Data: 09/01/2014 18:35:58. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 87/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro Data de Publicação: sexta-feira, 10 de janeiro 34 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal (Lei 11.343/06) Proc. 0015789-41.2013.8.19.0014 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RENATA DA SILVA NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB/SP-238331) Intimar o patrono da acusada Renata da Silva Nascimento, Dr. Ricardo Augusto L. Gomes (OAB/RJ 57559), da audiência designada para o dia 13/01/13, às 13h45, a realizar-se perante o juízo da 31ª Vara Criminal da comarca da capital, ocasião em que serão inquiridas testemnhas da acusação. Proc. 0015789-41.2013.8.19.0014 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RENATA DA SILVA NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB/SP-238331) Intimar os patronos da acusada Renata da Silva Nascimento, Drs. Ricardo Augusto L. Gomes (OAB/RJ 57559) e Thiago Emmanuel Freitas Ferreira de Lira (OAB/RJ 185038), da audiência designada para o dia 13/01/13, às 13h45, a realizar-se perante o juízo da 31ª Vara Criminal da comarca da capital, ocasião em que serão inquiridas testemnhas da acusação. Proc. 0018024-78.2013.8.19.0014 - MINISTÉRIO PÚBLICO X GUILHERME PEREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). WILZA CARLA RANGEL FERREIRA (OAB/RJ-145778)) Decisão: Ante o exposto, indefiro o pleito de relaxamento de prisão do acusado RICARDO MATIAS.Aguarde-se a audiência aprazada. 2º Juizado Especial Cível id: 1766343 Juiz Titular: Elisabete Franco Longobardi Juiz Titular: Paulo Luciano de Souza Teixeira Responsável pelo Expediente: Debora Patricia Louback Expediente do dia: 09/01/2014 Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário Proc. 0000242-63.2010.8.19.0014 - ALUIZIO CARVALHO VIANA (Adv(s). Dr(a). ALUIZIO CARVALHO VIANA (OAB/RJ-005449D) X BANCO PANAMERICANO S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB/RJ-014290), Dr(a). JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB/RJ-088790), Dr(a). MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB/RJ-002683A), Dr(a). NEI CALDERON (OAB/RJ-002693A), Dr(a). JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB/PE-021415), Dr(a). ALESSANDRA FRANCISCO (OAB/RJ-165882) Certifico a tempestividade dos embargos à execução. Ao embargado. Proc. 0000701-60.2013.8.19.0014 - ALBERTO OLIVEIRA MANHAES (Adv(s). Dr(a). IZABEL DA PENHA MONTEIRO RAYMUNDO RESSIGUIER (OAB/RJ-050920) X GOORILLA E-SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). CRISTIANE DE ABREU COUTO (OAB/RJ-113976), Dr(a). GIBRAN MOYSES FILHO (OAB/RJ-065026) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que a decisão proferida pelo Juiz Leigo produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos na forma do art. 40 da lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes que, após 180 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do ato normativo conjunto 01/2005 publicado no DO em 07/01/2005. Proc. 0005125-48.2013.8.19.0014 - ALEX RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). DANUBIA GALDINO BASTOS (OAB/RJ-147837) X RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA - GRUPO MÁQUINA DE VENDAS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235), Dr(a). ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES (OAB/RJ-142053), Dr(a). RODOLFO DEROSSI CABREIRA (OAB/RJ-131023) Diga a parte autora se dá quitação integral, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio será considerado com anuência. Proc. 0009173-50.2013.8.19.0014 - RODOLFO RIBEIRO LOURO (Adv(s). Dr(a). RALPH FERREIRA DE NORONHA OLIVEIRA (OAB/RJ-157297) X RICARDO ELETRO.COM (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Diga a parte autora se dá quitação integral, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio será considerado com anuência. Proc. 0011411-42.2013.8.19.0014 - ELIZABETH FELIPE DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). RACHEL DE CARVALHO REZENDE (OAB/RJ-145818) X ANTÔNIO CARLOS GUERRA FIGUEIREDO (Adv(s). Dr(a). THALLES VINICIUS HISSA BORGES (OAB/RJ-156685) Certifico que lancei no sistema DCP, nesta data, a inclusão dos patronos da parte ré, conforme solicitado às fls. 55/56 e reenviei para publicação a r. sentença de fls. 54. " Dispensado relatório pormenorizado, nos termos da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ao autor para que junte comprovação legal de sua ausência no prazo de 10 dias, ficando ciente que no caso de inércia será condenada ao pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.Publique-se. Registre-se. Intime-se." (Em regularização) Proc. 0015167-30.2011.8.19.0014 - REGINA F. A. SANTOS ME ( EXTERNATO DA MONICA) (Adv(s). Dr(a). DANYELL BRAGA DIAS (OAB/RJ-159296) X MARCELO MONTEIRO GOMES (Adv(s). Dr(a). MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA (OAB/RJ-154723), Dr(a). FABRICIO PESSANHA RANGEL (OAB/RJ-164393) Certifico que reenvio para publicação a r. sentença de fls. 23/24, em razão de ter cadastrado no sistema DCP, nesta data, os patronos da parte ré informados às fls. 19. " HOMOLOGO, por sentença, para que a decisão proferida pelo Juiz Leigo produza seus jurídicos e legais efeitos na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes que, após 180 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do ato normativo conjunto 01/2005, publicado no DO em 07/01/2005." (Em regularização) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.