REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VI – DAS COMISSÕES Capítulo I – Das Comissões Permanentes e Temporárias CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 1 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS Comissões: definição órgãos colegiados fracionários, constituídos em cada Casa ou no Congresso Nacional, especializados em determinados temas ou criados para finalidades específicas, dedicados a instruir e deliberar sobre matérias legislativas e a exercer atividades de controle típicas do Parlamento. Constituição Federal, art. 58, caput O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 2 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS Comissões: atribuições constitucionais Art. 58. ........................................................................ ...................................................................................... § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 3 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS 6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. As comissões permanentes têm sua constituição prevista no próprio Regimento Interno do Senado Federal. II. As comissões temporárias serão especiais, externas ou parlamentares de inquérito. III. Qualquer comissão permanente pode criar até quatro subcomissões, que também serão permanentes, mediante proposta de um de seus integrantes. IV. As comissões internas são criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente. V. A comissão temporária que irá se extinguir pelo término do respectivo prazo sem que tenha concluído sua tarefa poderá requerer a prorrogação do seu prazo por tempo determinado não superior a um ano. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 4 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS 6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. As comissões permanentes têm sua constituição prevista no próprio Regimento Interno do Senado Federal. II. As comissões temporárias serão especiais, externas ou parlamentares de inquérito. Comissões no Senado: tipos permanentes e temporárias (art. 71, RISF) permanentes: relacionadas no art. 72 (próximo slide) temporárias: classificação (art. 74) Internas previstas no Regimento para finalidade específica Externas destinadas a representar o SF em congressos, solenidades e outros atos públicos CPIs criadas nos termos do art. 58, § 3º, CF (poderes de investigação) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 5 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS COMISSÕES PERMANENTES (são 12) – ART. 72, RISF Diretora Assuntos Econômicos (CAE) Assuntos Sociais (CAS) Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Educação, Cultura e Esportes (CE) Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) Serviços de Infra-Estrutura (CI) Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) Agricultura e Reforma Agrária (CRA) Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 6 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS 6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: III. Qualquer comissão permanente pode criar até quatro subcomissões, que também serão permanentes, mediante proposta de um de seus integrantes. Comissões permanentes: subcomissões Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões permanentes podem criar subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de 4, mediante proposta de qualquer de seus membros (art. 73, caput, RISF) aplicam-se às subcomissões, no que couber, as disposições relativas ao funcionamento das comissões permanentes (art. 73, § 1º) SP Poder Legislativo Compet SF e Fed IGEPP.docx relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos à apreciação do Plenário da comissão, sendo a decisão final proferida em nome desta (art. 73, § 2º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 7 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS 6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: IV. As comissões internas são criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente. Comissões temporárias: criação internas: previstas no Regimento para finalidade específica (art. 74, I) externas: criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente (art. 75) requerimento ou proposta deve indicar o objetivo da comissão e o número de membros (art. 75, par. único) CPIs: requerimento de 1/3 dos membros do SF, na forma dos arts. 58, § 3º, CF, e 145, RISF CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 8 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS 6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: V. A comissão temporária que irá se extinguir pelo término do respectivo prazo sem que tenha concluído sua tarefa poderá requerer a prorrogação do seu prazo por tempo determinado não superior a um ano. Comissões temporárias: extinção e prazo se extinguem (art. 76): I. pela conclusão de sua tarefa, ou II. ao término do respectivo prazo, e III. ao término da sessão legislativa ordinária. se não concluírem sua tarefa, podem ser prorrogadas: no caso II, por tempo determinado não superior a 1 ano; no caso III, até o término da sessão legislativa seguinte. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 9 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS Comissões temporárias: prazo conta-se o prazo a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 76, § 3º) comissão externa: finda a tarefa, deverá ser comunicado ao Senado o desempenho da sua missão (art. 76, § 2º) o prazo da CPI não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada (art. 76, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 10 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS FGV - 2008 - Senado Federal – Consultor de Orçamentos 47. Assinale a afirmativa incorreta. a) As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e Cidadania são comissões permanentes. b) As comissões, quanto à duração, dividem-se em comissões permanentes e temporárias. c) São comissões temporárias a interna, a externa e a parlamentar de inquérito. d) As comissões externas são criadas por deliberação do Plenário ou por proposta do Presidente. e) As comissões parlamentares de inquérito se enquadram nas comissões permanentes. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 11 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS FGV – 2008 – Senado Federal - Advogado 93. A respeito das comissões temporárias, analise as afirmativas a seguir: I. As comissões temporárias do Senado podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito. II. Uma das causas da extinção das comissões temporárias consiste no término da sessão legislativa ordinária. III. Nos períodos de recesso do Congresso Nacional, suspende-se o prazo das comissões temporárias. Assinale: a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas. c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. d) se todas as afirmativas estiverem corretas. e) se apenas a afirmativa I estiver correta. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 12 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VI – DAS COMISSÕES Capítulo II – Da Composição Capítulo III – Da Organização CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 13 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULOS II e III (DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. O membro da Comissão Diretora não poderá fazer parte de outra comissão permanente. II. Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos blocos parlamentares ou das representações partidárias, considerando-se, para tanto, os quantitativos destas à data da diplomação, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos. III. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder tanto indicar os representantes daqueles na comissão quanto pedir a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado. IV. A substituição do Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, inclusive na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar. V. A designação dos membros das comissões temporárias externas será feita imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 14 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO) Comissões Permanentes: número de membros (art. 77) COMISSÃO Membros Diretora: constituída pelos titulares da Mesa 7 Assuntos Econômicos (CAE) 27 Assuntos Sociais (CAS) 21 Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) 23 Educação, Cultura e Esportes (CE) 27 Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) 17 Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) 19 Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) 19 Serviços de Infra-Estrutura (CI) 23 Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) 17 Agricultura e Reforma Agrária (CRA) 17 Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) 17 CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 15 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. O membro da Comissão Diretora não poderá fazer parte de outra comissão permanente. Composição das Comissões com exceção do Presidente da Casa, os demais membros da Comissão Diretora poderão integrar outras comissões permanentes (art. 77, § 1º, com a redação da Resolução nº 3, de 2007) Atenção: na redação revogada, o membro da Comissão Diretora não podia participar de outra comissão permanente. cada senador poderá integrar até 3 comissões como titular e 3 comissões como suplente (art. 77, § 2º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 16 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: II. Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos blocos parlamentares ou das representações partidárias, considerando-se, para tanto, os quantitativos destas à data da diplomação, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos. Composição das comissões membros das comissões: designados pelo Presidente, por indicação escrita dos líderes partidários (art. 78, caput) assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado (art. 78, caput) representações partidárias fixadas pelos seus quantitativos à data da diplomação, salvo casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos (art. 78, parágrafo único). CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 17 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO) Organização das comissões no início da legislatura: reunião dos líderes para fixar a “representação numérica” dos blocos/partidos nas comissões permanentes (art. 79) distribuição das vagas de todas as comissões entre os blocos/partidos os líderes entregarão à Mesa, nos 2 dias úteis subsequentes, as indicações dos titulares das comissões permanentes e, em ordem numérica, as dos respectivos suplentes (art. 80) recebidas as indicações, o Presidente fará a designação para as comissões (art. 80, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 18 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULOS III (DA ORGANIZAÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: III. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder tanto indicar os representantes daqueles na comissão quanto pedir a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado. Organização das comissões lugar na comissão é do partido/bloco parlamentar (art. 81) o líder faz as indicações de titulares e suplentes (arts. 80 e 88) o líder pode pedir em documento escrito, em qualquer circunstância ou oportunidade, a substituição de titular ou suplente por ele indicado (art. 81) a substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade partidária nem a representação numérica fixada no início da legislatura (art. 81, § 1º, c/c arts. 78 e 79) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 19 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: IV. A substituição do Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, inclusive na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar. Organização das comissões: substituição da Presidência o Presidente e Vice da comissão são eleitos (art. 88) substituição do Senador que exerça a Presidência da comissão: deve ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada (art. 81, § 2º); salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar (neste caso, basta o pedido do líder, na forma do art. 81, § 1º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 20 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO) 6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: V. A designação dos membros das comissões temporárias externas será feita imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação. Organização das comissões temporárias designação dos membros das comissões temporárias: internas: nas oportunidades estabelecias no Regimento; externas: imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação obs.: a designação pelo Presidente é precedida da indicação dos titulares/suplentes pelas lideranças CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 21 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VI – DAS COMISSÕES Capítulo IV– Da Suplência, das Vagas e das Substituições Capítulo V – Da Direção CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 22 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. Todas as comissões permanentes terão suplentes em número igual a de titulares. II. Se o suplente da comissão estiver substituindo o titular por determinado período, em razão de afastamento (art. 39), missão (art. 40) ou licença (art. 41), a ele poderá ser distribuída proposição para relatar. III. Se convocado para relatar matéria em regime de urgência, o Suplente não poderá votar se estiver completa a representação do partido ou bloco parlamentar na reunião. IV. Em caso de impedimento temporário de membro da comissão, e não havendo suplente a convocar, o Presidente da comissão fará a designação de substituto, preferencialmente entre os Senadores do mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído. V. Para renunciar a seu lugar na comissão, o Senador deverá apresentar uma comunicação escrita ao seu líder. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 23 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: I. Todas as comissões permanentes terão suplentes em número igual a de titulares. Da suplência nas comissões Art. 83. As comissões permanentes, exceto a Diretora, terão suplentes em número igual ao de titulares. o líder indica os titulares da comissão e, em ordem numérica, os respectivos suplentes (art. 80) os suplentes substituem os titulares e a eles mesmos (quando necessário) conforme a numeração ordinal não há um suplente para cada lugar de titular; funciona como se fosse uma “fila” CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 24 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) Da suplência nas comissões o suplente substituirá o membro da comissão (art. 84): I. eventualmente, nos seus impedimentos, para quorum nas reuniões; II. por determinados períodos, nas hipóteses dos artigos 39 (afastamentos), 40 (missões) e 43 (licenças) a convocação será feita pelo Presidente da comissão, obedecida (art. 84, § 1º): a representação partidária (partido ou bloco) a ordem numérica CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 25 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: II. Se o suplente da comissão estiver substituindo o titular por determinado período, em razão de afastamento (art. 39), missão (art. 40) ou licença (art. 41), a ele poderá ser distribuída proposição para relatar. Da suplência nas comissões: relatoria o Suplente pode relatar proposições quando: estiver substituindo o membro da comissão por determinado período, nas hipóteses dos arts. 39 (afastamento), 40 (missões) e 43 (licenças) (art. 84, II e § 2º, I) se tratar de matéria em regime de urgência (art. 84, § 2º, II) o volume das matérias despachadas à comissão assim o justifique (art. 84, § 2º, III) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 26 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: III. Se convocado para relatar matéria em regime de urgência, o Suplente não poderá votar se estiver completa a representação do partido ou bloco parlamentar na reunião. Da suplência nas comissões: relatoria suplente-relator nas hipóteses do art. 84, § 2º, II e III (art. 84, § 3º): se a representação do bloco/partido estiver completa na reunião, o seu voto só será computado em relação à matéria que relatar, deixando de participar da deliberação: o suplente convocado por último, ou, na inexistência desse, o último dos titulares do bloco/partido, conforme a lista oficial da comissão, publicada no DSF CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 27 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) Da suplência nas comissões serão devolvidas ao Presidente da comissão, para serem redistribuídas, as proposições em poder de titular ou suplente que se afastar do exercício do mandato nos casos dos arts. 39 (afastamento), 40 (missões) e 43 (licenças) (art. 84, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 28 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: IV. Em caso de impedimento temporário de membro da comissão, e não havendo suplente a convocar, o Presidente da comissão fará a designação de substituto, preferencialmente entre os Senadores do mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído. Das vagas e das substituições impedimento temporário de membro da comissão e não havendo suplente a convocar (art. 85): o Presidente da comissão solicitará à Presidência da Mesa a designação de substituto a escolha deverá recair em Senador do mesmo partido ou bloco do substituído, salvo se os demais representantes do partido ou bloco não puderem ou não quiserem aceitar a designação CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 29 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) Das vagas e das substituições ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da comissão, o Presidente do Senado poderá designar, de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o funcionamento do órgão (art. 85, § 1º) cessará o exercício do substituto desde que o substituído compareça à reunião (art. 85, § 2º) impossibilitado de comparecer a qualquer reunião, o Senador deverá comunicar o fato ao Presidente da comissão a tempo de ser tomada a providência regimental para sua substituição (art. 87) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 30 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES) 6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue: V. Para renunciar a seu lugar na comissão, o Senador deverá apresentar uma comunicação escrita ao seu líder. Das vagas e das substituições: renúncia a renúncia a lugar em comissão deverá ser feita pelo Senador em comunicação escrita à Mesa CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 31 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) 6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a alternativa incorreta: a) No início da legislatura e da terceira sessão legislativa cada comissão se reúne para eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o Vice-Presidente. b) Até que se realize a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da comissão, no início da legislatura e da terceira sessão legislativa, ficarão investidos no cargo os dois titulares mais idosos. c) Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá a comissão o mais idoso dos titulares. d) Não será necessária nova eleição nos casos de vaga de Presidente ou de Vice-Presidente de comissão se faltarem sessenta dias ou menos para o término dos respectivos mandatos. e) Os Presidentes e os Vice-Presidentes das comissões permanentes terão mandato de dois anos e poderão ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 32 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) 6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a alternativa incorreta: a) No início da legislatura e da terceira sessão legislativa cada comissão se reúne para eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o VicePresidente. b) Até que se realize a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da comissão, no início da legislatura e da terceira sessão legislativa, ficarão investidos no cargo os dois titulares mais idosos. no início da legislatura (nos 5 dias úteis que se seguirem à designação de seus membros) e da 3ª sessão legislativa (nos 5 dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes), cada comissão se reúne para (art. 88): instalar seus trabalhos eleger, em escrutínio secreto: Presidente e Vice-Presidente até que ocorra a eleição, ficam investidos nos dois cargos os dois titulares mais idosos (art. 88, § 1º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 33 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) 6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a alternativa incorreta: c) Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá a comissão o mais idoso dos titulares. d) Não será necessária nova eleição nos casos de vaga de Presidente ou de Vice-Presidente de comissão se faltarem sessenta dias ou menos para o término dos respectivos mandatos. na eleição, ocorrendo empate (art. 88, § 2º): eleição será repetida no dia seguinte se houver novo empate, será considerado eleito o mais idoso ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, a comissão será presidida pelo mais idoso dos titulares (art. 88, § 3º) em caso de vaga dos cargos de Presidente e Vice-Presidente: será preenchido por eleição realizada em 5 dias úteis, salvo se faltarem 60 dias ou menos para o término do respectivo mandato (art. 88, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 34 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) 6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a alternativa incorreta: e) Os Presidentes e os Vice-Presidentes das comissões permanentes terão mandato de dois anos e poderão ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. ao mandato de Presidente e de Vice-Presidente das comissões permanentes, e de suas subcomissões, aplica-se o disposto no art. 59 (art. 88, § 6º): mandato de 2 anos vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura (Parecer nº 555, de 1998) afastamento para assumir cargos do art. 39, II (art. 56, I, CF) importa em renúncia ao cargo de Presidente ou de VicePresidente de comissão. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 35 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 72. O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram: I. assinatura do expediente; II. desempatar as votações; III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes; IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas; V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal. Estão corretos apenas os itens: (A) I, II e V. (B) III, IV e V. (C) II, III e IV. (D) I, III e V. (E) I, II e III. (ver próximos slides) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 36 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram: IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas; competências do Presidente da Comissão (art 89): ordenar e dirigir os trabalhos da comissão (inc. I) dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida (inc. II) designar, na comissão, relatores para as matérias (inc. III) designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição (inc. IV) distribuir matérias às subcomissões (inc. XII) continua... CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 37 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram: I. assinatura do expediente; competências do Presidente da Comissão (art 89): ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes (inc. VI) solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam (inc. IX) convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas (inc. X) assinar o expediente da comissão (inc. XIII) continua... CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 38 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram: II. desempatar as votações; III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes; V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal. competências do Presidente da Comissão (art 89): resolver as questões de ordem (inc. V) convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão (inc. VII) promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal (inc. VIII) desempatar as votações, quando ostensivas (inc. XI) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 39 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) quando o Presidente da Comissão funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar (art. 89, § 1º) ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos (art. 89, § 2º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 40 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO) FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 72. O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram: I. assinatura do expediente; II. desempatar as votações; III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes; IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas; V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal. Estão corretos apenas os itens: (A) I, II e V. (B) III, IV e V. (C) II, III e IV. (D) I, III e V. (E) I, II e III. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 41 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO VI – DAS COMISSÕES Capítulo VI – Da Competência 1ª Parte (arts. 90 a 96) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 42 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: I. Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma regimental, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um vigésimo dos membros da Casa. II. Opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame, emitindo o respectivo parecer. III. Convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento perante a comissão. IV. Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. V. Encaminhar pedido de informação a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 43 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) Competências (atribuições) das comissões art. 58, Constituição Federal Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituída na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. ............................................................................ § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: ............................................................................ classificação didática: relacionadas ao processo legislativo relacionadas à fiscalização e controle relacionadas ao processo orçamentário CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 44 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. I. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma regimental, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um vigésimo dos membros da Casa. Competências das comissões (art 90): processo legislativo Discutir e votar projetos de lei nos termos do art. 91 (art. 90, I) Art. 58, § 1º, I, CF: “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa” Art. 91, RISF: “Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar: ...” CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 45 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: II. Opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame, emitindo o respectivo parecer. Competências das comissões (art 90): processo legislativo realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil (art. 90, II; art. 58, § 2º, II, CF) estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições do Senado, propondo as medidas legislativas cabíveis (art. 90, XI); opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame, emitindo o respectivo parecer (art. 90, XII) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 46 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: III. Convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento perante a comissão. Competências das comissões (art 90): fiscalização e controle convocar Ministros de Estado ou quaisquer outros titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições e ouvir os Ministros quando no exercício da faculdade prevista no art. 50, § 1º, da Constituição (art. 90, III; arts. 50 e 58, § 2º, III, CF) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. 90, V; art. 58, § 2º, V, CF) ao depoimento de testemunhas e autoridades aplicam-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil (art. 90, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 47 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: IV. Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Competências das comissões (art 90): fiscalização e controle receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas (art. 90, IV; art. 58, § 2º, VI, CF) propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 90, VII; art. 49, V) acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às áreas de sua competência (art. 90, IX) exercer a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, e quanto às questões relativas à competência privativa do Senado (art. 90, X; art. 49, X, e 52, V a IX) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 48 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado: V. Encaminhar pedido de informação a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas. Art. 50 da Constituição Federal § 2º As Mesas da Câmara e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. Competências das comissões (art 90): processo orçamentário apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer (art. 90, VII; art. 58, § 2º, VI, CF) acompanhar junto ao Governo a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua execução (art. 90, VIII) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 49 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.6. Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal: a) Projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código. b) Projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. c) Projetos de decreto legislativo de outorga e renovação de concessão para exploração de serviços de radiodifusão (art. 223, § 1º, CF). d) Projetos de resolução que alterem o Regimento Interno. e) Ouvidas as lideranças, projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por comissão daquela Casa. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 50 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) Projetos: procedimentos aplicáveis à tramitação ordinário ou normal: art. 252, IV abreviado (competência terminativa): art. 91; art. 252, III; art. 58, § 2º, I, CF de urgência constitucional: art. 375; art. 64, §§ 1º a 4º, CF de urgência regimental: art. 336 (três modalidades) especial/projetos de código: art. 374 Obs.: Os projetos de leis orçamentárias têm tramitação diferenciada, com apreciação em sessão conjunta (art. 166, CF), regulada pela Resolução nº 1, de 2006-CN. A doutrina denomina esse procedimento de concentrado. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 51 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) PROJETOS DE LEI: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU NORMAL Emendamento Apresentação Leitura Numeração Despacho às comissões Comissões(*): pareceres sobre o projeto se houver emendas perante a Mesa Leitura dos Comissões(*): pareceres parecer sobre sobre o projeto as emendas de no Plenário plenário Interstício regimental Inclusão em Ordem do Dia Leitura dos pareceres pareceres contrários sobre o projeto no Plenário pareceres favoráveis Arquivo Emendamento perante a Mesa Apreciação: discussão e votação rejeição aprovação Se o projeto for distribuído a várias comissões, elas vão analisá-lo em sequência. Depois da última é que os pareceres serão encaminhados para leitura no Plenário. (*) (salvo se houver recurso) Redação final e autógrafos CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN Câmara dos Deputados ou Presidência da à sanção República 52 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) PROJETOS DE LEI: PROCEDIMENTO ABREVIADO (TERMINATIVO) Apresentação Leitura Numeração Despacho às comissões Emendamento (geral) perante a 1ª comissão Instrução e deliberação das comissões (em sequência) Não (a decisão da comissão torna-se definitiva) Aprovação? Não Recurso? Arquivo Sim Texto final e autógrafos Comunicação da decisão em plenário Emendamento em plenário Câmara dos Deputados ou Presidência da à sanção República Segue a tramitação como no rito normal. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 53 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) Apresentação Leitura Numeração Despacho às comissões Despacho às comissões (em cada projeto): distribuição às comissões permanentes (art. 48, X) determinação do procedimento a ser seguido (art. 91) se é de competência terminativa das comissões (art. 49): qual a comissão de maior pertinência realização, ou não, de reunião conjunta CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 54 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal: a) Projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código. b) Projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. c) Projetos de decreto legislativo de outorga e renovação de concessão para exploração de serviços de radiodifusão (art. 223, § 1º, CF). Projetos de competência terminativa nas comissões (art. 91): I. II. III. projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código; projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X); projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 55 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal: e) Ouvidas as lideranças, projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por comissão daquela Casa. o Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir competência terminativa para (art. 91, § 1º): I. II. III. IV. V. tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I); autorização para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas (Const., art. 49, XVI); alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares (Const., art. 49, XVII); projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por comissão daquela Casa; indicações e proposições diversas, exceto: (...) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 56 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal: d) Projetos de resolução que alterem o Regimento Interno. não podem ter caráter terminativo (art. 91, § 1º, V): projetos de resolução que alterem o Regimento Interno (art. 91, V, “a”) projetos de resolução que tratem de matéria financeira (art. 91, V, “b”): arts. 52, V a IX, e 155, §§ 1º, IV, e 2º, IV e V, CF propostas de emenda à Constituição (art. 91, V, “c”) projetos de lei complementar (pois o art. 69, CF, exige aprovação por maioria absoluta) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 57 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) Comunicação da decisão e recurso decisão da comissão será comunicada ao Comunicação Presidente do SF para ciência do Plenário e da decisão em plenário publicação no DSF (art. 91, § 2º) prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso para que a matéria seja apreciada Recurso? pelo Plenário (art. 91, § 3º) o recurso deverá ser assinado por 1/10 dos membros do Senado e dirigido ao Presidente da Casa (art. 91, § 4º) Esgotado o prazo sem interposição de recurso, a decisão será definitiva e o projeto será encaminhado (art. 91, § 5º): se projeto de lei: à sanção, à Câmara, ou ao Arquivo se projeto de decreto legislativo: à promulgação, à Câmara ou ao Arquivo se projeto de resolução: à promulgação ou ao Arquivo CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 58 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) Tramitação dos projetos submetidos à deliberação terminativa nas comissões (art. 92): aplicam-se as disposições relativas a: turnos prazos emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário do Senado CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 59 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.7. Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas comissões é correto afirmar: a) A audiência pública deverá sempre ter por finalidade instruir uma matéria sob apreciação da comissão. b) A audiência pública poderá ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil. c) A ata da audiência pública, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem serão juntados ao processo da respectiva matéria legislativa em tramitação no Senado Federal. d) Os depoimentos serão prestados de forma oral perante a comissão, devendo ser posteriormente transcritos na ata da reunião. e) Nos depoimentos, o orador deverá responder as interpelações dos membros da comissão, dirigindo-lhes também questionamentos sobre a matéria em debate. CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 60 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.7. a) b) Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas comissões é correto afirmar: A audiência pública deverá sempre ter por finalidade instruir uma matéria sob apreciação da comissão. A audiência pública poderá ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil. Audiência pública realizada pela comissão para (art. 93): instruir matéria sob sua apreciação (inc. I) poderá ser dispensada por deliberação da comissão (§ 2º) tratar de assunto de interesse público relevante (inc. II) poderá ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil (art. 93, § 1º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 61 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.7. Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas comissões é correto afirmar: c) A ata da audiência pública, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem serão juntados ao processo da respectiva matéria legislativa em tramitação no Senado Federal. Audiência pública será lavrada ata, arquivando-se, no âmbito da comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem (art. 95) será admitido, a qualquer tempo, a requerimento de Senador, o translado das peças (art. 95, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 62 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) 6.7. d) e) Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas comissões é correto afirmar: Os depoimentos serão prestados de forma oral perante a comissão, devendo ser posteriormente transcritos na ata da reunião. Nos depoimentos, o orador deverá responder as interpelações dos membros da comissão, dirigindo-lhes também questionamentos sobre a matéria em debate. Depoimentos (art. 94) serão prestados por escrito e de forma conclusiva se houver defensores e opositores, relativamente à matéria sob exame: possibilidade de audiência de todas as partes interessadas (art. 94, § 1º) terminada a leitura, os membros da comissão poderão interpelar o orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo não superior a 3 minutos (art. 94, § 2º) o orador terá o mesmo prazo para responder, sendo-lhe vedado interpelar os membros da comissão (art. 94, § 3º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 63 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA) a comissão receberá petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública sobre assunto de sua competência (art. 96) expedientes encaminhados por escrito, com identificação do autor (§ 1º) serão distribuídos a um relator que os apreciará e apresentará relatório com sugestões quanto às providências a serem tomadas pela comissão, pela Mesa ou pelo Ministério Público (§ 1º) relatório será discutido e votado na comissão (§ 2º) deverá concluir por projeto de resolução se contiver providência a ser tomada por outra instância CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 64 RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES) GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA 6.1 I-C; II-E; III-E; IV-E; V-C FGV-C.Orç.-Q.47 E FGV-Adv.-Q.93 6.2 6.3 D I-E; II-C; III-C; IV-E; V-C I-E; II-C; III-E; IV-E; V-E 6.4 FGV-APL-Q.72 6.5 E A I-E; II-C; III-E; IV-C; V-E 6.6 6.7 D B CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN 65