DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 79/2007
Deputado(a) Giovani Cherini
Institui a Política Estadual de Educação Sanitária
Animal no âmbito do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de:
I – incrementar a rentabilidade pecuária;
II – controlar a transmissão das zoonoses;
III – elaborar cartilhas informativas destinadas aos produtores rurais e à população em geral,
orientando-os sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem, como as doenças carências,
parasitárias e infecto-contagiosas; e
IV – combater as afecções e as doenças de animais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como educação sanitária animal a adoção de técnicas
corretas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o
conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral.
Art. 3º A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação
estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 4º A Política Estadual de Educação Sanitária Animal terá como diretrizes:
I – a promoção da educação sanitária animal em todos os níveis de ensino;
II – a integração do sistema aos demais programas educacionais;
III – a elaboração de projetos destinados à formação dos trabalhadores de empresas, entidades e
sindicatos ligados ao setor pecuário;
IV – o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a
participação da iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e
a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2007
Deputado(a) Giovani Cherini
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa Estadual de Educação Sanitária Animal no
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
PRO 2
Estado do Rio Grande do Sul. Como todos sabem, só para citar um exemplo, o Rio Grande do Sul está
travando uma verdadeira cruzada sanitária para que continue sendo reconhecido pela comunidade
internacional como produtor de risco zero no que se refere à febre aftosa. É imprescindível envolver todos
os segmentos da sociedade, realizando campanhas de esclarecimento sobre a importância da erradicação da
doença, para vencermos esse mal que põe em risco os nosso rebanhos. Impõem-se, portanto, a importância
da Educação Sanitária Animal ser levada aos estudantes das escolas estaduais.
Imperioso destacar que o Estado do Rio Grande do Sul já possui o Serviço de Educação Sanitária,
ligado do Departamento de Produção Animal da Secretaria Estadual de Agricultura, que tem como foco
principal o fortalecimento da vigilância primária que se constitui em um dos eixos da manutenção do status
sanitário.
Em alguns estados da federação, a Educação Sanitária Animal está sendo ministrada, com a inclusão
da disciplina na grade escolar de diversas entidades de ensino, para um enorme corpo discente, refletindo
diretamente no combate a diversos males que atingem os seus respectivos rebanhos.
Visando colher resultados similares no nosso Estado, proponho a presente iniciativa, contando, desde
já, com a colaboração de meus pares para aprovarmos a matéria, pois de incontestável relevância para os
interesses do Rio Grande do Sul.
Sala das Sessões, 13 de março de 2007.
Deputado(a) Giovani Cherini
______________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 79/2007
Processo nº 20235.01.00/07-0
Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini
Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul.
Relator(a): Deputado(a) Ivar Pavan
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO N° 118/2007
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, proposição do Deputado
Giovani Cherini, instituindo a política estadual de educação sanitária animal no âmbito do Rio Grande do
Sul.
A proposta pretende instituir uma política estadual de educação sanitária animal com o objetivo
informar a população sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem e outras doenças de animais.
Estabelece que a política de educação sanitária animal deverá atuar de forma articulada em todos os níveis e
modalidades do processo educativo em caráter formal ou não formal.
Temos sustentado e nos orientado pelo princípio básico da separação de poderes inscrito no artigo 5º
da Constituição Estadual. Nesse sentido, o legislativo elabora políticas, o Executivo executa e o Judiciário
decide os conflitos. Portanto, normas que estabeleçam ou fixam finalidades, objetivos, diretrizes são próprias
da iniciativa parlamentar, nos termos do artigo 52 da Constituição Estadual, desde que não fixem
obrigações, atribuições ou determinações no modo de agir dos demais poderes.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
PRO 3
Tendo em vista que o projeto de lei não invade competências legislativas dos poderes, apresentamos
parecer favorável à tramitação.
Palácio Farroupilha, 04 de setembro de 2007.
Deputado(a) Francisco Appio (Contrário),
Presidente.
Deputado(a) Cassiá Carpes (Contrário),
Vice-Presidente.
Deputado(a) Ivar Pavan,
Relator(a).
Deputado(a) Alexandre Postal
Deputado(a) Adroaldo Loureiro
Deputado(a) Giovani Cherini
Deputado(a) Jerônimo Goergen
Deputado(a) Márcio Biolchi
Deputado(a) Raul Pont
Deputado(a) Nelson Marchezan Jr. (Contrário)
______________________________________________
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROJETO DE LEI Nº 79/2007
Processo nº 20235.01.00/07-0
Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini
Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul.
Relator(a): Deputado(a) Edson Brum
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO N.º 22/2007
O Brasil é o segundo produtor mundial de carne bovina e carne de frango, com uma produção de mais
de nove milhões de toneladas ano e o primeiro exportador mundial destas carnes.
No caso específico da suinocultura, o Brasil exporta mais de 550 mil toneladas, sendo 50% desta
exportação de responsabilidade do Rio Grande do Sul.
Hoje o mercado de carnes representa 16% de todas as exportações do Brasil.
Já estamos conquistando mercado para venda de leite para outros países.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul está travando uma verdadeira cruzada sanitária para
que continue sendo reconhecido pela comunidade internacional, possibilitando com isso que possamos
vender mais e agregar valor a nossa produção primária, é imprescindível envolver todos os segmentos da
sociedade, realizando campanhas de esclarecimento sobre a importância da erradicação de enfermidades dos
animais.
Levar a Educação Sanitária Animal aos estudantes das escolas seria extremamente relevante para o
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
PRO 4
propósito de conscientizar a todos sobre a importância do assunto. Não como disciplina, mas como tema
transversal, que é a forma que a escola tem condições de atender a esta demanda.
Treinar agricultores e informar a toda a comunidade através de informativos, cartilhas e outros
materiais educativos é muito importante, pois pode orientar como prevenir muitas zoonoses, doenças
parasitárias e infecto-contagiosas.
Portanto, somos de Parecer Favorável ao PL 79/2007.
Sala da Comissão, 06 de novembro de 2007.
Deputado(a) Marisa Formolo,
Presidente.
Deputado(a) Daniel Bordignon,
Vice-Presidente.
Deputado(a) Edson Brum,
Relator(a).
Deputado(a) Adão Villaverde (Suplente)
Deputado(a) Leila Fetter
Deputado(a) Kalil Sehbe
Deputado(a) José Sperotto
______________________________________________
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO
PROJETO DE LEI Nº 79/2007
Processo nº 20235.01.00/07-0
Proponente: Deputado(a) Giovani Cherini
Ementa: Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul.
Relator(a): Deputado(a) Jerônimo Goergen
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO Nº 1/2009
Ao exame e parecer desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, vem o Projeto de Lei
nº 79/2007, proposto pelo deputado Giovani Cherini, visando “a adoção de técnicas de manejo e sanidade
animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à
saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral”, através da instituição de Política Estadual de
Educação Sanitária Animal no âmbito do Rio Grande do Sul.
São objetivos do presente projeto, incrementar a rentabilidade pecuária; controlar a transmissão das
zoonoses; elaborar cartilhas informativas destinadas aos produtores rurais e à população em geral,
orientando-os sobre as principais zoonoses transmissíveis ao homem, como as doenças, parasitárias e
infecto-contagiosas; e combater as afecções e as doenças de animais.
O PL também define como diretrizes a promoção da educação sanitária animal em todos os níveis de
ensino; a integração do sistema aos demais programas educacionais; a elaboração de projetos destinados à
formação dos trabalhadores de empresas, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; o
desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da
iniciativa privada.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
PRO 5
Trata-se proposta com parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e na
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Preliminarmente cabe ressaltar, que dentro da Secretaria Estadual de Agricultura já existe um setor
que trata sobre o tema, mais especificamente o Departamento de Produção Animal, que preta serviço de
educação sanitária, com atividades e atribuições desenvolvidas em todo o território do nosso Estado através
das inspetorias veterinárias, bem como da Emater, que com o pressuposto básico da extensão rural, também
atua na área de educação sanitária.
De igual forma, cabe ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
através da Instrução Normativa nº 28 de 15 de maio de 2008, instituiu o Programa Nacional de Educação
Sanitária em Defesa Agropecuária, regrando o tema a nível federal.
Assim, a proposta em atento acaba por agregar-se às normas vigentes, com vista a implementação de
um processo ativo e contínuo de construção, apropriação e manutenção de conhecimentos, atitudes e
comportamento dos participantes - em conjunto e de forma articulada - da cadeia produtiva relacionados
com a saúde animal e da população num todo.
Pelo exposto, em atendimento a competência desta Comissão de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo, conforme disposto no art. 56, V combinado com art. 57, II do Regimento Interno desta
casa, apresento parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2007.
Sala das Sessões em
Deputado(a) Edson Brum,
Presidente.
Deputado(a) Jerônimo Goergen,
Relator(a).
Deputado(a) Alceu Moreira (Suplente)
Deputado(a) Adolfo Brito
Deputado(a) Elvino Bohn Gass
Deputado(a) Heitor Schuch
Deputado(a) Aloísio Classmann
Deputado(a) Paulo Odone
Download

PROJETO DE LEI Nº 79/2007 Deputado(a) Giovani Cherini Institui a