CEFOR
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO
E APERFEIÇOAMENTO – CEFOR
POLÍTICA E REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
TURMA 2010
ÉTICA E DECORO NO PARLAMENTO
FRANCISCO DE ASSIS AQUINO CUSTÓDIO
Orientação: Professor Dr. Antonio
Brasília, maio 2009
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“A VIDA É UMA PEÇA DE TEATRO QUE NÃO PERMITE ENSAIOS.
POR ISSO, CANTE, CHORE, DANCE, RIA E VIVA INTENSAMENTE,
ANTES QUE A CORTINA SE FECHE, E A PEÇA TERMINE
SEM APLAUSOS.”
Charlie Chaplin
Dedico ao meus Companheiro de curso e ao orientador Antonio, pela vivência intensa desse
momento acadêmico que assumimos um compromisso de uma melhor interação junto ao
Parlamento.
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SUMÁRIO
Identificação
1 – Introdução
2 – Tema
3 – Objetivo de estudo
4 – Problema
5 – Hipótese
6 – Objetivos
7 – Justificativas
8 – Metodologia – Estudo de casos
9 – Referencial Teórico
10 – Cronograma de Execução
11 – Levantamento Bibliográfico
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1 – INTRODUÇÃO
O presente projeto de pesquisa visa mostrar a importância da Ética e Decoro
Parlamentar, para isso é necessário que façamos um preâmbulo dos temas acima:
Todo ser humano é dotado de uma consciência moral, que faz distinguir entre
certo ou errado, justo ou injusto, bom ou ruim, com isso é capaz de avaliar suas
ações; sendo, portanto capaz de ética. Esta vem a ser os valores, que se tornam os
valores, incorporados por cada cultura e que são expressos em ações. A ética,
portanto, é a ciência do dever, da obrigatoriedade, a qual rege a conduta humana.
Isso implica dizer que ética pode ser conceituada como o estudo dos juízos de
apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto
de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de
modo absoluto.
2 – Tema
Ainda podemos definir a ética e decoro como um conjunto de
regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade
de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou, também, o estudo
da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral). A simples
existência da moral não significa a presença explícita de uma ética, entendida
como filosofia moral, pois é preciso uma reflexão que discuta, problematize e
interprete o significado dos valores morais.
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Existe uma profunda ligação entre ética e Filosofia: a ética
nunca pode deixar de ter como fundamento à concepção do homem que nos dá
uma visão total deste como ser social, histórico e criador. Uma série de conceitos
com os quais a ética trabalha de uma maneira específica, como os de liberdade,
necessidade, valor, consciência, sociabilidade, pressupõe um prévio
esclarecimento filosófico. Também os problemas relacionados com o
conhecimento moral ou com a forma, significação e validade dos juízos morais
3 - Objetivo
O projeto implica dizer que ética e decoro podem ser conceituadas como o estudo
dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de
qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada
sociedade, seja de modo absoluto.
4 - Problema
exigem que a ética recorra a disciplinas filosóficas especiais como lógica, a
filosofia da linguagem e a epistemologia. As questões fundamentais devem ser
abordadas a partir de pressupostos básicos, como o da dialética da necessidade e
da liberdade. Assim, a história da ética se entrelaça com a história da filosofia, e
é nesta que ela busca fundamentos para regular o desenvolvimento históricocultural da humanidade.
5 – Hipótese
Apesar da diversidade geográfica, cultural, política e econômica
do País, bem como da constatação de evolução e mutação do conceito de ética,
poderia fazer supor que certos comportamentos seriam aceitos em um lugar e não
em outro, temos que há um conceito coletivo e geral do que seja a ética do
parlamento brasileiro.
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Podemos dizer, a partir dos textos de Platão e Aristóteles, que,
no Ocidente, a ética ou filosofia moral inicia-se com Sócrates. Para Sócrates, o
conceito de ética iria além do senso comum da sua época, o corpo seria a prisão
da alma, que é imutável e eterna. Existiria um “bom em si” próprios da sabedoria
da alma e que podem ser rememorados pelo apendizado. Esta bondade absoluta
do homem tem relação a uma ética apriorística, pertencente à alma e que o corpo
para reconhecê-la terá que ser purificado.
Aristóteles diz que na prática somos o que fazemos, visando a
uma finalidade boa ou virtuosa. Isso leva à idéia de que o agente, a ação e a
finalidade do agir são inseparáveis: “Toda arte, toda investigação e do mesmo
modo toda ação e eleição, parecem tender a algum bem; por isso sem tem dito
com razão que o bem é aquilo a que todas as coisas tendem.
Para que a virtude humana seja útil é necessária que ela seja
ação. E ação é política. O político ideal é o ser em ação por excelência. O político
ideal deve ser o lutador pela felicidade alheia, um realizador de sonhos coletivos.
Entretanto, sabemos que nem sempre a política é virtuosa. Para que isso ocorra, a
ética e o decoro parlamentar não podem ser apenas simples e sacrossanto artigos
de um código de condutas. A ética e decoro devem ser, antes um código de
conduta exercitado quotidianamente e que vise à felicidade, que objetive o bem
coletivo, porque apenas esses objetivos maiores do código é que podem lhe
conferir dinamismo, atualidade e efetividade.
Apesar da diversidade geográfica, cultural, política e econômica
do País, bem como da constatação de evolução e mutação do conceito de ética,
poderia fazer supor que certos comportamentos seriam aceitos em um lugar e não
em outro, temos que há um conceito coletivo e geral do que seja a ética do
parlamento brasileiro.
A exigência de uma conduta ética e decorosa dos Deputados
Federais é cláusula constitucional inserida no art. 55, II e parágrafo 1º da
Constituição Federal. E como manifestação de comportamento ou de pro
edimento de representante popular, são a ética e decoro exigências inerentes à
preservação da democracia e do próprio sistema federativo brasileiro.
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A expressa exigência de ética na Constituição é mecanismo de
preservação de direitos, o que dá à ética e ao decoro a característica de direitogarantia. Por seu turno, o modo como foi fixada a ética em nossa Carta a
caracteriza, também e inclusive, como direito individual de cada cidadão,
ganhando, neste particular, a alcunha de bem indisponível, como todos os outros
direitos individuais. E é pétreo não só no aspecto individual, mas na abrangência
da necessidade de sua preservação e ligação direta com a preservação da
democracia e dignidade da pessoa.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados é o orgão legalmente responsável pela observação, orientação,
correição, fiscalização e zelo da ética parlamentar, atuando no sentido da
preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara dos Deputados,
conforme determina o art. 6 º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Desde a instalação do Conselho, em outubro de 2001, o Código
de Ética da Câmara, mediante a Resolução nº 25, tem sido referência e marco da
regulação e sistematização da ética política no País, não somente pelos inegáveis
avanços legislativos na fixação de conceitos e procedimentos, mas também pela
importância da Câmara do Deputados e seus membros. Talvez sejam estas as
razões pelas quais inúmeras casas legislativas buscam no Conselho de Ética e
Decoro a inspiração construtiva de seus próprios órgãos e instrumentos
corporativos reguladores da conduta parlamentar.
Então, como espaço democrático e pluripartidário, pretendemos
implementar a atuação do Conselho de Ética como um importante foro de
discussão e orientação da ética parlamentar no País, seja ela antes ou depois da
eleição, pois a manifestação comportamental correta e aceitável deve ser uma
constante da vida pública.
De outra parte, se reconhece nas eleições municipais a
fundamental escolha dos cidadãos que conduzirão os destinos locais e concreto
da Nação brasileira, que, mesmo não sendo os mais aparentes interesses e
decisões nacionais são, com certeza, os mais próximos e cotidianamente
perceptíveis pelos eleitores, exige-se, pois, a redobrada conduta escorreita e legal
dos candidatos municipais.
Na reunião desses dois polêmicos e palpitantes assuntos
inseriu-se a realização do Seminário Nacional sobre a Ética nas Eleições
Municipais.
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Intentando verificar, conhecer e orientar a ética também antes
da fixação do mandato eletivo e não apenas durante a sua vigência num
reconhecimento e afirmação de que aos partidos políticos, seus candidatos e o
pleito eleitoral municipal, inseridos constitucionalmente como direitos
fundamentais da sociedade brasileira, impõem-se o pundonor, a decência e a
legalidade perenes.
Ainda é presente a antiga discussão da coexistência de várias
éticas, dentre elas a política, tipo diferente das outras e de algum modo mais
permissiva ou flexível. De qualquer modo, é uníssono que a existência da política
deva dar-se sob critérios morais e comportamentais preestabelecidos, que estes
estejam pautados em valores socialmente aceitos e que seja consoante as mais
diversas ideologias dos programas dos partidos políticos.
Apesar de direito individual e social, como dito, a ética é,
então, também obrigação coletiva, abrangendo a necessidade de sua fiscalização
perenes, porque se liga diretamente com a preservação do Estado democrático da
pessoa humana.
Como caráter de cada indivíduo, cada cidadão brasileiro, a ética
é item de constante e atual preocupação no norte da atuação e conduta dos
representantes populares. Assim, sob o prisma da ética, o Seminário trouxe a
reflexão e discussão de temas como o atual sistema eleitoral, as listas partidárias
de candidatos preordenadas ou fechadas, o financiamento público exclusivo das
campanhas eleitorais, a reforma da política, os crimes eleitorais e a propaganda
nas eleições municipais.
A ética e o decoro exigidos constitucionalmente significam um
acordo com obrigações e deveres comportamentais aos seus signatários, os
candidatos, parlamentares e o povo brasileiro que, se cumpridos, estarão
realizando o modelo idealizado de pessoa e contribuindo para o robustecimento
do coletivo, das instituições, da democracia, das eleições e do parlamento. Como
disse o poeta Ferreira Gullar: “A ética deve fundar-se no bem comum, no
respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todo”
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6 – Objetivos
Entendo que a ética e o decoro pressupõe a confiança no correto, no lícito. A
Carta Constitucional menciona que os parlamentares, como pressuposto, deverão
ser corretos, éticos e decorosos é, de antemão, um voto de confiança aos
parlamentares de eu deverão comportar-se nada mais do que pelo óbvio, pelo
esperado. Do contrário, o que se espera é a penalização severa e exemplar.
7 - Justificativa
A ética e o decoro devem constar prioritariamente e sempre de nossas pautas e
agendas, como um alerta vivo de nossa atuação pública. Quotidianamente
discutindo e conhecendo a matéria e poderemos auxiliar na prospecção dos
princípios éticos, retirando do Parlamento a pecha de poder corrupto e menos que
da população brasileira. A proposta é mostrar a ética um levantamento do código
de ética do Congresso Nacional e Câmara Legislativa.
8 - Metodologia
A metodologia empregada é a análise de estudo de casos e bibliografia produzida
acerca do tema. Como instrumento de pesquisas estão sendo usados, Constituição
Federal, Regimento Interno das Câmeras, bibliotecas, dados estatísticos, Jornais,
entrevistas e seminários.
9 – Referencial Teórico
"Referencial teórico", O material de pesquisa tem por fim reunir as manifestações como
palestras, publicações, são informações preciosas e essenciais contribuições ao assunto, seja
no auxilio à pesquisa ou mesmo no balizamento político e técnico de eventuais futuros
códigos de comportamento parlamentar e tem portanto, muito a contribuir para a
aplicabilidade e eficácia da ética e do decoro parlamentar.
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10 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
COLETA DE DADOS
MÊS I
MÊS II
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO MÊS II
MÊS III
REVISÃO ENTREGA E DEFESA
MÊS III MÊS IV
11 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CERVO, Armando Luiz. BERVIAN, Pedro Alcino, Metodologia Científica. 3. ed. São
Paulo. McGraw-Hill do Brasil, 1983.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. 1992. Projeto de Resolução n. 106 –A (Da Mesa);
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. 2005. Primeira Vice-Presidência. Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. 2004. Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
1994. Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
CONGRESSO NACIONAL. 1988. Constituição Federativa do Brasil.
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