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Nº 8 | Jun | 2013
Pauta Inclusiva
SDH realiza Consulta Regional das
Américas em Salvador/BA
Reunião diplomática discutiu a inclusão da pessoa com deficiência
e a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015
foto Edmilson Freitas
ficiência e desenvolvimento no continente: “O Brasil assumiu o desafio de
ser facilitador regional na liderança do
processo de colher junto a 20 países
as contribuições para a conferência de
altas autoridades prevista para setembro, na ONU”, afirma. Participaram da
consulta Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras,
Jamaica, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, República Dominicana,
Uruguai e Venezuela.
DOCUMENTO FINAL
Abertura da Consulta Regional das Américas na capital baiana
E
ntre os dias 17 e 18 de maio,
Salvador/BA sediou a Consulta
Regional das Américas, promovida pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República
– SDH/PR. A reunião diplomática teve
a participação de delegações de 20
países do continente americano, de diversos representantes de organizações
não governamentais e de instituições
como o Departamento de Assuntos
Econômicos e Sociais das Nações Unidas – DESA/ONU, Organização Mundial
de Saúde – OMS, Fundo das Nações
Unidas para a Infância – UNICEF, União
Internacional de Telecomunicações –
UIT, Organização Internacional do Trabalho – OIT, Banco Mundial e Alto Comissariado de Direitos Humanos.
Com o tema “A inclusão da pessoa
com deficiência e a agenda de desenvolvimento sustentável no cenário pós2015”, a reunião integrou o calendário de
eventos preparatórios para a Reunião
de Alto Nível sobre Deficiência e Desenvolvimento (RANDD), marcada para 23
de setembro deste ano, na sede das Nações Unidas em Nova York, com o tema
geral: O caminho a seguir: a agenda de
desenvolvimento e a inclusão da pessoa
com deficiência pós-2015.
O evento contou com a presença
do governador da Bahia, Jaques Wagner; da diretora da Divisão de Políticas
Sociais e de Desenvolvimento do Departamento de Temas Econômicos
e Sociais das Nações Unidas, Daniela
Bas; da Assessora do Representante
Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,
Galliane Palayret; e do secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH, Antonio
José Ferreira.
Para o secretário nacional, ao sediar a Consulta Regional das Américas,
o país reforça seu protagonismo no
tema dos direitos da pessoa com de-
Ao fim dos dois dias de discussões,
os representantes dos Estados adotaram uma declaração sobre deficiência
e desenvolvimento após 2015, considerando as contribuições da sociedade
civil participante da reunião.
O texto aprovado reafirma que os
Estados devem assegurar o pleno gozo
dos direitos humanos de todas as pessoas, sem discriminação, e recomenda a
adoção de diretrizes para a inclusão das
pessoas com deficiência, entre as quais
se destacam: adoção da perspectiva
transversal da deficiência; adoção de
mecanismos acessíveis de participação
das pessoas com deficiência; garantia
da acessibilidade como aspecto inerente ao desenvolvimento sustentável;
adoção global do desenho universal; inclusão laboral com igualdade de oportunidades e acessibilidade; promoção
da educação inclusiva; acesso universal
à saúde; consideração da Classificação
Internacional de Funcionalidades, Deficiência e Saúde (CIF) como instrumento comum global; entre outras. O documento completo pode ser acessado em
www.pessoacomdeficiencia.gov.br.
Leia também:
O Mercado de Trabalho para as Pessoas com Deficiência ............................................................................. | 2
60 municípios brasileiros já aderiram ao Viver sem Limite ............................................................................. | 3
O que esperar da reunião da ONU sobre deficiência e desenvolvimento .................................................|
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Pauta Inclusiva
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E
S
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U
I
S
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A
O Mercado de Trabalho para as
Pessoas com Deficiência
O
emprego das pessoas com deficiência, no Brasil,
está amparado pela Lei 8.213/91, também conhecida como lei de cotas. Essa lei obriga as empresas com 100 ou mais empregados a reservarem
vagas para pessoas com deficiência, em proporções que
variam de acordo com o número de empregados: de 100 a
200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a
1.000, de 4%, e acima de 1.001, de 5%. Apesar de a lei vigorar
por mais de 20 anos, algumas empresas não a cumprem
e têm como uma das justificativas a falta de mão de obra
qualificada. Não é uma tarefa fácil avaliar a qualificação das
pessoas para o trabalho, mesmo porque parte da qualificação de um empregado ocorre ao longo do exercício das atividades que realiza dentro da empresa. Além do treinamento que o trabalhador recebe no próprio local de trabalho,
pode-se avaliar sua qualificação considerando seus anos de
estudo ou o nível de educação formal. Dados do Censo 2010
nos mostram indicadores de escolarização e alfabetização,
além do nível de educação alcançado por pessoas com e
sem deficiência. A partir desses números, pode-se calcular a
diferença, em pontos percentuais, entre os indicadores dos
dois segmentos populacionais, denominada hiato.
Pessoa com
pelo menos
uma das
deficiências
investigadas
Taxa de alfabetização
(15 anos ou mais)
81,7
Pessoa sem
nenhuma das
deficiências
92,0
Hiato
2010
10,3
Taxa de escolarização
(6 a 14 anos)
95,1
96,9
1,8
Fundamental completo e
médio incompleto
14,2
21,0
6,8
Médio completo e superior
incompleto
Superior completo
17,7
6,7
29,7
10,4
12,0
3,7
A taxa de escolarização é definida como o percentual do
total de crianças de 6 a 14 anos que frequentavam a escola
em 2010. A diferença entre os dois segmentos é de apenas
1,8%, valor que reflete o esforço governamental na inclusão
escolar de crianças com deficiência, sendo que, de acordo
com o Censo, para cada criança com deficiência estudando na rede particular de ensino, seis frequentavam a rede
pública. O hiato da taxa de alfabetização de pessoas de 15
anos ou mais foi de 10,3%, valor que reflete a participação
de pessoas mais velhas, as quais tendem a apresentar taxas
de alfabetização mais baixas. Os indicadores de conclusão
de etapas de estudo também apresentaram hiatos, sendo
o maior deles na etapa médio completo e superior incompleto. Apesar das diferenças observadas, os indicadores de
2010, que podem ser comparados aos do Censo 2000, mostram uma melhora nas condições das pessoas com deficiência, como, por exemplo, a queda da taxa de analfabetismo,
que passou de 13,6 em 2000 para 9,6 em 2010.
Ainda de acordo com o Censo 2010, o nível de ocupação,
definido como o percentual de pessoas economicamente
2
ativas na população de 10 ou mais anos de idade, ocupadas
na semana de referência, não condiz com as condições de
educação formal das pessoas com deficiência. Do total de
cerca de 86,4 milhões de pessoas empregadas, 23,6% eram
pessoas com alguma das deficiências investigadas e 76,4%
não possuíam nenhuma delas. A tabela abaixo nos mostra,
ainda, que, do total de pessoas com deficiência, 53,8% não
estavam ocupadas, enquanto do total de pessoas sem deficiência, 44,1% não estavam ocupadas.
Pessoas de 10 anos ou mais de idade e situação de
ocupação na semana de referência. (Censo 2010)
Pelo menos uma das deficiências
Total
Ocupadas
Não
Ocupadas
Nenhuma das deficiências
Total
Ocupadas
Não
Ocupadas
Total
44 073 377
20 365 963
23 707 414
117 847 272
65 967 714
51 879 557
10 a
14 anos
1 926 730
120 837
1 805 893
15 237 845
948 536
14 289 309
15 a
19 anos
2 017 529
569 790
1 447 738
14 966 031
4 820 432
10 145 599
20 a
24 anos
2 215 799
1 246 832
968 967
15 016 938
9 495 346
5 521 591
25 a
29 anos
2 376 938
1 535 697
841 241
14 715 518
10 668 165
4 047 353
30 a
34 anos
2 447 685
1 632 589
815 097
13 287 819
10 067 846
3 219 973
35 a
39 anos
2 590 841
1 727 132
863 709
11 290 507
8 709 828
2 580 679
40 a
44 anos
3 797 150
2 538 696
1 258 454
9 205 527
7 142 109
2 063 418
45 a
49 anos
4 763 491
3 157 968
1 605 523
7 066 676
5 351 862
1 714 814
50 a
54 anos
4 705 129
2 867 731
1 837 398
5 425 649
3 802 945
1 622 704
55 a
59 anos
4 170 185
2 144 362
2 025 823
4 111 740
2 480 580
1 631 160
60 a
64 anos
3 524 275
1 322 740
2 201 535
2 977 236
1 372 575
1 604 661
65 a
69 anos
2 894 694
727 646
2 167 049
1 957 073
631 034
1 326 039
70 a
74 anos
2 451 628
412 464
2 039 164
1 292 634
293 532
999 102
75 a
79 anos
1 839 631
210 940
1 628 691
730 605
121 491
609 114
80 anos
ou mais
2 351 671
150 540
2 201 131
565 475
61 433
504 042
Considerando os dados apresentados, não se pode afirmar que o não cumprimento da lei de cotas é resultado da
ausência de mão de obra qualificada para todas as atividades. Existem pessoas com deficiência disponíveis no mercado de trabalho, com qualificações não muito distintas daquelas das pessoas sem deficiência. Cabe às empresas, então, a responsabilidade de encontrar essas pessoas e, uma
vez contratados, promover a capacitação e o treinamento
de seus trabalhadores em suas áreas específicas de atividade. O custo do treinamento de um trabalhador na atividade
específica da empresa é de sua responsabilidade, dado que
esse valor é internalizado em sua estrutura de custos e repassado para os preços dos bens e serviços que produz. Por
isso interessa à empresa treinar e capacitar seus empregados, a fim de aumentar a produtividade dos trabalhadores.
Luiza Maria Borges Oliveira
Coordenação do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência
Pauta Inclusiva
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V O C Ê . S A B I A . ?
O Banco do
Brasil já liberou
mais de
R$ 42 milhões
em crédito
pelo BB
Acessibilidade
60 municípios
brasileiros já aderiram
ao Viver sem Limite
foto Filipe Matoso
Cerca de 6,8 mil pessoas já
tiveram acesso a mais de R$ 42
milhões em crédito para a aquisição de produtos de Tecnologia Assistiva em todo o país.
No total, mais de 9,5 mil itens
já foram financiados por meio
do programa.
Criada em fevereiro de 2011, a
linha BB Crédito Acessibilidade
integra as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – Viver sem Limite,
Ministra Maria do Rosário, o prefeito Fernando Haddad e o secretário nacional
Antonio José Ferreira durante a adesão de São Paulo ao Plano Viver sem Limite
programa coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Podem ter acesso ao crédito
do Banco do Brasil as pessoas
com renda de até 10 salários mínimos. A linha BB Crédito Acessibilidade permite aos clientes, não
necessariamente as pessoas com
deficiência, o acesso ao crédito
para a compra de equipamentos necessários para o bem-estar
no dia-a-dia e maior autonomia
dos usuários.
Segundo o banco, os principais pedidos de liberação de
crédito são para a aquisição de
cadeiras de rodas com adequação postural (14,9%), cadeiras de
rodas motorizadas (13,2%), auxílios para ampliação de habilidade
(8,5%), andadores (7,5%) e adequação postural (5,7%).
M
ais de 60 municípios do
país já assinaram o termo de adesão ao Plano
Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – Viver sem
Limite. A adesão municipal ocorre
após 22 estados firmarem o pacto
de compromisso com o plano que
foi lançado em 2011 pela presidenta
Dilma Rousseff.
O estado com maior número de
municípios pactuados ao Viver sem
Limite é o Rio Grande do Sul, onde
cerca de 50 cidades já aderiram. Em
ato coletivo no dia 20 de maio, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência
da República (SDH/PR), assinou a
pactuação com os prefeitos ou representantes das prefeituras do estado.
Em seu discurso, Rosário ressaltou a importância do Viver sem Limite: “O plano surgiu do contato direto
da presidenta Dilma com as pessoas
com deficiência, especialmente com
as mães”, afirmou Rosário.
VIVER SEM LIMITE
Coordenado pela SDH/PR, o plano
ressalta o compromisso do Brasil com
as prerrogativas da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, ratificada pelo país com
equivalência de emenda constitucional.
Dividido em quatro eixos (acesso
à educação, atenção à saúde, acessibilidade e inclusão social) e elaborado
com a participação de mais de 15 ministérios e do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
(Conade), o Viver sem Limite envolve
todos os entes federados e prevê um
investimento total no valor de R$ 7,6
bilhões até 2014.
Se você é gestor de algum município e quer aderir ao plano, pode entrar
em contato pelo e-mail: [email protected]. As pactuações estão
sendo feitas prioritariamente por meio
de articuladores regionais do plano e
associações dos municípios.
Saiba mais em www.sdh.gov.br.
www.facebook.com/pessoacdeficiencia
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Pauta Inclusiva
A
R
T
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G
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O
O que esperar da Reunião da ONU
sobre deficiência e desenvolvimento
O
documento final da Rio+20,
“O Futuro que Queremos”,
trouxe cinco referências específicas que fazem menção às pessoas com deficiência no
contexto da agenda para o desenvolvimento sustentável, a saber:
a) A reafirmação da responsabilidade dos Estados em respeitar, proteger e promover os direitos humanos e liberdades fundamentais para
todos, sem distinção de qualquer espécie ou tipo de deficiência, entre outras situações de diversidade que são
alvo de preconceito (parágrafo 9);
b) O reconhecimento da essencialidade da ampla participação e acesso
à informação e às instâncias judiciais
e administrativas, pelas pessoas com
deficiência, entre outros grupos, nos
processos que contribuem para a tomada de decisão, planejamento e implementação de políticas e programas
para o desenvolvimento sustentável
em todos os níveis (parágrafo 43);
c) A afirmação de que a as políticas de economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável
e da erradicação da pobreza devem
melhorar as condições de vida e o
bem-estar das pessoas com deficiência, entre outros grupos pobres e vulneráveis, em particular nos países em
desenvolvimento (parágrafo 58(k));
d) O comprometimento com a
promoção de uma abordagem integrada para o planejamento e construção de cidades e assentamentos urbanos sustentáveis e de políticas de desenvolvimento sustentável em todos
os níveis que garantam habitação e
serviços sociais inclusivos, bem como
um ambiente de vida seguro e saudável para todos, em especial as pessoas
com deficiência, entre outros grupos
pobres e vulneráveis (parágrafo 135); e
e) A reafirmação do compromisso com a garantia de acesso pleno e
igualitário à educação, em todos os níveis, para as pessoas com deficiência,
especialmente nos países em desenvolvimento, como meio para alcançar
o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a igualdade de
género e o empoderamento das mulheres, bem como o desenvolvimento
humano, e condição essencial para a
realização dos objetivos de desenvol-
Expediente
vimento acordados internacionalmente, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. (parágrafo 229).
Em termos conceituais, para que
existam ganhos que beneficiem a
pessoa com deficiência, a agenda de
desenvolvimento precisa contemplar
a perspectiva de “promover o desenvolvimento sustentável com acessibilidade e inclusão”, no entendimento
de que deve ocorrer a incorporação
desses conceitos como valor agregado ao conceito de desenvolvimento.
Não são as soluções acessíveis e inclusivas que têm que ser sustentáveis, as soluções sustentáveis é que
têm que ser acessíveis e inclusivas.
Adotar esse enfoque significa incorporar como princípio de desenvolvimento o conceito da acessibilidade,
entendida como garantia de acesso
ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos
sistemas e tecnologias da informação
e comunicação, bem como a outros
serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, seja nos investimentos em infra-estrutura e mobilidade urbana, aparelhos públicos
ou espaços habitacionais.
A acessibilidade é um direito humano que deve ser considerado
como eixo estruturante de qualquer
cidade sustentável. Falar de sustentabilidade sem falar de acessibilidade
significa desconsiderar a questão humana e social. A ausência de diálogo
entre essas diferentes perspectivas
interfere fortemente na garantia de
direitos humanos e no pleno exercício
da cidadania, uma vez que se impede
o acesso à cidade e seus espaços a
parte considerável da população.
Assim, é preciso que o tema da
acessibilidade arquitetônica e urbanística seja incorporado nas reflexões
sobre os assentamentos humanos,
com intuito de conscientizar a população mundial sobre a necessidade
de que as cidades sustentáveis, com
pouca desigualdade e com serviços básicos de qualidade, precisam
ser acessíveis.
A incorporação do tema da inclusão no desenvolvimento é outro passo que representa mudança paradigmática pela qual a inclusão da pessoa
com deficiência na sociedade deixa
de ser vista pelo prisma da assistência para ser entendida sob a ótica
dos direitos. Essa mudança introduz
o critério da igualdade para garantir
simultaneamente o mesmo e o diferente às pessoas com deficiência,
desalojando convicções cristalizadas
e acomodadas.
Sua aplicação significa reconhecer
o papel a ser assumido pelo Estado:
estabelecer políticas públicas e garantir apoio para o exercício da autonomia, o que provoca a revisão dos
conceitos sobre quais são os limites
das pessoas com deficiência para viver em plenitude.
Nesse sentido, a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência definiu com clareza a deficiência
como parte da experiência humana e
equacionou essa experiência específica
como o resultado de impedimentos de
longo prazo, de naturezas diversas, em
interação com diversas barreiras, indicando que quem impõe limites e barreiras é a sociedade e não a deficiência.
Entretanto, para cumprir a tarefa
que temos diante de nós, não se pode
olvidar que a inclusão da pessoa com
deficiência e a acessibilidade não foram contemplados nos Objetivos do
Milênio. Esse fato é relevante quando verificamos que o debate para a
construção de uma agenda do desenvolvimento sustentável que está em
curso é intenso em suas contradições
e divergências.
Portanto, construir uma relação
entre a agenda de direitos humanos
e a de desenvolvimento sustentável é
uma tarefa a ser cumprida, uma vez
que a questão da pessoa com deficiência ainda padece de visibilidade
quando se discute o fator humano.
Nesse cenário, por maiores que sejam as expectativas sobre os resultados da Reunião de Alto Nível em 2013,
é preciso reconhecer que, no amplo
debate sobre desenvolvimento sustentável entre os membros da ONU,
nem todos os atores estão adequadamente comprometidos com a questão da pessoa com deficiência. Existe,
portanto, o risco de que o tema seja
tratado a partir de proposições constituídas em torno de expressões de
boa vontade, porém superficiais, sem
benefício concreto à agenda da inclusão e da acessibilidade, possibilidade
que não pode ser subestimada.
Fernando Antônio Medeiros
de Campos Ribeiro
Assessoria de Gabinete da SNPD/SDH-PR
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD
4
Setor Comercial Sul – B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 8º andar
CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil, Telefones +55 (61) 2025-3684 / 9221, Fax +55 (61) 2025-9747
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