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ACTA N.º 21/2013
Aos 8 dias do mês de Outubro de 2013, pelas 10:00 horas, na sala das Sessões do Conselho
Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Ordinária, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores: --------------------------------------------------------------------------
Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar;
Vice-Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
Vogal designado pelo
Presidente República:
Dr. José Alexandre Sousa Machado;
Vogais eleitos pela
Assembleia da República:
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;
Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais:
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo;
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes;
Juíza de Direito Dra. Maria João Barata dos Santos;
Juiz Secretário:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Prof. Doutor José Manuel Cardoso
da Costa, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires; Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Dr. Pedro
Dias de Sousa Pestana Bastos, Dr. António Maria Pinto Leite, Dra. Maria Helena Terra de Oliveira
Brandão de Sousa e o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. -----------------------------------------------Encontram-se presentes, o Exmo. Senhor Vice-Procurador Geral da República, Dr. Adriano
Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha e o Ilustre Representante da Ordem dos Advogados,
Senhor Dr. António Albergaria Samara. -------------------------------------------------------------------------*
O Exmo. Senhor Presidente dirigiu-se aos Exmos. Senhores Conselheiros presentes,
informando que obteve a informação de que não se conseguiria ter “quórum” para a sessão
designada para esta manhã, pelo que a mesma será adiada para as 14,35 horas de hoje. ----------O Ilustre Representante da Ordem dos Advogados, Senhor Dr. António Albergaria Samara, face a
este adiamento, informou que não poderá comparecer na parte da tarde. ------------------------------------
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Reaberta a sessão pelas 14,35 horas, verifica-se que não se encontram presentes os Exmos.
Conselheiros Senhores Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana
Bastos, Dr. António Maria Pinto Leite, Dra. Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa e
o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, bem como o Ilustre Representante da Ordem dos
Advogados, Senhor Dr. António Albergaria Samara. ----------------------------------------------------Encontram-se ainda presentes o Exmo. Senhor Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e o
Exmo. Senhor Vice-Procurador Geral da República, Dr. Adriano Fraxenet de Chuquere
Gonçalves da Cunha. ------------------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da
tabela dos pontos prévios inscritos para a presente sessão: -----------------------------------------—
Ponto Prévio n.º 1
Proc. 2006-1084/D1 e DSQMJ (XIV-C.C. de Acesso ao STJ
Com referência ao 14.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça,
foram discutidos todos os aspectos considerados relevantes, designadamente o prazo de validade,
fixação e publicitação dos critérios a utilizar na graduação para cada classe de concorrentes e
regras a que obedecerá a tramitação de tal concurso. -----------------------------------------------------No decurso da discussão deste ponto, entraram na sala os Exmos. Senhores Dr. Pedro
Dias de Sousa Pestana Bastos e o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto ----------------------Submetida à votação o teor do Aviso, foi o mesmo aprovado na sua generalidade, com as
seguintes declarações de voto: -------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao ponto 6.1 na sua alínea e), o Exmo. Senhor Conselheiro Dr. Vaz
Rodrigues, votou contra o teor do mesmo, proferindo a seguinte declaração de voto: “Por
comparação com o teor do «Aviso» para publicação no DR do 13.º Concurso, a presente
proposta para deliberação (relativa ao 14.º Concurso) mostra uma redução da valoração global
de 210 pontos para 200 pontos, a distribuir pelos vários factores e subfactores a serem
ponderados pelo Júri. Esta redução não me merece qualquer reparo, excepto no facto de a
mesma revelar a redução em 5 pontos quanto ao factor previsto na al. d): trabalhos científicos
realizados... Ora, creio que esta “indicação” de desvalor sobre o trabalho intelectual “geral” e
“abstracto” inerente ao esforço de “investigação científica” se coaduna mal com a proliferação
disciplinar e os resultados dos «investimentos» na actualização formativa dos Senhores
Magistrados. A verdade é que a Magistratura foi sendo «sensibilizada» nos últimos anos para
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este tipo de labor e o Legislador chegou mesmo a dar expressa indicação ao facultar a inserção
de juristas de mérito nos Quadros da Superior da Judicatura... Assim, tratando-se de um «sinal»,
estou convencido de que a presente deliberação não se trata de um «sinal feliz». A actualização
permanente justifica-se: quer pelo facto de estarmos perante o conteúdo Jurisprudencial do
desempenho Judicial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); quer pelo facto de aquele «prémio»
permitir exactamente o desempenho de uma melhor «casuística». Com efeito, cabe um ónus
geral de atender a uma desejável «uniformização» na «obrigação de julgar», que entendo
transversal às diversas disciplinas (não obstante quedar positivado apenas no Código Civil, cf.
artigo 8.º, n.º 3), e, nesta teleologia, o STJ assume notória e inequívoca importância. Por fim,
poderá existir mesmo existir quem extrapole desta redução uma —seguramente indesejada—
iconografia de “robotização” –perdoe-se o neologismo – que o CSM favorecerá quanto ao perfil
desejável para o exercício das funções de um Juiz Conselheiro. Por seu turno, o argumento —
sintetizado do que ouvi formulado nos debates que precederam a deliberação— de que será
preferível aferir o perfil de um Juiz Conselheiro sobretudo pelo sua «trajecto» enquanto Juiz,
encontra-se suficientemente assegurado pelos demais factores e respectiva valoração; e, com
efeito, por esmagadora maioria da pontuação, como decorre — por ex.º— da avaliação
eminentemente subjectiva sobre a «idoneidade» prevista na al. f) – aquilatada entre 50 a 105
pontos. Na qualificação máxima desta «vertente» encontro eu os 5 pontos aqui em causa que
forneceriam «equilíbrio» com o conjunto dos demais factores.”----------------------------------------Por sua vez, o Exmo. Senhor Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a
seguinte declaração de voto: “Discordo do critério legal que submete Professores de Direito a
um juízo de competência (é o que prevalece), por parte dos Membros do Conselho Superior da
Magistratura para integrar um júri de acesso. Só um órgão com competência científica pode
fazer essa apreciação. Não vejo, fora deste, qual o outro critério relevante para considerar que
este Professor é melhor jurado que outro.” ---------------------------------------------------------------De seguida, procedeu-se á votação para a escolha de um Membro do Conselho Superior da
Magistratura, não pertencente à Magistratura, nos termos do artigo 52.º n.º 2 al. b) e subalínea iii)
do E.M.J., tendo-se obtido a seguinte votação:------------------------------------------------------------- Professor Doutor José Manuel Moreira Cardoso da Costa – 7 (sete) votos;
 Professor Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto – 3 (três) votos;
 Dr. António Maria Pinto Leite – 1 (um) voto;
 Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires – 1 (um) voto;
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 Dr. Victor Manuel Pereira de Faria – 1 (um) voto;
 Em branco – 1 (um) voto
Pelo que atenta a votação, fará parte do Júri nos termos do artigo 52.º n.º 2 al. b),
subalínea iii) do E.M.J., o Exmo. Senhor Professor Doutor José Manuel Moreira Cardoso
da Costa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Procedeu-se igualmente à votação, para a escolha de um Professor Universitário de
Direito, com a categoria de professor universitário, observado que foi o cumprimento do disposto
no n.º 5 do artigo 52.º do E.M.J., e nos termos do mesmo artigo, no seu n.º 2, al. b) subalínea iv) e
que obteve a seguinte votação:-------------------------------------------------------------------------------
Prof. Doutor Diogo Leite de Campos (Universidade Autónoma de Lisboa-Luís de
Camões) – 0 (zero) votos;

Prof. Doutor Heinrich Ewald Horster (Universidade Portucalense Infante D.
Henrique) – 0 (zero) votos

Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro (Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra) – 1 (um) voto;

Prof. Doutor Pedro Romano Martinez (Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa) – 11 (onze) votos;

Prof. Doutor Luís M. Couto Gonçalves (Escola de Direito da Universidade do
Minho) – 0 (zero) votos;

Prof. Doutor Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha (Faculdade de Direito da
Universidade do Porto) – 0 (zero) votos;

Prof. Doutor Luís Filipe Colaço Antunes (Faculdade de Direito da Universidade do
Porto) – 1 (um) voto;

Prof. Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia (Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa) – 0 (zero) votos;

Em branco – 1 (um) voto
Pelo que atenta a votação, fará parte do Júri nos termos do artigo 52.º. n.º 2, al. b),
subalínea iv) do E.M.J., o Exmo. Senhor Professor Doutor Pedro Romano Martinez. --------Neste momento, saiu da sala o Exmo. Senhor Vice-Procurador Geral da República, Dr.
Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha. -----------------------------------------------------
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Ponto Prévio n.º 2
Proc. 2010-575/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exma. Juíza de Direito da ….ª Vara Criminal de
Lisboa, Dra. …., relativamente ao agendamento do julgamento no âmbito do processo n.º
191/13.0J…., que corre naquele tribunal, foi deliberado concordar com o teor da proposta
formulada pelo Exmo. Vogal Distrital, Senhor Dr. Artur Cordeiro, que aqui se dá por
integralmente reproduzido. -----------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 4
Proc. DSQMJ
Foi deliberado concordar com a proposta do Exmo. Senhor Vice-Presidente deste C.S.M.,
na sequência da deliberação do Conselho Plenário de 17.09.2013 e indicar o Exmo. Senhor Juiz
Desembargador, Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, para o exercício de funções de Juiz árbitro
para o Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo na Região Autónoma
da Madeira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 5
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Rui Carlos dos
Santos Pereira Ribeiro, foi deliberado prorrogar a licença especial do mesmo para o exercício do
cargo de Juiz da Região Administrativa Especial de Macau, por mais dois anos, com efeitos a 15
de Outubro de 2013. --------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 7
Proc. DSQMJ
Foi deliberado concordar com a proposta de Alteração do Regulamento da Formação
Complementar, apresentado pelo Exmo. Senhor Juiz Secretário deste Conselho Superior da
Magistratura, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. -----------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos, com a
apreciação das seguintes acelerações processuais: ----------------------------------------------------
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Proc. n.º 2013-340/AP
Proc. n.º 221/07.5PWPRT-B da 4ªVara Criminal do Porto
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Ricardo Nuno
Viana Cardoso, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exma. Vogal Dra.. Cecília
Agante, o qual consta do respectivo processo. -------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2013-341/AP
Proc. n.º 336/11.5TXPRT-B do 2.º Juízo do Tribunal de
Execução de Penas do Porto
Foi deliberado deferir o incidente de aceleração processual formulado por José Marques da
Silva Ribeiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro, o
qual consta do respectivo processo.---------------------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2013-345/AP
Proc. n.º 4766/10.1TXLSB-A do 4º Juízo do Tribunal de
Execução das Penas de Lisboa
Foi deliberado declarar extinta, por inutilidade superveniente, o incidente de aceleração
processual formulado por Juliano Anderson Moraes, de acordo com o acórdão em que foi relator
o Exmo. Vogal Dr. Gonçalo Magalhães, o qual consta do respectivo processo.----------------------*
Neste momento Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos,
com a apreciação das tabelas de contencioso de adiados. -----------------------------------------------
TABELA ADICIONAL 1 de 17.09.2013 (Adiados)
1) Proc. N.º 2013-192/PD – Processo Disciplinar (reclamação hierárquica) – Juiz de Direito
Dr. …….. – Foi deliberado concordar com o projecto de deliberação do Exmo. Vogal Dr. Jorge
Raposo –"julgar improcedente a reclamação apresentada pelo Reclamante, MMº Juiz de Direito
a exercer funções no Tribunal da Relação .…...” ----------------------------------------------------------
2) Proc. N.º 2013-31/OJ – Processo Disciplinar (recurso hierárquico) – em que é recorrente
o oficial de justiça José Manuel Vasco Lino Seixas – Foi deliberado concordar com projecto de
deliberação do Exmo. Vogal Dr. Nelson Fernandes – “delibera o Plenário do Conselho Superior
da Magistratura julgar procedente o presente recurso hierárquico, anulando-se a decisão
recorrida e determinando, por prescrição, o arquivamento dos presentes autos.” -------------------
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TABELA DA SESSÃO DE 17.09.2013 (ADIADOS)
1) - Proc. n.º 2013-7/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça
Francisco José Costa Ferreira da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação do
Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro – “negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação
recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir, ao recorrente Francisco José Costa
Ferreira da Silva a classificação de “Bom com Distinção”, referente ao serviço prestado pelo
mesmo no 3.º Juízo de Competência Cível do Tribunal Judicial da Maia durante o período
compreendido entre 16 de Outubro de 2008 e 02 de Abril de 2012.” -----------------------------------
2) Proc. n.º 2013-7/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça
Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação
do Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro – “negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação
recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir, ao recorrente Carlos Alberto de Sousa
Kasprzykowski a classificação de “Bom com Distinção”, referente ao serviço prestado pelo
mesmo no 3.º Juízo de Competência Cível do Tribunal Judicial da Maia durante o período
compreendido entre 16 de Outubro de 2008 e 02 de Abril de 2012.” -----------------------------------
3) Proc. n.º 2013-17/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça
Paulo Jorge Bastos Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação do Exmo.
Vogal Dr. Artur Cordeiro – “negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação recorrida do
Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir, ao recorrente Paulo Jorge Bastos Rodrigues, a
classificação de “Bom com Distinção”, referente ao serviço prestado pelo mesmo no 2.º Juízo do
Tribunal Judicial de Ponta Delgada, durante o período compreendido entre 09 de Junho de 2010 e
29 de Maio de 2012.” ------------------------------------------------------------------------------------------
4) Proc. n.º 2013-21/OJ – Recurso hierárquico – em que são recorrentes os Oficiais de
Justiça Carlos Rogério Oliveira Rodrigues e Deolinda Rosa Castro Costa – Foi deliberado
aprovar o projecto de deliberação da Exmª Vogal Dra. Cecília Agante – “negar provimento aos
recursos hierárquicos interpostos por Carlos Rogério Oliveira Rodrigues e Deolinda Rosa
Castro Costa, mantendo as classificações de “Bom” e “Bom com Distinção” que,
respectivamente, lhes foram atribuídas pelo acórdão impugnado” -------------------------------------
5) Proc. n.º 2013-22/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de Justiça
Maria Luísa Branco Gomes de Sousa Maia – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação
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do Exmo. Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “conceder provimento parcial ao recurso hierárquico
interposto pela Escrivã Auxiliar Maria Luísa Branco Gomes de Sousa Maia da deliberação do
Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça de 4 de Abril de 2013, tomada no âmbito dos autos
de inspecção ordinária n.º 217ORD2012, atribuindo à recorrente a classificação de Bom pelo
respectivo desempenho profissional no período de 19 de Maio de 2008 a 19 de Novembro de
2012.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
6). - Proc. n.º 2013-23/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de
Justiça Carla da Conceição Marques dos Santos – Foi deliberado aprovar o projecto de
deliberação do Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro – “negar provimento ao recurso, mantendo a
deliberação recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir, à recorrente Carla da
Conceição Marques dos Santos a classificação de “Bom com Distinção”, referente ao serviço
prestado pela mesma na Secretaria Geral do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa,
durante o período compreendido entre 18 de Novembro 2008 a 16 de Abril de 2010.” -------------
DELIBERAÇÕES
Proc. n.º 2013-38/PD – Processo Disciplinar – Apreciada a proposta da pena formulada
pelo Exmo. Senhor Inspector Judicial Extraordinário, Juiz Conselheiro Dr. Quirino Soares, nos
autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. ……,
que depois de devidamente notificado nos termos do artigo 123.º do E.M.J., nada veio dizer, foi
deliberado aplicar ao Exmo. Senhor Juiz Desembargador a pena proposta pelo Exmo. Senhor
Inspector Judicial Extraordinário. – “Advertência não registada”.---
Proc. n.º 2013-148/IN – Inquérito – Foi deliberado concordar com o relatório formulado
pelo Exmo. Senhor Inspector Judicial, Juiz Desembargador Dr. Alziro Cardoso, nos autos de
inquérito em que é visado o Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. ……., do 1º Juízo do Tribunal de
….., que aqui se dá por integralmente reproduzido. – “Instauração de Processo Disciplinar”-----
TABELA DE CONTENCIOSO DE 08-10-2013
DELIBERAÇÕES
Proc. n.º 2013-152/PD – Processo Disciplinar – Foi deliberado não concordar com o teor
do relatório apresentado pelo Exmo. Senhor Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro
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Dr. José Amílcar Salreta Pereira nos autos de processo disciplinar em que é arguida a Exma.
Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação ……, Dra. …….., tendo sido deliberado
sobrestar a apreciação do desempenho da Exmª Srª Juíza Desembargadora durante os próximos
seis meses, aguardando-se a remessa dos mapas estatísticos no final desse período pelo Tribunal
da Relação de ….., onde a mesma se encontra actualmente a desempenhar funções -----------------
Neste momento, saiu da sala o Exmo. Senhor Dr. Vaz Rodrigues. ------------------------------
ACÓRDÃOS
1) Proc. n.º 2013-49/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Dra. Arménia Cristina
de Sá Albergaria Giro – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação do Exmo. Vogal Dr.
Nelson Fernandes – “deliberam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura
em manter a notação de Bom com Distinção, atribuída pelo Conselho Permanente à Exma. Sra.
Juíza de Direito, Dra. Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, pelo serviço prestado no período
compreendido entre 28/02/2008 e 7/01/2013.” ------------------------------------------------------------
Neste momento, reentrou na sala o Exmo. Senhor Dr. Vaz Rodrigues. ------------------------
2) Proc. n.º 2013-84/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito Dr. …… – Foi
deliberado aprovar o projecto de deliberação da Exmª Vogal Dra.. Maria João Barata dos Santos
– “o Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera aplicar ao arguido Dr. ……. pela
prática de uma infracção disciplinar de execução continuada e com negligência por violação do
dever de zelo e de actuação no sentido de criar no público confiança na administração da
Justiça, previstas e punidas pelas disposições conjugadas dos artigos 82.°, 85º, n. º1, alínea b) e
92.º, do EMJ e dos artigos 3.° n.°s 2 alíneas a) e e), 3 e 7, do Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2009, de 9 de Setembro,
aplicável por via do disposto pelos artigos 32.º e 131.°, do EMJ, a pena de 10 (dez) dias de
multa.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3) Proc. n.º 2013-340/IE – Inspecção Extraordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro
Marques de Araújo Ribeiro – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação do Exmo.
Vogal Dr. Nelson Fernandes – “deliberam os membros do Plenário do Conselho Superior da
Magistratura em manter a notação de Bom, atribuída pelo Permanente deste Conselho, ao
Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Pedro Marques de Araújo Ribeiro, pelo serviço prestado no
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Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira do Hospital, no período compreendido entre 1 de
Setembro de 2010 e 14 de Janeiro de 2013” ----------------------------------------------------------------
4) Proc. N.º 2013-24/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a oficial de justiça
Sónia Alexandra Marques Pires da Costa – Foi deliberado aprovar o projecto de deliberação
da Exmª Vogal Dra.. Cecília Agante – “a formação plenária do Conselho Superior da
Magistratura delibera em negar provimento ao recurso hierárquico interposto por Sónia
Alexandra Marques Pires da Costa, mantendo a deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça
que lhe aplicou a pena de demissão pela prática de uma infracção disciplinar prevista e punida
pelo artigo 90.º do EFJ, por violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público,
isenção e lealdade e especial de não fazer declarações ou comentários sobre processos, a que se
referem os artigos 3º, 2, alíneas a), b) e g), e 3, 4 e 9 do EDTEFP e alínea a) do artigo 66º, do
EFJ. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Passou-se a apreciar os seguintes pontos da tabela geral para o dia de hoje, tendo neste
acto saído da sala o Exmo. Senhor Dr. Jorge Raposo: --------------------------------------------------
Ponto n.º 2.4.
Proc. 2013-319/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Rui Alexandre de Almeida Dias dos
Santos Verde, em que é visada a actuação dos Exmos. Juízes Desembargadores, Dr. …………..,
foi deliberado reiterar a deliberação do Plenário de 07.05.2013, nos autos n.º 2013-319/D2, em
que foi deliberado arquivar o mesmo, por se tratar de matéria de natureza jurisdicional e não
sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------------
Neste momento, reentrou na sala o Exmo. Senhor Dr. Jorge Raposo: -------------------------
Ponto n.º 3.1
Proc. DSQMJ
Foi deliberado deferir o pedido apresentado pela Exma. Juíza de Direito do 5.º Juízo do
Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dra. Teresa Maria da Silva Bravo, em que solicita que lhe seja
concedida licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 22 de Outubro
deste ano.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Neste momento Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos,
com a apreciação do seguinte ponto prévio da tabela de hoje, tendo saído da sala a Exmª Srª
Dra. Cecília Agante e o Exmo. Senhor Dr. Nelson Fernandes. ----------------------------------------
Ponto n.º 6
Proc. 1998-306/D
[PUBLICAÇÃO SUSPENSA]
Neste momento, saiu da sala o Exmo. Senhor Dr. Vaz Rodrigues. -----------------------------*
Seguidamente, passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela geral de adiados:------------
Ponto Prévio n.º 4
Proc. 2013- DSQMJ (adiado de 17.09.2013)
Tendo sido apreciada a relação dos candidatos à frequência do Curso específico de formação
habilitante à Presidência das novas Comarcas criadas pela Lei n.º Lei 62/2013, de 26 de Agosto,
na qual constavam 48 (quarenta e oito) Juízes Desembargadores e Juízes de Direito que
preenchem cumulativamente os requisitos estatuídos no artigo 92.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de
26 de Agosto, 3 (três) Juízes de Direito que apesar de terem mais de 15 anos de serviço nos
Tribunais, possuem última classificação de serviço de "Bom com Distinção", 2 (dois) Juízes de
Direito que posteriormente à submissão da candidatura apresentaram requerimento de desistência
e 1 (um) Juiz de Direito que apresentou a candidatura após o termo do prazo (fixado para 09 de
Setembro de 2013), foi pelo Plenário deliberado admitir à frequência do Curso específico de
formação habilitante à Presidência das novas Comarcas criadas no âmbito da reforma da
Organização do Sistema Judiciário, apenas os candidatos que, tendo apresentando
tempestivamente a candidatura e da mesma não tendo desistido, preenchem cumulativamente os
requisitos estatuídos no artigo 92.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto. ---------------------*
Após, pelas 19:25 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da
Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 16 de Outubro
de 2013, pelas 14:00 horas, para realização de Sessão Extraordinária do Plenário. -----------*
Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. -----------------
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Acta n.º 21/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura