EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO
DESDE ENTÃO, JÁ NÃO PODIA A APELANTE SUSTENTAR A JULGADO.
INADIMPLÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO À PARCELA VENCIDA EM COLHE-SE DA DECISÃO, FLS. 137/140, IN VERBIS:
JANEIRO DE 2000.
"(...) O ATO ILEGAL DISCUTIDO NESTES AUTOS VERSA SOBRE A
SE JÁ TINHA SIDO DEBITADA NA CONTA DO APELANTE A QUANTIA RECUSA NO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS,
REFERENTE EXATAMENTE À PARCELA DO CARTÃO DE CRÉDITOPOR PARTE: DO SENHOR CHEFE DA RECEITA ESTADUAL EM
VENCIDA EM 02/01/2000, NÃO HAVIA MOTIVO PARA QUE O AUTOR, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS
AO EFETUAR O DEPÓSITO PARA COBRIR SEU SALDO NEGATIVO IMPETRANTES, EMBORA NÃO SEJAM PESSOALMENTE DEVEDORES DO
PERANTE O BANCO, ESPECIFICASSE QUE TAL VALOR DEVERIA SER FISCO, SÃO SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM DÉBITO
COMPENSADO PARA O PAGAMENTO DA ALUDIDA PARCELA DO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA (...). A MATÉRIA EM QUESTÃO JÁ ESTÁ
CARTÃO, AINDA MAIS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE TAL CONTA PACIFICADA EM NOSSO TRIBUNAL, NO SENTIDO DE QUE A
JÁ NÃO ERA MAIS MOVIMENTADA PELO MESMO.
ALEGAÇÃO DE DÉBITOS PARA COM O FISCO ESTADUAL GERA
AO EFETUAR O DEPÓSITO, AGIU O AUTOR DE MANEIRA A AQUIESCER CRISTALINO CERCEAMENTO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
À CONDUTA DA APELANTE QUE AUTORIZOU O BANCO A EFETUAR OEMPRESARIAL, SENDO PORTANTO, ILEGAL O ATO DA ADMINISTRAÇÃO
DÉBITO, DESCUMPRINDO ACORDO DE PAGAMENTO MEDIANTE PÚBLICA QUE CONDICIONA AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS, SE
BOLETO BANCÁRIO.
EXISTENTES ANTERIORMENTE AO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO
POR CERTO, AO ENVIAR O NOME DO AUTOR PARA INSCRIÇÃO EM NEGATIVA DE DÉBITOS. TENHO QUE O ART. 135, III, DO CÓDIGO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ANTES DE VERIFICAR SE OTRIBUTÁRIO NACIONAL, NÃO DÃO RESPALDO AO AGIR DO SR. CHEFE
MESMO ESTAVA REALMENTE INADIMPLENTE, FALTOU A APELANTEDA AGÊNCIA DA RECEITA. AO NEGAR A CERTIDÃO NEGATIVA PELA
COM A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA AO QUAL
VERIFICADA A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO, RESTA A OBRIGAÇÃO FAZ PARTE, OU FAZIA, A AUTORIDADE COATORA ESTÁ IMPEDINDO O
DE REPARAR O PREJUÍZO.
REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DO MESMO, FERINDO O
O VALOR DOS DANOS MORAIS, ARBITRADO PELO JUÍZO “A QUO” EM PRECEITO CONSTITUCIONAL ESCULPIDO NO ARTIGO 5º, INCISO
R$ 3.332,50 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E XXXIV, ALÍNEA "B". O ENTE TRIBUTANTE NÃO PODE IMPEDIR OS
CINQÜENTA CENTAVOS), CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DA CONTRIBUINTES, INTEGRANTE DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DE
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, NÃO FOI IMPUGNADO PELO APELANTE.
EMPRESA DEVEDORA COM O FISCO, DE PROSSEGUIR NA MERCANCIA,
TAL QUANTIA, REGISTRO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A QUE VEM INDIVIDUALMENTE, OU NOUTRA EMPRESA, SOB PENA DE OFENSA A
SENDO ARBITRADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TEXTO CONSTITUCIONAL (...). POR FIM, RESSALTA-SE QUE NÃO HÁ
BEM COMO POR ESTE E. TRIBUNAL, EM CASOS SEMELHANTES1.
RAZÃO PARA SE CONFUNDIR O SÓCIO COM A SOCIEDADE DA QUAL
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, NEGANDO-LHE ESTE FAZIA PARTE, HAJA VISTA QUE POSSUEM PERSONALIDADES
PROVIMENTO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA RECORRIDA.
JURÍDICAS DISTINTAS, NÃO SE PODENDO ADMITIR MEIOS DE
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
COAÇÃO POR PARTE: DO ESTADO COMO FORMA DE COMPELIR O
VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005.
CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, QUE NÃO SEJA O
DES.. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
MANEJO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA QUAL O CONTRIBUINTE PODERÁ
RELATOR
OFERECER BENS À PENHORA E SE DEFENDER. OU SEJA, NÃO SE PODE
CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11040005826
FISCAL AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS (...)". GRIFEI.
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORA, COMO SE VÊ, A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA,
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
RESTANDO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO
EMGDO.: JOSÉ ANTÔNIO PARMANHANI BINDACO
ENSEJADOR DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES
SUA UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO
EMGDO.: ROSEMERI VENTURI DE OLIVEIRA BINDACO
DO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES
“NÃO SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
PONTO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA N.º EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA,
11040005826
QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO
EMBARGADOS: JOSÉ ANTÔNIO PARMANHANI BINDACO E OUTRO
DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, ESCLARECER POSSÍVEIS
RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE
DECISÃO
DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É,
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA.
DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DA R. DECISÃO DE FLS. 137/141 DESTES ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU
AUTOS.
QUE: “O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS
ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 142/145, EM SÍNTESE, QUE O V. QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS
ACÓRDÃO É OMISSO, POIS NÃO MANIFESTOU-SE SOBRE A EXISTÊNCIA ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PLANO FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE
DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE E, DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO
AINDA, SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ASSIM, REQUER SEJA JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA
DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
VIEIRA, DJU DE 29/6/98).
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE
COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE
EMBARGANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDOOMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A
REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA E JULGADA, VISANDO FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E DISTINTAS. NO CASO EM TELA, O ADMINISTRADOR PÚBLICO USANDO
DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE DO PODER DE AGIR, COERCITIVAMENTE E FORA DO ORDENAMENTO
RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO, JURÍDICO, CONFUNDE AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUANDO
COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM PROMOVE O ATO DE INDEFERIMENTO DAS CERTIDÕES PLEITEADAS,
DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM.
TENTANDO DESSA FORMA A TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE
DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE UMA PESSOA RESPONDER PELA OUTRA E, FERINDO O DIREITO
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
AO
PRETEXTO
DO LÍQUIDO E CERTO DOS APELADOS DE OBTER AS REFERIDAS
PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS CERTIDÕES, PODENDO
QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PROVOCAR LESÃO IRREPARÁVEL, ESTANDO DESSE MODO
NÃO FORAM APRECIADAS
LEGALMENTE AMPARADOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO POR ISSO, EXPRESSA MANDAMENTAL. PORTANTO, O AGENTE PÚBLICO QUERER FAZER
REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O EMBARGANTE DE OBSERVAR OSUMA SUBSTITUIÇÃO NA RESPONSABILIDADE DE DEVEDORES DO
LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO FISCO, QUANTO ATÉ MESMO OS DÉBITOS EM QUESTÃO
CIVIL.
ENCONTRAM-SE SUB JUDICE, É QUERER EXTRAPOLAR MUITO AS SUAS
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSTITUINDO-SE UM ABUSO DE PODER AO
PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO DESVIAR DE SUAS FINALIDADES ADMINISTRATIVAS (...)". GRIFEI.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE ORA, COMO SE VÊ, A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA,
A R. DECISÃO OBJURGADA.
RESTANDO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
ENSEJADOR DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL
INTIME-SE.
SUA UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO
VITÓRIA/ES, 24 DE JUNHO DE 2005.
DO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
“NÃO SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE
RELATOR
PONTO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA,
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24980132377
QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE A JUDICE
DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, ESCLARECER POSSÍVEIS
EMGDO.: CYLENE JACCOUD DE FREITAS
OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE
ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO
DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É,
EMGDO.: DOUGLAS SEIDEL DE FREITAS
INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA.
ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO
ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
QUE: “O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA N.º QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS
024980132377
ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE
EMBARGADA: CYLENE JACCOUD DE FREITAS
DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA
DECISÃO
VIEIRA, DJU DE 29/6/98).
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE
DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 226/233 DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE
DESTES AUTOS.
OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A
ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 236/239, EM SÍNTESE, QUE O V. FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES
ACÓRDÃO É OMISSO, POIS NÃO MANIFESTOU-SE SOBRE A EXISTÊNCIA DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PLANO DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE
DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE E, RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO,
AINDA, SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ASSIM, REQUER SEJA COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM
DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE
COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
AO
PRETEXTO
DO
EMBARGANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDOPREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS
REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA E JULGADA, VISANDO QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS,
REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. ISTO PORQUE,NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO
ANALISANDO
DETIDAMENTE
O
ACÓRDÃO
EMBARGADO, POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O
VISLUMBRA-SE QUE O MESMO APRECIOU TODOS OS ELEMENTOSEMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO
TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
JULGADO.
PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO
COLHE-SE DO VOTO, FLS. 229/231, IN VERBIS:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE
"(...) OS DÉBITOS COM OBRIGAÇÕES FISCAIS, NÃO AUTORIZAM O A R. DECISÃO OBJURGADA.
ESTADO A RECUSAR O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DEPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DÉBITO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. OS DÉBITOS FISCAIS INTIME-SE.
PROVENIENTES DE NÃO PAGAMENTOS DE TRIBUTOS, O VITÓRIA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005.
ESTADO-LEGISLADOR JÁ PREVIU O MEIO PRÓPRIO PARA SUA DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
COBRANÇA ATRAVÉS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E CONCEDEU RELATOR
PODERES
PARA
PROMOVER
A
REFERIDA
AÇÃO
AO
ESTADO-EXECUTOR. OS APELADOS SÃO PESSOAS FÍSICAS, SÓCIOS DA 5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 48049001307
PESSOA JURÍDICA, CONSEQUENTEMENTE, FIGURAS LEGITIMAMENTE EMGTE.: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NILSON BRITO TRINDADE
INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É, INCLUSIVE ESTE, O
ADVOGADO(A): PIETRANGELO ROSALEM
ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA.
EMGDO.: CONSELHO DA ESCOLA EPSG SILVIO EGITO SOBRINHO
ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
QUE: “ O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 48049001307
QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS
EMBGTE.: XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS
EMBGDO.: CONSELHO DA ESCOLA EPSG
FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE
RELATOR: DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA
DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO
DECISÃO
JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR XEROXVIEIRA, DJU DE 29/6/98).
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., EM FACE DE CONSELHO DA ESCOLA PORTANTO, A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE
EPSG, VISANDO O ESCLARECIMENTO DE OMISSÕES E OBSCURIDADES DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO QUANDO PRESENTE
DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 78/84, QUE NEGOU PROVIMENTO AO OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVELFUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES
A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DE DESENVOLVIDAS, E NÃO REVISITAR QUESTÕES JÁ APRECIADAS E
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MÁQUINA XEROX, MODELO 5416.
DELINEADAS NO JULGAMENTO ANTERIOR. O PROPÓSITO DESTE
ATRAVÉS DAS SUAS RAZÕES DE FLS. 87/88, ADUZ O EMBARGANTE, RECURSO É, UNICAMENTE, INTEIRAR E CLAREAR A DECISÃO,
QUE O V. ACÓRDÃO FOI OMISSO NO QUE CONCERNE AO INÍCIO DE COMPLEMENTANDO-A, PARA QUE AS PARTES CONHEÇAM, COM
FLUÊNCIA DE PRAZO DE ANO E DIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DETALHES, OS FUNDAMENTOS QUE A INTEGRAM.
REINTEGRATÓRIA E CONSEQÜENTE DEFERIMENTO DE LIMINAR.
DE OUTRA ÓTICA, DEVE-SE RESSALTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE
ADUZ AINDA, QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
AO
PRETEXTO
DO
LEGAL PARA A DENEGAÇÃO DA LIMINAR.
PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS,
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EMBARGANTE, INTERPÔS NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO
O PRESENTE RECURSO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O
APRECIADA E JULGADA, VISANDO REVERTER O RESULTADO EMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO
DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSTRUMENTO POR ELE ANTERIORMENTE INTERPOSTO.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
ISTO PORQUE, ANALISANDO DETIDAMENTE O ACÓRDÃO PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO
EMBARGADO, VISLUMBRA-SE QUE O MESMO É FRUTO DA MELHOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE
APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS TRAZIDOS PARA OS AUTOS E O V. ACÓRDÃO OBJURGADO.
DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM EXAME, NÃO HAVENDO QUEPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INTIME-SE.
TRANSCREVO ABAIXO A EMENTA DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO:
VITÓRIA/ES, 27 DE JUNHO 2005.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA
POSSE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA RELATOR
INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSENTES OS 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059000618
REQUISITOS DO EFEITO SUSPENSIVO:
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - CITAÇÃO IRREGULAR - ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA
AGRAVO DESPROVIDO.
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA
1 - AUSENTES OS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA, PROVA ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO
INEQUÍVOCA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL PREVISTOS NO ARTIGO ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
273 DO CPC, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DO PEDIDO AGVDO.: VERA LUCIA PEREIRA BATISTA
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
ADVOGADO(A): BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
2 - ESTANDO, POIS, AUSENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA
SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO OCORRENDO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
O PERICULUM IN MORA INVERSO, ISTO É, A AMPARAR O DIREITO DO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
AGRAVADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DO EFEITO ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR
SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA.
RELATOR SUBS.: ELPIDIO JOSÉ DUQUE
3 - TRATANDO-SE DE CONSELHO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035059000618
DEVE SER CITADO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO S/A
4 - RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVADO: VERA LÚCIA PEREIRA BATISTA
A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, RESTANDO RELATOR: DES.. ALINALDO FARIA DE SOUZA
EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO ENSEJADORDECISÃO
DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL SUA TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO DE
UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CHOCOLATES GAROTO S/A, EIS QUE
CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE “NÃO SE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª
ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE PONTO VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE
EMBARGADO” (DJU 21/2/94, P. 2090)
LHE MOVE VERA LÚCIA PEREIRA BATISTA, DECLINOU DE SUA
QUADRA REGISTRAR, AINDA, QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, REMETENDO-O
NÃO SE PRESTAM A QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR
ALTERANDO SEU CONTEÚDO DECISÓRIO, MAS, TÃO SOMENTE, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. ÀS FLS. 02/12, SUSTENTA A
ESCLARECER POSSÍVEIS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU EMPRESA AGRAVANTE QUE AS AÇÕES FUNDADAS EM ACIDENTE DE
OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, TRABALHO CONTINUAM SENDO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM, HAJA VISTA QUE O ART. 109, I DA CF NÃO FOI ALTERADO
19
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PELA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. ALEGA QUE, NO CASO EMCUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
TELA, A SENTENÇA DE MÉRITO JÁ FOI PROFERIDA, RESTANDO INSTRUMENTO PROPOSTO PELO JUREMA DE JESUS BELLO, POR NÃO
INCONTROVERSA A INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
PARA REVER AS DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZES ESTADUAIS. LIMINAR.
ASSIM, REQUER SEJA CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE RECURSO,ALEGA O AGRAVANTE QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A
BEM COMO SEJA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO, POR CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EXCLUIR SEU NOME DO CCF, POR
ESTAREM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS A POSSIBILIDADE DE MOTIVO DE NÃO TER CONHECIMENTO ALGUM DE NEGÓCIO
OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E A JURÍDICO FEITO COM SEUS CHEQUES, HAJA VISTA, QUE OS HAVIA
VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES.
EMPRESTADO AO SEU MARIDO COMO CONSTA NA INICIAL.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
AO FINAL, REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA O
INICIALMENTE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AO
MEDIANTE A ANÁLISE DO PROCESSO FACE AS DISPOSIÇÕES DOS CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS.
ARTIGOS 525 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE O É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
RECORRENTE INSTRUIU O AGRAVO COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOSTRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
OBRIGATÓRIOS, EXIGIDOS PELO INCISO I, DO ART. 525, DO MESMO ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO
DIPLOMA LEGAL.
ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ
QUANTO AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
OBJURGADA, É VÁLIDO RESSALTAR QUE “HOJE, O CRITÉRIO PARA A IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO É OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
O PERIGO DE QUE DA EFICÁCIA DA DECISÃO IMPUGNADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
DECORRAM DANOS GRAVES E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA O DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
RECORRENTE, SENDO, O FUNDAMENTO DO RECURSO, RELEVANTE.” INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE
(WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM. OS AGRAVOS NO CPC FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS
BRASILEIRO. 3ª ED., SÃO PAULO: ED. RT, 2000, P. 229.)
ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O
ANALISANDO O PRESENTE RECURSO, VERIFICO QUE A MATÉRIA DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA.
VERSADA É RECENTE, A QUAL AINDA ACARRETARÁ UMA GRANDE A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE
DISCUSSÃO NO ÂMBITO PROCESSUAL DO NOSSO ORDENAMENTO ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL
JURÍDICO, ATÉ QUE SEJA ADOTADO PELOS TRIBUNAIS UM EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO
ENTENDIMENTO UNIFORME E PACIFICADO ACERCA DO TEMA.
CASO VERTENTE.
PORÉM, A PRIORI, ESPECIFICAMENTE NO CASO EM COMENTO, TENHO O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE
COMO DEMONSTRADO PELA EMPRESA AGRAVANTE O PERIGO DE CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO.
QUE O ATO JUDICIAL ATACADO RESULTE-LHE LESÃO GRAVE OU DETENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA
DIFÍCIL REPARAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER
RECURSO.
ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO
ISTO PORQUE, IN CASU, O MAGISTRADO JÁ PROFERIU A SENTENÇA DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO
DE MÉRITO, SENDO CERTO QUE A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA AO MAGISTRADO.
TRABALHISTA NESTE ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA,SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É
FERE, A MEU SENTIR, OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ECONOMIA PACÍFICO:
E CELERIDADE PROCESSUAIS. ADEMAIS DISSO, TAL ATO PODERÁ “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
PROPICIAR ÀS PARTES UM VERDADEIRO E EFETIVO PREJUÍZO, EIS QUE SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA.
PODEM SER ANULADOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS, OAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO
QUE SOMENTE CONTRIBUIRÁ PARA A MOROSIDADE NA SOLUÇÃO DO IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES
LITÍGIO.
ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE
DESTA FORMA, VERIFICO QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOSARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE
INSERTOS NO COMANDO NORMATIVO DO ART. 527, III C/C 558, DO NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS
PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA
INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE RESPONDA AO RECURSO, NO HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8.
PRAZO DE LEI.
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
REQUISITEM-SE AS INFORMAÇÕES AO MM. JUIZ “A QUO”.
22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR:
VITÓRIA/ES, 08 DE MARÇO DE 2004.
ARNALDO SANTOS SOUZA)”
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR
SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006577
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE
AGVTE.: JUREMA DE JESUS BELLO
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS
IMPROVIDO.
AGVDO.: CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
I - (...)
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006577
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME
AGRAVANTE: JUREMA DE JESUS BELLO
SEU CONVENCIMENTO.
AGRAVADO: CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE
LTDA.
INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA
RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DECISÃO
DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS)”
20
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADEMAIS, TRATA-SE DE TÍTULO DE CRÉDITO APARENTEMENTEPARTE: CASA DAS COZINHAS COM VAREJ MOVEIS MAT CONST LTDA.
PERFEITO, CONSTITUINDO, A PRINCÍPIO, A INSCRIÇÃO DA -ME
RECORRENTE NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O EXERCÍCIOADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
REGULAR DE UM DIREITO LEGALMENTE CONSTITUÍDO.
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000072534
ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA APTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO APDO.: CASA DAS COZINHAS COM VAREJ MOVEIS MAT CONST LTDA.
TRIBUNAL.
-ME
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000072534
INSTRUMENTO.
APELANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA - ES
PUBLIQUE-SE.
APELADO: CASA DAS COZINHAS COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E
INTIMEM-SE.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME E OUTROS
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO.
RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
DECISÃO
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR
INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA - ES, EIS QUE
IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA DE FLS. 213/218, PROFERIDA PELO
8 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000072534
JUÍZO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL E
REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUBL V VELHA
DOS REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA/ES, QUE CONCEDEU A
PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ORDEM PARA O FIM DE DETERMINAR AO APELANTE QUE SUSPENDA A
ADVOGADO(A): APOENA R PASSOS
EXIGÊNCIA DA TAXA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
PARTE: R.H.D INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
IMPETRANTES/APELADAS, ABSTENDO-SE DE PRATICAR ATOS VISANDO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
A ESSE FIM.
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
O APELANTE SUSTENTA EM SUAS RAZÕES DE APELO, ÀS FLS. 227/249,
PARTE: M.D.M INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
QUE A LEI MUNICIPAL N.º 3.375/97, EM SEU ARTIGO 221, SEPARA AS
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
REGRAS MATRIZES DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA EM DUAS
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
MODALIDADES DE TAXAS, SENDO A PRIMEIRA RELATIVA À
PARTE: J ZANOTTI MODAS LTDA.
LOCALIZAÇÃO E A SEGUNDA RELATIVA AO FUNCIONAMENTO ANUAL.
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
ASSIM, EXISTE NO MUNICÍPIO O PODER DE POLÍCIA PARA A ÉPOCA
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
DA LOCALIZAÇÃO, E IGUALMENTE EXISTE OUTRO PODER DE POLÍCIA
PARTE: PRAK'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PARA AS ÉPOCAS DE FUNCIONAMENTO, O QUE TORNA LEGÍTIMA A
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
COBRANÇA DAS DUAS TAXAS PELO MUNICÍPIO. SUSTENTA QUE NÃO
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DA SÚMULA 157 DO STJ, POIS NÃO
PARTE: GRAND HOUSE COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME
HÁ REPETIÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO. POR FIM,
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
REQUER SEJA MODIFICADA A R. SENTENÇA, SENDO DENEGADA A
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
SEGURANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, INVERTENDO-SE O ÔNUS
PARTE: PICTURES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DA SUCUMBÊNCIA.
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
OS APELADOS COMPARECEM NOS AUTOS APRESENTANDO AS SUAS
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO ÀS FLS. 259/278, SUSTENTANDO, EM
PARTE: PRO HIGENIS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA.
SÍNTESE, QUE O ATO PRATICADO PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
VILA VELHA É ILEGAL, POIS JÁ FOI CONSIDERADA ILEGÍTIMA PELOS
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
TRIBUNAIS SUPERIORES A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO DA
PARTE: PONTO FIXO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSIM, REQUER SEJA
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E MANTIDA A R. SENTENÇA EM
PARTE: PERNA DE PAU IND E COM LTDA. -ME
SUA TOTALIDADE.
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS.
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
292/303, OPINANDO NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPROVIDO O
PARTE: SCIPOLADY BAZILLE CONFECÇÕES LTDA.
RECURSO INTERPOSTO E PROVIDA, EM PARTE, A REMESSA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
NECESSÁRIA
PARA
MANTER
A
SEGURANÇA
CONCEDIDA,
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
RESSALTANDO QUE A SÚMULA 157 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
PARTE: ROSELI SOARES LOUZADA ME
JUSTIÇA, CITADA NA DECISÃO RECORRIDA, FOI CANCELADA É O
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O
PARTE: MARIA REGINA DA SILVA AMBROSIO ME
DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
PARTE: NICEIA LOURDES CREMASCO ME
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
PROVIMENTO AO RECURSO".
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
PARTE: ELZA MARIA ROVETTA ME
COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, PUDE OBSERVAR QUE
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
ASSISTE RAZÃO O APELANTE, MERECENDO REFORMA O R. DECISUM
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
OBJURGADO, EM ATENÇÃO A NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
PARTE: SYLVIA MARILIA SIMOES BUSATO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO VERVLOET
AS EMPRESAS ORA APELADAS IMPETRARAM A AÇÃO MANDAMENTAL
ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA LANÇADA PELO APELANTE DE
21
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E SUCUMBÊNCIA, RESTANDO, POR FIM, PREJUDICADA A REMESSA
FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.NECESSÁRIA.
É CEDIÇO, QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSICIONAVA-SE PUBLIQUE-SE.
PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA TAXA, CHEGANDO A INTIMEM-SE.
EDITAR A SÚMULA 157, COM O SEGUINTE TEOR:
TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
“SÚMULA 157 - É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DA TAXA, PELO MUNICÍPIO, VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
NA
RENOVAÇÃO
DE
LICENÇA
PARA
LOCALIZAÇÃO
DE DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.”
RELATOR
ESTE ENTENDIMENTO ERA BASEADO NO FATO DE QUE A EXIGÊNCIA
DE TAL COBRANÇA NÃO CORRESPONDIA AO EXERCÍCIO DO PODER 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000279
DE
POLÍCIA
MUNICIPAL,
INEXISTINDO
CARÁTER AGVTE.: SOENERGY SISTEMAS INTERN DE ENERGIA S/A
CONTRAPRESTACIONAL
ESPECÍFICO
NO
TRIBUTO
EXIGIDO, ADVOGADO(A): ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA
INEXISTINDO FATO GERADOR PRESENTE NA LEI: A) POR INEXISTIR, ADVOGADO(A): MICHEL MINASSA JUNIOR
NO CASO, EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA A JUSTIFICAR A ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
COBRANÇA; B) POR NÃO HAVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AGVDO.: IRACEMA COLOIDE INDUST E COMERCIAL LTDA.
OCORRE QUE TAL POSICIONAMENTO FOI SUPERADO, CULMINANDO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA
NO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 157 PELA EGRÉGIA PRIMEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE FINAMORE SIMONI
SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO AGVDO.: IRACEMA COLOIDE INDUST E COMERCIAL LTDA.
JULGAMENTO DO RESP Nº 261.57/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, EM ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA
FACE DA POSIÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE FINAMORE SIMONI
SENTIDO DA LEGALIDADE DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000279
NESSE DIAPASÃO, A JURISPRUDÊNCIA ENCONTRA-SE ATUALMENTE AGRAVANTE: SOENERGY - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA
PACIFICADA NO SENTIDO DE CONSIDERAR LEGÍTIMA A COBRANÇA AGRAVADO: IRACEMA COLOIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
SENDO OPORTUNA A COLAÇÃO DOS SEGUINTES JULGADOS:
DECISÃO
“TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO À COBRANÇA.
INSTRUMENTO
PROPOSTO
POR
SOENERGY
SISTEMAS
REVOGAÇÃO DA SÚMULA 157/STJ. 1. DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO INTERNACIONAIS DE ENERGIA, POR NÃO SE CONFORMAR COM A
TRAÇADA PELO STF, A COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR PLEITEADA PELA AGRAVADA.
FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA ADUZ A AGRAVANTE A SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO
ATIVIDADE FISCALIZADORA, FACE À NOTORIEDADE DO EXERCÍCIO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, POR INOCORRÊNCIA DE
DO PODER DE POLÍCIA PELA MUNICIPALIDADE. 2. COM BASE EM TAL QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC.
ENTENDIMENTO, A 1ª SEÇÃO DO STJ CANCELOU A SÚMULA 157, ARGUMENTA QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FOI LEGÍTIMA E QUE
RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA HOUVE O ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, ESTANDO
TAXA.” (STJ - RESP Nº 327.781 - REL.: MIN. HUMBERTO GOMES DE DEMONSTRADA A BOA-FÉ.
BARROS - 1ª TURMA - DJ: 15/12/2003)
SUSTENTA A CARÊNCIA DE AÇÃO E REQUER O INDEFERIMENTO DA
“TRIBUTÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E CAUTELAR INOMINADA.
FUNCIONAMENTO.
1.
O
STF
JÁ
PROCLAMOU
A ALEGA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E A INEXISTÊNCIA DO FUMUS
CONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS, ANUALMENTE RENOVÁVEIS, PELO BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, E SE A BASE DE CÁLCULO NÃO AO FINAL, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO POR ENTENDER
AGREDIR O CTN. 2. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA QUE NÃO ESTÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS PARA A
SÚMULA 157/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.” (STJ - RESP Nº CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
261.571 - REL.: MIN. ELIANA CALMON - 1ª TURMA - DJ: 06/10/2003)
É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
“EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL. TAXA DE TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
FISCALIZAÇÃO
DE
LOCALIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO. ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTITUCIONAL. O SUPREMOARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ
TRIBUNAL FEDERAL TEM SISTEMATICAMENTE RECONHECIDO ASEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA, ANUALMENTE RENOVÁVEL, PELAS IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
MUNICIPALIDADES, DA TAXA EM REFERÊNCIA, PELO EXERCÍCIO DO OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
PODER DE POLÍCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
PROVIDO.” (STF - RÉ Nº 276.564 - REL.: MIN. ILMAR GALVÃO - 1ª TURMA DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
- DJ: 02/02/2001)
INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE
DESSE MODO, ENTENDO QUE A COBRANÇA DA TAXA DE FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DISPENSA A ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O
COMPROVAÇÃO
DA
ATIVIDADE
FISCALIZADORA, FACE À DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA.
NOTORIEDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA DESSE MODO, DEIXO DE ANALISAR AS ALEGAÇÕES DE QUE A
MUNICIPALIDADE, DEVENDO-SE ENTRETANTO, OBSERVAR SE A BASE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FOI LEGÍTIMA, QUE HOUVE O
DE CÁLCULO DA REFERIDA TAXA NÃO VIOLE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E QUE A AGRAVADA
NACIONAL, O QUE NÃO O CASO SUB EXAMINE. ANTE O EXPOSTO, NÃO CUMPRIU AS FORMALIDADES CONTRATUAIS ASSUMIDAS, NÃO
DESPICIENDAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES, CONHEÇO DO RECURSO, POSSUINDO QUALQUER DIREITO SOBRE O IMÓVEL.
DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA O FIM DE REFORMAR A R. É PACÍFICO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL QUE A CONCESSÃO E
SENTENÇA RECORRIDA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ
COBRANÇA DA TAXA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL EM CASO DE EVIDENTE
DENEGANDO A ORDEM MANDAMENTAL, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO CASO VERTENTE.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VIANA
CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO.
AGRAVADO: ROSÂNGELA NEVES BRANDÃO
TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER DECISÃO
ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO INSTRUMENTO PROPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VIANA, POR NÃO SE
AO MAGISTRADO.
CONFORMAR COM A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE ALEGA O AGRAVANTE QUE ALÉM DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR NA
CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA SEGURANÇA PLEITEADA, A DECISÃO AGRAVADA VIOLOU O DISPOSTO
REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA.
NA LEI 4.348/64 E 5.021/66, BEM COMO DA JURISPRUDÊNCIA.
SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ÉADUZ QUE ALÉM DE DESRESPEITAR AS PRESCRIÇÕES LEGAIS A
PACÍFICO:
DECISÃO ACARRETA GRAVÍSSIMO RISCO À MANUTENÇÃO DOS
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE VIANA E REQUER
SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTEASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO
ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ
NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NAOU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE
ARNALDO SANTOS SOUZA)”
FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O
SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA.
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL RESSALTO QUE OS PEDIDOS LIMINARES EM FACE DA FAZENDA
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE PÚBLICA, NO QUE SE REFEREM AOS EFEITOS FINANCEIROS DE ORDEM
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO SALARIAL, SÃO JURIDICAMENTE POSSÍVEIS, JÁ QUE EM TESE ALI ESTÃO
IMPROVIDO.
PARA RECOMPOR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE FOI RETIRADO DO
I - (...)
TITULAR.
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE DESSE MODO, SE MOSTRA VIÁVEL A SUA CONCESSÃO EM MANDADO
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO DE SEGURANÇA ONDE SE DISCUTE A REINCORPORAÇÃO DE VERBAS
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME EXCLUÍDAS DOS PROVENTOS DE INATIVOS.
SEU CONVENCIMENTO.
“A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE ARBÍTRIO
III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE DO JUIZ E INSERE-SE NO PODER DE CAUTELA ADREDE DO
INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA MAGISTRADO. SOMENTE SE DEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO NEGATÓRIO DA LIMINAR E OU ABUSO DE PODER DO MAGISTRADO, E
DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES ISSO DE FORMA IRREFUTÁVEL, É ADMISSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE TAL
BARCELLOS)”
ATO, VINCULADO AO EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO
AS DEMAIS QUESTÕES ARGÜIDAS NO RECURSO NÃO FORAM OBJETO JUIZ, POR OUTRO DA INSTÂNCIA SUPERIOR” (STJ-RT 674/202)
DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO CABEM AQUI SER ANALISADAS.
ASSIM, NENHUMA RAZÃO RECOMENDA A REFORMA DA DECISÃO
ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE AGRAVADA.
ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE
DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL
TRIBUNAL.
EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CASO VERTENTE.
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE
INSTRUMENTO.
CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO.
PUBLIQUE-SE.
TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA
INTIMEM-SE.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO.
ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO
VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005.
DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
AO MAGISTRADO.
RELATOR
A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE
10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50059000120
CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VIANA
REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA.
ADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO
SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É
AGVDO.: ROSANGELA NEVES BRANDAO
PACÍFICO:
ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50059000120
ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE PROCESSO CIVIL, JÁ QUE NÃO JUNTOU O COMPROVANTE DE SUA
NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE INTERPOSIÇÃO. POR OUTRO ÂNGULO DE ANÁLISE, O PRESENTE
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS RECURSO
NÃO
SUPRE
PRESSUPOSTO
EXTRÍNSECO
DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NAADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, A REGULARIDADE FORMAL.
HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: VITÓRIA (ES), 29 DE JUNHO DE 2005.
ARNALDO SANTOS SOUZA)”
DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001867
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AGVDO.: MARLY DE SOUZA VENTURA DA ROCHA
IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): ARY JOSÉ GOUVEA DERCY
I - (...)
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001867
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME AGRAVANTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
SEU CONVENCIMENTO.
AGRAVADO: MARLY DE SOUZA VENTURA DA ROCHA
III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA DECISÃO
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES INSTRUMENTO PROPOSTO POR ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
BARCELLOS)”
ELÉTRICAS S/A, POR NÃO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE
ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, FORMULADO EM MANDADO DE
ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA SEGURANÇA, PARA QUE O FORNECIMENTO DE ENERGIA FOSSE
DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO PRONTAMENTE RESTABELECIDO.
TRIBUNAL.
A AGRAVANTE ALEGA QUE INEXISTE, NOS AUTOS DO MANDADO DE
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO SEGURANÇA QUE ORIGINOU O PRESENTE RECURSO, A NECESSÁRIA
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INSTRUMENTO.
SUSTENTA QUE A AGRAVADA É DEVEDORA CONFESSA, ALÉM DE NÃO
PUBLIQUE-SE.
TER HONRADO O PARCELAMENTO EFETUADO.
INTIMEM-SE.
ADUZ QUE O A ABUSIVIDADE DO PARCELAMENTO NÃO FOI
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO.
VEICULADO NA CAUSA DE PEDIR, NÃO PODENDO SER ADOTADO
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SOB PENA DE
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
RELATOR
ARGUMENTA QUE SE O PARCELAMENTO É NULO A AGRAVADA
DEVERIA PAGAR A DÍVIDA INTEGRALMENTE E QUE NÃO HÁ
11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000165
NECESSIDADE DE SE INCLUIR EM QUALQUER PARCELAMENTO DE
AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
DÉBITO A EXPRESSA REFERÊNCIA DE QUE O NÃO PAGAMENTO
ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
IMPORTARÁ EM CORTE DE ENERGIA.
AGVDO.: MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE
É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
ADVOGADO(A): GALILEU VIANA FILHO
TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000165
SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
AGRAVADO: MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE
OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
RELATOR: DES. SUBST. EWERTOR SCHWAB PINTO JÚNIOR
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
DECISÃO
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE
(COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS
DE SERRA EM FACE DE MARIA LUISA DE SOUZA DUARTE, EM RAZÃO ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O
DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA NO CURSO DA AÇÃO DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA.
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Nº 048.040.147.059, QUE CONCEDEU “A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE ARBÍTRIO
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A FIM DE QUE OS DO JUIZ E INSERE-SE NO PODER DE CAUTELA ADREDE DO
INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA (MUNICÍPIO DE MAGISTRADO. SOMENTE SE DEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO
SERRA E EUTÁLIA TEXEIRA NUNES) PAGASSEM A RECORRIDA, CADA NEGATÓRIO DA LIMINAR E OU ABUSO DE PODER DO MAGISTRADO, E
UM, UMA PENSÃO NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA ISSO DE FORMA IRREFUTÁVEL, É ADMISSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE TAL
REAIS), EM RAZÃO DA RUÍNA DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA RÉ ATO, VINCULADO AO EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO
EUTÁLIA TEXEIRA NEVES, QUE VEIO A LHE CAUSAR A PERDA DO JUIZ, POR OUTRO DA INSTÂNCIA SUPERIOR” (STJ-RT 674/202) ASSIM,
MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.
NENHUMA RAZÃO RECOMENDA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
NO ENTANTO, ANTES DE ANALISAR O MÉRITO RECURSAL, MISTERA CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE
VERIFICAR SE O PRESENTE RECURSO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DEARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPULSANDO OS AUTOS DO RECURSO EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO
INSTRUMENTAL, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE CASO VERTENTE.
CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE APTE.: MARILZA FAIRICH
CONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO.
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA APTE.: MARIA CRISTINA SANTANA SANTOS
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO APTE.: RICARDO SEBASTIÃO DO ROSARIO
DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
AO MAGISTRADO.
APTE.: SERGIO SILVA DE FARIA
A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE APTE.: IVANILTO BRANDAO DE AVELINO
CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA.
APTE.: GILDEIA OLIVEIRA DA SILVA
SOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ÉADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
PACÍFICO:
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980111249
ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTEAPTE..: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM E OUTROS
ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE APDO..: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE RELATOR.: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS DECISÃO
ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NACUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA R. SENTENÇA
HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8. QUE JULGOU OS APELANTES CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO,
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: DECLAROU EXTINTA A RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU
22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR: INTEGRALMENTE AS LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS.
ARNALDO SANTOS SOUZA)”
RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 160/166, SUSTENTANDO A REFORMA
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº
SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO 1111-R DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 (DO/ES DE 13.12.02), QUE TERIA
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL RECONHECIDO O DIREITO DOS APELADOS.
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE CONTRA-RAZÕES, FLS. 171/174, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO SENTENÇA RECORRIDA.
IMPROVIDO.
A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA OPINOU PELA REFORMA DA
I - (...)
SENTENÇA, RESGUARDANDO-SE OS DIREITOS DOS APELANTES,
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE DIANTE DE UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA PELO DECURSO
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO DO TEMPO.
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME A DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA OPINOU PELO CONHECIMENTO
SEU CONVENCIMENTO.
E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM
DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
BARCELLOS)”
DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO".
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
INSTRUMENTO.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA
PUBLIQUE-SE.
IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE
INTIMEM-SE.
LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, O DIREITO DE
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO.
CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO ESTABELECIDO
VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2005.
PELO EDITAL Nº 002/95.
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE
RELATOR
FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA
POLÍCIA MILITAR. OCORRE, QUE EM RAZÃO DE ESTAREM
13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980111249
TRABALHANDO EM DECORRÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM
APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM
MANDADO DE SEGURANÇA, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
MILITAR SE RECUSAVA A PROMOVÊ-LOS, RAZÃO PELA QUAL
APTE.: ALDINEIA TOLENTINO JATOBA
IMPETRARAM O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA.
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
O MM JUIZ, EM RAZÃO DA SENTENÇA PROLATADA NO PRIMEIRO
APTE.: ALVIMAR COUTINHO MOURA
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, JULGOU OS APELANTES
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO, DECLAROU EXTINTA A
APTE.: BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO
RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU INTEGRALMENTE AS
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS.
APTE.: CLEIA SANTOS MENELLI
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM,
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS
APTE.: NILZA PINHEIRO
SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
APTE.: GEOVANA REIS MONTEIRO
JUSTIÇA.
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
25
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER RELATOR
ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE
EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
21049000330
DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS
NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO EMGTE.: INUBIA MARIA DE AGUIAR MELO
CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAINOR BREDA
PROPORCIONALIDADE.
ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EMGDO.: LUIZ ROBERTO DE BARROS SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS
DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM
DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS, EMGDO.: MARIA LUCIA ROTSEN SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS
INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS
POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS.
CONFORME
JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE,
SE
MOSTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21.049.000.330
DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E EMBGTE.: INÚBIA MARIA DE AGUIAR MELO
JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, EMBGDO.: MARIA LÚCIA ROTSEN SANTOS E OUTRO
DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE TRATA A ESPÉCIE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
INTERPOSTO POR INÚBIA MARIA DE AGUIAR MELO, COM INTUITO DE
PERÍODO.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA, EXARADA ÀS FLS. 112, ONDE
SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO NÃO FORA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO,
ANTE
A
AUSÊNCIA
DE
PRESSUPOSTO
INTRÍNSECO
DE
SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, A CERTIDÃO OU CÓPIA DA
ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO INTIMAÇÃO DO DECISUM OBJURGADO.
1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO SE DEU EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DA MESMA.
CONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA BREVE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE.
CONVÉM SALIENTAR QUE O RECURSO ADEQUADO PARA DESAFIAR
ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA
NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR DECISÃO MONOCRÁTICA É O AGRAVO REGIMENTAL, NÃO SENDO
CABÍVEL, PRIMA FACIE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM PORÉM, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E
PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO DA FUNGIBILIDADE, O ENTENDIMENTO DOMINANTE, A QUAL ME
FILIO, TEM CONHECIDO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO COMO
DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO
SENDO AGRAVO REGIMENTAL.
MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS.
NESTE SENTIDO SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN;
RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE INFERE DOS SEGUINTES JULGADOS:
PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO
MONOCRÁTICA.
EMBARGOS
ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA
DECLARATÓRIOS.
DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425)
ENTRETANTO,
CONFORME
DESTACADO
PELA
DOUTRAPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A DA
PROCURADORA DE JUSTIÇA, “SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAMLEI N. 9.028/95. CUSTAS PROCESSUAIS. REPRESENTAÇÃO DO FGTS EM
APROVAÇÃO NAS ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, JUÍZO. DESERÇÃO AFASTADA. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO STJ. PROPOSITURA PERANTE TRIBUNAL LOCAL.
EMBORA NÃO CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS
PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL AOS EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. ADMITEM-SE COMO AGRAVO REGIMENTAL OS EMBARGOS DE
CANDIDATOS QUE NÃO OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À
OPOSTOS
CONTRA
DECISÃO
MONOCRÁTICA
MATRÍCULA NO CURSO, NEM ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS DECLARAÇÃO
QUADROS CA CORPORAÇÃO MILITAR. OU SEJA, O JULGAMENTO DO PROFERIDA PELO RELATOR DO FEITO NO TRIBUNAL, EM NOME DOS
PRESENTE RECURSO DEVE SER ANALISADO EM COTEJO COM O PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE.
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DOS AUTOS EM APENSO,2. OMISSIS;
ANALISANDO
A
SITUAÇÃO
PECULIAR
DE
CADA 3. OMISSIS;
4. OMISSIS.
IMPETRANTE/APELANTE”. POR TODO O EXPOSTO:
(STJ, ED NO AI 621213/PR, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; DJ
A - COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 557, DO
CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE EM 14.02.05)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO, EM RELAÇÃO A ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM, FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
ALDINÉIA TOLENTINO JATOBÁ, ALVIMAR COUTINHO DE MOURA, DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
CLÉIA SANTOS MENELLI, MARILZA FAIRICH, IVANILDO BRANDÃO DE DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO.
1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SER
AVELINO, GILDÉLIA OLIVEIRA DA SILVA E SÉRGIO SILVA DE FARIA.
APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA
B - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA EM
RELAÇÃO A BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO, NILZA PINHEIRO ALVES, ACOLHER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL
QUANDO SE MOSTRA NÍTIDO O CARÁTER INFRINGENTE DA
RICARDO SEBASTIÃO DO ROSÁRIO, MARIA CRISTINA SANTANA
IRRESIGNAÇÃO.
SANTOS E GEOVANA REIS MONTEIRO.
2. OMISSIS;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL, DO QUAL NÃO SE CONHECE.
DEVIDOS FINS.
(STJ, ED NO AI 510848/RS, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ EM
VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2005.
18.04.05)
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
NESTE DIAPASÃO, PASSO A APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO CERTO DE SE MATRICULAREM NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE CABOS
INTERPOSTO.
ESPECIALISTAS, UNS POR NÃO TEREM LOGRADO APROVAÇÃO NO
CONFORME RELATADO, EXSURGE O RECORRENTE OBJETIVANDO CERTAME
A
E OUTROS, EMBORA APROVADOS, POR NÃO TEREM
REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE OBTIDO CLASSIFICAÇÃO SUFICIENTE À PARTICIPAÇÃO NO ALUDIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA A FALTA DA JUNTADA CURSO DE ADAPTAÇÃO.
DE PEÇA OBRIGATÓRIA QUE ADUZ O ARTIGO 525, INCISO I, DO RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 217/224, SUSTENTANDO A REFORMA
CODEX PROCESSUAL, QUAL SEJA, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº
DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE. 1111-R DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 (DO/ES DE 13.12.02), QUE TERIA
APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE RAZÃO ASSISTE AO RECONHECIDO O DIREITO DOS APELADOS.
RECORRENTE. A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE FLS. 70 É APTA A CONTRA-RAZÕES, FLS. 229/232, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA
ATESTAR A (IN)TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, UMA VEZ SENTENÇA RECORRIDA.
QUE A IRRESIGNAÇÃO GIRA EM TORNO, REPITO, DA DECISÃO QUE A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA OPINOU PELA REFORMA DA
REJEITOU A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE.
SENTENÇA, RESGUARDANDO-SE OS DIREITOS DOS APELANTES,
1PORÉM, AO SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE, CONCLUI-SE QUE O DIANTE DE UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA PELO DECURSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FORA INTERPOSTO FORA DEDO TEMPO.
SEU PRAZO LEGAL, SENÃO VEJAMOS: A DATA DE INTIMAÇÃO DA A DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA OPINOU PELO CONHECIMENTO
DECISÃO RECORRIDA É 22 DE MARÇO DE 2004 (FLS. 71); O INÍCIO DA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO SE INICIA EM 23/03/04 (ART. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
184, CPC), COM TÉRMINO NA DATA DE 01 DE ABRIL DE 2004 (ART. 184,
APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO
CPC), SENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM 02 DE 557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM
ABRIL DE 2004.
MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
CONVÉM REGISTRAR QUE, EM VIRTUDE DO EFEITO TRANSLATIVO,DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL
PODE O RELATOR CONHECER DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO".
COMO, POR EXEMPLO, A TEMPESTIVIDADE, A QUALQUER TEMPO.
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
SOBRE O REFERIDO EFEITO, COM MUITA PROPRIEDADE, LECIONA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA
NELSON NERY JÚNIOR, IN VERBIS:
IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE
"HÁ CASOS, ENTRETANTO, EM QUE O SISTEMA PROCESSUAL LIMINAR, O DIREITO DE CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO
AUTORIZA O ÓRGÃO AD QUEM A JULGAR FORA DO QUE CONSTADAS PÚBLICO ESTABELECIDO PELO EDITAL Nº 002/95.
RAZÕES OU CONTRA-RAZÕES DO RECURSO, OCASIÃO EM QUE NÃO OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE
SE PODE FALAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU INFRA PETITA.FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA
ISTO OCORRE NORMALMENTE COM AS QUESTÕES DE ORDEMPOLÍCIA MILITAR.
PÚBLICA, QUE DEVEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ E A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM,
CUJO RESPEITO NÃO SE OPERA A PRECLUSÃO..."
REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS
DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME
REGIMENTAL, PORÉM, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
DE INSTRUMENTO, POR SER INTEMPESTIVO.
JUSTIÇA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER
VITÓRIA, 29 DE JUNHO DE 2005.
ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE
DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ
RELATOR
DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS
NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO
CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E
15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960042521
PROPORCIONALIDADE.
APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM
ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM
APTE.: ALDINEIA TOLENTINO JATOBA
DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS,
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS
APTE.: ALVIMAR COUTINHO MOURA
POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS.
APTE.: BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO
CONFORME
JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE,
SE
MOSTRA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E
APTE.: CLEIA SANTOS MENELLI
JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU,
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ
APTE.: NILZA PINHEIRO ALVES
MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PERÍODO.
ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960042521
NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA
APTE.: ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM E OUTROS
ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO
RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
CONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO
1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA R. SENTENÇA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, POR
NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR
ENTENDER QUE OS APELANTES NÃO POSSUÍAM DIREITO LÍQUIDO ECARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM AO FINAL, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DA
PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO DECISÃO COM O FIM DE QUE SEJA ALTERADO O VALOR ATRIBUÍDO À
DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO CAUSA.
MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS.
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN; O QUE IMPORTA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO POSTA NO
RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE PRESENTE RECURSO É ANALISAR SE HOUVE OU NÃO EXCESSO NO
ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA VALOR ATRIBUÍDO A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425)
DO SIMPLES COMPULSAR DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
ENTRETANTO, SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAM APROVAÇÃO NASAGRAVANTE DEIXOU DE JUNTAR AO PRESENTE RECURSO A CÓPIA DA
ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, EMBORA NÃO PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, NECESSÁRIA AO EXAME
CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS PELA TEORIA DO DA CONTROVÉRSIA E, TAMBÉM, A CÓPIA DA ESCRITURA PÚBLICA DE
FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL AOS CANDIDATOS QUE NÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA.
OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À MATRÍCULA NO CURSO, NEM UMA ANÁLISE ATENTA DAS PEÇAS CARREADAS AO PRESENTE
ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS QUADROS CA CORPORAÇÃO RECURSO, LEVA A UM EXAME NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO
MILITAR. OU SEJA, O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DEVE SERMESMO.
ANALISADO EM COTEJO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DO É CEDIÇO QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER
RECURSO DOS AUTOS EM APENSO, ANALISANDO A SITUAÇÃO ACOMPANHADO
DE
TODAS
AS
PEÇAS
CONSIDERADAS
PECULIAR DE CADA IMPETRANTE/APELANTE.
OBRIGATÓRIAS, ELENCADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
POR TODO O EXPOSTO:
BRASILEIRO EM SEU ART. 525, INCISO I E, TAMBÉM, DAS NECESSÁRIAS
A - COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 557, DO À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IN CASU, EMBORA O
CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE AGRAVANTE TENHA JUNTADO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE NO ART. 525, INCISO I, DO CPC, DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS
APELAÇÃO, EM RELAÇÃO A ALDILENE MARIA DOS SANTOS CRISPIM, ESSENCIAIS À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA, DIGO ISTO
ALDINÉIA TOLENTINO JATOBÁ, ALVIMAR COUTINHO DE MOURA, PORQUE COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE NÃO FOI
CLÉIA SANTOS MENELLI, MARILZA FAIRICH, IVANILDO BRANDÃO DE JUNTADO AOS AUTOS A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE
AVELINO, GILDÉLIA OLIVEIRA DA SILVA E SÉRGIO SILVA DE FARIA.
EXECUÇÃO E NEM MESMO A ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE
B - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA EM DÍVIDA.
RELAÇÃO A BIANCA OLIVEIRA DE CASTRO, NILZA PINHEIRO ALVES, ASSIM, HÁ INQUESTIONÁVEL ÓBICE AO CORRETO EXAME DA
RICARDO SEBASTIÃO DO ROSÁRIO, MARIA CRISTINA SANTANA QUESTÃO.
SANTOS E GEOVANA REIS MONTEIRO.
É FIRME A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE É DE
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
RESPONSABILIDADE
DO
AGRAVANTE
A
FORMAÇÃO
DO
APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS INSTRUMENTO NÃO SÓ QUANTO ÀS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, COMO
DEVIDOS FINS.
TAMBÉM, EM RELAÇÃO ÀS NECESSÁRIAS À COMPREENSÃO DA
VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2005.
CONTROVÉRSIA NÃO CABENDO A CONVERSÃO DO PROCESSO EM
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
DILIGÊNCIA.
RELATOR
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE MANIFESTADO NO MESMO
SENTIDO, COMO SE PERCEBE NOS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO
16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001939
REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE JUNTADA
AGVTE.: ANTÔNIO CARLOS FAZOLO
FACULTATIVA, MAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
ADVOGADO(A): ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI
DE COLAÇÃO POSTERIOR, MESMO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ BUSSULAR
1. ESTÁ PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
JUSTIÇA - ERESP 449.486-PR - QUE A FALTA DE PEÇA ESSENCIAL OU
AGVTE.: SCHEILA DE ALMEIDA FAZOLO
RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA AFETA A
ADVOGADO(A): ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI
COMPREENSÃO
DO
AGRAVO,
CUJA
FORMAÇÃO
É
DE
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ BUSSULAR
RESPONSABILIDADE DA PARTE, NÃO CABENDO A CONVERSÃO DO
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
PROCESSO EM DILIGÊNCIA, SEJA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SEJA
AGVDO.: MILAD ANTOUN ZOGHAIB
NESTA CORTE.
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
2. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, O AGRAVANTE NÃO DEU
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS NO TOCANTE À
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSENSO PRETORIANO. 3. AGRAVO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NOS ERESP 114678/SP, AGRAVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001939
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS FAZOLO E OUTRA
ESPECIAL
1999/0072038-5,
RELATOR:
MINISTRO
FERNANDO
AGRAVADO: MILAD ANTOUN ZOGAHAIB
GONÇALVES, ÓRGÃO JULGADOR CORTE ESPECIAL, DATA DO
RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
JULGAMENTO 16/03/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.04.2005
DECISÃO
P. 156) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE OU RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
INSTRUMENTO PROPOSTO POR ANTÔNIO CARLOS FAZOLO E SCHEILA1. A AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A
DE ALMEIDA FAZOLO, POR NÃO SE CONFORMAREM COM A DECISÃO COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA AFETA A COMPREENSÃO DO
QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
AGRAVO, IMPONDO O SEU NÃO-CONHECIMENTO.
O AGRAVANTE ALEGA QUE, NOS AUTOS DO PROCESSO DE 2. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (ERESP 490731/PR;
EXECUÇÃO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA FOI MUITO ALÉM DO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL 2003/0100821-8,
REALMENTE ESPERADO COM RELAÇÃO À CAUSA, COM A INCIDÊNCIA RELATOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, RELATOR P/ ACÓRDÃO
DE JUROS EXCESSIVOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, ÓRGÃO JULGADOR
CONTRATUAL.
CORTE ESPECIAL, DATA DO JULGAMENTO 02/06/2004, DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.04.2005 P. 157)
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D.J. ESPÍRITO SANTO
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO FEDERAIS ENFRENTADAS - PROTELATÓRIO - REDISCUSSÃO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO.
INSTRUMENTO POR FALTAR-LHE PEÇA ESSENCIAL E, POR 1. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CUJA SANAÇÃO ALVEJAM OS EMBARGOS
CONSEGUINTE, SER MANIFESTADAMENTE INADMISSÍVEL.
SÃO VÍCIOS QUE DEVEM EXISTIR ENTRE AS PREMISSAS GERADAS PARA
INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DESTA DECISÃO, A CONCLUSÃO DO JULGADOR NA FORMAÇÃO DA SUA CONVICÇÃO E
REMETENDO CÓPIA DA MESMA AO MM JUIZ A QUO.
NÃO ENTRE O QUE CONSTA NA DECISÃO EMBARGADA E AS TESES
VITÓRIA, 22 DE JUNHO DE 2005.
JURÍDICAS SUSCITADAS PELA PARTE.
DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
2. ESTANDO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS AS QUESTÕES DE DIREITO
RELATOR
FEDERAL, COM EXPLICITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS,
CONSIDERA-SE PROCRASTINATÓRIOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
AINDA QUE INTERPOSTOS NO SUPOSTO INTUITO DE PREQUESTIONAR
24039011184
A MATÉRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO (CPC, 538,
EMGTE.: WALLACE BRECIANE
PARÁGRAFO ÚNICO).
ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
DA CAUSA.
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
(ED 006049000323, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 10.05.05)
EMGDO.: BANESTES S/A
NESTE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA A SER SUSCITADA NOS
ADVOGADO(A): MARIA ALICE RENOLDI MURAD
EMBARGOS DEVE SER DE ORDEM "ENDODECISÓRIA", OU SEJA, AS
ADVOGADO(A): ROWENA FERREIRA TOVAR
QUESTÕES POSSÍVEIS DE SEREM QUESTIONADAS NO MENCIONADO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
RECURSO NECESSITAM ESTAR CONTIDAS ENTRE O DIREITO AVOCADO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
NA PEÇA VESTIBULAR DAS PARTES E A DECISÃO OU NO BOJO DA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 24.039.011.184
PRÓPRIA DECISÃO.
EMBGTE.: WALLACE BRECIANE
ADEMAIS, DEVIDO A INCLUSÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO
EMBGDO.: BANESTES S/A
RECURSO DE AGRAVO, NOVAMENTE, NO PRESENTE RECURSO,
RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
CONSTATA-SE QUE O RECORRENTE OBJETIVA O REJULGAMENTO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CAUSA, O QUE NÃO É POSSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE
TRATA A ESPÉCIE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECLARAÇÃO.
INTERPOSTO POR WALLACE BRESCIANE, COM INTUITO DE SUPRIR INSTA FRISAR QUE, AO APRECIAR O MÉRITO DA LIDE, QUAL SEJA, A
POSSÍVEL OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO V. ACÓRDÃO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA, COM ISSO, DEFERIR A
FLS. 245, PROLATADO POR ESTA COLENDA CÂMARA.
PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, O VOTO
SUSTENTA, PARA TANTO, QUE A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO PROFERIDO, LEVANDO EM CONTA O PODER CONFERIDO AO
ENCONTRA-SE OMISSO E CONTRADITÓRIO, TENDO EM VISTA QUE JULGADOR ATRAVÉS DA NORMA ESTATUÍDA NO ARTIGO 130 DO CPC,
FORA NEGADA AO RECORRENTE A OPORTUNIDADE DE SER ENFRENTOU TODA A MATÉRIA FEDERAL LEVANTADA:
PRODUZIDA A PROVA TEMPESTIVAMENTE REQUERIDA, HAVENDO, "... O DEFERIMENTO DE DETERMINANDO PROVA DEPENDE DA
PORTANDO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
AVALIAÇÃO DO JULGADOR, DEVENDO, PARA ISSO, OBSERVAR TODO
ESCLARECE AINDA QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EMO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, ALÉM DE SE AVERIGUAR A SUA
VIOLAÇÃO À NORMA PRECEITUADA NO ARTIGO 397, DO CODEX NECESSIDADE, SENDO ESTE O MOTIVO PELO QUAL O LEGISLADOR
PROCESSUAL, E OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PREQUESTIONAMENTOCONFERIU AO MAGISTRADO A POSSIBILIDADE DO INDEFERIMENTO
DOS ARTIGOS 330 E 331 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DAS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E PROTELATÓRIAS." (FLS. 251)
È O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE.
"... CONSTATA-SE QUE O MM. JUIZ PROLATOR DO DECISUM SON
SABE-SE QUE A OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, ARGÜIDAS EM EMBARGOS ANÁLISE FUNDAMENTA QUE A PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA SE
DE DECLARAÇÃO, EXSURGEM A PARTIR DE VÍCIOS EXISTENTES PRESTA, COMO ATESTA A INICIAL, A COMPROVAR A SUPOSTA
DENTRO DA PRÓPRIA DECISÃO, OU SEJA, A FALHA DO ACÓRDÃO ILIQUIDEZ DO TÍTULO, SENDO QUE TAL MATÉRIA TAMBÉM JÁ FORA
NÃO PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES DO MESMO, SENDO POR ESTEAPRECIADA NO MOMENTO OPORTUNO." (FLS. 251)
MOTIVO A IMPOSSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA ANÁLISE O NÃO ACATAMENTO DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO, NÃO
DE TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES, OU DE CONTRADIÇÃO COM IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JULGADOR CUMPRE
NORMA LEGAL.
APRECIAR O TEMA DE ACORDO COM O QUE REPUTAR ATINENTE À
NA HIPÓTESE DO MAGISTRADO ACOLHER TESE QUE JULGUE MAIS LIDE. NÃO ESTÁ ADSTRITO O MAGISTRADO A JULGAR A QUESTÃO
CONVENIENTE À RESOLUÇÃO DA LIDE, LHE É FACULTADO A POSTA A SEU EXAME DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS PARTES,
DISPENSA DA TESE LEVANTADA PELO RECORRENTE. O QUE NÃO MAS SIM, COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO (ARTIGO 131 DO CPC),
PODE OCORRER, EM HIPÓTESE ALGUMA, É O DESVIRTUAMENTO DO UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS
JULGADO, OU SEJA, A AUSÊNCIA DA ANÁLISE DE DIREITOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL
DEFENDIDOS PELAS PARTES.
AO CASO.
EM RELAÇÃO À CONTRADIÇÃO, ESTA DEVE ESTA SE PERFAZ PELO COMO OBSERVA JOSÉ ALBERTO DOS REIS, IN VERBIS:
CONFRONTO DE PREMISSAS ADOTADAS NA DECISÃO. ASSIM, "...QUANDO AS PARTES PÕE AO TRIBUNAL DETERMINADA QUESTÃO,
PERFEITAMENTE POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE SOCORREM-SE, A CADA PASSO, DE VÁRIAS RAZÕES OU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HIPÓTESE DA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS PARA FAZER VALER O SEU PONTO DE VISTA; O QUE
SER, POR EXEMPLO, EM SENTIDO FAVORÁVEL AO RECORRENTE, E OIMPORTA É QUE O TRIBUNAL DECIDA A QUESTÃO POSTA; NÃO LHE
COMANDO FINAL SER DESFAVORÁVEL AO MESMO. O QUE JAMAIS INCUMBE APRECIAR TODOS OS FUNDAMENTOS OU RAZÕES EM QUE
PODE-SE ADMITIR É A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, SOB O ELAS SE APÓIAM PARA SUSTENTAR A SUA PRETENSÃO".
ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA A COMANDOS LEGAIS. NESTE NO QUE PESE A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DA
SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DESTE EGRÉGIO MATÉRIA FEDERAL LEVANTADA, QUAL SEJA, ART. 330, I, CPC E ARTIGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE INFERE DO ACÓRDÃO DE LAVRA DO 331, § 2º, DA MESMO DIPLOMA LEGAL, NÃO HÁ LIGAÇÃO ALGUMA DE
BRILHANTE MAGISTRADO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, O QUAL TAIS NORMAS À DECISÃO IMPUGNADA. ORA, COMO BEM ESCLARECEU
TRAGO À COLAÇÃO: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O AGRAVANTE ÀS FLS. 06, SE O JUÍZO A QUO PROCEDEU AO
(CPC, 535) - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUESTÕES SANEAMENTO DO PROCESSO E DEFERIU AS PROVA PERTINENTES À
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, INDEFERINDO AS INADEQUADAS, COMO
29
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESCREVE O ARTIGO 131, NÃO HÁ RAZÃO ALGUMA PARA ALEGAR NO CASO DOS AUTOS, AFIRMA O RECORRENTE QUE A DECISÃO
INOBSERVÂNCIA, OU ATÉ MESMO OMISSÃO NO ACÓRDÃO, INTERLOCUTÓRIA PRODUZIDA PELO JUÍZO DE PISO MERECE
REFERENTE AOS DISPOSITIVOS EM DEBATE.
REFORMA PORQUE NÃO SE AMOLDA A UMA DAS HIPÓTESES
ENFIM, IMPOSSÍVEL PRETENDER O RECORRENTE ALEGAR OMISSÃO DESUSPENSIVAS DO PROCESSO EXECUTIVO PREVISTAS NO ARTIGO 791
PREQUESTIONAMENTO
EM
DISPOSITIVO
QUE
NADA
SE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CORRELACIONA COM A DECISÃO RECORRIDA.
ATUALMENTE, ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL DE
NO QUE PESE O ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 98, DO COLENDO STJ, VANGUARDA AFIRMAM QUE ALÉM DA DEFESA ENDOPROCESSUAL DO
PRESCREVER QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COMPROCESSO DE EXECUÇÃO (COMO É O CASO DOS EMBARGOS DO
NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TÊM CARÁTERDEVEDOR), HÁ TAMBÉM AS DENOMINADAS DEFESAS HETEROTÓPICAS
PROTELATÓRIO, AFASTO A INCIDÊNCIA DA MESMA SOB O PRESENTE (QUE ASSIM COMO OS EMBARGOS DO DEVEDOR) POSSUEM O
CASO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DO NOTÓRIO PROPÓSITO DE CONDÃO DE SUSPENDER O PROCESSO EXECUTIVO, TODAVIA DE
PRESQUESTIONAMENTO, EM VISTA DAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. FORMA MAIS BRANDA PARA O EXECUTADO, JÁ QUE NÃO HÁ
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO NECESSIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SER SUBMETIDO A
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, RAZÃO PELA QUAL CONDENO O
CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
EMBARGANTE A PAGAR, EM BENEFÍCIO DO EMBARGADO, MULTA DE NA SITUAÇÃO FÁTICA POSTA SOB JULGAMENTO, A AÇÃO ORDINÁRIA
1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART 538, § ÚNICO, AJUIZADA PELA EXECUTADA (QUE TEM POR OBJETIVO DISCUTIR O
CPC).
DÉBITO EM QUE SE BASEIA O PROCESSO EXECUTIVO) ASSUME A
A TEOR DO ART. 557 DO CPC, O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A FEIÇÃO DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA QUE SUSPENDERÁ O PROCESSO
RECURSO
MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE, DE EXECUÇÃO (ART. 265, INC. IV, A DO CPC), JÁ QUE PODE SER
PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM CLASSIFICADA COMO UMA VERDADEIRA DEFESA HETEROTÓPICA.
JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL COMO UM OUTRO EXEMPLO DE DEFESA HETEROTÓPICA TEMOS A
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL AJUIZADA INCIDENTALMENTE
ACERCA DO TEMA, LECIONA NAGIB SLAIBI FILHO, IN VERBIS: O NO EXECUTIVO FISCAL, E ATÉ MESMO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RECURSO IMPROCEDENTE É O QUE DESDE LOGO SE VERIFICA QUE,INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, QUE TAMBÉM
NO SEU PONTO PRINCIPAL, NÃO TERÁ SUCESSO.
CORRE PARALELAMENTE À EXECUÇÃO FISCAL.
NESSE CASO, EXIGE O ART. 557 QUE O RELATOR APRECIE, INCLUSIVE, DESTA FEITA, VISLUMBRO QUE UM PRESSUPOSTO RECURSAL
O MÉRITO DO RECURSO.
INTRÍNSECO (INTERESSE EM RECORRER) DEIXOU DE SER
NOTE-SE QUE A EXPRESSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE EXIGEPREENCHIDO, JÁ QUE O ARTIGO 791 DO CPC, RELATIVA AS
DO RELATOR PROCEDER À COGNIÇÃO QUE SERIA DADA PELA TURMAHIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PREVÊ A POSSIBILIDADE
JULGADORA, EM ANTEVISÃO DO QUE ESTA DECIDIRIA, E NÃO EM DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE AÇÕES AUTÔNOMAS DE
ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO PRÓPRIO DO RELATOR, QUE É, NOIMPUGNAÇÃO (ART. 791, INC. II DO CPC), O QUE DEFLAGRA A
CASO, COMO ANTES REFERIDO, DELEGADO DO COLEGIADO, CUJO AUSÊNCIA DE INTERESSE/UTILIDADE NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO
PODER "PRESENTA".
EM TELA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO,ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO
POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
VITÓRIA (ES), 23 DE JUNHO DE 2005.
VITÓRIA, 24 DE JUNHO DE 2005.
DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
RELATOR
19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980110936
APTE.: ANA BEATRIZ AMARAL DOS SANTOS
18 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005595
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO LTDA.
APTE.: EVANILDO COSTA TORRES
ADVOGADO(A): BRUNO PERCISI
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ADVOGADO(A): EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
APTE.: FRANKLIN ALAN FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORRÊA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ADVOGADO(A): MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
APTE.: JOCELIA SIMOES DA SILVA
AGVDO.: REGINA MARIA DE ARAUJO CORRÊA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
APTE.: LEONARDO HENRIQUE CASTILHO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APTE.: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.059.005.595
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
AGRAVANTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA.
APTE.: NILDICEIA DA SILVA BRAZ
AGRAVADA: REGINA MARIA DE ARAÚJO CORRÊA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
APTE.: VIRGINIA CELIA DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APTE.: ANA CRISTINA MESQUITA MAU
(COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO POR COIMEX ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. EM FACE DE REGINA MARIA APTE.: ELIDA ILZA DE LIMA
DE ARAÚJO CORRÊA, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
EXARADA NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO AJUIZADO PELA APTE.: LUCIANA VANELLI GAMA
AGRAVANTE EM DESFAVOR DA RECORRIDA, QUE DETERMINOU A ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
SUSPENSÃO DO PLEITO.
APTE.: WARLEM BARROS CARREIRO
COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, OBSERVA-SE QUE A ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE ENCONTRA-SE CALCADA NO FATOAPTE.: CELIA SERRATI VILLA DA SILVA
DE QUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO NÃO ENCONTRA-SEADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
DENTRO DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA LEI PROCESSUAL QUE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DETERMINAM A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
30
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
CONFORME
JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE,
SE
MOSTRA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DESACONSELHÁVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980110936 E 024960042505
JURÍDICA CRIADA COM DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU,
APTE.: ANA BEATRIZ AMARAL DOS SANTOS E OUTROS
DESAPROVEITANDO TODO O ESFORÇO DOS APELANTES E ATÉ
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MESMO AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO COM FORMAÇÃO E
RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS MESMOS AO LONGO DESTE
DECISÃO
PERÍODO.
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DAS R. SENTENÇAS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM TEM SE MANIFESTADO
PROLATADAS NOS DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA, IMPETRADOS SOBRE O TEMA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENSINO
PELOS APELADOS, ONDE O MM JUIZ, NA PRIMEIRA AÇÃO, JULGOU SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.
IMPROCEDENTE O PEDIDO E REVOGOU INTEGRALMENTE ASNOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. COMPANHEIRA
LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, E, NA SEGUNDA ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTIGO
DEMANDA, JULGOU OS APELANTES CARECEDORES DO DIREITO DE 1º, § ÚNICO, DA LEI Nº 9.536/97). APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO
AÇÃO E DECLAROU EXTINTA A RELAÇÃO MANDAMENTAL. RAZÕES DECONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO ÀS FLS. 85/94, SUSTENTANDO A REFORMA DA SENTENÇA 1. O ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.536/97, VEDA A TRANSFERÊNCIA
EM AMBOS OS PROCESSOS.
ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DA
CONTRA-RAZÕES, FLS. 99/104, SUSTENTANDO A MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO DO ESTUDANTE OU DEPENDENTE, PARA ASSUMIR
SENTENÇA RECORRIDA.
CARGO PÚBLICO PELA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAU OPINOU PELA NÃO 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE TEM
CONHECIMENTO DO RECURSO, EM FACE DA ACEITAÇÃO TÁCITA DO PROCLAMADO QUE AS SITUAÇÕES FÁTICAS CONSOLIDADAS PELO
TEOR DA SENTENÇA.
DECURSO DO TEMPO, AMPARADAS POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
MERECEM SER DESCONSTITUÍDAS.
INICIALMENTE, DESTACO QUE SE TRATA APELAÇÃO RELATIVA AOS3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (PROCESSO RESP 553661/RN;
DOIS PROCESSOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ACEITAÇÃO RECURSO ESPECIAL 2003/0100466-8, RELATORA MINISTRA DENISE
TÁCITA DA SENTENÇA.
ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 02/12/2004, DATA
APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004, P. 425)
557, DO CPC, QUE “SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM DESTACA-SE QUE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FOI
MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA ADOTADA O MESMO ENTENDIMENTO ESPOSADO NOS PROCESSOS Nº
DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL24960045521 E 24980111249.
SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO".
ENTRETANTO, SOMENTE AQUELES QUE LOGRARAM APROVAÇÃO NAS
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
ETAPAS PRECEDENTES AO CURSO DE ADAPTAÇÃO, EMBORA NÃO
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA CLASSIFICADOS, É QUE DEVEM SER BENEFICIADOS PELA TEORIA DO
IMPETRADO POR CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, ATRAVÉS DE FATO CONSUMADO, NÃO EXTENSÍVEL A OUTROS CANDIDATOS QUE
LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, O DIREITO DE NÃO OBTIVERAM PONTUAÇÃO SUFICIENTE À MATRÍCULA NO CURSO,
CONTINUAR A PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO ESTABELECIDO NEM ÀQUELES QUE SE DESLIGARAM DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO
PELO EDITAL Nº 002/95.
MILITAR, NEM AINDA AOS QUE NÃO OBTIVERAM AUTORIZAÇÃO
OS REFERIDOS CANDIDATOS FORAM APROVADOS NO CURSO DE JUDICIAL PARA CONTINUAR NO CONCURSO.
FORMAÇÃO E COMEÇARAM A PRESTAR SERVIÇOS NO HOSPITAL DA POR TODO O EXPOSTO COM OS PODERES CONFERIDOS PELO § 1º DO
POLÍCIA MILITAR. OCORRE, QUE EM RAZÃO DE ESTAREM ARTIGO 557, DO CPC, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO
TRABALHANDO EM DECORRÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOU PROVIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA AO RECURSO DE APELAÇÃO.
MILITAR SE RECUSAVA A PROMOVÊ-LOS, RAZÃO PELA QUAL PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
IMPETRARAM O SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA.
JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AOS AUTOS EM APENSO.
O MM JUIZ, EM RAZÃO DA SENTENÇA PROLATADA NO PRIMEIRO APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, JULGOU OS APELANTES DEVIDOS FINS.
CARECEDORES DO DIREITO DE AÇÃO, DECLAROU EXTINTA A VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
RELAÇÃO MANDAMENTAL E REVOGOU INTEGRALMENTE ASDES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS.
RELATOR
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E A COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL TÊM,
REITERADAMENTE, SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE MANTER AS20 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006239
SITUAÇÕES JÁ ESTABILIZADAS PELO TEMPO, ALIÁS, CONFORME AGVTE.: ORMY POLEZI VACCARI
REITERADAS DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO
JUSTIÇA.
AGVDO.: PRISCILA LOUREIRO VACARI
ENTENDO QUE NA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, DEVE SER ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
ADOTADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE ADVOGADO(A): LUCIANO PALASSI
EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, UMA VEZ QUE OS APELANTES JÁ AGVDO.: ERONITO SILVA SOUZA
DEDICARAM CERCA DE 09 (NOVE) ANOS DE DEDICADOS SERVIÇOS ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, ADOTA-SE A TEORIA DO FATO ADVOGADO(A): LUCIANO PALASSI
CONSUMADO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
PROPORCIONALIDADE.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006239
DOS CANDIDATOS QUE, POR FORÇA DE LIMINARES, PARTICIPARAM AGRAVANTE: ORMY POLEZI VACCARI
DO CONCURSO PÚBLICO, FORAM APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS, AGRAVADO: ERONITO SILVA SOUZA E OUTRO
INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR, JÁ TENDO PRESTADO SERVIÇOS RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
POR VÁRIOS ANOS, NÃO PODENDO SER IGNORADA A SITUAÇÃO DECISÃO
IRREVERSÍVEL, POSTO QUE CONSOLIDADA EM ÂMBITOS PRÁTICOS.
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO) INTERPOSTO POR ORMY
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
POLEZI VACCARI, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSIM, APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O DISPOSTO NO CAPUT DO
EXARADA NO CURSO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARTIGO 557, DO CPC, O QUAL ESTABELECE QUE “O RELATOR NEGARÁ
AJUIZADA PELA ORA AGRAVANTE EM FACE DE ERONITO SILVA SOUZA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
E OUTRO.
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, CONSTATA-SE QUE O OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
INCONFORMISMO DA RECORRENTE RESIDE NO FATO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
INTERLOCUTÓRIA TER NEGADO A CONCESSÃO DA ORDEM LIMINAR DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM, OBJETO DA DEMANDA.
INICIALMENTE, DESTACO QUE EM SEDE DE AGRAVO, NÃO SE DEVE
ANTES DE ANALISAR A CONCESSÃO OU NÃO DE EFEITO SUSPENSIVO FAZER NENHUMA INCURSÃO NO MÉRITO, COMPETINDO APENAS
AO PRESENTE RECURSO, MISTER VERIFICAR SE O RECURSO DEANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O
INSTRUMENTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEFERIMENTO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA LIMINAR REQUERIDA.
RECURSAIS.
A CONCESSÃO E DENEGAÇÃO DE LIMINAR FICA AO PRUDENTE
DIANTE DO CASO DOS AUTOS, EVIDENCIA-SE QUE SE TRATA DE ARBÍTRIO DO JUIZ, SÓ PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL
AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA NOVA. NESTE CASO, IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO
PARA DEFERIMENTO DE ORDEM LIMINAR QUE A AÇÃO TENHA SIDO CASO VERTENTE.
AJUIZADA DENTRO DE ANO E DIA DO ESBULHO (ART. 924 DO CPC).
O DEFERIMENTO DE LIMINAR NÃO É MEDIDA DE FAVOR NEM DE
CONTUDO, EM MOMENTO ALGUM A AGRAVANTE DEMONSTROU QUECONVENIÊNCIA, É OPORTUNIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO.
O ATO DE ESBULHO PRATICADO PELO DEMANDADO. ALIE-SE A ESTE TENDO SIDO OBSERVADOS OS REQUISITOS E FORMALIDADES DA
FATO QUE A PROVA DOS AUTOS APONTA PARA O AJUIZAMENTO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA, E NÃO EXISTINDO QUALQUER
AÇÃO APÓS O PRAZO ALUDIDO NO ARTIGO 924 DO CPC, O QUE ILEGALIDADE QUE O MACULE, NÃO HÁ COMO SE MODIFICAR O ATO
DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL.
DE LIVRE CONVENCIMENTO DO PODER JURISDICIONAL VINCULADO
SENDO ASSIM, AUSENTA-SE DO PRESENTE RECURSO PRESSUPOSTO AO MAGISTRADO.
INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, O A CASSAÇÃO DA LIMINAR SÓ É CABÍVEL EM CASO TERATOLÓGICO, DE
INTERESSE EM RECORRER, JÁ QUE AGIU CORRETAMENTE OFLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER, SUSCETÍVEL DE
MAGISTRADO.
CAUSAR À PARTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO REPARAÇÃO, INOCORRENTES NO CASO EM TELA.
SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EMSOBRE A MATÉRIA, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL É
DESTAQUE.
PACÍFICO:
VITÓRIA (ES), 27 DE JUNHO DE 2005.
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO
21 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000352
IMPROVIDO A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES
AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA
ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE
ADVOGADO(A): ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE
ADVOGADO(A): FABIANA LIBANIO ROCHA
NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE
ADVOGADO(A): FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
HIPÓTESE VERTENTE. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.04.900347-8.
ADVOGADO(A): JULIANA GAVA
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
22/02/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/04/2005, RELATOR:
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ARNALDO SANTOS SOUZA)”
AGVDO.: CLAUDICEIA DE SOUZA FRANCISCO ME
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO(A): BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA
SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO
ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000352
IMPROVIDO.
AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
I - (...)
AGRAVADO: CLAUDICEIA DE SOUZA FRANCISCO ME
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE
RELATOR: DES.. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO
DECISÃO
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE SEU CONVENCIMENTO.
INSTRUMENTO PROPOSTO POR ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICASIII - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. (AGRAVO DE
S/A - ESCELSA, POR NÃO SE CONFORMAR COM A DECISÃO QUE INSTRUMENTO: 024.04.900425-2, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA
DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, FORMULADO EM AÇÃO CAUTELAR CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
INOMINADA, PARA QUE A AGRAVADA RESTABELECESSE O DIÁRIO: 23/02/2005, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
BARCELLOS)”
ALEGA A AGRAVANTE QUE A DECISÃO AGRAVADA DEVE SER RESSALTE-SE TAMBÉM QUE, ALÉM DO FUMUS BONI JURIS E O
REFORMADA EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PERICULUM IN MORA, OUTRO ELEMENTO TAMBÉM HÁ DE SER
DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, EIS QUE A AGRAVADA É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA A PROCEDÊNCIA DO EFEITO
INSUMIDORA.
SUSPENSIVO ATIVO GUERREADO, QUAL SEJA, O IMPERATIVO E
SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM CRITERIOSO PERICULUM IN INVERSO, QUE NADA MAIS É DO QUE A
IN MORA E REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO EFEITO
PRESENTE RECURSO.
ATIVO CAUSAR MAIOR DANO À PARTE AGRAVADA DO QUE VISA
É O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
EVITAR O AGRAVANTE.
TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
REFERE BEM ATHOS GUSMÃO CARNEIRO:
32
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
"EM SUMA, POR VEZES A CONCESSÃO DE LIMINAR PODERÁ SER MAIS O ARTIGO 557 DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL É ENFÁTICO NAS
GRAVOSA AO RÉU QUE, DO QUE A NÃO CONCESSÃO AO AUTOR. HIPÓTESES EM QUE O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A
PORTANTO, TUDO ACONSELHA AO MAGISTRADO PERQUIRIR SOBRE DETERMINADO RECURSO. E, DENTRE AS HIPÓTESES EM QUE O
O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUN IN MORA E TAMBÉM SOBRE A LEGISLADOR ADMITE O OBSTAMENTO DO RECURSO, ENCONTRA-SE
PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO IMPETRANTEAQUELA QUANDO O RECURSO IR DE ENCONTRO A ENTENDIMENTO
E O DANO QUE PODERÁ SOFRER O IMPETRADO.
DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR, O QUE SE VÊ NA SITUAÇÃO
NO CASO EM QUESTÃO, UMA EVENTUAL CONCESSÃO DA DOS AUTOS.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA TRARÁ UM PREJUÍZO IMINENTE A ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO
AGRAVANTE QUE FICARÁ IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR SUAS SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ATIVIDADES.
INTERPOSTO. VITÓRIA (ES), 28 DE JUNHO DE 2005.
ASSIM, ENTENDO CORRETA A DECISÃO AGRAVADA QUE SE DES.. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO VITÓRIA, 30/06/05.
TRIBUNAL.
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INSTRUMENTO.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MM JUIZ A QUO.
VITÓRIA, 25 DE JUNHO DE 2005.
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3ª CÂMARA CÍVEL
22 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49059000015
AGVTE.: JOSÉ LUCIO MURATORI
INTIMAÇÕES
ADVOGADO(A): GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA
ADVOGADO(A): IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELLES TERRA
INTIMO:
AGVDO.: PASCOA POLETO ULIANA
ADVOGADO(A): OSMANI DAVEL
01- NO PROCESSO Nº 13059000037 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
SONIA MARIA MONTEIRO VIEIRA, ONDE É AGRAVADO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49.059.000.015
8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
AGRAVANTE: JOSÉ LÚCIO MURATORI
005926 ES EDUARDO T PEREIRA
AGRAVADO: PASCOA POLETO ULIANA
192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
RELATOR: DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
DECISÃO
MARIA APARECIDA DE PAULA, ONDE É AGRAVADO
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
INTERPOSTO POR JOSÉ LÚCIO MURATORI EM FACE DE PASCOA
8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
POLETO ULIANA, EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA
005926 ES EDUARDO T PEREIRA
NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO 049.94.002.208/7.
192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
EM SÍNTESE, O INCONFORMISMO DO RECORRENTE RESIDE NO FATO
10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
DE TER SIDO PENHORADO SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, OBJETO DE
RONILSON OLIVEIRA, ONDE É AGRAVADO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO HSBC BANK BRASIL S.A. - BCO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
MÚLTIPLO. EM OUTRAS PALAVRAS, ESTE BEM É TIDO PELA DOUTRINA,
8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO COMO IMPENHORÁVEL.
BUSCA O AGRAVANTE O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO A FIM 005926 ES EDUARDO T PEREIRA
192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
DE QUE SEJA REFORMADO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
DETERMINOU A CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O REFERIDO BEM, E, 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
LUCILIA AMBROSIM, ONDE É AGRAVADO
POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DE TODOS ATOS PRATICADOS A
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
PARTIR DESTE ATO.
NO ENTANTO, COMPULSANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
SUPERIORES, CHEGA-SE A CONCLUSÃO QUE A PENHORA SOBRE BEM, 005926 ES EDUARDO T PEREIRA
OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É POSSÍVEL, MALGRADO HAJA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
A SEGUIR JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CONHOLATO, ONDE É AGRAVADO
A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE: “PROCESSO RESP POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
448489 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2002/0079760-2 RELATOR(A) MINISTRO 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA 005926 ES EDUARDO T PEREIRA
TURMA
DATA
DO
JULGAMENTO
25/11/2002
DATA
DA 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.12.2002 P. 376 EMENTA: ALIENAÇÃO 10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DADOS EM GARANTIA. SE O AGUILAR MINTO, ONDE É AGRAVADO
CREDOR OPTAR PELO PROCESSO DE EXECUÇÃO, OS BENS OBJETO DOPOR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PODEM SER 8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
INDICADOS PELO DEVEDOR PARA A PENHORA, SÓ SE JUSTIFICANDO 005926 ES EDUARDO T PEREIRA
A CONSTRIÇÃO SOBRE OUTROS BENS SE OS INDICADOS FOREM 192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
33
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
VALQUIRIA TOMAZ NICOLI GONÇALVES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 1296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA
8638 ES ELIANE FRANÇA CONTI
005926 ES EDUARDO T PEREIRA
192957 SP ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
10253 ES DANIEL LOUREIRO LIMA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE
ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO
AGVDO.: GABRIELA LENZI
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
AGVDO.: RODRIGO LENZI
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
45059000039
02- NO PROCESSO Nº 13059000128 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MARCILENE PEREIRA
JOÃO MACHADO NETO, ONDE É AGRAVADO
AGRAVADOS: RODRIGO LENZI E GABRIELA LENZI
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA
RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
10044 ES MÁRCIA DALCIN LEMOS
DECISÃO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO POR MARCILENE PEREIRA, EM FACE
03- NO PROCESSO Nº 24059005587 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA R. DECISÃO DE FLS. 41/42 DOS AUTOS EM APENSO, A QUAL
ANTONIO LUIZ MATOS MEDICI , ONDE É AGRAVADO
INDEFERIU O PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO, IMPEDINDO A
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 000193AES JOSE ARAUJO BARBOSA
REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA.
008184 ES ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
PARA TANTO, DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, REQUERENDO AO
FINAL, A RETRATAÇÃO DA R. DECISÃO DESTE RELATOR, A FIM DE SER
04- NO PROCESSO Nº 24059005694 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ATRIBUÍDO,
PORTANTO, O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE
BANCO DE DESENVOLVIMENTO ESP SANTO S/A BANDES, ONDE
É
INSTRUMENTO EM TELA, QUE INICIALMENTE FOI NEGADO.
AGRAVADO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008539 ES NELZA SCHULTHAIS É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
O CERNE DA QUESTÃO DO PRESENTE REGIMENTAL GIRA EM TORNO
ANDRADE
DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COM A REALIZAÇÃO DE NOVO
006016 ES SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO
EXAME
DE DNA POR EXUMAÇÃO REQUERIDA PELA AGRAVANTE, QUE
BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA, ONDE
É
O MM. JUIZ "A QUO" INDEFIRIU, POR ENTENDER QUE O EXAME
AGRAVADO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008539 ES NELZA SCHULTHAIS ANTERIORMENTE REALIZADO FOI SUFICIENTE PARA EXCLUIR A
PATERNIDADE DO SUPOSTO PAI.
ANDRADE
TODAVIA, NUMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA, VERIFICO QUE O EXAME
006016 ES SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO
DE DNA REALIZADO FOI FEITO COM COLHEITA DE MATERIAIS DOS 02
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
(DOIS) FILHOS DO ALEGADO PAI DA INVESTIGANTE, E NÃO COM OS
SUPOSTOS AVÓS PATERNOS (É CLARO, SE FOSSEM VIVOS), O QUE
05- NO PROCESSO Nº 24059005827 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SERIA O MAIS CORRETO, ATÉ PORQUE, A AGRAVANTE PÕE EM
UNILETRA S/A, ONDE É AGRAVADO
DÚVIDAS A LEGÍTIMA PATERNIDADE DOS AGRAVADOS.
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008138 ES LEONARDO VARGAS MOURA
DIANTE DISSO, SE A PRÓPRIA INVESTIGANTE, QUE ALMEJA A
007848 ES VICTOR V FRAGA
PRODUÇÃO DA PROVA, JÁ ACENOU PARA A REPONSABILIDADE PELAS
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
CUSTAS DA PERÍCIA A SER REALIZADA, FLS. 04, NÃO VEJO NENHUM
ÓBICE NO DEFERIMENTO DO PLEITO.
06- NO PROCESSO Nº 35059001624 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADEMAIS, NÃO PODEMOS OLVIDAR QUE O QUE ESTÁ SENDO
JOSE CARLOS PAGOTO, ONDE É AGRAVADO
ALMEJADO É UMA PROVA LÍCITA, A QUAL É DE SUMA IMPORTÂNCIA
POR SEU ADVOGADO: DR. 10038 ES LILIAN SOUTO DE OE OLIVEIRA
PARA EMBASAR O MAGISTRADO A UMA CONVICÇÃO MAIS SÓLIDA.
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
REALMENTE, INDEFERIR UMA PROVA PLEITEADA PELA PARTE,
CONSIDERADA ESSENCIAL PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, PODERÁ
07 - NO PROCESSO Nº 35059001848 AGRAVO DE INSTRUMENTO
MAIS TARDE ENSEJAR EM PREJUÍZOS E ATÉ MESMO OFENDER O
JOCENIR MAZZA DO NASCIMENTO, ONDE É AGRAVADO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TOLINDO A PARTE DE
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 002393 ES ANOZOR ALVES DE ASSIS
EXERCER SEU DIREITO DE LEVAR SUA PRETENSÃO AO PODER
002931 ES VALDEMIR ALIPIO F BORGES
JUDICIÁRIO E DE FAZER PROVA DE SEUS ARGUMENTOS DE FORMA
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
MAIS EFICAZ PARA CONSOLIDAR SUA DEDUÇÃO.
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
PERTINENTE AO TEMA, CITO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, IN
VERBIS:
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005.
PROCESSUAL CIVIL – PROVA – EXAME EM DNA – FALHAS NO
PROCEDIMENTO DO LABORATÓRIO – DÚVIDA ACERCA DA
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
CONFIABILIDADE DO RESULTADO DO EXAME – JULGAMENTO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO –
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E
-**********DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANTE O NÚMERO CADA VEZ MAIOR
DE LABORATÓRIOS PRESTANDO SERVIÇOS DE DETERMINAÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PATERNIDADE PELO DNA, VALENDO-SE DA IDÉIA FALSA DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INFALIBILIDADE DO DNA, QUE, EQUIVOCADAMENTE, ACOMPANHA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
OS RESULTADOS DE TESTES QUE SÃO ADJETIVADOS DE CIENTÍFICOS,
A NECESSIDADE PREMENTE DE O JUIZ, POR MEIO DE UMA
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO SURGE
OU
ANÁLISE CRITERIOSA E RESPONSÁVEL DOS EXAMES, PROCEDER A UM
TRÂNSITO EM JULGADO
ENÉRGICO SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE DOS
LABORATÓRIOS QUE SE DEDICAM AO EXAME EM DNA, SOB PENA DE
1 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 45059000039
INJUSTIÇAS OCORREREM NO CAMPO DAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO
AGVTE.: MARCILENE PEREIRA
Segunda-Feira
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE PATERNIDADE. SE AS FALHAS APONTADAS PELA APELANTE NO 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
EXAME EM DNA RELATIVIZAVAM O GRAU DE CONFIABILIDADE DA 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
PROVA TÉCNICA, DEVERIA O JUIZ A QUO, NOS TERMOS DO ART. 437 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
DO CPC, TER POSSIBILITADO À APELANTE A REALIZAÇÃO DE NOVO ANDERSON PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO
EXAME E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE ELA ENTENDESSEPOR SEUS ADVS. DRS. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
NECESSÁRIA.
008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
NÃO AGINDO ASSIM E JULGANDO PREMATURAMENTE A LIDE, O 9848 ES ANDRE M BRITO
JULGADOR VIOLOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE PAULO HENRIQUE PAGIOLA ONDE É AGRAVADO
LEVA À NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. (TJMG – AC POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
000.287.650-6/00 – 5ª C.CÍV. – RELª DESª MARIA ELZA – J. 26.09.2002).
008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
POR TAIS RAZÕES, DIANTE DESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
EXERCENDO UM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGO A DECISÃO 9848 ES ANDRE M BRITO
RECORRIDA, PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
COM A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA COM A EXUMAÇÃO
DO CADÁVER DO SR. AILTON LENZI, DEVENDO A AGRAVANTE 2 - NO PROCESSO Nº 14059000449 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARCILENE PEREIRA ARCAR COM AS CUSTAS PELA EXUMAÇÃO E PELADROGARIA ALICE LTDA. ONDE É AGRAVADA
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA .
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA AO JUÍZO MONOCRÁTICO.
CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA ME FARMÁCIA CÓRREGO DO OURO
PUBLIQUE-SE.
ONDE É AGRAVADO
REGISTRE-SE.
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
INTIMEM-SE.
DROGARIA SÃO SILVANO LTDA. ONDE É AGRAVADO
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADELSON JOSE BRUMATTE ZAMPROGNO EPP ONDE É AGRAVADO
RELATOR:
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
DROGARIA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA. ME ONDE É
VITÓRIA, 30/06/05
AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
DROGARIA CAMATTA LTDA. FILIAL ONDE É AGRAVADO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
DROGARIA BRASIL LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
3 - NO PROCESSO Nº 21059000337 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOÃO DANTAS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11065 ES RICARDO TEDOLDI MACHADO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
4 - NO PROCESSO Nº 26059000120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CMB RODRIGUES ME ONDE É AGRAVADA
POR SEU ADV. DR. 006233 ES PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
1 - NO PROCESSO Nº 12059000740 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
5 - NO PROCESSO Nº 35059001525 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CLAUDIO PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO
SORIO LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 002372EES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
POR SEUS ADVS. DRS. 008157 ES ELZIMAR LUIZ LUCAS
009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
008653 ES LUCIANO PENNA LUCAS
10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
9848 ES ANDRE M BRITO
LOJAS SIPOLATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ONDE É
6 - NO PROCESSO Nº 35059001608 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVADA
FRANCISCO PEREIRA DOS REIS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
POR SEU ADV. DR. 9784 ES MAURILIO ROCHA
009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
9848 ES ANDRE M BRITO
7 - NO PROCESSO Nº 45059000047 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARISTIDES SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO
ALEXANDRE WON DOELINGER ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9848 ES ANDRE M BRITO
POR SEU ADV. DR. 006615 ES PEDRO PAULO PESSI
009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
ZULEICA MARILENE PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
008760 ES LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
9848 ES ANDRE M BRITO
FABIO PAGIOLA SIPOLATTI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9848 ES ANDRE M BRITO
8 - NO PROCESSO Nº 48059000819 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NERLY ALVES MACHADO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
080637 MG ROSEMARY MACHADO DE PAULA
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
007583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
35
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
9 NO PROCESSO Nº 48059000900 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTONIO MENDES LEAL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA
SAMPAIO
10401 ES ANDREA CARLA ZANI
004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
10 - NO PROCESSO Nº 48059000967 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANOEL ROSA DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 005849 ES AERCIO BARCELOS MUNIZ
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS D K S C (MENOR
PÚBERE) E OUTRO
4 NO PROCESSO Nº 11010554936 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
CÍVEL
J L EDITORA JORNAL FOLHA DO ES SANTO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005183 ES ANGELA DE PAULA BARBOSA
005183 RJ CARLOS AFONSO HORTMANN
001608 ES HIGNER MANSUR
001608 MG HIGNER MANSUR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS D K S C
(MENOR PÚBERE) E OUTRO
5 NO PROCESSO Nº 11020685753 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
11 - NO PROCESSO Nº 48059001205 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SOIMA SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIRA LTDA., ONDE É
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ONDE É AGRAVADA
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006664 ES HUDSON DE LIMA PEREIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 007075 ES RENATA COELHO SARMENTO
116353 SP NADIR GONCALVES DE AQUINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ARLETE CHRISTINA
159520 SP ANDREA LUCIA DE BARROS TESONI
MINASGAS S/A DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL ONDE
S. CARLETTE
É
AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 004193 ES ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
6 NO PROCESSO Nº 11990386051 - RECURSO ESPECIAL EMB
005315 ES CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS FILHO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006439 ES ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INDMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO GRANSANTOS
GRANITOS E MÁRMORES S/A
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
7 NO PROCESSO Nº 12039002196 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
UNIBANCO SEGUROS S/A, ONDE É RECORRENTE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ATILIO LUBIANA
NETO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
8 NO PROCESSO Nº 12039003038 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
MARIA DA PENHA ZANELATO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO
INTIMAÇÕES
005560 ES CILONI NUNES FERNANDES
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
INTIMO
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
1 NO PROCESSO Nº 6049000836 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
MIREIDES DO CARMO ZANELATO, ONDE É RECORRENTE
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO
POR SEUS ADVS. DRS. 009141 ES UDNO ZANDONADE
005560 ES CILONI NUNES FERNANDES
9957 ES RENATA SIMON FERNANDES
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
10059 ES GUSTAVO CANI GAMA
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ANDREIA CARTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
2 NO PROCESSO Nº 11000470416 - RECURSO ESPECIAL REM QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DEOLINDO
DURVAL ZANELATO E OUTRA
EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE 9 NO PROCESSO Nº 12039003038 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
CÍVEL
CARVALHO
MARIA DA PENHA ZANELATO, ONDE É RECORRENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO TRIANON POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO
005560 ES CILONI NUNES FERNANDES
ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO LTDA..
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
3 NO PROCESSO Nº 11010554936 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
J L EDITORA JORNAL FOLHA DO ES SANTO, ONDE É RECORRENTE 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
OLGA CASAGRANDE ZANELATO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005183 ES ANGELA DE PAULA BARBOSA
POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO
005183 RJ CARLOS AFONSO HORTMANN
005560 ES CILONI NUNES FERNANDES
001608 ES HIGNER MANSUR
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
001608 MG HIGNER MANSUR
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO
MIREIDES DO CARMO ZANELATO, ONDE É RECORRENTE
SERGIO CONDE
POR SEUS ADVS. DRS. 001787 ES ANALBERTO MOREIRA DO CARMO
005560 ES CILONI NUNES FERNANDES
16 NO PROCESSO Nº 24000174268 - RECURSO ESPECIAL EMB
007456 ES MIGUEL PEDRO AMM FILHO
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É RECORRENTE
3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
POR SEUS ADVS. DRS. 005013 ES ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
QUE NÃO INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DEOLINDO 004097 ES STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL
DURVAL ZANELATO E OUTRA
005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
10 NO PROCESSO Nº 14009001851 - RECURSO ESPECIAL EMB QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO SILAS TEIXEIRA
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NEVES
A SAMARITANA MOVEIS LTDA., ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006625 ES MARCIO DELL SANTO
17 NO PROCESSO Nº 24000174268 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
006578 ES WELLINGTON BONICENHA
EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É RECORRENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MULTIBRAS S/APOR SEUS ADVS. DRS. 005013 ES ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS
ELETRODOMÉSTICOS
006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
004097 ES STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL
11 - NO PROCESSO Nº 14039003208 RECURSO ESPECIAL EMB 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARQUE DAS AGUAS THERMAS DE COLATINA, ONDE É RECORRENTE
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO SILAS TEIXEIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 007657 ES SIRLEI DE ALMEIDA
NEVES
6381 ES FELIPE OSORIO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 18 NO PROCESSO Nº 24010027910 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS DALIA SIMOURA DE REM EX-OFFICIO
CARVALHO E OUTROS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003730 ES CESAR EDUARDO BARROS DE
12 NO PROCESSO Nº 21000256699 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
SIQUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, ONDE É RECORRENTE
CELSO JOSE DA FONSECA, ONDE É RECORRENTE
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS ELSA DE ANGELI
POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO
MORAES E OUTROS
120892 RJ FERNANDA SANTOS REBELO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 19 NO PROCESSO Nº 24010180701 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO ROBERTOFIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, ONDE É
RIBAS LOUREIRO
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
13 NO PROCESSO Nº 21000256699 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP 006735 ES CREUZENI B OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
CÍVEL
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, ONDE É RECORRENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDA MARIA AMÁLIA
FONTANA
CELSO JOSE DA FONSECA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO
20 NO PROCESSO Nº 24010185338 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
120892 RJ FERNANDA SANTOS REBELO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DULCE ELVIRA RODRIGUES AGUIAR , ONDE É RECORRENTE
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO PAULO ROBERTOPOR SEUS ADVS. DRS. 007140 ES MARCELO MIGNONI DE MELO
RIBAS LOUREIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO BRADESCO
14 NO PROCESSO Nº 24000019992 - RECURSO ESPECIAL EMB SEGUROS S/A
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
TELEMAR NORTE LESTE S/A, ONDE É RECORRENTE
21 NO PROCESSO Nº 24020112488 - RECURSO ESPECIAL EMB
POR SEUS ADVS. DRS. 009391 ES TATIANA GAVOTTI VEROSPI DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MOSANER
MARCO ANTONIO TERRA DA SILVA ME, ONDE É RECORRENTE
68007 MG VIVIANE DE TOLEDO MACHADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, SENDO RECORRIDO QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMÍNIO DO
SENALBA ES
EDIFÍCIO CENTRO DA PRAIA
15 NO PROCESSO Nº 24000137091 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
22 NO PROCESSO Nº 24020112488 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANC E INVEST, ONDE
EMB
É DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RECORRENTE
MARCO ANTONIO TERRA DA SILVA ME, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
006735 ES CREUZENI B OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
009395 ES PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMPINIO DO
9794 ES MARCELO VACCARI QUARTEZANI
ED. CENTRO DA PRAIA
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
23 NO PROCESSO Nº 24029005063 - RECURSO ESPECIAL AGV
INSTRUMENTO
FARINAS INDUSTRIA E COM DSE MASSAS LTDA., ONDE
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
007620 ES JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI
001507 RJ MAURA SALGADO VALENTINI
007620 DF MIGUEL ELIZARDO DA COSTA
007633 ES ROSEANE S PICINALLI
5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MAXIMA
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA..
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE
É
INADMITIU O RCURSO, SENDO RECORRIDO CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO RURALBANK
29 NO PROCESSO Nº 24049006125 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003730 ES CESAR EDUARDO BARROS DE
SIQUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS EDUARDO
RODOLFO STAVICH E OUTROS
30 NO PROCESSO Nº 24049013840 - RECURSO ESPECIAL EMB
24 NO PROCESSO Nº 24030154769 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO FIAT S/A, ONDE É RECORRENTE
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 007144 ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
006537 ES CREUZENI BRANDAO DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
10592 ES EDUARDO PASSAMANI GALVAO
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO GILBERTO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE FILHO
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
31 NO PROCESSO Nº 24049014145 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE
25 NO PROCESSO Nº 24039003363 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
008491 ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO, ONDE PARA
É
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
RECORRENTE
QUE INADMITI O RECURSO, SENDO RECORRIDO JOSÉ DE LIMA E SILVA
POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
32 - NO PROCESSO Nº 24970101093 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
HILARIO VICTOR, ONDE É RECORRENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL
EXARADA ÀS FLS. 106, SENDO RECORRIDO ADÃO SEVERINO DUTRA
9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
26 NO PROCESSO Nº 24039003686 - RECURSO ESPECIAL AGV QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO FUNDAÇÃO VALE
INSTRUMENTO
DO RIO DOCE SEG. SOCIAL - VALIA
ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES
33 NO PROCESSO Nº 24970101093 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
CÍVEL
ROMULO ARAUJO TORRES, ONDE É RECORRENTE
HILARIO VICTOR, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES
POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL
007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA
MARIA DA PENHA FURTADO TORRES, ONDE É RECORRENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000042AES SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO FUNDAÇÃO VALE
DO RIO DOCE SEG. SOCIAL - VALIA
007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 142 E 143, SENDO RECORRIDO BANCO ITAU S/A
34 NO PROCESSO Nº 35000178505 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
B R SUPERMERCADOS LTDA., ONDE É RECORRENTE
27 NO PROCESSO Nº 24039016738 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 008195 ES LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
008915 ES ROBERTO MORAES DIAS
ANTONIO NEFFA SOBRINHO, ONDE É RECORRENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO ANAILTO DANIEL
007785 ES BIANCA V LIMONGE RAMOS
007654 ES MARIANA CABAS E BICCAS
35 NO PROCESSO Nº 35010025936 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
10357 ES ALEXANDRE CAIADO R DALLA BERNADINA
TRANSCONTINENTAL TRADING, ONDE É RECORRENTE
CARLOS JORGE NEFFA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008634 ES DEIDSON HERMANN SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARAZUL IMÓVEIS
007785 ES BIANCA V LIMONGE RAMOS
007654 ES MARIANA CABAS E BICCAS
LTDA..
10357 ES ALEXANDRE CAIADO R DALLA BERNADINA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 36 NO PROCESSO Nº 35010025936 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
EXARADA ÀS FLS. 918 E 919, SENDO RECORRIDO JOSÉ FERNANDO CÍVEL
SANT' ANNA NEFFA
TRANSCONTINENTAL TRADING, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008634 ES DEIDSON HERMANN SILVEIRA
28 NO PROCESSO Nº 24049004666 - RECURSO ESPECIAL EMB PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARAZUL IMÓVEIS
CELSO TEIXEIRA DE SIQUEIRA, ONDE É RECORRENTE
LTDA..
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDO.: CLEANETE NOGUEIRA AGAPITO DA VEIGA
37 NO PROCESSO Nº 35010145122 - RECURSO ESPECIAL EMB ADVOGADO(A): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ADVOGADO(A): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
PERLA LEÃO DE AGUIAR, ONDE É RECORRENTE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
POR SEUS ADVS. DRS. 004939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
COLENDO STJ
10191 ES FLAVIA MOTTA PRETTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 2 - Nº 6049000620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
QUE INADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDOS GUILHERME RECTE.: LUIZ CESAR CARVALHO BARBOSA
BATALHA LAMEGO E OUTROS
ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI
ADVOGADO(A): WAGNER J E CARMO
38 NO PROCESSO Nº 47040041809 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADVOGADO(A): HELLEN SYNTHIA SPINASSE
SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, ONDEADVOGADO(A):
É
GIOVANA T BATISTA
RECORRENTE
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA BITTI
POR SEUS ADVS. DRS. 7492 ES ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE RECDO.: CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
MATOS
ADVOGADO(A): SEGUNDO LUIZ MENEGUELLI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
QUE ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO MARIA JOSÉ COLENDO STJ
BALARMINO
3 - Nº 8029000323 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
39 NO PROCESSO Nº 48049001703 - RECURSO ESPECIAL EMB ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGENILHO SANT'ANA, ONDE É RECORRENTE
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
009194 ES RICARDO SANTANA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
AGVDO.: PIMENTA E COSTA LTDA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA
EXARADA ÀS FLS. 187, SENDI RECORRIDO BRUNO VITORIIO DE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
QUEIROZ
COLENDO STJ
40 NO PROCESSO Nº 48049001703 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 4 - Nº 11039000366AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGENILHO SANT'ANA, ONDE É RECORRENTE
AGVTE.: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 009194 ES RICARDO SANTANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): KIRLA DANIELLE COSTA SANTOS
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, SENDO RECORRIDO BRUNO VITORIO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
DE QUIEROZ
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
41 NO PROCESSO Nº 100970001788- RECURSO ESPECIAL EMB ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
DECLARAÇÃO AC RESCIS 1º GRAU
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE
007818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS
5 - Nº 20049000209RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS.
002504 ES JULIO CESAR Q C BRANDAO
RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
ADVOGADO(A): JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO
TRANSILVA TRANSPORTES LTDA., ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005100 ES ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER
ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES
009100 ES CELIO DE CARVALHO C NETO
003261 ES INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES
ADVOGADO(A): VIVIANE DE TOLEDO MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
EXARADA ÀS FLS. 432 E 433.
RECDO.: PAULO CESAR SPALA
ADVOGADO(A): HELTON TEIXEIRA RAMOS
VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005
ADVOGADO(A): ROGERIO SIMOES ALVES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
COLENDO STJ
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 4029000355 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: BANDES BANCO DESENV ESPÍRITO SANTO SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
6 - Nº 21990200574AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: ARLETY COUTINHO DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA
AGVDO.: VIAÇÃO SATELITE LTDA.
ADVOGADO(A): VERUSKA AZEREDO VALADAO
ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS B FELISBERTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
7 - Nº 24010165132AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: ADAIR JOSE ANHOLETI E OUTROS
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
AGVDO.: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES
ADVOGADO(A): ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS
COLENDO STJ
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - Nº 24049007172AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: EDSON LUIZ GONCALVES
ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO(A): ELISIANA OLINDA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
AO
AGVDO.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
8 - Nº 24039004817AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB
AGVDO.: ALZEMIR CLETO DE JESUS
12 - Nº 24930146683AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
AGVDO.: ARMANDO ELIAS TAKLA
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR
AGVDO.: ASDRUBAL GOMES DE AGUIAR
AGVDO.: GERALDO JORGE
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
AGVDO.: AYLTON GOMES PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
AGVDO.: HUMBERTO CAMARGO BRANDAO
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
AGVDO.: RITA PAOLIELLO
13 - Nº 24960177848RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
RECTE.: VALIA
AGVDO.: WILMINGTON AYROLA BARCELLOS
ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
RECDO.: SATURNINO DE FREITAS MAURO
AGVDO.: DIJAIRO GONÇALVES LIMA
ADVOGADO(A): ALVARO MANOEL R BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS
AGVDO.: ROBERTO LUIZ BAPTISTA LOUREIRO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
AGVDO.: JOAO ALVES CAMELLO
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
AGVDO.: JOSE BOTTI
14 - Nº 24980214977AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AGVDO.: JUDITH BARCELLOS DE OLIVEIRA
AGVTE.: INTERAMERICA TRADE FINANC E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): ANTENOR COSTA FILHO
AGVDO.: LUCIO TOSCANO ARAGON
ADVOGADO(A): ANTENOR COSTA FILHO
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
AGVDO.: MARIA DE LOURDES DIAS LOPES THEVENARD
AGVDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
ADVOGADO(A): CLAUDIA VALLI CARDOSO
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
9 - Nº 24039016779RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
RECTE.: OLGA BUZZATTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIELLE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES
ADVOGADO(A): SILVANA C. DE OLIVEIRA BABILON
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO
RECDO.: LAIRCIO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
COLENDO STJ
15 - Nº 35000167458AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
10 - Nº 24049007172AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
AGVDO.: ROSIANE PRAVATO DAVEL
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CARVALHO PACHECO
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
AGVDO.: EDSON LUIZ GONCALVES
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO(A): ELISIANA OLINDA DA SILVA
16 - Nº 35010046379 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
ADVOGADO(A): MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
CÍVEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES
40
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
21 - Nº 48039001325 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER
AGVTE.: MURILO VITOR LOPES
RECDO.: INGLITH PEREIRA QUADROS
ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA
ADVOGADO(A): VANYA PESTANA NAZARETH
ADVOGADO(A): FERNANDO SERGIO MARTINS
ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA ALVES
AGVDO.: A V P B (MENOR IMPÚBERE)
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): MARCILIO ALVES TEXEIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
17 - Nº 35020294019 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
COLENDO STJ
RECTE.: JAIR SORIO
ADVOGADO(A): ELZIMAR LUIZ LUCAS
22 - Nº 48049001166 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV
ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS
REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
RECDO.: MARIAZINHA COSME DA CUNHA
RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
RECDO.: CAMACUA TRANSPORTE DE PETROLEO LTDA.
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SIPOLATTI
18 - Nº 35970109878 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB ADVOGADO(A): MARCIO VALERIO EFFGEN
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
RECTE.: BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA.
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA
RECDO.: MARK GULLIVER DO BRASIL IMP EXP LTDA.
23 - Nº 48970020151 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADVOGADO(A): GILSON GUILHERME CORREIA
RECTE.: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
ADVOGADO(A): ELIANA F P ALBUQUERQUE L SILVA
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS
ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO TAFARI
19 - Nº 35990093847 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO RECDO.: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA.
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
COLENDO STJ
ADVOGADO(A): ACHILES CESAR SILVA NEVES
ADVOGADO(A): MAGALI BELCHIOR ASSEF
VITÓRIA, 01 DE JULHO DE 2005
AGVDO.: JOVELINO FRANCISCO VICENTINI
ADVOGADO(A): RONALDO ASSIS PACHECO
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
COLENDO STJ
20 - Nº 43039000104 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGVTE.: RUY FURTADO
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
AGVTE.: ILCIONE GIMENEZ FURTADO
INTIMAÇÕES
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
INTIMO
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
1 NO PROCESSO Nº 47040009566 - APELAÇÃO CRIMINAL
AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A
DOMINGOS FELISSISSIMO, ONDE É APELANTE
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
POR SEU ADV. DR. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIS MACIEL DE GODOY
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS.
ADVOGADO(A): BRAZ ARISTOTELES DOS REIS
ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005
ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO
ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH
LUCIANA SOARES MIGUEL
ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ADVOGADO(A): HELMAR POTRATZ
ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
-**********ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
ADVOGADO(A): WILLES ALAN RANGEL NUNES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDO STJ
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
41
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24000032151 - APELAÇÃO CRIMINAL
ROGERIO PEREIRA, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO
001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS
MARLI DA SILVA TAVARES, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO
001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
APRESENTANDO AS RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL.
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARTIGO 315, DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA MESMA.
ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
2 - HABEAS CORPUS Nº 100050004074
VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS
PACTE.: SANDRO MARCIO FRINHANI VITURINI
IMPETRANTE: ELISEU VICTOR SOUSA
IMPETRANTE: NELSON ALVES DE AGUIAR
2 NO PROCESSO Nº 24980064307 - APELAÇÃO CRIMINAL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE
ALESSANDRO FELIZARDO DA COSTA, ONDE É APELADO/APELANTEVITÓRIA
POR SEU ADV. DR. 6620 ES JORGE BENEDITO FLORENTINO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
APRESENTANDO AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO
OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
NO PRAZO DE LEI.
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO,
3 NO PROCESSO Nº 100050004124- HABEAS CORPUS
ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR
IVAN GONCALVES DOS SANTOS, ONDE É PACIENTE
PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO.
POR SEUS ADVS. DRS. 000197BES GERALDO BAYER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
DE LIMINAR.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005
3 - HABEAS CORPUS Nº 100050006533
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
PACTE.: ALEX SANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
IMPETRANTE: WANDER LUIZ WANDEKOEKEN
-**********A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO EFEITOS O ATO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER
APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
RESPECTIVA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
1 - HABEAS CORPUS Nº 100050003985
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
PACTE.: THIAGO FERREIRA TECHIO
IMPETRANTE: GERALDO R. SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 4 - HABEAS CORPUS Nº 100050007473
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PACTE.: JULIANO FREITAS DA SILVA
JULGADO EM 15/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: HABEAS CORPUS - 1) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM IMPETRANTE: LUIZ AMERICO ZAMPROGNO
FLAGRANTE FACE A AUSÊNCIA DE CURADOR PARA O PACIENTE: A. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
IMPOSSIBILIDADE - 2) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE FACE A PRIMARIEDADE, BONS JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LABORATIVA DEFINIDA E RADICAÇÃO EMENTA: NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO EFEITOS O ATO
NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA: NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO - QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER
3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO
RESPECTIVA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
PRISÃO DO PACIENTE: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1) COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL DISCIPLINANDO A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
MAIORIDADE, O ART. 15 DO CPP FOI TACITAMENTE AB-ROGADO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RESTANDO DESNECESSÁRIA A NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
MENOR DE 21 ANOS.
2) SER O PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, E
RADICADO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA, NÃO OBSTAM A 5 - HABEAS CORPUS Nº 100050007507
DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA, SE DEMONSTRADA A NECESSIDADE CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
PACTE.: JOVALDIR COELHO DA SILVA
DA MESMA, NA FORMA DO ARTIGO 312 DO CPP.
3) ESTANDO A DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR DO IMPETRANTE: LUIZ AMERICO ZAMPROGNO
PACIENTE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
NORMA LEGAL, E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
42
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A
OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
PERDA DE SEU OBJETO.
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
PERDA DE SEU OBJETO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
PREJUDICADO O PEDIDO.
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050009263
PREJUDICADO O PEDIDO.
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
PACTE.: GILCIMAR LIMA DE PAULA
6 - HABEAS CORPUS Nº 100050008794
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
VIANA - VARA CRIMINAL
PÚBLICO
PACTE.: REGINALDO GOMES BARATA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACH DE
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSORITAPEMIRIM
PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ
PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A
1. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE PERDA DE SEU OBJETO.
RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE A RETÓRICA JUDICIAL NÃO É QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL, ESTANDO A JURISDIÇÃO, PREJUDICADO O PEDIDO.
NESTE
SENTIDO,
SUBMETIDA
A
NORMAS
DE
CARÁTER
PROGRAMÁTICO.
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050009727
2. ADEMAIS, O CRIME IMPUTADO AO ORA PACIENTE ESTÁ ELENCADO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, SENDO INSUSCETÍVEL DE PACTE.: JESSE ALVES DOS REIS
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
LEI Nº 8.072/90.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
OBJETO.
A
WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
ORDEM.
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ
CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A
7 - HABEAS CORPUS Nº 100050008885
PERDA DE SEU OBJETO.
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
PACTE.: CARLOS HENRIQUE CIRILO
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS PREJUDICADO O PEDIDO.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050011285
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. PACTE.: LUIZ PAULO SOUZA
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO
TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO.
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA
PREJUDICADO O PEDIDO.
PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS
CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO.
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050008943
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
PACTE.: ADILSON HENRIQUE
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PREJUDICADO O PEDIDO.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050011509
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE ARACRUZ - VARA CRIMINAL
OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
PACTE.: ANTONIO FERNANDO DE CASTRO BARROS
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PREJUDICADO O PEDIDO.
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050015385
OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ PACTE.: JAILSON CORREIA
CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A IMPETRANTE: ADRIANA MENEZES PESSOTTI
PERDA DE SEU OBJETO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO
PREJUDICADO O PEDIDO.
OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050011897
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO,
ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PACTE.: LUCIANO JEQUEL JACOB
PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO.
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
JETIBÁ
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040009885
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
DE SEU OBJETO.
TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ORA PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS APDO.: JOÃO BARBOZA DA SILVA FILHO
CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO.
ADVOGADO: ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
ADVOGADO: EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
ADVOGADO: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
JULGADO EM 15/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DO MP - 1)
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050012465
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA: POSSIBILIDADE - 2)
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
FIXAÇÃO
DO
REGIME
INTEGRALMENTE
FECHADO
PARA
PACTE.: FABIO JOSE DE ARAUJO
CUMPRIMENTO DA PENA: POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO
PROVIMENTO, CONDENANDO O APELADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
213 C/C 224, "A", ARTIGO 226, II, E ARTIGO 71, TODOS DO CPB.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
1) PARA A CONFIGURAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, É
NECESSÁRIO QUE O AGENTE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE OMISSÃO, PRATIQUE DOIS OU MAIS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E NAS
OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO,
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ DEVENDO, EM TAIS HIPÓTESES, OS CRIMES SUBSEQÜENTES SEREM
CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ENSEJANDO A HAVIDOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO.
PERDA DE SEU OBJETO.
NO CASO DOS AUTOS, RESTOU PERFEITAMENTE DEMONSTRADO, QUE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
O APELADO PRATICOU DOIS CRIMES DE ESTUPRO CONTRA SUA
FILHA, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, E COM AS MESMAS CONDIÇÕES
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
DE LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, DEVENDO SER, PORTANTO,
APENADO NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP.
PREJUDICADO O PEDIDO.
2) NOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS É VEDADA A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DEVENDO A PENA SER
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050013281
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
PACTE.: ELIOMAR SANTOS DO NASCIMENTO
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP. SANTO, DEF PÚBLICO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CARIACICA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
AO PACIENTE - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12940005411
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA APTE.: OLAVO NUNES BRASIL
PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO.
APTE.: EDIMAR NUNES BRASIL
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
44
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
A DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SOMENTE COMPORTA PROVIMENTO AO RECURSO.
REFORMA SE ESTIVER MANIFESTAMENTE CONFLITANTE COM AS
PROVAS DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62030000368
DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR DECISÃO COMARCA DE PIÚMA
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANDO APTE.: ARILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
EXISTIR MAIS DE UMA VERSÃO PARA OS FATOS, POIS É FACULTADO ADVOGADO: WYATT EARP TAYLOR NUNES
AOS JURADOS OPTAREM POR UMA DESTAS.
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030039895
1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
RESTARAM
NITIDAMENTE
COMPROVADOS,
TENDO
SIDO
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO QUE
APDO.: HUDSON XAVIER LOUREIRO
SE FALAR, PORTANTO, EM RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
ADVOGADO: EDILSON QUINTAES CORREA
QUE CONDENOU O APELANTE NOS TERMOS DO ART. 157, §2º.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2. UMA VEZ DOSADA A PENA DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA,
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
TENDO SE PERCORRIDO CORRETAMENTE AS FASES LEGAIS PARA
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
DOSIMETRIA DA PENA, E TENDO ELA SIDO FIXADA PRÓXIMA AO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA MÍNIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE REFORMAR-SE A R. SENTENÇA DE PISO
ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COMNESTE PARTICULAR, EM ESPECIAL TRATANDO-SE DE ROUBO
AS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DUPLAMENTE QUALIFICADO.
APESAR DA MATERIALIDADE DO DELITO RESTAR DEVIDAMENTE 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
COMPROVADA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER DA AUTORIA, QUE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
ENCONTRA-SE ENVOLTA EM BRUMAS E INCERTEZAS QUANTO ÀNA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
PRÁTICA EFETIVA PELO ORA APELADO DO DELITO DE TRÁFICO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NO BOJO DOS AUTOS NÃO EXISTE PROVIMENTO AO RECURSO.
PROVA CONTUNDENTE, CLARA E INDUVIDOSA DE ATOS DE GUARDA
OU DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PELO ORA APELADO.
VITÓRIA, 01/07/05
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
LUCIANA SOARES MIGUEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059000448
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: ORCENI VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO: SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO, ASSISTENTE DE
INTIMAÇÃO
ACUSAÇÃO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
INTIMO:
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 22/06/2005 E LIDO EM 22/06/05
EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO ROBERTO BUTERI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO, EXARADA
TRIBUNAL DO JÚRI - AUTORIA DEMONSTRADA - MATERIALIDADE ÀS FLS. 178, PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. MANOEL ALVES RABELO,
COMPROVADA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA
RELATOR, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013646, EM
DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA QUE É REQUERENTE.
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
SOMENTE COMPORTA REFORMA SE ESTIVER MANIFESTAMENTE
CONFLITANTE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ASSIM, É VÁLIDA A
DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE, COM BASE NAS PROVAS VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005.
APRESENTADAS, OPTA PELA TESE DA ACUSAÇÃO, NEGANDO A TESE
DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, EM RAZÃO DE NÃO SE
APERFEIÇOAREM OS REQUISITOS INERENTES AO REFERIDO
INSTITUTO.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
ESTANDO A DOSIMETRIA DE ACORDO COM OS DITAMES DOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ARTIGOS 59 E 68 DO CP, NÃO MERECE REPAROS A PENA IMPOSTA.
45
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________TODOS OS SEUS TERMOS, CONDENANDO A RECORRENTE NAS
CUSTAS DO PROCESSO E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CONDENAÇÃO.
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE ESTÁGIO
CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CONVÊNIO: FDV - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
OBJETO: RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
ESTAGIÁRIO
Marina Büge Stein
A PARTIR DO DIA
01/07/2005
02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.964/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE.: ANSELMO RAMOS PINTO MONTOVANELLE
ADV. DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
BARBOSA DE SOUZA
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A RESPEITÁVEL SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRIDA.
03- RECURSO INOMINADO Nº 6.183/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE.: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNANCIONAL LTDA..
ADV. DR. FERNANDO MACHADO BIANCHI
RECDO.: JADIR JOSÉ QUINTANEIRO
ADV. DRª VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER
PUBLIQUE-SE.
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS
RODRIGUES
Vitória, 29 de junho de 2005.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
ANA LUCIA BRUNORO
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
Ordenadora de Despesas
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, REJEITA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
___________________________________________________________DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A R. SENTENÇA DE FLS.
COLEGIADO RECURSAL
103/112. CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS
JUIZADOS ESPECIAIS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCÁTÍCIOS EM 20%
(VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (FLS. 112).
________________________________________
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - Administração e
Gestão da Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física).
04- RECURSO INOMINADO Nº 6.197/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE.: MATERNIDADE SANTA ÚRSULA DE VITÓRIA
ADV. DR.CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
RECDA: ANA APARECIDA BARBOSA
ADV. DRª ARETUSA POLIANNA ARAÚJO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
BARBOSA DE SOUZA
TRÂNSITO EM JULGADO, VALENDO AS SÚMULAS COMO ACÓRDÃO
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
DOS RECURSOS QUE CONFIRMARAM NA ÍNTEGRA A SENTENÇA
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
PROFERIDA NO JUÍZO “ A QUO”.
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, EM RAZÃO DE QUE
01- RECURSO INOMINADO Nº 5.875/04
TEMPESTIVO E PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, MAS LHE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
NEGAR PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA
RECTE.: SCHIANO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA..
DE PISO POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA FORMA DO
ADV. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR A RECORRENTE AO
RECDO.: SAMUEL DIAS SANTOS
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE
ADV. DRª SAMIRA MIRANDA LYRA E OUTROS
ADVOGADO, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR
RECDO.: COMERCIAL RIZK LTDA..
DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
ADV. DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
05- RECURSO INOMINADO Nº 6.199/05
SCHNEIDER
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
RECTE.: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
ADV. DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
TARCISIO JOSÉ BECEVELLI
DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO RECDO.:
DO
ADV. DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO
VALOR DA CAUSA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE,
SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS
DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE INÉPCIA DA INICIAL E,RELATOR:EXMO.
NO
RODRIGUES
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE
E LIDO EM 23.06.05
NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA JULGADO
EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL
VITÓRIA
46
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, VEZ QUE AMBOS FORAM
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
VENCIDOS EM SEUS RESPECTIVOS RECURSOS.
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A R. SENTENÇA DE 09FLS.
RECURSO INOMINADO Nº 6.476/05
47/49. CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCÁTÍCIOS EM 20% (VINTE POR
RECTE.: MAURITE CASTELO MIGUEL
CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
ADV. DR.TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
RECDO.: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÁLAGA
06- RECURSO INOMINADO Nº 6.454/05
ADV. DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
RECTE.: SÉRGIO MUCCI DANIEL
BARBOSA DE SOUZA
ADV. DR.SÉRGIO RICARDO DIAS COSTA
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
RECDA: CLÍNICA DE ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA DR. PLINIO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
ZANELO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
ADV. DR. PAULO HENRIQUE AVIDOS PELISSARI
DE VOTOS, PRELIMINARMENTE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR MAURITE CASTELO
BARBOSA DE SOUZA
MIGUEL E, DE CONSEQÜÊNCIA, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
JULGAMENTO DE MÉRITO, POR DETERMINAÇÃO DO ART. 267, VI,
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO CPC.
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
10- RECURSO INOMINADO Nº 6.494/05
PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BEM LANÇADA SENTENÇA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECORRIDA, CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO RECTE.:
DAS
DACASA FINANCEIRA S/A
CUSTAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO
EM
HONORÁRIOS
ADV. DRª FLAVIA QUINTEIRA MARTINS
ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE
RECDO.: MARCO ANTÔNIO MACHADO
O VALOR DA CONDENAÇÃO.
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
07- RECURSO INOMINADO Nº 6.459/05
BARBOSA DE SOUZA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
RECTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
ADV. DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO E OUTRA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
RECDO.: MAURÍCIO DA SILVA ALVES
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO
ADV. DR. ALCEBIADES D'AVILA NETO
PARA REFORMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, JULGANDO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, POR ABSOLUTA INDIGÊNCIA
BARBOSA DE SOUZA
DE PROVAS DO QUE FOI ALEGADO NA PREFACIAL.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
11- RECURSO INOMINADO Nº 6.496/05
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE
RECTE.:
DO JOVINO DIAS PINHEIRO
RECURSO DA PARTE RECORRENTE (LEVANTADA PELA PARTE
ADV. DRª GERUZA LEBRANK DE PAULA
RECORRIDA) E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA PELA PARTE
RECDO.: ISRAEL MATTOS
RECORRENTE E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECERADV.
DO DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA
RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME
RELATOR:EXMO.
A
SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
BRILHANTE SENTENÇA DE PISO, CONDENANDO A PARTE
BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E JULGADO
EM
E LIDO EM 23.06.05
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE DAR
08- RECURSO INOMINADO Nº 6.466/05
PROVIMENTO PARCIAL, PARA REFORMAR A RESPEITÁVEL
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
SENTENÇA
DE
PISO
E,
CONSEQÜENTEMENTE,
JULGAR
RECTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O
ADV. DRª ROSANE ARENA MUNIZ
RECORRIDO A ENTREGAR PARA O RECORRENTE OS ITENS DA
RECDA: MONICA MACIEL
CLÁUSULA SEGUNDA DO ACORDO DE FLS. 23/24, DOS AUTOS, EM
ADV. DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTO
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COMPATÍVEIS AO VEÍCULO D-10.
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO FIXAR O PRAZO PARA A ENTREGA DOS ITENS EM 10 (DEZ) DIAS, A
BARBOSA DE SOUZA
CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB PENA DE MULTA DE
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
R$50,00 (CINQÜENTA REAIS) AO DIA.
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
12- RECURSO INOMINADO Nº 6.498/05
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, EM RAZÃO DE QUE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
TEMPESTIVO E PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, MAS RECTE.:
LHE CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA..
NEGAR PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA
ADV. DRª MAÍSA PEREIRA GONÇALVES E OUTRO
DE PISO FLS. 85/91 POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA
RECDO.: GERONIL ANTÔNIO DA CUNHA
FORMA DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR OS SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
RESIDUAIS, DE FORMA PRO RATA, DANDO-SE POR COMPENSADOS
BARBOSA DE SOUZA
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
PARCIAL, APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
MORAL PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MANTENDO A BEM
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO MAS LHE NEGAR
LANÇADA SENTENÇA NO SEU MAIS, CONDENANDO A PARTE
PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BEM LANÇADA SENTENÇA
RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
DE PISO POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS E, NA FORMA HONORÁRIOS
DO
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR
ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95, CONDENAR A RECORRENTE NOCENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, EM VALORES
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ATUALIZADOS.
DE
ADVOGADO, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, EM VALORES ATUALIZADOS, NA FORMA DA
16- RECURSO INOMINADO Nº 6.533/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
SENTENÇA OBJURGADA.
RECTE.: EDNA MARIA NASCIMENTO
13- RECURSO INOMINADO Nº 6.514/05
ADV. DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECDA: WANDA DEA DA SILVA CORRÊA
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DRª NELCINEA FARIA GORONCI
ADV. DR. EUCLIDE BERNARDO MEDICI
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
RECDA: ANA BEATRIZ GOMES DE NORONHA
SCHNEIDER
ADV. DRª FLAVIA MIRANDA OLEARE
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
BARBOSA DE SOUZA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEIXANDO DE CONDENAR A
DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E,RECORRENTE
NO
NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR ESTAR A MESMA AMPARADA
NEGAR PROVIMENTO, OBSERVANDO, CONTUDO, O PORTE PELA
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMPRESA RÉ, BEM ASSIM O CARÁTER EDUCATIVO DA
CONDENAÇÃO, REFORMAR, DE OFÍCIO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA
17- RECURSO INOMINADO Nº 6.538/05
IMPUGNADA PARA ALTERAR O “QUANTUM” INDENIZATÓRIOCOMARCA
E,
DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
NESTES TERMOS, CONDENAR O BANCO/RECORRENTE RECTE.:
AO
LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À RECORRIDA EM VALOR
ADV. DR. DAYENNE NEGRELLE VIEIRA
EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS ATUALIZADOS,
RECDA: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
ADV. DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
SCHNEIDER
CONDENAÇÃO.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
14 - RECURSO INOMINADO Nº 6519/05
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO,
RECTE.: GOLDEN GROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE PARA CONDENAR A RECORRIDA A PAGAR À RECORRENTE O VALOR
LTDA.
DE R$3.027,20 (TRÊS MIL E VINTE E SETE REAIS E VINTE
ADV. DR. MÁRIO SAMPAIO FERNANDES
CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O
RECDO.: VANDETE DA SILVA CEZINI
AJUIZAMENTO E JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. SEM
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
CUSTAS E SEM HONORÁRIOS.
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
SCHNEIDER
18- RECURSO INOMINADO Nº 6.549/05
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
RECTE.: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA..
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
ADV. DR. AILTON PAULO DALMASSO
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
RECDO.: MARCIO GLEIDE DA SILVA
PROVIMENTO,
MANTENDO
A
SENTENÇA
RECORRIDA,
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO
PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ESTARBARBOSA
A
DE SOUZA
RECORRIDA DESASSISTIDA.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
15- RECURSO INOMINADO Nº 6.526/05
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
RECTE.: WOLMIR JOSÉ RODRIGUES E MARISA JANTORNO DE PAIVA PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A BRILHANTE SENTENÇA
ALMEIDA
RECORRIDA, DEVENDO A TAXA DE SEGURO NÃO SER DEDUZIDA DA
ADV. DR. ADRCY DALLAPICULA E OUTRO
RESTITUIÇÃO, CONSOANTE MOTIVAÇÃO DO VOTO DO EMINENTE
RECDA: MARISE COUTO
RELATOR, CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS
ADV. DR. JOSÉ MARIANO JUNIOR
CUSTAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO
EM
HONORÁRIOS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTONIO ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE
BARBOSA DE SOUZA
O VALOR DA CONDENAÇÃO.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
19- RECURSO INOMINADO Nº 6.556/05
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO
RECTE.: S: ZENILDA DE SÁ CORREIA E CELITA SAMPAIO DE SÁ
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA
JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO
RECDO.: PAULO ROGÉRIO LAEBER
PAGAMENTO EFETUADO (FLS.20). SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS
ADV. DR NEI LEAL DE OLIVEIRA
ADVOCATÍCIOS.
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
SCHNEIDER
23- RECURSO INOMINADO Nº 6.582/05
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
RECTE.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV. DR RAFAEL CARÃO LUCAS
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
RECDO.: MARIA DE LURDES DE JESUS
ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES
PROVIMENTO,
MANTENDO
A
SENTENÇA
RECORRIDA,
CONDENANDO AS RECORRENTES NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
SCHNEIDER
PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM
10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
20- RECURSO INOMINADO Nº 6.561/05
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR
RECTE.: WAGNER DE OLIVEIRA
FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
ADV. DR. MARIO C. LIMA
CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
RECDO.: S: NORTON DE SOUZA PIMENTA E EVANDRO PERIM GASPAR MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA, REGISTRANDO QUE A
ADV. DR. THIAGO DE SOUZA PIMENTA
CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DEVERÃO SER CONTADOS A
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO EFETUADO (FLS.11),
SCHNEIDER
CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
24- RECURSO INOMINADO Nº 6.588/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
PROVIMENTO,
MANTENDO
A
SENTENÇA
RECORRIDA,
CONDENANDO O RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
RECTE.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RECDO.: JOSÉ LUIZ MAXIMO DE OLIVEIRA
ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES
21- RECURSO INOMINADO Nº 6.570/05
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
SCHNEIDER
RECTE.: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
ADV. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR E OUTRO
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
RECDA: LUZANIRA CRUZ COSTA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
ADV. DR. FERNANDO DE LIMA PELUZIO
DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
SCHNEIDER
CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, FIXANDO
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
O VALOR DA CONDENAÇÃO EM R$2.134,49 (DOIS MIL, CENTO E
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS),
REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DEVERÃO
DO
SER CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO
PAGAMENTO
EFETUADO
(17/8/2004),
CONDENANDO
A
JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE E, NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DO RECURSO MAS LHE NEGAR
RECORRENTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% SOBRE O
PROVIMENTO,
MANTENDO
INTEGRALMENTE
A
SENTENÇA
RECORRIDA, REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ
VALOR DA CONDENAÇÃO.
CONTADA DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E OS JUROS
VITÓRIA,
30 DE JUNHO DE 2005.
DESDE A CITAÇÃO, CONDENANDO A RECORRENTE NAS CUSTAS
E
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
22- RECURSO INOMINADO Nº 6.576/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
-**********RECTE.: BANESTES SEGUROS S/A
ADV. DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDA: MARLENE LUIZ DA SILVA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ADV. DR. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR QUEIROZ
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
SCHNEIDER
TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 06 DE JULHO DE 2005,
JULGADO E LIDO EM 23.06.05
COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE
CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA DO
COLATINA-ES (UNESC), RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À UNANIMIDADE
MARTINELLI, COLATINA-ES, FONE: 3723-3104, PODENDO NESTA
DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO,
DIMINUINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$2.845,99 (DOISSESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO
JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS), REGISTRANDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E PAUTAS
OS
JÁ PUBLICADAS.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
01 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 607/05
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTIGANO E OUTRO
AUTORIDADE COATOARA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
LOBO
02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 684/05
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: CARGA VEÍCULOS LTDA
ADV.: DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES -ES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D´ ÁVILA
COUTO
03 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 641/05
COMARCA DE FUNDÃO-ES
RECTE: MARILZETE NASCIMENTO BARCELOS
ADV.: DR. PAULO RENATO CERUTTI
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª LÚCIA NASCIMENTO
SALCEDO DA MATTA
08 - RECURSO INOMINADO N.º 614/05
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
RECTE: MARIA DA PENHA MORAES
ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY
RECDO: GRÁFICA KARINA
ADV.: DR. VALDIR BARBOSA DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
09 - RECURSO INOMINADO N.º 620/05
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: REAL SEGUROS S.A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO
RECDO: SEBASTIÃO PEREIRA RIBEIRO E SARA TELLES RIBEIRO
ADV.: DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
10 - RECURSO INOMINADO N.º 629/05
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: HONCA MOTO SCARTON LTDA
ADV.: DR.ª ANGELINA BALARINE
RECDO: GILGLIELMO PINHEIRO
ADV.: DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO N.º
639/05
11 - RECURSO INOMINADO N.º 632/05
COMARCA DE SANTA TERESA-ES
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: SERASA
RECTE: TELEST CELULAR S/A
ADV.: DR. ARNALDO ROSSI FILHO
ADV.: DR. DEVACIR MARIO ZACHÉ JUNIOR
RECTE: SPC
RECDO: HENRIQUE BARBIERI COUTINHO
ADV.: DR.ª KARINA RONDELLI
ADV.: DR. WELLIGTON BONICENHA
RECDO: PABLO MARGOTO COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
ADV.: DR. WESLEY MARGOTO COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D’ÀVILA 12 - RECURSO INOMINADO N.º 635/05
COUTO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A
05 - RECURSO INOMINADO N.º 595/05
ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
RECDO: RUBENS TRISTÃO DA SILVA E NAIR TRISTÃO DA SILVA
RECTE: MARIA BARBOSA DO ROSÁRIO
ADV.: DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS
ADV.: DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
RECDO: VANDERLEI BARBOSA
ADV.: DR. ISAEL GOMES VINAGRE
13 - RECURSO INOMINADO N.º 638/05
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN COMARCA DE LINHARES - ES
LOBO
RECTE: SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA
ADV.: DR.GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
06 - RECURSO INOMINADO N.º 604/05
RECDO: MAR COS PEDRO STEIN AMBRÓZIO
COMARCA DE JOÃO NEIVA- ES
ADV.: DR. GINO BASTOS ARPINI
RECTE: CLEIDE LIMA MARTINS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
ADV.: DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO E OUTROS
RECDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAÚDE S/A
14 - RECURSO INOMINADO N.º 644/05
ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
COMARCA DE LINHARES - ES
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RECTE: TRÊS BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
LOBO
ADV.: DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA
PEDIDO DE VISTA: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA RECDO: CARLOS LIMA
CRUZ
ADV.: DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
07 - RECURSO INOMINADO N.º 611/05
COMARCA DE PINHEIROS - ES
15 - RECURSO INOMINADO N.º 645/05
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A E GILSON BRANDÃO DA SILVA
COMARCA DE LINHARES - ES
ADV.: DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIROS (1º RECTE), DR. FRANCISCO RECTE: TRÊS BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DE ASSIS DOS SANTOS REIS (2º RECTE).
ADV.: DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA
RECDO: BANCO DO BRASIL S/A E GILSON BRANDÃO DA SILVA
RECDO: ASSHUEIRO GALVÃO MARQUES
ADV.: DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIROS (1º RECDO), DR. FRANCISCO ADV.: DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI
DE ASSIS DOS SANTOS REIS (2º RECDO).
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA
COUTO
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
16 - RECURSO INOMINADO N.º 647/05
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: DEUSENIR MARIA DEL SANTO
ADV.: DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
RECDO: ADALÉIA SOARES
ADV.: DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO E OUTROS
RECDO: RAFAEL DELUNARDO
ADV.: DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI, DR. JOSÉ PAULO
ROSALÉM E DR. RODRIGO LEONARDO P. COMETTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
24 - RECURSO INOMINADO N.º 660/05
COMARCA DE PINHEIROS - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
17 - RECURSO INOMINADO N.º 649/05
COMARCA DE COLATINA - ES
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECDO: ELIZABETE TOREZANI LUCCHI E ADEMAR JOSÉ LUCCHI
ADV.: DR. ALTAIR DOS SANTOS JUNIOR E DR. BERNARDO AUGUSTO ADV.: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA
GOMES RODRIGUES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA
RECDO: JOICY GADIOLLI FABRIS
COUTO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN PEDIDO DE VISTA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE
BALDACIN LOBO
LOBO
18 - RECURSO INOMINADO N.º 650/05
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: JOSÉ SEBIM
ADV.: DR. MANOEL FERNANDES ALVES
RECDO: ALDOÍNO ONÉSIMO STANCINI
ADV.: DR.ª LILIANE KRAUSE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
25 - RECURSO INOMINADO N.º 661/05
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA E BANESTES VISA
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID (2º RECTE)
RECDO: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA E BANESTES VISA
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID (2º RECDO)
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
LOBO
19 - RECURSO INOMINADO N.º 653/05
COMARCA DE COLATINA - ES
26 - RECURSO INOMINADO N.º 662/05
RECTE: THIAGO CAMATA ZON
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO
RECDO: ELETROCITY COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. E CLARO ALGARADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: LENIR GOMES DA SILVA
TELECOM LESTE
ADV.: DR. GETÚLIO GUSMÃO ROCHA (2º RECDO)
ADV.: DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
20 - RECURSO INOMINADO N.º 655/05
27 - RECURSO INOMINADO N.º 664/05
COMARCA DE COLATINA - ES
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: Z. M. W. CONFECÇÕES LTDA
RECTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
RECDO: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A
RECDO: ELIAS ALVES
ADV.: DR. ELIEZER PAULO CARRASCO
ADV.: DR. LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
LOBO
LOBO
21 - RECURSO INOMINADO N.º 656/05
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E DR. LEANDRO FIGUEIRA
VAN DE KOKEN
RECDO: CRISTIANE PIGORETTI SOARES DE JESUS
ADV.: DR.ª ANDRÉA COUTINHO MUSSO DA SILVA E DR.ª LUCIANA
FAVALESSA DE MARCHI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
28 - RECURSO INOMINADO N.º 665/05
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: LUCIANO MACHADO FERREIRA
ADV.: DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
29 - RECURSO INOMINADO N.º 667/05
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
RECTE: JONAS SAMPAIO
22 - RECURSO INOMINADO N.º 657/05
ADV.: DR.ª MONIKE FARIAS WAMDERMUREM
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECDO: RICARDO XIMENES DE SOUZA
RECTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E DR. LEANDRO FIGUEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
VAN DE KOKEN
LOBO
RECDO: ANTÔNIO UCELI E IVANILDE ANDRADE UCELI
ADV.: DR.ª ANDRÉA COUTINHO MUSSO DA SILVA E DR.ª LUCIANA 30 - RECURSO INOMINADO N.º 668/05
FAVALESSA DE MARCHI
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA RECTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARDOSO
COUTO
ADV.: DR.AMÉRICO PAULO DOS SANTOS
RECDO: BANESTES S/A
23 - RECURSO INOMINADO N.º 659/05
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID
COMARCA DE JOÃO NEIVA - ES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
51
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
31 - RECURSO INOMINADO N.º 670/05
ADV.: DR.ª JANE MARCIA SASSO
COMARCA DE COLATINA - ES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
39 - RECURSO INOMINADO N.º 678/05
RECDO: SÔNIA MARIA DE SOUZA
COMARCA DE LINHARES - ES
ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN ADV.: DR.ª VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
LOBO
RECDO: VICTÓRIA CAZAGRANDE
ADV.: DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA
32 - RECURSO INOMINADO N.º 671/05
COMARCA DE SANTA TERESA - ES
COUTO
RECTE: VANDERLEY TIM
ADV.: DR. ANTÔNIO DE MARTIN
40 - RECURSO INOMINADO N.º 679/05
RECDO: CARLOS LACY SANTOS
COMARCA DE LINHARES - ES
ADV.: DR.ª FERNANDA ZIVIANI ZURLO
RECTE: ELOIZIO ALBERTO GARCIA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
ADV.: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
RECDO: MARÍLIA MUCELI PONTINI
33 - RECURSO INOMINADO N.º 672/05
ADV.: DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANCO FIAT S/A
LOBO
ADV.: DR.ª KATIANY MARA DE SOUZA
RECDO: DELANES DE OLIVEIRA
41 - RECURSO INOMINADO N.º 680/05
ADV.: DR.ª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO
COMARCA DE LINHARES - ES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA RECTE: BANCO ITAÚ S/A
COUTO
ADV.: DR. PAULO LÍRIO
RECDO: CLAUNICE AVANCINI
34 - RECURSO INOMINADO N.º 673/05
ADV.: DR.ª GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE
COMARCA DE LINHARES - ES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
ADV.: DR. PAULO LÍRIO
42 - RECURSO INOMINADO N.º 681/05
RECDO: ELOIZIA MARIA GARCIA COUTINHO
COMARCA DE LINHARES - ES
ADV.: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN ADV.: DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
LOBO
RECDO: JOSEMAR LINO BANDEIRA
ADV.: DR. JOSÉ LUCAS DOS SANTOS
35 - RECURSO INOMINADO N.º 674/05
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA
COMARCA DE LINHARES - ES
COUTO
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
43 - RECURSO INOMINADO N.º 682/05
RECDO: ANTÔNIO MARTINS
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
ADV.: DR. MARCOS BRAZ DALL'ORTO
RECTE: ESCELSA S/A
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
ADV.: DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI E DR.ª JULIANA GAVA
RECDO: IVAN BALDOM
36 - RECURSO INOMINADO N.º 675/05
ADV.: DR. MATHEUS MATOSSIAN
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
LOBO
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E DR. BERNARDO
AUGUSTO GOMES RODRIGUES
44 - RECURSO INOMINADO N.º 683/05
RECDO: JOÃO BATISTA ANASTÁCIO DE SOUZA
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
ADV.: DR. PAULO ROBERTO ARAUJO E DR. ANTÔNIO MESSIA P. NETO RECTE: EDENI SANTOS DE JESUS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY
COUTO
RECDO:
ADV.:
37 - RECURSO INOMINADO N.º 676/05
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
COMARCA DE PINHEIROS - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
45 - RECURSO INOMINADO N.º 685/05
ADV.: DR. ALTAIR SANTOS JÚNIOR
COMARCA DE COLATINA - ES
RECDO: ADRANA SANTOS DO NASCIMENTO PEREIRA
RECTE: JURANDIR FILIPE DA CRUZ E SILAS SILVA DA CRUZ
ADV.: DR.ª SILVANE BISSOLI
ADV.: DR. JORGE BRAZ SILVA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
LOBO
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTIANE BALDACIN
38 - RECURSO INOMINADO N.º 677/05
LOBO
COMARCA DE PINHEIROS - ES
RECTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
46 - RECURSO INOMINADO N.º 686/05
ADV.: DR. MARCELO PAGANS DEVENS
COMARCA DE COLATINA - ES
RECDO: NILSON PEREIRA
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RECDO: AMADEU LUIZ ROCON
ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
47 - RECURSO INOMINADO N.º 687/05
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR.ª HELOISA HELENA MUSSO DALLA
RECDO: ROMILDO FARIAS FERREIRA
ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
COLATINA-ES, 29 DE JUNHO DE 2005.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
SECRETÁRIO DA 3.ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
KATIANY MARA DE SOUZA
LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL
LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
MARCELO SCHUNK GARDIOLI
MARCELO VACCARI QUARTEZANI
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
MARILENE NICOLAU
NELSON MOREIRA JUNIOR
PEDRO MOTA DUTRA
ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
RONIE PETERSON SANT'ANA
ROSSINI VOGAS MENEZES
SÉRGIO CARLOS DE SOUZA
TEREZA LUÍZA MORANDI CASTIGLIONI
BUSCA E APREENSÃO
___________________________________________________________DR. JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO
PROC. Nº 1.363/03 (012.03.015158-8)
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
COMARCA DA CAPITAL
REQUERIDO: ARISVALDO NERES DE SOUZA
________________________________________
DO R. DESPACHO DE FLS. 56 DOS AUTOS: "AGUARDE-SE COMO
REQUERIDO. EM 31/5/05".
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO
LISTA Nº 19/05
RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA
ABNER SIMÕES DE OLIVEIRA
ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
ANGELO POLTRONIERI NETO
ANOZOR ALVES DE ASSIS
ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ANTONIO CARLOS BORLOTTI
ARGENILDO LAMPIER
CARLOS ALBERTO BAIÃO
CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
CLAUDIA REIS ROSA ARAUJO SILVA
DEBORAH SANTOS DE RESENDE
DORALICE DA SILVA
EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
EVERALDO CUCCO
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
FERNANDO SÉRGIO MARTINS
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
GILVAN LUIS DA SILVA
IMERO DEVENS
JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO
JOSÉ CARLOS STEIN
JULIO TAVARES MARIANO
DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO
PROC. Nº 1.590/04 (012.04.003522-7)
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO: ELY OLIVEIRA DE JESUS
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 28 DOS AUTOS.
DR. GILVAN LUIS DA SILVA
PROC. Nº 1.809 (012.05.000101-0)
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: BRUNO ALTOÉ PAIVA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 32 DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI.
CAUTELAR
DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA E DRª CLAUDIA REIS ROSA
ARAUJO SILVA E DR. CLAUDIO BORGES NUNES
PROC. Nº 1.787/04 (012.04.008281-5)
REQUERENTE : VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA
REQUERIDA: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 415/418 DO AUTOS.
DEPÓSITO
DRª KATIANY MARA DE SOUZA
PROC. Nº 1.750/04 (012.04.007100-8)
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: ESDRA MARQUESI
DO R. DESPACHO DO MM JUIZ DE FLS. 33 VERSO: " AO ILUSTRE
ADVOGADO P/ DILIGENCIAR QUANTO AO ENDEREÇO DO RÉU.
07/-6/05".
DESPEJO
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
PROC. Nº 448/01 (012.04.003277-8)
REQUERENTE: DULCE FERREIRA DINIZ
REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DA SILVA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 135, NO PRAZO DE LEI.
EMBARGOS DEVEDOR
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
PROC. Nº 1.674/04 (012.04.005450-9)
EMBARGANTE: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGADA: ELIETE BANDAN DA COSTA
REQUERIDAS: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO
PARA PAGAR O VALOR DE R$ 45,40 (QUARENTA E CINCO REAIS E MÉDICO, HOSPITAL MERIDIONAL LTDA E MARIA CRISTINA RIBEIRO
QUARENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE LEI.
LOURO
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PARA O DIA 03/08/05 ÀS 15 HORAS.
DR. ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
PROC. Nº 1.049/05 (012.05.005814-3)
DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO E DR. LEANDRO
EXCIPIENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - FIGUEIRA VAN DE KOKEN
CNEC
PROC. Nº 1.713/04 9012.04.006198-3)
EXCEPTA: OLIETE MARIA CANAL
REQUERENTE: JADIR LOURENÇO BARBOSA
MANIFESTAR-SE NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
NOS TERMOS DO ARTIGO 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª
MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO
EXECUÇÃO
DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO,
VITÓRIA-ES, NO DIA 22/08/2005 ÀS 16:30 HORAS.
DRª. ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
PROC. Nº 855/02 (012. 02.002935-6)
DR. ABNER SIMÕES DE OLIVEIRA E DR. ROSSINI VOGAS MENEZES
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A
PROC. Nº 457/98 (012.03.009694-0)
EXECUTADA: AMÉLIA CORREA LEITE
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA
DO R. DESPACHO DE FLS. 67 DOS AUTOS: "AGUARDE-SE COMO REQUERIDA: REDE FERROVIÁRIA S/A
REQUERIDO. EM 02/06/05".
DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PRA
UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL.
DR. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
PROC. Nº 1.908/05 (012.05.004531-4)
DR. ANTONIO CARLOS BORLOTTI, DR. JOSÉ CARLOS STEIN E DR.
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ANGELO POLTRONIERI NETO
EXECUTADA: TECNOMAR REFRIGERAÇÃO LTDA
PROC. Nº 1.619/04 (012.04.004178-7)
DA CERTIDÃO DE FLS. 22 VERSO DOS AUTOS.
REQUERENTE: BÁRBARA LÍRIO GUIMARÃES
REQUERIDOS: SAMEDIL - SAÚDE E OUTRO
DR. ARGENILDO LAMPIER
DO DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA O
PROC. Nº 471/01 (012.03.007968-0)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXEQÜENTE: BRUMATTI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
EXCEUTADO: MÁRCIO OLIVEIRA DINIZ
DR. RONIE PETERSON SANT'ANA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 52 DOS AUTOS, NO PROC. Nº 805/02 ( 012.02.002165-0)
PRAZO DE LEI.
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELLES GOMES
REQUERIDA: HSBC SEGUROS S/A
DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
PARA O AUTOR PAGAR A TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NO PRAZO
PROC. Nº 1.899 (012.05.004216-2)
DE LEI, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 274 DO AUTOS.
EXEQÜENTE: ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
EXECUTADA: RITA DE CÁSSIA MATOS REBOUÇAS
DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE PROC. Nº 1.865/05 (012.05.002534-0)
JUSTIÇA, DE FLS. 16 VERSO, NO PRAZO DE LEI.
REQUERENTE: ADEONI DA SILVA LIMA
REQUERIDA: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
INDENIZAÇÃO
DENUNCIADO À LIDE: HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A
PARA SE MANIFESTAR NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 189/221 DOS AUTOS,
DR. NELSON MOREIRA JUNIOR
NO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº 502/01 (012.03.009644-5)
REQUERENTE: EDILSON FRANCISCO ROSA
DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E DR. LEANDRO FIGUEIRA
REQUERIDO: JOÃO MARIA ADAIR CHAGAS
VAN DE KOKEN
DENUNCIADO À LIDE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE PROC. Nº 1.463/04 (012.04.000655-8)
SEGUROS
REQUERENTE: FÁBIO GONÇALVES
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO, NO PRAZO DE REQUERIDA: MARÍTIMA SEGUROS S/A
LEI.
DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª
MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO
DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO,
PROC. Nº 1.913/05 (012.05.004651-0)
VITÓRIA-ES, NO DIA 08/08/2005 ÀS 16:30 HORAS.
REQUERENTE: MARIA EMENEGILDA DOS ANJOS FERREIRA
REQUERIDOS: CONCREVIT - CONCRETO VITÓRIA LTDA E OUTRO
DR. NELSON MOREIRA JUNIOR E DR. EDNO PAVIOTTI DO
PARA SE MANIFESTAR NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/47 DOS AUTOS, NASCIMENTO
NO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº 901/02 (012.02.003555-1)
REQUERENTE: JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
DR.ª DEBORAH SANTOS DE RESENDE, DR. MARCELO SCHUNK
REQUERIDAS: ICEK INCORPORADORA E CONSERVADORA ELETRO
GARDIOLI, DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA E DR. FERNANDO
KLEIN LTDA
SÉRGIO MARTINS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/86 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
PROC. Nº 1.050/02 (012. 02.006111-0)
AUTORAL, CONDENANDO A RÉ NA INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00
REQUERENTES: WAGNER MIGUEL PEREIRA E OUTROS
(VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, RESSARCIMENTO AO
AUTOR DE TODAS AS DESPESAS GASTAS EM DECORRÊNCIA DE
TRANSPORTES E MEDICAMENTOS, QUE FORAM JUNTADOS AOS
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
AUTOS, PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR A PARTIR DO
EVENTO, NA BASE DE 01 (UM) SALÁRIO DA CATEGORIA DE PEDREIRO,
CORRIGIDA A PARTIR DA DISPENSA DO AUTOR E CONDENANDO
AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E 10% (DEZ POR
CENTO) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 26/07/2005 ÀS 14 HORAS.
DR. EVERALDO CUCCO, DR. IMERO DEVENS E DR. ANOZOR ALVES
DE ASSIS
PROC. Nº 1.934/05 (012.05.005449-8)
REQUERENTE: GENILSON RIBEIRO
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
REQUERIDA: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS ESCELSA S/A
PROC. Nº 988/02 (012.03.010259-9)
DENUNCIADO À LIDE: BANESTES SEGUROS S/A
REQUERENTE: ELIETE BALDAN DA COSTA
DO R. DESPACHO DO MM JUIZ QUE NOMEOU O PERITO DOUTOR
REQUERIDA: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
HAMILTON REBELO FILHO, FACULTANDO ÀS PARTES O PRAZO DE 05
PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$452,50 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE
(QUATROCENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA ASSISTENTE TÉCNICO.
CENTAVOS), NO PRAZO DE LEI.
DRª MARILENE NICOLAU
NOTIFICAÇÃO
PROC. Nº 1.774/04 (012.04.007733-6)
DR. JULIO TAVARES MARIANO
REQUERENTE: GERALDO JOSÉ MARTINS
PROC. Nº 1.936/05 (012.05.005364-9)
REQUERIDO: CLEMILDO TOLEDO
REQUERENTE: DEIVY DAMASCENO TESCH
DO DESPACHO DO MM. JUIZ QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO.
REQUERIDA: JAQUELINE DELBONI TESCH
DO R. DESPACHO DE FLS. 13, QUE DETERMINOU A ENTREGA DA RESCISÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 872 DO CPC.
DRª DORALICE DA SILVA
PROC.Nº 556/01 (012.03.010555-0)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQUERENTES: RENATA D'ANDREA E OUTROS
DR.ª TEREZA LUÍZA MORANDI CASTIGLIONI
REQUERIDOS: JOSÉ FERNANDO DA SILVA E OUTRO
PROC. Nº 1.941/05 (012.05.005527-1)
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
REQUERENTE: LUIZ CARLOS LUPPI
28/07/2005 ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO INDICAR O ENDEREÇO DOS
REQUERIDA: ALMERINDA CORREA MARTINS
SEUS CONSTITUÍDOS EM TEMPO HÁBIL.
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/45 NO
PRAZO DE LEI.
SUMARÍSSIMA
DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI
ORDINÁRIA
PROC. Nº 1.754/04 (012.04.007185-9)
REQUERENTE: FABIANA FRANCISCHETTO
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO E DR. PEDRO MOTA DUTRA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
PROC. Nº 918/02 (012.02.003844-9)
MÉDICO
REQUERENTE: ALOÍZIO LUZ
DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRª
REQUERIDA: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO
DA R. DECISÃO DE FLS. 194/195 QUE NOMEOU A PERITA MÉDICA DE ITAPEMIRIM, Nº 209, ED. ALVARES CABRAL, SALA 401, CENTRO,
DESTE JUÍZO DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS CAUS, QUE DEVERÁ SER VITÓRIA-ES, NO DIA 21/09/2005 ÀS 16:30 HORAS, DEVENDO
INTIMADA PARA ESTIPULAR OS SEUS HONORÁRIOS QUE SERÃO COMUNICAR AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SE TIVEREM, BEM COMO
SUPORTADOS PELA VIAÇÃO SATÉLITE LTDA E A SEGURADORA PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$
LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A. FICANDO AINDA INTIMADOS, PARA 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO PRAZO DE LEI.
NO PRAZO DE LEI, FORMULAR OS QUESITOS.
PATRÍCIA BISI CARNEIRO
DRª LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROC. Nº 1.875/05 9012.05.003540-6)
REQUERENTE: CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MERIDIONAL LTDA
-**********REQUERIDA: FLÁVIA FAGUNDES REIS -ME
PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO, PELO MOTIVO CONSTANTE ÀS FLS. 29 DOS AUTOS.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
EDITAL DE PRAÇA
PROC. Nº 102/00 (012.03.008875-6)
PRAZO 30 DIAS
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: JUCIMAR GOMES FAVORETTI
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 94 DOS AUTOS: " DEVE O REQUERENTE SE
ATER AOS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 10/12, PROCEDENDO A PROCESSO Nº 012.03.007267-7 (1307/03)
EXECUÇÃO DO JULGADO. EM 13/6/05."
A DOUTORA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA,
REPARAÇÃO DE DANOS
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO
DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
ESTADO DO DO ESPÍRITO SANTO, POR
PROC. Nº 1961/05 (012.05.006011-5)
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA JUNIOR
REQUERIDA: GIANNE MELHEM
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO ÀS HASTAS
55
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PÚBLICAS DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM, SITO NA RUA BOGOTÁ
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO
S/Nº, ANTIGA COFAVI, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, O LEILOEIRO
ESTADO DO DO ESPÍRITO SANTO, POR
OFICIAL, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO E ARREMATAÇÃO, A
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
QUEM MAIOR LANCE OFERECER ACIMA DO SALDO DEVEDOR, OS
BENS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, TOMBADO SOB O Nº
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
012.03.007267-7 (1307/03), EM QUE CONSTA COMO EXEQUENTE:
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO ÀS HASTAS
LIVRARIA CALVIN LTDA E COMO EXECUTADO: MARILENE
PÚBLICAS DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM, SITO NA RUA BOGOTÁ
S/Nº,
GIURISATO ME - CENTRO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CÁSSIA,
A ANTIGA COFAVI, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, O LEILOEIRO
PRIMEIRA PRAÇA À REALIZAR-SE NO DIA 04/08/2005 ÀS 13:30 OFICIAL, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO E ARREMATAÇÃO, A
HORAS, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR ALCANÇADO QUEM MAIOR LANCE OFERECER ACIMA DO SALDO DEVEDOR, OS
LANCE SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DAS AVALIAÇÕES, REALIZAR-SE-À A BENS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, TOMBADO SOB O Nº
SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO DE NOVOS012.03.007731-2 (1068/02), EM QUE CONSTA COMO EXEQUENTE:
EDITAIS, NO DIA 24/08/2005 ÀS 13:30 HORAS, DESPREZANDO-SE A CLEA DALVA LOPES DA SILVA E COMO EXECUTADO: IMOBILIÁRIA
AVALIAÇÃO E ARREMATANDO SIMPLESMENTE QUEM MAIS DER, TOREZANI S/A, A PRIMEIRA PRAÇA À REALIZAR-SE NO DIA
RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL. FICANDO DESDE LOGO 02/08/2005 ÀS 14:00 HORAS, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO
DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES SUPRACITADAS DAS DATAS EFOR ALCANÇADO LANCE SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DAS
FINS ACIMA MENCIONADOS E CASO O EXECUTADO NÃO SEJA AVALIAÇÕES, REALIZAR-SE-À A SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE
LOCALIZADO PARA OS EFEITOS DA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICA O EXPEDIÇÃO DE NOVOS EDITAIS, NO DIA 18/08/2005 ÀS 14:00
MESMO INTIMADO DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL HORAS, DESPREZANDO-SE A AVALIAÇÃO E ARREMATANDO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, OS BENS PENHORADOS VÃO ABAIXO SIMPLESMENTE QUEM MAIS DER, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO
TRANSCRITOS:
VIL. FICANDO DESDE LOGO DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES
1) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 11, DA QUADRA 07, COM ÁREA DE SUPRACITADAS DAS DATAS E FINS ACIMA MENCIONADOS E CASO O
216 M2, SITUADO NO BAIRRO SANTA MÔNICA, VILA VELHA/ES, EXECUTADO NÃO SEJA LOCALIZADO PARA OS EFEITOS DA
REGISTRADO NA DATA DE 21/01/1986, SOB O Nº 33.833, FLS. 144,
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICA O MESMO INTIMADO DO DIA, HORA E
LIVRO 2-EQ, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILA VELHA/ES, LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, O
AVALIADO ÀS FLS. 316 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO VALOR DE R$ BEM PENHORADO VAI ABAIXO TRANSCRITO:
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);
"1) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 05 DA QUADRA V (CINCO), COM
2) UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 08 DA QUADRA 43, COM ÀREA DE ÀREA DE 229,47 M2, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO
525 METROS QUADRADOS, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO LAGE III, CARIACICA/ES, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A
ITAPARICA, SITUADO NA PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, RUA COLATINA ONDE MEDE 9,00 M, FUNDOS COM TERRENO
REGISTRADO NA DATA DE 24/11/1994, SOB O Nº 48.670, FLS. 216,
PERTENCENTE A QUEM DE DIREITO ONDE MEDE 10,27 M, PELO LADO
LIVRO 2-ID, CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA DIREITO COM LOTE Nº 04, ONDE MEDE 22,58M, E PELO LADO
VELHA/ES, AVALIADO ÀS FLS. 317 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO ESQUERDO COM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO, ONDE MEDE 23,25M,
VALOR DE R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARIACICA/ES, Nº 26.978,
E QUEM PRETENDER ARREMATAR OS BENS ACIMA FLS. 144, LIVRO 2, AVALIADO ÀS FLS. 269 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE NO
DESCRITOS, AVALIADOS ÀS FLS. 316/317 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)".
E QUEM PRETENDER
NO VALOR TOTAL DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL ARREMATAR OS BEM ACIMA DESCRITO, AVALIADOS ÀS FLS. 269 DOS
REAIS), DEVERÁ COMPARECER, NAS DATAS E HORÁRIOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL
INICIALMENTE DESCRITOS, ESTANDO O BEM SOB RESPONSABILIDADE REAIS), DEVERÁ COMPARECER, NAS DATAS E HORÁRIOS
DA DEPOSITÁRIA FIEL, MARILENE GIURISATTO, LOCALIZADA NA RUA INICIALMENTE DESCRITOS, ESTANDO O BEM SOB RESPONSABILIDADE
ANÍSIO SANTOS Nº 110, ARIBIRI, VILA VELHA/ES.
DO DEPOSITÁRIO FIEL, VENÍCIO TOREZANI, LOCALIZADO NA RUA
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É PASSADO O SANTANA Nº 48, SL 101, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES.
PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É PASSADO O
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BVT, DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS
ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, MAURO DE CASTRO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BVT,
NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO E SUBCREVO
ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, MAURO DE CASTRO
NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO E SUBCREVO
ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PRAÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PRAZO - 20 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 012.03.007731-2 (1068/02)
A DOUTORA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA,
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
PROCESSO Nº 2.221/04
012.03.016172-8
A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
SITO NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ,
S/N.º, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE
2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADOS, PRODUZIR
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESUA DEFESA E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DA AÇÃO PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE O COMARCA MOVE CONTRA O MESMO.
ACUSADO MARCOS ANTÔNIO POSTAY, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS
PROGRAMADOR, NASCIDO AOS 10/04/1976, NATURAL DE VITÓRIA/ES, VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU,
FILHO DE OSWALDO POSTAY E DE AGENILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI.
INCURSO NAS PENAS DO ART. 171, "CAPUT", C/C ART. 16, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À
MARIA DA PENHA O. ABAURRE
RUA PADRE PIO, 02, BAIRRO SANTA FÉ- CARIACICA -ES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FICA O MESMO CITADO E INTIMADO PELO PRESENTE
-**********EDITAL A COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITO
NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ, S/N.º,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
13:50 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR SUA DEFESA
E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
MOVE CONTRA O MESMO.
PRAZO - 20 DIAS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS
VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, PROCESSO Nº 2.242/04
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI.
012.04.007474-7
MARIA DA PENHA O. ABAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE AS
ACUSADAS ELIZETE ROCHA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, NASCIDA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AOS 27/12/1964, NATURAL DE NOVA VENÉCIA/ES, FILHA DE MIDAS
PRAZO - 20 DIAS
ROCHA E DE ODETE FERREIRA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À
RUA 30, N.º53, BAIRRO SANTA MÔNICA- VILA VELHA/ES, INCURSA NAS
PENAS DO ART. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 71,
PROCESSO Nº 2.239/04
012.04.007495-2
CAPUT, TODOS DO CPB; SANDRA DOS SANTOS FERNANDES,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NATURAL DE PINHEIROS/ES,
A DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MM JUÍZA
NASCIDA AOS 25/05/1965, FILHA DE SABINO FERNANDES E DE
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL
FRANCISCA DOS SANTOS FERNANDES, TENDO COMO ÚLTIMO
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
ENDEREÇO À AV; BRASIL, 266, BAIRRO COBI DE BAIXO -VILA
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
VELHA/ES; VIVIANI DE OLIVEIRA BORGES, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
SEM PROFISSÃO DEFINIDA, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAOS 29/08/1985, FILHA DE JOSÉ ANTÔNIO BORGES E DE TEREZA DE
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA OLIVEIRA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À RUA CÉSAR ALCURE,
CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSÍVEL CITAR PESSOALMENTE OS S/N.º, BAIRRO SÃO TORQUATO - VILA VELHA/ES, INCURSAS NAS PENAS
ACUSADOS GLEISON MARCELINO RAMOS, BRASILEIRO, CASADO,
DO ART. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO
VIGILANTE, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO AOS PENAL BRASILEIRO, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR
19/09/1974, FILHO DE HAMILTON PEREIRA RAMOS E DE SIMONE INCERTO E NÃO SABIDO.
CRISTINA MOURA MARCELINO, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À
FICAM AS MESMAS CITADAS E INTIMADAS PELO PRESENTE
RUA JAÓ-73- BAIRRO SERRA DOURADA III- SERRA/ES; FABRICIO EDITAL A COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO,
RAMOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMUNICADOR VISUAL,SITO NO FÓRUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", À RUA BOGOTÁ,
NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO AOS 18/05/1984, FILHO DE S/N.º, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, NO DIA 26 DE AGOSTO DE
ANTÔNIO RAMOS DE SOUZA E DE ILCA MIRANDA DOS SANTOS, 2005, ÀS 14:10 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADAS, PRODUZIR
TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO CONDOMÍNIO FLAMBOYANT,SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS
BLOCO 102, BAIRRO JARDIM CAMBURI - VITÓRIA/ES E FAGNER DOS DA AÇÃO PENAL SUPRACITADA, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NATURAL DE VITÓRIA/ES,COMARCA MOVE CONTRA O MESMO.
NASCIDO AOS 24/02/1980, FILHO DE PAULO SÉRGIO DOS SANTOS E
DE MARLY DE ALMEIDA SALLES, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO À
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS
RUA SÃO JOÃO, 114, APTO.301, BAIRRO VILA RUBIM- VITÓRIA/ES VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU,
INCURSOS NAS PENAS DO ART. 180, CAPUT, C/C ART. 29, CAPUT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, A FIZ DIGITAR E ASSINEI.
AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ENCONTRANDO-SE
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FICAM OS MESMOS CITADOS E INTIMADOS PELO PRESENTE
MARIA DA PENHA O. ABAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
EDITAL A COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
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Edição nº 2625
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 18/05
JUIZ DE DIREITO: DR.ª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª BIANCA SEIBEL PINTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIO: MARIA DA PENHA O ABAURRE
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO LEGAL,
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 375/378.
PROCESSO N.º 012.04.006670-1 (2.179/04)
DR(S). ADMAR JOSÉ CORREA - OAB/ES 4.175 - DR.ª MARIA
APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - OAB/ES 4.654
RÉU(S) ROBERTO GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS.
PROCESSO N.º 012.04.005310-5 (2. 162/04)
PROCESSO N.º 012.05.005631-1 (2.324/05)
DR(S). JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA- OAB/ES 6.518
DR(S). HEBER VIEIRA GOMES - OAB/ES 1.466
RÉU(S) FÁBIO JUNIOR SANTANA
RÉU(S) ALBERTO CALIXTO DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA OS FINS DO ART. FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA TOMAR CIÊNCIA
499 DO CPP.
DO R. DESPACHO DE FLS. 89.
PROCESSO N.º 012.04.002011-2 (2.112/04)
PROCESSO N.º 012.04.000485-0 (2.066/04)
DR(S). ITAMAR SOUZA CADETE - OAB/ES 3.890
DR(S). MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES 9.266
RÉU(S) EDVALDO ROSA DE JESUS
RÉU(S) EDSON DO NASCIMENTO SILVA
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA OS FINS DO ART. FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA TOMAR CIÊNCIA
500 DO CPP.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 99/102.
CP N.º 012.05.004375-6 (2.070/05)
PROCESSO N.º 012.03.016807-9 (2.197/04)
DR(S). JOSÉ GERALDO DE ANDRADE E DR. URIEL ANTÔNIO
DR(S). LARISSA PORTUGAL G. AMARAL - OAB/ES 9.542 - DR. NILTON
MOREIRA
VASCONCELOS JUNIOR - OAB/ES 9.605
RÉU(S) EDIRLAN FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
RÉU(S) LUIZ CARLOS REZENDE E OUTROS
FINALIDADE:
INTIMAR
OS
ILUSTRES
CAUSÍDICOS,
PARA FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES CAUSÍDICOS, PARA JUNTAR AOS
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA, REDESIGNADA PARA O DIA 21/07/05, AUTOS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 83/84, ATUALIZADOS.
ÀS 15:30 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
PROCESSO N.º 012.05.006342-4 (2.333/05)
PROCESSO N.º 012.05.006030-5 (2.331/05)
DR(S). HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6.848 ALESSANDRA ALVÊAS MIRANDA - OAB/ES 8.533
DR(S). RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB/ES 376A
RÉU(S) JOHN CUNHA PEGADO E OUTRA
RÉU(S) JÚLIO CÉSAR DE PAULA E OUTRA
INTIMAR
OS
ILUSTRES
CAUSÍDICOS,
PARA
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, DO DESPACHO DE FINALIDADE:
FLS.97.
COMPARECEREM AO INTERROGATÓRIO, DESIGNADO PARA O DIA
04/07/05, ÀS 14:30 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
CP N.º 012.05.006469-5 (2.108/05)
DR(S). SÉRGIO MORAES NETTO - OAB/ES 3.913
PROCESSO N.º 012.04.001061 -8 (2.084/04)
RÉU(S) ELES DE SOUZA E OUTROS
DR(S). JOCIANE FROKLICH SANTANA - OAB/ES 8.914
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A RÉU(S) FABIO SOARES RIBEIRO
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21/07/05, ÀS 15:00 HORAS, NA
FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE CAUSÍDICA, PARA TOMAR CIÊNCIA
2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES.
DO DESPACHO DE FLS. 207.
CP N.º 012.05.005197-3 (2.086/05)
APF N.º 012.05.006780-5
DR(S). LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ - OAB/ES 10.773
DR(S). JOSÉ MATEUS CAMPOS MACIEL - OAB/ES 72.385
RÉU(S) GEBER WELLINGTON RAASCH
RÉU(S) JOSÉ AUGUSTO LIMA SOUZA E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, DA DECISÃO DE FLS. 32,
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 05/07/05, ÀS 13:00 HORAS, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS, QUER DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
QUER DE RELAXAMENTO DA PRISÃO FLAGRANCIAL.
CP N.º 012.05.002667-8 (2.089/05)
DR(S). LAUDIO HUGO KLIPEL - OAB/ES 3.439
RÉU(S) RONALDO MEDEIROS DA SILVA
FINALIDADE; INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO, REDESIGNADO PARA O DIA 21/07/05, ÀS 13:00
HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
PROCESSO N.º012.05.001549-9 (2.277/05)
DR(S). ARLINDO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 9.119
RÉU(S) MARCOS FELIX DOS SANTOS E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA APRESENTAR
SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.
CPN.º 012.05.005017-3 (2.087/05)
DR(S). CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
CP N.º 012.05.006614-6 (2.110/05)
RÉU(S) JOSÉ REDER DA SILVA
DR(S). FLÁVIO JANIQUES DE LIMA - OAB/ES 8.955
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A
RÉU(S) DELCY ROSA RIBEIRO E OUTRO
AUDIÊNCIA, REDESIGNADO PARA O DIA 11/07/05, ÀS 13:00 HORAS,
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER A
NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/08/05, ÀS 14:30 HORAS, NA
2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES.
IP N.º 3.587/05 - 012.05.004645-2
DR(S). BRUNO ALVARES - OAB/ES 11.105
PROC. Nº 012.02.001286-5 (1.774/02)
RÉU(S) ARILTON RAPOZO RODRIGUES
DR(S). ÍRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - OAB/ES 6.819
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE CAUSÍDICO, PARA JUNTAR AOS
RÉU(S) ALEXANDRO ALVES AMÉLIO
AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA: BOGOTÁ - CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
S/N.º, BAIRRO JARDIM AMÉRICA - CARIACICA-ES.
Nº 2121/04 (012.04.006046-4), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
CARIACICA-ES, 29 DE JUNHO DE 2005.
JOSÉ DOMICIANO DE LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
MARIA DA PENHA O ABAURRE
PORTADOR DE “SEQUELA NEUROLÓGICA GRAVE DE AVC - ESTADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
DE COMA”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
-**********CURADORA CLARA MARIA DE LIMA, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
TRIBUNAL DO JÚRI
VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER
AP. 012.05.002799-9
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
EDITAL DE CITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
(PRAZO DE 15 DIAS)
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO
O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM.
CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
JUIZ DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
FAZ SABER A WESLEYSON DA SILVA FREITAS , BRASILEIRO,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 17/05/1982, FILHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
DEEDSON DE FREITAS E DE NILDA ELENA FREITAS, QUE O MINISTÉRIO PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE CONTRA O MESMO A AÇÃO PENAL DEJUDICIÁRIA.
Nº SUPRA, POR ENQUADRAMENTO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º,
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO
INC. III E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO
MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E CONSTADO NOS AUTOS ESTAR O STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA POR ESTE EDITAL ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CITADO DA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER A SALA DE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º
PAVIMENTO DO ED. DO FÓRUM, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CARIACICA/ES, NO DIA 20 (VINTE) DE JULHO DE 20005, ÀS 13:00
SUBSTITUTA LEGAL
HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO PRODUZIR DEFESA,
ARROLAR TESTEMUNHA E SE VER PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO,
-**********SOB PENA DE REVELIA, E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE
MAIORES
COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO.
AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005. EU, GFU,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DIGITEI. EU, SIMONE LUGON
VALLADÃO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI.
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
JUIZ DE DIREITO
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
-**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
MAIORES
Nº 1961/04 (012.04.003734-8), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
COMARCA DA CAPITAL
DE FLS. 03/06 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
IVO ALVES BATISTA, BRASILEIRO, VIÚVO, APOSENTADO, RESIDENTE E
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE “DEMÊNCIA PROGRESSIVA - CID 10 / F 00”,
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
CURADORA SUA FILHA IVONE BATISTA PINTO OU IVONE NUNES
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
BATISTA, BRASILEIRA, SEPARADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSSTANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AOASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
SUBSTITUTA LEGAL
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
-**********ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
-**********CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
Nº 012.04.006323-7 (2149/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
ALZIRA MORATI DAL'COL, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA
MAIORES
DOENÇA
DE
ALZHEIMER,
CID
10/F00",
DECLARANDO-A
COMARCA DA CAPITAL
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA EVA MARIA DAL'COL DA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
SILVA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EAPLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBESTAR
O
DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
Nº 1302/03 (012.03.003088-1), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
DEBORA BEZERRA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE ACIMA
E
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
PORTADORA DE “RETARDO MENTAL MODERADO - CID 10 / F 71.0”, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCERPUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE JUDICIÁRIA.
CURADORA SUA GENITORA ABIGAIL BEZERRA DA SILVA,
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO
BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
-**********EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUDICIÁRIA.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA
MÊS DE MAIO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB INTERDITA.
O
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
Nº 012.04.005416-0 (2077/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DEUZELI RANGEL DA SILVA, POR SER PORTADORA DE
"ESQUIZOFRENIA, QUADRO CRÔNICO, CID 10/F20.09", DECLARANDO-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DANO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DERLY RANGEL DA SILVA,PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
-**********CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DA LEI ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
-**********Nº 012.04.003177-0 (1894/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ROSA LUIZA DA CONCEIÇÃO, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
VASCULAR SENIL, CID 10/F00", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADOR SIRLEI ALVES DA SILVA, SOB
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
DA LEI ETC.
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
Nº 012.04.008511-5 (2302/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
LISBET PONADT FREDERIC, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PORTADORA DE HEMIPLEGIA À ESQUERDA POR AVC, DECLARANDO-A
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
JUDICIÁRIA.
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA GLÓRIA FREDERIC VILCKE,
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 08 (OITO) DIAS DO
BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO,
MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
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04 de Julho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
Nº 012.04.002966-7 (1876/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
NIVALDO ANTÔNIO MERCÍLIO, POR SER PORTADOR DE
ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR MARCOS ANTÔNIO MERCÍLIO,
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
DA LEI ETC.
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEINTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB EXCLUSIVAMENTE
O
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
Nº 012.04.006047-2 (2122/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEE AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
LUCIMAR ROSA RODRIGUES, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F71 + DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
EPILEPSIA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERNO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
CURADORA LUCILENA CORDEIRO ROSA TEOFILO, BRASILEIRA
CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO ASSINO,
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
-**********INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
DA LEI ETC.
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
Nº 012.04.003703-3 (1938/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
-**********DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MARLEI RESENDE LOPES, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARANÓIDE, CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
NOMEANDO-LHE CURADOR EURICO PEREIRA LOPES, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DA LEI ETC.
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EE AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
-**********Nº 012.04.005258-6 (2062/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAULO BRAZ FORTUNATO, POR SER PORTADOR DE TRANSTORNO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
AFETIVO BIPOLAR OU ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA +
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
EPILEPSIA, CID 10/F31.2 + F29+G40, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
NOMEANDO-LHE CURADORA LUZIA LUCAS MENDES, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
DA LEI ETC.
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB E
OAS RESPECTIVAS SANÇÕES.
Nº 012.04.004657-0 (2018/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
MARIA ROSA MENDES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
CID 10/F71, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
CURADORA ELVIANE MENDES DA SILVA, SOB COMPROMISSO A SER
JUDICIÁRIA.
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE,
NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS
-**********SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DA LEI ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
Nº 012.04.005848-4 (2105/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
63
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCOS ALONSO NUNES DOS SANTOS, POR SER PORTADOR DE
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F71, DECLARANDO-O ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARGARIDA VIEIRA, SOBNO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ JUDICIÁRIA.
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS)
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSGRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOSUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
-**********FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 07 (SETE) DIAS DO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
-**********Nº 012.04.006325-2 (2147/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VALCI JORGE DOS SANTOS, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA,
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
CID 10/F.20.0, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADOR ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, SOB COMPROMISSO A
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
DA LEI ETC.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ESAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO
O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB CASO,
O
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
Nº 012.04.003111-9 (1885/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
ACIMA
REFERIDA,
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
ERIKA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR
SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL + ALTERAÇÃO ANATÔMICAPUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
FUNCIONAL DO TRONCO E MEMBROS, CID 10/F 71, DECLARANDO-A JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
DIAS
DO
MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR JONAS NASCIMENTO,
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
BRASILEIRO, VIÚVO, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
-**********MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EINTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB E
OAS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
Nº 012.04.006737-8 (2181/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
SANDRA BRAZ DE BARCELOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE DO
E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN, CID 10/Q 99, DECLARANDO-A PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DAJUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS)
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DULCINÉA BRAZ DE
BARCELOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTEDIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS
MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
-**********VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
JUDICIÁRIA.
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS)
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS
DA LEI ETC.
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
Nº 012.04.008509-9 (2300/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
KELLY ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA
-**********NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE
SÍNDROME
DE
DOWN,
CID
10/Q
99,
DECLARANDO-A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA HELIANA ALMEIDA,
MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EEXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB INTERDITA.
O
Nº 012.04.007724-5 (2280/04),), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
RONILSON MENEGUSSE SILVA, POR SER PORTADOR DE SÍNDROME
DE DOWN, CID 10/Q 99, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
NOMEANDO-LHE CURADORA ROSINHA MENEGUSSE COSTA, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA.
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 23 (VINTE E TRÊS)
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
DIAS DO MÊS JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA DAS
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR,
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
AUTUADO SOB O Nº 01204000700-2 (1678/04), TENDO SIDO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DEFERIDA
A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE MARIA GORETI CHRISTO,
-**********NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. TEREZINHA APARECIDA
CRISTO GRAMLICH EM SUBSTITUIÇÃO A ZILDA ALMEIDA CHRISTO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DECRETADA. A
CURADORA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA SUBSTITUIÇÃ DA
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECURATELA ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR,
ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR
AUTUADO SOB O Nº 01203014925-1 (1535/03), TENDO SIDO
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS
ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DEFERIDA ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE ARNALDO PACHECO DEASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
OLIVEIRA, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARIA PACHECO DE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
OLIVEIRA EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA NILDA OLIVEIRA DE SOUZA, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFIRO E
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DECRETADA. A
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CURADORA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
SUBSTITUTA LEGAL
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
-**********APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA SUBSTITUIÇÃ DA
CURATELA ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFIRO E
ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
Nº 01204000846-3 (1704/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
SUBSTITUTA LEGAL
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
JOSUÉ DUTRA VIANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E
-**********DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE "SINDROME DE DOWN - CID 10 / Q 90",
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
ITAMAR DUTRA VIANA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO
O CURADOR POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
-**********ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
-**********CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
Nº 01204007182-6 (2218/04), TENDO SIDO ACOLHIDO OS PEDIDOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA AS INTERDIÇÕES DE
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
JOÃO EMERICK DE SOUZA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
SER PORTADOR DE "ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - CID 10 / F 20.0" E
MARIZA CAMARGO EMERICK DE SOUZA, BRASILEIRA, DIVORCIADA,
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DE “ESQUIZOFRENIA POR DROGA ADICÇÃO - CID 10 / F. F 14”,
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
DECLARANDO-OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCER
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHES
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CURADORA MARIA STELA CAMARGO DE SOUZA, BRASILEIRA,
CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ETERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBREPRESENTÁ-LOS
O
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
Nº 01204003707-4 (1935/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
NÃO CESSAREM AS CAUSAS DETERMINANTES DAS INTERDIÇÕES AQUI
FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ
DECRETADAS, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO
DOMINGOS
VITTI,
BRASILEIRO,
SOLTEIRO,
RESIDENTE
E
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER NATUREZA PERTENCENTES AOS INTERDITOS, SEM AUTORIZAÇÃO
PORTADOR DE "ESQUIZOFRENIA CRÔNICA - CID 10 / F 20", JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCERDEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE
NA
SAÚDE,
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DOS INTERDITOS. APLIQUE-SE, NO CASO,
ANTÔNIO CARLOS VITTI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EO DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DAS INTERDIÇÕES
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO ACIMA REFERIDAS, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
O CURADOR POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSJUDICIÁRIA.
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
-**********PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EFICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBREFERIDA,
O
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
Nº 01204008705-3 (2321/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEDIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
AMÉLIA MARIA FERREIRA SALES, POR SER PORTADORA DE
"ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - CID 10 / F 20.0", DECLARANDO-A JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA LAUDICÉIA FERREIRA
SALES SILVA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM
-**********AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
JUDICIÁRIA.
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
Nº 01205001780-0 (2358/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
DIRCEU MACHADO SOARES, BRASILEIRO, DIVORCIADO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
-**********PORTADOR DE "EPILEPSIA PÓS TRAUMA CEREBRAL - CID 10 / G 40 EPILEPSIA
GRANDE
MAL
REFRATÁRIA",
DECLARANDO-O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA DALVINA SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
RODRIGUES, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE
MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EPREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOBSAÚDE,
O
CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
Nº 01205000470-9 (2331/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/10 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEFICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
JULIANA PELISSARI DOS SANTOS, POR SER PORTADORA DE
"RETARDO MENTAL MODERADO - CID 10 / F 71", DECLARANDO-A CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DADIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ZENAIDE PELISSARI DOS
SANTOS, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM
CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR,
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO
JUDICIAL DO ANO DE 2005, NA SEGUNDA VARA
CÍVEL DA SERRA/ES.
A EXMA. SRª. DRª. NELLY LABRUNIE MARTINELLI ,
MMA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA
VARA CÍVEL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR
PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA;
CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TEM
COMO FINALIDADE A REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS BEM
COMO A FISCALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO
ESTADO SOB RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, CONFORME
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E234/02, (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA).
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
Nº 01205001781-8 (2359/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
RESOLVE:
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
UÉKSLEY HAESE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO
1º- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL
NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE DA SERRA-ES, COM INÍCIO ÀS 12:OO HORAS DO DIA 01º (PRIMEIRO)
"TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO PÓS CHOQUE ALTA TENSÃO - CIDDE JULHO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO PREVISTO PARA A DATA
10 / F 06.8", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER EM QUE TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO TIVEREM
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHESIDO INSPECIONADOS;
CURADORA LAURITA GUILHERME HAESE, BRASILEIRA, CASADA,
2º- DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE
RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A
SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO,
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM COM PRAZOS JÁ VENCIDOS, EXCETO OS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA RECURSO, RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE PRAZOS
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO REMANESCENTES.
A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
3º- DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS SEGUNDA VARA CÍVEL, DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM NORMAIS,
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS INCLUSIVE NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS,
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS NAS DATAS
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC DESIGNADAS.
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO,
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO APRESENTANDO A ESTE JUÍZO, PARA INSPEÇÃO, TODOS OS
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PROCESSOS E LIVROS CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS.
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
5º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COM
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, DILCÉA EXERCÍCIO NESTA VARA E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, FIZ DIGITAR, ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE VITÓRIA.
CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, CONFORME
6º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA AO
PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
DIRETORIA DO FÓRUM DA SERRA.
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
7º- DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE
DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
PORTARIA - 001/2005
DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DA SERRA-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE 2005.
NELLY LABRUNIE MARTINELLI
JUÍZA DE DIREITO
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ARISTIDES JOSE ROSSI
COMPARECER EM CARTÓRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS 98, VERSO.
JUIZ DE DIREITO: DRª. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
PROMOTOR: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
11 - DR RENATO AMARAL
PROCESSO: 048020039979
ACUSADO: MARCIO COSTA BARRETO E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL
GABARITO 21/2005
01 - DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI
PROCESSO: 048050063105
ACUSADO: VANUZA VIEIRA ANÍZIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA
28/08/2005, ÀS 15:00 HORAS.
12 - DR NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO
PROCESSO: 048040150129
ACUSADO: WANDERLEY ALVES PEREIRA
PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, NO TRIDUO LEGAL.
SERRA/ES, 24 DE JUNHO DE 2005.
02 - DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO OAB/RJ 62.885 E
OAB/ES 494 A
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
PROCESSO: 048050069250
JUÍZA DE DIREITO
ACUSADO: JOCIÊ DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA
-**********12/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
03 - DR. EDIVAR MACHADO NASCIMENTO
PROCESSO: 048050063055
COMARCA DA SERRA
ACUSADO: TIAGO FONTANA E OUTROS
LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 011/2005
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA
25/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
JUÍZA DE DIREITO: DRª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO
04 - DR. SANDRO MATTOS ZAGO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: SANDRA MARIA DA CUNHA
PROCESSO: 048040044157
RANGEL, AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA E ARLENE DA
ACUSADO: EDSON MARCOS ABRANTES E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA SILVA FURTADO.
14/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
05 - DR.LUIZ CARLOS VOLPATO
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8225
PROCESSO: 048040032012
ACUSADO: ÁLVARO MAGNO DE LIMA BERMUDES OU ÁLVARO MÁRIO DR. ADILSON GUIOTTO TORRES, OAB/ES 6922
DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309
BERMUDES LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA DR. BRUNO B. SALIM MURTA, OAB/ES 10856
DR. BRUNO R. DE SOUZA BENEZATH, OAB/ES 9160
15/06/2005, ÀS 13:30 HORAS.
DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ES 10964
DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297
06 - DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO
DR. FABRÍCIO FEITOSA TEDESCO, OAB/ES 9317
PROCESSO: 048980280563
DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO, OAB/ES 10798
ACUSADO: OSNÉLIO PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO INTERROGATÓRIO PARA DR. GILBERTO GOMES E FARIA, OAB/ES 6310
DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848
O DIA 03/08/2005, ÀS 15:00 HORAS.
DR. JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇÃO, OAB/ES 11130
DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3652
07 - DR SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO
DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA , OAB/ES 6312
PROCESSO: 048990079898
DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477
ACUSADO: EDUARDO LUIZ LOUREIRO DA SILVA E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR, OAB/ES 2513
DR. MILTON NETTO, OAB/ES 2680
04/08/2005, ÀS 15:00 HORAS.
DRª MONICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8647
08 - DRª. ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA
DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143
PROCESSO: 048020030911
DRª ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4512
ACUSADO: ALEX RODRIGUES ARARIBA E JOCIMAR AMARAL
DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, OAB/ES 4623
PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9846
PROCESSO PENAL.
INTIMO:
09 - DR ANTONIO SERGIO BROSSEGUINE
PROCESSO: 048030052525
1 - DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8225
ACUSADO: CHARLES ROCHA ROSA
PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE .
PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE
PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE
PROCESSO PENAL.
TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO
LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A
10 - DR MARCOS ANTONIO GOMES OAB/ES 7.832
PROCESSO: 048020025648
70
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO: PARTES: WANDERLEY MORAES BASTOS EM FACE DE QUEOPS
"MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOIFINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, DO
ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA,
MESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM CONDENO A REQUERIDA QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA A
DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA PAGAR AO REQUERENTE WANDERLEY MORAES BASTOS A
OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00
MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE."
(QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS
DE MORA CONTADOS A PARTIR DESTA SENTENÇA... FABRÍCIA
2 - DR. ADILSON GUIOTTO TORRES, OAB/ES 6922
BERNARDI GONÇALVES."
PROC. Nº 048030127707 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PARTES: JAILSON FERRAZ EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A
9 - DR. FABRÍCIO FEITOSA TEDESCO, OAB/ES 9317
FINALIDADE: PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO (PENHORA DEPROC. Nº 048050036267 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
R$ 6819,31), CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 DIAS
PARTES: MARIA DO CARMO RUFINO MARINS BEZERRA EM FACE DE
OLGA MURÇA
3 - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, DO
PROC. Nº 048038218621 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DADOS.
SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
PARTES: JOSÉ BATISTA DE FIGUEIREDO EM FACE DE JONAS PEREIRA PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E CONDENO A
ROSA E INTERCAR COM. E SERVIÇOS LTDA
REQUERIDA LGA MURÇA A PAGAR A REQUERENTE MARIA DO CARMO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, DO RUFINO MARINS BEZERRA A QUANTIA DE R$ 1953,00 (TRÊS MIL REAIS),
SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO E COM
COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO... FABRÍCIA BERNARDI
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
GONÇALVES, JUÍZA DE DIREITO."
4 - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309
10 - DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO, OAB/ES 10798
PROC. Nº 048040032400 - AÇÃO DE CANCELAMENTO.
PROC. Nº 048050033652 - AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA.
PARTES: LUZIA STABENOW VIEIRA EM FACE DE ESCELSA
PARTES: DILMA DA SILVA EM FACE DE CESAN S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 49 VERSO: FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, A SEGUIR
"INDEFIRO O PEDIDO RETRO. A MULTA QUE ORA A REQUERENTETRANSCRITA: "... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTES
PRETENDE EXECUTAR POSSUI NATUREZA MERAMENTE COERCITIVA,AUTOS, FORMULADO ÀS FLS. 27, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
DE MODO QUE VISA INDUZIR O DEVEDOR A CUMPRIR SUA LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, E
OBRIGAÇÃO, NO CASO, CUMPRIDA ANTERIORMENTE E DE FORMA VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS
SATISFATÓRIA. AO ARQUIVO... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL... FABRÍCIA BERNARDI
JUÍZA DE DIREITO".
GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
5 - DR. BRUNO B. SALIM MURTA, OAB/ES 10856
11 - DR. GILBERTO GOMES E FARIA, OAB/ES 6310
PROC. Nº 048050028306 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PROC. Nº 048038218621 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DADOS.
PARTES: MERCEDES MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE UNIMED - PARTES: JOSÉ BATISTA DE FIGUEIREDO EM FACE DE JONAS PEREIRA
COOPERATIVA MÉDICA DE VITÓRIA
ROSA E INTERCAR COM. E SERVIÇOS LTDA
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, DO
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELASEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
REQUERIDA ÀS FLS. 118/126.
COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
6 - DR. BRUNO R. DE SOUZA BENEZATH, OAB/ES 9160
PROC. Nº 048040179813 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
12 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6848
PARTES: LUZINETE DE SOUZA EM FACE DE MARLON AVELINO BRAGA PROC. Nº 048050049385 - AÇÃO DE COBRANÇA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, DO PARTES: GERALDO PISSINATI EM FACE DE MANOEL LISBOA DOS
SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DE EXPOSTO, JULGO EXTINTO OSANTOS JUNIOR
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 08 VERSO, A
ARTIGO 51, INCISO IV C/C ART. 8º, AMBOS DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA
SEGUIR TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO RETRO POR AUSÊNCIA DE
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
COMPROVAÇÃO. INT-SE... FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE
DIREITO".
7 - DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ES 10964
PROC. Nº 048040166612 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
13 - DR. JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇÃO, OAB/ES 11130
PARTES: SANTO HUGO MORO EM FACE DE MARCIO LUIZ DA SILVA E PROC. Nº 048038217409 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
GERALDO NESTOR DA SILVA
PARTES: WANDERLEY MORAES BASTOS EM FACE DE QUEOPS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28 VERSO, A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
SEGUIR TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POIS O FIADOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, DO
INDICADO NÃO PARTICIPOU DA TRANSAÇÃO ORA EXECUTADA INT-SE SEGUINTE TEOR FINAL: "...EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
O EXEQÜENTE A INDICAR BENS DO EXECUTADO EM CINCO DIAS, PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES, JUÍZA CONDENO A REQUERIDA QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA A
DE DIREITO"
PAGAR AO REQUERENTE WANDERLEY MORAES BASTOS A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS
8 - DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297
PROC. Nº 048038217409 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DE MORA CONTADOS A PARTIR DESTA SENTENÇA... FABRÍCIA
BERNARDI GONÇALVES."
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
20 - DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143
14 - DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3652
PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE .
PROC. Nº 048040072711 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE
PARTES: JOSÉ GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA EM FACE DE TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO
SUPERMERCADO CHAMPIOM
LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, DO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO:
SEGUINTE TEOR: "...HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, "MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTE
REQUERIDO ÀS FLS. 119, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOI
DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO
TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, E VIA DE QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COMMESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM
JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC... DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE."
15 - DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA, OAB/ES 6312
PROC. Nº 048050034742 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
21 - DRª ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4512
PARTES: NADIA WILLIAN SILVA DE HOLANDA EM FACE DE FRANCISCO PROC. Nº 048050040798 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FERREIRA DA FONSECA E NADIR VIEIRA DA SILVA
PARTES: ALEXANDER DA SILVA RANGEL EM FACE DE VESPER S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 12, A SEGUIR FINALIDADE: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
TRANSCRITO: " A REQUERIDA NADIR VIEIRA DA SILVA NÃO FIRMOU O JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21/09/2005, ÀS 15:00 HORAS.
TERMO DE ACORDO, EMBORA TENHA ASSUMIDO ALGUMAS FICANDO CIENTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
OBRIGAÇÕES. INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. I-SE... DA TUTELA REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
22 - DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, OAB/ES 4.623,00
16 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477
PROC. Nº 048040022435 - AÇÃO DE .
PROC. Nº 048040072711 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA - ME EM FACE DE
PARTES: JOSÉ GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA EM FACE DE TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E TRANSPORTE GAÚCHO
SUPERMERCADO CHAMPIOM
LTDA, DAF - FOMENTO MERCANTIL LTDA E BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, DO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135 VERSO:
SEGUINTE TEOR: "...HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, "MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 13/V. A MULTA QUE O EXEQÜENTE
REQUERIDO ÀS FLS. 119, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESEJA EXECUTAR TEM NATUREZA PURAMENTE COERCITIVA, FOI
DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS ESTABELECIDA PARA INDUZIR O REQUERIDO A CUMPRIR A DECISÃO
TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, E VIA DE QUE DETERMINOU A BAIXA DAS RESTRIÇÕES, O QUE FOI, ATES
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COMMESMO DA SENTENÇA, OBJETIVO, DIGO, OBTIDO POR ORDEM
JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC... DIRETA AO CARTÓRIO PARA TAL PROVIDÊNCIA, SEM QUE, NAQUELA
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
OCASIÃO HOUVESSE SE PROCESSADO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
MULTA... INDEFIRO, POIS, O PEDIDO RETRO. INT.SE."
17 - DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR, OAB/ES 2513
PROC. Nº 048050025088 - AÇÃO DE COBRANÇA.
23 - DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9846
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA/ QUADRA 3 PROC. Nº 048050031888 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EM FACE DE HELENA VIEIRA
PARTES: GP-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME EM FACE DE
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, DO FIRENZE - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO
SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 48 VERSO, A
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO O PEDIDO DE VISTA... FABRÍCIA
C/C ART. 51, § 1º DA LEI 9.099/95, COM O DESENTRANHAMENTO DOS BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
DOCUMENTOS E SUA DEVOLUÇÃO AO AUTOR... FABRÍCIA BERNARDI
GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
SERRA, 01 JULHO 2005
18 - DR. MILTON NETTO, OAB/ES 2680
ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO
PROC. Nº 048040015413 - AÇÃO DE COBRANÇA.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PARTES: EDILSON ROZENDO DA SILVA EM FACE DE FABIANO CAMILO
BATISTA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, DO JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
SEGUINTE TEOR FINAL: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95... FABRÍCIA
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA
19 - DRª MONICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8647
COMARCA DA CAPITAL
PROC. Nº 048008119957 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PARTES: HELIDA NASCIMENTO LOPES EM FACE DE PERSONAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 214 VERSO, A
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
SEGUIR TRANSCRITO: "INT-SE O EXEQÜENTE PARA CIÊNCIA DOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
EXPEDIENTES RETRO, COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO
MANIFESTAÇÕES. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE
QUARTO MARTINS.
DIREITO".
DR. JOSÉ CARLOS LOYOLA- OAB/ES 300-A
72
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JEFERSON APARÍCIO CAMPANA-OAB/ES-6518
DRª LUZINETE DO CARMO DEOLINDO- OAB/ES-274B
DR. MARCO AURELIO FRADE OAB/SE-9617
DR. AMÉRICO RODOR FILHO OAB/ES-5994
DR. NICACIO PEDRO TIRADENTES OAB/ES-3738
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO,
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº
5110 (035.020.310.112), EM QUE É REQUERENTE FRANCISCHETTO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. E REQUERIDOS
PESQUE E PAGUE BEIRA RIO LTDA. E MARCEL N. LEMOS SALEIRO
PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO
FAVOR DESCONSIDERAR INTIMAÇÃO PUBLICADA INDEVIDA NO
CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB
DIÁRIO DO DIA 29/06/05 PAG. 102 REFERENTE A CARTA PENA DE CONFISSÃO E REVELIA FICANDO ADVERTIDOS DO DISPOSTO
PRECATÓRIA Nº 1890/04 - (050040024478) TENDO COMO RÉU:
NO ART. 285 DO CPC.: “NÃO SENDO CONTESTADA E AÇÃO,
RONALDO PEIXOTO DA SILVA E OUTROS.
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS TODOS OS
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL”. TUDO DE
VIANA/ES, 1 DE JUNHO DE 2005.
CONFORMIDADE COM A CONTRAFÉ QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO NO
CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, SITO NA AV.
ÚRSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., FÓRUM DES. AFONSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CLÁUDIO, E COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 71 A SEGUIR
TRANSCRITO: “CITE-SE COMO REQUERIDO ÀS FLS. 70, OBSERVADO O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 232. IV DO CPC). DILIGENCIE-SE.
(AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, JUIZ DE DIREITO”.
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
ESPECIALMENTE DE MARCEL L. LEMOS SALEIRO, EXPEDIU-SE O
PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA E SERÁ PUBLICADO
3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO
DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2005. EU, M. M.M T.,
CALHAU
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, ESCRIVÃ, O SUBSCREVI.
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,
LUIZ CARLOS DOS SANTOS E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS
LISTA 25 C - AUDIÊNCIAS DE JULHO
INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
8485 - 035050029145 BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A
REQDO: KATIA CRISTINA NOVOA MOTTE
DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E DRA ANDREIA PEREIRA
CARVALHO, DA AUDIÊNCIA (ART. 599 DO CPC) DESIGNADA PARA O
DIA 06 DE JULHO DE 2005, ÀS 14:00H
VILA VELHA - 30 JUNHO 2005
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********-
WANDIRA LIMA SOUZA CISNEROS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROVIMENTO Nº 006/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES,
JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UM PROCESSO-CRIME Nº 1031/04 (035040072114), MOVIDO PELO
JUIZADO DE DIREITO
MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA JOEL ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES.
FILHO DE JANDIR ALVES DE OLIVEIRA E SELVIA BALBINO DE
COMARCA DA CAPITAL
OLIVEIRA, NASCIDO EM 17/01/1961, ATUALMENTE EM LUGAR NÃO
SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME PRATICADO NO DIA 09/03/2003, NA
EDITAL DE CITAÇÃO
AV. PIRACICABA EM FRENTE AO Nº 65, PRÓXIMO AO BAR DO RENATO,
PRAZO: 30 DIAS
BAIRRO JARDIM MARILÂNDIA, VILA VELHA, NESTA COMARCA,
QUANDO O DENUNCIADO, FAZENDO USO DE ARMA DE FOGO,
O DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, JUIZ DE
DESFERIU DISPAROS NA VÍTIMA PAULO SÉRGIO DE SOUZA,
DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA
CAUSANDO-LHE A MORTE, CONFORME DESCREVE O LAUDO DE FLS.
VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
29, PELO QUAL FOI DENUNCIADO PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA
ETC...
PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO QUE POR ESTE JUÍZO, FOI DESIGNADO O DIA 02 DE AGOSTO DE
VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, 2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES,
ESPECIALMENTE O SR. MARCEL N. LEMOS SALEIRO, BRASILEIRO,
ESTADO CIVIL DESCONHECIDO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF NO FÓRUM “DES. AFONSO CLÁUDIO”, SITO À PRAÇA ALMIRANTE
TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PELO CRIME JÁ
Nº 780.716.406-78, DOMICILIADO NA BR 262, VILA VICTOR HUGO,
MARECHAL FLORIANO/ES., ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EMREFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESENTE EDITAL PELO QUAL CITA-O PARA COMPARECER PERANTE
DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO E PARA RECEBE-LA EM
ESTE JUÍZO NO DIA, LOCAL E HORA DESIGNADOS, A FIM DE SE VER CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.
PROCESSADO PELO CRIME CITADO E TODOS OS DEMAIS TERMOS DA
AÇÃO ATÉ FINAL. SE O ACUSADO NÃO COMPARECER NEM PROTOCOLO PETIÇÃO Nº 033890
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O ACUSADO: NELIO FREIRE JUNIOR
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A ADVOGADO: JOSÉ CELSO RAMOS
PRODUÇÃO DE PROVAS URGENTES E, SE FOR O CASO DECRETAR A DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO E PARA RECEBE-LA EM
SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 312 DO CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.
CPP.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO NO PROCESSO Nº 116/94 (035990098846)
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA ACUSADO: JOSÉ OSCAR DE SOUZA
VELHA(ES), AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. EU, ADVOGADO: ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, DOUGLAS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
RODRIGUES NUNES, ADRIANA BARBOSA GOMES
DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE
OSCAR DE SOUZA COM BASE NO ART. 107, INCISO IV, E 109, INCISO IV
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DO CP.
(CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES)
PROCESSO Nº 1053/04 (035000033452)
-**********ACUSADO: EDWALTER CAMPOS DA ROSA, SERGIO SAMORA NAZARIO,
MARCIO TELLES RIBEIRO MOÇO
ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, DEFESA PRÉVIA.
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
LISTA Nº 012/2005
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
I. RENATO GIUBERTI MIRANDA
INTIMO O(A) ADVOGADO(A):
PROCESSO Nº 1051/04 (035990141729)
ACUSADO: MARCIO VIEIRA HOLLANDA E OUTROS
ADVOGADO: RENATO GIUBERTI MIRANDA
DO DESPACHO DE FLS. 802 PARA VISTA DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 690/99 (035990094191)
ACUSADO: LUCIANO DE FREITAS CUNHA E GILMAR DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS POZZATO RODRIGUES
PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 690/99 (035990094191) EM QUE
FIGURAM COMO ACUSADOS LUCIANO DE FREITAS CUNHA E GILMAR
DE SOUZA BARBOSA AO CARTÓRIO NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, SOB PENA DE SER EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO.
PROCESSO Nº 1083/05 (035050032126)
ACUSADO: WALTER GOMES FERREIRA E CLAUDIO LUIZ ANDRADE
BAPTISTA
ADVOGADOS: LEONARDO PICOLI GAGNO E DR. JOÃO AFONSO
PROCESSO Nº 1023/04 (035040031862)
ACUSADO: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO
GASPARY SILVEIRA E DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS, CARLA M.M
ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PEDREIRA
DO DESPACHO DE FLS. 2878 DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
PARA O JUIZO DA COMARCA DE MANAUS-AM PARA OITIVA DE
GERALDO LUIZ RIBEIRO DE ALMEIDA(CPP, ART 222), E SUMULA 273
PROCESSO Nº 1099/05 (035050042627)
ACUSADO: RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO
DO STJ. CIENCIA DA AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR SERGIO
LUIZ TEIXEIRA DA GAMA MARCADA PARA O DIA 08 DE JULHO DE
ADVOGADO: MARIO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES
DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 2005, ÀS 09:00 HORAS, NO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS
AUTOS DO PROCESSO MOVIDO EM FACE DO JUIZ ANTONIO
PROCESSO Nº 1069/05 (035030089698)
LEOPOLDO TEIXEIRA E DO DESPACHO DE FLS. 2881/2885 QUE
ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMUALDO DE SA
INDEFIRIU A REVOGAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA DA AÇÃO PENAL
ADVOGADO: ELIZABETH LEMOS COUTINHO
1083/05 E AMBÉM A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O REFERIDO REU
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
CONCEDER ENTREVISTA COLETIVA ENQUANTO DURAR O SEGREDO
DE
JUSTIÇA.
DO
INDEFERIMENTO
PARA
QUE
SEJAM
PROCESSO Nº 687/99 (035990108058)
DESCONSIDERADAS
DESCOMPROMISSADAS
AS
TESTEMUNHAS
ACUSADO: TATIANA LIMA FERREIRA, ROBSON PAULO DA SILVA E WELLINGTON DA SILVA LOPES E JOSE RAIMUNDO DE FREITAS POR
OUTROS
ESTAR INTEMPESTIVO, MAS COM A RESSALVA DE POSSIVEIS DEFEITOS
ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA
SEREM ANALISADOS NA CHAMADA FASE DE PRONUNCIA. DO
PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITOINDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA QUE A DEFESA SEJA INTIMADA DA
NO PRAZO LEGAL.
DATA DAS AUDIÊNCIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS A SEREM
REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. DO INDEFERIMENTO
PROCESSO Nº 1079/05 (035050016308)
DE NOVA PRODUÇÃO DE PROVA ATRAVES DA OITIVA DA
ACUSADO: DIEGO MARTINS GAMA
TESTEMUNHA JOSE RAIMUNDO DE FREITAS POR TRATAR-SE DE
ADVOGADO: JOSÉ MARIO VIEIRA
SIMPLES ERRO MATERIAL NA IMPRESSÃO, DETERMINANDO UMA NOVA
DA DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPRESSÃO COM A RESPECTIVA JUNTADA E ABERTURA DE VISTA AS
PARTES. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA OITIVAS DOS REUS
PROTOCOLO PETIÇÃO Nº 033891
GILIARDE FERREIRA DE SOUZA E ODOSSI MARTINS DA SILVA JUNIOR,
ACUSADO: NELIO FREIRE JUNIOR
MANTENDO AS OITIVAS POR CARTA PRECATÓRIA NA FORMA DO ART.
ADVOGADO: JOSÉ CELSO RAMOS
222 DO CPP. DA ANALISE EM TEMPO OPORTUNO DOS DOCUMENTOS
DE FLS. 2871/2873 QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO DE FLS. 2868/2870.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 766/00 (035000126819)
ADVOGADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE E MARIO
ACUSADO: VALDEIA DOS SANTOS DÃO E OUTROS
LAIBEL COTTA
ADVOGADO: RAFAEL VARGAS FREITAS
DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 05 DE
DO DESPACHO DE FLS. 895 DO DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO JULHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
PARA CONTRARIAR O LIBELO NO PRAZO DE LEI.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA
PROCESSO Nº 940/03 ( 035030181537)
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ACUSADO: GIVALDO DE JESUS SANTOS E ALICE HENRIQUE
(EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA
ADVOGADO DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA E JOÃO CESAR
GERAL DA JUSTIÇA)
ALMEIDA VAZ DA SENTENÇA QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS NAS
SANÇOES DO ART 121, § 2º,INCISO I E IV, C/C ART 14, INCISO II,
-**********AMBOS DO CODIGO PENAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 1040/04 ( 035030172155)
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
ACUSADO: LUIZ HENRIQUE SOUZA ASSIS
ADVOGADO TARCISIO ROBERTO GUERRA DA AUDIENCIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DESIGNADA PARA DIA 19 DE JULHO DE 2005 AS 14:00 HORAS
PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1024/04 ( 035980323998)
ACUSADO: ADELITA VIEIRA DA COSTA
PROC. 37.476 (035.05.001365-1)
ADVOGADOS RUTE MORAES CASTELLO PINTO DO SUMARIO DE
ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 AS 15:00
O DR. ERILDO MARTINS NETO, JUIZ SUBSTITUTA
HORAS
DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
PROCESSO Nº 1041/04 ( 035040084838 )
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI.
ACUSADO: MARCIA ANTONIO CALLEGARI
ADVOGADOS DUMONT SANTOS REIS DA
PRONUNCIOU O ACUSADO ART 121 § 2º INCISO IV
SENTENÇA
QUE
FAZ SABER A MANOEL MIRANDA DOS SANTOS, BRASILEIRO,
VIUVO, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
PROCESSO Nº 977/04 ( 035020021891)
NOS AUTOS DE ALIMENTOS, EM TRÂMITE NESTE JUÍZO, REQUERIDA
ACUSADO: CLAUDIA JAQUELINE SILVA E OUTROS
POR CIRENE SOARES BARBOSA EM FACE MANOEL MIRANDA DOS
ADVOGADOS VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES OA AUDIENCIA SANTOS, FICA PELO PRESENTE, CITADO E INTIMADO, PARA
DESIGNADA PARA DIA 01 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:OO HORAS
COMPARECER NO DIA 09 AGOSTO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA
PROCESSO Nº 1021/04 ( 035 000031605)
VELHA/ES SITO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA,
ACUSADO: WESLEY SAID NEVES E OUTRO
VILA VELHA/ES, A FIM DE ESTAR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE
ADVOGADO: OTONIEL AMARAL DE MATTOS DA AUDIENCIOA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS
DESIGNADA PARA DIA 19 DE JULHO DE 2005 AS 13:00 HORAS .
DO PROCESSO SUPRA-REFERIDO, ACONPANHDO DE SEU ADVOGADO
OU DEFENSOR PÚBLICO E SUAS TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO 03
PROCESSO Nº 938/03 ( 035030169938 )
(TRÊS), INDEPENDETEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
ACUSADO: JANDERSON TRANCOSO CARVALHO
IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E REVELIA, A TEOR
ADVOGADOS JOÃO CESAR DE ALMEIDA VAZ DA AUDIENCIA
DO ARTIGO 7º DA LEI 45.478/68, DE 25/07/68. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
DESIGNADA PARA DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 AS 15: 00 HORAS
HOUVER ACORDO, PODERÁ O REQUERIDO CONTESTAR, DESDE QUE
O FAÇA ATRAVÉS DE ADVOGADO, FICANDO CIENTE DE QUE OS
PROCESSO Nº 1027/04 ( 035 040060929)
FATOS NÃO CONTESTADOS SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS. FICA
ACUSADO: JACIMAR GOMES DA SILVA
NOTIFICADO QUE ESTE JUÍZO ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ADVOGADOS JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA DA AUDIENCIA
EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE SEUS
DESIGNADA PARA DIA 02 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS.
VENCIMENTOS A FAVOR DA REQUERENTE.
OS AUTOS, BEM COMO A CONTRAFÉ SE ENCONTRAM A
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA
DISPOSIÇÃO DE VOSSA SENHORIA NESTE CARTÓRIO.EU, ZLMS,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O
(EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
GERAL DA JUSTIÇA)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
LISTA Nº 012 /2005
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
I.MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE
II. MARIO LAIBEL COTTA
INTIMO O(A) ADVOGADO(A):
PROCESSO Nº 992/04 (035040048395)
ACUSADO: EDUARDO SANTOS DE JESUS SANTOS E OUTROS
VILA VELHA-ES, 24 DE JUNHO DE 2005.
ERILDO MARTINS NETO
JUIZ SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
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CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE
Nº 89.434-ES E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 096.270.307-91, RESIDENTE
NA RUA TUFFI NADER, Nº 185, ARIBIRI, VILA VELHA/ES.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTENÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 191/2004 DE JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CARMEN TOREZANI
OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
SIPIONI E COMO REQUERIDA MARCIA TOREZANI SIPIONI, QUE
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA
TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
DECRETADO A INTERDIÇÃO DE MARCIA TOREZANI SIPIONI,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22)
BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ, INSCRITA NO CPF SOB O Nº DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
101.147.077-23, RESIDENTE NA RUA CAPIXABA, Nº 46, SOTECO, VILA
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ
VELHA/ES, NASCIDA AOS 03/08/1981, CONFORME REGISTRO DE DIGITAR.
NASCIMENTO DO CARTÓRIO DYONIZIO RUY, VILA VELHA/ES, SOB O
Nº 15.435, NO LIVRO Nº A-76, ÀS FLS. 379, FILHA DE ELIAS SIPIONI E DE
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
CARMEN TOREZANI SIPIONI; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, ÀS FLS. 32/34 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA
-**********PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 914.687-ES E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
INSCRITA NO CPF SOB O Nº 623.287.357-20, RESIDENTE NA RUA
CAPIXABA, Nº 46, SOTECO, VILA VELHA/ES.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE
O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO
OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA
NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22)
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE
DIGITAR.
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 862/2002 DE
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE SANDRA MARA
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
TRANCOSO E COMO REQUERIDO EVILAZIO TRANCOSO, QUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º
OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ
-**********DECRETADO A INTERDIÇÃO DE EVILAZIO TRANCOSO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CTPS DE Nº 45030/00024-ES,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESIDENTE NA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, Nº 19, BOA VISTA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
I, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 04/04/1960, CONFORME REGISTRO DE
NASCIMENTO DO CARTÓRIO LEANDRO, VILA VELHA/ES, SOB O Nº
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
2.220, NO LIVRO Nº A-04, ÀS FLS. 156, FILHO DE MERECIANA
TRANCOSO; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA
O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
FLS. 43/45 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, COSTUREIRA,
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 1.014.270-ES,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
RESIDENTE NA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, Nº 19, BOA VISTA
I, VILA VELHA/ES.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTENÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 521/2002 DE JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINALDO LOPESOFICIAL
E
DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
COMO REQUERIDO REGINALDO LOPES JUNIOR, QUE TRAMITAM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA
PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ DECRETADO A
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22)
INTERDIÇÃO DE REGINALDO LOPES JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
INCAPAZ, RESIDENTE NA RUA TUFFI NADER, Nº 185, ARIBIRI, VILA DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
VELHA/ES, NASCIDO AOS 12/03/1966, CONFORME REGISTRO DE EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ
NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO IBES, VILA VELHA/ES, SOB O Nº 1156, DIGITAR.
NO LIVRO Nº A-1, ÀS FLS. 289 VERSO, FILHO DE REGINALDO LOPES E
DE DERLY DA MOTTA LOPES; DE CONFORMIDADE COM A
RESPEITÁVEL SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS FLS. 30/32 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU PAI, BRASILEIRO,
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL
DRª ANDRÉA HELENA FARIAS DE SOUZA ALMEIDA
DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DRª DENNY MARGOTTO MORRA
DR. FARID ASSAD FARAD
DRª GIULIANNI RIGAMONT GOMES
O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS
DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA
DR. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DR. MARCO ANTÔNIO PETTERSEN DUTRA
DR. RENATO ANTUNES
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE DRª TÂNIA MARA BORGES DA COSTA
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADOS SOB Nº 189/2004 DE PROC. Nº 035050028949 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEIDE MIRANDA DRª
E DENNY MARGOTTO MORRA
REQUERENTE: MICHELLE MORRA MARQUES
COMO REQUERIDO CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA, QUE
TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DO 3º AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 AS
OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO O MM. JUIZ 13:30 HORAS
DECRETADO A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CTPS DE Nº PROC. Nº 035980156984 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
24109/00016-ES, RESIDENTE NA RUA ANA SIQUEIRA, Nº 669, ALECRIM, CIVIL
VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 30/05/1977, CONFORME REGISTRO DE DR. FARID ASSAD FARAD
NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL ALBINO FONTOURA REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA
COIMBRA, MUNICIPIO DE ECOPORANGA/ES, SOB O Nº 749, NO LIVRO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 AS
Nº A-7, ÀS FLS. 231 VERSO, FILHO DE JACY DE ALMEIDA E DE NEIDE 14:00 HORAS
MIRANDA; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA
PROLATADA PELO MM. JUIZ CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, ÀS PROC. Nº 035050018700 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
FLS. 36/37 DOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA
DR. MARCO ANTÔNIO PETTERSEN DUTRA
REQUERENTE: GILVAN ALVES DE ALMEIDA E OUTRA
REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA
DA CTPS DE Nº 71450/481-ES E INSCRITA NO CPF SOB O Nº AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 AS
13:30 HORAS
480.782.987-49, RESIDENTE NA RUA ANA SIQUEIRA, Nº 669, ALECRIM,
VILA VELHA/ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EPROC. Nº 035040060291 - AÇÃO ORDINÁRIA
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU ESTE DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO
JUÍZO A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O
NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E DOIS (22) PROC. Nº 035050050026 - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
DRª ANDRÉA HELENA FARIAS DE SOUZA ALMEIDA
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ REQUERENTE: ALEIDES MARIA BRAMBATI VENTURA
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE
DIGITAR.
AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROC. Nº 035980245076 - AÇÃO ORDINÁRIA
DRª GIULLIANI RIGAMONT GOMES
-**********DR. RENATO ANTUNES
DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA
AUTORES: ELIAS BATISTA BRAGIO E S/M
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
RÉUS: TRANSPORTES URBANOS N.SRA. DA PENHA LTDA E OUTROS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E DOS REGISTROS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O
PÚBLICOS DE VILA VELHA
DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS
JUIZ DE DIREITO: DR. ALDARY NUNES JUNIOR
PROC. Nº 035020706046 - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO ADJUNTO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA
DR. TÂNIA MARA BORGES DA COSTA
AUTORES: NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES E OUTROS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA JULIA MOSCON ZOPPI
ESCREVENTES: NÍOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON E VALÉRIA
RÉUS: MISSÃO EVANGÉLICA PRAIA DA COSTA E OUTRO
MAIA SAÚDE IZOTON
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS
DE ACORDO COM O ART. 66 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PROC. Nº 035050020763 - AÇÃO SUMÁRIA
DR. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AUTOR: JOSÉ BENJAMIN CORREA
LISTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA MÊS DE AGOSTO/2005
RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
INTIMO
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31 DE
AGOSTO DE 2005 AS 13:00 HORAS
D.J. ESPÍRITO SANTO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
PROC. Nº 035010027916 - AÇÃO ORDINÁRIA
DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL
AUTOR: DALTÔNIO HUMBERTO MOREIRA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS EMBARGOS À DECLARAÇÃO
DIA 31 DE AGOSTO DE 2005 AS 13:30 HORAS
DE INSOLVÊNCIA, EM QUE FIGURA(M) COMO EMBARGANTE(S) MARIA
ODALEA GUERRA CÓ E COMO EMBARGADO(S) ESCRITÓRIO DE
VILA VELHA, 30 DE JUNHO DE 2005
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E CONSTANDO DOS AUTOS QUE
ANA JULIA MOSCON ZOPPI
O(A)(S) EMBARGANTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
MATRÍCULA Nº 203534-28
INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE
LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TOMAR CIÊNCIA
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A
SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...MESMO INTIMADO POR
EDITAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, ESTE NADA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROVIDENCIOU E, COM FULCRO ART. 267, III, DO CPC E SEU
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
PARÁGRAFO 1º, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTO DE MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO CERTIFIQUE-SE
E ARQUIVE-SE. NO CASO DE CUSTAS REMANESCENTES, PELO AUTOR.
PROCESSO Nº 024.950.126.268
P.R.I. VITÓRIA/ES, 06 DE MAIO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
JUIZ DE DIREITO.”
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
LEI ETC.
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELESERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃOCAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DE MAIO DE 2005.
FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EM QUE
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
FIGURA(M) COMO REQUERENTE(S) JOÃO BATISTA BARBOSA SILVA ESUBSCREVI..
COMO REQUERIDO(A)(S) MASSAS ESPECIAIS GIOVENARDI LTDA. E
CONSTANDO
DOS
AUTOS
QUE
O(A)(S)
REQUERENTE(S),
JUIZ DE DIREITO
ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO
-**********RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA
JURÍDICA - PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
EXTINÇÃO DO PROCESSO. TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE
FLS.34, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
“I-SE P/ EDITAL. E. 13/04/05. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE
20 DIAS
DIREITO.”
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.000.146.316
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
LEI ETC.
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 DE JUNHO DE
2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
SUBSCREVI..
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO AÇÃO ORDINÁRIA DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ANULAÇÃO DE TÍTULO, EM QUE FIGURA(M) COMO REQUERENTE(S)
AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98
MEGA SHOW MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA. E COMO
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO(S) FONECOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S) REQUERENTE(S),
ENCONTRA(M)-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
-**********PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO
RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO), REQUERER, O
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
PROCESSO Nº 024.940.062.094
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
78
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PROCESSO Nº 024.020.012.514
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DE JUNHO DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
SUBSCREVI..
LEI ETC.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98)
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM QUE
FIGURA(M) COMO EXEQUENTE(S) DIALTEC COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA. E COMO EXECUTADO(S) VITÓRIA APART
-**********HOSPITAL S/A E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S)
EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M)-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(A)(S) - NA
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE
PESSOA JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO),
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO
20 DIAS
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. TUDO CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO: “ VISTOS
PROCESSO Nº 024.990.194.466
ETC...INTIME-SE A EXEQUENTE POR EDITAL COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 16 DE FEVEREIRO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.”
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
LEI ETC.
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELESERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE CANCELAMENTO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DE MAIO DE 2005.
DE PROTESTO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PANTAI
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
COMÉRCIO
EXTERIOR
LTDA.
E
COMO
REQUERIDO
SUBSCREVI..
TRANSPORTADORA TRERSMAIENSE LTDA. E CONSTANDO DOS
AUTOS QUE O REQUERENTE, ACIMA NOMINADO, ENCONTRA-SE EM
JUIZ DE DIREITO
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
COM O FIM DE INTIMÁ-LO - NA PESSOA DO RESPECTIVO
-**********REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA
TRAZER OS COMPROVANTES DAS PUBLICAÇÕES DOS EDITAIS E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATUALIZAR O SEU ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DP PRAZO DE
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE
FLS. 68, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: "...SE NADA FOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERIDO, INTIME-SE A AUTORA POR EDITAL, COMO DILIGÊNCIA
DESTE JUÍZO, PARA A MESMA FINALIDADE, PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO Nº 024.920.016.904
PROCESSO, EM 48 HORAS. E. 28.11.2003. CARLOS SIMÕES FONSECA.
JUIZ DE DIREITO.”
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
LEI ETC.
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 DE JUNHO DE CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE, EM QUE
SUBSCREVI.
FIGURA(M) COMO EXEQUENTE(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E COMO EXECUTADO(S) MARIA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ODALEA GUERRA CÓ E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(A)(S)
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98
EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E NÃO
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE
LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA MANIFESTAR
-**********INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS.24, DOS AUTOS
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “ I-SE POR EDITAL,
PARA O MESMO FIM, PENA DE EXTINÇÃO. J-SE COMPROVAÇÃO,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CERTIFIQUE-SE E VOLTE CLS. EM, 13/04/04. CARLOS SIMÕES FONSECA.
20 DIAS
JUIZ DE DIREITO”.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.020.146.916
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LEI, ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DE MAIO DE 2005.
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
SUBSCREVI..
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO ORDINÁRIA, EM QUE
LUZIA LOUREIRO DA SILVA
FIGURA COMO REQUERENTE ROBERTO TONENTE SIQUEIRA E COMO
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS 006/98
REQUERIDO(A)(S) TREVOMINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E
DA ECGJES.
CONSTANDO DOS AUTOS QUE
O(A)(S) REQUERIDO(A)(S)
TREVOMINAS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA., ENCONTRA(M) -SE EM
-**********LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
COM O FIM DE CITÁ-LO(A)(S) PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM
CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO
20 DIAS
CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR,
FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA - ES. TUDO DE ACORDO COM O R.
PROCESSO Nº 024.000.030.924
DESPACHO DE FLS. 32, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR
TRANSCRITO: “DEFIRO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
APENAS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, EM RAZÃO DO
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
AUTOR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES,
03/02/2005.
CARLOS
SIMÕES
LEI ETC.
FONSECA-JUIZ DE DIREITO”.
E PARA QUE O(A)(S) CITADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEIGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ECONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
CARTÓRIO
RESPECTIVOS
TEM
CURSO
AÇÃO
MONITÓRIAUMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
(CONVERTIDA EM EXECUÇÃO), EM QUE FIGURA(M) COMOSERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
EXEQUENTE(S) CRISTAL BOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
MEE/EPPE
E
COMO
EXECUTADO(S)
RTC COMÉRCIO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 01 DE MAIO DE 2005.
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. E CONSTANDO DOS AUTOS
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
QUE O(A)(S) EXEQUENTE(S), ENCONTRA(M) -SE EM LOCAL INCERTO E
JUIZ DE DIREITO
NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
INTIMÁ-LO(A)(S) - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE
LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA NO PRAZO DE 48
-**********(QUARENTA E OITO), REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO AO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
PROCESSO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 47, A SEGUIR
TRANSCRITO: “ VISTOS ETC... INTIME-SE O RÉU EDITAL, COM PRAZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 18 DE
20 DIAS
FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.”
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.980.207.211
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LEI ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DE MAIO DE 2005.
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE
SUBSCREVI..
FIGURA COMO EXEQUENTE ANTONIO AUGUSTO GARCIA DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CARVALHO E COMO EXECUTADO ESPÍNDULA & CIA LTDA. E
OUTROS E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO(S), ACIMA
(AUTORIZADOS PELOS PROVIMENTOS 001 E 006/98)
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
NOMINADO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(S) - NA
PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE
-**********PESSOA JURÍDICA - PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO E PROSSEGUIR
NA EXECUÇÃO, SE FOR DE SEU INTERESSE, SOB PENA DE EXTINÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO PROCESSO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 71, A SEGUIR
TRANSCRITO: “INTIME-SE O EXEQUENTE POR EDITAL COM PRAZO DE
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VITÓRIA/ES, 16 DE
FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. JUIZ DE DIREITO.”
EDITAL DE CITAÇÃO
80
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) PROCESSO Nº 024.020.129.581
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
LEI ETC.
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE
2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
SUBSCREVI.
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DESPEJO EM QUE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FIGURA COMO REQUERENTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98
DA PRAIA E COMO REQUERIDO INTIMA COMÉRCIO E
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REPRESENTAÇÕES LTDA. E SEU FIADOR ANTONIO PONZO LOUZADA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO(S), ACIMA
NOMINADO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
-**********EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LO(S) - NA
PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESSOA JURÍDICA - PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS,
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
SOB PENA EXTINÇÃO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 99, A
SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS ETC... INTIME-SE O RÉU POR EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
20 DIAS
VITÓRIA/ES, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA.
JUIZ DE DIREITO.”
PROCESSO Nº 024.030.153.354
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LEI ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO ESUBSCREVI.
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE COBRANÇA POR
RITO SUMÁRIO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEO - NÚCLEO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA. E COMO REQUERIDO MARIA
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98
AMÉLIA BASTOS STOLL E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REQUERIDA, ACIMA NOMINADA, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
INTIMÁ-LA - NA PESSOA DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL,
-**********CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 40/41, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...JULGO PROCEDENTE O
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 844,19 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
E DEZENOVE CENTAVOS) ATUALIZADOS COM JUROS E CORREÇÃO
20 DIAS
LEGAL DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO... TEREZA
AUGUSTA WOELFFEL. JUÍZA DE DIREITO.”
PROCESSO Nº 024.010.073.708
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M)
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LEI ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 DE JUNHO DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
SUBSCREVI.
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE COOPERATIVA DE ECONOMIA CRÉDITO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA FEDERAÇÃO E DAS INDÚSTRIAS DO
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98
ES - COOPERFINDES E COMO REQUERIDO SERVIÇOS DE
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO E CRÉDITO LTDA. - SERCOB E CONSTANDO DOS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS QUE O REQUERIDA, ACIMA NOMINADA, ENCONTRA-SE EM
-**********LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COM O FIM DE INTIMÁ-LO - NA PESSOA DO RESPECTIVO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA
QUE CONSTITUA NOVO PATRONO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PENA DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE
20 DIAS
SUA INTIMAÇÃO. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 103, DOS
81
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIME-SE O INDENIZATÓRIA
RÉU POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA QUE
CONSTITUA NOVO PATRONO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA 024.040.117.038 - DELTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. X VIAÇÃO
DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE SUATABUAZEIRO LTDA. - INTIME-SE O DR. PABLO RODNITZKY (OAB/ES
INTIMAÇÃO. VITÓRIA/ES, 22 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES 10.400) E O DR. ANDERSON RAIMUNDO ZOCOLOTTO FERNANDES
FONSECA. JUIZ DE DIREITO.”
(OAB/ES 9.763), DA DECISÃO DE FLS. 99/100, QUE DETERMINOU A
E PARA QUE O(A)(S) INTIMADO(A)(S) NÃO ALEGUE(M) REMESSA PARA A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA, PARA QUE DELE TOME
IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO AQUELE JUÍZO.
CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ
UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E 024.990.010.878 - ELIZABETH DE FÁTIMA FERREIRA DOS S. DE C.
SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
RODRIGUES X CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA RICARDO CARNEIRO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NEVES LTDA. - INTIME-SE A DRª EVA PIRES DUTRA (OAB/ES 8.202) E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 DE JUNHO DE O DR. MARCO CÉSAR G. BORGES (OAB/ES 6.799), DA SENTENÇA DE
2005. EU,ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E FLS. 257/258, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
SUBSCREVI.
DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS N° 001 E 006/98
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL VITÓRIA
EXPEDIENTE: 14/06/2005
JUIZ: CARLOS SIMÕES FONSECA / MARCELO PIMENTEL
ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA
024.020.104.407 - MARCOS WHITE SOARES DE SOUZA X BANCO ABN
AMRO S/A. - INTIME-SE O DR. EGÍDIO P. BARROS FILHO (OAB/ES
207-B) E A DRª ROSANE ARENA MUNIZ (OAB/ES 405-A), DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/09/05 ÀS 14:30
HORAS.
024.010.181.949 - ÁLVARO LUIZ SOUZA SANTOS X BANCO BILBÃO
VIZCAYA BRASIL S/A. - INTIME-SE O DR. PAULO FERNANDO DO
CARMO (OAB/ES 7.847) E O DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU (OAB/ES
3.463), DA SENTENÇA DE FLS. 198, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 794, INCISO I, DO
CPC.
024.030.071.336 - JOSÉ COSTA DE SOUZA X BANESTES S/A. E OUTROS
- INTIME-SE O DR. NELSON PASCHOALOTTO (OAB/SP 108.911), DR.
ROBSON DE ALBUQUERQUE TOVAR (OAB/ES 5.294) E O DR. DIOGO
024.990.082.158 - ALESSANDRO STOCKL X ITA LEASING
MARTINS (OAB/ES 7.818), SENTENÇA DE FLS. 123-133, QUE JULGOU
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - INTIME-SE O DR. ANDERSONEXTINTO O PROCESSO EM FACE AO 1º DEMANDADO, BANESTES S/A. E
PIMENTEL COUTINHO (OAB/ES 6.439) E O DR. CLÁUDIO JOSÉ
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR EM FACE
CÂNDIDO ROPPE (OAB/ES 7.129), DA SENTENÇA DE FLS. 86-92, QUE DO 2º REQUERIDO.
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INICIAL.
EMBARGOS
024.010.133.999 - MAURÍCIO DA COSTA GOMES X REDE BRASILEIRA
DE AUTOMOTORES LTDA. - INTIME-SE A DRª NORMA FERREIRA
024.020.155.888 - GEILLA COELHO DE RODRIGUES X HÉLIO SIQUEIRA
MARQUES (OAB/ES 7.902) E A DRª FLÁVIA CRISTINA NOLASCOPIMENTEL - INTIME-SE O DR. RAFAEL VALLENTIM NOGUEIRA
FERREIRA (OAB/ES 8.604), DA SENTENÇA DE FLS. 133-122, QUE (OAB/ES 9.9180 E O DR. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, (OAB/ES 5.441), PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
DECLARANDO NULA A DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO - DMI. JULGAMENTO PARA O DIA 14/07/05 ÀS 14;00 HORAS, DEVENDO AS
PARTES APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS EM 10 (DEZ) DIAS.
024.020.088.201 - ARTEC COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X MASTER
FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - INTIME-SE O DR. 024.010.197.499 - BRAULIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO X BANCO
MARCO ANTÔNIO MILFONT MAGALHÃES (OAB/ES 4.320) E O DR.
ITAÚ S/A. - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW (OAB/ES
EUSTÁQUIO REIS DE LIMA (OAB/ES 6.926), DA SENTENÇA DE FLS.
7.433) E A DRª CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA (OAB/ES 9.268),
239-248, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
DA SENTENÇA DE FLS. 62-72, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS
EMBARGOS OPOSTOS, DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA TJ RESCISÓRIA
TAXA REFERENCIAL, PELO INPC.
LOTE 16
024.010.115.905 - NEUVANIR RODRIGUES PEREIRA E OUTROS X BUAIZ
024.000.044.053 - ERINETH SOUZA DE OLIVEIRA X BANCO
BOABAID CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. - INTIME-SE O DR. ECONÔMICO S/A. - INTIME-SE O DR. ANTÔNIO LUIZ HORTA (OAB/ES
AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA (OAB/ES 4.101) E O DR. LUCIANO
1.010) E O DR. MIGUEL BELLINE NETO (OAB/SP 67.899), DA
DAMASCENO DA COSTA (OAB/ES 8.195), PARA A AUDIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 95-97, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/05 ÀS EMBARGOS, COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ART. 269, I, DO CPC.
13:30 HORAS.
024.030.110.630 - ÉLCIO ÁLVARES FILHO X BANESTES S/A. - INTIME-SE
024.020.123.089 - MARIA MATTOS LINO X MARCOS ANTÔNIO
A DRª SOLANGE ANTUNES RESENDE (OAB/ES 4.928) E O DR. DIOGO
BARBOSA E OUTROS - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW
MARTINS (OAB/ES 7.818), DA SENTENÇA DE FLS. 63-71, QUE JULGOU
(OAB/ES 7.433) E DR. LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES (OAB/ES
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS, DEVENDO-SE DAR
7.864), DA DESCISÃO DE FLS. 191-193, QUE INDEFERIU A INCLUSÃO
PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO PROPOSTA.
DO SR. PAULO ROGÉRIO NO PÓLO PASSIVO DOS AUTOS E
DETERMINOU QUE A PARTE DEMANDANTE COMPROVE A 024.920.036.233 - BORTOLO MILANEZI E FILHOS LTDA. X BANCO
PROPRIEDADE DO IMÓVEL, EM 10 (DEZ) DIAS.
FRANCÊS E BRASILEIRO S/A. - INTIME-SE O DR.GILBERTO MARTINS
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
FILHO 9OAB/ES 2.297), DA SENTENÇA DE FLS. 161, QUE JULGOU 024.020.006.790 - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA E OUTROS X
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, III, BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - INTIME-SE O DR. BRUNO
DO CPC E SEU § 1º.
DALL’ORTO MARQUES (OAB/ES 8.288) E A DRª IARA QUEIROZ
(OAB/ES 4.831), DA DECISÃO DE FLS. 142-144, QUE DECLINOU DA
024.890.171.358 - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO CAPIXABA LTDA. X
COMPETÊNCIA DESTA VARA A 10ª OU 11ª VARA CÍVES DA CAPITAL.
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS. - INTIME-SE DRª
SEVERINA MARIA SOARES (OAB/ES 491-A) E A DRª ROGÉLIA MARIA
024.960.096.337 - FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA. X EDITORA TODA
SPELTA MARTINS (OAB/ES 8.676), DA SENTENÇA DE FLS. 229, QUE LISTA BRASIL LTDA. - INTIME-SE A DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NA(OAB/ES 7.076), DR. EURICO SAD MATHIAS (OAB/ES 226-A) E O DR.
FORMA DO ART. 794, INCISO I DO CPC.
JOSÉ EDUARDO BROCHI (OAB/SP 132.158), DA SENTENÇA DE FLS.
93, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELO PAGAMENTO DA
024.980.144.018 - ANDRADE GRANITOS LTDA. X BANCO DE
EXECUÇÃO.
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES - INTIME-SE O DR.
ALESSANDRO A. PAIXÃO (OAB/ES 8.736) E O DR. JOSÉ WILLIAM DE
024.030.131.449 - NEVALDETE FRADE DE LIMA DARIVA X BRUNELLA
FREITAS COUTINHO (OAB/ES 3.323), DA SENTENÇA DE FLS. 119-134, RANGEL SERRÃO - INTIME-SE A DRª LETÍCIA RANGEL SERRÃO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS(OAB/ES 10.673), DA SENTENÇA DE FLS. 80-82, QUE JULGOU
APRESENTADOS.
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO LEGAL.
024.980.073.035 - VALESKA COCCO MONTEIRO X ESPÓLIO DE
024.020.104.899 - LUIZ ANTÔNIO DA SILVA DETTOGNI X EDES
ANTÔNIO CARNEIRO MAIA E OUTROS - INTIME-SE O DR. VINÍCIUSDAL-COL - INTIME-SE O DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
ALVES (OAB/ES 9.023) E O DR. INÁCIO JOAQUIM MONTEIRO SIMÕES
(OAB/ES 303-B) E DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692), DA
(OAB/ES 3.261), DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SENTENÇA DE FLS. 321-336, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
CORRIGIU A CONTRA-RAZÃO APONTADA, NO PRAZO LEGAL.
CONSTANTE NA EXORDIAL.
ORDINÁRIA
024.950.149.450 - ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO ALVES JÚNIOR X
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO - TELEST - INTIME-SE O DR.
024.000.125.849 - EWERTON LOURENÇO PESSOTTI X UNIBANCO NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO (OAB/ES 6.469) E DRª MARIA
LEASING S/A. - INTIME-SE O DR. MARCELO CAETANO MÉDICE
DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA (OAB/ES 2.607), DA SENTENÇA DE
CARLESSO (OAB/ES 8.777) E O DR. CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE
FLS. 205-209, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
(OAB/ES 7.129), DA SENTENÇA DE FLS. 50-53, QUE JULGOU CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE.
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA.
024.020.080.316 - CAMEL DAHER E OUTRA X BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES - INTIME-SE O DR. ROBERTO
024.010.121.028 - GERMANO HENRIQUE PEDROSA X S/A. A GAZETA GOTARDO MOREIRA (OAB/ES 9.020) E O DR. GILMAR ZUMAK
INTIME-SE O DR. NEULAN BASTOS (OAB/ES 1.392) E O DR. LUIZPASSOS (OAB/ES 4.656), DA DECISÃO DE FLS. 148-150, QUE
ALFREDO DE SOUZA E MELLO (OAB/ES 5.708), DA SENTENÇA DE FLS.
DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A 10º OU 11º VARAS
109-113, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
CÍVEIS DA CAPITAL.
024.030.206.874 - MAKSHASLEY CÉSAR BONE X ASSOCIAÇÃO DE
024.020.135.059 - FERNANDA MACHADO DUARTE X SARA LOPES
SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ES - INTIME-SE O VALENTIM A DRª ISABELA PIMENTEL SIMMER (OAB/ES 9.102), E DRª
DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB/ES 7.457), DA SENTENÇA DE FLS.ANDRÉIA DADALTO (OAB/ES 8297), DA SENTENÇA DE FLS. 136-142,
41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES CONSTANTES NA
MÉRITO, FULCRO NO ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CPC.
EXORDIAL.
024.020.093.373 - ANITA DE SOUZA MOYSÉS X GERALDO DA SILVA
024.020.047.014 - HELENA HIROKO IKEDA X BANCO BRADESCO CERQUEIRA E OUTROS - INTIME-SE O DR. LUIZ ROBERTO MARETO
AG.00105-8. - INTIME-SE O DR. ÉLCIO TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB/ES
CALIL (OAB/ES 7.338), PARA AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO NO 1.640) E DRª ÉRIKA PIRES MARCIAL (OAB/ES 8.057), DA SENTENÇA
PRAZO LEGAL.
DE FLS. 100-113, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
024.980.100.762 - DJIGLIANNI DE ASSIS ROSA X INDÚSTRIA
024.020.124.662 - PETROCENTRO LTDA. X TEXACO BRASIL S/A. BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA. E OUTROS. INTIME-SE A DRª INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818) E O DR. ROBERTO
FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI (OAB/ES 10.158), DR. JOSÉ ARCISO
MORAES DIAS (OAB/ES 8.915), DA SENTENÇA DE FLS. 79, QUE
FIOROT (OAB/ES 6.106), DR. SEBASTIÃO IVO HELMER (OAB/ES
HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA
4.327), DA SENTENÇA DE FLS. 130-134, QUE JULGOU PROCEDENTES FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC.
OS PEDIDOS INICIAIS, NO PRAZO LEGAL.
024.990.139.164 - DIOGO REZENDE NOBRE DE ANDRADE X
024.040.146.185 - LUCIANO CREMONINI X DMA DISTRIBUIDORA S/A FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - INTIME-SE A DRª RENATA
(SUPERMERCADOS EPA) - INTIME-SE O DR. DURVAL BRAGA NETOCOELHO PADILHA (OAB/ES 7.328) E O DR. JOSÉ TEIXEIRA LEITE
(OAB/ES 9.855) E O DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B.
(OAB/ES 4.735), DA SENTENÇA DE FLS. 32-34, QUE JULGOU
MENDONÇA (OAB/ES 8.545), DA SENTENÇA DE FLS. 85-88, QUE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR COM
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO LEGAL.
FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC.
024.020.061.300 - BERNARDI CALÇADOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
024.040.035.230 - CONSELHO DELIBERATIVO DA A.C.S. X
ME. X BANCO DO BRASIL S/A. - INTIME-SE A DRª SANDRA APARECIDA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM E BOM. - INTIME-SE O
RIBEIRO SANTOS (OAB/ES 4.739) E O DR. ADOLFO DE OLIVEIRA
DR. RONI FURTADO BORGO (OAB/ES 7.828), PARA APRESENTAR A
ROSA (OAB/ES 5.846), DA SENTENÇA DE FLS. 245-252, QUE JULGOU RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES CONSTANTES NA INICIAL.
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Segunda-Feira
PRESTAÇÃO DE CONTAS
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, ART. 269,
III, DO CPC.
024.970.150.561 - DÁRIO FASSINA X BANESTES S/A. - INTIME-SE O DR.
ELZIMAR LUIZ LUCAS (OAB/ES 8.157) E A DRª LUCIANA BEATRIZ
024.970.150.587 - DÁRIO FASSINA X BANESTES S/A. - INTIME-SE O DR.
PASSAMANI (OAB/ES 8.491), DA SENTENÇA DE FLS. 200, QUE JULGOU ELZIMAR LUIZ LUCAS (OAB/ES 8.157) E O DR. BENTO M.
EXTINTO O PROCESSO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E A CAUTELAR EMGUIMARÃES FILHO (OAB/ES 4.732), DA SENTENÇA DE FLS. 227, QUE
APENSO (024.970.150.587), SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
JULGOU EXTINTO A CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
CAUTELAR
EXECUÇÃO
024.990.063.935 - ALESSANDRO STOCKL X ITA LEASING
024.980.002.828 - FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - INTIME-SE O DR. ANDERSONFUNRES E OUTROS X W & LIMA TECELAGENS S/A. E OUTROS PIMENTEL COUTINHO (OAB/ES 6.439) E A DRª CREUZENI BRANDÃO
INTIME-SE A DRª ROWENA FERREIRA TOVAR (OAB/ES 3.366) E A DRª
DE OLIVEIRA (OAB/ES 6.735), DA SENTENÇA DE FLS. 47-53, QUE IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831), DA SENTENÇA DE FLS. 231, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGOU
REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA.
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC.
024.020.005.238 - RENATO FERREIRA DE SOUZA X CENTRO DE 024.010.125.474 - TECNODATA - NETWORK SOLUTION PROVIDER
LTDA. X PORTA DIGITAL INTERNET LTDA. - INTIME-SE O DR. ODAIR
EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVIX - INTIME-SE O DR. MARCELO PEREIRA
MATTOS (OAB/ES 9.591), DA SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU CRISTINA CUNHA RAPAEL DOS SANTOS (OAB/BA 13.536), DA
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCROSENTENÇA DE FLS. 45, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
NO ART. 267, III, DO CPC.
JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º.
024.050.103.290 - SOCIEDADE ESPORTIVA ALFREDENSE LTDA. (CLUBE
024.960.001.576 - BANCO ITAÚ S/A. X ODILON VIANA FILHO DE FUTEBOL ALFREDENSE - CFA) X FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DOINTIME-SE O DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU (OAB/ES 3.463), PARA
ESPÍRITO SANTO. - INTIME-SE O DR. GUTEMBERG DOS S. SOUZAEFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS ATOS ATÉ
(OAB/ES 6.901), DA SENTENÇA DE FLS. 60, QUE JULGOU EXTINTO O AQUI PRATICADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DOA RT. 267,
024.890.177.728 - AUTO PEÇAS JP LTDA. X JONAS NUNES - INTIME-SE
INC. VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
O DR. ITAMAR SOUZA CADETE (OAB/ES 3.890), DA SENTENÇA DE
024.020.074.494 - ARTEC COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X MASTER FLS. 79, QUE JULGOU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO
FREIGHT TRANSPOTES INTERNACIONAIS LTDA. - INTIME-SE O DR. CPC E SEU § 1º.
EUSTÁQUIO REIS DE LIMA (OAB/ES 6.926) E O DR. CÉSAR
PIANTAVIGNA (OAB/ES 6.740), DA SENTENÇA DE FLS. 188-193, QUE 024.980.172.613 - BANCO BRADESCO S/A. X IVANY MENEZES PRATES
JULGOU IMPROCEDENTE A CAUTELAR.
E OUTROS - INTIME-SE O DR. JOSÉ DILBERTO FIGUEIREDO (OAB/ES
480-A), DA SENTENÇA DE FLS. 72, QUE JULGOU O PROCESSO, SEM
024.020.058.412 - EDES DAL-COL X LUIZ ANTÔNIO SILVA DETTONI JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E
INTIME-SE ODR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692) E DR. NELSONSEU § 1º.
TAVARES DOS SANTOS FILHO (OAB/ES 303-B), DA SENTENÇA DE FLS.
339-344, QUE JULGOU PROCEDENTE A CAUTELAR COM FUNDAMENTO 024.890.173.578 - LENILSON MENDES LESQUEVES X OCTAVIO CARLOS
NO ART. 269, INCISO I, DO CPC.
VIEIRA SENNA - INTIME-SE O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO
(OAB/ES 1.959), DA SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O
024.930.054.796 - ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO ALVES JÚNIOR X
PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU PARÁG. 1º
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST - INTIME-SE ODO CPC, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NO PRAZO LEGAL.
DR RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890) E DRª MARIA DAS
GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA (OAB/ES 2.607), DA SENTENÇA DE FLS. 024.990.121.030 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
198-201, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR E CONSOLIDA SANTO - BANDES X LEINAD FERREIRA STAUFFER - ME - INTIME-SE A
DRª CAROLINA LEMOS PICANÇO (OAB/ES 10.455), DA SENTENÇA DE
A LIMINAR DEFERIDA.
FLS. 48-49, QUE EXTINGUIU O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794,
INCISO I, DO CPC, NO PRAZO LEGAL
024.020.010.400 - CASA DOS BRINQUEDOS LTDA. X SB COMÉCIO
EXTERIOR LTDA. INTIME-SE A DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
(OAB/ES 9.315) E DR. JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB/SP 22.590), DA 024.040.174.179 - WELSON ANTÔNIO TOMÉ X ESPÓLIO DE MYLSON
SENTENÇA DE FLS. 59-60, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO SOEIRO BANHOS - INTIME-SE A DRª ANDRÉIA DADALTO (OAB/ES
INICIAL PARA CONFIRMAR A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS.30, E 8.297), DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM
SUSTOU, EM DEFINITIVO O PROTESTO DOS TÍTULOS QUE SE TRATA AFULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC.
INICIAL.
024.940.048.267 - BANCO BRADESCO S/A X MARCO AURÉLIO DE
024.020.102.216 - PETROCENTRO LTDA. X TEXACO DO BRASIL S/A. - FREITAS E OUTRO - INTIME-SE A DRª CARLA PATRÍCIA A. DE A.
INTIME-SE O DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818) E O DR. JOSÉGARCIA, (OAB/ES 9.334), DA SENTENÇA DE FLS. 57 QUE JULGOU
CARLOS STEIN JÚNIOR (OAB/ES 4.939), DA SENTENÇA DE FLS. 101, EXTINTO O PROCESO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO
QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NADO ART. 267, III, CPC.
FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC.
024.990.098.527 - COMÉRCIO DE BEBIDAS MARVI LTDA. - ME X
024.990.117.863 - DIOGO REZENDE NOBRE DE ANDRADE X
ISMAEL MOREIRA DA SILVA - INTIME-SE O DR. HUMBERTO CAMARGO
FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - INTIME-SE O DR. ANTÔNIOBRANDÃO FICHO (OAB/ES 8.038), DA SENTENÇA DE FLS. 30, QUE
JOSÉ FERREIRA ABIKAIR (OAB/ES 2.847) E DR. JOSÉ TEIXEIRA LEITE
JULGOU O PROCESSO COM FULCRO NO ART.267, III, DO CPC E SEU
(OAB/ES 4.735), DA SENTENÇA DE FLS. 52-54, QUE JULGOU PARÁG. 1º DO CPC.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.930.013.388 - CVC - COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. X
(OAB/ES 6.518), DA SENTENÇA DE FLS. 68-69, QUE JULGOU EXTINTO
ALCY SARMENTO - INTIME-SE O DR. DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS
O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO ARTS. 267, INCISO VI,
JÚNIOR (OAB/ES 5.771), DA SENTENÇA DE FLS. 73, QUE JULGOU DO CPC.
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III. DO CPC E SEU §
1º DO CPC.
024.980.195.721 - BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. X INDÚSTRIA
MULTIPLAST DO BRASIL LTDA. - INTIME-SE O DR. CARLOS MÁRCIO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
FROES DE CARVALHO (OAB/ES 3.245) E O DR. JOSÉ DOMINGOS DE
ALMEIDA (OAB/ES 1.801), DA DECISÃO DE FLS. 17-19, QUE JULGOU
024.010.006.609 - FEDERAL AUTO MARCAS LTDA. X FRANNEL
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E MANTEVE O VALOR DADO A
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - INTIME-SE O DR. CARLOS CAUSA PELA IMPUGNADA.
ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8.773), O DR. LUCIANO
RODRIGUES MACHADO (OAB/ES 4.198) E O DR. LEOPOLDO DAHER
024.990.077.976 - BANCO ITAÚ S/A. X INDÚSTRIA MULTIPLAST DO
MARTINS (OAB/ES 9.879), DA SENTENÇA DE FLS. 162-169, QUE BRASIL LTDA. - INTIME-SE O DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL.
(OAB/ES 1.801) E O DR. OSMAR SEIDE (OAB/ES 3.248), DA DECISÃO
DE FLS. 21-23, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E
024.030.102.883 - CLÁUDIA MARIA CARONE RAMOS X CREDTIONE
MANTEVE O VALOR DADO A CAUSA PELA IMPUGNADA.
SOLUÇÕES INTEGRADAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/C. LTDA. INTIME-SE O DR. ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA (OAB/ES 5.013) E
DESPEJO
DR. ENOCK SAMPAIO TORRES (OAB/ES 8.703), DA SENTENÇA DE FLS.
82/83, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DECLARANDO EXTINTA024.010.155.703 - ESPÓLIO DE JOÃO SEVERIANO BISPO X ANTÔNIO
A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTS. 269, II E 897, ULISSES DE MELLO - INTIME-SE O DR. CRISTOVÃO C.P.P. SOBRINHO
AMBOS DO CPC.
(OAB/ES 8.964) DA SENTENÇA DE FLS. 26-27, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA RESCINDIR O CONTRATO
COBRANÇA
VERBAL DE ALUGUEL ENTRE AS PARTES.
024.920.016.243 - MAYOR QUÍMICA DO BRASIL X CASA CORBAL LTDA.
024.970.006.805 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - INTIME-SE O DR. FLÁVIO GOMES DE MIRANDA (OAB/ES 621) E A
ECONOMISA X SAYONARA CRISTINA RIBEIRO MATTOS - INTIME-SE O
DRª ALESSANDRA TEIXEIRA LEMOS (OAB/ES 7.704), DA SENTENÇA
DR. CARLOS ROBERTO REZENDE DE ÁVILA PEREIRA, (OAB/ES
DE FLS. 55, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO 10.453) E O DR. FREDERICO ÂNGELO RAMALDES (OAB/ES 5.053),
DE MÉRITO, ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º.
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC.
024.040.211.310 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA.
X SCACBRAS TRANS. INTERNACIONAL LTDA. - INTIME-SE A DRª. ANULATÓRIA
MARINELMA CANAL (OAB/ES 7.357), DA SENTENÇA DE FLS. 161, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, 024.020.024.182 - CASA DOS BRINQUEDOS LTDA. X SB COMÉRCIO
DO CPC.
EXTERIOR LTDA. INTIME-SE A DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
(OAB/ES 9.315) E DR. JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB/SP 22.590), DA
024.020.200.275 - COOPETFES X CONECTE - COOPERATIVA
SENTENÇA DE FLS. 44-46, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
NOVADORA DE ENSINO CONHECIMENTO E TECNOLOGIA - INTIME-SE INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO ENTRE AS
O DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA (OAB/ES 8.965) E O DR.PARTES QUE ENSEJARAM A EMISSÃO DAS DUPLICATAS PROTESTADAS.
FERNANDO EISENWIEINER TANON (OAB/ES 9.296), DA SENTENÇA
DE FLS. 89-98, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA CANCELAMENTO DE PROTESTO
PROPOSTA.
024.030.189.229 - COMÉRCIO DE ROUPAS LUCIANE LTDA. X E A F
EMBALAGENS LTDA. - INTIME-SE O DR. NEWTON DA SILVA LIMA
024.990.186.595 - CONDOMÍNIO GOLDEN GATE RESIDENCE SERVICE
X ZÓRIS COBERTURAS METÁLICAS LTDA. - INTIME-SE O DR. (OAB/ES 9.533), DA SENTENÇA DE FLS. 37, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, ART., VIII, DO CPC.
DULCELANGE AZEREDO DA SILVA (OAB/ES 7.023) E A DRª CRISTINA
PÁDUA RIBEIRO (OAB/ES 482-A), DA SENTENÇA DE FLS. 116-118, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
024.050.023.548 - CLEUZA MARIA DOS SANTOS CALDEIRA X BANCO
CENTRAL DO BRASIL - INTIME-SE O DR. JOÃO BRANDINO DOS
IMPUGNAÇÃO
SANTOS (OAB/ES 1.868), DA SENTENÇA DE FLS. 14-15, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO
024.050.023.983 - JOSÉ PAULO MARCHIORE FILHO X LEONARDO
ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
DEZAN LIMA - INTIME-SE A DRª LARISSA THEBALDI FRANÇA (OAB/ES
8.779) E O DR. ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/ES 8.854),SUSTAÇÃO DE PROTESTO
DA DECISÃO DE FLS. 21-25, QUE JULGOU PROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO QUE SEJA LANÇADO AO VALOR DA 024.010.112.696 - MAURÍCIO DA COSTA GOMES X REDE BRASILEIRA
DE AUTOMÓVEIS LTDA. - INTIME-SE A DRª NORMA FERREIRA
CAUSA NOS AUTOS DA CAUTELAR.
MARQUES (OAB/ES 7.902) E A DRª FLÁVIA CRISTINA NOLASCO
FERREIRA (OAB/ES 8.604), DA SENTENÇA DE FLS. 71-78, QUE JULGOU
024.020.022.264 - S/A. A GAZETA X GERMANO HENRIQUE PEDROSA INTIME-SE O DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO (OAB/ES 5.749) E PROCEDENTE
O
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
DR. NEULAN BASTOS (OAB/ES 1.392), DA DECISÃO DE FLS. 16/17,
QUE JULGOU IMPROCEDENTE ESTA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. BUSCA E APREENSÃO
024.030.107.593 - FEDERAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO DO RIO DE
024.040.054.751 - BANCO PANAMERICANO S.A X FABIO LITTIG JANEIRO E OUTROS X CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE INTIME-SE O DR. RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 10.22),
PÁRA-QUEDISMO - INTIME-SE O DR. JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA
DA SENTENÇA DE FLS. 22-23, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
INICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 66 DA LEI 4.728/65 E NO AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
DECRETO - LEI Nº 911/69, NO PRAZO LEGAL.
024.010.034.643 - EVANEIDE GEIKE DA SILVA - INTIME-SE O DR.
024.020.048.433 - CONVIVE - VILA VELHA ADM. DE CONSÓRCIO S/C.
GETÚLIO LUSTOSA CABELINO (OAB/ES 7.193), PARA PAGAR AS
LTDA. X DIOMAR VIEIRA TONETO - INTIME-SE O DR. BRUNO RIBEIRO
CUSTAS PROCESSUAIS. NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
DE CARVALHO (OAB/ES 9.722), DA SENTENÇA DE FLS. 40, QUE OBRA NOVA
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART.
267, VIII, DO CPC.
024.930.113.642 - MARIA NILZA RORIZ X JOÃO MONTEIRO - INTIME-SE
O DR. DOMINGOS SOLDATI (OAB/ES 6.414), DA SENTENÇA DE FLS.
024.020.107.868 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. X
119-121, RAZÃO PELA QUAL RECONHECEU A DECADÊNCIA,
MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS - INTIME-SE A DRª MARIA EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 264,
BERNADETH DEPIANTE (OAB/ES 4.576), DA SENTENÇA DE FLS. 45,IV, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III, RITO SUMÁRIO
DO CPC E SEU § 1º.
024.990.190.241 - MARLY BRASIL PALMA LIMA X VIAÇÃO ITAPEMIRIM
024.030.013.759 - CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
S/A - INTIME-SE A DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB (OAB/ES 5.584)
INVESTIMENTO RENALT DO BRASIL X MORIAH COM. REP. IMP. E EXP. - E DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (OAB/ES 5.879), DA SENTENÇA DE
INTIME-SE O DR. RICARDO LEÃO DE CALAIS ROLDÃO (OAB/ES
FLS. 129-133, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
9.277), DA SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU EXTINTO O
IMISSÃO DE POSSE
PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC.
024.020.110.789 - BANESTES S/A. X RONALDO FERREIRA DA CRUZ 024.040.075.566 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.
INTIME-SE O DR. FRANKLIN DELMAESTRO (OAB/ES 2.460) E O DR.
X FÁBIO DOS SANTOS VAZ - INTIME-SE O DR. EDUARDO GIVAGO GUILHERME VIANA RANDOW (OAB/ES 7.433), DA SENTENÇA DE FLS.
COELHO MACHADO (OAB/ES 10.009), DA SENTENÇA DE FLS. 33-34, 70-75, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, IMITINDO O
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM FUNDAMENTO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL NELA DESCRITO.
NO ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº 911/69.
-**********MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
024.980.025.472 - ALBERONE TEIXEIRA NEVES X ROGER LUIZ
BRINGHENTI JÚNIOR - INTIME-SE A DRª STEFANIA SCHIMITH
EDITAL DE CITAÇÃO
BERGHER (OAB/ES 9.984), PARA EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR
SOBRE O PEDIDO DE FLS. 141/142, DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 024.020.101.981
024.010.191.088 - ROYAL LINE - PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. X LUZIA
LAGASS DA SILVA ME. - INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE
CASTRO (OAB/ES 158-B), DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, ART. 267, VIII, DO CPC.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
024.980.188.205 - JOSÉ ROCHA AVELLAR X RICARDO COUTINHO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
RIBEIRO - INTIME-SE O DR. LUCIANO AVELLAR (OAB/ES 322-B), DANOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DOS EMBARGOS DE
FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º.
TERCEIRO, EM QUE FIGURA(M) COMO REQUERENTE ORANGE TREE
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME E REQUERIDOS SÉRGIO DE SÁ
024.040.052.383 - HOSPITAL PRAIA DA COSTA LTDA. X SANDRO
FREITAS E RODRIGO FERREIRA DE MAGALHÃES, E QUE CONSTANDO
GOULART ALVES - INTIME-SE A DRª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO
NOS AUTOS QUE O SEGUNDO REQUERIDO(S) ENCONTRA(M) -SE EM
LEAL (OAB/ES 7.079), DA SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE PRESENTE EDITAL A FIM
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRODE CITAR RODRIGO FERREIRA DE MAGALHÃES PARA TODOS OS
NO ART. 267, III, DO CPC E SEU § 1º.
TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA DE SEREM
PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR NA INICIAL, TUDO CONFORME O DESPACHO DE FLS. 143V
024.970.054.490 - VANDA DUTRA DE PINA GOUVEIA X GOLDEN
DOS RESPECTIVOS AUTOS E DA CONTRAFÉ, QUE ESTÃO A
CROSS - INTIME-SE O DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB/ES 3.666) EDISPOSIÇÇÃO NO CARTÓRIO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA,
DR. ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB/ES 7.028) E DRª
SITUADO NO EDIFÍCIO DO FORUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE,
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS (OAB/ES 088-B) E DR. LUCIANO
9º ANDAR, NESTA CAPITAL.
RODRIGUES MACHADO (OAB/ES 4.198), DA SENTENÇA DE FLS.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E EXPEDIDO O
330-3446, QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO
CONSTANTES NA EXORDIAL DA PARTE DEMANDANTE.
DO FÓRUM QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
024.970.176.582 - MARCELO VALLADARES NADER E OUTRO X
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE SÃO MATEUS - INTIME-SE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO,
O DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (OAB/ES 5.879), E O DR.QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890), DA SENTENÇA DE FLS. 187 MAURÍCIO C. RANGEL
189, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
JUIZ DE DIREITO
MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DO CARTÓRIO PARA FIGURAR NO
POLO PASSIVO DA LIDE, NO PRAZO LEGAL.
REPARAÇÃO DE DANOS
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO,
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª ROSIMAR POYARES DA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CEZAR RAMOS
EXPEDIENTE DE 30/06/2.005 - LISTA 27/2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 28/03/2006 ÀS 15:00 HORAS.
024.050.105.332 - ALEX NOVAES LIMA X NOBREPISO REVESTIMENTOS
EM MADEIRA LTDA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ OTAVIO PEREIRA
GUARÇONI DUARTE DA DECISÃO DE FLS. 63/64 E, PARA, NO PRAZO
DE DEZ DIAS, REPLICAR A IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS.
ALVARÁ JUDICIAL
024.970.163.879 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG SOCIAL-VALIA
X CALMITA NASCIMENTO DO AMOR DIVINO. FICAM INTIMADOS OS
024.050.027.085 - IVETTE STEINKOPH GOZEE X GERALDO GOZZE.
DRS. SANDOVAL ZIGONI JUNIOR E ROSEMARY MACHADO DE
FICA INTIMADO O DR. MARIO MALBAR DA SILVA DA R. SENTENÇA DEPADUA DA R. SENTENÇA DE FLS. 106 QUE ACOLHEU OS EMBARGOS
FLS. 20 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE DAR À CONCLUSÃO DA SENTENÇA
MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC.
EMBARGADA A SEGUINTE REDAÇÃO: “FACE AO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO
BUSCA E APREENSÃO
ART 267, VII DO CPC, E TORNO INSUBSISTENTE A PENHORA. DEFIRO
024.040.093.684 - BANCO ITAU S/A X LICIA SOARES ARANTES
O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS BENS PENHORADOS, QUAIS
SILVEIRA. FICA INTIMADO O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU DA R.SEJAM: 03 MICROCOMPUTADORES COMPAQ PROLINEA 486/33 E 01
SENTENÇA DE FLS. 34 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM MICROCOMPUTADOR ARCE 486/66 (CONSTATADOS EM FLS. 678 DA
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC.
AÇÃO ORDINÁRIA).
024.040.056.939 - UNIBANCO S/A X FRANCISCO CARLOS PERROUT E
EVICTORIA
OUTRO. FICA INTIMADO O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
024.050.101.385 - ROGERIO MONACO ALVES X JORGE DE OLIVEIRA
PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. SOARES. FICA INTIMADO O DR. NEY COUTINHO PARA, NO PRAZO
OF. DE JUSTIÇA E DOS DOCS DE FLS. 49/63.
LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE JUSTIÇA
DE FLS. 36.
COBRANÇA
024.050.120.831 - FAESA-FUND DE ASSIST E EDUC X REGILANE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
RIBEIRO SANSÃO. FICA INTIMADA A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO024.040.052.103 - YARA HANNA COM E IND LTDA X BANCO SAFRA
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA S/A. FICA INTIMADO O DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONE DA
PARA O DIA 28/03/2006 ÀS 14:00 HORAS.
DECISÃO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E
024.010.088.896 - CENTRO EDUC CHARLES DARWIN LTDA X JOÃO
JULGAR O FEITO PRINCIPAL.
BATISTA SOBREIRA PRUCOLI. FICA INTIMADA A DR.ª JUSSARA
SCHAFFELN CORREIRA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE
024.040.162.967 - FEMCO - FUNDAÇÃO COSIPA DE SEG SOCIAL X
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COMJOSÉ FRANCISCO QUIEZA DA VITÓRIA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ
BASE NO ART 267, III, DO CPC.
AKAQUI MARCONDES DA DECISÃO DE FLS. 89 QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024.030.137.863 - SINDIBORRACHA/ES X RENATO SANTOS SILVA E EXECUÇÃO
OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. CLAUDIO MEIRELLES
024.050.084.094 - AMC TEXTIL LTDA X MARSIL IND E COM LTDA. FICA
MACHADO E EDILSON QUINTAES CORREA PARA COMPARECEREM
À
INTIMADO
O DR. JACKSON ANDRE DE SA DA R.SENTENÇA DE FLS. 59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2006 ÀS QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS 51/52 E DECRETOU A
15:00 HORAS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DO CUMPRIMENTO DO
ACORDO.
024.030.136.535 - SINDIBORRACHA/ES X DARLON COUTINHO DA
SILVA E OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. CLAUDIO MEIRELLES
024.050.016.682 - MONICA MARIA MATHIAS AMORIM X SANTE DASSIE.
MACHADO E EDILSON QUINTAES CORREA PARA COMPARECEREM
FICA
À INTIMADO O DR. BRUNO ALVARES DA R.SENTENÇA DE FLS. 22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2006 ÀS QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 20, E JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO
15:00 HORAS.
ART. 267, VIII. E DEFERIU O DESENTRANHAMENTO REQUERIDO.
024.910.116.847 - EDILSON TEIXEIRA DUARTE X FRANCISCO ALVES DE
ARAUJO. FICA INTIMADO O DR. EDISON ALVES FURTADO PARA, NO024.020.068.438 - BANESTES S/A X NILSON MORAIS DA CUNHA E
PRAZO LEGAL, OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, CASOOUTROS. FICA INTIMADA O DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
QUEIRA.
PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE
RECEBER E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO.
DEPOSITO
024.020.132.940 - VILA VELHA ADM DE CONS S/C LTDA X JOCIMAR DE
024.050.034.917 - JACOB FEDERMAN NETO X ALFA LOG COM E
ANDRADE. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO GIVAGO COELHOSERVIÇOS LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LEONARDO PICOLI
MACHADO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE O "A.R." E GAGNO E GILBERTO ALVARES DOS SANTOS PARA COMPARECEREM À
A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDOS ÀS FLS. 110.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2005
ÀS 16:00 HORAS.
EMBARGOS
024.980.086.177 - VALIA FUND VALE RIO DOCE DE SEG SOCIAL X
024.040.013.047 - BANESTES S/A X MÁRMORES BRAVO LTDA. FICA
OCTAVIANO ZANDOMENICO. FICAM INTIMADOS OS DRS. SANDOVAL INTIMADO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA, NO PRAZO
ZIGONI JUNIOR E JEFFERSON DE FREITAS BARBOSA PARA
LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER E
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.960.136.471 - BANCO ECONÔMICO S/A SOB INTERVENÇÃO X
DE FLS. 345 QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAULO RODRIGUES. FICA INTIMADO O DR. FABIANO DE CHRISTOOPOSTOS.
DEPES TALLON PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE NOS
024.020.014.255 - BANESTES LEASING S/A ARREND MERC X
AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 78.
ARCONTEC - AR CONDICIONADO TECNOLOGY LTDA E OUTROS. FICA
INTIMADO O DR. LEONARDO BERNARDO CORDEIRO PARA, NO
024.970.153.011 - BANESTES S/A X CERIMONIAL REQUINTE LTDA-ME E
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE
OUTRO. FICA INTIMADO O DR. FRANKLIN DELMAESTRO PARA, NO
JUSTIÇA DE FLS. 132VERSO.
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE NOS AUTOS FACE AO
CERTIFICADO ÀS FLS. 85VERSO.
024.920.039.096 - NEUZIRA DALMAZO GOMES X VALIA -FUND VALE
RIO DOCE SEG SOCIAL. FICA INTIMADO O DR. SANDOVAL ZIGONI
024.980.003.073 - BANCO ECONÔMICO S/A X GISELE MARIA DE
OLIVEIRA SILVA E OUTRO. FICA INTIMADO O DR. ANTONIO LUIZJUNIOR PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE
AO CERTIFICADO ÀS FLS. 702VERSO.
HORTA PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM
DE RECEBER O AUTO E A CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
024.980.185.615 - METALOSA IND METALÚRGICA S/A X MAGERAL
MATERIAIS DE CONST LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. BRUNO REIS
024.900.125.063 - CIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO X IRON INDUSTRIA
FINAMORE SIMONI E NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ DA R.
E COM LTDA E OUTROS. FICA INTIMADO O DR. IMERO DEVENS PARA,SENTENÇA DE FLS. 113/115 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
NO PRAZO DE VINTE DIAS, EFETUAR O DEPOSITO DOS HONORÁRIOS FORMULADO NA INICIAL, PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO
DO PERITO AVALIADOR, NO VALOR DE R$ 3.000,00, CONFORME DE R$ 5.202,41, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO ANO E CORREÇÃO
DESPACHO DE FLS. 485.
MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC. CONDENOU O RÉU NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADV. DE 15%
024.960.176.956 - SHOPPING TRANSP COM LOCAÇÕES VEÍCULOS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
LTDA X AURELUCIOS COM SERV MARÍTIMOS LTDA. FICAM INTIMADOS
024.970.169.397 - CST-CIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO E OUTROS X
OS DRS. WALACE SCHREIDER SALES E ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRAB EM ESTIVA DE MINÉRIO DO
EST DO ES. FICA INTIMADO O DR. BRUNO DALL’ORTO MARQUES DA
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267,III, DO CPC.
R. SENTENÇA DE FLS. 347/350 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO O RÉU A INDENIZAR AS
024.980.146.377 - MARIA JOSÉ ALVES X SISTEMA PROJETOS COM
MONTAGENS & REPRES LTDA-ME E OUTROS. FICA INTIMADO O DR. AUTORAS O VALOR DE R$5.306,37, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO
RODRIGO REIS MAZZEI DA DECISÃO DE FLS. 119 QUE REJEITOU OSMONETÁRIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADV DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
024.010.017.770 - FLAVIO CALMON WANICK X BANESTES S/A. FICA
024.040.188.401 - SERVIPEÇAS COM E SERV LTDA X ISAAC MENEZES
INTIMADO O DR. GUILHERME VIANA RANDOW PARA, NO PRAZO DE
PEREIRA-ME. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER
PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELO
RÉU, ATRAVÉS DO MEMORIAL DE FLS. 215/221.
CERTIFICADO ÀS FLS. 34.
024.010.031.649 - ISABELLA LEITE FRANÇA PANDOLFI X SORAYA DE
024.030.193.585 - AEV-ASSOC EDUC DE VITÓRIA X MARIA HELENA
MAGIONI DE SOUZA. FICA INTIMADA A DR.ª PATRICIA NUNES ARAUJO SANTOS E OUTRO. FICAM INTIMADOS OS DRS. FRANCISCO
ROMANO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACECARLOS PIO DE OLIVEIRA E EDUARDO COUTINHO NEVES DE QUE
FOI DESIGNADO O DIA 02/08/2005 ÀS 15:00 HORAS, O INÍCIO DA
AO CERTIFICADO ÀS FLS. 58.
PERICIA , A SER REALIZADA NO ESCRITÓRIO DO PERITO, SITO A RUA
FORTUNATO RAMOS, 116 - ED. BALTIMORE - SALA 306 - SANTA LUCIA 024.040.163.065 - FEMCO-FUNDAÇÃO COSIPA DE SEG SOCIAL X LUIZ
GONZAGA DO CARMO. FICA INTIMADO O DR. SERGIO LUIZ AKAQUIVITÓRIA/ES.
MARCONDES DA DECISÃO DE FLS. 211 QUE REJEITOU OS EMBARGOS
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
024.050.085.364 - CELIA LOUBACK ROHR X SHIRLEY ROHR ROSSONI.
FICA INTIMADA A DR.ª ROWENA FERREIRA TOVAR PARA, NO PRAZO
MONITÓRIAS
LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OF. DE JUSTIÇA
024.030.035.059 - BANESTES S/A X JOSÉ ANTONIO DUTRA DE SOUZA
DE FLS. 126VERSO.
E OUTRO. FICA INTIMADO O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA,
NO PRAZO LEGAL, SE
CERTIFICADO ÀS FLS. 95.
MANIFESTAR
NOS
AUTOS
FACE
AO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO
024.980.182.802 - BRADESCO SEGUROS S/A X JULIMAR NUNES DE
OLIVEIRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. VALERIA MARIA CID PINTO E
024.000.037.911 - VITORIAWAGEN ADM DE CONS LTDA X ETERNA
JOÃO FERNANDES GOMES ALVES DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/92 QUE
ALIANÇA TRANSPORTES LTDA. FICA INTIMADO O DR. EDUARDOJULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA
GIVAGO COELHO MACHADO PARA, NO PRAZO LEGAL, SECONDENAR O RÉU NO REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS, NO
MANIFESTAR NOS AUTOS FACE AO CERTIFICADO ÀS FLS. 90.
VALOR DE R$ 3.842, 24. CONDENOU O RÉU NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADV. DE 15% SOBRE O VALOR
024.990.082.612 - BANCO BANDEIRANTES S/A X ANTONIO DE PADUA
DA CONDENAÇÃO CORRIGIDA.
CARNEIRO ALMEIDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. PAULO FERNANDES
DE POSSE
COELHO CEOTTO E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DA REINTEGRAÇÃO
R.
SENTENÇA DE FLS. 87 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM 024.980.079.792 - DAKAR VEÍCULOS LTDA X BANCO BANDEIRANTES
S/A - ARREND MERC. FICA INTIMADO O DR. WALVERTE RAIMUNDO
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC.
CARNEIRO JUNIOR PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER MEMORIAL.
ORDINÁRIAS
024.970.173.944 - SAFRA LEASING S/A - ARREND MERC X MARLY DEIA
024.030.062.582 - ROSANE OTTONI PASSOS X UNIMED - VITÓRIA/ES.
FICA INTIMADA A DR.ª GLADYS JOUFFROY BITRAN DA R. DECISÃO BASSETI MORAES. FICAM INTIMADOS OS DRS. RICARDO LEAO DE
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D.J. ESPÍRITO SANTO
CALAIS ROLDAO E MARLY DEIA BASSETTI MORAES DA R. SENTENÇA
024.000.061.986 - JORGE BARBOSA SOARES E OUTRA X BANCO DO
DE FLS. 91 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A)
DO MÉRITO, COM BASE NO ART 267, III, DO CPC.
(S) O (A) (S) DR (A) (S). SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS E BENTO
MACHADO GUIMARÃES FILHO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.
-**********125, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
24/08/2005, ÀS 14:00 HORAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
COBRANÇA.
JUÍZA: DR.ª MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA
ESCRIVÃ: BEL. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
EXPEDIENTE : 30 / 06 / 2005
024.990.022.311 - ANA LÚCIA B. SILVA DA SILVEIRA X COMED COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO
(A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 124 E REQUERER O QUE DE DIREITO.
BUSCA E APREENSÃO.
024.040.199.374 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO
024.040.079.436 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO SC
CARMO LTDA. X IRACI MARIA DE LIMA SERAFIM. FICA (M) INTIMADO
LTDA. X KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ELÍSIO DE OLIVEIRA LOPES, PARA
(A) (S) DR (A) (S). EDUARDO NEVES GOMES, PARA RECEBER OCIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 31/39.
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO.
024.030.058.143 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ X
024.050.017.482 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ANNA BEATRIZ
CLARA BOGUSKI. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
CURTO MARQUES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA E CHRISTINA MARIA FOEGER DE
RENATA PAGANINI E LUZIA NEIDE CURTO, PARA CIÊNCIA DA
PAULA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 77/80, QUE, DIANTE DO
DECISÃO DE FL. 112/113 QUE, ANTE O EXPOSTO, JULGOU EXPOSTO, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA ACRESCENTARMÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, DETERMINANDO A
NA SENTENÇA DE FLS. OS ESCLARECIMENTOS DESTA DECISÃO, INCLUSÃO NA DECISÃO DE FLS. 66/72, DOS AUTOS, A CONDENAÇÃO
MANTENDO-SE, QUANTO AO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.477,08
LANÇADA.
(SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITO
CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DE JUROS DE
024.960.178.085 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSÓRCIO LTDA. X LAURA CRISTINA ROSA PROTA. FICA (M) A PARTIR DE 28 DE MARÇO DE 2003.
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). EDUARDO PASSAMANI
GALVÃO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 88 VERSO
024.040.147.183 - REAL TURISMO LTDA. X UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALBERTO
024.020.142.782 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C
FLORIANO DA SILVA E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA
LTDA. X AMARILDO LOUBACH PEREIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 166, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E,
(A) (S) DR (A) (S). EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DO NOS TERMOS DO ART. 329, C/C O ART. 269, III, DO CPC, JULGANDO
DESPACHO DE FL. 96, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS EXTINTO O PROCESSO.
AUTOS, E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 98/99.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
024.030.186.142 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X LEANDRO
AUGUSTO DUARTE NASCIMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
024.040.192.742 - MURILO BORGES X BANCO DO ESTADO DO
DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E RODRIGO COELHO
ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A)
SANTANA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 57/58, QUE CONHECEU (S) O (A) (S) DR (A) (S). MIGUEL BELLINI NETO, IARA QUEIROZ E
DOS EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 535, I, DO CPC, E ACOLHEU-OS, LUIZ ARMANDO VIOLA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 203,
VISTO QUE REALMENTE RESTOU OMISSA A SENTENÇA COM RELAÇÃOQUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, DECLARANDO, POIS, A SENTENÇA EM 24/08/2005, ÀS 14:30 HORAS.
CUJA REDAÇÃO DEVERÁ SER ACRESCENTADO, APÓS O DISPOSITIVO,
“CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E CONSTITUTIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.”, E, NO MAIS, PERSISTE A 024.000.164.798 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA
SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA.
LTDA. X SINDPREV - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM
SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
024.990.098.469 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE
FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GUSTAVO VARELLA
CONSÓRCIO LTDA. X CRISTIANO ALCAMIM. FICA (M) INTIMADO (A) (S) CABRAL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 306 E PARA RESPOSTA
O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO DA CUNHA NEVES, PARA RECEBER OAOS EMBARGOS COM EFEITO INFRINGENTE.
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO.
024.040.115.073 - FINÁUSTRIA - COMPANHIA DE CRÉDITO,
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO MACIEL BARBOSA.
FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARCELO VACCARI 024.030.016.730 - BRIGIDA CHAVES DOS REIS X CONDOMÍNIO DO
QUARTEZANI, PARA CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS. 36/37.
EDIFÍCIO MONT SERRAT. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A)
(S). ANTÔNIO CESAR AMON E ALEXANDRE MELO BRASIL, PARA
CAUTELAR.
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 37/38, QUE, ANTE O EXPOSTO, JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA
024.050.020.192 - JUAREZ RIBEIRO DA COSTA X BANCO DO BRASIL
DETERMINAR SEJA EXCLUÍDO DA EXECUÇÃO O VALOR DE R$ 1.854,62
S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ ALBERTO (UM MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E
DELLAQUA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 54/97.
DOIS CENTAVOS), ENTRE OUTROS.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
024.010.089.555 - ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. E
024.030.097.349 - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR X
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR TELEMAR NORTE LESTE S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). RODRIGO SALES DOS SANTOS, VLADIMIR SALLES SOARES(A)
E (S). JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO, PARA CIÊNCIA DO
ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FL. 167.
DESPACHO DE FL. 440, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FL. 372 E
SEGUINTES, E O APELO DE FLS. 396 E SEGUINTES, AMBOS EM AMBOS
024.010.089.548 - ARPAD PORTO LAKATOS E OUTRA X BANCO ITAÚ
OS EFEITOS, E PARA CONTRA-RAZÕES.
S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO SALLES
DOS SANTOS E ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA CIÊNCIA DO LAUDO
024.030.008.072 - JOSÉ COTA MINTO X EDNA OLIVEIRA SOARES
DE FLS. 65/138.
ZAMPROGNIO MOTA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ALBERTO FLORIANO DA SILVA E RENATO DEL SILVA AUGUSTO
EXECUÇÃO.
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 160, QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE FLS. 157/159, POR ENTENDER QUE O OFÍCIO AO DETRAN JÁ FOI
RESPONDIDO MAIS DE UMA VEZ, CONSTANDO NOS AUTOS A
024.990.178.394
VITORIAWAGEN
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS LTDA. X URGE BARRETO DA FONSECA E OUTROS. FICA INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FOI ALIENADO, ENTRE OUTROS.
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO DA CUNHA
NEVES, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 67/89.
024.030.160.733 - RENZO GOMES VALFRE X POSTO MATA DA PRAIA
LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KARINA KELLY
024.950.172.791 - BANCO BANDEIRANTES S/A X MARCELO MOTA
PETRONETTO, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 96/121.
RIBEIRO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS.MANUTENÇÃO DE POSSE.
107 E 109.
024.050.101.427 - JOÃO CARLOS MILLI X RODOBENS ADMINISTRAÇÃO
EXECUÇÃO FORÇADA.
E PROMOÇÕES LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
GILBERTO SIMÕES PASSOS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 41
024.950.080.036 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X RONALDO
QUE, VERIFICANDO IMPOSSÍVEL A EMENDA DA INICIAL, UMA VEZ
QUE NÃO SÓ A VIA UTILIZADA FOI INADEQUADA, COMO TAMBÉM
MOREIRA MACHADO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA TRAZER CÓPIA DA INICIAL PARADIANTE DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, INDEFERIU A INICIAL NA
FORMA DO ART. 295, III, DO CPC E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGOU
CITAÇÃO.
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, I, DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
024.980.163.182 - BANCO ECONÔMICO S/A X GERALDO NEVES VIEIRA MONITÓRIA.
E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FABIANO
DE CHRISTO DEPES TALON, PARA ASSINAR O AUTO DE024.040.011.330 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI. FICA (M)
ADJUDICAÇÃO.
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SERGIO BERNARDO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
CORDEIRO, PARA RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
024.000.028.407 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X ALDLAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). DIOGO MARTINS , PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FL. 65.
024.010.087.302 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
EX SEBASTIÃO ANTÔNIO CLETO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO , PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO
DE FL. 59 VERSO.
024.970.043.493 - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A X JOSÉ
MARCOS RIBEIRO DO NASCIMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A)
(S) DR (A) (S). CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, PARA
024.030.074.371 - ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES LTDA. X
MEGATEL COMÉRCIO LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR DAR ANDAMENTO AO FEITO.
(A) (S). MÁRCIO ALEXANDRE RUSSO, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE024.000.131.425 - NESTLÉ ITALIANA S.P.A. X EXPAND IMPORTADORA
FL. 78.
LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARIA DO
CARMO SUPRANI BONGESTAB E DANIELA BERNARDINA BORGES
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 247/256 QUE, ANTE O EXPOSTO,
024.030.122.394 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A X MARIA CAROLINA MELLO E OUTRA. FICA (M) JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS, PARA DETERMINAR
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SANDRA MARIA DE OLIVEIRA A EXCLUSÃO DO VALOR DE US$88.131,80 (OITENTA E OITO MIL,
CENTO E TRINTA E UMA UNIDADES E OITENTA CENTAVOS DE
BAPTISTA, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 50/51.
DÓLARES DOS ESTADOS DA AMÉRICA), DA DÍVIDA COBRADA NA
INICIAL, RECONHECENDO O TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE
024.020.107.454 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
X CLEUDINEIA RODRIGUES DA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) US$440.659,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E
(S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO , PARA DAR ANDAMENTOCINQÜENTA E NOVE UNIDADES DE DÓLARES DOS ESTADOS DA
AMÉRICA) QUE, CONVERTIDOS EM MOEDA NACIONAL AO CÂMBIO DA
AO FEITO.
ÉPOCA DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, CHEGAMOS AO VALOR
DE R$793.186,20 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E
INDENIZATÓRIA.
OITENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), E JULGOU AINDA
IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, POR ENTENDER NÃO ESTAR
024.970.153.508 - JORGE SEBASTIÃO E OUTRA X SAMEG SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA DE GRUPO LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O CARACTERIZADA A MÁ FÉ DO AUTOR RECONVINDO, ENTRE OUTROS.
(A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS VOLPATO, PARA CIÊNCIA DA
024.040.205.551 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE FL. 142 VERSO.
BANESTES S/A X COMERCIAL LAHASS LTDA. - ME. E OUTROS. FICA (M)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
90
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR DE ALBUQUERQUE
MACHADO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE FLS. 53 E 55
VERSOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
024.020.075.796 - LILSON CORVETO BRAGANÇA X JEFFERSON
EDITAL DE CITAÇÃO
EDUARDO PONTES ALMEIDA ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
(PRAZO DE 30 DIAS)
DR (A) (S). TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FL. 44 VERSO.
PROCESSO Nº 024.970069696
ORDINÁRIA.
O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE
024.040.192.833 - MURILO BORGES X BANCO DO ESTADO DO
DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES,
ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
DR (A) (S). MIGUEL BELLINI NETO, IARA QUEIROZ E LUIZ ARMANDO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC...
VIOLA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 312, DA REMESSA DOS
AUTOS A ESTA VARA E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE
PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 15:00 HORAS.
NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE
024.940.033.079 - TEODIANO FREIRE BASTOS FILHO X SERGIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE
FERNANDO BOTTECCHIA E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) MARIA DA PENHA GADELHA ROCHA E COMO EXECUTADO(S)
(S) DR (A) (S). ELIZABETH MARIA DE MESQUITA, PARA CIÊNCIA DO
VIAÇÃO FORMATE LTDA. (AUTO ÔNIBUS ATLÂNTICA LTDA) E
DESPACHO DE FL. 312, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA, POR CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) EXECUTADO(S) ENCONTRAM-SE
CINCO DIAS.
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
A FIM DE CITÁ-LO(S) PARA PAGAR, NO PRAZO DE 24 (VINTE E
024.040.016.024 - DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
QUATRO) HORAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 18.253,62 (DEZOITO MIL,
VEÍCULOS LTDA. X BAIMEX - BARROSO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS
LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PEDRO MOTA CENTAVOS) REFERENTES A CÁLCULO QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO
DUTRA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 128/152.
NA DATA DO PAGAMENTO, OU NO MESMO PRAZO NOMEAR BENS A
PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
024.040.162.166 - RECOMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. X
QUANTOS BASTEM À GARANTIA DE EXECUÇAO, ESTANDO A
HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A. FICA (M) CONTRAFÉ À DISPOSIÇAO DOS CITANDO(S) NO CARTÓRIO DESTE
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OTÁVIO MAURO NOBRE, PARA JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MUNIZ
CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 105/160.
FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS.
187, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO:
024.040.183.774 - LEONICE TELLES DA SILVA X NAHORA
“DEFIRO A REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
TRANSPORTES LTDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
GRATUÍTA. OFICIE-SE AO DETRAN COMO REQUERIDO. CITE-SE POR
PAULINO PIGORETTI, PARA RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. EDITAL. PRAZO DE TRINTA DIAS. EM 18/01/05 JUIZ DE DIREITO”.
E PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA,
024.040.131.401 - BANESTES SEGUROS S/A X IZAEL DA SILVA. FICA (M)
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS BARROS DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
CASTRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 55 E SE MANIFESTAR AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO DOS RÉUS.
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE
024.030.208.409 - MARCA CAFÉ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA E VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA)
OUTRAS. X RIO DOCE CAFÉ S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA.DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO
FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO AUGUSTO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI
GENELHU JUNIOR E JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR, PARA
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 347/362 QUE, DIANTE DO EXPOSTO,
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, COM
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
-**********CONDENANDO OS DEMANDANTES EM CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS E
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ARBITRADOS EM
15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMARCA DA CAPITAL
024.030.119.382 - BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
MERCANTIL X LOURIVAL SAGRILO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 47/52 QUE, DIANTE DO EXPOSTO, JULGOU PROCESSO Nº 024040083289
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, COM
O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE
FUNDAMENTO NO ART. 269, I, C/C O ART. 319, AMBOS DO CPC,
DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES,
TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA, ENTRE OUTROS.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005.
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE
NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE APÓS, CITE-SE POR EDITAL, O PRIMEIRO RÉU, PRAZO: 20 DIAS.
RETIFICAÇÃO EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE LILIAN DOS
09/02/0. JUIZ DE DIREITO.
E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
SANTOS E COMO REQUERIDOS JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E
JOSEMAR MONTEIRO DOS SANTOS. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
OS REQUERIDOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LOS, PARA TODOS OSAFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, REQUERENDO, APRESENTARFORMA DA LEI.
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE
REVELIA DE DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA)
NARRADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO
DISPOSIÇÃO DO CITANDO DO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI
RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MUNIZ FREIRE, VITÓRIA/ES.
TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 16, DOS AUTOS
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “ RATIFIQUE-SE A
AUTUAÇÃO NO TOCANTE AO POLO PASSIVO DOS AUTOS EM APREÇO,
-**************EIS QUE OS RÉUS SÃO OS SENHORES JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E
JOSEMAR MONTEIRO DOS SANTOS. APÓS, CITE-SE POR EDITAL, PRAZO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE 30(TRINTA) DIAS. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES. 10/02/05. ROBSON
LUIZ ALBANEZ- JUIZ DE DIREITO.
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
E, PARA QUE OS CITADOS NAO ALEGUEM IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
PROCESSO Nº 024940081664
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA)
O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE
DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES,
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E
-************CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS MANDADO DE
SEGURANÇA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINA CELIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARAUJO
MORETTI
E
COMO
REQUERIDA
TELEST
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. E CONSTANDO DOS
COMARCA DA CAPITAL
AUTOS QUE A REQUERENTE REGINA CELIA ARAUJO MORETTI
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMÁ-LA, NA PESSOA DO RESPECTIVO
REPRESENTANTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA
PROCESSO Nº 024980108773
IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. TIDO CONFORME O
O DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ, MM. JUIZ DE
R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: “ INTIME-SE POR EDITAL A
DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES,
AUTORA A IMPULSIONAR O FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
EXTINÇÃO. EM 07/2/2001. DRª. ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA. JUÍZA
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DE DIREITO”.
E, PARA QUE A INTIMADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIEREM, OU DELEMANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO ETODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
INDENIZAÇÃO EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTES AGNALDO
FORMA DA LEI.
TAVARES E ZILDA DOS SANTOS TAVARES E COMO REQUERIDOS JOSÉ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMARCA DE
GONÇALVES DE OLIVEIRA-ME E MARILDA ROBERTY COUTINHO
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA)
RODRIGUES. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO JOSÉ
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO
GONÇALVES
DE
OLIVEIRA-ME,
CGC/MF
27.252.196/0001-68, JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LO, PARA TODOS OS TERMOS DA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PRESENTE AÇÃO E PARA, REQUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA DE DE SEREM
-**********CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
DO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º
ANDAR, FÓRUM MUNIZ FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE ACORDO COMEXPEDIENTE DO DIA 29.06.2005
O R. DESPACHO DE FLS. 95, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A
SEGUIR TRANSCRITO: “ OS AUTORES POR FORÇA DO DESPACHO DE JUIZ DE DIREITO: DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ
FLS. 86, ESTÃO AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER PONTES DA SILVA
ESCRIVÃO: ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS Nº 103
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO
ANULATÓRIA:
STEIN, RODRIGO MELLO DE ALMEIDA, FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA JORGE, KLAUSS COUTINHO BARROS, LEONARDO VARGAS
024030124846 - EDSON MESSIAS RIBEIRO E ORDEM DOS PASTORES
MOURA, LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, LUIZ RANATO
BATISTAS DO BRASIL, SEÇÃO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR. GASTIN DOS SANTOS, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA, LUCIANO
FLORENTINO MATOS BARRETO. PARA, NO PRAZO LEGAL, RECEBER
KELLY DO NASCIMENTO, LEANDRO POMPERMAYER FARIAS E JOSÉ
OS AUTOS EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO.
HENRIQUE DAL PIAZ. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL,
DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 417, QUE HOMOLOGOU O
BUSCA E APREENSÃO:
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, ATENDENDO O
QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. 412/415 E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
024020073495 - BANCO PANAMERICANO S.A. E LUCIUS PERISSE
GUIMARÃES. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ DA FRAGA LUCAS, MOACYR269, INCISO III DO CPC.
JOSÉ DE MENEZES. PARA, SE PRONUNCIAREM, NO PRAZO LEGAL,
SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 18 V., EXARADA PELO CAUTELAR:
OFICIAL DE JUSTIÇA.
024010106870 - AMANDA KRIECK DE ARAÚJO E FAVI - INSTITUTO DE
BUSCA E APREENSÃO:
ENSINO SUPERIOR. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO
MARÇAL E ROSIANE TRESENA DA SILVA. PARA, NO PRAZO DE 05
024020190625 - BANCO ABN-AMRO REAL S/A E WANDERLEY SANTOS
(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS.
SILVA. INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO. PARA, SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE CAUTELAR:
FLS. 40, EXARADAPELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
024040140063 - INGRID ALAS PAVAN E TIM CELULAR S.A. INTIME-SE O
BUSCA E APREENSÃO:
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO. PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DIZER SOBRE O SEU INTERESSE NO FEITO.
024040186165 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. E
GELIVAR DE OLIVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. MARIA BERNADETH
COBRANÇA:
DEPIANTE E RODRIGO DA CUNHA NEVES. PARA SE MANIFESTAREM,
NO PRAZO LEGAL, SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 46 V., 024970152211 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. E
EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ARLETTE CADATTE DO NASCIMENTO. INTIME-SE A DR.ª JUSSARA
SCHAFFELN CORREIA LIMA. PARA EFETUAR O PREPARO DA CONTA
CAUTELAR:
DE CUSTA DE FLS. 75.
024970019907 - DELAIR PINTO DOS SATNOS, OUTROS E
COBRANÇA:
OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO 024990206674 - INSTUIÇÃO ADVENTISTA DE ADUCAÇÃO E
ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO STEIN, CLÓVIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE RASILEIRA E HAROLDO BEAUMONT
LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, FERNANDO ANTONIO BAPTISTA
MIRANDA MIGUEL. INTIME-SE O DR. GILMIREZ XAVIER NUNES. PARA,
VIANNA, ITAMAR BALESTRERO COSTA, MARCOS VINÍCIUS ROSSI
SE PRONUNCIAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DA
TINELLI, MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, ARTÊNIO MERÇON,
CERTIDÃO DE FLS. 49 V., EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA.
SÉRGIO ZULIANI SANTOS, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA E
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO
COBRANÇA:
PRAZO LEGAL, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTA ESTADO.
024010181105 - MARINER SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA. E
SALVADOR DE NOVAIS CARVALHO. INTIME-SE O DR. IVALDO
CAUTELAR:
MARQUES FREITAS JÚNIOR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 59, QUE DEFERIU O PEDIDO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE
024970092037
- SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS
PRAZO PARA A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO.
TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SETEMEES E AGMO-ÓRGÃO GERTOR DE MÃO DE OBRA DO COBRANÇA:
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. KLAUSS 024020041387 - CENTRO EDUCACIOANL CHARLES DARWIN LTDA. E
COUTINHO BARROS, LEONARDO VARGAS MOURA, LUÍS FERNANDO
DARCY PAGANI NETO. INTIMEM-SE OS DRS. GILMIREZ XAVIER NUNES
NOGUEIRA MOREIRA, BRUNO DALL'ORTO MARQUES, JOSÉ HILDO
E GIANCARLOS SENA LAVATE. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SARCINELLI GARCIA E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA
SENTENÇA DE FLS. 41/45, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NA FORMA
TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA DO ARTIGO 269, IV DO CPC.
ÀS FLS 250, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES LITIGANTES, ATENDENDO O QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. COBRANÇA:
245/248 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.
024030185458 - SOCIEDADE EDUCACIONAL N. SRA. DO CARMO LTDA.
E VALDEIR DA PENHA MORAIS. INTIMEM-SE OS DRS. FABIANA
CAUTELAR:
CAVADINI LOPES E ELÍSIO DE OLIVEIRA LOPES. PARA TOMAREM
CIÊNCIA O R. DESPACHO DE FLS. 38, QUE DEFERIU O PEDIDO DE
024980020200
- SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS
SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO
TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO 265, § 3º DO CPC.
SANTO - SETEMEES E AGMO-ÓRGÃO GERTOR DE MÃO DE OBRA DO
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Segunda-Feira
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS À EXECUÇÃO:
PERUCHI CAMPAGNARO E NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR. PARA,
SE PRONUNCIAREM, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DO
024960199115 - ALDO SOARES DE OLIVEIRA E S/M MARIA DAS DORES
OFÍCIO DE FLS. 29, ASSIM COMO DOS DOCUMENTOSDE FLS. 30/33,
DE OLIVEIRA E ADVOCACIA PAULO SILVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. ENVIADOS PELA RECEITA FEDERAL.
DOMINGOS DE SÁ FILHO, AFONSO HIGINO DO NASCIMENTO,
SANDRO DE MATOS ZAGO, PAULO ANTONIO SILVEIRA E SIMONE
EXECUÇÃO:
SILVEIRA. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS
FLS. 503, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE 024000035212 - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO E
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.
CONFREI COMÉRCIO DE FERRAGENS E REPRESENTAÇÕES. INTIME-SE O
DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO. PARA TOMAR CIÊNCIA,
EMBARGOS À EXECUÇÃO:
NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 125/138, QUE
DECLAROU NULA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 618, INCISO I
024990171019 - ACADEMIA CORPO E MOVIMENTO E BANCO ITAÚ
DO CPC E, POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO, O PROCESSO DE
S/A. INTIMEM-SE OS DRS. CEZAR JULIANO CURTO XAVIER E CEILA
EXECUÇÃO, CONSOANTE REGRA TERMINATIVA DO ARTIGO 267,
MARCIA PEREIRA DA SILVA. PARA, TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZOINCISO IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 33/34, QUE REJEITOU
LIMINARMENTE OS EMBARGOS, COM ARRIMO NO ARTIGO 739, I DO EXECUÇÃO:
CPC.
024020064343 - MONEYCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO:
LTDA. E ATILA SOUZA SILVA. INTIMAR O DR. UMARY BECCARO.
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR, ACERCA DOS
024030183810 - ALDO SOARES DE OLIVEIRA E ADVOCACIA PAULO
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 23 VERSO, EXARADA PELO OFICIAL DE
SILVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. SANDRO DE MATOS ZAGO,JUSTIÇA.
DOMINGOS DE SÁ FILHO, AFONSO HIGINO DO NASCIMENTO,
EXECUÇÃO:
PAULO ANTONIO SILVEIRA E SIMONE SILVEIRA. PARA TOMAREM
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 249, QUE JULGOU
EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. 024030016133 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA E
LEONÍDIA CRISTINA CRUZ. INTIMEM-SE OS DRS. ANDERSON DJAR DE
EXECUÇÃO:
SOUZA SILVA E FABIANA LIBÂNEO ROCHA. PARA SE PRONUNCIAREM,
NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS TERMOS DA CERTIDÃODE FLS. 33
024950037473 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E MÁRIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES. INTIME-SE O DR. VERSO, EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA.
OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR. PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 106 VERSO, QUE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS:
DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA, DETERMINADA, POR NÃO
CONSTAR NO MANDADO O VALOR A SER PENHORADO E (OU)(O)(S) 024000159145 - ROGÉRIO COPOLLILO E CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL-CEF. INTIME-SE O DR. RENATO MIGUEL. PARA, NO PRAZO
BEM(S) A SEREM PENHORADOS.
DE 05 (CINCO) DIAS, SE PRONUNCIAR ACERCA DO PEDIDO
EXECUÇÃO:
FORMULADO PELOS AUTOS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 4º, DO
ARTIGO 267, DO CPC
024960068096 - ADVOCACIA PAULO SILVEIRA E ALDO SOARES DE
OLIVEIRA E S/M MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. INDENIZAÇÃO:
PAULO ANTONIO SILVEIRA E DOMINGOS DA SÁ FILHO. PARA
TOMAREM CIÊNCIA, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS 343, QUE 024970027330 - ADILSON AZEVEDO NASCIMENTO, OUTROS E
JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, II DO OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO
CPC, COM HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE FLS. 342/345.
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALEX SANDRO STEIN, CLÓVIS
EXECUÇÃO:
LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, ROGRIGO MELLO DE ALMEIDA,
FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA, ITAMAR BALESTRERO
024960240653 - BANCO ITAÚ S.A E NELSON KRUGER, LUDGERO
COSTA, MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI, ARTÊNIO MERÇON, JOSÉ
CESAR CECATO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO NACIF NICOLAU HILDO
E
SARCINELLI GARCIA E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO.
BRUNO CHIABAI LAMEGO. PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEPARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA
PRONUNCIAREM NOS AUTOS.
DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
EXECUÇÃO:
INDENIZATÓRIA:
024990065377 - BANCO ITAÚ S/A E ACADEMIA CORPO E MOVIMENTO
E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. CEZAR JULIANO CURTO XAVIER 024020081681
E
- RICARDO MACEDO PEÇANHA E HSBC BANK BRASIL
BRUNO CHIABAI LAMEGO. PARA, TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZOS/A - BANCO MÚLTIPLO. INTIMEM-SE A DR.ª PATRÍCIA BROTTO DE
LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 55/57, QUE ACOLHEU A BARROS CASTRO. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA DECLARAR NULA A RÉPLICA A DEFESA APRESENTADA ÀS FLS. 38/47, ASSIM COMO AOS
EXECUÇAO E JULGAR EXTINTO TERMINATIVAMENTE O PROCESSODOCUMENTOS DE FLS. 48/60.
COM FULCRO NO ARTIGO 618, INCISO I C/C 267, INCISO IV, DO CPC.
MONITÓRIA:
EXECUÇÃO:
024010086056 - BANCO ITAÚ S/A E ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO
024990118663 - FABRICART EMBALAGENS LTDA. E ANDRIK
E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO NACIF NICOLAU E CEILA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SANDRO
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04 de Julho de 2005
MÁRCIA PEREIRA DA SILVA.
MANIFESTAREM NA RÉPLICA.
MONITÓRIA:
PARA,
NO
PRAZO
Edição nº 2625
LEGAL,
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEBARROS BRUM. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
308/311, CONFORME DESPACHO DE FLS. 314, NO PRAZO LEGAL.
REVISIONAL:
024030169536 - UNIMED DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO DAS
024020145645 - PALÁCIO DAS TINTAS LTDA. E HSBC BANK BRASIL S.A
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO ES´PÍRITO - BANCO MÚLTIPLO, INSTIUIÇÃO FINANCEIRA DE DIREITO PROVADO.
SANTO E AJUDES - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER INTIME-SE O DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA. PARA, NO PRAZO LEGAL
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR. APRESENTAR RÉPLICA.
GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO. PARA, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR A RESPOSTA AOS EMBARGOS OFERECIDOS.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO:
NOTIFICAÇÃO:
024010091064 - CARLOS AUGUSTO SANDRI E BANCO BRADESCO S/A AG. GOIABEIRAS. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORI
024020079505 - ALUAÇO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. E HONDA
SIMONI, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI. PARA, NO PRAZO
RAVENA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. INTIME-SE O DR.DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM, SOBRE A DEFESA
APRESENTADA ÀS FLS. 33/37, ASSIM COMO ACERCA DOS
JOÃO BATISTA CERUTI PINTO. PARA, SE PRONUNCIAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS PELA DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ÀS FLS. 19 E 21.
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ORDINÁRIA:
024950008268 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A E AGEGRAN
ANGELO EXP. DE GRANITOS LTDA. INTIME-SE A DR.ª WILMA
CHEQUER BOU-HABIB. PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA DO
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, ASSIM COMO EMENDAR A
EXECUÇAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 282 DO CPC.
ORDINÁRIA:
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11ª VARA CÍVEL
COMARCA DE VITÓRIA/ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 42/2005
024970109153 - SINDICATO - DOS ESTIVADORES E DOS
TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESÍRITO JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO
SANTO E OGMO-ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA O TRABALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ªMARIA CLARA MENDONÇA PERIM
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE
MATTOS
ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. KLAUSS COUTINHO BARROS,
LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, PAULO ROBERTO BUSSULAR,
INTIMO:
MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN, JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ,
LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA, JOSÉ HILDO SARCINELLI GARCIA E
DR.ERIK FRANKLIN BEZERRA - LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. PARA TOMAREM CIÊNCIA, NO
PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS.66, QUE DR. FABIANO CABRAL DIAS
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES,DR. JERONYMO BARROS ZANANDRÉA
ATENDENDO O QUE FOI REQUERIDO ÀS FLS. 61/64 E JULGOU PROC. Nº: 024.990.108.409 / 024.020.063.031 ***
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOSAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): AIEX IMP. EXP. COM. E IND. LTDA
DO ARTIDO 269, INCISO III DO CPC.
REQUERIDO(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 3133/3135
ORDINÁRIA:
QUE CONHECEU DOS EMBARGOS, MAS LHE NEGOU PROVIMENTO,
BEM COMO O ADVOGADO DA AIEX TOMAR CIÊNCIA DO R.
024010132074 - LIA MARA BARROS DE SOUZA E CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE VITÓRIA - CESV. INTIMEM-SE OS DRS. CÂNDIDA MARA DESPACHO DE FLS. 3136, QUE INDEFERIU O QUE FOI REQUERIDO.
SEIDEL DE SOUZA E ALOÍSIO LIRA. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SE PRONUNCIAREM, ACERCA DA DEVOLUÇAO DO AVISO DE DR. MARCELO LOUREIRO
RECEBIMENTO DE FLS. 20, PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS EDR.ª Mª DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - PAULO ABI-ACKEL
TELÉGRAFOS, RELATIVO À CARTA DE CITAÇÃO DE FLS.19, ALEGANDO PROC. Nº: 024.000.144.071
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
A MUNDANÇA DE ENDEREÇO.
REQUERENTE(S): PAULO CEZAR BRAGA DE SOUZA
REQUERIDO(S): TELEMAR - TELECOM. DO ES S/A
ORDINÁRIA:
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 177,
024050031293 - ANIS NAHSSEN FILHO E ESCOLA SUPERIOR DE
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM SUAS CONTRA-RAZÕES AOS
CIÊNCIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA - EMESCAM. RECURSOS INTERPOSTOS, FLS. 143/159 E 166/171.
INTIME-SE A DR.ª JULIANA DE MAGALHÃES CARVALHO. PARA,
TOMAREM CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA R. SENTENÇA, PROLATADA DR. LUIZ FELIPE Z. FINAMORE SIMONI
ÀS FLS. 25/26, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO PROC. Nº: 024.020.174.389
DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,VIII DO CPC.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): INDÚSTRIA EMPRESARIAL REAL S/A
RESTAURAÇAO DE AUTOS:
REQUERIDO(S): BRADESCO LEASING S/A - ARREND. MERCANTIL
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 52, PARA
024040140820 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON LUNEVILLE E
DIZER, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SE TEM INTERESSE NO
CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA. INTIME-SE O DR. RICARDO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI
PROC. Nº: 024.040.253.247
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): RENATO SIMPLÍCIO DE ANDRADE
REQUERIDO(S): ASSOC. DE SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ES - ASPBMES
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 203,
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 201/202.
DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO
DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
PROC. Nº: 024.040.126.793/024.040.070.047
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
REQUERIDO(S): GLÁUCIA Mª GRIPP COTTA
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 29, QUE
FIXOU O VALOR DA CAUSA NO MONTANTE DE R$ 16.602,00
(DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS) ...
DR.ª LÚCIA Mª RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
PROC. Nº: 024.030.190.562/024.030.151.468
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): EVA HENRIQUE DE AZEVEDO
REQUERIDO(S): BANCO ESTADO DO ES - BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 382,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO
DE ASSITENTES TÉCNICOS.
DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO
PROC. Nº: 024.040.070.047/024.040.126.793
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): GLÁUCIA Mª GRIPP COTTA
REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 158/161,
QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELA
DEFERIDA. CONDENOU A REQUERIDA ...
DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA DR. GERALDO CLÁUDIO DA SILVA
PROC. Nº: 024.040.011.751
DR.ª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO
AÇÃO: CAUTELAR
PROC. Nº: 024.040.191.855/024.040.141.632
REQUERENTE(S): Mª CONCEIÇÃO OLIVEIRA ALVES E OUTRO
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERIDO(S): BANCOOB - BANCO COOP. DO BRASIL SA
REQUERENTE(S): PAULA ARNAL CONTE FOEGER
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 386, REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 385, REQUERENDO O FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/77,
QUE ENTENDER DE DIREITO.
QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELA
DEFERIDA. CONDENOU ...
DR.ª EVA VASCONCELOS RANGEL RONCALLI
DR.ª IARA QUEIROZ
DR. GILBERTO ALVARES DOS SANTOS - DR.ª PRISCILA CÂNDIDO
PROC. Nº: 024.010.108.587
BONADIMAN
AÇÃO: ORDINÁRIA
DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA
REQUERENTE(S): HELVIO FREITAS GUEIROS E OUTRA
DR.ª GIOVANNA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
REQUERIDO(S): BANESTES S/A
PROC. Nº: 024.040.221.172/024.040.202.210
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE AÇÃO: ORDINÁRIA
FLS. 261/262, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL NO REQUERENTE(S): ARLINDO FABRIS
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REQUERIDO(S): UNIMED DO ESTADO ES - FED. COOP. TRAB. MÉDICO
DO ES E OUTRO
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 241/245,
PROC. Nº: 024.020.016.235/024.050.098.046/024.050.098.037
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO A UNIMED DO ES AÇÃO: INDENIZATÓRIA
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO
REQUERENTE(S): PAULO CESAR DUTRA
ES, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC (...) JULGOU PROCEDENTE A
REQUERIDO(S): BANCO ITAÚ S/A
INICAL E CONDENOU A UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO A
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 323, PAGAR AO AUTOR (...) CONFIRMOU A LIMINAR CONCEDIDA (...).
PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 319/322, BEM COMO
DAS SENTENÇAS NOS APENSOS.
DR. EVILÁSIO DE OLIVEIRA SOUZA
DR. JACKSON ORTEGA SOARES
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
PROC. Nº: 024.970.158.911
DR. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROC. Nº: 024.050.098.037/ 024.020.016.235/024.050.098.046
REQUERENTE(S): AUREQUINA ALVES DE SOUZA
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERIDO(S): IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA
REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 175/177,
REQUERIDO(S): PAULO CESAR DUTRA
QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONDENOU A REQUERIDA ...
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/36,
QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS PARA O FIM DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES - HELTON TEIXEIRA RAMOS
DE DETERMINAR...
PROC. Nº: 024.010.171.189
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
REQUERENTE(S): CATARINA MARCOLONGO PEREIRA - ME
DR. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(S): WATER-COOL APARELHOS DE REGRIGERAÇÃO LTDA
PROC. Nº: 024.050.098.046/ 024.020.016.235/024.050.098.037
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 74/76,
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A INICIAL E CONDENOU A
REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDA A PAGAR À AUTORA UMA INDENIZAÇÃO ...
REQUERIDO(S): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA E OUTROS
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FSL. 34/37, DR.ª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS, PARA O FIM DR.ª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
DE ...
PROC. Nº: 024.040.210.825 *****
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): JOSÉ RODRIGUES PAIXÃO
REQUERENTE(S): SÉRGIO GUIMARÃES
REQUERIDO(S): PASA S/C - PLANO DE ASSIST. A SAÚDE DO
REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
APOSENTADO DA CVRD
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 260/263, FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 180-V,
QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A TUTELAQUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
DEFERIDA. CONDENOU A REQUERIDA...
24/08/2005 ÀS 14:00 HORAS.
DR. HAHNEMANN DOELLINGER COSTA
DR. JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO
DR.ª LUCIANA SCMIDT AMARAL
DR.ª BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO
PROC. Nº: 024.040.218.088 *****
PROC. Nº: 024.050.057.900
AÇÃO: EXECUÇÃO
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): MARLÚCIA WUTKE SCHELEMBERG
REQUERENTE(S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
REQUERIDO(S): MINAS BRASIL SEGURADORA
REQUERIDO(S): NYTOLAK DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74, ONDE MADEIRA LTDA (ART DES CAVES)
DETERMINOU O AGUARDO DO PRESENTE FEITO EM CARTÓRIO, ATÉ AFINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 119, QUE
BAIXA DO PROCESSO PRINCIPAL, AO QUAL SERÁ APENSADO.
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30/08/2005 ÀS
14:00 HORAS.
DR.ª MARIA ANGÉLICA JALLES GUALBERTO E SILVA
DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2005.
PROC. Nº: 024.040.091.472 *****
AÇÃO: ORDINÁRIA
MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS
REQUERENTE(S): KAMILA MACHADO SANTÓRIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
REQUERIDO(S): EXECUTIVOS SEGUROS E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139, QUE
-**********INDEDERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO E TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 140/141 QUE JULGOU O FEITO, NA FORMA DO ART.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
267, VI, DO CPC, EM RELAÇÃO A EXECUTIVOS S/A - ADMINISTRAÇÃO E
SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL - MUTIRÃO
PROMOÇÃO DE SEGUROS ...
JUIZ DE DIREITO - COORDENADOR: ARION MERGÁR
DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES
ESCRIVÃES: CRISTINA BRUNORO RODRIGUES GOMES E ANGELA Mª
PROC. Nº: 024.980.177.828/024.980.111.793/024.990.033.771
PISSINATI
AÇÃO: ORDINÁRIA
ASSESSORES DE JUIZ: RODRIGO FURLANETE G. DE SOUZA E RAFAEL
REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO
NUNES CORREA
REQUERIDO(S): ELZI SILVARES
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE
LISTA DE INTIMAÇÃO 03/05
FLS. 215/216, PARA COM A MÁXIMA URGÊNCIA, INCLUSIVE PARA QUE
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS FORNEÇA O ATUAL NA FORMA DA LEI INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS:
ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES.
DRª MAYANA MEGA ITABORAHI, ELIVALDO DE OLIVEIRA, DR.ª
DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES
FRANCINE FAVARATO LIBERATO E DR.º GIANFRANCO LESKEWSCZ
PROC. Nº: 024.980.111.793/024.980.177.828/024.990.033.771
NUNES DE CASTRO.
AÇÃO: COBRANÇA
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ELZI SILVARES
PROCESSO Nº 024.040.204.935 - 11ª VARA CÍVEL VITÓRIA (20/05)
REQUERIDO(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA BENETTI MACHADO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA QUE REQUERIDO: BANESTES S/A
REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA PARA COMPARECEM NO 10º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NO DIA 07 DE
13/07/2005, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO, COM A MÁXIMA
JULHO DE 2005, ÀS 09:20 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE
URGÊNCIA, INCLUSIVE PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DE Nº SUPRA, NOS TERMOS
OITO) HORAS FORNEÇA O ATUAL ENDEREÇO DE SEUS DO ATO NORMATIVO 013/2005, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
CONSTITUINTES, PENA DE PROSSEGUIMENTO NOS DEMAIS ATOS DE 11/05/05.
PROCESSUAIS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÕES DOS MESMOS.
VITÓRIA, 30 DE JUNHO DE 2005.
DR. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO
DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
CRISTINA BRUNORO R. GOMES
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC. Nº: 024.040.075.095 *****
AÇÃO: ORDINÁRIA
-**********REQUERENTE(S): CARLA GIURIZATTO E OUTROS
REQUERIDO(S): MARCO ANTONIO NOVAES E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 791 QUE
JUIZADO DE DIREITO
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02/08/2005 ÀS
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
15:00 HORAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
90 (NOVENTA) DIAS
DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA
PROC. Nº: 024.040.201.477
AÇÃO: ORDINÁRIA
AP. Nº 836/024040118938
97
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS COM
A MESMA DURAÇÃO, SENDO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE; E 08 (OITO) DIAS MULTA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO....
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRAM EM LUGARESDE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
INCERTOS E NÃO SABIDOS OS ACUSADOS MARCUS FRANCO SUBSCREVI..
TABANELA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM PROCESSAMENTOS
DE DADOS, NASCIDO EM 02/10/1969, FILHO DE DAYSE FRANCO
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
TABANELA E PAI NÃO DECLARADO; MÁRIO MONTEIRO JUNIOR,
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AGROPECUARISTA, NASCIDO EM 01/06/1970,
FILHO DE MÁRIO MONTEIRO E SÔNIA MARIA DIAS MONTEIRO;
-**********FRANKLIN LIZARRAGA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL
DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO EM 12/08/1966, FILHO DE MAILUCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARBOSA DA SILVA E MARIA DAS GRAÇAS LIZARREAGA SILVA; NOS
JUIZADO DE DIREITO
TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA,
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, INCS. I E II E ART. 288 DO CPB.
DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROLATADA ÀS FLS. 294/303, QUE JULGOU PROCEDENTE A
60 (SESSENTA) DIAS
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR OS RÉUS
MARCUS FRANCO TABANELA E FRANKLIN LIZARRAGA DA SILVA,AP.
À Nº 830/024000106047
PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, PARA
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
CADA RÉU, EM REGIME FECHADO DE PRISÃO; E PARA O RÉU MÁRIO
MONTEIRO JUNIOR, FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
TERMOS DO ART. 107, INC. I DO CPB.
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO
DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E E NÃO SABIDO OS ACUSADOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS
SUBSCREVI..
SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GERENTE COMERCIAL, NATURAL DO
RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO EM 06/03/1971, FILHO DE JOSÉ
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
RODRIGUES DOS SANTOS E SÔNIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E
OUTRO; NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, INC. I DA LEI 8.137/90,
C/C ART. 71 DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA
-**********SENTENÇA, PROLATADA
ÀS
FLS.
202/215,
QUE
JULGOU
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
ABSOLVER O RÉU DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS NA
DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. IV DO CPB.
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
90 (NOVENTA) DIAS
NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
AP. Nº 1415/024040259921
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
SUBSCREVI..
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
-**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NÃO SABIDO A ACUSADA MARIA APARECIDA DE SOUZA, BRASILEIRA,
JUIZADO DE DIREITO
SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NATURAL DE SÃO PAULO/SP, NASCIDA EM
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
18/03/1962, FILHA DE JOÃO EUGÊNIO DOS SANTOS E ALARINA DA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SILVA SANTOS; NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM
90 (NOVENTA) DIAS
CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155 "CAPUT", C/C
ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO AP. Nº 1184/024030152912
DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 66/68, QUE JULGOU PROCEDENTE
A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR A RÉ À PENA
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
DE 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC....
98
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
NÃO SABIDO O ACUSADO WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA,
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM
15/02/1984, FILHO DE HÉLIO FERNANDES SILVA E ELIANE RODRIGUES; DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTADE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155 § 4º, INC. I, C/C ART. 65, INC. I E SUBSCREVI..
ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO
DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 113/117, QUE JULGOU
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
O RÉU À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE
-**********RECLUSÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COM A MESMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DURAÇÃO, SENDO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, COM PROIBIÇÃO DE
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES; E 20 (VINTE) DIAS MULTA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO AP Nº 1393/024040239469
NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
EDITAL DE CITAÇÃO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
SUBSCREVI..
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
-**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO KLEBER TOFOLI DE OLIVEIRA,
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDA EM
17/08/1984, FILHO DE ANIRTON DE OLIVEIRA E MARILENE TOFOLI
ALVES; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO
AP Nº 1380/024040221061
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 155 § 4º, INC. IV
EDITAL DE CITAÇÃO
DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE
EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA,
VITÓRIA/ES., NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 15 HORAS , A FIM
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS REFERIDOS AUTOS,
DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO
UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EAPRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA AS
NÃO SABIDO O ACUSADO DOURIVAL CARLOS, BRASILEIRO, DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER
SOLTEIRO, PEIXEIRO, FILHO DE MARIA JOSÉ CARLOS E PAI NÃO PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO
DECLARADO; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO
PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 244 PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
"CAPUT" DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL
DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 25 DE JULHO DE 2005, ÀS 14 COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS
REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE SUBSCREVI..
HONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL,
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER
PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO ELEUZINO PEREIRA DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO VALDÍVIA
AP Nº 1438/024040261992
PEREIRA DE SOUZA E PAI NÃO DECLARADO; NOS AUTOS DO
PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO PELO MINISTÉRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III,
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
C/C ART. 29 DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO
PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105,
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 14
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELENOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EHONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL,
NÃO SABIDO O ACUSADO PABLO ISLEY, BRASILEIRO, SOLTEIRO,DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER
EM 17/12/1983, FILHO ANTÔNIO CARLOS ISLEY E MARIA LUCIA ISLEY; PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO
NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, PROPOSTO PELO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ART. 10 "CAPUT" DA LEI PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
9.437/97. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL
NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
VITÓRIA/ES., NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14:15 HORAS, A COSTUME DESTE JUÍZO.
FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, NOS REFERIDOS AUTOS,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU,SUBSCREVI..
CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE
APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA AS
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, E SE VER
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO DO PRAZO
-**********PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
JUIZADO DE DIREITO
366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
AP Nº 1358/024040176356
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS
EDITAL DE CITAÇÃO
DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
SUBSCREVI..
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
ROMINTON ALVES VIEIRA JUNIOR
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
-**********NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
AP Nº 1438/024040261992
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR,
MM.JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA SÉTIMA
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO A ACUSADA ÂNGELA CARDOSO RIBEIRO, BRASILEIRA,
VIÚVA, VENDEDORA, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDA EM
12/04/1973, FILHA DE JOSÉ AMADEU RIBEIRO E IVANIR SILVA
CARDOSO; NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE,
PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 155
"CAPUT", C/C ART. 14, INC. II DO CPB. DIANTE DO QUÊ, FICA O
MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA
DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
"DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", 3º ANDAR, RUA PEDRO
PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES., NO DIA 01 DE
NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADA E
INTERROGADA, NOS REFERIDOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER
ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE
100
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO COMRETIFICAÇÃO
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE 024.05.006148-0 - SAYRA TEIXEIRA KOEHLER BEZERRA - INTIME-SE
RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICODRª. LORENA MARIA ROSSI HORTELIO ROSA OAB/ES 5538 - DA
DESTA VARA, PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA SENTENÇA DE FLS. 20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
NO ATO, E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE
SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E O CURSO RETIFICAÇÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A 024.05.000747-5 - ROSENILDE MOREIRA MARRANI - INTIME-SE DR.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB/ES 7029 DA SENTENÇA DE FLS.
SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO 34, QUE DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL.
ARTIGO 366 DO C.P.P., DA LEI Nº9.271/96; INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
COSTUME DESTE JUÍZO.
024.05.007976-3 - SAMIRA DE SOUZA SANCHES - INTIME-SE DR.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/ES 9597, DA SENTENÇA DE FLS.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS 14 QUE DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL.
DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI..
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.05.004034-4 - HELENA CARLESSO AVANCINI - INTIME-SE DR.
ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/ES 1896, DA SENTENÇA DE FLS.
JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA CRIMINAL
12/13, QUE JULGA PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO.
-**********RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.04.021360-5 - SOUZA NEVES CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS/MEIO AMBIENTE
INTIME-SE DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO OAB/ES 7834, DA SENTENÇA
DE FLS. 35/37, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO.
E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE VITÓRIA
EXPEDIENTE 29/06/2005
JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. MARCIA JACOBSEN
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARILUCE SILVEIRA BARROS
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.05.007983-9 - AINER KJAER PRETTI ZAMPROGNO - INTIME-SE DR.
LÉO FÉLIX VIANA OAB/ES 7883, DA SENTENÇA DE FLS. 12, QUE
JULGOU JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, I DO CPC.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
RETIFICAÇÃO
024.05.009972-0 - MARCELO DE JESUS SERAFINI - INTIME-SE DR.
024.05.003467-7 - EDUARDO ROBERTO PEIXOTO - INTIME-SE DR.
EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499, DA SENTENÇA DE
DOMINGOS SALIS DE ARAUJO OAB/ES 7529, DA SENTENÇA DE FLS.
FLS. 18/19, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAR 44, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.
MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
EMBARGOS DEVEDOR
024.05.004904-8 - GILBERTO COUTO TEIXEIRA - INTIME-SE DRª.
024.04.015917-8 - BANCO ITAU S/A X RODRIGO REIS MAZZEI ERIKA RODRIGUES BEZERRA OAB/ES 8928, DA SENTENÇA DE FLS. 14,
INTIME-SE DR. TERCIO JOSÉ VIEIRA FRITOLLI RANGEL - OAB/ES
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
9550, DA SENTENÇA DE FLS.32/35, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM
PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.04.020604-7 - JOSE LUIZ COUTINHO - INTIME-SE DRª. NEILIANE
CANCELAMENTO DE PROTESTO
SCALSER OAB/ES 9320, DO DESPACHO DE FLS 30, PARA ATENDER O
024.98.011472-2 - CONSTRUTORA METRÓPOLE LTDA. / BANCO ITAÚ
PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO.
S/A - INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890, DO
DESPACHO DE FLS. 278 QUE DETERMINOU VISTA DOS AUTOS.
RETIFICAÇÃO
024.04.021537-8 - JOSE OGIONI FILHO - INTIME-SE DRª. RUTE
ANULATÓRIA
MORAES CASTELLO PINTO OAB/ES 4297, DO DESPACHO DE FLS. 19,
024.04.018561-3 - CARLOS DORIO COSTA - INTIME-SE DR. FERNANDO PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO.
ALVES DE LIMA - OAB/MG 47665, DA SENTENÇA DE FLS.111/115, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NA RETIFICAÇÃO
FORMA DO ART. 267, I DO CPC.
024.04.022204-4 - ANDRE SESSA ZOUAIN VALADÃO - INTIME-SE DRª.
ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS OAB/ES 10441, DO DESPACHO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
FLS. 17, PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO
024.04.008672-0 - THAISSA LEITE DUARTE - INTIME-SE DR. PABLO DE DE 48 HORAS.
ANDRADE RODRIGUES OAB/ES 10300, DA SENTENÇA DE FLS.29 QUE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
DEFERIU O PEDIDO EXORDIAL.
024.05.004340-5 - JAIRO ALVES PEREIRA FILHO - INTIME-SE DRª SONIA
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
MARIA RABELLO DOXSEY OAB/ES 1561, DO DESPACHO DE FLS. 24,
024.04.025582-0 - OLEVINDA LOURENÇO DE OLIVEIRA - INTIME-SE
DE SEGUINTE TEOR " O REQUERENTE MANIFESTE O INTERESSE EM
DR. ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/ES 9597, DA SENTENÇA DE
ACRESCER AO SEU NOME O SOBRENOME DO AVÔ, MANTENDO,
FLS. 23 QUE JULGOU EXTINTA O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO ENTRETANTO, O DE SEU PAI.".
MÉRITO NA FORMA DO ART.267, III, DO CPC.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.02.004569-5 - MANOEL SAGRILLO - INTIME-SE DR GILMAR DE
024.05.006266-0 - LETICIA DE OLIVEIRA SILVA - INTIME-SE DR.
SOUZA BORGES OAB/ES 11399, DO DESPACHO DE FLS. 83, QUE
WESLEY PEREIRA FRAGA OAB/ES 6206, DA SENTENÇA DE FLS.25/26,DEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO.
QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
ALVARÁ JUDICIAL
024.03.005852-3 - GEORGIA ANDREIA CORREA MONTEIRO BERTOLLO 024.05.005260-4 - HUDSON NUNES DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR JOSÉ
- INTIME-SE DR ROBERTO GARCIA MERÇON OAB/ES 6445, DOMARIO VIEIRA OAB/ES 7275, DO DESPACHO DE FLS. 30, DE
DESPACHO DE FLS. 45, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SEGUINTE TEOR "JUNTE O REQUERENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA
DESARQUIVAMENTO.
DO IMÓVEL QUE TRATA A PEÇA INAUGURAL."
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
DIVISÃO DE IMÓVEL
024.05.005798-3 - SERGIO MANOEL NADER BORGES - INTIME-SE DR
024.910.150.549 - GLEUZA FUNDÃO RIOS - INTIME-SE DR SÉRGIO
OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS OAB/ES 9710, DO DESPACHO DEZULIANI SANTOS OAB/ES 4841, DO DESPACHO DE FLS. 211, QUE
FLS. 08, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRÉVIAS.
DEFERIU O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
NOTIFICAÇÃO
024.05.009392-1 - ANDRE BASTOS COUTINHO - INTIME-SE DRª.
024.05.003465-1 - JOAO BATISTA BORTOLON DE OLIVEIRA ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6523, DO DESPACHO DE
INTIME-SE DR ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES
FLS. 29, QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 9624, DO DESPACHO DE FLS. 04, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
SERRA/ES.
NO VALOR DE R$100,65 (CEM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
ANULATÓRIA
024.05.007157-0 - JHOSON JOAQUIM GOUVEA - INTIME-SE DR JOÃO
024.02.004070-7 - TRÊS DE MAIO FUTEBOL CLUBE X AVELINO
MARCOS SERRANO NASCIMENTO OAB/ES 2799, DO DESPACHO DE
DADALTO E OUTROS - INTIME-SE DR LUIZ FABIANO PENEDO
FLS. 17, PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO.
PREZOTI OAB/ES 9221, DO DESPACHO DE FLS. 201, PARA VISTAS E
APRESENTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DE CONTRA-RAZÕES.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
024.05.010115-3 - TITOLIVIO DO NASCIMENTO ERCULINO - INTIME-SE
CANCELAMENTO DE PROTESTO
DR MARCELO MARTINS ALTOÉ OAB/ES 8787, DO DESPACHO DE FLS.
024.97.006976-1 - VITAL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. X BANCO
09, QUE ORDENOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE RURAL S/A - INTIME-SE DR MARCELO VACCARI QUARTEZANI OAB/ES
CARIACICA/ES.
9794, DO DESPACHO DE FLS. 119, QUE DEFERE PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMOVEL
024.02.019531-9 - MANOEL SANTANA LOPES - INTIME-SE DR LINCOLN AVERIGUAÇÃO OFICIOSA
DE PAULA OAB/ES 2759, DO DESPACHO DE FLS. 53, PARA ATENDER O 024.990.125.403 - M.J.N. - INTIME-SE DRª RENATA STAUFFER DUARTE
PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO.
OAB/ES 225-B, DO DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, QUE DEFERE O
PEDIDO DE VISTA.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
024.03.020259-2 - AGLIBERTO RIBEIRO - INTIME-SE DR CLAUDIO AÇÃO POPULAR
PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/ES 4129, DO DESPACHO DE FLS. 54, DE024.01.014697-5 - MARCELO CALAZANS SOARES X ARACRUZ S/A TEOR FINAL SEGUINTE: "O CUMPRIMENTO DO MANDADO DEPENDE INTIME-SE DR SEBASTIÃO RIBEIRO FILHO OAB/ES 4060, DRª MARCIA
DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS FEITAS PELO CARTÓRIO, MOURA SALUME OAB/SP 213554, SÉRGIO MORAES NETTO OAB/ES
QUE PODEM SER ATENDIDAS ADMINISTRATIVAMENTE."
3913, DO DESPACHO DE FLS. 332/333, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "
DEFIRO DESDE JÁ A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. QUANTO A
RETIFICAÇÃO
PROVA PERICIAL, VISTA ÀS PARTES PELO PRAZO DE 10 DIAS, PARA
024.04.020687-2 - JULIO CÉZAR RODRIGUES - INTIME-SE DR
QUE ESPECIFIQUEM A NATUREZA DA PERÍCIA, (...) ".
ORLANDO NOVAES FILHO OAB/ES 10640, DO DESPACHO DE FLS. 19,
PARA ATENDER O PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO.
-**********SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
024.01.017692-3 - MANOEL ANTONIO GIACOMIN - INTIME-SE DR
VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA/ES
ROLAND LEÃO CASTELLO RIBEIRO OAB/ES 9233, DO DESPACHO DE
FLS. 72, DA BAIXA DOS AUTOS.
JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
024.03.018351-1 - ROSA SALVINO BOUERI - INTIME-SE DR CLAUDIO
EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2005
CÉSAR DE ALMEIDA PINTO OAB/ES 5620, DO DESPACHO DE FLS. 34,
QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E SEU EXAME EMLOTE 24
CARTÓRIO.
024.050.047.002 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MOINHO VACARIA
INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA. X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
024.05.003038-6 - ZELLER CARNEIRO BERNARDINO - INTIME-SE DRª COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS.
ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES OAB/ES 7030, DO DESPACHO DE FLS.
LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
27, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PARA SE MANIFESTAREM NESTES AUTOS.
DOCUMENTOS.
024.970.068.060 - RESTITUIÇÃO - JANDAIA AGRO-INDÚSTRIA LTDA. X
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
FERREIRÃO ATACADISTA LTDA. - INTIME-SEM DRS. ALESSANDRO
024.05.006265-2 - IZAURO DE FRANÇA - INTIMEM-SE DR BERNARDO ANDRADE PAIXÃO E/OU SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL PARA ATENDER
DE SOUZA MUSSO RIBEIRO OAB/ES 9566, DO DESPACHO DE FLS.15,A COTA MINISTERIAL DE FLS. 103 E VERSO: "PELA NOTIFICAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA PROCEDER, QUERENDO, À HABILITAÇÃO DE
PARA ATENDER O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SEU CRÉDITO, NA FORMA DA SENTENÇA DE FLS. 39/41".
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.040.076.061 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BUNGE ALIMENTOS DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS
PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. VERA LÚCIA CORRÊA E/OUFINAMORE SIMONI PARA SE MANIFESTAREM NESTES AUTOS.
SEVERINO ISÍDIO MONTEIRO PARA SE MANIFESTAREM, EM DEZ (10)
DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 31, A SEGUIR TRANSCRITO: "A 024.980.080.741 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - VIWA AUTOMÓVEIS
FALÊNCIA DA CONCORDATÁRIA FOI DECLARADA. INTIME-SE A PARTE LTDA. X GRADIÊ - COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQUERENTE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 30. PRAZO DE 10 - INTIMEM-SE DRAS. LEILA RUSCIOLELLI PAIVA E/OU LENITA
DIAS".
MARQUES DA SILVA COSTA E DR.ª MAGDA SILVANA PERPÉTUO PARA
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 28.
024.050.057.170 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X ELOISA HELENA BREMENKAMP - ME - INTIME-SE DR. TADEU024.990.127.821 - CONCORDATA PREVENTIVA - CHEQUE SERVICE S/C
RIZZO BICALHO PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS.
LTDA. - INTIMEM-SE DRS. JOÃO MANUEL DE SOUZA SARAIVA E/OU
TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA PARA SE MANIFESTAREM
024.990.117.251 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ANTÔNIO BRAVIM NESTES AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL.
NETO E OUTROS X FERREIRA & DUTRA LTDA. - INTIME-SE DR.96.
MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA PARA SE MANIFESTAR NESTES
AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FL. 22.
024.980.080.865 - IMPUGNAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CRÉDITO BANCO ITAÚ S/A X GRADIÊ - COMÉRCIO TRANSPORTE E
024.960.123.370 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ALBUQUERQUE REPRESENTAÇÕES LTDA. - INTIMEM-SE DR.ª MAGDA SILVANA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X MERCÚRIO INFORMÁTICA COMÉRCIOPERPÉTUO E DR. JÚLIO CÉSAR QUITIBA BRANDÃO PARA CIÊNCIA DA
LTDA. - INTIMEM-SE DRS. JORGE LUIZ R. SANT'ANNA E/OU GILBERTO
SENTENÇA DE FL. 32.
BATISTA DINIZ E DRS. FABRÍCIO CARDOSO DE FREITAS E/OU
RODRIGO REIS MAZZEI PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23 E 24. 024.040.250.871 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - I.N.S.S. X MASSA
FALIDA DE AMERICANA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.- INTIME-SE
024.960.123.396 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ELEBRA DR. DAULIN KAPICHE PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS.
INFORMÁTICA LTDA. X MERCÚRIO INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE DR. RONALDO CORREA MARTINS E DRS. FABRÍCIO
024.050.070.921 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ANTÔNIO STOFEL
CARDOSO DE FREITAS E/OU RODRIGO REIS MAZZEI PARA CIÊNCIA
JÚNIOR X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DA SENTENÇA DE FLS. 32 E 33.
DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE
SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA SE
024.970.083.481 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - DALLARI S/A - MANIFESTAREM NESTES AUTOS.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA X TUBARÃO COMERCIAL E FORNECEDORA
LTDA. - INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL FERREIRA E DR.
024.990.050.940 - IMPUGNAÇÃO - UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA
DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20.DE TRABALHO MÉDICO X FERREIRA & DUTRA LTDA. - INTIME-SE DR.ª
MARCELA REGINA P. CÂMARA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM
024.970.083.507 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - INBASA INDÚSTRIA QUARENTA E OITO HORAS (48:00 H), SOB PENA DE EXTINÇÃO.
3BRASILLEIRA DE ALIMENTOS S/A X TUBARÃO COMERCIAL E
024.960.089.951 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - WAISWOL &
FORNECEDORA LTDA. - INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL
FERREIRA E DR. DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA
WAISWOL LTDA. X MALHARIA SANTA ROSA LTDA. - INTIMEM-SE DR.
SENTENÇA DE FL. 18.
BENEDITO BERIUCE LACERDA E DR. ANTÔNIO LUIZ NASCIMENTO
COUTINHO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 28.
024.970.083.523 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - Q-ODOR QUÍMICA
INDUSTRIAL LTDA. X TUBARÃO COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ___________________________________________________________
INTIMEM-SE DR. BENEDICTO EMMANOEL FERREIRA E DR. DELSON
DOS SANTOS MOTTA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20.
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
024.050.024.580 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ
FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA
COMARCA
SE
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
MANIFESTAREM NESTES AUTOS.
024.050.024.606 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO INDUSTRIAL E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMERCIAL S/A X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E
1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ
FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA
JUIZ
SEDE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
MANIFESTAREM NESTES AUTOS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
024.050.024.633 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FAZENDA NACIONAL PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA
X SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PANIFICADOS LTDA.- INTIMEM-SE DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
E/OU BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA SE MANIFESTAREM
PROC. Nº 40.286/04 - 011040092337 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
NESTES AUTOS.
REQTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
024.030.159.650 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - LIMER-CART REQDO: ELIANA VALDIVINO DA SILVA CARDOSO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. X SAN FRANCISCO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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04 de Julho de 2005
DR. EVERALDO VASQUES BUTTER
PROC. Nº 39.864/03 - 011030706318 - ORDINÁRIA
REQTE: LUIZ FELIPE CÚRCIO XAVIER - ME
REQDO: BANESTES S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
HONORÁRIOS PERICIAIS, ESTIMADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRS. ANDERSON DE PRÁ E ARISIO NOVAES RANGEL
PROC. Nº 39.278/01 - 011010552294 - CAUTELAR
REQTE: GÁVEA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
REQDO: PEMAGRAN LTDA
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAREM
CUMPRIMENTO DO ACORDO.
SOBRE
O
DR. UBALDO MOREIRA MACHADO
DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ
PROC. Nº 39.908/03 - 011030723669 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC. Nº 39.507/02 - 011020641947 - CONSIGNAÇÃO EM
REQTE: CELY BEIRIZ MONTEIRO E OUTROS
PAGAMENTO
REQDO: NEIDE APARECIDA FONSECA SOARS
REQTE: POLIMENTO ITALIANO LTDA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REQDO: STEINWELT IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
AÇÃO.
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
PROC. Nº 38.404/98 - 011980226481 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA
REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA
PROC. Nº 40.262/04 - 011040080449 - ORDINÁRIA
REQDO: ALMIR VELASCO BARRETO
REQTE: JAGUAR - JACIGUÁ MÁRMORES DE GRANITOS LTDA
PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO PELO PRAZO DE DEZ (10) REQDO: VITOGRAN - VITÓRIA GRANITOS LTDA.
DIAS.
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA,
PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE
VITÓRIA (ES), NO VALOR DE R$ 86,58 (OITENTA SEIS REAIS E
DR. GETÚLIO DE VITA RODRIGUES
PROC. Nº 40.341/04 - 011040121516 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CINQÜENTA OITO CENTAVOS).
REQTE: BANESTES LEASING S/A
REQDO: EDUARDO BENTO RODRIGUES
DR. PAULO LUIZ PACHECO
TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE SEIS PROC. Nº 40.377/05 - 011050010518 - 40.388/05 - 011050019824 MESES.
SUSTAÇÃO E ANULATÓRIA
REQTE: OLIVER IMPORT E EXPORT LTDA
DR. PAULO LUIZ PACHECO
REQDO: MINERAÇÃO PAINEIRA LTDA
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO AMBOS
PROC. Nº 40.444/05 - 011050049961 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQTE: OLIVER IMPORT EXPORT LTDA
OS FEITOS.
REQDO: POLIMENTOS DO BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
DR. WESLEY DE O. LOUZADA BERNARDO
PROC. Nº 40.437/05 -011050045985 - ORDINÁRIA
DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM
REQTE: SUZANA AZEREDO BITTENCOURT
REQDO: SANDRO TOLEDO DA ROSA
PROC. Nº 39.784/02 - 011020685258 - CAUTELAR
REQTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
REQDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DRS. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK E CARLA FERNANDA DE PAULA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROC. Nº 39.927/03 - 011030728874 - INDENIZAÇÃO
REQTE: DAVID SCHERRER MOREIRA JÚNIOR
DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ
REQDO: ITACAR CAMINHÕES LTDA. E OUTRO
PROC. Nº 39.865/01 - 011030706375 - ADJUDICAÇÃO
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
REQTE: AGNELLO LESSA E OUTRA
AÇÃO.
REQDO: FABIANO CARVALHO DE RESENDE E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DRS. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO E ORLANDO DUTRA
JUNTADA AOS AUTOS.
SOROMENHO
PROC. Nº 40.165/04 - 011040014182 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
REQTE: MAURO ROGÉRIO BAYERL
PROC. Nº 40.412/05 - 011050031514 - DECLARATÓRIA
REQDO: MÁRCIO ROMULO BAYERL
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
REQTE: FILISMINO MARTINS CARDOSO
REQDO: BANESTES S/A
AÇÃO.
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
PROC. Nº 37.885/97 - 011980133232 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
REQTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTE LTDA
REQDO: ERCISA
PROC. Nº 40.113/03 - 011030800210 - CAUTELAR
REQTE: ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS, NUM MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO
REQDO: L. M. SOUZA FERRAMENTAS - ME E OUTRO
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
MIL REAIS).
DR. PAULO LUIZ PACHECO
PROC. Nº 40.186/04 - 011040027184 - FALÊNCIA
REQTE: BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
REQDO: CIMEF METALURGIA S/A
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
DR. MARCELA MACHADO FERRI
PROC. Nº 40.399/05 - 011050025581 - ANULATÓRIA
REQTE: MOZART RODRIGUES PEDROTI
REQDO: COOP. DE CRÉDITO RURAL DE CACH. DE ITAPEMIRIM
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRS. ADALTO CASAGRANDE COELHO E FERNANDO CARLOS
DR.ª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
FERNANDES
PROC. Nº 39.971/03 - 011030740473 - SUMÁRIA
PROC. Nº 39.090/01 - 011000491289 - ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE: JCQUELINE DE SOUZA VICENTE
REQTE: ANTONIO BERNARDINO FILHO
REQDO: INSS
REQDO: MARMORARIA PAULICÉIA LTDA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE LAUDO
AÇÃO.
PERICIAL.
DRS. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA, RENATO PIZZOLATTODR.
E SALERMO SALES DE OLIVEIRA
FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI
PROC. Nº 40.290/04 - 011040093749 - INDENIZATÓRIA
PROC. Nº 39.018/00 - 011000459724 - DECLARATÓRIA
REQTE: JUCÉLIO SILVA SOUZA
REQTE: OSVALDO PERIM SUPERMERCADO LTDA.
REQDO: SERVALMAR LTDA
REQDO: FRIGORÍFICO CACHOEIRO LTDA. E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SUCESSIVOS, APRESENTAREM DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
MEMORIAIS.
DR.ª CELSO MARTHOS
DR. SAMUEL ANHOLETE
PROC. Nº 40.101/03 - 0110230791328 - INDENIZATÓRIA
PROC. Nº 38.406/98 - 011980227240 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MARCELO LEMOS DIAS E OUTRO
REQTE: CERCI MARINHO DOS SANTOS
REQDO: FIAT COLA VEÍCULOS
REQDO: SERGRAN
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO INTERPOSTA.
PERICIAL.
DR. SIRO DA COSTA
DRS. JOÃO BONAPARTE E LEOMAR SOARES DA SILVA
PROC. Nº 40.449/05 - 011050055810 - REPARAÇÃO DE DANOS
PROC. Nº 40.063/03 - 011030770322 - EMBARGOS DE TERCEIROS
REQTE: MAURA COELHO DE MELO
REQTE: ESPÓLIO DE NELSON DE BUSTAMANTE JÚNIOR
REQDO: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SELITA
REQDO: RUBENS SOARES DA SILVA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL,
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AADEQUANDO-A AO RITO SUMÁRIO.
AÇÃO.
DRS. WILSON MÁRCIO DEPES E LUIZ ROBERTO MOURA
DR. MARCELO PAGANI DEVENS
PROC. Nº 40.198/04 - 011040036904 - INDENIZATÓRIA
PROC. Nº 38.961/00 - 011000457694 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQTE: ALBERTO OENES BENEVIDES TAYLOR
REQTE: ESCELSA S/A
REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQDO: FRIGORÍFICO CACHOEIRO LTDA
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA,
PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE DRS. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA, ORLANDO DUTRA
VITÓRIA (ES), NO VALOR DE R$ 86,58 (OITENTA SEIS REAIS E SOROMENHO E LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA
CINQÜENTA OITO CENTAVOS).
PROC. Nº S/N/04 - APENSO AO 011040026566 - IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA
DR.ª ANA MARY ZACHI
REQTE: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA
PROC. Nº 39.458/02 - 011020630213 - INDENIZAÇÃO
REQDO: LAUDECIR LIVRAMENTO SANTIAGO
REQTE: LOURDES PERDONELLI B. DUARTE
TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO.
REQDO: MINERAÇÃO NEMER LTDA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DR. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO
HONORÁRIOS PERICIAIS, NUM MONTANTE DE R$ 1.328,40 (HUM MIL PROC. Nº 37.925/97 - 011980095530 - INDENIZAÇÃO
TREZENTOS VINTE OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQDO: MARCOS CARDOSO
DR. WILSON MÁRCIO DEPES
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
PROC. Nº 40.332/04 - 011040114685 - DECLARATÓRIA
DIREITO.
REQTE: LÚCIA MARIA ATHAYDE VELOSO SASSO
REQDO: BANESTES S/A
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PROC. Nº 40.355/04 - 011040127646 - INDENIZATÓRIA
CONTESTAÇÃO.
REQTE: MOVAN MÓVEIS LTDA
REQDO: TNL PCS S.A (OI)
DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
PROC. Nº 40.384/05 - 011050015418 - CAUTELAR
CONTESTAÇÃO.
REQTE: FPG MÁRMORES E GRANITOS LTDA
REQDO: DORKING BRASIL LTDA.
DRS. RENATO PIZZOLATTO E MARCELO SCHIAVINI COSSATI
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
PROC. Nº 39.967/03 - 011030741075 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ROBERTO AGOSTINHO
DR. VANDERLAAN COSTA
REQDO: BRAMINEX S/A
PROC. Nº 40.061/03 - 011030769563 - CAUTELAR INOMINADA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE
REQTE: E P CARVALHO
JUNTADA A DE DEPRECATA, REQUERER O QUE ENTENDER DE
REQDO: EMBRATEL
DIREITO.
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE
PROPOSTA OFERECIDA PELA REQUERIDA.
DR.CELSO MARTHOS
PROC. Nº 38.592/99 - 011990335652 - REPARAÇÃO DE DANOS
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQDO: JOSÉ ALTAIR FUCKNER
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, RETIRAR DEPRECATA
DESENTRANHADA
DOS
AUTOS
SUPRAMENCIONADOS,
PROVIDENCIANDO SEU CUMPRIMENTO.
DR. VANDERLAAN COSTA
PROC. Nº 40.362/04 - 011040134568 - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
REQTE: SENIVAL FONTANA
REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRS. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR E EVANDRO SANTANA
SONCIM
PROC. Nº 40.090/03 - 011030785866 - INDENIZATÓRIA
REQTE: MOVAN MÓVEIS LTDA
REQDO: TNL PCS S.A (OI)
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
AÇÃO.
DRS. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO E ISABEL CRISTINA DA S. SANTOS
VIEIRA
PROC. Nº 37.526/96 - 011980114307 - INDENIZAÇÃO
REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQDO: ANTONIO LINO DOS SANTOS
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO.
DR. EVERALDO VASQUES BUTTER
PROC. Nº 40.159/04 - 011040013093 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: SC TOSTA - ME
REQDO: CASA DA BORRACHA
DR. PAULO JOSÉ DE A. BRANCO
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PROC. Nº 37.664/96 - 011980114232 - INDENIZAÇÃO
PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS.
REQTE: MARIETA SOARES PINTO
REQDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PROC. Nº S/N/04 - APENSO AO 011040001783 - EXCEÇÃO DE FEITO.
INCOMPETÊNCIA
REQTE: MARCO ANTONIO XAVIER SOEIRO
DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO
REQDO: JORNAL O DIA
PROC. Nº 40.414/05 - 011050033197 - EMBARGOS DE TERCEIRO
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE REQTE: ESPÓLIO DE EDNALDO FERNANDES DE MATOS
INCOMPETÊNCIA.
REQDO: ALCINA REBELLO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 59, QUE RECEBEU OS
DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
EMBARGOS, SUSPENDENDO O PROCESSO PRINCIPAL, DETERMINANDO
PROC. Nº 40.135/04 - 011040001783 - INDENIZATÓRIA
A APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO EM JUÍZO, FICANDO INTIMADO, PARA
REQTE: MARCO ANTONIO XAVIER SOEIRO
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR O VEÍCULO DESCRITO NA
REQDO: JORNAL O DIA
INICIAL, QUE FICARÁ DEPOSITADO EM JUÍZO, ATÉ ULTERIOR
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE DELIBERAÇÃO.
CONTESTAÇÃO.
DR. EVERALDO VASQUES BUTTER
DR. GERCINO ALVES DE ALMEIDA
PROC. Nº 40.069/03 - 011030773185 - REIVINDICATÓRIA
PROC. Nº 40.182/04 - 011040025329 - ANULATÓRIA
REQTE: ESPÓLIO DE LUIZ MANSINI E OUTRA
REQTE: EDSON GIACOMELLI E OUTROS
REQDO: ANTONIO LUIZ B. CARDOSO E OUTRA
REQDO: ADILSON RABBI E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, SOB
PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
PENA DE EXTINÇÃO.
DRS. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA E RIVAIR CARLOS DE MOURA
DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
PROC. Nº 40.348/04 - 011040126309 - COMINATÓRIA
PROC. Nº 40.398/05 - 011050024949 - ORDINÁRIA
REQTE: SILVANA BARBOSA
REQTE: ROMA ADMINISTRAÇÃO E COMÉCIO LTDA
REQDO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
DOCUMENTOS E MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APRESENTADOS PELO
DR. CARLOS QUINTINO
AUTOR.
PROC. Nº 40.221/04 - 011040057686 - CAUTELAR
REQTE: A. F. VARGAS - ME
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
REQDO: BANCO ITAÚ S/A
PROC. Nº 40.248/04 - 011040074301 - BUSCA E APREENSÃO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. REQTE: UNIBANCO S/A
REQDO: HÉLIO CARLOS DARDENGO
DR.ª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
PARA RECEBIMENTO DO ALVARÁ.
PROC. Nº 40.229/04 - 011040061803 - JUSTIFICAÇÃO
REQTE: MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA
DR. RÔMULO LOUZADA BERNARDO
REQDO: INSS
PROC. Nº 39.168/01 - 011010515168 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EMREQTE: CARLSO DEPES E OUTRA
RELAÇÃO AO INSS.
REQDO: BRAHIM DEPES NETO
PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A
DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E MÁRIO SAMPAIO
APELAÇÃO INTERPOSTA.
FERNANDES
PROC. Nº 40.194/04 - 011040035948 - DECLARATÓRIA
DRS. PEDRO PAULO BICCAS E SEVERINA MARIA SOARES
REQTE: LUCIANO JOSÉ FERREIRA
PROC. Nº 38.346/98 - 011980173642 - REVISIONAL
REQOD: ITAÚ SEGUROS S/A
REQTE: ELIZEU RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. REQDO: UNIBANCO S/A
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CÍVEL, NO DIA WILSON MARCIO DEPES X RÔMULO FELIPPE
23 (VINTE TRÊS) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, FICANDO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/07/2005, ÀS 15:30 HORAS.
INTIMADO O ADVOGADO DOS AUTORES PARA FORNECER O
ENDEREÇO DOS MESMO EM TEMPO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DA C. ITAPEMIRIM, 30 DE JUNHO DE 2005.
AUDIÊNCIA.
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 JUNHO 2005
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS.
PROMOTOR: DR. JOSÉ LUCIANO
JUIZ DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
PROCESSO Nº 2110/2004 - (01104008028-2) - A JUSTIÇA PÚBLICA X
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS GÉLIO FERNANDO GOMES - INTIME-SE O ADVOGADO DR. CARLOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE ROBERTO GOUVÊA DERCY, PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00
SANTO
HORAS.
INTIMADOS:
ANDRE FACHETTI LUSTOSA
CRISTIANO TESSINARI MODESTO
JOSÉ CARLOS SILVA
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
PAULO LUIZ PACHECO
RENATA SABRA B. FIORIO NASCIMENTO
DRª RENATA SABRA B. FIORIO NASCIMENTO
11149/02 - 011010572292 - USUCAPIÃO
JOSE VERIDIANO E OUTRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 15:30
HORAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30/06/2005.
RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
DR. ANDRE FACHETTI LUSTOSA
AUTOS Nº 014.040.002.561 - CÓDIGO Nº 1.411/04
10995/02 - 011010498936 - USUCAPIÃO
PAULO JOVANI VEGHINI E OUTRO
O
DOUTOR
LINDEMBERG
JOSÉ
NUNES,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/2005, ÀS 13:30
VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
HORAS.
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO E DR. PAULO LUIZ PACHECO
11787/05 - 011050002176 - MONITÓRIA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
BANESTES S/A X ANA CAROLINA DA COSTA MENDES
DELE CONHECIMENTO TIVEREM E, ESPECIALMENTE, ABATE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., NA PESSOA DE
PARA O DIA 16/08/2005, ÀS 13:30 HORAS.
SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO ANTONIO VITALI NETTO E
OS HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, ATUALMENTE COM
DR. JOSÉ CARLOS SILVA
ENDEREÇOS INCERTOS E NÃO SABIDOS QUE, POR ESTE JUÍZO E
11765/04 - 011040124841 - REPARAÇÃO DE DANOS
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
MARIO SCHREIBER X PATRÍCIA SANTANA DE REZENDE VOLPINI E
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITAM OS AUTOS DA
OUTRO
AÇÃO MONITÓRIA, REGISTRADA SOB O Nº 014.040.002.561 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CÓDIGO Nº 1.411/04, PROPOSTA POR CIA. ITAULEASING DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/08/2005, ÀS 15:30 HORAS, BEM COMO
ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ, EM FACE DE ABATE
PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA FALTANTE DA CONTRAFÉ PARA
ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., PEDRO
INSTRUIR CARTA DE CITAÇÃO.
ANTONIO VITALLI NETTO E HERDEIROS DE ANTONIO COSTA
NETTO, PELO QUE, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, E
DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ESPECIALMENTE DOS REQUERIDOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL
10113/99 - 011990358951 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
107
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE CITAÇÃO, MEDIANTE O QUAL FICAM OS REQUERIDOS, ABATE INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS,
ABATEDOURO E DISTRIBUIDOR DE CARNES LTDA., NA PESSOAPARA
DE OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A
SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO ANTONIO VITALI NETTO
SABER:
E
OS HERDEIROS DE ANTONIO COSTA NETTO, CITADOS PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VIGÉSIMO DIA AUTOS Nº: PR 604/03
POSTERIOR À PRESENTE PUBLICAÇÃO, EFETUAREM O PAGAMENTOAUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
DA IMPORTÂNCIA RECLAMADA PELO AUTOR, QUE IMPORTA EM R$ ACUSADO: EDIMILSON REZENDE DE SOUZA
101.056,35 (CENTO E UM MIL E CINQÜENTA E SEIS REAIS E TRINTA E ADVOGADO(A): DR. ANTÔNIO JOSÉ COELHO - OAB/ES 5.627
CINCO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 09, DATADO DE FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA OS FINS DO ARTIGO
30/12/02, SUJEITO À ATUALIZAÇÃO NO ATO DO PAGAMENTO, 499 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
FICANDO OS MESMOS CIENTES DE QUE: 1) EFETUANDO, NO PRAZO
REFERIDO, O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA PRETENDIDA PELO AUTOS Nº: PR 693/04
AUTOR, FICARÃO ISENTOS DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOCATÍCIOS; 2) NO MESMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACUSADOS: VALTER FERREGUETI E MOISÉS DE ANDRADE DO
PODERÃO,
QUERENDO,
OFERECER
EMBARGOS
À
AÇÃO, NASCIMENTO
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO; 3) EM CASO ADVOGADOS(A): DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER - OAB-ES 11.275
DE NÃO PAGAMENTO E NÃO SENDO OFERECIDOS EMBARGOS À FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA
AÇÃO, FICARÁ CONSTITUÍDO NO PROCESSO, DE PLENO DIREITO, UM SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A CONSEQÜENTE CONVERSÃO DONO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA,
PRESENTE MANDADO EXECUTIVO, ENSEJADOR DE EFETIVAÇÃO DECOLATINA-ES, NO DIA 30/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE
PENHORA PARA SATISFAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. TUDO EM PARTICIPAR DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
CONFORMIDADE COM OS R. DESPACHOS DE FLS. 53 E DE FLS. 60, A TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS AUTOS
SEGUIR TRANSCRITOS: FLS. 53: “1 - DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. DA AÇÃO PENAL SUPRA REFERIDA.
52. EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE CITAÇÃO AOS HERDEIROS DE
ANTONIO COSTA NETTO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DEVENDO AUTOS Nº: PR 694/04
SER PUBLICADO POR DUAS VEZES NO JORNAL “NOTÍCIA AGORA” EAUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA
UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 2 - APÓS A ACUSADO: WALTER GOMES FEREIRA E ELIAS COSTA VILA REAL
CONFECÇÃO DO EDITAL, O MESMO DEVERÁ SER ENTREGUE AO ADVOGADOS: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES
EXEQÜENTE ATRAVÉS DE SEU DOUTO ADVOGADO PARA SEU DEVIDO 6751
CUMPRIMENTO EM 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO, AINDA, JUNTAR AOS DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES 8923
AUTOS OS COMPROVANTES DAS PUBLICAÇÕES. 3 - INTIME-SE O FINS: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS PARA TOMAREM
EXEQÜENTE DESSE DESPACHO E PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50 VERSO, DO SR. COMARCAS DE MARATAÍZES-ES, VILA VELHA-ES E VITÓRIA-ES, PARA
OFICIAL DE JUSTIÇA. COLATINA/ES, 09 DE MARÇO DE 2005. (ASS.) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, NOS
LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO.” FLS. 60: “1 - DEFIRO O AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA MENCIONADA.
REQUERIMENTO DE FLS. 58/59; 2 - EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE
CITAÇÃO, INCLUINDO NO MESMO O NOME DE TODOS OS RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
REQUERIDOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OBSERVANDO, NO
MAIS, O QUE DISPÕE O DESPACHO DE FLS. 53. COLATINA/ES, 07 DE 1-ANTÔNIO JOSÉ COELHO - OAB/ES 5.627
ABRIL DE 2005. (ASS. LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO.”
2-WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB/ES 8.943
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O 3-VALDEIR LUCIANO GOLDNER - OAB-ES 11.275
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO POR4-CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES 6751
UMA VEZ NO JORNAL “NOTÍCIA AGORA” E POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
COMARCA DE GUARAPARI
COLATINA/ES, 12 DE ABRIL DE 2005. EU, KARLA PATRÍCIA
DALLA ZACHÉ NAUMANN, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O
DIGITEI E EU, STELA MATUTINA RENAULT LINTZ, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUBSTITUTA, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE DE ORDEM DO MM.
JUIZADO DE DIREITO
JUIZ, CONFORME PROVIMENTO Nº 006/98 DA ECGJ/ES.
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI
STELA MATUTINA RENAULT LINTZ
LISTA Nº 32/05
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
3ª VARA CRIMINAL
GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 060/05
JUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2005
JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA : DRª. CAROLINA CASSARO GURGEL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.010.275.119 (91) - J.P. X CLAUDINÉIA PINHEIRO DA
SILVA E ANDRÉ LUCIANO LOPES - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR.
ROGÉRIO BODART RANGEL, OAB/ES 3697, PARA OS FINS DO ART.
500 DO CPP.
PROCESSO Nº 021.040.003.317 (594) - J.P. X FÁBIO MARTINS INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI,
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
OAB/ES 190-A, PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP.
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S)
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 021.040.018.497 (647) - J.P. X JOSÉ FRANCISCO VIEIRA
JUIZADO DE DIREITO
FILHO - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. EDIVALDO LOURENÇO
COMARCA DE ITAPEMIRIM
DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/ES 9051, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DE FLS. 110, QUE DEFERIU NOVO PRAZO (20 DIAS) PARA
APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES REQUERIDAS ÀS FLS. 108 DOS
EDITAL DE CITAÇÃO
AUTOS.
(PRAZO DE 30 DIAS)
PROCESSO Nº 021.030.352.419 (134) - J.P. X LUIZ CARLOS DE
PROCESSO Nº 026.04.002455-1.
CARVALHO - INTIMAR A DOUTA ADVOGADA DRª ROBERTA LIMAAÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER.
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO.
RANGEL, OAB/ES 9782, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94.
REQUERIDOS: TATIARA SOARES FELIPE E OUTRO.
ILDAN F. DE OLIVEIRA
FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE
A SRª. TATIARA SOARES FELIPE, A QUAL SE ENCONTRA EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA
COMARCA DE ITAPEMIRIM
DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO
PODER, TOMBADA SOB Nº 026.04.002455-1, EM QUE É REQUERENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FAVOR DA MENOR N. F. O., FICANDO
JUIZADO DE DIREITO
DESSA FORMA, CITADA, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA
COMARCA DE ITAPEMIRIM
MENCIONADA ESTANDO A INICIAL A DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DESTA COMARCA, BEM COMO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INICIADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE VALIDADE DESTE EDITAL (30 DIAS), INDICANDO AS
(PRAZO DE 30 DIAS)
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO DESDE LOGO O ROL
DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ECA-ART. 158). FICA AINDA
CIENTE QUE, NÃO TENDO POSSIBILIDADES DE CONSTITUIR
PROCESSO Nº 026.03.002174-0.
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA
AÇÃO: GUARDA DE MENORES.
FAMÍLIA, PODERÁ REQUERER, EM CARTÓRIO, QUE LHE SEJA
REQUERENTE(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
NOMEADO DATIVO, AO QUAL IMCUMBIRÁ A APRESENTAÇÃO DE
REQUERIDA: TATIARA SOARES FELIPE.
RESPOSTA, CONTANDO-SE O PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO
DESPACHO DE NOMEÇÃO (ECA-ART. 159). TUDO EM CONFORMIDADE
COM O R. DESPACHO DE FLS. 81V DOS AUTOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO
FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
INTERESSADO E NÃO POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA,
EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE
DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE POR UMA
A SRA. TATIARA SOARES FELIPE, A QUAL SE ENCONTRA EM LOCAL
VEZ NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL.
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA
ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES,
PETERSON ALVES PIO
TOMBADA SOB Nº 026.03.002174-0, EM QUE É REQUERENTE O
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FAVOR DA MENOR N.F.O.,
FICANDO DESSA FORMA, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
ACIMA MENCIONADA ESTANDO A INICIAL A DISPOSIÇÃO EM
CARTÓRIO, BEM COMO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA, NO COMARCA DE LINHARES
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INICIADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO
PRAZO DE VALIDADE DESTE EDITAL TRINTA (30) DIAS, INDICANDO AS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO DESDE LOGO O ROL
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES
DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ECA-ART. 158). FICA AINDA
CIENTE QUE, NÃO TENDO POSSIBILIDADES DE CONSTITUIR
LISTA DE INTIMAÇÃO 14/05
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA
FAMÍLIA, PODERÁ REQUERER, EM CARTÓRIO, QUE LHE SEJA
NOMEADO DATIVO, AO QUAL IMCUMBIRÁ A APRESENTAÇÃO DE RELAÇAO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N. 027/97 E
RESPOSTA, CONTANDO-SE O PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CODIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
DESPACHO DE NOMEÇÃO (ECA-ART. 159). TUDO EM CONFORMIDADE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA:
COM O R. DESPACHO DE FLS. 52 DOS AUTOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO
INTERESSADO E NÃO POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, ALDENOR ALMEIDA DOS SANTOS
DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE POR UMA ALDO ROBERTO ANTUNES
AMANTINO PEREIRA PAIVA
VEZ NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL.
ASTRIED BRETTAS GRUNWALD
ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
ELDO VALNEIDE VICHI
ELDO SARCINELI VICHI
PETERSON ALVES PIO
ELOIZIO ALBERTO GARCIA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ESMERALDO MELO FILHO
109
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
FRANCISCO GAMA CURTO
GLEIDSOMAR BAUER RANGEL
JANZIX N. MENDONÇA
JAYME HENRIQUE R. SANTOS
NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
NECILDA DE JESUS
OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR
PEDRO EPICHIN NETO
ROBERTO RODRIGUES SAUDE
ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE
VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
OAB/ES 2054 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS JUNTAR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS.
PROC. 030.01.000249-8 - ALIMENTOS - A.L.P., REP. POR M.D.L. X A.P. INTIME-SE O(S) DR(S). FRANCISCO GAMA CURTO, OAB/ES 3952 PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TOMAR VISTAS DOS AUTOS.
PROC. 030.03.005462-8 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - V.E.S. X L.C.A.F. INTIME-SE O(S) DR(S). ASTRIED BRETTAS GRUNWALD, OAB/RS 37508
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO
PROSSEGUIMENTO OU NÃO DA DEMANDA, CONSIDERANDO A COTA
MINISTERIAL, BEM COMO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
PROC. 030.05.000442-0 - DIVÓRCIO DIRETO - A.R.A. E K.C. X JUÍZO FLS. 17.
DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). ALDENOR ALMEIDA DOS
SANTOS, OAB/ES 1924 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PROC. 030.04.003754-8 - DIVÓRCIO DIRETO - N.G. E L.R.S. X JUÍZO
FLS. 21/23 QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES REQUERENTES. DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). NECILDA DE JESUS, OAB/ES
6939 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS AS
PROC. 030.92.001799-0 - ALIMENTOS - M.J.R.S. REP. S.R.S. E R.J.R.S. X
CERTIDÕES ATUALIZADAS, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
R.H.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). JAYME HENRIQUE R. SANTOS, OAB/ES
RESPEITANTES AOS IMÓVEIS OBJETO DO PEDIDO DE FLS. 20/21.
2056 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE AINDA POSSUEM
INTERESSE NO PROSEGUIMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE JÁ PROC. 030.05.006544-7 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A
ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL.
PARTILHAR - S.B.M. E N.M.S.P.M. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S)
DR(S). GLEIDSOMAR BAUER RANGEL, OAB/ES 6117 PARA EMENDAR
PROC. 030.03.005159-0 - ALIMENTOS - B.S.G. X JUÍZO DE DIREITO - A INICIAL, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
INTIME-SE O(S) DR(S). NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES,
PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS
OAB/ES 9623 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14 TERMOS DO ART. 257 DO CPC..
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PROC. 030.04.005688-6 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - L.M.M.B. REP.
PROC. 030.04.010188-0 - ALIMENTOS - D.S.T. REP. POR L.I.S. X A.T.S. POR G.M.B. X A.B. - INTIME-SE O(S) DR(S). ALDO ROBERTO ANTUNES,
INTIME-SE O(S) DR(S). OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR, OAB/ES 8839OAB/ES 2728 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 43V E 44V
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO AO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
PETITÓRIO DE FLS. 25/26.
DIREITO.
PROC. 030.05.006602-3 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PROC. 030.05.000505-4 - ALIMENTOS - T.V.R. E A.V.R., REP. POR E.V.A.
PARTILHAR - A.B.B. E A.M.C. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) X A.R.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES
DR(S). JANZIX N. MENDONÇA, OAB/ES 9041 PARA EMENDAR A3609 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO O
INICIAL, INSTRUINDO ADEQUADAMENTE O REQUERIMENTO DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
PROC. 030.03.000314-5 - ALIMENTOS - MN.P., J.N.P. E U.N.P., REP. POR
R.N.P. X G.C.P. - INTIME-SE O(S) DR(S). VANESSA MARIA BARROS
PROC. 030.05.006407-7 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA -GURGEL ZANONI, OAB/ES 8304 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A
G.G.D. REP. J.V.D.C. X J.F.C. - INTIME-SE O(S) DR(S). ELOIZIO ALBERTO DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2005, AS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA
GARCIA, OAB/ES 4524 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR INFORMAR A PARTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
A INICIAL, TENDO EM VISTA A NÃO CUMULAÇÃO DOS ART. 732 E 733
PROC. 030.04.009908-4 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
- A.P.J.B. E A.M.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S).
PROC. 030.05.002159-8 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609 PARA TOMAR CIÊNCIA DA
PARTILHAR - S.F.S. E L.P.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) R. SENTENÇA DE FLS. 20/22 QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES
REQUERENTES.
DR(S). ESMERALDO MELO FILHO, OAB/ES 1919 DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA A DATA DE 01 DE AGOSTO DE 2005, AS 14:30
PROC. 030.04.000431-6 - ALIMENTOS - E.S.L. REP. POR P.S.S.L. X E.G.L.
HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA
- INTIME-SE O(S) DR(S). VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI,
DESIGNADA.
OAB/ES 8304 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO
PROC. 030.05.004761-9 - REVISÃO DE ALIMENTOS - J.F.A. X J.P.A. REP.
PARECER DE FLS. 30V.
POR D.P.A. - INTIME-SE O(S) DR(S). ELDO VALNEIDE VICHI, OAB/ES
1998 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22/23, BEM PROC. 030.03.004172-4 - ALIMENTOS - C.R.S. E P.F. X JUÍZO DE
COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 27 DE JULHO DE DIREITO - INTIME-SE O(S) DR(S). PEDRO EPICHIN NETO, OAB/ES
2005, AS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE DA 5055 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE
AUDIÊNCIA DESIGNADA.
HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO CELEBRADA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PROC. 030.02.002624-8 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - F.A.S. E R.A.S.,
REP. POR M.C.A. X E.L.S. - INTIME-SE O(S) DR(S). ROBERTO PROC. 030.05.006507-4 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A
RODRIGUES SAÚDE, OAB/ES 9632 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARTILHAR - A.L.S. E N.R.S. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O(S)
MANIFESTAR-SE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 33.
DR(S). ELDO SARCINELI VICHI, OAB/ES 10001 PARA EMENDAR A
INICIAL, ADEQUANDO O PEDIDO AO QUE DISPÕE O CPC.
PROC. 030.02.001304-8 - ALIMENTOS - C.R.L. E I.R.A. X G.J.A. INTIME-SE O(S) DR(S). ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE,
GUSTAVO RIBET CRUZ
ESCREVENTE JURAMENTADO
110
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTORA SUBSTITUTA: DRª MARIANA PEISINO DO AMARAL
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JAIR REZENDE FILHO
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DRª MARIA DA PENHA GOMES SOARES - OAB/ES 5.197
PROCESSO: 069.03.016189-2
ACUSADO(S): FÁBIO DA SILVA E OUTROS.
INCURSOS: ART. 157, § 2º, INCISO II DO CPB.
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
DRª MÁRCIA PRUCCOLI GAZONI - OAB/ES 7061
PROCESSO: 069.03.015808-8 (870/03)
ACUSADO(S): ANTÔNIO MARCOS CARDOSO
INCURSO(S): ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CPB
FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO",
SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º
ANDAR, NO DIA 31/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE
AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO - OAB/ES 6.500
PROCESSO: 069.98.002911-5 (246/98)
ACUSADO(S): MARCIEL OSER DE FREITAS E OUTROS.
INCURSO(S): ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (QUATRO VEZES) E ART. 148,
"CAPUT" C/C ART. 71, TODOS DO CPB.
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
MARATAÍZES/ES, 24 DE JUNHO DE 2005.
JAIR REZENDE FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ
SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A AMERICAN
DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO - OAB/ES 7.929
ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ/MF SOB O Nº 00.208.209/0002-26, POR
DR. WILLIAN APOLINÁRIO - OAB/RJ 101.249
SEU REPRESENTANTE LEGAL, RÚDIO FROHLICH , BRASILEIRO,
DR. CELSO CONCEIÇÃO - OAB/RJ 129.469
COMERCIANTE, ATUALMENTE SITO EM LUGAR INCERTO E NÃO
PROCESSO: 069.04.002379-3
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL,
ACUSADO(S): WAGNER STEVÃO PEREIRA PAQUIELA E OUTROS.
TRAMITA A AÇÃO DE DEPÓSITO, TOMBADA SOB O Nº
INCURSO(S): ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, III E V E ART. 288, AMBOS DO
038.04.001490-4 (CÓD. 10.567/04), PROPOSTA POR ARNALDO
CPB.
MACHADO SARMENTO, FICANDO, POIS A REQUERIDA ACIMA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O QUALIFICADA, CITADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DIA 14/07/2005, ÀS 16:30 HORAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DO
FAÇA A ENTREGA DE 100 (CEM) SACAS DE CAFÉ CONILON, TIPO SETE
JUÍZO: ÁLVARO RIBEIRO PEREIRA.
(07) AO REQUERENTE ARNALDO MACHADO SARMENTO, BRASILEIRO,
CASADO, AGRICULTOR, RESIDENTE AO CÓRREGO DO QUATRO,
DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
CRISTALINO, NESTA CIDADE E COMARCA; DEPOSITE-AS EM JUÍZO OU
PROCESSO: 069.04.002082-3
CONSIGNE O VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO, R$ 13.800,00 (TREZE
ACUSADO(S): GILBERTO RAMOS
MIL E OITOCENTOS REAIS), CÁLCULO EFETUADO EM 01/06/2004; BEM
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
COMO PARA CONTESTAR A AÇÃO, CASO QUEIRA (ARTIGO 902, II,
CPC). NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO
DR. ALEXANDRE DOS SANTOS CARDOSO - OAB/MG 51.782
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285
E 319), FICANDO, AINDA, CIENTE ATÉ UM ANO, COMO DEPOSITÁRIO
PROCESSO: 069.98.002736-6 (228/98)
ACUSADO(S): RONALDO BITTENCOURT LIMA
INFIEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 902, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. TUDO EM CONFORMIDADE COM A PETIÇÃO INICIAL, PEDIDO
INCURSO: ART. 157, § 3º C/C ART. 14, INCISO II E ART. 29, TODOS DO
CPB
DE FLS. 29 E DESPACHO DE FLS. 30 DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS,
CUJAS CÓPIAS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO.
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REQUERIDO,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA
DR. VANDERLAAN COSTA
PROCESSO: 069.00.009757-1 (636/00)
FORMA LEGAL E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
ACUSADO(S): IELDEMAR MEDEIROS JÚNIOR
INCURSO(S): ART. 168, § 1º, INCISO III C/C ART. 71, AMBOS DO CPB.
VENÉCIA (ES), AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE
2005. EU, GIOVANA MAIA GAMA CANAL, ESCREVENTE JURAMENTADA,
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP.
QUE DIGITEI.
DRª WANENSKA VEIGA SOARES VIDAL - OAB/ES 6446
DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES
PROCESSO: 069.98.001706-0 (206/98)
ACUSADO(S): NAILDO CORREA SIMÕES E JOSIANE CUNHA DA SILVA
SANDRO ASTOLFI TÓTOLA
INCURSO(S): ART. 180, "CAPUT" DO CPB.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC...
PROCESSO Nº 4.597/03
D.J. ESPÍRITO SANTO
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII C/C ART. 598, AMBOS
DO CPC.
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608
PROCESSO : 047050018564 (070/00)
AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE : SUPERMERCADO CASA GRANDE LTDA
REQUERIDO : GERALDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA
EXEQÜENTE E, CONSEQUENTEMENTE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII C/C ART. 598, AMBOS
DO CPC.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: JOSÉ RENATO MUNIZ SANTIAGO
ADVOGADO: DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 8.070.
OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE A SALA DAS
AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA
VENÉCIA/ES, NO PRÓXIMO DIA 07 DE JULHO DE 2005, ÀS 12H, A FIM
DE ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
ADVOGADO : GILSON GUILHERME CORREIA- OAB/ES 6018
JEFFERSON CORRÊA DE SOUZA - OAB/ES 9815
JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524
PROCESSO : 047020031952 (004/03)
AÇÃO : ORDINÁRIA
REQUERENTE : TESIA BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO
REQUERIDO : BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 139,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, III
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO VINTE E NOVE (29) DIA DO CPC.
DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE ADVOGADO : JOÃO CAMPOS COELHO - OAB/MG 48989
DIGITEI E SUBSCREVI.
PROCESSO : 047050015255 (208/98)
AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS
REQUERENTE : MADEIRA ULIANOPOLIS LTDA
REQUERIDO : JORGE FAVARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC.
COMARCA DE SÃO MATEUS
ADVOGADO : LUIZ CARLOS BARBOSA - OAB/ES 5932
PROCESSO : 047030028477 (133/03)
AÇÃO : COBRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE : POSTO EDU LTDA
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
REQUERIDO : PREMAV CONSTRUTORA LTDA
MATEUS
FINALIDADE : PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AOS RECURSOS
DE FLS. 220/227, 229/237 E 239/248,
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº. 058/2005
ADVOGADO : DIAULAS MORAES MOTTA - OAB/ES 1372
JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTEPROCESSO : 047930028478 (155/94)
AÇÃO : DEMOLITÓRIA
REQUERENTE : JOSÉ LUIZ SILVA NEVES
ADVOGADO : SERVIO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 3178
REQUERIDO : MAXWELL MADEIRAS
JOSÉ GERVÁSIO VIÇOSI - OAB/ES 5895
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 274,
MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 7545
VERSO, LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE - OAB/ES 7129
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512
FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - OAB/ES 7620
PROCESSO : 047040026065 (205/98)
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BBA BREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA
REQUERIDO : DJANIRA SANTIAGO SILVA
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO
CPC.
ADVOGADO : JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES 2516
RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766
PROCESSO : 047040032618 (160/99)
AÇÃO : EMBARGOS
REQUERENTE : DARIO MARTINS
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 76, QUE
CONHECEU OS EMBARGOS DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
DECLARANDO A RETROATIVIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, CUJA CÓPIA SE
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608
ENCONTRA ÀS FLS. 59/60 DOS AUTOS.
PROCESSO : 047050015560 (257/99)
ADVOGADO : ANTONIO D. COUTINHO - OAB/ES 5202
AÇÃO : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EDSON M. BATISTA - OAB/ES 263-B
REQUERENTE : SUPERMERCADO CASAGRANDE LTDA
PROCESSO : 047040036890 (055/96)
REQUERIDO : JUCELINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, AÇÃO : ORDINÁRIA
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA REQUERENTE : JOSÉ PEREIRA
REQUERIDO : JOSEVALDO LINO DE ALMEIDA
EXEQÜENTE E, CONSEQUENTEMENTE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
FINALIDADE : PARA MANIFESTAR-SE, DESPACHO DE FLS. 105, VERSO.
112
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699
REQUERIDO : RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO
PROCESSO : 047040022239 (080/98)
FINALIDADE : PARA REQUERER AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E
AÇÃO : DESPEJO
PERTINENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DESPACHO DE FLS. 323
REQUERENTE : JOACI PATRICIO DA COSTA
REQUERIDO : CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES
FINALIDADE : PARA REQUERER O QUE LHE CONVIER, NO PRAZO DE 8963
10(DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.
GERALDO LUIZ BUSSULAR - OAB/ES 5033
PROCESSO : 047970001765 (382/97)
ADVOGADO : CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651
AÇÃO : EXECUÇÃO
RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766
REQUERENTE : ANTONIO PINTO CAMISÃO NETO
PROCESSO : 047040034184 (303/96)
REQUERIDO : ESCOLA DE PRE E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO
AÇÃO : EMBARGOS
REQUERENTE : SELEM ABUD
FINALIDADE : PARA REQUERER AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
PERTINENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DESPACHO DE FLS. 381
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 123, QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃOADVOGADO : ELIAS MINASSA JUNIOR - OAB/ES 8046
PARA EXPURGAR APENAS OS JUROS PREVISTOS NO BORDERÔ DE PROCESSO : 047040045925 (296/89)
DESCONTOS, MANTENDO-SE A EXECUÇÃO NO VALOR DE R$90.380,00 AÇÃO : COBRANÇA
CONTRA O EMBARGANTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO INPC E REQUERENTE : ALOISIO DE AGUIAR BASTOS
JUROS DE MORA.
REQUERIDO : MANOEL SILVEIRA GOMES
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 215,
ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524
QUE DEFERIU VISTAS, PELO PRAZO LEGAL, DESPACHO DE FLS. 215.
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI - OAB/ES 7874
PROCESSO : 047040048549 (191/96)
ADVOGADO : RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766
AÇÃO : EXECUÇÃO
PROCESSO : 047040038334 (332/87)
REQUERENTE : BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITOAÇÃO : EXECUÇÃO
SANTO
REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO : FERNANDO CARDOSO E OUTROS
REQUERIDO : JODAIA LOPES MACHADO E OUTROS
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 75/77, FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, APENASFLS. 155/157, DESPACHO DE FLS. 162.
PARA DESCONSTITUIR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM
DESCRITO ÀSA FLS. 64, DA AÇÃO EXECUTIVA.
SÃO MATEUS-ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI - 1507
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - OAB/ES 5850
JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI - OAB/ES 7620
___________________________________________________________
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI - OAB/ES 9068
PROCESSO : 047040036668 (043/97)
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
AÇÃO : EXECUÇÃO
________________________________________
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO : VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/64,
QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGOCOMARCA DE BAIXO GUANDU
267, VI DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE
SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO : LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI - 1507
COMARCA DE BAIXO GUANDU
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - OAB/ES 5850
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI - OAB/ES 7620
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI - OAB/ES 9068
JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO TREVIZANI E DR. SALOMÃO A. Z.
ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
SPENCER ELESBON
PROCESSO : 047980001235 (295/98)
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ EUGÊNIO ROSETTI MACHADO E
AÇÃO : EMBARGOS DEVEDOR
ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO
REQUERENTE : VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/05
131/132, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VI DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA
SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ADVOGADO : SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES
ADVOGADOS INTIMADOS:
8963
GERALDO LUIZ BUSSULAR - OAB/ES 5033
DR. ALTAMIR MORAIS FILHO
PROCESSO : 047040037419 (381/97)
DRª. ÁLVARA MENDE DE OLIVEIRA
AÇÃO : EXECUÇÃO
DR. ARLINDO PALASSI FILHO
REQUERENTE : HELIO RODRIGUES VALENTIM
DRª. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
113
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY
DR. FABYANO CORREA WAGNER
DR. JOÃO WALTER ARREBOLA
DRª MAGDA HELENA MALACARNE
DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO
DR. RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO
DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA
DR. ALTAMIR MORAIS FILHO
DRª DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY
DR. FABYANO CORREA WAGNER
DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA
PROC. N°: 007880005488
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQTE.: SANDRA LÚCIA SEIBERT
REQDO.: ANDERSON BERGER
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 918, QUE
HOMOLOGOU O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
"CAUSA-MORTIS" ELABORADO ÀS FLS. 916.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO
PROC. N°: 007030014687
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQTE.: SIMONE MOREIRA DIAS AMORIM
REQDO.: MARTA LEMK
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR NOS AUTOS AS PROVAS
QUE DESEJA PRODUZIR.
DR. MARCOS FABRÍCIO POLITO
PROC. N°: 007049000339
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGVTE.: ESPÓLIO DE LEOZÍDIO LEMPKE
AGVDO.: SIMONE MOREIRA DIAS AMORIM
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO TJ E NO
PRAZO DE 30 DIAS PROCEDER O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS DE
FLS. 110, NO VALOR DE R$ 50,92 (CINQÜÊNTA REAIS E NOVENTA E
DOIS CENTAVOS)
DR. RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO
PROC. N°: 007020004425
DRª ÁLVARA MENDES DE OLIVEIRA
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. N°: 007040001922
REQTE.: MARCELO ANTÔNIO CHEFFER
REQDO.: ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQTE.: MARIA DE ANDRADE
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 80/86, QUE
REQDO.: JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E DECLAROU QUE
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DOS MARCELO ANTÔNIO CHEFFER NÃO É FILHO BIOLÓGICO DE ANTÔNIO
HONORÁRIOS DO AVALIADOR NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS LUÍS DOS SANTOS
REAIS).
BAIXO GUANDU-ES, 28 DE JUNHO DE 2005.
DR. ARLINDO PALASSI FILHO
PROC. N°: 007040002979
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE.: FAZENDA NACIONAL
EXEDO.: GUANDU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 107 QUE
DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
DR. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY
PROC. N°: 007020003757
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA Nº
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
00/2005
EXEQTE.: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE ARAÚJO
EXEDO.: ESPÓLIO DE DAVI DE FREITAS PINTO
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA ABAIXO PARA COMPARECER NA
FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE BAIXO
DE FLS. 115 V°, QUE INDEFIRIU A REITERAÇÃO DO EXAME GENÉTICO GUANDU/ES:
E MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE NA CONTINUIDADE DA
PROCESSO: 3.464/05 - 007.05.000518-5
INSTRUÇÃO ORAL DOS PRESENTES AUTOS.
RÉUS: MAIK KLITZKE E OUTRO
ADVOGADA: DRª SONIA MARIA CANDIDA - OAB/ES 6.737
DR. JOÃO WALTER ARREBOLA
AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
PROC. N°: 007040017795
JULGAMENTO
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DATA: 12/07/2005
REQTE.: PAULO RICARDO DALMÁZIO
HORÁRIO: 13:00
REQDO.: OZIRIS FROHELICH
FINS: PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO
BAIXO GUANDU, 30 DE JUNHO DE 2005.
DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 13:30 HS., PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA PRELIMIMAR.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DRª MAGDA HELENA MALACARNE
COMARCA DE CASTELO
PROC. N°: 007040001179
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE.: CREA/ES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
EXEDO.: WALDIR MOREIRA
FINS: PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O
COMARCA DE CASTELO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
AUTO DE ARREMATAÇÃO DE FLS. 58, E INFORMAÇÃO DA SRA.
CONTADORA DE FLS. 62, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
JUÍZES DE DIREITO:
DIREITO.
Segunda-Feira
114
04 de Julho de 2005
DR.ª FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 13/2005
INTIMO:
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
DR.ª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M. M. AMARAL, PARA, EM 72H, SE
MANIFESTAR SOBRE A ENTREGA DO ADUBO, CONFORME
DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 258, DOS AUTOS DO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 013/2005
INVENTÁRIO – PROC. Nº 013.98.000024-7 (1362/98), EM QUE É
INVENTARIADO ANTONIO VENTURIM (ADV. NOS AUTOS: DR. FELICIO
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS.
J. DA SILVA E DR. OSMANI DAVEL);
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª NORANEI INGLE.
DR.ª SILVANA SILVA DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOIESCREVENTE JURAMENTADA: ARIANE RODRIGUES BORTOLON.
NOMEADO PERITO DO JUÍZO O DR. MARCOS BRAGA MACHADO,
CUJOS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA
REAIS), DEVENDO, SE DE ACORDO, SER FEITO O PRÉVIO DEPÓSITO, CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S)
CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 70/72, DOS ADVOGADO(S)
INFRA
NOMINADO(S),
INTIMADO(S)
NOS
RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO
AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PROC. Nº 013.02.000551-1
(10.717/02), PROPOSTA POR A. T. DA C. (ADV: DR. JUBIRÁ S. PICOLI)
PRAZO DE LEI, A SABER:
CONTRA ROMULO CORREIA NOBLAT DOS SANTOS (ADV: DR.ª SILVANA
01 - PROC. Nº 017.03.001445-4 - TUTELA.
SILVA DE SOUZA).
REQUERENTE: GENILDO KUSTER.
AGUILAR PINHEIRO FILHO
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO, OAB/ES Nº
8883.
ESCRIVÃO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO
DE 48 H, A FIM DE SE MANIFESTAR QUANTO O PEDIDO DE EXTINÇÃO
DO FEITO, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 57, A SEGUIR
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
TRANSCRITO: "REITERE-SE A INTIMAÇÃO, PRAZO DE 48 HORAS.
DIL-SE".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 90 DIAS
O DR. CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
02 - PROC. Nº 017.97.000022-4 - ARROLAMENTO.
ESPÓLIO DE: FLÁVIO UILSON DE FREITAS.
ADVOGADO: DR. AFFONSO DE MIRANDA PYLRO, OAB/ES Nº 112-A.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO, DE FLS. 77 DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 74.
03 - PROC. Nº 017.05.000187-8 - ALVARÁ JUDICIAL.
REQUERENTE: MARCOS PAULO SILVA RAMOS.
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO, OAB/ES 8883.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUFINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SENTENCIADOACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUE FAZ JUZ
JOSÉ CUPERTINO SOARES NORBERTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
AO RECEBIMENTO DA PENSÃO JÁ MENCIONADA, CONFORME O R.
NASCIDO AOS 18.09.62, FILHO DE BERNARDINO NORBERTO E LINA DESPACHO, DE FLS. 19 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR
FRANCO NORBERTO, MOTORISTA, NATURAL DESTA CIDADE, TRANSCRITO: "ACOLHO A COTA MINISTERIAL. INTIME-SE, PRAZO 10
RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA FAZENDA NOVA, ZONA RURAL, DIAS."
BR 101 KM 31, COBRAICE, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA,
ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,04 - PROC. Nº 017.02.000923-3 - INVENTÁRIO.
CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE PELA ESPÓLIO DE: GILDA RIBET HEHR.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA FOI OFERECIDA ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944.
DENÚNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.466/2001 FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO, DE FLS. 123 DOS
(015.04.000605-6), EM 27.10.2004 FOI PROFERIDA SENTENÇA
SUPRAMENCIONADOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: "ÀS PARTES
CONDENANDO-O À PENA DE UM (01) ANO DE DETENÇÃO, PARA CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO, EM 10 DIAS, APÓS AO MINISTÉRIO
SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PÚBLICO".
PRAZO DE 02 ANOS, NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE05 - PROC. Nº 017.04.001121-9 - ADOÇÃO.
INTIMADO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS, AREQUERENTES: JOSÉ ILSON RODRIGUES PEREIRA E EDVINA LUZIA
CONTAR DA PUBLICAÇÃO.
PIMENTEL
PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO ESTE EDITAL QUE RODRIGUES.
SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO ÁTRIO EM FAVOR DE: A. S.
LOCAL.
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), AOS NOVE DE JUNHO DE DOIS MIL E 04/08/2005, ÀS 16:30 HORAS, NO SALÃO DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CINCO. EU,___ (HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY) ESCRIVÃO DESTA COMARCA.
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
06 - PROC. Nº 017.04.001129-2 - ADOÇÃO.
CARLOS MAGNO FERREIRA
REQUERENTES: ANTÔNIO SOBREIRA LIMA SOBRINHO E ROSINETE
MERCHER SILVA.
JUIZ DE DIREITO
Segunda-Feira
115
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
EM FAVOR DE: C. B. S.
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
04/08/2005, ÀS 15:00 HORAS, NO SALÃO DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
DESTA COMARCA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART.
499.
04. DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR
PROCESSO N.º 020.02.000722
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART.
499.
07 - PROC. Nº 017.04.000597-1 - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CÍVEL.
REQUERENTE: MARIA GORETE HELMER.
ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO, OAB/ES 104-B.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CONTA DE CUSTAS REMANESCENTES Nº
21011, DE FLS. 87 DOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS, NO VALOR 05. DR. DANIEL FREITAS JÚNIOR
TOTAL DE R$ 40,95 (QUARENTA REAIS E NOVENTA E CINCO PROCESSO N.º 020.02.000722
CENTAVOS).
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS
08 - PROC. Nº 017.02.000043-0 - INVENTÁRIO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO PARA FINS DO ART.
499.
ESPÓLIO DE: LAURINDO SALVADOR E ISAURA PAIVA DE ASSIS.
ADVOGADO: DR. LEONARDO S. DE QUEIROZ, OAB/ES 10.773
FINALIDADE: INTIMÁ-LO A DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NOS 06. DR. MARCOS TADEU ALVIM CARDASO
TERMOS DO ART. 196, DO CPC.
PROCESSO N.º 020.04.000424-2
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
09 - PROC. Nº 017.03.0001138-5 - INVENTÁRIO.
RÉU: NILCEI ALVES DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO DA DECIDA DOS
ESPÓLIO DE: ADRIANO FISCHER.
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO, OAB/ES 4944. AUTOS.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO A DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NOS
TERMOS DO ART. 196, DO CPC.
GUAÇUÍ/ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
DOMINGOS MARTINS, 29 DE JUNHO DE 2005.
ARIANE RODRIGUES BORTOLON
ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA
LEGAL DA TITULAR
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROV. 002/98 C.G.J.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE GUAÇUÍ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE GUAÇUÍ
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 017/05
JUÍZES DE DIREITO: DEJAIRO XAVIER CORDEIRO E MARIA IZABEL
PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
PROMOTORES DE JUSTIÇA: GINO MARTINS BORGES BASTOS E
MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES
- LISTA Nº 036/2005JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO CORREGEDORIA DESTE ESTADO
INTIMO
01. DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
PROCESSO N.º 020.03.000329-5
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JOSÉ ROMILDO ALBIANI MANGEFESTE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO
500, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
02. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS
PROCESSO N.º 020.02.000722
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO
499.
03. DR. DORIAN JOSÉ DE SOUZA
PROCESSO N.º 020.02.000722
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: LEANDRO PIMENTA DA SILVEIRA E OUTROS
ADILSON DE SOUZA JEVEAUX OAB/ES Nº 6.150
ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA BAZANI DE MELLO CUNHA OAB/RJ Nº
116395
ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT OAB/ES Nº 10.702
ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA OAB/ES Nº 6.661
ALCEU SILVEIRA OAB/ES Nº 1.637
PARA FINS DO ART. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/ES Nº 7.982
CYNTHIA GRIPP OAB/ES Nº 11.071
DANIEL FREITAS JÚNIOR OAB/ES Nº 2713
FLÁVIA VIEIRA DE PAULA OAB/ES Nº 11.064
GENESIO MOFATI VICENTE OAB/ES Nº 8.031
JOSÉ LÚCIO DE ASSIS OAB/ES Nº 4.238
LEONARDO FREITAS DA SILVA OAB/ES Nº 10.416
PARA FINS DO ART. MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO OAB/ES Nº 6.663
NELSON RODOLFO OAB/ES Nº 4.219
ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES OAB/ES Nº 3.062
RONALDO MOULIN CAMPOS OAB/ES Nº 4.861
SONIA MARIA RIBEIRO OAB/ES Nº 142-B
DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 020.04.000224-6
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: D.S.N. REPRESENTADA POR MARIA SUELY GUMIEIRO DE DRª. CYNTIA GRIPP
SOUZA
DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
REQUERIDA: EURIDES NOVAES
AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 464-5/05
FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERENTE: J.G.A.T. REPRESENTADO POR GABRIELA ASSIS DE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/07/2005 ÀS 13:00 HORAS.
OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSÉ DA SILVA TOLEDO
FINALIDADE: INTIMAR PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL,
DR. DANIEL FREITAS JUNIOR
DEVENDO ADEQUÁ-LA AOS REQUISITOS DO ART. 283 DO C.P.C. NO
PRAZO DE 10 DIAS, NO QUE TANGE À JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. Nº 725-8/01
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REQUERIDO: CARLOS LOMEU
FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DR. MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
DESIGNADA PARA 05/07/2005 ÀS 14:30 HORAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. Nº 86-5/96
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. AURELIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
EXECUTADO: EDMAR FRANCISCO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 54 QUE JULGOU
AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC. Nº 020.03.000552-2
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, DO C.P.C.
REPRESENTADOS: RADIO SUL CAPIXABA 95 FM E OUTRO
FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DRª. CYNTIA GRIPP
DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2005 ÀS 14:30 HORAS
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 161-7/05
REQUERENTE: GUAÇUÍ TÊNIS CLUBE
DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 20 QUE JULGOU
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC. Nº 789-6/00
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO C.P.C.
REQUERENTE: GRACIETE APARECIDA OLIVEIRA
FINALIDADE: RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO
VALOR DE R$39,85 NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
DR. GENESIO MOFATI VICENTE
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 318-6/04
DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA SOARES
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROC. Nº 399-6/04FINALIDADE: PARA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS ESCLARECER AS
REQUERENTE: JORGE MIGUEL LEAL
DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE O NÚMERO DE APÓLICES
CONSTANTES DA INICIAL, E AQUELAS JUNTADAS ÀS FLS. 29/31, NOS
REQUERIDA: ANA MARIA DE PAULA
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE TERMOS DO ITEM 1 DOS DESPACHO DE FLS. 38.
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DR. AURELIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PROC. Nº 686-6/04
DR. DANIEL FREITAS JUNIOR
REQUERENTE: MARIA DA PENHA OLIVEIRA SANTOS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. Nº 1154-6/03
REQUERENTE: L.R. REPRESENTADA POR MARLENE FRANCISCAREQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE
RODRIGUES
REQUERIDO: DARCI MILLER
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
FINALIDADE: PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR 05/07/2005 ÀS 9:15 HORAS.
DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2005 ÀS 13:30 HORAS.
DRª. ADRIANA APARECIDA OLIVEIRA BAZANI DE MELLO CUNHA
DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROC. Nº 1157-7/04
REQUERENTES: JOÃO TADEU R. GOMES E DENISE DE FÁTIMA. C. R.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº
GOMES
020.01.000814-0
EXEQUENTE: M.M.D.A. REPRESENTADO POR IONE MOTA DA SILVA
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10
DIAS, SE HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E REQUERER
EXECUTADO: JORGE LUIZ ASSUNÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 57/58 QUE O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 51/52 E JULGOU EXTINTA A
EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO C.P.C.
DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 213-6/05
INVENTARIANTE: VIRGILIA MARIA MOREIRA MATOS
DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADILSON DE MATOS
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 020.04.000540-5
FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS
EXEQUENTE: M.M.D.A. REPRESENTADO POR IONE MOTA DA SILVA
EXECUTADO: JORGE LUIZ ASSUNÇÃO
NO VALOR DE R$182,58, NO PRAZO DE 10 DIAS
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
DIAS, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE RECEBEU O VALOR DA DR. RONALDO MOULIN CAMPOS
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROC. 4758-3/02
EXECUÇÃO DE FLS. 36/37.
REQUERENTE: LEILA MARIA PEREIRA
REQUERIDO: JOÃO ANCHIETA FERNANDES
DR. AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 357-4/04
REQUERENTE: SINEIO LUCIUS MARTHI NASCIMENTO
REQUERIDA: C.E.N.N. REPRESENTADA POR ELISÂNGELA FARIA DR. NELSON RODOLFO
NOGUEIRA
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROC. Nº 692-8/02
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE JULGOU REQUERENTES: SEBASTIÃO LUCIO DE ANDRADE E SONIA REGINA N.P.
PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE EXONERAR ODE ANDRADE
REQUERENTE DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À
REQUERIDA.
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NO QUE TANGE À DIAS, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO".
CERTIDÃO DE FLS. 42, QUE NOTICIA O ÓBITO DO REQUERENTE
DRª. CYNTIA GRIPP
DRª. CYNTIA GRIPP
DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 1219-5/04
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. 373-2/94
REQUERENTE: WELINTON ELIAS VIEIRA
INVENTARIANTE: OLIVIA MARIA DO NASCIMENTO
FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 15/16 QUE JULGOU
INVENTARIADO: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO C.P.C.
FINALIDADE: VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL
DR. SEBASTIÃO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES
DR. ALCEU SILVEIRA
DRª. SONIA MARIA RIBEIRO
AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS PROC. Nº 205-9/02
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 2957-0/94
INVENTARIANTE: ANTONIO VIANNA NETO
REQUERENTE: ELICEIA BOLELI DA ROCHA
INVENTARIADA: MARLENE PIROVANI VIANNA
FINALIDADE: INTIMAR PARA O FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE
FINALIDADE: INTIMAR EM SÍNTESE DO DESPACHO DE FLS. 21, NO CONTAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DETERMINADOS NA
SENTIDO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO SENTENÇA DE FLS. 16/18.
VALOR DE R$608,35, E DO ITCD NO VALOR DE R$408,73, BEM COMO
EMENDAR A INICIAL, PROVIDENCIANDO ENTRE OUTROS AS DR. JOSÉ LUCIO DE ASSIS
CERTIDÕES ATUALIZADAS NEGATIVAS DE DÉBITO COM AS FAZENDAS, AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. Nº
PROCURAÇÕES DE TODOS OS HERDEIROS CAPAZES, CERTIDÕES DE 943-1/04
NASCIMENTO/CASAMENTO COMPROVANDO O VÍNCULO DE REQUERENTES: LAURINDO ROSA DE ASSIS E CRISTIANE APARECIDA
PARENTESCO COM A "DE CUJUS", ETC, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
GUEDES CORRÊA
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 11/12 QUE JULGOU
DR. ALCEU SILVEIRA
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO
AÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO PROC. 560-7/02 NO ART. 269, III, DO C.P.C.
REQUERENTES: RONILSON ASSIS E EDUARDO PIROVANI VITAL
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: INTIMAR EM SÍNTESE DO DESPACHO DE FLS. 11/12 QUE DR. DANIEL FREITAS JUNIOR
DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DEEXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº 2643-6/94
EXEQUENTE: G.C.R. E OUTRA, REPRESENTADOS POR MARIA JOSÉ
R$100,65 E DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 03/08/2005 ÀS 14:00
HORAS PARA LEITURA DO TESTAMENTO PELO ESCRIVÃO, OCASIÃORODRIGUES DE OLIVEIRA
EM QUE DEVE SER LAVRADO TERMO, COM O ATENDIMENTO DOSEXECUTADO: DARCILEZIO DO COUTO RODRIGUES
REQUISITOS INERENTES AO PROCEDIMENTO.
FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/42 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO C.P.C.
DRª. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS PROC. Nº 783-1/04
ARROLANTE: ROGERIO TRIGO TEIXEIRA
DRª. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
ARROLADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO SILVESTRE TEIXEIRA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. Nº 694-2/03
FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34 QUE DEFERIU O REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DA SILVA
REQUERIMENTO DE FLS. 34, FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA A REQUERIDA: CORINA FERNANDES DA SILVA
FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18 QUE NOMEOU A
JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO.
DOUTA ADVOGADA PARA AS FUNÇÕES DE CURADORA ESPECIAL, NOS
TERMOS DO ART. 9º DO C.P.C., BEM COMO PARA OFERTAR A
DR. NELSON RODOLFO
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROC. Nº 424-2/99
CONTESTAÇÃO.
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MARQUES CASTRO
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 76 QUE JULGOU A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FLS. 62/67.
DR. DANIEL FREITAS JUNIOR
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 1139-3/95
DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA
INVENTARIANTE: LUCIA CAMPOS MACHADO
INVENTARIADO: ACACIO RESENDE MACHADO
DR. LEONARDO FREITAS DA SILVA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS AUTOS DO PROC. Nº 152-5/96
FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
EXEQUENTE: F.P.F. REPRESENTADO POR MARTA LÍVIA DE SOUZA COMPLEMENTARES NO VALOR DE R$608,04 CONFORME CÁLCULO
POLIDO
ATUALIZADO ATÉ 04/01/05.
EXECUTADO: GILBERTO YORK FERNANDES
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA
DIAS, QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DR. LEONARDO FREITAS DA SILVA
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 624-3/01
DE FLS. 83 VERSO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
INVENTARIANTE: HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI
INVENTARIADO: SERGIO RICARDO JANUARIO COUZZI
DR. JOSÉ LUCIO DE ASSIS
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 513-6/02
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS FORMULEM O
REQUERENTE: GILBERTO YORK FERNANDES
PEDIDO DE QUINHÃO, NOS TERMOS DO ART. 1022 DO C.P.C.
REQUERIDO: F.P.F. REPRESENTADO POR MARTA LÍVIA DE SOUZA
POLIDO
DR. DANIEL FREITAS JUNIOR
FINALIDADE: CIÊNCIA DO ITEM 2 DO DESPACHO DE FLS. 32 QUE AÇÃO DE INVENTÁRIO PROC. Nº 2192-3/99
TRANSCREVO: "TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 83, INVENTARIANTE: DINA SANT'ANA GODOY
VERSO, DO PROCESSO Nº 02096000152-5, INTIME-SE O PATRONO DO INVENTARIADA: IRANNY GODOY
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PRÉVIAS JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO VARGAS CARDOSO
NO VALOR DE R$1.384,16, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SÉRGIO ANDRADE WERNER
DESPACHO DE FLS. 62, VERSO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HEBIB
GUAÇUÍ, ES, 30 DE JUNHO DE 2005
(NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES)
ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES
ESCRIVÃO
INTIMO:
AUTORIZADO P/ PROV. 001/98-CGJ/ES
1. DR(S). MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA
AÇÃO PENAL Nº 3.318/2.004
ACUSADO(S): ELIAS DE OLIVEIRA SILVA
FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE O NOMEOU PARA A
COMARCA DE IÚNA
DEFESA DO ACUSADO ELIAS DE OLIVEIRA SILVA, RÉU PRESO, A
PARTIR DESTA DATA E, ACEITANDO O “MUNUS”, PARA COMPARECER
À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA DE IÚNA(ES),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÀS 16:30 HORAS DO DIA 10.08.2.005, A FIM DE ESTAR PRESENTE À
COMARCA DE IÚNA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS COM A DEFESA PRÉVIA.
CARTÓRIO CRIMINAL
2. DR(S). LÚCIA HELENA LOPES QUINELLATO
AÇÃO PENAL Nº 3.319/2.004
ACUSADO(S): MARCO AURÉLIO QUINELLATO
FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE O NOMEOU PARA A
O EXMº. SR. DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO,
DEFESA DO ACUSADO A PARTIR DESTA DATA E, ACEITANDO O
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
“MUNUS”, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DESTA COMARCA DE IÚNA(ES), ÀS 16:30 HORAS DO DIA 15.08.2.005,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
A FIM DE ESTAR PRESENTE À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OUARROLADAS COM A DEFESA PRÉVIA.
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CRIMINAL, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 3. DR(S). ENOCK VIEIRA GUIMARÃES
AÇÃO PENAL Nº 2.881/2.000
3.103/2.003, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE
ACUSADO(S): CLÉBER COSTA DE OLIVEIRA
CONTRA MOISÉS DE OLIVEIRA SOUZA, VULGO "PADEIRO",
DENUNCIADO PELO ORGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FINALIDADE: APRESENTAR, NO PRAZO DA LEI, AS CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97.
PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) ACUSADO(S) 1.
MOISÉS DE OLIVEIRA SOUZA, VULGO "PADEIRO", BRASILEIRO,
EXPEDIENTE DO DIA 30.06.2.005.
AMASIADO, PADEIRO, NASCIDO EM 15/05/1967, NATURAL DE
MANHUMIRIM-MG, FILHO DE JOÃO GOMES DE SOUZA E MARIA DO
CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
CARMO OLIVEIRA SOUZA, RESIDENTE NA RUA HERMES DA SILVEIRA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
222, QUILOMBO, IUNA-ES, SE ENCONTRA(M) ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(S),
PESSOALMENTE,
CITA-O(S)
PELO
PRESENTE
EDITAL
A
COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. COMARCA DE MIMOSO DO SUL
WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS 12:00
HORAS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.005, A FIM DE SER(EM)
QUALIFICADO(S), INTERROGADO(S) E SE VER(EM) PROCESSAR PELO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES.
CRIME(S) PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) DA DENÚNCIA.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EDITAL DE CITAÇÃO
MANDOU A MMº. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PRAZO 20 DIAS
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ,
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
DE MIMOSO DO SUL/ES., POR NOMEAÇÃO NA
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS
FORMA DA LEI, ETC...
GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
THIAGO VARGAS CARDOSO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IÚNA
CARTÓRIO CRIMINAL
LISTA Nº 030/2.005
FAZ SABER A LOPES E LOPES LTDA., NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES,
COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO QUE TRAMITA POR ESTE
JUÍZO DE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TOMBADA SOB O Nº
032040008628, EM QUE É EXEQÜENTE: ANTONIO CARREIRA MOTTA
E EXECUTADOS: LOPES E LOPES LTDA. E OUTROS.
FICA POIS, LOPES E LOPES LTDA., NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES,
CITADOS E CIENTES QUE TERÃO O PRAZO DE 24:00 (VINTE E
QUATRO) HORAS (ART. 652, CPC), CONTADAS FINDO O PRAZO DO
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL, PARA PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 66.486,00 (SESSENTA E REQUERIDO: CLAUDINO PINTO VIEIRA
SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) OU NOMEAREM INTIMO: DRª. FERNANDA CISNE CID E DR. JOSÉ AMARO ALVES DA
BENS À PENHORA. ADVERTIDOS QUE EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, SILVA
O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 42, SERÁ CONVERTIDO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 209: “...
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC).
DÊ-SE VISTA ÀS PARTES DOS LAUDOS PERICIAIS...”
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO
DO SUL, E. E. SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO PN- 032040007521
ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI REQUERENTE: EVERI PORCINO ANDRADE
DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE MIMOSO
DO SUL/ES
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
INTIMO: DR. NILSON PAVÃO
JUIZ DE DIREITO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 118:
“...DIGAM AS PARTES SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 74/117, EM
-**********CINCO DIAS...”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
PN- 032030003076
EXECUÇÃO
EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO EXECUTADO:
DO
DELSO MATTEINE
NASCIMENTO
INTIMO: DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 87:
JORGE GUILHERME RODRIGUES, ESCREVENTE JURAMENTADO,
“...INTIME-SE O EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FL. 86 VERSO...”
DIGITEI
PN- 032040006143
LISTA 35/2005
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALZIRA TEODORA MOTTA MANHÃES
PN-032050002636 (89/02)
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
AÇÃO DE COBRANÇA
S/A
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOARES VASCONCELOS E OUTROS INTIMO: DRª. ANGELA MARIA CYPRIANO E DR. JOSÉ ALOÍSIO
REQUERIDO: GILSON SEBASTIÃO DAVID E OUTRO
PEREIRA SOBREIRA
INTIMO: DR. VANDERLAAN COSTA E DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 270/271:
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 172: “...SALIENTE-SE, QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS
“...VERIFICO QUE O “AR” DE FL. 170 NÃO FOI RECEBIDO PELAS AUTORES, CONSTITUI EXERCÍCIO DE FACULDADE LEGALMENTE
PARTES. POSTO ISTO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA ASSEGURADA NOS TERMOS DO ART. 158, CAPUT, DO CPC. ASSIM,
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DO AUTO DECLARO ALIJADOS DO PÓLO ATIVO DA LIDE ÀS PESSOAS DE:
DE PENHORA DE FL. 168, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 738, DEMÉTRIO RODRIGUES E IVADERSON LUIZ FERREIRA. INTIMEM-SE...”
INCISO I, DO CPC. INTIME-SE TAMBÉM, O ILUSTRE ADVOGADO
SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 151/152...”FICA AINDA INTIMADO O PN- 032040004775
DR. ROGÉRIO TORRES DA CONTA DE CUSTAS REFERENTE A CARTACAUTELAR
PRECATÓRIA A SER REMETIDA À COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, REQUERENTE: ALZIRA TEODORA MOTTA MANHÃES
AGUARDANDO O DEPÓSITO, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE REQUERIDO: BANESTES S/A
NORMAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESTE ESTADO.
INTIMO: DRª. ANGELA MARIA CYPRIANO E DR. JOSÉ ALOÍSIO
PEREIRA SOBREIRA
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 277/278:
PN- 032040005780
ALVARÁ
“... SALIENTE-SE, QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE JESUS E OUTRO
AUTORES, CONSTITUI EXERCÍCIO DE FACULDADE LEGALMENTE
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
ASSEGURADA NOS TERMOS DO ART. 158, CAPUT, DO CPC. ASSIM,
INTIMO: DR. SAMUEL ANHOLETE
DECLARO ALIJADOS DO PÓLO ATIVO DA LIDE ÀS PESSOAS DE:
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35/38: DEMÉTRIO RODRIGUES E IVADERSON LUIZ FERREIRA. INTIMEM-SE...”
“...PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO PN- 032050001273 (48/97)
CPC, POR FALTAR UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO A POSSIBILIDADE AÇÃO DE COBRANÇA
JURÍDICA DO PEDIDO. CUSTAS EX LEGE P.R.I. APÓS, ARQUIVEM-SE...”
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
PN- 032040004742
INTIMO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL,
AÇÃO DE DESPEJO
BEM COMO SEU PROCURADOR DR. PAULO J. A. BRANCO
REQUERENTE: MARIA HELENA CISNE CID
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS DE FL.
REQUERIDO: CLAUDINO PINTO VIEIRA
369, QUE MONTA O TOTAL DE R$. 283,38 (DUZENTOS E OITENTA E
INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA E DR. JONATHAS LUCAS
TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), AGUARDANDO PREPARO
WANDERMUREN
NA CONTADORIA DESTE JUÍZO.
FINALIDADE:: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 165:
“...DÊ-SE VISTA ÀS PARTES DOS LAUDOS PERICIAIS...”
MIMOSO DO SUL, 30/06/2005
PN-032040005533
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: MARIA HELENA CISNE CID
JUSSARA GUARÇONI DUTRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
120
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL - ES
FERNANDO RIBEIRO E GERALDA BENTO, POR SER PORTADOR DE
ANOMALIA PSÍQUICA - OLIGOFRENIA MODERADA, SENDO INCAPAZ
DE POR SI SÓ GERIR A SUA PESSOA E OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL,
ESCLARECENDO AINDA QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FATO, TOTALMENTE DEPENDENTE DE TERCEIROS, A REQUERIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
DE IZAMAR LEANDRO DE SÁ. TENDO O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DECRETADO A INTERDIÇÃO DE HAMILTON BENTO
O
DR.
JOSÉ
ALVANIR
ROZENDO
DO
RIBEIRO, NOS TERMOS DO ART. 3º., II, DO CC E ARTIGOS 1767, I E
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
SEGUINTES DO CC E C/C 1177, II E SEGUINTES DO CPC, DE ACORDO
DE MIMOSO DO SUL, ES, POR NOMEAÇÃO NA
COM A R. SENTENÇA DE FLS. 30/32, DATADA DE 03/05/2005.
FORMA DA LEI, ETC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
PARA NÃO SE ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITAM POR ESTA COMARCADA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, QUE TERÁ UMA DE
DE MIMOSO DO SUL-ES E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA SUAS CÓPIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS Nº 032.04.000627-5, COSTUME.
CUJOS AUTORES LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO E MARIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO
TEREZINHA ARRABAL FERNANDES CARVALHO, BRASILEIROS,
DO SUL-ES, EM 30/06/2005. EU, JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, ESCREVENTE
EMPRESÁRIOS, CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL JURAMENTADO O DIGITEI. EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA,
DE BENS, CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ESCRIVÃO SUBSTITUTO, SUBSCREVI E ASSINO.
CASAL (DOC, FLS.07), REGISTRADO SOB O Nº 194, ÀS FLS. 194 VERSO,
DO LIVRO B-AUX. 01, NO C.R.C. DA SEDE DA COMARCA DE MIMOSO
NELSON NATAL MARTINS GUERRA
DO SUL-ES, RESIDENTES À RUA MARIA JOSEFINA DE RESENDE, NESTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CIDADE DE MIMOSO DO SUL-ES, REQUERERAM A MODIFICAÇÃO DO
REFERIDO REGIME DE BENS PARA O DE SEPARAÇÃO DE BENS.
E POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR COMARCA DE PANCAS
DESTA COMARCA, DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO,
ATRAVÉS DE R. DESPACHO DE FLS.19 DOS AUTOS RETRO, EM
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 06/2004, DATADO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
04/10/2004, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE
COMARCA DE PANCAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, NA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FORMA DA LEI E COM AS CAUTELAS DE ESTILO COMO FORMA DE
GARANTIR DIREITOS DE TERCEIROS QUE DEVERÃO MANIFESTAR-SE
PORTARIA 003/2005
NO PRAZO EM EPÍGRAFE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ENEAS
JOSÉ
PRINCIPALMENTE DOS INTERESSADOS, PARA NÃO ALEGAREM
FERREIRA MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO,
IGNORÂNCIA, VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA DAS
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE PANCAS,
CÓPIAS AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
SUL/ES, EM 09/06/2005. EU, JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA,
CONSIDERANDO O DISPOSITIVO NO PROVIMENTO 025/05,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI, DOU FÉ, SUBSCREVI E ASSINO.
DE 13/05/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
NELSO NATAL MARTINS GUERRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O
DR.
JOSÉ
ALVANIR
ROZENDO
DO
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
DO ESPÍRITO SANTO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA NOTA 3 DA TABELA 6 DA
LEI 4.847/93 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.670/01.
RESOLVE:
1° - REGULAMENTAR A COBRANÇA DA DESPESA PRÉVIA
PREVISTA NA NOTA 03 DA TABELA 06 DA LEI 4.847/93, COM NOVA
REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.670/01, SENDO DEVIDA APENAS NAS
ÁREAS QUE COMPÕEM OS DISTRITOS DE LAGINHA E VILA VERDE;
2° - NA ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS DE
CARTAS PRECATÓRIAS A SEREM EXPEDIDAS, DEVERÁ SER INCLUÍDA A
DESPESA PRÉVIA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEJUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º
OFÍCIO, FORAM REGULAMENTE PROCESSADOS OS TERMOS DA
PUBLIQUE-SE.
INTERDIÇÃO Nº 032.04.000421-2, EM QUE É REQUERENTE IZAMAR
CUMPRA-SE.
LEANDRO DE SÁ E INTERDITANDO HAMILTON BENTO RIBEIRO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 30/04/1974, NESTA CIDADE,
ENEAS JOSÉ FERRERA MIRANDA
RESIDENTE NESTA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, FILHO DE
JUIZ DE DIREITO
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PANCAS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
REQDO - MARCIO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 58/61, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO
JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO
INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO A
PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.427,40 (HUM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E
ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIOSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA
A PARTIR DA CITAÇÃO (FLS. 10) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR
LISTA 50/2005
DAS DATAS CONSTANTES NOS REFERIDOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 55,
DA LEI FEDERAL 9099/95. JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA
LELIO DO CARMO HATUM
FORMA DO ART. 51, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, C/C O ART.
LINDEMBERG JOSE NUNES
269, INCISO I, DO CPC. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO."
1 - DR(A) - LELIO DO CARMO HATUM
PANCAS, 29 DE JUNHO DE 2005.
AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOS - 039950000271
ANA MARCIA ELESBON GOUVEA
REQTE - SERGIO ESTACIO LUCAS E OUTRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
REQDO - EDELBRANDES ESTÁRIO SOBRINHO E OUTRA
MAT. 205511-65
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
-**********FLS.137/148, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "1. DIANTE DO
EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS ALHURES, JULGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IMPROCEDENTES, OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E,
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PANCAS
VIA DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA
FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 2. JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA
REVOGO A MEDIDA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, CONFORME PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
DECISÃO DE FLS. 24 E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE MANDADO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DOS REQUERIDOS, APÓS O ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO
TRÂNSITO DESTA SENTENÇA. 3. CONDENO OS REQUERENTES AINDA,
AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ACASO
LISTA 51/2005
EXISTENTES, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,COM ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4°, DO ESTATUTO
PROCESSUAL CIVIL. 4. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.
KLICIONY GUERINI BARCELLOS
OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
2 - DR(A) - LINDEMBERG JOSE NUNES
SEBASTIÃO TADEU DE ARAUJO
AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOS - 039950000271
1 - DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
REQTE - SERGIO ESTACIO LUCAS E OUTRO
AÇÃO - USUCAPIAO - CÍVEL
REQDO - EDELBRANDES ESTÁRIO SOBRINHO E OUTRA
AUTOS - 039050002771
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REQTE - SEBASTIAO ROSA DE SOUZA E OUTRO
(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE REQDO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FLS.137/148, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "1. DIANTE DO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE
EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS ALHURES, JULGO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA
IMPROCEDENTES, OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E, DE FLS. 37/40, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO
VIA DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART.
FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 2. 267, INCISO VI (ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
REVOGO A MEDIDA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, CONFORME DO PEDIDO), ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. CONDENO OS
DECISÃO DE FLS. 24 E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE MANDADO REQUERENTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS,
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DOS REQUERIDOS, APÓS O OBSERVANDO-SE O ART. 12, DA LEI FEDERAL N. 1060/50. SEM
TRÂNSITO DESTA SENTENÇA. 3. CONDENO OS REQUERENTES AINDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ACASO ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.”
EXISTENTES, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,COM 2 - DR(A) - KLICIONY GUERINI BARCELLOS
FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4°, DO ESTATUTO AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
PROCESSUAL CIVIL. 4. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE AUTOS - 039050003092
COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I."
REQTE - BANCO ITAU
REQDO - SIDNEI GONÇALVES
3 - DR(A) - SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU(UA)
AÇÃO - COBRANÇA
DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.17/18,
AUTOS - 457/03
QUE CONCEDEU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
REQTE - ROGELIS DANIEL DE SOUZA
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - DR(A) - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
PARA, ENTREGAR OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS AO CARTÓRIO DO
AÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
2º OFICIO COM URGÊNCIA, SOB AS PENAS DA LEI.
AUTOS - 587/04
REQTE - JULIANA RODRIGUES
SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE JUNHO DE 2.005.
REQDO - ANTONIO DE OLIVEIRA
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE
ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DE FLS. 20/21, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART.
-**********51, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 9099/95. CONDENO A REQUERENTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
51, PARÁGRAFO 2, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, FICANDO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CONDICIONADA A EVENTUAL REPROPROSITURA DA DEMANDA DO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
REFERENTES
AO
PRESENTE
PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 268, ‘CAPUT’, DO ESTATUTO JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
PROCESSUAL CIVIL. P.R.I. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.”
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
4 - DR(A) - SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS
AUTOS - 428/03
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 109/05
REQTE - MARIA DA PENHA MEIRELES
REQDO - RIO BRINDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA
INTIMO
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE
SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DR. MARCELLO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9.794
DE FLS. 36/37, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: “DIANTE DO PROC. Nº 7.692/04 (045.04.001.976-7) - AÇÃO DE BUSCA E
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART.APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
51, ‘CAPUT’, DA LEI FEDERAL N. 9099/95, C/C O ART. 267, INCISO VIII
(DESISTÊNCIA), DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL”.
REQUERIDO: PAMYLA RIGO TEODORO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS QUE SE
ENCONTRAM COM VISTA PARA VOSSA SENHORIA.
PANCAS, 30 DE JUNHO DE 2005.
ANA MARCIA ELESBON GOUVEA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MAT. 205511-65
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º. OFICIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETTI FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR CREUNIR GERRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
DR. DIONISIO BALARINE NETO - OAB/ES 7431
DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070
PROC. Nº 7.653/04 (045.04.001557-5) - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: RONALDO PATRÍCIO DOS REIS
REQUERIDO: PAULO TEIXEIRA
PARA, COMPARECEREM NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, ONDE
HAVERÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FICAM AINDA
INTIMADOS OS DOUTOS PROCURADORES DAS PARTES PARA ARROLAR
TESTEMUNHAS ATÉ 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SEGUNDO
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. PAULO MOISÉS DE
SOUZA GAGNO, ÀS FLS. 47.
DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA - OAB/ES 3.595
DR. ALEXANDRA BARROS
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
PROC. Nº 7.057/01 (045.04.001256-4) - AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ELVIRA ALVES MENDES
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 108/05
REQUERIDO: INSS
DA SENTENÇA DE FLS. 124/127, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE: "
INTIMO
...TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO
CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A
DR. ELOILSON TADEU COLOMBI - OAB/ES
AUTARQUIA-RÉ A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE
PROC. Nº 7698/04 (045.04002021-1) - AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÁRIA DIS CAFEICULTORES DE SÃOAPOSENTADORIA POR IDADE, NA QUALIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
GABRIEL
(24/07/2000), ATUALIZADAS A PARCELAS VENCIDAS EX LEGE. P''OR
REQUERIDO: ELOILSON TADEU COLOMBI
CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
PARA, ENTREGAR OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS AO CARTÓRIO DO
DO MÉRITO. CONDENO AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
2º OFICIO COM URGÊNCIA, SOB AS PENAS DA LEI.
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10%
(DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DAS PRESTAÇÕES
DR. ELOILSON TADEU COLOMBI - OAB/ES
VENCIDAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC, E
PROC. Nº 7697/04 (045.04002022-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
SÚMULA 111 DO STJ. REMETAM-SE AO E. TRIBUNAL REGIONAL
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÁRIA DIS CAFEICULTORES DE SÃO
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EX VI DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.469/97.
GABRIEL
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS AS CUSTAS
EXECUTADO: ELOILSON TADEU COLOMBI
REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 30 DE JUNHO DE 2005. (A) PAULO MOISÉS
DE SOUZA GAGNO. JUIZ SUBSTITUTO."
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: LUIZ AMÉRICO BOREL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 14/05.
SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE JUNHO DE 2.005.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DOUTOR LÉLIO DO CARMO HATUM.
___________________________________________________________INTIMO:
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
SEPARAÇÃO LITIGIOSA: 053.03.000.516-8 - REQUERENTE FERNANDO
JOSÉ DA SILVA - REQUERIDA CHRISTIAN FARIA MOYZÉS DA SILVA DOUTOR LÉLIO DO CARMO HATUM, OAB-ES Nº 7.993, PARA NO
PRAZO LEGAL MANIFESTAR SOBRE O TEOR DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS ÀS FLS.164 USQUE 178, DOS AUTOS SUPRACITADOS.
ALTO RIO NOVO-ES, 30 DE JUNHO DE 2005
LUIZ AMÉRICO BOREL
ESCRIVÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
LISTA Nº 007/2005 (JEC)
COMARCA DE ANCHIETA
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - SUBSTITUTA: GEANE CAMPOS BARBOZA
ALVES
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO - OAB/ES 6.963
DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES 4.473
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99, INTIMO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
COMARCA DE ANCHIETA
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
LISTA Nº 018/2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1) PROCESSO: 068.05.000658-1 (139/03 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)
RECLAMANTE: GRANCORREIA MÁRMORE E GRANITO LTDA.
INTIMO:
RECLAMADO: GERA PEDRAS LTDA.
O ADVOGADO DO RECLAMANTE DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO
- MARCELO BODART RANGEL
DR.
OAB/ES 6.963, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL
DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROC.1553/03
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
2) PROCESSO: 068.05.000554-2 (132/02 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)
REQUERIDO: EMERSON BATISTA ANTUNES
RECLAMANTE:
FINALIDADE: INTIMO PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 500 DO
REQUERIDO:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O ADVOGADO DO EXEQUENTE DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES
4.473, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO DR. ANTONIO LUIZ DE ARAÚJO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. NATUREZA: AÇÃO PENAL
267, INC. III, DO CPC., QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO PARA PROC.1556/03
CONHECIMENTO DE TODO O SEU TEOR.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ÁGUA DOCE DO NORTE, 30 DE JUNHO DE 2005.
GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
JUIZ: DOUTOR GUSTAVO GRILLO FERREIRA.
PROMOTOR: DOUTOR LIDSON FAUSTO DA SILVA.
REQUERIDO: MARCIA MARIA SARTÓRIO GIUSTI
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO
DE ACUSAÇÃO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 11.07.2005, ÀS
15.30 HORAS.
DR. MARCELO BODART RANGEL
NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL
PROC.1451/02
AUTOR: MINISTÉRIO PÙBLICO
REQUERIDO: ANASTÁCIO LICÉRIO DE MATTOS
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.
DR. JOSÉ OLYMPIO ALÓCHIO
NATUREZA: QUEIXA CRIME
PROC. 773/03
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES
AUTOR: PEDRO CARLOS DE ANDRADE
REQUERIDO: ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS
REQUERIDO: JOÃO NOGUEIRA
FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE
MINISTERIAL DOS AUTOS EM EPÍGRAFE
ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
12.09.2005, ÀS 15.00 HORAS.
DR. SANTIAGO BARBIERI
NATUREZA: QUEIXA CRIME
DR. GUSTAVO LOBO VERÍSSIMO DA SILVA
PROC. 773/03
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES
PROC. 2350/04
REQUERIDO: ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS
AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTO LTDA
FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER REQUERIDO: ROBERTO RAMALHETE ARAÚJO
MINISTERIAL DOS AUTOS EM EPÍGRAFE
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO C.P.C.
DR. ANA REGINA MAROCHIO CIPRIANI
NATUREZA: AÇÃO PENAL
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
PROC.1586/03
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROC. 2350/04
REQUERIDO: FLÁVIO LUIZ SANTANA NOBRE
AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTO LTDA
FINALIDADE: INTIMO PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 499 DO C.P.P.
REQUERIDO: ROBERTO RAMALHETE ARAÚJO
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
DR. JOSÉ OLYMPIO ALOCHIO
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO C.P.C.
NATUREZA: TERMO CIRCUNSTANCIADO
PROC.1014/04
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE LIMA
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERIDO: JOSÉ ANDRÉ LEITE
PROC.2144/03
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA AUTOR: ELOY CHRIST
QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.
REQUERIDO: IVONETE TEREZINHA ORTOLAN E OUTRA
FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DO
DR. CARLA GUSMAN ZOUAIN
AGRAVO RETIDO.
NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA
PROC. 2234/03
DR. GERUSA CARLA BACELAR
AUTOR: JOSÉ PEREIRA PINTOS
NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA
REQUERIDO: UBU HOTEIS E TURISMO S/A
PROC. 2402/05
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE AUTOR: NICOLAU CARONE ASSAD
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA REQUERIDO: HILDEPHAN MARVILA E SILVA
12.09.2005, ÀS 13.00 HORAS.
FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR, NA FORMA DO ART.
1.102-C DO C.P.C.
DR. OMAR PEREIRA MATTAR
NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA
ANCHIETA, 21 DE JUNHO DE 2005
PROC. 2234/03
FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
AUTOR: JOSÉ PEREIRA PINTOS
REQUERIDO: UBU HOTEIS E TURISMO S/A
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
12.09.2005, ÀS 13.00 HORAS.
COMARCA DE APIACÁ
DR. ALMIR BARCELOS
NATUREZA: AÇÃO DE USUCAPIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. 2004/02
COMARCA DE APIACÁ
AUTOR: EDILSON SIMPLÍCIO MARCELINO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE SANSÃO GARCIA DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
06.09.2005, ÀS 14.00 HORAS.
PROCESSO Nº 100/05 (005050000776).
DR. SÉRGIUS DE CARVALHO FURTADO
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROC. 2321/04
AUTOR: MARIA DO CARMO POMPERMAYER FARIAS
REQUERIDO: JORNAL "A CIDADELA" E OUTROS
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
12.09.2005, ÀS 14.00 HORAS.
DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA
NATUREZA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA
PROC. 2346/04
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
A DOUTORA KELLY KIEFER, MMª JUÍZA DE
DIREITO DA COMARCA DE APIACÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM OS AUTOS
SUPRACITADO, PROTOCOLADO NESTE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESTA COMARCA, QUE ESTE JUÍZO TORNA PÚBLICO DO INCLUSO FINALIDADE:
MANIFESTAR-SE
ACERCA
DOS
DOCUMENTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE CARLOS
PERTINENTES AOS IMÓVEIS DO CASAL ACOSTADOS AOS AUTOS, NO
CÉSAR
PEDROSA DE
MIRANDA,
BRASILEIRO,
SEPARADOPRAZO DE LEI.
JUDICIALMENTE, MAIOR, NASCIDO EM 16/08/1955, FILHO DE JOMÁ
MENDES DE MIRANDA E NILDA PEDROSA DE MIRANDA, RESIDENTE E PROCESSO: 00905000241-0
DOMICILIADO NA RUA: CÂNDIDO PERALAVA, Nº 23, CENTRO, NATUREZA DA AÇÃO: RETIFICAÇÃO
APIACÁ/ES, EM QUE CONSTA COMO REQUERENTE: SANDRA CRISTINA
REQTE.: ADENES ALVES FEITOSA E OUTROS
PEDROSA DE MIRANDA E REQUERIDO: CARLOS CÉSAR PEDROSA DE
ADVOGADO: DR. RISONETE MARIA OLIVEIRA MACEDO – OAB/ES
MIRANDA, EM QUE FOI PROFERIDA A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.8194
34/35, CUJO TEOR É O SEGUINTE: SENTENÇA: VISTOS ETC. "JULGO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, A QUAL HOMOLOGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E DECRETO A INTERDIÇÃO DEO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
CARLOS CÉSAR PEDROSA DE MIRANDA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DAPROCESSO: 00904001339-4
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE NATUREZA DA AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
ACORDO COM O ARTIGO 177, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL, REQTE.: GIOVANNI BRAGA
NOMEIO-LHE CURADORA A SUA IRMÃ, SRª. SANDRA CRISTINA
REQDO.: DAMIÃO BRAGA
PEDROSA DE MIRANDA. COM FULCRO NO ARTIGO 1.184, DO ADVOGADA: DR.ª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS –
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9, III, DO CÓDIGO CIVIL, OAB/ES 3723
INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM PARA O DIA 24/08/2005 ÀS 13 HORAS.
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRAM-SE OS PROVIMENTOS
17/2005 E 20/2005, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. PROCESSO: 00904001281-8
FINALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 1.776, DO CÓDIGO CIVIL E, DE NATUREZA DA AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
CONFORMIDADE COM AS RESPOSTAS DO ITEM 3 E 4 DO MÉDICO REQTE.: GIOVANNI BRAGA
PERITO (FLS. 26), DETERMINO À CURADORA QUE PROMOVA O REQDO.: MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS
TRATAMENTO DO INTERDITO EM ESTABELECIMENTO APROPRIADO.ADVOGADA: DR.ª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS –
DISPENSO A ESPECILIAZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL NOS TERMOS DO OAB/ES 3723
ART. 1.190, PARTE FINAL DO C.P.C. P.R.INTIMEM-SE. TRANSITADA EM FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. APIACÁ (ES), PARA O DIA 24/08/2005 ÀS 13 HORAS.
EM 29 DE JUNHO DE 2005. (AS) KELLY KIEFER - MMª. JUÍZA DE
DIREITO".
BOA ESPERANÇA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU A
MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, QUE FOSSE EXPEDIDO O
ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FORUM DESTA COMARCA, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE APIACÁ, COMARCA DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS
DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, DIGITEI E COMANDEI A IMPRESSÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
KELLY KIEFER
COMARCA DE IBATIBA
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE BOA ESPERANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/2005
JUIZ DE DIREITO: MAXON WANDER MONTEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADRIANI OZÓRIO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
AÇÃO PENAL Nº 064.05.000551-0.
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: EDUARDO DE SOUZA DIAS.
ARTIGO: 10, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.437/97.
O DOUTOR FELIPE BERTRAND SARDENBERG
MOULIN, JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E
COMARCA DE IBATIBA-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
CITA PELO PRESENTE EDITAL, O ACUSADO: 01) EDUARDO
DE SOUZA DIAS, BRASILEIRO, CASADO, AÇOUGUEIRO, NATURAL DE
DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 014/99, DA CORREGEDORIA LAJINHA-MG, NASCIDO AOS 15/01/1979, FILHO DE HAROLDO JOSÉ
GERAL DA JUSTIÇA.
DIAS E AMINADABE MARIA DE SOUZA DIAS, ESTANDO O MESMO
ATUALMENTE RESIDINDO NO FRADE, ANGRA DOS REIS-RJ, CONFORME
PROCESSO: 00904000891-5
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42 VERSO, PARA
NATUREZA DA AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
COMPARECER NA SALA AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. EPAMINONDAS
REQTE.: MARIA APARECIDA SILVESTRE DE OLIVEIRA
AMARAL, SITO NA RUA ORLY BARROS, Nº 195, BAIRRO NOVO
REQDO.: EDIVALDO BATISTA DA MACENA
HORIZONTE, NESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA-ES, A FIM DE
ADVOGADO: DR. NESTOR AMORIM FILHO – OAB/ES 111-B
SER SUBMETIDO A INTERROGATÓRIO, A REALIZAR-SE NO DIA
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
(26/09/2005) ÀS 17:00 HORAS. EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
COMARCA DE JAGUARÉ
PENAL Nº 064.05.000551-0, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL MOVE EM FACE DE EDUARDO DE SOUZA DIAS , COMO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.437/97, EM TRÂMITE LEGAL POR ESTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO.
JUIZADO DE DIREITO
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
COMARCA DE JAGUARÉ
PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DO FÓRUM, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 015/2005
-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (30/06/2005). EU, FELIPE DE
OLIVEIRA VICENTE, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI, CONFERI E JUIZ: LUCIANO COSTA BRAGATTO
SUBSCREVI.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 002/98 DA C.G.J.-ES
COMARCA DE ITAGUAÇU
ESCREVENTE JURAMENTADO: ANDRÉA ALVES DE SOUZA HEMERLY
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO.
INTIMO:
1 - DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9.512
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9.794
DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065040006952 - 038/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
REQUERIDO: MANOEL BEZERRA SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA
O DOUTOR MARCOS PEREIRA SANCHES, MM. JUIZ
DE FL. 84/85, PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO
DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAGUAÇU/ES,
TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "ANTE O EXPOSTO, E SENDO OS
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC..
LITIGANTES CAPAZES E OS DIREITOS DISPONÍVEIS, HEI POR BEM
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUEXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO,
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DECOM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, CONSIDERANDO-SE QUE O RÉU
INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB Nº 025040004977, EM QUE FIGURA AO PAGAR O DÉBITO RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
CUSTAS PELO REQUERIDO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
COMO REQUERENTE MARINETE CAMILO DO CARMO MAGEVESKE,
CAUSALIDADE, POIS O MESMO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA
COMO INTERDITANDO JOÃO CARLOS DO CARMO, PROCESSO EM
CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SENDO QUE DEMANDA, DEVENDO, PORTANTO, RESPONDER PELAS DESPESAS
NO DIA 06 DE MAIO DE 2005, FOI PROLATADA A SENTENÇA DECORRENTES. DEIXO DE IMPOR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE JOÃO CARLOS DO CARMO, VERBA HONORÁRIA, POR NÃO SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA. EM
RAZÃO DA PRESENTE DECISÃO, TORNO SEM EFEITO A LIMINAR
NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARINETE CAMILO DO CARMO
MAGEVESKE, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CI Nº 956.332-ES, DEFERIDA, BEM ASSIM COM AS DETERMINAÇÕES DELA DECORRENTES.
P.R.I.-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE".
CPF Nº 005.287.047-29, RESIDENTE À RUA DAS ORQUÍDEAS, Nº 87,
BAIRRO AMÉRICO COSER, (NOVA ITAGUAÇU), ITAGUAÇU/ES, TENDO
COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO SER O INTERDITADO PORTADOR DE 2 - DR. LUIZ CARLOS BASSETTI - OAB/ES 3.737
DOENÇA MENTAL, SENDO TOTALMENTE INCAPAZ DE GERIR ATOS DEDR. VALDETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 9.696
SUA VIDA PESSOAL E CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II, DO DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065000000266 - 040/2000
CÓDIGO CIVIL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS AÇÃO: CONSTITUTIVA CUMULADA COM AÇÃO PAULIANA
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR REQUERENTE: PEDRO SOSSAI
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE REQUERIDO: PAULO OSMAR RIBONDI
EDITAL PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, NOS EXATOS TERMOS DO ART. DE FL. 255/264, PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO
TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "EX POSITIS, FIEL AO PRINCÍPIO
1.184, DO CPC, E FIXAR NO ÁTRIO DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO CONSAGRADO PELA
ITAGUAÇU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 DO ESTATUTO DE PROCESSO CIVIL:
DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU ACOLHO, EM PARTE, OS PEDIDOS AUTORAIS, A FIM EXARAR
DECLARATÓRIO
(PORTANTO,
COM
EFEITOS
(ROSILDA DEMONER), ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O DIGITEI, CONFERI E PROVIMENTO
RETROATIVOS À DATA DA ALIENAÇÃO) RELATIVO À ANULAÇÃO DO
SUBSCREVI.
NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA REPRESENTADO PELOS RECIBOS DE
FLS. 10/11, DEVENDO-SE CONSIDERAR, DESTE MODO, PARA OS FINS
DE DIREITO ÚTEIS À PERSECUÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DO
AUTOR, COMO SENDO DE PROPRIEDADE DO RÉU O IMÓVEL
DESCRITO ÀS FLS. 12. TUDO COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS
ROSILDA DEMONER
RETRO ESPOSADOS QUE PASSAM A INTEGRAR ESTE DECISUM. POR VIA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A PROSPECÇÃO DE SEU
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 001/98
MÉRITO, CONSOANTE REGRA AVERBADA NO ART. 269, INC. I DO CPC.
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES
DETERMINO COM VISTAS A IMPEDIR A DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAGUAÇU
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
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Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMÓVEL FLS. 12, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À MUNICIPALIDADE DE HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS
JAGUARÉ, POR SEU ÓRGÃO PRÓPRIO, BEM COMO AO C.R.G.I., COM O PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE
ESCOPO
DE
EFETIVAR
A
INSCRIÇÃO
DE
ORDEM
DE ASSISTENTES".
INDISPONIBILIDADE JUNTO À MATRÍCULA DO BEM DESCRITO ÀS FLS.
12, QUE SOMENTE PODERÁ SER ALIENADO OU GRAVADO DE 7 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524
QUALQUER ÔNUS REAL MEDIANTE DECISÃO DESTE JUÍZO. FIRME AO AUTOS Nº: 065030004504 - 027/2003
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA AÇÃO: MONITÓRIA
CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS REQUERENTE: BANESTES S/A
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO
CORRIGIDO. P.R.I- E DILIGENCIE-SE. TRANSITADA EM JULGADO A PROLATADO À FL. 155 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE
PRESENTE ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO
ESTILO".
PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO
3 - DR. FERNANDO AUGUSTO GUIMARÃES SOUZA - OAB/ES 4.560 PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS
AUTOS Nº: 065020004555 - 038/2002
PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES".
EXEQÜENTE: POSTO CORUMBÁ LTDA.
EXECUTADAS: ITAMABEL - IND. E COMÉRCIO DE MADEIRA E CARVÃO 8 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944
VEGETAL LTDA.
AUTOS Nº: 065030004512 - 026/2003
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
AÇÃO: MONITÓRIA
DAR PROSSEGUIMENTO AOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05
4 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944
AUTOS Nº: 065030004520 - 025/2003
(CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR
AÇÃO: MONITÓRIA
À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE
REQUERENTE: BANESTES S/A
TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 151 DOS CITADOS
REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05 SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO
(CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA
À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS
TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 138 DOS CITADOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS
AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE
SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO ASSISTENTES".
LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA
CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS 9 - DR. .JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524
HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS AUTOS Nº: 065030004512 - 026/2003
PARTES PARA OFERECIMENTO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE AÇÃO: MONITÓRIA
ASSISTENTES".
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
5 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO
AUTOS Nº: 065030004520 - 025/2003
PROLATADO À FL. 151 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE
AÇÃO: MONITÓRIA
REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO
REQUERENTE: BANESTES S/A
PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE
REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODO O TEOR DO DESPACHO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS
PROLATADO À FL. 138 DOS CITADOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO
REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES".
PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA PARA EFETUAR NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO
PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS
PELO SR. PERITO. APÓS, INTIME-SE AS PARTES PARA OFERECIMENTO 10 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB-ES 10.819
DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES".
AUTOS Nº: 065040006705 - 013/2000
AÇÃO: QUEIXA CRIME
6 - DR. JOSÉ VICENTE SALLES BARBOSA - OAB-ES 10.944
QUERELANTE: TEREZINHA LÚCIA SOSSAI ALTOÉ
QUERELADO: PEDRO PAULO ALTOÉ
AUTOS Nº: 065030004504 - 027/2003
AÇÃO: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: BANESTES S/A
PROLATADA À FL. 77, DOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, CUJO TEOR
REQUERIDOS: BACKER & CIA LTDA E OUTROS
FINAL PASSO A TRANSCREVE: "JULGO EXTINTO O PROCESSO E
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª., PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 05 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO ACIMA
(CINCO) DIAS, O PREPARO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR REFERIDO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL,
À BASE DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), BEM ASSIM DE COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 107, INC. IV C/C ART. 109, INC. V,
TODO O TEOR DO DESPACHO PROLATADO À FL. 155 DOS CITADOS TODOS DO CP. DOU ESTA POR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, DELA
AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: "DEFIRO O PRAZO DE INTIMADA O QUERELADO E SEU ADVOGADO, DEVENDO SER
SESSENTA DIAS, REQUERIDO PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO INTIMADA A QUERELANTE, BEM ASSIM SEU ADVOGADO, APÓS O
LAUDO PERICIAL. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR NA TRÂNSITO
EM
JULGADO
ARQUIVEM-SE.
PROCEDA-SE
AS
CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DOS COMUNICAÇÕES DE PRAXE".
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB-ES 5524
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA COMPARECER NA SALA DAS
AUTOS Nº: 065030016805 - 027/1999
AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. RÔMULO FINAMORE", NESTA CIDADE E
AÇÃO: MONITÓRIA
COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 06/02/2006, ÀS 13:00 HORAS,
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA NOS AUTOS
SANTO
SUPRAMENCIONADOS.
REQUERIDO: ANTÔNIO TEIXEIRA
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO 17 - DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO - OAB/ES 7413
DE FL. 82, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR PASSO A AUTOS Nº: 065040007521 - 037/2000
TRANSCREVER: "DEFIRO CONFORME REQUERIDO. SUSPENDA-SE AAÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
EXECUÇÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS. APÓS, INTIME O EXEQÜENTE EXEQÜENTES: LUZIA CASTELAN BUSATO E OUTRO
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO".
EXECUTADO: PAULO SÉRGIO GUIMARÃES
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA
12 - DR. JOÃO BONAPARTE - OAB-ES 3.190
DATADA DE 27/06/05, DE FL. 82, CUJO TEOR FINAL PASSO A
AUTOS Nº: 065030015468 - 035/1998
TRANSCREVER: "JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM
AÇÃO: ORDINÁRIA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS
REQUERIDO: ANTÔNIO TEIXEIRA
ADVOCATÍCIOS ANTE A AUSÊNCIA DE EMBARGOS PELA PARTE
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA COMPARECER NA SALA DAS EXECUTADA. P.R.I-SE."
AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. "RÔMULO FINAMORE", DESTA CIDADE E
COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 07/11/2005, ÀS 13:00 HORAS,
18 - DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA - OAB/ES 9286
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA NOS AUTOS Nº: 065050002859 - 025/2005
AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
AÇÃO: ORDINÁRIA POR ATO ILÍCITO C/ REQUERIMENTO DE TUTELA
DE URGÊNCIA
13 - DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO - OAB-ES 7.529
REQUERENTES: VITORINO VINCO E OUTRA
AUTOS Nº: 065030015674 - 012/2001
REQUERIDOS: UBALDO DE LAIA E OUTRA
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10
EXEQÜENTE: LITORÂNEA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS
EXECUTADO: RENDRIKI MALINI
ÀS FLS. 51/79, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FL. 40, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR PASSO A 19 - DR. ARILSON CARDOSO CAETANO - OAB/ES 7822
TRANSCREVER: "DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 35 DOS DR. VALDETE SILVA PEREIRA - OAB/ES 9696
AUTOS. DILIGENCIE-SE".
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES 3.906
AUTOS Nº: 065030012986 - 040/2003
14 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
DR. SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES 11.228
REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS
DRª MICHELLE TAGOTTO - OAB/ES 11.374
REQUERIDO: ANGELO GUIMARÃES DAMIANI
AUTOS Nº: 065050000135 - 001/2005
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
SUCESSIVOS,
APRESENTAREM
MEMORIAIS
NOS
AUTOS
REQUERENTE: J. C. REPRESENTADA POR JAIR CARMINATE
SUPRAMENCIONADOS.
REQUERIDOS: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA
ESTRUTURA DE TRANSPORTES E OUTRA.
JAGUARÉ-ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO
PROLATADA ÀS FLS. 55/56, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO
LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E
JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DECLINO A COMPETÊNCIA PARA UMA
DAS VARAS FEDERAIS DA COMARCA DE SÃO MATEUS. COM RELAÇÃO COMARCA DE JOÃO NEIVA
AO PEDIDO DE FLS. 48/49, O MESMO DEVERÁ SER APRECIADO PELO
JUÍZO COMPETENTE. REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE SÃO
MATEUS, EFETUADAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMEM-SE".
COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
15 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819
EDITAL DE CITAÇÃO
AUTOS Nº: 065050003170 - 030/2005
AÇÃO: ALVARÁ AUTORIZATIVO
A DR. CINTHYA COELHO LARANJA, MMª. JUÍZA DE
REQUERENTE: IDAETE PINTO QUARESMA
DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE JOÃO
FINALIDADE: INTIMAR V. Sª. PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
PROCEDER A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC............................
REGISTRO DO LUGAR DO FALECIMENTO, CONFORME PRESCREVE O
ARTIGO 77 DA LEI 6.015/73, TUDO EM CONFORMIDADE COMO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
REQUERIMENTO FORMULADO PELO RMP, À FL. 12 Vº".
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2.307/02, AJUIZADO PELO MUNICÍPIO DE
16 - DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA - OAB/ES 10.819
JOÃO NEIVA EM FACE DE FORTUNATO RISSARI, ATUALMENTE EM
AUTOS Nº: 065050000150 - 002/2005
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E POR MEIO DO QUAL FICA O
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
MESMO CITADO, PARA PAGAR, A IMPORTÂNCIA DE R$ 255,29
REQUERENTE: CLÁUDIO STEFANELLI
(DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE
REQUERIDA: MOL - COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTAVOS), SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO PROCESSO Nº 3.769/05
PAGAMENTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDO DE
PENHORA, SOB PENA DE SEREM ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS, GRATUIDADE DE JUSTIÇA
QUANTOS FOREM NECESSARIOS A TOTAL SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.REQUERENTE: ADILSON TEODORO DA CUNHA
REQUERIDO: LENIR SOUTO TEODORO DA CUNHA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS PARA REGULARIZAR O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
INTERESSADOS, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE GRATUITA, QUE FICA CONDICIONADA A DECLARAÇÃO ASSSINADA
O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, PELO PROPRIO AUTOR.
NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO DR. ODAIR NOSSA SANT' ANA
NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS PROCESSO Nº 3.762/05
DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JOSÉ
AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR
HELSON SANTOS SILVA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O SUBSCREVI.
EMBARGANTE: CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A
EMBARGADO: A UNIÃO
JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR.ª GIULIANA COMETTI PESSOTTI
-**********PROCESSO Nº 3.083/03
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTES: SAULO PANDOLFI PIOL, TARCISIO PANDOLFI PIOL E
COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
PAULO PANDOLFI PIOL,REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANA
MARIA PANDOLFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERIDO: GERALDO TARCISIO PIOL
A DR. CINTHYA COELHO LARANJA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE JOÃO
NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...........................
PARA VISTA DOS AUTOS.
DR. GERALDO TREIVILIN
PROCESSO Nº 3.711/04
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OULIMINAR
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DEREQUERENTE: GUSTAVO SUCE TONON, REPR. SUA GENITORA
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Nº 2003/01, AJUIZADA PORFABIANA SUCE
FELIPE ALVES DE SOUZA, EM FACE DE JOÃO CARLOS BARRERA DE
PARA VISTA DOS AUTOS
SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , E POR
MEIO DO QUAL FICA O MESMO INTIMADO PARA PAGAR A DRA REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
IMPORTANCIA DE R$ 212,35 (DUZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E PROCESSO Nº 63/04
CINCO CENTAVOS), SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO AÇÃO DE INVENTARIO E PARTILHA
PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇAO EM DÍVIDA ATIVA.
REQUERENTE: GILMAR FRANCISCO LIMA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS REQUERIDO: MARIO LIMA
INTERESSADOS, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE PARA PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇOES DO INVENTARIO EM
O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, EPIGRAFE.
NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO DR. FRANCICO SAMPAIO
NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS PROCESSO Nº 3.563/04
DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JOSÉ
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENRTÍCIA
HELSON SANTOS SILVA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O SUBSCREVI.
REQUERENTE: EDIMILSON VICENTE DIAS JUNIO, REPR. SUA GENITORA
FABIOLA MARTINS DE PAULA
JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
REQUERIDO: EDIMILSON VICENTE DIAS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 15V, E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO
-**********DR. JURANDIR MATTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 49/03
COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
AÇÃO DE INVENTARIO
INVENTARIANTE: MIRTES TEREZINHA LECHI PARRINI E OUTROS
LISTA Nº 18
INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO COSTA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, EXARADO AS FLS. 61.
JUIZ DE DIREITO - DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DR.ª ANGELA BEATRIZ VAREJÃO
JOÃO NEIVA-ES, 30 JUNHO DE 2005
ANDREAO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO - JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
FUNCIONÁRIA: GIOVANA RORIZ
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA:
DR. JOSÉ CARLOS LOYOLA
JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
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04 de Julho de 2005
COMARCA DE LARANJA DA TERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE LARANJA DA TERRA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 08 /2005
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARISTELA FACHETTI.
PROMOTOR JUSTIÇA: DR. AÍRTON FARIA DE SOUSA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS MAGNO DE SOUZA.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS:
DALZA AFONSO BARBOSA
DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
JOADIR DETTMANN
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRISTIANO ROSSI CASSARO
GECIMAR CARLOS NEVES
ELOILSON CAETANO SABADINE
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
MANOEL FELIX LEITE
MARCIO DELL´SANTO
MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO
NOEMAR SEYDEL LYRIO
01 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N.º. 06605000101-6.
REQUERENTE : ANEVINA ALTOE ALBANE.
REQUERIDO : INSS.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
44 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO
VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
02 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N.º. 06605000090-1.
REQUERENTE : IRINEU MOLINI.
REQUERIDO : INSS.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
123 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO
VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01) DRª. DALZA AFONSO BARBOSA
AUTOS Nº 06/2002 ATO INFRACIONAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MENOR: WB
INTIMO: COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
PARA 18/08/2005, ÀS 9H30MIN., NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM
03 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES.
LOCAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSO N.º. 06605000102-4.
REQUERENTE : AROLDO VESENTINNI.
02) DR. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
REQUERIDO : GERALDO ZABINI.
AUTOS Nº. 06303000589-4 INVEST. PATERNIDADE
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
AUTOR: JG
17 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO
REQDO.: OK
VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
INTIMO: COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA
1º/09/2005, AS 13H30MIN., NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM
04 - DR.ª ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES.
LOCAL..
AÇÃO DE USOCAPIÃO ESPECIAL - PROCESSO N.º. 06605000079-4
USUCAPENTES : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
03) DR. JOADIR DETTMANN
USUCAPIDA : ANECIO MARCARINE.
AUTOS Nº. 063030005761 INVEST. PATERNIDADE
FINALIDADE:INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
28 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE AO
REQDO.: JPM
VALOR ATRIBUIDO À CAUSA , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO, DECLARANDO-O PAI DO MENOR PZK, CONCEDENDO A 05 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO
GRATUIDADE PROCESSUAL.
BOLSANELLO
LARANJA DA TERRA, 30 DE JUNHO DE 2005.
CARLOS MAGNO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARILÂNDIA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 008/2005
JUIZ: DR. CRISTIANIA LAVINIA MAYER
ESCRIVÃO: JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESCREVENTE: SANDRA REGINA LINS RIBEIRO DE FARIA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
ANA APARECIDA BENINCA GONÇALVES
ANGELINA BALARINE
CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000091/130
(06604000057-3)
REQUERENTE : ODILON ABEL TORREZANI E OUTROS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
06 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO
BOLSANELLO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000132/142
(06603000196-1).
REQUERENTE : WANDERLEY TESSARO E OUTROS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
07 - DR. ANGELINA
BOLSANELLO.
BALARINE
E
DR.
MARCOS
ROGÉRIO
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000123/139
(06603000182-1).
REQUERENTE : ARCHANGELO BOLDRINI E OUTROS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE : ANDRE SANTOS POR SEU GENITOR.
REQUERIDO : UNIMED VALE DO RIO DOCE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
31 , NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A
JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO
PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
08 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO
14 - DR. ELOILSON CAETANO SABADINE.
BOLSANELLO.
AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000124/140 REQUERENTE : ARACI FERREIRA DE CARVALHO DE SOUSA.
(06603000193-8).
REQUERIDO : LUIZ FABIO BENFATTI.
REQUERENTE : FORTUNATO RIGUETTI E OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILÂNDIA.
37, NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ)
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
15 -DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA.
09 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO
AÇÃO DE COBRANÇA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N.º.
BOLSANELLO.
06604000244-7.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000117/138 REQUERENTE : PAULO REOBERTO VALOTO.
(06603000194-6).
REQUERIDO: FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE
REQUERENTE : ROBERTO CARLOS DE SOUZA E OUTROS.
SEGUROS PRIVADOS.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO EXARADO AS FLS. 68, NO QUAL
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. DETERMINA A INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO FLS. 66 V. E 67, E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO NO PRAZO DE
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE 10(DEZ) DIAS.
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
16 -DR. MANOEL FELIX LEITE.
AÇÃO PENAL PROCESSO N.º. 06603000336-1/255.
10 - DR. ANGELINA BALARINE E DR. MARCOS ROGÉRIO
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
BOLSANELLO.
RÉUS: LENILSON MACHADO E OUTROS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO N.º. 066990000116/137 FINALIDADE:INTIMAR PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ARTIGO
(06603000195-3).
500 DO CPP NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
REQUERENTE : JUSILA RESSONI AGRIZZI E OUTROS.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
17 - DR. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO E QUITAÇÃO DE PARCERIA
195, INTIMANDO AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO AGRICULA
LEGAL, BEM COMO PARA INDICAR ASSISTENTES TECNICOS, SE PROCESSO N.º. 06604000121-7.
QUISEREM. CONCEDENDO A ESTES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AUTOR : CARLOS CRISSAFE.
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS.
RÉU: LEANDRO E NELSON LORENCINI.
FINALIDADE:INTIMAR PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS.
11 -DRS. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO E ANA APARECIDA
BENINCA GONÇALVES.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º. 06604000202-5.
18 - DR. MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO.
AUTOR: SATIL CAETANO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECISÃO CONTRATUAL
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA.
PROCESSO N.º. 06605000078-6.
FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS A SEREM AUTOR: ALARCON ROSA FERREIRA.
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL.
RÉU: CRTEDICASA ADM. DE SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E
OUTRA.
12 - DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO.
FINALIDADE:INTIMAR PARA MANIFESTAR-SE DAS PRELIMINARES
ARGÜIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0.
USUCAPENTES : IVAN EVANGELISTA E MARLENE MACHADO MARTINS.
USUCAPIDA : MITRA DIOCESANA DE COLATINA.
19- DRS. MARCIO DELL´SANTO E NOEMAR SEYDEL LYRIO JOSÉ
FINALIDADE : INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. MARIA DE OLIVEIRA.
46, NO QUAL DETERMINA A EMENDA DA INICIAL NO TOCANTE A AÇÃO
DE
FALÊNCIA
PROCESSO
N.º.
066970000159/047
JUNTADA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO (06603000412-2).
DE POBREZA DECLARADA PELA REQUERENTE , NO PRAZO DE 10(DEZ) AUTORA : MARIA LUIZA FEITOSA VIEIRA MARTINS.
DIAS, SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO JUÍZO RÉU: MARILÂNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.
PARA O CALCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
FINALIDADE:INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL DA SENTENÇA EXARADA PELA MM.
13 - DR. ELOILSON CAETANO SABADINE.
JUÍZA ÀS FLS. 97/99, NO QUER JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS
AÇÃO DE COBRANÇA N.º. 06605000123-0.
ATRIBUINDO-LHE OS EFEITOS INFRINGENTES DE SORTE A MODIFICAR
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
O RESULTADO DA SENTENÇA FIRMADA NO BOJO DESTES AUTOS, DE (ART.285 DO CPC). ADVIRTA-SE O REQUERIDO DA POSSIBILIDADE DE,
FORMA QUE SEU DISPOSITIVO FICA ALTERADO NA FORMA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
SEGUE: DEIXO DE CONHECER A CONTESTAÇÃO, EIS QUE INEXISTEPENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR
NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO ELISIVO, O QUE FIDUCIÁRIO NA INICIAL, CUJA CONTRAFÉ ENCONTRA-SE NESTE
DESABILITA A JUNTADA DA PEÇA DE DEFESA CONFORME PRECEITUA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, NO FÓRUM “DES. AYRES XAVIER DA
O ARTIGO 11, § 2º DA LEI DE FALÊNCIA. E POR VIA DE PENHA”, SITUADO NA AV. ANTÔNIO PAULINO, S/N, CENTRO,
CONSEQÜÊNCIA, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 14 DA MONTANHA-ES, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO
ALUDIDA LEI, DECLARO ABERTA, HOJE, ÀS 14:00 HORAS A FALÊNCIA LIVRE DE ÔNUS, TUDO CONFORME DECISÃO DE FL.19, QUE DEFERIU
DE MARILÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. PESSOA LIMINARMENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO
JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO, INSCRITA NO CGC SOB O Nº MARCA FIAT, MODELO TIPO 1.6 MPI, PLACA MRH 2929,
30.213.318/0001-11 ESTABELECIDA NA RUA CASTELO BRANCO, Nº 51, ANO/FABRICAÇÃO/MODELO 1995, COR CINZA, COMBUSTÍVEL
CENTRO, MARILÂNDIA-ES.
GASOLINA, CHASSI Nº ZFA 160000S5135011, FICANDO, CIENTE O
OUTROSSIM, DECLARO, AINDA, O TERMO LEGAL NO 60º REQUERIDO, ACERCA DO CUNHO PROVISÓRIO DA DECISÃO.
(SEXAGÉSIMO) DIA ANTERIOR À DATA DO PRIMEIRO PROTESTO DESPACHO DE FL.27, DO SEGUINTE TEOR: “CITE-SE POR EDITAL,
(16/10/96). MARCO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA AS HABILITAÇÃO CONFORME REQUERIDO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DOS CRÉDITOS. NOMEIO SÍNDICO O DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ CUMPRA-SE. MONTANHA, 03.06.2005. ASS. CHARLES HENRIQUE FARIAS
JÚNIOR, TENDO EM VISTA NÃO TER O CREDOR RESIDÊNCIA NESTA EVANGELISTA - JUIZ DE DIREITO”.
COMARCA, E DESCONHECER OUTRO QUE LHE POSSA TOMAR LUGAR,
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EM
DESTARTE, ASSINALO-LHE O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ESPECIAL O REQUERIDO, PARA QUE NO FUTURO NÃO ALEGUE
PARA O COMPROMISSO, NA FORMA DA LEI, DEVENDO O MESMO IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE PUBLICASSE O PRESENTE
ATENDER AO QUE DISPÕE O ARTIGO 62 E SEGUINTES DA LEI EM EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM
COMENTO.
LOCAL DESTA COMARCA DE MONTANHA-ES, NA FORMA DA LEI.
AO SENHOR ESCRIVÃO, DETERMINO QUE PROCEDA COM AS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
DILIGÊNCIAS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 15 E SEGUINTES DA LEI
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE MONTANHA-ES, E
DE FALÊNCIA.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2005.
EU, ANTONIO MAURO DONDONI, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O
MARILÂNDIA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
DIGITEI E SUBSCREVI.
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE MONTANHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MONTANHA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 03305000072-9
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO: GILBERTO JOSÉ DE JESUS RAMOS
ANTÔNIO MAURO DONDONI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MONTANHA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: EDIVANE MENDES DOS SANTOS
INTIMO:
DR. PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PROCESSO Nº 03300000048-0
O DOUTOR CHARLES HENRIQUE FARIAS
REQUERENTE.: THAYNO DA SILVA, REP. PELA GENITORA, EDINALVA
EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
LOURDES DA SILVA
COMARCA DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO
REQUERIDO: JOÃO NATALVIGANO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO
TEOR DO DESPACHO DE FL. 93, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE
CITE-SE O REQUERIDO GILBERTO JOSÉ DE JESUS RAMOS,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO
BRASILEIRO, SOLTEIRO, CHEFE DE GABINETE, PORTADOR DO CPF/MFDE 2005, ÀS 14:40 HORAS.
Nº 009.696.267-46, RESIDENTE NA AV. JOSÉ HILÁRIO ÁVILA, 144,
CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE MONTANHA-ES, ATUALMENTE EM DRS. FARID ASSAD FARAD E MARIO CESAR PIUMBINI
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
DE FLS.22 Vº DOS AUTOS, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE PROCESSO Nº 033050000075-2
REQUERENTE.: EDUARDO SANTOS PORTUGAL
BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA
REQUERIDO: MARCELA RENATA SEGRINI PORTUGAL
PARS, TOMBADA SOB O Nº 03305000072-9, EM CURSO NESTE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTEPARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 31, DOS AUTOS
BANCO ABN AMRO REAL S/A, PARA QUERENDO, NO PRAZO DESUPRACITADOS, QUE INDEFIRIU A PRELIMINAR DE EXEÇÃO DE FORO,
QUINZE (15) DIAS, CONTESTAR A AÇÃO (ART.3º, § 3º, DO DEC-LEI Nº PARA DECLARAR COMPETENTE O FORO DA COMARCA DE
911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04), A CONTAR DO TÉRMINO MONTANHA-ES, VEZ QUE PRORROGOU-SE A COMPETÊNCIA, JÁ QUE
DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, PODENDO ARGÜIR PAGAMENTO ANÃO PROVOCADA PELA VIA ADEQUADA, NA FORMA DOS ARTIGOS
MAIOR OU RESTITUIÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTINDO NÃO 100, INC. I C/C ART. 114, DO CPC. , BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL PELO AUTOR DE 2005, ÀS 16:00 HORAS.
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04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.ª TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS
JUIZ DE DIREITO: FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLOILZA MATIELI PEDROSA
PROCESSO Nº 03303001135-8
REQUERENTE.: JOAQUIM PEREIRA ROCHA
1) PROCESSO: 062990000338
REQUERIDO: ANA DOS SANTOS ROCHA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 36, DOS AUTOS REQUERENTE: CARLOS EDEZIO JUNCA
SUPRACITADOS, QUE INDEFIRIU A PRELIMINAR DE EXEÇÃO DE FORO, REQUERIDOS: GILCÊNIO LOPES E OUTRO
PARA DECLARAR COMPETENTE O FORO DA COMARCA DE ADVOGADOS: DR. HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA, DR.
MONTANHA-ES, VEZ QUE PRORROGOU-SE A COMPETÊNCIA, JÁ QUE ROBERTO JOANILHO MALDONATO DRª. RENATA COELHO
NÃO PROVOCADA PELA VIA ADEQUADA, NA FORMA DOS ARTIGOS SARMENTO GUIMARÃES E DRª. NADIR GONÇALVES DE AQUINO
100, INC. I C/C ART. 114, DO CPC. , BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R.
DE 2005, ÀS 15:00 HORAS.
SENTENÇA DE FLS. 308/314, QUE EM SUA PARTE FINAL ASSIM DIZ:
“...ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL
MONTANHA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005.
PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO RESSARCIMENTO
DAS DESPESAS MÉDICAS NO VALOR DE R$ 4.315,97 (QUATRO MIL,
EDIVANE MENDES DOS SANTOS
TREZENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONDENO-OS TAMBÉM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO
DE DANO MORAL QUE FIXO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). OS
VALORES ACIMA INDICADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS DESDE A
DATA DO FATO E COM JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO)
COMARCA DE PINHEIROS
AO MÊS, CONFORME SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. CONDENO AINDA OS
RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAISE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TOTAL DA CONDENAÇÃO. QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE,
JUIZADO DE DIREITO
JULGO-A IMPROCESSUAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO
COMARCA DE PINHEIROS
DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MESMA, E AO PAGAMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DENUNCIADA QUE FIXO
EM 1.000,00 (MIL REAIS)”.
PRAZO - 20 DIAS
2) PROCESSO: 0620300029029 (062990000091)
REQUERENTE: MARCOS JOSÉ MIRANDA DE MIRANDA
REQUERIDO: GILCÊNIO LOPES
ADVOGADOS: DR. ROBERTO JOANILHO MALDONATO E DR.
FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DO PRESENTEEDMILSON REIS ZUMAK JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS
EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA, JULGOU ESTE
NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R.
JUÍZO PROCEDENTE O PROCESSO DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB PARA
O
SENTENÇA DE FLS. 386/391, QUE EM SUA PARTE FINAL ASSIM DIZ:
Nº 04004000847-2, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE ADÃO DE
“...JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA
JESUS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DO ESTADO DE MINAS
CONDENAR O RÉU AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS
GERAIS, NASCIDO AOS 12/10/1953, FILHO DE BELARMINO DE JESUS E
EFETUADAS NO VALOR DE R$ 24.220,22 (VINTE E QUATRO MIL,
DE LUZIA DE JESUS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BOA
DUZENTOS E VINTE E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADOS DESDE A DATA
ESPERANÇA, Nº. 220, BAIRRO NITERÓI, NESTA CIDADE E COMARCA DE
DO FATO E COM JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO
PINHEIROS-ES, POR MOTIVO DE SER PORTADOR DE OLIGOFRENIA
MÊS, CONFORME SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. CONDENO AINDA O RÉU
MODERADA, E INCAPAZ, POR ISSO, DE EXERCER PESSOALMENTE OS
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA
EVA FLORENÇA DE JESUS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE
CONDENAÇÃO. QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JULGO-A
E DOMICILIADA NA RUA BOA ESPERANÇA, Nº. 220, BAIRRO NITERÓI,
IMPROCESSUAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS
NESTA CIDADE E COMARCA DE PINHEIROS-ES.
CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MESMA, E AO PAGAMENTO DE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DENUNCIADA QUE FIXO
FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM.
EM 1.000,00 (MIL REAIS)”.
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, NO
PIÚMA - ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA E PELA IMPRENSA LOCAL, E, AINDA, AFIXANDO
CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME.
CLOILZA MATIELI PEDROSA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PINHEIROS-ES, 22 DE JUNHO DE 2005.
O DR. JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE PINHEIROS (ES),
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
JURACY JOSÉ DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
COMARCA DE PIÚMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PIÚMA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 15/GSF/2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 039/2005
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO
DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
PROCESSO N.º 0152/99
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTIMO:
EMBARGANTES: VICENTINO DE PAULO ENDRINGER E ESPOSA.
EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO.
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
FINALIDADE: INTIMAR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO NA
PROCESSO N.º 0014/05
CONTADORIA
DESTE
JUÍZO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 230,65 (DUZENTOS E TRINTA
REQUERENTE: RAQUEL GUIMARÃES DOS MONTES.
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
164/165, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO.
DA TUTELA.
PROCESSO N.º 0078/99
EXECUÇÃO.
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCESSO N.º 0018/05
EXECUTADOS: VICENTINO DE PAULO ENDRINGER E ESPOSA.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINALIDADE: INTIMAR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO NA
REQUERENTE: GILBERTO DO ROSÁRIO.
CONTADORIA
DESTE
JUÍZO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 179,70 (CENTO E SETENTA E NOVE
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. REAIS E SETENTA CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
151/152, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS ATIVA.
DA TUTELA.
SANTA LEOPOLDINA, 28 DE JUNHO DE 2005.
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
PROCESSO N.º 0020/05
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
REQUERENTE: SILVIO ROBERTO NEVES.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
160/161, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA.
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
PROCESSO N.º 0022/05
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTE: DOMINGA DEZOLINA DELBONI.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
153/154, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA.
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
PROCESSO N.º 0024/05
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTE: ROSIMERY VENTURINI SIMONASSI.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
146/147, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA.
DR.ª MONICA PERIN ROCHA.
PROCESSO N.º 0026/05
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS SIMONASSI.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
149/150, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA.
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
DATA: 30/06/2005 - LISTAGEM Nº 381/2005
DRª. ROSA ELENA KRAUSE BERGER - OAB/ES 7.799
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRJUDICIAL Nº 1101/05 (056.05.000207-2)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SANTA MARIA DE
JETIBA.
EXECUTADO: RAQUEL DO CARMO BIRCHLER TONINI.
FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 52 E
DA CP EXPEDIDA QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO
DA ILUSTRE ADVOGADA PARA O DEVIDO PREPARO E
ENCAMINHAMENTO.
DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - OAB/ES 172-A
AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Nº 129/95
(056950000911)
EXEQUENTE:
FINANCIADORA
BRADESCO
S.A.
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADOS: MARIA UHLIG DA SILVA E OUTROS.
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 72,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "EM APRECIAÇÃO AOS PEDIDOS
DR. NICOLAU ANGELO SANTOS CALIMAN.
FORMADOS PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 64/65; INDEFIRO O PEDIDO DE
PROCESSO N.º 0110/98
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, TENDO EM VISTA QUE
AÇÃO MONITÓRIA.
AS INFORMAÇÕES DE FLS.69/71 DÃO CONTA DE QUE AS INSCRIÇÕES
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
DE DOIS DOS EXECUTADOS ENCONTRAM-SE SUSPENSAS E A DO
REQUERIDO: DORGIVAL BATISTA FILHO.
OUTRO NÃO INDICA REGULARIDADE NA SITUAÇÃO FISCAL.INDEFIRO
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 165, O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A
PARA CONTRA-RAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, NO OPERAÇÕES IMOBILIARIAS PELOS MESMOS MOTIVOS.DEFIRO O
PRAZO DE 15 DIAS.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARAINFORMAR A
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
EXISTÊNCIA
DE
VEÍCULOS
EXECUTADOS.DILIGENCIE-SE. INTIME-SE."
EM
NOME
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOS PROCESSO: 044050004926 (1.148/05) - INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: SEBASTIÃO PEREIRA ZINGER NETO
INVENTARIADO: ORALDO ZINGER
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.26.
DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697
DR. ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 525/01
(056010000155)
EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA
03) DR.ª FERNANDA ZIVIANI ZURLO E OUTRA
EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E JOSEMAR BERGER
PROCESSO: 2.834/04 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE EXEQUENTE: PEDRO PAULO CATAFESTA
FLS. 76, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO BANCO EXECUTADO: RODRIGO VALGER
CENTRAL PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SE HÁ CONTAS-CORRENTESPARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 12V, ONDE FOI JULGADO
EM NOME E CPF DO EXECUTADO E O SALDO PROVENTURAEXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CPC.
EXISTENTE. INDEFIRO OS PEDIDOS DE BLOQUEIO IMEDIATO E DE
OFICIAR À RECEITA FEDERAL APRESENTADOS ÀS FLS. 74-75. INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE."
SANTA TERESA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697
DR. ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 527/01
(056010000157)
ROSA E. S. POZZATTI
EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E TATIANA GUMS
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE
FLS. 72, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "DEFIRO APENAS O PEDIDO
-**********DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO BANCO CENTRAL, ENTRETANTO,
SOMENTE PARA INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE E SALDO.
DILIGENCIE-SE. INTIME-SE."
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS E
DRª. DALCENIR MORELLO OAB/ES - 7697
DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA SANTA TERESA
DR.ELOISOM CAETANO SABADINE OAB/ES - 4896
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 528/01
(056010000158)
EXEQUENTE: COMERCIAL ALMEIDA LTDA.
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2005
EXECUTADOS: LOJAS UNI LTDA. E EDSON BERGER
JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. DE ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AMÁLIA LIMA SOARES
FLS. 72, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO DETRAN-ES E
AO BANCO CENTRAL COMO REQUERIDO ÀS FLS 70-71 DOS AUTOS.
DILIGENCIE-SE."
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA/ES.
COMARCA DE SANTA TERESA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA TERESA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA N.º 013/05
JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBST.: ROSA E. S. POZZATTI
DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, OAB/ES Nº 4.925
AÇÃO PENAL Nº 2.266/05 (044020014472)
ACUSADOS: LAFAIETE DE SOUZA COELHO E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO DO TEOR DA
SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, EM QUE FORA CONDENADO
O SEU CONSTITUINTE ACIMA NOMINADO, À PENA DE 01 ANO DE
RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER
ESPECIFICADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM,
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA/ES).
SANTA TERESA/ES, 29 DE JUNHO DE 2005.
01) DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN E OUTRO
PROCESSO: 044050004835 (1.147/05) - INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: CARLOS CLABUNDE E OUTRO
INVENTARIADO: ATILIO CLABUNDE
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL. 65.
02) DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASS. AUT. PROV. Nº 002/98-CGJ/ES)
136
Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
COMARCA DE VARGEM ALTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N.º 1.422/05 (061050000284-1) - AÇÃO DE ADOÇÃO
REQUERENTES: R.F.B. E J.D.F.
ADVOGADO: DR.ª LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA
INTIMAR A DR.ªLAURA MARIA DE SOUZA PESSOA DO R. DESPACHO
DE FL. 31 QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR AOS
REQUERENTES; DETERMINOU A CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA; E
DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
16:00 HORAS.
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 012/05
PROCESSO N.º 1.346/05 (061050000035-7) - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: L.D. REP. POR SUA MÃE E.V.D.
JUÍZA: DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: DR. ADILSON FERREIRA DIAS
PROMOTORA: DR.ª MARIA ALICE RENOLDI MURAD
REQUERIDO: A.J.G.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO MACHINI
ADVOGADO: DR. ANTONIO NEGREIROS NETO
INTIMAR O DR. ANTONIO NEGREIROS NETO PARA COMPARECER NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR
PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR
PROCESSO N.º 1.276/04 (061040000815-5) - AÇÃO DE
PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
DESETEMBRO DE 2005, ÀS 12:00 HORAS , DE CONFORMIDADE COM
TUTELA
O R. DESPACHO DE FL. 19 DOS AUTOS.
REQUERENTE: N.P.M.
ADVOGADO: DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA
REQUERIDOS: A.P.S. E M.T.Z.S.
ADVOGADO: DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
PROCESSO N.º 1.430/05 (061050000298-1) - DIVÓRCIO
INTIMAR O DR. HELIO ALVES DA ROCHA PARA COMPARECER NA
REQUERENTES: J.J.D. E M.G.T.D.
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR ADVOGADA: DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS
PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR INTIMAR A DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA COMPARECER NA
PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA RUA VEREADOR
PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, DE PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 24; E, AINDA, DO R. PARTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE
DESPACHO DE FL. 33 QUE REVOGOU A DECISÃO DE FL. 24, PODENDO 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO OS REQUERENTES COMPARECEREM
A GENITORA VISITAR A MENOR EM FINAIS DE SEMANA ACOMPANHADOS DAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE
ALTERNADOS,ASSIM COMO DEVERÁ MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE INTIMAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 10-V.
CINCO (05) DIAS, SOBRE O RELATÓRIO DE FL. 29, CASO QUEIRA, E DOS AUTOS.
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, EM NO MÁXIMO TRINTA (30)
DIAS DA AUDIÊNCIA SUPRA, CASO QUEIRA A PRODUÇÃO DE PROVA
ORAL.
PROCESSO N.º 1.381/05 (061050000138-9) - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: J.O.B.
ADVOGADA: DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL
PROCESSO N.º 1.441/05 (061050000332-8) - AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERIDA: S.M.C.
REQUERENTES: S.S.V. E OUTROS REP. POR SUA MÃE R.S.S.V.
INTIMAR O DR. ARISIO NOVAES RANGEL PARA, NO PRAZO DE CINCO
ADVOGADO: DR. EWERTON MIRANDA TRÉGGIA E OUTROS
(05) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
REQUERIDO: L.V.
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM
INTIMAR O DR.EWERTON MIRANDA TRÉGGIA DO R. DESPACHO DE
O R. DESPACHO DE FL. 48 DOS AUTOS.
FL. 12 QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA;
ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO E
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 12:00 HORAS.
PROCESSO N.º 1.123/03 (061030000742-3)- AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE: ARLETE MACHADO MANZOLI
ADVOGADO: DR.RENATO DEL SILVA AUGUSTO
INTIMAR O DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO PARA, NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE
PROCESSO N.º 010/00 (061040000006-1) - INVENTÁRIO
NASCIMENTO, BEM COMO DE OUTROS DOCUMENTOS QUE
INVENTARIANTE: MARIA ROSÂNGELA ALVES DOS REIS NÉSPOLI
CONSIDERAR ÚTEIS À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA
ADVOGADA: DR.ª CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL
INICIAL, DE CONFORMIDADE COM O R DESPACHO DE FL.20 DOS
ESPÓLIO DE EDUARDO LUIZ NÉSPOLI
AUTOS.
INTIMAR A DR.ª CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL PARA
COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, SITO NA
RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, A
FIM DE TOMAR PARTE NA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O PROCESSO N.º 035/02 (06102000391-1)- AÇÃO DE INVENTÁRIO E
DIA 10 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS, DE CONFORMIDADE PARTILHA
COM O R. DESPACHO DE FL. 105 DOS AUTOS.
INVENTARIANTE: ARLETE DARIO LIMA QUINTINO
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SILVA
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPÓLIO DE HERMÍNIO QUINTINO
ADVOGADO: DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
INTIMAR O DR. JOSÉ CARLOS SILVA PARA, NO PRAZO DE QUARENTAEXECUTADO: S.R.A.
E OITO (48) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO VALIATTE LOPES
PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE INTIMAR O DR. CARLOS ALBERTO VALIATTE LOPES DA R. SENTENÇA
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 32 DOS AUTOS.
PROFERIDA ÀS FL. 113/114 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTA AS
EXECUÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC,
DETERMINANDO A BAIXA DA PENHORA DE FL. 54 E CONDENANDO O
EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM
PROCESSO N.º 058/05 (06105000052-2)- INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MOACYR COELHO FILHO
RECOLHIDAS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO
EM JULGADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ADVOGADO: DR. SAMUEL ANHOLETE
ESPÓLIO DE ISAURA AMARAL COELHO
INTIMAR O DR. SAMUEL ANHOLETE PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS, PROMOVER A RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL VARGEM ALTA/ES, 30 DE JUNHO DE 2005.
INVENTARIADO, CONSTANTE DA INICIAL, BEM COMO, EM IGUAL
PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO
DOS IMPOSTOS; E, QUANTO À PETIÇÃO DE FL. 40/41, TAIS
REQUERIMENTOS SÃO ESTRANHOS AO PROCESSO, DEVENDO OS
MARCELO MACHINI
INTERESSADOS INGRESSAREM COM AÇÃO CABÍBEL AO CASO, DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL.68 E VERSO, DOS
ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
AUTOS.
___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 026/01 (06104000384-2)- INVENTÁRIO
________________________________________
INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA LIMA
ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS ASSAD
ESPÓLIO DE ADOLPHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAR O DR. JOÃO CARLOS ASSAD PARA, NO PRAZO DE TRINTA
SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE GUARAPARI
(30) DIAS, ADEQUAR A PARTILHA ÀS PLANTAS APRESENTADAS,
CONSTANDO AS DEVIDAS CONFRONTAÇÕES, PARA QUE O FORMAL
RESOLUÇÃO 040/02
DE PARTILHA RETRATE A REALIDADE DA DIVISÃO PROMOVIDA PELOS
HERDEIROS E A CORRETA CARACTERIZAÇÃO DE CADA IMÓVEL E,
QUANTO À PETIÇÃO DE FL. 129, FOI A MESMA DEFERIDA, COM GUARAPARI, 09 DE JUNHO DE 2005
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
IX - REGIÃO - ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO
INDICADA, DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 150 DOS
MÊS DE JULHO/2005
AUTOS.
COMARCAS DE GUARAPARI (SEDE), PRESIDENTE KENNEDY,
PROCESSO N.º 038/03 (06103000062-6)- INVENTÁRIO
MARATAÍZES, ITAPEMIRIM, ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, PIÚMA E
INVENTARIANTE: TARCILIA CAMILETTI PAULA
ICONHA
ADVOGADO: DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA
ESPÓLIO DE VERGILIO PAULA
COMARCA
JUIZADOS/CARTÓRIOS
INTIMAR O DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA PARA, NO PRAZO DE DIAS
02
MARATAÍZES/ES
VARA DE FAMÍLIA
QUINZE (15) DIAS: PROVIDENCIAR A AUTENTICAÇÃO DOS
DOCUMENTOS DE FL. 06/08, 10, 12/13 E 17; JUNTAR AOS AUTOS A
03
MARATAÍZES/ES
VARA FAZENDA PÚBLICA
MATRÍCULA DO IMÓVEL; APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGADA
09
ITAPEMIRIM
1ª VARA CRIMINAL
PELO HERDEIRO MARCELO AO ADVOGADOS DOS DEMAIS
10
ITAPEMIRIM
1ª VARA CÍVEL
HERDEIROS; ADEQUAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES AO DISPOSTO
16
ITAPEMIRIM
1ª VARA DE FAMÍLIA
NOS INCISOS I E II DO ART. 993, DO CPC, INDICANDO AS
17
ITAPEMIRIM
JUIZADOS ESPECIAIS
INFORMAÇÕES REFERENTES AO FALECIMENTO DO INVENTARIADO E 23
ALFREDO CHAVES
VARA ÚNICA
O REGIME DE CASAMENTO COM A VIÚVA, DE CONFORMIDADE COM
24
ANCHIETA
VARA ÚNICA
O R. DESPACHO DE FL. 39 E VERSO DOS AUTOS.
30
PIÚMA
VARA ÚNICA
31
ICONHA
VARA ÚNICA
PROCESSO N.º 1.219/04 (06104000567-2)- EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS
Ÿ
O(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR, DEVERÁ
EXEQUENTES: E.S.F. E OUTROS REP. POR SUA MÃE G.S.F.
COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA À DIRETORIA DO FÓRUM DE
ADVOGADO: DR. ADILSON FERREIRA DIAS
GUARAPARI/ES. NO CASO DO(A) JUIZ(A) DESIGNADO(A) PARA
EXECUTADO: M.F.
SUBSTITUIÇÃO, O MESMO ASSISTIRÁ TAMBÉM AO PLANTÃO
ADVOGADO: DR. GERALDO PAGOTO FRISSO
JUDICIÁRIO.
INTIMAR O DR. GERALDO PAGOTO FRISSO DA R. SENTENÇA
A AUSÊNCIA DO(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) SERÁ COMUNICADA AO
PROFERIDA ÀS FL. 43/44 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTA A Ÿ
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES.
EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ART. 569, CAPUT, ART. 795 E 794,
Ÿ
O(A) SERVIDOR(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR DEVERÁ
INCISO I, TODOS DO CPC, TENDO SIDO ESTENDIDO AO REQUERIDO
COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA A SECRETARIA DO FÓRUM DE
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
GUARAPARI/ES
PROCESSO N.º 665/99 (06103000536-9)- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(NOS AUITOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS)
EXEQUENTE: Z.P.
JOSÉ HENRIQUE HINGEL
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
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Segunda-Feira
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102
COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
COMARCA DE CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
COMARCA DE IÚNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
COMARCA DE ALTO RIO NOVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
COMARCA DE ANCHIETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
COMARCA DE BOA ESPERANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
COMARCA DE IBATIBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
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Segunda-Feira
SANTO
04 de Julho de 2005
Edição nº 2625
D.J. ESPÍRITO
COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE LARANJA DA TERRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE MONTANHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE PIÚMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Tribunal de Justiça do Espírito Santo