REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES
Capítulo I – Das Comissões Permanentes e Temporárias
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
1
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Comissões: definição

órgãos colegiados fracionários, constituídos em cada Casa
ou no Congresso Nacional, especializados em determinados
temas ou criados para finalidades específicas, dedicados a
instruir e deliberar sobre matérias legislativas e a exercer
atividades de controle típicas do Parlamento.
Constituição Federal, art. 58, caput
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de
que resultar sua criação.
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2
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Comissões: atribuições constitucionais
Art. 58. ........................................................................
......................................................................................
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a
competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos
inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer
pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
As comissões permanentes têm sua constituição prevista
no próprio Regimento Interno do Senado Federal.
II.
As comissões temporárias serão especiais, externas ou
parlamentares de inquérito.
III. Qualquer comissão permanente pode criar até quatro
subcomissões, que também serão permanentes,
mediante proposta de um de seus integrantes.
IV. As comissões internas são criadas por deliberação do
Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou
comissão, ou por proposta do Presidente.
V.
A comissão temporária que irá se extinguir pelo término
do respectivo prazo sem que tenha concluído sua tarefa
poderá requerer a prorrogação do seu prazo por tempo
determinado não superior a um ano.
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4
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
As comissões permanentes têm sua constituição prevista no próprio
Regimento Interno do Senado Federal.
II.
As comissões temporárias serão especiais, externas ou
parlamentares de inquérito.
Comissões no Senado: tipos

permanentes e temporárias (art. 71, RISF)

permanentes: relacionadas no art. 72 (próximo slide)

temporárias: classificação (art. 74)
Internas previstas no Regimento para finalidade específica
Externas destinadas a representar o SF em congressos, solenidades e
outros atos públicos
CPIs
criadas nos termos do art. 58, § 3º, CF (poderes de investigação)
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CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
COMISSÕES PERMANENTES (são 12) – ART. 72, RISF
Diretora
Assuntos Econômicos (CAE)
Assuntos Sociais (CAS)
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Educação, Cultura e Esportes (CE)
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
Serviços de Infra-Estrutura (CI)
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
III.
Qualquer comissão permanente pode criar até quatro
subcomissões, que também serão permanentes, mediante proposta
de um de seus integrantes.
Comissões permanentes: subcomissões

Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões
permanentes podem criar subcomissões permanentes ou
temporárias, até o máximo de 4, mediante proposta de
qualquer de seus membros (art. 73, caput, RISF)


aplicam-se às subcomissões, no que couber, as disposições relativas
ao funcionamento das comissões permanentes
(art. 73, § 1º)
SP Poder Legislativo Compet SF e Fed IGEPP.docx
relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos à
apreciação do Plenário da comissão, sendo a decisão final proferida
em nome desta (art. 73, § 2º)
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
IV.
As comissões internas são criadas por deliberação do Plenário, a
requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do
Presidente.
Comissões temporárias: criação


internas: previstas no Regimento para finalidade específica
(art. 74, I)
externas: criadas por deliberação do Plenário, a
requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por
proposta do Presidente (art. 75)


requerimento ou proposta deve indicar o objetivo da comissão e o
número de membros (art. 75, par. único)
CPIs: requerimento de 1/3 dos membros do SF, na forma
dos arts. 58, § 3º, CF, e 145, RISF
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
6.1. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
V.
A comissão temporária que irá se extinguir pelo término do
respectivo prazo sem que tenha concluído sua tarefa poderá
requerer a prorrogação do seu prazo por tempo determinado não
superior a um ano.
Comissões temporárias: extinção e prazo

se extinguem (art. 76):
I.
pela conclusão de sua tarefa, ou
II.
ao término do respectivo prazo, e
III. ao término da sessão legislativa ordinária.

se não concluírem sua tarefa, podem ser prorrogadas:

no caso II, por tempo determinado não superior a 1 ano;

no caso III, até o término da sessão legislativa seguinte.
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Comissões temporárias: prazo



conta-se o prazo a partir da publicação dos atos que as
criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do
Congresso Nacional (art. 76, § 3º)
comissão externa: finda a tarefa, deverá ser comunicado
ao Senado o desempenho da sua missão (art. 76, § 2º)
o prazo da CPI não poderá ultrapassar o período da
legislatura em que for criada (art. 76, § 4º)
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
FGV - 2008 - Senado Federal – Consultor de Orçamentos
47. Assinale a afirmativa incorreta.
a)
As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e
Cidadania são comissões permanentes.
b)
As comissões, quanto à duração, dividem-se em
comissões permanentes e temporárias.
c)
São comissões temporárias a interna, a externa e a
parlamentar de inquérito.
d)
As comissões externas são criadas por deliberação do
Plenário ou por proposta do Presidente.
e)
As comissões parlamentares de inquérito se enquadram
nas comissões permanentes.
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
FGV – 2008 – Senado Federal - Advogado
93. A respeito das comissões temporárias, analise as afirmativas a
seguir:
I.
As comissões temporárias do Senado podem ser internas,
externas e parlamentares de inquérito.
II.
Uma das causas da extinção das comissões temporárias
consiste no término da sessão legislativa ordinária.
III.
Nos períodos de recesso do Congresso Nacional, suspende-se o
prazo das comissões temporárias.
Assinale:
a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
d) se todas as afirmativas estiverem corretas.
e) se apenas a afirmativa I estiver correta.
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REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES
Capítulo II – Da Composição
Capítulo III – Da Organização
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULOS II e III (DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
O membro da Comissão Diretora não poderá fazer parte de outra
comissão permanente.
II.
Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto
possível, a participação proporcional dos blocos parlamentares ou
das representações partidárias, considerando-se, para tanto, os
quantitativos destas à data da diplomação, salvo nos casos de
posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.
III.
O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar,
competindo ao líder tanto indicar os representantes daqueles na
comissão quanto pedir a substituição, em qualquer circunstância ou
oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.
IV.
A substituição do Senador que exerça a presidência de comissão
deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva
bancada, inclusive na hipótese de seu desligamento do partido que
ali representar.
V.
A designação dos membros das comissões temporárias externas
será feita imediatamente após a aprovação do requerimento que der
motivo à sua criação.
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO)
Comissões Permanentes: número de membros (art. 77)
COMISSÃO
Membros
Diretora: constituída pelos titulares da Mesa
7
Assuntos Econômicos (CAE)
27
Assuntos Sociais (CAS)
21
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
23
Educação, Cultura e Esportes (CE)
27
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)
17
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
19
Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
19
Serviços de Infra-Estrutura (CI)
23
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
17
Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
17
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
17
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
O membro da Comissão Diretora não poderá fazer parte
de outra comissão permanente.
Composição das Comissões

com exceção do Presidente da Casa, os demais membros
da Comissão Diretora poderão integrar outras comissões
permanentes (art. 77, § 1º, com a redação da Resolução nº
3, de 2007)


Atenção: na redação revogada, o membro da Comissão Diretora não
podia participar de outra comissão permanente.
cada senador poderá integrar até 3 comissões como titular
e 3 comissões como suplente (art. 77, § 2º)
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RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO II (DA COMPOSIÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
II.
Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto
possível, a participação proporcional dos blocos parlamentares ou
das representações partidárias, considerando-se, para tanto, os
quantitativos destas à data da diplomação, salvo nos casos de
posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.
Composição das comissões


membros das comissões: designados pelo Presidente, por
indicação escrita dos líderes partidários (art. 78, caput)
assegurada, tanto quanto possível, a participação
proporcional das representações partidárias ou dos blocos
parlamentares com atuação no Senado (art. 78, caput)

representações partidárias fixadas pelos seus quantitativos à data da
diplomação, salvo casos de posterior criação, fusão ou incorporação
de partidos (art. 78, parágrafo único).
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17
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO)
Organização das comissões

no início da legislatura:



reunião dos líderes para fixar a “representação numérica” dos
blocos/partidos nas comissões permanentes (art. 79)  distribuição
das vagas de todas as comissões entre os blocos/partidos
os líderes entregarão à Mesa, nos 2 dias úteis subsequentes, as
indicações dos titulares das comissões permanentes e, em ordem
numérica, as dos respectivos suplentes (art. 80)
recebidas as indicações, o Presidente fará a designação para as
comissões (art. 80, parágrafo único)
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18
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULOS III (DA ORGANIZAÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
III.
O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar,
competindo ao líder tanto indicar os representantes daqueles na
comissão quanto pedir a substituição, em qualquer circunstância ou
oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.
Organização das comissões

lugar na comissão é do partido/bloco parlamentar (art. 81)



o líder faz as indicações de titulares e suplentes (arts. 80 e 88)
o líder pode pedir em documento escrito, em qualquer
circunstância ou oportunidade, a substituição de titular ou
suplente por ele indicado (art. 81)
a substituição de membro da comissão que se desligar do
partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a
proporcionalidade partidária nem a representação numérica
fixada no início da legislatura (art. 81, § 1º, c/c arts. 78 e 79)
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19
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
IV.
A substituição do Senador que exerça a presidência de comissão
deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva
bancada, inclusive na hipótese de seu desligamento do partido que
ali representar.
Organização das comissões: substituição da Presidência


o Presidente e Vice da comissão são eleitos (art. 88)
substituição do Senador que exerça a Presidência da
comissão:


deve ser precedida de autorização da maioria da respectiva
bancada (art. 81, § 2º);
salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali
representar (neste caso, basta o pedido do líder, na forma do
art. 81, § 1º)
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20
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO III (DA ORGANIZAÇÃO)
6.2. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
V.
A designação dos membros das comissões temporárias externas
será feita imediatamente após a aprovação do requerimento que der
motivo à sua criação.
Organização das comissões temporárias

designação dos membros das comissões temporárias:



internas: nas oportunidades estabelecias no Regimento;
externas: imediatamente após a aprovação do requerimento
que der motivo à sua criação
obs.: a designação pelo Presidente é precedida da
indicação dos titulares/suplentes pelas lideranças
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21
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES
Capítulo IV– Da Suplência, das Vagas e das Substituições
Capítulo V – Da Direção
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22
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
Todas as comissões permanentes terão suplentes em número
igual a de titulares.
II.
Se o suplente da comissão estiver substituindo o titular por
determinado período, em razão de afastamento (art. 39),
missão (art. 40) ou licença (art. 41), a ele poderá ser
distribuída proposição para relatar.
III.
Se convocado para relatar matéria em regime de urgência, o
Suplente não poderá votar se estiver completa a representação
do partido ou bloco parlamentar na reunião.
IV.
Em caso de impedimento temporário de membro da comissão,
e não havendo suplente a convocar, o Presidente da comissão
fará a designação de substituto, preferencialmente entre os
Senadores do mesmo partido ou bloco parlamentar do
substituído.
V.
Para renunciar a seu lugar na comissão, o Senador deverá
apresentar uma comunicação escrita ao seu líder.
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23
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
I.
Todas as comissões permanentes terão suplentes
em número igual a de titulares.
Da suplência nas comissões



Art. 83. As comissões permanentes, exceto a Diretora,
terão suplentes em número igual ao de titulares.
o líder indica os titulares da comissão e, em ordem
numérica, os respectivos suplentes (art. 80)
os suplentes substituem os titulares e a eles mesmos
(quando necessário) conforme a numeração ordinal

não há um suplente para cada lugar de titular; funciona como
se fosse uma “fila”
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24
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
Da suplência nas comissões


o suplente substituirá o membro da comissão (art.
84):
I.
eventualmente, nos seus impedimentos, para quorum nas
reuniões;
II.
por determinados períodos, nas hipóteses dos artigos 39
(afastamentos), 40 (missões) e 43 (licenças)
a convocação será feita pelo Presidente da
comissão, obedecida (art. 84, § 1º):


a representação partidária (partido ou bloco)
a ordem numérica
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25
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
II.
Se o suplente da comissão estiver substituindo o titular por
determinado período, em razão de afastamento (art. 39), missão
(art. 40) ou licença (art. 41), a ele poderá ser distribuída proposição
para relatar.
Da suplência nas comissões: relatoria

o Suplente pode relatar proposições quando:



estiver substituindo o membro da comissão por determinado
período, nas hipóteses dos arts. 39 (afastamento), 40
(missões) e 43 (licenças) (art. 84, II e § 2º, I)
se tratar de matéria em regime de urgência (art. 84, § 2º, II)
o volume das matérias despachadas à comissão assim o
justifique (art. 84, § 2º, III)
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26
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
III.
Se convocado para relatar matéria em regime de urgência, o
Suplente não poderá votar se estiver completa a representação do
partido ou bloco parlamentar na reunião.
Da suplência nas comissões: relatoria

suplente-relator nas hipóteses do art. 84, § 2º, II e III
(art. 84, § 3º):

se a representação do bloco/partido estiver completa na
reunião, o seu voto só será computado em relação à matéria
que relatar, deixando de participar da deliberação:


o suplente convocado por último, ou, na inexistência desse,
o último dos titulares do bloco/partido, conforme a lista
oficial da comissão, publicada no DSF
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27
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
Da suplência nas comissões

serão devolvidas ao Presidente da comissão, para
serem redistribuídas, as proposições em poder de
titular ou suplente que se afastar do exercício do
mandato nos casos dos arts. 39 (afastamento), 40
(missões) e 43 (licenças) (art. 84, § 4º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
28
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
IV.
Em caso de impedimento temporário de membro da comissão, e
não havendo suplente a convocar, o Presidente da comissão fará a
designação de substituto, preferencialmente entre os Senadores do
mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído.
Das vagas e das substituições

impedimento temporário de membro da comissão e
não havendo suplente a convocar (art. 85):


o Presidente da comissão solicitará à Presidência da Mesa a
designação de substituto
a escolha deverá recair em Senador do mesmo partido ou
bloco do substituído, salvo se os demais representantes do
partido ou bloco não puderem ou não quiserem aceitar a
designação
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
29
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
Das vagas e das substituições



ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da
comissão, o Presidente do Senado poderá designar,
de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o
funcionamento do órgão (art. 85, § 1º)
cessará o exercício do substituto desde que o
substituído compareça à reunião (art. 85, § 2º)
impossibilitado de comparecer a qualquer reunião, o
Senador deverá comunicar o fato ao Presidente da
comissão a tempo de ser tomada a providência
regimental para sua substituição (art. 87)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
30
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO IV (DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES)
6.3. Sobre as comissões no Senado Federal, julgue:
V.
Para renunciar a seu lugar na comissão, o Senador
deverá apresentar uma comunicação escrita ao seu líder.
Das vagas e das substituições: renúncia

a renúncia a lugar em comissão deverá ser feita pelo
Senador em comunicação escrita à Mesa
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31
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a
alternativa incorreta:
a)
No início da legislatura e da terceira sessão legislativa cada
comissão se reúne para eleger, em escrutínio secreto, o seu
Presidente e o Vice-Presidente.
b)
Até que se realize a eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da comissão, no início da legislatura e da terceira sessão
legislativa, ficarão investidos no cargo os dois titulares mais
idosos.
c)
Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá a
comissão o mais idoso dos titulares.
d)
Não será necessária nova eleição nos casos de vaga de
Presidente ou de Vice-Presidente de comissão se faltarem
sessenta dias ou menos para o término dos respectivos
mandatos.
e)
Os Presidentes e os Vice-Presidentes das comissões
permanentes terão mandato de dois anos e poderão ser
reeleitos para o mesmo cargo no período imediatamente
subsequente dentro da mesma legislatura.
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32
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a
alternativa incorreta:
a)
No início da legislatura e da terceira sessão legislativa cada comissão
se reúne para eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o VicePresidente.
b)
Até que se realize a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
comissão, no início da legislatura e da terceira sessão legislativa,
ficarão investidos no cargo os dois titulares mais idosos.

no início da legislatura (nos 5 dias úteis que se seguirem à
designação de seus membros) e da 3ª sessão legislativa (nos
5 dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes), cada
comissão se reúne para (art. 88):



instalar seus trabalhos
eleger, em escrutínio secreto: Presidente e Vice-Presidente
até que ocorra a eleição, ficam investidos nos dois cargos os
dois titulares mais idosos (art. 88, § 1º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
33
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a
alternativa incorreta:
c)
Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá a comissão
o mais idoso dos titulares.
d)
Não será necessária nova eleição nos casos de vaga de Presidente ou
de Vice-Presidente de comissão se faltarem sessenta dias ou menos
para o término dos respectivos mandatos.

na eleição, ocorrendo empate (art. 88, § 2º):




eleição será repetida no dia seguinte
se houver novo empate, será considerado eleito o mais idoso
ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, a comissão será
presidida pelo mais idoso dos titulares (art. 88, § 3º)
em caso de vaga dos cargos de Presidente e Vice-Presidente:

será preenchido por eleição realizada em 5 dias úteis, salvo se
faltarem 60 dias ou menos para o término do respectivo
mandato (art. 88, § 4º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
34
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
6.4. Sobre a direção das comissões no Senado Federal, assinale a
alternativa incorreta:
e)
Os Presidentes e os Vice-Presidentes das comissões
permanentes terão mandato de dois anos e poderão ser
reeleitos para o mesmo cargo no período imediatamente
subsequente dentro da mesma legislatura.

ao mandato de Presidente e de Vice-Presidente das
comissões permanentes, e de suas subcomissões, aplica-se
o disposto no art. 59 (art. 88, § 6º):



mandato de 2 anos
vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente
dentro da mesma legislatura (Parecer nº 555, de 1998)
afastamento para assumir cargos do art. 39, II (art. 56, I, CF)
importa em renúncia ao cargo de Presidente ou de VicePresidente de comissão.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
35
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
72. O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões
Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente
e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:
I.
assinatura do expediente;
II.
desempatar as votações;
III.
convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus
integrantes;
IV.
coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que
devem ser analisadas;
V.
promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado
Federal.
Estão corretos apenas os itens:
(A) I, II e V.
(B) III, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e V.
(E) I, II e III.
(ver próximos slides)
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36
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram:
IV.
coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que
devem ser analisadas;

competências do Presidente da Comissão (art 89):

ordenar e dirigir os trabalhos da comissão (inc. I)

dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida (inc. II)

designar, na comissão, relatores para as matérias (inc. III)


designar, dentre os componentes da comissão, os membros das
subcomissões e fixar a sua composição (inc. IV)
distribuir matérias às subcomissões (inc. XII)
continua...
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
37
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram:
I.
assinatura do expediente;

competências do Presidente da Comissão (art 89):




ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com
as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os
líderes (inc. VI)
solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de
funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho,
sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que
pertençam (inc. IX)
convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou
especialistas particulares e representantes de entidades ou
associações científicas (inc. X)
assinar o expediente da comissão (inc. XIII)
continua...
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38
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
72. (...) Dentre as atribuições do Presidente (de comissão) figuram:
II.
desempatar as votações;
III.
convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus
integrantes;
V.
promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado
Federal.

competências do Presidente da Comissão (art 89):




resolver as questões de ordem (inc. V)
convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou a
requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela
comissão (inc. VII)
promover a publicação das atas das reuniões no Diário do
Senado Federal (inc. VIII)
desempatar as votações, quando ostensivas (inc. XI)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
39
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)


quando o Presidente da Comissão funcionar como
relator, passará a Presidência ao substituto
eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que
relatar (art. 89, § 1º)
ao encerrar-se a legislatura, o Presidente
providenciará a fim de que os seus membros
devolvam à secretaria da comissão os processos
que lhes tenham sido distribuídos (art. 89, § 2º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
40
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO V (DA DIREÇÃO)
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
72. O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões
Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente
e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:
I.
assinatura do expediente;
II.
desempatar as votações;
III.
convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus
integrantes;
IV.
coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que
devem ser analisadas;
V.
promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado
Federal.
Estão corretos apenas os itens:
(A) I, II e V.
(B) III, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e V.
(E) I, II e III.
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41
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES
Capítulo VI – Da Competência
1ª Parte (arts. 90 a 96)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
42
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam
competências das comissões, de acordo com a Constituição
Federal e o Regimento Interno do Senado:
I.
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma
regimental, a competência do plenário, salvo se houver recurso
de um vigésimo dos membros da Casa.
II.
Opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu
exame, emitindo o respectivo parecer.
III.
Convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar
depoimento perante a comissão.
IV.
Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar.
V.
Encaminhar pedido de informação a Ministros de Estado,
importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não
atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de
informações falsas.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
43
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)

Competências (atribuições) das comissões

art. 58, Constituição Federal
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituída na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.
............................................................................
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
............................................................................

classificação didática:

relacionadas ao processo legislativo

relacionadas à fiscalização e controle

relacionadas ao processo orçamentário
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
44
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5.
I.

Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências
das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado:
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma regimental, a
competência do plenário, salvo se houver recurso de um vigésimo dos
membros da Casa.
Competências das comissões (art 90): processo legislativo

Discutir e votar projetos de lei nos termos do art. 91 (art. 90, I)


Art. 58, § 1º, I, CF: “discutir e votar projeto de lei que
dispensar, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos
membros da Casa”
Art. 91, RISF: “Às comissões, no âmbito de suas atribuições,
cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do
art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar: ...”
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
45
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências
das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado:
II.
Opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame,
emitindo o respectivo parecer.

Competências das comissões (art 90): processo legislativo



realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
(art. 90, II; art. 58, § 2º, II, CF)
estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições do
Senado, propondo as medidas legislativas cabíveis (art. 90, XI);
opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu
exame, emitindo o respectivo parecer (art. 90, XII)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
46
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências das
comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado:
III.
Convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento
perante a comissão.

Competências das comissões (art 90): fiscalização e controle


convocar Ministros de Estado ou quaisquer outros titulares de
órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas
atribuições e ouvir os Ministros quando no exercício da
faculdade prevista no art. 50, § 1º, da Constituição (art. 90, III;
arts. 50 e 58, § 2º, III, CF)
solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art.
90, V; art. 58, § 2º, V, CF)

ao depoimento de testemunhas e autoridades aplicam-se, no
que couber, as disposições do Código de Processo Civil (art.
90, parágrafo único)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
47
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências
das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado:
IV.
Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar.

Competências das comissões (art 90): fiscalização e controle




receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas (art. 90, IV; art. 58, § 2º, VI, CF)
propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar (art. 90, VII; art. 49, V)
acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais
pertinentes às áreas de sua competência (art. 90, IX)
exercer a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta, e quanto às questões
relativas à competência privativa do Senado (art. 90, X; art. 49,
X, e 52, V a IX)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
48
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.5. Julgue como corretos os itens abaixo que relacionam competências
das comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado:
V.
Encaminhar pedido de informação a Ministros de Estado, importando
em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no
prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.
Art. 50 da Constituição Federal
§ 2º As Mesas da Câmara e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos
escritos de informação a Ministros de Estado ou qualquer das pessoas
referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade
a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações falsas.

Competências das comissões (art 90): processo orçamentário


apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer (art. 90,
VII; art. 58, § 2º, VI, CF)
acompanhar junto ao Governo a elaboração da proposta
orçamentária, bem como sua execução (art. 90, VIII)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
49
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.6. Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão
ter dispensada, para sua apreciação, a competência do
Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal:
a)
Projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado
projeto de código.
b)
Projetos de resolução que versem sobre a suspensão da
execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal.
c)
Projetos de decreto legislativo de outorga e renovação de
concessão para exploração de serviços de radiodifusão (art.
223, § 1º, CF).
d)
Projetos de resolução que alterem o Regimento Interno.
e)
Ouvidas as lideranças, projetos de lei da Câmara de iniciativa
parlamentar que tiverem sido aprovados, em decisão
terminativa, por comissão daquela Casa.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
50
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)

Projetos: procedimentos aplicáveis à tramitação





ordinário ou normal: art. 252, IV
abreviado (competência terminativa): art. 91; art. 252, III;
art. 58, § 2º, I, CF
de urgência constitucional: art. 375; art. 64, §§ 1º a 4º, CF
de urgência regimental: art. 336 (três modalidades)
especial/projetos de código: art. 374
Obs.: Os projetos de leis orçamentárias têm tramitação diferenciada,
com apreciação em sessão conjunta (art. 166, CF), regulada pela
Resolução nº 1, de 2006-CN. A doutrina denomina esse
procedimento de concentrado.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
51
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
PROJETOS DE LEI: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU NORMAL
Emendamento
Apresentação
Leitura
Numeração
Despacho
às comissões
Comissões(*):
pareceres sobre
o projeto
se houver emendas perante a Mesa
Leitura dos
Comissões(*):
pareceres
parecer sobre
sobre o projeto
as emendas de
no Plenário
plenário
Interstício
regimental
Inclusão em
Ordem do Dia
Leitura dos pareceres
pareceres contrários
sobre o projeto
no Plenário
pareceres
favoráveis
Arquivo
Emendamento
perante a Mesa
Apreciação:
discussão e
votação
rejeição
aprovação
Se o projeto for distribuído a várias
comissões, elas vão analisá-lo em sequência.
Depois da última é que os pareceres serão
encaminhados para leitura no Plenário.
(*)
(salvo se
houver
recurso)
Redação final
e autógrafos
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
Câmara dos
Deputados
ou
Presidência da
à
sanção
República
52
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
PROJETOS DE LEI: PROCEDIMENTO ABREVIADO (TERMINATIVO)
Apresentação
Leitura
Numeração
Despacho
às comissões
Emendamento
(geral) perante a
1ª comissão
Instrução e
deliberação
das comissões
(em sequência)
Não
(a decisão da comissão torna-se definitiva)
Aprovação?
Não
Recurso?
Arquivo
Sim
Texto final
e autógrafos
Comunicação
da decisão
em plenário
Emendamento
em plenário
Câmara dos
Deputados
ou
Presidência da
à
sanção
República
Segue a tramitação como no
rito normal.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
53
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
Apresentação
Leitura
Numeração

Despacho
às comissões
Despacho às comissões (em cada projeto):

distribuição às comissões permanentes (art. 48, X)

determinação do procedimento a ser seguido (art. 91)

se é de competência terminativa das comissões (art. 49):

qual a comissão de maior pertinência

realização, ou não, de reunião conjunta
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
54
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter
dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos
termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal:
a)
Projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de
código.
b)
Projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no
todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c)
Projetos de decreto legislativo de outorga e renovação de concessão
para exploração de serviços de radiodifusão (art. 223, § 1º, CF).
Projetos de competência terminativa nas comissões (art. 91):
I.
II.
III.
projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto
de código;
projetos de resolução que versem sobre a suspensão da
execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional
por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art.
52, X);
projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da
Constituição Federal.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
55
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter
dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos
termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal:
e)
Ouvidas as lideranças, projetos de lei da Câmara de iniciativa
parlamentar que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por
comissão daquela Casa.
o Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá
conferir competência terminativa para (art. 91, § 1º):

I.
II.
III.
IV.
V.
tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);
autorização para a exploração e o aproveitamento de recursos
hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras
indígenas (Const., art. 49, XVI);
alienação ou concessão de terras públicas com área superior a
dois mil e quinhentos hectares (Const., art. 49, XVII);
projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar que
tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por comissão
daquela Casa;
indicações e proposições diversas, exceto: (...)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
56
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.6 Assinale a alternativa que relaciona projetos que não poderão ter
dispensada, para sua apreciação, a competência do Plenário, nos
termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal:
d)
Projetos de resolução que alterem o Regimento Interno.

não podem ter caráter terminativo (art. 91, § 1º, V):




projetos de resolução que alterem o Regimento Interno
(art. 91, V, “a”)
projetos de resolução que tratem de matéria financeira
(art. 91, V, “b”): arts. 52, V a IX, e 155, §§ 1º, IV, e 2º, IV e
V, CF
propostas de emenda à Constituição (art. 91, V, “c”)
projetos de lei complementar (pois o art. 69, CF, exige
aprovação por maioria absoluta)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
57
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)

Comunicação da decisão e recurso




decisão da comissão será comunicada ao Comunicação
Presidente do SF para ciência do Plenário e da decisão
em plenário
publicação no DSF (art. 91, § 2º)
prazo de 5 dias úteis para interposição de
recurso para que a matéria seja apreciada
Recurso?
pelo Plenário (art. 91, § 3º)
o recurso deverá ser assinado por 1/10 dos
membros do Senado e dirigido ao Presidente
da Casa (art. 91, § 4º)
Esgotado o prazo sem interposição de recurso, a decisão
será definitiva e o projeto será encaminhado (art. 91, § 5º):



se projeto de lei: à sanção, à Câmara, ou ao Arquivo
se projeto de decreto legislativo: à promulgação, à Câmara
ou ao Arquivo
se projeto de resolução: à promulgação ou ao Arquivo
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
58
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)

Tramitação dos projetos submetidos à deliberação
terminativa nas comissões (art. 92):
aplicam-se as disposições relativas a:

turnos

prazos

emendas e

demais formalidades e ritos
exigidos para as matérias submetidas à apreciação do
Plenário do Senado
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
59
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.7. Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas
comissões é correto afirmar:
a)
A audiência pública deverá sempre ter por finalidade instruir
uma matéria sob apreciação da comissão.
b)
A audiência pública poderá ser realizada por solicitação de
entidade da sociedade civil.
c)
A ata da audiência pública, os pronunciamentos escritos e
documentos que os acompanharem serão juntados ao
processo da respectiva matéria legislativa em tramitação no
Senado Federal.
d)
Os depoimentos serão prestados de forma oral perante a
comissão, devendo ser posteriormente transcritos na ata da
reunião.
e)
Nos depoimentos, o orador deverá responder as interpelações
dos membros da comissão, dirigindo-lhes também
questionamentos sobre a matéria em debate.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
60
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.7.
a)
b)

Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas
comissões é correto afirmar:
A audiência pública deverá sempre ter por finalidade instruir uma
matéria sob apreciação da comissão.
A audiência pública poderá ser realizada por solicitação de entidade
da sociedade civil.
Audiência pública

realizada pela comissão para (art. 93):

instruir matéria sob sua apreciação (inc. I)



poderá ser dispensada por deliberação da comissão (§ 2º)
tratar de assunto de interesse público relevante (inc. II)
poderá ser realizada por solicitação de entidade da
sociedade civil (art. 93, § 1º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
61
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.7. Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas
comissões é correto afirmar:
c)
A ata da audiência pública, os pronunciamentos escritos e
documentos que os acompanharem serão juntados ao
processo da respectiva matéria legislativa em tramitação no
Senado Federal.

Audiência pública


será lavrada ata, arquivando-se, no âmbito da comissão,
os pronunciamentos escritos e documentos que os
acompanharem (art. 95)
será admitido, a qualquer tempo, a requerimento de
Senador, o translado das peças (art. 95, parágrafo único)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
62
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)
6.7.
d)
e)

Sobre as audiências públicas e depoimentos prestados nas
comissões é correto afirmar:
Os depoimentos serão prestados de forma oral perante a comissão,
devendo ser posteriormente transcritos na ata da reunião.
Nos depoimentos, o orador deverá responder as interpelações dos
membros da comissão, dirigindo-lhes também questionamentos
sobre a matéria em debate.
Depoimentos (art. 94)




serão prestados por escrito e de forma conclusiva
se houver defensores e opositores, relativamente à matéria sob
exame: possibilidade de audiência de todas as partes interessadas
(art. 94, § 1º)
terminada a leitura, os membros da comissão poderão interpelar o
orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo não superior
a 3 minutos (art. 94, § 2º)
o orador terá o mesmo prazo para responder, sendo-lhe vedado
interpelar os membros da comissão (art. 94, § 3º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
63
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
CAPÍTULO VI (DA COMPETÊNCIA)

a comissão receberá petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra ato ou omissão de autoridade ou entidade
pública sobre assunto de sua competência (art. 96)

expedientes encaminhados por escrito, com identificação
do autor (§ 1º)
serão distribuídos a um relator que os apreciará e
apresentará relatório com sugestões quanto às
providências a serem tomadas pela comissão, pela Mesa
ou pelo Ministério Público (§ 1º)

relatório será discutido e votado na comissão (§ 2º)


deverá concluir por projeto de resolução se contiver
providência a ser tomada por outra instância
CURSO DE REGIMENTO INTERNO - PAULO MOHN
64
RISF – TÍTULO VI (DAS COMISSÕES)
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
6.1
I-C; II-E; III-E; IV-E; V-C
FGV-C.Orç.-Q.47 E
FGV-Adv.-Q.93
6.2
6.3
D
I-E; II-C; III-C; IV-E; V-C
I-E; II-C; III-E; IV-E; V-E
6.4
FGV-APL-Q.72
6.5
E
A
I-E; II-C; III-E; IV-C; V-E
6.6
6.7
D
B
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