Edital para Compra
de Créditos de Carbono
Itaú Unibanco
#ISSOMUDAOMUNDO
SUMÁRIO
1. O PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA DO ITAÚ UNIBANCO
4
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
5
2.1. PARTICIPANTES5
2.2. VOLUME DE CRÉDITO E ESCOPO DA COMPENSAÇÃO5
2.3. CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES5
2.4. REGULARIDADE COM OS PRINCÍPIOS E VALORES DO ITAÚ UNIBANCO E COM AS LEIS APLICÁVEIS VIGENTES
6
3. COMO PARTICIPAR E SELEÇÃO DE PROJETOS ELEGÍVEIS7
3.1. ETAPA 1 – INSCRIÇÃO7
3.2. ETAPA 2 – SELEÇÃO DE PROJETOS ELEGÍVEIS8
3.3. ETAPA 3 – AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E COMERCIAIS DESEJÁVEIS8
3.4. ETAPA 4 – COMPRA DOS CRÉDITOS DE CARBONO9
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
10
4.1. TRANSFERÊNCIA
10
4.2. EXCLUSIVIDADE10
4.3. VOLUME DE COMPRA10
4.4. DIREITO DE AUDITAR10
4.5. DIVULGAÇÃO DO PROJETO10
4.6. OUTRAS DISPOSIÇÕES10
5. GLOSSÁRIO11
2
RESUMO EXECUTIVO
oderão participar deste Edital projetos a serem
P
inscritos por pessoas jurídicas públicas ou privadas,
de forma voluntária e gratuita, através do formulário
disponível em www.itau.com.br/compensacaogee
s projetos inscritos deverão, preferencialmente,
O
compreender as seguintes atividades:
O
Itaú Unibanco pretende adquirir 90.000 (noventa
mil) tCO2e de, pelo menos, três projetos diferentes
s Créditos de Carbono oferecidos pelos participantes
O
já devem ter sido validados e verificados por terceira
parte independente, na data da inscrição do projeto, de
acordo com, no mínimo, um dos seguintes padrões:
Gold Standard (GS)
Metodologias aprovadas para atividades de projetos
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Verified Carbon Standard (VCS) – VCS Versão 2007,
Versão 2007.1 ou Versão 3
projeto deverá estar registrado em uma das plaO
taformas abaixo indicadas. Caberá exceção apenas
a projetos registrados junto ao Conselho Executivo
do MDL, os quais poderão estar registrados em outra
plataforma voluntária para o período compreendido
entre o início de sua operação e o seu efetivo registro no âmbito do mercado regulado.
Registro APX –
Gold Standard
Registry
NYSE Blue
VCS Registry
GERAÇÃO
DE ENERGIA
EÓLICA
GERAÇÃO
DE ENERGIA
SOLAR
TROCA DE
COMBUSTÍVEL
FÓSSIL
CAPTURA DE
METANO DE
ORIGEM
ANIMAL PARA
GERAÇÃO DE
ENERGIA
CAPTURA DE
METANO DE
EFLUENTES
PARA GERAÇÃO DE
ENERGIA
AGRICULTURA,
SILVICULTURA E
USO DO SOLO
GERAÇÃO
DE ENERGIA
A PARTIR DE
BIOMASSA
FLORESTAMENTO/
REFLORESTAMENTO
REDD/
REDD+
TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Markit Environmental Registry
CDM Registry –
UNFCCC
s Créditos de Carbono ofertados deverão ser origiO
nários de projetos localizados no Brasil.
O
projeto inscrito deverá ter o seu início em data
posterior ao ano de 2005 e a safra dos créditos deverá ser a partir do ano de 2010 até o ano de 2015.
O
Itaú Unibanco poderá adquirir até 50% dos Créditos de Carbono de participantes clientes do banco.
1
O PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES
DE GASES DE EFEITO ESTUFA DO ITAÚ UNIBANCO
Reconhecemos que as Mudanças Climáticas representam
um dos principais desafios das gerações atuais e futuras.
Assim como todos os setores da sociedade, como instituição financeira, também temos um papel importante na
mitigação desses riscos, principalmente por meio da facilitação da transição para uma economia de baixo carbono.
Como parte do nosso compromisso com a mitigação
das Mudanças Climáticas, refletindo nossa busca pela
performance sustentável e a evolução de nossa gestão
estratégica do carbono, damos início ao Programa de
Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa
(“GEE”) do Itaú Unibanco (“Programa de Compensação de Emissões do Itaú Unibanco”).
A gestão do carbono no Itaú Unibanco se dá, atualmente, em 4 (quatro) fases: quantificação das emissões de
GEE, verificação do inventário por terceira parte indepen-
dente, publicação dos nossos resultados e implementação de projetos internos de redução de emissões. Neste
sentido, entendemos que a etapa final para consolidarmos o ciclo de nossa gestão do carbono é a Compensação das emissões de GEE oriundas de nossas atividades,
que não puderam ser reduzidas por meio de ações internas, por meio da compra de Créditos de Carbono que
possuam cobenefícios socioambientais comprovados.
Buscamos adquirir, preferencialmente, Créditos de
Carbono de clientes do Itaú Unibanco, que os tenham gerado, certificado e verificado de acordo com
padrões reconhecidos do mercado voluntário e/ou do
mercado regulado.
Apresentamos ao longo deste Edital os critérios para
elegibilidade e seleção dos participantes do Programa
de Compensação de Emissões do Itaú Unibanco.
4
2
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
DO PROGRAMA E CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA
ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
2.1. PARTICIPANTES
Poderão participar deste Edital projetos a serem inscritos por uma ou mais pessoas jurídicas públicas ou
privadas, de forma voluntária e gratuita. Cada projeto
pode ter até no máximo 3 (três) proponentes. O Itaú
Unibanco não arcará, em qualquer hipótese, com os
custos que os participantes possam ter em decorrência
da inscrição do projeto ou incorridos para a geração
dos respectivos Créditos de Carbono.
O Itaú Unibanco poderá adquirir até 50% (cinquenta
por cento) dos Créditos de Carbono de participantes
clientes do banco, como forma de incentivá-los à prática contínua de ações que estejam alinhadas com os
seus valores e visão.
2.2. VOLUME E ESCOPO DA COMPENSAÇÃO
O Itaú Unibanco pretende adquirir 90.000 (noventa
mil) toneladas de dióxido de carbono equivalente
(“tCO2e”) de, pelo menos, três projetos diferentes, os
quais serão utilizados para compensar:
suas emissões de escopo 11 dos anos de 2012 (linha
de base), 2013, 2014 e 2015;
as emissões advindas do consumo de energia elétrica no novo Data Center de Mogi Mirim (CTMM),
inaugurado em 2015.
O Itaú Unibanco reserva-se o direito de utilizar este
Edital para selecionar projetos que gerem Créditos de
Carbono hábeis a compensar suas emissões de anos
posteriores a 2015, caso julgue pertinente.
O Itaú Unibanco não está obrigado a adquirir os
Créditos de Carbono resultantes dos projetos inscritos
e/ou selecionados por meio deste Edital, cujo objeto é
a seleção de projetos elegíveis para futura e potencial
compra de Créditos de Carbono.
2.3. CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ELEGIBILIDADE
DOS PARTICIPANTES
Para que os proponentes e seus projetos inscritos sejam
considerados elegíveis para participar do Programa
de Compensação de Emissões do Itaú Unibanco, é
necessário que atendam aos critérios mínimos de elegibilidade apresentados a seguir.
2.3.1. Padrões para validação e verificação dos projetos
Os Créditos de Carbono oferecidos pelos participantes já
devem ter sido validados e verificados por terceira parte
independente, na data da inscrição do projeto, de acordo
com, no mínimo, um dos seguintes padrões:
Gold Standard (GS)
Metodologias aprovadas para atividades de projetos
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Verified Carbon Standard (VCS) – VCS Versão 2007,
Versão 2007.1 ou Versão 3
2.3.2. Plataforma de registro
O projeto deverá estar registrado em uma das plataformas
abaixo indicadas, não podendo estar registrado em mais
de uma delas. Caberá exceção apenas a projetos registrados junto ao Conselho Executivo do MDL, os quais poderão estar registrados em outra plataforma voluntária para
o período compreendido entre o início de sua operação e
o seu efetivo registro no âmbito do mercado regulado.
Registro APX – Gold Standard Registry
NYSE Blue VCS Registry
Markit Environmental Registry
CDM Registry – UNFCCC
1. Emissões de Escopo 1 são emissões de responsabilidade e cuja operação é controlada pela empresa como, por exemplo, emissões da queima de combustível em fontes fixas ou em veículos por ela operados.
5
2.3.3. Data de início do projeto e safra dos Créditos
de Carbono
O projeto inscrito deverá ter o seu início em data posterior ao ano de 2005 e a safra dos Créditos de Carbono
deverá ser a partir do ano de 2010 até o ano de 2015.
2.3.4. Escopo Setorial
Os projetos inscritos deverão, preferencialmente, compreender as seguintes atividades:
Geração de energia eólica
Geração de energia solar
Geração de energia a partir de biomassa
Troca de combustível fóssil
Captura de metano de origem
animal para geração de energia
Florestamento/reflorestamento
Captura de metano de efluentes
para geração de energia
Tratamento de resíduos
Agricultura, silvicultura e uso do solo
REDD/ REDD+
2.3.5. Localização do projeto
Os Créditos de Carbono ofertados deverão ser originários
de projetos localizados no Brasil.
2.4. REGULARIDADE COM OS PRINCÍPIOS E VALORES DO
ITAÚ UNIBANCO E COM AS LEIS APLICÁVEIS VIGENTES
Não poderão participar do Programa de Compensação de Emissões do Itaú Unibanco os proponentes
e respectivos projetos que contrariarem os princípios e
valores do Itaú Unibanco e/ou estejam direta ou indiretamente relacionados com atividades que: (i) incentivem
a prostituição; (ii) utilizem mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação; (iii) utilizem mão-de-obra análoga à de escrava; (iv) sejam objeto de decisão judicial ou
administrativa envolvendo dano ambiental; (v) estejam
em desacordo com as normas que lhe forem aplicáveis
sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública e/ou (vi) pratiquem atos em desacordo
com os preceitos éticos e de integridade, especialmente
aqueles estabelecidos em lei. Caso alguma das práticas
acima elencadas chegue ao conhecimento do Itaú
Unibanco após a seleção do projeto e/ou assinatura do
contrato de aquisição dos Créditos de Carbono, esse
reserva-se o direito de rever a sua decisão e rescindir o
acordo eventualmente celebrado, devendo ser ressarcido
dos valores já pagos ao proponente do projeto, independentemente de reclamar indenização por eventuais
perdas e danos.
A conformidade dos proponentes e seus respectivos projetos com as leis aplicáveis vigentes deverá ser comprovada por meio da apresentação dos documentos listados
no Anexo I deste Edital, os quais serão solicitados pelo
Itaú Unibanco durante a fase de seleção dos projetos
conforme previsto no item 3.2. deste Edital.
O Itaú Unibanco poderá solicitar os esclarecimentos
adicionais que entender necessários para a verificação
da conformidade legal do participante e do respectivo
projeto, tais como atualizações e/ou documentos referentes aos passivos identificados nas certidões e demais
documentos constantes do Anexo I.
6
3
COMO PARTICIPAR E SELEÇÃO DOS PROJETOS
São previstas 4 (quatro) etapas para o Programa de Compensação de Emissões do Itaú Unibanco:
INSCRIÇÃO
1
SELEÇÃO DOS
PROJETOS ELEGÍVEIS
2
AVALIAÇÃO DOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS
E COMERCIAIS
DESEJÁVEIS
3
COMPRA DOS
CRÉDITOS DE
CARBONO E
DIVULGAÇÃO DE
RESULTADOS
4
3.1. ETAPA 1 - INSCRIÇÃO
3.1.1. A inscrição deverá ser feita via formulário
eletrônico de registro disponível para download
em www.itau.com.br/sustentabilidade/riscos-eoportunidades-socioambientais/programa-decompensacao, dentro do prazo estipulado no subitem
3.1.2, o qual deverá ser enviado por via eletrônica
para [email protected].
br. Deverão constar no formulário de inscrição os
weblinks de acesso público aos seguintes documentos
do projeto, todos aprovados de acordo com os padrões
constantes do item 2.3.1 deste Edital e relativos à série
de Créditos de Carbono que se deseja ofertar:
GOLD STANDARD
MECANISMO DE
DESENVOLVIMENTO LIMPO
Documento de Concepção
do Projeto
(Project Design Document)
Documento de Concepção
do Projeto
(Project Design Document)
Project Description
Relatório de Monitoramento
(Monitoring Report)
Relatório de Monitoramento
(Monitoring Report)
Relatório de Monitoramento
(Monitoring Report)
Relatório de Verificação
(Verification Report)
Relatório de Verificação(*)
(Verification Report)
Relatório de Verificação
(Verification Report)
VERIFIED CARBON STANDARD
Relatório de Certificação(*)
(Certification Report)
• Outros documentos relevantes e/ ou associados à comprovação de cobenefícios vide subitem 2.3.3
• Prover weblink de acesso público aos documentos do projeto.
(*)
Quando os documentos Verification Report e Certification Report apresentarem conteúdos idênticos, anexar apenas um deles.
7
3.1.2. O período de inscrições terá início no dia 02
de outubro de 2015 e se encerrará no dia 27
de outubro de 2015 (prazo prorrogado).
3.1.3. Caso haja alteração do prazo para a
efetivação das inscrições, tal informação será
devidamente prestada no site www.itau.com.
br/sustentabilidade/riscos-e-oportunidadessocioambientais/programa-de-compensacao.
3.1.4. Para efeito de verificação da data da realização
de cada inscrição, será considerada a data do
recebimento do e-mail com a ficha de inscrição
devidamente preenchida.
3.1.5. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo
indicado no subitem 3.1.2 e/ou transmitidas
por qualquer outro meio diverso do previsto no
subitem 3.1.1.
3.1.6. A inscrição é gratuita.
3.1.7. Caso o subitem 3.1.1 não possa ser atendido,
o participante deverá fornecer uma explicação
formal para o seu não atendimento, cabendo ao
Itaú Unibanco decidir se o projeto será elegível
para participar da etapa seguinte de seleção.
O Itaú Unibanco se reserva o direito de
considerar apenas as exceções causadas
por falhas na transmissão eletrônica ou
indisponibilidade do formulário de inscrição.
3.2. ETAPA 2- SELEÇÃO DE PROJETOS ELEGÍVEIS
3.2.1. Avaliação dos critérios mínimos de elegebilidade
Nesta etapa ocorre a análise dos projetos com base no
atendimento aos critérios mínimos de elegibilidade contidos na seção 2 deste Edital.
Os projetos serão avaliados por um Comitê Avaliador,
composto pelo Itaú Unibanco, e por consultores externos
especializados no tema.
A Etapa 2 será dividida em três partes:
Avaliação documental, referente à geração dos Créditos de Carbono e seu registro na plataforma indicada.
Essa análise tem por objetivo atestar, dentre outros
aspectos, (i) a integridade ambiental do projeto e (ii)
a inexistência de dupla contagem das reduções ou
remoções de emissões geradas.
Análise administrativa e jurídica do projeto. Nesta
etapa, serão solicitados aos proponentes documentos que comprovem (i) a titularidade dos Créditos de
Carbono e o direito de aliená-los pelo proponente
livres de quaisquer ônus e (ii) a regularidade jurídica
do projeto conforme item 2.4 deste Edital.
Avaliação conclusiva de elegibilidade do
projeto, em que documentos e esclarecimentos
adicionais poderão ser solicitados pelo Itaú
Unibanco aos participantes.
O Itaú Unibanco reserva-se o direito de solicitar
informações e documentos adicionais aos proponentes
durante a Etapa 2 - Seleção de Projetos.
Os participantes terão até 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data de solicitação pelo Itaú
Unibanco, para atendê-la. Caso não seja possível
atender à solicitação dentro do prazo estipulado,
os proponentes deverão apresentar justificativa
por escrito via e-mail programacompensacaogee@
itau-unibanco.com.br, que a critério do Itaú Unibanco
será levada em consideração a fim de dar ou não
continuidade ao processo de seleção do projeto. O
conteúdo da resposta ao solicitado pelo Itaú Unibanco
deverá estar atualizado e, quando pertinente,
acompanhado de evidência documental.
8
3.3. ETAPA 3 - AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E
COMERCIAIS DESEJÁVEIS
Uma vez selecionados os projetos elegíveis, o Comitê
Avaliador analisará os critérios técnicos e comerciais adicionais abaixo. Esses critérios são considerados desejáveis pelo Itaú Unibanco e servirão para classificar os projetos, conforme pontuação destacada. Os detalhes sobre
o cálculo da pontuação final de cada projeto podem ser
encontrados no Formulário de Inscrição do projeto.
3.3.1. Critérios técnicos
A pontuação dos critérios técnicos terão um peso de 70%
na pontuação final do projeto.
1. Cobenefícios
O Itaú Unibanco busca projetos que, ao mesmo tempo
em que contribuam para a mitigação das Mudanças
Climáticas, por meio da redução de GEE, gerem
outros benefícios socioambientais comprovados, tais
como a conservação da biodiversidade e o suporte a
comunidades locais. Idealmente, o Itaú Unibanco visa
projetos que possuam selos de cobenefício, como:
Climate, Community and
Biodiversity Standards (CCBS)
Social Carbon
Cada selo de cobenefício será considerado como diferencial na análise do projeto.
2. Safra
Conforme item 2.3.3, a safra dos Créditos de Carbono
deverá ser entre os anos de 2010 e 2015. Quanto mais recente a safra, maior o diferencial do projeto nesse critério.
3. Inovação
Em consonância com os valores e linha de atuação do
Itaú Unibanco, será levado em consideração se o projeto
gerador de Créditos de Carbono acarreta em inovação,
como inovação tecnológica, de processo ou de produto.
4. Histórico
Será considerado como um diferencial a experiência do
proponente com outros processos de venda de Créditos
de Carbono.
3.3.2. Critérios Comerciais
A pontuação dos critérios comerciais terão um peso de
30% na pontuação final do projeto.
1. Valor do Crédito de Carbono ofertado em reais
2. Tempo de transferência dos Créditos de Carbono ao
Itaú Unibanco
3.4. ETAPA 4 - COMPRA DOS CRÉDITOS DE CARBONO E
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Uma vez que as Etapas 1, 2 e 3 estejam concluídas, o
Itaú Unibanco contatará os participantes finalistas para
possível assinatura do contrato de compra e venda dos
Créditos de Carbono.
3.4.1. O volume de Créditos de Carbono, valores,
condições de pagamento e transferência, assim
como as cláusulas contratuais, serão negociados
entre os responsáveis pelo Programa de
Compensação de Emissões do Itaú Unibanco e
o participante selecionado, a partir de minuta
contratual a ser apresentada pelo banco.
3.4.2. A divulgação dos projetos selecionados pelo
Itaú Unibanco será realizada na página no
Programa de Compensação de Emissões, em data
a ser determinada pelo banco, após efetuada
a aposentadoria dos Créditos de Carbono na
plataforma de registro.
9
4
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. TRANSFERÊNCIA
Os participantes selecionados para fornecer os Créditos
de Carbono ao Itaú Unibanco, se acordada a venda,
deverão transferi-los por meio de um registro contábil
ambiental e retirá-los permanentemente em um período
de 4 (quatro) semanas a partir da data de contratação. A
transação deverá constar na plataforma de registro, indicando claramente que o Itaú Unibanco é o beneficiário
dos Créditos de Carbono transacionados.
mídia ou meio físico, visual, sonoro, eletrônico ou digital,
inclusive na Internet (em quaisquer mídias, inclusive sites
e redes sociais), televisão, cinema, rádio, revistas, jornais,
em eventos ou cursos, em materiais e obras intelectuais
de qualquer natureza, em qualquer suporte, impresso ou
digital, a exclusivo critério do Itaú Unibanco e independentemente de comunicação prévia.
4.2. EXCLUSIVIDADE
O Itaú Unibanco não possuirá quaisquer direitos de exclusividade com relação à aquisição de Créditos de Carbono do
projeto selecionado, podendo o proponente ofertar para
outros compradores outros Créditos de Carbono provenientes do mesmo projeto, inclusive gerados no mesmo ano.
4.6.1. N
ão serão avaliados os participantes que
apresentarem informações incompletas no ato
da inscrição ou que não atendam aos critérios de
elegibilidade expostos neste Edital.
4.3. VOLUME DE COMPRA
O Itaú Unibanco não se compromete a adquirir do(s)
participante(s) volumes mínimos ou máximos mencionados no formulário eletrônico de inscrição, conforme item
2.2 deste Edital.
4.4. DIREITO DE AUDITAR
O Itaú Unibanco reserva-se o direito de solicitar informações e evidências adicionais àquelas fornecidas pelo
proponente para análise e avaliação do projeto. O Itaú
Unibanco poderá realizar visitas aos projetos nos casos
em que julgar necessário, as quais serão precedidas de
aviso aos proponentes com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
4.5. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Itaú Unibanco, por si ou por suas afiliadas, reserva-se o direito de divulgar o nome, descrição, informações, imagens
e os resultados dos Projetos selecionados para a compra
de Créditos de Carbono, para fins comerciais, institucionais, publicitários, internos e/ou públicos, em qualquer
4.6. OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.6.2. Eventuais custos de participação do processo
seletivo regulamentado neste Edital serão de inteira
responsabilidade do participante. O Itaú Unibanco
não realizará qualquer reembolso ou pagamento
direto de despesas incorridas pelo participante,
independentemente de haver a concretização da
compra dos Créditos de Carbono.
4.6.3. Outras questões que não estejam previstas no
presente Edital, passarão por análise e decisão
exclusivas do Itaú Unibanco.
4.6.4. N
ão serão cabíveis recursos contra as decisões
tomadas pelo Itaú Unibanco no âmbito da seleção
regulamentada por este Edital.
4.6.5. As informações específicas relativas ao contrato
de compra e venda dos Créditos de Carbono e as
definições de ações posteriores ao processo de
seleção serão tratadas individual e diretamente
com cada participante de acordo do resultado
final do processo de seleção.
10
5
GLOSSÁRIO
Este item traz esclarecimentos sobre o entendimento dos principais termos utilizados no mercado de carbono,
referidos neste documento:
Compensação
de Emissões
Mecanismo pelo qual um pessoa, física ou jurídica, compensa, equilibra ou iguala suas emissões de gases de efeito estufa, por meio de aquisição de Reduções Verificadas de Emissões.
É o órgão que supervisiona o Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), sob a autoConselho
e orientação da Conferência das Partes do Protocolo de Quioto (Decreto Federal nº
Executivo do MDL ridade
5.445/2005).
Crédito de
Carbono
Redução Verificada de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) negociáveis no mercado
internacional de carbono correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente
(tCO2e).
Critérios de
Verificação
Política, procedimento ou exigência usada como referência e com a qual a evidência é comparada. Os critérios de validação ou verificação podem ser estabelecidos por governos, programas de
GEE, iniciativas voluntárias de elaboração de relatórios, normas ou guia de boas práticas.
Declaração de
gases de efeito
estufa
Declaração ou afirmação fatual e objetiva feita pela parte responsável.
Dióxido de
Carbono
Equivalente – CO2e
Unidade para comparar a intensidade de radiação de um GEE ao do dióxido de carbono. O
dióxido de carbono equivalente é calculado usando-se a massa de um dado GEE, multiplicada
por seu potencial de aquecimento global.
Documento de
Concepção do
Projeto (DCP)
Documento contendo a descrição da atividade de projeto de redução e/ou remoção de emissões de GEE, bem como o plano de monitoramento dos parâmetros utilizados nos cálculos.
Emissão de Créditos de Carbono
Certificação que conduz à emissão dos Créditos (seguinte à verificação originadora do Relatório
de Verificação), assegurando que um projeto atingiu as reduções de emissões apresentadas no
seu Relatório de Monitoramento.
Gases de Efeito
Estufa (GEE)
Significa os constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens. São
considerados gases de efeito estufa: Dióxido de carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido nitroso
(N2O); Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluorcarbonos (PFCs); e Hexafluoreto de enxofre (SF6).
Mercado
Regulado
Mercado que teve origem com o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, também chamado de Compliance, sob o qual certos países possuem
metas de reduções a serem cumpridas de forma obrigatória.
Mercado
Voluntário
Sistema de compra e venda de unidades de reduções certificadas de emissões em que não
se verifica uma obrigação legal relacionada à redução ou remoção das emissões de gases de
efeito estufa aos participantes do mercado.
Monitoramento
Avaliação contínua ou periódica de emissões e remoções de GEE ou outros dados relacionados
aos GEE.
11
Mudanças
Climáticas
Mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que
altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade
climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
REDD
Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal evitados.
REDD+
REDD, aliada a ações de conservação, manejo florestal sustentável e incremento de estoque de
carbono florestal.
Reduções
Verificadas
de Emissões
Corresponde a uma unidade verificada de acordo com os requisitos estabelecidos pela ABNT
NBR 15948: 2011, igual a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono (CO2e).
Relatório de
Verificação
Relatório resultante da verificação, realizada por uma terceira parte designada, sobre as reduções de emissões alegadas em relatório de monitoramento.
Retirada de
Créditos de
Carbono
A retirada de reduções verificadas de emissões é um procedimento realizado pelo registrador, a
qual impede que a redução verificada de emissão seja comercializada e transferida novamente.
Este procedimento ocorre quando a redução verificada de emissão é adquirida no mercado e utilizada para compensar as emissões de uma determinada atividade, isto é, quando um comprador
utiliza a redução verificada de emissão para compensar a quantidade de gases de efeito estufa
contabilizados em CO2e. O procedimento de retirada de de reduções verificadas de emissões não
se aplica aos casos nos quais a compra tem como objetivo revenda ou investimentos.
Verificação
Processo sistemático, independente e documentado, para avaliação de uma declaração de
gases de efeito estufa com base em critérios de verificação acordados. Em alguns casos, tais
como em verificações de primeira parte, a independência pode ser demonstrada pela isenção
de responsabilidade no desenvolvimento de dados e informações de GEE.
12
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE LEGAL DOS PROPONENTES E DE SEUS
RESPECTIVOS PROJETOS
I. Cópia do contrato/estatuto social do(s) proponente(s) consolidado e atualizado, arquivado na junta comercial
competente, bem como registro em cartório de pessoas jurídicas para associações, fundações ou sociedades simples;
II. Ata de assembleia geral e/ou reunião de sócios para a eleição dos administradores;
III. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal (relativa a débitos de tributos mobiliários e
imobiliários);
IV. Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (CND do INSS) do(s)
Proponente(s) (documento obtido gratuitamente pela internet no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/
contexto/cnd/);
V. Cartão do CNPJ dos Proponentes (documento obtido gratuitamente pela internet no endereço http://www.
receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);
VI. Certidão Negativa de Débito expedida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa
Econômica Federal do(s) Proponente(s) (documento obtido gratuitamente pela internet no endereço https://
www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);
VII. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do(s)
Proponente(s) (documento obtido gratuitamente pela internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/
Grupo2/Certidoes.htm);
VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, relativamente
ao(s) Proponente(s) (documento obtido por internet no endereço http://tst.jus.br/en/certidao);
IX. Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, incluindo ações cíveis e criminais, relativamente a ações movidas
contra o(s) Proponente(s) (documento obtido diretamente no cartório distribuidor competente da sede do
proponente ou de seu domicílio);
X. Certidão do Distribuidor das Execuções Fiscais (Estaduais/Municipais) relativamente a ações movidas contra o(s)
Proponente(s) (documento obtido diretamente no cartório distribuidor competente da sede do proponente ou
de domicílio dos sócios);
XI. Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, relativamente a ações movidas contra o(s) Proponente(s)
(documento obtido gratuitamente pela internet no endereço eletrônico da Justiça Federal relativamente ao
respectivo Estado);
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XII. Certidões negativas de protestos;
XIII. Caso seja uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devem ser encaminhadas
Demonstrações Financeiras dos últimos três anos além de documentação de seus administradores: (i) cópia da
última consolidação do contrato social ou estatuto, devidamente registrado perante o órgão competente; e (ii)
declaração que a instituição cumpre com suas obrigações perante os órgãos reguladores;
XIV. Licenças e autorizações ambientais quando aplicáveis ao empreendimento ou propriedade onde foi
desenvolvido o projeto;
XV. Informações sobre a existência de potencial contaminação ou processo de gerenciamento de área contaminada
no empreendimento ou propriedade onde foi desenvolvido o projeto;
XVI. Certidão de matrícula atualizada da(s) propriedade(s) ocupadas por projetos de florestamento, reflorestamento
ou REDD/REDD+, assim como consentimento de seu(s) proprietário(s) e/ou possuidor(es) com relação ao
desenvolvimento do projeto e titularidade dos Créditos de Carbono gerados;
XVII. Documentos que comprovem a regularidade de eventual intervenção do projeto em área especialmente
protegida pela legislação tais como Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, terras
indígenas ou ocupadas por quilombolas, dentre outras;
XVIII. Nos casos em que os projetos envolvam a participação de povos indígenas ou comunidades tradicionais,
documentos que comprovem o processo de obtenção de seu consentimento livre, prévio e informado
com relação ao desenvolvimento das atividades que resultaram nos Créditos de Carbono e a repartição de
benefícios auferidos com a sua comercialização.
Itaú Unibanco reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, inclusive relativos aos sócios e/ou
administradores do(s) Proponente(s) durante a fase de seleção de projeto, incluindo, mas não se limitando a:.
1. Certidões indicadas neste anexo dos sócios e administradores do(s) Proponente(s).
2. Se o sócio ou administrador for casado pelo regime da comunhão parcial de bens, deverá apresentar
certidão de casamento atualizada. Se o sócio for casado pelo regime de separação ou de comunhão universal
de bens, deverá apresentar pacto antenupcial, acompanhado do respectivo registro junto ao Serviço
Imobiliário da circunscrição do primeiro domicílio do casal.
3. Se o sócio ou administrador mantiver união estável, deverá apresentar o contrato de regime de bens de união estável.
4. Se o sócio ou administrador for solteiro e não manteve nem matem união estável, deverá apresentar
declaração confirmando tal situação.
5. Se o sócio ou administrador for divorciado ou separado, deverá apresentar certidão atualizada de casamento com
averbação. Se for viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
6. Se o sócio ou administrador for casado no estrangeiro, deverá apresentar certidão de casamento
acompanhada de respectiva tradução juramentada, devidamente registradas em Títulos e Documentos.
7. No caso de casamento ou de divórcio não averbado, o sócio ou administrador deverá apresentar as certidões
em nome de casada ou de solteira da mulher.
8. Certidões também em nome do espólio quando for o caso e, na hipótese de serem positivas as certidões dos
distribuidores forenses e protestos acima, fornecer informações sobre os respectivos processos
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Edital para Compra de Créditos de Carbono