A Legislação Atual de Preços de Transferência 1 Promove Estratégicamente a Diminuição da Competitividade da Agricultura Brasileira • Reduz as fábricas produtivas no Brasil • Incentiva mudança para países vizinhos (Argentina, por exemplo) • Dificulta o sistema logístico de recepção e distribuição 2 Aumenta o Déficit da Balança Comercial US$ 400m Por ano Se as Empresas Importam Produtos Prontos e Fecham suas Fábricas no Brasil 1 Diminui • • • • a Competitividade da Agricultura Brasileira Não teremos mais “soluções locais” Tempo de reação em caso de crescimento/emergência Dificuldades de fornecimento (Registros) Torna mais complexa a logística de abastecimento 2 Aumenta o Déficit da Balança Comercial • Passaremos a importar todo o valor agregado no Brasil: Matéria prima, mão de obra, embalagem, etc. Iniciativas do Setor para Incentivar o Crescimento da Agricultura Brasileira • Criação de Grupos de Trabalho com 28 Empresas Participantes • Contratação da Deloitte para Analisar impacto da Lei de Preços de Transferência • Conclusão dos Trabalhos da Deloitte: • Aprovação da Metodologia da Deloitte pela Receita Federal • Margem de Industrialização Deveria ser 30% (em vez de 60%, para não Fecharmos Nossas Fábricas) • Pleito Formal à Receita Federal Solicitando Alíquota de 30% (conforme estabelece a lei) • Diligência da Receita Federal para Confirmar Pleito de 30% A legislação de preços de transferência Produtos Prontos 20% Margem de Venda Ingredientes Ativos para Industrialização Margem de Venda + Valor Agregado 60% Importar Valor Agregado ao Redor de 20% do Preço de Venda Decisão das empresas importadoras Importar Importar Fechar ou Industrializar as Fábricas Vender c/Margem de 20% Vender com Margem de 60% Conclusão: Melhor Importar Produtos Prontos e Fechar as Fábricas no Brasil Evolução das Importações em Toneladas do Setor Evolução em Relação ao Ano Anterior Produtos 2001 2002 2003 Técnico 22% -26% 35% Formulado 10% 6% 86% 2001 2002 2003 -9% -15% 61% Vendas Volume O setor já sinaliza a importação de produtos formulados A legislação de preços de transferência A B C D E F G H Metodologia da IN SRF n° 32/01 Custo da Materia Prima Importada Custo Total do Produto Acabado Valor Agregado (B-A) Preço Liquido de Venda do Produto Acabado Base de Cálculo da Margem de Lucro (D-C) Margem de Lucro (E * 60%) Preço Parâmetro (D-F) (*) Ajuste Unitário Situação atual Produto Produto Técnico Acabado R$ R$ 55,00 80,00 80,00 80,00 25,00 0,00 100,00 100,00 75,00 100,00 45,00 20,00 55,00 80,00 0,00 0,00 Solicitação Produto Técnico R$ 72,31 80,00 7,69 100,00 92,31 27,69 72,31 0,00 Se A > G ; (A-G) ; Se A < G, não há ajuste Aliquota (*) Preço para comparação do produto importado 60% 20% 30% Iniciativas do setor MINISTERIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL • 03/12/03 •Carta ao Ministério da Agricultura – Exmo Sr Roberto Rodrigues • 04/12/03 • 21/03/02 e 09/09/03 •Carta ao Ministério do Desenvolvimento – Exmo Sr Luiz Fernando Furlan •Protocolo do pleito do SINDAG na Receita Federal • 28/01/04 • Receita Federal •2002/2003 COSIT-Brasília – Vários contatos/reuniões •11/02/04 COSIT – São Paulo • 09/12/03 •Carta ao Ministério da Fazenda – Exmo Sr Antonio Palocci • 14/04/04 •Aviso Ministerial do Ministério da Agricultura ao Ministério da Fazenda – Exmo Sr Antonio Palocci • 21/05/04 •Reunião do SINDAG com Dr. Jorge Rachid no Ministério da Fazenda •Carta ao Ministério da Casa Civil – Exmo Sr Jose Dirceu • Reunião na Suíça – Governo Lula 880 DIAS 18/08/04 •29/01/04 - Questionamento sobre legislação de preços de transferência do Sr Michael Stopford (Syngenta Public Affairs) ao Exmo Sr Antonio Palocci • Embaixada da Suíça no Brasil •04/03/04 DR Jurg Leutert e Oliver Zehender • Deputado Federal •04/03/04 Sr Paulo Bauer – Coordenador do grupo parlamentar Brasil Suíça • Ministério da Agricultura •06/04/04 Audiência com Exmo Sr Roberto Rodrigues • Veículos de Comunicação •03/08/04 Ameaça ao defensivo agrícola do Sr. Milton Dallari – Consultor e presidente da Decisão Consultores Associados (Gazeta Mercantil). • 26/07/04 Crescimento e Investimento da Sra. Sonia Racy (O Estado de S. Paulo). Expectativas do Setor Emissão, já prevista em lei, Pela Receita Federal, De portaria do Ministro da Fazenda, Reduzindo a alíquota para 30%, Apenas para o Setor de Agroquímicos, a partir de 01/01/2002(conforme pleito) (ARTIGO 12, INCISO IV, ALINEA B DA IN 32/01)