Setor Comercial Sul, Quadra. 07, Bloco “A”. Edifício Torre do Pátio Brasil, 9º Andar, Sala 914, CEP: 70300-911, Brasília-DF Telefone: (61) 3323-5031 e Fax: (61) 3321-4151 Ofício nº 217/2006/SINAGÊNCIAS Brasília, 16 de maio de 2006. A Sua Senhoria o Senhor SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA Secretário Geral de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Esplanada dos Ministérios, Bloco C - 7º andar, Sala 700 CEP: 70046-900 – Brasília/DF Assunto: Contraproposta da categoria para discussão com o Governo Senhor Secretário, Conforme discutido na ultima reunião de negociação, apresentamos contraproposta de pauta para a negociação de amanhã, quarta-feira, 17/05/2006, a partir dos pontos relatados em 12 de maio de 2006, acrescidos dos necessários complementos para a adequação aos fundamentos da pauta de greve do movimento dos servidores da regulação federal. O atraso na aprovação e sanção da Lei Orçamentária implicou no contingenciamento objetivo de diversas despesas da União. Várias delas se tornaram extemporâneas e geraram um incremento de superávit primário não planejado e previsto que poderá, de modo bem complacente, acolher os pequenos e imediatos impactos econômicos produzidos pelo atendimento da presente proposta do SINAGÊNCIAS Descrevemos abaixo a proposta relatada pela representação governamental, acompanhada pela contraproposta da categoria, para fins de negociação: I – REDISTRIBUIÇÃO Governo: Redistribuir os servidores federais cedidos de todas as Agências Reguladoras a partir de setembro de 2006, com impacto econômico de R$ 11,7 milhões (5,7 para a Anvisa e 6,0 para as demais agências). SINAGÊNCIAS: Redistribuir IMEDIATAMENTE (considerando a legislação eleitoral que veta a redistribuição de servidores e seus enquadramentos em planos de cargos, 90 dias antes e após a eleição). Setor Comercial Sul, Quadra. 07, Bloco “A”. Edifício Torre do Pátio Brasil, 9º Andar, Sala 914, CEP: 70300-911, Brasília-DF Telefone: (61) 3323-5031 e Fax: (61) 3321-4151 II – EQUIPARAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA COM AS CARREIRAS DA LEI 10.871/2004 Governo: Não apresenta proposta. SINAGÊNCIAS: Elevar o Vencimento Básico (VB) do Nível Superior (NS) para 90% da Tabela da Lei 10.871/2004, e do Nível Intermediário (NI) para 100%, a partir de abril de 2006, instituindo uma única tabela para o Nível Superior, à semelhança do Plano de Classificação de Cargos de 1970. III – PLANO ESPECIAL DE CARGOS DAS DEMAIS AGÊNCIAS Governo: Equiparar com a ANVISA o Vencimento Básico (VB) dos Servidores das demais Agências Reguladoras, a partir de outubro de 2006, cujo impacto econômico é de R$ 7,4 milhões. SINAGÊNCIAS: Equiparar com a ANVISA o Vencimento Básico (VB) dos Servidores das demais Agências Reguladoras, a partir de abril de 2006. IV – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE REGULAÇÃO – GDR Governo: Instituir, a partir de janeiro de 2007, a Gratificação de Desempenho de Regulação – GDR, de até 75%, sendo 40% por Avaliação Institucional e 35% por Avaliação Individual, apenas para os servidores antigos da ANVISA, cujo impacto econômico é de R$ 24,5 milhões. SINAGÊNCIAS: Instituir, a partir de abril de 2006, a Gratificação de Desempenho de Regulação – GDR, de até 75%, sendo 40% por Avaliação Institucional e 35% por Avaliação Individual, com piso de 63%, sendo extensiva aos aposentados e pensionistas, abrangendo os servidores redistribuídos de todas as Agências Reguladoras Federais. V – ELEVAÇÃO DA GDATR PARA 75% Governo: Não apresenta proposta. SINAGÊNCIAS: Elevar a GDATR para 75%, a partir de abril de 2006, nos moldes da GDR (Gratificação de Desempenho de Regulação), com piso de 63%. VI – ELEVAÇÃO DA GDAR, GDATR E GDR PARA 100% Governo: Não apresenta proposta. Setor Comercial Sul, Quadra. 07, Bloco “A”. Edifício Torre do Pátio Brasil, 9º Andar, Sala 914, CEP: 70300-911, Brasília-DF Telefone: (61) 3323-5031 e Fax: (61) 3321-4151 SINAGÊNCIAS: Elevar a GDAR, GDATR e a GDR para 100% garantindo assim a equivalência entre os quadros de servidores das agências com os quadros de servidores das demais carreiras de regulação/fiscalização da administração pública federal, a partir de janeiro de 2007. VII – REGULAMENTAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO Governo: Regulamentar as Gratificações (GDAR e GDATR) em agosto de 2006. Omisso quanto à regulamentação da Progressão e da Promoção. SINAGÊNCIAS: Regulamentar IMEDIATAMENTE, com retroatividade a partir de janeiro de 2006, utilizando-se de um modelo que possibilite a todos os servidores ascenderem ao topo da progressão e da promoção, além de poderem alcançar o teto das gratificações pertinentes (modelo de geometria cubista, que supera o arcaísmo restritivo da atual geometria piramidal). Esperamos, dessa forma, movimentarmos a posição da representação governamental para juntos construirmos sólidas agências reguladoras de Estado, indissociáveis de servidores com carreiras dignas e respeitáveis diante dos setores regulados e da sociedade brasileira Atenciosamente, JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Presidente do SINAGÊNCIAS