MANUAL DO CREDENCIADO São Francisco Saúde - Manual do Crendenciado Índice Início 1 Introdução................................................................04 Caro Credenciado, 2 Orientações Gerais ao Credenciado.............04 Seja bem vindo! Nós, da São Francisco Saúde, estamos muito satisfeitos por tê-lo como parceiro. Pensando em auxiliá-lo nas tarefas diárias, criamos o Manual do Credenciado. Este manual apresenta de forma clara e objetiva informações esclarecedoras que irão orientá-lo a prestar um atendimento eficaz aos nossos clientes. Sugerimos que leia com atenção as páginas seguintes e mantenha o manual sempre à mão, pois ele servirá como guia para os aspectos operacionais de nossa relação. Sempre que houver necessidade, emitiremos comunicados substitutivos ou complementares que serão parte integrante deste manual. 3 Atendimento aos Beneficiários.......................05 3.1 Identificação dos Usuários 3.2 Realização de Consultas 3.3 Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT 3.4 Execução de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT 3.5 Solicitação e Realização de Terapias 3.6 Perícias 3.7 Solicitação de Internações Cordialmente, 3.7.1 Internações de Urgência/Emergência Diretoria São Francisco Saúde 3.7.2 Internações Eletivas 4 Conectividade........................................................11 4.1 Site 4.2 Ambiente Web Guias 4.2.1 Passos para o Cadastramento Inicial na Conectividade 4.2.2 Rotina de Atendimentos Web 4.2.2.1 Geração de Guias Web 2 4.2.2.2 Autorização de Procedimentos 4.3.3.4 Laudos Laborais e Adequação de Função 4.2.2.3 Confirmação de Atendimento 4.3.3.5 Roteiro para a Realização de Atestados de Afastamento 4.2.2.4 Relação de Guias Emitidas Web 4.2.2.5 Relação de Guias CID Web 4.3.4 Alteração de Senha 4.2.2.6 Relação de Guias Confirmadas e/ ou Não Confirmadas 5 Faturamento ..........................................................34 6 Pagamento .............................................................36 4.2.3 Formulários 4.2.3.1 Guia de Consultas 6.1 Orientações Gerais 4.2.3.2 Guia de Serviços Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – Guia SP/SADT 6.2 Impostos 6.2.1 Pessoa Jurídica 6.2.2 Pessoa Física 4.2.3.3 Guia de Solicitação de Internação 7 Auditoria .................................................................37 7.1 Recurso de Glosa 4.2.3.4 Guia de Resumo de Internação 8 Comunicação com a Operadora ......................38 4.2.3.5 Guia de Honorário Individual 9 Pró-Saúde.................................................................38 4.2.3.6 Guia de Outras Despesas 10 Anexos ...................................................................40 4.3 Ambiente Web Credenciado 10.1 Guia de Comprovante Presencial 4.3.1 Relatório de Pagamentos 10.2 Solicitação de Autorização para Uso de OPME 4.3.2 Relatório de Divergências Técnicas 4.3.3 Emissão Eletrônica de Atestados Médicos 10.3 Solicitação para Uso de Medicamentos de Alto Custo ou Quimioterápicos 4.3.3.1 Orientações Gerais 10.4 Guia de solicitação de recurso de glosa 4.3.3.2 Declaração de Comparecimento 10.5 Auditoria – Instruções Gerais 4.3.3.3 Atestado para Acompanhantes 3 1 - Introdução 2. Orientações Gerais ao Credenciado A São Francisco Saúde é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. Pertencente ao Hospital São Francisco, instituição com mais de 65 anos de tradição em saúde de Ribeirão Preto e região, a São Francisco Saúde possui clientes em mais de 300 cidades e se destaca por sua rede de atendimento, composta por unidades próprias e serviços credenciados. A São Francisco Saúde possui planos de saúde individuais, familiares e empresariais que se adequam às diferentes necessidades e expectativas dos clientes. Todos os planos de saúde oferecidos possuem completa cobertura de acordo com a legislação vigente. Com foco em planos empresariais, a São Francisco Saúde vem se destacando pela sua capacidade de oferecer planos com excelente custo-benefício e pela sua capacidade de adequar o modelo assistencial levando em consideração as características do usuário e a infraestrutura médica e hospitalar existentes na região. A São Francisco Saúde possui unidades próprias de atendimento em Castilho, Cravinhos, Descalvado, Guariba, Luiz Antônio, Morro Agudo, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Sertãozinho, Tambaú , Jataí (GO), São Simão(GO),Viradouro e unidades administrativas nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás. Entre sua rede de atendimento destacam-se: Hospital São Francisco, Maternidade Sinhá Junqueira, São Francisco Hospital-Dia, São Francisco Pediatria, São Francisco Especialidades, São Francisco Fisioterapia, Laboratório São Francisco, São Francisco Pró-Saúde, entre outros. Efetuado o credenciamento, o prestador é cadastrado na São Francisco Saúde e recebe um código de identificação cadastral junto ao plano, assim como um usuário e senha para acesso à área dedicada aos prestadores em nosso site. Os profissionais e instituições conveniados são incluídos em um indicador de recursos contendo os dados profissionais do credenciado (nome, endereço, telefone e especialidade). Esse indicador de recursos é distribuído a todos os beneficiários e periodicamente atualizado. A fim de manter atualizadas as informações cadastrais, para correta identificação dos prestadores, é necessário que os credenciados comuniquem imediatamente qualquer alteração ocorrida em relação às condições de atendimento. As alterações poderão ser comunicadas à Operadora através do telefone (16) 2138-4626 ou para o email [email protected]. Qualquer tipo de atendimento deve ser realizado mediante a apresentação de uma guia válida ou através da autorização direta por parte da Operadora. O credenciado somente poderá atender dentro das especialidades e procedimentos acordados contratualmente. Sob pena de descredenciamento os prestadores não poderão cobrar diretamente dos beneficiários quaisquer valores adicionais pela execução dos atendimentos e tratamentos cobertos pela Operadora. 4 Telefones Úteis • Nome do beneficiário; • Código de identificação; • Empresa; • Identificação do plano e padrão de atendimento (executivo ou standard); • Campo para observações e particularidades do atendimento. Call Center Prestador Tel.: 0800 771 87 72 Horário de atendimento: de segunda a sábado, das 7h às 21h. Web guias Tel.: (16) 2138-4936 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Apesar da descrição de restrições e carências no verso de alguns cartões, orientamos a consulta ao SAC para a verificação de coberturas e carências para atendimentos nos casos de urgência/emergência e fora do horário comercial. Credsuporte Tel.: (16) 2138-4626 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Cartão SAP - Serviço de Atendimento ao Prestador Tel.: (16) 2138-4615 / 2138-4616 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. SAC Tel.: 0800 18 3456 Horário de atendimento: todos os dias, 24 horas. 3. Atendimento aos Beneficiários 3.1 Identificação dos Beneficiários A identificação dos usuários do plano de saúde deve ser realizada pela apresentação do cartão do beneficiário acompanhado de um documento de identidade com foto. Os cartões de identificação do plano sempre contêm o logotipo da Operadora, além das seguintes informações: 5 Para qualquer atendimento, o beneficiário deve sempre apresentar o cartão do plano e um documento de identificação. 3.2 Realização de Consultas Atendimento ao beneficiário São Francisco Saúde O beneficiário deverá apresentar-se para atendimento portando cartão de identificação, conforme imagem constante no item 3.1. • Plano Integrado – o beneficiário terá atendimento na rede credenciada específica para o Plano, dentro das unidades próprias. Qualquer atendimento fora 6 de rede própria deve ser previamente autorizado pela Operadora. • Plano Pleno e Total – o beneficiário apresenta-se para atendimento diretamente no prestador, sem necessidade de autorização prévia. A guia é emitida diretamente através do sistema Web Guias. paciente ou responsável na guia autorizada. • Para situações em que o procedimento é autorizado via Web Guias, colher assinatura do paciente ou responsável no formulário Guia Comprovante Presencial, fornecido pela Operadora (anexo 10.1). Para efeito de pagamento das consultas de retorno, consideramos o prazo de retorno de acordo com o contrato firmado com o prestador, contados a partir da data de realização da consulta anterior. No atendimento da consulta, o prestador deve: • Mediante guia autorizada, apresentada pelo beneficiário, colher assinatura do paciente ou responsável no respectivo documento. • Em atendimentos autorizados via Web Guias, colher assinatura do paciente ou responsável no formulário Guia Comprovante Presencial, fornecido pela Operadora (anexo 10.1). As cobranças de atendimentos de urgência ou emergência só podem ser realizadas por recursos credenciados para este fim, podendo ser também autorizadas pela Web Guias ou através do formulário Guia de Serviços Profissionais / SADT. As guias autorizadas têm validade de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão. Observar com atenção no verso do cartão do beneficiário se o mesmo encontra-se em carência para o procedimento a ser realizado. Caso o beneficiário esteja em carência, não realize o atendimento, informe-o e encaminhe-o para a Operadora. Em caso de dúvida, entre em contato com a Operadora através do Call Center Prestador (0800 771 87 72) ou oriente o beneficiário a entrar em contato com o SAC (0800 18 3456). Para encaminhar os beneficiários para outros especialistas ou exames/procedimentos, deve ser feita a solicitação na Guia SP/SADT. As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, somente serão confirmadas através de envio eletrônico ou através da Guia de Consultas física, modelos já adequados ao padrão TISS. As rotinas de atendimento e autorizações via Web Guias serão descritas mais adiante. Em caso de dúvida, entrar em contato com o Call Center Prestador, através do número 0800 771 87 72, de segunda a sábado, das 7h às 21h. Para os atendimentos de urgência/emergência em finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), através do número 0800 18 3456, no ato do atendimento, para autorizações e checagem da identificação e status do beneficiário (ativo e/ou sem carência). Se o paciente estiver ativo e sem carência, no próximo dia útil, o prestador deve entrar em contato com o Call Center Prestador para gerar a guia do atendimento. Havendo necessidade da realização de outros procedimentos de pequena complexidade durante a consulta, desde que contratualizados, o credenciado deverá proceder da seguinte forma: • Encaminhar o beneficiário munido do formulário SP/SADT para a Emissão de Guias, onde será retirada a autorização dos procedimentos não liberados via Web Guias. No ato da realização, colher assinatura do 7 da Operadora. O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) deverá ser acionado fora do horário comercial, em feriados ou finais de semana nos casos abaixo: • Beneficiários em carência no dia do atendimento (nos casos de atendimentos de urgência/ emergência) para orientações e análises de liberações; • Informações a respeito de direitos e coberturas contratuais; • Autorizações para Internações e SADTs. de urgência/emergência. A Guia de Serviços Profissionais / SADT deverá ser preenchida por tipo de serviço. Ex.: Uma guia para Exames Laboratoriais, outra para Radiologia, Exames Cardiológicos, Audiometria, Colposcopia, Ultrassonografia, Endoscopia e etc. Cada guia pode conter no máximo até 5 (cinco) exames. Caso o prestador realize o procedimento em seu consultório, conforme contratualizado, o mesmo deverá proceder da seguinte forma: • Web Guia no consultório – a autorização será realizada por meio do seu autorizador Web Guias, conforme manual contendo a relação dos procedimentos permitidos. O Call Center Prestador deverá ser acionado nos seguintes casos: • Orientações nas situações de urgência/ emergência; • Dúvidas sobre internações e realizações de exames e procedimentos; • Situações de bloqueios de guias; • Impossibilidade de acesso ao sistema Web da Operadora. • Caso o procedimento a ser realizado pelo prestador não conste na relação de procedimentos permitidos, o beneficiário deverá ser encaminhado para retirar a autorização na unidade de Emissão de Guias. • Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no padrão TISS deverá ser enviada para a Central de Regulação via fax, números (16) 2138-4371 / 2138-4372 ou enviar arquivo escaneado via e-mail para [email protected] em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Essa solicitação deve conter os dados do prestador, o código do procedimento e do conveniado, a data de realização do procedimento e a indicação clínica. Para confirmação, entrar em contato pelo número (16) 2138-4922 ou através do e-mail internacao3@ saofrancisco.com.br. A São Francisco Resgate (0800 18 3838) deverá ser acionada quando houver necessidade de: • Remoções; • Remoções inter-hospitalares. 3.3 - Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT As solicitações de exames complementares e/ou procedimentos / terapias deverão ser efetuados em formulário Guia de Serviços Profissionais / SADT da Operadora, conforme item 4.2.3.2. Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço poderá exigir análise médica mais detalhada, necessitando envio de exames comprobatórios Para a autorização da guia, o beneficiário deve ser encaminhado para a unidade de Emissão de Guias 8 TISS deverá ser enviada via fax ou e-mail com escaner em anexo, para a Central de Regulação, contendo os dados do prestador executante, código do beneficiário e procedimento, data de realização do procedimento (se urgência ou eletiva) e indicação clínica, através do número (16) 2138-4371 / 21384372, em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Para confirmação, entrar em contato pelo número (16) 2138-4922 ou pelo e-mail [email protected]. Fora do horário comercial, nos casos de urgência/emergência, entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no número 0800 18 3456, no ato do atendimento, para autorizações e checagem da identificação e status do beneficiário (ativo e/ ou sem carência). No próximo dia útil, o prestador deverá regularizar a guia de atendimento junto à Operadora. / laudos ou relatórios médicos. Neste caso, a autorização / resposta será encaminhada após a validação dos mesmos. O prestador somente poderá realizar procedimentos mediante a apresentação de guia válida apresentada pelo beneficiário ou com autorização formal da operadora. Os procedimentos solicitados na Guia de Serviços Profissionais / SADT deverão seguir a codificação e/ ou descrição conforme a tabela TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde. 3.4 - Execução de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT 3.5- Solicitação e Realização de Terapias (acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional) Os prestadores de serviços credenciados para SADT deverão atender o beneficiário: • Com a Guia de Serviços Profissionais / SADT devidamente autorizada pela Operadora – checar se a guia está endereçada ao seu serviço e, no ato do atendimento, colher assinatura do paciente ou responsável, preenchendo o campo “data”. • Prestador com autorizador Web Guia – a autorização será realizada por meio da Web Guias, conforme manual contendo a relação dos procedimentos permitidos. As sessões de acupuntura e fisioterapia estão sujeitas a autorizações prévias, sendo para acupuntura a cada 05 (cinco) sessões e fisioterapia a cada 10 (dez) sessões. A cada sessão realizada, colher assinatura do paciente ou responsável, preenchendo o campo “data” (campo 86 da guia TISS). Somente serão pagas as sessões assinadas pelo beneficiário. Após a realização de todas as sessões permitidas pela guia, um novo pedido médico deverá ser enviado para nova análise e liberação. • Caso o procedimento solicitado não conste na relação de procedimentos permitidos no autorizador Web Guias, o beneficiário deverá ser encaminhado para a unidade de Emissão de Guias para retirar a autorização. Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no padrão A liberação das demais terapias (sessões de fonoaudiologia, nutrição, psicologia, e terapia ocupacional) serão feitas através da análise do pedido médico e das coberturas contratuais. Nesse caso são emitidas guias individuais para cada sessão. A relação de procedimentos que podem ser liberados 9 via web serão informados para o prestador no ato de sua implantação. Os demais procedimentos necessitam de autorização prévia. • Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no padrão TISS deverá ser enviada para a Central de Regulação via fax, números (16) 2138-4371 / 2138-4372 ou enviar arquivo scaneado via e-mail para [email protected], [email protected], em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Fora do horário comercial, entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no número 0800 18 3456, no ato do atendimento, para autorizações e checagem da identificação e status do beneficiário (ativo e/ou sem carência). No próximo dia útil, o prestador deverá regularizar a guia de atendimento junto à Operadora. 3.6 Perícias Poderão ser requisitadas perícias prévias para quaisquer procedimentos, a critério da São Francisco, junto ao pedido de autorização prévia, especialmente nos casos de: • Cirurgias plásticas reparadoras; • Procedimentos dermatológicos; • Cirurgias oftalmológicas; • Cirurgias vasculares. Eventualmente, e a critério da Operadora, as perícias poderão ser substituídas por laudos detalhados. Estão sujeitas a autorizações específicas os seguintes eventos vinculados à internação: • Prorrogação do período previamente liberado; • Remoção para tratamentos/exames em outro prestador; • Uso de órteses, próteses ou materiais especiais – OPME (especificado no anexo 10.2); • Mudança de procedimento, em situações de evolução para cirurgia diferente da solicitação inicial ou do caráter da intenção (de clínica para cirúrgica); • Medicamentos de alto custo (especificado no item 10.3). 3.7 Solicitação de Internações 3.7.1 Internações de Urgência/Emergência Após o atendimento realizado em Pronto Socorro (Urgência e/ou Emergência) e constatada a necessidade de Internação Hospitalar em caráter de urgência, a solicitação deverá ser feita pelo profissional médico responsável, mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de Internação (item 4.2.3.3). Nas internações, não havendo vaga no tipo de alojamento contratado, o paciente deve ser internado em outra acomodação, de preferência de padrão superior, e depois ser transferido para o padrão autorizado, sem ônus adicional à Operadora ou ao usuário. A ocorrência da internação deverá ser comunicada de imediato à Operadora: • Onde houver unidade de Emissão de Guias, o prestador deverá enviar solicitação médica preenchida no padrão TISS via fax ou scanner via e-mail, contendo os dados do prestador executante e telefone/fax para retorno. A unidade fará a checagem dos procedimentos necessários e enviará retorno da solicitação ao prestador. 10 3.7.2. Internações Eletivas 4. Conectividade As solicitações de cirurgias eletivas serão efetuadas pelo profissional médico responsável, mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de Internação (item 4.2.3.3). 4.1 Site Através do nosso portal www.saofranciscosaude. com.br o prestador poderá ter acesso a links de sites de interesse de diversas áreas e as últimas notícias sobre ações e eventos da Operadora. Além disso, o credenciado poderá acessar o ambiente Web Guias e a área restrita para obtenção de recibos, demonstrativos de pagamentos e emissão de atestados médicos. Para a análise e liberação das solicitações de internação é essencial o preenchimento adequado dos campos do formulário específico para internação (impresso TISS), com especial atenção aos seguintes campos: 26 - Indicação clínica 27 - Tipo de doença 28 - Tempo de doença referida pelo paciente 29 - Indicação de acidente 30 - Cid 10 34 a 38 - Procedimentos solicitados 39 a 44 - OPME solicitados 4.2 Ambiente Web Guias A plataforma tecnológica de conectividade utilizada pela e São Francisco Saúde foi especialmente desenvolvida para que médicos, clínicas, laboratórios e hospitais possam realizar autorizações eletrônicas com a Operadora. Com todos os campos preenchidos corretamente, a Operadora terá condições de avaliar as coberturas, evitando solicitações de relatórios de justificativas. As solicitações deverão ser entregues na Operadora para autorização juntamente com exames comprobatórios. As ferramentas permitem: • Reduzir o trânsito de papéis, chamadas telefônicas e custos operacionais; • Eliminar erros de digitação, garantindo maior qualidade e confiabilidade nos dados processados, reduzindo tempo de processamento; • O incremento da qualidade e quantidade de informações médico-assistenciais disponíveis; • O estabelecimento de um canal contínuo de comunicação, informação, educação e treinamento da rede credenciada. O cirurgião não deverá agendar cirurgias sem a autorização prévia da Operadora. Cirurgias de Ribeirão Preto: As cirurgias eletivas deverão passar por avaliação com o anestesista (SEARP). Este encaminhamento é feito pela Operadora. As autorizações para o cirurgião serão encaminhadas somente após a liberação do anestesista. Para poder ter acesso à plataforma de conectividade, é necessário acessar o portal São Francisco Saúde. 11 4.2.1 Passos para o Cadastramento Inicial na Conectividade 4.2.2 Rotina de Atendimentos Web Beneficiário apresenta-se para atendimento com cartão da Operadora e documento de identificação (RG). O atendimento direto no prestador só poderá ocorrer quando o cliente comparecer com a devida documentação exigida conforme contrato. É expressamente proibido o atendimento do cliente com cartão de terceiros. A ferramenta Web Guias permite ao prestador credenciado solicitar via web autorizações dos procedimentos conforme contratado com cada especialidade médica. As autorizações de consultas e procedimentos simples, como exames e tratamentos ambulatoriais, desde que contratualizados, podem resultar em emissão da autorização imediatamente pela Web Guias a) Acessar o site www.saofranciscosaude.com.br e clicar em “Web Guia”. Para iniciar a utilização é obrigatório ter o cadastro de um usuário e senha de acesso. Este cadastro é feito e informado pela Operadora no momento da implantação junto ao prestador, ou através de solicitação direta à área de credenciamento da operadora pelo telefone (16) 2138-4936. Toda geração de guia via Web ou solicitação de liberação via 0800 deverá acontecer na presença do cliente. Em situações de bloqueios ou ausência de sistema Web, entrar em contato com o Call Center Prestador, pelo número 0800 771 87 72, de segunda a sábado, das 7h às 21h. Para os atendimentos em finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, nos casos de urgência/emergência, entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pelo número 0800 18 3456, no ato do atendimento, para autorizações e checagem da identificação e status do beneficiário (ativo e/ou sem carência). No próximo dia útil, o prestador deve entrar em contato com o Call Center Prestador para gerar a guia do atendimento. 12 Para procedimentos/exames não autorizados via Web Guias, proceder conforme rotina descrita nos itens 3.3, 3.4 e 3.5 (internação e procedimentos de alto custo). 4.2.2.2 Autorização de Procedimentos Segue passo a passo para autorizações de procedimentos na Web 4.2.2.1 Geração de Guias Web a) Selecionar “Credenciado Solicitado” (prestador que irá realizar o procedimento); b) Selecionar “Credenciado Solicitante” (prestador que solicitou o procedimento); c) Digitar o código do exame ou procedimento (tabela TUSS) e incluir “+”; d) Buscar a guia principal; e) Confirmar. 4.2.2.3 Confirmação de Atendimento a) Selecionar “Local de Atendimento”; b) Selecionar “Credenciado Solicitado”; c) Selecionar “Especialidade do Credenciado Solicitado”; d) Passar cartão do conveniado; e) Pesquisar guia principal em todos os procedimentos e SADT; f) Selecionar procedimento a ser realizado (“Consulta”, “Retorno”, “Consulta Pronto Atendimento”, “Consulta Referenciada” ou “SP/ SADT” = procedimentos). A confirmação deverá ser feita diariamente, ou pelo menos uma vez por semana. A confirmação será realizada somente com os campos preenchidos corretamente: “CID” (clicar em incluir), “Data de Atendimento”, “Tipo de Saída”, “Tipo de Consulta”, “Indicação Clínica”. O faturamento só será possível se os dados acima forem corretamente confirmados até o segundo dia útil do mês subsequente ao atendimento. 13 a) b) c) d) Selecionar “Credenciado Solicitado”; Selecionar “Especialidade”; Inserir “Data de emissão inicial e final”; Clicar em “Avançar”. 4.2.2.5 Relação de Guias Cid Web Para acessar relatório disponível no sistema, relativo ao período desejado, por data de digitação de CID: a) Selecionar “Credenciado Solicitado”; b) No campo “Número de autorização (senha)”; digitar o número da guia. São guias emitidas através do 0800 , emissão de guias ou web guias. 4.2.2.4 Relação de Guias Emitidas Web Para acessar relatório disponível no sistema, relativo ao período desejado, por data de emissão de guias pela Web: a) Selecionar “Credenciado Solicitado”; b) Selecionar “Especialidade”; c) Selecionar “Procedimento”; d) Incluir “Data de digitação do CID inicial e final”; e) Clicar em “Avançar”. 14 4.2.2.6 Relação de Guias Confirmadas e/ou Não Confirmadas 4.2.3.1 Guia de Consultas Utilizada única e exclusivamente para consultas eletivas realizadas em consultórios médicos. a) Selecionar “Credenciado Solicitado”; b) Selecionar “Especialidade”; c) Selecionar “Procedimento”; d) Inserir o “Período”; e) Selecionar os demais itens de acordo com o relatório que deseja visualizar. 4.2.3 Formulários Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. Todos os formulários utilizados pela Operadora podem ser impressos. Basta fazer um download do arquivo diretamente do portal da São Francisco Saúde na área destinada aos Prestadores. A São Francisco já adota o padrão TISS para formulários e transações eletrônicas. Legenda da Guia de Consulta Núm. do Campo Nome do Campo Descrição Obrigatório Registro ANS Registro da Operadora na ANS SIM 2 Número da Guia Número da guia SIM 3 Data de Emissão da Guia Data de emissão da guia SIM 1 As guias em formulário da São Francisco apresentam o logotipo próprio da Operadora e possuem numeração sequencial. 15 Núm. do Campo Nome do Campo Descrição Obrigatório Dados do Beneficiário Número da Carteira Número do cartão do beneficiário SIM Plano Nome do plano do beneficiário SIM Validade da Carteira Validade da carteira do beneficiário NÃO 7 Nome Nome do beneficiário SIM 8 Número do Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário NÃO 4 5 6 Núm. do Campo Nome do Campo Descrição Obrigatório 24 Código CBO-S Código da especialidade do contratado conforme tabela de domínio NÃO Hipótese Diagnóstica Código do Tipo de Doença: Aguda = “A” Crônica = “C” SIM Tempo da doença referido pelo paciente e unidade de tempo: “A”= anos; “M” = meses; “D” = dias SIM 27 Indicação de Acidente Indica se houve: acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho = 0 acidente de trânsito = 1 outros acidentes = 2 NÃO 28 CID10 Principal Código CID10 do diagnóstico principal SIM 29 CID10 (2) Código CID10 do segundo diagnóstico SIM 30 CID10 (3) Código CID10 do terceiro diagnóstico SIM 31 CID10 (4) Código CID10 do quarto diagnóstico SIM 25 26 Tipo de Doença Tempo de Doença Referida pelo Paciente Dados do Contratado 9 Código na Operadora/CNPJ/CPF Código na Operadora ou CNPJ ou CPF do contratado SIM 10 Nome do contratado Nome do contratado SIM 11 Código CNES Código CNES do prestador contratado NÃO 12 T.L. Tipo de Logradouro conforme tabela de domínio SIM 13 Logradouro Nome do logradouro do endereço do contratado SIM 14 Número Número do endereço do contratado SIM Dados do Atendimento/ Procedimento Realizado 15 Complemento Complemento do endereço do contratado SIM 16 Município Município do contratado SIM 17 UF Sigla da Unidade Federativa do contratado SIM 18 Código IBGE do município Código IBGE do município do contratado NÃO 19 CEP CEP do contratado NÃO Nome do Profissional Executante Nome do profissional executante Obrigatório apenas quando o nome do contratado no campo 10 referir-se à pessoa jurídica 21 Conselho Profissional Sigla do Conselho Profissional do executante conforme tabela de domínio SIM 22 Número no Conselho Número no Conselho Profissional do executante conforme tabela de domínio SIM Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante SIM 20 23 UF Conselho 32 Data do Atendimento Data de realização do atendimento SIM 33 Código da Tabela Código da Tabela utilizada para descrever os procedimentos conforme tabela de domínio SIM 34 Código do Procedimento Código do procedimento realizado SIM Tipo de Consulta Código do tipo de consulta Primeira consulta = ”1” Seguimento = ”2” Pré-Natal = ”3” SIM Tipo de Saída Código do tipo de saída Retorno = 1 Retorno com SADT = 2 Referência = 3 Internação = 4 Alta = 5 SIM 37 Observação Observações NÃO 38 Data e assinatura do Médico Data e assinatura do médico NÃO 39 Data e assinatura do Beneficiário / Responsável Data e assinatura do beneficiário / responsável NÃO 35 36 16 4.2.3.2 Guia de Serviços Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – Guia SP/SADT Utilizada no atendimento a diversos tipos de eventos tais como consultas ambulatoriais, pequenas cirurgias, terapias, exames ou atendimentos domiciliares, SADT internado, quimioterapias, radioterapias ou terapias renais substitutivas (TRS). O verso desta guia pode ser utilizado, a critério do médico, para solicitar, se necessário, qualquer tipo de SADT/procedimento, material, medicamento, taxa, equipamento, consulta de referência (indicação de consulta) em situações que não impliquem em internação. Isso pode eliminar qualquer outro tipo de papel, mesmo os receituários em que os médicos estão acostumados a fazer estas solicitações, porém não serve como pedido de autorização junto à Operadora. Qualquer tipo de SADT ou procedimento, OPMEs e medicamentos especiais executados, não internados, são registrados na guia de SP/SADT. Outras cobranças de material e medicamento de uso comum, taxas e equipamentos devem ser registradas na Guia de Outras Despesas. Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. 17 Legenda da Guia de Solicitação e de Realização de Serviço Profissional / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) Núm. do Campo Nome do campo Descrição 18 Número no Conselho Número no conselho profissional SIM 19 UF Conselho Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional SIM 20 Código CBO-S Código da especialidade conforme tabela de domínio SIM 21 Data/hora da Solicitação Data/hora da solicitação SIM Caráter da Solicitação Código do caráter da solicitação Eletivo = “E Urgência/Emergência = “U” SIM 23 CID10 Código CID10 do diagnóstico principal Obrigatório se solicitação de pequena cirurgia, terapias, ou procedimentos em série 24 Indicação Clínica Deve ser preenchido pelo profissional solicitante Obrigatório se pequena cirurgia, terapia, consulta de referência e alto custo 25 Código da Tabela Código da tabela utilizada para descrever os procedimentos solicitados conforme tabela de domínio NÃO 26 Código do Procedimento Código do procedimento solicitado NÃO Dados da Solicitação / Procedimentos / Exames Solicitados Obrigatório Dados da Autorização 1 Registro ANS Registro da Operadora na ANS SIM 2 Número da Guia Número da guia SIM 3 Número da Guia Principal Número da guia principal Obrigatório quando se tratar de solicitação de SADT 4 Data da Autorização Data da autorização DD/MM SIM 5 Senha Senha de autorização SIM 6 Validade da Senha Data de validade da senha SIM 7 Data de Emissão da Guia Data de emissão da guia SIM 22 Dados do Beneficiário 8 Número da Carteira Número do cartão do beneficiário SIM 9 Plano Nome do plano do beneficiário SIM 10 Validade da Carteira Validade da carteira do beneficiário NÃO 11 Nome Nome do beneficiário SIM 12 Número do Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário NÃO Descrição do Procedimento Descrição do procedimento solicitado 28 Quantidade Solicitada Quantidade solicitada de um mesmo serviço/procedimento SIM 29 Quantidade Autorizada Quantidade autorizada de um mesmo serviço/procedimento SIM 30 Código na Operadora/ CNPJ/CPF Código na Operadora ou CNPJ ou CPF do contratado executante SIM 31 Nome do Contratado Nome do contratado SIM 32 Tipo de Logradouro Tipo de logradouro conforme tabela de domínio SIM 33 Logradouro Nome do logradouro SIM Número Complemento do endereço do contratado executante SIM 35 Complemento Município do contratado executante SIM 36 Município Município do contratado executante SIM Dados do Contratado Executante Dados do Contratado Solicitante 13 Código na Operadora/ CNPJ/CPF Código na Operadora ou CNPJ ou CPF do contratado solicitante SIM 14 Nome do Contratado Nome do contratado solicitante SIM 15 Código CNES Código CNES do contratado solicitante SIM 16 Nome do Profissional Solicitante Nome do profissional solicitante Obrigatório apenas quando o campo 14 se referir à pessoa Conselho Profissional Sigla do conselho profissional conforme tabela de domínio 17 27 SIM, pelo menos um procedimento solicitado de ser informado 34 SIM 18 37 UF Sigla da UF do contratado executante 38 Código IBGE do Município Código IBGE do município do contratado executante 39 CEP CEP do contratado executante NÃO Obrigatório quando o contratado executante for hospital 40 Código CNES 40a Código na Operadora / CPF do Exec. Complementar Este campo identifica o profissional executante/ complementar em qualquer procedimento não laboratorial SIM 41 Nome do Profissional Executante / Complementar Este campo identifica o profissional executante/complementar em qualquer procedimento não laboratorial SIM Conselho Profissional Sigla do conselho profissional do executante conforme tabela de domínio Obrigatório quando os campos 30/31 forem pessoa física ou quando os campos 40/41 forem preenchidos 43 Número no Conselho 46 Tipo de Atendimento Código do tipo de atendimento da guia de SP/SADT Remoção = 1 Pequena Cirurgia = 2 Terapia = 3 Consulta = 4 Exame = 5 Atendimento Domiciliar = 6 SADT Internado = 7 Quimioterapia = 8 Radioterapia = 9 TRS Terapia Renal Substitutiva = 10 47 Indicação de Acidente Indica se houve acidente ou doença relacionado ao Trabalho = 0 Trânsito = 1 Outros = 2 NÃO Tipo de Saída Código do tipo de saída: Retorno = 1 Retorno com SADT = 2 Referência = 3 Internação = 4 Alta = 5 Óbito = 6 SIM NÃO Código CNES do contratado executante 42 Dados do Atendimento SIM 48 SIM, selecionar uma das opções Consulta de Referência 49 Tipo de Doença 50 Tempo de Doença Referida pelo Paciente Código do Tipo de Doença: Aguda = “A” Crônica = “C” SIM Tempo da doença referido pelo paciente e unidade de tempo: “A” = anos; “M” = meses; “D”= dias SIM Número no conselho profissional do executante conforme tabela de domínio Obrigatório quando os campos 30/31 forem pessoa física ou quando os campos 40/41 forem preenchidos Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante Obrigatório quando os campos 30/31 forem pessoa física ou quando os campos 40/41 forem preenchidos 51 Data Data de realização do procedimento SIM 52 Hora Inicial Hora inicial de realização do procedimento NÃO Procedimentos e Exames Realizados 44 UF Conselho 45 Código CBO-S Código da especialidade do executante conforme tabela de domínio NÃO 53 Hora Final Hora final de realização do procedimento NÃO 45a Grau de Participação Grau de participação do profissional na equipe médica de acordo com a tabela de domínio Obrigatório quando houver procedimentos em equipe 54 Código da Tabela Código da tabela utilizada para descrever os procedimentos conforme tabela de domínio SIM Pelo menos um procedimento deve ser informado 55 Código do Procedimento Código do procedimento realizado SIM Pelo menos um procedimento deve ser informado 56 Descrição do Procedimento Descrição do procedimento realizado SIM Pelo menos um procedimento deve ser informado 19 57 Quantidade Realizada Quantidade em cobrança de um mesmo serviço/procedimento realizado SIM 58 Via de Acesso Código da via de acesso Única = “U” Mesma via = ”M” Diferentes vias = “D” SIM Código da técnica utilizada Convencional = “C” Vídeolaparoscopia = “V” SIM 59 Técnica Utilizada 75 Qtde. de OPM Quantidade de OPM solicitadas NÃO 76 Fabricante OPM Nome do Fabricante da OPM solicitada NÃO 77 Valor Unitário (R$) Valor unitário em R$ da OPM utilizada NÃO 78 Código da Tabela Código da Tabela de OPM conforme tabela de domínio NÃO 79 Código OPM Código da OPM utilizada NÃO 80 Descrição OPM Descrição da OPM utilizada NÃO 81 Qtde. de OPM Quantidade utilizada de OPM NÃO 82 Código de Barras Código de barra identificador da OPM utilizada NÃO 83 Valor Unitário (R$) Valor unitário em R$ da OPM utilizada NÃO OPM Utilizadas 60 % de Redução/ acréscimo % de redução/acréscimo no caso de cirurgia múltipla/radiologia de múltiplas áreas SIM 61 Valor Unitário (R$) Valor unitário em R$ do procedimento/serviço realizado SIM 62 Valor total (R$) Valor total em R$ dos procedimentos/serviços realizado SIM 63 Data e Assinatura dos Procedimentos em Série Data e assinatura dos Procedimentos em Série SIM 64 Observação Observações NÃO 65 Total Procedimentos Valor em R$ de procedimentos NÃO 84 Valor Total (R$) Valor total em R$ da OPM utilizada NÃO 66 Total Taxas e Aluguéis Valor em R$ de taxas e aluguéis NÃO 85 Valor Total OPM (R$) Valor total de OPM em R$ NÃO 67 Total Materiais Valor em R$ de materiais NÃO 86 Data e Assinatura do Solicitante Data e assinatura do solicitante NÃO 87 Data e Assinatura do Responsável pela autorização Data e assinatura do responsável pela autorização NÃO 88 Data e Assinatura do Beneficiário ou Responsável Data e assinatura do beneficiário ou responsável NÃO 89 Data e Assinatura do Prestador Executante Data e assinatura do prestador executante NÃO 68 Total Medicamentos Valor em R$ de medicamentos NÃO 69 Total Diárias Valor em R$ de diárias NÃO 70 Total Gases Medicinais Valor em R$ de gases medicinais NÃO 71 Total Geral da Guia Valor em R$ do total geral NÃO OPM Solicitadas 72 Código da Tabela Código da Tabela de OPM conforme tabela de domínio NÃO 73 Código OPM Código da OPM solicitada NÃO 74 Descrição OPM Descrição OPM solicitada NÃO 20 4.2.3.3 Guia de Solicitação de Internação Utilizada para a solicitação de internação de pacientes atendidos em consultas médicas (eletiva ou não). Além de conter campos para identificação e assinatura do solicitante, a Guia de Solicitação de Internação é utilizada para requerer Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) quando solicitados conjuntamente à internação de paciente. A lista de materiais e medicamentos cobertos está disponível no anexo 10.5. Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. Legenda da Guia de Solicitação de Internação Núm. Do Campo Nome do campo 1 Registro ANS Registro da Operadora na ANS 2 Número da Guia Número da guia de solicitação SIM 3 Data da Autorização Data que a autorização foi concedida NÃO Descrição Obrigatório Dados da Autorização 21 SIM 4 Senha Senha de autorização NÃO 5 Validade da Senha Data de validade da senha NÃO 6 Data de Emissão da Guia Data de emissão da guia SIM Dados do Beneficiário Hipóteses Diagnósticas 7 Número da Carteira Número do cartão do beneficiário SIM 8 Plano Nome do plano do beneficiário SIM 9 Validade da Carteira Validade da carteira do beneficiário NÃO 10 Nome Nome do beneficiário SIM 11 Número do Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário NÃO 27 Tipo de Doença Código do Tipo de Doença: Aguda = “A” Crônica = “C” SIM 28 Tempo de Doença referida pelo Paciente Quantidade e unidade de tempo de doença referida pelo paciente “A” = anos; “M” = meses; “D” = dias SIM 29 Indicador de Acidente Indica se houve acidente ou doença relacionada ao: Trabalho = 0 Trânsito = 1 Outros = 2 SIM 30 CID10 Principal Código CID10 do diagnóstico principal SIM 31 CID10 (2) Código CID10 do segundo diagnóstico SIM SIM SIM Dados do Contratado Solicitante 12 Código na Operadora/CNPJ/CPF Código na Operadora ou CNPJ ou CPF do contratado solicitante SIM 13 Nome do Contratado Nome do contratado solicitante SIM Código CNES Código CNES do contratado solicitante SIM 15 Nome do Profissional Solicitante Nome do contratado solicitante. Obrigatório apenas quando o nome do contratado no campo 13 se referir a pessoa jurídica NÃO 32 CID10 (3) Código CID10 do terceiro diagnóstico 16 Conselho Profissional Sigla do conselho profissional SIM 33 CID10 (4) Código CID10 do quarto diagnóstico 17 Número no Conselho Número no conselho profissional SIM 18 UF conselho Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional SIM Código da especialidade conforme tabela de domínio SIM 14 19 Código CBO-S Procedimentos Solicitados Dados do Contratado Solicitado/ Dados da Internação 20 21 Código na Operadora/CNPJ Código do contratado solicitado ou CNPJ do contratado solicitado 34 Código da Tabela Código da Tabela utilizada para descrever os procedimentos solicitados conforme tabela de domínio NÃO 35 Código do Procedimento Código do procedimento solicitado NÃO 36 Descrição Descrição do procedimento SIM - pelo menos um procedimento solicitado deve ser informado 37 Qtde. Solicitada Quantidade de procedimentos solicitados SIM - pelo menos um procedimento solicitado deve ser informado 38 Qtde. Autorizada Quantidade de procedimentos autorizados pela Operadora SIM – caso exista algum procedimento informado SIM Nome do Prestador Nome do contratado solicitado SIM Caráter da Internação Caráter da internação: Eletiva = “E” Urgência/Emergência = “U” SIM 23 Tipo de Internação Código tipo de internação: Clínica = 1 Cirúrgica = 2 Obstétrica = 3 Pediátrica = 4 Psiquiátrica = 5 24 Regime de Internação Código regime de internação: Hospitalar = 1 Hospital-dia = 2 Domiciliar = 3 SIM 25 Qtde. Diárias Solicitadas Quantidade de diárias solicitadas SIM 39 Indicação Clínica Texto livre preenchido pelo profissional médico solicitante da internação SIM 22 26 SIM OPM Solicitadas 22 Código da Tabela Código da Tabela de OPM conforme tabela de domínio NÃO 40 Código OPM Código da OPM solicitada NÃO 41 Descrição OPM Descrição OPM solicitada SIM 42 Qtde. de OPM Quantidade solicitada de OPM SIM 43 Fabricante OPM Nome do Fabricante da OPM solicitada Valor unitário em R$ da OPM utilizada Qtde. Solicitada Quantidade de procedimentos solicitados SIM - pelo menos um procedimento solicitado deve ser informado 65 Qtde. Autorizada Quantidade de procedimentos autorizados SIM - pelo menos um procedimento solicitado deve ser informado 66 Código da Tabela Código da Tabela de OPM conforme tabela de domínio NÃO SIM 44 Valor Unitário (R$) 45 Data Provável da Admissão Hospitalar Data provável da admissão no hospital SIM 46 Qtde. Diárias Autorizadas Número de dias autorizados para a internação SIM 47 Tipo da Acomodação Autorizada Código do tipo da acomodação autorizada conforme tabela de domínio SIM 48 Código na Operadora/CNPJ Código do prestador autorizado ou CNPJ do prestador autorizado SIM 49 Nome do Prestador Nome do prestador autorizado SIM 50 Código CNES Código CNES do prestador autorizado NÃO NÃO 64 NÃO Dados da Autorização 51 Observação Observações 52 Data e Assinatura do Médico Solicitante Data e assinatura do médico solicitante 53 Data e Assinatura do Beneficiário ou Responsável Data e assinatura do beneficiário ou responsável NÃO 54 Data e Assinatura do Responsável pela Autorização Data e assinatura do responsável pela autorização NÃO 55 Data Data da prorrogação SIM 56 Senha Senha da prorrogação NÃO 57 Responsável pela Prorrogação Nome do responsável pela prorrogação SIM Tipo da Acomodação Tipo da acomodação autorizada conforme tabela de domínio NÃO 59 Acomodação Descrição da acomodação NÃO 60 Qtde. Autorizada Quantidade autorizada SIM 61 Código da Tabela Código da Tabela utilizada para descrever os procedimentos solicitados conforme tabela de domínio NÃO 62 Código do Procedimento Código do procedimento solicitado NÃO Descrição do procedimento SIM - pelo menos um procedimento solicitado deve ser informado 67 Código da OPM Código da OPM solicitada NÃO 68 Descrição da OPM Descrição da OPM solicitada NÃO 69 Qtde. de OPM Quantidade solicitada de OPM NÃO 70 Fabricante OPM Nome do Fabricante da OPM solicitada NÃO 71 Valor Unitário (R$) Valor unitário em R$ da OPM utilizada NÃO 4.2.3.4 Guia de Resumo de Internação A Guia de Resumo de Internação é o formulário padrão a ser utilizado para a finalização do faturamento da internação. Prorrogações 58 63 Descrição Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. 23 Legenda da Guia de Consulta Núm. do Campo Dados da Internação Nome do campo Descrição Obrigatório Caráter da internação de acordo com a tabela de domínio 24 Caráter da Internação 25 Tipo de Acomodação Autorizada Tipo da acomodação autorizada para internação de acordo com tabela de domínio SIM Eletivo = “E” SIM Urgência / Emergência = “U” 1 Registro ANS Registro da operadora na ANS SIM 2 Número da Guia Número da guia SIM 3 Nº Guia Solicitação Número da guia de solicitação NÃO 4 Data da Autorização Data de emissão da autorização NÃO 26 Data e Hora da Internação Data e hora do início da internação SIM 5 Senha Número da senha de autorização NÃO 27 Data e Hora da Saída da Internação Data e hora da alta da internação NÃO 6 Data Validade da Senha Data de validade da senha de autorização NÃO 28 Tipo da Internação Tipo da internação realizada de acordo com a tabela de domínio SIM 7 Data de Emissão da Guia Data de emissão da referida guia SIM 29 Regime da Internação Regime da internação de acordo com tabela de domínio SIM Campos (30 a 36) a serem preenchidos no caso de internação obstétrica SIM, no caso de ser uma internação obstétrica Dados do Beneficiário 8 Número da Carteira Número do cartão do beneficiário SIM 9 Plano Nome do plano do beneficiário SIM 10 Validade da Carteira Validade da carteira do beneficiário NÃO 11 Nome Nome do beneficiário SIM 12 Número do Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário NÃO 13 Código na Operadora/CNPJ/ CPF 14 Nome do Contratado executante Nome do contratado executante SIM 15 Código CNES Código CNES do contratado executante 16 30 Internação Obstétrica Condição da mulher em caso de óbito: 31 Se Óbito em Mulher Dados do Contratado Executante Código na operadora ou CNPJ ou CPF do contratado executante 1 – grávida 2 – até 42 dias após término da gestação NÃO 3 – de 43 dias a 12 meses após término da gestação SIM Se Óbito Neonatal Em caso de óbito neonatal, informar as quantidades referentes NÃO Qtde. Óbito Neonatal Precoce Número de óbitos neonatal precoce NÃO SIM Qtde. Óbito Neonatal Tardio Número de óbitos neonatal tardio NÃO Tipo Logradouro Tipo do logradouro de acordo com a tabela de domínio NÃO 33 Nº da Declaração dos Nascidos Vivos Número da declaração de nascimento NÃO 17 Logradouro Nome completo do logradouro NÃO 34 NÃO Número Número do endereço NÃO Quantidade de Nascidos Vivos a Termo Quantidade de nascidos vivos 18 19 Complemento Complemento do endereço NÃO 35 Quantidade Nascidos Mortos Quantidade de nascidos mortos NÃO 20 Município Nome do município / localidade NÃO 36 Quantidade Nascidos Vivos Prematuro Quantidade de nascidos prematuros NÃO 21 UF Sigla da unidade federativa NÃO 22 Código IBGE Código do município da Tabela do IBGE NÃO CEP CEP do endereço do contratado executante NÃO 23 32 Dados da Saída da Internação 37 24 CID-10 Principal Código Internacional de doença principal responsável pela internação SIM 38 CID-10 (2) Código Internacional de doença responsável pela internação NÃO 39 CID-10 (3) Código Internacional de doença responsável pela internação NÃO CID-10 (4) Código Internacional de doença responsável pela internação NÃO 40 Identificação da Equipe 57 Seqüencial Referência Número seqüencial do procedimento que relaciona à equipe executante SIM 58 Grau de Participação Grau de participação do profissional na equipe médica de acordo com a tabela de domínio SIM 59 Código na Operadora / CPF Código do profissional na Operadora ou CPF do profissional SIM 60 Nome do Profissional Nome do profissional participante da equipe médica SIM 61 Conselho Profissional Código do conselho profissional SIM 62 Número no Conselho Número da identificação do profissional no conselho profissional SIM 63 UF Sigla identificadora da unidade federativa SIM 64 CPF Número do CPF do profissional participante da equipe médica NÃO 65 Tabela Código da tabela de OPMs 66 Código OPM Código da OPM utilizada 67 Descrição OPM Descrição das OPMs Indica se houve: 41 Indicador de Acidente Acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho = 0 NÃO Acidente de trânsito= 1 Outros acidentes = 2 42 Motivo Saída Código do motivo da saída da internação de acordo com tabela de domínio 43 CID-10 Óbito Código Internacional de Doença responsável pelo óbito do paciente SIM, apenas para caso de óbito 44 Nº Declaração de Óbito Número da declaração de óbito do paciente SIM, apenas para o caso de óbito SIM OPM Utilizada Procedimentos e Exames Realizados 45 Data Data de realização do procedimento SIM 46 Hora Inicial Horário inicial da realização do procedimento NÃO 47 Hora Final Horário final da realização do procedimento NÃO 48 Tabela Código da tabela de codificação dos procedimentos SIM 49 Código do Procedimento Código do procedimento realizado SIM 50 Descrição Descrição do procedimento realizado SIM 51 Quantidade Quantidade realizada do procedimento apresentado SIM 52 Via de acesso Via de acesso de acordo com a tabela de domínio NÃO 53 Técnica Utilizada Técnica utilizada de acordo com a tabela de domínio NÃO 54 % Redução / Acréscimo Percentual de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado NÃO Valor Unitário Valor monetário de cada procedimento NÃO Valor Total Valor monetário do procedimento levando-se em consideração a quantidade executada 55 56 NÃO 25 SIM, se OPMs utilizadas 68 Quantidade Quantidade de OPMs utilizadas 69 Código de Barras Código de barra identificador da OPM utilizada NÃO 70 Valor Unitário Valor monetário de cada OPM NÃO 71 Valor Total OPM Valor monetário da OPM levandose em consideração a quantidade executada NÃO 72 Total Geral Valor total da guia incluindo todos os procedimentos executados NÃO 73 Tipo Faturamento Indica se o faturamento é do tipo parcial ou total segundo tabela de domínio SIM 74 Total Procedimento Valor total dos procedimentos - somatório de todos os itens de procedimentos levando em consideração a quantidade NÃO 75 Total Diárias Valor total das diárias - somatório de todos os itens de diária levando em consideração a quantidade NÃO 76 Total Taxas / Aluguéis Valor total das taxas/aluguéis - somatório de todos os itens das taxas/aluguéis levando em consideração a quantidade NÃO 77 Total Materiais Valor total dos materiais somatório de todos os itens de materiais levando em consideração a quantidade NÃO Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. 78 Total Medicamentos Valor total dos medicamentos - somatório de todos os itens de medicamentos levando em consideração a quantidade NÃO Legenda da Guia de Honorário Individual 79 Total Gases Medicinais Valor total dos Gases Medicinais - somatório de todos os itens de Gases Medicinais levando em consideração a quantidade NÃO 80 Total Geral Somatório de todos os valores totais - Procedimento + Diárias + Taxas / Aluguéis + Materiais + Medicamentos + Gases Medicinais NÃO 81 Observação Observações NÃO 82 Data e Assinatura do Contratado Data e assinatura do contratado NÃO 83 Data e Assinatura do Auditor da Operadora Data e assinatura do auditor da operadora NÃO Núm. do Campo Nome do campo Descrição Obrigatório 1 Registro ANS Registro da operadora na ANS SIM 2 Número da Guia Número da guia SIM 3 Nº Guia Solicitação Número da guia de solicitação ou senha. SIM 4 Data de Emissão da Guia Data de emissão da guia SIM 5 Número da Carteira Número do cartão do beneficiário 6 Plano Nome do plano do beneficiário SIM 7 Validade da Carteira Validade da carteira do beneficiário NÃO Dados do Beneficiário 4.2.3.5 Guia de Honorário Individual É o formulário padrão a ser utilizado para a apresentação do faturamento de honorários profissionais prestados em serviços de internação, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional. SIM 8 Nome Nome do beneficiário SIM 9 Número do Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário NÃO 10 Código na Operadora/ CNPJ/CPF Código na operadora ou CNPJ ou CPF do contratado SIM 11 Nome do Contratado Nome do contratado SIM 12 Código CNES Código CNES do contratado SIM, se prestador executante for hospital 13 Código na Operadora/ CNPJ/CPF Código na operadora ou CNPJ ou CPF do contratado executante 14 Nome do Contratado Executante Nome do contratado executante SIM Dados do Contratado (onde foi executado o procedimento) Dados do Contratado Executante 26 SIM 15 Código CNES Código CNES do contratado executante SIM, se prestador executante for hospital 16 Tipo da Acomodação Autorizada Tipo de acomodação conforme tabela de domínio NÃO 17 Grau de Participação Grau de participação do profissional na equipe médica executante do serviço conforme tabela de domínio SIM 18 Nome do Profissional Executante Nome do profissional que executou o serviço Obrigatório apenas quando o nome do contratado no campo 14 se referir à pessoa jurídica 19 Conselho Profissional Sigla do conselho profissional do executante conforme tabela de domínio SIM 20 Número no Conselho Número no conselho profissional do executante SIM 21 UF Conselho Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante SIM 22 Número do CPF Número do CPF do profissional executante do serviço NÃO Data Data de realização do procedimento SIM 24 Hora Inicial Horário inicial da realização do procedimento NÃO 25 Hora Final Horário final da realização do procedimento NÃO 26 Tabela Código da tabela de codificação dos procedimentos SIM 27 Código do Procedimento Código do procedimento realizado SIM 28 Descrição Descrição do procedimento realizado SIM 29 Quantidade Quantidade realizada do procedimento apresentado SIM 30 Via de Acesso Via de acesso conforme tabela de domínio SIM 31 Técnica Utilizada Técnica utilizada conforme tabela de domínio SIM 32 % Redução / Acréscimo Percentual de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado NÃO 33 Valor Unitário Valor monetário de cada procedimento NÃO 34 Valor Total Valor monetário do procedimento considerando a quantidade executada NÃO 35 Total Geral Honorário Valor final do honorário médico considerando o somatório do campo “valor total” NÃO 36 Observação Observações NÃO Data / Assinatura Campos destinados para data completa e assinatura do prestador NÃO 38 Data / Assinatura Campos destinados para data completa e assinatura do beneficiário / responsável NÃO 4.2.3.6 Outras Despesas É o formulário padrão a ser utilizado nos casos de apresentação do faturamento em papel, como instrumento de continuidade e complemento de folhas. Esta guia estará sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação), não existindo por si só. É utilizada para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas, não informados na guia principal. Dados do Atendimento/ Procedimento Realizado 23 37 Conforme padrão TISS, os campos sombreados são os únicos de preenchimento optativo ou não obrigatório ao prestador credenciado. 27 Núm. do Campo Nome do campo Descrição Obrigatório 1 Registro ANS Registro da operadora na ANS SIM 2 Número da Guia Referenciada Número da guia referenciada às despesas adicionais / número da guia principal SIM 17 Total Gases Medicinais Valor final de gases medicinais considerando o somatório do campo “valor total” SIM 18 Total Medicamentos Valor final de medicamentos considerando o somatório do campo “valor total” SIM 19 Total Materiais Valor final de materiais considerando o somatório do campo “valor total” SIM 20 Total Taxas Diversas Valor final de taxas diversas considerando o somatório do campo “valor total” SIM 21 Total Diárias Valor final de diárias considerando o somatório do campo “valor total” SIM 22 Total Aluguéis Valor final de aluguéis considerando o somatório do campo “valor total” SIM 23 Total Geral Valor final do honorário médico considerando o somatório do campo “valor total” SIM Dados do Contratado Executante 3 Código na Operadora/CNPJ/ CPF Código na operadora ou CNPJ ou CPF do contratado executante SIM 4 Nome do Contratado Nome do contratado executante SIM Código CNES Código CNES do prestador executante 5 SIM, se prestador executante for hospital Código da natureza da despesa. 1 - Gases Medicinais 4.3 Ambiente Web Credenciado 2 - Medicamento 6 Código da Despesa 3 - Material SIM No ambiente Web Credenciado, nossos prestadores de serviços podem acessar relatórios e dados relacionados aos pagamentos efetuados dentro de uma referência. O Web Credenciado também permite a emissão de atestados no formato padronizado pela Operadora. 4 - Taxas Diversas 5 - Diárias 6 - Aluguéis 7 Data Data de realização das despesas SIM Hora Inicial Horário inicial da realização das despesas SIM 9 Hora Final Horário final da realização das despesas SIM 10 Tabela Código da tabela de codificação das despesas Obrigatório quando o campo 12 não for preenchido 11 Código do Item Código das despesas realizadas Obrigatório quando o campo 12 não for preenchido 12 Descrição Descrição da despesa realizada Obrigatório apenas quando os campos 10 e 11 não forem preenchidos 13 Quantidade Quantidade realizada da despesa apresentada SIM 14 % Redução / Acréscimo Percentual de redução ou acréscimo sobre o valor da despesa realizada SIM 15 Valor Unitário Valor monetário de cada despesa SIM Valor Total Valor monetário da despesa considerando a quantidade executada SIM 8 16 O credenciado pode acessar de qualquer computador que esteja conectado à internet. Seguindo os passos descritos abaixo. a) Acessar o site www.saofranciscosaude.com.br e clicar em “Prestadores”. 28 d) Em seguida incluir usuário e senha, disponíveis em manual entregue no ato da implantação. b) Clicar no campo “Área Restrita”. c) Avisos ou informações passadas pela Operadora são disponibilizados neste momento. Ler atentamente e clicar em “ok” para prosseguir. 4.3.1 Relatório de Pagamentos a) Para acessar os valores recebidos dentro de uma referência, selecionar “Relatórios” e em seguida “Relatório de Pagamento (Sintético/Analítico)”. Importante: Não utilizar a opção “Demonstrativo de Pagamento” 29 b) Tela de visualização do Relatório de pagamento de credenciado - Sintético: a) Aparecerá tela com opções de relatórios: • Sintético • Analítico – por guia • Analítico – por guias X SP/SADT – HM c) Tela de visualização do relatório de pagamento de credenciado - Analítico (Guia): No campo relacionado aos “Dados de Pagamento”, preencher com o mês em que está sendo realizado o pagamento. Exemplo: 07/2010, selecionar a data de pagamento e visualizar. Importante sempre verificar as três opções de relatório: Sintético: Exibe um relatório resumido, apenas com os valores. Analítico por guia: Exibe um relatório detalhado, com valores e nomes dos pacientes, classificados por guia emitida. Analítico por procedimento: Exibe um relatório detalhado, com os valores e nomes de pacientes classificados por procedimentos realizados. 30 4.3.2 Relatório de Divergências Técnicas c) O relatório será gerado. Neste relatório, o prestador tem o detalhamento de eventuais glosas realizadas em uma referência, com suas respectivas justificativas. A nomenclatura utilizada para justificar a glosa é a preconizada pela ANS (padrão TISS). a) Para acessar o relatório, selecionar “Relatórios” e em seguida “Relatório de Divergências Técnicas - Novo”. 4.3.3 Emissão Eletrônica de Atestados Médicos 4.3.3.1 Orientações Gerais O Atestado Médico é um direito do paciente, no entanto, a indicação e o conteúdo deste documento são de inteira responsabilidade do médico e deve refletir apenas seu parecer técnico sobre a real condição clínica do paciente. b) No campo “Mês/Ano”, preencher com o mês e ano de referência e clicar em “Visualizar”. Apesar de ser considerado um ato corriqueiro e parte do exercício médico, a emissão de atestados é uma atividade de extrema responsabilidade e deve ser realizada com a mesma seriedade e cuidado dados ao atendimento do paciente. A emissão de atestados falsos pode resultar desde processos ético-administrativos até processos criminais. 31 documento. Princípios Básicos para emissão do Atestado Médico 4.3.3.4 Laudos Laborais e Adequação de Função - Aplica-se apenas aos casos em que há prejuízo ou incapacidade para o exercício das atividades laborais; A execução de laudos laborais ou recomendações de mudanças de função no trabalho devem ser realizadas por um profissional apto a verificar a situação clínica do paciente, as condições do ambiente de trabalho e o tipo de atividade exercida. O papel do médico assistente é atestar ou não a existência de uma patologia, cabendo ao médico do trabalho avaliar a adequação de função. - O profissional que emite o documento deve ter efetivamente atendido o paciente; - É essencial o preenchimento adequado de todos os campos; 4.3.3.5 Roteiro para a Realização de Atestados de Afastamento - O afastamento deve iniciar a partir da data do atendimento do paciente, sendo inaceitável a inclusão de data retroativa; Os atestados médicos deverão ser realizados seguindo uma das três situações: - O documento deve conter identificação do médico, assinatura e número de registro do Conselho Regional de Medicina; Situação - O paciente deve autorizar por escrito a inclusão do CID no atestado; - Todos os atestados referentes aos atendimentos de beneficiários da São Francisco devem ser preenchidos utilizando o módulo eletrônico. 4.3.3.2 Declaração de Comparecimento Orientação Consultórios que dispõem de computador, rede e impressora. Elaborar o atestado no site e imprimi-lo. Consultórios que dispõem de computador e rede, mas não possuem impressora. Elaborar o atestado em receituário médico ou formulário próprio e notificar o atestado pelo site. O sistema gera um código que deve ser anotado no atestado. Consultórios que não dispõe de computador e rede. Elaborar atestado em receituário médico ou formulário próprio. É imprescindível o acréscimo do código do atestado, que deverá ser obtido pelo 0800 771 87 72. Instruções de acesso: Se não existir condição que justifique o afastamento do paciente, o documento que deve ser fornecido é a declaração de comparecimento. Nesse caso, o médico não utilizará o módulo eletrônico e sim o formulário impresso específico ou um receituário comum, sendo necessária a informação do horário de início e término do atendimento. a) Acessar o site: http://credenciado.saofranciscosaude.com.br. b) Na tela de identificação do usuário, digitar seu usuário e senha para acesso. 4.3.3.3 Atestado para Acompanhantes Não há previsão legal referente a esse tipo de atestado. Se houver solicitação, o que deve ser fornecido é uma declaração de acompanhante, entretanto não existe obrigação legal do empregador em aceitar esse 32 c) Escolher no Menu o item “Atestado Médico” e em seguida clicar em “Afastamentos”. e) Preencher os campos obrigatórios “Descrição do CID”, “Data do Início do Afastamento” e “Quantidade de Dias Afastados” abaixo e clicar em “Confirmar”. d) Informar o código da guia de consulta, o nome do paciente ou o período de emissão da guia e clicar em “Pesquisa”. Em seguida, selecionar a guia correspondente no quadro “Guias” (a guia selecionada ficará em amarelo) e clicar em afastamento. f) O atestado será gerado. Clicar em “Ok” e em seguida em “Voltar”. g) Clicar em “Atestado”, e após digitar o RG do paciente no campo “Documento de identidade”, clicar em “Visualizar”. 33 5. Faturamento h) Clicar no ícone “Impressora” e assinar o atestado após sua impressão. A cobrança pelos serviços prestados é uma atividade de total responsabilidade do credenciado. O envio do faturamento e nota fiscal correspondentes aos serviços prestados deverá ocorrer de acordo com os prazos previstos contratualmente. O recebimento de faturamento após esta data acarretará em pagamento apenas no próximo período de apuração. Os documentos relativos ao faturamento deverão ser encaminhados à Avenida Portugal, nº 545, Jardim São Luiz, CEP 14.020-380, Ribeirão Preto/ SP, aos cuidados do departamento de Contas Médicas, obedecendo à rotina descrita abaixo: • Emissão de nota fiscal com o total da prestação de serviços (Pessoa Jurídica) para a seguinte razão social: 4.3.4 Alteração de Senha São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda. Avenida Portugal, nº 545, 3º andar - Jardim São Luiz Ribeirão Preto / SP CEP 14.020-380 CNPJ: 01.613.433/0001-85 Inscrição Estadual: Isento Para segurança e maior controle, o prestador poderá alterar a senha fornecida no ato da implantação. Basta clicar em “Alteração de Senha”, informar nova senha e confirmar. 34 Os prestadores que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica deverão enviá-la por e-mail para: [email protected]. ainda que a guia seja autorizada eletronicamente, é necessário envio de movimento físico para pagamento (Exemplo: Beneficiários da UBAS). As entidades (Pessoa Jurídica) dispensadas da emissão de nota fiscal deverão apresentar documentação cabível que comprove a isenção, além de emitir recibo com dados completos da entidade, a cada faturamento enviado. • Envio de Guia de Consulta física preenchida de acordo com o item 4.2.3.1 devidamente assinada pelo beneficiário atendido ou responsável. • Para os prestadores de serviços cadastrados como Pessoa Física, fica liberada a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, ficando este sujeito à tributação específica. • Quando o prestador possuir o recurso Web Guias, não será necessário envio de Guia SP/SADT física para recebimento, no entanto, só serão consideradas para pagamento as guias que estiverem com os dados de confirmação estabelecidos no item 4.2.2.3 deste manual, nos prazos pré-estabelecidos contratualmente. Exame Complementar de Diagnóstico Caso o prestador do tipo Pessoa Física tenha retenção de INSS por outra fonte pagadora, poderá apresentar declaração válida fornecida pela fonte pagadora, indicando o valor do recolhimento. Essa declaração deverá ser apresentada novamente à Operadora a cada 6 (seis) meses. O prestador que não possuir essa declaração poderá apresentar mensalmente um recibo comprovando o recolhimento do imposto. As guias de SP/SADT com cobrança de materiais, medicamentos ou taxas deverão ser apresentadas fisicamente mesmo se o prestador possuir o recurso Web Guias. • Envio de Guia SP/SADT física preenchida de acordo com o item 4.2.3.2, devidamente assinada pelo beneficiário atendido ou responsável, juntamente com pedido médico e laudo. • Apresentação de fatura ou de capa de lote (conforme modelo sugerido abaixo) devidamente preenchido e assinado pelo credenciado ou por seu responsável legal. Esse tipo de faturamento também poderá ser enviado de forma eletrônica em formato XML no padrão TISS. Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através dos telefones: 16) 2138-4615 / 2138-4616 - Serviço de Atendimento ao Prestador. Consultas em Consultório • Quando o prestador possuir o recurso Web Guias, não será necessário envio de guia física de consulta para recebimento, no entanto, só serão consideradas para pagamento as guias que estiverem com os dados de confirmação estabelecidos no item 4.2.2.3 deste manual nos prazos pré-estabelecidos contratualmente. Nesse caso, basta enviar comprovante presencial com a assinatura dos pacientes atendidos. Outros Atendimentos quando Utilizada a Guia de Ser viços Profissionais / Ser viço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) • Envio de Guia SP/SADT preenchida de acordo com o item 4.2.3.2, devidamente Há situações previstas contratualmente, em que, 35 assinada pelo beneficiário atendido ou responsável, juntamente com pedido médico e laudo (quando houver). Capa de Lote Prestador CNPJ/CPF: Os tipos de serviços que requerem a utilização dessa guia e as instruções sobre o preenchimento desse formulário podem ser encontrados no item 4.2.3.2 deste manual. Tipo de guia Atendimentos ambulatoriais também deverão ser enviados de forma eletrônica em formato XML no padrão TISS. Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através dos telefones: (16) 2138-4615 / 2138-4616 - Serviço de Atendimento ao Prestador. •As internações deverão ser acompanhadas de autorização prévia através do formulário Guia de Solicitação de Internação (vide item 4.2.3.3 deste manual). Data de envio: ___/___/____ Quantidade Guia de consulta __________ Guia de SADT Guia de Honorário Individual Valor em R$ Tipo de guia Quantidade Valor em R$ __________ Guia de Resumo internação __________ __________ __________ __________ Guias não padronizadas __________ __________ __________ __________ Guias de Outras Despesas __________ __________ Quantidade total de guias: __________ Valor Total da fatura: __________ __________________________________ __________________________________ ___________ Assinatura do credenciado/responsável Assinatura do credenciado/responsável Data do recebimento 6. Pagamento 6.1 Orientações Gerais • Para faturamento de uma internação é necessário apresentar: guia original assinada pelo paciente ou responsável, pedido médico, guia de SP/SADT com laudo (se houver), guia de Honorário Médico Individual, guia de Outras Despesas e Resumo de Internação contendo materiais, medicamentos, diárias e taxas inerentes a internação. O pagamento será realizado nas datas previstas no contrato do credenciado. Os valores referentes ao pagamento serão depositados na conta corrente especificada na ficha cadastral do credenciado. 6.2 Impostos Esse tipo de faturamento também deverá ser enviado de forma eletrônica em formato XML no padrão TISS. Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através dos telefones (16) 2138-4615 / 2138-4616 - Serviço de Atendimento ao Prestador. 6.2.1 Pessoa Jurídica A base de retenção dos impostos (PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%)) ocorrem pela fonte pagadora, neste caso, a Operadora. Sempre que o valor dos serviços prestados atingirem R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) pagos no mês, ou seja, conforme os créditos são gerados para pagamento, uma nova base de cálculo é considerada para a retenção. 36 No caso do Imposto de Renda, a retenção ocorre independentemente do valor da prestação do serviço a ser paga, na alíquota de 1,5%. Sendo que valores apurados inferiores a R$ 10,00 (dez reais) não serão retidos. Data pagamento Valor Bruto IR (1,5%) Base de Cálculo para PIS/COFINS/ CSLL (acumula valores brutos) 03/07/2009 3.452,76 51,79 3.452,76 PIS/ COFINS/ CSLL (4,65%) Líquido 0,00 3.400,96 10/07/2009 60,00 0,00 3.512,76 0,00 60,00 20/07/2009 36.246,49 543,69 39.759,25 1.848,81 33.853,99 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R $) - - De 1.637,12 até 2.453,50 7,5% 122,78 De 2.453,51 até 3.271,38 15,0% 306,80 De 3.271,39 até 4.087,65 22,5% 552,15 Acima de 4.087,66 27,5% 756,53 Até 1.637,11 Os impostos são calculados segundo legislação estabelecida pela Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003. • Art. 31 - O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% e 0,65%, respectivamente. Dedução por dependente: R$ 164,56 Já a dedução de INSS é feita da seguinte forma: O desconto para autônomos é de 11%. No entanto, existe o teto máximo de recolhimento (em 2012 é R$ 430,78). • Parágrafo 3º - É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Observação: Os valores e alíquotas poderão ser alterados de acordo com o Ministério da Previdência Social. 6.2.2 Pessoa Física 7. Auditoria A dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas é feita conforme tabela progressiva atualizada: 7.1 Glosas TABELA PROGRESSIVA DE IMPOSTO DE RENDA Em caso de glosa, é facultado ao credenciado o direito de recurso, sempre por escrito em papel timbrado da instituição ou receituário próprio, no caso de profissionais autônomos. O recurso deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do pagamento sobre o qual incidiu a glosa e Tabela Progressiva Mensal – Ref.: Ano 2012 (a partir de 01/01/2012) 37 deve conter as justificativas e nomenclaturas por cada item glosado com respectivo valor, número da guia, nome do paciente, matrícula do associado, número do processo, mês de referência e valor total glosado. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h e o prestador pode entrar em contato por telefone, e-mail ou pessoalmente. SAP Endereço: Av. Portugal, nº 545, Andar Térreo Telefones: (16) 2138-4615 / 2138-4616 Email: [email protected] O recurso a ser apresentado à Operadora de Saúde deve estar acompanhado do informativo de glosas datado e assinado pelo credenciado. 9. Pró-Saúde Quando cabível, a Operadora efetuará o pagamento do valor glosado no vencimento da fatura seguinte. Ter qualidade de vida é antes de tudo viver em equilíbrio, descobrir o que faz bem para você e estar em harmonia com seu corpo. Para isso, os clientes da São Francisco podem contar com o Pró-Saúde, um serviço de medicina preventiva criado para oferecer muito mais qualidade de vida. Na São Francisco Pró-Saúde, os clientes são atendidos em grupos e acompanhados por uma equipe composta por enfermeiras, nutricionistas, psicólogas e médicos. Essa equipe tem como objetivo gerenciar e monitorar a evolução de doenças crônicas, além de oferecer orientações que auxiliem nos tratamentos. O PróSaúde oferece diversos programas de prevenção e controle de doenças. Todos os recursos devem ser encaminhados ao SAP, onde será emitido um número de protocolo para acompanhamento dos prazos e das respostas. 7.2 Materiais e medicamentos Os critérios de remuneração e utilização de materiais e medicamentos, sejam eles de alto custo ou não, utilizados em internações e/ou procedimentos estão descritas no anexo 10.5, deste manual. 8. Comunicação com a Operadora Além dos contatos já fornecidos ao longo deste manual, a São Francisco Saúde tem um canal de comunicação exclusivo com seus prestadores de serviços e instituições credenciadas. É o SAP, Serviço de Atendimento ao Prestador. PROGRAMAS OFERECIDOS: Programa Nutrição e Saúde (Diabetes) O programa oferece orientações sobre o controle da glicemia, tratamento do diabetes, exercícios físicos, auto cuidado, aspectos psicológicos e dicas nutricionais. Através dele, qualquer credenciado (médicos, fisioterapeutas, hospitais, laboratórios, psicólogos, clínicas, entre outros) pode realizar: • Reclamações; • Obter informações; • Esclarecer dúvidas; • Sugerir melhorias em relação aos processos; • Abertura de solicitação de recursos de divergências financeiras. O objetivo é evitar possíveis complicações causadas pelo diabetes e proporcionar aos participantes maior qualidade de vida. Programa HiperVida (Hipertensão) Buscando promover o controle da pressão arterial e uma vida saudável, o programa orienta os participantes sobre alimentação adequada, exercícios físicos, Anexo 10.4 38 cuidados com a doença e seu tratamento. procurar a São Francisco Pró-Saúde. Programa Viva Leve (reeducação alimentar e obesidade) A São Francisco Pró-Saúde está localizada na Rua Altino Arantes, nº 1340, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Não é necessária a apresentação de encaminhamento médico ou guia. Mais informações através do telefone (16) 2138-3600, ou pelo site http://www.saofrancisco.com.br Nesse programa, os participantes aprendem a estabelecer novos hábitos alimentares e comportamentais, perdendo peso e ganhando mais qualidade de vida no seu dia a dia. 10.Anexos Programa Nova Vida (gestantes) Enquanto esperam a chegada de seus bebês, as futuras mamães e os papais adquirem informações valiosas para que este período tão especial seja o mais tranqüilo possível. 10.1 Obs: Esse programa é desenvolvido na Maternidade Sinhá Junqueira, após o grupo as pacientes mantém atendimentos na Unidade do Pró Saúde para acompanhamento com uma Enfermeira Obstetriz. Programa InspirAção (tabagismo) Um programa voltado para aqueles que desejam abandonar o tabagismo. Além de atividades informativas, os participantes são orientados sobre medicações e outros recursos que os ajudarão a alcançarem seus objetivos. Sala de Vacinas O São Francisco Pró-Saúde disponibiliza vacinas com preço diferenciado, entre elas as vacinas contra Tríplice Acelular, Hepatite A + B, Hepatite A pediátrica e adulto, Hepatite B pediátrica e adulto, Hexavalente, Pentavalente, Tetravalente, Tetravalente adulto, Meningite C, Meningite Quadrivalente, MMR ou SCR, Pneumococo 7 valente, Pneumococo 13 valente, Pneumococo 23, Tetraviral, Varicela, HPV Merck, HPV GSK, Gripe, Rotavírus Pentavalente. Sempre que julgar necessário, oriente seu paciente a 39 Guia de Comprovante Presencial 10.2 Solicitação de Autorização para Uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) 10.3 Solicitação de Medicamentos de Alto Custo e Quimioterápicos SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO E QUIMIOTERÁPICOS DADOS DO PACIENTE ( USUÁRIO OU BENEFICIÁRIO ) Nome do usuário Código do usuário Plano do benefIcIÁRIO Sexo Data nascimento idade masc fem REGISTRO LEITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. MEDICAMENTO PRINCÍPIO ATIVO NOME COMERCIAL DOSAGEM APRESENTAÇÃO TEMPO ESTIMADO DE USO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DESTE MEDICAMENTO Data analise / Assinatura / CARIMBO solicitante 40 AUTORIZAÇÃO DA OPERADORA / 2. Agulhas de raqui e peridural • Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis. • As agulhas descartáveis serão remuneradas nas seguintes situações: • Punção liquórica; • Bloqueio anestésico; • Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião; • Agulha Stimuflex será remunerada para bloqueio de plexo braquial interescalênico, axilar e femoral de adultos não obesos. • As intercorrências com as agulhas descartáveis (defeitos de fabricação e contaminação inadvertida, por exemplo) não serão pagas. 10.4 - Guia de solicitação de recurso de glosa 3. Agulhas de sutura • Por fazerem parte do “arsenal” cirúrgico, já contemplado na “taxa de sala” não serão pagas. 10.5 - Auditoria – Instruções Gerais 4. Algodão hidrófilo • Deverá ser cobrado por unidade nas seguintes situações: • Uma bola de algodão para a antissepia de frascos e ampolas; • Uma bola de algodão para antissepia de injetor lateral nos casos de administração direto no equipo; • Duas bolas de algodão para punção endovenosa; • Uma bola de algodão para administração de medicamentos via endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica; • Uma bola de algodão para retirada de acesso venoso. COBRANÇA DE MATERIAIS 1. Agulhas de punção • Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis • As agulhas descartáveis serão remuneradas nas seguintes situações: • Administração de medicamentos endovenoso, subcutâneo, intradérmico e intramuscular, serão pagas duas agulhas, uma para aspiração e outra para aplicação. • Aplicação endovenosa com utilização de equipo: será paga uma agulha. • Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos adaptadores: será paga uma agulha. 5. Atadura de crepe/algodão ortopédico Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição médica e checagem de enfermagem, as justificativas serão passíveis de análise de acordo com o procedimento realizado. As ataduras para restringir os pacientes não serão pagas. Não devem ser cobradas agulhas ( e outros materiais) usadas na coleta de exames laboratoriais, pois esses materiais já estão contemplados nos honorários dos respectivos exames. 41 11. Catéter de oxigênio • Catéter tipo óculos: será paga UMA unidade a cada 15 dias. 6. Bolsa de colostomia e clamp • Bolsa plástica (descartável): serão pagas tantas unidades quantas usadas, desde que justificadas, prescritas e checadas. • Bolsa drenável (com placa): a bolsa de drenagem tipo Karaya com placa hidrocolóide será remunerada uma a cada sete dias. A troca antes do prazo estipulado deverá ser justificada em prontuário ficando sujeito a análise da auditoria. • Placas aderentes separadas não serão pagas, exceto mediante explícita justificativa médica em receituário • Clamp de bolsa de colostomia: será paga UMA unidade por internação 12. Catéter de peridural • Será paga UMA unidade por anestesia peridural contínua, desde que registrado na ficha anestésica. 13. Catéter umbilical • Será paga UMA unidade na sua instalação, desde que devidamente prescrito e justificado pelo médico assistente a necessidade de utilização. Não será remunerado o catéter que no momento da punção for contaminado pelo profissional executante. 7. Borracha de látex • RDC N.2605 de 11 de agosto de 2006, disposto no inciso II do artigo n.8 da resolução n.156. Que trata de artigos de uso único, não será remunerado para nenhuma finalidade conforme resolução acima. Já que integra taxa de sala 14. Catéter venoso central monolúmen • Será remunerado um cateter mediante prescrição médica e evolução do procedimento realizado pelo mesmo; o pagamento do cateter será efetuado mediante apresentação de nota fiscal conforme contrato. • A troca do cateter monolúmen será aceita apenas mediante análise da CCIH registrado em prontuário, sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 8. Cadarço e Cordone • Não será remunerado. 09. Cânula de Guedel • Não será paga, por tratar-se de material “permanente”. 15. Coletor de urina infantil • Para monitorização da diurese, será paga UMA unidade a cada 24 horas 10. Cânula de traqueostomia • Cânula descartável, tipo Portex: será paga UMA unidade na realização da traqueostomia. A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso seja necessário manter a cânula portex a mesma deverá ser prescrita e justificada pelo médico, assim como as trocas subsequentes, ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. • Cânula metálica: não será paga, por tratar-se de material “permanente”. 16. Cord clamp • Será paga UMA unidade por recém-nascido 17. Cotonetes • Não será remunerado, material de higiene pessoal, conforme RDC 211, 14 de julho de 2005 (Anvisa) ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, Conforme Anexo I e II da resolução. Será remunerado somente para cirurgia oftalmológica de acordo com 42 24. Dreno tipo porto-vac Será remunerado mediante justificativa de uso e evolução cirúrgica anotação de enfermagem até 06 unidades. 18. Cotonóides • Serão pagos apenas quando utilizados em neurocirurgias, por unidade efetivamente utilizada, mediante autorização prévia. 25. Eletrodo descartável • Serão pagas cinco unidades para monitorização no Centro Cirúrgico. • Serão pagas cinco unidades a cada 48 horas nos pacientes sob monitorização em UTI. • Gel contact (pasta para eletrodo): não remunera- se gel para eletrodos, uma vez que eletrodo já contém a quantidade necessária para a condução elétrica. O eletrodo não será remunerado nos hospitais que tiverem taxas monitores acordadas, uma vez que será remunerada a taxa diária. 19. Campo cirúrgico steri-drape • Por tratar-se campo especial descartável, será remunerado conforme normatização. 20. Compressa cirúrgica • Compressa cirúrgica 7,5x 7,5cm, será remunerado por unidade utilizada, desde que compatível com o procedimento e sujeito a análise da auditoria. • Compressa cirúrgica 50x45cm será remunerado, desde que compatível com o procedimento. • Compressa cirúrgica 25x23cm será remunerado, desde que compatível com o procedimento. 26. Equipos • Será pago UM equipo simples a cada 72 horas quando se utiliza soro em bolsa sem componentes. • Será pago equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e pronto atendimento e fica sujeito a análise da auditoria de Enfermagem. • Será pago equipo de bomba de infusão a cada 24 horas APENAS para administração das seguintes drogas/soluções: Dopamina (Revivan), Dobutamina (Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina (epinefrina), Nitroprussiato de sódio (Nipride), Nitroglicerina (Nitroglicerin), Mononitrato de Isossorbida (Monocordil), Fentanil, Xilocaína, Heparina (Liquemine) protocolo de troca a cada 6 horas de acordo com o fabricante, impregna na parede do equipo (troca do conjunto), Alcurônio (Alloferine), Pancurônio (Pavulon), Galamina (Flaxedil), Thiopental ( Thiobenbutal), Midazolan (Dormonid), Procainamida (Procamide). • Nutrição Parenteral Total (NPT) – UM equipo a cada troca de bolsa. • Será pago equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes pediátricos (UM equipo por dia), mediante prescrição médica, sujeito a análise de auditoria de enfermagem. 21. Colchão Piramidal • Será remunerado mediante apresentação da escala de Braden Norton ou justificativa (descrição da lesão: estágio, extensão e profundidade), caso esta não seja informado em conta hospitalar, caberá a enfermeira auditora a avaliação das condições do paciente, ficando sujeito a análise da auditoria de enfermagem. 22. Dreno de Tórax • Será paga UMA unidade por drenagem de tórax realizada, devidamente prescrito e evoluído. • Será paga água bidestilada de 500 ml a cada 24 horas para selo d’água, desde que prescrito pelo médico assistente e checado pela enfermagem. 23. Dreno T (Dreno de Kerr) • Será paga UMA unidade por cirurgia das vias biliares, onde houver a necessidade da drenagem. Deverá constar na descrição cirúrgica. 43 • Serão pagos equipo de PVC apenas quando houver a prescrição médica de medida da PVC (UM equipo a cada 72 horas). • Serão pagos equipo fotossensível apenas quando a droga administrada o exigir por indicação do fabricante. • Serão pagos equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente para criança e idoso, ficando sujeito a análise de enfermagem. • Equipo para artroscopia: será pago apenas UMA unidade por procedimento artroscópio. anotado em nota de sala. 27. Escova para assepsia das mãos • Não será paga (faz parte da “taxa de sala/ recuperação anestésica”). 34. Frasco Umidificador Não serão pagos, por se tratar de material permanente 32. Fralda descartável • Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme anexos I e II desta resolução. RDC 211, 14 de julho de 2005 (Anvisa) ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. 33. Frasco coletor de secreção Não serão pagos, incluso em diária 35. Frascos de vidro (aspiração, drenos, etc) • Não serão pagos, por se tratar de material permanente. 28. Esparadrapo, micropore, tensoplast • Serão pagos por CENTÍMETRO, conforme justificativa de uso. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. • Para fixação de atadura será remunerado apenas esparadrapo. • Tensoplast: será remunerado apenas em caso de curativos compressivos (cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica) demais procedimentos estarão sujeitos à análise da auditoria de enfermagem. 36. Frascos de dieta enteral • Será pago UM frasco para cada dieta administrada (cada horário) devidamente prescrita e checado pela enfermagem. • Será pago UM frasco a cada 24 horas a cada administração de água filtrada devidamente prescrita pelo médico e checada pela enfermagem. 37. Equipo para dieta enteral • Será pago um equipo ( simples ou bomba de infusão) a cada 24 horas,em caso de dieta por bomba, deverá constar prescrição médica. A rotina de trocas, pensando na diminuição do risco de infecção hospitalar e distúrbios gastrointenstinais é um por dieta. 29. Esponjas hemostáticas (Gelfoam e Surgicel) • Será paga mediante justificativa médica em evolução médica em descrição cirúrgica, sujeito a análise de auditoria médica e de enfermagem. 30. Extensão descartável para sistema 2 metros e 4 metros Não serão pagos, incluso em taxa e sala. 38. Glicofita e Destrostix • Serão pago as tiras usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. • Não serão remuneradas lancetas contaminadas 31. Faixa de Smarch • Será paga por CENTÍMETRO, desde que compatível com o procedimento realizado e devidamente 44 45. Luvas de procedimentos não esterilizadas • A Luva de procedimento é considerada EPI pela NR32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. pelo executante. 39. Gorros descartáveis • Não serão pagos, trata-se de EPI, conforme NR32. 40. Ioban •Será remunerado somente para neurocirurgias 46. Mandril de ferro para entubação orotraqueal • Não será remunerado, por se tratar de material permanente. 41. Lâmina de bisturi • Serão pagas aquelas efetivamente usadas e devidamente registradas em nota de sala pelo circulante da mesma. A cobrança de um número de lâminas incompatível com o ato cirúrgico realizado deverá ser acompanhada de justificativa médica. • Não serão pagas lâminas de bisturi usadas em procedimentos não-cirúrgicos. • Não serão pagas as lâminas com cabo descartável. 47. Malha tubular • Será paga a metragem efetivamente usada, cobrada em CENTÍMETRO. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 48. Máscara descartável • A máscara descartável é considerada EPI pela NR32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. Em casos de pacientes imunodeprimidos serão pagos quatro unidades/dia, desde que justificado em prontuário. A máscara N95 será remunerada através de prescrição médica, com indicação para utilização com durabilidade de 7 dias. 42. Lancetas para glicemia • Serão pagas as lancetas usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. • Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante. 43. Loção dersani • Será remunerado somente para finalidade curativa, o volume utilizado será remunerado mediante prescrição médica e relatório descrevendo localização, aspecto e extensão da lesão. 49. Máscara entubação laríngea • Por não estar inclusa na Resolução nº 2605 de 11 De Agosto de 2006 será remunerado 20% do valor da nota fiscal 44. Luvas cirúrgicas • As luvas usadas no Centro Cirúrgico serão pagas mediante comprovação do seu uso através da nota de sala cirúrgica e o número de participantes no ato cirúrgico/anestésico. Os excessos, sem justificativa, serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. Considerar os procedimentos assépticos. 50. Material de vídeo-cirurgia • O uso de materiais de “armário” (insufladores, fontes de luz, câmeras, ópticas, monitores, etc) e de “mesa” (trocáteres, pinças, “graspers”, “shavers”, etc), descartáveis ou não, quando pertencentes ao Hospital, deverão ser cobradas conforme cada acordo firmado com o prestador. 45 (“Taxa de Aparelhos”). • Não poderá ser cobrado qualquer material descartável (trocáteres, tesouras, “graspers” e etc), exceto clips e camisa para vídeo-câmera (UMA unidade por cirurgia). Orientar os médicos para que não os solicitem. • Os clips deverão ser cobrados por unidade; não serão pagos clipadores descartáveis (ACU clip, etc) ,devendo ser descritos utilização em descrição cirúrgica. 54. Pianut (Algodão Dental) • Não será remunerado. 55. Plug adaptador • Será paga UMA unidade a cada 24 horas, desde que prescrita pelo médico a salinização do catéter, para pacientes pediátricos ou idosos. 56. Pronga nasal ( Catéter de CPAP nasal) • Usado em neonatologia e UTI pediátrica • Poderá ser pago mediante justificativa da sua indicação em prescrição médico neonatologista, que deverá acompanhar a conta hospitalar • Será pago 20% do valor do catéter, pois se trata de material reprocessável. 51. Óleo Johnson / Cold Cream • Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC 211, 14 de julho de 2005 (ANVISA): Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, Conforme Anexos I e II desta resolução. 57- Pulseira de identificação: Será remunerada SOMENTE para o RN (independente do tipo de parto). 52. Órteses e próteses As OPME necessitam de autorização prévia do São Francisco. • Mais usados: lente intra-ocular (LIO), marca-passo, próteses vaculares (dacron geralmente), próteses ortopédicas em geral (placas, parafusos, pinos, hastes de titânio, próteses de articulação, etc), telas de Marlex, de silicone e de prolene, próteses endoscópicas (coledocianas, etc), catéteres duplo J (urológicos), pericárdio bovino, válvulas cardíacas, próteses esofágicas (neoplasias), “stents” coronarianos, filtros vasculares (veia cava), cateter de fogarty, catéteres implantáveis para quimioterapia, cateter venoso central, cateter de PICC, cateter de Shilley, cateter de tenckoff, próteses mamárias, próteses de silicone em geral, próteses testiculares, próteses oculares, válvula de DVP (derivação ventrículo-peritoneal), prótese peniana. 58. Scalps, abbocaths, jelco, insyte, dispositivo para terapia venosa • Será pago UMA unidade a cada 72 horas. Antes deste prazo, só se justifica outra unidade em caso de obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes hipovolêmicos (politraumatizados por exemplo). Nessas situações, deverá haver justificativa coerente em (ficha de anestesia ou evolução de enfermagem). 59. Seringas • Seringas de vidro não serão pagas. • As seringas descartáveis serão remuneradas de acordo com medicamentos administrados e procedimentos realizados. • A seringa perfusora só será remurado nos casos de dieta para neonato prescrita pelo médico e administração de drogas anestésicas, justificado pelo anestesista. • Seringa de 60 ml: será remunerada perante prescrição médica e justificativa da utilização, sendo sujeito a análise da Auditoria Médica e de 53. Perfusor Set • Será remunerado somente perfusor de 60 e 120 cm, os outros tipos ficarão sujeitos a análise da auditoria. 46 Enfermagem. realizada por enfermeiro (a). 60. Serra de Gigli • Não será paga, pois faz parte do “arsenal” cirúrgico. 67. Sonda vesical de demora e bolsa coletora • Será paga uma sonda por internação, as trocas das mesmas deverão estar prescritas pelo médico, evoluido pela enfermagem e justificado em prontuário, ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. • As sondas de silicone serão remuneradas uma por internação, devendo estar prescrita e justificada pelo médico assistente. 61. Sonda de Malecot • Serão pagos aquelas efetivamente usadas (gastrostomia e drenagem torácica em crianças geralmente), sendo devidamente descrita a utilização em evolução médica. • Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 68. Sonda orotraqueal • Usada em anestesia geral e ventilação mecânica na UTI. • Por não constar na resolução 2605 de 11 de agosto de 2006 de uso único, poderá ser cobrado 1/5 do valor conforme o número de reprocessamento, respaldado pela RDC 156 de 11 de agosto de 2006. 62. Sonda de aspiração descartável • Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem, cabe salientar que será pago 01 sonda por procedimento realizado e no centro cirúrgico uma sonda por cirurgia. • Não será remunerada sonda de silicone e sonda de nelaton. • Em caso de troca de sonda, deverá constar em prescrição e evolução médica, ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 63. Sonda Vesical de alívio • Será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. • Sonda de Carlens: Será pago 10% do seu valor de nota fiscal mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. • Sonda aramada: Será pago 10% do seu valor de nota fiscal mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. 64. Sonda de Sangestaken-Blackmore (varizes de esôfago) • Será pago 1/5 do valor da sonda, desde que conste em prescrição e evolução médica. 65. Sonda naso-gástrica (SNG) ou de Levine • Serão pagas aquelas efetivamente usadas, devendo constar em prescrição médica e checagem de enfermagem. 69. Sonda retal • Será pago UMA unidade por cada enteroclisma realizado, deverá constar em prescrição médica e evolução de enfermagem. 66. Sonda naso-enteral (SNE) ou Dubboff • Será paga UMA unidade por internação. • Deverá constar em prescrição médica e a evolução da inserção da sonda naso-enteral deverá ser 70. Sonda Fouchet • Será paga 10 % do valor de nota fiscal, mediante 47 anotação e evolução médica. a assinatura legível do funcionário que a administrou, não serão aceitas checagens por terceiros. 71. Suspensório escrotal • Não remunerado. 2- Não serão pagas as medicações cujas “checagens” não estiverem claramente identificadas pela assinatura do funcionário. 72. Tegaderm Será remunerado 01 a cada 05 dias, para a utilização em curativos de acesso venoso central. 3- Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes para complementação do tratamento domiciliar, mesmo sob o argumento de que são medicamentos de utilização rara no hospital. 73. Torneira de 3 vias • Será paga UMA unidade a cada 72 horas naqueles pacientes onde a quantidade de medicamentos prescritos justificarem o seu uso (UTI principalmente) • Não será paga quando se estiver utilizando equipo polifix. 4- Os diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não serão pagos os diluentes que não constarem das prescrições (água destilada, soro fisiológico etc). 74. Transdutor de pressão arterial • Pago mediante solicitação e justificativa médica, necessitando de autorização 5- Será remunerada (UMA) água destilada de 500 ml pó dia usada em respiradores artificiais. Obs. 1: O Hospital deve explicitar na conta hospitalar a marca, tipo, código, tamanho etc. do material usado. A denominação genérica do material, sem especificação do fabricante, tamanho etc., implicará no pagamento de material mais utilizado e mais barato. 6- Não será remunerada água destilada estéril para administração em sonda nasoenteral no intervalo das dietas. 7- Os medicamentos e também materiais requisitados pela enfermagem ou escrituraria somente serão pagos se houver correspondência com aquilo efetivamente usado. Obs. 2: Os valores dos materiais e medicamentos serão alterados somente mediante apresentação da nota fiscal atualizada, enquanto a nota não for apresentada, será remunerado de acordo com a ultima apresentação. 8- Para efeito de cobrança, vale o nome do medicamento prescrito pelo médico: • Se o médico prescreve o medicamento pelo seu nome genérico e existem diferentes laboratórios que o produzem, o hospital deverá discriminar o laboratório. A falta da “marca” do medicamento, implicará no pagamento daquela de menor valor. • Se o médico prescreve o medicamento pelo seu nome genérico, o hospital não poderá cobrar o medicamento pelo nome comercial, se este for mais caro (Ex: se prescrito Bromoprida, não poderá ser COBRANÇA DE MEDICAMENTOS I. Regras gerais 1- Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e checadas de FORMA CLARA pelo funcionário de enfermagem, constando o honorário e 48 cobrado Plamet). 9- Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de autorização prévia da Operadora para utilização, mediante justificativa do médico (na própria guia de internação ou em receituário), esclarecendo doses e tempo de tratamento. São eles: • Quimioterápicos antineoplásicos (todos) • Imuglobulinas (Sandoglobulina, Imunoglobulina Humana, etc) • Granulokine e Granulocyte • Eritropoetina humana ( Eprex, Hemax, etc) • Albumina humana • Estreptoquinas e correlatos* • Fatores de coagulação e inibidores de fatores de coagulação • Surfactant ( Alveofact, Curosurf, Exosurf, etc)* • nterfersom • DDAVP • Abelcet • Actilyse • Agrastat • Ambisome • Amphocil • Antitrombina III • Benefix • Botóx • Cancidas • Cardiaxane • Haemate • Polymixina • Reopro • Sandostatin • Stilamin • Tissucol • TSH Recombinante • Vfend • Xigris – Anexar protocolo Esses medicamentos, pelo fato de serem empregados em situações de urgência, poderão ser usados desde que autorizado pelo médico auditor de cada hospital. Nessas situações, o médico assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada no primeiro dia útil à Operadora para autorização. I. Medicamentos em ampola • Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior a da acondicionada na ampola. • Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “menor apresentação” existente no Brasíndice. A falta de determinada apresentação na farmácia do hospital não lhe permite cobrar por outras apresentações mais caras. II. Medicamentos em frasco-ampola • Deverá ser respeitada a regra da “menor apresentação” • A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à ESTABILIDADE do medicamento. III. Medicamentos em comprimidos • Deverão ser cobrados POR UNIDADE • Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo portanto necessidade de fragmentação do comprimido, será pago o comprimido inteiro, por horário prescrito. • O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao paciente para complementação do tratamento em casa. IV. Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope) • Será remunerado em ML, mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. 49 V. Medicamentos em spray constar checagem clara da enfermagem com nome e horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de qualquer dieta pelo Hospital. • A princípio serão pagas apenas dietas “em pó” (envelope). As dietas em lata ( já prontas) somente serão pagas apenas quando for a única apresentação existente, sendo que a remuneração será por gramas utilizadas. • Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 1000 ml quando a prescrição médica for para gotejamento contínuo (ex: “Pulmocare 1000 ml pela SNE em 24 horas”). • Para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc), será pago 10% do valor do frasco de xylocaína spray • Colutórios (Hexomedine e etc): será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita • Medicamento tópicos : será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita • Medicamentos de uso nasal: será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita VI. Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel) • Serão pagos em unidades inteiras, independentemente no número de aplicações. • Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo com checagem e anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão. Permanecendo sob avaliação da auditoria a quantidade utilizada. • Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”. X. Antissépticos • A quantidade de antissépticos utilizados em atos cirúrgicos, curativos e procedimento deve ser compatível com o tipo de cirurgia, “tamanho” do curativo e procedimento realizado. • Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. XI. Contrates radiológicos • Será remunerado mediante anotação de enfermagem, ficando sujeito a avaliação da auditoria médica e de enfermagem para remuneração VII. Medicamentos manipulados (não disponíveis no Brasíndice) • Somente será remunerado mediante apresentação da nota fiscal do medicamento. VIII. Soluções manipuladas por terceiros • Se aceita a manipulação de dietas parenterais por terceiros • O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas parenterais manipuladas. • Alterações dos preços cobrados pelas farmácias de manipulação devem ser comunicadas por escrito à Operadora, com antecedência. XII. Sevorane • Será remunerado até 20 ml por hora, de acordo com orientação da equipe de anestesia XIII. Protóxido de Azoto Óxido Nítrico • Será remunerado conforme prescrição médica e checagem da enfermagem ou anotação do anestesista em gráfico anestésico cirúrgico. IX. Dietas enterais • As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico especificando o nome comercial e o volume a ser administrado, deve 50 AUDITORIA MÉDICA HOSPITALAR - não aceitar internações realizadas por médico credenciado, nem mesmo em situações de urgência; - não aceitar internações eletivas sem a prévia autorização da São Francisco (mesmo para procedimentos já agendados); - exigir que o médico credenciado preencha os documentos (pedidos de internações de urgência, pedidos de prorrogação, etc) no mesmo dia do evento; - não aceitar a realização de atos não-autorizados (plásticas, por exemplo) juntamente com atos autorizados pela São Francisco; • exigir, através da sua Diretoria Clínica, que os médicos: - façam evolução clínica diária nos prontuários, com letra legível, com hipótese diagnóstico, resultados de exames e condutas; - façam prescrição médica diária, de forma clara, incluído dietas, medicações, cuidados de enfermagem, fisioterapia, oxigenioterapia e etc; - escrevam de forma legível as anotações no prontuário médico; - exijam que o funcionário e médicos anotem no prontuário médico, fielmente, os mat/med efetivamente usados e os nomes dos profissionais que realmente participaram dos atos realizados. 1- OBJETOS • A Auditoria Médica Hospitalar é atividade regulamentada pelos Conselhos de Medicina. • A atuação do Médico Auditor deve ser estrita dentro dos preceitos do Código de Ética Médica, particularmente no que se refere ao relacionamento entre colegas e ao sigilo médico. • A Auditoria Médica Hospitalar tem a importante missão de propiciar atendimento de qualidade aos usuários da São Francisco, contendo custos desnecessários. 2- RELACIONAMENTO MÉDICO AUDITOR-HOSPITAL • Para que a atuação do Médico Auditor seja feita dentro dos princípios éticos, com isenção e propriedade, cabe ao Hospital: - Facilitar o acesso do Médico Auditor às dependências do Hospital, sem restrições ou entraves, respeitando-se as regulamentações dos Conselhos de Medicina e o Regulamento Interno do Hospital; - Manter à disposição do Médico Auditor o prontuário médico laudos e documentos relativos ao paciente durante o período de internação ou após a alta hospitalar; - Atuar como intermediário entre a Auditoria Médica e o Corpo Clínico da instituição, quando isso se fizer necessário (como em casos de notificações, informes, solicitação de relatórios e etc); • Facilitar a atuação do Médico Auditor, tomando atitudes como: - anexar a terceira via da guia de internação com os documentos de internações, para que essa fique à disposição do Médico Auditor no prontuário médico; - não aceitar internações de véspera para cirurgias eletivas, exceto nas situações autorizadas para tal; 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - CD-ROOM “MEDICAL DATE” - I BULÁRIO – 1998 DAYGO SK LTDA - BULAS MEDICAMENTOSAS - DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS, 1997/1998 - PHISICAN’S DESK REFERENCE, 46TH ED, MEDICAL ECONOMICS COMPANY, MONTVALE, N.J. 1992 - TRISSEL, L.A. HANDBOOK ON ON INJECTABLE DRUGS, 7TH ED, AMERICAN SOCIETY OF HOSPITAL PHAMARCISTS, HOUSTON, TEXAS, 1992 - CD ROOM “MEDICAL DATE” - 1997 DAÍ/GO S/E LTDA - COLS, SATIRO NISHIORA NODA E FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE - EUGRAF, SL PAMPLONA DE LA UNIDAD DE CITOSTÁTICOS-1994 - NFECÇÕES CONTROLE. HOSPITALARES PREVENÇÃO E - EDWAL APARECIDO CAMPOS RODRIGUES JOÃO SILVA DE MENDONÇA JORGE MANOEL BUCHIDID AMARANTE MOZART BEZERRA ALVES FILHO RENATO SATOVSCHI GRINBAUM ROSANA RICHTMANN SARVIER SÃO PAULO – 1997 - MANUAL DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, 1998. 52 SFS_176 Junho_2012 53 ANS - nº 30209-1 Av. Portugal, 545 - Jardim São Luiz Ribeirão Preto/SP CEP: 14020-380 - Tel: (16) 2139-4099 saofrancisco.com.br