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PLENÁRIO
ACTA N.º 18/2013
Aos 17 dias do mês de Setembro de 2013, pelas 10:55 horas, na sala das sessões o Conselho
Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Ordinária, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores: --------------------------------------------------------------------------
Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar;
Vice-Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
Vogal designado pelo
Presidente República:
Dr. José Alexandre Sousa Machado;
Vogais eleitos pela
Assembleia da República:
Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires;
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;
Dr. Victor Manuel Pereira de Faria;
Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos;
Dr. António Maria Pinto Leite;
Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais:
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo;
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes;
Juíza de Direito Dra. Maria João Barata dos Santos;
Juiz Secretário:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Prof. Doutor José Manuel Cardoso
da Costa e o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ----------------------------------------------------------*
Antes de ser declarada aberta a sessão, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente pediu a palavra e
tendo-lhe sido concedida, no uso da mesma dirigiu palavras de boas vindas ao Ex.mo Senhor
Presidente, Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar, em seu nome e em nome dos Ex.mos
Senhores Conselheiros presentes. ---------------------------------------------------------------------------------De seguida, o Exmo. Senhor Presidente agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas e
apresentou igualmente respeitosos cumprimentos aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros
presentes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aberta a sessão, o Plenário passou a apreciar as seguintes acelerações processuais: -------
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PLENÁRIO
Proc. n.º 2013-275/AP
Proc. n.º 959/06.4PBVIS-B do 2.º Juízo Criminal de Viseu
Foi deliberado não conhecer o incidente de aceleração processual formulado por Jorge Manuel
Rocha dos Santos, por inutilidade superveniente, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo.
Vogal Dr. Nelson Fernandes, o qual consta do respectivo processo. -----------------------------------------
Proc. n.º 2013-276/AP
Proc. n.º 12/12.1TXPRT-B do 2.º Juízo do Tribunal de Execução de
Penas do Porto
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Vítor Manuel Costa
Sobrado, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exma. Vogal Dra. Maria João Barata dos
Santos, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2013-291/AP
Proc. n.º 81/07.6JBLSB-A da 3.ª Vara Criminal de Lisboa
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Ruben Leandro
Lança Corado, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Gonçalo Magalhães, o
qual consta do respectivo processo.--------------------------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2013-291/AP
Proc. n.º 81/07.6JBLSB-A da 3.ª Vara Criminal de Lisboa
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Ruben Leandro
Lança Corado, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Gonçalo Magalhães, o
qual consta do respectivo processo.--------------------------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2013-306/AP
Proc. n.º 7/11.1TXPRT do 2.º Juízo do Tribunal de Execução de
Penas do Porto
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José Luís da Costa
Almeida, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Nelson Fernandes, o qual
consta do respectivo processo.-------------------------------------------------------------------------------------Neste momento entrou na sala o Exmo. Sr. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa. ------
Proc. n.º 2013-288/AP
Proc. n.º 107/12.1TXPRT-A do 2.º Juízo do Tribunal de Execução
de Penas do Porto
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José Miguel Fisher
Rodrigues Cruz Costa, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur
Cordeiro, o qual consta do respectivo processo.------------------------------------------------------------------
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PLENÁRIO
Proc. n.º 2013-317/AP
Proc. n.º 326/13.3TXLSB-C do 4º Juízo do Tribunal de Execução de
Penas de Lisboa
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Francisco Ferreira
da Veiga, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exma. Vogal Dra. Maria João Barata dos
Santos, o qual consta do respectivo processo.-------------------------------------------------------------------*
Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da TABELA PRINCIPAL agendada para
a presente Sessão do Plenário: ------------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 1.1.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do C.S.M. de 23.08.2013,
que autorizou o Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Luís Filipe Brites
Lameiras, a desempenhar funções de Chefe de Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, em comissão de serviço, a partir de 12 de Setembro. --------------------------------------------------
Ponto n.º 1.2.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado, por maioria — com a oposição do Exmo. Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos —,
ratificar o despacho da Exma. Juíza de Direito, Vogal do C.S.M., Dra. Maria João Barata dos Santos,
de 25.07.2013, que concedeu a licença sem vencimento, pelo período de um ano, à Exma. Juíza
Desembargadora do Tribunal da Relação do Porto, Dra. Joana Salinas Calado do Carmo Vaz.----------
Ponto n.º 1.3.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho da Exma. Juíza de Direito, Vogal do C.S.M., Dra. Maria
João Barata dos Santos, de 24.07.2013, que nomeou como Juízes de Direito, com efeitos a partir de 1
de Setembro de 2013, nos termos do disposto no art.º 72.º da Lei n.º 2/2008, os Senhores Juízes que se
encontravam em regime de estágio e que irão ser colocados no âmbito do movimento judicial
ordinário de 2013 – XXIX Curso Normal de Formação para os Tribunais Judiciais – Via Académica. -
Ponto n.º 1.4.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho da Exma. Juíza de Direito, Vogal do C.S.M., Dra. Maria
João Barata dos Santos, de 24.07.2013, que prorrogou por mais seis meses, até 28 de Fevereiro de
2014, o estágio da Exma. Juíza de Direito em regime de estágio, Dra. Sofia Maria da Conceição
Lopes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ponto n.º 1.5.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho da Exma. Juíza Desembargadora, Vogal do C.S.M., Dra.
Cecília Agante, de 02.08.2013, que autorizou a permuta no âmbito do movimento judicial ordinário
referente a 2013, das Exmas. Juízas de Direito, Dra. Vera Regina Alves dos Santos Teixeira e Dra.
Emília da Fátima Correia da Rocha.--------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 1.6.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho da Exma. Juíza Desembargadora, Vogal do C.S.M., Dra.
Cecília Agante, de 02.08.2013, que autorizou a permuta no âmbito do movimento judicial ordinário
referente a 2013, dos Exmos. Juízes de Direito, Dr. Rui André da Costa Vaz de Carvalho e Dra.
Ângela Raquel Pereira Lemos. -------------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 1.7.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmo. Vice-Presidente do C.S.M. de 21.08.2013, que
autorizou a nomeação do Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, Dr. Jorge
Manuel de Miranda Natividade Jacob, para ser nomeado Chefe de Gabinete do Provedor de Justiça,
Prof. Doutor José Faria da Costa, em regime de comissão eventual de serviço. ---------------------------*
Seguidamente o Exmo. Sr. Presidente solicitou aos Exmos. Srs. Conselheiros, que se passasse
a apreciar a tabela dos pontos prévios, o que foi aceite por todos os presentes: --------------------------
Ponto Prévio n.º 1
Proc. 2013-577/D2
Apreciada a participação apresentada pela Exma. Sra. Advogada Dra. Ana Loureiro, para efeitos
disciplinares, contra os Exmos. Srs. Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.
Manuel Fernando Almeida Cabral e Dr. Rui Manuel de Freitas Rangel, foi deliberado concordar com
o projecto de deliberação do Exmo. Vogal do C.S.M., Dr. Jorge Raposo, cujo teor se considera
integralmente reproduzido. -----------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 2
Proc. 2013-DSAF
Foi deliberado tomar conhecimento da comunicação apresentada pelo Exmo. Sr. Prof. Doutor
José Francisco de Faria Costa em que comunica que, na sequência da sua eleição pela Assembleia da
República para o Órgão de Estado de Provedor de Justiça, renuncia ao cargo de Vogal deste Conselho
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e, mandatar o Exmo. Sr. Vice-Presidente deste C.S.M., para diligenciar junto da Assembleia da
República pela substituição de tão Ilustre Conselheiro. --------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 3
Proc. 2013-DSQMJ
Apreciado o requerimento apresentado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Sónia Kietzmann
Lopes, relativamente ao estatuído no artigo 10.º n.º 7 do Regulamento das Férias e Turnos Judiciais,
foi deliberado criar um Grupo de Trabalho que será constituído pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente (que
coordenará) e pelos Exmos. Srs. Vogais de Primeira Instância, Juízes de Direito Dr. Artur José
Carvalho de Almeida Cordeiro, Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Dr. Nelson Nunes
Fernandes e Dra. Maria João Barata dos Santos, com vista à revisão do Regulamento das Férias e
Turnos Judiciais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 4
Proc. 2013-DSAF
Iniciada a apreciação das candidaturas apresentadas pelos Exmos. Srs. Magistrados Judiciais
para a frequência de curso específico de formação habilitante à Presidência das novas Comarcas
criadas no âmbito da reforma da organização judiciária, foi deliberado adiar para a próxima sessão
do Plenário a decisão desta questão. -------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 5
Proc. 95-368/M8 (delegação de competências)
Foi deliberado aprovar as seguintes delegações de poderes e competências do Plenário no
Exmo. Senhor Presidente do C.S.M. (com faculdade de delegação), nos Presidentes dos Tribunais da
Relação (de forma directa ou com faculdade de delegação) e nos Presidentes dos Tribunais das
Comarcas instalados ao abrigo da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto: -------------------------------------
I
1. O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos a partir
de 12 de Setembro de 2013, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz
Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, com a faculdade de subdelegar no VicePresidente, as seguintes poderes:
a)
Ordenar inspecções extraordinárias;
b)
Instaurar inquéritos e sindicâncias;
c)
Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço;
d)
Conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.os 1 e 2 do artigo 10.º-A, do Estatuto
dos Magistrados Judiciais;
e)
Conceder a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto dos
Magistrados Judiciais;
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f)
Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em
lugar ou perante entidade diferente;
g)
Indicar magistrados judiciais para participarem em comissões e grupos de trabalho;
h)
Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos
Tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de
carácter urgente [alínea i) do artigo 149.º, do EMJ];
i)
Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;
j)
Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente;
k)
De gestão, previstas na lei geral, em matéria de administração financeira,
relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto);
l)
De libertação de créditos à Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas
necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º
36/2007, de 14 de Agosto).
2. Para os fins previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto, o
Plenário do Conselho Superior da Magistratura designa o Vice-Presidente, Juiz Conselheiro
António Joaquim Piçarra.
II
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos a 12 de
Setembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto
dos Magistrados Judiciais, no Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro
António Silva Henriques Gaspar, os poderes para:
a)
Fixar o número e composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça;
b)
Justificar e injustificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a
exercerem funções no Supremo Tribunal de Justiça;
c)
Autorizar licenças no âmbito do regime da parentalidade;
d)
Aprovar o mapa de férias dos magistrados judiciais em exercício de funções no
Supremo Tribunal de Justiça.
III
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos,
nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados
Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para:
a)
Fixar o número e composição das secções dos respectivos Tribunais da Relação;
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b)
Justificar e injustificar as faltas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de
Março, dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respectivos
tribunais e nos correspondentes distritos judiciais;
c)
Autorizar licenças no âmbito do regime da parentalidade;
d)
Aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções nos
respectivos tribunais da Relação e nos tribunais judiciais do correspondente distrito judicial,
com excepção dos tribunais integrados nas comarcas em regime experimental;
e)
Determinar a redistribuição, de forma considerada mais adequada para o bom
funcionamento do Tribunal da Relação, dos processos pendentes deixados pelos Juízes
Desembargadores que cessem funções por jubilação, promoção, transferência ou qualquer
outra razão, sem prejuízo da celeridade devida;
f)
Proceder à redução ou suspensão da distribuição aos Juízes Desembargadores, por
um prazo que considerem adequado, quando se verifiquem motivos de doença ou de
distribuição de processos com elevada complexidade. Nestes casos o Presidente do Tribunal
poderá também ordenar, conforme as circunstâncias, a redistribuição de parte ou da totalidade
dos processos pendentes;
g)
Tomar as medidas que considerem adequadas para os casos de processos atrasados,
sem que exista razão justificativa, por motivo de doença ou por distribuição de processos de
elevada complexidade, não permitindo a existência de tais situações. Tais medidas poderão
passar apenas pela fixação de um prazo, curto e razoável, para a resolução da situação. Não
sendo possível resolver a situação desta maneira, o Presidente do Tribunal deverá:
i. Reduzir ou suspender a distribuição, em número igual ao dos processos em atraso,
com vista à conclusão de tais processos, fixando para o efeito um prazo curto e
razoável;
ii. Redistribuir os processos atrasados quando entenda que nenhuma das outras
medidas resolve a situação dos atrasos verificados.
Quando for necessário tomar alguma das medidas previstas em i. ou ii. será sempre
dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, para eventuais efeitos
disciplinares.
IV
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos a 12 de
Setembro de 2013, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro
António Silva Henriques Gaspar, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente ou nos
Presidentes dos Tribunais da Relação, os seguintes poderes:
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a)
Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, ou
com mais de uma secção no que respeita às comarcas da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, a
fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;
b)
Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para a composição dos
tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os
compõem, nos termos dos artigos 68.º e 105.º da Lei n.º 3/99, de 3 de Janeiro;
c)
Pronunciar-se sobre pedidos de submissão a junta médica, nos termos do artigo 36.º e
37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
V
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera, nos termos do artigo 158.º n.º
3 do EMJ, na redacção dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, delegar, com efeitos
imediatos, no Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Noroeste, no Juiz Presidente da Comarca
do Alentejo Litoral e no Juiz Presidente da Comarca do Baixo Vouga, os poderes:
a)
Referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 158.º do Estatuto dos Magistrados
Judiciais;
b)
Para aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções na
respectiva comarca. ----------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 6
Proc. 2013-DSQMJ
Apreciado o pedido de informação sobre Magistrados Judiciais jubilados a residir na Região
Autónoma da Madeira formulado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, foi
deliberado mandatar o Exmo. Senhor Vice-Presidente deste C.S.M. para diligenciar no sentido de
oportunamente propor um Exmo. Sr. Juiz Desembargador para o exercício das funções de Juiz árbitro
para o Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo na Região Autónoma da
Madeira. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento saíram da sala os Exmos. Sr. Dr. José Alexandre Sousa Machado e o Sr. Dr.
Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. ---------------------------------------------------------------------------*
Seguidamente, retomou-se a apreciação da TABELA PRINCIPAL para o dia de hoje: --------------
Ponto n.º 2.1.
Proc. 2009-608/D2
Apreciada a reclamação apresentada pela Exma. Advogada, Dra. Ana Maria Vieira, face ao
despacho proferido pelo Exmo. Juiz de Direito Vogal do Distrito Judicial do Coimbra, foi deliberado
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concordar com o projecto de acórdão do Exmo. Vogal do C.S.M., Dr. Gonçalo Magalhães, cujo teor
se considera integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 2.2.
Proc. 2011-871/D2
Apreciada a reclamação apresentada pelo Exmo. Advogado, Dr. Eduardo dos Santos, face ao
despacho proferido pelo Exmo. Juiz de Direito Vogal do Distrito Judicial de Lisboa, foi deliberado
concordar com o projecto de acórdão do Exmo. Vogal do CSM, Dr. Nelson Fernandes, cujo teor se
considera integralmente reproduzido. -----------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 2.3.
Proc. 2010-872/D2
Apreciada a reclamação apresentada pelo Exmo. Exponente Álvaro Joaquim Saramago Borralho,
face ao despacho proferido pelo Exmo. Juiz de Direito Vogal do Distrito Judicial de Lisboa, foi
deliberado concordar com o projecto de acórdão do Exmo. Vogal do CSM, Dr. Nelson Fernandes,
cujo teor se considera integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.2.
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exma. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de
Cantanhede, Dra. Ana Joaquina Carriço Ferreira da Silva, foi deliberado conceder-lhe licença sem
vencimento por um ano, a partir de 15 de Outubro de 2013 [dia seguinte ao termo da licença de 90
(noventa) dias que se encontra em curso], a fim de realizar Doutoramento no estrangeiro. ---------------
Ponto n.º 3.8.
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Juiz de Direito do Tribunal de Família e
Menores de Braga, Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro, foi deliberado, conceder-lhe licença sem
vencimento para o exercício de funções com carácter precário, como Juiz criminal, em organismo
internacional (EULEX Kosovo), nos termos das disposições conjuntas da al. c) do n.º 1 do artigo 73.º
e do artigo 89.º, n.º 1 al. a) do D.L. n.º 100/99 de 31 de Março e do artigo 14.º do E.M.J., com início a
22 de Setembro de 2013 e termo (da primeira fase) a 14 de Junho de 2014, sem perda de antiguidade e
guardando vaga no lugar de origem. -------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.10.
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente recebido do Secretariat General of the Economic Crime Cooperation
Unit do Conselho da Europa, em que se enuncia a selecção do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. José
Manuel Igreja Martins de Matos para perito daquela organização, referente aos riscos de corrupção no
sistema judicial Sérvio, que terá lugar a partir do próximo mês de Outubro e incluirá 3 missões de 2 a
5 dias, foi deliberado autorizar o mesmo a intervir como perito nas referidas missões. ------------------
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Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da TABELA DE ADIADOS: ----------------
Ponto Prévio n.º 16
Proc. DSQMJ (adiado de 09.07.2013)
Foi deliberado proceder-se à escolha de Inspector Judicial para a 2.ª Área, através de voto
secreto. Apreciadas e discutidas as três candidaturas, para o cargo de Inspector Judicial, para a 2.ª
Área e após votação, foi obtido o seguinte resultado: --------------------------------------------------------- Dr. António Júlio Costa Sobrinho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Guimarães
– 0 (zero) votos -------------------------------------------------------------------------------------------- Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de Braga – 0
(zero) votos ------------------------------------------------------------------------------------------------ Dra. Maria José dos Santos de Matos e Ruas Moreira, Juíza de Direito na 4.ª Vara Criminal
do Porto – 1 (um) voto ----------------------------------------------------------------------------------- Votos em branco – 12 (doze) votos ---------------------------------------------------------------------Atento o resultado, procedeu-se a segunda votação, que obteve o seguinte resultado: ------------ Dr. António Júlio Costa Sobrinho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Guimarães
– 0 (zero) votos -------------------------------------------------------------------------------------------- Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de Braga – 0
(zero) votos ------------------------------------------------------------------------------------------------ Dra. Maria José dos Santos de Matos e Ruas Moreira, Juíza de Direito na 4.ª Vara Criminal
do Porto – 1 (um) voto ----------------------------------------------------------------------------------- Votos em branco – 12 (doze) votos ---------------------------------------------------------------------Atento o segundo resultado, procedeu-se a tereira votação, que obteve o seguinte resultado:---- Dr. António Júlio Costa Sobrinho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Guimarães
– 0 (zero) votos -------------------------------------------------------------------------------------------- Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de Braga – 0
(zero) votos ------------------------------------------------------------------------------------------------ Dra. Maria José dos Santos de Matos e Ruas Moreira, Juíza de Direito na 4.ª Vara Criminal
do Porto – 1 (um) voto ----------------------------------------------------------------------------------- Votos em branco – 12 (doze) votos ---------------------------------------------------------------------Seguidamente, uma vez que os resultados das votações não permitiram obter uma maioria dos
votos expressos dos membros presentes, nos termos que o exige o art.º 24.º, n.º 4, do R.I.J.-, foi
deliberado por unanimidade, abrir novo procedimento concursal nos termos do art.º 26.º, n.º 5 do
R.I.J.. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ponto Prévio n.º 17
Proc. DSQMJ (adiado de 09.07.2013)
Foi deliberado proceder-se à escolha de Inspector Judicial para a 16ª Área, através de voto
secreto. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciadas e discutidas as quatro candidaturas, para o cargo de Inspector Judicial, para a 16.ª
Área e após votação, foi obtido o seguinte resultado: --------------------------------------------------------- Dra. Ana Maria Pereira de Moura Resende, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação
de Lisboa – 3 (três) votos. ------------------------------------------------------------------------------- Dr. Manuel José Aguiar Pereira, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa – 9
(nove) votos ----------------------------------------------------------------------------------------------- Dra. Adelina da Conceição Cardoso Barradas de Oliveira, Juíza Desembargadora no
Tribunal da Relação de Lisboa – 0 (zero) votos ------------------------------------------------------ Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de Braga – 0
(zero) votos ------------------------------------------------------------------------------------------------ Votos em branco: 1 (um) voto --------------------------------------------------------------------------Em consequência, foi deliberado nomear o Exmo. Juiz Desembargador Dr. Manuel José
Aguiar Pereira, do Tribunal da Relação de Lisboa, como Inspector Judicial deste Conselho, em
comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos exactos termos dos
artigos 53.º, 54.º, n.os 1, 2 e 3, 55.º, 56.º, n.º 1, alínea a) e 57.º, n.º 1 do EMJ. -----------------------------Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação ao Tribunal da Relação de Lisboa. -------De seguida, pelo Exmo. Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciados os
‘curriculum vitae’ dos candidatos, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para o
exercício do cargo.” -------------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento entrou na sala o Exmo. Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto — e só
neste momento em virtude de ter estado retido nas suas obrigações de Docente, solicitou que lhe
fosse concedida a palavra e, no uso da mesma, disse o seguinte: -------------------------------------“Cessou funções como Vogal do Conselho superior da Magistratura, por ter assumido as
honrosas funções de Provedor de Justiça, o Prof. Doutor Faria Costa. No tempo que dedicou ao
Conselho, no Plenário, no Permanente, nas Comissões, nos Encontros, nas muitas actividades
orgânicas em que empenhadamente participou, o Prof. Faria Costa, prestou serviço público com
grande competência e sentido de responsabilidade, contribuindo para o prestígio e a importância do
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Conselho Superior da Magistratura na actividade judiciária e na vida constitucional da nossa
República. A erudição, a cultura, a elevação reveladas nas suas intervenções a par de uma
sensibilidade humana e de um apuro técnico únicos fizeram da passagem do Prof. Faria Costa pelo
Conselho Superior da Magistratura uma página marcante da sua história recente com momentos que
perdurarão na memória daqueles que puderam partilhar com ele as muitas horas de trabalho e as
muito poucas de lazer que dedicou ao C.S.M.. Com este testemunho desejamos ao novo Provedor de
Justiça as maiores felicidades e venturas no exercício das funções que agora desempenha.” ----------Todos os Exmos. Srs. Conselheiros presentes, subscreveram a declaração ora proferida. ---*
Após, pelas 14:20 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da
Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 8 de Outubro de 2013,
pelas 10:00 horas, para realização de Sessão Ordinária do Plenário. -------------------------------------*
Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. ----------------------
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Acta n.º 18/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura