DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 79/2007 Deputado(a) Giovani Cherini Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul. Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de: I – incrementar a rentabilidade pecuária; II – controlar a transmissão das zoonoses; III – elaborar cartilhas informativas destinadas aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem, como as doenças carências, parasitárias e infecto-contagiosas; e IV – combater as afecções e as doenças de animais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como educação sanitária animal a adoção de técnicas corretas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral. Art. 3º A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 4º A Política Estadual de Educação Sanitária Animal terá como diretrizes: I – a promoção da educação sanitária animal em todos os níveis de ensino; II – a integração do sistema aos demais programas educacionais; III – a elaboração de projetos destinados à formação dos trabalhadores de empresas, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; IV – o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da iniciativa privada. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de março de 2007 Deputado(a) Giovani Cherini JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa Estadual de Educação Sanitária Animal no DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009. PRO 2 Estado do Rio Grande do Sul. Como todos sabem, só para citar um exemplo, o Rio Grande do Sul está travando uma verdadeira cruzada sanitária para que continue sendo reconhecido pela comunidade internacional como produtor de risco zero no que se refere à febre aftosa. É imprescindível envolver todos os segmentos da sociedade, realizando campanhas de esclarecimento sobre a importância da erradicação da doença, para vencermos esse mal que põe em risco os nosso rebanhos. Impõem-se, portanto, a importância da Educação Sanitária Animal ser levada aos estudantes das escolas estaduais. Imperioso destacar que o Estado do Rio Grande do Sul já possui o Serviço de Educação Sanitária, ligado do Departamento de Produção Animal da Secretaria Estadual de Agricultura, que tem como foco principal o fortalecimento da vigilância primária que se constitui em um dos eixos da manutenção do status sanitário. Em alguns estados da federação, a Educação Sanitária Animal está sendo ministrada, com a inclusão da disciplina na grade escolar de diversas entidades de ensino, para um enorme corpo discente, refletindo diretamente no combate a diversos males que atingem os seus respectivos rebanhos. Visando colher resultados similares no nosso Estado, proponho a presente iniciativa, contando, desde já, com a colaboração de meus pares para aprovarmos a matéria, pois de incontestável relevância para os interesses do Rio Grande do Sul. Sala das Sessões, 13 de março de 2007. Deputado(a) Giovani Cherini ______________________________________________ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 79/2007 Processo nº 20235.01.00/07-0 Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul. Relator(a): Deputado(a) Ivar Pavan Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO N° 118/2007 Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, proposição do Deputado Giovani Cherini, instituindo a política estadual de educação sanitária animal no âmbito do Rio Grande do Sul. A proposta pretende instituir uma política estadual de educação sanitária animal com o objetivo informar a população sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem e outras doenças de animais. Estabelece que a política de educação sanitária animal deverá atuar de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo em caráter formal ou não formal. Temos sustentado e nos orientado pelo princípio básico da separação de poderes inscrito no artigo 5º da Constituição Estadual. Nesse sentido, o legislativo elabora políticas, o Executivo executa e o Judiciário decide os conflitos. Portanto, normas que estabeleçam ou fixam finalidades, objetivos, diretrizes são próprias da iniciativa parlamentar, nos termos do artigo 52 da Constituição Estadual, desde que não fixem obrigações, atribuições ou determinações no modo de agir dos demais poderes. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009. PRO 3 Tendo em vista que o projeto de lei não invade competências legislativas dos poderes, apresentamos parecer favorável à tramitação. Palácio Farroupilha, 04 de setembro de 2007. Deputado(a) Francisco Appio (Contrário), Presidente. Deputado(a) Cassiá Carpes (Contrário), Vice-Presidente. Deputado(a) Ivar Pavan, Relator(a). Deputado(a) Alexandre Postal Deputado(a) Adroaldo Loureiro Deputado(a) Giovani Cherini Deputado(a) Jerônimo Goergen Deputado(a) Márcio Biolchi Deputado(a) Raul Pont Deputado(a) Nelson Marchezan Jr. (Contrário) ______________________________________________ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROJETO DE LEI Nº 79/2007 Processo nº 20235.01.00/07-0 Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul. Relator(a): Deputado(a) Edson Brum Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO N.º 22/2007 O Brasil é o segundo produtor mundial de carne bovina e carne de frango, com uma produção de mais de nove milhões de toneladas ano e o primeiro exportador mundial destas carnes. No caso específico da suinocultura, o Brasil exporta mais de 550 mil toneladas, sendo 50% desta exportação de responsabilidade do Rio Grande do Sul. Hoje o mercado de carnes representa 16% de todas as exportações do Brasil. Já estamos conquistando mercado para venda de leite para outros países. Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul está travando uma verdadeira cruzada sanitária para que continue sendo reconhecido pela comunidade internacional, possibilitando com isso que possamos vender mais e agregar valor a nossa produção primária, é imprescindível envolver todos os segmentos da sociedade, realizando campanhas de esclarecimento sobre a importância da erradicação de enfermidades dos animais. Levar a Educação Sanitária Animal aos estudantes das escolas seria extremamente relevante para o DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009. PRO 4 propósito de conscientizar a todos sobre a importância do assunto. Não como disciplina, mas como tema transversal, que é a forma que a escola tem condições de atender a esta demanda. Treinar agricultores e informar a toda a comunidade através de informativos, cartilhas e outros materiais educativos é muito importante, pois pode orientar como prevenir muitas zoonoses, doenças parasitárias e infecto-contagiosas. Portanto, somos de Parecer Favorável ao PL 79/2007. Sala da Comissão, 06 de novembro de 2007. Deputado(a) Marisa Formolo, Presidente. Deputado(a) Daniel Bordignon, Vice-Presidente. Deputado(a) Edson Brum, Relator(a). Deputado(a) Adão Villaverde (Suplente) Deputado(a) Leila Fetter Deputado(a) Kalil Sehbe Deputado(a) José Sperotto ______________________________________________ COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO PROJETO DE LEI Nº 79/2007 Processo nº 20235.01.00/07-0 Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul. Relator(a): Deputado(a) Jerônimo Goergen Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO Nº 1/2009 Ao exame e parecer desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, vem o Projeto de Lei nº 79/2007, proposto pelo deputado Giovani Cherini, visando “a adoção de técnicas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral”, através da instituição de Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul. São objetivos do presente projeto, incrementar a rentabilidade pecuária; controlar a transmissão das zoonoses; elaborar cartilhas informativas destinadas aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem, como as doenças, parasitárias e infecto-contagiosas; e combater as afecções e as doenças de animais. O PL também define como diretrizes a promoção da educação sanitária animal em todos os níveis de ensino; a integração do sistema aos demais programas educacionais; a elaboração de projetos destinados à formação dos trabalhadores de empresas, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da iniciativa privada. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009. PRO 5 Trata-se proposta com parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Preliminarmente cabe ressaltar, que dentro da Secretaria Estadual de Agricultura já existe um setor que trata sobre o tema, mais especificamente o Departamento de Produção Animal, que preta serviço de educação sanitária, com atividades e atribuições desenvolvidas em todo o território do nosso Estado através das inspetorias veterinárias, bem como da Emater, que com o pressuposto básico da extensão rural, também atua na área de educação sanitária. De igual forma, cabe ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Instrução Normativa nº 28 de 15 de maio de 2008, instituiu o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, regrando o tema a nível federal. Assim, a proposta em atento acaba por agregar-se às normas vigentes, com vista a implementação de um processo ativo e contínuo de construção, apropriação e manutenção de conhecimentos, atitudes e comportamento dos participantes - em conjunto e de forma articulada - da cadeia produtiva relacionados com a saúde animal e da população num todo. Pelo exposto, em atendimento a competência desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, conforme disposto no art. 56, V combinado com art. 57, II do Regimento Interno desta casa, apresento parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2007. Sala das Sessões em Deputado(a) Edson Brum, Presidente. Deputado(a) Jerônimo Goergen, Relator(a). Deputado(a) Alceu Moreira (Suplente) Deputado(a) Adolfo Brito Deputado(a) Elvino Bohn Gass Deputado(a) Heitor Schuch Deputado(a) Aloísio Classmann Deputado(a) Paulo Odone