A Legislação Atual de Preços de Transferência
1  Promove Estratégicamente a Diminuição da
Competitividade da Agricultura Brasileira
• Reduz as fábricas produtivas no Brasil
• Incentiva mudança para países vizinhos (Argentina, por exemplo)
• Dificulta o sistema logístico de recepção e distribuição
2  Aumenta o Déficit da Balança Comercial
US$ 400m Por ano
Se as Empresas Importam Produtos Prontos e Fecham suas
Fábricas no Brasil
1  Diminui
•
•
•
•
a Competitividade da Agricultura Brasileira
Não teremos mais “soluções locais”
Tempo de reação em caso de crescimento/emergência
Dificuldades de fornecimento (Registros)
Torna mais complexa a logística de abastecimento
2  Aumenta
o Déficit da Balança Comercial
• Passaremos a importar todo o valor agregado no Brasil: Matéria prima, mão de
obra, embalagem, etc.
Iniciativas do Setor para Incentivar o Crescimento da Agricultura
Brasileira
• Criação de Grupos de Trabalho com 28 Empresas Participantes
• Contratação da Deloitte para Analisar impacto da Lei de Preços de
Transferência
• Conclusão dos Trabalhos da Deloitte:
• Aprovação da Metodologia da Deloitte pela Receita Federal
• Margem de Industrialização Deveria ser 30% (em vez de
60%, para não Fecharmos Nossas Fábricas)
• Pleito Formal à Receita Federal Solicitando Alíquota de 30%
(conforme estabelece a lei)
• Diligência da Receita Federal para Confirmar Pleito de 30%
A legislação de preços de transferência
Produtos
Prontos
20% Margem
de Venda
Ingredientes
Ativos para
Industrialização
Margem de
Venda + Valor
Agregado  60%
Importar
Valor Agregado ao Redor de 20% do
Preço de Venda
Decisão das empresas importadoras
Importar
Importar
Fechar
ou
Industrializar
as
Fábricas
Vender
c/Margem
de 20%
Vender com
Margem de 60%
Conclusão: Melhor Importar Produtos Prontos
e Fechar as Fábricas no Brasil
Evolução das Importações em Toneladas do Setor
Evolução em Relação ao Ano Anterior
Produtos
2001
2002
2003
Técnico
22%
-26%
35%
Formulado
10%
6%
86%
2001
2002
2003
-9%
-15%
61%
Vendas
Volume
O setor já sinaliza a importação de produtos formulados
A legislação de preços de transferência
A
B
C
D
E
F
G
H
Metodologia da IN SRF n° 32/01
Custo da Materia Prima Importada
Custo Total do Produto Acabado
Valor Agregado (B-A)
Preço Liquido de Venda do Produto Acabado
Base de Cálculo da Margem de Lucro (D-C)
Margem de Lucro (E * 60%)
Preço Parâmetro (D-F) (*)
Ajuste Unitário
Situação atual
Produto
Produto
Técnico
Acabado
R$
R$
55,00
80,00
80,00
80,00
25,00
0,00
100,00
100,00
75,00
100,00
45,00
20,00
55,00
80,00
0,00
0,00
Solicitação
Produto
Técnico
R$
72,31
80,00
7,69
100,00
92,31
27,69
72,31
0,00
Se A > G ; (A-G) ; Se A < G, não há ajuste
Aliquota
(*) Preço para comparação do produto importado
60%
20%
30%
Iniciativas do setor
MINISTERIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL
• 03/12/03
•Carta ao Ministério da Agricultura – Exmo Sr Roberto
Rodrigues
• 04/12/03
• 21/03/02 e 09/09/03
•Carta ao Ministério do Desenvolvimento – Exmo Sr Luiz
Fernando Furlan
•Protocolo do pleito do SINDAG na
Receita Federal
• 28/01/04
• Receita Federal
•2002/2003 COSIT-Brasília – Vários
contatos/reuniões
•11/02/04 COSIT – São Paulo
• 09/12/03
•Carta ao Ministério da Fazenda –
Exmo Sr Antonio Palocci
• 14/04/04
•Aviso Ministerial do Ministério da
Agricultura ao Ministério da Fazenda
– Exmo Sr Antonio Palocci
• 21/05/04
•Reunião do SINDAG com Dr. Jorge
Rachid no Ministério da Fazenda
•Carta ao Ministério da Casa Civil – Exmo Sr Jose Dirceu
• Reunião na Suíça – Governo Lula
880 DIAS
18/08/04
•29/01/04 - Questionamento sobre legislação de preços de
transferência do Sr Michael Stopford (Syngenta Public
Affairs) ao Exmo Sr Antonio Palocci
• Embaixada da Suíça no Brasil
•04/03/04 DR Jurg Leutert e Oliver Zehender
• Deputado Federal
•04/03/04 Sr Paulo Bauer – Coordenador do grupo
parlamentar Brasil Suíça
• Ministério da Agricultura
•06/04/04 Audiência com Exmo Sr Roberto Rodrigues
• Veículos de Comunicação
•03/08/04 Ameaça ao defensivo agrícola do Sr. Milton
Dallari – Consultor e presidente da Decisão Consultores
Associados (Gazeta Mercantil).
• 26/07/04 Crescimento e Investimento da Sra. Sonia Racy
(O Estado de S. Paulo).
Expectativas do Setor
Emissão, já prevista em lei,
Pela Receita Federal,
De portaria do Ministro da Fazenda,
Reduzindo a alíquota para 30%,
Apenas para o Setor de Agroquímicos,
a partir de 01/01/2002(conforme pleito)
(ARTIGO 12, INCISO IV, ALINEA B DA IN 32/01)
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